CURSO SINTEGRA
JUNHO DE 2009
JÂNIO LÚCIO LAMOUNIER BORGES
COORDENADOR SINTEGRA/UEE - SEFAZ-GO
E-mail:[email protected]
[email protected]
Fone:3269-2100 e 3269-2421
1
SINTEGRA
Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com
Mercadorias e Serviços.
OBJETIVOS DO CURSO:
12345-
Noções básicas da legislação;
Noções básicas da estrutura do arquivo Sintegra;
Problemas mais comuns
Manipulação prática do arquivo;
Auditoria do arquivo – aplicativo web
LEGISLAÇÃO
Anexo X do RCTE
Com base em convênios
Norma que dá amparo às IN
Manual de Orientação p/ Armazenamento de Registro em Meio
Magnético (Título II do Anexo X do RCTE)
Detalhamento do arquivo Sintegra
IN GSF nº 630/03 e IN GSF nº 504/01
Alterações da IN 897:
1)inclui todos os contribuintes com
faturamento acima de R$36.00,00 como
obrigado ao Sintegra
2)dispensa do registro 54 para micro e
pequenas empresas, exceto usuário de
SEPD p/ emissão de documento
3) veda a retificação aditiva de arquivo
4) regulamenta a alteração de código de
produtos
2
5) dispensa do 54 p/ mercadorias de uso e
consumo
IN GSF nº 932/08
Institui os anexos com lista de registros
obrigatórios
MULTAS POR OMISSÃO OU ERROS DO SINTEGRA
Inciso XXII do art 371 do RCTE, pela omissão dos arquivos Sintegra:
a) R$916,27 , na primeira autuação
b) R$ 1832,54 se persistir por mais de 10 dias da
ciência da 1ª autuação
c) R$2.547,79 ou 1% s/ valor das operações se persistir
por mais de 10 dias da ciência da 2ª autuação
Inciso XXIII do art 371 do RCTE, por arquivo incompleto ou com erro:
a)R$610,85 na primeira autuação
b)R$ 1221,69 se persistir por mais de 10 dias da ciência
da 1ª autuação
c)R$1698,52 ou 1% s/ valor das operações se persistir
por mais de 10 dias da ciência da 2ª autuação
EMPRESAS OBRIGADAS À ENTREGA DE ARQUIVOS SINTEGRA
1ª FASE: fase inicial - até 31/12/2008
=>Empresas usuárias de SEPD
=>Empresas usuárias de ECF interligado
=>Empresas com faturamento acima de R$ 1.000.000,00
Instrução Normativa Nº630/2003 – GSF
Instrução Normativa Nº504/2001 – GSF
RESUMO DE REGISTROS OBRIGATÓRIOS PARA CADA CONTRIBUINTE – REGRAS
VÁLIDAS ATÉ 30/05/2008 (IN GSF Nº 630/03)
3
FORMAS DE EMISSÃO DE
DOCUMENTOS DE
ESCRITURAÇÃO E
FATURAMENTO
1) sem SEPD(e) – sem SEPD(d) –
sem ECF(i)
(até R$1 milhão)
2) sem SEPD(e) – sem SEPD(d) –
sem ECF(i)
(acima de R$1 milhão)
3) com SEPD(e) – sem SEPD(d) –
sem ECF(i)
(até R$1 milhão)
4) com SEPD(e) – sem SEPD(d) –
sem ECF(i)
(acima de R$1 milhão)
5) com ECF(i) – sem SEPD(d) (até
R$ 1 milhão)
6) com ECF(i) – sem SEPD(d)
(acima de R$ 1 milhão)
5) com ECF(i) – com SEPD(d) (até
R$1 milhão)
6) com ECF(i) – com SEPD(d)
(acima de R$ 1 milhão)
7)com SEPD (d) sem ECF(i) (até
R$1 milhão)
8)com SEPD (d) sem ECF(i)
(acima de R$1 milhão)
ARQUIVOS
OBRIGATÓRIOS
SE USUÁRIO DE
ECF NÃO
INTERLIGADO
Dispensado da entrega
Dispensado da
e n tr e g a
10 11 50 54 61 61R 70 74
75 90
60A 60M
10 11 50 61 70 74 90
10 11 50 54 61 61R 70 74
75 90
10 11 50 61 60M 60A 70
74 90
10 11 50 54 61 61R 60A
60M 60R 60I* 70 74 75 90
10 11 50 54 61 60A 60M
70 74 75 90
10 11 50 54 61 61R 60A
60M 60R 60I* 70 74 75 90
10 11 50 54 61 61R 70 74
75 90
10 11 50 54 61 61R 70 74
75 90
60A 60M
60A 60M
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
60A 60M
60A 60M
OBSERVAÇÕES:
- O registro 74 (inventário) deverá sempre estar acompanhado do registro 75
correspondente.
- O registro 60I deverá ser gerado e arquivado, e fornecido ao Fisco quando solicitado.
- Os registros específicos (51, 53, 56, 71 e outros) de acordo com o Anexo II da IN
932/08.
LEGENDA: SEPD(e)= Uso de SEPD para Escrituração de livros
SEPD(d) = Uso de SEPD para emissão de documentos fiscais
ECF(i) = Uso de ECF interligado a computador
4
2ª FASE:
Regras de transição - 01/06 a 31/12/2008,
=> as empresas com faturamento acima de R$120.000,00
=> usuários de ECF, interligado ou não
=> usuários de SEPD p/escrituração ou emissão de documentos
IN GSF nº 630/2003
e IN GSF nº 897/2008
FORMAS DE EMISSÃO DE
DOCUMENTOS DE
ESCRITURAÇÃO E FATURAMENTO
1) sem SEPD(e) – sem
SEPD(d) – sem ECF(i)
(até R$120 mil)
2) sem SEPD(e) – sem
SEPD(d) – sem ECF(i)
(acima de R$120 mil)
3) com SEPD(e) – sem
SEPD(d) – sem ECF(i)
(até R$1,8 milhão)
4) com SEPD(e) – sem
SEPD(d) – sem ECF(i)
(acima de R$1,8 milhão)
5) com ECF(i) – sem SEPD(d)
(até R$ 1,8 milhão)
6) com ECF(i) – sem SEPD(d)
(acima de R$ 1,8 milhão)
5) com ECF(i) – com SEPD(d)
(até R$1,8 milhão)
6) com ECF(i) – com SEPD(d)
(acima de R$ 1,8 milhão)
ARQUIVOS
OBRIGATÓRIOS
SE USUÁRIO DE
ECF NÃO
INTERLIGADO
Dispensado da
entrega
Dispensado da
entrega
10 11 50 61 70 74
90
60A 60M
10 11 50 61 70 74
90
10 11 50 61 70 74
90
60A 60M
60A 60M
10 11 50 61 60M
60A 70 74 90
10 11 50 54 61 61R
60A 60M 60R 60I*
70 74 90
10 11 50 54 61 61R
60A 60M 70 74 75
90
10 11 50 54 61 61R
60A 60M 60R 60I*
70 74 75 90
10 11 50 54 61 61R
70 74 75 90
10 11 50 54 61 61R
70 74 75 90
7)com SEPD (d) - sem ECF(i)
60A 60M
(até R$1,8 milhão)
8)com SEPD (d) - sem ECF(i)
60A 60M
(acima de R$1,8 milhão)
OBSERVAÇÕES:
- O registro 74 (inventário) deverá sempre estar acompanhado do registro 75 correspondente.
- O registro 60I deverá ser gerado e arquivado, e fornecido ao Fisco quando solicitado.
- Os registros específicos (51, 53, 56, 71 e outros) de acordo com o Anexo II da IN 932/08.
LEGENDA: SEPD(e)= Uso de SEPD para Escrituração de livros
SEPD(d) = Uso de SEPD para emissão de documentos fiscais
ECF(i) = Uso de ECF interligado a computador
5
3ª FASE: princípio da simplificação - a partir de 01/01/2009
Instrução Normativa GSF nº932/2008 –
=>Empresas com faturamento anual acima de R$36.000,00
Registros Obrigatórios por Tipo de Contribuinte (Anexo I da IN 932):
FATURAMENTO E TIPO DE ENQUADRAMENTO
FORMA DE EMISSÃO
DE DOCUMENTO E
ESCRITURAÇÃO
NÃO USUÁRIO SEPD
E
NÃO USUÁRIO ECF
ENQUADRADO NO
SIMPLES
RECEITA ANUAL
DE R$ 36 MIL
A R$1,8 MILHÕES
REGIME NORMAL
RECEITA ANUAL
DE R$ 36 MIL
A R$ 1,8 MILHÕES
REGIME NORMAL
RECEITA ANUAL
SUPERIOR
A R$ 1,8 MILHÕES
10 – 11 – 50 – 61 – 10 – 11 – 50 – 61 - 10 - 11 - 50 - 54 61 - 61R - 70 - 74
70 – 74 - 90
70 – 74 - 90
- 75 - 90
10 - 11 - 50 - 54 NÃO USUÁRIO SEPD
10 – 11 – 50 – 60A
10 - 11 - 50 E
60A - 60M - 60R – 60M – 61 – 70 – 60A - 60M – 61 USUÁRIO DE ECF (Não
60I - 61 - 61R - 70
70 - 74 - 90
74 - 90
interligado)
- 74 - 75 - 90
USUÁRIO DE SEPD
10 - 11 - 50 - 54 10 - 11 - 50 - 61
10 - 11 - 50 –
(só para escrituração)
61- 61R - 70 - 74 E
- 70 - 74 - 90
61 - 70 - 74 - 90
75 - 90
NÃO USUÁRIO ECF
USUÁRIO DE SEPD
10 - 11 - 50 - 54 (só para escrituração)
10 - 11 - 50 - 60A 10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 60R - 60I
E
- 60M - 61
60A - 60M - 61
– 61 - 61R - 70 USUÁRIO DE ECF
70 - 74 - 90
70 - 74 - 90
74 - 75 - 90
(Não interligado)
10 - 11 - 50 10 - 11 - 50 - 54 USUÁRIO DE SEPD
10 - 11 - 50
(só para escrituração)
60A - 60M - 60R - 60A - 60M - 60R - 60I
60A - 60M – 61 - 70 61 - 61R - 70 E
– 61 - 61R - 70 USUÁRIO DE ECF (Interligado)
- 74 - 90
74 - 75 - 90
74 - 75 - 90
USUÁRIO DE SEPD
10 - 11 - 50
10 - 11 - 50 - 54 (p/ emissão de documentos)
10 - 11 - 50
61- 61R - 70 - 74 54 - 61 - 61R
E
61 - 70 - 74 - 90
75 - 90
70 - 74 - 75 - 90
NÃO USUÁRIO ECF
USUÁRIO DE SEPD
10 - 11 - 50 - 54 10 - 11 - 50 - 54 (p/ emissão de documentos)
10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 60R 60A - 60M - 60R - 60I
E
60A - 60M - 61 - 61R - 70 – 61 - 61R - 70 USUÁRIO DE ECF (Interligado 61 - 70 - 74 - 90
74 - 75 - 90
74 - 75 - 90
ou não)
6
ANEXO II da IN 932
SITUAÇÕES ESPECÍFICAS DECORRENTES DA MODALIDADE DE
OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES
CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO OU O SUBSTITUÍDO NOS
CASOS DE DOCUMENTO COM DESTAQUE DO ICMS ST
REGISTROS
TIPOS
53 - 55
CONTRIBUINTE DO IPI
51
REVENDEDORES DE VEÍCULOS ZERO KM
56
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS
57
EMITENTES DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE
70 - 71
PRESTADORES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E
TELECOMUNICAÇÃO
76 - 77
EXPORTADORES, EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS E
TRADING COMPANIES
85 - 86
FORMATO DO ARQUIVO DIGITAL SINTEGRA
O arquivo digital a ser validado pelo programa validador do SINTEGRA deve
estar no formato texto, podendo ser visualizado, manipulado ou alterado em
qualquer editor de texto (Word, Wordpad, Bloco de Notas, etc.).
REGRAS BÁSICAS DOS ARQUIVOS SINTEGRA




