DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DATA DE EFETIVIDADE: DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL DA Nº: 05 Agosto 1991 83-02-01R3 Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA), emitida pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) com base no Capitulo IV do Título III do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei Nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986 - e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) 39, aplica-se a todas as aeronaves registradas no País. Nenhuma aeronave à qual se aplica esta DA pode ser operada exceto após o cumprimento da mesma dentro dos prazos nela estabelecidos. DA Nº 83-02-01R3 - EMBRAER - Emenda 39-679. APLICABILIDADE: Esta DA se aplica a todas aeronaves EMB-110 "BANDEIRANTE" em operação, que não tenham instalado, em função da DA 83-02-01R2, os eixos dos volantes do manche do piloto e co-piloto de P/N 111A-500-10-01-10-01 ou P/N 110-500-10-01-10-04 ou P/N 4A-500-10-01-10-03, cuja inspeção dimensional preconizada na DA 83-02-01R2 foi considerada satisfatória. CANCELAMENTO/REVISÃO: Esta DA cancela e substitui 39-635 de 09 de julho de 1990. totalmente a DA 83-02-01R2 - Emenda Ela está sendo revisada para impor a substituição dos eixos do volante, conforme acordado na conferência para análise de envelhecimento do EMB-110, realizada na EMBRAER entre 20 e 26 de março de 1991. MOTIVO: Foi constatada uma falha estrutural do eixo do volante do manche, P/N 4A-500-10-01-10-03, instalado de fábrica nas aeronaves EMB-110 de números de série 110001 a 110224, fato esse que provocou a separação do volante em vôo. Como esse fato coloca em risco a segurança de vôo e pode se desenvolver em outras aeronaves do mesmo tipo, o que requer a adoção imediata de uma ação corretiva, fica configurada a causa justa para impor, sem prévio aviso, o cumprimento desta Emenda no prazo estabelecido. AÇÃO REQUERIDA: Inspeção e substituição dos eixos dos volantes dos manches. CUMPRIMENTO: O cumprimento desta DA deve ser efetuado conforme indicado abaixo: 1) A partir da data do recebimento desta DA ou a partir da data de recebimento da mensagem telegráfica avançada enviada em 05 Fev 83, todas as operações das aeronaves que estejam equipadas com eixos do volante do manche de P/N 4A-500-10-01-10-03, deverão ser conduzidas com dois pilotos qualificados a bordo. Estão dispensadas desta exigência e das exigências de inspeção relacionadas nas etapas 2 e 3 abaixo, todas as aeronaves que possuam eixos do volante do manche de P/N 111A-500-10-01-10-01. Para identificar o número da peça instalada na aeronave, remova a tampa localizada na face posterior da coluna do manche e verifi4ue o diâmetro do terminal roscado do eixo do volante. Se este diâmetro for 3/4 pol o eixo tem P/N 111A-500-10-01-10-01 e está isento da aplicação dessa DA. Se o diâmetro for de 3/8 pol, trata-se do P/N 4A-500-10-01-10-03 e portanto, está sujeito à aplicação desta DA. Form FDH-900-02B CONTINUAÇÃO da DA Nº.: 83-02-01R3 - EMENDA 39-679 PÁGINA Nº.: 2/3 2) Execute, dentro das próximas 300 horas de operação ou 60 dias, o que ocorrer primeiro, a menos que já tenha sido cumprido pela DA nº 83-02-01R2, ou DA 83-02-01R1, ou DA 83-02-01, em todas as aeronaves equipadas com os eixos afetados, uma inspeção dimensional da espessura da face de encosto do rolamento traseiro (em relação à direção de vôo) e da espessura da parte única imediatamente adjacente, conforme os procedimentos detalhados estabelecidos no Boletim de Serviço EMBRAER 110-027-0070 ou em suas revisões posteriores aprovadas. Registre os valores obtidos. 