RICARDO GUIMARAES Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT JABALI:5696 DISPONIBILIZADO na Terça-Feira, 29 de Novembro de 2011 - Edição nº 8700 5389168 Assinado de forma digital por RICARDO GUIMARAES JABALI:56965389168 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR SERASA, cn=RICARDO GUIMARAES JABALI:56965389168 Dados: 2011.11.29 09:46:22 -03'00' Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva Vice-Presidente Des. Márcio Vidal Corregedor-Geral Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Manoel ornellas de almeida Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. José Luiz de Carvalho Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Marcos Machado Des. Dirceu dos Santos Des. Luiz Carlos da Costa Des. João Ferreira Filho Des. Pedro Sakamoto CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês Salão Oval da Presidência Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Márcio Vidal PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Marcos Machado Des. João Ferreira Filho PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Des. Manoel Ornellas de Almeida - Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Rui Ramos Ribeiro PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Marcos Machado Des. João Ferreira Filho Des. Pedro Sakamoto SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Pedro Sakamoto SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Gerson Ferreira Paes - Presidente Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 02 Des. José Tadeu Cury - Presidente Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 03 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Luiz Ferreira da Silva QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente Des. José Silvério Gomes Des. Luiz Carlos da Costa JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas Dr. Círio Miotto Dra. Marilsen Andrade Adário Dr. Marcelo Souza de Barros Dr. Antônio Horácio da Silva Neto SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Guiomar Teodoro Borges Des. Dirceu dos Santos TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04 Des. José Tadeu Cury - Presidente Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. José Silvério Gomes Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Luiz Carlos da Costa TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Paulo da Cunha Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luis Ferreira da Silva Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Dirceu dos Santos SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Juracy Persiani Des. Guiomar Teodoro Borges A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010 Índice TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno Conselho da Magistratura Presidência 5 5 5 6 Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Segunda Câmara Cível Terceira Câmara Cível Quarta Câmara Cível Quinta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Terceira Câmara Criminal Turma de Câmaras Criminais Reunidas Coordenadoria de Magistrados Departamento Administrativo 7 7 10 19 23 28 33 37 40 40 45 Supervisão dos Juizados Especiais 2ª Turma Recursal 3ª Turma Recursal 45 45 46 COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Varas Cíveis 5ª Vara Cível 7ª Vara Cível 13ª Vara Cível 1ª Vara Especializada em Direito Bancário 2ª Vara Especializada em Direito Bancário 3ª Vara Especializada em Direito Bancário Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular 46 46 46 46 46 51 51 58 63 77 Varas Especializadas de Família e Sucessões 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões Varas Especializadas da Fazenda Pública 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta Precatória 77 78 78 78 78 115 Varas Criminais 9ª Vara Criminal 11ª Vara Criminal - J. Militar Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública 117 117 122 Juizados Especiais Cíveis Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá 123 123 125 Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 4ª Vara Cível 6ª Vara Cível 136 136 136 146 122 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 148 148 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 150 150 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 151 151 152 152 Comarca de Várzea Grande Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos 153 153 153 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 153 153 157 Varas Cíveis 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 160 160 164 Varas Especializadas da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 171 171 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal 5ª Vara Criminal 174 174 175 176 178 Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 2ª Vara 3ª Vara 5ª Vara 183 183 183 185 188 Comarca de Barra do Garças 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 188 188 192 193 196 Comarca de Cáceres 1ª Vara Cível 4ª Vara Cível 203 203 207 Comarca de Diamantino 1ª Vara Cível 3ª Vara Cível Vara Especializada da Infância e da Juventude Vara Criminal 219 219 221 221 222 Comarca de Primavera do Leste 2ª Vara Cível 223 223 Vara Criminal 228 3ª Vara 330 Comarca de Sinop 1ª Vara Cível 3ª Vara Cível 7ª Vara Juizado Especial 1ª Vara Criminal 229 229 230 236 240 Comarca de Lucas do Rio Verde 2ª Vara 4ª Vara 331 331 332 Comarca de Sorriso 2ª Vara 6ª Vara 241 241 257 Comarca de Mirassol D'Oeste 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 333 333 334 335 Comarca de Tangará da Serra 1ª Vara Cível 3ª Vara Cível Vara Única Criminal 259 259 264 267 Comarca de Nova Mutum Juizado Especial Cível e Criminal 336 336 Comarca de Paranatinga 1ª Vara 2ª Vara 338 338 342 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 2ª Vara 270 270 270 Comarca de Poxoréo 2ª Vara 347 347 Comarca de Alto Araguaia 1ª Vara 278 278 Primeira Entrância Comarca de Alto Taquari Vara Única 348 348 348 Comarca de São José do Rio Claro 2ª Vara 279 279 Comarca de Apiacás Vara Única 350 350 Comarca de Barra do Bugres 1ª Vara 3ª Vara 289 289 290 Comarca de Araputanga Vara Única 352 352 Comarca de Campo Novo do Parecis 1ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 291 291 293 Comarca de Arenápolis Vara Única 353 353 Comarca de Campo Verde 1ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 294 294 294 Comarca de Aripuanâ Vara Única 355 355 Comarca de Brasnorte Vara Única 356 356 Comarca de Colíder 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 295 295 296 296 300 Comarca de Cotriguaçu Vara Única 357 357 Comarca de Dom Aquino Vara Única 358 358 Comarca de Comodoro 1ª Vara 2ª Vara 300 300 306 Comarca de Feliz Natal Juizado Especial Cível e Criminal 359 359 Comarca de Jaciara 3ª Vara 312 312 Comarca de Itaúba Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 359 359 359 Comarca de Juara 2ª Vara 326 326 Comarca de Itiquira Vara Única 364 365 Comarca de Juína 1ª Vara 328 328 Comarca de Juscimeira 366 Vara Única 366 Comarca de Matupá Vara Única 366 366 Comarca de Nova Monte Verde Vara Única 367 367 Comarca de Novo São Joaquim Diretoria do Fórum 367 367 Comarca de Pedra Preta Vara Única 367 367 Comarca de Porto dos Gaúchos Vara Única 370 370 Comarca de São Félix do Araguaia Diretoria do Fórum 371 371 Comarca de Rio Branco Vara Única 382 382 Comarca de Rosário Oeste Vara Única 383 383 Comarca de São José dos Quatro Marcos Vara Única 384 384 Comarca de Tapurah Juizado Especial Cível e Criminal 385 385 Comarca de Vera Vara Única 388 388 FORO EXTRAJUDICIAL Comarca de Alta Floresta Município de Alta Floresta Cartório do 2° Ofício 388 388 388 388 Comarca de Campo Verde Município de Campo Verde Cartório do 2° Ofício 390 390 390 Comarca de Comodoro Município de Comodoro Cartório do 2° Ofício 390 390 390 Comarca de Jaciara Município de São Pedro da Cipa Cartório de Paz e Notas 390 390 390 Comarca de Juína Município de Juína Cartório do 2° Ofício 390 390 390 Comarca de Nova Mutum 391 Município de Nova Mutum Cartório de Paz e Notas 391 391 Comarca de Primavera do Leste Município de Primavera do Leste Cartório do 2° Ofício 391 391 391 Comarca de Sorriso Município de Sorriso Cartório do 2° Ofício 392 392 392 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno Acórdão DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1) Protocolo: 94545/2011 Agravo Regimental n. 94545/2011 - Classe: CNJ-206 - COMARCA DE DIAMANTINO (Interposto nos autos da Apelação n. 73063/2011 - Classe: CNJ-198). Julgamento: 10/11/2011. AGRAVANTE(S): ADM DO BRASIL LTDA. Adv.(s): Dr. ALAN VAGNER SCHMIDEL AGRAVADO(S): ICEC - CONSTRUCOES LTDA. Adv.(s:) Dr. LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO RELATOR." EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - DECISUM QUE JULGOU DESERTO O RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO - ART. 511, CAPUT, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A comprovação do preparo pela parte deve ser feita no momento da interposição do Recurso, sob pena de ser aplicada a deserção, nos termos do artigo 511, caput, do Código de Processo Civil. 2) Protocolo: 94546/2011 Agravo Regimental n. 94546/2011 - Classe: CNJ-206 - COMARCA DE DIAMANTINO (Interposto nos autos da Apelação n. 73064/2011 - Classe: CNJ-198). Julgamento: 10/11/2011. AGRAVANTE(S): ADM DO BRASIL LTDA. Adv.(s): Dr. ALAN VAGNER SCHMIDEL AGRAVADO(S): ICEC - CONSTRUCOES LTDA. Adv.(s): Dr. LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - DECISUM QUE JULGOU DESERTO O RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO - ART. 511, CAPUT, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A comprovação do preparo pela parte deve ser feita no momento da interposição do Recurso, sob pena de ser aplicada a deserção, nos termos do artigo 511, caput, do Código de Processo Civil. Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 28 de novembro de 2011 Bel.ª Maria Conceição Barbosa Corrêa, Diretora Conselho da Magistratura Acórdão RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA (ART. 28, XII, DO RITJ/MT - MAT. DISCIPLINAR) - 1/2011 - COMARCA CAPITAL - CONFIDENCIAL (Ident. 227.495) RECORRENTE(S): YALE SABO MENDES - JUIZ DE DIREITO DO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ/MT. ADVOGADO: MARCELO AMORIM SALES - OAB/MT 13.886 ADVOGADO: WAGNER DE BARROS FERRETI - OAB/MT 13.530 ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça, Manoel Ornellas de Almeida, à época, que determinou abertura da Sindicância n° 46/2010 (Id 225.604), a fim de apurar indícios de desvio de conduta funcional (ato arbitrário e injusto) do magistrado na condução dos autos de Indenização por Danos Morais n° 001.2008.006.635-1, em trâmite no 5° Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá. Relator: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE 1º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: "POR MAIORIA, ACOLHERAM A QUESTÃO DE ORDEM RECONHECENDO A INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA EM FACE DA RESOLUÇÃO N. 135 DO CNJ, DETERMINANDO A REMESSA Disponibilizado - 29/11/2011 AO TRIBUNAL PLENO E, POR UNANIMIDADE REVOGARAM A LIMINAR CONCEDIDA." Ementa: ADMINISTRATIVO – RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA QUE DETERMINOU ABERTURA DE SINDICÂNCIA PARA APURAR POSSÍVEL DESVIO DE CONDUNTA DE MAGISTRADO – QUESTÃO DE ORDEM – ADVENTO DA RESOLUÇÃO N. 135/CNJ REGULAMENTANDO MATÉRIAS DISCIPLINARES REFERENTES A MAGISTRADOS – INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA PARA JULGAR O RECURSO – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO – INCOMPETÊNCIA DO RELATOR PARA ANALISAR LIMINAR – REVOGAÇÃO DA MEDIDA – ENVIO DO RECURSO PARA O ÓRGÃO COMPETENTE. Com o advento da Resolução n. 135/CNJ, que veio a regulamentar a matéria atinente a faltas disciplinares relativas a magistrados, tornou-se incompetente o Conselho da Magistratura até mesmo para analisar pedido de liminar, posto que a competência passou a ser do Colendo Tribunal Pleno para todos os atos que devam ser praticados nos autos, o que enseja tanto a revogação da medida liminar quanto o envio do processo para o Órgão Competente. _________________________________________________________ DECISÕES DO CONSELHO DA MAGISTRATURA PEDIDO DE DECLARACAO DE REGIME DE EXCEÇÃO - 12/2011 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (Ident. 234.570) SOLICITANTE: MÁRCIO VIDAL - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA SOLICITADO(A): EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Solicita, mediante Ofício nº 1.689/2011 - CGJ, que seja declarado regime de exceção nas Comarcas de Poconé, Sapezal, Colíder (2ª Vara), Sorriso (4ª e 6ª Varas) e Guiratinga, nos termos da Portaria nº 62/2011 - CGJ. Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA 2º Membro: DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: "REFERENDARAM O PROVIMENTO N. 022/2011/CM, DE 19-10-2011, QUE DECLAROU EM REGIME DE EXCEÇÃO AS COMARCAS DE POCONÉ, SAPEZAL E GUIRATINGA, E A 2ª VARA DE COLÍDER E AS 4ª E 6ª VARAS DE SORRISO, PELO PERÍODO DE 60 DIAS, A PARTIR DE 7-10-2011." _________________________________________________________ PEDIDO DE APOSENTADORIA - 42/2011 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS - (Ident. 234.028) REQUERENTE(S): SILVIO ALBERTO FERREIRA RIBAS - EX - SERVIDOR REQUERIDO(S): EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer concessão de licença para tratamento de saúde, e que seja conhecido o pedido de aposentadoria por invalidez. Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA 1º Membro: DES. MÁRCIO VIDAL 2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ FORMULADO PELO SENHOR SILVIO ALBERTO FERREIRA RIBAS, EX-OFICIAL DE JUSTIÇA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS, E DETERMINARAM O SEU ARQUIVAMENTO, POR FALTA DE AMPARO LEGAL, UMA VEZ QUE O VÍNCULO QUE LIGAVA O SERVIDOR AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FOI ROMPIDO COM A APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO, CONFORME ATO Nº 776/2010/CM, DE 13/7/2010, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ PEDIDO DE REMOÇÃO - 44/2010 - COMARCA DE ARENÁPOLIS - (Ident. 224.887) REQUERENTE(S): SAMUEL PINTO DA SILVA - OFICIAL DE JUSTIÇA REQUERIDO(S): EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer remoção para a Comarca de Primavera do Leste, ou para Comarca de Lucas do Rio Verde. Relator: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA 1º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: "POR UNANIMIDADE, INDEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELO SERVIDOR SAMUEL PINTO DA SILVA, OFICIAL DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ARENÁPOLIS, DE REMOÇÃO PARA AS COMARCAS DE PRIMAVERA DO LESTE OU LUCAS DO RIO VERDE, NOS TERMOS DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 5 de 393 VOTO DO RELATOR." _________________________________________________________ RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA (ART. 28, XXVIII, "C" DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 5/2011 - COMARCA CAPITAL - (Ident. 228.204) RECORRENTE(S): ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE MAGISTRADOS-AMAM RECORRIDO(S): MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, À ÉPOCA. ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Manoel Ornella de Almeida, Corregedor -Geral da Justiça, à época, que deferiu tão somente o afastamento dos magistrados da Comarca de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis para participação da Solenidade de Posse da Nova Diretoria do Biênio 2011/2013, a realizar-se no dia 1º/03/2011. Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA 1º Membro: DES. MÁRCIO VIDAL 2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO DECISÕES DO RELATOR PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 29/2010 - COMARCA DE ITIQUIRA - (Ident. 221.322) REQUERENTE(S): SONIA MARIA DE JESUS – AUXILIAR JUDICIÁRIO REQUERIDO(S): EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer averbação de tempo de serviço prestado À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA, no período de 1º/7/1991 a 31/3/1994. Decisão: Defiro a nova dilação de prazo requerida à fl. 73/75-TJ/CM, por 60 dias, a partir de 9/11/2011. Após, à conclusão. Cuiabá, 23 de novembro de 2011. _________________________________________________________ ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA MAGISTRATURA ATOS DO PRESIDENTE Decisão: "POR UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO PELA PERDA DO OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A SOLENIDADE DE POSSE DA NOVA DIRETORIA-BIÊNIO 2011/2013-DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO FOI EM 1º-3-2011, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." _________________________________________________________ DECISÕES DO PRESIDENTE PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 33/2008 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - (Ident. 203.424) REQUERENTE(S): MARILETE BERTOLLO DOS SANTOS – AUXILIAR JUDICIÁRIO REQUERIDO(S): EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer averbação de tempo de serviço, conforme documento anexo. Decisão: Marilete Bertollo dos Santos, auxiliar judiciário de Tangará da Serra, requer o desentranhamento da certidão original de fls. 03/04-TJ/CM, a fim de solicitar retificação e aditamento ao INSS. No entanto, referido documento embasou o deferimento da averbação de tempo de serviço solicitada pela servidora, conforme decisão do Egrégio Conselho da Magistratura de 28-8-2008 (fl. 16-TJ), o que torna inviável o desentranhamento. Assim, indefiro o pedido. Cuiabá, 21 de novembro de 2011. _________________________________________________________ PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO - 01/2011 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Ident. 233.247) PROPONENTE(S): RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 53 da Lei 8.814, de 15.01.2008 e, Provimento nº 17/2011/CM, oportuniza remoção para as Comarcas de 1ª e 2ª Entrância, consideradas críticas pela administração, conforme Edital nº 001/2011/CM - Edital do 4º Processo Seletivo de Remoção do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, de 31/8/2011. Decisão: Cuida-se de processo seletivo de remoção de servidores para as Comarcas críticas de 1ª e 2ª Entrâncias relacionadas no edital n. 001/2011/CM, de 31-8-2011, disponibilizado no DJE n. 8.646, de 5-9-2011. (fls. 2/8-TJ) Conforme o edital n. 002/2011 (fl. 157/160-TJ), os candidatos foram classificados de acordo com o critério estabelecido no item 4 do edital n. 001/2011/CM. O documento foi disponibilizado no DJE/MT n. 8.683, em 28-10-2011. Assim, atendidos os requisitos exigidos pelos editais em referência e no Provimento n. 017/2011/CM, HOMOLOGO, "ad referendum", o 4º Processo Seletivo de Remoção do Poder Judiciário, para o provimento dos cargos nas comarcas denominadas críticas de 1ª e 2ª Entrâncias, obedecidas as vagas existentes. Expeça-se o necessário. Ao Departamento do Conselho da Magistratura para providências cabíveis. Após, encaminhem-se aos demais membros. Cuiabá, 21 de novembro de 2011. _________________________________________________________ Disponibilizado - 29/11/2011 ATO N. 931/2011/CM O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Remover para a Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, para o cargo de Técnico Judiciário - PTJ, o servidor abaixo relacionado, tendo em vista o Edital de Classificação n. 02/2011, de 27/10/2011, do 4º Processo Seletivo de Remoção do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, regulamentado pelo Provimento n. 017/2011/CM, de 30/8/2011: * A lista completa encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Clique aqui Caderno de Anexo Cuiabá, 24 de novembro de 2011. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 28 de novembro de 2011. Vanilde Maria Munhóz Rodrigues Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura [email protected] Presidência Decisões do Presidente DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA Protocolo: 116034/2011 INTERESSADO(S): TRANSANGELO – TRANSPORTE E TURISMO Advogado(s): Dr. AFONSO HENRIQUES MAIMONI Para ciência da devolução do expediente ao Juízo de origem. Cuiabá, 08 de novembro de 2011. ____________________________________________________ Protocolo: 116035/2011 INTERESSADO(S): CASATI & FIUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s): Dr. AFONSO HENRIQUES MAIMONI Para ciência da devolução do expediente ao Juízo de origem. Cuiabá, 08 de novembro de 2011. Dr. JOSE LUIZ LEITE LINDOTE Juiz Auxiliar da Presidência e Conciliador da Central de Precatórios DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá 28 de novembro Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 6 de 393 de 2011. Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência [email protected] RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S): Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): CLÓVIS SIQUEIRA DE BRITO ADVOGADO(S): Dr. SANDRO NASSER SICUTO Dr(a). OUTRO(S) Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Pauta de Julgamento JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CIVEL, às 09:00h, no PLENÁRIO 01, da próxima terça-feira ou em sessão subsequente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 552, parágrafo 1º. do CPC. Agravo de Instrumento 73363/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA GUARANTà DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 73363 / 2011 RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO AGRAVANTE(S): R. G. L. ADVOGADO(S): Dr. GABRIEL COSTA LEITE AGRAVADO(S): M. F. P. ADVOGADO(S): Dra. FERNANDA DE FREITAS ROSA Dr. FÁBIO AUGUSTO SANTA ROSA DE Agravo de Instrumento 87794/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 87794 / 2011 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO AGRAVANTE(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): ELÓI RESTIROLA ADVOGADO(S): Dr. DEMÉRCIO LUIZ GUENO Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 92943/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE ARENÁPOLIS. Protocolo Número/Ano: 92943 / 2011 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO AGRAVANTE(S): ESPÓLIO DE JOÃO GALVÃO ROCHA, REPRESENTADO POR ELITA TEIXEIRA GALVÃO, REPRESENTADA POR JUSCELINO TEIXEIRA GALVÃO ADVOGADO(S): Dr(a). ANA MARIA DE OLIVEIRA BARROS Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dr. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO Agravo de Instrumento 94445/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE ITIQUIRA. Protocolo Número/Ano: 94445 / 2011 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO AGRAVANTE(S): MILTON ZANA PORTELA E SUA ESPOSA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dra. VALÉRIA PIVA CLEMENTE Dr(a). JOEL BECKER AGRAVADO(S): GLIDY M. WANDVICH ESTEVÃO E SUA ESPOSA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. RICARDO A. DE SOUZA JESUS Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 96459/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 96459 / 2011 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO AGRAVANTE(S): EGIDIO WEIS REPRESENTADO POR MÔNICA CRISTINA DA CUNHA ADVOGADO(S): Dr. CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ DE ALMEIDA Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): BV FINANCEIRA S. A. Agravo de Instrumento 99141/2011 ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 99141 / 2011 Disponibilizado - 29/11/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA DE Agravo de Instrumento 99247/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 99247 / 2011 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO AGRAVANTE(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): ÉLCIO REINALDO AMORIM DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. SAULO DALTRO MOREIRA SILVA Dr(a). OUTRO(S) DE Agravo de Instrumento 101692/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE COMODORO. Protocolo Número/Ano: 101692 / 2011 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. ADVOGADO(S): Dr. RICARDO NEVES COSTA Dr. FLÁVIO NEVES COSTA Dra. MÁRCIA MARIA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): REJANE NATALIA WILDE ADVOGADO(S): Dr. GASTÃO BATISTA TAMBARA Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 106494/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 106494 / 2011 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO AGRAVANTE(S): CARLA REGINA STUMPP ADVOGADO(S): Dr(a). MAYRA ESMERALDA BRANDÃO DE SÁ Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL Agravo de Instrumento 108412/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 108412 / 2011 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO AGRAVANTE(S): JOÃO BATISTA SUBTIL NETO ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO FRANGE JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dra. MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA Dr. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO Agravo de Instrumento 110705/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 110705 / 2011 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). ELIZABETE DE MAGALHÃES ALMEIDA Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): SL 1 COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ ARLINDO DO CARMO Dr(a). OUTRO(S) Apelação 39225/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 39225 / 2010 RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO APELANTE(S): MARIA CATARINA DA SILVA CASTRO ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO LUIS GOMES PENNA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. ADVOGADO(S): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 116294/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 7 de 393 Protocolo Número/Ano: 116294 / 2010 RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO APELANTE(S): MARCOLINO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. Apelação 18436/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DOM AQUINO. Protocolo Número/Ano: 18436 / 2011 RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO APELANTE(S): ELIAS GETULIO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. DÉRCIO LUPIANO DE ASSIS FILHO APELADO(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) Apelação 74184/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 74184 / 2011 RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO APELANTE(S): MARIA APARECIDA MIGUEL ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 28 dias do mês de Novembro de 2011. Acórdão Agravo de Instrumento 7867/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7867 / 2010. Julgamento: 22/11/2011. AGRAVANTE(S) - A. L. S. (Advs: Dr. MARLAN FERREIRA DA SILVA), AGRAVADO(S) - D. L. S. S. (Advs: Dr. DIOGO SOUZA CAMPOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEPARAÇÃO DE CORPOS MEDIDA PROTETIVA - AFASTAMENTO DO CÔNJUGE VARÃO COABITAÇÃO - REGIME PARCIAL DE BENS - IMÓVEL DE PROPRIEDADE APENAS DO CÔNJUGE VARÃO - PROIBIÇÃO DE COMPRA E VENDA, LOCAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO BLOQUEIO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - APENAS DO CÔNJUGE VARÃO - MEDIDA PROTETIVA EM BENEFÍCIO DA CÔNJUGE VAROA DEPÓSITO JUDICIAL DE VEÍCULO - NÃO ALEGADO NO JUÍZO A QUO POSTERIOR REVOGAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO - PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. A pretensão recursal formulado quanto à proibição de compra e venda e locação imposta ao agravante, é inócua, eis que a decisão atacada observou o regime de comunhão parcial de bens, tanto é que determinou a proibição apenas sobre os bens adquiridos a partir do casamento. A revogação parcial da decisão caracteriza perda do objeto, por revogação superveniente da decisão atacada, restando prejudicado a apreciação do recurso quanto a alegação de que o imóvel ocupado pela cônjuge varoa foi adquirido por seu ex-marido antes de estabeleceram o vínculo conjugal. Não é cabível, neste momento e providência provisória, que seja determinada a pesquisa/bloqueio de aplicações financeiras existentes também em nome da cônjuge varoa, vez que o que pretende tutelar é, sobretudo, sua integridade física, moral e psicológica. Quanto ao depósito judicial do veículo em poder de sua ex-mulher, não foi objeto de qualquer manifestação nos autos de origem, assim, não pode haver pronunciamento por este eg. Tribunal. Agravo de Instrumento 18176/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 18176 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. AGRAVANTE(S) - DANTE GAZOLI CONSELVAN (Advs: Dr. MAURO ANTÔNIO STUANI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM-TERRA DA SESMARIA MATA-CAVALO ASTELIVRA (Advs: Dr. SERGIO HEMMING). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE TRANSITADA EM JULGADO - EXECUÇÃO - ÁREA INDIVISA CONTRATO DE COMODATO CELEBRADO COM EX-COMODATÁRIOS POR Disponibilizado - 29/11/2011 APENAS UM DOS CO-PROPRIETÁRIOS DA ÁREA COMUM DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - AFRONTA À REGRA DO ART. 1.314, § ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL - DETERMINAÇÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO PARA QUE A ÁREA OBJETO DO COMODATO SEJA EXCLUÍDA DA REINTEGRAÇÃO EM OBEDIÊNCIA A JULGADOS DO TRIBUNAL IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DA ÁREA NO CONTEXTO TERRITORIAL GERAL DO IMÓVEL - SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DESTINADA À IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA ÁREA OBJETO DO COMODATO - DESNECESSIDADE PREVALÊNCIA SOBRANCEIRA DA EFICÁCIA DA SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO - ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DO AUTOR NA POSSE DE IMÓVEIS CUJAS MATRÍCULAS E ÁREAS FORAM PRECISAMENTE INDICADAS NA INICIAL E ACOLHIDAS PELA SENTENÇA INCIDENTE SUSCITADO PARA TENTAR IMPEDIR OU PROTELAR O QUANTO POSSÍVEL O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - DECISÃO REFORMADA AGRAVO PROVIDO. A execução da sentença já transitada em julgado há mais de 10 anos, e que ordenou a reintegração do autor nas áreas das matrículas imobiliárias nominalmente indicadas na petição inicial, não pode sofrer restrições ou demora protelatória em nome do respeito a um contrato de comodato celebrado por apenas um dos co-proprietários de imóvel ainda indiviso, portanto em clara afronta à regra do §único do art. 1.314 do Código Civil, sendo descabida e desnecessária, em sede de tardia liquidação de sentença, a realização de perícia para localização da área do suposto comodato, cujo surgimento apresenta características marcantes de incidente criado para simplesmente postergar o quanto possível a efetivação da sentença já transitada em julgado. Agravo de Instrumento 42101/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 42101 / 2010. Julgamento: 22/11/2011. AGRAVANTE(S) - D. L. S. S. (Advs: Dr. GABRIEL GAETA ALEIXO), AGRAVADO(S) - A. L. S. (Advs: Dr. MARLAN FERREIRA DA SILVA, Dr. VILSON PEDRO NERY). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DESPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEPARAÇÃO LITIGIOSA TUTELA ANTECIPADA - RECONDUÇÃO DO CÔNJUGE VARÃO AO IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO - COMPROVAÇÃO DE SUA PROPRIEDADE EXCLUSIVA - REGIME PARCIAL DE BENS - RECURSO DESPROVIDO. Demonstrado que o cônjuge varão é proprietário do imóvel em que as partes estabeleceram o lar conjugal, e não havendo comprovação de que a cônjuge varoa tenha contribuído financeiramente para a quitação do lar conjugal, acertada a decisão proferida no sentido de reconduzir o cônjuge varão ao imóvel de sua propriedade (CC, caput, do art. 1.228), vez que estão presentes os requisitos autorizadores da medida (CPC, art. 273). Agravo de Instrumento 115079/2009 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 115079 / 2009. Julgamento: 22/11/2011. AGRAVANTE(S) - CASTOLDI DIESEL LTDA (Advs: Dr. NELSON JOSÉ GASPARELO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - TRANSPORTES TRANS REAL RIO PRETO LTDA (Advs: Dr(a). FREDERICO JURADO FLEURY, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR DE ARRESTO LIMINAR CONCEDIDA - CONHECIMENTO DE QUE A EMPRESA ESTÁ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO JÁ INSERIDO NA RECUPERAÇÃO REVOGAÇÃO LIMINAR E SUSPENSÃO DA CAUTELAR - RECURSO DESPROVIDO. Deferido o processamento da recuperação judicial, revela-se incabível o prosseguimento da cautelar de arresto, até porque a dívida em favor do credor já consta da recuperação judicial. PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 28 dias do mês de Novembro de 2011. BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível Apelação 58996/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 58996 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 8 de 393 APELANTE(S) - ANDRÉA LUISA WALLAUER - ME (Advs: Dr. RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS), APELADO(S) - WAKEFIELD INSPECTION SERVICES DO BRASIL LTDA (Advs: Dr. GUSTAVO ADOLFO PEREIRA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO - PROTESTO DE DUPLICATA - PAGAMENTO EFETUADO POR DEPÓSITO - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO - VALOR INFERIOR AO DEVIDO - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DO CREDOR DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO PROVIDO. Não se pode imputar à credora a responsabilidade pelo protesto do título se convencionado entre as partes que o pagamento se daria por meio de boleto de cobrança bancária que se encontrava em poder da devedora, não se justificando a quitação por meio de depósito bancário sem identificação do remetente e realizado após o vencimento da obrigação sem os acréscimos avençados pela impontualidade. Intimações do Relator Protocolo: 121475/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos do(a) Agravo de Instrumento 80716/2011 - Classe: CNJ-202) - COMARCA DE SORRISO EMBARGANTE: COOPERGRÃO - COOPERATIVA DOS PRODUTORES E TRABALHADORES URBANOS E RURAIS DE SORRISO Advogado(s): Dr. FLAVIANO KLEBER T. FIGUEIREDO Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: AGRENCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI Dr(a). OUTRO(S) nos autos Cuiabá, 28 de novembro de 2011. BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível. Decisão / Intimação do Relator Protocolo: 56657/2011 Agravo de Instrumento 56657/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE AGRAVANTE(S): BOULHOSA & CIA LTDA. Advogado(s): Dr(a). LUCIANO TEIXEIRA BARBOSA PINTO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): MILENIA AGRO CIÊNCIAS S. A. Advogado(s): Dr(a). FERNANDO HACKMANN RODRIGUES Dra. ANDREA FINGER COSTA Dr(a). OUTRO(S) Protocolo: 119500/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos do(a) Apelação 91035/2011 - Classe: CNJ-198) - COMARCA DE CAMPO VERDE EMBARGANTE: SEBASTIÃO PEREIRA DO LAGO E OUTRO(s) Advogado(s): Dr(a). MANOEL MASCARENHAS DA SILVA Dr(a). FERNANDO VIEIRA SERTÃO Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: ALGEMIR TONELLO E SUA ESPOSA nos autos Protocolo: 109925/2011 Agravo de Instrumento 109925/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S): BANCO FIAT S. A. Advogado(s): Dr. CELSO MARCON Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): MARYNELE OLIVEIRA Advogado(s): Dr(a). LUCIANE SOARES MARTINAZZO Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR – FLS. 138/142 –TJ: "...Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO monocraticamente ao recurso." Protocolo: 104452/2011 Habeas Corpus 104452/2011 Classe: 1269-CNJ - COMARCA DE GUIRATINGA IMPETRANTE(S): DRA. LUCIMAR BATISTELLA PACIENTE(S): C. R. F. INTIMAÇÃO AO AGRAVADO para efetuar o pagamento do cálculo nº50265, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), referente a cobrança de fac-símile, conforme o estabelecido no item 07 da Tabela A da Lei 7.603/01 (certidão de fls. 194-TJ) e do cálculo nº50432, no valor de R$ 25,40 ( vinte e cinco reais e quarenta centavos), referente a cobrança de fac-símile, conforme o estabelecido no item 07 da Tabela A da Lei 7.603/01 (certidão de fls. 263-TJ). Disponibilizado - 29/11/2011 INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE para efetuar o pagamento do cálculo nº49988, no valor de R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos), referente a cobrança de fac-símile, conforme o estabelecido no item 07 da Tabela A da Lei 7.603/01 (certidão de fls. 11-TJ do Agravo Regimental 58052/2011 em apenso). DECISÃO DO RELATOR – FLS. 70/73 –TJ: "... Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos." INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S), para se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração Nº: 121475/2011. Protocolo: 42632/2011 Agravo de Instrumento 42632/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE AGRAVANTE(S): GILMAR VILLETTI Advogado(s): Dr. CASSIUS ZANCANELLA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): IRINEU ROVEDA JUNIOR AGRAVADO(S): BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S.A AGRAVADO(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. AGRAVADO(S): ZILÁUDIO LUIZ PEREIRA AGRAVADO(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S. A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL AGRAVADO(S): COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LUCAS RIO VERDE LTDA - COOPERLUCAS AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. AGRAVADO(S): COOPERATIVA MISTA VALE DO PIQUIRI AGRAVADO(S): COOPERATIVA DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SICREDI CELEIRO DO MT AGRAVADO(S): AGROBAGIO MÁQUINAS AGRÍCOLAS AGRAVADO(S): BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO BNDES AGRAVADO(S): DESEMBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA DECISÃO DO RELATOR – FLS. 100/101 –TJ: "... Declaro a extinção deste processo." Protocolo: 79620/2011 Apelação 79620/2011 Classe: 198-CNJ - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S): ESPOLIO DE SERGIO LUIZ MINOZZO Advogado(s): Dr. RODRIGO CALETTI DEON Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR – FLS. 347/350 –TJ: "... Em face do exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 51, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, dou provimento ao recurso, declarando nula a sentença recorrida, por infração ao artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil." Protocolo: 59910/2011 Agravo de Instrumento 59910/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE ALTO GARÇAS AGRAVANTE(S): NILSON MULLER E SUA ESPOSA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 9 de 393 Advogado(s): Dr. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO JOHN DEERE S. A. Advogado(s): Dr. JORGE LUIS ZANON Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR – FLS. 196 –TJ: "...O acordo celebrado pelas partes esvazia o objeto do recurso e impede a sua continuidade e julgamento." Cuiabá, 28 de novembro de 2011. BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível. Decisão / Intimação do Vice-Presidente Protocolo: 107906/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos 30026/2011 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr(a). NEURI LUIZ PIGATTO FILHO Dra. ALESSANDRA PAULINO MATHEUS Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): SEBASTIÃO ILDO LEITE DE SÁ Advogado(s): Dra. ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) do(a) Apelação INTIMAÇÃO AO RECORRENTE para, nos termos do artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil, providenciar os pagamentos das despesas processuais referentes aos portes de remessa e retorno e preparo relativo ao Recurso Especial nº 107906/2011, em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Protocolo: 108176/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) 30695/2011 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A. Advogado(s): Dr(a). FABRÍCIA BARROS DE PAIVA Dr. DALTON ADORNO TORNAVOI Dra. LUZIA ANGÉLICA DE ARRUDA Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): JEANE CONSTÂNCIA GUIMARÃES Advogado(s): Dra. VIVIANE MEIRA FERREIRA RODRIGUES Dr. WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI Dr. WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI Dr(a). OUTRO(S) Apelação DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE, nas fls. 210/212 - TJ: "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 28 de novembro de 2011. BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível. Segunda Câmara Cível Acórdão Agravo de Instrumento 66564/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 66564 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. AGRAVANTE(S) - CELEIRO ARMAZÉNS GERAIS LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. SELIO SOARES DE QUEIROZ), AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PEDRO SAKAMOTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MEDIDA QUE VISA OBSTAR A INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DECLARAR O Disponibilizado - 29/11/2011 DIREITO DOS AGRAVANTES EM TEREM PRORROGADOS OS SEUS CONTRATOS E REDUZIR A GARANTIA HIPOTECÁRIA VINCULADA À CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA MAIS ACURADA EM SEDE DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA QUE CONDUZA À VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - DECISÃO MANTIDA CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. Ausente prova inequívoca capaz de convencer da verossimilhança das alegações prevista no artigo 273, do CPC, torna-se impossível a concessão da antecipação da tutela pretendida. Agravo de Instrumento 87724/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 87724 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. AGRAVANTE(S) - NATANIEL CRUZ (Advs: Dr. WELBER COSTA BAIMA), AGRAVADO(S) - BOSTON PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA (Advs: Dr. JUSCELINO BARRETO MONTEIRO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE CONHECERAM DO RECURSO, PORÉM NEGARAM-LHE PROVIMENTO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR DEFERIDA - CABIMENTO QUANDO PREENCHIDO OS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC - DECISÃO CONFIRMADA - RECURSO IMPROVIDO. Conforme artigo 927 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor instruir a inicial da Ação de Reintegração Possessória com as provas da sua posse, da turbação ou do esbulho praticado pelo réu e da data em que ocorreu um ou outro, com o que demonstrará a anterioridade de sua posse. Há de ser mantida a liminar concedida em sede de demanda possessória, se as provas documentais, forem suficientes para demonstrar a presença dos requisitos arrolados no art. 927 do Código de Processo Civil. Agravo de Instrumento 88537/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE NOBRES. Protocolo Número/Ano: 88537 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. AGRAVANTE(S) - GILBERTO JOSE ZAFFARI E SUA ESPOSA (Advs: Dr. HUGO LEONARDO GARCIA DE AQUINO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - WILSON RODRIGUES FONTELLI (Advs: Dr. CLAUDIO BARBOSA DE LIMA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INDEFERIMENTO DE LIMINAR - PROVA DA POSSE E EVENTUAL ESBULHO - ART. 927 E INCISOS, DO CPC AUSÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Para obter liminar reintegratória de posse a parte deve preencher e comprovar os requisitos previstos no artigo 927 do CPC, entre os quais o esbulho, a posse e a data da ocorrência do esbulho sob pena de não fazer jus à referida pretensão Apelação 5151/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 5151 / 2011. Julgamento: 9/11/2011. APELANTE(S) PISSINATTI EMPREENDIMENTOS LTDA (Advs: Dr. JOÃO PAULO AVANSINI CARNELOS), APELADO(S) - ALMIR SALVADORI E OUTRO(s) (Advs: Dr. LEDOCIR ANHOLETO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO APELO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA - EXTINÇÃO - ART. 267, VI, CPC PERDA DE OBJETO EM VIRTUDE DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL AJUIZADA PELOS EXECUTADOS - ALEGADO EQUÍVOCO NA FORMA DE FIXAÇÃO DA VERBA DE HONORÁRIOS DESCABIMENTO - RESCISÃO CONTRATUAL INTENTADA PELOS COMPRADORES/EXECUTADOS EM VIRTUDE DE ATITUDE INCONSEQUENTE PERPETRADA PELO REPRESENTANTE DA PRÓPRIA EXEQUENTE (OFENSAS) - VERBA HONORÁRIA FIXADA NA FORMA RECÍPROCA - SOLUÇÃO ADEQUADA PARA O CASO - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em equívoco do magistrado pelo fato ter julgado extinto o feito executório por perda de objeto e fixado a verba honorária na forma recíproca, em virtude da procedência da Ação de Rescisão Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 10 de 393 Contratual c/c Devolução das Parcelas Pagas c/c Indenização Por Danos Morais ajuizada pelos executados em face da exequente, se restou constatado que foi a atitude inconseqüente perpetrada pelo representante da própria exeqüente que deu ensejo à propositura da ação de rescisão contratual. Apelação 5153/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 5153 / 2011. Julgamento: 9/11/2011. APELANTE(S) PISSINATTI EMPREENDIMENTOS LTDA (Advs: Dr. JOÃO PAULO AVANSINI CARNELOS), APELADO(S) - ALMIR SALVADORI E OUTRO(s) (Advs: Dr. LEDOCIR ANHOLETO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO APELO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA - EXTINÇÃO NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CPC PERDA DE OBJETO EM VIRTUDE DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL AJUIZADA PELOS EXECUTADOS - ALEGADO EQUÍVOCO NA FORMA DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DESCABIMENTO - RESCISÃO CONTRATUAL INTENTADA PELOS COMPRADORES/EXECUTADOS EM VIRTUDE DE ATITUDE INCONSEQUENTE PERPETRADA PELO REPRESENTANTE DA PRÓPRIA EXEQUENTE (OFENSAS) - VERBA HONORÁRIA FIXADA NA FORMA RECÍPROCA - SOLUÇÃO ADEQUADA PARA O CASO - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em equívoco do magistrado pelo fato ter julgado extinto o feito executório e os embargos à execução, ambos por perda de objeto, e fixado a verba honorária na forma recíproca, em virtude da procedência da Ação de Rescisão Contratual c/c Devolução das Parcelas Pagas c/c Indenização Por Danos Morais ajuizada pelos executados/embargantes em face da exequente/embargada, se dos autos restou constatado que foi a atitude inconsequente perpetrada pelo representante da exequente que deu ensejo à propositura da ação de rescisão contratual. Apelação 19930/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 19930 / 2010. Julgamento: 9/11/2011. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - THIAGO SILVA BRANDÃO (Advs: Dr(a). VIRIATO BISPO SEABRA), APELADO(S) THIAGO SILVA BRANDÃO (Advs: Dr(a). VIRIATO BISPO SEABRA), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO AO APELO DO BANCO DO BRASIL S/A E JULGARAM PREJUDICADO AO APELO DE THIAGO SILVA BRANDÃO EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE CONTA-SALÁRIO - NÃO CONSTATAÇÃO - CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - REALIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - PEDIDO DE ENCERRAMENTO DA CONTA INEXISTÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO TITULAR - DESCONTOS DE TARIFAS BANCÁRIAS, CPMF, IOF E JUROS - DÉBITO EXISTENTE NA CONTA-CORRENTE - INSCRIÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ARTIGO 43, § 2º, DO CDC - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE CADASTRAL - ATO ILÍCITO PRATICADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DESCARACTERIZAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO - RECURSO DO BANCO PROVIDO. A ausência de encerramento da conta-corrente pelo titular impõe- lhe o pagamento dos encargos debitados no período em que a conta esteve aberta, pois refletem a cobrança dos serviços disponibilizados pela instituição financeira. Assim, ainda que a conta tenha sido aberta para crédito de salário, se o titular a movimentava regularmente, haverá de arcar com os custos das operações financeiras. Compete ao órgão de proteção ao crédito, e não ao credor, notificar previamente o devedor sobre a negativação de seu nome, nos termos do artigo 43, § 2º, do CDC. Apelação 23368/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 23368 / 2011. Julgamento: 9/11/2011. APELANTE(S) Disponibilizado - 29/11/2011 ELIZABETH MACHADO GOMES DE OLIVEIRA (Advs: Dra. LUCIANE REGINA MARTINS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO BMC S. A. (Advs: Dra. LIA DAMO DEDECA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO AO APELO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ACOLHIMENTO - REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE ARCAR COM AS CUSTAS/DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E DA FAMÍLIA E NÃO COMPROVAÇÃO PELO IMPUGNANTE DA ALTERAÇÃO DESSA CONDIÇÃO - CONSTATAÇÃO PARTE QUE TEM NECESSIDADE DE CONTRAIR EMPRESTIMOS JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA SALDAR/HONRAR COMPROMISSOS COM CREDORES - NÃO COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANEIRA DA IMPUGNADA - ÔNUS PROBATÓRIO DE QUE NÃO SE DESENCUMBIU O IMPUGNANTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Para a impugnação à justiça gratuita, a parte contrária deverá comprovar a percepção de renda ou alteração da situação financeira do impugnado. Ausente dos autos prova de que a impugnada tem condições de arcar com as custas/despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, e restando claro que esta, inclusive, está a necessitar de se socorrer de instituição financeira para contrair empréstimos para saldar/honrar seus compromissos com credores, há que ser reformada a decisão que acolheu o pedido de impugnação à assistência judiciária. O acesso à assistência judiciária gratuita é garantia individual e fundamental do cidadão, previsto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e na Lei nº 1.060/50 que em seus arts. 2º, § único e 4º, § 1º não estabelece a pobreza como condição para sua obtenção e sim a insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais. Apelação 32984/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 32984 / 2011. Julgamento: 9/11/2011. APELANTE(S) PISSINATTI EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. JOÃO PAULO AVANSINI CARNELOS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ALMIR SALVADORI E OUTRO(s) (Advs: Dr. LEDOCIR ANHOLETO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AOS AGRAVOS RETIDOS E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA - PROCEDÊNCIA - PRELIMINARES AGRAVOS RETIDOS - LITISCONSÓRCIO ATIVO OBRIGATÓRIO NECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA DOS CÔNJUGES DOS AUTORES E CONTRADITA DE TESTEMUNHA - REJEIÇÃO - MÉRITO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DA RESCISÃO CONTRATUAL DESCABIMENTO - RESCISÃO REQUERIDA PELO COMPRADOR POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - PRETENSÃO DE RETENÇÃO DE 50% DO VALOR DAS PARCELAS PAGAS - INVIABILIDADE - ÍNDICE EXCESSIVO - PREVALÊNCIA DO PERCENTUAL DE 10% FIXADO NO DECISUM - PRECEDENTES DO STJ E DEMAIS TRIBUNAIS PÁTRIOS ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO E VALOR EXORBITANTE - RAZÃO EM PARTE - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - CULPA CONCORRENTE DOS AUTORES - RESPONSABILIDADE PROPORCIONAL - REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - ALTERAÇÃO DO DIES A QUO PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DA SENTENÇA - EXCLUSÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DO CARÁTER PROTELATÓRIO DOS ACLARATÓRIOS - PRETENSÃO DE VERBA DE SUCUMBÊNCIA A CARGO DOS AUTORES - INVIABILIDADE AUTORES VENCEDORES DA DEMANDA E VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM OS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas ações que versem sobre imóveis, mas de caráter pessoal ou obrigacional, desnecessária a outorga uxória e a citação do respectivo cônjuge. O simples fato de a esposa da testemunha arrolada estar litigando contra uma das partes em outro processo, não torna a testemunha suspeita para prestar depoimento, visto que o interesse no litígio em causa deve ser direto, concreto, palpável, e Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 11 de 393 não mera suposição ausente de comprovação. Consoante precedentes do STJ, o adquirente de imóvel, após assinar o compromisso de compra e venda e ter quitado diversas prestações, não pode ser obstado ao direito de arrependimento, qualquer que seja o motivo, sendo-lhe assegurada a devolução das parcelas pagas, assumindo, entretanto, o ônus da inadimplência contratual, ressalvada apenas a possibilidade do ajuste moderado da cláusula penal, quando esta for considerada de excessiva onerosidade para a parte desistente. Em caso de extinção de contrato de promessa de compra e venda, inclusive por inadimplência justificada do devedor, o contrato pode prever a perda de parte das prestações pagas, a título de indenização da promitente vendedora com as despesas decorrentes do próprio negócio, tendo sido estipulado, para a maioria dos casos, o quantitativo de 10% das prestações pagas como sendo o percentual adequado para esse fim (AgRg no REsp 244.625/SP). Se dos autos restou comprovado que os autores apelados, em virtude de seu inadimplemento confesso, concorreram para que o representante da ré apelante em ato de indignação e agindo de forma inconseqüente lhes proferisse palavras ofensivas, merece reforma o decisum no tocante à verba indenizatória para que esta seja reduzida e proporcional à sua culpa no evento danoso. O valor da condenação por danos morais configura-se como verba judicial, tendo como termo inicial para cálculo da correção monetária e juros moratórios a data da fixação, posto que é esse o momento histórico em que é feita a valoração da indenização para devida recomposição do dano, ainda que este tenha ocorrido no passado. Ainda que os Embargos Declaratórios opostos não sejam acolhidos em face da ausência dos requisitos previstos pelo artigo 535 do CPC, a multa pecuniária prevista no parágrafo único do artigo 538 do referido Codex somente poderá ser aplicada se presente o intento protelatório do embargante. Descabe falar em inversão e/ou redução da verba de sucumbência, se os autores se sagraram vencedores na demanda e a verba honorária foi fixada em consonância com os §§ 3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, sendo justa e adequada para remunerar o trabalho desempenhado pelo causídico. Apelação 35278/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 35278 / 2011. Julgamento: 9/11/2011. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. RODRIGO MISCHIATTI), APELADO(S) - APARECIDA NUNES PIRES MANERA (Advs: Dra. DANIELLI MOARES DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - PROCEDÊNCIA - NOME NEGATIVADO DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR AUSÊNCIA DE PROVISÃO DE FUNDOS AÇÃO DE HACKERS - ALEGAÇÃO DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DANO MATERIAL -REDUÇÃO DO VALOR DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MATERIAIS - APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 43 E 54 DO STJ SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É cediço que a inclusão do nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF em razão de suposta dívida de emissão de cheques e o transtorno sofrido pela correntista ao ter sua conta movimentada indevidamente gera dano moral, contudo, o valor da indenização deve atender aos critérios contidos nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sempre considerando a extensão e a repercussão do dano e a capacidade econômica das partes, visando amenizar o abalo sofrido pela vítima e evitar que quem praticou o ato torne a reincidir. O valor da indenização por danos materiais deve ser reduzido, quando comprovado nos autos que a instituição financeira deve realizar o estorno na conta-corrente da autora em quantia menor do que a determinada na sentença, devidamente atualizada monetariamente pelo INPC desde a data da ocorrência do ato ilícito (Súmula 43 do STJ) e os juros de mora devem ser fixados no patamar de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ). Apelação 35982/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 35982 / 2011. Julgamento: 9/11/2011. APELANTE(S) - LOZAR REUTOV (Advs: Dra. MIRIAN RIBEIRO RODRIGUES DE MELLO), APELADO(S) - AGROMARIANA PRODUTOS AGRÍCOLAS Disponibilizado - 29/11/2011 LTDA (Advs: Dr. IRACILDO PEREIRA DE CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO AO APELO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS - IRRESIGNAÇÃO RECURSAL PLEITEADA CONCESSÃO DA GRATUIDADE REQUERIDA AINDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - ALEGADA FALTA DE CONDIÇÕES DE SUPORTAR O ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E DA FAMÍLIA - ADUZIDA DIFICULDADE FINANCEIRA DECORRENTE DA CRISE AGRÍCOLA DE 2004/2005 - VARIEDADE DE DEMANDAS JUDICIAIS QUE INVIABILIZARAM A CONSECUÇÃO DE FINANCIAMENTO PARA SUA ATIVIDADE - ACOLHIMENTO - PRETENDENTE AO BENEFÍCIO QUE É PROPRIETÁRIO DE UMA CAMINHONETA E UM IMÓVEL RURAL GRAVADO DE INÚMEROS ÔNUS REAIS E OBRIGACIONAIS (PENHORAS) INSUFICIÊNCIA PARA ILIDIR A PRESUNÇÃO DA VERACIDADE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DECLARADA - GRATUIDADE DEFERIDA - APELO PROVIDO. A existência de patrimônio em nome do pretendente ao benefício da gratuidade processual não descaracteriza sua condição de hipossuficiente. Se o interessado possui uma caminhoneta Chevrolet S-10 e de um imóvel rural gravado de inúmeros ônus reais e obrigacionais (penhoras), tais bens não ilidem a presunção de veracidade da hipossuficiência declarada, sobretudo quando os documentos demonstram que se encontra na condição de demandado em várias ações judiciais. Apelação 38256/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 38256 / 2011. Julgamento: 9/11/2011. APELANTE(S) - B. C. L. F. (Advs: Dr. DALTON MIRANDA COSTA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - M. F. B. (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr(a). SERVIO TULIO MIGUEIS JACOB). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO PROCEDÊNCIA - DIVISÃO IGUALITÁRIA DOS BENS E ALIMENTOS EM FAVOR DA CÔNJUGE ATÉ A VENDA JUDICIAL - IRRESIGNAÇÃO RECURSAL - PLEITEADA INTEGRAÇÃO DE UM AUTOMÓVEL E DO PRODUTO DA VENDA DE UMA CASA DO CASAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO ARROLAMENTO DO VEÍCULO JÁ RECONHECIDO NA SENTENÇA COMO PARTILHÁVEL - ACOLHIMENTO QUANTO À INCLUSÃO DO PRODUTO DA VENDA - INFORMAÇÃO SONEGADA NA INICIAL - IRRELEVÂNCIA DE SUA UTILIZAÇÃO DARA O PAGAMENTO DE DÍVIDAS COMUNS DO CASAL - PASSIVOS SALDADOS PELA EX-MULHER COM O VALOR DA VENDA - ART. 1.667 DO CC/02, INTEGRAÇÃO AO PATRIMÔNIO PARTILHÁVEL - EXONERAÇÃO DO DEVER ALIMENTAR - ACOLHIMENTO - NECESSIDADE DO AUXILIO MATERIAL NÃO COMPROVADA - POSSIBILIDADE DA ALIMENTADA EM SE AUTO-SUSTER ATÉ A VENDA JUDICIAL DOS BENS COMUNS, PELO SEU SALÁRIO E PELOS FRUTOS DOS BENS SOB SUA ADMINISTRAÇÃO PROVISÓRIA - APELO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, PROVIDO. Se, apesar de não relacionado determinado automóvel pela parte adversa na petição inicial da ação de divórcio, este deve ser considerado partilhável pela sentença, inexistindo interesse recursal em querer relacioná-lo como patrimônio da comunhão, mormente se o édito sentencial já lhe conferiu essa condição. Ainda que o ex-cônjuge tenha anuído à venda pela exmulher, de um dos imóveis que compõe o acervo de bens da comunhão, o produto desta alienação há de ser agregado ao patrimônio conjugal partilhável. O fato de o produto da venda do imóvel em questão ter eventualmente servido para quitar dívidas do casal não ilide o dever daquele que recebeu o fruto da alienação em relacioná-lo dentre os bens partilháveis, tal como deverá fazer com as alegadas dívidas, relacionando-as como passivo dentre os bens da comunhão (art.1667, CC/2002). A verba alimentar somente será concedida a quem não puder se sustentar com seu próprio trabalho. Demonstrado nos autos que houve modificação da condição financeira da alimentada após a separação de fato, com a conclusão de curso superior e ingresso em cargo público, cabível a exoneração da obrigação alimentar pretendida pelo ex-cônjuge. Apelação 38986/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 38986 / 2011. Julgamento: 5/10/2011. APELANTE(S) - BANCO ITAÚ S. A. (Advs: Dr. DALTON ADORNO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 12 de 393 TORNAVOI), APELADO(S) - LUIZ LEMES MARTINS (Advs: Dra. MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - FÁTIMA LACERDA MARTINS (Advs: Dr. IRINEU PEDRO MUHL, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ELIAS LEMES MARTINS, APELADO(S) - SADI LUIZ PICCININ. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, VENCIDA A RELATORA, DERAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR EMENTA: APELAÇÃO - EXTINÇÃO IMPRÓPRIA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ART. 173 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - NORMA VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS - INTERPRETAÇÃO QUE CONTRADIZ O CONCEITO DE PRESCRIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO CIVIL NO CURSO DA AÇÃO - CASO CONCRETO EM QUE NÃO HOUVE DESÍDIA DO EXEQUENTE NO CUMPRIMENTO DE SEU ÔNUS DE PRATICAR OS ATOS NECESSÁRIOS AO PROSSEGUIMETNO DO PROCESSO O art. 173 do Código Civil de 1916 (atual art. 202, parágrafo único, do CC/02) não estabelece a possibilidade de prescrição durante o trâmite do processo, uma vez que tal conclusão significaria inegável paradoxo com o próprio conceito de prescrição. Uma vez iniciado o processo de conhecimento e realizada a citação válida, não se há falar em prescrição intercorrente, voltando esta a fluir somente após a extinção do processo, com ou sem a resolução do mérito. O mesmo raciocínio se aplica em relação à ação de execução, desde que esta seja extinta de maneira própria (CPC, art. 794) ou imprópria (CPC, art. 267). Caso concreto em que mesmo que fosse aplicado o entendimento jurisprudencial predominante do Superior Tribunal de Justiça - o qual admite a prescrição intercorrente em razão da paralisação da lide por tempo igual ou superior ao prazo prescricional, por desídia do autor - ainda assim se verificaria a inocorrência de prescrição, uma vez que o feito jamais ficou paralisado por desídia exclusiva do Apelante. Apelação 42030/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE QUERÊNCIA. Protocolo Número/Ano: 42030 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. APELANTE(S) - IRMÃOS CANEPPELE AUTO POSTO LTDA. (Advs: Dra. LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS (Advs: Dr. GLAUCO DE GOÉS GUITTI, Dr(a). OUTRO(S), Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO APÓLICE - COBERTURA DE DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - QUANTUM LIMITADO AO VALOR DA APÓLICE - CORREÇÃO MONETÁRIA INPC - JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO SENTENÇA REFORMADA - INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA ARTIGO 20 § 3º DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Há dano material quando o segurado tem desfalque no seu patrimônio para indenizar pais da vítima acometida pelo sinistro que ocorreu com o veículo segurado. O quantum de danos morais limita-se ao valor decorrente da apólice securitária. Apelação 49930/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 49930 / 2011. Julgamento: 9/11/2011. APELANTE(S) ELIZABETH MACHADO GOMES DE OLIVEIRA (Advs: Dra. LUCIANE REGINA MARTINS), APELADO(S) - BANCO BMC S. A. (Advs: Dra. LIA DAMO DEDECA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE AFASTARAM A PREJUDICIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA, JULGARAM PREJUDICADA A PRELIMINAR DE JUSTIÇA GRATUITA E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - IMPROCEDÊNCIA - PRELIMINARES: PEDIDO DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PREJUDICADO CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DESCONTO ACIMA DO LIMITE ESTABELECIDO NO DECRETO ESTADUAL Nº 1306/2008 - ACOLHIMENTO - EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - SÚMULA Nº 297 DO STJ - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL Disponibilizado - 29/11/2011 - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS MENSAIS A 30% (TRINTA POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DA AUTORA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se o pedido de assistência judiciária da autora já foi concedido nos autos de Impugnação a Assistência Judiciária apenso, resta prejudicado o presente pedido. Não há falar em cerceamento de defesa pelo fato de o Juízo a quo ter julgado antecipadamente o feito sem apreciar o pedido de intimação do banco réu para que juntasse os originais de alguns documentos constantes dos autos, bem como deferir seu pedido de inversão do ônus da prova, se no decorrer se todo o processado não justificou a autora qual seria a alegada “montagem” dos mencionados documentos a inversão do ônus da prova foi apreciada quando do ato sentencial. É possível a ampla revisão dos contratos firmados com instituições financeiras e a consequente modificação das cláusulas abusivas, à luz do Código de Defesa do Consumidor, consoante a previsão da Súmula nº 297 do STJ, perdendo força a regra do pacta sunt servanda. Se dos autos restou comprovado que os descontos efetivados pelo banco réu junto à folha de pagamento da autora relativo aos empréstimos por ela consignados representam aproximadamente 50,48%, ou seja, percentual superior ao estabelecido pelo artigo 9º, Decreto nº 1.306, de 28 de abril de 2008, merece reforma a sentença a quo para que seja referido desconto limitado em 30% (trinta por cento) da remuneração líquida da servidora pública. Apelação 53625/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 53625 / 2011. Julgamento: 9/11/2011. APELANTE(S) - IRINEU ANTÔNIO VAZ E OUTRO(s) (Advs: Dr. APARECIDO BATISTA DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - OTACIANO MARIANO ROSA (Advs: Dr. FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO NEGARAM PROVIMENTO AO APELO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL OPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - INCIDENTE REJEITADO - PRELIMINARES: 1- INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA - REJEIÇÃO - DECISÃO PROFERIDA EM AUTOS APARTADOS - 2INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO FALTA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA E DE RATIFICAÇÃO DE ATOS IRRELEVÂNCIA - MANDATOS CONSTANTES DO FEITO PRINCIPAL - 3INADMISSIBILIDADE POR PRECLUSÃO DA MATÉRIA ANTE A FALTA DE AGRAVO TEMPESTIVO E PELA SUPOSTA INOVAÇÃO RECURSAL INOCORRÊNCIA - ESCOLHA DO DEMANDADO PELA IMPUGNAÇÃO NO LUGAR DE AGRAVO - APELO QUE ADMITE A RETOMADA DE TODA A MATÉRIA DISCUTIDA EM PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO ART.515, §1º DO CPC - MÉRITO: ALEGADA FALSIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - NÃO DEMONSTRAÇÃO PELO IMPUGNANTE BENEFÍCIOS MANTIDOS - SENTENÇA MANTIDA - APELO DESPROVIDO. “O recurso cabível contra a decisão que indefere impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita, realizada em autos apartados, é a apelação.” (STJ - REsp 772.860/RN) É de reputar-se existente o mandato e regular a representação da parte, quando as procurações se encontram no autos principais, apensos aos do incidente de impugnação à Assistência Judiciária Gratuita. Se, “contra decisão que concede assistência judiciária gratuita pode a parte interessada apresentar impugnação em autos apartados ou interpor agravo de instrumento” (STJ REsp 745595/SP), não há cogitar-se de preclusão da matéria pela não interposição tempestiva do agravo, ou mesmo suscitar inadmissibilidade do recurso por inovação recursal pois que, a teor da regra do §1º do art.515 do CPC, “serão”“objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.” Os termos de declaração exaradas por terceiros no sentido de que o beneficiário da Gratuidade da Justiça aufere renda mensal de alta monta pela exploração atividade de agiotagem não tem o condão de desconstituir a presunção de veracidade acerca da hipossuficiência declarada, vez que, a teor da regra do art.368 do CPC, os documentos particulares presumem-se verdadeiros apenas em relação aos signatários, e não em relação a terceiro. A existência de patrimônio em nome do beneficiário não descaracteriza sua condição de hipossuficiente, não constituindo motivo bastante para revogação do benefício da gratuidade processual, sobretudo quando trazido pelo impugnado o comprovante de percepção de benefício previdenciário Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 13 de 393 dando conta de que seus rendimentos são de um salário mínimo ao mês, pelo que se impõe a manutenção das benesses da Lei nº 1.060/50 concedida pelo juízo de origem. O simples fato de a parte possuir advogado contratado para representar-lhe em juízo, não descaracteriza, por si só, sua condição de hipossuficiente, razão pela qual, inexistindo outros signos de riqueza comprovados nos autos, deve prevalecer a presunção de pobreza prevista no art. 4º da Lei 1.060/50 para fins de concessão da gratuidade da Justiça. Apelação 56601/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 56601 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. APELANTE(S) PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA), APELADO(S) - JOÃO PAULO DOS SANTOS MEDEIROS (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA PORTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PEDRO SAKAMOTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO PROVENDO O APELO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) PREJUDICIAL DE MÉRITO - CERCEAMENTO DE DEFESA - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ - AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS QUANTO AO GRAU DA LESÃO - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA FIXAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA - ANULAÇÃO DA SENTENÇA. Tratando-se de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT, a ausência de prova relativa à apuração do grau da lesão torna necessária a realização de perícia médica para fixação do grau de invalidez da vítima, sendo que o indeferimento dessa prova resulta em cerceamento de defesa. Apelação 63947/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 63947 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. APELANTE(S) TOKIO MARINE SEGURADORA S. A. (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA), APELADO(S) - ALEX RODRIGUES (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA PORTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA POR MEIO DE LAUDO MÉDICO OFICIAL - GRAU DA LESÃO - NECESSIDADE - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não havendo indicação pelo IML do percentual de invalidez da vítima, que é o que deveria ter sido feito por tal órgão, devem ser colhidos dos autos os elementos aptos a permitir a correta quantificação do valor da indenização, a fim de atender aos critérios fixados administrativamente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, nos limites da lei, ou seja, a indenização securitária do DPVAT necessariamente corresponderá à extensão da lesão e ao grau de invalidez permanente, conforme percentual indicado pela tabela anexa à Lei nº. 6.194/74. É certo que, em seu artigo 11º, § 1º, a lei 1.060/50 estabelece que os honorários advocatícios ao patrono da parte beneficiária da assistência judiciária serão arbitrados até o máximo de 15%. Apelação 67309/2011 Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 67309 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. APELANTE(S) - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A. (Advs: Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ALESSANDRO MELLO DA SILVA (Advs: Dr. JOÃO BATISTA DE MENEZES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA POR MEIO DE LAUDO MÉDICO OFICIAL - GRAU DA LESÃO - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não havendo indicação pelo IML do percentual de invalidez da vítima, que é o que deveria ter sido feito por tal órgão, devem ser colhidos dos autos os elementos aptos a permitir a correta quantificação do valor da indenização, a fim de atender aos critérios fixados administrativamente Disponibilizado - 29/11/2011 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, nos limites da lei, ou seja, a indenização securitária do DPVAT necessariamente corresponderá à extensão da lesão e ao grau de invalidez permanente, conforme percentual indicado pela tabela anexa à Lei nº. 6.194/74. Apelação 69797/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 69797 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. APELANTE(S) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) REGINALDO SOLANO DA SILVA (Advs: Dra. LENIZ DA GRAÇA OLIVEIRA MOLKENTHIN, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE REJEITARAM AS PRELIMINARES E PROVERAM O APELO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT - PRELIMINAR - ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO FALTA DE INTERESSE EM AGIR - REJEITADAS - INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA POR MEIO DE LAUDO MÉDICO OFICIAL - RECURSO PROVIDO - RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. A jurisprudência pátria já pacificou entendimento no sentido de que qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização correspondente ao seguro obrigatório. O Egrégio Tribunal entende no sentido de que não há necessidade de o beneficiário formular pedido administrativo de pagamento da indenização do seguro obrigatório (DPVAT), antes de recorrer ao Poder Judiciário. É imprescindível a comprovação da existência das lesões bem como do grau de invalidez a que foi acometida a vítima do acidente por meio de laudo oficial. Apelação 90183/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 90183 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. APELANTE(S) PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR, Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - GERALDA MARIA DA CONCEIÇÃO (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA PORTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PEDRO SAKAMOTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO AO APELO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AÇÃO DE COBRANÇA - ACIDENTE DE VEÍCULO - LAUDO QUE INDICA A EXISTÊNCIA DE DEFORMIDADE PERMANENTE CONCERNENTE EM MERA CICATRIZ - AUSÊNCIA DE LESÃO COM APTIDÃO PARA ENSEJAR O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Tendo o laudo pericial indicado que a vítima de acidente de trânsito teve como resultado lesivo a invalidez permanente concernente em mera cicatriz, não subsiste a possibilidade do pagamento de indenização do seguro obrigatório (DPVAT), porquanto o dano estético (cicatriz) não pode ser entendido como lesão apta a ensejar o dever de indenizar. Apelação 111284/2010 Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 111284 / 2010. Julgamento: 19/10/2011. APELANTE(S) - CONSÓRCIO NACIONAL GM LTDA. (Advs: Dr. MÁRIO CARDI FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ESPÓLIO DE ALEXSANDRO DE ALMEIDA SANTOS, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE MARIA FÁTIMA DE ALMEIDA SANTOS (Advs: Dr. EDEVANIO BARBOSA DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, VENCIDA A RELATORA, REJEITARAM A PRELIMINAR, NOS TERMOS DO VOTO DA REVISORA E A UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE QUITAÇÃO DE CONSÓRCIO CONTRATO DE CONSÓRCIO - ATRASO NAS PRESTAÇÕES - MORTE DO CONSORCIADO - PAGAMENTO DE PARCELAS EM ATRASO POST MORTEM - DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA - REJEITADA PRETENSÃO RETOMADA NESTA SUPERIOR INSTÂNCIA EM PRELIMINAR RECURSAL DE NULIDADE - REJEIÇÃO - INTERVENÇÃO DE TERCEIRO VEDAÇÃO DO ART. 88 DO CDC - MÉRITO: INADIMPLEMENTO DE SETE PARCELAS DO PRÊMIO - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA EMPRESA DE COBRANÇA DA SEGURADORA CONTRATADA - VALOR NÃO ENJEITADO PELA CREDORA - QUITAÇÃO RECONHECIDA - APELO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Exegese da Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 14 de 393 dicção da parte final do art. 88 do CDC, inadmissível a litisdenunciação em processos que versem sobre questões que encetam relação consumerista. A mora que comumente desobriga a parte adversa do cumprimento de sua contraprestação, nos termos do art. 763 do CC/2002, não mais desobriga se este credor recebe a coisa sem enjeitá-la como lhe é facultado pelo parágrafo único do art. 395 do mesmo Codex. Assim, feito o pagamento de sete parcelas do prêmio do seguro que estavam em atraso, através de boleto bancário emitido pela empresa de cobrança contratada pela seguradora, afasta-se os efeitos da mora para fins de recebimento da indenização em caso de morte do contratante. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 4089/2011 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 91789 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. EMBARGANTE - PATRIK PEREIRA DE SOUZA (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA PORTO), EMBARGADO - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. (Advs: Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR CONTRADIÇÃO E FINS DE PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. São incabíveis os Embargos de Declaração visando à rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento, aduzindo contradição inexistente no Acórdão objurgado. O fato de a decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que, segundo o Embargante, deveria ter sido dada à questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou contraditório. Os Embargos, mesmo para fins de prequestionamento, devem ser fundados em uma das hipóteses do artigo 535 do CPC. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 4089/2011 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 92480 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. EMBARGANTE - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. (Advs: Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO PATRIK PEREIRA DE SOUZA (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA PORTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO E FINS DE PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. São incabíveis os Embargos de Declaração visando à rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento, aduzindo omissão inexistente no Acórdão objurgado. O fato de a decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que, segundo o Embargante, deveria ter sido dada à questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou contraditório. Os Embargos, mesmo para fins de prequestionamento, devem ser fundados em uma das hipóteses do artigo 535 do CPC. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 14326/2011 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 100620 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. EMBARGANTE - BANCO ITAÚ S. A. (Advs: Dr. MÁRIO CARDI FILHO, Dr(a). OUTRO(S), Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO), EMBARGADO DOMINGOS LIMA BARROS E SUA ESPOSA (Advs: Dr. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS, Dr. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO - DEVEDORES SOLIDÁRIOS - CRÉDITO CONSTANTE DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - PRAZO - 180 (CENTO E OITENTA) DIAS A PARTIR DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ARTIGO 6º, § 4º, DA LEI Nº 11.101/2005. Nos termos do artigo 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, a suspensão da Disponibilizado - 29/11/2011 execução opera-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do deferimento desta medida. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 28319/2011 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 89138 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. EMBARGANTE - JOSE ALVES DE OLIVEIRA E OUTRA(s) (Advs: Dr(a). DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR), EMBARGADO - VALDIVINO ANTÔNIO ALVES (Advs: Dr. MARCOS ANTONIO QUEIROZ FULLIN, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INOCORRÊNCIA MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO - VIA RECURSAL INADEQUADA EMBARGOS IMPROVIDOS. A função dos embargos de declaração é apenas a de afastar do acórdão qualquer omissão, contradição ou obscuridade necessária para a solução da lide, não se prestando ao rejulgamento da causa, muito menos como meio adequado a sanar o inconformismo do Recorrente. Os embargos declaratórios, mesmo manejados com o propósito de prequestionamento, são inadmissíveis se a decisão embargada não ostentar qualquer dos vícios que autorizariam a sua interposição. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 47731/2010 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 43409 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. EMBARGANTE - TV SERRA AZUL COMUNICAÇÕES (Advs: Dra. ANA PAULA MONÇÃO OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO AGROPECUÁRIA FARIAS SANTOS E OUTRO(s) (Advs: Dr. ANTÔNIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO E FINS DE PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ARTIGO 535, CPC - REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. São incabíveis os Embargos de Declaração visando a rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento, aduzindo omissão inexistente no acórdão objurgado. O fato de a decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que, segundo o Embargante, deveria ter sido dada à questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou contraditório. Os Embargos, mesmo para fins de prequestionamento, devem ser fundados em uma das hipóteses do artigo 535 do CPC. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 71799/2011 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 106729 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. EMBARGANTE - JOSÉ CARLOS DA SILVA (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA PORTO), EMBARGADO - TÓKIO MARINE SEGURADORA S.A (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR CONTRADIÇÃO E FINS DE PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. São incabíveis os Embargos de Declaração visando à rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento, aduzindo contradição inexistente no Acórdão objurgado. O fato de a decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que, segundo o Embargante, deveria ter sido dada à questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou contraditório. Os Embargos, mesmo para fins de prequestionamento, devem ser fundados em uma das hipóteses do artigo 535 do CPC. SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 25 dias do mês de Novembro de 2011. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 15 de 393 BELª. NILDA FERREIRA SILVA RIBEIRO Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Cível Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI Dra. ANA MARIA FERREIRA LEITE Dr(a). SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA EOUTRO(S) AGRAVADO(S): MATHENILDO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA Advogado(s): Dr. HILTON VIGNARDI CORREA Decisão / Intimação do Relator Protocolo: 81746/2011 Cautelar Inominada 81746/2011 Classe: 183-CNJ Origem : COMARCA DE CAMPO VERDE Relator: DES. PEDRO SAKAMOTO REQUERENTE(S): JOSÉ LUIZ LORENZETTI Advogado(s): Dr(a). KAHLIL E. ALVES FERNANDES Dr(a). PAULO ROBSON PRATI REQUERIDO(S): CARINE MARIA CECCONI "Intimação ao Autor para se manifestar sobre o AR (endereço desconhecido) de folha 84-TJ, no prazo de dias." devolvido 05 (cinco) Protocolo: 1807/2007 Agravo de Instrumento 1807/2007 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Relator: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS AGRAVANTE(S): OZANA BAPTISTA GUSMÃO Advogado(s): Dr. MAX MAGNO FERREIRA MENDES E OUTRO(S) AGRAVADO(S): BEZ E PELICIOLI LTDA CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Ante o exposto, nego seguimento ao agravo, com fundamento no artigo 557 do CPC." Protocolo: 114201/2010 Agravo de Instrumento 114201/2010 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): ITAMARATI NORTE S.A. - AGROPECUÁRIA Advogado(s): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): OSVALDO MARINHO DA SILVA - ME Advogado(s): Dr. RODRIGO CALETTI DEON E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Fortes nessas razões, julgo prejudicado o presente agravo nos termos do art. 529 e art. 557, caput do CPC, ante a perda de interesse recursal superveniente ." Protocolo: 126424/2010 Agravo de Instrumento 126424/2010 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE COLÍDER Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): A. F. M. Advogado(s): Dr(a). VALTER STAVARENGO AGRAVADO(S): A. O. C. A. Advogado(s): Dr(a). NEUMA TEREZINHA CIELO MANICA E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Assim, diante do acordo ocorrido no juízo a quo, foi satisfeita a pretensão e, consequentemente, o recurso perdeu o objeto. Pelo exposto, cm fundamento no artigo 557 caput do CPC, nego seguimento ao Agravo manifestamente prejudicado ." Protocolo: 71930/2011 Agravo de Instrumento 71930/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DES. PEDRO SAKAMOTO AGRAVANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogado(s): Dr(a). RAFAEL SOUZA NUNES E OUTRO(S) AGRAVADO(S): CRISTIANO NASCIMENTO MARTINS Advogado(s): Dr. HERNANI ZANIN Disponibilizado - 29/11/2011 Protocolo: 91661/2011 Agravo de Instrumento 91661/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): MARIA APARECIDA DOS REIS Advogado(s): Dr. BRUNO MACEDO MENEZES DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO AYMORÉ FINANCIAMENTOS S. A. "Intimação à Agravante para que forneça o Agravado, para a devida intimação (art. 527, V do CPC)." endereço do Protocolo: 91717/2011 Agravo de Instrumento 91717/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE PONTES E LACERDA Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): HÉLIO MARÓSTICA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr(a). FERNANDA TAVARES CALAZANS E OUTRO(S) AGRAVADO(S): EVANDRO CÉSAR PADOVANI Advogado(s): Dra. LUCIANA C. PIRANI NASCIMENTO E OUTRO(S) "Intimação aos Agravantes, para no prazo de manifestem sobre a petição de fls. 72 e 73/TJ, extinção do Agravo." 5 (cinco) dias, sob pena de Protocolo: 94104/2011 Agravo de Instrumento 94104/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Relator: DES. PEDRO SAKAMOTO AGRAVANTE(S): DU PONT DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA Dr. PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): ADILMAR SARTORI "Intimação à Agravante para que forneça o Agravado, para a devida intimação (art. 527, V do CPC)." endereço Protocolo: 97613/2011 Agravo de Instrumento 97613/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE CÁCERES Relator: DES. PEDRO SAKAMOTO AGRAVANTE(S): GERALDO PEREIRA LEITE Advogado(s): Dra. ANDREA MARIA VIEIRA DE SOUZA VIEIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): AIR MONTECCHI VITÓRIO E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. PAULO CÉSAR FERREIRA DA CUNHA E OUTRO(S) do E "Intimação ao Agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos cópia do pedido de reconsideração protocolizado junto ao MM. Juízo a quo." CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Posto isso, CONVERTO o presente agravo de instrumento em agravo retido, nos termos do inciso II do art. 527 do CPC..." Protocolo: 84385/2011 Agravo de Instrumento 84385/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Cuida-se de pedido de reconsideração formulado pelo Banco do Brasil, da decisão liminar que indeferiu o pretendido efeito suspensivo (fls. 51/53-TJ). Contudo, analisando os autos, verifica-se que o pedido encontra-se prejudicado, tendo em vista a decisão proferida às fls. 70/71-TJ, que negou seguimento ao vertente Recurso, diante da sua intempestividade. Assim, cumpra-se integralmente o decisum de fls. 70/71." Protocolo: 114106/2011 Agravo de Instrumento 114106/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE VERA Relator: DES. PEDRO SAKAMOTO AGRAVANTE(S): M. W. Advogado(s): Dr. JOÃO PAULO AVANSINI CARNELOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 16 de 393 Dr(a). EDUARDO MARQUES CHAGAS Dr(a). JORGE AUGUSTO BUZETTI SILVESTRE AGRAVADO(S): S. W. Advogado(s): Dr(a). RAFAEL BARION DE PAULA Dr(a). LILIANE ANDREA DO AMARAL DE PAULA Dr. PAULO MORELI CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Por todo o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada para afastar o Agravado do encargo de fiel depositário/administrador dos bens do casal e, por via de consequência, nomear a Agravante para tal intento, até o julgamento definitivo do presente recurso." "Intimação ao Agravado prazo legal, nos termos Civil." para apresentação de contraminuta no do art. 527, V, do Diploma Processual Protocolo: 114169/2011 Agravo de Instrumento 114169/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): MGM AGROINDUSTRIAL S. A. Advogado(s): Dr. THIAGO RIBEIRO EOUTRO(S) AGRAVADO(S): NORTE BRASIL TRANSMISSORA DE ENERGIA S. A. Advogado(s): Dr(a). BERNARDO ROSÁRIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Dessa forma, reconhecida a ausência de requisito ensejador da concessão da medida litigada, INDEFIRO a liminar pleiteada, mantendo, a priori, incólume a r. decisão recorrida." "Intimação a Agravada para apresentação de contraminuta no prazo legal, nos termos do art. 527, V, do Diploma Processual Civil." Protocolo: 114289/2011 Agravo de Instrumento 114289/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DES. PEDRO SAKAMOTO AGRAVANTE(S): EMERSON GODOY ALVES DOS SANTOS Advogado(s): Dr. HERNANI ZANIN AGRAVADO(S): BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): Dr. GIULIO ALVARENGA REALE E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Assim, presentes os requisitos ensejadores à concessão da liminar, defiro-a, para o fim de determinar que a purgação da mora da dívida pendente deva ser entendida somente aquelas parcelas já vencidas, não inclusa as vincendas." "Intimação ao Agravado prazo legal, nos termos Civil." para apresentação de contraminuta no do art. 527, V, do Diploma Processual Protocolo: 114414/2011 Agravo de Instrumento 114414/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE CAMPO VERDE Relator: DES. PEDRO SAKAMOTO AGRAVANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogado(s): Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): B. E. TRANSPORTES LTDA. Advogado(s): Dr. REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Recebo o recurso na forma de agravo de instrumento." "Intimação a Agravada para apresentação de contraminuta no prazo legal, nos termos do art. 527, V, do Diploma Processual Civil." Protocolo: 114690/2011 Disponibilizado - 29/11/2011 Agravo de Instrumento 114690/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): BANCO CACIQUE S. A. Advogado(s): Dr. RICARDO NEVES COSTA Dra. MÁRCIA MARIA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): FRANCISCA SOARES GOMES Advogado(s): Dr. FRED HENRIQUE SILVA GADONSKI EOUTRO(S) CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Balizada nas considerações expendidas, e sem prejuízo do convencimento que formarei por ocasião do julgamento deste Recurso, defiro a liminar para suspender a imposição de multa cominatória imposta pela decisão recorrida ao Agravante." "Intimação a Agravada para apresentação de contraminuta no prazo legal, nos termos do art. 527, V, do Diploma Processual Civil." Protocolo: 114811/2011 Agravo de Instrumento 114811/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): FÁBIO ROGÉRIO BENÍCIO DOS REIS Advogado(s): Dr(a). MARCO ANTÔNIO MENDES Dr(a). LIDIANE PAULA DE SOUSA AGRAVADO(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogado(s): Dra. CYNTHIA DURANTE Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Diante as declarações do Recorrente que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais (fls. 23-TJ), defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo Agravante." "Intimação ao Agravado prazo legal, nos termos Civil." para apresentação de contraminuta no do art. 527, V, do Diploma Processual Protocolo: 114922/2011 Agravo de Instrumento 114922/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE CANARANA Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): Dr. SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ AGRAVADO(S): DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CERVALE LTDA. E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. DIANARY CARVALHO BORGES "Intimação a Agravada para apresentação de contraminuta no prazo legal, nos termos do art. 527, V, do Diploma Processual Civil." Protocolo: 115124/2011 Agravo de Instrumento 115124/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE SINOP Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): EMBRATEL - TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA Advogado(s): Dr. EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOÃO PAULO FANHANI ALVES Advogado(s): Dr. FLAVIO DE PINHO MASIERO CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Dessa forma, reconhecida a ausência de requisitos ensejadores da concessão da medida litigada, indefiro o efeito suspensivo pleiteado, mantendo, a priori, incólume a r. decisão recorrida." "Intimação ao Agravado prazo legal, nos termos Civil." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 para apresentação de contraminuta no do art. 527, V, do Diploma Processual Página 17 de 393 Protocolo: 115159/2011 Agravo de Instrumento 115159/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DES. PEDRO SAKAMOTO AGRAVANTE(S): ADRIANA BEZERRA Advogado(s): Dr. CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO FINASA BMC S. A. Advogado(s): Dr. FLÁVIO NEVES COSTA E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Nesse contexto, tendo em vista que a decisão guerreada pode trazer lesão grave ou de difícil reparação ao Agravante já que seu recurso não será tempestivamente apreciado por este Egrégio Tribunal, defiro a liminar para obstar os efeitos da decisão recorrida, nos termos do art. 558 do CPC, suspendendo o processamento do feito até a apreciação do mérito do presente recurso." "Intimação ao Agravado prazo legal, nos termos Civil." para apresentação de contraminuta no do art. 527, V, do Diploma Processual Protocolo: 115168/2011 Agravo de Instrumento 115168/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): CLÓVIS ANTÔNIO CABRINO JÚNIOR Advogado(s): Dr. CARLOS FRANCISCO QUESADA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): MOSAR FRATARI TAVARES Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA para apresentação de contraminuta no do art. 527, V, do Diploma Processual Protocolo: 115177/2011 Agravo de Instrumento 115177/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): IVETE LEITE DA CRUZ FERREIRA Advogado(s): Dr. NELSON FREDERICO KUNZE PINTO AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. Protocolo: 115301/2011 Agravo de Instrumento 115301/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A. Advogado(s): Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO(S): RETRACON - AGROPECUÁRIA LTDA. Advogado(s): Dr. ILDO ROQUE GUARESCHI E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Com essas considerações, indefiro a liminar vindicada." Disponibilizado - 29/11/2011 "Intimação ao Agravado prazo legal, nos termos Civil." para apresentação de contraminuta no do art. 527, V, do Diploma Processual Protocolo: 116386/2011 Agravo de Instrumento 116386/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT Advogado(s): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA EOUTRO(S) AGRAVADO(S): CUIABANA PAINÉIS & LUMINOSOS LTDA - ME Advogado(s): Dr. JOÃO LUIZ SPOLADOR E OUTRO(S) "Intimação a Agravada para apresentação de contraminuta no prazo legal, nos termos do art. 527, V, do Diploma Processual Civil." Protocolo: 116404/2011 Agravo de Instrumento 116404/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Relator: DES. PEDRO SAKAMOTO AGRAVANTE(S): RIO VERDE ENERGIA S. A. Advogado(s): Dr(a). LEANDRO BICUDO MENDES SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): GILSON PEDRO PELICIONI E OUTRO(s) CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Posto isso, indefiro o pedido de liminar de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional." CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Dessa forma, presentes os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, DEFIRO a liminar pleiteada, para o fim de determinar a suspensão do nome da Agravante junto aos cadastros demeritórios, concernente ao débito objeto de apontamento da fl. 67/TJ, emitido pelo Agravado." Protocolo: 115422/2011 Agravo de Instrumento 115422/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): J. R. S. Advogado(s): Dra. TATYANNE NEVES BALDUÍNO CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Desta forma, reconhecida a ausência de requisito ensejador da concessão da medida pleiteada, indefiro a liminar, mantendo, a priori, incólume a r. decisão recorrida, sem prejuízo do convencimento que formarei por ocasião do julgamento deste Recurso." CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar vindicada, tão somente para dilatar por mais 30 dias o prazo concedido liminarmente às fls. 23/25, para cumprimento das providências determinadas pelo Juiz singular, mantendo-se incólume os demais termos da decisão vergastada.." CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Posto isso, defiro o pedido de efeito suspensivo e determino o sobrestamento da audiência de instrução e julgamento designada para 10/11/2011 até o exame do mérito recursal." "Intimação ao Agravado prazo legal, nos termos Civil." AGRAVADO(S): C. P. B. Advogado(s): Dr. AVELINO TAVARES JUNIOR E OUTRO(S) Protocolo: 116540/2011 Agravo de Instrumento 116540/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS Relator: DES. PEDRO SAKAMOTO AGRAVANTE(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado(s): Dr. FÉLIX SIGUEAK ARIMA FILHO Dr(a). NELSON LUIZ NOUVE ALESSIO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): CARLA PATRÍCIA MOREIRA LUSTROZA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. HUMBERTO SILVA QUEIROZ E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "... Com essas considerações, CONVERTO o presente recurso de agravo de instrumento em agravo retido, nos termos do inciso II do art. 527 do CPC..." Protocolo: 116922/2011 Agravo de Instrumento 116922/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DES. PEDRO SAKAMOTO AGRAVANTE(S): ANA PAULA MOREIRA LUZ Advogado(s): Dra. FABIANE MARTINS MATTOS LIMOEIRO AGRAVADO(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Desta maneira, considerando que não consta nos autos cópia da decisão contra qual se insurgiu o Agravante, resta evidente a irregularidade formal do recurso, razão pela qual nego seguimento liminarmente ao agravo de instrumento , nos termos do art. 525, I, c/c art. 557, caput, ambos do CPC." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 18 de 393 Protocolo: 74956/2011 Habeas Corpus 74956/2011 Classe: 1269-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS IMPETRANTE(S): DRA. GLEICE HELLEN COSTA LEITE PACIENTE(S): M. A. J. CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Desta feita, com fundamento no art. 51, XV do RITJ/MT, julgo extinto o Habeas Corpus em questão em face do perecimento de seu objeto." Protocolo: 77868/2011 Habeas Corpus 77868/2011 Classe: 1269-CNJ Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA IMPETRANTE(S): DR. CHRISTIANO CÉSAR DA SILVA PACIENTE(S): S. W. C. CONCLUSÃO DA R. DECISÃO: "...Assim, em consonância com o parecer ministerial de fls. 47/48, JULGO EXTINTO o feito em razão da perda do objeto e determino o seu arquivamento com as baixas e anotações que o caso requer." Cuiabá, 28 de novembro de 2011. Belª. Nilda Ferreira Silva Ribeiro – Diretora da Segunda Secretaria Cível Terceira Câmara Cível Acórdão Agravo de Instrumento 94146/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE FELIZ NATAL. Protocolo Número/Ano: 94146 / 2010. Julgamento: 8/11/2011. AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL (Advs: Dr. JULIANO BERTICELLI), AGRAVADO(S) - APARECIDA ROSSATIUK LOPES (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dra. TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DESPACHO - REJEITADA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ELETIVO - EXISTÊNCIA LISTA DE ESPERA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA DE ATENDIMENTO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RECURSO PROVIDO. Estando ausentes os requisitos exigidos no artigo 273 do código de processo civil para a concessão da tutela antecipada, deve-se negar provimento ao recurso. Agravo de Instrumento 94535/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 94535 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. AGRAVANTE(S) - AGROPECUÁRIA NOSSA SENHORA DA MEDALHA MILAGROSA LTDA (Advs: Dr. VICTOR HUMBERTO MAIZMAN), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ART. 151, CTN - HIPÓTESES TAXATIVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A suspensão da exigibilidade do crédito somente é possível se configurada uma das hipóteses elencadas pelo artigo 151, do Código Tributário Nacional. Não configura violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa quando por inércia a Agravante deixou de exercitar o seu direito de recorrer da decisão administrativa desfavorável. Agravo de Instrumento 126484/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 126484 / 2010. Julgamento: 22/11/2011. AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) BERNARDINO PEREIRA NEVES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Disponibilizado - 29/11/2011 Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR - RECURSO IMPROVIDO. Para a concessão de medida liminar em ação cautelar é necessária a presença latente de dois requisitos, simultaneamente, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Diante da ausência de qualquer dos requisitos legais, o indeferimento da liminar é medida que se impõe. Apelação 22683/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 22683 / 2011. Julgamento: 8/11/2011. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dra. ONEIDA NAVES RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ROSELI VALERIA MACIEL E OUTRO(s) (Advs: Dr. ANTÔNIO AGUIAR FERREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADO - VALOR RAZOÁVEL - CORREÇÃO MONETÁRIA ARBITRAMENTO - JUROS - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS - RAZOABILIDADE DO QUANTUM ARBITRADO OBEDIÊNCIA AOS ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Com o advento da Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, incisos V e X, consolidou-se a indenização dos danos morais em nosso sistema jurídico. Assim, na ocorrência de um acidente automobilístico cabe a indenização. 2 - A teor da Súmula 362 do STJ, a correção monetária para os casos de indenização por dano moral incide a partir do arbitramento do valor. 3 - A sentença não merece ser alterada no tocante à fixação da verba honorária, quando esta se mostra razoável e guarda consonância com os critérios do artigo 20 do CPC. Apelação 25888/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 25888 / 2011. Julgamento: 8/11/2011. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE (Advs: Dr. DANILO CÉZAR OCHIUTO, Dr. JURANDIR DE SOUZA FREIRE), APELADO(S) - C. CONCEIÇÃO SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME (Advs: Dr(a). SILVONEY BATISTA ANZOLIN). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES, À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO INCONFORMISMO - PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE LEGALIDADE DE TRIBUTO MUNICIPAL - REJEIÇÃO INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - NÃO INCIDÊNCIA DE ISSQN SOBRE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS - APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 31 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ADMISSIBIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. 2. Não incide o ISSQN sobre a empresa que desempenha atividade de locação de maquinários, consoante dispõe a Súmula Vinculante nº 31 do STF. Apelação 26973/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 26973 / 2011. Julgamento: 8/11/2011. APELANTE(S) - MUTUM COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA (Advs: Dr(a). ALEX BRESCOVIT MACIEL, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ PARA FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIA EM PERÍODO INTEGRAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - JULGAMENTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 19 de 393 MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Compete ao Município regular o horário de funcionamento do comércio, por se tratar de matéria de interesse local. Ainda que se pudesse afastar essa circunstância, a jurisprudência do STJ tem reconhecido a “competência do Município para regular as atividades urbanas estritamente ligadas à vida da cidade e ao bem estar de seus habitantes, inclusive fixar horário de funcionamento e plantões de farmácias e drogarias”. Apelação 28002/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 28002 / 2011. Julgamento: 8/11/2011. APELANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - JOSÉ GERALDO FARIA (Advs: Dr(a). ADELIA PAOLETTI BURAGIN MARTINS), APELADO(S) - ELIZA ELAINE MOREIRA - ME, APELADO(S) - ELIZA ELAINE MOREIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSOS - PROPAGANDA ENGANOSA - TERMO DE TRANSAÇÃO PENAL - SUPOSTA CARACTERIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE “SUPLETIVO” PARA 1º E 2º GRAUS - NÃO COMPROVAÇÃO - CURSO LIVRE - FUNCIONAMENTO PERMITIDO SEM AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. É imperiosa a declaração de improcedência da ação civil pública, quando não comprovada a prática de atividade ilícita de empresa prestadora de serviços. Apelação 29080/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 29080 / 2011. Julgamento: 25/10/2011. APELANTE(S) - BELMIRO ANTUNES DE MORAIS (Advs: Dr. FABIO RIBAS TERRA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA (Advs: Dr. MÁRIO ALCIDES SAMPAIO E SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PRESCRIÇÃO DE PARTE DOS CRÉDITOS PLEITEADOS NA INICIAL - PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/1932 - MÉRITO - CARGO COMISSIONADO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE FÉRIAS - VALORES DEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO. Prescreve em 05 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originou, todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32. Não merece reparo a sentença que julgou parcialmente procedente o feito de cobrança, condenando o Município ao pagamento das verbas trabalhistas pleiteadas, eis que, comprovado nos autos, a ausência de pagamento, excluindo-se as verbas acobertadas pela prescrição quinquenal. Apelação 31099/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CANARANA. Protocolo Número/Ano: 31099 / 2011. Julgamento: 8/11/2011. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CANARANA (Advs: Dr. GUILHERME AUGUSTO BRESCOVICI MILAGRES), APELADO(S) - F. JANNANI CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (Advs: Dr. PEDRO GARCIA CÂNDIDO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS MORATÓRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO APLICABILIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA N°. 2180-35/01 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os juros moratórios sobre as condenações contra a Fazenda Pública, nas demandas judiciais propostas, após a edição da Medida Provisória n°. 