CAMPOS NUMÉRICOS – “N”
Sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos
decimais, com as posições não significativas zeradas. Exemplo: Para o valor do ICMS
R$1.234.567,89 => devem ser preenchidas desta forma: 0000123456789.
Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. Se você
deixar espaços preenchidos com brancos nesses campos o arquivo será rejeitado.
Os campos numéricos (por exemplo: CNPJ, CPF, número, CEP, Telefone) deverão
estar preenchidos somente com números.
Exemplo: CNPJ 45.994.456/0008-00 => 45994456000800
CAMPOS ALFANUMÉRICOS – “X”

Alinhados à esquerda, com as posições não significativas em branco. Exemplo:
Inscrição Estadual 121.121.121.121, (doze algarismos). As 14 posições do campo devem
ser preenchidas com 121121121121 . Observe que as duas últimas posições não foram
preenchidas, permanecendo em branco

Na ausência de informação deverão ser preenchidos com brancos.
7
DATAS

As datas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD). Exemplo: a data 19 de fevereiro
de 2009 deve ser preenchida assim: 20090219.

O programa validador reconhece e rejeita registros que apresentem datas inexistentes
no calendário (31 de setembro, por exemplo).

O arquivo deverá apresentar informações relativas a um mês.
Data inicial constante do registro tipo 10 deve ser 01, e a data final
OBRIGATORIAMENTE O ÚLTIMO DIA DO MESMO, mesmo que só haja movimento até
parte do mês.

As datas de emissão/recebimento dos documentos constantes dos diversos registros
que constituem o arquivo deverão ESTAR COMPREENDIDAS NO MÊS INFORMADO
NO REGISTRO TIPO 10. Caso tenha deixado de registrar um documento fiscal, faça uma
retificação do arquivo entregue.

Nos casos de entradas/aquisições a data a ser informada é a da efetiva entrada da
mercadoria e não a de emissão do documentos
ALÍQUOTAS: Um erro muito comum é não considerar o formato correto das

alíquotas.
17% => 1700
CLASSIFICAÇÃO
Tipos de
Registros
10
11
50, 51, 53
54 e 56
55
60
(subtipos
M, A e I)
60
(subtipo R)
61
61R
70 e 71
74
75
Posições de
Classificação
A/D
Denominação dos Campos
de Classificação
Observações
1º registro
2º registro
1a2
31 a 38
3 a 16
19 a 21
22 a 27
35 a 37
31 a 38
4 a 11
12 a 31
3
3
4a9
10 a 23
1a2
31 a 38
1a3
10 a 23
1a2
31 a 38
3 a 10
11 a 24
19 a 32
A
A
A
A
A
A
A
A
A
*
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
Tipo
Data
CNPJ
Série
Número
Número do Item
Data
Data
Número de série do ECF
Subtipo
Mês e Ano de emissão
Código da mercadoria
/produto
Tipo
Data
Tipo
Código da mercadoria/prod
Tipo
Data
Data
Código da mercadoria/prod
Código da
mercadoria/produto
*observar a seguinte ordem
de classificação:
Mestre/Analítico/Item
8
76
77
85
86
1a2
52 a 59
37 a 46
3 a 16
19 a 20
21 a 22
23 a 32
38 a 40
1a2
14 a 21
03 a 13
95 a 102
1a2
15 a 22
03 a 14
59 a 66
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
Tipo
Data
Número
CNPJ
Série
Subsérie
Número
Número do Item
Tipo
Data da DDE
Número da DDE
Data emissão NF export.
Tipo
Data de emissão do RE
Número do RE
Data da emissão da NF de
remessa com fim específico
90
Últimos registros
7 - Dúvidas mais freqüentes:

O arquivo digital deve conter todas as operações fiscais: entradas e saídas

Os contribuintes goianos estão dispensados de enviar arquivos magnéticos para as
demais UF’s, desde que o envie completo para a Sefaz-GO.

Quando não houver movimento: 10, 11 e 90. Lembrando que, quando houver conta
de energia elétrica e /ou conta telefônica, as mesmas devem ser informadas no Tipo 50.

O recibo de envio do arquivo digital não é comprovante da regularidade de
entrega.

regularidade
de
www.sefaz.go.gov.br menu “Serviços”.

Se o TED solicitar código e senha isto significa que o aplicativo não reconheceu o
arquivo como sendo a mídia.

No caso da escrituração de Livros por SEPD ser realizada pelo contabilista, em seu
escritório, e a emissão de documentos fiscais ser efetuada na empresa, deve ser
transmitido um único arquivo com todas as informações. Os sistemas utilizados pelo
contribuinte e pelo contabilista devem permitir a exportação e importação de arquivos no
leiaute do convênio 57/95.

Comprovante
de
entrega
de
arquivos,
no
site
A responsabilidade pela entrega dos arquivos SINTEGRA é do contribuinte.
9
QUESTÕES QUE ANTECEDEM O ARQUIVO TXT E QUE DEVEM SER
PREVISTAS NO APLICATIVO UTILIZADO NA CONFECÇÃO DO ARQUIVO:
1- Informações diversas: dados da empresa informante, do contador, etc.;
2- Finalidade: normal, retificadora total;
3- Natureza das operações: totalidade das operações ou não;
LEIAUTE DOS REGISTROS DO SINTEGRA
Serão apresentados os registros mais comuns do Sintegra.
10
Leiaute do Registro tipo 10
Nº
Denominação do
Campo
Conteúdo
01
Tipo
"10"
02
1
2
N
02
CGC/MF
CGC/MF do estabelecimento informante
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição do estabelecimento informante
14
17
30
X
04
Nome
Contribuinte
Nome comercial (razão Social / denominação)
do contribuinte
35
31
65
X
05
Município
Município
onde
está
estabelecimento informante
30
66
95
X
06
Unidade Fed.
Unidade da Federação referente ao Município
2
96
97
X
07
Fax
Número do fax do estabelecimento informante
10
98
107
N
08
Data Inicial
A data do início do período referente às
informações prestadas
8
108
115
N
09
Data Final
A data do fim do período referente às
informações prestadas
8
116
123
N
10
Cód. identificação
da estrutura
Código da identificação da estrutura do
arquivo magnético entregue, conforme tabela
1
124
124
X
11
Código da natureza
Código da identificação da natureza das
operações informadas, conforme tabela
1
125
125
X
12
Código
finalidade
Código do finalidade utilizado no arquivo
magnético, conforme tabela abaixo
1
126
126
X
do
da
Tama
nho
Domiciliado
o
Posição
For
ma
to
Observações e dúvidas mais freqüentes do Registro tipo 10

Deve existir um único registro tipo 10.

