MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ATA DA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DE 2011
Às nove horas e trinta minutos do dia quatro de outubro de dois mil e
onze, no Plenário, iniciou-se a Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério
Público Federal, com a presença dos Conselheiros Deborah Macedo Duprat de Britto
Pereira, Hugo Gueiros Bernardes Filho (suplente da Conselheira Sandra Cureau),
Maria Caetana Cintra Santos, Alcides Martins, Rodrigo Janot Monteiro de Barros (até
o item 22), João Francisco Sobrinho, Aurélio Virgílio Veiga Rios, José Flaubert
Machado Araújo e Raquel Elias Ferreira Dodge sob a presidência do Procurador-Geral
da República, Doutor Roberto Monteiro Gurgel Santos. Presente, também, o Senhor
Corregedor-Geral do MPF Eugênio José Guilherme de Aragão, o Secretário de
Concurso Luiz Fernando Bezerra Viana, a Procuradora da República Ana Paula
Mantovani Siqueira e o Procurador da República Walmor Alves Moreira. Inicialmente,
o Senhor Presidente cumprimentou o Conselheiro Hugo Gueiros Bernardes Filho
que, pela primeira vez, participa de sessão do Conselho Superior em substituição à
Conselheira Sandra Cureau. Foram objeto de deliberação: 2) Processo CSMPF nº
1.00.001.000144/2011-61. Interessado: Dr. Bruno Freire de Carvalho Calabrich.
Assunto: Afastamento. Relator: Cons. José Flaubert Machado Araújo. Decisão: O
Conselho, à unanimidade, com fundamento no art. 204, II, da Lei Complementar nº
75/93, e na Resolução CSMPF nº 50, opinou favoravelmente ao afastamento do
requerente para participar, como palestrante, do “I Seminário de Direito Público – O
Sistema Penal Total”, a ser realizado na cidade de Manaus, Amazonas, no dia 20 de
outubro de 2011. 3) Processo CSMPF nº 1.00.001.000138/2011-12. Interessada:
Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR. Assunto: Afastamento
dos membros do MPF integrantes ANPR no dia 22.9.2011. Relatora: Cons. Deborah
Macedo Duprat de Britto Pereira. Decisão: O Conselho, à unanimidade, referendou a
autorização de afastamento concedida pelo Procurador-Geral da República, por meio da
Portaria PGR nº 516/2011, aos Procuradores Regionais da República José Ricardo
Meirelles e Roberto Luís Oppermann Thomé e dos Procuradores da República Alan
Rogério Mansur Silva, Caroline Maciel da Costa, Gustavo Magno Goskes Briggs de
Albuquerque, José Robalinho Cavalcanti, Tranvanvan da Silva Feitosa e Zani Cajueiro
Tobias de Souza, para participarem da 4ª Reunião Ordinária da Diretoria do Colégio de
Delegados da Associação Nacional dos Procuradores da República, realizada na cidade
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de Brasília, no dia 22 de
setembro de 2011. 4) Processo CSMPF nº
1.00.001.000139/2011-59. Interessada: Associação Nacional dos Procuradores da
República – ANPR. Assunto: Afastamento dos membros do MPF integrantes da ANPR
no dia 21.9.2011). Relator: Cons. João Francisco Sobrinho. Decisão: O Conselho, à
unanimidade, referendou a autorização de afastamento concedida pela ProcuradoraGeral da República em exercício, por meio da Portaria PGR nº 517/2011, aos
Procuradores Regionais da República José Ricardo Meirelles e Roberto Luís Oppermann
Thomé e dos Procuradores da República Alan Rogério Mansur Silva, Alessandro José
Fernandes de Oliveira, Bruno Araújo Soares Valente, Carlos Humberto Prola Júnior,
Carlos Vinícius Cabeleira, Carolina Bonfadini de Sá, Caroline Maciel da Costa, Daniel
de Resende Salgado, Daniel Ricken, Danilo Pinheiro Dias, Edmilson da Costa Barreiros
Júnior, Fábio Holanda Albuquerque, Gustavo Magno Goskes Briggs de Albuquerque,
Gustavo Nogami, Helder Magno da Silva, José Robalinho Cavalcanti, Lívia Nascimento
Tinoco, Márcio Barra Lima, Marco Aurélio Alves Adão, Marcos Antônio da Silva
Costa, Marcos José Gomes Correa, Ricardo Gralha Massia, Rodrigo Telles de Souza,
Tranvanvan da Silva Feitosa, Yordan Moreira Delgado e Zani Cajueiro Tobias de Souza,
para comparecerem ao “Dia de Mobilização pela Valorização da Magistratura e do
Ministério Público”, realizado na cidade de Brasília, no dia 21 de setembro de 2011. 5)
Processo CSMPF nº 1.00.001.000005/2011-38. Interessado: Dr. Ivan Cláudio Marx.
