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Etec José Rocha Mendes - 076
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EQUIPE DE GESTÃO ESCOLAR – 2012
Diretor da Escola - Marcelo Romano Caceres
[email protected]
[email protected]
Assistente Técnico Administrativo - Roberto Ibanhez
[email protected]
Diretora de Serviços para Assuntos Acadêmicos - Carmen Leano
[email protected]
Diretora de Serviços para Assuntos Administrativos - Lídia de Aguiar Silva
[email protected]
Orientadora Educacional - Maria da Glória de Lima Belisário
[email protected]
Coordenadora Pedagógica – Ruth Rodrigues de Argolo Carvalho
[email protected]
Coordenadores de Área dos Cursos Médio e Técnicos
Etec José Rocha Mendes
www.etejoserochamendes.com.br
 11 2063 4454
Rua Américo Vespucci, 1241 – Vila Prudente – São Paulo/SP
Horário de Funcionamento:
Ensino Médio – das 7h00 às 12h20
Ensino Médio Técnico Integrado – das7h00 às 16h00
Ensino Técnico (Vespertino) – das 13h30 às 18h00
Ensino Técnico (Noturno) – das 19h00 às 23h00
Habilitações Oferecidas
Técnico em Administração
Técnico em Comunicação Visual
Técnico em Eletrônica
Técnico em Eletrotécnica
Técnico em Modelagem do Vestuário
Técnico em Segurança do Trabalho
Automação Predial – Especialização (Pós Técnico)
Ensino Médio Regular e Integrado Técnico em Eletrônica
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CLASSES DESCENTRALIZADAS
EE Amadeu Amaral
 11 2362 1708
Largo São José do Belém, 66 – Belém – São Paulo / SP
Horário de Funcionamento:
Ensino Médio e Ensino Técnico (Vespertino) – das13h30 às 18h00
Ensino Técnico (Noturno) – das 19h00 às 23h00
Coordenador Responsável por Projeto de Classe Descentralizada: Rubens de Araújo Junior
[email protected]
Habilitações Oferecidas
Técnico em Administração
Técnico em Contabilidade
Técnico em Logística
Ensino Médio Regular
EE Brasílio Machado
 11 2063 4454
Rua Afonso Celso, 311 – Vila Mariana – São Paulo / SP
Horário de Funcionamento:
Ensino Técnico (Noturno) – das 19h00 às 23h00
Coordenador Responsável por Projeto de Classe Descentralizada: Alessandro Segala
Romano
[email protected]
Habilitações Oferecidas
Técnico em Administração
Técnico em Contabilidade
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ETEC JOSÉ ROCHA MENDES
Este Manual foi elaborado pela coordenação pedagógica e aprovado pela Direção. O
objetivo é o de integrar o servidor Docente na Etec José Rocha Mendes por meio de informações
essenciais e relativas à vida funcional – direitos, deveres, responsabilidades, proibições e
penalidades, procurando esclarecer situações legais em que esteja envolvido.
Trata-se de uma compilação de dispositivos legais para orientação do servidor, com a
finalidade de abordar situações comuns a todos, oferecendo instrumentos facilitadores de
desempenho no trabalho pela orientação de procedimentos comuns ao professor. Ocorrendo
dúvidas quanto ao contido no presente Manual, deve o servidor procurar a Equipe de Gestão
Escolar vigente na Unidade de Ensino.
MISSÃO DA
ETEC JOSÉ ROCHA MENDES
“Promover um ambiente de estímulo ao conhecimento por meio de um ensino de
qualidade - espaço de cultura, pesquisa, debates, reflexões e criatividade - para a formação de
cidadãos críticos, conscientes, comprometidos com a ética, capazes de interagir e intervir na
realidade, utilizando os conhecimentos tecnológicos em benefício da comunidade e da sociedade."
DESCRIÇÃO HISTÓRICA
DA ETEC JOSÉ ROCHA MENDES
Iniciou as atividades em 1964, com o nome de Ginásio Industrial de Vila Prudente. No
início, a clientela da Escola era praticamente local, pois as dificuldades de acesso e visibilidade
eram grandes. A Escola estava localizada entre um córrego e uma fábrica. Neste período, os
cursos oferecidos eram na área de mecânica (posteriormente extinto) e eletrotécnica. Na época,
a Escola poderia se considerar bem equipada, com quantidade de máquinas e ferramentas
suficientes para suprir as necessidades de ensino da ocasião. Com o passar do tempo, foi
construída uma grande avenida no lugar do córrego (Avenida Luís Inácio de Anhaia Melo), que
ampliou a área de abrangência da clientela e, paralelamente, os cursos se modernizaram, pois a
tecnologia avançou. Em 1993, foi incorporada ao Centro Paula Souza – Autarquia do Governo do
Estado de São Paulo vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
O CPS administra 207 Escolas Técnicas (Etecs) e 55 Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais
em 159 municípios paulistas, tendo como Diretora Superintendente a Profª LAURA LAGANÁ.
