Publicação: 21/03/13 DJE: 20/03/13 PORTARIA Nº 2865/2013 Acrescenta o inciso III ao “caput” do art. 7º da Portaria nº 2.631, de 2011, que dispõe sobre a delegação de competência no âmbito da Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária (DIRFIN) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO que o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público criou uma etapa intermediária entre o empenho e a liquidação, denominada “empenho em liquidação”; CONSIDERANDO que essa etapa é necessária para que não haja duplicidade no passivo financeiro utilizado para fins do calculo do superávit financeiro; CONSIDERANDO que os procedimentos decorrentes com essa alteração implicam em registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF-MG) a entrada dos bens patrimoniais, tanto os materiais permanentes como os de consumo; CONSIDERANDO, ainda, que compete à Coordenação de Controle de Material de Consumo (COMAT), em conjunto com a Coordenação de Controle do Patrimônio Imobiliário (COPAT) o recebimento de bens móveis e materiais adquiridos pelo TJMG; RESOLVE: Art. 1º - Fica acrescentado o inciso III ao “caput” do art. 7º da Portaria nº 2.631, de 20 de outubro de 2011, o inciso III, com a redação que se segue: “Art. 7º - [...] III - os titulares da COFIS, da Coordenação de Controle de Material de Consumo - (COMAT) e da Coordenação de Controle do Patrimônio Mobiliário - (COPAT), nos atos de empenho em liquidação.”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de março de 2013 Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES Presidente