Mesmo sem ter havido movimento até o último dia do mês, deve ser informada a data
do último dia do mês, caso as informações sejam mensais.

O CNPJ e a Inscrição Estadual constantes dos registros tipos 10 (dados do
estabelecimento) e 90 (total) deverão ser iguais e pertencentes ao estabelecimento
declarante. Divergências entre esses campos acarretarão a rejeição do arquivo.

Os arquivos devem ser mensais e conterem informações referentes a somente um
mês.

Tabela para preenchimento do campo 10:
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO DIGITAL ENTREGUE
11
Código Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo
1
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo
Convênio ICMS 31/99 e alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/02.
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo
Convênio ICMS 69/02 e alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/02.
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, c/ alterações Convênio ICMS 76/03.
2
3
Tabela para preenchimento do campo 11:
CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS
Código
Descrição do código da natureza das operações
1
Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária
2
Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária
3
Totalidade das operações do informante

Tabela para preenchimento do campo 12:
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO DIGITAL
Código
Descrição da finalidade
Normal
1
2
3
5
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo
contribuinte referentes a este período
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em
arquivos já apresentados (*vedado para inc.I, art.4º da IN 932/08)
Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não
efetivadas. Neste caso, o arquivo deve conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90,
apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas
REGISTRO TIPO 11 – DADOS COMPLEMENTARES DO
INFORMANTE
Observações e dúvidas mais freqüentes do Registro tipo 11

Deve ser o segundo registro do arquivo e ser o único tipo 11 do arquivo.

O campo 08 – telefone é numérico, portanto não aceita parênteses, pontos, traços,
etc.

Quando o endereço do estabelecimento não possuir número (por exemplo: Rua João
da Silva, s/nº) o campo 03 (número) deverá ser zerado (exemplo 00000), e o campo 04
(complemento, com 22 espaços a serem branco.
12
REGISTRO 10 – MESTRE DO ESTABELECIMENTO
1012345678000109101234567 TESTES E TESTES LTDA
2-CNPJ
3- Inscrição
GOIANIA
4-Razão Social
5-Municipio
GO62322345892009010120090131331
6-UF
7-Fax
8-Dt inicial
Estrutura
Natureza das operações
Finalidade do arquivo
REGISTRO 11 – DADOS COMPLEMENTARES
11RUA TAPAJOS
2-Logradouro
00045QD 01 LT 05
3-Nº
4-Complemento
SETOR SUL
5-Bairro
74815270JOAQUIM DA SILVA 6232158989
6-CEP
7-Contato
8-Telefone
13
Linha do Registro tipo 50 - pelo Remetente
Valor total
BC-ICMS
ICMS
50123456780001096777888999000 20050621MG010005013066102P00000000230830000000023083000000002769000000000.........1200N
01
02
03
04
05 06 07 08
09 10
11
12
13
14
16 17
14
Linha do Registro tipo 50 pelo Destinatário
Valor total
BC
ICMS
509999999999999911111111 20050628GO010005013062102T000000002308300000000230830000000027690000000000000.........1200N
01
02
03
04
05 06 07 08
09 10
11
12
13
14
16 17
15
Linha do Registro tipo 54 p/ Remetente
541234567800010901 5013066102010001157627
01
02
03 04 05 06 07 08 09
Valor total
BC-ICMS
I
00000000010000000000044910000000002690000000004222.........1200
10
11
12
13
14
15
16
Leiaute do Registro tipo 50
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
Denominação
Conteúdo
do Campo
Tipo
"50"
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do
destinatário nas saídas
Inscrição
Inscrição Estadual do remetente nas
Estadual
entradas e do destinatário nas saídas
Data emissão Data de emissão na saída ou de
/ recebimento recebimento na entrada
Unidade da
Sigla UF do remetente nas entradas /
Federação
destinatário nas saídas
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
Série
Série da nota fiscal
Número
Número da nota fiscal
CFOP
Código Fiscal de Oper e Prestação
Emitente NF
(P-próprio/T-terceiros)
Valor Total
Valor total da NF (com 2 decimais)
Base de
Base de Cálculo do ICMS (com 2
Cálculo
decimais)
Valor do
Montante do imposto (com 2 decimais)
ICMS
Isenta ou
Valor amparado por isenção ou não
não-tributada incidência (com 2 decimais)
Outras
Valor que não confira débito ou crédito
do ICMS (com 2 decimais)
Alíquota
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
Situação
Situação da nota fiscal
For
ma
to
N
Tama
nho
02
14
1
3
2
16
14
17
30
X
8
31
38
N
2
39
40
X
2
3
6
4
1
13
13
41
43
46
52
56
57
70
42
45
51
55
56
69
82
N
13
83
95
N
13
96
108
N
13
109
121
N
4
1
122
126
125
126
N
Posição
N
X
N
N
X
N
N
X
Documentos Fiscais a serem informados no Registro tipo 50

Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), quanto ao ICMS;

Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (código 04);

Nota Fiscal / Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 06);

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21);

Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22);

Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55).
Observações e dúvidas mais freqüentes do Registro tipo 50

Este registro dever ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática
semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas.

Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o
registro deverá ser composto apenas na aquisição.
17

Em se tratando de Nota Fiscal / Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal de Serviços de
Comunicação e de Telecomunicação, o registro deve ser composto apenas na entrada de
energia elétrica ou aquisição de serviços de comunicação e telecomunicações.

No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS ou mais de um Código
Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de “alíquota” e
“CFOP” um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12,13 14 e 15)
correspondendo à soma dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas
dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma
nota fiscal, devem corresponder aos valores totais da mesma.

No campo 02, CNPJ, em se tratando de pessoas não obrigadas a inscrição no CNPJ,
preencher com o CPF. Zerar o campo caso se trate de operações com o exterior.

É obrigatório, para os documentos informados neste arquivo, informar o CNPJ
(Pessoa Jurídica) ou CPF (Pessoa Física); o validador permite um percentual de até 25%
do total de registros sem estas informações (com zeros).

No campo 03, inscrição estadual, preencher exatamente com a expressão “ISENTO”
– alinhado à esquerda, com posições não significativas (23 a 30) em branco – caso se
trate de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas a inscrição estadual.

No campo 04, as datas de emissão/recebimento devem ser dentro do período
informado no tipo 10.

No campo 05 colocar UF válida (sigla da UF em maiúsculas), tratando-se de
operações com o exterior colocar EX, e nesse caso o CNPJ deve ser preenchido com
zeros no campo 2.

No campo 06 preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos
fiscais, do subitem 3.3 do manual do Convênio.

Nos arquivos magnéticos o contribuinte deve considerar a nota fiscal avulsa e as
notas fiscais modelos 1 e 1A como código de modelo = 01.

Os documentos fiscais Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica (código de modelo = 06)
e Nota Fiscal Conta de Serviço de Telecomunicações (código de modelo = 22) só devem
ser informados, pelos tomadores dos serviços, no registro tipo 50. O validador rejeitará o
arquivo quando esses documentos forem informados nos registro tipos 51, 53 e 54.

No campo 07, em se tratando de documento sem seriação (sem série ou série única),
deixar em branco as três posições.

No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo
designativo da série (“1”, “2” etc...) deixando em branco as posições não significativas.
18

Como o campo de série é alfanumérico, caso o documento seja série 1, preencher o
campo: “1**”, onde * é igual a espaço em branco; caso seja série 2, preencher com “2**”,
e assim sucessivamente.

Em se tratando de documentos, que não sejam Nota Fiscal mod.1 ou 1A, com
seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B,C ou E). No caso de
documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U.

No campo 09, Número do documento fiscal, com 6 posições, para os documentos
nota fiscal – conta de energia elétrica (código de modelo = 06) e nota fiscal de serviços
de telecomunicações (código de modelo = 22) UTILIZAR SOMENTE OS SEIS ÚLTIMOS
ALGARISMOS DESPREZANDO OS DEMAIS, caso os mesmos possuam mais de 6
dígitos.

