ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE GADO JERSEY DO bRASil REGULAMENTO DE BEM ESTAR ANIMAL I. DOS O BJETIVOS: Artigo 1 - O presente Regulamento de Bem Estar Animal tem por objetivo regulamentar as práticas e os procedimentos considerados inaceitáveis, por seu caráter antiético ou que venham causar maus tratos ou danos à saúde dos animais durante exposições da raça Jersey no Brasil. II. DA APLICAÇÃO: Artigo 2 - Sua elaboração está de acordo com o Regulamento do Serviço de Registro Genealógico da Raça Jersey no Brasil, com as Normas de Procedimentos e com o Regulamento para as Exposições e Torneios Leiteiros da Raça Jersey no Brasil, bem como com a Legislação oficial. III. DAS PRÁTICAS E PROCEDIMENTOS: Artigo 3 - As práticas e procedimentos a seguir são PROIBIDOS nos JULGAMENTOS OFICIAIS de gado Jersey em todo o território nacional, aos Expositores e seus Colaboradores diretos ou indiretos (tratadores, preparadores, apresentadores, etc.) com ou sem vínculo empregatício: a) A entrada em pista de animais que necessitaram de tratamento veterinário, sem o laudo de acompanhamento do Médico Veterinário da Comissão do Regulamento de Bem Estar Animal; b) Equilibrar o úbere das vacas de forma diferente do que o permitido, com leite produzido naturalmente pelo animal, em qualquer um ou todos os quartos do úbere e sem transferência de leite entre os quartos; c) O tratamento interno e/ou externo do úbere com substância estimulante, irritante, ou qualquer outra substância para melhorar a conformação ou produzir efeito aparente; d) Utilizar objetos que alterem fisicamente a definição do ligamento central do úbere; e) Tratar animais que ficaram doentes no Parque de Exposição sem notificação e sem o acompanhamento do veterinário da Comissão de Supervisão do Regulamento de Bem Estar Animal; f) O enchimento do rúmen dos animais com líquido de forma artificial; g) Administrar anestesia epidural (firmar a cauda) e/ou aplicar qualquer ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE GADO JERSEY DO bRASil estimulante, externa ou internamente, na região perineal (reto e vagina); h) Inserir material estranho/objetos embaixo ou em cima da pele na linha superior dos animais (incluindo fixar pelos). Vassoura da cauda postiça é permitida; i) Executar cirurgias de qualquer tipo para mudar a anatomia do corpo do animal, couro ou pele. Exclui-se a remoção de verrugas, tetos, chifres, corte e escovação de pelos e corte de casco. Artigo 4 - As práticas e procedimentos a seguir são PROIBIDOS nos TORNEIROS LEITEIROS oficiais de gado Jersey em todo o território nacional, aos Expositores e seus Colaboradores diretos ou indiretos (tratadores, preparadores, apresentadores, etc.) com ou sem vínculo empregatício: a) A aplicação de qualquer substância injetável ou via nasal (inclusive hormônio, soro e antibiótico), salvo ocitocina injetável, sem a prévia autorização por escrito de um Médico Veterinário indicado pela comissão organizadora; c) A retirada dos animais do pavilhão antes do término da ordenha de todos os animais concorrentes, bem como a saída dos mesmos da área demarcada fora do pavilhão; d) Estímulos internos, como apalpação, antes das ordenhas para liberação de ocitocina; e) A administração via oral para os animais de todo e qualquer tipo de maneira forçada – inclusive alimentos do tipo “tamponantes” e “probióticos”; ou seja, toda alimentação dos animais deverá ocorrer de maneira espontânea. Paragrafo Único: A Comissão do Regulamento de Bem Estar Animal poderá, a seu critério, recolher uma amostra do leite de cada animal por ordenha oficial, usando copos devidamente identificados. Serão feitas análises de sólidos totais, densidade e crioscopia, determinação esta feita em Laboratório designado pela Comissão Organizadora. Evidenciando-se a presença de água no leite o animal será desclassificado; IV. DA