Assunto: Afastamento. Certificado de conclusão. Relator: Cons. Rodrigo Janot
Monteiro de Barros. Decisão: O Conselho, à unanimidade, tomou ciência do relatório
final, do certificado de conclusão, demonstrativo de notas e do diploma de postítulo,
referente ao curso “Derechos Humanos y Processos de Democratizacion”, realizado
na Faculdad de Derecho de la Universidad de Chile, no período de 28.3 a 8.4 e de 18 a
22.7.2011. 6) Processo CSMPF nº 1.00.001.000054/2011-71. Interessado: Dr. Paulo
Gomes Ferreira Filho. Assunto: Afastamento. Dissertação. Relator: Cons. José Flaubert
Machado Araújo. Decisão: O Conselho, à unanimidade, com fundamento na Resolução
CSMPF nº 50, tomou ciência da versão provisória da dissertação de Mestrado em
Direito, intitulada "O Controle do Terceiro Setor pelo Ministério Público e a tutela do
cidadão cliente," referente ao curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo. 7) Processo CSMPF nº 1.00.001.000059/2011-01. Interessada: Dra.
Elizabeth Mitiko Kobayashi. Assunto: Afastamento. Certificado de conclusão. Relatora:
Cons. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira. Decisão: O Conselho, à unanimidade,
tomou ciência do certificado de participação da requerente no Programa International
Visitor Leadership Program on “Criminal Justice Administration”, realizado nos
Estados Unidos da América, no período de 13 de junho a 1º de julho de 2011. 8)
Processo CSMPF nº 1.00.001.000152/2011-16. Interessado: Dr. Harold Hoppe.
Assunto: Afastamento. Relator: Cons. Aurélio Virgílio Veiga Rios. Decisão: O
Conselho, à unanimidade, com fundamento no art. 204, I, da Lei Complementar nº
75/93, na Resolução CSMPF nº 50, opinou favoravelmente ao afastamento do
requerente, no período de 1º de janeiro a 5 de agosto de 2012, para frequentar o curso
Máster em Direitos Humanos, Interculturalidade e Desenvolvimento, da Universidade
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Pablo de Olavide, a ser realizado na cidade de Sevilha, Espanha, no período de 6 de
janeiro a 30 de junho de 2012. 9) Processo CSMPF nº 1.00.001.000147/2011-03.
Interessado: Dr. Wellington Luís de Sousa Bonfim. Assunto:Afastamento. Relatora:
Cons. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira. Decisão: O Conselho, à unanimidade,
com fundamento no art. 204, I, da Lei Complementar nº 75/93, na Resolução CSMPF
nº 50 e nos termos do voto da Relatora, opinou favoravelmente ao afastamento, no
período de 19 de outubro de 2011 a 5 de agosto de 2012, para frequentar o curso de
Mestrado em Direito, área de especialização em Ciências Jurídico-Criminais, da
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal, no período de 24 de
outubro de 2011 a 31 de julho de 2012 (presencial), computadas as férias
regulamentares. 10) Processo CSMPF nº 1.00.001.000117/2011-99 (CGMPF n°
1.00.002.000030/2009-97). Relator: Cons. José Flaubert Machado Araújo. Decisão:
Após o voto do Relator, pela instauração de processo administrativo disciplinar para
apurar eventual responsabilidade do indiciado, nas condutas descritas no artigo 236,
incisos IV e IX, e no artigo 239, V, “a”, ambos da Lei Complementar nº 75/93,
acompanhado da Conselheira Deborah Duprat, pediu vista a Conselheira Raquel Dodge.
Aguardam os demais Conselheiros. Presente o Advogado Carlos Eduardo Bravo
Cassales que proferiu sustentação oral. 11) Processo CSMPF nº
1.00.001.000150/2006-51. Interessada: 2ª Câmara de Coordenação e Revisão. Assunto:
Indicação de representante do MPF junto ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de
Segurança Pública. Relator: Cons. Rodrigo Janot Monteiro de Barros. Decisão: O
Conselho, à unanimidade, opinou favoravelmente à indicação do Procurador Regional
da República Carlos Alberto Carvalho de Vilhena Coelho, lotado na Procuradoria
Regional da República da 1ª Região, para compor o Conselho Gestor do Fundo
Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça. 12) Processo CSMPF nº
1.00.001.000082/2009-73. Interessado: Dr. Ivan Cláudio Marx. Assunto: Afastamento.
Relator: Cons. Aurélio Virgílio Veiga Rios. Decisão: O Conselho, à unanimidade, com
fundamento na Resolução CSMPF nº 50 e nos termos do voto do Relator, opinou
favoravelmente ao afastamento, para elaboração da tese de Doutorado em Direito,
intitulada “Ciências Juridicas y Sociales” da Universidad Museo Argentino, nos
períodos de 16 a 22 de novembro de 2011 e 28 de novembro a 15 de dezembro de 2011.
