84 ISSN 1677-7042 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria n o- 2.715/GM/MS, de 24 de dezembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e dá outras providências; e Considerando a Portaria n o- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve: Art. 1 o- Habilitar o Município de Arealva (SP) a receber 1 Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bauru (SP). Art. 2 o- Autorizar a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00, conforme detalhado no Anexo. Art. 3 o- Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Arealva (SP). Art. 4 o- Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192). Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Arealva (SP) Unidade de Suporte Básico (USB) 01 Art. 4 Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192). Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2011. o- Habilita o Município de Arealva (SP) a receber Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Regional de Bauru (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município. Município para repasse Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 PORTARIA N o- 2.797, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Habilita o Município de Recife (PE) à receber Unidades de Suporte Básico e Avançado destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica Regional do Metropolitano do Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria n o- 2.556/GM/MS, de 23 de outubro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Recife (PE), com nova denominação, (SAMU 192) Metropolitano de Recife (PE); e Considerando a Portaria n o- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve: Art. 1 o- Habilitar o Município de Recife (PE) a receber 6 Unidades de Suporte Básico e 1 Unidade de Suporte Avançado, destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Metropolitano Recife (PE). Art. 2 o- Autorizar a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 102.500,00, conforme detalhado no Anexo I. Art. 3 o- Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Recife (PE). Art. 4 o- Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192). Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2011. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Município para repasse Belém do Brejo do Cruz (PB) ANEXO Recife (PE) TOTAL: Unidades Móveis a serem custeadas USA USB 01 06 01 06 Valor do Repasse Mensal R$ 27.500,00 R$ 12.500,00 R$ 12.500,00 R$ 12.500,00 R$ 12.500,00 R$ 12.500,00 R$ 12.500,00 R$ 102.500,00 Valor do Repasse Anual R$ 330.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 1.230.000,00 PORTARIA N o- 2.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Habilita o Município de Belém do Brejo do Cruz (PB) à receber Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Sousa (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria n o- 997/GM/MS, de 5 de maio de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Sousa (PB); e Considerando a Portaria n o- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve: Art. 1 o- Habilitar o Município de Belém do Brejo do Cruz (PB) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Sousa(PB). Art. 2 o- Autorizar a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00, (doze mil e quinhentos reais) conforme detalhado no Anexo. Art. 3 o- Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Belém do Brejo do Cruz (PB). Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011112900084 Unidade de Suporte Básico (USB) 01 Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 PORTARIA N o- 2.799, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Habilita os Municípios de Canela (RS) e Carazinho (RS) a receberem Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio aos Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria n o- 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul; e Considerando a Portaria n o- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve: Art. 1 o- Habilitar os Municípios de Canela (RS) e Carazinho (RS) a receberem 2 Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul. Art. 2 o- Autorizar a transferência de custeio mensal aos Municípios no valor de R$ 12.500,00, conforme detalhado no Anexo a esta Portaria. Art. 3 o- Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Canela (RS) e Carazinho (RS). Art. 4 o- Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência( SAMU 192). Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2011. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Município para repasse Canela(RS) Carazinho(RS) Total: Unidade de Suporte Básico (USB) 01 01 Competência a partir de: Jun/2011 Jun/2011 Valor do Repasse Mensal R$ 12.500,00 R$ 12.500,00 Valor do Repasse Anual R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 300.000,00 PORTARIA N o- 2.800, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológica (CEO) de Iguatu (CE). ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Município para repasse Nº 228, terça-feira, 29 de novembro de 2011 1 PORTARIA N o- 2.796, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e n o- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3 - e suas formas de financiamento; e Considerando a Resolução da CIB-CE n o- 217/2011, que aprova a mudança de tipo e de gestão do Centro de Especialidades Odontológica - CEO de Iguatu (CE), resolve: Art. 1 o- Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológica - CEO - Tipo 2 para Tipo 3, do Município a seguir relacionado: UF CÓD. M. MUNICÍPIO CE 2305506 Iguatu CÓDIGO NO CNES 2675609 NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL Centro de Especialidades Odontológica Dr. Oduvaldo F. Lessa Prefeitura Municipal de Iguatu PORTARIA DE HABILITAÇÃO o N - 118/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006 e republicada no dia 9 de janeiro de 2008 Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais). Art. 2 o- Alterar o tipo de repasse da unidade relacionada no caput do art. 1 o- , do Fundo Municipal de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, para a realização dos procedimentos do serviço de Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). Art. 3 o- Estabelecer que os recursos financeiros corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onera o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.