COMISSÃO ORGANIZADORA: Artigo 5 - A Comissão Organizadora da Exposição deverá constituir a Comissão do Regulamento de Bem Estar Animal, composta por no mínimo 3 (três) membros. Deverão compor, obrigatoriamente, esta comissão: 1. Um membro representante da ACGJB ou Filiada quando esta for responsável pela organização da exposição (diretor, membro do CDT, superintendente técnico, coordenador da exposição); ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE GADO JERSEY DO bRASil 2. O Jurado de Admissão da Exposição; 3. Um membro com formação em Medicina Veterinária. Paragrafo Primeiro: Todos os expositores e membros do Conselho Deliberativo Técnico, em conjunto com a Comissão do Regulamento de Bem Estar Animal, farão a supervisão e inspeção da aplicação do Regulamento, sendo que somente a Comissão poderá desclassificar os animais que infringirem este Regulamento. Parágrafo Segundo: Fica a critério da Comissão Organizadora o convite de participação de um quarto (4º.) membro do serviço oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou da SEAB. Parágrafo Terceiro: A Comissão do Regulamento de Bem Estar Animal será Coordenada pelo membro representante da ACGJB ou Filiada, quando esta for responsável pela organização da exposição, para coordenar e dirimir dúvidas. Parágrafo Quarto: O Coordenador da Comissão do Regulamento de Bem Estar Animal deverá realizar reunião prévia com todos os expositores, preparadores e tratadores, com lista de presença, para dar orientações, dirimir dúvidas e decidir sobre a admissão de animais em pista. A reunião deverá ser realizada após o término do julgamento de admissão. Parágrafo Quinto: Fica estabelecido que todos os ausentes da reunião (expositores, preparadores e tratadores dos animais) estão de acordo com as decisões tomadas. Parágrafo Sexto: O Coordenador da Comissão do Regulamento de Bem Estar Animal poderá convocar a Comissão e os expositores, a qualquer momento, para casos omissos e/ou determinações a serem tomadas referentes ao Regulamento de Bem Estar Animal. Artigo 6 - A Comissão Organizadora deverá informar à ACGJB e sua Filiada, caso esta seja a responsável pela organização da exposição, com antecedência de 10 (dez) dias do início do evento, os nomes que irão integrar a Comissão do Regulamento de Bem Estar Animal. Artigo 7 - Os membros da Comissão do Regulamento de Bem Estar Animal poderão, a qualquer momento, inspecionar os animais que estiverem participando da exposição. Caso sejam constatadas irregularidades em algum animal, que não tenham sido previamente informadas à Comissão, este animal poderá ser desclassificado. ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE GADO JERSEY DO bRASil Artigo 8 - Expositores, preparadores, empregados e representantes deverão entregar aos inspetores, quando solicitado, qualquer seringa, agulha, medicamentos ou substâncias preparadas com o propósito de análise laboratorial. Artigo 9 - A Comissão do Regulamento de Bem Estar Animal, a qualquer momento, terá autoridade para monitorar qualquer animal inscrito conforme regras abaixo: a) Ordenha individual de qualquer(is) vaca(s); b) Coleta para teste de material de qualquer(is) animal(is) a qualquer hora; c) Ultrassonografia de úbere em todas as vacas um dia antes do julgamento; d) Após o julgamento de pista, as Campeãs, as Reservadas Campeãs e as colocadas em quinto lugar de cada Categoria serão examinadas com “ULTRASSOM”. Os exames serão realizados por um Médico Veterinário indicado pela Comissão do Regulamento de Bem Estar Animal, contratado para essa finalidade. Parágrafo Primeiro: A ACGJB tomará, a seu critério, as providências para que sejam realizados os exames de Ultrassonografia de sistema mamário nas exposições que julgar apropriados. Parágrafo Segundo: As imagens de edema subcutâneo severo, sugestivas de lesão iatrogênica, em um ou mais quartos