_____________________________________________________________________________ Etec José Rocha Mendes - 076 1 EQUIPE DE GESTÃO ESCOLAR – 2012 Diretor da Escola - Marcelo Romano Caceres [email protected] [email protected] Assistente Técnico Administrativo - Roberto Ibanhez [email protected] Diretora de Serviços para Assuntos Acadêmicos - Carmen Leano [email protected] Diretora de Serviços para Assuntos Administrativos - Lídia de Aguiar Silva [email protected] Orientadora Educacional - Maria da Glória de Lima Belisário [email protected] Coordenadora Pedagógica – Ruth Rodrigues de Argolo Carvalho [email protected] Coordenadores de Área dos Cursos Médio e Técnicos Etec José Rocha Mendes www.etejoserochamendes.com.br 11 2063 4454 Rua Américo Vespucci, 1241 – Vila Prudente – São Paulo/SP Horário de Funcionamento: Ensino Médio – das 7h00 às 12h20 Ensino Médio Técnico Integrado – das7h00 às 16h00 Ensino Técnico (Vespertino) – das 13h30 às 18h00 Ensino Técnico (Noturno) – das 19h00 às 23h00 Habilitações Oferecidas Técnico em Administração Técnico em Comunicação Visual Técnico em Eletrônica Técnico em Eletrotécnica Técnico em Modelagem do Vestuário Técnico em Segurança do Trabalho Automação Predial – Especialização (Pós Técnico) Ensino Médio Regular e Integrado Técnico em Eletrônica 2 CLASSES DESCENTRALIZADAS EE Amadeu Amaral 11 2362 1708 Largo São José do Belém, 66 – Belém – São Paulo / SP Horário de Funcionamento: Ensino Médio e Ensino Técnico (Vespertino) – das13h30 às 18h00 Ensino Técnico (Noturno) – das 19h00 às 23h00 Coordenador Responsável por Projeto de Classe Descentralizada: Rubens de Araújo Junior [email protected] Habilitações Oferecidas Técnico em Administração Técnico em Contabilidade Técnico em Logística Ensino Médio Regular EE Brasílio Machado 11 2063 4454 Rua Afonso Celso, 311 – Vila Mariana – São Paulo / SP Horário de Funcionamento: Ensino Técnico (Noturno) – das 19h00 às 23h00 Coordenador Responsável por Projeto de Classe Descentralizada: Alessandro Segala Romano [email protected] Habilitações Oferecidas Técnico em Administração Técnico em Contabilidade 3 ETEC JOSÉ ROCHA MENDES Este Manual foi elaborado pela coordenação pedagógica e aprovado pela Direção. O objetivo é o de integrar o servidor Docente na Etec José Rocha Mendes por meio de informações essenciais e relativas à vida funcional – direitos, deveres, responsabilidades, proibições e penalidades, procurando esclarecer situações legais em que esteja envolvido. Trata-se de uma compilação de dispositivos legais para orientação do servidor, com a finalidade de abordar situações comuns a todos, oferecendo instrumentos facilitadores de desempenho no trabalho pela orientação de procedimentos comuns ao professor. Ocorrendo dúvidas quanto ao contido no presente Manual, deve o servidor procurar a Equipe de Gestão Escolar vigente na Unidade de Ensino. MISSÃO DA ETEC JOSÉ ROCHA MENDES “Promover um ambiente de estímulo ao conhecimento por meio de um ensino de qualidade - espaço de cultura, pesquisa, debates, reflexões e criatividade - para a formação de cidadãos críticos, conscientes, comprometidos com a ética, capazes de interagir e intervir na realidade, utilizando os conhecimentos tecnológicos em benefício da comunidade e da sociedade." DESCRIÇÃO HISTÓRICA DA ETEC JOSÉ ROCHA MENDES Iniciou as atividades em 1964, com o nome de Ginásio Industrial de Vila Prudente. No início, a clientela da Escola era praticamente local, pois as dificuldades de acesso e visibilidade eram grandes. A Escola estava localizada entre um córrego e uma fábrica. Neste período, os cursos oferecidos eram na área de mecânica (posteriormente extinto) e eletrotécnica. Na época, a Escola poderia se considerar bem equipada, com quantidade de máquinas e ferramentas suficientes para suprir as necessidades de ensino da ocasião. Com o passar do tempo, foi construída uma grande avenida no lugar do córrego (Avenida Luís Inácio de Anhaia Melo), que ampliou a área de abrangência da clientela e, paralelamente, os cursos se modernizaram, pois a tecnologia avançou. Em 1993, foi incorporada ao Centro Paula Souza – Autarquia do Governo do Estado de São Paulo vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia. O CPS administra 207 Escolas Técnicas (Etecs) e 55 Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais em 159 municípios paulistas, tendo como Diretora Superintendente a Profª LAURA LAGANÁ. Em janeiro de 2004, uma grande enchente destruiu parte dos equipamentos dos laboratórios de eletroeletrônica e documentos. Na medida do possível, com alguns recursos do Centro Paula Souza, da Associação de Pais e Mestre (APM) e de leilão de máquinas do antigo curso de mecânica, pudemos repor os equipamentos do laboratório. Nos últimos tempos, ocorreram mudanças ainda maiores no perfil profissional dos técnicos do Mercado de Trabalho, assim, os currículos sofreram atualizações e novos cursos foram criados para a Unidade. A Escola se encontra hoje, a 200 metros da estação do Metrô Vila Prudente (Linha 2 – Verde) proporcionando uma maior acessibilidade. 