Agosto/Setembro 2009
Série Mensal
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Na capa:
Gravura “Alegoria à expulsão dos Jesuítas”.
Agradecemos à Sociedade Martins Sarmento,
nas pessoas do seu Presidente,
Dr. António Amaro das Neves,
e do seu Director, Dr. Eduardo Brito,
a amável cedência da imagem desta gravura,
pertencente ao seu acervo.
ISSN 0870-7618
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106
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107
ÍNDICE
111
António Vaz Pinto, S.J.
113
Zília Osório de Castro
135
149
169
191
209
225
239
250 anos da expulsão dos Jesuítas - 1759-2009
Sob o signo da unidade. Regalismo vs. Jesuitismo
Tiago C. P. dos Reis Miranda
Memória por alvará: registos legais / monumentos
políticos
António Júlio Limpo Trigueiros, S.J.
«O Negócio Jesuítico» e o papel da política
regalista portuguesa
Miguel Real
Padre Gabriel Malagrida e o Marquês de Pombal
Mar García Arenas
Ecos de uma expulsão: paralelismos e
divergências no desterro dos jesuítas ibéricos
Mariagrazia Russo
O ensino linguístico dos Jesuítas e a oposição
no Século das Luzes
Ana Leitão
O significado da expulsão dos jesuítas na
educação brasileira
Maria de Lurdes Craveiro
O espaço jesuítico em Coimbra – em torno da
expulsão e depois
109
255
271
287
315
337
349
511
110
Carlos A. Martínez Tornero
Estudo comparativo sobre a aplicação das
temporalidades espanholas e portuguesas
Inmaculada Fernández Arrillaga
O desamparo dos Jesuítas Portugueses durante o seu
desterro nos Estados Pontifícios
Miguel Corrêa Monteiro
O pagamento das côngruas aos Jesuítas portugueses
exilados em Itália no reinado de D. Maria I
Antonio Astorgano Abajo
Para uma periodização da literatura dos jesuítas
portugueses expulsos (1759-1814)
Carlos Cabecinhas
Manuel de Azevedo, S.J. – um ilustre exilado
(1713-1796)
José Eduardo Franco e Christine Vogel
Um acontecimento mediático na Europa das Luzes:
A propaganda antijesuítica pombalina em Portugal
e na Europa
Recensões
Editorial
António Vaz Pinto SI
250 anos da expulsão dos Jesuítas
-1759-2009
A 3 de Setembro de 1759, faz agora precisamente 250 anos,
foram expulsos das suas casas e obras, de Portugal e dos seus
domínios, os «jesuítas», membros da Companhia de Jesus.
É um acontecimento complexo, nas suas causas e efeitos,
e recordá-lo não pode ser de modo algum saudosismo ou
«revanchismo».
Que a Revista «Brotéria», pertença da Província Portuguesa
da Companhia de Jesus, assinale esta expulsão um número
especial, temático, com colaborações várias, a maior parte de
não-jesuítas, é não só compreensível, como justo. Na verdade,
a expulsão dos jesuítas de Portugal, em 1759, por iniciativa
do Marquês de Pombal, que vai ser seguida pela França,
Espanha e demais cortes bourbónicas, até chegar à própria
extinção da Companhia, pelo Papa Clemente XIV, em 1773,
é por si só um facto extraordinário, em termos religiosos,
políticos, sociais e culturais, que só encontra algum paralelo
na extinção dos Templários, séculos antes (1312). Estes, para
não mais ressuscitarem…
À data da expulsão e extinção, a Companhia de Jesus
era a maior ordem religiosa da Igreja Católica, tendo quase o
monopólio do «ensino secundário» e dirigindo múltiplas universidades. Os seus filósofos e teólogos eram reconhecidos, a
sua presença na cultura e na ciência indiscutíveis e a sua abnegada acção missionário ia dos sertões do Brasil até ao Japão,
passando pela América do Norte, a Índia e a China…
A importância dos seus «colégios» na defesa do catolicismo, a presença dos jesuítas nas várias Cortes Reais e a sua
influência junto da nobreza não podem ser subestimadas…
111
Aquando da extinção, em 1773, isto é apenas uma nota,
744 instituições de ensino secundário e universitário, espalhadas por todo o mundo, ficaram sem cabeça…
Como foi possível chegar aqui? A fraqueza dos Papas
é indiscutível, a má-vontade do Marquês de Pombal (aliás
entrado na Corte pela mão dos jesuítas…) é inquestionável…
Mas não bastam estes factores pessoais para explicar o acontecido… A excessiva influência na Corte e junto da nobreza,
a ideologia iluminista e regalista, o «despotismo iluminado»
que não admitia concorrência ao poder régio, as invejas, os
interesses económicos ofendidos ou ameaçados, em Portugal
e sobretudo no Brasil, todos estes factores e ainda muitos
outros, estiveram presentes…
Este número especial da «Brotéria», nas suas causas e
consequências, debruça-se sobre este acontecimento histórico,
ímpar e complexo, que abalou a Igreja, a SOCIEDADE e a
CULTURA nos finais do séc. XVIII.
Não esqueçamos que «a história é mestra da vida»: «dar
a Deus o que é de Deus e a César o que é de César» não
se tem revelado fácil nos 2000 anos de história do Ocidente.
E nos próximos 100?
112
Sob o signo da unidade
Regalismo vs. Jesuitismo
Zília Osório de Castro *
Sabe-se que o século XVIII, de modo especial a segunda
metade, ficou conhecido, nomeadamente em Portugal, por
cerrados ataques à Companhia de Jesus que iriam contribuir
para o processo complexo da sua supressão em 31 de Janeiro
de 1773, pelo breve Dominus ac Redentor, de Clemente XIV.
Estavam em causa, sem dúvida como um factor entre outros,
mas na perspectiva em análise de indiscutível relevância, os
benefícios que lhe foram sendo concedidos e que, com o
correr dos tempos, a tornaram efectivamente poderosa. Pela
sua cultura ocupava na sociedade lugar de destaque, pelo seu
empenho distinguira-se igualmente em terras de missão.
Sabe-se igualmente que, no mesmo período, o regalismo,
enquanto fundamento de uma teoria de poder adoptada pelos
monarcas absolutos de cariz iluminista, veio legitimar a intervenção dos soberanos temporais em matérias até então da
jurisdição do poder espiritual. Ou seja, o regalismo pombalino
defrontava-se no seu processo de afirmação e consequente
consolidação com um obstáculo: o lugar ocupado pela Companhia e o poder que daí resultava. Mas não só. A este confronto, que emergia na superfície da prática política, juntava-se
um outro, que incompatibilizava jesuitismo e regalismo e se
plasmava na teoria de poder que cada um defendia e que,
do ponto de vista da concepção de soberania, anatemizava o
jesuitismo como um contrapoder do regalismo.
* Professora catedrática da Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências
Humanas.
Brotéria 169 (2009) 113-134
113
1 «Préface», Défense de la
Déclaration de l’Assemblée
du Clergé de France de
1682, touchant la puissance
ecclésiastique, tome dix-neuvième, A Liège, chez
Libraires Associés, 1768, p.
XIX.
114
Este confronto, com aspectos pontuais expressos em
factualidades várias, tinha raízes na complexidade ontológica
do ser de cada um dos grupos que se reclamavam de uma
identidade própria. Daí que regalistas e jesuítas se reconhecessem na sua própria unidade identitária porque baseada na
essencialidade da sua respectiva realidade. Sendo assim, constituíram dois mundos em si mesmos irredutíveis, cada um com
a sua própria unidade. A convivência só seria possível graças
à participação comum num igual espírito de tolerância e à
rejeição recíproca de qualquer acção única de poder. Acolher
o que fosse estranho à unidade significaria promover a sua
destruição. E reforçá-la pela coesão e resistência seria consolidar a identidade, mediante a tomada de consciência da sua
essencialidade, ou seja, seria caminhar no sentido da plenitude
de cada um. Daí que, na sociedade portuguesa de meados de
oitocentos, os jesuítas e os regalistas se reclamassem da sua
própria unidade identificadora. Aqueles haviam-na formado
desde a sua chegada a Portugal no século XVI, trazidos por
D. João III. Estes, sob o consulado pombalino, retomavam
uma prática secular, fundamentando-a em princípios teóricos
de poder político. O evoluir do tempo deu origem, com o
crescente domínio da Companhia de Jesus, ao jesuitismo e,
com intervenção directa do ministro de D. José, ao regalismo
pombalino.
Se bem que com implicações específicas em Portugal,
o sentido da unidade já anteriormente marcava presença no
pensamento europeu. Enunciava-o, em nome de Bossuet,
o autor do prefácio da obra do bispo de Meaux intitulada
Défense de la Déclaration de l’Assemblée du Clergé de France
de 1682, touchant la puissance ecclésiastique, face às divisões
provocadas pelos protestantes, pelos excessos ultramontanos
e pelo radicalismo de certos teólogos franceses. «On ne peut
aimer l’unité sans aimer aussi l’Église (…) – precisou. M. Bossuet
a prouvé par ses combats a jamais glorieux contre les protestants, combien les intérêts de l’Église lui étaient chers (…)» 1.
E continuou
Il est glorieux à M. Bossuet d’avoir pris le juste milieu entre ces
outrés ultramontains et quelques théologiens français, qui portant
aussi tout à l’extrême, proposent nos articles comme autant de
dogmes de foi, et condamnent d’hérésie les opinions contraires 2.
Pela pena do prefaciador, a unidade convivia com a
tolerância e excluía o dogmatismo das opiniões. Distinguia
dogmas de fé e opiniões particulares. Apenas aqueles eram
expressão de unidade. Estas, entendidas «como simples opiniões», nem atingiam a unidade, nem separavam dela os seus
autores. Isto significava que a unidade da Igreja e a sua identidade se definia pelos dogmas universalmente aceites e não
pela diversidade de opiniões. Numa palavra, «la diversité
d’opinion n’altère point l’unité catholique» 3. A unidade da Igreja,
a sua identidade, decorria da sua essencialidade dogmática.
Os acidentalismos que a defrontassem – quer por excessivos,
quer por limitativos –, não a atingiam e, como tal, deveriam
ser considerados. A unidade excluía a opinião, mas não quem
a professava, visto que só a recusa do dogma significava
exclusão.
Esta reflexão, ao apresentar a unidade da Igreja com base
na distinção entre o essencial (dogma) e o acidental (opinião),
colocava-a acima do tempo e das circunstâncias, reconhecendo que os desvios de actuação e disciplina não abalavam
a sua identidade 4. O mesmo se poderia afirmar relativamente
à cadeira de Pedro e a quem a ocupava, como expressão visível da sua unidade. «L’attachement sincère a la chaire de Pierre
est inséparable de l’amour de l’unité» 5. E, sendo assim, o
respeito que lhe era devido igualava o da própria Igreja, por
maiores que fossem os erros praticados pelos papas. Para
além deles estava «la dignité la plus respectable qui soit sur la
terre» 6. Apontavam-se, então, como maioritariamente criticáveis, tanto as invectivas que lhe eram dirigidas por uns, quanto
o excesso de direitos e de poder atribuídos por outros. Ambos
ensombravam o essencial da sua dignidade, fragilizando a
sua imagem, tanto entre os cristãos como entre os heréticos.
A Déclaration du Clergé de France teria como objectivo fun-
2
Idem, ibidem, p. XXII.
3
Idem, ibidem, p. XX.
4 Veja-se Idem, ibidem, pp.
XIXss.
5
Idem, ibidem, p. XIX.
6
Idem, ibidem, p. XIX.
115
damental defender a unidade da Igreja reconduzindo o poder
eclesiástico à pureza dos princípios que haviam sido instituídos por Jesus Cristo. Era neste sentido, aliás, que se iniciava
o seu primeiro artigo:
7 «Déclaration du Clergé de
France touchant la puissance ecclésiastique. Du 19
Mars 1682», art. I, «Préface»,
Défense de la Déclaration
de l’Assemblée de Clergé
de France de 1682, op. cit.,
p. XXXV.
8 Veja-se CASTRO, Zília Osório de, «O regalismo em Portugal. António Pereira de
Figueiredo», Cultura – História e Filosofia, vol. VI
(1987), pp. 399-408.
9 «Déclaration (…), art. I»,
op. cit., Défense (…), op.
cit., p. XXXVI.
116
Que Saint Pierre et ses successeurs, vicaires de Jésus Christ et
que toute l’Eglise même non reçu de puissance de Dieu que sur
les choses spirituelles et qui concernent le salut et non point sur les
choses temporelles et civiles 7.
A Igreja galicana, ao aprovar este artigo, retirava ao Papa
o poder temporal que indevidamente havia exercido, contrariando os teólogos que lho reconheciam ao legitimar o seu
exercício directo, ou na sequência de Belarmino, o exercício
indirecto. A própria cúria romana reagiu ao que para uns tantos
era um espoliamento e um ataque ao papado, tanto mais que
posteriormente não só a legitimidade da jurisdição papal, mas
também o seu exercício no interno da Igreja viria a ser
contestado pelas correntes episcopalistas e conciliaristas 8. Em
resumo, a Declaração catalisou tensões no seio da Igreja que,
de imediato, pareciam destruir a sua unidade, por atacarem
o que era entendido como fazendo parte da sua essencialidade, mas que afinal se viria a reconhecer serem um passo no
sentido da sua contemporaneidade.
Seja como for, o clero de França, ao atribuir à Igreja
apenas o poder espiritual, libertou os soberanos temporais
do poder até então exercido sobre eles pelo papado, e declarou-o expressamente:
Les rois et les souverains ne sont soumis à aucune puissance ecclésiastique par l’ordre de Dieu, dans les choses temporelles; qu’ils ne
peuvent être déposés directement ni indirectement par l’autorité
des chefs de l’Église; que leurs sujets ne peuvent être dispensés
de la soumission et de l’obéissance qu’ils leur doivent, au absous
du serment de fidélité 9.
Liberta de um poder externo e dotada de um poder específico,
emergia uma outra unidade, um ser com identidade própria:
o Estado. Entendido este como uma sociedade organizada,
nascera simultaneamente pela vontade de Deus ao criar o
homem como ser social e também o poder necessário para
que ela subsistisse. Consequentemente, o Estado resultara da
intervenção criadora da divindade e da acção organizadora
dos seres humanos ao construírem o ordenamento sociopolítico, cujo centro seria o soberano. «C’est donc avec grand
raison qu’on regarde la personne des rois comme sacré et
inviolable puisqu’établis de Dieu, ils sont en terre les dépositaires de la puissance, qu’ils exercent en son nom» 10. Sendo
assim, o poder espiritual do Papa e o poder temporal dos reis
eram igualmente sagrados, pois ambos tinham origem divina
e com as suas finalidades específicas integravam-se no plano
de Deus.
Contudo, embora os dois poderes viessem de Deus, como
dizia S. Paulo, explicar a sua efectiva transmissão implicava
recorrer a duas formas de fundamentação. A ela recorreram
Louis Benigne Bossuet e Louis Elies Dupin, dois expoentes do
pensamento galicano. Ambos afirmavam que o poder dado
por Jesus Cristo aos apóstolos, nomeadamente a S. Pedro,
durante a sua vida terrena, fora de cariz meramente espiritual.
Invocavam para isso a tradição da igreja primitiva e os escritos dos Santos Padres 11. Nunca Jesus Cristo exercera qualquer
poder temporal, nunca dera aos apóstolos qualquer outro
poder que não fosse espiritual, proibira mesmo de se arrogarem domínio sobre o temporal, já que Ele nunca o exercera 12.
Logo, os apóstolos não poderiam ir além do que fora uma vez
concedido. Na posse e exercício deste mesmo poder haviam
sucedido a S. Pedro todos os sumo pontífices, até que, no
século XI, Bonifácio VIII se arrogou os dois poderes. Apoiado
por canonistas e teólogos que defendiam como certo que
Jesus Cristo tinha dado a S. Pedro e a seus sucessores «une
puissance entière et directe tant sur le temporelle que sur le
spirituel; en sorte que le pape est souverain de tout le monde,
et que tous les rois et les royaumes dépendent de lui» 13.
A partir de então todos os pontífices se assumiram como únicos
soberanos, submetendo a si todos os reis e seus domínios.
No século XVI, quando Belarmino procurou limitar este poder
10
Défense (…),op. cit., Part.
I, Liv. I, p. 354.
11 Veja-se DUPIN, Louis Elies,
Traité de la puissance ecclésiastique et de la puissance
temporelle, Paris, Chez Desaint, 1768, pp. 6-17.
12
Veja-se ibidem, pp. 18-25.
13
Ibidem, pp. 172-173.
117
14
Veja-se BOSSUET, Jacques
Benigne, «Défense de la
Décleration (…)», op. cit.,
pp. 285-293.
15 DUPIN, Louis Elies, op.
cit., p. 100; veja-se também
BOSSUET, Jacques Benigne,
«Défense (…)», op. cit., pp.
348-349, 352-254, 442; e
CHOISEUL-DU-PLESSIS-PRASLIN,
Gilbert de, «Rapport fait à
l’Assemblée Générale du
Clergé de France de 1682»,
in Idem, ibidem, pp. 11-14.
118
absoluto e universal enunciando a doutrina do poder indirecto, ergueram-se contra ele as vozes dos defensores extremos do papado, e também os seus opositores por entenderem
que ela nada alterava de fundamental. O Papa, diziam, continuava com o mesmo poder universal e único de cariz bonifaciano. Não lhes restavam dúvidas que a doutrina primitiva
tinha sido adulterada. Importava, pois, regressar à sua pureza 14.
Este discurso não colhia para legitimar o poder soberano
dos monarcas temporais. Jesus Cristo fundara a sociedade
eclesiástica. Deus criara a sociedade civil para garantir a convivência pacífica entre os seres humanos, o que implicava a
existência de uma autoridade que se exercesse sobre todos
eles, garantindo a paz interna e os salvaguardasse dos ataques
e do domínio externo. Deste modo, teria de ser exercida por
um poder independente e absoluto, isto é, liberto de toda
a sujeição. Por isso, não bastava que tivesse origem divina.
Implicava também que fosse transmitido por Deus aos seres
humanos com aquelas características. Ou seja, implicava que
fosse recebido imediatamente de Deus, sem qualquer mediação. Neste sentido afirmava Dupin:
Il est donc vrai de dire qu’il faut que Dieu, qui est le maitre absolu
de nos vies et nos biens, ait communiqué une partie de son
pouvoir à ceux qui sont établis dans les sociétés civiles pour les
gouverner. Ainsi, soit que ce soient des rois, ou des grands, ou
des magistrats, ou tout le peuple qu’exerce cette autorité, il faut
nécessairement qu’elle vienne immédiatement de Dieu, qui seul
peut la donner aux hommes 15.
A unidade da sociedade temporal, do Estado, ficava
assim fundamentada. Uma só sociedade, um só poder, uma
só finalidade. O Estado adquiria, assim, identidade própria.
Reconhecia-se-lhe o estatuto de ser temporal, político, paralelo
ao de ser espiritual, religioso, da Igreja. Afastada estava de
forma definitiva a sua subordinação à Igreja, e o poder dos
príncipes ao poder do Papa. Cada um era supremo na sua
esfera de jurisdição e detinha a plenitude do poder para atingir os seus objectivos. Estado e Igreja seriam assim duas socie-
dades independentes, iguais quanto à origem do seu poder,
diferentes quanto à jurisdição que lhes competia. Dupin sintetizou a situação recíproca das duas sociedades e do poder que
as regia por estas palavras:
L’Église et l’État forment parmi les hommes deux grands sociétés.
La société ecclésiastique a pour fin conduire les chrétiens au
bonheur eternel; la fin de la société civile est de procurer le
bonheur temporel des peuples qui dépend principalement de la
tranquillité de l’État. Ces deux fins sont si distinguées entre elles
que les moyens pour les obtenir sont entièrement différents (…).
En un mot, l’autorité de la société civile s’éteint sur les corps, et
celle de l’église sur les cœurs (…). Enfin, les lois des sociétés
civiles n’ont pour fin que le bien de l’État; mais les sociétés ecclésiastiques ne doivent avoir autre fin que de maintenir la pureté
de la doctrine et de la morale de Jésus Christ et d’entretenir le bon
ordre de la société ecclésiastique 16.
16 DUPIN, Louis Elies, op. cit.,
pp. 3-4.
Assim, poder-se-á concluir que a unidade da Igreja e a
unidade do Estado se imbricavam no galicanismo ao distinguir
sob o ponto de vista institucional a identidade do espiritual e
do temporal. A partir daqui, perspectivou-se a especificidade
do político como área epistemológica autónoma e contribuiu-se para que a Igreja tomasse consciência da dimensão temporal do seu munus espiritual. Além disso, ao influir no despontar do regalismo setecentista que, excluídos os excessos,
se tornou participante da abertura da Igreja e do Estado ao
sentido da temporalidade e, daí, à construção do mundo contemporâneo. A definição da unidade espiritual – Igreja – e da
unidade temporal – o Estado – não se fez, porém, sem tensões
na sua concretização, e o movimento regalista consubstanciou
uma delas, sobretudo se se fizer a sua leitura em termos de
poder e de contra-poder. Relembre-se que ao tempo da Déclaration du Clergé de France, no interno da Igreja se contestava
tanto a superioridade do Papa como a sua infalibilidade e se
propunha a reforma da disciplina eclesial e eclesiástica no
sentido da colegialidade do seu governo, reforma solicitada
por jansenistas e jansenisantes, acompanhados de galicanos e
de regalistas. E relembre-se igualmente que externamente se
119
17
Lettre importante a un
ami, contenant des éclaircissements au sujet de l’obéissance que doivent les
Jésuites au Général de la
Société, à Rome, ce 4 Janvier
1761, [s.l., s.n.], p. 6; veja-se
também Réflexions critiques
sur la réponse a l’auteur
de l’idée générale des vices
principaux de l’Institut des
Jésuites, pp. 68-69.
18
Veja-se ibidem, pp. 8-9.
19
Ibidem, p. 15; veja-se também Réfléxions (…), supracitadas, pp. 69-71.
20
Veja-se Lettre (…), op.
cit., pp. 18-20.
21 Veja-se Réfléxions (…),
op. cit., pp. 68-73.
120
contestava nos mesmos meios o poder temporal exercido pelo
sumo pontífice. Consequentemente, as intervenções de alguns
soberanos e de alguns membros da Igreja criticando o poder
papal, pelo teor e objectivos dos seus discursos, apresentavam-se como expressão de um contra-poder que desafiava
doutrinariamente o poder estabelecido e os seus adeptos, os
ultramontanos.
Estes, abertamente contestados, contavam com a militância da Companhia de Jesus - incansável defensora do papado.
Identificada por uma regra que definia os seus princípios fundadores e os seus objectivos, também podia ser considerada
uma unidade, que existia em si sem laços institucionais que a
ligassem ao Estado e à Igreja, desenvolvendo a sua actividade
no âmbito de um e da outra. A obediência devida ao padre
geral seria o elemento identificador do seu ser, da sua unidade, tornando a Companhia independente e, como tal, liberta
de laços de sujeição e apenas dependente da sua vontade.
Dizia-se que S. Inácio tinha querido «que tout le gouvernement
de la société fut monarchique, et ne consistât que dans les
définitions que donnerait un seul Supérieur (…), que le seul
Supérieur exercerait une pleine et entière jurisdiction sur tous
les membres de la société vivant sous son obéissance» 17.
Segundo este mesmo autor, o Superior ocupava o lugar de
Jesus Cristo e, daí, a plenitude de obediência e respeito que
lhe era devida não só no respeitante à vida da sociedade mas
em tudo 18. Ligados por este voto de obediência – continuava
ele – abdicavam da sua vontade e razão, submetendo-se à do
Geral «comme s’ils étaient un cadavre qui se laisse manier et
tourner dans tous les sens, ou comme le bâton d’un vieillard
qui obéit à la main de celui qui le tient pour quelque usage
qu’il veuille s’en servir» 19. O excesso destas palavras era ainda
agravado pela acusação de probabilismo em que se enquadravam as decisões do Geral, isentando-as de qualquer falta
ou delito 20, assim como pela acusação de despotismo como
se classificava o seu governo 21.
As duras críticas dirigidas à Companhia de Jesus exemplificadas nestes textos assentavam em dois pontos. Um dizia
respeito à falta de espaço para troca de ideias e para a criação
e análise intelectual. Sob o poder despótico do Geral, os jesuítas eram apresentados como autómatos que apenas realizavam
o que lhes fosse ordenado. Num período em que se apelava
às «luzes» e ao espírito crítico, descrevia-se o ambiente da
Companhia como totalmente adverso aos sinais dos tempos.
Privados da liberdade de pensar e de agir, os jesuítas não
passariam de escolhos ao progresso conducente à construção
de uma nova sociedade. Esta desfocagem da realidade só
poderia ter um sentido. Visava destruí-la como uma unidade,
identificada na sua essencialidade fundadora. Não era em vão
que se invocava S. Inácio e o aval dado por Gregório XIV.
Colocar nas mãos do Geral um poder absoluto coadunava-se
com os objectivos que haviam presidido à aprovação pontifícia da Companhia destinada à militância em nome de Jesus
Cristo. Neste sentido, importava «que tous les membres liées
par une absolue subordination à leur Chef, seront propres à
remplir diverses fonctions que le Chef suprême (le Pape) leur
donnera à remplir» 22. Nesta medida, a Companhia de Jesus,
dependente do Papa, como estas palavras claramente indicam,
e independente do Estado, facilmente podia ser considerada
como um reduto do poder papal no espaço do poder régio,
com a consequente minimização deste. Ora o pombalismo, na
sua política regalista, pretendia a sua exaltação mediante a
afirmação e a consolidação da sua plena jurisdição temporal.
Por isso, receava o ideário jesuíta e a influência que os jesuítas colheriam na sua divulgação, tanto mais que estavam
libertos de qualquer penalização.
Vereis que pretendem estes bons padres, não menos como eclesiásticos mas como especialíssimos privilegiados pela Santa Sé, não
serem súbditos, nem vassalos do poder secular, e isto sem limitação alguma. Vede quanto é oportuno este princípio para se livrarem das leis do principado e do respeito devido aos soberanos.
Daqui vem que o maquinar rebelião contra a pessoa do príncipe e
usurpar os estados não é para eles delito de lesa majestade, nem
parricídio tirar a vida aos soberanos daquelas terras onde vivem.
Nestes delitos só devem ficar compreendidos os que são vassalos;
e como os jesuítas o não são, por consequência não caem neles 23.
22
Ibidem, p. 68.
23
Appendix às Reflexões do
Portuguez sobre o Memorial
do Padre Geral dos Jesuítas,
apresentado à Santidade de
Clemente XIII, ou seja, Resposta do Amigo de Roma
ao de Lisboa, impresso em
Génova e traduzido em portuguez, [s.n.], 1759, p. 402.
121
24 Veja-se Ibidem, pp. 405-406.
25
Ibidem, p. 403.
26
Ibidem, p. 405.
27
«Sentiments des Jésuites,
pernicieux à l’autorité et à la
vie des Souverains», Recueil
de pièces touchant l’Histoire
de la Compagnie de Jésus,
composée par le Père Joseph
Jouvenci Jésuite et Supprimée par Arrêt du Parlement
de Paris du 24 Mars 1713,
A Liège, [s.n.], 1713, p. 193.
122
Embora não sendo vassalos, os jesuítas haviam sabido
conquistar lugar de destaque na sociedade. Acusavam-os mesmo
de «quererem ser tudo – ser olhos, ingerindo-se nos negócios
do magistrado (…), ser ouvidos, informando-se de tudo (…),
ser coração, mandando de uma parte aos membros mais
remotos o humor vital das suas mercadorias e por outro absorvendo-o (…)» 24. Deste modo haviam adquirido poder e riqueza,
em parte à custa dos «bens do estado», da «liberdade dos soberanos» e da «riqueza dos vassalos» 25. Semeavam, assim, «a confusão, a discórdia, a inércia, a pobreza», pondo em causa a
«felicidade e harmonia da república» 26. Perante esta situação,
aos príncipes, que os haviam acolhido com benevolência, só
restava tomar uma decisão: expulsá-los dos seus reinos.
Se alguns invocavam este comportamento dos jesuítas
para justificar a sua expulsão, outros recorriam a argumentos
teóricos e doutrinários para fundamentarem as suas críticas e
o seu repúdio. No seu entender, os jesuítas punham em causa
a soberania dos reis. Por variados caminhos e com diversas
incidências a questão fulcral que se colocava era uma questão
de poder e, daí, a posição do rei face ao Papa e face ao povo.
Era-lhes superior ou inferior? Retomava-se, assim, no âmbito
da nova teoria de poder enunciada pelos galicanos e adoptada
pelos regalistas – a origem directa e imediata do poder régio –
um debate secular. A primeira tomada de posição dos jesuítas
datava de 1562 aquando da abertura das aulas no seu Colégio
de Roma. Enunciaram então o princípio fundamental do seu
pensamento que consistia
à donner au pape une puissance absolue, à ne reconnaître point
de jurisdiction de droit divin que la sienne, à l’élever au dessus
du Concile e au dessus de toute l’Église et à en faire un juge
infaillible soit dans la foi, soit dans les moeurs 27.
Isto significava que reconheciam a soberania papal como
única, superior e absoluta tanto no temporal quanto no espiritual. A autoridade régia ficava reduzida a nada, a estabilidade
do Estado passava a estar dependente de uma entidade estranha, a Igreja não participava no seu próprio governo. Esta
forma de pensar pressupunha uma concepção unicamente
teológica do mundo e da vida, e informaria o magistério
«oficial» da Companhia de Jesus. O facto de ter sido exposta
no Colégio de Roma seria sintomático mas não único. Outros
jesuítas expressaram idênticas ideias nas suas obras. Estava
neste caso o padre Bridgwater ao reconhecer ao Papa o poder
de depor os príncipes soberanos, ainda que, sendo legítimos,
tivessem abandonado a lei de Deus e a prática cristã 28. Indo
mais além, o padre François Tolet defendia que os súbditos
não deviam obediência ao seu soberano se este tivesse sido
excomungado 29. Reconhecia ainda ao Papa o poder de castigar
os cristãos com penas temporais, inclusive com a pena de morte,
quer fossem reis, quer fosse o mais humilde dos cristãos 30.
A continuidade das obras assinadas por jesuítas publicadas com uma certa regularidade até às primeiras décadas do
século XVII aponta para um plano concertado de apoio ao
poder do Papa relativamente à soberania dos reis e aos seus
domínios. Nomes como Alphonse Salmeron, Jean Ozorius,
Grégoire de Valence, Charles Scribani, Gabriel Vasquez, Gilles
de Konig, Antoine Santarel entre muitos outros, como os portugueses Manuel de Sá, António Fernando e os conimbricenses do Colégio dos Jesuítas de Coimbra, contam-se entre os
autores que expuseram e divulgaram os ensinamentos da
Companhia sobre as incidências do poder dos pontífices
romanos. A estes juntam-se os de Robert Belarmin, Luís de
Molina e Francisco Suarez que, pela notoriedade dos seus
escritos, ocupam lugar à parte. Segundo Belarmino, o Papa
tinha um poder absoluto sobre os príncipes que exercia
sempre que estivesse em causa o bem espiritual. Na obra
De Romano Pontifici ensinava explicitamente
que le pape par rapport au bien spirituel, a une puissance souveraine de disposer des biens temporelles de tous les chrétiens; que
s’il est nécessaire pour la fin spirituel, la puissance spirituelle peut
et doit arrêter et punir la puissance temporelle par toutes les voies
et en toutes les manières qu’elle jugera nécessairews; que le pape
peut changer les roiaumes, les ôter aux uns et les donner aux
autres, comme Prince spirituel souverain, s’il le juge nécessaire
pour le salut des âmes 31.
28
Veja-se BRIDGWATER, Jean,
ibidem, pp. 202-203.
29
Veja-se TOLET, François,
ibidem, pp. 204-206.
30
Veja-se ibidem, p. 226.
31 BELLARMIN, Robert, De Romano Pontífice, lib. 5, cap.
6, apud ibidem, pp. 200-201; veja-se também Translatione Imperii Romani,
1590, ibidem, p. 210; e
ainda Réponses de Cardinal
Bellarmin a un libelle qui a
pour titre: Traité et Résolution de Jean Gerson touchant la validité des excommunications, 1606, p. 98,
apud ibidem, pp. 302-303.
123
32
Veja-se MOLINA, Louis,
ibidem, pp. 245-252.
33
Ibidem, p. 249.
34
Veja-se, ibidem, pp. 250-251.
35
Veja-se S UAREZ , Francisco, Défense de la Foi
Catholique, apud ibidem,
pp. 337-339.
124
Daqui não restam dúvidas quanto à sua maneira de pensar as
relações de poder entre o Papa e os reis. Embora diferentes
quanto à sua jurisdição específica, era notória a supremacia
do poder espiritual sobre o temporal, já que àquele reconhecia legitimidade para intervir em matérias em si mesmas de
carácter temporal, mas que, atendendo à sua mundividência
teológica, tinham um sentido espiritual.
Louis Molina transmitiu o seu pensamento sobre a questão
em análise no tratado De Justitia et Jure publicado em 1602 32.
Em virtude do carácter sobrenatural de tudo quanto existe, o
Papa detinha os dois gládios, o do soberano poder espiritual
e o do soberano poder temporal. Era ele, não só soberano,
mas o único soberano, sendo todos os príncipes súbditos seus.
Como tal, podia exercer uma dupla jurisdição, ou seja, pertencia-lhe governar a Igreja e intervir no governo do Estado,
por serem aspectos particulares de uma concepção universal
da realidade. E declarava que, no exercício do seu múnus
temporal, «le Pape peut déposer les Rois, si la conservation
de la foi, de l’Église ou le bien comun l’éxige» 33. E poderia
intervir também em caso de heresia, de guerra entre príncipes
cristãos e revogar leis indevidamente decretadas pelos soberanos 34. Francisco Suarez, considerado um dos maiores teólogos
jesuítas, enunciou no último livro que foi publicado, considerado por isso como seu testamento, doutrina essencialmente
semelhante à dos seus antecessores. Sem afirmar que o Papa
possuía o gládio temporal, reconhecia que podia usar as armas
de outros príncipes para privar os reis dos seus estados utilizando a aliança entre o gládio espiritual e o gládio temporal
para o bem comum de defesa da Igreja. Mostrava assim que
também seguia a doutrina da superioridade do poder espiritual
sobre o temporal, em virtude do que cabia ao Papa aplicar aos
reis penas temporais, retirar-lhes os domínios, depô-los e desligar os súbditos do juramento de fidelidade e obediência 35.
A soberania dos reis não se defrontava apenas com o
poder papal, opondo galicanos e jesuítas. Uma outra doutrina,
igualmente funesta aos príncipes temporais, era enunciada e
propagada pelos membros da Companhia. Tratava-se da dou-
trina do tiranicídio, que colocava a vida dos soberanos à
mercê dos súbditos. Entre os primeiros autores que a enunciaram contava-se o jesuíta, Padre Valentia que em 1568 publicou na Alemanha um livro intitulado Du Droit des Magistrats
sur les Sujets et du Devoit des Sujets envers les Magistrats.
Considerando tirania o ordenar coisas contrárias às leis divinas
e eclesiásticas, ou injustas, reconhecia que sem ofender a Deus
se podiam castigar os seus autores 36. Deste castigo não seriam
isentos os tiranos por usurpação, nem os príncipes legítimos 37.
Uma vez que um particular nunca o podia aplicar a não ser
que tivesse recebido de Deus uma vocação extraordinária,
competia aos oficiais e magistrados executá-lo, visto que o
soberano contraíra a obrigação de bem governar 38. Doutrina
idêntica sobre o direito de um particular matar o tirano enunciou-a Martinho Del Rio em 1589, se bem que com alguns
limites: reservava-o ao tirano de usurpação caso não houvesse
outro meio de fazer cessar a tirania e ao tirano de administração apenas para defesa da própria vida 39. Do mesmo modo e
fazendo a mesma distinção, ensinava François Tolet em 1600,
Benoît Pereyra em 1603, Léonard Lessius em 1605, e Suarez
no mesmo ano, entre outros. Em Portugal ensinou-se a mesma
doutrina. Emanuel Sá, em 1599, Antonius Fernandius, em 1616
e o Padre Baltazar Álvares, dos jesuítas de Coimbra, em 1662.
Todos eles, de uma forma ou de outra, realçaram o poder da
república sobre os reis. Assim, o primeiro escreveu
Que celui qui gouverne tyranniquement un État qu’il a acquis
justement, n’en peut être dépouillé sans un jugement publique;
mais qu’ après que la sentence a été donnée il n’y a personne qui
n’en puisse être l’executeur. Qu’il peut être déposé par le peuple
même qui lui a juré une obeissance perpetuelle, s’il ne peut
point se corriger aprés avoir été averti. Pour ce qui est de celui
qui n’a d’autorité que celle qu’il a usurpée tyranniquement, chacun
du peuple peut le tuer s’il n’a point d’autre remède: car c’est un
ennemi publique 40.
Antonius Fernandius, por seu lado, no comentário sobre
as visões das Sagradas Escrituras, revelou-se, de certo modo,
crítico quanto à dignidade régia. É isto, aliás, que se deduz
36 VALENTIA, Du Droit des
Magistrats sur les Sujets et
du Devoir des Sujets envers
les Magistrats, Ingolstadt,
1573, ibidem, pp. 195.
37
Veja-se ibidem, p. 195.
38
Veja-se ibidem, pp. 196-198.
39
Veja-se MARTIN DEL RIO,
apud ibidem, pp. 206-209.
40
SÁ, Emanuel, Aphorismi
Confessarium, Antuérpia,
1599, apud ibidem, p. 239.
125
41 F ERNANDIUS , Antonius,
apud ibidem, p. 346.
42 ALVARES, Baltazar, Traité
de la Charité, Coimbra,
1622, p. 464, apud ibidem,
p. 364.
43 MARIANA, Jean, apud ibidem, p. 234.
44
Veja-se ibidem, p. 236.
45
Veja-se Lettres du Sieur
L. G. substitute de M. Procureur Général au Baillage de
… au R. P. Dauchez Provincial des Jésuites de la Province de France, au sujet du
livre du P. Joseph Jouvency,
le 16 décembre 1712, apud
ibidem, pp. 157-164.
126
destas suas palavras: «La préeminence royalle n’est rien de réel,
mais purement imaginaire, et qu’un Roi n’est Roi que par le
jugement du peuple qu’il a choisi, et que tout ce qu’il est
dépend du caprice d’une populace» 41.
O magistério do Colégio de Coimbra era semelhante.
Dele se destacou o Padre Baltazar Álvares ao ensinar, relativamente aos príncipes legítimos tornados tiranos, que «toute la
republique est supérieuren au roi et qu’elle ne lui a donné
le pouvoir que à cette condition, qu’il la gouverne justement
et n’on pas tyranniquement et que s’il en usait autrement, il
pourrait être déposé par la republique même» 42.
É impossível encerrar este capítulo sem mencionar o
nome de Jean Mariana que, em 1599, publicou o célebre livro
intitulado De Rege et Regis Institutione que viria a ser queimado por ordem do Parlamento de Paris, devido ao carácter
«subversivo» do seu conteúdo. Segundo ele, tanto os tiranos
por usurpação como os tiranos por administração mereciam a
morte. Aqueles às mãos de um qualquer, estes por decisão
da república, «En vertu du droit qu’elle a de se défendre et
de l’autorité que lui est propre et supérieure à celle du prince
qui doit néamoins être avant cela déclaré ennemi publique» 43.
A submissão do príncipe à república, notória nestas linhas,
decorria de lhe ser atribuído o dever de governar com justiça,
sem opressão, e de se lhe exigir que, pessoalmente, seguisse
princípios éticos e de bons costumes 44.
Tudo isto indicia o cânone dos jesuítas sobre a soberania
régia presente na polémica desencadeada pela publicação da
Histoire de la Compagnie de Jésus do Padre Jouvenci que se
contrapunha a galicanos e regalistas. Por mais de uma vez
rejeitaram explicitamente o princípio da origem divina directa
e imediata da soberania régia que aqueles professavam e as
consequências que daí advinham 45. Mas as circunstâncias
trouxeram aparentemente uma alteração a este modo de pensar.
E a 24 de Março de 1713 os jesuítas rejeitaram publicamente
a doutrina tantas vezes enunciada e retomada na referida
Histoire de la Compagnie de Jésus:
Nous tenons le grand honneur de declarer qu’on ne peut être ni
plus soumis que nous le sommes, ni plus inviolablement attachés
aux lois, aux maximes et aux usages de ce royaume sur les
droits da la puissance sociale, que pour le temporel ne dépend
ni directement ni indirectement d’aucune autre puissance qui soit
sur la terre, et n’a que Dieu seul au dessus d’elle 46.
Apesar do carácter público destas palavras pronunciadas
pelo Padre Dauchez, então provincial dos jesuítas, elas levantaram de imediato suspeita entre os opositores da Companhia
quanto à boa fé com que tinham sido pronunciadas, por
indiciarem declarada aproximação à doutrina galicana que os
jesuítas sempre haviam rejeitado. Vários exemplos tornavam
evidente que os padres superiores da Companhia se haviam
sempre escusado a declarar-se a favor dos seus princípios
no respeitante à consideração da sagrada pessoa dos reis, à
manutenção da sua autoridade e das suas liberdades 47. Além
disso, a cega obediência que desde sempre haviam manifestado ao Papa e aos Padres Gerais tornava previsível que
fossem perdoados do juramento feito em circunstâncias particulares. Tanto mais que a doutrina do probabilismo, a que
eram afectos, facilmente serviria para ultrapassar por uma
probabilidade eminentíssima a probabilidade da rectidão com
que haviam agido. Por fim, poderiam recorrer à doutrina dos
equívocos, das restrições mentais e da intenção para contornar
as situações incómodas ou difíceis em que se encontrassem 48.
Isto significava que havia quem pensasse que jamais os jesuítas renunciariam aos seus princípios e que o confronto com a
doutrina da Igreja Galicana retomada pelos regalistas setecentistas estava longe de ter terminado.
Este confronto e as doutrinas de poder que estavam na
sua origem tiveram eco em Portugal, tanto no seu enunciado
teórico, como na sua aplicação prática. A subida de D. José
ao trono e a escolha de Sebastião José de Carvalho e Melo
trouxeram alterações à política até então praticada devido às
incidências da doutrina que este adoptou. Pensar o Estado em
termos de unidade implicava uma certa concepção de soberania que lhe garantisse a identidade e independência quer na
46
DAUCHEZ, Charles, «[Discours]», Second Arrest du
Parlement de Paris, contenant la Déclaration des
Jésuites touchant la souveraineté et independance du
Roi, et portant la suppression du Tome V de l’Histoire
de la Societé, composé en
latin par le Pére Jouvenci
Jésuite, apud ibidem, p. 479.
47
Veja-se Réflexions sur la
Déclaration donnée par les
Jésuites au Parlement, le 24
mars 1713, apud ibidem,
pp. 486-495.
48
Veja-se ibidem, pp. 490-493.
127
49
DE REAL, La Science du
Gouvernement, t. IV, A Paris,
Chez Brisson, 1765, p. 116.
50
Ibidem, p. 117.
ordem interna quer na ordem externa do seu exercício. Ora,
segundo Bodin, retomado agora por De Real, cujo magistério
Pombal teria seguido, a soberania definia-se nestes termos:
«Elle est une, elle est indivisible, car dans le gouvernement de
plusieurs c’est la volonté morale du corps qui gouverne tous
les parties, comme c’est la volonté d’un seul être physique
qui les gouverne dans un état monarquique» 49. Sendo una
e indivisível, era necessariamente superior e absoluta, não
admitindo qualquer situação de inferioridade ou de dependência. O próprio De Real concluíra, precisando:
La puissance souveraine ne saurait être restreinte, parceque pour
restreindre une autorité il faut être supérieur à l’autorité qu’on
restreint. L’autorité qui reconnait un supérieur n’est donc pas une
autorité souveraine, au moins est l’égale de ce supérieur (…). Les
puissances qui gouvernent la terre, ne sont appellées souveraines
que parcequ’elles n’ont ni supérieur ni égal. Toute souverainité
est absolute de sa nature 50.
Sendo assim, entendia-se a soberania como una na sua
essência, de tal modo que qualquer fissura nesta unidade
significaria o seu aniquilamento. Colocando nestes termos a
essencialidade da soberania no âmbito da mundividência
teológica de então, os reis teriam de a receber directa e imediatamente de Deus já que a mediação a colocaria na dependência do mediador. O princípio da origem divina directa e
imediata da soberania régia constituía, nestes termos, o legítimo corolário da concepção de soberania. À unidade da soberania, correspondia a unidade da autoridade soberana dos reis.
Daqui que o enunciado da especificidade da jurisdição dos
soberanos viesse encerrar de forma coerente a reflexão sobre
a soberania régia. Em resumo, à unidade da soberania, correspondia a unidade do poder soberano dos reis e também a
unidade da sua esfera de jurisdição. Nas palavras de De Real:
51
Ibidem, t. VII, A Amsterdam, Chez Arkstée et Merkus, Libraires, 1764, p. 602.
128
Le roi est seul et unique souverain établi de Dieu pour gouverner
son royaume; (…) il n’a point de supérieur sur la terre; (…) c’est à
lui seul d’ordener souverainement de tout ce qui regarde directement ou indirectement le temporel, la police de ses états, la justice
due à ces sujets et le repos de son peuple 51.
Na exposição deste seu ideário, De Real fez sua uma
doutrina já enunciada por Bossuet na Défense de la Déclaration du Clergé de France de 1682 e por Louis Ellies Dupin no
Traité de l’Autorité ecclésiastique et de la puissance temporelle,
acima referidas. Alinhava com a Igreja Galicana e com os seus
enunciados respeitantes aos direitos da coroa, e com uma
tradição de reforço do poder régio que lhe era reconhecida na
conceptualização agora enunciada. Romper com o princípio
de mediação, quer esta se atribuísse ao Papa – «omnis potestas a Deo per papam» – quer se atribuísse ao povo – «omnis
potestas a Deo per popolum» – significava enunciar uma outra
teoria do poder, afastando a autoridade eclesiástica e a participação popular da esfera da soberania e do seu exercício,
sem negar a sacralidade que lhe advinha da origem divina.
E, com ela, as potenciais consequências na efectivação das
relações entre o Estado e a Igreja, entre os reis e os Papas,
entre aqueles e a sociedade. À unidade da república cristã presidida pelo sumo pontífice, sucedia a unidade do Estado identificado com a soberania régia. «L’état c’est moi», diria Luís XIV.
Afastado o poder papal e o poder popular, a soberania régia
emergia com todo o seu esplendor, marcando o culminar da
monarquia pura de origem divina e desencadeava a rejeição
de quem lhe era contrário.
Em Portugal, foi sem dúvida sob o signo do pombalismo
que o princípio da origem directa e imediata da soberania se
tornou doutrina oficial. A Dedução cronológica e analítica,
publicada em 1768 sob o nome de José de Seabra da Silva,
mas escrita por Pombal 52, prova-o inequivocamente. Afirmava-se ali ser a «majestade (…) a mesma em todos os soberanos,
emanada directamente de Deus Todo Poderoso, livre, absoluta
e sem admitir sujeição temporal a pessoa alguma criada» 53 e
ser o «rei e senhor natural, soberano, ungido de Deus Todo
Poderoso, imediato à sua divina omnipotência, e tão independente que não reconhecia na terra superior temporal» 54. Esta
doutrina foi ao longo do texto confirmada por discursos e
relatos de factos do mesmo teor. O mesmo aconteceu noutras
obras de adeptos do pombalismo, como a De Sacerdocio et
52
Veja-se CASTRO, Zília Osório de, «Jansenismo versus
Jesuitismo. Niccoló Pagliarini e o projecto político
pombalino», Revista Portuguesa de Filosofia 52 (1996),
pp. xxx.
53
SYLVA, José de Seabra
da, Dedução chronologica,
y analítica, Parte primeira,
Lisboa, Na Officina de Manuel Manescal da Costa,
1768, pp. 159, apud DIAS,
J. S. Silva, Pombalismo e
Teoria Política, Lisboa, 1982,
p. 11.
54
Ibidem, p. 295, apud
ibidem, p. 11.
129
55 SANTOS, António Ribeiro
dos, De Sacerdotio et Imperio, Lisboa, 1770, pp. 63-64,
apud DIAS, J. S. Silva, op.
cit., pp. 23-24.
56
Veja-se GONZAGA, Tomás
António, Tratado de Direito
Natural, Rio de Janeiro, Instituto Nacional do Livro,
1951, pp. 101-102.
57
Veja-se FIGUEIREDO, António Pereira de, Doctrinam
Veteris Ecclesiae de Suprema Regnum etiamin Clericus Potestate, Olisipopne,
apud Michaelem Rodriguesium, 1765, pp. 2, 4, apud
DIAS, J. S. Silva, op. cit., p. 4.
58 Veja-se ibidem, p. 5, apud
ibidem, p. 4.
59
Veja-se ibidem, pp. 21,
41, 44, 56; apud ibidem,
pp. 4-5.
130
Imperio, de António Ribeiro dos Santos, o Tratado de Direito
Natural, de Tomás António Gonzaga e a célebre Doctrinam
Veteris Ecclesiae de Suprema Regum etiam in Clericus Potestate,
de António Pereira de Figueiredo. O primeiro admirava-se
que houvesse tanta controvérsia acerca da origem do poder,
quando era certo que «a causa próxima, imediata e única é
Deus» 55. Tomás António Gonzaga dedicou a obra citada a
Pombal e, sem se afastar da doutrina oficial, conjugou princípios de direito natural de cariz teológico com conhecimentos
de jusnaturalismo moderno. A sua consonância com o cânone
pombalino levou-o a afirmar a origem divina directa e imediata do poder real 56. O pensamento de Pereira Figueiredo,
na obra citada, afigura-se mais obscuro neste aspecto. Empenhando-se primordialmente em enunciar e defender a especificidade do poder régio, depois de dizer simplesmente que
o poder dos reis tinha em Deus o seu «autor e instituidor»,
enunciou as suas características: era um poder que não admitia
superior na administração das coisas temporais, que se exercia na sociedade civil enquanto civil, tinha como objectivo a
felicidade e tranquilidade dos seres humanos 57. Daqui que
fosse um poder específico, com uma esfera própria de jurisdição, na qual era supremo e independente 58.
Continuando na exposição do seu pensamento, Pereira
de Figueiredo afirmava que estas máximas legitimavam uma
política regalista, isto é, legitimavam a intervenção régia nas
coisas temporais dos eclesiásticos, quer estas pertencessem ao
foro judicial, quer respeitassem a posse de bens, quer ainda a
fruição de privilégios 59. Além disso, ao definir o poder régio
na sua unidade e identidade, igualava-o ao poder pontifício
enquanto definido do mesmo modo. Como poder em si nada
os distinguia. Separavam-os as acções e funções próprias de
cada um. Distinguindo-os deste modo, Pereira de Figueiredo
retirava ao poder papal e ao poder eclesiástico a autoridade
que indevidamente, no seu modo de pensar, haviam adquirido, e colocava-a nas mãos dos soberanos. O poder temporal
e o poder espiritual, sem se rejeitarem, adquiriam a sua própria identidade da qual decorria a unidade do Estado e a uni-
dade da Igreja. Só que aquela se conquistava a expensas do
que esta, indevidamente, havia adquirido jus. Daqui que o
regalismo fosse combatido nos princípios e na prática por
jesuítas e ultramontanos que defendiam a monarquia universal
do pontífice de Roma.
É nesta perspectiva que o poder do Papa e o poder dos
reis se confrontavam e que estes teriam feito suas as doutrinas
episcopalistas e concilaristas que, no interno da Igreja, combatiam a centralização do governo papal e o seu carácter
único e absoluto, dando uma outra dimensão ao regalismo
pombalino, aproximado, por esta via, do galicanismo e do jansenismo. Pereira de Figueiredo auxiliou Pombal na sua política
de apoio à monarquia pura em tudo em que ela fosse afectada
pela autoridade pontifícia, ou seja colocou a reforma da igreja
ao serviço do poder político. O condicionamento pretendido
pelo reformador ao limitar pelo concílio a exclusividade do
primado no governo da Igreja e, com ela, o seu prestígio e a
sua capacidade de intervenção dos sucessores de Pedro, contribuiu para a independência da soberania régia. Além disso,
defender a dignidade episcopal face ao que era considerado
prepotência papal, significava também tirar aos bispos a parte
de jurisdição temporal de que usufruíam, colocando-os sob a
autoridade régia. O episcopalismo adquiria assim uma feição
política que se conjugava com a reforma eclesial. Se a unidade
do Estado pombalino pressupunha a suprema jurisdição temporal, não lhe podia ser estranha a reforma da Igreja, que
assentava na unidade do seu supremo poder identificador.
Neste sentido, poder-se-ia dizer que a sua identificação passava pela purificação da Igreja e que o regalismo seria a sua
expressão doutrinária.
Este modo de pensar dividiu a sociedade portuguesa
entre os seus adeptos e os seus opositores. Entre estes estava,
como se tem vindo a referir, a Companhia de Jesus. Os jesuítas desafiavam a política pombalina, tornando-se por isso um
alvo preferencial. Pela sua unidade entravavam a unidade do
Estado pombalino em construção, o mesmo acontecendo com
o apoio sem reservas ao papado. A sua situação como con131
fessores régios e dos principais estados sociais, assim como
o seu magistério junto da juventude, apareciam aos olhos de
Pombal como veículos por excelência da divulgação das suas
ideias. Compreende-se, assim, por razões ideológicas, o seu
afastamento de ambas as funções. Por sua vez, a doutrina
do tiranicídio, defendida no passado por autores jesuítas de
renome, ainda era no presente invocada pelo pombalismo,
como uma das atrocidades perfilhadas pelos jesuítas contra os
ensinamentos da Igreja, tidos não como uma novidade, mas
fazendo parte de um legado que remontava a tempos passados.
60
«Doutrinas da Igreja
offendidas pela Vigésima
Atrocidade, qual he o Regicidio, ou attentado dos Vassalos contra a vida dos seus
próprios Soberanos», Doutrinas da Igreja sacrilegamente offendidas pelas atrocidades da moral jesuítica,
que foram expostas no
Appendix do Compendio
Historico, e deduzidos pela
mesma ordem numeral do
referido Appendix, para servirem de correcção aos abominaveis erros, e execrandas impiedades daquela
pretendida Moral, inventada pela Sociedade Jesuítica para a conquista, e destruição de todos os Reinos,
e Estados Soberanos, Lisboa,
na Regia Officina Typografica, 1772, pp. 227, 228.
61
Ordenações do Reino,
liv. V, título VI, apud ibidem, p. 267.
132
Desde o princípio do mundo – diziam – e desde aquela anterior e
primitiva lei da razão, infusa por Deus Todo Poderoso no juízo
dos homens e onde impera pelo hábito da sinderesis foram sempre
sagrados e invioláveis as pessoas dos soberanos, como aqueles
que na terra têm as vezes de Deus, jurando os vassalos pela sua
saúde e felicidade, santificando como actos de religião, tanto a
reverência aos Príncipes Supremos, como a veneração aos seus
reais mandatos e fazendo assim notório que o supremo poder dos
mesmos soberanos foi emanado de Deus e que contra ele não deve
atentar-se 60.
Este mesmo ensinamento encontrava-se tanto nas páginas do Antigo como do Novo Testamento, nas palavras dos
apóstolos S. Pedro e S. Paulo, retomadas pelo Concílios de
Toledo de 633, 636, 638, de Mogúncia de 847, de Constança
de 1414, assim como pelos de Tours e Basileia. Para o reforçar, legalizando-o, havia sido incorporado nas Ordenações do
Reino, na disposição concernente aos crimes de Lesa Majestade, que, depois de os enunciar, considerava traidor e merecedor de condenação quem os cometesse. E terminava com
estas palavras:
E sendo o cometedor convencido por cada um deles, será condenado que morra de morte natural cruelmente; e todos os seus
bens, que tiver ao tempo da condenação, serão confiscados para a
Coroa do Reino, posto que tenha filhos ou outros alguns descendentes, ou ascendentes, havidos antes ou depois de ter cometido
tal malefício 61.
Com esta argumentação, Pombal, pela pena dos seus
adeptos, pretendeu talvez justificar a condenação dos «autores»
do atentado falhado contra a vida de D. José e, ao mesmo
tempo, atacar os jesuítas pela doutrina do tiranicínio divulgada
pelo seu magistério, assim como a sua suposta influência
naquele acto. Repare-se que substituíram aquele termo pelo
de regicídio, salvaguardando a pessoa e o governo dos soberanos, que, mesmo se considerados opressores, não admitiriam contra eles «mais recurso que o do sofrimento, porque
Deus não ouviria nunca os incompetentes clamores com que
o povo acusasse ao seu próprio rei» 62. A pessoa destes era
sagrada e esta sacralidade colocava-os acima de qualquer retaliação, por nunca poderem ser considerados tiranos, embora
fosse legítima a condenação de quem conspirasse contra eles.
Aliás, a permanente defesa do tiranicídio/regicídio atribuída
aos padres da Companhia ganhou foros de actualidade com o
atentado contra D. José pela interligação então apontada entre
o princípio e a prática, da qual os jesuítas não estavam isentos.
A justificação do Duque de Aveiro e dos outros réus, publicada com a assinatura do padre Favre, jesuíta, seria um estratagema «porque – perguntava-se – que tinham eles com a
culpa ou com a inocência daqueles assassinos se isto não
tivesse necessária conexão com a culpa ou com a inocência
dos jesuítas em Portugal?» 63. Se bem que as intervenções acabadas de referir, culpabilizando-os tivessem por fundamento
a doutrina regalista da soberania dos reis e tenham adquirido
um cariz ideológico pelo modo por que foram utilizadas, estão
longe de terem sido as únicas a revelar a polarização da
sociedade portuguesa. Recorde-se que o regalismo não só
sacralizara os soberanos, reconhecendo-lhes um poder vindo
directa e imediatamente de Deus, como adoptara a especificação desse mesmo poder como único e superior no temporal.
Deste modo, como se referiu, retirava o seu exercício quer à
Igreja quer aos eclesiásticos. Ora, os jesuítas contavam-se entre
o número destes últimos, com uma preponderância que advinha da instituição da Companhia e que haviam sabido administrar e usufruir. Este sucesso mereceu as críticas regalistas
62
Ibidem, p. 232.
63
Appendix às Reflexões do
Portuguez sobre o Memorial
do Padre Geral dos Jesuítas
(…), op. cit., p. 419. Sobre
o mesmo assunto veja-se
Reflexões de hum Portuguez
sobre o Memorial do Padre
Geral dos Jesuítas à Santidade do Papa Clemente XIII
felizmente Reinante, [s.l.,
s.n.], 1759, pp. 31-32.
133
pelas consequências funestas que desencadeava na sociedade.
Neste sentido questionavam:
64
Appendix às Reflexões do
Portuguez (…), op. cit., pp.
407-408. No mesmo sentido
veja-se Reflexões de hum
Portuguez (…), op. cit., pp.
15-25.
65
«Instruções para Francisco Xavier de Mendonça
Furtado, de 31 de Maio de
1751», in MENDONÇA, Marcos
Carneiro de, A Amazónia
na era pombalina – correspondência inédita do Governador e Capitão-General do
estado de Grão-Pará e Maranhão, Francisco Xavier de
Mendonça Furtado, 1751-1759, t. 1, Rio de Janeiro,
1773, pp. 30-31, apud DIAS,
J. S. Silva, op. cit., p. 49.
66
Ibidem, p. 49.
As muitas artes e ofícios que os jesuítas querem exercitar, e o grande
cabedal que por meio deles absorvem em si, não é para a república
uma perniciosíssima confusão? Não é o dano mais geral que se
pode causar aos pobres seculares, faltos de lucros e carregados de
tributos para o erário do príncipe? Não é para o erário uma considerável debilidade de substância, assim pela falta de tributos, que
os jesuítas por muitos princípios não pagam, como pela diminuição
de vassalos, os quais ou não casam ou se ausentam do Estado, por
não terem com que subsistir? E que diremos do grande número de
vagabundos que por esta causa não têm em que se ocupar? Como
hão-de eles poder viver ocupados em os ofícios se lhes tirarem o
pão aqueles que só deviam servir nos ministérios divinos? 64
Segundo a política pombalina, ao Estado pertencia regular a vida económica do reino incluindo a jurisdição sobre os
bens pertencentes aos eclesiásticos, como afirmara Pereira de
Figueiredo. Tal política, mais uma vez se confrontava com a
prática seguida pela Companhia de Jesus, nomeadamente, em
terras do Ultramar e do Ultramar brasileiro, onde o seu espírito de missão contemplava o bem-estar dos índios adquirindo,
por isso, um certo domínio local. A situação assim criada,
incomodava o poder régio que não tolerava o excessivo poder
que ali tinham os eclesiásticos principalmente no domínio
temporal das aldeias 65. Por isso, haviam sido advertidos de
que todos ou quase todos os estabelecimentos que ali possuíam contrariavam as disposições da lei do reino e lembrados
de que o rei poderia «dispor destas terras em execução da lei» 66.
Antes que Pereira de Figueiredo enunciasse que os bens da
Igreja estavam sob o poder jurídico dos reis, já Pombal orientava a sua política neste sentido, seguindo princípios regalistas
e iniciando um confronto com a Igreja e de modo particular
com os jesuítas. A unidade do Estado sob a soberania do rei,
advogada por Pombal e a unidade da Igreja sob o poder do
Papa, defendida pelos jesuítas deram início a um conflito que,
de imediato, se saldou pela exclusão da Companhia de Jesus.
Lisboa, Agosto de 2009
134
Memória por alvará:
registos legais / monumentos políticos
Tiago C. P. dos Reis
Miranda *
A lei de 3 de Setembro de 1759 foi o último passo de um
processo de distanciamento e conflito entre a Coroa portuguesa e a Companhia de Jesus, que se começara a agravar por
altura da morte da rainha viúva, D. Mariana de Áustria, e dos
primeiros embates sobre a Bacia do Prata, no âmbito da execução do Tratado de Madrid (1754). Os jesuítas eram acusados
de denegrir a imagem do rei e do seu ministério, incentivar a
desobediência dos vassalos e maquinar em diversos teatros
para a mudança dos responsáveis governativos. Supostamente
como reacção, el-rei D. José já decidira privá-los do exercício
de actividades de cunho pedagógico e sacerdotal, da missionação dos indígenas sul-americanos e, nalguns casos, da liberdade de circulação: entre 1755 e 1757, dezenas de padres do
norte do Brasil foram presos e desterrados para Lisboa; pouco
depois, procedeu-se também ao encarceramento de todos os
outros, e mandou-se fazer o inventário do seu património 1.
Vários panfletos acompanharam essa ofensiva. Mas os mais
notórios foram decerto a Relacção Abbreviada da Guerra Guaranítica e os chamados Erros Impios e Sediciosos, que os Religiosos da Companhia de Jesus ensinarão aos Reos, que forão
justiçados, e pretenderão espalhar nos Póvos destes Reynos. Sua
difusão pelas Cortes da Europa intensificou-se na Primavera
de 1759, com traduções sobretudo em francês e em italiano 2.
Nesse contexto, a possibilidade de excluir os jesuítas dos
domínios portugueses era motivo de largas conversas e cor* Investigador do Programa «Ciência 2007» (Centro de História de Além-Mar / Faculdade de Ciências Sociais e Humanas – Universidade Nova de Lisboa).
Brotéria 169 (2009) 135-148
1
E CKART , Anselmo, S.J.,
Memórias de um jesuíta prisioneiro de Pombal, trad. de
Joaquim Abranches, S.J.,
com a colaboração de Ana
Maria Lago da Silva, Braga /
São Paulo, Livraria A. I. /
Edições Loyola, 1987, pp.
[17]-81; CAEIRO, José, S.J.,
História da expulsão da
Companhia de Jesus da Província de Portugal (século
XVIII), trad. de Júlio de
Morais, S.J., e José Leite,
S.J., revisão e notas de
António Leite, S.J., 3 vols.,
Lisboa / São Paulo, Verbo,
1991-1999, e ALDEN, Duaril,
«The Suppression of the
Society of Jesus in the Portuguese Assistancy in Asia:
The Fate of the Survivors,
1760-177», in: DISNEY, Anthony, and BOOTH, Emily
(ed.), Vasco da Gama and
the linking of Europe and
Asia, Oxford, Oxford University Press, 2000, pp. 363-366.
2
FRANCO , José Eduardo,
«Os catecismos antijesuíticos
pombalinos. As obras fundadoras do antijesuitismo
do Marquês de Pombal»,
Revista Lusófona de Ciência
das Religiões 7/8 (2005),
247-268.
135
3
Ver, por exemplo, carta
de Manuel Teles da Silva
para Sebastião José de Carvalho e Melo, [Viena?], 24
e 25 de Abril de 1759,
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE
DO TOMBO [A.N.T.T.], Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, M.º 51,
N.º 3.
respondências, tendo deixado portanto de constituir propriamente uma surpresa 3.
A coincidência da assinatura da lei da expulsão com o
primeiro aniversário do atentado da Quinta do Meio facultou
ao governo o vagar necessário à calibragem de toda a logística
operativa nos mais estratégicos pontos do Reino e do Império.
Além disso, proporcionou, igualmente, o complemento simbólico que se julgava preciso à relevância da decisão, sua real
pertinência e projecção nos anos seguintes. Porque, de facto,
o objecto político que então se visava era, em boa medida,
o da memória dos argumentos oficiais. Não por acaso, no
mesmo dia foi assinado um alvará estipulando em pormenor
os procedimentos para a preservação da integridade das provas
diligentemente reunidas e estampadas na Secretaria de Estado
dos Negócios do Reino, como contraponto em relação às
falsidades que os loiolanos teriam por hábito depositar «nos
seus reconditos Archivos, e particulares Collecções, para as
fazerem valer depois nos Seculos futuros, quando faltarem as
testemunhas vivas, que agora os convencerião insuperavelmente; e quando pelo meio das suas clandestinas, costumadas
diligencias, houverem apagado, e extincto as memorias vivas,
e os authenticos documentos, a que presentemente não podem
resistir contra a notoriedade pública […]».
No exacto momento em que se contam duzentos e cinquenta anos sobre a publicação desse par de diplomas contra
a Companhia, cabe talvez recordar a letra das ordens d’el-rei
D. José e perceber a efectiva eficácia dos preceitos que aí se
estipulavam.
O corpo das leis
A mais importante das fontes de Direito no Antigo Regime era
a vontade do monarca, que se expressava de diferentes maneiras e várias espécies. Dentre estas, sobressaía a lei ou carta de
lei, destinada a regular negócios públicos de especial relevância, não podendo ser embargada na Chancelaria por nenhuma
pessoa ou autoridade. Disposições sobre matérias ditas «de
Estado» mas de importância inferior e com duração menor do
136
que um ano deviam ser reguladas por alvarás ou provisões em
forma de lei. E tanto nas leis, como nos alvarás, o soberano
assinava o seu título («Rei» ou «Rainha»), sendo depois secundado por um Secretário. Por fim, figurava também o resumo
do próprio diploma, que apenas entrava em vigor a partir do
momento em que tivesse todos os selos previstos e a aprovação do chanceler-mor 4.
O procedimento de conservação dos originais manuscritos parece ter variado bastante ao longo do tempo, gerando,
por isso, grandes lacunas nas colecções oficiais. De qualquer
modo, já no reinado de D. João V instituiu-se a prática de
ordenar o envio dos autógrafos de todas as leis e alvarás para
o resguardo do Arquivo Real, numa fórmula de poucas palavras, insistentemente repetida em cada diploma: «[…] mandando-se o original para a Torre do Tombo» 5.
No ano de 1776, o guarda-mor João Pereira Ramos de
Azevedo Coutinho dava conta de que o armário número XI da
Casa da Coroa guardava um conjunto de sete maços de leis e
regimentos originais, datados de 1211 a 1772. O maço correspondente ao ano da expulsão da Companhia de Jesus era o
número 6, que abrangia o intervalo de 1758 a 1766 6. E, desde
então, não parecem ter existido grandes mudanças a esse
respeito.
Após uma busca relativamente pouco demorada, folheando
o «Índice Cronológico de Leis» 7 é possível descobrir as cotas
dos originais manuscritos de ambas as normas de 3 de Setembro de 1759, ainda guardadas no sexto maço do núcleo de
Leis. A primeira, que tem a cota número 20, foi feita pela mão
do oratoriano lisboeta Filipe José da Gama, académico supranumerário da Academia Real da História Portuguesa, da Academia dos Escolhidos e da Arcádia Romana, na sua qualidade
de oficial da Secretaria de Estado do Reino 8. Quase não existem ao longo do texto hesitações no curso da pena, que desenha uma escrita de traço caligráfico inclinado à direita, com
linhas e distâncias regulares. A única emenda digna de nota
verifica-se já no final, à cabeça do resumo, onde se percebe
ter sido raspada a palavra «Alvar[á]».
4 Ordenações Filipinas, ed.
de Cândido Mendes de
Almeida, L.º II, Tt.os XXXIX
e XL, pp. 464-466; CORDEIRO,
Manuel Borges, Direito Civil
de Portugal, T. I, Lisboa,
Typographia de António
José da Rocha, 1851, pp. 5-7, e SILVA, Nuno J. Espinosa Gomes da, História do
Direito Português, 2.ª ed.,
Lisboa, Fundação Calouste
Gulbenkian, 1992, pp. 289-290. Todos se referem, de
um modo ou de outro,
a pequenas variações, que
não parecem, porém, pertinentes para o caso em
questão.
5
SILVA, António Delgado
da, Collecção de Legislação
Portugueza desde a ultima
compilação das Ordenações, vol. I, Lisboa, Na
Typografia Maigrense, 1830,
passim, e Guia Geral dos
Fundos da Torre do Tombo,
vol. I, Lisboa, Instituto dos
Arquivos nacionais / Torre
do Tombo, 1998, pp. 73-74.
6 A.N.T.T., Instrumentos de
Descrição, L.º 299.
7 A.N.T.T., Instrumentos de
Descrição, L.º 307, também
disponível em <http://tton
line.dgarq.gov.pt/>, consultado aos 31.08.2009.
8
MACHADO, Diogo Barbosa,
Bibliotheca Lusitana, Coimbra, Atlântida Editora, 1965-1967, vol. III e IV, sub voce
Filipe José da Gama.
137
9 Sobre o palacete dos
Condes da Ponte, ver as
informações coligidas por
Teresa Vale, Carlos Gomes
e Paula Figueiredo para o
Instituto da Habitação e da
Reabilitação Urbana [I.H.R.U],
em <http://www.monumen
tos.pt>. A naturalidade de
Costa Posser vem em
<http://geneall.net>, consultado aos 31.08.2009.
10
Para a descrição dessa
série, ver FARINHA, Maria
do Carmo Jasmins Dias, e
RAMOS, Maria de Fátima
Dentinho Ó, Nucleo Antigo.
Inventário, Lisboa, Arquivos
Nacionais / Torre do Tombo,
1996, pp. 10-11. O microfime do L.º 9 é o Mf. 2455,
e os diplomas da expulsão estão registados nos
ff. 125v-128 e 129v-131v.
138
O segundo diploma, com a cota número 22, foi preparado pelo oficial Gaspar da Costa Posser, oriundo de Setúbal
e que parece ter tido a propriedade do antigo palacete dos
Condes da Ponte, na Rua da Junqueira, no início da década
de 1760 9. Paleograficamente muito semelhante ao anterior, o
texto manuscrito não apresenta quaisquer vestígios relevantes
de rasuras ou correcções; e, tal como a lei, está assinado em
caligrafia segura e regular pelo punho do monarca, tendo a
firma do Secretário de Estado, Conde de Oeiras – como de
hábito, menos constante – logo acima do espaço reservado ao
resumo.
Ambos os diplomas têm também os assentos autógrafos
das suas passagens por diversas instâncias da Chancelaria do
Reino e da Secretaria de Estado que os preparou, até ao depósito definitivo na Torre do Tombo. A cópia mandada fazer na
Chancelaria pode ser consultada no livro 9 da série de Registos de Leis do Núcleo Antigo, que actualmente se encontra
disponível em microfilme 10.
O estado das provas (I)
No que toca aos papéis que a Coroa reunira sobre os alegados desmandos dos padres jesuítas, a situação actual é um
pouco diversa.
O alvará de 3 de Setembro de 1759 estipulava que o
referido conjunto de provas políticas e judiciais, devidamente
autenticada por um Secretário de Estado ou pelo ministro juiz
da Inconfidência, tivesse exemplares enviados à Torre do Tombo,
aos tribunais, a todas as cabeças de comarcas, câmaras das
cidades e vilas do Reino e seus domínios, onde deveriam ser
postos em cofres de três chaves e sob a guarda de pessoas
escolhidas entre as mais graduadas de cada entidade. Pretendia-se assim «[…] que sempre se conservem para perpêtua
memoria os referidos Exemplares authenticos […]».
A expressão «tribunais» indicava na altura o conjunto dos
conselhos e relações existentes na corte ou espalhados pelo
império. Contavam-se entre eles o Desembargo do Paço, a
Casa da Suplicação, o Conselho da Fazenda, o Conselho Ultramarino, a Mesa da Consciência e Ordens, a Junta do Comércio, a Junta do Depósito Público, o Senado da Câmara de
Lisboa e, eventualmente, as Relações do Porto, da Baía e de
Goa. As comarcas ou correições somavam mais de duas dezenas. Acrescentando-se-lhes as câmaras de todas as cidades e
vilas do Reino e seus domínios, ultrapassavam-se as sete
centenas de entidades 11.
Em termos precisos, o objecto da remessa ordenada no
alvará era um volume de vinte e um documentos impressos,
que totalizavam pouco menos de cento e cinquenta folhas
com numeração descontínua. O título posto na capa constituía
por si um programa de ataque:
Collecção dos Breves Pontificios e Leys Regias que forão expedidos, e
publicadas desde o anno de 1741, sobre a liberdade das pessoas,
bens, e commercio dos Indios do Brasil; dos excessos que naquelle
estado obrarão os Regulares da Companhia denominada de Jesu;
das reprezentaçoens que Sua Magestade Fidelissima fez á Santa
Séde Apostolica, sobre esta materia athe a expedição do breve que
ordenou a reforma dos sobreditos Regulares; dos procedimentos que
com elles praticou o Eminentissimo, e Reverendissimo Reformador;
dos absurdos em que se precipitarão os mesmos Regulares com o
estimulo da sobredita reforma até o horroroso insulto de 3 de Setembro de 1758; das sentenças, que sobre elle se proferirão; das Ordens
Reaes que depois da mesma sentença se publicarão; das relaçoens,
que a filial veneração de elRey Fidelissimo fez ao Papa de tudo o
que havia ordenado sobre o mesmo insulto, e suas consequencias;
e da participação que o mesmo monarca fês ao Eminentissimo e
Reverendissimo Cardeal Reformador, e mais prelados diocesanos
destes Reynos, das ultimas, e finaes resoluçoens, que havia tomado
para expulsar dos seus Reinos e dominios os ditos Regulares.
Logo abaixo, vinha uma gravura com as armas portuguesas
ladeadas por dois anjos, que, nesse mesmo momento, também
se encontrava em edições da Oficina de Miguel Rodrigues,
impressor da Patriarcal 12. A única entidade que, no entanto,
aparecia como editora era a Secretaria de Estado [do Reino].
O exemplar remetido ao guarda-mor da Torre do Tombo
seguiu com um aviso do Conde de Oeiras datado do dia 27 de
11
Para a evolução do número de concelhos no território português ao longo do
século XVIII, ver SILVA, Ana
Cristina Nogueira da, «Introdução» in COSTA, António
Carvalho da, P.e, Corografia
Portugueza, Lisboa, Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 2001
(CD-ROM); VIDIGAL, O municipalismo em Portugal no
século XVIII, Lisboa, Livros
Horizonte, 1989, p. 25, e
MONTEIRO, Nuno Gonçalo
Freitas, «Os conselhos e as
comunidades», in MATTOSO,
José (dir.), História de Portugal, vol. IV – O Antigo
Regime, coord. António
Manuel Hespanha, Lisboa,
Círculo de Leitores, 1993,
pp. 302-331.
12 Ver os Estatutos da Aula
do Comércio, de 19 de Abril
de 1759. O exemplar consultado foi o do A.N.T.T.,
Série Preta, N.º 2241.
139
13
Dele existe um pequeno
perfil biográfico traçado em
SUBTIL, José Manuel Louzada
Lopes, O Desembargo do
Paço (1750-1833), Lisboa,
Universidade Autónoma de
Lisboa, 1996, pp. 69 e 489.
14
O decreto de nomeação
corre impresso em SILVA,
António Delgado da, Supplemento á Collecção de
Legislação Portugueza, Lisboa, Na Typografia de Luiz
Correa da Cunha, 1842, pp.
665-665. João Bernardo Galvão Telles, usualmente muito
preciso e seguro nas suas
informações, incorre em
erro ao escrever que Francisco Xavier de Mendonça
Furtado assumiu o lugar
de Secretário de Estado da
Marinha e Ultramar em 1759
(Geração Pombalina. Descendência de Sebastião José
de Carvalho e Melo, Livro
Primeiro, Lisboa, Dislivro
Histórica, 2007, p. [20], n.
17). Para mais pormenores
sobre as funções então confiadas ao irmão do Conde
de Oeiras, GUEDES, Lívio da
Costa, O arco Belém – S.
Julião da Barra, contorno
da Enseada de Paço de
Arcos, Lisboa, 1986, p. 151
(Separata do Boletim do
Arquivo Histórico Militar,
54.º vol.).
140
Outubro, reafirmando a obrigação de observar escrupulosamente as ordens expressas no alvará de Setembro. E tendo em
linha de conta o objectivo de garantir a perpetuidade desse
exemplar, também se mandava que em circunstância nenhuma
se modificasse a encadernação original, «[...] de sorte que
levando colla, ou massa, como se pratîca, fique sugeit[o] á
traça, e á corrupção, q[ue] destes materiaes se costuma seguir».
Por fim, determinava-se ainda «[…] q[ue] a sobredita collecção
se registe de verbo ad verbum, por Amanuense q[ue] escreva
com bom carácter, e orthografîa correcta, para a todo o tempo
cónstar do seu conteúdo […]».
No mesmo dia 27 de Outubro, o Secretário de Estado dos
Negócios do Reino escreveu igualmente ao desembargador
Manuel Gomes de Carvalho, Chanceler-Mor 13, com um exemplar destinado ao arquivo da Mesa do Desembargo do Paço.
O texto subscrito era praticamente igual ao da Torre do
Tombo, acrescentando-se-lhe apenas um último parágrafo que
sublinhava a necessidade de conferir a correcção do trabalho
do escrivão escolhido, de modo a assegurar que em hipótese
alguma se introduzissem erros ou alterações à letra das provas,
e que para a posteridade se garantisse o carácter solene da
iniciativa: «[…] deputandose dous Ministros [da referida Menza]
para conferirem o sobredito registo com o original, donde for
extraîdo, e para depois assignarem o sobredito registo, para
ficar sempre authentico, e constar a todo o tempo da solemnidade com que a sobredita Collecção foi registada; […]».
Actualmente, esses avisos encontram-se apensos a exemplares da Collecção dos Breves Pontificios […] que se conservam no Armário Jesuítico da Torre do Tombo: dois diferentes
volumes encadernados em pergaminho, com atilhos de fecho
bem conservados e operativos. Ambos se acham autenticados
do punho do Secretário de Estado Adjunto ao Conde de Oeiras,
Francisco Xavier de Mendonça Furtado 14. Exteriormente, o
que contém o aviso para o guarda-mor diferencia-se do outro
por apresentar na lombada a inscrição «N.º 1» escrita a bico
de pena, com caligrafia do século XVIII. Além disso, no seu
interior, ainda apresenta duas pequenas notas manuscritas à
margem das páginas número três e número oito, onde se lê o
seguinte lembrete: «[…] se executou a cautella do cofre de trez
chaves declarada no corpo deste Alvara n.º 20 pag. 3.ª, em que
se detremina, que sempre huma chave terá a pessoa que prezidir, e as duas as que depois della forem mais graduadas».
O exemplar que contém o aviso para o Chanceler-Mor
encerra igualmente um despacho da Mesa do Desembargo
do Paço, datado de Julho de 1760, nomeando os desembargadores José Cardoso Castelo e Simão da Fonseca e Sequeira
para conferirem o traslado mandado fazer por Sua Majestade.
O cumprimento dessa tarefa resultou numa curta mas expressiva informação, escrita já no mês de Dezembro, pela qual
os juízes afiançavam terem achado o registo inteiramente conforme com o impresso, e que o amanuense satisfizera com
correcção as prescrições transmitidas pelo Conde de Oeiras
quanto ao respeito pela ortografia e ao cuidado com o desenho da letra. Erros e falhas, se os havia, eram, entretanto, da
própria matriz: como adiante se lê,
[…] no livro original impresso, que se trasladou, e se hade guardar,
se acha hum erro, que se entende ser de impressão, no cathalogo
dos papeis que se conthem no dito livro, e numero 3.o do dito
cathalogo, adonde se aponta a Ley de 7 de Junho de 1745 devendo
ser de 1755, como se ve por extenso na mesma Ley transcripta no
n.º 3 da Collecção. E da mesma forma se acha outro erro da impressão da Ley de 6 de Junho de 1755 comprehendida no n.º 2 da
mesma Collecção no § = e por que sendo = linha 2.ª = adonde se
ve impresso = ao gregio da Igreja = devendo ser = ao gremio da
Igreja = […]». De qualquer modo, José Castelo e Simão da Fonseca
e Sequeira asseguravam convictamente que, respeitando com todo
o rigor as ordens expressas, «[…] estes dois erros se copiarão do
mesmo modo pello Amanuense […].
Meses mais tarde, o mesmo processo seria de todo reeditado para a remessa e o registo do Supplemento á Collecção
dos Breves Pontificios, e Leys Regias, e Officios que se passaram
entre as Corte de roma, e Lisboa, sobre os absurdos em que no
Reino de Portugal, e seus Dominios, se havião precipitado os
Regulares da Companhia denominada de JESU […], volume
141
composto por cerca de cento e trinta a cento e quarenta páginas, e, mais uma vez, impresso na Secretaria de Estado dos
Negócios do Reino.
O estado das provas (II)
15
Ver BUESCU, Ana Isabel,
«Impressos e manuscritos
em Portugal na Época
Moderna. Uma sondagem»,
in Memória e poder. Ensaios
de história cultural (séculos
XV-XVIII), Lisboa, Edições
Cosmos, 2000, pp. [29]-48;
BOUZA ÁLVAREZ, Fernando,
Corre manuscrito: una historia cultural del siglo de
oro, Madrid, Marcial Pons,
2001, e GIMENO BLAY, Francisco, «La historia de cultura
escrita y la erudición clásica», Scrittura e Civiltà, Vol.
XXV, Firenze, Casa Editrice
Leo S. Olschki, 2005, pp.
303-320.
16
BIBLIOTECA NACIONAL DE
PORTUGAL [B.N.P.], S.C. 200
A., S.C. 938 A., S.C. 2276 A.,
S.C. 2486//14 V., S.C. 4862
A., S.C. 4969 A., S.C. 5149
A., S.C. 28247 V., RES. 117
A., RES. 118 A., RES. 1235
A., RES. 2610 V., ENC. 103,
PBA 457 e COD. 8396 (F.
4775). A existência de diferentes impressões, praticamente consecutivas, é ponto
assente, mas carece de
estudo.
17
Um deles (S.C. 938//1 A.)
apresenta as seguintes notas
manuscritas do século XVIII:
«Contém muitas falsidades e
calumnias. – Guarda-se por
causa dos documentos textuais» (sobre a folha de
rosto) e «Muitas tolices e
calumnias» (no índice da
Collecção, à margem do
documento número IV,
que corresponde à Relação
Abbreviada).
142
A história do envio e da recepção das centenas de cópias da
Collecção dos Breves Pontificios e Leys Regias e do seu Supplemento aguarda ainda uma investigação mais aturada, que
alcance os grandes arquivos dos vários territórios de colonização portuguesa e, idealmente, também, às maiores bibliotecas
europeias e norte-americanas. Trata-se de um assunto com
interesse para a compreensão da capacidade que a Coroa
mostrava, na altura, em contactar com todas as outras mais
importantes instâncias políticas oficialmente reconhecidas no
seu império (desde os conselhos, até às câmaras), além de
poder ajudar a entender um pouco melhor a dimensão da já
conhecida continuidade na preferência do manuscrito sobre o
impresso, em condições que envolvessem solenidade ou prestígio 15. Com efeito, ao longo de todo o Antigo Regime, poucas
vezes o Trono terá investido tantos recursos na difusão e no
traslado de um semelhante volume de textos.
Neste momento, e em virtude da dispersão dos dados
envolvidos, o que se pode fazer é apenas referir alguns casos
que permitam formar uma ideia mais clara da enorme riqueza
de informações que ainda se escondem por detrás de um
episódio de aspectos tão singulares, e de uma série de actos
de gestão arquivística que se lhe seguiram, ao longo de mais
de dois séculos, por alteração de valores ou ignorância, com
graves consequências patrimoniais.
Os depósitos da Biblioteca Nacional portuguesa guardam
pelo menos onze exemplares da Collecção dos Breves Pontifícios e Leys Regias, dez exemplares do Supplemento e um códice
ricamente adornado onde se reúnem os conteúdos manuscritos de ambos os impressos 16. Pelo menos dois desses livros
são oriundos de antigas casas religiosas 17. O códice manuscrito é datado de Julho de 1768, e mais uma vez testemunha
a relevância das cópias a bico de pena, até muito tarde, no
Antigo Regime. Dois dos impressos da Collecção são, no
entanto, mais sugestivos. O primeiro, encadernado em pergaminho e com vestígios de atilhos muito parecidos com os existentes nos livros do Armário Jesuítico, foi autenticado diligentemente pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros,
D. Luís da Cunha Manuel 18. Tudo indica que pertencesse ao
arquivo de alguma missão portuguesa no exterior ou outra das
várias centenas de entidades oficiais relacionadas no alvará de
3 de Setembro. Sua presença nos Reservados da B.N.P. parece
ter resultado de um descaminho.
O segundo exemplar que merece destaque diferencia-se
do anterior por se apresentar em melhores condições de conservação (embora lhe falte o documento número XI) e haver
sido autenticado pelo Secretário de Estado Adjunto do Conde
de Oeiras. No seu interior, existe um aviso de 27 de Outubro
de 1759, dirigido ao ministro provincial dos religiosos menores
observantes da Província portuguesa. O Secretário de Estado
do Reino anunciava a remessa da Collecção e sugeria que, no
«espírito da Ley de três de Setembro próximo precedente», e
considerando os interesses «[…] do serviço de Deus, do de Sua
Magestade, e do Bem Commum, e Tranquilidade pûblica de
todos os vassalos deste Reino […]», se procedesse à salvaguarda desse exemplar em cofre de três chaves, «para nelle
ficar perpetuada» 19. Terá portanto existido a preocupação de
fazer circular as provas que sustentavam a decisão da Coroa
pelas «cabeças» de, ao menos, algumas das ordens religiosas
mais influentes.
Na Série Preta da Torre do Tombo encontram-se guardados dois conjuntos inteiros da Collecção e do Supplemento,
notando-se, num deles, marcas de posse da Livraria do Convento da Santíssima Trindade, de Lisboa 20. Além disso, na
mesma série, encontra-se ainda um outro volume onde se
reúnem praticamente todos os documentos das duas «colectâneas», ora impressos, ora manuscritos, enriquecidos com
adições que já se referem à expulsão dos jesuítas franceses
(1764) 21.
18
B.N.P., RES. 117 A.
19
B.N.P., RES. 118 A.
20
A.N.T.T., Série Preta, N.os
2225 e 3358.
21 A.N.T.T., Série Preta, N.º
2226.
143
22 A.N.T.T., Mesa da Consciência e Ordens, L º 311, e
FARINHA, Maria do Carmo
Jasmins Dias, e JARA, Anabela Azevedo, Mesa da Consciência e Ordens, Lisboa,
Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo,
1997, p. 6, n. 1.
23
A.N.T.T, Feitos Findos,
Casa da Suplicação, L.º 33.
24
A.N.T.T., Casa da Rainha,
N.os 236 e 238.
25
Cf. os «Memoriais de
Ministros» de Fr. Luís de São
Bento, na B.N.P., COD.
1076, p. 264 («Governo civil»).
144
Longos anos terá integrado os Manuscritos da Livraria um
livro de registo de leis e decretos da Mesa da Consciência e
Ordens, em que foram traslados na totalidade os conteúdos
da Collecção e do Supplemento. Tal como no caso dos exemplares do Armário Jesuítico, a remessa dos originais impressos
foi executada por aviso do Secretário de Estado do Reino.
E depois de transpostos para manuscrito, todos os textos
foram conferidos por dois deputados da Mesa, que redigiram
e assinaram um termo de encerramento. Recentemente, esse
volume voltou ao seu núcleo original, graças ao longo e criterioso trabalho de catalogação levado a efeito pela Dr.ª Maria
do Carmo Jasmins Dias Farinha 22.
O traslado pertencente ao acervo da Casa da Suplicação
realizou-se sob os cuidados do desembargador Francisco Xavier
Morato Boroa, que aprovou o labor do amanuense Sebastião
da Costa Mourão em Fevereiro de 1761 e em meados de Maio
de 1762. A efectiva fidelidade da cópia permite saber que os
originais remetidos pelo Conde de Oeiras haviam sido autenticados pelo Secretário de Estado Adjunto, Francisco Xavier
de Mendonça Furtado, e pelo ministro juiz da Inconfidência,
Pedro Gonçalves Cordeiro Pereira 23.
Na colecção do Conselho da Fazenda da Casa da Rainha
encontra-se um outro exemplar do Supplemento encadernado
em pergaminho e um volume de registo exteriormente muito
semelhante, cujo traslado foi conferido pelo desembargador
Francisco Xavier Porcille 24. E esta existência sublinha a ideia
que o esforço de distribuição levado a efeito pela Coroa
desenrolou-se num universo ainda maior do que em princípio
se poderia depreender do alvará de 3 de Setembro. Parece,
portanto, muito provável que ainda se encontrem vestígios
de mais exemplares impressos e traslados coevos nos espólios
da Junta da Casa de Bragança, da Junta da Casa do Infantado,
da Junta da Administração do Tabaco e do Conselho Geral do
Santo Ofício 25.
O aviso que acompanhou a remessa do Supplemento, em
Agosto de 1760, foi copiado nos livros de registos da Mesa
da Consciência e Ordens e do Conselho da Casa da Rainha.
Originais manuscritos figuram apensos aos volumes impressos
do mesmo conselho e, mais uma vez, no Armário Jesuítico,
junto a um exemplar do Supplemento aparentemente destinado
ao Desembargo do Paço 26. Não há indícios de variantes,
embora talvez se possam notar pequenas mudanças de tom e
de ênfase, em relação ao texto instrutivo anterior: as alegadas
«violencias» da Companhia passavam a ser «absurdos», e o
empenho em assegurar a salvaguarda das provas projectavase, com todas as letras, «[…] ad perpetuam Rei memoriam […]».
26 Cf. SUBTIL, José Manuel
Louzada Lopes, op. cit., p.
69.
O estado das provas (III)
Sendo o primeiro lugar de registo das normas do Reino, onde
de facto se encontram na Torre do Tombo os exemplares das
provas que el-rei D. José procurou preservar? Quantos são os
registos e os impressos desse conjunto que actualmente se
encontram no Armário Jesuítico? Houve mudanças na forma
de disposição inicialmente estabelecida pelo guarda-mor?
Conseguiremos saber porventura com alguma certeza onde se
escondem as peças que agora nos faltam?
Aparentemente bastante concretas e objectivas, estas questões exigem um esforço de exploração e conhecimento de
alguns dos núcleos centrais da Torre do Tombo, que desafiam
as condições de trabalho usualmente oferecidas aos investigadores. O que no entanto se pode dizer com tranquilidade é
que, de acordo com a «Noticia e Inventario de tudo o que se
guarda no Armario Jesuitico do Real Archivo da Torre do
Tombo», datável de cerca de 1768, o documento já na altura
relacionado em primeiro lugar era a Collecção dos Breves
Pontificios e Leys Regias 27. Nada se encontra nessa «Noticia»
que explicite se então se tratava de um impresso ou manuscrito, nem se incluía o Supplemento depois publicado. E o
roteiro de Pedro de Azevedo e António Baião pouco esclarece
sobre a relação entre a remessa prevista no alvará de 1759 e o
conteúdo do fundo criado como depósito dos documentos
utilizados para redigir a Deducção Chronologica e Analitica 28.
Mais grave, porém, do que isso, é que a passagem dos anos
tem vindo a aumentar o problema.
27
A.N.T.T., Instrumentos
de Descrição, L.º 304.
28 AZEVEDO, Pedro A. de, e
BAIÃO, António, O Archivo
da Torre do Tombo, Imprensa Commercial, 1905,
pp. 54-55, e RIBEIRO, Fernanda, O acesso à informação nos arquivos, vol. I,
Lisboa, Fundação Calouste
Gulbenkian / Fundação para
a Ciência e a Tecnologia,
2003, p. 339, que pouco
adianta à questão, mas
ajuda a enquadrá-la.
145
A velha cota «N.º 1» do Armário Jesuítico, que originalmente correspondia a uma única espécie documental, encontra-se agora multiplicada por três. E essas três cotas correspondem aos dois exemplares encadernados das Collecções e
ao exemplar semelhante do Supplemento, com os avisos de
remessa acima descritos. O actual N.º 1 tem o do dia 27 de
Outubro de 1759 ao Chanceler-Mor. Externamente, apresenta
na capa quatro inscrições: ao alto, a tinta vermelha, «N.º 2»;
mais abaixo, praticamente na mesma linha, «Cx. 1» e «N.º 1»;
como remate, aparece também em caligrafia corrente a inscrição «Jesuitico» – comum a todo o conjunto. Nota relevante: a
cota a tinta vermelha encontra-se cancelada.
O volume que encerra o aviso do Conde de Oeiras ao
guarda-mor é o actual N.º 1-A, tendo essa cota de nova factura
inscrita na capa. O Supplemento com a instrução enviada ao
Chanceler-Mor corresponde ao «N.º 1-B». Cabe frisar, além
disso, que o aviso existente no N.º 1-A encontra-se colado no
forro da encadernação, contrariamente ao que sucede nos
outros dois casos, em que os anexos se mantêm avulsos, e
em claro desacordo com as ordens d’el-rei no respeitante aos
cuidados necessários para atrasar a acção destrutiva da traça
e do tempo.
Sendo, entretanto, no actual volume N.º 1-A que se descobre sobre a lombada a única cota setecentista correspondente ao que se encontra na enumeração da «Noticia» de 1768,
e considerando plausível que a colagem do aviso do Conde
de Oeiras ao guarda-mor tenha resultado da iniciativa de um
funcionário que antes desejou evitar o extravio de um papel
relevante, que obedecer aos ditames (algo excessivos) de um
antigo monarca, tudo parece sugerir que esse volume possa
ter sido incorporado no Armário Jesuítico logo na altura da
sua formação, por transferência do «cofre de três chaves» onde
primeiro se mandara encerrar.
Se isso for certo, pode-se também concluir que a incorporação dos actuais N.º 1 e N.º 1-B no Armário Jesuítico adulterou a sua disposição original, prejudicando, ainda, a integridade do núcleo do Desembargo do Paço. As inscrições
146
posteriores no pergaminho das capas do século XVIII danificam fisicamente e adulteram o aspecto determinado pelos
agentes que conceberam e executaram cada um dos volumes.
E, no rescaldo dessas mudanças, o original da própria «Noticia
e Inventario […] do Armario Jesuitico» sofreu acrescentos desnecessários, escritos a lápis, por mais de uma mão, a que
ultimamente se veio juntar um post it, dando conta de uma
suposta dificuldade em encontrar os documentos aqui analisados… O que, ao fim e ao cabo, resulta em pelo menos cinco
ou seis infracções aos mais importantes princípios da moderna
arquivística, tal como foram enunciados no «Manual holandês»
de 1898 e têm vindo a ser objecto de reflexão renovada nos
últimos anos 29.
Mas do ponto de vista de um historiador, o assunto é
ainda mais grave. A longa cadeia de intervenções abusivas
provavelmente ocorrida indica uma completa insensibilidade
em relação ao carácter particular de cada um dos exemplares
impressos de uma mesma edição: os seus percursos, os seus
contextos, as suas notas, marcas de posse e manchas de uso
nunca se reproduzem da mesma maneira. Adulterar, portanto,
as suas origens, ou modificar o aspecto que lhes foi dado
por quem os fez ou quem os deteve é apagar uma parte da
história que eles poderiam contar. E quando isso sucede com
testemunhos intencionalmente cobertos de um simbolismo
de dimensão nacional e conscientemente projectados para o
futuro, o prejuízo é colectivo e atinge um preço incalculável.
29
Ver K E T E L A A R , Eric,
«Archival theory and the
Dutch Manual», Archivaria
41 (1996), 31-40; MILLAR,
Laura, «The death of the
fonds and the resurrection
of provenance: archival
context in space and time»,
Archivaria 53 (2002), [1]-15,
e HORSMAN, Peter; KETELAAR,
Eric, e THOMASSEN, Theo,
«New respect for the old
order: the context of the
Dutch Manual», The American Archivist, Chicago,
Society of American Archivists, 2003, pp. 249-270.
A bem da memória
Inocêncio Francisco da Silva, no seu Diccionario, dedica um
pequeno verbete do segundo volume à Collecção dos Breves
Pontificios e Leys Regias: depois de dar uma ideia do seu conteúdo, refere o número de peças que a compõem, destaca a
sentença de 12 de Janeiro de 1759 sobre o atentado, e alude
à existência do Supplemento – que descreve, também, em
poucas palavras. No final, observa o seguinte: «Vendia-se em
antigos tempos por 1:600 ate 2:000 réis, mas creio que moder147
30
SILVA, Inocêncio Francisco da, Diccionario Bibliographico Portuguez, t. II,
Lisboa, Imprensa Nacional,
1859, pp. 90-91.
31
Ver BARATA, Paulo J. S.,
Os livros e o liberalismo. Da
livraria conventual à biblioteca pública, Lisboa, Biblioteca Nacional, 2003.
32
Agradeço o auxílio prestado no decorrer da investigação pelo Dr. Paulo Tremoceiro e a Dr.ª Odete
Martins, da Torre do Tombo,
pelo Dr. Miguel Metelo de
Seixas e por toda a equipa
da Secção de Reservados da
B.N.P., na pessoa da Dr.ª
Lígia Martins.
148
namente ha descido muito de valor. Eu tenho um bom exemplar comprado por 300 reis, e vi vender alguns por 720» 30.
Essa relativa desvalorização monetária equivalia a uma
perda de importância política e cultural, associável à grande
mudança no modo de legitimar o exercício do poder, à extinção das ordens religiosas (1834) e à dificuldade de assegurar
a gestão do conjunto de bens que daí revertera a favor do
Estado 31: em pouco tempo, tudo aquilo que se ligava à imposição de uma autoridade absoluta ou a uma presença alargada
da Igreja na sociedade deixara de ter o mesmo prestígio e,
em certa medida, passava de moda.
Os exemplares impressos da Collecção que, na altura,
integravam os acervos de entidades públicas dificilmente se
conservavam ainda com algum tipo de significado político
imediato, encerradas em cofres de três chaves e como monumentos a transmitir ao futuro, em memória de um combate
singular. A própria existência do alvará de 3 de Setembro de
1759 tendeu a ser esquecida. E os exemplares autenticados
pelos Secretários Estado d’el-rei D. José ou pelo seu ministro
da Inconfidência devem ter sido arrumados sem honra nas
colecções de folhetos antigos.
O sucedido com os volumes do arquivo da Casa da
Coroa e da Mesa do Desembargo do Paço mostra que esse
processo de relativo descaso chegou a atingir a instância mais
elevada para a preservação do património arquivístico do país
e do império, comprometendo o desejo real de salvaguardar
as suas provas «ad perpetuam Rei memoriam».
Independentemente da valoração dos princípios políticos
ou filosóficos que levaram à primeira grande expulsão dos
jesuítas dos domínios portugueses – cujas consequências se
estenderam, aliás, a todos os níveis da sociedade, tendo reflexos, no tempo e no espaço, muito para além de outros fenómenos mais recordados –, os monumentos que dela ficaram
merecem de facto ser preservados para o futuro, que só assim
os poderá reinscrever na sua história, com os seus próprios
valores e novas questões.
Possa a passagem deste primeiro quarto de milénio refrescar a memória nesse sentido 32.
«O Negócio Jesuítico» e o papel
da política regalista portuguesa
Quod Lusitania //Duce et arbitro Carvalho //
Contra Jesuitas //Inhumaniter aggressa est
Quod Gallia //Sacrilegis Magistratum Calculis//
Temere confirmavit//Adprobante imo adnitente
Choesulio; Quod Hispania //
Rhoda, Tanucci, Aranda//
Tenebrosis consilius //Iniquissime tentavit
Roma //Stimulis Janseninos agitata//
Insulsissimo ac perditissimo Hominum//
Instigante //Antichristi equite Almadae
Stolide iniuste, violenter //Obsecundantibus
Marefusco, Malovitio, Dente aurato //
Ad eternum Apostolice sedis probrum
Studet perficere //Per fas et nefas
M.P.
Biblioteca Nazionale Centrale Vittorio Emmanuelle, Roma
Fondo Gesuitico, 290, p. 147. 1
A expulsão da Companhia de Jesus de Portugal e dos seus
domínios, por lei de 3 de Setembro de 1759, foi o primeiro
acontecimento marcante de uma gigantesca operação que fez
despender energias e mobilizar importantes recursos políticos
e diplomáticos ao longo de toda a segunda metade do século
XVIII. Partindo do reino de Portugal, esta medida foi apenas o
prelúdio de um acontecimento desejado por um conjunto de
zelosos estadistas, que se viria a concretizar apenas catorze
anos mais tarde, quando, pelo breve pontifício de 21 de Julho
de 1773, Dominus ac Redemptor, o Papa Clemente XIV suprimia a Companhia de Jesus como ordem religiosa.
Designada na múltipla correspondência diplomática como
o Negócio Jesuítico, a operação foi orquestrada por um conjunto de homens, filhos da mesma época e do mesmo quadro
ideológico. Estes homens, empenhados no controle efectivo
do aparelho de Estado e numa Igreja mais submetida aos inte-
António Júlio Limpo
Trigueiros, S.J. *
1
Tradução da poesia latina:
Aquilo que Portugal // sob
o comando e arbítrio de
Carvalho, //contra os jesuítas desumanamente moveu.
Aquilo que a França, com
maquinações sacrílegas de
magistrados //com o estímulo de Choiseul temerariamente confirmou.
Aquilo que a Espanha,
com tenebrosos conselhos
//de Roda, Tanucci e Aranda, iniquamente tentou.
Roma, pelas pressões jansenistas, agitada // pelo
mais insensato e infame
entre os homens // cavaleiro
do Anti-Cristo, Almada, instigada.
Estulta, injusta e violentamente, // por Marefoschi,
Malvezzi e Dente de ouro
secundada.
Para eterna infâmia da
Sede Apostólica, //esforça-se
por levar a cabo, // através
da justiça e da injustiça.
* Doutorando em História Moderna na Faculdade de Letras da Universidade de
Lisboa.
Brotéria 169 (2009) 149-167
149
resses nacionais, viam uma constante ameaça numa ordem
religiosa caracterizada pelo forte vínculo de obediência ao
Romano Pontífice, e por uma poderosa presença nas cortes
como confessores da realeza e da nobreza, como mestres e
como hábeis diplomatas.
A poesia apologética e satírica anónima, que encontrámos no Fondo Gesuitico da Biblioteca Nazionale Vittorio
Emmanuele, em Roma e que colocámos como epígrafe deste
artigo, identifica os protagonistas desta operação: Carvalho,
Choiseul, Roda, Tanucci, Aranda, Almada, Marefoschi, Malvezzi
e York.
A encabeçar esta lista aparece-nos o nome de Sebastião
José de Carvalho e Melo, (1699-1782), mais tarde Conde de
Oeiras e Marquês de Pombal, ao serviço do rei fidelíssimo
de Portugal, D. José I, que iniciou a sua carreira política como
diplomata, tendo sido legado de Portugal em Londres e embaixador em Viena. Foi ministro dos Negócios Estrangeiros e da
Guerra e depois ministro do Reino. Inicialmente protegido
pelos jesuítas, viria a tornar-se no seu mais feroz inimigo e
implacável perseguidor, tendo levado a cabo a expulsão de
1759 e movido todos os recursos de que dispunha para obter
de Roma a extinção da ordem inaciana.
Logo de seguida passamos para o cenário francês, com
Étienne François de Choiseul (1719-1785), Duque de Choiseul,
ao serviço do rei cristianíssimo de França, Luís XV. À semelhança do anterior, foi embaixador em Roma e Viena, ministro
da Guerra e secretário da Marinha do rei Luís XV, a quem
convenceu a expulsar os jesuítas de França em 1764.
Depara-se-nos então um trio do mundo hispânico, ao
serviço dos soberanos bourbónicos, do rei católico Carlos III
de Espanha e de seu filho, o ainda adolescente rei de Nápoles, Ferdinando IV: Roda, Tanucci e Aranda.
O primeiro, Manuel de Roda y Arrieta (1706-1782), foi
embaixador em Roma do rei Fernando VI de Espanha e depois
nomeado Ministro de Graça e Justiça, por seu sucessor
Carlos III, cargo que exerceu por 17 anos. Foi um dos primeiros
executores da expulsão dos Jesuítas nos domínios espanhóis.
150
O segundo, Bernardo Tanucci (1699-1783), nascido na
Toscana, foi professor de Direito em Pisa e seguiu Carlos III
na conquista do reino de Nápoles, vindo a ser Secretário de
Estado de Graça e Justiça (1752), dos Negócios Estrangeiros e
da Casa Real (1754). Ascendendo finalmente ao importante
cargo de primeiro ministro de Nápoles, veio a ser feito marquês pelo referido soberano. Quando Carlos III se torna rei
de Espanha em 1759, é nomeado presidente do conselho de
regência, durante a menoridade do rei Ferdinando IV, que
contava apenas 9 anos. Foi um implacável perseguidor dos
jesuítas e responsável pela sua expulsão do reino de Nápoles
em 1767.
O terceiro, Pedro Pablo Abarca y Bolea (1719-1798),
Conde de Aranda e grande de Espanha, esteve ligado aos
movimentos enciclopedista e voltairiano e foi o fundador da
Maçonaria em Espanha. Como diplomata, foi embaixador em
Portugal, na Polónia e em Paris. Assume, posteriormente, os
cargos de general chefe do exército espanhol, presidente do
Conselho de Guerra do rei Carlos III (cargo mais importante
após o Rei) de 1766 a 1773, e Secretário de Estado de Carlos IV
(1792). Tendo sido aluno dos Jesuítas, foi um dos responsáveis
pela expulsão destes dos territórios espanhóis, em 1767.
A poesia acrescenta a estes nomes os daqueles que fizeram parte do cenário romano. O primeiro é o temido nome
do diplomata português, Francisco de Almada e Mendonça
(1704-1783), mais tarde feito Visconde de Vila Nova de Souto
de El-Rei, que era primo direito de Pombal e foi enviado à
Cúria Romana pelo soberano português em 1756, lugar onde
se mantém até 1760, ano em que o corte de relações de Portugal com a Santa Sé interrompe a sua embaixada. Regressa
a Roma em 1769, após ter sido eleito Clemente XIV, com o
intuito de pressionar o pontífice para extinguir a ordem.
E soma-se a este quadro romano ainda um trio de cardeais anti-jesuítas que estiveram envolvidos no processo de
extinção da Companhia: Mario Compagnoni Marefoschi (1714-1780), criado cardeal em 1770 por Clemente XIV, secretário
da Sagrada Congregação De Propaganda Fide e que liderou a
151
2 Na poesia, o Cardeal
Duque de York vem designado como o que tinha os
dentes ligados com fio de
ouro. Isto porque, quando
foi feito arcebispo da diocese Tuscolana (Frascati),
ofereceu ao Pontífice, entre
outras obras de arte preciosas, duas riquíssimas casulas
de seda laminada, uma vermelha e outra branca, bordadas a fio de ouro, que se
encontram ainda hoje na
Basílica de S. Pedro.
3
GIMÉNEZ LÓPEZ, Enrique,
Misión en Roma. Floridablanca y la extinctión de
los Jesuitas, Murcia, 2008.
4 Ver a este propósito as
cento e quinze cartas inéditas de Pombal publicadas
em LOPES, António, O Marquês de Pombal e a Companhia de Jesus, Cascais, Ed.
Principia, 1999.
152
comissão para a supressão da Companhia; Vincenzo Malvezzi
Bonfioli (1715-1775), antigo aluno dos jesuítas em Bolonha,
feito cardeal em 1753 por Bento XIV e depois Arcebispo de
Bolonha, tendo sido encarregado da expulsão dos jesuítas
daquela importante cidade universitária, contra a resistência
do senado e do povo. E, por último, Henry Benedict Stuart 2
(1725-1807), cardeal de York, arcebispo de Frascati, que se
colocou no partido anti-jesuíta no conclave de 1769 e que,
expulsos os jesuítas da sua diocese, reformou o seminário que
lhes tinha estado confiado.
Poderia a poesia ainda acrescentar os nomes do embaixador francês, cardeal François Joachim de Pierre de Bernis
(1715-1794) e o dos embaixadores espanhóis que se empenharam nesta operação bem sincronizada, Tomás Azpuru y
Gimenez (1712-1772) e, sobretudo, o seu sucessor José Moñino
y Redondo (1728-1808), depois feito Conde de Floridablanca
(título recebido do seu soberano, Carlos III, como prémio pela
extinção dos jesuítas) 3, enviados a Roma pelo rei católico,
bem como o do fiscal do Reino de Castela, Pedro Rodriguez
de Campomanes (1723-1802).
Se os mesmos ideais despóticos e iluministas unem estes
estadistas, diplomatas e cardeais, o mesmo sangue Bourbon
reúne os quatro monarcas, todos eles parentes próximos.
A supressão da Companhia de Jesus, em 1773, será obra dos
porfiados esforços destes políticos.
Mas onde inicia toda esta desconcertante página da
história da Igreja?
Precisamente em Portugal, no reino de Sua Majestade
Fidelíssima, que dois séculos antes fora o primeiro em todo
o mundo católico a acolher calorosamente e proteger magnanimamente os primeiros companheiros de Inácio de Loiola.
A figura de Sebastião José de Carvalho e Melo e as mais
profundas razões pela aversão que manifesta aos Jesuítas após
a sua ascensão, em 1750, ao importante cargo de Ministro do
Reino 4, devem ser lidas num contexto ideológico de homem
do seu tempo, dilecto filho das ideias iluministas que fervilhavam por toda a Europa, e simpatizante das correntes do rega-
lismo pró-jansenista, como muito bem explica Zília Osório
de Castro, nos seus artigos sobre regalismo e pombalismo 5.
O jansenismo, pelo combate feito aos jesuítas, mas também
pelo sentido reformista, especialmente em relação ao clero,
veio a constituir-se um dos fundamentos inspiradores do
projecto político pombalino. Sabe-se que Carvalho e Melo,
durante a sua permanência na legação austríaca de Portugal,
em Viena, trocou amigável e devotada correspondência com
os padres jesuítas José Moreira, Josef Ritter e, sobretudo, com
o influente João Baptista Carbone. Mas é igualmente certo que
manteve directa ou indirectamente ligações com certos círculos
jansenistas. Assim, jesuitismo e jansenismo são duas correntes
de pensamento que veiculam concepções distintas e antagónicas acerca da salvação e da condenação, do pecado e da
redenção, da graça divina e da liberdade humana, e que
conduzem a concepções radicalmente opostas da natureza
humana. Vão beber as suas origens nas discussões da Igreja
primitiva entre Agostinho e Pelágio, que se desenvolvem no
século XVI nas posições antagónicas do dominicano Domingo
Bañez e do jesuíta Luís de Molina, nas eternas discussões
sobre o primado dos pólos liberdade/graça.
A consolidação do poder de Carvalho e Melo vai ser
acompanhada pela afirmação do primado do monarca sobre
os seus súbditos, procurando sempre legislar no sentido de
colocar a Igreja sob a sua directa dependência. Ressurge o
beneplácito régio que se procura estender a toda a acção pastoral dos bispos; reforma-se a Inquisição (1772) tornando-a
num tribunal directamente dependente do soberano; e cria-se
a Real Mesa Censória (1768), destinada ao controle doutrinário da produção literária.
No horizonte da política regalista de Carvalho e Melo
estaria a total subordinação da Igreja ao poder do Estado e a
simpatia pela criação de uma igreja nacional. O seu principal
teórico, o oratoriano António Pereira de Figueiredo, na sua
obra Tentativa teológica (1766), muito influenciado pelo galicanismo e febronianismo, articula secularização do poder político com descentralização do governo da igreja e legitima a
5
CASTRO, Zília Osório de,
«Jansenismo versus Jesuitismo. Niccoló Pagliarini e
o projecto político Pombalino», Revista Portuguesa de
Filosofia 52 (1996), 223-232.
153
possibilidade das igrejas nacionais como parte integrante do
Estado.
O «negócio jesuítico» inscreve-se neste horizonte. Se é
certo que já ministro do Reino, Carvalho e Melo, logo no início
do seu governo, ainda confiou aos jesuítas a missão de Javari,
na Amazónia, quase de imediato, se começa a desenvolver
uma animosidade, que tem como ponto de partida a alegada
oposição dos inacianos à execução do Tratado dos Limites (de
1750), que fixava as fronteiras entre as possessões portuguesas e espanholas na América do Sul. Em virtude deste tratado,
quase 30.000 índios de sete reduções na margem esquerda do
rio Paraguay, cedidas a Portugal, deveriam transferir-se para
outras terras espanholas. Os índios negaram-se a deixá-las e
por estarem armados para se defenderem dos bandeirantes
paulistas, defrontaram-se com os exércitos de Espanha e de
Portugal. A culpa de tal resistência atribuiu-se aos jesuítas
espanhóis, acusados de instigadores de rebelião dos povos.
Por outro lado, em 1751, fora nomeado governador do
Grão Pará e Maranhão Francisco Xavier de Mendonça Furtado,
irmão de Carvalho e Melo, que devia executar o tratado no
norte do Brasil. Na publicação, em 1757, da «Relação Abbreviada da República, que os Religiosos Jesuítas das Províncias de
Portugal e Espanha estabeleceram nos Domínios Ultramarinos
das duas monarquias e da guerra que neles tem movido e sustentado contra os exércitos espanhóis e portugueses…», ficam
explanadas as principais acusações de que os religiosos eram
alvo. Trata-se de um opúsculo, elaborado em forma de relatório, que se pretendia apresentar como sendo um relato rigoroso das obstruções levantadas pelo poder dos Jesuítas à realização da missão das comissões mistas oficiais portuguesas e
espanholas, que executaram na América as demarcações fronteiriças definidas pelo referido tratado luso-espanhol de 1750.
Em 1755 fundara-se a Companhia Geral de Comércio do
Grão Pará e Maranhão, à qual se concedeu o monopólio do
comércio entre o norte do Brasil e Portugal, com o que se
impedia de enviar para a Europa os produtos das missões
jesuíticas. Os jesuítas manifestaram ao governador as dificul154
dades práticas e as nefastas consequências de tais medidas,
mas, ante as dificuldades de comunicação com o irmão do
ministro, por mão do Padre Bento da Fonseca vieram a recorrer directamente ao Rei, esperando encontrar no trono a protecção costumada. Carvalho e Melo viria a travar este recurso,
considerando a petição ofensiva e mandou prender o jesuíta,
crescendo a partir desse momento, cada vez mais, a hostilidade contra os restantes membros da ordem.
Certo é que, no quadro ideológico da época, a Companhia de Jesus se vinha assim constituindo como um obstáculo
ao projecto político que se pretendia implementar: um sistema
que Carvalho e Melo considerava mais moderno, centralizado
no Estado, mais fácil de controlar ad arbitrium principis 6.
Mercê também da sua acção no campo do ensino, na actividade missionária e da crescente e incontornável influência na
corte de D. João V, os Jesuítas, como refere Miguel Corrêa
Monteiro «foram lentamente envolvidos nos jogos de poder, e
entraram em choque com o despotismo esclarecido» 7. Da parte
do despotismo esclarecido, esse poder «tolerou os jesuítas
enquanto estes não se tornaram obstáculo ao mesmo poder» 8.
É neste quadro mental que deve ser lido o designado «negócio jesuítico» português.
O Estado absolutista, na sua filiação iluminista e regalista,
que Pombal quer estabelecer a todo o custo, não tem senão
lugar que para um único inquilino – o rei, ou seja «a especificidade do poder régio como único poder temporal esvaziava
de legitimidade o domínio tradicional da Igreja e dos eclesiásticos» 9. O pombalismo, como afirma Zília Osório de Castro,
«sem ignorar o carácter específico da missão da Igreja, atribuilhe uma função política que, enquanto tal, a punha na dependência da autoridade do rei» 10. Os jesuítas, dominando a rede
de ensino médio em todo o império colonial (composta só na
metrópole por mais de 20 colégios) e vinculados por uma fiel
ligação ao Papado, eram facilmente vistos como um obstáculo
a um sistema que visava uma igreja mais submetida aos interesses do Estado.
6 GONÇALVES, Nuno Silva,
«Jesuítas», in Dicionário de
História Religiosa de Portugal (dir. de Carlos Moreira
Azevedo), vol. J-P, Lisboa,
Círculo de Leitores, 2001,
p. 27.
7 MONTEIRO, Miguel Corrêa,
Os Jesuítas e o Ensino
Médio: contributo para uma
análise da respectiva acção
pedagógica, [provas de aptidão científica e capacidade
pedagógica], Faculdade de
Letras da Universidade de
Lisboa, 1991, p. 98.
8
Ibidem, p. 99.
9
CASTRO, Zília Osório de,
«Pombalismo», in Dicionário
de História Religiosa de Portugal, vol. J-P, p. 464.
10
Ibidem.
155
11
Foi publicado em Lisboa,
em 1756, um folheto da sua
autoria, chamado Juízo da
verdadeira causa do Terramoto.
12
VAZ, Francisco António
Lourenço, «Jansenismo e
Regalismo no pensamento e
na obra de D. Frei Manuel
do Cenáculo», Eborensia 35
(2005), 61-81.
13
Cf. FRANCO, José Eduardo,
«Os catecismos anti-jesuíticos pombalinos – as obras
fundadoras do anti-jesuítismo do Marquês de Pombal», Revista Lusófona de
Ciência das Religiões, ano
IV, n.º 7-8 (2005), 247-268.
14
Relação abreviada da
República que os Religiosos
Jesuítas das Províncias de
Portugal, e Espanha, estabeleceram nos Domínios Ultramarinos das duas Monarquias, e da guerra, que
neles tem movido, e sustentado contra os Exercitos
Hespanhoes, e Portugueses;
formada pelos registos das
Secretarias dos dous respectivos Principaes Comissarios, e Plenipotenciarios; e
por outros documentos autênticos. A Relação Abreviada foi traduzida em
latim, espanhol, francês, italiano e alemão.
15
Erros ímpios, e sediciosos
que os Religiosos da Companhia de Jesus ensinarão aos
Reos, que forão justiçados,
e pretenderão Espalhar nos
Póvos destes Reynos.
16
Dedução cronológica e
analítica na qual se manifesta pela sucessiva serie de
cada hum dos Reynados da
Monarquia Portuguesa, que
decorrerão desde o governo
do Senhor Rey D. João III até
o presente, os horrorosos
estragos, que a ‘Companhia’
denominada de ‘Jesus’ fez
em Portugal, e todos seus
Domínios por hum Plano, e
systema por ella inalteravelmente seguido desde que
entrou neste Reyno, até que
delle foi proscripta, e expulsa
pela justa, sabia, e provi-
156
O terramoto de 1 de Novembro de 1755 e o facto de
alguns pregadores jesuítas, entre os quais se destacou o Padre
Gabriel Malagrida 11, o atribuírem a um castigo divino, desagrada profundamente a Sebastião José, que lê nas entrelinhas
uma crítica ao seu governo e faz desterrar de imediato Malagrida para Setúbal. Não deixa de ser paradigmático que os
jansenistas, acérrimos opositores dos jesuítas, interpretassem o
mesmo sismo como um castigo contra Portugal, por ser um
país retrógrado onde imperavam os jesuítas e a Inquisição 12.
Estavam assim lançadas as premissas para a perseguição.
A campanha propagandística anti-jesuítica liderada por
Carvalho e Melo e por um grupo de zelosos funcionários e
editores levou à formulação de uma série de acusações publicitadas em toda a Europa, em sucessivas edições daquilo a
que por vezes se chama, ironicamente, os «catecismos pombalinos» 13, dos quais os mais importantes foram a já referida
«Relação abreviada» 14 (1757), a que se seguiriam os «Erros
ímpios e sediciosos» 15 (1759), a «Dedução cronológica e analítica» 16 (1767-68) e o «Compêndio Histórico do Estado da Universidade de Coimbra» 17 (1771). Esta literatura, difusamente
traduzida, terá não pouca influência na posterior expulsão dos
jesuítas de França (em 1764) e de Espanha (em 1767).
No território português, primeiro palco da perseguição, a
acção desenrola-se em rápidas etapas sucessivas com vista a
uma primeira solução – a lei de 3 de Setembro de 1759 que
expulsa a Companhia de Jesus de Portugal e dos seus domínios. A almejada «solução final» – a supressão da Companhia teria que esperar ainda quase catorze anos. Vamos pois, de
seguida, traçar uma cronologia dos acontecimentos anteriores
à citada lei.
1755-56
A partir logo de 1755 têm lugar as primeiras expulsões pontuais de jesuítas do Grão-Pará e Maranhão que se repetem em
1756 e 1757, num total de 21 (entre os quais vários missionários estrangeiros como Roque Hundertpfund, António Meisterburg, Lourenço Kaulen, Anselmo Eckart, etc.), e que faz o
Padre Francisco de Toledo, vice provincial e visitador de Grão-Pará e Maranhão, escrever um libelo em sua defesa. Estas
expulsões são motivadas pela alegada oposição dos inacianos
à aplicação do Tratado de Madrid nas aldeias de índios naquelas regiões. Chegados a Portugal, os expulsos são confinados
às residências mais retiradas da ordem (Lapa, Sanfins, Longos
Vales, etc.), ou a conventos de outras ordens e finalmente,
a partir de 1759, aprisionados nos cárceres de Almeida e de
S. Julião.
1757
Neste ano, a 23 de Fevereiro, explode na cidade do Porto, a
chamada revolta dos Taberneiros contra a recém-criada Companhia da Agricultura das Vinhas do Alto Douro. A revolta
seria reprimida por severa sentença, com a execução de muitos
dos culpados (21 homens e 9 mulheres justiçados com pena
capital). Segundo parece, um jesuíta do Colégio de S. Lourenço,
em conversa, comparou a dureza da sentença com uma situação semelhante ocorrida um século antes, em que os culpados
tinham sido tratados com menor dureza. Tal bastou para incriminar os jesuítas de terem estado na origem da rebelião, incitando os revoltosos, e para se encarregar o embaixador em
Roma, Francisco de Almada e Mendonça, de apresentar queixa
ao pontífice, Bento XIV. A Santa Sé pediu repetidas vezes, sem
sucesso, que lhe fossem apresentadas provas.
Nesse mesmo ano, a 14 de Abril, a coroa assumira o
direito de fundar igrejas sem aprovação do poder eclesiástico,
num acto de profundo distanciamento da cúria romana.
Na noite de 21 de Setembro, os padres José Moreira,
Jacinto da Costa, Timóteo de Oliveira, Manuel de Campos e
José Aranguez, confessores, pregadores e mestres da família
real, são intimados a deixarem o paço de Belém. E a 8 de
Outubro são enviadas ordens ao embaixador de Portugal em
Roma, Francisco de Almada e Mendonça, para solicitar do
Papa Bento XIV uma visita às casas da Companhia de Jesus
em Portugal, com vista a uma reforma da Ordem.
dente Ley de 3 de Setembro
de 1759. Escrita com alegada autoria de José Seabra
da Silva, que veio a negar
tê-la escrito, com ela queria
provar-se que até à chegada
dos jesuítas a Portugal, o
país tinha sido próspero e
feliz e desde então passou
a ser uma nação infeliz e
decadente.
17
Compêndio histórico do
estado da universidade de
Coimbra no tempo da invasão dos denominados jesuítas. Procurava provar que
desde a entrada dos jesuítas
no Reino, os estudos em
Portugal e em concreto na
Universidade de Coimbra,
entraram em decadência
devido aos mesmos jesuítas.
157
Recolhemos numa fonte insuspeita, o testemunho de Frei
Manuel do Cenáculo, Provincial da Ordem de S. Francisco e
mais tarde presidente da Real Mesa Censória, Bispo de Beja
e Arcebispo de Évora, o relato dos eventos destes anos que
antecederam o atentado régio e a expulsão, numa carta para
João Buitargo, seu agente na corte de Madrid, onde narra a
caída em desgraça dos jesuítas na corte de D. José:
18
Biblioteca Pública de
Évora, Cod. CXXVIII/2-9, fl.
15 e 15v. Citações extraídas
de VAZ, Francisco António
Lourenço, «Jansenismo e
Regalismo no pensamento e
na obra de D. Frei Manuel
do Cenáculo», Eborensia 35,
(2005) 61-81.
158
Nessa Corte terá constado a grande novidade dos Jesuitas deste
Paiz. Esta catastrofe teve preludio, porq. ha seis meses, que não
hião papeis ao confessor do Rey. Quando ja estavão tomando descanço nocturno foi hum creado particular do Rey dizer aos tres
confessores; do Rey, do Sr. Infante D. Pedro, e das Sr.as Infantas,
que Sua Majestade lhes ordenava se retirassem do Paço (onde
tinhão seos domicilios) para os seos Collegios; onde os hirião
chamar, quando fosse necessario: e para o effeito estavão 3 caleças
promptas, que já não eram as do paço, nas quaes elles sahião;
mas outras alquiladas. Os jesuítas, no dia de S. Borja (como era
costume) mandarão às pessoas Reaes os seos Pratos de arroz doce;
mas forão recambiados, sem aceitação. Dizem que são prohibidos
de aceitar noviços (…) ha grande fundamento de entender q. lhe
tirão as Escolas, e se entregarão a varios. Quanto ao Brasil, talvez
os expulsem da America, ou qdo. menos do Para, interditos das
suas missões que se entregarão a Franciscanos e Presbyteros
seculares (…) Não se descobrem declaradamente os motivos desta
desgraça dos jesuitas, mas diz-se que este negocio tem a sua
origem na resistência que no Grão Pará fizerão ao governador,
e outras intrigas pertencentes ao comercio 18.
No final desse ano é publicada a Relação Abreviada,
primeira obra anti-jesuítica.
1758
A 1 de Abril, muito pressionado e um mês antes de morrer, o
pontífice Bento XIV expediu o breve In Specula Supremae
Dignitatis, em que reconhece a urgência da reforma da Companhia de Jesus. É então nomeado visitador e reformador dos
jesuítas em Portugal e nos domínios ultramarinos o cardeal
D. Francisco de Saldanha da Gama (1713-1776). O breve dizia
que se tomava tal medida devido às queixas do rei de Portugal e, em especial, pelas acusações contidas na Relação Abre-
viada. A 5 de Maio, o cardeal informa os jesuítas da capital do
breve pontifício, por meio de um juiz que se apresentou na
casa professa de S. Roque, em Lisboa, com aparatosa escolta
militar, convencido de que os padres reagiriam. E a 15 de Maio
é publicado, pelo cardeal, um decreto em que ordenava aos
jesuítas que pusessem cobro ao exercício do comércio, considerado escandaloso, sob pena de excomunhão.
A 7 de Junho exige-se ao cardeal patriarca de Lisboa,
D. José Manuel da Câmara, que retire as faculdades de confessar e pregar na sua diocese aos jesuítas sacerdotes, ao que
o cardeal retorquiu que nada tinha contra eles para tal merecerem e que a constituição Superna de Clemente X proibia os
bispos de suspender faculdades de uma comunidade inteira.
Mas, por insistência de Sebastião José, o decreto será assinado,
impresso nessa mesma noite e afixado na manhã seguinte nas
igrejas de Lisboa, sem notificação prévia aos jesuítas. Os próprios termos em que se acha redigido o decreto acusam iniludivelmente a coacção com que foi dado. É do teor seguinte:
Por justos motivos, que nos são presentes e muito do serviço
de Deus e do público, havemos por suspensos do exercício de
confessar e pregar em todo nosso patriarcado aos Padres da Companhia de Jesus, por ora, enquanto não ordenarmos o contrário.
E para que chegue a noticia de todos… etc.
Esta ordem tem a data de 7 de Junho de 1758. Vemos que o
patriarca não especificava os motivos e dava à sua resolução
carácter temporário. O cardeal agastado com esta insistente
perseguição, acabou por se retirar para a sua terra natal,
Atalaia, onde expira a 9 de Julho. Duas semanas mais tarde, a
25 de Julho, Saldanha foi nomeado 3.º patriarca de Lisboa.
O dia 31 de Julho, dia de Santo Inácio de Loiola, é o dia
escolhido pelo Geral dos jesuítas, Lourenço Ricci, para apresentar ao novo Papa, Clemente XIII, um memorial em que
em termos moderados se queixava do modo de proceder dos
dois cardeais.
A 3 de Setembro dá-se o atentado contra a vida de
D. José, do qual o soberano sai gravemente ferido. A rainha
159
assume de imediato a regência e só a 7 de Dezembro, totalmente restabelecido, o soberano reassume o governo do reino.
Dois dias mais tarde o país era informado do atentado de que
o soberano fora vítima, por meio de um decreto, que prometia o julgamento dos seus autores e estimulava à denúncia dos
criminosos.
A 13 de Dezembro de 1758, após terem sido presos
diversos membros da família Távora, as tropas reais cercaram
as casas dos jesuítas, com o pretexto, invocado por Sebastião
José, de defender os religiosos da fúria da plebe enraivecida
pela responsabilidade que acreditava terem os jesuítas no
atentado contra a vida de Sua Majestade. O principal acusado,
o duque de Aveiro, teria mencionado como cúmplices quatro
jesuítas. A 22 de Dezembro, são realizadas buscas nas casas da
Companhia, na sequência das suspeitas levantadas sobre a sua
hipotética participação no atentado régio.
1759
O ano de 1759 será decisivo para o designado «Negócio Jesuítico».
Logo a 11 de Janeiro, dez padres da Companhia são
encarcerados com a acusação de conspiração contra D. José I,
entre eles o provincial, Padre João Henriques e o famoso
Padre Gabriel Malagrida e, dois dias depois, doze pessoas da
família Távora são barbaramente justiçadas, depois de um processo cruel.
Seis dias mais tarde, a 19 de Janeiro, por carta régia os
jesuítas foram acusados de conspirar contra a vida do monarca
e de defender doutrinas perniciosas, como o tiranicídio, e foi-lhes comunicado que deveriam considerar-se como prisioneiros em suas casas. O rei ordenou a confiscação de todas as
propriedades dos jesuítas, o designado sequestro de bens.
A 15 de Abril é solicitada ao Papa permissão para que os
eclesiásticos cúmplices no atentado contra o rei D. José pudessem ser julgados por tribunais civis e, cinco dias mais tarde,
o soberano, por carta autógrafa, explica ao Papa porque foi
necessário proceder contra os jesuítas, tomados por incorrigíveis e aludindo-se já à sua próxima expulsão.
160
A acção de reforma no campo pedagógico dá-se ainda
antes do decreto de expulsão, pois a 28 de Junho são criadas
as escolas de primeiras letras, extinguindo-se as escolas reguladas pelo método inaciano, ao mesmo tempo que é proibida
a utilização da obra do padre Manuel Álvares, conhecida como
A Arte da Gramática Latina, sendo substituída pelo Novo
Método da Gramática Latina, do padre António Pereira de
Figueiredo, oratoriano. Logo de seguida, a 6 de Julho, D. Tomás
de Almeida é nomeado Director-geral dos Estudos no Reino e
Domínios (aquilo que seria um antepassado dos Ministérios da
Educação) e a 29 de Agosto seriam nomeados os primeiros
professores régios.
A 2 de Agosto, o Papa enviara despachos para Portugal,
nos quais autorizava a entrega ao tribunal secular dos jesuítas
acusados de estarem implicados no atentado contra o rei,
pedindo clemência para os criminosos e implorando ao soberano que não expulsasse os jesuítas de Portugal.
Mas, a 11 de Agosto, o pontífice vê-se constrangido a
emanar em breve o seu assentimento ao julgamento por um
tribunal secular – a recém-criada Mesa da Consciência e
Ordens – dos religiosos implicados.
O dia 3 de Setembro de 1759, data em que se completava um ano sobre o atentado contra o rei D. José, foi o dia
escolhido, de forma inequívoca, para a publicação da lei que
expulsava os Jesuítas.
