Brasil Império
Período Regencial
(1831 – 1840)
• Transição até a maioridade de D. Pedro II.
• Instabilidade política (agitações internas).
• Fases:
– Regência Trina Provisória (abr/jul 1831);
– Regência Trina Permanente (1831 – 1834);
– Regência Una do Padre Feijó (1835 – 1837);
AVANÇO
LIBERAL
– Regência Una de Araújo Lima (1837 – 1840).
REGRESSO CONSERVADOR
• Tendências políticas do período:
– Restauradores ou Caramurus:
• Portugueses, descendentes de portugueses e
burocratas ligados ao antigo governo de D. Pedro I.
• Contrários a qualquer reforma política (conservadores).
• Absolutistas.
• Objetivo: volta de D. Pedro I.
– Liberais Moderados ou Chimangos:
• Proprietários rurais especialmente do Sudeste.
• Monarquistas e escravistas.
• Federalismo com forte controle do RJ (centralizadores).
• Principal força política que controlava o governo na
época.
– Liberais Exaltados ou Farroupilhas ou Jurujubas:
• Proprietários rurais de regiões periféricas sem
influência do RJ, classe média urbana e setores do
exército.
• Fim da monarquia e proclamação da República.
• Federalismo (grande autonomia provincial).
• Alguns pregavam ideais democráticos inspirados na
Revolução Francesa.
• Foco de revoltas.
DESENVOLVIMENTO DOS PARTIDOS
POLÍTICOS:
• Regência Trina Provisória (abr/jul 1831):
– Brigadeiro Francisco de Lima e Silva, Nicolau pereira de
Campos Vergueiro e José carneiro de Campos.
– Suspensão provisória do Poder Moderador.
– Proibição de criar novos impostos.
– Proibição de dissolver a Câmara de Deputados.
– Eleição de uma Regência Permanente.
• Regência Trina Permanente (1831
– 1834):
Típico Coronél
– Brigadeiro Francisco Lima e Silva, João
Bráulio Muniz (Norte) e José da Costa
Carvalho (sul).
– Criação da Guarda Nacional (ago/1831 –
Padre Diogo Feijó).
• Redução do exército e da Marinha.
• Comando: “coronéis” (patente vendida
ou eleita entre os chamados “cidadãos
ativos” – eleitores).
• Defesa de interesses pessoais dos
grandes fazendeiros.
– Criação do Código de Processo Criminal (nov/1832):
• Autoridade judiciária e policial (nos municípios) aos “juízes de
paz”, eleito entre os grandes proprietários.
– Ato Adicional de 1834:
• Reforma constitucional.
• Objetivo: conciliação entre moderados e exaltados.
• Assembléias Legislativas Provinciais (Deputados Estaduais).
Capital nomeava os Presidentes de Província.
• RJ = Município Neutro.
• Substituição da Regência Trina por Regência Una.
• Suspensão do Poder Moderador e do Conselho de Estado até o
fim do Período Regencial.
• Regência Una do Padre Feijó (1835 – 1837):
– Várias revoltas pelo país (Cabanagem, Sabinada e
Revolução Farroupilha).
– Divisão nos Liberais Moderados (ver quadro do slide 4):
• Progressistas (posteriormente liberais): classe média
urbana, alguns proprietários rurais e alguns
membros do clero. Favoráveis a Feijó e ao Ato
Adicional.
• Regressistas
(posteriormente
conservadores):
maioria dos grandes proprietários, grandes
comerciantes e burocratas. Centralizadores e
contrários ao Ato Adicional.
PADRE FEIJÓ
– Feijó renuncia em 1837 (oposição crescente).
Regência Una de Araújo Lima (1837 – 1840):
– Regressistas no poder.
– Retorno da centralização monárquica.
– Criação do Colégio Pedro II, Arquivo Público Nacional e Instituto
Histórico e Geográfico Brasileiro (“Ministério das Capacidades”
– Bernardo Pereira de Vasconcelos, ministro da Justiça).
– Lei Interpretativa do Ato Adicional (mai/1840): anulação prática
do Ato Adicional.
• Capital (RJ) com poderes para nomear funcionários públicos,
controlar órgãos da polícia e da justiça nos Estados.
ARAÚJO
LIMA
– Fundação do “Clube da Maioridade” (1840):
• Grupo Progressista (ou Liberais).
• Antecipação da maioridade de D. Pedro II.
• Imperador = paz interna.
• “Golpe da Maioridade” – vitória do grupo
liberal.
• Fim do período regencial.
A MAIORIDADE ANTECIPADA:
PRINCIPAIS REBELIÕES DO PERÍODO
REGENCIAL:
• A Cabanada (PE/AL 1831 – 1836):
– “Zebrão” do vestibular (não confundir com a Cabanagem).
– Contradições:
– Discurso: defesa da grande propriedade, da religião (que
teria sido “ofendida” com a saída de D. Pedro I), e da volta
de D. Pedro I (em nome da autoridade divina).
– Prática: saques de fazendas, assassinatos de proprietários,
ocupação de terras, libertação de escravos.
– Presença inicial de grandes proprietários (defendendo seus
privilégios) e permanente das camadas humildes e
exploradas.