4 Direitos e Deveres dos Docentes (extraído do Regimento Comum das Escolas Técnicas) CAPÍTULO II Do Corpo Docente Artigo 90 - São direitos dos membros do corpo docente: I - participar da elaboração da proposta pedagógica, do Plano Plurianual de Gestão da escola e do Plano Escolar; II – participar das alterações que visem a reorientar o planejamento inicial da escola; III - candidatar-se ou concorrerem em eleições para representante em conselhos, comissões, bancas, instituições auxiliares, para Coordenador de Área e Diretor, desde que habilitado; IV - ser atendido em diferentes opções de horários de trabalho, respeitada a organização da UE e os direitos dos alunos; V - reunir-se no recinto da UE, desde que sem prejuízo das atividades letivas, para tratar de assuntos do ensino ou da Instituição; VI - ter asseguradas condições de trabalho na UE; VII - participar de atividades voltadas à pesquisa e à prestação de serviços à comunidade; VIII - participar de cursos de capacitação e atualização profissional; IX - ser ouvido em suas reclamações e pedidos. Artigo 91 - São deveres dos membros do corpo docente: I - elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da UE, o Plano de Curso e as orientações do CEETEPS; II - zelar pela aprendizagem dos alunos; III – estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e dar ciência delas aos mesmos; IV – participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; V - cumprir os dias letivos e as horas-aula estabelecidas pela legislação; VI – preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as atividades de recuperação; VII – informar os alunos no início do período letivo do plano de trabalho docente (PTD); VIII – manter em dia os assentamentos escolares e observar os prazos fixados para encaminhamento dos resultados; IX - atender às orientações dos responsáveis pelas atividades pedagógicas e Coordenação de Área, nos assuntos referentes à análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de interesse do ensino; 5 X – estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à ação educativa e em harmonia com as diretrizes gerais fixadas pela UE; XI - colaborar nos assuntos referentes à conduta e ao aproveitamento dos alunos; XII – comparecer às solenidades e reuniões de finalidade pedagógica ou administrativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de que fizer parte; XIII – colaborar com as atividades de articulação da UE com as famílias e a comunidade. Artigo 92- É vedado aos membros do corpo docente: I – durante as aulas ocupar-se de assuntos ou utilizar materiais e equipamentos alheios ao processo ensino-aprendizagem; II - servir-se das funções para fazer proselitismo e estimular nos alunos atitudes ou comportamentos atentatórios à moral e às normas disciplinares; III - dar aulas particulares remuneradas aos alunos da turma sob sua regência; IV - aplicar penalidade aos alunos; V - fumar nas salas de aulas, laboratórios, oficinas e outras dependências com aulas em desenvolvimento, atendendo à legislação pertinente; VI - desrespeitar o aluno, quanto as suas convicções políticas, religiosas, as suas condições sociais e econômicas, a sua nacionalidade, as suas características étnicas, individuais e intelectuais; VII - apresentar posturas que comprometam o trabalho escolar; VIII - suspender as aulas ou dispensar os alunos antes do seu término; IX - retirar equipamentos e materiais da UE sem autorização da Direção; X - utilizar equipamentos, materiais e dependências da unidade para uso particular. Artigo 93 - As penas disciplinares aplicáveis ao Diretor da Escola, aos professores e auxiliares de instrução são as de: I - repreensão; II - suspensão; III - dispensa, por justa causa. Artigo 94 - A competência para aplicação de penas disciplinares previstas no artigo anterior, observando-se, sempre, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, será do: I - Diretor da Escola para os incisos I e II, quando tratar-se de professores e auxiliares de instrução; II - Diretor Superintendente para os incisos I, II e III, quanto tratar-se de Diretor da Escola, professores e auxiliares de Instrução. 