do úbere, as quais indicarem a utilização de recursos que burlaram o Regulamento de Bem Estar Animal, acarretarão na perda da premiação obtida pelo animal e seu o expositor arcará com as penalidades previstas neste Regulamento. Parágrafo Terceiro: As irregularidades detectadas em animais do Torneio Leiteiro, indicando a utilização de recursos que burlaram o Regulamento de Bem Estar Animal, acarretarão na perda da premiação obtida pelo animal e seu o expositor arcará com as penalidades previstas neste Regulamento. Artigo 10 - O Coordenador da Comissão do Regulamento de Bem Estar Animal, após a realização da exposição, deverá encaminhar a ACGJB e a Filiada, quando esta for responsável pela organização da exposição, os relatórios, testes e ocorrências, até 30 (trinta) dias após o término do evento, independentemente dos resultados. Artigo 11 - A Comissão Organizadora e a Comissão do Regulamento de Bem Estar Animal deverão orientar todos os interessados em participar da exposição. Os ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE GADO JERSEY DO bRASil expositores participantes deverão receber uma cópia do “REGULAMENTO DE BEM ESTAR ANIMAL” e assinar o TERMO DE COMPROMISSO no ato da inscrição, responsabilizando-se em cumprir integralmente as normas e declarando que estão de acordo com as penalidades. Parágrafo Primeiro: Deverá constar no Termo de Compromisso o nome dos membros da comissão do Regulamento de Bem Estar Animal e seus números de telefone para contato. Parágrafo Segundo: O Termo de Compromisso deverá ser assinado por todos os preparadores e expositores, ou seus representantes legais. Caso algum expositor, ou representante legal, não tenha assinado o Termo de Compromisso, seus animais não poderão participar do Julgamento de Pista e/ou do Torneio Leiteiro do evento. Artigo 12 - A Comissão Organizadora da exposição fica proibida de alterar práticas e procedimentos normatizados neste Regulamento de Bem Estar Animal. Artigo 13 - A Comissão Organizadora, na elaboração do orçamento do evento, deverá prever uma rubrica para prática deste Regulamento de Bem Estar Animal, bem como buscar recursos para aplicá-lo. Artigo 14 - A Comissão Organizadora deverá informar e entregar ao Jurado de Pista o Regulamento de Bem Estar Animal. V. DAS PENALIDADES: Artigo 15 - Caso o exame de Ultrassom apresente qualquer resultado positivo ou haja ocorrência(s) de caso(s) descrito(s) nos Artigos “3” e “8” deste Regulamento, o animal será desclassificado para o Julgamento de Pista e/ou Torneio Leiteiro do evento. Além disto, o proprietário e os animais desclassificados não terão seus pontos contabilizados. A pontuação deverá ser transferida para o animal seguinte da categoria e assim sucessivamente. Artigo 16 - Os nomes dos animais e proprietários ou expositores desclassificados poderão ser divulgados como notícia nos informativos da Associação. Artigo 17 - Caso necessário, a Comissão Organizadora, a Associação de Criadores de Gado Jersey do Brasil e/ou Filiadas poderão encaminhar denúncia ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Artigo 18 – Conforme as Determinações do MAPA, Portaria nº 108 de 17.03.93 e anexos, aprovados pela Coordenação Geral de Melhoramento Animal do Ministério da Agricultura, Item 8.9: O expositor que fraudar quaisquer documentos para facilitar admissão de seus animais ou alterar o julgamento e premiação, ficará ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE GADO JERSEY DO bRASil impedido de expor em todo o território nacional, por 5 cinco anos consecutivos, sem prejuízos das sanções administrativas próprias do Serviço de Registro Genealógico e as ações de responsabilidade cabíveis. Artigo 19 - O Expositor que infringir as normas do Regulamento de Bem Estar Animal poderá ser penalizado pela Diretoria da ACGJB, conforme normas do Estatuto Social e do Regimento