13) Processo CSMPF nº 1.00.001.000008/2010-91. Interessado: Dr. Pedro Antônio
Roso. Assunto: Embargos de declaração - Deliberação do CSMPF na 6º Sessão
Ordinária/2011. Relator: Cons. João Francisco Sobrinho. Decisão: O Conselho, à
unanimidade, nos termos do voto do Relator, acolheu, parcialmente, os embargos e: a)
Deferiu a suspensão do afastamento nos períodos de 17 a 24 de julho de 2011 e 1 e 2
de agosto de 2011 (trabalhados e atestados pela administração); b) Determinou que o
requerente encaminhe relatório das atividades devidamente circunstanciado, mediante
ofício, para exame do Conselho Superior do MPF, conforme previsto na Resolução
CSMPF nº 50. c) Acolheu a proposta da Conselheira Maria Caetana Cintra Santos no
sentido de que, nos casos de interrupção de afastamento, o membro deverá solicitar
previamente a manifestação do Conselho Superior. 14) 26º Concurso público para
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ingresso na carreira do Ministério Público Federal. Projeto de resolução. O Senhor
Presidente comunicou que, tendo em vista que na última sessão o Conselho deliberou pela
realização imediata do 26º Concurso, independentemente da conclusão do 25º, e que seriam
feitas pequenas alterações nas disciplinas do programa, foi constituída comissão, sob a
presidência do Conselheiro Rodrigo Janot, para revisão do programa. O Conselheiro
Rodrigo Janot e o Procurador Regional da República Luiz Fernando Bezerra Viana,
Secretário de Concurso, fizeram uma explanação acerca das alterações. O Conselheiro
Hugo Gueiros Bernardes Filho também propôs alterações pontuais nas regras do concurso,
as quais foram acolhidas (art. 70. § 2º e art 35, §1º). Após discussão acerca do assunto, o
Conselho: a) por maioria, aprovou a redação final do projeto de resolução, apresentado pelo
Conselheiro Rodrigo Janot, Relator designado, vencido do Conselheiro Hugo Gueiros
Bernardes Filho quanto à inclusão, no programa, do tópico “Proteção Internacional dos
Direitos Humanos”, uma vez que o Direito Internacional já está contemplado em outro
tópico e a matéria pode ser para lá deslocada. Será editada e publicada a Resolução CSMPF
nº 116. b) à unanimidade, aprovou as seguintes designações para a composição da
Comissão de Concurso: Membros titulares: Subprocuradora-Geral da República Sandra
Verônica Cureau. Subprocuradora-Geral Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira.
Ministro José Arnaldo da Fonseca, Jurista. Membros suplentes: Subprocuradora-Geral
da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho. Subprocurador-Geral da República
Eugênio José Guilherme de Aragão. Procuradora Regional da República Silvana Batini
Cesar Góis. Procurador Regional da República Vitor Hugo Gomes da Cunha.
Procurador Regional da República Nicolao Dino de Castro e Costa Neto. c) à unanimidade,
designou o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins, o Procurador Regional da
República Blal Yassine Dalloul, o Procurador da República Cláudio Drewes José de
Siqueira e os Doutores Eduardo Henrique Baeta, Bruno Andrade Jess e Adriana Ferreira de
Araújo Litvin (Analistas de Saúde), para comporem a Comissão Especial de Avaliação do
26º Concurso Público para ingresso na carreira do Ministério Público Federal, sob a
presidência do primeiro. 15) Processo CSMPF nº 1.00.001.000141/2005-80.
