ANEXO V ESTRUTURA TARIFÁRIA, SERVIÇOS COMPLEMENTARES E MULTAS 1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................................. 2 2 ESTRUTURA TARIFÁRIA ................................................................................................................... 3 2.1 2.2 2.3 2.4 TARIFA MÍNIMA .............................................................................................................................. 3 TARIFAÇÃO ..................................................................................................................................... 3 REGRAS DE ESTIMATIVA DE CONSUMO .................................................................................................. 4 TARIFA SOCIAL ................................................................................................................................ 4 3 SERVIÇOS COMPLEMENTARES ........................................................................................................ 5 4 MULTAS E INFRAÇÕES ..................................................................................................................... 6 1 INTRODUÇÃO A CONCESSIONÁRIA será remunerada pela cobrança das TARIFAS decorrentes dos SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestados na ÁREA DA CONCESSÃO, bem como pela cobrança dos preços relativos à execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES e de eventuais multas cobradas dos USUÁRIOS. A estrutura tarifaria que será utilizada prevê a classificação dos USUÁRIOS nas seguintes categorias de consumo, segundo os critérios de classificação definidos na Portaria da Fundação Rio-Águas nº [●]. I. II. III. IV. Domiciliar Comercial 1 Industrial Pública A determinação do volume de esgotos incidirá sobre os imóveis servidos por redes públicas de esgotamento sanitário e será feita pelos seguintes critérios: 1. Correspondente ao volume de CONCESSIONÁRIA, considerando: água consumido, real ou estimado pela a. o abastecimento de água pelo prestador de serviços; b. o abastecimento por meio de fonte alternativa de água por parte do USUÁRIO; c. a utilização de água como insumo em processos produtivos. 2. Apurado em medidor do volume de esgotos coletado instalado na unidade usuária. A prestação dos SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO será cobrada com base na aplicação das TARIFAS ao volume medido através de hidrômetro instalado na ligação predial ou, no caso de eventual impossibilidade de medição, no volume estimado com base nos métodos de estimativa definidos neste anexo. As TARIFAS serão cobradas mensalmente, mediante a emissão de faturas, e compreendem: a) Tarifa mínima - valor equivalente aos custos fixos; b) Acima da tarifa mínima - valor do consumo medido de água ou valor do consumo estimado para a categoria de uso - cobrado pelo consumo de água registrado pelo hidrômetro, ou pelo consumo presumido, quando não existir medidor; c) Parcelamentos, receitas recuperadas e sanções. O cálculo de a) e b) obedece aos seguintes fatores: 1 A cobrança pela recepção de efluente não doméstico na rede coletora de esgotos considera, além da aplicação da tarifa correspondente ao volume de efluente lançado, a carga poluidora do efluente, conforme o estabelecido no Decreto Municipal n° [•] 1. Categoria do imóvel (comercial, industrial, residencial ou público) 2. Volume de água medido ou estimado 3. Valor da tarifa Acréscimos por impontualidade: • • 2% como multa de mora do total da conta em atraso, independente do período 1% ao mês ‘Pro Rata Die” como juros de mora Os valores referentes aos SERVIÇOS COMPLEMENTATES e às sanções serão cobrados de acordo com as tabelas apresentadas neste Anexo. 