19736 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO 1 Lei: PRESIDENTE DA N? 238 SEXTA - FEIRA, 16 DEZ 1994 Art. 16. Os recursos financeiros da Universidade Federal de São Paulo serão provenientes de: LEI N9 8.957, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994 Dispõe sobre a transformação da Escola Paulista de Medicina em Universidade Federal de São Paulo e dá outras providências. O I - dotação que lhe for anualmente consignada no Orçamento da União; II - dotações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos-ou concedidos pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades, públicas ou privadas; REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou Particulares, mediante acordos, convênios ou contratos específicos; Art. 1° Fica criada a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP por transformação da Escola Paulista de Medicina, instituída na forma da Lei n° 4.421, de 29 de setembro de 1964, autarquia de regime especial noá termos da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto. IV - taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação de serviços educacionais, com observância da legislação pertinente; V - resultado de operações de crédito c _atros bancários, nos termos da lei; VI - receitas eventuais; Art. 2° A Universidade Federal de São Paulo gozará de autonomia didáticocientífica, disciplinar, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos da Lei n° 5.540, de 28 de dezembro de 1968. VII - saldo de exercícios anteriores, Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos e a adotar que se fizerem necessárias à efetivação do disposto nesta Lei. Art. 30 A Universidade Federal de São Paulo terá por objetivo ministrar o ensino de graduação e pós-graduação, promover cursos de extensão universitária e desenvolver a pesquisa, as ciências, as letras e as artes, podendo, também, prestar serviços técnicos hospitalares à comunidade e a instituições públicas ou privadas. as medidas Art. 18. As dotações orçamentárias necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento aprovado para a Escola Paulista de Medicina, no presente exercício, Art 40 A Universidade Federal de São Paulo, observado o princípio de indissociabilidacle entre ensino, pesquisa e extensão, organizará sua estrutura e forma de funcionamento nos termos desta Lei, de sua Estrutura Regimental, de seu Regimento Geral e das normas legais pertinentes. Art. 19. Enquanto não se efetivar a implantação da estrutura organizacional da Universidade, na forma dc sua Estnrtura Regimental c do seu Regimento Geral, os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos, pro-tempore, pelo Ministro :de Estado da Educação e -do Desporto. Parágrafo único. Enquanto não forem aprovados a Estrutura Regimental e o Regimento Geral, na forma prevista na legislação, a Universidade Federal de São Paulo será regida pelo Regimento da Escola Paulista de Medicina, no que couber, E pela legislação federal de ensino, Art. 20. O Ministério da Educação e do Desporto, no prazo de 180 dias da publicação desta Lei, tomará as providências necessárias para a elaboração da Estrutura Regimental e do Regimento Geral da Universidade Federal de São Paulo, a serem aprovados pela instância própria, na forma da legislação pertinente. Art. S' Passam a integrar a Universidade Federal de São Paulo, sem solução de continuidade, independentemente de qualquer formalidade, as unidades e respectivos cursos, de todos os níveis, atualmente ministrados pela Escola Paulista de Medicina. Art. 21. Esta Lei entra em vigor na Parágrafo único. Os alunos regularmente matriculados nos cursos ora transferidos passam igualmente a integrar o corpo discente da Universidade Federal de São Paulo, independentemente de adaptação ou qualquer outra-exigência formal. data de sua,publicação. Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6° Ficam transferidos para a Universidade Federai de Sãb Paulo todos os ' servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Esçola Paulista de Medicina, com os respectivos cargo• efetivos, mantidos todos os direitos e Vantagens Jegalmente adquiridos e atualmente percepidos. Brasfiia, 15 de dezembro República. de 1994; 173° da Independência e 106° da ITAMAR FRANCO Murillo de Avellar Art. 7° Ficam transferidos para a Universidade Federal de São Paulo demsseis Caris de Direção (CD), sendo um CD -2; um CD,-3; e quatorze CD-4, bem como 193 Funções ,. Gratificadas (FG), sendo 22 FG-I; 57 FG-2; 27 EG-4; 45 FG-5; 37 FG-7; e cinco FG-9, pertegcentes à estrutura de cargos em comissão e funções de confiança da Escola Paulista de • : Quadro Medicina. do Confiança da Universidade Federal de São Pattle Art. 8° Ficam criados, na Universidade Federal . de São Paulo, quatro Cargos de Dit»e0b , (CD), sendo um CD-1 e três CD-3. • . • • siniAçjia PROPOSTA SITUAÇÃO ATUAL Art. 9° . Ficarn extintos onze cargos hnanentea, pertencentes ao quadro de cargos efetivos da Escota Paulista de Medicina, sendo nove cargos de nível superior, Classe D Nível IV, e dois cargos de nível intermediário: um ClasSe D:Nível IV e um•Classe D Nível I. " • ANEXO I Distributivo dos Cargos em Comissão e -Funções Art. 0.fica extinto , um Cargorde Direção - CD-4, pertencente à estrutura de cargos em confissão c funções de confiança da Escola Pauliálade Medicina. CÓDIGO - CD/F'G 'QUANTIDADE CD-1 CD-2 0:1 01 • CD-3 CD-4 Art.•11. Ficam criados os cargos de Reitor e Vice Reitor da Universidade Federal de São Paulo. SUBTOTAL( 1) Art. 12. Ficam extintos os cargos cie 'Diretor e Vice-Diretor da Escola Paulista de An. 13. O Quadro de Cargos em l Comissão e Funções de Confiança da Universidade Federal de'SãoPaulo passa:a serb constaèfic„do Anexo Idesta Lei. • FG-5 FG-7 Art, 14. A Jadininjsimção superior da Universidade . Federg de São Paulo será exercida, no âmbito das respectivas-competências, a serem definidas na Estrutura Regimental e no Regimento Geral, pelo Reitor e Pelo Conselho Universitário. §. I° A :presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da Universidade Federal de São Paulo: .01 CD-3 '04. 14 • 17 SUBTUTAL ( 1) 20. ..22: 57 27 45 F.O-1 • FG-2 • FG-4 FG - 5 • • • FG- 7 05 FG-9 .SUBTOTAL(:2 )- 193 SUBTOTAL(2) TOTAL GERAL ( 1+2 ) 210 TOTAL GERAL ( 1+2:), . 37 • FG-9 . § 2° A Estrutura Regimental dá Universidade Federal de São Paulo disporá sobre a CD-2 CD.-4 • ' Oi . - • 15 4:5. 37 QUANTIDADE CD-1 • 22. • 57 27. FG-1 FG-2 FG-4 Medicina. •CÓDIGO - CD / FG :05 19.3 . . 213 • Paina de escolha e o mandato do Reitor, -bem conto Ore a composição e as competências do Conselho Universitário,* acordo.corn a legislaçãorpertinente. ANEXO II Quadro de Custos da Universidade' Federal de São panlo § 30 O Vice-Reitor, nomeado de acordo. com a legislação pertinente, substituirá o IteitOr em suas faltas ou-impedimentos legaiSefou 'temporários. Att.:15. patriinônioda UdiVeraidade Federal de São Pauloserá coristiliddo: que atualmente integram o patrimônio da Escola Paulista-de Medicina,. os quais ',ficam., automaticamente transferidos, sem reservas ou condições, à Universidade -Federal de São Paulo Cód. Quant . CD/FG VALOR UNITÁRIO (RS) II - . pelos bense direitos que 'a Universidade vier a adquirir; VALOR TOTAL '(aS) N CD-3 CD-9 § I° Os atos a que se refere cate artigo cOrnpreendertio'6;teMbamento, rtávaliaçáo e todos os que se relacionarem com a integraçló dos bens e direitos enumerados nos incisos I a IV deste artigo, ao patrimônio da , UriiVersidade - 7e:.: aral . de São Paulo, sem 'ônus para eata, mediante êterinira pública. • (1) „,51'rt1134XTÁRIO (RS) 01 1.615., kl , 1 . 