No campo 09, o CFOP é aquele relativo a operação do ponto de vista do contribuinte
informante, ou seja, nas suas aquisições/entradas, o informante deverá indicar, nesse
campo, o CFOP de entrada, consignado do seu Livro de Entradas (iniciado por 1, 2 ou 3),
e não o CFOP (iniciado por 5 ou 6) constante no documento fiscal que acobertou a
operação, que se refere a operação de saída/prestação do emitente do documento fiscal.
A mesma observação é válida para o CFOP dos registros tipo 51 (campo 09), 53 (campo
10) e 70 (campo 10).

O campo 09 aceita somente CFOP válido, e nos módulos de digitação o CFOP deve
ser coerente com o tipo de operação da NF digitada: se o campo 05 (UF) for igual a EX, o
CFOP deve iniciar com 03 ou 07 (indicando operação com o exterior), se o campo 05 for
igual ao campo 06 do registro 10, o CFOP tem que ser iniciado por 1 ou 5 (indicando
operação interna); se campo 05 for diferente do campo 06 do reg. tipo 10, o CFOP deve
iniciar por 2 ou 6 (indicando operação interestadual). No caso de documentos com mais
de um CFOP, deve ser gerado um registro para cada CFOP do documento fiscal.

Deve-se atentar para a seguinte situação: no caso de documentos com mais de uma
alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado
para cada combinação de “alíquota” e “CFOP” um registro tipo 50, com valores nos
campos monetários (11,12,13,14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o
mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos
registros que representam uma mesma nota fiscal, correspondam aos valores totais da
mesma.
Exemplo: considere uma nota fiscal com valor total de R$300,00 ICMS destacado de
R$55,00, emitida para acobertar operação com os CFOP 5.101 e 5.102, sendo 12% a
alíquota relativa à operação de CFOP 5.101. Sob o CFOP 5.102 temos operações com
duas alíquotas: 17% e 25%. O valor de R$100,00 refere-se à operação de CFOP 5.101.
Na operação de CFOP 5.102, o valor de R$100,00 corresponde à parte relativa à alíquota
de 18% e R$100,00 corresponde à parte relativa à alíquota de 25%. As bases de cálculo
do ICMS são de R$100,00 em cada operação. Desta forma teremos os seguintes valores
de ICMS: R$12,00 (R$100,00 x 12%) para a operação de CFOP 5.101, R$18,00
(R$100,00 x 17%) e R$25,00 (R$100,00 x 25%) para a operação de CFOP 5.102.
19
Este documento fiscal no arquivo magnético produzirá três registros tipo 50, conforme
abaixo esquematizado:
REGISTROS
1º
2º
3º
SOMA
CFOP
Alíquota Campo
Campo 09 Campo 16
11
5.101
12%
100,00
5.102
17%
100,00
5.102
25%
100,00
Vlr Nota Fiscal =>
300,00
Campo
12
100,00
100,00
100,00
300,00
Campo
13
12,00
17,00
25,00
55,00
Campo
14 e 15
0
0
0
0

CAMPO 10 – Preencher com “P” se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante
(próprio) ou “T”, se emitida por terceiros.

No CAMPO 11 – o valor total da nota fiscal deverá incluir o IPI devido pela operação,
se houver.

CAMPO 12 – Base de Cálculo do ICMS – Colocar o valor da base de cálculo do
ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se: colocar o
valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o
informante for o substituto tributário e zerar o campo quando o informante não for o
substituto tributário.

CAMPO 13 – Valor do ICMS – Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de
operação com substituição tributária; quando se tratar de operação com substituição
tributária deve-se: colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de
saída e o informante for o substituto tributário;

CAMPO 17 – Todos os registros tipo 50 relativos à mesma nota fiscal deverão ter a
mesma informação. Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
SITUAÇÃO
CONTEÚDO DO CAMPO
Documento Fiscal Normal
Documento Fiscal Cancelado
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado
N
S
E
X

Para informar uma nota fiscal cancelada deve ser elaborado um Registro tipo 50 com
as informações da Nota Fiscal, ou seja, o campo 06 (Modelo), 07 (Série), 08 (Subsérie) e
09 (Número da NF). Os demais campos devem ser preenchidos com zeros (numéricos)
ou brancos/espaços (alfanuméricos) e o campo 17 (Situação) com “S”. Caso haja
registros 51 e 53 relacionados ao documento fiscal, também devem ser informados, com
o preenchimento do campo 14-Situação (ambos os registros).
20

Para informar um Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal, a data
da efetiva entrada/saída da mercadoria do estabelecimento do informante. Exemplo: se
vai ser informada, no mês de fevereiro/09, uma nota fiscal com entrada em 30/dez/08,
deverá constar no campo 4 (Data de emissão ou recebimento) a data 20081230 e no
campo 17 (Situação) a letra “E”

Nos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas
em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF – os campos 11(Valor total) e
16(Alíquota), devem ser zerados, não devendo ser informados registros tipo 54.

Nos registros tipo 50 não deverão constar registros relativos a operações
acobertadas por nota fiscal de venda a consumidor, modelo 02, que deverão ser
informadas no registro tipo 61.

Quando o registro 50 for gerado a partir de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, deverá
também ser gerado o registro 54, um para cada item de mercadoria constante no
documento fiscal, salvo o informante for dispensado de informar o registro 54.

No caso do contribuinte ser substituto tributário, que é aquele a quem a legislação
obriga a, no momento da venda de seu produto, além de pagar o imposto próprio, fazer a
retenção do imposto referente às operações seguinte, ele está obrigado a gerar o registro
50 e o registro 53, referentes a uma mesma operação. No registro 50, no campo 11,
lançará o valor total da Nota Fiscal, o qual inclui o valor do ICMS retido por substituição
tributária (= ICMS na substituição – ICMS próprio); no campo 12, lançará o valor da base
de cálculo referente a operação própria . No registro 53, lançará no campo 11, a base de
cálculo do ICMS na substituição tributária e no campo 12, o valor do ICMS retido.

É também obrigado a fazer o registro 53 da nota fiscal o contribuinte substituído,
quando do registro de entrada de documento fiscal com produtos sujeitos a substituição
tributária. O Contribuinte Substituto deve informar a Base de Cálculo Substituição
Tributária no Campo Outras (15).

Quando o Validador está rejeitando a inscrição estadual de produtor rural o
Contribuinte deve gerar o arquivo da seguinte forma: - Produtor rural de Minas Gerais:
Acrescentar as letras PR (maiúsculas) ante da inscrição do produtor rural. A inscrição
contém 7 dígitos, ficando assim: PRXXXXXX (X= números da inscrição). – Produtor rural
de São Paulo: Acrescentar a letra P (maiúscula) antes da inscrição do produtor rural. A
inscrição contém 12 dígitos, ficando assim: PXXXXXXXXXXXXX (X=números de
inscrição). – No Paraná não existe inscrição para produtor rural, nesse caso preencher o
campo com a palavra ISENTO.
REGISTRO TIPO 53 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Exemplo: Registro de uma nota fiscal de saída do estabelecimento do informante..
21
REGISTROS 50 E 53 DECLARADO PELO EMITENTE
Valor total
BC-ST
ICMS
Outras
505512434600010081111111 20050325GO010029998035401P00000001309600000000680000000000012240000...00000000629601800N
535512434600010081111111 20050325GO010029998035401P000000024000000000000309600000000004800 N………………………
01
02
03
04
05
06 07
08
09 10
11
12
13
14
15
22
REGISTROS 50 E 53 DECLARADO PELO DESTINATÁRIO
508512434600010088888888 20050330GO010029998031403T000000013090000000000000000000000000000000001309601800N
538512434600010088888888 20050330GO010029998031403T000000024000000000000309600000000004800N
01
02
03
04
05 06
07
08
09 10
11
12
13
14
15
23
REGISTROS 50 E 54 DECLARADO PELO REMETENTE800
505512434600010081111111
20050325GO010029998035401P00000013096000000060000000001224000...000000000629601800N
545512434600010001002999803540101000122029000001000000000010000000000000000000006800000000002400000000000272001800
5455124346000100010029998035401010991
00000000000000000000000000480000000000000000000000000000000000000001800
01
02
03 04
05
06 07
08
09
10 Qtde
11 VT
12
13 BC
14
15
16
24
REGISTROS 50 E 54 DECLARADO PELO DESTINATÁRIO
Valor total
Outras
508512434600010088888888
20050330GO010029998031403T0000000130960000000000000000000000000000000000001309601800N
548512434600010001002999803140306000122029000001000000000010000000000000000000...00000000000240000000000000272001800
5485124346000100010029998031403060991
00000000000000000000000000480000000.....0000000000000000000000000000001800
01
02
03 04
05
06 07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
25
Leiaute do Registro tipo 53
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
Denominação do
Conteúdo
Campo
Tipo
“53”
CNPJ
CNPJ contribuinte Substituído
Inscrição Est.
Data emissão/
recebimento
Unidade da
Federação
Modelo
Série
Número
CFOP
Emitente
Base Cálculo do
ICMS-ST
ICMS retido
Despesas
Acessórias
Situação
Código de
antecipação
Brancos
Tama
nho
Posição
Form
ato
2
1
2
N
14
3
16
N
IE do Contribuinte substituído
Data de emissão na saída ou
recebimento na entrada
Sigla da UF do contribuinte substituído
14
17
30
X
8
31
38
N
2
39
40
X
Código modelo da nota fiscal
Série da nota fiscal
Número da nota fiscal
Código Fiscal de Oper Prestação
Emitente da NF (P-próprio/T-terceiros)
Base de Calculo de retenção do ICMS
(2 decimais)
ICMS retido p/ substituto (2 decimais)
Soma das despesas acessórias (frete,
seguro e outras - 2 decimais)
Situação da nota fiscal
Código que identifica o tipo de
antecipação tributária
2
41
42
N
3
43
45
X
6
46
51
N
4
52
55
N
1
56
13
57
69
N
13
70
82
N
13
83
95
N
1
96
96
X
1
97
97
X
29
98
126
X
56
X
Observações e dúvidas mais freqüentes do Registro tipo 53

Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações
com mercadorias.