2 2.1 ESTRUTURA TARIFÁRIA TARIFA MÍNIMA Será cobrada uma tarifa mínima, mesmo nos casos em que não haja nenhum consumo por qualquer período. Essa tarifa é referente ao consumo mensal de 15m 3 para USUÁRIOS domiciliares ou públicos e 20 m3 para USUÁRIOS comerciais e industriais. TARIFA MÍNIMA CATEGORIA DOMICILIAR COMERCIAL INDUSTRIAL PÚBLICO 2.2 MULTIPLICADOR 1,00 3,90 5,38 1,32 TARIFA R$/m3 1,4939 5,8188 8,0436 1,9719 VALOR R$ 22,41 116,38 160,87 29,58 TARIFAÇÃO TARIFAS CATEGORIA FAIXA MULTIPLICADOR TARIFA R$/m DOMICILIAR 0-15 15-30 30-45 45-60 >60 1,00 2,20 3,00 6,00 8,00 1,7114 3,7651 5,1342 10,2685 13,6913 COMERCIAL 0-20 20-30 >30 3,40 5,99 6,40 5,8188 10,2514 10,9530 INDUSTRIAL 0-20 20-30 30-130 >130 4,70 4,70 5,40 5,70 8,0436 8,0436 9,2416 9,7550 PÚBLICA 0-15 >15 1,32 2,92 2,2591 4,9973 3 2.3 REGRAS DE ESTIMATIVA DE CONSUMO No caso das unidades residenciais, o consumo é estimado de acordo com o número de quartos do imóvel (incluindo o quarto de empregados), atribuindo-se a cada um o valor correspondente a 500 litros por dia, ou 15 m3 por mês de 30 dias. Número de Quartos Consumo estimado l/por dia 1 2 3 4e5 >5 Piscina 500 1000 1500 2000 2500 200 m3/mês O consumo estimado também é adotado para as unidades comerciais, industriais ou públicas desprovidas de hidrômetro. Aqui, no entanto, o cálculo para cobrança é feito em função da área construída, em metros quadrados (m²), ou, para áreas de construção superiores a 80m2, pela vazão do ramal. Área Construída 2 <30m 2 30 a 40 m 2 40 a 50 m 2 50 a 60 m 2 60 a 70 m 2 70 a 80 m 2 >80 m 2.4 3 Consumo estimado m /mês 20 40 50 60 70 80 Cobrar pelo diâmetro do ramal Diâmetro do Ramal (polegadas) Consumo Estimado (m3/mês) ½ ¾ 1 1½ 2 3 4 6 8 60 120 270 690 1.050 2.700 5.100 12.180 24.450 TARIFA SOCIAL Comunidades carentes e conjuntos habitacionais destinados a moradores de baixa renda, que apresentarem documentação em atendimento a Portaria da Fundação Rio-Águas nº ] , terão o benefício de uma tarifa diferenciada chamada Tarifa Social. Esta tarifa será aplicada a cada economia até um consumo de 21,24m3 por mês. O excedente do volume máximo estipulado será cobrado pela tarifa domiciliar comum, na faixa correspondente da tabela progressiva. Para consumos superiores a este volume mensal, o valor a ser cobrado pelos SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO é de R$ 8,35. TARIFAS CATEGORIA FAIXA TARIFA 3 0-21,24m 3 >21,24m TARIFA SOCIAL 3 R$ 8,35 Aplicar tabela progressiva domiciliar comum SERVIÇOS COMPLEMENTARES A realização pela CONCESSIONÁRIA de SERVIÇOS COMPLEMENTARES para os USUÁRIOS, como realização de vistoria, execução de ligação predial, entre outros, será remunerada mediante a cobrança do correspondente preço do SERVIÇO COMPLEMENTAR. Tabela de Serviços Serviços Vistoria Interrupção e Religação No registro de gaveta com selagem No cavalete com CAP Rua sem No registro de derivação de pavimentação ligação até 2'' Rua pavimentada Forma de Cobrança R$ % 30,15 27,47 60,58 140,36 558,01 50% da ligação nova 100% da ligação nova 100% da ligação nova Com levantamento parcial do ramal (TC52) Com levantamento total do ramal (TC52) Com levantamento ramal de chumbo parcial ou total(TC52) Substituição de LC por hidrômetro Supressão de ligação (levantamento definitivo do ramal até 1'') 30,16 187,13 Instalação de Ligação (R$) 100 mm Ferro Fundido Rocha Localização do Distribuidor Passeio Na Pista de Rolamento