PC MeeiroPolicy ED 13 pt
Meeiropolicy
Documento Explicativo
Válido a partir de: 26/04/2010
Distribuição: Público
PC MeeiroPolicy ED
Índice
0
Propósito................................................................................................3
1
Área de candidatura ..............................................................................3
2
Norma .....................................................................................................3
3
Terminologia para o uso deste documento:........................................3
4
Procedimento ........................................................................................4
4.1 Questão .................................................................................................................. 4
4.2 Interpretação da Norma ........................................................................................ 4
4.3 Método de Verificação e Indicadores de Cumprimento ..................................... 5
5
Histórico de alterações: ........................................................................8
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0 Propósito
Este documento explicativo pretende clarificar como o sistema de meeiros pode ser interpretado para
avaliar o cumprimento do critério sobre Pequenos Produtores da Norma FLO, naquelas organizações
certificadas em que o sistema de meeiros existe. Outros critérios relacionados, sobre os quais diretrizes
podem ser dadas são a Não-Discriminação e a Democracia, Participação e Transparência
1 Área de candidatura
•
•
•
Unidade de Normas, devido a que este documento explicativo adicionaria uma interpretação à
norma em relação ao critério sobre Pequenos Produtores
FLO-CERT Certificação de Produtores, já que esta é a organização encarregada de executar o
documento explicativo.
Aquelas organizações candidatas à certificação e / ou certificadas em que o sistema de meeiros
existe, no Brasil. Sistemas similares podem existir em outros países. Quando este documento
explicativo for aplicado em outros países, a compatibilidade deve ser verificada.
2 Norma
O documento explicativo está relacionado com o critério sobre Pequenos Produtores da Norma para
Pequenos Produtores da FLO. Outros critérios podem também estar relacionados, como a NãoDiscriminação e a Participação, Democracia e Transparência
3 Terminologia para o uso deste documento:
Sistema de Parceria= “Sistema de Parceria ou Sistema de Meeiros” consiste em que o dono da
propriedade rural divide a sua terra com outras pessoas para o seu cultivo, com
acordos específicos sobre benefícios e obrigações. Esta relação é regulada por
contratos específicos estabelecidos e apoiados por sindicatos de trabalhadores
locais.
A grande imigração no final do século XIX e início do século passado e a
necessidade de incrementar a produção foram razões importantes para o
surgimento do Sistema de Parceria no Brasil. Imigrantes precisavam de terra para
produzir e como eles não podiam ser proprietários facilmente, os contratos de
parceria eram boas opções neste contexto histórico. Este sistema é bastante antigo
no Brasil e apesar de parecer um sistema antigo, ele ainda oferece algumas
vantagens a estes produtores que não possuem terra. Normalmente, os meeiros ou
parceiros não têm que gastar dinheiro com insumos de produção. Deve ficar claro
que há diferentes regulamentações para os contratos de parceria, sendo
estabelecidas diferentes porcentagens de pagamento dependendo das condições
da terra e outros acordos fixados em seu início. Deste modo, a lei permite contratos
onde o parceiro paga ao proprietário da terra porcentagens de produção, entre 10%
até 60% ou mais.
Parceiro ou meeiro = a pessoa que trabalha na propriedade sob um contrato de parceria que estabelece
o pagamento do uso da terra com uma porcentagem de produção.
Proprietário =
a pessoa que é dona da terra e estabelece um contrato de parceria, recebendo
como renda uma porcentagem da produção.
Produtor =
produtor que não possui um contrato de parceria e recebe renda somente de sua
própria propriedade.
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4 Procedimento
4.1 Questão
O sistema de parceria é bastante comum em algumas regiões do Brasil e existiu durante os dois últimos
séculos. Atualmente, os sindicatos de trabalhadores rurais também elaboram contratos de parceria, e
também prestam consultoria aos contratos de trabalho de trabalhadores. A aprovação dos contratos de
parceria pelos sindicatos regionais é um indicador de que tais contratos estão em conformidade com a lei.
Com base na Norma FLO, por pequenos produtores entende-se “aqueles que não dependem
estruturalmente de trabalho contratado permanente, administrando sua propriedade principalmente com sua
própria força de trabalho e a da sua família”.
O problema encontrado é que há produtores que possuem mais de 20, 30 ou mais hectares e trabalha
usando o sistema de meeiros, porém o uso deste sistema não pode ser considerado como trabalho
contratado permanente. Um exemplo do que está acontecendo é o seguinte: o produtor que possui 30
hectares e dois filhos/as, provavelmente dará 5 hectares para cada um deles e estabelecerá contratos de
parceria para os outros 15 hectares, permanecendo somente 5 hectares para seu uso direto. Com base na
atual definição de pequeno produtor da norma, após esta distribuição, todos eles são claramente pequenos,
mesmo o proprietário porque provavelmente ele não contrata trabalhadores permanentes, mas o
proprietário receberá alguma renda da produção das lavouras sob o “sistema de meeiros”.