Este registro deve ser exigido do contribuinte substituído, nas operações em que
há destaque do imposto retido no documento fiscal, ou sujeito à antecipação tributária.
Neste caso, nos campos 2,3 e 5 devem ser informados os dados do contribuinte
substituto/remetente da mercadoria/produto.

Não se faz o registro tipo 53 para mercadorias sujeitas a substituição tributária do
apêndice I (substituição interna do Estado de Goiás, para via emissão de DARE
antecipadamente no Posto Fiscal de entrada.
Leiaute do Registro tipo 54
PRODUTO
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
Denominação
do Campo
Tipo
CNPJ
Conteúdo
"54"
CNPJ do remetente nas entradas e do
destinatário nas saídas
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
Série
Série da nota fiscal
Número
Número da nota fiscal
CFOP
Código Fiscal de Operação e
Prestação
CST
Código da Situação Tributária
Nº do Item
Número de ordem do item na nota
fiscal
Código do
Código do produto ou serviço do
Produto
informante
Quantidade
Quantidade do produto ( 3 decimais)
Valor do
Valor bruto do produto (valor unitário X
Produto
quantidade) - 2 decimais
Valor Desconto Valor do Desconto Concedido no item
/ Despesa
(com 2 decimais).
Acessória
BC do ICMS
Base de cálculo do ICMS ( 2 decimais)
BC do ICMS p/ Base de cálculo do ICMS de retenção
Sub. Tributária na Substituição Tributária ( 2 decimais)
Valor do IPI
Valor do IPI ( 2 decimais)
Alíquota do
Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS
ICMS
(2 decimais)
Tama
nho
Posição
Forma
to
2
1
2
N
14
3
16
N
2
17
18
N
3
19
21
X
6
22
27
N
4
28
31
N
3
32
34
X
3
35
37
N
14
38
51
X
11
52
62
N
12
63
74
N
12
75
86
N
12
87
98
N
12
99
110
N
12
111
122
N
4
123
126
N
Observações e dúvidas mais freqüentes do Registro tipo 54

Vale as observações relativas ao registro tipo 50, referentes aos campos correlatos.

Deverá ser informado um registro tipo 54 para cada item (mercadoria) constante
da nota fiscal, e ainda registros para informar os valores de frete, seguro e outras
despesas que também constem do documento.

CAMPO 08 – Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na
nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:
-
001 a 990 – número seqüencial do produto ou serviço ;
991 – identifica o registro do frete;
992 – identifica o registro do seguro;
993 – PIS/COFINS;
997 – complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;
998 – serviços não tributados;
999 – identifica o registro de outras despesas acessórias

CAMPO 09 – código do Produto: preencher com a codificação própria da empresa
para determinado produto, lembrando que é um campo alfanumérico, devendo ser
alinhado à esquerda com as posições não significativas em branco. Para os registros do
frete, do seguro e das despesas deixar em branco esse campo.

O mesmo código de um produto informado nesse campo deverá aparecer no
campo 04 do registro tipo 75, pelo menos uma vez.

Quando a nota fiscal for de aquisição de material para uso/consumo e ativo fixo,
não precisa ser gerado o registro 54 para esta nota.

O valor do desconto discriminado no corpo da Nota Fiscal deverá ser rateado
proporcionalmente entre os Registros 54. Se o valor do desconto for residual, por
exemplo arredondamento, poderá ser escolhido um dos Registros 54 para informar o
desconto.
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST (Anexo V do RCTE)
Tabela A - Origem da Mercadoria
0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno
TABELA B – Tributação pelo ICMS
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras
NOTA EXPLICATIVA:
O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve
indicar a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS,
com base na Tabela B.
REGISTROS TIPO 60 – OPERAÇÕES COM ECF
Subtipos de Registros tipo 60





60M – Mestre: Identificador do equipamento.
60A – Analítico: Identificador de cada Situação Tributária no final do
dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.
60D – Diário (não exigido por Goiás).
60R – Resumo mensal
60I – ITEM
Documentos Fiscais a serem informados no Registro tipo 60

Cupom Fiscal

Cupom Fiscal - PDV

Os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de
Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem
Aquaviário (modelo14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de
Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2).
Leiaute do Registro tipo 60M – Mestre (identificador do equipamento)
Nº Denominação do
Campo
01 Tipo
02 Subtipo
03 Data de emissão
04 Nº de série
05 Nº do caixa
06
Modelo do
Conteúdo
Tama
nho
Posição
"60"
"M"
Data de emissão dos documentos fiscais
Nº de série de fabricação do equipamento
Número atribuído pelo estabelecimento ao
equipamento
Código do modelo do documento fiscal
2
1
1
3
3
X
8
4
11
N
20
12
31
X
3
32
34
N
2
35
36
X
2
For
mat
o
N
07
08
09
10
11
12
13



documento fiscal
Nº do COO no
início do dia
Nº COO no final
do dia
Nº Contador de
Redução Z
Contador
Reinício
Valor da Venda
Bruta
Valor do GT
Brancos
Nº do primeiro documento emitido no dia
(Contador de Ordem de Operação - COO)
Nº do último documento emitido no dia
(Contador de Ordem de Operação - COO)
Número do Contador de Redução Z (CRZ)
6
37
42
N
6
43
48
N
6
49
54
N
Valor acumulado no Contador de Reinício
de Operação (CRO)
Valor acumulado no totalizador de Venda
Bruta
Valor acumulado no Totalizador Geral
3
55
57
N
16
58
73
N
16
74
89
N
37
90
126
X
Observações e dúvidas mais freqüentes do Registro tipo 60M
Devem ser gerados para cada equipamento e para cada dia, um registro “Tipo 60 –
Mestre” e os respectivos registros “Tipo 60 – Analítico”, informando as situações
tributárias praticadas de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais
escriturados pelo contribuinte.
Deve ser gerado um Registro Tipo 60 Mestre por Equipamento. Se num
determinado dia este Equipamento tiver diversas situações tributárias, deverá ser gerado
um Registro 60 Analítico para cada situação tributária.
CAMPO 06 –
- 2B: Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF)
- 2C: Cupom Fiscal PDV
- 2D: Cupom Fiscal (emitido por ECF)

CAMPO 11 – caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher
com o valor da venda bruta do dia.
Leiaute do Registro tipo 60A – Analítico: Identificador de cada Situação
Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
Denominação do
Campo
Tipo
Conteúdo
"60"
Subtipo
"A"
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
Número de série
Número de série de fabricação do ECF
Situação Tributaria/ Identificador da Situação Tributária /
Alíquota
Alíquota do ICMS
Valor Acumulado no Valor acumulado no final do dia no
totalizador parcial
totalizador parcial de cada alíquota/
situação tributária ( 2 decimais)
Brancos
Tama
nho
Posição
2
1
2
For
mat
o
N
1
3
3
X
8
4
11
N
20
12
31
X
4
32
35
X
12
36
47
N
79
48
126
X
Observações e dúvidas mais freqüentes do Registro tipo 60A

Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas
ativas no dia.

Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação
tributária por dia e por equipamento.

Quando o totalizador parcial for de operações tributada na saída, este campo deve
indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas
decimais.

Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar
conforme tabela abaixo:
Situação Tributária
Substituição Tributária
Isento
Não Incidência
Cancelamentos
Descontos
ISSQN

Conteúdo do Campo
F
I
N
CANC
DESC
ISS
CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação
tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor
constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte.
Regra de classificação dos registros 60
ECF1 e ECF2
60M do ECF 1 de 30/07/08
60A do ECF1 de 30/07/08
60I do ECF1 de 30/07/08
60M do ECF 2 de 30/07/08
60A do ECF2 de 30/07/08
60I do ECF2 de 30/07/08
60M do ECF 1 de 31/07/08
60A do ECF1 de 31/07/08
60I do ECF1 de 31/07/08
60M do ECF12 de 31/07/08
60A do ECF2 de 31/07/08
60I do ECF2 de 31/07/08
60R do mês 07/08
Leiaute do Registro tipo 60I – Item: Item do documento fiscal emitido por
Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
Nº
Denominação do
Campo
Conteúdo
Tama
Posição
For
nho
mat
"60"
"I"
2
1
2
o
N
1
3
3
X
Data de emissão do documento fiscal
Número de série de fabricação do ECF
8
4
11
N
20
12
31
X
2
Código do modelo do documento fiscal
6
Número do Contador de Ordem de
Operação (COO)
3
Nº de Ordem do item no Documento
14
Código da mercadoria/produto ou
serviço do informante
13
Quantidade mercadoria/produto ( 3
decimais)
10 Valor da
Valor líquido (valor bruto - desconto) (2 13
mercadoria/produto
decimais)
12
11 Base de Cálculo ICMS BC do ICMS do Item ( 2 decimais)
32
33
X
34
39
N
40
42
N
43
56
X
57
69
N
01
02
03
04
05
06
Tipo
Subtipo
Data de emissão
Número de série
Modelo do documento
Nº de ordem do
documento fiscal
07 Número do item
08 Código mercadoria
/produto/Serviço
09 Quantidade
12 Situação Tributária
mercadoria/produto
13 Valor do ICMS
14 Brancos
Identificador da Sit. Tributária/Alíquota
do ICMS ( 2 decimais)
Montante do Imposto (2 decimais)
70
82
N
83
94
4
95
98
X
12
99
110
N
16
111
126
X
Observações e dúvidas mais freqüentes do Registro tipo 60I

Este Registro não deve ser gerado mensalmente e arquivado. Somente quando
notificado formalmente o contribuinte deve entregá-lo.

Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante
do documento fiscal.

Quando se tratar de cancelamento de item o registro deve ser completo indicando no
campo 12 a expressão “CANC”. Quando se tratar de cancelamento de Cupom Fiscal
todos os registros devem ser reapresentados, com o campo 12 indicando a expressão
“CANC”.
Leiaute
do
Registro
tipo
60R
–
Resumo
Mensal:
Registro de
mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom
Fiscal.
01
02
03
04
Denominação do
Campo
Tipo
Subtipo
Mês e Ano
Código do produto
05
Quantidade
06
Valor da
mercadoria/produto
ou Serviço
07
Base de Cálculo
do ICMS
Situação Tributária
da mercad/produto
Brancos
Nº
08
09
Conteúdo
Tama
Posição
Form
nho
“60”
“R”
Mês e Ano de emissão dos documentos
Código da mercadoria/produto ou serviço
do informante
Quantidade mercadoria/produto vendida no
mês (3 decimais)
Valor líquido (valor bruto - desconto) da
mercadoria/produto acumulado no mês ( 2
decimais)
Base de cálculo do ICMS - valor acumulado
no mês ( 2 decimais)
Identificador da Situação Tributária/Alíquota
do ICMS ( 2 decimais)
ato
2
1
2
N
1
3
3
X
6
4
9
N
14
10
23
X
13
24
36
N
16
37
52
N
16
53
68
N
4
69
72
X
54
73
126
X
Observações e dúvidas mais freqüentes do Registro tipo 60R

Este Registro deve ser enviado mensalmente a SEFAZ – Goiás pelos contribuintes
obrigados ao mesmo.

Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria/produto
e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês.

Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto e
serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado
por estabelecimento no mês.
Coordenação SINTEGRA 3
REGISTRO 60M – MESTRE: Registro com as informações do ECF e a venda bruta do dia conforme Redução Z
Modelo documento(6)
60M20080101980910005-1708
2-Subtipo 3-Data 4-Nr. Série
COOfinal (8)
Cont. Reinicio Operação(10)
0012D00162700162700162900300000000001200000000002962209191
5-Caixa
7-COOinicial
9-Cont Red Z
11-Venda Bruta
12-Grande Total GT
REGISTRO 60A- ANALÍTICO: Informações de cada totalizador parcial da Redução Z
60A20080101980910005-1708
60A20080101980910005-1708
60A20080101980910005-1708
Tipo 3-Data
4-Nr. Série
1200000000098000
0700000000002000
I
000000020000
5-Situação Trib
6-Valor acumulado em cada ST
REGISTRO 60I – ITEM: Informações detalhadas de cada item de cada cupom fiscal emitido pelo ECF
60I20080101980910005-1708
60I20080101980910005-1708
60I20080101980910005-1708
60I20080101980910005-1708
2D0016270019991111
2D0016280013333555
2D0016290012222456
2D0016290022345566
1-Tipo 3-Data
5-Modelo
4-Nr. Serie
0000000003000000000009800000000009800012000000011760
0000000001000000000000200000000000200007000000000140
00000000010000000000010000000000000000I
0000000000
00000000020000000000010000000000000000I
0000000000
7-Item 8-Cód mercadoria
10-Valor merc
2-Subtipo
6-COO
9-Quantidade
REGISTRO 60R – Resumo Mensal das mercadorias vendidas no mês
11-Base Calc 12-Sit Trib 13-ICMS
60R0120089991111
60R0120083333555
60R0120082222456
60R0120082345566
0000000003000000000000098000000000000000980001200
0000000001000000000000000200000000000000020000700
000000000100000000000000100000000000000000000I
000000000100000000000000100000000000000000000I
1-Tipo 3-Mês/Ano 4-Cod. Merc.
5-Qtde
6-Valor merc.
7-BC
8-Sit. Trib.
REGISTRO 61 – Representação ilustrativa caso as vendas acima fossem efetuadas por Nota Fiscal de Venda ao consumidor;
lembrando que para este documento cada situação tributária terá uma subsérie distinta
10 Valor total
61
61
61
11 BC
12 ICMS
REGISTRO 61R – Resumo Mensal por Item
61R0120089991111
61R0120083333555
61R0120082222456
61R0120082345566
13 Isenta
14 Outras
2008010102D 1 0016270016270000000980000000000098000000000011760000...000000000...00001200
2008010102D 2 0016280016280000000020000000000002000000000001400000...000000000...00000700
2008010102D 3 0016290016290000000200000000000020000000000000000000...0000 00000...00000000
0000000003000000000000098000000000000000980001200
0000000001000000000000000200000000000000020000700
0000000001000000000000001000000000000000000000000
0000000001000000000000001000000000000000000000000
1-Tipo 3-Mês/Ano 4-Cod. Merc.
5-Qtde
6-Valor merc.
7-BC
8-Alíquota.
35
REGISTRO TIPO 61
Documentos Fiscais a serem informados no Registro tipo 61 (quando
emitidos manualmente)


Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2).
Os seguintes documentos fiscais quando não emitidos por ECF: Bilhete de
Passagem Rodoviário (mod. 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (mod. 14), Bilhete de
Passagem e Nota de Bagagem (mod. 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (mod. 16).
Leiaute do Registro tipo 61
Nº
Denominação do
Campo
01
Tipo
02
Conteúdo
Tama
nho
Posição
Form
ato
2
1
2
N
Brancos
14
3
16
X
03
Brancos
14
17
30
X
04
Data de Emissão Data de emissão do documento fiscal
8
31
38
N
05
Modelo
Modelo do documento fiscal
2
39
40
N
06
Série
Série do documento fiscal
3
41
43
X
07
Subsérie
Subsérie do documento fiscal
2
44
45
X
08
Nº inicial
ordem
de Número primeiro documento emitido no dia
6
46
51
N
Nº
final
ordem
de Número último documento emitido no dia do
6
52
57
N
10
Valor Total
Valor total do documento fiscal/Movimento
diário (2 decimais)
13
58
70
N
11
Base de Cálculo Base de cálculo do(s) documento(s)
fiscal(is)/Total diário 2 decimais)
ICMS
13
71
83
N
12
Valor do ICMS
Valor do Montante do Imposto/Total diário (2
decimais)
12
84
95
N
13
Isenta ou Não- Valor amparado por isenção ou nãoincidência/Total diário (2 decimais)
Tributadas
13
96
108
N
14
Outras
Valor que não confira débito ou crédito de
ICMS/Total diário ( 2 decimais)
13
109
121
N
15
Alíquota
Alíquota do ICMS ( 2 decimais)
4
122
125
N
16
Branco
Branco
1
126
126
X
09
“61”
do mesmo modelo, série e subsérie
mesmo modelo, série e subsérie
Observações e dúvidas mais freqüentes do Registro tipo 61

Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão,
quando não emitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal – ECF

Este registro deve ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro
de Saídas respectivo, ou seja, cada série do documento será lançado em um único
registro, devendo ser informado o primeiro e o último documento emitido no dia.
61
2008040102D 1 000409000419000000009290000000000929 . . . . .

Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a
respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a
letra U, deixando em branco as posições não significativas.