3) Execute em seguida uma inspeção cuidadosa para deteção de rachaduras na face de encosto nos lados interno e externo da peça. A inspeção do lado externo deve ser efetuada utilizando o método da inspecão por partículas magnéticas (magnaflux) e no lado interno pode ser utilizado o método do corante penetrante ou do penetrante fluorescente se dispuser de uma lâmpada ultravioleta. Qualquer rachadura encontrada é motivo para substituição da peça por outra de P/N 4A-500-10-01-10-03 cujas dimensões sejam as mínimas exigidas, ou por uma de P/N 111A-500-10-01-10-01 ou de P/N 110-500-10-01-10-04. Os procedimentos detalhados para execução descritos no BS EMBRAER anteriormente referido. dessa inspeção estão 4) Se na execução da inspeção dimensional (etapa 2) forem encontradas dimensões mínimas de 2,6mm na face de encosto do rolamento e 2,0mm na parte cônica adjacente e, na inspeção quanto a trincas (etapa 3), tiver sido constatada a integridade da peça, a aeronave pode ser liberada para operação, inclusive para operação com um piloto quando isto for permitido pelos requisitos operacionais aplicáveis. Não será necessário executar inspeções posteriores. 5) Se na execução da inspeção dimensional (etapa 2) forem encontradas dimensões inferiores a 2,6mm na face do encosto do rolamento ou 2,0mm na parte cônica adjacente e, na inspeção quanto a trincas (etapa 3), tiver sido constatada a integridade da peça, a aeronave pode ser liberada para operação, desde que todas as operações sejam efetuadas com dois pilotos qualificados a bordo. A inspeção quanto a trincas deverá ser repetida a cada 300 horas de operação a partir da última inspeção executada para atender esta DA. Essas inspeções poderão ser executadas até 31 de dezembro de 1991, data limite para cumprimento da etapa 6. 6) Substitua os eixos do volante do manche que não tenham atendido os requisitos de inspeção dimensional ou de inspeção quanto a rachaduras, por outros de mesmo P/N 4A-500-10-01-10-01 desde que estes possuam as dimensões mínimas exigidas, ou por eixos com P/N 111A-500-10-01-10-01 ou por novos P/N 110-500-10-01-10-04. N O T A 1 No caso de o eixo do volante do manche do piloto atender a ambos os critérios de inspeção e, o eixo do volante do manche do co-piloto não os atender, a aeronave pode ser liberada para operação, inclusive operação com um piloto, quando isto for permitido pelos requisitos operacionais aplicáveis. É claro que o manche do co-piloto fica sujeito aos critérios de inspeção repetitiva prescritos a partir da etapa 5, devendo, no entanto, serem substituídos por eixos adequados antes de 31 de dezembro de 1991. Form FDH-900-02B CONTINUAÇÃO da DA Nº.: 83-02-01R3 - EMENDA 39-679 N O T A PÁGINA Nº.: 3/3 2 A inspeção dimensional prevista nessa DA deve ser efetuada numa sala de inspeção dimensional adequadamente equipada de uma empresa homologada. A inspeção quanto a rachaduras deve ser efetuada numa sala de testes, aprovada ou homologada para inspeções não destrutivas. Todos os resultados das inspeções efetuadas segundo as etapas 1, 2 e 3, inclusive os valores da inspeção dimensional, devem ser reportados à Divisão de Homologação Aeronáutica do IFI/CTA. Registre a incorporação desta DA no documento aplicável. CONTACTO: Para informações adicionais contactar: Centro Técnico Aeroespacial Instituto de Fomento e Coordenação Industrial Divisão de Homologação Aeronáutica Caixa Postal 6001 Telex: 1233393 CTAE BR Fax : (012) 341-4766 12225 - São José dos Campos, SP DATA DE EFETIVIDADE: Esta DA (Nº 83-02-01R3, Emenda 39-679) torna-se efetiva em 05 AGO 1991. PAULO GASTÃO SILVA - Maj Eng Chefe da Divisão de Homologação Aeronáutica IFI/CTA JOSÉ WALTER SOUZA TELLES - Ten Cel Av Chefe da Divisão de Aeronaves e Manutenção (TE-1) STE/DAC NOTA: Original da DA assinado e emitido em 05 Ago 1991. Este documento foi reeditado em formato eletrônico em 06 Mar 2001 e seu texto é idêntico ao original. Form FDH-900-02B