Declaro os sobreditos Regulares na referida forma corrompidos,
deploravelmente alienados do seu Santo Instituto, e manifestamente indispostos com tantos, tão abomináveis, tão inveterados e
tão incorrigíveis vícios para voltarem à observância dele, por notórios rebeldes, traidores, adversários e agressores, que têm sido e
são actualmente, contra a minha Real Pessoa e Estados, contra a
paz pública dos meus reinos e domínios, e contra o bem comum
dos meus fiéis vassalos; ordenando que como tais sejam tidos,
havidos e reputados; e os hei desde logo, em efeito desta presente
lei, por desnaturados, proscritos e exterminados; mandando que
efectivamente sejam expulsos de todos os meus reinos e domínios,
para neles mais não poderem entrar 19.
19
Collecção de Leis, Decretos e Alvarás, Ordens régias
e editaes, que se publicárão
desde o Anno de 1759 até
1764.
161
Nesse mesmo dia fora colocada a primeira pedra para a
construção da igreja da Memória, no local onde, um ano antes,
o soberano sofrera o atentado. Três dias mais tarde, o cardeal
patriarca de Lisboa e os bispos receberam ordens para nomearem pessoas para serem fiéis depositárias dos bens dos jesuítas: casas, colégios, igrejas e respectivas alfaias litúrgicas. Só
dois anos mais tarde, a 25 de Fevereiro de 1761, serão estes
bens incorporados pela coroa.
E logo a 16 de Setembro (a escassos 15 dias da lei de
expulsão) parte a primeira expedição de exilados, composta
por 133 membros da Companhia de Jesus. Os embarcados,
que se encontravam detidos na quinta de Azeitão, que fora do
duque de Aveiro, partiram, uns no brigue São Nicolau, com
destino a Civitavecchia, e outros no brigue São Boaventura,
que aportou em Génova e dali seguiu para Roma.
Nesse mesmo mês de Setembro, o núncio apostólico em
Portugal, Filipe Acciaiuoli, é elevado à dignidade cardinalícia,
o que é interpretado por Carvalho e Melo como uma provocação para a coroa portuguesa. Será este mesmo núncio
expulso de Portugal por, a 15 de Junho do ano sucessivo,
não ter mandado iluminar a sua residência para manifestar o
seu regozijo público com o casamento da herdeira do trono,
ocorrido a 6 de Junho, como era usual. A nunciatura foi, então,
cercada e o núncio obrigado a sair de Lisboa imediatamente,
e de Portugal dentro de quatro dias.
A 5 de Outubro de 1759, o cardeal patriarca, D. Francisco
de Saldanha, publica uma pastoral sobre a expulsão da Companhia de Jesus. Será imitado por outros prelados.
Após ter sido decretada, em 1759, a expulsão dos jesuítas
de todos os territórios portugueses, espalhados pelo império,
num total de 1480 padres, irmãos coadjutores e escolásticos,
procedeu-se a um desmantelamento selectivo da numerosa
assistência, composta por sete províncias (Lusitana, Brasil,
Maranhão, Goa, Malabar, Japão e China).
O processo foi rápido e eficaz e poderíamos dizer que
se desenvolveu sobretudo através de três fortes medidas.
162
Uma primeira medida foi o encarceramento imediato dos
jesuítas mais influentes, e presumivelmente considerados mais
perniciosos, nas prisões de S. Julião da Barra, Azeitão, Junqueira e Almeida. Entre estes contavam-se os provinciais,
reitores, confessores régios e todos os missionários estrangeiros sem excepção (alemães, italianos, franceses, ingleses,
irlandeses, etc.), que se achavam a missionar nos territórios
ultramarinos.
Dos encarcerados, num total de duzentos e vinte e dois,
cerca de oitenta morreram nas prisões (trinta e sete em
S. Julião da Barra, trinta e seis em Azeitão e nove em diferentes cárceres). Cinco foram deportados para África e perdeu-se-lhes o rasto. Uns quarenta morreram durante as viagens de
Goa e do Brasil para a metrópole. Em 1767, foram libertados
trinta e nove, que se juntaram aos seus companheiros de Itália.
Dentre estes, achavam-se vários reitores e o próprio provincial
de Portugal. Não foi libertado nenhum missionário do Grão-Pará e Maranhão, e apenas dois da Província do Brasil. Em
1777, por morte de D. José e após a queda de Pombal, foram
finalmente libertados cinquenta e três, dos quais quarenta e
cinco achavam-se encarcerados em S. Julião da Barra e oito
noutras prisões, há perto de vinte anos 20. O único jesuíta a
ser objecto de julgamento formal foi o P. Gabriel Malagrida,
italiano, missionário no Brasil, acusado de heresia e condenado à morte pelo Tribunal da Inquisição, vindo a ser enforcado em 1761, no Rossio, em Lisboa, «num processo que aproveitou a debilidade mental de um ancião enfraquecido e já
transtornado» 21.
Uma segunda medida de desmantelamento da província
Lusitana consistiu no insistente assédio feito aos não professos
(noviços e escolásticos), separados propositadamente dos professos, para abandonarem a ordem. Executada por oficiais de
justiça zelosos, com promessas de benesses e dramáticas súplicas de familiares dos jovens jesuítas, obteve um número considerável de resultados, mas reforçou a tenacidade dos que
não cederam 22. Contabilizamos, a partir da obra de José
Caeiro, cerca de oitenta abandonos, entre os não professos.
20
ECKART, Anselmo, Memórias de um Jesuíta prisioneiro de Pombal, Braga,
Apostolado da Imprensa,
1987, pp. 245-267.
21 Gonçalves, Nuno da Silva,
op. cit., p. 27.
22
CAEIRO, José, História da
Expulsão da Companhia de
Jesus da Província de Portugal, vol. 3, Lisboa, Editorial
Verbo, 1991, pp. 29ss.
163
Curioso é o caso de três jesuítas referidos nos catálogos de
1767 que, tendo abandonado a Companhia em Lisboa, vieram
a arrepender-se e, viajando por seus meios até aos territórios
pontifícios, juntaram-se aos seus companheiros de infortúnio.
No Brasil, entre os que deixaram a Companhia achava-se
o famoso José Basílio da Gama, (que ainda figura no catálogo
de 1758) que viria a viajar para Roma, procurando protecção
junto dos Padres do Colégio Romano, para a sua carreira como
poeta. Incompatibilizando-se de novo com os jesuítas, parte
para Lisboa e, chegado ao Brasil, é preso como ex-jesuíta, por
ordem de Pombal e de novo remetido para Lisboa. Para cair
nas suas boas graças e alcançar a liberdade, escreve um epitalamio em louvor do casamento de uma das filhas de Pombal.
Libertado, viria a tornar-se num inimigo figadal dos jesuítas e
um directo colaborador de Pombal, com a publicação do seu
poema épico anti-jesuítico, O Uraguai, onde os padres são
apresentados como sublevadores dos índios.
No que se refere aos que deixaram a Companhia em
terras de Itália, o Cathalogus Generalis de 1767 refere um total
de quarenta e quatro jesuítas da assistência que «largaram a
roupeta» antes da extinção, no período que vai de 1761 a 1771.
No entanto, no catálogo do Conde da Ericeira de 1780, aparecem registados já só seis jesuítas que «tinhão largado a roupeta
antes da extinção» e que se acham a viver em Génova (3),
Civitavecchia (2) e Ferrara (1), alguns deles casados. Aparecem
também notícias de três desertores que viviam secretamente
em Espanha e que vieram a ser presos e repatriados.
A terceira e mais massiva medida de desmantelamento,
foi o embarque forçado em nove expedições do grosso dos
elementos da província e das missões. Os embarques processaram-se do seguinte modo: desde 24 de Outubro de 1759 a
7 de Julho de 1761 aportaram em oito expedições ao porto de
Civitavecchia um total de 1036 jesuítas. A estes juntar-se-ia, em
1767, uma expedição de mais trinta e nove saídos das prisões
de Lisboa. Segundo o Cathalogo Generalis Assistentiae Lusitanaem de 1767 tinham desembarcado nos territórios papais um
total de 1092 jesuítas.
164
A 29 de Maio de 1760, D. José escrevera, por mão de
Pombal, três memórias ao embaixador de Portugal em Roma
sobre a expulsão dos jesuítas de Portugal, que servirão de
bases para as conversações do embaixador com a Santa Sé.
A ideia era a de começar a pressionar o Papa no sentido de
uma supressão da Companhia de Jesus. Gorados esses esforços, enquanto em Lisboa o núncio Acciaiuoli acabara de ser
expulso do reino, em Roma, a 6 de Julho, o embaixador de
Portugal, Francisco de Almada e Mendonça, afixa na igreja de
Santo António dos Portugueses um edital anunciando o rompimento de relações entre Portugal e a Santa Sé, que obrigava
os portugueses ali residentes a abandonarem os Estados da
Igreja. A 4 de Agosto são proibidas todas as comunicações
com Roma, assim como quaisquer remessas de dinheiro de
Portugal para a Santa Sé.
Os esforços voltam-se a partir deste momento para uma
busca de apoio nas cortes de Madrid e Paris, com vista à
obtenção da supressão. Faz-se chegar abundante literatura
panfletária anti-jesuítica às cortes europeias, profusamente
traduzida e através delas ao Papa, aos cardeais e a outros
membros da Cúria.
A publicação, em 7 de Janeiro de 1765, da bula Apostolicum pascendi, em que Clemente XIII confirmava e elogiava o
labor apostólico da Companhia de Jesus, provoca o desagrado
dos partidos anti-jesuíticos europeus. Tendo alguns exemplares desta bula, em versão espanhola, penetrado no reino de
Portugal, a reacção de Sebastião José não se faz esperar. Respondeu com uma lei que acusava o documento pontifício de
ocultação e falsidade e, como tal, nulo em todos os domínios
portugueses. Mandou recolher todos os exemplares e proibiu
a sua divulgação, sob severas penas. Mas, como o pontífice
não cedia, propõe então às cortes de Paris e de Madrid que os
seus exércitos e os de Portugal invadissem os Estados Pontifícios e obrigassem o Papa a suprimir a Companhia, e, se
mesmo assim se negasse, propunha a sua deposição. O embaixador francês em Lisboa considerou o plano arriscado e inútil,
pois o Papa estava velho e doente. Espanha também não mos165
trou entusiasmo com o plano, e de facto o Papa Clemente XIII
veio a morrer a 2 de Fevereiro de 1769.
De imediato as três potências combinaram exigir aos
cardeais a eleição de um papa que garantisse a supressão da
ordem. Após o corte de relações com Roma de 1760, Portugal
não possuía embaixador, mas prevendo-se já o eminente fim
do pontífice, Almada fora enviado para Génova para poder
apresentar-se em Roma, mal o pontífice fechasse os olhos.
Levava minuciosas instruções para que fosse eleito um Papa
desfavorável à causa dos jesuítas, que Almada procurou executar de acordo com o embaixador espanhol, Tomás Azpuru.
A escolha cairá no cardeal franciscano conventual, e declaradamente desfavorável à Companhia de Jesus, Lorenzo Ganganelli, eleito a 19 de Maio de 1769, após um prolongado
conclave de três meses que contou 179 escrutínios, onde se
digladiaram os partidos dos zelanti (favoráveis aos jesuítas) e
dos politicandi (anti-jesuítas).
As relações com a Santa Sé serão apenas restabelecidas
em Novembro de 1769, após a eleição de Clemente XIV, o
pontífice que viria a extinguir a Companhia de Jesus, a 21 de
Julho de 1773.
Extinguimus et suprimimus dizia o documento assinado
pelo Papa Clemente XIV. O pontífice, franciscano conventual
com origem na região das Marcas que, segundo os contemporâneos, voltava afrontosamente a face quando vislumbrava
algum filho de Inácio nas suas saídas por Roma e que, incomodado com a presença de exilados portugueses na Villa
Hibernia, em Castel Gandolfo, paredes meias com a suas
sumptuosas villas papais, os fez transferir em 1773 para Frascati, para a Villa Rufinella. E que, acima de tudo, compulsus
fecit um dos mais desconcertantes decretos pontifícios da história, o breve Dominus Ac Redemptor de 21 de Julho de 1773.
Tão desconcertante pela violenta chuva de acusações que
fazia cair sobre os visados, quanto pelo silêncio que fazia
sobre todo um longo passado de apaixonado zelo missionário,
pejado de numerosos santos e beatos, mártires pela fé ou
virtuosos pela doutrina e alicerçado numa fidelidade exemplar
ao Romano Pontífice.
166
O «Negócio Jesuítico» continua a necessitar de análises
desapaixonadas que permitam fazer uma leitura comparada
que aceite os contornos ideológicos que o inscrevem num
amplo fenómeno presente em toda a Europa da segunda
metade de setecentos. Mas que, por outro lado, aceite igualmente os seus traços particulares de excepção que, integrando
a própria arbitrariedade pessoal do ministro de D. José e as
mitificações ideológicas ou apologéticas posteriores, o inscrevem na especificidade da concepção de poder político preconizado pelo Pombalismo.
O que fez realmente as potências europeias travarem esta
gigantesca batalha para aniquilar os jesuítas? O que fez o pontífice extinguir a Companhia de Jesus? As razões são múltiplas
e a maioria ficou já expressa nestas linhas, mas, mesmo assim,
não parecem justificar o esforço hercúleo que levou à montagem desta gigantesca rede que se viu cegamente empenhada
em esmagar este importante braço da igreja, ironicamente,
como afirma o pontífice, em nome da paz.
De facto, na sacristia da igreja de Sant’Angelo in Vado,
pequena cidade marquejana, onde viveu a família Ganganelli,
existe uma gravura do seu ilustre patrício, Clemente XIV,
onde se justifica toda esta dramática página da história, com a
simples frase «Il a rendu la paix a l’église le 21 juillet 1773» 23.
23
O presente artigo tomou
por base a conferência proferida pelo autor na Academia Portuguesa da História
a 27 de Maio de 2009, intitulada «O Negócio Jesuítico
– o Estado e a Companhia
de Jesus na segunda metade
do século XVIII», a ser
publicada em actas.
167
Padre Gabriel Malagrida e o
Marquês de Pombal
Miguel Real *
Para Pedro Almeida Vieira,
autor do romance O Profeta do Castigo Divino,
(D. Quixote, 2005), sobre a vida e obra de
Padre Gabriel Malagrida.
1. Introdução
Historicamente falando, o processo de condenação à morte
por garrotamento seguido de queima do corpo em auto-de-fé 1
do padre jesuíta Gabriel Malagrida 2 pelo Tribunal do Santo
Ofício, em 1761, estatuiu-se como síntese e coroamento do
conflito existente entre o Marquês de Pombal e a Companhia
de Jesus ao longo da década anterior 3.
Com efeito, de um ponto de vista individual, em nenhum
outro sacerdote jesuíta foi mais concentrada a violência do
divórcio emergente entre o propósito de construção de um
Estado racionalista e iluminista pelo Marquês de Pombal, criado
à imitação das nações da Europa Central, monopolizador do
sentido geral da sociedade, e a visão genuinamente cristã e
militante da Companhia de Jesus, que tradicionalmente chamava para si um forte zelo na condução e purificação dos costumes segundo a particular leitura cristã contra-reformista 4.
Neste sentido, pela sua proeminência social em Portugal,
alicerçada numa história missionária e ecuménica de mais de
dois séculos; pela sua particular influência junto da corte de
D. João V, prosseguida na primeira fase do reinado de D. José;
pelo espírito messiânico e cruzadístico revelado junto dos
índios tupi e guarani no Norte e Sul do Brasil, alimentado pela
legenda (falsa) que corria na Europa sobre a «República do
Paraguai», e a intransigente defesa de uma política de libertação dos índios do jugo escravocrata dos reinóis portugueses e
* Mestre em Estudos Portugueses, ensaísta e crítico literário.
Brotéria 169 (2009) 169-189
1 Sobre o auto-de-fé do
Padre Gabriel Malagrida, cf.
LIVET, Ch.-L., Autodafé du
R. P. Malagrida. Épisode de
l’Histoire des Jésuites, Lisbonne, Librairie Augusto
Ferin, 1883, e MAJORA, Carlo,
l’Affaire Malagrida. L’Incriminazione, il Processo e la
Condanna del Gesuita Malagrida, Acireale (Sicília),
Bonanno Editore, 1996.
2 Cf. Arrest des Inquisiteurs
Ordinaires et Deputés de
la Ste. Inquisition contre le
Père Malagrida, Jésuite, lu
dans l’acte publique de foi,
célébré à Lisbonne le 20 Septembre de 1761, Lisbonne,
Of. de Antoine Rodrigues
Galhardo, 1761.
3 Sobre este conflito, cf.
FRANCO, José Eduardo, O
Mito dos Jesuítas em Portugal, no Brasil e no Oriente,
Vol. I - Das Origens ao
Marquês de Pombal, Lisboa,
Gradiva, 2006, sobretudo a
Parte II, «A Construção Pombalina do Mito dos Jesuítas»,
pp. 319-627.
4 Cf. argumentário jesuíta
contra as teses de Pombal
em REIS, D. Salvador dos
(Arcebispo de Cranganor),
Resposta e Reflexões à Carta
que D. Clemente José Collaço Leitão, Bispo de Cochim
escreveu sobre a Sentença
que a Inquisição de Lisboa
proferiu em Setembro de
1761 contra o Herege e
Heresiarca Gabriel Malagrida, Lisboa, Régia Oficina
Tipográfica, 1774.
169
castelhanos; pela consciência de que a passagem para o poder
do Estado (o «Governador», não por acaso irmão do Marquês
de Pombal) das terras e populações indígenas do Maranhão e
Grão-Pará decidia o destino de toda a imensa região amazónica entre Belém, no Grão-Pará, e Quioto, no Peru; pela proeminência quase monopolística que os jesuítas possuíam na
condução dos ensino menor e maior no reino de Portugal, que
possibilitava uma sólida influência na consciência das elites
(magistrados, advogados, médicos, funcionários régios), bem
como, através destas, na mentalidade colectiva da nação, a
Companhia de Jesus, em paralelo com o Tribunal do Santo
Ofício, administrado pelos dominicanos, evidenciava-se como
a única instituição no interior da Igreja com suficiente poder
militante bloqueador e, até, impedidor do conjunto de reformas auspiciado pelo Marquês de Pombal, pelas quais estatuiria em Portugal (até aos nossos dias) o Estado como exclusivo
motor da sociedade, chamando para si todo o poder legislativo e educativo sobre esta.
2. Síntese do conflito entre a Companhia de Jesus e o
Marquês de Pombal
Em 1751, dez anos antes da realização do auto-de-fé em que
o Padre Gabriel Malagrida foi morto, fora nomeado, com o
posto de capitão general, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, irmão do Marquês de Pombal, como governador do
Grão-Pará e Maranhão. Este e o secretário da pasta do Ultramar, Diogo Corte-Real, tinham ficado incumbidos de dar continuidade à aplicação do Tratado de Madrid, negociado por
Alexandre de Gusmão e assinado em 13 de Janeiro de 1750,
nos últimos meses do reinado de D. João V. Com a morte
deste, Gusmão perdera o lugar de secretário de Estado e ficara
reduzido a mero conselheiro do Conselho Ultramarino. À semelhança de Madrid, tinham sido criticados em Lisboa os termos
do Tratado, principalmente a perda por Portugal da colónia de
Sacramento por troca de um extensíssimo território, onde hoje
se inclui o estado brasileiro de Rio Grande do Sul. Em parte
170
deste território, nas actualmente designadas «Sete Missões» 5,
habitavam mais de 100 000 índios guaranis confinados às missões ou «reduções» dos jesuítas, vivendo em puro regime religioso-teocrático, embora formalmente submetidos à lei e à
corte espanholas. A alegação histórica dos jesuítas, que lhes
sustentara a razão ao longo dos séculos XVI e XVII, consistia
na defesa dos índios face ao iminente estado de escravização
que os colonos portugueses ou espanhóis lhes queriam impor.
Do padre Manuel da Nóbrega e padre José Anchieta ao padre
António Vieira e padre Samuel Fritz, a Companhia de Jesus
notabilizara-se em terras americanas por defender o índio da
exploração económica, da possível redução à escravatura e da
dizimação perpetrada pelos colonos europeus, sob a aquiescente indiferença das autoridades régias, embora, formalmente,
desde o século XVII, as leis europeias de aplicação ultramarina
tivessem classificado o estatuto do índio como o de um ser
livre 6. Aprendendo o tupi-guarani, a chamada «língua geral»
das tribos índias, conservando alguns costumes nativos, mas
proibindo severamente outros (a poligamia e a poliandria, o
canibalismo, a idolatria de espíritos da floresta...), identificando, no início da evangelização, para efeitos pedagógicos,
o Deus católico com o grande deus Tupã, o deus do trovão e
do raio, introduzindo o culto dos santos e da Virgem Maria,
iniciando as comunidades em novas técnicas agrícolas, cujo
rendimento sedentarizava os índios, os jesuítas iam edificando
«missões» por todo o Brasil, que, no século XVIII, duzentos
anos após a fundação das primeiras, se assumiam como verdadeiras repúblicas cristãs, imunes à cobiça e aos negócios
perversos dos colonos, e se organizavam como uma autêntica
rede autónoma de poder temporal, permutando entre si os
produtos em que cada missão se especializara 7. Para salvar o
índio, justificaram teologicamente os jesuítas a importação de
negros de África (a «teoria do resgate») como escravos de plantações de açúcar e o isolamento das «missões» dos contactos
com os colonos brancos. Quando, pelo Tratado de Madrid,
os povoados das «reduções» dos territórios pertencentes a
5 Sobre este tema, de consulta obrigatória a notável
obra em 10 volumes de
LEITE, Serafim, S.J., História
da Companhia de Jesus no
Brasil, Lisboa/Rio de Janeiro,
Liv. Portugália / Civilização
Brasileira, 1938-1950. Para
uma síntese, cf. FLORES,
Moacyr, As Reduções Jesuíticas dos Guaranis, Porto
Alegre, Edipucrs, 1997, bem
como GÁLVEZ, Lucía, Guaraníes y Jesuítas. De la Tierra
sin Mal al Paraíso, Buenos
Aires, Editorial Sudamericana, 1995.
6
Cf. REAL, Miguel, Padre
António Vieira e a Cultura
Portuguesa, Lisboa, Quidnovi, 2008, pp. 176-220.
7 Para as actividades do
dia-a-dia nas missões dos
jesuítas, cf. HAUBERT, Maxime, A Vida Quotidiana no
Paraguai no Tempo dos
Jesuítas, Lisboa, Livros do
Brasil, [s.d.].
171
8 Sobre a acção de Pombal
no Brasil, para além de uma
vasta bibliografia de origem
brasileira, de que obrigatoriamente se devem citar os
clássicos MENDONÇA, Marcos
Carneiro de, O Marquês de
Pombal e o Brasil, São
Paulo, Companhia Editora
Nacional, 1936, e O Marquês de Pombal e a Unidade
Brasileira, Rio de Janeiro,
Andes, 1953; AZEVEDO, Lúcio
de, A Política de Pombal em
Relação ao Brasil, Rio de
Janeiro, Livraria J. Leite,
[s.d.], e Os Jesuítas no Grão-Pará: suas Missões e a Colonização, Coimbra, Imprensa
da Universidade, 19302; cf.
dois importantes artigos,
COUTO, Jorge, «O Brasil Pombalino», e ARAÚJO, Renata,
«A razão na selva: Pombal e
a reforma urbana da Amazónia», AA.VV., Marquês de
Pombal, n.os 15-16, Jan./
Junho (2003), 53-4 e 151-65,
respectivamente.
172
Espanha, que passavam para domínio português, foram obrigados a transferir-se da actual zona do Rio Grande do Sul para
terras hoje pertencentes ao Uruguai, ao Paraguai e à Argentina,
os jesuítas revoltaram-se, arrastando os índios na luta contra
as tropas portuguesas e espanholas. Foi a famosa – e falsa –
«República do Paraguai», alegadamente sob domínio exclusivo
dos jesuítas, totalmente reprimida em 1756. Na renegociação
do Tratado de Madrid e para substituição das circunstâncias
históricas ultrapassadas do Tratado de Tordesilhas, determinou-se a criação de uma Comissão de Demarcação dos Limites do Brasil, chefiada no Norte por Xavier de Mendonça
Furtado, e, no Sul, por Gomes Freire de Andrade 8.
Nas instruções dadas a seu irmão em 31 de Maio de 1751,
o Marquês de Pombal enfatiza a liberdade dos índios tanto
como instrumento de fixação e povoamento quanto de segurança das fronteiras, alegando dever-se cativar os índios, sem
interferência das ordens religiosas, para a fundação de novos
povoados civis. De imediato, habituados a unir na administração das missões o poder temporal e o poder espiritual, os
jesuítas protestaram. Os colonos, à falta de remessas de escravos por dificuldades de navegação, transportados mais facilmente de África para o Pernambuco ou a Bahia, ou mesmo
devido ao alto preço de um escravo homem, intentavam capturar os índios, escravizando-os nas plantações. Sob a alegação de serem «índios de corda», isto é, índios já escravos de
outros índios, sobrevivendo para serem posteriormente comidos em rituais de antropofagia, os colonos promoviam «entradas» (penetração expedicionária na floresta ou subida do rio
Amazonas) e «razias» (apresamento violento da totalidade da
aldeia índia) e capturavam dezenas e centenas de índios, trazendo-os como escravos, sob a condenação e o protesto dos
jesuítas, para Belém do Pará ou São Luís do Maranhão. Assim,
à semelhança do tempo de Padre António Vieira, os jesuítas,
na embocadura da Amazónia, tinham firmes contra si tanto os
colonos reinóis quanto as autoridades administrativas e militares. Escreve Jorge Couto a propósito do conflito entre a Ordem
de Jesus e o irmão do Marquês de Pombal:
Aos focos de atrito já existentes entre o capitão-general e os inacianos a propósito dos poderes temporais vieram adicionar-se os
problemas suscitados pela criação e funcionamento da Comissão
de Demarcação de Limites do Norte. Os preparativos para a expedição ao rio Negro, o ponto de encontro dos comissários portugueses e espanhóis, tornavam imprescindível o recurso aos indígenas que eram controlados pelas ordens religiosas, sobretudo pela
Companhia de Jesus. Esta resistiu denodadamente à cedência de
índios para o serviço régio, provocando graves dificuldades à
organização da missão. Entre finais de 1752 e Outubro de 1754,
Mendonça Furtado enviou repetidos relatórios para Lisboa em que
sublinhava a falta de colaboração daqueles regulares, os obstáculos
que colocavam à cedência de homens e de canoas e o monopólio
que exerciam sobre a mão-de-obra e o comércio no Estado do
Grão-Pará e Maranhão. Quando o comissário régio chegou, a 9
de Outubro de 1754, à aldeia jesuíta de Guaricurú (Melgaço), uma
das mais populosas do sertão, encontrou-a quase deserta, verificando-se idêntica situação em Aracurá (Portel). No entanto, a expedição encontrou bom acolhimento nas aldeias administradas pelos
carmelitas. Os jesuítas, receosos de que a actividade da comissão
demarcadora das fronteiras provocasse interferências estatais nas
missões, consentiram ou promoveram as deserções dos índios e,
desobedecendo às instruções régias, sonegaram os braços e os
víveres requeridos pelas autoridades. Mendonça Furtado queixou-se vivamente aos três secretários de Estado da falta de cooperação
e da desobediência dos religiosos [os jesuítas] às ordens do governo
de Sua Majestade e do seu mais categorizado representante 9.
9
COUTO, Jorge, op. cit., p. 59.
A esta situação de conflito contra as antigas prerrogativas da
Companhia de Jesus na Amazónia, acrescia uma outra, esta de
carácter económico. Maxwell, sintético mas objectivo, resume
deste modo a questão:
A riqueza dos jesuítas não era de desprezar, embora os inimigos da
Companhia de Jesus a exagerassem. Os jesuítas, dado o número e
o valor das suas propriedades, as numerosas aldeias (missões)
onde exerciam o poder temporal e o uso de mão-de-obra de vários
outros locais de povoamento, possuíam capitais e poder há muito
cobiçados pelos colonos do Grão-Pará e Maranhão. Só na ilha de
Marajó, os jesuítas dirigiam ranchos onde pastavam mais de cem
mil cabeças de gado, além de herdades produtoras de açúcar.
Também comercializavam os frutos obtidos pelos índios nas expedições que estes faziam à floresta amazónica: drogas nativas, cravinho, cacau e canela, que faziam transportar em frotas de canoas até
173
10
MAXWELL, Kennet, O
Marquês de Pombal, Lisboa,
Presença, 2001, pp. 76-77.
11
O Grão-Pará e o Maranhão eram, então, considerados um estado independente do Brasil.
174
às margens do Atlântico, onde eram guardados nos armazéns de
um colégio dos jesuítas. Todos estes produtos, isentos de taxas e
direitos alfandegários, eram vendidos numa feira que tinha lugar
na altura em que a frota portuguesa estivesse ancorada no porto.
Em Belém, os produtos eram vendidos aos capitães dos navios e
aos comissários idos de Portugal, sendo uma parte mais pequena
consignada à Metrópole, viajando com o nome e o selo da Companhia de Jesus. Como sucedia com os colegas por todo o Brasil,
para além das suas actividades religiosas, os jesuítas tinham conseguido montar uma operação mercantil bastante complexa que era
o resultado de muitos anos de acumulação de capital, de reinvestimento e de administração prudente dos recursos 10.
De modo a ultrapassar-se a escassez de escravos no
Grão-Pará e Maranhão, cujo comércio se encontrava centralizado num conjunto reduzido de barcos privados, e, do mesmo
modo, de forma a ultrapassar o alegado poderio económico
dos jesuítas, Xavier de Mendonça Furtado aconselhou o seu
irmão a criar uma Companhia régia que detivesse o monopólio do comércio, seja de escravos, seja dos produtos enviados
da capitania para Lisboa. Em 7 de Junho de 1755, o Marquês
de Pombal criava a Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão, que retirava definitivamente das mãos dos padres inacianos a actividade mercantil na embocadura do Amazonas;
antes, em Abril do mesmo ano, eram concedidos privilégios
especiais aos portugueses que casassem com nativas; um dia
antes, em 6 de Junho, reafirmava-se a liberdade do índio,
semelhante à do branco, podendo possuir bens e praticar
comércio; no mesmo dia da criação da Companhia Geral,
D. José chancelou a lei que proibia as ordens religiosas (na
prática, a Companhia de Jesus) de administrar justiça e governo
temporal nos povoados indígenas.
Nascera, assim, quatro/cinco meses antes do Terramoto
de 1755, o conflito entre a Coroa portuguesa e a Companhia
de Jesus. No Norte do Brasil 11, os jesuítas revoltaram-se de
novo. Em Lisboa, falava-se em jesuítas armados de canhões
portáteis, escondidos na selva, capitaneando magotes de índios,
prontos a resistirem às ordens reais; em confiscação por parte
da Companhia de Jesus de todos os objectos de culto das
igrejas das missões; em manifestações de desagravo nas ruas
de Belém e de São Luís, atravessadas por bandos de índios
manipulados por jesuítas. Em Lisboa, as reacções da Companhia também não se fizeram esperar: o padre Manuel Ballester ameaçou do púlpito com o fogo do inferno todos os accionistas da Companhia do Grão-Pará e Maranhão e o procurador
dos jesuítas, padre Bento da Fonseca, em conjunto com
comerciantes descontentes com o novo monopólio da Companhia, apresentou uma petição ao rei para anulação da criação desta. Pombal reagiu como ao seu habitual modo violento:
Ballester e Bento da Fonseca foram desterrados para 70 léguas
de Lisboa. De Belém, no Grão-Pará, vieram desterrados para
Lisboa quatro jesuítas, que chegaram à capital no dia seguinte
ao do Terramoto.
Dois factos interromperam durante dois anos o conflito
entre a Coroa e a Companhia de Jesus: em Lisboa, o Terramoto de 1755; no Grão-Pará e Maranhão, a ausência de Xavier
de Mendonça Furtado, ocupado, entre 1754 e 1756, com a
delimitação da fronteira norte do Brasil. Assim, depois da
revolta dos jesuítas contra a fundação da Companhia de
comércio em 1755, que lhes retirava os privilégios comerciais,
seguiu-se a divulgação, apenas em 1757, das leis que estabeleciam a total liberdade e independência dos índios que habitavam as «missões» dos jesuítas. Duzentos anos após o início
da missionarização jesuíta no Brasil, principiada em 1549 com
a chegada de Padre Manuel da Nóbrega à Bahia na frota de
Tomé de Sousa, as novas leis pombalinas estabeleciam um
ponto final no modo empenhado e militante por que os
inacianos tinham evangelizado os índios brasileiros. Novas
revoltas emergiram, seguindo-se a expulsão de 21 jesuítas da
capitania.
Arnaldo Pereira, em «Pombal e os Jesuítas. Algumas notas
para uma compreensão do anti-jesuitismo pombalino», faz
radicar a «problemática anti-jesuítica do pombalismo» «na
questão ultramarina» 12. Pela nossa exposição, a conclusão não
pode ser outra: para além da amizade fraterna existente entre
Pombal e elementos preponderantes da Companhia de Jesus,
12
Cf. P EREIRA , Arnaldo,
«Pombal e os Jesuítas. Algumas notas para uma compreensão do anti-jesuitismo
pombalino», in AA.VV., O
Marquês de Pombal e a sua
Época. O Século XVIII e o
Marquês de Pombal, Oeiras/
Pombal, Câmaras Municipais de Oeiras e de Pombal,
2001, p. 272.
175
nada verdadeiramente movia o Marquês de Pombal contra os
jesuítas no dia da sua tomada de posse; sem as sucessivas
revoltas dos jesuítas contra, primeiro, a aplicação do Tratado
de Madrid, segundo, a passagem dos índios das «missões» para
a alçada da administração civil, e, terceiro, a revolta contra a
criação da Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão; sem
os constantes relatórios de seu irmão narrando os obstáculos
postos pelos inacianos à sua acção governativa, Pombal não
se teria tornado o principal inimigo europeu da Companhia
de Jesus, expulsando os seus membros de Portugal e exigindo
do Papa a extinção da Ordem. Porém, se politicamente se
entende a reacção de Sebastião José de Carvalho e Melo, culturalmente o âmbito europeu desta reacção e a campanha
de propaganda que Pombal voluntariamente provocará, escrevendo, em 1757, a Relação Abreviada da Republica, que os
Religiosos Jesuítas, das Províncias de Portugal e Espanha, estabeleceram nos domínios ultramarinos das duas Monarquias, e
da guerra que neles têm movido e sustentado contra os exércitos espanhóis e portugueses, mandando traduzi-la para francês,
alemão e italiano e distribuí-la pelas embaixadas portuguesas
na Europa, empenhando-se pessoalmente, como ministro de
Portugal, na definitiva destruição da Ordem de Jesus, ultrapassa
de longe as causas políticas relevantes, revelando um Marquês
de Pombal cuja personalidade e acção governativa se evidenciam apenas a partir da segunda metade da década de 50.
No Maranhão, em 1757, com a publicitação das leis de
1755, os jesuítas viviam em permanente revolta, as missões
eram abandonadas, vazias dos instrumentos de culto, levados
pelos padres inacianos para os Colégios da Companhia, e 21
jesuítas são expulsos do território. Em Lisboa, temia-se que
se repetissem as sublevações do princípio da década no Rio
Grande do Sul, que os jesuítas armassem os índios, declarando
grandes extensões do Norte do Brasil, senão independente do
reino, pelo menos rebelde às leis de D. José até que um posterior acordo lhes não retirasse o privilégio de evangelização
dos índios. Em 20 de Setembro de 1757, o confessor do rei,
padre jesuíta José Moreira, que, sete anos antes deveria ter
176
dado o seu subtil acordo para a entrada de Pombal no
Governo, quis explicar a posição da Companhia a D. José.
Este dispensou explicações e ordenou que os quatro padres
jesuítas do paço, confessores da família real, fossem expulsos.
De imediato, Pombal proibiu a entrada no paço de todos
os elementos da Companhia de Jesus. E mandou escrever a
Relação Abreviada da República, libelo que denuncia tanto os
atropelos à legislação real da Companhia de Jesus na América
portuguesa e espanhola quanto considera opulenta e negativa
a exploração da Ordem sobre os índios. Nada de louvável o
libelo encontra na missionarização jesuíta, nem mesmo a salvação da exterminação dos índios pelos colonos. Toda a
actividade dos jesuítas é considerada irreligiosa e anticatólica,
assente apenas na vontade de domínio, na exploração comercial e na ostentação social. Lúcio de Azevedo regista que 2 000
exemplares 13 da Relação Abreviada foram enviados para as
chancelarias portuguesas na Europa e um exemplar envido
directamente para Roma, entregue ao Papa. Inicia-se assim a
campanha difamatória dos jesuítas, que muito rapidamente
levaria à extinção da Ordem. Seis meses depois, o Papa Bento
XIV, considerando escandalosa a «chatinagem» (o comércio)
exercida pelos jesuítas na América, nomeia o Cardeal D. Francisco Saldanha para o cargo de Visitador e Reformador da
Ordem de Jesus. Um mês depois, D. Saldanha dava razão a
Pombal e os jesuítas ficavam proibidos de praticar o comércio,
bem como de pregarem e confessarem.
As acusações de Pombal contra os jesuítas constantes
da Relação Abreviada (1757) e, posteriormente, da Dedução
Cronológica (1768), bem como na diversa correspondência
com o Papa 14, sintetizam-se maximamente numa: a interferência política da Companhia de Jesus nos assuntos do Estado,
expressão de uma ambição temporal sem limites, tudo subordinando – crença e devoção inclusive – a este propósito. Neste
sentido, Pombal acusa sem provas os jesuítas de terem instigado os motins do Porto alegando que estes tinham propalado
o boato de que o vinho da Companhia das Vinhas do Alto
Douro, de tão aguado, não possuiria suficiente qualidade para
13 Cf. AZEVEDO, Lúcio de,
O Marquês de Pombal e a
sua Época, Lisboa, Clássica
Editora, 19902, p. 135.
14
Ibidem, pp. 157-173.
177
ser usado na eucaristia, e de se encontrarem por detrás do
atentado a D. José, acusando da conjura os padres Gabriel
Malagrida, João de Matos e Alexandre de Sousa. Em 3 de
Setembro de 1759, Pombal decreta a expulsão de Portugal de
todos os jesuítas, o arresto de todos os seus bens, a desnaturalização dos jesuítas portugueses e a prisão de muitos jesuítas estrangeiros. A campanha de Pombal é seguida em toda a
Europa: em França, a expulsão dos jesuítas dá-se logo em
1764, em 1767 nos reinos de Espanha e Nápoles e em 1769 em
Parma, seguindo-se a extinção da Ordem por decreto papal
em 1773.
3. Aspectos da vida do Padre Gabriel Malagrida
15
Sobre a vida e obra de
Padre Gabriel Malagrida, cf.
P. MURY, Paulo, S.J., História
de Gabriel Malagrida da
Companhia de Jesus (trad.
Camilo Castelo Branco), Lisboa, Livraria Editora Mattos
Moreira, 1875, e BUTINÁ, P.
Francisco, S.J., Vida del P.
Gabriel Malagrida de la
Compañía de Jesus, Quemado como Hereje por el
Marqués de Pombal, Barcelona, Imprenta de Francisco
Rosa, 1886.
16
Sobre a vida e obra do
Padre Gabriel Malagrida no
Brasil, cf. ODILON, Marcus,
O Livro Proibido de Padre
Malagrida, João Pessoa
(Paraíba), Unigraf, 1986 e
G OVONI , Pe. Ilário, S.J.,
Padre Malagrida. O Missionário Popular do Nordeste,
Porto Alegre (Rio Grande
do Sul), Editora Padre Réus
[s.d.].
178
Como acima explicitámos a figura do Padre Gabriel Malagrida
é perspectivada por Pombal como síntese e coroamento de
todas as actividades «negativas» da Companhia de Jesus, como
o prova a sua condenação à morte pelo novo Tribunal da
Inquisição, dominado por Paulo de Carvalho, o segundo irmão
do Marquês de Pombal, em 1761. Padre Malagrida 15, que fora
incriminado como instigador moral do atentado contra D. José,
não fora condenado por interposição papal, mas ficara preso no
Forte da Junqueira (hoje inexistente). Missionário no Brasil 16,
criador dos colégios do Sagrado Coração de Maria, onde recolhia as prostitutas, restaurador de igrejas abandonadas no sertão,
para a reconstrução das quais invectivava as esposas dos colonos a doar-lhe benefícios pecuniários, Padre Malagrida, pela
sua retórica exaltada e pela frugalidade da sua existência (mortificava-se em longos jejuns alimentando-se apenas de leite de
cabra e de amendoim cozido), pelo exemplo santo da sua
acção, trabalhando ao lado dos escravos na reconstrução dos
templos derruídos pelo tempo, ganhara fama de santidade.
Fazia-se acompanhar de uma estatueta que representava a
Virgem das Missões. Com esta veio a Lisboa, em 1749, rogar
fundos para as missões brasileiras, depois de um cerrado
conflito com os colonos em defesa dos índios e da pureza
dos costumes. D. João V, entrevado há mais de sete anos, con-
valescia, raramente se levantando da sua sumptuosa cama no
Torreão do Palácio Real, junto ao Tejo. Consolado pelo afago
místico de Padre Malagrida, terá enchido a arca deste de
dobrões de ouro e adornado a estatueta da Virgem de roupetas de seda franjadas a ouro e de cordões de diamantes, correndo o rumor de que terá morrido entre os braços de Padre
Malagrida, que regressou ao Brasil, carregado de nova riqueza
para sustento dos seus colégios e das suas missões de indígenas, jurando à rainha viúva, D. Maria Ana de Áustria, que
regressaria para pessoalmente a consolar na morte. Regressou
em 1754. À frente, na corte, já não estava frei Gaspar da Encarnação, mas Sebastião José de Carvalho e Melo, empenhado em
rever o Tratado de Madrid e criar a Companhia do Grão-Pará
e Maranhão, escandalizado com os obstáculos que os jesuítas
criavam à sua governação colonial e temendo perder vastos
territórios brasílicos. O rei não era já o doente e supersticioso
D. João V dos últimos anos de existência, mas D. José, crente
mas de pendor político regalista. Os sermões do Padre Malagrida a São Roque conclamavam multidões, discursava para
a selecta assistência nobre da igreja como se falasse para os
pobres, supersticiosos e crédulos reinóis do Pará e matutos do
Maranhão, a maioria formados por casais boçais imigrados da
Madeira e, sobretudo, dos Açores. De São Roque, desce ao
Rossio arengando para as viúvas de Alfama e da Madragoa, as
varinas da Mouraria, a populaça pobre do Castelo, o mulherio
dos pescadores da praia de Santos e das ladeiras da Bica,
abismadas pelo sentido profético das palavras do missionário
e pela sua figura hirsuta, de cabeleira branca e barba loura
emoldurando uns olhos azuis faiscantes 17.
A passada ligação com os cortesãos de D. João V abrira-lhe as portas do palácio dos marqueses de Távora, tornando-se confidente da marquesa «velha», e, através desta família,
de um reduzido conjunto de vultos da alta nobreza, entre os
quais sobressaía o Duque de Aveiro, que, com frequência, se
reunia no palácio de Queluz com D. Pedro, irmão de D. José,
futuro marido de D. Maria e adversário do Marquês de Pombal.
Após o Terramoto de 1755, Malagrida, incendiando os escom-
17
Cf. CHANTAL, Susane, A
Vida Quotidiana em Portugal no Tempo do Terramoto
de 1755, Lisboa, Livros do
Brasil, 1965. Igualmente,
CHAVES, Castelo Branco,
Portugal de D. João V visto
por três forasteiros, Lisboa,
Lisóptima, 1989.
179
bros de Lisboa com a sua voz, exigindo penitência e regeneração dos costumes, como o fazia nas praças dos povoados
brasileiros, publicou o opúsculo Juízo da Verdadeira Causa
do Terramoto que Padeceu a Corte de Lisboa no Primeiro de
Novembro de 1755, atribuindo a causa da catástrofe aos costumes pecaminosos dos lisboetas:
18
MALAGRIDA, Padre Gabriel,
Juízo da Verdadeira Causa
do Terramoto que Padeceu
a Corte de Lisboa no Primeiro de Novembro de 1755,
Lisboa, Oficina de Manuel
Soares, 1761.
19
Para um estudo da visão
naturalista da origem do terramoto, cf. EPIFANIA, Frei
Manuel da, Novas e Curiosas Reflexões sobres os Terramotos e uma Oração Trágica de Lisboa, Lisboa,
Oficina de Miguel Rodrigues, 1756. Para o enquadramento teórico, cf. igualmente PRIORI, Mary del, O
Mal sobre a Terra. Uma
História do Terramoto de
Lisboa, Rio de Janeiro, 2003.
180
Sabe, pois, oh Lisboa, que os únicos destruidores de tantas casas e
palácios, os assoladores de tantos templos e conventos, homicidas
de tantos seus habitadores, os incêndios devoradores de tantos
tesouros, os que a trazem tão inquieta e fora de sua natural firmeza,
não são os cometas, não são as estrelas, não são vapores ou exalações, não são fenómenos, não são contingências ou causas naturais; mas são unicamente os nossos intoleráveis pecados 18.
Contrariando a visão naturalista propalada por Pombal 19,
espalhando o sentimento de pânico entre os lisboetas e dando
voz a uma evangelização fundada no medo de castigo divino,
Padre Malagrida exigia contínuas procissões de arrependimento
e de punição e orações de penitência. Pombal forçou as autoridades eclesiásticas a desterrar Malagrida para Setúbal. Este
tivera a ousadia de ir ao palacete dos Carvalho entregar pessoalmente a Pombal o seu opúsculo. A Marquesa de Távora
velha, o Duque de Aveiro e outros nobres recolhiam-se na
cela de Malagrida, ora em Lisboa, ora em Setúbal, praticando
exercícios espirituais da Ordem de Jesus. Quando aqueles
foram incriminados e presos pelo atentado a D. José, Malagrida, acusado de instigação moral e da autoria de uma carta
a D. José anunciando-lhe um grande desastre até ao Natal de
1758 caso não reabilitasse a Companhia de Jesus, foi preso
e transferido para a prisão do forte da Junqueira, onde terá
enlouquecido e escrito dois opúsculos, A Vida de Santa Ana
e O Anti-Cristo, este com alusões veladas a Sebastião José de
Carvalho e Melo.
Com efeito, missionando no Brasil entre 1721 e 1755,
com um breve intervalo entre 1749 e 1751, deslocado a Lisboa
em busca de auxílio monetário para a reconstrução de igrejas,
como referimos, Padre Gabriel Malagrida representaria para o
Marquês de Pombal o perfeito missionário jesuíta no Brasil,
adornando a sua vida no sertão de um conjunto de façanhas
lendárias que lhe adornariam o perfil de «homem santo» entre
os índios e os colonos isolados no Nordeste brasileiro. Desde
as missões às tribos canibais dos Caicaides e dos Guaranés no
interior do Maranhão à grande peregrinação a pé por todo o
Nordeste, desde São Luís até São Salvador da Bahia, passando
pelos então estados selvagens e despovoados do Piauí, Ceará,
Alagoas, Paraíba e interior de Pernambuco, com o fito de
reconstruir igrejas abandonadas e de construir «conventos»
femininos (as «casas de recolecção» para meninas abandonadas, mulheres rejeitadas e viúvas (as «Recolectas»), Malagrida
evidenciava o fervor militante do sacerdote reconvertor de
almas e destruidor de costumes libertinos ou relaxados. Ao
longo desta viagem, teria perfeito um sem número de milagres
que ainda hoje ecoa lendariamente na mente das populações
pobres do Nordeste brasileiro.
Padre Gabriel Malagrida era um homem pacífico e, entusiasmado pela febre da fé, indiferente às intrigas palacianas,
sobretudo aos conflitos na Corte, em Lisboa. Neste sentido,
Padre Gabriel Malagrida, sem prudência, contando exclusivamente com a força da sua fé, teria aplicado em Lisboa, sobretudo entre os cortesãos, o mesmo afã pregador e conversor e
os mesmos comportamentos que enchiam de recolhimento,
remorso e penitência as massas crédulas de camponeses e
índios do sertão brasileiro. Chegara a Lisboa, aureolado de
santidade, como vimos; na barra desta cidade, invocando o
poder de Nossa Senhora das Missões, cometera o milagre de
ter amainado uma tempestade e enfileirado a proa do navio
em direcção ao porto. O estilo de pregação missionária teatral
do Padre Gabriel Malagrida, evidenciando dramaticamente o
horror do inferno, o temor do pecado e o benefício espiritual
da oração e da acção virtuosa, adequava-se ao Brasil e correspondia à longa tradição oratória dos jesuítas desde os padres
José Anchieta e Manuel da Nóbrega, que culminara com a
oratória barroca do Padre António Vieira. Fora, porém, mal
recebida entre os espíritos cortesãos lisboetas, de mentalidade
181
racionalista, estilo considerado superiormente supersticioso,
como o evidencia a reacção pombalina ao seu discurso sobre
as causas do terramoto de 1755.
Exclusivista no modo de pensar, todos os acontecimentos terrestres, segundo Padre Gabriel Malagrida, seriam firmados na vontade celeste, que ora castigava, ora premiava, consoante a malignidade ou a benignidade da acção humana.
Crente num Deus dotado de puras características escolásticas,
interventor amiúde na vida dos homens, corrigindo-as, Malagrida, como sacerdote, ansiava pela difusão e acolhimento
desta ideia de Deus entre a população de Lisboa, sobretudo
após a catástrofe de 1755, que o reverenciava como a um
santo, forçando o Marquês de Pombal a exigir o seu desterro
para Setúbal.
O novo auditório cortesão era radicalmente diferente do
auditório popular. Com efeito, desde a primeira metade do
século XVIII, com a intervenção junto da Corte da Congregação do Oratório, que a influência da física cartesiana e gassendista, bem como a cosmologia newtoniana, tinham vindo
gradualmente a ser acolhidas entre a elite intelectual portuguesa, como se evidencia tanto pela obra de Azevedo Forte no
campo da engenharia e da lógica quanto, sobretudo, pela obra
Verdadeiro Método de Estudar (1746) de Luís António Verney.
Deste modo, não poderia ser considerado senão menos efeito
de devoção religiosa e mais de superstição o sermão de Padre
Gabriel Malagrida sobre as causas do terramoto de 1755, bem
como a sua acção militante posterior, augurando um novo
tremor de terra dentro de um ano caso a população de Lisboa
não emendasse os seus pecaminosos comportamentos.
Agravando a situação, o convívio estreito entre este
sacerdote jesuíta e a alta nobreza adversa a Pombal (a família
Távora, o duque de Aveiro), que criticava neste tanto a centralização do poder de Estado nas suas mãos quanto a reforma
dos costumes, permitindo a nobilitação de comerciantes ricos
e, até, a autorização para estes usarem espadachim ao domingo,
tornavam a acção do Padre Gabriel Malagrida altamente suspeita aos olhos de Pombal.
182
4. Ambiente intelectual lisboeta adverso às ideias do Padre
Gabriel Malagrida
Com efeito, tinha sido a Congregação de São Filipe de Nery
ou do Oratório a mais poderosa adversária da pedagogia
jesuíta ao longo do reinado de D. João V. Uma luta política
surda tinha-se desenvolvido entre a Congregação do Oratório
e a Companhia de Jesus no sentido do domínio espiritual
sobre as instituições de ensino e, sobretudo, sobre a mente
dos estudantes portugueses. Por ausência de documentação,
desconhece-se por que D. João V privilegiou a difusão das
obras de alguns filósofos «modernos» através da Congregação
do Oratório e recusou, em 1712, a autorização requerida pela
Companhia de Jesus para introduzir no Colégio das Artes, em
Coimbra, algumas vertentes da «filosofia moderna».
De facto, ao longo da primeira metade do século XVIII,
recaiu sobre os oratorianos o privilégio de terem introduzido
em Portugal a filosofia «moderna» de Descartes, Galileu, Bacon,
Gassendi e Newton. Protegidos por D. João V, a ascensão dos
oratorianos no campo do ensino é tão forte que, em 1747,
«os exames efectuados na sua escola das Necessidades, em
Lisboa, passaram a ter validade para ingresso na Universidade
de Coimbra e, em Março de 1755, já sob o governo de Pombal,
foi este privilégio igualmente concedido às escolas da mesma
Ordem no Porto e em Braga» 20. Antes, em 1744, D. João V
concedera aos oratorianos parte do Convento de Nossa Senhora
das Necessidades, no Alto da Ajuda, com a obrigação de aqui
leccionarem o trivium e o quadrivium, e a autorização de
ensinarem Gramática usando a língua portuguesa. Com a expulsão dos jesuítas, em 1759, a gramática portuguesa do oratoriano António Pereira de Figueiredo substituiu a gramática
latina do padre jesuíta Manuel Álvares. Assim, entre as décadas
de 20 e 40, período anterior ao consulado pombalino, travou-se em Portugal uma das mais violentas batalhas intelectuais entre duas visões diferenciadas da filosofia, batalha travada em toda a Europa culta cem a cento e cinquenta anos
antes, ou seja, entre o arreigamento académico tradicional da
20
Cf. CARVALHO, Rómulo
de, História do Ensino em
Portugal, Lisboa, Fundação
Calouste Gulbenkian, 20013,
p. 432.
183
21 Cf. MARTINS, Décio Ruivo,
«As Ciências Físico-Matemáticas em Portugal e a Reforma Pombalina», in ARAÚJO,
Ana Cristina (coord.), O
Marquês de Pombal e a
Universidade, Coimbra, Imprensa da Universidade,
2000, p. 206. Sobre este
tema, cf. a importante tese
de doutoramento de MARTINS, Décio Ruivo, Aspectos
da Cultura Científica Portuguesa até 1772, Coimbra,
Departamento de Física da
Universidade de Coimbra,
1997.
22
Ibidem, p. 197.
23
Ibidem, p. 198.
184
escolástica coimbrã do século XVII, prosseguida pelos jesuítas
ao nível dos colégios «menores» e da Universidade de Évora, e
a emergência de um novo modo de pensar em que o acento
tónico é posto no critério de verdade concedido à experimentação física iluminada pelo pensamento matemático, de que
os oratorianos são os maiores defensores, acompanhados por
autores exilados, como Jacob de Castro Sarmento e António
Nunes Ribeiro Santos. Porém, embora os actuais manuais de
história nos empurrem para uma visão a preto e branco, a
verdade é que conservadorismo e progressismo filosófico, se
assim se pode dizer, repercutem em ambos os lados da trincheira. Se os oratorianos enaltecem a pedagogia da língua
portuguesa face à latina, no Brasil os jesuítas enaltecem a
«língua comum», o tupi, como pedagogia de ensino, possibilitando assim a sua conservação, proibida por Pombal, que força
os índios a aprender português; se os oratorianos introduzem
a «filosofia moderna» em Portugal, são porém os jesuítas os
construtores do primeiro observatório astronómico, no ano de
1723, no Colégio de Santo Antão, em Lisboa, pelo qual o Padre
João Baptista Carbone ia observando os eclipses do Sol e da
Lua e enviando regulares comunicações para Paris. Informa
Décio Ruivo Martins: «Numa sessão plenária da Royal Society,
reunida em 10 de Dezembro de 1724, presidida por Newton,
foram lidas as primeiras comunicações das observações astronómicas realizadas em Lisboa, no Colégio de Santo Antão, por
João Baptista Carbone e Domingos Capassi» 21. Neste mesmo
artigo, o autor evidencia dois argumentos justificadores da
existência de estudos de «filosofia moderna» entre os jesuítas,
embora proibidos de a divulgar e ensinar pelos Estatutos dos
Colégios: 1. – a publicação, em 1754 e 1756, do Compêndio
de Elementos de Matemática, do jesuíta Inácio Monteiro, que
prova em absoluto o intenso convívio da Ordem de Jesus em
Lisboa, Évora e Coimbra com as novas teorias; 2. – o edital do
reitor do Colégio das Artes, de Coimbra 22, proibindo vigorosamente o ensino dos autores «modernos» nas aulas leccionadas no colégio, o que indicia que os mesmos seriam estudados, não em detrimento de Aristóteles, mas em ligação com as
teorias deste 23.
E, em 1754, já a política ultramarina de Pombal se encontrava em conflito com os interesses dos jesuítas no Brasil,
os professores do Colégio das Artes propuseram um Elencus
Quaestionum que, no dizer de Décio Ruivo Martins, indubitavelmente o mais eminente estudioso das vicissitudes da introdução em Portugal do ensino da física experimental até 1772,
data da reforma pombalina da Universidade de Coimbra 24,
provava que os jesuítas detinham conhecimento sobre a filosofia «reformada» ou moderna 25.
Deste modo, diferentemente do veiculado pela posterior
propaganda pombalina, que muitos manuais de História seguem
acriticamente, os padres jesuítas, no processo da evolução
interna do seu sistema de ensino, atingem os mesmos resultados e propõem o estudo dos mesmos autores que a Congregação de São Filipe de Nery, que, em 1748, pela pena do
padre João Baptista de Castro, publicara o livro intitulado
Philosophia Aristotelica Restituta, cuja tese central intentava
restituir Aristóteles à sua pureza, considerando que os seus
continuadores lhe tinham deformado a filosofia e que esta se
acordava com a filosofia dos «modernos». Continuando com
posições diferentes quanto à importância de Aristóteles no
todo da história da filosofia, a verdade é que as posições de
oratorianos e jesuítas, em clima social normal, mais se aproximavam do que separavam, e mais seriam fonte de diálogo
do que de conflito. Porém, a sociedade pombalina, atravessada pelo Terramoto de 1755 e, entre esta data e 1759, pelas
perturbações sociais derivadas da tentativa de regicídio, identificava-se com uma sociedade profundamente abalada, húmus
deleitoso para que vingassem as posições extremistas.
Em 1720, seguindo o exemplo de outras capitais europeias, D. João V criara a Academia Real de História Portuguesa, de que Pombal foi membro. Por estes anos, o 4.º Conde
da Ericeira, D. Francisco Xavier de Meneses, que mantinha
relações com cientistas estrangeiros, pertencia à Royal Society
de Londres e lia Newton e Voltaire, criou uma Academia em
sua casa, onde, aos domingos à tarde – informa Rómulo de
Carvalho 26, se discreteava sobre temas filosóficos e científicos,
24 MARTINS, Décio Ruivo,
op. cit., p. 199.
25 Cf., igualmente, E NES ,
José, «As influências mecanicistas no pensamento filosófico de padre António
Cordeiro» [sacerdote jesuíta
dos séculos XVII e XVIII],
in Estudos e Ensaios, Ponta
Delgada, Universidade dos
Açores, 1982.
26 Cf. C ARVALHO , Rómulo
de, op. cit., p. 396.
185
27
Sobre a história desta
biblioteca, cf. S CHWARCZ ,
Lilia Moritz; AZEVEDO, Paulo
César e COSTA, Ângela Marques da, A Longa Viagem
da Biblioteca dos Reis. Do
Terramoto de Lisboa à Independência do Brasil, São
Paulo, Companhia das Letras,
20022.
186
e, numa sessão, memorabilíssima sessão, Manuel de Azevedo
Fortes pronunciou uma palestra com o tema «A lógica moderna
comparada com a dos antigos», base provável do seu estudo
cartesiano Lógica Racional, Geométrica e Analítica, publicado
em 1744. O próprio Pombal, para além de ter sido aceite como
membro da Academia de História em 1733, terá frequentado
a Academia dos Ilustrados no palácio de seu tio, lente de
Coimbra e arcipreste da patriarcal, posteriormente a sua própria casa na Rua Formosa (actual Rua do Século, no Bairro
Alto). O interesse de D. João V pelos novos conhecimentos
provenientes da Europa não era apenas manifestação de uma
atitude pedante, de supérfluo ilustrado, já que foi possuidor e
sobretudo criador de uma vastíssima biblioteca e pinacoteca
organizada no palácio real do Terreiro do Paço, com livros
e estampas adquiridos por toda a Europa, biblioteca infelizmente desaparecida com o Terramoto 27. Ainda que envolvido
numa educação profundamente católica, e sujeito a uma influência também profundamente católica, que os padres jesuítas
do paço lideravam, D. João V, através do Conde da Ericeira,
contactou o médico português Jacob de Castro Sarmento,
cristão-novo exilado em Londres (posteriormente auxiliado por
Pombal, enquanto embaixador em Londres, defendendo-o do
fisco inglês), no sentido de reformar os estudos de Medicina
em Portugal, tendo havido contactos para que o famoso
médico holandês Berhaave viesse leccionar para Portugal.
Paradoxalmente, D. João V não via contradição entre o estatuto judaico de Jacob de Castro Sarmento, exilado de Portugal
desde 1721, e as suas ideias «modernistas», tendo-o convidado
a reformar os estudos em Portugal. Propedeuticamente, Jacob
de Castro Sarmento começou a traduzir para português a obra
de Francis Bacon, Novum Organum, isto é, a nova metodologia lógica baseada na experiência e na experimentação, oposta
à «velha» lógica dedutiva e formal aristotélica, imprimindo-se em
Lisboa os primeiros cadernos, em 1731, mas sem seguimento,
porventura devido a influência da Igreja sobre D. João V – a
obra de Bacon encontrava-se no Index. Castro Sarmento, obedecendo à teoria naturalista da época, recomendou a D. João V
a necessidade de criação de um jardim botânico (um «horto»)
agregado à Universidade de Coimbra, que só a reforma de
Pombal concretizará, e divulgou em Portugal a teoria das
marés de Newton, escrevendo o livro Teórica Verdadeira das
Marés conforme à Filosofia do Incomparável Cavalheiro Isaac
Newton, publicado em 1737, e dedicou ao filho de D. João V,
príncipe D. José, a sua Cronologia Newtoniana Epitomizada,
de 1737. É de supor que, caso a influência da Igreja não fosse
tão poderosa, o espírito de abertura de D. João V às novas
correntes filosóficas teria permitido a progressiva difusão destas
em Portugal, impedindo assim o modo violento e radical por
que Pombal as introduzirá, sobre as ruínas da Companhia de
Jesus. Acresce a este movimento intelectual 28, as lições particulares de física experimental dadas pelo inglês Baden, anunciadas em 1725 na Gazeta, mas presume-se que fracassadas
por falta de alunos, e a criação no Convento das Necessidades, pelos padres do Oratório e sob mecenato de D. João V,
do Gabinete de Física Experimental. Em 1746, fechando historicamente estes impetuosos 30 anos, dando prosseguimento à
visão lockeana constante do livro de Martinho de Mendonça
de Pina e Proença, publicado em 1734 e intitulado Apontamentos para a Educação de uma Menino Nobre, onde se
propõe que os nobres estudem Direito, Geografia, História e
Matemática, que a criação do Colégio dos Nobres, por Pombal,
tentará realizar, Luís António Verney, outro oratoriano, publica
O Verdadeiro Método de Estudar, que, devido às réplicas jesuítas que motiva, incendeia totalmente o universo intelectual
português, contribuindo para que, em 1772, os Estatutos da
Universidade de Coimbra, seguindo uma linha pombalina,
considerem absolutamente «nefasto» o então ensino universitário português 29.
5. Conclusão
28
Sobre o pensamento português no século XVIII, para
além do Vol. III da História
do Pensamento Filosófico
Português (dir. CALAFATE,
Pedro), já citado, cf. o interessante livro de ARRIAGA,
José de, «A Filosofia Portuguesa». 1720-1820 (ed. de
Pinharanda Gomes a partir
da obra maior História da
Revolução Portuguesa de
1820), Lisboa, Guimarães
Editores, 1980.
29
Sobre Luís António Verney e a sua obra, cf.
ANDRADE, António Banha de,
Vernei e a Cultura do seu
Tempo, Coimbra, Universidade de Coimbra, 1965.
O embate entre as ideias do Padre Gabriel Malagrida, cultivado no fervor da Fé, e as do Marquês de Pombal, prosélito
da Razão Iluminista, é concomitante ao embate entre a refor187
mulação do Estado por este e a tradicional pregação evangélica da Companhia de Jesus. Por outro lado, Pombal condensa
em Malagrida todo o seu pensamento negativo sobre as actividades e o papel proeminente da Companhia de Jesus na
Europa e, sobretudo, na América do Sul.
De facto, adverso ao estado intelectual dominante na
corte; adverso à nova luz científica que, em breve, dará origem
à criação da Academia das Ciências de Lisboa; adverso ao jogo
político de confronto entre a alta aristocracia e o mercantilismo
pombalino; adverso às reformas racionalistas de centralização
do Estado, abafadoras e, até, eliminadoras do poder autónomo
da Igreja (cf. nacionalização do Tribunal do Santo Ofício;
deportação do bispo de Coimbra, D. Miguel da Anunciação…),
Padre Gabriel Malagrida opõe a esta nova mentalidade europeia em Portugal os princípios devotos da pregação evangélica praticada no sertão brasileiro, entrando em total conflito
com o Marquês de Pombal, sobretudo a partir do dia 1 de
Novembro de 1755.
Pelos motivos referidos, a Companhia de Jesus surge
como uma das faces mais visíveis da Igreja Católica, que
Pombal não só intenta submeter como, sobretudo, devido à
sua proeminência social e espiritual, eliminar.
Entre todos os jesuítas, Padre Gabriel Malagrida, pela
distinção do seu trabalho missionário no Brasil ao longo de
cerca de trinta anos, pela coragem física de afrontar pessoalmente o novo poder, pelo alto grau de auto-convencimento
das suas teses, que propagandeia com suprema audácia entre
o povo e a alta aristocracia, pela exposição pública milagreira
que granjeara durante a sua primeira estadia em Lisboa, pela
ardência de fé com que contaminava as suas palavras em 1755
nos tempos imediatos ao grande terramoto, assumindo um
discurso profético-escatológico totalmente adverso ao racionalismo imperante na Corte, concentrou na sua pessoa todo o
ódio político do Marquês de Pombal, que o acusou de parcial
da alta aristocracia, de co-autoria moral do atentado régio,
de parte das dificuldades de aplicação da nova política civilista
na Amazónia, de difusão de credulidade supersticiosa entre a
188
população lisboeta, alvoroçando-a, de enlouquecimento e
delírio na prisão, escrevendo e promovendo heresias nos seus
dois opúsculos, que raiariam as portas da alucinação demoníaca. Só restava ao Marquês de Pombal eliminá-lo, fazê-lo
desaparecer, como, após a expulsão de Portugal, intentará eliminar a Companhia de Jesus. Assim o fez. O seu irmão Paulo
de Carvalho, Inquisidor-Mor, tratou do assunto após queixa
pessoal do próprio Marquês como «familiar» Inquisição (facto
que não pudemos comprovar a sua veracidade histórica).
189
Ecos de uma expulsão:
paralelismos e divergências
no desterro dos jesuítas ibéricos
Mar García Arenas *
A intenção do presente trabalho é a de esboçar os passos
dados pelo Secretário de Estado dos Negócios do Reino português, o futuro marquês de Pombal, em prol da extinção da
ordem fundada por Santo Inácio; uma decisão de carácter
regalista que se plasmou na lei de expulsão de 3 de Setembro
de 1759. Um facto insólito que rapidamente se converteu em
referência obrigatória nas principais cortes católicas da segunda
metade de setecentos, em consonância com a corrente regalista e anti-jesuítica vigente. Consequentemente, procuraremos
assinalar a influência do precedente português no caso da
expulsão dos jesuítas na monarquia hispânica de 1767 1 e a
repercussão desta na política anti-jesuítica portuguesa.
O processo de expulsão dos jesuítas portugueses
As raízes do anti-jesuitismo pombalino há que procurá-las no
Brasil colonial e nos acontecimentos derivados da assinatura
do Tratado dos Limites de 1750 entre as coroas de Espanha
e de Portugal para pôr fim às disputas territoriais na América.
As reticências dos jesuítas à assinatura do Tratado e a posterior sublevação indígena, a que se somou a convicção de que
o trabalho missionário dos jesuítas entorpecia as novas medidas colonizadoras de Pombal sobre o Brasil 2, determinaram
a decisão pombalina de expulsar os inacianos dos domínios
portugueses.
* Doutoranda em História Moderna na Universidade de Alicante.
Brotéria 169 (2009) 191-207
1
Vide: FERRER BENIMELLI,
José A., «Estudio Comparativo de la Expulsion de los
jesuitas de Portugal, Francia
y España». Em CASTELLANO
CASTELLANO, Juan Luis y
L ÓPEZ -G UADALUPE M UÑOZ ,
Miguel Luis (eds.): Homenaje a Don Antonio Domínguez Ortiz. Vol. III, Granada, Universidad de Granada, 2008, pp. 311-326.
2 MAXWELL, Kenneth, Conflicts and conspiracies:
Brazil and Portugal 1750-1808, Cambridge, University Press, 1973 e COELHO,
Geraldo Mártires, «História
e representação: Mendonça
Furtado ou a invenção da
Amazónia pombalina», in
Actas do Congresso O Marquês de Pombal e a sua
época, Oeiras-Pombal, 2001,
pp. 161-180.
191
3 Durante o reinado de
D. Pedro II, o Conselho
Ultramarino publicou os
regimentos para as missões,
onde se designavam os missionários como únicos responsáveis pela direcção das
aldeias, mas estipulavam
que estas deviam estar
situadas em lugares convenientes para aldeamentos,
que no futuro viessem a ser
úteis aos colonos portugueses. Em ALDEN, Dauril, The
making of a enterprise. The
Society of Jesus in Portugal,
its empire and beyond,
1540-1750, Stanford, University Press, 1996, p. 491.
4
BETHELL, Leslie, Historia
de América Latina, Vol. 3,
Barcelona, Ed. Critica, 1990,
p. 317.
192
O Tratado de 1750 estabelecia, antes de mais, uma nova
demarcação de fronteiras entre ambas as monarquias. A nova
raia fronteiriça possibilitava que Pombal pudesse pôr em prática os seus ambiciosos planos relativos à América, sendo o
objectivo primordial implantar um novo modelo de colonização. Em Junho de 1755 promulgou-se uma tríade legislativa
que contribuiu para alterar o processo de exploração dos
recursos amazónicos: no dia 6 de Junho promulgava-se a lei
que restituía aos índios de Grão-Pará e Maranhão a liberdade
pessoal, os bens e o comércio; no dia seguinte assinaram-se
os alvarás: o primeiro estabelecia um governo e uma justiça
secular para os Índios do Grão-Pará e Maranhão, o que pressupunha a revogação do regimento das missões de 1686 3, pelo
qual a coroa lusa tinha cedido aos missionários o governo
tanto espiritual como temporal dos índios. O segundo alvará
confirmava os estatutos da Companhia Geral do Grão Pará e
Maranhão.
Estas leis atentavam directamente contra o edifício missionário inaciano e contra os interesses comerciais privados,
pelo que a reacção de Lisboa contra a nova legislação uniu
jesuítas e comerciantes numa frente comum. Os primeiros
porque viam ameaçados não só os seus benefícios mercantis 4,
como os seus interesses missionários; os segundos, os comerciantes, temiam que com a nova política mercantil se arruinasse o comércio livre. Ambos utilizaram a Mesa do Bem
Comum para promover a agitação e a oposição em Lisboa à
companhia comercial governativa. O jesuíta Bento da Fonseca,
procurador da província do Maranhão em Lisboa, ajudou o
delegado da Mesa do Bem Comum a preparar um memorando
em que explicavam os prejuízos que se podiam prever, se se
pusesse em funcionamento o projecto do governo. A resposta
de Pombal foi a imediata dissolução da Mesa do Bem Comum,
juntamente com o encarceramento e a deportação dos delegados que tinham comparecido na Audiência Real e o desterro
para Bragança dos padres Bento da Fonseca e Manuel Ballester, em 1755.
Esta oposição à política governamental na metrópole
obrigou as autoridades amazónicas a atrasar a publicação dos
alvarás relativos à liberdade e governo dos índios até Maio de
1757. Um atraso que não foi obstáculo para levar a cabo as
expulsões pontuais e contínuas dos jesuítas, tanto estrangeiros
como portugueses, que missionavam no estado brasileiro do
Grão-Pará e Maranhão, entre 1755 e Setembro de 1759, antes
da lei de expulsão geral para Portugal, os quais vieram a ser
confinados em diferentes residências da Companhia 5.
Portanto, aquilo que sucedeu na América portuguesa, e
em concreto na Guerra Guaranítica contra o Tratado dos Limites, ofereceu a Pombal a oportunidade de incriminar os jesuítas de instigadores da revolta indígena contra as coroas de
Espanha e Portugal, o que lhe proporcionou o argumento para
a elaboração da primeira obra anti-jesuítica «oficial» da era
pombalina, a Relação Abreviada, editada em fins de 1757 e
difundida amplamente por toda a Europa. Nesta obra acusavam-se os jesuítas, tanto espanhóis como portugueses, de conjurar contra os soberanos para invalidar o tratado dos Limites,
de usurpar o poder temporal dos soberanos, de escravizar os
índios e, finalmente, de sublevá-los contra os monarcas.
Com esta publicação, o ministro português fomentava o
descrédito da ordem inaciana que tinha perdido bastante
influência em Portugal depois da morte da rainha-mãe, Maria
Ana de Áustria, a 14 de Agosto de 1754, a qual fôra a sua
principal protectora na corte dos Bragança. Esta situação explicaria a ordem do provincial português, João Henriques, de
proibir a todos os membros qualquer resposta ao panfleto
anti-jesuítico, com a esperança de não afrontar ainda mais o
primeiro-ministro, Carvalho e Melo. Deste modo, a intenção
do P. José Caeiro ao contestar as acusações do libelo pombalino com uma apologia da ordem foi anulada 6. Em consequência, as réplicas da Relação Abreviada por parte dos
membros da Assistência Lusitana da Companhia de Jesus
ficaram assim silenciadas tanto pela auto-censura como pela
ameaça governamental.
5
Vide: FERNÁNDEZ ARRILLAGA,
Inmaculada e GARCÍA ARENAS,
Mar, «Jesuitas alemanes en
las misiones de Portugal:
expulsión, confinamiento y
escritos», in KOHUT, Karl y
TORALES PACHECO, Mª Cristina (eds.), Desde los confines de los imperios ibéricos.
Los jesuitas de habla alemana en las misiones americanas, Madrid, Vervuert-Iberoamericana, 2007, pp.
231-264.
6
CAEIRO, José, Historia da
Expulsão da Companhia de
Jesús da Provincia de Portugal (Século XVIII), Vol. I,
Lisboa/São Paulo, Editorial
Verbo, 1990, p. 8.
193
7
MILLER, Samuel, Portugal
and Rome, c. 1748-1830.
An aspect of the Catholic
Enlightement, Roma, Università Gregoriana Editrice,
1978, p. 54.
8
Vide: MAURICIO, Domingos,
«Como foram implicados os
jesuítas no motim do Porto
de 1757», Brotéria 97 (1973),
349-364 e SILVA, Francisco
Ribeiro da, «Os motins do
Porto de 1757 (novas perspectivas)», in CARVALHO, Mª
Helena dos Santos (coord.),
Pombal revisitado, Comissão das comemorações do
2.º centenário da Morte do
Marquês de Pombal, Vol. I,
Lisboa, 1984, pp. 249-283.
9 GATZHAMMER, Stefan, «Antijesuitismo europeu: Relações político-diplomáticas e
culturais entre a Baviera e
Portugal, (1750-1780)», Lusitania Sacra 5 (1993), 159-250.
10
BIKER, Julio, Colecção dos
Negócios de Roma no reinado de El-Rei Dom José I,
Ministério do Marquês de
Pombal, T. I, Lisboa, 1874,
pp. 41-44.
11
GATZHAMMER, Stefan, op.
cit., p. 171.
194
Em princípios de 1757, Luís XV sofreu um atentado às
mãos de Robert-François Damiens e os jesuítas viram-se implicados, ao serem associados com as doutrinas que defendiam
o regicídio. Para o caso português o pior que podia acontecer
aos inacianos foi o facto do cardeal português, D. Francisco
Saldanha, se encontrar em Paris nessa ocasião e não restaria
dúvida de que, por sua influência, Pombal se viria a utilizar
deste episódio para reforçar a sua campanha contra a Companhia de Jesus 7. Do mesmo modo, o motim do Porto, de 23 de
Fevereiro de 1757, protagonizado contra o monopólio governamental do comércio do vinho, converteu-se noutro motivo
para Pombal poder acusar os jesuítas de utilizarem o púlpito
para incitar o povo à sublevação. A repressão foi terrível, por
terem os insurrectos sido acusados de ter cometido crime de
lesa-majestade 8.
Não cessaram aqui as bastonadas de Pombal contra a
Companhia de Jesus: a 21 de Setembro de 1757 foram expulsos da corte os padres jesuítas confessores da família real e
foi emitida uma proibição geral de entrada na corte de todos
os inacianos 9. Pombal decidiu levar a medida perante a Santa
Sé e assim o embaixador português, Francisco Almada e
Mendonça, seguindo instruções de Lisboa de 8 de Outubro
de 1757, manteve uma audiência com o papa Bento XIV para
justificar a atitude do seu ministério. A sua missão consistia
em apresentar ao pontífice uma extensa lista de queixas contra
os jesuítas no Brasil, que se recolhiam na Relação Abreviada
e solicitar a Bento XIV «eficazes providências» que pusessem
fim aos excessos e transgressões da Companhia de Jesus em
Portugal 10.
Almada insistiu nas acusações contra os jesuítas, ante o
pontífice, até que, finalmente, na audiência mantida com
Bento XIV, a 9 de Março de 1758, lançou-lhe o ultimatum
da sua corte: o da «total extinção ou uma rigorosa reforma da
Companhia de Jesus para Portugal e suas colónias» 11. A ofensiva
diplomática de Almada deu os seus frutos quando o enfermo
Bento XIV expediu o breve In Specula Suprema Dignitatis,
com data de 1 de Abril de 1758. Este breve outorgava ao
cardeal Saldanha plenos poderes para «visitar e reformar as
províncias da Companhia nos mesmos reinos e domínios
[da coroa portuguesa], assim como as igrejas, casas professas,
noviciados, colégios, hospícios, missões e qualquer outro
lugar de qualquer nome dependente da dita companhia» 12.
Ainda que o breve de reforma esteja datado de 1 de Abril,
não se fez público em Lisboa antes de 2 de Maio de 1758.
Saldanha fez uma breve visita à casa professa dos jesuítas de
São Roque a 31 de Maio, e, uma semana mais tarde, publicou
um édito declarando os jesuítas culpados de actividades
comerciais escandalosas e ordenando a entrega de todos os
livros de contas. O édito assinalava os jesuítas como culpados
de usurpação tanto do «dominium» de Portugal e Espanha
na América, como da propriedade e liberdade dos índios.
No mesmo dia em que o édito foi publicado, o Patriarca de
Lisboa, D. José Manuel da Câmara, proibiu os jesuítas de
confessar e pregar nas suas dioceses 13, medida que veio a ser
imitada por outros bispos 14.
Por outro lado, a aplicação do breve de reforma da
Companhia de Jesus em Portugal não iria durar muito tempo.
A 3 de Setembro de 1758, durante uma escapada nocturna,
D. José I foi objecto de um atentado do qual saiu levemente
ferido. Este facto proporcionou a Pombal a desculpa perfeita
para livrar-se do seu maior inimigo: a Companhia de Jesus ao
serem acusados os jesuítas de instigar o regicídio e, de passagem, aproveitava para eliminar os elementos mais inconvenientes da alta nobreza portuguesa que não comungavam dos
seus conceitos de fortalecimento do Estado, no conhecido
processo contra os Távora 15.
A hostilidade contra os inacianos continuou. Em Novembro de 1758, o cardeal D. Francisco de Saldanha emitiu uma
providência que ordenava a todos os jesuítas a proibição de
abandonar o lugar onde se encontravam. A 9 de Dezembro de
1758, promulgou-se um édito régio com as seguintes disposições: o encarceramento de todas as pessoas envolvidas no
atentado, incluindo os padres jesuítas Gabriel Malagrida, João
de Matos e João Alexandre e a ordem de um cerco militar a
todas as casas dos jesuítas de Lisboa.
12
ALMEIDA, Fortunato de,
História da Igreja em Portugal, T. IV (1.ª parte), Coimbra, Imprensa Académica,
1910-1922, p. 291.
13
MILLER, S., op. cit., p. 62.
14
FERRAZ, António, «Aversão de Pombal aos jesuítas.
A propósito de um roteiro»,
Brotéria 122 (1986), 527-539.
15 MACEDO , Jorge Borges
de, «Dialéctica da sociedade
portuguesa no tempo de
Pombal», in VV. AA., Como
interpretar Pombal?, Lisboa,
Edições Brotéria, 1983, pp.
15-26.
195
16 AZEVEDO, J. Lúcio de, O
marquês de Pombal e a sua
época, Lisboa, Clássica Editora, 1990, p. 162.
17
BIKER, Julio, op. cit., p.
78-81.
196
A Junta de Inconfidência, tribunal encarregado de ajuizar
o intento de regicídio, ditou a 12 de Janeiro de 1759 algumas
resoluções relativas aos jesuítas, acusando-os de serem os
autores intelectuais do regicídio falhado: sequestro dos seus
bens, uma representação a todos os bispos do reino para que
nas suas pastorais explicassem a nefasta participação da Companhia no atentado contra o rei, a dissolução das comunidades, a recomendação de que os jesuítas de 4.º voto fossem
enviados a missionar em África, o encarceramento de todos
os regulares que o governo considerasse merecedores de tal
castigo, e a substituição das escolas jesuítas por outras, custeada com os bens do sequestro 16.
O gabinete pombalino assumiu estas decisões e começou
a executá-las. Assim, a 19 de Janeiro de 1759, promulgou-se
uma carta régia que acusava os jesuítas de se terem rebelado
contra o rei na América do Sul e da sua participação activa
no atentado contra a sua vida. Pelo que, ordenava aos funcionários régios e aos desembargadores da Casa da Suplicação
que procedessem ao sequestro geral de todas as propriedades
e bens da Companhia, ou seja, às temporalidades dos jesuítas.
Encarregava-os, ao mesmo tempo, da transferência vigiada,
pelo caminho mais breve e directo, dos regulares para casas
da Companhia estabelecidas nas principais cidades e vilas
do reino mais próximas, procedendo-se ao confinamento e
isolamento dos jesuítas nas suas residências e colégios, com
proibição de comunicar com os vassalos seculares. Um isolamento que seria vigiado pelo exército, o qual auxiliaria permanentemente as tarefas confiadas aos desembargadores 17.
A implicação dos religiosos no crime de lesa-majestade
suscitava uma excepção inédita de carácter formal, tendo em
conta a vigência do foro eclesiástico – «privilégio de foro» ou
«foro privilegiado» – pelo que tanto o clero secular como o
regular só podia ser processado em tribunais eclesiásticos.
Em consequência, em Abril de 1759, o gabinete lisboeta solicitou ao pontífice autorização para que os jesuítas implicados
pudessem ser julgados nos tribunais régios, especialmente na
Junta da Inconfidência. O papa Clemente XIII acedeu à peti-
ção, mas com tantas limitações e cautelas que Pombal, avisado
previamente do conteúdo do breve de concessão Dilecti Filii,
negou-se a aceitá-lo, e nenhum jesuíta veio pois a ser processado em tribunal civil.
Também com data de 19 de Janeiro de 1759 promulgou-se outra carta régia dirigida a toda a hierarquia episcopal
portuguesa, na qual se reiteravam as acusações contra os
inacianos na sua participação como instigadores do falhado
regicídio. Pretendia-se que os bispos, em virtude das suas
faculdades eclesiásticas e submetidos ao trono, quer dizer,
enquanto cristãos e vassalos, alertassem nas suas pastorais os
fiéis das suas dioceses do «pestilento veneno» dos jesuítas e das
suas «anti-evangélicas doutrinas, que eram heréticas, ímpias,
sediciosas e destrutivas da caridade cristã, da sociedade civil e
do sossego público dos Estados» que tinham sido pela Igreja,
tal como se especificava no folheto anexo à carta régia, intitulado Erros ímpios e sediciosos que os religiosos da Companhia
de Jesus ensinaram aos réus que foram justiçados e pretendem
espalhar nos povos destes reinos. Com esta medida, começaram
a proliferar as pastorais nas diferentes dioceses condenando
estas doutrinas, com a finalidade de informar e afastar o povo
de tão perniciosa ordem. Todos os bispos foram unânimes nas
suas pastorais em condenar os erros teológicos e dogmáticos,
mesmo que nem todos se atrevessem a atribuí-los expressamente aos jesuítas 18.
Como já mencionámos, a partir de 5 de Fevereiro de
1759, data escolhida para levar a cabo o bloqueio simultâneo,
foi-se fazendo o cerco militar e a reclusão dos jesuítas nas suas
respectivas casas, colégios e residências, enquanto se levava a
cabo o inventário dos bens. De seguida procedeu-se à transferência e concentração dos jesuítas em determinados colégios, segundo a localização geográfica. Durante o confinamento, separaram-se os professos dos noviços e escolásticos,
com a intenção última de fomentar as deserções. A pressão
das autoridades foi exercida de distintas formas, apelando
inclusivamente aos rogos dos familiares, sempre esgrimindo o
argumento da clemência régia e a segurança de um sustento
18 CAEIRO, J., op. cit., Vol.
III, 1999, p. 33-34.
197
19
Ibidem, pp. 291ss.
20 TRIGUEIROS, António Júlio
Limpo, Ensinar em solo
estranho. Uma tentativa de
reconstituição da actividade pedagógica dos Jesuítas Portugueses Exilados nos
Estados Pontifícios – a rede
de colégios portugueses até
1759 e os casos de Urbânia
e Pesaro – [Trabalho final
do Seminário de História
da Educação], Faculdade de
Letras da Universidade de
Lisboa, 2007-2008, p. 27.
21 TRIGUEIROS, António Júlio
Limpo, «A expulsão do
Brasil e o desterro dos
Jesuítas da Assistência de
Portugal», in Actas del XV
Congreso Internacional de
AHILA: 1808-2008: Crisis y
Problemas en el mundo
atlántico, Leyden, Holanda,
26-29 Agosto 2008 (no
prelo).
198
económico para o futuro. O resultado desta prática não alcançou o êxito esperado pelo gabinete lisboeta, pois, apesar de
alguns abandonos, a grande maioria permaneceu fiel à Companhia 19.
O que estava em gestação eram os preparativos para
levar a cabo a expulsão para os Estados Pontifícios da Assistência Portuguesa, facto que se fez efectivo pela lei de 3 de
Setembro de 1759. Não obstante, há que destacar que os jesuítas que tinham sido confessores da família real, aqueles que
ostentavam cargos dentro da hierarquia da Assistência portuguesa, provinciais, vice-provinciais e reitores de colégios e
casas professas, os inacianos estrangeiros e muitos dos que
procediam do Ultramar conheceram um destino mais cruel:
os presídios portugueses de São Julião da Barra, Pedrouços,
Junqueira, Almeida, Azeitão ou a prisão pública de Belém,
uma agonia que para cerca de 220 jesuítas se alargou até
1777, ano da morte de D. José I e da caída em desgraça de
Pombal 20.
Atendendo ao conteúdo da lei de expulsão, os jesuítas
portugueses ficavam «desnaturalizados, proscritos e exterminados», ordenando que efectivamente fossem expulsos de todo
o reino e domínios portugueses. Estabelecia-se mesmo assim
pena de morte e confiscação de bens a favor do fisco real,
àqueles vassalos portugueses que ajudassem a entrar os jesuítas nos domínios reais ou que mantivessem qualquer tipo de
correspondência verbal ou escrita com os jesuítas expulsos
para fora de Portugal ou com os encarcerados.
Imediatamente começou a executar-se a ordem de expulsão e os jesuítas reunidos por toda a província de Portugal
começaram a ser novamente transportados para Lisboa, já que,
da barra do Tejo, saíram todos os navios que transportaram
os inacianos para o exílio pontifício, incluindo os barcos que
transportavam os jesuítas dos domínios ultramarinos, pertencentes às províncias da Assistência Lusitana: Brasil, Goa, Malabar, Japão e as vice-províncias da China e do Maranhão. Concretamente, estima-se que tenham sido exilados cerca de 1100
homens, entre padres, coadjutores, escolásticos e noviços 21,
sem nenhum tipo de auxílio económico por parte da monarquia portuguesa, uma prova que demonstra a desatenção e
indiferença do governo do rei Fidelíssimo sobre o destino dos
inacianos.
Os jesuítas foram expulsos sem poderem contar com o
apoio religioso, pois, do mesmo modo que os bispos se curvaram aos desígnios pombalinos, as restantes ordens religiosas
tão pouco saíram em sua defesa 22. Nem mesmo o pontífice
pôde fazer rever a situação e interceder pelos inacianos, já que
em 1760 iniciou-se a «ruptura» de relações entre Lisboa e a
Santa Sé, uma situação que se prolongou até 1770.
A expulsão dos jesuítas da monarquia espanhola
Uma vez expulsos os inacianos portugueses em 1759, há que
assinalar as consequências que teve o referido processo na
vizinha monarquia hispânica. É inegável o facto de que os
acontecimentos derivados da assinatura do Tratado de 1750
afectaram negativamente os inacianos espanhóis, que se viram
precipitados na desgraça, após a queda do confessor de Fernando VI, o jesuíta Francisco Rávago 23, em 1755, com o qual
se identificava toda a Companhia no poder e na desgraça.
Não obstante e apesar da Relação Abreviada e outras
obras anti-jesuíticas pombalinas se terem difundido amplamente
pelos confins hispânicos 24, a Companhia de Jesus contava
ainda com grande influência nas altas esferas políticas e eclesiásticas e os panfletos portugueses foram condenados pela
Inquisição espanhola, em Abril de 1759, como pelas respostas
de inacianos espanhóis, que foram silenciadas pela própria
hierarquia jesuíta, no acalorado contexto do que acontecia em
Portugal 25. Além disso, de Madrid promoveu-se uma investigação para averiguar da implicação dos jesuítas na sublevação
dos índios, que terminou em finais de Novembro de 1759,
com uma brilhante justificação do comportamento dos padres 26.
Apesar destes esperançosos indícios e da anulação do
Tratado dos Limites em 1761 terem feito os inacianos espanhóis pensar que haveria um novo vento favorável ao seu
22
CAEIRO, J., op. cit., vol.
III, 1999, p. 365.
23
Francisco Rávago (1685-1763) foi o confessor de
Fernando VI desde Abril de
1747 a Setembro de 1755.
Para um detalhado estudo
da figura do padre confessor e suas implicações no
assunto do Tratado dos
Limites, vide A LCARAZ
G OMEZ , J. F., Jesuítas y
Reformismo. El Padre Francisco de Rávago (1747-1755), Valencia, 1995.
24
Para o caso de Nova
Espanha, vide CLAIR SEGURADO , Eva Mª, Flagelum
Iesuitarum. La polémica
sobre los jesuitas en México
(1754-1767), Alicante, Publicaciones de la Universidad
de Alicante, 2004.
25 FRANCO, José Eduardo e
GARCÍA ARENAS , Mar, «La
imagen de las misiones
jesuíticas en América por el
marqués de Pombal a partir
de la Relación Abreviada
(1757) y de la Deducción
Cronológica y Analítica
(1767)», in PAGE, Carlos A.
(ed.), X Jornadas Internacionales sobre Misiones
Jesuíticas, 2005, Córdoba
(Argentina), pp. 485-491,
488-489.
26 KRATZ, Guillermo, El tratado hispano-portugués de
Límites de 1750 y sus consecuencias. Estudios sobre la
abolición de la Compañía
de Jesús, Roma, 1954, p. 207.
199
27 Vide OLAECHEA, Rafael, El
anticolegialismo del gobierno
de Carlos III Cuadernos de
Investigación: Geografía e
Historia, T. 2, Fasc. 2, (1976),
53-90 e PINEDO, Isidoro,
Manuel de Roda. Su pensamiento regalista, Zaragoza,
1981.
28
Vide BARTOLOMÉ MARTÍNEZ, Gregorio, Jaque mate al
obispo virrey. Siglo y Medio
de sátiras y libelos, Madrid,
1991.
29 DOMINGUEZ ORTIZ, António, Carlos III y la España
de la Ilustración, Barcelona,
Editorial Altaza, 1996, p. 63.
200
instituto, sob o novo reinado de Carlos III, o que é certo é que
a Companhia tinha ficado ferida de morte, sendo uma das
flechas mais mortíferas a Relação Abreviada pombalina e o
facto de que, após a ascensão em 1763 do anti-jesuíta Ricardo
Wall ao importante cargo de Secretário de Estado, os cargos
mais relevantes da Coroa espanhola foram gradualmente ocupados por regalistas convictos e adversos à Companhia, tais como
Manuel de Roda, na Secretaria de Graça e Justiça ou os fiscais
do Conselho de Castela, José Moñino e Pedro Rodriguez de
Campomanes 27.
Neste ambiente agreste e anti-jesuíta, Carlos III reactivou
o processo de beatificação do bispo Palafox, cujos escritos,
entre os quais se destacavam as chamadas «Inocenciadas» onde
se estigmatizavam os jesuítas, começaram a ser publicados com
subvenção governamental 28. Para mais, os jesuítas já tinham
perdido o confessionário régio e, com a morte da rainha-mãe,
Isabel de Farnese, em Julho de 1766, desaparecia o último
baluarte pro-jesuíta na corte espanhola e, em consequência, a
influência directa sobre o rei.
Nestes momentos críticos, somados a um período de
carestia de trigo motivado por uma série de más colheitas, a
23 de Março de 1766 estalou na capital madrilena o conhecido «Motim de Esquilache», um acontecimento amplamente
estudado que ecoou em quase todos os pontos geográficos
espanhóis. As consequências foram nefastas para a Companhia
de Jesus, como veremos de seguida.
O motim acarretou um abalo para o monarca que, temeroso, abandonou a capital e iniciou um processo de distanciamento dos seus súbditos 29. Ante esta atitude de Carlos III, os
seus principais ministros orquestraram o golpe de misericórdia
nos jesuítas espanhóis, já que de imediato o rei ordenara que
se procurassem os culpados e o Secretário de Graça e Justiça,
Manuel de Roda, instituiu a criação de uma comissão com
plenos poderes para investigar a autoria dos tumultos. Desta
investigação secreta, conhecida como a «Pesquisa Secreta», foi
encarregado o Conselho Extraordinário, um tribunal desagregado do Conselho de Castela, do qual era presidente o Conde
de Aranda.
Durante a investigação, obtiveram-se testemunhos de
tendência anti-jesuítica, pois a pretensão última foi a de incriminar os inacianos como instigadores da revolta. Os resultados
passaram às mãos do fiscal Campomanes, cuja resolução contida no «Dictamen Fiscal» de 31 de Dezembro de 1766, foi a
de recomendar a expulsão do instituto inaciano de todos os
territórios da monarquia 30. Campomanes assumiu grande parte
dos argumentos esgrimidos por Pombal, entre os quais se destacavam a agitação social, o regicídio e a usurpação do poder
temporal 31. O Conselho Extraordinário referendou a decisão
do fiscal e fez subir esta consulta a Carlos III a 29 de Janeiro
de 1767.
No dia seguinte, a consulta foi avaliada por uma Junta
Extraordinária, formada por selectos ministros anti-jesuítas e
pelo confessor real, que também aprovou a medida da expatriação. Carlos III assumiu a decisão e sancionou a expulsão
dos jesuítas através da Pragmática Sanción de 2 de Abril
de 1767.
Punha-se em marcha a chamada «operação cesariana».
Os preparativos foram efectuados no mais absoluto segredo e
cuidaram-se todos os detalhes para que a Pragmática Sanción
fosse intimada simultaneamente em todas as residências, casas
e colégios da Companhia. Na noite de 2 para 3 de Abril de
1767, todos os lugares onde viviam jesuítas foram rodeados
por tropa, sendo os religiosos reunidos nos refeitórios, onde
as autoridades reais os intimaram com a ordem de desterro,
começando um período de isolamento com o exterior, e a
separação dos noviços dos professos, com a finalidade de
fomentar as deserções e secularizações 32. Enquanto se levavam a cabo os inventários de bens, começou-se a preparar
o transporte dos jesuítas para determinadas «caixas», ou seja
para determinados colégios da Companhia onde se concentrariam os jesuítas segundo a sua província de origem – Castela,
Toledo, Aragão e Bética –, a partir de onde seriam embarcados rumo a Itália 33. Os inacianos espanhóis não foram inicialmente recebidos por Clemente XIII nos seus domínios e tiveram que fazer frente durante mais de um ano a uma difícil
30
Vide RODRIGUEZ DE CAMPedro, Dictamen
fiscal de expulsión de los
jesuitas de España (1766-1767), Edição, introdução
e notas de Jorge Cejudo e
Teófanes Egido, Madrid,
1977.
POMANES,
31
EGIDO, Teófanes (coord.),
Los jesuitas en España y
en el mundo hispánico,
Madrid, Ed. Marcial Pons,
2004, p. 249.
32
Vide FERNÁNDEZ ARRILI. «Entre el repudio y
la sospecha: los jesuitas
secularizados, Revista de
Historia Moderna. Anales
de la Universidad de Alicante 23 (2003), 349-363.
LAGA,
33
Vide G IMÉNEZ L ÓPEZ ,
Enrique, «El Ejército y la
Marina en la expulsión de
los jesuitas de España», Hispania Sacra XLV, 92 (1993),
577-630 e «Un aspecto logístico de la expulsión de los
jesuitas españoles: la labor
de los comisarios Gerónimo
y Luis Gnecco (1767-1768)»,
in GIMÉNEZ LÓPEZ, Enrique
(ed.), Expulsión y exilio de
los jesuitas españoles, Alicante, Universidad de Alicante, 1997, pp. 181-195.
201
34
Vide: MARTÍNEZ GOMIS,
Mario: «Los problemas de
habitación en Córcega», em
Y en el tercero perecerán.
Gloria, caída y exilio de los
jesuitas españoles en el s.
XVIII, Alicante, Universidad
de Alicante, 2002, pp. 163-193.
35
Vide PACHECO ALBALATE,
Manuel, El Puerto: ciudad
clave en la expulsión de los
jesuitas por Carlos III, El
Puerto de Santa María, 2007.
36
Vide FERNÁNDEZ ARRILInmaculada, «Jesuitas
americanos rehenes de Carlos III», in XVº Congreso
Internacional de AHILA,
Leiden, Holanda, 26-29 de
Agosto de 2008, CD-Rom
(no prelo), y de la misma
autora: Jesuitas rehenes de
Carlos III: misioneros desterrados de América presos en
El Puerto de Santa María
(1769-1798), Ayuntamiento
de El Puerto de Santa María,
2009 (no prelo).
LAGA,
37
Vide MARTÍNEZ TORNERO,
Carlos A. «Las temporalidades jesuitas. Aproximación
al funcionamiento administrativo después de la expulsión de la Compañía de
Jesús en 1767», in Esteban
de Terreros y Pando: vizcaíno, polígrafo y jesuita.
III Centenario: 1707-2007,
Bilbao, Universidad de
Deusto, 2008, pp. 537-562.
38
FERNÁNDEZ ARRILLAGA, Inmaculada, El destierro de los
jesuitas castellanos (1767-1815), Valladolid, Junta de
Castilla y León, Consejería
de Cultura y Turismo, 2004,
pp. 54ss.
39
EGIDO, Teófanes, «La expulsión de los jesuitas de
España», in Historia de la
Iglesia en España, t. IV,
Madrid, BAC, 1979, pp. 745-792, 772-780.
202
estadia na ilha da Córsega antes de passarem aos Estados
Pontifícios 34.
Evidentemente que a ordem de expulsão não pôde levar-se
a cabo de modo sincronizado em toda a América Espanhola,
dada a enorme distancia geográfica. Mesmo assim, seguiu-se
o mesmo procedimento que fora aplicado na península, para
intimar a ordem de expulsão nas províncias jesuítas do México,
Perú, Santa Fé, Chile, Paraguai, Quito e Filipinas. A longa travessia dos navios que transportavam estes jesuítas tinha uma
paragem em Espanha antes da sua chegada a Itália, que era a
cidade do Porto de Santa Maria 35. No entanto, para um reduzido grupo de regulares procedentes das missões de Sonora,
Sinaloa e Chiloé, alguns deles procedentes dos domínios da
imperatriz Maria Teresa de Áustria, o destino foi uma longa
reclusão em conventos 36.
A decisão de Carlos III comportava, para além do mais, a
ocupação dos bens da Companhia, as chamadas temporalidades 37, que aliviaria os gastos da operação e o sustento económico de mais de 5.000 jesuítas no exílio pontifício. Através de
uma pensão, que se converteu numa verdadeira arma política
de controlo dos inacianos em Itália, permitia controlar a localização dos religiosos e premiá-los ou castigá-los de acordo
com a sua atitude face ao governo de Carlos III 38.
Também se quis garantir o apoio do episcopado espanhol na ofensiva contra os jesuítas, pelo que os bispos espanhóis foram alertados do inexorável destino da Companhia
antes de se conhecer a Pragmática Sanción numa circular
enviada pelo ministro Roda. Se bem que se desconheçam as
respostas dos prelados, esta foi uma manobra que assegurou
que, uma vez conhecida a ordem de expulsão, maioritariamente se publicassem pastorais a favor da decisão régia e condenando as doutrinas dos expulsos. Por seu turno, as outras
principais ordens religiosas não levantaram as suas vozes para
defender os jesuítas, numa atitude que se explica pela existência, entre outras coisas, de antigas rivalidades entre escolas
teológicas 39.
Entre as disposições consignadas na Pragmática Sanción,
faz-se menção, entre outras, à impossibilidade de regresso dos
exilados aos domínios hispânicos e, ainda que não se proibisse
a comunicação epistolar com outros vassalos, impedia-se os
jesuítas de escrever contra o governo.
Nesse preciso momento, os interesses regalistas das monarquias ibéricas confluíam num mesmo objectivo: a extinção
da Companhia de Jesus, finalidade que se traduziu numa colaboração hispano-portuguesa contra os jesuítas 40 e que implicou o endurecimento das políticas anti-jesuíticas respectivas,
pelas consequências que supunha para os inacianos expulsos,
tanto espanhóis como portugueses, que se veriam forçados a
solicitar a secularização, como veremos de seguida.
Devido ao dispositivo accionado contra os jesuítas durante
o processo da «Pesquisa Secreta», foram confiscadas algumas
cartas destinadas a inacianos espanhóis, cujo conteúdo versava
sobre os seus companheiros portugueses e o Secretário de
Graça e Justiça, Roda, não duvidou em comunicá-lo ao embaixador português em Madrid, Aires de Sá e Melo. Por um
lado, punha-se a descoberto que os jesuítas encarcerados em
Lisboa mantinham comunicação com o seu geral, Ricci, em
Roma 41; por outro lado, os ministros regalistas consideravam
provada a existência de um complot entre a Santa Sé e o Geral
da Companhia, que queriam enviar jesuítas lusos, disfarçados
com hábitos de outras ordens, para se infiltrarem nos domínios portugueses. Na tramóia estava implicado o Padre Carlos
Gevasoni 42, que de Génova enviava os jesuítas portugueses,
supostamente secularizados, ao Porto de Santa Maria 43.
A gravidade destas informações alarmou o gabinete de
Carlos III e, em virtude da aplicação do artigo IV da Pragmática Sanción que obrigava à saída do reino de todos os jesuítas estrangeiros, descobriu-se a existência de três jesuítas portugueses «secularizados» em solo espanhol. As vicissitudes do
Padre Manuel Carrilho Gil e do Padre Jerónimo Mendes foram
surpreendentes, culminando com uma dupla expulsão de Espanha do Padre Carrilho e a reclusão em Lisboa do Padre
Mendes 44. Para além disso, temos notícia segura do encarce-
40
Vide GARCIA ARENAS, Mar,
«La colaboración hispano-portuguesa contra la Compañía de Jesús (1767-1768)»,
in Esteban de Terreros y
Pando: vizcaíno, polígrafo y
jesuita. III centenario: 1707-2007, Bilbao, Instituto de
Estudios Vascos, Universidad de Deusto, 2008, pp.
511-536.
41
Instituto dos Arquivos
Nacionais/Torre do Tombo.
Secção Ministério dos Negócios Estrangeiros, em IAN/
TT, M.N.E., Cx. 624. Aires de
Sá e Melo a Pombal, Madrid,
24 de Abril de 1767.
42
Carlos Gervasoni, missionário italiano (1692-1773),
destinado à província de
Paraguay, em 1751 foi eleito
procurador da província do
Paraguai em Roma e em
Madrid, donde protestou
contra o Tratado dos Limites, pelo que foi expulso de
Espanha e seus domínios
em Fevereiro de 1756,
sendo transferido para a
casa professa de Génova
e de seguida para o Noviciado da mesma cidade,
onde morreu. In O’NEILL,
C. E. e DOMÍNGUEZ, J. Mª
(dir.), Diccionario Histórico
de la Compañía de Jesús.
Biográfico-Temático, T. II,
Madrid, 2001, p. 1720.
43
No Arquivo Geral de
Simancas, em A.G.S, Gracia
y Justicia. Leg. 777, P. Carlos
Gervasoni al P. Marcos
Escorza, Génova, 17 de
marzo de 1767. «Con esta
ocasión prevengo a v.r que
las cartas de recomendación que a veces doy a favor
de los portugueses, quedan
nuestros, que de los colegios
de Italia pasan por aquí
para irse a Cádiz, no miran
a otra cosa, sino a que v.r
les mande a alguna dirección para proseguir el viaje
a su destino [….] ellos son
dos profesos nuestros y prosiguen sujetos de la Compañía aunque, con dispensa
de Su Santidad, visten
hábito clerical para disimular en Portugal que son
jesuitas».
203
44 GARCIA ARENAS, Mar, op.
cit., pp. 523-530.
45
A.G.S, Gracia y Justicia.
Leg. 669. Roda a Aranda,
El Pardo, 18 de Janeiro de
1769. Anexa três memoriais
assinados pelo P. Inácio
Ribeiro.
46
Lei de 28 de Agosto de
1767. In SILVA, J. Seabra
da, Dedução Chronologica e
Analytica…., Parte I, Lisboa,
1767, pp. 694-707.
204
ramento do Padre Inácio Ribeiro desde meados de 1767, cujos
memoriais, solicitando a revisão da sua causa, não foram
notificados ao conde de Aranda até inícios de 1769 45.
Ante estas investigações procedentes de Madrid, a resposta pombalina não se fez esperar e promulgou-se a lei régia
de 28 de Agosto de 1767 46. Entre as disposições relativas aos
secularizados, recordaremos que com a lei de expulsão de
1759 contemplou-se toda uma série de condições para que
pudessem permanecer em Portugal como vassalos portugueses
os jesuítas secularizados antes, durante e depois da lei de
desnaturalização. Não obstante, todos deveriam requerer a
demissória através da única via possível que era a do cardeal-patriarca D. Francisco de Saldanha, em virtude da sua condição de Reformador Geral da Companhia de Jesus em Portugal.
Os requisitos foram muito exigentes, pois todos os indivíduos, sem excepção, que tinham pertencido à Companhia,
achavam-se sujeitos aos procedimentos que se moviam contra
os jesuítas nos domínios portugueses. Portanto, o ministério
pombalino também duvidava que, com as deserções, se pudesse
extinguir «aquela deplorável corrupção» da Companhia. Apesar
disso, permitiu-se a permanência em Portugal, através da
secularização, de todos os jesuítas não professos de quarto
voto que não estivessem implicados em delitos contra o
Estado ou contra a pessoa do rei, e que foi uma das poucas
demonstrações da «benigna clemência» de D. José I em relação
a estes jesuítas. Além disso, Pombal assegurava o cumprimento desta lei ao obrigar todos os magistrados do reino nas
suas respectivas jurisdições a mover processos quando se
detectasse qualquer tipo de transgressão a esta legislação.
Além do mais, estes processos ou devassas, ficariam abertos,
sem limite de tempo ou de testemunhas, com a obrigação de
serem revistos cada seis meses, recompilando, nas sucessivas
fases, um mínimo de dez depoimentos. Evidentemente, Pombal
proveu tudo o necessário para que os magistrados não descuidassem estas ordens, pois deviam passar as informações ao
Juiz da Inconfidência.
No entanto, a lei régia de 28 de Agosto de 1767 anulou
os benefícios concedidos aos jesuítas secularizados na anterior
lei de expulsão de 1759. Os jesuítas que tinham abandonado
a Companhia eram obrigados a sair dos domínios portugueses,
excepto os secularizados que tinham obtido licenças especiais
do rei para residirem no reino. No entanto, as condições
de permanência destes secularizados tornaram-se mais duras,
pois foi-lhes proibido «ensinar, catequizar, pregar ou confessar» em todos os territórios portugueses, para além de terem
de prestar um juramento de fidelidade ante as autoridades
competentes, no qual se comprometiam a não ter nenhum
vínculo com a Companhia de Jesus. Além do mais, estes
secularizados não podiam abandonar a região onde residiam.
Houve outros regulares que abandonaram a Companhia e
que ficaram excluídos desta disposição de 1767, que foram
aqueles membros não professos que tinham ingressado noutras ordens e tinham já professado, tendo ficado igualmente
isentos do juramento de fidelidade.
Portanto, em virtude desta nova lei, voltava-se a reiterar
a proibição de regresso aos domínios portugueses dos jesuítas
expulsos, bem como daqueles que alegavam ter abandonado
a Companhia de Jesus e passado a pertencer a outras ordens
religiosas ou ao clero secular, sob pena de crime de lesa-majestade. Para além disso, com esta lei também se castigariam os civis que mantivessem correspondência com os expulsos, que ajudassem jesuítas a entrar ilegalmente no reino ou
mesmo aqueles que, conhecendo a permanência ilegal destes
regulares, não os denunciassem ante os funcionários régios.
No que se refere às autoridades, Pombal reforçava as
medidas coercivas, pois, para além de instaurar processos pela
lei de 1759, obrigava os magistrados nas suas jurisdições a
que, anualmente, durante os primeiros dias dos meses de
Janeiro, Abril, Julho e Outubro, recordassem à população os
artigos da lei para o caso de se ter cometido algum tipo de
transgressão.
Assim, a lei de 28 de Agosto de 1767, fustigava também
os leigos ligados aos jesuítas, obrigando todos os que tivessem
205
47
Alguns expedientes como
os da confraria de Nossa
Senhora do Socorro do
colégio de Santo Antão de
Lisboa foram consultados
por nós, em IAN/TT, Secção
Ministério dos Negócios
Eclesiásticos e Justiça, em
M.N.E.J, Maço 57, Cx. 46.
Papéis Pombalinos, n.º 2.
48 Vide GIMÉNEZ LÓPEZ, E. y
MARTÍNEZ GOMIS, M., «La
secularización de los jesuitas expulsos (1767-1773)», in
GIMÉNEZ LÓPEZ, (ed.), Expulsión y exilio de los jesuitas
españoles, Alicante, Publicaciones de la Universidad de
Alicante, 1997, pp. 259-303.
49 A.G.S., Estado. Leg. 5.049,
Grimaldi a Azpuru, Aranjuez, 7 de Junho de 1768.
50
GIMÉNEZ, E., y MARTÍNEZ,
M., op. cit., pp. 277-278.
51
MARTÍNEZ NARANJO, Francisco Javier, «Los invisibles
jesuitas: La ofensiva contra
las congregaciones marianas durante la campaña
antijesuítica del setecientos»,
in MARTÍNEZ FERNÁNDEZ, José
Enrique, y ÁLVAREZ MÉNDEZ,
Natalia (coords.), El Mundo
del Padre Isla, León, Secretariado de Publicaciones de
la Universidad de León,
2005, pp. 217-228.
206
pertencido a congregações, confrarias ou irmandades jesuítas
a entregar às autoridades as suas cartas de irmãos 47.
No caso espanhol, se bem que na Pragmática de 1767 se
proibisse o regresso dos jesuítas, incluindo os secularizados,
este assunto preocupou bastante as autoridades espanholas até
1769 48. O governo apenas reconhecia a secularização obtida
pela Penitenciaria Pontifícia, ignorando as procedentes do Geral
dos Jesuítas. Não obstante, no caso dos jesuítas portugueses
encontrados em Espanha, constata-se que nem mesmo se
reconheceram as demissórias pontifícias 49. Definitivamente, a
atitude das autoridades foi a de manter uma ambiguidade
calculada relativamente ao retorno dos secularizados, a quem
se sinalizava que deviam enviar um memorial, solicitando o
regresso, ao Conde de Aranda, presidente do Conselho, cuja
decisão não seria resolvida com brevidade 50.
Do mesmo modo, a legislação anti-jesuítica espanhola
imitou a lei portuguesa de 1767 relativamente às congregações
jesuítas e a real cédula de 14 de Agosto de 1769 decretava a
extinção de algumas destas associações 51.
Para concluir, é pertinente sublinhar que ambas as expulsões obedeceram a motivações de natureza política, justificadas em ambos os casos pelo pensamento regalista. Como
podemos constatar, as semelhanças entre o processo de expulsão da Companhia de Jesus nos domínios das monarquias ibéricas são óbvias, mesmo tendo havido algumas discrepâncias
que obedecem às particularidades de cada reino e sobretudo
ao facto de Carlos III ter imitado, mas também corrigido,
alguns aspectos do precedente luso.
Em primeiro lugar, o Tratado dos Limites de 1750 constituiu o início das dificuldades para os jesuítas de ambas as
monarquias, mesmo que o resultado para os inacianos tenha
sido díspar. Como causa da expulsão espanhola repetiu-se, na
sua essência, o sistema pombalino, já que, a partir de uma
revolta popular, acusaram-se os jesuítas, sem provas credíveis,
de serem os instigadores e foram expulsos antes que viessem
pôr em perigo a integridade do rei, como tinha sucedido em
Portugal no atentado falhado. Para além disto, em ambas as
leis de expulsão punha-se o acento na necessidade de salvaguardar a monarquia, a segurança dos vassalos e a pureza
doutrinal da Igreja.
O modo como foi executada a lei de expulsão da Assistência Espanhola foi, em traços gerais, um decalque da lei
portuguesa: o secretismo e simultaneidade na execução, o
recurso ao exército durante o confinamento e transferência dos
regulares; a concentração dos jesuítas em diferentes pontos
geográficos para o embarque, se bem que, no caso português,
Lisboa se tenha convertido no principal porto de saída das
embarcações; a separação dos professos dos noviços e escolásticos com a finalidade de incentivar as deserções; o predispor a hierarquia episcopal para que apoiasse as medidas
governamentais; e o desterro para os Estados Pontifícios e
sequestro dos bens.
Carlos III reproduziu o que tinha acontecido em Portugal,
se bem que tenha tomado uma série de medidas que aperfeiçoaram o processo de expulsão. Por um lado, evitou-se prolongar o assunto com diligências ou conflitos com a Santa Sé
e a única medida que se fez pública contra os jesuítas foi a
própria Pragmática Sanción de 1767. Com esta prevenção
consagrava-se uma política de factos consumados e iludia-se
qualquer tentativa de favorecer os jesuítas ou de complicar a
questão com formalismos legais.
Em resumo, na comparação entre as expulsões levadas
a cabo nas monarquias ibéricas, prevaleceram mais os paralelismos do que as divergências.
207
O ensino linguístico dos Jesuítas
e a oposição no Século das Luzes
Quando Inácio de Loyola (1491-1556) , em Montmartre, em
1
1534, juntamente com os seus seis amigos, considerou que
tinha chegado o momento de criar na Igreja uma nova ordem
religiosa que fosse capaz de uma completa obediência papal,
o desejo de espalhar missionariamente a fé evangélica nas
terras recém-conhecidas fez com que o âmbito cultural fosse
considerado como um dos espaços principais e privilegiados
para a conversão: a cultura (e portanto a criação de escolas,
institutos, colégios, seminários e universidades) era um importante elemento para formar novas mentalidades, construir atitudes favoráveis a um catolicismo contra-reformista e proporcionar diferentes perspectivas aos novos mundos contactados.
A cultura, sobretudo se fornecida desde a primeira infância,
era a chave para criar sensibilidades, abrir novos horizontes de
expectativas e dar forma a um pensamento aberto e propício
à Igreja. Em 1548, nasce em Messina o primeiro Colégio dos
Jesuítas, que irá constituir o protótipo e a marca de todas as
outras instituições religiosas e culturais da Sociedade de Jesus:
Primum ac Prototypum Collegium ou Messanense Collegium
Prototypum Societatis.
Inácio de Loyola tinha, de facto, percebido desde o
primeiro impacto com a realidade da sua época qual era a
verdadeira solução para que a nova mentalidade Humanista
e Renascentista europeia, toda centrada no homem e minada
pela Reforma luterana, não esquecesse a verdadeira origem
da humanidade e a causa determinante da própria existência
Mariagrazia Russo *
1 Entre a ampla bibliografia
sobre Inácio de Loyola e os
lugares onde ele viveu, cfr.
IGNACIO, Tellechea Idigoras
J., Ignazio di Loyola. Solo
e a piedi, Roma, Editore
Borla, 1990; PLAZAOLA, Juan,
Guida a Itinerari Ignaziani,
Casale Monferrato, Piemme,
1990; Ignazio di Loyola,
Autobiografia, Commento
di Maurizio Costa S.J.,
Roma, Editrice CVX, 1991;
DE ROSA, Giuseppe, Gesuiti,
Torino - Roma, Elledici - La
Civiltà Cattolica, 2006.
* Università della Tuscia di Viterbo.
Brotéria 169 (2009) 209-224
209
humana. A chamada de atenção que nasce neste contexto
sócio-cultural, sem se opor aos novos desejos e às novas inteligências que se iam construindo, cria uma nova comunidade
religiosa que tinha como objectivo argumentar com instrumentos culturais bem ponderados a veracidade dos acontecimentos humanos, confrontando sistematicamente o próprio
ser com a presença cristã.
O ensino, considerado como preparação global da pessoa,
sem omitir nem os conhecimentos científicos nem o discernimento da fé católica, neste novo contexto sócio-cultural
torna-se, portanto, instrumento indispensável a todos os níveis.
As Constituições da Companhia de Jesus, intimamente relacionadas com o Ministério da Palavra, a Missionação e o Sistema
educacional, percorreram quatro etapas, desde o começo da
sua elaboração, em 1546, até alcançar o texto definitivo em 1553.
A revisão da Ratio Studiorum de 1599, efectuada por
Jerónimo Nadal, Diogo Ledesma e, por fim, Cláudio Acquaviva,
estabelecia 466 regras que orientavam os estudos nos Colégios.
As Constituições calculam, de facto, como primeiro fim
da Companhia o de
2 Cfr. das Constituições o
Proêmio [307] «Quarta Parte:
Como instruir nas letras e
em outros meios de ajudar
o próximo os que permanecem na Companhia».
ajudar as almas próprias e as do próximo a atingir o fim último para
o qual foram criadas. Este fim exige uma vida exemplar, doutrina
necessária, e maneira de a apresentar. Portanto, uma vez que se
reconhecer nos candidatos o requerido fundamento de abnegação
de si mesmos e o seu necessário progresso na virtude, devem-se
procurar os graus de instrução e o modo de utilizá-la 2.
Considera-se, portanto, fundamental a capacidade de transmitir a mensagem cristã através de uma linguagem adequada
ao destinatário. Ao mesmo tempo atribui-se notável importância à preparação cultural de quem, mesmo sem se tornar religioso, quisesse adquirir uma boa cultura para ser operário na
vinha do Senhor:
Se nos colégios da Companhia não houver bom número de escolásticos que tenham feito a promessa, ou o propósito de nela servir
a Deus Nosso Senhor, não seria alheio ao nosso Instituto, com
licença do Superior Geral e pelo tempo que ele entendesse, receber outros estudantes pobres que não tenham tal decisão. Para isso
210
é preciso […] que pelas suas aptidões dêem esperança de vir a ser
bons operários da vinha de Cristo Nosso Senhor. Pois o talento,
a formação básica intelectual e os bons costumes, com a idade conveniente e outros dotes que neles se vissem para o divino serviço,
são a única coisa que se deseja nos da Companhia e nos de fora 3.
Por esta razão, os centros de instrução, estimados como
alicerce da construção da pessoa (quer dos que se pretendam
tornar Jesuítas quer dos que queiram obter uma boa instrução
religiosa), transformam-se na base essencial para as necessidades da sociedade de Quinhentos, firmando os seus princípios no ensino das humanidades:
O fim dos estudos na Companhia é ajudar, com o favor de Deus,
as almas dos seus membros e as do próximo. Esta será a norma
para determinar, em geral e em pormenor, as matérias que os
Nossos devem estudar, e até que ponto hão-de avançar nelas.
E como, geralmente falando, são de muito proveito os estudos
humanísticos de várias línguas, a lógica, a filosofia natural e moral,
a metafísica, a teologia escolástica e positiva, e a Sagrada escritura,
serão estas as matérias que hão-de estudar os que se enviam aos
colégios. Insistirão com maior diligência naquelas que mais se
relacionam com o fim indicado, tendo em conta as circunstâncias
dos tempos, lugares, pessoas, etc., como parecer oportuno em
Nosso Senhor, a quem tem a responsabilidade principal 4.
E também:
Tendo em vista que os nossos colégios não devem ajudar a instruir-se nas letras e nos bons costumes só os próprios escolásticos,
mas também os de fora, onde convenientemente se puder fazer
instituam-se aulas públicas ao menos de estudos humanísticos,
e mesmo de estudos superiores, conforme as possiblidades que
houver nas regiões onde se encontram tais colégios, tendo sempre
em vista o maior serviço de Deus Nosso Senhor 5.
Dentro das humanidades torna-se imprescindível o estudo
das línguas, consideradas como reflexo do divino, a síntese
dos elementos do universo, a ordem racional e lógica do
sistema humano, a possibilidade principal de enunciar, através
da palavra transmitida, o próprio pensamento: «No princípio
era o Verbo».
3 Cfr. Id., [338]: «Capítulo
III. Os escolásticos que se
hão de colocar nos colégios».
4 Cfr. Id., [351]: «Capítulo V.
Matérias que os escolásticos
da Companhia hão de estudar».
5 Cfr. Id., [392]: «Capítulo
VII. Aulas que deve haver
nos Colégios da Companhia».
211
6 Cfr. Id., [366-368]: «Capítulo VI. Como progredir no
estudo dessas matérias».
7
Cfr. Id., [381]: ib.
Guarde-se ordem nas várias disciplinas. Lancem bons fundamentos
no latim, antes de frequentar as artes; e nestas, antes de passar à
teologia escolástica; e nesta última, antes de estudar a teologia
positiva. A escritura poderá estudar-se simultaneamente ou depois.
As línguas, em que foi escrita ou traduzida a escritura, estudar-se-ão antes ou depois, segundo a variedade das circunstâncias e a diversidade das pessoas, como o Superior achar melhor.
Esse ponto, portanto, ficará à sua discrição. Na aprendizagem das
línguas, um dos fins em vista é defender a tradução aprovada
pela Igreja.
Bom é que tenham em Teologia, ou ao menos possuam dela
ciência suficiente, conhecendo as decisões dos Santos Doutores e
da Igreja, para que o estudo das línguas lhes faça mal, o Superior
poderá conceder dispensa para que se dêem a esse estudo, quando
for útil ao bom comum ou particular 6.
Toda a época de Quinhentos em que o sistema do ensino
jesuítico se afirma na Europa, irradiando-se depois para o
mundo, está marcada por uma forte preponderância dos estudos clássicos: a consideração da superioridade do mundo
grego e latim, numa mentalidade toda virada para o Humanismo, faz com que também o sistema linguístico se relacione
estritamente com os dois idiomas modelo. Não estranha portanto que dentro do panorama cultural linguístico dos Jesuítas
apareça como foco de atenção primário o ensino das línguas
clássicas, tomadas como imagem de uma perfeição digna de
ser imitada, exemplo de beleza, forma de um grau elevado
de qualidade, protótipo de uma excelência a atingir:
Todos, mas em especial os que frequentam os estudos humanísticos, falarão habitualmente em latim. Aprenderão de cor o que
lhes for indicado pelos professores. Exercitarão o estilo em numerosas composições, e deve haver alguém para os corrigir. Poderão
também alguns, com o parecer do Reitor, ler em particular certos
autores dos que não se estudam na aula. Uma vez por semana,
depois da refeição, um dos mais adiantados fará um sermão, em
latim ou em grego, sobre um tema edificante para os de dentro e
de fora, estimulando-os ao que é de maior perfeição em Nosso
Senhor 7.
A exigência de investigar as próprias raízes culturais,
descobrindo a origem da palavra e preparando uma correcta
212
exegese bíblica que tornasse inteligíveis os textos sagrados,
fez com que nas Universidades, ao lado do grego e do latim,
se afirmasse o estudo da língua hebraica:
O fim da Companhia e dos estudos é ajudar o próximo a conhecer
e amar a Deus, e a salvar a sua alma. Ora, sendo a Faculdade
de Teologia o meio mais apropriado para isso, é nela que principalmente se há-de insistir nas universidades da Companhia. […]
A formação teológica, tanto doutrinal como prática, sobretudo na
nossa época, exige conhecimento de literatura e das línguas latina,
grega e hebraica. Deverá, portanto, haver bons professores dessas
matérias e em número suficiente 8.
A ideia de cultura ligava-se ao conhecimento destes
idiomas considerados como a base da hermenêutica para a
correcta interpretação não apenas da palavra testamentária,
mas também de tudo o que caracteriza o ser humano e a sua
expressão dentro da realidade.
O conhecimento das outras línguas, que se iam paulatinamente descobrindo no mundo, tornou-se para os Jesuítas,
que tinham como objectivo principal o de fornecer aos ouvintes a melhor compreensão da fé católica, condição fundamental para os missionários enviados para outros países:
Exercitar-se-ão em pregar e ensinar de tal forma que o povo fique
edificado (método que é diferente do ensino escolástico). Procurarão dominar bem a língua, ter previstas à mão as coisas mais úteis
para tal ministério e servir-se-ão de todos os meios próprios. Desse
modo, melhor se desempenharão do ofício e com mais fruto para
as almas 9.
E onde for necessário ou útil para o mesmo fim, poderá havê-los [os professores] também de outras línguas, como o caldeu, o
árabe ou o hindi, tendo em conta os diversos países e os motivos
que possam induzir a ensiná-las.
Por literatura deve entender-se a gramática e o que diz respeito à retórica, poesia e história.
Quando em um colégio ou universidade se projectasse formar
pessoas para serem enviadas aos mouros, ou aos turcos, estariam
indicados o árabe ou o caldeu; como para ir aos hindus, o hindi.
O mesmo se diga de outras línguas que, por motivos análogos,
poderiam ser mais úteis em outras regiões 10.
8 Cfr. Id., [446-447]: «Capítulo XII. Matéria que se
deve ensinar nas universidades da Companhia».
9 Cfr. Id., [402]: «Capítulo
VIII. Formação dos escolásticos nos meios de ajudar o
próximo».
10
Cfr. Id., [447-449]: «Capítulo XII. Matéria que se
deve ensinar nas universidades da Companhia».
213
11
Os primeiros Jesuítas a
entrarem no Brasil foram os
padres Manuel da Nóbrega,
António Pires, Leonardo
Nunes, João de A. Navarro,
e os irmãos Vicente Rodrigues e Diogo Jácome.
12 ANCHIETA, José de, Arte
da gramática da língua
mais usada na costa do
Brasil (edição fac-símile do
original de 1595 e versão
em português actual), São
Paulo, Edições Loyola, 1990;
RODRIGUES, A. D., Descripción del tupinambá en el
período colonial: el Arte de
José de Anchieta, Zimmermann (ed.), in KLAUS, La
descripción de las lenguas
amerindias en la época
colonial, Vervuert, Iberoamericana, 1997.
13
CALMON, Pedro, «Ensino
humanístico: os colégios
jesuítas, as humanidades, as
aulas superiores», in Id., História da Cultura Brasileira,
Rio de Janeiro, Conselho
Federal de Cultura, 1973,
2 vols.: vol. 2, p. 334; AZEVEDO, Fernando de, A cultura brasileira (ed. cons.:
6.ª ed. Rio de Janeiro, UFRJ),
Brasília, UnB, 1996, pp. 511
e 524.
214
Foi a partir desta atenção às línguas estrangeiras que
dentro da actuação dos jesuítas nasceram duas vertentes culturais: por um lado, o estudo e a codificação dos idiomas
desconhecidos no mundo europeu; por outro, a tentativa de
adaptar a fé católica e os termos necessários para a transmitir
às partes do mundo que ignoravam quer as categorias gregas
e latinas (às quais muito devemos para a transmissão do cristianismo), quer os conceitos ligados à relação entre ideias e
factos religiosos.
Assim, o novo continente americano – completamente
desconhecido e aberto a qualquer tipo de leitura e interpretação – oferecia contactos com povos cujos idiomas, ainda não
codificados, tinham que ser descobertos em todas as suas
facetas e haviam de ser compreendidos nos seus pormenores
comunicativos e descritos na sua complexa estrutura, embora
com métodos e sistemas ligados aos modelos latinizantes.
Neste panorama, apenas 7 anos após a entrada dos Jesuítas
no Brasil 11 (anos que entretanto viram a edificação de vários
colégios e escolas), o padre José de Anchieta (1534-1597), em
1556, produziu, com uma sistematização de indiscutível valor
linguístico e filológico, A Arte de Grammatica da Lingoa mais
usada na costa do Brasil Feyta pelo padre Ioseph de Anchieta
da Cõpanhia de IESU (publicada por António de Mariz, em
Coimbra em 1595, obra que, com certeza, circulava manuscrita) 12, que descrevia uma variedade simplificada dos idiomas tupi-guarani, uma «língua boa» ou «língua da gente», o
Tupinambá ou Nheengatu ou Abanheenga, um dos primeiros
documentos sobre as línguas do Novo Mundo, precedido
apenas pela gramática do quechua (1560). O curso de Letras
no Colégio da Bahia começa em 1565 e o ensino superior
desenvolve-se a partir de 1568, atingindo, no fim do século,
o número de 17 colégios 13.
14
Ao mesmo tempo, no Oriente – um mundo por um lado
mais conhecido mas por outro totalmente ignoto e obscuro –
as chegadas de Michele Ruggieri (1543-1607) a Cantão em
1581 (seguida por uma estada de sete anos), de Alessandro
Valignano (1539-1606), enviado pelo Rei D. Sebastião a Macau,
e de Matteo Ricci (1552-1610) à China davam origem à segunda
fase de evangelização missionária no Império sínico: uma
evangelização que, enraizando as próprias bases na espiritualidade de Inácio de Loyola, prosseguiu o percurso de Francisco
Xavier (1506-1552), enviado em 1541 pelo papa Paulo III
Farnese (1468-1549) às Índias Orientais a pedido de D. João III
14
Imagem obtida em http:
//cvc.instituto-camoes.pt/
olingua/04/lingua05.html.
215
(1502-1557). O encontro com a nova espiritualidade oriental pôs
em destaque uma distância cultural que só podia ser recuperada adaptando uma terminologia local aos conceitos religiosos
católicos: o uso das palavras que foram depois criticadas na
bem conhecida questão dos ritos pode ser compreendido
dentro desta óptica de uma tentativa de ligação cultural-tradutológica de conceitos religiosos não facilmente transmissíveis
de um sistema intelectual para o outro.
E enquanto no Brasil se iam afirmando personalidades
jesuíticas como Padre António Vieira (1609-1697) que, apesar
do olhar fortemente crítico do Santo Ofício português, continuava através da sermonística a sua defesa dos povos indígenas, no Oriente iam-se pondo em causa, sobretudo depois da
visita à China do Cardeal Charles-Thomas Maillard de Tournon
(1668-1710), as modalidades ritualísticas e os termos para a
definição da entidade religiosa. De facto, a partir do século
XVII, as novas exigências do mercado sócio-económico, baseadas na incondicionada exploração humana e territorial, tinham
vindo a debilitar, principalmente no Brasil, as instituições
jesuíticas, estrenuamente defensoras das povoações indígenas
(por exemplo, através de estruturas como as Reduções ou
Aldeias); assim como a constituição da Propaganda Fide, em
1622, dentro da Igreja, tinha vindo a depauperar o poder de
missionação, sobretudo no Oriente, da Companhia de Jesus
(fortemente ligada às monarquias ibéricas). A Societatis Iesu,
que tinha acertado com as modalidades para a difusão do
evangelho através de uma educação capilar e de uma adaptação linguística e social aos Novos Mundos e às diferentes
culturas, começava a ver o seu território minado quer pela
Igreja quer pelas forças dos interesses privados.
De resto, os Jesuítas, além de terem nas suas mãos o
sistema de todos os níveis do ensino, tinham conseguido
penetrar nos principais palácios europeus tendo os seus componentes a prerrogativa de serem confessores: a confissão,
considerada pelos próprios Jesuítas como um potente meio de
conversão, era vista pelas outras forças políticas como acesso
ameaçador aos cumes do governo.
