ANEXO IV AO EDITAL DE OFERTA PÚBLICA DE VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE-GT 10-0-2011 REGRAS DE NEGOCIAÇÃO 1 Oferta Eletrônica 1.1 A negociação eletrônica operará por meio de ofertas de compra efetuadas via Internet, obedecidas às disposições contidas neste Edital e em conformidade com as instruções e procedimentos previamente informados pela empresa responsável pelo sistema eletrônico de negociação às Proponentes Compradoras habilitadas. 1.2 Para acessar a plataforma eletrônica da Oferta, a Proponente Compradora deverá utilizar a versão 6.0 ou superior do navegador Microsoft Internet Explorer. 1.3 A Oferta Eletrônica terá duração prevista conforme horários de início e de fim apresentados no item 2 do Edital. O horário de término de cada etapa e de cada fase da Oferta Eletrônica poderá ser alterado a critério da CEEE-GT, mediante comunicação emitida na própria plataforma de realização da Oferta. 1.4 Em cada etapa da Oferta Eletrônica será realizada uma fase de Rodadas Livres e após o intervalo será realizada a fase de Rodada Única: 1.4.1 Rodadas Livres: esta fase terá horário de início e de término conforme disposto no item 2 do Edital. As Proponentes Compradoras poderão submeter ofertas de compra de energia, especificando o Preço e a Quantidade de Energia em MWmédio, a qualquer momento durante o período previsto no item 2 do Edital. 1.4.2 Rodada Única: acontecerá após o término da fase de Rodadas Livres, respeitado o intervalo de tempo entre as fases. A Rodada Única será exclusiva para as proponentes Compradoras que submeteram pelo menos uma oferta válida na fase de Rodadas Livres. Na Rodada Única, as Proponentes Compradoras poderão submeter uma única oferta de compra de energia, especificando Preço associado à Quantidade de Energia em MWmédio referente à sua última oferta válida durante a fase de Rodadas Livres. 1/4 2 Sistemática 2.1 A CEEE-GT inserirá na plataforma, antes do início de cada etapa da Oferta Eletrônica, o Preço Mínimo, o Preço de Reserva e a Quantidade de Energia Disponível para Venda. 2.2 O Preço Mínimo consta no Anexo I do Edital e não contempla o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 2.3 O Preço de Reserva e a Quantidade de Energia Disponível para Venda poderão ser alterados pela CEEE-GT a qualquer tempo durante a Oferta Eletrônica, sem a necessidade de comunicação as Proponentes Compradoras. 2.4 Durante a fase de Rodadas Livres, as Proponentes Compradoras poderão submeter ofertas de compra de energia, informando o Preço e a Quantidade de Energia em MWmédio, que equivalerão ao Piso de Preço e ao Piso de Energia em MWmédio, atualizados a cada nova oferta. 2.5 A Quantidade de Energia em MWmédio será composta por números com até uma casa decimal. 2.6 O Preço será definido em Reais (R$) com duas casas decimais, sendo ofertado pela proponente o valor do lance em R$/MWh. 2.7 Toda e qualquer oferta inserida por uma Proponente Compradora constitui proposta incondicional, irrevogável e irretratável de compra de energia, a qual poderá ser alterada no decorrer da Oferta Eletrônica, em conformidade com o disposto no item 2.10 deste Anexo, porém não poderá ser excluída, permanecendo a última oferta inserida pela Proponente Compradora válida até o encerramento de cada etapa da Oferta Eletrônica. 2.8 O Piso de Preço de uma Proponente Compradora será o maior valor entre o Preço Mínimo e o Preço referente à última oferta realizada pela respectiva Proponente Compradora. 2.9 Após cada oferta submetida pela Proponente Compradora, a plataforma de Oferta apresentará seu novo Piso de Preço e atualizará seu Status para uma dentre as mensagens: “Totalmente Atendido”, “Parcialmente Atendido” ou “Não Atendido”. 2.10 O Piso de Energia em MWmédio e o Piso de Preço não poderão ser reduzidos durante cada etapa da Oferta Eletrônica. 