Publicação: 21/03/13
DJE: 20/03/13
PORTARIA Nº 2865/2013
Acrescenta o inciso III ao “caput” do art. 7º da Portaria nº
2.631, de 2011, que dispõe sobre a delegação de
competência no âmbito da Diretoria Executiva de
Finanças e Execução Orçamentária (DIRFIN)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento
Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho de
2012,
CONSIDERANDO que o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
criou uma etapa intermediária entre o empenho e a liquidação, denominada “empenho em
liquidação”;
CONSIDERANDO que essa etapa é necessária para que não haja
duplicidade no passivo financeiro utilizado para fins do calculo do superávit financeiro;
CONSIDERANDO que os procedimentos decorrentes com essa alteração
implicam em registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF-MG) a
entrada dos bens patrimoniais, tanto os materiais permanentes como os de consumo;
CONSIDERANDO, ainda, que compete à Coordenação de Controle de
Material de Consumo (COMAT), em conjunto com a Coordenação de Controle do
Patrimônio Imobiliário (COPAT) o recebimento de bens móveis e materiais adquiridos pelo
TJMG;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso III ao “caput” do art. 7º da Portaria nº
2.631, de 20 de outubro de 2011, o inciso III, com a redação que se segue:
“Art. 7º - [...]
III - os titulares da COFIS, da Coordenação de Controle de Material de
Consumo - (COMAT) e da Coordenação de Controle do Patrimônio Mobiliário - (COPAT),
nos atos de empenho em liquidação.”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de março de 2013
Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES
Presidente
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nº 2865/2013 - Tribunal de Justiça de Minas Gerais