ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES
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REGULAMENTO DE BEM ESTAR ANIMAL
I. DOS O BJETIVOS:
Artigo 1 - O presente Regulamento de Bem Estar Animal tem por objetivo
regulamentar as práticas e os procedimentos considerados inaceitáveis, por seu
caráter antiético ou que venham causar maus tratos ou danos à saúde dos animais
durante exposições da raça Jersey no Brasil.
II. DA APLICAÇÃO:
Artigo 2 - Sua elaboração está de acordo com o Regulamento do Serviço de
Registro Genealógico da Raça Jersey no Brasil, com as Normas de Procedimentos
e com o Regulamento para as Exposições e Torneios Leiteiros da Raça Jersey no
Brasil, bem como com a Legislação oficial.
III. DAS PRÁTICAS E PROCEDIMENTOS:
Artigo 3 - As práticas e procedimentos a seguir são PROIBIDOS nos
JULGAMENTOS OFICIAIS de gado Jersey em todo o território nacional, aos
Expositores e seus Colaboradores diretos ou indiretos (tratadores, preparadores,
apresentadores, etc.) com ou sem vínculo empregatício:
a) A entrada em pista de animais que necessitaram de tratamento veterinário,
sem o laudo de acompanhamento do Médico Veterinário da Comissão do
Regulamento de Bem Estar Animal;
b) Equilibrar o úbere das vacas de forma diferente do que o permitido, com leite
produzido naturalmente pelo animal, em qualquer um ou todos os quartos do
úbere e sem transferência de leite entre os quartos;
c) O tratamento interno e/ou externo do úbere com substância estimulante,
irritante, ou qualquer outra substância para melhorar a conformação ou produzir
efeito aparente;
d) Utilizar objetos que alterem fisicamente a definição do ligamento central do
úbere;
e) Tratar animais que ficaram doentes no Parque de Exposição sem notificação e
sem o acompanhamento do veterinário da Comissão de Supervisão do
Regulamento de Bem Estar Animal;
f) O enchimento do rúmen dos animais com líquido de forma artificial;
g) Administrar anestesia epidural (firmar a cauda) e/ou aplicar qualquer
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estimulante, externa ou internamente, na região perineal (reto e vagina);
h) Inserir material estranho/objetos embaixo ou em cima da pele na linha superior
dos animais (incluindo fixar pelos). Vassoura da cauda postiça é permitida;
i) Executar cirurgias de qualquer tipo para mudar a anatomia do corpo do animal,
couro ou pele. Exclui-se a remoção de verrugas, tetos, chifres, corte e escovação
de pelos e corte de casco.
Artigo 4 - As práticas e procedimentos a seguir são PROIBIDOS nos TORNEIROS
LEITEIROS oficiais de gado Jersey em todo o território nacional, aos Expositores e
seus
Colaboradores
diretos
ou
indiretos
(tratadores,
preparadores,
apresentadores, etc.) com ou sem vínculo empregatício:
a) A aplicação de qualquer substância injetável ou via nasal (inclusive hormônio,
soro e antibiótico), salvo ocitocina injetável, sem a prévia autorização por escrito
de um Médico Veterinário indicado pela comissão organizadora;
c) A retirada dos animais do pavilhão antes do término da ordenha de todos os
animais concorrentes, bem como a saída dos mesmos da área demarcada fora do
pavilhão;
d) Estímulos internos, como apalpação, antes das ordenhas para liberação de
ocitocina;
e) A administração via oral para os animais de todo e qualquer tipo de maneira
forçada – inclusive alimentos do tipo “tamponantes” e “probióticos”; ou seja, toda
alimentação dos animais deverá ocorrer de maneira espontânea.
Paragrafo Único: A Comissão do Regulamento de Bem Estar Animal poderá, a
seu critério, recolher uma amostra do leite de cada animal por ordenha oficial,
usando copos devidamente identificados. Serão feitas análises de sólidos totais,
densidade e crioscopia, determinação esta feita em Laboratório designado pela
Comissão Organizadora. Evidenciando-se a presença de água no leite o animal
será desclassificado;
IV. DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
Artigo 5 - A Comissão Organizadora da Exposição deverá constituir a Comissão
do Regulamento de Bem Estar Animal, composta por no mínimo 3 (três) membros.