2.180- 35/01, aplicam-se levando em consideração a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, ou seja, 0,5 (meio por cento) ao mês. Apelação 34194/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 34194 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. MÔNICA PAGLIUSO SIQUEIRA PROCURADORA DO ESTADO), APELADO(S) - R. M. DE SOUZA Disponibilizado - 29/11/2011 EMBALAGENS-ME, APELADO(S) - ROGÉRIO MAGNO DE SOUZA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL DECADÊNCIA - TRIBUTO SUJEITO À HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO PELO CONTRIBUINTE - APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Nos casos de tributos a lançamento por homologação, como é o caso do ICMS, a ausência de pagamento antecipado pelo contribuinte acarreta a aplicação artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, que prevê o prazo de 5 (cinco) anos para a constituição do crédito tributário, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Apelação 39879/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 39879 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. APELANTE(S) CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A - CEMAT (Advs: Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dr(a). OUTRO(S), Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO), APELADO(S) - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSUMIDORES DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA - ASSOBRAEE (Advs: Dr. JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA, Dr. LAERTE SANTANA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR; ACOLHERAM A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DANDO PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA ASSOCIAÇÃO REJEITADA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - AÇÃO COLETIVA - ENERGIA ELÉTRICA - CONGELAMENTO DE PREÇOS PELO "PLANO CRUZADO" MAJORAÇÃO DE TARIFA - PORTARIAS DO DNAEE Nº 38/86 E 45/86 PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 ANOS - OCORRÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PROVIDO. A Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) dispõe, em seu artigo 5º, que são legitimados extraordinários para propor tal ação as associações que estejam constituídas há pelo menos 01 (um) ano, com finalidades institucionais de proteção ao consumidor. Em se tratando de ação coletiva, incabível atribuir prazo prescricional vintenário previsto no art. 177, do CC/16, aplicando-se por analogia, o prazo quinquenal previsto no art. 21, da Lei n. 4.717/65. Apelação 48734/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 48734 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CÁCERES (Advs: Dr. GILBERTO JOSÉ DA COSTA - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - JOÃO BATISTA DE SOUZA (Advs: Dr. CLÓVIS MARTINS SOARES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA - BEM ESSENCIAL - INEXISTÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VALOR MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. É pacífico na jurisprudência que em se tratando o fornecimento de água de um serviço público essencial, prestado por concessionária, deve ser oferecido adequadamente de forma eficiente e contínua nos termos do artigo 22 do CDC. Com a suspensão ilegal do fornecimento de água pela empresa/apelante, o dano moral sofrido pelo consumidor é presumido, o que a doutrina denomina como dano moral “in re ipsa”, reconhecido pelos Tribunais Pátrios. O arbitramento em danos morais deve levar em conta as circunstâncias do caso concreto, as condições das partes, o grau de culpa e, principalmente, a finalidade da reparação do dano moral, isto é, a de compensar o dano ocorrido, bem como inibir a conduta abusiva. Apelação 53878/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 53878 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. APELANTE(S) - CARLOS EDUARDO FEITOZA ESTEVES (Advs: Dr. FERNANDO OLIVEIRA MACHADO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 20 de 393 Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO - PRETENSÃO À NOMEAÇÃO NA VAGA VEICULADA EXPRESSAMENTE DIANTE DO PEDIDO DE EXONERAÇÃO DA CANDIDATA APROVADA - POSSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA RECURSO PROVIDO. Em regra, a classificação em concurso público fora do número de vagas impossibilita o ingresso no serviço público, entretanto, a candidata aprovada em 1º lugar pediu sua exoneração, tornando o cargo vago, podendo ser provido pelo segundo colocado na classificação. A demonstração da necessidade e interesse da Administração Pública ao provimento do cargo dá-se com a abertura do processo seletivo para o cargo (veiculação expressa), conforme documentos carreados aos autos, e tal ato possibilita a nomeação e posse do candidato classificado em lista de espera. Não faria sentido lógico negar o ingresso de candidato classificado como "próximo da fila” após longo procedimento seletivo com dotação orçamentária e claros indícios de necessidade de prover deficiência em recursos humanos. Ponderar em sentido contrário é instigar o desperdício de verba pública com processos seletivos que destoam de sua finalidade principal: a de suprir a carência objetivamente demonstrada de pessoal. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Apelação 57804/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 57804 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. APELANTE(S) - EMPLOYER ORGANIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA (Advs: Dr(a). ALMERINDO PEREIRA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr. JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NO MÉRITO, PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA PRELIMINARES DE ILEGITIMDIDADE PASSIVA E NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA REJEITADAS - MÉRITO - ISSQN - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA BASE DE CÁLCULO SOBRE O TOTAL DA RECEITA BRUTA IMPOSSIBILIDADE - IMPOSTO INCIDENTE SOMENTE SOBRE A TAXA DE COMISSÃO - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS PARCELAS RELATIVAS AOS SALÁRIOS E ENCARGOS - ORDEM CONCEDIDA RECURSO PROVIDO. Ainda que errônea a indicação da autoridade indigitada coatora, se esta não se limita a alegar sua ilegitimidade ao prestar informações, mas também defende o mérito do ato impugnado, aplica-se a teoria da encampação. Nas operações de agenciamento de mão de obra, o ISSQN incide apenas sobre a comissão recebida pela empresa prestadora de serviços, ou seja, pela receita líquida auferida, já descontadas as verbas salariais e repasse a terceiros. Precedentes Jurisprudenciais. Apelação 61796/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 61796 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE JUARA (Advs: Dr(a). FÁBIO ALVES DONIZETI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ANTONIO CARLOS RANGEL DE ALMEIDA (Advs: Dr(a). FLAVIA AIRES DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ITBI - ALÍQUOTA PROGRESSIVA - INADMISSIBILIDADE SÚMULA N. 656 DO STF - RECURSO DESPROVIDO. O colendo STF já pacificou entendimento, no sentido que "é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão ´inter vivos’ de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel” (Enunciado da Súmula n. 656). Apelação 66330/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 66330 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. APELANTE(S) - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO TRANSPORTE OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - SITOMAT (Advs: Dr. CELSO ALVES PINHO), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dra. WALESKA MALVINA PIOVAN Disponibilizado - 29/11/2011 MARTINAZZO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA - TENTATIVA DE RECEBIMENTO - USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO DE COBRANÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STF - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - RECURSO DESPROVIDO. O mandado de segurança não se revela adequado para o fim de compelir a autoridade coatora ao pagamento de crédito decorrente de contribuição sindical compulsória, sob pena de se transmudar o mandamus em mera ação de cobrança. Aplicação da Súmula 269 do STF. Apelação 69539/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 69539 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. APELANTE(S) VALDENIR DANIEL DOS SANTOS (Advs: Dr. JOSÉ BATISTA FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - COISA JULGADA - MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA EXCEPCIONALIDADE - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 12, DA LEI ESTADUAL Nº 3.800/1976 - LEI ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANÁLISE ACERCA DA RECEPÇÃO OU NÃO DA LEI - SESSÃO SECRETA REALIZADA PELO CONSELHO DISCIPLINAR PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL - ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECEBIMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA EM RESCISÓRIA - INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Uma vez impetrado mandado de segurança, no qual restou devidamente apreciado o mérito, ou seja, a alegada ilegalidade ou arbitrariedade do ato coator, opera-se a coisa julgada material, não podendo a parte pretender a reapreciação da matéria via ajuizamento de processo de conhecimento. A flexibilização da coisa julgada, além dos casos previstos em lei, somente é possível quando o valor da segurança causar indignação tamanha, que a torne insuportável ao senso comum de Justiça, o que não se verifica no caso em apreço. As normas ditas pré-constitucionais devem ser analisadas, se foram ou não recepcionadas pelo texto constitucional, restando impertinente a alegação de inconstitucionalidade. Não há qualquer ilegalidade do art. 12, da Lei nº 3800/1976 que institui a sessão secreta pelo Conselho de Disciplina, uma vez que neste ato não se realiza a produção de prova, mas serve apenas para que os membros possam analisar o conjunto probatório e decidir se o Militar tem ou não condições de permanecer na Corporação. É inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para recebimento da presente ação anulatória em ação rescisória, tendo em vista que diversa a competência para processamento e julgamento dos feitos e porque, na espécie, não se cuida de recurso, mas sim de ação. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE ÁGUA BOA (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 32996/2011 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 98216 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. EMBARGANTE - IVANIA CEZIRA VOLPI E OUTRO(s) (Advs: Dr. RODRIGO ZAMPOLI PEREIRA), EMBARGADO GILMAR ANTONIO BIER, EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM OS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO EFEITOS MODIFICATIVOS EXCEPCIONALIDADE - APLICABILIDADE DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS IMPROVIDOS. Embargos de Declaração são oponíveis nas hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil, cuja ausência dessa finalidade enseja seu desprovimento. Não se admitem Embargos Declaratórios quando a pretensão externada pelo embargante é nitidamente infringente, vale dizer, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 21 de 393 de reforma das conclusões obtidas no julgado. Apelação / Reexame Necessário 13898/2011 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 13898 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. INTERESSADO/APELANTE - JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS E SUA ESPOSA (Advs: Dr. ATILA SILVA GATTASS), INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE CÁCERES (Advs: Dr. DOUGLAS ALBERTO DE BRITO, Dr. GILBERTO JOSÉ DA COSTA - PROC. MUNICÍPIO), INTERESSADO/APELADO - MUNICÍPIO DE CÁCERES (Advs: Dr. DOUGLAS ALBERTO DE BRITO, Dr. GILBERTO JOSÉ DA COSTA - PROC. MUNICÍPIO), INTERESSADO/APELADO - JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS E SUA ESPOSA (Advs: Dr. ATILA SILVA GATTASS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE AMBOS OS RECURSOS E RETIFICARAM, EM PARTE, A SENTENÇA REEXAMINADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSOS DE APELAÇÕES CÍVEIS - MORTE DE MENOR - OMISSÃO - DEVER DE VIGILÂNCIA DO ALUNO EM PERÍODO ESCOLAR - LIBERAÇÃO DO MENOR ANTES DO TÉRMINO DA AULA SEM AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS - AFOGAMENTO - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS E PENSÃO POR MORTE DEVIDOS - DANOS MATERIAIS AUSÊNCIA DE PROVA - EXCLUSÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - RECURSOS DE APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDOS SENTENÇA RETIFICADA EM PARTE. É obrigação do ente municipal de preservar a intangibilidade física dos alunos, enquanto esses se encontrarem no recinto do estabelecimento escolar. Descumprida essa obrigação e vulnerada a integridade corporal do aluno, emerge a responsabilidade civil do Poder Público pelos danos causados a quem, no momento do fato lesivo, se achava sob a guarda, vigilância e proteção das autoridades e dos funcionários escolares. O Município mantenedor de Instituição educacional, responde no caso de morte de menor em acidente (afogamento), ocorrido após as atividades escolares, no qual a saída do menor, de apenas 05 (cinco) anos, foi realizada sem autorização dos pais e antes do término das aulas. Demonstrado nos autos que o evento danoso ocorreu por omissão do ente público, ocorrido por culpa exclusiva dos funcionários da Creche Municipal, deve o mesmo ser responsabilizado pelos danos causados. A pensão mensal decorrente de morte de filho menor constitui-se em recompensa pela perda da esperança futura do exercício do trabalho remunerado do filho em auxílio dos pais e é devida no valor equivalente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo, a contar da data em que o menor completaria 14 (quatorze) anos até os 25 (vinte e cinco) anos de idade, data em que deve ser reduzido para 1/3 (um terço) e pago até o dia em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos. O valor da pensão deve ser paga mensalmente aos autores, sendo inviável aplicar a regra do artigo 950, parágrafo único, do CPC, que possibilita a conversão em parcela única, de modo não comprometer o orçamento fiscal do Município. Em se tratando de danos morais, o arbitramento da condenação exige do julgador a observância ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, a partir da graduação da culpa e do dano causado para que a condenação não se converta em fonte de enriquecimento sem causa a quem recebe, e ruína àquele que paga, mas assegure o binômio do equilíbrio. Os danos materiais devem ser comprovados. Ausente a prova do montante despendido, o pleito deve ser indeferido. Compete ao juiz, ao fixar os honorários advocatícios, arbitrar montante razoável a fim de remunerar, condignamente, o profissional do direito. Apelação / Reexame Necessário 32641/2011 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 32641 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. INTERESSADO/APELANTE ENSERCON ENGENHARIA LTDA (Advs: Dr(a). JOÃO VICTOR GOMES DE SIQUEIRA, Dr. RODOLFO CORRÊA DA COSTA JUNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - IANY DA SILVA ZENI E OUTRA(s) (Advs: Dra. VALÉRIA PIVA CLEMENTE), INTERESSADO/APELADO - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr. JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Dr. EFRAIM ALVES DOS SANTOS - PROCURADOR DO MUNICÍPIO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM, EM PARTE, O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CRUZAMENTO NÃO Disponibilizado - 29/11/2011 SINALIZADO - PREFERÊNCIA DE QUEM TRAFEGA PELA DIREITA DO CONDUTOR - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 29, III, “C”, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA E DO MUNICÍPIO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANOS MATERIAIS A TÍTULO DE PENSÃO PAGOS DE UMA SÓ VEZ - SOBREVIDA PROVÁVEL DE 70 ANOS DE IDADE - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO DENTRO DOS PARÂMETROS FIXADOS PELO STJ - VALOR MANTIDO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ABATIMENTO DO SEU VALOR SOBRE O MONTANTE DA INDENIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - SÚMULA 246 DO STJ RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em cruzamento não sinalizado, tem preferência de passagem o veículo proveniente da direita, de acordo com o artigo 29, III, “c”, do Código de Trânsito Brasileiro. Demonstrada a imprudência do condutor que ingressa em cruzamento sem as devidas cautelas, abalroando veículo que trafegava na via preferencial, ressurge inconteste a obrigação de reparar. A indenização por danos materiais em decorrência da pensão decorrente de condenação por ato ilícito deve observar os dados estatísticos divulgados pelo IBGE, sobre a expectativa de vida dos brasileiros. Em se tratando de danos morais, o arbitramento da condenação exige do julgador a observância do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Deve ser mantida a indenização por danos morais quando o valor é compatível com os critérios arbitrados pelo e. STJ (morte e gravidade do fato). O seguro obrigatório efetivamente e comprovadamente pago deve ser deduzido do valor da indenização a ser pago nos termos da Súmula 246 do STJ. Apelação / Reexame Necessário 36638/2011 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 36638 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dra. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO), APELADO(S) - JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS (Advs: Dra. ANA LÚCIA GONÇALVES BANDEIRA DUARTE - DEF. PÚBLICA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O APELO E RETIFICARAM A SENTENÇA REEXAMINADA EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À VIDA E À SAÚDE ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE - MORTE DO AUTOR - FATO SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - ARTIGO 3º, DA LEI Nº 7.603/01 - SENTENÇA RETIFICADA - RECURSO PROVIDO. Torna-se desnecessária a apreciação do mérito ante a perda do objeto, o qual consiste no desfazimento do elemento material da ação (interesse de agir) no curso da demanda e se caracteriza pela desnecessidade superveniente do provimento jurisdicional solicitado, ante a morte do autor. Ao teor do que dispõe o artigo 3º, da Lei Estadual nº 7.603/2001, a Fazenda Pública é isenta quanto ao pagamento de custas e demais despesas processuais. Apelação / Reexame Necessário 38385/2011 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 38385 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). FERNANDO CRUZ MOREIRA - PROC.DE ESTADO), INTERESSADO/APELADO - DARCY GOMES NETO E OUTRO(s) (Advs: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O APELO E RETIFICARAM, EM PARTE, A SENTENÇA REEXAMINADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA INEXISTÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO MANDADO DE SEGURANÇA QUE ANULOU ATO ADMINISTRATIVO DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA RETIFICADA EM PARTE - RECURSO PROVIDO. Comprovada a supressão de verbas e a efetiva diminuição dos proventos dos servidores, reconhecido em sede de Mandado de Segurança é devido, a título de danos materiais, o ressarcimento da diferença remuneratória. Eventuais irregularidades no pagamento de verbas salariais por parte do Estado não são aptas a gerar direito ao recebimento de indenização por danos morais, notadamente quando não há elementos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 22 de 393 demonstrando o abalo na honra e/ou moral dos servidores. Reexame Necessário 40852/2011 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 40852 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. INTERESSADO(S) - ANTONIO CÂNDIDO DA PAIXÃO (Advs: Dr. JOSÉ PEREIRA DA SILVA NETO), INTERESSADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, RATIFICARAM A SENTENÇA EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - AÇÃO POPULAR LICITAÇÃO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E LESIVIDADE DO ATO - AÇÃO IMPROCEDENTE - SENTENÇA RATIFICADA. “Ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos - ou a estes equiparados - ilegais e lesivos do patrimônio público.” São requisitos indispensáveis para a propositura e êxito da ação popular a condição de eleitor, a prova da ilegalidade e da lesividade do ato combatido. In casu, não restou comprovado qualquer efetivo e concreto dano ou prejuízo ao erário, razão pela qual merece ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido formulado na presente ação popular. Apelação / Reexame Necessário 43936/2011 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 43936 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dra. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO), INTERESSADO/APELADO - MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O APELO E RETIFICARAM A SENTENÇA REEXAMINADA EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À VIDA E À SAÚDE ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE - MORTE DO PACIENTE - FATO SUPERVENIENTE - PERDA DO OBJETO - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - ARTIGO 3º DA LEI Nº 7.603/01 - SENTENÇA RETIFICADA - RECURSO PROVIDO. Torna-se desnecessária a apreciação do mérito ante a perda do objeto, o qual consiste no desfazimento do elemento material da ação (interesse de agir) no curso da demanda e se caracteriza pela desnecessidade superveniente do provimento jurisdicional solicitado, ante a morte do paciente. Ao teor do que dispõe o artigo 3º, da Lei Estadual nº 7.603/2001, a Fazenda Pública é isenta quanto ao pagamento de custas e demais despesas processuais. Apelação / Reexame Necessário 53870/2011 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 53870 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE DIAMANTINO (Advs: Dr(a). NELSON ROSSI BURATTO), INTERESSADO/APELADO - AUDINORTE AUDITORES E CONSULTORES S/C LTDA (Advs: Dr(a). AGOSTINHO TUPINAMBÁ DO REGO BARROS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PROVA PRODUZIDA QUE DEMONSTRA A INADIMPLÊNCIA DO MUNICÍPIO - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. Havendo prova nos autos da efetiva prestação de serviços, em favor da municipalidade, escorreita a sentença que condenou o Município ao pagamento dos valores pleiteados. Nos moldes do art. 330 do Código de Processo Civil, compete ao réu alegar na contestação todas as defesas que tiver contra o pedido do autor. Apelação / Reexame Necessário 57963/2011 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE CAMPINÁPOLIS. Protocolo Número/Ano: 57963 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. INTERESSADO/APELANTE - MUNICIPIO DE CAMPINÁPOLIS (Advs: Dr(a). WALLACE RIBEIRO BRAGA), INTERESSADO/APELADO COGEPLAN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. (Advs: Dr(a). FERNANDO RAFAEL ZILIO RENOFIO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Disponibilizado - 29/11/2011 Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O APELO E RETIFICARAM, EM PARTE, A SENTENÇA REEXAMINADA EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROVA PRODUZIDA QUE DEMONSTRA A INADIMPLÊNCIA DO MUNICÍPIO COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - ABATIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA RETIFICADA EM PARTE. Correta a sentença que julgou procedente o feito de cobrança, condenando o Município ao pagamento das verbas pleiteadas, eis que, comprovado nos autos a efetiva prestação de serviço em favor da municipalidade. Uma vez efetuado pagamento parcial do saldo devedor, mister se faz o abatimento do valor pago, subsistindo a necessidade de pagamento do montante total, bem como dos juros e correção monetária. Apelação / Reexame Necessário 124466/2010 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 124466 / 2010. Julgamento: 22/11/2011. INTERESSADO/APELANTE - A. C. S. E OUTRO(s) (Advs: Dra. JULIANA RIBEIRO SALVADOR DEFENSORA PÚBLICA), INTERESSADO/APELADO - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. PAULO EMÍLIO MAGALHÃES PROCURADOR MUNICÍPIO), INTERESSADO/APELADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O APELO E RATIFICARAM A SENTENÇA REEXAMINADA EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO DE PACIENTES TOXICOMANOS EM CLÍNICA PARTICULAR - IMPOSSIBILIDADE - INGERÊNCIA DO PODER PÚBLICO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA. O pedido para que sejam transferidos os pacientes, nos moldes perquiridos pela Defensoria Pública é imponderado, eis que, o Estado de Mato Grosso, mesmo que de forma coercitiva em pouco tempo, não conseguiria de forma eficaz, remanejar os respectivos pacientes para os Hospitais Particulares ou conveniados com o SUS, para tratar a drogadição. Uma decisão nesse sentido feriria um dos Princípios Basilares, que rege a Administração Pública Brasileira, notadamente o da Impessoalidade, disposto no caput, do artigo 37, da Constituição Federal, eis que a ausência de locais apropriados para os drogadícios encontra-se em nível Estadual, cuja situação apresentada é recorrente em várias cidades. Ora, ao Poder Judiciário não cabe substituir o Legislador, tampouco o Administrador, pois em seu mister constitucional não se insere o controle das leis e dos atos pelo critério político, do qual deve se distanciar. TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 28 dias do mês de Novembro de 2011. Belª SILBENE NUNES DE ALMEIDA Diretora da Terceira Secretaria Cível Decisões do Relator DECISÃO DO RELATOR Protocolo: 29799/2011 Agravo de Instrumento 29799/2011 Classe: 202-CNJ AGRAVANTE(S): MARCELO SOUZA DE BARROS E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. EGYDIO DE SOUZA NEVES Dr(a). MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DESPACHO: "... Assim sendo, em cumprimento à referida decisão, determino que a Secretaria certifique a suspensão do julgamento deste agravo de instrumento, bem como dê integral àquela." Cuiabá, 23 de novembro de 2011. Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak – Relatora Quarta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária na Egrégia Quarta Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 2º, do Ato Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 23 de 393 Regimental nº 03/2009/TP do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. Agravo de Instrumento 6985/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 6985 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): WILSON DUARTE ADVOGADO(S): Dr. MARIOMÁRCIO MAIA PINHEIRO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): HOMERO FLORISBELO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): ARISTIDES SOARES DE CAMPOS FILHO ADVOGADO(S): Dra. ROSANA DE BARROS B. PINHEIRO ESPÓSITO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): STELA MARIS BRAUN PINTO MENDES ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO ANIS FAIAD Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOSÉ ALVES MARTINS ADVOGADO(S): Dra. ANA LÚCIA RICARTE Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): FLÁVIA RIBEIRO CARDOSO FERNANDES TORTORELLI ADVOGADO(S): Dr. MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI Agravo de Instrumento 29043/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA POXORÉO. Protocolo Número/Ano: 29043 / 2011 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE POXORÉU ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM MARTINS DE SIQUEIRA NETO DE Agravo de Instrumento 56328/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 56328 / 2011 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS AGRAVANTE(S): CLAYTON QUEIROZ MOURA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dra. ALESSANDRA DE HOLANDA TANIGUT AGRAVADO(S): COMISSÃO DE CONCURSO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - FUNEMAT (DIRETORIA DE CONCURSOS E VESTIBULARES - COVEST) RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS (PROC. EST.) AGRAVADO(S): H. PRINT REPROGRAFICA E AUTOMAÇAO ESCRITORIOS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA Dr(a). OUTRO(S) DE Agravo de Instrumento 72505/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 72505 / 2011 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS AGRAVANTE(S): LIZZIA KELLI FERRARO ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA AGRAVADO(S): PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO E VESTIBULAR - COVEST Agravo de Instrumento 74505/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 74505 / 2011 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS AGRAVANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). GABRIELA ALVES DE DEUS Dr. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA ADVOGADO(S): Dr. ALLISON AKERLEY DA SILVA Agravo de Instrumento 77713/2011 Classe: CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 77713 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): BOM CLIMA COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA ADVOGADO(S): Dr(a). MÁRCIO RIBEIRO ROCHA CNJ-202 COMARCA COMBUSTÍVEIS E Agravo de Instrumento 61984/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA SORRISO. Protocolo Número/Ano: 61984 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): MANOEL ALVES TEIXEIRA ADVOGADO(S): Dr. RICARDO ROBERTO DALMAGRO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DE Apelação 36979/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 36979 / 2010 RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO APELANTE(S): IZAQUE DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. SILVÉRIO SOARES DE MORAES APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. MÔNICA PAGLIUSO SIQUEIRA - PROCURADORA DO ESTADO Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 67643/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 67643 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): JUAREZ COIMBRA ORMONDE JUNIOR ADVOGADO(S): Dra. SILVIA MARIA FERREIRA-DEFENSORA PÚBLICA AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA DE Apelação 21252/2011 Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 21252 / 2011 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO CRUZ MOREIRA - PROC.DE ESTADO APELADO(S): JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA Agravo de Instrumento 70348/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 70348 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): TOTAL DISTRIBUIDORA S. A. ADVOGADO(S): Dr. ROBER CÉSAR DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO Agravo de Instrumento 71253/2011 CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 71253 / 2011 Disponibilizado - 29/11/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA Apelação 23408/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 23408 / 2011 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): ALBERTO SCHLATTER E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr(a). WILION PINHEIRO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): 1º SERVIÇO NOTARIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SORRISO Apelação 28507/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 28507 / 2011 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA - PROC. ESTADO APELADO(S): JOSÉ PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. KLEBER PINHO E SILVA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 28600/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 28600 / 2011 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 24 de 393 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dra. HEVILLIN LYRA NAZARIO DE KLUSKOVSKI APELADO(S): JOANNA MONTES CLAROS SILVA ADVOGADO(S): Dra. JACKELINE M. M. PACHECO Dr(a). OUTRO(S) FIGUEIREDO Apelação 28898/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ SERRA. Protocolo Número/Ano: 28898 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): Dra. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): COMERCIAL AGROPECUÁRIA SANTA ROSA LTDA DA Apelação 32121/201 1 Classe: CNJ-198 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 32121 / 2011 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): WELINGTON BRASIL ZUCATO ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO SANTOS DE RESENDE DE Apelação 36563/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA SERRA. Protocolo Número/Ano: 36563 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): Dra. ONEIDA NAVES RIBEIRO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): ERIK IDALGO DA SILVA DA DE Apelação 41544/2011 Classe: CNJ-198 COMARCA OESTE. Protocolo Número/Ano: 41544 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES APELANTE(S): MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE ADVOGADO(S): Dr. ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): DAVID FERREIRA DE MORAES Apelação 48354/2011 Classe: CNJ-198 COMARCA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 48354 / 2011 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE ADVOGADO(S): Dra. TATIANE CRISTINA MIRANDA SOARES Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): IRINEU LAMEL TANGARÁ DE ROSÁRIO DE VÁRZEA Apelação 50654/201 1 Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 50654 / 2011 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): Dr. ROGÉRIO LUZ BORGES LEAL - PROC. DO MUNCÍPIO APELADO(S): JOSÉ PEREIRA DA SILVA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. EDGARDE ALVES DE OLIVEIRA Apelação 96012/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 96012 / 2011 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO ESTADO APELANTE(S): ODILIO MACHADO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dra. ADI PEDROSA DE ALMEIDA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): ODILIO MACHADO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dra. ADI PEDROSA DE ALMEIDA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO ESTADO Disponibilizado - 29/11/2011 Reexame Necessário 30652/2011 Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 30652 / 2011 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS INTERESSADO(S): ENNY CAMARGO LINDEMAN ADVOGADO(S): Dr. TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dra. TÂNIA REGINA IGNOTTI FAIAD - PROC. DO MUNICÍPIO Reexame Necessário 34923/2011 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 34923 / 2011 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS INTERESSADO(S): INSTITUTO EDUCACIONAL PORTAL DO SABER S/C LTDA. ADVOGADO(S): Dr. RODOLFO CORREA DA COSTA Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO(S): JANAINA FELIPE MILHORINI DA SILVA ADVOGADO(S): Dr(a). JAQUELINE DE ANGELO NASCIMENTO Reexame Necessário 37226/2011 Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 37226 / 2011 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS INTERESSADO(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO Reexame Necessário 38525/2011 Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 38525 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES INTERESSADO(S): LEONARDO GOTARDO ADVOGADO(S): Dr(a). RENATO WIECZOREK Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. LUCAS OSVIANI Dr(a). OUTRO(S) Reexame Necessário 38528/2011 Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 38528 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES INTERESSADO(S): IRANIA MARIA DA SILVA FERREIRA MARQUES ADVOGADO(S): Dr. WALTER RAMOS MOTTA Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT Apelação / Reexame Necessário 22066/2011 - Classe: COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS. Protocolo Número/Ano: 22066 / 2011 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO INTERESSADO/APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO CNJ-1728 Apelação / Reexame Necessário 23072/2011 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 23072 / 2011 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO ESTADO INTERESSADO/APELADO: FERNANDA DIAS FIGUEIREDO ADVOGADO(S): Dra. DANIELA SANCHES VICENTE RAMSAY GARCIA Apelação / Reexame Necessário COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 38711 / 2011 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 38711/2011 - Classe: CNJ-1728 Página 25 de 393 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. MÔNICA PAGLIUSO SIQUEIRA - PROCURADORA DO ESTADO INTERESSADO/APELADO: ELIAS DIAS PEREIRA ADVOGADO(S): Dra. PATRÍCIA QUESSADA MILAN Apelação / Reexame Necessário 38944/2011 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 38944 / 2011 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS INTERESSADO/APELANTE: AYCON - COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ADVOGADO(S): Dra. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALARI REZENDE Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. DENISE COSTA SANTOS BORRALHO (PROC. ESTADO) Apelação / Reexame Necessário 50095/2011 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 50095 / 2011 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO INTERESSADO/APELADO: MARIA ELZA DONATO ADVOGADO(S): Dra. CLAUDINÉIA SANTOS DE QUEIRÓZ - DEF. PÚBLICA QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 28 dias do mês de Novembro de 2011. Acórdão Agravo de Instrumento 73663/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 73663 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. AGRAVANTE(S) - AUTO POSTO ANAPOLINA LTDA. (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr(a). SAULO RONDON GAHYVA), AGRAVADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONVERTEU-SE O RECURSO EM AGRAVO RETIDO EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO - REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM OUTRO AGRAVO - AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS DEFERIMENTO DO PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DA PROVA EMPRESTADA DESTINATÁRIO DAS PROVAS - JUIZ - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA PROCESSAMENTO DO AGRAVO NA FORMA INSTRUMENTAL PRELIMINAR ACOLHIDA. Não estando presentes os requisitos do art. 522 do CPC, o agravo de instrumento deve ser convertido em retido. Agravo de Instrumento 76529/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 76529 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. AGRAVANTE(S) - MARINO JOSÉ FRANZ (Advs: Dr(a). IGOR TAMASAUSKAS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR DE INAPLICABILIDADE DA AÇÃO DE IMPROBIDADE PARA OS AGENTES POLITICOS - REJEITADA - PRELIMINAR DE SUPERVENIENCIA DA PERDA DE OBJETO DA AÇÃO - REJEITADA - RECEBIMENTO DA AÇÃO PELO JUÍZO A QUO - TRANCAMENTO DA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE INTELIGÊNCIA DO ART. 17, § 8º, DA LEI Nº 8.429/1992 - QUESTÕES REFERENTES AO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL - VEDADA A ANÁLISE NA VIA RECURSAL SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. - Preliminar de Inaplicabilidade da Ação de Improbidade Administrativa aos Agentes Políticos. A Lei de Improbidade Administrativa aplica-se a agentes políticos municipais, tais como prefeitos, ex-prefeitos e vereadores, conforme precedentes reiterados Disponibilizado - 29/11/2011 desta Eg. Corte. - Preliminar de Superveniência de Perda do Objeto da Ação. O objeto da Ação Civil Pública em análise não se resume apenas na invalidação do Contrato Administrativo, mas também em ressarcimento ao erário público, condenação na sanção prevista no art. 12, II e III, da Lei nº 8.429/92 e indenização por danos morais. - No mérito. O magistrado somente rejeitará a ação civil pública por improbidade administrativa de plano, quando se convencer da inexistência do ato de improbidade, da improcedência do pedido ou da inadequação da via eleita, de acordo com a inteligência do art. 17, § 8º da Lei nº 8.429/1992, conforme precedentes desta Eg. Corte de Justiça. Questões acerca de inocorrência de irregularidades no exercício de cargo público pelo co-réu; regularidade da licitação e opção pela contratação de advogado pelo regime da Lei n.º 8666/1993; identificação das necessidades administrativas e definição do objeto do contrato; contratação de advogados por inexigibilidade versus licitação - modalidade; regularidade da licitação - definição dos convidados; regularidade da licitação - preços ofertados, e; inexistência de atos de improbidade, dizem respeito ao mérito da ação civil pública, sendo que sua análise neste momento da lide acarretaria supressão de instância. Recurso Improvido. Apelação 5747/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 5747 / 2010. Julgamento: 22/11/2011. APELANTE(S) BENEDITO SAMUEL DE OLIVEIRA (Advs: Dra. SÔNIA MARIA DE ALENCAR LOPES), APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA DO SUBSÍDIO - PROGRESSÃO HORIZONTAL - I) PROTOCOLO ADMINISTRATIVO - BENEFÍCIO CONCEDIDO - RETROAÇÃO DO AJUSTE A DATA DE INTERPOSIÇÃO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO VEDADA A CLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA - PRECEDENTES SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - II) JUSTIÇA GRATUITA - CONDENAÇÃO SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS - RECURSO IMPROVIDO. I - A progressão horizontal lastreia-se na lei que a instituiu, ainda que Administração apresente inércia na efetivação da progressão a classificação automática é vedada. II - A parte beneficiária da justiça gratuita não faz jus à isenção da condenação nas verbas de sucumbência. A lei assegura-lhe apenas a suspensão do pagamento pelo prazo de cinco anos se persistir a situação de pobreza. Apelação 7071/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 7071 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. APELANTE(S) - NICANOR FREIRE DOS SANTOS (Advs: Dr. RODRIGO ANTÔNIO RODRIGUEZ), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO, PARCIALMENTE, PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONFIGURADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINISTÉRIO PÚBLICO - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - É legítima a aplicação das sanções ínsitas na Lei nº 8.429/92, quando comprovada a prática de improbidade administrativa atribuível ao gestor da coisa pública. - Não pode o parquet beneficiar-se de verba honorária, quando for vencedor em Ação Civil Pública, porquanto os membros do Órgão Ministerial têm o dever de defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo-lhes vedado perceber qualquer vantagem diversa de seus subsídios, consoante o artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal. Apelação 12985/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 12985 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. APELANTE(S) - DEUSIMAR CARMO CANDIDO (Advs: Dr(a). ADRIANE TELLES COSTA SOARES), APELADO(S) - MUNICIPIO DE ALTO DA BOA VISTA (Advs: Dr. AFONSO SUEKI MIYAMOTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO AJUIZADA POR MUNICÍPIO CONTRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 26 de 393 EX-PREFEITO - CONVÊNIO ENTRE MUNICÍPIO E ENTE FEDERAL UTILIZAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS PÚBLICOS - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - CERTIDÃO DE SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA - VERACIDADE AFASTADA - INTEMPESTIVIDADE COMPROVADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. As certidões emitidas pelos serventuários da justiça gozam de fé pública, presunção juris tantum, cuja veracidade pode ser afastada com robusta prova em contrário. Assim, configurada, de forma inequívoca, a intempestividade recursal, um dos pressupostos de admissibilidade, o recurso não pode ser conhecido. Apelação 17266/2011 Classe: CNJ-198 COMARCA DE COLNIZA. Protocolo Número/Ano: 17266 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE COLNIZA (Advs: Dr. FÁBIO DIAS CORREIA), APELADO(S) - P. O. PEDROTTI CONFECÇÕES- ME (Advs: Dr(a). ALESSANDRO DA CRUZ POLVEIRO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: APELO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FAZENDA PÚBLICA - CABIMENTO - SÚMULA 399/STJ - RECURSO IMPROVIDO. “É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.” (Súm. 399/STJ) A propositura da ação monitória não se contrapõe à necessidade de expedição de precatório, eis que após a formação do título judicial, será observado o disposto nos artigos 730 e seguintes do Código de Processo Civil. Apelação 20178/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 20178 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO PROC. DE ESTADO), APELADO(S) - CARMEN CECÍLIA OSÓRIO (Advs: Dr. MARCELO DOS SANTOS BARBOSA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: APELO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO NA PRIMEIRA FASE -CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR - EXIGÊNCIA PARA PROSSEGUIR NAS DEMAIS ETAPAS - ILEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A exigência da apresentação do Certificado de Conclusão de Curso Superior é requisito essencial ao provimento do cargo e não à realização do certame - Súmula 266, STJ. Apelação 22052/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 22052 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. APELANTE(S) - JUACIR ANTONIO DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dra. SILVIA BEATRIZ LOURENÇO), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. ROGÉRIO LUZ BORGES LEAL - PROC. DO MUNCÍPIO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: APELO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATO ADMINISTRATIVO ORGINÁRIO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS - PRECEDIDO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE CONVITE - CESSÃO DE CRÉDITO - NECESSIDADE DE PREVISÃO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NO CONTRATO - AUTORIZAÇÃO NÃO COMPROVADA - PROVA INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO PEDIDO IMPROCEDENTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC RECURSO IMPROVIDO. Em se tratando de contrato administrativo precedido de licitação, faz-se necessária a comprovação de autorização no edital e no contrato para que o credor possa ser substituído mediante cessão de direitos. O autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato constitutivo do seu direito (art. 333, I, do CPC), impõe-se, assim, a improcedência do pedido. Apelação 24921/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24921 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. APELANTE(S) JORGE TUCAIMAN (Advs: Dr. JOÃO REUS BIASI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. JOSÉ VITOR C. GARGAGLIONE - PROC. EST.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Disponibilizado - 29/11/2011 Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: APELO IMPROVIDO, UNANIMEMENTE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - POLICIAL MILITAR - FALTA DISCIPLINAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEGALIDADE OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Reveste-se de legalidade o procedimento administrativo que cumpriu as formalidades legais, primando pela observância do contraditório e da ampla defesa, máxime porque não cabe ao Judiciário rever o mérito das decisões administrativas disciplinares militares, ficando adstrita à análise da legalidade do ato administrativo praticado. Apelação 25992/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 25992 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dra. ONEIDA NAVES RIBEIRO), APELADO(S) - LUIZ OTAVIO JORGE DIAS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - AJUIZAMENTO ANTERIOR A LC Nº 118/05 - INCIDÊNCIA DA ANTIGA REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 174 DO CTN - NÃO HOUVE CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO POSSIBILIDADE - POSIÇÃO CONSOLIDADA NO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a alteração legal referente à prescrição, por se referir ao direito de ação, tem incidência imediata. A Lei Complementar 118, de 09 de fevereiro de 2005, alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho que ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição. Embora de aplicação imediata aos processos em curso, a norma exige que o despacho citatório tenha sido proferido na sua vigência, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade das leis. Caso contrário, a interrupção da prescrição verifica-se somente com a citação válida do devedor. Apelação 28900/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 28900 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. APELANTE(S) - MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT (Advs: Dra. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO), APELADO(S) - ANTONIO CABELERO MESA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, UNANIMEMENTE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - AJUIZAMENTO ANTERIOR A LC Nº 118/05 - INCIDÊNCIA DA ANTIGA REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 174 DO CTN - NÃO HOUVE CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO POSSIBILIDADE - POSIÇÃO CONSOLIDADA NO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a alteração legal referente à prescrição, por se referir ao direito de ação, tem incidência imediata. A Lei Complementar 118, de 09 de fevereiro de 2005, alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho que ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição. Embora de aplicação imediata aos processos em curso, a norma exige que o despacho citatório tenha sido proferido na sua vigência, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade das leis. Caso contrário, a interrupção da prescrição verifica-se somente com a citação válida do devedor. Apelação 34197/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 34197 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. MÔNICA PAGLIUSO SIQUEIRA PROCURADORA DO ESTADO), APELADO(S) - AIRTON DA SILVA MATOS - ME E OUTRO(s). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, POR DECISÃO UNÂNIME EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS IMPOSTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - FALTA DE PAGAMENTO ANTECIPADO - EXEGESE DO ARTIGO 173 DO CTN CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DENTRO DO PRAZO DE CINCO ANOS - DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA ANULADA - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 27 de 393 RECURSO PROVIDO. Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação em que não há realização de pagamento antecipado pelo contribuinte, o prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário é do art. 173, I, do CTN, ou seja, se extingue após decorrido o prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Considerando que o crédito tributário, objeto da presente execução foi inscrito na dívida ativa dentro do mencionado prazo, não há decadência. Embargos de Declaração Classe: CNJ-1689 COMARCA DE RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Apelação 10650/2011 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 95315 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. EMBARGANTE - MACIONIL NUNES DE FREITAS (Advs: Dr(a). MACIONIL NUNES DE FREITAS JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr. EFRAIM ALVES DOS SANTOS PROCURADOR DO MUNICÍPIO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE RECURSO DE APLAÇÃO CIVIL - PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ARESTO ATACADO NO QUE TANGE AOS FUNDAMENTOS ESPOSADOS - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC - MERA REPETIÇÃO DA MATÉRIA JÁ DISCUTIDA NOS AUTOS DO PROCESSO - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Os presentes declaratórios têm nítida pretensão de rediscutir matéria apreciada e julgada, com debates sobre correção dos fundamentos que lastrearam o acórdão embargado, o qual, efetivamente, não é possível no caso em tela. Não se vislumbrando quaisquer dos vícios previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil (omissão, contradição ou obscuridade), impõem-se a rejeição dos presentes aclaratórios, que não se prestam à rediscussão da matéria decidida. Ademais, o prequestinamento da matéria para futuros recursos junto aos Tribunais Superiores só é admissível em sede de Embargos de Declaração, quando se há constatação clara de omissão e contradição na decisão atacada. Embargos Rejeitados. Apelação / Reexame Necessário 45119/2011 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 45119 / 2011. Julgamento: 22/11/2011. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. FERNANDO CRUZ MOREIRA (PROC. ESTADO)), INTERESSADO/APELADO - CLAUDINÉIA DE ASSIS MALDONADO E OUTRA(s) (Advs: Dr. JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, PARCIALMENTE. SENTENÇA SOB REEXAME, RETIFICADA, EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FACE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - NULIDADE DO VÍNCULO LABORAL - DIREITO AO PAGAMENTO DE FGTS - JUROS DE 0,5 (MEIO POR CENTO) AO MÊS CONFORME REZA O ART. 1°-F DA LEI N.° 9494-97 - O ESTADO NÃO PODE SE LOCUPLETAR ILICITAMENTE COM O TRABALHO PRESTADO POR SEUS EX-SERVIDORES - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ISENTA DO PAGAMENTO DE CUSTAS A NÃO SER ÀQUELES VALORES QUE FORAM PAGOS DE FORMA ANTECIPADA PELA PARTE AUTORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELO ART. 20, § 4º DO CPC - SENTENÇA RETIFICADA PARCIALMENTE -APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. Em que pese o referido contrato temporário de trabalho ter sido considerado nulo, o princípio da boa-fé objetiva deve ser observado nos contratos da administração pública, devendo o ente estatal arcar com o pagamento do FGTS do servidor, conforme preconiza o art. 19-A da Lei n° 8036/90. Quanto aos juros moratórios, estes devem ser revistos e fixados em 0,5% (meio por cento) ao mês, de acordo com o art. 1°-F da Lei n° 9.494/1997, conforme precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. A despeito do que dispõe o art. 3º da Lei Estadual n°. 7.603/2001, a Fazenda Pública é isenta quanto ao pagamento de custas, emolumentos e demais despesas processuais, salvo quanto aos valores despendidos pela parte vencedora da demanda antecipadamente. No concernente aos honorários advocatícios fixados no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, estes se mostram exorbitantes, porquanto Disponibilizado - 29/11/2011 fixados no máximo legal, assim sendo, conforme a previsão expressa do § 4º, do artigo 20 do CPC, os honorários devem ser fixados de forma eqüitativa pelo que, deve ser alterada a condenação para a forma fixa, no valor de R$2.500,00 {dois mil e quinhentos reais), obedecendo os critérios estabelecidos pela própria lei processual. QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos Novembro de 2011. Bel. EMANUEL RODRIGUES DO PRADO Diretor do Departamento da Quarta Secretaria Cível 28 dias do mês de Quinta Câmara Cível Decisões do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 53740/2011 (Interposto nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO 12513/2011 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DE GUIRATINGA. RECORRENTE - ARLINDO RAMOS DO NASCIMENTO, REPRESENTADO PELA CURADORA ADICIONARA RAMOS DE MORAES (Advs:Dr(a). ADILON PINTO DA SILVA JÚNIOR, Dr. ADILON PINTO DA SILVA), RECORRIDA - CATXERÊ TRANSMISSORA DE ENERGIA S. A. (Advs:Dr(a). MURILO DE OLIVEIRA FILHO, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, declaro deserto o recurso e nego seguimento..." Cuiabá, 17 de novembro de 2011 Des. Juvenal Pereira da Silva Vice-Presidente do TJMT RECURSO ESPECIAL 56062/2011 (Interposto nos autos da APELAÇÃO 99597/2009 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE - IRB - BRASIL RESSEGUROS S. A. (Advs:Dr(a). PEDRO MARCELO DE SIMONE, OUTRO(S)), RECORRIDA - EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. (Advs:Dr(a). FLÁVIO FERNANDES DOMINGOS DE SIQUEIRA, Dra. SIDRIANA GIACOMALLI VELASCO, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: Recurso..." Cuiabá, 23 de novembro de 2011 Des. Juvenal Pereira da Silva Vice-Presidente do TJMT "...Posto isso, nego seguimento ao RECURSO ESPECIAL 83661/2011 (Interposto nos autos da APELAÇÃO 99597/2009 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE - EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. (Advs:Dr(a). FLÁVIO FERNANDES DOMINGOS DE SIQUEIRA, Dra. SIDRIANA GIACOMALLI VELASCO, OUTRO(S)), RECORRIDOS - NERI BILHALVA E SUA ESPOSA (Advs:Dr(a). DOUGLAS RICARDO GUILHEN MELO, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: Recurso..." Cuiabá, 23 de novembro de 2011 Des. Juvenal Pereira da Silva Vice-Presidente do TJMT "...Posto isso, nego seguimento ao RECURSO ESPECIAL 87830/2011 (Interposto nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO 114253/2010 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. RECORRENTE - ARTEMIO ANDRADE CALAZANS (Advs:Dr(a). VALMIR DA SILVA OLIVEIRA), RECORRIDO - ESPÓLIO DE LUIZ ALBERTO TONIN, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE TIAGO TONIN (Advs:Dr(a). FELIPE BEDIN BIASOTTO). CONCLUSÃO DA DECISÃO: Recurso..." Cuiabá, 16 de novembro de 2011 Des. Juvenal Pereira da Silva Vice-Presidente do TJMT "...Posto isso, nego seguimento ao RECURSO ESPECIAL ADESIVO 92967/2011 (Interposto nos autos da APELAÇÃO 99597/2009 Classe: CNJ-198) – COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTES - NERI BILHALVA E SUA ESPOSA (Advs:Dr(a). JOSÉ ANTÔNIO TADEU GUILHEN, Dr. DOUGLAS RICARDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 28 de 393 GUILHEN MELO, OUTRO(S)), RECORRIDA - EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. (Advs:Dr(a). FLÁVIO FERNANDES DOMINGOS DE SIQUEIRA, Dra. SIDRIANA GIACOMALLI VELASCO, OUTRO(S)), RECORRIDA - IRB - BRASIL RESSEGUROS S. A. (Advs:Dr(a). PEDRO MARCELO DE SIMONE, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: Recurso..." Cuiabá, 23 de novembro de 2011 Des. Juvenal Pereira da Silva Vice-Presidente do TJMT "...Posto isso, nego seguimento ao RECURSO ESPECIAL 97503/2011 (Interposto nos autos da EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO 51817/2011 - Classe: CNJ-1230) – COMARCA DE PEDRA PRETA. RECORRENTE - ELOI VITÓRIO MARCHETT (Advs:Dr(a). ZAID ARBID), RECORRIDA - EXMA. SRA. DRA. ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO - JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRA PRETA. RECURSO ESPECIAL 101916/2011 (Interposto nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO 38996/2011 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DE DIAMANTINO. RECORRENTE - BANCO JOHN DEERE S. A. (Advs:Dr(a). JORGE LUIS ZANON), RECORRIDO - ESPÓLIOS DE SOLANO QUINTINO DESBESSEL E HERTA ILSA HUBNER DESBESSEL, REPRESENTADOS POR SEU INVENTARIANTE ÊNIO DESBESSEL (Advs:Dr(a). RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA, OUTRO(S)), RECORRIDO - ÊNIO DESBESSEL (Advs:Dr(a). RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA). CONCLUSÃO DA DECISÃO: Recurso..." Cuiabá, 18 de novembro de 2011 Des. Juvenal Pereira da Silva Vice-Presidente do TJMT "...Posto isso, nego seguimento ao CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, dou seguimento ao presente Recurso..." Cuiabá, 18 de novembro de 2011 Des. Juvenal Pereira da Silva Vice-Presidente do TJMT RECURSO ESPECIAL 104216/2011 (Interposto nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO 59986/2011 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DA CAPITAL. RECORRENTES - JOSE HEITOR GUEDES ALBERNAZ E OUTRA(s) (Advs:Dr(a). VICTOR HUMBERTO MAIZMAN, OUTRO(S)), RECORRIDOS CHRISTIANE PAES DE BARROS DO PRADO E SEU ESPOSO (Advs:Dr(a). AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS, Dr. FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA, OUTRO(S)). RECURSO ESPECIAL 97504/2011 (Interposto nos autos da EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO 51499/2011 - Classe: CNJ-1230) – COMARCA DE PEDRA PRETA. RECORRENTE - ELÓI VITÓRIO MARCHETT (Advs:Dr(a). ZAID ARBID), RECORRIDA - EXMA. SRA. DRA. ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO - JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRA PRETA. CONCLUSÃO DA DECISÃO: Recurso..." Cuiabá, 22 de novembro de 2011 Des. Juvenal Pereira da Silva Vice-Presidente do TJMT CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, dou seguimento ao presente Recurso..." Cuiabá, 18 de novembro de 2011 Des. Juvenal Pereira da Silva Vice-Presidente do TJMT RECURSO ESPECIAL 104828/2011 (Interposto nos autos da APELAÇÃO 24559/2011 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DA CAPITAL. RECORRENTE BANCO SANTANDER BRASIL S. A., SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO ABN AMRO REAL S. A., OUTRORA DENOMINADO BANCO SUDAMERIS BRASIL S. A. (Advs:Dr(a). ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO, Dr. ANDRE DOS SANTOS, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, OUTRO(S)), RECORRIDO - LOURDES SOARES DA SILVA (Advs:Dr(a). HERNANI ZANIN, Dr. ALEX MALHEIROS DE LIMA). RECURSO ESPECIAL 97508/2011 (Interposto nos autos da EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO 51509/2011 - Classe: CNJ-1230) – COMARCA DE PEDRA PRETA. RECORRENTE - ELÓI VITÓRIO MARCHETT (Advs:Dr(a). ZAID ARBID), RECORRIDA - EXMA. SRA. DRA. ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO - JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRA PRETA. CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, dou seguimento ao presente Recurso..." Cuiabá, 18 de novembro de 2011 Des. Juvenal Pereira da Silva Vice-Presidente do TJMT RECURSO ESPECIAL 98885/2011 (Interposto nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO 48807/2011 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DE COMODORO. RECORRENTES - IBRAIM SARTORI E SUA ESPOSA (Advs:Dr(a). LEONARDO GIOVANI NICHELE, OUTRO(S)), RECORRIDA CARGIL AGRÍCOLA S. A. (Advs:Dr(a). GERSON LUÍS WERNER, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: Recurso..." Cuiabá, 16 de novembro de 2011 Des. Juvenal Pereira da Silva Vice-Presidente do TJMT "...Posto isso, nego seguimento ao RECURSO ESPECIAL 100004/2011 (Interposto nos autos da APELAÇÃO 30694/2011 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DE SINOP. RECORRENTE PERFISA - PERFILADOS DA AMAZONIA LTDA (Advs:Dr(a). VANDERLEI NEZZI, OUTRO(S)), RECORRIDO - MANOEL DOS SANTOS (Advs:Dr(a). JULIANO COLAÇO DA SILVEIRA, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: Recurso..." Cuiabá, 18 de novembro de 2011 Des. Juvenal Pereira da Silva Vice-Presidente do TJMT Disponibilizado - 29/11/2011 "...Posto isso, nego seguimento ao CONCLUSÃO DA DECISÃO: Recurso..." Cuiabá, 25 de novembro de 2011 Des. Juvenal Pereira da Silva Vice-Presidente do TJMT "...Posto "...Posto isso, isso, nego nego seguimento seguimento ao ao RECURSO ESPECIAL 106749/2011 - AGRAVO REGIMENTAL 72336/2011 (Interposto nos autos da APELAÇÃO 16667/2011 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DA CAPITAL. RECORRENTE - MARIA DE LOURDES DA SILVA (Advs:Dr(a). WILSON MOLINA PORTO, OUTRO(S)), RECORRIDO - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs:Dr(a). MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, OUTRO(S)), CONCLUSÃO DA DECISÃO: Recurso..." Cuiabá, 23 de novembro de 2011 Des. Juvenal Pereira da Silva Vice-Presidente do TJMT "...Posto isso, nego seguimento ao RECURSO ESPECIAL 106755/2011 (Interposto nos autos da APELAÇÃO 24630/2011 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DA CAPITAL. RECORRENTE LAERSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (Advs:Dr(a). WILSON MOLINA PORTO, OUTRO(S)), RECORRIDA - TOKIO MARINE SEGURADORA S. A. (Advs:Dr(a). RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: Recurso Especial interposto..." Cuiabá, 22 de novembro de 2011 Des. Juvenal Pereira da Silva Vice-Presidente do TJMT "...Posto isso, nego seguimento ao RECURSO ESPECIAL 106756/2011 (Interposto nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO 70406/2011 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 29 de 393 RONDONÓPOLIS. RECORRENTE - ZAID ARBID (Advs:Dr(a). STELLA HAIDAR ARBID), RECORRIDA - FERTILIZANTES MITSUI S. A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO (Advs:Dr(a). JOSÉ BERILO DOS SANTOS, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: Recurso..." Cuiabá, 22 de novembro de 2011 Des. Juvenal Pereira da Silva Vice-Presidente do TJMT "...Posto isso, nego seguimento ao DE PARANATINGA. AGRAVANTES - MAURI ADOLFO KOPKE E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). ALMAR BUSNELLO, OUTRO(S)), AGRAVADOS - ÊNIO SERAFIN SERANIFI E SUA ESPOSA (Advs:Dr(a). VANDERLEI CHILANTE, OUTRO(S)), AGRAVADO - JONES ANTÔNIO PAGNO (Advs:Dr(a). VANDERLEI CHILANTE, OUTRO(S)), AGRAVADOS - MOACIR JESUS BERGAMO E SUA ESPOSA (Advs:Dr(a). ERALDO LUIS SOARES DA COSTA), AGRAVADOS - HÉLIO SILVA PARENTE E OUTRO(s), AGRAVADOS - BRUNA CRISTINA DE SOUZA POLATO (Advs:Dr(a). SANDRA MARA BASEI). RECURSO ESPECIAL 108536/2011 (Interposto nos autos da APELAÇÃO 52473/2011 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DE SINOP. RECORRENTE ATLÂNTICO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Advs:Dr(a). ANA PAULA SIGARINI GARCIA, Dr. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, OUTRO(S)), RECORRIDA - MARLENE RODRIGUES (Advs:Dr(a). NILTON ARRUDA MORENO). "Com intimação AOSAGRAVANTES OUTRO(s) (Advs:Dr(a). ALMAR manifestarem-se." Cuiabá, 18 de novembro de 2011. Des. Sebastião de Moraes Filho Relator CONCLUSÃO DA DECISÃO: Recurso Especial..." Cuiabá, 22 de novembro de 2011 Des. Juvenal Pereira da Silva Vice-Presidente do TJMT AGRAVO DE INSTRUMENTO 102759/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. AGRAVANTE - RUBENS KARA JOSÉ (Advs:Dr(a). MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL, OUTRO(S)), AGRAVADO - VALDIR PEDRO ORSO (Advs:Dr(a). ALBINO RAMOS, OUTRO(S)), AGRAVADOS - MAURO ANTÔNIO BREDA E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). MAURO ROSALINO BREDA, OUTRO(S)). "...Posto isso, nego seguimento ao RECURSO ESPECIAL 109504/2011 (Interposto nos autos da APELAÇÃO 1672/2011 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DA CAPITAL. RECORRENTE RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (Advs:Dr(a). WILSON MOLINA PORTO, OUTRO(S)), RECORRIDA - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs:Dr(a). OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: Recurso Especial interposto..." Cuiabá, 22 de novembro de 2011 Des. Juvenal Pereira da Silva Vice-Presidente do TJMT "...Posto isso, nego seguimento ao "Com intimação AOAGRAVANTE - RUBENS KARA JOSÉ (Advs:Dr(a). MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL, OUTRO(S)), para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do que dispõe o art. 398 do CPC." Cuiabá, 18 de novembro de 2011. Des. Sebastião de Moraes Filho Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 106104/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - R. M. P. G. F. (Advs:Dr(a). LÁZARO ROBERTO MOREIRA LIMA), AGRAVADO - M. B. F. (Advs:Dr(a). ANA LÚCIA RICARTE, OUTRO(S)). RECURSO ESPECIAL 110723/2011 (Interposto nos autos da APELAÇÃO 17464/2011 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DA CAPITAL. RECORRENTE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. (Advs:Dr(a). ANDRE DOS SANTOS, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, OUTRO(S)), RECORRIDA - CINTIA MARA IURK MARTINELLI (Advs:Dr(a). MARLON DE LATORRACA BARBOSA). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Desse modo, homologo o acordo de fls. 224/227, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, c/c o art. 41, XI, "a", do Regimento Interno deste Tribunal ..." Cuiabá, 09 de novembro de 2011 Des. Juvenal Pereira da Silva Vice-Presidente do TJMT Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 28 de novembro de 2011. Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] Intimações do Relator AGRAVO REGIMENTAL 114753/2011 - Classe: CNJ-206 (Interposto nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO 91654/2011 - Classe: CNJ-202) COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. AGRAVANTE - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. (Advs:Dr(a). ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, OUTRO(S)), AGRAVADA - IRENE DA SILVA (Advs:Dr(a). MARCO ANTÔNIO DE MELLO, OUTRO(S)). "Com intimação AOAGRAVANTE - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. (Advs:Dr(a). ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, OUTRO(S)), para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça esta situação e traga para os autos cópia do contrato em comento." Cuiabá, 17 de novembro de 2011. Des. Sebastião de Moraes Filho Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 109988/2009 - Classe: CNJ-202 - COMARCA Disponibilizado - 29/11/2011 - MAURI ADOLFO KOPKE E BUSNELLO, OUTRO(S)), para CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, indefiro o efeito suspensivo..." "Com intimação AOAGRAVADO - M. B. F. (Advs:Dr(a). ANA LÚCIA RICARTE, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 03 de novembro de 2011. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 111190/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA DE SINOP. AGRAVANTE - ANILDO SEEFELDT ZELLMANN (Advs:Dr(a). SILVANO FERREIRA DOS SANTOS), AGRAVADO - JORGE NISHIMURA (Advs:Dr(a). CLAUDIA MARIA CARNEIRO BUSTAMANTE SANTANA). "Com intimação AOAGRAVADO - JORGE NISHIMURA (Advs:Dr(a). CLAUDIA MARIA CARNEIRO BUSTAMANTE SANTANA), para apresentar as contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 08 de novembro de 2011. Des. Sebastião de Moraes Filho Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 111986/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. AGRAVANTE - SEDENI LUCAS LOCKS (Advs:Dr(a). OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO, Dr. RODRIGO CALETTI DEON, OUTRO(S)), AGRAVADO - BANCO JOHN DEERE S. A. (Advs:Dr(a). JORGE LUIS ZANON, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...não sendo, portanto, caso de conceder o efeito suspensivo..." "Com intimação AOAGRAVADO - BANCO JOHN DEERE S. (Advs:Dr(a). JORGE LUIS ZANON, OUTRO(S)), para apresentar contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 27 de outubro de 2011. Des. Sebastião de Moraes Filho Relator Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 A. as Página 30 de 393 SEDENI LUCAS LOCKS (Advs:Dr(a). OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO, Dr. RODRIGO CALETTI DEON, OUTRO(S)), qualificado nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO 111986/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA, em que figura como AGRAVADO BANCO JOHN DEERE S. A. (Advs:Dr(a). JORGE LUIS ZANON, OUTRO(S)), vem, através da petição protocolada sob n. 114207/2011, de 28/10/2011, requerer reconsideração da Decisão. CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...indefiro o pedido de reconsideração..." Cuiabá, 10 de novembro de 2011. Des. Sebastião de Moraes Filho Relator contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 11 de novembro de 2011. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 114416/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA DE PARANAÍTA. AGRAVANTE - TIM CELULAR S. A. (Advs:Dr(a). CELSO DAVID ANTUNES, OUTRO(S)), AGRAVADO - DIONÉSIO MARTINS DA SILVA (Advs:Dr(a). LEONILSON RAIMUNDO MACHADO). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...INDEFIRO o pedido de suspensão da decisão..." AGRAVO DE INSTRUMENTO 113561/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA DE POCONÉ. AGRAVANTES - LUCLÉCIA RONDON PEREIRA LEITE E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). VERA LÚCIA DE SOUZA, OUTRO(S)), AGRAVADA - DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (Advs:Dr(a). AGNALDO KAWASAKI, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, mantenho a decisão agravada, negando o efeito suspensivo..." "Com intimação ÀAGRAVADA DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (Advs:Dr(a). AGNALDO KAWASAKI, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 03 de novembro de 2011. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 113921/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - BEATRIZ VIEIRA DE OLIVEIRA (Advs:Dr(a). JOSE SIMAO FERREIRA MARTINS, OUTRO(S)), AGRAVADO - IVAN CARLOS DE OLIVEIRA (Advs:Dr(a). JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR). "Com intimação AOAGRAVADO - DIONÉSIO MARTINS DA SILVA (Advs:Dr(a). LEONILSON RAIMUNDO MACHADO), para apresentar as contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 07 de novembro de 2011. Des. Dirceu dos Santos Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 114518/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA DE DIAMANTINO. AGRAVANTE - DELCIO COPETTI (Advs:Dr(a). ÉRIKA SANCHES CASATI, OUTRO(S)), AGRAVADA - OVETRIL OLEOS VEGETAIS TREZE TILIAS LTDA. (Advs:Dr(a). GIOVANE MOISÉS MARQUES DOS SANTOS, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, INDEFIRO a liminar..." "Com intimação ÀAGRAVADA - OVETRIL OLEOS VEGETAIS TREZE TILIAS LTDA. (Advs:Dr(a). GIOVANE MOISÉS MARQUES DOS SANTOS, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 09 de novembro de 2011. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, INDEFIRO a liminar..." "Com intimação AOAGRAVADO - IVAN CARLOS DE OLIVEIRA (Advs:Dr(a). JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR), para apresentar as contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 16 de novembro de 2011. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 114120/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - RISIO FRANCISCO CARVALHO LEITE (Advs:Dr(a). EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES, OUTRO(S)), AGRAVADOS - ARIOVALDO SIMÕES SANTOS E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). VALQUIRIA APARECIDA REBSCHINI LIMA, OUTRO(S)). CONCLUSÃO RECURSO..." DA DECISÃO: "...NEGO EFEITO SUSPENSIVO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...INDEFIRO a medida liminar..." "Com intimação ÀAGRAVADA - ELIZABETH GREGÓRIO DA SILVA (Advs:Dr(a). SEBASTIAO DA SILVA GREGORIO), para apresentar as contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 07 de novembro de 2011. Des. Dirceu dos Santos Relator AO "Com intimação AOSAGRAVADOS - ARIOVALDO SIMÕES SANTOS E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). VALQUIRIA APARECIDA REBSCHINI LIMA, OUTRO(S)), para apresentarem as contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 08 de novembro de 2011. Des. Sebastião de Moraes Filho Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 114360/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA DE CAMPO VERDE. AGRAVANTE - MARINEZ DE FÁTIMA MEZZOMO GAIDEX - ME (Advs:Dr(a). DEMÉRCIO LUIZ GUENO, OUTRO(S)), AGRAVADO - PAULO ANDREIS E CIA LTDA - POSTO ARARAS, AGRAVADO - BANCO BRADESCO S. A. (Advs:Dr(a). MARCO ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, INDEFIRO a liminar..." "Com intimação AOAGRAVADO - BANCO BRADESCO S. A. (Advs:Dr(a). MARCO ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO), para apresentar as Disponibilizado - 29/11/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO 114527/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - HILDEMARES CRUZ DO NASCIMENTO (Advs:Dr(a). PATRÍCIA GASPAR NÓBREGA, OUTRO(S)), AGRAVADA ELIZABETH GREGÓRIO DA SILVA (Advs:Dr(a). SEBASTIAO DA SILVA GREGORIO). AGRAVO DE INSTRUMENTO 114876/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTE - CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. (Advs:Dr(a). CYNTHIA DURANTE, Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OUTRO(S)), AGRAVADO - PEDRO RAGNINI (Advs:Dr(a). ADRIANA REGINA RAGNINI). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, INDEFIRO a liminar..." "Com intimação AOAGRAVADO - PEDRO RAGNINI (Advs:Dr(a). ADRIANA REGINA RAGNINI), para apresentar as contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 09 de novembro de 2011. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 115058/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA DE PARANATINGA. AGRAVANTES - MARIA APARECIDA CORSO MARTINS E SILVA E SEU ESPOSO JOÃO BATISTA MARTINS DA SILVA E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). GILBERTO LOPES THEODORO, Dra. SILVANA GREGÓRIO LIMA, OUTRO(S)), AGRAVADOS - MAURI ADOLFO KOPKE E SUA ESPOSA CÉLIA DE FÁTIMA MASSERA KOPKE E OUTRO(s) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 31 de 393 (Advs:Dr(a). ALMAR BUSNELLO, Dr. ROBERTO ZAMPIERI, Dr. CARLOS FRANCISCO QUESADA, OUTRO(S)). Des. Dirceu dos Santos Relator CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...não atribuo o efeito suspensivo almejado..." AGRAVO DE INSTRUMENTO 116503/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. AGRAVANTE - JONAS GONÇALVES (Advs:Dr(a). SIDNEY GONÇALVES LIMA), AGRAVADO - SAVOSTIAN REUTOW (Advs:Dr(a). MÁRIO CÉSAR CREMA). "Com intimação AOSAGRAVADOS - MAURI ADOLFO KOPKE E SUA ESPOSA CÉLIA DE FÁTIMA MASSERA KOPKE E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). ALMAR BUSNELLO, Dr. ROBERTO ZAMPIERI, Dr. CARLOS FRANCISCO QUESADA, OUTRO(S)), para apresentarem as contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 09 de novembro de 2011. Des. Sebastião de Moraes Filho Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 115098/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA DE DIAMANTINO. AGRAVANTES - MILTON ESCARABELO E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES SILVA, OUTRO(S)), AGRAVADO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr(a). JOÃO BATISTA FERREIRA, OUTRO(S)). "Com intimação AOAGRAVADO - SAVOSTIAN REUTOW (Advs:Dr(a). MÁRIO CÉSAR CREMA), para apresentar as contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 11 de novembro de 2011. Des. Sebastião de Moraes Filho Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 118225/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA CAPITAL. AGRAVANTES - AGROPECUÁRIA RONCADOR S. A. E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). RICARDO FERREIRA DE ANDRADE, OUTRO(S)), AGRAVADO - LUDOVICO ANTONIO MERIGHI ADVOGADOS ASSOCIADOS (Advs:Dr(a). LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...INDEFIRO a liminar..." CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, INDEFIRO a liminar..." "Com intimação AOAGRAVADO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr(a). JOÃO BATISTA FERREIRA, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 09 de novembro de 2011. Des. Dirceu dos Santos Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 115169/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA DE PARANATINGA. AGRAVANTE - BRUNA CRISTINA DE SOUZA POLATO (Advs:Dr(a). SANDRA MARA BASEI), AGRAVADOS - MAURI ADOLFO KOPKE E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). ROBERTO ZAMPIERI, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Não é o caso de concessão de efeito ativo..." "Com intimação AOAGRAVADO - LUDOVICO ANTONIO MERIGHI ADVOGADOS ASSOCIADOS (Advs:Dr(a). LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 17 de novembro de 2011. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 119065/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - M. R. O. (Advs:Dr(a). JOEL QUINTELLA), AGRAVADO - M. S. C. G. (Advs:Dr(a). ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...nego a liminar..." "Com intimação AOSAGRAVADOS - MAURI ADOLFO KOPKE E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). ROBERTO ZAMPIERI, OUTRO(S)), para apresentarem as contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 09 de novembro de 2011. Des. Sebastião de Moraes Filho Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 115978/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. AGRAVANTES - SEDENI LUCAS LOCKS E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). RODRIGO CALETTI DEON, OUTRO(S)), AGRAVADO - BANCO JOHN DEERE S. A. (Advs:Dr(a). JORGE LUIS ZANON, OUTRO(S)). "Com intimação AOAGRAVADO - M. S. C. G. (Advs:Dr(a). ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 18 de novembro de 2011. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 119073/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - MARIA DE OLIVEIRA SILVA (Advs:Dr(a). JULIAN DAVIS DE SANTA ROSA), AGRAVADO - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. (Advs:Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...DEFIRO A LIMINAR..." "Com intimação AOAGRAVADO - BANCO JOHN DEERE S. (Advs:Dr(a). JORGE LUIS ZANON, OUTRO(S)), para apresentar contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 10 de novembro de 2011. Des. Sebastião de Moraes Filho Relator A. as "Com intimação AOAGRAVADO - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. (Advs:Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 18 de novembro de 2011. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 116340/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTE - UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs:Dr(a). PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS BORGES, OUTRO(S)), AGRAVADO - WEBERTON DE BARROS BARBOSA (Advs:Dr(a). DIEGO OSMAR PIZZATTO). AGRAVO DE INSTRUMENTO 119093/2011 - Classe: CNJ-202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTE - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs:Dr(a). ROSMERI VALDUGA, Dr(a). JOÃO PAULO HECKER DA SILVA, Dr(a). LÍLIAN CHIARA SERDOZ, OUTRO(S)), AGRAVADO - WEBERTON DE BARROS BARBOSA (Advs:Dr(a). DIEGO OSMAR PIZZATTO). CONCLUSÃO ALMEJADO..." CONCLUSÃO ALMEJADO..." DA DECISÃO: "...NEGO EFEITO SUSPENSIVO "Com intimação AOAGRAVADO - WEBERTON DE BARROS BARBOSA (Advs:Dr(a). DIEGO OSMAR PIZZATTO), para apresentar as contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 16 de novembro de 2011. Disponibilizado - 29/11/2011 DA DECISÃO: "...NEGO EFEITO SUSPENSIVO "Com intimação AOAGRAVADO - WEBERTON DE BARROS BARBOSA (Advs:Dr(a). DIEGO OSMAR PIZZATTO), para apresentar as contrarrazões nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 21 de novembro de 2011. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 32 de 393 Des. Sebastião de Moraes Filho Relator APELADO(S): J. R. R. ADVOGADO(S): Dr. RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA KEMPER APELAÇÃO 56015/2011 - Classe: CNJ-198 - COMARCA DE DIAMANTINO. APELANTE - ANTONIO CARLOS AUGUSTO (Advs:Dr(a). GILDO CAPELETO, OUTRO(S)), APELADA - BUNGE FERTILIZANTES S. A. (Advs:Dr(a). JOSE ANTONIO MOREIRA, OUTRO(S)). CONCLUSÃO judiciária..." DA DECISÃO: "...INDEFIRO o pedido de assistência "Com intimação AOAPELANTE ANTONIO CARLOS AUGUSTO (Advs:Dr(a). GILDO CAPELETO, OUTRO(S)), para efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias ." Cuiabá, 23 de novembro de 2011. Des. Dirceu dos Santos Relator EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 114644/2011 - Classe: CNJ-1689 (Opostos nos autos da APELAÇÃO 56279/2011 - Classe: CNJ-198) - COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. EMBARGANTE - MAURIDES COELHO PORTILHO (Advs:Dr(a). SERGIO DRESSLER BUSS), EMBARGADO BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr(a). FRANCISCARLOS ALCÂNTARA, Dr. NAGIB KRUGER, Dra. JULIANA DOS REIS SANTOS, OUTRO(S)). "Com intimação AOEMBARGADO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr(a). FRANCISCARLOS ALCÂNTARA, Dr. NAGIB KRUGER, Dra. JULIANA DOS REIS SANTOS, OUTRO(S)), para manifestar-se aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias." Cuiabá, 17 de novembro de 2011. Des. Sebastião de Moraes Filho Relator Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 28 de novembro de 2011. Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diretora de Departamento da Quinta Secretaria CívelEmail [email protected] – Sexta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 09 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. Apelação 2653/2011 Classe: CNJ-198 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 2653 / 2011 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): ARMANDO NUNES FILHO E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dra. KATHERINE NUNES DE SOUZA CRIVELLARO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MARIOZINHO DE PAULA CAMARGO E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dra. MARIELLE DE MATOS SOARES Dr(a). OUTRO(S) DE Apelação 4695/2011 Classe: CNJ-198 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 4695 / 2011 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): JEAN ARCOVERDE ANGELI ADVOGADO(S): Dra. SIMONE FENGLER SPIERING APELADO(S): SORAYA ARCOVERDE ANGELI ADVOGADO(S): Dr. JOÃO FLORI GEMELLI Dr(a). OUTRO(S) DE Apelação 33661/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 33661 / 2011 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): V. L. ADVOGADO(S): Dra. MARISA TEREZINHA VESZ Disponibilizado - 29/11/2011 DE TERRA NOVA Apelação 56133/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 56133 / 2011 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): KLEDSON KLEBER ROCHA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr(a). OUTRO(S) SEXTA SECRETARIA Novembro de 2011. CÍVEL em Cuiabá, aos 25 dias do mês de Acórdão Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 108703/2011 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 115156 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. AGRAVANTE(S) - DENYS ADRIANO DE SOUZA E SILVA (Advs: Dr. CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ DE ALMEIDA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO QUE NÃO ATACA A DECISÃO AGRAVADA - REITERAÇÃO DE PEDIDO DEDUZIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DESPROVIDO. É de se manter decisão monocrática de negativa de seguimento do agravo de instrumento, se o agravante não ataca os fundamentos da decisão agravada, mas apenas reitera pedido já deduzido por ocasião da interposição do agravo de instrumento. Agravo de Instrumento 1262/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 1262 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. AGRAVANTE(S) - EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS (Advs: Dr. ALAN VARDEL BIZARELLO DOS SANTOS, Dr. ALCIDES LUIZ FERREIRA, Dr. MARCOS ALBERTO SANT´ ANNA BITELLI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - PAULA GRASIELLA VIEIRA DA MAIA (Advs: Dr. EDGAR BORTOLETO FERREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL E OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273, CPC - REVOGAÇÃO. RECURSO PROVIDO. A concessão de tutela antecipada requer a presença concomitante da verossimilhança da alegação baseada em prova inequívoca e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I, CPC). A ausência de qualquer deles impede a concessão da medida. Agravo de Instrumento 6366/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 6366 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. AGRAVANTE(S) - NÓRDICA VEÍCULOS S/A (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr(a). VICTOR HUGO DA SILVA PEREIRA), AGRAVADO(S) JOEL FÉLIX DE SOUZA (Advs: Dr. IVANILDO JOSÉ FERREIRA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL, MORAL E LUCROS CESSANTES INDEFERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO NO PRAZO ARBITRADO, POR CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DA PARTE - INCIDÊNCIA DE MULTA COMINATÓRIA - PREJUÍZO IMINENTE PRORROGAÇÃO PERTINENTE - AGRAVO PROVIDO. Demonstrada a relevância do pedido de prorrogação de prazo para cumprimento de ordem Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 33 de 393 judicial, por impossibilidade de atendimento por circunstância alheia à vontade da parte, diante de fundado receio de lesão grave e de difícil reparação pertinente a sua prorrogação até a data pleiteada e prevista ao adimplemento da obrigação. Agravo de Instrumento 20900/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 20900 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. AGRAVANTE(S) BENEDITO ARNALDO DUARTE (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA PORTO), AGRAVADO(S) - PORTO SEGURO S. A. (Advs: Dr(a). MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO, À UNANIMIDADE EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEGURO DPVAT - CONDENAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO EM VIGOR NA PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL - INDEFERIMENTO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO EQUIVOCADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CONHECIMENTO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. Não se conhece em recurso de agravo de instrumento de matéria não suscitada e nem decidida pelo juiz da causa. No cumprimento da sentença o cálculo dever obedecer ao estabelecido no título judicial. Agravo de Instrumento 73699/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 73699 / 2011. Julgamento: 16/11/2011. AGRAVANTE(S) - CLARICE PEGO DE OLIVEIRA (Advs: Dr. WAGNER AUGUSTO BUSS), AGRAVADO(S) - BANCO PANAMERICANO S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À UNANMIDADE EMENTA: RECURSO DE AGRAVO - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA - DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO, SEM DESCARACTERIZAR A MORA POSSIBILIDADE - NEGATIVAÇÃO DO NOME E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DA CONSUMIDORA - FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - RECURSO DESPROVIDO. Na ação revisional de contrato, a antecipação dos efeitos da tutela só pode ser acolhida se restar demonstrada, de forma segura, a plausibilidade do direito alegado. É permitida a cumulação da revisão contratual com o pedido de depósito dos valores tidos como incontroversos, todavia, a descaracterização da mora somente se dá se efetivamente demonstrada à aparência do bom direito. Para evitar a inscrição nos cadastros restritivos de crédito e manter a posse sobre o bem, cumpre ao devedor demonstrar os seguintes requisitos: ação proposta pelo devedor; efetiva demonstração da aparência do bom direito; e o depósito do valor incontroverso ou a prestação de caução idônea. (AgRg no AgRg no Ag 1039401/GO- STJ). Agravo de Instrumento 83098/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 83098 / 2010. Julgamento: 23/11/2011. AGRAVANTE(S) - ELEONOR OGLIARI (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ALFREDO PLÍNIO GREIPEL (Advs: Dr(a). MARCELLO DE SOUZA TAQUES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARRENDAMENTO RURAL DECRETO 59.566/66 - ORDEM DE DESOCUPAÇÃO EM TUTELA ANTECIPADA - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PEDIDO - PEDIDO EXPRESSO DO AUTOR NA PETIÇÃO INICIAL - NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA COMPROVAÇÃO - POSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DA ORDEM EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RECURSO DESPROVIDO. “Se os arrendatários não cumprem as obrigações assumidas em contrato de arrendamento agrícola e nem pagam as sacas dos cereais colhidos na área arrendada, a ação devida para a retomada do imóvel rural é a de despejo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 59.566/66, e não a de reintegração de posse (cf. AgRg na MC nº 1.407/SP, Rel. Ministro BUENO DE SOUZA, DJ de 27.10.1998).” (...) (REsp 399.222/GO, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2006, DJ 03/04/2006, p. 345). Se o autor comprova a prévia notificação do réu, Disponibilizado - 29/11/2011 possível a concessão da ordem de despejo em antecipação de tutela. Agravo de Instrumento 90293/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 90293 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. AGRAVANTE(S) - MARINHO TEIXEIRA DA CRUZ (Advs: Dr(a). CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA, Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO BMG S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE EMENTA: AGRAVO - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS INDEFERIMENTO LIMINAR DE PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ALEGAÇÃO DE ATUAL DIFICULDADE FINANCEIRA - RECURSO PROVIDO DECISÃO REFORMADA. A concessão do benefício da gratuidade judiciária não deve ser pensada unicamente para atendimento da população em estado de miséria, mas também para atender e amparar pessoa que vive situação de dificuldade financeira atual a impedir o pagamento das custas processuais. A falta de recursos financeiros à época da propositura da demanda não pode constituir óbice ao acesso à justiça, quanto mais diante do direito fundamental prescrito na Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV. Agravo de Instrumento 94677/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 94677 / 2011. Julgamento: 16/11/2011. AGRAVANTE(S) - BANCO CNH CAPITAL S. A. (Advs: Dr. FABRÍCIO KAVA, Dr. LUIZ RODRIGUES WAMBIER, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - CARLOS VALDEMAR BUTTNER E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. RONALDO CESÁRIO DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, À UNANMIDADE EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA - GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA MAQUINÁRIO AGRÍCOLA - PENHORA E REMOÇÃO - DETERMINAÇÃO PARA RESTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - BEM INDISPENSÁVEL À ATIVIDADE DO DEVEDOR - NÃO DEMONSTRADA - MANUTENÇÃO NA POSSE DO DEVEDOR - REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO PROVIDO. A nomeação do devedor fiduciante como depositário somente é possível em hipóteses excepcionais, onde haja a anuência do credor ou quando o bem for de difícil remoção, conforme dispõe o § 1º do art. 666 do CPC. Não demonstrada à necessidade indispensável do maquinário ao desenvolvimento normal das atividades do devedor e nem tendo comprovado a prestação de caução idônea, para garantir a execução, não se mostra razoável a manutenção do bem em mãos do devedor. Agravo de Instrumento 96794/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 96794 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. AGRAVANTE(S) - BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dr(a). FABIANA SEVERINO DA SILVA, Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - SILVANA ROQUES DE FARIA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE EMENTA: AGRAVO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEFERIMENTO DA LIMINAR - VEDAÇÃO DE RETIRADA DO VEÍCULO DA COMARCA - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL -PURGAÇÃO DA MORA - PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E SEUS ACRÉSCIMOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO REFORMADA EM PARTE. O bem objeto da ação de busca e apreensão não tem necessidade de ficar em depósito no âmbito da comarca, porque nomeado o depositário, este terá como ônus a guarda do referido bem em lugar seguro e adequado, cuja escolha fica a seu critério. Conforme é a nova orientação jurisprudencial, a purgação da mora, como no caso em comento, compreende o pagamento das prestações vencidas e seus acréscimos. Agravo de Instrumento 97688/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 97688 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. AGRAVANTE(S) - BANCO CNH CAPITAL S. A. (Advs: Dr(a). LUIZ RODRIGUES WAMBIER, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - CLAIR BARIVIERA (Advs: Dr. RICARDO AUGUSTO BARBOSA). Relator(a): Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 34 de 393 Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISÃO DE CONTRATO FINAME AGRÍCOLA - APLICAÇÃO DO CDC - POSSIBILIDADE ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - DEPÓSITO DE VALORES INCONTROVERSOS - POSSIBILIDADE - MORA NÃO AFASTADA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS RESTRITIVOS POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA POSSE EM MÃOS DO DEVEDOR IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO ÔNUS DA PROVA - CABIMENTO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O CDC é aplicável em contratos bancários (Súmula n° 297 do STJ). A discussão do contrato que deu origem ao débito em ação revisional não impede a inclusão dos dados do devedor em órgãos de proteção ao crédito, se não há evidência de abuso nas cláusulas. A retirada de nome do devedor de tais cadastros restritivos ao crédito pressupõe o depósito do valor incontroverso das parcelas, abrangendo a totalidade das parcelas vencidas e seus encargos. O deferimento do pedido de tutela antecipada para permanecer o bem, objeto de alienação fiduciária nas mãos do devedor retiraria do credor o seu direito de ação, previsto no inciso XXXV, artigo 5º, da Constituição Federal, podendo ser tratada somente na ação regida pelo Decreto-Lei 911/69. A inversão do ônus da prova e a exibição de documentos como encargo do credor é possível, notadamente porque o banco é o detentor dos dados e documentos necessários para a correta análise do contrato e deve, portanto, trazê-los ao feito. Agravo de Instrumento 103385/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 103385 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. AGRAVANTE(S) - ENEDILSON GRANJA DE ARAÚJO (Advs: Dr. SILVANO FERREIRA DOS SANTOS), AGRAVADO(S) - JOSÉ VALENTIN MARTINELLI E SUA ESPOSA (Advs: Dr. FELIPE MATHEUS DE FRANÇA GUERRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINARES SUSCITADAS PELO REQUERIDO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES E INÉPCIA DA INICIAL POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEITADAS DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O pedido de proteção possessória calcado apenas em título de domínio diz respeito com a procedência ou não da ação de reintegração e não com a legitimidade ativa para estar em juízo. Admite-se a impossibilidade jurídica do pedido, apenas se a parte postula o que é vedado pelo ordenamento. Agravo de Instrumento 103581/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 103581 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. AGRAVANTE(S) - EGM VEÍCULOS LTDA (Advs: Dr. MILTON ALVES DAMASCENO), AGRAVADO(S) - GEORGE MILLER (Advs: Dr. GEORGE MILLER FILHO), AGRAVADO(S) - GILBERTO SILVA SOARES E OUTRA(s) (Advs: Dra. CRISTIANE DE SOUZA SANTOS SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE EMENTA: RECURSO DE AGRAVO - AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE - RECURSO DE APLEAÇÃO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO REGRA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 520 DO CÓDIGO DE RITOS - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AOS RÉUS - AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIENCIA DOS BENEFICIÁRIOS - DECISÃO MANTIDA. O apelo interposto contra sentença proferida em Ação de Cobrança é de ser recebido no efeito devolutivo e suspensivo. A regra geral é a do recebimento da apelação no duplo efeito. A questão posta em exame não está dentre as excepcionadas legalmente. Inteligência do art. 520 do CPC. Apelação 10617/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 10617 / 2011. Julgamento: 9/11/2011. APELANTE(S) - C. F. (Advs: Dr. FABRÍCIO MIGUEL CORREA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - C. F. W. (Advs: Dr. EDIR BRAGA JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. LUIZ CARLOS DA COSTA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À Disponibilizado - 29/11/2011 UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - BENEFICIÁRIA JOVEM E CAPAZ EM CONDIÇÕES DE PROVER A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA - DESNECESSIDADE DE SER PENSIONADA PELO EX-MARIDO. APELAÇÃO IMPROVIDA. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA (Opostos nos autos do(a) Apelação 43037/2010 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 102717 / 2011. Julgamento: 9/11/2011. EMBARGANTE - GILMARA THOMÉ E OUTRO(s) (Advs: Dr. JOÃO CARLOS HIDALGO THOMÉ, Dr(a). OUTRO(S), Dra. VIVIANE ANNE DIAVAN), EMBARGADO - JOSÉ ROBERTO FERNANDES PARENTE E OUTRA(s) (Advs: Dr. APARECIDO BATISTA DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS, À UNANIMIDADE EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Ausentes as hipóteses do art. 535, do CPC, não prosperam os embargos de declaração “se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte” (...). (AgRg no Ag 1249749/MS; Rel. Min. Sidnei Beneti; 3ª T.; Julg. em 27/09/2011, DJe 06/10/2011, in www.stj.jus.br). Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA (Opostos nos autos do(a) Apelação 43038/2010 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 102716 / 2011. Julgamento: 9/11/2011. EMBARGANTE - GILMARA THOMÉ E OUTRO(s) (Advs: Dr. JOÃO CARLOS HIDALGO THOMÉ, Dr(a). OUTRO(S), Dr. ROGERIO TADEU BORSANI), EMBARGADO - JOSÉ ROBERTO FERNANDES PARENTE E OUTRO(s) (Advs: Dr. APARECIDO BATISTA DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS, À UNANIMIDADE EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO- INEXISTÊNCIA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Ausentes as hipóteses do art. 535, do CPC, não prosperam os embargos de declaração. “se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte” (...) (AgRg no Ag 1249749/MS; Rel. Min. Sidnei Beneti; 3ª T.; Julg. em 27/09/2011, DJe 06/10/2011, in www.stj.jus.br). Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 125814/2010 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 108405 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. EMBARGANTE - ARCENIO GOMES DE ASSIS (Advs: Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER, Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA PORTO), EMBARGADO - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S), Dra. RENATA DE SOUZA LEÃO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS, À UNANIMIDADE EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO COM A LEI INTUITO PROTELATÓRIO - EMBARGOS PROCRASTINATÓRIOS PREQUESTIONAMENTO IMPOSSÍVEL - MULTA - EMBARGOS REJEITADOS. “A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte’ (STJ-4ª T., REsp 218.528-SP-EDcl. rel. Min. César Rocha, ...)” (in “CPC ...”, T. Negrão, Saraiva, 39ª ed., 2007, nota 14b ao art. 535, pág. 703). O prequestionamento nos embargos de declaração somente é possível quando houver qualquer um dos vícios previstos no art. 535 do CPC. Verificado o caráter manifestamente protelatório da embargante aplica-se-lhe a correspondente multa (538, Par. Único, CPC). Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 125814/2010 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 108653 / 2011. Julgamento: 23/11/2011. EMBARGANTE - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S), Dra. RENATA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 35 de 393 SOUZA LEÃO), EMBARGADO - ARCENIO GOMES DE ASSIS (Advs: Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER, Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA PORTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS, À UNANIMIDADE EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO COM A LEI INTUITO PROTELATÓRIO - EMBARGOS PROCRASTINATÓRIOS PREQUESTIONAMENTO IMPOSSÍVEL - MULTA - EMBARGOS REJEITADOS. “A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte’ (STJ-4ª T., REsp 218.528-SP-EDcl. rel. Min. César Rocha, ...)” (in “CPC ...”, T. Negrão, Saraiva, 39ª ed., 2007, nota 14b ao art. 535, pág. 703). “(...) Os embargos de declaração não podem ser usados como meio de revisitação da lide. Não servem como mero veículo de prequestionamento e só revestem caráter infringente quando, existindo de fato, omissão ou contradição no acórdão, a correção dessa omissão e contradição implicarem, como conseqüência, modificação do julgamento (...)” (EDcl no REsp 853.939/RJ; 1° T.; Rel. Min. José Delgado; Julg. 13-02-2007; DJU 26-02-2007, p. 559; in www.stj.jus.br) Verificado o caráter manifestamente protelatório da embargante aplica-se-lhe a correspondente multa (538, Par. Único, CPC). SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 25 dias do mês de Novembro de 2011. Belª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora da Sexta Secretaria Cível Decisões do Relator AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC) – COM FINALIDADE DE Embargos de Declaração 119372/2011 Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 113397/2011 - Classe: CNJ-202) COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA EMBARGANTE: KEPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. CAMILO DE LELIS MEGID EMBARGADO: RENATO AGUETONI BABKA E OUTRA(s) Advogado(s): Dr(a). LEONARDO FOGAÇA PANTALEÃO E OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR: "... Mantém-se, portanto, a decisão anterior e, de conseqüência, rejeita-se os embargos de declaração..." Cuiabá, 23 de novembro de 2011. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Relator Agravo de Instrumento 121149/2011 Classe: 202-CNJ COMARCA DE POCONÉ AGRAVANTE(S): JOANILSON APARECIDO BASTOS Advogado(s): Dr. UBIRATAN FARIA COUTINHO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A. Advogado(s): Dr. MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO E OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR: "... nega-se a liminar postulada..." Cuiabá, 23 de novembro de 2011. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Relator BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria [email protected] RECURSO ESPECIAL 109413/2011 (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 28204/2011 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): BANCO CNH CAPITAL S. A. Advogado(s): Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Dr(a). LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S) RECORRIDO(S): CÉSAR TADEU LONDERO Advogado(s): Dr(a). ITALO JORGE SILVEIRA LEITE E OUTRO(S) DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE: "... dou seguimento ao Recurso tão somente pela suposta afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil..." Cuiabá, 23 de novembro de 2011. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 102289/2011 (Interposto nos autos do(a) Apelação 83106/2010 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): F. S. D. REPRESENTADO POR SUA MÃE MARIA LUZIA DOS SANTOS Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER E OUTRO(S) RECORRIDO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. Advogado(s): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA E OUTRO(S) DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE: "... nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 23 de novembro de 2011. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 106754/2011 (Interposto nos autos do(a) Apelação 102596/2010 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): CLOVIS CASSEMIRO DE SOUZA Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER DR. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. Advogado(s): Dra. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI E OUTRO(S) DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE: "... nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 23 de novembro de 2011. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Vice-Presidente do TJ/MT BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria [email protected] Cível E-mail: Intimações do Relator Cível E-mail: Decisões do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 108067/2011 (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 28204/2011 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): CÉSAR TADEU LONDERO Advogado(s): Dr(a). ITALO JORGE SILVEIRA LEITE E OUTRO(S) RECORRIDO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A. Advogado(s): Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Dr(a). LUIZ RODRIGUES WAMBIER Disponibilizado - 29/11/2011 E OUTRO(S) DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE: "... nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 23 de novembro de 2011. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Vice-Presidente do TJ/MT Agravo de Instrumento 108536/2010 Classe: 202-CNJ COMARCA DE SORRISO AGRAVANTE(S): DEBLAIR DEMORI Advogado(s): Dr(a). FABRÍCIO ALVES MATTOS E OUTRO(S) AGRAVADO(S): FAZENDAS PAULISTAS REUNIDAS LTDA. Intimação ao Agravante, para pagamento do cálculo nº 50659, referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento. Cuiabá, 25 de novembro de 2011. DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Relator Agravo de Instrumento 99236/2011 Classe: 202-CNJ COMARCA DE ITAÚBA AGRAVANTE(S): JEREMIAS FRANCO DO NASCIMENTO Advogado(s): Dr(a). JOÃO GUEDES CARRARA AGRAVADO(S): SATURNINO BORGES TEIXEIRA JÚNIOR Intimação ao Agravante, para pagamento do cálculo nº 50657, referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento. Cuiabá, 25 de novembro de 2011. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Relator Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 36 de 393 Agravo de Instrumento 11086/2011 Classe: 202-CNJ COMARCA DE ITIQUIRA AGRAVANTE(S): ADEMAR JOSÉ RIGO Advogado(s): Dr. FABIANO MORAES PIMPINATI E OUTRO(S) AGRAVADO(S): PONTE DE PEDRA ENERGÉTICA S. A. Intimação ao Agravante, para pagamento do cálculo nº 50655, referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento. Cuiabá, 25 de novembro de 2011. DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Relator Agravo de Instrumento 41248/2011 Classe: 202-CNJ COMARCA DE CANARANA AGRAVANTE(S): WANDICK RIBEIRO MOREIRA FILHO Advogado(s): Dr(a). GLEISE FÜLBER CAUMO AGRAVADO(S): AMARO RICARDO QUEIROZ RODERO E SUA ESPOSA Intimação ao Agravante, para pagamento do cálculo nº 50656, referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento. Cuiabá, 25 de novembro de 2011. DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Relator Agravo de Instrumento 121240/2011 Classe: 202-CNJ COMARCA DE ROSÁRIO OESTE AGRAVANTE(S): HOLANDO DE SOUZA CAMPOS JÚNIOR Advogado(s): Dra. FERNANDA LÚCIA OLIVEIRA DE AMORIM AGRAVADO(S): WAGNER ATAÍDES DA SILVA Advogado(s): Dr(a). VÂNIA DOS SANTOS Dr. MOACIR RIBEIRO Intimação ao Agravado, para apresentar contrarrazões ao recurso em epígrafe,nos termos do Art. 527, V, do CPC. Cuiabá, 25 de novembro de 2011. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Relator BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Intimações do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 121675/2011 (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 91211/2011 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): LAURO DIAVAN NETO Advogado(s): Dr. GABRIEL GAETA ALEIXO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A. Advogado(s): Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO E OUTRO(S) Intimação ao Recorrido, para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 25 de novembro de 2011. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente Terceira Câmara Criminal Pauta de Julgamento Julgamento designado para a sessão ordinária da TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, às 8:30h, próxima QUARTA-FEIRA (art. 10 do RITJMT) ou em sessão subsequente, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, § 1º do RITJMT. Disponibilizado - 29/11/2011 Recurso em Sentido Estrito 125733/2010 Classe: CNJ-426 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 125733 / 2010 RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS RECORRENTE(S): WEDER SOUZA BRUNO ADVOGADO(S): Dr(a). FÁBIO RODRIGO CASARIL - DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Recurso em Sentido Estrito 57060/2011 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 57060 / 2011 RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS RECORRENTE(S): VAGNOR CUNHA FRANÇA ADVOGADO(S): Dr. CARLOS ALBERTO KOCH Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Classe: CNJ-426 Apelação 92195/200 9 Classe: CNJ-417 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 92195 / 2009 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): CELSO DAMASCENO MATOS ADVOGADO(S): Dr. ERINAN GOULART FERREIRA - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DE Apelação 21701/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 21701 / 2010 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): VALDECI MIRANDA RAIMUNDO ADVOGADO(S): Dra. ROSANA ESTEVES MONTEIRO - DEF. PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 24884/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 24884 / 2010 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): WANDERSON ARRAIS DA LUZ ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM JOSÉ A. GUEDES DA SILVA - DEF. PÚBLICO Apelação 48364/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 48364 / 2010 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): JOÃO BATISTA DE SALES NETO ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 95727/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 95727 / 2010 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): FRANCISCA ALMEIDA NASCIMENTO ADVOGADO(S): Dr. JAYME FERNANDO FAZZANI DE PEIXOTO DE BARRA DO Apelação 97753/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 97753 / 2010 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): ODILON ASSIS DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. ALEX JOSE SILVA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Recurso em Sentido Estrito 118616/2010 COMARCA DE GUARANTà DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 118616 / 2010 RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS RECORRENTE(S): CLÁUDIO FERREIRA DE ARAÚJO ADVOGADO(S): Dr. VALDENIR LUIZ PEREIRA - DEF. PÚBLICO RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Classe: CNJ-426 Apelação 102931/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 102931 / 2010 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): DEOCLIDES PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr(a). FABRÍCIA BARROS DE PAIVA Dra. KELIAN CRISTINA ALVES COSTA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DE Apelação 104664/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 37 de 393 GRANDE. Protocolo Número/Ano: 104664 / 2010 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): ODINEI PIETRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. FLÁVIO MARCUS ASVOLINSQUE PEIXOTO - DEF. PÚB. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 106335/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PARANAÍTA. Protocolo Número/Ano: 106335 / 2010 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE(S): VALDIR SIQUEIRA ADVOGADO(S): Dr. JAYME RODRIGUES CARVALHO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): VALDIR SIQUEIRA ADVOGADO(S): Dr. JAYME RODRIGUES CARVALHO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 107202/2010 Classe: CNJ-417 COMARCA DE GRANDE. Protocolo Número/Ano: 107202 / 2010 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): WILLIAN BERTULINO DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. ABRAHAN LINCOLN DE BARROS FERREIRA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 111767/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 111767 / 2010 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): JAIR RAPASSI ADVOGADO(S): Dr(a). SIDENEI PEREIRA DE MELO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 114369/2010 Classe: CNJ-417 COMARCA DE GRANDE. Protocolo Número/Ano: 114369 / 2010 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): FABIANO GONÇALVES GUERRA ADVOGADO(S): Dr(a). MARCELO FRANCK DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) APELANTE(S): ODENIL SEBASTIÃO BUENO DE ALMEIDA ADVOGADO(S): Dr. ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO VÁRZEA Apelação 115486/2010 Classe: CNJ-417 COMARCA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 115486 / 2010 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): VALDEMIR BATISTA CINTRA ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO BASTIAN FAGUNDES Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO VÁRZEA Apelação 116598/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 116598 / 2010 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): ALUISIO DE SOUZA SILVA ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ RICARDO FERREIRA GOMES APELANTE(S): ANNE CAROLINE DOS SANTOS ZANCHETA ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ RICARDO FERREIRA GOMES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 124467/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 124467 / 2010 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): CLAUDINEI MACENA BORGUETI ADVOGADO(S): Dr. IRINEU PAIANO FILHO APELANTE(S): SILVANA APARECIDA MOREIRA FERREIRA ADVOGADO(S): Dr. IRINEU PAIANO FILHO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO TANGARÁ PEIXOTO Apelação 125562/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ÁGUA BOA. Disponibilizado - 29/11/2011 Apelação 125803/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 125803 / 2010 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): EDVALDO CORREA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR ( DEF. PÚBLICO) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 1462/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 1462 / 2011 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): ZENILDO NUNES DE MOURA ADVOGADO(S): Dra. ALINE CARVALHO COELHO - DEF. PÚBLICA SUBST. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO VÁRZEA DE Protocolo Número/Ano: 125562 / 2010 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): CÍCERO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DE Apelação 13824/2011 Classe: CNJ-417 COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 13824 / 2011 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): EDIMAR LOPES ALVES ADVOGADO(S): Dr. HUGO LEONARDO BONFIM FERNANDES-DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 17472/201 1 Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 17472 / 2011 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): ELIEZIO BATISTA NOGUEIRA ADVOGADO(S): Dr. MOACIR GONÇALVES DE ARAÚJO - DEFENSOR PÚBLICO APELANTE(S): VALMIR PEDROSO ADVOGADO(S): Dr. MOACIR GONÇALVES DE ARAÚJO - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 23791/201 1 Classe: CNJ-417 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 23791 / 2011 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): MAGDA CRISTINA DE JESUS JUSTO ADVOGADO(S): Dr. ILSON JOSÉ GALDINO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 25702/2011 Classe: CNJ-417 COMARCA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 25702 / 2011 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): REVAIR DA SILVA ADVOGADO(S): Dr(a). SEBASTIÃO CARLOS TOLEDO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DE DE NOVA Apelação 25859/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CANARANA. Protocolo Número/Ano: 25859 / 2011 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): EDSON ANDRADE SILVA ADVOGADO(S): Dr. DIMITRI MELLO MINUCCI Dr. LUIZ ALDANI NARDÃO APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): JUAREZ FRANCISCO SALES ADVOGADO(S): Dr(a). JUCÉLIO FLEURY NETO - DEFENSOR PÚBLICO Apelação 26780/201 1 Classe: CNJ-417 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 26780 / 2011 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): EDMILSON DA CONCEIÇÃO MONTEIRO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 DE Página 38 de 393 ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO (DEF. PUBLICO) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 29278/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 29278 / 2011 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): CLÁUDIO APARECIDO COSTA ADVOGADO(S): Dr. ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Agravo de Execução Penal 53438/2011 - Classe: CNJ-413 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 53438 / 2011 RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): LUCIANE SANTOS DE SOUZA ADVOGADO(S): Dra. GRAZIELE CRISTINA TOBIAS DE MIRANDA - DEF. PÚBLICA Apelação 31891/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano: 31891 / 2011 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): JEFERSON COSTA FREITAS ADVOGADO(S): Dr. RAMON FAGUNDES BOTELHO - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 28 dias do mês de Novembro de 2011. Apelação 45725/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 45725 / 2011 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE(S): MOSANIEL RODRIGUES BARROS, VULGO "CAPIVARA" ADVOGADO(S): Dr(a). ACACIO ALVES SOUZA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): MOSANIEL RODRIGUES BARROS, VULGO "CAPIVARA" ADVOGADO(S): Dr(a). ACACIO ALVES SOUZA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 49990/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 49990 / 2011 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): MANACÉS DOS SANTOS DULTRA ADVOGADO(S): Dr(a). PAULA FERREIRA FERNANDES - DEFENSORA PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 52464/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ARIPUANÃ. Protocolo Número/Ano: 52464 / 2011 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): A. M. V. S. ADVOGADO(S): Dr. ASTILHO DEMÉTRIO URBIETA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 54115/201 1 Classe: CNJ-417 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 54115 / 2011 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): OCLESIO MARTINS SOBRINHO ADVOGADO(S): Dra. LUCIMAR BATISTELLA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DE Apelação 55271/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 55271 / 2011 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): RONAN ANUNCIAÇÃO ALVES ADVOGADO(S): Dra. TATIANA ALMEIDA DE REZENDE - DEF. PÚB. SBST. APELANTE(S): ELIANAI PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): Dra. TATIANA ALMEIDA DE REZENDE - DEF. PÚB. SBST. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 74088/2011 Classe: CNJ-417 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 74088 / 2011 RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS APELANTE(S): WERLON FONTES FONSECA APELANTE(S): ANDERSON CAVALCANTE DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr(a). CAMILA BIANCHINI FERREIRA FERNANDES DEFENSORA PÚBL. SUBST. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Agravo de Execução Penal 38772/2011 DE DOM AQUINO. Protocolo Número/Ano: 38772 / 2011 Disponibilizado - 29/11/2011 Classe: RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS AGRAVANTE(S): ISMAEL CASSIANO DE SA ADVOGADO(S): Dr. VADI JOSE GRACIANO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CNJ-413 COMARCA Acórdão Habeas Corpus 98559/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 98559 / 2011. Julgamento: 26/10/2011. IMPETRANTE(S) - DR. LEONARDO MANOEL DE SOUZA GARCIA, PACIENTE(S) - RAYNON FÁBIO PEREIRA DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, C/C ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO PELA AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE, BEM COMO DA CAPTURA DO PACIENTE SEM DECRETAÇÃO DA TEMPORÁRIA, QUE SÓ SE APERFEIÇOOU TRINTA E SEIS HORAS APÓS A CHEGADA DO PACIENTE NA DELEGACIA; DA DEMORA NA COMUNICAÇÃO DA CUSTÓDIA À AUTORIDADE JUDICIÁRIA; DE NÃO LHE TER SIDO OPORTUNIZADO COMUNICAR SUA PRISÃO À FAMÍLIA; EM RAZÃO DO USO DE ALGEMAS E POR DECORRÊNCIA DA ALEGADA COAÇÃO PARA QUE FOSSE OBTIDA A SUA CONFISSÃO - PONTOS SUPERADOS COM O DECRETO DA PREVENTIVA - VÍCIOS DO INQUÉRITO QUE NÃO MACULAM A AÇÃO PENAL - NEGATIVA DE AUTORIA INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA - TESE DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA - REJEIÇÃO PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA COMO FORMA DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA E PELA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - SEGREGAÇÃO DE PRESOS PROVISÓRIOS COM OS QUE CUMPREM PENA DEFINITIVA QUE DECORRE DA PRECARIEDADE DO SISTEMA E NÃO ENSEJA IMEDIATA LIBERDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS QUANDO OBSERVADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL E A EXISTÊNCIA DE ATO OFENSIVO À NORMA SUBSTANTIVA PENAL - EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA QUE SE ENCONTRA SUPERADO COM O RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA - ORDEM DENEGADA. 1. Eventuais vícios constantes do Inquérito Policial são insuficientes para contaminar a ação penal, já iniciada com o recebimento da denúncia, vês que se trata de mera peça informativa e não probatória. 2. A despeito da triste realidade das prisões brasileiras - em regra superlotadas, insalubres e precárias - inviável se mostra a análise, pela estreita via mandamental, sobre a necessidade da imediata libertação do paciente por suposta inadequação do estabelecimento prisional em que é custodiado cautelarmente, ao lado de cidadãos que já cumprem pena decorrente de execução definitiva. 3. Também a aferição sobre a ausência de exame de corpo de delito, bem como o eventual desrespeito à integridade física do paciente demandaria incursão no conjunto fático-probatório, inviável no âmbito estrito do habeas corpus. 4. Não se revela manifestamente ilegal a segregação do paciente, quando invocada a gravidade do delito, a periculosidade social dos agentes nele envolvidos e a concreta possibilidade de reiteração da prática criminosa (que inclusive já ocorreu em relação à mesma vítima no dia seguinte ao primeiro fato delitivo), tudo em razão da necessidade de garantia da ordem pública. 5. A presença de eventuais condições pessoais favoráveis não perfaz, isoladamente, motivação hábil para a revogação da custódia, quando presentes os requisitos da medida excepcional. TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 25 dias do mês de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 39 de 393 Novembro de 2011. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal _____________________________________ TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá, 25 de novembro de 2011. Turma de Câmaras Criminais Reunidas BELª. TATIANE C. F. SILVA GUERRA Diretora da Secretaria da Turma de Câmaras Criminais Reunidas e-mail: [email protected] Decisões do Relator Protocolo: 118206/2011 Mandado de Segurança Nº 118206/2011 Classe: 1710-CNJ Origem: COMARCA DE ARIPUANà Relator: DES. RUI RAMOS RIBEIRO Câmara: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS IMPETRANTE: EDMILSON MOURA PACHECO Advogado: Dra. GEORGIA PINTO DIAS LEITE IMPETRADO: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARIPUANà Protocolo: 121588/2011 Mandado de Segurança Nº 121588/2011 Classe: 1710-CNJ Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS Relator: DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Câmara: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS IMPETRANTES: MINISTÉRIO PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. RELATOR DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL N. 57813/2011 LITISCONSORTE:AILSON ADALTO DOS SANTOS CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "...Pelo exposto, tendo em vista a ausência da primo oculli, da probabilidade do direito invocado ( fumus boni iuris), indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, conforme art. 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009. Após, ouça-se a ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça. CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "...Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada. Notifique-se a autoridade coatora para prestar, em 10 (dez) dias, as informações que entender pertinentes. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria de Justiça, voltando-me conclusos. P. I.". Cuiabá, 24 de novembro de 2011. Cuiabá, 22 novembro de 2011. Des. Rui Ramos Ribeiro - Relator. JOSÉ JURANDIR DE LIMA - Desembargador Relator _____________________________________ TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá, 25 de novembro de 2011. Com intimação a patrona do Impetrante – EDMILSON MOURA PACHECO (Advogada Dra. GEORGIA PINTO DIAS LEITE – OAB/MT 10.298). ______________________________________ Protocolo: 116326/2011 Mandado de Segurança Nº 116326/2011 Classe: 1710-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Relator: DES. PAULO DA CUNHA Câmara: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL N° 77260/2011 CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "...3. Ante o exposto, porque ausentes dos requisitos legais do art. 7º, inc. III, da Lei nº 12.016/2009, INDEFIRO A LIMINAR. 4. Promova o Impetrante a citação do litisconsorte necessário LEANDRO FRANCISCO REIS FREIRE (Apelante), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. 5. Intimem-se. 6. Notifique-se a Autoridade Coatora a fim de que preste informações no prazo de dez (10) dias, forte no art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. 7. Após, vista ao digno Procurador de Justiça. Cuiabá, 09 de novembro de 2011. Desembargador PAULO DA CUNHA - Relator _______________________________________ Protocolo: 131624/2009 Revisão Criminal Nº 131624/2009 Classe: 428-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Relator: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Câmara: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS REQUERENTE: EDMILSON DOS SANTOS SIQUEIRA Advogado: Dr. FABIO C. GUIMARAES NETO DEFENSOR PUBLICO Disponibilizado - 29/11/2011 Decisões do Vice-Presidente Protocolo: 113840/2011 RECURSO ORDINÁRIO nº 113840/2011 (Interposto nos autos do Mandado de Segurança 78633/2011 - Classe: CNJ-1710) Origem: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO: EXMO. DES. RELATOR DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 66521/2001- CAPITAL CONCLUSÃO DA DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE: "...Posto isso, recebo e dou-lhe seguimento ao Recurso. Publique-se. Intimem-se". Cuiabá, 23 de novembro de 2011. Desembargador Juvenal Pereira da Silva Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ___________________________ SECRETARIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá, 25 de novembro de 2011. BELª TATIANE C. F. SILVA GUERRA Diretora da Secretaria da Turma de Câmaras Criminais Reunidas e-mail: [email protected] Coordenadoria de Magistrados CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "...Com essas ponderações, indefiro, de plano, a petição inicial, nos termos do art. 295, III do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I do referido Codex c/c art. 51, XIV do RITJMT. Por derradeiro, determino do desapensamento da ação penal registrada sob n. 56/2008, nos termos do art. 51, XVI, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, e a sua devolução à comarca de origem. Cumpra-se. Intime-se". Cuiabá, 23 de novembro de 2011 Desembargador Luiz Ferreira da Silva - Relator BELª. TATIANE C. F. SILVA GUERRA Diretora da Secretaria da Turma de Câmaras Criminais Reunidas e-mail: [email protected] Portaria PORTARIA N.º 1.177/2011/C.MAG. O Excelentíssimo Senhor DesembargadorRUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 230, da Lei nº 6.162, de 30.12.92 c/c art. 93, XII da Emenda Constitucional nº 45 de 08.12.2004, estabelece a seguinte escala de férias individuais de 2012, dos Senhores Juízes de Direito do Estado: Janeiro/2012 Adair Julieta da Silva Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 40 de 393 Alberto Pampado Neto Alex Nunes de Figueiredo Amini Haddad Campos Ana Cristina Silva Mendes Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa Ana Helena Alves Porcel Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Anderson Candiotto Ângelo Judai Junior Anglizey Solivan de Oliveira Antonia Siqueira Gonçalves Rodrigues Antonio Veloso Peleja Júnior Carlos Roberto B. de Campos Cezar Francisco Bassan Christiane da Costa Marques Neves Silva Cleber Luis Zeferino de Paula Cleuci Terezinha Chagas Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Edson Dias Reis Elza Yara Ribeiro Sales Sansão Fernando Fonseca Melo Flávio Miraglia Fernandes Gerardo Humberto A. da Silva Junior Gilberto Giraldelli Giovana Pasqual de Mello Gisele Alves Silva Gonçalo Antunes de Barros Neto Helícia Vitti Lourenço Helvio Carvalho Pereira Irênio Lima Fernandes Jacob Sauer Jeverson Luiz Quinteiro João Alberto Menna Barreto Duarte Jones Gattass Dias Jorge Luiz Tadeu Rodrigues José Arimatéa Neves Costa José Luiz Leite Lindote José Zuquim Nogueira Júlio César Molina Duarte Monteiro Jurandir Florêncio de Castilho Júnior Lamisse Roder Feguri A. Corrêa Leilamar Aparecida Rodrigues Lúcia Peruffo Luís Aparecido Bertolucci Júnior Luis Augusto Veras Gadelha Luis Fernando Voto Kirche Marcemila Mello Reis Penner Marco Antonio C. dos Santos Marcos Aurélio dos Reis Ferreira Marcos José Martins de Siqueira Maria Aparecida Ferreira Fago Maria Aparecida Ribeiro Michell Lotfi Rocha da Silva Milton Pelegrini Mirko Vincenzo Gianotte Monica Catarina Perri Siqueira Onivaldo Budny Otávio Vinicius Affi Peixoto Paula Saide B. M. M. Casagrande Paulo Márcio Soares de Carvalho Paulo Martini Roberto Teixeira Seror Rodrigo Roberto Curvo Rondon Bassil Dower Filho Sebastião de Arruda Almeida Sérgio Valério Silvia Renata Anffe Souza Tatiane Colombo Valdeci Moraes de Siqueira Valmir Alaércio dos Santos Walter Pereira de Souza Walter Tomaz da Costa Disponibilizado - 29/11/2011 Wanderlei José dos Reis Wendell Karielli G. Simplício Wladys Roberto F. do Amaral Yale Sabo Mendes Fevereiro/2012 Adriana Sant’Anna Coningham André Maurício Lopes Prioli Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez Carlos Augusto Ferrari Carlos José Rondon Luz Célia Regina Vidotti Clóvis Mário Teixeira Mello Cristiano dos Santos Fialho Débora Roberta Pain Caldas Douglas Bernardes Romão Ester Belém Nunes Dias Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto Francisco Ney Gaíva Francisco Rogério Barros Geraldo F. Fidélis Neto Graciene Pauline Mazeto Correa da Costa Hanae Yamamura de Oliveira Gabriel Hugo José Freitas as Silva João Francisco C. de Almeida José Antonio Bezerra Filho Leomir Lídio Luvizon Luís Antonio Sari Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro Maria das Graças Gomes da Costa Maria Mazarelo Farias Pinto Mário Roberto Kono de Oliveira Melissa de Lima Araújo Moacir Rogério Tortato Olinda de Quadros Altomare Castrillon Patrícia Ceni dos Santos Rodrigues Renan C. L. Pereira do Nascimento Rhamice Ibrahim A. A. Abdallah Rita Soraya Tolentino de Barros Roger Augusto Bim Donega Sinii Savana Bosse Tiago Souza N. de Abreu Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Março/2012 André Luciano Costa Gahyva Aristeu Dias Batista Vilela Cássio Luis Furim Cláudio Roberto Zeni Guimarães Érico de Almeida Duarte Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Gleide Bispo Santos Glenda Moreira Borges Gustavo Chiminazzo de Farias Hildebrando da Costa Marques Joanice O. da Silva Gonçalves Jorge Iafelice dos Santos Leonardo de Campos C. S. Pitaluga Marcos Terencio A. Pires Maria Rosi de Meira Borba Marilza Aparecida Vitório Mario Augusto Machado Milena Ramos de Lima e Souza Paro Milene Aparecida Pereira Beltramini Nelson Dorigatti Nilza Maria Possas de Carvalho Renata do Carmo Evaristo Parreira Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Sebastião Barbosa Farias Tatyana Lopes de Araújo Borges Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 41 de 393 Valdir de Almeida Muchagata Abril/2012 Adilson Polegato de Freitas Alethea Assunção Santos Almir Barbosa Santos Cristiane Padim da Silva Elinaldo Veloso Gomes Fernando Miranda Rocha Flavio Maldonado de Barros Gabriel da Silveira Matos Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva João Bosco Soares da Silva João Manoel Pereira Guerra João Thiago de França Guerra Jorge Alexandre M. Ferreira José Eduardo Mariano Luis Otávio Pereira Marques Marcelo Sebastião P. de Moraes Márcio Aparecido Guedes Maria Cristina de Oliveira Rosângela Z. dos Santos Silvana Ferrer Arruda Suzana Guimarães Ribeiro Araújo Maio/2012 Abel Balbino Guimarães Aline Luciane Ribeiro V. Quinto André Barbosa Guanaes Simões Anna Paula Gomes de Freitas Caroline Schneider Guanaes Simões Cláudia Beatriz Schmidt Eduardo Calmon de A. Cézar Emanuelle Chiaradia Navarro Mano Emerson Luis Pereira Cajango Eviner Valério Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis Gilberto Lopes Bussiki Gilperes Fernandes da Silva Gleidson de Oliveira G. Barbosa Jamilson Haddad Campos Joseane Carla R. Viana Quinto Maria Aparecida Ferreira Fago Murilo Moura Mesquita Patrícia Cristiane Moreira Paulo de Toledo Ribeiro Junior Serly Marcondes Alves Tulio Duailibi Alves Souza Viviane Brito Rebello Isernhagen Wagner Plaza Machado Júnior Junho/2012 Adauto dos Santos Reis Alexandre Delicato Pampado Alexandre Elias Filho Anderson Gomes Junqueira Bruno D’Oliveira Marques Christiane da Costa Marques Neves Silva José Mauro Nagib Jorge Lidiane de Almeida Anastácio Pampado Luiz Antonio Sari Marcos Faleiros da Silva Newton Franco de Godoy Paulo Martini Rachel Fernandes Alencastro Martins Julho/2012 Adriana Sant’Anna Coningham Disponibilizado - 29/11/2011 Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez Aristeu Dias Batista Vilela Carlos Augusto Ferrari Clóvis Mário Teixeira de Mello Ester Belém Nunes Dias Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Fernando Miranda Rocha Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto Francisco Rogério Barros Geraldo F. Fidélis Neto Gleide Bispo Santos Glenda Moreira Borges Gonçalo Antunes de Barros Neto Graciene Pauline Mazeto Correa da Costa Hanae Yamamura de Oliveira Gabriel Hildebrando da Costa Marques Joanice O. da Silva Gonçalves Jorge Alexandre M. Ferreira Jorge Iafelice dos Santos José Antonio Bezerra Filho José Eduardo Mariano Leomir Lídio Luvizon Leonardo de Campos C. S. Pitaluga Maria Rosi de Meira Borba Mario Augusto Machado Mario Roberto Kono de Oliveira Moacir Rogério Tortato Newton Franco de Godoy Paulo Sérgio Carreira de Souza Rita Soraya Tolentino de Barros Suzana Guimarães Ribeiro Araújo Tatyana Lopes de Araújo Borges Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Viviane Brito Rebello Isernhagen Wendell Karielli G. Simplício Wladymir Perri Agosto/2012 Ana Cristina Silva Mendes Ana Helena Alves Porcel Anderson Candiotto Ângelo Judai Junior Anglizey Solivan de Oliveira Carlos José Rondon Luz Cássio Luis Furim Célia Regina Vidotti Cleber Luis Zeferino de Paula Cleuci Terezinha Chagas Cristiane Padim da Silva Cristiano dos Santos Fialho Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Elza Yara Ribeiro Sales Sansão Érico de Almeida Duarte Fernando da Fonseca Melo Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Gilberto Giraldelli Helícia Vitti Lourenço Irênio Lima Fernandes Jacob Sauer Jamilson Haddad Campos João Manoel Pereira Guerra Julio Cesar Molina Duarte Monteiro Leilamar Aparecida Rodrigues Lúcia Peruffo Luis Aparecido Bertolucci Júnior Luís Augusto Veras Gadelha Luis Fernando Voto Kirche Luis Otávio Pereira Marques Marilza Aparecida Vitório Mirko Vincenzo Gianotte Otávio Vinicius Affi Peixoto Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 42 de 393 Renan C. L. Pereira do Nascimento Renata do Carmo Evaristo Parreira Roberto Teixeira Seror Rondon Bassil Dower Filho Sebastião de Arruda Almeida Sérgio Valério Serly Marcondes Alves Tatiane Colombo Valdir de Almeida Muchagata Valmir Alaércio dos Santos Wladys Roberto F. do Amaral Setembro/2012 Abel Balbino Guimarães Adair Julieta da Silva Alberto Pampado Neto Alexandre Elias Filho Amini Haddad Campos Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa Antonio Veloso Peleja Junior Carlos Roberto B. de Campos Cezar Francisco Bassan Cláudio Roberto Zeni Guimarães Emanuelle Chiaradia Navarro Mano Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis Flavio Maldonado de Barros Flávio Miraglia Fernandes Francisco Ney Gaíva Gerardo A. da S. Junior Giovana Pasqual de Mello Helvio Carvalho Pereira João Alberto Menna Barreto Duarte João Francisco C. de Almeida Jorge Luis Tadeu Rodrigues José Arimatéa Neves Costa José Zuquim Nogueira Jurandir Florêncio de Castilho Júnior Lamisse Roder Feguri A. Corrêa Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro Marcemila Mello Reis Penner Márcio Aparecido Guedes Marco Antonio C. dos Santos Marcos Aurélio dos Reis Ferreira Marcos José Martins de Siqueira Marcos Terencio A. Pires Maria Aparecida Ribeiro Milena Ramos de Lima Souza Paro Milton Pelegrini Monica Catarina Perri Siqueira Onivaldo Budny Paula Saide B. M. M. Casagrande Paulo Márcio Soares de Carvalho Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Rodrigo Roberto Curvo Sinii Savana Bosse Tiago Souza N. de Abreu Tulio Duailibi Alves Souza Wagner Plaza Machado Junior Walter Tomaz da Costa Wladymir Perri Outubro/2012 Adilson Polegato de Freitas Alex Nunes de Figueiredo Aline Luciane Ribeiro V. Quinto Almir Barbosa Santos Ana Paula da Veiga Carlota Miranda André Luciano Costa Gahyva André Maurício Lopes Prioli Anna Paula Gomes de Freitas Disponibilizado - 29/11/2011 Antonia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cláudia Beatriz Schmidt Débora Roberta Pain Caldas Elinaldo Veloso Gomes Gabriel da Silveira Matos Gilberto Lopes Bussiki Gilperes Fernandes da Silva Gisele Alves Silva Gleidson de Oliveira G. Barbosa Gustavo Chiminazzo de Faria Jeverson Luiz Quinteiro João Thiago de França Guerra Jones Gattass Dias José Luiz Leite Lindote José Mauro Nagib Jorge Joseane Carla R. Viana Quinto Marcos Faleiros da Silva Maria Cristina de Oliveira Melissa de Lima Araújo Milene Aparecida Pereira Beltramini Nilza Maria Possas de Carvalho Patrícia Ceni dos Santos Rodrigues Patrícia Cristiane Moreira Paulo de Toledo Ribeiro Junior Rhamice Ibrahim A. A. Abdallah Roger Augusto Bim Donega Rosângela Z. dos Santos Silvia Renata Anffe Souza Valdeci Moraes Siqueira Wanderlei José dos Reis Yale Sabo Mendes Novembro/2012 Adauto dos Santos Reis Alexandre Delicato Pampado André Barbosa Guanaes Simões Caroline Schneider Guanaes Simões Edson Dias Reis Eduardo Calmon de A. Cezar Lidiane de Almeida Anastácio Pampado Maria das Graças Gomes da Costa Maria Mazarelo Farias Pinto Murilo Moura Mesquita Nelson Dorigatti Rachel Fernandes Alencastro Martins Walter Pereira de Souza Dezembro/2012 Alethea Assunção Santos Anderson Gomes Junqueira Bruno D’Oliveira Marques Douglas Bernardes Romão Emerson Luis Pereira Cajango Eviner Valério Hugo José Freitas da Silva João Bosco Soares da Silva Marcelo Sebastião P. de Moraes Michell Lotfi Rocha da Silva Olinda de Quadros Altomare Castrillon Paulo Sergio Carreira de Souza Sebastião Barbosa Farias Silvana Ferrer Arruda Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de novembro de 2011. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 43 de 393 ser usufruído nos dias 31.10 a 01.11.2011; ESTADO DE MATO GROSSO TRANSFERÊNCIA DE FÉRIAS PODER JUDICIÁRIO Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA – Membro deste Tribunal – 30 (trinta) dias do segundo período de 2011, marcadas para 01. a 30.11.2011, para usufruto de 16.11 a 15.12.2011; TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - Membro deste Tribunal – 30 (trinta) dias do segundo período de 2011, de 1.a 30.11.2011, para usufruto oportuno; PORTARIA N.º 1.178/2011/C.MAG. Dr. GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO – Juiz de Direito jurisdicionando na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres – 30 (trinta) dias de férias do 2º período de 2011, marcadas para o mês de novembro/2011, para serem usufruídas oportunamente; O Excelentíssimo Senhor Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 231 do COJE, estabelece a seguinte escala de Plantão dos Senhores Juízes de Direito deste Estado, durante o recesso forense no período de 20.12.2011 a 06.01.2012. * A lista completa encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Clique aqui Caderno de Anexo Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de novembro de 2011. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça Dr. ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR – Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Rondonópolis – do período de 2011/2, para usufruto de 01.11.2011 a 30.11.2011, para o período de 07.11 a 06.12.2011; Dr. MOACIR ROGÉRIO TORTATO – Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças - 30 (trinta) dias do período de 2010/1, para usufruto no período de 20.11 a 19.12.2011; INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS Dra. GRACIEMA RIBEIRO DE CARAVELLAS – Juíza de Direito Substituta de Segundo Grau – 01 (um) dia de férias de 2006, em 18.11.2011; Dr. ANTÔNIO HORÁCIO DA SILVA NETO – Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau – férias do período de 2003, de 17.11.2011 a 06.12.2011, a partir de 26.11.2011, ficando o período remanescente para usufruto oportuno; DESCONVERSÃO DE FÉRIAS Despachos DEFERIMENTO FÉRIAS Des. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - Membro deste Tribunal – 16 (dezesseis) dias para serem usufruídos no período de 1º a 16.12.2011; Dra. GRACIEMA RIBEIRO DE CARAVELLAS – Juíza de Direito Substituta de Segundo Grau – usufruto de 20 (vinte) dias de férias do período de 2006/1, a partir de 16.11.2011; Dr. GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO – Juiz de Direito jurisdicionando na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres – 07 (sete) dias de férias do 1º período de 2006, para serem usufruídas nos dias 13 a 19.12.2011; Dra. GIOVANA PASQUAL DE MELLO – Juíza de Direito jurisdicionando na 5ª Vara da Comarca de Sinop – usufruto 01 (um) dia de recesso do período de 2010, em 19.12.2011; Dr. MARCOS TERÊNCIO AGOSTINHO PIRES – Juiz de Direito jurisdicionando na 2ª Vara da Comarca de Água Boa – usufruto de 02 (dois) dias de recesso do período de 2007, para usufruto em 05 e 06.12.2011; Dr. ONIVALDO BUDNY – Juiz de Direito designado na 1ª Vara Esp. de Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande – 02 (dois) dias do Recesso do período de 2000, para usufruto em 03 e 04.11.2011; Dra. ANA HELENA ALVES PORCEL – Juíza de Direito jurisdicionando na Comarca de Tapurah – 01 (um) dia do recesso de 2010, para ser usufruído em 07.12.2011; Dr. IRÊNIO LIMA FERNANDES – Juiz de Direito da 5ª Vara Esp. de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá – 02 (dois) dias de recesso 2009, para Disponibilizado - 29/11/2011 Dr. ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR - Juiz de Direito 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá – 10 (dez) dias de 1999/1, 10 (dez) dias de 2002/1, 10 (dez) dias de 2002/2, 10 (dez) dias de 2004/1, 10 (dez) dias de 2007/2, 10 (dez) dias de 2008/1, 10 (dez) dias de 2008/2, 11 (onze) dias de 2001/1; COMPENSATÓRIAS Dra TATIANE COLOMBO – Juíza de Direito jurisdicionando na 1ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra – 01 (uma) compensatórias, no dia 02.12.2011, do saldo adquiridos nos Plantões dos Juizados Especiais; Dra. PÁTRÍCIA CENI DOS SANTOS – Juíza de Direito jurisdicionando na 1ª Vara da Comarca de Diamantino – 01 (uma) compensatória, no dia 19.12.2011, do saldo adquiridos nos Plantões dos Juizados Especiais; Dr. SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA – Juiz de Direito Titular no 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá – 08 (oito) compensatórias, nos períodos de 23 a 25.11.2011 e 28.11 a 02.12.2011, do saldo adquiridos nos Plantões dos Juizados Especiais; CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA Dr. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE – Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itiquira – 21 (vinte e uma) compensatórias adquiridas nos Juizados Especiais da Comarca de Paranaíta, no período de 26.11.2004 a 16.11.2005, para serem usufruídas oportunamente; DESCONSIDERAÇÃO DE USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA Dr. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA – Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá - 02 (duas) compensatórias, nos dias 11 e 14.11.2011; Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 44 de 393 LICENÇA SAÚDE PREGÃO PRESENCIAL N. 54/2011 – ID. 235.513 Dra. ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA – Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Alto Araguaia – 01 (um) dia em 28.10.2011; O Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial,nomeado pela Portaria n. 808/2011/C.ADM, de 02/08/2011,comunica aos interessados que será ABERTA a Sessão Pública do PREGÃO PRESENCIAL N. 54/2011 – ID. 235.513, no dia 13 de dezembro de 2011, às 09h, na Escola dos Servidores Des. Atahide Monteiro da Silva – Tribunal de Justiça. Objeto. "Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de dedetização, desratização e descupinização com emprego de recursos próprios, inclusive produtos, para controle e extermínio de insetos alados e rasteiros, roedores e demais animais nocivos para atender unidades do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, conforme especificações no Termo de Referência nº 04/2011, do Departamento de Manutenção Serviços e Transporte - Anexo I deste Edital." Os interessados no Edital poderão adquiri-lo no site: www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao. Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: [email protected]. Departamento Administrativo, 08 de novembro de 2011. Dra. CRISTIANE PADIM DA SILVA – Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Porto Alegre do Norte – 02 (dois) dias no período de 31.10 a 01.11.2011; Dr. JEVERSON LUIZ QUINTEIRO – Juiz de Direito Titular da Comarca de Barra do Garças – 02 (dois) dias no período de 13 e 14.10.2011; Dr. PAULO SÉRGIO CARREIRA DE SOUZA – Juiz de Direito da 1ª Vara Esp. Direito Bancário da /Comarca de Cuiabá – 02 (dois) dias no período de 27 e 28.10.2011; LICENÇA GALA Dr. JACOB SAUER – Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Sapezal – 08 (oito) dias, para ser usufruído no período de 11 a 18.11.2011; LICENÇA NOJO Dra. MARCEMILA MELO REIS PENNER – Juíza de Direito Titular 3ª Vara Criminal – requer 08 (oito) dias de afastamento, pelo falecimento da sua genitora, no período de 28.10.2011 a 04.11.2011; INDEFERIMENTO FÉRIAS Dra. MARILSEN ANDRADE ADDARIO – Juíza de Direito de Segundo Grau da 4ª Câmara Cível – 515 (quinhentos e quinze) dias de férias, para serem usufruídos a partir de 09.01.2012; Dr. NELSON DORIGATTI – Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal Jd. Glória – 30 (trinta) dias do período de 2011/2 no período de 01.11 a 30.11.2011, para junho de 2012; Departamento de Cadastro de Magistrado, em Cuiabá, 28 de novembro de 2011. AS) CLÁUDIA B. ZAROUR PFANNEMÜLLER Diretora do Departamento de Cadastro de Magistrados Etelvino Alves dos Santos Neto Pregoeiro Oficial TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N 081/2011 – ID. 234.298 O Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio do Pregoeiro Oficial,nomeado pela Portaria n 808/2011- C.ADM, de 02/08/2011,comunica aos interessados que será ABERTA a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO N 081/2011 – ID. 234.298 no dia 14 de dezembro de 2011, as 10h30min – horário de BRASÍLIA-DF,no site do Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br. Comunica, ainda, que as propostas enviadas pelos licitantes serão abertas às 09h30min, horário de BRASÍLIA-DF,do mesmo dia. OBJETO: "Contratação de serviço de gerenciamento, suporte técnico, serviço de tarifação, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de software e peças para atender a central telefônica MD-110 do Fórum Des. José Vidal, do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, conforme Termo de Referência n. 01/2011, Anexo I, do Edital." Os interessados no Edital poderão adquiri-lo nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao . Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: [email protected]. Departamento Administrativo, 28 de novembro de 2011. Etelvino Alves dos Santos Neto Pregoeiro Oficial Departamento Administrativo Supervisão dos Juizados Especiais Extrato 2ª Turma Recursal INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 38/2011 Processo Administrativo nº 373/2011 – Id. 235.425 Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Comunicação, Capacitação Profissional e Empresarial Ltda. Objeto: Aquisição de 01 (uma) vaga no curso "A ARTE DE FALAR EM PÚBLICO - MESTRE DE CERIMÔNIAS, CONDUZINDO A SOLENIDADE", que se realizará em Brasília/DF, nos dias 28 e 29 de novembro de 2011. Fundamento: Artigo 25, inciso II, c/c Artigo 13, Incisos III da Lei nº 8.666/93. Valor: R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Elemento de Despesa: 3390-39 Cuiabá, 24 de novembro de 2011. CLAUDIA R. DUARTE BEZERRA CANDIA Diretora do Departamento Administrativo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Disponibilizado - 29/11/2011 Intimações do Relator "HABEAS CORPUS" 4029/2011 - Classe: I-1 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DA CAPITAL. IMPETRANTE(S) - LETÍCIA ARAÚJO DOS SANTOS, PACIENTE(S) - JOÃO EDVAR GOMES DOS SANTOS (Advs:Dr(a). LETÍCIA ARAÚJO DOS SANTOS, Dr. (a) OSMAR SOARES SHINEIDER DE OLIVEIRA), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABA, AUTORIDADE COATORA - DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA. DECISÃO DO RELATOR (Fls. 148/150/TR): (...) Assim sendo, indefiro a petição inicial, já que prima facie se verifica, neste caso, a inexistência de qualquer coação ou ameaça de coação ilegal contra o paciente. P.R.I.C. Cuiabá, 19 de outubro de 2011. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA - Juiz de Direito. ***************************** MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 4353/2011 - Classe: II-2 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PLANALTO). IMPETRANTE(S) - ADILSON DE ARRUDA (Advs:Dr(a). SILVANA BERTANI, Dr. (a) DANIELA BERTANI), IMPETRADO - QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ - MT, AUTORIDADE COATORA - DR. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 45 de 393 YALE SABO MENDES, LITISCONSORTE(S) - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A (Advs:Dr(a). OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR). DECISÃO DO RELATOR (Fls. 85/86-TR): (...) Assim sendo, presentes os requisitos do artigo, 7º, III, da Lei 12.016/09, defiro a liminar, tornando sem efeito a decisão anexada no item 36 dos autos n. 0011910-58.2011.811.0002, que negou seguimento ao recurso inominado e defiro a gratuidade de justiça ao impetrante. Intimem-se e requisitem-se informações à autoridade dita coatora, no lapso de 10 (dez) dias - art. 7º, I, da Lei 12.016/09. Cite-se a litisconsorte para que, querendo, se pronuncie, em igual prazo - art. 7º, II, da Lei 12.016/09. Apresentadas as informações e a manifestação do litisconsorte, ou decorrido, sem elas, o prazo acima, o que deverá ser certificado, ouça-se o Ministério Público, em 05 (cinco) dias. Várzea Grande, 22 de novembro de 2011. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA - Juiz de Direito. ***************************** MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 4432/2011 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CLÁUDIA. IMPETRANTE(S) INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA/MT (Advs:Dr(a). JAIME TRAVASSOS SARINHO PROCURADOR FEDERAL, Dr. (a) ALESSANDRO AMARAL OLIVEIRA PROCURADOR FEDERAL), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CLÁUDIA, AUTORIDADE COATORA - DR. MIRKO VINCENZO GIANNOTTE, LITISCONSORTE(S) - RONALDO DOS SANTOS VIEIRA (Advs:Dr(a). VANDERSON PAULI, Dr. (a) VITOR MENDES NUNES FILHO). DECISÃO DO RELATOR (Fls. 119/120-TR): (...) Assim sendo, presentes os requisitos do artigo, 7º, III, da Lei 12.016/09, defiro a liminar, suspendendo os efeitos da decisão atacada, determinando que os tratores sejam mantidos em poder da autarquia federal impetrante até o julgamento deste Mandado de Segurança, ou até ordem competente, em sentido contrário. Intimem-se e requisitem-se informações à autoridade dita coatora, no lapso de 10 (dez) dias - art. 7º, I, da Lei 12.016/09. Cite-se o litisconsorte para que, querendo, se pronuncie, em igual prazo - art. 7º, II, da Lei 12.016/09. Apresentadas as informações e a manifestação do litisconsorte, ou decorrido, sem elas, o prazo acima, o que deverá ser certificado, ouça-se o Ministério Público, em 05 (cinco) dias. Várzea Grande, 23 de novembro de 2011. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Juiz de Direito - Relator. ***************************** E-mail: [email protected] Ricardo Gomes de Souza - Gestor Judiciário Substituto. 3ª Turma Recursal Intimação Edital n.º 230 /2011/3ªTR (AUTOS COM DECISÃO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO) Protocolo: 4389/2011 "HABEAS CORPUS" 4389/2011 Classe: 1-Crime Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUARA Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Câmara : 3ª TURMA RECURSAL Distribuído em : 17/11/2011 Vol. Apensos: 1/0 ************* Impedimentos ************* DR. WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR IMPETRANTE(S): JORGE BALBINO DA SILVA PACIENTE(S): LUIZ CESAR PAULINO Advogado(s): Dr. JORGE BALBINO DA SILVA Dr. (a) PRYSCILLA BARBOSA SILVA ROCHA IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE JUARA/MT AUTORIDADE COATORDR. WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR O Exmo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da Terceira Turma Recursal, proferiu a decisão com seguinte teor: DECISÃO – (Parte conclusiva) (...) "Última parte: "Deste modo, não se vislumbrando, num primeiro momento, qualquer flagrante ilegalidade do ato judicial, INDEFIRO, o pedido de liminar". Disponibilizado - 29/11/2011 3ª Turma Recursal, em Cuiabá-MT, aos 25 do mês de novembro do ano 2011. Luciana Correa Lopes Ribeiro Gestora Judiciária COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Varas Cíveis 5ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA CÍVEL JUIZ(A):EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):NELITA BANDEIRA DUARTE ANALISTA JUD.: JULIENE ALINI DA ROCHA DA SILVA BEZERRA EXPEDIENTE:2011/158 INTIMAÇÃO ÀS PARTES 348527 - 2008 \ 1472. Nr: 18793-03.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ESCOLA DE ENSINO INTEGRAL DE CUIABA LTDA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: VICENTE FERREIRA GOMES RÉU(S): ATHOS ARAMIS PINTO GUEDES ADVOGADO: NILZA APARECIDA SACOMAN BAUMANN DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº. 2008/1472 (348527). AUTOR: ESCOLA DE ENSINO INTEGRAL DE CUIABÁ LTDA E ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL MATOGROSSENSE LTDA. RÉU: ATHOS ARAMIS PINTO GUEDES. VISTOS ETC. ANALISANDO O PETITÓRIO DE FLS. 300/305, DE FATO CONSTATA-SE QUE O CONFLITO DA DEMANDA EMERGE ENTRE EMPREGADOR/AUTOR E EMPREGADO/RÉU, OCORRIDO DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO, NA QUAL AQUELE BUSCA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES SOB ALEGAÇÃO DE TER SOFRIDO EM DECORRÊNCIA DA CONDUTA DO REQUERIDO QUE NA QUALIDADE DE ADMINISTRADOR/DIRETOR DO CURSO PREPARATÓRIO DE VESTIBULAR INTEGRANTE DO ISAAC NEWTON (DENOMINADO ITA) PASSOU A DENEGRIR A HONRA E REPUTAÇÃO SOCIAL DO COLÉGIO ISAAC NEWTON, SORRATEIRAMENTE JUNTO AOS ALUNOS E SEUS PAIS, COM A FINALIDADE DE ALICIAR O MAIOR NÚMERO DE ESTUDANTES PARA FAZER PARTE DO NOVO COLÉGIO MAXI, MISSÃO ESTA FACILITADA PELO SEU ACESSO AO BANCO DE DADOS DA AUTORA. ATUALMENTE É DE ACEITAÇÃO UNÂNIME NA DOUTRINA PROCESSUAL QUE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR DEFINEM A NATUREZA DA LIDE E, POR COROLÁRIO, A COMPETÊNCIA MATERIAL PARA DIRIMI-LA: SE A CAUSA DE PEDIR REMOTA (FATOS DE QUE RESULTE O LITÍGIO) SE AMPARA EM UMA RELAÇÃO DE TRABALHO, É DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA DIRIMIR O CONFLITO, MESMO QUE PARA TANTO UTILIZE NORMAS DISPOSTAS EM OUTROS ORDENAMENTOS QUE NÃO A CLT (CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA), TAIS QUAIS O CÓDIGO CIVIL, CÓDIGO DE DEFESA AO CONSUMIDOR, LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE ETC. (...). NESSE SENTIDO A EMENTA: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -AGRAVO REGIMENTAL -AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA POR EX-FUNCIONÁRIO REGIDO PELO REGIME CELETISTA -CAUSA DE PEDIR -RELAÇÃO DE TRABALHO -ART. 114, VI, DA CR/88. 1. A DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA APRECIAR DETERMINADA CAUSA É FEITA COM BASE NA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. 2. DEMANDA QUE TEM COMO CAUSA DE PEDIR RELAÇÃO DE TRABALHO E EM QUE SE QUESTIONA O CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS SOFRIDOS POR EX-FUNCIONÁRIO REGIDO PELO REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 46 de 393 QUE SE FIRMA, NOS TERMOS DO ART. 114, VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (STJ – AGRG NO CC 96150/BA, PRIMEIRA SEÇÃO, MIN. ELIANA CALMON, JULGADO EM 26/11/2008, DJE 16/02/2009)." ISTO POSTO E PELO QUE DOS AUTOS CONSTA, RESTA EVIDENTE QUE ESTE JUÍZO É INCOMPETENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. ASSIM, NOS TERMOS DO ART. 113 DO CPC, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO E, POR CONSEQÜÊNCIA, DECLINO-A EM FAVOR DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CUIABÁ. DIANTE DO RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, RETIRE-SE DA PAUTA A AUDIÊNCIA AGENDADA. APÓS AS BAIXAS E FORMALIDADES DEVIDAS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE, PARA QUE SEJAM APROVEITADOS OS ATOS PRATICADOS. INTIMEM-SE. CUIABÁ, 01 DE OUTUBRO DE 2010. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA JUÍZA DE DIREITO 61813 - 1997 \ 8481. Nr: 6381-26.1997.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ASSAD CARAN NETO ADVOGADO: MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI RÉU(S): SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A ADVOGADO: FERNANDO SACCO NETO DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. ARQUIVE-SE ANOTANDO NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR A PENDÊNCIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CUMPRA-SE. 94330 - 2008 \ 163. Nr: 2260-86.1996.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BAMERINDUS COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: CÉSAR GILIOLI REQUERIDO(A): CLOVES R. F. CABRAL (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: AIR PRAEIRO ALVES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA: VISTOS EM CORREIÇÃO. HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO DE FLS. 368/370, CELEBRADA NESTES AUTOS. EM CONSEQÜÊNCIA, SUSPENDO O ANDAMENTO DO PROCESSO, ATÉ O INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, NA FORMA DO ART. 265, II DO CPC. AGUARDE-SE A PELO CUMPRIMENTO DO ACORDO ATÉ 05/11/2011. DECORRIDO O PRAZO RETORNE CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 365716 - 2009 \ 43. Nr: 4066-05.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ERISVELTON GIL AGUILERA CARVALHO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS EM CORREIÇÃO. CONFORME MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA (FLS.427/429), O DÉBITO FOI INTEGRALMENTE QUITADO. ASSIM, JULGO EXTINTO O FEITO, NOS MOLDES DO ART. 794, I DO CPC. EVENTUAIS CUSTAS PELA EXECUTADA. TRASITADA EM JULGADO, E APÓS QUITADAS AS CUSTAS COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 401322 - 2009 \ 972. Nr: 33700-46.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LAYANE PEREIRA SANTOS ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA RÉU(S): SUL AMERICA SEGUROS S.A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS EM CORREIÇÃO. CONFORME MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA (FLS.215/216), O ACORDO FOI INTEGRALMENTE CUMPRIDO. ASSIM, Disponibilizado - 29/11/2011 JULGO EXTINTO O FEITO, NOS MOLDES DO ART. 794, I DO CPC. EVENTUAIS CUSTAS PELA EXECUTADA. TRASITADA EM JULGADO, E APÓS QUITADAS AS CUSTAS COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 387868 - 2009 \ 674. Nr: 23494-70.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VITORIO VENTURA DA SILVA ADVOGADO: OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE (FLS. 166). RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS.135/165, NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520, CPC), COM AS CONTRARRAZÕES DE FLS. 168/175. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE. 377326 - 2009 \ 301. Nr: 13319-17.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CARLOS GABILÃO FRANCISCO ADVOGADO: OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE (FLS. 234). RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 219/232, NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520, CPC), COM AS CONTRARRAZÕES DE FLS. 236/264. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE. 391782 - 2009 \ 792. Nr: 27129-59.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES - S/A - CEMAT ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE K ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RÉU(S): CRISTAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 792/2009 (CÓDIGO 391782). AÇÃO DE COBRANÇA. REQUERENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT. REQUERIDA: CRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - ME. VISTOS EM CORREIÇÃO, VERIFICO DOS AUTOS (FLS. 37/39) QUE A REQUERENTE CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A – CEMAT OPÔS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DO CONTEÚDO DA SENTENÇA PROFERIDA EM 26.05.11 (FLS. 34/36) QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA POR ELA AFORADA CONTRA A EMPRESA CRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA – ME, SOB A ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO REFERIDO JULGADO. ARGUMENTA A EMBARGANTE QUE HÁ CONTRADIÇÃO NO JULGADO ORA ATACADO PORQUE ESTÁ INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL RELATIVAMENTE À INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS, POR ISSO POSTULA O ACOLHIMENTO DESTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA CONSTAR QUE OS JUROS INCIDAM A PARTIR DA DATA DO VENCIMENTO DE CADA FATURA. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. INOBSTANTE A AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO SOBRE A TEMPESTIVIDADE DESTES DECLARATÓRIOS, CONSTATO QUE ELES SÃO TEMPORÂNEOS PORQUE FORAM OPOSTOS NO DIA 26.07.11 (FLS. 37), PORTANTO, DENTRO DO QÜINQÜÍDIO LEGAL (ART. 536, DO CPC), POIS, A SENTENÇA EMBARGADA (FLS. 34/36) FOI PUBLICADA EM 21.07.11 (QUINTA-FEIRA) POR MEIO DO DJE-TJMT Nº 8.613, DE 20.07.11 (FLS. 06 E 07). ASSIM, CONHEÇO DOS ALUDIDOS EMBARGADOS DE DECLARAÇÃO. IRRESIGNADA COM OS TERMOS DA SENTENÇA ORA EMBARGADA A AUTORA INTERPÔS REFERIDOS EMBARGOS SOB A ALEGAÇÃO DE "... QUE NA PETIÇÃO INICIAL, FORA REQUERIDO QUE OS JUROS DE 1% A. M. FOSSEM INCIDIDOS A PARTIR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 47 de 393 DA DATA DO VENCIMENTO DE CADA FATURA, HAJA VISTA QUE ESTE É O MOMENTO EM QUE O CONSUMIDOR ENTRA EM MORA, À EXEGESE DO ARTIGO 397, DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. ASSIM, A MORA NÃO SE CONSTITUIU COM A CITAÇÃO, MAS COM O VENCIMENTO DE CADA FATURA INADIMPLIDA" (FLS. 38). PRECEITUA O INCISO I, DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI FEDERAL Nº 8.950/94, "IN VERBIS": "ART. 535. CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO: I - HOUVER, NA SENTENÇA OU NO ACÓRDÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO". EXAMINANDO OS ARGUMENTOS DA EMBARGANTE, OBSERVA-SE QUE ELES NÃO MERECEM GUARIDA, POSTO QUE O PEDIDO FORMULADO EXTRAPOLA AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, JÁ QUE, NA VERDADE, ELA PRETENDE "... REFORMAR A PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA, A FIM DE CONSTAR QUE OS JUROS LEGAIS SEJAM INCIDIDOS A PARTIR DA DATA DO VENCIMENTO DE CADA FATURA" (FLS. 39), SITUAÇÃO ESSA VEDADA PELA NORMA CONTIDA NO "CAPUT" DO ART. 471, DA LEI ADJETIVA CIVIL, UMA VEZ QUE SE ENCONTRAM AUSENTES AS EXCEÇÕES ESTABELECIDAS NO CITADO PRECEITO LEGAL. IMPENDE REGISTRAR QUE PARA QUE A EMBARGANTE POSSA TENTAR REFORMAR AQUELA SENTENÇA DEVE BUSCAR O INSTRUMENTO LEGAL APROPRIADO PARA A DISCUSSÃO E APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, JÁ QUE OS EMBARGOS NÃO SE PRESTAM COMO FERRAMENTA PROCESSUAL IDÔNEA PARA SOLUCIONAR O INCONFORMISMO DA PARTE. RESSALTA-SE QUE A CONTRADIÇÃO PRECONIZADA PELO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REFERE-SE ÀS TESES E/OU FUNDAMENTOS EXPLICITADOS DE FORMA CONTRADITÓRIO NO PRÓPRIO TEXTO DO JULGADO E JAMAIS OS NELE RELACIONADOS EM COTEJO COM OS ENTENDIMENTOS ESPOSADOS PELAS PARTES, COMO QUER FAZER CRER A EMBARGANTE, PARA TENTAR QUE SEJA REAPRECIADA A MATÉRIA NESTA QUADRA. NESTE MESMO SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA DO TJMT: "EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – PRETENSÃO DE REFORMAR A DECISÃO – CARÁTER INFRINGENTE – PREQUESTIONAMENTO – INADMISSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. SÃO INCABÍVEIS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM PRETEXTO DE RESTAURAR DISCUSSÃO SOBRE A DEMANDA, VISANDO À REAPRECIAÇÃO DA CAUSA. MESMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, DEVEM OS EMBARGOS RESPEITAR OS LIMITES TRAÇADOS NO ARTIGO 535 DO CPC" (RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 6905/06 NO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 36744/05; TJMT; RELATOR DESEMBARGADOR JOSÉ SILVÉRIO GOMES; JULGAMENTO UNÂNIME EM 13.03.06; PUBLICADO NO DJE-TJMT DE 27.03.06). DIANTE DO EXPOSTO, CONSIDERANDO QUE NÃO HÁ QUALQUER VÍCIO NA SENTENÇA EMBARGADA A SER SANADO, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, A QUAL DEVERÁ PERSISTIR TAL QUAL COMO ESTÁ LANÇADA. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ (MT), 24 DE OUTUBRO DE 2011. VALDECI MORAES SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 318398 - 2009 \ 1089. Nr: 21119-67.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RONALDO RIBEIRO DE ASSIS ADVOGADO: ROSA MARIA TEIXEIRA MATTAR RÉU(S): EMERSON JETULIO SOUZA ADVOGADO: JUARES ANTONIO BATISTA DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 21119-67.2007 (CÓDIGO: 318398) REQUERENTE: RONALDO RIBEIRO DE ASSIS. REQUERIDO: EMERSON JETULIO SOUZA. VISTOS EM CORREIÇÃO. APÓS ACURADA ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NESTES AUTOS, VERIFICO QUE O PONTO NODAL DA QUESTÃO RESIDE EM SABER SE A ASSINATURA CONSTANTE NO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA MUDANÇAS CENTRO OESTE LTDA FOI APOSTA PELO AUTOR OU NÃO. ASSIM, TENHO QUE OS ELEMENTOS NELE CONSTANTES SÃO INSUFICIENTES PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO JUÍZO, RAZÃO PELA QUAL CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA E, COM FULCRO NO ARTIGO 130 DO CPC, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NO "CONTRATO DE SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA" DE FLS. Disponibilizado - 29/11/2011 23/24. PARA A PROVA PERICIAL NOMEIO PERITA DO JUÍZO ROSANE LORENZI – PERITA DOCUMENTOSCÓPICA, COM ENDEREÇO NA RUA SÍRIO LIBANEZA, Nº 240, GOIABEIRAS, CUIABÁ/MT, CEP: 78045-390, COM TELEFONE (65) 3025-1026. ATUARÁ A EXPERT NOS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO (ARTIGO 422 DO CPC), FIXANDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA A ENTREGA DO LAUDO. INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CASO QUEIRAM, INDIQUEM ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTEM QUESITOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGO 421, § 1º, I E II DO CPC). DECORRIDO O PRAZO PARA INDICAÇÃO DOS ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTAÇÃO DE QUESITOS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, CERTIFIQUE E INTIME-SE A PERITA DA NOMEAÇÃO, INCLUSIVE PARA APRESENTAR PROPOSTA DE HONORÁRIOS EM 05 (CINCO) DIAS, ESCLARECENDO QUE SE TRATA DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA E O EXAME DEVERÁ SER FEITO SEM ÔNUS NESSE MOMENTO, CUJO PAGAMENTO SERÁ FEITO AO FINAL PELO REQUERIDO SE PROCEDENTE A AÇÃO E PELO ESTADO DE MATO GROSSO SE IMPROCEDENTE A AÇÃO. APRESENTADA A PROPOSTA, INTIMEM-SE AS PARTES A SE MANIFESTAREM SOBRE ELA, EM 5 (CINCO) DIAS. NO ATO DA INTIMAÇÃO SOLICITE A PERITA A DESIGNAÇÃO DE DATA PARA INICIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, DEVENDO COMUNICAR A DATA A ESTE JUÍZO COM ANTECEDÊNCIA PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES. COMUNICADA A DATA DA PERÍCIA, INTIMEM-SE AS PARTES. APRESENTADO O LAUDO PELA PERITA, INTIMEM-SE AS PARTES A SE MANIFESTAREM NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, BEM COMO A PROVIDENCIAREM OS PARECERES DE SEUS ASSISTENTES TÉCNICOS. APÓS, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. CUIABÁ (MT), 25 DE OUTUBRO DE 2011. VALDECI MORAES SIQUEIRA - JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Cod.Proc.: 440838 Nr: 17461-30.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AGUSTINHO PRIM ADVOGADO: OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADA PELO AUTOR ÀS FLS. 168/169. EM CONSEQÜÊNCIA JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS EM FACE DA GRATUIDADE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE E ARQUIVE-SE OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 711012 Nr: 4018-75.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): DAVI SILVA CUEBAS ADVOGADO: ROOSELENY ANDRADE CUEBAS IMPETRADO(A): BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº. 4018-75.2011 (CÓDIGO 711012). IMPETRANTE: DAVI SILVA CUEBAS. IMPETRADO: BANCO DO BRASIL. VISTOS EM CORREIÇÃO. TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR IMPETRADO POR DAVI SILVA CUEBAS CONTRA ATO DO BANCO DO BRASIL, CONSUBSTANCIADO NA NEGATIVA DA ABERTURA DE CONTA SALÁRIO EM RAZÃO DE EXISTÊNCIA DE PENDÊNCIA FINANCEIRA NA INSTITUIÇÃO. ALEGA QUE FOI NOMEADO PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO GERAL E ASSESSORAMENTE E FOI SOLICITADO ABERTURA DE CONTA CORRENTE NO BANCO DO BRASIL S/A, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL PELA ABERTURA DE CONTA SALÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MT. INFORMA QUE PROCUROU TRÊS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL, PORÉM NÃO OBTEVE ÊXITO QUANTO À ABERTURA DA REFERIDA CONTA PARA RECEBER OS PROVENTOS DO ESTADO, POIS O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 48 de 393 IMPETRADO ALEGA QUE O REQUERENTE POSSUI DÉBITOS PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADUZ QUE ENQUANTO NÃO TIVER CONTA NO REFERIDO BANCO NÃO PODE ASSUMIR O CARGO POR SER UM DOS REQUISITOS SOLICITADOS PARA SUA EFETIVA POSSE. A LIMINAR FOI DEFERIDA ÀS FLS. 15/16. REGULARMENTE NOTIFICADA (FLS. 20/21), A AUTORIDADE COATORA NÃO PRESTOU INFORMAÇÕES (FL. 24). INSTADO A MANIFESTAR-SE, O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELA CONCESSÃO DEFINITIVA DA SEGURANÇA (FL. 25). VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. É O RELATO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. A NEGATIVA DE ABERTURA DE CONTA SALÁRIO NÃO PODE SER UTILIZADA COMO FORMA DE COAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS ANTIGAS QUE ESTEJAM PENDENTES NA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. NECESSÁRIO RESSALTAR QUE, A ABERTURA DE CONTA-SALÁRIO, PELA PRÓPRIA NATUREZA DA CONTA, NA QUAL NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE EMPRÉSTIMO OU EMISSÃO DE CHEQUES, NÃO TRAZ QUALQUER RISCO DE PREJUÍZO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ALÉM DO FATO DE SER PERMISSIONÁRIA DE ÓRGÃO PÚBLICO, SENDO O CONTRATO DE CONTA-SALÁRIO - CONFORME O BANCO CENTRAL FIRMADO ENTRE O EMPREGADOR E O BANCO, NADA INTERFERINDO A SITUAÇÃO DO USUÁRIO. ORA, VEJA-SE QUE, SEGUNDO O BANCO CENTRAL DO BRASIL (WWW.BCB.GOV.BR), A CONTA-SALÁRIO: "É UM TIPO ESPECIAL DE CONTA DE DEPÓSITO À VISTA DESTINADA A RECEBER SALÁRIOS, VENCIMENTOS, APOSENTADORIAS, PENSÕES E SIMILARES. NÃO É MOVIMENTÁVEL POR CHEQUES E É ISENTA DA COBRANÇA DE TARIFAS. O INSTRUMENTO CONTRATUAL É FIRMADO ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E A ENTIDADE PAGADORA. NÃO ESTÁ SUJEITA AOS REGULAMENTOS APLICÁVEIS ÀS DEMAIS CONTAS DE DEPÓSITOS." DESSA FORMA, COMO O CONTRATO SE DÁ ENTRE O ÓRGÃO PÚBLICO, NO CASO, E O BANCO, OS FATORES DE ORDEM PESSOAL DO BENEFICIÁRIO DA CONTA-SALÁRIO SÃO IRRELEVANTES PARA A ABERTURA DA CONTA, ESPECIALMENTE SE NÃO HÁ USO DE CHEQUES, EMPRÉSTIMO DIRETO NA CONTA E AFINS. PORTANTO, HAVENDO PENDÊNCIA DO CONSUMIDOR JUNTO A BANCO DE DADOS RESTRITIVO DE CRÉDITO, O QUE NEM SE SABE SE FOI O CASO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NÃO HÁ INTERFERÊNCIA NA RELAÇÃO DA CONTA-SALÁRIO, POIS NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO PARA O BANCO. ASSIM, CONFIGURADA A ILEGALIDADE DO ATO PRATICADO PELA AUTORIDADE COATORA E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA, CONSOLIDANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, PARA A CONCESSÃO DA ABERTURA DE CONTA-SALÁRIO NA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, INDEPENDENTE DA EXISTÊNCIA DE QUALQUER PENDÊNCIA FINANCEIRA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, NOS MOLDES DA SÚMULA N. 105 DO STJ. PUBLIQUE. INTIME-SE E ARQUIVE-SE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. CUMPRA-SE. CUIABÁ (MT), 28 DE OUTUBRO DE 2011. VALDECI MORAES SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ Cod.Proc.: 462295 Nr: 30951-22.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AIDIR BENEDITA DA SILVA LEITE ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA DESPACHO: VISTO EM CORREIÇÃO. INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA O RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, CONFORME DETERMINADO ÀS FLS.125/126, BEM COMO PARA NO PRAZO 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR SOBRE O LAUDO PERICIAL, E PROVIDENCIAR O PARECER TÉCNICO DE SEU ASSISTENTE. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 103959 - 1998 \ 9075. Nr: 5945-33.1998.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ORIVALDO RIBEIRO Disponibilizado - 29/11/2011 ADVOGADO: ORIVALDO RIBEIRO RÉU(S): MADEIREIRA TODESCHINI LTDA ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. DEVIDAMENTE INTIMADO PARA IMPULSIONAR O PROCESSO (FLS. 279/280), O EXEQUENTE ATÉ A PRESENTE DATA NADA REQUEREU, ASSIM REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. PARA O DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO, DEVERÁ A PARTE QUITAR AS CUSTAS PERTINENTES, FICANDO AUTORIZADA A SRA. GESTORA A FAZER VISTAS IMEDIATA DOS AUTOS AO PETICIONÁRIO. CUMPRA-SE. COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA CÍVEL JUIZ(A):VALDECI MORAES SIQUEIRA ESCRIVÃO(Ã): NELITA BANDEIRA DUARTE EXPEDIENTE: 2011/159 INTIMAÇÃO ÀS PARTES 353371 - 2008 \ 1613. Nr: 23727-04.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HELENA MARIA PAES DE BARROS ADVOGADO: FABIANE PAES DE BARROS ARGUELLO ADVOGADO: AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS RÉU(S): VALUCIO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: ALYRIO CARDOSO NETO DESPACHO: VISTOS ETC. CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE (FLS. 77). RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 67/76, NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520, CPC). INTIME A PARTE CONTRÁRIA A APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE QUINZE DIAS. DECORRIDO PRAZO, COM OU SEM CONTRARRAZÕES, CERTIFIQUE E RETORNEM CONCLUSOS (ARTIGO 518, § 2º DO CPC). ÀS PROVIDÊNCIAS. 346156 - 2008 \ 1394. Nr: 16383-69.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): QUEILONEI ALVES RODRIGUES ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. INTIMEM-SE AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A PARTE VENCEDORA PARA, QUERENDO, PROMOVER A EXECUÇÃO DO JULGADO. DECORRIDO O PRAZO DE SEIS MESES SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, CERTIFIQUE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, NOS MOLDES DO ARTIGO 475, J, § 5º DO CPC QUE DISPÕE QUE SE A PARTE VENCEDORA NÃO REQUERER A EXECUÇÃO DA SENTENÇA NO PRAZO DE SEIS MESES OS AUTOS DEVERÃO SER ARQUIVADOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 211226 - 2008 \ 222. Nr: 21834-80.2005.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MAURÍCIO TRAMUJAS ASSAD ADVOGADO: ANSELMO CURSINO JORGE ADVOGADO: MARCELO ÂNGELO DE MACEDO REQUERIDO(A): ARISTÓTELES SOUZA SILVA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: NILZA ANDRÉIA BENTO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDA PELO CREDOR. INTIME-SE MAURÍCIO TRAMUJAS ASSAD ORA VENCIDA, VIA ADVOGADO E PELO DJE, PARA PAGAR O VALOR DE R$ 6.806,36 (SEIS MIL, OITOCENTOS E SEIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), CONFORME PLANILHA DE FLS. 336/337, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE O VALOR SER ACRESCIDO DE MULTA DE 10%. NO QUE SE REFERE AOS HONORÁRIOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 49 de 393 ADVOCATÍCIOS O FATO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA TER PASSADO A SER FASE COMPLEMENTAR DO PROCESSO EM QUE O PROVIMENTO É ASSEGURADO, NÃO TRAZ MODIFICAÇÃO NO QUE TANGE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DE FORMA QUE HAVERÁ A FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INTIME-SE. 127684 - 1994 \ 6143. Nr: 1890-78.1994.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CARLA REITA FARIA LEAL ADVOGADO: CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES ADVOGADO: IGNEZ MARIA MENDES LINHARES RÉU(S): JOCELDA MARIA DA SILVA STEFANELLO ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES DESPACHO: VISTOS ETC. INTIMEM-SE AS PARTES DA PENHORA ON LINE REALIZADA NA CONTA DO EXECUTADO, NO VALOR DE R$ 517,81, BEM COMO PARA QUE REQUEIRAM O QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE. 326778 - 2008 \ 734. Nr: 80-77.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA IZABEL FERNANDES ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO: MARCO VINICIUS LUCCA BOLIGON DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIMEM-SE AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PARA QUERENDO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVE-SE MEDIANTE AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. CUMPRA-SE. 74305 - 1995 \ 6475. Nr: 1971-27.1994.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: VALDOMIRO DE MORAES SIQUEIRA RÉU(S): JOÃO DE SOUZA VIEIRA FILHO (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. PROCEDA NOVA PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO DE FLS. 162. NÃO HAVENDO PROVIDÊNCIAS, ARQUIVE-SE COM URGÊNCIA. CUMPRA-SE. 74305 - 1995 \ 6475. Nr: 1971-27.1994.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: VALDOMIRO DE MORAES SIQUEIRA RÉU(S): JOÃO DE SOUZA VIEIRA FILHO (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA RETIRAR O OFÍCIO QUE SE ENCONTRA NA CONTRA-CAPA DOS AUTOS, ENDEREÇADO AO 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE CUIABÁ, A FIM DE QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À BAIXA DA PENHORA REALIZADA NOS AUTOS. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 354939 - 2008 \ 1662. Nr: 25379-56.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HELVIO LUIZ KOWALEWSKI ADVOGADO: HUMBERTO NONATO DOS SANTOS RÉU(S): ADELIR AUGUSTINHO FORMIGHIERI DESPACHO: VISTOS, INTIME-SE O REQUERENTE PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 22, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. Disponibilizado - 29/11/2011 CUMPRA-SE. 354698 - 2008 \ 1657. Nr: 25119-76.2008.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: PAULO CESAR GIOCONDO EMBARGADO(A): HELVIO LUIZ KOWALEWKI ADVOGADO: HUMBERTO NONATO DOS SANTOS DESPACHO: VISTOS ETC. INTIME-SE O AUTOR, PARA QUE MANIFESTE INTERESSE QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO NOS MOLDES DO ART.267, II, §1° DO CPC. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 233536 - 2008 \ 233. Nr: 2794-78.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LEOMAR SOPRAM DE OLIVEIRA ADVOGADO: ARTUR CONY CAVALCANTI REQUERIDO(A): GRÁFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO ADVOGADO: DAUTO BARBOSA C. PASSARE DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO, INTIME-SE O EXEQÜENTE A POSTULAR O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONANDO O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROCEDENDO AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. CUMPRA-SE. COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA CÍVEL JUIZ(A):VALDECI MORAES SIQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):NELITA BANDEIRA DUARTE TÉCNICA JUDICIÁRIA: DULCIA M. S. OLIVEIRA EXPEDIENTE:2011/165 PROCESSO COM DESPACHO 216868 - 2008 \ 794. Nr: 25778-90.2005.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI DEPARTAMENTO REGIONAL MT ADVOGADO: JORGE LUIZ BRAGA REQUERIDO(A): COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTA DE MATO GROSSO ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO DESPACHO:VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM 5 (CINCO) DIAS. DECORRIDO O PRAZO SEM O PAGAMENTO, ANOTE-SE A PENDÊNCIA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E APÓS ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. 418933 - 2010 \ 133. Nr: 5517-31.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: G. S. F. S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: BRUNO JOSÉ FERNANDES DA SILVA REQUERIDO(A): KAMIL HUSSEIN FARES (MAIS RÉUS) ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY ADVOGADO: MARGARETE BLANCK MIGUEL SPADONI ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA ADVOGADO: OLAVIO JOSE DA SILVA ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY DESPACHO: VISTOS ETC. CONSIDERANDO A PETIÇÃO ACOSTADA ÀS FLS. 472, MANIFESTE-SE A REQUERIDA UNIMED, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. 336947 - 2008 \ 1074. Nr: 7915-19.2008.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 50 de 393 AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JULIO SADDY ADVOGADO: CELIA REGINA CURSINO FERRAZ RÉU(S): FERNANDO MIRANDA ROCHA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: FERNANDA LIMA MIRANDA ROCHA DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIMADO A MANIFESTAR QUANTO À PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 115/118, AFIRMA O AUTOR QUE O REQUERIDO AINDA ENCONTRA-SE INADIMPLENTE, POSTO QUE SÓ APRESENTOU COMPROVANTES DE PAGAMENTOS ATÉ O MÊS DE SETEMBRO. DE UMA RÁPIDA LEITURA DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS REFERIDOS FORAM PROTOCOLIZADOS JUSTAMENTE EM SETEMBRO DE 2010, NÃO HAVENDO QUALQUER VALOR A SER COBRADO NA ÉPOCA, COMO PELO PRÓPRIO AUTOR AFIRMADO. REFERENTEMENTE AO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO ENTABULADO JUNTO A PREFEITURA, OBSERVO NÃO EXISTER QUALQUER PROVA NOS AUTOS NESTE SENTIDO. ASSIM, ENTENDENDO TEMERÁRIA A DECRETAÇÃO DO DESPEJO, POR ORA, DETERMINO SEJA O REQUERIDO INTIMADO PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, COMPROVE OS PAGAMENTOS DOS MESES DE OUTUBRO/2010 ATÉ A DATA ATUAL, SOB PENA DE SER DADO CUMPRIMENTO A DECISÃO LIMINAR, PROFERIDA ÀS FLS. 47. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 379250 - 2009 \ 360. Nr: 15093-82.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): KATIUSCIA DA SILVA DAGUANO ADVOGADO: CASSIO RODRIGO ATTILIO BARBOSA GARCIA ADVOGADO: CÁSSIA REGINA ATTILIO BARBOSA GARCIA RÉU(S): HOSPITAL JARDIM CUIABÁ LTDA ADVOGADO: JORGE LUIZ BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 360/2009 (CÓDIGO 379250). REQUERENTE: KATIUSCIA DA SILVA DAGUANO REQUERIDO: HOSPITAL JARDIM CUIABÁ LTDA. VISTOS EM CORREIÇÃO...VERIFICO DOS AUTOS QUE PELA DECISÃO DE FLS. 374/376, FOI DETERMINADO QUE A REQUERIDA EFETUASSE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, E QUE NÃO HOUVE OPOSIÇÃO DE RECURSO PELAS PARTES, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADAS, RESTANDO TAL DECISÃO PRECLUSA. POSTERIORMENTE, INSURGE-SE A REQUERIDA APENAS QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS APRESENTADOS PELA PERITA, PLEITEANDO A SUA REDUÇÃO AO PATAMAR DE R$ 1.500,00 A R$ 2.500,00 (FLS. 474). INSTADA A MANIFESTAR A PERITA TRAZ ESCLARECIMENTOS ACERCA DA MANUTENÇÃO DO VALOR DA PROPOSTA (R$5.000,00), ARGUMENTANDO O GRAU DE COMPLEXIDADE DO TRABALHO A SER DESENVOLVIDO, O TEMPO A SER DESPENDIDO, O VOLUME DE DOCUMENTOS A SEREM ANALISADOS, RESPOSTAS AOS QUESITOS DAS PARTES E DO JUÍZO, E INCLUSIVE PERICIA NA REQUERENTE (FLS. 478). ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS E HOMOLOGO A PROPOSTA APRESENTADA PELA PERITA DO JUÍZO ÀS FLS. 468, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), CONSIDERANDO A NATUREZA DA CAUSA EM APRECIAÇÃO E OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELA PERITA, A QUEM COMPETE VALORAR O TRABALHO TÉCNICO ESPECIALIZADO A SER DESENVOLVIDO. INTIME-SE A REQUERIDA PARA DEPÓSITO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. COM O DEPÓSITO DO VALOR, INTIME-SE A SRA. PERITA PARA DESIGNAÇÃO DE DATA PARA INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, INTIMANDO-SE AS PARTES E ASSISTENTES TÉCNICOS. DEFIRO A LIBERAÇÃO DE 50% DA VERBA HONORÁRIA, POR OCASIÃO DO INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS. NO MAIS, CUMPRA-SE A DECISÃO DE FLS. 374/376. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. CUIABÁ (MT), 25 DE NOVEMBRO DE 2011. VALDECI MORAES SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 7ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ SÉTIMA VARA CÍVEL JUIZ(A):ELINALDO VELOSO GOMES ESCRIVÃO(Ã):CERINA MARTINS DE OLIVEIRA EXPEDIENTE:2011/155 INTIMAÇÃO DO DESPACHO 373192 - 2009 \ 170. Nr: 9886-05.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MODULO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: KILZA GIUSTI GALESKI RÉU(S): CIPLAN - CIMENTO PLANALTO S/A ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE DESPACHO: INTIME-SE A EMPRESA REQUERIDA, PESSOALMENTE E NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO EM AMBOS OS PROCESSOS (CAUTELAR E PRINCIPAL), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE DESENTRANHAMENTO DAS CONTESTAÇÕES APRESENTADAS E CONSEQÜENTE DECRETAÇÃO DE REVELIA. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cod.Proc.: 448538 Nr: 22006-46.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANA CRISTINA DA SILVA ADVOGADO: ANEIRTON PARREIRA SILVA RÉU(S): VILLE DE FRANCE VEÍCULOS LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: COM A INICIAL DA PRESENTE AÇÃO, PLEITEIA A REQUERENTE SEJA-LHE DEFERIDA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA EFEITO DE DETERMINAR ÀS REQUERIDAS QUE LHE RESTITUA, IMEDIATAMENTE, A QUANTIA QUE DESEMBOLSOU NA AQUISIÇÃO DE UM CITROEN, MODELO C4 PALLAS OU ENTREGUE-LHE OUTRO SIMILAR, TENDO EM VISTA OS INÚMEROS PROBLEMAS APRESENTADOS PELO VEÍCULO, DURANTE A VIGÊNCIA DE SUA GARANTIA. A DESPEITO DOS SUBSTANCIOSOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA REQUERENTE EM SUA SÚPLICA INICIAL, NÃO VEJO COMO ACOLHER A PRETENSÃO ANTECIPATÓRIA REQUERIDA. COM EFEITO, O PEDIDO TEM COMO FUNDAMENTO FATOS AINDA NÃO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS PELA DOCUMENTAÇÃO QUE O INSTRUI, IMPONDO-SE A NECESSIDADE DE MELHOR INVESTIGAÇÃO, O QUE SÓ SERÁ POSSÍVEL NA FASE DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO. CITEM-SE AS REQUERIDAS, PARA OS TERMOS DA AÇÃO, FAZENDO-SE CONSTAR DO EXPEDIENTE CITATÓRIO, A ADVERTÊNCIA DO ART. 285, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 361242 - 2008 \ 1759. Nr: 31518-24.2008.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA CREUZA DE OLIVEIRA RÉU(S): DAVID RODRIGUES DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: ELIANETH CLAUCIA DE OLIVEIRA NAZARIO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, EM SANEAMENTO. I PROCESSO EM ORDEM. NÃO HÁ NULIDADES A SEREM PRONUNCIADAS NA PRESENTE FASE. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E AS CONDIÇÕES DA AÇÃO. DOU O FEITO POR SANEADO. II - DEFIRO A PROVA ORAL PELA QUAL PROTESTARAM AS PARTES. DESIGNO O DIA 29/02/2012, ÀS 16:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMEM-SE AS PARTES PESSOALMENTE, INCLUSIVE PARA PRESTAREM DEPOIMENTO PESSOAL, SEUS PATRONOS E TESTEMUNHAS OPORTUNAMENTE ARROLADAS. III - PUBLIQUE-SE, NA ÍNTEGRA. 13ª Vara Cível Disponibilizado - 29/11/2011 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 51 de 393 Expediente COMARCA DE CUIABÁ DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL JUIZ(A):AMINI HADDAD CAMPOS ESCRIVÃO(Ã):AGDA RIBEIRO DE CASTILHO EXPEDIENTE:2011/99 INTIMAÇÃO ÀS PARTES 378315 - 2009 \ 325. Nr: 14407-90.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JUAREZ ALVES DAS FLORES ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL CÓD: 378315 PROCESSO Nº 325/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VISTOS EM CORREIÇÃO. TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FLS. 73/84), EM QUE A EMBARGANTE SUSCITA A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NA SENTENÇA DE FLS. 64/72, SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DESTE JUÍZO SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009.A ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO SE CONFIGURA NA HIPÓTESE, UMA VEZ ESTE JUÍZO JULGOU INTEGRALMENTE A LIDE E SOLUCIONOU A QUESTÃO, DITA CONTROVERTIDA, TAL COMO LHE FOI APRESENTADA. ISSO PORQUE O ÓRGÃO JULGADOR NÃO É OBRIGADO A REBATER, UM A UM, TODOS OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES VISANDO À DEFESA DA TESE QUE APRESENTARAM. DEVE APENAS ENFRENTAR A DEMANDA, OBSERVANDO AS QUESTÕES RELEVANTES E IMPRESCINDÍVEIS À SUA RESOLUÇÃO.NESSE SENTIDO: RESP 927.216/RS, 2ª TURMA,RELATORA MINISTRA ELIANA CALMON, DJ DE 13/08/2007; E, RESP 855.073/SC, 1ª TURMA, RELATOR MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ DE 28/06/2007.CONTUDO, PARA SANAR QUALQUER ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, EM RELAÇÃO À CONSTITUCIONALIDADE OU NÃO DAS LEIS 11.482/2007E 11.945/2009, FAÇO ACRESCER QUE NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO ANALISAR OS REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA PARA A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA, SENDO SUA APRECIAÇÃO DISCRICIONARIEDADE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ALIÁS, O EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ ASSENTOU ENTENDIMENTO NESTE SENTIDO: "AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MEDIDA PROVISÓRIA. REQUISITOS DA URGÊNCIA E RELEVÂNCIA. O ENTENDIMENTO DESTA CORTE É NO SENTIDO DE QUE O EXAME DOS REQUISITOS DA URGÊNCIA E RELEVÂNCIA SOMENTE PODE SER SUBMETIDO AO JUDICIÁRIO QUANDO SE CONFIGURAR ABUSO DA DISCRICIONARIEDADE PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO." (AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 489108, RS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDA TURMA, DATA DO JULGAMENTO: 26/05/2006, RELATOR: MINISTRO JOAQUIM BARBOSA) (GRIFO NOSSO) TAMBÉM NESTE NORTE, O SEGUINTE JULGADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, IN VERBIS: "RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT – SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 340/2006 CONVERTIDA NA LEI 11.482/07 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º DA LEI 11.482/2007 – AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006 - PRECEDENTES DO STF – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO – (...) O ART. 3º, I, DA LEI Nº 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI Nº 11.482/2007 É APLICÁVEL À SITUAÇÃO ONDE O ACIDENTE OCORREU APÓS SUA EDIÇÃO. NÃO HÁ FUNDAMENTO PARA ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 340/2006 E DA LEI 11.482/2007 SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA PARA A SUA EDIÇÃO Disponibilizado - 29/11/2011 CONSIDERANDO QUE O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE ADENTRAR NESTA SEARA, JÁ QUE DEVE SER REALIZADA PELO CONGRESSO NACIONAL. [...]" (APELAÇÃO CÍVEL Nº 59421/2009, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, 2ª CÂMARA CÍVEL, DATA DO JULGAMENTO: 04/11/2009, RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS) (GRIFO NOSSO)NA REALIDADE, VISLUMBRO QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS OBJETIVAM, EM VERDADE, REDISCUTIR MATÉRIA AFETA AO MÉRITO, HIPÓTESE QUE, SÓ É POSSÍVEL MEDIANTE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO (APELAÇÃO).POR TAIS MOTIVOS, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 73/84, MANTENDO A SENTENÇA OBJURGADA EM TODOS OS SEUS TERMOS. PUBLIQUE-SE.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 10 DE MAIO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 306775 - 2007 \ 402. Nr: 16024-56.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA APARECIDA NUNES ADVOGADO: NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO ADVOGADO: ALESSANDRO MEYER DA FONSECA RÉU(S): LOJAS AMERICANAS S/A ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA ADVOGADO: ALCIDES LUIZ FERREIRA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL CÓD: 306775 PROCESSO Nº 402/2007 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS S E N T E N Ç A VISTOS ETC. TRATA-SE DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA, PROMOVIDA POR MARIA APARECIDA NUNES, EM DESFAVOR DAS LOJAS AMERICANAS S/A, ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2006, POR VOLTA DAS 18H30M, ESTANDO NO ESTABELECIMENTO DA REQUERIDA, ACOMPANHADA DE SEU FILHO DE 9 ANOS, FOI SURPREENDIDA COM O ALARME ANTI-FURTO QUE DISPAROU NO MOMENTO EM QUE ESTA SE RETIRAVA DO ESTABELECIMENTO.AFIRMA QUE FOI GROSSEIRAMENTE ABORDADA PELO SEGURANÇA DA LOJA QUE ARRANCANDO A SACOLA DE SUA MÃO, PASSOU-A VÁRIAS VEZES NO ALARME QUE DISPAROU REPETIDAS VEZES, CHAMANDO A ATENÇÃO DAS PESSOAS AO REDOR.AO SER CHAMADO, O SUPERVISOR CONSTATOU QUE A CAIXA DA LOJA HAVIA ESQUECIDO O LACRE DE SEGURANÇA DE UM DOS PRODUTOS COMPRADO E PAGO PELA REQUERENTE.ADUZ QUE FICOU EXTREMAMENTE CONSTRANGIDA COM A SITUAÇÃO, POIS ALÉM DA LOJA ESTAR LOTADA DE PESSOAS, QUE PRESENCIARAM O FATO, TODAS AS PESSOAS QUE ESTAVAM NA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DO SHOPPING, EM FRENTE A LOJA, VIRAM O ACONTECIDO, DE MODO QUE, MESMO INDIRETAMENTE, CONTRIBUÍRAM PARA AUMENTAR O VEXAME DA AUTORA. DIANTE DOS FATOS, ADUZINDO TER SOFRIDO DANO EM SUA HONRA, REQUER, ALÉM DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A REPARAÇÃO PECUNIÁRIA, A TÍTULO DE RESSARCIMENTO PELO DANO MORAL SOFRIDO, NO MONTANTE DE R$. 12.000,00 (DOZE MIL REAIS).DOCUMENTOS ÀS FLS. 12/23.A INICIAL FOI RECEBIDA E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFERIDA ÀS FLS. 26.CITADA (FLS. 30), A REQUERIDA APRESENTOU CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 32/48, DEFENDENDO A LEGALIDADE DO DISPOSITIVO DE SEGURANÇA E A INEXISTÊNCIA DOS DANOS MORAIS PLEITEADOS. ADUZIU A IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, BEM COMO A AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DIREITO ALEGADO. QUANTO À ABORDAGEM À AUTORA, ADUZIU QUE NÃO HOUVE QUALQUER PROCEDIMENTO QUE PUDESSE ACARRETAR CONSTRANGIMENTO A REQUERENTE, TENDO, OS PREPOSTOS DA REQUERIDA, SOLUCIONADO A SITUAÇÃO DE FORMA DISCRETA E EDUCADA (FLS. 32/48).IMPUGNAÇÃO ÀS FLS. 58/62. ÀS DUAS TENTATIVAS DE CONCILIAÇÃO EM AUDIÊNCIA PREVIAMENTE DESIGNADAS (FLS. 73/74 E 82), RESULTARAM INFRUTÍFERAS. VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 52 de 393 É O RELATO NECESSÁRIO FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PROMOVIDA POR MARIA APARECIDA NUNES, EM DESFAVOR DAS LOJAS AMERICANAS S/A. NOS TERMOS SUBSIDIÁRIOS DO ART. 330, I E II DO CPC, ENTENDO VIÁVEL A PROLAÇÃO DE SENTENÇA, VISTO TRATAR-SE DE MATÉRIA DE DIREITO, SEM NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, BEM COMO POR SER A REQUERIDA REVEL.NESSE SENTIDO:"É IRRELEVANTE A CONCORDÂNCIA DE AMBAS AS PARTES, QUANTO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, QUE CONSTITUI FACULDADE ATRIBUÍDA AO JUIZ" (ACÓRDÃO EM JTA 39/54). DE IGUAL FORMA, "PRESENTES AS CONDIÇÕES QUE ENSEJAM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA, É DEVER DO JUIZ, E NÃO MERA FACULDADE, ASSIM PROCEDER". (STJ 4ª TURMA, RESDP 2.832, REL. MIN. SÁLVIO DE FIGUEIREDO, 14.8.90, DJU 17.09.90, P. 9.513).MÉRITO PRIMEIRAMENTE, RESSALVO A APLICAÇÃO DAS NORMAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO PRESENTE CASO, CONSOANTE DECISÓRIO DE FLS. 26 QUE, INCLUSIVE, DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, POR TRATAR-SE DE RELAÇÃO TÍPICA DE CONSUMO, A TEOR DA NORMA CONSUBSTANCIADA NO ARTIGO 3º, §2º DA LEI Nº 8.078/90. EM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS, É IMPRESCINDÍVEL REGISTRAR QUE A HONRA DA PESSOA É BEM DE EXTREMA PRECIOSIDADE, NÃO PODENDO SER VALORADA MONETARIAMENTE. NO ENTANTO, QUANDO ATINGIDA, DEVE TER A VÍTIMA, UMA COMPENSAÇÃO PELO SOFRIMENTO A ELA CAUSADO E DEVE O AGRESSOR COMPENSAR O DANO QUE CAUSOU.PORÉM, AO SE AFIRMAR SUA OFENSA, É NECESSÁRIO QUE TAL OCORRÊNCIA, PARTA DE UM ATO JURÍDICO ESPECÍFICO, ESTABELECIDO UM VÍNCULO JURÍDICO SISTÊMICO, GERANDO EFETIVO RESULTADO NA REALIDADE, TUDO ENQUADRADO, POR ASSIM DIZER, AO ORDENAMENTO JURÍDICO E À REALIDADE SOCIOLÓGICA A QUAL ESTE ORDENAMENTO SE DESTINA. O DEVER DE INDENIZAR DECORRE DO PRECEITO ESCULPIDO NO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL COMBINADO COM A NORMA ELEVADA À CATEGORIA DE GARANTIA CONSTITUCIONAL, CONSTANTE DO INCISO X, DO ART. 5º DA CARTA MAGNA, IN VERBIS: "ART. 186 - AQUELE QUE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO, OU CAUSAR DANO A OUTREM, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, COMETE ATO ILÍCITO". "ART. 5º - (...) X - SÃO INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS, ASSEGURADO O DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO". CONFORME A DOUTRINA DE YUSSEF SAID CAHALI, O DANO MORAL NÃO DEVE SIMPLESMENTE SER DEFINIDO COMO AQUELE QUE SE DIFERE DO PATRIMONIAL, MAS, ACRESCENTA: "PARECE MAIS RAZOÁVEL, ASSIM, CARACTERIZAR O DANO MORAL PELOS SEUS PRÓPRIOS ELEMENTOS; PORTANTO, 'COMO A PRIVAÇÃO OU DIMINUIÇÃO DAQUELES BENS QUE TÊM UM VALOR PRECÍPUO NA VIDA DO HOMEM E QUE SÃO A PAZ, A TRANQÜILIDADE DE ESPÍRITO, A LIBERDADE INDIVIDUAL, A INTEGRIDADE INDIVIDUAL, A INTEGRIDADE FÍSICA, A HONRA E OS DEMAIS SAGRADOS AFETOS'; CLASSIFICANDO-SE DESSE MODO, EM DANO QUE AFETA A 'PARTE SOCIAL DO PATRIMÔNIO MORAL' (HONRA, REPUTAÇÃO, ETC) E DANO QUE MOLESTA A 'PARTE AFETIVA DO PATRIMÔNIO MORAL' (DOR, TRISTEZA, SAUDADE ETC); DANO MORAL QUE PROVOCA DIRETA OU INDIRETAMENTE DANO PATRIMONIAL (CICATRIZ DEFORMANTE ETC) E DANO MORAL PURO (DOR, TRISTEZA ETC)" (DANO MORAL, 3 ED. REV., AMPL. ATUAL. - SÃO PAULO: EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2005, P. 22). O ALUDIDO INSTITUTO TEM COMO PRESSUPOSTOS BÁSICOS TRÊS ELEMENTOS FUNDAMENTAIS, QUAIS SEJAM: A CULPA, DE FORMA QUE SÓ O FATO LESIVO INTENCIONAL OU IMPUTÁVEL AO AGENTE POR OMISSÃO DE DEVER, AUTORIZA A REPARAÇÃO; O DANO, COMO LESÃO PROVOCADA AO PATRIMÔNIO OU À HONRA DA VÍTIMA, E O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E O EFETIVO COMPORTAMENTO CENSURÁVEL DO AGENTE. CONSOANTE REGRAS COMUNS DE EXPERIÊNCIA É SABIDO QUE O DISPARAR DE ALARMES, PROVOCADO PELA PASSAGEM DE UM CLIENTE PELOS SENSORES DE SEGURANÇA DE UMA LOJA, ATRAEM, INVARIAVELMENTE, A ATENÇÃO DE TODOS AQUELES QUE POR ALI ESTÃO, VALE DIZER, DOS CONSUMIDORES QUE ESTÃO DENTRO DA LOJA, COMO, TAMBÉM, DAQUELES QUE ESTÃO PASSANDO PRÓXIMO À SAÍDA DO ESTABELECIMENTO. NA MENTE DESTES, O PENSAMENTO Disponibilizado - 29/11/2011 NATURAL E OCORRENTE É O DE QUE, AQUELA PESSOA, ESTARIA SUBTRAINDO ALGUM OBJETO DO INTERIOR DA LOJA, SENDO, TAMBÉM, POR ESTE ÂNGULO, INEQUÍVOCO O CONSTRANGIMENTO GERADO À AUTORA.NO CASO EM ANÁLISE, CONFORME SE DEPREENDE DOS AUTOS, O ACIONAMENTO DO ALARME ANTIFURTO OCORREU POR EXCLUSIVA NEGLIGÊNCIA DA REQUERIDA, FATO ESTE, NÃO CONTESTADO POR ELA. COM EFEITO, AO PAGAR A MERCADORIA REGULAMENTE, O FUNCIONÁRIO DA EMPRESA REQUERIDA SE ESQUECEU DE RETIRAR O DISPOSITIVO ELETRÔNICO, VINDO A ACIONAR O ALARME ANTIFURTO NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS.ORA, NÃO HÁ COMO NEGAR O CONSTRANGIMENTO POR QUE PASSA UMA PESSOA DE BEM, AO SER ABORDADA POR SEGURANÇAS, OS QUAIS LHE INFORMAM QUE ALGO ESTÁ ERRADO, "CONVIDANDO" O CLIENTE A RETORNAR AO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PARA AVERIGUAÇÕES.OU SEJA, A AUTORA, ORA REQUERENTE, TROUXE AOS AUTOS AS PROVAS NECESSÁRIAS À DEMONSTRAÇÃO DOS DANOS QUE ALEGOU TER SOFRIDO, (CUPOM FISCAL DAS COMPRAS/BOLETIM DE OCORRÊNCIA –FLS. 13/14), DEIXANDO A REQUERIDA DE DESCONSTITUIR/IMPEDIR/MODIFICAR A PRETENSÃO POSTA NA INICIAL – CPC, ART. 333, II. ASSIM, CONSIDERANDO QUE O DIREITO À HONRA TEM ASSENTO CONSTITUCIONAL E A SUA VIOLAÇÃO DEVE SER REPARADA NO ÂMBITO CIVIL, CONFORME OS ARTIGOS DE LEI JÁ TRANSCRITOS ALHURES E, UMA VEZ COMPROVADO NOS AUTOS O DANO, A CULPA E O NEXO CAUSAL POR PARTE DA REQUERIDA, IMPÕE-SE O DEVER DE INDENIZAR, RESTANDO, POIS, APENAS A QUESTÃO DO VALOR A SER FIXADO. É SABIDO QUE NÃO EXISTEM CRITÉRIOS UNIFORMES PARA A QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL, AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE COM OS DANOS MATERIAIS. A FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PAUTA-SE PELA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. COM BASE EM TAIS PRINCÍPIOS, BUSCAR-SE-Á A DETERMINAÇÃO DE VALOR ADEQUADO A, DE UM LADO, COMPENSAR O ABALO À REPUTAÇÃO IMPOSTA AO OFENDIDO E, DE OUTRO, DESESTIMULAR O OFENSOR A, NO FUTURO, PRATICAR ATOS SEMELHANTES. ALÉM DISSO, DEVE-SE TER EM MENTE QUE A INDENIZAÇÃO NÃO PODE SER TAL A PONTO DE GERAR VANTAGEM INDEVIDA À PARTE LESADA. ALÉM DISSO, A FIXAÇÃO DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SE DAR COM PRUDENTE ARBÍTRIO, PARA QUE NÃO HAJA ENRIQUECIMENTO À CUSTA DO EMPOBRECIMENTO ALHEIO, MAS, TAMBÉM, PARA QUE O VALOR NÃO SEJA IRRISÓRIO. TRAGO À BAILA ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA: "RESPONSABILIDADE CIVIL. LOJA. DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. MERCADORIA FURTADA. ALARME. O SOAR FALSO DO ALARME MAGNETIZADO NA SAÍDA DA LOJA, A INDICAR O FURTO DE MERCADORIAS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, CAUSA CONSTRANGIMENTO AO CONSUMIDOR, VÍTIMA DA ATENÇÃO PÚBLICA E FORÇADO A MOSTRAR OS SEUS PERTENCES PARA COMPROVAR O EQUÍVOCO. DANO MORAL QUE DEVE SER INDENIZADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (STJ, 4ª TURMA, RESP. Nº 327679/SP, REL. MIN. RUY ROSADO DE AGUIAR, J. 04/12/2001). "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - NULIDADE DE SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - ART. 132, DO C.P.C. - MÉRITO - DANO MORAL - DISPARO DE ALARME EM LOJA DE DEPARTAMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL PRATICADO PELOS FUNCIONÁRIOS - MONTANTE DA CONDENAÇÃO REDUZIDO RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (...) 2 - AUTORA QUE FOI DETIDA NA PORTA DE LOJA DE DEPARTAMENTO, EM DECORRÊNCIA DE SINAL DE ALARME, POR ESQUECIMENTO DO CAIXA DE RETIRAR O LACRE DE SEGURANÇA. 3 - NA ESTIMAÇÃO DO DANO MORAL, O JUIZ TERÁ EM CONTA, NOTADAMENTE, A POSIÇÃO SOCIAL OU POLÍTICA DO OFENSOR, A INTENSIDADE DO ÂNIMO DE OFENDER, A GRAVIDADE E A REPERCUSSÃO DA OFENSA, CONSIDERANDO O CARÁTER REPRESSIVO E PEDAGÓGICO DA REPARAÇÃO, ALÉM DE PROPICIAR À VÍTIMA SATISFAÇÃO CAPAZ DE COMPENSAR-LHE (AMENIZAR-LHE) A DOR MORAL. (...) 5 - RECURSO DESPROVIDO." (TJES, 2ª CÂMARA CÍVEL, APELAÇÃO Nº 024960078061, REL. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, J. 05/11/2002). "CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO NEGATIVO PESSOA NÃO ASSINANTE DA LINHA TELEFÔNICA - OFENSA MORAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 53 de 393 CARACTERIZADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. O FATO DE A CONCESSIONÁRIA TER INSCRITO INDEVIDAMENTE O NOME DE QUEM NÃO É ASSINANTE DE LINHA TELEFÔNICA, O QUAL, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, NÃO É SEU DEVEDOR, EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, ACARRETA-LHE A RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR O SUPOSTO DEVEDOR, POR DANO MORAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 159 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, NÃO SE COGITANDO DE PROVA DO PREJUÍZO, QUE É PRESUMIDO. - O OBJETIVO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL É DAR À PESSOA LESADA UMA SATISFAÇÃO DIANTE DA SITUAÇÃO DOLOROSA, AFLITIVA E CONSTRANGEDORA QUE VIVENCIOU, BUSCANDO, EM CONTRAPARTIDA, DESESTIMULAR O OFENSOR À PRÁTICA DE NOVOS ATOS LESIVOS, DAÍ SEU CARÁTER PEDAGÓGICO. - NA QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVEM SER LEVADAS EM CONTA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, A SITUAÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES E A GRAVIDADE DA OFENSA."(TJMG - 3ª CÂMARA CÍVEL, APEL. CÍVEL 401776-1, REL. DES. MAURÍCIO DE BARROS, DATA JULG. 24/09/2003) NO CASO DOS AUTOS, NÃO SE PODE PERDER DE VISTA A ATUAÇÃO NEGLIGENTE DA REQUERIDA QUE NÃO PREPAROU BEM SEU EMPREGADO PARA ESTE TIPO DE SITUAÇÃO, BEM COMO, QUE A MESMA É EMPRESA DE GRANDE PORTE E DEVE SUPORTAR O RISCO DA ATIVIDADE QUE DESEMPENHA, DA QUAL AUFERE LUCRO. TAMBÉM DEVE SER LEVADO EM CONTA QUE NÃO HOUVE QUALQUER ABORDAGEM POLICIAL OU TRATAMENTO DESPROPORCIONAL À REQUERIDA.ASSIM, CONSIDERANDO QUE O 'QUANTUM' INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL NÃO DEVE SER CAUSA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NEM SER TÃO DIMINUTO EM SEU VALOR QUE PERCA O SENTIDO DE PUNIÇÃO, TENHO QUE A INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) CORRESPONDE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO EVENTO DANOSO, AO ABALO SOFRIDO, ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO CONDIZ COM A REALIDADE FÁTICA. CONCLUSÃO EX POSITIS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$. 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO À AUTORA, ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E, CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA DATA DESTA SENTENÇA. CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º DO CPC C/C ART. 21 DO MESMO CODEX.VIA DE CONSEQÜÊNCIA, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC.PUBLIQUE-SE.INTIMEM-SE.TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE. NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVE-SE COM OBSERVÂNCIA DE TODAS AS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. CUMPRA-SE.CUIABÁ/MT, 31 DE AGOSTO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Cod.Proc.: 741872 Nr: 38720-47.2011.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: A. PATRICK A. DO AMARAL & CIA LTDA - ME ADVOGADO: HAMILTON FERREIRA DA SILVA JÚNIOR EMBARGADO(A): ENÉSIO MARTINS DE ARAUJO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL CÓD: 741872 PROCESSO Nº 38720-47.2011.811.0041 EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS S E N T E N Ç AVISTOS ETC. TRATA-SE DE EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS, OPOSTOS PELA EMPRESA A. PATRICK A. DO AMARAL & CIA LTDA – ME, PRETENDENDO, LIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINADO NOS AUTOS EM APENSO – CÓD: 50504.FOLHEANDO OS AUTOS PRINCIPAIS, DENOTO QUE SE TRATAM AQUELES, DE AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C RESCISÃO DE COMPRA E VENDA E CANCELAMENTO DE REGISTRO, PROMOVIDO POR ENÉSIO MARTINS DE ARAÚJO, EM DESFAVOR DE JOÃO MARTINS FILHO, COM O ESCOPO DE CANCELAR A VENDA DE Disponibilizado - 29/11/2011 IMÓVEL, SEDE DA EMPRESA CONSTREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, NA QUAL AUTOR E RÉU ERAM SÓCIOS.MAIS TARDE, NA FASE DE CONTESTAÇÃO, VEIO O EMBARGANTE INTEGRAR A LIDE, COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO, TENDO EM VISTA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. SOBREVEIO SENTENÇA, ENTENDENDO SER IMPROCEDENTE O PEDIDO (FLS. 814/822). INCONFORMADO, O AUTOR INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO, TENDO SIDO O MESMO PROVIDO PARCIALMENTE, NO SENTIDO DE DECLARAR A NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA (FLS. 904/913). DAÍ SOBREVEIO EMBARGOS INFRINGENTES, TENDO SIDO IMPROVIDOS (FLS. 958/963), BEM COMO RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO (FLS. 1029/1032).REQUERIDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINOU-SE A INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO QUANTUM DEVIDO, A AVERBAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, BEM COMO A IMISSÃO NA POSSE.DIANTE DA SUPRACITADA DETERMINAÇÃO, OPÕE O REQUERIDO NAQUELE FEITO, OS PRESENTES EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS, REQUERENDO, LIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE, COMO TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA FÉ E, SEM NENHUM CONHECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL, EDIFICOU NO IMÓVEL, OBJETO DO LITÍGIO, UMA GRANDE ESTRUTURA COMERCIAL, COMPOSTA DE 3 PISOS, SENDO DIVIDIDO EM SUBSOLO (UTILIZADO COMO DEPÓSITO E GARAGEM DE VEÍCULOS); PAVIMENTO TÉRREO (LOJA DE AUTOPEÇAS) E; PAVIMENTO SUPERIOR (RESIDÊNCIA DO EMBARGANTE).ADUZ QUE AS EDIFICAÇÕES/CONSTRUÇÕES REALIZADAS PERFAZEM O TOTAL DE R$. 3.808.638,00 (TRÊS MILHÕES OITOCENTOS E OITO MIL SEISCENTOS E TRINTA E OITO REAIS), DE MODO QUE A INDENIZAÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE ANTES DA EFETIVA ENTREGA DA PROPRIEDADE A SEU TITULAR, CONSOANTE DISCIPLINA DO ART. 745 DO CPC.PUGNANDO PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E, POSTERIOR PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS NO CONCERNENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELAS REFORMAS E MELHORIAS PROMOVIDAS NO IMÓVEL, JUNTOU NOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 21/148.VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. É O RELATO NECESSÁRIO.DECIDO.OS EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS, ENTÃO PREVISTOS NO ART. 745 DO CPC, CONSTITUINDO O INSTRUMENTO PROCESSUAL ADEQUADO PARA SE ALEGAR DIREITO DE RETENÇÃO, COM BASE NOS ARTIGOS 1.219 E 1.220 DO CC. ENTRETANTO, AO INVÉS DE CONSTITUIR OBJETO DE AÇÃO AUTÔNOMA, O DIREITO DE RETENÇÃO PASSOU A SER TRATADO COMO UMA DAS MATÉRIAS PASSÍVEIS DE SEREM ARGUIDAS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. É O QUE DISPÕE O ART. 745, IV DO CPC, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.382/2006, VEJAMOS: ART. 745. NOS EMBARGOS, PODERÁ O EXECUTADO ALEGAR: ...IV - RETENÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS OU ÚTEIS, NOS CASOS DE TÍTULO PARA ENTREGA DE COISA CERTA (ART. 621).NÃO OBSTANTE, É DE SE OBSERVAR QUE O DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS, EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, SOMENTE PODE SER EXERCIDO NO CASO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ISSO DESDE A ALTERAÇÃO DO ART. 744 PROMOVIDA PELA LEI 10.444 DE 07/05/2002. ISSO PORQUE, EM SE TRATANDO DE TÍTULO JUDICIAL, A EFETIVAÇÃO DA TUTELA RECONHECIDA NA SENTENÇA É FEITA IMEDIATAMENTE, ISTO É, NO CURSO DO PRÓPRIO PROCESSO DE CONHECIMENTO OU DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DA INSTAURAÇÃO DE OUTRO PROCESSO (ART. 461-A C/C ART. 461, ART. 475-I DO CPC). NESTE ASPECTO, É A LIÇÃO DE ELPÍDIO DONIZETTI, EM CURSO DIDÁTICO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, 10ª ED., RIO DE JANEIRO: LUMEN JURIS, 2008, P. 767:"SOMENTE A EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO PARA ENTREGA DE COISA, CONTEMPLADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, COMPORTA ARGUIÇÃO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS EM EMBARGOS. EM SE TRATANDO DE SENTENÇA, DE DUAS UMA: OU O DIREITO DE RETENÇÃO FOI ARGUIDO NA CONTESTAÇÃO E RECONHECIDO NA SENTENÇA, CASO EM QUE, ANTES DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, DEVERÁ O EXEQUENTE ADIMPLIR A SUA OBRIGAÇÃO; OU NÃO O FOI E, NESSE CASO, NÃO HAVERÁ DIREITO A RETENÇÃO, PODENDO, ENTRETANTO PLEITEAR A INDENIZAÇÃO RESPECTIVA EM AÇÃO PRÓPRIA." NO MESMO SENTIDO É O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PÁTRIO:EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS - CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL IMPOSSIBILIDADE - INDEFERIMENTO DA INICIAL. O DIREITO DE RETENÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 54 de 393 POR BENFEITORIAS, EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, SOMENTE PODE SER EXERCIDO NO CASO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ISSO DESDE A ALTERAÇÃO DO ART. 744 DO CPC PROMOVIDA PELA LEI 10.444 DE 07/05/2002. EM SE TRATANDO DE TÍTULO JUDICIAL, A EFETIVAÇÃO DA TUTELA RECONHECIDA NA SENTENÇA É FEITA IMEDIATAMENTE, ISTO É, NO CURSO DO PRÓPRIO PROCESSO DE CONHECIMENTO OU DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DA INSTAURAÇÃO DE OUTRO PROCESSO (ART. 461-A C/C ART. 461, ART. 475-I). ASSIM, ANTE A INEXISTÊNCIA DE PROCESSO AUTÔNOMO DE EXECUÇÃO, O DIREITO DE RETENÇÃO DEVERÁ SER SUSCITADO NA FASE DE CONHECIMENTO, POIS, PELO PRINCÍPIO DO JULGAMENTO IMPLÍCITO (ART. 474), TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA DE MÉRITO, REPUTAM-SE DEDUZIDAS E REPELIDAS TODAS AS ALEGAÇÕES QUE AS PARTES PODERIAM TER FEITO E NÃO FIZERAM." (AC. NA AP. Nº 1.0702.07.394078-6/001,18ª CÂMARA CÍVEL, REL. DES.ELPIDIO DONIZETTI, J. EM 19.02.2008, IN WWW.TJMG.GOV.BR, DISPONÍVEL EM 09.10.009) VALE DESTACAR QUE, CONQUANTO O INCISO IV DO ART. 745 DO CPC NÃO FAÇA DISTINÇÃO ENTRE TÍTULO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, É CERTO QUE, A PARTIR DO ADVENTO DA LEI 11.232/2005, O LIVRO II DO CPC (DO PROCESSO DE EXECUÇÃO) SOMENTE SE APLICA À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, EMBORA, TAMBÉM, APLIQUEM-SE, SUBSIDIARIAMENTE, AS REGRAS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CPC, ART. 475-R).POR FIM, CUMPRE ESCLARECER QUE O NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DA TUTELA RECONHECIDA NA SENTENÇA/ACÓRDÃO, NÃO SIGNIFICA QUE A PARTE PERDERÁ O DIREITO DE SER INDENIZADA NO CASO DE NÃO TÊ-LO INVOCADO NA AÇÃO. EIS O QUE ENSINA HUMBERTO THEODORO JUNIOR: "SE O TEMA NÃO FOI AVENTADO NA LITISCONTESTAÇÃO, SOBRE ELE NÃO SE FORMOU A COISA JULGADA. NÃO IMPEDIRÁ A EXECUÇÃO PURA E SIMPLES DA ENTREGA DA COISA, JÁ QUE NÃO HAVERÁ OPORTUNIDADE PARA EMBARGOS DE RETENÇÃO. O TITULAR, TODAVIA, DO DIREITO AO RESSARCIMENTO DO VALOR DAS BENFEITORIAS PODERÁ EXERCITÁ-LO POR MEIO DE AÇÃO ORDINÁRIA QUE, NESSA ALTURA, PORÉM, NÃO PREJUDICARÁ O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE ENTREGA ORIUNDO DA PRIMEIRA DEMANDA". (THEODORO JÚNIOR, HUMBERTO. CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VOL. II. 36. ED. RIO DE JANEIRO: FORENSE, 2004. P. 153.) NO CASO EM ESTUDO, NÃO HÁ PROCESSO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, MAS, SIM, SENTENÇA/ACÓRDÃO EM PROCESSO DE CONHECIMENTO, FATO QUE AFASTA POR SI SÓ, A VIABILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA DE EMBARGOS DE RETENÇÃO. ASSIM SENDO, PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 295, V E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II C/C ART. 267, I E IV DO CPC.EVENTUAIS CUSTAS, PELO AUTOR.SEM HONORÁRIOS TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DE TODAS AS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.CUIABÁ/MT, 04 DE NOVEMBRO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Cod.Proc.: 727458 Nr: 23338-14.