Este sistema não é usualmente praticado por produtores muito grandes, porém com certeza ele não é
usado pelos menores. Adicionalmente, podemos verificar que o trabalho contratado permanente é menos
utilizado por médios e grandes produtores no Brasil, por causa do sistema de meeiros, em comparação com
outros países, onde os produtores médios ou grandes definitivamente utilizam o trabalho contratado
permanente tradicional.
A norma FLO aplicada à situação atual no Brasil nos permitiria definir como pequeno produtor aquele que
possuísse um grande número de hectares, dos quais uma parte dos hectares é trabalhada sob um sistema
de parceria e, neste sentido, não sendo necessário o trabalho contratado permanente.
Meeiros podem ser membros diretos de organizações de produtores, o que não é o caso de trabalhadores
“regulares”.
4.2 Interpretação da Norma
Com o objetivo de alcançar um cálculo mais preciso do número de membros que são pequenos em uma
organização de produtores, e as porcentagens de produto vindo destes; e, portanto, para melhor checar o
cumprimento apropriado dos requerimentos mínimos 1.2.1.1. e 1.2.1.2., quando lidar com casos no Brasil,
nos quais o sistema de meeiros / parceiros é usado, o critério de pequeno produtor será interpretado de
acordo com os seguintes parâmetros:
1.
2.
3.
Meeiros e proprietários de terra podem ser tanto grandes quanto pequenos produtores, com base
no critério de pequenos produtores da Norma FLO.
Quando um proprietário de terra não utiliza trabalho contratado permanente, e usa o sistema de
meeiros, ele pode ser considerado como pequeno produtor contanto que não mais do que 30
hectares de sua propriedade estiver sob cultivo (incluindo qualquer parte de terra trabalhada por
meeiros). Acima desta medida, o proprietário de terra em questão será considerado como um
grande produtor.
O parâmetro número 2) não deverá ser aplicado nos casos em que o produto é de natureza
extrativista, como no caso da Castanha do Pará (Castanha da Amazônia) e qualquer outro
aplicável. Nestes casos, o critério sobre pequenos produtores da norma FT para pequenos
1
produtores é aplicado normalmente.
1
Em produtos extrativistas, é comum encontrar, por exemplo, um produtor que pela reforma agrária possui 80 hectares de propriedade para
produção de castanhas, mas que vive sob condições muito básicas.
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4.
5.
6.
7.
8.
Um proprietário de terra que não trabalha em sua própria terra não pode ser considerado como
pequeno.
Quando um proprietário de terra é um membro de uma organização certificada pela FLO, e possui
meeiros produzindo o produto certificado FT, todos os meeiros que produzem este produto devem
ser membros legais da mesma organização.
No cálculo de porcentagens de produção que venha de grandes e pequenos produtores, o volume
total advindo de um proprietário de terra (quando classificado como grande) será considerado como
originário de um grande produtor, mesmo que parte da produção for originalmente produzida por um
meeiro.
Todas as relações de meeiros devem ser reguladas por um contrato escrito. Quando um
proprietário de terra possui meeiros e nenhum contrato estiver estabelecido para a relação com
cada meeiro, este proprietário de terra será considerado um grande produtor.
Todos os contratos de meeiros devem ser aprovados pelo sindicato local e estar de acordo com a
lei.
4.3 Método de Verificação e Indicadores de Cumprimento
Parâmetro
Método de Confirmação
Indicador de Cumprimento
1) Meeiros e proprietários de terra
podem ser tanto grandes quanto
pequenos produtores, com base
no critério de pequenos
produtores da Norma FLO.
Documentação:
-Lista Oficial de membros,
incluindo ao menos informação
sobre trabalho contratado
permanente, número de hectares,
produção, status (proprietário ou
meeiro), e especificando quais
meeiros estão relacionados com
qual proprietário.
-Entrevistas com Proprietário /
Produtor
Entrevistas com Meeiro / Produtor
-Visita às propriedades
Mais do que 50% dos produtores
(proprietários e / ou meeiros)
devem ser pequenos com base no
critério de pequenos produtores
da Norma FLO.
Documentação:
-Lista Oficial de membros,
incluindo ao menos informação
sobre trabalho contratado
permanente, número de hectares,
produção, status (proprietário ou
meeiro), e especificando quais
meeiros estão relacionados com
qual proprietário.
-Entrevistas com Produtor
-Visita às propriedades
Mais do que 50% dos produtores
(proprietários e / ou meeiros)
devem ser pequenos com base no
critério de pequenos produtores
da Norma FLO.