Em janeiro de 2004, uma grande enchente destruiu parte dos equipamentos dos
laboratórios de eletroeletrônica e documentos. Na medida do possível, com alguns recursos do
Centro Paula Souza, da Associação de Pais e Mestre (APM) e de leilão de máquinas do antigo
curso de mecânica, pudemos repor os equipamentos do laboratório. Nos últimos tempos,
ocorreram mudanças ainda maiores no perfil profissional dos técnicos do Mercado de Trabalho,
assim, os currículos sofreram atualizações e novos cursos foram criados para a Unidade. A Escola
se encontra hoje, a 200 metros da estação do Metrô Vila Prudente (Linha 2 – Verde)
proporcionando uma maior acessibilidade.
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Direitos e Deveres dos Docentes
(extraído do Regimento Comum das Escolas Técnicas)
CAPÍTULO II
Do Corpo Docente
Artigo 90 - São direitos dos membros do corpo docente:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica, do Plano Plurianual de Gestão da escola e do
Plano Escolar;
II – participar das alterações que visem a reorientar o planejamento inicial da escola;
III - candidatar-se ou concorrerem em eleições para representante em conselhos, comissões,
bancas, instituições auxiliares, para Coordenador de Área e Diretor, desde que habilitado;
IV - ser atendido em diferentes opções de horários de trabalho, respeitada a organização da UE e
os direitos dos alunos;
V - reunir-se no recinto da UE, desde que sem prejuízo das atividades letivas, para tratar de
assuntos do ensino ou da Instituição;
VI - ter asseguradas condições de trabalho na UE;
VII - participar de atividades voltadas à pesquisa e à prestação de serviços à comunidade;
VIII - participar de cursos de capacitação e atualização profissional;
IX - ser ouvido em suas reclamações e pedidos.
Artigo 91 - São deveres dos membros do corpo docente:
I - elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da UE, o Plano de
Curso e as orientações do CEETEPS;
II - zelar pela aprendizagem dos alunos;
III – estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e dar ciência delas
aos mesmos;
IV – participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
V - cumprir os dias letivos e as horas-aula estabelecidas pela legislação;
VI – preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as atividades de recuperação;
VII – informar os alunos no início do período letivo do plano de trabalho docente (PTD);
VIII – manter em dia os assentamentos escolares e observar os prazos fixados para
encaminhamento dos resultados;
IX - atender às orientações dos responsáveis pelas atividades pedagógicas e Coordenação de
Área, nos assuntos referentes à análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e
outros de interesse do ensino;
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X – estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à ação educativa e em
harmonia com as diretrizes gerais fixadas pela UE;
XI - colaborar nos assuntos referentes à conduta e ao aproveitamento dos alunos;
XII – comparecer às solenidades e reuniões de finalidade pedagógica ou administrativa, dos
órgãos coletivos e das instituições auxiliares de que fizer parte;
XIII – colaborar com as atividades de articulação da UE com as famílias e a comunidade.
Artigo 92- É vedado aos membros do corpo docente:
I – durante as aulas ocupar-se de assuntos ou utilizar materiais e equipamentos alheios ao
processo ensino-aprendizagem;
II - servir-se das funções para fazer proselitismo e estimular nos alunos atitudes ou
comportamentos atentatórios à moral e às normas disciplinares;
III - dar aulas particulares remuneradas aos alunos da turma sob sua regência;
IV - aplicar penalidade aos alunos;
V - fumar nas salas de aulas, laboratórios, oficinas e outras dependências com aulas em
desenvolvimento, atendendo à legislação pertinente;
VI - desrespeitar o aluno, quanto as suas convicções políticas, religiosas, as suas condições
sociais e econômicas, a sua nacionalidade, as suas características étnicas, individuais e
intelectuais;
VII - apresentar posturas que comprometam o trabalho escolar;
VIII - suspender as aulas ou dispensar os alunos antes do seu término;
IX - retirar equipamentos e materiais da UE sem autorização da Direção;
X - utilizar equipamentos, materiais e dependências da unidade para uso particular.
Artigo 93 - As penas disciplinares aplicáveis ao Diretor da Escola, aos professores e auxiliares de
instrução são as de:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - dispensa, por justa causa.
Artigo 94 - A competência para aplicação de penas disciplinares previstas no artigo anterior,
observando-se, sempre, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, será do:
I - Diretor da Escola para os incisos I e II, quando tratar-se de professores e auxiliares de
instrução;
II - Diretor Superintendente para os incisos I, II e III, quanto tratar-se de Diretor da Escola,
professores e auxiliares de Instrução.