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADEMAR FELINTO AMARO ADVOGADO: MARILENE CORRÊA RAMOS ADVOGADO: ANGÉLICA ANAI ÂNGULO REQUERIDO(A): ESPOLIO DE GERALDO OLIVEIRA SILVA (MAIS 1 RÉU) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL CÓD: 727458PROCESSO Nº 23338-14.2011.811.0041ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA VISTOS ETC.FEITO REDISTRIBUÍDO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PARA ESTE JUÍZO.EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE ADEMAR Disponibilizado - 29/11/2011 FELINTO AMARO, PROMOVEU PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C PEDIDO PARCIAL DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EM DESFAVOR DO ESPÓLIO DE GERALDO OLIVEIRA DA SILVA, SUSTENTANDO QUE ADQUIRIU DO FALECIDO, EM 29/08/1994, CONFORME CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, UMA CASA RESIDENCIAL FINANCIADA JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EDIFICADA NA RUA A-4, QUADRA 136, CASA 18, BAIRRO PARQUE CUIABÁ, NESSA CAPITAL. ADUZ QUE, CONCOMITANTEMENTE COM O CONTRATO, O FALECIDO OUTORGOU AO AUTOR PROCURAÇÃO PÚBLICA, OUTORGANDO-LHE, ALÉM DOS PODERES ESPECIAIS PARA VENDER, CEDER, TRANSFERIR OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE O IMÓVEL, OUTORGOU-LHE, AINDA, PODERES PARA ASSINAR CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM SUB-ROGAÇÃO DE ÔNUS HIPOTECÁRIOS JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO.AFIRMA QUE, QUANDO ADQUIRIU O IMÓVEL, O MESMO ENCONTRAVA-SE COM PARCELAS DO FINANCIAMENTO ATRASADO, AS QUAIS FORAM RENEGOCIADAS PELO AUTOR COM O USO DA CITADA PROCURAÇÃO. CONTUDO, QUANDO DO FALECIMENTO DO VENDEDOR/INVENTARIADO, O AGENTE FINANCEIRO RECUSOU-SE EM RECEBER AS PRESTAÇÕES VINCENDAS, TENDO EM VISTA A QUITAÇÃO DO IMÓVEL PELO SEGURO.AFIRMA QUE NÃO CONSEGUINDO OBTER A ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL ATRAVÉS DOS HERDEIROS, INGRESSOU COM PEDIDO DE HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO, TENDO SIDO, REFERIDO PEDIDO, INDEFERIDO PELO JUÍZO.PROMOVIDA, ENTÃO, A AÇÃO ORDINÁRIA DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, O JUÍZO DE FAMÍLIA, DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO ÀS VARAS DE FEITOS GERAIS, ADUZINDO SER ESTE, O JUÍZO COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DO FEITO.É O RELATO.DECIDO.A PROPÓSITO, HÁ DE SE REGISTRAR QUE A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA É O REMÉDIO JURÍDICO COLOCADO À DISPOSIÇÃO DE QUEM, MUNIDO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, NÃO LOGRA ÊXITO EM OBTER A ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL, PELA RECUSA DOS PROMITENTES VENDEDORES EM EFETIVÁ-LA. NO CASO EM ESTUDO, EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE, APÓS A MORTE DO VENDEDOR, SR. GERALDO OLIVEIRA DA SILVA, OS HERDEIROS NÃO RECONHECEM VÁLIDA A VENDA, ESTANDO, POIS, O IMÓVEL, ARROLADO NO INVENTÁRIO EM TRAMITE NA 6ª VARA DE FAMÍLIA, DE MODO QUE, REQUER O AUTOR, LIMINARMENTE, A ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA NO SENTIDO DE SUSPENDER REFERIDO INVENTÁRIO OU A EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA PRESENTE AÇÃO.BEM, NO CONCERNENTE AO PEDIDO LIMINAR, FAÇO CONSIGNAR QUE A COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO ESTÁ LIMITADA A PRESENTE AÇÃO (ADJUDICAÇÃO), CABENDO AO JUÍZO DE FAMÍLIA PROCEDER À SUSPENSÃO DO FEITO INVENTÁRIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 265, IV, ALÍNEAS "A" E "B" DO CPC, DE MODO QUE, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. TENDO EM VISTA AS EXIGÊNCIAS DO SUPRACITADO ARTIGO, REMETA-SE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO AO JUÍZO DO INVENTÁRIO.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 16/02/2012 ÀS 15H30M.CITE-SE A REPRESENTANTE LEGAL DO INVENTÁRIO, POR CORREIO, COM AVISO DE RECEBIMENTO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS E SOB A ADVERTÊNCIA PREVISTA NO §2º DO ART. 277 DO CPC.CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E, NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.INTIME-SE O AUTOR.CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 17 DE NOVEMBRO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Cod.Proc.: 708033 Nr: 1390-16.2011.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FABIANA ZANCHETA GIGLIO ADVOGADO: VERA LÚCIA PEREIRA BRANDÃO ADVOGADO: WILMA DE CAMPOS BORGES REQUERIDO(A): TUGUIO MAEDA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: FILIPE GIMENES DE FREITAS ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: CÓDIGO Nº 708033 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 55 de 393 VISTOS ETC.O EXECUTADO INTERPÔS IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL (ARTIGO 475-L DO CPC) (FLS. 439/450), CONSIGNANDO A SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA DECORRENTE DA CONDENAÇÃO SOMENTE NA VIA REGRESSIVA E EXCESSO DE EXECUÇÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS. DIANTE DE TAIS ARGUMENTOS, PEDE A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO E A PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO. JUNTOU DOCUMENTOS. ÀS FLS. 460/462, O IMPUGNANTE JUNTA GUIA DE DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO E REITERA O EFEITO SUSPENSIVO RECLAMADO.ÀS FLS. 463, RECEBI A PRESENTE IMPUGNAÇÃO, SEM, CONTUDO, ATRIBUIR-LHE EFEITO SUSPENSIVO. EM RESPOSTA (FLS. 446/466), A EXEQÜENTE, APÓS UMA BREVE DIGRESSÃO PROCESSUAL, FAZ FRISAR: A) QUE A PARTE DA DECISÃO EXECUTADA TRANSITOU EM JULGADO; B) A LEGITIMIDADE ATIVA DA SEGURADORA, QUE, INCLUSIVE, OFERTOU PROPOSTA DE ACORDO PARA PAGAMENTO DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS, C) A REGULARIDADE DO CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, D) A EXISTÊNCIA DE INCORREÇÕES NO CÁLCULO DO VALOR DEPOSITADO, A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO, PELA EXECUTADA, E) A PRECÁRIA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EXEQÜENTE E SEUS FAMILIARES, F) NECESSIDADE DE LEVANTAMENTO DE PARTE DO NUMERÁRIO JÁ DEPOSITADO. APRESENTOU NOVAS PLANILHAS DE CÁLCULO. POR TAIS RAZÕES, PEDE A IMPROCEDÊNCIA DA PEÇA IMPUGNATIVA E A CONDENAÇÃO DO DEVEDOR EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VIERAM-ME CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO.É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DECIDO. POR VISLUMBRAR A DESNECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS ALÉM DAS QUE JÁ SE ENCONTRAM NOS AUTOS E, POR ENTENDER QUE A DILAÇÃO PROBATÓRIA NESTA VIA É BASTANTE RESTRITA, EIS QUE NÃO SE TRATA DE AÇÃO COGNITIVA INCIDENTAL, PASSO AO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, COM A APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS ARGÜIDAS PELAS PARTES.PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA O ARTIGO 467 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL TRAZ A DEFINIÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL, DESCREVENDO-A COMO "A EFICÁCIA, QUE TORNA IMUTÁVEL E INDISCUTÍVEL A SENTENÇA, NÃO MAIS SUJEITA A RECURSO ORDINÁRIO OU EXTRAORDINÁRIO". DIZ-SE, ENTÃO, QUE A FORMAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL OCORRE QUANDO A SENTENÇA NÃO FOR MAIS IMPUGNÁVEL, DEPOIS DE ULTRAPASSADA A FASE RECURSAL, QUER PORQUE NÃO SE RECORREU, QUER PORQUE O RECURSO NÃO FOI CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS PARA RECORRER, QUER PORQUE FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS RECURSAIS CABÍVEIS.DEVE-SE DIZER QUE A REDISCUSSÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO EXTRAPOLA A MATÉRIA PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 475-L DO CPC, RAZÃO PELA QUAL ESTA MATÉRIA SEQUER PODE SER ADMITIDA NA VIA ELEITA.AFINAL, COM EXCEÇÃO DAS REGRAS PROCESSUAIS QUE PERMITEM A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA, A EXEMPLO DO § 1º DO ART. 475-L E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 741, AMBOS DO CPC, NÃO SE ADMITE A REDISCUSSÃO DA DECISÃO QUE EMBASA O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, EM SEDE DE DEFESA DO EXECUTADO.DESTE MODO, TENDO OCORRIDO O TRÂNSITO EM JULGADO DO V. ACÓRDÃO, NÃO HÁ COMO SE REDISCUTIR A LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA EXECUTADA, BEM COMO OS LIMITES DA SUA CONDENAÇÃO, POR MEIO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB PENA DE AFRONTA A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 5º, XXXVI) E REGRAS INFRACONSTITUCIONAIS (V.G. LICC, ART. 6º, § 3º; CPC, ART. 485, ETC.). NESSE SENTIDO, COLHO DO SEGUINTE JULGADO:"AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA RECORRENTE PARA O FEITO EXECUTIVO REJEITADA, EM FACE DA COISA JULGADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFASTADA A INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO, EM FACE DA PENDÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO JUNTO AO STJ. NULIDADE DA PENHORA, POR HAVER INCIDIDO SOBRE VENCIMENTOS DE MAGISTRADO E DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, POR ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS (ART. 649, IV, DO CPC). 1- NO QUE Disponibilizado - 29/11/2011 TANGE À PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA AGRAVANTE PARA A EXECUÇÃO, CORRETA SUA REJEIÇÃO PELA DECISÃO RECORRIDA, EM FACE DA COISA JULGADA. 2- O ART. 475-O DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE QUE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA FAR-SE-Á DO MESMO MODO QUE A DEFINITIVA, NO QUE COUBER. ASSIM, INTIMADO O DEVEDOR A REALIZAR, EM 15 DIAS, O PAGAMENTO DA QUANTIA A QUE FOI CONDENADO, NA FORMA DO ART. 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NADA IMPEDE A INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL, PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO DEVEDOR NÃO ELIDE A INCIDÊNCIA DA MULTA, PORQUANTO, NESSE CASO, A PARTIR DA INTIMAÇÃO, INCUMBE-LHE, PARA EXIMIR-SE DO ACRÉSCIMO, PROCEDER AO DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. 3- POSTO A EXECUÇÃO NÃO SE POSSA ENQUADRAR COMO DEFINITIVA, POIS QUE AINDA SUJEITA À EVENTUAL ALTERAÇÃO A DECISÃO QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO APRESENTADO PELOS EXEQÜENTES, NULIDADE ALGUMA DECORRE DA CIRCUNSTÂNCIA DE VIR TRAMITANDO COMO TAL, NA MEDIDA EM QUE PREJUÍZO ALGUM SOBREVEIO PARA OS DEVEDORES PELA MERA INOBSERVÂNCIA DA FORMA. 4- NULIDADE DA PENHORA, POR HAVER INCIDIDO SOBRE VENCIMENTOS DE MAGISTRADO E DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, POR ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS (ART. 649, IV, DO CPC). PROVA CABAL DE HAVER A PENHORA ON LINE INCIDIDO SOBRE OS SALÁRIOS. DETERMINAÇÃO DE LIBERAÇÃO DO BLOQUEIO ON LINE, A SER PROCEDIDO DE IMEDIATO PELO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU. 5- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO-SOMENTE, PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COMO PROVISÓRIA, ASSIM COMO PARA ADMITIR A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS EM CONTA-SALÁRIO, A SEREM IMEDIATAMENTE LIBERADOS. REJEITARAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70024224958, DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: CLÁUDIO AUGUSTO ROSA LOPES NUNES, JULGADO EM 11/12/2008)" ASSIM, NÃO CONHEÇO DA IMPUGNAÇÃO NESTE PARTICULAR.DO EXCESSO DE EXECUÇÃOEMBORA O EXECUTADO TENHA ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, NÃO DEDUZIU O VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, RAZÃO PELA QUAL, NO CONCERNE A ESSA ALEGAÇÃO, DEVE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA SER REJEITADA LIMINARMENTE, NOS TERMOS DO ART. 475-L, §2º DO CPC, IN VERBIS: "ART. 475-L (...)§ 2º QUANDO O EXECUTADO ALEGAR QUE O EXEQÜENTE, EM EXCESSO DE EXECUÇÃO, PLEITEIA QUANTIA SUPERIOR À RESULTANTE DA SENTENÇA, CUMPRIR-LHE-Á DECLARAR DE IMEDIATO O VALOR QUE ENTENDE CORRETO, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR DESSA IMPUGNAÇÃO." A PROPÓSITO:"DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DECISÃO FUNDAMENTADA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO GENÉRICA - NÃO APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO EM PRIMEIRO GRAU - RECURSO DESPROVIDO. É ACERTADA A DECISÃO QUE JULGA IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NA QUAL A PARTE SE LIMITA A ALEGAR, DE FORMA GENÉRICA, OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, SEM APRESENTAR A MEMÓRIA DE CÁLCULO, E SEM IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, OS VALORES, DATAS, ENCARGOS OU ÍNDICES UTILIZADOS NA APURAÇÃO DO DÉBITO EXECUTADO". (TJMG NUMERAÇÃO ÚNICA: 0057647-67.2010.8.13.0000, DATA DO JULGAMENTO: 13/05/2010, DATA DA PUBLICAÇÃO: 25/05/2010). REJEITO, POIS, TAL ARGUMENTO.MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM RELAÇÃO AO PLEITO DE APLICAÇÃO DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC E FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, RAZÃO ASSISTE À IMPUGNADA. ASSIM, NECESSITANDO A CREDORA ATUAR NO PROCESSO EM BUSCA DA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS É DEVIDA, DE MODO QUE OS FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DECORRIDO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SEM O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO QUANTUM DEVIDO, APLICO A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.LEVANTAMENTO DE VALORESCOM RELAÇÃO AO PEDIDO DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 56 de 393 IMPUGNADA DE LEVANTAMENTO DO NUMERÁRIO DEPOSITADO ÀS FLS. 462, ESTE DEVE SER ACOLHIDO, JÁ QUE O MESMO DEVE SER CONSIDERADO COMO INCONTROVERSO.ASSIM, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM BENEFÍCIO DA IMPUGNADA PARA O LEVANTAMENTO DE R$ 136.127,50 (CENTO E TRINTA E SEIS MIL CENTO E VINTE E SETE REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS). TODAVIA, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO PROVIMENTO Nº 016/2011-CGJ, O VALOR CONSIGNADO ÀS FLS. 464, ITEM 20.1, DEVERÁ SER LIBERADO EM FAVOR DA PARTE AUTORA, FABIANA ZANCHETA GIGLIO, MEDIANTE ALVARÁ JUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DE CAPITALNESSE PARTICULAR, O STJ, POR MEIO DA SÚMULA 313/STJ, FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE "EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROCEDENTE O PEDIDO, É NECESSÁRIA A CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL OU CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA PARA A GARANTIA DE PAGAMENTO DA PENSÃO, INDEPENDENTEMENTE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO DEMANDADO". ASSIM, NOS ESTRITOS LIMITES DO ART. 475-Q, DETERMINO A CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL SUFICIENTE PARA GARANTIR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉÉ CEDIÇO QUE, EM SE TRATANDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PODE O EXECUTADO SE INSURGIR/DEFENDER-SE, CONSOANTE LEGISLAÇÃO PROCESSUAL, CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIA, POR MEIO DE EXCEÇÃO/OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.NESSE SENTIDO, NÃO NOS PARECE QUE O IMPUGNANTE, AO SE DEFENDER ATRAVÉS DOS MEIOS DE DEFESA PROCESSUAIS QUE LHE SÃO ASSEGURADOS, TENHA ADOTADO POSTURA COM A GRAVIDADE ACENADA NA LEI (ART. 17 DO CPC), COM A PRETENSÃO DELIBERADA DE PREJUDICAR A PARTE CONTRÁRIA OU DE CRIAR EMBARAÇOS AO NORMAL EVOLVER DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.NÃO DESTOA DESSE ENTENDIMENTO O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS:"AO LITIGANTE EM PROCESSO JUDICIAL É ASSEGURADO O DIREITO DE QUESTIONAR O QUE JULGAR NECESSÁRIO À AMPLA DEFESA DOS SEUS DIREITOS, NÃO CONSTITUINDO O EXERCÍCIO DE DIREITO, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, QUE NÃO PODE SER PRESUMIDA". (TJMG. AP. 1.0481.03.024015-6/001. J. 16-05-2007. REL. DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA. JM. V. 181, P. 49, DE ABRIL A JUNHO 2007)."ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO IMPUGNANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.CONCLUSÃO SENDO ASSIM, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE SE PROCEDER A UMA RE-ANÁLISE, NA FORMA PRETENDIDA PELO EXECUTADO, DA DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO NA QUAL SE FUNDA A PRESENTE EXECUÇÃO, ALÉM DOS MOTIVOS ANTERIORMENTE EXPOSTOS, RESTA AUSENTE, IN CASU, A POSSIBILIDADE DE SE ADMITIR A PRESENTE IMPUGNAÇÃO.EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, NA FORMA ACIMA DESTACADA.EM SEGUIDA, NOS TERMOS DA R. SENTENÇA E DESTE DECISÓRIO, REMETAM-SE AO AUTOS À CONTADORIA DESTE JUÍZO, A FIM DE CALCULAR O MONTANTE EVENTUALMENTE DEVIDO PELA IMPUGNANTE, DESCONTANDO-SE O VALOR DE R$ 171.096,16 (CENTO E SETENTA E UM MIL NOVENTA E SEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), QUE JÁ FORA DEPOSITADO (FLS. 462).EM SEGUIDA, VOLTEM-ME CONCLUSOS ULTERIORES DELIBERAÇÕES. INTIMEM-SE AS PARTES.CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. CUIABÁ - MT, 22 DE NOVEMBRO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOSJUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Cod.Proc.: 741597 Nr: 38420-85.2011.811.0041 AÇÃO: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: MARIA DO CARMO RIBEIRO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ELPIDIO AVES FILHO ADVOGADO: NELSON PEDROSO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: CÓDIGO Nº 741597 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃOVISTOS, ETC.CUIDAM OS AUTOS DE INCIDENTE PROCESSUAL DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OPOSTO POR MARIA DO CARMO RIBEIRO E ANDRE MINORU NISHIZAWA, AO ARGUMENTO DE QUE A PRESENTE MAGISTRADA ACONSELHOU O AUTOR, GUSTAVO TOSHIO NISHIZAWA, SOBRE O OBJETO DA AÇÃO, OU SEJA, COMO PROCEDER PARA CONSEGUIR A REINTEGRAÇÃO DE POSSE.FUNDAMENTAM SUA PRETENSÃO EM TRECHO ESPECÍFICO DA GRAVAÇÃO M4HO2294, Disponibilizado - 29/11/2011 JUNTADA AOS AUTOS EM MÍDIA ELETRÔNICA.É O NECESSÁRIO RELATO.DECIDO. AO QUE SE VÊ, A PRESENTE SIGNATÁRIA TENTOU, A TODO TEMPO, CONCILIAR OS INTERESSES DAS PARTES, EM RAZÃO DE SE TRATAR DE UMA LIDE CONSTRUÍDA ENTRE FAMILIARES (IRMÃOS/FILHO/MÃE). CONTUDO, O PRÓPRIO CONTEXTO DOS AUTOS EXTERNA A PROBLEMÁTICA SOCIAL VIVIDA.ASSIM, EVITANDO MAXIMIZAR A PROBLEMÁTICA DO PRESENTE PROCESSO, BEM COMO, EVITANDO-SE QUE O DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DESTE SEJA SACRIFICADA, EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE DO ESTADO EMOCIONAL E PSICOLÓGICO DAS PARTES, DEIXO DE ATUAR NO PRESENTE FEITO, NOS ESTRITOS LIMITES DO ART. 135, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.PROCEDA-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS, ENCAMINHANDO-SE À SUBSTITUIÇÃO, COM AS HOMENAGENS DE ESTILO, CONFORME EXIGIDO PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BEM COMO CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA E. CORREGEDORIA DE JUSTIÇA. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.CUIABÁ - MT, 22 DE NOVEMBRO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Cod.Proc.: 739579 Nr: 36239-14.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELISEU SALUSTIANO CUPINI ASSUMPÇÃO ADVOGADO: SILVIA MARANHA CUPINI ASSUMPÇAO REQUERIDO(A): PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA (MAIS 1 RÉU) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL CÓD: 739579 PROCESSO Nº 36239-14.2011.811.0041 OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA VISTOS ETC.ATENDENDO O PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO, BEM COMO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, EXISTINDO PROCESSO EM TRÂMITE REFERENTE ÀS MESMAS PARTES E RELAÇÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO (MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – CÓD: 737373 – 7ª VARA CÍVEL), FOMENTANDO ÀQUELE, ELEMENTAR PROBATÓRIA A ESTE, RESTA-NOS RECONHECER A EXIGIBILIDADE NO DISPOSTO O ART. 106 DO CPC.REMETA-SE O FEITO À 7ª VARA CÍVEL COM NOSSAS HOMENAGENS.CUMPRA-SE.CUIABÁ/MT, 23 DE NOVEMBRO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 58166 - 2001 \ 505. Nr: 11987-78.2001.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VITALINO MENEGHETTI ADVOGADO: MIGUEL JUAREZ ROMEIRO ZAIM REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, O PERITO NOMEADO SR. GERSON FANAIA PERIRA, DESIGNOU O DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2011 ÀS 15:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA PERÍRIA CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 2.249. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 425187 Nr: 8712-24.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO: SIDNEY DUARTE BARBOSA ADVOGADO: ANTONIO MARCOS GARCIA FRANÇA EXECUTADOS(AS): LUCIANO GARCIA NUNES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 263762 - 2008 \ 595. Nr: 22228-53.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ELDER BORGES JACINTO ADVOGADO: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE ADVOGADO: CRISTIANO NOGUEIRA PERES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 57 de 393 RÉU(S): COMERCIAL SANTA RITA DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE ADVOGADO: ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO PARA O AUTOR DEPOSITAR DILIGÊNCIAS. 350142 - 2008 \ 1483. Nr: 20623-04.2008.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ERASMO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): LEANDRO FERREIRA & CIA LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Cod.Proc.: 713545 Nr: 8055-48.2011.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI REQUERIDO(A): PAULO ZANATA NETO INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA. 407245 - 2009 \ 1079. Nr: 39465-80.2009.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): INSTITUIÇAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT ADVOGADO: BRUNO OLIVEIRA CASTRO RÉU(S): BRASELIANE LEMES GONÇALVES INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL. 385949 - 2009 \ 618. Nr: 21801-51.2009.811.0041 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FLORIANO ANTÔNIO MACIESKI ADVOGADO: JOSÉ CARLOS FORMIGA JUNIOR ADVOGADO: IONI FERREIRA CASTRO ADVOGADO: MARCOS DANTAS TEIXEIRA RÉU(S): SOLANGE NATALINA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 96042 - 2008 \ 282. Nr: 6957-48.1999.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: RUY IGNÁCIO LOPES GUIMARÃES ADVOGADO: LUIZ TERCIO OKAMURA DE ALMEIDA ADVOGADO: MARCELO FELICIO GARCIA EXECUTADOS(AS): LAÉRCIO DE JESUS BERTOLDI (MAIS RÉUS) ADVOGADO: EDILSON LIMA FAGUNDES ADVOGADO: HUMBERTO NONATO DOS SANTOS ADVOGADO: LEILA MARCARENHAS BARBOSA INTIMAÇÃO: SENDO ESTA INFRUTÍFERA, DIGA O EXEQÜENTE, EM 05 (CINCO) DIAS, PUGNANDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO(A) 81739 - 2009 \ 90. Nr: 9045-54.2002.811.0041 AÇÃO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): R. S. F. ADVOGADO: PAULO SÉRGIO DAUFENBACH ADVOGADO: GISELE RAQUEL ZULLI RÉU(S): M. A. L. ADVOGADO: MARCELO ALVES PUGA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, Disponibilizado - 29/11/2011 ITEM 18.1.2 IMPULSIONO OS AUTOS COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO ALEXANDRE MAZZER CARDOSO OAB/MT Nº 9749-B, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE 24(VINTE E QUATRO) HORAS, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CNGC-CAPÍTULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 282522 - 2007 \ 176. Nr: 6813-93.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JORGEM LUIS DOS REIS FIGUEIREDO ADVOGADO: KARLA FAININA FREITAS CAMPOS RÉU(S): BANCO CNH CAPITAL S/A ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS ADVOGADO: SADI BONATTO ADVOGADO: FERNANDO JOSÉ BONATTO ADVOGADO: CLÁUDIA VIDAL KUSTER SOLYON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ13ª VARA CÍVELCÓD: 282522PROCESSO N° 176/2007 VISTOS, ETC.DEFIRO A VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO, MEDIANTE CARGA EM LIVRO PRÓPRIO, PELO PRAZO LEGAL, PROCEDENDO-SE ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO. APÓS O DECURSO DESSE PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA QUE DÊ ANDAMENTO NO FEITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTANDO-SE, INCLUSIVE, EM RELAÇÃO À PETIÇÃO DE FLS. 142. CUMPRA-SE.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUIABÁ/MT, 30 DE SETEMBRO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 1ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente COMARCA DE CUIABÁ PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A):RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS ESCRIVÃO(Ã):DEIVISON FIGUEIREDO PINTEL EXPEDIENTE:2011/111 INTIMAÇÃO ÀS PARTES 341197 - 2008 \ 2403. Nr: 11543-16.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): ELIAS ANDERSON RODRIGUES ADVOGADO: LUDMILA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC. NÃO DE PADRONIZÁVEL INTIME-SE O EXECUTADO PARA, EM CINCO DIAS, REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, ACOSTANDO AOS AUTOS A VIA ORIGINAL DA PROCURAÇÃO DE FLS. 57. PLEITEIA O EXECUTADO A LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD, SOB O ARGUMENTO DE QUE O BLOQUEIO SE DEU EM CONTA-CORRENTE ONDE RECEBE SEUS PROVENTOS. PARA COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES, JUNTA AOS AUTOS UM DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO MENSAL, O EXTRATO DA CONTA CORRENTE, ONDE RESTA COMPROVADO QUE O DEVEDOR RECEBE SEU SALÁRIO NA REFERIDA CONTA. DIANTE DE TAIS FATOS, ENTENDO SER INVIÁVEL A PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE, ONDE SÃO DEPOSITADOS MENSALMENTE OS PROVENTOS DO DEVEDOR, POIS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 649, INCISO IV, DO CPC, OS SALÁRIOS SÃO ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 58 de 393 NESSE SENTIDO: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA ON LINE SALÁRIO IMPOSSIBILIDADE PRINCÍPIO DA ISONOMIA DESCONSIDERAÇÃO DO CARÁTER ALIMENTAR DOS HONORÁRIOS APLICAÇÃO DO ARTIGO 649, INCISO IV DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INFRINGÊNCIA DO PRINCIPIO DA ISONOMIA, NEM EM DESCONSIDERAÇÃO DO CARÁTER ALIMENTAR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUANDO SE OBSERVAR QUE O VALOR PENHORADO TRATAR-SE EXCLUSIVAMENTE DO SALÁRIO DA PARTE, APLICANDO-SE ASSIM O PREVISTO NO ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SENDO NORMA DE ORDEM PÚBLICA E QUE ATINGE A INTEGRALIDADE DO MESMO (TJMT – AG N. 5600/2008 – REL. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – 5ª CCIV – JULGADO EM 12/03/2008). DESTA FORMA, EM QUE PESE O DIREITO DO EXEQÜENTE DE RECEBER SEU CRÉDITO, ESTE NÃO SE SOBREPÕE AO DIREITO DO DEVEDOR DE NÃO TER PENHORADO VALOR QUE RECEBE MENSALMENTE, A TÍTULO DE SALÁRIO, ATÉ PORQUE, CONFORME SE DEPREENDE DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DEMONSTRADA NO EXTRATO DE FLS. 60, CONSTATA-SE QUE OS ÚNICOS DEPÓSITOS NA CONTA-CORRENTE DO EXECUTADO SÃO ORIUNDOS DO PAGAMENTO DE PROVENTOS. RAZÃO PELA QUAL, ACOLHO A PRETENSÃO DO DEVEDOR PARA QUE SEJA LIBERADO O VALOR BLOQUEADO NA CONTA N. 01-013986-7, AGÊNCIA 2186, BANCO SANTANDER - 33, ANTE A COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DEPOSITADOS NESTA CONTA CORRESPONDEM AO PAGAMENTO DE SALÁRIO. DESTA FEITA, ANTE A DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO VALOR, OFICIE-SE AO BANCO SANTANDER PARA QUE PROCEDA-A IMEDIATAMENTE, VISANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, CUMPRIDO, CONCLUSO. APÓS, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA, EM CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, VISANDO A SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 728810 Nr: 24760-24.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIVALDA FERREIRA DIAS DE MATOS ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA REQUERIDO(A): BANCO SAFRA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC. NÃO PADRONIZÁVEL INTIME-SE A AUTORA PARA, EM CINCO DIAS, ACOSTAR AOS AUTOS A VIA ORIGINAL DO DOCUMENTO DE FLS. 14. NOS TERMOS DO ITEM 2.14.8, CAPÍTULO 2, SEÇÃO 14 DO PROVIMENTO N. 01/2007-CGJ, DEFIRO A DEMANDANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, RESSALVANDO-SE QUE ESTES PODERÃO SER REVOGADOS A QUALQUER TEMPO, SE COMPROVADOS A INEXISTÊNCIA OU DESAPARECIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS A SUA CONCESSÃO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 7º, DA LEI N. 1.060/50. TRATA-SE DE AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS COM PEDIDO DE LIMINAR AJUIZADA POR MARIVALDA FERRIRA DIAS DE MATTOS EM FACE DE BANCO SAFRA S/A, TODOS QUALIFICADOS NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. AFIRMA A AUTORA QUE ENTABULOU UM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM O RÉU; QUE, POR TER PASSADO POR PROBLEMAS ECONÔMICOS, TORNOU-SE INADIMPLENTE; QUE O VEÍCULO FOI RESTITUÍDO AO RÉU POR MEIO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DIANTE DESSES FATOS, PUGNA, EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PELA PROIBIÇÃO DO LANÇAMENTO DE SEU NOME DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, A VEDAÇÃO DA CIRCULAÇÃO OU PROTESTO Disponibilizado - 29/11/2011 DO TÍTULO, BEM COMO, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VALE SALIENTAR QUE PARA O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA É ESSENCIAL A CONSTATAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO FUNDADA EM PROVA INEQUÍVOCA, ALÉM DA PRESENÇA DE UM DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS: POSSIBILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, OU ABUSO DE DIREITO DE DEFESA, OU MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU. RECLAMANDO, AINDA, SIMULTANEAMENTE, A AUSÊNCIA DO REQUISITO NEGATIVO CONSISTENTE NO PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. FREDDIE DIDIER JR. AFIRMA QUE, "SE O LEGISLADOR NÃO SE UTILIZA INUTILMENTE DE EXPRESSÕES, A EXEGESE IMPOSTA É A DE QUE A PROVA INEQUÍVOCA PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA É A ALMA GÊMEA DA PROVA DO DIREITO LIQUIDO E CERTO PARA A CONCESSÃO DO MANDAMUS. É A PROVA ESTREME DE DÚVIDAS, AQUELA CUJA PRODUÇÃO NÃO DEIXA AO JUÍZO OUTRA ALTERNATIVA SENÃO A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA."(JURIS SÍNTESE N. 36, JULHO/AGOSTO DE 2002). DA ANÁLISE DE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS, NÃO VISLUMBRO ACLARADA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA, OU MESMO A PRESENÇA CONCOMITANTE DOS MENCIONADOS ELEMENTOS, POSTO QUE NÃO DEMONSTROU PROVA INEQUÍVOCA A EMBASAR O SEU PRETENSO DIREITO, ISSO PORQUE, APÓS CONSULTA AO SISTEMA APOLO, CONSTATEI QUE INEXISTE QUALQUER AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM NOME DA AUTORA, CONFORME NOTICIADO, ASSIM, SENDO INDISPENSÁVEL QUE A REQUERENTE, DEMONSTRE, DE FORMA CLARA, QUE SUA ALEGAÇÃO É JURIDICAMENTE VEROSSÍMIL, OU A PLAUSIBILIDADE DE SEU DIREITO, O QUE NÃO VEM A SER O CASO DOS AUTOS, DE MODO QUE INDEFIRO OS PEDIDOS FORMULADOS EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CITE-SE O REQUERIDO, VIA CORREIO COM AVISO DE RECEBIMENTO, PARA, QUERENDO, APRESENTAREM DEFESA NO PRAZO LEGAL, FAZENDO CONSTAR A ADVERTÊNCIA QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, SERÃO TIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA PEÇA INICIAL. NO MAIS, CONSIDERANDO A RELAÇÃO DE CONSUMO E A VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ARGUIDOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DESDE JÁ DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INTIMEM-SE. CITEM-SE. CUMPRA-SE. 155711 - 2008 \ 1731. Nr: 8951-38.2004.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ANGELO MAZZORANA ADVOGADO: MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI EMBARGADO(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. NÃO EXPEÇA-SE ALVARÁ, CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 76/78. ANTE O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DE FLS.53/61, JULGO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, NOS MOLDES DO ARTIGO 794, I DO CPC. PRIC EMPÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS ANOTAÇÕES DEVIDAS. 152669 - 2008 \ 3950. Nr: 6771-49.2004.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SICREDI ENGENHARIAS - COOP. ECON. CRED. MUTUO DOS PROF. ENG. ARQ. AGRO. E GEO.MT ADVOGADO: ANDERSON LUIZ ALVES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 59 de 393 ADVOGADO: DIEGO DE ALMEIDA VARGAS NUNES EXECUTADOS(AS): ANA ANGELICA AMARAL DE MORAES ADVOGADO: CARLOS EDUARDO GAVIOLI DO DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA (ART. 6º DA PODENDO SER DISCUTIDO E APRECIADO A QUALQUER TEMPO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE AJUIZADA POR COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA DE MATO GROSSO – SICREDI ENGENHARIAS S/A EM FACE DE ANA ANGÉLICA AMARAL DE MORAES, TODOS JÁ QUALIFICADOS, VISANDO A EXEQUENTE O RECEBIMENTO DE R$ 14.187,98 (15/03/2004), ADVINDO DA INADIMPLÊNCIA DA EXECUTADA NO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº. A30230425-8, NO VALOR DE R$ 11.400,00, A SER QUITADO EM UMA ÚNICA PARCELA EM 1/08/2003. A EXECUTADA FOI CITADA ÀS FLS. 59-V, E ÀS FLS. 185/191, COM SEU CÔNJUGE, APRESENTARAM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, PLEITEANDO PELA NULIDADE DA PENHORA EFETIVADA ÀS FLS. 259 (TERRENO URBANO MATRICULADO SOB O N. 770 DO 1º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITIQUIRA-MT), ANTE A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA, NOS TERMOS DA LEI N. 8.009/90. IMPUGNAÇÃO, PELA EXCEPTA, ÀS FLS. 201/212. APÓS TER SIDO FACULTADO À PARTE DEVEDORA A APRESENTAÇÃO DE PROVA DO ALEGADO (FLS. 237/238), ÀS FLS. 243 O PLEITO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA FOI INDEFERIDO. NÃO SATISFEITO, ÀS FLS. 276/281, O SENHOR ISIDORO ABÍLIO DE MORAES FILHO (CÔNJUGE DA DEVEDORA), APRESENTA NOVA OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ACOSTANDO OS DOCUMENTOS DE FLS. 282/319, REQUERENDO E FUNDAMENTANDO-A NOS MESMOS TERMOS DAQUELA JÁ INTERPOSTA ÀS FLS. 185/191, ACRESCENTANDO, APENAS, A INFORMAÇÃO DE QUE O EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELA SUA ESPOSA NÃO BENEFICIOU DE FORMA ALGUMA O NÚCLEO FAMILIAR. ÀS FLS. 320/336, EM IMPUGNAÇÃO A OBJEÇÃO, A EXCEPTA ARGUMENTOU QUE A MATÉRIA POSTA EM PAUTA JÁ FORA DECIDIDA E TRANSITADA EM JULGADO; QUE NOVAMENTE NÃO HÁ PROVAS CONTUNDENTES A DEMONSTRAREM QUE O BEM PENHORADO É REALMENTE BEM DE FAMÍLIA; QUE O EXCIPIENTE NÃO TEM PODERES PARA POSTULAR EM JUÍZO CONTRA A PARTE EXCEPTA (NESTES AUTOS); QUE NÃO CABE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACERCA DA MATÉRIA EM DISCUSSÃO; QUE O BEM PENHORADO PODE SER FACILMENTE DESMEMBRADO, POSTO A SUA EXTENSÃO (17.427M²), GARANTINDO-SE ASSIM O JUÍZO. É O BREVE RELATO. DECIDO. PRETENDE O EXCIPIENTE A DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA PENHORA QUE RECAIU SOBRE O IMÓVEL URBANO MATRICULADO SOB O N. 770 DO 1º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITIQUIRA-MT (FLS. 259), ANTE A ARGUIÇÃO DE QUE O MESMO SE TRATA DE BEM DE FAMÍLIA. INICIALMENTE, VALE SALIENTAR QUE O CÔNJUGE DA EXECUTADA, QUE NÃO FOI INCLUÍDO NO PÓLO PASSIVO DESTA AÇÃO DE EXECUÇÃO, NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA OPOR EXCEÇÃO OU OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM FACE DE O RÉU, COMPETINDO TAL DEFESA, NO CASO, APENAS A DEVEDORA EXECUTADA. CONTUDO, POR HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, BEM ASSIM, AO SE TER EM VISTA QUE A MATÉRIA EM DISCUSSÃO É DE ORDEM PÚBLICA, NÃO SE FALA EM PRECLUSÃO, TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ANTERIOR OU, AINDA, EM ILEGITIMIDADE DE PARTE, JÁ QUE O BEM DE FAMÍLIA TEM COMO OBJETIVO A PROTEÇÃO Disponibilizado - 29/11/2011 CF/88), NESSE SENTIDO: EMBARGOS À EXECUÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - ART. 738 DO CPC IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - CONHECIMENTO A QUALQUER TEMPO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA. -NÃO OBSTANTE A INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS, TRATANDO-SE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA, TAL FATO NÃO OBSTA A ANÁLISE DA MATÉRIA A QUALQUER TEMPO. (TJMT - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0647.10.002265-4/001 - 11ª CÂMARA CÍVEL – RELATOR: DES. WANDERLEY PAIVA) DE CONSEGUINTE, INDEPENDENTE DE A ALEGAÇÃO QUANTO AO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, COMO BEM EXPLANADO ÀS FLS. 237/238, POR SER NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVAS QUANTO A PERTINÊNCIA DO PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA, INDEPENDENTE DE A NOMENCLATURA ADOTADA NA PEÇA PROCESSUAL TRAZIDA PELA PARTE, MISTER SE FAZ O EXAME PELO JUDICIÁRIO, JÁ QUE, COMO RESSALTADO, VERSA SOBRE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. ADEMAIS, O NOSSO DIREITO PROCESSUAL PRESTIGIOU OS PRINCÍPIOS DO JURA NOVIT CURIAE DO DA MIHI FACTUM DABO TIBI JUS, SIGNIFICANDO QUE A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DADA AOS FATOS OU NOME DADO A AÇÃO SE APRESENTA NÃO ESSENCIAL PARA O SUCESSO DA AÇÃO E, DESTA FORMA, O JUIZ APLICA O DIREITO AOS FATOS NARRADOS. EM QUE PESE A ALEGAÇÃO DE A DÍVIDA ASSUMIDA PELA RÉ NÃO TER SIDO REVERTIDA EM PROVEITO DA FAMÍLIA, TAL ARGUMENTAÇÃO NÃO DEVE PROSPERAR POR FORÇA DA PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM", ENTENDENDO QUE OS EMPRÉSTIMOS SE FAZEM SEMPRE EM PROVEITO DO CASAL, CABENDO AO CÔNJUGE QUE NÃO A CONTRAIU O ÔNUS DE DEMONSTRAR O CONTRÁRIO. NESSE SENTIDO: EMBARGOS DE TERCEIRO - DEFESA DA MEAÇÃO - DÍVIDA - BENEFÍCIO DO CASAL - ÔNUS DA PROVA - NÃO COMPROVAÇÃO. CABE À MULHER QUE OPÕE OS EMBARGOS DE TERCEIRO O ÔNUS DE PROVAR QUE A DÍVIDA NÃO REVERTEU EM BENEFÍCIO DO CASAL QUANDO O DEVEDOR PRINCIPAL EXECUTADO E EMITENTE DO TÍTULO É O SEU MARIDO" (APELAÇÃO CÍVEL Nº 2.0000.00.496649-6, REL. DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA, DJ 22/07/06) NO CASO SUB JUDICE, CONSTATO QUE A DEVEDORA E O EXCIPIENTE SÃO CASADOS SOB O REGIME DE COMUNHÃO TOTAL DE BENS (FLS. 283), DE ONDE SE CONCLUI QUE A PENHORA DE FLS. 259 RECAIU SOBRE O PATRIMÔNIO DO CASAL, E OBVIAMENTE, ATINGIU A MEAÇÃO DO SEU CÔNJUGE, ORA PETICIONANTE. TODAVIA, APESAR DE A DOCUMENTAÇÃO ENCARTADA AOS AUTOS, COM A DEMONSTRAÇÃO ÀS FLS. 285, DE QUE O IMÓVEL EM TELA É O ÚNICO EM NOME DA EXECUTADA E SEU CÔNJUGE, BEM ASSIM, ANTE O DISPOSTO NO OFÍCIO ENCAMINHADO PELA RECEITA FEDERAL (DESENTRANHADO DAS FLS. 79/81 E ARQUIVADO NESTE JUÍZO, EM PASTA PRÓPRIA), DE QUE A DEVEDORA NÃO POSSUI BENS DECLARADOS, TENHO QUE, AO SE TER EM VISTA A VASTA EXTENSÃO DO IMÓVEL, 17.427 METROS QUADRADOS, SITUADO EM PERÍMETRO URBANO, REVELA-SE POSSÍVEL SUA CONSTRIÇÃO PARCIAL, MEDIANTE DESMEMBRAMENTO DA PARTE DESTINADA À RESIDÊNCIA DA PARTE DEVEDORA, SEM QUE OCORRA PREJUÍZO DE SUA DESTINAÇÃO. NESTA VERTENTE, COLHO A REITERADA JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA PELO STJ: RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL - QUESTÃO PRELIMINAR JULGAMENTO PROFERIDO POR CÂMARA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES CONVOCADOS - POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADOS PARÂMETROS LEGAIS - PRECEDENTES EXISTÊNCIA DE VÍCIO REDIBITÓRIO E O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DA FORMA MENOS ONEROSA AO DEVEDOR PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ PENHORA - PARTE IDEAL DE IMÓVEL - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 60 de 393 BEM DE FAMÍLIA - AVALIAÇÃO - JUÍZO DINÂMICO - BEM IMÓVEL DE ELEVADO VALOR IRRELEVÂNCIA, PARA EFEITOS DE IMPENHORABILIDADE - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - DEMONSTRAÇÃO - INEXISTÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA - IMPOSSIBILIDADE - INTUITO PROCRASTINATÓRIO - AUSÊNCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 98/STJ RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. [...] III - É POSSÍVEL A PENHORA DE PARTE DO IMÓVEL, CARACTERIZADO COMO BEM DE FAMÍLIA, QUANDO FOR POSSÍVEL O DESMEMBRAMENTO SEM SUA DESCARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. IV - A AVALIAÇÃO DA NATUREZA DO BEM DE FAMÍLIA, AMPARADO PELA LEI N° 8.009/90, POR SER QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA E NÃO SE SUJEITAR À PRECLUSÃO, COMPORTA JUÍZO DINÂMICO. E ESSA CIRCUNSTÂNCIA É MOLDADA PELOS PRINCÍPIOS BASILARES DOS DIREITOS HUMANOS, DENTRE ELES, O DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, UM DOS FUNDAMENTOS DO NOSSO ESTADO DEMOCRÁTICO, NOS TERMOS DO 1º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. V - PARA QUE SEJA RECONHECIDA A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA, DE ACORDO COM O ARTIGO 1º, DA LEI N° 8.009/90, BASTA QUE O IMÓVEL SIRVA DE RESIDÊNCIA PARA A FAMÍLIA DO DEVEDOR, SENDO IRRELEVANTE O VALOR DO BEM. VI - O ART. 3º DA LEI Nº 8.009/90, QUE TRATA DAS EXCEÇÕES À REGRA DA IMPENHORABILIDADE, NÃO FAZ TRAZ NENHUMA INDICAÇÃO CONCERNENTE AO VALOR DO IMÓVEL. PORTANTO, É IRRELEVANTE, PARA EFEITOS DE IMPENHORABILIDADE, QUE O IMÓVEL SEJA CONSIDERADO LUXUOSO OU DE ALTO PADRÃO. PRECEDENTE DA EG. QUARTA TURMA. VII - ACERCA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, IMPÕE-SE RECONHECER QUE, NÃO SE ADMITE RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "C" QUANDO AUSENTE A DEMONSTRAÇÃO, PELO RECORRENTE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE IDENTIFIQUEM OS CASOS CONFRONTADOS. VIII - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORAM OPOSTOS COM O INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO, VEDANDO-SE, POR LÓGICA, A IMPOSIÇÃO DE MULTA PROCRASTINATÓRIA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ENUNCIADO DA SÚMULA 98/STJ. IX - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (RESP 1178469/SP, REL. MINISTRO MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 18/11/2010, DJE 10/12/2010) AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IRREGULARIDADE FORMAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DAS BASES DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 7/STJ. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL. DESMEMBRAMENTO. PENHORA DE FRAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. REFOGE À COMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A QUEM A CARTA POLÍTICA (ART. 105, III) CONFIA A TAREFA DE UNIFICAÇÃO DO DIREITO FEDERAL, APRECIAR VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. 2. NÃO SE CONHECE DE AGRAVO REGIMENTAL POR FALTA DO REQUISITO DA REGULARIDADE FORMAL SE O AGRAVANTE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, AS BASES DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. TENDO O TRIBUNAL A QUO CONSIGNADO A POSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO DO IMÓVEL, A REVISÃO DESSA CIRCUNSTÂNCIA É VEDADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. 4. "ADMITE-SE, NO ENTANTO, A PENHORA DE PARTE DO IMÓVEL QUANDO POSSÍVEL O SEU DESMEMBRAMENTO SEM DESCARACTERIZÁ-LO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO, COM RAZOABILIDADE, AS CIRCUNSTÂNCIAS E PECULIARIDADES DO CASO" (RESP 326.171/GO, REL. MIN. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, 4ª TURMA, DJ 22/10/2001). 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AGRG NO AG 1130780/RS, REL. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, JULGADO EM 23/03/2010, DJE 12/04/2010) CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ANDAR INFERIOR DA RESIDÊNCIA OCUPADO POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL E GARAGEM. DESMEMBRAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA 98/STJ. MULTA. AFASTAMENTO. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE ADMITE O DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL PROTEGIDO PELA LEI 8.009/90, DESDE QUE TAL PROVIDÊNCIA NÃO ACARRETE A DESCARACTERIZAÇÃO DAQUELE E QUE NÃO HAJA PREJUÍZO PARA A ÁREA RESIDENCIAL. - NA PRESENTE HIPÓTESE, DEMONSTROU-SE QUE O ANDAR INFERIOR DO IMÓVEL É OCUPADO POR Disponibilizado - 29/11/2011 ESTABELECIMENTO COMERCIAL E POR GARAGEM, ENQUANTO A MORADIA DOS RECORRENTES FICA RESTRITA AO ANDAR SUPERIOR. OS RECORRENTES NÃO DEMONSTRARAM QUE O DESMEMBRAMENTO SERIA INVIÁVEL OU IMPLICARIA EM ALTERAÇÃO NA SUBSTÂNCIA DO IMÓVEL. SÚMULA 7/STJ. - É PACÍFICA A JURISPRUDÊNCIA DO STJ DE QUE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS COM INTUITO DE PREQUESTIONAR TEMAS DE FUTURO RECURSO ESPECIAL NÃO TÊM CARÁTER PROTELATÓRIO. SÚMULA 98 DO STJ. AFASTAMENTO DA MULTA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (RESP 968.907/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 19/03/2009, DJE 01/04/2009) TODAVIA, POR SE TRATAR DE MEDIDA QUE DEPENDE DE PROVA, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE ITIQUIRA/MT PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, A SER CUSTEADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, MEDIANTE NOMEAÇÃO DE EXPERT PELO JUÍZO DEPRECADO, PARA QUE, NO IMÓVEL MATRÍCULA N. 770, SITUADO, SALVO MELHOR JUÍZO, NA RUA CAMPO GRANDE, 159, BAIRRO GOIÁS, ITIQUIRA/MT, DE 17.427 METROS QUADRADOS, SEJA AVERIGUADO SE O BEM EM QUESTÃO SERVE COMO MORADIA DA EXECUTADA E SUA FAMÍLIA, E AINDA, SE É POSSÍVEL O SEU DESMEMBRAMENTO, SEM PREJUÍZO DAQUELA FINALIDADE. DESDE JÁ APRESENTO COMO QUESITOS DO JUÍZO AQUELES INDICADOS PELO CREDOR ÀS FLS. 167, LETRAS "A" A "E", QUE DEVEM INSTRUIR A CARTA PRECATÓRIA, PARA QUE SEJAM RESPONDIDOS PELO PERITO, COMO TAMBÉM OS QUESITOS ABAIXO: 1) NO CASO DE SER O IMÓVEL DESTINADO À MORADIA, É POSSÍVEL O DESMEMBRAMENTO SEM PREJUÍZO DESTA FINALIDADE? ESPECIFIQUE. 2) APENAS EM CASO A QUESTÃO ANTERIOR SER POSITIVA, ESPECIFICAR, EM METROS QUADRADOS E COM AS ESPECIFICAÇÕES TOPOGRÁFICAS, QUAL A EXATA DIMENSÃO DA PARTE DESTINADA À MORADIA, QUE NÃO DESCARACTERIZE O "BEM DE FAMÍLIA" E QUAL A DIMENSÃO REMANESCENTE, POSSÍVEL DE DESMEMBRAMENTO DA MESMA MATRÍCULA. POSTO ISSO, DEIXO PARA APRECIAR A QUESTÃO ATINENTE A PROTEÇÃO AO BEM DE FAMÍLIA, FORMULADO PELA PARTE EXECUTADA E, AINDA, O PLEITO DE DESMEMBRAMENTO, PELA CREDORA, APÓS A JUNTADA DOS TRABALHOS PERICIAIS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 223003 - 2008 \ 3436. Nr: 30828-97.2005.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AUTOLOCADORA BOULEVARD LTDA-ME ADVOGADO: ERIVELTO BORGES JÚNIOR REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA C/C LUCROS CESSANTES, EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA EMPRESA AUTORA EM FACE DE BRADESCO AUTO DE COMPANHIA DE SEGUROS, E EXTINGUIU, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO CPC, QUANTO A CENTRALCOR – CORRETORA DE SEGUROS LTDA, TODOS QUALIFICADOS. COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE, DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO (SENTENÇA DE FLS. 137/149, CONFIRMADA EM SEDE DE RECURSO - ACÓRDÃOS DE FLS. 218/228 E FLS. 241/247), RESTOU FIXADO: "NÃO RESTA DÚVIDA QUE A EMPRESA SEGURADORA DEVERÁ RESSARCIR OS DANOS DECORRENTES DA AUSÊNCIA DO VEÍCULO, CUJO MONTANTE DEVERÁ SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NA QUAL PODER-SE-Á APURAR A MÉDIA DE LOCAÇÃO DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 61 de 393 EMPRESA AUTORA, POR VEÍCULO, MENSALMENTE, EVITANDO-SE LOCUPLETAMENTO INDEVIDO. DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NESTA AÇÃO DE COBRANÇA C/C LUCROS CESSANTES INTENTADA PELA AUTOLOCADORA BOULEVARD LTDA., EM FACE DE BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS, E, POR CONSEQUÊNCIA, CONDENO A REQUERIDA AO RESSARCIMENTO À AUTORA DO VALOR SEGURADO R$25.000,00 (VINTE E CINCO MIL), DEVIDAMENTE CORRIGIDO PELO INPC, A CONTAR DO TRIGÉSIMO DIA DO FURTO E JUROS DE MORA DE 1% A PARTIR DA CITAÇÃO, ATÉ A DATA DO SEU EFETIVO PAGAMENTO, SENDO QUE DESSE MONTANTE DEVE SER DESCONTADO O VALOR DO PRÊMIO E DA FRANQUIA TAMBÉM REAJUSTADOS, BEM COMO, A RESSARCIR O QUE DEIXOU A AUTORA DE AUFERIR COM O FURTO DO VEÍCULO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, VISANDO APURAR A MÉDIA DE LOCAÇÃO MENSAL NAQUELA, IMPOSSIBILITANDO O ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (50%), BEM COMO, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO." ASSIM, INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM 05 DIAS, MANIFESTAREM-SE ACERCA DO LAUDO ACOSTADO ÀS FLS. 322/389. ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA RÉU(S): WILSON DE BRITO SALES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. 242885 - 2008 \ 1066. Nr: 11361-98.2006.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): ANDRE LUIZ FIATZ INTIMAÇÃO: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA POR FIM, DEFIRO O PLEITO DE FLS. 321. EXPEÇA-SE ALVARÁ, EM FAVOR DO PERITO. CUMPRA-SE. 394380 - 2009 \ 1381. Nr: 29659-36.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCO ANTONIO A. RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO EXECUTADOS(AS): T. P. CUNHA BIOGRAFIA CAMISETAS ME (MAIS RÉUS) ADVOGADO: EDIBERTO VAZ GUIMARÃES CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE FOI ENVIADO, PELO NÚCLEO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RELAÇÃO CONTENDO ESTES AUTOS PARA TENTATIVA DE ACORDO NA SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. ASSIM, INTIMA-SE AS PARTES PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 1°/12/2011 ÀS 14H15MIN. 404783 - 2009 \ 1765. Nr: 36704-91.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO EXECUTADOS(AS): ELIZABETE MATTOS PAGNONCELLI WAGNER - ME (MAIS RÉUS) ADVOGADO: JANETE POZZA ADVOGADO: ERONI PEDRO DA SILVA ADVOGADO: JANETE POZZA ADVOGADO: ERONI PEDRO DA SILVA ADVOGADO: JANETE POZZA CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE FOI ENVIADO, PELO NÚCLEO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RELAÇÃO CONTENDO ESTES AUTOS PARA TENTATIVA DE ACORDO NA SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. ASSIM, INTIMA-SE AS PARTES PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 1°/12/2011 ÀS 14H00MIN. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 342347 - 2008 \ 3844. Nr: 12583-33.2008.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS Disponibilizado - 29/11/2011 230789 - 2008 \ 1767. Nr: 271-93.2006.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): CLOTILDES MORAES RODRIGUES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. 224568 - 2008 \ 2592. Nr: 32071-76.2005.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA RÉU(S): JOELMA SCHUIND COUTO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. 285143 - 2008 \ 821. Nr: 7726-75.2007.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ RÉU(S): CARLOS EDUARDO DA SILVA JÚNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 66. Cod.Proc.: 703663 Nr: 38302-46.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GISELE DE ANUNCIAÇÃO LUZ ADVOGADO: ANTONIO MARCOS GARCIA FRANÇA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 62 de 393 RÉU(S): BANCO FINASA S.A INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO O AVISO DE RECEBIMENTO JUNTADO AOS AUTOS. 2ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente COMARCA DE CUIABÁ SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A):RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS ESCRIVÃO(Ã):LAURA FERREIRA ARAÚJO E MEDEIROS EXPEDIENTE:2011/82 INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 740085 Nr: 36776-10.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ARIOVALDO DE LIMA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO CIVEL REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A (MAIS RÉUS) ADVOGADO: PAULO FERNANDO SCHNEIDER ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 453485 Nr: 25261-12.2010.811.0041 AÇÃO: EXIBIÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADAUTO CABRAL DA SILVA ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RÉU(S): BANCO GMAC S/A ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES: FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS DA CHEGADA DOS AUTOS NESTE JUÍZO. Cod.Proc.: 740993 Nr: 37767-83.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIO MÁRCIO FIGUEIREDO FIESQUI ADVOGADO: LUCELIA CRISTINA OLIVEIRA RONDON REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S.A -CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 738780 Nr: 35371-36.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CREDIFIBRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES REQUERIDO(A): CAPITAL OUTDOOR E REPRODUÇÕES GRAF. LTDA - ME ADVOGADO: CHRISTIANO CÉSAR DA SILVA INTIMAÇÃO: DECISÃO: "VISTOS, ETC. DIANTE DAS DIFICULDADES ANUNCIADAS ÀS FLS. 44/52, CONCEDO O PRAZO MÍNIMO DE CINCO DIAS, PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR E INCLUA O PRESENTE NA PAUTA DAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO, EM FACE DA VIABILIDADE DE COMPOSIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.". Disponibilizado - 29/11/2011 INTIMAÇÃO ÀS PARTES: FICAM AS PARTES INSTIMADAS PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NO DIA 2-12-2011, ÀS 17:00 HORAS. Cod.Proc.: 742097 Nr: 38957-81.2011.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: E B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE EMBARGANTE: DEVERÁ A PARTE EMBARGANTE MANIFESTAR SOBRE IMPUGNAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE EMBARGADA: DEVERÁ A PARTE EMBARGADA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 700953 Nr: 35576-02.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARA REGINA CORREA ADVOGADO: MARLY SOUZA FARIA ADVOGADO: MARILIA MOREIRA DE CASTILHO RÉU(S): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 151766 - 2008 \ 2382. Nr: 1419-77.1985.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S/A - BASA ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS EXECUTADOS(AS): FARIMAT IND COMERCIO LTDA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: MARCELO ALVES PUGA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO ADVOGADO: EDUARDO H. GUIMARÃES INTIMAÇÃO: NOTA AS PARTES: DEVERÁ AS PARTES MANIFESTAREM ACERCA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 387940 - 2009 \ 1085. Nr: 23601-17.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): MARIA IOLANDA ARRIEL - ME (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 28853 - 2008 \ 317. Nr: 6170-48.2001.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CIA ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ REQUERIDO(A): EDSON PEREIRA CABRAL INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. Cod.Proc.: 732606 Nr: 28800-49.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 63 de 393 REQUERENTE: BV FINACEIRA S/A CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ALBERT DO CARMO AMORIM REQUERIDO(A): DANIELLE CUNEGUNDES RIBEIRO INTIMAÇÃO: NOTA À PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 72877 - 2011 \ 1001. Nr: 13254-03.2001.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUIZ ALBERTO SALDANHA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI INTIMAÇÃO: DEVERÁ OS AUTORES MANIFESTAREM SOBRE PERÍCIA APRESENTADA NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 732875 Nr: 29085-42.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NATALINA PEREIRA DE MORAIS ADVOGADO: MARILDA SUELY GOMES ALVES REQUERIDO(A): REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTRATO ACOSTADO NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 407714 - 2009 \ 2039. Nr: 38983-50.2009.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): AMANDA ELIZA DE LIMA MENEGHELLI ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO: MARIA RITA SOARES CARVALHO INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE POSTULAÇÃO DE FL.131, NO PRAZO LEGAL. 237910 - 2011 \ 794. Nr: 7066-18.2006.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: JULIANA FONSECA DA SILVEIRA ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA REQUERIDO(A): PORSCHE VEICULOS MULTIMARCA LTDA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. OFICIE-SE COMO POSTULADO À FL.98. DISPENSÁVEL A CITAÇÃO COMO POSTULADO À FL.96, CONSIDERANDO QUE AINDA NÃO FOI CUMPRIDA A LIMINAR. ASSIM, DEVERÁ O AUTOR DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, BEM COMO RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS 238566 - 2008 \ 3090. Nr: 7615-28.2006.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI REQUERIDO(A): PORSCHE VEICULOS MULTIMARCA LTDA (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. Cod.Proc.: 441949 Nr: 18229-53.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): TAYLA APARECIDA ZANON RAMOS ME (MAIS 1 Disponibilizado - 29/11/2011 RÉU) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO CIVEL INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE REQUERENTE RETIRAR O OFÍCIO EXPEDIDO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 443162 Nr: 18920-67.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI EXECUTADOS(AS): JOSÉ CARVALHO (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 393194 - 2009 \ 1394. Nr: 28659-98.2009.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ RÉU(S): GYSLENO DA CRUZ NOGUEIRA INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DAR PORSSEGUIMENTO AO FEITO, DIANTE DA PENHORA IRRISÓRIA DE FL.86, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 743236 Nr: 40189-31.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE REQUERIDO(A): LAURO MARVULLE INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS. PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO DITADO: COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADO O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ O AUTOR EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cod.Proc.: 743703 Nr: 40698-59.2011.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: POSTO 31 DE MARÇO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA ADVOGADO: WALDIR CECHET JUNIOR EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 64 de 393 IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA, CONSIDERANDO QUE A PARTE REQUERENTE NÃO FEZ COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE, COMO APRESENTAÇÃO DE SEUS RENDIMENTOS E/OU APRESENTAÇÃO DE SUA DECLARAÇÃO DE RENDA, PARA AQUILATAR A NECESSIDADE. ADEMAIS, PELO VALOR DO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES, CONFORME DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, NÃO HÁ COMO INFERIR SER O REFERIDO POBRE DIANTE DA LEI, ESTANDO SUA DECLARAÇÃO, DIVORCIADA DOS DEMAIS ELEMENTOS POR ELA ACOSTADOS NO FEITO. ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE TRINTA DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE TRINTA DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. Cod.Proc.: 743544 Nr: 40530-57.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALUIZIO GREGÓRIO DE BRITO FILHO ADVOGADO: REGIANE ALVES DA CUNHA REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA, CONSIDERANDO QUE A PARTE REQUERENTE NÃO FEZ COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE, COMO APRESENTAÇÃO DE SEUS RENDIMENTOS E/OU APRESENTAÇÃO DE SUA DECLARAÇÃO DE RENDA, PARA AQUILATAR A NECESSIDADE. ADEMAIS, PELO VALOR DO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES, CONFORME DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, NÃO HÁ COMO INFERIR SER O REFERIDO POBRE DIANTE DA LEI, ESTANDO SUA DECLARAÇÃO, DIVORCIADA DOS DEMAIS ELEMENTOS POR ELA ACOSTADOS NO FEITO. ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE TRINTA DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE TRINTA DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 393620 - 2009 \ 1422. Nr: 29300-86.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JORACI DE JESUS COSTA ADVOGADO: MARILENE CORREA RAMOS ADVOGADO: ANGÉLICA ANAÍ ÂNGULO RÉU(S): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR ACERCA DA PLANILHA DE CÁLCULO DE FLS.293/296. Cod.Proc.: 742949 Nr: 39887-02.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA REGINA FERRO ADVOGADO: MARCELO MOREIRA L. NOGUEIRA REQUERIDO(A): BANCO ITAUCARD S.A INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA, CONSIDERANDO QUE A PARTE REQUERENTE NÃO FEZ COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE, COMO APRESENTAÇÃO DE SEUS RENDIMENTOS E/OU APRESENTAÇÃO DE SUA DECLARAÇÃO DE RENDA, PARA AQUILATAR A NECESSIDADE. ADEMAIS, PELO VALOR DO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES, CONFORME DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, NÃO HÁ COMO INFERIR SER O REFERIDO POBRE DIANTE DA LEI, ESTANDO SUA DECLARAÇÃO, DIVORCIADA DOS DEMAIS ELEMENTOS POR ELA ACOSTADOS NO FEITO. ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE TRINTA DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Disponibilizado - 29/11/2011 NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE TRINTA DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 215174 - 2008 \ 2737. Nr: 24084-86.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRÍCOLA DE PRODUTORES DE CANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS LTDA ADVOGADO: PEDRO ANTÔNIO DOS SANTOS EXECUTADOS(AS): ENGENHO IND. E COM. CEREAIS LTDA INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. PROCESSO COM SENTENÇA Cod.Proc.: 720441 Nr: 15850-08.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN RÉU(S): MARCO ANTONIO BARBOSA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CONFORME ANUNCIADO À FL.47, TENDO O REQUERIDO ATUALIZADO O DÉBITO ANUNCIADO NA INICIAL JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC, MANTENDO OS DEMAIS TERMOS DO CONTRATO. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS, RECOLHA-SE MANDADO SEM CUMPRIMENTO E CASO TENHA SIDO CUMPRIDO PROCEDER S RESTITUIÇÃO DO BEM AO REQUERIDO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 425323 Nr: 8762-50.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA RÉU(S): PAULO AFONSO MIRANDA VILELA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CONFORME ANUNCIADO À FL.33, COM RELAÇÃO AO DÉBITO APONTADO NA INICIAL, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS. RECOLHA-SE MANDADO SEM CUMPRIMENTO E CASO TENHA SIDO CUMPRIDO PROCEDER A DEVOLUAÇÃO DO BEM AO REQUERIDO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 104198 - 2008 \ 53. Nr: 16929-37.2002.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ORIDES TOSCANO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES EMBARGADO(A): BRADESCO S/A CRÉDITO IMOBILIARIO ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL COMO NOTICIADO ÀS FLS.409/410, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. CUSTAS COMO ACORDADO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, CUMPRA-SE O ACORDO E ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 65 de 393 323312 - 2008 \ 3403. Nr: 24425-44.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DE CARVALHO ADVOGADO: NILSON DE ARRUDA PINTO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. HOMOLOGO O ACORDO DE FLS.124/126 PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO QUE DETERMINA O ARTIGO 794-I DO CPC. PROCEDA-SE LEVANTAMENTO DE PENHORA ATÉ O LIMITE DO ACORDADO. CONCLUÍDO O PAGAMENTO NA FORMA ACORDADA, , PAGAS AS CUSTAS, PELOS EXECUTADOS, HAVENDO SALDO REMANESCENTE BLOQUEADO, PROCEDA-SE LIBERAÇÃO AO EXECUTADO, NOS TERMOS DA PENHORA EFETIVADA. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 227176 - 2008 \ 851. Nr: 34384-10.2005.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A ADVOGADO: ALESSANDRO TORRES DATTE ADVOGADO: ANA FLÁVIA PACHECO DE MENDONÇA ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): SOLANGE EVANGELISTA DE AMORIM INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE FL.148, PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267-VIII DO CPC. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS. OFICIE-SE AO JUÍZO DEPRECADO PARA DEVOLUÇÃO DA CARTA SEM CUMPRIMENTO E CASO TENHA SIDO CUMPRIDA PROCEDER A DEVOLUÇÃO DO BEM A REQUERIDA. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 116600 - 2008 \ 2777. Nr: 5894-46.2003.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): ILZE MARIA GONÇALVES DA COSTA ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL COMO RELATADO ÀS FLS.233/134, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO QUE DETERMINA O ARTIGO 794-I DO CPC. PROCEDA-SE LEVANTAMENTO DE PENHORA, SE EXISTENTE. CUSTAS PELO EXECUTADO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 33835 - 2008 \ 1386. Nr: 5254-14.2001.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JERÔNIMO ANTONIO ROSA ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES EXECUTADOS(AS): BANCO SICREDI COOPERATIVA DE CRÉDITO S/A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE OCORREU CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONFORMA ANUNCIADO ÀS FLS.666 E 669, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO QUE DETERMINA O ARTIGO 794-I DO CPC. CUSTAS PELO EXECUTADO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 455079 Nr: 26404-36.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 29/11/2011 REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): ADRIENE TAVARES DA SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CONFORME ANUNCIADO À FL.46, COM RELAÇÃO AO DÉBITO APONTADO NA INICIAL, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 743071 Nr: 40016-07.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DIRCIO BENEDITO NUNES DE SIQUEIRA ADVOGADO: MARILENE CORREA RAMOS REQUERIDO(A): AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE FL.53, PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267-VIII DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 83459 - 2008 \ 50. Nr: 3031-25.2000.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ORIDES TOSCANO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES REQUERIDO(A): BRADESCO S/A CRÉDITO IMOBILIARIO ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE FLS.848/849 PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. CUSTAS COMO ACORDADO. FICA DISPENSÁVEL A PERÍCIA DESIGNADA NOS AUTOS, DEVENDO PROCEDER AGRADECIMENTOS A PERITA NOMEADA. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, CUMPRA-SE O ACORDO E ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 59669 - 2008 \ 3957. Nr: 19502-38.2008.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO RÉU(S): INTERGRÃOS COM. IND. E EXP. CEREAIS LTDA. (MAIS RÉUS) ADVOGADO: TADEU TREVISAN BUENO ADVOGADO: RICARDO PORTEL MARTINS INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE FLS.149/153 PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. CUSTAS COMO ACORDADO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, CUMPRA-SE O ACORDO E ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 450481 Nr: 23027-57.2010.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: MARILANDIA BRITO CARDOSO ADVOGADO: MAURA CECILIA GREGÓRIO DORILEO EMBARGADO(A): COOPERATIVA DE ECON. E CRED. MUTUO DOS LOJISTAS DO VESTUÁRIOE CONFEC. DE CUIABÁ (MAIS RÉUS) ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES CONCORDARAM EM POR FIM À LIDE COM LIBERAÇÃO DA PENHORA DOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 66 de 393 AUTOS EM APENSO(FLS.128 E 130/131), JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. SEM CUSTAS, COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 83458 - 2008 \ 49. Nr: 1904-52.2000.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ORIDES TOSCANO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES REQUERIDO(A): BRADESCO S/A CRÉDITO IMOBILIARIO ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: SAIONARA MARI ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL COMO NOTICIADO ÀS FLS.286/287, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. CUSTAS COMO ACORDADO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, CUMPRA-SE O ACORDO E ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 732582 Nr: 28775-36.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): GERDEÃO GEAN SIMÃO DE LIMA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CONFORME ANUNCIADO À FL.42, COM RELAÇÃO AO DÉBITO APONTADO NA INICIAL, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS. RECOLHA-SE MANDADO SEM CUMPRIMENTO, EM CASO DE CUMPRIDO PROCEDER DEVOLUÇÃO DO BEM AO REQUERIDO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. PROCESSO COM DESPACHO 415116 - 2010 \ 168. Nr: 3435-27.2010.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALTAIR DAS NEVES MAGALHÃES (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA RÉU(S): BANCO ITAULEASING S/A INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DIANTE DA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA AUTORA EM NÃO EFETIVAR DEPÓSITOS NOS AUTOS, AUTORIZO O LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS EM NOME DO DEPOSITANTE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO E CUMPRA-SE MANDADO EXPEDIDO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 743578 Nr: 40565-17.2011.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BENEDITO TOSTES (MAIS AUTORES) ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAUJO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO O JULGAMENTO PROFERIDO NOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA NS.25198/2011; 154516/2010, 124512/2010,59151/1164300/11, TODOS DA 1ª TCCRDPRIVADO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ONDE RECONHECEU NÃO ESTAR ESTE JUÍZO VINCULADO AS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS PROVENIENTE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 2281/2008, DEVENDO A COMPETÊNCIA DAS REFERIDAS SER DEFINIDA PELO CRITÉRIO DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO, REMETA-SE OS PRESENTES AO DISTRIBUIDOR, PARA DISTRIBUIÇÕES DE OUTRAS VARAS CÍVEIS DE FEITOS GERAIS. CUMPRA-SE. Disponibilizado - 29/11/2011 Cod.Proc.: 710359 Nr: 3308-55.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): SANDRA REGINA DE CAMPOS LEITE-ME (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: IVONE FONSECA DE MIRANDA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DESCONSIDERO PETIÇÃO DE FLS.58/59 E CUMPRA-SE SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS. CUMPRA-SE. 98484 - 2008 \ 2773. Nr: 13407-02.2002.811.0041 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOÃO BATISTA DA SILVA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: VALDIZ PEREIRA COSTA RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CUMPRA-SE A SENTENÇA PROLATADA COM EXCLUSÃO DO SEGUNDO REQUERIDO DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO, COMO DETERMINADO NO ÚLTIMO PARÁGRAFO DE FL.227. APÓS, ITNIME-SE O REQUERIDO PARA PAGAR O SALDO REMANESCENTE NOTICIADO À FL.320, AUTORIZANDO AO ADVOGADO DOS AUTORES LEVANTAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEPOSITADOS. CUMPRA-SE. 326329 - 2008 \ 178. Nr: 25987-88.2007.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO RÉU(S): ELVIS ANTONIO KLAUK JUNIOR ADVOGADO: TATIANE LOPES INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. AGUARDE-SE DEZ DIAS PARA MANIFESTAÇÃO DO AUTOR, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 743579 Nr: 40566-02.2011.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALZITO ROCHA MEIRA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAUJO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO O JULGAMENTO PROFERIDO NOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA NS.25198/2011; 154516/2010, 124512/2010,59151/1164300/11, TODOS DA 1ª TCCRDPRIVADO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ONDE RECONHECEU NÃO ESTAR ESTE JUÍZO VINCULADO AS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS PROVENIENTE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 2281/2008, DEVENDO A COMPETÊNCIA DAS REFERIDAS SER DEFINIDA PELO CRITÉRIO DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO, REMETA-SE OS PRESENTES AO DISTRIBUIDOR, PARA DISTRIBUIÇÕES DE OUTRAS VARAS CÍVEIS DE FEITOS GERAIS. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 738240 Nr: 34797-13.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A ADVOGADO: MARIANE CARDOSO MACAREVICH ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO REQUERIDO(A): ADRIANO CARLOS ASSIS APOITIA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. OS DOCUMENTOS DE FLS.36/42 NÃO SATISFAZEM A EMENDA DA INICIAL, CONSIDERANDO QUE APENAS AS REGRAS GERAIS VIERAM AUTENTICADAS. ASSIM, DEVERÁ O AUTOR NO PRAZO LEGAL, CUMPRIR A DETERMINAÇÃO DOS AUTOS E APÓS, CONCLUSOS. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 743581 Nr: 40568-69.2011.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADOLFO CALIONI (MAIS AUTO RES) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 67 de 393 ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO O JULGAMENTO PROFERIDO NOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA NS.25198/2011; 154516/2010, 124512/2010,59151/1164300/11, TODOS DA 1ª TCCRDPRIVADO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ONDE RECONHECEU NÃO ESTAR ESTE JUÍZO VINCULADO AS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS PROVENIENTE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 2281/2008, DEVENDO A COMPETÊNCIA DAS REFERIDAS SER DEFINIDA PELO CRITÉRIO DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO, REMETA-SE OS PRESENTES AO DISTRIBUIDOR, PARA DISTRIBUIÇÕES DE OUTRAS VARAS CÍVEIS DE FEITOS GERAIS. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 743580 Nr: 40567-84.2011.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AGENOR FERNANDES FEITOSA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAUJO INTIMAÇÃO: ISTOS, ETC. CONSIDERANDO O JULGAMENTO PROFERIDO NOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA NS.25198/2011; 154516/2010, 124512/2010,59151/1164300/11, TODOS DA 1ª TCCRDPRIVADO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ONDE RECONHECEU NÃO ESTAR ESTE JUÍZO VINCULADO AS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS PROVENIENTE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 2281/2008, DEVENDO A COMPETÊNCIA DAS REFERIDAS SER DEFINIDA PELO CRITÉRIO DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO, REMETA-SE OS PRESENTES AO DISTRIBUIDOR, PARA DISTRIBUIÇÕES DE OUTRAS VARAS CÍVEIS DE FEITOS GERAIS. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 743856 Nr: 40857-02.2011.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CACILDO CARAVIER (MAIS AUTORES) ADVOGADO: LEONARDO FRANCA ARAUJO EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO O JULGAMENTO PROFERIDO NOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA NS.25198/2011; 154516/2010, 124512/2010,59151/1164300/11, TODOS DA 1ª TCCRDPRIVADO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ONDE RECONHECEU NÃO ESTAR ESTE JUÍZO VINCULADO AS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS PROVENIENTE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 2281/2008, DEVENDO A COMPETÊNCIA DAS REFERIDAS SER DEFINIDA PELO CRITÉRIO DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO, REMETA-SE OS PRESENTES AO DISTRIBUIDOR, PARA DISTRIBUIÇÕES DE OUTRAS VARAS CÍVEIS DE FEITOS GERAIS. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 732501 Nr: 28692-20.2011.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MIRAMIL AUXILIADORA RODRIGUES ADVOGADO: JUAREZ PAULO SECCHI EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC PROCEDA-SE A INCLUSÃO DO NOME DO ADVOGADO DO REQUERIDO NA AUTUAÇÃO E ETIQUETA DO PROCESSO. APÓS, AUTORIZO AOS AUTORES O LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO E DEVERÃO MANIFESTAR SOBRE IMPUGNAÇÃO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 730666 Nr: 26739-21.2011.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GILSON GOMES DE OLIVEIRA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAUJO EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCELO BARROS LOPES ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. A QUESTÃO POSTAS ÀS FLS.327/333, JÁ FOI APRECIADA NOS AUTOS. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA A DETERMINAÇÃO DE FL.326. CUMPRA-SE. 374521 - 2009 \ 447. Nr: 10805-91.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE Disponibilizado - 29/11/2011 EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO ABN AMRO BANK S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO EXECUTADOS(AS): STHYRMER & TINTI LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO CIVEL INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM FACE DA POSTULAÇÃO DE FL.120 REMETAM OS AUTOS AO ARQUIVO ATÉ QUE HAJA MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO, COM BAIXA NO RELATÓRIO MENSAL ESTATÍSTICO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 467589 Nr: 34321-09.2010.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ADELFINA BARBOSA DE SOUZA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. MANTENHO A DETERMINAÇÃO DE FL.260, CONSIDERANDO QUE A AÇÃO NÃO FOI CONVERTIDA EM EXECUÇÃO, RAZÃO PELA QUAL, DEVERÁ SER CUMPRIDA EM TODOS SEUS TERMOS. CUMPRA-SE. 386341 - 2009 \ 1017. Nr: 22196-43.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO: MARCOS ANDRE HONDA FLORES ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO EXECUTADOS(AS): MAX PRINTER COM. EQUIP. DE INFORMÁTICA E BALANÇAS LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: KARINE GOMES RIBEIRO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM FACE DA POSTULAÇÃO DE FL.179 REMETAM OS AUTOS AO ARQUIVO ATÉ QUE HAJA MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO, COM BAIXA NO RELATÓRIO MENSAL ESTATÍSTICO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 743855 Nr: 40856-17.2011.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ANGELO VALCENIR SANCHES (MAIS AUTORES) ADVOGADO: LEONARDO FRANCA ARAUJO EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO O JULGAMENTO PROFERIDO NOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA NS.25198/2011; 154516/2010, 124512/2010,59151/1164300/11, TODOS DA 1ª TCCRDPRIVADO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ONDE RECONHECEU NÃO ESTAR ESTE JUÍZO VINCULADO AS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS PROVENIENTE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 2281/2008, DEVENDO A COMPETÊNCIA DAS REFERIDAS SER DEFINIDA PELO CRITÉRIO DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO, REMETA-SE OS PRESENTES AO DISTRIBUIDOR, PARA DISTRIBUIÇÕES DE OUTRAS VARAS CÍVEIS DE FEITOS GERAIS. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM DESPACHO 367597 - 2009 \ 167. Nr: 5623-27.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JONATHAS DOS SANTOS ARRUDA ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIMEM-SE AS PARTES DA CHEGADA DOS AUTOS NESTE JUÍZO, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. 386029 - 2009 \ 984. Nr: 21852-62.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOÃO ROBERTO ALVES FILHO ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 68 de 393 RÉU(S): BV LEASING - CRÉDITO E FINANCIAMENTO MERCANTIL S/A, ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. REMETA-SE OS AUTOS À CONTADORA PARA APURAR O VALOR DO CONTRATO, NOS TERMOS DOS JULGADOS E O VALOR DO BEM DEVERÁ SER CONSIDERADO O PARESENTADO À FL.250, DIANTE DA CERTIDÃO DE FL.252. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cod.Proc.: 742813 Nr: 39725-07.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): MARIA NAZARE SILVA COSTA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.30, POR SESSENTA DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 730069 Nr: 26097-48.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ESTEIO CCONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO: LUCI HELENA S.S.MONTEIRO ADVOGADO: RICARDO DA SILVA MONTEIRO RÉU(S): BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, EM SEUS EFEITOS, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO APELADO: DEVERÁ O APELADO RESPONDER O RECURSO DE APELAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. Cod.Proc.: 743546 Nr: 40532-27.2011.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA NAZARE SILVA COSTA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO CIVEL REQUERIDO(A): AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE. RELEVANTE DEIXAR CONSIGNADO QUE PARA A EXCLUSÃO DE RESTRITIVOS DE CRÉDITO, CONFORME ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO NO STJ, DEVE HAVER CONJUGAÇÃO DOS SEGUINTES REQUISITOS: A ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, REQUERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E/OU MEDIDA CAUTELAR, SOMENTE SERÁ DEFERIDA SE, CUMULATIVAMENTE: A AÇÃO FOR FUNDADA EM QUESTIONAMENTO INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU STJ; HOUVER DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA OU FOR PRESTADA A CAUÇÃO FIXADA CONFORME O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ; (...) (STJ RESP 1061530/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 22/10/2008, DJE 10/03/2009)NÃO CABE NESTE MOMENTO DA AÇÃO, FAZER PRÉ-JULGAMENTO, ENTRETANTO, DIANTE DOS ENCARGOS ESPECIFICADOS NA INICIAL, NÃO DE PLANO QUE AFIRMAR QUE OS REFERIDOS VIOLAM DISPOSIÇÃO LEGAL. ATÉ ENTÃO, NÃO EXISTE CONVICÇÃO DESTE JUÍZO A DESCONSIDERAR O CONTRATO FIRMADO, NECESSÁRIO SE FAZ AQUILATAR DEMAIS PROVAS PARA SE CHEGAR À VERDADE REAL. ADEMAIS, DIANTE DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ, CORROBORADO COM A REDAÇÃO DA SÚMULA 596 DO STF E DA SÚMULA VINCULANTE 7, A SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PRESUNÇÃO DE QUE A TAXA É EFETIVAMENTE DESPROPORCIONAL. DESTA FORMA, É INVIÁVEL NESTE PRIMEIRO MOMENTO, APENAS COM BASE NAS PROVAS DOCUMENTAIS PRODUZIDAS PELO AUTOR, PRESUMIR QUE A TAXA PACTUADA É EXCESSIVA. PORTANTO, NÃO HAVENDO PROVA DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO VISLUMBRO VEROSSIMILHANÇA QUANTO A ESTA ALEGAÇÃO. Disponibilizado - 29/11/2011 ENTRETANTO, FACULTO O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO PRETENDIDO NA INICIAL, SEM AFASTAR A MORA. DIANTE DO EXPOSTO, FACULTO O DEPÓSITO COMO ALI PRETENDIDO, SEM AFASTAR A MORA OU REPUTAR NO DIREITO DO AUTOR EM PERMANECER COM O BEM E TÃO POUCO, OBSTAR O DIREITO DE AÇÃO DO REQUERIDO. DEVERÁ O DEPÓSITO SER EFETIVADO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE DESCONSIDERAR ESTA AUTORIZAÇÃO. CITE-SE PARA RESPONDER, CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, DEVENDO O REQUERIDO NO MESMO PRAZO, ACOSTAR O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 740942 Nr: 37712-35.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO: CELSO MARCON REQUERIDO(A): CLEIDI ELIANE DE SOUZA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.42. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 742679 Nr: 39582-18.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SUZANA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA AMORIM ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN REQUERIDO(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE. RELEVANTE DEIXAR CONSIGNADO QUE PARA A EXCLUSÃO DE RESTRITIVOS DE CRÉDITO, CONFORME ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO NO STJ, DEVE HAVER CONJUGAÇÃO DOS SEGUINTES REQUISITOS: A ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, REQUERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E/OU MEDIDA CAUTELAR, SOMENTE SERÁ DEFERIDA SE, CUMULATIVAMENTE: A AÇÃO FOR FUNDADA EM QUESTIONAMENTO INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU STJ; HOUVER DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA OU FOR PRESTADA A CAUÇÃO FIXADA CONFORME O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ; (...) (STJ RESP 1061530/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 22/10/2008, DJE 10/03/2009)NÃO CABE NESTE MOMENTO DA AÇÃO, FAZER PRÉ-JULGAMENTO, ENTRETANTO, DIANTE DOS ENCARGOS ESPECIFICADOS NA INICIAL, NÃO DE PLANO QUE AFIRMAR QUE OS REFERIDOS VIOLAM DISPOSIÇÃO LEGAL. NÃO VEJO ELEMENTO PLAUSÍVEL A CONCEDER A CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO, EM VALORES INFERIORES AO CONTRATADO, PRIMEIRO, PORQUE NÃO EXISTE DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA DO REQUERIDO EM RECEBER O CONTRATADO E TÃO POUCO, HÁ COMO AFIRMAR NESTA FASE PROCESSUAL, QUE O VALOR PRETENDIDO, REFLETE AO DEVIDO. ATÉ ENTÃO, NÃO EXISTE CONVICÇÃO DESTE JUÍZO A DESCONSIDERAR O CONTRATO FIRMADO, NECESSÁRIO SE FAZ AQUILATAR DEMAIS PROVAS PARA SE CHEGAR À VERDADE REAL. ADEMAIS, DIANTE DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ, CORROBORADO COM A REDAÇÃO DA SÚMULA 596 DO STF E DA SÚMULA VINCULANTE 7, A SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PRESUNÇÃO DE QUE A TAXA É EFETIVAMENTE DESPROPORCIONAL. DESTA FORMA, É INVIÁVEL NESTE PRIMEIRO MOMENTO, APENAS COM BASE NAS PROVAS DOCUMENTAIS PRODUZIDAS PELO AUTOR, PRESUMIR QUE A TAXA PACTUADA É EXCESSIVA. PORTANTO, NÃO HAVENDO PROVA DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO VISLUMBRO VEROSSIMILHANÇA QUANTO A ESTA ALEGAÇÃO. ENTRETANTO, FACULTO O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO PRETENDIDO NA INICIAL, SEM AFASTAR A MORA. EM RELAÇÃO À MANUTENÇÃO DE POSSE, PRIMEIRAMENTE CONSTATA-SE QUE O REFERIDO PLEITO ESTÁ DIRETAMENTE RELACIONADO À DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, JÁ QUE EXISTINDO A MORA, É PLENAMENTE DEVIDO O PROCEDIMENTO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO (SÚMULA 72 DO STJ). PARTINDO DESTA PREMISSA E COM FULCRO AS DISPOSIÇÕES CONSOLIDADAS NO STJ (RESP 1.061.530/RS), A MANUTENÇÃO DA POSSE SOMENTE É DEVIDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 69 de 393 QUANDO PRESENTE A VEROSSIMILHANÇA QUANTO A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS INCIDENTES DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL, CONTUDO, CONFORME ARGUMENTOS ACIMA, NÃO É VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS CONTRATADOS, RESTANDO PREJUDICADA A PRETENSÃO POSTA NA INICIAL COMO TUTELA ANTECIPADA. DIANTE DO EXPOSTO, FACULTO O DEPÓSITO COMO ALI PRETENDIDO, SEM AFASTAR A MORA OU REPUTAR NO DIREITO DO AUTOR EM PERMANECER COM O BEM E TÃO POUCO, OBSTAR O DIREITO DE AÇÃO DO REQUERIDO. DEVERÁ O DEPÓSITO SER EFETIVADO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE DESCONSIDERAR ESTA AUTORIZAÇÃO. CITE-SE PARA RESPONDER, CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, DEVENDO O REQUERIDO NO MESMO PRAZO, ACOSTAR O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 742992 Nr: 39930-36.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA ADVOGADO: RAPHAEL NEVES COSTA ADVOGADO: JULIANA CARVALHO STELLA ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA REQUERIDO(A): MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS, PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, EM ESPECIAL, O "FUMUS BONI JURIS", DIANTE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E RESTAR EVIDENTE A INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO. NESTE CASO, HÁ DIREITO INSTANTÂNEO A SER GARANTIDO, COMO SITUAÇÃO EMERGENCIAL A GARANTIR O DIREITO DE ACOLHER A LIMINAR. SEM FALAR NO "PERICULUN IN MORA", POIS COMO SE TRATA DE BEM PERECÍVEL, NECESSITA SEU RETORNO AO CREDOR, DIANTE A COMPROVAÇÃO DE QUE O REQUERIDO NÃO QUER SATISFAZER A DÍVIDA CONTRAÍDA. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR, DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO NOTICIADO NA INICIAL, AO AUTOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. EFETIVADA A MEDIDA, CITE-SE E INTIME-SE PARA RESPONDER CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 743300 Nr: 40254-26.2011.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A. RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO REQUERIDO(A): TRANSPORTES SPERANDIO LTDA. (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CITE-SE PARA PAGAR OU EMBARGAR, EM QUINZE DIAS, CONSTANDO TODAS ÀS ADVERTÊNCIAS PREVISTAS NO ARTIGO 1102C E SEUS PARÁGRAFOS. CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE CASO HAJA PRONTO PAGAMENTO, ESTARÁ ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 18230 - 2008 \ 1400. Nr: 2871-63.2001.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE EXECUTADOS(AS): JOAQUIM DE SOUZA LIMA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.206 POR QUINZE DIAS. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 733787 Nr: 30044-13.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RITA KACIA DONATTI ADVOGADO: HEVERTON SCHORRO REQUERIDO(A): BANCO SEMEAR S/A INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RELEVANTE DEIXAR CONSIGNADO QUE PARA A EXCLUSÃO DE RESTRITIVOS DE CRÉDITO, CONFORME ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO NO STJ, DEVE HAVER CONJUGAÇÃO DOS SEGUINTES Disponibilizado - 29/11/2011 REQUISITOS: A ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, REQUERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E/OU MEDIDA CAUTELAR, SOMENTE SERÁ DEFERIDA SE, CUMULATIVAMENTE: A AÇÃO FOR FUNDADA EM QUESTIONAMENTO INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU STJ; HOUVER DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA OU FOR PRESTADA A CAUÇÃO FIXADA CONFORME O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ; (...) (STJ RESP 1061530/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 22/10/2008, DJE 10/03/2009)NÃO CABE NESTE MOMENTO DA AÇÃO, FAZER PRÉ-JULGAMENTO, ENTRETANTO, DIANTE DOS ENCARGOS ESPECIFICADOS NA INICIAL, NÃO DE PLANO QUE AFIRMAR QUE OS REFERIDOS VIOLAM DISPOSIÇÃO LEGAL. NÃO VEJO ELEMENTO PLAUSÍVEL A CONCEDER A CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO, EM VALORES INFERIORES AO CONTRATADO, PRIMEIRO, PORQUE NÃO EXISTE DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA DO REQUERIDO EM RECEBER O CONTRATADO E TÃO POUCO, HÁ COMO AFIRMAR NESTA FASE PROCESSUAL, QUE O VALOR PRETENDIDO, REFLETE AO DEVIDO. ATÉ ENTÃO, NÃO EXISTE CONVICÇÃO DESTE JUÍZO A DESCONSIDERAR O CONTRATO FIRMADO, NECESSÁRIO SE FAZ AQUILATAR DEMAIS PROVAS PARA SE CHEGAR À VERDADE REAL. ADEMAIS, DIANTE DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ, CORROBORADO COM A REDAÇÃO DA SÚMULA 596 DO STF E DA SÚMULA VINCULANTE 7, A SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PRESUNÇÃO DE QUE A TAXA É EFETIVAMENTE DESPROPORCIONAL. DESTA FORMA, É INVIÁVEL NESTE PRIMEIRO MOMENTO, APENAS COM BASE NAS PROVAS DOCUMENTAIS PRODUZIDAS PELO AUTOR, PRESUMIR QUE A TAXA PACTUADA É EXCESSIVA. PORTANTO, NÃO HAVENDO PROVA DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO VISLUMBRO VEROSSIMILHANÇA QUANTO A ESTA ALEGAÇÃO. ENTRETANTO, FACULTO O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO PRETENDIDO NA INICIAL, SEM AFASTAR A MORA. DIANTE DO EXPOSTO, FACULTO O DEPÓSITO COMO ALI PRETENDIDO, SEM AFASTAR A MORA OU REPUTAR NO DIREITO DO AUTOR EM PERMANECER COM O BEM E TÃO POUCO, OBSTAR O DIREITO DE AÇÃO DO REQUERIDO. DEVERÁ O DEPÓSITO SER EFETIVADO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE DESCONSIDERAR ESTA AUTORIZAÇÃO. CITE-SE PARA RESPONDER, CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, DEVENDO O REQUERIDO NO MESMO PRAZO, ACOSTAR O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 742951 Nr: 39889-69.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOÃO BATISTA DA SILVA SANTOS ADVOGADO: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S.A -CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE. RELEVANTE DEIXAR CONSIGNADO QUE PARA A EXCLUSÃO DE RESTRITIVOS DE CRÉDITO, CONFORME ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO NO STJ, DEVE HAVER CONJUGAÇÃO DOS SEGUINTES REQUISITOS: A ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, REQUERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E/OU MEDIDA CAUTELAR, SOMENTE SERÁ DEFERIDA SE, CUMULATIVAMENTE: A AÇÃO FOR FUNDADA EM QUESTIONAMENTO INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU STJ; HOUVER DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA OU FOR PRESTADA A CAUÇÃO FIXADA CONFORME O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ; (...) (STJ RESP 1061530/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 22/10/2008, DJE 10/03/2009)NÃO CABE NESTE MOMENTO DA AÇÃO, FAZER PRÉ-JULGAMENTO, ENTRETANTO, DIANTE DOS ENCARGOS ESPECIFICADOS NA INICIAL, NÃO DE PLANO QUE AFIRMAR QUE OS REFERIDOS VIOLAM DISPOSIÇÃO LEGAL. NÃO VEJO ELEMENTO PLAUSÍVEL A CONCEDER A CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO, EM VALORES INFERIORES AO CONTRATADO, PRIMEIRO, PORQUE NÃO EXISTE DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA DO REQUERIDO EM RECEBER O CONTRATADO E TÃO POUCO, HÁ COMO AFIRMAR NESTA FASE PROCESSUAL, QUE O VALOR PRETENDIDO, REFLETE AO DEVIDO. ATÉ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 70 de 393 ENTÃO, NÃO EXISTE CONVICÇÃO DESTE JUÍZO A DESCONSIDERAR O CONTRATO FIRMADO, NECESSÁRIO SE FAZ AQUILATAR DEMAIS PROVAS PARA SE CHEGAR À VERDADE REAL. ADEMAIS, DIANTE DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ, CORROBORADO COM A REDAÇÃO DA SÚMULA 596 DO STF E DA SÚMULA VINCULANTE 7, A SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PRESUNÇÃO DE QUE A TAXA É EFETIVAMENTE DESPROPORCIONAL. DESTA FORMA, É INVIÁVEL NESTE PRIMEIRO MOMENTO, APENAS COM BASE NAS PROVAS DOCUMENTAIS PRODUZIDAS PELO AUTOR, PRESUMIR QUE A TAXA PACTUADA É EXCESSIVA. PORTANTO, NÃO HAVENDO PROVA DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO VISLUMBRO VEROSSIMILHANÇA QUANTO A ESTA ALEGAÇÃO. ENTRETANTO, FACULTO O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO PRETENDIDO NA INICIAL, SEM AFASTAR A MORA. EM RELAÇÃO À MANUTENÇÃO DE POSSE, PRIMEIRAMENTE CONSTATA-SE QUE O REFERIDO PLEITO ESTÁ DIRETAMENTE RELACIONADO À DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, JÁ QUE EXISTINDO A MORA, É PLENAMENTE DEVIDO O PROCEDIMENTO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO (SÚMULA 72 DO STJ). PARTINDO DESTA PREMISSA E COM FULCRO AS DISPOSIÇÕES CONSOLIDADAS NO STJ (RESP 1.061.530/RS), A MANUTENÇÃO DA POSSE SOMENTE É DEVIDA QUANDO PRESENTE A VEROSSIMILHANÇA QUANTO A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS INCIDENTES DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL, CONTUDO, CONFORME ARGUMENTOS ACIMA, NÃO É VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS CONTRATADOS, RESTANDO PREJUDICADA A PRETENSÃO POSTA NA INICIAL COMO TUTELA ANTECIPADA. DIANTE DO EXPOSTO, FACULTO O DEPÓSITO COMO ALI PRETENDIDO, SEM AFASTAR A MORA OU REPUTAR NO DIREITO DO AUTOR EM PERMANECER COM O BEM E TÃO POUCO, OBSTAR O DIREITO DE AÇÃO DO REQUERIDO. DEVERÁ O DEPÓSITO SER EFETIVADO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE DESCONSIDERAR ESTA AUTORIZAÇÃO. CITE-SE PARA RESPONDER, CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, DEVENDO O REQUERIDO NO MESMO PRAZO, ACOSTAR O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 743485 Nr: 40465-62.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCILEY ALMEIDA MATOS DE AZEVEDO ADVOGADO: MARCELO NOGUEIRA REQUERIDO(A): BANCO BMG S.A. INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE. RELEVANTE DEIXAR CONSIGNADO QUE PARA A EXCLUSÃO DE RESTRITIVOS DE CRÉDITO, CONFORME ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO NO STJ, DEVE HAVER CONJUGAÇÃO DOS SEGUINTES REQUISITOS: A ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, REQUERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E/OU MEDIDA CAUTELAR, SOMENTE SERÁ DEFERIDA SE, CUMULATIVAMENTE: A AÇÃO FOR FUNDADA EM QUESTIONAMENTO INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU STJ; HOUVER DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA OU FOR PRESTADA A CAUÇÃO FIXADA CONFORME O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ; (...) (STJ RESP 1061530/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 22/10/2008, DJE 10/03/2009)NÃO CABE NESTE MOMENTO DA AÇÃO, FAZER PRÉ-JULGAMENTO, ENTRETANTO, DIANTE DOS ENCARGOS ESPECIFICADOS NA INICIAL, NÃO DE PLANO QUE AFIRMAR QUE OS REFERIDOS VIOLAM DISPOSIÇÃO LEGAL. NÃO VEJO ELEMENTO PLAUSÍVEL A CONCEDER A CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO, EM VALORES INFERIORES AO CONTRATADO, PRIMEIRO, PORQUE NÃO EXISTE DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA DO REQUERIDO EM RECEBER O CONTRATADO E TÃO POUCO, HÁ COMO AFIRMAR NESTA FASE PROCESSUAL, QUE O VALOR PRETENDIDO, REFLETE AO DEVIDO. ATÉ ENTÃO, NÃO EXISTE CONVICÇÃO DESTE JUÍZO A DESCONSIDERAR O CONTRATO FIRMADO, NECESSÁRIO SE FAZ AQUILATAR DEMAIS PROVAS PARA SE CHEGAR À VERDADE REAL. ADEMAIS, DIANTE DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ, CORROBORADO COM A REDAÇÃO DA SÚMULA 596 DO STF E DA SÚMULA VINCULANTE 7, A SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PRESUNÇÃO DE QUE A TAXA É EFETIVAMENTE Disponibilizado - 29/11/2011 DESPROPORCIONAL. DESTA FORMA, É INVIÁVEL NESTE PRIMEIRO MOMENTO, APENAS COM BASE NAS PROVAS DOCUMENTAIS PRODUZIDAS PELO AUTOR, PRESUMIR QUE A TAXA PACTUADA É EXCESSIVA. PORTANTO, NÃO HAVENDO PROVA DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO VISLUMBRO VEROSSIMILHANÇA QUANTO A ESTA ALEGAÇÃO. ENTRETANTO, FACULTO O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO PRETENDIDO NA INICIAL, SEM AFASTAR A MORA. EM RELAÇÃO À MANUTENÇÃO DE POSSE, PRIMEIRAMENTE CONSTATA-SE QUE O REFERIDO PLEITO ESTÁ DIRETAMENTE RELACIONADO À DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, JÁ QUE EXISTINDO A MORA, É PLENAMENTE DEVIDO O PROCEDIMENTO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO (SÚMULA 72 DO STJ). PARTINDO DESTA PREMISSA E COM FULCRO AS DISPOSIÇÕES CONSOLIDADAS NO STJ (RESP 1.061.530/RS), A MANUTENÇÃO DA POSSE SOMENTE É DEVIDA QUANDO PRESENTE A VEROSSIMILHANÇA QUANTO A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS INCIDENTES DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL, CONTUDO, CONFORME ARGUMENTOS ACIMA, NÃO É VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS CONTRATADOS, RESTANDO PREJUDICADA A PRETENSÃO POSTA NA INICIAL COMO TUTELA ANTECIPADA. DIANTE DO EXPOSTO, FACULTO O DEPÓSITO COMO ALI PRETENDIDO, SEM AFASTAR A MORA OU REPUTAR NO DIREITO DO AUTOR EM PERMANECER COM O BEM E TÃO POUCO, OBSTAR O DIREITO DE AÇÃO DO REQUERIDO. DEVERÁ O DEPÓSITO SER EFETIVADO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE DESCONSIDERAR ESTA AUTORIZAÇÃO. CITE-SE PARA RESPONDER, CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, DEVENDO O REQUERIDO NO MESMO PRAZO, ACOSTAR O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 743355 Nr: 40309-74.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROSANA LIDIA DE QUEIROZ ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO CÍVEL REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE. RELEVANTE DEIXAR CONSIGNADO QUE PARA A EXCLUSÃO DE RESTRITIVOS DE CRÉDITO, CONFORME ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO NO STJ, DEVE HAVER CONJUGAÇÃO DOS SEGUINTES REQUISITOS: A ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, REQUERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E/OU MEDIDA CAUTELAR, SOMENTE SERÁ DEFERIDA SE, CUMULATIVAMENTE: A AÇÃO FOR FUNDADA EM QUESTIONAMENTO INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU STJ; HOUVER DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA OU FOR PRESTADA A CAUÇÃO FIXADA CONFORME O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ; (...) (STJ RESP 1061530/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 22/10/2008, DJE 10/03/2009)NÃO CABE NESTE MOMENTO DA AÇÃO, FAZER PRÉ-JULGAMENTO, ENTRETANTO, DIANTE DOS ENCARGOS ESPECIFICADOS NA INICIAL, NÃO DE PLANO QUE AFIRMAR QUE OS REFERIDOS VIOLAM DISPOSIÇÃO LEGAL. NÃO VEJO ELEMENTO PLAUSÍVEL A CONCEDER A CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO, EM VALORES INFERIORES AO CONTRATADO, PRIMEIRO, PORQUE NÃO EXISTE DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA DO REQUERIDO EM RECEBER O CONTRATADO E TÃO POUCO, HÁ COMO AFIRMAR NESTA FASE PROCESSUAL, QUE O VALOR PRETENDIDO, REFLETE AO DEVIDO. ATÉ ENTÃO, NÃO EXISTE CONVICÇÃO DESTE JUÍZO A DESCONSIDERAR O CONTRATO FIRMADO, NECESSÁRIO SE FAZ AQUILATAR DEMAIS PROVAS PARA SE CHEGAR À VERDADE REAL. ADEMAIS, DIANTE DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ, CORROBORADO COM A REDAÇÃO DA SÚMULA 596 DO STF E DA SÚMULA VINCULANTE 7, A SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PRESUNÇÃO DE QUE A TAXA É EFETIVAMENTE DESPROPORCIONAL. DESTA FORMA, É INVIÁVEL NESTE PRIMEIRO MOMENTO, APENAS COM BASE NAS PROVAS DOCUMENTAIS PRODUZIDAS PELO AUTOR, PRESUMIR QUE A TAXA PACTUADA É EXCESSIVA. PORTANTO, NÃO HAVENDO PROVA DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO VISLUMBRO VEROSSIMILHANÇA QUANTO A ESTA ALEGAÇÃO. ENTRETANTO, FACULTO O DEPÓSITO DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 71 de 393 VALOR INCONTROVERSO PRETENDIDO NA INICIAL, SEM AFASTAR A MORA. QUANTO AO PEDIDO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS MERECERÁ ANÁLISE AO FINAL. DIANTE DO EXPOSTO, FACULTO O DEPÓSITO COMO ALI PRETENDIDO, SEM AFASTAR A MORA OU REPUTAR NO DIREITO DO AUTOR EM PERMANECER COM O BEM E TÃO POUCO, OBSTAR O DIREITO DE AÇÃO DO REQUERIDO. DEVERÁ O DEPÓSITO SER EFETIVADO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE DESCONSIDERAR ESTA AUTORIZAÇÃO. CITE-SE PARA RESPONDER, CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, DEVENDO O REQUERIDO NO MESMO PRAZO, ACOSTAR O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 743464 Nr: 40444-86.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELIANA MARIA DE GODOY ADVOGADO: RODRIGO SEMPIO DE FARIA REQUERIDO(A): BANCO ITAU LEASING S/A INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE NO MOMENTO NÃO CABE O DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA, COMO PRETENDIDO NA INICIAL. APESAR DE INDÍCIOS NÃO HÁ PLENA VERACIDADE DOS FATOS ALI ALEGADOS, NECESSITANDO DE DEMAIS PROVAS PARA AQUILATAR A VERDADE REAL. DIANTE DA REGRA DITADA PELO ARTIGO 273 DO CPC, SOMENTE É POSSÍVEL A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA QUANDO Á EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA, A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E QUE HAJA FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NO CASO, NÃO HÁ PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO DO AUTOR, APONTADA NA INICIAL E TÃO POUCO, O REQUISITO DA PROBABILIDADE NO SENTIDO DE SEREM PREPONDERANTES E CONVERGENTES À ACEITAÇÃO COMO VEROSSÍMEIS AS ALEGAÇÕES DO AUTOR. NÃO SE TRATA DE DIREITO INSTANTÂNEO QUE QUANDO AGREDIDOS NECESSITA DE IMEDIATA RECOMPOSIÇÃO. ALÉM DO QUE, NÃO HÁ SITUAÇÃO EMERGENCIAL PARA JUSTIFICAR A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA. CITE-SE PARA RESPONDER, CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 721804 Nr: 17319-89.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): CLAUDIO JOSE DA SILVA ADVOGADO: PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, EM SEUS EFEITOS, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO APELADO: DEVERÁ O APELADO RESPONDER O RECURSO DE APELAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. Cod.Proc.: 701097 Nr: 35719-88.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S.A ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN RÉU(S): THIAGO EMMANOEL DOS REIS AMARO ADVOGADO: CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, EM SEUS EFEITOS, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO APELADO: DEVERÁ O APELADO RESPONDER O RECURSO DE APELAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. Cod.Proc.: 702372 Nr: 36993-87.2010.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS Disponibilizado - 29/11/2011 ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JULIAN PABLO STAVARENGO (MAIS AUTORES) ADVOGADO: VALTER STAVARENGO RÉU(S): BANCO ABC BRASIL S/A (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ERIKA MARQUES PEREIRA MALHEIROS ADVOGADO: DANIEL HERANI LOPES INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CUMPRA-SE DETERMINAÇÃO DE FL.444. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO(446/458), EM SEUS EFEITOS, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO APELADO: DEVERÁ O APELADO RESPONDER O RECURSO DE APELAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. Cod.Proc.: 428360 Nr: 10122-20.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN RÉU(S): FERNANDO BERNARDES LEAO ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, EM SEUS EFEITOS, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO APELADO: DEVERÁ O APELADO RESPONDER O RECURSO DE APELAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. Cod.Proc.: 723311 Nr: 18897-87.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANA MARIA OJEDA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO CÍVEL RÉU(S): BANCO SEMEAR S/A ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS.118/120, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. ENTRETANTO, ANALISANDO SEUS FUNDAMENTOS VERIFICA-SE QUE NÃO SÃO CAPAZES DE ALTERAR A SENTENÇA PROLATADA A QUAL MANTENHO EM TODOS SEUS TERMOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 427921 Nr: 9930-87.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROSEMARE DE MORAES MACIEL ADVOGADO: VINICIUS MAURÍCIO ALMEIDA RÉU(S): BANCO REAL ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. ENTRETANTO, ANALISANDO SEUS FUNDAMENTOS VERIFICA-SE QUE NÃO SÃO CAPAZES DE ALTERAR A SENTENÇA PROLATADA, POIS A TAXA ALI FIXADA ESTÁ DENTRO DE PERCENTUAL LEGAL APLICADO NA ÉPOCA. RAZÃO PELA QUAL, MANTENHO A SENTENÇA EM TODOS SEUS TERMOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 464340 Nr: 32317-96.2010.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA DA FATIMA BEZERRA DE SANTANA ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA RÉU(S): BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO(FLS.132/145), EM SEUS EFEITOS, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 72 de 393 LEI. APÓS, CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.130. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO APELADO: DEVERÁ O APELADO RESPONDER O RECURSO DE APELAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. Cod.Proc.: 742692 Nr: 39595-17.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BMW FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: CARLA PASSOS MELHADO REQUERIDO(A): WANNIA PHATRÍCIA FERNANDES DE CAMPOS INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.38. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 743491 Nr: 40471-69.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OMNI S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: DENISE VAZQUEZ PIRES REQUERIDO(A): VALDIR DE MORAES INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADO O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 724472 Nr: 20133-74.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR DA MOTA MENEZES (MAIS AUTORES) ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CHAMO PROCESSO À ORDEM, DETERMINANDO O CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FL.269, NÃO PREVALECENDO A DETERMINAÇÃO DE FL.338, DIANTE DA DECISÃO DE FL.259. ASSIM, EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.339, TENHO POR CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO, DIANTE DA PENHORA REALIZADA NOS AUTOS E INÉRCIA DO REQUERIDO, AUTORIZANDO OS AUTORES AO LEVANTAMENTO, DANDO POR SATISFEITA A OBRIGAÇÃO. APÓS, ARQUIVE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 743081 Nr: 40026-51.