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RESUMOS DOS ARTIGOS APRESENTADOS NA XIVª JORNADA DE INICIAÇÃO
CIENTÍFICA
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O DISCURSO NEOLIBERAL E A TEORIA DO DIREITO DE HAYEK
Alice Faria Novato239
Guilherme Milkevicz240
Resumo: tem-se por escopo de analisar a influência do discurso pretensamente “científico” que
oculta o caráter político das decisões econômicas e teorias neoliberais, tendo em vista que o
neoliberalismo é apregoado como a Ciência Econômica por excelência, desprovida de ideologia
(ou pós-ideológica). O neoliberalismo é o “Fim da História” no discurso econômico. Ao tratar-se
de discurso, é prudente não esquivar-se do alerta foulcaultiano de que o discurso não só manifesta
ou oculta o desejo (ou o poder), porém a emissão do discurso é o objeto que se deseja, é o locus
especial de poder. Para esmiuçar as feições desse neoliberalismo especialmente ideológico –
porque se pretende a negação de qualquer ideologia – é necessário situar o desenvolvimento
histórico mundial do neoliberalismo.
Palavras-chave: neoliberalismo; direito; discurso econômico
239
Acadêmica quartanista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Bolsista do Programa de
Educação Tutorial – PET-Direito.
240
Graduando quartanista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Bolsista do Programa de
Educação Tutorial – PET-Direito.
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ENTRE OS DEUSES E A LITERATURA PAIRA O DIREITO, OU UM PRETENCIOSO
ENSAIO ONTOLÓGICO FENOMENOLÓGICO DO ATO JURÍDICO.
Eliezer Perszel Correia de Freitas∗
Resumo: A solução fenomenológica para as dicotomias ato-potência e aparência-ser revela que,
numa análise ontológica do direito, o movimento de literalização imaterial das normas é reflexo de
uma fetichização do jurídico, explicada como aparato ideológico. No imaginário, a
institucionalização na forma literária adquire um caráter mítico, quase divino, alienando os agentes
do direito ao tratar o ordenamento positivado como ser-para-si, dotado de consciência e ator de
transformação social por si só – o que é inviabilizado pela ausência de negação (Verneinung).
Entretanto, o direito, entendido como uma teia de poder imanente dos sujeitos, dá-se em ato
construindo-se, no mundo-da-vida e implicações, através dos próprios agentes – e adquirindo um
alcance muito maior que a ficção estatal pode controlar.
Palavras-chave: ontologia jurídica; existencialismo; teoria literária; marxismo; consciência.
Graduando do Terceiro Ano da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Pesquisador pela IC-CNPq.
Bolsista do Grupo PET-Direito. Intercambista acadêmico aprovado ao período de 2013-2014, no curso de Filosofia e
Sociologia da Universidade de Paris-Sorbonne.
∗
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A TUTELA PREVENTIVA DO CRÉDITO PECUNIÁRIO
Frederico Augusto Gomes
Resumo: A modalidade inibitória se mostra cada vez mais adequada à tutela de direitos, sejam
individuais, sejam coletivos. Todavia, a antiga classificação trinaria dos provimentos
jurisdicionais, em especial quanto à eficácia condenatória, ainda está por demais assentada na
mentalidade do jurista hodierno. É preciso reconhecer que, com o advento do artigo 461 do
Código de Processo Civil, cada vez mais se busca a concretude de direito no mundo da vida, não
bastando para isso uma sentença meramente condenatória, mas mandamental ou executiva lato
sensu, que pode gerar efeitos fáticos através da execução por constrição ou por sub-rogação com
mais efetividade do que simples condenação. É preciso reconhecer, em determinadas situações, a
necessidade de superação das restrições que a antiga classificação das ações impõe. Os
provimentos mandamental e executivo lato sens surgem como possibilidade de efetividade ao
direito material, vez que neles ou o Estado atua sobre a vontade do devedor através de dominação
de multa e da possibilidade de incidência no crime de desobediência ou se sub-roga no lugar do
devedor a fim de obter o resultado equivalente ao do adimplemento.
Palavras-chave: Tutela inibitória. Crédito pecuniário. Relação contratual.
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BREVE ESTUDO SOBRE A CONFIGURAÇÃO URBANA DA CIDADE DE CURITIBA
SOB A ÓTICA DO DIREITO À CIDADE.
Jana Caroline Farias Melo241
RESUMO: O presente artigo tem como objeto o estudo dos processos de urbanização em
Curitiba, discutindo a forma como se deu seu planejamento e efetivação, bem como dos efeitos
sociais de tal processo, à luz da questão da função social da cidade e do direito à cidadania,
entendida como participação ampla dos habitantes da cidade na construção de seu destino, bem
como acesso a condições de vida dignas no ambiente urbano.
Palavras-chave: Direito à cidade; planejamento urbano; reformas urbanas; Curitiba; movimentos
sociais urbanos.
241
Acadêmica do 4º ano de Direito da Universidade Federal do Paraná, bolsista do Programa de Educação Tutorial
(PET-Direito).
