ROTEIRO OPERACIONAL – CDC SERVIDOR PÚBLICO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA Entidades: 2212 Publicação: Próxima atualização: Classificação da Informação: 01.07.2015 01.07.2016 Restrita 1. Orientação legal Decreto 32.554 de 01 de Novembro de 2011 Público Alvo 2. Público alvo GOVERNO DO ESTADO – PB – Código 2212 Funcionários Públicos Efetivos (Ativos e Inativos). Categorias e cargos permitidos Categorias Permitidas a Contrair Empréstimo Contrair Aposentados Cargo Efetivo Estabilizado Efetivado Empréstimo Pensionistas Policia Militar Categorias Permitidas a Contrair Empréstimo Contrair Empréstimo Categorias e cargos NÃO permitidos Verbas temporárias e verbas variáveis CLT Comissionados Contratado Temporário (Pró-tempore) Curatelado Estagiário Gratificados Prestadores de Serviço Titular de Cargo em Comissão Tutelado 1 Classificação da Informação: Restrita 3. Documentação exigida para formalização da proposta Operações Novas Documento de Identificação Pessoal Cédula de Crédito Bancário (CCB) – Limite de Crédito para Empréstimo com desconto em Folha de Pagamento – modelo 2.10.003-A em 01 (uma) via, novo modelo, vigente a partir do dia 05.05.14; Ficha Cadastral /Autorização para Desconto em Folha (ADF) – Pessoa Natural – mod 1.10.001 em 01 (uma) via, devidamente preenchida e assinada; Categorias Permitidas a Contrair Empréstimo O comprovante de residência (emitido até 60 dias) pode substituir a ficha cadastral. Refinanciamento Documento de Identificação Pessoal Termo de Refinanciamento de Cédula de Crédito Bancário de Empréstimo com desconto em Folha de Pagamento – modelo 2.10.003-B em 01 (uma) via, novo modelo, vigente a partir do dia 05.05.14; Ficha Cadastral/Autorização para Desconto em Folha (ADF) – Pessoa Natural – mod 1.10.001 em 01 (uma) via, devidamente preenchida e assinada; O comprovante de residência (emitido até 60 dias) pode substituir a ficha cadastral. Importante! Para mais informações sobre documentação consulte o Manual de Formalização. 4. Informações sobre Margem – Consulta, cálculo e reserva de margem Margem Consignável: corresponde a 30% (trinta por cento) da renda líquida conforme determinação do Decreto de consignação. Para operações novas: Utilizar margem de segurança para parcelas abaixo de R$ 100,00, tirase 1% e parcelas acima de R$ 100,00, tira-se R$ 1,00. Para as operações de Refinanciamento: Utilizar margem de segurança para parcelas abaixo de R$ 100,00, tira-se 1% e parcelas acima de R$ 100,00, tira-se R$ 1,00. 2 Classificação da Informação: Restrita Processo de averbação online: PB Consig / Fácil Tecnologia e Metabusca. Consulta de margem consignável Portal de Negócios - Via METABUSCA A consulta de margem do servidor deve ser realizada pelo METABUSCA, através do portal de negócios ITAÚ BMG, opção METABUSCA. Utilize o mesmo usuário e senha do Portal de Negócios BMG Link de acesso: https://www.portalitaubmg.com.br Para consulta é necessário CPF, MATRICULA e ÓRGÃO DO SERVIDOR. IMPORTANTE: Caso o máster ainda não possua acesso ao Portal Itaú BMG Negócios, envie e-mail para caixa parametrizaçã[email protected] com assunto “Liberação Acesso Portal Itaú BMG negócios/Metabusca”. Informe no e-mail o nome do usuário máster e a loja a qual pertence. Se o acesso ao Portal Itaú BMG estiver regularizado mas o acesso ao Metabusca não, entre em contato com o Service Desk, pelo telefone (31) 3055-4980. Cálculo de Margem Não se aplica 3 Classificação da Informação: Restrita Reserva de Margem Não se aplica. 5. Digitação de dados da proposta Ao digitar proposta no IBConsig, certifique-se que os dados digitados estejam de acordo com o contracheque do cliente, pois os mesmos serão validados. Nota: Verificar código do órgão no IBCONSIG no anexo I deste Roteiro. Documentos obrigatórios a serem digitalizados: Não se aplica. 6. Fluxo de consignação IMPORTANTE! Data corte e Período de Consignação: Data oficial dia 12. Variável conforme cronograma do órgão e processadora, (Informação disponível no site para usuários que possuem senha de acesso). Data repasse: até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. 