216
A Sociedade de Jesus, que começou em meados de
Quinhentos com poucos padres, torna-se assim, ao longo do
tempo, uma forte potência mundial em termos religiosos e
uma «perigosa» presença capaz de juízos claros e concretos
em campos económico, político e educativo, colocando-se em
posições sociais relevantes e em âmbitos que iam abrangendo
quer circuitos culturais na sua totalidade (desde a primeira
infância até à Universidade), quer campos de prestígio no
exercício do poder. Não estranha, portanto, que, ao lado de
um grande relevo sócio-cultural atingido pela comunidade
jesuítica ao longo dos séculos XVI e XVII, se desenvolva lentamente – de signo igual e contrário – uma oposição capilar
ao sistema inaciano com capacidade para pôr em crise as
bases de toda a estrutura social: o topo desta fase parabólica
atinge-se no século XVIII, numa época em que o projecto sistemático massónico de destruição da Igreja em toda Europa 15
consegue chegar ao coração da Companhia de Jesus, começando por desmantelar pouco a pouco todo o articulado
mundo construído à volta da educação.
Já em 12 de Setembro de 1727 D. João V enviava uma
Carta Régia ao Superior das Missões da Sociedade de Jesus do
Estado do Maranhão, lamentando que os índios presentes nas
aldeias «não só não são bem instruídos na língua portuguesa,
mas […] nenhum cuidado se põe para que eles a aprendam».
Tal Carta Régia dava, em 1728, ao governador Alexandre de
Sousas Freire a possibilidade de obrigar os colonos a ensinar
a língua portuguesa aos índios. Mas a atenção de D. João V, a
meu ver 16, ainda se limitava a desejar que se desse alguma
atenção à aprendizagem do português, sem avançar nenhuma
proibição nem conferindo alguma prioridade.
Pelo contrário, disposições mais categóricas foram adoptadas juridicamente no dia 3 de Maio de 1757 por Francisco
Xavier de Mendonça Furtado, irmão do Marquês de Pombal e
Governador do Grão Pará e do Maranhão, o qual edita um
documento que tinha por objectivo organizar de maneira mais
adequada a distribuição dos índios no território: o Directorio,
que se deve observar nas povoaçoens dos indios do Pará e
15
Veja-se a este respeito
GIMÉNEZ LÓPEZ, Enrique, «El
antijesuitismo en la España
de mediados del siglo
XVIII», em FERNÁNDEZ ALBALADEJO , Pablo, Fénix de
España: modernidad y cultura propia en la España
del siglo XVIII (1737-1766):
(actas del congreso internacional celebrado en Madrid,
noviembre de 2004): homenaje a Antonio Mestre Sanchís, coord. por Ediciones
de Historia, Marcial Pons,
2006, pp. 283-326; e, ainda
de GIMÉNEZ LÓPEZ, Enrique,
a comunicação apresentada
no workshop de Pádua,
«Presenza e attività in Italia
dei Gesuiti iberici esiliati
(1759-1800). Stato degli studi
e orientamenti della ricerca»,
no prelo.
16
Diferente é a leitura fornecida por José Ariel Castro,
o qual considera este documento o primeiro a oficializar a língua portuguesa no
Brasil: «Formação e desenvolvimento da língua nacional brasileira», em COUTINHO, Afrânio e COUTINHO,
Eduardo de Faria (dir.), A
literatura no Brasil, Vol. I:
Preliminares e generalidades, Rio de Janeiro, J. Olympio; (ed. cons.: 3.ª ed.
revista e atualizada, Niterói,
Universidade Federal Fluminense, 1986, pp. 258-385).
Sobre este assunto cfr.
também a síntese feita por
SILVA, José Pereira da, «Um
aspecto da política pombalina no ensino da língua
portuguesa», em 2004, disponível em http://www.
filologia.org.br./pereira/
textos/umaspecto.htm.
217
17
DIRECTORIO, que se
deve observar nas povoações
dos índios do Pará, e Maranhão, enquanto Sua Majestade não manda o contrário, Lisboa, Na oficina de
Miguel Rodrigues, impressor
do Eminentíssimo Senhor
Cardeal Patriarca, 1758 (com
numerosas reedições). Hoje
o texto integral pode ser
lido em http://books.google.
it/books?id=hdYTAAAA
YAAJ&dq=%22Directorio,+q
ue+se+deve+observar+%22
&printsec=frontcover&sour
ce=bl&ots=Ed7oGxDXXY&
sig=VyihfO_cKRYT-BiyAuK5QzqTnI&hl=it&ei=
uAyhSrKzN6XkmwOr1dmlA
w&sa=X&oi=book_result&ct
=result&resnum=1#v=one
page&q=&f=false (consultado no dia 24 de Julho de
2009).
do Maranhão Em quanto Sua Magestade não mandar o
contrario. No dia 17 de Agosto de 1758 o Marquês de Pombal
(imbuído dos ideais europeus adquiridos em Inglaterra e em
França) confirma este documento através dum alvará (publicado no ano seguinte com a assinatura do Rei, «para que o
referido Alvará tenha a sua devida execução») 17, institucionalizando no Reino a utilização exclusiva do português e proibindo no Pará e no Maranhão o uso das línguas autóctones e
das línguas de contacto nascidas depois da presença dos lusitanos na terra do além-mar: é um evidente atentado ao método
educativo dos Jesuítas, os quais, através de materiais didácticos em língua indígena, facilitavam a compreensão da cultura
católica (o primeiro catecismo em língua tupi foi publicado em
Lisboa por Pedro Crasbeeck em 1618, mas vários catecismos
deviam circular desde o início da presença dos Jesuítas no
Brasil) e forneciam as primeiras bases do ensino a povos de
alfabetização praticamente inexistente. A imposição do português e a proibição do uso da língua brasílica (língua fruto da
colonização, mistura de línguas de traço tupi com influências
fonéticas do português, mas ao mesmo tempo língua de amplo
uso quotidiano e forte instrumento veicular entre culturas muito
diferentes) fizeram com que o tupi se encaminhasse para um
percurso de lento desaparecimento: morre assim um idioma
utilizado durante dois séculos pelos indígenas na fala coloquial entre eles e com os portugueses; elaborado pelos Jesuítas
através de um estudo sistemático de tipo gramatical que fazia
de uma expressão circunscrita e limitada à oralidade, línguas
organizadas, estruturadas e, portanto, transmissíveis em termos
científicos; empregado para fins quer comerciais (em favor
de ambas as partes interessadas que interactuavam linguisticamente no processo económico), quer religiosos (onde o
ecumenizado se podia tornar parte activa num intercâmbio
linguístico paritário com o ecumenizador):
6. Sempre foi máxima, inalteravelmente praticada em todas as
nações, que conquistaram novos domínios, introduzir logo nos
povos conquistados o seu próprio idioma, por ser indisputável
que este é um dos meios mais eficazes para desterrar dos povos
218
rústicos a barbaridade de seus antigos costumes; e ter mostrado a
experiência que, ao mesmo passo que se introduz neles o uso da
língua do príncipe que os conquistou, se lhes radica também o
afecto, a veneração e a obediência ao mesmo príncipe. Observando
pois todas as nações polidas do mundo este prudente e sólido
sistema, nesta conquista se praticou tanto pelo contrário, que só
cuidaram os primeiros conquistadores estabelecer nela o uso da
língua que chamam geral, invenção verdadeiramente abominável e
diabólica, para que, privados os índios de todos aqueles meios que
os podiam civilizar, permanecessem na rústica e bárbara sujeição
em que até agora se conservaram. Para desterrear este pernicioso
será um dos principais cuidados dos diretores estabelecer nas suas
respectivas povoações o uso da língua portuguesa, não consentindo por modo algum, que os meninos e as meninas que pertencerem às escolas e todos aqueles índios que forem capazes de
instrução nesta matéria usem a língua própria das suas nações, ou
da chamada geral, mas unicamente a portuguesa, na forma de Sua
Majestade tem recomendado as repetidas ordens, que até agora se
não observaram, com total ruína espiritual e temporal do Estado.
Quase um ano depois, no dia 28 de Junho de 1759, um
alvará elaborado pelo Marquês de Pombal 18 fechava as escolas dos Jesuítas, criando as aulas régias de latim, grego e retórica, mantidas pela Coroa através de um contributo para a conservação dos ensinos primário e médio, e sob a direcção de
um professor único, proposto a tratar as disciplinas de maneira
independente e sem uma articulação entre si. Neste mesmo
ano foi fechada também a Universidade de Évora, que tinha
sido fundada pelos Jesuítas em 1558 19. Tirando aos padres
da Companhia de Jesus a possibilidade de ensino, destrói-se o
fundamento da mesma Sociedade, a qual, para a conversão ao
cristianismo e para a defesa dos valores humanos (além dos
religiosos) precisava de lugares concretos e educativos para
comunicar a própria fé e para afirmar os princípios de igualdade e fraternidade predicados no evangelho: uma destruição
programada e sistemática duma ordem religiosa para quebrar
as raízes culturais de uma nação e tentar reconstituir um terreno secular que desconhecesse o catolicismo como elemento
basilar da própria constituição e formação.
18
A transcrição do alvará
encontra-se em CARDOSO,
Tereza Maria Rolo Fachada
Levy, As Luzes da Educação: fundamentos, raízes
históricas e práticas das
aulas régias no Rio de
Janeiro - 1759-1834, Bragança Paulista, EDUSF,
2002, pp. 292-315. Para uma
síntese geral desta temática
cfr. P.e ROSÁRIO, Manoel da
Penha do, Língua e inquisição no Brasil de Pombal
(Prefácio de Ruy Magalhães
de Araujo), Introdução, leitura crítica e notas de, Rio
de Janeiro, EDUERJ, 1975.
19 Cfr. SAVIANI, Dermeval,
História das ideias pedagógicas no Brasil, Campinas,
Autores Associados, 2008
(2.ª ed. Revista e Ampliada;
1.ª ed. 2007), pp. 77-105.
219
O documento foi imediatamente traduzido para italiano:
Editto di S. M. F. Il Re di Portogallo per cui si aboliscono le
scuole minori de’ Gesuiti e si proibisce il loro metodo d’insegnare, e se ne prescrive uno nuovo, Lugano, Stamperia Privilegiata della Suprema Superiorità Elvatica nelle Prefetture Italiane,
1759. A decisão pombalina, portanto, chega e difunde-se rapidamente por toda Europa: o seu conteúdo é claro, o método
utilizado pelos Jesuítas tem que ser radicalmente mudado para
estar a passo com os outros países civilizados da Europa.
O ponto de partida é o estudo das Letras Humanas:
sendo o estudo das Letras Humanas a base de todas as Sciencias,
se vê nestes Reinos extraordinariamente decahido daquelle auge,
em que se achavaõ quando as Aulas se confiáraõ aos Religiosos
Jesuitas; em razaõ de que estes com o escuro, e fastidioso Methodo,
que introduzíraõ nas Escolas destes Reinos, e seus Domínios» (na
tradução italiana: «essendo lo studio delle Lettere Umane il fondamento di tutte le scienze, nientedimeno si vede in questi Regni fuor
del solito decaduto da quel grado d’aumento, in cui si trovava,
quando le Scuole si confidarono alli Relgiosi Gesuiti).
O ataque à centralidade da cultura linguística representa
portanto a primeira medida de um itinerário que se havia de
desmantelar: e se uma reforma era necessária (de resto, assistimos ainda hoje a uma infindável sucessão de reformas do
ensino, cada uma com a pretensão de solucionar e melhorar
definitivamente o sistema educativo, sem às vezes perceber
que o processo formativo é inevitavelmente um percurso em
mudança, assim como uma entidade em mudança é a própria
língua), não era igualmente necessária a destruição de um
sistema que tinha dado, até então, óptimos frutos. Se se comparar os trechos da instrução que acompanha esta lei de 1759
notar-se-ão interessantes coincidências, do ponto de vista
humanístico, com o método já aplicado pelos Jesuítas. Nas
Instruções põe-se em relevo, por exemplo, o uso da retórica e
da eloquência como elemento fundamental para a preparação
do indivíduo: as Constituições dos Jesuítas já previam que os
estudantes fizessem sermões sobre temas edificantes. As Instruções do Rei promovem o estudo do autores clássicos e o
220
conhecimento das suas vidas e obras, mas já as Constiuições
previam análises de vários escritores do mundo grego e latino:
Homero, Virgílio, Horácio, Tito Lívio, citados pelas Instruções
não podiam deixar de ser aprofundados também no sistema
dos Jesuítas. As Instruções acentuam, é verdade, com mais força
a importância de os estudantes discutirem entre si durante as
aulas, mas ao mesmo tempo manifestam preocupação perante
o espírito eventualmente contraditório e maldizente dos alunos
(VII). Nas Instruções reais não se prevê a abolição do ensino
da língua latina, nem da língua grega, ou da hebraica: sinal
evidente de que a cultura da época ainda precisava de boas
bases clássicas, as mesmas sobre as quais assentavam os Jesuítas. E se fizéssemos um estudo pormenorizado, frase por frase,
do Decreto real comparando-o com o que connhecemos do
método dos Jesuítas através das Regras por eles redigidas,
dar-nos-íamos conta de que as diferenças, por si sós, não
podiam justificar o drástico encerramento de todos os colégios
da Companhia de Jesus: as matérias no campo humanístico
seriam as mesmas, os conteúdos também. Nos esquemas do
Marquês de Pombal o que se devia mudar radicalmente era
a mensagem que se transmitia durante as aulas, era a forma
mentis que o Portugal iluminista devia orientar de maneira
diferente.
O Decreto do Conde de Oeiras relativo à expulsão dos
Jesuítas chegou dois meses depois do encerramento dos centros educativos da Sociedade, exactamente no dia 3 de Setembro de 1759, quando D. José I ordenava que os religiosos da
Companhia de Jesus «fossem tidos, havidos e reputados como
desnaturalizados, proscritos e exterminados do território português e de todas as terras de além-mar». Era uma morte anunciada, uma morte anunciada por um poder laico, que tinha
percebido perfeitamente o método de trabalho dos Jesuítas
para a evangelização: um método baseado no uso da palavra
para chegar à Palavra, fazendo dos estudos linguísticos o
apoio de todo o ensino e utilizando por um lado a língua local
e por outro as línguas clássicas, para permitir a compreensão
profunda do Verbo.
221
20 BLUTEAU, Rafael, Vocabulario Portuguez e Latino,
vol. 1-4, Coimbra, Colégio
das Artes, 1712-1713; vol. 5-8, Lisboa, Pascoal da Silva,
1716-1721, Suplemento ao
Vocabulario Portuguez e Latino, 2 vols., Lisboa, Joseph
Antonio da Sylva, 1727, Patriarcal Officina da Musica,
1728.
222
Não será por acaso que alguns grandes lexicógrafos do
século XVIII conseguiram uma preparação cultural nas escolas
dos Jesuítas: D. Jerónimo Contador de Argote (1676-1749),
teatino, que escreveu as Regras da Língua Portuguesa, espelho
da língua latina, ou disposição para facilitar o ensino da
língua latina pelas regras da portugueza (Off. De Mathias
Pereira da Silva & João Antunes Pedroso, Lisboa, 1721 – na primeira impressão com pseudónimo de P. Caetano Maldonado
da Gama) aprofundou o estudo da língua clássica no colégio
jesuíta de São Francisco Xavier, em Lisboa; D. Rafael Bluteau
(1638-1734), também teatino, ao qual devemos o relevante
Vocabulario Portuguez e Latino, Aulico, Anatomico, Architectonico, Bellico, Botanico, Brasilico, Comico, Critico, Dogmatico,
etc. autorizado com exemplos dos melhores escriptores portuguezes e latinos, e oferecido a el-rey de Portugal D. João V,
em 8 vols. (mais 2 volumes de suplemento, 1712-1728) 20,
estudou no colégio dos Jesuítas de Clermont; Luis António
Verney (1713-1792), no qual se apoiou a reforma didáctica
pombalina, estudou filosofia no Colégio Jesuíta de Santo Antão
e depois formou-se em Filosofia e artes na Universidade de
Évora (também dos Jesuítas).
E na nova mentalidade do Conde de Oeiras tiveram não
pouca influência – como bem se sabe – as ideias de Verney:
deste «estrangeirado», que foi para Roma em 1736 para se
doutorar em Teologia e Jurisprudência, colhendo fora do seu
País os novos pensamentos que «iluminavam» toda a Europa.
Regressando por um breve período a Portugal, Verney dedicou-se ao ensino e em 1741 foi designado Arcediago de Évora
pelo papa Bento XIV Lembertini. A pedido do então rei
D. João V, Verney contribuiu amplamente para o processo de
Reforma pedagógica em Portugal, aproximando os métodos
de ensino ao espírito iluminista do progressismo europeu.
Os seus pensamentos, patentes nas cartas que constituem
O verdadeiro método de estudar (1746), muito críticos relativamente aos programas jesuíticos, contribuíram para as reformas
educativas implantadas pelo Marquês de Pombal. Na primeira
carta, em particular (aquela que mais interessa os elementos
linguísticos), ele evidencia a necessidade do estudo da gramática portuguesa como base e ponto de partida para todos os
aspectos teóricos e práticos, como regras de sintaxe, léxico,
semântica e estilística, avançando a proposta para um novo
sistema ortográfico, mais lógico e mais racional que respondesse mais adequadamente à fonética portuguesa e projectando um novo dicionário que separasse as palavras «boas»
das «antigas» e plebeias».
Será por causa das incompreensões com o próprio
Marquês de Pombal (o qual aproveitou abundantemente dos
conteúdos de Verney para os tornar parte integrante do seu
programa de renovação) que o gramático português – vítima
por sua vez do poder pombalino – sairá da sua terra para ir
viver em Itália até à morte, ocorrida em Roma, onde já viviam
há alguns anos os Jesuítas por ele severamente criticados.
Firme nas suas convicções antijesuíticas, Verney assim escreve
em Pisa no dia 17 de Julho de 1765: «Aquele pensar jesuítico
enraizado em todas as cabeças, desde a infância, tornou-se
numa outra natureza, e são necessários muitos anos, muita leitura e excelente educação para o desenraizar» 21. E o desenraizamento foi o programa sistemático utilizado pelo governo
pombalino.
Entre 1768 e 1777 a Real Mesa Censória proibiu a publicação de aproximadamente 1500 textos por problemas definidos ortográficos que não cumpriam os requisitos ditados pelo
próprio Verney e posteriormente por António José dos Reis
Lobato, que com a sua Arte da gramática da língua portuguesa (1770) 22 se distingue por ser o autor aconselhado pela
reforma pombalina. Todavia, não é de excluir que atrás desta
aparente censura de tipo gramatical que impediu a publicação
de tantas obras se escondessem outras razões de tipo político, social e religioso. Não será casual, por exemplo, que as
Reflexões sobre a língua portuguesa do frade oratoriano Francisco José Freire (1719-1773), mais conhecido com o pseudónimo de Cândido Lusitano, autor em forte polémica com
Verney, pelo menos relativamente às teorias poéticas, tenham
ficado inéditas até 1842, quando Joaquim Heliodoro da Cunha
21
VERNEY, Luís António,
Cartas italianas, edição por
Ana Lúcia Curado e Manuel
Curado, Lisboa, Edições
Sílabo, 2008, p. 84.
22
LOBATO, António José dos
Reis (m. 1804), Arte da grammatica da lingua portugueza, Lisboa, Na Regia
Officina Typografica, 1770.
223
23
Lisboa, Typ. Soc. Propagadora dos Conhecimentos
Uteis, 1842.
224
Rivara (1809-1859) as veio a publicar em Lisboa 23. Mas de
resto já naquela época deviam ser poucas as vozes opostas ao
regime que se levantavam num Portugal «finalmente» livre do
poder dos Jesuítas, os quais, entretanto, em Itália – onde chegaram mais de mil religiosos expulsos da Companhia – não
tinham nenhum subsídio para enfrentar a difícil sobrevivência,
nem muito menos para poder publicar tudo o que teriam
desejado editar da sua história de perseguição. Muitos manuscritos, neste sentido, estão ainda inéditos e à espera de que
alguém, publicando-os, recupere uma literatura escondida e
uma humanidade silenciada pela força.
O significado da expulsão dos
jesuítas na educação brasileira
Ana Leitão *
Introdução
Existem duas questões que se têm colocado e cuja definição, a priori, é reveladora da orientação das respectivas respostas: o impacto da expulsão dos jesuítas na educação, assim
como das reformas pombalinas no ensino. Em que medida
fará, pois, sentido encarar de modo distinto uma realidade que
só pode ser compreendida como um todo?
Por um lado, e estudando a realidade brasileira, teremos,
necessariamente, de olhar a experiência educativa de mais de
dois séculos por parte das instituições de ensino da Companhia; por outro, as questões que levaram à sua erradicação,
assaz manifestadas na legislação que instaura o novo modelo
de ensino, as consequências, simultaneamente, da sua ausência e da implantação das aulas régias. Será este o compromisso
que assumiremos numa síntese que muito deixará por dizer,
correndo, certamente, o risco de querer dizer mais em tão
parcas linhas.
Assinalar este centenário convoca, a um tempo, a contemplação de momentos de verdadeiro horror na expulsão dos
jesuítas e a consideração do carácter inovador da implementação de um sistema de ensino estatal pela primeira vez em toda
a Europa.
Muito embora seja por demais evidente o predomínio das
instituições religiosas ao nível da educação escolar existente,
tal não significará, necessariamente, um «predomínio dos fins
* Doutoranda de História do Brasil – Faculdade de Letras, Universidade de Lisboa.
Brotéria 169 (2009) 225-237
225
religiosos sobre os interesses da sociedade civil», como aponta
Holanda, fundamentando-se nas palavras de Ribeiro Sanches:
1 HOLANDA, Sérgio Buarque
de, História Geral da Civilização Brasileira: I. A Época
Colonial, 2. Administração,
Economia, Sociedade, São
Paulo, Difusão Europeia do
Livro, 1960, p. 76.
2 Luís António Verney no
colégio de Santo Antão-o-novo, em Lisboa. Ribeiro
Sanches, por seu turno, iniciara os seus estudos em
Direito em Coimbra. Anos
volvidos, insatisfeito, transfere-se para Salamanca.
226
Parece que Portugal está hoje não só quase obrigado a fundar
uma Escola Militar, mas de preferi-la a todos os estabelecimentos
literários que sustenta com tão excessivos gastos. O que se ensina
e tem ensinado até agora neles, é para chegar a ser Sacerdote e
Jurisconsulto 1.
A postura de Sanches, pela denúncia feita, não correspondera
inteiramente à verdade – intencionalmente – como veremos,
mas, ainda assim, vinha conquistando cada vez mais adeptos
pela sua radicalidade e pelo modo como, afrontando o sistema
de ensino jesuíta, demandava uma ampla reforma que ia muito
além da mera mudança em termos de oferta curricular: era
preciso extinguir os tradicionais métodos de ensino, erradicar
os professores e seus «vícios», destruir obras didácticas, aniquilar a presença excessiva da religião nos destinos da educação. A sua voz, assim como a de Verney, decorrem da sua profunda adesão a uma nova lógica de ensino, mais laica – mas
não completamente, sublinhe-se – mais especializada – com
particular atenção, nomeadamente, pelas ciências exactas – mais
conforme às novas demandas do seu tempo. Embora excessivos, sobretudo Sanches, desempenharam um papel fundamental no engendrar das reformas encetadas por Sebastião
de Carvalho, com clara influência das experiências educativas
– inclusivamente em termos de implementação de um sistema
de ensino controlado pelo Estado – que se vinham tentando
um pouco por toda a Europa.
Não obstante, como teremos ocasião de aprofundar adiante,
as perspectivas destes estrangeirados – que, de resto, receberam formação em instituições ligadas à Companhia 2, como é
sabido – tiveram de tal modo eco que ainda hoje persiste a
ideia, particularmente desenvolvida pelos historiadores de novecentos, de que a formação jesuíta era sinónimo, por aqueles
tempos, de uma educação obscura.
Falar da educação no Brasil colonial, por seu turno,
implica ainda considerar a existência de formas de ensino
paralelo: as que estavam ao alcance de algumas bolsas pelo
recurso a mestres particulares, assim como a educação que, a
par do catecismo, se proporcionava às populações indígenas
aculturadas.
Acção educativa da Companhia de Jesus no Brasil
A Companhia de Jesus, particularmente vocacionada para a
acção e para o contacto directo com as povoações, assume
como principal objectivo a expansão da fé cristã a outras
gentes, com especial destaque para os territórios recém «descobertos». Tal objectivo acaba por ir ao encontro do projecto
expansionista da Coroa Portuguesa que acolhe os Inacianos
de braços abertos: estamos perante uma aliança estratégica
entre a expansão da fé e a expansão de uma língua e de
uma cultura, proporcionando ambas um domínio, expansão
ou controlo territorial.
Não obstante, volvidos cerca de dois séculos, os Jesuítas
são expropriados e expulsos por ordem do Marquês de Pombal,
cuja acção, no plano das letras, era tida como «deformativa»,
perniciosa e desajustada. Mas até que ponto esta caracterização corresponderia à verdade?
Procuremos perceber, antes de mais, a acção educativa
e doutrinária das casas da Companhia de Jesus no Brasil.
A instalação das suas instituições nesta colónia acompanhava
as demandas verificadas nas capitanias e principiais comarcas.
A distribuição dos colégios fizera-se do seguinte modo 3:
Colégio de S. António, em Belém do Pará (Pará), Colégio da
Luz, em S. Luís do Maranhão (Maranhão), Colégio-seminário
de S. Gonçalo (Paraíba), Colégio de Olinda (Pernambuco),
Colégio do Recife (Pernambuco), Colégio de Salvador (Bahia),
Casa-colégio de Ilhéus (Bahia), Casa-colégio de Porto Seguro
(Bahia), Colégio de Santiago (Espírito Santo), Colégio do Rio
de Janeiro (Rio de Janeiro), Colégio de S. Paulo (São Paulo),
Colégio-seminário de Paranaguá (Paraná), Colégio do desterro
(Santa Catarina) e Colégio da Colónia do Sacramento (Rio da
Prata). Nas restantes capitanias (algumas das quais anexadas
3 Tivemos em consideração
os dados reunidos por Serafim Leite na sua Suma Histórica da Companhia de
Jesus no Brasil (Assistência
de Portugal): 1549-1760,
Lisboa, Junta de Investigações do Ultramar, 1965,
pp. 253-257.
227
ao governo de outras): Hospício-seminário de Fortaleza e
Aquirás (Ceará), Seminário do Rio Parnaíba (Piauí), Residência
no Seminário de Mariana (Minas Gerais). No Rio Grande do
Norte e no Rio Grande do Sul, de salientar a existência apenas
de missões indígenas, assim como relativamente a Alagoas,
Goiás, Mato Grosso e Sergipe, onde se incluía ainda algumas
fazendas.
Existiam, feitas as contas, catorze colégios distribuídos
um pouco por todo o território brasileiro, ocupando posições
estratégicas e respondendo às necessidades locais de formação de missionários, professores e das comunidades locais.
Importará, seguidamente, ponderar sobre o projecto curricular
oferecido, grosso modo, por estas instituições.
Como sabemos, a prática lectiva, a organização dos estudos e o funcionamento das instituições educativas da Companhia achava-se regulada primeiramente pelas Constituições,
ainda ao tempo de Inácio de Loyola, cujo texto vem a ser
amplamente aprofundado com a Ratio Studiorum, surgida já
nas vésperas do século XVII. Em geral, a acção educativa dos
Jesuítas associa-se comummente a um ensino do tipo «magister dixit» se bem que, tanto no caso do Brasil como em outros
territórios ultramarinos, se assiste a um modelo um pouco
distinto do que era praticado pela Companhia nos colégios
europeus. Percebendo que para atingirem o seu objectivo
máximo – expandir a fé cristã e pugnar contra a crescente
ameaça protestante – havia que actuar de modos diversos aos
estabelecidos, os jesuítas são sensíveis aos condicionalismos,
por demais evidentes, da acção missionária entre ameríndios,
da pressão imposta pelos colonos contra a educação dos
escravos, da ausência de recursos materiais suficientes para a
prática lectiva.
Como bons observadores, os jesuítas souberam tirar proveito do encanto e veneração que os ameríndios nutriam pela
música, pela dança, pelo canto, pelo teatro, enfim, pelas artes
em geral. Importa ainda recordar que, sendo estes povos
ágrafos, a alfabetização não poderia ser imposta através de
modelos com marcas repressivas como se verificava na Europa.
228
Tal não significa, porém, que não se recorresse a punições e
castigos. De qualquer modo, é de facto no ensino das primeiras letras que se regista a adopção de práticas que visavam
aliciar e tornar agradável a escolarização.
Se é certo que, ao nível do ensino médio, a primazia era
dada às letras, Filosofia/Artes e Teologia – prática, de resto,
extensível à maioria dos colégios da Companhia existentes
por todo o mundo – não é menos verdade que se promovia
igualmente formação técnica e na área das ciências exactas,
nomeadamente de Matemática, Astronomia, Náutica e Mecânica. O único colégio português que concentrava a formação
nestas especialidades, na conhecida Aula da Esfera, era o de
Santo Antão-o-Novo, em Lisboa. Relativamente ao Brasil, viria
a ser criada a Aula de Matemática no colégio da Bahia apenas
em 1757 4.
O período das reformas: a (in)eficácia de um projecto?
Aludir ao impacto do encerramento das casas da Companhia no
Brasil não significa olhar simplesmente a política de Sebastião
de Carvalho. Na verdade, teremos de ultrapassar a constante
tendência de encarar as aulas régias como única alternativa.
Em certa medida, ainda está por fazer uma caracterização
da verdadeira dimensão da oferta escolar comparativamente
à do sistema precedente, englobando o público e o privado.
A este nível, deveremos questionar-nos se, pela ausência dos
inacianos, se terá desencadeado uma crescente oferta/recurso
em relação ao ensino doméstico e/ou particular (quer tal implicasse a contratação de mestres, ou simplesmente envolvesse
os próprios familiares na educação dos infantes). Sabe-se que,
já ao tempo da Direcção dos Estudos, persistiam os estudos
leccionados por mestres sem licença para o efeito.
Além disso, não poderemos olvidar o papel das outras
ordens que subsistiram no terreno, pelo que é necessária
uma cuidada análise do desenvolvimento ou expansão da
rede escolar, nomeadamente de franciscanos, beneditinos e
oratorianos, paralelamente ao sistema de aulas régias. Ter-se-ia
4
VILLALTA, Luís, «A Educação na Colônia e os Jesuítas:
discutindo alguns mitos»,
p. 2. (in http://www.fafich.
ufmg.br/pae/apoio/aeducacaonacoloniaeosjesuitasdiscutindoalgunsmitos.pdf)
229
registado uma maior procura das aulas leccionadas em conventos e mosteiros? Até que ponto constituiriam uma alternativa em termos curriculares?
Questionamo-nos, igualmente, pelo significado que a educação, daí por diante, passaria a ter no Brasil. Pela qualidade
do ensino prestado nas aulas avulsas, com um deficiente controlo por parte das autoridades delegadas a nível local/regional, não poderemos ser indiferentes à degradação do papel da
escola, assim como da figura do professor por aqueles tempos.
Não foram poucos os casos em que a falta de formação dos
mestres encarregues de certas disciplinas e o mais completo
desconhecimento pelas implicações da relação pedagógica resultaram no absentismo, no abandono escolar, em reclamações
de comunidades inteiras dirigidas ao Rei e, em casos extremos,
no afastamento compulsivo dos mestres – sobretudo pela sua
conduta imoral e excessiva falta de rigor. Ainda que tenhamos
dúvidas quanto à real repercussão das reformas educativas
pombalinas no Brasil, é bastante evidente o esforço do Estado
em prol do controlo do sistema educativo e da difusão da
língua portuguesa, ou pelo menos a sua ambição em superar
o sistema pedagógico da Companhia de Jesus.
Uma vez interrompidos os estudos nas casas e colégios
da Companhia, a situação da educação sofreria, a partir daí,
um enorme revés. Mas ainda antes se vinha esboçando a
mudança ambicionada:
5 «A reforma pombalina dos
estudos menores em Portugal e no Brasil», in ANDRADE,
António Alberto Banha de,
Contributos para a História
da Mentalidade Pedagógica
Portuguesa, Lisboa, INCM,
1982, p. 596.
230
A primeira providência respeitante ao novo rumo dos estudos data,
afinal, de 17 de Agosto de 1758, antes, pois, da lei da expulsão dos
Jesuítas (3 de Setembro de 1759), e destina-se ao Brasil 5.
Almejando-se neste documento o afastamento dos jesuítas do
Maranhão e Pará, aprovava-se o Directório dos Índios, da
autoria do irmão de Sebastião de Carvalho e Melo, Francisco
Xavier de Mendonça Furtado, onde se impunha, nomeadamente, a aprendizagem da língua portuguesa, em detrimento
das línguas nativas, cujo uso seria, daí por diante, manifestamente proibido. Já no período de vigência da Direcção Geral
dos Estudos Menores, são enviadas Instruções para o Brasil, de
cuja expedição é encarregue o Director Tomás de Almeida.
Em 1760, o Principal Almeida remete estas orientações ao
8.º Vice-rei, 1.º Marquês do Lavradio, D. António de Almeida
Soares Portugal, com a particularidade de ser seu irmão, filho
primogénito da casa de Avintes.
O alvará que viria instaurar o novo sistema de ensino,
com extinção do precedente, surgiria a 28 de Julho de 1759,
em decorrência do qual, como sublinha Pedro Calmon 6, se
achavam proscritos os métodos ditos «tradicionais» da Companhia de Jesus, com particular destaque para o ensino da Latinidade – substitui-se a Arte do P.e Manuel Álvares pela gramática do oratoriano P.e António Pereira de Figueiredo – e da
Filosofia. Respondia-se, assim, afirmativamente ao repto lançado
por Ribeiro Sanches e Verney, na demanda de renovação da
educação em Portugal e suas possessões, contra o que defendiam ser uma ordem cultural há muito ultrapassada.
Se atendermos à legislação publicada ao tempo de Pombal,
não podemos deixar de notar o aparecimento de concursos de
professores, a primeira inspecção escolar (ainda inoperacional,
em muitos casos), a organização cuidada dos planos de estudos e a apresentação dos manuais escolares a serem adoptados nas diversas matérias, propondo um modelo educativo
que se pretendia uniforme em toda a rede escolar, desde a
educação elementar à superior.
No tocante à supervisão pedagógica, sublinhe-se, não era
um facto inteiramente novo. Uma prova de que mesmo o
ensino das primeiras letras exercido por leigos era inspeccionado pela Igreja encontra-se nas Constituições sinodais de Viseu:
Mandamos que em todos os lugares, em que os visitadores acharem mestres, que ensinem a ler, e a escrever, ou latim, ou alguma
outra ciência em escola pública, tomem informação de suas vidas,
e costumes, e ciência conforme o sagrado Concílio Tridentino 7.
No caso de os mestres não incluírem o ensino da Doutrina
Cristã no currículo, sujeitavam-se a ser admoestados, punidos
e, em casos mais graves, a lhes ser revogada a licença para
6
CALMON, Pedro, História
do Brasil: Séc. XVIII / Séc.
XIX, vol. IV, Rio de Janeiro,
Livr. José Olympo, 1959,
p. 1157.
7
ADÃO, Áurea, Estado Absoluto e Ensino das Primeiras
Letras: As Escolas Régias
(1772-1794), [col. Textos
de educação], Lisboa, Gulbenkian, 1997, p. 19.
231
8
Ibidem.
9
Ibidem, p. 25.
10 CARVALHO, Rómulo de,
História do Ensino em Portugal – desde a Fundação
da Nacionalidade até o fim
do regime de Salazar-Caetano, 3.ª ed., Lisboa, Fund.
Calouste Gulbenkian, 2001,
p. 453.
11
Ibidem, p. 456.
12
Cf. Nova escola de meninos, na qual se propõem um
methodo facil para ensinar
a lêr, escrever, e contar, com
huma breve direcção para a
educação dos meninos. [...],
Coimbra, Real Officina da
Universidade, 1784.
232
ensinarem 8. O visitador, para além de inspeccionar os conteúdos ministrados pelos docentes, estava ainda encarregue de
averiguar a apresentação, linguagem, ocupação dos tempos de
estudo e frequência dos sacramentos por parte dos estudantes.
Ao tempo em que a Companhia de Jesus detinha o monopólio do ensino, a direcção dos colégios – assumida pelo reitor,
pelo «prefeito de estudos» e pelo «prefeito de disciplina» –
encarregava-se de vigiar de perto «o ensino, exames e disciplina, assim como o comportamento dos estudantes» 9. Para
além deste controlo, cada colégio estava ainda sujeito a uma
inspecção anual realizada por um provincial, o qual não só
inquiria cada professor, como estaria atento ao contexto
educativo envolvente.
Posteriormente, em 1771, a Real Mesa Censória passa a
estar encarregue da inspecção de «toda a Administração, e
Direcção dos Estudos das Escolas menores destes Reinos e seus
Domínios» 10, devendo-se à sua análise do estado do ensino
uma consequente tentativa de implantação de uma eficaz rede
de escolas públicas. Para tal, e visto ser necessário dispor
de quase 900 mestres de ler e escrever pelo continente, ilhas
e ultramar, o Estado viu-se obrigado a abrir um concurso
público. Os candidatos seriam submetidos a exames que, por
via da carência de professores, tenderam gradualmente a uma
cada vez maior «benignidade». Segundo testemunho de Bento
José de Sousa Farinha, contemporâneo de Pombal, acudiram a
este apelo indivíduos das mais diversas áreas, motivados pela
garantia do pagamento de um salário: «barbeiros, sapateiros,
taberneiros, alcaides, escrivães que, ou juntamente com seus
ofícios, ou deixados eles, se fizeram Professores, e Mestres» 11.
Mediante tal quadro, é fácil depreender que seriam poucos
aqueles que, tal como denuncia o padre Manuel Dias de
Souza, estariam a par das técnicas de instrução nas primeiras
letras, tornando a aprendizagem do Português uma tarefa
árdua para os alunos 12 o que justifica a crescente contestação
do seu papel enquanto professores por parte das populações.
Quanto às orientações dadas aos mestres na colónia, estas não
diferiam muito das dos jesuítas, a não ser pelo facto de lhes
ser interdito qualquer tipo de tolerância face às culturas e
línguas indígenas. Integrados no funcionalismo público, os
professores tinham por missão obedecer às disposições do
Estado e impor a alfabetização da língua portuguesa.
Ao nível do ensino elementar, na primeira fase das reformas educativas pouco se inova em termos de recursos materiais, uma vez que se opta pelo estudo da língua através das
cartilhas, numa simbiose praticada desde há séculos entre
escolarização e catequização, tendo sido particularmente popular a cartilha (jesuíta) do Mestre Inácio. Isto nota-se, inclusivamente, no ensino ministrado nas escolas indígenas de ler e
escrever, onde se propunha – pelo menos no caso de Pernambuco e capitanias anexas – uma adaptação do catecismo do
bispo de Montpellier. Ainda assim, nota Banha de Andrade
existir uma aproximação desta última, de que encontramos
exemplares manuscritos no Arquivo Histórico Ultramarino 13,
às opções curriculares da Escola dos Oratorianos, onde se
fomentava a instrução nos princípios elementares da gramática
portuguesa 14.
Como sabemos, a rede escolar dos jesuítas aventurou-se
num amplo território geográfico, na maior parte do qual se
achavam diversas missões junto dos índios – segundo Serafim
Leite, chegariam a perto de 400 15. Com a sua expulsão, tais
missões foram abandonadas, muitas saqueadas e inclusivamente dominadas por colonos brancos (que também procuraram dominar os índios aldeados). Neste quadro, facilmente
poderemos prever que muitos índios, habituados à convivência cordial e pacífica com os missionários, achando-se agora à
mercê dos caprichos dos colonos, terão optado por se refugiar
no interior da selva. Outros, não partilhando de tal sorte, não
terão resistido, quer pela natureza do trabalho a que eram
forçados, quer pelas doenças a que foram expostos.
Em termos educativos, obviamente, esta transição não
terá decorrido da melhor forma. O número de alunos ameríndios diminuiu substancialmente, os edifícios escolares, quando
os havia, necessitavam de urgentes remodelações, pois na
13
Sob o título de Breve instrucçam para ensignar a
Doutrina Christãa, ler e
escrever aos Meninos e, ao
mesmo tempo, os princípios
da Lingoa Portugueza e sua
Orthografia.
14
«A reforma pombalina
dos estudos menores em
Portugal e no Brasil», in
ANDRADE, António Alberto
Banha de, op. cit., p. 598.
15
LEITE, Serafim, Suma Histórica da Companhia de
Jesus no Brasil (Assistência
de Portugal): 1549-1760,
Lisboa, Junta de Investigações do Ultramar, 1965.
Vide Idem, História da
Companhia de Jesus no
Brasil, Tomo X – Índice
Geral, Rio de Janeiro, Instituto Nacional do Livro,
1950, pp. 8-15.
233
16
ANDRADE, António Banha
de, A Reforma Pombalina
dos Estudos Secundários no
Brasil, Universidade de São
Paulo / Saraiva, São Paulo,
1978, p. 5.
17
Ibidem, p. 156.
18
Ibidem, pp. 9-10.
19
Ibidem, p. 10.
234
maior parte dos casos tratavam-se de construções seculares
erigidas pelos missionários expulsos. O modo como se perspectiva o ensino junto destes povos altera-se radicalmente: a
finalidade não passará tanto pela formação na fé católica, mas
sobretudo pela transmissão de ideais moralizantes de modo a
tornar os nativos pessoas civilizadas, ou melhor, conformes
aos parâmetros de um modelo de civilização iluminada e à
própria cultura portuguesa aí transplantada.
Assim, numa primeira fase, o ensino junto dos índios
cinge-se «à instrução elementar de ler e escrever, tomando-se
no Norte e Nordeste a iniciativa de elaborar textos básicos de
orientação, como o Diretório e a Cartilha-catecismo, a partir
de modelos franceses» 16. Uma vez mais, tal como no tempo dos
jesuítas, este tipo de obras destinar-se-iam a ser consultadas
pelos mestres, e não a serem directamente usadas pelos alunos
nas aulas. No Estatuto que hão de observar os mestres das
escolas dos meninos nesta capitania de S. Paulo, datado de
1768, o governador e capitão-general Thomas Pinto da Silva
estipula «que todos os Mestres sejão obrigados a ensinar pelo
livro do Andrade» 17. Trata-se, obviamente, da Nova Escola
para Aprender a ler, escrever e contar de Manuel de Andrade
de Figueiredo, um autor que para além de ser natural da
capitania do Espírito Santo, teve experiência como mestre de
primeiras letras em Lisboa.
Assiste-se então, aquando da transição das aldeias indígenas (não todas, mas as mais significativas em termos económicos e demográficos) em vilas, à criação de «duas escolas
públicas em cada povoação – uma para rapazes, outra para
meninas, nas quais se devia ensinar a Doutrina Cristã [única
e exclusivamente em português], Ler e Contar», se bem que, na
ausência de «Mestras para meninas, estas iriam às escolas dos
rapazes» 18. Com a separação dos alunos por sexos, as matérias
também iriam diferir: segundo Banha de Andrade, no caso do
ensino a meninas índias, a aprendizagem da matemática seria
substituída «pelo ensino de fiar, fazer renda, costura “e todos os
mais ministerios proprios daquelle sexo”» 19.
Quanto a materiais, mais uma vez assiste-se à falta de
papel devido a condicionalismos vários, entre os quais a precaridade financeira para implementar um sistema num território tão vasto, muito embora o ensino fosse gratuito apenas
para os órfãos e alunos com graves carências económicas.
Nem mesmo a imposição do pagamento do «subsídio literário»
dava para sustentar os mestres de escola. Imagine-se como
os índios com as suas parcas posses poderiam contribuir,
achando-se, como se poderá prever, impedidos de aceder
facilmente à instrução (mesmo a elementar).
Conclusão
Em certa medida, e concordando com Rómulo de Carvalho,
as reformas propostas pelo ministro de D. José I afiguram-se
como uma tentativa de substituição da metodologia pedagógica
precedente, não sendo as medidas apontadas inteiramente
inovadoras. Ainda que a acção pedagógica da Companhia de
Jesus tenha sido posta em causa, constatamos quão determinante foi o seu papel na divulgação de uma religião, de uma
língua e de uma cultura estranhas aos povos com que estabeleceram relações nos diversos territórios ultramarinos. Uma
vez expulsos, deixaram atrás de si dois séculos de duros trabalhos e uma gigantesca obra que, a custo, Sebastião Carvalho
poderia alguma vez ombrear.
Não deixamos, contudo, de nos questionar: até que ponto
a expulsão dos jesuítas constituiu um primeiro marco das
reformas educativas no período da ilustração em Portugal?
Considerar já tal unicamente como uma medida com vista à
implementação de um novo modelo revela-se, se não exagerado, pelo menos limitador para a devida compreensão do
fenómeno – afinal, nem os jesuítas permaneciam no obscurantismo, nem Pombal se revelara, na prática, um insigne reformador – não menosprezando o crédito das suas propostas 20.
Ainda assim, não restam dúvidas de que a partir do encerramento dos colégios e da proibição do recurso aos seus métodos e recursos pedagógicos, a educação escolar formal passaria a conhecer uma nova era.
20
Cf., a este nível, VILLALTA,
Luís, «A Educação na Colônia e os Jesuítas: discutindo
alguns mitos» (disponível in
http://www.fafich.ufmg.br/
pae/apoio/aeducacaonaco
loniaeosjesuitasdiscutin
doalgunsmitos.pdf)
235
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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das Primeiras Letras: as Escolas Régias
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alfabetização dos índios do Brasil pela
236
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18.ª (ed. rev. e ampl.), Campinas, Autores Associados, 2003.
Ilustração 1 – Exemplo de exercício de caligrafia
na Nova Escola para Aprender a ler, escrever e contar
de Manuel de Andrade de Figueiredo
[BN S.A. 5071 V.]
237
O espaço jesuítico em Coimbra
– em torno da expulsão e depois
Maria de Lurdes Craveiro *
O ano de 1759 revelar-se-ia um marco decisivo em Portugal,
não apenas para a Companhia de Jesus mas também para uma
dinâmica que, a breve prazo, se haveria de implementar em
Coimbra. Com efeito, o amplo complexo jesuítico que, a partir
de 1547 e sob os planos iniciais do arquitecto Diogo de Castilho, transformou a plataforma nas proximidades da Universidade e do Paço Episcopal em pólo de intensa dominação
alternativa esgotava-se então para dar lugar a outro programa
político e educativo. Compreender a extensão da Reforma
Pombalina para a Universidade de Coimbra bem como a sua
projecção nos circuitos internacionais de poder e saber implica,
assim, uma ponderação sobre a real importância assumida pela
milícia de Santo Inácio ao longo de cerca de dois séculos. Não
foi ao acaso que o Marquês de Pombal elegeu a Companhia
como principal inimigo a abater como não é fortuita a ocupação dos seus espaços em Coimbra, com os principais equipamentos lectivos que, a partir de 1772, haveriam de ditar a
fortuna crítica da Universidade renovada.
Em Coimbra, e em consonância de procedimentos com
outros circuitos jesuíticos, o formidável complexo que cresce
na parte alta da cidade, desactivando para sempre uma implantação inicial (1555-1565) sobre o primitivo Colégio das Artes,
traduz um percurso brilhante que concilia erudição e capacidade de intervenção política. Chegados à cidade em 1542, os
primeiros jesuítas, liderados pelo enérgico Simão Rodrigues,
* Docente no Instituto de História de Arte da Faculdade de Letras da Universidade
de Coimbra.
Brotéria 169 (2009) 239-253
239
1 A junção de todas as
faculdades no paço dar-se-ia apenas em 1544: CRAVEIRO, Maria de Lurdes, O
Renascimento em Coimbra.
Modelos e programas arquitectónicos, dissertação de
Doutoramento polic., Coimbra, FLUC, 2002, pp. 273-283; ROSSA, Walter, Divercidade. Urbanografia do
espaço de Coimbra até ao
estabelecimento definitivo
da Universidade, [dissertação de Doutoramento policopiada], Coimbra, FCTUC,
2001, pp. 762-830.
2
CRAVEIRO, Maria de Lurdes,
A Arquitectura «ao Romano»,
Pedroso, Fubu Ed., 2009,
pp. 63-73.
3 MARTINS, Fausto Sanches,
A arquitectura dos primeiros colégios jesuítas de Portugal: 1542-1759. Cronologia. Artistas. Espaços, [dissertação de Doutoramento
policopiada], vol. I, Porto,
FLUP, 1994, p. 29.
240
tiveram acolhimento no mosteiro de Santa Cruz e rapidamente
criaram as condições para a ocupação do Colégio das Artes
(a funcionar desde 1548). A experiência humanista implementada aqui por André de Gouveia e arrebatada em 1555 pela
Companhia de Jesus deixaria, decorridos 10 escassos anos, o
espaço vago para a Inquisição. De facto, os constrangimentos
desta área apertada entre o mosteiro crúzio e o colégio cisterciense do Espírito Santo depressa levaram à reivindicação de
local adequado à montagem da complexidade do projecto
jesuítico. Até aos finais do século XVI sucederam-se os projectos em contínua adaptação para a nova edificação, em
intensa cooperação de esforços com a estrutura inaciana aos
mais altos níveis. Em 1547 estavam então criadas as condições
para a materialização de um projecto sucessivamente reconfigurado e que só seria, no essencial, terminado pelos meados
do século XVII. Não subsiste memória dos planos iniciais de
Diogo de Castilho como se desconhece a substância de uma
estratégia construtiva que contou também com os apoios da
estrutura camarária, da Universidade e do poder régio. Desactivado o projecto régio da instalação de um pólo universitário
nessa zona, na tentativa de libertação do paço dos Estudos aí
instalados desde 1537 1, os jesuítas foram conquistando um
espaço cada vez mais alargado ao mesmo tempo que o vizinho Colégio de S. Jerónimo o ia perdendo. Em sintonia com
os novos tempos, a segunda metade do século XVI expressará
a vitalidade das propostas de Santo Inácio à medida que se
vai diluindo a energia protegida dos frades jerónimos, agora
sem espaço cultural adequado à devotio moderna contida
no sentido humanista que tinha dado corpo aos reinados de
D. Manuel e D. João III 2.
A 17 de Junho do preciso ano de 1547 estabeleciam-se
os limites da cerca que
começará detrás do muro, que vem da Porta Nova, onde ha de ser
um cunhal do dicto collegio, abaixo das casas de João de Sá,
conego, e irá até o caminho que vem do Corpo de Deus, e vae para
a egreja de S. Martinho, que está fora do muro, e seguirá o caminho até que venha defronte da outra cerca, que o dicto collegio
tem sobre o muro, a qual vai entestar com a ermida de S. Sebastião 3.
O complexo edificado que passará à Reforma Pombalina
da Universidade pode avaliar-se pela conhecida gravura romana
de 1732. Com grande nitidez, nela se cristalizam a igreja, com
os equipamentos anexos, os colégios de Jesus e das Artes (em
demarcação regulada mas em articulação directa) e a zona das
cozinhas e do refeitório. Nas convulsões que se seguiram a
1772 foram, no essencial, respeitadas as estratégias planimétricas do vasto quadrilátero que englobava a igreja e o Colégio
de Jesus como a definição do Colégio das Artes. Apenas a
construção do Laboratório Químico haveria de imprimir outro
sentido de regularização à área das cozinhas.
Os planos pombalinos para a ocupação do complexo
jesuítico antecederam o ano de 1772. O acto político que
revestiu a expulsão salvaguardava a possibilidade de reconfiguração das estratégias seguidas e impedia, ao mesmo tempo,
o regresso dos padres da Companhia a um espaço agora esvaziado da missão religiosa. Nos circuitos anteriormente dominados pelos inacianos, apenas a igreja, com as dependências
anexas e a frente da fachada sul para acolher o Cabido da
nova Sé, mantiveram, a partir de 1772, a ligação à esfera do
sagrado que nobilitava também a envolvência direccionada
para os vários saberes universitários.
1772 ditou, assim, a visibilidade de redefinição de um
programa pedagógico e religioso que se estendeu a uma outra
concepção urbana destinada a exprimir a tutela qualificada do
Estado. As funções catedralícias eram então desactivadas da
velha igreja que, durante séculos, tinha assegurado a condução da diocese e foram conduzidas para a igreja jesuítica,
onde haveriam de permanecer até hoje. À velha Sé caberia
tanto o acolhimento temporário da Misericórdia e da Ordem
de S. Francisco como o assumir do estatuto de igreja paroquial; no piso superior do claustro alojava-se outra peça fundamental da máquina de propaganda, a Imprensa da Universidade. No dia 21 de Outubro de 1772, a faustosa procissão
formada entre a desactivada Sé e a igreja jesuítica integrava
as forças mais representativas da cidade, numa demonstração
de força justificada por imperativos de saber e de Razão. Incor241
4 Da Junta de Providência
Literária, presidida pelo
Marquês de Pombal, faziam
parte o cardeal da Cunha,
frei Manuel do Cenáculo,
D. Francisco de Lemos, João
Pereira Ramos de Azeredo
Coutinho, José Ricalde Pereira de Castro, Francisco
António Marques Geraldes,
Manuel Pereira da Silva e
José Seabra da Silva: RODRIGUES, Manuel Augusto, A
Universidade de Coimbra e
os seus Reitores. Para uma
história da Instituição,
Coimbra, Arquivo da Universidade de Coimbra, 1990,
p. 151; ARAÚJO, Ana Cristina,
«Dirigismo cultural e formação das elites no Pombalismo», O Marquês de Pombal
e a Universidade, Coimbra,
Imp. da Universidade, 2000,
p. 33.
5
Ibidem, p. 19.
242
porando o clero da cidade, o corpo universitário, os representantes da nobreza e as forças do exército, com o Reformador-Reitor, D. Francisco de Lemos, sob o palio transportando o
Santíssimo, o cortejo que chegou à igreja jesuítica dava então
por encerrado um capítulo de séculos e iniciava um outro
em articulação mais directa (e física) com a Universidade. Com
a alteração imposta, transitava também para a Sé Nova o
espólio categorizado que deixou o velho edifício despido de
paramentos, alfaias litúrgicas, relíquias, esculturas, pinturas, a
pia baptismal, os sinos da torre, o relógio, mobiliário, o órgão,
o cadeiral…
Em sintonia com os tempos, o processo de culpabilização dos jesuítas no alegado estado calamitoso do Ensino legitimava todo um procedimento reformista que encontrava no
Reformador-Reitor o seu mais zeloso funcionário. A redacção
do Compêndio Histórico do Estado da Universidade de Coimbra (1771) implicou a participação empenhada da Junta de
Providência Literária e não escondeu os grandes objectivos em
curso. Criteriosa e diligentemente, aqui ficaram dissecados os
problemas do programa pedagógico jesuítico, bem como a
sua inadequação a um futuro que se pretendia iluminado pela
Razão e pela ciência experimental. Conduzida pela vontade
de clarificação das «faltas» jesuíticas, a inteligência portuguesa
ao serviço do dirigismo pombalino (e na qual se inscrevem
nomes como frei Manuel do Cenáculo ou o Dr. João Pereira
Ramos de Azeredo Coutinho 4) não se poupou a esforços no
sentido de inviabilizar o protagonismo da Companhia de Jesus
ou de colocar a «salvação» das ciências na protecção da política esclarecida de Pombal. Já a criação, em 1761, do Real
Colégio dos Nobres se tinha constituído em poderoso ensaio
na angariação de novas elites de conhecimento, destinadas
ao preenchimento qualificado dos quadros administrativos do
Estado e agora desligadas da tutela jesuítica; simultaneamente,
a Real Mesa Censória garantia a vigilância sobre o corpo académico e assegurava a dependência da Educação aos superiores interesses do Estado 5.
Em Coimbra, as críticas reformistas às práticas parenéticas de sentido aristotélico que mantinham a vigência dos filósofos «malditos», repetidamente denunciadas pela Junta que
se constituiu para o efeito, levariam também à reformulação
do corpo docente universitário, à constituição das duas novas
Faculdades de Matemática e Filosofia (que se juntavam às
Faculdades de Teologia, Leis, Medicina e Cânones) e, em suma,
à projecção em 1772 dos novos Estatutos para a Universidade
(contrariando as estratégias definidas nos antigos de 1653) que
marcariam uma outra orientação, agora com forte visibilidade
pragmática e experimental. Mas, na realidade, os propósitos
pombalinos em direcção à consagração do ideário iluminista
nos recintos do saber não deixavam de ocultar um trajecto
jesuítico brilhante no capítulo científico, que só não tinha ido
mais longe pelas sucessivas interferências (internas e externas
à Companhia) nos programas pedagógicos desenvolvidos pelos
Padres 6. Progresso, ciência e razão, as palavras de ordem
constantes de uma teoria que se quer actualizada e interventiva no século das Luzes, são categorias operativas no âmbito
da generalidade dos colégios jesuíticos e atingem a conhecida
carga de notoriedade, tanto no Colégio das Artes em Coimbra
como na Universidade de Évora ou na Aula da Esfera instalada
no Colégio de Santo Antão em Lisboa 7. As propostas avançadas por Copérnico, Kepler, Galileu, Gassendi, Descartes ou
Isaac Newton eram matéria enaltecida e discutida nos recintos
escolares da Companhia, em oposição às directrizes estabelecidas pelo modelo escolástico, enquanto que a captação de
intelectuais e professores estrangeiros (em esquemas de intensa
mobilidade) dinamizava uma prática pedagógica afastada, afinal,
dos repudiados circuitos peripatéticos. Ao longo do século
XVIII, não faltariam também os exemplos, saídos das fileiras
da Companhia, tradutores do novo espírito científico que, tal
como o faria Luís António Verney, colocavam a razão e a
experiência como os fundamentos da verdade e manifestavam
um alinhamento explícito com os grandes avanços científicos
nos campos da Astronomia, da Medicina, da Matemática ou da
Física. E não foi, porventura, por acaso que o rei D. João V
6 MARTINS, Décio Ruivo, «As
ciências físico-matemáticas
em Portugal e a Reforma
Pombalina», in O Marquês
de Pombal e a Universidade,
Coimbra, Imp. da Universidade, 2000, pp. 194-198.
7 LEITÃO, Henrique, A Ciência na «Aula da Esfera»
no colégio de Santo Antão
1590-1759, Lisboa, 2007;
AA.VV., Sphaera Mundi: A
Ciência na Aula da Esfera.
Manuscritos científicos do
colégio de Santo Antão nas
colecções da BNP, Catálogo
de Exposição, Lisboa, Biblioteca Nacional de Portugal,
2008.
243
recrutou o jesuíta Diogo Soares para integrar a equipa formada
com a participação italiana e cuja missão passou, entre 1730
e 1748, pelo levantamento das cartas geográficas no território
brasileiro e pela marcação dos valores da longitude. Os resultados dessa aventura, conhecida como a Expedição Geográfica
dos Padres Matemáticos, teriam particular importância na consumação posterior da Demarcação dos Limites nos Tratados de
Madrid (1750) e Santo Ildefonso (1777).
Por outro lado, a ruptura tradicionalmente estabelecida
por uma historiografia essencialmente preocupada com a clarificação dos efeitos da Reforma Pombalina em Coimbra estende-se às formulações respeitantes aos espaços físicos e ao
sentido ideológico da «nova» estrutura arquitectónica destinada
a acolher os saberes. Assim, clareza, racionalidade e equilíbrio
formal davam agora sentido ao modelo neoclássico que,
intransigentemente, deveria formatar a matriz universitária.
Negligenciando sinais como, ainda na primeira metade do
século XVIII, a aposta na definição neoclássica da Via Latina
ou as ofertas de um plano de horto botânico e de um microscópio com que o médico português Jacob de Castro Sarmento
(a partir de Londres) dotou a Universidade em 1731, privilegiou-se uma leitura de contrastes, antes e após 1772, assente,
na realidade, num patamar bem mais complexo. De facto, à
Universidade pré-pombalina eram tão familiares os desígnios
da cultura neoclássica como as intenções de modernização
por via de uma erudição actualizada. Pela mesma ordem de
razões, os esforços conciliados do diplomata D. Luís da Cunha
em apetrechar a Livraria da Universidade (Biblioteca Joanina),
na década de 30, dos textos científicos mais actualizados
denuncia a presença dos «manuais que a Junta de Providência Literária adoptou para as Faculdades reformadas em 1772»
achando-se
8 ARAÚJO, Ana Cristina, op.
cit., p. 32.
244
na sua grande maioria, há muito arrumados nas estantes de vistosa
chinoiserie que ornavam a majestática e actualizada livraria pública
do Paço das Escolas. Não admira portanto que o corpo de conselheiros do Marquês de Pombal para as reformas do ensino tenha
sido maioritariamente constituído por homens de formação académica, herdeiros espúrios da escola que criticavam 8.
A gigantesca empresa que o dirigismo pombalino assumiu como relevante matéria de Estado e se propôs levar a
cabo em Coimbra passava, assim, por várias frentes e com
garantias de sucesso estabelecidas pela possibilidade de aproveitamento da imensa mole edificada e disponível com a saída
dos jesuítas. Acompanhando a reforma dos Estudos, montou-se
então a complexa engrenagem para a reforma dos edifícios
com uma definição que, no essencial, se haveria de manter
até hoje. Agindo em paralelo com a intensa campanha de
difamação que recaiu sobre os Padres inacianos, as sucessivas provisões régias de 1772 davam conta dos novos planos
para a Universidade reformada e desencadeavam um processo
construtivo de amplas repercussões.
O Gabinete das Obras, rapidamente apetrechado com
os recursos técnicos e humanos indispensáveis à prossecução
das muitas dezenas de projectos a executar, foi liderado pelo
tenente-coronel William Elsden, a figura mais proeminente
deste amplo processo construtivo. Na cadeia de relações institucionais de poder, o cume da pirâmide identifica-se com
o Marquês de Pombal que encontra no Reformador-Reitor,
D. Francisco de Lemos, o seu mais fiel aliado a quem, por sua
vez, presta contas o director do Gabinete das Obras.
A colaboração dos oficiais do exército na reconstrução da
Universidade pombalina justifica-se a partir de uma longa tradição que concilia as tácticas da guerra com uma formação
matemática e sólida disciplina militar. Na Aula de Fortificação
e Arquitectura Militar revigoravam-se, desde 1647, os corpos
militares nos domínios da aritmética, da geometria, da astronomia, da geografia ou da arquitectura, e, nas lições do Engenheiro Português (1728-1729) de Manuel de Azevedo Fortes 9,
encontravam-se os ingredientes capazes da modernização dos
exércitos que os levariam a tão reconhecido patamar também
nos territórios ultramarinos. Não é, assim, circunstância fortuita
que Elsden, inglês e com prática no desenho de arquitectura
e cartografia militar, se tenha rodeado em Coimbra de um
corpo de oficiais (Isidoro Paulo Pereira e Joaquim de Oliveira
– capitães; Manuel de Sousa Ramos, Teodoro Marques Pereira
9 Manuel de Azevedo Fortes
identificou a figura do
Engenheiro como, «hum
official Militar prompto para
todas as funcçõens da
guerra, ou seja ataque e
defença das Praças, obras
de fortificação, alojamentos,
ou intrincheiramentos dos
exercitos, para os aproches,
para os ataques geraes ou
particulares», devendo dominar os imprescindíveis
conhecimentos de «Arithmetica; os Elementos de Euclides, a Geometria Pratica e
a Trigonometria, a fortificação, ataque e defença das
Praças; o uso dos instrumentos de Mathematica pertencentes à sua profissão; o
methodo de tirar as plantas
e cartas topographicas, com
os seus perfis, elevação e
fachadas, e o modo de os
desenhar»: FORTES, Manuel
de Azevedo, O Engenheiro
Portuguêz, T. 2, Lisboa,
1729, pp. 424, 427-428.
245
da Silva, Guilherme Francisco Elsden – filho do director do
Gabinete das Obras – e Ricardo Franco de Almeida Serra como
Ajudantes Engenheiros; o mesmo Manuel de Sousa Ramos e
Inácio José Leão como Discípulos do Número e em ligação
explícita à Academia Militar) que reproduziam e divulgavam
(se não criavam também) os projectos arquitectónicos da
Reforma. A nacionalidade inglesa de Elsden terá sido outro
factor de ponderação na escolha do Marquês para a liderança
do processo construtivo. Por esta via, se garantia também a
ligação à Europa considerada moderna e aos circuitos mais
expressivos do neopalladianismo.
De igual forma, o Regimento das Obras da Universidade
constitui poderoso instrumento que esclarece
10
CRAVEIRO, Maria de Lurdes, «A Arquitectura da
Ciência», in Laboratório do
Mundo, Cat. da Exposição,
S. Paulo, 2004, pp. 52-53.
11
À excepção do peculiar
desenho de uma estrutura
neogótica para o Observatório Astronómico a construir sobre a torre nova do
castelo de Coimbra, seguramente o primeiro projecto
elaborado para este espaço
científico: Ibidem, p. 73.
12
Como a constituição de
nova livraria paralela à Joanina e enquadrando, as
duas, a nova Capela Real.
A execução deste projecto
implicava forte matriz ideológica, na aliança entre os
poderes, mas significava
também a destruição da capela manuelina de S. Miguel:
Ibidem, pp. 79-80.
246
tanto os objectivos da Reforma como as estratégias montadas para
a sua realização. Ao denunciar a falta de uma mão-de-obra credível na cidade, com os danos resultantes das carências de formação,
ao instituir um programa de hierarquias no controlo do processo
construtivo e ao definir normas disciplinares na produção, abre-se
o caminho para a instalação dos quadros militares na Reforma de
Coimbra. São eles, em consonância com o que se passa nas obras
mais emblemáticas do país, que assumem o papel da orientação e
da vigilância de uma causa que vai directamente ao encontro das
formulações pombalinas 10.
O período que medeia entre 1772 e 1777, ano da morte
do rei D. José, foi crucial na definição geral do programa político, ideológico, arquitectónico e urbanístico. Com o terreno
preparado no âmbito elitizado das consciências, pensaram-se
os espaços, dotados com os equipamentos em articulação às
novas funções pedagógicas e científicas (em parte pela transferência dos instrumentos científicos provenientes do Colégio
dos Nobres), determinou-se um sentido incondicionalmente
neoclássico 11 para os edifícios, fabricaram-se os projectos de
arquitectura e angariaram-se os meios (financeiros e humanos)
necessários à realização das obras. No Paço das Escolas (com
alguns projectos nunca realizados 12); no claustro da Sé Velha
e área adjacente para acolher a Imprensa da Universidade,
importantíssimo instrumento na divulgação dos propósitos
reformistas; na zona do castelo, onde se haveria de construir
até ao primeiro piso do Observatório Astronómico (depois
deslocado para o pátio das Escolas); na colina em parte confiscada aos religiosos de S. Bento e destinada ao Jardim Botânico, até à intervenção no complexo jesuítico, a dimensão e o
impacto da Reforma Pombalina permanecem reflectidos em
toda a zona alta da cidade 13.
Mas foi nos circuitos jesuíticos que se fez sentir uma
pressão mais intensa. À extensão do edificado juntava-se a
preocupação de dignificar um espaço agora reabilitado (na
propaganda pombalina) pelas áreas de um saber finalmente
iluminado. Não é por acaso que as obras atingiram aqui uma
tão grande celeridade como se apresentariam também como
as primeiras a estarem, no fundamental, concluídas e aptas ao
seu adequado funcionamento.
A vontade de regularização do mundo jesuíta, e que a
gravura de 1732 tão bem identifica, manter-se-á na distribuição
planeada para as ciências experimentais. De facto, a grande
mole trapezoidal que faz coincidir a igreja com o eixo (norte-sul) que se cruza em ângulo recto com outro nascente-poente,
desembocando nos blocos exteriores, promove a formação de
três pátios e um quarto que acolhe a sacristia. Numa volumetria de intransigente regularidade, só alterada pelo alçado da
igreja, todos os blocos obedecem a uma constituição de dois
pisos com marcação diferenciada nos cunhais angulares.
Na frente sul, a igreja continuou a desempenhar uma
dominância agora realçada pelo seu novo estatuto de catedral.
Junto da área destinada ao Cabido, a vignolesca fachada avançada da igreja viu retirado o emblema da Companhia mas preservou a iconografia dos santos mais caros ao ideário jesuíta.
Santo Inácio de Loiola, S. Francisco Xavier, S. Luís Gonzaga e
S. Francisco de Borja, em junção de forças com os apóstolos
S. Pedro e S. Paulo, continuam hoje a reivindicar uma herança
que tem correspondência no interior, onde foram também protegidos os retábulos encomendados pela Companhia ao longo
dos séculos XVII e XVIII. Na organização interna da igreja
provavelmente definida pelo arquitecto Baltasar Álvares, respei-
13
Idem, «Guilherme Elsden
e a introdução do neoclassicismo em Portugal», in Portugal e Espanha entre a
Europa e Além-Mar, Coimbra, 1992, pp. 503-519;
Idem, Manuel Alves Macomboa. Arquitecto da Reforma
Pombalina da Universidade
de Coimbra, Coimbra, FLUC,
1990; Idem, «A Arquitectura
da Ciência»…, pp. 69-101;
PIMENTEL, António Filipe,
«Cidade do Saber/Cidade do
poder. A Arquitectura da
Reforma», in O Marquês de
Pombal e a Universidade,
Coimbra, Imp. da Universidade, 2000, pp. 265-288;
AA.VV., A Universidade e a
Arte. 1290--1990, Actas do
Colóquio, Coimbra, IHA da
FLUC, 1993.
247
14
CRAVEIRO, Maria de Lurdes, «Três projectos setecentistas para a capela-mor
da Sé Nova de Coimbra»,
Mundo da Arte, n.º 1, II
Série (1988), 81-85.
15 BENTO, Anabela, «O Escultor Nicolau Vilela e o
tímpano do Museu de História Natural da Universidade
de Coimbra», Arquivo Coimbrão, vol. XXXIII-XXXIV,
(1990-1992), 1993.
248
tando o modelo rectangular que incorpora a nave única e
capelas inter-comunicantes com transepto integrado e capela-mor pouco profunda, só esta foi alvo de reformulação. Depois
de 1772, a necessidade de conferir outra dignidade e amplitude cerimonial à Sé obrigou à sua duplicação em profundidade para 4 tramos, para acolher o cadeiral vindo da Sé Velha,
os novos órgãos 14 e, ao mesmo tempo, acentuar a regularização dos módulos definidos pelos eixos cruzados.
Na organização prevista dos saberes, e depois de alguns
reajustamentos aos planos iniciais, o restante espaço foi entregue ao Museu de História Natural e ao Hospital Público. As
dezenas de plantas elaboradas para o vasto recinto quadrangular dão conta da distribuição ordenada e regular que orientou toda a Reforma. O eixo central nascente/poente dividiu a
ocupação fundamental partilhada entre as áreas do sagrado
e do profano.
Para sul, a igreja da Sé era agora acompanhada pelo conjunto que integra a sacristia, um pequeno pátio rectangular
e diversas acomodações reservadas à Sé. Do lado do claustro,
o Cabido, cuja entrada neoclássica respeitou a centralidade
definida pelo anterior pórtico no acesso ao Colégio de Jesus,
ocupava as dependências organizadas a norte e a sul (que
passariam também para a Universidade com o advento da
República), enquanto em toda a frente nascente se desenvolvia o bloco do Museu de História Natural. Neste, as plantas circunstanciadas identificam a geografia dos saberes implantados
nas várias salas dos dois pisos, correspondentes a uma fachada
meticulosamente organizada por um sentido neoclássico que
privilegia o corpo central rematado por frontão triangular onde
se inscreve a alegoria da Natureza, modelada pelo escultor
local Nicolau Vilela e passada à pedra por António Machado 15.
O primeiro piso ficou, à esquerda, reservado para a aula das
experiências da luz e respectivas acomodações, à direita, para
os espaços relacionados com a Farmácia que abrangia a frente
norte do edifício. Daqui se estabelecia então, em estrita coerência científica, a ligação à área do Hospital Público. O segundo
piso do Museu de História Natural contemplou, à esquerda, e
numa geografia que se mantém obediente até hoje, as salas
destinadas aos instrumentos da Física Experimental acrescidas
de um anfiteatro; à direita da sala central, vaga, instalou-se o
anfiteatro da História Natural e as ciências dos reinos mineral
e vegetal, enquanto a norte a sala de maiores dimensões acolheu o reino animal. O eixo central nascente/poente recebe o
Teatro Anatómico para a dissecação dos corpos, mais uma vez
em articulação com o Hospital. Este, contando com uma lotação inicial para 68 doentes (número rapidamente duplicado),
podia iniciar funções em 1779 16. A sua localização acabaria
por sofrer alterações: os primeiros projectos dão conta de uma
ocupação estendida à totalidade da metade norte do complexo
jesuítico (no primeiro piso), ocupando toda a área em torno
dos dois pátios. Acabaria confinado ao envolvimento do pátio
a noroeste mas alargado aos vários pisos; a partir daqui, e
aproveitando parte da cerca dos jesuítas, o arquitecto Manuel
Alves Macomboa planearia o cemitério com os desenhos que
registam as alterações feitas ao cimo da Couraça dos Apóstolos, correspondente ao ângulo formado entre as ruas Inácio
Duarte e Padre António Vieira, onde foi necessário queimar
algumas casas 17.
A celeridade com que seriam cumpridos estes programas,
mesmo a partir de planos sucessivamente reformulados, é
expressiva da urgência, tanto da necessidade de implementar
uma Universidade iluminada agora pelos saberes racionalizados e experimentais como da vontade política de visualização
de um projecto eficaz e moderno que se confundia, afinal,
com o Estado 18, em grande parte, à revelia, amplamente publicitada, dos «apóstolos proscritos». De facto, a 30 de Junho de
1773, estava a funcionar o gabinete de Física Experimental sob
a direcção do Dr. Dalla Bella; o Museu de História Natural
estava, no mesmo ano, em formação acelerada sob as instruções do Dr. Domingos Vandelli; o Teatro Anatómico (no aparatoso culminar da escada monumentalizada) funcionava em
princípios de 1774; o Hospital (que substituía o Hospital Real
ou de Nossa Senhora da Conceição, entretanto suprimido)
concluía-se, no fundamental, nos finais de 1775 19. Só em 1854
16
PITA, João Rui, «Medicina,
Cirurgia e Arte Farmacêutica
na Reforma Pombalina da
Universidade de Coimbra»,
in O Marquês de Pombal e a
Universidade…, pp. 137-141.
17
CRAVEIRO, Maria de Lurdes, Manuel Alves Macomboa…, p. 25.
18 PIMENTEL, António Filipe,
op. cit., pp. 285-288.
19 ALMEIDA, Manuel Lopes
de, Documentos da Reforma
Pombalina, vol. I, Coimbra,
1937, pp. 80-82, 90-91, 139,
214.
249
20
Em carta datada de 12 de
Fevereiro de 1772, o Marquês de Pombal escrevia
ao Reitor D. Francisco de
Lemos: «Fica porem ainda
aqui a Planta do Laboratorio Chymico, que foi necessario formar-se pelo modelo,
que o Dr. José Francisco Leal
trouxe por ordem minha da
Côrte de Vienna de Austria;
havendo Eu conhecido, que
o Paiz de Alemanha he
aquelle, em que a referida
Arte tem chegado ao gráo de
mayor perfeição»: Ibidem,
vol. I, pp. 70-71.
250
o Hospital ocuparia os colégios das Artes e de S. Jerónimo,
onde se manteve até à década de 80 do século XX.
Frente ao Museu de História Natural, a antiga zona das
cozinhas e refeitório jesuíticos sofreu empenhada intervenção.
Os objectivos científicos dirigidos à descodificação da composição dos corpos remeteu para aqui o Laboratório Químico
e determinou um compasso de espera sempre decorrente da
vontade de modernização e aproximação aos modelos europeus mais vanguardistas 20. Suprimindo-se a ligação ao refeitório (na sequência do eixo nascente/poente), impunha-se a
clareza racionalizada aos dois edifícios e forjava-se, ao mesmo
tempo, a sua união na praça tutelada pelo Marquês de Pombal.
Internamente, a organização regulada das salas do Laboratório
foi adaptada para a recolha dos instrumentos que a equipa do
Gabinete das Obras também desenhou e que se encontra na
Fundação Biblioteca do Rio de Janeiro, num dos álbuns que a
Corte de D. João VI transportou para o Brasil. Com uma planta
em L, a fachada principal responde em toda a linha a cerrados
critérios neoclássicos de matriz neopalladiana, em composição
que privilegia a simetria com corpo central avançado e rematado pelo frontão triangular, redefinido nas obras do século
XIX. O ritmo dórico estabelece a cadência de uma erudição
que, mais uma vez, articulava arquitectura e ciência e fazia
coincidir os modelos clássicos com a vertente intelectualizada
do conhecimento. Hoje, honrando uma tradição que remonta
aos finais de 1775, ano em que o Laboratório estava apto a
receber as lições e experiências que lhe cabiam, instala-se aqui
o Museu da Ciência da Universidade.
O fundamental dispositivo do Colégio das Artes, controlado pelos jesuítas desde 1555 (ainda na parte baixa da cidade),
que transitou igualmente para a proximidade da Universidade
acompanhando a ascensão da Companhia, pode ver-se em
toda a sua grandeza na gravura de 1732. A partir de 1772, o
Real Colégio das Artes foi destinado à Mocidade Nobre, e Civil
das Provincias da Beira Tras dos Montes, Minho e Partido do
Porto e dava corpo à reforma político-administrativa do país,
desactivando também a débil experiência levada a cabo no
Colégio dos Nobres (fundado em 1761 mas em funcionamento
apenas em 1766). A estrutura básica do Colégio das Artes não
sofreria as transformações de monta que as intenções denunciadas pelo reitor D. Francisco de Lemos faziam anunciar.
Manteve-se a definição dos quatro blocos enquadrando o pátio
central (privilegiando, como anteriormente, o bloco a norte)
como permaneceram as estratégias de circulação e de acesso
ao Colégio. No entanto, e perseguindo sempre a unidade e
independência dos vários edifícios,
demolindo-se todas as Communicaçoens, que dolozamente se
fizeram para se affectar a apparente união de hum com o outro;
de sorte que inteiramente fiquem independentes; e demolindo-se
da mesma sorte os muros rusticos, com que o Páteo Nobre do
mesmo Collegio das Artes foi com o mesmo dólo, e impiedade
deturpado 21.
desaparecia, assim, a emblemática capela de S. Francisco de
Borja e autonomizava-se o recinto preparado para a elite da
Mocidade Nobre. Na sequência do Laboratório e nas imediações dos terrenos de S. Jerónimo, o Colégio das Artes projectou as salas de aula para o piso térreo e reservou, na ala norte,
espaço para uma capela ampla e para a sala dos Actos. Na ala
nascente surgiam o refeitório, a cozinha e as zonas utilitárias.
O piso superior manteve a capela jesuítica e organizou as celas
do dormitório na mesma cadência ordenada que estrutura todo
o edifício. Em 1777 o Reitor já fazia constar que «Esta obra esta
acabada, e o Collegio prompto no interior para poder servir» 22.
Hoje, e em vias de uma nova intervenção, o espaço encontra-se ocupado por diversos serviços da Universidade e, maioritariamente, pelo Departamento de Arquitectura da Faculdade
de Ciências e Tecnologia.
Impõem-se algumas conclusões exclusivamente centradas no aproveitamento do legado da Companhia de Jesus em
Coimbra (remetido aos espaços físicos e aos incontornáveis
potenciais científicos): em primeiro lugar, registe-se a extraordinária rapidez de execução dos projectos reformistas no
âmbito do complexo jesuítico. Entre 1773 e 1777 todos os
21
LEMOS, D. Francisco de,
Relação Geral do Estado da
Universidade (1777), Coimbra, 1980, p. 266.
22
Ibidem, p. 215.
251
23
CRAVEIRO, Maria de Lurdes, «A Arquitectura da
Ciência»…, pp. 69-71.
24 GOMES, Paulo Varela, Expressões do neoclássico, Pedroso, Fubu Ed., 2009, p. 32.
252
espaços aqui consagrados estariam em condições de funcionamento e devidamente apetrechados. À excepção da Imprensa,
instrumento fundamental na projecção ideológica da Reforma,
a nenhum outro equipamento seria imprimida uma tal dinâmica construtiva. O Observatório Astronómico teria vida atribulada e só poderia ser inaugurado em 1799, no pátio das
Escolas e numa versão mais modesta (do arquitecto Manuel
Alves Macomboa) do que a inicialmente prevista. No Jardim
Botânico, as obras arrastar-se-iam ainda pelo século XIX.
Após a morte do rei, os embaraços políticos e as dificuldades
financeiras ditariam o atrofiamento das obras que tiveram de
ser defendidas pelo Reitor em Lisboa, prolongando, assim, o
processo reformista em circunstâncias muitas vezes de difícil
sustentação.
Por outro lado, verifica-se a implantação de um circuito
normalizado pela estética neoclássica, intransigentemente perseguida em todas as frentes, que integra uma cadência racionalizada na organização das diversas dependências construídas no interior dos edifícios e encontra correspondência numa
prática urbanística regulada. Depois de 1777, e na continuidade
do projecto reformista para a cidade, o Gabinete das Obras
ainda tentava (sem êxito) a regularização monumentalizada
da Couraça de Lisboa (do arquitecto José Carlos Magne 23), a
via destinada a protagonizar o acesso nobilitado à alta universitária.
Em Coimbra percebe-se a identificação do neoclassicismo
com a prática efectiva de um Ensino moderno e experimental
sob a tutela do Estado. A presença constante do brasão régio
atesta, também para o antigo conjunto jesuítico, um domínio
que se quer agora revigorado e «universal». E se o neoclássico
assume essa vertente de «colaboração» 24, na contaminação
com outras «unidades estilísticas» historiograficamente consagradas, é, de facto, neste núcleo coimbrão que se revelam com
toda a clareza os desígnios políticos do Pombalismo.
Seria exactamente do núcleo jesuítico que sairiam, de
forma mais consistente, os saberes dirigidos ao Império. Com
outra roupagem, o antigo complexo jesuítico voltaria, em par-
ticular ao Brasil, transformando o território em formidável e
profícuo laboratório onde se ensaiaram todas as ciências a
partir das regulares instruções ditadas. No desbravamento da
natureza agreste, nos levantamentos cartográficos, nos registos
dos mundos vegetal e animal, no desenvolvimento das ciências da astronomia, da matemática, da física ou da medicina,
na arquitectura, no urbanismo ou na construção de cidades,
era de um conhecimento forjado nos antigos espaços jesuíticos em Coimbra que saíam ainda as determinações que
davam corpo tanto às ciências modernas como ao exercício de
uma prática política de domínio territorial. De tudo isso darão
conta os resultados das Viagens Filosóficas ao Brasil, os programas de ocupação de territórios inóspitos, o apuramento das
artes da guerra ou da diplomacia. A acção jesuíta, particularmente activa no Brasil no século XVII e primeira metade do
século XVIII (até à expulsão), voltava agora a operar na colónia portuguesa a partir da eficácia dos instrumentos estatais.
O Compendio dos Elementos de Mathematica (publicado
por Inácio Monteiro no Colégio das Artes em Coimbra, em
1754 e 1756) forneceu ao Dr. Dalla Bella (o grande dinamizador do Gabinete da Física na Universidade reformada), se não
a possibilidade de utilização das fontes mais actualizadas, pelo
menos, a consciência de que a Física Experimental era matéria divulgada e discutida em Coimbra antes de 1772. Tal como
foi ao ex-jesuíta Monteiro da Rocha que coube o relevante
papel de principal mentor do programa de Estudos nas novas
Faculdades de Filosofia e de Matemática 25.
Com propriedade, caberá dizer que, não fora a herança
consistente fornecida pelo património jesuítico nos domínios
físico e intelectual (mais do que o legado proveniente da
experiência da Congregação do Oratório), e a Reforma Pombalina da Universidade teria, porventura, tomado outras direcções. E foi, em suma, a capitalização deste património que
permitiu ao Marquês de Pombal arvorar a bandeira do Estado
protector, onde a Escola ganha um sentido regenerador,
garante de eficácia política, moral e científica.
25 MARTINS, Décio Ruivo,
op. cit., pp. 200, 218-219.
253
Estudo comparativo sobre a
aplicação das temporalidades
espanholas e portuguesas
Carlos A. Martínez
Tornero *
Introdução
A ofensiva que se iniciou no velho continente europeu, em
meados do século XVIII, contra a Companhia de Jesus teve a
sua origem no reinado português de D. José I, pois foi este
país o artífice da medida que anos depois viria a ser imitada
por outros estados europeus como foi o caso da França, da
Espanha, de Parma, de Nápoles…, os quais conheceram sem
dúvida o exemplo lusitano antes de decretar a disposição que
implicaria o desterro de todos os jesuítas dos seus respectivos
domínios.
A expulsão da Ordem inaciana dos referidos estados teve
um denominador comum: a ocupação das suas propriedades,
as chamadas temporalidades. Um dos principais argumentos
esgrimidos pelo Marquês de Pombal na sua campanha contra
a Companhia de Jesus, utilizado igualmente pelo fiscal Campomanes no caso espanhol, foi a ânsia das riquezas dos membros
do instituto inaciano 1. Acusavam-nos de ambições económicas, especialmente na América do Sul, o que contribuiu para
a difusão da ideia exagerada e fictícia sobre as suas possessões
materiais, que desapareceu logo que teve lugar a ocupação do
seu património, pois, na maioria dos casos, em vez de encontrar grandes riquezas, apenas acharam quantias apreciáveis,
unidas a dívidas consideráveis. Não obstante, os religiosos
usufruíam de amplo património imobiliário, com destaque para
1
GARCÍA ARENAS, María del
Mar, «La Compañía de Jesús
en la ‘Deducción cronológica y analítica’ pombalina»,
Revista de Historia Moderna. Anales de la Universidad de Alicante 21 (2003),
315-348.
* Universidade de Alicante.
Brotéria 169 (2009) 255-270
255
2 Escreveu-se muito sobre a
extinção da Companhia de
Jesus, mas salientamos a
obra de GÍMENEZ LÓPEZ, Enrique, Misión en Roma. Floridablanca y la extinción de
los jesuitas, Murcia, Ediciones de la Universidad, 2008.
256
os edifícios materiais dos colégios e igrejas que foram os
imóveis mais apreciados. A estas propriedades deveria acrescentar-se a qualidade das suas bibliotecas, já que um dos
trabalhos mais importantes desenvolvidos pelos jesuítas foi o
da educação da juventude e a importância de alguns bens
móveis, como as alfaias litúrgicas dos seus templos e determinadas obras de arte.
Contudo, deve ficar bem claro um aspecto fundamental:
a expulsão da Companhia de Jesus não foi em caso nenhum
disposição motivada por interesses económicos, ainda que os
tivesse havido, mas tratou-se de uma medida política tendente
a afirmar os valores regalistas e a primazia dos monarcas
sobre o pontífice, enquanto soberanos que não reconheciam
outro superior nos assuntos temporais. Além disso, ao menos
nos casos português e espanhol, observa-se um elemento
adicional: o temor e a desconfiança dos monarcas para com
os membros da Ordem inaciana; sobretudo após o atentado
frustrado contra D. José I em 1758 e os motins que ocorreram
em Espanha em 1766, situação habilmente manejada pelos
estadistas promotores da expulsão em ambas as monarquias,
que por isso exerceram grande influência na vontade dos
seus soberanos ao utilizar argumentos que apontavam directamente os jesuítas como responsáveis por tais altercações.
Daí que, nas disposições régias dirigidas contra a Companhia, se precisava, em ambos os casos, que a Coroa não
tinha nada contra as outras ordens religiosas, nem contra a
própria Igreja, mas que se tratava de uma medida pontual e
concreta contra um grupo de homens que tinha dado «justos
motivos» para isso, pela sua alegada intromissão nos assuntos
temporais.
Sob estas premissas e ao longo deste artigo pretendemos
realizar um estudo comparativo dos casos português, por ser
o primeiro país a levar a cabo a expulsão, e espanhol, berço
da ordem e principal promotor da sua extinção 2, em aspecto
pouco conhecido como foi o da ocupação das temporalidades
da Companhia de Jesus em ambas as monarquias.
Semelhanças e diferenças entre a aplicação das temporalidades portuguesas e espanholas
Meses antes de decretar a saída da Companhia de Jesus dos
domínios portugueses, foi expedida carta régia com data de
19 de Janeiro de 1759 que ordenava o sequestro de todos os
bens dos jesuítas, móveis ou imóveis, juntamente com a totalidade das rendas e pensões que recebessem – aquilo que se
designa como as suas temporalidades ou o conjunto de suas
propriedades.
A mencionada carta régia indicava que não se procedia
contra os jesuítas por via judicial («via de jurisdição») mas por
via administrativa («indispensável economia») e de defesa da
pessoa do rei, do governo e da tranquilidade pública dos
súbditos 3. Desta forma se pretendia evitar as penas canónicas
estabelecidas para os violadores do chamado foro eclesiástico,
segundo o qual as causas judiciais dos clérigos deviam ser
julgadas exclusivamente por tribunais eclesiásticos, estando
estabelecidas graves penas canónicas, que podiam chegar à
excomunhão, contra os que violassem esta disposição, incluídos os reis e outras autoridades públicas 4. De igual modo,
estava estabelecida uma série de penas canónicas contra os
sequestradores ou usurpadores de bens eclesiásticos. Por isso,
a carta régia assinalava que antes de ocupar o património
jesuíta se recorreria à Sé Apostólica, para que mostrasse o seu
consentimento, ainda que a aprovação de Roma nunca tivesse
chegado, pelo que os bens ficaram confiscados em benefício
do rei e do Estado, em razão de outros decretos posteriores
canonicamente ilegais 5.
A missiva real ordenava também que os jesuítas ficassem
encerrados nos seus colégios, com proibição expressa de sair
deles e de comunicar com o resto dos vassalos. Para garantir
o cumprimento desta disposição, o rei destinava todo o aparelho militar que fosse necessário, sem limitações 6. O conjunto
do património jesuítico ficava confiscado desde esse momento,
ainda que aos religiosos se permitisse o uso do mobiliário
existente em cada casa. Proibiu-se-lhes igualmente a livre
3 Carta regia, 19 de Janeiro
de 1759. Pode consultar-se
este documento em CAEIRO,
José, História da expulsão
da Companhia de Jesus da
Província de Portugal (Séc.
XVIII), vol. III, Lisboa, São
Paulo, 1999, pp. 385-388.
4
Ibidem, p. 27.
5
Ibidem.
6 Carta regia, 19 de Janeiro
de 1759.
257
7
CAEIRO, José, op. cit., p. 51.
8
Ibidem.
9
TRIGUEIROS, António Júlio,
Ensinar em solo estranho.
Uma tentativa de reconstituição da actividade pedagógica dos jesuítas portugueses exilados nos Estados
Pontifícios – a rede de colégios portugueses até 1759 e
os casos de Urbânia e Pesaro
[Trabalho final do Seminário
de História da Educação],
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 2007-2008, p. 27. A este respeito
veja-se também: FERNÁNDEZ
ARRILLAGA, Inmaculada; GARCÍA ARENAS, María del Mar,
«Dos caras de una misma
expulsión: el destierro de
los jesuitas portugueses y la
reclusión de los alemanes»,
Hispania Sacra, LXI (2009),
227-256.
10 TRIGUEIROS, António Júlio,
op. cit.
11
A Lei da expulsão da
Companhia de Jesus pode
consultar-se em C AEIRO ,
José, op. cit., pp. 391-393.
12
José Caeiro defende que
a lei de expulsão foi concebida em princípios de Outubro, mas que Pombal lhe
pôs data falsa para a fazer
coincidir com o aniversário do regicídio frustrado.
CAEIRO, José, op. cit., pp.
271-272.
13
As províncias que compunham a Assistência de
Portugal eram as de Lusitânia, Goa, Malabar, Japão,
China, Brasil e Maranhão. A
Ordem possuía 21 colégios
em Portugal (3 deles em
Lisboa), 9 nas ilhas adjacentes e África Ocidental, 11 no
Extremo Oriente e 17 no
Brasil, além de outros imóveis como 27 residências, 2
casas professas, 4 noviciados, etc. FERRER BENIMELI,
José Antonio, «Estudio comparativo de la expulsión de
los jesuitas de Portugal,
Francia y España», in Homenaje a D. Antonio Domínguez Ortiz, Juan Luis Castel-
258
apropriação dos comestíveis, dando a cada indivíduo uma
moeda de prata (‘tostão’) para sua alimentação diária. Tratava-se de quantia muito reduzida, suficiente apenas para cobrir
os gastos. Esta circunstância evidencia-se ao comparar tal
quantia com a concedida às pessoas presas por motivo do
atentado contra D. José I: três tostões no caso dos plebeus ou
quatro para os nobres 7. Para garantir aquela quantia punham
em hasta pública as provisões que havia em cada colégio 8.
Além disso, enquanto os jesuítas eram detidos dentro
das suas casas religiosas e isolados do exterior, ordenou-se
o encarceramento imediato nas prisões de S. Julião da Barra,
Azeitão e Almeida, dos jesuítas considerados mais influentes e
perigosos, como provinciais, reitores, confessores reais e todos
os missionários estrangeiros sem excepção (alemães, italianos,
franceses, ingleses, irlandeses…) que desenvolviam a sua
actividade em territórios ultramarinos 9. O grupo dos jesuítas
encarcerados ascendeu ao número de 222 religiosos, dos quais
mais de oitenta morreriam nos cárceres, 39 foram libertados
em 1767 para serem transportados para Itália e juntarem-se ao
resto dos seus companheiros de religião, sendo libertados os
restantes presos em 1777 após a morte do monarca 10.
Alguns meses depois de expedida a carta régia de 19 de
Janeiro, redigiu-se a lei de expulsão dos membros da Companhia de Jesus 11. Segundo as palavras exageradas dessa lei,
se não se agisse dessa maneira, os religiosos teriam levado a
cabo a usurpação do Estado do Brasil em menos de dez anos,
que o tornaria «inacessível e insuperável a todas as forças da
Europa unidas». A lei de expulsão foi uma providência publicada em 3 de Setembro de 1759 12, para ordenar a expatriação
dos domínios de D. José I de cerca de 1100 membros, dentre
os 1500 que a Assistência de Portugal integrava nas suas sete
Províncias 13.
O destino dos jesuítas seria os Estados Pontifícios, para
onde foram remetidos sem qualquer tipo de auxílio económico. Precisamente, a carência de qualquer subsídio por parte
do monarca foi uma das principais diferenças entre a expulsão
portuguesa e a espanhola, como veremos adiante.
A justificação para estas disposições procedia das acusações que se lançavam contra os jesuítas, pois eram considerados culpados de engendrar maquinações para levar a cabo
distúrbios, tanto nacionais como europeus, e de causar desordens e revoltas que impediam a manutenção da paz e da
tranquilidade pública, mas sobretudo imputava-se-lhes a participação no atentado frustrado que D. José I sofreu em 3 de
Setembro de 1758. O regicídio fracassado radicalizou a posição
do monarca que desde então utilizaria todo o seu poder para
defesa da sua integridade física e da do seu governo, como
garantia do sossego dentro do reino.
De facto, na ordem da expulsão o monarca declarava
que estes regulares estavam «corrompidos, deploravelmente
alienados do seu Santo Instituto, e manifestamente indispostos
com tantos, tão inveterados e tão incorrigíveis vícios», e que
eram «notórios rebeldes, traidores, adversários e agressores,
que têm sido e são actualmente, contra a minha Real Pessoa
e Estados, contra a paz pública dos meus reinos e domínios, e
contra o bem comum dos meus fiéis vassalos». Por isso, ordenava que fossem «desnaturalizados, proscritos e exterminados»,
e que saíssem «expulsos de todos os meus reinos e domínios,
para neles mais não poderem entrar» 14.
Anos depois, em 1767, o vizinho reino espanhol seguiria
o exemplo português e francês, já que neste último país se
suprimia a Companhia de Jesus em 1764. No caso espanhol
também se culpavam os religiosos de um delito contra a paz
do Estado, ao acusá-los de serem promotores das revoltas que
ocorreram por todo o país na Primavera de 1766, a mais
importante das quais acontecera na capital e provocara a fuga
do monarca por oito meses.
Carlos III encarregou a elaboração de uma investigação
secreta a uma parte do seu Conselho mais importante, o de
Castela, tido por órgão independente, conhecido como Conselho Extraordinário. Este tribunal determinou que a responsabilidade dos motins era dos jesuítas, pelo que a sua expulsão
do reino foi considerada imprescindível para a manutenção da
paz dentro do Estado. Nota-se quanto o argumento da neces-
lano Castellano, Miguel Luis
López Guadalupe Muñoz
(eds.), Universidad de Granada, 2008, pp. 311-326.
14
Lei da expulsão da Companhia de Jesus.
259
15
«Real Cedula de S.M. y
Señores del Consejo, en el
Extraordinario, en que consiguiente á lo resuelto, á
consulta del mismo, con
asistencia de los Señores
Prelados, que tienen asiento
y voz en él, declara S.M.
devuelto á su disposicion,
como Rey y Suprema Cabeza
del Estado, el dominio de los
bienes ocupados á los Regulares de la Compañia, estrañados de estos Reynos, los de
Indias, é Islas adyacentes; y
pertenecer á S.M. la proteccion inmediata de los píos
Establecimientos, á que se
sirve destinarlos, conforme
á las reglas directivas que
se expresan», in Coleccion
general de las providencias
hasta aqui tomadas sobre el
estrañamiento y ocupacion
de temporalidades de los
regulares de la Compañia,
que existian en los Dominios de S.M. de España,
Indias, e Islas Filipinas á
consequencia del Real Decreto de 27 de Febrero y Pramática-Sancion de 2 de
abril de 1767 [CGP], parte
segunda, VIII, pp. 35-71.
16
EGIDO, Teófanes, «La expulsión de los jesuitas de
España», in Historia de la
Iglesia en España, Ricardo
García-Villoslada (dir.), Madrid, 1979.
260
sidade de manter a calma e a subordinação dos vassalos foi
elemento-chave, recorrentemente usado em ambas as monarquias, para justificar uma semelhante disposição.
A medida levada a cabo em território espanhol apresenta
semelhanças do ponto de vista formal em relação ao caso
português, como foi a sincronização no momento de ocupar
as residências da Companhia de Jesus, o uso da tropa para o
garantir, o isolamento dos jesuítas dentro dos seus colégios, a
proibição dos religiosos comunicarem com o exterior… Não
obstante, é fácil detectar as diferenças. Enquanto no território
português o sequestro do património teve lugar alguns meses
antes da expulsão dos religiosos, em Espanha ordenou-se a
ocupação das propriedades no momento em que se executasse
a expatriação, considerando que tais propriedades pertenciam
ao monarca por uma série de razões que os fiscais Pedro
Rodríguez Campomanes e José Moñino Redondo expuseram
em declaração fortemente regalista em 13 de Janeiro de 1768 15,
para evitar possíveis reclamações da parte do Pontífice.
Igualmente, o tempo que os jesuítas espanhóis permaneceram detidos nos seus colégios foi muito reduzido, em
comparação com os portugueses; os espanhóis foram imediatamente transferidos para as chamadas ‘Cajas’, colégios estabelecidos em determinadas povoações aonde confluíram com
o resto dos jesuítas da sua província, à espera de serem transportados a portos de embarque, a partir de onde sairiam para
Civitavecchia.
As propriedades ocupadas nos domínios de Carlos III
deviam servir para os importantes gastos que a operação de
desterro gerasse e para o pagamento de uma pensão vitalícia
anual que o monarca espanhol concedera aos expulsos a fim
de evitar que o Papa Clemente XIII se negasse a aceitar nos
seus domínios quase 6000 jesuítas que o mundo hispânico
lhe enviava 16. Como referimos anteriormente, esta foi uma
das principais diferenças entre os dois países, pois os jesuítas
portugueses foram desterrados sem qualquer tipo de ajuda
económica, pelo que tiveram de manter-se com ajuda do pontífice e com esmolas que lhes enviassem.
A pensão dos jesuítas espanhóis consistia no pagamento
de 100 pesos para os sacerdotes e 90 para os leigos. Os noviços que decidissem seguir os jesuítas não gozariam desta ajuda
económica, pois considerava-se que partiam para o exílio
livremente, já que se lhes oferecia a possibilidade de abandonar a Companhia, de permanecerem em Espanha e ingressar,
se assim o quisessem, em qualquer outra ordem religiosa. Não
obstante, uma vez consumada a extinção dos jesuítas em 1773,
os que eram noviços no momento do desterro, já se tinham
convertido em escolásticos e começavam portanto a beneficiar
deste auxílio económico, graças a um despacho assinado por
Carlos III, a 2 de Maio de 1774 17.
Note-se que a dita pensão não serviria só para a manutenção dos expulsos, mas converteu-se num eficaz método
de controlo dos religiosos no exílio, já que se usava para os
incentivar, no caso de produzirem escritos favoráveis à monarquia hispana, com a recepção de uma pensão dupla ou mesma
tripla, ao mesmo tempo que se podia ameaçá-los com a suspensão do referido subsídio, caso se comportassem de modo
menos recomendável 18.
As normativas gerais estabeleciam que, de todos os jesuítas espanhóis, só deveriam ficar na península os procuradores,
isto é, aqueles religiosos que cuidavam dos assuntos económicos em cada um dos colégios, com a intenção de informarem pormenorizadamente os encarregados da ocupação sobre
todas as actividades económicas relacionadas com cada colégio, cobrança de rendas, pagamento de dívidas, etc. Estes
jesuítas seriam enviados com os outros companheiros de religião dois meses depois, considerando que assim haveria tempo
suficiente para acertar as contas de cada colégio. Contudo,
houve um grupo de missionários jesuítas alemães que actuava
nas missões americanas e que não foi enviado para os Estados
Pontifícios, mas permaneceu preso no Hospício de Porto de
Santa María, local de chegada para os jesuítas procedentes das
Índias 19. Esta acção pode ter uma dupla leitura: ser uma estratégia para mudar a atitude de Maria Teresa de Áustria acerca
dos jesuítas, contra os quais a imperatriz nunca tivera motivos
17
FERNÁNDEZ ARRILLAGA, Inmaculada, El destierro de los
jesuitas castellanos (1767-1815), Junta de Castilla y
León, Consejería de Cultura
y Turismo, Valladolid, 2004,
p. 64.
18
Idem, «El exílio de los
jesuitas andaluces», in La
Compañía de Jesús en
España: otra mirada, Joaquín Morales Ferrer, Agustín
Galán García (eds.), Madrid,
2007, pp. 107-128. A mesma
autora estudou exaustivamente as vicissitudes ocorridas com o pagamento das
pensões aos jesuítas (atrasos, suspensão da pensão
a alguns membros, pensão
dupla ou tripla a determinados sujeitos…) no seu livro
El destierro de los jesuitas…,
pp. 54ss.
19
PACHECO ALBALATE, Manuel, El Puerto: ciudad
clave en la expulsión de los
jesuitas por Carlos III, El
Puerto de Santa María, 2007.
261
20
FERNÁNDEZ ARRILLAGA, Inmaculada, «Jesuitas americanos rehenes de Carlos III»,
in XVº Congreso Internacional de AHILA, Leiden, 26-29
de Agosto de 2008, CD-Rom
(no prelo).
21
«Que nenhuma igreja, ou
mosteiro de qualquer ordem
ou religião que seja, possa
possuir alguns bens de raiz,
que comprarem ou lhe
forem deixados, mais que
um ano e dia, antes os venderão», livro segundo das
Ordenações, título 18, in
SANTOS, Fabricio Lyrio, «A
expulsão dos jesuítas da
Bahia: aspectos econômicos», Revista Brasileira de
História 55 (2008), 171-195.
262
de queixa, levando-a a crer que se tratava de culpados de
graves delitos, para conseguir assim que apoiasse a campanha
de extinção da Ordem; ou tratar-se de um movimento relacionado com as acusações imputadas aos jesuítas alemães de
manterem contacto com os ingleses para favorecer o seu estabelecimento na América do Sul 20.
Ao levar a cabo a ocupação do património dos jesuítas,
houve certas analogias entre os reinos luso e hispânico. Em
primeiro lugar, tanto em Portugal como em Espanha viu-se a
necessidade de elaborar inventários dos bens presentes nos
colégios como maneira de registar documentalmente o património encontrado. No primeiro caso encarregou-se deste
trabalho um conjunto de oficiais qualificados, os ‘desembargadores’, funcionários judiciais que tiveram de abandonar temporariamente as suas obrigações na Casa da Suplicação para
se ocuparem desta missão. Tal relação de bens devia distinguir
os que pertencessem a dotações e fundações de cada casa religiosa e os que se agregassem depois contra a disposição das
‘Ordenações’ do livro segundo, título 16 e título 18 21, umas
disposições que tentavam evitar a acumulação de propriedades nas mãos da Igreja e das ordens religiosas, uma vez que
não estavam sujeitas ao pagamento de impostos. Haveria que
examinar com exactidão aqueles bens que possuíssem licença
régia, enquanto os que não a tivessem, teriam de ficar sob
administração dos chamados ‘sequestrários’, que deveriam
remeter à Coroa portuguesa o valor destes bens e os seus
rendimentos.
No caso espanhol, a incumbência caiu nas mãos dos
corregedores, governadores, alcaides-mores e juízes ordinários
das povoações onde se achavam localizados os colégios; e dos
vice-reis, presidentes e governadores no caso das Índias. Estes
oficiais, além da elaboração dos inventários ficaram encarregados de proceder à venda de todos os bens perecíveis que
encontrassem na altura da ocupação. Situação semelhante à
que aconteceu em Portugal, na qual se colocavam diante da
porta do colégio, não só as provisões encontradas (trigo,
vinho, azeite, carne, peixe, fruta, etc.), mas também outros
objectos pouco valiosos destinados à vida do colégio (carroças, palha, aves, lenha, etc.) que se vendiam em hasta pública 22.
Ao princípio, em Portugal só se puseram à venda bens
que pudessem deteriorar-se, enquanto se esperava uma resposta de Roma que consentisse na ocupação do património
jesuíta, como ficou manifesto na carta régia de 19 de Janeiro
de 1759, mas depois continuou-se com o leilão de todas as
coisas que não eram tão perecíveis e, por fim, vendeu-se tudo
o que se encontrou. No caso das herdades, casas de campo,
vinhas, olivais e outras propriedades semelhantes, foi decretado o seu arrendamento dentro de um ano. A adjudicação
dos referidos arrendamentos fazia-se por hasta pública à
melhor oferta.
Os rendimentos resultantes, juntamente com os livros de
receitas e despesas de cada colégio, teriam de ser colocados
em cofres fechados a três chaves, que ficariam na mão de três
oficiais diversos: um depositário eleito pelos ministros, o
corregedor da comarca, e o escrivão da ‘correição’.
Realizados os leilões era preciso informar o rei por meio
da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, enviando uma
cópia dos autos e uma relação geral a especificar os rendimentos anuais de todas e cada uma das referidas casas religiosas e da soma dos seus lucros. No princípio, disse-se que
o dinheiro obtido teria que ser empregado em custear o
sequestro, mas em 1761 foi expedido um decreto, pelo qual
o rei aplicava ao fisco os bens dos jesuítas 23.
Efectivamente, a ordem de 25 de Fevereiro de 1761 prescrevia que, devido à desnaturalização do reino dos membros
da Companhia de Jesus, todos os seus bens e propriedades
vagas «sejão logo incorporados no meo Fisco e Camera Real,
e lançados nos livros dos próprios da minha Real Fazenda».
Na referida provisão o rei acrescentava ainda «sou servido
outrosim declarar revertidos á minha Real Coroa todos os
outros bens, que d’ella havião sahido para os sobreditos Regulares proscriptos, e expulsos como os seos Padroados» 24.
No caso espanhol a incorporação das temporalidades na
Fazenda Real efectuou-se muito tempo depois, só em 1798.
22
CAEIRO, José, op. cit.,
p. 51.
23
Ibidem, p. 210.
24
ACCIOLI, Inacio, Memórias históricas e políticas da
província da Bahia (comentários e notas de Braz do
Amaral), vol. V, Salvador,
Imprensa Oficial, 1940, pp.
333-334.
263
25
«Real Cédula sovre crear
Depositaría General para el
resguqrdo y manejo de los
caudales de los jesuitas de
España, é Índias, después
de su estrañamiento», CGP,
parte primeira, XIX, pp. 51-62.
26
Mais informação sobre
esta instituição em MARTÍNEZ
TORNERO, Carlos, La administración de las temporalidades de la Compañia de
Jesús: el destino de los colégios valencianos, [Tese de
doutoramento ainda inédita;
Orientador Enrique Giménez López], Universidad de
Alicante, Facultad de Filosofía y Letras, 2009.
264
Desde o princípio surgiu toda uma complicada maquinaria
administrativa para se ocupar da gestão do património jesuíta,
já que se tratava de fundos que deviam ser considerados independentes da Fazenda Real. Por isso, em 1767, criaram-se
instituições como a Depositaría Geral de Temporalidades, que
actuava como um depósito para garantir a segurança dos valores encontrados nos colégios e dos que fossem resultando da
administração das temporalidades. Esta instituição, estabelecida em Madrid na Tesouraria Geral, era protegida por uma
porta de três fechaduras cujas chaves estavam na mão de três
oficiais diferentes: o tesoureiro-geral, o contador de intervenção e o depositário-geral 25.
Paralelamente, e também em 1767, configurou-se a Contadoria Geral de Temporalidades como instituição dedicada a
administrar e gerir as contas, a supervisionar o pagamento da
pensão aos jesuítas e a informar o Conselho Extraordinário
dos bens e rendas de cada colégio, dos encargos, das aplicações e vendas que se fossem produzindo 26.
Estas instituições apareceram porque sempre se quis tratar
de modo diferenciado o dinheiro das temporalidades, já que
com ele se pretendia cobrir os gastos gerados pelo desterro, o
pagamento da pensão vitalícia aos regulares e os desembolsos
que implicassem as aplicações a que houvera que submeter
os bens dos jesuítas que tinham ficado isentos do processo de
hasta pública.
Portanto, em grandes traços, o esquema que se desenvolveu em Espanha, logo de início, foi o seguinte: à cabeça
do processo, abaixo da figura do monarca, encontrava-se o
Conselho Extraordinário. Depois apareceram a Depositaría
Geral e Contadoria Geral. Este esquema manteve-se até
Novembro de 1783, quando a Contadoria Geral se transformou na Direcção Geral de Temporalidades, a estabelecer separação clara entre as propriedades que os jesuítas possuíam nas
Índias e as que possuíam na metrópole. A Direcção Geral de
Temporalidades manteve-se até 1792, altura em que se restaurou a Contadoria, ficando os assuntos das temporalidades
debaixo da supervisão do governador do Conselho, Juan
Acedo Rico.
A partir de então produziu-se outra série de mudanças
em que não vamos entrar, como o aparecimento da Superintendência Geral de Temporalidades, até que, em 1798 e
devido à crítica situação financeira que o reino atravessava,
foi decidida a incorporação destes bens na Fazenda Real, com
o objectivo de financiar a dívida pública, por causa da crise
resultante da participação espanhola em várias contendas bélicas e por causa das repetidas emissões de vales reais, o que
provocou considerável défice público 27.
A respeito da comercialização das propriedades no caso
espanhol, ao princípio só foram postos à venda os bens perecíveis, que passavam, tal como no vizinho reino português,
por um processo de hasta pública em que se arrematavam as
licitações no mesmo dia do leilão 28. Contudo, em 1769 decidiu-se que fosse à venda o resto das propriedades, seguindo
também um sistema de hasta pública que, segundo as previsões do Conselho Extraordinário, teria a duração de vários
meses. Não obstante, essas previsões foram bastante desacertadas, pois o processo prolongou-se ao longo de todo o tempo
de expatriação. O maior volume de vendas aconteceu entre
os anos 1770-1771 29, visto que nessa altura estavam ainda
disponíveis as melhores propriedades, facto coincidente com
uma conjuntura agrícola positiva e com numerosas ordens
governamentais orientadas para acelerar os processos de venda.
Devemos salientar que a comercialização das propriedades no caso espanhol foi decidida dois anos após terem sido
ocupadas, devido à deterioração que estavam a sofrer, aos
gastos implicados pela sua administração e por se considerar
que o arrendamento era prejudicial para tais propriedades,
uma vez que em alguns casos os arrendatários só se preocupavam em obter produção, sem dar aos bens os cuidados e
atenções necessários para a sua manutenção. Por todas estas
razões considerou-se que a venda suporia a libertação de uma
série de problemas que se estavam a produzir, ao mesmo
tempo que se obteriam notáveis benefícios ao transformá-los
em bens sujeitos ao pagamento de impostos, pois no momento
de ordenar a sua alienação, acrescentou-se a proibição expressa
de que «jamais pudessem passar a mãos mortas» 30.
27
A evolução das instituições criadas em ordem à
expulsão dos jesuítas para
administração das suas temporalidades pode consultar-se em MARTÍNEZ TORNERO,
Carlos, op. cit.
28 GARCÍA TROBAT, Pilar, La
expulsión de los jesuitas,
Valencia, 1992.
29 YUN CASALILLA, Bartolomé, «La venta de los bienes
de las temporalidades de la
Compañía de Jesús. Una
visión general y el caso de
Valladolid (1767-1808)», in
Desamortización y hacienda
pública, tomo I, pp. 293-316.
30
Real Cedula de S.M. y
Señores del Consejo á Consulta del Extraordinario de
veinte y quatro de Febrero
de este año, en que se crean
Juntas Provinciales, y Municipales, para entender en la
Venta de bienes ocupados á
los Regulares de la Compañia, y prescriben por menor
las reglas que con uniformidad se deben observar,
inclusos los Dominios Ultramarinos de Indias, é Islas
Filipinas», CGP, parte segunda, XIV, pp. 76-88.
265
31 MARTÍNEZ TORNERO, Carlos,
«Las temporalidades jesuitas.
Aproximación al funcionamiento administrativo después de la expulsión de la
Compañía de Jesús en 1767»,
in Esteban de Terreros y
Pando: vizcaíno, polígrafo
y jesuita. III Centenario:
1707-2007, Bilbao, Universidad de Deusto, 2008, pp.
537-562.
32
Este decreto real pode
consultar-se em «Real Cedula
de SM y Señores del Consejo,
en el Extraordinario, en que
consiguiente á lo resuelto,
á consulta del mismo, con
asistencia de los Señores
Prelados, que tienen asiento
y voz en él, declara SM
devuelto a su disposicion,
como Rey y Suprema Cabeza
del Estado, el dominio de los
bienes ocupados a los Regulares de la Compañia, estrañados de estos Reynos, los de
Indias, é Islas adyacentes; y
pertenecer á SM la proteccion inmediata de los píos
Establecimientos, á que se
sirve destinarlos, conforme
á las reglas directivas que
se expresan», CGP, parte
segunda, VIII, pp. 35-71.
266
Para cuidar das hastas públicas e de tudo o que a venda
implicava criaram-se as chamadas Juntas municipais, naquelas
localidades em que os jesuítas tinham colégios, e as quais
eram supervisionadas pelas Juntas provinciais, que procuravam evitar qualquer tipo de fraude nas vendas. No caso das
Índias constituíram-se dez Juntas superiores, com faculdades
de erigir o número de Juntas subalternas consideradas necessárias para realizar correctamente a missão que lhes era confiada. As Juntas superiores poderiam equiparar-se às provinciais, enquanto as subalternas corresponderiam às municipais 31.
Sublinhe-se que, no reino espanhol, não se puseram à
venda todas as propriedades que pertenceram aos jesuítas,
visto que os bens mais valiosos, como os edifícios de colégios,
as igrejas, os ornamentos e alfaias dos templos, as obras de
arte, as bibliotecas… deviam ser aplicados em benefício da
religião, do ensino e outros destinos públicos, após exame
prévio do Conselho Extraordinário, encarregado de consultar
o monarca, mostrando-lhe o seu parecer, uma vez que era este
que, como um soberano que não reconhecia poder superior
na ordem temporal, devia escolher o destino para este género
de bens, procurando conferir-lhes a maior utilidade pública
possível, segundo os princípios estabelecidos na real cédula
de 14 de Agosto de 1768, que reservava os edifícios dos colégios para estabelecimento de seminários conciliares, seminários de correcção, de missões, hospícios, hospitais, casas de
misericórdia, casas de educação, asilos 32… Para as alfaias
litúrgicas e ornamentos da igreja fizeram-se três classificações,
devendo proceder-se à distribuição entre outras paróquias mais
pobres de cada diocese das alfaias litúrgicas de primeira classe
e vender as pertencentes à segunda e terceira classes.
Os principais beneficiários de tudo isto foram a igreja
diocesana e o Estado. A primeira porque recebeu os edifícios
das igrejas, alfaias, ornamentos e boa parte das bibliotecas
para os palácios episcopais e porque alguns dos imóveis onde
tinham estado instalados os colégios foram convertidos em
seminários conciliares, de correcção e de missões… todos
destinados para a formação do clero. Não obstante, o Estado
foi outro dos principais beneficiários ao transformar em bens
sujeitos a imposto as propriedades dos jesuítas postas à venda,
e ao empregar grande parte dos edifícios materiais dos colégios em instituições destinadas ao ensino da juventude de
modo a infundir nos vassalos princípios de submissão e respeito pelo soberano e pelo Estado. Conseguia-se, por outro
lado, controlar o método de estudos nos estabelecimentos
destinados à formação do clero, tendo em conta que seriam
indivíduos que viriam a possuir uma enorme influência através
dos seus sermões, numa sociedade analfabeta como era a da
Espanha do século XVIII 33.
No reino português a principal beneficiada com os bens
dos jesuítas foi a Coroa, ao receber o dinheiro das vendas do
património da Companhia de Jesus mas também ao secularizar alguns colégios como os de Faro (transformado em teatro
no século XIX), de Portalegre (convertido na Fábrica Real dos
Lanifícios), de Elvas (transformado em Museu arqueológico e
etnográfico), da Horta (convertido em Museu Regional da
Horta). Outros estiveram vários anos em mãos de particulares
e albergaram quartéis, tribunais, bibliotecas e até uma câmara
municipal. Finalmente, alguns foram transformados em hospitais, como os colégios lisboetas de Santo Antão, Paraíso e
Arroios, que se converteram nos hospitais de São José, da
Marinha e de Arroios respectivamente 34.
Por certo, entre os grandes beneficiários dos bens dos
jesuítas figurou a Universidade de Coimbra. Pombal tentou
dotar esta instituição educativa com nova organização de estudos moderna em comparação com as universidades europeias
e conferir-lhe os rendimentos necessários para a manutenção
e progresso futuros. Para isso, assinou a 4 de Julho de 1774 a
carta de pura perpétua e irrevogável doação de «bens, cazas,
foros, propriedades, penções, Herdades, Cazaes, raçõens e
fazendas» que se situassem no reino português e tivessem
ficado vagos após a expulsão dos jesuítas das suas residências
de Braga, Porto, Coimbra, São Fins, São João de Longos Vales,
Cárquere, Évora, Santo Antão de Lisboa, Santarém, Bragança,
Elvas, Vila Nova de Portimão e Faro. Tais propriedades deve-
33 MARTÍNEZ TORNERO, Carlos,
La administración de las
temporalidades de la Compañia de Jesús: el destino
de los colégios valencianos.
34 TRIGUEIROS, António Júlio,
op. cit.
267
35 FERNANDES AGUDO, «Os
bens dos jesuítas», Migalhas
históricas 4 (1934), 121-134.
Pode-se consultar também
neste artigo a relação dos
bens seculares que os jesuítas possuíam nos referidos
colégios.
36
Ibidem.
37 TRIGUEIROS, António Júlio,
op. cit.
riam permanecer perpetuamente unidas à Universidade de
Coimbra e ser aplicadas em trabalhos educativos, pois assim
se obteria uma grande utilidade para o reino. Tratava-se de
uma disposição que, como o seu próprio nome indica, não
podia ser mudada nem diminuída ou mitigada, parcial ou
totalmente em tempo algum 35. Do mesmo modo, os bens
eclesiásticos e todas as suas pertenças («Dizimos, passaes,
foros, Padroados, e mais Bens Eccleziasticos» que estivessem
na posse de colégios, casas e residências dos jesuítas) seriam
igualmente entregues à Universidade, a fim de receber os seus
frutos, sob cláusula de confirmação apostólica, que se havia
suplicado ao Pontífice através do ministro plenipotenciário na
Cúria romana 36.
Por último, a Igreja obteve parte das temporalidades
ao entregar alguns edifícios a determinadas ordens religiosas,
como foi o caso dos colégios de Porto, Braga, Gouveia, Portimão, da Purificação (em Évora) e das ruínas do de Setúbal
(destruído no terramoto de 1755), que passaram para os
Agostinhos, Ursulinas, Franciscanas, Camilos, Lazaristas e Bernardas, respectivamente. Alguns imóveis transformaram-se em
seminários diocesanos (Santarém, Porto, Braga, Purificação de
Évora) e as igrejas de Coimbra e Bragança foram convertidas
em sés catedralícias, enquanto a do colégio da Horta foi transformada em igreja matriz 37.
Considerações finais
A expulsão dos jesuítas de Portugal, primeira de todas, converteu-se inevitavelmente em referência para os outros Estados
que resolveram adoptar a mesma medida. Assim, quando o
reino espanhol decidiu realizar a expulsão da Companhia
do seu território, não podemos deixar de ver certas analogias
entre os dois países. Por exemplo, o facto de o processo se
iniciar após controvérsias em que se culparam os jesuítas
quando, na realidade, não estava provada a sua participação
nelas; a utilização de forte aparato militar para cercar os
colégios e isolar os religiosos do exterior; a justificação usada
268
tanto por D. José I como por Carlos III de actuarem para
garantir a calma e a subordinação dos seus vassalos; o acautelamento das suas propriedades; a elaboração de inventários
pormenorizados sobre os bens encontrados nos colégios; a
venda em hasta pública dos bens perecíveis ou o facto de
ambos os reinos destinarem as temporalidades para a satisfação de gastos ocasionados com as medidas decorrentes da
expulsão e determinar que esse património revertesse em
benefício da Coroa, sendo, porém, certo que o processo espanhol tentou evitar esta situação, que finalmente se produziu
dado o forte défice público que o reino atravessava em finais
de setecentos.
Em Espanha, a ocupação das temporalidades deveu-se
ao facto da saída dos jesuítas ter deixado devoluto um bom
número de edifícios que constituíam uma oportunidade única
para o desenvolvimento de alguns projectos que ainda não
se tinham concretizado nesse momento. Contudo, o sequestro
dos bens portugueses teve lugar quase um ano antes de ser
decretada a expulsão dos religiosos.
Ao estarem os jesuítas portugueses a viver da caridade do
Pontífice nos seus Estados, considerou-se necessário dotar os
inacianos espanhóis de um subsídio económico vitalício, com
o objectivo de que Clemente XIII não pudesse recusar acolhê-los nos seus domínios, arguindo pretextos económicos, ao
mesmo tempo que se conseguiria disfarçar as medidas da
expulsão com ares de caridade e misericórdia por parte do Rei
Católico. Esta situação implicava a necessidade de criar umas
instituições de base, inexistentes no caso português, como a
Depositaría Geral para reunir todo o dinheiro dos jesuítas e
utilizá-lo nos custos do processo sem ser preciso empregar
uma só moeda do dinheiro da Fazenda Real, ou a Contadoría
Geral encarregada de gerir o dinheiro e controlar o pagamento
da pensão…
A par destas instituições criaram-se as Juntas provinciais,
municipais, superiores e subalternas, a fim de realizar a venda
dos bens em hasta pública e proporcionar o melhor destino
possível para os edifícios e objectos que não foram postos à
269
venda, devido à sua qualidade, como foi o caso dos colégios,
das igrejas, das alfaias sacras, e das bibliotecas, etc.
Por fim, os mais beneficiados em Espanha com o processo foram a Igreja e o Estado, dando aos edifícios dos
colégios uma nova função relacionada com o ensino laico
e clerical, ou também com novo emprego orientado para a
hospitalidade, como foi a aplicação a casas da misericórdia,
orfanatos, hospitais, hospícios… Por seu turno, em Portugal,
a Coroa foi a principal beneficiária do património jesuíta, ao
favorecer consideravelmente a Universidade de Coimbra por
se tratar de um centro educativo que se quis dotar com uma
nova organização de estudos, mais moderna, sem esquecer
que uma parte da Igreja diocesana e algumas ordens ficaram
favorecidas com a partilha das temporalidades.
Decididamente, a expulsão dos jesuítas foi vista como
medida necessária em ambos os países e, ainda que apresentasse certas semelhanças em alguns momentos, o certo é que
se seguiram métodos diferentes ao caminhar para um objectivo coincidente: o fortalecimento do poder do monarca em
cada reino.
Tradução: Francisco Pires Lopes
270
O desamparo dos Jesuítas
Portugueses durante o seu
desterro nos Estados Pontifícios
Inmaculada Fernández
Arrillaga *
Quando, em 1769, os jesuítas espanhóis conseguiram esta-
belecer-se nos Estados Pontifícios, já há mais de um ano que
deambulavam pelo Mediterrâneo e tinham passado grande
parte desse tempo no meio de uma guerra civil que se travava
na ilha da Córsega. No Outono desse ano, quer dizer, em
plena época de chuvas, atravessaram a pé os Apeninos e
assim, em segredo para não atiçar as iras de um pontífice que,
em 1767, tinha apontado os seus canhões às embarcações
espanholas que pretendiam desembarcar em Civitavecchia,
foram-se instalando nos arredores das cidades que, diplomaticamente, lhes tinham sido destinadas. Entre todas estas peripécias, estes religiosos estavam convencidos de ser os que se
achavam mais mal-parados nesse braço de ferro entre a Igreja
e as monarquias europeias, em luta pela defesa dos seus respectivos privilégios. Mas, muito pelo contrário, em breve se
deram conta da existência de outro grupo de jesuítas que
ainda se encontrava em piores circunstâncias do que eles e
que assim, padecendo, estavam em Itália já há oito anos.
Estamos a referir-nos aos jesuítas desterrados de Portugal.
D. José I decidiu expulsar os jesuítas dos seus domínios
em 1759, tendo assim embarcado a maior parte para Roma,
deixando um grupo significativo destes religiosos presos nos
cárceres lusos. Sobre estes réus não recaía nenhum tipo concreto de acusação, mas a pesada sombra da suspeita. A mesma
suspeita que tinha levado à fogueira o Padre Gabriel Mala* Academia Portuguesa da História. Universidade de Alicante.
Brotéria 169 (2009) 271-285
271
1 Archivo del Ministerio de
Asuntos Exteriores (a partir
de aqui AMAAEE), Sección:
Santa Sede, Leg. 330, ff.
441-442: Correspondencia
de Azpuru e Grimaldi de
19 de Novembro de 1767.
2 AMAAEE, Sección: Santa
Sede, Leg. 330, f. 517:
Azpuru a Grimaldi, 17 de
Dezembro de 1767.
272
grida, um jesuíta de reconhecido prestígio que foi acusado de
implicação na tentativa de regicídio, e a mesma que tinha
fomentado, durante anos, as maiores críticas à actuação desenvolvida pela Companhia de Jesus nas suas missões nos territórios ultramarinos portugueses. Acusações que também recaíam
sobre os religiosos que, nesse mesmo ano, desembarcaram no
porto pontifício de Civitavecchia. Chegavam a Roma estes
expulsos, desonrados e arruinados, mas confiantes em encontrar o apoio e afecto dos seus irmãos de ordem e o consolo
de viver o seu desterro em território pontifício, quer dizer,
com afecto.
Ambas estas expectativas não vieram a verificar-se. Os
jesuítas italianos acolheram-nos com autêntico desprezo e só
foram acolhidos nas suas casas uma minoria que pagava a sua
hospedagem a um preço abusivo para o vexante tratamento
que recebeu. Por seu turno, Clemente XIII, superado por uma
medida tão contundente quanto inesperada, ordenou o pagamento, ao geral da Companhia, de um socorro anual sob a
forma de uma pequena pensão com a qual puderam subsistir
estes religiosos nos seus Estados, um dinheiro que, na opinião
de Luengo começou a dar-se-lhes em 1767, quer dizer, quando
Carlos III desterrou os jesuítas dos seus domínios hispânicos.
De facto, o embaixador de Espanha em Roma, Tomás de
Azpuru, escreveu ao então Secretário de Estado, marquês de
Grimaldi, em finais desse ano, informando-o que se tinha reunido a Congregação de Cardeais para tratar da difícil situação
em que viviam os jesuítas lusos e ver o modo de aliviá-la 1.
Uma das soluções que propôs Clemente XIII aos bispos foi
que contratassem jesuítas portugueses para todo o tipo de
tarefas e assim conseguir que estes religiosos pudessem prover
aos seus gastos 2.
Os desterrados espanhóis criticavam a abusiva hospedagem que pagavam os seus irmãos lusos quando eram aceites
como hóspedes nas casas dos jesuítas italianos. Pelo contrário,
os portugueses ofereceram uma ajuda exemplar a todos os
jesuítas espanhóis que se instalaram nas mesmas cidades em
que eles viviam. Ajudaram-os, aconselharam-os, serviram-lhes
de guias nas suas viagens e assim o vieram a reconhecer nos
comentários que deixaram escritos:
De estos jesuitas portugueses he oído antes de ahora muchas
cosas a varios jesuitas españoles que han venido de Bolonia, y el
P. Provincial y los que han venido con Su Reverencia se hacen
lenguas de ellos y no acaban de ponderar su diligencia, actividad
y desvelo por servir a todos, de todas maneras, en todo género
de cosas, y de todos los modos posibles. En una palabra son unos
agentes de todos en cuanto se ofrece y ellos pueden hacer 3.
O Padre Luengo calculava serem uns vinte os jesuítas
portugueses que se encontravam estabelecidos na cidade de
Bolonha. O primeiro contacto que teve com estes religiosos
foi em Fevereiro de 1769, quando se encontrava a residir no
campo bolonhês e chegou de visita a sua casa, o P. Tomás
Henriques. Vivia este sacerdote na próxima localidade de
Cento e a sua chegada foi acolhida com grande interesse por
todos os espanhóis que residiam nessa casa, sendo autenticamente interrogado sobre as suas viagens, a sua estadia, o seu
desterro e o modo como haviam passado esses anos em que
se achava nos estados do papa. Foi um encontro entre irmãos
no qual «pasamos el día con mucho gusto y contento», escrevia
o cronista.
Esse tratamento era certamente o que tinham esperado
receber os jesuítas espanhóis de todos os seus irmãos de
ordem quando se instalaram em Itália, mas os jesuítas italianos
fecharam-lhes as portas das suas casas, das suas bibliotecas,
negando-lhes não só abrigo, como também amizade. Trataram-nos como autênticos empestados de que havia que manter-se afastados. Há que acrescentar que nem sequer favoreceu
os desterrados, a posição pusilânime do máximo responsável
da Companhia de Jesus, o geral Lorenzo Ricci, que vergado
ante o inquestionável jesuitismo do pontífice e temeroso ante
as ameaças das cortes regalistas, deixou numa posição totalmente indefesa os expulsos espanhóis, como já tinha feito
antes com os provenientes das terras portuguesas. Daí que os
jesuítas procedentes dos domínios hispânicos se apoiassem
3 LUENGO, M., Diario de la
expulsión de los jesuitas
españoles… (a partir de aqui
Diario), T. II, 23 de Outubro de 1768.
273
4 Archivo General de Simancas, (a partir de aqui
AGS), Sección: Estado, Leg.
5.046: José Nicolás de Azara
a Grimaldi, Roma, 10 de
Março de 1768.
5 LUENGO, M., Diario, T. III,
25 de Junho de 1769.
nos seus irmãos lusos e vice-versa. Os primeiros porque
encontraram neles amigos, guias e auxiliares, como experimentados que eram já no exílio em terras pontifícias; os
segundos, os lusos, pela afinidade, solidariedade e agradecimento devidos à contínua ajuda económica que tinham recebido dos seus irmãos espanhóis desde que saíram de Portugal,
uma soma estimada em mais de vinte escudos, ao que se devia
acrescentar as remessas de dinheiro procedentes de alguns
bispos espanhóis como os de Córdova, Granada, Coria, Cuenca,
Tarragona e Barcelona 4. Um exemplo do tratamento cordial
existente entre os espanhóis e os portugueses encontramo-lo
quando, em Junho de 1769, Luengo visita pela primeira vez
Bolonha:
Como ya teníamos algunas noticias por algunos de nuestra casa y
de otras, que habían estado en Bolonia, de la atención y buen modo
con que les habían recibido los jesuitas portugueses, y de la buena
voluntad, diligencia y esmero con que les había servido en todas las
cosas que podían, luego que llegamos a la ciudad, nos fuimos a
buscarles en su pequeño Colegio. Aquí nos recibieron con todas las
demostraciones de urbanidad, de cariño y confianza que nosotros
esperábamos y que son propias en unos jesuitas para con otros,
especialmente en las circunstancias en que nos hallamos nosotros y
se hallan ellos, todos desterrados de nuestra patria y en un país
extranjero. Luego nos rodearon muchos de aquellos Padres, nos
enseñaron todo su Colegito y nos ofrecieron lo que podían de su
pobreza, haciéndonos entretanto muchas preguntas sobre nuestras
cosas e informándonos de las […] Esto es propiamente tratarse como
hermanos y con la caridad que siempre se ha acostumbrado en
la Compañía. Se nos ofreció al instante uno de aquellos Padres
portugueses a acompañarnos y enseñarnos las cosas de la ciudad
dignas de verse, y así lo hizo un P. Riveiro todo el tiempo que nos
detuvimos en Bolonia 5.