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AVALIAÇÃO DO ALUNO
(extraído do Regimento Comum das Escolas Técnicas)
CAPÍTULO VII
Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem
Artigo 65 - A avaliação no processo de ensino-aprendizagem tem por objetivos:
I - diagnosticar competências prévias e adquiridas, as dificuldades e o rendimento dos alunos;
II - orientar o aluno para superar as suas dificuldades de aprendizagem;
III - subsidiar a reorganização do trabalho docente;
IV - subsidiar as decisões do Conselho de Classe para promoção, retenção ou reclassificação de
alunos.
Artigo 66 - A verificação do aproveitamento escolar do aluno compreenderá a avaliação do
rendimento e a apuração da frequência, observadas as diretrizes estabelecidas pela legislação.
Artigo 67 - A avaliação do rendimento em qualquer componente curricular:
I - será sistemática, contínua e cumulativa, por meio de instrumentos diversificados, elaborados
pelo professor, com o acompanhamento do Coordenador de Área e
II - deverá incidir sobre o desempenho do aluno nas diferentes situações de aprendizagem,
considerados os objetivos propostos para cada uma delas.
Parágrafo único - Os instrumentos de avaliação deverão priorizar a observação de aspectos
qualitativos da aprendizagem, de forma a garantir sua preponderância sobre os quantitativos.
Artigo 68 - As sínteses de avaliação do rendimento do aluno, parciais ou finais, elaboradas pelo
professor, serão expressas em menções correspondentes a conceitos, com as seguintes
definições operacionais:
Menção
MB
Conceito
Muito Bom
B
Bom
R
Regular
I
Insatisfatório
Definição Operacional
O
aluno
obteve
excelente
desempenho
no
desenvolvimento das competências do componente
curricular no período.
O aluno obteve bom desempenho no desenvolvimento das
competências do componente curricular no período.
O aluno obteve desempenho regular no desenvolvimento
das competências do componente curricular no período.
O
aluno
obteve
desempenho
insatisfatório
no
desenvolvimento das competências do componente
curricular no período.
§ 1º - As sínteses parciais, no decorrer do ano/semestre letivo, virão acompanhadas de
diagnóstico das dificuldades detectadas, indicando ao aluno os meios para recuperação de sua
aprendizagem.
§ 2º - As sínteses finais de avaliação, elaboradas pelo professor após concluído cada módulo ou
série, expressarão o desempenho global do aluno no componente curricular, com a finalidade de
subsidiar a decisão sobre promoção ou retenção pelo Conselho de Classe.
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Artigo 69 - Os resultados da verificação do rendimento do aluno serão sistematicamente
registrados, analisados com o aluno e sintetizados pelo professor numa única menção.
Parágrafo único - O calendário escolar preverá os prazos para comunicação das sínteses de
avaliação aos alunos e, se menores, a seus responsáveis.
Artigo 70 - Ao aluno de rendimento insatisfatório durante o semestre/ano letivo, serão
oferecidos estudos de recuperação.
§ 1º - Os estudos de recuperação constituir-se-ão de atividades, com recursos e metodologias
diferenciados, reorientação da aprendizagem, diagnóstico e atendimento individualizado.
§ 2º - Os resultados obtidos pelo aluno nos estudos de recuperação integrarão as sínteses de
aproveitamento do período letivo.
Artigo 71 - Durante o semestre letivo, os professores se reunirão para estudo e reflexão do
desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, por classe, série/módulo ou área.
Artigo 72 - A verificação do rendimento escolar nos cursos e programas de formação inicial e
continuada obedecerá à legislação, aplicando-se, no que couber, as normas deste Regimento
Comum.
PROCEDIMENTOS DO PROFESSOR
Procedimentos para 1ª aula (sugestão)
Na primeira aula do semestre, sugerimos que o docente faça sua apresentação pessoal, bem
como a apresentação do componente curricular que irá ministrar. É importante informar ao aluno
as competências, habilidades e bases tecnológicas da disciplina e os critérios de avaliação do
professor.
Obs.: Lembre-se de registrar no diário.
Diário da Classe
É de responsabilidade do professor fazer a chamada regularmente. A partir do segundo semestre
de 2012, conforme determinações da Supervisão Escolar, os alunos não mais terão números de
chamada. No espaço para registro de faltas e presenças, utilizar F para os ausentes e manter o
espaço em branco para os presentes.
Deve o professor anotar também, data e conteúdo ministrado, além de eventuais ocorrências.
Após o término da aula, o diário da classe deverá ser deixado na Sala dos Professores.