Interessado: Ministério Público Federal. Assunto: Convocação de Procurador Regional
para substituição de Subprocurador-Geral da República. Decisão: O Conselho, à
unanimidade, ouvidos previamente os Procuradores-Chefes quanto a repercussão das
designações nos trabalhos das respectivas Unidades: a) aprovou a designação do
Procurador Regional da República Franklin Rodrigues da Costa, lotado na Procuradoria
Regional da República da 1ª Região, para exercer, em substituição, as funções de
Subprocurador-Geral da República, inclusive a de atuação no Superior Tribunal de
Justiça, em virtude da vacância, por motivo de aposentadoria do cargo do SubprocuradorGeral da República Ricardo Santos Portugal, no período de 10 a 28 de outubro de 2011;
b) aprovou a designação do Procurador Regional da República Mário Ferreira Leite,
lotado na Procuradoria Regional da República da 2ª Região, para exercer, em substituição,
as funções de Subprocurador-Geral da República, inclusive a de atuação no Superior
Tribunal de Justiça, em virtude do afastamento da Subprocuradora-Geral da República
Maria Eliane Menezes de Farias, no período de 10 a 28 de outubro de 2011; c) aprovou
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a designação da Procuradora Regional da República Maria Iraneide Olinda Santoro
Facchini, lotada na Procuradoria Regional da República da 3ª Região, para exercer, em
substituição, as funções de Subprocuradora-Geral da República, inclusive a de atuação no
Superior Tribunal de Justiça, em virtude da vacância, por motivo de aposentadoria do
cargo do Subprocurador-Geral da República Francisco Dias Teixeira, no período de 10 a
28 de outubro de 2011; d) aprovou a designação da Procuradora Regional da República
Maria Silvia de Meira Luedemann, lotada na Procuradoria Regional da República da 3ª
Região, para exercer, em substituição, as funções de Subprocuradora-Geral da República,
inclusive a de atuação no Superior Tribunal de Justiça, em virtude da vacância, por motivo
de aposentadoria do cargo do Subprocurador-Geral da República Antônio Augusto
César, no período de 10 a 28 de outubro de 2011. Os Membros convocados utilizarão a
estrutura dos gabinetes dos Subprocuradores-Gerais da República afastados, que serão
comunicados para a adoção das providências que entenderem necessárias. 16)
Corregedor-Geral do MPF. O Senhor Presidente manifestou sua satisfação e alegria
com a presença do Subprocurador-Geral da República Eugênio José Guilherme de
Aragão, Corregedor-Geral do MPF que, após grandes contribuições como integrante
do Conselho Superior do MPF, estará presente às sessões como Colegiado, na
condição de Corregedor-Geral. Todos os Conselheiros aderiram. 17) Processo
CSMPF nº 1.00.001.000076/2010-91. Interessada: Procuradoria da República no
Distrito Federal. Assunto: Repartição de atribuições entre os membros da PR/DF.
Resolução CSMPF nº 104. Relatora: Cons. Maria Caetana Cintra Santos. Decisão:O
Conselho, à unanimidade, sobrestou a apreciação da Resolução PRDF n° 20/2010 até
que se conclua a revisão da Resolução CSMPF nº 104 e o encaminhamento de dados
referentes à PR/DF pela Corregedoria Geral do MPF. Presente a Procuradora-Chefe da
PR/DF Ana Paula Mantovani Siqueira que se manifestou. 18) Processo CSMPF nº
1.00.001.000129/2011-13 (CGMPF n° 1.00.002.000018/2011-05). Relatora: Cons.
Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira. Decisão: O Conselho, à unanimidade, com
fundamento no art. 251, § 2º, II da LC nº 75/93 e nos termos do voto da Conselheira
Relatora, determinou o arquivamento do feito. 19) Processo CSMPF nº
1.00.001.000137/2011-60. Interessado: Sr. João Raphael Lima. Assunto: Recurso.
Resultado da prova objetiva (questão nº 78/Direito Civil) do 25º Concurso Público para
provimento de cargos de Procurador da República. Relator: Cons. José Flaubert
Machado Araújo. Decisão: O Conselho, à unanimidade, nos termos do voto do Relator,
não conheceu do recurso, tendo em vista à ausência de previsão legal de competência
do Conselho Superior para anular questões ou revisar as decisões da comissão
examinadora de concurso público. 20) O Conselheiro José Flaubert Machado Araújo
solicitou registro em ata da seguinte manifestação: “Senhor Procurador-Geral da
República, peço a Vossa Excelência que determine o registro em ata dos seguintes
fatos. Terça-feira, dia 20 de setembro, por volta das 18h30, quando saía desta
Procuradoria Geral da República, fui informado por um colega Subprocurador Geral
da República de que meu nome estava na rede de comunicação eletrônica deste órgão,
por conta de um parecer que eu teria dado em HC [é o HC 160646], opinando pela