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LEGADO AUTORITÁRIO NA SEGURANÇA PÚBLICA E INCOMPATIBILIDADE
DEMOCRÁTICA
Lídia Suellen Noronha Lima242
RESUMO: O legado autoritário na segurança pública se faz presente na atualidade dita
democrática do nosso país. As noticias de abuso policial, tortura e morte cometidas por policiais
são tão frequentes que se tornaram regra e não mais exceção. A constituição de 1988 recebeu um
tratamento progressista em diversos assuntos.Todavia, não foi o caso das relações civil-militares e
policial-militares. A militarização da segurança pública herdada do período ditatorial de 64 a 85 é
formalizada na constituição que legitima a submissão das forças policiais às forças armadas. A
concepção de segurança pública militarizada se apoia na ideia de combate, de aniquilação do
inimigo, de operações de conflito e choque. A consequência dessa noção de segurança pública
acarreta riscos substanciais à ordem democrática. Essa lógica permite a violência exacerbada, o
arbítrio e a impunidade policial. Nesse sentido, o legado autoritário presente na segurança pública
e sua lógica de militarização são incompatíveis com a democracia entendida em seu sentido mais
amplo possível. Faz-se mister que a justiça de transição seja efetivada principalmente quanto a
reformas e reestruturação das concepções e atividades da segurança publica. Outros mecanismos
podem ser adotados como alternativas à repressão e à violência, como por exemplo, o mecanismo
preventivo. Para que a segurança pública seja compatível com o estado democrático é preciso que
sua atuação se volte ao respeito e a promoção dos direitos humanos. Refletir sobre as
consequências do legado autoritário na segurança pública e buscar alternativas para a sua atuação
que sejam compatíveis com a democracia é o principal objetivo desse artigo.
Palavras-chave: Legado autoritário. Segurança Pública. Justiça de Transição. Democracia.
242
Acadêmica do primeiro ano de direito da UFPR. Membro do núcleo de Pesquisa em Direito Público do
MERCOSUL. Bolsista no Programa de Extensão Universitária Direitos humanos em Ação: Concretizando Direitos.
116
NOVAS FICÇÕES URBANAS: NOTAS PARA NÃO SE PERDER EM MEIO ÀS LUZES
DA CIDADE
Mariana Marques Auler
Resumo: Partindo do pressuposto de que discursos e projetos de poder se substanciam no espaço,
ou seja, em uma realidade perceptível, o presente artigo trata da temática das cidades, procurando
expor as relações entre programas político-econômicos e suas manifestações no ambiente
construído, dando ênfase nas práticas pós-modernas de gestão da cidade e no caráter de suas
rupturas em relação ao passado. Para tanto, abordaremos em especial a conformação de
estetizações que buscam ser representativas do desenvolvimento de um país que é marcado ainda
pelas expectativas do futuro e de um suposto caráter político do consenso criativo.
Palavras-chave: cidades; pós-modernidade; desenvolvimentismo.
117
O PLANO DIRETOR DE CURITIBA E O URBANISMO CURITIBANO: SENTIDOS POR
TRÁS DE UM DISCURSO.
Nikolai Olchanowski
Resumo: Curitiba se apresenta a si mesma e aos outros como uma cidade diferenciada no contexto
brasileiro. Isto se deve muito às intensas intervenções urbanas sofridas a partir da década de 1970,
no cumprimento de seu Plano Diretor, elaborado em 1966. Busca-se investigar o contexto em que
este plano foi elaborado, apresentando suas principais diretrizes e as principais ideias dentro da
disciplina do urbanismo que as orientaram.
Fundamentalmente, no entanto, o que se pretende é questionar os sentidos velados dessas
intervenções promovidas pela Administração Pública, os quais se escondem por trás de um
discurso técnico universalizante.
Palavras-chave: Curitiba; urbanismo; Plano Diretor; planejamento urbano; discurso.
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SHAM LITIGATION E A UTILIZAÇÃO DO ESTADO PARA VIOLAÇÃO AO DIREITO
CONCORRENCIAL
Ricardo Soley Foster Filho
Resumo: O direito de petição, assegurado em nível constitucional, pode ser utilizado como uma
forma de dissimular o uso do Estado como uma arma anticoncorrencial. Basta que um agente
econômico se utilize dos processos administrativos ou judiciais com o exclusivo propósito de
prejudicar a concorrência. Ao invés de litigar por um direito legítimo, o agente busca apenas
manter ou conquistar o poder de mercado. Essa tensão entre o direito de petição e o direito à livre
concorrência pode ser solucionada seja pela experiência jurisprudencial e doutrinária acerca do
Sham Litigation, que vem sendo aplicada com sucesso através da competência ampla para punição
de condutas anticoncorrenciais existente na Lei nº 12.529/11, seja pela hermenêutica na
concordância prática dos direitos constitucionais, ou ainda pelas figuras do abuso de direito e
litigância de má-fé, construções presentes no cenário jurídico nacional, com ampla aplicação
jurisprudencial, que justificam a punição do uso do direito de petição com o exclusivo fim de
prejudicar a concorrência.
Palavras-chave: direito comparado; antitruste; abuso; petição.
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