Deverão compor, obrigatoriamente, esta comissão:
1. Um membro representante da ACGJB ou Filiada quando esta for responsável
pela organização da exposição (diretor, membro do CDT, superintendente
técnico, coordenador da exposição);
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2. O Jurado de Admissão da Exposição;
3. Um membro com formação em Medicina Veterinária.
Paragrafo Primeiro: Todos os expositores e membros do Conselho Deliberativo
Técnico, em conjunto com a Comissão do Regulamento de Bem Estar Animal, farão
a supervisão e inspeção da aplicação do Regulamento, sendo que somente a
Comissão poderá desclassificar os animais que infringirem este Regulamento.
Parágrafo Segundo: Fica a critério da Comissão Organizadora o convite de
participação de um quarto (4º.) membro do serviço oficial do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou da SEAB.
Parágrafo Terceiro: A Comissão do Regulamento de Bem Estar Animal será
Coordenada pelo membro representante da ACGJB ou Filiada, quando esta for
responsável pela organização da exposição, para coordenar e dirimir dúvidas.
Parágrafo Quarto: O Coordenador da Comissão do Regulamento de Bem Estar
Animal deverá realizar reunião prévia com todos os expositores, preparadores e
tratadores, com lista de presença, para dar orientações, dirimir dúvidas e decidir
sobre a admissão de animais em pista. A reunião deverá ser realizada após o
término do julgamento de admissão.
Parágrafo Quinto: Fica estabelecido que todos os ausentes da reunião
(expositores, preparadores e tratadores dos animais) estão de acordo com as
decisões tomadas.
Parágrafo Sexto: O Coordenador da Comissão do Regulamento de Bem Estar
Animal poderá convocar a Comissão e os expositores, a qualquer momento, para
casos omissos e/ou determinações a serem tomadas referentes ao Regulamento
de Bem Estar Animal.
Artigo 6 - A Comissão Organizadora deverá informar à ACGJB e sua Filiada, caso
esta seja a responsável pela organização da exposição, com antecedência de 10
(dez) dias do início do evento, os nomes que irão integrar a Comissão do
Regulamento de Bem Estar Animal.
Artigo 7 - Os membros da Comissão do Regulamento de Bem Estar Animal
poderão, a qualquer momento, inspecionar os animais que estiverem participando
da exposição. Caso sejam constatadas irregularidades em algum animal, que não
tenham sido previamente informadas à Comissão, este animal poderá ser
desclassificado.
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Artigo 8 - Expositores, preparadores, empregados e representantes deverão
entregar aos inspetores, quando solicitado, qualquer seringa, agulha,
medicamentos ou substâncias preparadas com o propósito de análise laboratorial.
Artigo 9 - A Comissão do Regulamento de Bem Estar Animal, a qualquer
momento, terá autoridade para monitorar qualquer animal inscrito conforme
regras abaixo:
a) Ordenha individual de qualquer(is) vaca(s);
b) Coleta para teste de material de qualquer(is) animal(is) a qualquer hora;
c) Ultrassonografia de úbere em todas as vacas um dia antes do julgamento;
d) Após o julgamento de pista, as Campeãs, as Reservadas Campeãs e as
colocadas em quinto lugar de cada Categoria serão examinadas com
“ULTRASSOM”. Os exames serão realizados por um Médico Veterinário indicado
pela Comissão do Regulamento de Bem Estar Animal, contratado para essa
finalidade.
Parágrafo Primeiro: A ACGJB tomará, a seu critério, as providências para que
sejam realizados os exames de Ultrassonografia de sistema mamário nas
exposições que julgar apropriados.