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concessão da ordem, ao entendimento de que os membros do Ministério Público não
poderiam requisitar diretamente às repartições fiscais a quebra de sigilo fiscal, tendo
em vista que representar ao Judiciário. Ouvi a notícia e segui em direção a minha
casa. No dia seguinte, por volta das 12h30, recebi em meu celular funcional uma
ligação da Subprocuradora Geral da República Déborah Duprat, dizendo-se no
exercício do cargo de Procurador-Geral, em razão de viagem de Vossa Excelência
para o Chile e, segundo ela, atendendo a pedido de colegas com atuação na área
criminal, consultou-me se haveria alguma objeção de minha parte a que um colega
entrasse no processo de HC antes referido, para interpor recurso contra a decisão
tomada pelo STJ, no mesmo sentido do meu parecer. Disse, de imediato, que não
concordava e ela, então, disse que eu esquecesse o assunto. No mesmo dia 21 de
setembro, constatei que a Procuradora Regional da República Luiza Cristina Fonseca
Frischeisen, PRR3ª, e mais alguns Procuradores da República utilizando da rede
deste órgão, proferiram críticas ao meu posicionamento. Na quinta-feira, dia 22 de
setembro, ao me encontrar no restaurante desta PGR com as Subprocuradoras Gerais
da República Célia Regina Souza Delgado e Lindôra Maria Araújo, ambas
coordenadoras da CRIP, elas me informaram que a Subprocuradora-Geral da
República Raquel Dodge havia ligado para a Coordenadora Célia Regina Souza
Delgado para saber sobre a tramitação de um requerimento de anulação da
distribuição do processo de HC em que eu havia tomado ciência. O pleito de anulação
estaria fundamentado na existência de prevenção. Informo que não havia prevenção,
porque não se encontravam presentes nenhum de seus requisitos. Em razão disso,
principalmente, deste último fato, não poderia silenciar, dado sua gravidade, que
afeta toda a Instituição e, em consequência, a própria sociedade. [porque autonomia
não é em benefício exclusivo de titular, é em benefício da sociedade para não se ver
perseguido.] A Constituição Federal garante a todos os membros autonomia
funcional. A Lei Complementar 75/1993 estrutura a carreira em três níveis estanques
de funções, não podendo o de uma categoria exercer a função de outro, salvo
autorização expressa deste Conselho. A garantia constitucional de autonomia do
membro do Ministério Público não sofre qualquer exceção. Nem mesmo o
Procurador-Geral da República, no exercício da função prevista no art. 28 do CPP,
discordando do pedido de arquivamento de um inquérito policial, pode determinar ao
membro que formulou o arquivamento que ofereça a denúncia. Nem mesmo uma
Câmara de Coordenação e Revisão, órgão colegiado, pode determinar ao membro
que faça de forma diferente do que entende ser o melhor direito, seja em matéria
penal ou em qualquer outra. Acho essa situação gravíssima, porque ficam os colegas
Procuradores da República principalmente Regionais querendo impor a um
Subprocurador-Geral da República. Fico pensando se um Subprocurador-Geral da
República que tem conhecimento jurídico amplo, senão não estaria aqui, que tem
condições de se defender inclusive de usar os instrumentos jurídicos que estão
disponíveis sofre esse tipo de ataque, agora imagino como fica o cidadão comum
frente ao órgão com poder de requisitar a quebra de sigilo fiscal. O evento registra a
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gravidade e esse Conselho vai ter que enfrentar isso. O colega Janot está com processo
em que se está criando uma espécie de revisor que simplesmente elimina o promotor
natural. Quer dizer, o negócio está se agravando, por isso estou fazendo esse registro.
Fala-se na rede, quero fazer o registro, porque nós temos em torno de 1000 membros e
quantos foram para a rede? 3 ou 4 pessoas, acho que não chegam a 10, isso demonstrou
que os outros estão conscientes que não se deve proceder dessa maneira. Fala-se na
rede até de alinhamento, que alinhamento? O meu não tem que se alinhar coisa
nenhuma, acho completamente factivo a discussão, o convencimento, agora em um
caso desse que saiu no meio dos meus pareceres em decidir lá que está se derrubando
uma jurisprudência conseguida com dificuldade. Não sei de onde, porque o Supremo
não tem jurisprudência favorável, a menos que minha assessoria tenha falhado. A
jurisprudência no Supremo é no sentido que opinei. E fora esse negócio, considero até
irrelevante o que opinei. Acho que qualquer que fosse o resultado, mas no caso todas
as decisões que consultei no Supremo, são naquele sentido chegando ao extremo de
mesmo uma requisição judicial o Supremo ter conseguido HC para determinar que
quem requisitou identifique de quem é, em qual período, não preciso dizer mais nada.