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CREDIFIBRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES REQUERIDO(A): MARCOS DNILSON ALVES ESTOUCO Disponibilizado - 29/11/2011 INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS. PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO DITADO: COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADO O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cod.Proc.: 714265 Nr: 7367-86.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GABRIEL DA SILVA ADVOGADO: MARIA DE LOURDES RIBEIRO RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANA JOANUCCI MOTTI INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONCEDO AO REQUERIDO O PRAZO DE VINTE DIAS, SEM PRORROGAÇÃO, PARA ACOSTAR EXTRATOS NOS AUTOS. APÓS, DIGA O AUTOR E CONCLUSOS PARA DECISÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 703963 Nr: 38624-66.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELAINE CANIATO ARANTES FERRAZ ADVOGADO: CLAUDIO JOSÉ BARROS CAMPOS REQUERIDO(A): BANCO REAL ABN AMRO BANK S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO: ANDRE DOS SANTOS INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.311, POR QUINZE DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 743240 Nr: 40194-53.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE REQUERIDO(A): CHARLES CABRAL DA SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS. PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO DITADO: COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADO O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 73 de 393 NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ O AUTOR EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cod.Proc.: 743533 Nr: 40518-43.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S.A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: HÉLLEN CHRISTINA C. SANTOS REQUERIDO(A): SILVANO BATISTA DE SOUZA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADO O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 742803 Nr: 39715-60.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO HONDA S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: NESTOR MAYER REQUERIDO(A): ALEXANDRE ALVES GOMES INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.28. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 741627 Nr: 38461-52.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 29/11/2011 REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): GISELLE MACHADO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.34. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 741826 Nr: 38672-88.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: CELSO MARCON REQUERIDO(A): AIRTON DE SOUZA COSTA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.43. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 743037 Nr: 39980-62.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE REQUERIDO(A): DIRCE RIOS RIBEIRO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADO O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 743407 Nr: 40365-10.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: JOSÉ MARTINS ADVOGADO: LEISLIE DE FATIMA HAENISCH REQUERIDO(A): LUCIANA EDVIGES DE PINTO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADO O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 74 de 393 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 743041 Nr: 39984-02.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE REQUERIDO(A): ADRIANA DE FATIMA SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADO O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 265698 - 2008 \ 2092. Nr: 23431-50.2006.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO RÉU(S): POLOCAR DISTRIBUIDORA LTDA - ME (FURLAN DISTRIBUIDORA) (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO CIVEL INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM ANÁLISE AOS AUTOS VERIFICA-SE QA NECESSIDADE DE CHAMÁ-LO À ORDEM, CONSIDERANDO QUE A NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL SOMENTE É DEVIDA EM CASO DE CITAÇÃO POR EDITAL E NÃO INTIMAÇÃO COMO CONSOLIDADO À FL.80. ASSIM, TORNO SEM EFEITO A DETERMINAÇÃO DE FL.88, DEVENDO A CURADORA ESPECIAL NOMEADA SER DISPENSADA DO ENCARGO. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONVERTO A PRESENTE AÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA, DEVENDO PROCEDER AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, INCLUSIVE NA AUTUAÇÃO, ETIQUETA DO PROCESSO E DISTRIBUIDOR. APLICO A MULTA DE DEZ POR CENTO E FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 10%(DEZ POR CENTO) DO VALOR DO DÉBITO. DEFIRO A PENHORA ON LINE, DEVENDO O CREDOR APRESENTAR DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO INCLUINDO AS VERBAS ACIMA. APÓS, CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO CREDOR: DEVERÁ O CREDOR APRESENTAR DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO INCLUINDO AS VERBAS ACIMA, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 743291 Nr: 40245-64.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A Disponibilizado - 29/11/2011 ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO EXECUTADOS(AS): TR AUTO PEÇAS LTDA - ME (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. 1. CITE-SE PARA PAGAR EM TRÊS DIAS. (ART. 652). 2. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM E SEJAM NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS, BEM COMO PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E EFETUANDO A INTIMAÇÃO DA PENHORA. (§ 1º, ART. 652). 3. FIXO DESDE JÁ, HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO E SE HOUVER O PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS DIAS, OS HONORÁRIOS DEVIDOS, SERÃO REDUZIDOS À METADE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 743479 Nr: 40459-55.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PANAMERICANO S/A ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES REQUERIDO(A): NEYISSE PRADO LAZARO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS. PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO DITADO: COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADO O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ O AUTOR EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cod.Proc.: 743502 Nr: 40484-68.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OMNI S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: KELLEN DA COSTA SILVA REQUERIDO(A): JOÃO EUSTACHIO DE FIGUEIREDO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADO O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 75 de 393 (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 743282 Nr: 40236-05.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A. RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO EXECUTADOS(AS): ISOMAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. 1. CITE-SE PARA PAGAR EM TRÊS DIAS. (ART. 652). 2. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM E SEJAM NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS, BEM COMO PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E EFETUANDO A INTIMAÇÃO DA PENHORA. (§ 1º, ART. 652). 3. FIXO DESDE JÁ, HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO E SE HOUVER O PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS DIAS, OS HONORÁRIOS DEVIDOS, SERÃO REDUZIDOS À METADE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 73500 - 2008 \ 1186. Nr: 6454-22.2002.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A - BANSICREDI ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO ADVOGADO: MARCELO ALVES PUGA REQUERIDO(A): MARIA GLEDES VANIA SILVA -ME (MAIS RÉUS) ADVOGADO: LISIANE VALÉRIA LINHARES SCHMIDEL INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO A REQUERIDA MARIA GLEDES VANIA SILVA DE FL.173 PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. PROCEDA-SE AS ANOTAÇÕES NA AUTUAÇÃO, ETIQUETA DO PROCESSO E DISTRIBUIDOR. APÓS, INTIME-SE O AUTOR PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE LEI A CITAÇÃO DA PRIMEIRA REQUERIDA, CONSIDERANDO QUE O ÚLTIMO REQUERIDO RECEBEU CITAÇÃO APENAS COMO PESSOA FÍSICA(FL.127). P. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 743283 Nr: 40237-87.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A. RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO EXECUTADOS(AS): RODOLFO PATRIANI RADIS - ME (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. 1. CITE-SE PARA PAGAR EM TRÊS DIAS. (ART. 652). 2. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM E SEJAM NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS, BEM COMO PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E EFETUANDO A INTIMAÇÃO DA PENHORA. (§ 1º, ART. 652). 3. FIXO DESDE JÁ, HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO E SE HOUVER O PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS DIAS, OS HONORÁRIOS DEVIDOS, SERÃO REDUZIDOS À METADE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 743049 Nr: 39992-76.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO , FINACIAMENTO E INVESTIMENTO Disponibilizado - 29/11/2011 ADVOGADO: LEISLIE DE FATIMA HAENISCH REQUERIDO(A): PEDRO GREGÓRIO DE AQUINO FILHO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA ESCLARECER A DIVERGENTE DO VEÍCULO ESPECIFICADO NO CONTRATO COM A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA ESCLARECER A DIVERGENTE DO VEÍCULO ESPECIFICADO NO CONTRATO COM A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cod.Proc.: 713257 Nr: 6522-54.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ZAQUEU FERREIRA PEDROSO ADVOGADO: ROBERTO ANTONIO FACCHIN FILHO RÉU(S): TRIBANCO - BANCO TRIANGULO S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO INTIMAÇÃO: DEFIRO SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS, DIGAM AS PARTES E CONCLUSOS. NADA MAIS ME FOI DITO. EU ___________ (SECRETÁRIA DO JUÍZO), DIGITEI. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS. JUÍZA DE DIREITO. Cod.Proc.: 743297 Nr: 40251-71.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A. RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO EXECUTADOS(AS): M BENEDITO COMÉRCIO - ME (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. 1. CITE-SE PARA PAGAR EM TRÊS DIAS. (ART. 652). 2. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM E SEJAM NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS, BEM COMO PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E EFETUANDO A INTIMAÇÃO DA PENHORA. (§ 1º, ART. 652). 3. FIXO DESDE JÁ, HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO E SE HOUVER O PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS DIAS, OS HONORÁRIOS DEVIDOS, SERÃO REDUZIDOS À METADE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 743294 Nr: 40248-19.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A. RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO EXECUTADOS(AS): IMPORT PEÇAS PARA TRATORES LTDA - ME (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. 1. CITE-SE PARA PAGAR EM TRÊS DIAS. (ART. 652). 2. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM E SEJAM NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS, BEM COMO PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E EFETUANDO A INTIMAÇÃO DA PENHORA. (§ 1º, ART. 652). 3. FIXO DESDE JÁ, HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO E SE HOUVER O PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS DIAS, OS HONORÁRIOS DEVIDOS, SERÃO REDUZIDOS À METADE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 743307 Nr: 40261-18.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A. RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO EXECUTADOS(AS): SANTOS E LEMES LTDA - ME (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. 1. CITE-SE PARA PAGAR EM TRÊS DIAS. (ART. 652). 2. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM E SEJAM NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS, BEM COMO PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E EFETUANDO A INTIMAÇÃO DA PENHORA. (§ 1º, ART. 652). 3. FIXO DESDE JÁ, HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO E SE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 76 de 393 HOUVER O PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS DIAS, OS HONORÁRIOS DEVIDOS, SERÃO REDUZIDOS À METADE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 743312 Nr: 40266-40.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO EXECUTADOS(AS): EB RIBEIRO DA SILVA - ME (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. 1. CITE-SE PARA PAGAR EM TRÊS DIAS. (ART. 652). 2. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM E SEJAM NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS, BEM COMO PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E EFETUANDO A INTIMAÇÃO DA PENHORA. (§ 1º, ART. 652). 3. FIXO DESDE JÁ, HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO E SE HOUVER O PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS DIAS, OS HONORÁRIOS DEVIDOS, SERÃO REDUZIDOS À METADE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 743289 Nr: 40243-94.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A. RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO EXECUTADOS(AS): CRISTIANE SANTOS DE ARRUDA - ME (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. 1. CITE-SE PARA PAGAR EM TRÊS DIAS. (ART. 652). 2. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM E SEJAM NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS, BEM COMO PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E EFETUANDO A INTIMAÇÃO DA PENHORA. (§ 1º, ART. 652). 3. FIXO DESDE JÁ, HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO E SE HOUVER O PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS DIAS, OS HONORÁRIOS DEVIDOS, SERÃO REDUZIDOS À METADE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 467306 Nr: 34141-90.2010.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: AGENOR JACOMO CLIVATI JUNIOR (MAIS AUTORES) ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DIANTE DO DEPÓSITO DE FLS.268/269, TENHO POR SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS, CONSIDERANDO QUE A AÇÃO NÃO FOI CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO AUTORES E APÓS, ARQUIVE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. LAURA FERREIRA ARAÚJO E MEDEIROS - GESTORA JUDICIÁRIA 3ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente COMARCA DE CUIABÁ TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A):ADAIR JULIETA DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):DARLENE MIRANDA EXPEDIENTE:2011/316 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 465686 Nr: 33148-47.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Disponibilizado - 29/11/2011 ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): CLAUDIA VALERIA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS SOBRE O DEPÓSITO EFETUADO , REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular Edital EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 45 DIAS AUTOS N.º 15054-85.2009.811.0041 ESPÉCIE: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉQUERIDA: MUNICIPIO DE CUIABA - MT NOTIFICANDO(S): INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS A FIM DE QUE POSSAM INTERVIR NO PROCESSO COMO LITISCONSORTE FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS da existência e do teor da ação judicial, acima indicada, consoante consta da petição inicial, a seguir transcrita em resumo, bem como da r.decisão proferida por este juízo abaixo transcrita a fim de que possam intervir no processo como litisconsórcio. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face do Município de Cuiabá, objetivando a proteção da população local e de potenciais visitantes do Município. DECISÃO/DESPACHO:Vistos etc. Por meio da decisão de fls. 243/250, o Juízo saneou o feito, deferiu os pedidos liminares postulados pelo Autor e determinou que as partes especificassem as provas que pretendessem produzir. Posto isso, verifica-se a presença de ambos os requisitos necessários à inversão do ônus da prova. Nesse contexto, aferidas a presença da verossimilhança das alegações (indícios oriundos do inquérito civil) e a hipossuficiência da coletividade (desconhecimento técnico dos substituídos) representada judicialmente pelo Ministério Público, diante da possibilidade de afronta a direitos, inverto o ônus da prova. Deferida a inversão do ônus da prova, incumbe ao Réu demonstrar a inexistência da alegada conduta denunciada como praticada em prejuízo do consumidor, bem como a existência de circunstâncias extintivas, impeditivas ou modificativas do direito dos consumidores defendidos pelo Autor em virtude de substituição legal, caso pretenda vencer a demanda, sob pena de ficar em desvantagem processual quando do julgamento da causa. No mais, consigna-se que a despeito do Réu não ter se pronunciado acerca das provas que pretende produzir, em razão da inversão do ônus da prova deferida neste momento, o Réu deverá ser novamente intimado para, no prazo legal, indicar as provas que pretende produzir, especificando com objetividade quais são, bem como justificando sua pertinência. Expeça-se edital nos termos do art. 94 do Código de Defesa do Consumidor. Efetivadas as diligências acima e decorrido o prazo para manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos de provas do Autor e, eventualmente, do Réu. Intimem-se e cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Dariana Lucia Babinski de Oliveira, digitei. Cuiabá - MT, 25 de novembro de 2011.Sirlene Rodrigues Machado Gimenez Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 77 de 393 Varas Especializadas de Família e Sucessões 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões Varas Especializadas da Fazenda Pública 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente Expediente COMARCA DE CUIABÁ TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ:ALEXANDRE ELIAS FILHO GESTORA:VIRGINIA DA CUNHA MÜLLER EXPEDIENTE:2011/68 COMARCA DE CUIABÁ QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A):PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO ESCRIVÃO(Ã):IRIDÊ SIMONE MISAEL SILVA EXPEDIENTE:2011/59 PROCESSOS COM AUDIÊNCIA REDESIGNADA Cod.Proc.: 734409 Nr: 30703-22.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: M. C. G. ADVOGADO: ANA CAROLINA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE REQUERIDO(A): B. B. DO N. INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DAS PARTES, CONFORME CERTIDÃO TRANSCRITA A SEGUIR: "CERTIFICO QUE, NESTA DATA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO DOUTOR ALEXANDRE ELIAS FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA VARA, AGENDEI O DIA 02/12/2011 ÀS 15:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIÇÃO, FACE À SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, QUE SE DARÁ ENTRE OS DIAS 28/11/2011 A 02/12/2011." Cod.Proc.: 736728 Nr: 33176-78.2011.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS PROVISIONAIS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): H. M. B. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): F. B. INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES, CONFORME CERTIDÃO TRANSCRITA A SEGUIR: "CERTIFICO QUE, NESTA DATA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO DOUTOR ALEXANDRE ELIAS FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA VARA, AGENDEI O DIA 02/12/2011 ÀS 13:45 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIÇÃO, FACE À SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, QUE SE DARÁ ENTRE OS DIAS 28/11/2011 A 02/12/2011." Cod.Proc.: 719097 Nr: 14794-37.2011.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. DE A. P. ADVOGADO: JOSÉ DE BARROS NETO REQUERIDO(A): L. O. P. INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES, CONFORME CERTIDÃO TRANSCRITA A SEGUIR: "CERTIFICO QUE, NESTA DATA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO DOUTOR ALEXANDRE ELIAS FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA VARA, AGENDEI O DIA 02/12/2011 ÀS 13:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIÇÃO, FACE À SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, QUE SE DARÁ ENTRE OS DIAS 28/11/2011 A 02/12/2011." PROCESSO COM DESPACHO 349438 - 2008 \ 747. Nr: 19891-23.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): R. P. DE A. ADVOGADO: RUBIA SIMONE LEVENTI RÉU(S): R. O. A. (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ANDRÉ LUIS DOMINGOS DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, CONFORME DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS. INTIME-SE O REQUERIDO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO ESTUDO PSICOSSOCIAL DE FLS. Disponibilizado - 29/11/2011 118/128, EM 05 (CINCO) DIAS. APÓS, CONCLUSOS." INTIMAÇÃO ÀS PARTES 371067 - 2009 \ 93. Nr: 7688-92.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CLEBER ARANTES DO CARMO ADVOGADO: LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 328489 - 2008 \ 22. Nr: 1126-04.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANDIARA CINTRA DA ROZA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: JULIO TARDIN ADVOGADO: GABRIELA DA SILVA BIGIO TARDIN RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. 1 - MANIFESTEM-SE AS PARTES ACERCA DOS DOCUMENTOS COLACIONADOS PELO BANCO. 2 - APÓS, COLHA-SE O R. PARECER. 391562 - 2009 \ 520. Nr: 27007-46.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CONSTRUTORA SAB LTDA ADVOGADO: BÁRBARA QUEIROZ BORGES TESTA RÉU(S): MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RONDONIA ADVOGADO: LUCINEI FERREIRA DE CASTRO INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, FACULTANDO-LHE OPORTUNIDADE PARA RATIFICAR OS ATOS PERPETRADOS, BEM COMO ESPECIFICAR AS PROVAS QUE EVENTUALMENTE AINDA DESEJAM PRODUZIR, DETALHANDO-AS E JUSTIFICANDO-AS. APÓS, COLHA-SE A R. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL. EM SEGUIDA, CLS PARA SANEADOR OU JULGAMENTO ANTECIPADO, SE FOR O CASO. Cod.Proc.: 442637 Nr: 18583-78.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JEFERSON HOLLIVER MOTTA ADVOGADO: EMILENE SOUZA BORGES RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO: HEVILLIN LYRA N FIGUEIREDO KLUSKOVSKI INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. Cod.Proc.: 453062 Nr: 25024-75.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 78 de 393 AUTOR(A): RONAN GOMES VILLAR (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. Cod.Proc.: 460767 Nr: 29964-83.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): INÁCIO JOSE CAMPOS JORGE ADVOGADO: LUCAS BERNARDINO DE OLIVEIRA ADVOGADO: FABIANO ALVES ZANARDO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. Cod.Proc.: 437617 Nr: 15476-26.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ENPA - ENGENHARIA E PARCERIA LTDA ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ADVOGADO: BÁRBARA QUEIROZ BORGES TESTA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. Cod.Proc.: 464191 Nr: 32216-59.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): IRANY PEREIRA GUIMARAES ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 398762 - 2009 \ 645. Nr: 31916-34.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CASA DE APOIO À FAMILIA - CAAF ADVOGADO: TATIANE CARLA GOMES DE CASTRO RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE EVENTUALMENTE AINDA DESEJAM PRODUZIR; DETALHANDO-AS E JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 704008 Nr: 38675-77.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ESTILO COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME ADVOGADO: JEFERSON NEVES ALVES ADVOGADO: CLAUDIO GUILHERME AGUIRRE GUEDES REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. Cod.Proc.: 706230 Nr: 435-82.2011.811.0041 Disponibilizado - 29/11/2011 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE EMBARGADO(A): JOILSON GOMES DE SOUZA ADVOGADO: BETSEY POLISTCHUCK DE MIRANDA INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. Cod.Proc.: 428090 Nr: 9988-90.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FAROUK HASSAN FARES ADVOGADO: KADIJA FAROUK FARES ADVOGADO: JAMILA ELISA BATISTELA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE EVENTUALMENTE AINDA DESEJAM PRODUZIR; DETALHANDO-AS E JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 708373 Nr: 1601-52.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): WALTER PIRES DA CUNHA ADVOGADO: ERICLEA APARECIDA DE SOUZA CAVALCANTE IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA COMISSAO CENTRAL DE CONCURSO PUBLICO UNIFICADO SAD ADVOGADO: KELLY CRISTINA DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. Cod.Proc.: 441271 Nr: 17812-03.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SEBASTIÃO LINO DA SILVA NETO ADVOGADO: VICTOR RODRIGO TEOFILO DE CARVALHO RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO ADVOGADO: PATRICIA CAVALCANTI ALBUQUERQUE - PROC DO MUNICIPIO INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 395082 - 2009 \ 600. Nr: 30400-76.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FERNANDO FERREIRA DA CRUZ ADVOGADO: PATRÍCIA GASPAR NÓBREGA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 358104 - 2008 \ 623. Nr: 28507-84.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PICOLLI TELECOM COMERCIO E PRESTAÇAO DE SERVIÇO EM APARELHOS CELULARES LTDA ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO: RICARDO SIQUEIRA DA COSTA ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 79 de 393 INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. Cod.Proc.: 430660 Nr: 11264-59.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA ADVOGADO: VANESSA REYMAO SCOLESO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: DORIANE J. PSENDZINK CARVALHO INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 380128 - 2009 \ 281. Nr: 16266-44.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ESPOLIO DE UBIRATAN COELHO GOMES (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA ADVOGADO: JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA ADVOGADO: JORGE BOTEGA ADVOGADO: JORGE BOTEGA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. Cod.Proc.: 711208 Nr: 4240-43.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ELVIO FIGUEIREDO SANTANA ADVOGADO: ROSA MARIA TEIXEIRA MATTAR RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. Cod.Proc.: 459057 Nr: 28776-55.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AGR AGRICULTURA DE PRECISAO ADVOGADO: MARIO EDUARDO MARQUARDT RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 395608 - 2009 \ 608. Nr: 31123-95.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROGERIO PERES BANDEIRA ADVOGADO: OSEIAS LUIZ FERREIRA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. Cod.Proc.: 466593 Nr: 33716-63.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Disponibilizado - 29/11/2011 DO TRABALHO AUTOR(A): NEILA MARIA BOTELHO DO PRADO ADVOGADO: GILMAR GOMES DE SOUZA RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. Cod.Proc.: 705828 Nr: 219-24.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCIANO ROSTIROLLA ADVOGADO: MARCELO DOS SANTOS BARBOSA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. Cod.Proc.: 729139 Nr: 25124-93.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JUNIOR DO NASCIMENTO CUNHA ADVOGADO: ANA CARLA MOLINA PARADA PEDROSA REQUERIDO(A): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO ADVOGADO: KELLY ANAYANA BORTOLUZZI - PROC MUNICÍPIO INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. Cod.Proc.: 704086 Nr: 38754-56.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WILSON FERREIRA MARTINS PINHEIRO ADVOGADO: RENAN AFONSO VALÉRIO REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 737282 Nr: 33760-48.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ZAQUEU FERREIRA LOPES ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO ADVOGADO: THIAGO FRANÇA CABRAL ADVOGADO: EDUARDO RAMSAY DE LACERDA INTIMAÇÃO: POSTO ISSO, CASO PRETENDA O AUTOR OBTER A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INCIDENTES SOBRE A PROPRIEDADE DOS VEÍCULOS QUE ALEGA TER VENDIDO, BEM COMO DISCUTIR A LEGALIDADE DE SUA EXIGÊNCIA, FACULTO-LHE A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, NO PRAZO DE 10 DIAS, PARA QUE PROCEDA À INCLUSÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO, BEM COMO PARA QUE ADÉQÜE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, FORMULANDO PEDIDO MERITÓRIO CORRESPONDENTE. 382226 - 2009 \ 325. Nr: 18617-87.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 80 de 393 AUTOR(A): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: PATRÍCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RÉU(S): AVELINO RODRIGUES SANTANA (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. 1 - INTIME-SE O AUTOR PARA SANAR A FALHA PROCESSUAL APONTADA QUE OBSTA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DESTE FEITO EM 72 HORAS; PENA DE EXTINÇÃO. 376732 - 2009 \ 220. Nr: 12778-81.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RUTH MENDONÇA SILVA ADVOGADO: CARLOS ANTONIO MECENA DE OLIVEIRA RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 336563 - 2008 \ 166. Nr: 7499-51.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): MARIA LUIZA DE JESUS ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO INTIMAÇÃO: INTIMAR O AUTOR PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FLS. 70/81. Cod.Proc.: 464348 Nr: 32322-21.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): URAÇAY ALONSO BORGES ADVOGADO: LIDIOMAR VALÉRIO RÉU(S): PAULA DE LOURDES GUIMARÃES (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 88,40 (OITENTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) E TIRAR FOTOCÓPIAS, PARA CUMPRIMENTO DOS MANDADOS E PARA PAGAR CUSTAS DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, DEVENDO PROVIDENCIAR SUA DISTRIBUIÇÃO NA COMARCA DEPRECADA E, APÓS, COMPROVAR NOS AUTOS A DISTRIBUIÇÃO. Cod.Proc.: 738974 Nr: 35584-42.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): FLÁVIO CAZZO ADVOGADO: VITOR ALMEIDA SILVA IMPETRADO(A): REDE CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O IMPETRANTE PARA EMENDAR A INICIAL; PENA DE EXTINÇÃO. 383092 - 2009 \ 336. Nr: 18396-07.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PAULO CESAR ALVES ADVOGADO: EBENEZER SOARES BELIDO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR O AUTOR PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS NOVOS DOCUMENTOS E PRELIMINARES. Cod.Proc.: 448813 Nr: 22133-81.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Disponibilizado - 29/11/2011 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LUCIO ROBERTO ALVES DOS REIS RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA. Cod.Proc.: 451673 Nr: 23893-65.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ELAINE BORGES DA SILVA ADVOGADO: FERNANDA ARAUJO ROCHA RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DOS NOVOS DOCUMENTOS COLACIONADOS. Cod.Proc.: 453774 Nr: 25466-41.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA DE FATIMA CARDOSO ADVOGADO: LETICIA SANCHES FERRANTI RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA. 270003 - 2007 \ 68. Nr: 2082-54.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GILDASIO COELHO CAVALCANTI ADVOGADO: ALESSANDRA ROCHA GUIMARÃES ADVOGADO: FÁBIO JOSÉ FERNANDES LIMA RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: ANA DE LOURDES BARBOSA BASTOS INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA ACERCA DO AGENDAMENTO DA AVALIAÇÃO MÉDICA PERICIAL DO AUTOR A SER REALIZADA PELO PERITO DO JUÍZO - DR. BENEDITO VIEIRA DE FIGUEREDO JÚNIOR, NO DIA 09/03/2012, ÀS 09:00 HS., COM CONSULTÓRIO NA CLÍNICA ANGIODERMOPLASTIC, LOCALIZADA NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 965, TELEFONE 3623-9393, E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO CPC). CASO HAJA A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO, O REQUERENTE DEVERÁ INFORMÁ-LO DA DATA DO EXAME PERICIAL. O AUTOR DEVERÁ LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE POSSUA. Cod.Proc.: 448656 Nr: 22053-20.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ASTROGILDO ARRUDA LEITE ADVOGADO: EDUARDO SORTICA DE LIMA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAR O AUTOR PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA. Cod.Proc.: 711153 Nr: 4175-48.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): PASSADORE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ADVOGADO: UEBER ROBERTO DE CARVALHO IMPETRADO(A): COORDENADORA DO ISSQN - SECRETARIA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 81 de 393 FINANÇAS DO MUNICIPIO DE CUIABÁ (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO ADVOGADO: RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICIPIO DE CUIABA INTIMAÇÃO: AO IMPETANTE, DIANTE DOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO REQUERIDO. Cod.Proc.: 731979 Nr: 28130-11.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ANTONIO EUSTAQUIO VASCONCELOS ADVOGADO: FERNANDO AKIYOSHI MORAES HAYASHIDA IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 45,74 (QUARENTA E CINCO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) E TIRAR FOTOCÓPIAS, PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO 354319 - 2008 \ 545. Nr: 24735-16.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PETRONIO MOTA DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO: EBENEZER SOARES BELIDO RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S ADVOGADO: NICOLAS F CALHEIROS DE LIMA PROCURADOR FEDERAL INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA ACERCA DO AGENDAMENTO DA AVALIAÇÃO MÉDICA PERICIAL DO AUTOR A SER REALIZADA PELO PERITO DO JUÍZO - DR. BENEDITO VIEIRA DE FIGUEREDO JÚNIOR, NO DIA 02/02/2012, ÀS 09:00 HS., COM CONSULTÓRIO NA CLÍNICA ANGIODERMOPLASTIC, LOCALIZADA NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 965, TELEFONE 3623-9393, E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO CPC). CASO HAJA A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO, O REQUERENTE DEVERÁ INFORMÁ-LO DA DATA DO EXAME PERICIAL. O AUTOR DEVERÁ LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE POSSUA. 356433 - 2008 \ 593. Nr: 26790-37.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ZENILDA RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA ADVOGADO: FRANCINNE MATOS BORGES RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: JOÃO PEDRO AVELAR PIRES PROCURADOR FEDERAL INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA ACERCA DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA MÉDICA, A SER REALIZADA NO DIA 07/12/2011, ÀS 16 HORAS, PELO PERITO DR. ANTONIO D’OLIVEIRA GONÇALVES PREZA, CRM Nº 811, NO ENDEREÇO CENTRO MÉDICO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CUIABÁ, COM ENDEREÇO À RUA GENERAL VALE Nº 11, CUIABÁ-MT, TELEFONES, 3322-3796 E 8115-8644, DEVENDO O PERICIANDO LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE POSSUA E TAMBÉM, QUERENDO, A REQUERENTE PODERÁ INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E FORMULAR QUESITOS COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO CPC). 335734 - 2008 \ 149. Nr: 6456-79.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CELINA FERREIRA MENDES ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO LAUDO PERICIAL JUNTADO. Disponibilizado - 29/11/2011 338490 - 2008 \ 224. Nr: 9389-25.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FLORA LUCIA KAZIUK ADVOGADO: LAURA CAROLINA BUZETTI RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S ADVOGADO: TIAGO DANTAS PINHEIRO - PROCURADOR FEDERAL INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO LAUDO PERICIAL JUNTADO. Cod.Proc.: 742463 Nr: 39354-43.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANA MARIA BOABAID CARVALHO COUTO ADVOGADO: MOACIR ALMEIDA FREITAS REQUERIDO(A): SECRETÁRIO DO ESTADO DE SAÚDE (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REGULARIZAR O PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, UMA VEZ QUE O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CPC). Cod.Proc.: 716166 Nr: 8623-64.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDIVALDO RODRIGUES TEIXEIRA ADVOGADO: LEILA MARIA DE ALMEIDA ADVOGADO: VITOR ALMEIDA SILVA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA. 51922 - 1994 \ 205. Nr: 1014-31.1991.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOÃO CARLOS FERNANDES ADVOGADO: JORGE LUIZ BRAGA ADVOGADO: MICAEL GALHANO FEIJÓ ADVOGADO: VICTOR HUMBERTO MAIZMAN RÉU(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROC.MUN.CBA INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O AUTOR PARA AMOLDAR O SEU PEDIDO AOS TERMOS DO ART. 730 DO CPC EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 100 DA CF, TRAZENDO INCLUSIVE A MEMÓRIA DISCRIMINADA DO CÁLCULO. 311782 - 2007 \ 624. Nr: 18337-87.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VERONEIDE PIO DA SILVA ADVOGADO: ROBERTO LUIS GASPAR FERNANDES RÉU(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO ROSA - PROC. GERAL DO MUNICÍPIO ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O AUTOR PARA ADEQUAR O SEU PEDIDO NOS MOLDES DO ARTIGO 730 DO CPC, ANTE A PREVISÃO CONSTITUCIONAL CONTIDA NO ARTIGO 100 DA CARTA MAGNA. 338462 - 2008 \ 221. Nr: 9098-25.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FEDERAÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - FEESSP/MT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 82 de 393 ADVOGADO: MANOEL LITO DA SILVA DALTRO RÉU(S): DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE DE TRANSITO ADVOGADO: MARIO MARCIO DE LARA SORIANO ADVOGADO: THIAGO FRANÇA CABRAL INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O AUTOR PARA REGULARIZAR A SUA SITUAÇÃO PROCESSUAL; PENA DE EXTINÇÃO. 244239 - 2006 \ 413. Nr: 12682-71.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDJACIR BENEDITA PINHEIRO SILVA ADVOGADO: BETSEY POLISTCHUCK DE MIRANDA REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO- POLÍCIA MILITAR ADVOGADO: ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O AUTOR, PARA AMOLDAR O SEU PEDIDO AOS TERMOS DO ARTIGO 730, TRAZENDO A MEMÓRIA DISCRIMINADA DO CÁLCULO BEM COMO ADEQUANDO O SEU PEDIDO AOS TERMOS DO ÉDITO SENTENCIAL, RETIFICADO PARCIALMENTE PELO ACÓRDÃO CARREADO. 356409 - 2008 \ 591. Nr: 26795-59.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VILMARCIO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: CAMILA REGINA SANTOS RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: ELIENE CÉLIA FERREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA ACERCA DO AGENDAMENTO DA AVALIAÇÃO MÉDICA PERICIAL DO AUTOR A SER REALIZADA PELO PERITO DO JUÍZO - DR. BENEDITO VIEIRA DE FIGUEREDO JÚNIOR, NO DIA 26/01/2012, ÀS 09:00 HS., COM CONSULTÓRIO NA CLÍNICA ANGIODERMOPLASTIC, LOCALIZADA NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 965, TELEFONE 3623-9393, E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO CPC). CASO HAJA A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO, O REQUERENTE DEVERÁ INFORMÁ-LO DA DATA DO EXAME PERICIAL. O AUTOR DEVERÁ LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE POSSUA. Cod.Proc.: 707190 Nr: 918-15.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AGROPECUÁRIA BRAÚNA LTDA ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES ADVOGADO: JOAO HENRIQUE DE PAULA FERREIRA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA. 339013 - 2008 \ 233. Nr: 9591-02.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VITOR PEREIRA DA COSTA ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA ACERCA DO AGENDAMENTO DA AVALIAÇÃO MÉDICA PERICIAL DO AUTOR A SER REALIZADA PELO PERITO DO JUÍZO - DR. BENEDITO VIEIRA DE FIGUEREDO JÚNIOR, NO DIA 09/02/2012, ÀS 09:00 HS., COM CONSULTÓRIO NA CLÍNICA ANGIODERMOPLASTIC, LOCALIZADA NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 965, TELEFONE 3623-9393, E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO CPC). CASO HAJA A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO, O Disponibilizado - 29/11/2011 REQUERENTE DEVERÁ INFORMÁ-LO DA DATA DO EXAME PERICIAL. O AUTOR DEVERÁ LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE POSSUA. 374735 - 2009 \ 174. Nr: 11094-24.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SOELI CARVALHO DE SOUZA ADVOGADO: MARCELO ÂNGELO DE MACEDO RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA ACERCA DO AGENDAMENTO DA AVALIAÇÃO MÉDICA PERICIAL DO AUTOR A SER REALIZADA PELO PERITO DO JUÍZO - DR. BENEDITO VIEIRA DE FIGUEREDO JÚNIOR, NO DIA 01/03/2012, ÀS 09:00 HS., COM CONSULTÓRIO NA CLÍNICA ANGIODERMOPLASTIC, LOCALIZADA NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 965, TELEFONE 3623-9393, E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO CPC). CASO HAJA A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO, O REQUERENTE DEVERÁ INFORMÁ-LO DA DATA DO EXAME PERICIAL. O AUTOR DEVERÁ LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE POSSUA. 338860 - 2008 \ 231. Nr: 9788-54.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): RODRIGO PERES PEREIRA & CIA. LTDA.-ME - EPP ADVOGADO: ALEXANDRE PERES DO PINHO IMPETRADO(A): SECRETARIO EXECUTIVO DO NÚCLEO SEGURANÇA DA SEJUSP/MT (MAIS RÉUS) ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: AROLDO FERNANDES DA LUZ ADVOGADO: CASSIUS FERREIRA MORAES INTIMAÇÃO: INTIMAR O AUTOR PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FLS. 547/550. 338538 - 2008 \ 226. Nr: 9171-94.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROZITO RODRIGUES DE BARROS ADVOGADO: LEOPOLDINO CAMPOS DA SILVA RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S ADVOGADO: DANILO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA ACERCA DO AGENDAMENTO DA AVALIAÇÃO MÉDICA PERICIAL DO AUTOR A SER REALIZADA PELO PERITO DO JUÍZO - DR. BENEDITO VIEIRA DE FIGUEREDO JÚNIOR, NO DIA 16/03/2012, ÀS 09:00 HS., COM CONSULTÓRIO NA CLÍNICA ANGIODERMOPLASTIC, LOCALIZADA NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 965, TELEFONE 3623-9393, E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO CPC). CASO HAJA A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO, O REQUERENTE DEVERÁ INFORMÁ-LO DA DATA DO EXAME PERICIAL. O AUTOR DEVERÁ LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE POSSUA. 306263 - 2007 \ 543. Nr: 15848-77.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ DA HORA CERQUEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: FRANCISCO DE SALLES ALMEIDA MAFRA FILHO ADVOGADO: NPJ/UFMT ADVOGADO: ANA LUCIA RICARTE RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO (MAIS 1 RÉU) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 83 de 393 ADVOGADO: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO ADVOGADO: MARIO MARCIO DE LARA SORIANO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: EDUARDO RAMSAY DE LACERDA INTIMAÇÃO: INTIMAR O AUTOR PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 109/119. Cod.Proc.: 463365 Nr: 31669-19.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA HELENA DE MONTEZUMA BRITO ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA RÉU(S): INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CUIABA ADVOGADO: INDIANARA BERTOLDO VESTANA ADVOGADO: NAIRA NUNES DE OLIVEIRA ALTOÉ INTIMAÇÃO: INTIMAR O AUTOR PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA. 406412 - 2009 \ 823. Nr: 38473-37.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOÃO PAULO DE ARAÚJO FRANCO ADVOGADO: GISELY MARIA REVELES DA CONCEIÇÃO RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. AO AUTOR, EM CINCO DIAS (NOVO DOCUMENTO). Cod.Proc.: 711152 Nr: 4174-63.2011.811.0041 AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MAUROSAN TAVARES SANTANA ADVOGADO: JOSÉ BATISTA FILHO ADVOGADO: RENATA ROMANINI DA SILVA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR O AUTOR PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA. Cod.Proc.: 703022 Nr: 37644-22.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ONOFRE CEZÁRIO DE SOUZA FILHO ADVOGADO: JOSÉ LUIZ DE CARVALHO JÚNIOR IMPETRADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ/ MT- SEC. DE FINANÇAS. ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO ADVOGADO: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL - PROCURADOR INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA. 334345 - 2008 \ 110. Nr: 4834-62.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSE GOMES DA SILVA FILHO ADVOGADO: WELTON RICALDES DA SILVA ADVOGADO: CLAUDIA INFANTINO MARTINS RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S ADVOGADO: AUGUSTO CEZAR MORENO PESSOA - P. FEDERAL INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA ACERCA DO AGENDAMENTO DA AVALIAÇÃO MÉDICA PERICIAL DO AUTOR A SER REALIZADA PELO PERITO DO JUÍZO - DR. BENEDITO VIEIRA DE FIGUEREDO JÚNIOR, NO DIA 19/01/2012, ÀS 09:00 HS., COM CONSULTÓRIO NA CLÍNICA ANGIODERMOPLASTIC, LOCALIZADA NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 965, TELEFONE 3623-9393, E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO Disponibilizado - 29/11/2011 CPC). CASO HAJA A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO, O REQUERENTE DEVERÁ INFORMÁ-LO DA DATA DO EXAME PERICIAL. O AUTOR DEVERÁ LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE POSSUA. Cod.Proc.: 723367 Nr: 18954-08.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GIVANILDO LUIZ DA SILVA ADVOGADO: RUBIA SIMONE LEVENTI ADVOGADO: LUCIANA R. BRITO SILVA RAMOS RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 58811 - 1995 \ 849. Nr: 4148-27.1995.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HURBANO SILVINO DA CRUZ ADVOGADO: JOSÉ CARLOS PINTO RÉU(S): JOSÉ MONTEIRO COSTA FILHO (MAIS RÉUS) ADVOGADO: LIBANIO ZACARIAS DE CAMPOS FILHO ADVOGADO: JOÃO NORBERTO ALMEIDA BRITO ADVOGADO: GILMAR JESUS CUSTODIO ADVOGADO: LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME FLS. 177. 331167 - 2008 \ 50. Nr: 2540-37.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DALVANI FERREIRA SANTOS ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: NICOLAS FRANCESCO CALHEIRO DE LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 127/143. 400569 - 2009 \ 677. Nr: 33459-72.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LOURIVAL NASCIMENTO DE CARVALHO ADVOGADO: ALEXANDRE RICARDO DA SILVA CAMPOS RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA CONTRA RRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 90/92. 408503 - 2010 \ 14. Nr: 439-56.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FELINTO DIAS DE ALMEIDA ADVOGADO: LEILA MARIA DE ALMEIDA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: ROMES JÚLIO TOMAZ - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: INTIMAR O AUTOR PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 122/124. 391613 - 2009 \ 522. Nr: 27421-44.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 84 de 393 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SIRLENE VILELA MACHADO DUARTE ADVOGADO: JACKELYNNE DE CÁSSIA PAIVA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MARCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE A SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO. ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA CRUZ RÉU(S): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO/ ESTADO DE MT ADVOGADO: YENZ PROCHNOW JR. (PROC. DO ESTADO) ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. MANIFESTE-SE O REQUERIDO ACERCA DOS NOVOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AUTOR QUANDO DA IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO OFERTADA. Cod.Proc.: 434870 Nr: 13772-75.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA DA PENHA BRAGA DE OLIVEIRA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA. 337345 - 2008 \ 186. Nr: 8314-48.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): CUIABÁ OUTDOOR PUBLICIDADE LTDA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: VICTOR HUMBERTO MAIZMAN IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE FINANÇAS DE CUIABÁ-MT ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO ADVOGADO: EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROC.MUN.CBA INTIMAÇÃO: INTIMAR O IMPETRADO PARA CONTRARRAZOAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS. 375422 - 2009 \ 193. Nr: 12064-24.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): MARIA AUXILIADORA DE ARRUDA ADVOGADO: LUCIANO RODRIGUES DANTAS ADVOGADO: MAURICIO BENEDITO PETRAGLIA JUNIOR IMPETRADO(A): SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO. Cod.Proc.: 439688 Nr: 16594-37.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUIS CARLOS MIRANDA TORRES ADVOGADO: MANOEL SEIXAS FILHO RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. Cod.Proc.: 717468 Nr: 8508-43.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VERGILIA FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: ROSA MARIA TEIXEIRA MATTAR RÉU(S): MT SAUDE - MATO GROSSO SAUDE INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA. Cod.Proc.: 724499 Nr: 20161-42.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JULHA MÁRCIA PEREIRA DE ASSIS (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DÉBORA SIMONE SANTOS ROCHA FARIA REQUERIDO(A): INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MT INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ 375180 - 2009 \ 187. Nr: 11764-62.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DENOFA DO BRASIL S/A Disponibilizado - 29/11/2011 389002 - 2009 \ 457. Nr: 24830-12.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DUARTE AMORIM E AMORIM LTDA ADVOGADO: KELLY CAROLINE DE BARROS WIENEN CORREA DE SOUZA ADVOGADO: REINALDO FERRAZ DE PAULA RÉU(S): AGER - AG. ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - MT (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: FÁBIO VASQUES BERETTA ADVOGADO: RONILSON RONDON BARBOSA INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. MANIFESTE-SE O REQUERIDO ACERCA DO NOVO DOCUMENTO JUNTADO PELO AUTOR. 365734 - 2009 \ 22. Nr: 4056-58.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BENEDITO DA SILVA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: LUCIMARY DE HOLANDA PORTELA RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO: LILIAN PAULA ALVES MODESTO - PROC. MUNICIPAL ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO INTIMAÇÃO: INTIMAR O REQUERIDO PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FLS. 431/448. 299387 - 2007 \ 428. Nr: 12938-77.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CONSTRUENGE - CONSTRUÇOES CIVIS LTDA ADVOGADO: LUCELIA BASTO DE SOUSA ADVOGADO: MARCIA DE SOUZA NEPOMUCENO EXECUTADOS(AS): FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO: TÂNIA REGINA IGNOTTI FAIAD ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO ADVOGADO: EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROC.MUN.CBA INTIMAÇÃO: INTIMAR O MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA MEMÓRIA DISCRIMINADA DO CRÉDITO ORA ATUALIZADO PELO CREDOR. 345519 - 2008 \ 359. Nr: 15983-55.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO HOSPITAL SÃO MATEUS ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 85 de 393 ADVOGADO: JANAINA GOMES DA SILVA IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICIPIO DE CUIABA ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO INTIMAÇÃO: INTIMAR O IMPETRADO PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 205/237. 359978 - 2008 \ 655. Nr: 29959-32.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ ROBERTO BRASÍLIO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: CLAUDIA REGINA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MARCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. MANIFESTE-SE O REQUERIDO ACERCA DOS NOVOS DOUCUMENTOS COLACIONADOS. 364168 - 2009 \ 6. Nr: 1795-23.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSIEL DIAS DOS SANTOS ADVOGADO: ASSIS SOUZA OLIVEIRA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE O REQUERIDO ACERCA DOS NOVOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AUTOR, EM CINCO DIAS. 299101 - 2007 \ 421. Nr: 12767-23.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): IRINEU COTRIM JUNIOR ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 158/175. 405830 - 2009 \ 797. Nr: 37319-81.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALESSANDRA PINTO DE SOUZA ADVOGADO: LUCIANO AUGUSTO NEVES RÉU(S): FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO ADVOGADO: HEVILLIN LYRA N. FIGUEIREDO INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O REQUERIDO PARA CONTRAMINUTAR OS EMBARGOS. 281790 - 2007 \ 200. Nr: 6644-09.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOÃO VIRGILIO DO NASCIMENTO SOBRINHO ADVOGADO: FABIO MARCEL VANIN TURCHIARI ADVOGADO: RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS ADVOGADO: CARLOS EMILIO BIANCHI NETO RÉU(S): SERGIO ALVES PADILHA RIBEIRO ADVOGADO: HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH ADVOGADO: JOÃO REUS BIASI INTIMAÇÃO: INTIMAR O REQUERIDO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS CONFORME FLS. 606. Cod.Proc.: 455821 Nr: 26857-31.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Disponibilizado - 29/11/2011 DO TRABALHO AUTOR(A): VINICIUS FERNANDO COSTA MATOS ADVOGADO: EURIPEDES LUIZ ESTEVES JUNIOR RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. 1 - INTIME-SE O ESTADO DE MATO GROSSO PARA, EM QUERENDO, CONTRAMINUTAR O RECURSO DE AGRAVO RETIDO, EM APENSO. Cod.Proc.: 730425 Nr: 26486-33.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SILVIO DE ALMEIDA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE CUIABA ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 347366 - 2008 \ 388. Nr: 17963-37.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): MARTA SIRIN SCAFF (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ANA LUCIA RICARTE ADVOGADO: NORMA AUXILIADORA MAIA HANS IMPETRADO(A): PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO ADVOGADO: RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICIPIO DE CUIABA INTIMAÇÃO: INTIMAR O IMPETRADO PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 207/226. 56961 - 2000 \ 865. Nr: 9783-13.2000.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE RÉU(S): AMADOR ATAIDE GONÇALVES TUT ADVOGADO: ADRIANE GONÇALVES ANTUNES ADVOGADO: ALLAN KARDEC SANTOS ADVOGADO: JOÃO JENEZERLAU DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAR O REQUERIDO PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FLS. 175/185. 321418 - 2007 \ 793. Nr: 23131-54.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADEMR ARAUJO ANDRADE (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ALEANDRA RAFAELA DE BARROS FIGUEIREDO ADVOGADO: ADEMAR ARAUJO ANDRADE JUNIOR RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CRISTIANO ALENCAR PAIM ADVOGADO: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR O REQUERIDO PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 336/380. INTIMAÇÃO À PARTE EMBARGADO Cod.Proc.: 702373 Nr: 36994-72.2010.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CARLOS EMILIO BIANCHI NETO EMBARGADO(A): MARIA ISABEL DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: SARA DE LOURDES SOARES ORIONE E BORGES INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. DIANTE DOS TERMOS DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 DE Página 86 de 393 IMPUGNAÇÃO LANÇADA PELO EMBARGANTE, COLACIONANDO NOVOS CÁLCULOS NOS MOLDES PROPOSTOS PELO ESTADO DE MATO GROSSO, COM ALTERAÇÃO NO QUE PERTINE AO INÍCIO DOS CÁLCULOS, TRAZENDO NOVA PLANILHA, OPTO EM CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE O EMBARGADO SE MANIFESTE ACERCA DO NOVO DOCUMENTO COLACIONADO, RETIFICANDO, SE FOR O CASO, A SUA PLANILHA OU ACLARANDO O QUE FOI LANÇADO PELA PARTE ADVERSA. EM SENDO JUNTADO NOVO DOCUMENTO, INTIME-SE A PARTE ADVERSA PARA MANIFESTAÇÃO EM CINCO DIAS. APÓS, CLS PARA SENTENÇA. 64067 - 2000 \ 1165. Nr: 10391-11.2000.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA (PROC. ESTADO) EMBARGADO(A): ANTÔNIO DOS SANTOS VASCONCELOS ADVOGADO: MARCELO ZANDONAI INTIMAÇÃO: INTIMAR OS EMBARGADOS PARA EFETUAREM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS CONFORME FLS. 215. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 50203 - 2001 \ 1150. Nr: 12393-17.2001.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: DAGMAR MARTINS DE MEDEIROS (MAIS AUTORES) ADVOGADO: ANA LUCIA RICARTE ADVOGADO: DANIELA WINTER CURY ADVOGADO: DANIELLE BARROS GARCIA ADVOGADO: DANIELLE BARROS GARCIA EXECUTADOS(AS): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: FERNANDO CRUZ MOREIRA ADVOGADO: YENZ PROCHNOW JR. (PROC. DO ESTADO) INTIMAÇÃO: INTIMAR PARA TRAZER AOS AUTOS PLANILHA DE CÁLCULO DO DÉBITO ATUALIZADA E CÓPIA DA CARTEIRA DE INDENTIDADE DE CADA EXEQUENTE. 289913 - 2007 \ 317. Nr: 10419-32.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA (ARTS. 632 E 730 DO CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR EXEQUENTE: GERALDO RODRIGUES DE SOUZA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: BELMIRO GONÇALVES DE CASTRO EXECUTADOS(AS): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR OS EXEQUENTES PARA JUNTAREM AOS AUTOS CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE. EDITAL DE INTIMAÇÃO 60004 - 1989 \ 898. Nr: 1339-74.1989.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: MONICA PAGLIUSO SIQUEIRA DE MESQUITA EXECUTADOS(AS): GIOVANA MÓVEIS LTDA (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 20 (VINTE) DIAS AUTOS N.º 1339-74.1989.811.0041 ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT PARTE RÉQUERIDA: GIOVANA MÓVEIS LTDA E MALOMAR JOSE FERRI E MARISTELA DE LURDES FERRI GASPAROTTO INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: EXECUTADOS(AS): GIOVANA MÓVEIS LTDA, CNPJ: 10456570001-38INSCRIÇÃO ESTADUAL: Disponibilizado - 29/11/2011 13021887-1, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA MIGUEL LUIZ PRETTO,Nº310, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ENCANTADO-RS, MALOMAR JOSE FERRI, CPF: 200.928.300-72, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA MIGUEL LUIZ PRETO,Nº 310,, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ENCANTADO-RS E MARISTELA DE LURDES FERRI GASPAROTTO, CPF: 352.531.420-53, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA MIGUEL LUIZ PRETTO,Nº310,, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ENCANTADO-RS FINALIDADE: INTIMAR O DEVEDOR ACERCA PENHORA ON-LINE EFETUADA, NO VALOR DE R$ 617,19 (SEISCENTOS E DEZESSETE MIL E DEZENOVE CENTAVOS) RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT EM FACE DE GIOVANA MÓVEIS LTDA - CNPJ Nº 01.045.657/0001-38, MALOMAR JOSÉ FERRI - CPF Nº 200.928.300-72 E MARISTELA DE LURDES FERRI GASPAROTTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, CONFORME CERTIDÃO Nº 000576/88-A , NO VALOR DE R$ 730,36 (SETECENTOS E TRINTA REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). DECISÃO/DESPACHO: VISTOS CUMPRA A CNGC, INTIMANDO-SE POR EDITAL O DEVEDOR ACERCA DO VALOR CONSTRITADO. APÓS, CLS PARA LIBERAÇÃO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, , DIGITEI. CUIABÁ - MT, 8 DE AGOSTO DE 2011. CERINA MARTINS DE OLIVEIRA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 52741 - 1992 \ 1777. Nr: 2371-12.1992.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: RUY BOSSAY TOLEDO EXECUTADOS(AS): DIVIMAT DIV E MATERIAIS LTDA (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 20 (VINTE) DIAS AUTOS N.º 2371-12.1992.811.0041 ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT PARTE RÉQUERIDA: DIVIMAT DIV E MATERIAIS LTDA E ALAN KARDEC FERREIRA DE MOURA E ELIAS FADEL SOBRINHO INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: EXECUTADOS(AS): ALAN KARDEC FERREIRA DE MOURA, CPF: 03685667653, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AV TRINDADE, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: GOIÂNIA-GO, DIVIMAT DIV E MATERIAIS LTDA, CNPJ: 1892249/0001/11INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13029065-3, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AV IPIRANGA, 530 A, BAIRRO: POPULAR, CIDADE: CUIABÁ-MT E ELIAS FADEL SOBRINHO, CPF: 01451693915, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA DO ROSÁRIO, 826, APTO 03, CIDADE: PONTA GROSSA-PR FINALIDADE: INTIMAR O DEVEDOR ALAN KARDEC FERREIRA DE MOURA ACERCA PENHORA ON-LINE EFETUADA EM SUA CONTA BANCÁRIA, NO VALOR DE R$ 1.998,05 (SEISCENTOS E DEZESSETE MIL E DEZENOVE CENTAVOS) RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT EM FACE DE DIVIMAT DIVISÓRIA E MATERIAIS LTDA - CNPJ Nº 01.892.249/0001-11, ELIAS FADEL SOBRINHO - CPF Nº 014.516.939-15 E ALAN KARDEC FERREIRA DE MOURA - CPF Nº 036.856.676-53, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, CONFORME CERTIDÃO Nº 000182/91-A, NO VALOR DE R$ 115.924,88 (CENTO E QUINZE MIL, NOVECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). DECISÃO/DESPACHO: INTIME-SE POR EDITAL. APÓS, CLS PARA LIBERAÇÃO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 87 de 393 EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, , DIGITEI. CUIABÁ - MT, 8 DE AGOSTO DE 2011. CERINA MARTINS DE OLIVEIRA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ PROCESSO COM SENTENÇA 386023 - 2009 \ 396. Nr: 22084-74.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): DENTAL FAMA LTDA ADVOGADO: RENATA PIMENTA DE MEDEIROS IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA AGENCIA FAZENDARIA DE CUIABA-MT ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM MANDAMENTAL, PARA DETERMINAR A LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS IMANENTES AOS TERMOS DE APREENSÃO E DEPÓSITO N.º 719035-9 E 719103-0, QUE CORRESPONDEM, RESPECTIVAMENTE, ÀS NOTAS FISCAIS N.º 292001, 292003, 292009 E 292222, BEM COMO PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE APLICAR A MARGEM DE LUCRO EM DOBRO INSTITUÍDA POR MEIO DE DECRETO EM RELAÇÃO ÀS OPERAÇÕES DE QUE TRATAM OS MENCIONADOS DOCUMENTOS FISCAIS, FICANDO IMPEDIDA DE LANÇAR NO SISTEMA DE CONTA CORRENTE FISCAL DA EMPRESA O VALOR REFERENTE AOS REFERIDOS TERMOS DE APREENSÃO E DEPÓSITO APURADOS EM DESACORDO COM A PRESENTE ORDEM JUDICIAL. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DA DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA CONTIDA NO § 1º DO ARTIGO 14 DA LEI N.º 12.016/2009. DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, ENCAMINHEM-SE OS PRESENTES AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I. Cod.Proc.: 438641 Nr: 15955-19.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: JANAINA GOMES DA SILVA IMPETRADO(A): COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I. Disponibilizado - 29/11/2011 401145 - 2009 \ 682. Nr: 33860-71.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): MONTORO E CIA LTDA ADVOGADO: RENATA PIMENTA DE MEDEIROS IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇAO SEFAZ/MT (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM MANDAMENTAL, PARA DETERMINAR A LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS IMANENTES AOS TERMOS DE APREENSÃO E DEPÓSITO N.º 761397-0, QUE CORRESPONDE À NOTA FISCAL N.º 53581, BEM COMO PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE APLICAR A MARGEM DE LUCRO EM DOBRO INSTITUÍDA POR MEIO DE DECRETO EM RELAÇÃO À OPERAÇÃO DE QUE TRATA O MENCIONADO DOCUMENTO FISCAL, FICANDO IMPEDIDA DE LANÇAR NO SISTEMA DE CONTA CORRENTE FISCAL DA EMPRESA O VALOR PERTINENTE AO REFERIDO TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO APURADO EM DESACORDO COM A PRESENTE ORDEM JUDICIAL. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DA DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA CONTIDA NO § 1º DO ARTIGO 14 DA LEI N.º 12.016/2009. DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, ENCAMINHEM-SE OS PRESENTES AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I. Cod.Proc.: 710046 Nr: 2962-07.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADVOGADO: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: POSTO ISTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DENEGO A ORDEM MANDAMENTAL, EXTINGUINDO OS AUTOS, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS NEM HONORÁRIOS. PRI. 392298 - 2009 \ 536. Nr: 27971-39.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): DISTRIBUIDORA CENTRO OESTE DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - EPP ADVOGADO: RAFAEL COSTA LEITE ADVOGADO: HELEN CRISTINA MOREIRA AGUIAR IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA MT ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE SEGURANÇA PARA ATOS FUTUROS E INCERTOS, EXTINGUINDO OS AUTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI, DO CPC, PELA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DECORRENTE DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, PORQUE INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 88 de 393 PERTINENTES. P. R. I. 368348 - 2009 \ 58. Nr: 6567-29.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA ELZA BOGADO ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO VERSADO NA INICIAL E, CONSEQUENTEMENTE, CONSOLIDO OS TERMOS DA DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, EXTINGUINDO ESTES AUTOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC. DEIXO DE CONDENAR O RÉU NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS POR SER ELE ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 3.º, INCISO I, DA LEI ESTADUAL N. 7.603/2001. DA MESMA FORMA, DEIXO DE CONDENAR EM HONORÁRIO EM FACE DO PRINCÍPIO DA CONFUSÃO. POR SE TRATAR DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, PORTANTO, DE VALOR INCERTO, A PRESENTE DECISÃO ESTÁ SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475, CAPUT, DO CPC, NÃO SENDO APLICÁVEL AO CASO A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO § 2º DO REFERIDO ARTIGO. DESTARTE, DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS E NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, SUBAM OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO CONSTAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. PRI. Cod.Proc.: 430430 Nr: 11192-72.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): UEMURA E HOSSODA LTDA ADVOGADO: DANIEL MÜLLER ABREU LIMA IMPETRADO(A): SUPERVISOR FAZENDÁRIO DO POSTO FISCAL CORRENTES DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I. 396834 - 2009 \ 626. Nr: 31744-92.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): BEIRA RIO MATERIAL P/ CONSTRUÇAO LTDA ADVOGADO: ARILTON FAUSTINO DE AQUINO IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS DE MT ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM MANDAMENTAL, PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA À EXTINÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO Disponibilizado - 29/11/2011 AO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DA NOTA FISCAL N.º 2271, EMITIDA EM 28.05.2008 PELA EMPRESA BOLDOR COM. IMP. E EXP. LTDA., NO VALOR DE R$ 361,33. COMUNIQUE-SE INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA PARA QUE DÊ CUMPRIMENTO AOS TERMOS DESTA ORDEM MANDAMENTAL. EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, EIS QUE INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DA DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA CONTIDA NO § 1º DO ARTIGO 14 DA LEI N.º 12.016/2009. DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, ENCAMINHEM-SE OS PRESENTES AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I.C. 156091 - 2004 \ 850. Nr: 9284-87.2004.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PAULA DE LOURDES GUIMARÃES (MAIS AUTORES) ADVOGADO: DRª NILCE MACEDO ADVOGADO: NILCE MACEDO ADVOGADO: LUIZ PINHEIRO BARBOSA NETO REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT (MAIS RÉUS) ADVOGADO: ENIELSON GUIMARÃES CAMPOS ADVOGADO: REGINA MACEDO GONÇALVES ADVOGADO: LUCIANO ROSTIROLLA ADVOGADO: RUBI FACHIN ADVOGADO: LIDIOMAR VALÉRIO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, ANTE A INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 535 DO CPC, E LHES NEGO PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME A DECISÃO EMBARGADA. INTIMEM-SE. 381149 - 2009 \ 302. Nr: 17504-98.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CO NHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ARAKEN LOTUFO FERRAZ DE OLIVEIRA ADVOGADO: CRISTIANE MENDES DOS SANTOS IMPETRADO(A): SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SAD-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MT ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DENEGO A ORDEM MANDAMENTAL, EXTINGUINDO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, I, DO CPC. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, EIS QUE INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I. 382165 - 2009 \ 323. Nr: 18686-22.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (MAIS AUTORES) ADVOGADO: ENIO JOSE COUTINHO MEDEIROS IMPETRADO(A): SECRETÁRIO ADJUNTO DE RECEITA PÚBLICA DO ESTADO DE MT ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM MANDAMENTAL, TÃO SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR CONCEDIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, EIS QUE INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. COMUNIQUE-SE IN CONTINENTI A AUTORIDADE COATORA PARA O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 89 de 393 IMEDIATO CUMPRIMENTO DA PRESENTE ORDEM. DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DA DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA CONTIDA NO § 1º DO ARTIGO 14 DA LEI N.º 12.016/2009. DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, ENCAMINHEM-SE OS PRESENTES AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I.C. Cod.Proc.: 709644 Nr: 2546-39.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): LOJAS AVENIDA LTDA ADVOGADO: VICTOR HUMBERTO MAIZMAN IMPETRADO(A): GERENTE DA CONTA CORRENTE FISCAL DA SUPERINT. DE ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA, JULGANDO EXTINTO ESTES AUTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVE-SE. 347101 - 2008 \ 384. Nr: 17574-52.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ANDRÉ DESTEFANI MONTEIRO (MAIS AUTORES) ADVOGADO: ANA LUCIA RICARTE ADVOGADO: NORMA AUXILIADORA MAIA HANS ADVOGADO: DANIELLE BARROS GARCIA IMPETRADO(A): PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO ADVOGADO: EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROC.MUN.CBA INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DENEGO A ORDEM MANDENTAL, EXTINGUINDO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, EIS QUE INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES PERTINENTES. P.R.I. 363834 - 2009 \ 4. Nr: 1340-58.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): COMECIO DE UTILIDADE MULTI LTDA - ME ADVOGADO: ILSON FERNANDES SANCHES IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA MT ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI. 145489 - 2004 \ 964. Nr: 1007-82.2004.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELO EXECUTADOS(AS): ADILSON DE CASTRO OLIVEIRA ADVOGADO: ADILSON DE CASTRO OLIVEIRA INTIMAÇÃO: CDA Nº 1998/27730 - DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE A EXCEÇÃO DE Disponibilizado - 29/11/2011 PRÉ-EXECUTIVIDADE PROPOSTA PELO EXECUTADO E, POR CONSEQÜÊNCIA, EXTINGO OS PRESENTES AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO NO VALOR DE R$1.000,00 (MIL REAIS), COM BASE NO ARTIGO 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS PROCESSUAIS , POSTO QUE INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. P.R.I. 397807 - 2009 \ 637. Nr: 32098-20.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUCILA GONÇALVES DA FONSECA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: WELTON RICALDES DA SILVA ADVOGADO: CLAUDIA INFANTINA MARTINS RÉU(S): MT SAUDE - MATO GROSSO SAUDE ADVOGADO: REGINA GONÇALVES MACEDO ADVOGADO: FABIO YEGROS PEREIRA INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC. CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), COM FULCRO NO § 4º DO ART. 20 DO CPC. ISENTO-LHE DO PAGAMENTO DAS REFERIDAS VERBAS POR SER BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, FICANDO RESSALVADA A HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 12 DA LEI N.º 1.060/50. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I. Cod.Proc.: 467744 Nr: 34422-46.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): SANTIAGO E SANTIAGO LTDA ADVOGADO: APARECIDA DE CASTRO MARTINS IMPETRADO(A): GERENTE DA CONTA CORRENTE FISCAL DA SUPERINT. DE ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA ADVOGADO: OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES - PROC ESTADO ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I. 365512 - 2009 \ 19. Nr: 3674-65.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS TAXISTAS AMAT ADVOGADO: GABRIELA COCCO BUSANELLO IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO MT ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 90 de 393 EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI. 350284 - 2008 \ 452. Nr: 20849-09.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): COMPLEXX TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: MARIANA BURNEIKO BARCELOS IMPETRADO(A): PREGOEIRA OFICIAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA E JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, JULGANDO EXTINTO ESTES AUTOS SEM ANÁLISE DO MÉRITO. ARQUIVE-SE. PRI. 351155 - 2008 \ 470. Nr: 21861-58.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): SER-MED SERVIÇOS MÉDICOS E DIAGNÓSTICOS LTDA ADVOGADO: RICARDO NIGRO IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT ADVOGADO: RODRIGO DO AMARAL FONSECA ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE.PRI. 388148 - 2009 \ 437. Nr: 23877-48.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): RONALDO SILVA JARDIM -CONSULTORIO ODONTOLÓGICO ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO IMPETRADO(A): COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO ADVOGADO: EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROC.MUN.CBA ADVOGADO: HEVILLIN LYRA N DE FIGUEIREDO KLUSKOVSKI INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DENEGO A ORDEM MANDAMENTAL, EXTINGUINDO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, EIS QUE INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I. 234206 - 2006 \ 102. Nr: 3429-59.2006.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC ESTADO EXECUTADOS(AS): BRISA REFRIGERAÇÃO LTDA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: THAYS KARLA MACIEL COSTA ADVOGADO: EMANUELE G. DE ALMEIDA INTIMAÇÃO: CDA. Nº S. 363/06-A; 366/06-A; 367/06-A; 371/06-A E 372/06-A - DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PROPOSTA PELO EXCIPIENTE MANOEL NOGUEIRA DA SILVA PRIMO (FLS. 81/90), EXCLUINDO-LHE DO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, II DO CPC, TENDO EM VISTA O Disponibilizado - 29/11/2011 RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR PARTE DO EXCEPTO, DEVENDO PROSSEGUIR O FEITO EM FACE DOS DEMAIS EXECUTADOS. CONDENO O EXCEPTO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 26, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PROCEDA-SE ÀS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS. INTIME-SE O CREDOR PARA PROSSEGUIR A EXECUÇÃO FISCAL. P.I. 337345 - 2008 \ 186. Nr: 8314-48.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): CUIABÁ OUTDOOR PUBLICIDADE LTDA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: VICTOR HUMBERTO MAIZMAN IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE FINANÇAS DE CUIABÁ-MT ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO ADVOGADO: EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROC.MUN.CBA INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO E, POR CONSEQUÊNCIA, REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA E DENEGO A ORDEM MANDAMENTAL, EXTINGUINDO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, EIS QUE INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. P.R.I. 351729 - 2008 \ 487. Nr: 22351-80.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ADRIELE CONFECÇÕES LTDA ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISC. DA SEC. DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI. 397031 - 2009 \ 629. Nr: 31784-74.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADELINA MARIA ALVES GUIMARÃES (MAIS AUTORES) ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DO VALOR REFERENTE À VERBA DE INCENTIVO DE APRIMORAMENTO À DOCÊNCIA, CALCULADO DE ACORDO COM O PREVISTO NO ARTIGO 3º DAS LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS N.º 159/04 E 277/07, DESDE 14.10.2004 ATÉ O MÊS DE MARÇO DE 2008, DEVIDAMENTE ACRESCIDO DOS JUROS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA (ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N.º 11.960/2009) A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC/2002) E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A DATA EM QUE CADA PARCELA DEVERIA TER SIDO PAGA, RESTANDO AUTORIZADO O DESCONTO DOS VALORES PAGOS A MESMO TÍTULO AOS SERVIDORES ADEMAR SOUZA SILVA E ADEMILDE RODRIGUES VIEIRA ATÉ A DATA DE SUA APOSENTADORIA, BEM COMO O NÃO PAGAMENTO DOS VALORES PERTINENTES AO SERVIDOR ADELY SOARES DE OLIVEIRA TELOKEN, COM RELAÇÃO AO PERÍODO EM QUE EXERCEU O CARGO NÃO ACUMULÁVEL DE AGENTE DE SERVIÇOS DE TRÂNSITO NO DETRAN/MT. EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC. CUSTAS EX VI LEGIS. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), COM FULCRO NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 91 de 393 APLICANDO-SE OS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 DO MESMO "CODEX". DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475, I, DO CPC, NÃO SENDO APLICÁVEL À ESPÉCIE A EXCEÇÃO CONTIDA NO § 2º DO REFERIDO ARTIGO, POR SE TRATAR DE SENTENÇA ILÍQUIDA (STJ, ERESP. 699545/RS). DESSA FORMA, DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I. Cod.Proc.: 740521 Nr: 37249-93.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): CREMILDA NUNES FERRAZ MUZZI ADVOGADO: PAULO HENRIQUE GAÍVA MUZZI IMPETRADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: FABIO YEGROS PEREIRA ADVOGADO: REGINA MACEDO GONÇALVES INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, COM SUPEDÂNEO NOS ARTIGOS 295, III, DO CPC E 10 DA LEI N.º 12.016/2009, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, DENEGO O MANDADO DE SEGURANÇA, COM FULCRO NO § 5º DO ARTIGO 6º DA REFERIDA LEI. EXTINGO OS AUTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, I E VI, DO CPC. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, EIS QUE INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVE-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I. Cod.Proc.: 446825 Nr: 21051-15.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): G4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADO: JANE CLAIR ZANETTI IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISC. DA SEC. DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM MANDAMENTAL, PARA DETERMINAR A LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS IMANENTES AOS TERMOS DE APREENSÃO E DEPÓSITO N.º 810266-1, BEM COMO PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE APLICAR A MARGEM DE LUCRO EM DOBRO INSTITUÍDA POR MEIO DE DECRETO EM RELAÇÃO ÀS OPERAÇÕES DE QUE TRATAM OS MENCIONADOS DOCUMENTOS FISCAIS, FICANDO IMPEDIDA DE LANÇAR NO SISTEMA DE CONTA CORRENTE FISCAL DA EMPRESA O VALOR REFERENTE AOS REFERIDOS TERMOS DE APREENSÃO E DEPÓSITO APURADOS EM DESACORDO COM A PRESENTE ORDEM JUDICIAL. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DA DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA CONTIDA NO § 1º DO ARTIGO 14 DA LEI N.º 12.016/2009. DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, ENCAMINHEM-SE OS PRESENTES AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I. 375512 - 2009 \ 197. Nr: 12314-57.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ENCOMIND ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. ADVOGADO: MARCO ANTONIO JOBIM ADVOGADO: FERNANDA PIEPER ESPINOLA Disponibilizado - 29/11/2011 IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE CUIABÁ-MT ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO ADVOGADO: EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROC.MUN.CBA INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, JULGANDO EXTINTO ESTES AUTOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVE-SE. 400567 - 2009 \ 676. Nr: 33458-87.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): SERRANA DISTRIBUIDORA ATACADO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME ADVOGADO: RENATA PIMENTA DE MEDEIROS IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MT (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM MANDAMENTAL, PARA DETERMINAR A LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS IMANENTES AOS TERMOS DE APREENSÃO E DEPÓSITO N.º 753982-4, QUE CORRESPONDE À NOTA FISCAL N.º 30905, BEM COMO PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE APLICAR A MARGEM DE LUCRO EM DOBRO INSTITUÍDA POR MEIO DE DECRETO EM RELAÇÃO À OPERAÇÃO DE QUE TRATA O MENCIONADO DOCUMENTO FISCAL, FICANDO IMPEDIDA DE LANÇAR NO SISTEMA DE CONTA CORRENTE FISCAL DA EMPRESA O VALOR PERTINENTE AO REFERIDO TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO, APURADO EM DESACORDO COM A PRESENTE ORDEM JUDICIAL. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DA DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA CONTIDA NO § 1º DO ARTIGO 14 DA LEI N.º 12.016/2009. DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, ENCAMINHEM-SE OS PRESENTES AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I. 376494 - 2009 \ 215. Nr: 13179-80.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): METAL DESING COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: MARCOS POMPEU DE BARROS IMPETRADO(A): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI. 352483 - 2008 \ 516. Nr: 23330-42.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): CARLOS ERNESTO AUGUSTIN ADVOGADO: WELLINGTON SILVA IMPETRADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 92 de 393 EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI. QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI. 370297 - 2009 \ 74. Nr: 7002-03.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): SILCAR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTO PEÇAS LTDA ADVOGADO: ALESSANDRA DA ROCHA GARRUCHO IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MT ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI. 366399 - 2009 \ 29. Nr: 5171-17.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): FARES & CIA LTDA - SHOPPING CENTER DA CRIANÇA ADVOGADO: JORGE LUIZ BRAGA IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI. 64079 - 2000 \ 469. Nr: 11056-27.2000.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS - PROC. ESTADO ADVOGADO: ALEXANDRE VIVEIROS PEREIRA EXECUTADOS(AS): BIOFAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: CDA Nº 00485/00-A - DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO QUE CONSTA DOS AUTOS, ACOLHO O PEDIDO DE PRESCRIÇÃO DO EXECUTIVO FISCAL VINDICADO PELO ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO DUARTE PINTO [FLS. 118/119 E 175/178], DECLARANDO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO CRÉDITO FISCAL REPRESENTADO PELA CDA N. 000485/2000, EXTINGUINDO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, IV, DO CPC. CONDENO O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO NO VALOR DE R$1.000,00 (MIL REAIS), COM BASE NO ART. 20, PARÁGRAFO 4º, CPC. DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA. P. R. I. 352058 - 2008 \ 491. Nr: 22682-62.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): LAPIDAÇÃO BRASIL OESTE LTDA ADVOGADO: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇAO SEFAZ/MT ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO Disponibilizado - 29/11/2011 375495 - 2009 \ 194. Nr: 12309-35.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): CRIS GRACIELA DUTRA LUIS ADVOGADO: ADRIANA BORGES SOUZA DA MATTA IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO ADVOGADO: THIAGO FRANÇA CABRAL INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI. 362415 - 2008 \ 697. Nr: 32414-67.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUZENIR CAMPOS DE QUEIROZ ADVOGADO: ELICÁSSIA DE ARRUDA JAUDY SIQUEIRA ADVOGADO: PAULO CUSTODIO DE CARVALHO ADVOGADO: CLAUDIA PATRICIA SALGADO RÉU(S): GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - GESTÃO PLENA (AMBITO MUNICIPAL CUIABÁ) (MAIS RÉUS) ADVOGADO: MARCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO ADVOGADO: ANA LIDIA SOUZA MARQUES ADVOGADO: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE ADVOGADO: MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHAES INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO VERSADO NA INICIAL E, CONSEQUENTEMENTE, CONSOLIDO OS TERMOS DA DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, EXTINGUINDO ESTES AUTOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC.DEIXO DE CONDENAR OS REQUERIDOS NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS POR SER ELES ISENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 3.º, INCISO I, DA LEI ESTADUAL N. 7.603/2001. CONDENO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO NO VALOR DE R$1.000,00 (UM MIL REAIS) – COM FULCRO NO §4º, DO ART. 20 DO CPC; PRO RATA. POR SE TRATAR DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, PORTANTO, DE VALOR INCERTO, A PRESENTE DECISÃO ESTÁ SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475, CAPUT, DO CPC, NÃO SENDO APLICÁVEL AO CASO A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO § 2º DO REFERIDO ARTIGO. DESTARTE, DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS E NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, SUBAM OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO CONSTAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. PRI. 360457 - 2008 \ 666. Nr: 30551-76.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): VIDA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: JOSÉ PETAN TOLEDO PIZZA ADVOGADO: IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA IMPETRADO(A): PREGOEIRO OFICIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 93 de 393 357635 - 2008 \ 612. Nr: 27968-21.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): F. A. GOBATO ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI. 418146 - 2010 \ 104. Nr: 5071-28.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): BOM DIA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA IMPETRADO(A): COORDENADOR FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI. 374647 - 2009 \ 171. Nr: 11267-48.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): RC COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA ADVOGADO: MARCOS DAVI ANDRADE IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE FAZENDA DE MT ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM TÃO-SOMENTE PARA DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS, LIBERANDO, CONSEQUENTEMENTE, AS MERCADORIAS CONSTANTES NOS TADS 654043-0, 47460503-5. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I. 365734 - 2009 \ 22. Nr: 4056-58.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BENEDITO DA SILVA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: LUCIMARY DE HOLANDA PORTELA RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO: LILIAN PAULA ALVES MODESTO - PROC. MUNICIPAL ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA DETERMINAR TÃO-SOMENTE A CORREÇÃO DO ENQUADRAMENTO DA AUTORA MARIA AUXILIADORA DE MOURA MISTURA NO CARGO DE AGENTE MUNICIPAL, CLASSE A, PADRÃO IV, PARA A TABELA DE 40 HORAS SEMANAIS, COM EFEITOS EX TUNC. ACOLHO PARCIALMENTE A PRELIMINAR INVOCADA PELO REQUERIDO, TÃO SOMENTE PARA RECONHECER A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR MÁRCIO RODRIGUES RIBEIRO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE CORREÇÃO DE ENQUADRAMENTO, EXTINGUINDO-LHE OS AUTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO CPC, ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO AO PEDIDO EM QUESTÃO. EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC. CUSTAS EX VI LEGIS. CONSIDERANDO A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM RELAÇÃO À AUTORA MARIA AUXILIADORA DE MOURA MISTURA, CONDENO-LHE, JUNTAMENTE COM O RÉU, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), COM FULCRO NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC, OS QUAIS DEVERÃO SER SUPORTADOS POR ESTES EM IGUAL PROPORÇÃO, COMPENSANDO-SE NA FORMA DO ARTIGO 21 DO REFERIDO CODEX. CONDENO OS DEMAIS AUTORES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DO RÉU, QUE ARBITRO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), COM FULCRO NO § 4º DO ARTIG Cod.Proc.: 467747 Nr: 34425-98.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): AUTO PEÇAS RONDOBRAS LTDA ADVOGADO: APARECIDA DE CASTRO MARTINS IMPETRADO(A): GERENTE DA CONTA CORRENTE FISCAL DA SUPERINT. DE ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL.SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE.NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.P. R. I. Disponibilizado - 29/11/2011 O 20 DO CPC . ISENTO AS PARTES BENEFICIÁRIAS DA JUSTIÇA GRATUITA DO PAGAMENTO DAS REFERIDAS VERBAS, FICANDO RESSALVADA A HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 12 DA LEI N.º 1.060/50. DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475, I, DO CPC, NÃO SENDO APLICÁVEL À ESPÉCIE A EXCEÇÃO CONTIDA NO § 2º DO REFERIDO ARTIGO, POR SE TRATAR DE SENTENÇA ILÍQUIDA (STJ, ERESP. 699545/RS). DESSA FORMA, DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I.C. 379601 - 2009 \ 267. Nr: 15937-32.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ACASSIO ALBUQUERQUE GIMENEZ PEREIRA ADVOGADO: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES ADVOGADO: TAISA FERNANDES DA SILVA PERES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 94 de 393 RÉU(S): SECRETARIA DE FAZENDA DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI. Cod.Proc.: 711971 Nr: 5050-18.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): JUVENILIO DA SILVA LARA ADVOGADO: RICARDO DA SILVA MONTEIRO ADVOGADO: RENATO DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CUIABÁ ADVOGADO: EMMANUEL ALMEIDA DE FIGUEIREDO JÚNIOR INTIMAÇÃO: VISTOS. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA, EXTINGUINDO ESTES AUTOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVE-SE. PRI. Cod.Proc.: 719258 Nr: 10757-64.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF)->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR IMPETRANTE(S): HELCIO BENEDITO DE SOUZA ADVOGADO: RAFAEL JOSÉ DE ALMEIDA IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: THIAGO FRANÇA CABRAL INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA, JULGANDO EXTINTO ESTES AUTOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVE-SE. Cod.Proc.: 717742 Nr: 8613-20.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF)->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR IMPETRANTE(S): COMPENSADOS SÃO FRANCISCO LTDA ADVOGADO: EDSON LUIZ PERIN IMPETRADO(A): SUPERVISOR DE FISC. DO POSTO FISCAL CORRENTES, SR. ANTONIO AFFONSO XAVIER ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I. Cod.Proc.: 459524 Nr: 29063-18.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: JANAINA GOMES DA SILVA IMPETRADO(A): COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO Disponibilizado - 29/11/2011 ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA, JULGANDO EXTINTO ESTES AUTOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVE-SE. Cod.Proc.: 717235 Nr: 8335-19.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ANDAIMES ELOS EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇAO LTDA ME ADVOGADO: APARECIDA DE CASTRO MARTINS IMPETRADO(A): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS DA UNIDADE FAZENDÁRIA - POSTO FISCAL ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO. INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I. Cod.Proc.: 705441 Nr: 132-68.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): BIOASSIST COMERCIAL LTDA ADVOGADO: JAQUELINE PROENÇA LARREA IMPETRADO(A): COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO ADVOGADO: OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES - PROC ESTADO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I. Cod.Proc.: 722303 Nr: 17838-64.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF)->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR IMPETRANTE(S): H F DOS SANTOS ME ADVOGADO: ADALTO SALES DE MATOS JUNIOR IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA MT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 95 de 393 ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I. Cod.Proc.: 467749 Nr: 34427-68.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): BICHO DA FRUTA COM. E CONF. LTDA ADVOGADO: APARECIDA DE CASTRO MARTINS IMPETRADO(A): GERENTE DA CONTA CORRENTE FISCAL DA SUPERINT. DE ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS.COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL.SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.P. R. I. Cod.Proc.: 441240 Nr: 17789-57.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): GEOSERV SERVIÇOS DE GEOTECNIA E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO: DIVANEIDE DOS SANTOS BERTO DE BRITO IMPETRADO(A): COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA - SINFRA-MT ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI. Cod.Proc.: 702513 Nr: 37134-09.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): AUTO MAYRA LTDA ADVOGADO: DAUSTRIA DE OLIVEIRA MENDES IMPETRADO(A): GERENTE DA GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE TRÂNSITO SUL DA SEC. DE FAZENDA DE MT ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE Disponibilizado - 29/11/2011 ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I. Cod.Proc.: 460822 Nr: 30014-12.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINERAÇÃO SERRA DOURADA LTDA ADVOGADO: FLAVIO MASCHIETTO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, EXTINGUINDO OS AUTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 267, VI, DO CPC. CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), COM FULCRO NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I. 396463 - 2009 \ 621. Nr: 31426-12.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALMERINDA DIAS DA CRUZ (MAIS AUTORES) ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DO VALOR REFERENTE À VERBA DE INCENTIVO DE APRIMORAMENTO À DOCÊNCIA, CALCULADO DE ACORDO COM O PREVISTO NO ARTIGO 3º DAS LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS N.º 159/04 E 277/07, DESDE 09.10.2004 ATÉ O MÊS DE MARÇO DE 2008, DEVIDAMENTE ACRESCIDO DE JUROS DE 6% AO ANO (ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MP N.º 2.180-35/2001) A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC/2002) E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A DATA EM QUE CADA PARCELA DEVERIA TER SIDO PAGA. EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC. CUSTAS EX VI LEGIS. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), COM FULCRO NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC, APLICANDO-SE OS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 DO MESMO "CODEX". DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475, I, DO CPC, NÃO SENDO APLICÁVEL À ESPÉCIE A EXCEÇÃO CONTIDA NO § 2º DO REFERIDO ARTIGO, POR SE TRATAR DE SENTENÇA ILÍQUIDA (STJ, ERESP. 699545/RS). DESSA FORMA, DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I. Cod.Proc.: 701821 Nr: 36442-10.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 96 de 393 IMPETRANTE(S): AMULTIPHONE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA ADVOGADO: CLAUDIA REGINA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA IMPETRADO(A): PREGOEIRA OFICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA, JULGANDO EXTINTO ESTES AUTOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVE-SE. Cod.Proc.: 701844 Nr: 36466-38.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): AMULTIPHONE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA ADVOGADO: CLAUDIA REGINA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA IMPETRADO(A): PREGOEIRA OFICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: VISTOS. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA, JULGANDO EXTINTO ESTES AUTOS SEM ANÁLISE DO MÉRITO. ARQUIVE-SE. PRI. 350762 - 2008 \ 463. Nr: 21443-23.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): D. I. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME ADVOGADO: CLAUDIA REGINA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA IMPETRADO(A): PREGOEIRO OFICIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI DO CPC, ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SEM CUSTAS, COMO PREVISTO NO ART. 10, XXII DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. SEM HONORÁRIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA 105 DO STJ "NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE ADMITE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS". APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS PERTINENTES. P.R.I. CUMPRA-SE. PRI. 386766 - 2009 \ 412. Nr: 22836-46.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): STELMAT TELEINFORMATICA LTDA ADVOGADO: ROSANGELA DE CASTRO FARIAS SANTOS IMPETRADO(A): PREGOEIRO OFICIAL DA UNEMAT INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI. 382056 - 2009 \ 321. Nr: 18404-81.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): IRANI DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO: EMERSON C. OLIVEIRA IMPETRADO(A): DIRETOR DE APREENSÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI. Cod.Proc.: 437047 Nr: 15178-34.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): EDITE VIEIRA DE SOUZA - ME (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JACKSON WILLIAM DE ARRUDA IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO INDEA/MT - INST. DE DEF. AGROP. DO EST. DE MT INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI. Cod.Proc.: 467710 Nr: 34404-25.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): SUPERMERCADO BIASIBETTI LTDA ADVOGADO: APARECIDA DE CASTRO MARTINS IMPETRADO(A): GERENTE DA CONTA CORRENTE FISCAL DA SUPERINT. DE ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I. 362413 - 2008 \ 696. Nr: 32212-90.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): THARSSYO AKIRA DOS SANTOS ADVOGADO: ALESSANDRA DE HOLANDA TANIGUT IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. 387313 - 2009 \ 425. Nr: 23288-56.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ÓTICA MATIZ LTDA - EPP ADVOGADO: FLAVIO JOSÉ FERREIRA IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISC. DA SEC. DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO Disponibilizado - 29/11/2011 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 97 de 393 PARCIALMENTE A ORDEM TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I. Cod.Proc.: 467741 Nr: 34421-61.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): SONIA R. MARTINS ADVOGADO: APARECIDA DE CASTRO MARTINS IMPETRADO(A): GERENTE DA CONTA CORRENTE FISCAL DA SUPERINT. DE ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I. Cod.Proc.: 704454 Nr: 39150-33.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ANTONIO A. ARRUDA ME ADVOGADO: OTACILIO PERON ADVOGADO: ANDREA PINTO BIANCARDINI IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MT - SEFAZ ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I. 307963 - 2007 \ 583. Nr: 16890-64.2007.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: SEBASTIÃO ANTUNES DE OLIVEIRA Disponibilizado - 29/11/2011 DE ADVOGADO: ALLAN KARDEC SANTOS EMBARGADO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ADRIANE SILVA COSTA GARCIA - PROCURADORA DO ESTADO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS, EXTINGUINDO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), ATENDENDO AO DISPOSTO NO ART. 20, §4º, CPC. TRASLADE-SE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO AOS AUTOS DE EXECUÇÃO EM APENSO [AUTOS N. 511/2000], INTIMANDO O EXEQÜENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. PRI. 414359 - 2010 \ 65. Nr: 2956-34.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): WESEY OLIVEIRA DE MIRANDA ADVOGADO: ELIZÂNGELA SANTANA DE OLIVEIRA IMPETRADO(A): DIRETOR DE RECURSO HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR ADVOGADO: MARCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DENEGO A ORDEM MANDAMENTAL, EXTINGUINDO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, EIS QUE INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES PERTINENTES. P.R.I. 395926 - 2009 \ 613. Nr: 31199-22.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ÓTICA MATIZ LTDA - EPP ADVOGADO: FLAVIO JOSE FERREIRA IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISC. DA SEC. DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I. 391328 - 2009 \ 525. Nr: 27307-08.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): A LUGLI REPRESENTAÇÃO ADVOGADO: MARCOS RELVAS IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA MT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 98 de 393 ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO QUE O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE PRESTA AO FIM COLIMADO, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DENEGO A ORDEM MANDAMENTAL, EXTINGUINDO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, EIS QUE INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES PERTINENTES. P.R.I. Cod.Proc.: 450041 Nr: 22789-38.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): GIRO FORTE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO: GILBERTO SANTOS GUIMARÃES MOITINHO IMPETRADO(A): GERENTE DA CONTA CORRENTE FISCAL - SEFAZ (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I. 401822 - 2009 \ 699. Nr: 34470-39.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): TRANSPORTES SATELITE LTDA ADVOGADO: VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MT ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO ADVOGADO: RONILSON RONDON BARBOSA INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI. Cod.Proc.: 704357 Nr: 39051-63.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ENGEBRAS ENGENHARIA LTDA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: LEOPOLDO MORAES GODINHO JUNIOR IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA SEFAZ / MT ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM PARA Disponibilizado - 29/11/2011 CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I. Cod.Proc.: 455569 Nr: 26695-36.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF)->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR REQUERENTE: L. GOMES GONÇALVES E CIA LTDA ADVOGADO: EMERSON LEANDRO DE CAMPOS REQUERIDO(A): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA MT ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL.SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I. Cod.Proc.: 465173 Nr: 32863-54.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): HMR COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP ADVOGADO: WILSON OLIVEIRA SOBRINHO IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MT (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1 4, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I. Cod.Proc.: 725666 Nr: 21405-06.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 99 de 393 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): H F DOS SANTOS ME ADVOGADO: ADALTO SALES DE MATOS JUNIOR IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MT ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I. Cod.Proc.: 704021 Nr: 38689-61.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ENGEBRAS ENGENHARIA LTDA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: LEOPOLDO MORAES GODINHO JUNIOR IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA SEFAZ / MT ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI. 388223 - 2009 \ 439. Nr: 24119-07.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): RAFAEL ALBERTO VITAL PINTO ADVOGADO: MAGNO ALVES GARCIA ADVOGADO: ONÉLIA F. GUIMARÃES IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ ADVOGADO: THIAGO FRANÇA CABRAL INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI. Cod.Proc.: 704788 Nr: 17-47.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): OFICINA INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA ME ADVOGADO: JORGE DOMINGOS SARAGIOTTO IMPETRADO(A): SENHOR SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA SEFAZ-MT ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO Disponibilizado - 29/11/2011 PARCIALMENTE A ORDEM TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I. Cod.Proc.: 463882 Nr: 31999-16.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): CONSTRUTORA LOCATELLI LTDA ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISC. DA SEC. DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I. 389565 - 2009 \ 475. Nr: 25209-50.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): TILLO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: JULIO CESAR RIBEIRO IMPETRADO(A): PREGOEIRO OFICIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, RECONHEÇO, DE OFÍCIO, A FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DECORRENTE DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO QUESTIONADA, EM MOMENTO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO, EXTINGUINDO OS AUTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO CPC.ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, EIS QUE INCABÍVEIS NA ESPÉCIE.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES PERTINENTES.P.R.I. 380071 - 2009 \ 278. Nr: 16446-60.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): FARMÁCIA FARMAROCE LTDA ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO PAROLIN IMPETRADO(A): COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 100 de 393 INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO E DENEGO A ORDEM MANDAMENTAL, EXTINGUINDO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, EIS QUE INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I. Cod.Proc.: 445409 Nr: 20061-24.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): SALETE CONTINI MORGENSTERN (MAIS AUTORES) ADVOGADO: CLAUDIA PATRICIA SALGADO IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO ADVOGADO: RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICIPIO DE CUIABA INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO E DENEGO A ORDEM MANDAMENTAL, EXTINGUINDO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, I, DO CPC. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, EIS QUE INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I. 405830 - 2009 \ 797. Nr: 37319-81.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALESSANDRA PINTO DE SOUZA ADVOGADO: LUCIANO AUGUSTO NEVES RÉU(S): FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO ADVOGADO: HEVILLIN LYRA N. FIGUEIREDO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO INTEGRAL DE 13º SALÁRIO E 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, BEM COMO AO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO INSS, REFERENTE AO PERÍODO DE 25/09/2007 A 24/09/2008 – CONTRATO N. 087/2007 (FLS. 33/35) –, TENDO COMO REMUNERAÇÃO MENSAL NO VALOR DE R$ 1.700,00 (UM MIL E SETECENTOS REAIS); COMO TAMBÉM AO PAGAMENTO PROPORCIONAL DE 13º SALÁRIO, 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO INSS, REFERENTE AO PERÍODO DE 06/04/2009 A 05/07/2009 – CONTRATO N. 023/2009 (FLS. 30/32) –, TENDO COMO REMUNERAÇÃO MENSAL O VALOR DE R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS); A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DEVIDAMENTE ACRESCIDO DE JUROS DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO (ART. 1º - F DA LEI N.