Viviam estes portugueses destinados em Bolonha, uns
vinte no total, instalados num corredor do piso superior do
seminário bolonhês de S. Luís, dirigido pelos jesuítas italianos.
Havia também, nessa data, outro religioso luso no Colégio
de Santa Lucia a estudar teologia, e um terceiro no noviciado
«con la carga de decir las mismas últimas». Em Cesena resi274
diam uns poucos num hospício e mantinham-se com alguma
missa e de esmolas do Bispo. Onde se encontravam os portugueses em número considerável era na cidade de Pesaro, a
maioria religiosos que viviam em Roma e deixaram a cidade
quando se consumou o desterro dos espanhóis. No que se
refere aos que ficaram na cidade eterna, a única notícia que
teve o cronista foi no verão de 1768, quando lhe chegaram
rumores de que tinham tirado um grupo de religiosos portugueses do Colégio Inglês, onde viviam, e os tinham reunido,
com outros da mesma nacionalidade, que viviam num palácio
pertencente ao duque de Sora. A todos os destinavam ao
ducado de Urbania, onde se estavam a preparar dois grandes
palácios, pertencentes à Câmara Apostólica, para que residissem juntos todos os que até esse momento tinham sido destinados à cidade eterna e, sobretudo, para que pudessem
poupar o caro aluguer que até então pagavam em Roma.
Em geral, todos os portugueses se mantinham da exígua
pensão que recebiam do pontífice, de esmolas e da administração dos sacramentos e das poucas missas que lhes permitiam celebrar. Mas, consoante avançavam os anos de desterro
e se perfilava a ameaça de extinção, a sua vida ia-se complicando. A primeira medida adoptou-se no Outono de 1771,
quando em Ferrara ficaram suspensos do exercício do ministério de confessar, pregar, etc.; pouco mais tarde proibiu-se
«dar profesiones y otros grados a los jesuitas de la Asistencia
de Portugal». Por seu turno, os espanhóis não encontraram
dificuldade alguma em obter estes seus graus a tempo, pelo
que conjecturavam que esse distinto modo de proceder não
podia ser motivado por outra razão que não de «tener nosotros
pensión de nuestra Corte y no tenerla los portugueses de la
suya» 6. Para além do mais, na primavera de 1772, por ordem
pontifícia, dois jesuítas portugueses foram impedidos de dar
assistência nos cárceres romanos, nos quais tinham desenvolvido o seu trabalho pastoral durante vários anos, aludindo à
pouca perícia daqueles religiosos na língua italiana. Ao Padre
Luengo pareceu-lhe este argumento «ridículo, infame, falso y
calumnioso» 7, depois de todo o tempo em que exerciam este
6 LUENGO, M., Diario, T. V,
p. 227.
7 LUENGO, M., Diario, T. VI,
p. 87.
275
8
Ibidem.
9 Até 1779 estes desterrados
não receberam nenhuma
ajuda do seu país. Agradecemos este dado a António
Trigueiros. Também então
se acordou que Portugal
pagaria quarenta mil escudos à Câmara Apostólica,
como modo de compensação pelos gastos que tinham
ocasionado estes religiosos
lusos durante o seu desterro
nos Estados Pontifícios.
MONTEIRO, M. Corrêa, Inácio
Monteiro (1724-1812). Um
jesuíta português na dispersão. Lisboa, Centro de História da Universidade de
Lisboa, 2004.
10
LUENGO, M., Diario, T. VI,
pp. 416-417.
276
serviço, e considerava essas sanções, não só um método para
os castigar com a perda do seu salário, mas como uma extensão dos vexames que se praticavam em Roma contra todos
os membros da Companhia «esto es, de abatirlos y oprimirlos
para que se entienda que el Papa no es afecto ni parcial suyo,
y para ver si se puede dar por contento el odio y furor de sus
enemigos» 8. Um ano mais tarde, fecharam-se as cátedras de
Gramática em Cento, cujos responsáveis eram igualmente
jesuítas lusos. Um deles, o mencionado P. Tomás Henriques,
que ensinava Gramática aos jovens e pagava aos seus irmãos
italianos 40 escudos pelo alojamento e pela comida, aproveitando o que conseguia do estipêndio de umas missas que
celebrava, para pagar o resto dos seus gastos.
Como já referimos, os jesuítas portugueses foram desterrados do seu país sem nenhum tipo de pensão ou ajuda económica 9, pelo que, Clemente XIII se comprometeu a entregar-lhes um modesto socorro anual de uns 4 ou 5 mil escudos.
Uma quantia importante, e de facto, correram rumores em
Roma de que tinha sido necessário vender diversos objectos
de prata para poder fazer frente a este pagamento, mas que,
tendo em conta que devia ser repartida entre uns 800 indivíduos, resultava demasiado modesta. Do que, realmente, desde
o princípio do seu desterro, os jesuítas portugueses viveram,
foi das ajudas que lhes chegavam das outras assistências da
Companhia, fundamentalmente da alemã, muito unida a Portugal pela quantidade de sacerdotes e noviços que regularmente saíam das suas casas para as missões brasileiras, e dos
socorros da então poderosa Assistência de Espanha. Pela sua
parte, o apoio pontifício manteve-se desde que desembarcou
a primeira leva de desterrados em Civitavecchia, em Outubro
de 1759, sob o pontificado de Clemente XIII, até finais de
1772, momento em que o outro papa, Clemente XIV, enviou
uma notificação ao Geral da Companhia, Lorenzo Ricci, informando-o de que a partir desse momento se anulava a referida
ajuda económica 10.
Nesse momento e na opinião dos desterrados espanhóis,
alguns cardeais afectos à Companhia como Torrigiani, Albani,
Borromei e Calini, fizeram públicas as doações económicas
que vinham entregando a estes jesuítas portugueses, assegurando que eles continuariam a ajudá-los mesmo se o papa lhes
retirasse a pensão, um gesto interpretado pelos desterrados
hispânicos como um protesto pela medida pontifícia. Luengo
estava convencido que essa injusta medida tinha sido obra
única e exclusiva do pontífice, porque:
No me persuado que la Corte de España, que a los españoles nos da
una pensión con que mantenernos, haya instado al Papa para que
deje de hacer la dicha limosna a los jesuitas portugueses. Tampoco
se me hace creíble que la Corte de Lisboa que, desde que desterró
sus jesuitas, adoptó para con ellos y ha seguido constantemente el
sistema de abandonarlos enteramente, como si no hubiera tales
hombres en el mundo, haya pedido a Su Santidad que les quite
aquel socorro 11.
A esta ausência de pensão e à pouca ajuda que tinham
recebido dos jesuítas italianos havia que unir a proibição que
tinham, por parte da corte lusa, de receber qualquer tipo de
socorro das suas famílias. Nem sequer a correspondência com
Portugal era permitida aos desterrados por D. José I. Mesmo
dado o problema que se colocava com a sua difícil situação
económica, o embaixador português em Roma, Francisco de
Almada, chegou a sugerir a Pombal, que prometesse ao Papa
a atribuição de uma pensão aos jesuítas portugueses, devido
aos lamentos do Papa de ter que suportar a pesada carga de
manter estes religiosos e com o único fim de acelerar a extinção da Ordem 12. Chegou a ser tão difícil a situação dos portugueses que os jesuítas espanhóis, compadecidos, chegaram
a colocar a possibilidade de ajudá-los, recebendo-os em suas
casas, conscientes dos riscos que isso acarretaria:
Nosotros les recibiríamos con los brazos abiertos en nuestras casas y
partiríamos con ellos con gusto y con toda honradez de nuestro
mismo pan y vino, y de todo lo demás de nuestra pobre comida.
Pero hay una dificultad casi insuperable y es la presencia de los
Comisarios españoles que ni podrán ignorarlo ni se puede esperar
que lo consientan. Se hallan, pues, estos pobres portugueses en peligro de verse propiamente en la calle y abandonados de todos 13.
11
LUENGO, M., Diario, T. VI,
28 de Dezembro de 1772.
12 GARCÍA ARENAS, M., «El
Papel de Francisco Almada
e Mendoça en el proceso de
extinción de la Compañía
de Jesús», in MARTÍNEZ FERNÁNDEZ , José Enrique, y
ÁLVAREZ MÉNDEZ , Natalia
(Coords.), El Mundo del
Padre Isla. León, Secretariado de Publicaciones de la
Universidad de León, 2005,
pp. 117-130.
13
LUENGO, M., Diario, T. VII,
20 de Junho de 1773.
277
No dia 9 de Março de 1773, tiveram notícia os jesuítas
castelhanos que viviam em Bolonha de um facto que envolveu os portugueses que viviam na vizinha cidade de Cento e
que seria o prelúdio de uma supressão prodigamente anunciada. O arcebispo de Bolonha, Vicente Malvezzi, realizou
uma das visitas apostólicas com as que Clemente XIV pretendia fazer calar o impulso do ministro espanhol, José Moñino,
para que suprimisse de uma vez a ordem de Santo Inácio;
nesta ocasião a visita realizou-se à residência que ali tinha a
Companhia de Jesus e onde viviam três italianos, um castelhano e três portugueses. O arcebispo fechou as duas cátedras
de Gramática que davam dois destes jovens portugueses.
14
LUENGO, M., Diario, T. VII,
30 de Março de 1773.
y lo ha hecho con tal rabia y enojo que no ha querido permitir
que algún otro de los estudianticos de la gente principal vaya a los
aposentos de los Maestros a continuar sus estudios, por más que se
lo han suplicado los padres de los mismos niños 14
Houve outra visita episcopal da qual os portugueses,
desta feita, saíram vencedores. Referimo-nos à que se efectuou
ao Colégio bolonhês já referido, onde se mantiveram os jesuítas portugueses com a única proibição de celebrar missa na
igreja do colégio:
15
LUENGO, M., Diario, T. VII,
20 de Junho de 1773.
… desde que empezó a gobernarse todo el Colegio de Santa Lucía
por los Administradores puestos por el Arzobispo, han mejorado
mucho los jesuitas portugueses que están en el Seminario en el pan
y en el vino, pues ahora se les da el mismo que a los padres y hermanos del colegio, y uno y otro es muy bueno, y antes el que se les
daba a los portugueses era muy inferior al que se daba a los padres
y coadjutores italianos. Y por una casualidad no les han igualado
también los Administradores en el resto de la comida, que ha sido
también siempre inferior la suya a la de la Comunidad de Santa
Lucía. Indignidad y bajeza que no se puede recordar sin pasmo, y
que se leerá en la Historia de la Compañía como una cosa nunca
vista en ella y con oprobio e infamia de estos jesuitas boloñeses 15.
E quando se tinham ido já todos os italianos dos colégios
que tinham fundado e dirigido os jesuítas, deu-se o caso,
como no Seminário bolonhês de São Luís, que foram os por278
tugueses os últimos a abandoná-los. Concretamente neste, o
Padre Manuel de Oliveira entregou o seminário aos padres
barnabitas, escolhidos por Malvezzi para seus novos directores
«com toda paz, cortesia y atención», despedindo-se dos seminaristas e fazendo entrega do edifício e de tudo o que tinham
conservado no seu interior, até esse momento, os jesuítas
italianos 16. Quando, dias mais tarde, lhes foi oficialmente intimada a supressão da ordem, ordenou-se-lhes que mudassem
a sua veste eclesiástica, requisito a que estes religiosos não
podiam fazer frente por falta de recursos económicos. Destinou então, Malvezzi algum dinheiro para os ajudar que, assegurava Luengo, provavelmente saía dos bens desses colégios
italianos. Por essa altura, começou-se a murmurar que o
marquês de Pombal se tinha comprometido com o Papa a
enviar uma pensão vitalícia para os que tinham sido súbditos
do rei português, no caso de que, efectivamente, assinasse o
breve de extinção. «Según nos asegura Moñino en sus famosas
´Reflexiones’». Tudo isto era fruto de uma série de libelos, entre
eles um intitulado Reflexiones de las Cortes Borbónicas, que se
distribuíram por Roma antes da extinção e que, sob a suposta
autoria do embaixador espanhol, autoria que os jesuítas desterrados defendiam de capa e espada, pretendiam pôr este
diplomata em confronto com o Papa. Precisamente depois
da supressão, os próprios jesuítas fomentavam algumas das
falácias recolhidas nesses impressos anónimos, gerando ainda
maior confusão 17. Os religiosos que ficaram nos colégios com
o cargo de boticários ou com outras responsabilidades, parece
que recebiam uma pensão de 75 pesos duros por ano. Pelo
menos assim o refere o P. Luengo em meados de Setembro de
1773. Pela sua parte, os jesuítas portugueses que viviam no
local de recreio pontifício de Castel Gandolfo, após a supressão foram destinados à Rufinella.
16
«Y en pocas palabras se
despidió de ellos con ternura y les exhortó con eficacia a que se aprovechasen
cuidadosamente de la sabia
y piadosa educación de
aquellos Padres señalados
por el Eminentísimo Arzobispo para sus Maestros y
Directores. No ha habido en
toda esta gran tragedia de
Bolonia pasaje ninguno tan
bien ejecutado como éste
que acabamos de referir de
este P. Oliveira». LUENGO, M.,
Diario, T. VII, 8 de Agosto
de 1773.
17 GIMÉNEZ LÓPEZ, E., Misión
en Roma, Floridablanca y la
extinción de los jesuitas,
Murcia, Universidad de
Murcia, 2008.
que es una granja y casa de campo muy magnífica y deliciosa del
Colegio Romano. No parece que puede haber otra causa de esta
orden, que necesariamente será muy molesta para aquellos pobres
portugueses, que el no gustar el Papa de ver cerca de sí a unos
hombres que son tan poco de su agrado, y aun se puede decir que
279
18
LUENGO, M., Diario, 15
de Setembro de 1773.
19 FERNÁNDEZ ARRILLAGA, I.,
El destierro de los jesuitas
castellanos (1767-1815),
Valladolid, Junta de Castilla
y León, 2004. A partir da
página 162 trata-se dos
comentários de Luengo
sobre os portugueses desterrados.
280
aborrece y acaso también que teme, pues el tenerlos delante todos los
días sería fácilmente causa de que se les excitasen los remordimientos de su conciencia por la injusticia que acaba de ejecutar 18.
Quanto aos pensionistas de Bolonha, se bem que em
Fevereiro de 1774 continuassem a receber ajuda económica,
também se lhes deu então ordem de sair do seminário de São
Luís e de se hospedarem na cidade, proibindo-os de viver
juntos, mais de três ou quatro. Uma disposição que já tinha
sido intimada também aos jesuítas espanhóis e de que, em
ambos os casos, se conseguiram esquivar. A partir da extinção,
os comentários de Luengo sobre estes jesuítas ficam dispersos
entre as notícias que recebe de Portugal e só nos apresenta
comentários muito pontuais daqueles que enviam notícias da
Corte ou dos que permanecem no desterro, confiando poderem regressar dentro de breve tempo ao seu país 19.
Um aspecto que sempre impressionou os jesuítas espanhóis foi o facto de terem ficado encerrados nos piores cárceres lisboetas missionários portugueses, alguns deles detidos
muito antes da expulsão geral. A primeira referência que lemos
no Diário do Padre Luengo refere-se à alegria que sentem na
sua província castelhana ao ver que o padre Isidro Lopez,
acusado de ter estimulado os motins de 1766, em Madrid, ter
sido expulso com o resto da sua província toledana. Isto
porque tinha corrido o boato de que os ministros espanhóis,
imitando o marquês de Pombal, tinham detido e encarcerado
aqueles religiosos mais significativos, como meio pedagógico
ou para justificar a expulsão. Não foi assim, efectivamente,
pois em 1767, dos domínios de Carlos III saíram todos os jesuítas da metrópole. Uns anos mais tarde, depois do desterro
geral dos espanhóis, enquanto se atrasava a assinatura da
extinção pelas dúvidas da imperatriz Maria Teresa de Áustria,
os ministros espanhóis ordenaram a prisão dos últimos missionários que chegaram da América, os procedentes das missões
mexicanas de Sonora e Sinaloa. Nessa ocasião, efectivamente,
imitaram o gesto português, sobretudo porque foram jesuítas
nascidos nas províncias alemãs e destinados ao ultramar os
primeiros a serem detidos, mesmo se depois e de forma maioritária, ficaram prisioneiros até à sua morte um número significativo de mexicanos e espanhóis. De todos estes faz eco no
seu diário, o P. Luengo, anotando as notícias que lhes vão
chegando deles 20.
No que se refere às notícias que chegam ao cronista dos
prisioneiros de Lisboa, a primeira foi a passagem por Génova
de uma embarcação com trinta e dois jesuítas procedentes dos
cárceres da capital portuguesa, em Agosto de 1767 21. No dia
25 de Outubro desse mesmo ano, também refere a chegada a
Roma desse grupo de ex-presidiários. Pouco mais se soube
deles, se bem que depois da morte do Padre Manuel de Azevedo, Luengo recebeu um extraordinário legado de documentos sobre as prisões de alguns missionários procedentes do
Brasil e outros pertencentes também à Província de Portugal 22.
O escrito mais emblemático é o conhecido diário do Padre
Anselmo Eckart 23, intitulado História da perseguição da Companhia de Jesus em Portugal 24, e que pode consultar-se entre
os Papeles Curiosos, que coleccionou no seu desterro, o Padre
Luengo 25. Este volume da sua Colección compila todos os
papéis que o Padre José Chantré entregou a Luengo, depois da
morte do mencionado jesuíta português, Manuel de Azevedo.
Viveu este José Chantré y Herrera, pertencente à província de
Castela, muito tempo com o jesuíta português em Piacenza,
pelo que, depois do seu falecimento, em Abril de 1796 e
receoso de que pudessem perder-se alguns manuscritos que o
Padre Manuel de Azevedo tinha conservado sobre o desterro
dos portugueses, enviou-os ao seu íntimo amigo Manuel
Luengo, para que os unisse à colecção de documentos sobre
o exílio dos castelhanos, que estava a formar há tantos anos.
Este Padre Chantré e José Ruiz, outro jesuíta castelhano,
foram, aliás, a fonte para a resenha que, ao longo de doze
páginas, dedicou Luengo no seu dietário à morte de Manuel
de Azevedo 26.
No que se refere às notícias que, sobre jesuítas portugueses, escreveu o cronista ressaltam aquelas que lhe chegam
pela relevância que tiveram em momentos muito pontuais,
20
As primeiras notícias
chegaram a Bolonha em
Abril de 1769. LUENGO, M.,
Diario, 5 de Abril.
21
LUENGO, M., Diario, T. I,
20 de Agosto de 1767.
22 FERNÁNDEZ ARRILLAGA, I. e
GARCÍA ARENAS, M., «Dos
caras de una misma expulsión: el destierro de los
jesuitas portugueses y la
reclusión de los misioneros
alemanes», Hispania Sacra
LXI 123 (2009), 227-256.
23 FERNÁNDEZ ARRILLAGA, I.,
«Deportação do Brasil e
prisão nos cárceres portugueses de um jesuíta alemão: o P. Anselmo Eckart»,
Brotéria (2003), 171-187.
24
Jaime Nonell, no seu trabalho sobre o P. Pignatelli T. II, p. 63 (1), cita o Diario
de Cristobal Murr, como
aparecia numa obra de
Zalenski. Nada menciona
do Diario do P. Eckart.
25
LUENGO, M., Colección de
Papeles Varios, T. 25, pp.
191ss.
26
LUENGO, M., Diario, T.
XXX, pp. 206ss.
281
27
Sobre Manuel da Rocha
Cardoso: LUENGO, M., Diario,
T. XVI, pp. 125ss., e T. XIX,
pp. 128ss.
282
comentários que correram entre os expulsos pela sua excepcionalidade sobre jesuítas que nunca conheceu pessoalmente.
Foi o caso do Padre Inocêncio de Almeida que, na primavera
de 1778, apareceu enforcado na casa onde vivia com outros
religiosos. Durante todo o desterro é muito significativo o
número de religiosos – que segundo o P. Luengo – morre em
acidentes caseiros, depois de sérios «accesos de melancolia»:
o mexicano P. Butrón caiu de uma janela; um coadjutor da
província do Perú degolou-se a si mesmo de noite e às escuras,
e a obsessão do cronista por justificar estes actos e afastar
qualquer tipo de acusação contra os seus irmãos de ordem,
fá-lo dedicar páginas e páginas a desculpar ou justificar estes
actos. Assim acontece também com este Padre Inocêncio de
Almeida, em cujo caso defende Luengo que pode ter sido
assassinado por um doente mental que vivia com os jesuítas,
já que ninguém à sua volta podia acreditar que uma pessoa
tão alegre, serviçal e centrada, pudesse ter posto fim à vida.
Outro jesuíta que foi declarado demente foi Manuel da
Rocha Cardoso. Este padre que, noutros tempos tinha estado
muito próximo do círculo cortesão da rainha D. Maria I, tinha
fama de excêntrico e foi acusado de andar pelo palácio
armado com uma pistola. Inicialmente pretendeu-se encarcerá-lo, mas a soberana saiu em sua defesa ordenando que
voltasse para o seu desterro em Itália. Posteriormente Luengo
soube que lhe tinham voltado a abrir as portas do palácio, sem
ser expulso de Lisboa. Os jesuítas portugueses que informavam o cronista castelhano afirmavam que se tratava de uma
pessoa de carácter festivo, intrometido, nada mal instruído e
muito ruidoso. Ao que parece, o Padre Manuel Cardoso preferiu sair de Portugal por vontade própria e chegou a Bolonha
a 17 de Janeiro de 1782 e a partir dessa cidade saiu para Roma,
para ali se instalar. Segundo informou os seus conterrâneos,
contava com uma pensão que a Rainha lhe tinha outorgado e
assegurava que estava decidido a viajar até que se cansasse,
momento em que regressaria a Lisboa. Três anos mais tarde,
após um incidente com o Papa, foi encerrado na casa dos
doidos da cidade eterna 27.
Em 1787, anotou Luengo outro acontecimento não menos
surpreendente protagonizado por um jesuíta português, Manuel
Soares, que se encontrava na província de Goa, quando foi
intimado com o desterro e que, durante o desterro estava destinado à casa da Rufinella, com muitos outros companheiros,
como já mencionamos. A questão foi que este irmão Manuel
Soares, que tinha morrido uns meses antes e que tinha sido
enterrado na igreja onde sepultaram todos os seus irmãos, foi
notícia, por aparecer o seu corpo incorrupto «y tan natural en
todo como cuando estaba vivo y enteramente tratable y flexible» 28.
Outros portugueses mencionados por Luengo, pelas suas
curas prodigiosas foram Manuel Marques 29 e o irmão Francisco
da Silva, este último de muito maior renome e com curas
menos milagrosas, mas muito mais efectivas, graças aos muitos
anos que esteve na China. Ali aprendeu «metódos de cirurgião»
que devem ter tido muito êxito pela quantidade de público
que o visitava. Residia este coadjutor português na cidade de
Pesaro e a sua fama como extraordinário médico rapidamente
alcançou todos os cantos das legações pontifícias, sendo muitos
os jesuítas espanhóis que a ele acorreram 30 para serem tratados. Também recebeu críticas pelos seus métodos médicos,
tão afastados dos que então se praticavam, mas não deixa de
ser significativo o número de pessoas que se curaram graças
aos seus cuidados e o ainda maior dos que a ele recorriam
para ser tratados. Em 1772, o governo da cidade de Pesaro
ordenou que aqueles pacientes que tivessem dúvidas sobre o
tratamento que lhes recomendava este coadjutor que se ativessem ao conselho dos médicos da cidade. O que indica a
fama que obteve e os receios que despertou.
Também excepcionais foram as anotações que dedicou
Manuel Luengo ao assistente da Província Portuguesa, João de
Gusmão, quando foi feito prisioneiro no castelo de Sant’Angelo com o Geral Ricci e com os restantes assistentes da Companhia de Jesus, após a extinção da Ordem 31. Era este Padre
Gusmão uma pessoa que gozava de grande prestígio entre
os jesuítas espanhóis, pelo muito que os tinha beneficiado,
quando chegaram aos Estados Pontifícios. Luengo comentava
que, com a chegada dos jesuítas procedentes dos territórios
28 LUENGO , M., Diario, T.
XXI, pp. 53ss.
29 LUENGO , M., Diario, T.
XL, pp. 443ss.
30
LUENGO, M., Diario, T. V,
pp. 293ss., e T. VI, pp. 48ss.
31
Sobre os comentários
que a este respeito faz o
cronista veja-se: Diario, T.
VII, pp. 336ss., também no
segundo volume deste tomo
as pp. 369ss.
283
32 FERNÁNDEZ ARRILLAGA, I.,
op. cit.
284
hispânicos, o geral Ricci tinha proposto ao Padre Montes,
responsável pela Assistência de Espanha, que entregasse a
pensão concedida por Carlos III aos jesuítas italianos para que
estes a administrassem, acolhendo-os nas suas casas e colégios; mas, dado o péssimo trato que tinham dado estes italianos aos portugueses, o Padre Gusmão preveniu o Padre Montes,
do que podia acontecer aos espanhóis se dependessem dos
seus irmãos italianos, nos Estados Pontifícios e o Padre Montes,
fazendo-se eco destes bons conselhos do seu irmão luso, não
aceitou que ninguém, a não ser os próprios jesuítas espanhóis,
administrasse os seus ingressos. Se tivessem aceitado, não só
teriam ficado os espanhóis sujeitos aos desejos dos italianos,
mas resta ainda por saber se o monarca espanhol teria aceitado essa «administração». Nós duvidamos, já que a pensão dos
espanhóis conservá-la-iam ou perdê-la-iam os seus beneficiários, obedecendo ou defrontando-se com os desígnios do rei,
uma forma inteligente para, com tão pouco investimento,
obter o maior controlo no comportamento dos desterrados 32.
No que se refere ao Padre Timóteo de Oliveira, conhecido jesuíta que tinha sido confessor da rainha quando ela era
princesa do Brasil, o P. Luengo tinha conhecimento dos conteúdos de algumas das cartas que enviava aos seus irmãos em
Roma, assim sucedendo em 1782, quando, de Lisboa, o Padre
Timóteo de Oliveira prevenia os portugueses que se mantivessem nos Estados Portugueses e que não voltassem a Portugal, já que acreditava que iam tomar-se represálias contra
todos aqueles jesuítas que se infiltrassem no país sem licença;
pois eram nesse momento um número relevante de religiosos
que se encontravam nessa situação. E advertia-se-lhes que o
panorama não estava a ponto de mudar, pelo menos enquanto
vivesse o monarca espanhol, Carlos III.
Há outros jesuítas com que o cronista teve maior relação,
como foi o caso do mencionado P. Tomás Henriques, que de
Cento viajou até à Casa Bianchini para visitar os jesuítas castelhanos e que os ajudava e aconselhava sobre questões pontuais para a vida no desterro, proporcionando-lhes também
notícias que recebeu de outros lugares onde residiam portugueses. Para além dos já mencionados, Luengo resenha as
mortes de Simão de Almeida 33; Manuel Marques 34; Manuel
Pamplona 35; Antonio Pinto 36; Manuel Leonardo Rolim 37 e o
P. Meneses 38. Por último, cabe mencionar que o P. Luengo fez
eco no seu Diario dos problemas que teve o P. Inácio Monteiro, com o legado Carrafa na Ferrara de 1786 39, um jesuíta
estudado pelo professor Miguel Monteiro no seu extraordinário livro, que trata da biografia deste jesuíta português 40. Todos
estes semblantes vêm oferecer-nos a mesma cara, a dos desamparados jesuítas portugueses. Pelo menos, essa foi a percepção
dos jesuítas espanhóis:
La Asistencia de la Compañía de Jesús de Portugal fue la primera en
verse en tribulación y en angustias, y por la distancia de los países
en que estaba esparcida, por la crueldad y fiereza de su Ministro
Carvallo, y por el abandono y humillación en que se vio, aun de
parte de los de casa, en todo el reinado de José I, es – sin la menor
duda –, la que más ha padecido de todas en esta terrible persecución
de la Compañía 41.
33
LUENGO, M., Diario, T.
XXIII, pp. 133ss.
34 LUENGO, M., Diario, T. XL,
pp. 145ss. Também pode
consultar-se o T. XLI, p. 163.
35
LUENGO, M., Diario, T.
XLV, pp. 1103ss.
36
LUENGO, M., Diario, T.
XLV, pp. 1064ss.
37
LUENGO, M., Diario, T.
XXXVIII, pp. 16ss.
38
LUENGO, M., Diario, T.
XLVI, pp. 375ss.
39
LUENGO, M., Diario, T.
XX, pp. 419ss.
40
CORREA MONTEIRO , M.,
op. cit.
41
LUENGO, M., Diario, T.
XLV, p. 1102.
JESUITAS PORTUGUESES CITADOS PELO P. MANUEL
LUENGO NO SEU DIARIO:
Almeida, Inocêncio
Almeida, Simão
Azevedo, Manuel de
Eckart, Anselmo
Gusmão, João de
Henriques, Tomás
Marques, Manuel
Meneses, João de
Monteiro, Inácio
Oliveira, Manuel
Oliveira, Timóteo de
Pamplona, Manuel
Pinto, Antonio
Rocha Cardoso, Manuel da
Rollim, Manuel Leonardo
Silva, I. Francisco
Soares, Manuel
285
O pagamento das côngruas aos
Jesuítas portugueses exilados
em Itália no reinado de D. Maria I
Miguel Corrêa Monteiro *
Depois da morte do rei D. José viveu-se em Portugal um
tempo de desforra, de uma vingança há muito aguardada. De
facto, os últimos tempos do seu reinado foram seguidos com
enorme expectativa em todo o reino, não somente pelos súbditos em geral, mas sobretudo pelos antigos jesuítas há muito
exilados, devido à doença do rei e pelo facto de se saber que
o seu poderoso ministro, que era odiado por muitos, lhe devia
todo o seu poder.
Era uma oportunidade que os inimigos do Marquês de
Pombal não queriam perder, contando, para o efeito, com a
manipulação popular para exigirem a cabeça de Carvalho e
Melo. Contudo, como poderia a nova rainha D. Maria I permitir uma sentença de morte contra o ministro de seu pai, sem
comprometer também a sua memória? Apesar de ter sancionado alguns actos que serviram claramente a reacção, a rainha
não permitiu que Pombal sofresse a pena capital, até porque
a «máquina administrativa» deixada pelo antigo ministro, agora
em desgraça, servia bem os propósitos do poder absoluto.
Entretanto, havia numerosas decisões a tomar, não somente
em relação aos presos políticos, mas igualmente aos antigos
jesuítas que aguardavam no exílio por um gesto de clemência
daquela que viria a ser apelidada de rainha piedosa. De facto,
a libertação e reabilitação dos presos políticos ocorreu entre
1777-1779, o que contém em si mesma uma crítica implícita ao
governo anterior, uma humilhação pública a Pombal. É difícil
* Docente do Departamento de História da Faculdade de Letras da Universidade
de Lisboa.
Brotéria 169 (2009) 287-314
287
não entender, apesar de tudo, que neste acto a própria memória de D. José não tenha ficado abalada.
Constituída uma Junta para tratar deste assunto, ilibou o
Marquês de Alorna das acusações que pesavam contra ele em
decreto que anulava a sentença anterior, datado de 17 de Maio
de 1777. A 30 de Março já havia inocentado D. Filipe de Sousa
Calhariz. Depois, outras decisões se sucederam e em 17 de
Agosto a Junta anulou a desnaturalização de Estevão Soares de
Melo, reabilitou a memória de Estevão Belchior da Fonseca
por decreto de 28 de Outubro e reabilitou por decreto de 11
de Julho de 1779 o desembargador José da Gama e Ataíde, ao
mesmo tempo que lhe restituiu os seus antigos cargos. Outros
se seguiriam e, assim, a 17 de Outubro do mesmo ano, o
Conde de S. Lourenço e o Visconde de Vila Nova de Cerveira
foram declarados igualmente inocentes.
Se, por um lado, podem parecer medidas de clemência
as decisões tomadas pela Junta, condenando as perseguições
havidas no reinado anterior, é forçoso que reparemos que
outras iriam acontecer, numa clara demonstração que a verdadeira intenção era desfazer tudo quanto Pombal tinha realizado. Lentamente, a rainha foi ficando cercada pelos que
pretendiam a reacção. Os ministros da rainha estavam muito
longe da competência demonstrada por Pombal e das suas
reformas. E se o Marquês encontrara um País sem recursos,
aceitara o desafio que se lhe apresentava, deu à nação a estrutura administrativa de que carecia.
Entretanto em Itália, a Legação Portuguesa em Roma
encontrava-se igualmente na expectativa sabendo que os antigos jesuítas continuavam o seu exílio, esperando que a nova
situação política que ocorrera em Portugal lhes trouxesse a
reabilitação há tanto tempo esperada. A sua esperança em
melhores dias nunca se dissipou, apesar da extinção da
Congregação, limitando-se a aguardar pacientemente que a
conjuntura política lhes fosse favorável. De resto, o mesmo se
passava com os restantes inacianos. Aguardavam que o Papa
intercedesse por eles e se lembrasse de que faziam falta à
Igreja. Ao saberem da queda de Pombal, os Jesuítas Portugue288
ses esperaram que a nova soberana se lembrasse deles e dos
tempos em que foram seus confessores, assim como o povo
comum, que no fundo até gostava dos padres. Tinham agora
a seu favor o espanto e a piedade popular, misturada com
indignação e revolta à medida que os padres iam sendo libertados dos cárceres de Pombal e testemunhavam, quer pela
sua aparência, quer pelos relatos que contavam, todos os
tormentos a que tinham sido sujeitos 1.
A esperança dos Jesuítas era agora mais forte, pois confiavam na formação religiosa da rainha e nas pressões exercidas pelos nobres e, face ao descalabro social e educacional
em que a Europa se encontrava, compreendiam que o ressurgimento da sua Ordem era uma questão de tempo e de
paciência. Apesar de todos os esforços empregues, os inimigos do Marquês de Pombal não o tinham conseguido esmagar
totalmente, por isso só lhes restava destruir a sua obra.
Ninguém esquecera o decreto de 3 de Setembro de 1759,
promulgado pelo então Conde de Oeiras, que declarava os
inacianos corrompidos, traidores e incorrigíveis nos seus vícios,
expulsando-os de Portugal. No entanto, espantava que a
rainha e os seus ministros não tivessem a coragem de revogar
esse decreto. Não era apenas uma questão de esquecimento.
Os Jesuítas pretendiam uma reabilitação completa. No entanto,
se por um lado D. Maria demonstrava por diversas formas que
os padres da Companhia não lhe eram indiferentes, por outro
tinha a travá-la, não só Frei Inácio de S. Caetano, mas também
as potências estrangeiras. Mas foi nítida a protecção dada aos
filhos de Loiola, permitindo que aqueles que haviam estado
presos no forte da Junqueira fossem viver com as suas famílias e, se lhes recusava ainda a necessária autorização para
poderem frequentar lugares públicos, permitiu que os inacianos se constituíssem em comunidade, estabelecendo-lhes uma
pensão. Contudo, foi dada ordem para que os cônsules portugueses não visassem os passaportes dos antigos Jesuítas que
quisessem regressar a Portugal, mas, fechando igualmente os
olhos quando pontualmente chegavam de Itália, porque se o
governo demonstrava publicamente alguma indignação, orde-
1 Veja-se sobre este tema
MONTEIRO, Miguel Corrêa,
Inácio Monteiro (1724-1812) um jesuíta português
na dispersão, Lisboa, Centro
de História da Universidade
de Lisboa, 2004.
289
nava que os regressados fossem internados em mosteiros e
depois não os voltava a incomodar. Além da pensão que decidiu estabelecer para os inacianos, a Câmara Apostólica recebeu do governo português quarenta mil cruzados para pagamento das despesas que a mesma tivera com os Jesuítas
portugueses residentes em território italiano. Uma minuta
enviada por Ayres de Sá e Melo a 7 de Abril de 1777 do palácio de Nossa Senhora da Ajuda para D. Francisco d’Almada e
Mendonça, agora Visconde de Vila Nova do Souto de El-Rei
em Roma, traduzia a preocupação da Soberana sobre o destino dos Jesuítas portugueses:
2 A.N.T.T./M.N.E., Legação
de Portugal em Roma, Caixa
827.
290
(…) A mesma Senhora ordena: Primo que V.S. procure saber do
Cardeal Conti os termos em que se fara a Concordata, a respeito da
qual tinha S. Eminencia feito esperar alguns meses nas conferencias
anteriores à sua partida desta Corte. Secundo: que V.S. examine o
número de Ex-Jezuitas Portugueses, que ainda existirem; e que me
remeta uma lista exacta dos seus nomes e residencias; tendo
tambem o cuidado de me dar posta, logo que algum falecer 2.
Em Itália muitos Jesuítas Portugueses tinham conseguido
encontrar ocupação devido sobretudo ao seu mérito intelectual. Contudo, passariam longos anos de exílio vivendo com
dificuldades. A juntar às de ordem material, houve períodos de
grande saudade da Pátria, como se pode ler em muitas obras
dedicadas a Portugal ou à juventude portuguesa!
Apesar de alguns autores como Luís Teixeira de Sampaio,
o Pe. José de Castro, D. António Caetano de Sousa entre
outros, se terem debruçado sobre a Diplomacia Portuguesa em
Roma, nomeadamente a partir de meados do século XVIII, em
grande parte relacionada com a história dos Jesuítas Portugueses na diáspora que se encontra muito incompleta, não
obstante o importante contributo de diversos inacianos como
os padres Francisco Rodrigues, Domingos Maurício, João Pereira
Gomes, Francisco Guimarães, António Leite, Lúcio Craveiro da
Silva e António Martins, e de outros autores como António
Alberto de Andrade e Rómulo de Carvalho.
Por conseguinte, pensamos que há ainda um longo trabalho de investigação a realizar nomeadamente no Arquivo
da Legação de Portugal junto da Santa Sé e no Arquivo de
St.º António dos Portugueses, para conhecermos com exactidão o modo como viviam os Jesuítas exilados, bem como
o exacto desempenho da Diplomacia portuguesa em Roma,
nomeadamente nos finais do século XVIII.
Os Representantes de Portugal junto da Santa Sé entre
1750 e 1816 foram os seguintes: 1742-1750: Comendador
Manuel Pereira de Sampaio, primeiro encarregado de negócios
e depois Ministro Plenipotenciário; 1750-1756: Comendador
António Freire de Andrade Encerrabodes, Ministro; 1756-1773:
Comendador Monsenhor Francisco de Almada e Mendonça,
Ministro (com interrupção de 1760-1770); 1774-1779: O mesmo
com o título de Visconde de Vila Nova do Souto de El-Rei;
1779-1781: Dom Henrique de Menezes, Ministro, com o título
de Marquês do Louriçal em 1781; 1782: Dom Diogo de Noronha, Ministro, depois Conde de Vila Verde; 1782-1783: José
Pereira Santiago, encarregado de negócios; 1784-1785: Dom
Diogo de Noronha, Ministro; 1786-1788: José Pereira Santiago,
encarregado de negócios; 1788-1790: Dom João de Almeida
Melo e Castro, Ministro; 1790-1796: Dom Alexandre de Sousa
Holstein, Embaixador Extraordinário e Ministro Plenipotenciário; 1796: O mesmo Embaixador Extraordinário; 1792-1802:
Luís Álvares da Cunha Figueiredo, encarregado de negócios;
1802-1803: Dom Alexandre de Sousa Holstein, Plenipotenciário; 1804-1805: Dom Pedro de Sousa Holstein, encarregado de
negócios; 1805-1816: José Manuel Pinto de Sousa, Enviado
Extraordinário e Ministro Plenipotenciário; 1814-1817: Conde
de Funchal, Embaixador Extraordinário, permanecendo José
Manuel Pinto e Luís Álvares da Cunha.
A situação dos jesuítas nacionais exilados em Itália era
de grande aflição. A Legação de Portugal em Roma sabia bem
em que condições viviam estes portugueses, que proclamaram
sempre a sua inocência. Na carta enviada de Lisboa para Roma
em 31 de Julho de 1787 por Martinho de Mello e Castro para
José Pereira Santiago que estava provisoriamente à frente dos
291
assuntos, verifica-se já a grande preocupação da Coroa portuguesa em relação à Câmara Apostólica, pois já havia conhecimento dos grandes sacrifícios porque passavam os jesuítas.
Pelo Decreto que V.M.e achara junto por copia, conhecera a
determinação de S.Mag.e, e motivos della sobre a dependencia dos
Ex-Jezuitas, e Contas do Erario Regio com o Cofre da Camara
Apostolica: E he S. Mag.e servida, que logo que V.M.e receber este
Officio, busque, sem perda de tempo, ao Cardeal, ou Prelado que
servir de Thezoureiro da referida Camara, ou ao Cardeal Secretario
de Estado e lhe participe substancialmente o que contem o mesmo
Decreto, como aqui se praticou com o Nuncio Apostolico, dando-lhe Copia delle se o quizer, e exigindo ao mesmo tempo a Conta
Geral de que se trata no dito Decreto, para se concluirem as
Contas, que ainda se acham por liquidar, e que S.Mag.e quer ver
totalmente extinctas como o effectivo embolso do que restar a
dever de huma, ou de outra parte, acrescentando V.M.e, que
ficando por esta forma separada a dita dependencia do que pertence ao Annual sustento dos Ex-Jezuitas Portugueses, e em razão
do mais que a este respeito se aponta no sobredito Decreto, se
acha V.M.e encarregado, durante a auzencia do Ministro Plenipotenciario desta Corte, a correr com o pagamento das pensões
certas, que se mandam dar aos ditos Ex-Jezuitas./Hé natural que
ahi se repare, e lhe façam grandes dificuldades sobre as provas, e
documentos que faltavão nas precedentes Contas, e que prezentemente se exigem na geral que se pretende; querendoo talvez persuadir, que os Officiaes da Camara Apostolica ignoram quaes deveriam ser, e em que deveriam, ou devem consistir os referidos
documentos e provas; ao que V.M.e responderá; que não tendo
corrido o Negocio de que se trata por mão do Ministro Plenipotenciario desta Corte na de Roma, nem pela de V.M.e na auzencia
do dito Ministro, não pode responder sobre o mesmo Negocio com
individua, e circunstanciado conhecimento delle./Que lembrando
se porêm da pratica geral constantemente observada em Negocios
de similhante natureza, lhe parece que não pode haver conta legalmente feita sem documentos, e provas que façam constar com
autenticidade as partidas de que a mesma Conta se compoem: Que
nesta intelligencia, remetendosse de Portugal, como se tem remetido desde o anno de 1771 cem mil cruzados por Anno para o
necessario, e decente sustento dos Ex-Jezuitas, e achandose grande
parte destes assistentes nos Hospicios, ou Collegios de Transtevere,
Ruffinela, Pesaro, Urbania, e Caza professa de Jesus em Roma, era
bem natural, e não menos precizo que as Contas das despezas
dadas pelos administradores dos ditos Hospicios, e formadas em
resumo pelos Officiaes da Camara Apostolica, fossem ao menos
292
Legalizadas com Attestações passadas pelos Padres mais conspicuos de cada hum dos referidos Hospicios, em que certificassem o
bom, e decente tratamento com que eram assistidos, segundo as
intenções desta Corte sem lhes faltar couza alguma do necessario:
Que havendo outros dos mesmos Ex-Jezuitas que não viviam em
Hospicios, nem Collegios, e que eram assistidos com diferentes
Congruas em dinheiro; tambem era muito natural, e igualmente
precizo, que as Contas desta despeza fossem da mesma sorte acompanhadas dos originaes Recibos de todos aquelles que percebiam
as referidas Congruas; porque sendo huns, e outros os alimentados
por Ordem e à custa desta Corte, era justo que elles mesmos deposessem do seu bom, ou mau tratamento, e que as suas Attestações
Legalizassem as despezas que com elles se faziam; evitandose
tambem por este modo as repetidas, e incessantes queixas, e clamores dos mesmos Ex-Jezuitas, que sucessivamente chegaram, e
chegam à Real Prezença, de faltas que sofriam, e sofrem do que
lhes era, e he necessario para seu sustento, e subsistencia: Que
devendo esta Corte ter annualmente huma individual certeza, assim
da existencia das Pessoas a quem mandava sustentar, como das
que faleciam, e deixavam por consequencia de ser alimentadas; e
não bastando a simples e abistracta noticia que dellas se dava,
obtida por informações particulares, que ordinàriamente são incertas e pouco exactas, quando se lhe não ajuntam as indispensaveis
Certidões de Vida, e do Obito; estas Certidões, Recibos, e Attestações acima indicadas, e outras similhantes, que deveriam ser os
documentos, e provas com que os Officiaes da Camara Apostolica
Legalizassem as suas Contas; e tambem parece que são as que a
sua Corte exige, que se ajuntem à Conta Geral de que prezentemente se trata: com estes principios em fim, e outros que em consequencia delles lhe occorrerem, deve V.M.e responder a todas as
objecções que lhe fizerem para se eximir de ajuntar à sobredita
Conta Geral os documentos, e provas que se pretendem; insistindo
V.M.e sempre, que sem as ditas provas, e documentos não pode
haver conta Legal, nem admissivel./Quanto à outra parte do mesmo
Decreto, que respeita a Congrua, com que S.Mag.e manda assistir
annualmente a cada hum dos Ex-Jezuitas, se hão de remetter logo
a algum Negociante dessa Cidade; doze mil, e quinhentos Cruzados, em que se julga montara pouco mais, ou menos hum quartel
da dita Congrua. Como porem esta remessa podera ter alguma
demora, e as ditas Congruas se devem pagar adiantadas, V.M.e
sacara sobre o Thezoureiro Mor do Erario Regio Letras da importancia do primeiro quartel, que for pagando adiantado, quando os
doze mil, e quinhentos cruzados, que se hão de remeter deste
Reino, deposito ate o Quartel seguinte, para suprir algum retardamento, que haja nas ditas remessas, ou ocorrer a outro qualquer
293
3 Martinho de Mello e Castro para José Pereira Santiago em Roma, Lisboa, 31
de Julho de 1787. A.N./T.T.,
M.N.E., Legação de Portugal
em Roma, Caixa 830 (1784-1788).
294
incidente, que possa retardar o prompto pagamento das pensões
a seus devidos tempos./Os ditos pagamentos se devem fazer pelo
mesmo Negociante, ou Banqueiro, aquem se fizerem as remessas,
e por ordens assignadas por V.M.e, em quanto se achar encarregado dos Negocios, e não houver Ministro Plenipotenciario de Sua
Magestade nessa Corte, exigindo de cada hum dos Pensionarios,
antes de lhes entregar as ditas Ordens, a sua certidão devida, e os
competentes recibos, e debaixo das mais cautelas que se devem
tomar, para que as pensões se paguem effectivamente a quem Sua
Magestade as mandar conferir, e se não repitam duplicados pagamentos debaixo de algum engano, ou se pertendam em Roma por
algum daquelles que são assistidos por esta Corte em outra parte;
porque em tal cazo, os que cometerem similhante prevaricação,
ficarão excluidos de receber mais pensão alguma, e se reputarão
como mortos para o dito effeito./Concluido o pagamento de cada
Quartel, fara V.M.e huma Relação com os recibos originaes, e mais
documentos por onde conste o numero dos Pensionarios existentes, a importancia do que receberam, e o que fica em deposito,
remetendo a dita Relação ao Erario Regio, e huma Copia a esta
Secretaria de Estado. E no ultimo Quartel do Anno, alem dos recibos acima indicados, exigirá V.M.e de cada hum dos Pensionarios,
ou de seus Procuradores huma Certidão de Vida, passada em forma
autentica, sem a qual não cobrará mais couza alguma, e as remeterá V.M.e a esta Corte, ajuntando igualmente outra certidão de
hum dos que morrerem por onde conste o dia do seu obito./Com
as ditas Certidões, Recibos, e mais Documentos, fará V.M.e huma
Conta corrente de Deve e Hade haver, da qual conste, de huma
parte as remessas que se fizeram deste Reino, e as sommas liquidas que se receberam pelo Negociante Banqueiro em todo o Anno;
e da outra parte as Pensões que se pagaram e mais despezas que
se fizeram no mesmo Anno; saldando se a dita Conta com a Somma
que ficar existindo, a qual se deve depois passar para a Conta do
Anno seguinte; remetendo se esta Conta Geral de todo o Anno,
com os seus Documentos ao Erario Regio, e huma Copias delle, e
delles a esta Secretaria de Estado./As Pensões se deduzirão a duas
classes, huma para os Sacerdotes, que sera de oitenta Escudos por
Anno, outra para os Leigos, que será de sessenta, e cinco Escudos
tambem por Anno, pagas humas, e outras aos Quarteis na forma
acima indicada./Para a factura, e arrumação das referidas Contas, e
mais diligencias desta dependencia, poderá V.M.e occupar huma
Pessoa habil, e fiel, à qual dará V.M.e huma gratificação proporcionada ao seu prestimo, e trabalho, que não exceda porêm de trezentos Escudos por Anno; e igualmente hum Amanuence ao qual
dará até dez Escudos por mez./Deus Guarde a V.M.e
Lisboa em 31 de Julho de 1787 3.
Como se deduz pelo ofício seguinte, o estabelecimento
de uma pensão pela soberana de Portugal, apesar de não ter
resolvido todos os problemas dos antigos jesuítas, teve um
enorme significado para os portugueses exilados que há muito
não viam a sua Pátria e se encontravam velhos e enfermos,
pois deu-lhes esperança em dias melhores e certamente os
confortou por sentirem que não se encontravam mais totalmente abandonados e se restabelecia um invisível fio entre a
Pátria comum e os seus locais de exílio. Significou a diferença
entre uma morte esquecida e a memória renovada, não somente
em relação aos mortos, mas sobretudo, em relação aos vivos.
Tenho recebido sucessivamente as Cartas de V.M.e de 3, de 10, de
17 e de 24 de Outubro proximo passado, e nesta incluzo todos os
Papeis que Legalizavam, como se lhe ordenou, o pagamento feito
aos Ex-Jezuitas Portuguezes do Quartel adiantado, que teve principio no primeiro de Outubro proximo precedente, e acabará no
fim de Dezembro deste Anno; montando a sua total importancia a
cinco Contos quinhentos cicoenta e nove mil trezentos setenta e
cinco reis, de que V.M.e passara as primeiras cinco Letras de cinco
Contos de reis sobre o Erario Regio, e a Sexta dos quinhentos
cincoenta e nove mil trezentos setenta e cinco reis, que todas serão
satisfeitas no tempo em que se vencerem, não por Manoel Pereira
de Faria, que ultimamente falleceu, mas pelo novo Thezoureiro
Mor do mesmo Real Erario Sebastião Francisco Betameo./Como a
primeira remessa de cinco Contos de Reis ordenada pelo Real
Decreto de 16 de Julho deste Anno, se fez em 2 de Outubro passado, e a segunda em 13 de Novembro corrente de que avizaria a
V.M.e Paulo Jorge, era impossivel que deste dinheiro se adiantasse
aos Ex-Jezuitas o Quartel, que no primeiro daquelle mez tinha principio, e que se satisfizesse sem V.M.e passar as sobreditas Letras
como se lhe previnio; mas ficarão os referidos dous Quarteis como
em deposito, para se adiantarem o de Janeiro, e o de Abril do anno
futuro de 1788, como ja participei ao Marquez Prezidente do Real
Erario, para que nos principios do referido mez de Abril se fizesse
a terceira remessa, e se continuassem de tres em tres mezes;
porque deste modo nunca faltaria a V.M.e dinheiro em Roma para
adiantar os Quarteis aos Ex-Jezuitas: E com esta Real Determinação
tenho respondido a V.M.e sobre o offerecimento dos Banqueiros
Shulteis e Pappiani para apromptarem aqulle dinheiro com a utilidade do Cambio a razão de 20 por cento; pois se faz inutil segundo
o tempo em que se continuarão daqui as remessas e as quantias
295
4 Carta de Martinho de Mello
e Castro para José Pereira
Santiago. Ajuda, 20 de Novembro de 1787. A.N./T.T.,
M.N.E., Legação de Portugal
em Roma, Caixa 830 (1784-1788).
296
das duas antecedentes, que ahi se acham à disposição de V.M.e./
Muito facil, e muito claro tem parecido aqui o methodo que V.M.e
adoptou, para fazer, e Legalizar o pagamento das Congruas que Sua
Mag.e manda dar aos Ex-Jezuitas Portuguezes; e muito conforme às
Suas Reaes determinações; não sendo tambem fora de tempo as
advertencias, ou Notas que faz a respeito dos Padres Manoel da
Rocha, Francisco Xavier da Camara; e de dous Sacerdotes, e dous
Leigos mais; para constar o motivo de não virem no Cathalogo
Geral e de não serem socorridos com as mesmas Congruas: Ao
Padre Domingos Teixeira, manda S. Mag.e que se lhe continue
a sua pensão durante o motivo porque se lhe concedeu passar
de Bolonha para Veneza./Supposta a aprovação do Methodo, e
Ordem, com que V.M.e effectuou o pagamento deste primeiro
Quartel, assim deverá continuar os mais; e remeter em cada hum
duplicados, como agora, os recibos originaes dos Ex-Jezuitas
Portuguezes ou seus Procuradores; o Extracto dos Banqueiros, que
tambem os autenticam; e as Certidões de Vida; porêm estas devem
ser cada huma sobre si, e passadas por tabeliães, ou Notarios
Publicos; não já porque se duvide, ou possa jamais duvidarsse aqui
da autenticidade da Pessoas caracterizadas que passaram algumas
das que V.M.e remeteu, mas porque este he o costume; e vindo
dada huma depersi, he de muito maes facilidade combinalas, e
encontralas quando se necessitam./Com esta mesma prevençaõ
remetera V.M.e tambem as Certidões do Obito dos referidos
Ex-Jezuitas, em que se declare o dia, e a terra em que falleceram
vindo juntas as Contas do Quartel em que se lhes abata a despeza
da sua Congrua, com as Notas, ou Verbas correspondentes.
Ajuda, 20 de Novembro de 1787
(dirigida a José Pereira Santiago) 4
O ofício (n.º 52) enviado de Roma por D. Henrique de
Meneses a Ayres de Sá e Mello em Lisboa, e datado de 11 de
Novembro de 1779, é bastante significativo para demonstrar o
que referimos atrás. De facto, os antigos inacianos residentes
na cidade de Urbania tiveram a coragem de se queixar não só
da grande pobreza em que viviam, mas também a de apontar
o dedo à forma como o dinheiro que vinha de Lisboa para
seu sustento era administrado. Apesar de tudo, o documento
reflecte a noção de honra, o sentido da dignidade que os
desterrados sentiam mesmo tendo em conta a sua condição.
Ao longo da investigação que fomos realizando encontrámos
muitas outras cartas deste tipo e que nos permitem concluir
que os antigos jesuítas desterrados em Itália foram alvo de
exploração 5.
Existem numerosos exemplos na correspondência da
diplomacia portuguesa enviada de Roma sobre a forma como
se vivia, numa cidade e num Estado em que não havia indústria, sentido que a privação do dinheiro das pensões dos jesuítas exilados, ao deixar de ser administrada pela Câmara Apostólica iria provocar grande contestação. O ofício n.º 14 enviado
de Roma a 28 de Janeiro de 1789, por de D. João de Almeida
de Mello e Castro para Martinho de Mello e Castro prova precisamente o que acabámos de dizer:
5 Ofício n.º 52 de D. Henrique de Meneses para Ayres
de Sá e Mello. Roma, 11 de
Novembro de 1799. Arquivos
Nacionais/Torre do Tombo,
Ministério dos Negócios
Estrangeiros, Legação de
Portugal em Roma, Caixa
828 (1777-1780).
O estrepido, e os clamores, que se fizerão nesta Côrte, quando se
soube esta resolução, me fez entender, que se tractaria da privação
de muitos mil Cruzados, e investigando a quanto montaria a
somma, em que importavão estas pençoens, soube, que apenas
chegaria a mil Cruzados por anno: Esta geral consternação por hum
tão modico objecto, mostra, que o negocio, que aqui se considera,
como o da ultima importancia, he aquelle de que pode resultar a
privação de qualquer renda por mais insignificante que seja, e
como os sentimentos nesta são predominantes, e quazi geraes,
fazem com que ainda aquella privação, fação comtudo cauza
commum com os que effectivamente o soffrerão, entendendo
talvez, que esta reuniam, e que este geral clamor intimidaria aquelles, que se propuzessem fazer similhantes dispoziçoens, e que
receavão estas exclamaçoens./ Para poder segurar a V.Ex.ª, que
não são simples conjecturas o que acabo de referir a V.Ex.ª, basta
, que V.Ex.ª queira ponderar os poucos, ou nenhuns meyos, que
fornece este estado para a subsistencia dos habitantes, e para entreter o luxo das pessoas em dignidade, e cujo numero he imenso:
V.Ex.ª sabe, que aqui a agricultura se acha em huma quazi total
decadencia; que não ha fabricas, tanto por falta de materias primeiras, como pelo fundo de ociosidade , e odio ao trabalho, que
predomina estes habitantes; vicios, que infelizmente podem manter
pella facilidade, que tem de entrar e servir como criados a tantas
pessoas constituidas em dignidade, que segundo a sua condecoração, se fizeram a triste necessidade de dever ter a 20, 30, 40, e
muitos para cima de 100 Criados, e outros tantos alligados, como
se vê nas Cazas destes Principes Romanos, alem dos que se acham
empregados nestas Cazas ha outro quazi igual numero dos desacommodados esperando occasião de entrar ao Serviço dellas./ Há
outro numero ainda mais consideravel de ociosos, que esperam os
297
6 Ofício n.º 14 enviado por
de D. João de Almeida de
Mello e Castro para Martinho de Mello e Castro.
Roma, 28 de Janeiro de
1789. A.N./T.T., M.N.E.,
Legação de Portugal em
Roma, Caixa 831 (1789-1792).
298
Estrangeiros, que por aqui passam para os servir, e que vivem o
resto do anno com o que lhes roubaram emquanto aqui se detiverão; outros finalmente, que se sustentam às portarias dos Conventos, e que no resto do dia não tem outra occupação que a de pedir
esmolla./ Com todas estas facilidades para passar huma vida ociosa,
e com huma total negligencia da policia, que se não atreve a innovar por motivos, que não posso declarar; como he possivel acharem-se braços para a agricultura, e para as Fábricas; e consequentemente para enriquecer a estado!/ Acresce mais haver, aqui huma
Alfandega, em que os direitos de entrada são combinados, como se
houvesse agricultura, que promover, e Fabricas que proteger: a
mayor parte dos Generos, que pella falta affectiva de huma, e outra
são quazi de primeira necessidade, são taxados a 40 e a 60 por 100;
outros que são do producto do paiz, como o azeite, e o trigo, são
constituidos em monopólio em favor da Camera Appostolica, e se
carregam a arbitrio de direitos a beneficio do Sobrinho de S. Santidade; desta exacta expozição verá V.Ex.ª qual he a penuria deste
Estado; mas esta não obstante huma tal pessôa em dignidade deve
ter tantos Coches, tantos Cavallos, e hua Familia immensa; outros
de huma ordem subalterna devem ter proporcionadamente o
mesmo trem, e assim successivamente; e como as Classes são
muitas, e os individuos de cada huma dellas inumeraveis, não he
possivel calcular as sommas, que serão necessarias para a Sustentação deste Luxo; ainda fazendo abstracção do roubo da Familia, o
que aqui se calcula a hua terça parte./ Supposto pois a impossibilidade absoluta de que este Estado possa fornecer a estas despezas
pellos motivos, que ficam referidos, he necessario, que para as
supprir, continuem as contribuiçoens estrangeiras; e daqui vem
tambem o motivo porque aqui se não faz cauza algua sem fazer
prezentes, sem pagar, e sem pagar muito, porque alem de todas as
classes de ociozos, que ficam referidos, hà tambem outra não
menos numerosa, que deve igualmente viver, e que são os Notarios, ProtoNotarios, Banqueiros, Expedicioneiros; daqui verá V.Ex.ª
se existem motivos para huma reuniam, para huma Cauza Comum,
e para a declaração, e clamor geral, todas as vezes que se tracta de
diminuir os rendimentos, que aqui se applicam para as despêzas,
que ficam referidas 6.
Os problemas com a corrupção não são apanágio do
século XVIII. Em todas as épocas este fenómeno esteve presente. Neste caso atinge uma dimensão diferente porque se
trata de portugueses desamparados que são vítimas de um
indecente e bem planeado aproveitamento. O dinheiro chega
para tudo! Os administradores fazem-se rodear de colaboradores quase sempre parentes ou amigos com ordenado pago;
vendem directamente a própria fruta, seja boa ou má; compras
de géneros feitas igualmente a familiares por um preço superior ao praticado em Roma, o mesmo acontecendo com a
carne que é comprada muitas vezes imprópria para consumo.
Os lucros realizados à custa do sofrimento dos portugueses eram grandes. E o documento lembra-nos isso. Em apenas
seis anos a pobre família dos administradores obteve dinheiro
para comprar terras e construir casas de tipo senhorial e
passou a emprestar dinheiro a juros e a dar-se com os «melhores da Cidade». Como não podia deixar de ser, esta memória
provocou uma reacção positiva em Lisboa. Era a confirmação
das suspeitas de que os dinheiros da Coroa estavam a ser
mal administrados, e que havia gente a aproveitar-se dos
portugueses.
Oficío n.º 86 de D. João de Almeida de Melo e Castro para Luís
Pinto de Sousa Coutinho. Roma, 28 de Abril de 1790.
Recebi o Despaxo de V. Ex.ª na data de 31 de Março com a Copia
inclusa de hum paragrafo das Instrucçoens, que se dirigirão a Jozé
Pereira Santiago sobre as Contas dos Ex-Jezuítas, na disposição
do qual funda o dito Jozé Pereira o requerimento que fez a sua
Magestade para haver a satisfação dos sallarios nelle estabelecidos;
pertenção sobre que passo a informar na conformidade das Ordens
de S. Magestade, que V. Ex.ª me partecipa./O novo Plano que se
estabeleçeo para o pagamento das Congruas dos Ex-Jesuítas, e que
se regulou pelas instruçoens de Luís Martinho de Mello e Castro
dirigidas a Jozé Pereira de Santiago em 31 de Julho de 1787 na
auzencia do Ministro Plenipotenciário de S. Magestade, principiou
a ter effeito em Roma no quartel de Julho, Agosto e Setembro
daquelle anno tempo em que eu me achava ainda na Haya e continuou a executarse debaixo da direção imediata de Jozé Pereira
athé ao mez de Dezembro de 1788 em que cheguei a Roma./Com
a minha chegada a esta Corte cessava toda a Direção de Jozé
Pereira Santiago, que, como resulta das Instruçoens, era meramente
interina expressandose nas mesmas Instruçoens que esta sua
Direção duraria somente emquanto elle fosse Encarregado dos
Negocios e não houvesse Ministro Plenipotenciario em Roma;
competia-me pois em conformidade das mesmas Instruçoens a
299
faculdade de nomear as Pessoas que mais habeis me parecessem,
tanto para a Arrumação daquellas Contas como para o Emanuense
que as houvesse de escrever nos Livros Competentes, e no cazo
de haver de realizar esta faculdade me propunha de occupar neste
exercisio o meu Secretario, que conheçendoo a mais tempo merecia mais a minha Confiança./Porem tendo presenciado que a execução destes pagamentos se reduzia a huma rotina infinitamente
simples e trivial, que todo este trabalho se limitava a occupação de
trez ou quatro dias em cada trez meses e tendo mais que tudo
observado que Jozé Pereira havendo corrido anno e meio com
estes pagamentos não tinha requerido os sallarios que agora pertende por entender, talvez que recebendo de Sua Magestade seis
mil cruzados de Ordenado como Encarregado dos Negocios e setecentos mil reis, como Official da Secretaria dos Negocios do Reino
podia proseguir este insignificante trabalho sem exigir outro dispendio, julguei que não era, nem decente, nem economico servirme da faculdade que me competia nomeando outra pessoa para
o mesmo destino aquem houvesse de dar os trezentos Escudos
em questão, quando os podia poupar conservando a Jozé Pereira
Santiago que com a minha chegada ficava sem nenhuma outra
couza que fazer, e occupado somente nesta debaxo da minha
Inspeção./Não tendo pois correspondido o sucesso a suposição
em que com bastante fundamento me achava, vendo que se requer
a execusão daquelle Artigo, não poderei significar de outro modo
o meu pareçer se não pondo na Prezença de V. Ex.ª outra Providençia para o futuro com que se pode poupar não só este sallario,
querendo Sua Magestade, por hum effeito da Sua Real Grandeza,
mandar pagar os passados ao Requerente; mas tambem outro artigo
de Despeza não menos insignificante./O Sistema que se estabeleceo para as Remessas do dinheiro que se manda de Portugal a
Roma para os pagamentos das Congruas he o mais acertado e
Economico, havendo certamente maior vantagem para o Erario
Regio em mandar Letras sobre Genoa do que em pagar as que se
tiram de Roma. Estas Letras pois que se mandão de Lisboa vindo
indossadas a mim as assino e as entrego aos Banqueiros Schulteis
e Pappiani, que ao mesmo tempo do seu vençimento as fazem
descontar ficando com o montante em Deposito para pagar as
respectivas Congruas. Por este insignificante trabalho recebem os
sobreditos Banqueiros, por hum ajuste que com elles se fez, nada
menos que trez por Cento, que em huma somma avultada como
aquela faz hum objecto não insignificante./O meu pareçer seria
pois que se fizesse novo ajuste ou com este ou com outros
Banqueiros, que não faltarão, acordandolhe tambem o meio ou
trez quartos por Cento por este trabalho, e que logo que tivessem
descontado as Letras depositassem o seu producto em hum dos
300
Bancos publicos desta Capital, isto he ou no monte da Piedade ou
no Banco do St.º Espirito como practicão Espanha e Napoles aonde
se não paga couza alguma; por este Deposito, onde o Dinheiro esta
muito mais seguro que em caza de um Particular sujeito a falir, e
aonde os Ex-Jesuítas podem igualmente ir buscar e cobrar as suas
respectivas Congruas, com esta nova Direção se poupão seguramente dous e meio por Cento e pelo menos dous ou trez quartos./Em quanto a Arrumação dos Livros se não houver quem queira
occupar desinteressadamente outo ou dez dias no anno com este
pequeno trabalho eu me encarrego de o fazer, como devo, tanto
mais facilmente que os Negocios desta Corte me não occupão de
forma tal que me não reste tempo para executar outro Negoçio
igualmente do Serviço de Sua Magestade 7.
A 13 de Janeiro de 1780, D. Henrique de Meneses escreveu para Lisboa referindo que «A respeito da informação que
Sua Magestade dezeja do que se passa para com os Ex-Jezuitas, sendo necessario tempo para hum severo exame; (o que
prova que em Lisboa houve preocupação em não hostilizar a
Câmara Apostólica) entre tanto devem hir chegando a prezenças da mesma Senhora os requerimentos, que me aprezentão,
o que hé em nome de todos, no qual se mostrão aflitissimos,
hé porque lhe escreverão de Portugal, que o Nuncio tinha
ditto a Sua Magestade, que aos seoz Vassalos não faltava coiza
alguma, e que se queichavão porque herão incontentaveis» 8..
Estamos perante uma injustiça feita aos portugueses exilados. Não se trata de qualquer tipo de ingratidão ou muito
menos de insatisfação pelo que recebiam. Os Inacianos que
durante tantos anos nada tiveram estavam contentes com o
que tinham, mas constatavam que os preços dos produtos de
primeira necessidade não paravam de subir e as suas magras
côngruas serviam para enriquecer os fornecedores. O facto de
se encontrarem numa posição desvantajosa, pois aos olhos da
sociedade tratava-se de membros de uma Congregação religiosa banida sob a acusação de diversos crimes, o facto é
que os inacianos não só nunca se consideraram criminosos,
mas mantiveram-se observadores lúcidos da realidade que se
passava à sua volta, apontando o dedo às injustiças e aos
excessos.
7 Oficío n.º 86 de D. João
de Almeida de Melo e
Castro para Luís Pinto de
Sousa Coutinho. Roma, 28
de Abril de 1790.
8 Ofício n.º 2 de D. Henrique de Meneses para Ayres
de Sá e Mello. Roma, 13 de
Janeiro de 1780. A.N./T.T.,
M.N.E., Legação de Portugal
em Roma, Caixa 828 (1777-1780).
301
A 6 de Abril de 1780, D. Henrique de Meneses refere-se
às necessidades por que passam os inacianos portugueses,
muitos deles velhos e doentes, sendo de opinião que não é
possível que o tesoureiro do Papa possa administrar bem as
finanças de sua Magestade Fidelíssima, e que muitos romanos
são sustentados por conta dos portugueses. Afirma ainda que
a rainha deve pagar somente aos antigos Jesuítas e não «a
imensidade de admenistradores Romanos, que dão em notta
as contas deste thezoureiro do Papa». Escreve igualmente no
final da carta que:
9 Carta de 6 de Abril de
1780. A 9 de Agosto, D. Henrique de Meneses repetirá
este pedido. A.N./T.T.,
M.N.E., Legação de Portugal
em Roma, Caixa 828 (1777-1780).
302
Sua Magestade determinará o que for servida ???? devendo porem
lembrarse que estes infeliçes homens se achão na triste situação de
que dou conta neste mesmo plano, e que meresem ser atendidos
da Real compachão de Sua Magestade, pondo-os independentes da
admenistração romana, e em estádo de acabarem os seos dias, sem
ser na mayor mizeria 9.
O estabelecimento de uma pensão pela rainha D. Maria I
de Portugal aos Jesuítas Portugueses exilados em Itália há
longos anos foi uma gota no oceano das necessidades, mas
significou muito para aqueles que há muito não viam a sua
Pátria e se encontravam velhos e enfermos, pois deu-lhes
esperança em dias melhores e certamente os confortou por
sentirem que não se encontravam mais totalmente abandonados e se restabelecia um invisível fio entre a Pátria comum e
os seus locais de exílio.
O ofício enviado de Roma por D. Henrique de Meneses
a Ayres de Sá e Mello em Lisboa, a 11 de Novembro de 1779,
é bastante significativo para demonstrar o que referimos atrás.
De facto, os antigos Inacianos residentes na cidade de Urbania tiveram a coragem de se queixar não só da grande pobreza
em que viviam, mas também a de apontar o dedo à forma
como o dinheiro que vinha de Lisboa para seu sustento era
administrado. Apesar de tudo, o documento reflecte a noção
de honra, o sentido da dignidade que os desterrados sentiam,
mesmo tendo em conta a sua condição. Ao longo da investigação que fomos realizando encontrámos muitas outras cartas
deste tipo, e que nos permitem concluir que os antigos Jesuítas desterrados em Itália foram alvo de exploração.
Ponho na Prezença de V.Ex.ª hum novo requerimento que me
fizeram os Ex-Jezuitas estabelecidos na Cidade de Urbania, e
tambem huma Memoria que trata da ma Administração do dinheiro
que remette Sua Magestade para a sustentação dos referidos ja./
Il.mo e Ex.mo Sr./ Os Ex-Jezuitas Portuguezes, que compoem o
Convitto estabelecido na Cidade de Urbania, humilissimos oradores
de V. Ex.ª, cuja protecção e valimento ja por outra vez instantemente imploram, para obterem assim da Raynha Nossa Senhora o
despacho daquelle Requerimento que repetidas vezes lhe tem feito,
constrangidos a tanto da grande pobreza e maes notorias oppressoens, com que vivem no violento, e não merecido desterro, a que
foram e são destinados; ainda que estejam muito certos, que V.Ex.ª
por aquella benevolencia, que lhe he tão propria, e com que se
digna de os attender, não deixaria então de fazer valer o dito seu
Requerimento para com Sua Magestade, informandoa da verdade,
da razão, e tambem da Justiça, que o acompanhavam; com tudo,
porque o seu precizo e suspirado despacho não permitte absolutamente ulteriores dilatações, suposto o critico e sempre mais indigente estado a que se vão reduzindo os Supp.es, pois cada dia se
augmentam mais de preço os generos da primeira necessidade,
assim pela contrariedade das Estações que tem corrido, como
pela nova guerra, que se tem levantado, donde vem a fazersse
quazi impossivel a sua subsistencia com a tenue, e incompetente
Congrua, que se lhe tem assignado, aqual sendolhes subministrada
como ha tempo se faz) pelo thezoureiro deste Estado de Urbino em
Cedulas, fica certamente muito menos, pelo necessario abatimento,
que devem fazer para poderem trocallas; e outro sim considerando
os Supp.es amaior falta que de tudo o referido infalivelmente selhes
deve seguir de alimento, devestido e de fogo, para resistirem ao
rigor do vizinho Inverno sempre inclementissimo no Paiz, em que
vivem, ainda para os mesmos Nacionaes, etambem para aquelles
que não estão no dezamparo dos Supp.es, e não tem os seus
annos, e achaques: Portanto.
Pedem outra vez, ecom amaior instancia a V.Ex.ª, que compadecido desta sua lamentavel situação e angustias, queira novamente aprezentallas a Sua Magestade, e solicitarlhes assim aquelle
augmento de congrua, que ja outros da sua mesma profissão tem
obtido da Real Grandeza de tão pia Soberana, e de que os Supp.es
muito necessitam, para poderem remediar de alguma sorte a necessidade quazi extrema, que os ameaça e não virema perecer intempestivamente entre a deshonra, e maes incomodos, que padecem
desterrados 10.
10
Ofício n.º 52 de D. Henrique de Meneses para
Ayres de Sá e Mello. Roma,
11 de Novembro de 1799.
Arquivos Nacionais/Torre
do Tombo, Ministério dos
Negócios Estrangeiros, Legação de Portugal em Roma,
Caixa 828 (1777-1780).
303
A «Memoria» atrás referida parece-nos igualmente muito
interessante, pois caracteriza bem todo um conjunto de abusos
e de autêntica corrupção na forma como era administrado o
dinheiro enviado, como já dissémos, para sustento dos Jesuítas. Esta situação provocou a mudança do método utilizado no
mesmo pelo Governo português, como veremos mais adiante.
Ambos os documentos são corajosos, porque os Inacianos
continuam a protestar a sua inocência e, apesar da pobreza em
que vivem, apontam o dedo acusador àqueles que se servem
da sua situação para ganhar dinheiro e enriquecer com o produto de especulações, sobretudo através dos géneros alimentares que forneciam como intermediários, com críticas implícitas à Câmara Apostólica.
Memoria de alguns excessos notaveis que se cometem na Administração actual dos Portuguezes desterrados em Italia./ No tempo
da Companhia houve muitos, e numerozas cazas de Jezuitas Portuguezes desterrados: A primeira em Frascati na Quinta da Ruffinella,
em que habitavam 140: a segunda em Castel-Gandolfo, de igual
numero: terceira em Roma no Palacio de Sora de 220 sogeitos:
Quarta tambem em Roma no Palacio Inglez de 150: Quinta na
mesma Cidade em Transtevere de 110. Depois se mandaram 130
para hum Palacio em Urbania, e outros tantos para o Poggio Imperial de Pesaro. Em cada huma destas cazas tão numerozas, havia
hum leigo comprador, e este só bastava para as prover de tudo o
necessario, dando contas no fim do mez aos Superiores. Em Pesaro,
e Urbania, ainda hoje se observa o mesmo: hum dos que foi leigo
da extinta Companhia compra tudo o necessario com a direcção
de hum Sacerdote tambem Portuguez, aquem da contas. Depois da
Suppressão, mudousse este modo de prover os Convittos; no da
Ruffinella totalmente; no de Transtevere em grande parte; acrescentandosse as grossas despezas, que brevemente seirão notando
neste Papel./ Quanto a Transtevere, hum Leigo Portuguez Sacerdote, sem emolumento algum particular, prové a Caza do quotidiano, não a seu arbitrio, mas dentro dos limites que se lhe determinaram. Dá contas no fim do mez, não só ao Sacerdote, mas
ahum Conego, que tem titulo de Prezidente do Convitto; vivendo,
e comendo fora delle: tem este o trabalho de assignar as Contas,
que o que foi Leigo lhe apprezenta; de as mandar pelo mesmo ao
Computista, ou Contador dos Espolios; de ir huma, ou duas vezes
na Somana (sic) a Porta do Refeitorio no tempo do jantar, e nada
mais: rendelhe a Prezidencia 18 escudos cada mez; alem do comer
304
em sua caza, que he quanto quer, e o que quer; tem hum Criado
pago, e sustentado por conta do Convitto: não se sabe com ultima
certeza, mas suspeitasse com grande fundamento, se lhe pagam
tambem as Cazas, Camas e (papel deteriorado). Esta he aprimeira
despeza muito grande, e totalmente escuzada: similhante em tudo,
he a seguinte./ O mesmo que foi Leigo Portuguez, e com a mesma
facilidade, com que ofazia no tempo da Companhia; podia prover
a Caza de vinho, azeite, pam; mas para isto se determinou hum
Italiano Secular, aquem se dá, e sustenta hum cavallo: tem este de
ordenado 20 Escudos por mez, com outras conveniencias mais: He
verdade, que o mesmo Italiano provê tambem de vinho, azeite, e
pam o Convitto de Jesus, que he de Italianos, e bastante numero
de Portuguezes, principalmente que foram leigos/ que seria melhor
servissem aos seus naturaes/ mas igualmente he certo que esta
despeza, totalmente escuzada, se carregara em grande parte ao
Convitto dos Portuguezes./ Na Ruffinela, houve a principio, e no
mesmo tempo Reitor, Vice Reitor Seculares: a este se determinou
de Ordenado 40 Escudos por anno; mas durou no Officio poucos
mezes o Reitor, que he hum Clerigo sem letras, e o mais moço
de todos os que habitam a Caza; continua ha mais de seis annos
com 60 Escudos de ordenado, meza separada, e boa caza, cama,
(meza?), quando quer, e administrar os Sacramentos aos moribundos./ Houve tambem hum Ministro, que só servia para receber os
comestiveis, que se compravam: tinha 60 Escudos por anno, Caza,
Cama e Meza esplendida com Medico, Medicamentos etc.ª durou
esta escuzadissima despeza quazi cinco annos: o Officio se deu
finalmente a hum Leigo dos da supreza Companhia Portuguez, que
o exercita sem emolumento algum./ A administração do Convitto,
em que estão agora oitenta Portuguezes, se repartio no principio,
esse conserva ainda em tres Italianos, que são o conego Arcipreste
de Frascatte, e dous irmãos seus Seculares: O Arcipreste tem ordenado por mez 15 Escudos; hum dos Irmãos 10; o outro 9; mas todo
ogasto de sua caza, que he de sete pessoas na Meza, nas Camas,
Medico, Medicinas etc.ª se carrega ao Convitto: delle se lhe
mandam cada dia quatorze pães, e muntos mais, quando tem hospedes; e dias houve em que pediram trinta: A esta porção he tudo
o mais./ Os dous Seculares tem cada hum seu cavallo, em que
anda; ha mais outros dous, que servem a Caza e muito mais os
Administradores della. He verdade que elles administram tambem
por conta da Camara Apostolica a Quinta em que esta o Convitto,
e consta só de Arvoredo com huma pequena vinha: administram
tambem outra vinha maior distante daprimeira pouco mais de hum
quarto de legoa: mas tudo isto no tempo da Companhia administrava hum leigo, e com hum só cavallo, provendo ao mesmo tempo
a Caza, que então era de 140 sogeitos; esse provia então de tudo
305
quanto era necessario para comer, vestir etc.ª Sendo pois agora o
Convitto de 80, e provendoa os Administradores somente do necessario para comer, e beber, claramente se conhece quanto seja
escuzada tão enorem despeza./ O modo da Administração podia
dar materia a larga historia, não fallando em couzas pequenas, (que
por serem quotidianas no fim do anno, e de tantos annos, fazem
huma grande somma) quanto ao vinho: estes homens que ha
6 annos deicharam o Podão e a Enchada, meteram-se por beneficio da nova administração a Contratadores de vinhos, sem perigo
de perder, antes com lucro certo e muito grande, com grave detrimento dos pobres Portuguezes. O vinho bom em Frascatti não tem
passado estes annos de 15, 16 ou 17 Paolos o Barril: os Administradores o compram para o Convitto dopeor, a 12, a 10, e ainda a
menos; porem o Contador dos Espolios, aquem dão contas/por
ajuste, que com elles tem feito/recebe, e abona o Barril a razão
de 21 Paolos: o mesmo passa em outros muitos generos./ Nem o
Compotista, ou Contador ajustou estas couzas sem grande proveito
seu: por quanto os taes Administradores lhe provem a Caza do
melhor azeite, vinho, prezuntos, frutas , e outros generos do Paiz,
que lhe mandam todas as somanas. E por estas contas dos Portuguezes, e dos outros Ex-Jezuitas do Estado Eclesiastico, recebe 100
Escudos cada mez; seis ou sete officiais que trabalham no seu Escritorio, todos tem ordenado aproporção: nem se pode duvidar, que
despeza tão grossa se carregará em grande parte na conta dos
Portuguezes./ Outro grande lucro dos Administradores consiste na
venda certa, e segura dos seus proprios frutos, sempre por bom
preço, sejam bons, ou máos; porque elles são vendedores, ejuntamente os compradores do que produzem as suas Fazendas, com
dano notavel, e evidente, e quotidiano do Convitto. A mesma conveniencia fazem a seus pobres Parentes, a que comunicam tambem
o beneficio da sua Administração por todos os modos possiveis; e
tanto, que nos primeiros dous annos metteu o Arcipreste, e conservou na Cozinha, para lavar os pratos, hum Rapaz seu Primo
Irmão, e por este modo com os sobejos da meza sustentou a Caza
de sua Tia, May do Rapaz./ O peor da Administração he, que
podendo, e devendo fazersse em Roma, que dista só tres legoas, e
por juntos, os provimentos de certos generos, por serem alli melhores, e mais baratos; comprasse diariamente o necessario na tenda
de hum contraparente dos Administradores, de quem se diz publicamente, que tem grande parte na mesma tenda; como tambem no
Açougue aonde sempre se aceita, e toma apeor carne, e muitas
vezes podre./ O Arcipreste, principal Administrador, diz, que a despeza da Ruffinella, sobre cada anno a 100 Escudos por cabeça, e
subirá a muito mais, computando tantos ordenados escuzadissimos;
e os enormes lucros, que a torto, e a direito se tiram da Adminis-
306
tração: mas seria materia de rizo, se dissesse, que o pobre, e vil
sustento dos Portuguezes custava tanto./ Os taes Administradores
sendo ha seis annos familia tão pobre, como acima se disse, e he
notorio, no tempo desta sua Administração fizeram de novo humas
Cazas Nobres, tem comprado fazendas, e Patronos poderozos/que
neste Paiz tambem se compram, e custam muito/dão dinheiro
ajuro, e tratam-se como os melhores da Cidade./A esta, e similhantes mudanças de fortuna, que neste tempo são muitas no Estado
Pontificio, chamam em Roma Milagres de Santo Ignacio 11.
Em Lisboa, o Governo não aceitou as informações dadas
pelo Núncio sobre as despesas feitas com os «individuos Portugueses que forão daquella Sociedade», porque já se encontrava na posse de múltiplas informações e queixas individuais
e colectivas que apontavam os abusos de que aqueles portugueses eram alvo, como é demonstrado na carta enviada de
Queluz a 8 de Julho de 1783. A 27 de Novembro de 1783
(ofício n.º 35), D. Diogo de Noronha escreve a Ayres de Sá
e Melo, manifestando que investigou sobre a despesa que se
faz com os ex-Jesuítas, o que demonstra a preocupação do
Governo em dar solução a um problema que se vinha arrastando há bastante tempo 12.
Exilados há quase trinta anos, muitos filhos de Loiola
sonhavam com o regresso a Portugal. A Rainha D. Maria I
tinha por eles uma simpatia publicamente conhecida e este
facto ainda aumentava mais o desejo de regresso ao Reino.
Por outro lado, muitos membros espanhóis da Companhia
obtinham dispensas em Roma e partiam, pelo que alguns portugueses dirigiram-se à nossa Legação em Roma para pedir
passaportes e tornarem a Lisboa. Esta situação, como é de calcular, embaraçou bastante os serviços da Legação, que apesar
de tudo não ousaram passar as autorizações requeridas, escrevendo para o Reino a pedir instruções.
As relações que a Legação em Roma tinha com os antigos
Jesuítas eram nesta época bastante cordiais. Os seus apelos e
queixas eram enviados para Lisboa juntamente com a correspondência oficial e os interessados informados da resposta
dada aos seus pedidos. A 29 de Agosto de 1787 José Pereira
11
«Memoria de alguns excessos notaveis que se
cometem na Administração
actual dos Portuguezes desterrados em Italia» in Ofício
n.º 52 de D. Henrique de
Meneses para Ayres de Sá e
Mello. Roma, 11 de Novembro de 1799. Arquivos Nacionais/Torre do Tombo,
Ministério dos Negócios
Estrangeiros, Legação de
Portugal em Roma, Caixa
828 (1777-1780).
12
Ofício n.º 35 de José
Pereira Santiago para Ayres
de Sá e Mello. Roma, 27
de Novembro de 1783.
A.N./T.T., M.N.E., Legação
de Portugal em Roma, Caixa
829 (1783).
307
13
Ofício n.º 35 de José
Pereira Santiago para Martinho de Mello e Castro.
Roma, 29 de Agosto de
1787. A.N./T.T., M.N.E.,
Legação de Portugal em
Roma, Caixa 829 (1787).
14
Bilhete de José Santiago
para os antigos Jesuítas
residentes em Transtevere.
Roma, 28 de Agosto de
1787. A.N./T.T., M.N.E.,
Legação de Portugal em
Roma, Caixa 829 (1787).
308
Santiago escrevia para Martinho de Melo e Castro referindo
que os pagamentos iriam ter início a partir de Outubro, tempo
necessário para as respectivas procurações bem como os
certificados de vida uma vez que a Câmara Apostólica tinha
adiantado o dinheiro para sustento dos inacianos por três
meses, ou seja Julho, Agosto e Setembro de 1787, quantia que
seria depois paga com mais sete ou oito por cento 13.
A 16 de Julho de 1787, a Rainha ordenou que não se utilizasse mais o método antigo para sustentar os antigos Jesuítas.
Pela cópia do bilhete que José Pereira Santiago, encarregado
dos Negócios na ausência de D. Diogo de Noronha, enviou
aos agora intitulados ex-Jesuítas que residiam no Colégio de
Transtevere ficamos a saber que a Rainha ordenava que não
mais se praticasse o método anual, utilizado para o sustento
dos antigos Jesuítas portugueses. Cada um dos sacerdotes passaria a receber oitenta escudos romanos por ano, pagos aos
quartéis, sendo um deles adiantado. Os Leigos receberiam
sessenta e cinco escudos por ano, pagos da mesma forma.
Em relação às procurações dos que se encontravam dispersos
pelos Estado Pontifício bem como as «féz de vida», o método
seria o mesmo, devendo aquelas ser repetidas no «último
quartel de cada anno» 14.
A decisão da Rainha era clara: as côngruas passariam a
ser pagas aos quartéis pela Legação portuguesa em Roma.
Para tal, era forçoso haver um controlo dos interessados, não
somente em relação à prova de que se encontravam vivos,
como também em nomearem oficialmente os seus procuradores. A reacção à Real resolução foi a apresentação de José
Santiago, a 31 de Agosto de 1787, ao Cardeal Secretário de
Estado para saber se o Santo Padre já tinha tomado alguma
medida em conformidade com as disposições de D. Maria I,
facto que já se repetira.
Passados poucos dias, os antigos Jesuítas de Transtevere
e da Ruffinella souberam agradecer à Soberana portuguesa
o seu reconhecimento. Encontrámos, no decorrer da nossa
investigação, diversas cartas de agradecimento por esta ou
aquela pequena graça, o que prova que os Inacianos exilados
não eram demasiado exigentes, nem se faziam de vítimas e,
muito menos, foram ingratos, demonstrando a sua gratidão a
quem lhes fazia bem.
Entretanto, na Legação em Roma, José Pereira Santiago
recebeu a notícia de que D. Diogo de Noronha iria exercer
funções de embaixador em Madrid e que para o seu lugar em
Roma ficaria D. João de Almeida. A 3 de Outubro, os antigos
jesuítas começaram a receber o 1.º quartel antecipado de três
meses até Dezembro. Ficámos igualmente a saber que a repartição do Cônsul em Génova, João Piaggio, pagaria a outros
pensionados da Rainha. A 24 de Outubro de 1787, a carta
enviada a Martinho de Mello e Castro demonstra a satisfação
de José Santiago pela aprovação do seu método pela Rainha.
Depois do método de pagamento aos antigos Jesuítas ter
mudado, houve alguma má vontade em relação aos exilados
portugueses. É que muitos deles foram pura e simplesmente
intimados a deixar instalações onde se encontravam há longos
anos, acatando, no entanto, com a maior disciplina as ordens
de despejo.
Estes acontecimentos aumentaram ainda mais a resolução
da Coroa em aplicar um novo regime de subsistência aos Inacianos portugueses e, deste modo, a 19 de Dezembro do mesmo
ano, José Pereira Santiago escrevia para Lisboa a agradecer a
aprovação régia do seu método de pagamento das côngruas:
Pela referida Carta de Officio fico com extraordinario jubilo na
intelligencia de ter merecido a Real Aprovação da Raynha Nossa
Senhora o Methodo, que practiquei no primeiro Quartel dos pagamentos ex-Jezuiticos e o mesmo hirei continuando nos sucessivos
tendo em vista de que as féz de vida sejão passadas cada huma de
per si, o que se não pode verificar no segundo quartel iminente,
mas o executarei certamente no terceiro quartel do 1º de Abril de
1788 intimando desde agora aos Procuradores dos Ex-Jezuitas
auzentes ser precizo, que cada hum delles mande a sua fé de vida
separadamente, e em tanto o não practiquei no primeiro quartel,
não só pelo motivo de lhes poupar o maior gasto que fazem vindo
separadas, como tambem por serem quasi todos os Procuradores
dos auzentes os mesmos Ex-Jezuitas que aqui existem a cada hum
dos quaes está cominada a perda de perdimento da sua Congrua
no cazo de algum maliciozo engano 15.
15
Ofício n.º 51 de José
Pereira Santiago para Martinho de Mello e Castro.
Roma 19 de Dezembro de
1787. A.N./T.T., M.N.E.,
Legação de Portugal em
Roma. Caixa 830 (1784-1788).
309
16
Carta de Martinho de
Mello e Castro para José
Pereira Santiago. Lisboa, 31
de Julho de 1787. A.N./T.T.,
M.N.E., Legação de Portugal
em Roma, Caixa 830 (1784-1788).
310
A carta enviada de Lisboa a 31 de Julho de 1787 reflecte
a preocupação da Soberana portuguesa de liquidar a dívida à
Câmara Apostólica, o que prova, por um lado, a nossa boa fé,
e por outro, o desejo de separação quanto antes, das contas
referentes aos inacianos portugueses 16.
Pelo Decreto que V.M.e achara junto por copia, conhecera a
determinação de S. Mag.e, e motivos della sobre a dependencia
dos Ex-Jezuitas, e Contas do Erario Regio com o Cofre da Camara
Apostolica: E he S. Mag.e servida, que logo que V.M.e receber este
Officio, busque, sem perda de tempo, ao Cardeal, ou Prelado que
servir de Thezoureiro da referida Camara, ou ao Cardeal Secretario
de Estado e lhe participe substancialmente o que contem o mesmo
Decreto, como aqui se praticou com o Nuncio Apostolico, dando-lhe Copia delle se o quizer, e exigindo ao mesmo tempo a Conta
Geral de que se trata no dito Decreto, para se concluirem as
Contas, que ainda se acham por liquidar, e que S.Mag.e quer ver
totalmente extinctas como o effectivo embolso do que restar a
dever de huma, ou de outra parte, acrescentando V.M.e, que
ficando por esta forma separada a dita dependencia do que pertence ao Annual sustento dos Ex-Jezuitas Portugueses, e em razão
do mais que a este respeito se aponta no sobredito Decreto, se
acha V.M.e encarregado, durante a auzencia do Ministro Plenipotenciario desta Corte, a correr com o pagamento das pensões
certas, que se mandam dar aos ditos Ex-Jezuitas./Hé natural que
ahi se repare, e lhe façam grandes dificuldades sobre as provas, e
documentos que faltavão nas precedentes Contas, e que prezentemente se exigem na geral que se pretende; querendoo talvez
persuadir, que os Officiaes da Camara Apostolica ignoram quaes
deveriam ser, e em que deveriam, ou devem consistir os referidos
documentos e provas; ao que V.M.e responderá; que não tendo
corrido o Negocio de que se trata por mão do Ministro Plenipotenciario desta Corte na de Roma, nem pela de V.Me na auzencia
do dito Ministro, não pode responder sobre o mesmo Negocio com
individua, e circunstanciado conhecimento delle./Que lembrando
se porêm da pratica geral constantemente observada em Negocios
de similhante natureza, lhe parece que não pode haver conta
legalmente feita sem documentos, e provas que façam constar com
autenticidade as partidas de que a mesma Conta se compoem: Que
nesta intelligencia, remetendosse de Portugal, como se tem remetido desde o anno de 1771 cem mil cruzados por Anno para o
necessario, e decente sustento dos Ex-Jezuitas, e achandose grande
parte destes assistentes nos Hospicios, ou Collegios de Transtevere,
Ruffinela, Pesaro, Urbania, e Caza professa de Jesus em Roma, era
bem natural, e não menos precizo que as Contas das despezas
dadas pelos administradores dos ditos Hospicios, e formadas em
resumo pelos Officiaes da Camara Apostolica, fossem ao menos
Legalizadas com Attestações passadas pelos Padres mais conspicuos de cada hum dos referidos Hospicios, em que certificassem o
bom, e decente tratamento com que eram assistidos, segundo as
intenções desta Corte sem lhes faltar couza alguma do necessario:
Que havendo outros dos mesmos Ex-Jezuitas que não viviam em
Hospicios, nem Collegios, e que eram assistidos com diferentes
Congruas em dinheiro; tambem era muito natural, e igualmente
precizo, que as Contas desta despeza fossem da mesma sorte acompanhadas dos originaes Recibos de todos aquelles que percebiam
as referidas Congruas; porque sendo huns, e outros os alimentados
por Ordem e à custa desta Corte, era justo que elles mesmos deposessem do seu bom, ou mau tratamento, e que as suas Attestações
Legalizassem as despezas que com elles se faziam; evitandose
tambem por este modo as repetidas, e incessantes queixas, e clamores dos mesmos Ex-Jezuitas, que sucessivamente chegaram, e
chegam à Real Prezença, de faltas que sofriam, e sofrem do que
lhes era, e he necessario para seu sustento, e subsistencia: Que
devendo esta Corte ter annualmente huma individual certeza, assim
da existencia das Pessoas a quem mandava sustentar, como das
que faleciam, e deixavam por consequencia de ser alimentadas; e
não bastando a simples e abistracta noticia que dellas se dava,
obtida por informações particulares, que ordinàriamente são incertas e pouco exactas, quando se lhe não ajuntam as indispensaveis
Certidões de Vida, e do Obito; estas Certidões, Recibos, e Attestações acima indicadas, e outras similhantes, que deveriam ser os
documentos, e provas com que os Officiaes da Camara Apostolica
Legalizassem as suas Contas; e tambem parece que são as que a
sua Corte exige, que se ajuntem à Conta Geral de que prezentemente se trata: com estes principios em fim, e outros que em consequencia delles lhe occorrerem, deve V.M.e responder a todas as
objecções que lhe fizerem para se eximir de ajuntar à sobredita
Conta Geral os documentos, e provas que se pretendem; insistindo
V.M.e sempre, que sem as ditas provas, e documentos não pode
haver conta Legal, nem admissivel./Quanto à outra parte do mesmo
Decreto, que respeita a Congrua, com que S.Mag.e manda assistir
annualmente a cada hum dos Ex-Jezuitas, se hão de remetter logo
a algum Negociante dessa Cidade; doze mil, e quinhentos Cruzados, em que se julga montara pouco mais, ou menos hum quartel
da dita Congrua. Como porem esta remessa podera ter alguma
demora, e as ditas Congruas se devem pagar adiantadas, V.M.e
sacara sobre o Thezoureiro Mor do Erario Regio Letras da importancia do primeiro quartel, que for pagando adiantado, quando os
311
doze mil, e quinhentos cruzados, que se hão de remeter deste
Reino, deposito ate o Quartel seguinte, para suprir algum retardamento, que haja nas ditas remessas, ou ocorrer a outro qualquer
incidente, que possa retardar o prompto pagamento das pensões
a seus devidos tempos./Os ditos pagamentos se devem fazer pelo
mesmo Negociante, ou Banqueiro, aquem se fizerem as remessas,
e por ordens assignadas por V.M.e, em quanto se achar encarregado dos Negocios, e não houver Ministro Plenipotenciario de Sua
Magestade nessa Corte, exigindo de cada hum dos Pensionarios,
antes de lhes entregar as ditas Ordens, a sua certidão devida, e os
competentes recibos, e debaixo das mais cautelas que se devem
tomar, para que as pensões se paguem effectivamente a quem Sua
Magestade as mandar conferir, e se não repitam duplicados pagamentos debaixo de algum engano, ou se pertendam em Roma por
algum daquelles que são assistidos por esta Corte em outra parte;
porque em tal cazo, os que cometerem similhante prevaricação,
ficarão excluidos de receber mais pensão alguma, e se reputarão
como mortos para o dito effeito./Concluido o pagamento de cada
Quartel, fara V.M.e huma Relação com os recibos originaes, e mais
documentos por onde conste o numero dos Pensionarios existentes, a importancia do que receberam, e o que fica em deposito,
remetendo a dita Relação ao Erario Regio, e huma Copia a esta
Secretaria de Estado. E no ultimo Quartel do Anno, alem dos recibos acima indicados, exigirá V.M.e de cada hum dos Pensionarios,
ou de seus Procuradores huma Certidão de Vida, passada em forma
autentica, sem a qual não cobrará mais couza alguma, e as remeterá V.M.e a esta Corte, ajuntando igualmente outra certidão de
hum dos que morrerem por onde conste o dia do seu obito./Com
as ditas Certidões, Recibos, e mais Documentos, fará V.M.e huma
Conta corrente de Deve e Hade haver, da qual conste, de huma
parte as remessas que se fizeram deste Reino, e as sommas liquidas que se receberam pelo Negociante Banqueiro em todo o Anno;
e da outra parte as Pensões que se pagaram e mais despezas que
se fizeram no mesmo Anno; saldando se a dita Conta com a Somma
que ficar existindo, a qual se deve depois passar para a Conta do
Anno seguinte; remetendo se esta Conta Geral de todo o Anno,
com os seus Documentos ao Erario Regio, e huma Copias delle, e
delles a esta Secretaria de Estado./As Pensões se deduzirão a duas
classes, huma para os Sacerdotes, que sera de oitenta Escudos por
Anno, outra para os Leigos, que será de sessenta, e cinco Escudos
tambem por Anno, pagas humas, e outras aos Quarteis na forma
acima indicada./Para a factura, e arrumação das referidas Contas, e
mais diligencias desta dependencia, poderá V.M.e occupar huma
Pessoa habil, e fiel, à qual dará V.M.e huma gratificação proporcionada ao seu prestimo, e trabalho, que não exceda porêm de
312
trezentos Escudos por Anno; e igualmente hum Amanuence ao
qual dará até dez Escudos por mez./Deus Guarde a V.M.e
Lisboa em 31 de Julho de 1787.
Foi, de facto, o início da alteração do método praticado.
De salientar na carta o desejo de Lisboa em não ficar a dever
dinheiro a ninguém, bem como o de embolsar eventuais
verbas. Este espírito preside igualmente à afirmação de que as
contas careciam de documentos comprovativos, pois enviando-se de Portugal cem mil cruzados por ano para sustento dos
antigos Jesuítas, residentes em hospícios, palácios, conventos
e colégios de Transtevere, Ruffinela, Pesaro e Urbania bem
como na Casa Professa de Jesus em Roma, como se lê no
documento, não havia recibos como seria legítimo esperar.
Por outro lado, era necessário saber todos os anos se quem
recebia estava vivo, o que, de facto, com a aprovação deste
método fez retornar ao Erário Régio em cada ano, as verbas
correspondentes dos que foram falecendo. Esta informação
não podia ser feita de um modo indirecto e pouco exacto e a
falta de certidões quer de vida, quer de óbito foi uma das
críticas lançadas contra a Câmara Apostólica de Roma.
Os pagamentos passaram a ser feitos através de um negociante ou banqueiro de confiança que adiantava o dinheiro
das côngruas e descontava depois as Letras ao Tesoureiro-Mór
do Erário Régio. Para os que mentissem recebendo em duplicado, o novo método aconselhava a exclusão de futuros pagamentos. Por conseguinte, no final de cada ano a Legação
Portuguesa em Roma enviava à Corte as certidões de vida
assinadas pelos próprios ou respectivos procuradores, assim
como uma relação das somas pagas pelos banqueiros e do que
foi pago aos antigos Jesuítas e outras despesas, remetendo-se
uma cópia ao Erário Régio e outra à Secretaria de Estado.
Tinham decorrido trinta anos desde que os Jesuítas Portugueses foram desterrados. O seu número ia diminuindo com
o passar do tempo, pois a velhice e as doenças abriam sulcos
nas suas fileiras que, apesar de unidos em espírito, se encontravam dispersos por vários locais da Itália. Em Roma, a Lega313
ção de Portugal estava a par do que se passava, existindo
numerosa correspondência da qual seleccionámos parte, a
informar Lisboa, pedindo instruções no sentido de se poder
ajudar os que necessitavam de apoio na doença e não só.
Entretanto, no céu europeu avolumavam-se as nuvens anunciadoras das grandes transformações que marcariam para
sempre a história política dos últimos anos do século XVIII.
Em França, os sucessores de Luís XIV, que fora a encarnação
do poder absoluto, tinham levado a nação à beira da ruína.
Esta ia tornar-se o palco da violenta insurreição, apostada em
derrubar um regime político que mantinha ordens sociais com
privilégios anacrónicos e que se tinha tornado odioso a muitos,
nomeadamente sectores ligados ao comércio e às letras.
Foram muitos os jesuítas que não tiveram a felicidade de
ver a sua Congregação restaurada. Tinham envelhecido com o
passar dos anos e sofrido muitíssimas dificuldades. O dinheiro
que a rainha piedosa lhes mandara enviar, tinha mitigado um
pouco a sua miséria e ajudado a recompor a dignidade da
sua existência. Contudo, a situação internacional interrompeu
o normal envio das remessas, tendo voltado a passar muitas
dificuldades, como se no final das suas vidas os antigos Jesuítas Portugueses exilados tivessem que ser novamente castigados, morrendo em terra distante na esmagadora maioria, sem
retornar a Portugal.
314
Para uma periodização da literatura
dos jesuítas portugueses expulsos
(1759-1814)1
Introdução
Ainda está por realizar um vasto trabalho de investigação a fim
de conhecer com exactidão o modo como viviam os jesuítas,
exilados em Itália pelas cortes bourbónicas, no século XVIII.
Uma vez que os inacianos das diversas Províncias jesuíticas
não viviam isolados dos restantes membros da extinta Companhia, os documentos e estudos sobre a Assistência de Portugal
ajudarão a conhecer melhor a Assistência Espanhola e vice-versa. De igual forma, as biografias de jesuítas ilustres, bem
contextualizadas servirão para esclarecer como viveram os
demais desterrados, ainda que muitos se encontrassem dispersos 2. A comunicação entre os jesuítas das diferentes províncias
foi constante durante o exílio e os problemas que afectavam
as várias comunidades eram normalmente conhecidos de todos.
Este ano celebramos o 250º aniversário da expulsão dos
jesuítas portugueses e os 200 anos da morte do abade polígrafo Lorenzo Hervás y Panduro, jesuíta da Mancha, expulso
por Carlos III e apaixonado homem de letras (Horcajo de
Santiago, 1735-Roma, 1809), autor da monumental Biblioteca
jesuítico-Española (daqui em diante denominada BJE), onde se
reúnem todas as obras escritas (publicadas ou não) durante o
período que vai de 1759 a 1799 pelos membros luso-espanhóis
da Companhia de Jesus. Em 2007 publicámos o tomo I da BJE 3,
que se reveste de particular interesse para conhecer a situação
dos mais de 6000 jesuítas hispano-portugueses desterrados nos
Antonio Astorgano Abajo*
1 Este artigo relaciona-se
com outros que redigimos
para comemorar os centenários da morte da Hervás y
Panduro (1809) e da expulsão dos jesuítas da Assistência de Portugal pelo Marquês: ASTORGANO ABAJO,
Antonio, «Pombal y los
jesuitas expulsos españoles», Razón y Fe (Setembro
2009) (no prelo). «Esbozo
de la Literatura de los jesuitas portugueses expulsos»,
Revista História Unisinos
(2009) (no prelo), e especialmente pela sua amplitude, em «La Literatura de
los jesuitas portugueses expulsos. Recuerdo de los
centenarios del marqués de
Pombal y de Lorenzo Hervás
y Panduro», Boletim de la
Real Academia de Extremadura de las Letras y las Artes
17 (2009) (no prelo).
2 São de agradecer biografias como as de José Pignatelli e Inácio Monteiro.
MARCH, José María, El restaurador de la Compañia
de Jesús, Beato José Pignatelli y su tiempo, Barcelona,
Editorial Librería Religiosa,
2 vols., 1936-1944. MONTEIRO, Miguel Corrêa, Inácio
Monteiro (1724-1812), um
jesuíta na dispersão, Lisboa,
Centro de História da Universidade de Lisboa, 2004.
3 HERVÁS Y PANDURO, Biblioteca jesuítico-española
(1759-1799), 2 vols., Madrid,
Libris, 2007-2009 (Edição
crítica por Antonio Astorgano Abajo).
* Professor de Literatura Espanhola. Universidade de Saragoça.
Brotéria 169 (2009) 315-336
315
4 Este ano publicaremos o
tomo II da BJE, Manuscritos
hispano-portugueses existentes en siete bibliotecas
romanas (Madrid, Libris,
2009), onde poderão ver-se
bastantes manuscritos relacionados com Portugal.
5
TRIGUEIROS, António Júlio,
«A biblioteca Jesuítico-Española (1759/1799), de Lorenzo
Hervás y Panduro. Uma
enciclopédia bio-bibliográfica dos jesuítas exilados no
século XVIII», Brotéria 167
(2008), 181.
6 LUENGO; Manuel, Diario
de la expulsión de los jesuitas de los dominios del Rey
de España, al principio de
sola la provincia de Castilla
la Vieja, después más en
general de toda la Compañía, aunque siempre con
mayor particularidad de la
dicha provincia de Castilla,
(1767-1814), 62 vols. Manuscritos no Arquivo de Loyola.
316
Estados Pontifícios, durante a segunda metade do século XVIII,
dada a minuciosa informação bio-bibliográfica contemporânea
que nos proporciona o abade manchego, que apreciava a obra
literária dos jesuítas portugueses de tal modo que, não duvidou em acumular na sua BJE todos os dados que sobre eles
conseguiu encontrar 4.
Evidentemente que saindo da pena de um exilado espanhol, 80% da obra trata dos jesuítas daquele reino. Contudo,
na terceira parte, intitulada Catálogo de escritores portugueses,
há um total de quarenta jesuítas lusitanos, 20% da BJE, «cuja
referência é um precioso contributo para o conhecimento da
história dos exilados portugueses, tão difícil de reconstituir»
nas palavras de António Trigueiros 5.
A Hervás aconteceu o mesmo que a outros historiadores
posteriores dos jesuítas espanhóis expulsos, os quais insensivelmente se vão aproximando do mundo dos expulsos portugueses, porque entre ambas as comunidades houve uma certa
inter-relação e crescente simpatia, não isenta de muita compaixão por parte dos espanhóis para com os irmãos lusos, que
os haviam precedido no exílio, em condições socioeconómicas muito mais precárias.
Em geral, os jesuítas espanhóis expulsos viam com maus
olhos as boas relações entre o governo do Marquês de Pombal
e a Corte de Madrid, que consideravam quase como uma
marioneta nas mãos do astuto marquês português, que não só
teria sido o indutor da expulsão dos jesuítas espanhóis, mas
também se ia apoderando de grande parte das colónias espanholas da América do Sul, para cujos planos expansionistas
a Companhia de Jesus era um estorvo devido à sua defesa
dos indígenas. Esta é a atitude reiteradamente exposta pelo
P. Manuel Luengo no seu volumoso Diario 6, no qual cerca de
10% da primeira metade são de tema português, ao salientar
as relações entre os governos anti-jesuíticos, a influência de
Pombal sobre o governo de Madrid e a obsessão do diarista
para que o governo da rainha D. Maria I, «A Piedosa», reconhecesse a inocência dos jesuítas portugueses desterrados.
Mas a nós não nos interessam agora estas relações políticas, mas apenas as pessoais e, mais concretamente, esboçar
a simpatia que se estabeleceu entre os escritores expulsos de
ambas as nações, através das resenhas delineadas pelo jesuíta
espanhol Lorenzo Hervás e Panduro, na sua BJE, a qual devia
intitular-se «jesuítico hispano-portuguesa», dada a atenção que
dedica aos jesuítas e manuscritos portugueses, seguindo o
modelo da Bibliotheca hispana nova de Nicolás Antonio
(Sevilha, 1617-Roma, 1684), iniciador da bibliografia espanhola
moderna.
Ao longo do estudo da produção literária das diversas
províncias dos jesuítas espanhóis expulsos observámos que
aproximadamente 10% deixaram algum escrito e 1% redigiu
obras literárias de relevância cultural na Europa da ilustração.
Assim, dos quase 6000 jesuítas espanhóis expulsos, saíram uns
600 escritores e, destes, 50 com obras que ainda atraem a atenção do leitor do século XXI. Se aplicarmos esta proporção aos
expulsos portugueses, poderíamos esperar dos 1100 exilados
lusitanos (recordemos que a Assistência de Portugal tinha em
1759 quase 1700 jesuítas: 817 em Portugal e os restantes nas
colónias), deveria ter havido uma boa centena de escritores,
dos quais uma dúzia teria obras relevantes. Contudo, verificamos que só se cumpre metade destas expectativas, isto é,
Hervás só pode assinalar 40 escritores entre os jesuítas portugueses expulsos, dos quais são importantes não mais de meia
dúzia, incluindo o seu líder, o escritor Manuel de Azevedo,
que já residia em Itália muitos anos antes da expulsão de 1759
e desenvolveu uma importantíssima actividade literária, como
a edição das obras completas do Papa Bento XIV.
Em resumo, sendo semelhante a formação dos jesuítas
espanhóis e portugueses, porém, a produção literária de jesuítas portugueses é muito menor em quantidade e portanto em
qualidade. A razão está nas condições diversas com que os
políticos portugueses (Pombal) e os espanhóis (em especial
Campomanes) planearam a expulsão dos seus respectivos
jesuítas.
317
Agradeço à revista Brotéria a oportunidade de poder
recordar os 200 anos da morte do jesuíta espanhol Lorenzo
Hervás y Panduro e os 250 da expulsão dos jesuítas de Portugal e reflectir sobre a figura, tão discutida como admirável,
de reformador que foi o Marquês de Pombal.
Para uma periodização da literatura dos jesuítas portugueses
expulsos (1759-1814)
Apesar de todos os inconvenientes que apresentam as periodizações, dada a simplicidade e as dificuldades de marcar
limite a algo que está em constante flutuação como são o
tempo, a vida e a obra dum escritor, vamos propor a divisão
da produção literária dos jesuítas portugueses desterrados
(1759-1814) em quatro períodos, dentro dos quais se poderiam
subdividir em outros períodos de menor importância.
Na perspectiva jesuítica mais tradicional, ao reconstruir a
história da literatura dos jesuítas portugueses e espanhóis no
exílio importa assinalar dois tempos bem definidos pelo marco
da extinção da Companhia em Agosto de 1773.
O primeiro abrange o período de 1759-1773 quando os
desterrados portugueses ainda são membros activos da Companhia de Jesus e portanto a sua pertença à Assistência de
Portugal traça os percursos institucionais sob a direcção do
assistente P. João de Gusmão, cuja vida ainda não foi estudada, mas que podemos intuir com bastante pormenor através
do Diario do P. Luengo. O antigo assistente P. João de Gusmão
era o enquadramento legal que dava alguma coerência aos dispersos portugueses exilados durante a perseguição de Pombal,
como demonstra o facto de, em 1773, ter sido encarcerado em
Sant’Angelo, juntamente com o Geral Lorenzo Ricci e com os
outros assistentes, e que na primavera de 1777 tenha apresentado à nova rainha D. Maria I uma «humilde e respeitosa súplica
de mais de 600 súbditos seus, tristes relíquias dos companheiros de infortúnio» assinalada por Luengo (Diario, 9.5.1778).
Esta etapa histórica (1759-1773) merece atenção especial,
apesar de, no caso dos jesuítas portugueses, não tanto devido
318
aos escritos literários, quanto às mil peripécias e humilhações
a que foram submetidos pela implacável perseguição de Pombal,
dado o comportamento pouco caritativo dos jesuítas italianos
e as ordens ambíguas emitidas pelo governo do Vaticano.
O segundo período inicia-se em 1773, com o Breve exterminador de Clemente XIV Dominus ac Redemptor, pelo qual,
ao facto histórico do desterro imposto pelo Marquês de Pombal,
há que acrescentar o da supressão da Companhia de Jesus
pelo Papa Clemente XIV, bastante mais doloroso para os inacianos do que a própria expatriação, dado que obrigava a
desintegrar toda a instituição religiosa e a dispersar todos os
seus membros. O acto da extinção canónica produziu possivelmente ainda maior abatimento nos jesuítas portugueses do
que nos restantes inacianos, a julgar pelo Diario do P. Luengo,
porque perderam o apoio da Assistência de Itália, apesar de
ter tido pelo menos o efeito positivo de humilhar os jesuítas
italianos, que tanto haviam menosprezado os portugueses. Por
consequência, a ‘literatura de exílio’ abarca tanto a literatura
do desterro (1759-1773) como a da extinção (1773-1814).
Pela nossa parte, vamos concretizar os períodos desta
literatura de exílio, seguindo a divisão que já sugerimos ao
estudar o conjunto de escritores espanhóis que Hervás resenha
na sua BJE 7, que agora aplicaremos à produção literária dos
portugueses expulsos.
Adiantemos que o período de maior esplendor da produção literária jesuítica hispano-portuguesa, globalmente considerada, frutificou no segundo período (1778-1789), aproveitando as vantagens e «maior abertura» facilitadas aos jesuítas
expulsos pelo novo primeiro-ministro espanhol, Conde de
Floridablanca 8 e pela nova rainha de Portugal, D. Maria I.
Houve por certo diferença de circunstâncias nos desterros
das Assistências de Espanha e Portugal, mas desde o primeiro
momento tanto os jesuítas espanhóis como os portugueses,
sentiram-se unidos pelo mesmo destino, ampararam-se mutuamente e, portanto, agiram de maneira parecida, mesmo no
plano literário.
7 HERVÁS Y PANDURO, Lorenzo,
BJE, vol. I, pp. 43-51; ASTORGANO ABAJO, Antonio, «La
Biblioteca jesuítico-española de Hervás y Panduro y
su liderazgo sobre el resto
de los ex jesuitas», Hispania
Sacra 112 (2004), 182-190.
8 ASTORGANO ABAJO, Antonio,
«Floridablanca y el jesuita
Hervás y Panduro: una relación respectuosa», in Actas
del Seminario Internacional
El siglo de Floridablanca
(1728-1808), José Luis Villacañas (ed.), Murcia, 2009
(no prelo).
319
9 Idem, «La Literatura de los
jesuitas portugueses expulsos…», op. cit.
Diferenças derivadas de uma fundamental: a dispersão
no tempo e no espaço. Sublinhemos a dispersão no tempo,
que dificulta concretizar as diversas etapas da literatura dos
portugueses expulsos. Dispersão no próprio acto da expulsão,
que foi gradual, e começou vários anos antes de 1759 nas
colónias, e disseminação no espaço, pois dos cerca de 1700
jesuítas lusitanos, só uns 1100 chegaram a Itália e os restantes
ficaram em Portugal, livres ou encarcerados (mais de 200,
incluindo alguns estrangeiros). Dispersão e morosidade na
mudança política depois da queda de Pombal, em 1777, pois
ainda que se repartisse algum dinheiro desde o princípio do
reinado de D. Maria I, até dez anos depois a nova rainha não
consolidou nem regulamentou as pensões dos jesuítas deportados, e isso transmitia a sensação de ambiguidade e desconfiança nos desterrados.
Noutro lugar, para o qual remetemos 9, traçámos uma
visão global das semelhanças e diferenças nas literaturas dos
jesuítas espanhóis e portugueses, pois o quadro histórico não
é substancialmente diferente, entre outras coisas porque, em
certas etapas do longo período de exílio (1759-1816), não só
houve imitação, mas bastante coordenação entre os governos
de Madrid e de Lisboa, como reiteradamente tenta manifestar
o P. Luengo, sobretudo no pontificado de Clemente XIV.
Durante os longos pontificados de Pio VI (1775-1799) e Pio VII
(1800-1823) o regime de vida de um jesuíta português exilado
e de um exilado espanhol tinha pouca diferença, já que todos
sobreviviam com escassa e irregular pensão estatal e suportaram as duras condições das guerras napoleónicas.
1º Período. Período fortemente repressivo: desde a expulsão
em 1759 até à morte do rei D. José I e perda do poder de
Pombal em 1777
Como indica o P. Luengo, esta primeira etapa foi a mais longa
(quase 20 anos) e a mais dolorosa para os portugueses. Começou a 16 de Setembro 1759, quando cerca de 400 jesuítas
320
portugueses foram desterrados para os Estados Pontifícios,
que não tinham capacidade para absorver mais de um novo
milhar de clérigos dentro das suas fronteiras, já saturadas de
eclesiásticos.
É nesta primeira etapa que se produzem as maiores diferenças entre jesuítas portugueses e espanhóis, derivadas da
brutal política antijesuíta de Pombal, que se traduziu em descoordenação, isolamento e, por fim, desaparecimento físico de
muitos dos escritores portugueses.
A grande diferença entre o desterro dos jesuítas espanhóis e o dos portugueses é a vigilância que Carlos III sempre
teve sobre os seus, que se pode interpretar livremente (desconfiança, opressão, etc.) mas que, no final, se transformou
em tutela e protecção para todos os exilados e em mecenato
para os literatos. Pelo contrário, Pombal abandonou os seus
à sua sorte, a começar pela descoordenação no desterro
que se realizou em interminável hesitação e retendo como
prisioneiros duas centenas de jesuítas, incluindo alguns estrangeiros, contra os quais manifestou especial desconfiança e
impiedade 10.
Poucos são os dados bio-bibliográficos que Hervás pôde
aduzir acerca dos escritores portugueses que faleceram nos
vinte primeiros anos do seu desterro, ou seja sob o ódio de
Pombal, porque, entre outras razões, não puderam contactar
com a Assistência de Portugal até os jesuítas da Província de
Toledo se fixarem em Forli no final de 1768. Resumindo,
podemos dizer que, dos 40 jesuítas escritores portugueses
identificados pelo abade espanhol, mais de metade (22) faleceram durante a dura política antijesuítica de Pombal, que se
traduziu em obscuras trajectórias vitais juntamente com uma
contribuição literária dos mesmos, pobre e reduzida. Isso
explica as escassas notas bio-bibliográficas que contra a
sua vontade e as suas preocupações de investigador, Hervás
redigiu, como se lamenta na breve introdução ao Catálogo III
de jesuítas portugueses que estamos a comentar (BJE, I,
p. 699).
10
FERNÁNDEZ ARRILLAGA, Inmaculada; GARCÍA ARENAS,
Mar, «Dos caras de una
misma expulsión: el destierro de los jesuitas portugueses y la reclusión de los
misioneros alemanes», Hispania Sacra 123 (2009),
227-256.
321
1º Sub-período. Desde a expulsão em 1759 até à supressão
da Companhia (Agosto de 1773)
Durante este primeiro sub-período (1759-1773) as condições
de vida dos jesuítas portugueses foram piorando progressivamente. Em primeiro lugar, porque, com o desterro dos jesuítas espanhóis (1767), os portugueses perderam a ajuda financeira da Assistência de Espanha, a mais importante como
várias vezes recorda o P. Luengo ao salientar que os jesuítas
italianos lhes roubavam parte dos socorros que da Europa
se enviavam para sustentar os jesuítas portugueses, conforme
comenta no seu Diario a 2 de Agosto de 1769.
Psicologicamente também foi difícil, pois logo que foi
coroado o Papa Clemente XIV, em Novembro de 1769, começou a constar que a supressão da Companhia estava para
breve e os jesuítas mais preocupados com a nova situação
eram os portugueses, pelo desamparo com que Pombal os tratava, conforme Luengo aponta em 29 de Novembro de 1769:
Los pobres jesuitas de Portugal están muy afligidos y conturbados
con estas voces [de la supresión], y en la realidad tienen más motivo
de estarlo que ningunos otros, porque su situación es mucho más
triste y miserable que la de todos los demás. No sólo están como
nosotros desterrados de su patria y en desgracia de su Corte, sino
que además de eso no tienen ni un maravedí de pensión con que
mantenerse (LUENGO, Diario, dia 28.XI.1769).
2º Sub-período. Desde a supressão da Companhia (1773) até
à queda de Pombal em 1777
É uma etapa de adaptação à sociedade civil de cada ex-jesuíta
que planifica individualmente a sua existência e os intelectuais
mais capacitados rapidamente orientam a sua vida para estudos mais mundanos e menos jesuíticos, de maneira que até
1775 já estavam a escrever sobre os novos temas que podiam
começar a publicar nos dois anos seguintes.
Por outro lado, a supressão canónica vivida por muitos
ex-jesuítas como uma verdadeira libertação (sobretudo para os
322
coadjutores, que começaram a casar-se), teve também efeitos
positivos. Assim, a partir do verão de 1773, muitos expulsos
decidiram mudar de residência e procurar fortuna no centro
e no norte de Itália, especialmente na Lombardia e nas repúblicas de Génova e de Veneza. Poderia estabelecer-se uma
conexão entre essa ‘liberdade’ e a atitude intelectual aberta às
Luzes, traduzida numa melhor e mais variada literatura, pois é
evidente que a falta de controlo praticada por superiores permitiu a muitos ex-jesuítas experimentar novas formas culturais 11.
Não deixa de ter razão o P. Luengo quando refere que a
repressão de toda a espécie não foi capaz de secar o caule
jesuítico, que em 1778 estava preparado para ressurgir com
novo vigor:
11
GUASTI, Niccolò, L’esilio
italiano dei gesuiti spagnoli:
identità, controllo sociale e
pratiche culturali (1767-1798), Roma, Edizioni di
storia e letteratura, 2006, pp.
262-263.
«Apenas se enjugaron [los jesuitas] un poco las lágrimas que les sacó
a todos ellos la ignominiosa muerte de su estimadísima Madre [la
supresión de la Compañía en 1773], y volvieron un poco en sí de la
consternación, tristeza y desconsuelo que causó en sus corazones
el Breve exterminador del papa Ganganelli, tomaron otra vez la
pluma para continuar escribiendo en todas materias, como lo
habían hecho en tiempo de paz y de bonanza»
(LUENGO, Diario, dia 25.8.1778).
2º Período. Período de esplendor: desde a queda de Pombal
(1777) até ao início da Revolução Francesa (1789)
A progressiva aproximação entre o governo de Lisboa e os
seus expulsos inacianos ir-se-á traduzindo em ajudas económicas e consequente dependência e controlo governamental
dos jesuítas portugueses de modo muito parecido ao dos
espanhóis, primeiro do Conselho Extraordinário de Castela
(Conde de Campomanes) e depois directamente da Secretaria
de Estado (Conde de Floridablanca).
Realmente pode dizer-se que a produção literária dos
jesuítas portugueses se revitalizou após a queda de Pombal,
apesar da lógica hibernação durante os vinte anos da perseguição pombalina, sobretudo nos quatro anos anteriores desde
323
que a supressão da Companhia, em Agosto de 1773, deixou
cada um senhor do seu destino e alguns procuraram ares de
maior liberdade em Veneza, como o próprio líder Manuel de
Azevedo. Cada ex-jesuíta sobrevivia como lhe era possível
«com a funesta e perigosíssima independência», segundo o
ultra-jesuítico Luengo (Diario, 31.12.1786), em situações bastante precárias. Durante o longo reinado de D. Maria I muito
poucos expulsos portugueses conseguiram estabilidade económica e profissional suficiente, pois a maioria sobreviveu graças
a uma pensão vitalícia do Estado e este facto condicionou o
comportamento dos inacianos portugueses, que se adaptaram
a uma lânguida existência em Itália, preferível às incógnitas
que apresentava um retorno à pátria, pois lhes retiraria a pensão
vitalícia. Por isso, a forma de administrar a pensão pública,
afectada por uma progressiva tendência inflacionista, influiu
nas actividades culturais e editoriais dos expulsos. Contudo,
devemos notar que o governo de Lisboa usou os critérios
objectivos da idade e da enfermidade para distribuir e aumentar as ajudas económicas, ao contrário do governo de Madrid,
que resolvia de maneira muito mais arbitrária as muitas petições dos seus jesuítas, procurando uma ajuda económica
suplementar, sublinhando os ‘méritos literários’ ao conceder
as pensões duplas.
Em conclusão, assim como houve uma aproximação entre
os jesuítas espanhóis e o governo de Madrid a partir da subida
ao poder do ministro Conde de Floridablanca (Fevereiro de
1777), que se repercutiu numa maior liberdade para escrever
em mais apoios financeiros (pensões duplas) e no aumento da
quantidade e qualidade das obras literárias, tanto impressas
como manuscritas; do mesmo modo, e em termos paralelos,
observamos que os cada vez menos e mais envelhecidos escritores jesuítas portugueses expulsos produziram escritos mais
variados e de maior qualidade, a partir de finais da década
de 1770, isto é, depois do Marquês de Pombal perder o seu
poder. A simpatia para com a nova rainha D. Maria I foi
patente e generalizada, tanto entre os expulsos portugueses
como entre os espanhóis.
324
É uma pena que o novo clima de aproximação e mecenato ao governo de Lisboa fosse tímido e bastante lento, tanto
em conceder as licenças de retorno, como em regularizar
sistematicamente as pensões. A vacilante política jesuíta da
rainha D. Maria I desconcertava quem quer que fosse, como o
P. Luengo, que em Dezembro de 1784 escreve assombrado
que «se dio aviso al público que la Corte de Portugal había prohibido severamente la Bula Apostolicum con que Clemente XIII
confirmó de nuevo, el año de 1764, la Compañía de Jesús,
cinco años después que había sido desterrada por el Ministro
Carvalho de todos los Dominios de Su Majestad Fidelísima».
Atitude política de D. Maria I, que fazia recordar a do «ímpio
Carvalho», que fez todo o possível para evitar a difusão da
referida Bula, «impidiendo su introducción en el Reino y amenazando con las más terribles penas a quien se atreviese a
introducirla» (Luengo, Diario, 19.12.1784).
Por uns caminhos mais regulares e precoces para se dirigir ao poder de Lisboa e para receber as pensões, o despertar
da pena literária dos expulsos portugueses, ocorrido essencialmente a partir de 1780, tê-los-á encontrado com mais vigor
físico e em idade menos avançada.
O grande mérito da Assistência portuguesa é que produziu uma literatura aceitável em quantidade e em qualidade
durante este período (1777-1789), apesar de na ditadura de
Pombal ter perdido quase metade dos seus efectivos humanos,
pois, na relação elaborada em 1779 pelo embaixador D. Henrique de Menezes, Conde de Ericeira 12, pode verificar-se que
o total de ex-jesuítas portugueses é já apenas de 522, enquanto
a Assistência espanhola atinge essa metade dez anos mais
tarde, segundo refere o inquisidor Nicolás Rodríguez Laso, a
18 de Outubro de 1788: «Por la tarde, visitamos a don Luis
Gnecco, comisionado real para los ex jesuitas, el cual me dijo
que, de los cinco mil que salieron de España, habría quedado
la mitad, poco más o menos» 13.
A partir de agora as etapas históricas da produção literária dos jesuítas espanhóis e portugueses coincidem, já que as
12
Arquivo Histórico Ultramarino, Lisboa. Reino 74,
doc. 2742. Negócio dos ex-jesuítas portuguezes (doc.
autógrafo de D. Henrique
de Menezes, Conde da Ericeira), Abril de 1780.
13
RODRÍGUEZ LASO, Nicolás,
Diario en el viagem a Francia e Italia (1788), Zaragoza, Real Sociedad Aragoneza de Amigos del País/
Institución «Fernando El Católico», 2006, p. 410. (Edição
crítica por Antonio Astorgano).
325
14
Para conhecer os primeiros anos da restaurada
Companhia de Jesus em
Itália, que permanece interessante, apesar do seu tom
hagiográfico, veja-se a citada
biografia do principal promotor da mesma José Pignatelli em MARCH, José María,
op. cit., vol. II, pp. 233ss.
15 MONTEIRO, Miguel Corrêa,
Inácio Monteiro. Ver capítulo VI «Inácio Monteiro em
Ferrara na época revolucionária (1789-1796), pp. 298-343 e o capítulo VIII «O
homem e o religioso face ao
seu destino», pp. 419-460.
326
duas Assistências estiveram sujeitas exactamente às mesmas
circunstâncias, marcadas pelo vendaval revolucionário e napoleónico.
Na nossa periodização da literatura dos jesuítas espanhóis expulsos distinguimos dois períodos posteriores, que
mutatis mutandis, podem aplicar-se sem qualquer reserva à
produção literária dos portugueses expulsos. Basta ler as peripécias que a Assistência espanhola sofreu e o P. March relata
na biografia do restaurador e primeiro provincial, São José
Pignatelli 14, e as da Assistência de Portugal espelhadas na
biografia do P. Inácio Monteiro, estudado por Miguel Corrêa
Monteiro 15.
3º Período. Período de contracção na produção literária.
Desde o início da Revolução Francesa (1789) até à invasão
napoleónica da Itália (1796-1798)
Decorridos trinta anos de desterro, o número de jesuítas tinha
diminuído, com o passar do tempo, pois a velhice e as enfermidades provocaram muitas baixas. Apesar de unidos em espírito, encontravam-se dispersos por várias localidades de Itália.
Em Roma, a legação diplomática portuguesa estava atenta ao
que sucedia e existe numerosa correspondência a informar
Lisboa e a pedir instruções sobre como se podia socorrer os
expulsos que necessitavam de ajuda na doença.
Politicamente, foi um período de temor revolucionário
e de receios literários, em que diminui o ritmo da concessão
de pensões duplas aos expulsos espanhóis. É um período de
tempo em que a produção literária de todos os desterrados
diminui em quantidade, pois os ex-jesuítas vão morrendo, e
em originalidade, já que muitas das obras publicadas são continuação de projectos mais ou menos enciclopédicos iniciados
no período anterior. Além disso, o temor generalizado da
Revolução, tanto nos mecenas como nos escritores objecto de
protecção, faz com que surjam problemas de todo o género:
nas condições de serenidade para o trabalho, na autocensura
de temas (em geral, os ex-jesuítas atacaram a Revolução francesa e seus mentores, os filósofos e jansenistas) e nas possibilidades de impressão (menos dinheiro para mecenatos).
Segundo a Relação dos recibos da cobrança de pensões,
assinada em Roma a 15 de Janeiro de 1794, residiam naquela
cidade 61, no convicto de Urbania 32, no convicto de Pesaro
27, «existentes em Bolonha 5», «em outras terras do Estado Pontifício 62». No total 194 sacerdotes. A respeito dos coadjutores
(«leigos»), 12 residiam em Roma, 9 em Urbania, 11 em Pesaro
e 2 «noutras terras do Estado Pontifício». No total 34 coadjutores. Somando leigos e sacerdotes eram 228 os jesuítas portugueses que continuavam desterrados e custavam ao erário português uns 22.300 escudos anuais, à razão de 100 por cada
sacerdote e 85 por cada «leigo» 16.
Notamos que sobreviviam pouco mais de 20% dos 1100
que chegaram desterrados a Itália. Neste período a literatura
dos expulsos portugueses envelhecidos entra em franca decadência, pois morrem escritores importantes como José Caeiro
(Roma, 1791), sem conseguir publicar a sua notável relação
De exilio Provinciae Lusitanae terminada em 1764, a sua obra-prima; o poeta e cronista Francisco da Silveira (em Urbania,
1795) o filósofo e orador Manuel Marques (em Urbania, 1796);
o moralista Bernardo Oliveira (em Cento, 1796) ou o líder
Manuel de Azevedo (em Piacenza, 1796).
