ANEXO IV AO EDITAL DE OFERTA PÚBLICA DE VENDA DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEE-GT 06-0-2011
REGRAS DE NEGOCIAÇÃO
1
Oferta Eletrônica
1.1
A negociação eletrônica operará por meio de Ofertas de compra efetuadas via
Internet, obedecidas às disposições contidas neste Edital e em conformidade
com as instruções e procedimentos previamente informados pela empresa
responsável pelo sistema eletrônico de negociação aos Proponentes
Compradores habilitados.
1.2
Para acessar a plataforma eletrônica da Oferta, o Proponente Comprador
deverá utilizar a versão 6.0 ou superior do navegador Microsoft Internet
Explorer.
1.3
A Oferta Eletrônica terá duração prevista conforme horários de início e de fim
apresentados no item 2 do Edital. O horário de término de cada etapa e de
cada fase da Oferta Eletrônica poderá ser alterado a critério da CEEE-GT,
mediante comunicação emitida na própria plataforma de realização da Oferta.
1.4
Em cada etapa da Oferta Eletrônica será realizada uma fase de Rodadas
Livres e após o intervalo será realizada a fase de Rodada Única:
1.4.1 Rodadas Livres: esta fase terá horário de início e de término conforme
disposto no item 2 do Edital. Os Proponentes Compradores poderão submeter
Ofertas de compra de energia, especificando o Preço e a Quantidade de
Energia em MWmédio, a qualquer momento durante o período previsto no
item 2 do Edital.
1.4.2 Rodada Única: acontecerá após o término da fase de Rodadas Livres,
respeitado o intervalo de tempo entre as fases.
A Rodada Única será exclusiva para os proponentes Compradores que
submeteram pelo menos uma oferta válida na fase de Rodadas Livres.
Na Rodada Única, os Proponentes Compradores poderão submeter uma
única Oferta de compra de energia, especificando Preço associado à
Quantidade de Energia em MWmédio referente à sua última oferta válida
durante a fase de Rodadas Livres.
1/7
2
Sistemática
2.1
A CEEE-GT inserirá na plataforma, antes do início de cada etapa da Oferta
Eletrônica, o Preço Inicial, o Preço de Reserva e a Quantidade de Energia
Disponível para Venda.
2.2
O Preço Inicial consta no Anexo I do Edital e não contempla o ICMS (Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
2.3
O Preço de Reserva e a Quantidade de Energia Disponível para Venda
poderão ser alterados pela CEEE-GT a qualquer tempo durante a Oferta
Eletrônica, sem a necessidade de comunicação aos Proponentes
Compradores.
2.4
Durante a fase de Rodadas Livres, os Proponentes Compradores poderão
submeter Ofertas de compra de energia, informando o Preço e a Quantidade
de Energia em MWmédio, que equivalerão ao Piso de Preço e ao Piso de
Energia em MWmédio, atualizados a cada nova Oferta.
2.5
A Quantidade de Energia em MWmédio será composta por números com até
uma casa decimal.
2.6
O Preço será definido em Reais (R$) com duas casas decimais, sendo ofertado
pelo proponente o valor do lance em R$/MWh.
2.7
Toda e qualquer Oferta inserida por um Proponente Comprador constitui
proposta incondicional, irrevogável e irretratável de compra de energia, a qual
poderá ser alterada no decorrer da Oferta Eletrônica, em conformidade com o
disposto no item 2.10 deste Anexo, porém não poderá ser excluída,
permanecendo a última Oferta inserida pelo Proponente Comprador válida até
o encerramento de cada etapa da Oferta Eletrônica.
2.8
O Piso de Preço de um Proponente Comprador será o maior valor entre o
Preço Inicial e o Preço referente à última Oferta realizada pelo respectivo
Proponente Comprador.
2.9
Após cada Oferta submetida pelo Proponente Comprador, a plataforma de
Oferta apresentará seu novo Piso de Preço e atualizará seu Status para uma
dentre as mensagens: “Totalmente Atendido”, “Parcialmente Atendido” ou “Não
Atendido”.
2.10 O Piso de Energia em MWmédio e o Piso de Preço não poderão ser reduzidos
durante a Oferta Eletrônica.
2.11 O Proponente Comprador poderá substituir sua Oferta, alterando o Piso de
Energia em MWmédio e/ou o Piso de Preço Ofertado(s), respeitado o disposto
nos itens 2.8 e 2.10 deste Anexo.
2/7
2.12 O incremento do Piso de Preço do Proponente Comprador deverá ser igual ou
superior a R$ 0,25/MWh (vinte e cinco centavos de real por megawatt-hora) por
lance.
2.13 A cada inserção de nova Oferta por um Proponente Comprador, a plataforma
eletrônica classificará as Ofertas pelo Piso de Preço por ordem decrescente.
Preço
Exemplo: Submetidas 4 (quatro) Ofertas com preços diferentes.
1
2
3
4
Quantidade
2.14 Em caso de empate nos Pisos de Preço Ofertados por dois ou mais
Proponentes Compradores, terá prioridade de classificação da sua Oferta com
relação às demais Ofertas empatadas, aquele que enviou a Oferta antes dos
demais, considerando o instante de recebimento das Ofertas de cada
Proponente Comprador. Este critério de classificação é aplicável apenas para
os casos de empate de Pisos de Preços, e submete-se ao critério definido no
item 2.13 deste Anexo.