º 9.494/97) DESDE A CITAÇÃO (ART. 405 DO CC) E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A DATA EM QUE AS VERBAS DEVERIAM TER SIDO PAGAS. EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC. CUSTAS EX VI LEGIS. EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CONDENO AS PARTES AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), QUE SERÃO SUPORTADOS EM IGUAL PROPORÇÃO, OBSERVADO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 20, §4º E 21, CPC. DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, POR SE TRATAR DE SENTENÇA ILÍQUIDA (STJ – RESP. 699545-RS). ASSIM, DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I. 51154 - 1995 \ 644. Nr: 4142-20.1995.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE REQUERIDO(A): PAPELCÓPIAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO CAUTELAR MOVIDA PELO Disponibilizado - 29/11/2011 ESTADO DE MATO GROSSO EM FACE DE PAPEL CÓPIAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CELSO PAULA FERREIRA E MARIA DO CARMO SANTOS FERREIRA, TÃO SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELOS REQUERIDOS. FIXO OS HONORÁRIOS EM R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS), COM FUNDAMENTO NO ART. 20, §4º DO CPC, RATEADOS EM PARTES IGUAIS ENTRE OS LITISCONSORTES PASSIVOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS PERTINENTES.P.R.I. Cod.Proc.: 452600 Nr: 24711-17.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): MADEIREIRA TAQUARI LTDA EPP ADVOGADO: FABIO ALVES DE OLIVEIRA IMPETRADO(A): DIRETOR DO DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO ADVOGADO: THIAGO FRANÇA CABRAL ADVOGADO: EDUARDO RAMSAY DE LACERDA INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE WRIT OF MANDAMUS E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, CONCEDO A ORDEM MANDAMENTAL, TÃO SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR CONCEDIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI, A AUTORIDADE COATORA ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO § 1º DO ARTIGO 14 DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, DEVIDAMENTE CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I. 345327 - 2008 \ 356. Nr: 15914-23.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BRÁZ DIAS MARINHO DOS SANTOS (MAIS AUTORES) ADVOGADO: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ACOLHO A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL PARA DECLARAR PRESCRITA A PRETENSÃO NO QUE SE REFERE À COBRANÇA DOS VALORES ANTERIORES À 10/07/2003. QUANTO AO MÉRITO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DO EXCEDENTE RESULTANTE DAS DIFERENÇAS GERADAS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA ATRAVÉS DAS LEIS ESTADUAIS N.º 7.256/00 E 7.269/00, A PARTIR DE 11/07/2003, OS QUAIS DEVERÃO SER DEVIDAMENTE ACRESCIDOS DE JUROS MORATÓRIOS DE 6% AO ANO (ART. 1º F DA LEI N.º 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MP 2.180-35/2001) A PARTIR DA CITAÇÃO ATÉ O ADVENTO DA LEI N.º 11.960/2009, DE 30.06.2009, E DE JUROS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA A PARTIR DE ENTÃO , BEM COMO ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A DATA EM QUE OS VALORES COBRADOS DEVERIAM TER SIDO REGULARMENTE PAGOS AOS AUTORES. EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC. CUSTAS EX VI LEGIS. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), COM FULCRO NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC, OBSERVADO O DISPOSTO NO § ÚNICO DO ARTIGO 21 DO MESMO CODEX. DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475, I, DO CPC, NÃO SENDO APLICÁVEL À ESPÉCIE A EXCEÇÃO CONTIDA NO § 2º DO REFERIDO ARTIGO, POR SE TRATAR DE SENTENÇA ILÍQUIDA (STJ, ERESP. 699545/RS). DESSA FORMA, DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 101 de 393 341444 - 2008 \ 269. Nr: 11868-88.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANA LUCIA ALVES GOUVÊA DIAS ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO VERSADO NA INICIAL E, CONSEQUENTEMENTE, CONSOLIDO OS TERMOS DA DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, EXTINGUINDO ESTES AUTOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC.DEIXO DE CONDENAR O RÉU NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS POR SER ELE ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 3.º, INCISO I, DA LEI ESTADUAL N. 7.603/2001, DA MESMA FORMA ISENTO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ANTE O PRINCÍPIO DA CONFUSÃO.POR SE TRATAR DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, PORTANTO, DE VALOR INCERTO, A PRESENTE DECISÃO ESTÁ SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475, CAPUT, DO CPC, NÃO SENDO APLICÁVEL AO CASO A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO § 2º DO REFERIDO ARTIGO. DESTARTE, DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS E NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, SUBAM OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO CONSTAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.PRI. 419957 - 2010 \ 124. Nr: 6074-18.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): KAZUMI TADANO ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO VERSADO NA INICIAL E, CONSEQUENTEMENTE, CONSOLIDO OS TERMOS DA DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, EXTINGUINDO ESTES AUTOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC. DEIXO DE CONDENAR O RÉU NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS POR SER ELE ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 3.º, INCISO I, DA LEI ESTADUAL N. 7.603/2001. ISENTO, DESTARTE, DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FACE DO PRINCÍPIO DA CONFUSÃO.POR SE TRATAR DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, PORTANTO, DE VALOR INCERTO, A PRESENTE DECISÃO ESTÁ SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475, CAPUT, DO CPC, NÃO SENDO APLICÁVEL AO CASO A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO § 2º DO REFERIDO ARTIGO. DESTARTE, DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS E NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, SUBAM OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO CONSTAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.PRI. Cod.Proc.: 436417 Nr: 14820-69.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): EDSON EDUARDO ALVES DE MELO ADVOGADO: WILSON SAENZ SURITA JUNIOR IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: THIAGO FRANÇA CABRAL ADVOGADO: EDUARDO RAMSAY DE LACERDA INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE WRIT OF MANDAMUS E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO Disponibilizado - 29/11/2011 PARCIALMENTE A ORDEM DE MANDADO DE SEGURANÇA, PARA DETERMINAR À AUTORIDADE COATORA PROCEDA AO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO DO IMPETRANTE INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DAS INFRAÇÕES DE N.º 8005558137, 83287655, 124668917, 149452586, 197924174 E 263112322. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI, A AUTORIDADE COATORA ACERCA DESTA DECISÃO, PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO § 1º DO ARTIGO 14 DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, DEVIDAMENTE CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I. Cod.Proc.: 426503 Nr: 9305-53.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): SÉRGIO LUIZ DE ARAÚJO ADVOGADO: MARCOS CÉSAR JOSETTI FLORES IMPETRADO(A): DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO ADVOGADO: EDUARDO RAMSAY DE LACERDA ADVOGADO: THIAGO FRANÇA CABRAL INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE O PRESENTE WRIT OF MANDAMUS, REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DENEGO A ORDEM MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO. P.R.I. 415539 - 2010 \ 73. Nr: 3683-90.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ZACARIAS REZENDE DA SILVA ADVOGADO: GEORGE LUIZ VON HOLLEBEN IMPETRADO(A): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MT ADVOGADO: THIAGO FRANÇA CABRAL ADVOGADO: LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE O PRESENTE WRIT OF MANDAMUS, REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DENEGO A ORDEM MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. DEFIRO O PEDIDO DE FL. 27. RETIFIQUE-SE O NECESSÁRIO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO. P.R.I. Cod.Proc.: 442989 Nr: 18809-83.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SONIA MARIA BRUMATTI ANGELO ADVOGADO: KELY CRISTINA TEIXEIRA DE CARVALHO RÉU(S): INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MT ADVOGADO: FABIO YEGROS PEREIRA ADVOGADO: REGINA MACEDO GONÇALVES INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, EXTINGUINDO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC, CONFIRMANDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO PROPOSTA PELO DEMANDADO/RECONVINTE. CONDENO DEMANDADO/RECONVINTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO NO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), COM FULCRO NO §4º DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 102 de 393 ARTIGO 20 DO CPC. P.R.I. 370094 - 2009 \ 73. Nr: 6748-30.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO DOS SANTOS VASCONCELOS (MAIS AUTORES) ADVOGADO: BELMIRO GONÇALVES DE CASTRO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DO EXCEDENTE RESULTANTE DAS DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE GERADAS PELA LIMITAÇÃO IMPOSTA POR MEIO DE RESOLUÇÃO, ENTRE OS MESES MARÇO DE 2004 E OUTUBRO DE 2007, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DEVIDAMENTE ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS DE 6% AO ANO (ART. 1º F DA LEI N.º 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MP 2.180-35/2001) A PARTIR DA CITAÇÃO ATÉ O ADVENTO DA LEI N.º 11.960/2009, DE 30.06.2009, E DE JUROS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA A PARTIR DE ENTÃO , BEM COMO ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A DATA EM QUE OS VALORES COBRADOS DEVERIAM TER SIDO REGULARMENTE PAGOS AOS AUTORES . EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC. CUSTAS EX VI LEGIS. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), COM FULCRO NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC. DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475, I, DO CPC, NÃO SENDO APLICÁVEL À ESPÉCIE A EXCEÇÃO CONTIDA NO § 2º DO REFERIDO ARTIGO, POR SE TRATAR DE SENTENÇA ILÍQUIDA (STJ, ERESP. 699545/RS). DESSA FORMA, DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I. 399103 - 2009 \ 651. Nr: 32283-58.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GILSON ALVES FERREIRA ADVOGADO: GLAUCO JOSE CARNEIRO FERREIRA RÉU(S): COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP ADVOGADO: JOANIR MARIA DA SILVA ADVOGADO: ÉRICK LEITE FERREIRA INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, I, DO CPC. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), COM FULCRO NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC. ISENTO-LHE DO PAGAMENTO DAS REFERIDAS VERBAS POR SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, FICANDO RESSALVADA A HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 12 DA LEI N.º 1.060/50. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I. Cod.Proc.: 464207 Nr: 32226-06.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSE FILIZARDO GARCIA ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DA CONVERSÃO EM ESPÉCIE DA LICENÇA-PRÊMIO DO AUTOR, REFERENTE AO QUINQUÊNIO 2002/2007, EM VALOR EQUIVALENTE A TRÊS MESES DA REMUNERAÇÃO RECEBIDA POR ESTE NA DATA DE SUA APOSENTADORIA, CUJO "QUANTUM" DEVERÁ SER ACRESCIDO DE JUROS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA (ART. 1º - F DA LEI N.º 9.494/97, COM A REDAÇÃO Disponibilizado - 29/11/2011 CONFERIDA PELA LEI N.º 11.960/2009, DE 30.06.2009) A PARTIR DA CITAÇÃO E CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO INPC DESDE A DATA DO ATO APOSENTATÓRIO. EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), COM FULCRO NO § 4º, DO ARTIGO 20 DO CPC. DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475, I, DO CPC, NÃO SENDO APLICÁVEL À ESPÉCIE A EXCEÇÃO CONTIDA NO § 2º DO REFERIDO ARTIGO, POR SE TRATAR DE SENTENÇA ILÍQUIDA (STJ, ERESP. 699545/RS). DESSA FORMA, DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I. 390064 - 2009 \ 481. Nr: 25476-22.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CLARINDO PINHO DE LARA ADVOGADO: LUCAS BERNARDINO DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCIANO XAVIER DAS NEVES ADVOGADO: FABIANO ALVES ZANARDO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O RÉU A PAGAR AO AUTOR A DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO QUE INCIDIU SOBRE A TOTALIDADE DOS SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E OS VALORES QUE DEVERIAM INCIDIR SOMENTE SOBRE A PARTE QUE EXCEDER AO TETO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, ENTRE OS MESES DE MAIO DE 2008 E JUNHO DE 2009, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DEVIDAMENTE ACRESCIDO DE JUROS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA (ART. 1º - F DA LEI N.º 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N.º 11.960/2009) A PARTIR DA CITAÇÃO NA PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA, NO QUE SE REFERE AOS DESCONTOS EFETUADOS ANTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO, E A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA, NO QUE SE REFERE AOS DESCONTOS EFETUADOS POSTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO, BEM COMO ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A DATA EM QUE CADA RECOLHIMENTO FOI EFETUADO. EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC. CUSTAS EX VI LEGIS. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), COM FULCRO NO § 4º, DO ARTIGO 20 DO CPC. DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475, I, DO CPC, NÃO SENDO APLICÁVEL À ESPÉCIE A EXCEÇÃO CONTIDA NO § 2º DO REFERIDO ARTIGO, POR SE TRATAR DE SENTENÇA ILÍQUIDA (STJ, ERESP. 699545/RS). DESSA FORMA, DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I. 367797 - 2009 \ 52. Nr: 5810-35.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AUGUSTO RIBEIRO CHAVES ADVOGADO: JOSE TADEU RODRIGUES DE AMORIM RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO: KELLY ANAYANA BORTOLUZZI ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DA LICENÇA-PRÊMIO REFERENTE AO QUINQUÊNIO 1997/2002, EM VALOR EQUIVALENTE A TRÊS MESES DA REMUNERAÇÃO RECEBIDA PELO AUTOR NA DATA EM QUE DEFERIDA A CONVERSÃO DESTE BENEFÍCIO EM ESPÉCIE (FL. 25), DEVIDAMENTE ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS DE 0,5% AO MÊS (ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MP N.º 2.180-35/2001) DESDE A CITAÇÃO ATÉ O ADVENTO DA LEI N.º 11.960/2009, DE 30.06.2009, E DE JUROS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA A PARTIR DE ENTÃO , BEM COMO ACRESCIDO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 103 de 393 CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A DATA DA REFERIDA CONVERSÃO. EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO NO VALOR DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), COM FULCRO NO § 4º, DO ARTIGO 20 DO CPC. DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475, I, DO CPC, NÃO SENDO APLICÁVEL À ESPÉCIE A EXCEÇÃO CONTIDA NO § 2º DO REFERIDO ARTIGO, POR SE TRATAR DE SENTENÇA ILÍQUIDA (STJ, ERESP. 699545/RS). DESSA FORMA, DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I. Cod.Proc.: 737372 Nr: 33868-77.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ROBSON PEIXOTO DE MELLO ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE BRAZIL BARBOSA ADVOGADO: JULIO CESAR RIBEIRO IMPETRADO(A): COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MT (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: VISTO. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA, JULGANDO EXTINTO ESTES AUTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVE-SE. Cod.Proc.: 446945 Nr: 21126-54.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NATHALIA CRISTINA XAVIER DE FIGUEIREDO ADVOGADO: IGNEZ MARIA MENDES LINHARES RÉU(S): MT SAÚDE INST. DE ASSIST. SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MT ADVOGADO: REGINA MACEDO GONÇALVES ADVOGADO: FABIO YEGROS PEREIRA INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, EXTINGUINDO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC, CONFIRMANDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO PROPOSTA PELO DEMANDADO/RECONVINTE. CONDENO DEMANDADO/RECONVINTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO NO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), COM FULCRO NO §4º DO ARTIGO 20 DO CPC. P.R.I. 60478 - 1999 \ 4821. Nr: 10791-59.1999.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AUTO LOCADORA CUIABÁ LTDA ADVOGADO: RÚBIA DE SOUSA VIEGAS ADVOGADO: LUCIANA TENUTA PORTELA RÉU(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT (MAIS RÉUS) ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO ADVOGADO: CLOVIS FIGUEIREDO CARDOSO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, ACOLHO A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELO RÉU PARA CONSIDERAR PRESCRITA A PRETENSÃO NO QUE SE REFERE AOS CRÉDITOS COBRADOS QUE SEJAM ANTERIORES À 18/08/1994, BEM COMO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS RECLAMADAS, INERENTES AS CARTAS CONVITES Nº 019/SME/94, Nº 020/SME/94, Nº 081/95; CONTRATO Nº 04/96 E TOMADA DE PREÇO N.003/94, CALCULADO PELA TR PACTUADA NOS REFERIDOS INSTRUMENTOS, DEVIDAMENTE ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS DE 6% AO ANO (ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MP 2.180-35/2001, VIGENTE À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO) A PARTIR DA CITAÇÃO Disponibilizado - 29/11/2011 (ART. 405 DO CC/2002) ATÉ O ADVENTO DA LEI N.º 11.960/2009, DE 30.06.2009, E JUROS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA A PARTIR DE ENTÃO , BEM COMO ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A CONTAR DA DATA EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DE CADA PARCELA RECLAMADA, CONFORME DATAS CONSTANTES NAS PLANILHAS DE FLS. 53/58. EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, I E IV, DO CPC. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 20 DO CPC, APLICANDO-SE O DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475, I, DO CPC, NÃO SENDO APLICÁVEL À ESPÉCIE A EXCEÇÃO CONTIDA NO § 2º DO REFERIDO ARTIGO, POR SE TRATAR DE SENTENÇA ILÍQUIDA (STJ, ERESP. 699545/RS). DESSA FORMA, DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. PRI. Cod.Proc.: 464216 Nr: 32235-65.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JÚLIO CÉSAR LOPES DA SILVA ADVOGADO: GISELE CRISTINA BALBO RÉU(S): MT SAÚDE INST. DE ASSIST. SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MT ADVOGADO: FABIO YEGROS PEREIRA ADVOGADO: REGINA MACEDO GONÇALVES INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, EXTINGUINDO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC, TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR AO REQUERIDO QUE ASSUMA OS CUSTOS DA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA JÁ FEITA AO AUTOR APÓS O AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO E RELATADA PELO PRÓPRIO REQUERENTE Á FLS. 162. CONDENO O DEMANDADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO NO VALOR DE R$1.000,00 (MIL REAIS), COM FULCRO NO §4º DO ARTIGO 20 DO CPC. P.R.I. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 305855 - 2007 \ 535. Nr: 15575-98.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES - PROC. ESTADO EXECUTADOS(AS): OLVERPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO (MAIS RÉUS) ADVOGADO: MARLUS JORGE DOMINGOS ADVOGADO: LEANDRO FELDMANN INTIMAÇÃO: CDA Nº 004304/2006-A - DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PROPOSTA PELA EMPRESA EXECUTADA, SUSPENDENDO TÃO SOMENTE A MULTA FISCAL MORATÓRIA. DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, COM A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA DO CRÉDITO FISCAL, NO ROSTO DOS AUTOS DO PROCESSO FALIMENTAR NOTICIADO ÀS FLS. 140/148 [AUTOS 69/00, VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA DA CAPITAL] CONFORME PLEITO DE FLS. 261. CITEM-SE OS EXECUTADOS CONFORME VINDICADO NAS FLS. 259/260. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P. I. Cod.Proc.: 464348 Nr: 32322-21.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): URAÇAY ALONSO BORGES ADVOGADO: LIDIOMAR VALÉRIO RÉU(S): PAULA DE LOURDES GUIMARÃES (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: DIANTE DO EX Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 104 de 393 POSTO, ANTE A INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 535 DO CPC, E LHES NEGO PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME A DECISÃO EMBARGADA. INTIMEM-SE. 209151 - 2005 \ 3357. Nr: 19820-26.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES - PROC. ESTADO EXECUTADOS(AS): OLVERPAR S/A INDUSTRIA E COMERCIO (MAIS RÉUS) ADVOGADO: MARLUS JORGE DOMINGOS ADVOGADO: JORGE JOSÉ DOMINGOS NETO INTIMAÇÃO: CDA Nº 720/2004-A - DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PROPOSTA PELA EMPRESA EXECUTADA, SUSPENDENDO TÃO SOMENTE A MULTA FISCAL MORATÓRIA. DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, COM A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA DO CRÉDITO FISCAL, NO ROSTO DOS AUTOS DO PROCESSO FALIMENTAR NOTICIADO ÀS FLS. 79/90 [AUTOS 69/00, VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA DA CAPITAL] CONFORME PLEITO DE FLS. 131. CITEM-SE OS EXECUTADOS CONFORME VINDICADO NAS FLS. 130. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P. I. 71148 - 2011 \ 65. Nr: 5927-70.2002.811.0041 AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PAULA DE LOURDES GUIMARÃES ADVOGADO: NILCE MACEDO REQUERIDO(A): URAÇAY ALONSO TEIXEIRA BORGES ADVOGADO: LIDIOMAR VALÉRIO INTIMAÇÃO: VISTOS ETC; PETICIONA O REQUERIDO NAS FLS. 500/502 [COM FUNDAMENTO NO ART. 738 DO CPC], AFIRMANDO EXCESSO DE EXECUÇÃO NOS AUTOS 21720-05.2009.811.0041, EM TRÂMITE NO JUÍZO DA QUINTA VARA ESPECIALIZADA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL, VINDICANDO PELA PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À PENHORA A FIM DE DETERMINAR A REDUÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO. POIS BEM. A AÇÃO DE EMBARGOS, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE, É INCIDENTAL EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO, SALVO NO CASO DA EXECUÇÃO POR CARTA, QUANDO OS EMBARGOS VERSAREM UNICAMENTE SOBRE VÍCIOS OU DEFEITOS REFERENTES À PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO, A COMPETÊNCIA SERÁ DO JUÍZO DEPRECADO (ART. 747). ASSIM, EM GERAL, DEVE SER PROCESSADA E JULGADA PELO MESMO JUÍZO DO PROCESSO EXECUTIVO. ALIÁS, OS EMBARGOS SERÃO DISTRIBUÍDOS POR DEPENDÊNCIA, AUTUADOS EM APARTADO (EM APENSO) AOS AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E INSTRUÍDOS COM CÓPIA DOS AUTOS DA EXECUÇÃO (ART. 736, PARÁGRAFO ÚNICO ). NESSE NORTE, A PETIÇÃO APORTADA NESTES AUTOS NAS FLS. 500/502 [QUE TRATA DE ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO] DEVE SER PROCESSADA NOS AUTOS DO PROCESSO EXECUTIVO EM TRÂMITE NO JUÍZO DA QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DESTA CAPITAL [AUTOS 21720-05.2009.811.0041], EM CONSONÂNCIA COM OS ARTIGOS 736 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PÁTRIO. INTIME-SE. 373935 - 2009 \ 840. Nr: 10364-13.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: JENZ PROCHNOW JUNIOR EXECUTADOS(AS): S 3 COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA INTIMAÇÃO: CDA Nº 2772/07-A - DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PROPOSTA PELA EMPRESA EXECUTADA, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INTIME-SE O CREDOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P. I. Disponibilizado - 29/11/2011 270003 - 2007 \ 68. Nr: 2082-54.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GILDASIO COELHO CAVALCANTI ADVOGADO: ALESSANDRA ROCHA GUIMARÃES ADVOGADO: FÁBIO JOSÉ FERNANDES LIMA RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: ANA DE LOURDES BARBOSA BASTOS INTIMAÇÃO: AUTOS:2007/68 TIPO:ORDINÁRIA REQUERENTE:GILDASIO COELHO CAVALCANTI REQUERIDO:INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL VISTOS, EM CORREIÇÃO PERMANENTE. HAVENDO NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA MÉDICA E CONSIDERANDO QUE ESTA COMARCA NÃO TEM PERITO OFICIAL E NEM CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES QUE POSSUAM PERITOS, BEM COMO CONSIDERANDO A RENITÊNCIA DA JUNTA MÉDICA PERICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM REALIZAR A PERÍCIA, E, AINDA, QUE NOMEAR PERITO DO INSS SERIA ANTIÉTICO, POIS ESTE É PARTE NO FEITO, APLICO O CONTIDO NO ITEM 2.18.10 DO PROVIMENTO N.° 02/2009 - CGJ, E, POR CONSEQUÊNCIA, NOMEIO COMO PERITO DESTE JUÍZO O DR. BENEDITO VIEIRA DE FIGUEREDO JÚNIOR, INSCRITO NA CRM SOB O N.° 4385, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 965, CLINICA ANGIODERMOPLASTIC, TELEFONE 3623-9393, QUE CUMPRIRÁ O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (ART. 422 DO CPC). NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA, FIXO DE PLANO OS SEUS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS), CONSIDERANDO NÃO EXISTIR, AO MEU CONHECIMENTO, TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS DA AMB OU DO CRM, E AINDA, TRATA-SE, NA ESPÉCIE, DE LAUDO PERICIAL QUE ENVOLVE UM GRAU DE COMPLEXIDADE BEM MAIOR DO QUE UMA MERA CONSULTA. DE ACORDO COM O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO DO PROVIMENTO DA CGJ N.68/2008, APRESENTADO O LAUDO PERICIAL, SERÁ EXPEDIDO EM FAVOR DO PERITO, CERTIDÃO PARA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO, TAMBÉM NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA. ASSIM, INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECER NO ENDEREÇO ACIMA NO DIA 09/03/2012, ÀS 9:00 HS., DEVENDO O PERICIANDO LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE POSSUA E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO CPC). DESDE JÁ, ELABORO OS SEGUINTES QUESITOS DO JUÍZO: QUESITOS 1. O AUTOR É PORTADOR DE ALGUM TIPO DE ENFERMIDADE/PATOLOGIA? EM CASO POSITIVO, DESDE QUANDO? 2. HÁ RELATO DE DOR? ONDE? 3. HÁ NOTÍCIA DE AFASTAMENTOS ANTERIORES PELOS MOTIVOS ALEGADOS PELO AUTOR? 4. QUAL É A ORIGEM DA SUPOSTA ENFERMIDADE/PATOLOGIA SOFRIDA PELO AUTOR? 5. QUAIS AS LESÕES E/OU CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DA SUPOSTA "DOENÇA" SOFRIDA PELO AUTOR? 6. EXISTE NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES ADVINDAS DA ENFERMIDADE/PATOLOGIA COM O TRABALHO REALIZADO PELO AUTOR? EM CASO POSITIVO, QUAIS OS ELEMENTOS TÉCNICOS OBJETIVOS QUE PODEM EVIDENCIAR TAL NEXO? 7. AS LESÕES E/OU SEQUELAS DA ENFERMIDADE/PATOLOGIA IMPEDIAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL DO AUTOR, NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS DIÁRIAS? 8. ATUALMENTE QUAL O ESTADO DE SAÚDE DA PARTE AUTORA, E SE AS CONSEQUÊNCIAS DA SUPOSTA ENFERMIDADE/PATOLOGIA IMPLICAM NA SUA CAPACIDADE FUNCIONAL? 9. DIGA O SR. PERITO SE A ATIVIDADE DECLARADA REQUER A REALIZAÇÃO DE ESFORÇOS FÍSICOS, E EM CASO AFIRMATIVO SE DE FORMA LEVE, MODERADA OU INTENSA? 10. O DIAGNÓSTICO ATUAL FOI ESTABELECIDO CLINICAMENTE OU EXISTE ALGUMA COMPROVAÇÃO POR EXAME COMPLEMENTAR? 11. NO CASO DE RESPOSTA AFIRMATIVA AO QUESITO ANTERIOR, INDICANDO A EXISTÊNCIA DE EXAME COMPLEMENTAR, QUAL FOI O RESULTADO DO MESMO? 12. A PATOLOGIA DECLINADA ENCONTRA-SE EM FASE EVOLUTIVA (DESCOMPENSADA) OU ESTABILIZADA (RESIDUAL)? 13. O AUTOR ENCONTRA-SE EM USO DE MEDICAÇÃO ESPECÍFICA PARA O DIAGNÓSTICO DECLINADO? 14. O AUTOR SE APRESENTA INCAPACITADO PARA O TRABALHO PARA AS ATIVIDADES QUE ANTERIORMENTE EXERCIA? 15. CASO A RESPOSTA ANTERIOR SEJA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 105 de 393 AFIRMATIVA DIGA O SR. PERITO SE A INCAPACIDADE LABORATIVA, NO SEU ENTENDER, É PERMANENTE OU TEMPORÁRIA? 16. SE A INCAPACIDADE FOR CONSIDERADA TEMPORÁRIA, QUAL O PRAZO ESTIMADO A RECUPERAÇÃO LABORATIVA? 17. SE A INCAPACIDADE FOR CONSIDERADA PERMANENTE, A MESMA É UNIPROFISSIONAL, MULTIPROFISSIONAL OU OMNIPROFISSIONAL? 18. PODE O SR. PERITO AFIRMAR QUE A INCAPACIDADE ORIGINOU-SE DE ACIDENTE DE TRABALHO? 19. CASO A RESPOSTA AO QUESITO 17 SEJA QUE A INCAPACIDADE FOI CONSIDERADA PERMANENTE E UNIPROFISSIONAL, EXISTE CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL? EM 05 (CINCO) DIAS, INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (ART. 421, § 1º, I E II, CPC). OUTROSSIM, INTIME-SE O SR. PERITO PARA QUE ENTREGUE O LAUDO EM 20 (VINTE) DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO A ESTE JUÍZO, RESPONDENDO AOS QUESITOS ANEXO. INTIMEM-SE, TAMBÉM, AS PARTES, DEVENDO O INSS SER INTIMADO PESSOALMENTE, COM A MAIOR URGÊNCIA POSSÍVEL. CUIABÁ-MT, 30 DE SETEMBRO DE 2011. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO 374735 - 2009 \ 174. Nr: 11094-24.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SOELI CARVALHO DE SOUZA ADVOGADO: MARCELO ÂNGELO DE MACEDO RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: AUTOS:2009/174 TIPO:ORDINÁRIA REQUERENTE:SOELI CARVALHO DE SOUZA REQUERIDO:INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL VISTOS, EM CORREIÇÃO. HAVENDO NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA MÉDICA E CONSIDERANDO QUE ESTA COMARCA NÃO TEM PERITO OFICIAL E NEM CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES QUE POSSUAM PERITOS, BEM COMO CONSIDERANDO A RENITÊNCIA DA JUNTA MÉDICA PERICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM REALIZAR A PERÍCIA, E, AINDA, QUE NOMEAR PERITO DO INSS SERIA ANTIÉTICO, POIS ESTE É PARTE NO FEITO, APLICO O CONTIDO NO ITEM 2.18.10 DO PROVIMENTO N.° 02/2009 - CGJ, E, POR CONSEQUÊNCIA, NOMEIO COMO PERITO DESTE JUÍZO O DR. BENEDITO VIEIRA DE FIGUEREDO JÚNIOR, INSCRITO NA CRM SOB O N.° 4385, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 965, CLINICA ANGIODERMOPLASTIC, TELEFONE 3623-9393, QUE CUMPRIRÁ O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (ART. 422 DO CPC). NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA, FIXO DE PLANO OS SEUS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS), CONSIDERANDO NÃO EXISTIR, AO MEU CONHECIMENTO, TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS DA AMB OU DO CRM, E AINDA, TRATA-SE, NA ESPÉCIE, DE LAUDO PERICIAL QUE ENVOLVE UM GRAU DE COMPLEXIDADE BEM MAIOR DO QUE UMA MERA CONSULTA. DE ACORDO COM O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO DO PROVIMENTO DA CGJ N.68/2008, APRESENTADO O LAUDO PERICIAL, SERÁ EXPEDIDO EM FAVOR DO PERITO, CERTIDÃO PARA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO, TAMBÉM NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA. ASSIM, INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECER NO ENDEREÇO ACIMA NO DIA 01/03/2012, ÀS 9:00 HS., DEVENDO O PERICIANDO LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE POSSUA E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO CPC). DESDE JÁ, ELABORO OS SEGUINTES QUESITOS DO JUÍZO: QUESITOS 1. O AUTOR É PORTADOR DE ALGUM TIPO DE ENFERMIDADE/PATOLOGIA? EM CASO POSITIVO, DESDE QUANDO? 2. HÁ RELATO DE DOR? ONDE? 3. HÁ NOTÍCIA DE AFASTAMENTOS ANTERIORES PELOS MOTIVOS ALEGADOS PELO AUTOR? 4. QUAL É A ORIGEM DA SUPOSTA ENFERMIDADE/PATOLOGIA SOFRIDA PELO AUTOR? 5. QUAIS AS LESÕES E/OU CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DA SUPOSTA "DOENÇA" SOFRIDA PELO AUTOR? 6. EXISTE NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES ADVINDAS DA ENFERMIDADE/PATOLOGIA COM O TRABALHO REALIZADO PELO AUTOR? EM CASO POSITIVO, QUAIS OS ELEMENTOS TÉCNICOS OBJETIVOS QUE PODEM EVIDENCIAR TAL NEXO? 7. AS LESÕES E/OU SEQUELAS DA ENFERMIDADE/PATOLOGIA IMPEDIAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE Disponibilizado - 29/11/2011 LABORAL DO AUTOR, NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS DIÁRIAS? 8. ATUALMENTE QUAL O ESTADO DE SAÚDE DA PARTE AUTORA, E SE AS CONSEQUÊNCIAS DA SUPOSTA ENFERMIDADE/PATOLOGIA IMPLICAM NA SUA CAPACIDADE FUNCIONAL? 9. DIGA O SR. PERITO SE A ATIVIDADE DECLARADA REQUER A REALIZAÇÃO DE ESFORÇOS FÍSICOS, E EM CASO AFIRMATIVO SE DE FORMA LEVE, MODERADA OU INTENSA? 10. O DIAGNÓSTICO ATUAL FOI ESTABELECIDO CLINICAMENTE OU EXISTE ALGUMA COMPROVAÇÃO POR EXAME COMPLEMENTAR? 11. NO CASO DE RESPOSTA AFIRMATIVA AO QUESITO ANTERIOR, INDICANDO A EXISTÊNCIA DE EXAME COMPLEMENTAR, QUAL FOI O RESULTADO DO MESMO? 12. A PATOLOGIA DECLINADA ENCONTRA-SE EM FASE EVOLUTIVA (DESCOMPENSADA) OU ESTABILIZADA (RESIDUAL)? 13. O AUTOR ENCONTRA-SE EM USO DE MEDICAÇÃO ESPECÍFICA PARA O DIAGNÓSTICO DECLINADO? 14. O AUTOR SE APRESENTA INCAPACITADO PARA O TRABALHO PARA AS ATIVIDADES QUE ANTERIORMENTE EXERCIA? 15. CASO A RESPOSTA ANTERIOR SEJA AFIRMATIVA DIGA O SR. PERITO SE A INCAPACIDADE LABORATIVA, NO SEU ENTENDER, É PERMANENTE OU TEMPORÁRIA? 16. SE A INCAPACIDADE FOR CONSIDERADA TEMPORÁRIA, QUAL O PRAZO ESTIMADO A RECUPERAÇÃO LABORATIVA? 17. SE A INCAPACIDADE FOR CONSIDERADA PERMANENTE, A MESMA É UNIPROFISSIONAL, MULTIPROFISSIONAL OU OMNIPROFISSIONAL? 18. PODE O SR. PERITO AFIRMAR QUE A INCAPACIDADE ORIGINOU-SE DE ACIDENTE DE TRABALHO? 19. CASO A RESPOSTA AO QUESITO 17 SEJA QUE A INCAPACIDADE FOI CONSIDERADA PERMANENTE E UNIPROFISSIONAL, EXISTE CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL? EM 05 (CINCO) DIAS, INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (ART. 421, § 1º, I E II, CPC). OUTROSSIM, INTIME-SE O SR. PERITO PARA QUE ENTREGUE O LAUDO EM 20 (VINTE) DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO A ESTE JUÍZO, RESPONDENDO AOS QUESITOS ANEXO. INTIMEM-SE, TAMBÉM, AS PARTES, DEVENDO O INSS SER INTIMADO PESSOALMENTE, COM A MAIOR URGÊNCIA POSSÍVEL. CUIABÁ-MT, 23 DE SETEMBRO DE 2011. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO 356409 - 2008 \ 591. Nr: 26795-59.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VILMARCIO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: CAMILA REGINA SANTOS RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: ELIENE CÉLIA FERREIRA INTIMAÇÃO: AUTOS:2008/591 TIPO:ORDINÁRIA REQUERENTE:VILMARCIO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO:INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL VISTOS, EM CORREIÇÃO. HAVENDO NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA MÉDICA E CONSIDERANDO QUE ESTA COMARCA NÃO TEM PERITO OFICIAL E NEM CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES QUE POSSUAM PERITOS, BEM COMO CONSIDERANDO A RENITÊNCIA DA JUNTA MÉDICA PERICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM REALIZAR A PERÍCIA, E, AINDA, QUE NOMEAR PERITO DO INSS SERIA ANTIÉTICO, POIS ESTE É PARTE NO FEITO, APLICO O CONTIDO NO ITEM 2.18.10 DO PROVIMENTO N.° 02/2009 - CGJ, E, POR CONSEQUÊNCIA, NOMEIO COMO PERITO DESTE JUÍZO O DR. BENEDITO VIEIRA DE FIGUEREDO JÚNIOR, INSCRITO NA CRM SOB O N.° 4385, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 965, CLINICA ANGIODERMOPLASTIC, TELEFONE 3623-9393, QUE CUMPRIRÁ O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (ART. 422 DO CPC). NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA, FIXO DE PLANO OS SEUS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS), CONSIDERANDO NÃO EXISTIR, AO MEU CONHECIMENTO, TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS DA AMB OU DO CRM, E AINDA, TRATA-SE, NA ESPÉCIE, DE LAUDO PERICIAL QUE ENVOLVE UM GRAU DE COMPLEXIDADE BEM MAIOR DO QUE UMA MERA CONSULTA. DE ACORDO COM O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO DO PROVIMENTO DA CGJ N.68/2008, APRESENTADO O LAUDO PERICIAL, SERÁ EXPEDIDO EM FAVOR DO PERITO, CERTIDÃO PARA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO, TAMBÉM NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA. ASSIM, INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECER NO ENDEREÇO ACIMA NO DIA 26/01/2012, ÀS 9:00 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 106 de 393 HS., DEVENDO O PERICIANDO LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE POSSUA E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO CPC). DESDE JÁ, ELABORO OS SEGUINTES QUESITOS DO JUÍZO: QUESITOS 1. O AUTOR É PORTADOR DE ALGUM TIPO DE ENFERMIDADE/PATOLOGIA? EM CASO POSITIVO, DESDE QUANDO? 2. HÁ RELATO DE DOR? ONDE? 3. HÁ NOTÍCIA DE AFASTAMENTOS ANTERIORES PELOS MOTIVOS ALEGADOS PELO AUTOR? 4. QUAL É A ORIGEM DA SUPOSTA ENFERMIDADE/PATOLOGIA SOFRIDA PELO AUTOR? 5. QUAIS AS LESÕES E/OU CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DA SUPOSTA "DOENÇA" SOFRIDA PELO AUTOR? 6. EXISTE NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES ADVINDAS DA ENFERMIDADE/PATOLOGIA COM O TRABALHO REALIZADO PELO AUTOR? EM CASO POSITIVO, QUAIS OS ELEMENTOS TÉCNICOS OBJETIVOS QUE PODEM EVIDENCIAR TAL NEXO? 7. AS LESÕES E/OU SEQUELAS DA ENFERMIDADE/PATOLOGIA IMPEDIAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL DO AUTOR, NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS DIÁRIAS? 8. ATUALMENTE QUAL O ESTADO DE SAÚDE DA PARTE AUTORA, E SE AS CONSEQUÊNCIAS DA SUPOSTA ENFERMIDADE/PATOLOGIA IMPLICAM NA SUA CAPACIDADE FUNCIONAL? 9. DIGA O SR. PERITO SE A ATIVIDADE DECLARADA REQUER A REALIZAÇÃO DE ESFORÇOS FÍSICOS, E EM CASO AFIRMATIVO SE DE FORMA LEVE, MODERADA OU INTENSA? 10. O DIAGNÓSTICO ATUAL FOI ESTABELECIDO CLINICAMENTE OU EXISTE ALGUMA COMPROVAÇÃO POR EXAME COMPLEMENTAR? 11. NO CASO DE RESPOSTA AFIRMATIVA AO QUESITO ANTERIOR, INDICANDO A EXISTÊNCIA DE EXAME COMPLEMENTAR, QUAL FOI O RESULTADO DO MESMO? 12. A PATOLOGIA DECLINADA ENCONTRA-SE EM FASE EVOLUTIVA (DESCOMPENSADA) OU ESTABILIZADA (RESIDUAL)? 13. O AUTOR ENCONTRA-SE EM USO DE MEDICAÇÃO ESPECÍFICA PARA O DIAGNÓSTICO DECLINADO? 14. O AUTOR SE APRESENTA INCAPACITADO PARA O TRABALHO PARA AS ATIVIDADES QUE ANTERIORMENTE EXERCIA? 15. CASO A RESPOSTA ANTERIOR SEJA AFIRMATIVA DIGA O SR. PERITO SE A INCAPACIDADE LABORATIVA, NO SEU ENTENDER, É PERMANENTE OU TEMPORÁRIA? 16. SE A INCAPACIDADE FOR CONSIDERADA TEMPORÁRIA, QUAL O PRAZO ESTIMADO A RECUPERAÇÃO LABORATIVA? 17. SE A INCAPACIDADE FOR CONSIDERADA PERMANENTE, A MESMA É UNIPROFISSIONAL, MULTIPROFISSIONAL OU OMNIPROFISSIONAL? 18. PODE O SR. PERITO AFIRMAR QUE A INCAPACIDADE ORIGINOU-SE DE ACIDENTE DE TRABALHO? 19. CASO A RESPOSTA AO QUESITO 17 SEJA QUE A INCAPACIDADE FOI CONSIDERADA PERMANENTE E UNIPROFISSIONAL, EXISTE CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL? EM 05 (CINCO) DIAS, INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (ART. 421, § 1º, I E II, CPC). OUTROSSIM, INTIME-SE O SR. PERITO PARA QUE ENTREGUE O LAUDO EM 20 (VINTE) DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO A ESTE JUÍZO, RESPONDENDO AOS QUESITOS ANEXO. INTIMEM-SE, TAMBÉM, AS PARTES, DEVENDO O INSS SER INTIMADO PESSOALMENTE, COM A MAIOR URGÊNCIA POSSÍVEL. CUIABÁ-MT, 23 DE SETEMBRO DE 2011. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO 356433 - 2008 \ 593. Nr: 26790-37.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ZENILDA RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA ADVOGADO: FRANCINNE MATOS BORGES RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: JOÃO PEDRO AVELAR PIRES PROCURADOR FEDERAL INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO PERMANENTE. HAVENDO NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA MÉDICA E CONSIDERANDO QUE ESTA COMARCA NÃO TEM PERITO OFICIAL E NEM CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES QUE POSSUAM PERITOS, BEM COMO CONSIDERANDO A RENITÊNCIA DA JUNTA MÉDICA PERICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM REALIZAR A PERÍCIA, E, AINDA, QUE NOMEAR PERITO DO INSS SERIA ANTIÉTICO, POIS ESTE É PARTE NO FEITO, APLICO O CONTIDO NO ITEM 2.18.10 DO PROVIMENTO N.° 02/2009 - CGJ, E, POR CONSEQUÊNCIA, Disponibilizado - 29/11/2011 NOMEIO COMO PERITO DESTE JUÍZO O DR. ANTONIO D´OLIVEIRA GONÇALVES PREZA, INSCRITO NA CRM SOB O N.° 811, COM CONSULTÓRIO NO CENTRO MÉDICO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CUIABÁ, LOCALIZADA NA RUA GENERAL VALE, NR. 11, QUE CUMPRIRÁ O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (ART. 422 DO CPC). NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA, FIXO DE PLANO OS SEUS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS), CONSIDERANDO NÃO EXISTIR, AO MEU CONHECIMENTO, TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS DA AMB OU DO CRM, E AINDA, TRATA-SE, NA ESPÉCIE, DE LAUDO PERICIAL QUE ENVOLVE UM GRAU DE COMPLEXIDADE BEM MAIOR DO QUE UMA MERA CONSULTA. DE ACORDO COM O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO DO PROVIMENTO DA CGJ N.68/2008, APRESENTADO O LAUDO PERICIAL, SERÁ EXPEDIDO EM FAVOR DO PERITO, CERTIDÃO PARA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO, TAMBÉM NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA. ASSIM, INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECER NO ENDEREÇO ACIMA NO DIA 07/12/2011, ÀS 16:00 HS., EM SUBSTITUIÇÃO À PERÍCIA ORDENADA NOS AUTOS 2008/341 (FALECIMENTO AUTOR), DEVENDO O PERICIANDO LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE POSSUA E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO CPC). DESDE JÁ, ELABORO OS SEGUINTES QUESITOS DO JUÍZO: QUESITOS 1. O AUTOR É PORTADOR DE ALGUM TIPO DE ENFERMIDADE/PATOLOGIA? EM CASO POSITIVO, DESDE QUANDO? 2. HÁ RELATO DE DOR? ONDE? 3. HÁ NOTÍCIA DE AFASTAMENTOS ANTERIORES PELOS MOTIVOS ALEGADOS PELO AUTOR? 4. QUAL É A ORIGEM DA SUPOSTA ENFERMIDADE/PATOLOGIA SOFRIDA PELO AUTOR? 5. QUAIS AS LESÕES E/OU CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DA SUPOSTA "DOENÇA" SOFRIDA PELO AUTOR? 6. EXISTE NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES ADVINDAS DA ENFERMIDADE/PATOLOGIA COM O TRABALHO REALIZADO PELO AUTOR? EM CASO POSITIVO, QUAIS OS ELEMENTOS TÉCNICOS OBJETIVOS QUE PODEM EVIDENCIAR TAL NEXO? 7. AS LESÕES E/OU SEQUELAS DA ENFERMIDADE/PATOLOGIA IMPEDIAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL DO AUTOR, NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS DIÁRIAS? 8. ATUALMENTE QUAL O ESTADO DE SAÚDE DA PARTE AUTORA, E SE AS CONSEQUÊNCIAS DA SUPOSTA ENFERMIDADE/PATOLOGIA IMPLICAM NA SUA CAPACIDADE FUNCIONAL? 9. DIGA O SR. PERITO SE A ATIVIDADE DECLARADA REQUER A REALIZAÇÃO DE ESFORÇOS FÍSICOS, E EM CASO AFIRMATIVO SE DE FORMA LEVE, MODERADA OU INTENSA? 10. O DIAGNÓSTICO ATUAL FOI ESTABELECIDO CLINICAMENTE OU EXISTE ALGUMA COMPROVAÇÃO POR EXAME COMPLEMENTAR? 11. NO CASO DE RESPOSTA AFIRMATIVA AO QUESITO ANTERIOR, INDICANDO A EXISTÊNCIA DE EXAME COMPLEMENTAR, QUAL FOI O RESULTADO DO MESMO? 12. A PATOLOGIA DECLINADA ENCONTRA-SE EM FASE EVOLUTIVA (DESCOMPENSADA) OU ESTABILIZADA (RESIDUAL)? 13. O AUTOR ENCONTRA-SE EM USO DE MEDICAÇÃO ESPECÍFICA PARA O DIAGNÓSTICO DECLINADO? 14. O AUTOR SE APRESENTA INCAPACITADO PARA O TRABALHO PARA AS ATIVIDADES QUE ANTERIORMENTE EXERCIA? 15. CASO A RESPOSTA ANTERIOR SEJA AFIRMATIVA DIGA O SR. PERITO SE A INCAPACIDADE LABORATIVA, NO SEU ENTENDER, É PERMANENTE OU TEMPORÁRIA? 16. SE A INCAPACIDADE FOR CONSIDERADA TEMPORÁRIA, QUAL O PRAZO ESTIMADO A RECUPERAÇÃO LABORATIVA? 17. SE A INCAPACIDADE FOR CONSIDERADA PERMANENTE, A MESMA É UNIPROFISSIONAL, MULTIPROFISSIONAL OU OMNIPROFISSIONAL? 18. PODE O SR. PERITO AFIRMAR QUE A INCAPACIDADE ORIGINOU-SE DE ACIDENTE DE TRABALHO? 19. CASO A RESPOSTA AO QUESITO 17 SEJA QUE A INCAPACIDADE FOI CONSIDERADA PERMANENTE E UNIPROFISSIONAL, EXISTE CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL? EM 05 (CINCO) DIAS, INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (ART. 421, § 1º, I E II, CPC). OUTROSSIM, INTIME-SE O SR. PERITO PARA QUE ENTREGUE O LAUDO EM 20 (VINTE) DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO A ESTE JUÍZO, RESPONDENDO AOS QUESITOS ANEXO. INTIMEM-SE, TAMBÉM, AS PARTES, DEVENDO O INSS SER INTIMADO PESSOALMENTE, COM A MAIOR URGÊNCIA POSSÍVEL. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 107 de 393 354319 - 2008 \ 545. Nr: 24735-16.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PETRONIO MOTA DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO: EBENEZER SOARES BELIDO RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S ADVOGADO: NICOLAS F CALHEIROS DE LIMA PROCURADOR FEDERAL INTIMAÇÃO: AUTOS:2008/545 TIPO:ORDINÁRIA REQUERENTE:PETRONIO MOTA DE OLIVEIRA NETO REQUERIDO: INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL VISTOS, EM CORREIÇÃO. HAVENDO NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA MÉDICA E CONSIDERANDO QUE ESTA COMARCA NÃO TEM PERITO OFICIAL E NEM CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES QUE POSSUAM PERITOS, BEM COMO CONSIDERANDO A RENITÊNCIA DA JUNTA MÉDICA PERICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM REALIZAR A PERÍCIA, E, AINDA, QUE NOMEAR PERITO DO INSS SERIA ANTIÉTICO, POIS ESTE É PARTE NO FEITO, APLICO O CONTIDO NO ITEM 2.18.10 DO PROVIMENTO N.° 02/2009 - CGJ, E, POR CONSEQUÊNCIA, NOMEIO COMO PERITO DESTE JUÍZO O DR. BENEDITO VIEIRA DE FIGUEREDO JÚNIOR, INSCRITO NA CRM SOB O N.° 4385, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 965, CLINICA ANGIODERMOPLASTIC, TELEFONE 3623-9393, QUE CUMPRIRÁ O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (ART. 422 DO CPC). NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA, FIXO DE PLANO OS SEUS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS), CONSIDERANDO NÃO EXISTIR, AO MEU CONHECIMENTO, TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS DA AMB OU DO CRM, E AINDA, TRATA-SE, NA ESPÉCIE, DE LAUDO PERICIAL QUE ENVOLVE UM GRAU DE COMPLEXIDADE BEM MAIOR DO QUE UMA MERA CONSULTA. DE ACORDO COM O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO DO PROVIMENTO DA CGJ N.68/2008, APRESENTADO O LAUDO PERICIAL, SERÁ EXPEDIDO EM FAVOR DO PERITO, CERTIDÃO PARA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO, TAMBÉM NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA. ASSIM, INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECER NO ENDEREÇO ACIMA NO DIA 02/02/2012, ÀS 9:00 HS., DEVENDO O PERICIANDO LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE POSSUA E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO CPC). DESDE JÁ, ELABORO OS SEGUINTES QUESITOS DO JUÍZO: QUESITOS 1. O AUTOR É PORTADOR DE ALGUM TIPO DE ENFERMIDADE/PATOLOGIA? EM CASO POSITIVO, DESDE QUANDO? 2. HÁ RELATO DE DOR? ONDE? 3. HÁ NOTÍCIA DE AFASTAMENTOS ANTERIORES PELOS MOTIVOS ALEGADOS PELO AUTOR? 4. QUAL É A ORIGEM DA SUPOSTA ENFERMIDADE/PATOLOGIA SOFRIDA PELO AUTOR? 5. QUAIS AS LESÕES E/OU CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DA SUPOSTA "DOENÇA" SOFRIDA PELO AUTOR? 6. EXISTE NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES ADVINDAS DA ENFERMIDADE/PATOLOGIA COM O TRABALHO REALIZADO PELO AUTOR? EM CASO POSITIVO, QUAIS OS ELEMENTOS TÉCNICOS OBJETIVOS QUE PODEM EVIDENCIAR TAL NEXO? 7. AS LESÕES E/OU SEQUELAS DA ENFERMIDADE/PATOLOGIA IMPEDIAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL DO AUTOR, NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS DIÁRIAS? 8. ATUALMENTE QUAL O ESTADO DE SAÚDE DA PARTE AUTORA, E SE AS CONSEQUÊNCIAS DA SUPOSTA ENFERMIDADE/PATOLOGIA IMPLICAM NA SUA CAPACIDADE FUNCIONAL? 9. DIGA O SR. PERITO SE A ATIVIDADE DECLARADA REQUER A REALIZAÇÃO DE ESFORÇOS FÍSICOS, E EM CASO AFIRMATIVO SE DE FORMA LEVE, MODERADA OU INTENSA? 10. O DIAGNÓSTICO ATUAL FOI ESTABELECIDO CLINICAMENTE OU EXISTE ALGUMA COMPROVAÇÃO POR EXAME COMPLEMENTAR? 11. NO CASO DE RESPOSTA AFIRMATIVA AO QUESITO ANTERIOR, INDICANDO A EXISTÊNCIA DE EXAME COMPLEMENTAR, QUAL FOI O RESULTADO DO MESMO? 12. A PATOLOGIA DECLINADA ENCONTRA-SE EM FASE EVOLUTIVA (DESCOMPENSADA) OU ESTABILIZADA (RESIDUAL)? 13. O AUTOR ENCONTRA-SE EM USO DE MEDICAÇÃO ESPECÍFICA PARA O DIAGNÓSTICO DECLINADO? 14. O AUTOR SE APRESENTA INCAPACITADO PARA O TRABALHO PARA AS ATIVIDADES QUE ANTERIORMENTE EXERCIA? 15. CASO A RESPOSTA ANTERIOR SEJA AFIRMATIVA DIGA O SR. PERITO SE A INCAPACIDADE LABORATIVA, NO Disponibilizado - 29/11/2011 SEU ENTENDER, É PERMANENTE OU TEMPORÁRIA? 16. SE A INCAPACIDADE FOR CONSIDERADA TEMPORÁRIA, QUAL O PRAZO ESTIMADO A RECUPERAÇÃO LABORATIVA? 17. SE A INCAPACIDADE FOR CONSIDERADA PERMANENTE, A MESMA É UNIPROFISSIONAL, MULTIPROFISSIONAL OU OMNIPROFISSIONAL? 18. PODE O SR. PERITO AFIRMAR QUE A INCAPACIDADE ORIGINOU-SE DE ACIDENTE DE TRABALHO? 19. CASO A RESPOSTA AO QUESITO 17 SEJA QUE A INCAPACIDADE FOI CONSIDERADA PERMANENTE E UNIPROFISSIONAL, EXISTE CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL? EM 05 (CINCO) DIAS, INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (ART. 421, § 1º, I E II, CPC). OUTROSSIM, INTIME-SE O SR. PERITO PARA QUE ENTREGUE O LAUDO EM 20 (VINTE) DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO A ESTE JUÍZO, RESPONDENDO AOS QUESITOS ANEXO. INTIMEM-SE, TAMBÉM, AS PARTES, DEVENDO O INSS SER INTIMADO PESSOALMENTE, COM A MAIOR URGÊNCIA POSSÍVEL. CUIABÁ-MT, 23 DE SETEMBRO DE 2011. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO 338538 - 2008 \ 226. Nr: 9171-94.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROZITO RODRIGUES DE BARROS ADVOGADO: LEOPOLDINO CAMPOS DA SILVA RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S ADVOGADO: DANILO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: AUTOS:2008/226 TIPO:ORDINÁRIA REQUERENTE: ROZITO RODRIGUES DE BARROS REQUERIDO: INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL VISTOS, EM CORREIÇÃO PERMANENTE. HAVENDO NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA MÉDICA E CONSIDERANDO QUE ESTA COMARCA NÃO TEM PERITO OFICIAL E NEM CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES QUE POSSUAM PERITOS, BEM COMO CONSIDERANDO A RENITÊNCIA DA JUNTA MÉDICA PERICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM REALIZAR A PERÍCIA, E, AINDA, QUE NOMEAR PERITO DO INSS SERIA ANTIÉTICO, POIS ESTE É PARTE NO FEITO, APLICO O CONTIDO NO ITEM 2.18.10 DO PROVIMENTO N.° 02/2009 - CGJ, E, POR CONSEQUÊNCIA, NOMEIO COMO PERITO DESTE JUÍZO O DR. BENEDITO VIEIRA DE FIGUEREDO JÚNIOR, INSCRITO NA CRM SOB O N.° 4385, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 965, CLINICA ANGIODERMOPLASTIC, TELEFONE 3623-9393, QUE CUMPRIRÁ O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (ART. 422 DO CPC). NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA, FIXO DE PLANO OS SEUS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS), CONSIDERANDO NÃO EXISTIR, AO MEU CONHECIMENTO, TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS DA AMB OU DO CRM, E AINDA, TRATA-SE, NA ESPÉCIE, DE LAUDO PERICIAL QUE ENVOLVE UM GRAU DE COMPLEXIDADE BEM MAIOR DO QUE UMA MERA CONSULTA. DE ACORDO COM O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO DO PROVIMENTO DA CGJ N.68/2008, APRESENTADO O LAUDO PERICIAL, SERÁ EXPEDIDO EM FAVOR DO PERITO, CERTIDÃO PARA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO, TAMBÉM NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA. ASSIM, INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECER NO ENDEREÇO ACIMA NO DIA 16/03/2012, ÀS 9:00 HS., DEVENDO O PERICIANDO LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE POSSUA E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO CPC). DESDE JÁ, ELABORO OS SEGUINTES QUESITOS DO JUÍZO: QUESITOS 1. O AUTOR É PORTADOR DE ALGUM TIPO DE ENFERMIDADE/PATOLOGIA? EM CASO POSITIVO, DESDE QUANDO? 2. HÁ RELATO DE DOR? ONDE? 3. HÁ NOTÍCIA DE AFASTAMENTOS ANTERIORES PELOS MOTIVOS ALEGADOS PELO AUTOR? 4. QUAL É A ORIGEM DA SUPOSTA ENFERMIDADE/PATOLOGIA SOFRIDA PELO AUTOR? 5. QUAIS AS LESÕES E/OU CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DA SUPOSTA "DOENÇA" SOFRIDA PELO AUTOR? 6. EXISTE NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES ADVINDAS DA ENFERMIDADE/PATOLOGIA COM O TRABALHO REALIZADO PELO AUTOR? EM CASO POSITIVO, QUAIS OS ELEMENTOS TÉCNICOS OBJETIVOS QUE PODEM EVIDENCIAR TAL NEXO? 7. AS LESÕES E/OU SEQUELAS DA ENFERMIDADE/PATOLOGIA IMPEDIAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 108 de 393 LABORAL DO AUTOR, NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS DIÁRIAS? 8. ATUALMENTE QUAL O ESTADO DE SAÚDE DA PARTE AUTORA, E SE AS CONSEQUÊNCIAS DA SUPOSTA ENFERMIDADE/PATOLOGIA IMPLICAM NA SUA CAPACIDADE FUNCIONAL? 9. DIGA O SR. PERITO SE A ATIVIDADE DECLARADA REQUER A REALIZAÇÃO DE ESFORÇOS FÍSICOS, E EM CASO AFIRMATIVO SE DE FORMA LEVE, MODERADA OU INTENSA? 10. O DIAGNÓSTICO ATUAL FOI ESTABELECIDO CLINICAMENTE OU EXISTE ALGUMA COMPROVAÇÃO POR EXAME COMPLEMENTAR? 11. NO CASO DE RESPOSTA AFIRMATIVA AO QUESITO ANTERIOR, INDICANDO A EXISTÊNCIA DE EXAME COMPLEMENTAR, QUAL FOI O RESULTADO DO MESMO? 12. A PATOLOGIA DECLINADA ENCONTRA-SE EM FASE EVOLUTIVA (DESCOMPENSADA) OU ESTABILIZADA (RESIDUAL)? 13. O AUTOR ENCONTRA-SE EM USO DE MEDICAÇÃO ESPECÍFICA PARA O DIAGNÓSTICO DECLINADO? 14. O AUTOR SE APRESENTA INCAPACITADO PARA O TRABALHO PARA AS ATIVIDADES QUE ANTERIORMENTE EXERCIA? 15. CASO A RESPOSTA ANTERIOR SEJA AFIRMATIVA DIGA O SR. PERITO SE A INCAPACIDADE LABORATIVA, NO SEU ENTENDER, É PERMANENTE OU TEMPORÁRIA? 16. SE A INCAPACIDADE FOR CONSIDERADA TEMPORÁRIA, QUAL O PRAZO ESTIMADO A RECUPERAÇÃO LABORATIVA? 17. SE A INCAPACIDADE FOR CONSIDERADA PERMANENTE, A MESMA É UNIPROFISSIONAL, MULTIPROFISSIONAL OU OMNIPROFISSIONAL? 18. PODE O SR. PERITO AFIRMAR QUE A INCAPACIDADE ORIGINOU-SE DE ACIDENTE DE TRABALHO? 19. CASO A RESPOSTA AO QUESITO 17 SEJA QUE A INCAPACIDADE FOI CONSIDERADA PERMANENTE E UNIPROFISSIONAL, EXISTE CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL? EM 05 (CINCO) DIAS, INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (ART. 421, § 1º, I E II, CPC). OUTROSSIM, INTIME-SE O SR. PERITO PARA QUE ENTREGUE O LAUDO EM 20 (VINTE) DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO A ESTE JUÍZO, RESPONDENDO AOS QUESITOS ANEXO. INTIMEM-SE, TAMBÉM, AS PARTES, DEVENDO O INSS SER INTIMADO PESSOALMENTE, COM A MAIOR URGÊNCIA POSSÍVEL. CUIABÁ-MT, 30 DE SETEMBRO DE 2011. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 441271 Nr: 17812-03.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SEBASTIÃO LINO DA SILVA NETO ADVOGADO: VICTOR RODRIGO TEOFILO DE CARVALHO RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO ADVOGADO: PATRICIA CAVALCANTI ALBUQUERQUE - PROC DO MUNICIPIO INTIMAÇÃO: PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA VINDICANDO PAGAMETNO DE DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. INDEFIRO A LIMINAR, POR EXPRESSÃO VEDAÇÃO LEGAL (LEI NR. 12016/99), "VERBIS": "§ 2O NÃO SERÁ CONCEDIDA MEDIDA LIMINAR QUE TENHA POR OBJETO A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, A ENTREGA DE MERCADORIAS E BENS PROVENIENTES DO EXTERIOR, A RECLASSIFICAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS E A CONCESSÃO DE AUMENTO OU A EXTENSÃO DE VANTAGENS OU PAGAMENTO DE QUALQUER NATUREZA. § 5O AS VEDAÇÕES RELACIONADAS COM A CONCESSÃO DE LIMINARES PREVISTAS NESTE ARTIGO SE ESTENDEM À TUTELA ANTECIPADA A QUE SE REFEREM OS ARTS. 273 E 461 DA LEI NO 5.869, DE 11 JANEIRO DE 1973 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL." 339013 - 2008 \ 233. Nr: 9591-02.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VITOR PEREIRA DA COSTA ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA INTIMAÇÃO: AUTOS:2008/233 TIPO:ORDINÁRIA REQUERENTE:VITOR PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL VISTOS, EM CORREIÇÃO. HAVENDO NECESSIDADE Disponibilizado - 29/11/2011 DE PERÍCIA TÉCNICA MÉDICA E CONSIDERANDO QUE ESTA COMARCA NÃO TEM PERITO OFICIAL E NEM CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES QUE POSSUAM PERITOS, BEM COMO CONSIDERANDO A RENITÊNCIA DA JUNTA MÉDICA PERICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM REALIZAR A PERÍCIA, E, AINDA, QUE NOMEAR PERITO DO INSS SERIA ANTIÉTICO, POIS ESTE É PARTE NO FEITO, APLICO O CONTIDO NO ITEM 2.18.10 DO PROVIMENTO N.° 02/2009 - CGJ, E, POR CONSEQUÊNCIA, NOMEIO COMO PERITO DESTE JUÍZO O DR. BENEDITO VIEIRA DE FIGUEREDO JÚNIOR, INSCRITO NA CRM SOB O N.° 4385, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 965, CLINICA ANGIODERMOPLASTIC, TELEFONE 3623-9393, QUE CUMPRIRÁ O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (ART. 422 DO CPC). NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA, FIXO DE PLANO OS SEUS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS), CONSIDERANDO NÃO EXISTIR, AO MEU CONHECIMENTO, TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS DA AMB OU DO CRM, E AINDA, TRATA-SE, NA ESPÉCIE, DE LAUDO PERICIAL QUE ENVOLVE UM GRAU DE COMPLEXIDADE BEM MAIOR DO QUE UMA MERA CONSULTA. DE ACORDO COM O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO DO PROVIMENTO DA CGJ N.68/2008, APRESENTADO O LAUDO PERICIAL, SERÁ EXPEDIDO EM FAVOR DO PERITO, CERTIDÃO PARA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO, TAMBÉM NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA. ASSIM, INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECER NO ENDEREÇO ACIMA NO DIA 09/02/2012, ÀS 9:00 HS., DEVENDO O PERICIANDO LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE POSSUA E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO CPC). DESDE JÁ, ELABORO OS SEGUINTES QUESITOS DO JUÍZO: QUESITOS 1. O AUTOR É PORTADOR DE ALGUM TIPO DE ENFERMIDADE/PATOLOGIA? EM CASO POSITIVO, DESDE QUANDO? 2. HÁ RELATO DE DOR? ONDE? 3. HÁ NOTÍCIA DE AFASTAMENTOS ANTERIORES PELOS MOTIVOS ALEGADOS PELO AUTOR? 4. QUAL É A ORIGEM DA SUPOSTA ENFERMIDADE/PATOLOGIA SOFRIDA PELO AUTOR? 5. QUAIS AS LESÕES E/OU CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DA SUPOSTA "DOENÇA" SOFRIDA PELO AUTOR? 6. EXISTE NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES ADVINDAS DA ENFERMIDADE/PATOLOGIA COM O TRABALHO REALIZADO PELO AUTOR? EM CASO POSITIVO, QUAIS OS ELEMENTOS TÉCNICOS OBJETIVOS QUE PODEM EVIDENCIAR TAL NEXO? 7. AS LESÕES E/OU SEQUELAS DA ENFERMIDADE/PATOLOGIA IMPEDIAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL DO AUTOR, NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS DIÁRIAS? 8. ATUALMENTE QUAL O ESTADO DE SAÚDE DA PARTE AUTORA, E SE AS CONSEQUÊNC IAS DA SUPOSTA ENFERMIDADE/PATOLOGIA IMPLICAM NA SUA CAPACIDADE FUNCIONAL? 9. DIGA O SR. PERITO SE A ATIVIDADE DECLARADA REQUER A REALIZAÇÃO DE ESFORÇOS FÍSICOS, E EM CASO AFIRMATIVO SE DE FORMA LEVE, MODERADA OU INTENSA? 10. O DIAGNÓSTICO ATUAL FOI ESTABELECIDO CLINICAMENTE OU EXISTE ALGUMA COMPROVAÇÃO POR EXAME COMPLEMENTAR? 11. NO CASO DE RESPOSTA AFIRMATIVA AO QUESITO ANTERIOR, INDICANDO A EXISTÊNCIA DE EXAME COMPLEMENTAR, QUAL FOI O RESULTADO DO MESMO? 12. A PATOLOGIA DECLINADA ENCONTRA-SE EM FASE EVOLUTIVA (DESCOMPENSADA) OU ESTABILIZADA (RESIDUAL)? 13. O AUTOR ENCONTRA-SE EM USO DE MEDICAÇÃO ESPECÍFICA PARA O DIAGNÓSTICO DECLINADO? 14. O AUTOR SE APRESENTA INCAPACITADO PARA O TRABALHO PARA AS ATIVIDADES QUE ANTERIORMENTE EXERCIA? 15. CASO A RESPOSTA ANTERIOR SEJA AFIRMATIVA DIGA O SR. PERITO SE A INCAPACIDADE LABORATIVA, NO SEU ENTENDER, É PERMANENTE OU TEMPORÁRIA? 16. SE A INCAPACIDADE FOR CONSIDERADA TEMPORÁRIA, QUAL O PRAZO ESTIMADO A RECUPERAÇÃO LABORATIVA? 17. SE A INCAPACIDADE FOR CONSIDERADA PERMANENTE, A MESMA É UNIPROFISSIONAL, MULTIPROFISSIONAL OU OMNIPROFISSIONAL? 18. PODE O SR. PERITO AFIRMAR QUE A INCAPACIDADE ORIGINOU-SE DE ACIDENTE DE TRABALHO? 19. CASO A RESPOSTA AO QUESITO 17 SEJA QUE A INCAPACIDADE FOI CONSIDERADA PERMANENTE E UNIPROFISSIONAL, EXISTE CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL? EM 05 (CINCO) DIAS, INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (ART. 421, § 1º, I E II, CPC). OUTROSSIM, INTIME-SE O SR. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 109 de 393 PERITO PARA QUE ENTREGUE O LAUDO EM 20 (VINTE) DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO A ESTE JUÍZO, RESPONDENDO AOS QUESITOS ANEXO. INTIMEM-SE, TAMBÉM, AS PARTES, DEVENDO O INSS SER INTIMADO PESSOALMENTE, COM A MAIOR URGÊNCIA POSSÍVEL. CUIABÁ-MT, 23 DE SETEMBRO DE 2011. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO 338091 - 2008 \ 209. Nr: 9046-29.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ERENIR DA CRUZ SILVA ADVOGADO: CHRISTIANO CARVALHO DE ARAUJO ADVOGADO: SOUVENIR DAL BO JUNIOR ADVOGADO: MARIANA RUZA RÉU(S): GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - GESTÃO PLENA (AMBITO MUNICIPAL CUIABÁ) (MAIS RÉUS) ADVOGADO: ANA LIDIA SOUSA MARQUES - PROC. DO MUNÍCIPIO ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE A. SOUSA - PROC. ESTADO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: KLEYSER KELLER AURESCO ADVOGADO: TANIA REGINA IGNOTTI FAIAD - PROC. JUD. MUNIC. CBA ADVOGADO: PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROC. DO MUNICIPIO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR QUE TEMPESTIVOS, E LHES DOU PARCIAL PROVIMENTO, PARA ISENTAR OS REQUERIDOS DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, INTEGRALIZANDO A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA AO JULGADO, COMO FORMA DE ESCLARECER AS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. 334345 - 2008 \ 110. Nr: 4834-62.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSE GOMES DA SILVA FILHO ADVOGADO: WELTON RICALDES DA SILVA ADVOGADO: CLAUDIA INFANTINO MARTINS RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S ADVOGADO: AUGUSTO CEZAR MORENO PESSOA - P. FEDERAL INTIMAÇÃO: AUTOS:2008/110 TIPO: ORDINÁRIA REQUERENTE:JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO REQUERIDO:INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL VISTOS, EM CORREIÇÃO. HAVENDO NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA MÉDICA E CONSIDERANDO QUE ESTA COMARCA NÃO TEM PERITO OFICIAL E NEM CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES QUE POSSUAM PERITOS, BEM COMO CONSIDERANDO A RENITÊNCIA DA JUNTA MÉDICA PERICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM REALIZAR A PERÍCIA, E, AINDA, QUE NOMEAR PERITO DO INSS SERIA ANTIÉTICO, POIS ESTE É PARTE NO FEITO, APLICO O CONTIDO NO ITEM 2.18.10 DO PROVIMENTO N.° 02/2009 - CGJ, E, POR CONSEQUÊNCIA, NOMEIO COMO PERITO DESTE JUÍZO O DR. BENEDITO VIEIRA DE FIGUEREDO JÚNIOR, INSCRITO NA CRM SOB O N.° 4385, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 965, CLINICA ANGIODERMOPLASTIC, TELEFONE 3623-9393, QUE CUMPRIRÁ O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (ART. 422 DO CPC). NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA, FIXO DE PLANO OS SEUS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS), CONSIDERANDO NÃO EXISTIR, AO MEU CONHECIMENTO, TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS DA AMB OU DO CRM, E AINDA, TRATA-SE, NA ESPÉCIE, DE LAUDO PERICIAL QUE ENVOLVE UM GRAU DE COMPLEXIDADE BEM MAIOR DO QUE UMA MERA CONSULTA. DE ACORDO COM O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO DO PROVIMENTO DA CGJ N.68/2008, APRESENTADO O LAUDO PERICIAL, SERÁ EXPEDIDO EM FAVOR DO PERITO, CERTIDÃO PARA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO, TAMBÉM NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA. ASSIM, INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECER NO ENDEREÇO ACIMA NO DIA 19/01/2012, ÀS 9:00 HS., DEVENDO O PERICIANDO LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE POSSUA E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO CPC). DESDE JÁ, ELABORO OS SEGUINTES QUESITOS DO JUÍZO: Disponibilizado - 29/11/2011 QUESITOS 1. O AUTOR É PORTADOR DE ALGUM TIPO DE ENFERMIDADE/PATOLOGIA? EM CASO POSITIVO, DESDE QUANDO? 2. HÁ RELATO DE DOR? ONDE? 3. HÁ NOTÍCIA DE AFASTAMENTOS ANTERIORES PELOS MOTIVOS ALEGADOS PELO AUTOR? 4. QUAL É A ORIGEM DA SUPOSTA ENFERMIDADE/PATOLOGIA SOFRIDA PELO AUTOR? 5. QUAIS AS LESÕES E/OU CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DA SUPOSTA "DOENÇA" SOFRIDA PELO AUTOR? 6. EXISTE NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES ADVINDAS DA ENFERMIDADE/PATOLOGIA COM O TRABALHO REALIZADO PELO AUTOR? EM CASO POSITIVO, QUAIS OS ELEMENTOS TÉCNICOS OBJETIVOS QUE PODEM EVIDENCIAR TAL NEXO? 7. AS LESÕES E/OU SEQUELAS DA ENFERMIDADE/PATOLOGIA IMPEDIAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL DO AUTOR, NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS DIÁRIAS? 8. ATUALMENTE QUAL O ESTADO DE SAÚDE DA PARTE AUTORA, E SE AS CONSEQUÊNCIAS DA SUPOSTA ENFERMIDADE/PATOLOGIA IMPLICAM NA SUA CAPACIDADE FUNCIONAL? 9. DIGA O SR. PERITO SE A ATIVIDADE DECLARADA REQUER A REALIZAÇÃO DE ESFORÇOS FÍSICOS, E EM CASO AFIRMATIVO SE DE FORMA LEVE, MODERADA OU INTENSA? 10. O DIAGNÓSTICO ATUAL FOI ESTABELECIDO CLINICAMENTE OU EXISTE ALGUMA COMPROVAÇÃO POR EXAME COMPLEMENTAR? 11. NO CASO DE RESPOSTA AFIRMATIVA AO QUESITO ANTERIOR, INDICANDO A EXISTÊNCIA DE EXAME COMPLEMENTAR, QUAL FOI O RESULTADO DO MESMO? 12. A PATOLOGIA DECLINADA ENCONTRA-SE EM FASE EVOLUTIVA (DESCOMPENSADA) OU ESTABILIZADA (RESIDUAL)? 13. O AUTOR ENCONTRA-SE EM USO DE MEDICAÇÃO ESPECÍFICA PARA O DIAGNÓSTICO DECLINADO? 14. O AUTOR SE APRESENTA INCAPACITADO PARA O TRABALHO PARA AS ATIVIDADES QUE ANTERIORMENTE EXERCIA? 15. CASO A RESPOSTA ANTERIOR SEJA AFIRMATIVA DIGA O SR. PERITO SE A INCAPACIDADE LABORATIVA, NO SEU ENTENDER, É PERMANENTE OU TEMPORÁRIA? 16. SE A INCAPACIDADE FOR CONSIDERADA TEMPORÁRIA, QUAL O PRAZO ESTIMADO A RECUPERAÇÃO LABORATIVA? 17. SE A INCAPACIDADE FOR CONSIDERADA PERMANENTE, A MESMA É UNIPROFISSIONAL, MULTIPROFISSIONAL OU OMNIPROFISSIONAL? 18. PODE O SR. PERITO AFIRMAR QUE A INCAPACIDADE ORIGINOU-SE DE ACIDENTE DE TRABALHO? 19. CASO A RESPOSTA AO QUESITO 17 SEJA QUE A INCAPACIDADE FOI CONSIDERADA PERMANENTE E UNIPROFISSIONAL, EXISTE CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL? EM 05 (CINCO) DIAS, INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (ART. 421, § 1º, I E II, CPC). OUTROSSIM, INTIME-SE O SR. PERITO PARA QUE ENTREGUE O LAUDO EM 20 (VINTE) DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO A ESTE JUÍZO, RESPONDENDO AOS QUESITOS ANEXO. INTIMEM-SE, TAMBÉM, AS PARTES, DEVENDO O INSS SER INTIMADO PESSOALMENTE, COM A MAIOR URGÊNCIA POSSÍVEL. CUIABÁ-MT, 23 DE SETEMBRO DE 2011. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO 345974 - 2008 \ 23. Nr: 16000-91.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: JENZ PROCHNOW JUNIOR EXECUTADOS(AS): OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMERCIO (MAIS RÉUS) ADVOGADO: LEANDRO FELDMANN INTIMAÇÃO: CDA N° 4337/06-A - DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PROPOSTA PELOS EXCIPIENTES (FLS. 41/60). DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, CONFORME VINDICADO NAS FLS. 162/163. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.I. Cod.Proc.: 724712 Nr: 20391-84.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): LEANDRO VIEIRA LEITE ADVOGADO: LEONARDO MARINHO IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA COMISSAO DE CONCURSO PUBLICO FUNEMAT - SAD EDITAL 001/2009 ADVOGADO: KELLY CRISTINA DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 110 de 393 INTIMAÇÃO: POSTO ISSO E CONSIDERANDO QUE A QUESTÃO RELATIVA À COMPETÊNCIA ABSOLUTA PODE E DEVE SER ANALISADA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, DECLINO, DE OFÍCIO, DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO EM FAVOR DO JUÍZO DA COMARCA DE CÁCERES.INTIMEM-SE. PRECLUSA ESTA, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE COM AS HOMENAGENS DE ESTILO. Cod.Proc.: 719280 Nr: 14955-47.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): SANDRA CRISTINA ALVES ADVOGADO: SANDRA CRISTINA ALVES IMPETRADO(A): GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO (MAIS RÉUS) ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: KELLY CRISTINA DA SILVA INTIMAÇÃO: POSTO ISSO E CONSIDERANDO QUE A QUESTÃO RELATIVA À COMPETÊNCIA ABSOLUTA PODE E DEVE SER ANALISADA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, DECLINO, DE OFÍCIO, DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO EM FAVOR DO JUÍZO DA COMARCA DE CÁCERES. INTIMEM-SE. PRECLUSA ESTA, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE COM AS HOMENAGENS DE ESTILO. Cod.Proc.: 743417 Nr: 40386-83.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): SERRARIA BOA ESPERANÇA LTDA EPP ADVOGADO: SILVANA MORAES VALENTE IMPETRADO(A): JHONATHAN ELY GUEDES - RESPONSAVEL PELO POSTO DE INDENTIF. DE MADEIRAS DO INDEA INTIMAÇÃO: ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 113 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C A RESOLUÇÃO N.º 07/96 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PRESIDIR E JULGAR A PRESENTE QUESTÃO, DECLINANDO-A EM FAVOR DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE, ÚNICA COMPETENTE PARA A PRESENTE HIPÓTESE. FEITAS AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, REMETAM-SE OS AUTOS ÀQUELE JUÍZO, COM NOSSAS HOMENAGENS. INT. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 465314 Nr: 32925-94.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): FRANCISLENE CRISTINA DE SOUZA FERREIRA ADVOGADO: EMERSON LEANDRO DE CAMPOS IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE MATO GROSSO - FUNEMAT ADVOGADO: KELLY CRISTINA DA SILVA INTIMAÇÃO: POSTO ISSO E CONSIDERANDO QUE A QUESTÃO RELATIVA À COMPETÊNCIA ABSOLUTA PODE E DEVE SER ANALISADA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO EM FAVOR DO JUÍZO DA COMARCA DE CÁCERES. INTIMEM-SE. PRECLUSA ESTA, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE, COM AS HOMENAGENS DE ESTILO. EDITAL DE CITAÇÃO 229374 - 2005 \ 3794. Nr: 36439-31.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES - PROC. ESTADO EXECUTADOS(AS): SO PERCIANAS COM. E REPRESENTAÇOES LTDA EXECUTADOS(AS): LUCIA HELENA FARIA LEIVA EXECUTADOS(AS): NILSON MIRANDA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO Disponibilizado - 29/11/2011 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 36439-31.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT EXECUTADO(A, S): SO PERCIANAS COM. E REPRESENTAÇOES LTDA E LUCIA HELENA FARIA LEIVA E NILSON MIRANDA DO NASCIMENTO CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): LUCIA HELENA FARIA LEIVA, CPF: 827.925.698-91, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA DUQUE DE CAXIAS,Nº95,APT.801,, BAIRRO: QUILOMBO, CIDADE: CUIABÁ-MT, NILSON MIRANDA DO NASCIMENTO, CPF: 006.446.528-45, RG: 1094557-1 SJ MT FILIAÇÃO: JOÃO DO NASCIMENTO E ATILIA MIRANDA NASCIMENTO, DATA DE NASCIMENTO: 7/4/1957, BRASILEIRO(A), NATURAL DE GRAÇA-SP, , ENDEREÇO: RUA DUQUE DE CAXIAS,Nº95,APT.801,, BAIRRO: QUILOMBO, CIDADE: CUIABÁ-MT E SO PERCIANAS COM. E REPRESENTAÇOES LTDA, CNPJ: 33.072.349/0001-98INSCRIÇÃO ESTADUAL: 130770957, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA,Nº1226,, BAIRRO: COXIPÓ DA PONTE, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/12/2005 VALOR DO DÉBITO: R$ 47.797,15 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT EM FACE DE SÓ PERSIANAS COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA, LÚCIA HELENA FARIA LEIVA E NILSON MIRANDA DO NASCIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, CONFORME CERTIDÃO Nº 000887/05-A NO VALOR DE R$ 47.797,15 (QUARENTA E SETE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E QUINZE CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, , DIGITEI. CUIABÁ - MT, 9 DE AGOSTO DE 2011. CERINA MARTINS DE OLIVEIRA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 189381 - 2009 \ 933. Nr: 913-03.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC DO MUNICIPIO EXECUTADOS(AS): OTHILIO FRAGA NETO INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 913-03.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EXECUTADO(A, S): OTHILIO FRAGA NETO CITANDO(A, S): OTHILIO FRAGA NETO, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA E ( VILAGE FLAMBOYANT ) Q 15 L 02, BAIRRO: PARI, CIDADE: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 111 de 393 CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/5/2009 VALOR DO DÉBITO: R$ 784,97 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EM FACE DE OTHILIO FRAGA NETO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, CONFORME CERTIDÕES Nº 1999/27861, 2000/85043, 2001/12000, 2001/12002, 2002/74176 E 2003/152247 NO VALOR DE R$ 784,97 (SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, , DIGITEI. CUIABÁ - MT, 9 DE AGOSTO DE 2011. CERINA MARTINS DE OLIVEIRA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 193575 - 2009 \ 881. Nr: 4913-46.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC DO MUNICIPIO EXECUTADOS(AS): MARIA ELOI LIMA DA CLUZ INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 4913-46.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EXECUTADO(A, S): MARIA ELOI LIMA DA CLUZ CITANDO(A, S): MARIA ELOI LIMA DA CLUZ, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA COMENDADOR HENRIQUE, 1.812, BAIRRO: DOM AQUINO, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/4/2009 VALOR DO DÉBITO: R$ 1.346,12 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EM FACE DE MARIA ELOI LIMA DA CLUZ, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, CONFORME CERTIDÕES Nº 1999/29349, 20/86788, 2001/13849, 2002/76525 E 2003/154971 NO VALOR ATUALIZADO DE R$ 1.873,75 (MIL, OITOCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, , Disponibilizado - 29/11/2011 DIGITEI. CUIABÁ - MT, 9 DE AGOSTO DE 2011. CERINA MARTINS DE OLIVEIRA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 195261 - 2009 \ 886. Nr: 5725-88.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: JUSSARA HELENA A. DE J. ALCOFORADO - PROC. MUNIC. EXECUTADOS(AS): JOSEPH JADUDATH HARAQUI INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 5725-88.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EXECUTADO(A, S): JOSEPH JADUDATH HARAQUI CITANDO(A, S): JOSEPH JADUDATH HARAQUI, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA JOAQUIM MURTINHO, 358, BAIRRO: CENTRO NORTE, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/4/2009 VALOR DO DÉBITO: R$ 2.718,14 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EM FACE DE JOSEPH JADUDATH HARAQUI, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, CONFORME CERTIDÕES Nº 2001/17197, 2002/81004 E 2003/160538 NO VALOR DE R$ 4.814,19 (QUATRO MIL, OITOCENTOS E QUATROZE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, , DIGITEI. CUIABÁ - MT, 9 DE AGOSTO DE 2011. CERINA MARTINS DE OLIVEIRA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 205121 - 2009 \ 941. Nr: 13876-43.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): JOSE CORSINO DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 13876-43.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EXECUTADO(A, S): JOSE CORSINO DA SILVA FILHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 112 de 393 CITANDO(A, S): JOSE CORSINO DA SILVA FILHO, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA PE. ROLIM, 138 QD. 04 LT. 05, BAIRRO: CIDADE ALTA, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/5/2009 VALOR DO DÉBITO: R$ 512,54 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EM FACE DE JOSÉ CORSINODA SILVA FILHO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, CONFORME CERTIDÕES Nº 2001/11606, 2002/73708 E 2003/151708 NO VALOR ATUALIZADO DE R$ 954,88 (NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, , DIGITEI. CUIABÁ - MT, 9 DE AGOSTO DE 2011. CERINA MARTINS DE OLIVEIRA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 194006 - 2009 \ 893. Nr: 4861-50.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): JACYRA DA COSTA SALLES SANTANA INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 4861-50.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EXECUTADO(A, S): JACYRA DA COSTA SALLES SANTANA CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): JACYRA DA COSTA SALLES SANTANA, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA ESTEVÃO DE MENDONÇA , 137, BAIRRO: GOIABEIRA, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/4/2009 VALOR DO DÉBITO: R$ 11.548,31 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EM FACE DE JACYRA DA COSTA SALLES SANTANA, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, CONFORME CERTIDÕES Nº 1999/31817, 2000/89644, 2001/16563, 2002/80131 E 2003/159480 NO VALOR ATUALIZADO DE R$ 7.011,12 (SETE MIL, ONZE REAIS E DOZE CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, , Disponibilizado - 29/11/2011 DIGITEI. CUIABÁ - MT, 9 DE AGOSTO DE 2011. CERINA MARTINS DE OLIVEIRA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 200735 - 2009 \ 965. Nr: 10988-04.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: HERNAM ESCUDERO GUTIERREZ - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): GABRIEL PEREIRA SILVA INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 10988-04.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EXECUTADO(A, S): GABRIEL PEREIRA SILVA CITANDO(A, S): GABRIEL PEREIRA SILVA, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA C 4 Q 72 L 23, BAIRRO: PQ CUIABÁ, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 2/6/2009 VALOR DO DÉBITO: R$ 671,83 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EM FACE DE GABRIEL PEREIRA SILVA, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, CONFORME CERTIDÕES Nº 1999/70029, 2000/142608, 2001/56340, 2002/131951 E 2003/219290 NO VALOR DE R$ 671,83 (SEISCENTOS E SETENTA UM REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, , DIGITEI. CUIABÁ - MT, 9 DE AGOSTO DE 2011. CERINA MARTINS DE OLIVEIRA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 199286 - 2009 \ 884. Nr: 9290-60.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): MARIA NUNCIATA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 9290-60.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EXECUTADO(A, S): MARIA NUNCIATA DO NASCIMENTO CITANDO(A, S): MARIA NUNCIATA DO NASCIMENTO, BRASILEIRO(A), , Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 113 de 393 ENDEREÇO: RUA JURUMIRIM L BOSQUE DA SAÚDE, 0, BAIRRO: BOSQUE DA SAÚDE, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/4/2009 VALOR DO DÉBITO: R$ 409,71 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EM FACE DE MARIA NUNCIATA DO NASCIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, CONFORME CERTIDÕES Nº 1999/35006, 2000/93426, 2001/20372, 2002/85534 E 2003/166155 NO VALOR ATUALIZADO DE R$ 598,54 (QUINHENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, , DIGITEI. CUIABÁ - MT, 9 DE AGOSTO DE 2011. CERINA MARTINS DE OLIVEIRA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 204855 - 2009 \ 877. Nr: 14124-09.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA - PROC. MUN. EXECUTADOS(AS): EDUARDO AZEVEDO INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 14124-09.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EXECUTADO(A, S): EDUARDO AZEVEDO CITANDO(A, S): EDUARDO AZEVEDO, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA MAJ. BENEDITO FERREIRA FILHO, 0, BAIRRO: COOPHAMIL, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/4/2009 VALOR DO DÉBITO: R$ 1.063,24 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EM FACE DE EDUARDO AZEVEDO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, CONFORME CERTIDÕES Nº 1999/24456, 2000/81179, 2001/8410, 2002/69389 E 2003/146447 NO VALOR ATUALIZADO DE R$ 1.481,53 (MIL, QUATROCENTOS E OITENTA REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) Disponibilizado - 29/11/2011 O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, , DIGITEI. CUIABÁ - MT, 9 DE AGOSTO DE 2011. CERINA MARTINS DE OLIVEIRA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 189823 - 2009 \ 942. Nr: 699-12.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): JOSE PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 699-12.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EXECUTADO(A, S): JOSE PEREIRA DOS SANTOS CITANDO(A, S): JOSE PEREIRA DOS SANTOS, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA PIRAIM CAMPOS ELISIUS, 743, BAIRRO: GRANDE TERCEIRO, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/5/2009 VALOR DO DÉBITO: R$ 860,89 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EM FACE DE JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, CONFORME CERTIDÕES Nº 1999/19009, 2000/74712, 20001/2635 E 2003/137499 NO VALOR ATUALIZADO DE R$ 1.713,13 (MIL, SETECENTOS E TREZE REAIS E TREZE CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, , DIGITEI. CUIABÁ - MT, 9 DE AGOSTO DE 2011. CERINA MARTINS DE OLIVEIRA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 194798 - 2009 \ 983. Nr: 5998-67.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO EXECUTADOS(AS): EDER EUGENIO MUNHAO INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 5998-67.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 114 de 393 EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EXECUTADO(A, S): EDER EUGENIO MUNHAO CITANDO(A, S): EDER EUGENIO MUNHAO, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA 14, CONJ. RES. ARAÇÁ, QD. 16, LT. 01, BAIRRO: PARI, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/6/2009 VALOR DO DÉBITO: R$ 622,68 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EM FACE DE EDER EUGENIO MUNHÃO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, CONFORME CERTIDÕES Nº 1999/27143, 2000/84193, 2001/11116, 2002/73059 E 2003/150857 NO VALOR ATUALIZADO DE R$ 816,16 (OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, , DIGITEI. CUIABÁ - MT, 9 DE AGOSTO DE 2011. CERINA MARTINS DE OLIVEIRA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta Precatória Expediente COMARCA DE CUIABÁ VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E CARTAS PRECATÓRIAS. JUIZ(A):MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERREIRA ESCRIVÃO(Ã):KATIÚSCIA MARCELINO CORREIA EXPEDIENTE:2011/80 INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 720776 Nr: 16236-38.2011.811.0041 AÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BERGAMASCHI CONSTRUÇÕES LTDA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE ADVOGADO: VERONICA LAURA DE CAMPOS CONCEIÇÃO ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO: LUDMILLA DE MOURA BOURET ADMINISTRADOR JUDICIAL: SAMUEL FRANCO DALIA JUNIOR DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. I - DEFIRO OS PEDIDOS DE FL. 220, 232, 329/330. ANOTE-SE. II - O EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES DANDO CONTA SOBRE O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL FOI PUBLICADO NAS DATAS DE 28 DE JULHO DE 2011, E 09 DE AGOSTO DE 2011 (FL. 374/380), HAVENDO PORTANTO DECORRIDO O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS PERANTE O ADMINISTRADOR JUDICIAL, ASSIM SENDO INTIME-SE O ADMINISTRADOR A APRESENTAR PARA LISTA DE CREDORES A QUE SE REFERE O § 2º DO ART. 7º DA LEI 11.101/2005. III - DEIXO DE DETERMINAR A AVERBAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS MUNICIPAIS, POIS SUA VERIFICAÇÃO, NESTE JUÍZO RECUPERACIONAL REMETE-SE A EVENTO FUTURO, CASO HAJA CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA, POR ORA, OS MESMOS DEVEM TER SUA TRAMITAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE, MESMO PORQUE REFERIDOS CRÉDITOS NÃO SÃO ABARCADOS PELA SUSPENSÃO DISPOSTA NA LEI Nº 11.101/2005, A QUAL ATINGE SOMENTE OS CRÉDITOS DE NATUREZA TRABALHISTA, QUIROGRAFÁRIA E DE GARANTIA REAL. VALE RESSALTAR QUE O Disponibilizado - 29/11/2011 ARTIGO 68 DA MESMA LEI Nº 11.101/05 PREVÊ QUE AS FAZENDAS PÚBLICAS PODERÃO, NOS TERMOS DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, DEFERIR PARCELAMENTOS DE SEUS CRÉDITOS EM SEDE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. IV - QUANTO AO PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO REQUERIDO PELA EMPRESA TIM CELULAR S/A, PARA A APRESENTAÇÃO DE SEU CRÉDITO (FL. 629), INDEFIRO, POR ENTENDER ESTE MAGISTRADO QUE OS PRAZOS PARA A APRESENTAÇÃO DO CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, OCORRE POR FASES ESPECIFICAS, INCLUSIVE HAVENDO PREVISÃO LEGAL, QUANDO RETARDATÁRIAS, É O QUE ESTABELECE A LEI 11.101/2005. V - DEFIRO A JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO REQUERIDO ÀS FL. 629, DEVENDO A SERVENTIA PROCEDER COM AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. VI - PUBLIQUE-SE O EDITAL CONTENDO AVISO AOS CREDORES SOBRE O RECEBIMENTO E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO ENCARTADO ÀS FLS. 453/628, OBSERVANDO-SE FIELMENTE O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA MANIFESTAÇÃO DE EVENTUAL OBJEÇÃO, CONFORME PREVISÃO DO § ÚNICO DO ART. 53 E 55 DA LEI Nº. 11.101/2005. DETERMINO AINDA QUE O QUADRO DE CREDORES APRESENTADO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL ÀS FLS. 634/652, SEJA PUBLICADO NA MESMA OPORTUNIDADE QUE O EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE O RECEBIMENTO DO PLANO, PODENDO, INCLUSIVE, MATERIALMENTE SER NO MESMO EDITAL, SE ISSO IMPLICAR EM REDUÇÃO DE CUSTO PARA A DEVEDORA (§ ÚNICO DO ART. 55). VII - INTIME-SE O ADMINISTRADOR SOBRE O TEOR DO PETITÓRIO DE FLS. 797. VIII - INTIME-SE E CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 742849 Nr: 39786-62.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA LUCIA CORDEIRO DOS SANTOS ADVOGADO: PEDRO IVO CARVALHO DUARTE REQUERIDO(A): NATHALIA APARECIDA CORDEIRO DOS SANTOS DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. I. CUMPRA-SE COMO DEPRECADO. II. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA O DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2012 ÀS 15H. III. INTIMEM-SE AS PARTES VIA DJE. IV. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA. V. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. VI. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 731789 Nr: 27935-26.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELIANE SCHMOOR MANZOLI PEREIRA ADVOGADO: EDSON CESAR CALIXTO JUNIOR REQUERIDO(A): TIAGO LOURENÇO PEREIRA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: WAGNER PETER KRAINER JOSÉ DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. I – PARA A AUDIÊNCIA FRUSTRADA, REDESIGNO A DATA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012 ÀS 14H. II – INTIMEM-SE AS PARTES VIA DJE. III – REQUISITE-SE A TESTEMUNHA, OFICIANDO-SE O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA 2ª SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DE CUIABÁ-MT, PARA QUE APRESENTE ALFREDO LAZARO GOMES DA ROSA, EM DATA E HORA SUPRE MENCIONADA, PERANTE ESTE JUÍZO. IV - CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 742508 Nr: 39399-47.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADRIANO DE AZEVEDO ARAÚJO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: LOURIVAL MOREIRA DA MATA ADVOGADO: LEONARDO ANDRÉ DA MATA ADVOGADO: ANA PAULA MONÇÃO OLIVEIRA REQUERIDO(A): UNIMED BARRA DO GARÇAS (MAIS RÉUS) ADVOGADO: SIMIRAMY BUENO DE CASTRO ADVOGADO: LUCIANA DO VALE MASCARENHAS DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE REQUERIDA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 115 de 393 SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 91,47 (NOVENTA E UM REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX. INTIMAR AS PARTES, AINDA, DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DESIGNADA PARA O DIA 14/12/2012, ÀS 15:30 HORAS. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 422815 Nr: 7590-73.2010.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ELIANDRO DO PRADO OLIVEIRA ADVOGADO: HIGARA HUIANE CARINHENA RÉU(S): BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO DESPACHO: VISTOS. INTIME-SE A PARTE AUTORA NA PESSOA DE SEU PATRONO VIA DJE, PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.09, NO PRAZO DE 05 (CINCO), SOB AS PENAS LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. 382300 - 2009 \ 2504. Nr: 17690-24.2009.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): MACENA E MAIA & CIA LTDA - ME (MAIS RÉUS) DESPACHO: VISTOS. INDEFIRO O PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE ENDEREÇO ATUAL DO REQUERIDO JUNTO A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL, POR FALTA DE AMPARO LEGAL, ALIADO AO FATO DE QUE O REQUERENTE NÃO COMPROVOU HAVER ESGOTADO TODOS OS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO. DE MAIS A MAIS, É FATO AMPLAMENTE CONHECIDO QUE AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DISPÕEM DE BANCO DE DADOS PRÓPRIO ONDE PODEM, FACILMENTE, OBTER O ENDEREÇO. PELA DERRADEIRA VEZ, INTIME-SE NOVAMENTE O AUTOR PARA MANIFESTAR NESTES AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS A PUBLICAÇÃO E SE NADA FOR REQUERIDO, CERTIFIQUE E DEVOLVA-SE INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 384161 - 2009 \ 2885. Nr: 19853-74.2009.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES ADVOGADO: LUCIANO DE SALES EXECUTADOS(AS): NELSON GOMES DE OLIVEIRA (MAIS RÉUS) DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE A PARTE AUTORA, VIA DJE, PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 31/32, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. ÀS PROVIDÊNCIAS. Cod.Proc.: 738075 Nr: 34613-57.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: I B BRUM & CIA LTDA ADVOGADO: LUIZ QUATRIN REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAR O AUTOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 8. Cod.Proc.: 735310 Nr: 31658-53.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: UNICOTTON - COOPERATIVA DE PRODUTORES DE ALGODÃO ADVOGADO: ONEDSON CARVALHO DA SILVA ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMÁSIO REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 25,14 (VINTE E CINCO REAIS QUATORZE CENTAVOS)- BAIRRO BANDEIRANTES E R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS)- CENTRO POLÍTICO Disponibilizado - 29/11/2011 ADMINISTRATIVO, DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX. Cod.Proc.: 737354 Nr: 33849-71.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIPAR DIESEL PARTS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: JANE CLAIR ZANETTI REQUERIDO(A): ORAVIO BENTO DOS SANTOS - ME INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA QUE APRESENTE PERANTE ESTE JUÍZO, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, A VIA ORIGINAL DO COMPROVANTE DE DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, UMA VEZ QUE A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA CÓPIA OU SEGUNDA VIA DO MESMO. Cod.Proc.: 724216 Nr: 19862-65.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AMERICAN TOWER DO BRASIL LTDA ADVOGADO: RICARDO ALEXANDRE TORTORELLI ADVOGADO: FERNANDA SANCHES CARLETTO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX. INTIMAÇÃO PARA DEPOSITAR DILIGÊNCIA Cod.Proc.: 463210 Nr: 31564-42.2010.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSE FISCHER (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: EDSON PLENS RÉU(S): ESPOLIO DE LUIZ ALDORI NEVES FERNANDES (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 68,62 (SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA E DOIS REAIS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX. Cod.Proc.: 725957 Nr: 21722-04.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GILBERTOANTONIO SPEROTTO ADVOGADO: CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO(A): JULIANO LATORRACA PONCE (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 29,04 (VINTE E OVE REAIS E QUATRO CENTAVOS) BAIRRO GOIABEIRAS E R$ 28,60 (VINTE E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) BAIRRO SANTA ROSA, DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX. Cod.Proc.: 737806 Nr: 34327-79.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DENOFA DO BRASIL S.A. ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEO DE BARROS REQUERIDO(A): FERNANDO FANTINATTI DE BRITO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 39,32 (TRINTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX. Cod.Proc.: 446264 Nr: 20613-86.2010.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 116 de 393 PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: M. A. DA CRUZ NETO -ME ADVOGADO: ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS EXECUTADOS(AS): ASTRAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 41,91 (QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX. Cod.Proc.: 713331 Nr: 5945-76.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CANGAS II TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: NAMIR LUIZ BRENNER ADVOGADO: GUSTAVO CANTARELLI ADVOGADO: THIAGO DE ABREU FERREIRA RÉU(S): HYUNDAI HEAVY INDUSTRIES CO. LTDA (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 125,04 (CENTO E VINTE E CINCO REAIS E QUATRO CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX. Cod.Proc.: 439947 Nr: 16784-97.2010.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DONATO APOLÔNIO DA SILVA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ROBERTO MENDES DA SILVA RÉU(S): NELSON ABU SAMRA RAHAL (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS )E R$ 37,36 (TRINTA E SETE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS)BAIRRO JARDIM TROPICAL, DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX. Cod.Proc.: 454535 Nr: 26049-26.2010.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S/A (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX. Cod.Proc.: 728956 Nr: 24929-11.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIO DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO: FABRICIO ZIR BOTHOMÉ REQUERIDO(A): ROBERTO DA SILVA VARGAS (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 26,87 (VINTE E SEIS REAISE E OITENTA E SETE CENTAVOS) , DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX. Varas Criminais 9ª Vara Criminal Expediente Disponibilizado - 29/11/2011 COMARCA DE CUIABÁ NONA VARA ESPECIALIZADA DELITO TOXICO JUIZ(A):MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA ESCRIVÃO(Ã):SONIA CORREA FERNANDES EXPEDIENTE:2011/173 PROCESSOS COM SENTENÇA Cod.Proc.: 307552 Nr: 5697-10.2011.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MÁRCIO FIGUEIREDO CONCEIÇÃO DA SILVA RÉU(S): HIGO LEONARDO DE ARRUDA ADVOGADO: WESLEY DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO: DILO CORRÊA SOARES INTIMAÇÃO: INTIMAR ADVOGADO ACIMA CITADO DA SENTENÇA QUE SEGUE ABAIXO DESCRITA: MARCIO FIGUEIREDO CONCEIÇÃO DA SILVA, BRASILEIRO, AJUDANTE DE MECÂNICO, NASCIDO EM CUIABÁ/MT, AOS 04.12.1991, FILHO DE MANOEL GERONIMO DA SILVA, RESIDENTE NA RUA R, QUADRA 19, LOTE 22, BAIRRO JOAO BOSCO PINHEIRO, NESTA CAPITAL E HIGO LEONARDO DE ARRUDA, BRASILEIRO, PORTADOR DO RG Nº 17328390 SSP/MT, PEDREIRO, NASCIDO EM CUIABÁ/MT, AOS 08.02.1988, FILHO DE BENEDITO CESAR DE ARRUDA E MARIA MARGARIDA VALENTIN, RESIDENTE NA RUA 87, QUADRA 83, CASA 41, BAIRRO CPA IV, 5ª ETAPA, NESTA CAPITAL, FORAM PRESOS EM FLAGRANTE DELITO POR "TRAZEREM CONSIGO" 10 PORÇÕES DE COCAÍNA E VENDEREM 7 PORÇÕES DA MESMA SUBSTANCIA, TOTALIZANDO 11,60G (ONZE GRAMAS E SESSENTA CENTIGRAMAS). CONSTOU DA INAUGURAL ACUSATÓRIA QUE NO DIA 24.03.2011 POLICIAIS MILITARES EM RONDAS PELO BAIRRO CPA III AVISTARAM O USUÁRIO BRUNO, QUE SE DESFEZ DE UMA CARTEIRA DE BOLSO PRETA CONTENDO 7 PORÇÕES DE COCAÍNA. AO SER INDAGADO, BRUNO INFORMOU QUE COMPRAVA A DROGA DE MARCIO, QUE FORAGIU, QUANDO AVISTOU OS POLICIAIS. MARCIO FOI ENCONTRADO E DETIDO, POIS TRAZIA CONSIGO UMA CARTEIRA MARROM COM 7 PORÇÕES DE COCAÍNA QUE DISPENSOU TÃO LOGO AVISTOU A VIATURA POLICIAL. MARCIO, POR SUA VEZ, INDICOU SEUS FORNECEDORES, COMO SENDO: HIGO E FABIOLA. EM SEGUIDA, HIGO, APROXIMOU-SE DO LOCAL ONDE EFETUADA A PRISÃO DE MARCIO, DISPENSOU 3 PORÇÕES DE COCAÍNA E R$ 19,50, QUANDO ENTÃO FOI EFETUADA SUA PRISÃO. DILIGENCIARAM NA RESIDÊNCIA DE FABIOLA, ONDE NADA FOI APREENDIDO, TENDO ELA AFIRMADO QUE NÃO TINHA CONHECIMENTO QUE HIGO FOSSE TRAFICANTE, MAS SIM QUE ELE JÁ FOI USUÁRIO. O ADOLESCENTE BRUNO DECLAROU NÃO SER TRAFICANTE, SEQUER USUÁRIO. QUANDO DA PRISÃO DE MARCIO, ESTE SE FAZIA ACOMPANHAR DO ADOLESCENTE ANDERSON QUE DECLAROU TER VISTO MARCIO ESCONDENDO A CARTEIRA ONDE APREENDIDAS AS DROGAS. PERANTE AUTORIDADE POLICIAL, MARCIO ALEGOU SER VICIADO EM DROGAS E, AO SER REINTERROGADO, INFORMOU QUE COMPROU DROGAS DE HIGO, ATRAVÉS DE UM ADOLESCENTE. HIGO, ALEGOU QUE AS 3 PORÇÕES DE ENTORPECENTE APREENDIDAS CONSIGO DESTINAVAM-SE AO SEU CONSUMO. ENCETADAS DILIGENCIAS INVESTIGATIVAS, APUROU-SE QUE OS ACUSADOS NÃO REALIZAVAM TRAFICO EM SUAS RESIDÊNCIAS. OS LAUDOS DE CONSTATAÇÃO E DEFINITIVO DA DROGA, ENCONTRAM-SE RESPECTIVAMENTE ÀS FLS.41 E 171/172, O DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA DE MARCIO, ÀS FLS.180/184. NOTIFICADOS (FL.111-V), APRESENTARAM DEFESAS PRÉVIAS ÀS FLS.113/115 E 117/123 RECEBIDA A DENUNCIA FL.133/134. CITADOS. EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO INTERROGADOS, INQUIRIDAS 2 TESTEMUNHAS ACUSAÇÃO E 6 TESTEMUNHAS DEFESA, TUDO GRAVADO EM MÍDIA AUDIOVISUAL, (FL.157/169). EM MEMORIAIS FINAIS, O D. PROMOTOR DE JUSTIÇA, APRESENTOU A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 117 de 393 SÍNTESE DOS FATOS E NO MÉRITO, ALEGANDO QUE EMBORA INCONTESTE A MATERIALIDADE O MESMO NÃO SE PODE DIZER EM RELAÇÃO ÀS AUTORIAS, UMA VEZ QUE NÃO PRODUZIDAS PROVAS ROBUSTAS DA COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES POR PARTE DOS ACUSADOS. REQUEREU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI 11343/2006 O DEFENSOR DE MARCIO, ALEGANDO QUE NÃO FORAM PRODUZIDAS PROVAS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO NO TIPO PENAL DESCRITO NA DENUNCIA, PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO E, ALTERNATIVAMENTE PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. A DEFESA DE HIGO, ENTENDENDO QUE HOUVE COMPROVAÇÃO DE QUE É APENAS USUÁRIO E NÃO TRAFICANTE, REQUEREU A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. RELATEI. FUNDAMENTO. DECIDO. INSTAURADO O PROCESSO COM O FITO DE APURAR SE OS DENUNCIADOS PRATICARAM OS DELITOS SE LHES IMPUTADOS NA DENUNCIA, HÁ QUE SE CONSIDERAR QUE PROVADA À SACIEDADE A MATERIALIDADE. SOBRE A AUTORIA FORAM PRODUZIDAS AS SEGUINTES PROVAS PERANTE O JUÍZO: MARCIO, RESPONDENDO A INTERROGATÓRIO, DISSE QUE NADA DECLAROU PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL PORQUE ESTAVA "DOPADO", FAZIA TRÊS DIAS QUE ESTAVA USANDO DROGAS, SEM PARAR. DISSE QUE A MULHER DO CISC MANDOU QUE ASSINASSE O PAPEL E ASSIM PROCEDEU, REAFIRMANDO QUE ESTAVA SOB EFEITO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE. SÓ TOMOU CONHECIMENTO DO QUE HAVIA ACONTECIDO CONSIGO, NO PRESIDIO, DOIS DIAS APÓS SUA PRISÃO. CONHECE HIGO APENAS DE VISTA E NEGOU JÁ TIVESSE ADQUIRIDO ENTORPECENTE DELE. NEGOU TIVESSE VENDIDO DROGAS NA DATA DO FATO, OU, EM QUALQUER OUTRO DIA. QUE MORA COM SEUS PAIS E TRABALHA AUXILIANDO SEU PAI EM OFICINA MECÂNICA, DISSE QUE TAMBÉM FAZ SERVIÇOS CARPINDO QUINTAIS. AFIRMOU QUE HAVIA FEITO MATRICULA PARA CURSAR A 8ª SERIE, MAS, NÃO CHEGOU A FREQUENTAR AS AULAS PORQUE FOI PRESO. É USUÁRIO DE DROGAS HÁ MAIS DE UM ANO E, NO PRESIDIO USA DROGAS, MAS, DISSE QUE ESTÁ TENTANDO DEIXAR. INTERROGADO, HIGO DISSE QUE ESTAVA BEBENDO NO BAR POSITIVO, ONDE ADQUIRIU 3 PORÇÕES DE COCAÍNA POR R$ 30,00. EM SEGUIDA, DIRIGIU-SE AO BAR DO FLORI, COM OS R$20,00 QUE HAVIAM SOBRADO, DOS R$50,00 QUE POSSUÍA E ADQUIRIU UM CIGARRO SOLTO POR R$ 0,50. ESCLARECEU QUE TÃO LOGO CHEGOU NO BAR, SENTOU-SE E PEDIU UMA CERVEJA, A POLICIA CHEGOU, REALIZANDO ABORDAGEM EM VARIAS PESSOAS QUE SE ENCONTRAVAM NO LOCAL. AFIRMOU QUE QUANDO PERCEBEU A PRESENÇA DOS POLICIAIS, DISPENSOU APENAS A DROGA QUE TRAZIA CONSIGO, O DINHEIRO PERMANECEU EM SEU BOLSO. DISSE SER USUÁRIO DE DROGAS HÁ MAIS DE 4 ANOS E SENTIA QUE JÁ ESTAVA DEPENDENTE DA COCAÍNA. AFIRMOU QUE A DROGA QUE ADQUIRIU E DISPENSOU, ERA PARA CONSUMO PRÓPRIO. NÃO CONHECE O ACUSADO MARCIO NEM OS OUTROS ADOLESCENTES. NEGOU TUDO QUANTO CONSTA NA DENUNCIA. DISSE QUE É TRABALHADOR E NA ÉPOCA ESTAVA TRABALHANDO COM SEU TIO, COMO PEDREIRO, FAZENDO UM TELHADO E, NA DATA DO FATO HAVIA FEITO VALE DE R$50,00. AFIRMOU QUE MENSALMENTE, CONFORME O SERVIÇO QUE CONTRATASSE, CONSEGUIA GANHAR CERCA DE R$800,00. QUE RESIDIA COM A ADOLESCENTE FABIOLA, NOS FUNDOS DA RESIDÊNCIA DA MÃE DELA. TEM UMA FILHA MENOR, COM OUTRA PESSOA. NÃO ESTAVA ESTUDANDO E NUNCA FOI PRESO NEM PROCESSADO ANTERIORMENTE, NEM QUANDO MENOR DE IDADE. NEGOU QUE VENDESSE DROGAS. BRENO ANTONIO FREITAS LEME, POLICIAL MILITAR DISSE QUE Disponibilizado - 29/11/2011 PARTICIPOU DAS PRISÕES, MAS, NÃO RECONHECEU, EM AUDIÊNCIA OS ACUSADOS. PELO QUE SE RECORDAVA DO FATO, ESTAVAM EM RONDAS E O PRIMEIRO SUSPEITO AO AVISTAR A GUARNIÇÃO, JOGOU ALGO AO SOLO. APROXIMARAM-SE E CONSTARAM TRATAR-SE DE CARTEIRA PRETA CONTENDO 7 TROUXINHAS DE COCAÍNA E DOCUMENTOS PESSOAIS. EM SEGUIDA, ABORDARAM O SEGUNDO SUSPEITO QUE PROCEDEU DA MESMA FORMA QUE O PRIMEIRO, SE DESFAZENDO DE ALGO. ARRECADADO O OBJETO DISPENSADO, TAMBÉM SE TRATAVA DE CARTEIRA PESSOAL MARROM, COM 7 TROUXINHAS DE COCAÍNA E DOCUMENTOS PESSOAIS. ABORDADA TERCEIRA PESSOA, QUE ESTAVA SENTADA EM MESA DE UM BAR, ESSA TAMBÉM DISPENSOU ALGO AO AVISTAR A GUARNIÇÃO. CONSTATADO QUE ERAM, AO QUE PARECE, 03 TROUXINHAS DE COCAÍNA. RECORDOU-SE QUE O PRIMEIRO E SEGUNDO SUSPEITOS AFIRMARAM QUE O INDIVIDUO QUE ESTAVA NO BAR ERA QUEM FORNECIA A COCAÍNA PARA ELES REVENDEREM. MAS, NÃO SE RECORDA SE OBTEVE CONFIRMAÇÃO DE REFERIDA PESSOA. QUE TRABALHA NA ROTAM E FAZ RONDAS NAQUELA REGIÃO, MAS, NÃO CONHECIA OS ACUSADOS ANTERIORMENTE. PELO QUE SE RECORDOU, DILIGENCIARAM APENAS NA RESIDÊNCIA DA NAMORADA DO TERCEIRO SUSPEITO, QUE ESTAVA NO BAR, MAS, NÃO SE RECORDA SE FEITA ALGUMA APREENSÃO NO LOCAL, PORQUE NÃO ENTROU NA RESIDÊNCIA. PATRICK LAURO LOUREIRO DE ALMEIDA, POLICIAL MILITAR, DISSE QUE EM RONDAS PELO BAIRRO CPA III, PRÓXIMO À CAIXA D ÁGUA, BRUNO, AO AVISTAR A GUARNIÇÃO, DISPENSOU ALGO. ABORDADO E ARRECADADO O OBJETO, CONSTATOU QUE SE TRATAVA DE CARTEIRA COM DOCUMENTOS PESSOAIS DELE E CERTA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. BRUNO ESTAVA ACOMPANHADO DE OUTRA PESSOA QUE SE EVADIU, MAS, FOI LOCALIZADO E, AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO DA VIATURA, DISPENSOU A CARTEIRA QUE TAMBÉM CONTINHA ENTORPECENTE. DISSE QUE A SEGUNDA PESSOA QUE FOI ABORDADA AFIRMOU QUE ERA HIGO QUEM LHE FORNECIA O ENTORPECENTE E INDICOU QUEM ERA HIGO, ESSE ULTIMO, TAMBÉM DISPENSOU CERTA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ANTES DE SER ABORDADO. NÃO SE RECORDA SE REFERIDA PESSOA É O ACUSADO MARCIO, PORQUE NA DATA HAVIA OUTRA PESSOA JUNTO, AO QUE PARECE, UM ADOLESCENTE. SOMENTE HIGO FOI ABORDADO, POIS HAVIA ACABADO DE CHEGAR NO BAR, EM MOTOCICLETA, COM OUTRO COLEGA E NÃO HOUVE NECESSIDADE DE ABORDAR OUTRAS PESSOAS PORQUE ELE JÁ HAVIA SIDO APONTADO POR BRUNO OU POR MARCIO, NÃO SE RECORDA AO CERTO. HIGO NEGOU TODAS AS ACUSAÇÕES. OS DETIDOS ERAM QUATRO E FORAM CONDUZIDOS EM DUAS VIATURAS, MAS, NÃO PODE AFIRMAR QUEM ESTAVA EM CADA VIATURA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE CONVERSA ENTRE ELES. QUE TRABALHA NA ROTAM E FAZ RONDAS CONSTANTES NO LOCAL, POIS TEM CONHECIMENTO QUE NO LOCAL CIRCULA MUITO ENTORPECENTE, MAS, NUNCA TINHA VISTO NEM OUVIDO COMENTÁRIOS SOBRE OS ACUSADOS. JUSTIFICOU QUE DILIGENCIARAM NA RESIDÊNCIA DE FABIOLA, NAMORADA DE HIGO, ONDE NADA FOI ENCONTRADO, EM RAZÃO DE MARCIO TER AFIRMADO QUE AMBOS ERAM FORNECEDORES DE DROGA. A DEFESA DE MARCIO ESCLARECEU QUE ELE NÃO RESPONDEU AO REINTERROGATORIO, APENAS ASSINOU O DOCUMENTO. BENILDES DIAS DO NASCIMENTO, DEPONDO EM FAVOR DE MARCIO, DISSE QUE É VIZINHA DO ACUSADO, MAS NÃO PRESENCIOU A PRISÃO. TEM CONHECIMENTO QUE ELE É APENAS USUÁRIO DE DROGAS, POIS JÁ O VIU USANDO. PODE AFIRMAR QUE ELE É BOA PESSOA, TRABALHAVA AO QUE PARECE, NA PROCURADORIA. CARLOS EDUARDO BARBOSA, TESTEMUNHA DE DEFESA DE HIGO, DISSE QUE NÃO CONHECE MARCIO. NÃO PRESENCIOU A PRISÃO DE HIGO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 118 de 393 AFIRMOU QUE ELE NÃO É TRAFICANTE E SIM, USUÁRIO, MAS NÃO SABE DIZER QUAL TIPO DE DROGA ELE USA. RESIDEM NO MESMO BAIRRO E JÁ TRABALHARAM JUNTOS EM MARMORARIA, HIGO, NO PÁTIO E O DEPOENTE COMO VENDEDOR. TRABALHARAM JUNTOS DURANTE CINCO MESES E, OS FUNCIONÁRIOS COMENTAVAM QUE ELE USAVA DROGAS, POIS, VEZ OU OUTRA CHEGAVA ATRASADO. TEM COMENTÁRIOS NO BAIRRO QUE ELE É USUÁRIO. AFIRMOU QUE É PESSOA TRABALHADORA E DESCONHECE QUALQUER FATO QUE DESABONE A CONDUTA DO MESMO. CONCEIÇÃO IGLESIA, CONHECE APENAS HIGO. QUE ELA E O ACUSADO RESIDEM NA MESMA RUA. PODE DIZER QUE ELE É PESSOA MUITO BOA, PRESTATIVA, CORDIAL, EXCELENTE PAI PARA SUA FILHA. TEM CONHECIMENTO QUE ELE É USUÁRIO, MAS NÃO TRAFICANTE. DEUNICE MARIA DE MAGALHÃES, DEPONDO EM FAVOR DE HIGO, DISSE QUE É VIZINHA DISTANTE E NÃO PRESENCIOU A PRISÃO. TEM CONHECIMENTO QUE ELE JÁ USOU DROGAS, MAS NUNCA FICOU SABENDO QUE ELE VENDESSE. AFIRMOU QUE EM CERTA OCASIÃO ELE ESTAVA LIMPANDO SEU QUINTAL E LHE DISSE QUE USAVA DROGAS, QUANDO ENTÃO O ACONSELHOU A SAIR DESSA VIDA. VANDEILSON EVALDO PEREIRA, CONHECE OS DOIS ACUSADOS APENAS DE VISTA. MARCIO RESIDE PRÓXIMO À SUA CASA. QUE HÁ COMENTÁRIOS, NO BAIRRO ONDE RESIDEM QUE MARCIO É USUÁRIO DE DROGAS, MAS NADA SOBRE VENDA DE DROGAS. QUE UM DIA ANTES DA PRISÃO, ACONSELHOU MARCIO A DEIXAR DE USAR DROGAS. VANDELIO EVALDO PEREIRA, DISSE QUE CONHECE MARCIO E HIGO, APENAS DE VISTA. NÃO PRESENCIOU AS PRISÕES. NÃO TINHA CONHECIMENTO QUE ELES VENDESSEM DROGAS. QUE MARCIO ERA USUÁRIO DE ENTORPECENTES E QUANTO A HIGO, NÃO PODE AFIRMAR TAL FATO. RESIDE NO MESMO BAIRRO QUE MARCIO, PODENDO AFIRMAR QUE DESCONHECE QUALQUER FATO QUE DESABONE A CONDUTA DO MESMO. AFIRMOU QUE VIU MARCIO PELA MANHÃ, NO DIA DA PRISÃO, USANDO DROGAS E FALOU PARA ELE PARAR COM AQUILO. PASSO AO EXAME DAS PROVAS SOBRE A AUTORIA. OS ACUSADOS, QUER PERANTE AUTORIDADE POLICIAL, QUER PERANTE O JUÍZO DECLARARAM-SE USUÁRIOS DAS SUBSTANCIAS APREENDIDAS, FATO COMPROVADO, EM RELAÇÃO A MARCIO, ATRAVÉS DO LAUDO DO EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA, QUE, APESAR DE NÃO PREENCHER CRITÉRIOS PARA DEPENDÊNCIA, A HISTORIA É COMPATÍVEL COM USO DE COCAÍNA, QUANTO A HIGO, A ALEGAÇÃO FOI CONFIRMADA ATRAVÉS DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. É DE SE RESSALTAR QUE OS POLICIAIS NÃO OS CONHECIAM E SEQUER TINHAM INFORMAÇÃO QUE ELES COMERCIALIZASSEM ENTORPECENTE, FATO ESTE COMPROVADO PELA DILIGENCIA REALIZADA PELA INVESTIGADORA VANESSA, LOTADA NA DRE. ANALISANDO O CONJUNTO PROBATÓRIO, VERIFICO ATRAVÉS DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES, QUE NÃO É POSSÍVEL AFERIR SE OS ACUSADOS PRATICAVAM COMERCIO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. FIGUEIREDO CONCEIÇÃO DA SILVA E HIGO LEONARDO DE ARRUDA, NAS PENAS DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. PASSO A APLICAR A PENA EM RELAÇÃO A MARCIO: CULPABILIDADE PROVADA, PRIMÁRIO, A QUANTIDADE DE DROGAS ERA INEXPRESSIVA, O QUE ME LEVA A FIXAR A PENA BASE EM 04 MESES DE COMPARECIMENTO A PROGRAMA EDUCATIVO JUNTO AO CAPS. NÃO VISLUMBRANDO A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES, CONSTATANDO QUE O SENTENCIADO CONFESSOU A PRATICA DELITUOSA HÁ QUE SER RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SENDO POIS ATENUADA A PENA INICIALMENTE FIXADA EM 15 DIAS, PARA NESTA FASE INTERMEDIÁRIA SOMAR 03(TRÊS) MESES E 15(QUINZE) DIAS DE COMPARECIMENTO A PROGRAMA EDUCATIVO JUNTO AO CAPS. NA FALTA DE CAUSAS GERAIS OU ESPECIAIS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE PENA, TORNO-A DEFINITIVA EM 03 (TRÊS) MESES E 15(QUINZE) DIAS DE COMPARECIMENTO A PROGRAMA EDUCATIVO JUNTO AO CAPS. EM RELAÇÃO A HIGO: CULPABILIDADE PROVADA, PRIMÁRIO, A QUANTIDADE DE DROGAS ERA INEXPRESSIVA, O QUE ME LEVA A FIXAR A PENA BASE EM 04 MESES DE COMPARECIMENTO A PROGRAMA EDUCATIVO JUNTO AO CAPS. NÃO VISLUMBRANDO A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES, CONSTATANDO QUE O SENTENCIADO CONFESSOU A PRATICA DELITUOSA HÁ QUE SER RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SENDO POIS ATENUADA A PENA INICIALMENTE FIXADA EM 15 DIAS, PARA NESTA FASE INTERMEDIÁRIA SOMAR 03(TRÊS) MESES E 15(QUINZE) DIAS DE COMPARECIMENTO A PROGRAMA EDUCATIVO JUNTO AO CAPS. NA FALTA DE CAUSAS GERAIS OU ESPECIAIS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE PENA, TORNO-A DEFINITIVA EM 03 (TRÊS) MESES E 15(QUINZE) DIAS DE COMPARECIMENTO A PROGRAMA EDUCATIVO JUNTO AO CAPS. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. EXPEÇA-SE EM FAVOR DE MARCIO FIGUEIREDO CONCEIÇÃO SILVA E HIGO LEONARDO DE ARRUDA OS ALVARÁS DE SOLTURA, DEVENDO CONSTAR A CLÁUSULA SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVEREM PRESO. CUSTAS PROCESSUAIS NO IMPORTE DE 50% PARA CADA UMA DOS SENTENCIADOS. SOBRE A DROGA, OFICIE-SE À AUTORIDADE POLICIAL PARA QUE PROCEDA CONFORME DETERMINA A LEI ANTIDROGAS. PROCEDA-SE A RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS, VALOR, OBJETOS E MOTOCICLETA APREENDIDOS, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS. TRANSITADA EM JULGADO SEJAM OS NOMES DOS SENTENCIADOS LANÇADO NO ROL DOS CULPADOS, EXPEDINDO-SE AS GUIAS DE EXECUÇÃO PENAL. NO FINAL, FEITAS AS DEVIDAS BAIXAS, ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES, ARQUIVEM-SE..." DESTACO QUE AS VERSÕES APRESENTADAS PELOS DENUNCIADOS SE COADUNAM COM AS PROVAS PRODUZIDAS. HÁ QUE SE RESSALTAR AINDA, QUE SEQUER HOUVE COMPROVAÇÃO DE QUE OS ACUSADOS SE CONHECEM. TAL FATO, ALIADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, LEVAM A CRER QUE A DROGA, REALMENTE, ERA DESTINADA AO CONSUMO, ATÉ PORQUE, NENHUMA PROVA FOI PRODUZIDA, EM SENTIDO CONTRARIO. ANTE O APURADO NESTES AUTOS, RESTOU DEVIDAMENTE PROVADO QUE A CONDUTA DOS SENTENCIADOS SE AMOLDA ÀQUELA DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006, O QUE ME LEVA A JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, PARA ABSOLVENDO-OS DA PRATICA DOS DELITOS PREVISTOS NO "CAPUT" DO ARTIGO 33 E ART. 40, INC. III, AMBOS DA LEI 11343/2006 , COMETER NOVA CLASSIFICAÇÃO AO DELITO, PARA CONDENAR MARCIO RÉU(S): THALLES PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: OZIEL CATARINO BOM DESPACHO FARIAS INTIMAÇÃO: INTIMAR ADVOGADO ACIMA CITADO DA SENTENÇA QUE SEGUE ABAIXO DESCRITA: THALLES PEREIRA DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, COZINHEIRO, FILHO DE SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA E MARIA JOSÉ MOREIRA, NASCIDO AOS 18/09/1988, EM CUIABÁ/ MT, RESIDENTE NA RUA GOIÁS, QUADRA11, CASA 10, BAIRRO JARDIM ITAPUÃ, NESTA CAPITAL, CONDENADO POR INCURSÃO NAS PENAS DO ARTIGO 28, III DA LEI 11.343/2006 A 03 MESES DE TRATAMENTO NA CLINICA SÃO PEDRO, EM 30/03/2007, CONSTATADO QUE NÃO COMPROVADO O CUMPRIMENTO DA MEDIDA, VÃS FORAM AS TENTATIVAS PARA QUE VIESSE PARA OS AUTOS COMPROVANTES DO CUMPRIMENTO. DECORRIDOS MAIS DE QUATRO ANOS DA DATA DA DETERMINAÇÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 107, IV C/C 109, VI E 110 Disponibilizado - 29/11/2011 94172 - 2007 \ 18. Nr: 1873-82.2007.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 119 de 393 DO CP. JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, CUMPRIDA PARTE INICIAL DA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE. Cod.Proc.: 304271 Nr: 2010-25.2011.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): PAULO CESAR DA SILVA MONTEIRO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO OULICES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR ADVOGADO ACIMA CITADO DA SENTENÇA QUE SEGUE ABAIXO DESCRITA: VISTOS, EM CORREIÇÃO. PAULO CESAR DA SILVA MONTEIRO, RG 807.881-SSP/MT, BRASILEIRO, PEDREIRO, NASCIDO EM CUIABÁ(MT), AOS 24.11.1965, FILHO DE AURÉLIO MONTEIRO E MARIA LUIZA DA SILVA MONTEIRO, RESIDENTE NA RUA MARABÁ,218-BAIRRO PEDREGAL, NESTA. FOI DENUNCIADO POR INCURSÃO NAS PENAS DOS ARTIGOS 33 "CAPUT" C/C40, VI AMBOS DA LEI 11.343/2006, C/C ARTIGO 29 DO CP E ARTIGO 244-B DA 8069/90, POR TER EM DEPÓSITO NO GUARDA ROUPAS DUAS PORÇÕES DE MACONHA , OUTRAS MÉDIAS DA MESMA SUBSTÂNCIA E UMA PORÇÃO GRANDE,TAMBÉM DE MACONHA E PRÓXIMO A PORTA DA COZINHA, UM POTE PLÁSTICO, NO INTERIOR DESSE COCAÍNA COM PESO DE 0,23GRS(VINTE E TRÊS CENTIGRAMAS), ENQUANTO QUE A MACONHA TOTALIZOU 37,08GRS.(TRINTA E SETE GRAMAS E OITO CENTIGRAMAS). HOUVE TAMBÉM, APREENSÃO DE R$ 329,00(TREZENTOS E VINTE E NOVE REAIS), DOIS RÁDIOS HT MOTOROLA COM CARREGADORES, APARELHO CELULAR PEN DRIVE, MODEM 3G. CONSTOU DA INAUGURAL ACUSATÓRIA QUE NO 30.01.2011, POLICIAIS MILITARES, PASSANDO PELA RUA MARABÁ, APONTADO COMO LOCAL DE INTENSA MOVIMENTAÇÃO DE VENDA DE DROGAS, AO SE APROXIMAREM DE UMA HABITAÇÃO, PERCEBERAM QUE UM ADOLESCENTE ALI ADENTROU RAPIDAMENTE. NO LOCAL, TIVERAM A ENTRADA BARRADA PELO DENUNCIADO, INDAGADO SOBRE O ADOLESCENTE, DISSE QUE ESTAVA SOZINHO NO QUARTO. INGRESSARAM NO IMÓVEL, VIRAM O ADOLESCENTE NO QUARTO, FICARAM SABENDO QUE ERA FILHO DO ACUSADO. REALIZADAS AS APREENSÕES, CONDUZIDOS A PRESENÇA DA AUTORIDADE POLICIAL O ADOLESCENTE ASSUMIU A PROPRIEDADE DAS DROGAS. O ACUSADO NÃO RESPONDENDO AO INTERROGATÓRIO, MANIFESTOU O DESEJO DE FALAR APENAS PERANTE O JUÍZO. OS LAUDOS: DE CONSTATAÇÃO ENCONTRA-SE À FL. 36, O DEFINITIVO DAS DROGAS DE FLS.115 A 117. NOTIFICADO, APRESENTOU DEFESA PRÉVIA DE FL.60 A 68, COM CÓPIA DE PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL MOVIDO CONTRA SEU FILHO O ADOLESCENTE HELBERT(FL.69 A 102. RECEBIDA A DENUNCIA (FL.104), CITADO (FL.112). EXPEDIDO ALVARÁ DE SOLTURA EM RAZÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COMPROMISSADA,EM 16.05.2011 APORTOU NOS AUTOS CERTIDÃO (FL.121), DA PENITENCIÁRIA CENTRAL, DANDO CONTA DO CUMPRIMENTO,MAS, EM RAZÃO DE EXISTÊNCIA DE PROCESSOS TRAMITANDO PELAS 4ª E 8ª. VARAS LOCAIS, QUANDO NOTICIADA A IMPOSSIBILIDADE DE CHECAGEM E SOLTURA DO ACUSADO. EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO, INTERROGADO, INQUIRIDAS 01 TESTEMUNHA ARROLADA NA DENUNCIA E 03 PELA DEFESA, TUDO GRAVADO EM CD COM RECURSO ÁUDIO VISUAL(FL.131). EM MEMORIAIS FINAIS, O D. PROMOTOR DE JUSTIÇA, ENTENDENDO QUE O POLICIAL QUE PARTICIPOU DA PRISÃO, NÃO TROUXE PARA OS AUTOS ELEMENTOS QUE O INCRIMINASSEM, POSTO QUE PROVADO QUE A COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS ERA FEITA POR SEU FILHO ADOLESCENTE, NÃO HAVENDO NO ENTANTO PROVAS DE QUE O SENTENCIADO CONSENTISSE COM A ATIVIDADE ILÍCITA DO FILHO, FOI PELA ABSOLVIÇÃO. O D. DEFENSOR, DESTACANDO QUE O ALVO DOS POLICIAIS ERA O ADOLESCENTE FILHO DO ACUSADO, ALEGANDO QUE FRÁGIL O SUPORTE PROBATÓRIO PARA ALICERÇAR A CONDENAÇÃO, COMUNGANDO COM O R. PARECER MINISTERIAL, FOI PELA ABSOLVIÇÃO. HÁ NOS AUTOS CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. RELATEI. Disponibilizado - 29/11/2011 FUNDAMENTO E DECIDO. INSTAURADO O PROCESSO COM O FITO DE APURAR SE PAULO CESAR SILVA MONTEIRO, POSSUÍA DEPOSITADAS EM SUA RESIDÊNCIA, SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DESTINADAS À COMERCIALIZAÇÃO, A MATERIALIDADE RESTOU PROVADA. SOBRE A AUTORIA, O ACUSADO NEGOU A PROPRIEDADE DAS DROGAS, QUE PRONTAMENTE FORAM ASSUMIDAS POR SEU FILHO ADOLESCENTE. OUVIDOS PELA AUTORIDADE POLICIAL, OS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO, RELATARAM TUDO QUANTO DEU SUSTENTAÇÃO AO OFERECIMENTO DA DENUNCIA. HÁ NOS AUTOS, CÓPIA NA INTEGRA, DE PROCEDIMENTO INSTAURADO NA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, COM O FITO DE APURAR O COMETIMENTO DO ATO INFRACIONAL PELO ADOLESCENTE, FILHO DO ACUSADO ONDE ELE ASSUME TODA A RESPONSABILIDADE EM RELAÇÃO ÁS DROGAS APREENDIDAS EM SUA RESIDÊNCIA. O POLICIAL QUE PARTICIPOU DA PRISÃO DEPONDO PERANTE O JUÍZO, VEIO DIZER QUE APÓS A PRISÃO DO ACUSADO, VEIO A TOMAR CONHECIMENTO QUE QUEM USAVA E TRAFICAVA AS DROGAS ERA O ADOLESCENTE. QUE AS DROGAS ERAM MANTIDAS GUARDADAS EM SUA RESIDÊNCIA, RESTOU PROVADO, NO ENTANTO, NÃO PRODUZIU PROVA SUFICIENTE A CONVENCER QUE CONTASSE COM O CONSENTIMENTO DO ACUSADO PARA TAL FINALIDADE. TENDO AFIRMADO QUE ANTES DA PRISÃO, HAVIA NOTICIA DE QUE NO LOCAL FUNCIONAVA PONTO DE VENDA E USO DE DROGAS, MAS, SÓ POSTERIORMENTE VEIO A TOMAR CONHECIMENTO QUE O RESPONSÁVEL PELAS VENDAS ERA O ADOLESCENTE, QUE OS PAIS NÃO SE IMPORTAVAM EM RELAÇÃO A ISSO. DE SALIENTAR AINDA, QUE O POLICIAL MENCIONOU EXISTÊNCIA DE OUTRAS CASAS NO QUINTAL, TODAS VISTORIADAS, NÃO SOUBE DIZER COM CERTEZA EM QUAL DELAS APREENDIDOS DETERMINADOS OBJETOS. CERTO É, QUE DO EXAME ACURADO DAS PROVAS, NÃO SE EXTRAI A CERTEZA DE QUE O ACUSADO TRAFICASSE E NEM MESMO QUE O FILHO CONTASSE COM SEU CONSENTIMENTO PARA TAL FIM. PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS, CONTANDO COM PEDIDO DO TITULAR DA AÇÃO PENAL, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA ABSOLVER PAULO CESAR DA SILVA MONTEIRO E O FAÇO COM FUNDAMENTO NO INCISO VII DO ARTIGO 386 DO CPP. SEM CUSTAS. RESTITUAM-SE VALOR E OBJETOS APREENDIDOS, ESSES ÚLTIMOS DESDE QUE COMPROVADA A PROPRIEDADE E MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS. SOBRE AS DROGAS, OFICIE-SE À AUTORIDADE POLICIAL PARA QUE PROCEDA CONFORME DETERMINA A LEI 11.343/2006. TRANSITADA EM JULGADO, APÓS AS DEVIDAS BAIXAS, ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES, ARQUIVEM-SE OS AUTOS..." Cod.Proc.: 306540 Nr: 4131-26.2011.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CRISTYANO ALVES BEZERRA DE CARVALHO ADVOGADO: WELLINGTON SILVA - OAB/MT 5354 INTIMAÇÃO: INTIMAR ADVOGADO ACIMA CITADO DA SENTENÇA QUE SEGUE ABAIXO DESCRITA: VISTOS EM CORREIÇÃO. CRISTYANO ALVES BEZERRA DE CARVALHO- "CRIS", BRASILEIRO, CONVIVENTE, DESEMPREGADO, NASCIDO EM CUIABÁ (MT), AOS 05.10.1.986, FILHO DE GERALDO BARBOSA DE CARVALHO E DELVANY ALVES BEZERRA DE CARVALHO, RESIDENTE NA RUA DOUTOR MACIEL EPAMINONDAS, 308, CARUMBÉ, NESTA, FOI DENUNCIADO POR INCURSÃO NAS PENAS DO "CAPUT" DO ARTIGO 33 C/C40,III, AMBOS DA LEI 11.343/2006, POR "TRAZER CONSIGO", NAS IMEDIAÇÕES DE LOCAL DE TRABALHO COLETIVO, 03 TROUXINHAS DE COCAÍNA, COM PESO TOTAL DE 1,84GRS.(UM GRAMA E OITENTA E QUATRO CENTIGRAMAS). STOU DA DENUNCIA QUE POLICIAIS FORAM INFORMADOS QUE UM INDIVÍDUO, ENTRE OS HOT DOG DO PARQUE CUIABÁ E UMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, TRAJANDO CAMISA VERMELHA E SHORT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 120 de 393 CLARO, ESTAVA VENDENDO DROGAS. NO LOCAL, AVISTARAM O DENUNCIADO VINDO EM MOTOCICLETA EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DA VIATURA, PERCEBERAM QUE AS CARACTERÍSTICAS BATIAM COM AS DESCRITAS, REALIZARAM A ABORDAGEM. REVISTADO, ENCONTRADAS 03 PORÇÕES DE COCAÍNA E R$ 578,00(QUINHENTOS E SETENTA E OITO REAIS). O DENUNCIADO ALEGOU SER USUÁRIO DAS DROGAS APREENDIDAS. OS LAUDOS: DE CONSTATAÇÃO À FL. 27 E O DEFINITIVO DE FL.48A49, RESULTARAM POSITIVOS PARA A PRESENÇA DE COCAÍNA. NOTIFICADO, APRESENTOU DEFESA PRELIMINAR(FL.54 A 56), RECEBIDA A DENUNCIA(FL. 57). CITADO (FL.62). EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO, INTERROGADO, INQUIRIDAS 03 TESTEMUNHAS, TUDO GRAVADO EM CD COM RECURSO AUDIOVISUAL (FL.69). EM MEMORIAIS FINAIS O D. PROMOTOR DE JUSTIÇA, APÓS RELATO, ALEGOU QUE EMBORA NÃO HAJA DÚVIDA SOBRE A MATERIALIDADE, AS PROVAS SOBRE A AUTORIA NÃO FORNECEM CERTEZA SOBRE A OCORRÊNCIA DA TRAFICÂNCIA, PEDIU, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. O D. DEFENSOR PEDIU A ABSOLVIÇÃO NO TOCANTE AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, COM DESCLASSIFICAÇÃO DA DELITO DE USO, SECUNDANDO PEDIDO FORMULADO PELO MP. HÁ NOS AUTOS, CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. RELATEI. FUNDAMENTO E DECIDO. INSTAURADO O PROCESSO PARA APURAR SE O DENUNCIADO TRAFICAVA SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, RESTOU EXTREME DE DUVIDA A MATERIALIDADE. NO QUE SE REFERE À AUTORIA: FORAM PRODUZIDAS AS SEGUINTES PROVAS: RESPONDENDO A INTERROGATÓRIO, O ACUSADO AFIRMOU QUE A DROGA APREENDIDA ERA SUA, NO ENTANTO, PARA SEU USO. OS POLICIAIS MILITARES, DISSERAM QUE EM PATRULHAMENTO, NO CARNAVAL, FORAM INFORMADOS, POR UM POPULAR, QUE HAVIA UM PESSOAL VENDENDO DROGAS NO LOCAL, PASSANDO INCLUSIVE DESCRIÇÃO DO TRAJE QUE A PESSOA USAVA. QUE O TRAJE DO ACUSADO, BATIA COM O QUE FORA DESCRITO O ABORDARAM E ENCONTRARAM A DROGA. PASSO AO EXAME DAS PROVAS: O ACUSADO NÃO NEGOU QUE PORTAVA AS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E QUE ESSAS SE DESTINAVAM AO SEU USO. OS SENHORES POLICIAIS, RELATARAM QUE A DESCRIÇÃO DAS VESTES, BATIAM COM AQUELAS USADAS PELO ACUSADO. DE SE RESSALTAR, QUE ERA PERÍODO DE CARNAVAL, O ACUSADO TRAJAVA CALÇA OU BERMUDA E CAMISETA, DE SE INDAGAR QUANTAS PESSOAS COM VESTES SEMELHANTES PODERIAM HAVER EM LOCAL PUBLICO, ONDE OCORRIAM FESTEJOS CARNAVALESCOS. O ÚNICO ELEMENTO DE CERTEZA QUE LEVOU OS POLICIAIS A EFETUAREM A ABORDAGEM FORAM OS TRAJES. ENCONTRADA A DROGA QUE DISSE QUE ERA PARA SEU CONSUMO, NÃO SE PRODUZIU QUALQUER TIPO DE PROVA, QUE PUDESSE LEVAR À SUSPEITA QUE SE DESTINASSE À VENDA. A QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS NÃO ERA EXPRESSIVA, PODERIA SER CONSUMIDA PELO ACUSADO NAQUELA NOITE, NA CURTIÇÃO DOS FESTEJOS DE MOMO. O ACUSADO LEVAVA CONSIGO GRANDE QUANTIA EM DINHEIRO, QUE DISSE HAVER RECEBIDO PAGAMENTO PELOS SEUS SERVIÇOS, ESTAVA ACOMPANHADO DE GAROTA A QUEM DESEJAVA IMPRESSIONAR, NÃO SE PRODUZIU PROVA EM CONTRÁRIO. PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS, E COMUNGANDO COM O R. PARECER MINISTERIAL QUE ADOTO COMO RAZÃO DE DECIDIR, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENUNCIA, PARA ABSOLVER CRISTYANO ALVES BEZERRA DE CARVALHO, DA PRATICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 33 "CAPUT" DA LEI 11.343/2006, COMETENDO NOVA CLASSIFICAÇÃO AO DELITO, PARA CONDENÁ-LO POR INCURSÃO NAS PENAS DO ARTIGO 28,III DA REFERIDA LEI. PASSO A APLICAR A PENA: PROVADA A CULPABILIDADE; PRIMÁRIO; O MOTIVO PARA A PRATICA DO DELITO OUTRO NÃO FOI QUE O DESEJO INCONTIDO DO USO DAS DROGAS; SEM CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA AVALIAR SUA PERSONALIDADE, NÃO HAVENDO PROVAS QUE NÃO POSSUA BOA Disponibilizado - 29/11/2011 CONDUTA SOCIAL, CONSIDERANDO AINDA QUE SE MALEFÍCIOS TRAZEM AS DROGAS À TODA SOCIEDADE, ESSES SÃO SUPORTADOS, TAMBÉM, PELO SENTENCIADO, QUE FUTURAMENTE, NA CERTA ARCARÁ COM OS RESULTADOS NEFASTOS. PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS, FIXO A PENA BASE EM 04 (QUATRO) MESES DE COMPARECIMENTO A PROGRAMA EDUCATIVO JUNTO À INSTITUIÇÃO ALCOÓLICOS ANÔNIMOS. NÃO HAVENDO CIRCUNSTÂNCIAS QUE LHE AGRAVEM A PENA A CONSIDERAR, O FAVORECE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, O QUE LEVA A ATENUAR DE UM MÊS A PENA INICIALMENTE APLICADA, FICANDO NESTA FASE INTERMEDIÁRIA EM 03(TRÊS) MESES DE COMPARECIMENTO A PROGRAMA EDUCATIVO JUNTO À INSTITUIÇÃO ALCOÓLICOS ANÔNIMOS. NA FALTA DE CAUSAS GERAIS OU ESPECIAIS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE PENA, TORNO-A DEFINITIVA EM 03 MESES DE COMPARECIMENTO A PROGRAMA EDUCATIVO JUNTO À INSTITUIÇÃO ALCOÓLICOS ANÔNIMOS, PARA ONDE DETERMINO SEJA O SENTENCIADO ENCAMINHADO, POR OFICIO, IMEDIATAMENTE, PARA INICIO DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA.TAL COMO FICA ESTIPULADO O PRAZO DE 05 DIAS PARA QUE O SENTENCIADO VENHA EM CARTÓRIO FAZER A RETIRADA DO OFICIO, PARA INICIAR OS COMPARECIMENTOS. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. O SENTENCIADO ARCARÁ COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. OFICIE-SE À AUTORIDADE POLICIAL PARA QUE PROCEDA COM AS DROGAS, CONFORME DETERMINA A LEI 11.343/2006. BENS, VALORES, DOCUMENTOS PESSOAIS EVENTUALMENTE APREENDIDOS, SEJAM RESTITUÍDOS, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS. TRANSITADA EM JULGADO, SEJA O NOME DO SENTENCIADO LANÇADO NO ROL DOS CULPADOS, EXPEDINDO-SE GUIA DE EXECUÇÃO PENAL. AO FINAL, APÓS AS DEVIDAS BAIXAS, ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES, ARQUIVEM-SE. 134000 - 2009 \ 91. Nr: 3284-92.2009.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JEREMIAS ALVES DE ARRUDA ADVOGADO: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUSA INTIMAÇÃO: INTIMAR ADVOGADO ACIMA CITADO DA SENTENÇA QUE SEGUE ABAIXO DESCRITA: JEREMIAS ALVES DE ARRUDA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, INSCRITO NO CI Nº1637568-8 SSP/MT, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, FILHO DE BRAZ PEREIRA DE ARRUDA E TEREZINHA ALVES CARNEIRO, NASCIDO AOS 06/08/1986, EM CUIABÁ/ MT, RESIDENTE NA RUA 54, QUADRA E, Nº12, BAIRRO: SÃO JOÃO DEL REY, NESTA CAPITAL,TENDO SIDO DESCLASSIFICADA SUA CONDUTA PARA O ART. 28, III DA LEI 11.343/2006, EM AUDIÊNCIA ADVERTIDO E ASSUMIDO COMPROMISSO DE TRABALHAR COM O PAI NA REGIÃO DO PANTANAL PARA AFASTAR-SE DAS DROGAS. HÁ NOS AUTOS CERTIDÃO DE FLS.107 DATADA DE 03/11/2009, DANDO CONTA QUE SEU FILHO PERMANECE CONSIGO. MANIFESTOU-SE O MP PELA EXTINÇÃO DA PENA, POR ESSA RAZÃO JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE. APÓS AS DEVIDAS BAIXAS ANOTAÇÕES SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS. 103640 - 2007 \ 166. Nr: 10740-64.2007.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): WANGLEY CAMPOS LIMA ADVOGADO: HUGO BARROS DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR ADVOGADO ACIMA CITADO DA SENTENÇA QUE SEGUE ABAIXO DESCRITA: WANGLEY CAMPOS LIMA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, INSCRITO NO RG Nº13008080 SSP/MT, DESEMPREGADO, FILHO DE ARLETE CAMPOS LIMA, NASCIDO AOS 1002/1980, EM CORUMBÁ/ MS, RESIDENTE NA RUA PONTA GROSSA, S/Nº, BAIRRO OURO FINO, NESTA CAPITAL, CONDENADO POR SENTENÇA DATADA DE 09/04/2008 ONDE RESTOU CONSTATADO QUE QUANDO DA SUA PROLAÇÃO O ACUSADO JÁ HAVIA CUMPRIDO A PENA SE-LHE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 121 de 393 APLICADA. JULGO POIS EXTINTA A PUNIBILIDADES DE WANGLEY CAMPOS LIMA, DETERMINANDO QUE APÓS AS DEVIDAS BAIXAS ANOTAÇÕES SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS. COMARCA DE CUIABÁ NONA VARA ESPECIALIZADA DELITO TOXICO JUIZ(A):MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA ESCRIVÃO(Ã):SONIA CORREA FERNANDES EXPEDIENTE:2011/174 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO Cod.Proc.: 307411 Nr: 4877-88.2011.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): BURT LANCORT DA SILVA MENESES OU BURT LANCASTER DA SILVA MEN RÉU(S): EVERALDO MANOEL HURTADO RÉU(S): AMILTON RODRIGUES DE SOUZA RÉU(S): ALINE LAURA FERREIRA DA SILVA RÉU(S): UDESON DE SOUZA LIMA RÉU(S): ODAIR ALVES PEREIRA ADVOGADO: JOEL FELICIANO MOREIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: EDIVAN FREITAS VIEIRA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DUARTE TEIXEIRA ADVOGADO: ANATALICIO VILAMAIOR INTIMAÇÃO: INTIMAR ADVOGADOS ACIMA CITADOS PARA APRESENTAREM OS MEMORIAIS FINAIS , NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 169068 Nr: 16357-97.2010.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JONATHAN DOS SANTOS ADVOGADO: DABERSON MACHADO BATISTA INTIMAÇÃO: INTIMAR ADVOGADO ACIMA CITADO DA DECISÃO QUE SEGUE ABAIXO DESCRFITA: VISTOS EM CORREIÇÃO. RECEBO A APELAÇÃO INTERPOSTA POR JONATAHAN DOS SANTOS, À FL. 171, INTIME-SE O D. DEFENSOR PARA APRESENTAR AS RAZÕES DE APELO. DE-SE VISTA AO MP PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZOES. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS CAUTELAS E HOMENAGENS DE ESTILO. Cod.Proc.: 159904 Nr: 7236-45.2010.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): LUCIANO FERREIRA DE ALMEIDA RÉU(S): MARCELA DA SILVA CARDOSO BRASIL RÉU(S): VITOR TEODORO FILHO ADVOGADO: RAPHAEL FERNANDES FABRINI - UNIJURIS - UNIC INTIMAÇÃO: INTIMAR ADVOGADO ACIMA CITADO DA CERTIDÃO QUE SEGUE ABAIXO DESCRITA: CERTIFICO QUE FOI DEVOLVIDO OS AUTOS EM 08/11/201PELO ADVOGADO JOSÉ MDO PATROCÍNIO DE BRITO E ATÉ APRESENTE DATA NÃO FOI PROTOVOLADO OS MEMORIAIS DA RÉ MARCELA DA SILVA CARDOSO BRASIL. Cod.Proc.: 159585 Nr: 6920-32.2010.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Disponibilizado - 29/11/2011 RÉU(S): FÁBIO BARBOSA DUARTE ADVOGADO: GIVANILDO GOMES INTIMAÇÃO: INTIMAR ADVOGADO ACIMA CITADO DA DECISÃO QUE SEGUE ABAIXO DESCRITA: EMBORA O D. DEFENSOR DE FABIO TENHA MANIFESTADO DESEJO DE ARRAZOAR EM INSTANCIA SUPERIOR, HÁ NECESSIDADE DE APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO PELO D. PROMOTOR DE JUSTIÇA, POR ESSA RAZÃO, INTIME-SE REFERIDO DEFENSOR PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, PRAZO LEGAL E COM A JUNTADA REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS CAUTELAS E HOMENAGENS DE ESTILO. Cod.Proc.: 305751 Nr: 3398-60.2011.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): WILLIAN CARLOS DE CAMPOS CARVALHO JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAR ADVOGADO ACIMA CITADO DA DECISÃO QUE SEGUE ABAIXO DESCRITA: RECEBO A APELAÇÃO INTERPOSTA PELO D. PROMOTOR DE JUSTIÇA, FLS. 101/111. INTIME-SE O D. DEFENSOR PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, PRAZO LEGAL E APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS CAUTELAS E HOMENAGENS DE ESTILO. Cod.Proc.: 315193 Nr: 14171-67.2011.811.0042 AÇÃO: INQUÉRITO POLICIAL->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO(A): CARLOS HENRIQUE PEREIRA VARGAS ADVOGADO: ANA MARIA PATRICIA ELIAS INTIMAÇÃO: INTIMAR ADVOGADA ACIMA CITADA PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, NO PRAZO LEGAL. 11ª Vara Criminal - J. Militar Expediente COMARCA DE CUIABÁ DECIMA PRIMEIRA VARA CRIM. ESP. JUSTIÇA MILITAR DA CAPITAL JUÍZA: LÚCIA PERUFFO ESCRIVÃO: FLÁVIO MÁRCIO DE C. GALLIO EXPEDIENTE: 730//2011 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO Cód. 315013– Processo n.° 55/2011. AUTOR: ESTADO DE MATO GROSSO RÉU: ALBERTO MARCELINO TAVARES BORGES ADVOGADO: DR. STALYN PANIAGO PEREIRA INTIMANDO: DR. STALYN PANIAGO PEREIRA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO, ÀS FLS. 180/187, ABAIXO TRANSCRITA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...COM ESTAS CONSIDERAÇÕES, NOS TERMOS DO ARTIGO 145, DO CPPM, DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, REJEITO A EXCEÇÃO OPOSTA, DECLARANDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA DO JUÍZO MILITAR PARA PROCESSAR E JULGAR O PROCESSO EM QUE EXCIPIENTE FIGURA COMO DENUNCIADO. VOTO DOS JUÍZES MILITARES: ACOMPANHA O VOTO DA JUÍZA PELA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ACOMPANHA O VOTO DA JUÍZA PELA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ACOMPANHA O VOTO DA JUÍZA PELA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ACOMPANHA O VOTO DA JUÍZA PELA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ASSIM, POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, REJEITARAM A EXCEÇÃO..." Cuiabá/MT, 25 de novembro de 2011. Lúcia Peruffo Juíza de Direito Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 122 de 393 CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR SOBRE O AUTO DE AVALIAÇÃO DE FLS. 70. Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Vara Esp. Crime Organizado, Ord. Trib. e Econ. e Adm Pública EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 10 DIAS AUTOS Nº 233-15.2005.811.0042 cód. 63298 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MAURÍCIO MOISÉS DE SOUZA FELIX JOSE RESENDE SADDI NEUZA MARIA DE BARROS SIZEMAR VENTURA DE SOUZA DELIBAR JARDINI NICANOR DE SOUZA FILHO CARLOS NORBERTO DE BARROS JAIME OSVAIR COATI : DR. MÁRIO APARECIDO LEITE C. PRATES OAB/MT 4652, DR. FÁBIO SHNEIDER OAB/MT 5238 e DR. EDSON LUIZ TORTOLA OAB/MT 11.087. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS DEFENSORES acima qualificados, para apresentarem a resposta do art. 396, do CPP, no prazo de dez(10) dias, podendo indicar provas e arrolar testemunhas. DECISÃO/DESPACHO: "...Vistos. Vislumbrando aparente contradição entre os arts. 396 e 399, do Código de Processo Penal, com nova redação da Lei nº. 11.719/2008, mas fazendo valer a mens legis, já que o Projeto de Lei nº. 4.207/2001, que originou a supracitada norma processual penal, teve por base princípios essencialmente garantistas, buscando estender a todo o Processo Penal a defesa preliminar já em voga em algumas Leis Extravagantes, consigno que nesta fase do art. 396, do Código de Processo Penal, avaliaremos tão somente a viabilidade da pretensão acusatória, com ênfase para as hipóteses de rejeição in limine do art. 395, incisos I, II e III, do Estatuto Processual Penal. Reservando para fase posterior a análise mais aprofundada, para efeitos do previsto no art. 397, do CPP, com nova redação da Lei nº. 11.719/2008, nos termos do art. 396, do mesmo codex..." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Luciano Lara Silva, digitei. Cuiabá - MT, 28 de novembro de 2011. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos Juizados Especiais Cíveis Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá Expediente JUIZ(A):MARIA APARECIDA RIBEIRO ESCRIVÃO(Ã):MARA BARBATO EXPEDIENTE:2011/199 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS 43967 - 2008 \ 519. Nr: 1041-25.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DO SOL ADVOGADO: NAURA NEDIA L. DE OLIVEIRA RECLAMADO: JOSÉ VIRGÍLIO QUEIROZ DAS NEVES INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RECLAMANTE PARA NO PRAZO DE Disponibilizado - 29/11/2011 53440 - 2008 \ 1690. Nr: 3449-86.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: FABIO FRANCISCO MENDES FERREIRA ADVOGADO: JOÃO BATISTA BENETI ADVOGADO: FERNANDA MIOTTO FERREIRA RECLAMADO: BANCO FININVEST ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI ADVOGADO: LEONARDO JOSÉ DE AQUINO ADVOGADO: ELIZABETE DE MAGALHÃES ALMEIDA INTIMAÇÃO: INTIMAR O RECLAMADO PARA PAGAR A CONDENAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC. 53292 - 2008 \ 1619. Nr: 3313-89.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MARLENE MARQUES PEREIRA ADVOGADO: LAURA PATRICIA D. AMORIM RECLAMADO: INSTITUTO CUIABÁ DE ENSINO E CULTURA ICEC ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: BRUNO VIDAL MONTENEGRO INTIMAÇÃO: INTIMAR O RECLAMADO PARA PAGAR A CONDENAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC. 30881 - 2006 \ 3353. Nr: 7077-54.2006.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: GLAUBER ALEXANDRE SILVA NACHIBAL ADVOGADO: NAIME MÁRCIO MARTINS MORAES ADVOGADO: LIDIANE CRISTINA SILVA LIMA ADVOGADO: PÂMELA G. KAWAHARA RECLAMADO: CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO: CLARISSA LOPES VIEIRA VIDAURRE INTIMAÇÃO: INTIMAR O RECLAMADO PARA PAGAR O VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC. 55556 - 2008 \ 2711. Nr: 5516-24.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JONAS RODRIGUES DE JESUS ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS RECLAMADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO: INDIANARA CONTI KROLING ADVOGADO: GABRIEL ADORNO LOPES INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RECLAMANTE / RECORRIDA, PARA, QUERENDO E, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS. 9982 - 2003 \ 683. Nr: 2614-74.2003.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: IVAYR CAMPOS DOS SANTOS ADVOGADO: STELLA RONDON DE ALMEIDA RECLAMADO: HIPERIDEAL-SERRANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: KADMO MARTINS FERREIRA LIMA ADVOGADO: JOSÉ SIMÃO FERREIRA MARTINS ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CARDOSO SANTOS ADVOGADO: ELAINE CRISTINA FERREIRA SANCHES INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RECLAMANTE / RECORRIDA, PARA, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 123 de 393 QUERENDO E, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS. 38964 - 2008 \ 98. Nr: 216-81.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: VALDEVINO FERREIRA DE AMORIM ADVOGADO: VALDEVINO FERREIRA DE AMORIM ADVOGADO: AURIVAL DIAS PEDROSO RECLAMADO: METAL ELETRO LTDA ADVOGADO: ROSEMEIRE BARROS MONTEIRO DE LAMÔNICA FREIRE INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RECLAMANTE / RECORRIDA, PARA, QUERENDO E, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS. 34617 - 2007 \ 1706. Nr: 3525-47.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO MIRANDA SOUSA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO MIRANDA SOUSA RECLAMADO: BENEDITO PATRICIO DE ARRUDA INTIMAÇÃO: INTIMAR O EXEQUENTE SOBRE A PENHORA REALIZADA NOS AUTOS, E REQUERER O QUE ENTENDER NECESSÁRIO. 54049 - 2008 \ 1980. Nr: 4048-25.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ELEONORA MARIA NADAF BATISTA ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE POZETTI RECLAMADO: ENEIAS ADVOGADO: AILSON PAULINO RAMOS ADVOGADO: GILMAR ISRAEL DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RECLAMANTE / RECORRIDA, PARA, QUERENDO E, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS. 36690 - 2007 \ 2700. Nr: 5574-61.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ELENICE BRITO MONTECHIARE BRANCO ADVOGADO: JOSÉ DIEGO L R J COSTA RECLAMADO: UNIVAG - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VÁRZEA GRANDE ADVOGADO: MARCOS OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: MONICA APARECIDA MAGALHAES FANAIA ADVOGADO: ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS ADVOGADO: IZABEL FERREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAR O CREDOR PARA MANIFESTAR SOBRE OS PAGAMENTOS REALIZADOS PELA DEVEDORA. 32332 - 2007 \ 600. Nr: 1259-87.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: TÁISA FERNANDES DA SILVA PERES ADVOGADO: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES RECLAMADO: UNIC - UNIVERSIDADE DE CUIABÁ ADVOGADO: MONICA GOES CAMPELO ADVOGADO: CLARISSA LOPES DIAS ADVOGADO: JANAINA GOMES DA SILVA ADVOGADO: GABRIEL KAJIURA ROSA INTIMAÇÃO: INTIMAR A RECLAMADA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE, CONFORME FLS. 141, SOB PENA DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. 39043 - 2008 \ 140. Nr: 293-90.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 29/11/2011 RECLAMANTE: MARCOS NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO: MARIA JOSE DE ANDRADE GERALDES RECLAMADO: MARIA RAQUEL VINE ADVOGADO: STELA CUNHA VELTER INTIMAÇÃO: INTIMAR A RECLAMADA PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, COM AS DEVIDAS ATUALIZAÇÕES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A DATA DA CITAÇÃO, SOB PENA DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. 53956 - 2008 \ 1936. Nr: 3952-10.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MARIA SATURNINA DA SILVA ADVOGADO: MARIA SATURNINA DA SILVA RECLAMADO: PAULO SERGIO ROSA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO: INTIMAR O RECLAMANTE PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FORNECER O CORREDO ENDEREÇO DO RECLAMADO. 54937 - 2008 \ 2406. Nr: 4949-90.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA ADVOGADO: MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES ADVOGADO: GELISON NUNES DE SOUZA RECLAMADO: CAMPER REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO: ANA CAROLINA ITACARAMBI PINHEIRO E CANDIDO ADVOGADO: LEANDRO JOSE MARTINEZ INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RECLAMADA / RECORRIDA, PARA, QUERENDO E, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS. 53134 - 2008 \ 1547. Nr: 3172-70.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: LEHONE DA CRUZ MOREIRA ADVOGADO: JOSE BATISTA FILHO ADVOGADO: DANIELLE TAQUES LEITE RECLAMADO: TRESCINCO ADMININSTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RECLAMANTE / RECORRIDA, PARA, QUERENDO E, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS. 28507 - 2006 \ 2228. Nr: 4708-87.2006.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIO NEGRO ADVOGADO: WILSON ROBERTO LAUER RECLAMADO: ADALBERTO PEREIRA DO AMARAL ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL ADVOGADO: EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI INTIMAÇÃO: DIGAM AS PARTES ACERCA DO AUTO DE AVALIAÇÃO DE FLS. 175. 39167 - 2008 \ 203. Nr: 408-14.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE DE SOUZA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: PAULO HENRIQUE DE SOUZA RECLAMADO: MS POLIMENI-ME (ESTACIONAMENTO MILEMIUM) ADVOGADO: OTACILIO PERON INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RECLAMANTE / RECORRIDA, PARA, QUERENDO E, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 124 de 393 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá Expediente COMARCA DE CUIABÁ QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ - (ANTIGO JE MORADA DA SERRA) JUIZ(A):SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS ESCRIVÃO(Ã):EVALDETH MARIA DE FIGUEIREDO PACHECO EXPEDIENTE:2011/46 INTIMAÇÃO ÀS PARTES DA SENTENÇA 31020 - 2008 \ 37. Nr: 22-78.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: N.M.P. COMÉRCIO LTDA - ME ( SUPERMERCADO PRATA ) ADVOGADO: CRISTIANO GAIVA REQUERIDO(A): RT RIBEIRO TREINAMENTO E SEGURANÇA LTDA EXPEDIENTE 46/2011: VISTOS, ETC.ASSIM, ANTE O EXPOSTO AO DECRETAR A REVELIA E CONFISSÃO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE RECLAMAÇÃO MOVIDA POR N.M.P COMÉRCIO LTDA – ME EM DESFAVOR DE RT RIBEIRO TREINAMENTO E SEGURANÇA LTDA, PARA CONSTITUIR O DOCUMENTO QUE DEU ORIGEM A PRESENTE AÇÃO, EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COM O VALOR DE R$ 862,00 (OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS), VALOR ESTE A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406, DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE, ESTES, A PARTIR DA CITAÇÃO.DEIXO DE CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SEREM INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO RECURSAL EM CARTÓRIO, APÓS, SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, PROCEDA-SE À EXECUÇÃO. INTIME-SE O REQUERENTE. P.R.I.C. 36569 - 2008 \ 2676. Nr: 2696-29.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: SILAS BIASIM ADVOGADO: TARYNI MARCELLY MORENO DE ASSUNÇÃO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS, ETC. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, PROPOSTA POR SILAS BIASIM, JÁ QUALIFICADO, EM DESFAVOR DE BANCO DO BRASIL S.A, IGUALMENTE QUALIFICADO. DEIXO DE CONDENAR O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. 36510 - 2008 \ 2648. Nr: 2683-30.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EUNICE DA VEIRA SILVA FLORES ADVOGADO: CARLA MARIA COSTA BOTELHO ADVOGADO: LILIAN VANESSA MENDONÇA PAGLIARINI REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DA PARTE REQUERENTE, MESMO NÃO TENDO SIDO INTIMADA DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, É DE SE DECRETAR O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO PORQUE, TENDO A PARTE MUDADO DE ENDEREÇO DEVERIA COMUNICAR AO JUÍZO O SEU NOVO ENDEREÇO PARA AS COMUNICAÇÕES QUE SE FIZESSEM NECESSÁRIAS; ASSIM, DE CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 51 - INCISO I - DA LEI N. 9.099/95, JULGO EXTINTO A PRESENTE AÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS POR CONTA DO (A) REQUERENTE, EM FACE DO ENTENDIMENTO DOS COORDENADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO BRASIL, CONSAGRADO NO II ENCONTRO OCORRIDO Disponibilizado - 29/11/2011 NESTA COMARCA, NOS DIAS 04 E 05 DE DEZEMBRO DE 1.997, CONCLUSÃO X. AGUARDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, APÓS O QUE, ARQUIVEM-SE. 32172 - 2008 \ 841. Nr: 850-74.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROSANGELA LIMA ADVOGADO: GUSTAVO VETTORATO REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA ADVOGADO: MARINALVA DE MATOS SANTANA EXPEDIENTE 46/2011- VISTOS ETC. ASSIM, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROPOSTA POR ROSANGELA LIMA, JÁ QUALIFICADA, EM DESFAVOR DE BRASIL TELECOM S/A, IGUALMENTE QUALIFICADA, PARA CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR À REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS, BEM COMO CONDENÁ-LA A PAGAR À REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 2.125,13 (DOIS MIL CENTO E VINTE E CINCO REAIS E TREZE CENTAVOS) A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS, DEVENDO TAIS VALORES SEREM MONETARIAMENTE CORRIGIDOS A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406, DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.R.I.C. 36985 - 2008 \ 2824. Nr: 2860-91.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDER GOMES DE MOURA ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS ADVOGADO: DENISE FERNANDES BERGO REQUERIDO(A): GRAFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA ADVOGADO: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE ADVOGADO: TATYANE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS ETC... DISPENSADO O RELATÓRIO, DE ACORDO COM O ARTIGO 38, DA LEI Nº 9.099/95. DECIDO. ENFRENTO A PRELIMINAR SUSCITADA PELA REQUERIDA, QUAL SEJA, ILEGITIMIDADE ATIVA, POSTO QUE A TEMPO E MODO IMPUGNADA. DA ANÁLISE DOS AUTOS TEM-SE QUE O REQUERENTE É CARECEDOR DA AÇÃO, ANTE A SUA FLAGRANTE ILIGIMIDADE ATIVA. ISTO PORQUE, OS AUTOS DEMONSTRAM A TODA EVIDÊNCIA, QUE A PUBLICAÇÃO OBJURGADA, EMBORA, EM TESE, SEJA OFENSIVA À CLASSE A QUE PERTENCE O ORA REQUERENTE, A ELE, EM PARTICULAR, NÃO FAZ NENHUMA REFERÊNCIA, OU SEJA, NÃO ENDEREÇA À SUA PESSOA AQUELA MENSAGEM. NESTAS CIRCUNSTÂNCIAS, IMPERIOSO O RECONHECIMENTO DE QUE NÃO PODE ELE, O REQUERENTE, POSTULAR, EM NOME PRÓPRIO, QUALQUER INDENIZAÇÃO, HAJA VISTA QUE O SEU NOME NÃO FOI SEQUER MENCIONADO. POSTO ISTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, ACOLHENDO, COMO ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, COM ARRIMO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR O REQUERENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM, EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 125 de 393 JURISDIÇÃO. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS NECESSÁRIAS E, APÓS, ARQUIVEM-SE, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO.POR FIM, DETERMINO A SRA. GESTORA JUDICIAL A QUE RETIRE DE PAUTA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA.P. I. C. 32257 - 2008 \ 852. Nr: 901-85.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: KELLY CRISTINA SILVA ADVOGADO: FÁBIO SALES VIERIA REQUERIDO(A): CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS ETC. ASSIM, SEM MAIS DELONGAS, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE LIMINAR PROPOSTA POR KELLY CRISTINA SILVA, JÁ QUALIFICADA, EM DESFAVOR DE CEMAT- CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A, IGUALMENTE QUALIFICADA, PARA DECLARAR QUE A ILEGALIDADE DO DÉBITO, BEM COMO DETERMINAR À REQUERIDA QUE PROCEDA A IMEDIATA EXCLUSÃO DA DÍVIDA EM NOME DA REQUERENTE E DA UNIDADE CONSUMIDORA. EM VIRTUDE DESTA SENTENÇA, TORNO DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA. DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I.C. 33673 - 2008 \ 1601. Nr: 1612-90.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CAMILA OLIVEIRA FREITAS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS, ETC. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PROPOSTA POR CAMILA OLIVEIRA FREITAS, JÁ QUALIFICADA, EM DESFAVOR BANCO DO BRASIL S/A, IGUALMENTE QUALIFICADO. DEIXO DE CONDENAR A PARTE REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, ARQUIVEM-SE. P.I.C. 13167 - 2006 \ 1049. Nr: 125-56.2006.811.0072 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDUCANDARIO GASPARZINHO ADVOGADO: RUBIA SIMONE LEVENTI REQUERIDO(A): MARCELO VINÍCIO RIBEIRO LEITE REQUERIDO(A): ELIANA TEIXEIRA MARQUES ADVOGADO: EDUARDO BIANCHINI ADVOGADO: JUSSIANNEY VIEIRA VASCONCELOS EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS, ETC. NO PRESENTE CASO, VERIFICO QUE A PESSOA QUE RECEBEU A CORRESPONDÊNCIA ESTÁ PLENAMENTE IDENTIFICADA, INCLUSIVE COM A ANOTAÇÃO DO CPF 886.853.731-15 , TRATANDO-SE DE BENEDITA VIEIRA SOARES, OU SEJA, A MÃE DA IMPUGNANTE, CONFORME SE VERIFICA PELO AR JUNTADO ÀS FLS. 30; DEVE FICAR REGISTRADO QUE NÃO HÁ DÚVIDAS ACERCA DE QUE O ENDEREÇO PARA ONDE FOI ENCAMINHADO O AR É O ENDEREÇO DA EXEQUIDA, JÁ QUE NÃO HÁ QUALQUER ALEGAÇÃO AO CONTRÁRIO. ASSIM, TENDO A CORRESPONDÊNCIA SIDO ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO DA EXEQUIDA, A CORRESPONDÊNCIA FOI POR PESSOA QUE LHE É MUITO PRÓXIMA, NO CASO SUA MÃE, FATO ESTE QUE NÃO FOI IMPUGNADO, SENDO QUE, DESTA FORMA, INDUBITAVELMENTE, O EXEQUIDA TOMOU CONHECIMENTO DA AÇÃO PROPOSTA, E DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, DE TAL FORMA QUE A ALEGADA NULIDADE DE Disponibilizado - 29/11/2011 CITAÇÃO NÃO MERECE PROSPERAR. ASSIM, POR TODO O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. P.R.I.C. Cod.Proc.: 3098 Nr: AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CAIXA DE ASSIST. MÉDICA DOS EX-EMPREGDOS DO BEMAT ADVOGADO: GERMANO LEITE DE MELLO EXECUTADOS(AS): NEUZALINA PEREIRA DE QUEIROZ EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. MANIFESTE-SE A PARTE EXEQUENTE NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. CUMPRA-SE 31652 - 2008 \ 456. Nr: 468-81.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CRISTINA PAGANOTTI ADVOGADO: JOSÉ RICARDO ELIAS REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: HYLA FABIANA V.P. CORREA DA COSTA EXPEDIENTE 46/2011- VISTOS EM CORREIÇÃO. MANIFESTE-SE A PARTE REQUERENTE NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. CUMPRA-SE. 34315 - 2008 \ 1940. Nr: 1911-67.2008.811.0072 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: COLEGIO AVANÇO PEDAGOGICO-ME ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS REQUERIDO(A): ADELAIDE MARCIA BUENO DIAS SOUZA EXPEDIENTE 46/2011- VISTOS EM CORREIÇÃO. HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A DESISTÊNCIA FORMULADA NO ANDAMENTO DE REF. 32, FAZENDO-O COM BASE NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. ARQUIVEM-SE. ARQUIVEM-SE. SEM CUSTAS. P.R.I.C. INTIMAÇÃO DO ADVOGADOS DA SENTENÇA 31694 - 2008 \ 491. Nr: 508-63.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CRISTINA PAGANOTTI ADVOGADO: JOSÉ RICARDO ELIAS REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A AGÊNCIA N° 3499-1 ADVOGADO: ALESSANDRO MEYER DA FONSECA EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR À REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406. NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. CASO O CHEQUE TENHA SIDO QUITADO, PROCEDA-SE A EXCLUSÃO DO NOME DA REQUERENTE NO CADASTRO DE CHEQUES SEM FUNDOS. DEIXO DE CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 126 de 393 P.I.C. 33105 - 2008 \ 1465. Nr: 1386-85.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCELO AUGUSTO SALES DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO: KLEBER CORREA DE ARRUDA ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIKM TULIO ADVOGADO: ELIAS NARDI JUNIOR EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO.ASSIM, SEM MAIS DELONGAS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR AO REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, BEM COMO O VALOR DE R$ 3.198,00 (TRÊS MIL CENTO E NOVENTA E OITO REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406. NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. QUANTO AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, ENTENDO QUE NÃO RESTOU PROVADA QUALQUER UMA DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 17 DO CPC, RAZÃO PELA QUAL DEIXO DE ACOLHER O PEDIDO, POIS ESTA INEXISTE QUANDO A PARTE APRESENTA PEDIDO COMPATÍVEL COM A LEI. DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C. 32924 - 2008 \ 1258. Nr: 1264-72.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VALMIR FERREIRA BENICIO ADVOGADO: LEMIR FEGURI ADVOGADO: MARAIZA DA SILVA PAIXÃO REQUERIDO(A): CREDICARD S/A ADVOGADO -ANA PAULA SIGARINI GARCIA EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO. DEIXO DE CONDENAR O RECLAMANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.I.C. 32610 - 2008 \ 1106. Nr: 1118-31.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: KARLA RUBIA AGUIAR MAIA DA CRUZ ADVOGADO: JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA ADVOGADO: ANA KELCIA FIGUEIREDO DE FREITAS GONÇALVES REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR O RECLAMADO A PAGAR AO RECLAMANTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406. NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE Disponibilizado - 29/11/2011 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. ENTENDO QUE A CLÁUSULA 10 DO CONTRATO EM QUESTÃO É DE FATO ABUSIVA, NO ENTANTO, A REQUERENTE JÁ POSSUI OUTRA CONTA E ESTANDO RECEBENDO SEU SALÁRIO NA MESMA. ASSIM, DESNECESSÁRIA A DECRETAÇÃO DE NULIDADE. DEIXO DE CONDENAR O RECLAMADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C. 32597 - 2008 \ 1103. Nr: 1115-76.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARISTELA DA SILVA CAMPOS REQUERIDO(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADVOGADO: ANDREA GASPERIN ANDRADE ADVOGADO: GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, SEM MAIS DELONGAS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR À REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406.NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DECLARO NULO O CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES E QUE ORA QUESTIONADO NOS AUTOS. QUANTO AO PEDIDO DE ELABORAÇÃO DE NOVO CONTRATO E COM PRAZO DE VENCIMENTO PARA O DIA 31.01.2011 NO VALOR DE R$ 95,68 PARA CADA PARCELA, ENTENDO DESCABÍVEL, ISSO PORQUE JÁ SE PASSOU CERTO TEMPO DESDE A PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO. AINDA QUE A REQUERENTE PASSASSE A PAGAR A PARTIR DESTA DATA, POR CERTO O VALOR A SER DEPOSITADO NÃO TERIA CONDIÇÕES DE HONRAR O PACTUADO ANTERIORMENTE. PORTANTO, CABE À REQUERENTE LIQUIDÁ-LO, PELO PRINCIPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA DE QUEM DEVE. DEIXO DE CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C. 32322 - 2008 \ 939. Nr: 938-15.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ GARCIA ADVOGADO: RIBAMAR CUNHA REQUERIDO(A): VIAÇÃO MOTTA LTDA ADVOGADO: CLAUDENIR PINHO CALAZANS EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR À REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406.NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 127 de 393 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C. 31664 - 2008 \ 510. Nr: 464-44.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLAUDIA NERES DA CUNHA RONDON ADVOGADO: CARLOS ROBERTO NERES DA CUNHA REQUERIDO(A): MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES ADVOGADO: CARLA CORBERLINO BIANCARDINI EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MORAIS PROPOSTA POR CLAUDIA NERES DA CUNHA RONDON, EM DESFAVOR DE MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA, TODAS QUALIFICADAS, PARA CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR AO REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406. NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.R.I.C. 12632 - 2006 \ 542. Nr: 151-54.2006.811.0072 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: GONÇALO DALVO DE OLIVEIRA ADVOGADO: FREDERICO AZEVEDO E SILVA ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE SHOFFEN RECLAMADO: SILBENI CONCEIÇÃO DE AMORIN EXPEDIENTE 46/2011: VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ARTIGO 53, §4º, DA LEI N.º 9.099/95, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, FICANDO AUTORIZADOS OS DESENTRANHAMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. EM CASO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA, PODERÁ O REQUERENTE, QUERENDO, PROTESTÁ-LA, CONFORME DISPOSTO NO ENUNCIADO 76, DO FONAJE, FICANDO SOB A RESPONSABILIDADE DO EXEQÜENTE PROVIDENCIAR OS MEIOS PARA A CORRETA NOTIFICAÇÃO DOS EXEQUIDOS. AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO; TRANSCORRIDO EM BRANCO, E O AUTOR NADA REQUERENDO, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO. SEM CUSTAS. P.R.I.C. 12633 - 2006 \ 543. Nr: 191-36.2006.811.0072 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE Disponibilizado - 29/11/2011 EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: GONÇALO DALVO DE OLIVEIRA ADVOGADO: FREDERICO AZEVEDO E SILVA ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN ADVOGADO: JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS RECLAMADO: BENEDITO NUNES FRANÇA FILHO EXPEDIENTE 46/2011: VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ARTIGO 53, §4º, DA LEI N.º 9.099/95, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, FICANDO AUTORIZADOS OS DESENTRANHAMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. EM CASO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA, PODERÁ O REQUERENTE, QUERENDO, PROTESTÁ-LA, CONFORME DISPOSTO NO ENUNCIADO 76, DO FONAJE, FICANDO SOB A RESPONSABILIDADE DO EXEQÜENTE PROVIDENCIAR OS MEIOS PARA A CORRETA NOTIFICAÇÃO DOS EXEQUIDOS. AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO; TRANSCORRIDO EM BRANCO, E O AUTOR NADA REQUERENDO, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO. SEM CUSTAS. P.R.I.C. 15344 - 2007 \ 982. Nr: 1980-36.2007.811.0072 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: GONÇALO DALVO DE OLIVEIRA ADVOGADO: JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS RECLAMADO: MANOEL BENEDITO PIRES EXPEDIENTE 46/2011- VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ARTIGO 53, §4º, DA LEI N.º 9.099/95, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, FICANDO AUTORIZADOS OS DESENTRANHAMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. EM CASO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA, PODERÁ O REQUERENTE, QUERENDO, PROTESTÁ-LA, CONFORME DISPOSTO NO ENUNCIADO 76, DO FONAJE, FICANDO SOB A RESPONSABILIDADE DO EXEQÜENTE PROVIDENCIAR OS MEIOS PARA A CORRETA NOTIFICAÇÃO DOS EXEQUIDOS. AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO; TRANSCORRIDO EM BRANCO, E O AUTOR NADA REQUERENDO, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO. SEM CUSTAS. P.R.I.C. 34463 - 2008 \ 1916. Nr: 1989-61.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SELVINO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY ADVOGADO: ELISANGELA FERREIRA LOPES DEL NERY REQUERIDO(A): CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA. ( GABRIELA CALÇADOS ) EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR AO REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406.NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. TORNO DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA.DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C. 14099 - 2006 \ 1860. Nr: 142-92.2006.811.0072 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 128 de 393 EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JANIO VIEGAS DE PINHO ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADO: KARLA FAININA FREITAS CAMPOS REQUERIDO(A): SAMARA ELIEGE DA SILVA NOGUEIRA EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ARTIGO 53, §4º, DA LEI N.º 9.099/95, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, FICANDO AUTORIZADOS OS DESENTRANHAMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, OU A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA, SE REQUERIDA. EM CASO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA, PODERÁ O REQUERENTE, QUERENDO, PROTESTÁ-LA, CONFORME DISPOSTO NO ENUNCIADO 76, DO FONAJE, FICANDO SOB A RESPONSABILIDADE DO EXEQÜENTE PROVIDENCIAR OS MEIOS PARA A CORRETA NOTIFICAÇÃO DO EXEQUIDO. AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO; TRANSCORRIDO EM BRANCO, E O AUTOR NADA REQUERENDO, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO. SEM CUSTAS. P.R.I.C. 12588 - 2006 \ 502. Nr: 159-31.2006.811.0072 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GONÇALO DALVO DE OLIVEIRA ADVOGADO: JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS REQUERIDO(A): JUSSARA CASTRO CARMO EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ARTIGO 53, §4º, DA LEI N.º 9.099/95, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, FICANDO AUTORIZADOS OS DESENTRANHAMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. EM CASO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA, PODERÁ O REQUERENTE, QUERENDO, PROTESTÁ-LA, CONFORME DISPOSTO NO ENUNCIADO 76, DO FONAJE, FICANDO SOB A RESPONSABILIDADE DO EXEQÜENTE PROVIDENCIAR OS MEIOS PARA A CORRETA NOTIFICAÇÃO DOS EXEQUIDOS. AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO; TRANSCORRIDO EM BRANCO, E O AUTOR NADA REQUERENDO, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO. SEM CUSTAS. P.R.I.C. 34902 - 2008 \ 2175. Nr: 2165-40.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DARCILENE AUXILIADORA BULHÕES ARAUJO ROCHA REQUERIDO(A): TAM EXPRESS S/A ADVOGADO: JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA ADVOGADO: CAMILA ALVES PASCHOAL EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO. DEIXO DE CONDENAR A RECLAMANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.I.C. 34462 - 2008 \ 1897. Nr: 1988-76.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HELIODORO SANTOS NERY ADVOGADO: HELLEN CAROLINE ORDONES NERY REQUERIDO(A): UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR A REQUERIDA A TORNAR SEM EFEITO A SUSPENSÃO DO PLANO DE SAÚDE, DEVENDO HAVER CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, BEM COMO TORNAR INEXISTENTE O DÉBITO COBRADO DE FORMA INDEVIDA PELO EXAME DE ECOCARDIOGRAMA, TESTE ERGOMÉTRICO E O MAPEAMENTO ARTERIAL DA SRA. MARIA ABADIA ORDONES NERY E A NÃO INCLUIR O NOME DO REQUERENTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONDENO AINDA A REQUERIDA A EFETUAR O PAGAMENTO DA Disponibilizado - 29/11/2011 QUANTIA DE QUANTIA DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406. NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, SUCUMBÊNCIA E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C. 32028 - 2008 \ 746. Nr: 736-38.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELIANA OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO: GUARACY CARLOS SOUZA ADVOGADO: KARLLA PATRICIA SOUZA ADVOGADO: ALMIR NICOLAU PERIUS ADVOGADO: GISELE LACERDA GENNARI GOMES DA SILVA ADVOGADO: JOELMA DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO(A): NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR OS REQUERIDOS A PAGAR SOLIDARIAMENTE À REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406. NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE DETERMINAR A EXCLUSÃO DEFINITIVA DO NOME DA AUTORA DO ROL DOS DEVEDORES, TENDO EM VISTA QUE, CONFORME INFORMAÇÕES DA PRÓPRIA REQUERENTE, ESTA NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DA FATURA. ASSIM, SEM QUITAR O DÉBITO, PERMANECE A REQUERENTE COMO DEVEDORA. DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C. 35840 - 2008 \ 2455. Nr: 2464-17.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANA CAMPOS TABORDA REQUERIDO(A): LOJAS RIACHUELO LTDA ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARÃES JR ADVOGADO: ANDRÉ NEWTON DE FIGUEIREDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 129 de 393 ADVOGADO: GUSTAVO VISEU ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR À REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406. NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C. 36140 - 2008 \ 2509. Nr: 2536-04.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PEDRO DE ARRUDA FONTES JUNIOR ADVOGADO: ROBSON PEREIRA RAMOS REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO.ASSIM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR O RECLAMADO A PAGAR AO RECLAMANTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406. NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR O RECLAMADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C. 35153 - 2008 \ 2260. Nr: 2273-69.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TALITA MENEZES GOMES DA SILVA ADVOGADO: STEFANIE ROSA GOMES REQUERIDO(A): PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA ADVOGADO: RODRIGO TEIXEIRA TANAHAKI EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR À REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.057,00 (UM MIL E CINQÜENTA E SETE REAIS) PELOS DANOS MATERIAIS, VALORES A SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406. NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO Disponibilizado - 29/11/2011 FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INC OMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C. 35279 - 2008 \ 2352. Nr: 2314-36.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: INÁCIO SANTANA DA SILVA ADVOGADO: GISELE LACERDA GENNARI GOMES DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO IBI S/A - IBICARD ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR AO REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406.NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C. 34815 - 2008 \ 2081. Nr: 2119-51.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IVANY DE CASTRO SANTUARIO SOUZA ADVOGADO: JOSÉ DIOGO DA SILVA ADVOGADO: RONAN JACKSON COSTA REQUERIDO(A): SUPERMERCADO MODELO - CPA I ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR AO REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406. NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DETERMINO AINDA QUE O RECLAMADO PROCEDA À ANULAÇÃO DO DÉBITO NO VALOR DE R$ 189,38 (CENTO E OITENTA E NOVE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS). DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 130 de 393 34197 - 2008 \ 1813. Nr: 1855-34.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALISON SACAL FERREIRA DE LIMA ADVOGADO: HÉLIO PASSADORE ADVOGADO: JANAINA BARRETO PASSADORE REQUERIDO(A): BANCO BMG S/A ADVOGADO: ILMO GNOATTO EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO. COMO NÃO HÁ COMPROVANTE NOS AUTOS DE QUE O REQUERENTE TENHA EFETUADO A QUITAÇÃO DO DÉBITO (11 PARCELAS DE R$ 99,16), REVOGO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA.DEIXO DE CONDENAR O RECLAMANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.I.C. 32136 - 2008 \ 832. Nr: 819-54.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NEIDAIR OLIVEIRA VASCONCELOS ADVOGADO: GLEICE HELLEN COSTA LEITE ADVOGADO: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA REQUERIDO(A): ANDORINHA S/A ADVOGADO: JOSÉ DRAUZIO LEIRIÃO ADVOGADO: JORGE LUIS FAYAD EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR À REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406.NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C. 34417 - 2008 \ 1908. Nr: 1970-55.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOENILDES LEITE MOREIRA ADVOGADO: EDSON SILVA DE CAMARGO ADVOGADO: LUCAS OLIVEIRA BERNADINO SILVA ADVOGADO: MARCIANO XAVIER DAS NEVES ADVOGADO: JOSÉ KROMINSKI REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR O RECLAMADO A PAGAR AO RECLAMANTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406.NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, Disponibilizado - 29/11/2011 HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, TENDO EM VISTA QUE, CONFORME A AFIRMAÇÃO DO PRÓPRIO REQUERENTE, OS VALORES FORAM RESTITUÍDOS. DEIXO DE CONDENAR O RECLAMADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C. 33894 - 2008 \ 1710. Nr: 1727-14.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WILLIAN RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: CAMILA REGINA SANTOS REQUERIDO(A): GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - GVT ADVOGADO: BIANCA AUXILIADORA SILVA TAGLIARI MARQUETTI ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR AO REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406.NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C. 33361 - 2008 \ 1487. Nr: 1502-91.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUIS CARLOS BRUNO ADVOGADO: BENEDITO ANTONIO BRUNO ADVOGADO: JONNY RANGEL MOSHAGE REQUERIDO(A): SUPERMERCADO COMPER ADVOGADO: BRENO DEL BARCO NEVES EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR AO REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406. NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C. 31758 - 2008 \ 567. Nr: 540-68.2008.811.0072 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 131 de 393 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CRISTIANE OLIVEIRA VASCONCELOS ADVOGADO: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA REQUERIDO(A): ANDORINHA S/A ADVOGADO: VALDEMIR DA SILVA PINTO ADVOGADO: JORGE LUIS FAYAD EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR À REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406. NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C. 31327 - 2008 \ 250. Nr: 242-76.2008.811.0072 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FERNANDA APARECIDA DUQUE FREIRE ADVOGADO: REINALDO JOSETTI DE OLIVEIRA ADVOGADO: TAISA ESTEVES MATSUBARA REQUERIDO(A): TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA REQUERIDO(A): AJ LEILÕES ADVOGADO: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA ADVOGADO: MARIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO ADVOGADO: THAIS GALINDO DA SILVA EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, SEM MAIS DELONGAS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR OS REQUERIDOS A PAGAREM SOLIDARIAMENTE À REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406. NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS LUCROS CESSANTES PELOS MOTIVOS JÁ EXPOSTOS.DEIXO DE CONDENAR OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C. 32333 - 2008 \ 947. Nr: 942-52.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUIZ CESAR DE FIGUEIREDO MONTEIRO ADVOGADO: THAIS PEREIRA SCHMIDT REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A Disponibilizado - 29/11/2011 ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO. DEIXO DE CONDENAR O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, ARQUIVEM-SE. P.I.C. 32442 - 2008 \ 1016. Nr: 1016-09.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ALESSANDRO PEREIRA RAMOS ADVOGADO: ROBSON PEREIRA RAMOS RECLAMADO: MUNDO DOS COLCHÕES LTDA ADVOGADO: JOSÉ RUBENS FALBOT EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR A PARTE RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406. NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR A PARTE RECLAMADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.I.C. INTIMAÇÃO DO ADVº DO REQUERIDO DO DESPACHO 4558 - 2001 \ 857. Nr: 300-26.2001.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HÉRCULES GARCIA GUIMARÃES ADVOGADO: MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO(A): FRANCISCO ALVES DE SOUZA FILHO ADVOGADO: CLEUSA SCHMIDT VILELA EXPEDIENTE 46/2011-VISTOS, ETC. INTIME-SE PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTE PLANILHA ATUALIZADA COM O VALOR DA CONDENAÇÃO; APRESENTADO O CÁLCULO, INTIME-SE A PARTE EXEQUIDA PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J, DO CPC. CUMPRA-SE. 11906 - 2005 \ 1871. Nr: 188-18.2005.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES REQUERIDO(A): ASSOCIAÇAO DAS PRAÇAS DA POLICIA MILITAR E BOMBEIRO DE MATO GROSSO ASPRA / PMBM/ ADVOGADO: MARLI AUXILIADORA PEDROSA CORRÊA EXPEDIENTE 46/2011- VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIMEM-SE A PARTE REQUERIDA PARA PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO, NO PRAZO PREVISTO EM LEI, SOB PENA DE PENHORA E REMOÇÃO. INTIMAÇÃO DO ADVº DA REQUERENTE DO DESPACHO 35356 - 2008 \ 2283. Nr: 2345-56.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 132 de 393 REQUERENTE: MARCELO BRAGA SANTOS ADVOGADO: JOÃO BARROS FERREIRA JÚNIOR REQUERIDO(A): INSTITUTO DE IDIOMAS YÁZIGI S/C ADVOGADO: JOÃO CARLOS PUJOL FOGAÇA EXPEDIENTE 46/2011- VISTOS, ETC. RECEBO O PRESENTE RECURSO, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 31237 - 2008 \ 230. Nr: 187-28.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IZAIAS CONCEIÇÃO DE MORAIS ADVOGADO: FRANCISCO JAIME VASCONCELOS SANTOS REQUERIDO(A): SUPERMERCADO MODELO - CPA I ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA DESPACHO: VISTOS, ETC. MANIFESTE-SE O REQUERENTE NOS AUTOS, ACERCA DO DEPÓSITO EFETUADO PELA REQUERIDA, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. CUMPRA-SE. 1269 - 2003 \ 1037. Nr: 75-35.2003.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLAUDIO RODRIGUES MARTINS ADVOGADO: CLARIMÉE SOUZA DE MENEZES ADVOGADO: HERMAN BEZERRA VELOSO REQUERIDO(A): GETULIO GRILL ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD EXPEDIENTE 46/2011VISTOS EM CORREIÇÃO. INDEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 85, POSTO QUE O VEÍCULO APRESENTADO TAMBÉM JÁ POSSUI RESTRIÇÃO JUDICIAL, NÃO SENDO PASSÍVEL DE NOVA PENHORA; CONCEDO A PARTE EXEQUENTE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA APRESENTAR OUTROS BENS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.CUMPRA-SE. 12545 - 2006 \ 456. Nr: 167-08.2006.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: FRANCISCA MARLUCIA DANTAS ROMA ADVOGADO: JOSÉ DRAUZIO LEIRIÃO ADVOGADO: MARISA APARECIDA LEIRIÃO MEIRA ADVOGADO: DANIELA W. CURY RECLAMADO: NATURA COSMETICOS S/A ADVOGADO: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO ADVOGADO: CARLA OLIVERAI DO VALLE ADVOGADO: EDUARDO LUIZ BROCK ADVOGADO: SOLANO DE CAMARGO EXPEDIENTE 46/2011-DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, A FIM DE MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE TEM INTERESSE EM DAR PROSSEGUIMENTO OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DOS ADVº DE AMBAS PARTES DO DESPACHO 32934 - 2008 \ 1265. Nr: 1282-93.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PAULO SERGIO DE MORAES ADVOGADO: DARGILAN BORGES CINTA ADVOGADO: HÉLIO MACHADO DA COSTA JÚNIOR ADVOGADO: MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM REQUERIDO(A): COMASO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO(A): HUBER COMÉRCIO DE ALIMENTOS REQUERIDO(A): COMATI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTD(COMPER SUPERMERCADO) ADVOGADO: BRENO DEL BARCO NEVES ADVOGADO: LUIS GUILHERME LEAL CURVO ADVOGADO: MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO ADVOGADO: JOÃO CARLOS BRITO REBELLO ADVOGADO: CAROLINE OCAMPOS CARDOSO FACCHINI Disponibilizado - 29/11/2011 EXPEDIENTE 46/2011-DESPACHO: VISTOS, ETC.RECEBO O PRESENTE RECURSO, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA DO DESPACHO 30572 - 2007 \ 2986. Nr: 1235-56.2007.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANDERSON FARIA DE ARRUDA ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA ADVOGADO: CLAÚDIA PATRÍCIA SALGADO REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI EXPEDIENTE 46/2011-DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA, ASSIM, RECEBER O PRESENTE RECURSO, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. ÀS PROVIDÊNCIAS. 31949 - 2008 \ 692. Nr: 679-20.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA ALEXANDRINA DA SILVA BENEVIDES ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO EXPEDIENTE 46/2011- VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA, ASSIM, RECEBER O PRESENTE RECURSO, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA DA SENTENÇA 34312 - 2008 \ 1938. Nr: 1908-15.2008.811.0072 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: COLEGIO AVANÇO PEDAGOGICO-ME ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS REQUERIDO(A): LAURA CRISTINA MAGALHÃES DA SILVA EXPEDIENTE 46/2011: VISTOS ETC. ASSIM, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ARTIGO 53, §4º, DA LEI N.º 9.099/95, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, FICANDO AUTORIZADO, A REQUERIMENTO DA PARTE AUTORA, A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA PARA FINS DE PROTESTO. EM CASO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA, PODERÁ O REQUERENTE, QUERENDO, PROTESTÁ-LA, CONFORME DISPOSTO NO ENUNCIADO 76, DO FONAJE, FICANDO SOB A RESPONSABILIDADE DO EXEQÜENTE PROVIDENCIAR OS MEIOS PARA A CORRETA NOTIFICAÇÃO DO EXEQUIDO. AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO;TRANSCORRIDO EM BRANCO, E O AUTOR NADA REQUERENDO, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO. SEM CUSTAS. P.I.C. 34722 - 2008 \ 2148. Nr: 2097-90.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: COLEGIO AVANÇO PEDAGOGICO-ME ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS REQUERIDO(A): ROSINEI GLORIA DE SOUZA EXPEDIENTE 46/2011-ASSIM, ANTE O EXPOSTO, AO DECRETAR A REVELIA E CONFISSÃO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, E CONDENO A PARTE REQUERIDA A PAGAR A PARTE REQUERENTE, A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.086,00 (UM MIL E OITENTA E SEIS REAIS) DEVENDO TAL VALOR SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 133 de 393 EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE O LAPSO TEMPORAL DEVIDO PARA INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO; TRANSCORRIDO EM BRANCO E CERTIFICANDO O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.R.I.C. 34304 - 2008 \ 2040. Nr: 1896-98.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: COLEGIO AVANÇO PEDAGOGICO-ME ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS REQUERIDO(A): SILVANE MARIA DE BARROS EXPEDIENTE 46/2011: VISTOS EM CORREIÇÃO.POR FORÇA DO ART. 38 DA LEI N. º 9.099/95 DISPENSO O RELATÓRIO. ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE ESTE ENCONTRA-SE PARALISADO HÁ MAIS DE 01 (UM) ANO, SEM QUALQUER MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL. EM CONSEQÜÊNCIA, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, O PRESENTE PROCESSO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS (ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95). P. R. I. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADOS DA SENTENÇA 5057 - 2004 \ 1560. Nr: 60-32.2004.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADÃO SOLINO DE CARVALHO ADVOGADO: JOSÉ VIEIRA JÚNIOR REQUERIDO(A): UNIBENSPLANEJ . CONST. INCORP. IMOB. LTDAREPRESENTADA EXPEDIENTE 46/2011: VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ARTIGO 53, §4º, DA LEI N.º 9.099/95, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, FICANDO AUTORIZADOS OS DESENTRANHAMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, OU A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA, SE REQUERIDA. EM CASO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA, PODERÁ O REQUERENTE, QUERENDO, PROTESTÁ-LA, CONFORME DISPOSTO NO ENUNCIADO 76, DO FONAJE, FICANDO SOB A RESPONSABILIDADE DO EXEQÜENTE PROVIDENCIAR OS MEIOS PARA A CORRETA NOTIFICAÇÃO DO EXEQUIDO.AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO; TRANSCORRIDO EM BRANCO, E O AUTOR NADA REQUERENDO, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO. SEM CUSTAS.P.I.C. 12630 - 2006 \ 540. Nr: 190-51.2006.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: GONÇALO DALVO DE OLIVEIRA ADVOGADO: JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS RECLAMADO: ANTONIO FRANCO JÚNIOR EXPEDIENTE 46/2011: VISTOS EM CORREIÇÃO. ASSIM, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ARTIGO 53, §4º, DA LEI N.º 9.099/95, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, FICANDO AUTORIZADOS OS DESENTRANHAMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. EM CASO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA, PODERÁ O REQUERENTE, QUERENDO, PROTESTÁ-LA, CONFORME DISPOSTO NO ENUNCIADO 76, DO FONAJE, FICANDO SOB A RESPONSABILIDADE DO EXEQÜENTE PROVIDENCIAR OS MEIOS PARA A CORRETA NOTIFICAÇÃO DOS EXEQUIDOS. AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO; TRANSCORRIDO EM BRANCO, E O AUTOR NADA REQUERENDO, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO. SEM CUSTAS. P.R.I.C. INTIMAÇÃO DO ADVº DO REQUERIDO DO DESPACHO 3978 - 2004 \ 679. Nr: 84-60.2004.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LURNIO DIAS PEREIRA ADVOGADO: JONNY RANGEL MOSHAGE ADVOGADO: BENEDITO ANTONIO BRUNO Disponibilizado - 29/11/2011 REQUERIDO(A): JORNAL A GAZETA ADVOGADO: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE EXPEDIENTE 46/2011: INTIMA-SE A PARTE EXEQUIDA PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J, DO CPC 34837 - 2008 \ 2115. Nr: 2137-72.2008.811.0072 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HERMANN DE ALMEIDA PONCE CORREA DA COSTA ADVOGADO: JOSE DIEGO LENDZION RACHID JAUDY COSTA REQUERIDO(A): MEGAWARE ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI EXPEDIENTE 46/2011: INTIMA-SE A PARTE EXECUTADA DA PENHORA EFETUADA, PARA QUERENDO OPOR EMBARGAOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA PENHORA – ARTIGO 475 LETRA J, § 1º, CPC E ENUNCIADO 104 DO FONAJE. 15864 - 2007 \ 1567. Nr: 1988-13.2007.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLAUDIONEI PEREIRA REQUERIDO(A): REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA EXPEDIENTE 46/2011: INTIMA-SE A PARTE REQUERIDA PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J, DO CPC, E PARA QUE PROCEDA LAUDO ELABORADO POR PROFISSIONAL COMPETENTE A FIM DE QUE SEJA AVERIGUADO O MOTIVO DA VAZÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E, CASO SEJA CONSTATADO ERRO, QUE SEJA TOMADA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA NORMALIZAR A SITUAÇÃO. INTIMAÇÃO DO ADVº DA REQUERENTE DO DESPACHO 15610 - 2007 \ 1204. Nr: 1983-88.2007.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: WINTER & OLIVEIRA LTDA ME (KIXIKI) ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO EXECUTADOS(AS): ADAIR TEREZINHA DE OLIVEIRA EXPEDIENTE 46/2011: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E PROVIMENTO 55/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETIRE A CERTIDÃO DE DÍVIDA EXPEDIDA, SOB PENA DE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO ARQUIVO E BAIXA DEFINITIVA. 15420 - 2007 \ 1072. Nr: 1691-06.2007.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDNO GERALDES NUNES ADVOGADO: AILSON PAULINO RAMOS ADVOGADO: ADILSON PAULINO RAMOS REQUERIDO(A): BRASIL CAR REFORMA (OFICINA) REQUERIDO(A): CICERO BATISTA ARAÚJO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E PROVIMENTO 55/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETIRE A CERTIDÃO DE DÍVIDA EXPEDIDA, SOB PENA DE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO ARQUIVO E BAIXA DEFINITIVA. 15094 - 2007 \ 725. Nr: 1984-73.2007.811.0072 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ESCOLA NOVA PEDAGOGIA - ME ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA RECLAMADO: SIMONE SILVA TATEHIRA EXPEDIENTE 46/2011: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E PROVIMENTO 55/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETIRE A CERTIDÃO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 134 de 393 DÍVIDA EXPEDIDA, SOB PENA DE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO ARQUIVO E BAIXA DEFINITIVA. 14857 - 2007 \ 478. Nr: 1982-06.2007.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: IRACEMA CARVALHO DA SILVA ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA RECLAMADO: ELIANE MARIA DA COSTA EXPEDIENTE 46/2011: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E PROVIMENTO 55/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETIRE A CERTIDÃO DE DÍVIDA EXPEDIDA, SOB PENA DE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO ARQUIVO E BAIXA DEFINITIVA. 11652 - 2005 \ 1642. Nr: 128-45.2005.811.0072 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WILMA DE OLIVEIRA MENEZES ADVOGADO: JOSY ANNE MENEZES GONÇALVES DE SOUZA REQUERIDO(A): AGNALDO HORACIO EXPEDIENTE 46/2011: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTOS N° 52, 53, 54, 55 E 56/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS, COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO A PETIÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 37 (REF:), NO PRAZO DE (05) CINCO DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 30848 - 2007 \ 3201. Nr: 1473-75.2007.811.0072 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NEIVALDO FERREIRA GOMES ADVOGADO: ROBSON PEREIRA RAMOS REQUERIDO(A): NELSON BUZETTI EXPEDIENTE 46/2011: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTOS N° 52, 53, 54, 55 E 56/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS, COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA MANIFESTAR-SE QUANTO AO AR JUNTADO ÀS FLS. 58, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 34317 - 2008 \ 1942. Nr: 1904-75.2008.811.0072 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: COLEGIO AVANÇO PEDAGOGICO-ME ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS REQUERIDO(A): CELSO MICHELIM COLLREDA EXPEDIENTE 46/2011: LEGISLAÇÃO VIGENTE, E PROVIMENTO 55/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ANEXADA NOS AUTOS. 34719 - 2008 \ 2145. Nr: 2094-38.2008.811.0072 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: COLEGIO AVANÇO PEDAGOGICO-ME ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS REQUERIDO(A): ELAINE DA COSTA PINTO EXPEDIENTE 46/2011: VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE A MANIFESTAR-SE QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. ÀS PROVIDÊNCIAS. 31222 - 2008 \ 172. Nr: 159-60.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: COLEGIO AVANÇO PEDAGOGICO-ME REQUERENTE: ADEVAIR ALVES DE SOUZA ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS EXPEDIENTE 46/2011: VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE A MANIFESTAR-SE QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIMAÇÃO DOS ADVº DE AMBAS PARTES DO DESPACHO 35296 - 2008 \ 2256. Nr: 2325-65.2008.811.0072 Disponibilizado - 29/11/2011 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LEANDRO FELIPE PEREIRA LIMA RONDON ADVOGADO: LUCELIA CRISTINA OLIVEIRA RODON REQUERIDO(A): UNIRONDON - CENTRO UNIVERSITARIO ADVOGADO: ISLANDA LARISSA DIAS GARCIA DE ALMEIDA ADVOGADO: FAYROUZ MAHALA ARFOX EXPEDIENTE 46/2011-AUDIÊNCIA DESIGNADA: DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 08/02/2012, AS 14:00 HORAS. 34339 - 2008 \ 1883. Nr: 1925-51.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ NEVES BOA SORTE FILHO ADVOGADO: ERNANI ARLEY DA SILVA ADVOGADO: HELIO DA SILVA DIONIZIO REQUERIDO(A): KALIPSO CAR REQUERIDO(A): AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: ELIAS NARDI JUNIOR ADVOGADO: KLEBER CORREA DE ARRUDA ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIKM TULIO EXPEDIENTE 46/2011-AUDIÊNCIA DESIGNADA: DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 08/02/2012, AS 15:00 HORAS. EM CASO DE TESTEMUNHAS, TRAZÊ-LAS INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. 33315 - 2008 \ 1434. Nr: 1482-03.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WILSON JOSE FREIRE DE CARVALHO ADVOGADO: ANDERSON ROSSINI PEREIRA REQUERIDO(A): SUPERMERCADO COMPER - COMATI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO(A): BRADESCO ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA ADVOGADO: BRENO DEL BARCO NEVES ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO ADVOGADO: CAROLINE OCAMPOS CARDOSO FACCHINI ADVOGADO: MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO EXPEDIENTE 46/2011-AUDIÊNCIA DESIGNADA: DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09/02/2012, AS 15:00 HORAS. EM CASO DE TESTEMUNHAS, TRAZÊ-LAS INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. 33822 - 2008 \ 1703. Nr: 1709-90.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DELCIO SILVA LOPES ADVOGADO: MARLEY PAESANO DA CUNHA GRELLMANN REQUERIDO(A): LENICE ARAÚJO RAHUAN ADVOGADO: JOSÉ ORTIZ GONSALEZ EXPEDIENTE 46/2011-AUDIÊNCIA DESIGNADA: DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09/02/2012, AS 14:00 HORAS. EM CASO DE TESTEMUNHAS, TRAZÊ-LAS INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. 31476 - 2008 \ 342. Nr: 332-84.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PEDRO ADVOGADO: SÉRGIO HARRY MAGALHÃES ADVOGADO: SELMA CRSITINA FLÔRES CATALÁN ADVOGADO: ELISANGELA DE ALMEIDA VITALINO REQUERIDO(A): NIVALDO CONRADO PEREIRA REQUERIDO(A): SERGIO ALVES TEIXEIRA ADVOGADO: NIVALDO CONRADO PEREIRA EXPEDIENTE 46/2011-AUDIÊNCIA DESIGNADA: DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09/02/2012, AS 16:00 HORAS. EM CASO DE TESTEMUNHAS, TRAZÊ-LAS INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. 36882 - 2008 \ 2788. Nr: 2817-57.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: NEUZA MACULAN Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 135 de 393 ADVOGADO: ADAIANE TONHÁ GALVÃO ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES RECLAMADO: SÃO BENEDITO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN EXPEDIENTE 46/2011-AUDIÊNCIA DESIGNADA: DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15/02/2012, AS 14:00 HORAS. EM CASO DE TESTEMUNHAS, TRAZÊ-LAS INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. 31009 - 2008 \ 6. Nr: 5-42.2008.811.0072 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MAGALHÃES & CAMARGO LTDA ADVOGADO: FRANCISCO JÚNIOR QUEIROZ LUZ ADVOGADO: ELIANE EUSTÁQUIO DUARTE REQUERIDO(A): GRACINDO TUR REQUERIDO(A): JAIR GRACINDO ALVES JUNIOR REQUERIDO(A): IDAMILDO DUNGA LIRA ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS ADVOGADO: LUCIANA AMALIA ALVES EXPEDIENTE 46/2011-AUDIÊNCIA DESIGNADA: DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15/02/2012, AS 15:00 HORAS. EM CASO DE TESTEMUNHAS, TRAZÊ-LAS INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 4ª Vara Cível Expediente COMARCA DE RONDONÓPOLIS QUARTA VARA CÍVEL JUIZ(A):JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE ESCRIVÃO(Ã):NÁGELA PAULINE MOUSSALEM MARIEN PEREIRA EXPEDIENTE:2011/61 Cod.Proc.: 433713 Nr: 2379-73.2010.811.0003 AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALL AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA NORTE S/A FERRONORTE ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES REQUERIDO(A): SERGIO JOÃO MARCHETT (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 420,00. DEVENDO SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS. BEM COMO PARA EM IGUAL PRAZO FORNECER 04 CÓPIAS DA PETIÇÃO INICIAL E RETIRAR O OFÍCIO EXPEDIDO AO C.R.I. DE RONDONÓPOLIS. 433044 - 2010 \ 138. Nr: 1708-50.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FERNANDO HENRIQUE MARCOLINO ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA ADVOGADO: SEBASTIAO JOSE DE QUEIROZ JUNIOR REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FORNECER 01 CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL. 317797 - 2003 \ 374. Nr: 6365-79.2003.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ESPOLIO DE AUGUSTO ABILIO DOS SANTOS (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: WLASIR SILVANO PEREIRA ADVOGADO: GERALDO ROBERTO PESCE Disponibilizado - 29/11/2011 EXECUTADOS(AS): JAIRO FERREIRA DE FREITAS ADVOGADO: ELIZETE RAMALHO GERINO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,00. DEVENDO SER DEPÓSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS. Cod.Proc.: 703563 Nr: 11540-73.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VILMAR GOMES DE LIMA ADVOGADO: SUNAMITA VITORINO NASCIMENTO FARIAS REQUERIDO(A): TIM CELULAR S/A DF (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DO DESPACHO DE FLS. 46: "DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. POSTERGO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PARA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CITEM-SE, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE." Cod.Proc.: 439277 Nr: 7944-18.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VALDENIR BEZERRA DA SILVA ADVOGADO: GILMAR DE SOUZA BRUNO REQUERIDO(A): ANTONIO FLORIVAL DIAS CAVALHEIROS (MAIS RÉUS) ADVOGADO: HUMBERTO SILVA QUEIROZ INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA AUTORA PARA PROMOVER A CITAÇÃO DOS RÉUS ANTÔNIO FLORIVAL DIAS CAVALHEIROS E ANDERSON DIAS CAVALHEIRO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 414422 - 2008 \ 557. Nr: 10040-74.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADILTON DOMINGOS SACHETTI ADVOGADO: ADILON PINTO DA SILVA JUNIOR REQUERIDO(A): JOSE CARLOS JUNQUEIRA DE ARAUJO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 24,00. DEVENDO SER DEPÓSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS. 405126 - 2008 \ 42. Nr: 826-59.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PANORAMA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO: ANDREIA PINHEIRO REQUERIDO(A): DONIZETE APARECIDO DE SOUZA ADVOGADO: KARINE MICHELE GONCALVES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 30,00. DEVENDO SER DEPÓSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS.BEM COMO PARA EM IGUAL PRAZO RETIRAR O OFÍCIO EXPEDIDO AO C.R.I. LOCAL. 415883 - 2008 \ 647. Nr: 11543-33.2008.811.0003 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A ADVOGADO: ROSEANY BARROS DE LIMA ADVOGADO: ROSIANE LEITE DE BARROS EXECUTADOS(AS): LUCIANA LIMA ROSA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO LEGAL, INSTRUIR, PREPARAR E RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA NOS AUTOS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 136 de 393 413454 - 2008 \ 517. Nr: 9164-22.2008.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUL MATO GROSSO ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR EXECUTADOS(AS): FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO LEGAL, INSTRUIR, PREPARAR E RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA NOS AUTOS. 408925 - 2008 \ 263. Nr: 4653-78.2008.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ REQUERIDO(A): CARMELO PADIN INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO LEGAL, RETIRAR O EDITAL DE CITAÇÃO PARA A DEVIDA PUBLICAÇÃO. 404953 - 2008 \ 33. Nr: 731-29.2008.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA REQUERIDO(A): IZAIAS MARQUES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AURTORA, PARA NO PRAZO LEGAL, EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, SÉRGIO MARCOLINO V EIGA DA LUZ, COTADA ÀS FLS. 40 VERSO NO VALOR DE R$ 75,00, A SER DEPOSITADA NA CONTA Nº 22322-0, AGÊNCIA 0551-7 DO BANCO DO BRASIL S/ª 407145 - 2008 \ 162. Nr: 2845-38.2008.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): ALEXANDRINA DIAS NASCIMENTO HERNANDES (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 48,00. DEVENDO SER DEPÓSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS. 406615 - 2008 \ 121. Nr: 2346-54.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GD COMÉRCIO DE BORRACHAS E DERIVADOS LTDA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: TATIANA CRISTINA B. CAMPOS COSTA EXECUTADOS(AS): SIGLA S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHAS LTDA ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO LEGAL INSTRUIR E RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA NOS AUTOS. 429168 - 2009 \ 802. Nr: 11297-03.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CELIA INES DAMKE PENSO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: EDIVILSON JOSE GUIMARÃES Disponibilizado - 29/11/2011 ADVOGADO: VANDIR APOLINARIO FILHO REQUERIDO(A): IVANETE ALVES DE LIMA (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA RETIRAR O EDITAL DE CITAÇÃO PARA DEVIDA PUBLICAÇÃO. 418112 - 2009 \ 59. Nr: 567-30.2009.811.0003 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES EXECUTADOS(AS): A MASCHIETTO E CIA LTDA (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, RETIRAR, INSTRUIR E PREPARAR A CARTA PRECATÓRIA. 428020 - 2009 \ 705. Nr: 10225-78.2009.811.0003 AÇÃO: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PONTO CERTO UTILIDADES DOMESTICAS LTDA ADVOGADO: ANDRÉ LUIS XAVIER MACHADO REQUERIDO(A): LUIZ CARLOS RUIZ MANSANO (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA RETIRAR, PREPARAR E INSTRUIR A CARTA PRECATÓRIA. 418113 - 2009 \ 58. Nr: 566-45.2009.811.0003 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES EXECUTADOS(AS): A MASCHIETTO E CIA LTDA (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, RETIRAR, INSTRUIR E PREPARAR A CARTA PRECATÓRIA. 419628 - 2009 \ 161. Nr: 1942-66.2009.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL DE MATO GROSSO LTDA ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR EXECUTADOS(AS): MARCOS ROBERTO DE JESUS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 64,00. DEVENDO SER DEPÓSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS. 418051 - 2009 \ 55. Nr: 517-04.2009.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL DE MATO GROSSO LTDA ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR EXECUTADOS(AS): DONNA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: KARINE MICHELE GONCALVES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO LEGAL RETIRAR O EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA A DEVIDA PUBLICAÇÃO. 419494 - 2009 \ 151. Nr: 1817-98.2009.811.0003 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: THEVIC COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME ADVOGADO: MARCELO A ALVES FERREIRA EXECUTADOS(AS): OSMAR TIAGO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 21,00. DEVENDO SER DEPÓSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS. 395727 - 2007 \ 425. Nr: 9208-75.2007.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 137 de 393 DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: VILSON JOSE FORGHIERI JUNIOR ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI EXECUTADOS(AS): BANCO BMG S/A ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO (ART. 475-J, §1º DO CPC), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 384110 - 2006 \ 539. Nr: 12249-84.2006.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: VILSON JOSE FORGHIERI JUNIOR ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI EXECUTADOS(AS): BANCO BMG S/A ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO (ART. 475-J, §1º DO CPC), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 398697 - 2007 \ 476. Nr: 12235-66.2007.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: VILSON JOSE FORGHIERI JUNIOR (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI EXECUTADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO (ART. 475-J, §1º DO CPC), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Cod.Proc.: 438919 Nr: 7586-53.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CARLOS ROBERTO MIRANDA PIRES ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUSA REQUERIDO(A): BANCO ITAU S/A (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: MARCELO APARECIDO ALVES FERREIRA ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DOS REQUERIDOS, DA DECISÃO E AUDIÊNCIA DESIGNADAS ÀS FLS. 189: ".... ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO PELO DÉBITO INDICADO NA INICIAL. DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2011 ÀS 14H15M.ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. INTIMEM-SE." 431070 - 2009 \ 921. Nr: 12955-62.2009.811.0003 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WELLINGTON ANTONIO FAGUNDES (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR REQUERIDO(A): ESPOLIO DE JOSE SALMEN HAMZE (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: IVANILDO JOSE FERREIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, DR. IVANILDO JOSE FERREIRA, DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA CARGA. 427787 - 2009 \ 683. Nr: 9928-71.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: E. G. DE M. ADVOGADO: SHIRLEI MESQUITA SANDIM Disponibilizado - 29/11/2011 ADVOGADO: FLAVIA APARECIDA CROZARA GARCIA ADVOGADO: FLAVIO FERNANDES DOMINGOS DE SIQUEIRA REQUERIDO(A): M. S. O. H. DE M. ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA DECISÃO DE FLS. 546/547: '...DEFIRO O PEDIDO PARA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA RÉ, PELO QUE NOMEIO A SRA. TÂNIA REGINA NOGUEIRA SCORPIONE, COM ENDEREÇO À AVENIDA JAYME FERNANDES DA COSTA, Nº 1429, VILA AURORA, NESTA CIDADE, (FONE: 66- 3422-2718 E 66- 9984-0236), O QUAL CUMPRIRÁ O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (ART. 422, CPC). FIXO OS HONORÁRIOS DA SR. PERITO EM R$ 1.500,00, OS QUAIS SERÃO ARCADOS PELA RÉ, DEVENDO A MESMA SER INTIMADA PARA DEPÓSITO EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA REQUERIDA.DEPOSITADO O VALOR EM JUÍZO, EM 05 (CINCO) DIAS, INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (ART. 421, § 1º, I E II, CPC).APÓS, PROCEDA-SE O LEVANTAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS HONORÁRIOS PERICIAIS AO SR. PERITO, QUE DEVERÁ INDICAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, INTIMANDO-SE AS PARTES PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. REALIZADA A PERÍCIA, O RESPECTIVO LAUDO DEVERÁ SER ENTREGUE EM JUÍZO, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS E, NA SEQUÊNCIA SERÁ PROCEDIDO O LEVANTAMENTO DO RESTANTE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DEFIRO, DESDE LOGO, A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA TEMPESTIVAMENTE, DEVENDO AS PARTES CUMPRIR A PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 407, CPC, DEPOSITANDO EM CARTÓRIO O ROL DE TESTEMUNHAS, NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 20 (VINTE) DIAS QUE ANTECEDEM A AUDIÊNCIA A SER DESIGNADA EM DATA OPORTUNA POR ESTE JUÍZO.ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 535, II, DO CPC, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OFERTADOS. NO MAIS PERSISTE A DECISÃO ATACADA TAL COMO SE ENCONTRA LANÇADA NOS AUTOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." 420663 - 2009 \ 220. Nr: 2889-23.2009.811.0003 A Ç Ã O : E M B A R G O S - > R E C U R S O S TRABALHISTAS->RECURSOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: LOIDE VANETI MROZINSKI FRANCO ADVOGADO: ILMAR SALES MIRANDA ADVOGADO: DEJALMA FERREIRA DOS SANTOS EMBARGADO(A): BANCO ITAU S/A ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA DECISÃO DE FLS. 88/89, PARTE FINAL TRANSCRITA: ".. ISSO POSTO, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OFERTADOS, JULGANDO-OS IMPROCEDENTES, PERSISTINDO EM SEU INTEIRO TEOR A DECISÃO LANÇADA NOS AUTOS.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." 320141 - 2003 \ 119. Nr: 10786-15.2003.811.0003 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS RÉU(S): MC HIDRO ELETRICA LTDA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 22/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 94368 - 2003 \ 332. Nr: 6008-41.1999.811.0003 AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES AUTOR(A): ALUJET INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI RÉU(S): ROMAVIL COMERCIO DE PNEUS LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 138 de 393 ADVOGADO: IZALTINO SUZANO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 02/09/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. Cod.Proc.: 434213 Nr: 2879-42.2010.811.0003 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CHEMINOVA BRASIL LTDA ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESI REQUERIDO(A): JOSE TARCISIO DE SOUZA ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI ADVOGADO: AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 22/09/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 430413 - 2009 \ 880. Nr: 12307-82.2009.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: AGRONELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS - LTDA ADVOGADO: MARCIA HELENA GONCALVES EXECUTADOS(AS): CLOVIS AUGUSTIN INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 05/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 386432 - 2007 \ 16. Nr: 183-38.2007.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SEDNILSON BRONHOLI ADVOGADO: ANTONIO CARLOS BATISTA TORRES EXECUTADOS(AS): MILTON ZANA PORTELA EXECUTADOS(AS): NIVANDA GIRALDES PORTELA INTIMAÇÃO: DA DRA. RAQUEL ERIKA RUBIA VIANA, ADVOGADO, PARA QUE, NO PRAZO DE 24 HORAS, DEVOLVA EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE SE ENCONTRAM EM CARGA DESDE 12/04/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 34151 - 2003 \ 233. Nr: 8850-33.1995.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MC HIDRO ELETRICA LTDA ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR RÉU(S): JOAO FLORI GEMELLI ADVOGADO: JOÃO FLORI GEMELLI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 22/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 383253 - 2006 \ 489. Nr: 11382-91.2006.811.0003 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): CLOVIS AUGUSTIN INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO, Disponibilizado - 29/11/2011 PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 20/09/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 377227 - 2006 \ 196. Nr: 5592-29.2006.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JOSE ANTONIO TADEU GUILHEN EXEQUENTE: DOUGLAS RICARDO GUILHEN MELO ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO TADEU GUILHEN ADVOGADO: DOUGLAS RICARDO GUILHEN MELO EXECUTADOS(AS): LEANDRO GARCIA EXECUTADOS(AS): EUCLIDES MOSSELIN GARCIA EXECUTADOS(AS): LEILA GARCIA ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 22/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 339250 - 2004 \ 50. Nr: 11294-24.2004.811.0003 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR DO FATO: SHIRLEI MESQUITA SANDIM ADVOGADO: SHIRLEI MESQUITA SANDIM INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 22/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 317223 - 2003 \ 245. Nr: 1422-92.1998.811.0003 AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES AUTOR(A): MC HIDRO ELETRICA LTDA SÍNDICO: ILDO ROQUE GUARESCHI ADVOGADO: SHIRLEI MESQUITA SANDIM INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 22/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 317227 - 2003 \ 1. Nr: 12294-30.2002.811.0003 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CARLOS ALBERTO MENDES DOS SANTOS RÉU(S): MC HIDRO ELETRICA LTDA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 22/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 67915 - 2003 \ 349. Nr: 2829-02.1999.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 139 de 393 RÉU(S): MC HIDRO ELETRICA LTDA RÉU(S): NESTOR RAULINO DE SOUZA FILHO RÉU(S): CARLOS ALBETTO NANTES DE PEREIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 22/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 64763 - 2003 \ 235. Nr: 13412-17.1997.811.0003 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO AMERICA DO SUL S/A ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO RÉU(S): MC HIDRO ELETRICA LTDA RÉU(S): NESTOR RAULINO DE SOUZA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 22/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 317374 - 2003 \ 3. Nr: AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TANIA DORIGON CANTUARIO ADVOGADO: WILTON JUAREZ E SILVA RÉU(S): MC HIDRO ELETRICA LTDA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 22/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 317228 - 2003 \ 2. Nr: 12295-15.2002.811.0003 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA TEREZINHA FERREIRA ADVOGADO: SAULO MORAES RÉU(S): MC HIDRO ELETRICA LTDA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 22/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. Cod.Proc.: 433507 Nr: 2172-74.2010.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: CLOVIS AUGUSTIN ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI EMBARGADO(A): COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL DE MATO GROSSO LTDA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 10/11/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 356017 - 2005 \ 365. Nr: 11038-47.2005.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CHEVRON BRASIL LTDA ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA Disponibilizado - 29/11/2011 DE EXECUTADOS(AS): EUCLIDES MOSSELIN GARCIA EXECUTADOS(AS): LEILA GARCIA EXECUTADOS(AS): LEANDRO GARCIA ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 22/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 317225 - 2003 \ 246. Nr: 24456-96.1998.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MC HIDRO ELETRICA LTDA RÉU(S): BANCO AMERICA DO SUL S/A ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 22/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. Cod.Proc.: 438217 Nr: 6884-10.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): W. M. O. REPRESENTANTE (REQUERENTE): SOLANGE DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO: JÚNIOR SÉRGIO MARIM ADVOGADO: RODRIGO KURZ ROGGIA ADVOGADO: ELCIA MARTINS SOARES FERREIRA REQUERIDO(A): IRACEMA ALVES CORREIA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. SAMIR BADRA DIB, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 30/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 397390 - 2007 \ 455. Nr: 10856-90.2007.811.0003 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ESPOLIO DE JOSINO MOREIRA DE SOUZA REQUERENTE: BOTUVERA TRANSPORTES E REPRESENTACOES ADVOGADO: FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 25/04/2008 , PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. Cod.Proc.: 452786 Nr: 7965-57.2011.811.0003 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AGROPASTORIL JOTABASSO LTDA ADVOGADO: ANDRÉGIS PITHAN PAGNUSSATT REQUERIDO(A): CARLOS CEZAR BERTONI REQUERIDO(A): MARCIO ROGERIO BERTONI ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI ADVOGADO: AMAURI DE SOUZA BRITO FILHO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 16/11/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 423517 - 2009 \ 377. Nr: 5697-98.2009.811.0003 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 140 de 393 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GERSON NEY RIBEIRO VILELA ADVOGADO: GERSON NEY RIBEIRO VILELA EXECUTADOS(AS): JALHIA ANA MIRANDA RAMOS PEREIRA ADVOGADO: KARINE MICHELE GONCALVES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. GERSON NEY RIBEIRO VILELA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 20/09/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TANIA SANTOS CARNEIRO REQUERENTE: NILVANEI IGNACIO CARNEIRO ADVOGADO: WAGNER SHIMOSAKAI REQUERIDO(A): SEMIA HANZE CHARAFEDDINE INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. WAGNER SHIMOSAKAI, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 26/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 343224 - 2004 \ 459. Nr: 11151-35.2004.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVA SANTOS ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI ADVOGADO: AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO ADVOGADO: LIZ REJANE SOUZA TAZONIERO EXECUTADOS(AS): GERALDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO ADVOGADO: NIVALDO JOSE PADILHA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER 431907 - 2011 \ 20. Nr: 571-33.2010.811.0003 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS FUTURO LTDA - ME RÉU(S): TRANSPORTADORA MATRIZ LTDA-ME RÉU(S): ANDERSON RIDIER BANCK RÉU(S): IRACEMA APARECIDA RIDIER INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DRA. FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABOIA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 06/10/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 19/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 373167 - 2006 \ 62. Nr: 1584-09.2006.811.0003 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: DOURACAP LTDA ADVOGADO: IVAILTON VILELA DE MORAES EXECUTADOS(AS): TRR REDE DIESEL LTDA ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. IVAILTON VILELA DE MORAES, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 13/07/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 381049 - 2006 \ 353. Nr: 9294-80.2006.811.0003 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BUSCHLE & LEPPER S.A. ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE ADVOGADO: JOÃO ACÁSSIO MUNIZ JÚNIOR EXECUTADOS(AS): SENIOR GRUPO EMPRESARIAL LTDA EPP INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. JOÃO ACÁSSIO MUNIZ JÚNIOR, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 13/10/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 432241 - 2010 \ 79. Nr: 905-67.2010.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARCO ROGERIO DE SOUZA ADVOGADO: JOÃO ANAÍDES CABRAL NETTO EXECUTADOS(AS): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. JOÃO ANAÍDES CABRAL NETTO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 18/10/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 383597 - 2006 \ 511. Nr: 11753-55.2006.811.0003 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO Disponibilizado - 29/11/2011 321077 - 2003 \ 599. Nr: 7753-17.2003.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: AGRALMAT MAQUINAS E VEICULOS LTDA EXEQUENTE: CRISTIANO PIZZATTO ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATTO EXECUTADOS(AS): AGROPECUARIA GRANDE NORTE LTDA ADVOGADO: FLAVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. THIAGO DOMINGUES SIQUEIRA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 02/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. Cod.Proc.: 438480 Nr: 7147-42.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SINON DO BRASIL LTDA ADVOGADO: JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI REQUERIDO(A): RONDOFÉRTIL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA REQUERIDO(A): VALDIR ANTÔNIO ORSI REQUERIDO(A): PEDRO REI DA HUNGRIA REQUERIDO(A): HENRIQUE LEITE RIBEIRO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 25/10/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 423509 - 2009 \ 381. Nr: 5744-72.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLEUDILENE PEREIRA SOARES ADVOGADO: JÚNIOR SÉRGIO MARIM REQUERIDO(A): NET FLORIANÓPOLISLTDA ADVOGADO: MAURICIO BENEDITO PETRAGLIA JUNIOR INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. SAMIR BADRA DIB, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 21/10/2011, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 141 de 393 PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. Cod.Proc.: 448719 Nr: 3898-49.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FRANCISCA LUZIA SOARES ADVOGADO: KATHERINE NUNES DE SOUZA CRIVELLARO REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DRA. KATHERINE NUNES DE SOUZA CRIVELLARO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 03/10/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. Cod.Proc.: 442174 Nr: 10842-04.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): B. M. M. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. M. M. REPRESENTANTE (REQUERENTE): TATIANE MARTINS TOSTA CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): C. O. N. M. REPRESENTANTE (REQUERENTE): JANIA ELENA DO NASCIMENTO ADVOGADO: MARCO ANTONIO CHAGAS RIBEIRO ADVOGADO: MARCO ANTONIO C. RIBEIRO REQUERIDO(A): JOSE ERNANDO DE ARAUJO FILHO REQUERIDO(A): TRANSPORTE LOGISTICO LTDA ADVOGADO: THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARÃES ADVOGADO: CLOVIS HENRIQUE FLORENCIO DE LIMA ADVOGADO: HUMBERTO SILVA QUEIROZ ADVOGADO: NIVALDO JOSE PADILHA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MARCO ANTONIO C. RIBEIRO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS SUPRA EM CARTÓRIO, QUE SE ENCONTRAM COM CARGA FORA DO PRAZO LEGAL, DESDE O DIA: 25/07/2011, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 417880 - 2009 \ 39. Nr: 341-25.2009.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SO VOLKS & FORD E FIAT AUTO PECAS ADVOGADO: MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA EXECUTADOS(AS): VALDIRA BISPO DE MORAES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 30/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 403126 - 2007 \ 618. Nr: 16648-25.2007.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): LEONARDO RANDAZZO NETO EXECUTADOS(AS): JUCARA SERAFIM RANDAZZO DE INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DRA. PATRÍCIA AZEVEDO DE MEDEIROS, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 10/11/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 404894 - 2008 \ 1. Nr: 652-50.2008.811.0003 AÇÃO: INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 29/11/2011 EXCIPIENTE: LEONARDO RANDAZZO NETO EXCIPIENTE: JUCARA SERAFIM RANDAZZO ADVOGADO: DANIELLE FARIA SOUZA EXCEPTO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DRA. PATRÍCIA AZEVEDO DE MEDEIROS, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 10/11/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 345824 - 2005 \ 47. Nr: 1271-82.2005.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GENECY PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES ADVOGADO: PATRICIA MEIRELLES WIECKZOREK EXECUTADOS(AS): JOSE EDUARDO ROMANO ME ADVOGADO: ANSELMO SIQUEIRA CARDINAL INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DRA. PATRÍCIA M. WICZOREK, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 19/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. Cod.Proc.: 434922 Nr: 3588-77.2010.811.0003 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: MARIA LUCÍLIA GOMES REQUERIDO(A): TRANSPORTADORA IMPERADOR LTDA EPP ADVOGADO: RAFAEL RODRIGUES REGO ADVOGADO: DANILLO HENRIQUE FERNANDES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. RICARDO ALVES ATHAIDE, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 25/10/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. Cod.Proc.: 436117 Nr: 4785-67.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TRANSPORTADORA IMPERADOR LTDA EPP ADVOGADO: RAFAEL RODRIGUES REGO ADVOGADO: DANILLO HENRIQUE FERNANDES REQUERIDO(A): BRADESCO LEASING S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO: MARIA LUCÍLIA GOMES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. RICARDO ALVES ATHAIDE, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 25/10/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 382819 - 2006 \ 467. Nr: 10986-17.2006.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: DIONE DOS SANTOS VACARO ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO EXECUTADOS(AS): RESSI ANTONIO GALLIASSI TRANSPORTES ME ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. SINTIA POHL MOREIRA DE CASTILHO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 14/10/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 142 de 393 Cod.Proc.: 442728 Nr: 11396-36.