Parágrafo Segundo: As imagens de edema subcutâneo severo, sugestivas de
lesão iatrogênica, em um ou mais quartos do úbere, as quais indicarem a utilização
de recursos que burlaram o Regulamento de Bem Estar Animal, acarretarão na
perda da premiação obtida pelo animal e seu o expositor arcará com as
penalidades previstas neste Regulamento.
Parágrafo Terceiro: As irregularidades detectadas em animais do Torneio
Leiteiro, indicando a utilização de recursos que burlaram o Regulamento de Bem
Estar Animal, acarretarão na perda da premiação obtida pelo animal e seu o
expositor arcará com as penalidades previstas neste Regulamento.
Artigo 10 - O Coordenador da Comissão do Regulamento de Bem Estar Animal,
após a realização da exposição, deverá encaminhar a ACGJB e a Filiada, quando
esta for responsável pela organização da exposição, os relatórios, testes e
ocorrências, até 30 (trinta) dias após o término do evento, independentemente
dos resultados.
Artigo 11 - A Comissão Organizadora e a Comissão do Regulamento de Bem Estar
Animal deverão orientar todos os interessados em participar da exposição. Os
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expositores participantes deverão receber uma cópia do “REGULAMENTO
DE BEM ESTAR ANIMAL” e assinar o TERMO DE COMPROMISSO no ato da
inscrição, responsabilizando-se em cumprir integralmente as normas e
declarando que estão de acordo com as penalidades.
Parágrafo Primeiro: Deverá constar no Termo de Compromisso o nome dos
membros da comissão do Regulamento de Bem Estar Animal e seus números de
telefone para contato.
Parágrafo Segundo: O Termo de Compromisso deverá ser assinado por todos os
preparadores e expositores, ou seus representantes legais. Caso algum expositor,
ou representante legal, não tenha assinado o Termo de Compromisso, seus
animais não poderão participar do Julgamento de Pista e/ou do Torneio Leiteiro do
evento.
Artigo 12 - A Comissão Organizadora da exposição fica proibida de alterar práticas
e procedimentos normatizados neste Regulamento de Bem Estar Animal.
Artigo 13 - A Comissão Organizadora, na elaboração do orçamento do evento,
deverá prever uma rubrica para prática deste Regulamento de Bem Estar Animal,
bem como buscar recursos para aplicá-lo.
Artigo 14 - A Comissão Organizadora deverá informar e entregar ao Jurado de
Pista o Regulamento de Bem Estar Animal.
V. DAS PENALIDADES:
Artigo 15 - Caso o exame de Ultrassom apresente qualquer resultado positivo ou
haja ocorrência(s) de caso(s) descrito(s) nos Artigos “3” e “8” deste Regulamento,
o animal será desclassificado para o Julgamento de Pista e/ou Torneio Leiteiro do
evento. Além disto, o proprietário e os animais desclassificados não terão seus
pontos contabilizados. A pontuação deverá ser transferida para o animal seguinte
da categoria e assim sucessivamente.
Artigo 16 - Os nomes dos animais e proprietários ou expositores desclassificados
poderão ser divulgados como notícia nos informativos da Associação.
Artigo 17 - Caso necessário, a Comissão Organizadora, a Associação de Criadores
de Gado Jersey do Brasil e/ou Filiadas poderão encaminhar denúncia ao Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Artigo 18 – Conforme as Determinações do MAPA, Portaria nº 108 de 17.03.93 e
anexos, aprovados pela Coordenação Geral de Melhoramento Animal do Ministério
da Agricultura, Item 8.9: O expositor que fraudar quaisquer documentos para
facilitar admissão de seus animais ou alterar o julgamento e premiação, ficará
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impedido de expor em todo o território nacional, por 5 cinco anos consecutivos,
sem prejuízos das sanções administrativas próprias do Serviço de Registro
Genealógico e as ações de responsabilidade cabíveis.
Artigo 19 - O Expositor que infringir as normas do Regulamento de Bem Estar
Animal poderá ser penalizado pela Diretoria da ACGJB, conforme normas do
Estatuto Social e do Regimento Interno.
