NOVIDADES DA NF-e 3.1 A partir de 1º de março de 2015 a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 2.0 será desativada e todas as empresas deverão migrar para a NF-e 3.1, nova versão já disponibilizada pelas Secretarias da Fazenda – SEFAZ. A 3ª fase deste importante projeto traz diversas mudanças no layout, regras de validação, além de um aumento no escopo de dados exigidos, o que deverá resultar na melhoria do desempenho no processo. Dentre as diversas novidades, listamos as principais mudanças documentadas nesta nova versão relacionadas com o leiaute da NF-e, os impactos sobre as informações de cadastro e a capacidade de identificar as opções corretas no momento da emissão. 1. Leiaute único para NF-e (mod 55) e NFC-e (mod 65) Os leiautes das versões 2.0 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e 3.0 da Nota Fiscal eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) foram compatibilizados. De acordo com ele, a mudança minimiza o impacto para os que apenas emitem NF-e, além de reduzir custos de implementação para os que processam ambos os modelos de documentos. 2. Solicitação de autorização síncrona e/ou compactada A alteração reduzirá o tempo total de processamento e uso do canal de Internet. Dá a possibilidade da empresa solicitar a resposta da SEFAZ de forma síncrona, sem a necessidade de geração de recibo de Lote para posterior consulta do resultado do processamento do Lote (opção da empresa para Lotes com somente um documento)· Possibilita ainda o encaminhamento de mensagem do Lote de NF-e de forma compactada, com redução do consumo do seu canal de Internet, potencializando também a redução do canal interno de rede dentro da própria empresa. Cabe ressaltar que as mudanças acima são opcionais, podendo a empresa manter o mesmo processo de autorização de uso atual. 3. Autorização de quem pode fazer o download do XML da NF-e O contribuinte poderá informar até (10) dez usuários (CPF ou CNPJ) que terão acesso à NF-e pelos vários meios liberados pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), o que pode trazer mais segurança ao procedimento. 4. Revisão de processos de devolução / retorno, importação e exportação. Com relação a nova Finalidade de Emissão da NF-e: devolução / Retorno Uma vez incluída na NF-e a identificação devolução/retorno, significa que esta NF-e será de uso exclusivo para este tipo de operação. A nova finalidade de emissão da NF-e vem acompanhada de algumas regras de validação. Entre elas: Para as NFs-e de devolução/retorno, obrigatoriamente deverá ser informado o documento fiscal de referência, seja esta a NF-e de saída do produto, ou uma NF modelo 01, Nota fiscal de Produtor Primário ou outras. Página 2 Para esta modalidade de emissão, somente serão aceitos itens com CFOP relativos à devolução/retorno de mercadorias, já passando pelo sistema como uma validação da operação. OBS: Uma grande observação a ser feita é que, deverá ser gerada uma NF-e de devolução para cada NF-e com itens a serem devolvidos, não sendo permitido a consolidação, ou acúmulo de várias devoluções de NF-e distintas, em uma mesma Nf-e de devolução. Como consequência, será aceita a vinculação de apenas uma única ocorrência do documento fiscal referenciado a NF-e de devolução/retorno. Vale ressaltar que esta modalidade de emissão NÃO SERÁ CABÍVEL no caso de recusa de recebimento, pois a mesma não gera uma Nota Fiscal identificando o não recebimento. 5. Validação do capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – os dois primeiros dígitos – declarada nos produtos. O saneamento de cadastros de produtos deve ser iniciado imediatamente, ou as empresas terão sérios problemas para a emissão das notas. O novo padrão deverá agregar maior qualidade às informações prestadas, aumentando a segurança fiscal da organização. 6. Novas regras de validação O processo de validação dos dados da NF-e fica a cargo da SEFAZ Autorizadora. Com relação a estas novas validações e as principais mudanças estão documentadas abaixo: Possibilidade de informação da IE com ou sem zeros não significativos, independentemente da UF, facilitando a empresa nesta informação; Definição mais precisa do arredondamento para o total da NF-e e para o total do imposto calculado pelo produto da Base de Cálculo e alíquota; Validação do Destinatário (CNPJ), mesmo que não informada a IE do destinatário; Na operação com combustível, a descrição do produto deve ser a descrição definida pela ANP; Criada uma finalidade de emissão específica para a NF-e de devolução de mercadorias, que poderá conter unicamente itens de devolução e cuja nota de saída que deu origem à devolução deverá ser vinculada. 