2) Quando um proprietário de
terra não utiliza trabalho
contratado permanente, e usa o
sistema de meeiros, ele pode ser
considerado como pequeno
produtor contanto que não mais
do que 30 hectares de sua
propriedade estiver sob cultivo
(incluindo qualquer parte de terra
trabalhada por meeiros). Acima
desta medida, o proprietário de
terra em questão será
considerado como um grande
produtor.
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Mais do que 50% da produção
devem vir de pequenos
produtores (proprietários e / ou
meeiros).
Mais do que 50% da produção
devem vir de pequenos
produtores (proprietários e / ou
meeiros).
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Parâmetro
Método de Confirmação
Indicador de Cumprimento
3) O parâmetro número 2) não
deverá ser aplicado nos casos em
que o produto é de natureza
extrativista, como no caso da
Castanha do Pará (Castanha da
Amazônia) e qualquer outro
aplicável. Nestes casos, o critério
sobre pequenos produtores da
norma FT para pequenos
produtores é aplicado
normalmente.
Documentação:
Se não há uso de trabalho
contratado permanente, o
produtor é classificado como
pequeno.
- Lista de Produtores com
informação sobre o uso de
trabalho contratado. Estritamente
com base na presença ou não de
uso de trabalho contratado
permanente.
- Avaliação caso a caso em
cenários mistos (produto de
natureza extrativista e presença
de meeiros).
4) Um proprietário de terra que
Documentação:
não trabalha em sua própria terra
não pode ser considerado como
Checagem de status de
pequeno.
propriedade (proprietário da terra
ou meeiro) na lista de produtores,
e a presença de meeiros e / ou
trabalho contratado permanente.
Quando for determinado que um
proprietário de terra não usa
trabalho contratado permanente,
mas utiliza um sistema de meeiros
como equivalente, não
trabalhando com sua família em
qualquer parte da propriedade, o
produtor não é um pequeno
produtor.
5) Quando um proprietário de
terra é um membro de uma
organização certificada pela FLO,
e possui meeiros produzindo o
produto certificado FT, todos os
meeiros que produzem este
produto devem ser membros
legais da mesma organização.
Documentação:
-Lista Oficial de membros,
incluindo ao menos informação
sobre trabalho contratado
permanente, número de hectares,
produção, status (proprietário ou
meeiro), e especificando quais
meeiros estão relacionados com
qual proprietário.
-Entrevistas com Produtor
-Entrevistas com Meeiro
-Visita às propriedades
Todos os membros que exportam
produtos FT (proprietários e
meeiros), devem ser legalmente
afiliados à organização certificada.
6) No cálculo de porcentagens de
produção que venha de grandes e
pequenos produtores, o volume
total advindo de um proprietário
de terra (quando classificado
como grande) será considerado
como originário de um grande
produtor, mesmo que parte da
produção for originalmente
produzida por um meeiro.
Utilizando amostras randômicas
Volumes vindos de grandes e
de contratos, a lista de produtores pequenos estão de acordo com o
com dados sobre meeiros, e
critério mínimo 1.2.1.2.
quaisquer outras fontes
disponíveis isto deve ser
verificado que não há contagem
dobrada de produto.
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Parâmetro
Método de Confirmação
Indicador de Cumprimento
7) Todas as relações de meeiros
devem ser reguladas por um
contrato escrito. Quando um
proprietário de terra possui
meeiros e nenhum contrato
estiver estabelecido para a
relação com cada meeiro, este
proprietário de terra será
considerado um grande produtor.
- Documentos: Verificar se todos
os contratos existem por escrito.
Checagem randômica de 10% dos
contratos. Deve ser checado em
relação à legislação local
(Estatuto da Terra).
A organização certificada deve ter
um sistema de controle que
assegure que todas as relações
de meeiros estejam reguladas por
contratos escritos.
Sugestões:
-a organização certificada deve
arquivar cópia de todos os
contratos escritos
correspondentes de seus
membros.
-o contrato disponível no sistema
de arquivamento deve
corresponder com a lista oficial de
membros, onde deve estar claro
quem é proprietário com meeiros,
e quais meeiros estão
relacionados com qual
proprietário.
-Entrevistas com Meeiros
8) Todos os contratos de meeiros - Documentos: uma aprovação
devem ser aprovados pelo
por escrito pelo sindicato local.
sindicato local e estar de acordo - Checagem da legislação.
com a lei. E estar de acordo com
a lei.
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- A aprovação do sindicato.
- Cumprimento com a legislação
aplicável.
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5 Histórico de alterações:
Versão
Autor / Revisor
Data de
aprovação
Alterações
13
BI
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