Deborah Duprat - Parece que foi um assunto que ficou na informalidade e que houve
apenas ataques pela rede. Queria deixar claro que houve uma provocação formal por
parte da Dra. Luiza Cristina que, por sua vez, foi provocada pelo Procurador da
República André Lasmar. E fala-se em favor de ambos que em nenhum momento eles
pretenderam ou insinuaram que deveria ser ofendido o princípio da independência
funcional em relação ao Dr. Flaubert. O que eles me perguntaram é que se não haveria
estratégias na Subprocuradoria para também fazer valer o princípio da unidade. Isso
me levou a ligar para o Dr. Flaubert, como não temos na verdade estratégia alguma, em
pensar se ele concordaria com a possibilidade que algum outro Subprocurador fizesse
um recurso naqueles autos em que deu o parecer. Ele disse que não, então dei o assunto
por encerrado. Além de estar de fato como Procuradora-Geral da República em
exercício, me foi informado que essa questão partiu de uma iniciativa de Vossa
Excelência junto com o Advogado-Geral da União, em que houve um provimento da
Advocacia Geral da União por provocação de Vossa Excelência no sentido de que era
possível a Receita Federal disponibilizar dados fiscais, não sei de que qualidade,
diretamente ao Ministério Público querendo valer, portanto, essa prerrogativa
conseguida talvez com algum sacrifício. Foi apenas isso. Quero só acrescentar
também, não pretende-se atingir de alguma maneira a independência funcional do
colega Flaubert. Raquel Dodge - Recebi por escrito da Procuradora Luiza Cristina e
do Procurador André Lasmar uma correspondência assinada que foi dirigida a mim na
condição de Coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão e também autora
de um requerimento ao Conselho Superior, ao tempo em que estava exercendo uma
atribuição como membro do GT de Planejamento Estratégico da 2ª Câmara de
Coordenação e Revisão. Apresentamos ao Conselho Superior a ideia de formar o
Núcleo Criminal apoiando o projeto que, se não me engano, é do Dr. Rodrigo Janot e
da Dra. Deborah Duprat. Os dois, na condição de promotores naturais desse caso, ele
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autor da ação penal e ela do recurso no TRF da 3ª Região, perguntaram se nesse caso
concreto, segundo informações que haviam colhido da base de dados da Procuradoria,
não teria havido um problema na distribuição, quebrando-se o vínculo com uma
Subprocuradora-Geral da República que já havida dado parecer anterior em um HC de
um dos acusados na mesma ação penal. Me dirigi à CRIP solicitando da Coordenadora
se ela dispunha de meios de fazer essa verificação. O que ela fez, e me parece que a
conclusão é exatamente no sentido do mencionado nesse ofício, de que uma
Subprocuradora-Geral da República havia atuado no HC anterior de um corréu na
mesma denúncia e a consequência era saber se esse fato vincularia essa
Subprocuradora-Geral ao caso. Não sei o resultado final, porque as Coordenadoras da
CRIP ficaram de emitir uma certidão a respeito disso, inclusive, verificando se na data
da distribuição do 2º HC, aquela Subprocuradora-Geral inicialmente vinculada estava
na Casa, apta a receber esse documento ou não. O fato é que, a esse episódio, somamse alguns outros e reclama realmente a atuação do Conselho Superior no sentido ou da
criação de um órgão ou de algum modo fazer observar esses vínculos na distribuição
no âmbito da Procuradoria Geral da República, o que tem sido reclamado por vários
colegas em vários momentos em que esses vínculos não são absolutamente observados.
E reclamam também uma reflexão do Conselho no sentido de conciliar a
independência funcional com o principio da unidade institucional, que ambos são
princípios importantes e de mesma estatura constitucional e que precisam ser
conciliados no âmbito da Procuradoria Geral da República. A minha participação nesse
episódio, foi exatamente no sentido ver se a CRIP teria condições de verificar
concretamente se aquilo que era reclamado na petição que foi a mim dirigida era
procedente. Hugo Gueiros - Agora a opinião de alguém que não esteve diretamente
envolvido no problema. Ouvi as ponderações de todos, aproveito a oportunidade para
dizer algumas coisas sobre um assunto bem conhecido. A Doutora Deborah e a
Doutora Raquel mencionaram o promotor natural, não sei se é entendimento pacífico
neste Conselho. Entendo que o promotor natural quando, se trata de processo em
tribunal, é o colega incumbido do processo no tribunal. Quer dizer, não podemos fazer
uma regressão para considerar o promotor da instância anterior. Até reconheço a
legitimidade dos colegas regionais para pleitearem em prol do que lhes parece interesse
público. Quando um processo nos é distribuído, não somos os membros do Ministério
Público Federal incumbidos do processo. Temos que ver o seguinte: há muita coisa a
ser aperfeiçoada na distribuição e isso independe até de manifestação do Conselho,
como essas vinculações, essas prevenções, etc. Acho que apenas temos que ter o
cuidado, onde entra o promotor natural, a independência funcional, quando a gente
quer consertar a distribuição caso a caso. Estou de acordo com a proposta de fazermos
uma revisão dos procedimentos da distribuição. Todos nós nos queixamos, até eu que
sou novo já tive esse problema, são essas as observações. 21) Processo CSMPF nº
1.00.001.000153/2010-71. Interessada: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Assunto: Regimento Interno do Conselho Institucional do Ministério Público Federal.