6 AVALIAÇÃO DO ALUNO (extraído do Regimento Comum das Escolas Técnicas) CAPÍTULO VII Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem Artigo 65 - A avaliação no processo de ensino-aprendizagem tem por objetivos: I - diagnosticar competências prévias e adquiridas, as dificuldades e o rendimento dos alunos; II - orientar o aluno para superar as suas dificuldades de aprendizagem; III - subsidiar a reorganização do trabalho docente; IV - subsidiar as decisões do Conselho de Classe para promoção, retenção ou reclassificação de alunos. Artigo 66 - A verificação do aproveitamento escolar do aluno compreenderá a avaliação do rendimento e a apuração da frequência, observadas as diretrizes estabelecidas pela legislação. Artigo 67 - A avaliação do rendimento em qualquer componente curricular: I - será sistemática, contínua e cumulativa, por meio de instrumentos diversificados, elaborados pelo professor, com o acompanhamento do Coordenador de Área e II - deverá incidir sobre o desempenho do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, considerados os objetivos propostos para cada uma delas. Parágrafo único - Os instrumentos de avaliação deverão priorizar a observação de aspectos qualitativos da aprendizagem, de forma a garantir sua preponderância sobre os quantitativos. Artigo 68 - As sínteses de avaliação do rendimento do aluno, parciais ou finais, elaboradas pelo professor, serão expressas em menções correspondentes a conceitos, com as seguintes definições operacionais: Menção MB Conceito Muito Bom B Bom R Regular I Insatisfatório Definição Operacional O aluno obteve excelente desempenho no desenvolvimento das competências do componente curricular no período. O aluno obteve bom desempenho no desenvolvimento das competências do componente curricular no período. O aluno obteve desempenho regular no desenvolvimento das competências do componente curricular no período. O aluno obteve desempenho insatisfatório no desenvolvimento das competências do componente curricular no período. § 1º - As sínteses parciais, no decorrer do ano/semestre letivo, virão acompanhadas de diagnóstico das dificuldades detectadas, indicando ao aluno os meios para recuperação de sua aprendizagem. § 2º - As sínteses finais de avaliação, elaboradas pelo professor após concluído cada módulo ou série, expressarão o desempenho global do aluno no componente curricular, com a finalidade de subsidiar a decisão sobre promoção ou retenção pelo Conselho de Classe. 7 Artigo 69 - Os resultados da verificação do rendimento do aluno serão sistematicamente registrados, analisados com o aluno e sintetizados pelo professor numa única menção. Parágrafo único - O calendário escolar preverá os prazos para comunicação das sínteses de avaliação aos alunos e, se menores, a seus responsáveis. Artigo 70 - Ao aluno de rendimento insatisfatório durante o semestre/ano letivo, serão oferecidos estudos de recuperação. § 1º - Os estudos de recuperação constituir-se-ão de atividades, com recursos e metodologias diferenciados, reorientação da aprendizagem, diagnóstico e atendimento individualizado. § 2º - Os resultados obtidos pelo aluno nos estudos de recuperação integrarão as sínteses de aproveitamento do período letivo. Artigo 71 - Durante o semestre letivo, os professores se reunirão para estudo e reflexão do desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, por classe, série/módulo ou área. Artigo 72 - A verificação do rendimento escolar nos cursos e programas de formação inicial e continuada obedecerá à legislação, aplicando-se, no que couber, as normas deste Regimento Comum. PROCEDIMENTOS DO PROFESSOR Procedimentos para 1ª aula (sugestão) Na primeira aula do semestre, sugerimos que o docente faça sua apresentação pessoal, bem como a apresentação do componente curricular que irá ministrar. É importante informar ao aluno as competências, habilidades e bases tecnológicas da disciplina e os critérios de avaliação do professor. Obs.: Lembre-se de registrar no diário. Diário da Classe É de responsabilidade do professor fazer a chamada regularmente. A partir do segundo semestre de 2012, conforme determinações da Supervisão Escolar, os alunos não mais terão números de chamada. No espaço para registro de faltas e presenças, utilizar F para os ausentes e manter o espaço em branco para os presentes. Deve o professor anotar também, data e conteúdo