Em resumo, os escritos do jesuitismo português vão
rareando progressivamente no meio da tempestade revolucionária e bélica, que mal podem suportar respeitáveis septuagenários como os PP. Manuel de Paiva, José Novaes, Inácio
Monteiro ou Romão de Oliveira, predominando logicamente
as memórias apologéticas que relatam, com mais saudade que
ódio, episódios da atribulada vida da proscrita Assistência de
Portugal.
16
A.N./T.T., M.N.E., Legação de Portugal em Roma,
livro 770 (1794). MONTEIRO,
Miguel Corrêa, Inácio Monteiro, pp. 473-502.
327
4º Período. Desde a ocupação de Roma por Napoleão (1798)
até à restauração da Companhia (1814): período de descontrolo e decadência da produção literária dos ex-jesuítas
Período compreendido entre a invasão de Itália (1796) e ocupação de Roma (1798) por Napoleão e a restauração universal
da Companhia por Pio VII (Agosto de 1814) e o livre regresso
às suas pátrias dos poucos que fisicamente o podiam fazer.
Período de descontrolo, porque as circunstâncias bélicas e
políticas da Europa fraccionaram a comunicação dos jesuítas
ibéricos entre si e com as suas terras. Diminuição em quantidade, pelo número cada vez menor de escritores, e em qualidade e originalidade, porque era impossível que surgissem
novos valores entre os envelhecidos ex-jesuítas hispano-portugueses e porque as condições de vida na empobrecida Itália,
invadida por Napoleão, obrigavam mais à sobrevivência que
à produção literária.
Como referimos, em 1794 o número de jesuítas portugueses expulsos e residentes em Itália era de 228, aproximadamente 20% dos que tinham sido desterrados para Itália, mas
em 1814 eram só 27, menos de 3% dos que haviam sido expulsos em 1759. O último jesuíta português exilado faleceu em
Urbania em 1824, ano em que sobreviviam uns 40 espanhóis.
Só conhecemos algumas peripécias vitais de vários expulsos
portugueses que vão morrendo ao longo das duas primeiras
décadas do século XIX, como o P. Inácio Monteiro, em Ferrara,
em 1812, sendo súbdito do revolucionário Napoleão, agora
rei de Itália.
Literariamente quase nada de interessante nos ficou da
Assistência de Portugal, escrito nos primeiros anos do século
XIX. Pouco a pouco vão desaparecendo os escritores de maior
longevidade, como o moralista António Figueiredo, que faleceu em Roma em 1805, ou o canonista e historiador eclesiástico, José de Novaes, que chegará à terceira década do século.
Em Maio de 1814, o Papa Pio VII regressava triunfalmente a Roma e, em Agosto, promulgava a Bula da restaura328
ção da Companhia de Jesus. Os jesuítas espanhóis puseram-se
imediatamente a reimplantar a Companhia na sua pátria, mas
os portugueses tinham ficado tão danificados com a perseguição de Pombal que a Companhia não poderá ser restabelecida
senão em 1829; e não havia nem um só dos expulsos pombalinos que pudesse assistir ao velho sonho de a ver restaurada
quando, a 13 de Agosto de 1829, chegaram a Lisboa 7 jesuítas
franceses com esse fim e que voltaram a ser embarcados para
Génova a 4 de Julho de 1834, a caminho de novo exílio. Mas
esta é outra história que, por certo, continua a manter assombroso paralelismo com a dos espanhóis.
Insistimos que as notas de descontrolo e decadência da
produção literária que atribuímos à Assistência de Espanha
durante o último período do seu exílio, com maior razão se
devem aplicar à Assistência de Portugal, mais «decadente» pela
maior idade dos seus membros e mais «descontrolada», pois a
centena de efectivos andava dispersa e ao sabor do vento,
como demonstram os «cinco napolitanos» portugueses, que
seguirão a sorte da Companhia restaurada e alguns terminarão
os seus dias no antigo colégio da Companhia de Tívoli, onde
os tinha colocado o provincial José Pignatelli.
Conclusão
A primeira pergunta que todo o historiador da literatura deve
colocar-se é a de saber por que razão existem pessoas que em
dado lugar e determinada época escreveram obras literárias
e qual o valor das narrações ou descrições do que tentaram
retratar 17. Com estas perguntas procurámos abeirar-nos da
compreensão dos jesuítas portugueses expulsos, da sua produção literária e das circunstâncias que os rodearam em época
de intensa actividade intelectual, como foi a segunda metade
do século XVIII.
Assim como a Assistência de Espanha desterrada iluminou
uma geração de jesuítas que publicou muitas e importantes
obras, reunindo um valioso grupo de humanistas fortemente
17
TRABULSE, Elías, «Clavigero, historiador de la ilustración mexicana», in Francisco Xavier Clavigero en la
ilustración mexicana 1731-1787, Alonso Martínez
Rosales (Compil.), México,
Colegio de México, 1988,
p. 41.
329
influenciados pelos novos métodos críticos de investigação,
pelo contrário, os jesuítas portugueses publicaram pouco e
sobre temas tão batidos como a história eclesiástica, e sem se
implicarem no influxo cultural italiano, a não ser a meia dúzia
de escritores (Manuel de Azevedo, Inácio Monteiro, Estêvão
Cabral, José de Novaes e Eusébio da Veiga), humanistas e
cientistas de primeira ordem, com um rigoroso método crítico,
pelo que podemos qualificá-los de autênticos cristãos ilustrados, ainda que nunca tenham considerado ciência e religião
como necessariamente opostas e mutuamente exclusivas.
Este clima intelectual ilustrado não era desconhecido dos
jesuítas portugueses antes da expulsão de 1759, como prova
a notável escola de pensadores de Évora, em que sobressai
Inácio Monteiro. Todavia, só excepções como o engenheiro
Estêvão Cabral e o astrónomo Eusébio da Veiga manifestaram
no seu longo exílio o desejo de penetrar nos novos campos
que a ciência e a erudição lhes abriam, dando a impressão de
que a maioria dos jesuítas portugueses não sentiu a necessidade de conciliar a tradição e a novidade.
A sensação de «pouco ilustrada» da Literatura dos jesuítas
portugueses expulsos acentua-se nas abundantes apologias da
Companhia suprimida e porque não trataram temas polémicos
e de «actualidade», se excluirmos as impugnações inéditas
contra alguns porta-vozes do regalismo pombalino, como o
oratoriano António Pereira de Figueiredo, escritas pelo jesuíta
António de Figueiredo, além de outros, como Manuel Marques,
que tão combativo se tinha mostrado antes da expulsão contra
o pombalino Luís António Verney (1713-1792) com o seu
Furfur logicae verneianae (1751), na Itália apenas se limitou a
imprimir uma defesa do culto do Sagrado Coração de Jesus
(Defensio cultus SS. Cordis Jesu, Veneza, Zatta, 1781), onde
impugna o advogado Camilo Blasi. Pelo Diario de Manuel
Luengo sabemos que algum outro português expulso interveio
anonimamente nas frequentes polémicas que surgiam entre os
intelectuais da época, origem de não poucos escritos.
Por certo os missionários brasileiros deixaram-nos testemunhos da América do Sul, como Jerónimo Moniz ou José
330
Rodrigues de Melo ao comentar obras de Prudêncio do Amaral,
mas foram excepção que se atreveu a sair dos campos tradicionais do jesuitismo (teologia, elogios fúnebres, etc.), mas
sempre a partir dos postulados da mais estrita ortodoxia
católica.
Ao examinar a relação das principais obras dos jesuítas
portugueses expulsos vemos que muitas delas, especialmente
pela sua temática pró-jesuítica, figuram entre o que se veio a
chamar «literatura silenciada» pelo poder político ilustrado, isto
é, aquela que, principalmente pela implacável perseguição de
Pombal, não pôde vir à luz no momento oportuno e posteriormente se perdeu em grande quantidade. Pensemos nas
muitas apologias dos jesuítas portugueses e nas narrações que
do seu longo desterro deixaram escritas os lusitanos expulsos
e os estrangeiros adscritos à Assistência de Portugal (Estêvão
Ribeiro, José Caeiro, Anselmo Eckart, etc.), mas só Francisco
Romão de Oliveira conseguiu ver publicado anonimamente
(Niza, 1791) o seu Compendio istorico dell’espulsione dai gesuiti
dai regni di Portogallo.
Pela temática das suas obras os jesuítas portugueses
expulsos participaram na república das letras com os assuntos
de poesia, biografia, linguística, etnografia, informação sul
americana, indígenismo, história, matemáticas, teologia, filosofia, memórias, arqueologia, erudição, poesia em português e
latim, geografia, crónicas, direito canónico, história natural,
botânica, filologia latina, temas da actualidade, etc., mas os
portugueses expulsos foram antes de mais jesuítas e a fidelidade ao espírito da Companhia estava acima da implacável
perseguição de Pombal, que suportavam com uma resignação
admirada pelos espanhóis expulsos, como reiteradamente
verificamos no Diario de Luengo e pela generalizada recusa
de voltar a Portugal depois de 1777, preferindo viver relativamente unidos em Itália.
O jesuíta Lorenzo Hervás y Panduro propôs-se deixar
testemunho da produção literária dos seus correligionários na
Biblioteca Jesuítico Espanhola (1793), ao recolher uns qui331
nhentos autores, quarenta dos quais eram dos desterrados
pelo Marquês de Pombal em 1759 e que redigiram uns cento
e cinquenta títulos entre impressos e manuscritos, achando-se
bastantes destes últimos actualmente perdidos. Não é muito
abundante esta aportação intelectual, ainda que relativamente
variada, a julgar pelas áreas temáticas acima referidas.
Em suma, a produção dos jesuítas portugueses no exílio
foi aproximadamente de centena e meia de obras, fora os
escritos administrativos e familiares circunstanciais, de valor
muito desigual e de que se conserva menos de metade. Para
avaliar justamente esta lista de obras recordemos que o conceito de «Literatura» deve entender-se na sua acepção mais
ampla e enciclopédica, no contexto do século XVIII, quando
ciências e filosofia alcançaram maior consideração do que as
letras propriamente ditas (os tradicionais géneros literários),
ainda que nos surpreenda agradavelmente a quantidade e
qualidade dos poetas portugueses, sintoma talvez da saudade
do proscrito.
Nota-se que, na sua maior parte, estes escritos são
«ensaios» ou «tratados» de jesuítas residentes em Roma que
escreveram as obras mais interessantes depois da queda de
Pombal, o que nos leva a verificar que os literatos inacianos
portugueses sentiram profundamente o seu despotismo que
fisicamente levou muitos à morte prematura e a manter a pena
silenciosa.
Os que sobreviveram durante o reinado de D. Maria I
(nascidos por 1730) tiveram maior «elasticidade mental», pois
empregaram o italiano e o português nos seus escritos em
detrimento do latim, adaptando-se à realidade e debates culturais italianos. Souberam superar o descalabro que supôs
para todo o jesuíta o retomar a redacção dos seus escritos na
península italiana sem os apontamentos e esquemas iniciais,
arrebatados no acto da expatriação e, com vontade de ferro,
puderam superar-se anímica e materialmente, como Inácio
Monteiro ou Eusébio da Veiga, que a partir de 1785 retomou
a publicação das suas Efemérides Astronómicas.
332
É certo que à lista de literatos de Hervás terá que se
acrescentar no futuro um ou outro escritor saído de entre os
portugueses expulsos (faltam todos os de origem estrangeira
como Anselmo Eckart, ou tão conhecidos como o adulador de
Pombal, José Basílio da Gama, ou o poeta e cronista Francisco
da Silveira Fagundes) que, dedicados continuamente a orar e
meditar, empregaram algumas parcelas do seu muito tempo de
ócio no desterro, a escrever. Em todo o caso, não acreditamos
que o investigador nos arquivos de Urbania, Pesaro, Roma e
Ferrara, onde na sua maioria residiram ou nas pequenas cidades dos Estados Pontifícios onde se refugiaram alguns jesuítas
portugueses, possa enriquecer significativamente o panorama
intelectual que até hoje oferece a sua história literária, exarada
na BJE.
Quando o Papa Pio VII, amigo de Hervás desde os
tempos de Cesena a quem nomeará seu bibliotecário, restaurou a Companhia de Jesus em Agosto de 1814 só restavam
vivos 27 portugueses expulsos, e o mais jovem tinha 72 anos.
Não podemos esquecer, uma vez mais, a sombra perseguidora
de Pombal, pois ao ter começado dez anos antes a perseguição contra os jesuítas portugueses (com a consequente proibição de receberem noviços) tornava quase impossível a imediata restauração da Companhia de Jesus em Portugal com tão
escassos e envelhecidos efectivos humanos. Haverá que esperar até 1829 para o fazer, enquanto os jesuítas espanhóis
puderam planificar imediatamente a sua reimplantação em
Espanha, porque sobreviviam bastantes dos que tinham sido
expulsos muitos jovens de Espanha em 1767. O prejuízo que
Pombal infligiu à Assistência de Portugal em todos os aspectos, incluindo o literário, foi profundo e duradouro e, se o
comparamos com o comportamento dos ministros regalistas
de Carlos III de Espanha, foi bastante mais desumano.
333
APÊNDICE
Tábua-resumo dos ex-jesuítas portugueses da Biblioteca jesuítico-española
de Hervás
[-]=N.º de ordem
correlativo do total de
jesuitas dos quatro
catálogos.
- Nome.
- Província jesuítica
Portugal=PORT.
- Actividade principal.
- Cidade italiana de
residência até à redacção
da Biblioteca de Hervás.
- Cidade de residência
segundo a “Relação” de
1794.
[440] Almeida,
Poeta. Roma.
Francisco. PORT.
[441] Anchieta, José
Humanista e poeta.
PORT.
Roma. Roma en 1794.
[442] Azevedo, João.
Operário e biógrafo.
PORT.
Pesaro.
[443] Azevedo, Manuel
Humanista e liturgista.
de. PORT.
Roma e Piacenza (Itália). Na
“Relação” de 1794 aparece
“existente em outras Terras
do Estado Pontificio”.
[444] Cabral, Estêvão.
PORT.
[445] Caeiro, José
PORT.
[446] Días, Inácio.
PORT.
[447] Duarte,
Francisco. PORT.
[448] Figueiredo
Salazar, António de.
PORT.
334
-Datas de nascimento
Col=Colaborador de
- Extensão aprox.
(*) e morte (+).
concedida por Hervás Hervás ou citado em
- Outras observações.
na Biblioteca em linhas outras obras por ele.
Subscr=Subscriptor
de computador.
da Idea dell' Universo,
enciclopédia de Hervás.
Det=Detalhes que
denotam trato com
Hervás, especial
interesse deste.
Quantidade de obras
resenhadas por Hervás
(número de impressos e
de manuscritos)
5.
3 impressos.
* Belém da Baía (Brasil) + Roma 1761.
55.
1 manuscrito
* Tamar 1732.
5.
3 manuscritos.
* Porto- + Pesaro 1772.
* Coimbra 1713-+
10 páginas.
Col. Subscr.
Líder dos jesuítas
Det. "Esta obra [Litterae Piacenza 1796.
portugueses.
apostolicae...], que no he visto,
parece aludir a una iglesia
fundada por el padre del señor
Azevedo...".
31 impressos.
Engenheiro de obras
públicas. Roma. Não aparece
na “Relação” de 1794.
Filólogo e historiador.
Roma.
15.
4 impressos.
* Tinalhas (Guarda) 1734+ Lisboa 1811.
10.
2 impressos.
1 manuscrito.
Biógrafo e moralista.
110
5 manuscritos.
* Reguengos de Monsaraz
(Évora) 1712- + Frascati
(Roma) 1791.
* Mariana (Brasil)- +
depois de 1760.
Humanista. Polemista.
5.
3 impressos.
* Lisboa 1720.
5.
3 manuscritos.
* Viseu 1736.
Humanista e moralista.
Roma. Roma em 1794.
[451] Fonseca, Manuel.
Operário. Superior.
PORT.
Biógrafo e moralista. Roma e
Pesaro.
[449] Fonseca, Caetano.
Teólogo e canonista.
PORT.
Roma.
[450] Fonseca, José de.
Filósofo.
PORT.
[452] Galvão,
Moralista.
Henrique. PORT.
[453] Honorato, João.
Superior, pregador e
PORT.
poeta. Roma.
[455] Leão, Inácio.
Filólogo e poeta.
PORT.
[454] Leitão, João.
Filósofo. Urbania.
PORT.
[456] Leonardo de
Canonista. Urbania.
Costa, José.
PORT.
[457] Lima, Francisco.
Naturalista, botânico e
PORT.
historiador. Castel-Gandolfo.
[459] Marques, Manuel.
Orador e filósofo.
PORT.
Urbania.
[458] Marques, Simão.
Missionário, poeta e
PORT.
canonista. Roma.
[460] Mendes,
Poeta e cronista.
Valentino. PORT.
[461] Moniz, Jerónimo.
Biógrafo e poeta latino.
PORT.
Não figura na “Relação” de
1794.
[462] Monteiro, Inácio.
Matemático e filósofo.
PORT.
Ferrara. Ferrara na “Relação”
de 1794.
[463] Nogueira,
Bernardo. PORT.
[464] Novaes, José de.
PORT.
Moralista anti-jansenista.
Génova.
Bibliotecário em Roma.
Biógrafo e canonista. Roma.
Roma na “Relação” de 1794.
[465] Oliveira,
Bernardo. PORT.
Moralista. Cento
(Bolonha). En 1794, “existente
em outras Terras do Estado
Pontificio”.
15.
2 impressos.
3 manuscritos.
5.
3 manuscritos.
5.
1 manuscrito.
5.
1 manuscrito
impresso?.
2 impressos.
* Faro 1679.
* Brasil- + Roma.
5.
1 impresso.
3 manuscritos.
1 impresso.
1 manuscrito.
2 manuscritos.
5.
2 manuscritos.
5.
55.
55.
10.
5.
55.
110.
20.
5.
15.
55.
Parece que ainda vivía
em Urbania en 1794,
segundo a “Relação”.
2 impressos.
1 manuscrito.
2 impressos.
1 impresso.
1 manuscrito.
1 impresso.
4 manuscritos.
Col.
Det. "Actualmente es
profesor jubilado de la
Universidad de Ferrara y su
prefecto de estudios".
4 impressos.
2 manuscritos.
* Braga - + Pesaro 1772.
* Rio de Janeiro- + Roma
1780.
* Coimbra 1720.
* Bahía - + Roma 1768.
* Évora 1715- + Urbania
(Itália).
* Coimbra 1715- +
Urbania cerca de 1780.
* Bahía (Brasil)- + Castel-Gandolfo 1772.
* Coimbra 1711-Urbania,
depois de 1794.
* Coimbra - + Roma
1767.
+ Bahía em 1759.
* Bahía.- + em Italia.
* Ferreira (Viseu) 1724Ferrara 1812.
* Santa Marinha (Coimbra)
1730- + Génova 1779.
* Vila Real (Trás-osDet. "El autor ha
prometido esta obra [Biblioteche -Montes) 1736- + Roma,
pontificie] en la que publicó con 1822?.
el título de Vite de'pontefici.
Ha concluido estas dos obras
manuscritas del autor y las tiene
dispuestas para darlas a luz
pública".
2 impressos.
2 manuscritos.
1 impresso.
* Coimbra 1714- + Cento
(Itália), 17-IV-1796.
335
[466] Pacheco,
Humanista e cronista.
Vitorino. PORT.
Roma.
[467] Paiva, Manuel.
Teólogo. Cesena.
PORT.
[468] Peixoto, Joaquim
Historiador. Roma. Em
Leonardo.
1794, “existente em outras Terras
PORT.
do Estado Pontificio”.
[469] Pestana, Inácio.
Biógrafo. Roma.
PORT.
[470] Ribeiro, Estêvão.
Apologista jesuítico.
PORT.
[471] Ribeiro, Joaquim.
Poeta. Castel-Gandolfo.
PORT.
[472] Ribeiro, Manuel
Missionário. Biógrafo.
Xavier.
PORT.
[473] Rodrigues de
Poeta e biógrafo. Roma.
Melo, José.
PORT.
[474] Rodrigues, Inácio.
Poeta e escriturista.
PORT.
Morreu no Brasil.
[475] Romão de
Apologista jesuítico.
Oliveira, Francisco.
Urbania.
PORT.
[476] Serra, Pedro da.
PORT.
[477] Silva, Inácio da.
PORT.
[478] Teixeira, José.
PORT.
Teólogo e latinista. Censor
de libros em Roma.
Canonista.
[479] Veiga, Eusébio
da. PORT.
Matemático, geógrafo e
astrónomo. Roma. Na
“Relação” de 1794 aparece
“existente em Roma”.
336
Escritor de temas de
actualidade (publicista), como
a lotaria. Veneza.
5.
110.
55.
55.
2 manuscritos.
2 impressos.
Det. "Ha concluido la
historia sagrada y escribe
actualmente la profana".
2 manuscritos.
2 manuscritos.
5.
1 manuscrito.
5.
1 impresso.
55.
3 manuscritos.
10.
4 impressos.
1 manuscrito.
5.
5.
10.
55.
55.
30.
Impor.
1 impresso.
2 manuscritos.
Na “Relação” de 1794
aparece entre os “sacerdotes
existentes no Convicto de
Urbania”.
1 impresso.
3 impressos.
1 manuscrito.
* Lisboa 1712- + Castel-Gandolfo 1773.
* Pedrógão (Coimbra)
1725.
* Coimbra 1736.
* Bahía -+ Roma 1765.
* Villafranca (Lisboa)
1721- + Urbino, 6-IX-1770.
* Fafe (Braga)- + Castel-Gandolfo 1771.
* Pernambuco 1713- +
Urbania, 1790.
* Porto - + Roma, 4-VIII1789.
* Santos (Brasil).
* Lisboa 1713-+ Urbania,
depois de 1794.
* Grândola (Évora) 1695+ Castel-Gandolfo.
* Rio Maior 1713-+
Urbania, depois de 1794.
* Coimbra 1729-+
Pesaro, 18-X-1799.
Na “Relação” de 1794
aparece “existente em outras
Terras do Estado Pontificio”.
1 impresso.
* Reveles (Coimbra)
Det. "El señor Veiga ha
sido el primero que en Roma ha 1717- + Roma 1798.
introducido la publicación de las
efemérides astronómicas, y desde
el año 1785, inclusivamente, ha
publicado nueve tomos,
correspondientes a los respectivos
años hasta el de 1794...".
4 impressos.
4 manuscritos.
Manuel de Azevedo, S.J.
– um ilustre exilado (1713-1796)
Manuel de Azevedo, ilustre liturgista e humanista português,
autor de numerosas obras, editor e tradutor, é uma figura frequentemente esquecida pela historiografia portuguesa. A posteridade recorda-o sobretudo como editor das obras de Bento
XIV e de fontes litúrgicas. Contudo, a sua obra e acção é bem
mais vasta. O objectivo deste artigo é dar a conhecer melhor
a figura deste jesuíta que se encontrava em Itália quando em
Portugal os membros da Companhia de Jesus foram expulsos.
As fontes para a biografia de Manuel de Azevedo são
muito fragmentárias. Por um lado, nas suas obras encontramos
muitas informações autobiográficas; a sua correspondência,
dispersa por vários arquivos, é também fundamental. Por outro
lado, dispomos de duas biografias anónimas manuscritas,
ambas de finais do século XVIII 1. Os primeiros apontamentos
bio-bibliográficos impressos sobre Manuel de Azevedo devem-se aos seus contemporâneos João Baptista de Castro 2 e Diogo
Barbosa Machado 3, importantes fontes de informação para
conhecer a vida de Manuel de Azevedo até à sua ida para
Roma. Um outro contemporâneo, o jesuíta Francisco António
Zaccaria, publicou, em 1778, uma lista das obras de Azevedo
sobre temática litúrgica 4. A primeira tentativa de apresentar
uma completa bibliografia de Azevedo deve-se a R. Diosdado
Caballero (1814) 5. Com um desenvolvimento bem maior, escreveu o cisterciense Fortunato de São Boaventura (†1844) uma
bio-bibliografia deste autor, publicada postumamente 6. O mais
completo elenco bibliográfico de Azevedo é o apresentado
por C. Sommervogel 7.
* Doutorado em Liturgia pelo Ateneu de Santo Anselmo, em Roma.
Brotéria 169 (2009) 337-347
Carlos Cabecinhas *
1
ARCHIVUM ROMANUM SOCIETATIS JESU (ARSJ), Vitae 155,
f. 54r-61v; ARSJ, Fondo
Gesuitico 684 / B 29, f. 1-2.
2 CASTRO, J. B. de, Mappa de
Portugal, 4, Lisboa, 1749,
«Prólogo» (páginas não numeradas). Na segunda edição
desta obra (1763) a referência a Manuel de Azevedo foi
omitida.
3
MACHADO, D. B., «Padre
Manoel de Azevedo», in
Idem., Biblioteca Lusitana
Histórica, Crítica e Cronológica 3, Lisboa, Oficina
Patriarcal de Francisco Luiz
Ameno, 1754 (reimpressão
em 1933), pp. 182-184.
4 ZACCARIA, F. A., Bibliotheca
Ritualis, Tomus II. de Librorum Ritualium explanatoribus, Romae, 1778, pp. 121-123.
5
DIOSDADO CABALLERO, R.,
Bibliothecae scriptorum Societatis Jesu supplementa, 1,
Romae, 1814, pp. 88-90.
6
SÃO BOAVENTURA, F. de,
«Litteratos portuguezes na
Italia ou Collecção de subsídios para se escrever a Historia Litteraria de Portugal»,
in FARIA, A. Portugal de
(ed.), Portugal e Itália, 4,
Leorne, 1905, pp. 202-228.
7
SOMMERVOGEL, C., Bibliothèque de la Compagnie
de Jésus, Nouvelle édition, 1,
Bruxelles, Paris, 1890, pp.
721-734; 8, 1716-1718; mais
tarde completado por RIVIERE,
E. M., Bibliothèque de la
Compagnie de Jésus, 12.
Supplément, Louvain, 1960,
pp. 935-936.
337
Vida e actividade até à partida para Roma (1713-1742)
Manuel de Azevedo nasceu em Coimbra na noite de Natal de
1713, e foi baptizado no dia 1 de Janeiro de 1714. Era seu pai
o Desembargador José de Azevedo Vieira (†1752), Cavaleiro
da Ordem Militar de Cristo, 21.º Senhor da Casa e Solar de
Azevedo e da capela de Nossa Senhora da Assunção, em
Paredes da Beira. Sua mãe era Luísa da Costa Rebelo (†1743).
Procedia da mesma família nobre do Padre Simão Rodrigues
de Azevedo, co-fundador da Companhia de Jesus e o primeiro
Provincial da mesma Companhia em Portugal, e do Beato
Inácio de Azevedo. Durante a infância, foi educado pelo seu
tio paterno Sebastião Vieira da Silva, prior de Santa Justa
de Coimbra. Quando este morreu, tinha Manuel de Azevedo
9 anos, foi viver com os pais para Barcelos, onde permaneceu
até à entrada na Companhia de Jesus.
Em 19 de Novembro de 1728 entrou para a Companhia
de Jesus, em Coimbra. Aí fez os dois anos de noviciado (1728-1730) e estudou Humanidades de 1730 a 1732. Neste período
escreveu a sua primeira obra: Directório para o exame geral e
particular das consciencias dos Religiosos da Companhia de
Jesus (1731), um livro para auxiliar os noviços a fazerem o
exame de consciência. Esta obra foi reeditada um ano depois
em Lisboa e, mais tarde, o próprio autor fez uma tradução
italiana (1781). Entre 1732 e 1736 estudou Filosofia no Colégio
das Artes, em Coimbra. Desse período é a publicação dos
Poemata de Sanazarus, com notas explicativas suas para uso
nas escolas (1733). Compôs ainda um tratado de Física, que
nunca foi publicado.
A partir de 1736 passou a residir em Lisboa, no Colégio
de S. Antão, onde foi professor de Latim (1736-1738) e de
Retórica e Humanidades (1738-1739). Neste período traduziu
do francês para latim e publicou o Poemarium Latinitas de
F. Pomey (1736), para que pudesse ser adoptado no ensino.
Durante esta sua estadia em Lisboa, compôs e levou à cena
uma peça de teatro da sua autoria, em língua latina, a que
assistiu toda a Corte portuguesa, e uma outra peça teatral em
português, representada na igreja de S. Antão.
338
A partir de 1739, Manuel de Azevedo foi professor de
Retórica na Universidade de Évora (1739-1741). Notabilizou-se
pela forma como dinamizou a celebração do segundo centenário da fundação da Companhia de Jesus, em 1740 8. Promoveu 40 sessões académicas, que preparou cuidadosamente
com os seus alunos. Tais sessões constavam da recitação de
«panegíricos, orações, prolusões, dramas, éclogas, odes, poemas
heróicos e mais composições de bom merecimento» 9. As composições dos alunos e do próprio Azevedo foram depois reunidas e publicadas com o título: Poeticae facultatis Amphitheatrum (1740).
Começou os estudos de Teologia em Évora (1741), mas
apenas por três meses, já que o Geral da Companhia de Jesus,
Francisco Retz (1673-1750), o chamou a Roma, onde chegou
em Maio de 1742, para continuar os estudos teológicos.
8 RODRIGUES, Cf. F., História
da Companhia de Jesus na
Assistência de Portugal, vol.
4/1, Porto, 1950, pp. 277-282; MATTOZO, L. M., Ano
Noticioso e Histórico, 1,
Lisboa, 1934, pp. 189-190
(edição original: 1740).
9 Cf. RODRIGUES, op. cit., pp.
277.
Actividade em Roma (1742-1754)
O período de permanência em Roma foi o mais fecundo de
Manuel de Azevedo, em termos de actividade e produção literária. Sobre o período de estudo de Teologia no Colégio
Romano, pouco se conhece, excepto que manifestava um
particular interesse pelos estudos de carácter histórico e de
Teologia positiva, e não tanto pela Teologia Escolástica 10.
O ambiente do Colégio Romano, na época, era propício a tal
orientação, pois em 1740, o Papa Bento XIV propusera ao
Geral F. Retz a criação da cátedra de História Eclesiástica e de
Liturgia no Colégio Romano. A cátedra de História foi efectivamente inaugurada em Novembro de 1742 11; quanto à cátedra de Liturgia, caberia depois a Manuel de Azevedo a sua
organização e leccionação. Foi durante os seus estudos no
Colégio Romano que se manifestou em Azevedo a propensão
e interesse pelos estudos históricos e litúrgicos.
Foi ordenado presbítero em 1744.
Terminados os estudos teológicos, Manuel de Azevedo
pretendia regressar a Portugal e dedicar-se às missões. Porém,
o encontro com o Papa Bento XIV acabou por levar Azevedo
a abraçar outros projectos.
10
R. GARCÍA VILLOSLADA, R.,
Storia del Collegio Romano
dal inizio (1551) alla soppressione della Compagnia
di Gesù (1773), Roma,
1954, pp. 238-239.
11
Cf. LETURIA, P. de, «El P.
Filippo Febei S.I. y la fundación de la cátedra de Historia Eclesiástica en el Colegio
Romano (1741)», Gregorianum 30 (1949), 158-192;
VILLOSLADA, R. GARCÍA, «Las
cátedras de Derecho Canónico, Historia Eclesiástica y
Liturgia en el antiguo Colegio Romano», Gregorianum
34 (1953), pp. 573-593;
SABATINI, D., «Una disciplina
scomoda. La fondazione
della cattedra di storia
ecclesiastica nel Collegio
Romano (1742)», Dimensioni
e Problemi della Ricerca Storica, 1, 1992, pp. 193-221.
339
12
Cf. SILVA, A. P. da, A
questão do Sigilismo em
Portugal no século XVIII.
História, religião e política
nos reinados de D. João V e
de D. José I, Braga, 1964.
13
Cf. A RCHIVIO S EGRETO
VATICANO (ASV), Segr. Stato
– Principi 242, f. 51r.
14 ASV, Segr. Stato – Principi 242, f. 58.
340
O jesuíta fora entretanto nomeado procurador em Roma
dos Cónegos Regrantes de Santa Cruz de Coimbra, procurador
de alguns bispos ligados aos Crúzios e da Jacobeia, na polémica do Sigilismo 12. A ligação de Manuel de Azevedo aos
Cónegos de Santa Cruz de Coimbra vinha já de longa data e
tinha compreensíveis motivos: dois dos seus irmãos de sangue
pertenciam a esta Congregação. O seu irmão João António de
Azevedo, apenas um ano mais velho que Manuel de Azevedo,
recebeu, em 1732, o hábito dos Cónegos Regrantes de Santo
Agostinho, em Santa Cruz de Coimbra, com o nome de João
de Santa Maria de Jesus, também chamado D. João o Sexto.
Também o irmão mais novo, Joaquim Alberto de Azevedo
(1724-1798), recebeu o hábito religioso em Santa Cruz de
Coimbra em 1739, com o nome de Joaquim da Encarnação.
Através dos seus irmãos, entrou Azevedo em contacto com
Frei Gaspar da Encarnação, o reformador da Congregação dos
Cónegos Regrantes de Santa Cruz de Coimbra, e através deste,
com o rei D. João V, de quem Frei Gaspar da Encarnação era
ministro de Estado. Esta proximidade com os Cónegos Regrantes explica também a relação privilegiada com alguns bispos
portugueses, originários daquela Congregação, como o Bispo
de Leiria, D. João de Nossa Senhora da Porta, e o Bispo de
Coimbra, D. Miguel da Anunciação. É enquanto procurador
dos Cónegos e de alguns bispos que Manuel de Azevedo assumirá a incumbência, em 1746, da edição das obras do Pontífice, como compêndios ou manuais a utilizar na Academia
Litúrgica que se pretendia criar em Coimbra.
A iniciativa quer da criação da nova cátedra de Liturgia
em Coimbra, quer da edição das obras do Pontífice partiu dos
Crúzios e de alguns bispos portugueses. Assim, Frei Gaspar da
Encarnação, em carta ao Papa, com data de 4 de Agosto de
1746, refere que os Cónegos Regrantes tinham assumido o
encargo da edição da obra de Bento XIV, sob a responsabilidade de Manuel de Azevedo 13. O mesmo reformador, em carta
com data de 24 de Agosto do mesmo ano, refere o encargo
dado ao P. Manuel de Azevedo de publicar as obras do Pontífice, para uso da «Academia Conimbricense» 14. O próprio
Azevedo, em carta ao Papa, sem data, mas que, pelo conteúdo, podemos situar em Julho ou Agosto de 1746, refere
claramente a incumbência recebida de publicar as obras do
Pontífice e fala ao Papa explicitamente da criação da nova
cátedra de ciência litúrgica 15.
Manuel de Azevedo, mandatado para a edição das obras
do Pontífice, encontrou-se pessoalmente com Bento XIV 16 e
lançou-se nessa exigente tarefa. Com os seus colaboradores,
traduziu para latim as obras do Papa escritas em italiano, verificou todas as citações e introduziu no texto pequenas alterações e correcções, fez os índices e redigiu os prefácios e as
dedicatórias. Em poucos anos (1747-1751), conseguiu imprimir
as Opera de Bento XIV em 12 tomos 17. Azevedo fez anteceder a publicação das obras de Bento XIV de uma obra sua
sobre ortografia, explicitando os critérios usados na revisão e
edição das obras do Pontífice, para ajudar os que as usariam:
De Ortographia (1747).
Como se referiu, a edição das obras do Pontífice surgira
em estreita ligação com a iniciativa da criação da cátedra de
Liturgia em Coimbra: ad usum Academiae Liturgicae Conimbricensis. Manuel de Azevedo, que fora o editor, foi também
o responsável pela organização e estruturação da nova cátedra em Coimbra. Assim, graças às diligências de Manuel de
Azevedo, Bento XIV, com a Constituição Gloria Domini, de
22 de Junho de 1747, criou a Academia Litúrgica Pontifícia de
Coimbra, com cátedras de História Eclesiástica e de Liturgia,
no Colégio dos Cónegos Regrantes de Santa Cruz. Cerca de
um ano depois, Azevedo foi nomeado titular da recém-criada
primeira cátedra universitária de Liturgia: a Schola Sacrorum
Rituum do Colégio Romano. Da sua actividade docente nasceram, quer as sínteses das obras de Bento XIV, quer as obras
Acta Scholae Sacrorum Rituum (1949) e Exercitationes liturgicae in singulos dies distributae juxta methodum scholae sacrorum rituum (1750). Determinante para a escolha de Azevedo
como primeiro lente da nova cátedra foi a ligação entre a Academia Litúrgica Pontifícia de Coimbra, dos Cónegos Regrantes
de Santa Cruz, e a Schola Sacrorum Rituum do Colégio
15 ASV, Segr. Stato – Principi 241, f. 412r-412v.
16 ARSJ, Vitae 155, f. 54v-55r.
17
SS. D. N. BENEDICTI XIV,
Opera in duodecim tomos
distributa, Romae, 1747-1751.
341
18 Cf. MANILHA, A., «As três
Missas de Fiéis Defuntos.
Notícia do privilégio concedido, em 1748, a Espanha
e Portugal», Brotéria 39
(1944), 360-377 (sobretudo
370-377).
19
Cf. BROCHADO, I. C., «Tentativas de canonização de
El-Rei D. Afonso Henriques»,
Anais da Academia Portuguesa da História - 2.ª Série
8 (1958), 305-337.
20
Cf. ASV, Segr. Stato –
Principi 241, f. 411r; ASV,
Segr. Stato – Principi 242,
f. 50r-50v.
21
Conhecemos as causas
de canonização em que
Azevedo teve intervenção,
graças à «Collecção de Bilhetes de avisos da sagrada
Congregação dos Ritos ao
P.e Manuel de Azevedo, da
Companhia de Jesus, sobre
canonizações» conservada
na BIBLIOTECA DA AJUDA (BA):
44-XII-9, Congregação dos
Ritos. De Consultoribus Congregationis Sac. Rituum, f.
8-11.
342
Romano: ninguém melhor que Azevedo, procurador dos
Cónegos em Roma, poderia assegurar tal ligação e é explicitamente o nome de Azevedo que estes religiosos indicam, ao
assumirem as despesas da edição das obras do Pontífice e ao
subsidiarem monetariamente a própria biblioteca do Colégio
Romano. À escolha de Azevedo para lente da nova Schola não
terá sido estranha também a Coroa portuguesa.
Em 1747 publicou Azevedo uma Synopsis Thesauri Liturgici Antiquiora monumenta complectentis ad Sacros Ritos pertinentia: tratava-se de um ambicioso projecto de edição de
fontes litúrgicas antigas que Azevedo iniciou, mas que teve
de abandonar depois do seu afastamento forçado de Roma.
Desde 1747, Azevedo passou a pertencer à Academia
Litúrgica romana. No ano seguinte, passa a integrar o grupo
dos membros da Academia de História Eclesiástica, criada por
Bento XIV em 1740, juntamente com a Academia Litúrgica.
Em 1748, o Papa Bento XIV concedeu a Portugal e Espanha o privilégio de cada sacerdote poder celebrar três Missas
no dia de Fiéis Defuntos (2 de Novembro) 18. Para essa concessão, muito contribuiu a acção e diligências de Manuel de
Azevedo. Fora D. João V quem, em carta de 11 de Janeiro de
1748, pedira ao Papa a concessão de tal privilégio, solicitando
ao Pontífice que, além do seu ministro, escutasse também
Manuel de Azevedo. Das diligências de Azevedo junto do
Papa a favor de tal concessão, nasceu a sua obra: De Catholicae Ecclesiae pietate erga animas in Purgatorio degentes
(1748), na qual expôs a sua argumentação.
Em Janeiro do mesmo ano, a Coroa portuguesa apresentou junto do Papa o processo canónico para a beatificação
de D. Afonso Henriques (1109-1185), e Manuel de Azevedo
foi escolhido como Postulador desta causa de beatificação 19.
Já desde 1746 que Azevedo era o postulador de várias outras
causas de canonização, a pedido quer dos Cónegos de Santa
Cruz de Coimbra, quer de vários bispos portugueses 20.
A 24 de Abril de 1748, o Papa nomeou Manuel Azevedo
como Consultor da Sagrada Congregação dos Ritos 21.
Foi ainda membro da Arcádia Romana, com o pseudónimo de «Nicandro Jasseo», tendo recitado um poema de
louvor ao Papa Bento XIV, na sua admissão como membro 22.
Em 1749, o seu contemporâneo J. B. de Castro sintetizava
assim as múltiplas actividades de Azevedo neste período:
He Consultor da Congregação dos Sagrados Ritos; público Professor
da Faculdade liturgica no Collegio Romano, e Régio Postulador da
Canonização do Veneravel Servo de Deos o Senhor Rey D. Affonso I.
de Portugal e da Ven. Maria do Lado do Louriçal, Academico nas
Academias da Liturgia, e Historia Ecclesiastica, que o Papa estabeleceo no seu Palácio, e na dos Árcades, onde he hum dos 12
Collegas, que são a cabeça de toda a Academia 23.
22
ARSJ – Fondo Gesuitico
684/B29, f. 1r.
23 CASTRO, Mappa de Portugal, 4, «Prólogo» nota 6.
O afastamento forçado de Roma (1754)
Como atrás se referiu, desde 1746, Azevedo foi o procurador
em Roma da Jacobeia e dos bispos portugueses na polémica
do Sigilismo 24. Com a morte do rei D. João V, que mantivera
a neutralidade em toda a polémica, e de Frei Gaspar da
Encarnação, grande impulsionador da Jacobeia, a reforma dos
Jacobeus ficou irremediavelmente comprometida. Manuel de
Azevedo tentou usar a sua influência junto do Pontífice a favor
da Jacobeia e, a partir de meados de 1752, tentou por todos
os meios assegurar a continuidade daquele movimento de
renovação. Contudo, com a subida ao trono de D. José e o
crescente poder do seu ministro Sebastião José de Carvalho
e Melo, mais tarde Conde de Oeiras e Marquês de Pombal, a
influência dos Jacobeus foi substituída pela dos seus rivais
e começaram a sofrer perseguições. Manuel de Azevedo, por
pressão do futuro Marquês de Pombal, foi afastado de Roma
nos primeiros meses de 1754, interrompendo assim um período
de prodigiosa actividade. No período em que Sebastião José
de Carvalho e Melo estivera em Viena de Áustria, mantivera
com Azevedo correspondência frequente, na qual manifestava
profunda amizade e admiração pelo jesuíta e desejo de o
conhecer pessoalmente 25. Contudo, a proximidade entre Azevedo e o Papa e a influência que exercia em Roma torna-
24
«O Procurador, Propugnador, e acérrimo Aquiles
dos Sigillitas, e seu íntimo
Confidente, foi sempre contínua, e obstinadamente o
famoso jesuíta Manuel de
Azevedo» (SILVA, J. S. da,
Memorial sobre o Scisma do
Sigilismo que os denominados Jacobeos, e beatos levantaram neste Reino de Portugal, dividido em duas partes
apresentado na Real Meza
Censoria, Lisboa, 1769, XV).
25
Cf. LOPES, A., O Marquês
de Pombal e a Companhia
de Jesus. Correspondência
inédita ao longo de 115
cartas (de 1743 a 1751),
Cascais, 1999, 261-262, 286-287, 329-331, 346-347, 386-387 [respectivamente, cartas
n. 60, 71, 81, 88 e 112].
343
26 ASV, Segr. Stato – Principi 241, f. 431.
27 ASV, Segr. Stato – Principi 230, f. 486-512.
ram-no para o futuro Marquês de Pombal um obstáculo que
urgia eliminar. Por detrás do ministro português actuavam,
porém, outros inimigos de Azevedo, nomeadamente Jesuítas,
que foram habituais opositores dos Jacobeus.
Por meio do Núncio em Lisboa, o Papa tentou várias
vezes revogar a ordem, mas sem resultado. O próprio Azevedo,
com uma carta de recomendação do Papa, se encontrara com
o Núncio, Filipe Acciaiuoli, antes da sua partida para Lisboa
(1754), para lhe pedir ajuda 26. A correspondência do Núncio
em Lisboa para o Papa, nos anos 1754-1756, refere várias
vezes as diligências em favor de Azevedo e as dificuldades
intransponíveis encontradas 27.
A saída forçada de Roma significou, para Manuel de
Azevedo, uma interrupção abrupta das actividades até aí
desenvolvidas. Algumas dessas actividades ficam irremediavelmente comprometidas, como a causa de canonização do primeiro monarca português, a publicação de textos litúrgicos
antigos ou a leccionação da cátedra de Liturgia, que idealizara
e organizara.
Desde o afastamento de Roma até à morte (1754-1796)
28
Cf. ASV, Segr. Stato – Principi 241, f. 429-430, f. 438-439.
29
Cf. ASV, Segr. Stato – Principi 241, f. 438-439.
344
Afastado de Roma, Manuel de Azevedo não regressou a Portugal. Alimentou ainda durante alguns anos a esperança de ver
revogada a ordem que o afastara de Roma. Forçado a deixar
Roma, foi para Viterbo e daí seguiu para Ronciglione, Bolonha,
Lucerna e, por fim, Veneza 28. Em carta de 3 de Janeiro de
1755, já em Veneza, escreve ao Papa, manifestando a dor por
ter sido obrigado a afastar-se de Roma, e dando conta das
várias iniciativas, quer do Núncio, quer do seu irmão, a seu
favor 29. A morte do Papa Bento XIV tornou mais remotas as
possibilidades de Azevedo ver revogada a ordem de afastamento de Roma. Contudo, se o seu problema pessoal não
encontrou solução, a situação da Companhia de Jesus em
Portugal complicava-se cada vez mais. Em 1759, a Companhia
de Jesus é expulsa de Portugal e das suas províncias ultramarinas, sendo o primeiro prenúncio da sua extinção em 1773.
Mesmo que o desejasse, a possibilidade de regressar a Portugal ficou definitivamente afastada. Azevedo dedicou particular
atenção a estes seus irmãos de religião que chegavam a Itália
e a muitos ajudou. Perante as dificuldades vividas pelos jesuítas portugueses exilados nos Estados Pontifícios, vendeu os
bens que ainda possuía em Roma, para os poder socorrer 30.
Refugiou-se em Veneza e, durante dez anos aí se manteve, dedicando-se a confessar presos e soldados. Depois errou
por outras terras: Forli, Cesena, Fano, Bolonha… Encontrava-se em Fano, em 1773, quando a Companhia de Jesus, a
que pertencia, foi extinta. Se já a expulsão dos discípulos de
S. Inácio de Portugal, em 1759, fora difícil de aceitar, a extinção da Companhia foi para Manuel de Azevedo um rude
golpe. Mas Azevedo manifesta, mesmo nessas circunstâncias,
a sua vontade de se manter fiel aos votos que o vinculavam à
sua ordem 31.
Tendo perdido o ouvido, e não podendo continuar a
exercer o seu ministério como confessor, voltou a Veneza e
retomou a escrita. A Veneza dedicou a obra Venetae urbis descriptio (1780). Aí publicou a sua Ars Poetica exemplis illustrata
(1781), fruto ainda da sua leccionação em Évora, bem como
várias outras obras poéticas e discursos pronunciados em ocasiões diversas. Nessa mesma cidade escreveu Heroum libri IV
(1789), para glorificar os noviços portugueses da Companhia
de Jesus que quiseram juntar-se aos Jesuítas expulsos de Portugal e das missões portuguesas e refugiados em Itália. Esta
obra, embora tenha sido publicada em Veneza, apresenta
como lugar de publicação Lovaina, porque, segundo Fortunato
de S. Boaventura, «tal foi a guerra que se fazia por toda a parte
às obras, que cedessem em louvor da Companhia de Jesus,
que os editores recorrião a estes fingimentos» 32. Nessa obra,
Manuel de Azevedo atribui a responsabilidade do seu afastamento de Roma directamente a Sebastião José, vendo nessa
decisão um primeiro sinal da animosidade do ministro plenipotenciário do Reino contra a Companhia de Jesus 33.
Também em Veneza publicou a Vita del Taumaturgo
Portoghese Sant’Antonio di Padova (1788), na época, a melhor
30
ARSJ, Vitae 155, f. 60r.
31
Cf. De Divino Officio et
Sacrosancto Missae Sacrificio exercitationes selectae,
Venetiis 1783, 459: unicum
mihi solatium erat votum
ante mensem emissum, et
sanguine subscriptum de
non acceptanda in foro
interno quacumque votorum remissione, et de obediendo cuicumque superiori
instituti S. Ignatii in Italia
futuri, si Deus vitam meam
ad talem felicitatem extendere dignaretur.
32 SÃO BOAVENTURA, F. de,
«Litteratos portuguezes na
Italia», 227.
33
AZEVEDO, M. de, Heroum
libri IV. ad Heroas Epistolae,
Lovanii 1789, 288: Minister
Carvaglio timens, ne auctor
nimis acceptus Benedicto
XIV impedimento esset ad
ea, quae contra Jesuitas
meditabatur, curavit eorumdem Jesuitarum opera,
annuente etiam aula Lusitana eum Roma expellere.
345
34
ARSJ, Vitae 155, f. 58v.
35
SÃO BOAVENTURA, op. cit.,
228. Também Azevedo se
refere a esse Ofício completo de S. Teotónio: Divino
Officio, 460.
346
biografia deste santo português e um autêntico «best-seller»,
com sucessivas reedições (a 1.ª edição é de 1788, a 2.ª de
1789, a 3.ª de 1793…) e traduções (português, espanhol e
polaco). Antes publicara já uma outra obra poética sobre
S. António: Fasti Antoniani libri VI (1786, 21789, 31793). Da
Vita del Taumaturgo Portoghese fez Azevedo uma síntese,
que publicou com o título: Compendio della vita del glorioso
taumaturgo S. Antonio di Padova (1789).
Neste mesmo período da sua residência em Veneza,
publicou o livro De Divino Officio et Sacrosancto Missae Sacrificio exercitationes selectae (1783). Nesta obra reúne alguns
escritos seus já publicados anteriormente e junta outros escritos ainda inéditos sobre temática litúrgica. Esta obra é a mais
importante para o estudo da actividade de Azevedo como
liturgista e para o conhecimento do seu pensamento litúrgico,
pois nela reuniu os seus escritos anteriores mais significativos
sobre esta matéria.
Neste período final da sua vida, Azevedo dedicou-se à
edição de várias novenas de Giacomo Sanvitale, bem como
outras obras devocionais 34. Preocupação dos últimos anos foi
também a de reeditar várias das suas obras. Compôs ainda
«varios officios de Santos, pela maior parte incompletos, e hum
por inteiro que era o de S. Theotonio» 35.
Manuel de Azevedo morreu em Piacenza, no dia 2 de
Abril de 1796.
Um dos contributos mais importantes que Manuel de
Azevedo legou aos vindouros foi a idealização e organização
das cátedras de Liturgia em Roma e Coimbra, para as quais
elaborara um projecto de ensino da Liturgia que ia muito além
do mero rubricismo. Depois dele, outras cátedras de Liturgia
surgiram, mas a Azevedo cabe o mérito de ter dado início a tal
movimento: com ele a ciência litúrgica entrou no grupo das
disciplinas teológicas universitárias. Azevedo foi, de facto, o
primeiro a reivindicar explicitamente para a ciência litúrgica
um lugar entre as disciplinas teológicas, defendendo a sua
autonomia como disciplina universitária. Adoptou na leccionação desta ciência uma perspectiva prevalentemente histórica,
deixando de lado a interpretação de tipo alegórico, que conhecia, mas da qual conscientemente se afastou, e procurando
ultrapassar uma abordagem meramente rubricista. Uma das
obras suas que mais divulgação teve – Benedicti XIV P. O. M.
Opera omnia a R. P. Emmanuele de Azevedo S.J. in synopsim
redacta, – nasceu da sua leccionação no Colégio Romano e
conheceu a última edição em Nápoles, entre 1853-1855.
Manuel de Azevedo, um dos mais ilustres jesuítas portugueses exilados em Itália, viveu numa época conturbada, que
marcou indelevelmente o seu percurso: a expulsão de Roma
por motivos políticos (1754), a perseguição e consequente
expulsão da Companhia de Jesus de Portugal (1759) e a posterior extinção da mesma Companhia (1773), foram acontecimentos que marcaram a sua vida, e determinaram o seu
percurso.
347
Um acontecimento mediático na
Europa das Luzes:
José Eduardo Franco *
e Christine Vogel **
A propaganda antijesuítica pombalina
em Portugal e na Europa 1
I - Propaganda antijesuítica pombalina: obras fundadoras
«L’aversion qu’inspire la Compagnie de Jésus à de si
nombreuses personnes – et des plus pieuses, des
plus dévotes –, il est difficile de la fonder sur la
‘raison’, tant elle se nourrit de fantasmes plus ou
moins ancrés dans le réel».
Jean Lacouture 2
O Marquês de Pombal e a propaganda que promoveu de
forma sistemática e programada em Portugal e na Europa
contra a Companhia de Jesus – tentando que os seus panfletos fossem conhecidos em todas as paragens extra-europeias
onde os Jesuítas se tinham implantado – geraram um verdadeiro acontecimento mediático na Época das Luzes.
Pombal não merece apenas o título de autor da construção de um mito fantástico dos Jesuítas como instrumento constituído, entre outros fins, para legitimação da sua política reformista e como meio de garantir a sua longevidade pessoal no
poder. Merece também o estatuto de um dos maiores promotores de uma vasta campanha nacional e internacional sem
precedentes em Portugal contra uma instituição. Fê-lo socorrendo-se dos mais variados meios ao seu alcance para justificar o seu pioneirismo na erradicação da Companhia de Jesus
e fazer com que o seu exemplo fosse seguido numa escala não
só europeia mas universal, com o objectivo último de alcançar
1 O artigo que aqui se
publica junta dois contributos para o estudo do antijesuitismo pombalino extraídos das teses de doutoramento elaboradas pelos
autores e apresentadas, respectivamente, na École des
Hautes Études en Sciences
Sociales de Paris e na universidade alemã de Giessen,
entretanto, publicadas: José
Eduardo Franco, O Mito dos
Jesuítas em Portugal, no
Brasil, no Oriente e na
Europa, Prefácio de Bernard
Vincent e posfácio de
Eduardo Lourenço, 2 Vols.,
Lisboa, Gradiva, 2006, Christine Vogel, «Der Untergang
der Gesellschaft Jesu als europäisches Medienereignis
(1758-1773). Publizistische
Debatten im Spannungsfeld
von Aufklärung und Gegenaufklärung», Mainz, Verlag
Philipp von Zabern 2006.
2 Jean Lacouture, Jésuites.
2. Les revenants, Paris, Seuil,
1992, p. 75.
* CLEPUL – Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
** Universidade de Rostock.
Brotéria 169 (2009) 349-505
349
3
Cf. Eduardo Brazão, A
diplomacia portuguesa nos
séculos XVII e XVIII, 2.º vol.,
Lisboa, Ed. Resistência, 1980,
p. 152 e ss. Para um estudo
clássico sobre propaganda
desenvolvida no quadro
político ver Jean-Marie
Domenach, A propaganda
política, Lisboa, 1975.
350
da Santa Sé a confirmação maior da assertividade da sua
política antijesuítica pela extinção da Ordem de Santo Inácio 3.
Tratados, histórias, relatórios, panfletos, traduções e retroversões, leis, peças de teatro, pressões diplomáticas, subornos,
gravuras, literatura de ficção, contrafacções, deturpação de
conteúdo de breves e bulas, boatos, chantagens, ameaças,
tudo foi usado pelo Primeiro-Ministro de D. José I para levar
avante o seu projecto de exterminação total dos Jesuítas da
face da terra, contribuindo para incrementar a nível nacional
e internacional uma cultura e uma mentalidade antijesuítica
marcada por um estigma obsessivo que se prolongou por mais
de dois séculos com assomos de perseguição violenta.
O esquema ideológico típico dos mitos de complot
enforma todo este conjunto de documentação de combate que
designamos por literatura antijesuítica pombalina. Esta terminologia constituída aqui para efeitos operatórios com carácter
hermenêutico, em que o termo literatura é usado latu sensu,
engloba o conjunto das obras impressas e manuscritas, desde
tratados a simples editais, desde aforismos a peças iconográficas, não só da autoria de Pombal ou inspirados e encomendados por este ministro, ou ainda feitos sob a sua supervisão,
mas também os escritos e instrumentos de propaganda antijesuítica adoptados e produzidos no período da governação
pombalina que foram elaborados em sintonia com esta ideologia dominante.
Todos eles, em geral, se orientavam, sob o alto patrocínio de Sebastião José, no sentido de sustentar a promoção da
política antijesuítica do Estado e de fornecer utensilagem teórica e estratégica para munir o combate à Companhia de Jesus,
elegida como inimigo por excelência do reino. Por associação
a esta noção de literatura antijesuítica aparece-nos a noção de
antijesuitismo pombalino que também importa explicar, dado
ser outro conceito operatório fundamental para o nosso estudo.
Trata-se do antijesuitismo concebido por Pombal e pelos seus
colaboradores e seguidores, que se pode definir como uma
espécie de corrente de pensamento e de acção política específica que produziu uma ideologia de combate contra uma ins-
tituição constituída como chave de leitura da história do Reino
de Portugal e da Europa, bem como da evolução dos seus
dinamismos nos vários âmbitos da sociedade em que os Jesuítas teriam influído de uma forma holística. Este processo de
construção ideológica, que se direcciona fundamentalmente
para a produção de consequências políticas, instaura uma
visão oficial, em particular da história de Portugal na sua
relação com a história internacional, e do desempenho dos
diversos sectores da vida do país em função da avaliação do
papel dos Jesuítas e do jesuitismo nessa deriva histórica.
O governo pombalino não só investiu na promoção de
traduções de peças propagandísticas portuguesas oficiais e
oficiosas para línguas estrangeiras 4, mas também, ao mesmo
tempo, empenhou-se em mandar verter em língua portuguesa
importantes manuais de propaganda antijesuítica produzidos
na Europa.
O ministro Carvalho e Melo tornou-se um modelo de
autor e promotor de propaganda de dimensão difícil de igualar no que respeita aos meios envolvidos para atingir tão preciso fim. De facto, não existiu na história política portuguesa
antes de Pombal, como também é difícil de encontrar depois
dele, quem tenha investido meios de tão grande envergadura
e tão concertados numa campanha político-religiosa contra
uma ordem religiosa tão importante e influente, de forma tão
sistemática, persistente e tão eficaz.
Esta campanha multifacetada e orquestrada de molde a
atingir uma amplitude mais universal possível (até foi composta uma súmula da Dedução cronológica em chinês), tão
universal como a obra missionária dos Jesuítas, destinava-se a
prosseguir objectivos bem calculados. Internamente, no plano
nacional e na extensão dos Domínios ultramarinos portugueses, a difusão da mitificação negativa dos Jesuítas passou,
numa primeira fase, pela incriminação dos Padres da Companhia de tal modo que se tornasse imperativamente evidente a
necessidade de tomar uma medida política para a sua expulsão. E numa segunda fase, após a suspensão da actividade da
Companhia de Jesus e da prisão e expulsão dos seus religio-
4 Foi extraordinário o volume de traduções feitas de
documentos oficiosos e oficiais (estatais e eclesiásticos) portugueses de carácter antijesuíticos feitos neste
período, que serviu não só
para combater os Jesuítas,
mas também para dar à
Europa a imagem de que
Portugal se estava iluminando e ultrapassando a
sua velha fama de país atrasado e marginalizado, como
se pode ver na bibliografia
recenseada em anexo.
351
sos, a campanha ideológica incrementou-se na sua ausência
para legitimar e justificar a justeza da medida tomada.
No plano internacional, o governo português dirigido por
Pombal investiu meios poderosos na difusão de uma imagem
altamente desprestigiante dos Jesuítas para justificar as medidas tomadas em Portugal contra eles; para convencer as outras
monarquias europeias a seguirem o exemplo lusitano; e, em
terceiro lugar, exercer persuasão e pressão junto da Cúria
Romana para viabilizar a derrogação canónica do instituto
regular dos Jesuítas.
Os Catecismos antijesuíticos do Marquês de Pombal
No âmbito da imensa produção de documentação antijesuítica
produzida no consulado do Marquês de Pombal e sob a sua
supervisão e inspiração, emergem, no plano da nossa perspectiva analítica, cinco obras fundamentais através das quais
se estabelece ideograficamente o mito dos Jesuítas em Portugal. Cinco obras que consideramos como sendo os catecismos
antijesuíticos pombalinos, dado o seu significado programático, a condensação dos argumentos, a sua definição de um
estilo discursivo, a sua assunção como referência inspiradora,
a sua divulgação nacional e internacional e a sua recepção e
impacte na cultura portuguesa do tempo e da posteridade.
Estes catecismos, no plano da filosofia político-religiosa, da
eclesiologia, da praxis económica e social, da configuração
jurídica das instituições, da teoria e prática moral e no plano
das metodologias e concepções pedagógicas, dão forma e
operam a fundação pombalina da imagem mitificada da Companhia de Jesus. Nelas é patenteada e feita a arquitectura das
razões do combate governamental desenvolvido contra esta
ordem religiosa que é apresentada sempre como detentora de
um poder hiperbolizado, mesmo sobre-humano, situado no
lado negro e conspirador da história. Todas elas são perpassadas pela obsessão antijesuítica que constitui os Jesuítas e o
jesuitismo como o Inimigo por excelência e a causalidade
diabólica dos males do país.
352
Entendemos assim que estes autênticos libelos estruturam os vectores ideológicos que sistematizam a doutrina antijesuítica que deu origem ao mito fabuloso que congemina. Por
isso, elas são obras paradigmáticas, definindo o cânone e o
estilo da ideologia antijesuítica de Pombal que se plasma com
grande pendor mimético em toda a plêiade de documentos
combativos produzidos contra a Companhia de Jesus (leis,
panfletos, sentenças, memórias diplomáticas, petições, relatórios, epistolografia, teses, tratados, regimentos, iconografia…)
que se produziram neste período, e perdurando para além
dele, para ferir a imagem de prestígio deste Ordem.
Ademais, estas obras paradigmáticas têm o timbre de
Carvalho e Melo, pois foram redigidas ou a sua redacção foi
orientada por ele. Este Ministro tinha ao seu serviço uma
equipa de intelectuais bem preparados, e com provas dadas,
que labutaram às suas ordens para munir os seus livros com
prolixa aparelhagem erudita, casuística e argumentativa, embora
todos eles tivessem vindo a lume quer de forma anónima, quer
com nome emprestado, quer ainda com autoria institucional
ou colectiva, quer dizer, com a indicação de autoria que
escondia a influência determinante do Ministro de D. José I no
processo de elaboração. A unidade autoral ou inspiracional
que a unidade estilística e ideológica denuncia é também confirmada por uma série de testemunhos históricos que se foram
reunindo em favor da evidenciação da mão omnipresente de
Sebastião José de Carvalho e Melo.
Mesmo que Pombal não tenha sido o redactor da totalidade das obras, ele foi sem dúvida o seu modelador, o inspirador e sempre o revisor, pois nada vinha a público sem
passar pelas suas mãos. Por isso, Carvalho e Melo é o autor
implícito, ou o autor tutelar que imprime a direcção hermenêutica que devia presidir à escolha e à leitura dos dados apresentados 5.
O seu objectivo retórico era produzir impacte persuasivo
no leitor, de modo a convencê-lo da maldade dos Jesuítas e
formar uma opinião modelar sobre a Ordem de Loyola, pondo
em evidência o lado negro da sua história e carregando-a com
5 Foucault na seu livro
sobre a problemática da
autoria definia assim o que
ele entende por autor: «Em
suma, o autor é uma espécie de foco de expressão,
que, sob formas mais ou
menos acabadas, se manifesta da mesma maneira, e
com o mesmo valor, nas
obras, nos rascunhos, nas
cartas, nos fragmentos, etc.
Michel Foucault, O que é
um autor?, [Lisboa], Vega,
1992, pp. 53-54.
353
as «cores» mais depreciativas. O autor/mentor destes catecismos procura demonstrar ao mesmo tempo a sua funcionalidade patriótica, isto é, este labor antijesuítico de pendor intelectual era apresentado como um serviço de denúncia e de
combate de um mal que enfermava a nação, por isso, era dado
como um valioso serviço prestado ao Estado e para a sua libertação do jugo que o impedia de plenificar-se. O autor implícito é aqui não só o escritor ou o director de obra, mas
também o herói protagonista que combate o inimigo assim tão
medonhamente figurado, que giza e executa as estratégias
combativas e profilácticas para exterminar o inimigo e a sua
influência dita sempre como altamente nefasta.
Relação abreviada
6 [Sebastião José de Carvalho e Melo], Relação abreviada… [Lisboa], 1757]. Esta
cartilha antijesuítica foi publicada em vários formatos
que não só em formato 8º,
mas também em formato
16º para facilitar a divulgação.
354
A primeira obra fundadora do mito jesuíta pombalino foi
publicada no rescaldo dos conflitos verificados no Brasil
aquando do processo de execução in loco do Tratado dos
Limites. Trata-se de um opúsculo elaborado em forma de relatório que se pretendia apresentar como sendo um relato rigoroso das obstruções levantadas pelo poder dos Jesuítas à realização da missão das comissões mistas oficiais portuguesas e
espanholas que executaram no Brasil as demarcações fronteiriças definidas pelo referido tratado luso-castelhano. Foi distribuído em Portugal a partir da capital lisboeta, a 3 de Dezembro de 1757, dia da festa de São Francisco Xavier, com o título
completo de Relação abreviada da República que os Religiosos
Jesuítas das Províncias de Portugal, e Espanha, estabeleceram nos Domínios Ultramarinos das duas Monarquias, e da
guerra, que neles tem movido, e sustentado contra os Exercitos
Hespanhoes, e Portugueses; formada pelos registos das Secretarias dos dous respectivos Principaes Comissarios, e Plenipotenciarios; e por outros documentos autênticos. Esta primeira
impressão em língua portuguesa deste libelo pombalino veio
a lume com 85 páginas e em formato 8º, sem nome de autor,
nem de lugar ou data de edição, nem sequer com as obrigatórias licenças das instituições censórias 6. Ter-se-ia feito uma
tiragem volumosa de 20.000 exemplares, o que significa para
a época uma forte aposta na sua divulgação maciça na metrópole e nos territórios de Além-Mar 7.
Carvalho e Melo endereçou este libelo, que ficou conhecido simplesmente pelo título de Relação abreviada, depois da
sua primeira distribuição clandestina, a todas as grandes personalidades de Portugal, nobres, príncipes, prelados, superiores de ordens, conselheiros, aos ministros e principais funcionários do aparelho do Estado, a fim de inculpar os Jesuítas do
desastroso processo de demarcação das linhas de fronteira no
Brasil e da inerente reorganização dos aldeamentos missionários geridos por aqueles religiosos 8.
Ao mesmo tempo, o ministro ordenou que o opúsculo
fosse difundido pelos canais diplomáticos e chegasse ao conhecimento das nações europeias com a indicação de que fosse
promovida a sua publicação nas mais importantes línguas
internacionais. O diplomata português junto da Santa Sé ofereceu o texto ao Papa Bento XIV e distribuiu exemplares entre
os dignatários da Corte Romana 9. Depois de ter sido editado
duas vezes em Lisboa, a Relação abreviada conheceu edições
em língua francesa, espanhola, alemã, italiana 10 e latina, gozando
de grande aceitação nos meios antijesuíticos europeus 11.
Este libelo contém, no seu corpo principal, um relatório
de tipo administrativo-militar sobre uma surpreendente e inesperada descoberta feita no Brasil pelas comissões demarcatórias portuguesa e espanhola. Faz a revelação fantástica de uma
república oculta e autónoma que os Jesuítas teriam erguido
nos territórios missionários do Paraguai à revelia dos poderes
dos dois Estados ibéricos, usurpando a autoridade «legítima»
dos seus monarcas sobre aqueles. Em anexo é apresentada
documentação com a indicação de que foi extraída da correspondência oficial entre os comissários e os governos peninsulares, os quais pretendem constituir prova complementar em
apoio da narrativa principal.
O seu conteúdo é tão curioso quanto fantástico e impressivo pelo insólito da alegada descoberta feita pelos militares
portugueses e espanhóis, e só poderia provocar nos destina-
7 A redacção manuscrita da
Relação abreviada foi concluída a 18 de Junho de
1757.
8
Cf. ibidem.
9 Cf. Collecção dos Negócios
de Roma, op. cit., p. 41 e ss.
10
Quando este documento
veio a lume na primeira
tradução italiana feita em
Roma, mas com indicação
falsa de lugar, o seu impressor foi descoberto e encarcerado e os seus exemplares apreendidos por ordem
judicial.
11
Cf. Publicações do Ministro de D. José I, APPCJ, pasta
615, n.º 2. Além de uma
segunda edição portuguesa
feita em Lisboa, novamente
nas oficinas tipográficas de
Miguel Rodrigues no ano
de 1758, diversas edições e
reimpressões com algumas
variações titulares foram
realizadas integral ou parcialmente deste documento
que fez sensação na opinião
pública europeia. Poderemos observar a extensão
das edições feitas no anexo
blibliográfico que apresentamos no fim deste artigo.
355
12
Cf. Claude-Henri Frèches,
«Pombal et la Compagnie
de Jesus. La Campagne de
pamphlets», In Revista de
História das Ideias, Volume
comemorativo do Centenário do Marquês de Pombal,
Coimbra, 1982, p. 300 e ss.
13
Ver o interessante estudo
de F. Mateos sobre a Província dos Jesuítas no Paraguai que põe a descoberto
a efabulação histórica que a
Relação abreviada produziu
de forma concertada com a
História do Rei Nicolau I do
Paraguai: F. Mateos, Historia de la Compañía de Jesús
en la Provincia de Paraguaay, según los documentos originales del Archivo
General de Índias, Madrid,
1949.
tários dois tipos de reacções: a crença na verdade da história
contada, ou o cepticismo. A opção dependia em grande medida
para onde se inclinava a simpatia do leitor, se para o favor
ou para o desfavor dos Jesuítas. Este libelo também serviu
exactamente para os activistas antijesuíticos tentarem conquistar os indecisos e alargar os seus militantes 12.
A Relação abreviada reproduz, em certa medida, em
forma de relatório oficial, o romance histórico forjado do Rei
Nicolau I do Paraguai que estava a ser divulgada pela Europa,
fazendo-se passar por uma obra historiográfica, mas com a
aparência da sua divulgação ser de iniciativa privada e não
estatal 13. O líder do governo de D. José I inaugura assim a
orquestração de uma campanha antijesuítica que começava a
operar-se em várias frentes, em que a diplomacia, a venalidade, as medidas coactivas, a difamação por via oral é subsidiada por uma forte propaganda escrita que pretendia atingir
muito mais do que a sociedade portuguesa. Com efeito, este
libelo, de forma planeada e concertada uma campanha pombalina em grande escala a nível nacional e internacional contra
os religiosos da Companhia de Jesus e estabelece um dos
mitemas matriciais do mito de complot dos Jesuítas em Portugal: o seu projecto de constituição de um império tirânico de
amplitude universal, cujo ponto de partida e o balão de ensaio
seria essa formidável República dos Guaranis.
Embora este opúsculo tenha vindo a público sem indicação da autoria, o empenho do governo liderado por Carvalho
e Melo em divulgar o libelo denuncia claramente o seu autor
e promotor. Tanto assim é que mais tarde, na Carta Régia
de Janeiro de 1759, se dá a confirmação oficial de que este
documento foi publicado a expensas e por ordem do Rei, que
tinha o seu Ministro como mentor e executor. Afirma-se na
referida Carta:
As perniciosas maquinações com que os Religiosos de que se
compõe o governo da Sociedade de Jesus nestes reinos e seus
domínios, haviam neles concitado e rompido as escandalosas sedições, revoluções e declaradas guerras, que hoje são manifestas a
toda a Europa, deram justo e indispensável motivo aos ofícios que
356
mandei passar pelo meu Ministro na Cúria de Roma para que desse
ao Santo Padre Benedito XIV, então presidente da universal Igreja
de Deus, um sumário e substancial conhecimento daqueles atrozes
absurdos pelo meio do pequeno volume que mandei estampar com
o título de Relação abreviada (…) 14.
Pese embora o facto já ter começado a reunir documentos desfavoráveis aos Jesuítas como as já referidas Terribilidades, que reunia documentação antijesuítica pré-pombalina, é
com a Relação abreviada que a campanha contra a Companhia de Jesus do Ministro de D. José I se inicia com a força
e com o novo estilo modelar imprimido com o timbre de
Pombal e que erguerá de uma forma peculiar o mito desta
Ordem perseguida em Portugal. Em coordenação concertada
com o seu irmão Mendonça Furtado e o Bispo de Bulhões 15,
a produção de imagem negativa em torno da natureza e da
acção dos Jesuítas arranca a partir do espaço colonial brasileiro, terreno por excelência das actividades desta ordem missionária. Dali se forma a base do mito, para depois estendê-lo
até ao reino e em aspiral difundi-lo pela Europa católica e transcatólica, transvasando até mesmo as fronteiras do Ocidente,
pois o Ministro vai fazer com que ele chegue aos cantos mais
longínquos da terra onde os Jesuítas tinham implantação 16.
A Relação abreviada inaugura e imprime o estilo, o aparato retórico, a gravidade dos juízos, a veemência das invectivas e a dimensão do escopo efabulizador que marcaram singularmente a literatura pombalina antijesuítica. Esta radicaliza
duramente o discurso antijesuítico de tradição portuguesa que
lhe era anterior, a fim de operar a demonização plena dos
Filhos de Santo Inácio de Loyola.
Este documento 17 torna-se uma das peças-chave desta
campanha pombalina pela sua aparente verosimilhança e
constitui-se como uma referência emblemática incontornável
(e abundantemente revisitada no seu tempo) da ideologia antijesuítica tanto a nível nacional como internacional, granjeando,
além disso, uma influência modelar na recepção antijesuítica
posterior. Será explorado como testemunho probatório de uma
filosofia institucional, política, de uma moral, de uma pedago-
14 Cf. Collecção dos negócios de Roma, parte I, p. 78.
15
Este bispo era oriundo
da Ordem dos Dominicanos, uma das velhas adversárias da Companhia de
Jesus. A Relação abreviada
recorda a proveniência
deste prelado, salientando
positivamente a sua filiação
religiosa: «Dom Frei Miguel
de Bulhões, digno filho da
sagrada Ordem dos Pregadores». Relação abreviada,
op. cit., p. 35. Com efeito,
a Ordem dos Pregadores é
muito exaltada pela sua dignidade e serviços prestados
à Igreja e ao Reino ao longo
da Literatura pombalina por
contraste à Companhia de
Jesus, que teria estragado
muito do que de bom os
Dominicanos fizeram em
Portugal.
16
Paralelamente à difusão
da Relação abreviada era
divulgada na Europa uma
obra publicada no ano anterior sobre o trabalho dos
Jesuítas no Paraguai da
autoria de um Padre da
Companhia, que era o perfeito reverso da versão
pombalina publicada em
forma de libelo. O historiador jesuíta publica também
o decreto de Filipe V, Rei
de Espanha, que ilibava a
Companhia de Jesus da responsabilidade da guerra
guaranítica travada contra
os exércitos ibéricos nas
fronteiras brasileiras. Desenvolvia-se assim uma outra
guerra, a guerra das penas,
das versões e contra-versões dos acontecimentos
entre o antijesuitismo e o
filojesuitismo. Cf. Pierre
François Xavier Charlevoix,
s.j., Histoire du Paraguai, 3
Vols., Paris, 1756. No ano a
seguir à publicação da Relação abreviada conhece-se
um texto manuscrito que foi
redigido expressamente para
refutar este libelo: Joseph
Cardiel, «Declaración de la
verdad contra um libelo
infamatorio, impreso em
portugues contra los padres
jesuitas missionarios del
Paraguay, e Maranon», 14 de
357
Setembro de 1758, BNRJ,
Divisão de reservados, cód.
1, 2, 34. Mas nesta fase em
que os Jesuítas eram fustigados de muitos lados pelos
patrocinadores poderosos
do antijesuitismo iluminista,
a divulgação deste documento não teve tanto investimento como gozou a difusão dos documentos contra
a Companhia. A Ordem de
Loyola não teve a capacidade, apesar da sua organização internacional, de contrabalançar o investimento
das coroas católicas na sua
destruição.
17 A Relação abreviada por
vezes aparece designada,
especialmente na correspondência com denominações titulares diversas: Dedução abreviada e também
Carta do Ministro Português
ao Ministro Espanhol. Edições mais recentes deste documento pombalino foram
realizadas no Brasil com o
devido enquadramento crítico: Sebastião José de Carvalho e Melo (Marquês de
Pombal), República jesuítica
ultramarina, Porto Alegre,
1989; Idem, Os Jesuítas do
Brasil, Paraguai e Uruguai
segundo (…). Documento
de 1757, Bahia, s.d.. Foi
também feita uma transcrição actualizada da Relação
abreviada em Português
europeu no Apêndice da
obra de José Caeiro, s.j.,
História da Expulsão da
Companhia de Jesus da
Província de Portugal (séc.
XVIII), Vol. II, Lisboa, Verbo,
1990, Vol. I, pp. 315-330.
18
Cf. [Sebastião José de
Carvalho e Melo], Erros
ímpios, e sediciosos (…),
Lisboa, [1759], p. 2 e ss. Este
documento circulou também em formato 8º e 16º.
358
gia tornada praxis actuante num território tão sugestivo para
o imaginário português e até mesmo para alguns sectores
culturais europeus.
Erros ímpios e sediciosos
Dois anos após a impressão da Relação abreviada, e na
sequência da Sentença dos Távoras proferida para condenar
os presuntivos responsáveis pelo atentado contra o Rei, em
que os Jesuítas foram implicados como os mentores principais,
veio a lume um novo opúsculo acusatório bem direccionado
para denunciar as doutrinas teorizadas, defendidas e ensinadas
pela Companhia de Jesus: Erros ímpios, e sediciosos que os Religiosos da Companhia de Jesus ensinarão aos Reos, que forão
justiçados, e pretenderão Espalhar nos Póvos destes Reynos.
Este texto opuscular de 32 páginas em formato 4º, de facilíssima leitura, impresso em Lisboa por Miguel Rodrigues, tipógrafo do «Senhor Cardeal Patriarca», circulou primeiro anónima
e autonomamente e depois foi enviado, de forma apensa à
Carta régia de 19 de Janeiro de 1759, nominalmente aos bispos
das dioceses da metrópole e do ultramar para que estes
conhecessem e prevenissem os seus fiéis em relação aos
crimes e doutrinas demoníacas destes religiosos. É, por isso,
um documento/fonte que inspirou a campanha episcopal
antijesuítica.
Estes Erros ímpios emergem no âmbito desta campanha
antijesuítica como um documento paradigmático de construção da imagem do sistema moral dos Jesuítas. Este catecismo
pretende, assim, descortinar e revelar aos olhos de todos os
fundamentos e os princípios que orientam os comportamentos
e as práticas dos religiosos visados e que mais concretamente
teriam inspirado o atentado regicida 18. O atentado é situado
historicamente na esteira de uma série de outros atentados à
pessoa de outras autoridades soberanas, também registados
pela tradição antijesuítica europeia como sendo devedores da
moral jesuítica de feição probabilística e relaxada. Portanto,
estamos perante um catecismo antijesuítico exarado sob a
supervisão de Pombal, em que o alvo é o edifício doutrinal,
que era dado, no fundo, como a seiva espiritual desta instituição religiosa.
Neste documento fundador do mito jesuíta português,
são atribuídos aos jesuítas quatro conjuntos de erros sediciosos que tiveram por grande áugure o pensador italiano Nicolau
Maquiavel, cuja doutrina tinha sido condenada oficialmente
pela Igreja. Assim, a moral jesuítica é dada como uma forma
moderna agravada e refinada de maquiavelismo.
O primeiro erro é a plausibilidade de se poder, através
dos mais capciosos artifícios, caluniar e difamar os monarcas
e os seus ministros e atentar contra a sua reputação em nome
de determinados objectivos. Em particular, através da vingança, a fim de fazer sucumbir o destinatário da difamação e
destruir-lhe a obra governativa desenvolvida ao serviço dos
seus vassalos 19.
O segundo erro consiste na fundamentação da prática de
homicídios em favor do interesse próprio de quem o executa.
Ao longo de 7 páginas cita 16 passagens de diversos teólogos
que diz terem pertencido à Ordem de Santo Inácio para
demonstrar as asserções que formam o segundo erro 20.
A possibilidade de mentir, de usar de «anfibiologias mentais para ocultar, omitir, distorcer a verdade dos factos, para
proteger a saúde corporal, a honra e o património, constitui
o terceiro erro ímpio imputado aos regulares jesuítas, fundamentado com oito citações de jesuítas, as quais são colocadas
em oposição a 15 teólogos e doutores da Igreja que são avocados para refutar esta doutrina errónea 21.
Recorrendo ao célebre bispo antijesuíta espanhol, o
«venerável servo de Deus Dom João de Palafox e Mendonça,
Bispo de Puebla de los Angeles», completa o libelo com o
quarto erro sedicioso com base numa carta, datada de 8 de
Janeiro de 1649, que o referido bispo teria dirigido ao Papa
Inocêncio X. A Companhia de Jesus é acusada de possuir uma
dimensão secreta, orientada por «constituições particulares» e
«ocultas». Este carácter secreto da Companhia é considerado
ilegal, anticanónico e apreciado com grande suspicácia 22. Nas
19
Cf. ibidem, pp. 1-6.
20
Cf. ibidem, pp. 7-13.
21
Cf. ibidem, pp. 13-20.
22
Ibidem, pp. 20-21. Contra
o que é insinuado várias
vezes, o instituto e as constituições da Companhia de
Jesus foram aprovadas pelos
papas através de breves
e bulas, a saber: em 1540,
Paulo III, como vimos emitiu o decreto de aprovação
da Ordem, Regimini Militantis Ecclesiae. Depois seguiram-se uma série de outros
documentos que reconfirmam e reaprovam a Companhia de Jesus: Paulo III,
Iniunctum nobis (1543);
Júlio III, Exposcit debitum
(1550); Pio IV, Etsi ex debito
(1561); Pio V, Innumerabiles fructus (1568); Gregório
XIII, Quanto fructuosius
(1582); Gregório XIII, Ascendente Domino (1584); Gregório XIV, Ecclesiae catholicae (1591); Paulo V,
Quantum Religio (1606).
359
23
Ibidem, pp. 21-32.
24
Ibidem, p. 32.
25
Ibidem.
26
Cf. Ibidem, p. 22 e ss.
360
«Instituições impenetráveis, e que esconde todo o mais que
pertence ao seu governo, como se fosse um mistério», só
«alguns poucos», um pequeno grupo de iniciados de entre os
membros da Companhia têm acesso a esse universo secreto,
onde se congeminam os mais imundos crimes e produzem os
mais degradantes erros contra o Estado e contra a sociedade
em geral 23. Depois da denúncia da ilegalidade e imoralidade
desta organização secreta paralela e interna, imputa aos membros iniciados desta a congeminação da monstruosa moral
jesuítica e a sua concretização em Portugal na rebeldia máxima
que foi o atentado regicida, naquele «horroríssimo insulto» que
«aconselharam e promoveram» 24.
Para fundamentar as acusações aos estilos do governo
secreto da Companhia, o documento recolhe muitas das ideias
de um dos mais denegridores catecismos europeus produzidos
contra os Jesuítas no século anterior: os célebres Monita
Secreta 25. A Companhia de Jesus é apresentada como uma instituição com muitas características típicas das organizações
crípticas. Só os iniciados, neste caso, os religiosos que fazem
o quarto voto juntamente com os superiores podem ter acesso
e participar dos segredos íntimos da Ordem. Ao modo das
associações secretas, denominar-se-iam a si próprios e aos não
jesuítas com uma terminologia simbólica. Os Jesuítas seriam
os «Nossos» e os outros eclesiásticos e seculares seriam os
«Externos». Os Nossos trabalhavam sempre em concorrência
com os Externos, sempre no sentido de beneficiar a sua instituição em detrimento da ruína e desprestígio dos que lhe eram
estranhos, na linha do que codificava as Monita Secreta.
Também chama à colação uma série de autoridades antijesuíticas célebres como Melchior Cano, para pôr em evidência que
os seus avisos e profecias (que advertiam para o facto de que
a poderosa ambição dos Jesuítas poder-se-ia vir a tornar incontrolável mesmo por parte dos poderes soberanos dos reis),
eram exactos e que contemporaneamente o governo português desmascarou e atalhou a tempo a já grave extensão do
domínio da Societas Iesu 26.
Este libelo contra a moral e o carácter organizativo e
governativo dos Jesuítas assenta em generalizações e ilações
acomodatícias que carecem de fundamentos válidos. Tanto
mais que uma parte dos autores e teólogos, em número de 6,
que são alegados como doutrinadores jesuítas não fizeram
parte desta Ordem como o documento pretende atestar, a
saber, Torrecillas, Caramuel, Trullenk, António do Espírito Santo,
Diana e Maleto 27. Mas o que importa aqui relevar é a pretensão mitificante que tinha por fim pôr em causa a todo o custo
a natureza e os fundamentos do próprio instituto dos Jesuítas
que se teriam desvirtuado em relação à sua idoneidade e canonicidade original.
Naturalmente que este libelo teve uma grande influência
na modelação da opinião eclesiástica e secular em geral 28.
Daqui, como vimos, os bispos extraíram as linhas ideográficas
para armar a sua pregação e as suas pastorais antijesuíticas,
que deviam ser lidas e explicadas à população pelos seus
pregadores e párocos. Este era de facto o catecismo oficial por
onde se deviam guiar os líderes eclesiásticos e formadores de
opinião, sob o dever de obediência ao Rei que assim o determinava. E foi, de facto, largamente cumprido.
27
Ibidem, passim.
28
As invectivas patentes
neste libelo foram traduzidas e integradas em outros
documentos que faziam
parte da campanha internacional antijesuítica, como é
o caso mais patente do
seguinte: Les jésuites criminels de leze magesté dans la
théorie et dans la pratique,
Haye, 1759.
Dedução cronológica e analítica
A Relação abreviada e os Erros ímpios e sediciosos, dois primeiros libelos paradigmáticos, mas de extensão menor, publicitados na primeira década do governo pombalino, foram
incorporados na década seguinte, de forma apensa 29 ou as
suas ideias disseminadas, naquela volumosa obra que podemos considerar a bíblia do antijesuitismo pombalino e português: a famigerada Dedução cronológica e analítica.
Esta obra monumental começou a ser publicada pela
primeira vez em três tomos de formato 4º, luxuosamente
encadernados, entre 1767 (os dois primeiros volumes) e 1768
(o terceiro volume), sendo feita uma segunda impressão em
cinco volumes em formato 8º apenas com data de 1768, que
perfazem um total de 1387 páginas. Esta obra foi editada em
29
A Relação abreviada
aparece inclusa no volume
de provas relativa à primeira parte da Dedução
cronológica, como sendo a
prova número LXI.
361
30
Para feitos de citação
usamos a edição de 1768
impressa em cinco volumes.
Ver cópia do frontispício
desta obra na ilustração
n.º 5.
31
A primeira parte está
organizada em XV Divisões,
que equivalem a capítulos,
subdivididos em parágrafos,
precedida de uma instrução
prévia dirigida aos leitores.
362
Lisboa com «Privilégio Real» na oficina de Miguel Manescal da
Costa, Impressor do Santo Ofício, e sem problema de licença,
pois o governo já tinha nas suas mãos o efectivo controlo dos
organismos censórios 30. O subtítulo é bem indicativo do sentido e da abrangência da obra: Na qual se manifesta pela
sucessiva serie de cada hum dos Reynados da Monarquia
Portuguesa, que decorrerão desde o governo do Senhor Rey
D. João III até o presente, os horrorosos estragos, que a ‘Companhia’ denominada de ‘Jesus’ fez em Portugal, e todos seus
Domínios por hum Plano, e systema por ella inalteravelmente
seguido desde que entrou neste Reyno, até que delle foi proscripta, e expulsa pela justa, sabia, e providente Ley de 3 de
Setembro de 1759, «dada à luz pelo Doutor José de Seabra da
Sylva», que era Chanceler da Casa da Suplicação e Procurador
da Coroa de Sua Majestade desde 1766. O longo subtítulo
continua, apontando os objectivos formativos desta obra: Para
servir de Instrução, e fazer parte do Recurso, que o mesmo
Ministro intrepoz, e se acha pendente na Real Presença do
dito SENHOR, sobre a indispensável necessidade, que insta pela
urgente Reparação de algumas das mais attendíveis entre as
Ruínas, cuja existência se acha deturpando a Autoridade
Régia, e opprimido o público sossego. Esta primeira parte é
dedicada à análise da história política portuguesa desde a
implantação da Companhia de Jesus no reino até à sua expulsão do mesmo. E pretende demonstrar que a decadência das
instituições políticas do reino se deveu à influência corrosiva
dos Jesuítas 31. No segundo volume é colocado como apêndice
a Petição de Recurso do referido Procurador da Coroa e a
resposta do Rei em forma legislativa que reitera a medida
anterior de expulsão e de incomunicação dos Jesuítas, de 28
de Agosto de 1767.
A segunda parte da obra é dedicada a revelar a acção
nefasta dos Jesuítas nas esferas das instituições eclesiásticas,
que também teria conduzido a Igreja e as suas instituições a
um estado de declínio e, através desta organização internacional, despertado convulsões em todo o mundo: Na qual se
manifesta o que sucessivamente passou nas diferentes épocas
da Igreja sobre a censura, proibição e impressão de livros:
demonstrando-se os intoleráveis prejuízos, que com o abuso
dellas se tem feito à mesma Igreja de Deos, a todas as monarquias, a todos os Estados soberanos, e ao socego público de todo
o universo. Portanto, esta parte dedicada à história da Igreja
tem o fito de descrever as extorsões dos Jesuítas que teriam
chegado a deturpar a própria onticidade do Cristianismo.
Acusa a Companhia de perverter as instituições eclesiásticas,
pondo em causa a própria Igreja como instituição, gerando
conflitos e confusões entre o poder temporal e espiritual que,
por esta via, perturbaram a paz, à qual perturbação é dada
hiperbolicamente uma extensão universal 32. Mas o vector
ideológico orientador desta parte prende-se com um aspecto
importante do ideário regalista no seu intento de retirar à
Igreja prerrogativas. Tenta, por isso, demonstrar que essas
prerrogativas pertenciam originalmente ao Estado, particularmente pretende provar que a censura e fiscalização livreira
sempre foi uma atribuição do próprio poder temporal e só por
delegação deste pertencia à Igreja. E tal não foi sempre assim,
porque os Jesuítas foram também aqui os autores da confusão
de papéis entre os dois poderes e da usurpação das prerrogativas do Estado em favor do poder eclesiástico.
Ainda foi editado mais um tomo complementar de alegadas «provas» que engloba diversos documentos recolhidos
para provar a argumentação da primeira parte, desde cartas de
jesuítas, representações e queixas do povo, de reis e rainhas,
de instituições do reino, legislação, bulas, regulamentos, tudo
recolhido segundo se informa nos Arquivos do Reino de Portugal com datas que abrangem mais de duzentos anos de
permanência dos Jesuítas em Portugal. Um outro conjunto de
«provas» é incluído para atestar o conteúdo da segunda parte
relativa à imagem demolidora do papel eclesiológico da Companhia de Jesus 33.
Estes grossos volumes apresentam como autor José de
Seabra da Silva (1732-1813). Mas na realidade a sua idealização e direcção foi feita pelo Ministro Carvalho e Melo, provavelmente com a colaboração, além de Seabra da Silva, tam-
32
A parte segunda, aberta
igualmente com a introdução prévia, mas dividida em
VII demonstrações que se
dedicam essencialmente à
censura de livros no âmbito
da história do Cristianismo,
desde o início da fundação
até ao reinado de D. José I,
pondo em confronto a história anterior aos Jesuítas
e a história que decorreu
desde a fundação da Companhia de Jesus.
33
Este conjunto de provas
anexadas para provar as
teses da obra no fundo não
são provas de nada. Tiram-se daí ilações, conclusões e
insinuações hiperbolizadas
e acomodatícias, sempre
adaptadas para servir o fito
estruturante do esquema
interpretativo fundamental.
Tanto mais que algumas
dessas provas aparecem falsificadas e distorcidas. Ver o
excelente artigo de síntese
de Jorge Borges de Macedo,
«Dedução cronológica e
analítica», In Joel Serrão
(dir.), Dicionário de História de Portugal, Vol. V,
Porto, Figueirinhas, 1980,
Vol. I, pp. 791-792.
363
34
Cf. J. Barbosa Canaes
Figueiredo Castello-Branco,
Estudos biographicos ou
noticias das pessoas retratadas nos quadros históricos
pertencentes à Biblioteca
Nacional de Lisboa, Lisboa,
1854, p. 313; e ver «Cópia
do Aviso em que D. Maria I
manda vir do degredo a
José de Seabra da Sylva»,
BNL, Secção de reservados,
cód. 10971. Já Bento Farinha, em 1788, atribuía sem
reserva a autoria da Dedução cronológica ao Ministro
Carvalho e Melo: Bento José
de Sousa Farinha, Summario da Biblioteca Luzitana,
Tomo III, Lisboa, 1788, p.
319.
bém de Frei Manuel do Cenáculo e de António Pereira de
Figueiredo.
Tal conclusão que podia ser intuída pelo que temos é
consubstanciada de forma probatória pelos vários testemunhos que chegaram até nós que apontam para este facto. Em
primeiro lugar temos o testemunho do próprio Seabra da Silva
que era um das testas-de-ferro da política antijesuítica pombalina e que dá o nome para autorizar este documento. Mais
tarde, depois de ter sido exilado no ultramar por Pombal, confessa não ter sido ele o responsável pela escrita da Dedução
Cronológica. Confessa que não teria passado de um mero
colaborador e um instrumento usado por Carvalho e Melo
para que a obra saísse, escondendo o seu verdadeiro autor,
para assim desimplicar o Ministro 34.
A mesma autoria pombalina é reiterada numa carta do
padre António Pereira de Figueiredo, outro colaborador íntimo
e sempre fiel de Pombal, dirigida ao seu confrade oratoriano
em Goa, o Pe. Nicolau Francisco, no ano de 1771:
35
Carta enviada de Lisboa
a 24 de Abril de 1771, António Pereira de Figueiredo;
Luís António Verney, Cartas
aos Padres da Congregação
do Oratório, Nova Goa,
1858, p. 15.
36
A 18 de Janeiro de 1768
aponta este intelectual franciscano que o Ministro de
D. José lhe tinha mandado
a II parte da «sua» Dedução Cronológica. Informação
dada por António Lopes,
Vieira, o Encoberto, op. cit.,
p. 24.
37
Cf. BNL, Colecção pombalina, códs. 444-446. Ver
ilustração n.º 4. Além do
mais, Sebastião José tem
outras obras da sua autoria
com títulos semelhantes
que, além da semelhança de
estilo, é outro argumento
em favor desta autoria,
como por exemplo a Dedução chronologica de algumas infracções dos Tratados
de paz, praticados pelos
ingleses. Cf. BNL, Secção de
reservados, cód. 13287.
364
(…) V. Rma. procure em Goa quem lhe empreste a Deducão
Chronológica e Analytica (da qual eu sei que o Sr. Marquês, seu
autor, mandou para lá muitos exemplares) e por esse saberá o
que fizeram em duzentos anos os Jesuítas em Portugal. Esta é a
obra-prima do Sr. Marquês, a qual eu com tanto gosto como trabalho traduzi de Português para Latim, para que dela se pudessem
aproveitar as nações 35.
O mesmo é confirmado pelo amigo e também ideólogo de
Pombal, Frei Manuel do Cenáculo no seu Diário 36. E se mais
dúvidas existissem, teríamos a prova paleográfica da autoria
pombalina da obra em análise que é dada pelo manuscrito
original desta obra organizado em três volumes patente na
Biblioteca Nacional de Lisboa, que contem correcções e acrescentos em muitas folhas anexadas, escritos com a própria
grafia de Carvalho e Melo 37.
Este monumento da literatura antijesuítica que o historiador oratoriano Augustin Theiner qualificou como a obra
«peut-être le plus important de tous ceux qui ont été publiés
contre la Compagnie de Jésus» 38; e, na opinião de Lúcio
d’Azevedo, um «dos mais rijos golpes desfechados contra a
Companhia de Jesus» 39, não pode ser desenquadrado da
tensão que, ao longo da década de 60, se tinha adensado entre
Portugal e a Cúria Romana. Este desacordo de perspectivas
subiu ao rubro com o defraudar total das expectativas colocadas em Clemente XIII com a publicação dos seus breves
filojesuíticos. A Dedução Cronológica foi elaborada a fim de
constituir um esteio argumentativo de grande envergadura
para sustentar a campanha, principalmente internacional, que
o governo português levava a cabo para alcançar a extinção
da Companhia de Jesus e lutar contra os seus apoios ainda
recentemente alcançados junto das mais altas instâncias da
Igreja. Esta obra pretendia assim justificar e legitimar, por um
lado, o acerto da medida pioneira da expulsão daquela Ordem
de Portugal, que, entretanto, tinha sido seguida por outras
importantes monarquias europeias; e, por outro, mostrar, de
forma exaustiva, as altas razões que motivaram tal medida
de modo a inculcar a convicção política da necessidade de lhe
dar uma aplicação de extensão universal.
Ao lado das já referidas, esta obra de feição historiográfica dá um contributo decisivo para a constituição e divulgação
de uma imagem oficial dos Jesuítas. Mas a Dedução Cronológica é aquela que de forma mais densa, extensiva e elaborada
(e, apesar de ser a maior, foi a mais divulgada e conhecida a
nível internacional e nacional até) funda um estilo e sistematiza os vectores ideológicos estruturantes do mito da Companhia de Jesus em Portugal. Escreve Borges de Macedo que
«com a Dedução Cronológica inaugurou-se uma historiografia
oficial abertamente partidária e que continuou até aos nossos
dias, tendo pertencido à cultura não oficial o esforço de
isenção e de justa análise» 40.
Reflectem-se, nestes grossos volumes, as teses sobre a
fundamentação e prática do absolutismo e regalismo, na linha
do discurso teológico desenvolvido nas obras de Pereira de
Figueiredo. Esta bíblia do antijesuitismo português, rica em
38
Augustin Theiner, Histoire du Pontificat de Clément XIV, D’après des documents inédits des Archives
Secrètes du Vatican, Tomo
I, Paris, 1852, p. 94.
39
João Lúcio d’Azevedo,
O Marques de Pombal, op.
cit., p. 288. Este historiador
também aventa a hipótese
do autor desta obra ter
sido Carvalho e Melo, sem,
todavia, apresentar provas.
E ajunta como colaboradores de Pombal para realizar
esta tarefa ciclópica, Seabra
da Silva, Pereira de Figueiredo, António Verney, o
Abade Platel e Francisco de
Almada, embaixador português junto da Santa Sé e
primo do ministro. Ibidem,
p. 291. Pensamos que deve
ser aqui acrescentada a
colaboração importante de
Frei Manuel do Cenáculo.
Com efeito, não é difícil
encontrar intertextualiades
entre a Dedução Cronológica, o Compêndio Histórico
e algumas obras de Cenáculo. O que além de denotar a forte influência do
modelo pombalino também
indicia a grande participação deste bispo na elaboração das obras do Ministro
Carvalho e Melo, de quem
ele de facto se diz colaborador. Cf. Pedro José Villa
Simões, Conhecimento e
Método. A crise das filosofias
da História e as imagens do
‘Seiscentismo’ em Portugal,
Tese de Mestrado apresentada à Faculdade de Letras
da Universidade de Lisboa,
Lisboa, Texto policopiado,
1985, p. 327.
40
Jorge Borges de Macedo,
«Marquês de Pombal», in
Joel Serrão (dir.), Dicionário de História de Portugal,
Vol. V, Porto, Figueirinhas,
1980, pp. 113. História partidária que, para este historiador, se vinha contrapor à
tradição historiográfica marcada por uma certa abertura
crítica e por uma procura de
verdade. Esta corrente tinha
sido iniciada na última fase
da historiografia alcobacense
com Frei António Brandão,
365
e continuada por D. António Caetano de Sousa na
Academia Real de História
criada sob os auspícios de
D. João V em 1720, e da
qual foi membro Carvalho e
Melo desde 1733.
41
José Sebastião da Silva
Dias, Pombalismo e teoria
política, Separata da Revista
Cultura, História e Filosofia,
Vol. I, 1982, p. 10. Deve-se
juntar, por isso, esta obra de
Pombal à Tentativa Teológica de Pereira de Figueiredo para formar o grupo
dos principais tratados modeladores do ultra-regalismo português.
42
A propósito recorde-se
que um dos poderes que
também o despotismo pombalino teve de subjugar
veemente ao lado do poder
religioso foi o nobiliárquico.
A lei dos Morgadios de 1770
estabelece formas de valorização da nobreza mas
enquadradas na perspectiva
do serviço à Coroa, na linha
da filosofia política governamental de afirmar o primado real na disposição
das diferentes categorias e
hierarquizações sociais. Cf.
«Carta de Lei de 3 de Agosto
de 1770», in Collecção das
Leys, op. cit., pp. 16-28.
43
Samuel Miller apresenta,
no seu importante estudo
que engloba o período pombalino e a questão dos Jesuítas, esta obra fundamental
da propaganda pombalina
como uma grande colecção
monótona e repetitiva de
acusações de vários géneros
e feitios feita contra a Companhia de Jesus. Samuel J.
Miller, Portugal and Rome,
1748-1830. An aspect of
the catholic Englightement,
Roma, 1978, p. 38. O que
em parte é um aspecto que
caracteriza a literatura antijesuítica pombalina no seu
todo, embora estes vastos
libelos devam ser necessariamente compreendidos no
edifício mítico e no significado que essa literatura
constrói.
366
termos doutrinários, entrelaça o discurso de fundamentação
juscanónica com a argumentação de tipo histórico-jurídica.
Mas é acima de tudo uma obra polémica de base ideológico-político, como bem classifica Silva Dias 41, que tem como
fim afirmar o poder supremo do Rei sobre todos os poderes
(não só o da Igreja, mas também o da nobreza de tradição
medieval 42) e fundamentar a tese absolutista da monarquia
pura, como garante único de restauração da antiga dignidade
do reino e da realização da utopia da idade das Luzes em
Portugal. Isto por contraste a todo um passado que se queria
revogar e condenar, o passado jesuítico que teria inviabilizado
e retardado a iluminação de Portugal. Neste quadro, pretendeu
definir e defender o reequacionamento das relações entre a
sociedade eclesiástica e a sociedade civil tradicionais. Embora
o seu discurso apareça coordenado de forma coerente, fiel à
sua linha ideológica, ela não é uma obra científica. Mas, a contrario sensu, é uma obra visceralmente polémica, arquitectada
eruditamente para apresentar, advogar teses e refutar as suas
contra-teses, perfilando dogmaticamente as suas conclusões
que define como as mais excelentes, iluminadas e coadunadas
com os interesses concernentes ao progresso do reino.
A prolixa e monótona 43 Dedução Cronológica, «caracterizada pelo seu antijesuitismo sistemático» como classifica Reis
Torgal, no plano da leitura histórico-política, conheceu uma
extraordinária divulgação internacional a expensas do governo
português. Em Língua Portuguesa, como já mencionámos,
conheceu duas impressões de milhares de exemplares vendidos nos circuitos livreiros e enviados gratuitamente pelo próprio Marquês de Pombal para todas as principais autoridades
e instituições civis e religiosas que exerciam influência no
Reino e nas suas colónias. No plano internacional, o ministro
português investiu poderosamente na divulgação desta obra, a
qual foi recebida com exaltação nas esferas do antijesuitismo
europeu. Através dos canais diplomáticos, de colaboradores
e apaniguados da causa pombalina na Europa foram feitas
várias traduções, edições e impressões integrais e parciais
destes volumes. Em primeiro lugar, destaque-se a sua tradução
em Língua Latina pelo labor do mais competente classicista
presente na corte lusitana, Pereira de Figueiredo 44. Em Língua
Italiana conhecem-se duas edições feitas para serem lidas,
nos mais altos meios eclesiásticos curiais e a opinião pública
romana, as razões do governo português contra os Jesuítas 45.
Foram feitas ainda edições em Língua Francesa 46, alemã 47 e
espanhola, entre outras edições de excertos e súmulas. Mas
mais espantoso ainda foi a preocupação de Pombal em promover uma tradução inabitual de um resumo em língua chinesa 48,
o que não deixa de ser revelador do alcance universal que
Pombal queria imprimir a esta campanha e do seu desejo de
fazer chegar este «antídoto» até onde chegava a sombra do
manto da conspiração jesuíta 49.
Nas traduções que se foram fazendo da Dedução Cronológica, os responsáveis tendem a apresentá-la como um modelo
e um exemplo que o auditório devia ter em atenção como um
aviso para precaver-se das manobras jesuíticas, como é bem
ilustrativo o prefácio feito pelo tradutor da edição espanhola:
«Esta obra vem a lume para dar a conhecer os efeitos nefastos
da obra sistemática de fanatismo promovida pela Companhia
de Jesus em Portugal, para servir de exemplo à Espanha, para
se precaver contra este ‘sistema de perversão’» 50. A obra é
classificada de «excelente» pelo tradutor José Ribes, salientando
que ela está dotada de um arsenal de provas arquivísticas
retiradas dos arquivos do reino e da própria Companhia de
Jesus, o que alegadamente lhe garantiria maior verdade e força.
Além do grande papel que esta obra desempenhou,
então, no processo de construção da imagem negativa dos
Jesuítas em termos internacionais, o seu impacto transbordou
em grande medida para além do seu tempo. Ela não é só a
grande obra fundadora do mito jesuítico, mais merece o estatuto de obra modeladora da tradição antijesuítica portuguesa
pós-pombalina que a revisitou frequentemente. Ela tornou-se
de facto a bíblia dos antijesuítas portugueses durante o século
XIX liberal, maçónico, positivista, livre-pensador, estendendo
a sua influência marcante até à primeira república. É, por isso,
a obra paradigmática por excelência da cultura antijesuítica
44
Josephi de Seabra Sivii,
Deductio chronologica analytica (…), Olisipone, 1771.
45 Idem, Deduzione cronologica e analitica, in cui,
per la sucessiva serie di tutti
governi della Monarchia
portoghese, decorsi dal Re
D. Giovanni III tino al presente (…), 3 Vols., In Lisbona, Lisboa, 1767. E uma
segunda edição feita com
passagens parciais da Dedução juntamente com o processo judicial que conduziu
à incriminação dos jesuítas
no atentado feito ao Rei
de Portugal: Idem, Prove,
e confessioni autentiche,
estratte dal Processo che
dimonstrano la reità de’
gesuiti nell’attentato regicidio di S.M. Fedelissima
D. Giuseppe II, re di Portogallo: e compendio di quanto
è passato nel suo regno (…),
Venezia, 1768.
46 Idem, Recueil chronologique et analytique de tout
ce qu’a fait en Portugal la
Société dite de Jésus, depuis
son entrée dans ce royaune,
en 1540, jusqu’à son expulsion en 1759, 3 Vols., Lisbonne, 1769.
47
Em língua germânica foi
editado resumo desta obra
em 94 páginas: Idem, Vorstellung der Umstände, in
welchen sich die Portugiesische Monarhie befindet, seit
die Gesellshaft Jesu aus
Frankreich und Spanien
verbannt ist, Wittenberg,
s.n., 1770.
48
Na China onde os Jesuítas tinham um dos mais
resistentes e prestigiados e,
ao mesmo tempo, acusados
bastiões da sua presença
mundial.
49
Da tradução chinesa foi
encarregado, por meio do
governador da Índia, Frei
Juan Rodriguez que primeiro compilou um sumário adequado à realidade
chinesa, ornado com frases
de Confúcio, e traduzido
com o título de Espelho
Moral. Cf. «Dedução chro-
367
nologica vertida em Chinês»,
in Archivo Universal, 3.ª
Série, N.º 19, Maio, 1860;
pp. 322-323; e cf. ANTT,
Livros das Monções, N.º 152,
fl. 242.
50
Doctor Joseph de Seabra
da Sylva, Deducion chronologica y analitica (…), Traducida del idioma portugues por el Doctor Joseph
Maymó y Ribes, abogado
del colegio de esta Corte
(3 Tomos), Madrid, 1768,
prólogo.
portuguesa. Em ligação com o ideário combativo da tradição
antijesuítica que lhe era anterior, a Dedução cronológica
reelabora-a e dá-lhe uma dimensão holística, um conteúdo
doutrinário e uma proposta de explicação total. Marca efectivamente um ciclo novo, que explorará tudo aquilo que o
mitificado jesuíta simboliza, um ciclo anti-reaccionário, antiobscurantista, antiescolástico, antiultramontanista, no fundo,
instaurará uma nova mundividência e uma nova forma de
olhar a história passada e a sua deriva presente e futura. Aliás,
podemos afirmar, como veremos, que em grande medida o
antijesuitismo posterior sustentar-se-á na reverberação e na
citação mormente da Dedução Cronológica e do panegírico
às medidas antijesuíticas pombalinas, que procurará adaptar
aos novos contextos. Em certo sentido, o antijesuitismo do
século seguinte, o século oitocentista, será um hino de louvor
a Pombal.
Compêndio histórico
51
Desta obra fez-se uma
primeira edição luxuosa em
formato 4º «na régia oficina
tipográfica» no ano de 1771,
sendo no ano seguinte feita
uma segunda impressão em
formato 8º para facilitar a
divulgação e o manuseamento, como aconteceu com
os outras obras da mesma
campanha antijesuítica que
aqui estamos a descrever.
368
No plano pedagógico, o Marquês de Pombal patrocinou e
supervisionou a elaboração e publicação de uma obra paradigmática para a avaliação negativa da acção pedagógica dos
Jesuítas em Portugal a partir da sua mais elevada instância,
a Universidade de Coimbra. O paradigma educativo que a
reforma pombalina queria revogar e substituir é ali identificado com o jesuitismo pedagógico e este com a escolástica
que teria feito mergulhar as letras e as ciências lusitanas numa
escuridão que urgia iluminar através de um processo reformista radical e depuratório das causas recenseadas de tão
devastadora decadência. Trata-se do Compendio historico do
estado da universidade de Coimbra no tempo da invasão
dos denominados jesuítas, publicado em 1771 51. Este libelo,
marcado também pelo seu antijesuitismo sistemático, é apresentado em forma de relatório académico-pedagógico. Nele
são averiguadas as causas do declínio do ensino e da investigação científica naquela universidade, constituída como fonte
donde dimanou uma influência decadente para o ensino de
todo o reino e seus senhorios planetários.
A arquitectura da argumentação é construída no sentido
de imputar unilateralmente à orientação pedagógica imprimida
pela Companhia de Jesus a causalidade fundamental do desprestígio em que teria tombado esta instituição académica e,
a partir dela, todo o ensino pelo país fora e suas colónias,
e o tivesse inibido de produzir sábios de renome universal.
Esta obra, redigida sob orientação de Carvalho e Melo, vem a
público chancelada com autoria colectiva, como o primeiro
trabalho da recém-criada Junta de Providência Literária 52, que
tinha sido instituída pela Carta régia de 23 de Dezembro de
1770. Este organismo foi criado com funções consultivas para
apoiar o Estado na sua política de reforma educativa.
O texto foi impresso num volume de quase cinco centenas de páginas (XV + 348 + 124 + 4 não paginadas) que fazem
um extenso relatório sobre os «estragos» e os «estratagemas»
que os regulares inacianos fizeram ou utilizaram desde o seu
estabelecimento em Portugal até ao presente 53, organizados
em duas partes. Na primeira parte de carácter histórico-evolutiva é feita a análise diacrónica da decadência provocada no
ensino universitário em quatro «Prelúdios» 54, equivalentes a
capítulos. A parte segunda, dedicada à análise sectorial dos
estragos feitos nas várias cátedras e cursos, está dividida em
três capítulos 55. O livro é aberto com a apresentação da Carta
régia de erecção da Junta de Providência Literária criada pelo
Rei D. José e pelo Marquês de Pombal 56. O esquema modelar
histórico-ideológico de análise é decalcado daquele já desenvolvido na Dedução Cronológica. Aliás, além da perspectiva
doutrinária ser a mesma, idênticas são as conclusões, sendo
que até algumas passagens transitam ipsis verbis da obra antecessora. Muda apenas a incidência do campo temática de
análise que é, neste caso específico, o ensino e a sua conceptualização pedagógica. A obra apresenta um Apendix onde
complementa o seu relatório com a enumeração fastidiosa
das «atrocidades» cometidas pelos Jesuítas, desde a «primeira
atrocidade» até à «vigéssima segunda atrocidade» 57.
A ideação do conteúdo fundamental deste relatório 58 foi
consignada com a intervenção de alguns dos sete componen-
52
Este organismo estatal
era constituído por dois
inspectores, o Cardeal da
Cunha e o Marquês de
Pombal, e pelos Conselheiros D. Manuel do Cenáculo,
José Ricalde Pereira de
Castro e José de Seabra da
Silva, Francisco Marques
Geraldes, Francisco de
Lemos Faria, Manuel Pereira
da Silva, João Pereira Ramos
e João Pereira Ramos de
Azevedo.
53
Como acontece nas outras obras apresentadas
também aqui o extenso
título já resume o conteúdo
fundamental que será desenvolvido pela obra: Junta
de Providência Literária,
Compendio histórico do
estado da Universidade de
Coimbra no tempo da invasão dos denominados Jesuítas e dos estragos feitos nas
sciencias e nos professores,
e Directores que a regiam
pelas maquinações e publicações dos novos estatutos
por elles fabricados, Lisboa,
1771. Esta obra foi republicada recentemente por José
Eduardo Franco e Sara Marques Pereira: Porto, Campo
das Letras, 2008.
54
Ibidem, pp. 1-96.
55
Ibidem, pp. 97-348.
56
Segue-se uma folha dedicada a indicar o nome da
instituição autora da obra,
data de conclusão e o seu
objectivo: «Da Junta de Providência Literária em 28 de
Agosto de 1771, dia do
grande Doutor Santo Agostinho sobre o Compêndio
Histórico e Appendix, que
dão uma clara e específica
ideia dos estragos que os
denominados Jesuítas fizeram: primeiro na Universidade de Coimbra, e consequentemente nas Aulas de
todos estes Reinos: para que
pelo conhecimento de tão
grande e tão inveterados
males se possam indicar
mais sensivelmente os remédios que hão-de constituir os objectivos das paternais providências de Sua
369
Majestade pelo que pertence à Teologia, à Jurisprudência Canónica e Civil e
à Medicina». Ibidem, p. IV.
57
Este apêndice aparece
paginado com numeração
autónoma, e como anexo
do capítulo II da segunda
parte dedicado à Jurisprudência Canónica e Civil.
Ibidem, pp. 1-124.
58
Afinando perfeitamente
pelo mesmo diapasão antijesuítico, a este Compêndio
histórico já tinha precedido
outra obra não oficial de
diagnóstico de pretensão
semelhante. Referimo-nos
ao trabalho percursor neste
sentido do professor régio
António Félix Mendes publicada sob o pseudónimo de
João Pedro Valle, Memória
para a história literária de
Portugale seus domínios,
exposta em sete cartas, nas
quais se refere o princípio ,
progresso e fins da doutrina
jesuítica (…), Lisboa, 1760.
59
Este eclesiástico no seu
Diário em que aponta com
pormenor o decurso das
reuniões de preparação
deste relatório pedagógico
para ser apresentado ao Rei,
informa que durante muitas
horas, uma vez por semana,
se reuniam na casa do Marquês de Pombal ou do Cardeal Cunha para elaborarem
esta obra. No Diário íntimo
do Bispo de Beija acham-se
também patentes desabafos
de alguns ressentimentos
que decorreram de incompatibilidades verificadas entre
os membros da referida
Junta sobre o sentido e a
forma de fazer este relatório pedagógico. Teófilo Baga
transcreveu o Diário de
Cenáculo na sua História da
Universidade de Coimbra,
História da Universidade
de Coimbra, Vol. III, Lisboa,
1892-1902, pp. 398-414.
Sobre a figura e a obra
deste ideólogo pombalino
ver o estudo de Francisco
Gama Caeiro, Frei Manuel
do Cenáculo, Lisboa, 1959;
e de Jacques Marcadé,
«D. Fr. Manuel do Cenáculo
370
tes mais preparados intelectualmente da Junta, dirigidos de
perto pelo Ministro de D. José I: maxime de Frei Manuel do
Cenáculo 59, da Ordem de São Francisco, Bispo de Beja e
Presidente da Real Mesa Censória, Francisco de Lemos Pereira
Coutinho, deputado da Inquisição e Reitor da Universidade
de Coimbra desde Maio de 1770 e futuro Bispo de Zenópolis,
e o Desembargador José de Seabra da Silva. A redacção do
Apendix foi incumbido à responsabilidade do Pe. Pereira de
Figueiredo, como este recorda na sua correspondência trocada
com Frei Manuel do Cenáculo em 1774: «Quando reflicto na
outra obra Doutrinas da Igreja sacrilegamente ofendidas pelas
atrocidades jesuíticas (para a qual sabe V. Exa. muito bem que
o senhor Marquês me mandou subministrar todos os materiais
que julgava aptos e próprios para uma decisiva convicção
teológica (…)» 60. O título original que depois circulou também
impresso 61 em separata em formato 8º, era diferente como
nos deixou patente o seu autor: Appendix ao capítulo segundo
da segunda parte para servir de supplemento ao sexto dos
Estragos e Impedimentos que a Sociedade Jesuítica fez e acumulou para corromper e impossibilitar e estado da Jurisprudência
canónica e civil com a introdução e propagação da Moral de
Aristóteles 62. Este trabalho de Pereira de Figueiredo não constitui, todavia, um contributo original, antes é quase uma cópia
do libelo francês escrito contra a Companhia de Jesus intitulado Assertions des Jésuites, que apareceu como o título do
segundo volume dos 8 tomos da colecção denominada Recueil
par ordre de dattes de tous les arrêtes du Parlement de Paris
(…), editado no ano de 1766 em Paris.
A versão portuguesa de Figueiredo chegou a ser editada
também em Latim com o patrocínio do «Rei fidelíssimo», mas
sem qualquer indicação do nome de autor e com título: Probationes appendicis breviario historico subjectae 63. A edição
é introduzida por um preâmbulo do colector para
formar uma ideia justa deste trabalho deve-se primeiramente notar
que, tendo sido muitos os sábios que, no século passado e no
presente, mostraram os danos que à doutrina católica causaram as
máximas jesuíticas (entre os antigos Pascal, Nicole e Arnauld; entre
os mais modernos os bispos de Montpellier, Bolonha, Mirepaux,
entre outros e Senna), ninguém, nos nossos dias, descobriu melhor
o fundo da sua impiedade do que o autor das Assertions des
Jésuites (…) 64.
Esta obra complementar apresenta-se como uma recolha de
máximas que expressam os conteúdos das doutrinas erróneas
atribuídas à cogitação maligna dos regulares da Companhia de
Jesus desde a sua génese, alegadamente ensinada com o pleno
aval dos seus superiores locais e gerais. Não são propriamente
citações de passagens tiradas de livros dados como sendo dos
Jesuítas, mas um sumário cujo conteúdo é acomodado para o
fim polémico de macular in extremis o ensino e o património
intelectual e científico dos professores da Companhia de Jesus.
A obra francesa agrupa 18 proposições condenáveis
que se podem elencar nestes variados temas de acusação:
1) Unidade de sentimentos e de doutrina dos membros da
Companhia de Jesus sobre o poder absoluto exercido pelo Geral
que submetia e fidelizava os seus religiosos à sua vontade pela
obediência cega; 2) a moral probabilística; 3) o pecado filosófico, a ignorância invencível ou a consciência errónea; 4) a
simonia real e confidência; 5) a prática da blasfémia; 6) o
sacrilégio; 7) a magia e malefício; 8) a astrologia; 9 a irreligião;
10) a idolatria realizada através da acomodação cristã de ritos
orientais chineses e malabares; 11) a impudícia; 12) o perjúrio,
falsidade e falso testemunho; 13) a prevaricação dos juizes;
14) o roubo e oculta compensação; 15) o homicídio; 16) parricídio; 17) suicídio; 18) o crime de lesa-magestade 65. O Appendix
composto por Figueiredo está organizado em 22 atrocidades,
acrescentando aquelas que considera terem sido realizadas
particularmente no reino de Portugal. A prática do sigilismo ou
instrumentalização da confissão para fins que extravasavam os
limites estritos do sacramento, através do qual a Companhia
teria conseguido conquistar professores e alunos da universidade para as suas doutrinas «mundanas, carnais e horrorosas».
E o segundo teria sido a imposição na referida universidade
coimbrã da velha lógica Peripatética e da Ética e Metafísica de
Vilas Boas, provincial des
réguliers du Tiers Ordre
Franciscain», in Arquivos do
Centro Cultural Português,
Vol. III, Paris, 1971, pp. 431-458.
60
Cf. BPE, cód. CXI/2-11,
n.º 1.
61
Doutrinas da Igreja sacrilegamente offendidas pelas
atrocidades da moral jesuítica, que foram expostas no
‘Appendix’ do Compendio
Historico, e deduzidas pela
mesma ordem numeral do
referido ‘Appendix’, para
servirem de correcção aos
abomináveis erros, e execrandas impiedades daquella
pretendida Moral, inventada pela Sociedade Jesuítica para a Conquista, e destruição de todos os Reinos,
e Estados Soberanos; Lisboa,
1772.
62
BPE, cód. CXI/2-11, n.º 1.
63
Existe um exemplar na
BPE, cód. CXI/2-11, n.º 1.
64
Ibidem.
65
Cf. Recueil par ordre de
dates, de tous les Arrêts du
Parlement de Paris, déclarations, Edits, Lettres Patents
du Roi, autres Pieces, concernant les ci-devant soidisan Jésuites, Tomo II, A
Paris, 1762.
371
66
Cf. Doutrinas da Igrejas
sacrilegamente, op. cit. Especificamente tratando da
questão moral, e contendo
provas e comentários suplementares aos desenvolvidos
no Compendio histórico, foi
impresso, em formato 16º e
também na Régia oficiana
tipográfica, a Origem infecta
da relaxação da moral
dos denominados Jesuítas:
manifesto dolo, com que a
deduziram da Ethica, e da
Metafýsica de Aristoteles; e
obstinação, com que, ao
favor dos sofismas da sua
Logica, a sustentaram em
comum prezuizo: fazendo
prevalecer as impiedades
daquele Filosofo, falto de
todo o conhecimento de
Deus, e da vida futura, e
eterna, contra a Escritura,
contra a Moral estabelecida pelos Livros dos Officios
de S. Ambrosio, pelos trinta
e cinco Livros Moraes de
S. Gregorio Magno, pelos
Santos Padres, e pelas
Homilias de todos os Doutores Sagrados, que constituíram os Promptuarios da
Moral Cristã, enquanto a
não corrompiam aqueles
malignos artificios com lamentável estrago das consciencias dos fieis, Lisboa,
1771.
67
Estatutos da Universidade de Coimbra, compilados debaixo da imediata e
suprema inspecção de El-Rei
D. José I, Nosso Senhor para
a restauração das Sciencias,
e Artes Liberais nestes reinos,
e todos os seus domínios
ultimamente roborados por
Sua Majestade na sua Lei de
28 de Agosto deste presente
anno, Lisboa, 1772, p. 107.
Estes estatutos foram organizados em três livros no
formato 4º. O primeiro é
dedicado à reforma do ensino teológico, o segundo
ao Direito Eclesiástico e
Civil, e o terceiro aos cursos
de Ciências Naturais, Medicina Matemática e Filosofia.
O texto da lei real que oficializa estes estatutos é bem
ilustrativo do estilo discursivo que unifica todos os
documentos pombalinos,
372
Aristóteles. Estas máximas apresentadas no Apendix têm o fim
de apresentar sinteticamente as linhas doutrinárias que estão
na base da decadência educativa portuguesa 66.
A actuação pedagógica operada pelos mestres jesuítas
não teria tido outro fim que deturpar a autêntica moral evangélica e a sã piedade cristã, sem falar dos dogmas sagrados da
Igreja. As condições para o incremento desta grande decadência ter-se-ia reunido a partir de uma data que é precisada pelo
Compendio Histórico: 1598. Neste ano foram oficializados os
Estatutos da Universidade que a teriam arruinado, os quais são
atribuídos ao labor dos Jesuítas. Mas a fonte axial da dita ruína
teria estado na opção dita jesuítica pela Moral de Aristóteles,
«filósofo pagão», que teria pervertido a vida universitária e
degradado as Letras e as Ciências. Isto de acordo com o que
vai ser dito nos novos Estatutos pombalinos da Universidade
de Coimbra que foram também redigidos pela mesma Junta
de Providência Literária 67 e editados no ano a seguir à publicação do Compêndio. Por isso, o Compêndio, o seu Appendix
e os Estatutos formam um todo para marcar a nova etapa
reformista do ensino universitário em Portugal, para o que se
revela operatória a mitificação da acção pedagógica anterior
dos Jesuítas 68.
A Ética de Aristóteles é aqui classificada como «pernicioso
arsenal de Pirronismo moral», «indigna das escolas cristãs»,
responsável pela catequização de uma filosofia ateia. Assim
os Jesuítas, pela regulamentação de 1598, não quiseram menos
do que «corromper os espíritos de todo o universo para o
dominar». E acrescenta:
(…) porque bastará ter contra si a mesma Moral dos Escolásticos
o ser fundada sobre os fracos e mal seguros alicerces da Ética de
Aristóteles. A qual por todos os princípios é indigna de ser seguida.
Assim se devia antes esperar de Ateísmo e impiedade do seu Autor,
o qual negou a Providência Divina, negou a imortalidade da alma
racional, negou a vida futura e, por isso, não deu lugar, na mesma
Ética, à virtude da Religião (…). Por isso, ainda depois de ser
cristianizada a dita Ética por São Tomás e de ser purificada (no
modo possível) dos sobreditos erros e outros semelhantes, sempre
ficou sendo muito carnal, muito humana e muito mais própria para
inspirar as virtudes civis e mundanas do que para lançar nos
corações dos homens as verdadeiras sementes das virtudes morais
que são a base fundamental das virtudes cristãs e da moral do
Evangelho 69.
Estes documentos pedagógicos imputam aos Jesuítas a
total responsabilidade na condução do ensino da vida universitária portuguesa até Pombal e fazem deles os mentores e
gestores reais desta instituição, dando um alcance universal o
seu labor corruptivo do ensino português. A Universidade teria
sido um meio, figurado de forma tão irreal quanto mitificada,
para dominar as consciências, corromper a religião e dominar
o planeta. Destorcendo a realidade dela e fugindo dela para
fins polémicos, atribui-se a uma Ordem, que não chegou a deter
qualquer cargo directivo à frente desta instituição universitária
em avaliação, o ónus do seu quebrantamento. Os Jesuítas não
só não participaram na sua gestão, pois só lhes foram incumbidas as escolas menores, isto é, as pré-universitárias que
funcionavam no seu Colégio das Artes, como também pouquíssimos cargos de docência universitária ali exerceram.
O fito hermenêutico que preside a estas obras paradigmáticas do antijesuitismo pedagógico, estabeleceram, a par
da Dedução Cronológica, o modelo de leitura unilateral e radical do passado do Reino de Portugal e das suas instituições
consideradas essenciais para aferir o seu grau de progresso 70.
Teria havido uma idade dourada das instituições pedagógicas,
das Letras e das Ciências em Portugal antes de 1540, e depois
da chegada dos Jesuítas o Reino definhou com a instauração
de uma idade de ferro, que atingiu o seu extremo no século
XIII causada pelos seus «horrorosos estragos» operados em
todos os dinamismos vitais da monarquia. Este modelo triádico
de leitura de passado é completado pela ideação de uma nova
era iluminada reconstruída pelo governo pombalino.
Este modelo de leitura mitificada do passado, conjugado
com uma utopização do presente e do futuro que deste brotará, informa as leis e a maioria dos escritos que, inspirados
nestes documentos paradigmáticos, se produziram. É expres-
guiados pelo fito de inaugurar uma nova era, neste
caso, pedagógica e cultural
no país, sempre por oposição ao tempo do jesuitismo:
«(…) Por me pertencer
como Rei, e Senhor Soberano, que na temporalidade
não conhece na terra superior, como Protector da
sobredita universidade, e
como supremo Magistrado
remover dos meus fiéis Vassalos a intolerável opressão
de uma tão injuriosa e prejudicial ignorância; e facilitar-lhes (quanto possível
for) os meios de serem restituídos à quase posse das
Artes Liberais e das Ciências, de que foram tão temerariamente esbulhados pela
sobredita intolerável opressão (…)». Carta Régia citada
em ibidem, Liv. I, pp. VI-XII.
68
Cf. Joaquim Ferreira Gomes, «A reforma pombalina
da Universidade», in Revista
Portuguesa de Pedagogia,
Ano VI, Coimbra, 1972, pp.
25-63; e Idem, «Pombal e a
reforma da Universidade»,
in Brotéria, Vol. 114, Lisboa,
1982, pp. 536-552.
69
Estatutos da Universidade, op. cit., p. 90. Quer o
Compêndio histórico quer
os Estatutos foram traduzidos para a Língua Latina
pelo trabalho de Pereira de
Figueiredo para que pudessem usufruir também de
uma divulgação internacional e fornecer mais um
exemplo à Europa da renovação iluminista que Portugal estava a ser alvo,
sempre pela via do combate
às marcas do jesuitismo.
70
Foi especialmente na
Dedução cronológica e no
Compêndio histórico que se
investiu maior densidade de
capital erudito. As páginas
estão recheadas de notas de
pé de página e de citações
de fontes e autoridades para
fundamentar as sus asserções.
373
71
Entre muitas outras, pode-se citar aqui a título
exemplificativo as seguintes
obras: Relação por onde
consta clara e distintamente
o estabelecimento e progresso que entre os Menores
da observância de São
Francisco da Província de
Portugal tiveram os estudos
e a decadência que neles
experimentaram depois da
entrada dos Jesuítas neste
reino (BPE, cód. CXIX/2-24,
n.º 9); Breve narração que
manifesta o estado em que
estavam na província da
Piedade de Menores Descalços as virtudes e letras
quando no ano de 1540
entravam em Portugal os
Padres da Sociedade de
Jesus e os horrorosos estragos
que nas mesmas fizeram
desde o seu ingresso até que
foram expulsos (BPE, cód.
CXIV/2-24, n.º 6); Epitome
da história literária dos
cónegos regulares de Portugal: 1.º princípio e progressos dos seus estudos até ao
estabelecimento dos Jesuítas
no Reino; 2.º da ruína que
causou nos estudos dos
Cónegos Regulares a perniciosíssima escola dos Jesuítas e das hostilidades que
estes lhes moveram quando
os cónegos os desampararam na última restauração das Letras (BPE, cód.
CXIV/2-8); Compendio histórico, em que pelos felizes
progressos que a Ordem de
São Domingos fez em Portugal desde 1717 em que nele
entrou e pelo brilhante
esplendor (…) que conservou nas ciências até ao reinado de D. João, se fazem
conhecer os horríveis estragos que nela fizeram os
Jesuítas (BPE, cód. CXIV/2-17); e a Epitome da história
literária da Congregação
dos Cónegos Regulares de
São João Evangelista, estado
dos seus bons estudos, decadência deles depois da
introdução dos denominados Jesuítas nestes reinos
(BPE, cód. CXIV/2-24, n.º 3).
As ordens religiosas vão
assim reler a sua história
pela matriz pombalina do
mito jesuíta que se espraia
374
são da influência deste esquema hermenêutico algumas histórias, relações e notícias elaboradas no seio das Ordens religiosas elaboradas com o fim de preparar e promover a reforma
da vida regular. Esta reforma foi estimulada pelo governo à luz
da sua ideologia reformista oficial 71.
Regimento Pombalino da Inquisição
Este modelo hermenêutico estruturante do antijesuitismo sistemático desenvolvido sob a égide do Marquês de Pombal que
temos vindo a configurar analiticamente, também está patente
naquela que consideramos a última obra paradigmática do mito
pombalino da Companhia de Jesus: o chamado Regimento
pombalino do Santo Ofício. Inserido no programa de reforma
da censura e de todo o sistema de vigilância da ortodoxia
religiosa e moral em Portugal, já encetada com a criação da
Real Mesa Censória e completada com este 5º e último regimento Regimento do Santo offício da Inquisição dos Reinos
de Portugal 72, pretende colocar nas mãos do Estado estas
poderosas instituições de controlo social e da consciência
individual 73.