– Sem lideranças expressivas.
– Violentamente reprimida.
• Revolta dos Malês (BA 1835):
– Revolta de negros escravos islâmicos (alfabetizados que
liam o Alcorão). No mínimo 100 negros foram
massacrados.
• Cabanagem (PA/AM 1835 – 1840):
– Ampla participação popular (índios, negros, mestiços,
escravos ou livres, porém, todos sem posses).
– Luta contra desigualdades.
– Sem programa político definido.
– Chegaram a tomar o poder mas foram traídos (Antônio
Malcher, Francisco Vinagre e Eduardo Angelim).
– Por ser a mais popular das revoltas, foi a mais severamente
reprimida (30 mil mortos ou 25% da população total da
Província).
– As lideranças anônimas da Cabanagem: Domingos Onça,
Mãe da Chuva, João do Mato, Sapateiro, Remeiro, Gigante
do Fumo, Piroca Cana, Chico Viado, Pepira, Zefa de Cima,
Zefa de Baixo, Maria da Bunda, etc.
• A Sabinada (BA – 1837 – 1838):
– Francisco Sabino Barroso (líder).
– Dificuldades econômicas da Província (causa principal) e
recrutamento forçado para lutar contra os Farrapos no sul
(causa imediata).
– Obj: República Provisória até a maioridade de D. Pedro II.
– Adesão da classe média urbana.
– Líderes presos ou mortos e expulsos da Bahia.
Bandeira da República
Bahiense, proclamada
durante a rebelião.
• A Balaiada (MA 1838 – 1841):
– Manuel dos Anjos Ferreira (o “Balaio”), Raimundo Gomes
(o “Cara Preta”) e Negro Cosme Bento: principais líderes.
– Causas: pobreza generalizada: concorrência com algodão
dos EUA, privilégios de latifundiários e comerciantes
portugueses.
– Vinganças pessoais (sem projeto político).
– Desunião entre participantes.
–Manipulados e traídos pelos
liberais locais (“bem-te-vis”).
–Reprimidos por Luís Alves de
Lima e Silva (futuro Duque de
Caxias).
• Revolução Farroupilha ou Guerra dos
Farrapos (RS 1835 – 1845):
– A mais elitista e longa de todas as revoltas.
– Principais lideranças (estancieiros): Bento
Gonçalves (maior líder), Davi Canabarro,
Guiuseppe Garibaldi.
– Causas:
• Altos impostos sobre o charque gaúcho;
• Baixos impostos de importação sobre o
charque platino (ARG e URU);
• Nomeação do Presidente de Província
(governador) pelo Rio de Janeiro, contrário
aos interesses gaúchos.
– Proclamação da República do Piratini, ou República RioGrandense (RS, a partir de 1835) e da República Juliana (SC,
de jul-nov de 1839).
Bandeira dos farrapos
Bandeira da República Juliana
Garibaldi
– Experiência de combate (guerras fronteiriças) e recursos
econômicos para manter a guerra (elite provincial).
– Não houve unanimidade: Porto Alegre apoiou o governo
central, bem como áreas de colonização germânica ou
ligadas ao comércio com a capital.
Brasão de Porto Alegre: o termo
“leal e valerosa” refere-se ao
apoio prestado pela cidade ao
governo central (RJ).
– Acordo encerra conflito em 1845: “Paz
de Ponche Verde”
• Anistia dos envolvidos gaúchos;
• Incorporação dos farrapos no
exército nacional;
• Permissão
para
escolher
o
Presidente de Província;
• Devolução de terras confiscadas na
guerra;
• Proteção ao charque gaúcho da
concorrência externa;
• Libertação dos escravos envolvidos
(?);
– “Surpresa de Porongos” (traição
aos negros – 14/11/1844)
–REFERÊNCIAS
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•
•
•
•
•
•
•
ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012.
Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990
AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000.
ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993.
ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, 1996.
ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da
Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002.
BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007.
BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, 1997.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro,
1952.
CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998.
COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São
Paulo: Saraiva, 1998, v. 3.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3.
–REFERÊNCIAS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6.ed. São Paulo:
Atlas, 2008.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo
:Saraiva, 2012.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro :
Forense, 2005.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007
GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 1 - 5 ed. São Paulo: Saraiva.
2004.
GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do
anteprojeto. 8. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004.
JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o
Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
LAKATOS, Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997
LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999
MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4.
ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004.
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009.
MARTINS, Carlos Benedito. O que é Sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 1988
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006.
–REFERÊNCIAS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004.
PEIXINHO, Manoel Messias. Os princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.
Piçarra, Nuno, A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das
suas origens e evolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1989
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2007.
PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense. 2004.
POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2010..
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo : RT, 2007, v. 2.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ed São Paulo: Saraiva, 2006.
REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 1 e 2.
RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense,
2005.
SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas. 2003.
–ATENÇÃO
–Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a
autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra
completamente atualizado.
–FIM
• _________________Obrigado pela atenção!!
•
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553
•
Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da
Conquista
•
Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.
•
Bacharel em Teologia
•
Especialista em Direito Educacional - FTC
•
Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA
•
Mestrando em Filosofia - UFSC
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