Inclusão da PFDC no CIMPF. Anteprojeto de Resolução nº 30. Relator: Cons. José
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Flaubert Machado Araújo. Decisão: O Relator retificou o voto proferido na 7ª Sessão
Ordinária, realizada em 6.9.2011, para acolher as sugestões apresentadas pelos
Conselheiros. A Conselheira Deborah Duprat acompanhou o Relator. A redação final
será apresentada na próxima sessão. 22) Processo CSMPF nº 1.00.001.000116/201144. Interessados: Ministério Público Federal/PRR 3ª Região. Assunto: Redação
final/alteração da Resolução CSMPF nº 81 que trata da convocação de Procurador
Regional da República para substituir Subprocurador-Geral da República. Relator: Cons.
Aurélio Virgílio Veiga Rios. Decisão: Prosseguindo na deliberação do dia 6.9.2011, o
Conselho, à unanimidade, aprovou a redação final do projeto de resolução apresentado
pelo Relator. Será editada e publicada resolução. 23) Processo CSMPF nº
1.00.001.000130/2011-48. Interessado: Dr. Thiago Ferreira de Oliveira. Assunto:
Afastamento. Relator: Cons. Aurélio Virgílio Veiga Rios. Decisão: O Conselho, à
unanimidade, com fundamento no artigo 204, I, da LC nº 75/93 e na Resolução CSMPF
nº 50, opinou favoravelmente ao afastamento do requerente para participar do Curso de
Especialização “Globalização, Justiça e Segurança Humana”, promovido pela Escola
Superior do Ministério Público da União, em Brasília, nos períodos de 29.8 a 2.9.2011,
26 a 30.3.2012 e 20 a 24.8.2012 (presencial). 24) Processo CSMPF nº
1.00.001.000082/2011-98. Interessada: Procuradoria da República no Estado de
Rondônia. Assunto: Repartição de atribuições entre os membros. Resolução CSMPF nº
104. Relator: Cons. José Flaubert Machado Araújo. Decisão: O Conselho, à
unanimidade, com fundamento na Resolução CSMPF nº 104, homologou a Portaria nº
59, de 13.7.2011, da PR/RO. 25) Processo CSMPF nº 1.00.001.000093/2011-78.
Interessada: 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. Assunto: Regimento Interno
da 6ª CCR. Anteprojeto de Resolução CSMPF nº 29. Relator: Cons. José Flaubert
Machado Araújo. Decisão: O Conselho, à unanimidade, nos termos do voto do Relator,
aprovou a proposta de Regimento Interno da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão. Será
editada Resolução. 26) Processo CSMPF nº 1.00.001.000009/2011-16. Interessada:
Corregedoria Geral do Ministério Público Federal. Assunto: Inclusão das Câmaras de
Coordenação e Revisão no Calendário Geral de Correições para o biênio 2010-2011, nos
termos do art. 12 da Resolução CSMPF nº 100, de 3.11.2009. Relator: Cons. Alcides
Martins. Decisão: O Conselho, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, aprovou a
inclusão de correições no âmbito das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e da
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. 27) Processo CSMPF nº
1.00.001.000140/2010-01. Interessado: Sr. Anildo Fábio de Araújo.
Assunto:
Recurso/Decisão de arquivamento do Procedimento Preliminar CGMPF nº
1.00.002.000018/2008-00. Relatora: Cons. Raquel Elias Ferreira Dodge. Decisão: O
Conselho, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, deliberou pelo não
provimento do recurso e manteve a decisão de arquivamento da Corregedoria Geral do
Ministério Público Federal. 28) Processo CSMPF nº 1.00.001.000153/2011-52.
Interessada: 3ª Câmara de Coordenação e Revisão. Assunto: Indicação de representante
do Ministério Público Federal para compor Grupo de Trabalho a ser criado para otimizar
a gestão do Fundo de Investimento da Amazônia - FINAM e do Fundo de Investimento
Ata – 8ª Sessão Ordinária de 2011-CSMPF
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do Nordeste – FINOR. Relator: Cons. João Francisco Sobrinho. Decisão: Após o voto
do Relator, favorável à indicação dos Procuradores Regionais da República Franklin
Rodrigues da Costa e Marcus Vinícius Aguiar Macedo, como titular e suplente,
respectivamente, pediu vista, antecipadamente, o Conselheiro Aurélio Rios. Aguardam
os demais. 29) Processo CSMPF nº 1.00.001.000096/2011-10. Interessada:
Corregedoria Geral do Ministério Público Federal. Assunto: Relatório Geral e Espelho
de Relatório Global da Correição Ordinária realizada na PR/Minas Gerais e nas
Procuradorias da República nos municípios vinculados. Relator: Cons. Alcides Martins.