VI. DAS SUSPENSÕES:
Artigo 20 – Na 1ª Ocorrência: de 1 (um) a 3 (três) anos de suspensão para o
animal, proprietário e preparador ou seus representantes, conforme julgamento
da Comissão do Regulamento de Bem Estar Animal.
Artigo 21 – Na 2ª Ocorrência: 5 (cinco) anos de suspensão para o animal,
expositor e preparador ou seus representantes.
VII. DO RECURSO:
Artigo 22 - Aos criadores que se sentirem prejudicados, caberá recurso junto ao
CDT da ACGJB, respeitado o prazo de 30 dias a contar do evento ou recebimento
da notificação.
VIII. DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO:
Artigo 23 – No que tange à Ultrassonografia de úbere, esse Regulamento de Bem
Estar Animal será implantado em 3 etapas:
1º. Etapa – A partir do dia 1º de janeiro de 2015 o Regulamento será válido para
as seguintes Categorias de Vacas: VACAS 1 ANO PARIDA, VACAS 2 ANOS JUNIOR,
VACAS 2 ANOS SENIOR, VACAS 3 ANOS JUNIOR e VACAS 3 ANOS SENIOR;
2º Etapa - A partir do dia 1º de janeiro de 2016 o Regulamento será válido para
as seguintes Categorias de Vacas: VACAS 1 ANO PARIDA, VACAS 2 ANOS JUNIOR,
VACAS 2 ANOS SENIOR, VACAS 3 ANOS JUNIOR, VACAS 3 ANOS SENIOR, VACAS
4 ANOS e VACAS 5 ANOS.
3º Etapa - A partir do dia 1º de janeiro de 2017 o Regulamento será válido para
TODAS as categorias da raça Jersey no Brasil, de forma irrestrita.
Parágrafo Primeiro: Até o final da Segunda Etapa (31 de dezembro de 2016),
vacas que estiverem em categorias fora das etapas de implantação, caso
apresentem lesões em seus sistemas mamários, estas deverão ser anteriores a
primeira etapa; ou seja, lesões que tenham ocorrido antes de 1º de janeiro de
2015.
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Parágrafo Segundo: Nos demais itens, este Regulamento deverá ser aplicado,
de forma integral, a partir de 1 de janeiro de 2015.
Artigo 24 – O médico veterinário responsável pela Ultrassonografia de Úbere da
exposição terá autonomia para diagnosticar a presença das lesões, bem como a
data que as mesmas ocorreram, podendo utilizar-se dos métodos que julgar
necessários.
São Paulo, 10 de Dezembro de 2014.
MARCELO DE PAULA XAVIER
Presidente da ACGJB
CRISTIANO NOGUEIRA DE CAMPOS
Superintendente Técnico da ACGJB
*Atualizado pelo Conselho Deliberativo Técnico e Aprovado em Reunião em
11/12/2014
TERMO DE COMPROMISSO
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Eu, _____________________________________________________________,
criador e/ou proprietário dos animais expostos, participantes do julgamento da
Raça Jersey na ________________________________________________, a ser
realizada
em ________________________________________________,
no
período de _______________________________, declaro estar ciente do
Regulamento de Bem Estar Animal da Raça Jersey no Brasil, das normas
estabelecidas e das penalidades previstas no descumprimento do mesmo.
Ao declarar expressamente o conhecimento do Regulamento de Bem Estar Animal,
assumo a responsabilidade pelos meus atos e do meu preparador, sujeitos as
penalidades impostas pela Associação de Criadores de Gado Jersey do Brasil.
__________________________, de _______________________ de 20______.
_________________________________
Assinatura do Criador/Expositor
_________________________________
Assinatura do Preparador
COMISSÃO DO REGULAMENTO DE BEM ESTAR ANIMAL
NOME
TELEFONE
ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO – RELAÇÃO DOS ANIMAIS INSCRITOS PARA A EXPOSIÇÃO
Num
Nome do Animal
Registro
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28
29
__________________________, de _______________________ de 20______.
_________________________________
Assinatura do Criador/Expositor
_________________________________
Assinatura do Preparador
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