Preço
Exemplo: Proponente Comprador “2” enviou sua Oferta antes da Oferta enviada pelo
Proponente Comprador “3”. O Proponente Comprador “2” terá prioridade de
atendimento em relação ao Proponente Comprador “3”.
1
2
3
4
Quantidade
3/7
2.15 A fase de Rodadas Livres terminará quando for atingido o horário de término
previsto no item 1.3 deste Anexo, sendo considerada a possibilidade de
prorrogação.
2.16 Serão classificadas como “Totalmente Atendido” as ofertas que atendam aos
critérios:
i.
cujo Piso de Preço Ofertado seja igual ou superior ao Preço de Reserva; e
ii.
cuja somatória do Piso de Energia em MWmédio da Oferta em questão com
o Piso de Energia em MWmédio das Ofertas melhor classificadas sobre a
mesma, conforme critérios definidos nos itens 2.13 e 2.14 deste Anexo,
esteja abaixo ou igual à Energia Disponível para Venda.
Preço
Exemplo: Proponentes Compradores “1” e “2” ofertaram Piso de Preço igual ou
superior ao Preço Reserva e seus Pisos de Energia em MWmédio somados não
ultrapassam a Energia Disponível para Venda, sendo “Totalmente Atendidos”.
Preço reserva
1
2
3
4
Preço inicial
Quantidade
Energia Disponível para
Venda
Oferta do comprador
Status
1
Totalmente Atendido
2
Totalmente Atendido
3
Não Atendido
4
Não Atendido
4/7
2.17 Será classificada como “Parcialmente Atendido” a Oferta que atenda aos
critérios:
i.
cujo Piso de Preço Ofertado seja igual ou superior ao Preço de Reserva;
ii.
cuja somatória do Piso de Energia em MWmédio da Oferta em questão com o Piso de
Energia em MWmédio das Ofertas melhor classificadas sobre a mesma, conforme
critérios definidos nos itens 2.13 e 2.14 deste Anexo, resulte na quantidade marginal
que ultrapassa a Energia Disponível para Venda.
Preço
Exemplo: Proponente Comprador “3” ofertou Piso de Preço igual ou superior ao Preço
Reserva, e sua Oferta é marginal para completar a Energia Disponível para Venda,
ultrapassando a referida quantidade, sendo “Parcialmente Atendido”.
Oferta do comprador
Status
O1
Totalmente Atendido
O2
Totalmente Atendido
1
O3
2
O4
3
Preço reserva
Parcialmente Atendido
4
Preço inicial
Não Atendido
Quantidade
Energia Disponível para
Venda
Oferta do comprador
Status
1
Totalmente Atendido
2
Totalmente Atendido
3
Parcialmente Atendido
4
Não Atendido
2.18 Serão classificadas como “Não Atendido” as demais Ofertas não contempladas
pelos itens 2.16 e 2.17 deste Anexo.
5/7
Preço
Exemplo: Submetidas 4 (quatro) Ofertas com Pisos de Preço inferiores ao Preço
Reserva, sendo todas classificadas como Não Atendido.
Preço reserva
1
2
3
4
Preço inicial
Quantidade
Energia Disponível para
Venda
Oferta do comprador
Status
1
Não Atendido
2
Não Atendido
3
Não Atendido
4
Não Atendido
6/7
2.19 Na realização da fase de Rodada Única, os horários de início e de término
dessa rodada serão informados na plataforma da Oferta. A Rodada Única terá
início após intervalo de tempo entre as fases e uma vez iniciada terá duração
de tempo fixo informado na plataforma da Oferta.
2.20 A Rodada Única será exclusiva para os Proponentes Compradores que
submeteram pelo menos uma Oferta válida na fase de Rodadas Livres. Na
Rodada Única, os Proponentes Compradores poderão submeter uma única
Oferta de compra de energia, especificando novo Piso de Preço, respeitado o
disposto no item 2.12 deste Anexo, associado ao Piso Energia em MWmédio
referente à sua última Oferta válida submetida durante a fase de Rodadas
Livres.
2.21 Caso o Proponente Comprador não submeta Oferta na Rodada Única, será
considerada como sua Oferta firme o Piso de Preço e Piso de Energia em
MWmédio referentes a sua última Oferta submetida na fase de Rodadas Livres.
2.22 Ao término de cada etapa da Oferta Eletrônica, os Proponentes Compradores
classificados com o status “Totalmente Atendido” terão o Piso de Energia em
MWmédio e o Piso de Preço referente a sua última Oferta convertidos em
compromisso firme de compra de energia, representado no Contrato por
Energia Contratada e Preço Contratual respectivamente.
2.23 Ao término de cada etapa da Oferta Eletrônica, o Proponente Comprador
classificado com o status “Parcialmente Atendido” terá convertida em
compromisso firme de compra de energia a parcela do Piso de Energia em
MWmédio que somada à quantidade de Piso de Energia em MWmédio
“Totalmente Atendidos” completa a Energia Disponível para Venda e o Piso de
Preço, representados no Contrato por Energia Contratada e Preço Contratual,
respectivamente.
2.24 Ao término de cada etapa da Oferta Eletrônica, os Proponentes Compradores
classificados com o status “Não Atendido” não possuirão qualquer
compromisso de compra de energia.
7/7
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ANEXO IV AO EDITAL DE OFERTA PÚBLICA DE VENDA