Os valores dos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também
registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF - devem ser considerados
zerados par ao preenchimento dos campos 10 a 15.
Registro Tipo 61 - Resumo Mensal por Item (61R): Registro de mercadoria/produto ou serviço
comercializados por meio de Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor não
emitida por ECF.
Nº
01
02
03
Denominação do Campo
Tipo
Mestre/Analítico/Resumo
Mês e Ano de Emissão
04
Código do Produto
05
Quantidade
06
Valor Bruto do Produto
07
Base de Cálculo do
ICMS
08
09
Alíquota do Produto
Brancos
Conteúdo
“61”
“R”
Mês e Ano de emissão dos
documentos fiscais
Código do produto do
informante
Quantidade do produto
acumulada vendida no mês
(com 3 decimais)
Valor bruto do produto - valor
acumulado da venda do produto
no mês (com 2 decimais)
Base de cálculo do ICMS do
valor acumulado no mês (com 2
decimais)
Alíquota do ICMS do2
duto
Preencher posições com
espaços em branco
Tamanho
02
01
06
Posição
1
2
3
3
4
9
Formato
N
X
N
14
10
23
X
13
24
36
N
16
37
52
N
16
53
68
N
04
54
69
73
72
N
X
126
Observações:
Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e alíquota. Ou seja, se
determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas no período informado, deve ser
gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.
37
Cada Registro tipo 61R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente.
CAMPO 05 - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 (três)
decimais;
CAMPO 06 - Base de Cálculo do ICMS - Valor acumulado no mês de acordo com a alíquota
aplicada ao produto no mês.
Este registro deve ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas
respectivo.
Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra
(D). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U, deixando em branco
as posições não significativas;
Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única”
(“Série D-Única”), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na
segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série D Subsérie
1”, “Série D Subsérie 2” ou “Série D-1”, “Série D-2” etc..), preencher com o algarismo de subsérie
(“1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa.
Os valores dos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em
equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF - devem ser considerados zerados para o
preenchimento dos campos 10 a 15, não devendo seus itens ser incluídos nos registros tipo 61R
38
REGISTRO TIPO 70 – Informações de Conhecimentos de Transportes
Exemplo: Contribuinte goiano (tomador) compra mercadoria em SP e contrata transportortadora de SP.
Na visão do emitente do conhecimento:
7056991441000238101231455 20080301GO08U 26637635300000000070000000000001700000000001190 0.....000000..0002N
2-CNPJ tomador
3-IE tomador
4-Data emissão
Na visão do tomador do serviço:
7011234565000154492304645110 20080301SP08U 26637635300000000070000000000001700000000001190 0.....000000..0002N
2-CNPJ prestador
4-IE prestador
REGISTRO 71 – Informações das Notas Fiscais que acompanham a mercadoria transportada
(Só a emitente de conhecimento informa)
7156991441000238101231455 20080301SP08U266376SP555448790001254258646451102008030101001589708000000001335
2-CNPJ tomador
3-IE tomador
4-Data emissão
11-CNPJ remetente da NF 12-IE remetente NF
REGISTRO TIPO 70
Documentos Fiscais a serem informados no Registro tipo 70






Nota Fiscal de Serviço de Transporte, mod 7
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas , mod 8
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, mod 9
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Carga, mod 11
Conhecimento Aéreo, mod 10
Conhecimento de Transporte Multimodal de Carga, mod 27
Leiaute do Registro tipo 70
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
Denominação do Conteúdo
Campo
Tipo
“70”
CNPJ do emitente, na aquisição de serviço; CNPJ
CNPJ
Inscrição
Estadual
Data emissão/
utilização
Unidade da
Federação
Modelo
Série
Subsérie
Número
CFOP
15
Valor total do
documento fiscal
BC do ICMS
Valor do ICMS
Isenta ou nãotributada
Outras
16
CIF / FOB
12
13
14
/OUTROS
17
Situação
do tomador do serviço, na emissão do documento
IE do emitente, na aquisição de serviço; IE do
tomador do serviço, na emissão do documento
Data de emissão para o prestador, ou data de
utilização do serviço para o tomador
Sigla da UF do emitente, na aquisição de serviço,
ou do tomador, na emissão do documento
Código do modelo do documento fiscal
Série do documento
Subsérie do documento
Número do documento
Código Fiscal de Operação e Prestação - Um
registro p/ cada CFOP do documento
Valor total do documento fiscal ( 2 decimais)
Base de cálculo do ICMS (com duas decimais)
Montante do imposto (com duas decimais)
Valor amparado por isenção ou não incidência (2
decimais)
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS
(2 decimais)
Modalidade
do
frete
"1" - CIF, "2" - FOB ou "0" - OUTR0S (a opção "0"
- OUTROS nos casos em que não se aplica a
informação de cláusula CIF ou FOB)
Situação do documento fiscal
Tama Posição
nho
For
mato
2
1
2
N
14
3
16
N
14
17
30
X
8
31
38
N
2
39
40
X
2
41
42
N
1
43
43
X
2
44
45
X
6
46
51
N
4
52
55
N
13
56
68
N
14
69
82
N
14
83
96
N
14
97
110
N
14
111
124
1
125
125
N
1
126
126
X
40
Observações e dúvidas mais freqüentes do Registro tipo 70

Este registro deve ser feito por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de
serviços de transporte quando registrar ou emitir os documentos informados neste
registro.

O Tomador do Serviço de Transporte é o contribuinte que paga o Serviços de
Transporte. Na modalidade CIF o Tomador é o remetente. Na modalidade FOB o
Tomador é o destinatário.

Se o informante do Arquivo Magnético é o Tomador do Serviço, o CNPJ a ser
informado é do emitente do Conhecimento de Transporte. Se o informante do Arquivo
Magnético é a Transportadora, o CNPJ a ser informado é do Tomador do Serviço de
Transporte.

É obrigatório, para os documentos informados neste arquivo, informar o CNPJ
(Pessoa Jurídica) ou CPF (Pessoa Física); o validador permite um percentual de até 25%
do total de registros sem estas informações (com zeros).
REGISTRO TIPO 71
Leiaute do Registro tipo 71
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Denominação do
Campo
Tipo
CNPJ do tomador
IE do tomador
Data de emissão
UF do tomador
Modelo
Série
Subsérie
Número
UF do remetente/
destinatário da NF
11 CNPJ remetente
/destinatário da NF
12 IE do remetente/
destinatário da NF
Conteúdo
"71"
CNPJ do tomador do serviço
Inscrição estadual do tomador do serviço
Data de emissão do conhecimento
Unidade da Federação do tomador do
serviço
Modelo do conhecimento
Série do conhecimento
Subsérie do conhecimento
Número do conhecimento
Unidade da Federação do remetente, se o
destinatário for o tomador ou UF do destinatário,
se o remetente for o tomador
CNPJ do remetente, se o destinatário for o
tomador ou CNPJ do destinatário, se o remetente
for o tomador
Inscrição Estadual do remet, se o destinatário for o
tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se
o remetente for o tomador
Tama
nho
Posição
For
mato
2
1
2
N
14
3
16
N
14
17
30
X
8
31
38
N
2
39
40
X
2
41
42
N
1
43
43
X
2
44
45
X
6
46
51
N
2
52
53
X
14
54
67
N
14
68
81
X
41
13 Data de emissão da Data de emissão da nota fiscal que acoberta
a carga transportada
Nota fiscal
14 Modelo da nota fiscal Modelo da NF que acoberta a carga
8
82
89
N
2
90
91
X
3
92
94
X
6
95
100
N
14
101
114
N
12
115
126
X
transportada
15 Série da nota fiscal
16 Número da NF
17 Valor total da nota
fiscal
18 Brancos

Série da NF que acoberta a carga
transportada
Número da NF que acoberta a carga
transportada
Valor total da nota fiscal que acoberta a
carga transportada (2 decimais)
Observações e dúvidas mais freqüentes do Registro tipo 71
Registros tipo 71 só deverão ser gerados por emitentes de Conhecimentos de
Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas,
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos.

Deverá ser gerado um registro tipo 71 para cada nota fiscal constante dos
conhecimentos, excetuando-se os regularmente cancelados.