Terra Asfalto Paralelepípedo 1030,60 2012,67 2243,66 1883,64 100 mm Ferro Fundido Terra 465,58 834,66 1167,58 807,52 100 mm Vidrado Rocha 726,66 1487,66 1639,78 1408,97 Diâmetro 100 mm Vidrado Terra 188,64 309,66 599,99 332,84 150 mm Ferro Fundido Rocha 1251,06 2565,86 2756,09 2396,02 150 mm Ferro Fundido Terra 713,04 1387,90 1679,97 1319,91 150 mm Vidrado Rocha 742,59 1522,97 1698,81 1441,14 150 mm Vidrado Terra 204,50 344,96 622,73 365,02 200 mm Vidrado Rocha 806,12 1625,65 1791,64 1533,97 200 mm Vidrado Terra 268,06 447,64 715,52 457,85 250 mm Vidrado Rocha 863,50 1735,23 1933,94 1634,28 250 mm Vidrado Terra 325,44 557,22 857,82 558,16 300 mm Vidrado Rocha 1008,49 1964,43 2115,18 1926,21 300 mm Vidrado Terra 470,47 786,45 1124,58 764,52 VALORES PARA A COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE HIDRÔMETROS 4 Capacidade Diâmetro R$ 3 m³/h 3 m³/h 5 m³/h 7 m³/h 10 m³/h 20 m³/h 300 m³/h 1.100 m³/h 1.800 m³/h 4000 m³/h ½” ¾” ¾” 1'' 1'' 1 ½” 2'' 3'' 4'' 6'' 80,193 83,930 98,288 229,048 248,205 388,410 1801,714 2506,042 3507,719 6613,655 MULTAS E INFRAÇÕES Sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no CONTRATO, em virtude das infrações abaixo descritas os USUÁRIOS deverão pagar as correspondentes multas, conforme a tabela a seguir: Tipo de Infração Ligação de qualquer canalização as redes públicas de água, bem como intervenção ramal predial Valor (R$) 1/2'' 3/4'' 1'' 1 1/2'' 2'' ou mais Derivação de instalação predial para outro imóvel Dom 198,54 397,07 893,41 2283,16 3474,37 Com/Ind/Pub 496,34 992,68 2233,53 5707,90 8685,93 893,41 2233,53 Intercalação de dispositivo na alimentador predial que prejudique o abastecimento de água 893,41 2233,53 893,41 198,54 397,07 893,41 2283,16 3474,37 198,54 397,07 893,41 2283,16 3474,37 2233,53 496,34 992,68 2233,53 5707,90 8685,93 496,34 992,68 2233,53 5707,90 8685,93 268,02 446,71 536,05 893,41 1072,09 1429,46 1429,46 1786,82 Ligação clandestina de esgoto a RES 3474,37 8685,93 Qualquer modificação ou execução de canalização primária de esgotos não destinada a receber contribuição de vasos 536,05 893,41 Qualquer modificação ou execução de esgoto secundário 268,02 446,71 Ligação de águas pluviais a rede de esgotos 3474,37 8685,93 Ligação de águas industriais, óleos ou gorduras à rede de esgotos 3474,37 8685,93 Lançamento nas instalações de esgotos de qualquer material que obtrua ou prejudique a rede de esgotos 3474,37 8685,93 Emprego nas instalações de esgotos de qualquer materiais, peças e dispositivos não aprovados pela CONCESSIONÁRIA 893,41 2233,53 Não cumprimento de intimações 161,46 403,66 Início de obras e de serviços de instalações de água ou esgotos ou modificações nas existentes em loteamentos ou grupamentos de edificações sem a autorização da CONCESSIONÁRIA 1786,82 4467,05 Violação/ Reirada de LC Violação/Retirada de hidrômetro Violação do corte Qualquer modificação ou execução da instalação para esgotar 1/2'' 3/4'' 1'' 1 1/2'' 2'' ou mais 1/2'' 3/4'' 1'' 1 1/2'' 2'' ou mais até 5 vasos de 6 a 20 vasos de 21 a 200 vasos mais de 200 vasos Qualquer intervenção ou dano nas instalações de água ou esgoto localizados em áreas públicas, além de cobrança dos serviços que se fizerem necessários 3474,37 8685,93 3474,37 198,54 397,07 893,41 2283,16 3474,37 8685,93 496,34 992,68 2233,53 5707,90 8685,93 Interconexão de sistemas / CONCESSIONÁRIA 893,41 2233,53 Violação de selo de virola 161,46 403,66 Infrações não previstas nos itens acima "By-pass"instalado no ramal predial de água (contornando o hidrômetro) 1/2'' 3/4'' 1'' 1 1/2'' 2'' ou mais