Anexo 09 - Estrutura Tarifária, Serviços Complementares
e Multas
1
iNTRODUÇÃO..................................................................................................................................... 2
2
Estrutura Tarifária .............................................................................................................................. 3
2.1 Tarifa Mínima ................................................................................................................................. 3
2.2 Tarifação......................................................................................................................................... 3
2.3 Regras de Estimativa de Consumo................................................................................................... 4
2.4 Tarifa Social .................................................................................................................................... 4
3
Serviços Complementares .................................................................................................................. 5
4
Multas e Infrações.............................................................................................................................. 6
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INTRODUÇÃO
A CONCESSIONÁRIA será remunerada pela cobrança das TARIFAS decorrentes dos SERVIÇOS DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestados na ÁREA DA CONCESSÃO, bem como pela cobrança dos preços
relativos à execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES e de eventuais multas cobradas dos
USUÁRIOS.
A estrutura tarifaria que será utilizada prevê a classificação dos USUÁRIOS nas seguintes categorias
de consumo, segundo os critérios de classificação definidos na Portaria da Fundação Rio-Águas.
I.
II.
III.
IV.
Domiciliar
Comercial
1
Industrial
Pública
A determinação do volume de esgotos incidirá sobre os imóveis servidos por redes públicas de
esgotamento sanitário e será feita pelos seguintes critérios:
1. Correspondente ao volume de água consumido, real ou estimado pela CONCESSIONÁRIA,
considerando:
a. o abastecimento de água pelo prestador de serviços;
b. o abastecimento por meio de fonte alternativa de água por parte do USUÁRIO;
c. a utilização de água como insumo em processos produtivos.
2. Apurado em medidor do volume de esgotos coletado instalado na unidade usuária.
A prestação dos SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO será cobrada com base na aplicação das
TARIFAS ao volume medido através de hidrômetro instalado na ligação predial ou, no caso de
eventual impossibilidade de medição, no volume estimado com base nos métodos de estimativa
definidos neste anexo.
As TARIFAS serão cobradas mensalmente, mediante a emissão de faturas, e compreendem:
a) Tarifa mínima - valor equivalente aos custos fixos;
b) Acima da tarifa mínima - valor do consumo medido de água ou valor do consumo estimado
para a categoria de uso - cobrado pelo consumo de água registrado pelo hidrômetro, ou pelo
consumo presumido, quando não existir medidor;
c) Parcelamentos, receitas recuperadas e sanções.
O cálculo de a) e b) obedece aos seguintes fatores:
1. Categoria do imóvel (comercial, industrial, residencial ou público)
1
A cobrança pela recepção de efluente não doméstico na rede coletora de esgotos considera, além
da aplicação da tarifa correspondente ao volume de efluente lançado, a carga poluidora do efluente,
conforme o estabelecido no Decreto Municipal n° [•]
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2. Volume de água medido ou estimado
3. Valor da tarifa
Acréscimos por impontualidade:
•
•
2% como multa de mora do total da conta em atraso, independente do período
1% ao mês ‘Pro Rata Die” como juros de mora
Os valores referentes aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES e às sanções serão cobrados de acordo
com as tabelas apresentadas neste Anexo.
ESTRUTURA TARIFÁRIA
TARIFA MÍNIMA
Será cobrada uma tarifa mínima, mesmo nos casos em que não haja nenhum consumo por qualquer
período. Essa tarifa é referente ao consumo mensal de 15m3 para USUÁRIOS domiciliares ou públicos
e 20 m3 para USUÁRIOS comerciais e industriais.