ministrado, além de eventuais ocorrências. Após o término da aula, o diário da classe deverá ser deixado na Sala dos Professores. Solicitação de Instalações ou Equipamentos Qualquer instalação ou equipamento a ser utilizado em aula, deverá ser reservado com antecedência em agenda disponível no balcão dos inspetores de classe. As salas de aula são de uso rotineiro e devem ser mantidas organizadas e com o quadro branco e/ou de giz limpo, equipamentos desligados e guardados. Os alunos devem ser estimulados a manter o ambiente limpo e organizado. Laboratórios Os laboratórios dispõem de regras de utilização próprias, no entanto, vale ressaltar, não é permitido nesse ambiente: fumar, comer, beber, remanejar equipamentos sem autorização expressa do professor, utilizar softwares não fornecidos pelo laboratório, realizar atividades ou consultas em sites não autorizados pelo professor. Em cada laboratório há um caderno em que o professor registra qualquer ocorrência no mesmo. Cabendo aos estagiários a manutenção sob a supervisão do responsável pelo laboratório. 8 Presença e Pontualidade Assim como os alunos, os professores e servidores administrativos também possuem folha de presença e devem ser responsáveis pela pontualidade no horário do início da aula (tanto na entrada quanto no retorno do intervalo) evitando, dessa forma atrasos e perda de conteúdo. Em caso de atraso superior a 15 minutos o professor deixará de fazer jus as aulas iniciais do período. Em caso de falta, a Coordenação deve ser contatada, em tempo hábil, para avisar os alunos. O motivo explicado ou justificado com documentação apropriada deve ser entregue à Diretoria de Serviços (ou ao coordenador de classes descentralizadas). A aula deverá ser reposta sob orientação da Coordenação, fixando data e horário. Plano de Trabalho Docente (PTD) Os Planos de Trabalho Docente devem ser elaborados pelo professor e entregues à Coordenação até o prazo estipulado, sendo apresentado aos alunos, de maneira sucinta no decorrer da primeira aula, não esquecendo os conteúdos abordados, estratégias utilizadas, critério de avaliação, menções, competências, recuperação paralela e contínua, frequência e pontualidade dos alunos. O professor deve enviar por e-mail o PTD elaborado para o coordenador da Habilitação que ministra suas aulas, dentro do prazo estipulado. Plano de Atividade Extra Ao ausentar-se o professor deve planejar atividades que serão aplicadas pelo Coordenador e na sua ausência, por outro professor ou Auxiliar Docente. O preenchimento do documento PLANO DE ATIVIDADE é obrigatório. Após a inscrição na capacitação oferecida pela CETEC ou em outra instituição, informar seu superior imediato, aguardando o deferimento da mesma. Obs.: Nunca informe seu superior imediato em cima da hora. Registro do Histórico de Desempenho Escolar O professor receberá de seu coordenador o documento Registro do Histórico de Desempenho Escolar, para que seja entregue no término do semestre à Secretaria. Ao avaliar o aluno, o professor utilizará para descrever as competências, os tópicos localizados no canto inferior esquerdo (Conhecimentos, Habilidades e Atitudes). Utilização de Filmes A utilização de filmes como recurso didático deve obedecer alguns critérios. O professor deverá entregar um Plano ao coordenador, com antecedência de pelo menos uma semana. O Plano deverá conter nome do filme, sinopse, objetivo, lista de competências, habilidades e bases tecnológicas envolvidas, bem como justificativa da utilização do recurso. O tempo do filme não deverá ultrapassar o tempo de aula do componente curricular. A utilização de filmes piratas está proibida. Utilização de Telefone Celular É vedada a utilização de telefone celular dentro da sala de aula, conforme Lei Estadual nº 2807. Vestimenta de Trabalho Evitar os excessos, como roupas extravagantes (decotes ousados, micros saias, acessórios e maquiagem arrojada), camisetas regatas, bermuda, chinelo de dedo, etc. Calendário Escolar O Calendário Escolar é um documento elaborado pela equipe de gestão e homologado pela supervisão escolar antes do início do ano letivo. Devido a situações diversas, que fogem ao nosso controle, o mesmo poderá ser alterado. O coordenador da Habilitação é o responsável em informar sua equipe antecipadamente, caso ocorram mudanças. 9 CALENDÁRIO HOMOLOGADO PELA SUPERVISÃO 23/02/2012 PARA O 1º SEMESTRE DE 2012. EM 10 CALENDÁRIO HOMOLOGADO PELA SUPERVISÃO EM 23/02/2012 PARA O 2º SEMESTRE DE 2012. 11 Espaço reservado para seu horário de aulas: 12