Decisão: O Conselho, à unanimidade, com fundamento na Resolução CSMPF nº 100,
tomou ciência do Relatório e determinou o arquivamento dos autos. Ausente,
ocasionalmente, o Conselheiro Rodrigo Janot. 30) Processo CSMPF nº
1.00.001.000103/2011-75. Interessada: 6ª Câmara de Coordenação e Revisão. Assunto:
Alteração do art. 2° da Resolução CSMPF n° 76. "6ª Câmara – comunidades indígenas e
minorias" para "6ª Câmara - população indígenas e comunidades tradicionais". Relator:
Cons. Alcides Martins. Decisão: O Conselho, à unanimidade, nos termos do voto do
Relator, aprovou a alteração da denominação da 6ª CCR para “6ª Câmara de
Coordenação e Revisão – Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais. 31)
Processo CSMPF nº 1.00.001.000131/2011-92. Interessada: Corregedoria Geral do
Ministério Público Federal. Assunto: Relatório Geral revisado e Espelho de Relatório
Global da Correição Ordinária realizada na PR/Goiás e nas Procuradorias da República
dos municípios vinculados. Relatora: Cons. Raquel Elias Ferreira Dodge. Decisão: O
Conselho, à unanimidade, com fundamento na Resolução CSMPF nº 100, tomou ciência
do Relatório e determinou o arquivamento dos autos. 32) Processo CSMPF nº
1.00.001.000140/2011-83. Interessada: Corregedoria Geral do Ministério Público
Federal. Assunto:Relatório Geral revisado e Espelho de Relatório Global da Correição
Ordinária realizada na PR/Mato Grosso do Sul e nas Procuradorias da República nos
municípios vinculados. Relatora: Cons. Raquel Elias Ferreira Dodge. Decisão: O
Conselho, à unanimidade, com fundamento na Resolução CSMPF nº 100, tomou ciência
do Relatório e determinou o arquivamento dos autos. 33) Processo CSMPF nº
1.00.001.000149/2011-94. Interessada: Corregedoria Geral do Ministério Público
Federal. Assunto: Relatório Geral e Espelho do Relatório Global da Correição Ordinária
realizada na PR/Rondônia e na Procuradoria da República do município vinculado.
Relatora: Cons. Raquel Elias Ferreira Dodge. Decisão: O Conselho, à unanimidade, com
fundamento na Resolução CSMPF nº 100, tomou ciência do Relatório e determinou o
arquivamento dos autos. 34) Processo CSMPF nº 1.00.001.000136/2011-15.
Interessado: Dr. Carlos Vinícius Soares Cabeleira. Assunto: Afastamento para
permanecer na função de capacitador no âmbito do Projeto de Cooperação na Área de
Justiça em Benefício do Timor-Leste, por mais um ano, a partir de 1º.9.2011. Relator:
Cons. Aurélio Virgílio Veiga Rios. Decisão: O Conselho, à unanimidade, nos termos do
voto do Relator, opinou desfavoravelmente ao pedido. 35) Eleição CNMP – O
Conselho, à unanimidade, referendou a Portaria n° 519, 23 de setembro de 2011, que
instituiu a Comissão Eleitoral e Apuradora integrada pelos Subprocuradores-Gerais da
Ata – 8ª Sessão Ordinária de 2011-CSMPF
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República Antônio Carlos Pessoa Lins, Brasilino Pereira dos Santos e Darcy Santana
Vitobello destinada à escolha dos integrantes da lista tríplice para a composição do
Conselho Nacional do Ministério Público, sob a presidência do primeiro. 36)
Comunicações do Senhor Presidente: a) Ofício nº 828/2011-4ª CCR encaminhado
pelo Subprocurador-Geral da República Mario José Gisi, Coordenador da 4ª Câmara de
Coordenação e Revisão, que trata da moção aprovada em plenária durante o IX
Encontro Nacional da 4ª CCR, sugerindo ao Procurador-Geral da República e ao
Presidente do CSMPF a realização de “mutirão” na região norte do país, face à
incongruência entre a grande demanda ambiental e insuficiência de Procuradores lotados
nesses estados, especialmente no Amazonas. b) Relatório de Gestão Administrativa
2007-2011 encaminhado pelo então Procurador-Chefe da Procuradoria da República no
Estado de Santa Catarina Carlos Augusto de Amorim Dutra, para ciência e
encaminhamento à Biblioteca. A sessão foi encerrada às treze horas e vinte minutos, da
qual eu, Norma Correia Soares, Secretária Executiva, lavrei a presente ata que, depois
de lida e aprovada, será assinada pelos Conselheiros presentes.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS, Presidente
DEBORAH MACEDO DUPRAT DE BRITTO PEREIRA
HUGO GUEIROS BERNARDES FILHO
MARIA CAETANA CINTRA SANTOS
RODRIGO JANOTMONTEIRO DE BARROS
JOÃO FRANCISCO SOBRINHO
JOSÉ FLAUBERT MACHADO ARAÚJO
ALCIDES MARTINS
AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS
RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE
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8ª Sessão - Ministério Público Federal