Solicitação de Instalações ou Equipamentos
Qualquer instalação ou equipamento a ser utilizado em aula, deverá ser reservado com
antecedência em agenda disponível no balcão dos inspetores de classe.
As salas de aula são de uso rotineiro e devem ser mantidas organizadas e com o quadro branco
e/ou de giz limpo, equipamentos desligados e guardados. Os alunos devem ser estimulados a
manter o ambiente limpo e organizado.
Laboratórios
Os laboratórios dispõem de regras de utilização próprias, no entanto, vale ressaltar, não é
permitido nesse ambiente: fumar, comer, beber, remanejar equipamentos sem autorização
expressa do professor, utilizar softwares não fornecidos pelo laboratório, realizar atividades ou
consultas em sites não autorizados pelo professor. Em cada laboratório há um caderno em que o
professor registra qualquer ocorrência no mesmo. Cabendo aos estagiários a manutenção sob a
supervisão do responsável pelo laboratório.
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Presença e Pontualidade
Assim como os alunos, os professores e servidores administrativos também possuem folha de
presença e devem ser responsáveis pela pontualidade no horário do início da aula (tanto na
entrada quanto no retorno do intervalo) evitando, dessa forma atrasos e perda de conteúdo.
Em caso de atraso superior a 15 minutos o professor deixará de fazer jus as aulas iniciais do
período. Em caso de falta, a Coordenação deve ser contatada, em tempo hábil, para avisar os
alunos. O motivo explicado ou justificado com documentação apropriada deve ser entregue à
Diretoria de Serviços (ou ao coordenador de classes descentralizadas).
A aula deverá ser reposta sob orientação da Coordenação, fixando data e horário.
Plano de Trabalho Docente (PTD)
Os Planos de Trabalho Docente devem ser elaborados pelo professor e entregues à Coordenação
até o prazo estipulado, sendo apresentado aos alunos, de maneira sucinta no decorrer da
primeira aula, não esquecendo os conteúdos abordados, estratégias utilizadas, critério de
avaliação, menções, competências, recuperação paralela e contínua, frequência e pontualidade
dos alunos. O professor deve enviar por e-mail o PTD elaborado para o coordenador da
Habilitação que ministra suas aulas, dentro do prazo estipulado.
Plano de Atividade Extra
Ao ausentar-se o professor deve planejar atividades que serão aplicadas pelo Coordenador e na
sua ausência, por outro professor ou Auxiliar Docente. O preenchimento do documento PLANO
DE ATIVIDADE é obrigatório.
Após a inscrição na capacitação oferecida pela CETEC ou em outra instituição, informar seu
superior imediato, aguardando o deferimento da mesma.
Obs.: Nunca informe seu superior imediato em cima da hora.
Registro do Histórico de Desempenho Escolar
O professor receberá de seu coordenador o documento Registro do Histórico de Desempenho
Escolar, para que seja entregue no término do semestre à Secretaria. Ao avaliar o aluno, o
professor utilizará para descrever as competências, os tópicos localizados no canto inferior
esquerdo (Conhecimentos, Habilidades e Atitudes).
Utilização de Filmes
A utilização de filmes como recurso didático deve obedecer alguns critérios. O professor deverá
entregar um Plano ao coordenador, com antecedência de pelo menos uma semana. O Plano
deverá conter nome do filme, sinopse, objetivo, lista de competências, habilidades e bases
tecnológicas envolvidas, bem como justificativa da utilização do recurso.
O tempo do filme não deverá ultrapassar o tempo de aula do componente curricular. A utilização
de filmes piratas está proibida.
Utilização de Telefone Celular
É vedada a utilização de telefone celular dentro da sala de aula, conforme Lei Estadual nº
2807.
Vestimenta de Trabalho
Evitar os excessos, como roupas extravagantes (decotes ousados, micros saias, acessórios e
maquiagem arrojada), camisetas regatas, bermuda, chinelo de dedo, etc.
Calendário Escolar
O Calendário Escolar é um documento elaborado pela equipe de gestão e homologado pela
supervisão escolar antes do início do ano letivo. Devido a situações diversas, que fogem ao nosso
controle, o mesmo poderá ser alterado.
O coordenador da Habilitação é o responsável em informar sua equipe antecipadamente, caso
ocorram mudanças.
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CALENDÁRIO HOMOLOGADO PELA SUPERVISÃO
23/02/2012 PARA O 1º SEMESTRE DE 2012.
EM
10
CALENDÁRIO HOMOLOGADO PELA SUPERVISÃO EM
23/02/2012 PARA O 2º SEMESTRE DE 2012.
11
Espaço reservado para seu horário de aulas:
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MANUAL DO PROFESSOR