Interno. VI. DAS SUSPENSÕES: Artigo 20 – Na 1ª Ocorrência: de 1 (um) a 3 (três) anos de suspensão para o animal, proprietário e preparador ou seus representantes, conforme julgamento da Comissão do Regulamento de Bem Estar Animal. Artigo 21 – Na 2ª Ocorrência: 5 (cinco) anos de suspensão para o animal, expositor e preparador ou seus representantes. VII. DO RECURSO: Artigo 22 - Aos criadores que se sentirem prejudicados, caberá recurso junto ao CDT da ACGJB, respeitado o prazo de 30 dias a contar do evento ou recebimento da notificação. VIII. DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO: Artigo 23 – No que tange à Ultrassonografia de úbere, esse Regulamento de Bem Estar Animal será implantado em 3 etapas: 1º. Etapa – A partir do dia 1º de janeiro de 2015 o Regulamento será válido para as seguintes Categorias de Vacas: VACAS 1 ANO PARIDA, VACAS 2 ANOS JUNIOR, VACAS 2 ANOS SENIOR, VACAS 3 ANOS JUNIOR e VACAS 3 ANOS SENIOR; 2º Etapa - A partir do dia 1º de janeiro de 2016 o Regulamento será válido para as seguintes Categorias de Vacas: VACAS 1 ANO PARIDA, VACAS 2 ANOS JUNIOR, VACAS 2 ANOS SENIOR, VACAS 3 ANOS JUNIOR, VACAS 3 ANOS SENIOR, VACAS 4 ANOS e VACAS 5 ANOS. 3º Etapa - A partir do dia 1º de janeiro de 2017 o Regulamento será válido para TODAS as categorias da raça Jersey no Brasil, de forma irrestrita. Parágrafo Primeiro: Até o final da Segunda Etapa (31 de dezembro de 2016), vacas que estiverem em categorias fora das etapas de implantação, caso apresentem lesões em seus sistemas mamários, estas deverão ser anteriores a primeira etapa; ou seja, lesões que tenham ocorrido antes de 1º de janeiro de 2015. ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE GADO JERSEY DO bRASil Parágrafo Segundo: Nos demais itens, este Regulamento deverá ser aplicado, de forma integral, a partir de 1 de janeiro de 2015. Artigo 24 – O médico veterinário responsável pela Ultrassonografia de Úbere da exposição terá autonomia para diagnosticar a presença das lesões, bem como a data que as mesmas ocorreram, podendo utilizar-se dos métodos que julgar necessários. São Paulo, 10 de Dezembro de 2014. MARCELO DE PAULA XAVIER Presidente da ACGJB CRISTIANO NOGUEIRA DE CAMPOS Superintendente Técnico da ACGJB *Atualizado pelo Conselho Deliberativo Técnico e Aprovado em Reunião em 11/12/2014 TERMO DE COMPROMISSO ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE GADO JERSEY DO bRASil Eu, _____________________________________________________________, criador e/ou proprietário dos animais expostos, participantes do julgamento da Raça Jersey na ________________________________________________, a ser realizada em ________________________________________________, no período de _______________________________, declaro estar ciente do Regulamento de Bem Estar Animal da Raça Jersey no Brasil, das normas estabelecidas e das penalidades previstas no descumprimento do mesmo. Ao declarar expressamente o conhecimento do Regulamento de Bem Estar Animal, assumo a responsabilidade pelos meus atos e do meu preparador, sujeitos as penalidades impostas pela Associação de Criadores de Gado Jersey do Brasil. __________________________, de _______________________ de 20______. _________________________________ Assinatura do Criador/Expositor _________________________________ Assinatura do Preparador COMISSÃO DO REGULAMENTO DE BEM ESTAR ANIMAL NOME TELEFONE ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO – RELAÇÃO DOS ANIMAIS INSCRITOS PARA A EXPOSIÇÃO Num Nome do Animal Registro ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE GADO JERSEY DO bRASil 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE GADO JERSEY DO bRASil 28 29 __________________________, de _______________________ de 20______. _________________________________ Assinatura do Criador/Expositor _________________________________ Assinatura do Preparador