7. Refinanciamento Para refinanciamento o contrato deverá ter um percentual mínimo de parcelas pagas de 10% (dez por cento). Também será permitido o refinanciamento de contratos com percentual abaixo do mínimo estabelecido nas condições abaixo: Agregação de, no mínimo, R$10,00 (dez reais) na margem; ou Aumento no prazo em, no mínimo, 12 meses (neste caso não estará disponível em sistema e será necessário solicitar cadastramento de exceção no Chat). 8. Informações adicionais As liberações podem ser feitas através de TED/DOC, preferencialmente na Conta Salário ou Conta da mesma titularidade. A quantidade de contratos será limitada a 06 (seis) por matricula; Não será permitida a liberação de operação via OP; 4 Classificação da Informação: Restrita O prazo máximo para as operações deste convênio, conforme decreto atual é de 84 (Oitenta e quatro meses). Mínimo para realização de operações – R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais). Critérios de idade, crédito e prazo Qtd contrato Refin - % mínimo por matrícula de PMT paga Ao menos 10% das parcelas quitadas 6 Ao menos 10% das parcelas quitadas Parâmetro de Idade Limite de Crédito Prazo de contratação De 18 a 65 200.000 84 De 66 a 68 150.000 84 69 De 70 a 74 150.000 70.000 84 84 75 76 70.000 40.000 72 60 77 40.000 48 78 20.000 36 De 79 a 80 12.000 36 Modelo de contracheque 5 Classificação da Informação: Restrita ANEXO 1: CÓDIGO DOS ÓRGÃOS NO IBCONSIG ANE XO 1 - Códigos dos órgãos no IBCONSIG Código 22122212-1 2212-2 2212-3 2212-4 2212-09 2212-5 2212-6 2212-7 2212-37 2212-8 2212-9 2212-10 2212-11 2212-38 Nome Governo do Estado da Paraíba Governo do Estado da Paraíba-ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Governo do Estado da Paraíba-CORPO DE BOMBEIROS Governo do Estado da Paraíba-DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO Governo do Estado da Paraíba-FALECIDOS PARA CÁLCULO DE PENSÃO Governo do Estado da Paraíba-FALECIDOS PARA CÁLCULO DE PENSÃO Governo do Estado da Paraíba-GABINETE CIVIL Governo do Estado da Paraíba-GABINETE DO GOVERNADOR Governo do Estado da Paraíba-GABINETE MILITAR Governo do Estado da Paraíba-GOVERNO DA PARAÍBA Governo do Estado da Paraíba-MINISTÉRIO PÚBLICO Governo do Estado da Paraíba-PB PREV INATIVOS Governo do Estado da Paraíba-PB PREV PENSIONISTAS Governo do Estado da Paraíba-PB PREV REFORMADO Governo do Estado da Paraíba-PB PREV. 6 Classificação da Informação: 2212-12 2212-13 2212-14 2212-15 2212-16 2212-21 2212-22 2212-25 2212-23 2212-17 2212-18 2212-24 2212-19 2212-20 2212-26 2212-27 2212-28 2212-29 2212-30 2212-33 2212-31 2212-32 2212-34 2212-35 2212-02 2212-36 2212-05 Restrita Governo do Estado da Paraíba-PENSÃO DO TESOURO Governo do Estado da Paraíba-POLICIA MILITAR DO ESTADO Governo do Estado da Paraíba-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Governo do Estado da Paraíba-SEC. ACOMPANHAM. AÇÕES GOVERNAM. Governo do Estado da Paraíba-SEC. AGRIC. IRRIG. ABASTECIMENTO Governo do Estado da Paraíba-SEC. ARTICULAÇÃO MUNICIPAL Governo do Estado da Paraíba-SEC. CONTROLE DESPESA PUBLICA. Governo do Estado da Paraíba-SEC. EXT.COMUNIC.INSTITUCIONAL Governo do Estado da Paraíba-SEC. RECUR. HIDRIC. E MINERAIS Governo do Estado da Paraíba-SEC. CIDADANIA E JUSTIÇA. Governo do Estado da Paraíba-SEC. EST. INTERIORIZAÇÃO E AÇÃO GOVERNAMENTAL. Governo do Estado da Paraíba-SEC. EXT.ARTICUL. GOVERNAMENTAL Governo do Estado da Paraíba-SEC. IND.COM. TUR.CIENC. TECNOLOGIA Governo do Estado da Paraíba-SEC. PLANEJAMENTO E GESTÃO. Governo do Estado da Paraíba-SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Governo do Estado da Paraíba-SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA Governo do Estado da Paraíba-SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL Governo do Estado da Paraíba-SECRETARIA DA SAUDE Governo do Estado da Paraíba-SECRETARIA DAS FINANÇAS Governo do Estado da Paraíba-SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA Governo do Estado da Paraíba-SECRETARIA EDUCAÇÃO E CULTURA Governo do Estado da Paraíba-SECRETARIA ESPORTE E LAZER Governo do Estado da Paraíba-SECRETARIA TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Governo do Estado da Paraíba-TRIBUNAL DE CONTAS Governo do Estado da Paraíba-TRIBUNAL DE CONTAS Governo do Estado da Paraíba-TRIBUNAL DE JUSTIÇA Governo do Estado da Paraíba-TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 7