Deve ser gerado registro do tipo 70 correspondente (integridade relacional).
42
REGISTRO TIPO 74: INVENTÁRIO
74200712319991111
74200712313333555
74200712312222456
74200712312345566
00000000030000000000980000212345678000134101234564
000000000100000000000020001 0000000000000
000000000100000000001000001 0000000000000
00000000010000000000100000212345678000134101234564
1-Tipo 2-Data 3-Cod Prod
GO
GO
4-Qtde 5-Valor Prod 6-Cód Posse 7-CNPJ 8-Inscrição 9-UF
REGISTRO TIPO 75 – CÓDIGO DE PRODUTOS
75200801012000812319991111
75200801012000812313333555
75200801012000812312222456
75200801012000812312345566
COLCHAO CASAL
ARROZ AGULHINHA OURO SACO 5KG
UVA NIAGARA
LARANJA PACOTE 5KG
1-Tipo 2-Data in 3-Data final 4-Cod Prod
BC-ST
5-Cod NCN
6-Descrição
UN
SC
KG
SC
30001200000000000000000000
40000700000000000000000000
00000000000000000000000000
00000000000000000000000000
7-Unidade 8-Aliq IPI 9-Aliq ICMS 10-Red BC 11-
REGISTRO TIPO 74 – REGISTRO DO INVENTÁRIO
Leiaute do Registro tipo 74
Nº
Denominação do
Campo
01
02
03
04
05
Tipo
Data do Inventário
Código do Produto
Quantidade
Valor do Produto
Conteúdo
Tama
nho
Posição
Form
ato
"74"
2
1
2
N
Data do Inventário - formato AAAAMMDD
Código do produto do informante
Quantidade do produto ( 3 decimais)
Valor bruto do produto (valor unitário
multiplicado por quantidade) - 2 decimais
Código de Posse das Mercadorias
Inventariadas, conforme tabela abaixo
8
3
10
N
14
11
24
X
13
25
37
N
13
38
50
N
1
51
51
X
14
52
65
N
14
66
79
X
2
80
81
X
45
82
126
X
06 Código de Posse
das Mercadorias
Inventariadas
07 CNPJ do Possuidor CNPJ do Possuidor (mercadoria do
/ Proprietário
Informante), ou proprietário (mercadoria
em poder do Informante)
08 Inscrição Estadual IE do Possuidor (mercadoria do
do Possuidor /
Informante), ou do proprietário
Proprietário
(mercadoria em poder do Informante)
09 Unidade da
UF do Possuidor (mercadoria do
Federação do
Informante),
ou
do
proprietário
Possuidor/ Propriet (Mercadoria em poder do Informante)
10 Brancos
Observações e dúvidas mais freqüentes do Registro tipo 74

Registro a ser gerado anualmente, no mês de janeiro, juntamente com o arquivo
referente à totalidade das operações e prestações de dezembro. As informações a serem
prestadas neste registro são aquelas existentes no último dia do exercício civil do ano
anterior. Ex.: Um arquivo a ser transmitidos em 31/01/2004, conterá registros Tipo 74 que
refletem a situação do estoque em 31/12/2003.

Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do
inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota
fiscal utilizado pelo contribuinte. Deve ser gerado um registro distinto para cada item, por
CNPJ de empresa depositária/depositante deste item.

O arquivo referente ao mês em que a legislação exigir relação de mercadoria em
estoque, deve conter, além dos registros obrigatórios, os registros do tipo 74 (registro de
inventário) e do tipo 75 (código de produtos). No caso de não haver mercadoria em
estoque deverá ser informado pelo menos um registro 74 com quantidade 1 e valor
R$0,01 e registro 75 correspondente (código: “nenhum”; descrição: “sem descrição”).
7420081231sem codigo 00000000000010000000000001100000000000000
752008010120081231sem codigo não tem nenhum produto em estoque

GO
CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de
estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte.

CAMPO 06 - Deve ser preenchido conforme tabela seguir:
TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS
Código
1
2
3
Descrição da posse das mercadorias inventariadas
Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder
Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for
igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de
propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da
proprietária da mercadoria em poder do informante.

CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se
o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa
que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o
campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária
da mercadoria em poder do informante

REGISTRO TIPO 75 – CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
Leiaute do Registro tipo 75
Nº Denominação do
Campo
Conteúdo
01 Tipo
“75”
Tama
nho
Posição
For
mato
2
1
2
N
02 Data Inicial
03 Data Final
04 Código do Produto ou
Serviço
05 Código NCM
8
8
14
3
11
19
10
18
32
N
N
X
8
33
40
X
06
07
53
6
41
94
93
99
X
X
5
4
100
105
104
108
N
N
5
109
113
N
13
114
126
N
08
09
10
11
Data inicial de validade das informações
Data final de validade das informações
Código do produto ou serviço utilizado
pelo contribuinte
Codificação da Nomenclatura Comum do
Mercosul
Descrição
Descrição do produto ou serviço
Unidade de Medida
Unidade de medida de comercialização
de Comercialização
do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, etc..)
Alíquota do IPI
Alíquota do IPI do produto ( 2 decimais)
Alíquota do ICMS
Alíquota aplicável a mercadoria ou
serviço nas operações ou prestações
internas ( 2 decimais)
Redução da Base de
% de Redução na BC do ICMS, nas
Cálculo do ICMS
operações internas ( 2 decimais)
BC do ICMS de
Base de Cálculo do ICMS de ST ( 2
Substituição Tributária decimais)
45
Observações e dúvidas mais freqüentes do Registro tipo 75

Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com
o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

Campos 02 e 03 – Datas inicial e final do período de validade das informações:
são de preenchimento obrigatório e devem ser preenchidos com datas válidas. Deve ser
informado o mesmo período constante dos campos 08 e 09, do registro 10

CAMPO 04 – Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto
ou serviço que foi comercializado no período ou constante no registro inventário se
informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código da
mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no
registro tipo 74, ou no registro tipo 77.

CAMPO 05 – Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os
demais.

Quando existir alíquotas diferentes para um mesmo produto, no registro tipo 75
basta preencher os campos 01 a 07. Os campos 08 ao 12 podem ser preenchidos com
zeros.

Deve ser gerado apenas um Registro 75 para cada Código de Produto e Serviço
mencionado em qualquer Registro 54, 60R ou 74, não importando o número de vezes
que o código é utilizado.

Fica vedado:
1 – a utilização, dentro de um mesmo ano civil, de mais de um código de produto (campo 4
do registro tipo 75) para o mesmo produto (mesma combinação dos campos 6 e 7 do registro
tipo 75);
2 – a utilização, dentro de um mesmo ano civil, de um mesmo código de produto (campo 4
do registro tipo 75) para produto diferentes (combinação distinta dos campos 6 e 7 do
registro tipo 75).

A alteração, dentro de um mesmo ano civil, dos campos 6 ou 7 do registro
tipo 75, sem alteração no código de produto (campo 4 do registro tipo 75), fica
condicionada à entrega de arquivos retificadores totais correspondentes aos arquivos
entregues nos meses anteriores do referido ano civil, sob pena de aplicação do disposto
no § 2º.

Para os efeitos desta instrução, consideram-se distintos os produtos cujos
conjuntos representados pelos campos 6 e 7 do registro tipo 75 sejam diferentes entre si.

No caso de alteração de código de produto de um ano civil para outro, devem
ser entregues dois arquivos contendo o registro tipo 74 (Registro de Inventário), relativos
46
à lista de mercadoria em estoque no estabelecimento no dia 31 de dezembro, um
acompanhando o arquivo magnético correspondente ao mês de dezembro, contendo o
antigo código de produto e, outro, acompanhando o arquivo magnético correspondente
ao mês de janeiro, contendo o novo código de produto.
REGISTRO TIPO 90 – Totalização do Arquivo
Leiaute do Registro tipo 90
Tamanho
Posição
For
mato
N. Denominação
do campo
Conteúdo
01 Tipo
“90”
2
1
2
N
02 CGC/MF
CGC/MF do informante
14
3
16
N
14/
17
30
X
2
31
32
N
8
33
40
N
1
126
126
N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do informante
04 Tipo
a
totalizado
ser Tipo de registro que será totalizado pelo
próximo campo
05 Total de registros
06 Nºregistros tipo 90
Total de registros do tipo informado no
campo anterior
Observações e dúvidas mais freqüentes do Registro tipo 90

É o último registro do arquivo, podendo existir tantos quantos forem necessários, caso
as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros.

Campos 04 – Tipo a ser totalizado: informar o tipo de registro, cuja quantidade
total será informada no campo 05, ressalvando que os registros tipos 10,11, e 90 não
deverão ser informados individualmente neste campo e nem no campo 05.

CAMPO 05 – Total de registros: informar a quantidade total dos registros cujo tipo
foi informado no campo 04, ressalvando que os registros tipos 10,11 e 90 não devem ser
informados individualmente no campo 04 e, por conseqüência, seus totais também não
devem ser informados individualmente neste campo 05.

Observações comuns aos campos 04 e 05: Estes campos deverão se repetir
tantas vezes quanto necessários para informar os tipos de registros existentes no
arquivo.


Só deverão ser totalizados os tipos de registros constantes do arquivo.
O total geral dos registros existentes no arquivo deve ser informado sob o código
“99”, da seguinte forma: no campo 04 deve ser informado 99 e no campo 05 deve ser
informado o total geral de registros existentes no arquivo, contabilizando-se neste total
geral, os registros tipos 10,11 e 90.
47

Se houver mais de um registro tipo 90, o código 99 deve ser informado somente
no último deles.

Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de
registros existentes no arquivo, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem
necessários.
9000012377000160101073100 5000000002510000000953000000095400000012
2
9000012377000160101073100 6000000002700000000975000000129900000046
2
Altere as quantidades de registro no Registro 90
Linha do registro 90 do arquivo antigo:
9000012377000160101073100 5000000002540000000975000000099900000023
1
Linha do registro 90 do arquivo corrigido:
9000012377000160101073100 5000000001540000000975000000099900000022
1
48
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