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ISSN 1677-7042
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n o- 2.715/GM/MS, de 24 de dezembro de 2004, que habilita o Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e dá outras providências; e
Considerando a Portaria n o- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes
para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de
Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1 o- Habilitar o Município de Arealva (SP) a receber 1 Unidade de Suporte Básico, destinada
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bauru (SP).
Art. 2 o- Autorizar a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00,
conforme detalhado no Anexo.
Art. 3 o- Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito,
para o Fundo Municipal de Saúde de Arealva (SP).
Art. 4 o- Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência julho de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Arealva (SP)
Unidade de Suporte Básico
(USB)
01
Art. 4 Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência setembro de 2011.
o-
Habilita o Município de Arealva (SP) a receber Unidade de Suporte Básico
destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da
Regional de Bauru (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
Município para repasse
Valor do Repasse Mensal
Valor do Repasse Anual
R$ 12.500,00
R$ 150.000,00
PORTARIA N o- 2.797, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
Habilita o Município de Recife (PE) à receber Unidades de Suporte Básico e
Avançado destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), da Central de Regulação Médica Regional do Metropolitano do Recife
(PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n o- 2.556/GM/MS, de 23 de outubro de 2006, que altera o limite
financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192) de Recife (PE), com nova denominação, (SAMU 192) Metropolitano de Recife (PE); e
Considerando a Portaria n o- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes
para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de
Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1 o- Habilitar o Município de Recife (PE) a receber 6 Unidades de Suporte Básico e 1
Unidade de Suporte Avançado, destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192)
Regional Metropolitano Recife (PE).
Art. 2 o- Autorizar a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 102.500,00,
conforme detalhado no Anexo I.
Art. 3 o- Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito,
para o Fundo Municipal de Saúde de Recife (PE).
Art. 4 o- Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência março de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Município para repasse
Belém do Brejo do Cruz (PB)
ANEXO
Recife (PE)
TOTAL:
Unidades Móveis a serem custeadas
USA
USB
01
06
01
06
Valor do Repasse Mensal
R$ 27.500,00
R$ 12.500,00
R$ 12.500,00
R$ 12.500,00
R$ 12.500,00
R$ 12.500,00
R$ 12.500,00
R$ 102.500,00
Valor do Repasse Anual
R$ 330.000,00
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
R$ 1.230.000,00
PORTARIA N o- 2.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
Habilita o Município de Belém do Brejo do Cruz (PB) à receber Unidade de
Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192), da Regional de Sousa (PB) e autoriza a transferência de custeio
ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n o- 997/GM/MS, de 5 de maio de 2006, que altera o limite financeiro
anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
Regional de Sousa (PB); e
Considerando a Portaria n o- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes
para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de
Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1 o- Habilitar o Município de Belém do Brejo do Cruz (PB) a receber 1 (uma) Unidade de
Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de
Sousa(PB).
Art. 2 o- Autorizar a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00,
(doze mil e quinhentos reais) conforme detalhado no Anexo.
Art. 3 o- Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito,
para o Fundo Municipal de Saúde de Belém do Brejo do Cruz (PB).
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011112900084
Unidade de Suporte Básico
(USB)
01
Valor do Repasse Mensal
Valor do Repasse Anual
R$ 12.500,00
R$ 150.000,00
PORTARIA N o- 2.799, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
Habilita os Municípios de Canela (RS) e Carazinho (RS) a receberem Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n o- 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios
e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul; e
Considerando a Portaria n o- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes
para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de
Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1 o- Habilitar os Municípios de Canela (RS) e Carazinho (RS) a receberem 2 Unidades de
Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de
Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul.
Art. 2 o- Autorizar a transferência de custeio mensal aos Municípios no valor de R$ 12.500,00,
conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3 o- Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito,
para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Canela (RS) e Carazinho (RS).
Art. 4 o- Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência( SAMU 192).
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência junho de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Município para repasse
Canela(RS)
Carazinho(RS)
Total:
Unidade de Suporte Básico
(USB)
01
01
Competência a partir
de:
Jun/2011
Jun/2011
Valor do Repasse Mensal
R$ 12.500,00
R$ 12.500,00
Valor do Repasse Anual
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
R$ 300.000,00
PORTARIA N o- 2.800, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológica (CEO) de
Iguatu (CE).
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Município para repasse
Nº 228, terça-feira, 29 de novembro de 2011
1
PORTARIA N o- 2.796, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e n o- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que
estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3 - e suas formas de financiamento; e
Considerando a Resolução da CIB-CE n o- 217/2011, que aprova a mudança de tipo e de gestão
do Centro de Especialidades Odontológica - CEO de Iguatu (CE), resolve:
Art. 1 o- Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológica - CEO - Tipo 2 para
Tipo 3, do Município a seguir relacionado:
UF
CÓD. M.
MUNICÍPIO
CE
2305506
Iguatu
CÓDIGO NO
CNES
2675609
NOME FANTASIA
RAZÃO SOCIAL
Centro de Especialidades
Odontológica Dr. Oduvaldo
F. Lessa
Prefeitura Municipal de Iguatu
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
o
N - 118/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006 e republicada
no dia 9 de janeiro de 2008
Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro
destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, no valor de R$ 15.400,00 (quinze
mil e quatrocentos reais).
Art. 2 o- Alterar o tipo de repasse da unidade relacionada no caput do art. 1 o- , do Fundo
Municipal de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, para a realização dos procedimentos do serviço de
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
Art. 3 o- Estabelecer que os recursos financeiros corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, devendo onera o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde
Bucal.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência novembro de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Portaria nº 2.800, de 28 de novembro de 2011