7. Outros campos de preenchimento obrigatório, de acordo com a situação no ato da emissão, não existentes anteriormente. Exemplo: Finalidade; Comprador presente; identificador da Operação; Consumidor Final, etc. Página 3 8. Destaque em campo específico do ICMS Diferimento parcial ICMS51 O contribuinte passará a informar o percentual de ICMS Normal X, sobre a base comum/valor do produto, como ocorre atualmente, em campo próprio e o percentual Y de ICMS Diferido em outro campo específico para esta informação, tendo como base o valor do ICMS Z Cheio, ou seja (y x de X de Z). Benefício: Os resultados esperados são avanços na segurança e na qualidade das informações prestadas pelas empresas e mantidas pelas SEFAZ. Para a concretização dessas vantagens de desempenho, a NF-e 3.10 exigirá revisão de processos e sistemas, visando a perfeita adequação da empresa a este novo padrão de Nota Fiscal eletrônica. Havendo necessidade de entender como funcionará a nova sistemática e obrigando o contribuinte a revisar cadastros gerais, a saber: infomações relativas a mercadoria como NCM (NVE), fornecedores e clientes, etc. Segmento de Mercado: A referida norma e as funcionalidades desenvolvidas impactarão a todos que se utilizam da emissão de NF-e quanto da NFC-e. Para melhor visualização a nível funcional destacamos algumas telas da NF-e 3.10: Visão Geral de algumas outras mudanças Inclusão do campo de Hora de emissão da NF-e e no formato UTC e conversão dos demais campos de hora para o mesmo formato UTC. Anteriormente, havia apenas o campo para informar a data da emissão. Identificação do tipo de operação (interna na UF, interestadual ou operação com o exterior) a partir de um campo novo, permitindo a autorização de uma NF-e em uma operação interna na UF para um destinatário com endereço em outra UF, ou no exterior; Página 4 Identificação de venda para Consumidor Final através da NF-e; Identificação de venda presencial ou pela Internet e outros meios de atendimento; Compatibilização do layout da NF-e com o layout da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final), adotando um layout único para os dois modelos de documento fiscal. Ou seja, com o layout 3.10 é tecnicamente possível emitir tanto NF-e quanto NFC-e. Hoje os layouts são separados, sendo 2.00 para NF-e e 3.00 para a NFC-e; Identificação da finalidade de emissão da NF-e para devolução, aceitando unicamente itens referentes à devolução/retorno de mercadorias. Este campo já existia, somente foi adicionada a opção de preenchimento com o valor “4” que representa “Devolução/Retorno”; Identificação no layout da NF-e se o destinatário possui Inscrição Estadual, mesmo não sendo contribuinte do ICMS, para as UFs que adotam este tipo de controle; Página 5 Possibilidade da empresa informar na própria NF-e aquelas pessoas (CNPJ / CPF) que poderão, eventualmente, efetuar o download da NF-e (arquivo XML) nos ambiente e serviços disponibilizados pelo Fisco. Exemplo: Contador, Transportador, escritório de contabilidade, etc. Aba “Dados” => “Docs. Autorizados para Download”; Inclusão de campo opcional para detalhamento do NCM (campo NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística); Estabelecimento de grupo de controle, por item da NF-e, para as operações de exportação e exportação indireta; Página 6 Estabelecimento de grupo de controle para operação com papel imune (RECOPI); Ampliação do grupo de exportação, documentando na NF-e alguns dos controles necessários, informando, inclusive. O local de saída do País; Página 7 Ampliação opcional da quantidade de casas decimais das alíquotas dos impostos; Ampliação na informação sobre a tributação do ICMS para alguns grupos de tributação (CST 20, 30, 40, 51,...); Mudanças solicitadas pela RFB no controle dos impostos federais; Mudanças solicitadas pela ABRASF para a NF-e conjugada (mercadorias e serviços); Mudanças relacionadas com a operação com combustível, principalmente com a obrigatoriedade da descrição do produto conforme o padrão definido pela ANP; Tipo IE. Este campo indica o tipo da IE do destinatário, os possíveis valores para o preenchimento deste campo são: 1 = Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário); 2 = Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS; 9 = Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS; No caso de NFC-e informar preencher este campo com o valor 9 e não informar a tag IE do destinatário; Página 8