TARIFA MÍNIMA
CATEGORIA
DOMICILIAR
PÚBLICO
COMERCIAL
INDUSTRIAL
MULTIPLICADOR
1,00
1,32
3,90
5,38
TARIFA R$/m3
1,625364
2,145480
6,083280
8,409240
VALOR R$
22,41
32,18
116,38
160,87
TARIFAÇÃO
TARIFAS
CATEGORIA
DOMICILIAR
COMERCIAL
INDUSTRIAL
PÚBLICA
FAIXA
0-15
15-30
30-45
45-60
>60
0-20
20-30
>30
0-20
20-30
30-130
>130
0-15
>15
MULTIPLICADOR
1,00
2,20
3,00
6,00
8,00
3,40
5,99
6,40
4,70
4,70
5,40
5,70
1,32
2,92
TARIFA R$/m 3
1,789200
3,936240
5,367600
10,735200
14,313600
6,083280
10,717308
11,450880
8,409240
8,409240
9,661680
10,198440
2,361744
5,224464
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REGRAS DE ESTIMATIVA DE CONSUMO
No caso das unidades residenciais, o consumo é estimado de acordo com o número de quartos do
imóvel (incluindo o quarto de empregados), atribuindo-se a cada um o valor correspondente a 500
litros por dia, ou 15 m3 por mês de 30 dias.
Número de Quartos
Consumo estimado l/por dia
1
2
3
4e5
>5
Piscina
500
1000
1500
2000
2500
200 m3/mês
O consumo estimado também é adotado para as unidades comerciais, industriais ou públicas
desprovidas de hidrômetro. Aqui, no entanto, o cálculo para cobrança é feito em função da área
construída, em metros quadrados (m²), ou, para áreas de construção superiores a 80m2, pela vazão
do ramal.
Área Construída
2
<30m
2
30 a 40 m
2
40 a 50 m
2
50 a 60 m
2
60 a 70 m
2
70 a 80 m
2
>80 m
3
Consumo estimado m /mês
20
40
50
60
70
80
Cobrar pelo diâmetro do ramal
Diâmetro do Ramal (polegadas)
Consumo Estimado (m3/mês)
½
¾
1
1½
2
3
4
6
8
60
120
270
690
1.050
2.700
5.100
12.180
24.450
TARIFA SOCIAL
Comunidades carentes e conjuntos habitacionais destinados a moradores de baixa renda terão o
benefício de uma tarifa diferenciada chamada Tarifa Social. Esta tarifa será aplicada a cada economia
até um consumo de 15 m3 por mês. O excedente do volume máximo estipulado será cobrado pela
tarifa domiciliar comum, na faixa correspondente da tabela progressiva.
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TARIFAS
CATEGORIA
TARIFA SOCIAL
FAIXA
0-15 m 3
>15 m 3
TARIFA
R$ 9,08
Aplicar tabela progressiva domiciliar comum
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
A realização pela CONCESSIONÁRIA de SERVIÇOS COMPLEMENTARES para os USUÁRIOS, como
realização de vistoria, execução de ligação predial, entre outros, será remunerada mediante a
cobrança do correspondente preço do SERVIÇO COMPLEMENTAR.
Tabela de Serviços
Serviços
Vistoria
Interrupção e
Religação
No registro de gaveta com selagem
No cavalete com CAP
Rua sem
No registro de derivação de pavimentação
ligação até 2''
Rua pavimentada
Forma de Cobrança
R$
%
30,15
27,47
60,58
140,36
558,01
50% da
ligação nova
100% da
ligação nova
100% da
ligação nova
Com levantamento parcial do ramal (TC52)
Com levantamento total do ramal (TC52)
Com levantamento ramal de chumbo parcial ou
total(TC52)
Substituição de LC por hidrômetro
Supressão de ligação (levantamento definitivo do ramal até 1'')
30,16
187,13
Instalação de Ligação (R$)
100 mm Ferro Fundido Rocha
Localização do Distribuidor
Na Pista de Rolamento
Terra
Asfalto
Paralelepípedo
1030,60 2012,67
2243,66
1883,64
100 mm Ferro Fundido Terra
465,58
834,66
1167,58
807,52
100 mm Vidrado Rocha
726,66
1487,66
1639,78
1408,97
100 mm Vidrado Terra
188,64
309,66
599,99
332,84
150 mm Ferro Fundido Rocha
1251,06
2565,86
2756,09
2396,02
150 mm Ferro Fundido Terra
713,04
1387,90
1679,97
1319,91
150 mm Vidrado Rocha