615, 11 1.498,33 1,498,33 00-2 , 01 1.498,33 1.498,33 01 1:299,19 1.299,19 11.624,10 CD-3 CD-4 04 1.299,19 774394 SUI3- 20 17 SUB- VALOR TOTAL . . (RS) •VALOR: Quant . 01 15 TOTAL . CD/F0 • CD-I CD-2 IV - . por incorporações que resultem de serviços realizados . pela Universidaiie. . Cód. • CD-1 pelas doações ou legados que receber LIZIrli"W-"JAIWW11641uW141:521010là0'0~A.04WP4401.0Mg.O'Al4040...0ULtl a para.ii.consecue o e aduS onjetiV.OS, não podendo Ser alienados a não .pucadot`exCrusivamá IlltiS~§. q.9Q1/4154.1:04111111 (islaZ filje.-i --- - - SITUAÇÃO PROPOSTA SITUAÇÃO ATUAL 1 7 peldsnbensedireitos 774,94 . --- 14.421,62 14 • 5.196,76 . ' 10.•849.,16 . 19.159,36 TOTAL • (1) À ti •£‘ F&•'-%'r /2'' • " 1 23.t,9 •5'2 1.5 -.*1:114?940 ' ' ?'"G*-1, ''''''''242 i' ' "' '' i'.-61.2 4,1 92S ' ‘ * I.tEU ,9 .F7.... .--g7••.-992.769,,. . E.G.2. . -.52 ... ... ... .139 ,..1.4 ••n•-- • -7, 9.12 7. 6 9. . .FG--2 - .....57.-- ,... trt. á N? 238 SEXTA-FEIRA, 16 DEZ 1994 FG-4 27 84,34 2.277,18 FG-5 45 64,87 2.912,15 FG-7 37 35,59 1.316,83 21,35 1.316,83 106,75 FG-9 OS 21,35 106,75 --- 18.130,50 SOB- 193 --- 18.130,50 27 84,31 FG-5 45 64,87 FG-7 37 35,59 FG-9 05 193 TOTAL TOTAL (2) (2) TOTAL 213 --- 32.552,12 213 TOTAL 37.289,86 --- GERAL GERAL (R$) (R$) NS/01 - D - III 14I/02 - D - IV 09 470,96 4.238,64 01. 292,42 292,42 14I/02 - D - I 01 262,13 11 ___ TOTAL 19737 262,13 4.79149 •••••• ••n••••••011e PO,. ANEXO III Quadro demonstrativo e de custos dos cargos permanentes da Escola Paulista de Medicina a serem extintos pelo Poder Executivo. nNANTIDADE VALOR GLOBAL CÓ^Ier, V=OR úNITÁRIO (1+2) (1+2) SEÇÃO 1 DIÁRIO OFICIAL 2.277.18 2.912,15 FG-4 SO13- s 6_0 O trânsito brasileiro tem se mostrado perigoso e violento. Diga NÃO à violência. Resoluções do CONTRAN 3 0 edição - coletânea das normas aprovadas pelo CONTRAN. Necessário a autoridades de trânsito, funcionários e pessoas ligadas ao assunto. Segurança de Trânsito - 2 edição - um manual simples e prático com regras fundamentais de direção defensiva para evitar acidentes. 2 Manual de Projeto de Interseções em Nível não Sumaforiadas em Áreas Urbanas - 22 edição - importante fonte de consulta para técnicos responsáveis por projetos viários do País. preço.. _o, 3,56 INFORMAÇÕES E VENDAS: Imprensa .Nacional, Caixa Postal 30.000, CEP 70604-900 Brasília, DF ,Telefones: .0%) 313-9613. Faça seu pedido pelo Reembolso:Postal. • A PRESTAÇAO DE CONTAS DO GOVE R Elaborado sob a,coordenação da Secretaria Administração Pública Federal. do Tesouro Nacional, o Balanço Geral Além das demonstrações citadas, a da União apresenta o comportamento obra traz uma visão abrangente da contábil e a execução financeira dos economia, com o objetivo de melhor Orçamentos Fiscais, de Seguridade Social situar a .execução dos orçamentos e de Investimentos pelos órgãos da e dos programas de governo. IMPRENSA NACIONAL Editorst,Oficial SIG Quadiu:6 Lde 800 Caiiá ItOal 300:00 i:EF 70604-900- DF t ar- .ala 1 9 VOLUME Contém o relatório sobre a execução orçamentária e a administração financeira federal. 29 VOLUME Composto pelos balanços da Administração Direta e demonstrações orçamentárias em vários níveis. 39 VOLUME Traz as demonstrações da posição financeira e patrimonial do Governo Federal, subdivididos por entidades da Administração indireta e Fundos da Administração Direta. 49 VOLUME. Demonstra a execução do orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioda do capital social com direito a'voto. Preço: R$ 9,80 Preço: R$ 17,00 Preço: R$ 7,70 Prof8:10 3.70 , INFORMAÇÕES E VENIAL (981) 313-9990 001. .e 4, MO , Chá'f,... 1! n••• •n•• 1. r Pr.. ,/biT.1/ u'l g '', 4 (061):313-9528 £.i , ). ,J , U. , J ,, l• 1,, r ~o' e• Vul. • at.• wa