A publicação regimental é introduzida pelo índice dos
títulos, seguido de uma instrução do cardeal da Cunha que
assina com a autoridade dos seus muitos cargos: «Arcebispo de
Évora, do Conselho de Estado e Gabinete d’El-Rei, Regedor
das Justiças e Inquisidor Geral nestes Reinos e Senhorios de
Portugal». O texto legal propriamente dito está organizado em
três livros. O primeiro livro contém nove títulos, o segundo
engloba quinze títulos e o terceiro vinte e três títulos. O primeiro livro trata «dos ministros e oficiais do Santo Ofício e das
coisas que nele há-de haver para expedição do seu ministério»;
segundo livro legisla a «forma e ordem por que hão-de ser processados os réus de delitos que pertencem ao conhecimento
do Santo Ofício» e o terceiro livro não apresenta qualquer titulação específica, mas, pelo conteúdo dos títulos do articulado,
denota-se facilmente que se dedica a estabelecer uma tipologia criminológica e a definir a penalidade. Este corpus jurídico
é encerrado com a assinatura do Cardeal Cunha, com um
breve parágrafo conclusivo e impositivo a ordenar que se
cumpra inteiramente tudo o que ficou exposto. A edição é
completada com o Alvará Régio que confirma e aprova esta
legislação regimental, declarando a sua imediata entrada em
vigor, seguido ainda de um pequeno texto de promulgação
final como Lei do Marquês de Pombal, registada na Secretaria
dos Negócios Estrangeiros do Reino, roborada também por
João Baptista de Araújo e José Basílio da Gama, a quem é atribuída a redacção 74.
Este Regimento foi redigido sob os auspícios de Carvalho
e Melo 75 pela mão do escritor brasileiro José Basílio da Gama,
autor de um poema épico antijesuítico que ficou conhecido
com o nome de Uruguai, a que aludiremos oportunamente.
O tecido discursivo deste instrumento legislativo reflecte bem
o estilo pombalino antijesuítico, e é apresentado como uma
fonte necessária e urgente para a obra de reforma política
em curso, importante para limpar a imagem depreciativa
que Portugal tinha perante a Europa, que o via como um
país obscurantista subjugado pela vigilância desumana da
Inquisição.
Quer pelo texto introdutório assinado pelo Cardeal
Cunha, quer ao longo do articulado legislativo propriamente
dito, quer ainda no Alvará Régio, a Companhia de Jesus é
esvurmada implacavelmente, sendo-lhe atribuída toda a responsabilidade pela criação da legislação judicial e estilos que
fizeram deste Tribunal um símbolo activo de terror e de inibição da vitalidade do Reino. Toda a história persecutória desta
instância judicial não teria sido mais do que um instrumento
do jesuitismo para oprimir o país e obscurantizá-lo. O novo
regimento é emanado para completar o projecto governamental em curso para iluminar o Reino e combater o «império das
trevas» perpetrado pelos Jesuítas. Esta obra paradigmática institui um dos mitemas estruturantes do mito jesuíta português:
a íntima aliança entre Jesuítas e a Inquisição na obra de
demolição do prestígio nacional.
modelarmente na sua reconstrução da história, tanto
no plano hermenêutico,
como até comungando do
próprio estilo. O mito
jesuíta encharca não só a
mentalidade historiográfica
da sua época, como também se torna uma espécie
de género discursivo, aquilo
que designamos por estilo
literário antijesuítico pombalino, que embebe as Letras
em muitos domínios. E também na reforma que se fizeram dos novos estatutos e
regulamentos que estabeleceram a reforma dos seus
estudos das ordens religiosas é o modelo e a ideologia pombalina da reforma
da Universidade de Coimbra que lhe serve de guia e
do seu desejo de extirpar a
«hidra» jesuítica da ignorância, como é revelador, entre
outros, os Estatutos para os
Estudos da Província de
Nossa Senhora da Conceição do Rio de Janeiro, ordenados segundo as disposições dos Estatutos da Nova
Universidade, Lisboa, 1774.
72
Regimento do Santo Ofício da Inquisição dos Reinos
de Portugal, ordenando com
o Real Beneplácito, e Regio
auxílio pelo Eminentissimo,
e Reverendissimo Senhor
Cardeal da Cunha, dos
Conselhos de Estado, e Gabinete de Sua Majestade, e
Inquisidor Geral nestes Reinos, em em todos os seus
domínios, Impresso em Lisboa, 1774. Foi publicado em
formato 4º numa edição
luxuosa, feita em papel de
linho incorporado. No frontispício, pontificam as armas
reais que não deixa de ser
significativo da pretensão
estatizada desta instituição
judicial que tradicionalmente ostentava armas de
simbologia religiosa. Ver
ilustração n.º 7.
73
Cf. Francisco Bethencourt, História das Inquisições: Portugal, Espanha e
Itália, [Lisboa], 1994, p. 41.
74
Seguimos aqui uma publicação modernizada deste
375
texto legislativo feita pelo
especialista Raul Rego (ed.),
O último Regimento da Inquisição portuguesa, Lisboa,
Excelsior, 1971. No ano de
1811 é feita uma impressão
do regimento pombalino da
Inquisição no livro de Hipólito José da Costa Pereira
Furtado, jornalista d’O Correio brasiliense, antigo réu
daquele tribunal. Neste seu
livro o jornalista dá-nos uma
«Narrativa da perseguição»
de que foi alvo e coloca
em apêndice os regimentos
inquisitoriais portugueses
de 1640 e o de 1774. Esta
obra saiu simultaneamente
em língua portuguesa e
numa tradução paralela em
língua inglesa. Além destas
edições feitas, este texto
legal conheceu uma outra
edição no dealbar do regime liberal português logo a
seguir à extinção da Inquisição. Com esta publicação os
liberais não quiseram deixar
de significar que a intervenção reformista de Pombal
prenunciou a extinção a
prazo deste tribunal. Cf.
Regimento da proscripta
Inquisição de Portugal,
ordenado pelo Inquisidor
Geral o Cardeal Cunha
(…), Publicado por José
Maria de Andrade, Coimbra,
1821.
75
Sobre a problemática da
autoria deste Regimento já
afirmava Pereira Caldas no
século XIX, baseando-se em
Jacome Ratton, que «apesar
de se dizer ordenado o Regimento de 1744 por ordem
e mandado do Cardeal
Cunha, passa, no entanto,
como certo, que o ditara o
Marquês de Pombal, Sebastião José de Carvalho de
Melo, escrevendo-o o oficial
de Secretaria do reino José
Basílio da Gama, autor do
poema Uraguai e Quitubia,
além de outras produções
poéticas estimadas. Deixa-o
ver, assim, o escritor francês
Jacome Ratton, naturalizado
português em 1762, nas
suas recordações noticiosas,
impressas em Londres em
1813». Pereira Caldas, Os
Regimentos da Inquisição
376
A configuração da literatura pombalina antijesuítica
No conjunto destas obras seleccionadas por nós como sendo
as mais paradigmáticas da doutrinação antijesuítica pombalina
sobressai como obra pontifical a Dedução cronológica, sendo
esta obra o ponto de chegada e o ponto de partida modelar e
fundador do edifício mítico da visão pombalina da Companhia
de Jesus. Esta obra-mãe, juntamente com as outras também
paradigmáticas obras-satélites, instaura uma imagem oficial da
Companhia de Jesus que marcou a mentalidade do tempo
e que se plasmou na cultura portuguesa durante quase dois
séculos.
Estas obras fundadoras do mito jesuíta são caracterizadas
por um estilo literário que, juntamente com o modelo hermenêutico que instituem, reproduz-se numa série imensa de
outros textos legais, historiográficos, poéticos, jurídicos, teológicos, panegíricos, pedagógicos, pastorais,…76 A arquitectura
discursiva é emaranhada, querendo meter numa só frase tanto
de informação como de invectivas, que deixa o leitor quase
sem respiração. O seu estilo é prolixo e monótono, redundante, pesado e enrodilhado, recheado de uma adjectivação
desdobrada e metaforizante. Tudo orientado para intensivamente caracterizar e distinguir dois mundos irreconciliáveis:
o mundo da luz e o mundo das trevas, o do bem e o do mal,
o da doença e da saúde, o mundo cenoso, na linha do que
teorizou Gilbert Durant e Michel Leroy, que teria sido fabricado pela acção danosa dos regulares jesuítas por contrafacção ao mundo edulcorado idealizado pelas reformas pombalinas 77. Estamos perante o essencial da literatura pombalina
que cinde maniqueísticamente a visão de um passado que se
quer apagar, de um presente que se quer depurar e de um
futuro que se quer iluminar.
Produzidas no quadro da história de maior exacerbamento do absolutismo em Portugal, estes catecismos reflectem
a vitimização daquela instituição que ousou criticar e afrontar
a ideologia e a política que sustentava a afirmação do poder
real, ao mesmo tempo que revela a consciência absolutista de
que o poder do Estado está acima de toda a crítica. Quem
ousasse atentar contra a autoridade do rei que encarna a autoridade do Estado deveria sujeitar-se ao destino de um traidor.
Como obras estruturantes do núcleo doutrinal da imagiologia mítica da Companhia de Jesus, elas fundam realmente
um estilo literário peculiar que denominamos por literatura
antijesuítica pombalina. Esta literatura forma uma verdadeira
escola ideológico-discursiva e hermenêutica no âmbito da
cultura portuguesa. Cria um esquema de interpretação e institui
princípios que orientam a leitura e a percepção da realidade
sócio-política, cultural, religiosa, educativa, apelando para um
reformismo urgente orientado para instaurar uma sociedade
nova. O antijesuitismo sistemático e obsidiante que caracteriza
esta escola ideológico-discursiva funda o mito negativo dos
Jesuítas, e o reformismo a que faz apelo funda o seu reverso,
a utopia da idade das luzes da nação portuguesa, que devia
brotar das medidas reformistas pombalinas.
No plano do discurso produtor de duas imagens oficiais
dualmente colocadas em confronto, em que uma é afirmada
como a superação da outra, os Jesuítas e a sua influência são
o motor passivo das reformas que são instituídas pelo modo
activo que é a vontade iluminada e racional do soberano e do
seu ministro. Todavia, nestas obras paradigmáticas do antijesuitismo, o combate aos Jesuítas sobressai como sendo o
conteúdo dominante, obsessivamente avocado, reverberado,
anatematizado, ofuscando quase sempre o relevo que se esperava que deveria ser dado à configuração da nova sociedade
que aquele combate vinha legitimar e que emerge sobremaneira pelo processo de negação da obra daqueles. De facto,
acima de tudo, pontifica hegemonicamente, nestas obras, o
objectivo central, implícito e explícito de incinerar para sempre
a memória do mitificado mal jesuítico. São estas obras fundantes do mito negro dos jesuítas que de algum modo vão
estabelecer a matriz doutrinal da ideografia antijesuítica. Parte
delas vão tornar-se a referência importante para a propaganda
nacional e internacional que o Marquês de Pombal promoveu
sem tréguas.
em Portugal, Braga, 1877,
p. 5; e cf. Jácome Ratton,
Recordações (…) sobre ocorrências do seu tempo em
Portugal (…) 1747 [até]
1810, 2.ª ed. feita sob a
supervisão de J. M. Teixeira
de Carvalho, Lisboa, 1920.
76
Até na organização da
publicação de colecções de
legislação civil e religiosa
e de outros assuntos se
reflecte a marca pombalina
típica do seu discurso antijesuítico. Ver, por exemplo,
além do que já temos
citado, Collecção de breves
pontifícios, e leys régias, que
oram expedidas, e publicadas desde o ano de 1741,
sobre a liberdade das pessoas, bens, e comercio dos
indios de Brasil, dos excessos que naquelle estado
obraram os regulares da
Companhia denominada de
Jesus, Lisboa, s.d.; e Collecção de crimes e decretos
pelos quais vinte e hum
jesuítas forão mandados
sahir do estado de Grão
Pará e Maranhão antes do
extermínio geral de toda
a Companhia de Jesus daquele estado, Edição de M.
Lopes de Almeida, Coimbra,
1941.
77
Cf. Gilbert Durand, Les
structures antropologiques
de l’imaginaire, 9.ª ed.,
Paris, 1969; e Michel Leroy,
«Mythe religion et politique:
La ‘Légende noire’ des Jésuites», in Lusitania sacra,
Tomo XII, 2000, pp. 267-376.
377
II - A edificação de uma biblioteca do antijesuitismo
moderno:
A campanha de Pombal e a sua recepção na Europa
78
Allgemeine deutsche Bibliothek 60/1 (1785), S. 517.
„Nie aber, so viel sieht jeder
Unpartheyische schon itzt
ein, nie werden Pombals
Fehler, Ungerechtigkeiten
und Grausamkeiten, wenn
auch alles erwiesen wäre,
was davon unter der itzigen
Königin geschrieben ist,
zu einer Ehrenrettung des
Jesuiterordens, zur Tilgung
seiner Blutschulden, zur
Rechtfertigung tausend anderer heimlicher und offenbarer Bubenstücke dienen
können.”
79
Unpartheyische Nachrichten von dem Leben und
Tode des P. Gabriel Malagrida, aus der Gesellschaft
Jesu. Gedruckt bey Thurneysen, 1783.
80
Allgemeine deutsche Bibliothek 60/1 (1785), S. 517-518. „Solch dummes Zeug
lassen die Jesuitenfreunde
im Jahre 1784 drucken. Da
können die Protestanten,
unter denen sich itzt die
Jesuiten so stark einschleichen, sehen, wozu sie sich
bey denselben zu versehen
haben.”
378
«É evidente, aos olhos de qualquer observador imparcial, que os defeitos de Pombal, as suas iniquidades e as suas crueldades – se é que tudo o que
se escreveu por ordem da actual rainha é verdadeiro - nunca poderão ser suficientes para salvar
a honra dos jesuítas, para eliminar a sua culpa
mortífera e para justificar as suas maldades secretas
e visíveis» 78
É em 1785, no auge dos debates públicos sobre as Luzes na
Alemanha, que um crítico anónimo escreveu estas palavras
aqui colocadas em epígrafe no Allgemeine Deutsche Bibliothek,
jornal literário que estabeleceu como objectivo ambicioso
informar o público esclarecido sobre todas as publicações
novas que aparecessem no mercado do livro. Este juízo, tirado
de uma notícia da publicação de uma apologia do padre
Gabriele Malagriga, editada em tradução alemã em 1783 79,
resume bastante bem a atitude da intelligentsia protestante na
Alemanha, no crepúsculo do século das Luzes, em relação à
Companhia de Jesus. Sempre considerando excessivos certos
aspectos da política antijesuíta de Pombal, não se duvida que
o primeiro ministro português tinha no fundo razão: os jesuítas constituíam efectivamente um perigo para os Estados, para
os povos e para o progresso das Luzes. Segundo o autor da
recensão, o livro sobre a vida e a morte de Malagrida constitui uma nova prova, entre tantas outras, visto tratar-se de um
evidente relato hagiográfico, cuja única finalidade era a canonização do padre jesuíta que acabou os seus dias na fogueira
da inquisição portuguesa, por ordem de Pombal. Repleto de
relatos de maravilhas e de milagres, o livro insulta a sensibilidade protestante: «É este género de asneiras que os amigos
dos jesuítas publicam no ano de 1784», exclama o crítico
indignado: «Aqui está o que devem esperar os protestantes
que estão actualmente infiltrados pelos jesuítas» 80.
Inimiga das Luzes, a Companhia de Jesus operante na
clandestinidade desde a extinção papal, infiltrando nas lojas
maçónicas e nas comunidades protestantes – a Companhia de
Jesus domina a imaginação dos Aufklärer na Alemanha e por
toda a Europa. Atribui-se-lhe todo o género de crimes e reafirma-se a convicção da sua influência nefasta. Por mais variadas que sejam as diversas correntes das Luzes na Europa,
todas, mesmo as católicas, parecem concordar na ideia de que
a Companhia de Jesus é o inimigo a abater 81. De onde vêm
pois essas certezas, este pseudo-saber de intelectuais tão
orgulhosos do seu sentido crítico e da sua imparcialidade?
A resposta encontra-se, pelo menos em parte, na biblioteca internacional do anti-jesuitismo, da qual apresentamos
aqui um inventário que, embora permanecendo incompleto,
se pretende contudo exemplar. Se a tónica é colocada sobre
Portugal, é também porque a expulsão dos jesuítas no reinado
de D. José I iniciou, em 1759, um debate internacional no
desenvolvimento do qual toda uma tradição antijesuíta plurisecular foi reanimada e reedificada no contexto e debaixo
das condições políticas, sociais e culturais bem específicas do
século das Luzes 82. A questão dos jesuítas portugueses foi,
na época, um acontecimento mediático, de alcance europeu
cujo artigo referido, proclamado a alta voz, ecoou muito longe.
À maneira de introdução à bibliografia do antijesuitismo desde
o século das Luzes, vamos então apresentar este acontecimento
mediático, não tanto para dissecar os temas e os conteúdos,
mas mais para avaliar o seu alcance e herança que deixou a
nível europeu.
A Expulsão dos Jesuítas em 1759: um acontecimento
português e europeu
81
Cf. A pertinente observação de Richard van Dülmen,
„Antijesuitismus und katholische Aufklärung in Deutschland”, in: Historisches
JAhrbuch 89 (1969), pp. 52-80, ici p. 52.
82
Para o estudo das origens do anti-jesuitimo no
século XVI cf. Thomas
Kaufmann, Konfession und
Kultur. Lutherischer Protestantismus in der zweiten
Hälfte des Reformationsjahrhunderts, Tübingen:
Mohr Siebeck 2006, pp. 205-299. Pour l’actualisation de
la tradition anti-jésuite, cf.
Christine Vogel, Der Untergang der Gesellschaft Jesu
als europäisches Medienereignis (1758-1773). Publizistische Debatten im Spannungsfeld von Aufklärung
und
Gegenaufklärung,
Mainz, Zabern, 2006.
Para o público europeu, o acontecimento mediático começa
com um escândalo que ecoa em toda a imprensa e que não
teve, à primeira vista, relação evidente com a Companhia de
Jesus: é a notícia do atentado contra D. José I, perpetrado na
noite de 3 para 4 de Setembro de 1758. Apenas vinte meses
379
83
Para uma análise contemporânea do atentado de
Damiens ver Pierre Rétat
(dir.), L’attentat de Damiens.
Discours sur l’événement au
XVIIIe siècle, Paris, CNRS,
1979.
84
Para mais pormenores,
ver a bibliografia que se
publica em anexo.
85
[TOSETTI, Urbano], Riflessioni di un Portoghese sopra
il memoriale presentato
da’PP. Gesuiti alla Santità
di Papa di Clemente XIII
felicemente regnante esposte
in una lettera scritta ad un
amico di Roma, Con licenza
de’ Superiori, Lisbona 1758;
[BOTTARI, Giovanni Gaetano,
et al.], Appendice alle Riflessioni del Portoghese sul memoriale de Padre Generale
de’ Gesuiti, presentato alla
Santità di Papa Clemente
XIII felicemente regnante, o
sia Risposta dell’ Amico di
Roma all’ Amico di Lisbona,
Genova 1759; [BOTTARI, Giovanni Gaetano, et al.], Critica di un romano alle
Riflessioni del Portoghese
sopra il memorial presentato
dai PP. Gesuiti al Papa
Clemente XIII, Lugano, 1759.
380
depois do atentado de Damiens contra Luís XV, esta notícia
provoca as reacções mais unânimes e os maiores estereótipos
de horror 83. Ora em breve, esta unanimidade vai desaparecer
dado que nos rumores que chegam de Lisboa, o nome dos
jesuítas aparece cada vez mais frequentemente. No mês de
Janeiro de 1759, sabe-se que os jesuítas são oficialmente
acusados de terem tomado parte na conspiração contra a vida
do rei. O tema do regicídio português tornou-se, nesse momento,
o affaire dos jesuítas.
O acontecimento mediático será, daí em adiante, dominado pela campanha antijesuíta conduzida de modo sistemático por Sebastião José de Carvalho e Melo, futuro marquês
de Pombal. Este já tinha começado a sua polémica contra
a Companhia de Jesus alguns meses antes, com a famosa
Relação abreviada da República dos Jesuítas no Paraguai.
Mas é apenas com o escândalo do regicídio que a atenção
do público europeu se volta para Portugal e para tudo o que
o ministro publica – e esta produção é efectivamente maciça.
Primeiro, publica-se toda a legislação contra os jesuítas e
outros documentos oficiais, como o julgamento do tribunal
especial encarregado do processo do regicídio, que acusa em
particular os padres jesuítas Malagrida, Matos e Alexandre 84.
Em seguida, Pombal publicou tratados como o Erros impios ou
Erros ímpios e sediciosos que atacam os jesuítas no campo da
sua organização interna e da sua doutrina. Outro meio para
chegar ao mesmo resultado consiste na publicação de textos
de autores jesuítas que Pombal faz comentar para provar a sua
infâmia. O exemplo mais impressionante é a nota dirigida pelo
Geral da Ordem Lorenzo Ricci a Clemente XIII, lamentando-se
da maneira como são tratados os jesuítas em Portugal. Este
texto único provoca numerosas respostas e comentários em
Itália, que virão a ser traduzidos, sucessivamente, em português, francês e em alemão 85. Finalmente, Pombal fez publicar
cartas pastorais do clero português e, sobretudo, alguns breves
do papa Bento XIV, com o objectivo de acrescentar a autoridade eclesiástica à do seu rei.
Todos estes documentos circulam então em inúmeras
versões na Europa. Foram traduzidos do seu original português ou latino, para italiano, francês, espanhol e alemão,
algumas vezes mesmo para holandês e inglês. Encontramos
extractos nos jornais e em folhas volantes ilustradas. Foram
difundidos sob a forma de panfleto ou até nalgumas numerosas colecções que apareceram nessa ocasião. O próprio
Pombal ordenou a publicação de uma colecção completa e
oficial destes documentos, em 3 de Setembro de 1759, exactamente um ano após o atentado. Esta colecção viria a tornar-se
uma fonte de escolha para os escritores antijesuítas em toda
a Europa, para os anos que se seguiram, incluindo para os
Aufklärer alemães empenhados nos debates dos anos 80 do
século XVIII sobre as Luzes.
Esta divulgação impressionante do corpus antijesuíta de
Pombal não se deve unicamente, como se afirmou durante
muito tempo, ao carácter propagandista do ministro 86. Ela
nunca teria sido possível se não tivesse havido, nos países
destinatários, um público ávido dessas informações ou, pelo
menos, uma rede activa de publicistas e de editores que estavam na origem desta proliferação quase selvagem das edições
e das traduções e que contribuíram também com as suas próprias obras para o alargamento do acontecimento mediático.
Em França, esta rede encontra-se nos meios jansenistas. Entre
os autores mais activos, é essencial referir os nomes do advogado Pierre Olivier-Pinault, que traduziu os documentos pombalinos em francês, do ex-dominicano Jean-Pierre Viou, autor
de um panfleto periódico que apareceu entre Janeiro de 1759
e Maio de 1761 e que foi reeditado e traduzido inúmeras
vezes, assim como o de Louis-Adrien Le Paige e o dos redactores das Nouvelles ecclesiastiques 87. Em Itália, em Roma, é um
grupo de reformadores católico conhecido com o nome de
Cercolo dell’Archetto que influenciou de um modo apreciável
o desenvolvimento dos debates públicos. Os membros deste
círculo que se formou em redor de Giovanni Bottari e de Pier
Foggini, asseguram a difusão italiana das obras antijesuítas
e redigem eles próprios algumas das obras mais divulgadas
86
Cf., por exemplo Manuel
Antunes, «O Marquês de
Pombal e os Jesuítas», in:
Como interpretar Pombal?
No bicentenário da sua
morte, Lisboa, Porto, A.O.,
1983, pp. 125-144, ici p. 129.
87
Sobre o Jansenismo em
França no século XVIII, cf.
Dale Van Kley, The Jansenists and the Expulsion of
the Jesuits from France
1757-1765, New Haven,
London: Yale University
Press 1975; idem, The Religious Origins of the French
Revolution. From Calvin to
the Civil Constitution, 1560-1791, New Haven, London,
Yale University Press, 1996;
Catherine Maire, De la cause
de Dieu à la cause de la
Nation. Le Jansénisme au
XVIIIe siècle, Paris, Gallimard, 1998.
381
88
Sobre o partido reformado em Roma cf. Pietro
Stelle, Il Giansenismo in
Italia, Roma: Ed. di Storia
e Letteratura 2006, assim
como estudos mais antigos:
Emile Appolis, Entre Jansénistes et Zélanti. Le «Tiers
Parti» catholique au XVIIe
siècle, Paris 1960; Ernesto
Codignola, Illuministi, Giansenisti e Giacobini nell’Italia del settecento, Firenze
1947; Enrico Dammig, Il
movimento giansenista a
Roma nella seconda metà
del secolo XVIII, Città del
Vaticano 1945; Arturo Carlo
Jemolo, Il Giansenismo in
Italia prima della Rivoluzione, Bari 1928; Ettore Passerin d’Entrèves, La riforma
«giansenista» della chiesa e
la lotta anticuriale in Italia
nella seconda metà del Settecento, in: Rivista storica
italiana 71 (1959), S. 109-234.
nessa época, a nível europeu. Por outro lado, estavam também
em contacto com o partido jansenista de Paris 88. É através de
Itália que os escritos pombalinos chegam finalmente à Alemanha, que é o terceiro grande espaço linguístico do acontecimento mediático. Aqui, contentam-se na altura em traduzir e
coleccionar estes textos. É um professor protestante de Leipzig,
Anton Ernst Klausing, que se encarregou da mais completa
colecção alemã das diversas publicações sobre o affaire jesuítas portugueses 89. Mas foi apenas a partir dos anos 80 do
século XVIII que começou uma recepção verdadeiramente
produtiva destes textos, da qual o artigo crítico citado no início
deste texto é um exemplo. As traduções de Klausing serviram
ainda de obra de referência a Adolph Freiherr von Knigge, um
dos mais radicais protagonista das Luzes na Alemanha, que
publicou em 1781 uma obra para denunciar as maquinações
secretas de ex-jesuítas 90.
89
[Anton Ernst Klausing
(trad. et éd.)], Sammlung
der neuesten Schriften,
welche die Jesuiten in Portugal betreffen. Aus dem Italiänischen übersetzt, 4 Bde,
Franckfurt und Leipzig,
1760-1762.
90
[Adolph von Knigge],
Ueber Jesuiten, Freymaurer
und deutsche Rosencreutzer. Herausgegeben von
Joseph Aloisius Maier, der
Gesellschaft Jesu ehemaligen
Mitgliede, Leipzig, 1781, p. 16.
91
[Francesco Antonio Zaccaria], Raccolta d’apologie
edite, ed inedite della dottrina, e condotta de’ PP.
Gesuiti in Risposta agli
opuscoli che escono contra
la Compagnia di Gesù, 18
Bde, in Fossombrone, Giovanni Bottagriffi, 1760-1761.
382
Os contornos de uma controvérsia assimétrica: respostas
a Pombal
Do lado dos defensores da Companhia de Jesus, uma rede
internacional semelhante de escritores, de tradutores e de editores existe também, certamente, na própria ordem. As apologias mais importantes da época foram escritas por membros
da Companhia. No princípio, foi o jesuíta italiano Francesco
Antonio Zaccaria que respondeu ao ataque contra a sua ordem
com uma compilação de escritos polémicos 91. Estes textos
foram imediatamente traduzidos em alemão pelos seus confrades no colégio jesuíta de Augusburgo. Mais tarde, os jesuítas franceses, lado a lado com uma parte do clero, aumentam
de novo os seus esforços no início dos anos 60 do século
XVIII, para se defenderem no espaço público. Foram ajudados
por alguns escritores anónimos. No entanto, os defensores
da ordem não podiam contrabalançar, a nível quantitativo, as
publicações antijesuítas. Em Portugal, em menor escala em
França e, mais tarde, em Espanha, é difícil, ou mesmo até
impossível, defender os jesuítas em público. Só a Alemanha
apresenta um quadro diferente. Em primeiro lugar porque aí
os jesuítas, nessa altura, não eram perseguidos pelas autoridades. E por outro lado, sobretudo, porque a solidariedade
confessional impede ainda por algum tempo, os inimigos
católicos dos jesuítas, que obviamente também existem na
Alemanha, de se pronunciarem em público.
Mas é do lado da imprensa que o verdadeiro dilema dos
defensores da Companhia de Jesus se revela mais claramente:
a estratégia da maior parte dos jornais católicos, como o
Courrier d’Avignon ou o Journal d’Augsbourg, consiste em
recusar aumentar o acontecimento mediático «negócio dos
jesuítas». Concretamente, estes jornais preferem não escrever
absolutamente nada sobre o destino dos jesuítas em Portugal,
em França e em Espanha, a alimentar ainda mais as suspeitas.
Esta estratégia corresponde a um cepticismo de princípio
quanto à legitimidade dos debates públicos sobre assuntos tão
delicados como a religião, cepticismo que se volta a encontrar
também num bom número de autores apologéticos. O problema desta estratégia revela-se logo que se vê o que se passa,
ao mesmo tempo, no maior jornal de língua alemã da época,
o Hamburgische unpartheyische Correspondent, ou nos jornais
holandeses de língua francesa: aqui, o mais pequeno boato
relativo a jesuítas é detalhadamente relatado. A imprensa,
nessa época, é já o meio de comunicação social que atinge
mais o grande público. Não poder ou não querer servir-se
dela de modo ofensivo era, por conseguinte, uma das maiores
desvantagens para os defensores da Companhia de Jesus.
As conjunturas de um debate europeu e a importância
fundante da campanha pombalina
A união de forças no espaço público europeu não mudará
quase nada enquanto durou o processo dos jesuítas até à
supressão de 1773. Em contrapartida, a intensidade das transmissões europeias diminui continuamente, após 1761. Contrariamente ao que se poderia crer, as outras etapas da queda
dos jesuítas, começando pela proibição da ordem em França
383
92
Ver para o caso do antijesuitismo em França, Michel
Leroy, Le mythe jésuite de
Béranger à Michelet, Paris,
PUF, 1992.
384
(1761-64) e passando pela expulsão de Espanha em 1767, de
Parma e do reino de Sicília em 1767/68 até à supressão papal,
não provoca uma intensificação das discussões no público
europeu, bem pelo contrário. A razão é que os principais
actores que tinham assegurado a vasta circulação dos textos e
imagens até 1761 afastaram-se agora do espaço público internacional. Assim, o Archetto romano só existiu até 1761, simplesmente porque os seus principais membros morreram ou
estavam demasiado doentes para continuar as suas actividades
de editores e de escritores. Os jansenistas em França estão
demasiado ocupados a combater os filósofos que se envolveram nos combates antijesuítas, com o famoso livro de
d’Alembert, Sur la destruction des jesuítes en France, publicado em 1765. Além disso, a partir de 1771, a sua energia
polémica foi absorvida pela luta contra «o despotismo ministerial» do chanceler Maupeou. Apenas na Alemanha é que os
espíritos aqueceram uma vez mais de modo apreciável, logo
que o breve de extinção é publicado e aplicado. Mas o
desafio dos debates alemães consiste a maior parte das vezes
em saber quem deve lucrar com a secularização dos bens da
ordem: a Igreja, o imperador ou as potências territoriais. Esses
debates não encontram público fora do contexto alemão. Estas
constatações confirmam assim o papel decisivo da campanha
de Pombal enquanto ponto inicial de uma importante reformulação do antijesuitismo no século das Luzes, reformulação
que virá a influenciar ainda largamente os antijesuitismos do
século XIX e chegará aos nossos dias 92.
BIBLIOGRAFIA ANTIJESUÍTICA
NA EUROPA DA LUZES
(1757-1773)
A questão dos Jesuitas portugueses (1758-1761)
A campanha propagandística de Pombal
1.
2.
[Benedikt XIV., Papst]: Lettres en forme de Bref, de N.S.P. le
Pape Benoist XIV, par lesquelles, de son propre mouvement,
il établit et constitue l’Eminentissime et Reverendissime
Francois de Saldanha, Cardinal Diacre de la Sainte Eglise
Romaine, visiteur et Réformateur des Clercs Réguliers de la
Compagnie de Jésus; SS.D.N. Benedicti PP. XIV. Litterae in
forma brevis quibus Emus ac Rmus D. Franciscus S.R.E.
Diaconus Card. de Saldanha Motu proprio constituitur et
Deputatur in Visitatorem et Reformatorem Clericorum
Regularium Societatis Jesu in Regnis Portugalliae et
Algarbiorum, et in Indiis Orientalibus et Occidentalibus
Regi Fidelissimo subjectis, Lisbonne, Imprimerie de Michel
Rodrigues, 1758, Repris in: RTPN, I. Traductions: Breve di
N.S. papa Benedetto XIV. Contro i Gesuiti del Paraguay.
Al nostro amato Figliuolo Francesco di Saldanha, in: ROCI,
I; DCP, I; Breve Sr. Heiligkeit Benedict des XIV., wodurch
Se Eminenz, Don Franciscus, Cardinal de Saldanha, zum
Visitator […], in: SNS, II [Überschrift deutsch, Text
lateinisch]; Breve del Muy Santo P. Benedicto XIV, de primero
de Abril de 1758, […] por el qual constituyó S.B. al […]
Cardenal D. Franceso de Saldaña, Visitador, y Reformador
general, in: CJP, V; SS.D.N. Benedicti PP. XIV. Litterae in
forma Brevis […], in: DCP, I.
Carta Que de Ordem de S. Magestade escreveo o Secretario de
Estado D. Luiz da Cunha ao Cardinal Acciaiolli para sahir
da Corre de Lisboa./ Lettre Ecrite par ordre de Sa Majesté
Très-Fidéle au Cardinal Acciaiolli, Nonce du Pape, par
D. Louis d’Acunha, Sécretaire d’État, pour le faire sortir de la
Ville de Lisbonne, s.l. s.d.
385
3.
4.
5.
6.
7.
386
Carta Regia [...] Para o muito Reverendo em Christo Padre
Arcebispo Primaz de Braga, meu muito amado, e prezado
Irmaô; Neste mesmo sentido mandou Sua Magestade
escrever a todos os outros Prelados destes Reynos [19.1.1759],
Lisboa, Na Officina de Miguel Rodrigues, Impressor do
Eminentissimo Senhor Cardeal Patriarca. s.d. [1759].
Traductions: Königliches Schreiben an den Erzbischof
Primaten von Portugal […], in: SNS, I; Lettera circolare di
sua Maestà fedelissima a S.A.R. l’arcivescovo du Bagia [sic],
in: ROCI, I; DCP, III; Lettre du Roi de Portugal à M.
l’archevêque de Brague […] en lui adressant un Manifeste
[…], in: RTPN, I; RDA, I.
Collecção dos breves pontifícios, e leys regias, que forão
expedidos, e publicadas desde o anno de 1741, sobre a
liberdade das pessoas, bens, e commercio dos indios do
Brasil, dos excessos que naquelle estado obraram os
regulares da Companhia denominada de Jesu; Supplemento
á collecção des breves pontifíciosm leys regias, e officios que
se passaram entre as cortes de Roma, e Lisboa, sobre os
absurdos em que no Reino de Portugal, e seus dominios, se
havião precipitado os Regulares da Companhia denominada
de Jesu, 2 vols, s.l. [Lisboa], Secretaria de Estado, 1759-1760.
Traduction: Recueil de brefs apostoliques et des loix royales
expédiées et publiées depuis 1741 sur la liberté des personnes,
biens et commerces des Indes du Brésil, Lisbonne, Michel
Rodriguez, 1759 [seulement vol. 1].
Compendio do que passou na Corte de Roma depois da
chegada do correiro extraordinario que levou os despachos
relativos à abertura da Communicação com o Reino e
Domínios de Portugal, e do tribunal da Nunciatura na Corte
de Lisboa, Lisboa, na Regia officina Typographica, 1770.
Compendio historico do estado da universidade de Coimbra
no tempe da invaso dos denominados Jesuitas e dos estragos
feitos nas sciencias e nos professores, e directores que a
regiam pelas maquinaçoes e publicaçoes dos novos estatutos
por elles fabricados, Lisboa, Regia Officina Typografica 1771.
Autres éditions: Idem, 1772.
[Cunha, Joaô Cosmoda: Erzbf. von Evora]: Pièces concernant
l’adoption du catéchisme de Montpellier par M. l’archevêque
d’Evora, chef de la justice de Portugal, l’un des cinq
conseillers d’État de Sa Majesté Très-Fidèle, A Lisbonne, chez
Michel Manescal da Costa, imprimeur du S. Office, 1767.
8.
9.
10.
11.
12.
D. Joaô de N. Senhora da Porta: D. Joaô de N. Senhora da
Porta, Conego Regular de Santo Agostinho, por mercê de
Deos, e da Santa Sé Apostolica Bispo de Leiria, de Conselho
de Sua Magestade Fidelissmia, &c. A todos os Fideis desta
nossa Diecese Saude, e Bencaô, Lisboa, Na Oficina Patriarcal
de Francisco Luiz Ameno, 1759. Traduction: Lettre pastorale
de M. l’évêque de Leiria Don Jean de Notre-Dame da Porta
[…], Lisboa, Francisco Luiz Ameno, 1759.
Documenti autentici emanati ultimamente per il buon
regolamento de’ felicissimi stati di Sua Maestà Fedelissima.
Memorie sui gesuiti. Legge di Sua Maestà Fedelissima il re di
Portogallo, con cui si ordina la proscrizione ed espulsione de
religiosi della Compagnia denominata di Gesù da tutti i suoi
regni , e dominj, Lisbona, Segretaria di sato degli affari del
regno, 1759.
Dom Joseph por graça de Deos Rey de Portugal [...] Declaro
os sobreditos Regulares na referida fórma corrummpidos,
deploravelmente alianados do seu Santo Instituto [...] por
Notorios Rebeldes, Traidores, Adversarios, e Aggressores [...]
Ordenando, que cono taes sejaô tidos, havidos, e reputados:
E os hei desde logo em effeito desta prezente Ley por
desnaturalizados, proscriptos, e exterminados: Mandando
que effectivamente sejaô expulsos de todos os meus Reinos,e
Dominios, para nelles mais naô poderem entrar [...], s.l., s.d.
[1759]. Traductions: Édit d’expulsion des Jésuites de tous les
États de la couronne de Portugal, s.l. s.d. [1759]; idem, in:
RTPN, II; aussi s.l.t.: Les Jésuites chassés des Etats de Portugal.
Edit de S. M. T. F. (3 Septembre 1759), s.l. s.d.; Legge di S. M.
F. il Re di Portogallo, con cui si ordina la Proscizione, ed
Espulsione de’ Religiosi della Compagnia denominata di
Gesù, da tutt’i suoi Regni, e Dominj, in: DCP, III; ROCI, II;
Edict Sr. Allergetreuesten Majestät des Königs von Portugal
wegen der Landes-Verweisung der Religiosen von der
Gesellschaft Jesu, in: SNS, II.
Doutrinas da Igreja Sacrilegamente offendidas pelas
atrocidades da moral Jesuitica, que foram espostas no
appendix do compendio historico, e deduzidas pela mesma
ordem numeral do referido appendix, Lisboa 1772.
Erros impios e sediciosos que os religiosos da Companhia de
Jesus ensinaraão aos reos que forão justiçados, e pertenderão
espalhar nos Povos destes reynos, Lisboa, Na Officina de
Miguel Rodrigues, Impressor do Eminentissimo Senhor
Cardeal Patriarca, s.d. [1759]. Traductions: Die gottlosen und
387
13.
14.
388
aufrührerischen Irrtümer, welche die Geistlichen der
Gesellschaft Jesu den Missethätern […] gelehret und […] zu
verbreiten getrachtet haben. Nebst Widerlegung aus den
geistlichen und weltlichen Rechten. Auf Befehl des Königs
publ. u. aus dem Portugies. übersetzt, Hamburg, Grund
1760; aussi in SNS, I et in SMNB; Manifeste du roi de
Portugal contenant les erreurs impies & séditieuses que
les religieux de la compagnie de Jésus ont enseignées
aux criminels qui ont été punis, & qu’ils se sont efforcés
de répandre parmi les peuples de ce royaume, Lisbonne,
Rodriguez, 1760; idem, A Lisbonne, De l’Imprimerie de
Miguel Rodriguez, Imprimeur de son Eminence Monseigneur
le Cardinal Patriarche. s.d.; idem, in RTPN, I; Sommario degli
errori empij, e sediziosi insegnati da PP. Gesuiti ai Rei
giustiziati […], in DCP, III und ROCI, I; idem, In Lisbona Per
Ordine Di S.M.F., Nella Stamperia di Michele Rodrigues
Stampatore dell’ Emo. Sig. Cardinale Patriarca 1759.
Falla, que fez o Juiz do Povo no dia, em que se suppliciaraô
os Reos que foraaô convencidos do horrivel attentado, s.l.
s.d. [1759]. Traductions: Représentation du Peuple de
Lisbonne & du Tribunal des 24, pour l’exécution du Decret
du 9 Décembre 1758, avec la Sentence prononcée sur cette
Représentation […], in: RTPN, I; et in: RDA, I; Della
Rappresentanza fatta dal Giuduce del Popolo, e della Casa
de’ XXIV. in conseguenza del Decreto emanato fin sotto li 9
Diciembre 1758, ed altro concernente li medesimo processo
[…], in: ROCI, I.
Instrucçoens para os professores de Grammatica Latina,
grega hebraica e de rhetorica, Ordenadas, e mandadas
publicar por El Rey nosso senhor, Para uso das Escolas
novamente fundadas nestes Reinos, e seus Dominios, Lisboa,
Offic. de Miguel Rodrigues, 1759. Traductions: Edit de sa
Majesté très-fidèle le Roi de Portugal, Par lequel Elle abolit les
Ecoles d’Humanités des Jésuites, défend de se servir de leur
méthode d’enseigner, & en préscrit une nouvelle / Editto di
S.M.F. il Re di Portogallo Per cui si aboliscono le scuole
minori de’ Gesuiti, e si proibisce il loro metodo d’insegnare,
se ne prescrive uno nuovo [bilingue franç./ital.], A Lisbonne,
De l’Imprimerie de Michel Rodriguez, 1759; autre édition
française in: RTPN, II; Editto di S.M.F. il Re di Portogallo per
cui si aboliscono le scuole minori de’ Gesuiti e si Proibisce il
loro metodo d’insegnare, e se ne prescive uno nouvo, Lugano,
Nella Stamperìa Privilegiata della Suprema Superiorità
15.
16.
17.
Elvetica nelle Prefetture Italiane, 1759; idem, in: ROCI, V;
DCP, III; Edict Sr. allergetreuesten Majestät des Königs in
Portugal de dato 28. Junii 1759. wodurch die niedern
Schulen der Jesuiten abgeschaffet werden, ihre Lehrart
verboten, und dagegen eine neue vorgeschrieben wird. Aus
dem Portugiesischen ins Italiänische, und aus solcher in die
Teutsche Sprache übersetzt, Frankfurt und Leipzig 1760;
idem, in: SNS, I; Edict des Königs von Portugall vom 28 juni
1759, wodurch die Schulen der Jesuiten abgeschafft werden,
Frankfurt 1760.
Instruction de Sa Majesté Très-Fidèle à son ministre en cour
de Rome, Francisco de Almada (au sujet des désordres et
attentats commis par les Jésuites en Portugal et dans le
Brésil). Du 8 Octobre 1757, [bilingue franç./port.], s.l. s.d.
[1759]; version française aussi in: RTPN, II und RDA, I.
Traductions: Istruzione fatta d’ordine du sua Maestà
Fedelissima a D. Francesco d’Almada de Mendonza […] del
di 8. Ottobre 1757, in: ROCI, VI; et in: DCP, III; VerhaltensBefehl Sr. Allergetreuesten Majestät an Franciscus de Almada
de Mendonza […] unter dem 8. Oct. 1757, in: SNS, II;
Instrucción I ó Despacho, que S.M.F. mandó dar por su
Secretario de Estado D. Luis de Cunha, en 8 de Octubre
1757, a Francisco de Almada de Mendonza […], in: CJP, III.
Legge di S. Maestà Fedelissima per cui si proicisce
l’introdurre, ritenere, e fare uso delle Patenti di Aggregazioni
co’ medesimi. Si proibisce di ritenere e di far uso della bolla
Animarum saluti dichiarata orrettizia, surrettizia, nulla, ec.
e si ordina, che vi si trovassero ancora tollerati in virtù della
legge di 3 Settembre 1759, e de regj ordini a quella posteriori.
Traduzione dell’ originale portoghese, Lisbona, M. Manescal
da Costa, 1767.
Lettera circolare di S. M. Fedelissima a S. A. R. l’Arcivescovo
di Braga Primate, con cui gli trasmette copie dell’ ordine
regio al cancelliere del Tribunale delle Suppliche per il
sequestro di tutti beni, ec., spettanti ai padri Gesuiti del
Regno. Del Sommario degli errori empj e sediziosi insegnati
da’ medesimi Gesuiti ai rei giustiziati, e che tentarono
di spargere anche tra i popoli di questi regni. Della
Rappresentanza fatta dal giudice del Popolo, e della casa de’
XXIV in seguito del Decreto emanato fin sotto li 9 Dicembre
1758. Ed altro concernente il medesimo processo, ec.,
Lugano, 1759. Autre édition: idem, in Lisbona, 1759; idem,
Lugano 1769.
389
18.
19.
20.
21.
390
Lettre en forme de mandement adressée à tous les fidèles
des royaumes et états de Portugal, qui défend sous
peine d’excommunication majeure de suivre, prêcher ou
enseigner, en quelque manière que ce soit, les erreurs impies
et séditieuses des Jésuites et ordonne, sous les mêmes peines,
de dénoncer tous ceux qui contreviendraient à cette défense,
Signé: D. Joseph, 12 mai 1759, Lisbonne, M. Manescal da
Costa, 1759.
Lettre instructive du 10 Février 1758 à François de Almada
& Medoza, in: RTPN, II; et in: RDA, I. Erweiterte Ausgaben:
Instructions de Sa Majesté très-fidèle à son ministre en cour
de Rome. Du 8 Octobre 1757, du 10 février 1758 et du 20
avril 1759, s.l., s.d.; 1759; idem, s.l. 1759. Traductions:
Lettera instruttiva die 10. Febbrajo 1758 a D. Francisco de
Almada de Mendoza, in ROCI, VI; Verhaltens-Befehl vom
10. Februar 1758 an Franciscus de Almada de Mendonza
[…], in: SNS, II; Instrucción II, ó Despacho, dirigido con data
de 10 de Febrero de 1758 […] a Francisco de Almada de
Mendonza, in: CJP, IV.
Lettre pastorale De M. L’Evêque de Leiria... [à propos des
Erros impios], A Lisbonne: de l’Imprimerie Patriarchale de
François-Louis Ameno, 1760. Autre édition: in RTPN, II et in:
RDA, III. Traduction: Instruzione di Monignor Vescovo du
Cairia [sic], in: ROCI, VI; Lettera Pastorale di M. Vescovo di
Leiria. D. Giovanni di Nostra Dama da Parta Canonico
Regolare di Sant. Agostino, per la grazia di Dio e della Santa
Sede Appostolica Vescovo di Leiria, Consigliere del Conseglio
di Sua Maestà Fedelissima, &c, in: DCP, III.
Lettres pastorales, l’une du chapître de l’Eglise d’Elvas (du 12
février 1759), l’autre du collège de la sainte église de
Lisbonne (du 19 du même mois), en exécution de la lettre
royale du 19 janvier 1759 pour détruire et anéantir les
erreurs impies et séditieuses que les jésuites ont voulu semer
dans ces royaumes. Avec un coup d’oeil de leur usurpation
dans l’Amérique espagnole et portugaise, s.l. 1759. Autres
éditions in: RTPN, II, et in: RDA, II. Traductions: Lettera
Pastorale del Capitolo della Chiesa di Elvas in Portogallo,
Sede vacante, in esecuzione della lettera Reale dei 19.
Gennajo 1759, per distruggere, e annientare gli erroj
empj, e sediziosi, che i Gesuiti hanno seminati in questi
Reami, in: DCP, III; Lettera pastorale dell’Eccelentissimo, e
Reverendissimo Collegio della Santa Chiesa di Lisbona, sede
Vacante, per distruggere, abolire, ed annientare gli errori
22.
23.
24.
25.
sediziosi, che i Religiosi della Compagnia di Gesù hanno
seminati tra i popoli di questi Reami: con un colpo d’occhio
di tali errori riguardo le usurpazioni fatte dai PP. Gesuiti dei
dominj dell’ America Portoghese, e Spagnuola, in: ROCI, I, et
in: DCP, III.
Lettres Patentes du Roi de Portugal et Réquisitoires du
Procureur général de la Couronne sur lesquels elles ont été
données qui déclarent nul et de nul effet, pour ses Royaumes.
le Bref Apostolicum, etc, A Lisbonne 1765. Autres éditions:
Idem, chez Michel Rodrigues, 4°, 10pp. 1765. Traductions:
Legge di sua maesta fedelissima D. Giuseppe I. Re di
Portogallo etc. con la quale sul ricorso del proccuratore di
sua real corona, dichiara orretizio, e surretizio, e come tale
nullo, e di niun effetto ne’ suoi regni, e domini il breve di
nuova conferma dell’ istituto della Comp. di Gesu, che
incomincia apostolicum pascendi, Lugano 1765.
Lettres Royales, De Sa Majesté Très-Fidéle le Roi de Portugal.
Portant (après un court exposé des crimes dont les Jésuites de
ses Royaumes se sont rendus coupables) que tous les biens,
meubles & immeubles, qu’ils y possédoient, seront mis en
séquestre; & que tous ces Religieux seront enfermés dans leurs
principales Maisons, sans aucune communication avec les
autres Sujets du Roi, nourris & entretenus à raison de douze
sols par tête chaque jour; jusqu’à ce qu’il en soit autrement
ordonné, Lisbonne, De L’Imprimerie de Miguel Rodrigues,
Imprimeur de l’Emin. Cardinal Patriarche, 1759 [bilingue
port./franç.]. Autres éditions: Edit de Sa Majesté Très-Fidèle,
portant confiscation des biens dont jouissent les Jésuites dans
ses États. Du 25 février 1761, A Lisbonne, 1761; Lettres
royales […], in: RTPN, I et RDA, I. Traductions: Carta Regia
wegen Sequestration der Güter der Jesuiten, in SNS,I; Lettera
regia a Pietro Gonsalves Cordeiro Perreira cancelliere del
Tribunale delle suppliche […], in ROCI, I et DCP, III.
Ley de sua Magestade fidelissima, na qual se determina a
applicação, que devem ter as rendas temporaes de todos os
bens dos Jesuitas banidos, desnaturalizados e proscriptos
dos dominios Portuguezes. 25. fev. 1761, Lisboa, 1761.
Traduction: Diploma per cui sua Maestà fedelissima...
dispone di tutti i beni de Regolari della Compagnia
denominada di Gesù, s.l. 1761.
Liste des personnes qui ont été condamnées à l’acte public de
foi, Célébré dans le Cloître du Couvent de S. Dominique de
Lisbonne, le 20 Septembre 1761, A Lisbonne, 1761.
391
26.
27.
28.
392
Mémoire pour servir d’addition & d’éclaircissement à la
Relation abrégée, et qu’on vient de donner au public, sur
l’abominable conduite des Jésuites, dans les pays et domaines
d’outre-mer dépendans des Royaumes d’Espagne et de
Portugal, Lisbonne 1758. Autre édition: Idem, s.l. s.d.; aussi
in: RTPN, I. Traductions: Aggiunta alla breve Relazione della
Repubblica stabilitasi da’ Gesuiti ne’ Dominj Oltramarini
delle due Corone […], in: ROCI, IV; Appendice Alla Relazione
Tradotta Dalla Francese Nell’ Italiana Favella, La quale
contiene una compendiosa descizione di quanto praticano i
Padri Gesuiti ne’ Dominj Oltramarini di Spagna, e
Portogallo, in: DCP, I.
Mémoire que S. M. T. F. a fait remettre au pape Clément XIII
avec sa lettre du 20 avril de la présente année 1759 /
Deducçam ou promemoria Que ao Papa Clemente XIII.
dirigio Sua Magestade Fidelissima com a sua Carta Regia de
20 Abril de 1759, s.l. s.d. [1759]. Autres éditions (nur franç.):
Idem, s.l. s.d.; 1759; aussi in: RTPN, II; et in: RDA, II.
Traductions: Ragguaglio madato alla Santità di Clemente
XIII. da S.M. Fedelissima il Re di Portogallo con lettera de’ 20.
aprile 1759. per informarlo di quanto hanno operato ne’
suoi dominj i padri gesuiti, Lugano, Stamperia privilegiata
della suprema Superiorità Elvetica nelle Prefetture Italiane
1759; idem, in: ROCI, I. und VI; aussi in: DCP, III; Mémoire
Sr. Allergetreuesten Majestät des Königs in Portugal an Se.
Heiligkeit Clemens den XIII. über das Verfahren der Jesuiten
in Portugal und den zugehörigen Staaten. Nebst den
nöthigen Beylagen, in: SNS, II.
Miranda Henriques, Dom Fr. Aleixo de: Dom Fr. Aleixo de
Miranda Henriques, da Ordem dos Pregadores, por mercé
de Deos et da Santa Sé Apostolica Bispo de Miranda, do
conselho da Sua Magestade Fidelissima etc. A todos nossos
suvolitos, assim Ecclesiasticos como seculares, espiritu e paz
[…], s.l. s.d. [28.2.1759]. Traduction: Lettre pastorale
d’Excellentissime et Réverendissime seigneur Don François
Alexis de Miranda, de l’ordre des frères prêcheurs, conseiller
d’Etat de S. M. T. F., évêque de Miranda, Lisbonne, F. L.
Ameno, 1759 [mit portugiesischem Text]; aussi in: RTPN, II,
et in: RDA, II; Decreto dell’ Eccellentiss. e Reverendiss. Signor
D. Francesco Alessio di Miranda […], in: ROCI, VI; Lettera
pastorale Dell’Eccellentissimo, e Reverendissimo Signor D.
Francesco Alexis de Miranda, dell’ Ordine de’ Predicatori,
Consigliero di Stato di sua Maestà Fedelissima, Vescovo di
Miranda, in: DCP, III.
29.
30.
31.
32.
Miranda Henriques, Dom Fr. Aleixo de: Mandement de
l’évêque de Miranda, en Portugal, qui confirme l’interdit
déjà porté contre les Jésuites et défend à tous les fidèles de ce
diocèse toute communication avec ces religieux, Lisbonne:
Chez Michel Manecal da Costa, Imprimeur du Saint Office,
s.d. [16.2.1759]; aussi in: RTPN, II et in: RDA, II.
Origem infecta da relaxação da moral dos denominados
jesuítas: Manifesto dolo, com que a deduziram da Etica, e da
Metafysica de Aristoteles, e obstinação, com que, ao favor dos
sofísmas da sua logica, a sustentaram em commum prejuizo
Fazendo prevalecer as impiedades daquelle filosofo, falto de
todo o conhecimento de Deos, e da vida futura, e eterna,
contra a Escritura, contra a Moral estabelecida pelos livros
dos Officios de S. Ambrosio, pelos trinta e sinco livros dos
Moraes de S. Gregorio Magno, pelos Santos Padres, e Pelas
Homilidas de todos os Doutores Sagrados, que constituiram
os Promptuarios da Moral Crista, Em quanto a não
corromperam aquelle malignos artificios com lamente vel
estrago das consciencias dos Fieis, Lisboa, Na Regia Officina
Typografica, 1771.
Pastoral do Excellent. e Reverendissimo Collegio da Santa
Igraja de Lisboa, Sé vacante, Dirigida a destuir, abolir,
e desvanecer os erros impios, e sediciosos, que os Religiosos
da Companhia de Jesus pretenderaô espalhar nos Povos
destes Reinos, Lisboa, Na Officina do Excellentissimo, e
Reverendissimo Collegio, 1759. Traductions: Lettre pastorale
de l’Excellentissime & Reverendissime College de la sainte
Eglise de Lisbonne […] pour détruire […] les erreurs […], in:
RTPN, II et in: RDA, II; Lettera pastorale dell’Eccelentissimo,
e Reverendissimo Collegio della Santa Chiesa di Lisbona,
sede Vacante, per distruggere, abolire, ed annientare gli
errori sediziosi, che i Religiosi della Compagnia di Gesù
hanno seminati tra i popoli di questi Reami: con un colpo
d’occhio di tali errori riguardo le usurpazioni fatte dai PP.
Gesuiti dei dominj dell’ America Portoghese, e Spagnuola, in:
ROCI, I et DCP, III.
[Pombal, Sebastiâo José de Carvalho e Melo, Marquês de
(Verfasser) / Pinault, Pierre Olivier: (Traducteur)]: Relaçaô
abreviada da republica, que os religiosos Jesuitas das
provincias de Portugal e Hespanha establecerao nos
dominios ultramarinos das duas monarchias, e da querra,
que nelles tem movido, e sustenado contra os exercitos
Hespanhoes, e Portuguezes: Formada Pelos registros das
393
Secretarias dos dous respectivos Principaes Commissarios, e
Plenipotentarios, e por outros Documentos authenticos /
Relation abrégée concernant la République que les Religieux
nommés Jésuites des provinces de Portugal et d’Espagne, ont
établie dans les pays et domaines d’outre-mer de ces deux
Monarchies, & de la Guerre qu’ils y ont excitée & soutenue
contre les Armées Espagnoles & Portugaises: Dressée sur les
Registres de Secrétariat des deux Commissaires respectifs
Principaux & Plénipotentaires des deux Couronnes, & sur
d’autres Pieces authentiques, s.l. s.d. [1758]. Autres éditions
und Traductions: Idem, s.l. s.d. [68 S.]; idem [port.], s.l. 1760;
idem [port.], s.l. s.d. [85 pp.]; idem (franç.), in: RTPN, I;
Relation abregée concernant la République que les Religieux
nommés Jésuites des provinces de Portugal et d’Espagne, ont
établie dans les pays et domaines d’outre-mer de ces deux
Monarchies, & de la Guerre qu’ils y ont excitée & soutenue
contre les armées Espagnoles & Portugaises. Dressée sur les
Registres de Secrétariat des deux Commissaires respectifs
Principaux & Plénipotentaires des deux Couronnes, & sur
d’autres Pieces authentiques Trad. du Portugais, s.l. 1758;
idem, En Portugal, s.d.; idem, in RTPN, I; La république
des Jésuites, ou le Paraguay renversée contenant une
Relation authentique de la Guerre que ces Religieux ont osé
soutenir sontre les Monarques d’Espagne & de Portugal en
Amerique: Dressée sur les Registres de Secretariat des deux
Commissaires respectifs Principaux & Plénipotentaires des
deux Couronnes, & sur d’autres Piéces authentiques. Traduit
de l’Original Portugais, publié par ordre de la Cour de
Portugal, A Amsterdam, aux dépens de la Compagnie, 1758;
Relazione breve della republica che i religiosi gesuiti delle
provincie di Portogallo […], Lisboa 1757; idem, Lugano 1759;
idem, in: DCP, I; Breve Relazione della Repubblica stabilitasi
da’ Gesuiti delle Provincie di Portogallo, e di Spagna ne’
Dominj Oltramarini delle due Monarchie, e della Guerra da
loro mossa, e sostenuta in quelle parti contro gli Eserciti
Spagnuoli, e Portoghesi, in: ROCI I,2; Breve relazione della
republica, che i religiosi Gesuiti delle provincie di Portogallo,
e di Spagna hanno stabilita ne’ dominj oltramarini delle due
monarchie, e della guerra, che in esse hanno mossa, e
sostenuta contro gli eserciti Spagnvoli, e Portoghesi: cavata
da’ registri delle segreterie dei due rispettivi principali
commissarj, e plenipotenziarj, e da altri documenti
autentici, e fedelmente tradotta dall’idioma Portoghese, in
394
33.
34.
Italiano, In Lisbona, ed in Madrid, 1758; Commentarius de
republica in America lusitana atque hispana a Jesuitis
instituta, belloque ab his […], s.l. s.d.; Die in Paraguai
zerstöhrte Republik der Jesuiten, Oder Zuverlässige Nachricht
von dem Krieg, welchen die Geistlichen dieses Ordens gegen
die Könige von Spanien und Portugall in Amerika
ausgehalten, um die Oberherrschaft über die Krongüter in
Paraguai zu behaupten, die sie unter dem Vorwand der
Religion an sich gezogen hatten. Aus dem Französischen,
Frankfurth und Leipzig, 1758; Die Republik der Jesuiten, oder
das umgestürzte Paraguay: welches eine richtige Erzählung
des Krieges enthält, den diese Geistlichen gegen die
Monarchen Spaniens und Portugals in Amerika zu führen
gewaget […], Amsterdam [=Halberstadt, Gross] 1758; Kurtze
Nachricht von der Republique, so von denen RR. PP. der
Gesellschaft Jesu [...] aufgerichtet worden […] aus der
Portugiesischen in die Welsche, und von dieser in die
Teutsche Sprache übersetzt worden, Wiener Neustadt 1892
[d’après l’édition de Lisbonne 1760].
Pontos principaes, a que se reduzem os abusos, com que
os Religiosos da Companhia de JESUS tem usurpado os
Dominios da America Portugueza, e Hespanhola, s.l. s.d.
[1759]. Traductions: Principaux chefs des abus que les
Religieux de la Compagnie de Jésus ont commis, pour
usurper les Etats de l’Amérique Portugaise & Espagnole,
in: RTPN, I; in: RDA, I; in: Second Recueil de pièces
concernant les usurpation des Jésuites [Nr. 40]; aussi s.l.t.:
Manifeste annexé à la lettre de Mgr. le Nonce de Portugal,
Chefs principaux […], in: RTPN, II; aussi in: Lettres
pastorales, l’une, du Chapitre de l’Eglise d’Elvas […], unter
der Kapitelüberschrift: Coup d’oeil de leur usurpation dans
l’Amérique Espagnole & Portugaise [Nr. 22]; Betrachtungen
über die unrechtmäßigen Besitzungen […], in: SNS, II und
SMNB; Cinco puntos principaes, que comprenden los abusos
con que los Regulares de la Compañía de Jesus habian
usurpado […], in: CJP, II.
Recueil de pieces, pour servir d’addition & de preuve à la
Relation abregée concernant la république établie par les
jésuites dans les domaines d’outre-mer des rois d’Espagne
& de Portugal, & la guerre qu’ils y soutiennent contre les
armées de ces deux monarques, s.l., 1758. Autre édition:
in RTPN, I. Traduction: Appendice alla relazione tradotta
dalla francese nell’ italiana favella, la quale contiene una
395
35.
36.
37.
38.
396
compendiosa descrizione di quanto praticano i Padri
Gesuiti ne’ Dominj Oltramraini di Spagna e Portogallo […],
In Lisbona, ed in Siena, 1758.
Requeste du Procureur Général de la Couronne, à sa
Majesté Très-Fidèle, Sur l’introduction clandestine du Bref
Apostolicum, dans le Royaume de Portugal. Lettres patentes
du Roi de Portugal, Qui constatent, avec toute la certitude &
l’authenticité que peuvent donner les Actes & Attestations les
plus solennels d’un Roi & de ses grands Officiers, la teneur
des Actes de Profession, parfaitement semblables, de cinq
Religieux de la Société se disant de Jésus [...], s.l. s.d. [1765].
Saldanha, Francisco de: Décret du Cardinal de Saldanha.
Pour la Réforme des Jésuites de Portugal du 17 [15] mai
1758, s.l., 1758. Autre édition: Idem, Amsterdam, Rey, 1759;
idem [bilingue, ital./franç.] s.l. 1758; idem, in: RTPN, I.
Traductions: Editto dell’ Ementissimo Signor Cardinale
Francesco di Saldanha, deputato dal Sommo Pontefice
Benedetto XIV. di fel. mem. con suo Breve del 1. Aprile 1758.
in Visitatore, e Riformatore Generale della Religione de’
Chierici Regolari della Compagnia di GESÙ ne’ Regni di
Portogallo, in: ROCI, I, et in: DCP, III; Edict Sr. Eminenz des
Herrn Cardinals Franciscus de Saldanha […], in: SNS, II;
Carta pastoral del Emin. y Rev. Cardenal D. Francisco de
Saldaña […], in: CJP, VI; Bevelbrief van den […] Cardinal
Don Francisco Saldanha, Visiteur en Generale Apostolische
Hervormer der Maatschappy van Jesus, in de Landen van
Portugal […] Zullende dit stuk gevolgd worden door
verscheide andere gewigtige stukken aangaande deze
Paters, derzelver Opstand tegen den Koning, en vordere
hooggaande Misdryven, Amsteldam, J. van Stendel, s.d.
[avec les originaux portugais].
Saldanha, Francisco de: Franciscus I., Cardinalis Patriarcha
Lisbonensis […] Sendo el Rey Meu Senhor servido expulsar
[…] nos participou esta noticia por carta assignada de seu
proprio punho […], s.l. s.d. [1759]. Traduction: Mandement
de S. E. Mgr le Cardinal de Saldanha, patriarche de
Lisbonne. Au sujet de l’expulsion des Jésuites, Junqueira, 5
octobre 1759, s.l., s.d. [1759].
[Seabra da Sylva, José de]: Petição de recurso apresentada
em audiencia publica a Sua Magestade, sobre o ultimo e
critico estado desta monarchia, depois que a Sociedade
chamada de Jesus foi desnaturalisada, e proscrita dos
dominios de Francia e Hespana, Lisboa, Da Costa, 1767.
39.
Traduction: Réquisitoire présenté à Sa Majesté Très-Fidèle
dans une audience publique, par le docteur Joseph de Seabra
da Sylva, conseiller en la Chambre des suplications et
procureur général de la Couronne. Sur les circonstances
critiques où se trouve cette monarchie, depuis que la société
dite de Jésus a été bannie et expulsée des Domaines de
France et d’Espagne. Traduit du portugais, s.l. 1768; Petitio
recursus Majestati Domini Nostri Regis, in publica audientia
praesentata a J. de Seabra da Sylvio super ultimum et
criticum statum hujus monarchiae ex quo Societatis a Jesu
nuncupata, exoulsa proscriptaque est de regnis Galliae et
Hispaniae, Olisiponensis 1767; Supplica di ricorso presentata
in pubblica udienza alla Maestà del Re Nostro Signore dal
Dottor Giuseppe da Silva sopra l’ultimo critico Stato di questa
Monarchia dopo che la Società detta di Gesù è stata
desnaturalizata e proscritta de’ Dominj della Francia e della
Spagna, s.l., 1767; Vorstellung der Umstände in welchen sich
die Portugiesische Monarchie befindet seit die Gesellschaft
Jesu aus Frankreich und Spanien verbannt ist, Wittenberg
1770; Extraits in HUC 30 (20.2.1768)-46 (19.3.1768).
[Seabra da Sylva, José de / Pombal, Sebastiâo José de
Carvalho e Melo, Marquês de]: Deducção chronologica e
analytica. Parte primera. Na qual se manifesta pela
successiva serie de cada um dos rienados da Monarchia
Portugueza que decorreram desde o governo do Senhor rei
D. Joao III ate o presente, os horrorosos estragos que a
Companhia denominada de Jesus fez em Portugal e todos
seus dominios, por um plano e systema por ella
inalteravelemente seguito desde que entrou n’este reino, até
que foi delle proscripta e expulsa pela justa, sabia e
providente lei de 3 Septembro de 1759. Parte segunda.
Na qual se manifesta o que successivamente passou nas
differentes epochas da Igreja sobre a censura, prohibicao
e impressao dos livros: demonstrandose os intoleraveis
prejuizos que com o abuso dellas se tem feito a mesma Igreja
de Deus, a todas as Monarchias, a todos os Estados
Soberanos, e ao socego publico de todo o universo, Lisboa
1767. Autre édition: Idem, 2 Vols, Lisboa, na Officina de
Miguel Manescal da Costa 1768. Traductions: Josephi de
Seabra Sivii Deductio chronologica analytica […], Olisipone
1771; Deduzione cronologica e analitica […] in cui per
la successiva serie di tutti i governi della monarchia
Portoghese de corsi dal Re. D. Giovanni III fino al presente si
397
40.
41.
398
manifestano le orrende stragi che la compagnia detta di
Gesù fece nel Portogallo, Lisboa 1767; Prove, e confessioni
autentiche, estratte dal Processo che dimostrano la reità
de’ gesuiti nell’attentato regicidio di S.M. Fedelissima
D. Giuseppe II, re di Portogallo: e compendio di quanto è
passato nel suo regno dal dì 31. luglio 1750, sino alla loro
espulsione: cui si aggiugne [sic] la Supplica de ricorso
intorno l’ultimo critico stato della monarchia portoghese
dopo che la Società di Gesù è stata proscritta da’ dominj
della Francia e della Spagna, Venezia 1768; Recueil
chronologique et analytique de tout ce qu’a fait en Portugal
la Société dite de Jésus, depuis son entrée dans ce royaume,
en 1540, jusqu’à son expulsion en 1759. Mis au jour par
ordre de Sa Majesté Très-Fidèle, et composé par le docteur
Joseph de Seabra da Sylva, conseiller de la chambre
des requêtes et procureur général, 3 Vols, Lisbonne,
M. Maneschal da Costa 1769; Deduccion chronologica y
analitica, en que por la sucesiva de cada uno de los
Reynados de la Monarquia Portuguesa, desde el Gobierno
del Senor Rey Don Juan III hasta el presente […], Deduccion
chronologica y analitica, en la cual se manifiesta lo que
sucesivamente pasó en las diferentes épocas de la Iglesia […],
2 Vols, Madrid, Joachin Ibarra 1768.
Second recueil de pièces, concernant les usurpations des
Jésuites dans l’Amérique espagnole & portugaise, s.l., 1758.
Autre édition in: RTPN, I.
Sentença da Inquisição de Lisboa, contra o Gabriel
Malagrida, d. C. d. J., que morreu de garrote, e foi despois
queimado, accusado de herege. Datada de 20 de Sept. de
1761, s.l. 1761. Traductions: Arrêts des inquisiteurs,
ordinaire et députés de la Ste Inquisition contre le Père
Gabriel Malagrida jésuite […], Lisbonne, A.R. Galhardo,
1761; Procès-Verbal de la Condamnation de Gabriel
Malagrida, Jésuite, par l’Inquisition de Portugal, contenant
la Sentence des Inquisiteurs et l’Arrêts de la cour souveraine
Appellée de la Relation, A Lisbonne, Chez Antoine Rodrigues
Galhardo, rue Saint Benoît 1761; idem, A Amsterdam, [Sur
la Copie imprimée à Lisbonne, chez Antoine Rodrigues
Galhardo, rue Saint Benoît, 1761], chez Marc-Michel Rey,
1762; Sentenza della Sancta Inquisizione di Lisbona contro
el Padre Gabriele Malagrida della Compagnia di Gesù, con
la conferma della medesima fatta dal Tribunale […]
Tradotta dalla lingua Portoghese, Lisbona 1761; Sunto del
42.
Processo, e sentenza del S. Officio contra il Gesuita Gabriele
Malagrida Colla Sentenza della Camera di Supplicazione, e
colla relazione del di lui Supplizio. Tradotta per la prima
volta dal Portoghese, Lisbona, Presso Antonio Rodriguez
Galhardo 1761; Processo fatto dal Sant’ Offizio di Lisbona
contra il Gesuita Gab. Malagrida, tradotto dalla lingua
portoghesa in italiano, Venezia, Zatta 1761; Criminal-Urtheil und Sentenz der Richter der heiligen Inquisition zu
Lissabon wider den Jesuiten, Pater Gabriel Malagrida,
wodurch er dem weltlichen Gericht übergeben worden. Nebst
dem Todes-Urtheil, wobey zugleich seine schwärmerischen
Lehren aus den Criminal-Acten mit angeführet sind,
Hamburg, Grund 1762; Sententia Lusitanea Inquisitionis
adversus Gabrielem Malagridam, Olisipone 1762; Sentença
da Inquisiçam de Portugal contra a pessoa e erros de
G. Malagrida - Sententia Lusitanae Inquisitionis etc.
[bilingue port./lat.], Lisbona 1762; The proceedings and
Sentence of the spiritual court of Inquisition of Portugal,
against Gabriel Malagrida, Jesuit, for heresy, hypocrisy,
false prophecies, impostures and various other heinous
crimes, together with the sentence of the lay court of Justice,
passed on him the 20th day of september 1761, and
published in Lisbon by authority, faithfully translated from
the original portuguese, London, printed for Marsch, 1762.
Sentença Que em 12 de Janeiro de 1759. se Proferio na Junta
da Inconfidencia para Castigo Dos Réos do barbaro, e
execrando dezacato, que na noite de 3 de Setembro do
anno proximo de 1758. se commetteo contra a real, sagrada,
e Augustissima Pessoa de ElRey nosso Senhor. Appendix.
Sentença de Degradaçam, e Relaxaçam, proferida na Mesa
das Ordens, contra os Reos, que eraô Commendadores, e
Cavalleiros das Ordens Militares. Sentença de Exautoraçam,
e Desnaturalizaçam, que proferio a Suprema Junta de
Inconfidencia antes de proceder à sentenca definitiva, s.l.,
s.d.; 1759. Traductions: Jugement du Conseil Souverain,
chargé par Sa Majesté très-Fidéle d’instruire le procès au sujet
de l’Attentat commis sur sa personne Sacrée, Qui contient
l’Exposé des Faits principaux qui résultent des Informations,
& les noms des principaux Chefs & Complices de la
Conspiration; & qui condamne une partie des Coupables à
divers supplices.Du douze Janvier 1759. On trouvera le
Portugais après la Traduction françoise / Acordam os do
conselho, e desembargo de el Rey, nosso senhor, &c.,
399
43.
[bilingue, franç./port.], s.l. s.d.; franç. aussi in: Histoire de la
dernière conspiration de Lisbonne, Francfort 1759; Criminal-Factum und Bekenntniß, nach welchem die Verschwornen
gegen das Leben Sr. Allergetreuesten Majest. des Königs
von Portugal, zu Lissabon den 9ten Januar 1759 verurtheilet
und den 13ten Janaur hingerichtet worden. Auf Befehl
des Königs den 18ten Januar publiciret. Aus dem
Portugiesischen übersetzt, Berlin, Decker 1759; idem,
Leipzig, Holle 1759; idem, s.l. 1759; Copia autentica del
processo, e Sentenza emanata dal Tribunale du Giustizia
[…] contro i Congiurati […], in: ROCI, II; Copia autentica
della Sentenza e Processo emanati dal Tribunale di Giustizia
stabilito da sua Maesta Fedelissima contra i Congiurati, che
commisero l’assassinio contra la real sua persona nella notte
del 3 Settembre 1758. Fedelmente tradotta dalla portoghese
nella italiane favella dall’ abate Bartolommeo Repetto,
Lisbona 1759; Ristretto del Processo, e Sentenza emanata
contro l’infrascritti rei, per l’orrendo assassinio machinato,
ed eseguito contro la sagra persona di S.M. Fedelissima
Giuseppe I. Re di Portogallo la Notte del Giorno 3. Settembre
1758, Lugano [= Venezia]: Stamperia privilegiata della
suprema superiorità elvetica nelle prefetture italiane
[=Giuseppe Bettinelli] 1760; idem, in: DCP, III.
[Teixeira, Joaquim Gomes]: Confrontação da doutrina de
Igreja com a doutrina da Sociedade dos Jesuitas, traduzidas
do original italiano no idioma portuguez, por Joaquim
Gomes Teixeira, Lisboa, na Regia offic. Typ., 1770.
A controvérsia pública 1758-1761
44.
45.
46.
47.
400
Addition aux Motifs pressants et déterminants d’anéantir la
Société des Jésuites, s.l. s.d. [1759]. Traduction: Riflessioni
sopra il libro intitolato, Motivi pressanti, e determinanti,
Che obbligano in conscienza le due potestà ecclesiastica, e
secolare ad annientare la compagnia di Gesù. Per servire
d’Aggionta al medesimo libercolo, in: RAEI, IX.
Addition aux Motifs pressants et déterminants d’anéantir la
Société des Jésuites, s.l. s.d. [1759].
Additions importantes et nécessaires pour servir de
supplément à la première édition de l’Abrégé de l’histoire
de la Société de Jésus, s.l. s.d.
Anecdotes sur les malheurs, qui déchirent présentement le
Portugal, sur les Jésuites, sur le Paraguai et sur l’assassinat
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
du roi, Hambourg 1759. Autre édition s.l.t.: Anecdotes
très-intéressantes, qui découvriront le vrai crime des Jésuites
de Portugal, s.l. s.d. [1759].
Anti-Ladrerie des Jésuites de France, ou Lettre de M*** à M. ***
sur le silence des Jésuites de France, s.l. s.d. [1759].
Antwort eines guten Freundes über einige wider die Jesuiten
ausgesprengten Schriften aufrichtig und freymüthig gegeben
an eben einen seiner guten Freunde, Augspurg, Mauracher
1759.
Apologie des RR. PP. Jésuites. Chanson sur l’air des Pendus,
s.l. 1759.
[Augier du Fot, Anne Amable]: Les jésuites atteints et
convaincus de ladrerie, Lettre de Mr. ***, à Mr l’abbé ****, s.l.
s.d. [1759]. Traduction: I Gesuiti accusati e convinti di
Spilorceria. Con due altre Difese intitolate: l’una Apologia
per li RR. Padri della Compagnia di Gesù alla Regina
Reggente di Francia. E l’altra lettera sopra il leggere
pubbliche scrittura e stampe malediche, e infanatorie del
Prossim, In Fossombrone, Per Gino Bottagriffi e Compagni,
1760 [= RAEI VI].
[Augier du Fot, Anne Amable]: Réponse de l’auteur de la
Ladrerie à l’Espion des Jésuites, s.l. s.d. [1759].
[Benedikt XIV., Papst]: Bref de Benoît XIV, contre les Jésuites
du Paraguay, Ulyssipone, 1758, Traduction: Breve di N. S.
Papa Benedetto XIV. contro i Gesuiti del Paraguai, in:
ROCI, I.
[Benincasa, Francesco]: Osservazioni sopra la condotta
tenuta dal ministro di Portogallo nell’affare de’ Gesuiti,
Cosmopoli 1761. Traductions: Observations sur la conduite
du ministre de Portugal dans l’Affaire des Jésuites, Avignon
1760-61; Kurze Anmerkungen über das Betragen des
Ministers in Portugall in denen Händeln der Jesuiten:
Anhang zu denen kurzen Anmerkungen über das Betragen
des Ministers in Portugall in denen Händeln der Jesuiten.
Aus der wälschen in die deutsche Sprache übersetzt,
Frankfurt und Leipzig, 1761.
[Bottari, Giovanni Gaetano, et al.]: Appendice alle Riflessioni
del Portoghese sul memoriale de Padre Generale de’ Gesuiti,
presentato alla Santità di Papa Clemente XIII felicemente
regnante, o sia Risposta dell’ Amico di Roma all’ Amico di
Lisbona, Genova 1759. Autre édition: Idem, Lugano 1760;
Appendice alle Riflessioni […], In questa ultima Edizione
accresciuta d’una Lettera Apologetica dell’ Autore in risposta
401
56.
57.
402
ad un’ altra pubblicata contro di lui dal Marchese Angelo
Gabrielli Romano, in Genova, Con licenza de’ Superiori,
1760; aussi s.l.t.: I Lupi smascherati nell’ Appendice alle
Riflessioni del Portoghese, nella traduzione e confutazione
del libro intitolato Monita secreta Soc. Jesu, Ed in altre
aggiunte, e documenti rari ed inediti, Edizione seconda con
aggiunte, Vol. 1, Aletopoli, Nella Stamperìa del Disinganno
1761. Traductions: [Pinault, Pierre Olivier (Traducteur)]:
Supplément aux réflexions d’un Portugais sur le Mémoire
présenté par le P. Général des Jésuites, à notre saint Père le
Pape Clément XIII ou Réponse de l’Ami de Rome à son ami
de Lisbonne, A Gênes 1759; Appendix as Reflexôes do
Portuguez Sobre o Memorial do General dos Jesuitas,
apresentado a sanctidade Clemente XIII, o seja resposta do
amigo de Roma ao de Lisboa, Genova 1759; [Anton Ernst
Klausing (traducteur)]: Anhang zu dem Sendschreiben
eines Portugiesen über das von den Jesuiten an den
regierenden Pabst Clemens XIII. übergebene Mémoire, oder
Antwortschreiben eines Römers an seinen Freund in
Lissabon, aus dem Italiänischen ins Deutsche übersetzt, und
mit verschiedenen Zusätzen vermehret, Franckfurt und
Leipzig 1760 (= SNS, I); Beytrag zu dem Schreiben eines
Portugiesen an einen Freund in Rom, das widrige Schicksal
der Jesuiten betreffend, wodurch die Historie dieses Ordens
in ein besseres Licht gesetzet wird, s.l. 1761; Apendice a las
Reflexiones sobre el memorial, impreso en Genova, y
traducido al Castellano, Madrid 1768.
[Bottari, Giovanni Gaetano, et al.]: Critica di un romano alle
Riflessioni del Portoghese sopra il memorial presentato dai
PP. Gesuiti al Papa Clemente XIII, Lugano 1759. Autres
éditions: Idem, Genova [=Venezia], Pietro Bassaglia, 1759;
idem, in DCP, I. Traductions: Observations critiques d’un
Romain sur les réflexions d’un Portugais, ou nouveau
supplément aux dites Réflexions sur le mémoire des Jesuites
présenté au Pape Clement XIII, En Europe 1760; [Anton Ernst
Klausing (traducteur)]: Critik eines Römers über das
Sendschreiben eines Portugiesen etc., in: SNS, II.
[Bower, Archibald]: Authentic memoirs concerning the
Portuguese Inquisition never before published. With remarks
on the infamous character given of the British Nation, by a
late apologist for that horrid tribunal; also reflections on
ancient and modern popery and the causes of its present
alarming progress in this kingdom. To which are added
58.
59.
60.
61.
62.
several striking facts relating to the Portuguese jesuits, and
the conduct of the Court of Rome. With a recent instance of
the execrable practises of their brethren in England, wherein
is shewn the tendency of jesuitism to promote universal
corruption of manners in a series of letters to a friend,
London, Sandby, 1761. Autre édition: Idem, 1769.
[Boyer, Pierre]: Le Combat de la folie contre la raison, ou
parallèle de la Doctrine des Jésuites avec celle des payens sur
l’état où nous sommes quand nous venons au monde,
Utrecht, G. van der Weyde, 1758; Traduction: Parallelo della
morale de’ gentili con quella de’ gesuiti, Lucca 1763.
Breve di Nostro Signore PP. Benedetto XIV. e Decreti di S.M.
Fedelissima, s.l. s.d.
[Bury, Richard de]: Lettre au sujet de la découverte de la
conjuration formée contre le roi de Portugal, s.l. 1759.
[Capriata, (selon Melzi)]: I Lupi smascherati nella
confutazione, e traduzione del libro intitolato: Monita
secreta sociteatis Jesu, In virtù de quali giunsero i gesuiti, all’
orrido, ed esegrabile assassinio di Sua Sagra Reale Maesta
Fedelissima Don Guiseppe I. Re di Portogallo &c. &c. &c.
Con un Appendice di Documenti rari, ed inediti, Ortignano,
Nell’Officina di Tancredi, e Francescantonio Padre, e Fig’o
Zaccheri de Strozzagriffi [=Rom, Niccolò Pagliarini], 1760.
Autre édition augmentée s.l.t.: I lupi smascherati nell’
appendice alle riflessioni del portoghese, nella traduzione
e confutazione del libro intitolato Monita secreta Soc. Jesu,
ed in altre aggiunte, e documenti rari ed inediti.
Edizione seconda con aggiunte, 2 Vols, Aletopoli, Nella
Stamperia del Disignanno [=Rom, Niccolò Pagliarini], 1761.
Traductions: Sammlung vermischter Schriften, die jetzigen
Angelegenheiten der Jesuiten betreffend samt vielen
merkwürdigen Nachrichten zur Erläuterung der Geschichte
dieses Ordens und historisch-critischen Anmerkungen in
zehen Abtheilungen zusammen getragen con J.F.W.G., s.l.
1762; Le Bret, Johann Friedrich (Traducteur)]: Die entlarvten
Wölfe: Aus dem Portugiesischen in das Italienische und aus
diesem in das deutsch übersetzt, s.l. [Ulm] 1761; idem, 1762;
idem, 1773.
Causes de l’évènement de Portugal. Ouvrage dédié à toute
puissance séculière et temporelle, s.l. 1759. Autre édition:
RTPN, II. Traduction: Motivi dell’ accidente di Portogallo.
Opera dedicata a tutte le Potenze secolari, e temporali, in:
ROCI, III, Bewegungs-Gründe zu dem Vorfall in Portugall,
in SNS, I.
403
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
404
[Clémencet, Charles]: Motifs pressants et déterminants qui
obligent en conscience les deux puissances, ecclésiastique et
séculière, à anéantir la Société des Jésuites, s.l. s.d. [1759].
[Clémencet, Charles]: Authenticité des pièces du Procès
criminel de religion et d’État qui s’instruit contre les Jésuites
depuis deux cents ans. démontrée contre un libelle intitulé:
Addition aux Motifs pressants et déterminants […], s.l. 1760.
[Clémencet, Charles]: Lettre du doge de la République des
Apistes (incrédules) au Général des Solipses (Jésuites) pour
lui demander du secours dans une guerre qui intéresse
les deux nations, s.l. 1759. Traductions: Lettere del Doge
della Repubblica degli Apisti all’ Imperatore de’ Solipsi, per
chiedergli soccorso in una Guerra che interessa le due
Nazioni, Avignone, A spese della Società, 1759; idem, in:
ROCI, II.
[Clemens XIII, Papst]: Lettre de Notre Tres S. Pere en Jesus-Christ, Clement par la divine providence, Pape XIII. du
Nom, aux patriarches, primats, Archevesques et Evesques,
Sur l’Observation des Loix Canoniques, contre les Clercs qui
font le Négoce, & qui s’ingérent dans les affaires séculiers,
Rome, De l’Imprimerie de la Chambre Apostolique, 1759.
Conferenze spirituale tra il M. R. P. Gabriel Malagrida,
Hesuita, e Madama la Marchesa D. Eleonora di Tavora,
Lugano 1760. Autre édition: idem, Avignone 1761.
Confutazione del tomo XI. delle Apologie de’ pp. Gesuiti, in
cui pretesero convincere di falsità coloro, che dicono, che la
dottrina del tirannicidio è dottrina di tutta la società,
Melampigopoli, A spese delle loro riverenze, 1761.
Conversation intéressante dénoncée par un espion de la
Société à l’auteur de la ladrerie prétendue des Jésuites
francais, où l’on trouve des faits graves, des reproches fondés,
des avis salutaires pour et contre les Bons Pères Jésuites, s.l.
s.d. [1759]. Autre édition in: RTPN, II.
Copia di scrittura informativa concernente le presenti
vertenze di Portogallo con li PP. Gesuiti, secondo le notizie
trasmesse in Roma dà Monsignor Nunzio alla Segretaria di
Stato, e distribuite alli Signori Cardinali del Sant’ Offizio,
unitamente col Memoriale presentato dal Padre Generale de
Gesuiti il die 31 Luglio 1758, alla Santità di Clemente XIII.,
s.l. 1758. Traduction: Lettres et pièces, concernant les
changemens actuels de Portugal à l’égard des Jésuites,
envoyées par le Nonce résident à Lisbonne, s.l. 1758; aussi in:
RTPN II,5.
71.
72.
73.
74.
75.
[Couet, Bernard]: Lettres d’un théologien à un évêque sur
cette question importante: s’il est permis d’approuver les
Jésuites pour precher et pour confesser, Amsterdam 1755
[Première édition ca. 1715]. Traductions: Merkwürdiges
Schreiben an einen Bischoff, ob es erlaubt seye, denen
Jesuiten das Predigen und Beichtsitzen weiter zu gestatten
zur Erläuterung der neuesten Geschichte dieses Ordens aus
dem Italienischen übersetzt und mit Anmerkungen begleitet,
s.l. 1761; Belehrung der Bischöffe, ob es rathsam seye, denen
Jesuiten das Predigen und Beichthören noch ferner zu
gestatten zur Erläuterung der neuesten Geschichten dieses
Ordens aus dem Italiänischen übersetzt, s.l. 1760; Lettere
scritte da un teologo a un vescovo di Francia sopra
l’importante quistione: sesia lecito di approvare i Gesuiti per
predicare, e confessare e fatte italiane, Trento 1758; Plan
historico de la theologia moral de los Jesuitas. Y Dictamen de
un celebro theologo, sobre si es licito permitir à los Regulares
de la Compania confessar y predicar, dividido en quatro
cartas escritas à un Obispo de Francia, traducidas del
italiano. Con superior permiso, Madrid, en la oficina de la
viuda de Manuel Fernandez, 1768.
Coup d’oeil sur l’usurpation des domaines de l’Amérique
portugaise et espagnole, faite par les Jésuites, s.l. s.d. [1759].
Das in Portugall wegen Den-aller-vermessensts-gewagten
Königs Mord bestiegene Chavot, mit Anmerkungen, und
Kupferen erläuteret. Aus dem Portugiesischen in das Teutsche
übersezet, Franckfurth, Göbhardischen Buchhandlung, 1759.
Deduzione abbreviata degli ultitmi fatti e procedure de’
Religiosi Gesuiti di Portogallo, e degli intrighi macchinati da
essi nella corte di Lisbona. Scritta da un ministro ben
informato dell’ istessa ad un suo Amico residente in quella di
Madrid, s.l. s.d. [1759]. Traduction: Récit abregé des derniers
faits et procédés des Jésuites de Portugal et des intrigues par
eux pratiquées à la cour de Lisbonne, écrit et envoyé par un
ministre de cette cour à un de ses amis résidant en celle
de Madrid, s.l. s.d. [contient également und traduction
portugaise].
Der portugiesische Hochverrath und Process der verurtheilten
und hingerichteten Personen, wie ihn der Hof selbst
öffentlich bekannt machen lassen. Nebst dem Decret des
Cardinal Saldanha, die bessere Einrichtung derer Jesuiten in
Portugall und Untersuchung derer ihnen gehörigen Güter
betreffend, Franckfurt, Leipzig 1759.
405
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
406
Description des honneurs funèbres rendus au R.P. Malagrida
dans la Ste chapelle des Oreillons, Rome, Au dépens du
général, 1762.
Die gerettete Unschuld, oder Schutzschrift der Gesellschaft
Jesu in Portugall, aus der Sachen selbst und mit dem
richterlichen Verfahren hergeleitet, mit patriotischer Feder
in deutschen Versen beschrieben, auch mit nützlichen
theologischen, juristischen und moralischen Anmerkungen
versehen, Frankfurt 1761.
Die Seelen-Mörder, oder die Jesuiten bey dem Portugiesischen
Königsmord, ein Schauspiel, s.l. 1759.
Difesa della sentenza delli XII, gennajo MDCCLIX e
confutazione d’alcuni scritti contro di essa pubblicati,
Avignone 1760.
Discours aux Grands de Pologne sur la nécessité de bannir
les Jésuites hors du Royaume, avec des Piéces relatives au
même sujet, & des Notes qui confirment & éclaircissent les
Faits, s.l. 1759.
Discours de l’auteur des Nouvelles Ecclésiastiques pour
l’année 1760. Contenant la récapitulation des Forfaits des
Jésuites dans les Etats du Roi de Portugal, etc., s.l. 1760.
Traduction: Discorso preliminare delle Novelle Ecclesiastiche
per l’anno 1760. Addi 2 Gennaro, Parigi 1760.
Effusion du coeur à Dieu, au sujet des Jésuites, s.l. s.d. [1760].
Estratto del processo del P. Malagrida con una chiara
dimonstrazione della sua innocenza Cavata dal processo
medesimo in riposta ad un amico, s.l. s.d.
Exécution du P. Malagrida, Jésuite, auteur du régicide
commis contre le Roi de Portugal, le 3 septembre 1758, s.l.
s.d. [1761].
Extraits de la Relation abregée concernant la République
établie par les Jésuites dans l’Uruguay & le Paraguay, & la
guerre qu’ils y soutiennent contre les Rois d’Espagne & de
Portugal, du Bref que constitue le Cardinal Saldanha […],
Donnés par l’Auteur des Nouvelles ecclésiastiques dans ses
feuilles des 13 & 30 Mars, 21 Août & 25 Septembre 1758,
s.l. s.d.
Figueriredio, Antonio Pereira de: Rerum Lusitanarum
Ephemerides ab Olisiponensi Terraemotu ad Jesuitarum
expulsionem, Antonio Fugueiredio Assanensi scriptore et
teste, Olisipone, Typus Regiis Sylvanis, 1761. Traduction:
Diario, o sia Giornale delle Cose accadute nel Portogallo
Dal Terremoto, fin all’ esilio de’ Gesuiti, di cui n’è Scrittore,
87.
88.
89.
90.
91.
92.
e Testimonio Antonio Figueredo da Massa Traduzione
dall’originale Latino, s.l. s.d.
Forfaits des Jésuites au Paraguay. Extrait du Mémorial
présenté au Roi d’Espagne, &c., Au Paraguay 1759. Autre
édition in: RTPN, II.
Freundliche Unterredung zwischen einem Lutheraner und
Jesuiten, worinnen von dem Ursprunge, Fortgang und wahren
Beschaffenheit des gegenwärtigen Kriegs unpartheyisch
gehandelt wird, Prag 1758.
[Gabrielli, Angelo]: Manifesto del Marchese Angelo Gabrielli
agli Amanti della verità, s.l. 1759. Erweiterte Ausgaben mit
Widerlegung s.l.t.: Protesta del Marchese Angelo Gabrielle
colla risposta dell’ autore des ‘Appendices alle riflessioni del
Portoghese’, Genova 1760; Manifesto del Marchese Angelo
Gabrielli agli nimici della calunnia, ed agli amanti della
verità / Lettera all’illustris. Sig. Marchese Angelo Gabrielli
l’autore dell’Appendice alle Riglessioni, in: ROCI, IV et in:
DCP, II. Traductions: Lettre du Marquis Gabrielli dans
laquelle il desavoue au fait qui le concerne, rapporté dans
l’Appendix des Réflexions d’un Portugais sur le Mémorial
présenté par le Père Général des Jésuites. Trad. de l’Italien,
s.l. s.d.; Der Marquis Angelo Gabrielli, den Frieden [sic] der
Verläumdung und den Liebhabern der Wahrheit / Dem
hochwohlgebohrnen Herrn Marquis Angelo Gabrielli der
Verfasser des Anhangs, in: SNS, I.
Gespräch im Reiche der Todten zwischen dem berühmten
portugiesischen Jesuiten Gabriel Malagrida welcher in der
neuesten Verschwörung wider den König Joseph in Portugall
verwickelt gewesen, und dem Dominikanermönch Jacob
Clement, dem Mörder König Heinrichs III in Frankreich,
Paraguai 1760.
Giornale Gesuitico, o sia Estratto delle opere Che si
pubblicano contro i Gesuiti. Si aggiungono le novità più
interessanti della medesima Compagnia. Tomo primo
[-terzo], Per servire all’ Anno 1759 [-1761], 3 Vols, Napoli,
Appresso Sebastiano Paletti, 1760-1762.
[Grosley, Pierre Jean?]: Réflexions sur l’attentat commis le
3 septembre 1758 contre la vie du roi de Portugal, s.l. 1759;
aussi in: RTPN, I. Traductions: Riflessioni sopra il tentativo
del di 3 settembre 1758, Lugano 1759; Riflessioni sopra il
Tentativo del dì 3. Settenbre del 1758. fatto contro la vita del
Re di Portogallo, in: ROCI, III et in: DCP, V; Betrachtungen
über den mörderischen Anschlag vom 3. Sept. 1758. wider
das Leben des Königs von Portugall, in: SNS, II.
407
93.
[Grosley, Pierre Jean]: Déclaration de guerre contre les
auteurs du parricide tenté sur la personne du roi, s.l. 1757.
94. [Grosley, Pierre Jean]: Lettre d’un patriote, où l’on rapporte
les faits qui prouvent que l’auteur de l’attentat commis sur la
vie du roi a des complices, et la manière dont on instruit le
procès (11 mars), s.l. s.d. [1757]. Traductions: Lettera d’un
amico ad un suo concittadino in cui si riferiscono i fatti che
provano che l’autore dell’ attentato contro la vita del re ha
dei complici, s.l. 1759; idem, Avignone [=Ginevra], a spese
della Società, 1759; Sendschreiben eines Freundes […] in
welchem bewiesen wird, daß des Königsmörder Mitschuldige
hat, in: SNS, II; Schreiben eines Patrioten welches die
Beweißthümer, daß der Urheber des […] Anschlags müsse
Mitgehülfen gehabt haben, in: SMNB.
95. [Grosley, Pierre Jean]: Mémoires pour servir à l’histoire des
RR. PP. jésuites, s.l. 1757. Autre édition s.l.t.: Mémoires pour
servir à l’histoire des Jésuites, s.l. 1757.
96. [Grosley, Pierre Jean]: Réflexions sur l’attentat commis le
5 janvier contre la vie du roi, s.l. 1757; zahlr. Reed.
Traductions: Betrachtung über die mörderische Unternehmung,
welche den 5ten Jenner, 1757 wuder das Leben des Königs in
Frankreich erfolget ist, in: SNS, II. Riflessioni sopra l’attentato
commesso il dì 5 gennaio contro la vita del Re, Avignone
[=Ginevra], a spese della Società, 1759.
97. Harenberg, Johann Christoph: Pragmatische Geschichte des
Ordens der Jesuiten, seit ihrem Ursprunge bis auf die
gegenwärtige Zeit, durch Johann Christoph Harenberg,
Probst des S. Lorenzstiftes vor Scheningen, ord. Professor
des Herzoglichen Carolin. zu Braunschweig, Mitglied der
Königl. Societät der Wissenschaften zu Berlin u.s.f., Halle
und Helmstedt, Hemmerde, 1760.
98. Histoire de la conspiration des Jésuites contre la vie de la
personne sacrée de Sa Majesté Très-Fidèle, le Roi de Portugal,
Joseph I. Avec ce qui a précédé et suivi cet attentat, s.l. s.d.
[1761].
99. Histoire de la dernière conjuration de Lisbonne. À laquelle
on a joint deux pièces instructives, la première intitulée: La
république des Jésuites ou le Paraguay renversée. La seconde
est un décret de son Emin. M. le Cardinal de Saldanha [...]
Ouvrages traduits du portugais, Francfort 1759.
100. Idée véridique du Révérend Père Gabriel de Malagrida,
Jésuite italien, exécuté à Lisbonne, par Sentence de
l’Inquisition. Extrait de deux Lettres, l’une écrite de Séville,
408
101.
102.
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109.
110.
le 14 Octobre 1761; l’autre de Madrid, le 17 Novembre 1761,
Liège, Chez Syzimme, Imprimeur-Libraire, proche le Palais,
à l’Enseigne de la Vérité, 1762. Traduction: Idea veridica
del R. P. Gabriele Malagrida, Gesuita italiano, giustiziato
a Lisbona per sentenza dell’ Inquisizione, s.l. 1761.
Il lupo smascherato nel mordere il miraculoso S. Luigi
Gonzaga miseramente smaschellato, s.l. [= Venedig], Gino
Bottagriffi, e Compagni [= Antonio Zatta], 1761,
Instrucção à Principes, sobre a politica dos Padres Jesuitas,
illustrada com largas notas e traduzida do italiano em
portuguez, Lisboa, 1760. Traduction: Unterricht der Könige
und Fürsten über die Verfassung und Aufführung der
Jesuiten, nach dem Lissaboner Avolruck von 1757 ins
Deutsche gebracht, s.l. 1759.
[Jouin, Nicolas]: Anecdotes jésuitiques ou Le Philotanus
moderne, 3 Vols, La Haye, Compagnie, 1760.
[Jouin, Nicolas]: Procès contre les Jésuites, pour servir de suite
aux Causes célèbres. Nouvelle édition augmentée, Douai
1761. Erstausgabe: Brest 1750. Traduction: Processi contro li
Gesuiti: che vanno in seguito delle cause celebri, Paris 1760.
[Klausing, Anton Ernst (Traducteur et éditeur)]: Sammlung
der neuesten Schriften, welche die Jesuiten in Portugal
betreffen. Aus dem Italiänischen übersetzt, 4 Vols, Franckfurt
und Leipzig 1760-1762.
La vie du fameux Pere Norbert ex-Capucin, Connû
aujourd’hui sous le nom de l’Abbé Platel par l’Auteur du
Colporteur, Londres, Jean Nourse, 1762.
L’Apocalypse d’un Jésuite, ou Relation véritable d’un voyage
merveilleux du T.R.P.B** à Lisbonne; par lui-même, La
Flèche, chez Ignace-Xavier Xiple, imprimeur ordinaire du
collège et de la Société, aux dépens de la Compagnie, 1761.
L’apparition de la Comète. Preuve astronomique contre les
Jésuites, s.l. 1759. Autre édition s.l.t.: Mémoire sur la comète,
s.l. 1759.
L’Apparition du cardinal Bellarmin au révérend Père Ricci,
général des Jésuites, la nuit du 5 janvier 1760. Ouvrage
traduit de l’italien, s.l. s.d. [1760].
Le Jésuite errant, ou Lettres du P. Alphonse, Jésuite Portugais,
au Général de son Ordre à Rome, avec les Réponses de ce
dernier, sur la conspiration de Lisbonne et ses effets. Traduit
de l’italien, par Ch***D.E.S.R.T.S., A Rome, Aux Dépens de
la Société, s.d. [1761]. Traduction: Des Jesuiten Alphonso
Briefe an den General seines Ordens zu Rom. Mit dessen
409
111.
112.
113.
114.
115.
116.
117.
118.
410
Antworten, nebst einer historischen Nachricht von der
Stiftung des Jesuiter-Ordens, s.l., 1759.
[Le Paige, Louis Adrien]: Réponse au jésuite, auteur de la
lettre au sujet de la découverte de la conjuration formée
contre le roi de Portugal, s.l. 1759. Autre édition: in RTPN, I.
Traductions: Risposta alla Lettera scritta da un Gesuita sul
discouprimento della congiura formata contro il Re di
Portogallo, in: ROCI, VI; [Klausing, Anton Ernst (Traducteur)]:
Antwortschreiben auf den Brief eines Jesuiten […], in:
SNS, III.
[Lelarge de Lignac, Joseph Adrien]: Avis paternel d’un
militaire à son fils, jésuite, ou Lettres dans lesquelles on
développe les vices de la constitution de la Compagnie de
Jésus, qui la rendent également pernicieuse à l’Église et
à l’État, et fournissent les motifs et les moyens de la détruire,
s.l. 1760.
Les amours de Sainfroid Jésuite et d’Eulalie fille dévote
histoire véritable, suivie de quelques nouvelles nouvelles, La
Haye, Van der Kloot, 1760.
Les Jésuites criminels de lèze-majesté dans la théorie et dans
la pratique, A La Haye, Chez les Frères Vaillant, 1758; Autre
édition: Idem, 3e éd., 1759; idem, 5e éd., 1760; Idem,
Amsterdam [i.e.Paris] 1760; Traduction: Gefahr der
Majestäten auf Erden bey den abscheulichen Lehrsätzen
und Thathandlungen der Jesuiten, Aus dem Französischen
übersetzt, Frankfurt und Leipzig 1761.
Les Jésuites marchands, usuriers, usurpateurs, et leurs
cruautés dans l’ancien et le nouveau Continent. Pour
servir de suite au livre intitulé: Les Jésuites criminels de
lèze-majesté, La Haye, Vaillant, 1759. Traduction: I Gesuiti
mercanti. Opera illustrata con Note Interesante indirizzata
al Reverendissimo Padre Ricci della Compagnia di Gesù,
In Venezia 1768.
Les lamentations de la Province des Jésuites en Portugal.
1759. Parodie des lamentations du prophète Jérémie. Avec
des notes historiques, Amsterdam 1759. Autre édition:
Amsterdam 1762.
Lettera ad una dama dubbiosa come debbe contenersi nelle
correnti emergenze de’ Gesuiti, Avignone 1760. Autre
édition: Idem, Lugano 1760; idem, in: DCP, IX.
Lettera critica di un Cavaliere Veneziano in risposta alle
Riflessioni del Portoghese sopra il Memoriale ec. coll’
Apologia del Portoghese O sia Risposta di S. E. D. Ortazio de
119.
120.
121.
122.
123.
124.
125.
126.
Huycuydados spagnuolo, s.l. s.d. [1759]. Autre édition in:
ROCI, VI. Traduction: Schreiben an einen königlichen
Minister am Römischen Hofe über die Schrifft: Sendschreiben
eines Portugiesen aus Lissabon über das Mémoire, welches
Sr. Heiligkeit von dem P. General der Jesuiten ist überreichet
worden. Schutzschrift des Portugiesen, oder Antwortschreiben,
Sr. Exc. D. Hortazio de Huycuydados, eines Spaniers, zur
Vertheidigung einiger Stellen der Schrift: Sendschreiben eines
Portugiesen tc. an den Hochehrwürdigen P. Frayle Amico
Cercaguai, von der Gesellschaft Jesu, in: SNS, I.
Lettera du un uomo onesto a un Religieux intorno al nuovo
libro contro i Gesuiti, s.l. s.d.
Lettera d’un buon amico de’ gesuiti ad un prelato palatino,
Lugano, Stamperia privilegiata della suprema superiorità
elvetica nelle prefetture italiane, 1760.
Lettera d’un cavaliere amico Fiorentino Al Reverendissimo
Padre Lorenzo Ricci Generale de’Gesuiti, Esortandolo ad
una Riforma Universale del suo Ordine, In Lugano 1761.
Autre édition: Idem, Edizione seconda, migliorata, in Lugano
1762. Traduction: Carta de hum Cavalhero Florentino Ao
Reverendissimo P. Lourenco Ricci Geral da Companhia
chamada de Jesus, Exhortando-o como verdadeiro Amigo à
Réforma universal da sua Religiaô. Traduzida de Italiano
em Portuguez, s.l. 1761.
Lettera seconda ad un amico che contiene come una risposta
generale a tutte le ragioni chi in sostanza furono addote
nella stampa d’un certo libro con la data die Fossombrone,
che a per titolo Lettere del Abate N.N. Milanese ad un prelato
Romano, apologetiche della Compagnia di Gesù contra due
libelli intitolate: Riflessioni sopra il memoriale […], Lugano
1761. Autre édition: Idem, Lugano 1762.
Lettera seconda ad una dama dubbiosa se debbe ritirare i
suoi figliuoli dal collegio de’ Gesuiti, Lugano 1760; aussi in:
DCP, IX.
Lettre à M. l’Abbé Prévôt, Auteur de l’Histoire des Voyages,
pour servir d’Addition aux Relations & autres Pièces
concernant les Missions du Paraguay, s.l. s.d. [1758].
Lettre à un ami, contenant des corrections nécessaires et
des additions curieuses à l’Écrit intitulé: Relation de
l’interdiction des collèges […], s.l. 1759.
Lettre écrite de Rome. Par le Révérendissime Père général des
Jésuites à Clemente Paoli, chef des Mécontens de Corse.
Réponse de Clemente Paoli, et Apothéose du Père Gabriel
411
127.
128.
129.
130.
131.
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137.
412
Malagrida Jésuite, Un des Conspirateurs de Portugal.
Poeme, par il Signor Jean-Luc Poggi, Secrétaire perpétuel de
l’Académie de Corse. Le tout traduit de l’Italien, A Genes,
Chez Jean Gravier, L’An des Proscriptions, 1761.
Lettre sur l’apologie de Busembaum, s.l. 1757.
L’ombra della Marchesa di Tavora alle dame e cittadine
d’Italia, Genova 1760.
[Longchamps, Pierre de]: Malagrida. Tragédie en 3 actes,
Lisbonne [=Paris] 1763. Traductions: Il Malagrida. Tradotto
dal francese, s.l. s.d.; Il Malagrida. Tragedia trasportata dal
verso francese nell’ italiano, s.l. s.d. [1765].
Mémoires touchant l’Etablissement des Jésuites dans les Indes
d’Espagne, Envoyés à Monsieur de Pont-Chartrain Ministre
d’Etat. A Paris le 18 Octobre 1710, s.l. 1758. Autre édition:
in RTPN, I.
Memoriale presentato dal Reverendissimo Padre Generale de’
Gesuiti alla Santità di N. S. Papa Clemente XIII, con alcuni
brevi osservazioni tradotte dal francese, e col voto dell’
Eminentissimo Sig. Cardinale Passionei, In Lucca, 1759.
Autre édition: Idem, in Lisbona 1759.
Merkwürdige Nachrichten aus Portugal und Paraguay,
worin die wahre Ursache des vorgehabten Königsmords in
Portugal zu Tag gelegt wird, Frankfurt 1761.
[Mesnier, Abbé]: Addition au Problème historique, qui des
Jésuites ou de Luther et Calvin ont le plus nui à l’Église
chrétienne: Lettre de l’auteur du Problème historique aux
Révérends Pères Jésuites sur le Decret d’inquisition du 17 mai
1759, s.l. s.d.
[Mesnier, Abbé]: Problème historique, qui des Jésuites ou de
Luther et Calvin ont le plus nui à la religion chrétienne,
Avignon 1757. Autre édition: 2 Vols, Utrecht 1758.
Messa della defonta Compagnia Lojolitica ordinata a norma
del rituale di Niccolo primo. Dedicata alla buona memoria
del Imperator monoclio P. Lorenzo Ricci, s.l., Impressa nella
stamperia de’ sicarii, s.d.
Mondo Gesuitico scoperto al Publico, con la vera e distinta
relazione dell’arte sopraffina con cui la Compagnia tende
all’universale monarchia del mondo, Carpentras 1759.
Nicolas premier, jésuite et roi du Paraguai, Buenos Aires,
Aux dépens de la Compagnie, 1761. Erstausgabe: Histoire
de Nicolas I, roi du Paraguay et empereur des mamelus,
St. Paul, 1756.
138. [Nicolini, Alfonso]: Sposizione Letterale delle Notizie Anecdote
Giustificative Della Consotta de’ MM. RR. PP. Gesuiti nel
Paragui, e nel Portogallo per aggiungere Al loro manoscritto
di Napoli ed alla Stampa di Toscana del noto L.P.A.N.,
Barcellona, Nella Stamperìa d’Antonio Michele Cervellà,
al Borne, 1759. Traduction: Wahrhafte, und schon in
mehreren Sprachen in Druck erschienene Urkunden von
dem Jahr 1751 bis auf das Jahr 1759 sowohl was die
Affairen von Paraguay als die Verfolgungen der PP. Societät
Jesu in Portugall anbetrift. Mit nöthigem Vorbericht, und
Anmerkungen versehen, s.l. 1760.
139. [Norbert de Bar-le-Duc (Abbé Platel, Pierre Curel Parisot)]:
Lettre de l’auteur des Mémoires historiques sur les affaires
des Jésuites avec le S.-Siège […] à MM. les souscripteurs, s.l.
s.d. [1766].
140. Norbert de Bar-le-Duc (Abbé Platel, Pierre Curel Parisot):
Lettre de M. l’abbé Platel, ci-devant le P. Norbert, à un évêque
de France au sujet de l’exécution de Gabriel Malagrida,
Lisbonne, 1761. Traduction: Relazione della condamna, ed
esecuzione del Gesuita Gabriele Malagrida dall’ Abbate
Platel scritta ad un vescovo di Francia tradotta del Francese
in italiano, s.l., 1761.
141. Norbert de Bar-le-Duc (Abbé Platel, Pierre Curel Parisot):
Lettre de M. l’abbé Platel à un de ses amis de Paris,
contenant une relation exacte et circonstanciée de
l’exécution du P. Malagrida […], s.l. s.d. [1761]. [Mindestens
2 im Druckbild verschiedene Ausgaben]. Traduction:
Relaziona della condamna, ed esecuzione del Gesuita
Gabriele Malagrida dall’abbate Platel scritta ad un vescovo
di Francia tradotta del francese en italiano, Lisbona, Nella
Stamperia di Michele Rodriguez Stampatore Patriarcale, 1761.
142. Norbert de Bar-le-Duc (Abbé Platel, Pierre Curel Parisot):
Lettres apologétiques du Père Norbert, Capucin: où il dévoile
les calomnies que les PP. Jésuites ont répandues surtout en
Italie et en France […] contre sa personne er ses ouvrages, s.l.
s.d. Traduction: Lettere apologetiche del Norberto con cui
difende se e le sue opere dalle calunnie de’ gesuiti, Lucca, s.d.
143. Norbert de Bar-le-Duc (Abbé Platel, Pierre Curel Parisot):
Mémoires historiques sur les affaires des Jésuites avec le
Saint-Siège, où l’on verra que le roi de Portugal, en
proscrivant de toutes terres de sa domination ces religieux
révoltés, et le roi de France, voulant qu’à l’avenir leur société
n’ait plus leir dans ses États, n’ont fait qu’exécuter le projet
413
déjà formé par plusieurs grands papes de la supprimer dans
toute l’Église. Ouvrage dédié à Sa Majesté Très-Fidèle; par
M. l’abbé C.-P. Platel, ci-devant missionnaire apostolique
et procureur général des Missions étrangères de France en
Cour de Rome, avec les approbations les plus amples et les
plus distunguées de tous les tribunaux ecclésiastiques et
séculiers de Lisbonne, 7 Vols, Lisbonne, F.-L. Ameno, 1766.
Erstausgabe: Mémoires historiques sur les Missions des Indes
Orientales, 2 Vols, Lucques, Marescandoli [=Avignon], 1744;
Vol. 3, Londres 1750. Traduction: Memorie storiche sopra le
missioni dell’Indie orientali, nelle quali si dà a divedere, che
i pp. missionarj cappuccini ragionevolmente si sono di
comunione separati da’padri missionarj gesuiti, perche
ricusaron questi di sottomettersi al decreto contra i riti
Malabarici dell’Eminentissimo cardinale Di Tournon legato
della Santa Sede al Sommo Pontefiche Benedetto XIV., In
Norimberga, A spese di M. Vaillant, librajo in Londra, 1754.
144. Norbert de Bar-le-Duc (Abbé Platel, Pierre Curel Parisot):
Risposta del Signor Abate Platel data da Lisbona li 20.
Novembre 1761, a’ Superiori degli Ordini Religiosi di
S. Domenico e si S. Francesco, per motivo della falsità
sparsasi nel pubblico, d’essersi stato accanto del Gesuita
Malagrida nel supplizio del fuoco che dovette soffrire li 21.
Settembre ultimo, un Domenicano e un Franciscano, s.l. s.d.
[1761].
145. Norbert de Bar-le-Duc (Abbé Platel, Pierre Curel Parisot):
Lettre de M. l’abbé Platel au sujet de l’arrêt de la Cour du
Parlement de Paris rendu le 6 août de cette année courante
1762. Adressé à un Eveque d’Italie; où on apprend plusieurs
anecdotes intéressantes rélativement à cet Arrêts, & la
découverte d’un Ouvrage manuscrit qui intéresse l’Eglise &
les Etats Catholiques, fait à Rome par Ordre d’Innocent XIII.
contre la Société des soi-disans Jesuites. Ouvrage qui sera
bientôt publié en France, & qui parvenu sous les yeux de
Clément XIII., pourra l’engager à suivre l’exemple de ce
Grand & Saint Pape, qui fit de son Regne un Décret de
prohibition de recevoir à l’avenir aucun Novice dans cette
Société, Lisbonne, F. L. Ameno, 1762.
146. Nouvelles pièces intéressantes et nécessaires à l’instruction du
procès des Jésuites de Portugal; Suite des nouvelles pièces
intéressantes & nécessaires à l’Instruction du Procès des
Jésuites de Portugal; Seconde suite des pièces nécessaires et
intéressantes relatives au procès des Jésuites en Portugal;
414
147.
148.
149.
150.
Troisième Suite des Pièces intéressantes et relatives au procès
des Jésuites en Portugal; Dernière Suite des nouvelles pièces
intéressantes & nécessaires à l’instruction du Procès des
Jésuites Portugais. Avec un détail Historique de ce qui s’est
passé à l’occasion de leur expulsion de tous les Etats de la
Couronne de Portugal, 4 Vols, s.l. 1759. Traductions: Wichtige
und nöthige Stücke zur Aufheiterung des Rechtshandels der
Jesuiten in Portugal, s.l. 1759; Nieuwe stukken van zeer veel
belang, en noodzakelyk ter onderrechtinge van het proces
der Jesuiten in Portugal, s.l. 1759.
Observations intéressantes, et relatives au procès des Jésuites
en Portugal; Seconde suite de pièces nécessaires et
interressantes relatives au procès des Jésuites en Portugal;
Suite des pièces interessantes et relatives au procès des
Jésuites en Portugal, 3 Vols, s.l. 1760. Traduction:
Osservazioni interessanti, e Relative agli affari de Gesuiti
tradotte dal Francese, in: RAEI, X; Angenehme
Betrachtungen über die Händel der Jesuiten […], in: SGJ, V.
[Orebich, Giuseppe]: Lettera del capitano Guiseppe Orebich
raguseo contenente il ragguaglio del transporto di cxxxiii
padri gesuiti da Lisbona a Civita-Vecchia, Lugano,
Stamperia privilegiata della suprema superiorità elvetica
nelle prefetture italiane, 1759. Autre édition: Idem, Genova
1759; idem, in: ROCI, II. Traductions: Carta do Capitão
Joseph Orebich, Ragusano, a qual contem a noticia do
transporte de 133 Padres Jesuitas de Lisboa para Civitate
Vecchia, traduzida do idioma italiano para o portuguez,
Lisboa 1759; Déclarations faites avec serment par le
Capitaine du vaisseau ragusien, in: RTPN, III; Lettre du
capitaine Joseph Orebich, in: RDA, II.
Osservazioni sopra la Relazione della condamna, ed
esecuzione del Gesuita Gabriele Malagrida dall’ Abbate
Platel scritta ad un vescovo di Francia, s.l. s.d.
[Petitpied, Nicolas]: Juste idée que l’on doit se former des
Jésuites, et leur vrai caractère; avec un recueil de pièces
concernant leur banissement du royaume pour avoir
enseigné et fait mettre en pratique qu’on peut tuer des rois
[…] Mémoire pour MM. les plénipotentaires du congrès
de Soissons, Utrecht, aux dépens de la Compagnie, 1755.
Nouvelle édition: Idem, 1761; Traduction: Giusta idea che
si dee concepire de’ Gesuiti, e i lor veri caratteri, Lugano,
Stamperia privilegiata della suprema superiorità elvetica
nelle prefetture italiane, 1760; und idem, Avignone, A Spese
della Società, 1759.
415
151. Pièces intéressantes et relatives au procès des Jesuites en
Portugal, s.l. 1761.
152. Plaintes de l’Unigenitus à la Société, sa mère, au sujet de son
désastre en Portugal, s.l. s.d. [1758].
153. Préservatif contre les livres et les sermons des Jésuites, s.l. s.d.
[1757].
154. Prose en l’honneur du P. Malagrida, sur l’air du Dies Irae,
dies illa, qu’on chante à l’Église, s.l. s.d. [1761].
155. Question importante touchante les Jésuites. La Société méritet-elle les égards qu’on a pour elle à Rome et en france,
relativement à l’affaire du Portugal?, s.l. s.d.
156. Raccolta delle cose del Portogallo rapporto a’ P.P. Gesuiti, 11
Vols, Lugano, Stamperia privilegiata della suprema superiorità
elvetica nelle prefetture italiane [=Venezia: Giuseppe
Bettinelli] 1760 [DCP].
157. Raccolta di alcune notizie giustificative della condotta de’
MM. RR. PP. Gesuiti nel Paraguay, e nel Portogallo, Trento
1759.
158. Raccolta di varie scritture […] sugli affari presenti dei PP.
Gesuiti, Lugano, 1761.
159. Raccolta d’opuscoli curiosi ed interessanti intorno agli affari
presenti di Portogallo, 7 Vols, Lugano, Stamperia privilegiata
della suprema superiorità elvetica nelle prefetture italiane
[=Venezia: Paolo Colombiani], 1760.
160. Recueil de pièces importantes concernant la rupture déclarée
entre la Cour de Rome et celle de Portugal, s.l., 1760.
161. Recueil de pièces qui n’avoient pas encore paru en France,
concernant le Procès des Jésuites et de leurs complices en
Portugal, s.l., 1761.
162. Recueil de quelques pièces nouvelles, et intéressantes,
Avignon 1759.
163. Recueil de toutes les pièces et nouvelles qui ont paru sur
les affaires des Jésuites, principalement dans l’Amérique
méridionale et dans le royaume de Portugal, 4 Vols, s.l.,
1760-1761 [RTPN]
164. Recueil des Decrets apostoliques et des Ordonnances du Roi
de Portugal, concernant la conduite des Jésuites dans le
Paraguay, etc., les moyens employés pour en procurer la
réforme de la part du S. Siége, l’attentat du 3 septembre
1758, les suites de cet attentat, la communication qui en a
été faite au S. Père, la punition des coupables, etc., Le tout
traduit conformément à la Collection imprimée en 1759,
à la Secretairerie d’État, par ordre spécial de Sa Majesté
416
165.
166.
167.
168.
169.
170.
Très-Fidèls, et déposée chez Benjamin Phaff, Notaire à
Amsterdam. Avec les Mandemens des Évêques de Portugal,
traduits sur les originaux imprimés en ce Royaume, et autres
pièces authentiques, relatives à la même affaire, 3 Vols,
Amsterdam: Rey, 1760. Nouvelle édition unter dem Titel
Recueil […] déposée cher Mr. Thierry Daniel de Marolles
Notaire à Amsterdam […], 3 Vols 1761. Traduction:
Verzameling van Pausselyke Decreeten en Koniglyke
Portugeesch Ordonantien, betreffende het gedrag der
Jesuiten in Paraguai, enz., de Middelen van wegens den
Roomschen Stoel in’t werkgesteld om het zelve te verbeteren,
den Anslag van den derden van Herfstmaand des Jaars 1758
[…] Alles volgens de Verzameling, op bezonder Bevel van
zyne Allergetrouwste Majesteit, te Lissabon, in den Jaare
1759, ter Secretarye van Staat, gedrukt, en by Benjamin
Phaff, Notaris te Amsterdam, in bewaaring gelegd, in’t
Fransch overgezet […] Uit het Fransch vertaald, 2 Vols, Te
Amsterdam: by D. onder de Linden en P. Schouten, 1761.
Réflexions des Jésuites de Rome sur le célèbre jugement rendu
à Lisbonne le 12 janvier 1758 [=1759] qu’ils appellent le
Manifeste de Portugal. Avec des notes sur ces réflexions, s.l.
1758 [=1759]. Autre édition: in RTPN, II et in: RDA, II.
Traductions: Riflessioni de’ PP. Gesuiti di Roma sopra la
sentenza emanata in Lisbona il di’ XII. gennajo MDCCLVIII.
da loro chiamata il manifesto di Lisbona: con note su
queste riflessioni, Lugano, Nella Stamperia Privilegiata della
Suprema Superiorità Elvetica nelle Prefatture Italiane, 1759;
Riflessioni de’ PP. Gesuiti de Roma, sopra la Sentenza
emanata in Lisbona il giorno de’ 12 Gennajo 1758. da loro
chiamata il Manifesto di Lisbona con Annotazioni, in:
ROCI, V et in: DCP, III; Anmerkungen der Jesuiten zu Rom
über die Sentenz von Lissabon […], in SNS, III.
Réfutation du problème historique qui de Luther et de Calvin
ou des Jésuites ont plus nui à l’eglise chrétienne, Teraple
1758.
Réfutation d’un écrit mal nommé: Addition aux Motifs
pressants et déterminants d’anéantir la Société des Jésuites,
s.l. s.d. [1759].
Regii Sanguinis Clamor ad Coelum adversus Parricidas
Ignatianos, Petropoli [=Amsterdam?] 1759.
Relation de l’Auto-da-fé de Lisbonne, s.l. 1761.
Relation de l’interdit des Collèges des Jésuites, dans tous les
Etats de Sardaigne, s.l. 1759.
417
171. Relation de tout ce qui a précédé et accompagné
l’expulsiondu Cardinal Acciajuoli, nonce de Sa Sainteté,
de la Cour et du Royaume de Portugal; et le Départ
du Commandeur d’Almada et Mendozza; Ministre
plénipotentaire de Sa Majesté très-Fidelle, de la Cour de
Rome, s.l. 1760. Traduction: Ausführlicher Bericht wegen der
Verstossung des päbstlichen Nuntius Cardinal Acciajuoli aus
Lissabon Mit wichtigen Anmerkungen des portugiesischen
Ministers Commendador D’Almada, s.l. 1761.
172. Relation d’une conspiration tramée par les nègres, dans l’île
de Saint-Domingue, défense qui fait le Jésuite aux nègres
qu’on supplie, de révéler leur fauteurs et complices, s.l. s.d.
[1758]. Autre édition: in: RTPN, II.
173. Relazione della battaglia del dì 1. di ottobre 1759, seguita
nel Paraguay fra i Gesuiti, e gli Spagnuoli e Portoghesi.
Si aggiunge una lettera di un ministro di Spagna con la
traduzione dallo spagnuolo nell’ italiano del signor
Bernardo, Napoli, Giustino Ferri, 1760. Traduction: Relation
von der blutigen Schlacht, welche den 1. October 1759 in
Paraguay zwischen den Jesuitern einer Seits und den
Spaniern und Portugiese andern Theils vorgefallen sammt
der Beylage eines Schreibens von einem spanischen Minister
an Pabst Clemens XIII. Aus dem Spanischen ins Italienische
und aus diesem ins Deutsche übersetzt, s.l. 1760.
174. Reponse à la relation de ce qui a précédé & accompagné
l’expulsion du Cardinal Acciajuoli de la Cour & du Royaume
de Portugal, &c. Ou l’on montre Quels sont les égards que
les Ministres du Pape prétendent avoir eus pour Sa Majesté
très-Fidéle le Roi de Portugal. Traduit de l’Italien, Venise
[probablement faut], Antoine Zatta [probablement faux], 1760.
175. Risposta ad alcune lettere scritte alcuni giorni addietro e
sparse per l’Italia. Memorie sui gesuiti. Alcune lettere scritte,
e sparse per l’Italia da RR.PP. Gesuiti, Genova 1759. Autres
éditions: Idem, in Genova 1759, idem, Lugano 1760; idem,
in: DCP, IV; Risposta ad alcune Lettere scritte ultimamente e
sparse per l’Italia, in: ROCI, III. Traduction: Beantwortung
einiger Briefe, welche die Jesuiten in Italien ausgestreuet
haben, SNS, II.
176. Risposta prima d’un Italiano dimorante al servizio del Re
Fedelissimo ad un prelato della curia Romana, circa le
presenti controversie della corte di Portogallo co’PP. Gesuiti,
Barcellona, Nella stamperia di Antonio Michele Cervellò,
1759.
418
177. [Roussel (selon Conlon)]: Les Jésuites démasqués ou annales
historiques de la société, Cologne 1759. Autre édition s.l.t.:
Etrennes jésuitiques pour l’année 1761, Cologne 1760.
178. Sammlung merkwürdiger Nachrichten und Briefe, den
abscheulichen in Frankreich und Portugall vorgehabten
Königs-Mord betreffend. Samt beigefügten Manifest Sr.
Königl. Majestät in Portugall, worinnen die irrige Lehren
der Jesuiten dem Publico bekannt gemacht werden,
Frankfurt und Leipzig, 1759.
179. [Sanctus Ignatius, Henricus de]: Tuba magnum mirum
clangens sonum […] de necessitate reformandi Societatem
Jesu, Argentinia 1760 [Première édition Argentinae [=Utrecht]
1713].
180. Schutzschriften für die Gesellschaft Jesu italiänisch
herausgegeben zu Fossombrone durch Johann Bottagrifi,
6 Vols, Oberammergau, Wagner 1760-1762 [SGJ].
181. Scoprimento dell’ origine della persecuzione della Compagnia
di Gesù, ottenuto con l’occasione d’informarsi di esse, e
tradotto dall’ Idioma Spagnuolo all’ Italiano, In Cosmopoli
s.d. [1761].
182. Sentimenti di alcuni Teologi sul caso esposto nelle Curie
Arcivecovili di Ferrere e di Udine, Se sia lecito leggere, o dar
a leggere i Libri pubblicati sulle presente materie contro i
Religiosi della Compagnia di Gesù, Lugano 1761.
183. Serie storica di opuscoli, lettere e scritture uscite in varie
parti di Europa in questi ultimi tempi attinenti al governo,
condotta, e dottrina de’ PP. Gesuiti, In Lisbona 1760.
184. [Shirley, William]: Observations on a Pamphlet lately
published, entitled the genuine and legal sentence
pronounced by the high court of judicature of Portugal
upon the conspirators against the life of his most faithful
Majesty […] by William Shirly, late of Lisbon, merchant,
London 1759.
185. [Sonnes, Léonard]: Anecdotes ecclésiastiques et jésuitiques
qui n’ont point encore paru, Rouen 1760.
186. Suite des Nouvelles intéressantes de Portugal, 2 Vols, s.l.
1759.
187. Supplemento alle osservazioni che l’autore NN offerisce
al pubblico sopra la condotta del primo ministro di
Portogallo conte d’Oeyras intorno a’ presenti fatti de’ Gesuiti
del medesimo regno, Lugano 1761. Traduction: Kurze
Anmerkungen über das Betragen des Ministers in Portugall
in denen Händeln der Jesuiten. Anhang zu denen kurzen
419
Anmerkungen über das Betragen des Ministers in Portugall
in denen Händeln der Jesuiten. Aus der wälschen in die
deutsche Sprache übersetzt, Frankfurt und Leipzig, 1761.
188. [Tailhé, Jacques]: Abrégé chronologique de l’Histoire de la
Société de Jésus, Sa naissance, ses progrès, sa Décadence et
autres principaux événements qui affectent la Société, avec
notes et anecdotes. Pour servir d’instruction au Progrès que
le Public fait aux Jésuites, et à la justification des Edits du
Roi de Portugal contre ces Pères, En France 1760.
189. [Tailhé, Jacques]: Additions importantes et nécessaires pour
servir de supplément à la première édition de l’Abrégé de
l’histoire de la Société de Jésus, s.l. s.d. [1760].
190. [Tosetti, Urbano]: Riflessioni di un Portoghese sopra il
memoriale presentato da’PP. Gesuiti alla Santità di Papa di
Clemente XIII felicemente regnante esposte in una lettera
scritta ad un amico di Roma, Con licenza de’ Superiori,
Lisbona 1758 [il existe, avec cet impressum, au moins trois
éditions avec des caractères et la mise en page différents];
Autres éditions: Idem, Lugano [=Venezia, Bettinelli] 1759;
aussi in DCP, I. Traductions: [Pinault, Pierre Olivier
(Traducteur)]: Reflessioni [sic] di un Portoghese, Sopra il
Memoriale présentato da’ PP. Gesuiti alla Santità di PP.
Clement xiii. felicemente regnante, Esposte in una Lettera
scritta ad’ un Amico di Roma, in Lisbona, 1758 / Réflexions
d’un Portugais, Sur le Mémorial présenté par les PP. Jésuites
à N.S.P. le Pape Clement xiii. heureusement regnant,
Exposées dans une Lettre écrite à un Ami demeurant à
Rome, A Lisbone, 1758 [bilingue ital./franç.]; idem [franç.],
A Lisbone 1758; idem, Lisbonne 1759; idem, Londres 1760;
Réflexions d’un portugais sur le Mémoire du R. P. Général
des Jésuites, présenté au Pape Clément XIII à présent régnant
traduites en françois, avec une préface où est réfuté un
article de la clef du Cabinet des Princes, inséré dans le Mois
de Juillet, Par M. C. P. S. M. D. C., Londres 1760; Reflexões
de hum portuguez sobre o Memorial apresentado pelos
Padres Jesuitas à Santidade do Papa Clemente XIII […],
expostas em huma carta escrita na lingua italiana a hum
amigo em Roma, e traduzidas fielmente na portugeza, s.l.
1759; Sendschreiben eines Portugiesen aus Lissabon, an
einen seiner Freunde in Rom, über das Mémoire der Jesuiten
an den Jetzigen Pabst Clemens XIII, aus dem Italänischen
ins Deutsche überstzt und mit einigen Anmerkungen
versehen, Frankfurt und Leipzig 1759 [attaché à SNS, I];
420
191.
192.
193.
194.
Betrachtungen über die seiner glücklich regierenden
päpstlichen Heiligkeit Clemens XIII, von denen PP. Jesuiten
überreichte Bittschrift in einem Sendschreiben, an einen
Freund in Rom vorgetragen, Frankfurt, Knoch- und
Eslingerische Buchhandlung, 1760; Betrachtungen über die
[…] von denen PP. Jesuiten überreichte Bitt-Schrift, Frankfurt
1760; Reflexions of a Portughese upon the Memorial
presented by the Jxxx to his present holiness pope Clement
XIII, translated from the copy printed by authority in Lisbon,
to which is added, the opinion of the congregation of
cardinals to the pope […], London, Millar 1760; Reflexiones
sobre el Memorial Presentado a la Santidad de Clemente XIII
por el General de los Jesuitas, traducidas del italiano,
Madrid, J. de Ibarra, 1768.
Trost für die leidende Gesellschaft, s.l. s.d.