742,59
1522,97
1698,81
1441,14
150 mm Vidrado Terra
204,50
344,96
622,73
365,02
Diâmetro
Passeio
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200 mm Vidrado Rocha
806,12
1625,65
1791,64
1533,97
200 mm Vidrado Terra
268,06
447,64
715,52
457,85
250 mm Vidrado Rocha
863,50
1735,23
1933,94
1634,28
250 mm Vidrado Terra
325,44
557,22
857,82
558,16
300 mm Vidrado Rocha
1008,49
1964,43
2115,18
1926,21
300 mm Vidrado Terra
470,47
786,45
1124,58
764,52
VALORES PARA A COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE
HIDRÔMETROS
Capacidade
Diâmetro
R$
3 m³/h
3 m³/h
5 m³/h
7 m³/h
10 m³/h
20 m³/h
300 m³/h
1.100 m³/h
1.800 m³/h
4000 m³/h
½”
¾”
¾”
1''
1''
1 ½”
2''
3''
4''
6''
80,193
83,930
98,288
229,048
248,205
388,410
1801,714
2506,042
3507,719
6613,655
MULTAS E INFRAÇÕES
Sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no CONTRATO, em virtude das infrações abaixo
descritas os USUÁRIOS deverão pagar as correspondentes multas, conforme a tabela a seguir:
Tipo de Infração
Valor (R$)
Dom
198,54
397,07
893,41
2283,16
3474,37
Com/Ind/Pub
496,34
992,68
2233,53
5707,90
8685,93
Derivação de instalação predial para outro imóvel
893,41
2233,53
Intercalação de dispositivo na alimentador predial
que prejudique o abastecimento de água
893,41
2233,53
893,41
198,54
397,07
893,41
2283,16
3474,37
198,54
397,07
2233,53
496,34
992,68
2233,53
5707,90
8685,93
496,34
992,68
Ligação de qualquer canalização as
redes públicas de água, bem como
intervenção ramal predial
1/2''
3/4''
1''
1 1/2''
2'' ou mais
Violação/ Reirada de LC
Violação/Retirada de hidrômetro
Violação do corte
1/2''
3/4''
1''
1 1/2''
2'' ou mais
1/2''
3/4''
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1''
1 1/2''
2'' ou mais
até 5 vasos
893,41
2283,16
3474,37
2233,53
5707,90
8685,93
268,02
446,71
536,05
893,41
1072,09
1429,46
1429,46
1786,82
Ligação clandestina de esgoto a RES
3474,37
8685,93
Qualquer modificação ou execução de canalização
primária de esgotos não destinada a receber
contribuição de vasos
536,05
893,41
Qualquer modificação ou execução de esgoto
secundário
268,02
446,71
Ligação de águas pluviais a rede de esgotos
3474,37
8685,93
Ligação de águas industriais, óleos ou gorduras à
rede de esgotos
3474,37
8685,93
Lançamento nas instalações de esgotos de qualquer
material que obtrua ou prejudique a rede de esgotos
3474,37
8685,93
Emprego nas instalações de esgotos de qualquer
materiais, peças e dispositivos não aprovados pela
CONCESSIONÁRIA
893,41
2233,53
Não cumprimento de intimações
161,46
403,66
Início de obras e de serviços de instalações de água
ou esgotos ou modificações nas existentes em
loteamentos ou grupamentos de edificações sem a
autorização da CONCESSIONÁRIA
1786,82
4467,05
Qualquer intervenção ou dano nas instalações de
água ou esgoto localizados em áreas públicas, além
de cobrança dos serviços que se fizerem necessários
3474,37
8685,93
1/2''
3/4''
"By-pass"instalado no ramal predial
1''
de água (contornando o hidrômetro)
1 1/2''
2'' ou mais
Interconexão de sistemas / CONCESSIONÁRIA
3474,37
198,54
397,07
893,41
2283,16
3474,37
893,41
8685,93
496,34
992,68
2233,53
5707,90
8685,93
2233,53
Violação de selo de virola
161,46
403,66
Qualquer modificação ou execução
da instalação para esgotar
de 6 a 20
vasos
de 21 a 200
vasos
mais de 200
vasos
Infrações não previstas nos itens acima
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ANEXO 09 - ESTRUTURA TARIFÁRIA