2.11 A Proponente Compradora poderá substituir sua oferta, alterando o Piso de Energia em MWmédio e/ou o Piso de Preço ofertado(s), respeitado o disposto nos itens 2.8 e 2.10 deste Anexo. 2/4 2.12 O incremento do Piso de Preço da Proponente Compradora deverá ser igual ou superior a R$ 0,10/MWh (dez centavos de real por megawatt-hora) por lance. 2.13 A cada inserção de nova oferta por uma Proponente Compradora, a plataforma eletrônica classificará as ofertas pelo Piso de Preço por ordem decrescente. 2.14 Em caso de empate nos Pisos de Preço ofertados por duas ou mais Proponentes Compradoras, terá prioridade de classificação da sua oferta em relação às demais ofertas empatadas, aquela que enviou a oferta antes das demais, considerando o instante de recebimento das ofertas de cada Proponente Compradora. Este critério de classificação é aplicável apenas para os casos de empate de Pisos de Preços, e submete-se ao critério definido no item 2.13 deste Anexo. 2.15 A fase de Rodadas Livres terminará quando for atingido o horário de término previsto no item 1.3 deste Anexo, sendo considerada a possibilidade de prorrogação. 2.16 A oferta de uma Proponente Compradora só poderá ser atendida caso sua oferta seja maior ou igual ao Preço Reserva do produto ofertado e poderá estar em uma das seguintes situações: TOTALMENTE ATENDIDO: Caso sua oferta seja maior ou igual ao Preço de Reserva para cada produto em questão e sua quantidade de energia demandada seja coberta pela quantidade remanescente de energia ofertada pela CEEE-GT para cada produto. PARCIALMENTE ATENDIDO: Caso sua oferta seja maior ou igual ao Preço Reserva para cada produto em questão e sua quantidade de energia demandada for atendida parcialmente pela quantidade remanescente de energia ofertada pela CEEE-GT para cada produto. NÃO ATENDIDO: Caso sua oferta for menor que o Preço Reserva do produto em questão ou caso sua oferta for maior ou igual ao Preço Reserva para cada produto em questão e sua quantidade de energia demandada não puder ser atendida pela quantidade remanescente ofertada pela CEEE-GT para cada produto, uma vez que existem outros preços ofertados maiores. 3/4 2.17 Na realização da fase de Rodada Única, os horários de início e de término serão informados na plataforma da Oferta. A Rodada Única terá início após intervalo de tempo entre as fases e uma vez iniciada terá duração de tempo fixo informado na plataforma da Oferta. 2.18 A Rodada Única será exclusiva para as Proponentes Compradoras que submeteram pelo menos uma oferta válida na fase de Rodadas Livres. Na Rodada Única, as Proponentes Compradoras poderão submeter uma única oferta de compra de energia, especificando novo Piso de Preço, respeitado o disposto no item 2.12 deste Anexo, associado ao Piso Energia em MWmédio referente à sua última oferta válida submetida durante a fase de Rodadas Livres. 2.19 Caso a Proponente Compradora não submeta oferta na Rodada Única, será considerada como sua oferta firme o Piso de Preço e Piso de Energia em MWmédio referentes a sua última oferta submetida na fase de Rodadas Livres. 2.20 Ao término de cada etapa da Oferta Eletrônica, as Proponentes Compradoras classificadas com o status “Totalmente Atendido” terão o Piso de Energia em MWmédio e o Piso de Preço referente a sua última oferta convertidos em compromisso firme de compra de energia, representado no Contrato por Energia Contratada e Preço Contratual respectivamente. 2.21 Ao término de cada etapa da Oferta Eletrônica, a Proponente Compradora classificada com o status “Parcialmente Atendido” terá convertida em compromisso firme de compra de energia a quantidade parcialmente atendida de Energia em MWmédio e o Piso de Preço, representados no Contrato por Energia Contratada e Preço Contratual, respectivamente. 2.22 Ao término de cada etapa da Oferta Eletrônica, as Proponentes Compradoras classificadas com o status “Não Atendido” não possuirão qualquer compromisso de compra de energia. 4/4