Umständlich-wahrhafte Beschreibung, so wohl des grausamen
Unternehmens gegen Ihro Majestät den König in Portugal
Jospehum I., welches an Allerhöchst Deroselben geheiligten
Person den 3. Sept. 1758 ausgeübet als auch der großen und
merkwürdigen Execution, welche in Lissabon den 13den
Januarii 1759 an diesen Hoch-Verräthern vollzogen worden.
Aus dem Italiänischen in das Teutsche übersetzt, und mit
schönen Kupffern erkläret, s.l. 1759 [avec 2 gravures].
Unglücklicher Zeitpunct und gefährliche Absichten der
Jesuiten in Portugall in einem Gespräch im Reiche der
Todten zwischen dem berüchtigten Urheber und Rathgeber
bey dem Königs-Mord Joseph des Ersten Königs in Portugall
Gabriel Malagrida einem Jesuiten und Robert Charnock
einem Englischen Edelmann der König Wilhelm den
Dritten aus dem Weg räumen wollte alles aus ächten
und meist Portugiesischen Quellen geschöpfet und damit
die berüchtigte Königs-Mörder-Historie beschlossen, s.l. 1760.
[Viou, Jean-Pierre]: Nouvelles intéressantes, au sujet de
l’attentat commis le 3 septembre 1758 sur la personne sacrée
de Sa Majesté Très-Fidèle, le roi de Portugal, 23 Vols,
s.l. 1759-1761. Autre édition: Idem, in RTPN, III und IV.
Teiltraductions: [Klausing, Anton Ernst (Traducteur)]:
Neueste Denkwürdigkeiten der Jesuiten, oder merkwürdige
Nachrichten von dem Zustande der Gesellschaft. In Briefen,
in: SNS, II und III; Auszüge in: SMNB; Novelle interessanti
in proposito degli affari del Portogallo e dell’ attentato
commesso a’ tre settembre 1758 sulla sagra e real persona
du S.M. Fedelissima Giuseppe I., traduzione dall’ originale
421
195.
196.
197.
198.
francese, Berna, nella Stamperia della Suprema reggenza
elvetica [=Venezia, Pietro Bassaglia], 1760.
[Voltaire]: Relation de la Maladie, de la confession, de la
mort et de l’apparition du Jésuite Berthier avec la relation
du voyage du Frère Garassis, et ce qui s’ensuit, en attendant
ce qui s’ensuivra, s.l. s.d. Traduction: Erzählung von der
Krankheit, der Beicht, dem Tode und der Erscheinung
des Jesuiten Bertier. Nebst der Erzählung von der Reise des
Bruders Garassise, s.l., 1760.
[Voltaire]: Sermon du Rabin Akib, Prononcé à Smyrne le
20 Novembre 1761. Traduit de l’hébreu, s.l. s.d. [1761].
[Zaccaria, Francesco Antonio (auteur présumé)]: Lettre de
N.N. Au Marquis de N.N. Sur le Supplément, au nombre
41 du Messager de Modène, ou Apologie de la Théologie
Morale des P.P. Buzembaum & Lacroix, Jésuites, Contre
les Arrêts des Parlemens qui ont condamné cet Ouvrage.
Par le P. Zaccheria, Jésuite Italien, avec la permission des
Supérieurs, s.l. 1763.
[Zaccaria, Francesco Antonio (Herausgeber und Verfasser)]:
Raccolta d’apologie edite, ed inedite della dottrina, e
condotta de’ PP. Gesuiti in Risposta agli opuscoli che escono
contra la Compagnia di Gesù, 18 Vols, in Fossombrone,
Giovanni Bottagriffi, 1760-1761.
A questão dos Jesuitas portugueses (1758-1761)
A campanha propagandística de Pombal
_______________
A questão dos Jesuítas Franceses (1761-1764)
Publicações dos parlamentos (ordem cronólogica)
1. Paris / Versailles
1.1. A questão de Lavalette
199. Sentence des Juge & Consuls de Paris. Qui condamne tous les
Jésuites de France solidairement, à payer la somme de trente
mille livres dûes en vertu d’une Lettre de change tirée par
le Pere Lavalette, Supérieur des Missions aux Isles du Vent,
422
200.
201.
202.
203.
204.
205.
206.
207.
avec les profits & intérêts depuis l’échéance de ladite Lettre,
& tous les dépens, du jour de la demande, s.l. s.d.
[Deligny (Procureur)]: Précis pour les Jésuites de France, sur
l’appel par eux interjetté des sentences des Juge et Consuls de
Paris qui les condamnent solidairement au payement des
lettres de change, tirées par le père de la Valette, procureur de
la Maison de St. Pierre de la Martinique, Paris, L. F. Delatour,
H. L Guérin, 1761.
Etat de la cause, pour le Syndic des Créanciers des Sieurs
Lioncy, Frères, & Gouffre. Contre le Général & la Société
des Jésuites, Paris, De l’Imprimerie de d’Houry, 1761. Autre
édition in: GL 41 (22.5.1761) - 43 (29.5.1761).
[Lalourcé, Charlemagne]: Mémoire à consulter, et consultation
pour Jean Lioncy, Créancier & Syndic de la Masse de la
Raison de Commerce établie à Marseille, sous le nom de
Lioncy freres, & Gouffre. Contre le Corps & Société des PP.
Jésuites, s.l. [=Paris], De l’Imprimerie de P. Alex. le Prieur,
Imprimeur du Roi, rue S. Jacques, à l’Olivier, 1761.
[Le Pelletier de Saint-Farceau, Louis Michel / Laget-Bardelin
/ Chalumeau]: Mémoire pour les Jésuites des Provinces
de Champagne, Guyenne, Toulouse & Lyon, opposans
& défendeurs. Contre le Syndic des créanciers Lioncy &
Gouffre, défendeur à l’opposition & demandeur, et encore
contre les sieurs Lioncy & Gouffre, intervenans & demandeurs.
En Présence des Jésuites de la Province de France, Paris,
Chardon, 1761.
[Legouvé, Jean Baptiste]: Plaidoyer pour le Syndic des
Créanciers des Sieurs Lioncy Freres & Gouffre, Négocians
à Marseille, contre le Général & la Société des Jésuites.
Etat de la Cause, Pour le Syndic des Créanciers des Sieurs
Lioncy, Freres, & Gouffre. Contre le Général & la Société
des Jésuites, Paris, De l’Imprimerie de d’Houry, 1761. Autre
édition: GL Suppl. (2.6.1761) - Suppl. (17.7.1761).
[Le Pelletier de Saint-Farceau, Louis Michel]: Plaidoyer pour
les Jésuites de France, dans l’affaire du Père de la Valette,
Piéce qui pourra servir de réponse au Libelle diffamatoire,
qui a pour tître: Essai sur le commerce des Jésuites, Paris,
De l’Imprimerie de Louis Cellot, rue Dauphine, 1762.
[Lherminier; Gillet / Mallard]: Mémoire à consulter, ou
consultation pour les Jésuites de France, s.l. [=Paris],
Cellot, 1761.
Arret de la Cour du Parlement Qui condamne le Supérieur
général & en sa personne le Corps et Société des Jésuites, à
423
208.
209.
210.
211.
212.
acquitter pour 1502266 liv. 2 sols 2 den. de Lettres de change
tirées par le Frere de la Valette [...], s.l. [Paris], s.d. [1761].
Autre édition s.l.t.: Arrêt du Parlement de Paris, contre le
général et la société des Jésuites. Au profit de la Nation
Françoise, & de toutes les autres Nations de l’Univers, excepté
la Portugaise, si elles veulent s’en servir. Extrait des régistres
du parlement, s.l. s.d. [1761]; aussi in GL 57 (17.7.1761).
Mémoire sur les demandes formées contre le général de la
Société des Jésuites, au sujet des engagemens qu’elle a
contracté par le ministère du Pere de La Valette. Mémoire
pour le Sieur Gazotte, Commissaire général de la Marine,
Et pour la Demoiselle Fouque, contre le Général de la Société,
Paris, 1761.
Second Mémoire pour le Sieur Gazotte et la Demoiselle
Fouque contre le général & la Société des Jésuites, s.l. 1761.
[Thevenot d’Essault, Claude François]: Plaidoyer pour les
Jésuites de France contre le syndic des créanciers des Sieurs
Lioncy et Gouffre, Paris, Impr. de L. Cellot, 1761. Autre
édition: idem, s.l. 1761; GL.
Arrêt du parlement du 19 mai 1762, qui homologue l’union
des créanciers de la ci-devant Société de Jésus, Paris, Simon,
1762.
Dispute pro, e contra i Gesuiti di Francia, contenenti una
diligente raccolta di opuscoli usciti intorno alla famosa
causa tra i signori Lionci, Gouffre, ecc. e le cinque provincie
d’essi Gesuiti, con la sentenza del Parlamento, Traduzione
dal francese all’Italiano, Lugano 1761,
1.2. Exame das Constituições
213. [Chauvelin, Henri Philippe]: Discours d’un de messieurs des
enquestes au Parlement, toutes les chambres assemblées,
sur les constitutions des jésuites, du 17 avril 1761, s.l. 1761.
Autre édition: NE (9.10.1761)-(30.10.1761).
214. [Chauvelin, Henri Philippe]: Discours d’un de messieurs des
enquêtes au Parlement, toutes les chambres assemblées, sur
la doctrine des Jésuites, du 8 juillet 1761, s.l. 1761. Autre
édition: NE (4.12.1761).
215. Ragionamento intorno le constituzioni de’ Gesuiti, Lugano
1762.
216. Discorsi sulle Costituzione de’ Gesuiti, Parigi 1761.
217. Ragionamento d’uno de’ Signori delle inchieste al Parlamento,
sendo tutte le Camere raunate, intorno le costituzioni de’
424
218.
219.
220.
221.
Gesuiti, recitato li 17 aprile 1761, altro del 8 Luglio 1761,
Lugano, 1762, si vende in Venezia da Giuseppe Bettinelli,
1762. Autre édition: Idem, Francia 1762.
[Joly de Fleury, Joseph Omer]: Compte rendu des constitutions
des jésuites, par MM. les gens du Roi, s.l. 1761. Autre édition:
NE (20.11.1761)-(27.11.1761).
[Joly de Fleury, Joseph Omer / Chauvelin, Henri Philippe]:
Comptes rendus, par un magistrat et par MM. les gens du roi,
au parlement, toutes les chambres assemblées, les 17 avril,
3,4,6,7 et 8 juillet 1761, au sujet des Constitutions, de la
doctrine et de la conduite des Jésuites. Extrait des assertions
soutenues par les auteurs de la Société condamnés par l’arrêt
du 6 août et autres; présenté au roi, par M. le premier
président, en exécution de l’arrêté du 31 août 1761, s.l.
s.d. [1761].
Déclaration du roi, qui ordonne que dans six mois pour tout
délai, les Supérieurs de chacune des maisons de la Société
des Jésuites seront tenus de remettre au greffe du Conseil les
titres de leurs établissements en France. Donnée à Versailles,
le 2 août 1761, Paris, Simon, 1761, [4°, 4 S.]. Autres éditions:
s.l. s.d., [53 S.]; s.l. s.d., [39 S.]; NE (11.12.1761); GA 66
(18.8.1761); GL 66 (18.8.1761), JE (15.8.1761, S. 155-157).
3 arrêts du 6 août 1761: 1. Arrêts de la Cour de Parlement,
Du 6 Août 1761, Paris, P.G. Simon, Imprimeur du Parlement,
1761 [Verurteilung der Morallehre und Anordnung der
Verbrennung jesuitischer Autoren]. Autre édition s.l.t.: Par
Arrêt du 6 août 1761, la cour, toutes les chambres
assemblées, a ordonné que les ouvrages de Busembaum,
Escobar, Suarez, Mariana et autres, seront brûlés et lacérés
[…], s.l. s.d. [1761]; auch in GL 67 (21.8.1761) - 68
(25.8.1761); GA 68 (25.8.1761)-69 (28.8.1761); JE (15.8.1761,
S. 157-162); NE (11., 18., 26.12.1761 [dieses und das folgende
Arrêt]). 2. Arrêts de la Cour du Parlement, extrait des
Registres du Parlement. Du 6 Août 1761, Paris, P.G. Simon,
Imprimeur du Parlement, 1761 [appel comme d’abus par le
procureur général Joly de Fleury]. Autres éditions: in GL
Suppl. (28.8.1761) - Suppl. (8.9.1761),. 3. Arretés de la cour
de Parlement, Du 6 Août 1761, s.l. s.d. [Anordnung der
Veröffentlichung der Beschlüsse desselben Tages; illegaler
Druck, verboten durch Arrêts de la Cour du Parlement
qui supprime un imprimé, intitulé: Arrêtés de la Cour
de Parlement du 6 Août 1761. Extrait des Registres du
Parlement Du sept août 1761]. Traductions: Parlements-
425
222.
223.
224.
225.
426
-Gerichts-Schluss, welcher den 6ten des Erndtmonats 1761.
wider die Gesellschaft der Jesuiten in Frankreich abgefasst
worden ist, Paris, 1761; Merkwürdige Nachricht von der
zweyten Zusammenverschwörung wider die geheiligte
Person des allergetreuesten Königs in Portugall samt einen
geheimen Brief-Wechsel und Parlementsbeschluß wider
die Jesuiten in Frankreich, s.l. 1762 [Arrêts vom 6.8.1761];
Schicksaale der Heiligen Väter von der Gesellschaft Jesu in
Frankreich, s.l. 1762 [Arrêts vom 6.8.1761]; Sentença do
Parlamento de Pariz, em virtude da qual as escolas publicas
e particulares foram prohibidas aos padres denominados da
Companhia de Jesu: e publicamente rasgados, e queimados
varios livros impressos compostos pelos ditos Padres, […].
Traduzida do Idioma Francez para o Portuguez, […],
Lisboa, Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 1761;
Decisaô do Tribunal do Parlamento Dia 6 de Agosto
de 1761, s.l., o.J; Dichiarazioni del Re, e Sentenze della
corte del Parlamento Estratte dei Registri del Medesimo
fini il giorno 7. Settembre 1761, Tradotte dal Francese
sull’impressione di Parigi per G. Simon Stampatore del
Parlamento, nella strada dell’Arpa all’Ercole 1761. Si vende
in Venezia da Giuseppe Bettinelli Con Licenza de’ Superiori.
[contient entre autres les arrêts du 6 août et la déclaration
royale du 2 août].
Arrêts de la Cour du Parlement qui supprime un imprimé,
intitulé: Arrêtés de la Cour de Parlement du 6 Août 1761.
Extrait des Registres du Parlement Du sept août 1761, Paris,
P.G. Simon, Imprimeur du Parlement, 1761.
Lettres patentes du roi, pour suspendre l’exécution des Arrêts
du Parlement du 6 de ce mois. Données à Versailles au mois
d’août 1761, Paris, Simon, 1761.
Arrêtss de la cour du parlement et déclaration du Roi contre
les Jésuites en France, Paris, 1761. Traduction: Dichiarazione
del Re, e sentenza della Corte del Parlamento Estratta dai
Registri del Medesimo del dì 6. Agosto 1761. Tradotto dal
Francese sull’impressione di Parigi par G. Simon Stampatore
del Parlamento, nella strada dell’Arpa all’Ercole, Si vende in
Venezia da Giuseppe Bettinelli Con Licenza de’ Superiori,
1761.
Arrêts de la Cour de Parlement. Du trois Septembre 1761,
Paris, P.G. Simon, Imprimeur du Parlement, 1761. Autre
édition: Arrêts de la cour du parlement du trois septembre
1761 contre la Société des Jésuites en France, Paris 1761;
aussi in: GL.
226. Lettres patentes du roi et les nouveuax arrêtss de la cour
du parlement er du conseil d’Etat du roi contre et pour les
Jésuites en France, Paris 1761 [contient: 1. Lettres patentes
du Roi pour suspendre l’exécution des Arrêtss de la Cour
du Parlement du 6 Août. Donné à Versailles le 29. Août.;
2. Arrêts de la Cour du Parlement rendu le 3. Sept. 1761
contre la Société des Jésuites en France.; 3. Arrêts du Conseil
d’Etat du Roi permettant aux Jésuites de France de faire un
Emprunt jusqu’à la concurrence de trois-Millions. pour se
tirer de l’Embarras où les a mis le Père de la Valette. Le 8.
Août 1761].
227. [Rolland d’Erceville, Bartélemy Gabriel]: Discours d’un de
MM. des requêtes du Palais, toutes les chambres assemblées,
sur les Jésuites vivant dans le monde en habits séculiers.
Du 2 avril 1762, s.l. s.d. [1762].
228. [Roussel de la Tour, et al.]: Extraits des assertions
dangereuses et pernicieuses en tout genre que les soi-disant
Jésuites ont, dans tous les temps et persévéramment,
soutenues, enseignées et publiées dans leurs livres avec
l’approbation de leurs supérieurs et généraux; vérifiés
et collationnés par les commissaires du Parlement, en
exécution de l’arrêté de la cour du 31 août 1761 et arrêt
du 3 septembre suivant, sur les livres, thèses, cahiers,
composés, dictés et publiés par les soi-disant Jésuites, et autres
actes authentiques. Déposés au greffe de la cour par arrêts
des 3 septembre 1761, 5, 17, 18, 26 février et 5 mars 1762,
Paris, P.-G. Simon, 1762. Autres éditions: Idem, 4 Vols, Paris,
Simon 1762; idem, 5e édition sur la copie de Paris, 3 Vols,
Amsterdam 1763; idem, 3 Vols, Paris 1766.
229. Maximes de la morale des Jésuites prouvées par les Extraits
de leurs livres déposés au greffe du parlement, ou Table
analytique des Assertions dangereuses & pernicieuses en tout
genre des soi-disans Jésuites, présentées au Roi, & envoyées
aux Archevêques, & Evêques du Ressort du Parlement de
Paris, en exécution de l’Arrêt du 5 Mars 1762, s.l. s.d. [1762].
230. Arrêts de la Cour de Parlement, Qui juge l’Appel comme
d’abus interjetté par M. le Procureur Général, des Bulles,
Brefs, Constitutions & autres Reglemens de la Société se
disant de Jesus, fait défenses aux soi-disans Jésuites & à
toutes autres, de porter l’Habit de la Société, de vivre sous
l’obéissance au Général & aux Constitutions de ladite
Société, & d’entretenir aucune correspondance directe ou
indirecte avec le Général & les Supérieurs de cette Société,
427
ou autres par eux préposés; enjoint aux soi-disans Jésuites
de vuider les Maisons de ladite Société; leur fait défenses
de vivre en commun, réservant d’accorder à chacun d’eux,
sur leur requête, les Pensions alimentaires nécessaires, &c.
Du six Août 1762, Paris, Pierre-Guillaume Simon, Imprimeur
du Parlement, 1762 [4°, 44 S.]. Autres éditions: Idem [8°, 168
S.]; Arrêts de la Cour de Parlement, extrait des registres du
Parlement. Du 6 Août 1762, Paris, P. G. Simon, Imprimeur
du Parlement, 1762; auch in GL 67 (20.8.1762) - 85
(22.10.1762); NE (14.9.-21.9.1762). Edition bilingue: Arrêts
du Parlement de Paris Du 6 Août 1762, À jamais
memorable, Par lequel la Société des soi-disans Jésuites est
entiérement abolie pour son Ressort, & jugée par cette
Auguste Cour, inadmissible dans tout Etat policé. Avec un
sommaire mis en ordre par l’Editeur de la présente Edition
qui s’est faite sur un Exemplaire authetique de Paris, on y
verra tout le contenu de cet Arrêts, comme dans un point de
vue, ce qui fera d’abord comprendre que cette Piece est un
Monument digne d’être placé dans toutes les Bibliothèques
& les principales Familles de la Chrétienté / Sentença do
Parlamento de Pariz Proferida no dia 6 de Agosto de 1762,
Sempre memoravel, Pela qual a Sociedade dos chamados
Jesuitas foy inteiramente abolida no destrico do Parlamento,
e julgada inadmissivel em todo Estado em que ha Policia,
Com hum Sommario ordenado pelo Editor da presente
Sentença, que he impressa segundo o Original de Pariz;
em que se verà junto tudo quanto se contém na Sentença, e
se conhecerá com facilidade, que ella he hum Monumento
digno de ser conservado naô só nas Bibliothecas publicas,
mas ainda tambem nas particulares das Familias da
Christandade, A Lisbonne/ Lisboa, A Paris/ A Pariz, Chez
Pierre-Guillaume Simon, Imprimeur du Parlement, rue de
la Harpe, à l’Hercule/ Na Officina de Pedro Guilherme
Simaô, Impressor do Parlamento, na rua da Harpa, ao
Hercules, 1762.
231. Extrait des Registres du Parlement. Du 6 Août 1762, Paris,
P. G. Simon, Imprimeur du Parlement, 1762 [Interdiction de
livres d’auteurs jésuites].
1.3. Outras sentenças e éditos reais
232. Extrait des registres du Parlement [de Paris], Du 30 Avril
1762, Paris, P. G. Simon, 1762 [administration des biens
séquestrés des jésuites].
428
233. Extrait des Registres du Parlement. Du 7 Septembre 1762,
Paris, P. G. Simon, Imprimeur du Parlement, 1762
[Déménagement du Collège de Lisieux dans le Collège
de Clermont]. Autre édition: in GL Nr. 1 (4.1.1763), S. 3-4;
continuation: Nr. 2 (7.1.1763), S. 3-4.
234. Arrêts de la cour de Parlement, qui statue sur les Requêtes
présentées par plusieurs des ci-devant soi-disans Jésuites,
aux Chambres assemblées, afin de Pensions annuelles &
alimentaires, Paris, P. G. Simon, 1763.
235. Edit du Roi, portant Reglement pour les Colléges qui ne
dépendent pas des Universités. Donné à Versailles au mois
de février 1763, Paris, P. G. Simon, 1763.
236. Arrêts de la cour du parlement, qui ordonne l’exécution
de l’arrêt du 22 juillet précédent concernant les missions,
& celui du 5 août, concernant la liquidation des créanciers
personnels des collèges qui étoient occupés par les
ci-devant soi-disans Jésuites dans les lieux où il n’y a
point de bureau d’administration. Extrait des registres du
parlement du 19 août 1763, Paris, Simon, 1763. Autre
édition s.l.t.: Arrêts de la cour du parlement, qui règle la
forme de procéder à la liquidation des biens des collèges
qui étoient occupés par les ci-devant soi-disans Jésuites du
19 août 1763, Paris, Simon, 1763.
237. [L’Averdy, Charles Clément François de / Rolland d’Erceville,
Bartélemy Gabriel / Roussel de la Tour / Terray, Joseph
Marie]: Comptes rendus aux chambres assemblées par
messieurs les commissaires […] des différens collèges du
ressort qui n’étoient pas occupés par les ci-devant soi-disans
jésuites, Paris, P. G. Simon, 1763.
238. [Rolland d’Erceville, Bartélemy Gabriel / Roussel de la Tour
/ Terray, Joseph Marie]: Compte rendu aux chambres
assemblées […] de ce qui a été fait par MM. les commissaires
nommés par les arrêts du 6 août & 7 septembre 1762, 2 Vols,
s.l. 1763-1764.
239. Arrêts du Parlement, la cour suffisamment garnie de pairs
du 3 mars 1764, et procès-verbal de vérification des textes
des assertions cités dans l’Instruction pastorale de M.
l’Archevêque de Paris, du 28 octobre 1763, dressé en
exécution de l’arrêt de la Cour du 23 janvier 1764, Paris,
Simon, 1764. Autre édition: Idem, Lyon, P. Valfray 1764.
240. Déclaration du Roi, concernant la Subsistance des Jésuites.
Donnée à Versailles le 2 Avril 1764, Paris, Simon, 1764.
429
241. Edit du Roi, concernant la Société des Jésuites. Donné à
Versailles au mois de Novembre 1764, Paris, P.G. Simon,
1764 [Edit d’interdiction].
242. Extrait des registres du Parlement. Du premier Décembre
1764, Paris, P.G. Simon, 1764 [Enregistrement de l’édit
d’interdiction].
243. Arrêts de la cour de parlement qui ordonne que les
ci-devant soi-disans Jésuites ne pourront approcher de la
ville de Paris plus près que dix lieues […], Paris 1764.
244. [Chauvelin, Henri Philippe]: Discours d’un de Messieurs
de Grand’Chambre au Parlement, toutes les chambres
assemblées, Du Mercredi 29 Avril 1767, s.l. s.d. [1767].
Autre édition: in GL Nr. 42 (26.5.1767), S. 1-3, und Nr. 43
(29.5.), S. 1-3, Nr. 44 (2.6.), S. 2-4.
245. Arrêts de la Cour du Parlement, du 9 Mai 1767. Extrait
des Registres du Parlement. Du Vendredi 8 Mai 1767, Paris,
Simon, 1767 [Über Veröffentlichung der Pragmatischen
Sanktion Karls III. vom 2.4.1767]. Autre édition: in GL
Suppl. (19.5.1767), S. 2-4, und Suppl. (22.5.), S. 2-4, Suppl.
(26.5.), S. 2-4.
246. Arrêts de la Cour du Parlement, Extrait des Registres du
Parlement. Du quinze Mai 1767, Paris, Simon, 1767.
247. Arrêtso, osia dentenza della corte e del Parlamento di Parigi
intorno ai 600 Gesuiti, Venezia 1767.
1.4. Outros processos e interdições de livros
248. Sentence rendue par Monsieur le Lieutenant Général de
Police, Qui déclare valable la Saisie en contravention, faite
à la requête des Maîtres & Gardes Apoticaires à Paris, sur
les Reverend Peres Jesuites de la Maison Professe de la rue
Saint Antoine à Paris, de trois Boete de Thériaque & trois
de Confection d’Hyacinte; leur fait défenses, & à toutes les
Communautés Séculiéres & Réguliéres, de vendre, débiter
& faire vendre aucunes Marchandises d’Apoticairerie; les
condamne en cent livres d’amende, & mille livres de
dommages-intérêts envers le Corps des Apoticaires & Epiciers-Droguistes, & en tous les dépens, s.l. [Paris] s.d. [1760].
249. Arrêts de la Cour de Parlement, Qui condamne Jacques
Ringuet, Prêtre du Diocèse de Cambray, à faire amende
honorable au-devant de la principale Porte de l’Eglise de
Notre-Dame, devant celle du Palais des Tuileries & devant
celle de l’Hôtel de Ville, & à être pendu en Place de Greve,
430
250.
251.
252.
253.
254.
255.
256.
pour avoir tenu des propos séditieux & fanatiques contre le
Roi, le Parlement & l’Etat. Extrait des Registres du Parlement,
du 29 Décembre 1762, Paris, P. G. Simon, Imprimeur du
Parlement, 1762
Arrêts de la cour de Parlement, qui condamne une brochure
intitulée: Paralelle de la conduite du clergé avec celle du
parlement, à l’égard des Jésuites, &c. à être lacérée & brûlée
par l’exécuteur de la Haute-Justice. Du 27 mars 1762, Paris,
Simon, 1762.
Arrêt de la cour du Parlement, qui condamne un imprimé
ayant pour titre: Mémoires présentés au roi par deux
magistrats... de leur Compagnie à être lacérés et brûlés
par l’exécuteur de la Haute-Justice. Extrait des registres
du Parlement, du 17 décembre 1762, Paris, Simon, 1762
[D’Aiguilles-Affäre].
Arrêts de la Cour du Parlement qui condamne un imprimé
in-4° ayant pour titre: Lettre pastorale de Monseigneur
l’évêque de Langres au clergé séculier et régulier de son
diocèse, à être lacéré et brûlé par l’exécuteur de la Haute
Justice. Extrait des registres du Parlement. Du 6 Septembre
1763, Paris, Simon, 1763.
Discours d’un de Messieurs des requestes du palais, au
Parlement, toutes les Chambres assemblées, les princes du
sang et pairs de France y séans, sur la seconde Lettre
pastorale de M. l’évêque de Langres. Du mercredi vingt-neuf
Février 1764, s.l. s.d. [1764].
Arrêt de la Cour du Parlement qui condamne un imprimé
ayant pour titre: Lettre pastorale de Mgr l’évêque de Langres
au clergé séculier et régulier de son diocèse, en date du
12 Septembre 1763, à être lacéré et brûlé par l’exécuteur de
la haute justice. Extrait des registres du Parlement, Paris,
Simon, 1764.
Arrêt du Parlement qui ordonne la suppression d’un décret
de l’Inquisition de Rome, du 13 avril 1763, portant
condamnation d’une Ordonnance et Instruction pastorale
de M. l’évêque de Soissons, Extrait des registres du Parlement.
Du 19 mai 1763, Paris, Simon, 1763.
Discours d’un de Messieurs des Enquestes, au Parlement,
toutes les chambres assemblées, les princes du sang et les
pairs de France y séans, Sur l’Instruction Pastorale de M.
l’Archevêque de Paris du 28 Octobre 1763, & sur l’Imprimé
intitulé: Nouvelles Observations, &c. Et Arrestés du Parlement
Du lundi seize Janvier mil sept cent soixante-quatre, du
matin, s.l. s.d. [1764].
431
257. Arrêts de la cour de Parlement, qui condamne deux
inprimés ayant pour titre: le premier, Nouvelles observations
&c. le second, Instruction pastorale de M. l’Archevêque de
Paris, sur les atteintes données à l’autorité de l’Eglise par
les Jugemens des Tribunaux Séculiers dans l’Affaire des
Jésuites, à Paris 1763 [...] Extrait des registres du Parlement
du vingt-un janvier 1764, Paris, Simon, 1764.
258. Remonstrances du Parlement, la cour suffisamment garnie
de pairs, au sujet de la réponse du Roi au Parlement
concernant la convocation des princes et pairs ordonnée
à l’occasion de l’instruction pastorale de Mgr l’archevêque
de Paris, du 28 octobre 1763 - Réponse du roi à ces
rémonstrances, et Arrêtés du Parlement (29 févr.-9 mars),
s.l. s.d. [1764].
259. Arrêts de la cour de Parlement, qui condamne un imprimé
ayant pour titre: adhésion de Monseigneur l’Evêque d’Amiens,
à l’instruction pastorale de Monseigneur l’Archevêque de
Paris, sur les atteintes données à l’autorité de l’Eglise, par les
jugemens des tribunaux séculiers dans l’affaire des Jésuites
[…] Extrait des registres du parlement, du 9 mars 1764,
Paris, Simon, 1764.
260. Discours d’un de Messieurs des Enquestes au Parlement,
toutes les Chambres assemblées, sur deux Brefs du Pape,
des 24 Août 1763, & 15 Février 1764. Du Vendredi
dix-huit Mai 1764, s.l. s.d. [1764].
261. Arrêts de la Cour de Parlement, qui supprime un Imprimé,
ayant pour titre: Brefs, &c. & renouvelle les défenses de
recevoir, publier ou exécuter, imprimer, vendre ou distribuer
aucuns Bulles ou Brefs de Cour de Rome, dans Lettres
Patentes du Roi, registrées en ladite Cour. Du premier Juin
mil sept cent soixante-quatre, Paris, P. G. Simon, 1764. Autre
édition s.l.t.: Arrêt de la Cour de Parlement qui supprime
un imprimé ayant pour titre: Brefs de N. S. P. le pape, et
renouvelles les défenses de recevoir, publier ou exécuter,
imprimer, vendre ou distribuer aucunes bulles ou brefs de
cour de Rome sans lettres patentes du roi enrégistrées en
ladite cour. Du 1er juin 1764, s.l. s.d. [1764].
262. Arrêts de la Cour de Parlement, qui supprime un imprimé
ayant pour titre: Sanctissimi in christo patris, &c. &
renouvelle les défenses de recevoir, publier ou exécuter,
imprimer, vendre ou distribuer, aucunes bulles ou brefs de
cour de Rome sans lettres patentes du Roi, registés dans ladite
Cour. Extrait des registres du parlement du 11 février 1765,
Paris, Simon, 1765.
432
263. Arrêts de la Cour de Parlement, Qui supprime un Imprimé
Latin & François in-12, intitulé: Brefs &c. & renouvelle les
défenses de recevoir, publier ou exécuter, imprimer, vendre
ou distribuer, aucunes bulles ou brefs de cour de Rome sans
lettres patentes du Roi, registés dans ladite Cour. Extrait des
registres du parlement du 11 février 1765, Paris, Simon, 1765
[betrifft veröffentlichte Breven an die Bischöfe von Alais,
Angers, Grenoble].
264. Arrêts de la cour de Parlement, qui condamne un libelle
ayant pour titre: Lettre d’un chevalier de Malte à M. l’Evêque
de […], à être lacéré & brûlé par l’exécuteur de la Haute-Justice. Extrait des registres du Parlement du 15 février
1765, Paris, Simon, 1765.
265. Arrêts de la Cour de Parlement, Qui supprime un Imprimé
Latin & François in-12, intitulé: Bref de notre Saint Pere
le Pape Clément XIII à Monseigneur l’Evêque de Sarlat
& renouvelle les défenses de recevoir, publier ou exécuter,
imprimer, vendre ou distribuer, aucunes bulles ou brefs de
cour de Rome sans lettres patentes du Roi, registés dans ladite
Cour. Extrait des registres du parlement du 8 Mars 1765,
Paris, Simon, 1765.
266. Arrêts de la cour de Parlement, qui supprime un inprimé
ayant pour titre: Instruction pastorale de Nosseigneurs les
Archevêque et Evêque de la province de Tours, &c. avec les
pièes y jointes. Extrait des régistres du parlement, Du 7
septembre 1765, Paris, Simon, 1765.
267. Arrêts de la Cour du Parlement, Extrait des Registres du
Parlement. Du 29 Janvier 1768, Paris, Simon, 1768 [Verbot
und Verbrennung von: [Linguet, Simon Nicolas Henri]:
Histoire impartiale des Jésuites, 2 Vols, s.l. 1768].
268. Extrait des Registres du Parlement, Du 26 Février 1768,
Paris, Simon, 1768 [über das Breve Clemens’ XIII. gegen
Ferdinand I. von Parma].
269. Recueil par ordre de dates, de tous les arrêts du Parlement
de Paris, déclarations, édits, lettres patentes du Roi, et autres
pièces, concernant les ci-devant soi-disants Jésuites, depuis la
sentence des juges et consuls du 30 janvier 1760, en faveur
des cránciers du Père de Lavalette, 8 Vols, Paris 1766.
2. Rouen
270. Edit du roi [Henri IV] pour le bannissement des Jésuites.
Extrait des registres du Parlement de Rouen, contenant les
enregistrements des édits, déclarations et lettres patentes,
433
271.
272.
273.
274.
434
depuis le 8 juillet 1586 jusqu’au 9 juillet 1609, s.l. s.d. [1761].
Autre édition: Edit du roi [Henri IV] pour le bannissement
des Jésuites, du 7 janvier 1595. Avec les arrêts d’enregistrement
de cet édit dans les classes du Parlement séant à Dijon et à
Rennes, s.l., s.d. [avec des annotations].
Arrest de la cour de Parlement de Rouen, qui déclare la
matière de vers, dictée par le frère Mamachi […], Rouen:
Lallemand, 1759.
[Charles, Jean Gaspard Benoît]: Compte rendu des Constitutions
et de la doctrine de la Société se disant de Jésus rendus au
parlement de Normandie, s.l. 1762.
Arrêts du Parlement de Rouen, rendu toutes les chambres
assemblées, du vendredi 12 février 1762, pour exterminer
les Jésuites, Rouen, Boullenger, 1762. Autre édition: Arrêts
de la Cour du Parlement de Rouen qui condamne les deux
volumes de l’Institut des soi-disans Jésuites à être lacérés
et brûlés par l’Exécuteur de la Haute-Justice, en ce qu’ils
contiennent les constitutions et reglemens de la Société,
dissout ladite Société, et enjoint à chacun de ses membres
de vuider les maisons avant le premier juillet prochain.
Extrait des registres du Parlement du 12 février 1762, Rouen:
Le Boullenger 1762; aussi in: GL 17 (26.2.1762) – 20 (9.3.);
HUC 38 (6.3.1762); JE (15.3.1762, S. 160-165), NE (20.3.1762,
S. 45-48). Traductions: Sentença do Parlamento de Rouen,
em virtude da qual, o instituto, as constituiçoens, e
regularmentos dos Padres denominados Da Companhia de
Jesu: Foraô Lacerados, e queimados […] As escolas publicas,
e particulares prohibidas. Os ditos padres obrigados a despejar
todas as suas Casas, […] Traduzida do idioma francez
para o portuguez, Lisboa, Na Officina de Antonio Rodrigues
Galhardo Anno 1762; Decreto della Corte del Parlamento
du Roano, che condanna li due volumi dell’ istituto de’ cosi
detti Gesuiti ad essere lacerati e bruciati […], ed ordina
a ciascuno de’ suoi membri du evacuare le case avanti
il di primo del prossimo Luglio. Estratto dai registri del
Parlamento di Roano del 12 Febrajo 1762, Lugano 1762.
Dénonciation, faite à nosseigneurs du parlement de
Normandie, de la conduite que les Jésuites ont tenue depuis
leur entrée dans cette province jusqu’à présent, où ils sont
convaincus d’excès en tous genres, d’usurpations, calomnies,
persécutions envers leurs bienfaiteurs; de blasphèmes,
d’outrages envers les évêques; d’être corrupteurs de la
jeunesse; criminels de lèse-majesté divine et humaine, etc.,
275.
276.
277.
278.
279.
280.
281.
282.
avec les pièces justificatives. Recueil de pièces non imprimées,
extraites des registres du parlement de Rouen et de l’Hôtel-de-ville de Caen, pour prouver que les Jésuites sont coupables de
toutes sortes d’excès, notamment du crime de lèze-majesté,
dont ils sont accusés dans la Dénonciation faite au
parlement de Normandie, En France 1762.
Arrest de la Cour de Parlement séant à Rouen, qui ordonne
que le libelle intitulé Idée véridique du reverend Pere
Gabriel de Malagrida, Jesuite italien, exécuté à Lisbonne par
sentence d’Inquisition &c. imprimé à Liege, chez Syzimme,
Imprimeur-Libraire, proche le Palais, à l’enseigne de la
Vérité, en 1762, sans approbation, sera lacéré & brûlé par
l’Exécuteur de la Haute Justice, &c. Extrait des Registres du
Parlement. Du lundi premier mars 1762, Rouen 1762.
Arrest de la cour de Parlement séant à Rouen, qui décrète
la prise de corps de Me Le Roux, cidevant de la Société des
soi-disant Jésuites […] du 6 Mars 1762, Rouen 1762. Autre
édition: in GL.
Arrest de la cour de Parlement séant à Rouen, rendu toutes
les chambres assemblées au sujet des lettres-patentes en forme
d’Edit, données à Versailles au mois de mars 1762, tendant
au rétablissement de ceux qui se disoient à devant de la
Compagnie de Jésus. Extrait des registres du Parlement du
sam., 27 mars 1762, Rouen, Boulanger, 1762.
Arrêts et Arretés de la cour du Parlement séant à Rouen,
Rouen 1762.
Arrest de la cour du Parlement de Rouen, qui autorise les
économes-sequestres préposés à la régie des biens des
ci-devant se disans Jésuites à Rouen, Caen et Alencon. Du 14
juillet 1763, s.l. 1763.
Arrest et arreté du Parlement séant à Rouen au sujet d’un
libelle intitulé: Mémoires présentés au roi par deux magistrats
du parlement d’Aix, &c. & d’un autre libelle contenant la
traduction en langue espagnole des mêmes mémoires, avec
des notes exécrables et séditieuses, Rouen, Lallemand, 1763
[affaire d’Aiguilles].
Arrest de la Cour de Parlement [de Rouen] qui ordonne que
l’Imprimé intitulé, Brefs de Notre Saint Pere le Pape, &c. sera
& demeurera supprimé, comme scandaleux, tendant à
échaffer les esprits &c. Extrait des Registres de la Cour. Du 27
Mars 1765, s.l. s.d. [1765].
Arrest de la Cour de Parlement séant à Rouen, rendu toutes
les Chambres assemblées. Portant suppression de la Bulle
435
commencant par ces mots: Apostolicum pascendi, donnée
à Rome le 7 Janvier 1765, comme nulle, abusive, &c. & fait
défenses de l’imprimer & distribuer, &c. Du 27 Mars 1765,
Rouen, Lallemant, 1765.
283. Arrest de la Cour de Parlement Séant à Rouen, rendu
toutes les Chambres assemblées. Concernant la ci-devant
Société des soi-disans Jésuites. Du 27 Mars 1765, s.l., Richard
Lallemant, 1765 [Enregistrement de l’édit d’interdiction].
3. Aix
284. Arrest du Parlement de Provence, du 6 Mars 1762, s.l. s.d.
[1762].
285. Arrêt du Parlement de Provence du 5 juin 1762, Aix, David,
1762.
286. Arrêt de la cour du Parlement de Provence du 28 juin 1762.
Extrait des Registres du Parlement, Aix, David, 1762.
287. Arrest du Parlement de Provence, Qui condamne un
Imprimé portant pour titre, Rélation de ce qui s’est passé au
Parlement d’Aix dans l’affaire des Jésuites, à être lacéré &
brûlé par l’Exécuteur de la haute-justice. Du 30 Juin 1762,
Aix, chez la Veuve de J. David & Esprit David, 1762. Autre
édition: in GL.
288. Ripert de Monclar, Jean-Pierre-François de: Compte rendu
des Constitutions des Jésuites, par M. Jean-Pierre-François
de Ripert de Monclar, Procureur général du Roi au
Parlement de Provence, les 28 mai, 3 et 4 juin 1762, en
exécution de l’Arrêt de la Cour du 15 mai précédent, s.l.
1763. Autre édition: Idem, Paris, Simon, 1766. Traduction:
Motivi dell’Esclusione dei Religiosi della Compagnia di Gesù
Dai Regni, e Stati della Francia Esposti nel conto reso delle
loro Costituzioni al Parlamento di Provenza dal celebre
M. Gian-Pier-Francesco de Ripert de Monclar, Procuratore
Generale del Re, ec. Tradotii dalla Lingua Francese
nell’Italiana favella, 3 Vols, Venezia, Vincenzo Radici, 1766.
289. Ripert de Monclar, Jean-Pierre-François de: Discours de
M. de Monclar en présentant des Lettres patentes du 22
octobre 1762, s.l. s.d. [1762].
290. Ripert de Monclar, Jean-Pierre-François de: Plaidoyer de M.
de Ripert de Monclar, procureur général du roi au Parlement
de Provence, dans l’affaire des soi-disans jésuites, s.l. 1763.
291. Coriolis, Honoré Gaspard de: Motifs déduits au Parlement
d’Aix, les chambres assemblées, le 2 octobre 1762. par M.
436
292.
293.
294.
295.
296.
297.
298.
de Coriolis conseiller, de l’opposition qu’il a laissée sur le
bureau, avec l’adhésion de M. le conseiller de Thorame,
à l’arrêté du 19 juin précédent qui déclare suspects, dans
la cause deees soi-disant Jésuites, ceux des juges qui sont
actuellement congrégationistes, s.l. 1762.
Arrêts, arrêtés et autres pièces concernant l’affaire des
Jésuites pendante au Parlement de Provence, 22 octobre,
12, 22 et 23 novembre 1762, s.l., s.d. [1762]
[Lamoignon, Guillaume de]: Lettre de M. le chancelier à
M. le premier président du Parlement de Provence, s.l. 1762.
[Boyer d’Aguilles, Alexandre Jean Baptiste marquis de /
Barrigue de Montvalon, André]: Mémoires présentés au roi
par deux magistrats du Parlement d’Aix contre des arrêts et
arrêtés de leur Compagnie, s.l. 1762. Autre édition s.l.t.:
Mémoires présentés au roi par M. d’Éguilles, Président du
parlement d’Aix, contre les arrêts et arretés de la compagnie
dans l’affaire des Jésuites, s.l. 1762.
Extrait des registres du Parlement d’Aix au sujet du mémoire
de M. le président d’Eguilles. Du 22 novembre 1762, s.l. s.d.
Arrest de la cour du Parlement de Provence qui condamne
un imprimé contenant deux mémoires, le premier ayant
pour titre: premier mémoire présenté au roi par M. le
président d’Eguilles: le second ayant pour titre: second
mémoire présenté au roi par M. le président d’Eguilles, à être
lacéré & brûlé par l’Exécuteur de la Haute-Justice, Aix 1763.
Arrest de la Cour du Parlement de Provence. Extrait des
registres du Parlement. Du 21 janvier 1763, s.l. s.d. [1763]
[Verbot der Relation de ce qui s’est passé au Parlement d’Aix
dans l’affaire des Jésuites, depuis le 6 mars 1762, et de ce
qui a été statué par le roi, cur cette affaire, le 23 décembre,
s.l. 1763].
Arrest du Parlement de Provence qui juge l’appel comme
d’abus interjeté par Mr. le Procureur général des bulles, brefs,
constitutions et autres reglements de la Société se disant de
Jésus, fait défenses […] de porter l’habit de ladite Socété,
de vivre sous l’obéissance du général et aux Constitutions de
ladite Société, et d’entretenir aucune correspondance directe
ou indirecte avec le général et les supérieurs de cette Société,
ou autres par eux préposés, enjoint aux soi-disants Jésuites
de vuider les Maisons de ladite Société, leur fait défenses de
vivre en commun, réservant d’accorder à chacun d’eux les
pensions alimentaires necessaires, etc. Du 28 janvier 1763,
Aix, veuve David, 1763. Autres éditions: Idem, s.l. [Paris],
[99 S.]; idem, s.l. [94 S].
437
299. Arrest du Parlement de Provence qui ordonne la continuation
de la régie, par gardiens et sequestres, des biens des ci-devant
soi-disans Jésuites, préscrit la séparation des bâtimens et
terreins des collèges, poirvoir au traitement des malades,
au recolement des Vases sacrés, linge et ornemens des
Chapelles, au revenu des Collèges, à la fixation des biens
des collèges, union des bénéfices, fondations, créanciers,
pensions alimentaires, vente et révendication du mobilier,
itineraires et pensions alimentaires, fixe les effets que chacun
des ci-devant soi-disants Jésuites pourra emporter en se
retirant, etc. Du 28 Janvier 1763, Aix, veuve David, 1763.
300. Arreste du Parlement de Provence du 28 janvier 1763, Aix,
1763.
301. Arrêt du Parlement de Provence au sujet de l’Edit donné à
Versailles au mois de mars 1762, concernant les ci-devant
soi-disant Jésuites. Du 28 janvier 1763, Aix, chez la Veuve
J. David, 1763.
302. Arrest de la Cour du Parlement de Province, du 29 janvier
1763, s.l. s.d. [1763] [Verbot diverser Verteidigungsschriften].
303. Journal des arrêts et arrêtés du Parlement de Provence,
4 Vols, s.l., 1762-1763.
304. Arrest du Parlement de Provence concernant les ci-devant
Jésuites qui se trouvent dans le ressort. Extrait des registres
du Parlement. Du 18 janvier 1764, Aix, veuve David, 1764.
Autre édition s.l.t.: Arrets de la cour du parlement de
Provence concernant les ci-devant Jésuites qui se trouvent
dans le ressort, Aix 1764. Traduction: Decreto della corte
del Parlamento di Provenza, 18 Gennaro 1764, spettante
agli una volta Gesuiti, che si trovano nel suo Distretto,
Lugano 1764.
305. Extrait des registres des arrestés et arrêts du Parlement de
Provence. Du 17 mai 1764, Aix, veuve David, 1764.
306. Arrêt du Parlement de Provence du 26 janvier 1765, Aix,
Chez la veuve de J. David, 1765. Autre édition s.l.t.: Extrait
des Registres du Parlement [d’Aix], du 26 Janvier 1765, Aix,
David, 1765; Arrest du Parlement de Provence, Du 26 Janvier
1765, s.l. s.d.; 1765 [Verbot und Verbrennung von: Lettre
de M. l’Archevêque d’Aix à M. l’Evêque d’Alais, en date du
premier décembre 1764; Bref
de Notre St. Pere le Pape Clement XIII. à M. l’Evêque d’Alais,
au sujet de son Instruction pastorale du 16 Avril 1764].
307. Le Blanc de Castillon: Extrait du Discours de Mr. Le Blanc
de Castillon, Prononcé à la Rentrée du Parlement d’Aix le
premier Octobre 1765, s.l. s.d. [1765].
438
308. Ripert de Monclar, Jean-Pierre-François de: Aringa recitata
nel Parlamento di Provenza dall’ Illustre ed Eloquentis
Monsignore Ruperto Monclar procuratore generale del Re
Intorno la Bolla Apostolicum, che approva e conferma
l’Istituto de’ Gesuiti, Lugano 1765.
309. Ripert de Monclar, Jean-Pierre-François de: Motivi dell’
Esclusione dei Religiosi della Compagnia di Gesù Dai Regni,
e Stati della Francia Esposti nel conto reso delle loro
Costituzioni al Parlamento di Provenza dal celebre M. Gian-Pier-Francesco de Ripert de Monclar, Procuratore Generale
del Re, ec. Tradotii dalla Lingua Francese nell’Italiana
favella, 3 Vols, In Venezia, Per Vincenzo Radici, 1766.
310. Arrêt de la cour du Parlement de Provence du 30 mai 1767,
qui ordonne que les ci-devant soi-dosant Jésuites, qui étoient
membres de la Société à l’époque du 5 juin 1762, seront
tenus de se retirer hors du royaume, dans quinzaine, à
l’exception de ceux qui auraient prêté les serments ordonnés
par les Arrêts des 28 janvier 1763 et 18 janvier 1764, et de
ceux qui n’avaient pas atteint l’âge de trente-trois ans le 28
janvier 1763, et qui prêteront le serment ordonné par l’arrêt
dudit jour. Extrait des registres du parlement. Du samedi
30 mai 1767, Aix, veuve David, 1767. Traduction: Acto do
Parlamento de Aix, de sabbado, 30 de Maio de 1767, Lisboa,
António Rodrigues Galhardo, s.d. [1767].
4. Toulouse
311. [Riquet de Bonrepos, Jean Gabriel Amable Alexandre de]:
Compte rendu des constitutions des Jésuites par monsieur le
procureur général du roi au Parlement de Toulouse les 24,
30 avril & 4 mai 1762, Toulouse, N. de Caranoveret et
Dalles, 1762.
312. [Riquet de Bonrepos, Jean Gabriel Amable Alexandre de]:
Second compte rendu sur l’appel comme d’abus au
Parlement de Toulouse... au sujet des constitutions des
soi-disans Jésuites, s.l. 1762.
313. [Riquet de Bonrepos, Jean Gabriel Amable Alexandre de]:
Comptes rendus au Parlement séant à Toulouse... au sujet
des constitutions et de la doctrine des soi-disans jésuites,
s.l. 1762.
314. [Cantalauze, Michel seigneur de La Garde]: Compte rendu
au Parlement de Toulouse... au sujet des constitutions des
soi-disans jésuites... les 7 & le 9 mai 1762, s.l. 1762.
439
315. [Cantalauze, Michel seigneur de La Garde]: Compte rendu
au parlement de Toulouse... au sujet des constitutions des
soi-disans jésuites, les 10 & 11 mai 1762, s.l. 1762.
316. [Riquet de Bonrepos, Jean Gabriel Amable Alexandre de]:
Plaidoyer de monsieur le procureur général du roi au
Parlement de Toulouse dans les audiences des 8, 11 & 17
février 1763 sur l’appel comme d’abus par lui relevé de
l’institut & constitutions des soi-disans jésuites, Toulouse,
la veuve de B. Pijon, 1763.
317. Arrest de la cour du Parlement de Toulouse qui supprime un
décret de l’Inquisition de Rome du 13 avril 1763. Extrait
des registres du Parlement. Du 3e juin 1763, Toulouse, Impr.
de la Veuve de Me Bernard Pijon, s.d. [1763].
318. Arrest de la Cour du Parlement de Toulouse, qui condamne
un écrit intitulé: Lettre pastorale de M. l’évêque de Lavaur,
à être lacéré et brûlé, […] Du 18 Juin 1763, Toulouse, impr.
Veuve B. Pijon, s.d. [1763].
319. Suite du journal des arrêts et arrêtés du Parlement de
Toulouse concernant l’affaire des soi-disans jésuites, depuis
le 5 juin 1762, s.l. 1763.
320. Discours prononcé su Parlement de Toulouse, par un de ces
Messieurs dans l’Assemblée des Chambres, au sujet de la
Sanction Pragmatique du Roi d’Espagne qui chasse les
Jésuites de ses Etats, s.l. 1767.
321. Arrest de la Cour de Parlement de Toulouse, Qui supprime
un bref du Pape, & ordonne que toutes les bulles, brefs,
Provisions, & autres rescrits de la Cour de Rome ne pourront
avoir d’exécution en France, qu’après avoir été vus & visités
en la Cour, Toulouse, Vve Pijon, s.d. [1768].
5. Rennes
322. [Caradeuc de la Chalotais, Louis-René de]: Premier discours
[…] au Parlement de Rennes sur les constitutions des Jésuites,
Rennes, 1761.
323. [Caradeuc de la Chalotais, Louis-René de]: Réquisitoire de
M. le procureur général du parlement de Bretagne. Du 7
décembre 1761, s.l. 1761.
324. [Caradeuc de la Chalotais, Louis-René de]: Examen impartial
& approfondi de l’institut des jésuites […] Sur la copie
imprimée à Rennes chez Guillaume Vatar, Amsterdam,
MM. Rey, 1762.
440
325. Arrest du Parlement de Bretagne du 23 décembre 1761,
Rennes, Vatar, 1761. Autre édition in: GL Suppl. (5.3.1762) Suppl. (12.3.1762).
326. Caradeuc de la Chalotais, Louis-René de: Compte rendu des
Constitutions des Jésuites. Par M. Louis-René De Caradeuc
De La Chalotais, procureur général du roi au parlement
de Bretagne, les 1, 3, 4 et 5 décembre 1761, en exécution de
l’arrêt de la cour du 17 août précédent, s.l. 1762. Auszüge
in: NE (29.5., 5.6. u. 12.6.1762).
327. Caradeuc de la Chalotais, Louis-René de: Second compte
rendu sur l’appel, comme d’abus, des Constitutions des
Jésuites, par M. Louis-René De Caradeuc De La Chalotais,
procureur général du roi au parlement de Bretagne, les 21,
22 et 24 mai 1762, s.l. 1762.
328. Denunzia ed Esame nel Parlamento di Brettagna sulle
Costituzioni de’ Gesuiti, s.l., s.d.
329. Arrest du Parlement de Bretagne qui juge l’Appel comme
d’abus interjetté par Mr. le procureur-général du Roi des
Brefs, Bulles, Constitutions, concernant les soi-disans Jésuites,
Rennes, 1762.
330. Caradeuc de la Chalotais, Louis-René de: Second discours
de M. de la Chalotais lors de l’arrêt définitif du Parlement
de Bretagne, le 27 mars 1762, s.l. 1762.
331. Caradeuc de la Chalotais, Louis-René de: Les conclusions
de M. de la Chalotais, procureur général du Parlement de
Rennes, s.l. 1762.
332. Arrest de la cour, rendu sur les remonstrances & conclusions
de Monsieur l’avocat général du roi, qui ordonne qu’une
brochure qui porte pour titre Remarques sur un écrit
intitulé Compte rendu des constitutions des Jésuites, par
M. Louis-René de Caradeuc de la Chalotais, procureur
général du Roi, au Parlement de Bretagne, sera lacérée &
brûlée par l’exécuteur de la Haute-Justice. Du 27 avril 1762,
Rennes, Vatar, 1762.
333. Extrait des registres du Parlement de Bretagne. Du 20
décembre 1762, s.l. s.d. [1762] [Verbot und Verbrennung der
beiden Verteidigungsschriften: [Balbany, André Christophe]:
Appel à la raison des écrits et libelles publiés par la passion
contre les Jésuites de France, Bruxelles, Vandenberghen,
1762; [Novi de Caveirac, Jean]: Nouvel Appel à la raison, des
écrits et libelles publiés par la passion contre les Jésuites de
France, Bruxelles, Vandenberghen, 1762].
441
6. Autres Parlements / Recueils
334. Extrait des registres du Parlement de Province [sic], et arrêtés
des Parlemens de Paris et de Bretagne, s.l. 1762.
335. Journal des arrêst et arretés du Parlement de Provence,
Rouen, Navarre […] 1762 et 1763, Grenoble 1763.
336. Recueil de documents concernant l’expulsion des Jésuites
hors de la France et des colonies francaises de l’Amérique,
[Sammlung von 21 Stücken mit eigenen Titelblättern,
erschienen zwischen 1762 und 1764, s.l. s.d.: Journal de
ce qui s’est passé au Parlement de Besançon depuis le 17
jusqu’au 23 août 1762, dans l’affaire des soi-disans jésuites.
[Besançon, 1762] – Extrait des registres du Parlement. Du
11 avril 1763. [Besançon, 1763] – Déclarations faites au
Parlement de Besançon, Chambres assemblées. Le 12 avril
1763. [Besançon, 1763] – Arrestés, arrests du Parlement de
Besançon, et lettres de M. le chancelier de Pontchartrain.
[Besançon, 1763] – Arresté du Parlement de Besançon, du
22 avril 1763. Lettres du Parlement à M. le chancelier,
à M. le garde des sceaux & à M. le due de Choiseul, du
29 de même mois. [Besançon, 1763] – Suite de l’Arrêté
du Parlement de Besançon, du 22 avril 1763, et des lettres
écrites par cette compagnie le 29 du même mois. [Besançon,
1763] – Arrest de la Cour du Parlement de Bordeaux.
Concernant la vente des biens de ci-devant jésuites ... Extrait
des registres du Parlement. Du 20 janvier 1764. [Bordeaux,
1764] – Arrest de la Cour du Parlement de Bordeaux,
qui ordonne que ... les créanciers de ci-devant jésuites
s’assembleront chez Me Bouan, notaire, pour s’y unir &
nommer entr’eux des syndics, aux fins de procéder à la vente
des biens des ci-devant jésuites ... Du 11 avril 1764.
[Bordeaux, 1764]—Arrêté du Parlement de Dauphiné, du
21 mars 1763. Au sujet de l’edit donné à Versailles au
mois de mars 1762. [Grenoble, 1763] – Arrest du Parlement
de Dauphiné, du 19 avril 1763. Qui autorise le conseiller-commissaire député par la cour, à prendre le serment
des congréganistes, & à interroger les aggrégés aux trois
congrégation établies chez les jésuites. Extrait des registres
du Parlement. [Grenoble, 1763] – Arrest de la Cour du
Parlement de Provence, concernant les ci-devant jésuites qui
se trouvent dans le ressort. Extrait des registres du Parlement.
Du 18 janvier 1764. [Aix, 1764] – Extrait des registres du
Parlement [de Navarre] [Pau, 1762] – Compte rendu de
442
l’Institut des ci- devant soi-disans jésuites, des titres de leur
établissement a Pau, et de l’édit du mois du mars 1762; par
Messieurs de Belloc et de Mosqueros le fils [...] Pau [1762]
– Notes d’après lesquelles ont été faites par les Chambres
assemblées du Parlement de Pau, les vérifications du compte
rendu par Messieurs de Belloc & de Mosqueros ... [Pau, 1763]
– Extrait du brevet des Etats generaux de Bearn, de l’année
mil sept cens soixante trois. [Pau, 1763] – Arrest de la Cour
du Parlement, de Navarre, du 23 avril 1764. [Pau, 1764] –
Discours d’un de messieurs de enquestes au Parlement
seant a Rouen, toutes les Chambres assemblées. [Rouen,
1764] – Arrest de la Cour du Parlement de Rouen. Du 22
mars 1764. [Rouen, 1764] – Arrest de la Cour du Parlement
de Rouen, toutes les Chambres assemblées. Du 29 mai 1764.
[Rouen, 1764] – Lettre de l’isle de Cayenne. Touchant les
immenses possessions & la conduite des jésuites dans cette isle
[signé: Le 30 décembre 1762] [s.l. 1763] – Extrait des registres
du Conseil superieur de la Martinique. [Du dix-huit octobre
1763] [s.l. 1763?] – Arrest du Conseil superieur du Cap-François, isle Saint-Dominigue, qui ordonne aux ci-devant
soi-disans jésuites de sortir de toute l’éntendue du ressort.
Du 24 novembre 1763. Extrait des registres du Conseil
supérieur du Cap-François, isle & côte Saint-Domingue.
[s.l. 1764?]].
337. Réquisitoire de M. le procureur général du roi au Conseil
souverain de Perpignan, s.l. 1762.
338. Salelles, Joseph Massia de: Compte rendu de l’institut et
constitutions des soi-disans jèsuites, Par M. de Salelles,
Conseiller, sous-Doyen du Conseil Souverain de Roussillon,
en conséquence de l’Arrêt de la Cour du 20 Mars 1762,
Perpignan, J. B. Reynier, 1762.
339. Arrest de la Cour du Conseil souverain de Roussillon
qui ordonne que l’imprimé intitulé: Mémoires... de leur
Compagnie sera lacéré et brûlé au pied de l’escalier du
Palais l’exécuteur de la Haute-Justice, comme calomnieux,
fanatique, factieux, injurieux à tous les corps de la
magistrature, tendant à rendre inutile l’autorité du roi en
ses cours qui en sont le plus ferme appui, et à exciter la
sédition et la révolte: enjoint à tous ceux qui ont des
exemplaires de les apporter au greffe de la cour pour y
être supprimés. Du 11 janvier 1763. Extrait des registres
du Conseil souverain de Roussillon, s.l. s.d. [1763] [affaire
d’Aiguilles].
443
340. Du Lundi 16 août 1762 au Palais à Perpignan à deux
heures de relevée, s.l. 1762 [Extrait des registres du Conseil
souverain de Roussillon über die Extraits des Assertions].
341. Comptes, arrêts et arrestés du Conseil souverain de
Roussillon, s.l. 1763.
342. Arrest du Parlement de Besançon concernant la Société des
Jésuites. Du 27 Mars 1762, s.l. 1762. Autre édition: in GL.
343. Journal de ce qui s’est passé au Parlement de Besançon
depuis le 17 jusqu’au 23 août 1762 dans l’affaire des
soi-disans jésuites, s.l. 1762.
344. [Petitcuénot]: Discours d’un de MM. les commissaires
nommés par le Parlement de Besançon, pour l’examen
de l’affaire des jésuites, au Parlement, toutes les chambres
assemblées, sur les constitutions, la doctrine, & la morale
desdits soi-disans Jésuites […] du 18 août 1762, s.l. 1762.
345. [Simon, Désiré Joseph Xavier]: Compte rendu par un de MM.
les commissaires nommés par le Parlement de Besançon
pour l’examen de l’affaire des jésuites, s.l. 1762.
346. Déclarations faites au Parlement de Besançon, chambres
assemblées, le 12 avril 1763, s.l. 1763.
347. Arresté du Parlement de Besançon du 22 Avril 1763,
Besançon 1763.
348. Très-humbles et très respectueuses Remonstrances présentées
au Roi par le Parlement de Franche-Comté, Au sujet de l’Edit
du mois de Novembre 1764, concernant les Jésuites. Arrêtées
dans l’Assemblée des Chambres, tenue le 12 Janvier 1765,
s.l. s.d. [1765].
349. Arrest de la Cour du Parlement de Besançon, Qui ordonne
l’enregistrement de l’Edit du mois de Novembre dernier,
concernant la Société de Jésus. Registré le 26 Janvier 1765,
Besançon, Cl. Jos. Daclin, Imprimeur Ordinaire du Roi, s.d.
[1765].
350. Dudon de L’Estrade, Pierre Jules: Compte rendu des
constitutions des jésuites par M. Pierre-Jules Dudon, au
Parlement de Bordeaux, les 13 & 14 mai 1762 avec l’arrêt
rendu sur ledit Compte, 26 dudit mois 1762, s.l. 1762.
351. Arrest de la cour du Parlement de Bordeaux, concernant le
serment que doivent faire les ci-devant Jésuites. Du 18 Aout
1762, Bordeaux 1762.
352. Arrest du Parlement de Bordeaux du 22 décembre 1762,
Bordeaux, Lacornée, 1762.
353. Arrest du Parlement de Bordeaux. Du 26 Mai 1762. Extrait
des registres du Parlement, Bordeaux, Lacornée, 1762.
444
354. Arrest de la cour du Parlement de Bordeaux sur les Mémoires
de M. le président d’Eguille [sic] condamnés à être brûlés.
Du 29 mars 1763, Bordeaux 1763.
355. Arrest de la cour du Parlement de Bordeaux concernant la
vente des biens des ci-devant Jésuites, Bordeaux 1764.
356. Arrest de la Cour de Parlement, toutes les Chambres
assemblées, Qui ordonne que l’Imprimé ayant pour titre:
Instruction Pastorale de Monseigneur l’Evêque de Sarlat, au
Clergé Séculier & régulier, & à tous les Fidèles de son Diocèse,
datée de Sarlat le 28 Novembre 1764, sera lacéré & brûlé
par l’Exécuteur de la Haute-Justice. Du 19 Février 1766,
A Bordeaux, Jean Chappuis, s.d. [1766].
357. Sentence su Siége présidial de Nantes, Qui condamne Frere
Charles-Jospeh-Jean-Baptiste de Dessus-le-Pont, Supérieur de
la Maison des Jésuites, au bannissement perpétuel, s.l., s.d.
[1759].Autre édition: in RTPN, II.
358. [Le Goullon de Champel, Charles François]: Demande en
profit de défaut de monsieur le procureur général du Parlement
de Metz, sur l’appel, comme d’abus, des Constitutions, etc.,
de la Société se disant de Jésus, Metz: J. Collignon, 1752
[=1762].
359. Arrest du Parlement de Dauphiné qui juge l’appel comme
d’abus interjetté par M. le procureur général, des Bulles,
Brefs […] de la Société de Jésus, Grenoble 1763.
360. Arrest du Parlement de Dauphiné qui autorise le conseiller-commissaire à prendre le serment des Congréganistes […]
établies chez les Jésuites, Grenoble 1763.
361. Compte rendu des établissemens des soi-disans jésuites par
un de MM. les commissaires aux chambres assemblées, du
4 juillet 1763, s.l. 1763 [Parlement de Dijon].
362. Compte rendu de l’institut des soi-disans jésuites par un de
MM. les commissaires aux chambres assemblées, du 5 juillet
1763, s.l. 1763 [Parlement de Dijon].
363. Compte rendu de la doctrine morale des soi-disans jésuites
par un de MM. les commissaires aux chambres assemblées,
du 6 juillet 1763, s.l. 1763 [Parlement de Dijon].
364. Arrest du Parlement de Bourgogne qui expulse de son ressort
les soi-disans Jésuites, s.l. 1763.
365. Comptes rendus des établissements, de l’Institut et de la
doctrine des soi-disans Jésuites, par les commissaires, au
parlement séant à Dijon les 4, 5 et 6 juillet 1763 et arrêt
définitif du 11 juillet 1763, s.l. 1763.
445
366. [Maleteste, Jean Louis marquis de]: Avis dans l’Affaire des
Jésuites d’un Conseiller du Parlement séant en Bourgogne,
depuis la réunion à la couronne de cette ancienne pairie.
Du 11 juillet 1763, s.l. 1763.
367. [Bertrand ? (conseiller au Parlement de Metz)]: Comptes
rendus des Constitutions et de la doctrine des soi-disans
Jésuites, Par les Conseillers-Commissaires au Parlement
séant à Metz, Chambres assemblées, les 24 & 25 Mai 1762,
s.l. 1762.
368. [Michelet de Vatimont (conseiller au Parlement de Metz)]:
Compte rendu de la doctrine des soi-disans Jésuites. Par
M. Michelet de Vatimont, Conseiller au Parlement de Metz,
aux Chambres & Semèstres assemblés les 25 & 26 Mai 1762,
s.l. s.d. [1762].
369. [Le Goullon de Champel, Charles François]: Demande en
profit de défaut de monsieur le procureur général du
Parlement de Metz, sur l’appel, comme d’abus, des
Constitutions, etc., de la Société se disant de Jésus, 1er octobre
1762, Metz, J. Collignon, 1752 [=1762].
370. [Le Goullon de Champel, Charles François]: Réquisitoire de
M. le procureur général du Parlement de Metz au sujet des
soi-disans jésuites, Metz, J. Collignon, 1762.
371. Arrest de la cour du Parlement de Navarre concernant la
société de Jesu du 21 mai 1763, Pau 1763.
372. Arrest du Parlement de Navarre, portant suppression d’un
imprimé contenant 3 prétendus brefs, l’un du 9 Juin dernier,
adressé au Roi, l’autre du 9 juillet suivant, adressé aux
évêques de France et le 3 sans date, adressé aux 4 cardinaux
de Choiseul, de Rohan, de Bernis et de Rochechouart, 8 mars
1763, Pau, Desbaratz, 1763.
373. Arrêt de la Cour du Parlement de Navarre qui condamne à
être lacérés et brûlés par l’exécuteur de la Haute-Justice, deux
libelles imprimés ayant pour titre, le premier: Lettre de M. de
Saint-Pons sur l’envoi des Assertions, le second: Lettre de M.
de Saint-Pons à M. le procureur général du Parlement de
Toulouse. Extrait des Registres du Parlement de Navarre.
Du 13 mai 1763. Du 21 mai 1763, Pau, Isaac-Ch. Desbaratz,
1763.
374. Jugement de la sénéchaussée de Lyon qui supprime une
brochure ayant pour titre: Réponse aux objections publiées
contre l’Institut des Jésuites, comme séditieuse et attentatoire
à l’honneur et à l’autorité de la magistrature. Du 17 décembre
1761. Extrait des registres de la sénéchaussée de Lyon, Lyon,
Valfray, 1761.
446
375. Jugement de la sénéchaussée de Lyon contre l’institution des
Jésuites, s.l. 1761.
376. Sentence de la Sécnéchassée de Lyon, qui condamne une
Brochure imprimée, ayant pour titre, l’Observateur françois,
sur le livre intitulé Extraits des Assertions dangereuses &c.
M.DCC.LXIII. à être lacérée & brûlée au bas de l’escalier du
Palais, par l’Exécuteur de la Haute-Justice, &c. Extraitsd es
Registres de la Sénéchaussée de Lyon. Du Samedi 12 Mars
1763, Lyon, Valfray, 1763.
A controvérsia pública 1761-1764/65
377. A nosseigneurs du Parlement de Normandie, s.l. 1762.
378. [Abrassevin, Claude Cyprien Louis]: Tout le Monde a tort, ou
Jugement impartial d’une dame philosophe sur l’affaire
présente des Jésuites, En France 1762. Traductions: Alle haben
unrecht, oder unparteyischer Ausspruch einer freydenkenden
Dame aus Frankreich über die jetzige Umstände der Jesuiten,
In das Deutsche aus dem Französischen übersetzet Von
der Fräulein***, Gedruckt in Deutschland, mit Erlaubniß der
Obern, 1762; Tutti anno torto o sia Giudizio imparziale
d’una dama filosofa su l’affare presente de’ Gesuiti, s.l. s.d.
379. [Alembert, Jean le Rond d’]: Sur la destruction des jésuites
en France. Par un auteur désintéressé, s.l. 1765. Traductions:
De uitroeijing der Jesuiten in Vrankryk. Door een onpertijdig
Schrijver. Uit het Fransch vertaald, Rotterdam, R. Arrenberg
1765; Intorno la distruzione de’ Gesuiti in Francia. Di un
autore disinteressato. Trduzione dal francese, Amsterdam,
Locatelli 1766; Distruzione dei Gesuiti in Francia del sig.
d’Alembert, Venezia 1767.
380. Analyse des Réponses à toutes les apologies des Jésuites et
des principaux griefs contre la Société, En France s.d. [1762].
381. Analyse du catéchisme intitulé: Doctrine chrétienne composée
pour ceux & pour celles qui confient la direction de leur
conscience aux pères de la Société de Jésus, Scio, Aux dépens
de la Compagnie, 1763.
382. Apologie des Anecdotes jésuitiques du diocèse de Rouen, s.l.
1761.
383. [Argens, Jean Baptiste de Boyer marquis de]: Lettre du
marquis d’Argens, frère du Président d’Eguilles, sur la
destruction des jésuites. Extrait du 5.me Volume des Lettres
Cabalistiques du Marquis d’Argens, frere du Président
d’Eguilles, imprimées pour la 3.me fois en 1741, s.l. 1762.
447
384. [Arnauld, Antoine père (auteur) / Goujet, Claude Pierre
(éditeur)]: Le franc et véritable discours au roi sur le
rétablissement qui lui est demandé pour les jésuites, s.l. 1762
[première édition: 1602].
385. [Arnauld, Antoine d. Ältere]: Plaidoyer contre les Jésuites,
discours de M. l’Avocat général et Arrests de la Cour de
Parlement, s.l. 1761 [procès de Jean Chastel, plaidoyer pour
l’université de Paris contre les jesuites, arrêt du parlement
de Paris du 22 décembre 1611].
386. Arrêt de la Cour d’Appollon qui déclare le P. François Xavier
Mamachi, prefet des classes au collège de Rouen, atteint &
convaincu du crime de plagiat, s.l. 1759.
387. Assertions d’auteurs Dominicains, sur le Tyrannicide et les
Prétentions Ultramontaines, s.l. s.d. [1762].
388. Assertions soutenues, enseignées, et publiées persévéramment
et dans tous les temps par les soi-disans Jésuites, extraites des
Auteurs de la Société mentionnés en l’Arrêt du six Août
dernier, et autres, et présentées au Roi le quatre septembre
suivant, par M. le premier President, en exécution de l’Arrêté
de la Cour. Arrêté du trente-un Août mil sept cents
soixante-un, s.l. s.d. [1761].
389. Avis des évêques de France sur l’utilité, la doctrine, la conduite
& le régime des jésuites de France, s.l. 1762. Traductions:
The judgment of the Bishops of France concerning the
doctrine, the government, the conduct, the usefulness of
the French Jesuits, London, s.d.
390. Avis important adressé à Nosseigneurs les Cardinaux,
Bruxelles 1765.
391. [Balbany, André Christophe]: Acceptation du défi hazardé
par l’auteur d’un libelle intitulé: Réplique aux apologies
des Jésuites, Avignon, aux dépens des libraires, 1762.
Traductions: Zusage auf die Ausforderung eines Schriftstellers
durch ein Büchlein, dessen Titel die Widerlegung der
Schutzschriften für die Jesuiten, in: RSS, V; Mein Wort ist
da: Kopf an Kopf, oder Annahm des Bothes, Welches ein
Schriftsteller in seiner Widerlegung der Schutzschriften
für die Jesuiten machet, den Kopf zu geben, wenn diese
unschuldig wären. Aus dem Französischen übersetzt,
Straßburg, Hachoze, 1773.
392. [Balbany, André Christophe]: Additions qui ont été faites à
l’Appel à la raison, Bruxelles, Van der Berghen, 1762.
393. [Balbany, André Christophe]: Appel à la raison des écrits
et libelles publiés par la passion contre les Jésuites de France,
448
394.
395.
396.
397.
398.
399.
400.
401.
Bruxelles, Vandenberghen, 1762. Traduction: Appellation
oder Gerichtliche Beziehung zur Gesunden Vernunft, Wegen
den von der Passion gegen die Jesuiten in Frankreich
ausgestreuten Schmäh- und Winkelschriften […], Augsburg,
Wagner 1763.
[Balbany, André Christophe]: Autre acceptation d’un défi
hazardé dans la lettre d’un curé de campagne aux Jésuites
de Bordeaux, s.l. 1762.
Barral, Jean Sébastien de: Lettre de monseigneur l’évêque
de Castres à monsieur le procureur général du Parlement de
Toulouse, s.l. 1762.
Bauyn, Bonaventure / Fumel, Jean-Félix-Henri de]: Lettres
de Mgrs. les Evêques de Lodève et d’Uzès au roi, à Mgr. le
Chancellier, & au procureur général du parlement de
Toulouse sur l’affaire des Jésuites de France, Avignon 1763.
Bauyn, Bonaventure: Lettre de M. l’évêque d’Uzès au roi,
s.l. 1762.
Bauyn, Bonaventure: Lettre de M. l’évêque d’Uzès à M. le
procureur général du Parlement de Toulouse en réponse à
celle que ce magistrat lui écrivit en lui adressant le livre des
Assertions, le 19 août 1762, s.l. 1762.
Bauyn, Bonaventure: Lettre de M. l’Évêque d’Uzès au Roi.
Lettre du même Évêque à M. le Procureur-Général du
Parlement de Toulouse, s.l. 1762.
Beaumont, Christophe de: Copie de la lettre de l’archévêque
de Paris, du 1 janvier 1762, s.l. 1762.
Beaumont, Christophe de: Instruction pastorale de Mgr
l’Archevêque de Paris, sur les atteintes données à l’autorité
de l’Eglise par les jugements des tribunaux séculiers dans
l’affaire des Jésuites, s.l. 1763 [8°, 230 pp.]. Autre édition:
Idem, Paris s.d. [4°, 102 pp.]. Traductions: Hirtenbrief des
hochwürdigsten Herrn Erzbischofes von Paris, über die
Eingriffe in die geistliche Gerichtsbarkeit, welche von den
Urtheilssprüchen weltlicher Gerichtshöfe, in dem Handel der
Jesuiten gewaget worden sind. Erstlich zu Paris gedrucket,
nachmals ins deutsche übersetzt, Augsburg, Wagner 1764;
Instruccion pastoral del Ilustrissimo Senor Arzobispo de
Paris, sobre los atentatos hechos á la authoridad de la Iglesia
por los decretos de los Tribunales seculares en la causa de los
Jesuitas, s.l.s.d.; Instruccion pastoral del Senor Arzobispo de
Paris Cristobal de Beaumont, Duque de San Claudio, Par de
Francia, Comendador del Orden del Espiritu Santo, provisor
de la Sorbona etc. Impressa en Valencia, s.d.
449
402. Benner, Johann Hermann: Johann Hermann Benner der heil
Gottesgelahrtheit akademischer Lehrer und Pädagogiarch
berüret die Frage: Ob der Jesuiter-Orden vom heiligen Geist
gestiftet, und besonders dem Schulwesen verträglich sey?
bey Gelegenheit einer Examination [Exemtion] aus dem
fürstlichen Pädagogio illustri zu Giesen, Gießen, Schroeder,
1763.
403. [Berthier, Guillaume François]: Recueil de lettres sur la
doctrine et l’institut des Jésuites, s.l. s.d. [1762]. Traduction:
Sammlung einiger Briefen über die Lehre und das Institut
der Gesellschaft Jesu, in RSS, III.
404. [Bertin, Charles Jean de: Lettre pastorale de Monseigneur
l’Evesque de Vannes [gegen die Extraits des Assertions], s.l.
s.d. [1762].
405. [Botherel, B. (laut Conlon)]: Les pourquoi, ou Questions sur
une grande affaire pour ceux qui n’ont que trois minutes
à y donner, s.l. 1762. Autre édition: Questions sur une
grande affaire pour ceux qui n’ont que trois minutes à y
donner, s.l. s.d.
406. Brancas, Jean Baptiste Antonie de / Buisson de Beauteville,
Jean L. de]: Lettres de Monseigneur l’archevêque d’Aix,
et réponses de Monseigneur l’évêque d’Alais, Aix, Augustin
Adibert, s.d. [1764].
407. Brancas, Jean Baptiste Antonie de: Lettre de Monseigneur
l’Archevêque d’Aix a Monseigneur l’Evêque d’Alais. Du premier
Décembre 1764, A Aix, Augustin Adibert, Imprimeur du Roi
& de Monseigneur l’Archevêque, rue du college 1764.
408. Brancas, Jean Baptiste Antonie de: Lettre de Monseigneur
l’Archevêque d’Aix a Monseigneur l’Evêque d’Alais, A Aix,
Augustin Adibert, Imprimeur du Roi & de Monseigneur
l’Archevêque, rue du college, s.d. [1764].
409. Brancas, Jean Baptiste Antonie de: Lettre pastorale de
Monseigneur l’Archevêque d’Aix, Au clergé séculier &
régulier de son Diocèse, Aix, Augustin Adibert, s.d. [1764].
410. Brancas, Jean Baptiste Antonie de: Réponse de l’archevêque
d’Aix à M. l’évêque de ***, s.l. s.d.
411. Buisson de Beauteville, Jean L. de / Le Paige, Louis Adrien]:
Ordonnance et instruction pastorale de Monseigneur
l’évêque d’Alais, au sujet des Assertions extraites des livres,
Theses et Cahiers des soi disans Jésuites, et dénoncés aux
Evêques par le Parlement, Aix, David 1764. Autres éditions:
Idem, Madrid 1764; Idem, s.l. s.d.
450
412. Buisson de Beauteville, Jean L. de: Acte de protestation de M.
l’évêque d’Alais signifié à l’assemblée du clergé, le 29 juillet,
contre l’entreprise du bureau de juridiction au sujet de son
mandement sur le recueil des Assertions, s.l. s.d. [1765].
413. Buisson de Beauteville, Jean L. de: Actes et Lettre au Roi
de M. l’Evêque d’Alais, contre les entreprises du clergé au
sujet de son Mandement, Savoir: 1° La Protestation contre
le Procès-verbal de l’Assemblée Provinciale de Narbonne.
2° La Lettre de ce Prélat au Roi. 3° La Protestation, signifiée
à l’Assemblée du Clergé, contre tout ce qui s’est fait ou
pouroit s’y faire, contre sa personne, son Mandement & sa
Doctrine, s.l. 1765.
414. Buisson de Beauteville, Jean L. de: Lettres de Monseigneur
l’évêque d’Alais, en réponse à celles de Monseigneur
l’archevêque d’Aix des 6 Juin et 27 Juillet 1764, Toulouse,
Chez Joseph Dalles, 1764.
415. [Cabut, Pierre]: Mes doutes sur la mort des Jésuites, s.l. s.d.
[1762]. Traduction: Meine Zweifel über gegenwärtigen Handel
der Jesuiten. Aus dem Französischen übersetzt, s.l. 1762.
416. Caradeuc de la Chalotais, Louis-René de: Copie de la lettre de
M. de la Chalotais […] à M. l’évêque de Vannes [Bertin,
Charles Jean], s.l. 1762.
417. Cas de Conscience sur le serment que plusieurs Parlements,
et en particulier le Parlement de Bordeaux, demandent aux
Jésuites, Douay 1762.
418. [Caulet, Jean de]: Lettre de monseigneur l’évêque de ***
[Grenoble] à monseigneur l’archevêque de *** [Paris],
Avignon, L. Chambeau, 1762 [Auteur et destinataire selon les
annotations manuscrites de Le Paige, BPR: LP 848, fol. 3].
419. [Caulet, Jean de]: Lettre de monseigneur l’évêque de xxx à
monseigneur l’archevêque de Bordeaux, 8 septembre 1761,
Avignon, L. Chambeau, 1762.
420. [Cauvin (selon Quérard)]: Arrest de la Cour du Parnasse,
pour les jésuites, poeme, par Cauvin, avec notes, frontispice,
gravé et une figure, Delpft 1762. Autre édition: Ibid., Delphes,
Pagliarini, 1762.
421. [Cérutti, Joseph Antoine Joachim]: Apologie générale de
l’institut et de la doctrine des Jésuites, Seconde édition,
Soleure, J. P. Schaerer, 1763. Autres éditions: Idem,
Lausanne [=Nancy] 1762; idem, Seconde édition, A Soleure,
Chez Jacques-Philippe Schaerer, Imprimeur-Libraire 1763;
idem, Seconde édition, Soleure, A. Giroud 1763; idem,
Seconde édition, 2 Vols, A Lausanne: chez François Grasset
451
422.
423.
424.
425.
426.
427.
428.
429.
430.
431.
432.
452
1763; s.l.t.: Apologie de l’institut des Jésuites. Nouvelle
édition, revue et corrigée, 2 Vols, s.l. 1763. Traductions:
Schutzschriften für das Institut der Jesuiten, Cölln am
Rhein, Krakamp, 1765; Apologia pro Instituto Societatis Iesu.
Ex editione secunda Gallica latine versa. Cum licentia
Superiorum, Augustae Vindelicorum 1765; Apologia de el
instituto de los jesuitas, 2 Vols, en Aviñon, con las licencias
necessarias, 1765.
[Cérutti, Joseph Antoine Joachim]: Dix principaux chefs
d’accusation contre les jésuites, s.l. 1762. Traduction: Kurzer
Begrif [sic] der Anklagen wider die Jesuiten in Frankreich
nebst derselben kurzen und gründlichen Beantwortung.
Aus dem Französischen übersetzt, Augsburg, Wagner, 1762;
Kurze Beantwortung der Anklagen wider die Jesuiten in
Frankreich, in: RSS, IV.
[Cérutti, Joseph Antoine Joachim]: Mes doutes sur l’affaire
présente des Jésuites, En France 1762. Traductions: I miei
Dubbii circa il presente affare de’ Gesuiti, s.l. s.d.; Meine
Zweifel über gegenwärtigen Handel der Jesuiten. Französisch
heraus gegeben in Frankreich. Nun aber in das Deutsche
übersetzt, Gedruckt in Deutschland 1762.
[Cérutti, Joseph Antoine Joachim]: Précis pour servir de
réponse aux accusations faites contre les Jésuites, s.l. s.d.
[Cérutti, Joseph Antoine Joachim]: Réponse à quelques
objections concernant l’institut des Jésuites, s.l. s.d. [1762].
Traduction: Riposta ad alcune obbiezioni pubblicate contro
l’instituto de’ Gesuiti, s.l., 1761.
[Cérutti, Joseph Antoine Joachim]: Réponse d’un jeune Jésuite
à la lettre d’un de ses amis qui le pressaient d’abandonner
la Société, Nice 1761. Autre édition: Idem, Avignon 1762.
Chanson nouvelle sur l’air: Du haut en bas, s.l. 1762.
Chanson nouvelle sur l’air: O filii & filiae, s.l. 1762.
Chanson sur l’air O filii etc., s.l. s.d. [1762].
Chanson sur les évêques, s.l. s.d. [1762].
[Chaumeix, Abraham Joseph de]: Essai sur la manière de
remplir les places dans les collèges que les jésuites occupoient
ci-devant, Cologne 1762. Autre édition s.l.t.: Nouveau plan
d’études, ou essai sur la manière de remplir les places dans
les collèges que les jésuites occupoient ci-devant, 2 Vols,
Cologne 1762.
[Chauvelin, Henri Philippe]: Réplique aux apologies des
Jésuites, 3 Vols, s.l. 1761-62.
433. [Choiseul, Antoine Clair de: Lettre de M. le cardinal de
Choiseul au pape en réponse à son bref, s.l. 1763. Autre
édition: Idem, s.l. o.J [1763].
434. [Clémencet, Charles]: Catalogue des livres de la bibliothèque
de la maison professe des ci-edvant soi-disans jésuites, Paris,
Pissot, Gogué, 1763.
435. [Clemens XIII., Papst / Fontanges, Jean Baptiste Joseph de]:
Twee nieuwe Brieven van den Paus Clemens den XIII.
gevolgd door het Decreet van het H. Officie te Roomen tegen
het Bevel en de Onderregting des Bisschops van Soissons.
Mitsgaders een Herderlyke Brief des Bisschops van Lavaur.
Hierby is gevoegd eene Geloofsbelydenis der hedendaagsche
Philosophen. Alles over de zaak der Jesuiten in Vrankryk.
Gedeeltelyk iut het latyn, en gedeeltelyk uit het fransch in het
Nederduitsch overgezet, Mechelen, Romanus Verelst, 1763.
436. [Clemens XIII., Papst]: A M. l’évêque de Valence en Dauphiné.
Clément XIII, pape. Donné à Rome, à Seinte-Marie-Majeure,
le 22 juin 1762, s.l. 1762.
437. [Clemens XIII., Papst]: A MM. les cardinaux de Rohan, de
Rochechouart, de Choiseul et de Bernis. Clément XIII, pape.
Donné à Rome, à Sainte-Marie-Majeure, le 3 septembre
1762, s.l. s.d. [1762].
438. [Clemens XIII., Papst]: Bref de N. S. P. le Pape Clément XIII
(au roi). A Rome, à S. Marie Majeure, le 9 juin 1762, s.l. s.d.
[1762].
439. [Clemens XIII., Papst]: Bref de N. S. P. le Pape Clément XIII.
Au roi très chrétien. Donné à Rome, le 28 janvier 1762, s.l.
s.d. [1762].
440. [Clemens XIII., Papst]: Bref de notre saint père le Pape
Clément XIII. au roi très-chrétien, touchant la persécution
des Jésuites de France, s.l. 1762.
441. [Clemens XIII., Papst]: Brefs de N. S. P. le pape Clément XIII
au roi de Pologne et à M. l’archevêque de Paris, 24 août
1763 et 15 février 1764, s.l. s.d. [1764].
442. [Clemens XIII., Papst]: Brefs de Notre Saint Pere le Pape
Clément XIII. A Nosseigneurs les Evêques de Grenoble, d’Alais
et D’Angers, s.l. s.d. [1764].
443. [Clemens XIII., Papst]: Breven, welche Clemens XIII an den
König und an die Bischöffe in Frankreich wegen Verfolgung
der Gesellschaft Jesu aberlassen (9 Juni 1762), nebst einer
kurzen Schutzschrift Stanislai Königs in Pohlen […] für die
Gesellschaft, Augsburg 1762. Autre édition: Idem, in RSS, V.
453
444. [Clemens XIII., Papst]: Breves de N. SS. P. Clemente XIII al
Rey Cristianissimo Luis XV. y a los Obispos de Francia.
Dictamen de los mismos Prelados soblre el Instituto, doctrina,
regimen de los Jesuitas de Francia, Avignon s.d. [1762].
445. [Clemens XIII., Papst]: Bulla, y breves de N. S. P. Clemente
XIII con algunas cartas de los obispos de Francia sobre los
negocios presentes de los jesuitas, s.l. s.d. [1762].
446. [Clemens XIII., Papst]: Decretum Sancti Officii, feria IV. die
13 aprilis 1763; Décret du Saint. Office condamnant
l’Instruction pastorale de l’évêque de Soissons du 27
décembre 1762, au sujet du livre des Assertions, Rom,
Ex typographia Reverendae Camerae Apostolicae, 1763.
447. [Clemens XIII., Papst]: Divers Brefs de N. S. P. le pape
Clément XIII au Roi, aux Cardinaux, Archevêques et Evêques
de France en faveur des Jésuites, s.l. 1763.
448. [Clemens XIII., Papst]: Lettre en forme de bref, adressée
par le pape a leurs Eminences, Nosseigneurs les Cardinaux
de France &c. &c. touchant l’affaire des Jésuites, Rome,
La chambre apostolique, 1763.
449. [Clemens XIII., Papst]: Recueil de brefs de notre saint Pere le
Pape Clément XIII, s.l. s.d. [1762].
450. [Clemens XIII., Papst]: Recueil de brefs de notre saint Pere le
Pape Clément XIII, s.l., s.d.; 1762.
451. Compte rendu à un ami de la première partie de la réponse
des Jésuites au livre des assertions, s.l. 1764.
452. Condorcet, Jacques Marie de Caritat de / Fumel, Jean Félix
Henri de: Réponse aux objections publiées contre l’institut
des Jésuites, avec une lettre de M. de Condorcet, évêque de
Lisieux, adressée à M. l’archevêque de Paris, et une de
M. de Lodève à M. le chancelier, s.l. 1761.
453. Condorcet, Jacques Marie de Caritat de: Lettre de M. de
Condorcet, évêque de Lisieux, à M. l’archevêque de Paris,
le 1er septembre 1761, s.l. s.d. [1761].
454. [Coorret, Thomas Olivier (selon Conlon)]: Lettre d’un jésuite
à une marquise pour lui escroquer son argent, s.l. 1762.
455. Copie fidèle de la déclaration des Jésuites de toutes leurs
maisons de Toulouse, envoyée au roi, et que les Jésuites de
toutes les autres maisons de leur province ont également
envoyée au roi. - Réflexions sur la dernière déclaration des
RR. PP. Jésuites. - Lettre d’un citoyen à un citoyen, sur la
déclaration des Jésuites de Toulouse, s.l. s.d. [1762].
456. Corps de bataille ou État des forces jésuitiques répadues par
toute la terre en septembre 1761, s.l. s.d. [1761].
454
457. [Coudrette, Christophe / Le Paige, Louis Adrien]: Histoire
générale de la naissance et des progrès de la Compagnie de
Jésus, et analyse de ses constitutions et privilèges, 4 Vols, s.l.
1761. Autre édition: Idem, 5 Vols, Paris 1762; idem, 5 Vols,
s.l. [Paris] 1762-1763; idem, 6 Vols in 3, Amsterdam, Aux
dépens de la Compagnie, 1761-1767; Idem, 6 Vols, Vols 5 u.
6 mit dem Zusatz: Supplément aux quatre [-cinq] volumes
précedens, Amsterdam, chez J. Schreuder, 1767. Traductions:
Nachricht von der wahren Beschaffenheit des Instituts der
Jesuiten, Berlin u. Stettin, bey Friedrich Nicolai, 1785; Storia
generale della nascita e’ de progressi della Compagnia di
Gesù, ed Analisi delle sue constituzioni, privilegii, etc., 6 Vols,
Lugano, Si vende in Venezia da Giuseppe Bettinelli, 1763.
458. [Coudrette, Christophe]: Idée générale des vices principaux
de l’institut des Jésuites, s.l. 1761. Autre édition: Idem, En
France 1761. Traduction: Idea generale dei Vizi principali
dell’Instituto dei Gesuiti, Lugano 1762.
459. [Coudrette, Christophe]: Mémoire dans lequel on prouve,
par l’institut et la conduite des Jésuites, qu’ils ont toujours
été les ennemis des évêques et de l’episcopat, s.l. s.d. [1761].
460. [Coudrette, Christophe]: Supplément à l’idée générale des
Jésuites, tiré de leurs Constitutions, édition de Prague 1757.
Ouvrage utile à ceux qui sont attachés à l’Église et à l’État.
Préservatif contre la séduction et les systèmes captitieux
des Jésuites, qui, pour un plan de réforme assorti à leurs
ménages, cherchent à détruire, ou du moins à énerver les
sages dispositions du deuxième arrêt du parlement du
6 septembre 1761, En France 1762.
461. [Courtois, Jean-Louis]: Préjugés légitimes contre le livre intitulé:
Extrait des Assertions dangereuses et pernicieuses en tout
genre […], 4 Vols, Paris 1762.
462. [Dazès, Abbé]: Compte rendu au public des Comptes rendus
au Parlement, ou extraits des assertions fausses et
calomnieuses en tout genre que les soi-disant jésuites ont
dans tout les tems & persévéramment combatues, Nanci,
Les Libraires associés, 1763.
463. [Dazès, Abbé]: Compte rendu au public des Comptes rendus
aux divers Parlements et autres cours supérieures, précédé
d’une réponse d’cisive aux imputations dont on a chargé
les Jésuites, leur régime, et leur institut, 2 Vols, Paris 1765.
464. [Dazès, Abbé]: Il est temps de parler, ou compte rendu au
public des pièces légales de Me Ripert de Monclar, et des
événements qui se sont passés en Provence, à Paris, etc., à
455
465.
466.
467.
468.
469.
470.
471.
472.
473.
474.
475.
456
l’occasion de l’affaire des Jésuites, Anvers, Vanderlec 1763.
Autre édition: Idem, Arles, Pierre Le Franc, 1764.
[Dazès, Abbé]: L’Esprit des Magistrats Philosophes, ou sept
lettres Ultramontaines d’un docteur de la Sapience, à la
Faculté de Droit de l’Université de Paris, 2 Vols, Tivoli
[=Avignon], 1765-1766.
Déclaration authentique des sentiments de la Compagnie de
Jésus par un prédicateur de ladite Compagnie, à la fin de sa
station en 1762, s.l. 1762.
Démonstration intéressante, erreur à corriger dans l’arrêt
du Parlement de Paris du 3 mars, s.l. 1764.
[Denis, Louis]: Empire des Solipses, divisé en cinq Assistances
et suvolivisés par Provinces, Paris 1764.
Dénonciation à la très-célèbre Université de Caen de plusieurs
propositions extraites des thèses et cahiers des Jésuites du
Collège du Mont, renouvelant la doctrine déjà condamnée
par cette Université, s.l. 1762.
Dénonciation à monseigneur Pierre-Jules-César de
Rochechouart, évêque de Bayeux, de la doctrine enseignée
par les Jésuites de Caen dans leurs thèses, cahiers,
prédications, etc., s.l. 1762.
Dénonciation concernant les Jésuites, du 14 mai 1767,
Rouen s.d. [1767].
Dénonciation des crimes et attentats des soi-disant Jésuites
dans toutes les parties du monde, adressée aux empereurs,
rois, princes, républiques, pontifes romains, patriarches,
archevêques, évêques, pasteurs, magistrats de l’Europe;
ou Abrégé chronologique des stratagèmes, friponneries,
conjurations, guerres, tyrannies, révoltes, persécutions,
calomnies, impostures, sacrilèges, meurtres de rois etc.,
commis par les Ignaciens depuis 1540, époque de leur
établissement, jusqu’en 1760, 2 Vols [avec un frontispice
chacun], s.l. 1762.
Dénonciation faite à MM […] de plusieurs auteurs Jésuites,
différents de ceux que le parlement de Paris a flétris par son
Arrêt de 1761, 8 [sic] août, s.l. 1762.
Der Jesuit in seiner Blöße oder die entdeckten Geheimnisse
des Jesuiter-Ordens aus dem Französischen übersetzt, Paris
1763 [=Monita secreta].
Des Herrn Peter Jarrige Nachricht von den vielen Lastern,
welche die Jesuiten in der Provinz Guienne begangen haben,
nebst seiner Verantwortung auf die Verläumdung des Jacob
Beaufes und seiner Beurtheilung der Jesuiten überhaupt, s.l.
476.
477.
478.
479.
480.
481.
482.
483.
1761. Edition originale: [Jarrige, Pierre]: Les Jésuites mis sur
l’echafaut, pour plusieurs crimes capitaux par eux commis
dans la province de Guinne, Leiden 1676. Première version
allemande: Jesuit, welcher auf die Gerichts-Bühne aufgeführet
und vorgestellet worden, s.l. 1682.
[Desbiey, Louis Mathieu]: Lettre d’un curé de campagne aux
Jésuites de Bordeaux pour sevir de réplique auy mémoire,
Précis, & réflexions qu’ils viennent de distribuer à leurs juges,
s.l., 1762.
Dialogue des morts. Prix du port: huit sols, à cause de
l’éloignement et de la rareté des retours de ce monde à
celui-ci, A Élizépolis 1762 [Dialogue entre Richelieu,
Bellarmino et Gerson sur les jésuites].
Die Jesuiten in ihrer wahren Gestalt. Oder vollkommene
Nachricht von ihrem bisherigen Betragen, Frankfurt und
Leipzig 1764.
Dinouart, Jean Antoine Toussaint: Santoliana. Ouvrage qui
contient la vie de Santeul, ses bos mots, son demêle avec
les Jésuites, ses lettres, ses inscriptions, et analyse de ses
ouvrages, etc. par Dinouard, Paris, Nyon, 1764.
Dissertation adressée à NN. SS. les évêques, où les jeunes
ex-jésuites prouvent qu’ils peuvent en honneur et en sûreté
de conscience prêter les serments que les Parlements exigent
d’eux, s.l. s.d. [1764].
[Dodd, Charles]: Histoire du Collège de Douay, à laquelle on
a joint la Politique des Jésuites anglais. Ouvrages traduits
de la langue anglaise, Londres 1762 [Historyof the English
College at Dowey, 1713, tr.?].
[Du Laurens, Henri Joseph / Grouber de Groubentall de
Linière, Marc Ferdinand]: Les Jésuitiques: enrichies de notes
curieuses pour servir à l’intelligence de cet ouvrage. Suivies
des honneurs et de l’oraison funèbre du R. P. Malagrida,
prononcé dans la Ste Chapelle des Oreillons; Par le R. P.
Thunder-Ten-Tronckh jésuite [la 2de pièce a aussi paru
séparément], Rome, Aux dépens du général 1762. Autre
édition s.l.t.: Le Carquois d’Apollon, ou le Jésuite écrasé,
à Lisbonne, En dépit de la Société, 1762. Traduction:
Le Gesuitiche, arrichite di note curiose per l’intelligenza
dell’opera, tradotte dal francese, Venezia, 1767.
[Dufour, Joseph]: Lettre d’un théologien où il est démontré
que l’on calomnie grossièrement Saint Thomas, quand on
l’accuse d’avoir enseigné qu’il est quelquefois permis de tuer
un Tyran, et d’avoir à l’indépendance des Rois, En France
1761.
457
484. [Dufour, Joseph]: Seconde lettre d’un théologien où l’on
achève de mettre en évidence la calomnie élevée contre Saint
Thomas, au sujet du Tyrannicide et de l’indépendance des
Souverains, Contre les vaines allégations d’un Anonyme, s.l.
s.d. [1762].
485. Élégie de la Compagnie de Jésus, s.l. 1762.
486. Élégie sur l’Arrêt rendu contre les Jésuites, Lisbonne 1761.
487. Entrevue aux Champs-Élisées de saint Ignace, du dernier roi
d’Angleterre et du maréchal duc de Belle-Isle, Amsterdam,
Aux dépens de la Compagnie, 1762.
488. Entscheidendes Urtheil von dem Institut der Gesellschaft Jesu
und von denen Jesuiten selbst, Cölln [=Bamberg], Marteau
[=Goebhardt], 1763.
489. Épître d’un jésuite de Rouen à un ses amis, s.l. 1762.
490. Esquisse du portrait des Pères Jésuites. Rabat-Joie. L’Adieu
aux Jésuites et Avis à nosseigneurs les évêques apologistes
des Jésuites, Rome, Imprimerie de Pagliarini, 1762.
491. [Esselt, van (selon Conlon)]: Avis des prélats consultés sur
l’affaire des jésuites, s.l. 1762.
492. [Estienne, Robert]: Ode dans laquelle les Jésuites sont peints
au naturel, et où l’on prognostique leur déstruction, s.l. s.d.
[1762], [Edition originale 1613].
493. Etat des Jésuites en France, La Haye 1761.
494. Examen des deux réquisitoires de Mr. Omer Joly de Fleury,
avocat général du parlement de Paris, du 11e février 1765,
et de quelques autres écrits contre les Jésuites, s.l. 1765.
495. Exposition de la vraie doctrine des jésuites, ou observations
sur l’arrêt du Parlement de Paris du six aoust 1761,
Avignon, J. Chambeau, 1762.
496. Exposition des nouveaux principes établis ou supposés par
le Parlement de France séant à Aix, sur le respect et
l’obéissance dus au vicaire de Jésus-Christ, s.l. 1763.
Traduction: Beleuchtung der neuen Grundsätze, welche das
französische Parlament zu Aix über die Ehrerbietung und
den Gehorsam, welche die Rechtgläubigen dem Statthalter
Christi schuldig sind, angenommen hat, Augsburg 1763.
497. Fitz-James, François duc de: Acte d’adhésion de Mgr l’évêque
de Soissons à l’Instruction pastorale de Mgr l’évêque d’Alais
du 16 avril 1764, s.l. 1764.
498. Fitz-James, François duc de: Ordonnance & Instruction
pastorale de Monseigneur l’évêque de Soissons, au sujet
des Assertions extraites par le Parlement, des livres, Thèses,
Cahiers composés, publiés et dictés par les Jésuites, Soissons,
P. Courtois, 1762.
458
499. Fitz-James, François duc de: Avis de monseigneur l’évêque
de Soissons […] au sujet des jésuites, Paris 1763.
500. Fitz-James, François duc de: Avis de Monseigneur l’évêque de
Soissons, duc de Fitz-James, Pair de France, Donné dans
l’Assemblée des Évêques du mois de décembre 1761, & envoyé
par ce prélat au Roi. Au sujet des Jésuites [...], Paris 1763.
501. Fitz-James, François duc de: Oeuvres posthumes de Mgr le
duc de Fitz-James, évêque de Soissons, concernant les
Jésuites […], le décret de l’Inquisition de Rome contre son
Ordonnance et Instruction pastorale au sujet des Assertions
des Jésuites, 2 Vols, Avignon 1769.
502. Fontanges, Jean Baptiste Joseph de: Lettre de M. l’évesque de
Lavaur à M. l’évesque d’Alais sur une instruction pastorale
du 16 avril 1764, s.l. s.d.
503. Fontanges, Jean Baptiste Joseph de: Lettre pastorale de Mgr
l’évêque de Lavaur, au sujet de l’envoi qui lui a été fait
par M. le procureur général, de la part du Parlement de
Toulouse, en vertu de son arrêt du 19 juin 1762, d’un
volume in-quarto, contenant 542 pp. ayant pour titre:
Extrait des Assertions pernicieuses et dangereuses en tout
genre, etc., Toulouse, La veuve de B. Pijon, 1762. Autre
édition s.l.t.: Mandement de Mgr l’évêque de Lavaur contre le
livre des Assertions, s.l. 1763. Traduction: Hirtenbrief […]
wegen eines vom Generalprocurator überschickten Buches:
Auszug der in aller Gattung schädlichen und gefährlichen
Lehrsätze aus den Büchern der Jesuiten, aus dem
Französischen, Augsburg 1763.
504. [Frey de Neuville, Charles de]: Lettre d’un ami de la vérité à
ceux qui ne haissent pas la lumière, ou Réflexions critiques
sur les reproches faits à la Société de Jesus, relativement
à la doctrine, s.l. 1774. [Edition originale?] Traduction:
Sendschreiben eines Freunds der Wahrheit An diejenige, so
das Licht nicht hassen; oder Critische Betrachtungen, Ueber
die Vorwürfe, welche der Gesellschaft Jesu in Ansehung ihrer
Lehre gemacht worden, in: RSS, I.
505. [Frey de Neuville, Charles de]: Observations sur l’institut
de la Société des Jésuites, Avignon, A. Giroud, 1761. Autre
édition: Avignon, A. Giroud, 1762. Traduction: Anmerkungen
über das Institut der Gesellschaft Jesu. Augsburg, Wagner,
1762, aussi in RSS, II.
506. Fumel, Jean-Félix-Henri de: Lettre de monseigneur l’évêque
de Lodève à un seigneur de la cour, s.l. 1763.
459
507. [Gazaignes, Jean Antoine]: Annales de la Société des soi-disans jésuites, ou recueil historique-chronologique de tous
les Actes, Ecrits, Dénonciations, Avis Doctrinaux, Requêtes,
Ordonnances, Mandemens, Instructions Pastorales, Décrets,
Censures, Bulles, Brefs, Edits, Arrêts, Sentences, Jegemens
émanés des Tribunaux Ecclésiastiques & Séculiers. Contre
la doctrine, l’enseignement, les entreprises & les forfaits des
Soi-Disans Jésuites; depuis 1552, époque de leur naissance
en France, jusqu’en 1763, 5 Vols, Paris 1764-1771.
Traduction: Annali della società dei se-dicenti Gesuiti,
ovvero raccolta storico-cronologica di tutti gli atti, scritti,
denunzie, sentimenti dottrinali, rimostranze, disposizioni,
ordini, istruzioni pastorali, decreti, censure, bolle, brevi,
editti, arresti, sentenze, giudizi emanati dai tribunali
Ecclesiastici e Secolari contro la dottrina, gl’insegnamenti,
le intraprese ed i delitti dei se-dicenti Gesuiti, dall’anno
1552, epoca del principio del loro stabilimento nella
Francia, fin dal 1763. Traduzione del francese, 4 Vols, s.l.
1780-1782.
508. [Gazaignes, Jean Antoine]: Manuel des Pèlerins de Port-Royal
des Champs, s.l. 1767.
509. [Goujet, Benoît]: Question politique où l’on examine si les
religieux rentés sont utiles ou nuisibles à l’état. Par D.B.G.,
s.l. 1762.
510. [Grasse, Jacques de]: Ordonnance et instruction pastorale de
Mgr l’évêque d’Angers, portant condamnation de la doctrine
contenue dans les Extraits des Assertions, Angers/Paris,
P.L.Dubé/Simon, 1763.
511. Grausame und boshafte Anschläge der Jesuiten wider
die vornehmsten protestantischen Höfe Teutschlands zu
Ausrottung der Protestanten entdeckt und durch einige
gewissenhafte Catholische zum Druck befördert; mit Beylagen,
Rom, Gedruckt und verlegt bey Anton Gavin, und dem
flüchtigen Pater zu Rom in Compagnie nahe bey dem
Vatican in der Confiscations-Strasse, um hiedurch zu der
Römisch-Catholischen eigenen und der Protestanten Vortheil,
desto bessern und mehrern Abgang zu finden, 1762.
512. [Griffet, Henri (Carayon)]: Lettre de M. le Marquis de ***,
à m: le duc de ***, sur l’Avis demandé par le Roi aux
quatre prélats, par rapport à l’ordonnance Pastorale de M.
l’Evêque de Soissons, portant condamnation de la Doctrine
des Extraits des Assertions, s.l. s.d. [1763].
460
513. [Griffet, Henri]: Mémoire concernant l’institut, la doctrine et
l’établissement des Jésuites en France, nouvelle édition […],
Rennes, N.-P. Vatar, 1762. Teiltraduction: Beleuchtung Der
wider das Institut der Jesuiten in Frankreich gemachten
Vorwürf. Mit Erlaubniß der Obern, Augspurg, Bey den
Gebrüdern Wagner, 1762 [=RSS, IV].
514. [Griffet, Henri]: Remarques sur un écrit intitulé: Compte
rendu des Constitutions des Jésuites, par M. Louis-René de
Caradeuc de la Chalotais […], s.l. s.d. [1762].
515. [Grou, Jean Nicolas ?]: Lettre à M. ***, conseiller au parlement
de Paris, où on lui propose quesques doutes au sujet de l’édit
de bannissement des Jésuites porté par Henry IV en 1595,
Rome, Timolisinamt, 1763.
516. [Grou, Jean Nicolas / Sauvage, Henri Michel]: Réponse
au livre intitulé: Extrait des assertions dangereuses et
pernicieuses en tout genre, que les soi-disants Jésuites ont,
dans tous les temps et perséveramment soutenues, enseignées
et publiées, avec l’approbation des supérieurs et généraux;
vérifiés et collationnés par les commissaires du Parlement.
Vol. 1: Infidélité du Rédacteur Prouvée par les Falsifications
en tout genre contenues dans les Extraits, Vol. 2: Mauvaise
doctrine du rédacteur des Extraits prouvée par les assertions
qu’il dénonce, Vol. 3: Justification de la doctrine du corps
de la compagnie de Jésus et de la plûpart des théologiens de
cette compagnie, dénoncés dans la collection des Assertions,
3 Vols, s.l. 1763-1765. Autres éditions: Idem, 9 Vols, 1773.
Traduction: Respuesta al libro intitolato: Extractos de las
Aserciones peligrosas y perniciosas […], 3 Vols, En Aviñon,
1763-1764. Teiltraduction: Discorso preliminare alla risposta
fatta al libro intitolato Estratti delle asserzioni pericolose e
penciciose in ogni genere da’ Gesuiti sostenute, insegnate,
e pubblicate ne’ loro libri coll’ approvazione de’ superiori e
de’ generali, verificate e collazionate da’ Commissarj del
Parlamento, etc., s.l., 1766.
517. [Grou, Jean Nicolas]: Seconde lettre à M. xxx conseiller au
Parlement de Paris, sur l’édit de bannissement des Jésuites
porté par Henry IV en 1595, s.l. s.d. [1764].
518. [Guenet, Paul Alexandre ?]: Mémoire sur un ouvrage ayant
pour titre: Ordonnance & Instruction pastorale de Mgr.
l’évêque de Soissons au sujet des Assertions extraits par le
Parlement, s.l. s.d. [1763].
519. [Guenet, Paul Alexandre, et al.]: Cartas curiosas sobre el
negocio de los Jesuitas en Francia. 1. De el Sr Obispo de San
461
520.
521.
522.
523.
524.
525.
526.
527.
528.
529.
462
Pons al procurador general del Parlamento de Tolosa. 2. De
el mismo al mismo. 3. De un Militar a un Parlamentario de
Paris. Traducidas del Frances, Pamplona s.d. [1763].
Guenet, Paul Alexandre: Lettre de M. l’évêque de Saint-Pons
à M. le procureur général du Parlement de Toulouse, sur
l’envoi du livre des Assertions. Seconde lettre de M. l’évêque
de Saint-Pons à M. le procureur général du Parlement de
Toulouse, s.l. s.d. [1763].
Guenet, Paul Alexandre: Lettre de Mgr. l’évêque de S. Pons à
un Docteur de Sorbonne. Qui lui avait envoyé de Paris
l’instruction pastorale de Mgr. l’évêque d’Angers, portant
condamnation de la doctrine contenue dans les Extraits
des Assertions, s.l. s.d. [1762].
Guenet, Paul Alexandre: Lettre sur l’envoi du livre des
assertions à Saint-Chinian. 9 décembre 1762. Seconde lettre
de M. de S. Pons à M. le procureur général du Parlement de
Toulouse (janvier 1763), s.l. s.d. [1763].
[Guidi, Louis]: Lettre à un ami sur un écrit intitulé: “Sur
la déstruction des Jésuites an France, par un auteur
désintéressé, s.l. s.d. [1765].
[Guidi, Louis]: La France au Parlement, s.l. s.d. [1761].
[Guidi, Louis]: La religion à l’Assemblée du clergé de France,
poeme, En France, Les Libraires, 1762.
[Guyon, Claude Marie]: L’Apologie des Jésuites convaincus
d’attentat contre les lois divines et humaines, s.l. 1763.
[Guyton de Morveau, Louis Bernard]: Le rat iconoclaste, ou
le jésuite croqué. Poeme héroique en six chants, s.l. 1763.
[Hunter, Thomas]: Apologie du clergé séculier et des jésuites
d’Angleterre, Londres 1763 [Edition originale: A modest
defence of the clergy, 1714].
[Ibanez de Echavarri, Bernardo]: Reyno Jesuítico del
Paraguay, 3 Vols, Madrid 1762. Traductions: Histoire du
Paraguay sous les Jésuites, et de la royauté qu’ils y ont
exercé pendant un siècle & demi, ouvrage qui renferme des
détails très-intéressans & qui peut servir de suite à l’Histoire
philosophique & politique des établissemens & du commerce
des Européens dans les deux Indes, A Amsterdam et Leipzig,
chez Arkstée & Merkus, s.d.; Jesuitisches Reich in Paraguay
durch Originaldokumente der Gesellschaft Jesu bewiesen
von dem aus dem Jesuiterorden verstoßenen Pater Ibagnez.
Aus dem Italienischen übersetzt, Kölln, Marteau, 1774;
Regno Gesuitico del Paraguay: dimostrato co’documenti piu
classici de medesimi padri compagnia, Lisboa 1770.
530. Instructions secrètes et dispositions particulières des
provinciaux des cinq provinces des Jésuites de France, des
recteurs et des personnes graves de la Société, adressées aux
catholiques francais. Ad majorem dei gloriam, A Dolésie
1762 [= Monita secreta].
531. Istruzione pastorale di Monsignore l’arcivescovo di Parigi
osia dimostrazione polemica in difesa dei per lo innanzi
se dicenti Gesuiti confrontata, e corretta sull’ original
francese. Colle Risposte, e Confutazioni della medesima,
2 Vols, Lugano, Giuseppe Bettinelli, 1765.
532. [Jabineau: doctrinaire (selon BPR)]: Plainte au clergé, ou
Nouveaux Eclaircissemens sur le devoir du Rapport des
actions à Dieu, Contre le Théologien de M. l’Archevêque
d’Aix qui a attaqué la Doctrine du Clergé de France sur
cette matiére, s.l. 1764.
533. [Jolivet, Jean Louis]: Secret du gouvernement jésuitique, ou
Abrégé des Constitutions de la Société de Jésus. Lettre de
M. le duc de *** (3 juillet 1761), s.l. 1761.
534. Journal de ce qui s’est passé dans l’affaire des Jésuites depuis
le 15 septembre 1761 jusqu’au 5 juin 1762, s.l. 1762 [faits
arrivés à Toulouse].
535. Juicio y Testimonios legitimos sobre el Instituto y ministerios
de los Jesuitas, s.l. s.d. [1763].
536. Justification de la doctrine du Corps de la Compagnie de
Jésus et de la plupart des Théologiens de cette Compagnie,
avec une notice de ces mêmes théologiens, s.l. 1765.
537. [Lagrange, Louis]: Observations sur l’Arrêt du parlement de
Provence, du 5 juin 1762, concernant l’Institut des Jésuites
imprimé à Prague en 1757, s.l. 1762.
538. Lamentations des Jésuites, s.l. 1761.
539. L’Ami des Jésuites, ou Éloge de la Société, avec un Précis
de sa justification. Par M. L ***, ex-jésuite, s.l. 1762.
540. L’Art d’assassiner les rois, Enseigné par les Jésuites à
Louis XIV. Et Jacques II. Où l’on découvre le secret de la
dernière Conspiration formée à Versailles le 3 Septembre
1695. contre la vie de Guillaume III. Roy de la Grand’
Bretagne. Et découverte à Withall le 2 Mars 1696, Londres,
Fullher, 1763.
541. L’Avocat du diable, ou les Jésuites condamnés malgré l’Appel
à la raison, Au Tartare 1762.
542. Le Citoyen aux soi-disans Jésuites, Poeme, En Vauceron,
1762.
463
543. [Le Franc de Pompignan, Jean Georges]: Lettre écrite au roi
par l’évêque D[u]. P[uy]. Sur l’affaire des Jésuites, s.l. 1762.
Autre édition s.l.t.: Lettre écrite au roi par M. l’évêque du Puy
sur l’affaire des Jésuites, s.l., 1762. Traduction: Sammlung
einiger Briefen und Vorstellung des Bischofs von Puy an
den König über die Lehre und das Institut der Gesellschaft
Jesu, nebst einer kurzen Beantwortung aller Anklagen wider
dieselbe, 1762, in: RSS, III; Lettera scritta al re da Monsignor
Vescovo D.P. sull’ affare de’ Gesuiti, s.l. 1762.
544. Le Jésuite mal défendu, à M. l’abbé Platel, ou Dispute entre
M. Brokter […] et M. l’abbé Tusselein […] au sujet de la
réponse des RR. Pères Jésuites à l’ouvrage intitulé: Idée
générale des vices principaux de l’institut des Jésuites, s.l.
s.d. [1761].
545. Le Jésuitisme, hérésie universelle, ou Histoire abrégée des
hérésies formées dans l’Église depuis son établissement, En
France 1765.
546. Le Manuel des Inquisiteurs, à l’usage des Inquisitions
d’Espagne & de Portugal, ou Abrégé de l’Ouvrage intitulé:
Directorium Inquisitorum, Composé vers 1358 par Nicolas
Eymeric, Grand Inquisiteur dans le Royaume d’Arragon.
On y a joint une Histoire de l’établissement de l’Inquisition
dans le Royaume de Portugal, tirée du Latin de Louis à
Paramo, Lisbonne, 1762.
547. Le miroir de l’impuissance de l’homme, ou le tableau de
la plus grande foiblesse humaine après la plus grande
présomption, s.l. s.d. [1762].
548. [Le Paige, Louis Adrien]: Parallèle de la Conduite du clergé
avec celle du Parlement, à l’égard des Jésuites, s.l. 1762.
549. [Le Paige, Louis Adrien]: Avis aux évêques assemblées à Paris
en décembre 1761, au sujet des jésuites, s.l. 1761.
550. [Le Paige, Louis Adrien]: Réflexions sur l’Instruction pastorale
de M. de Beaumont, archevêque de Paris, du 28 octobre
1763, s.l. 1763.
551. [Le Paige, Louis Adrien]: Le philosophe redressé, ou Réfutation
de l’écrit intitulé: ‘Sur la destruction des Jésuites en France’,
par un curé de village, s.l. 1765.
552. [Le Paige, Louis Adrien]: Lettre á un ami, concernant les
Jésuites, avec un Post-scriptum renfermant des observations
sur l’Instruction pastorale de M. l’archevêque de Paris, du
27 juin 1759, s.l. s.d. [1759].
553. [Le Paige, Louis Adrien]: Lettre de M. de *** à M. de *** au
sujet des remarques sur un écrit intitulé: Compte rendu des
464
554.
555.
556.
557.
558.
559.
560.
561.
562.
563.
564.
565.
566.
567.
constitutions des Jésuites par M. Luois-René de Caradeuc
de la Chalotais, procureur général au parlement de Rennes,
s.l. s.d.
[Le Paige, Louis Adrien]: Lettre de M. de *** à M. de ***, où l’on
discute ce qui est avancé dans l’Instruction pastorale de
M. l’archevêque de Paris au sujet des censures visées dans
l’arrêt du 6 août 1762, s.l. s.d.
[Le Paige, Louis Adrien]: Questions sur lesquelles les Évêques
assemblés ont à répondre, avec des Réflexions, s.l. s.d. [1761].
Le parlement justifié dans sa conduite, s.l. s.d.
Le plaisir des jeunes jésuites de la province de Toulouse,
Rhodes 1762.
Le rédacteur véridique, A Alethopolis, dans les Terres
australes, 1762.
L’épisode de la grande pièce, suivie pour l’instruction du
lecteur de la lettre d’un Parisien à un gascon sur le
réquisitoire de M. Joly de Fleury et l’Arrêt du 19 mai 1763,
portant suppression du décret du Saint-Office qui condamne
le mandement de M. de Soissons du 27 décembre 1762,
Bruxelles, J. C. Merkus, s.d. [1763].
Les Gadouars, épître en vers, Genève 1762.
Les Jésuites assassins, ou Anecdotes pour servir à la
continuation les Lettres édifiantes du réverend Père Patouillet
et associés. Mémoire instructif et hi[s]torique sur l’Arrêt
rendu contre les Jésuites de Liège, par la Cour Souveraine de
Bouillon. Arrêt de la Cour Souveraine de Bouillon, Leyden,
Lusac jeune, 1762.
Les jésuites condamnés malgré l’appel à la raison, Bruxelles
1762.
Les Jésuites convaincus par leurs propres ouvrages d’être
toujours les mêmes, Rome 1761.
Les Jésuites justifés par les Parlements, s.l. s.d.
Les Jésuites justifés par leurs propres auteurs sur la doctrine
meurtrière et sur les sentiments contraires à l’indépendance
des Rois, Paris, Aux dépens des Libraires, 1762. Autre édition
s.l.t.: Les Jésuites justifiés sur la doctrine meurtière, Paris
1762.
Les larmes de saint Ignace, ou Dialogue entre S. Thomas et
S. Ignace, l’an de la destruction du colosse de Rhodes 9999.
Par un cousin du prophète Malagrida, Sur la copie, à
Arevalo en Castille, chez Dom J. Velasco, s.d.
Les lettres philosophiques rejettées par un jésuite, contre le
sentiment d’un mauvais esprit qui les défend, s.l. s.d.
465
568. Lettre à l’auteur de l’article Jésuite dans le Dictionnaire
Encyclopédique, ou Compte rendu de cet article à son
auteur, s.l. 1766.
569. Lettre à l’auteur des Anecdotes ecclésiastiques et jésuitiques
du diocèse de Rouen, s.l. 1762.
570. Lettre à M. xxx, chevalier de l’ordre de Malte, touchant un
écrit ‘Sur la destruction des Jésuites en France’, France 1765.
571. Lettre à Mr. xxx, conseiller au Parlement de Paris, où on lui
rend compte de quelques entretiens dans lesquels un docteur
en théologie découvre par quels moyens le livre des Assertions
a surpris la sagesse des magistrats, s.l. 1763.
572. Lettre à un ami de Province, s.l. s.d. [1761].
573. Lettre à un Magistrat, où l’on examine les vices de l’Écrit
intitulé: Lettre d’un Homme du Monde à un Théologien,
et de quelques Ouvrages dans lesquels, sous prétexte de faire
l’apologie de l’Institut des Jésuites, on n’évite pas assez de
commettre des Ordres Religieux, des Docteurs de l’Église,
et en particulier Saint Thomas et l’Ordre des Dominicains,
s.l. s.d. [1762].
574. Lettre au nouveau gazetier ecclésiastique, où on lui expose
le portrait qu’il a fait lui-même de son caracère d’esprit,
s.l. 1762.
575. Lettre aux jésuites de Besançon, s.l. 1762.
576. Lettre aux Jésuites, s.l. s.d.
577. Lettre d’Alsace au sujet des Jésuites, s.l. 1763.
578. Lettre de bonne année aux Jésuites, Paris 1762.
579. Lettre de l’abbé de Saint-Cyran à M. le curé de S. Roch,
syndic des curés de Paris, s.l. 1762.
580. Lettre de l’isle de Cayenne. Touchant les immenses possessions
et la conduite des Jésuites dans cette isle, s.l. 1762.
581. Lettre de M. de xx à M. xx contenant quelques réflexions sur
l’instruction pastorale de M. l’archevêque de Paris, s.l. 1763.
582. Lettre de M. l’abbé *** à Mgr. l’évêque d’Alais, au sujet de
son ordonnance et Instruction pastorale du 16 avril 1764,
s.l. 1764.
583. Lettre de M. l’évêque de ***à M. l’évêque de ***, au sujet des
arrêts redus par le parlement le 6 du mois d’août 1761, s.l.
s.d. [1761].
584. Lettre de M. xxx à M. Charles, substitut du procureur général
au Parlement de Rouen, s.l. 1762.
585. Lettre de madame la *** *** aux Jésuites de France, s.l. s.d.
[1764].
586. Lettre du chevalier de... aux Jésuites de Paris, s.l. 1761.
466
587. Lettre du Pagliarini portugais à son frère demeurant à Rome.
De Naples, s.l. s.d. [1762].
588. Lettre d’un chevalier de Malte à M. l’èvêque de ***, s.l. s.d.
[1764].
589. Lettre d’un cosmopolite, sur le Réquisitoire de M. Joly de
Fleury et sur l’Arrêt du Parlement de Paris, du 2 janvier
1764, qui condamne au feu l’Instruction pastorale de M.
l’Archevêque de Paris, du 28 octobre 1763, seconde édition,
A Paris 1764. Traduction: Por la religion ultrajada, por la
inocencia oprimada, por el alto caracter, y sagrada persona
del Illmo y revermo Senor D. Christoval de Beaumont,
Arzobispo de Paris, Par de Francia, etc. Carta de un
Cosmopolita, sobre el requisitorio de Maitre Omer Joly de
Fleury, y sobre el Arresto del Parlamento de Paris de 2. de
enero de 1764... Arzolis o de Paris de 28 de Octubre de 1763,
s.l. s.d.
590. Lettre d’un créancier des Jésuites à M. l’avocat au Parlement,
Lyon 1764.
591. Lettre d’un ecclésiastique à un magistrat, sur le pouvoir du
général des Jésuites, et sur les effets de ce pouvoir considéré
relativement à l’esprit de l’Évangile, s.l. s.d. [1762].
592. Lettre d’un évêque à un de ses confrères assemblés à Paris
par ordre du roi, our donner leur avis à S.M. sur quatre
points concernant l’affaire des Jésuites, s.l. 1761. Traduction:
Sendschreiben eines Bischofs an einen andern Bischof, Aus
denen, so auf Verordnung des Königs zu Paris versammelt
waren, um Sr. Majestät über vier Punkten die Jesuiten
betreffend ihr Gutachten zu stellen, in: RSS, I.
593. Lettre d’un gascon sur l’arrêt du Parlement de Toulouse du
16 mars 1763, qui condamne au feu deux lettres de M.
l’évêque de S. Pons, & les mémoires de M. le président
d’Eguilles, s.l. 1763.
594. Lettre d’un gentilhomme breton à un noble espagnol, où l’on
d’couvre les vrais auteurs des troubles et des autres maux
qui affligent la Bretagne, Rennes, imp. de F. de Vatar, 1768.
595. Lettre d’un Homme de province à un Ami de Paris, au sujet
d’une nouvelle Fourberie des soi-disans Jésuites, s.l. s.d.
[1762].
596. Lettre d’un homme du monde à un theólogien, sur les
calomnies qu’on prétend avoir été avancées contre S. Thomas,
s.l. s.d. [1762].
597. Lettre d’un laic à un clerc sur l’affaire des jésuites, s.l. s.d.
[1762].
467
598. Lettre d’un magistrat du parlement de Bourgogne à M. ***,
au sujet de l’édit, donné par le roi Henri IV, pour l’expulsion
des Jésuites, s.l. 1764.
599. Lettre d’un Parisien. Sur l’arrêt du Parlement de Paris du
19 mai 1763, qui ordonne la suppression d’un décret de
l’Inquisition de Rome du 13 avril de la même année portant
condamnation d’une Ordonnance et instruction pastorale
de M. l’évêque de Soissons, s.l. s.d. [1763].
600. Lettre d’un théologien francais à un théologien des Pays-Bas,
sur l’état présent des Jésuites; Deuxième lettre […] sur la
clôture du collège et de noviciate des Jésuites; Troisième lettre
[…] sur l’arrêt du Parlement de Paris du 6 août 1762;
Quatrième lettre […] sur ce qu’on doit attendre du grand
nombre des évêques de France; Cinquième lettre […] 1er Juin
1763: réflexions sur l’arrêt du parlement de Provence contre
le président d’Esquilles, 4 Vols, Utrecht, chez Wanderveide
1761-1764.
601. Lettre écrite de Dijon le 12 juillet 1763, s.l. 1763.
602. Lettre importante à un ami contenant les éclaircissemens
au sujet de l’obéissance que doivent les jésuites au général
de la Société, s.l. 1761.
603. Lettre sur le procès-verbal de vérification des textes des
Assertions cités dans l’Instruction pastorale de M. l’Archevêque
de Paris du 28 octobre 1763. Et sur le Réquisitoire de M.
l’Avocat général, du 3 mars 1764, au sujet de ce procès-verbal, s.l. s.d. [1764].
604. Lettres a un duc et pair, où l’on examine ce qui concerne la
Doctrine dans l’Instruction pastorale de M. l’Archevêque de
Paris, du 28 Octobre 1763, en faveur des soi-disans Jésuites,
s.l. s.d. [1764].
605. Lettres aux RR. Pères Jésuites, au sujet de leur Réponse aux
objections publiées contre leur institut et de deux lettres
apologétiques de la Société par MM. les évêques de L ***
[Lisieux] et de L *** [Lodève]. Paris, chez les Externes, aux
dépens des Nôtres, 1762.
606. Lettres pour la bonne année aux RR. pères jésuites, Paris,
Les Externes, aux dépens des nôtres, 1762.
607. Lettres sur les opérations du P. de Lavalette, jésuite, et
supérieur général des Missions des îles francaises du Vent
de l’Amérique, nécessaires aux négociants (5 août 1750 - 30
mars 1760), En Europe 1760.
608. L’évangile des jésuites, tiré de l’Extrait publié par le Parlement,
sur l’air de Joconde, s.l. 1762.
468
609. [Linguet, Simon Nicolas Henri]: Histoire impartiale des Jésuites,
2 Vols, s.l. 1768. Traduction: Unpartheyische Geschichte der
Jesuiten, aus dem Französischen, Frankfurt, 1769.
610. [Linguet, Simon Nicolas Henri]: Lettre du Mandarin Hoei-Tching à son ami Hoei-Tschang sur les affaires des Jésuites,
Paris 1762.
611. L’inutilité des Jésuites démontrée aux Évêques de France,
s.l. 1752 [=1762].
612. L’Observateur françois, sur le livre intitulé: Extrait des
Assertions, etc., ou le Mystère Anti-Gallican dévoilé, etc., s.l.
1762. Autre édition: Idem, s.l. 1763.
613. [Lombard, Théodore]: Réponse à un libelle intitulé: Idée
générale des vices principaux de l’institut des Jésuites,
Avignon, L. Chambeau, 1761.
614. Mandement de l’Evêque d’Ausbourg, Portant inhibition &
défense de lire & retenir un Libelle intitulé: Le projet de
Bourg-Fontaine, A Ausbourg 1764.
615. Manifeste qu’Ignace de Loyola, confesseur, de son vivant
instituteur de la Compagnie soi-disante de Jésus, adresse aux
pontifes, aux rois, aux ministres, aux gens d’épée et de robe,
aux femmes, aux filles, aux veuves, aux orphélins, aux
justes, aux pêcheurs, aux chrétiens, aux idolâtres, à tous les
états, à toutes les conditions du monde entier, aux Jésuites
eux-mêmes, pour désavouer tous les forfaits que cette infâme
Société a eu l’impudence de commettre, Bourg-Fontaine 1761.
616. [Maton, Alexis]: Les Innocents. Poeme, s.l. 1762. Veränderte
Fassung s.l.t.: Victimes, Amsterdam, et se trouve à Paris chez
Delalain, Rue Saint-Jacques, 1768.
617. [Medina di Castro, José]: Essai sur le commerce des Jésuites.
Traduits de l’espagnol. Nouvelle édition, Perpignan, Havré,
1762.
618. Mémoire apologétique pour M. Rollin accusé par l’auteur
du libelle Appel à la Raison d’avoir enseigné le tyrannicide,
s.l. s.d. [1762].
619. Mémoire concernant plusieurs Millions prétendus par les
héritiers d’Ambroise Guis, à charge des PP. Jésuites du
séminaire royal de la marine de Brest, Bruxelles 1759. Autre
édition: Bruxelles 1760.