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: D LOC MAQUINAS FERRAMENTAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA EPP REPRESENTANTE (REQUERENTE): JORGE LUIZ DURANTE ITACARAMBI ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA REQUERIDO(A): ADD CONSTRUTORA E CONSTRUÇÕES LTDA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. DANIEL DA COSTA GARCIA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 01/06/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. Cod.Proc.: 701579 Nr: 9557-39.2011.811.0003 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): CARLOS CEZAR BERTONI IMPUGNANTE(S): MARCIO ROGERIO BERTONI ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 16/11/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 408026 - 2008 \ 205. Nr: 3657-80.2008.811.0003 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: DEOSDETE CRUZ JUNIOR REQUERIDO(A): SULINA INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEO LTDA ADVOGADO: REMI CRUZ BORGES INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DRA. ANA PAULA TELLES FERREIRA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 23/09/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 392321 - 2007 \ 301. Nr: 5894-24.2007.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: JOSE ANTONIO MOREIRA ADVOGADO: ANARI VILELA DE MORAES EXECUTADOS(AS): MARCOS RICARDO MIGNOSO INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DRA. ANARI VILELA DE MORAES, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 09/11/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 407807 - 2008 \ 194. Nr: 3509-69.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: RONDON PLAZA SHOPPING LTDA ADVOGADO: LEONARDO RESENDE ADVOGADO: MARCELLA COSTA LOPES MORAIS RESENDE EXECUTADOS(AS): S. M. G. FUSTAINE E CIA LTDA ME ADVOGADO: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. ANTONIO MARTELLO JUNIOR, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 10/10/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO Disponibilizado - 29/11/2011 CPC. Cod.Proc.: 434844 Nr: 3510-83.2010.811.0003 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOANA MARIA BORTONI NINIS REQUERIDO(A): AMILTON NOGUEIRA DA SILVA ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 18/10/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. Cod.Proc.: 700371 Nr: 8342-28.2011.811.0003 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): LEOFLAN LODI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. CARLOS EDUARDO MORAES DE SOUZA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 18/10/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. Cod.Proc.: 440029 Nr: 8696-87.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DURVAL FOGACA DE SOUSA JUNIOR ADVOGADO: FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABOIA REQUERIDO(A): BANCO BV ADVOGADO: CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DRA. FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABOIA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 19/09/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. Cod.Proc.: 438240 Nr: 6907-53.2010.811.0003 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J F FERRAMENTAS LTDA ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA REQUERIDO(A): RODOFLORA EMPREITEIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. DANIEL DA COSTA GARCIA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 01/06/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. Cod.Proc.: 442132 Nr: 10801-37.2010.811.0003 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J F FERRAMENTAS LTDA REPRESENTANTE (REQUERENTE): JORGE LUIZ DURANTE ITACARAMBI ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA REQUERIDO(A): MARIO MARCIO PEREIRA BORGES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. DANIEL DA COSTA GARCIA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 03/06/2011, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 143 de 393 PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 337099 - 2004 \ 293. Nr: 5491-60.2004.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CLAUDIA VALERIA DA COSTA GARCIA ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA EXECUTADOS(AS): LOGICA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: JULIO CESAR DA SILVA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. DANIEL DA COSTA GARCIA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 03/06/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. Cod.Proc.: 451244 Nr: 6424-86.2011.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): EDSON MOACIR ORLATO EXECUTADOS(AS): MARINELLY DE ARAUJO VIEGAS ORLATO INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DRA. FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABOIA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 28/11/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 379774 - 2006 \ 283. Nr: 8130-80.2006.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: POSTO RONDONOPOLIS LOCATELLI LTDA ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO EXECUTADOS(AS): PASQUAL IOMBRILLER ADVOGADO: MOACIR GONCALVES DE ARAUJO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. ARAMIS MELO FRANCO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 15/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. Cod.Proc.: 447919 Nr: 3098-21.2011.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): EXECUTIVE FORESTRY TERCEIRIZAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME EXECUTADOS(AS): EDSON MOACIR ORLATO INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DRA. FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABOIA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 26/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 381235 - 2006 \ 365. Nr: 9480-06.2006.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: TS HOTEIS LTDA ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA ADVOGADO: FABIANO MAGALHAES FERRARI EXECUTADOS(AS): ANACONDA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. DANIEL DA COSTA GARCIA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 03/06/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. Disponibilizado - 29/11/2011 403669 - 2007 \ 648. Nr: 17177-44.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO: OSMAR A. MAGGIONI ADVOGADO: ALEXANDRE VIEGAS EXECUTADOS(AS): MARCIO BERTOCCO MEIRELLES ADVOGADO: EDRI LUCIANO MARTINS MANZANO JUNIOR ADVOGADO: ONOFRE RIBEIRO DA SILVA NETO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. EDIR LUCIANO MARTINS JUNIOR, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 03/08/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 389802 - 2007 \ 210. Nr: 3413-88.2007.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL DE MATO GROSSO LTDA ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR EXECUTADOS(AS): NEUSA BARBOSA PORTO EXECUTADOS(AS): OSVALDO VALENTIM EXECUTADOS(AS): ELISÂNGELA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO: DANILO HENRIQUE FERNANDES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. DANILLO HENRIQUE FERNANDES, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 08/11/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 389069 - 2007 \ 176. Nr: 2704-53.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLOVIS PATRIOTA FILHO ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA REQUERIDO(A): BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. DANIEL DA COSTA GARCIA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 03/10/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC 388907 - 2007 \ 162. Nr: 2562-49.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO EXECUTADOS(AS): CLOVIS PATRIOTA FILHO ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA ADVOGADO: IVANILDO JOSE FERREIRA ADVOGADO: FABIANO MAGALHAES FERRARI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. DANIEL DA COSTA GARCIA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 27/07/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 388060 - 2007 \ 109. Nr: 1724-09.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO EXECUTADOS(AS): CLOVIS PATRIOTA FILHO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. DANIEL DA COSTA GARCIA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 27/07/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 144 de 393 APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 390710 - 2007 \ 246. Nr: 4352-68.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DAVID ARNO RADER ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA REQUERIDO(A): BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. DANIEL DA COSTA GARCIA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 21/07/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 391384 - 2007 \ 268. Nr: 4944-15.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADEMIR SALVADOR DOGNANI ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA REQUERIDO(A): BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A ADVOGADO: CRISTHIAN ANTHONY DE CARVALHO TONSIC INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. DANIEL DA COSTA GARCIA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DEVOLVER EM CARTÓRIO OS AUTOS ACIMA, QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 03/06/2011, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. Cod.Proc.: 701845 Nr: 9823-26.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WELITA BORGES DA SILVA ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER S/A INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO DESPACHO DE FLS. 24: "DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.POSTERGO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PARA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO.CITE-SE, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE." 327794 - 2004 \ 10. Nr: 66-52.2004.811.0003 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: EDIRANI BALBINO DE MORAIS ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA EXECUTADOS(AS): JOSE LINDOMAR BALBINO DE MORAES (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR ACERCA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA JUNTADA ÀS FLS. 114/139. Cod.Proc.: 702711 Nr: 10689-34.2011.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADVOGADO: HELLEN CHRISTINA CELESTINA DOS SANTOS REQUERIDO(A): BARROS E MOREIRA LTDA ME INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 19,00. DEVENDO SER DEPÓSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS. Cod.Proc.: 450722 Nr: 5902-59.2011.811.0003 AÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PADUAR COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ME (MAIS Disponibilizado - 29/11/2011 AUTORES) ADVOGADO: SILVIA BEATRIZ LOURENÇO FERNANDES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 507/507-V, CUJA PARTE FINAL SEGUE TRANSCRITA:"...NO PRESENTE CASO, VÊ-SE QUE A REQUERENTE DETÉM PATRIMÔNIO CONSIDERÁVEL, INDICANDO QUE SUA ATIVIDADE SE MOSTRA VIÁVEL ECONOMICAMENTE. NOTE-SE AINDA NA INICIAL QUE A DEVEDORA INDICOU QUE PARA MANTER SEU NEGÓCIO FUNCIONANDO, DEVE DESPENDER CONSIDERÁVEL CAPITAL MENSALMENTE. NESSE CONTEXTO, SALIENTE-SE AINDA QUE CASO SE REVELE QUE SEQUER CONSIGA ARCAR COM A DIFERENÇA DOS HONORÁRIOS CABÍVEIS NO PRESENTE PROCESSO, DEMONSTRA-SE DE FORMA INDISFARÇÁVEL AOS SEUS CREDORES A INVIABILIDADE DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PORTANTO, INDEFIRO O PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. DEFIRO O PEDIDO DE FL. 423/424. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE." Cod.Proc.: 443256 Nr: 11924-70.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CESAR TOZETTO (MAIS AUTORES) ADVOGADO: JAASIEL MARQUES DA SILVA EXECUTADOS(AS): RODRIGO ELIAS ESTEVAO (MAIS RÉUS) ADVOGADO: JOSE EDUARDO BENES INACO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS FLS. 168/174, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 407244 - 2008 \ 165. Nr: 2956-22.2008.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: LAUDELINO COELHO ORMONDE ADVOGADO: GABRIEL SOARES DA COSTA EXECUTADOS(AS): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO (ART. 475-J, §1º DO CPC), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Cod.Proc.: 433166 Nr: 1830-63.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): GABRIEL DE OLIVEIRA ALVES JUNIOR ME (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREMA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2011 ÀS 16H20M. Cod.Proc.: 436790 Nr: 5458-60.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARLENE ALVES DOS SANTOS ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA ADVOGADO: MARIBEL GONZALEZ SANTIAGO REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 112/114, CUJA PARTE FINAL SEGUE TRANSCRITA:"DEPOSITE A RÉ TAL QUANTIA EM JUÍZO EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. APÓS, PROCEDA-SE O LEVANTAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS HONORÁRIOS PERICIAIS AO SR. PERITO, QUE DEVERÁ INDICAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, INTIMANDO-SE AS PARTES PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. REALIZADA A PERÍCIA, O RESPECTIVO LAUDO DEVERÁ SER ENTREGUE EM JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E, NA SEQUÊNCIA SERÁ PROCEDIDO O LEVANTAMENTO DO RESTANTE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 145 de 393 Cod.Proc.: 436026 Nr: 4694-74.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): QR COMÉRCIO DE PATRÓLEO LTDA ME (MAIS RÉUS) ADVOGADO: GLÁUCIA SILVA LEITE ADVOGADO: DANIELE COSTA MORILHAS ADVOGADO: JESSICA DA SILVA VIANA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2011 ÀS 16H30M. RONDONÓPOLIS, 28 DE NOVEMBRO DE 2011. RAFAELA PRADO – ESTAGIÁRIA DE DIREITO 6ª Vara Cível Expediente JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):LETICIA DA SILVA DE ARAUJO GARCIA EXPEDIENTE:2011/64 AUDIÊNCIA DESIGNADA Cod.Proc.: 701757 Nr: 9735-85.2011.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIRCE COSTA MARIM ADVOGADO: ODAIR DONIZETE RIBEIRO RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURANCA SOCIAL INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. ODAIR DONIZETE RIBEIRO OAB-SP 109.334, DR. CÂNDIDO PARREIRA DUARTE NETO OAB-SP 86.374, DR. MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE OAB-SP 137.269 E DRA. PATRÍCIA MARIANO DA SILVA OAB-SP 171.255, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DA TESTEMUNHA ANTONIO BARRETO NOVAES PARA O DIA 23.02.12 ÀS 15:00HORAS NESTE JUÍZO. Cod.Proc.: 701730 Nr: 9708-05.2011.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANASTASE ALCIBIANE NINIS AUTOR(A): MARIA LUIZA BORTONI NINIS ADVOGADO: MARIA LUIZA BORTONI NINIS RÉU(S): MUNICIPIO DE MARIA DA FE INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA. MARIA LUIZA BORTONI NINIS OAB-MG 45703, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DA TESTEMUNHA JOANA MARIA BORTONI NINIS PARA O DIA 23.02.12 ÀS 14H55MIN NESTE JUÍZO. Cod.Proc.: 449084 Nr: 4264-88.2011.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: VALNIR BATISTA DE SOUZA RÉU(S): FRIGORÍFICO TRÊS IRMÃOS LTDA ADVOGADO: JOSÉ MORAES SALLES NETO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. VALNIR BATISTA DE SOUZA, DR. CARLOS ADALBERTO ALVES, DR. DANIEL DA SILVA CADURIN E DR. GEREMIAS GENOUD JUNIOR OAB-MT 12387 E DO ADVOGADO DA PARTE RÉ, DR. JOSÉ MORAES SALLES NETO OAB-SP 112.688, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DA TESTEMUNHA JOSUÉ GONÇALVES DOS SANTOS PARA O DIA 23.02.12 ÀS 14:00HORAS NESTE JUÍZO, E PARA OS ADVOGADOS DA PARTE RÉ PROVIDENCIAREM O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$570,00 (QUINHENTOS E SETENTA REAIS) NA CONTA DIRETORIA 43746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL S.A. E A JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO OU PROPORCIONEM OS MEIOS PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA. Cod.Proc.: 700057 Nr: 8028-82.2011.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. B. S. AUTOR(A): V. J. S. ADVOGADO: MAURICIO VIEIRA SERPA ADVOGADO: RICARDO ROBERTO DALMARGO Disponibilizado - 29/11/2011 RÉU(S): A. C. P. DA S. INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DRA. CÉLIA VIEIRA SARPA DA CUNHA OAB-MT 6518, DR. MAURÍCIO VIEIRA SERPA OAB-MT 12758 E RICARDO ROBERTO DALMARGO OAB-MT 12205-A E DA ADVOGADA DA PARTE RÉ, DRA. FABIANA DE LIMA OAB-SP 134.556, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO COM A GENITORA DA CRIANÇA JENIFER PEREIRA DA SILVA, SENHORA AMANDA CRISTINA PEREIRA DA SILVA PARA O DIA 09/02/12 ÀS 15H15MIN NESTE JUÍZO. Cod.Proc.: 452634 Nr: 7813-09.2011.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ELSON JOSE REZENDE ADVOGADO: EDUARDO H. GUIMARAES RÉU(S): DEVANIR CALCIOLARI RÉU(S): LUIZ CARLOS GONÇALVES ANUNCIAÇÃO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. EDUARDO H. GUIMARÃES, DRA. JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA E DR. MARCELO GONÇALVES E DOS ADVOGADOS DA PARTE RÉ, DR. ANTONIO ROGÉRIO DA COSTA STEFAN, DR. ABEL SGUAREZI, DR. ADEMAR SANTANA FRANCO E DR. ÁLVARO DA CUNHA NETO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS CLÁUDIO ROBERTO DOMINGOS, VILMAR V. RAMOS, APARECIDA FERREIRA RODRIGUES, VALDIR DE SOUZA E AHMAD CHAOUKI KHALIL ZAHER PARA O DIA 16.02.12 ÀS 15:00HORAS NESTE JUÍZO. Cod.Proc.: 452701 Nr: 7880-71.2011.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FRANCISCO CARLOS FARIA MARTINS ADVOGADO: ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR RÉU(S): RENATO DIOMAR VERNER ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA, DR. LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, DRA. RENATA GARCIA BRUNO, DR. LUIS CARLOS DE CARVALHO DORES, DRA. ANA CAROLINA ITACARAMBI PINHEIRO E CÂNDIDO E DR. MARCUS VINICIUS FERRERA COSTA E DOS ADVOGADOS DA PARTE RÉ, DR. DULIO PIATO JUNIOR, DR. DÉCIO CRISTIANO PIATO, DR. EDIMAR DE JESUS RODRIGUES, DR. LUIZ ORIONE NETO E DR. MARCO AURELIO MONTEIRO ARAÚJO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS ADEMAR WURZIUS E ANTONIO ROBERTO DOS SANTOS PARA O DIA 16.02.12 ÀS 14H30MIN NESTE JUÍZO. DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA OFICIAL DE JUSTIÇA Cod.Proc.: 447873 Nr: 3052-32.2011.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO AUTOR(A): JANDIRA DE GODOY D AGOSTINO AUTOR(A): OSMAR D AGOSTINO ADVOGADO: ABIMAEL ARAUJO DOS SANTOS RÉU(S): FRANCISCO JOSE DE LIMA ME INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. ABIMAEL ARAÚJO DOS SANTOS OAB-RO 1136, PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 21,00 (VINTE E UM REAIS) NA CONTA DIRETORIA 43746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL S.A. E A JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO PARA QUE POSSA SER CUMPRIDO O MANDADO DE PENHORA E INTIMAÇÃO NO ENDEREÇO INFORMADO NA PETIÇÃO DE FLS. 54. Cod.Proc.: 702904 Nr: 10882-49.2011.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATINGNA RÉU(S): JOSÉ CARLOS DA SILVA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB-MT 13577 E DRA. ELIZETE APARECIDA O SCATIGNA OAB-MT 12090A, PARA PROVIDENCIAREM O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$25,00 (VINTE E CINCO REAIS) NA CONTA DIRETORIA 43746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL E A JUNTADA AOS AUTOS DO COMPROVANTE BANCÁRIO PARA QUE POSSA SER A PRESENTE DEVIDAMENTE CUMPRIDA, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO PARA A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 146 de 393 COMARCA DE ORIGEM. Cod.Proc.: 702806 Nr: 10784-64.2011.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ZOOFORT SUPLEMENTACAO ANIMAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR RÉU(S): AUGUSTO CARLOS CAJANGO 0INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. DUILIO PIATO JUNIOR OAB-MT 3719 E DR. FABIANO JOAQUIM QUINEBRE OAB-MT 12196, PARA PROVIDENCIAREM O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 24,00 (VINTE E QUATRO REAIS) NA CONTA DIRETORIA 43746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL E A JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO PARA QUE POSSA SER A PRESENTE DEVIDAMENTE CUMPRIDA, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA DEPRECATA PARA A COMARCA DE ORIGEM. Cod.Proc.: 703107 Nr: 11085-11.2011.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTÔNIO LOPES DE SOUZA AUTOR(A): MARIA APARECIDA LOPES DE SOUZA AUTOR(A): WAGNER ALVES DE OLIVEIRA AUTOR(A): SHIRLEI LOPES DE SOUZA ADVOGADO: FRANCISCO JOSÉ MONTEIRO DE BARROS RÉU(S): MÁRIO DE ALMEIDA RODRIGUES RÉU(S): GISELA JARDIM RODRIGUES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. FRANCISCO JOSÉ MONTEIRO DE BARROS OAB-SP 53763, PARA PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 21,00 (VINTE E UM REAIS) NA CONTA DIRETORIA 43746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL S.A. E A JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO, PARA QUE POSSA SER A PRESENTE DEVIDAMENTE CUMPRIDA, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO PARA A COMARCA DE ORIGEM. Cod.Proc.: 703719 Nr: 11696-61.2011.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA RÉU(S): ALEXANDRE LIBANO ASSIS RÉU(S): CARLOS ROBERTO HONORATO RÉU(S): HELIO AMARAL JUNIOR RÉU(S): ANDREA PEREIRA MENDES INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA. PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB-MT13605A PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 24,00 (VINTE E QUATRO REAIS) NA CONTA DIRETORIA 43746/8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL S.A. E A JUNTADA DE COMPROVANTE BANCÁRIO PARA QUE POSSA SER A PRESENTE DEVIDAMENTE CUMPRIDA, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO PARA A COMARCA DE ORIGEM. 427713 - 2009 \ 1276. Nr: 9934-78.2009.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BUNGE ALIMENTOS S/A ADVOGADO: VALDIR JOSÉ MICHELS RÉU(S): OTEIR GOMES DE OLIVEIRA RÉU(S): JOAO SOUZA DE DEUS RÉU(S): TEREZINHA IVONETE BASSI DE DEUS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. VALDIR JOSÉ MICHELS OAB-SC 6595, PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$30,00 (TRINTA REAIS) NA CONTA DIRETORIA 43746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL E A JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO AOS AUTOS PARA QUE POSSA SER CUMPRIDO O MANDADO DE CITAÇÃO COM O ENDEREÇO INDICADO NA PETIÇÃO DE FLS. 45, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA DEPRECATA PARA A COMARCA DE ORIGEM. Cod.Proc.: 703456 Nr: 11434-14.2011.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE RÉU(S): DELSON DA SILVA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. SANDRO LUIS Disponibilizado - 29/11/2011 CLEMENTE OAB-MT 7024, PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,00 (VINTE E DOIS REAIS) NA CONTA DIRETORIA 43746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL E A JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO, PARA QUE POSSA SER A PRESENTE DEVIDAMENTE CUMPRIDA, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO PARA A COMARCA DE ORIGEM, Cod.Proc.: 701405 Nr: 9383-30.2011.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE RÉU(S): WALDENOR RODRIGUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. ALBERT DO CARMO AMORIM OAB-MG 72847 E DR. GIULIO ALVARENGA REALE OAB-MG 65628, PARA EFETUAREM O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR DO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME SOLICITADO NA CERTIDÃO DE FLS. 25, NO VALOR DE R$ 487,00 (QUATROCENTOS E OITENTA E SETE REAIS) NA CONTA CORRENTE 10.513-9, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL S.A. EM NOME DE SILVIO CESAR DA SILVA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 448881 Nr: 4061-29.2011.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LÚCIA MARQUES PAVAN AUTOR(A): DORA PAVAN SALVATORI ADVOGADO: ALCIDES PAVAN CORREA ADVOGADO: MOACYR CORREA NETO RÉU(S): AUGUSTO DE MORAES NETO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. MOACYR CORREA NETO OAB-PR 27018 E DR. ALCIDES PAVAN CORREA OAB-PR 37292, PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 32 E NO CASO DE SER REQUERIDA NOVA TENTATIVA DE CUMPRIMENTO DA DEPRECATA PARA PROVIDENCIAREM O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO PARA QUE POSSA SER A PRESENTE DEVIDAMENTE CUMPRIDA, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO PARA A COMARCA DE ORIGEM. Cod.Proc.: 447299 Nr: 2478-09.2011.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FUNILARIA SORRISO LTDA ADVOGADO: ALDEVINO MAMPRIM DA SILVA ADVOGADO: JORGE LEANDRO RENZ RÉU(S): ADD CONSTRUTORA E CONSTRUÇÕES LTDA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. ALDEVINO MAMPRIM DA SILVA OAB-MT 13706 E DR. JORGE LEANDRO RENZ OAB-MT 11307A PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 42 E NO CASO DE SER REQUERIDA A TENTATIVA DE CUMPRIMENTO DA DEPRECATA NO OUTRO ENDEREÇO INDICADO ÀS FLS. 39, PARA EFETUAREM O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO PARA QUE POSSA SER A PRESENTE DEVIDAMENTE CUMPRIDA, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO PARA A COMARCA DE ORIGEM. Cod.Proc.: 700636 Nr: 8607-30.2011.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): COMERCIO E INDUSTRIA BRASILEIRAS COIMBRA ADVOGADO: EDUARDO TORRES FONTE RÉU(S): BIAL ALGODOEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RÉU(S): CARLOS NEWTON VASCONCELOS BONFIM JUNIOR INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. FERNANDO CESAR PASSINATO AMORIM OAB-MT 7542 E DR. CARLOS EDUARDO ZANCHET GIRARDELLO OAB-MT PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 21, E NO CASO DE SER REQUERIDA NOVA TENTATIVA DE CUMPRIMENTO DA DEPRECATA, PARA PROVIDENCIAREM O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO PARA A COMARCA DE ORIGEM. Cod.Proc.: 452541 Nr: 7720-46.2011.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MOINHO S.A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 147 de 393 ADVOGADO: ALACIR SILVA BORGES ADVOGADO: ANDRE RIBAS DE ALMEIDA RÉU(S): JOAO VITORINO BRANDÃO PADILHA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. ALACIR SILVA BORGES OAB-RS 31182 E DR. ANDRÉ RIBAS DE ALMEIDA OAB-RS 50261, PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 21 E NO CASO DE SER REQUERIDA NOVA TENTATIVA DE CUMPRIMENTO DA DEPRECATA, PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E A JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO, PARA QUE POSSA SER A PRESENTE DEVIDAMENTE CUMPRIDA SOB PENA DE DEVOLUÇÃO PARA A COMARCA DE ORIGEM. Cod.Proc.: 700582 Nr: 8553-64.2011.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANRISUL S/A BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO: MAURO XAVIER MILAN ADVOGADO: EDUARDO BRAGA FERNANDES ADVOGADO: SINEY NUNES VIEIRA SILVA ADVOGADO: JOAO HENRIQUE SANTIAGO SIQUEIRA RÉU(S): VALMIR FRANCO RÉU(S): LOIDE VANETI MROZINSKI FRANCO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. MAURO XAVIER MILAN OAB-RS 29602, DR. EDUARDO BRAGA FERNANDES OAB-RS 36.356, DR. SINEY NUNES VIEIRA SILVA OAB-RS 45051 E DR. JOÃO HENRIQUE SANTIAGO SIQUEIRA OAB-RS 63150, PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 11, E NO CASO DE SER REQUERIDA NOVA TENTATIVA DE CUMPRIMENTO DA DEPRECATA, PARA PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO, PARA QUE POSSA SER A PRESENTE DEVIDAMENTE CUMPRIDA, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO PARA A COMARCA DE ORIGEM. Cod.Proc.: 701136 Nr: 9114-88.2011.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSE BENEDITO DO VALE ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMASIO RÉU(S): MIGUEL GONÇALVES FILHO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. ONEDSON CARVALHO DA SILVA OAB-MT 7136B, DR. RICARDO BATISTA DAMÁSIO OAB-MT 7222B, DRA. MARIANA BIESSA SANT'ANA OAB-MT 12991 E DR. LUIZMAR BARBOSA VIEIRA OAB-MT 13059, PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 23, E NO CASO DE SER REQUERIDA NOVA TENTATIVA DE CUMPRIMENTO DA DEPRECATA, PARA PROVIDENCIAREM O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO, PARA QUE POSSA SER A PRESENTE DEVIDAMENTE CUMPRIDA, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO PARA A COMARCA DE ORIGEM. Cod.Proc.: 700124 Nr: 8095-47.2011.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ADVOGADO: SERGIO CLAUDIO DA SILVA RÉU(S): ALESSANDRA APARECIDA L. ALMEIDA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. SÉRGIO CLÁUDIO DA SILVA OAB-SC 6508 E DRA. CAMILLA BREGUE DANIEL DOS SANTOS OAB-SC 21247, PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 15 E NO CASO DE SER REQUERIDA NOVA TENTATIVA DE CUMPRIMENTO DA DEPRECATA, PARA EFETUAREM O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO, PARA QUE POSSA SER A PRESENTE DEVIDAMENTE CUMPRIDA, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO PARA A COMARCA DE ORIGEM. Cod.Proc.: 701514 Nr: 9492-44.2011.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CONSTRUTORA ENGEMAIA S/A ADVOGADO: FATIMA REGINA M. IGNACIO RÉU(S): ROBERTO MARQUES DOS SANTOS RÉU(S): JUREMA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA. FÁTIMA REGINA MASTRANGI IGNÁCIO OAB-SP 80055, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 13, E NO CASO DE SER REQUERIDA NOVA Disponibilizado - 29/11/2011 TENTATIVA DE CUMPRIMENTO DA DEPRECATA, PARA PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO PARA QUE POSSA SER A PRESENTE DEVIDAMENTE CUMPRIDA, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO PARA A COMARCA DE ORIGEM. Rondonópolis, 28 de novembro de 2011. Eu, Marco Aurélio Frota Cervelli, Analista Judiciário, digitei. Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões Expediente JUIZ(A):EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI ESCRIVÃO(Ã):LUCILEILA CARDOSO CORREIA EXPEDIENTE:2011/210 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 446192 Nr: 1374-79.2011.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: M. R. DA S.A. ADVOGADO: JUSCELINO BARRETO MONTEIRO INVENTARIADO: ESPOLIO DE EPAMINONDAS FORTUNATO DA SILVA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JUSCELINO BARRETO MONTEIRO DA CERTIDÃO A SEGUIR:"NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA QUE AGUARDEM SUSPENSOS MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA PELO PRAZO SOLICITADO. APÓS, INTIME-SE PARA MANIFESTAÇÃO." 431666 - 2010 \ 47. Nr: 326-22.2010.811.0003 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. O. DE A. ADVOGADO: JUSCELINO BARRETO MONTEIRO REQUERIDO(A): A. M. DE A. ADVOGADO: MARIA INEZ MECENAS DO CARMO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JUSCELINO BARRETO MONTEIRO PARA RETIRAR CERTIDÃO DE CASAMENTO. 405163 - 2008 \ 89. Nr: 898-46.2008.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. R. DOS S. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA REQUERIDO(A): ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES RIBEIRO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. MICHEL JOSÉ GIRALDES PORTELA DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "I - TENDO EM VISTA QUE AS PARTES SÃO MAIORES E CAPAZES, DIGA O INVENTARIANTE, EM 05 (CINCO) DIAS, SE HÁ INTERESSE EM PLEITEAR A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO PARA O DE ARROLAMENTO. II – EM HAVENDO INTERESSE NA CONVERSÃO, PROCEDA-SE À JUNTADA DE: A) COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO ITCD; B) PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL, RESGUARDANDO-SE AS QUOTAS DOS HERDEIROS FALECIDOS PARA FUTURA PARTILHA; C) CERTIDÕES NEGATIVAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL EM NOME DO DE CUJUS. III – IGUALMENTE, MANIFESTE-SE ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 358/369. IV - INTIME-SE. CUMPRA-SE." Cod.Proc.: 443548 Nr: 12218-25.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): V. L. V. (MAIS 1 AUTOR) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 TÍTULO E DO Página 148 de 393 ADVOGADO: LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO EXECUTADOS(AS): E. DA S. V. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 32. Cod.Proc.: 451683 Nr: 6862-15.2011.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: A. DA G. ADVOGADO: LUCILENE MARIA OLIVEIRA INVENTARIADO: ESPÓLIO DE CATARINA NASCIMENTO DA GUIA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. LUCILENE MARIA OLIVEIRA DA CERTIDÃO A SEGUIR: "NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA QUE AGUARDEM SUSPENSOS MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA PELO PRAZO SOLICITADO. APÓS, INTIME-SE PARA MANIFESTAÇÃO." 388036 - 2007 \ 171. Nr: 1733-68.2007.811.0003 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERENTE: M. H. T. DA S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ANTONIO JOSE GALDINO REQUERIDO(A): L. T. DOS S. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ANTONIO JOSE GALDINO QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA. Cod.Proc.: 442571 Nr: 11239-63.2010.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: E. S. DA S. ADVOGADO: TATIANE PEREIRA BARROS PERROT INVENTARIADO: ESPOLIO DE MARA DENISE KONRAD INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. TATIANE PEREIRA BARROS PERROT DA CERTIDÃO A SEGUIR: "NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA QUE AGUARDEM SUSPENSOS MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA PELO PRAZO SOLICITADO. APÓS, INTIME-SE PARA MANIFESTAÇÃO." 415310 - 2008 \ 1283. Nr: 11012-44.2008.811.0003 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: M. J. L. DE Q. ADVOGADO: FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA REQUERIDO(A): ESPOLIO DE NATALINO GONCALVES DE QUEIROZ INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. FRANCISCO EUDES G. DE LIMA DA CERTIDÃO A SEGUIR: "NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA QUE AGUARDEM SUSPENSOS MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA PELO PRAZO SOLICITADO. APÓS, INTIME-SE PARA MANIFESTAÇÃO." Cod.Proc.: 441579 Nr: 10249-72.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): R. DA S. O. A. M. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO EXECUTADOS(AS): J. T. A. M. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO PARA MANIFESTAR ACERCA DA JUSTIFICATIVA. AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: I. DE O. D. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: JOSE APARECIDO PEREIRA VERISSIMO INVENTARIADO: ESPOLIO DE BENEDITO DOMINGUES FILHO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JOSÉ APARECIDO PEREIRA VERÍSSIMO DA CERTIDÃO A SEGUIR: "NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA QUE AGUARDEM SUSPENSOS MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA PELO PRAZO SOLICITADO. APÓS, INTIME-SE PARA MANIFESTAÇÃO." Cod.Proc.: 448975 Nr: 4155-74.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. DA S. P. ADVOGADO: SIMONIA FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO(A): M. S. B. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. SIMONIA FERREIRA DOS SANTOS PARA MANIFESTAR ACERCA DO OFICIO JUNTADO AS FL. 74. 426173 - 2009 \ 905. Nr: 8382-78.2009.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: A. B. T. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: AURELIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA INVENTARIADO: ESPOLIO DE JOÃO CELI TRICHES INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. AURÉLIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. 43063 - 1999 \ 610. Nr: 1187-48.1986.811.0003 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. R. DE S. ADVOGADO: GERSON NEY RIBEIRO VILELA RÉU(S): M. M. DE S. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. GERSON NEY RIBEIRO VILELA QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA. Cod.Proc.: 449001 Nr: 4181-72.2011.811.0003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: G. DOS S. M. L. ADVOGADO: LIZ REJANE SOUZA TAZONIERO REQUERIDO(A): E. L. DA S. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. LIZ REJANE SOUZA TAZONIERO PARA MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO. Cod.Proc.: 452421 Nr: 7600-03.2011.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: P. C. G. ADVOGADO: LETÍCIA SILVA DE LIMA SUZANA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. LETÍCIA SILVA DE LIMA SUZANA DA CERTIDÃO A SEGUIR: "NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA QUE AGUARDEM SUSPENSOS MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA PELO PRAZO SOLICITADO. APÓS, INTIME-SE PARA MANIFESTAÇÃO." INTIMAÇÃO PARTE REQUERIDA 420011 - 2009 \ 231. Nr: 2300-31.2009.811.0003 Disponibilizado - 29/11/2011 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 149 de 393 Cod.Proc.: 702302 Nr: 10280-58.2011.811.0003 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): A. H. F. ADVOGADO: DEISI VIEIRA FERREIRA PADILHA IMPUGNADO(S): KATIANE DE SOUZA HUTHER ADVOGADO: SAULO MORAES INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE REQUERIDA DR. SAULO MORAES PARA MANIFESTAR- SE NOS AUTOS NO PRAZO DE CINCO DIAS. Cod.Proc.: 448492 Nr: 3671-59.2011.811.0003 AÇÃO: SOBREPARTILHA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: N. C. M. ADVOGADO: DANILO HENRIQUE FERNANDES REQUERIDO(A): O. R. DE F. ADVOGADO: ELISABETE FATIMA RAMOS INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE REQUERIDA DRA. ELISABETE FÁTIMA RAMOS PARA MANIFESTAR SOBRE DOCUMENTOS JUNTADOS NA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS 408366 - 2008 \ 640. Nr: 4079-55.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. DE O. S. ADVOGADO: OSEIAS SERAFIM DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): E. DE A. DO N. DE O. E OUTROS ADVOGADO: IVAILTON VILELA DE MORAES INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. IVAILTON VILELA DE MORAES PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 452492 Nr: 7671-05.2011.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): E. Q. F. DE O. REPRESENTANTE (REQUERENTE): T. Q. F. ADVOGADO: HADAN FELIPE PORFÍRIO EXECUTADOS(AS): F. DE O. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE EXEQUENTE DR. HADAN FELIPE PORFÍRIO DOS TERMOS DA DECISÃO A SEGUIR: " - DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA... MOTIVO POR QUE DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. II – DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CITE-SE O DEVEDOR EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA (ARTIGO 652, CPC). NÃO EFETUADO O PAGAMENTO, MUNIDO DA SEGUNDA VIA DO MANDADO, O OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDERÁ DE IMEDIATO À PENHORA DE BENS E A SUA AVALIAÇÃO, LAVRANDO-SE O RESPECTIVO AUTO E DE TAIS ATOS INTIMADO, NA MESMA OPORTUNIDADE O EXECUTADO (ARTIGO 652,§ 1º, CPC). SE NÃO LOCALIZAR O EXECUTADO PARA INTIMÁ-LO DA PENHORA, O OFICIAL CERTIFICARÁ DETALHADAMENTE AS DILIGÊNCIAS REALIZADAS, CASO EM QUE O JUIZ PODERÁ DISPENSAR A INTIMAÇÃO OU DETERMINARÁ NOVAS DILIGÊNCIAS (ARTIGO 652, § 5º, CPC). RECAINDO A PENHORA SOBRE BENS IMÓVEIS, SERÁ INTIMADO TAMBÉM O CÔNJUGE DO EXECUTADO (ARTIGO 655, § 2º, CPC). O EXECUTADO, INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO, PODERÁ OPOR, SE QUISER, SUA COMPETENTE DEFESA. (ARTIGO 736, CPC). A DEFESA SERÁ OFERECIDA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO, (ARTIGO 738, CPC). SE O DEVEDOR FECHAR AS PORTAS DA CASA A FIM DE OBSTAR A PENHORA DE BENS, DEFIRO A ORDEM DE ARROMBAMENTO E 2 (DOIS) OFICIAIS DE JUSTIÇA CUMPRIRÃO O MANDADO (CPC, ARTS. 660 E 661). DESDE JÁ AUTORIZO O REFORÇO POLICIAL, AGINDO OS SERVIDORES COM CIRCUNSPEÇÃO E EQUILÍBRIO (CPC, ART. 662). FIXO HONORÁRIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO, COM FULCRO NOS ARTS. 20 § 3º E 4º, CPC (ART. 652 – A, Disponibilizado - 29/11/2011 CPC). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE COM A EXPEDIÇÃO DO NECESSÁRIO." EDITAL DE CITAÇÃO Cod.Proc.: 701982 Nr: 9960-08.2011.811.0003 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: S. B. ADVOGADO: JÚNIOR SÉRGIO MARIM REQUERIDO(A): M. DAS G. DE S. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS CITANDO(A, S): MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA, RG: 115.926 SSP MS FILIAÇÃO: MARIA EDITH DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 16/8/1953, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CAMPO GRANDE-MS, CASADO(A) DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/10/2011 VALOR DA CAUSA: R$ 545,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA REQUERIDA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: O REQUERENTE CONTRAIU MATRIMÔNIO COM A REQUERIDA EM 1986, TENDO SE SEPARADO JUDICIALMENTE EM 2006 E DURANTE A UNIÃO NÃO ADQUIRIRAM BENS PASSÍVEIS DE PARTILHA. POR TAIS MOTIVOS REQUER A PROCEDÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO COM A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO DO CASAL. DESPACHO: "I – DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA...MOTIVO POR QUE DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. II – DO DESPACHO LIMINAR POSITIVO. CITE-SE A PARTE RÉ, CONFORME O REQUERIDO, PARA RESPONDER EM 15 (QUINZE) DIAS. CONSIGNE-SE QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC, ARTS. 285 E 319). TRANSCORRIDO IN ALBIS O PRAZO DA RESPOSTA, NOMEIO CURADORA ESPECIAL, A DEFENSORA PÚBLICA, DRA. ADRIANA DA SILVA RODRIGUES, CONFORME O ART. 9º, II, DO CPC, DEVENDO SER A ELA ABERTA VISTAS DOS AUTOS PARA QUE OFERTE A COMPETENTE DEFESA. III MANIFESTE-SE NOS AUTOS O MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 21 DE OUTUBRO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO." Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Rondonópolis - MT JUIZO DA Primeira Vara Fazenda Pública EDITAL DE INTIMAÇÃO DE Nº 146/2011 PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 4194-91.1999.811.0003 (1401/1999) Código: 92777 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO(A, S): LINHA ATIVA COMERCIO & REPRESENTACOES LTDA ME e NELY DOURADO SOUZA e CINDIA MARA A LUCIETTI MENEGUETTI INTIMANDOS: LINHA ATIVA COMERCIO & REPRESENTAÇÕES LTDA ME E NELY DOURADO SOUZA E CINDIA MARA APARECIDA LUCIETTI MENEGHETTI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 150 de 393 RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/6/1999 VALOR DO DÉBITO: R$ 26.570,15 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos executados acima qualificados , atualmente em lugar incerto e não sabido, de que foi PENHORADO a importância em dinheiro descrita e caracterizada no item seguinte deste edital e de que, portanto, terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da expiração do prazo deste edital, para oporem embargos. BEM PENHORADO: A Importância em dinheiro no valor de 4.905,77 (Quatro mil e novecentos e cinco reais e setenta e sete centavos) Eu, Claudia Lopes Lelis-Técnica Judiciaria, digitei. Rondonópolis - MT, 24 de novembro de 2011. Sônia Maria Barros Duarte Gestora Judicial Assina por Ordem de Serviço nº 01/07 356150 - 2005 \ 365. Nr: 11127-70.2005.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SANTANDER BRASIL ADMISTRACAO DE CARTOES E SERVICOS LTDA ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS MT INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, DRº. RONALDO BATISTA ALVES PINTO, OAB/MT Nº 7556-B,PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 307, PARA NO PRAZO LEGAL MANIFESTAR-SE NOS AUTOS SOBRE A LIBERAÇÃO DOS VALORES . Expediente JUIZ(A):VALDIR DE ALMEIDA MUCHAGATA ESCRIVÃO(Ã):SÔNIA MARIA BARROS DUARTE EXPEDIENTE:2011/119 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA 423279 - 2009 \ 86. Nr: 5482-25.2009.811.0003 AÇÃO: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTOS TRABALHISTAS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: VALDIVINO FERREIRA DE LIMA ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA RECLAMADO: ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RECLAMANTE, DRº. SEBASTIÃO GERALDO DE LIMA, OAB/MT Nº 6256, DO R. DESPACHO DE FLS. 256, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS ESPECIFICAR AS PROVAS QUE AINDA PRETENDE PRODUZIR,JUSTIFICANDO-AS E INDICANDO O FATO A SE PROVAR COM CADA UMA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DE PLANO. 283000 - 2003 \ 216. Nr: 6528-30.2001.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NELSON MATOS DE SOUZA ADVOGADO: GILMAR JESUS CUSTÓDIO RÉU(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS MT ADVOGADO: JONAS TEIXEIRA MOTTA JUNIOR INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, DRº. GILMAR JESUS CUSTÓDIO,OAB/MT Nº 3.727, DO R. DESPACHO DE FLS. 156, PARA NO PRAZO LEGAL MANIFESTAR-SE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 123/155, TRAZIDO PELA MUNICIPALIDADE. 380861 - 2006 \ 186. Nr: 9068-75.2006.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DARCI TEOTONIO LOPES ADVOGADO: GILMAR DE SOUZA BRUNO REQUERIDO(A): SANEAR SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS INTIMAÇÃO DA ADVOGADO DO REQUERENTE, DRº.GILMAR DE SOUZA BRUNO,OAB/MT Nº. 4.353, DO R. DESPACHO DE FLS. 189,ONDE FACULTA A EMENDA DA EXORDIAL NO PRAZO LEGAL, BEM COMO ATUALIZAR OS CÁLCULOS. 60175 - 1997 \ 38861. Nr: 8523-20.1997.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOAB JOSE DE SOUZA ADVOGADO: VALERIA PIVA CLEMENTE Disponibilizado - 29/11/2011 INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO EXEQUENTE, DRª. VALÉRIA PIVA CLEMENTE, OAB/MT Nº 10.482, PARA CIENCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 99, BEM COMO PARA NO PRAZO LEGAL ADEQUAR O SEU PEDIDO. 421805 - 2009 \ 58. Nr: 4050-68.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SENA PNEUS RONDONOPOLIS LTDA ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA CRUZ REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, DRº. LEONARDO DA SILVA CRUZ, OAB/MT Nº 6660, DO R. DESPACHO DE FLS. 9344, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS ESPECIFICAR AS PROVAS QUE AINDA PRETENDE PRODUZIR,JUSTIFICANDO-AS E INDICANDO O FATO A SE PROVAR COM CADA UMA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DE PLANO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO (A) DA PARTE EMBARGANTE Cod.Proc.: 452481 Nr: 7660-73.2011.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: FININVEST S/A N DE VAREJO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO EMBARGADO(A): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS MT INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGANTE, DRº. MARIO CARDI FILHO,OAB/MT Nº 3.584-A, DO R. DESPACHO DE FLS. 304, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS ESPECIFICAR AS PROVAS QUE AINDA PRETENDE PRODUZIR,JUSTIFICANDO-AS E INDICANDO O FATO A SE PROVAR COM CADA UMA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DE PLANO. Varas Criminais 1ª Vara Criminal Expediente COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CRIMINAL JUIZ(A):WLADYMIR PERRI ESCRIVÃO(Ã):ANSELMA NANCY CAJANGO TARIFA EXPEDIENTE:2011/87 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU 318454 - 2009 \ 53. Nr: 3285-45.2008.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): OSVALDO RODRIGUES ADVOGADO: DAILSON NUNIS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DRº DAILSON NUNIS OAB/MT 7995/MT PARA QUE FORNEÇA O ENDEREÇO ATUALIZADO DO ACUSADO OSVALDO RODRIGUES, TENDO EM VISTA QUE A AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OCORRERÁ NO DIA 27/01/2011 AS 14H. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 151 de 393 Cod.Proc.: 601212 Nr: 5648-97.2011.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): DANILO RICARDO MIRANDA DE MELLO RÉU(S): JONATHAN DOS SANTOS PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DRº ELSON REZENDE DE OLIVEIRA OAB/MT PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR DO ACUSADO DANILO RICARDO MIRANDA , NO PRAZO LEGAL , REFERENTE AOS AUTOS SUPRA. 319150 - 2009 \ 317. Nr: 3973-07.2008.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MARCIEL BRITO DE SOUZA ADVOGADO: ALGACYR NUNES DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO: ALLAN VIEIRA ROCHA ADVOGADO: SANDRA OLIVEIRA BONIFÁCIO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AOS DOUTORES: DRº ALGACYR NUNES DA SILVA JUNIOR OAB/MT 9496 E DRª SANDRA OLIVEIRA BONIFÁCIO OAB/MT 6541 PARA QUE TOMEM CIÊNCIA DA R.DECISÃO DE FLS. 104, PROLATADA NOS AUTOS SUPRA TRANSCRITA A SEGUIR: "INOBSTANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 103, CONTUDO, ANTES MESMO DE REDESIGNAR AUDIÊNCIA, OBSERVO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, QUE OS SUBSCRITORES DAQUELA PEÇA POSTULATÓRIA REQUERERAM A RECONSTITUIÇÃO DO ACIDENTE, CUJO RESPEITO DA REFERIDA PROVA NADA FOI DECIDIDO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, ENTRETANTO, É NECESSÁRIO QUE OS SUBSCRITORES DAQUELA POSTULAÇÃO, QUE REQUERERAM A REFERIDA PROVA, ESCLAREÇAM O QUE SE PRETENDE EXATAMENTE COM A RECONSTITUIÇÃO DO DELITO, EIS QUE NA SUA RESPOSTA PRELIMINAR NÃO IMPUGNOU A PROVA PERICIAL E MUITO MENOS ARROLARAM COMO SUAS TESTEMUNHAS, OS PERITOS QUE ELABORARAM AQUELE LAUDO PERICIAL, DE MODO QUE NECESSÁRIO SE FAZ PRIMEIRAMENTE POR ESSE ESCLARECIMENTO, QUAL FAÇO POR MERO ATO DE DISCRICIONARIEDADE, POIS, NO MOMENTO, O INDEFERIMENTO DAQUELA PROVA SERIA MEDIDA A IMPOR, SEM, CONTUDO, EM ACARRETAR QUALQUER CERCEAMENTO DE DEFESA, PARA TANTO, ASSINÁ-LO O PRAZO DE 48:00 H, PARA MANIFESTAÇÃO.POR FIM, PROCEDA COM A RETIFICAÇÃO DA NUMERAÇÃO DA CAPA DO PROCESSO.APÓS, CLS.CUMPRA." Cod.Proc.: 600200 Nr: 4636-48.2011.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO(A): LUZINETH HONORATA DOS SANTOS ADVOGADO: ONORIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DRº ONORIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR OAB/MT 12.992 PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2011, ÁS 10:30HS, REFERENTE AOS AUTOS SUPRA. Cod.Proc.: 340485 Nr: 4289-15.2011.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ADELSON DOMINGUES CARNEIRO RÉU(S): MARIA DE JESUS SOUZA DA COSTA RÉU(S): ANTONIO CAMPOS LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DRº MARCELO AGDO CRUVINEL OAB/MT 11.834, DRº EMANUEL PAVONI OAB/MT 14.730 E ONÓRIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR OAB/MT 12.992 PARA TOMAR CIENCIA DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DOS ACUSADOS ADELSON DOMINGUES CARNEIRO, ANTONIO CAMPOS LIMA E MARIA DE JESUS SOUZA DA COSTA NO DIA 07/12/2011 AS 09H. Cod.Proc.: 340038 Nr: 3842-27.2011.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Disponibilizado - 29/11/2011 RÉU(S): THIAGO PAIVA DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO: ONORIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DRº ONORIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR OAB/TM 12992 PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADO PARA O DIA 13 DE JANEIRO 2012, ÁS 13:00HS, REFERENTE AOS AUTOS SUPRA. Cod.Proc.: 340364 Nr: 4168-84.2011.811.0064 AÇÃO: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO->INCIDENTES->QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES->PROCESSO CRIMINAL RÉU(S): THIAGO PAIVA DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO: ONORIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DRº ONORIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR OAB/MT 12992 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.DECISÃO DE FLS. 38/39, REFERENTE AOS AUTOS SUPRA. 2ª Vara Criminal Expediente JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):JAIME DE SOUZA BRITO EXPEDIENTE:2011/104 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU Cod.Proc.: 336693 Nr: 497-53.2011.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): RAFAEL RODRIGUES LADEIA RÉU(S): VALDINEY FRANCISCO DE SOUZA RÉU(S): CELIO FONTOURA DA COSTA ADVOGADO: THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARAES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DRª THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARAES OAB/MT 3402B, PARA FAZER APRESENTAR AS SEGUINTES TESTEMUNHAS: FRANCISCA CARNEIRO, JOSÉ TARCISIO CARNEIRO, JOSÉ DA SILVA, NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO NO DIA 15/12/2011,ÀS 14H40MIN, TENDO EM VISTA A INSUFICIÊNCIA DE ENDEREÇO DAS REFERIDAS TESTEMUNHAS. JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):JAIME DE SOUZA BRITO EXPEDIENTE:2011/106 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU Cod.Proc.: 334262 Nr: 5078-48.2010.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ELIOMAR CARVALHO BONFIM RÉU(S): LEODENIZ OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO: LUIZ CARLOS REZENDE ADVOGADO: ONORIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. DR. ONÓRIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR OAB/MT 12.992, PARA QUE NO PRAZO LEGAL APRESENTE ÀS RAZÕES RECURSAIS. 3ª Vara Criminal Expediente JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):MÔNICA DOS REIS FERREIRA FARACCO EXPEDIENTE:2011/96 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU 325543 - 2003 \ 657.1 Nr: 7216-22.2009.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: NILMA BALBINO MACHADO ARAÚJO ADVOGADO: VINICIUS VARGAS LEITE ADVOGADO: GUSTAVO MEDEIROS ARAUJO RÉU(S): MONICA MARCHETT CHARAFEDDINE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 152 de 393 ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO ADVOGADO: JEANCARLO RIBEIRO ADVOGADO: ROBERTA CRISTINA RIBEIRO DE CASTRO QUEIRÓZ ADVOGADO: ALAOR DE ALMEIDA CASTRO INTIMAÇÃO: DOS DOUTOS ADVOGADOS DA RÉ, PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS NO PRAZO DO ART. 588 DO CPP, CONFORME DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS, ÀS FLS. 3364, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. MÔNICA MARCHETT CHARAFEDDINE FOI PRONUNCIADA ÀS FLS. 3347/3351-V., E EM FAVOR DE SEU ADVOGADO, ÀS FLS. 3356, FORA EXPEDIDO MANDADO DE INTIMAÇÃO. A DEFESA DA RÉ, ÀS FLS. 3357, INTERPÔS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, SOB A CONDIÇÃO DE APRESENTAR SUAS RAZÕES RECURSAIS, ‘APÓS A INTIMAÇÃO PESSOAL DE MÔNICA MARCHETT CHARAFEDDINE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA’ (FLS. 3357 – SIC). DE INÍCIO, RECEBO O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO ÀS FLS. 3357, PORQUANTO FORAM OBSERVADOS OS PRESSUPOSTOS RECURSAIS. O EFEITO A SER ATRIBUÍDO AO RECURSO E O DEVOLUTIVO, FICANDO O JULGAMENTO SUSPENSO (CPP., ART. 584, § 2º). ATENTO AO EFEITO ITERATIVO DO RECURSO MANEJADO, DESDE JÁ, COM FUNDAMENTO NO ART. 589 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, MANTENHO A DECISÃO ATACADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NO QUE SE ATINE AO PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS APÓS A INTIMAÇÃO DA RÉ, TAL MEDIDA É DESNECESSÁRIA JÁ QUE A ATITUDE CABÍVEL FOI TOMADA PELA DEFESA – INTERPOSIÇÃO RECURSAL. PORTANTO, O ATO DE CIENTIFICAÇÃO É MERA REGULARIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE NÃO IMPEDE QUE A DEFESA TOME AS PROVIDÊNCIAS PARA QUE OS AUTOS ESTEJAM PREPARADOS PARA SEU ENCAMINHAMENTO AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO RETORNO DA MISSIVA QUE INTIMARÁ A RÉ (PRINCÍPIO DA CELERIDADE). COM EFEITO, VISA O PEDIDO SOMENTE PROCRASTINAR O FEITO. VALE RESSALTAR QUE, SE EVENTUALMENTE A RÉ, QUANDO DE SUA INTIMAÇÃO, MANIFESTAR O DESEJO DE NÃO RECORRER, OCASIÃO EM QUE HAVERÁ DIVERGÊNCIA ENTRE A DEFESA TÉCNICA E A VONTADE DA RÉ, COM ABSOLUTA CERTEZA, PREPONDERA A VONTADE DA DEFESA QUE TEM MAIOR CONHECIMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO APRESENTAÇÃO DE RECURSO NESTE MOMENTO. ALIÁS, ESTA É A INTELIGÊNCIA DO VERBETE 705 DO STF. VEJA TAMBÉM: STJ, HC110941-RS. PORTANTO, EXPEÇA-SE IMEDIATAMENTE CARTA PRECATÓRIA PARA QUE A RÉ SEJA INTIMADA, NOS TERMOS DO ART. 420, I DO CPP., E, CONCOMITANTEMENTE INTIME-SE SUA DEFESA PARA QUE NO PRAZO DO ART. 588 DO CPP., APRESENTE RAZÕES RECURSAIS. EM SEGUIDA, VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. MANTENDO-SE A DEFESA INERTE, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA, EVENTUALMENTE, APLICAÇÃO DA MULTA ESTABELECIDA NO ART. 265 DO CPP., ASSIM COMO PARA QUE, SE NECESSÁRIO, SEJAM DETERMINADAS AS PROVIDÊNCIAS QUE O CASO REQUER JUNTO A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CUMPRA-SE." Comarca de Várzea Grande ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro em Substituição Legal ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE PORTARIA N.º 350/2011/RH A doutora ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE DESIGNAR a servidora VIVIANE DE PAULA BASSAN, matrícula n°. 7836, para substituir o Gestor Administrativo III, no período de 09 de janeiro a 07 de fevereiro de 2012, durante o usufruto de férias da titular Deozita Benedita de Souza Campos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia Departamento de Recursos Humanos do egrégio Tribunal de Justiça. ao Várzea Grande, 23 de novembro de 2011 ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro em Substituição Legal ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE PORTARIA N.º 352/2011/RH A doutora ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE DESIGNAR a servidora VERA LÚCIA DE AMORIM OLIVEIRA, matrícula n°. 4895, para substituir o Gestor Administrativo III, no período de 09 de janeiro a 07 de fevereiro de 2012, durante o usufruto de férias da titular Valdnéia Alves Duarte. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia Departamento de Recursos Humanos do egrégio Tribunal de Justiça. ao Várzea Grande, 23 de novembro de 2011 Varas Especializadas de Família e Sucessões Divisão de Recursos Humanos 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões Portaria Expediente ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE PORTARIA N.º 349/2011/RH PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):JONES GATTASS DIAS ESCRIVÃO(Ã):FIDELIS CÂNDIDO FILHO EXPEDIENTE:2011/88 A doutora ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE DESIGNAR a servidora NADIR BARBOSA SENA, matrícula n°. 7889, para substituir o Gestor Administrativo III, no período de 09 de janeiro a 07 de fevereiro de 2012, durante o usufruto de férias da titular Débora Regina Tavares. Disponibilizado - 29/11/2011 Várzea Grande, 23 de novembro de 2011 ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro em Substituição Legal Diretoria do Fórum Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do egrégio Tribunal de Justiça. INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS 107481 - 1998 \ 919.A Nr: 14142-79.2007.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ORIVALDO DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO: SUELI SILVEIRA REQUERIDO(A): EDSON DE OLIVEIRA (MAIS 1 RÉU) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 153 de 393 ADVOGADO: ISTÂNIO GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 06.12.2011, ÀS 15:30 HORAS, DEVENDO O AUTOR DEPOSITAR O VALOR DAS DILIGÊNCIAS PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES, BEM COMO DEVERÃO INDICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. COMARCA DE CUIABÁ PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO ESCRIVÃO(Ã):ANA CLAUDIA DE CARVALHO EXPEDIENTE:2011/40 INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 734964 Nr: 31303-43.2011.811.0041 A Ç Ã O : I M P U G N A Ç Ã O D E A S S I S T Ê N C I A JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. C. S. P. E O. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: GLEICE HELLEN COSTA LEITE ADVOGADO: NILSON PORTELA FERREIRA REQUERIDO(A): V. B. P. ADVOGADO: CIRLENE RIBEIRO DE FIGUEIREDO INTIMAÇÃO: ... INTIME-SE O IMPUGNADO COMO REQUER PARA, QUERENDO, RESPONDER A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 261, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Cod.Proc.: 734563 Nr: 30873-91.2011.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): V. V. F. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DANIELA FRATA DOS SANTOS REQUERIDO(A): M. DE F. C. ADVOGADO: JOSÉ THIMÓTEO DE LIMA INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 709594 Nr: 2491-88.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: S. M. S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: MANOEL CÉSAR DIAS AMORIM ADVOGADO: FABIANA CAVALCANTE FIGUEIREDO EXECUTADOS(AS): S. S. ADVOGADO: MARILENA VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO INTIMAÇÃO: ... DEFIRO O PEDIDO DE FL. 39. ANOTE-SE. NO MAIS, SOBRE A JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO EXECUTADO ÀS FLS. 30/32, DIGA O EXEQÜENTE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS... 382144 - 2009 \ 498. Nr: 17698-98.2009.811.0041 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. DE F. S. C. ADVOGADO: AUGUSTO CESAR LEON BORDEST ADVOGADO: DÉBORA CARLOTTO BOTAN DE SOUZA ADVOGADO: HELOISA CLAUDIA GOMES DA ROSA ADVOGADO: CLAIR KEMER DE MELO ADVOGADO: JOSE WILSEM MACOTA RÉU(S): F. E. DA C. INTIMAÇÃO: DISPOSITIVO: ISTO POSTO, DISPENSADA A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E ESTANDO O PRESENTE FEITO INSTRUÍDO COM OS DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONVERTER EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DE MARIA DE FÁTIMA SIMÕES COSTA E FRANCISCO ESPEDITO DA COSTA. NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, O FAZENDO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FACE Disponibilizado - 29/11/2011 GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE ORA RECONHEÇO. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, ARQUIVANDO-SE AO FINAL, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. P.R.I.C. Cod.Proc.: 452285 Nr: 24455-74.2010.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): F. K. S. C. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: LEONEL SILVÉRIO ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): S. T. P. ADVOGADO: IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA ADVOGADO: JOSÉ PETAN TOLEDO PIZZA INTIMAÇÃO: DISPOSITIVO: POR CONTA DISSO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ACOLHENDO A PROMOÇÃO MINISTERIAL DE FL. 73/76, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA FIXAR EM 15% (QUINZE POR CENTO) OS ALIMENTOS DEFINITIVOS, SOBRE O VALOR AUFERIDO PELA AVÓ PATERNA A TÍTULO DE RENDIMENTO. NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, DETERMINANDO EM CONSEQÜÊNCIA, O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, APÓS CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES E EFETIVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, FACE GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE ORA RECONHEÇO. P.R.I.C. 360338 - 2008 \ 1112. Nr: 30240-85.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): A. M. DA S. E S. ADVOGADO: ROSANA DE BARROS BEZERRA PINHEIRO ESPÓSITO RÉU(S): L. P. ADVOGADO: VALMIRO ANTONIO PINHEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO: POR ESTAS RAZÕES, DETERMINO A IMEDIATA LIBERAÇÃO DAS RESTRIÇÕES SOBRE O IMÓVEL RESIDENCIAL E SOBRE OS AUTOMÓVEIS (FL. 18), PROCEDENDO O QUE FOR NECESSÁRIO. EM SEGUIDA, ARQUIVE-SE OS PRESENTE FEITO, PROCEDENDO AS ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS. INTIME-SE E CUMPRA-SE. 376844 - 2009 \ 320. Nr: 12928-62.2009.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): I. J. DE M. F. ADVOGADO: HUGUENEY ALVES DOS REIS ADVOGADO: EDILSON FERREIRA BENITES RÉU(S): M. DE F. V. DE M. ADVOGADO: TARCILA GRACIANI DE SOUZA ADVOGADO: GISELDA NATÁLIA DE SOUZA WINCK ROCHA INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. ATENTO AO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 357 E AO V. ACÓRDÃO ENCARTADO ÀS FLS. 336/345 QUE EXCLUIU TODOS OS BENS DA PARTILHA, REVOGO O R. DESPACHO DE FL. 355, FACE A INEXISTÊNCIA DE BENS PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO. ASSIM SENDO, RECOLHAM-SE OS MANDADOS DE AVALIAÇÃO. ADEMAIS, INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. 210837 - 2005 \ 243. Nr: 21378-33.2005.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: ARILDES DIAS DE MORAES (MAIS AUTORES) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 154 de 393 ADVOGADO: ELLIMANE LIMA SANCHEZ ADVOGADO: BELMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO: HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS ADVOGADO: REINALDO JOSETTI DE OLIVEIRA ADVOGADO: LÚCIA BEZERRA ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS ADVOGADO: REINALDO JOSETTI DE OLIVEIRA INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ANTÔNIO DIAS DE ARRUDA INTIMAÇÃO: ... SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 236/237, DÊ-SE CIÊNCIA AOS HERDEIROS DO FALECIDO. 339809 - 2008 \ 410. Nr: 10138-42.2008.811.0041 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): F. P. DE B. F. ADVOGADO: ROBSON PEREIRA RAMOS RÉU(S): I. C. DE B. ADVOGADO: LEONEL SILVÉRIO INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. VERIFICA-SE QUE PEDIDO SEMELHANTE AO TRAZIDO ÀS FLS. 97/98 JÁ FOI APRECIADO E INDEFERIDO, RAZÃO PELA QUAL, RATIFICO O R. DESPACHO DE FL. 94, ANOTANDO QUE EVENTUAIS NOVOS PEDIDOS DEVEM SER FEITOS EM AÇÃO PRÓPRIA. RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO, PROMOVENDO AS ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS. INTIME-SE E CUMPRA-SE. 299061 - 2007 \ 593. Nr: 12746-47.2007.811.0041 AÇÃO: SOBREPARTILHA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): A. M. F. ADVOGADO: ANTONIO LUIZ CORREA DA COSTA ADVOGADO: ADBAR DA COSTA SALLES ADVOGADO: MARIA DAS DORES GERALDINA COUTINHO ADVOGADO: MARILENE BARBOSA DA COSTA ADVOGADO: LAURA ZAINE GERALDINO COUTINHO RÉU(S): P. DE A. S. ADVOGADO: EURIPES GOMES PEREIRA INTIMAÇÃO: ... NOS TERMOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC, DETERMINO PELA INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA APRESENTAREM O PLANO DE PARTILHA, ISSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS Cod.Proc.: 708177 Nr: 1487-16.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: M. V. DA S. ADVOGADO: CARLOS RAFAEL DEMIAN GOMES DE CARVALHO REQUERIDO(A): T. H. DA S. K. (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: DISPOSITIVO: EM FACE DISSO, ANTE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO NOS AUTOS, HOMOLOGO POR SENTENÇA E O FAÇO COM RESPALDO NO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TUDO ISSO PARA QUE SURTA OS EFEITOS LEGAIS A DESISTÊNCIA RETRO E VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAR O MÉRITO, ISSO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO VIII, DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL. SEM CUSTAS PROCESSUAIS, FACE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE RECONHEÇO. DA MESMA FORMA, DEIXO DE CONDENAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS HAJA VISTA NÃO TER SE APERFEIÇOADO A RELAÇÃO PROCESSUAL. AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO E NÃO HAVENDO RECURSO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, PROCEDENDO-SE ANTES COM AS BAIXAS DE ESTILO. P.R.I.C. 335265 - 2008 \ 247. Nr: 6199-54.2008.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS PROVISIONAIS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: G. P. O. (MAIS 1 AUTOR) Disponibilizado - 29/11/2011 ADVOGADO: MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAÚJO ADVOGADO: MARIETHY STEFFANIA REZENDE VELOSO MUNHOZ REQUERIDO(A): R. T. DOS S. O. ADVOGADO: ANDRÉ STUMPF JACOB GONCALVES INTIMAÇÃO: DISPOSITIVO: ISTO POSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ACOLHENDO A PROMOÇÃO MINISTERIAL DE FLS. 213/217, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, PARA TÃO SOMENTE FIXAR OS ALIMENTOS EM FAVOR DO MENOR GUSTAVO PRADO OSMAR NO VALOR EQUIVALENTE A 4 E ½ (QUATRO E MEIO) SALÁRIOS MÍNIMOS. EM RELAÇÃO A PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPUTADA A SEGUNDA REQUERENTE, EM MANUSEIO ACURADO DO PRESENTE FEITO, NÃO VISLUMBRO A OCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 17, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RAZÃO PORQUE, INDEFIRO ESTA PRETENSÃO. NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONSIDERANDO QUE OS REQUERENTES DECAÍRAM EM PARTE DE SEUS PEDIDOS, POR HAVER SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, NO TERMOS DOS ARTS. 20 E 21, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENO AS PARTES AO PAGAMENTO DA METADE CADA UMA DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM, DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE, FIXO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), ISENTANDO OS REQUERENTES DO PAGAMENTO DE SUA METADE NAS DESPESAS PROCESSUAIS E NOS HONORÁRIOS SUCUBENCIAIS, POR SEREM BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, O FAZENDO RESPALDADO NA DISPOSIÇÃO DO ART. 12, DA LEI N. 1.060/50. TRANSITADO EM JULGADO E CUMPRIDA AS FORMALIDADES LEGAIS, DESAPENSE E ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO, MEDIANTE AS REGULARES BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I.C. 346071 - 2008 \ 877. Nr: 22624-59.2008.811.0041 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): L. P. M. O. ADVOGADO: MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAÚJO ADVOGADO: MARIETHY STEFFANIA REZENDE VELOSO MUNHOZ RÉU(S): R. T. DOS S. O. ADVOGADO: ANDRÉ STUMPF JACOB GONCALVES ADVOGADO: THAYSSA BORGES LEITE INTIMAÇÃO: DISPOSITIVO: POR ISSO, REJEITO REFERIDA PRELIMINAR E POR CONSEQÜÊNCIA, NÃO VISLUMBRANDO OUTRAS PRELIMINARES OU CAUSAS PREJUDICIAIS AO JULGAMENTO DA LIDE, DECLARO SANEADO O PRESENTE FEITO. QUANTO AOS NOVOS DOCUMENTOS TRAZIDOS ÀS FLS. 206/214, FACULTO AO REQUERIDO SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DA MESMA FORMA, QUANTOS AOS NOVOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO RÉU ÀS FLS. 245/264, OPORTUNIZO A AUTORA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. JÁ COM RELAÇÃO AO PEDIDO PARA REVISÃO DO DIREITO DE VISITAS (FLS. 245/248), PRIMEIRAMENTE, AGUARDE-SE A MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA E EM SEGUIDA, OUÇA-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. EM CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO DE FL. 215, JÁ TENDO SIDO REALIZADO ESTUDO PSICOSSOCIAL COM A PARTE AUTORA (FLS. 216/222), DETERMINO QUE INTIMEM-SE AS PARTES A SE PRONUNCIAREM E EM SEGUIDA, OUÇA-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. FACE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA ÀS FLS. 265/272, SEM A REALIZAÇÃO DO ESTUDO PSICOSSOCIAL COM O REQUERIDO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DO MESMO, DETERMINO QUE INTIME O PATRONO DE REFERIDA PARTE PARA INDICAÇÃO DE NOVO E ATUAL ENDEREÇO. NO MAIS, TAMBÉM REPORTANDO AO CUMPRIMENTO DO R. DESPACHO DE FL. 215, DETERMINO QUE INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ISSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. POR FIM, EM OBSERVÂNCIA A INOVAÇÃO TRAZIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 66, DE 13.07.2010 AO ARTIGO 226, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE SUPRIMIU O INSTITUTO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL, ENTENDO, COMO MEDIDA DE CAUTELA, DEVE SER OPORTUNIZADO AS PARTES MANIFESTAREM SEU INTERESSE NO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 155 de 393 PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REALIZANDO ADAPTAÇÕES AO NOVO SISTEMA, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO CIVIL CONSTITUCIONAL. PORTANTO, SEM PREJUÍZO AS DELIBERAÇÕES SUPRA, DETERMINO QUE INTIME-OS PARA QUE ASSIM O FAÇA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE. APÓS TUDO ISSO, CERTIFIQUE-SE E RETORNE-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. 100470 - 1995 \ 310. Nr: 4283-39.1995.811.0041 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PEDRO CÉSAR FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: EDUARDO HORSCHUTZ GUIMARÃES ADVOGADO: ANDRÉ CASTRILLO REQUERIDO(A): JUCINEIDE SALETE DORILEO FERNANDES FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: VALMIR PEDRO SCALCO ADVOGADO: DALILA COÊLHO DA SILVA INTIMAÇÃO: POR ISSO, MUITO EMBORA A CREDORA TENHA POSTULADO A COBRANÇA APENAS DE 03 (TRÊS) PARCELAS EM ATRASO DO ACORDO, POR SER TODA DÍVIDA EXIGÍVEL, CHAMO O FEITO A ORDEM PARA DETERMINAR SEU PROCESSAMENTO COMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA COBRANÇA DA TOTALIDADE DO DÉBITO ALIMENTAR QUE À ÉPOCA CORRESPONDIA O VALOR DE R$ 30.100,00 (TRINTA MIL E CEM REAIS), NOS TERMOS DO ART. 475-J E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARA TANTO, PROCEDA-SE ÀS ALTERAÇÕES NA CAPA DOS AUTOS E DEMAIS REGISTROS, INCLUSIVE NO DISTRIBUIDOR E REMETA-SE O PRESENTE FEITO AO CONTADOR JUDICIAL PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. POR ENTENDER DESNECESSÁRIO A REALIZAÇÃO DE NOVA E ESPECÍFICA INTIMAÇÃO DA PARTE PARA INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J, DO CPC, DESDE JÁ, DEFIRO O ACRÉSCIMO DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO. PARA ESTA NOVA FASE PROCESSUAL, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO EXECUTADO, COM FUNDAMENTO NO ART. 20, §3º, DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL. COM RELAÇÃO A JUSTIFICATIVA SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO DÉBITO APRESENTADA PELO EXECUTADO (FLS. 558/561), PASSO A SUA ANÁLISE. CONSTA DA MANIFESTAÇÃO DE FLS. 558/561, QUE O EXECUTADO JUSTIFICA SUA IMPOSSIBILIDADE EM CUMPRIR COM O PARCELAMENTO ACORDADO, POR ESTAR PASSANDO POR DIFICULDADE FINANCEIRA E PELO FATO DE ESTAR COM SUA SAÚDE DEBILITADA, EIS QUE PORTADOR DE CÂNCER NA PRÓSTATA, ENCONTRANDO-SE EM TRATAMENTO E AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES. POR ISSO, PRETENDE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO DÉBITO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA ATRASADA ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS EM CURSO APENSO (AUTOS N. 601/2010). A PRETENSÃO DO EXECUTADO NÃO SE SUSTENTA JURIDICAMENTE PARA SEU ACOLHIMENTO. DE PRINCÍPIO, IMPERIOSO ANOTAR A CONDUTA DO EXECUTADO EM INFORMAR O DEPÓSITO DA PRIMEIRA PARCELA DO ACORDO, FAZENDO EM SUA PRÓPRIA CONTA BANCÁRIA, NO ENTANTO, AO SER INTIMADO A DISPONIBILIZAR OS VALORES EM FAVOR DA MENOR (CREDORA), COMPARECE NOS AUTOS JUSTIFICANDO A IMPOSSIBILIDADE EM CUMPRIR COM O ACORDADO. ORA, O EXECUTADO DESDE O ANO DE 2007 (QUANDO DO VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA) NÃO PAGOU QUALQUER VALOR DO DÉBITO E AGORA, SE JUSTIFICA PARA CONTINUAR INADIMPLENTE COM A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. SE NÃO BASTASSE A CONDUTA DO EXECUTADO QUE PROMETEU O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO ACORDO, TRAZENDO INCLUSIVE COMPROVANTE DE DEPÓSITO DOS VALORES EM SUA CONTA BANCÁRIA, É CERTO QUE NÃO TENDO SIDO EFETIVADA A DEVIDA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES, O MESMO IGNOROU POR COMPLETO O COMPROMISSO FEITO EM JUÍZO E IGUALMENTE Disponibilizado - 29/11/2011 DESOBEDECEU A ORDEM JUDICIAL QUE DETERMINOU O DEPÓSITO EM FAVOR DO MENOR, RESTANDO CARACTERIZADO SUA INADIMPLÊNCIA (FLS. 548/549). POR ISSO, TENHO QUE DAR GUARIDA A PRETENSÃO DO EXECUTADO É O MESMO QUE COADUNAR COM A PERPETUAÇÃO DE INJUSTIÇA. ALÉM DO MAIS, IMPERIOSO ANOTAR QUE EVENTUAL PROCEDÊNCIA NA AÇÃO DE REVISÃO DOS ALIMENTOS (QUE TRAMITA EM APENSO), NÃO ATINGIRÁ O DÉBITO AQUI EXECUTADO, NÃO SE JUSTIFICANDO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. POR ISSO, INDEFIRO A JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO EXECUTADO E POR CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JÁ QUANTO OS PEDIDOS TRAZIDOS PELA EXEQÜENTE, ACOMPANHO O BEM LANÇADO PARECER MINISTERIAL DE FLS. 616/618, PARA DEFERIR PARCIALMENTE. DE PRINCÍPIO, ANOTANDO QUE O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VISA O RECEBIMENTO TOTAL DO DÉBITO ALIMENTAR ATRASADO, É CERTO QUE O PEDIDO AFORADO NO ITEM 1, DA FL. 611, PERDEU SEU OBJETO. QUANTO AO PLEITO DO ITEM 2, COMO BEM FRISADO PELO "PARQUET", QUE FICOU DEMONSTRADA A ESPERTEZA DO EXECUTADO EM NÃO TRANSFERIR OS VALORES REFERENTE A PRIMEIRA PARCELA DO ACORDO, ONDE INFORMOU O PAGAMENTO MAS SEQUER CHEGOU A DISPONIBILIZÁ-LO EM FAVOR DA MENOR, A SITUAÇÃO NÃO SE AMOLDA A DE DEPÓSITO JUDICIAL, DE FORMA A PERMITIR A ANÁLISE DA POSSIBILIDADE OU NÃO DA PRISÃO DO EXECUTADO, NA CONDIÇÃO DE INFIEL-DEPOSITÁRIO. POR OUTRO LADO, VISANDO A SATISFAÇÃO INTEGRAL DA PRESENTE EXECUÇÃO E CONSIDERANDO QUE O EXECUTADO NÃO PAGOU O DÉBITO E MUITO MENOS OFERTOU BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ART. 655, DO CPC, QUE INDICA O DINHEIRO COMO PRIMEIRA OPÇÃO PARA FINS DE PENHORA PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, DEFIRO A PENHORA ON LINE, VIA BACENJUD, DO VALOR EXECUTADO ACRESCIDO DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO). PARA TANTO, REMETAM-SE OS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO E RETORNE-ME CONCLUSOS PARA O DEVIDO BLOQUEIO. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. JUIZ(A):FERNANDO MIRANDA ROCHA ESCRIVÃO(Ã):FIDELIS CÂNDIDO FILHO EXPEDIENTE:2011/89 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 234329 - 2009 \ 701. Nr: 14335-26.2009.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROSELI BALIEIRO CARNEIRO ADVOGADO: IGOR JUNIOR BRUN REQUERIDO(A): JOSEVALDO OLIVEIRA CARNEIRO DESPACHO: VISTOS, ETC. AS PARTES ESTÃO BEM REPRESENTADAS. NÃO HÁ NULIDADES OU PRELIMINARES A SEREM APRECIADAS. PROCESSO EM ORDEM. DOU-O POR SANEADO.DEFIRO AS PROVAS REQUERIDAS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07/12/2011, ÀS 16H30MIN. INTIMEM-SE TODOS. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 245155 Nr: 5660-40.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA ELIZABETH CORREIA ADVOGADO: PAULO FERNANDO SCHNEIDER REQUERIDO(A): EULANDO SOARES DE FRANÇA DE DESPACHO: VISTOS, ETC. AS PARTES ESTÃO BEM REPRESENTADAS. NÃO HÁ NULIDADES OU PRELIMINARES A SEREM APRECIADAS. PROCESSO EM ORDEM. DOU-O POR SANEADO. DEFIRO AS PROVAS REQUERIDAS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 156 de 393 PARA O DIA 07/12/2011, ÀS 14H30MIN. INTIMEM-SE NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. TODOS. Cod.Proc.: 258020 Nr: 16003-95.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PATRÍCIA DÉBORA BARCELO DOS SANTOS ADVOGADO: ROSANNA KALLY SPREAFICO DE MEDEIROS REQUERIDO(A): EDILSON SIMI CALIL ADVOGADO: CARLOS MAGNO KNEIP ROSA ADVOGADO: GISELA CRISTINA KNEIP ROSA DE DESPACHO: VISTOS ETC. ULTRAPASSADA A FASE POSTULATÓRIA E NÃO HAVENDO PRELIMINARES A SEREM DECIDIDAS, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 06.12.2011, ÀS 17:00 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES, ADVERTINDO-AS PARA FORNECEREM ANTECIPADAMENTE AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM SENTENÇA 200470 - 2007 \ 571. Nr: 11066-47.2007.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIO CARNEIRO DOS SANTOS ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL REQUERIDO(A): ANGELINA RIBEIRO DE MATOS SANTOS ADVOGADO: SHEYLISMAR OLIVEIRA AGUIAR SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. (...). "EX POSITIS", PELOS DOCUMENTOS AOS AUTOS ACOSTADOS, AUDIÊNCIA REALIZADA, PARECER DE FLS. 181/184 DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL ANTONIO CARNEIRO DOS SANTOS E ANGELINA RIBEIRO DE MATOS SANTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 226, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VOLTARÁ A REQUERIDA A USAR O SEU NOME DE SOLTEIRA, ANGELINA RIBEIRO DE MATOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. COM ISENÇÃO DE CUSTAS (LEI Nº 1060/50). TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE. P.R.I.C. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. P. DOS S. S. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. H. DOS S. S. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): P. C. DOS S. S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): MAURINA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: JOSÉ CARLOS FORMIGA JÚNIOR - UNIVAG ADVOGADO: UNIVAG - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - CURADORA ADVOGADO: EDILENE MARIA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: MAURINA FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO(A): HENRIQUE CESAR SOARES ADVOGADO: AILTON BUENO DA SILVA ADVOGADO: KELLY CAROLINE DE BARROS WIENEN CORREA DE SOUZA INTIMAÇÃO: VISTA A PARTE AUTORA PARA QUERENDO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO. Cod.Proc.: 263885 Nr: 3015-08.2011.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. F. M. REPRESENTANTE (REQUERENTE): ALINE MUNIZ DOS SANTOS ADVOGADO: SILAS LINO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): ROBERTO VIDAL TÍTULO E DO INTIMAÇÃO: VISTA A PARTE AUTORA DA JUSTIFICAÇÃO APRESENTADA PELO EXECUTADO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DO INVENTARIANTE Cod.Proc.: 247706 Nr: 7435-90.2010.811.0002 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: SILVIA BATISTA DE JESUS DE FREITAS ADVOGADO: EDGARD GOMES DE CARVALHO INVENTARIADO: SALUSTIANO TEIXEIRA DE FREITAS JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO INVENTARIANTE PARA CARREAR AOS AUTOS AS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS PARA COM AS FAZENDAS PÚBLICA, ESTADUAL, EXPEDIDA PELA PGE, FEDERAL E MUNICIPAL. JUIZ(A):JONES GATTASS DIAS ESCRIVÃO(Ã):FIDELIS CÂNDIDO FILHO EXPEDIENTE:2011/89 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões Cod.Proc.: 274380 Nr: 17291-44.2011.811.0002 AÇÃO: GUARDA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERENTE: SAMUEL FERNANDES LOPES REQUERENTE: SONIA DE SOUZA MACHADO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): C. H. DE S. F. ADVOGADO: RODRIGO BATISTA DA SILVA REQUERIDO(A): PAULA DE SOUZA FERNANDES COMARCA DE VÁRZEA GRANDE SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ: HELVIO CARVALHO PEREIRA ESCRIVÃ: NERCY ANCHIETA EXPEDIENTE: 2011/114 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA CERTIDÃO DE FL. 22. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 265262 Nr: 4209-43.2011.811.0002 AÇÃO: GUARDA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERENTE: DANIEL SOARES PLÁCIDO ADVOGADO: CASSÃO JURÊ FERREIRA SALES REQUERIDO(A): LUCIENE TEREZA DOS SANTOS ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA Cod.Proc.: 268486 Nr: 7634-78.2011.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RAYRA GONÇALVES BOTELHO ADVOGADO: VANESSA CRISTINA LIRA DE OLIVEIRA/DEFENSORA PÚBLICA REQUERIDO(A): RODRIGO BOTELHO ADVOGADO: ELIANE GOMES FERREIRA INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS, ETC... EX POSITIS, E INTIMAÇÃO: VISTA A PARTE AUTORA PARA QUERENDO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO. Cod.Proc.: 245751 Nr: 6187-89.2010.811.0002 Disponibilizado - 29/11/2011 Expediente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 157 de 393 CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA E PARA QUE AS PENSÕES PAGAS PELO REQUERIDO SEJAM EQUÂNIMES, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO VIA DESTA AÇÃO E CONDENO O REQUERIDO A PAGAR À REQUERENTE UMA PENSÃO MENSAL NO VALOR EQUIVALENTE A 18,35% (DEZOITO VIRGULA TRINTA E CINCO POR CENTO) SOBRE UM SALÁRIO MÍNIMO. A VERBA ALIMENTAR DEVERÁ SER DESCONTADA DIRETAMENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO DO REQUERIDO. OFICIE PARA PROMOVER O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ISENTO O REQUERIDO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXAS NO RELATÓRIO E NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.C.. CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCI TALHETTI SCHORR ADVOGADO: UNIVAG - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - CURADORA ADVOGADO: STELA CUNHA VELTER REQUERIDO(A): HILARIO SCHORR ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE SINOP INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. 1. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE RECONCILIAÇÃO, OU INSTRUÇÃO PARA 14/12/2011, ÀS 16:00 HORAS. 2. A MATÉRIA A SER DISCUTIDA É MERAMENTE DE DIREITO NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE TESTEMUNHAS. 3. INTIMEM-SE. 4. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 5. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 270715 Nr: 12541-96.2011.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GASPAR HELENO ANDRE ADVOGADO: LUCIVALDO ALVES MENEZES REQUERIDO(A): SONIA MARIA BRAGA ANDRE ADVOGADO: LUCIVALDO ALVES MENEZES INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS, ETC... EX POSITIS, E CONSIDERANDO O DESEJO EXPRESSO DOS REQUERENTES, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO VIA DESTA AÇÃO E DECRETO O DIVÓRCIO DO EX-CASAL GASPAR HELENO ANDRÉ E SÔNIA MARIA BRAGA ANDRÉ. HOMOLOGO PARA QUE SURTAM OS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS O ACORDO CONCERNENTE ÀS CLÁUSULAS DO ACORDO RELATIVO À PARTILHA DO ACERVO PATRIMONIAL, (FLS.42/43). A REQUERENTE RETORNA AO USO DO NOME DE SOLTEIRA, SÔNIA MARIA BRAGA DE SOUZA, OFICIE AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, PARA PROCEDER À AVERBAÇÃO, CONSIGNANDO QUE O PATRIMÔNIO FOI PARTILHADO CONSENSUALMENTE. OFICIE TAMBÉM AO CARTÓRIO COMPETENTE DESTA COMARCA PARA PROCEDER AO REGISTRO NO LIVRO "E", EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO N°09/2005 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. CONSIDERANDO O PATRIMÔNIO PARTILHADO, ENTENDO QUE OS REQUERENTES DEVERÃO PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS. AO CONTADOR, APÓS INTIMEM-SE PARA O RECOLHIMENTO. P.R I. Cod.Proc.: 255785 Nr: 13707-03.2010.811.0002 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LAURA DA CUNHA COSTA ADVOGADO: DEFENSORA PÚBLICA REQUERIDO(A): FRANCISCA DONALITA DA COSTA ADVOGADO: STELA CUNHA VELTER INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS, ETC... POSTO ISTO, CONSIDERANDO O RESULTADO DO EXAME DE SANIDADE MENTAL REALIZADO PELOS PERITOS OFICIAIS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA, NOS TERMOS DO ART. 1.186 DO CPC C/C ART. 1.772 DO CC, LEVANTAR PARCIALMENTE A INTERDIÇÃO DE LAURA DA CUNHA COSTA, DECLARANDO-A INCAPAZ TÃO SOMENTE, PARA A PRÁTICA DE ATOS QUE POSSAM AFETAR SEU PATRIMÔNIO (BENS IMÓVEIS E VALORES DE MAIOR MONTA), OS QUAIS CONTINUARÃO A SER ASSISTIDOS PELA SUA CURADORA FRANCISCA DONATILA DA COSTA (ART. 1.782 DO CC). A RELATIVAMENTE INTERDITADA PODERÁ REALIZAR ATOS ADMINISTRATIVOS E NORMAIS DA VIDA CIVIL, TAIS COMO, RECEBIMENTO DE SALÁRIOS, PENSÕES, PAGAMENTO DE CONTAS, VOTAR E COMPRAR BENS MÓVEIS DE PEQUENA MONTA. TRANSITADA EM JULGADO, INSCREVA-SE A PRESENTE DECISÃO NO REGISTRO CIVIL DA AUTORA E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA OFICIAL (ART. 1.184 DO CPC). COMUNIQUE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL PARA FINS DE CANCELAMENTO DA RESTRIÇÃO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL EM RAZÃO DO LEVANTAMENTO PARCIAL DA INTERDIÇÃO. APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXA NO RELATÓRIO E NA DISTRIBUIÇÃO. CUMPRA-SE. P.R.I. Cod.Proc.: 274196 Nr: 17104-36.2011.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): D. P. C. F. REPRESENTANTE (REQUERENTE): ADELIA CANDIDA DA SILVA ADVOGADO: JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA/DEFENSORA PÚBLICA REQUERIDO(A): PEDRO MARILVALDO CORREIA DE FRANÇA ADVOGADO: JOSE ARLINDO DO CARMO ADVOGADO: TATIANA REZEGUE DO CARMO COLMAN ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO ADVOGADO: SYLVIO SANTOS ARAÚJO INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO, ETC.. SENTENÇA. TRATA-SE DE AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA POR DOUGLAS PEDRO CANDIDO FRANÇA, ADOLESCENTE, ASSISTIDO PELA SUA GENITORA ADÉLIA CÂNDIDA DA SILVA. O PROCESSO TEVE SEU PROSSEGUIMENTO NORMAL, QUANDO O AUTOR COMPARECE ÀS FLS. 23/24 E REQUER A DESISTÊNCIA DA AÇÃO. O MINISTÉRIO PÚBLICO SE MANIFESTOU FAVORAVELMENTE À EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O REQUERIDO FOI CITADO ÀS FLS. 32. TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA OCORREU ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO DE RESPOSTO DO REQUERIDO, ACOLHO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E, POR DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CPC, TORNANDO SEM EFEITO A DECISÃO LIMINAR DE FLS. 17 QUE ARBITROU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. SEM CUSTAS. P.R.I. E APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 264234 Nr: 3522-66.2011.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Disponibilizado - 29/11/2011 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Cod.Proc.: 278425 Nr: 22032-30.2011.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VANILDA DE ARAUJO FREITAS ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA - DR. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO REQUERIDO(A): ANTONIO DE FREITAS INTIMAÇÃO: 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT JUIZ DE DIREITO: DR. HELVIO CARVALHO PEREIRA ESCRIVÃ: NERCY ANCHIETA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O DOUTOR HELVIO CARVALHO PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE R. JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT, TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DIVÓRCIO, PROCESSO Nº. 22032-30.2011.811.0002, FIGURANDO COMO REQUERENTE VANILDA DE FREITAS, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, PORTADORA DA CÉDULA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 158 de 393 IDENTIDADE RG Nº 2074012-3-SSP/MT, RESIDENTE NA RUA 05, CASA 03 QUADRA 05, BAIRRO: COHAB 24 DE DEZEMBRO, EM VÁRZEA GRANDE-MT E COMO REQUERIDO ANTONIO DE FREITAS, BRASILEIRO, CASADO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E QUE EM ASSIM SENDO, FICA A REQUERIDA DEVIDAMENTE CITADO EM TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE É PROPOSTA, BEM COMO PARA QUERENDO, CONTESTÁ-LA, DESDE QUE O FAÇA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ADVERTIDO-A DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PEÇA INICIAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUEM POSSA INTERESSAR, MANDOU-SE QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO EM LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2011. EU, THIAGO HENRIQUE CAMPOS CHICATI, ESTAGIÁRIO, O DIGITEI E SUBSCREVI. NERCY ANCHIETA GESTORA JUDICIÁRIA AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº. 56/2007 -CGJ Cod.Proc.: 278416 Nr: 22023-68.2011.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARLENE DA SILVA SOUZA ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIAO- DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO(A): IDEBERTO APARECIDO DE SOUZA INTIMAÇÃO: 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT JUIZ DE DIREITO: DR. HELVIO CARVALHO PEREIRA ESCRIVÃ: NERCY ANCHIETA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O DOUTOR HELVIO CARVALHO PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE R. JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT, TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO, PROCESSO Nº. 22023-68.2011.811.0002, FIGURANDO COMO REQUERENTE MARLENE DA SILVA SOUZA, BRASILEIRA, CASADA, DIARISTA, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº 4285797-1-SSP/MT, RESIDENTE NA AV. NOVA ZELÂNDIA, CASA 21 BAIRRO: JD. IMPERIAL, EM VÁRZEA GRANDE-MT E COMO REQUERIDO IDEBERTO APARECIDO DE SOUZA, BRASILEIRO, CASADO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E QUE EM ASSIM SENDO, FICA A REQUERIDA DEVIDAMENTE CITADO EM TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE É PROPOSTA, BEM COMO PARA QUERENDO, CONTESTÁ-LA, DESDE QUE O FAÇA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ADVERTIDO-A DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PEÇA INICIAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUEM POSSA INTERESSAR, MANDOU-SE QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO EM LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2011. EU, THIAGO HENRIQUE CAMPOS CHICATI, ESTAGIÁRIO, O DIGITEI E SUBSCREVI. NERCY ANCHIETA GESTORA JUDICIÁRIA AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº. 56/2007 -CGJ Cod.Proc.: 279107 Nr: 22833-43.2011.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS Disponibilizado - 29/11/2011 CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELIANE DE OLIVEIRA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): JONNE DA SILVA ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO: 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT JUIZ DE DIREITO: DR. HELVIO CARVALHO PEREIRA ESCRIVÃ: NERCY ANCHIETA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O DOUTOR HELVIO CARVALHO PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE R. JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT, TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO, PROCESSO Nº. 22833-43.2011.811.0002, FIGURANDO COMO REQUERENTE ELIANE DE OLIVEIRA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO, BRASILEIRA, CASADA, DOMÉSTICA, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº 001329138-SSP/MT, RESIDENTE NA RUA MARIA DO CARMO, QUADRA 52, CASA 22 BAIRRO: MARINGÁ I, EM VÁRZEA GRANDE-MT E COMO REQUERIDO JONNE DA SILVA ESPIRITO SANTO, BRASILEIRO, CASADO, GARI, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E QUE EM ASSIM SENDO, FICA A REQUERIDA DEVIDAMENTE CITADO EM TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE É PROPOSTA, BEM COMO PARA QUERENDO, CONTESTÁ-LA, DESDE QUE O FAÇA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ADVERTIDO-A DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PEÇA INICIAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUEM POSSA INTERESSAR, MANDOU-SE QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO EM LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2011. EU, THIAGO HENRIQUE CAMPOS CHICATI, ESTAGIÁRIO, O DIGITEI E SUBSCREVI. NERCY ANCHIETA GESTORA JUDICIÁRIA AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº. 56/2007 -CGJ PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA Cod.Proc.: 275328 Nr: 18474-50.2011.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. M. DOS S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): E. A. F. M. ADVOGADO: JOSÉ CARLOS FORMIGA JÚNIOR - UNIVAG ADVOGADO: ABRAHAM LINCOLN B.FERREIRA REQUERIDO(A): E. R. DOS S. INTIMAÇÃO: CERTIDÃO CERTIFICO QUE, COM FUNDAMENTO NO ART.. 162, PARÁGRAFO 4º DO C.P.C, EM FACE DA CERTIDÃO NEGATIVA (CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PRISÃO), JUNTADA AOS AUTOS, ABRO VISTAS A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. 237660 - 2010 \ 17. Nr: 17391-67.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. B. DA S. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 159 de 393 CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): O. R. DA S. J. ADVOGADO: ERNESTO CAMPOS FILHO FIM DE PROCEDER O DEPÓSITO DOS VALORES PARA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREÇÃO. TRATA-SE DE AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. O ESTUDO SOCIAL FOI REALIZADO EM 21-11-2011. O REQUERIDO NÃO FOI CITADO, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 42. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA INFORMAR O PARADEIRO DO REQUERIDO. APÓS A JUNTADA DO NOTICIADO ESTUDO SOCIAL, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 267728 Nr: 6467-26.2011.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. B. F. D. REPRESENTANTE (REQUERENTE): FABIANA BARROS FERNANDES ADVOGADO: VANESSA PINHO SILVA REQUERIDO(A): ODAIR OLIVEIRA DELGADO INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. 01. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. 02. O FEITO FOI DISTRIBUÍDO EM 02/05/2011. 03. NO DECORER DO PROCESSO, MAIS PRECISAMENTE NAS FLS. 53/54, NO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FOI CONSTADO QUE AS PARTES POSSUEM OUTRO PROCESSO EM ANDAMENTO NESTA VARA, EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSO: 617/2010 (CÓD 251034), TAMBÉM SEGUE PELO RITO DO ART. 733 DO CPC. 04. A DOUTA PROMOTORA DE JUSTIÇA QUE OFICIA PERANTE ESTE JUÍZO OPINOU PELO APENSAMENTO DAS EXECUÇÕES E APÓS O APENSAMENTO QUE SEJA DADO VISTA DOS AUTOS A DRª VANESSA PINHO SILVA, ADVOGADA CONSTITUÍDA PELA AUTORA, PARA QUE SE ADEQUE AS AÇÕES AOS RITOS PROCESSUAIS, BEM COMO APRESENTE CÁLCULO CONSIDERANDO OS PAGAMENTOS FEITOS PELO EXECUTADO CONFORME INFORMOU NESTA EXECUÇÃO, BEM COMO, AQUELES CONSTANTES NA OUTRA EXECUÇÃO APRESENTADOS PELO DEVEDOR. 05. POSTO ISTO, DEFIRO COMO REQUER O MINISTÉRIO PÚBLICO NAS FLS. 53/54. 06.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 07.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 258990 Nr: 18413-29.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ GERALDO UCHOA VIEIRA ADVOGADO: CELSO TADEU MONTEIRO BASTOS REQUERIDO(A): ELEUZA GRIMAR RIBEIRO DE MELO ADVOGADO: ARDEMIRO SANTANA FERREIRA INTIMAÇÃO: CERTIDÃO CERTIFICO QUE, COM FUNDAMENTO NO ART.. 162, PARÁGRAFO 4º DO C.P.C, EM FACE DA CERTIDÃO NEGATIVA (CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PRISÃO), JUNTADA AOS AUTOS, ENCAMINHO-O À IMPRENSA, PARA O (A) EXEQÜENTE, MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. Varas Cíveis 3ª Vara Cível Expediente JUIZ : MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA ESCRIVÃ : NILVA VIEIRA MUNDIM ROSA EXPEDIENTE : 2011/140 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 224139 - 2009 \ 258. Nr: 4371-09.2009.811.0002 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO: BRUNO OLIVEIRA CASTRO REQUERIDO(A): LUCIMARY DE ARAUJO RODRIGUES IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTOR A Disponibilizado - 29/11/2011 Cod.Proc.: 257448 Nr: 15302-37.2010.811.0002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA JUNIOR REQUERIDO(A): MARCOS ROBERTO PINCEGHER ADVOGADO: JOSE ORTIZ GONSALEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N.º 15302-37.2010 – CÓD. 257448 VISTOS EM CORREIÇÃO, 1. APORTOU AOS AUTOS PETIÇÃO DO REQUERIDO INFORMANDO SOBRE A EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL EM TRÂMITE PERANTE A MM.ª 1ª VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ-MT, RELATIVA AO MESMO BEM OBJETO DO LITÍGIO E AS MESMAS PARTES, AO PASSO QUE REQUEREU O RECONHECIMENTO DA CONEXÃO (FLS. 43 A 45 E 57 E 58). 2. POIS BEM, COMPULSANDO OS AUTOS VEJO QUE, DE FATO, TRAMITA PERANTE A MM.ª 1ª VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ-MT - PROCESSO Nº 28896-98.2010.811.0041, CÓDIGO 459226, REVISIONAL DE CONTRATO, NO QUAL LITIGAM AS MESMAS PARTES DESTA AÇÃO, CONFORME VISTO PELOS DOCUMENTOS ENCARTADOS ÀS FLS. 48 A 54. 3. OBSERVO, AINDA, QUE A CITAÇÃO NO REFERIDO PROCESSO OCORREU EM 30 DE NOVEMBRO DE 2010 (FLS. 61) E A DOS PRESENTES AUTOS EM 20 DE MAIO DE 2011 (FLS. 43), DATA ESTA EM QUE A REQUERIDA PETICIONOU NOS AUTOS. 4. NESSE ENFOQUE, VISLUMBRO A NECESSIDADE DE CONEXÃO DESTE FEITO AOS AUTOS DA REVISIONAL DE CONTRATO (PROCESSO Nº 28896-98.2010.811.0041, CÓDIGO 459226), REUNINDO AS LIDES PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO, EM RAZÃO DA POSSIBILIDADE DE OCORREREM DECISÕES CONFLITANTES (CPC – 103). 5. EFETIVAMENTE, O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL TRAZ DUAS REGRAS DE PREVENÇÃO, QUE NÃO SE EXCLUEM, POIS CADA QUAL CUIDA DE SITUAÇÃO DIVERSA: A) SE A CONEXÃO SE DER EM JUÍZOS DE COMARCAS DÍSPARES, PREVENTO SERÁ AQUELE EM QUE TENHA OCORRIDO A PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA (CPC - ART. 219) E B) SE A CONEXÃO SE DER EM JUÍZOS DA MESMA COMARCA, PREVENTO SERÁ O JUÍZO QUE DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR (CPC - ART. 106). 6. COMO JÁ CONSIGNADO ANTERIORMENTE, OS FEITOS TRAMITAM EM COMARCAS DISTINTAS, MOTIVO PORQUE A REGRA QUE PREVALECE É AQUELA CONTIDA NO ART. 219, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 7. LOGO, LEVANDO EM CONTA QUE A PRIMEIRO CITAÇÃO VÁLIDA OCORREU NA REVISIONAL, ESTE JUÍZO É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA, BEM COMO ANALISAR QUALQUER PEDIDO, DEVENDO O PRESENTE FEITO SER ENCAMINHADO A MM.ª 1ª VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ -MT, EIS QUE SE TRATA DE JUÍZO PREVENTO. 8. POSTO ISSO, DECLINO, DE OFÍCIO, DE MINHA COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA PRESENTE E DETERMINO O IMEDIATO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A MM.ª 1ª VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ -MT, A QUEM CABE CONHECER E PROVER A ESPÉCIE, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. CONSIGNE-SE, COMO SEMPRE, MEUS MELHORES CUMPRIMENTOS. INTIMEM-SE. 116105 - 2008 \ 10. Nr: 7276-21.2008.811.0002 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: EDILSON LIMA FAGUNDES EXEQUENTE: MAURO BASTIAN FAGUNDES ADVOGADO: EDILSON LIMA FAGUNDES ADVOGADO: MAURO BASTIAN FAGUNDES EXECUTADOS(AS): STELMAT TELEINFORMÁTICA LTDA ADVOGADO: ROSANGELA DE CASTRO FARIAS SANTOS DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 160 de 393 DIANTE DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, DETERMINO VENHAM AS PARTES, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, MANIFESTAREM O INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDEREM DE DIREITO, SOB PENA DE NOVO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. INTIMEM-SE. 47123 - 2002 \ 88. Nr: 2305-03.2002.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MIRO GONÇALO METELO ADVOGADO: LUCIMAR A. KARASIAKI ADVOGADO: TEREZINHA JESUS DA ROSA MILANI REQUERIDO(A): UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE CUIABÁ-MT ADVOGADO: MARAGARETH BLANCK MIGUEL SPADONI ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY ADVOGADO: FERNANDO MASCARELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº. 88/2002 – CÓDIGO 47123 VISTOS EM CORREIÇÃO, 1. APORTOU AOS AUTOS PETIÇÃO DO AUTOR REQUERENDO O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, COM A REALIZAÇÃO DE PENHORA "ON LINE" DO VALOR INDICADO ÀS FLS. 508, SOB O FUNDAMENTO DE QUE AS SUAS PROCURADORAS SÃO CREDORAS DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A QUE FOI CONDENADA A LITISDENUNCIADA FLAMINGO UNIMED AIR TAXI AÉREO LTDA (FLS. 502 E 507). 2. POIS BEM, CONSIDERANDO OS TERMOS CONTIDO NA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 322, PERCEBO QUE O PEDIDO RETRO (FLS.507) NÃO MERECE GUARIDA, UMA VEZ QUE A VERBA PRETENDIDA JÁ FOI AUFERIDA NA OCASIÃO DO LEVANTAMENTO EFETUADO ÀS FLS. 505, CUJO VALOR AGREGOU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM QUINZE POR CENTO (15%) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (FLS. 497). NO QUE SE REFERE À VERBA HONORÁRIA FIXADA EM DEZ POR CENTO (10%), O DOUTO MAGISTRADO PROLATOR DA R. SENTENÇA FOI CLARO EM ATRIBUÍ-LA AOS PATRONOS DA LITISDENUNCIANTE, EM DECORRÊNCIA DA PROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE POR ELA FORMULADA. 3. LOGO, NO OBJETIVO DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO INDEVIDO, INDEFIRO O PEDIDO RETRO (FLS. 507) E, TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO MEDIANTE O CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU, SEGUIDA PELA CONCORDÂNCIA DO AUTOR COM O VALOR DEPOSITADO (FLS. 503), AINDA, A INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO DENUNCIANTE ATÉ A PRESENTE DATA SOBRE O CRÉDITO MENCIONADO, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO, PROCEDENDO-SE A BAIXA DE ESTILO. INTIMEM-SE. VÁRZEA GRANDE-MT., EM 08 DE NOVEMBRO DE 2011. JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA - EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Cod.Proc.: 278119 Nr: 21727-46.2011.811.0002 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EVONE MARIA DE BARROS ADVOGADO: RODRIGO BATISTA DA SILVA ADVOGADO: GEZUINO CATARINO DA CRUZ REQUERIDO(A): SINVALDO BRITES PEREIRA REQUERIDO(A): JOSÉ AILTON DA SILVA DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO, 1. RECEBO A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. OUTROSSIM, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE COLHER MAIORES ELEMENTOS DE CONVICÇÃO ACERCA DA LIMINAR PLEITEADA, DESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2011 (QUARTA-FEIRA), ÀS 15H E DETERMINO SEJAM CITADOS OS RÉUS PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA, CIENTIFICANDO-OS DE QUE O PRAZO PARA CONTESTAR A AÇÃO CONTAR-SE-Á DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIR OU NÃO A MEDIDA LIMINAR (CPC – PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 930). Disponibilizado - 29/11/2011 2. DEIXO CONSIGNADO QUE O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ APORTAR AOS AUTOS NO PRAZO DO ART. 407, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 3. FINALMENTE, CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, UMA VEZ QUE FORMULADO DE ACORDO COM A LEI DE REGÊNCIA. INTIMEM-SE. Cod.Proc.: 245500 Nr: 5903-81.2010.811.0002 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MAGNO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I . DE ALMEIDA ADVOGADO: FABIO MOREIRA PEREIRA REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A - CRED. FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS ETC..... 5. POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO (CPC - VIII, ART. 267). SEM CUSTAS E SEM CONDENAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA À VISTA DE INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE. TRANSITADA EM JULGADO, DEEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. 230108 - 2009 \ 517. Nr: 10190-24.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FRANCISCA SILVA DE CAMPOS ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): CONSÓRCIO NACIONAL ABC - LTDA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS ETC..... 25. POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL, RAZÃO PORQUE RESOLVO O MÉRITO, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART. 269, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS, CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$. 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), ATENTO À NATUREZA DA DEMANDA, AO CURTO TEMPO DE TRAMITAÇÃO E À COMBATIVIDADE DO PATRONO DO RÉU (CPC - § 3º, DO ART. 20), MAS SUSPENDO SUA EXIGIBILIDADE, PELO PERÍODO DE CINCO (05) ANOS, NOS TERMOS DO ART. 12, DA LEI N.º 1.060, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1950, UMA VEZ QUE É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. 26. TRANSITADO EM JULGADO, ORDENO SEJAM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO, CONFORME DETERMINADO NO ITEM 29.1, DO PROVIMENTO N.º 56/2007, DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – CGJ. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. 221944 - 2009 \ 137. Nr: 2175-66.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIO MARCELO RONDON DE ARRUDA ADVOGADO: ADRIANA BORGES SOUZA DA MATTA REQUERIDO(A): BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: OTÁVIO SIMPLICIO KUHN INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS ETC..... 6. POSTO ISSO, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO PARA QUE SURTAM OS SEUS LEGAIS EFEITOS, RAZÃO PORQUE RESOLVO O MÉRITO, PELA TRANSAÇÃO, NOS TERMOS DO INCISO III, DO ART. 269, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OUTROSSIM, DETERMINO O LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO À RÉ, MEDIANTE ALVARÁ, NA FORMA REQUERIDA (ITEM 2.1 – FLS. 129). 7. CUSTAS PELO AUTOR, SENDO QUE CADA PARTE ARCARÁ COM A VERBA HONORÁRIA DE SEU RESPECTIVO ADVOGADO. SUSPENDO A EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS, UMA VEZ QUE O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CERTIFIQUE O TRÂNSITO EM JULGADO, UMA VEZ QUE AS PARTES RENUNCIAM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. APÓS, DEEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. VÁRZEA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8700 Página 161 de 393 GRANDE-MT, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2011. JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA - EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. 236468 - 2009 \ 845. Nr: 16357-57.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EVAIZE LEMES DOS SANTOS GUIMARÃES ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS ETC..... 17. POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA PETIÇÃO INICIAL E, POR CONSEGUINTE, REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA (FLS. 29 E 30) E CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E NA VERBA HONORÁRIA, QUE FIXO EM R$. 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), ANTE A NATUREZA DA CAUSA, QUE NÃO EXIGIU DILAÇÃO PROBATÓRIA, DO GRAU DO ZELO DOS TRABALHOS PROFISSIONAIS, DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO TEMPO DESPENDIDO (CPC - §4º, DO ART. 20). 18. CONTUDO, POR SER A AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, SUSPENDO A EXIGIBILIDADE DA VERBA SUCUMBENCIAL PELO PERÍODO DE CINCO (05) ANOS, NOS TERMOS DO ART. 12, DA LEI N.º 1.060, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1