620. Mémoire des jésuites, à présenter à nosseigneurs du
Parlement, Bordeaux, J. Chappuis 1762.
621. Mémoire des Pères Jésuites, s.l. 1759 [Affäre Ambroise Guys].
622. Mémoire en réponse, pour Jacques Costes, pauvre Jardinier
de la Ville de Négre-Pelisse, Paroisse du Bias, en Quercy,
469
623.
624.
625.
626.
627.
628.
629.
630.
470
Impétrant & Demandeur, & en tant que besoin Appellant
& Suppliant. Contre le Syndic du Collége des Jésuites de la
Ville de Montauban. Et contre les nommés Pierre, Marie,
Anne, Jeanne & Marguerite Costes, & Marie Perrein, veuve
de Jean Costes, tous Assignés & Défenseurs, Toulouse 1762.
Mémoire pour les jésuites des provinces, où se trouvent mille
détails sur l’ordre des jésuites en général: provinces,
provinciaux, recteurs, supérieurs, etc., Paris, Chardon, 1761.
Mémoire sur un artifice des Jésuites, dans lequel, pour faire
voir que les Jésuites donnent en vain une édition des leurs
Constitutions séparées du reste de l’Institut, on prouve: 1° que
les Constitutions ne sont qu’une portion de l’Institut; 2° que
presque tous les vices de l’Institut se trouvent dans les
Constitutions, s.l. s.d. [1761].
Mémoire sur un projet au sujet des Jésuites, s.l. s.d. [1762].
Mémoires historiques sur l’orbilianisme et les correcteurs des
Jésuites, avec la Relation d’un meurtre tout à fait singulier,
commis depuis peu dans un des collèges de Paris, et quelques
autres anecdotes, etc., Genève 1763. Autre édition: Idem,
1764.
Mémoires pour servir à l’histoire générale des Jésuites, ou
Extraits de l’Histoire universelle de M. [Jacques Auguste] de
Thou, dans lesquels on voit à quels excès cette Société s’est
portée dès sa naissance; combien elle a alarmé tous les ordres
de l’Eglise et de l’Etat; ses attentats dans tous les royaumes où
elle s’est répandue, etc., 2 Vols, Paris 1761 [auch als Vol. 5
der Histoire générale von Coudrette / Le Paige erschienen].
Mémoires présentés au Roi par M. d’Eguilles, président de
Parlement d’Aix, contre les arrêtés de sa Compagnie dans
l’affaire des Jésuites. [p. 17: ] Réflexions d’un avocat au
Parlement de Provence sur le premier mémoire présenté au
roi par M. le président d’Éguilles, s.l. s.d. [1762].
[Ménoux, Joseph de / Griffet, Henri]: Coup d’oeil sur l’arrêt
du parlement de Paris, du 6 août 1761, concernant l’institut
des Jésuites imprimé à Prague en 1757, Avignon, J. Chambeau
1761. Autres éditions: Idem, Sur l’exemplaire d’Avignon,
1761 [81 pp.]; idem [66 pp.]. Traductions: Kurzer Blick über
das bey dem Parlament zu Paris gerichtlich angegebene
Institut der Jesuiten. Nach der Ausgabe von Avignon, in:
RSS I; Osservazioni sopra l’Arresto del Parlamento de Parigi
del 6. Agosto 1761, s.l. s.d.
[Mentelle, Edme]: Le Portefeuille du R. F. Gillet, ci-devant
soi-disant Jésuite, ou petit dictionnaire, dans lequel on n’a
631.
632.
633.
634.
635.
636.
637.
638.
639.
640.
641.
mis que des choses essentielles, pour servir de supplément aux
gros dictionnaires qui renferment tant d’inutilités, Madrid
[=Paris] 1767. Autre édition: Seconde édition considérablement
augmentée. Dans laquelle l’on a ajouté l’Entrée triomphante
du P.G.... aux Enfers, suivie de son retour sur la Terre,
A Madrid, 1769.
Mes adieux, s.l. s.d. [1762]. Traduction: Meine [sic] Abschied.
Aus dem Französischen ins Deutsche übersetzt, Augsburg,
Wagner 1762. Aussi in: RSS V.
[Minard, Louis Guillaume]: Divers écrits des curés de Paris,
Rouen, Nevers, Amiens, Evreux et Lisieux contre la morale
des Jésuites, publiés pendant les années 1656-9 pour servir
de suite aux Lettres Provinciales. Avis des curés de Paris sur
la morale des Jésuites, s.l. 1762.
[Minard, Louis Guillaume]: Histoire particulière des Jésuites
en France. Ou Actes, Dénonciations, Conclusions et
Jugements de la Faculté de Théologie de Paris, touchant les
Jésuites et leur doctrine, avec les pièces qui y ont rapport.
Depuis l’année 1550 jusqu’à ce jour, A Sorbon 1762.
[Mirasson, Isidore]: Le philosophe redressé, ou Critique
impartiale du livre intitulé ‘Sur la destruction des Jésuites
en France’, Bois-Valon, Chez les frères unis, 1765.
[Mirasson, Isidore]: Toinette Le Vasseur, chambrière de
Jean-Jacques, à la femme philosophe, ou Réflexions sur:
Tout le monde a tort, s.l. 1762.
[Montillet, Jean François de]: Lettre pastorale de Monseigneur
l’archevêque d’Auch, au clergé séculier et regulier de son
diocèse, s.l. 1764.
Montmorin de Saint-Hérem, Gilbert de: Lettre pastorale de
Mgr l’évêque de Langres au clergé séculier et régulier de son
diocèse (Mussy, 1 août 1763), s.l. 1763.
Montmorin de Saint-Hérem, Gilbert de: Lettre pastorale de
Monseigneur l’Evêque de Langres, Au clergé séculier &
Régulier de son Diocèse (12 septembre 1763), s.l. 1763.
Monumenti Veneti intorno ai Padri Gesuiti, 3 Vols, s.l.
[=Venedig], 1762.
[Monville, Albert de]: Moyens pour demander la révocation
de l’arrêt provisionnel contre les Jésuites, qui est joint à la
condamnation que la Cour du Parlement a faite de 24
ouvrages de différents auteurs, le 6 août 1764, s.l. 1764.
[Moreau, Jacob-Nicolas / Vattel, Emer de]: Mémoires pour
servir à l’histoire de notre tems, recueillis par Mr. D.V.
Campagnes du maréchal-duc de Broglie, Francfort et Leibzig,
aux dépens de la Compagnie, 1761.
471
642. [Moreau, Jacob-Nicolas / Vattel, Emer de]: Supplément aux
Mémoires pour servir à l’histoire de notre tems par rapport
aux affaires des PP. jésuites de Portugal, recueillis par Mr.
D.V.xxx, Francfort et Leipzig, aux dépens de la Compagnie,
1761.
643. Motifs des arrêts et arrêtés du Parlement de Provence des
5, 19 & 30 juin, 2, 4, 6 & 7 octobre concernant l’affaire des
soi-disans jésuites, s.l. 1762.
644. Moyens de récusation contre plusieurs des Évêques assemblés
à Paris au mois de décembre 1761, au sujet de l’affaires des
Jésuites, s.l. s.d.
645. Notizie sin qui pervenute della causa decisa in Parigi dalla
gran Camera Il dì 8. Maggio 1761. Contro il Padre della
Valetta ed il Padre Generale de’ Gesuiti, Venezia, Giuseppe
Bettinelli, 1761.
646. Nouveau Catéchisme sur les affaires présentes des Jésuites, à
l’usage des Disciples de la Grâce, ou l’Anti-Jésuitisme exposé
familièrement par Demandes et des Réponses, Nancy, J. B.
Cusson, 1762.
647. Nouvelles Observations sur les jugements rendus contre les
Jésuites, Bordeaux 1763.
648. Nouvelles réflexions sur l’Instruction pastorale de M.
l’archevêque de Paris & celles des prélats, ses adhérans,
s.l. 1763.
649. [Novi de Caveirac, Jean]: Nouvel Appel à la raison, des écrits
et libelles publiés par la passion contre les Jésuites de France,
Bruxelles, Vandenberghen, 1762. Traduction: Neue Appelation
oder gerichtliche Beziehung zur gesunden Vernunft […],
Augsburg: Wagner, 1763.
650. Observations sur l’arrêt du Parlement de Paris, du 6 août
1761. Concernant l’Institut des Jésuites, imprimé à Prague,
1757, Avignon s.d. Traduction: Osservazioni sopra l’arresto
del Parlamento di Parigi del 6 agosto 1761, s.l. s.d.
651. Observations sur les moyens d’abus proposés au parlement
de Paris, contre l’Institut des Jésuites, et sur lesquels est
intervenu l’arrêt de cette cour du 6 août 1761, s.l. s.d. [1761].
652. Observations sur un ouvrage intitulé: Lettre pastorale de
M. l’éveque de Lavaur au sujet de l’envoi qui lui a été fait
par M. le Procureur général de la part du parlement de
Toulouse, en vertu de son arrêt du 19 Juin 1762, d’un
volume in-4°, contenant 542 pages, ayant pour titre: Extrait
des Assertions […], s.l. 1763.
472
653. Ordre général et définitif des créanciers des ci-devant
soi-disans Jésuites, tant en France que dans les colonies,
clos et arrêté dans l’assemblée générale desdits créanciers,
tenue à Paris le jeudi 13 août 1772, homologuée par l’arrêt
du 5 sept. 1772, Paris, Simon, 1772.
654. Orléans de la Motte, Louis François-Gabriel de: Adhésion de
Monseigneur l’évêque d’Amiens à l’instruction pastorale de
Monseigneur l’archevêque de Paris sur les atteintes données
à l’autorité de l’église par les jugemens des tribunaux
séculiers, dans l’affaire des jésuites, s.l. 1763.
655. Osservazioni sopra l’Instituto della Società de’ Gesuiti con
una lettera del M.R.P.Fr Luigi Strada, Ed altri Opuscoli
attinenti agli affari correnti, Fossombrone 1762.
656. [Pasquier, Etienne]: Plaidoyers contre les Jésuites, Discours de
M. L’Avocat général [Etienne Pasquier] et Arrests de la Cour
de Parlement, s.l. 1761.
657. [Pelvert, Bon François Rivière dit]: Dénonciation de la
doctrine des ci-devant soi-disant Jésuites, tant sur le dogme
que sur la morale, à nosseigneurs les archevêques et évêques
de l’Église de France, s.l. 1767. Traduction: Declaracion de
la doctrina de los intitulados Jesuitas, sobre el dogma y la
moral, hecha a los Ilmos.Sres.Arzobipos y Obispos de la
Francia. Escrita en espagnol por el Doctor D. Fernando
Huidobro y Velasco. Con licencia, En Madrid, por Antonio
Marin, ano de 1768.
658. Pièces concernant la conduite des jésuites en Pologne, s.l.
1762.
659. Pièces du procès instruit contradictoirement au Conseil
supérieur de la Martinique entre le procureur général d’une
part et la société de Jésus, d’autre, s.l. 1763.
660. Pièces envoyées d’Italie, qui peuvent servir à l’instruction
du procès des Jésuites, s.l. s.d. [1761].
661. Pièces intéressantes concernant les Jésuites de Besancon.
Copie du traité fait entre la ville de Besancon & les jésuites,
s.l. 1762.
662. Pièces servant à la cause, concernant la propriété du Collège
dit de Clermont, situé dans la rue S. Jacques, entre monsieur
le procureur général & les syndic & directeurs des créanciers
des ci-devant soi-disans Jésuites, s.l. [=Paris] 1760.
663. [Pinault, Pierre Olivier (Traducteur)]: Lettre de saint Charles
Borromée, archevêque de Milan, cardinal de Sainte-Praxède,
donnée au public pour la première fois [bilingue ital./franç.],
Venise, P. Bassaglia, 1762.
473
664. [Pinault, Pierre Olivier]: Jugement porté sur les Jésuites par les
grands hommes de l’Église et de l’État. Ou Portrait des
Jésuites fait d’après nature par les plus illustres catholiques,
depuis l’an 1540, époque de leur établissement, jusqu’en
l’année 1650. C’est à dire, avant les disputes qui se sonte
élevées sur le livre de Jansénius, Lisbonne 1761. Traductions:
Retrato dos Jesuitas feito ao natural pelos mais sabios e mais
illustres catholicos: ou juizo feito a cerca dos jesuitas pelos
maiores, e mais esclarecidos homens da Igreja e do Estato:
desde o anno 1540, em que foi a sua fundacao, ate ao anno
1650 antes das disputas que se levanta an a respeito do
livro de Jansenio, Lisboa, Na Officina de Miguel Rodrigues,
Impressor do Eminent. Senhor Card. Patr., Com las licencias
necessarias, 1761; Retrato de los Jesuitas, formado al natural,
por los mas sabios, y mas Ilustres Catholicos. Juicio hecho
de los Jesuitas, autorizado, con auténticos, e innegables
Testimonios, por los mayores, y mas esclarecidos Hombres
de la Iglesia, y del estado: desde el ano de 1540, en que fué
su fundacion, hasta el de 1650. Traducido de Portugues
en Castellano. Paradesterrar las obstinadas preocupaciones,
y voluntaria ceguedad de muchos incautos e ilusos, que,
contra el hermoso resplandor de la verdad, cierran los ojos,
En Madrid, en la oficina de D. Gabriel Ramirez, 1768;
Idem, Tercera impresion. Con Superior permiso. En Madrid,
en la oficina de la Viuda de Eliseo Sanchez, 1768; idem,
Barcelona, 1770; Tercera parte del retrato de los Jesuitas, en
la que se manifestan los principales vicios de su Instituto,
Constituciones, Moral y Politica, con Testimonios tan
inegables como sus principales escritores, y articulos
fondamentales de sus Estatutos, etc., Con superior Permiso,
En Madrid, En Casa de Don Francisco Mariano de Nipho.
Se hallara con las dos partes antecedentes en la Libreria de
Escribano, 1769.
665. [Pinault, Pierre Olivier]: Lettre à M ***, dans laquelle on
rapporte le jugement que portaient sur les Jésuites trois
grands évêques de France du dernier siècle: M. le cardinal
Le Camus, évêque de Grenoble, M. Le Tellier, archevêque de
Reims, et M. Bossuet, évêque de Meaux. Auxquels on ajoute
M. le cardinal de Bérule […] pour servir de première suite
du livre intitulé: Jugement porté etc., s.l. s.d. [1762].
666. Politique des Jésuites, Amsterdam 1762.
667. Portrait des jésuites, s.l. 1762.
474
668. Post-scriptum de la Seconde Lettre de M. l’évêque de ***, du
15 juillet 1762, s.l. s.d. [1762].
669. Pourquoi les femmes s’intéressent pour les Jésuites, A Toilette,
chez les frères Miroir, à l’enseigne du Blanc d’Espagne, 1762.
670. Précis du bref de notre S. père le pape Clément XIII au roi sur
le projet de créer un vicaire général aux jésuites de France,
Rome, M. Zinon, 1762.
671. [Précy, François]: Stances sur le sort des jésuites, s.l. 1762.
672. Première Lettre d’un ecclésiastique à M. ***, sur l’institut
des Jésuites. - Seconde Lettre d’un ecclésiastique à M. ***,
sur la doctrine des PP. Jésuites. - Troisième Lettre d’un
ecclésiastique à M. ***, sur la succession des PP.Jésuites, s.l.
s.d. [1761]. Autre édition s.l.t.: Lettres d’un ecclésiastique à
M. *** sur la doctrine et la succession des PP. Jésuites, avec
le nom des auteurs qui ont écrit, avant leur existence, sur le
tyrannicide, l’homicide et le pouvoir temporel des papes,
Avignon, A. Giroud, 1762. Traduction: Sendschreiben eines
Geistlichen an Herrn *** Ueber die Lehre und Erbfolge der
PP. Jesuiten in Frankreich. Sammt den Nämen der
Schriftstellern, so von dem Tyrannenmord, dem Todschlag,
und weltlichen Macht des Papsts geschrieben haben, ehe es
noch Jesuiten gegeben. Französisch herausgegeben zu
Avignon 1762 / nun aber in das Deutsche übersetzt. Mit
Erlaubniß der Obern, Augsburg, In Verlag der Gebrüdern
Wagner 1762. In RSS V.
673. Principes sur la validité des Voeux solemnels, s.l. s.d.
674. Problème historique [sur l’authenticité de l’edit d’expulsion
des jésuites donné par Henri IV], Soleure, J. P. Schaerer, 1763.
675. Problème résolu, s.l. 1763.
676. Problème: qui, de M. de Caulet, évêque de Grenoble, ou de
M. de Caulet son oncle, évêque de Pamiers, mérite mieux
notre croyance dans les témoignages contradictoires qu’ils
ont rendu sur le compte des jésuites, s.l. 1762.
677. Problèmes historiques proposés aux Evêques de France […]
sur le respect porté par les Jésuites à l’episcopat, s.l. 1762.
678. Procès pour la succession d’Ambroise Guys, on y a joint
les affaires des Jésuites de Liège, de Fontenay-le-Comte, de
Châlons, de Muneau, de Brest, de Bruxelles, avec la prophétie
de Georges Bronsvel, s.l. 1759. Autre édition: Brest 1760.
679. Procès-verbal contre les Jésuites, dans lequel on établit qu’ils
n’ont jamais été recus en France comme Religieux, et que
leur réception comme collège et nulle de plein droit, etc.,
s.l. 1760.
475
680. Projet de la Bulle de Paul V, contre la doctrine de Molina
et des Jésuites sur la grâce et la liberté, s.l. s.d. [1764].
681. Question adressée aux théologiens et aux jurisconsultes de
France et des pays voisins: si les jésuites sont ou non ceux
dont parle le 1er chapître de l’Epître de Saint Paul à
Timothée, s.l. s.d.
682. Question. Le parlement peut-il défendre aux Jésuites de
prêcher et confesser sans entreprendre sur l’autorité des
évêques?, s.l. s.d. [1762].
683. Questions proposées à l’auteur de l’Appel à la raison, s.l.
s.d. [1762].
684. [Rambach, Johann Jacob]: Die Ehre und Würde der Weltlichen
Obrigkeit wider die Jesuiten gerettet, Halle 1762.
685. Recueil de divers Témoignages de plusieurs cardinaux […]
contre le Schisme […] introduit par les manoeuvres des
Jésuites, 2 Vols, Utrecht 1763.
686. Recueil de pièces non imprimées extraites des registres du
Parlement de Rouen, et de l’Hôtel de Ville de Caen, pour
prouver que les Jésuites sont coupables de toutes sortes
d’excès..., En France, 1762.
687. Recueil de pièces secrètes touchant le livre du P. Jouvenci
Jésuite. Contenant tout ce qui s’est passé contre le roi, le
parlement et les jésuites, au sujet de la condamnation de
cet ouvrage, qui contient une Approbation de la doctrine
pratiquée de la Société sur le meurtre des rois, France, 1761.
688. Recueil de pièces, concernant l’affaire des Jésuites en France,
s.l., s.d.
689. Réflexions critiques sur la Réponse à l’auteur de l’Idée
générale des vices principaux de l’institut des Jésuites, s.l.
s.d. [1761].
690. Réflexions impartiales d’un François papiste et royaliste, sur
le Réquisitoire de Me Omer Joly de Fleury, et l’Arrêt du
Parlement de Paris, du 1er juin 1764, qui supprime les brefs
de N.S.P. le Pape Clément XIII au roi de Pologne, duc de
Lorraine et de Bar, et à M. l’Archevêque de Paris, Alais 1764.
691. Réflexions sur l’arrêt du 21 janvier 1764, contre l’Instruction
pastorale [de l’archevêque de Paris Beaumont] et les
nouvelles Observations, Paris 1764
692. Réflexions sur l’Avis des évêques au roi, s.l. 1762.
693. Réflexions sur les deux nouveaux brefs donnés par la cour de
Rome sous le nom de N. T. S. Père le pape Clément XIII, s.l.
s.d. [1764]. Traduction: Riflessioni sopra i due nuovi brevi
dati dalla Corte di Roma, sotto il nome de Nostro Santiss.
476
694.
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Padre PP. Clemente XIII all’Arcivescovo di Parigi e al duca
di Lorena e di Polonia, in Lugano, 1765.
Relation de ce qui s’est passé au Parlement d’Aix dans
l’affaire des Jésuites, depuis le 6 mars 1762, et de ce qui a été
statué par le roi, cur cette affaire, le 23 décembre, s.l. 1763.
Remarque sur le nom de père de la Compagnie de Jésus,
contesté aux Jésuites, s.l. s.d. [1762].
Remarques sur le livre intitulé: Extrait des Assertions
dangereuses et pernicieuses en tout genre, que les soi-disans
Jésuites ont, dans tous les tems et persévéramment soutenues,
einseignées et publiées dans leurs Livres avec l’approbation
de leurs Supérieurs et Généraux, Avignon 1662 [=1762].
Remercîment de la France au Parlement, s.l. [=Trévoux],
[imprimerie du journal], 1761.
Remonstrances au Parlement, avec des notes & orné de
figures, Au Paraguay, Imprimerie de Nicolas premier, 1761.
Remonstrances to the Parliament of Paris upon their decret
of the 8th of May 1761, against the Jesuits or the Compagnie
of Jesus, s.l. 1763.
Remontrances du Clergé concernant les Voeux des Jésuites,
que plusieurs Parlemens ont entrepris d’annuler en l’année
1762, s.l. s.d. [1763].
Réplique à l’ouvrage intitulé: Réfutation du Mémoire de Mgr
l’évêque de Saint-Pons contre Mgr l’évêque d’Angers, par
Timothée Philalèthe, le théologien, s.l. 1763.
Réponse à la Lettre d’un prétendu curé de Campagne, s.l.
1762.
Réponse au mémoire intitulé, Mémoire sur les demandes
formées contre le général & la société des Jésuites au sujet
des engagements qu’elle a contractées par le ministère du
père de la Valette, Paris 1761.
Réponse d’un Docteur de l’Université de Douai à Mme la
marquise de Dxxx, concernant l’Institut et la doctrine des
Jésuites. Douai, 1er juillet 1762, Avignon 1762.
Requêtes au Roi, mémoires et décrets des Universités de Paris
et de Reims contre les Jésuites, où, à l’occasion des entreprises
de ces pères contre les Universités, on développe les vices
de leur Institut, leurs violements de toutes les consitions
auxquelles ils ont été recus et rappellés en France, l’étendue
de leurs projets, les moyens qu’ils emploient pour les exécuter,
et les maux qui en résulteront pour l’Eglise et pour les Etats.
On a terminé ce recueil par un mémoire qui fut présenté aux
Plénipotentaires du congrès de Soissons, et qui est comme un
477
706.
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478
précis de tout ce qui est prouvé dans les autres pièces contre
les Jésuites, 2 Vols in 1, s.l., 1761 [pièces datant de 1723, 1724
und 1732].
Richtige Sammlung der Schutzschriften für die Gesellschaft
Jesu in Frankreich. Derselben Institut, Constitutionen,
Gelüvols, Regierungsart, Lehre, Aufführung etc. betreffend.
Aus dem Französischen übersetzt, 5 Vols, Augsburg: Wagner,
1762-1763.
[Routh, Bernard ou Prost, Gabriel François?]: Mémoire pour
les Jésuites de Franche-Comté, Besançon 1762.
[Saboureux de la Bonneterie, Charles François (Traducteur)]:
Constitutions des Jésuites, avec les déclarations, traduites sur
l’édition de Prague, 3 Vols (bilingue franç./lt.), En France 1762.
[Saboureux de la Bonneterie, Charles François], Réponse à
un imprimé qui a pour titre: Mémoire sur un nouvel artifice
des Jésuites. Par le traducteur des Constitutions, s.l. s.d. [1761].
Seconde lettre de Monsieur l’abbé *** à Monseigneur l’évêque
d’Alais. Celle-ci est au sujet des trois Lettres de ce Prélat à
M. l’Archevêque d’Aix, s.l. 1765.
Sentimens et maximes du corps de la Compagnie de Jésus.
Sur le respect et la fidélié dus aux princes Souverains, s.l.
1762.
[Serel, Jean Baptiste]: Le réveil des jésuites, s.l. 1762.
Sincérité des Jésuites dans leurs désaveux de Busembaum,
Avec l’Arrêt du Parlement de Bretagne au sujet de ce Livre,
& autres faits récens arrivés à Nantes, à Orléans, à Rouen
&c. qui constatent de plus en plus les sentimens pervers
des Jésuites, s.l. s.d.; italienische Traductions: Sincerità de’
Gesuiti nelle loro Disapprovazioni sopra il Busembaum.
Coll’ Editto del Parlamento di Brettagna in proposito di
questo Libro, e di altri fatti recentemente succeduti a Nantes,
ad Orleans, a Roven, che ognor più confermano i perversi
sentimenti de’ detti Padri, in: ROCI, IV und DCP, V.
Sonnet aux Jésuites, s.l. 1762.
Stampe prodotte in giudizio nella causa tra il N. H. Gio
Battista Lazzari Gussoni, e la casa professa de’ Gesuiti di
Venezia nel giorno di 2. Giugno 1761. Colla sentenza
difinitiva dell’ Excellentissimo Consiglio di 40, al Civil
Vecchio. Seconda edizione, Venezia, Giuseppe Bottinelli
[sic], 1761. Traduction: Relation de ce qui s’est passé au
jugement de la cause entre le seigneur Lazzari, noble
Vénitien, et les Jésuites de la maison professe de Venise,
Venise, 6 juin 1761, s.l. s.d. [1761].
716. Suite de la seconde lettre de Monsieur l’abbé *** à Monseigneur
l’évêque d’Alais. Au sujet des Lettres de ce prélat à Mgr.
l’archevêque d’Aix, s.l. 1765.
717. [Taupin d’Orval, Jean Louis Claude]: Le Jésuite Misopogon
Séraphique ou l’ennemi de la barbe des Capucins, par
l’Alguazil Dom Diego Balayar y Caramuera, Naples 1762.
[verboten durch Jugement de la Chambre de la sénéchaussée
de Lyon condamnant au feu Le Jésuite Mysopogon... (27 mars
1762), Lyon, Valfray, 1762].
718. Témoignages remarquables dans la cause des Jésuites, s.l.
s.d. [1762].
719. Témoins à entendre dans la cause des Jésuites, s.l. s.d. [1762].
720. Textes des Jésuites condamnés au feu, par arrêt du 6 août
1761, pour leur doctrine meurtrière et régicide, ou Maximes
des Jésuites attentatoires à l’autorité et à la vie des rois,
recueillis en forme de tradition, s.l. 1761.
721. [Théas, Joseph; Touron, Antoine] Réponse à l’écrit intitulé:
Lettre d’un homme du monde à un théologien, au sujet
des calomnies qu’on prétend avoir été avancées contre
S. Thomas, s.l. s.d. [1762].
722. [Thiébault, Dieudonné]: Apologie des jeunes ex-jésuites qui
ont signé le sement prescrit par arrêt du 6 février 1764,
s.l. 1764.
723. [Touron, Antoine]: La vérité vengée en faveur de saint
Thomas, Par Saint Thomas même, s.l. s.d. [1762].
724. Tout n’est pas fait, ou lettre d’un créancier des jésuites à
M. xx, avocat au Parlement, s.l. 1763.
725. Tout se dira ou l’esprit des magistrats destructeurs analysé
dans la demande en profit de défaut de Me le Goullon,
Procureur Général du Parlement de Metz, Amsterdam, Par la
Compagnie des libraires associés, 1763.
726. [Trablaine, André]: Question importante: est-il plus avantageux
à l’état & à la religion de protéger les communautés
religieuses que de les anéantir?, s.l. 1762.
727. Très humbles supplications envoyées au roi en faveur des
soi-disans jésuites du collège de Pau en conséquence de
l’arrêté d’une Assemblée des Etats de la Province de Béarn,
du 12 Mai 1762, s.l. 1762.
728. Très-graves accusations contre les Jésuites, tirées d’un
ouvrage imprimé au Louvre en 1617, Rome 1761.
729. [Viou, Jean-Pierre]: Mémoires historiques sur l’orbilianisme
et les correcteurs des jésuites, Genève, aux dépens de la
Compagnie, 1763.
479
730. [Voltaire]: Balance égale, s.l. s.d. [1762].
731. [Voltaire]: Lettre de Charles Goujou à ses frères, Au sujet des
RR. PP. Jésuites, s.l. s.d. [1761].
732. [Voltaire]: Petit avis à un jésuite, s.l. 1762.
Últimas etapas da expulsão (1764-1773)
Publicações das coroas borbónicas
733. Auszug aus dem Criminal-Process wider die Jesuiten in
Spanien, Aus dem Span. übersetzt, Hamburg, Typogr.
Gesellschaft, 1768.
734. [Campomanes y Pérez, Pedro Rodríguez Conde de]: Avis de
M. le procureur général du conseil souverain de Castille sur
l’asile demandé en Espagne par les Jésuites chassés de
France, [bilingue span./franç.], s.l. s.d. [1764].
735. [Campomanes y Pérez, Pedro Rodríguez Conde de]: Raport
judiciaire du procès criminel contre les Jésuites chassés de
France, Madrid 1767.
736. Carta circular dirigida a los comisionados de los... reinos de
Andalucia, Estramadura y Mancha, para que suspendan la
venta, y tengan a la disposicion de D. Pablo de Olavide los
ganados, granos, muelles, y aperos de labor de las casas
de los Jesuitas en cuya ocupacion de temporalidades estan
entendiendo. Madrid, 10.7. 1767, [bilingue span./franç.]. s.l.
s.d. [1767].
737. Carta circular sobre que se haga inventario de los peltrechos
de las Imprentas que tenian los Regulares de la Compania.
A Madrid, 14.10.1767, s.l. s.d. [1767].
738. Cinque nuovi decreti interessantissimi di S. M. Cattolica
compilati dal celebre D. Pedro Rodriguez de Campomanes,
che riguardano la disposizione de’ beni mobili e stabili
appartenenti già ai Religiosi della sedicente Compagnia di
Gesù […] con ordinazioni spettanti all’ istruzione della
Gioventù nelle umane lettere […] e Cedula reale, che
stabilisce le pene contra i Gesuiti, che tornassero nei Dominj
di S. M. sotto pretesto d’essere dimessi della Compagnia […]
Con una lettere circolare sulle profezie e rivelazioni sparse
da fautori de’ Gesuiti ne’ Conventi di Monache […] avi
premessa una lettera procedente di Napoli, nella quale si
espongono alcuni Anecdoti spettanti ad essi Religiosi non
per anche pubblicati […], Venezia, Giammaria Bassaglia e
Vincenzo Radici, 1767.
480
739. Coleccion del real decreto de 27 de febrero de 1767 para
la execucion del Estranamientode los Regulares de la
Compania, cometido por S. M. al Exmo Sr. Conde de Aranda,
como Presidente del Consejo: de las Instrucciones, y Ordenes
successivas dadas por S. E. en el complimiento, y de la real
pragmatica Sancion de 27 de Marzo, en fuerza de ley,
para su observancia, Madrid: Imprenta de la Gazeta, 1767.
Traductions: Collezione del real decreto del 27 febbrajo
1767, Lugano 1767; Raccolta delle regie cedole […] di sua
Maestà Cattolica, Venezia 1768; Copie du décret du roi
d’Espagne. Du 27 février 1767, pour l’exécution de l’ordre
d’Expulsion des religieux de la Compagnie de Jésus, confiée
par S. M. Catholique au comte d’Aranda, comme président
du conseil. Au Pardo, le 27 janv. 1767, s.l. s.d.; Décret du
roi. A S.E. le Comte d’Aranda. Au Pardo, le 27 février 1767,
Madrid et Paris, 1767.
740. Coleccion general de documentos, que contiene los sucesos
tocantes à la segunda epoca de las conmociones de los
Regulares de la Compania en el Paraguay, y senalamente la
Persecucion, que hicieron a Don Josef de Antequera y Castro.
Va anadido en esta edicion el Informe de Don Mathias
Angles y Gortari. Tomo tercero, Madrid: Imprenta real de la
Gazeta, 1769.
741. Coleccion general de documentos, tocantes a la persecucion
que los regulares de la Compania suscitaran y siguieron
tenazmente, por medio de sus jueces, conservadores, y
ganando algunos ministros seculares desde 1644 hasta
1660, contra D. Bernardino de Cardenas, obispo del
Paraguay, 4 Vols, Madrid: Imprenta real, 1768-1770.
742. Décret royal de nos Seigneurs du Conseil de Sa Majesté
Catholique, portant injonction à tous les sujet du Roi de lui
remettre tous les exemplaires de certaines lettres monitoriales
qui paroissent avoir été expédiées en Cour de Rome contre le
ministère de Parme, le 30 janvier de cette même année,
comme aussi tous autres actes, lettres ou expéditions de ladite
cour qui parviendraient dans la suite dans ces royaumes,
capables d’offenser les droits de la royauté ou quelques
dispositions particulières du gouvernement, etc., Madrid,
Chez Don Antoine Sanchez, et se trouve à Paris, chez
G. Simon, 1768.
743. Fabien y Fuero, Don Francisco: Lettre pastorale de
l’illustrissime seigneur Don François Fabien y Fuero, évêque
d’Angelopolis, 28 octobre 1767, Madrid 1767.
481
744. Ferdinand I., Herzog von Parma: Legge di Ferdinando per la
grazia di Dio... Duca di Parma, ec.... intorno l’espulsione dei
Gesuiti da’ suoi Stati. Dal dì 3 Febbraro 1768, Venezia 1768.
745. Ferdinand I., Herzog von Parma: Traduction du Mémoire de
la Cour de Parme, touchant les Lettres en Forme de Bref,
publiées & affichées à Rome le premier Février 1768, Paris,
Imprimerie de la Gazette de France, Aux Galéries du Louvre,
s.d. [1768].
746. Ferdinand IV., König von Neapel: Decreto di Dua Maestà il
Re delle due Sicilie intorne l’Espulsione di Gesuiti da suoi
Stati, del di 3 Novembre 1767, Venezia, Columbiani, 1767.
Traduction: in NE 1768, S. 8.
747. Ferdinand IV., König von Neapel: Istruzioni di Sua Maestà
il Re delle due Sicilie, per lo sfratto de’ Gesuiti e sequestro di
loro beni, Venezia, Colombiani, s.d. [1768].
748. Ferdinand IV., König von Neapel: Leggi preservative stabilite
nel regno di Napoli dopo l’espulsione dei PP. Gesuiti, ed offizj
tra le corti di Roma e di Napoli, relativi a tale argomento,
s.l. s.d. [1768].
749. Giudizio formato dalla Suprema Camera Reale Di Santa
Chiara in Napoli Contro li PP. Gesuiti. Opera che serve a
mettere in chiaro il Sistema Involuto ed oscuro delle Gesuitiche
Regole e Costituzioni, In Venezia, per Radici, 1767.
750. Instrumentos autenticos, que prueban la obstinacion de los
regulares expulsos y sus sequaces fingiendo supuestos milagros
para commover y mantener el fanatismo sobre su regreso,
Madrid, En la Imprenta de Joachin de Ibarra. Se hallara
en la Libreria de Francisco Fernandez, 1768. Traduction:
Actes authentiques qui prouvent l’obstination des religieux
expulsés et de leurs adhérents jusqu’à supposer de faux
miracles poour exciter et entretenir le fanatisme au sujet
de leur rétablissement, Madrid: Joachim de Ibarra 1767;
Paris: Simon 1768.
751. Charles III, roi d’Espagne: Déclaration de S. M. C. qui
assujettit les biens qui ont appartenu aux Jésuites au
paiement entier des dixmes. Madrid, le 9 juillet 1767, s.l.
s.d. [1767].
752. Charles III, roi d’Espagne: Déclaration du roi d’Espagne qui
défend à tous les ecclésiastiques tant séculiers que réguliers
de semer dans le public aucuns propos tandant à blâmer les
opérations du gouvernement, et enjoint aux prélats de tenis
la main à l’exécution de la loi instituée à cet effet. Fait à
Saint-Ildefonce le 14 septembre 1766, s.l. s.d. [1766].
482
753. Charles III, roi d’Espagne: Lettre du roi au S. Père portant
avis de sa résolution d’envoyer les Jésuites d’Espagne dans
l’Etat ecclésiastique. Au Pardo, le 31 Mars 1767, s.l. s.d.
[1767]. Traduction: Lettera di S. M. Cattolica a PP. Clemente
XIII. intorno la stabilita espulsione di PP. Gesuiti da tutte
le Spagne, con la risposta del Sommo Pontifice e replica del
Re. Aggiuntavi alcune note storico-politico-critiche, Venezia
1767.
754. Charles III, roi d’Espagne: Pragmatica Sancion de su
Magestad en fuerza de Ley, para el Estranamiento de estos
reynos à los Regulares de la Compania de Jesus, ocupacion
de sus temporalidades, y prohibicion de su restablecimiento
en tiempo alguno, con los demas preconciones que exprese,
Madrid 1767. Traductions: Sanction pragmatique de Sa
Majesté le roi d’Espagne ayant force de loi, portant ordre à
tous les religieux de la Compagnie de Jesus de sortir de ses
royaumes, saisie et confiscation de leur temporel, [bilingue
span./franç.], En Madrid, en la Imprenta real de la Gazeta/
en Paris, en la Imprenta de Antonio Boudet, s.d.; Idem,
Paris, imp. de la gazette de France, s.d.; Sanction
pragmatique de Sa Majesté Catholique, ayant force de loi,
qui enjoint à tous les Religieux de la Compagnie de Jesus
de sortir de ses Royaumes. leur fait défenses de jamais s’y
rétablir, & ordonne la confiscation de tous leurs biens, s.l.
s.d. [1767]; Pragmatische Sanction Ihro Maj. des Königs
in Spanien, mit Kraft eines Gesetzes, welches allen
Ordensgeistlichen der Gesellschaft Iesu befiehlet, Dero
Reich zu verlassen, ihre zeietlichen Güter einziehet, und
verbietet besagte Gesellschaaft jemals wieder aufzunehmen.
in: Nova acta historico-ecclesiastica, t. 7, S. 811-822;
Prammatica di Sua Maestà con autorità di Legge, Lugano
1767; Pubblicazione della Prammatica Sanzione di Sua
Maestà Cattolica in forza di legge per l’espulsione de’ Religiosi
della Compagnia, occupamento delle loro Temporalità, e
inibizione del loro ristabilimento in verun tempo, con le
cautele di più che si declarano. Aggiuntavi copia di carta
autorizzata dalla Corte di Madrid, in Venezia, 1767;
Prammatica Sanzione di Sua Maesta Cattolica ed instruzione
a’ suoi commissari intorno a’ Gesuiti per li Regni di Spagna,
Venezia 1767. Aussi in: WD, GA, GL, HUC, BNHS.
755. Charles III, roi d’Espagne: Real cedula du Su Magestad a
consulta del consejo, que fixa las penas contra los que han
sido Regulares de la Compañía en estos Reynos, y vuelvan
483
756.
757.
758.
759.
760.
761.
á ellos, aunque sea so color de estár dimitidos, en
contravencion de la Pragmatica-Sancion de dos de Abril de
este año; y contra los que les auxiliaren, ó que sabiendo no
dieren cuenta á las Justicias, con lo demas que dispone para
asegurar el puntual cumplimiento, En Madrid, En la Oficina
de Don Antonio Sanz, Impresor del Rey nuestro Señor, y de
su Consejo, 1767.
Charles III, roi d’Espagne: Real cedula du Su Magestad, en
que declara devuelto a su disposicion como Rey y suprema
Cabeza del Estado, el dominio de los bienes ocupados a los
regulares de la Compania estranados de estos reynos, los de
India, e islas adjacentes, Madrid 1768.
Charles III, roi d’Espagne: Real provision, por laqual se
mandan recoger los exemplares de un Breve que suena
expedido en doce de Julio de est ano a favor de los Regulares
de la Compañia, y empieza Coelestium, Madrid 1769.
Traduction: Ordonnance du Roi et du Conseil par laquelle
il est enjoint de retirer les exemplaires d’un Bref daté du
12 juillet 1769, en faveur des religieux de la Compagnie
et commencant par le mot Coelestium. Donnée à Madrid le
25 août 1769, s.l. s.d.
Mandement de Mgr l’archevêque de Valence contre de
prétendues prophéties annoncant le retour des Jésuites.
Valence, 15 novembre 1767, Madrid et Paris 1767.
Mandement de Mgr l’évêque de Majorque. Pala, 22 janvier
1768, s.l. 1768.
Recueil de pièces originales concernant l’expulsion des
Jésuites du royaume d’Espagne. Imprimé à Madrid, par ordre
du gouvernement & traduit de l’espagnol, Madrid [=Paris?]:
Bureau de la Gazette de France, 1767.
[Tanucci, Bernardo (éditeur)]: Inquietudini de’ gesuiti,
3 Vols, Napoli: Stamperia Reale, 1764-1767.
Breves e bulas papais 1765-1773 (ordem cronológica)
762. Sanctissimi in Christo patris et domini nostri domini
Clementis divina providentia papae XIII constituto, qua
institutum Societatis Jesu denuo approbatur [Apostolicum
pascendi], Romae, Typis Reverendae Camerae Apostolicae,
1765. Traductions: Constitution de notre très-saint père en
Jésus-Christ Clément par la providence divine pape XIIIe du
nom, par laquelle il approuve de nouveau l’institut de la
Compagnie de Jésus. 7 janv. 1765. Traduit sur l’exemplaire
484
763.
764.
765.
766.
767.
imprimé à Rome, De l’imprimerie de la Chambre apostolique,
1765; Sanctissimi in Christo patris et domini nostri domini
Clementis divina providentia papae XIII constituto, qua
institutum Societatis Jesu denuo approbatur, Romae 1764
[sic] // Constitution de notre très-saint père en Jésus-Christ
Clément par la providence divine pape XIIIe du nom, par
laquelle il approuve de nouveau l’institut de la Compagnie
de Jésus, A Rome 1764 [sic], De l’imprimerie de la chambre
Apostolique [1765]; Breve, in welchem das Institut der
Gesellschaft Jesu aufs new gutgeheissen wird, s.l. s.d.
[1765]; Verordnung unsers heiligsten Vatters Clemens des
Dreyzehenden Aus göttlicher Vorsichtigkeit Papstes, in
welcher das Institut der Gesellschaft Jesu auf ein neues
gutgeheissen wird. Erstlich in lateinischer Sprache nach dem
Exemplar aus der Buchtruckerey der Ehrwürdigen Cammer
nachgedruckt, jetzt in das Teuschte übersetzt, Augspurg,
Labhart 1774; Constitución […] en que nuevamente se
aprueba el Instituto de la Compania de Jesus […], s.l., 1765.
Sanctissimi Domini Nostri Clementis Papae XIII. litterae in
forma brevis, quibus abrogantur & saccantur, ac nulla &
irrita delarantur nunnulla Edicta in Ducatu Parmensi
& Placentino edita, libertati, immunitati & jurisdictioni
Ecclesiasticae praejudicialia/ Lettres en forme de bref de
N. S. P. le Pape Clément XIII, par lesquelles il abroge, casse,
déclare nuls et de nulle valeur quelques édits publiés dans
les Duchés de Parme et de Plaisance, comme préjudiciables
à la liberté, à l’immunité et à la juridiction ecclésiastique,
Rome, De l’imprimerie de la Chambre apostolique, 1768.
Breve del Santo Padre Clemente XIII, in risposta della lettera
scrittagli da sua Maestà Cattolica […] per participargli la
risoluzione presa di espellere i religiosi della Compagnia di
Gesù, s.l. 1767. Traduction: Bref du pape en réponse à la
lettre du roi d’Espagne du 31 mars 1767. Rome, 16 mai
1767, s.l. s.d.
Clemens papa XIII ad episcopos Andegavensem, Alesiensem,
Nolanum et Sarlatensem, Romae 1765.
Clemens des XIV. Aufhebungsbreve der bisherigen Gesellschaft
Jesu. aus dem Lateinischen, Frankfurt am Mayn, mit
Eichenbergischen Schriften, 1773.
Clemens des XIVten Aufhebungsbreve des bisherigen
Gesellschaft Jesu. aus dem Lateinischen, Strasburg, Heinsius,
1773.
485
768. Die Aufhebung des geistlichen Ordens, die Gesellschaft Jesu
genannt, durch die darüber ergangene Päbstliche Breven
vom 27. Jul. und 13. Aug. 1773. nach einem ächten
lateinischen Exemplar, Erfurt, bey Griesbach, 1773.
769. Sanctissimi domini nostri Clementis papae XIV litterae in
forma brevis, quibus societatis Jesu nuncupata extinguitur,
et supprimitur in universo orbe/ Breve do santissimo padre
Clemente XIV pelo qual a Sociedade chamada de Jesus se
extingue, e suprime em toto o orbe, Lisboa, Na Regia Officina
Typografica, 1773.
770. Breve Dominus ac Redemptor, aus dem lat. übersetzt, Mainz,
Sichler, 1773.
771. Dominus, ac Redemptor noster Jesus Christus […], Parisiis,
Ex Typographia Regia, 1773.
772. Litterae Apostolicae SS.DD.N.PP. Clementis XIV. 21. Julii
1773 datae. Pro suppressione & extinctione Societatis Jesu.
Cum duabus litteris encyclicis Congregationis V. Cardinalium
&c: de rebus Jesuitarum agendis, &c. ad Episcopos,
Bruxellis juxta exemplar impressum Romae. Ex Typographia
Rev. Camerae Apostolicae & reperitur Roterodami apud
J. Bronkhorst, Bibliopolam, s.d.
773. Bref de N.S.P. le Pape Clément XIV. en date du XXI Juillet
1773, Portant suppression de l’Ordre régulier du Société de
Jesus, s.l., s.d. [mit lateinischem Text].
774. Bref de Notre S. P. le Pape, Par lequel Sa Sainteté érige
& institue une Congrégation de Cardinaux, pour faire
exécuter son Bref du 21 Juillet dernier, portant l’extinction
& suppression de la Société des Jesuites, s.l. s.d. [1773].
A controvérsia pública 1765-1775
775. Abschied oder 5 Urlaubsgespräche zwischen einem Herren
Jesuiten, einem Kaufmann und Pilgram. Nebst 2 Fortsetzungen,
4 Vols, Strasbourg, 1773.
776. Abschied und Urlaubsgespräch zwischen dem gewesten
General, und der nunmehr fast ausgelöschten Gesellschaft
JESU. Nebst einer merkwürdigen Prophetzeihung in teutschen
Versen von einem Stifter der ehrwürdigen Bartholomäer,
Venedig 1774.
777. Abschrift eines Briefes, welchen der vormalige General Lorenz
Ricci an einen seiner Freunde heimlich geschrieben, um
darinn den ganzen Hergang des mit sich angestellten
Prozesses erzählet hatte […], Florenz 1776.
486
778. [Adelung, Johann Christoph]: Versuch einer Neuen Geschichte
des Jesuiter-Ordens von dessen ersten Stiftung an bis auf
die gegenwärtigen Zeiten, 2 Vols, Berlin und Halle 1769.
779. [Alembert, Jean le Rond d’?]: Lettres à un ami sur la
destruction des Jésuites; Seconde lettre, ou commentaire du
bref de Clément XIV., 2 Vols, s.l. 1774.
780. [Alembert, Jean le Rond d’]: Lettre à Mr. xxx conseiller au
parlement de xxxxx Pour servir de Supplément à l’Ouvrage
qui est dédié à ce même Magistrat, & qui a pour titre: Sur
La Destruction Des Jésuites En France: Par un auteur
désintéressé, s.l. 1767.
781. [Alembert, Jean le Rond d’]: Seconde lettre à M. xxx conseiller
au parlement de xxx sur l’édit du roi d’Espagne, pour
l’expulsion des Jésuites, s.l. 1767.
782. Allgemeines Attestatum vom Deutschlande: an die
abgewürdigten Herrn Jesuiten über ihre treu geleistete
Dienste der christlichen Kirche, s.l. s.d.
783. Anecdotes importantes sur les trois martyrs que la Bulle
Apostolicum met parmi les neuf saints de la Société, Trèves
et Paris s.d. [1765].
784. Article “Jésuite”, tiré de l’Encyclopédie, par Main de maître,
suivi de l’article “Peuple”, Londres, aux dépens de la
Compagnie, 1766. Traduction: Gesuita, Articolo de Mano
Maestra. s.l. 1767.
785. Avvertimenti del P.M. Fulgenzio Servita ai Principi contro
le Insidie de’ PP. Gesuiti, s.l. 1767.
786. Avvertimento e annotazioni sopra la bolla Apostolicum,
pubblicata in favore dei RR. PP. Gesuiti, Paris 1765.
787. Beantwortete Fragen von der Lehrart der Jesuiten, s.l. 1767.
788. Beaumont, Christophe de: Lettre de M. l’archevêque de Paris
en réponse au bref de la S. le pape Clément XIV par lequel il
l’exhortoit à recevoir le bref de suppression de la compagnie
de Jésus, s.l. 1774.
789. Bedenken über die zu Rom in Vorschlag gebrachte gänzliche
Zernichtung eines der grössten Orden, die jemals in der
Kirche Gottes an Gelehrsamkeit und Tugend geblühet haben,
oder noch blühen. Aus einer welschen und zwar römischen
Handschrift […] übersetzet, Cölln 1768.
790. [Benvenuti, Carlo]: Bedenken der bourbonischen Höfe über
das Jesuitismus. Mit Anmerkungen beleuchtet. Aus d. Wälschen
übersetzt, Freystadt, Lebrecht, 1773. Originalausgabe:
Riflessioni delle corti Borboniche sopre l’affare Gesuitico,
s.l. 1770.
487
791. Beytrag zu den zufälligen Gedanken und Anmerkungen
über die Bulle Dominus Ac Redemptor noster Clemens des
XIV, dd° Rom den 21sten Jul. 1773, Straßburg, 1774.
792. [Braun, Heinrich]: De potestate Summi Pontificis in tollendis
regularium Ordinibus Dissertatio singularis, adversus
amicam defensionem Societatis Jesu, Aliasque Iuribus
summae Sedis inimmicas dissertationes in Germania editas,
Ulmae, Impensis Ioannis Conradi Wohleri, 1775. Traduction:
Von der Macht des Römischen Stuhles in Aufhebung der
Regular-Orden. Eine Abhandlung, der Freundschaftlichen
Vertheidigung der Gesellschaft Jesu entgegengesetzt, Frankfurt
und Leipzig 1774. Erweiterte Ausgabe: Ulm, Wohler 1775.
793. [Braun, Heinrich]: Wie sind die Plätze der Jesuiten in den
Schulen zu ersetzen, wenn ihr Institut aufgehoben ist,
Frankfurt und Leipzig 1773. Autre édition s.l.t.: Patriotische
Frage: Wie sind die Plätze der Jesuiten in den Schulen zu
ersetzen, wenn ihr Institut aufgehoben ist?, s.l. s.d.
794. Brevi di sua santità Clemente XIII Emanati in favore dei
RR. PP. Gesuiti colle osservazioni sopra i medesimi e sopra
a bolla Apostolicum, Venezia, Vincenzo Radici, 1766.
795. [Caraccioli, Louis Antoine de]: La vie de l’abbé Laurent Ricci
dernier général de la Compagnie de Jésus, traduite de
l’Italien, A La Haye 1776. Autre édition s.l.t.: La vie de l’abbé
Laurent Ricci, dernier général des Ex-Jésuites, mort le 22
novembre 1775, au château de Saint-Ange, à Rome, traduite
de l’italien, s.l. 1776. Traductions: [Johann Konrad Engelhard
(éd.)]: Leben des Abts Lorenz Ricci gewesenen Generals
der aufgehobenen Gesellschaft Jesu. Aus dem Italienischen,
Frankfurt und Leipzig 1776; Het Leven van den Priester
Laurentius Ricci, Lesten General der Societeyt van de
gewezene Jesuiten, gestorven den 22 vovember 1775 in het
Kasteel van S. Angelo, tot Roomen. Vertaelt uyt het Fransch,
s.l. 1776.
796. Case professe, residenze, collegj, seminarj, missioni
abbandonate per ordine di S. M. Cattolica dalli RR. PP.
Gesuiti in tutta la Monarchia della Spagna, col numero
de’ Religiosi e Sacerdoti che contenevano, Venezia 1767.
797. Causa jesuitica de Portugal. O Documentos autenticos,
bulas, leyes reales Despachos de la Secretaria de Estado […]
Traducidas del latin, y portuguez, é illustrada en esta
edición espanola, Madrid 1768.
798. [Caussin, Nicolas (auteur présumé)]: Lettre du père Caussin
jésuite, confesseur de Louis XIII, à monseigneur le Cardinal
de Richelieu, s.l. 1773.
488
799. Cavalchini, Carlo Alberto Guido Boni: Rede seiner Eminenz,
des Cardinals Carl Al. Guido Boni Cavalchini, welche er in
der Congregation des Heiligen Officii wegen der Vertreibung
der Jesuiten aus Spanien gehalten hat, Halle, Trampe, 1769.
Traduction: Avis contre les Jésuites, s.l. 1768.
800. [Cérutti, Joseph Antoine Joachim]: Analyse et réfutation
succincte de la Bulle de Clément XIV abolissant la Compagnie
de Jésus, par abbé Cerutti, ex Jésuite, s.l. s.d.
801. [Cessler (ou: Gessler), Johann Georg]: Spanisch-Jesuitische
Anecdoten, oder aufgefangene Briefe einer spanischen
Privatperson an seine vertraute Freundin die Frau von
xxx in Txxx übersetzt von M.J.H.Med. Doct., Straßburg,
Bartholomaei, 1767.
802. [Charlevoix, Pierre François Xavier de]: Geschichte von
Paraguay und dem Missionswerke der Jesuiten in diesem
Lande, 2 Vols, Nürnberg, Bey Gabriel Nicolaus Raspe, 1768.
Gekürzte Fassung der Originalausgabe: Histoire du Paraguay,
Par le R. P. Pierre-François-Xavier de Charlevoix, de la
Compagnie de Jésus, Paris, Didot, Giffart, Nyon 1756.
803. [Concina, Daniele]: Defesa della C. di Gesù per le presenti
circonstanze e giustificazione delle sue dottrine, Venezia 1767.
804. Confession d’un Jésuite, ou Anecdotes historiques de la
Compagnie de Jésus depuis sa naissance, 1521, jusqu’à sa
destruction, 1773, Rome 1773.
805. Constitut des hochwürdigen Herrn P. Lorenz Ricci ehemaligen
Generals der Gesellschaft Jesu. Aus dem Welschen in das
Teutsche übersetzt. Anbey ein Auszug aus verschiedenen
Nachrichten von seiner letzten Krankheit, Tode, und
Beerdigung, nebst seiner Grabschrift. Zweite Auflage,
Augsburg, zu finden bey Johann Georg Bullmann, 1776.
806. Continuacion del Apendice a las Reflexiones del Portugues
traducido al Castellano. Supplemento e Carta del Senor
Arzobispo de Utrech a N. M. S. P. el Papa Benedicto XIV.
sobre las crueles persecuciones que suscitaron los Jesuitas
para arruinar la Iglesia Catholica en Holanda, y demas
Provincias unidas. Segunda Parte, Madrid, Pantaleon Aznar,
1768.
807. Das neu erbaute Babel, ein Denkmahl der aufgeklärten
Zeiten und Jahrhundert, s.l. 1773.
808. Déclaration de l’Impératrice Marie-Thérèse aux Cours de
Bourbon, d’après laquelle elle ne recevrait pas une Bulle
de suppression des Jésuites, Traduction du latin en francais,
s.l. s.d. [1773].
489
809. Delle cagioni della espulsione de’ Gesuiti da tutti regni i
della Monarchia Spagnuola esposti in una lettera da un
Gesuita del Collegio Romano ad un suo Fratello, abitante
in Venezia, di Cittadinesca estrazione, Venezia, Gimmaria
Bassaglia, 1767.
810. Delle filiazioni gesuitiche o sia i Gesuiti occulti. Opera nella
quale ad un celebre Ministro di Stato si dimostra con
evidenza Aggregarsi al Corpo Gesutico qualunque grado
di Persone che Danno tutto quel che hanno, e quel che
sono con occulta giurata soggezione al P. Generale della
Compagnia di Gesù, e da ciò provenire le indisposizioni
degli animi verso le risoluzioni dei Principi contro i medemi,
e nel fine un frammento di discorso del P.M.N.N. molto
relativo alla materia. Edizione seconda, In Venezia, Presso
Giuseppe Bettinelli, 1767.
811. Delle turbolenze di Polonia perpetuate dai pp. gesuiti; opera
di un nunzio della Dieta, tr. dalla lingua pollaca, Venezia,
Per il Graziosi, 1767.
812. Denkschrift, welche im Conclave [1769] abgelesen wurde
bey Gelegenheit des von den Ministern der Kronen von
Bourbon dem heiligen Stuhle gemachten Ansuchens wegen
Aufhebung der Jesuiten. Aus der wälschen in die französische,
aus der französischen in die deutsche Sprache übersetzet,
und mit Anmerkungen beleuchtet, Berlin, bey Friedrich
Rechtlieb, s.d. [nach 1773].
813. Dénombrement général des maisons, collèges, résidences,
séminaires et missions des Jésuites dans tous les pays du
monde. Trouvé dans leurs papiers lors de leur expulsion
d’Espagne, s.l. s.d. [1767].
814. Der Eifer aus Menschenliebe ausgedruckt in einer politischen
Zuschrift an einen Pasquillanten, der in einer vor kurzem
ausgesprengten Schmähschrift die Ehre derer Jesuiten […]
gröblich angetastet, gegeben von einem ohnpartheyischen
Mitchristen, Ehrenburg 1774.
815. Der Ex-jesuit, s.l. s.d.
816. Der Inhalt des Breve Clementis XIV, wegen Aufhebung des
Ordens der Gesellschaft Jesu. Dat. Romae den 21 julii 1773,
nachged. in M.. in XVI Puncte gebracht und nach seinen
Einsichten beleuchtet von einem B.., s.l. s.d.
817. Der Jesuit in der Apokalypsis: oder die Plage der
ausserordentlichen Gattung von Heuschrecken in der
Offenbarung des Johannes, IX. Kapitel, s.l., Verlegt auf Kosten
der Gesellschaft, 1773.
490
818. Der Jesuit in seiner Blösse. Oder Die entdeckten Geheimnisse
des Jesuiter-Ordens. Aus dem Französischen übersetzt, Paris
1774 [=Monita secreta].
819. Der Reformationsgeist, erschienen am Niederrheine. Erstes
Stück von der Nothwendigkeit die Jesuiten zur Unterweisung
der studirenden Jugens in den Niederrheinischen Städten
beyzubehalten, Cölln am Rhein 1773.
820. Descrizione geografica, politica, istorica del regno del Paraguay
formatosi da i PP. gesuiti, Venezia 1767.
821. Deuxième Lettre d’un gentilhomme breton à un noble
espagnol, où l’on continue l’exposé des prévarications
commises par le prétendu parlement de Rennes, dans le
procès criminel commencé le 29 mai 1767, à l’occasion
de l’imprimé qui a pour titre: Tableau des assemblées
clandestines des Jésuites et de leurs affiliés à Rennes et
jugé définitivement par l’arrêt du 5 mai 1768, s.l. 1768.
822. [Diderot, Denis:?; Friedrich II (selon Conlon)]: Analyse de la
Bulle de Clément XIV. Sur l’extinction de la Société des
Jésuites. Par Main de Maître, A Berlin, 1774. Traduction:
Brief uyt Berlin bevattende eene ontledinge der Bulle van
Clemens den XIV, over de verdeling der Jesuiten. Door
een meesterlyke hand geschreven. uit het Frans vertaald.
Te Kleef, en verders allomme te bekomen, s.l., s.d.
823. Die gesunde Vernunft wird als endliche und letzte Richterin
in dem beynahe allenthalben verlohrnen Handel der
Jesuiten angerufen. Aus dem Franz. übersetzt, Straßburg,
Hachoze, 1773.
824. Discurso de las enfermedades de la Compania con una
disertación sobre el autor y la legitimidad de la obra y un
apendice de varios testimonios de Jesuitas espanoles que
concuerdan con Mariana, Madrid, Mellizo, 1768.
825. Dissertazione epistolare di un suddito Veneto, Con cui si
dimostra, ch’ è necessaria la soppressione de’ Gesuiti, in
Venezia, Bettinelli, 1768.
826. Erben des Abt Lorenz Ricci, letzten Generals der Jesuiten.
Aus dem Italienischen, s.l. 1776.
827. Erster Abschnitt der Unterredung zwischen zwei vertrauten
Freunden Cajus und Titius, wegen die [sic] Vertreibung der
Jesuiten aus Portugal, Franckreich, Spanien, Neapolis und
Sicilien, von Sincerius Kundmacher, Amsterdam 1768.
828. Essame e riposta alle lettere di S. Carlo stampate in Lugano.
Si dimostra, non essersi il Santo alienato mai da’ Gesuiti,
como pretendano i prodottori di Lugano, ma essere anzi
491
829.
830.
831.
832.
833.
834.
835.
836.
837.
838.
492
venuta accrescendo la sua benevolenza per essi fino alla
morte, Cosmopoli [=Venezia], Zatta, 1765.
Extrait de deux Lettres de Rome, au sujet des nouveaux Brefs
envoyés aux Evêques de France. De Rome le 9 Avril 1765,
s.l. s.d. [1765]. Autre édition: Idem, Rom 1765.
Fr. Volpone facendiere Ignaziano in difesa della sempre
veneranda Società, Cadice 1768.
Frage ob man mit gutem Gewissen, ohne eine Ungerechtigkeit
zu begehen, ohne den ganzen ehrbaren Welt ein Ärgernis zu
geben, und ohne den größten Nachtheil der christlichen
Kirche, den Jesuiten-Orden vertilgen könne? [Rauch, Leo:
Traducteur], Freistadt [=Augsburg], Lebrecht, 1773.
[Gasquet, Hyacinthe de]: L’Usure démasquée, ou exposition
et réfutation des erreurs opposées à la doctrine catholique sur
l’intérêt du prêt à jour & du commerce, par le P. Hyacinthe
de Gasquet, Capucin de Lorgues, Avignon, Chez les libraires
associés, 1766.
Gedanken von den Befugsamen Teutscher Reichsfürsten bey
Abstellung des Jesuiter-Ordens entworfen von M.H.A....Z,
Frankfurt und Leipzig 1774.
Gespräch im Reiche der Todten zwischen Benedikt dem XIV.
und Klemens dem XIV, worinnen die Geschichte dieser
grossen Päpste, und die, unter ihrer Regierung sich zugetragen
wichtige Kirchen-Geschäfte, mit vielen besondern Umständen,
aus glaubwürdigen Nachrichten, wie auch viele merkwürdige
Vorfälle aus dem Leben und Tod des Jesuiter-Generals Ricci,
erzehlet werden, s.l. 1776.
Gespräch im Reiche der Todten zwischen dem Stifter des
Jesuiter-Ordens, Ignatius von Loyola, und dem letztverstorbenen
Papst Clemens XIV, 3 Vols, s.l. 1775.
[Goudar, Ange]: La mort de Ricci, dernier général des
Jésuites: avec quelques réflexions générales sur l’extinction
de la Société, Amsterdam 1776.
Grabschrift auf die sterbende Gesellschaft Jesu, mit
Anmerkungen in einem Sendschreiben erläutert, Frankfurt
und Leipzig 1774.
[Hirschfeld, Victoria Theresia: als Verf. genannt]: Gespräch
im Reiche der Todten zwischen dem Pater Angelo, einem
Jesuiten, und dem Ritter von Moncanda, einem ehemaligen
Tempelherrn, worin die Geschichte beider berühmter Orden,
und die Aufhebung derselben, nebst andern merkwürdigen
Dingen unpartheyisch erzählt wird, 5 Vols, s.l. 1774.
839. [Hume, David]: Storia dettagliata della Congiura delle
polveri seguita in Londra, in cui vi furono implacati i RR. PP.
Gesuiti. Scritta dall’ Inglese Sig. David de Hume, Venezia 1767.
840. I Gesuiti discacciati dagli Stati di Sua Altezza Reale il Duca
di Parma, ec. ec. ec. Lettera, Venezia, Bassaglia, 1768.
841. I Gesuiti espulsi da Napoli e da tutti gli altri Stati di Sua
Maestà Siciliana, Venezia, Giammaria Bassaglia, 1767.
842. Idea succincta el origen, gobierno, aumento, excesos, y
decadencia de la Compania del Nombre de Jesus. Con un
resumen de sus relaxadas y perniciosas Opiniones morales.
Traducido del italiano, Barcelona, 1768.
843. Ignatius von Loyola, Stifter der Gesellschaft Jesu. Das ist: Rede
von dem Stifter einer heiligen Gesellschaft, die Schwache zu
stärken und die Unwissende zu bekehren, in öffentlichen
Druck befördert. Mit Erlaubnis der Geistl. Obern, s.l. 1773.
844. Il buon Gesuita Al Padre Generale della Compagnia, del
Sig... Napoletano, Per il Grazioso stampatore e Librajo in
Venezia, s.l. 1768.
845. Il Gabinetto de’ Gesuiti scoperto o sia biblioteca segrets
Delle Massime, costumi, opinioni, imprese ed altre materie
appertinenti ai PP. Gesuiti, Distribuita in varie Scanzie,
In Venezia, Per Vincenzo Radici, 1767. Originalausgabe:
Le cabinet Jésuitique contenant plusieurs pièces curieuses
des Peres Jésuites, avec un recueil des mystères de l’Eglise
romaine […], A Cologne, chez Jean Le Blanc, 1674.
846. Ils reviendront, ils ne reviendront pas, ou le pour et le contre,
s.l. 1773. Autre édition: Idem, s.l. s.d.
847. Kurze Geschichte des Jesuiter-Ordens von seiner Gründung
bis zu seiner Aufhebung, Frankfurt 1776.
848. Kurze historische Beleuchtung über das päpstliche Breve,
in welchem der Orden der Gesellschaft Jesu aufgehoben
worden, Freyburg 1773.
849. Kurze und gründliche Prüfung der Abhandlung welche
der freundschaftlichen Vertheidigung der Gesellschaft Jesu
entgegengesetzt worden, Freistadt 1774.
850. [Lachmann, Johann J.]: Die eigenthümlichen Lehrsätze und
Maximen der Jesuiten, nach welchen sie dem Christenthume
und den Staaten schädlich geworden sind. Nebst Geschichte
dieses Ordens, Züllichau, Frommann, 1769. Autres éditions:
Idem, 1774; Idem, Regensburg, [=Wien], Hörling 1786.
851. [Le Bret, Johann Friedrich de (éditeur)]: Sammlung der
merkwürdigsten Schriften die Aufhebung des Jesuitenordens
betreffend, 4 Vols, s.l., 1773-1774.
493
852. Le Paraguai jésuitique, ou description succincte des terres
dont les Jésuites Espagnols se sont emparés dans l’Amérique
méridionale, en y portant la foi, les productions naturelles
du pays, les moeurs des peuples qui l’habitent, et l’esclavage
honteux où ils se trouvent réduits sous la domination des
Curés, etc. Le tout exrait fidellement des mémoires du Sieur
Bravet, ingénieur à la Martinique, que ces Pères firent
géneralissime de leurs troupes dans la guerre contre les
Xaraies en 1718, Amsterdam 1768.
853. L’Ecclesiastico vero amico del Papa e dei Principi in riposta
alle Rifflessioni delle corti Borboniche sopre l’affare Gesuitico,
s.l. s.d. [1770].
854. Lettera al Padre Generale de’ Gesuiti Scrittas da Penna
imparziale, in Venezia, Appresso Giammaria Bassaglia, 1768.
855. Lettera al Reverendissimo Padre Lorenzo Ricci, Generale
de’ Gesuiti, In Lusanna 1767.
856. Lettera amfibologica a persuasiva di un Gesuita ad un
cavaliero suo discepolo. Colla Risposta del Medesimo, In
Venezia 1767.
857. Lettera che scrivò un amico ad altro amico, in Venezia, in
risposta alla lettera: Delle cagioni della espulsione […],
Venezia 1767.
858. Lettera d’un Filosofo scritta al Marchese F. R. sull’ abolizione
de’ Gesuiti, In Venezia 1773.
859. Lettera intorno la vera cagione de’ disordini gesuitici, che si
dimostra commune a tutti i corpi dei Frati immediamente
soggetti al Generale in Roma, In Venezia, Appresso
Giammaria Bassaglia, 1767.
860. Lettera octava intorne le cagioni della espulsione de’Gesuiti
dai Regni della monarchia Spagnuola. Dell’ amino di Venezia
all’Ex-Gesuita di Roma, Venezia, Giammaria Bassaglia, 1767.
861. Lettera quarta o sia risposta del fratello di Venezia alle tre
Lettere del Fratello giè Gesuita dimorante in Roma. Si reca
i Processo de’ Gesuiti di Venezia, si ragiona sulle loro
Missioni, e si promette la continuazione delle novelle in seguito
all’ espulsione della Socitè dalla Spagna, Venezia 1767.
862. Lettera quinta sulle cagioni dell’ Espulsione de’ Gesuiti dai
Regni della Monarchia Spagnuola, contenente le novelle più
recenti, e non pochi anecdoti interessantissimi,Venezia 1767.
863. Lettera scritta di Roma li 18 Aprile 1767, sopra l’Espulsione
dei Gesuiti dalla Spagna con delle importanti notizie,
Venezia 1767.
494
864. Lettera seconda intorno le cagioni della espulsione de’
Gesuiti dai regni della monarchia Spagnuola : ove si recano
tutti, nessun eccettuato, i documenti attinenti alla medesima
fin ora usciti, molte novelle curiose di Napoli e di Roma,
che vi hanno relazione, ed alcune riflessioni sulla reale
prammatica, comprovate dai sentimenti di F. Paolo Servita
tratti dalle lettere inedite, ed altre opere di questo memorabile
e celebre uomo, Venezia 1767.
865. Lettera sesta sulle cagioni […] d’un amico di Venezia all’
Ex-Gesuita di Roma. In cui si dà un Estratto del Libro
Postumo del P. Concina, e un ragguaglio delle Novelle più
recenti, che riguardano i Gesuiti, Venezia 1767.
866. Lettera settima intorno le cagioni […] dell’ Ex-Gesuita di
Roma a un Amico di Venezia, Venezia 1767.
867. Lettere di un Gesuita al suo padre generale, Venezia 1767.
868. Lettere d’un Veneziano ad un prelato di Roma contenenti
la Storia d’una celebre causa che molto interessava l’inclita
e sempre venerabile Compagnia di Gesù, trattata a’ 20
Settembre 1766, dinanzi l’Eccellentissimo Consiglio di
Quaranta Civil Nuovo, e deffinita con inapellabile sentenza
del medesimo. Con in fine una Lettera del medesimo Autore
sopra i nuovi Gianizzeri, Venezia, Paolo Colombani, 1766.
869. Lettere intorno la bolla, che comincia Apostolicum pascendi
dominici gregia munus, alla lor vera lezione restituite,
e da vari errori emendate, [Napoli], Sebastiano Paletti, 1765.
Teilausgabe: Lettera prima intorno la Bolla che comincia
Apostolicum pascendi Dominici gregis mumus, Napoli,
Sebastiano Paletti, 1765. Traductions: Lettres d’un célèbre
canoniste d’Italie sur la bulle Apostolicum, dans lesquelles
il est démontré que cette Bulle est subreptice et nulle de
toute nullité: 1° en ce que tout ce qu’elle dit à l’avantage
de l’institut, de la doctrine et de la conduite des Jésuites
est démenti par un grand nombre d’autres bulles et brefs,
par le témoignage de saints etc. Traduites de l’italien par
L.D.D.N.J., s.l. 1765; Primeira Carta sobre a Bulla, que
principia Apostolicum pascendi &c. Escrita por hum Theologo
de Napoles em a Lingua Italiana, e traduzida em a
Portuguez. Segunda Carta Sobre a Bulla, que principia
Apostolicum pascendi &c. Escrita por hum Theologo de
Napoles em a Lingua Italiana, e traduzida em a Portuguez.
Terceira Carta Sobre a Bulla Apostolicum pascendi &c.,
s.l. s.d.
870. Lettre à un duc et pair, Utrecht, J. Chelling, 1774.
495
871. Lettre des évêques et du clergé de la province ecclésiastique
d’Utrecht au pape Clément XIII, à l’occasion d’une
déclaration de Rome sur les Jésuites, Utrecht 1768.
872. Lettre d’un philosophe à son ami sur l’extinction des Jésuites.
De Varsovie le 22 Août 1774/ Brief van een Philosooph aan
Zynen Vriend over de Vernietiging van het Orde der Jesuiten.
Uit Warschouw den 22 Augusti 1774, Maastricht, By L. Bertus,
Boekverkooper en Drukker, 1775.
873. Lettre d’un théologien de Rome à un évêque de France, sur
la bulle Apostolicum, s.l. s.d. [1765]. Traduction: Lettera
d’un Teologo di Roma ad un Vescovo di Francia sulla bolla
Apostolicum, s.l., s.d.
874. Letzte Anrede eines geistlichen Vaters aus der Gesellschaft
Jesu, an seine geliebte Mitbrüder. Aus dem Lateinischen
übersetzt, Freystadt, Sebastian Lebrecht, 1775.
875. Lezione salutare alla gente timorata di Dio sopra l’empie
massime de’ benemeriti Gesuiti. Terza impressione, s.l., Nell’
elettrica Stamperia Pichiana di monte Porzio, 1772.
876. L’innocente insidiato, o sia commercio di lettere segrete dei
Padri Gesuiti, In Venezia 1767.
877. Lob der Jesuiten, Frankfurt und Leipzig 1765. [écrit contre
les jésuites]
878. L’usato giuocolino di sue Riverenze. O sia Lettere sparse per
l’Italia da’ GEsuiti nel tempo dell’ attentato contro la vita
del Re di Portogallo: con la risposta alle medesime, Napoli,
Sebastiano Paletti, 1768.
879. [Magnani, Antonio]: Riflessioni storico-critiche sul
discacciamento dei Gesuiti dai regni delle Spagne, nelle
quali si troveranno distintamente e cronologicamente
disposte tutte le scritture, documenti, relazioni, decreti e
carte autentiche, etc. tradotte dal francese, 10 Vols, Venezia
1767.
880. [Magnus, Valerius: = Friederich Trewmann (Pseud.)]: Abtritt
des Jesuiter-Ordens von dem Geistlichen in das Weltliche
allen christlichen Potentaten vorgest. zur Wissenschaft,
Warnung und mit zieml. Bitt, diesen schoenen Orden in
seinen ersten christl. Staat und Regeln dess Stifters zu
beschrenken, gestellt durch Friederich Trewmann, Patmo
zu Engelstatt 1765.
881. [Massillon, Joseph]: Lettre de Monsieur..... à un ami de
province, au sujet de plusieurs jésuites prisonniers à Rome,
nouvellement élargis par ordre du Pape, s.l. s.d. [1775].
496
882. Meine Gedanken, wie der päpstliche Stuhl nach der Erblehre
der Kirche bey dem Handel der so ansehnlich- und
nützlichen Gesellschaft Jesu ohne Gefahr einer Nullität
verfahren müsse, in einer Antwort auf das Bedenken der
Bourbonischen Höfe. Aus dem Wälschen übersetzt, Petersau,
bey Darcian Martinssohn, 1773.
883. Mémoire des Ministres du Pape en réponse aux lettres des
Rois de France, d’Espagne et des Deux-Siciles, s.l. 1769.
884. Mémoire lu au Conclave de 1769, au sujet de la demande au
S. Siège de la destruction des Jésuites faite par les ministres
des Couronnes de Bourbon, s.l. s.d.
885. Mémoire sur l’état déplorable où les Jésuites ont réduit
l’Église, particulièrement celle de France, s.l. 1774.
886. Memorie per servir all’istoria del discacciamento dei Gesuiti
dai Regni delle Due Sicilie. Tradotta dalla lingua Francese,
Venezia 1768.
887. [Merz, Alois]: Der Jesuit vor dem Richterstuhle des Herrn
Johann Jakob Moser, königl. dänischer Etatsrath, Berlin und
Frankfurt [=Augsburg] 1774.
888. Monarchia de los solipsos, por Lucio Cornelio Europeo, Esto
es, exacta descripcion del pernicioso gobierno interior y
exterior, leyes, práticas y costumbres domesticas de los
jesuitas compuesta per Melchior Inchoffer […] traducida de
latin al espanol, e ilustrada con multitud de notas, Madrid,
En la oficina de António Mayorál 1770. Originalausgabe:
[Clement Scotti]: Lucii Cornelii Europaei Monarchia
solipsorum. Ad virum clarissimum Leonem Allatium,
Venetiis 1645.
889. Montesquiou, Henri- Jacques de: Instruction Pastorale de
Monseigneur l’Evêque de Sarlat, au clergé séculier & régulier
& à tous les Fidèles de con Diocèse, s.l. 1765.
890. Moser, Johann Jakob: Fortgesetzte Nachrichten von des
Jesuiter-Ordens Aufhebung, und denen darüber in Teutschland
entstandene Streitigkeiten, Ulm, Frankfurt, Leipzig, Wohler,
1775.
891. Moser, Johann Jakob: Johann Jakob Mosers Rechtliches
Bedenken von Aufhebung des Jesuiter-Ordens, besonders
soviel es Bedürfnisse e. evang. Reichsstandes dabey betrifft,
Frankfurt und Leipzig [=Ulm], [Wohler], 1774.
892. Moser, Johann Jakob: Abhandlung von den Rechten der
Jesuiten in Deutschland. Gründliche Ausführung der
Befugnisse des regierenden Grafen zu Lippe über das in
Besitz genommene ehemalige Jesuitenkloster Falckenhagen
497
893.
894.
895.
896.
897.
898.
899.
900.
901.
902.
498
zu disponiren, nebst gesetzlichem Beweiß der Nichtigkeit
der Ansprüche des Fürst Bischof zu Paderborn an diesem
Kloster, Regensburg 1773.
Moser, Johann Jakob: Der Jesuit vor dem Richterstuhle.
Zugaben zu seinen rechtlichen Bedenken von Aufhebung
des Jesuiter-Ordens, Berlin; auch: Frankfurt und Leipzig, 1774.
Moser, Johann Jakob: Zwölf Reichs-Hofraths-Gutachten
wegen des Jesuiter-Ordens: dessen Aufhebung und die
wegen der ehemals von ihnen besessene Güter entstandene
Streitigkeiten betreffend, s.l. [Stuttgart] 1775.
[Murr, Christoph Gottlieb]: Briefe eines Protestanten über
die Aufhebung des Jesuitenordens, Stuttgart, Metzler, 1773.
Autres éditions s.l.t.: Christoph Gottlieb von Murr, der
Reichsstadt Nürnberg Zollamtmanns, und Mitglieds des
Königlichen historischen Instituts zu Göttingen, und der
naturforschenden Gesellschaft in Berlin, etc., Briefe über
die Aufhebung des Jesuiter-Ordens, s.l. 1774; idem, zweyte
Ausgabe, Augsburg 1775.
Nachricht eines Engländers, von Paraguay und den
Jesuitischen Missionen, s.l. s.d. [1770].
Neue Nachrichten von den Missionen der Jesuiten in
Paraguay und von anderen damit verbundenen Vorgängen
in der spanischen Monarchie, Hamburg, In Commission
bey der typographischen Gesellschaft, 1768.
Noten ohne Text, oder Anmerkungen über die zufällige
Gedanken und Sätze über das Verfahren gegen die Jesuiten
in dem Kirchenstaat tc., Frankfurt und Leipzig 1774.
Notizie pervenute da Roma, da Parigi, e da Napoli, ec.
intorno le cagioni dell’espulsione de’ Gesuiti dai regni della
monarchia Spagnuola, non che dell’arrivo di questi religiosi
alle spiaggi papali : lettera terza dell’abate N.N. Veneziano
ad un suo fratello di cittadinesca famigilia, ove in fine vi è
un problema assai interessante, Venezia, Appresso Giammaria
Bassaglia, 1767.
Nouvelles Pieces concernant l’Expulsion des Jésuites d’Espagne,
Paris, Imprimerie de la Gazette de France, Aux Galéries du
Louvre, s.d. [1767].
Nuovi Dialoghi tra Pasquino e Marforio, o sia visita di
congedo di Marforio da Pasquino, Venezia 1767.
[Nusdorfer, Bernhard / Escandón, Juan de]: Beytrag zur
Geschichte von Paraguay, und denen Missionen der
Jesuiten daselbst: in einem Sendschreiben nebst dem
Criminal-Prozess wider die Jesuiten in Spanien. Aus dem
903.
904.
905.
906.
907.
908.
909.
910.
911.
912.
913.
914.
Spanischen, Frankfurt und Leipzig 1768. Autre édition:
Geschichte von Paraguay: Aus spanischen Handschriften
übersetzt, nebst dem Criminal-Prozess wider die Jesuiten in
Spanien, Frankfurt und Leipzig 1769.
Observations sur la bulle Apostolicum et sur les nouveaux
brefs, s.l. s.d. [1765].
Origine dell’universale disacciamento che va facendo da
loro stati le corone cattoliche dei gesuiti: espresso in
un’esame o sia risposta ad una lettera scritta da uno
de’ medesimi gesuiti sulla congiura di Portogallo. Con
l’aggiunta di due lettere sul medesimo sogetto scritte da’
gesuiti, Napoli, Sebastiano Paletti, 1768.
Osservazioni su la carta di Roma col titolo Litterae in forma
brevis, Venezia 1769.
Patriotische Frage: Wie sind die Plätze der Jesuiten in den
Schulen zu ersetzen: aufgeworfen, und beantwortet von
J.M.P.J.V.D. und C. in Schw. untersucht in einer
patriotischen Gegenantwort von L. S. Ss. Theol. und C. in
der Schw., s.l. 1774.
Patriotische Paragraphen und Noten über die von
J.M.P.J.V.D und C. in Schw. patriotisch gestellte Frage: Wie
sind die Pläzze der PP. Jesuiten zu ersezzen, wenn ihr
Institut aufgehoben ist. Zur Belechtung ausgearbeitet von
A ad Z incl. P. in X.P.H., Frankfurt und Leipzig, 1774.
Per conciliare il Sonno. Dialoghi tra Pasquino e Marforio,
Venezia 1767.
[Plowden, Charles]: A circumstancial account of the death
of abbé Lawrence Ricci, late General of the Society of Jesus.
To which is annexed, a copy of the protestation which he
left at his death, London 1776.
Problematische Gedanken über das Jesuitische Reich in
Paraguay, Frankfurt 1767.
Problème résolu, ou vérités auxquelles tout le monde ne croit
pas, ouvrage posthume d’un cosmopolite où […] on démontre
que le roi de Prusse a la vue très longue, s.l. [Lausanne],
F. Grasset comp., 1774.
[Prokopvic, Feofan]: Descriptio Jesuitarum excerpta ex
intitutionis ejus oratoriis lib. IV. cap. VIII, s.l. 1767.
Raccolta d’alcuni scritti più singolari usciti sin’ ora intorno
alla bolla Apostolicum pascendi Dominici gregis mumus etc.,
Buglione: Guglielmo Evrardi, 1765.
Raccolta prima [-seconda] di quanto è seguito ai gesuiti per
li regni della Spagna..., 2 Vols, Venezia: Per Il Colombani,
1767.
499
915. Raisonnemens et doutes d’un philosophe prussien sur la bulle
de Clément XIV. portant l’extinction des Jésuites, Berlin 1773.
916. Raisons invincibles qui doivent empêcher le Pape d’accorder
et les Souverains de poursuivre l’abolition de la Compagnie
de Jésus. Tant que cette cause sera dans l’état où elle est,
s.l. 1773. Traductions: Unumstößliche Gründe, welche
verhindern sollen, das die Vertilgung der Gesellschaft Jesu
weder von dem Papst zugestanden, noch von denen
Monarchen gefordert werde, etc. Aus dem Französischen
übersetzt, s.l., 1774; Unumstößliche Gründe gegen die
gänzliche Aufhebung des weltberühmten Jesuitenordens.
Aus dem Französischen in das deutsche übersetzt, s.l., 1773;
Onwinbaare Redens die den Paus behooren te beletten, om
toetestaan, en de oppervorsten, om aan te dringen, dat het
genootschap der Jesuiten word vernietigd, zo lang als deze
zaak in den staat zal zyn, dar ze in is. Uyt het Frans
vertaald, Te Amsterdam, by Ferdinandus Sundorff, op het
Rokkin, ‘t derde huis van de Gaapersteeg, naast het duitsche
Koffyhuis, 1773.
917. [Rapin, René / Jäger, Anton (Traducteur)]: Des geistreichen
Jesuiten Renatus Rapin Glaube der heutigen Christen durch
den Geist des wahren Christenthums erneuert... aus dem
Französischen übersetzt Augsburg, Rieger, 1769. Edition
originale: La foy des derniers siècles, A Paris, Chez Sébastien
Mabre-Cramoisy, 1679.
918. Récit des principales circonstances de la mort de Mr. l’abbé
Laurent Ricci: dix-huitième & dernier général de la
Compagnie de Jésus: avec la protestation qu’il a laissée en
mourant, s.l. 1775.
919. Recueil de pièces, concernant l’extinction de la société des
Jésuites, données en latin et en francais, sur l’impression
originale. Mémoires Présentés au Pape Clément XIII. au nom
des Monarques de la Maison de Bourbon, pour demander
l’extinction absolue de la Société des Jesuites [le 16, 24, 30
janvier 1769], Bruxelles, et se trouve À Rotterdam: Chez
J. Bronkhorst Libraire, 1773.
920. Recueil de pièces, contenant la Constitution qui confirme
l’Institut des Jesuites, les Brefs à Mrs. les évêques de Grenoble,
d’Alais & d’Angers, la seconde lettre de M. l’Archevêque d’Aix
à M. l’évêque d’Alais, le précis de ce qui s’est passé à
l’Assemblée Provinciale de Narbonne contre le mandement
de M. d’Alais, & la protestation de ce prélat. Précédées d’un
Avertissement, & accompagnées de Notes, pour montrer
500
921.
922.
923.
924.
925.
926.
927.
928.
combien la Constitution, les Brefs & la lettre de M.
l’Archevêque d’Aix sont contraires à la Religion, à la raison,
à la paix, & aux lois de l’Église & de l’État, s.l., 1765.
Recueil de pièces, contenant les brefs au roi de France,
aux cardinaux, aux évêques et celui à l’évêque de Nôle, la
Lettre du général des Jésuites en leur envoyant la bulle
Apostolicum, des observations sur cette bulle et les brefs, six
autres pièces traduites de l’espagnol, où il est prouvé que les
trois martyrs dont parle la bulle n’étaient pas Jésuites; une
Lettre du ministre de France à Trèves à l’ambassadeur de la
même cour à Rome au sujet de la thèse du P. Kreins, jésuite,
En France, 1765.
Recueil des ordres donnés pour le Bannissement des
Religieux de la Compagnie de Jésus, d’Espagne, des Isles
adjacentes, etc., etc., 12 Vols, A Madrid, et se trouve à Paris:
Chez Antoine Boudet, Imprimeur du Roi, 1767-1770.
[Reiffenberg, Friedrich von]: Critische Jesuiter-Geschichte
worinnen alles aus ächten Quellen kurz hergeleitet: die
sogenannte Pragmatische Historie des Herrn Professors
Harenberg stark beleuchtet: und zugleich alles gründlich
beantwortet wird, was diesem preiswürdigen Orden von
seinem Ursprung an bis auf gegenwärtige Zeit ist zur
Last gelegt worden. Von einem Liebhaber der Wahrheit,
Franckfurt am Mayn und Maynz, Varrentrapp, 1765.
Relation de l’Expulsion des Jésuites des Royaumes de Naples
& de Sicile, avec la Déclaration par laquelle Sa Majesté
Sicilienne ordonne la destruction de leur Société dans ces
Royaumes, s.l. [Paris], De l’Imprimerie de la Gazette de
France, aux Galéries du Louvre, s.d. [1767].
Réponse de l’ami de province à la lettre de M. *** du 30 août
1775, s.l. s.d. [1775].
Réponse instructive à l’extrait de la lettre de Rennes, du 18
mai 1768, s.l. s.d. [1768].
[Ricci, Lorenzo / Hahn, Modest (Traducteur)]: Des
Hochwürdigen Herrn Exgenerals Ricci Abschiedsrede, vor
seinem Tode in der Engelsburg an seine ehemalige
Gesellschaft gehalten. Aus dem Lateinischen übersetzt, Rom
[i.e.Ulm], [Wohler], 1776.
Ricci, Lorenzo: Epistola consolatoria et exhortatoria
Laurentii Ric... ad Socios per orbem, ex maxime per
Germaniam dispersos, s.l. s.d. [1770]. Traduction: Trost- und
Ermahnungsschreiben des Herrn Abtes Ricci an die
allenthalben durch die Welt, und Sonderbar durch
Deutschland zerstreuten Gesellen, s.l., 1775.
501
929. Ricci, Lorenzo: Lettre circulaire Du Général des Jésuites
aux Supérieurs de la Société, en leur envoyant la Bulle
Apostolicum, s.l. s.d. [1765].
930. Riflessioni critiche sopra l’estensore del breve spedito dalla
Santità di Nostro Signore Papa Clemente XIII, il di 16 Aprile
1767, in risposta alla lettera del Re Cattolico in data de
31 Marzo di deetto anno. In cui lo avvisara dell’ espulsione
da sè ordinata di tutti i Gesuiti dai Dominj Spagnuoli,
Venezia 1768.
931. Risposta ad un amico sulla ricerca fattagli delle novità dell’
anno 1772 de’ sedicenti Gesuiti. A sua eccellenza il Sig.
Commendatore D. Francesco d’Almada e Mendonza del
consiglio di S.M. Fedelissima e suo ministro plenipotenzario
presso la santa sede, Madrid, J. Doblado, 1772.
932. Risposta del Cavaliero discepolo alla lettera persuasiva del
Gesuita maestro, s.l. 1767.
933. Sammlung glaubwürdigster Nachrichten aus Portugall,
Frankreich, Spanien, etc. zur näheren Erleuterung der in
diesen Reichen entstandenen letzten Verfolgung der
Gesellschaft Jesu. In das Deutsche übersetzt, Petersau: bey
Darcian Martinssohn, 1774.
934. [Sauvage, Henri Michel]: Le oui et le non, ou Lettres sur la
procédure faite contre les Jésuites au château Saint-Ange,
Paris, J. V. Le Petit, 1777.
935. [Schnitzlein, Karl W.]: Von dem Vaterland der Jesuiten oder
rechtliche Erörterung der Frage: Ist es dann erlaubet alle
Jesuiten in den päbstlichen Kirchenstaat zu verweisen?,
Frankfurt und Leipzig 1768.
936. Schutzschrift für den von Clemens XIV aufgehobenen
Jesuiten-Orden, aus Eifer für ihre Schicksale von einem
Protestanten J.J.D. Erstes Stück, Frankfurt und Leipzig 1774
[ironisch, jesuitenfeindlich].
937. Seconde lettre sur l’édit du roi d’Espagne pour l’expulsion
des Jésuites, s.l. s.d. [1767].
938. Sendschreiben des Teufels an Pabst Clemens XIV. aus dem
Italiänischen übersetzt, Rom 1774.
939. Sensa Pontificorum Romanorum Clement. XIV. circa eijusdem
Breve 21. Julii 1773, Amstelodami 1776.
940. Sentimenti del Glorioso Arcivescovo di Milano San Carlo
Borromeo sopra li Gesuiti, s.l. 1767.
941. [Stattler, Benedikt]: Amica Defensio Societatis Jesu, Berolini
et Vratislaviae. Prostat in bibliopoliis, 1773. Traductions:
Vriendelyke Verdediging van het Genootschap van Jezus. Uit
502
942.
943.
944.
945.
946.
947.
948.
949.
950.
951.
het Latyn vertaald, volgens de Berlynschen en Breslauschen
Druk. Te Medemblik by Nicolaus Cos, Rotterdam R. Arrenbergh
en D. Vis, etc. etc., s.d.; Freundschaftliche Vertheidigung der
Gesellschaft Jesu, Berlin und Breslau, 1773.
[Stratico, Giovanni Domenico / Zabüsnig, Johann Christoph
von (Trad.)]: Orazione funebre in lode di Lorenzo Ricci,
ultimo generale della Compagnia di Gesu, publicata nella
chiesa della medesima Compagnia; Leichenrede zum Lob
Lorenz Ricci des letzten Generals der Gesellschaft Jesu,
s.l. 1776.
Supplément au rapport fait le 13 septembre 1765 dans
l’assemblée du clergé par M. de Brienne, archev. de Toulouse,
contre M. de Beauteville, évêque d’Alais, Utrecht, J. Schelling,
1774.
Système du régime des Jésuites, aujourd’hui celui de
plusieurs évêques de France, dévoilé. Orné d’estampeset
suivi de pièces fugitives, tirées de leurs principes, Londres,
Adamssohn, 1777.
[Teixeira-Gamboa, Antoine (pseud.) = Verney, Louis Antoine]:
Essai sur les Moyens de rétablir les Sciences et les Lettres
en Portugal, Adressé à MM. les Auteurs du Journal des
Scavans, Contenant un nouveau Plan d’Étude. Par Antoine
Texeira-Gamboa, Lisbonne, et se trouve à Paris, Chez Robin,
Libraire, 1765.
Terribile e vero ritratto de’ Gesuiti, esposto a’ plenipotentarj
delle Reppubliche, e Sovrani, che dei loro respettivi Dominj
non per anche li hanno scacciati, In Napoli, Per Sebastian
Paletti, 1767.
Théologie versatile des Jésuites ou apologie du P. Quesnel
par les Jésuites et par le P. Le Tellier lui-même, En France,
aux dépens de la Société, 1768.
Troisième Lettre d’un gentilhomme breton à un noble
espagnol, où l’on rend compte de quelques arrêts rendus
par le prétendu parlement de Bretagne, non moins iniques
que celui du 5 mai, au sujet des assemblées clandestines
des Jésuites et de leurs affiliés, etc. Avec un exposé fidèle des
différents actes de cette Compagnie pour obtenir du roi le
rappel de l’universalité de ses membres, pour s’y opposer,
s.l. 1768 [=1769].
Trost Für die leidende Gesellschaft, s.l. s.d.
Trostrede für die Jesuiten in Spanien, s.l. 1769.
Vásquez, Francisco Javier: Lettre encyclique du général
de l’Ordre de Saint-Augustin à l’occasion des Affaires
d’Espagne, s.l. 1767.
503
952. Voltaire]: # Lettre d’un ecclésiastique sur le prétendu
rétablissement des jésuites dans Paris, s.l. 1774.
953. Von der Macht des Römischen Stuhles in Aufhebung der
Regular-Orden. Eine Abhandlung, der Freundschaftlichen
Vertheidigung der Gesellschaft Jesu entgegengesetzt, Frankfurt
und Leipzig 1774.
954. Vorstellung des P. Provinzialen der Oberdeutschen Provinz
S.J. wider die Aufhebung des Nexus mit Ausländern und
Gegen-Antwort, s.l. 1770.
955. Weltklingendes Zügenglöckel der abgehenden löblichen
Gesellschaft JESU, s.l. 1774.
956. Wichtiger aus dem Unterdrückungs-Breve der Gesellschaft
Jesu entsethender Zweifel: ob dieses wichtigste Geschäft der
wahre Friedens-Geist angerathen, geleitet und beschlossen
habe?, Freistadt, Christian Lebrecht, 1774.
957. Zufällige Gedanken und Sätze über das Verfahren gegen die
Jesuiten in dem Kirchenstaat, und über das, was ihnen aus
Verhängniss des römischen Hofes vielleicht auch anderswo
bevorstehen mag, Straßburg 1773.
958. Zweifel eines Italieners über das Bedenken wegen Ausrottung
der Jesuiten aus der ganzen Welt, Straßburg 1768.
959. Zwo Bittschriften der sämtlichen Bürgerschaft zu Coblenz
an Seine Churfürstl. Durchl. von Trier um die Beybehaltung
der verdienten Männer der G.J., Freystadt s.d. [1771].
Abreviaturas
AOPZ
BNHS
BPR LP
CJP
DCP
GA
GL
504
Augspurgische Ordinari-Post-Zeitung
Berlinische Nachrichten von Staats- und gelehrten Sachen
(Haude & Spener)
Bibliothèque de Port-Royal, fonds Le Paige
Causa Jesuitica de Portugal, o documentos autenticos,
bulas,leyes reales, despachos de la secretaria de estado,
y otras piezas originales que precedieron à la reforma,
y motivaron despues la expulsion de los jesuitas de los
dominios de Portugal, En Madrid, en la Imprenta Real de
la Gazeta, 1768
Delle Cose del Portogallo rapporto a’ PP. Gesuiti, 12 Bde,
In Lugano [= Venezia]: Nella Stamperia privilegiata della
suprema superiorità elvetica nelle Prefetture Italiane
[= Giuseppe Bettinelli], 1760
Gazette d’Amsterdam
Nouvelles extraordinaires de divers endroits (Gazette de
Leyde)
HUC
JE
NE
NI
RAEI
RDA
ROCI
RSS
RTPN
SGJ
SMNB
SNS
WD
Staats- und gelehrte Zeitung des Hamburgischen
unpartheyischen Correspondenten
Journal encyclopédique
Nouvelles Ecclésiastiques, ou mémoires pour servir à
l’histoire de la Bulle Unigenitus
[Viou, Jean-Pierre]: Nouvelles intéressantes, Au sujet de
l’attentat commis le 3 Septembre 1758 sur la Personne
Sacrée de Sa Majesté Très-Fidèle, le Roi de Portugal,
23 suites, s.l., 1759-1761
Raccolta d’apologie edite, ed inedite della dottrina, e
condotta de’ PP.Gesuiti in Risposta agli opuscoli che escono
contra la Compagnia di Gesu, 18 vols, Fossombrone,
Giov. Bottagriffi, 1760-1761
Recueil des Decrets apostoliques et des Ordonnances du
Roi de Portugal, concernant la conduite des Jésuites dans
le Paraguay, etc., les moyens employés pour en procurer la
réforme de la part du S. Siége, l’attentat du 3 septembre
1758, les suites de cet attentat, 3 vols, A Amsterdam,
Chez Marc-Michel Rey, 1761
Raccolta d’opuscoli curiosi ed interessanti intorno gli affari
presenti di Portogallo, 6 vols, in Lugano [=Venezia], Nella
Stamperia Privilegiata della Suprema Superiorità Elvetica
Nelle Prefetture Italiane [=Paolo Colombiani] 1760
Richtige Sammlung der Schutzschriften für die Gesellschaft
Jesu in Frankreich, 5 vols, Augsburg: Wagner 1762
Recueil de toutes les pièces et nouvelles qui ont paru sur
les affaires des Jésuites principalement dans l’Amérique
Méridionale, & dans le Royaume de Portugal, 4 vols, s.l.
s.n. 1760-61
Schutzschriften für die Gesellschaft Jesu italiänisch
herausgegeben zu Fossombrone durch Johann Bottagrifi
[traduction partielle de RAEI], 6 vols, Oberammergau in
Bayern, Wagner, 1761-62
Sammlung merckwürdiger Nachrichten und Briefe, den
abscheulichen in Frankreich und Portugall vorgehabten
Königs-Mord betreffend, samt beygefügten Manifest Sr.
Königl. Majestät in Portugall worinnen die irrige Lehren
derer Jesuiten dem Publico bekannt gemacht werden,
Frankfurt und Leipzig 1759
[Anton Ernst Klausing]: Sammlung der Neuesten Schrifften,
welche die Jesuiten in Portugal betreffen. Aus dem
Italienischen übersetzt, 4 vols, Frankfurt und Leipzig
1760-62
Wienerisches Diarium
505
A expulsão da Companhia de Jesus
dos domínios portugueses
(1759-1761)
Colóquio Internacional
Biblioteca Nacional de Portugal
19 e 20 de Outubro de 2009
Programa
Dia 19
9:00 Abertura
9:20 Conferência I
Dauril Alden (University of Washington)
The suppression and its aftermath: the role of the prelates
10:30 Intervalo
10:45 Sessão Temática I – No centro do conflito
Caio César Boschi (Universidade Federal de Minas Gerais / Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais), comentador
Renata Malcher de Araújo (Universidade do Algarve / Centro de História
de Arte e Investigação Artística [CHAIA] da Universidade de Évora)
Projectos para o espaço amazónico
Pedro Puntoni (Universidade de São Paulo / Cátedra Jaime Cortesão da
Universidade de São Paulo)
A Guerra Guaranítica
Maria Susana Cipolletti (Institut für Altamerikanistik und Ethnologie der
Universität Bonn)
La Expulsión y sus consecuencias: caos y explotación de las sociedades indígenas amazónicas
12:30 Pausa para almoço
#$
14:30 Sessão Temática II – A direcção do processo
Avelino de Freitas de Meneses (Universidade dos Açores / Centro de
História de Além-Mar [CHAM] da Universidade Nova de Lisboa e da
Universidade dos Açores), comentador
Nuno Gonçalo Monteiro (Instituto de Ciências Sociais [ICS] da Universidade de Lisboa)
Entre a Coroa e a nobreza: o teatro da Corte
Nuno Camarinhas (Universidade Autónoma de Lisboa / Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade [CEDIS] da
Universidade Nova de Lisboa)
Quem executa a expulsão? Retrato colectivo dos desembargadores
António Vasconcelos de Saldanha (Instituto do Oriente – Instituto Superior
de Ciências Sociais e Política [ISCSP] da Universidade Técnica de
Lisboa)
A quebra das alianças. O Padroado Português e a Assistência Portuguesa da Companhia de Jesus
16:15 Intervalo
16:30 Sessão Temática III – Política internacional
Joaquim Romero Magalhães (Universidade de Coimbra), comentador
Tiago C. P. dos Reis Miranda (Universidade Nova de Lisboa / CHAM)
O quadro diplomático: no contexto da Guerra dos Sete Anos
Christine Vogel (Universität Rostock);
José Eduardo Franco (Centro de Literaturas de Expressão Portuguesa
das Universidades de Lisboa [CLEPUL] da Faculdade de Letras da
Universidade Lisboa)
The war of pamphlets, or The creation of an early modern media event
André Ferrand de Almeida (European University Institute)
Os Jesuítas espanhóis e a expulsão da Companhia de Jesus do Brasil
(1758-1768)
Dia 20
9:00 Sessão Temática IV – Espiritualidade
Zília Osório de Castro (Universidade Nova de Lisboa / Centro de Estudos
de Sociologia [CESNOVA] da Universidade Nova de Lisboa),
comentadora
Julián José Lozano Navarro (Universidad de Granada)
Confesores reales. Espiritualidad y poder
#%
Evergton Sales Souza (Universidade Federal da Bahia)
Regalismo e jansenismo
João Francisco Marques (Universidade do Porto / Centro de Estudos de
História Religiosa [CEHR] da Universidade Católica Portuguesa)
Incidências da expulsão da Companhia de Jesus na pregação no
espaço português
10:45 Intervalo
11:00 Sessão Temática V – Cultura e sociedade
António Camões Gouveia (Universidade Nova de Lisboa / Centro de História da Cultura [CHC] da Universidade Nova de Lisboa), comentador
Maria de Fátima Nunes (Universidade de Évora / Centro de Estudos de
História e Filosofia da Ciência [CEHFCi])
O ensino e a circulação do saber
Zulmira C. Santos (Universidade do Porto / Centro de Investigação Transdisciplinar Cultura Espaço e Memória [CITCEM] da Universidade
do Porto)
Jesuítas e Oratorianos: imagens recíprocas
José Pedro Paiva (Universidade de Coimbra / Centro de História da
Sociedade e da Cultura [CHSC] da Universidade de Coimbra)
A formação do clero secular no Portugal de Setecentos
12:45 Pausa para almoço
15:00 Sessão Temática VI – Património e finanças
João Carlos Garcia (Universidade do Porto / Centro de Estudos Geográficos [CEG] da Universidade de Lisboa), comentador
Charles J. Borges, S.J. (Loyola University in Maryland)
Reaping a windfall; an account of Jesuit finances and properties in
Goa at the time of suppression 1759 and after
Henrique Leitão (Universidade de Lisboa / Centro de História das Ciências
[CHC] da Universidade de Lisboa)
O património científico da Companhia de Jesus
João Miguel Simões (Museu de São Roque)
O património artístico da Companhia de Jesus na região de Lisboa
16:45 Intervalo
#&
17:00 Conferência II
Carlos Martínez Shaw (Universidad Nacional de Educación a Distancia /
Real Academia de Historia)
Los Borbones y la suprésion de la Compañía de Jesus
18:10 Encerramento
Comissão Organizadora
Mafalda Soares da Cunha (CIDEHUS)
António Camões Gouveia (CEHR e CHC)
Tiago C. P. dos Reis Miranda (CHAM) – Secretário Executivo
Nuno Gonçalo Monteiro (ICS)
Zulmira C. Santos (CITCEM)
Entidades Promotoras
Centro de Estudos de História Religiosa da Universidade Católica Portuguesa [CEHR-UCP]
Centro de História de Além-Mar da Universidade Nova de Lisboa e da
Universidade dos Açores [CHAM-UNL/UA]
Centro de História da Cultura da Universidade Nova de Lisboa [CHC-UNL]
Centro Interdisciplinar de História, Culturas e Sociedades da Universidade
de Évora [CIDEHUS-UE]
Centro de Investigação Transdisciplinar Cultura Espaço e Memória da
Universidade do Porto [CITCEM-UP]
Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa [ICS-UL]
Apoios
A.P.H. – Associação de Professores de História
BNP – Biblioteca Nacional de Portugal
Brotéria
Câmara Municipal de Lisboa
Câmara Municipal de Oeiras
Delta Cafés
Direcção Geral de Arquivos / Torre do Tombo
Embaixada do Brasil
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas / Banco Santander
F.C.T. – Fundação para a Ciência e a Tecnologia
FLAD – Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento
Fundação Oriente
Fundação Robinson
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa / Museu de São Roque
Sociedade Martins Sarmento
Contactos
[email protected] ou [email protected]
[email protected] (a/c Sofia Diniz)
#'
recensões
História
CLAIR SEGURADO, Eva Maria:
Dios y belial en un mismo altar – Los ritos
chinos y malabares en la extinción de la
Compañía de Jesús.
296 págs. PUBLICACIONES DE
ALICANTE, 2000. (17,43 -)
LA
UNIVERSIDAD,
A figura mais em vista aquando da discutida questão dos ritos malabares e chineses no séc. XVI foi o P. Matteo Ricci
(1552-1610). O Geral dos jesuítas aquando
da extinção da Companhia em 1773 era o
P. Lorenzo Ricci (1703-1775). Quase dois
séculos separam os dois factos e os dois
nomes. Tempo suficiente para presenciarmos duas faces diferentes (quase opostas)
do mesmo mundo com diferente história.
A questão dos ritos foi uma aproximação pastoral para que o fixismo tradicionalista não estava preparado. A questão
da extinção da Companhia foi essencialmente uma oposição política – quase vingança ou real conspiração de muitas cortes europeias da família Bourbon contra
os jesuítas por estes influenciarem a excomunhão do Duque de Parma (um deles)
devido à absorção de várias parcelas dos
Estados Pontifícios.
No roldão, os intolerantes valeram-se
também de tensões e conflitos de séculos
antes para forçarem a supressão dos
adversários políticos até por questões de
discordância pastoral em problemas teoló-
gico-culturais. O próprio título do livro-estudo da questão assinala as vistas curtas de uma das facções ao acusar a outra
de colocar ‘Deus e belial no mesmo altar’
– ou a confundir verdades e partidarismos
em ambos os temas discutidos. O primeiro Ricci ofusca o segundo no vasto
projecto de investigação sobre a supressão dos jesuítas, à raiz do conflito entre
métodos de missionação na Igreja ou
entre realismo e anti-regalismo na monarquia católica. No contexto do duradouro
clima europeu contra os jesuítas, o facciosismo recupera de dois séculos antes
tudo quanto favorece a radical oposição
à onda de renovação cultural e de dinamismo espiritual que espicaçava o ronceirismo tradicional em que haviam caído
os poderes que dominavam a Europa.
Carregada de rancores, a Revolução fermentava até explodir em 1789.
Converter a história desta polémica
virada contra os jesuítas em história desapaixonada está a conquistar terreno de
seriedade num período que se tem mantido escuro, partidário, passional – dê-se
razão a quem a tem e dissolva-se o passional da sua parte abusiva. Por outra:
separem-se, com o mínimo de clareza,
acusadores e acusados; saiba-se quem,
na dinâmica da história, imprimiu a cada
momento mais lógica de vida, mais ritmo
de construção. O fervor antijesuíta de
Setecentos deformou acusadoramente a
evolução natural da história. Hoje procura-se ‘sanear’ o conflito – uma coisa é
511
a síntese espiritual, outra a desorbitação
cultural.
Quatro facetas ou partes neste estudo
monográfico, uma introdutória, duas centrais, outra conclusiva: o primeiro capítulo
foca o objectivo com que se inicia a pregação missionária dos jesuítas no Oriente
(vocação missionária da Companhia e seu
método de actuação), centrada em Matteo
Ricci, continuador de Xavier e com laivos
de discordância por parte de outros promotores da fé (novo método de missionação arrasta consigo questões pastorais e
jurídicas); o segundo recorda as principais críticas e detracções à Companhia na
maneira de encarar os ritos, com focagem
em dois corifeus: Juan de Palafox y Mendoza, bispo de Puebla de los Angeles, e o
ex-capuchinho francês conhecido como
Abbé Platel, ao serviço de Pombal (e, no
rasto destes, a plêiade de autores antijesuítas) e como a Companhia defende as
posições próprias, divergentes; como resposta, a terceira parte aduz os elementos
de defesa opostos pelos jesuítas àqueles
ataques, em especial desenvolvidos pelo
P. Isla ou constantes dos arquivos da
Ordem (Loyola e Toledo). Por fim, numa
visão prospectiva, esclarece-se como há
desfiguração contínua e voluntária dos
acontecimentos desde aquela inicial polémica missionária até à campanha de
supressão da Companhia pelo Breve assinado em 21.7.1773, e explicitam-se conclusões gerais.
Curioso que, em ambos os momentos,
a causa mais evidenciada tenha sido o
choque da ciência – favorável no Oriente,
desfavorável na Europa, a quase 200 anos
de distância. Adaptando-se à dinâmica da
história, a missão dos jesuítas continua
viva e actual. Este o ponto central e o
512
enjeu do esforço de clarificação hodierna,
passados mais de dois séculos de sistemática interpretação contrária, com duas
explicações incompatíveis mas centrais:
inculturação missionária quanto à actualização da Igreja, evolução oportuna e
equilibrada quanto à política de Estado.
Também não se podem esquecer outras
facetas de oposição coetânea, como as
guerras religiosas em quase toda a Europa
e – na Península como nas colónias – o
conflito de poder e de interesses entre
Portugal e a Espanha, além da geral ‘diferença de mentalidades’ como entre rigoristas e probabilistas. Nem é raro, o furor
da argumentação virar-se mais contra o
acusador do que contra a Companhia,
sobretudo quando se visava a expulsão
ou a extinção daquela, com recurso a
cotados especialistas, geralmente bispos,
«para fundamentar a parte teológica da
argumentação que pensavam apresentar
em Roma para conseguir a extinção da
Companhia» (68). Regalismo era sinónimo
de antijesuitismo.
Em síntese: a admiração que os jesuítas
têm pela cultura e pelo pensamento é
factor que favorece a assimilação de muitos dos seus elementos válidos, apesar de
já no ardor da luta se terem reunido
grupos de teólogos e juristas para ventilar
os problemas pendentes relacionados
com «fabricaciones de los adversarios de
la Compañia» – questões só resolvidas
definitivamente a favor dos jesuítas desde
1939. Assim, optam pela oportuna evolução histórica em vez de cultivarem a
violência da história. Bem entendidas as
coisas, não multiplicam templos a Deus e
a belial – a expressão é acusatória (45) –,
mas no mesmo altar cultural dão «a Deus
o que é de Deus e a César o que é de
César». O vocacionado ou enviado não
transporta consigo o modelo local da sua
origem, mas o originante modelo ou mensagem da comunidade válido para toda a
humanidade. Daí serem os jesuítas considerados ‘corpo de choque (batedores) da
Igreja’ em ‘questões de fronteira’.
O princípio inaciano aconselha entregar-se ao trabalho como se tudo dependesse de nós e confiar em Deus como se
tudo dependesse dele. Assim, parece exagerada a afirmação ocasional (aliás citada)
de que «os jesuítas confiavam mais na
preparação, esforço e tácticas dos missionários do que na graça» (28).
Acertadamente diz a autora que Pombal, após expulsar os jesuítas em 1759,
«ordenava os passos precisos para que
a máquina da propaganda internacional
produzisse os efeitos necessários» (54)
para a supressão da Companhia. Entretanto Campomanes, à sombra de Carlos
III, cuidava de atribuir recentes motins
aos jesuítas para também os expulsar
(1767), tirando «las lecciones de Francia y
Portugal» e valendo-se de «homens de
confiança e hostis à Companhia de Jesus»,
para conseguir levar a termo «su decisión
de deshacerse de la Compañia» (65-6).
Moñino foi encarregado de realizar essa
‘missão em Roma’, oleando a máquina e
movendo os cordelinhos.
Por fins de 1815, quando já se pensava
em restaurar a Companhia em Espanha,
outras alegações igualmente qualificadas
(do sucessor de Campomanes) já atacavam as ‘causas’ apresentadas para a
expulsão e extinção como «falsas na realidade, injustas na substância, ofensivas da
razão e funestas em seus efeitos na religião e na política, desde então degradadas
e deprimidas» (68). – F. Pires Lopes.
GIMÉNEZ LÓPEZ, Enrique:
Misión en Roma – Floridablanca y la extinción de los Jesuitas.
302 págs. EDICIONES DE
MURCIA, 2008. (15,00 -)
LA
UNIVERSIDAD,
Desde 1768 criou-se um diferendo entre
a Casa de Bourbon e o Papa Clemente
XIII, por este (aconselhado por jesuítas)
ter excomungado um dos seus membros,
o Duque de Parma quando anexara
alguns territórios dos Estados Pontifícios.
A partir daí, ateia-se o fogo e o incêndio
alastra: era preciso exterminar a Companhia de Jesus. Clara a aposta e conspiração bourbónica: a devolução dos
terrenos mediante a extinção dos jesuítas.
Entre os mais benévolos chegou a pensar-se em «reduzir a influência da Companhia aos Estados Pontifícios». Moeda de
troca, os jesuítas: primeiro expulsos,
depois extintos.
Floridablanca é um nome que talvez
não diga muito aos portugueses, apesar
de o terem encontrado em algumas leituras. Foi unha e carne com o Marquês de
Pombal para tramar em Roma a extinção
da Ordem. Seu nome era José Moñino y
Redondo, embaixador de Espanha junto
da Santa Sé desde Março de 1772, deixou
o posto pelo de Ministro dos Estrangeiros
em Novembro de 1776, após o êxito principal da sua ‘missão no Vaticano’: acabar
com os jesuítas e conseguir que o sucessor de Clemente XIV, o Papa Pio VI, eleito
em 1775, não contradissesse a decisão
tomada em 73.
Levado na corrente dominante nas
cortes europeias e também orquestrada
de Lisboa pelo Marquês, soube usar de
todos os meios, lícitos ou não, habilidades
513
e artimanhas, seduções e subornos para
alcançar o fim da Ordem religiosa mais
prestigiada na época. Para não ficar atrás
de Pombal, obteve de Carlos III (principal
orquestrador) o título de Conde de Floridablanca. A euforia laudatória da publicidade antijesuítica alcandorou-o a «el
motor único de la extinción» (221).
Compreende-se que um seu conterrâneo alicantino, o autor, formado e
docente de história desde 1988 some aos
seus livros sobre factos e figuras levantinos este aprofundamento sobre a Missão
em Roma – Floridablanca e a extinção
dos jesuítas. O seu TGV de investigação
segue em especial sobre dois carris alternos mas estabilizadores: as notas diplomáticas do embaixador («que dirigía en la
sombra las decisiones de Clemente XIV»)
e o Diário do jesuíta Luengo («estricto
censor de quienes no fueran partidarios
firmes de la Compañia»)… além de muitas
outras fontes informativas, abundantes na
época e sobre o tema – em especial nos
arquivos de Simancas, Toledo e Loyola.
A documentada exposição dos acontecimentos convencerá o leitor desapaixonado de que realmente se tratou de uma
ofensiva (para não dizer conspiração)
das cortes bourbónicas contra os jesuítas
nas nações onde desempenhavam papel
de relevo na espiritualidade, na pastoral, nas missões e sobretudo na educação
– na seriedade, portanto mal vistos por
muitos.
Em Espanha, a expulsão de mais de
5000 desencadeou-se na noite de 3 de
Abril de 1767. Logo a França solicita também o movimento para ‘forçar a extinção’
e em 1768 Moñino e Campomanes estabelecem o plano que o primeiro levaria a
cabo em Roma: acusando-os de subversão
514
e atentados, pede-se «a sua expulsão de
todos os territórios da ‘galáxia bourbónica’». A atitude dilatória de Clemente XIV
exasperou a pressa de Madrid e Versalhes
para o urgirem diplomaticamente. Até
porque as cortes mais benévolas sugeriam
uma reforma na Companhia, a fim de
mobilizar o regresso aos países que os
haviam expulsado. Assim, os campos
extremam-se. As chancelarias urgiam a
extinção acelerando chantagens. Por essa
Europa adiante, não houve argumento,
verdadeiro ou falso, que não fosse invocado, a favor ou contra os jesuítas. Os
corifeus da supressão moviam paus e
pedras para influenciarem o Papa e a
Cúria.
A documentação aduzida prova quanto
se ateava a fogueira para não baixar a
fervura antijesuítica até neutralizar de vez
a sua influência. Verdade ou mentira,
dinheiro, traficâncias e publicidade…
tudo servia para oprimir e esmagar jesuítas e simpatizantes. Da nunciatura de
Madrid veio o retrato do personagem
Moñino e seus dotes de insinuação para
obter ganho de causa: profunda aversão
a Roma, à autoridade pontifícia e jurisdição eclesiástica, sob conveniente aparência de grande religiosidade, atitude
externa agradável, simpático e modesto.
Carlos III resume: «sagaz, dissimulador,
zeloso» para vergar o Pontífice. ‘Mel na
boca, fel no coração’ – dizia-se dele.
E leigo, para evitar escrúpulos eclesiásticos. Bom trunfo para boa jogada. À mistura, o forte oportunismo diplomático
de agradar aos mandantes, cumprindo
ordens e apresentando resultados. Nem
precisou de directivas muito explícitas.
Não esqueceu também a questão candente do ‘regalismo’ na altura, ou compe-
tição de jurisdições entre Igreja e Estado.
O objectivo a alcançar era claro e estava
codificado, «en compendio lo que ya sabe»
(26). E isto apesar de alguma desconfiança mútua, como habitual entre membros/países e interesses ocultos na mesma
conspiração. No caso, Pombal tinha culpas no cartório: também queria ser herói
na batalha, atirando as suas achas à
fogueira. «A mentira era arma que se utilizava com frequência e habilidade».
Por 1772, em Roma fervilhava a intriga.
Mal chegado, já dizia que, na roda de
embaixadores antijesuítas, a capital era
‘sentina de iniquidade’ (45). Consta que o
Papa sentia especial temor frente a Portugal. «Se o Papa lhes entregasse o Geral
[Lorenzo Ricci] fariam dele o que quisessem» – apesar do «grande poder da Companhia no Estado Pontíficio e do grande
apoio que tinha no Império Austríaco»;
Clemente XIII destinara 90.000 escudos
para manutenção dos jesuítas portugueses
exilados (51, n.); talvez também por isso o
assédio ao Papa não produzia o resultado
que esperavam.
Tentou entregar a Clemente XIV um
rascunho do Breve de extinção segundo o
seu plano. Sem ‘acabar de decidir-se’, o
Papa contemporizou também encerrando
em Outubro de 72 o Seminário Romano,
onde em quase 200 anos os jesuítas
tinham formado 4 Papas, 96 cardeais (20
ainda vivos) e inúmeros bispos. Os apostadores bourbónicos consideraram esses
outros actos uma ‘pantomina’ perante a
necessária supressão. Com tais dares e
tomares, os ânimos exaltavam-se e havia
represálias, sem solução à vista: os embaixadores tinham uma ideia fixa, e o Papa
muitas em que pensar. Enquanto não
viam a ‘solução final’, pretendiam passar
os jesuítas para a jurisdição dos bispos
(ideia regalista).
As pressas deram em vagares e as irredutibilidades levaram à estagnação: as
políticas de campanário e os interesses
parcelares tiveram pela frente a visão
geral e do bem comum que induziu os
jesuítas de sempre a porem-se ao serviço
da Igreja e do Reino mediante voto especial de obediência ao Papa. Na enorme
gritaria, o problema dos visados era que
não sabiam em quem confiar. Levaram a
melhor os que mais jogaram no tráfico de
influências. A muita publicidade à discrepância de argumentos interesseiros não
convinha aos bourbónicos. Mas o pormenor dessas desavenças familiares intestinas e dinásticas deixamo-lo ao interesse
do leitor. O mesmo se diga das minúcias
informativas sobre audiências papais que
dizem mais daquele tempo que para o
nosso. Os últimos capítulos são interessantes mas parecem-nos marginais ao
tema: restituição dos territórios, morte de
Clemente XIV e conclave seguinte. Só esta
‘apreciação’, ainda válida: «ambicioso,
portanto subornável» – e ‘o estado do
negócio’ podia enfraquecer a ‘imagem de
união dos Bourbons’. Em ambiente de
secreta conspiração entre cortes e ‘quehaceres diplomáticos’ se cozinhou o acto
da extinção – e as quantias de milhares
de escudos ‘para Capelo’ circulavam abertamente para «seguir nuestra bandera y
coadjuvar a nuestros negocios», além de
prebendas e benefícios – tudo como
«gasto secreto de Real serviço». Mas nem
assim se resolviam «os escrúpulos de
consciência do Pontífice». Afinal, a guerra
ou a paz era «con las cortes borbónicas».
Neste ninho de víboras nenhuma se
aquietava. Havia que valer-se de um Papa
515
disposto mas idoso, doente, com a vida
em perigo. Multiplicavam-se os peritos in
tractandis negotiis, praesertim vero suis
– que o palmo inglês (no caso, bourbónico) chega a tudo, como o absolutismo
epocal. Aos esbirros de serviço não escapavam sótãos e recantos, esquadrinhavam
paredes e caves à procura de dinheiro e
valores. A onda alterosa (tsunami) que,
por interesses vários, varreu pessoas,
grupos, autoridades – movidos em geral
pela cobiça das reais ou supostas riquezas
dos jesuítas – criou tal quantidade de
complicações que enfraqueceu os resultados esperados e inutilizou em parte a
extinção, ficando sobretudo em volta
desta o estrago que operou nos países e o
barulho que causou (aes sonans, cymbalum tiniens) com o torvelinho de falsidades que levantou (entre nós, sobretudo
na imprensa pombalina).
O próprio Moñino, representante da
campanha bourbónica, confessou o medo
de que «algún antiregalista nos meta en
embrollos». Em Março de 1773 já circulava
em segredo o rascunho de um Breve,
cuja aceitação variava entre as cortes
conspiradoras (cf. 93). Este ‘puxar à corda’
de forças contrárias só gerou ambiguidades, incertezas, instabilidades e temores
– e o desespero levava ao exagero do
‘tudo por tudo’, até à ruptura. E as imaginadas riquezas da Ordem agitavam cobiças interesseiras que avivavam a disputa;
até as próprias temporalidades em causa
agravavam a discórdia. Mal suprimida a
Companhia em Julho de 73, logo em 74
surge em França e alta roda pró-jesuíta
a ideia de uma Congregação que se
dedicasse ao ensino, ao passo que os
adversários cada vez mais temiam uma
ressurreição jesuítica. E a ‘solução adop-
516
tada’ só exasperava o problema, radicalizando atitudes.
Durante a preparação e depois de assinado em Julho de 73 (publicado em Roma
a 16 de Agosto), o Breve de extinção não
teve o efeito fulgurante que hoje teria
com a rapidez da comunicação social.
Houve tempo para a ameaça surtir efeito.
Circulava com os viajantes e comissários
que o iam proclamar in loco (em Portugal
foi publicado a 2 de Setembro) de modo
que a aplicação prática ou intimação
se vai formalizando progressivamente
por tempos e lugares. Requeria-se aliás
o beneplácito dos regentes, por vezes
longamente discutido. Mas nem por isso
o alarme e a inquietação consequentes
foram menos traumáticos nos dois campos adversos. De resto os extincionistas
políticos e religiosos pretendiam assegurar
exterminação para nunca mais. Contudo,
o conclave seguinte «contava cada dia
com mais cardeais contrários aos interesses que Moñino defendia»: ‘los nuestros
se tardan’ (269).
Sem recolher pormenores sobre indivíduos (jesuítas ou quem os substituiu),
notamos apenas que o Geral, Provinciais
e Assistentes mais em vista foram presos
no Castelo de Sant’Ângelo em celas individuais. Dada a guerra de libelos a favor
ou contra cada facção, não é de estranhar que a alguns jesuítas acusassem pela
posse de livros desses ou pela violência
dos ataques que desferiam. Quanto a
perspectivas de futuro, Provinciais e Superiores deixavam de ter autoridade sobre
os jesuítas, que «passavam todos a depender dos Bispos como clérigos seculares»,
mas com restrições pastorais para evitar
ressurgimento de fanatismos (sobretudo
entre religiosas e mulheres) ou tumultos.
O controlo das pensões atribuídas resultava num controlo dos indivíduos. De
resto, sobre isso «o Breve impunha-lhes
silêncio absoluto». A dificuldade mais
sentida foi não poderem viver em comunidade. «Para que não ficasse figura ou
sombra de Companhia», queixavam-se.
Frequentes os pequenos grupos de três
ou cinco padres e um coadjutor. Excepção: no Gesù residiram 120 ex-jesuítas
sob autoridade diocesana. Nunca houve
tantos jesuítas em Itália como ex-jesuítas
depois da extinção – por virtude da vingança e conspirata mais temida, liderada
por ‘la casa de Borbón o los Braganza
portugueses’ (180).
Mas sempre (antes e depois) a extinção foi encarada como «um negócio
absolutamente incerto». A história do compulsus feci (fi-lo compelido), se não é
provada é muito provável.
A capa é um desenho da Basílica e
Praça de S. Pedro, a fazer lembrar a sátira
coetânea de uma estampa que circulou na
Baviera: S. Pedro, apontando a basílica,
proclamava para uma mulher/justiça a
frase de Ezequiel (9, 6) incipiat judicium
a Domo Dei, ‘principie o juízo pela casa
de Deus’. Floridablanca, sabedor do caso,
como outro Pombal, chama-lhe ‘insolência, crueldade, fanatismo, sedição’ (185).
– F. Pires Lopes.
MARQUÊS DE POMBAL / JUNTA DE PROVIDÊNCIA LITERÁRIA:
Compêndio histórico da Universidade de
Coimbra.
480 págs. CAMPO
(22,68 -)
DAS
LETRAS, PORTO, 2008.
Nem é preciso ser taberneiro. Qualquer
pessoa sabe, por simples toque, se um
pipo tem líquido ou está vazio. As adegas
do Marquês estão cheias de pipos que
tocam a oco. A mistela com que encheu a
maioria das edições com que inundou a
Europa não valia mais do que a ideia fixa
(mania) de liquidar os jesuítas. Se a bem
não era fácil, então fosse a mal. Além de
muitas outras actividades sobretudo pastorais e missionárias, os jesuítas orientavam quase 85% do ensino em escolas,
colégios e universidades – estavam demasiado expostos.
Contagiado pela febre bourbónica que
invadiu a Europa, o Marquês propagou-a
e contaminou o seu século e os futuros
com a «ideologia antijesuítica, para operar
a sua [própria] justificação política em
ordem a explicar a urgência e radicalidade
reformista». Atrás da fachada de reformas
na Educação, no Santo Ofício e na Censura, o verdadeiro «programa pombalino
de desjesuitização geral do País [foi]
aplicado exaustivamente depois da expulsão dos jesuítas como condição propedêutica para ‘iluminar’ Portugal e fazer o
nosso país aproximar-se da Europa do
Progresso, Culta e Polida».
O principal alicerce da consequente
legislação reformista é «sempre os ‘estragos’ praticados pelos jesuítas». Aí vai buscar a justificação para as arbitrariedades
com que o seu cérebro iluminista quis
edificar o futuro mais brilhante através de
um cataclismo político-cultural parecido
com o terramoto de Lisboa: «a demagogia,
para justificar a necessidade da intervenção legisladora do Estado». Assim cria,
no «estado caótico, um enorme vazio»
(32) que enche de vacuidade a ‘catequização iluminista’, abundante e alargada
do Marquês. Elegeu ‘bodes expiatórios’
e dedicou-se a exterminá-los. E não só
517
tirando-lhes a vida, mas fazendo deles
alicerce do monumento a si mesmo.
Bom exemplo desta literatura legitimadora ou do mito da alegada acção degeneradora da Companhia de Jesus é o
Compêndio histórico da Universidade
(1771). Tudo é sopro pombalino nesta
«obra paradigmática, com vista a fundamentar a avaliação negativa da acção
educativa dos jesuítas em Portugal a partir
da Universidade de Coimbra», que mergulhara «Letras e Ciências lusitanas numa
‘escuridão’ que urgia ‘iluminar’ através de
um processo reformista depuratório das
causas recenseadas de tão ‘devastadora’
decadência». Tal como a Dedução Cronológica e Analítica (1767-69), é emblema
da produção ideológico-política pombalina e da sua influência na instabilidade
e no parcialismo seguintes. Por conveniência, elide a Universidade de Évora,
como se não tivesse existido – aluno
desta, Verney (e o Método) precedeu-o de
25 anos.
Compêndio e Dedução, como imagem
e prova um do outro, são «menos um
texto que um pretexto» (J. Esteves Pereira).
‘Não foi um programa de emagrecimento
filosófico’, foi um ‘programa de secagem
do pensamento português’ (M. Ferreira
Patrício). Na lógica de um antes execrado
e de um depois radiante, ambos empolados pelo Marquês, mas contando a um
lado e a outro – no dizer de Rómulo
de Carvalho – «com a vantagem de uma
repressão estatal cuja violência asfixiante
não tem paralelo na nossa história». Muita
parra, pouca uva. E, por isso, a fazer
lembrar outra lógica ibérica que ouvi
em Espanha: Se estamos como estamos,
tendo estado como estivemos, como é
518
que não estaríamos se não tivéssemos
estado como estivemos.
Com gosto notamos entre os apoios o
da Fundação Marquês de Pombal. É de
louvar a edição, que não é de leitura fácil.
O livro tem apresentação de M. Ferreira
Patrício, prefácio de J. Esteves Pereira,
introdução e coordenação de J. Eduardo
Franco e Sara Marques Pereira. Visa facilitar e renovar «a investigação sobre esse
século fundamental na nossa história em
especial nos domínios da cultura, da educação, da universidade e da política». Por
fim diremos que está por fazer um estudo
da lógica argumentativa do Marquês – a
de «um Racional bem formado pela
Lógica» (220) – em tanta tergiversação que
mete tudo num ‘processo de intenções’,
mas que não prova nada senão o deliberado e faccioso propósito de acabar com
os jesuítas e a sua sombra, a ponto de já
dizer todo o mal deles mesmo antes de
existirem e reduzir a ‘infelizes tempos’
todos os não pombalinos.
Para Pombal e a sua Junta de Providência Literária, a história da universidade
portuguesa é a história «dos estragos que
os ‘denominados’ jesuítas fizeram na Universidade» (prelúdio I). É pena embirrar
tanto com Aristóteles, escolástica e os
jesuítas (vg. 255) por causa de uns Estatutos da Universidade, porque o resto da
exposição relativa às diversas cadeiras
até deixa a impressão de estarmos a ler
clássicos do século XVIII, por vezes com
abusos de ‘Rábulas e Leguleios’ (265)
típicos do género. Note-se que a maior
ofensa do Compêndio histórico não é aos
jesuítas nem aos Estatutos impugnados
mas à própria Universidade que tudo teria
suportado passivamente, com as Faculda-
des «sepultadas em profundo e escandaloso silêncio» (316).
Cúmulo do descoco, Pombal vai descobrir a pólvora (a que chama «atrocidades») na citação literal das Constituições
da Companhia de Jesus (cfr. Apêndice
265ss.). Volta à estagnada questão dos
ritos e dela passa a outras (407). Cocabichinhos, compendia ou cataloga afirmações por si redigidas à conta de autores
cuja lista se repete indefinidamente a
propósito de cada ideia divergente. Importa-lhe o elenco de estragos, impedimentos, atrocidades e abusos atribuídos aos
‘denominados’ jesuítas. Pretende implantar e afirmar o que apelida «voz comum
e universal da Plebe de os Padres de
Apanhia, que é o mesmo que os Padres
que apanham o alheio» (433). – F. Pires
Lopes.
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Agosto/Setembro 2009 - Bicentenário de Restauração da