ANEXO IV AO EDITAL DE OFERTA PÚBLICA DE VENDA DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEE-GT 10-0-2011
REGRAS DE NEGOCIAÇÃO
1
Oferta Eletrônica
1.1
A negociação eletrônica operará por meio de ofertas de compra efetuadas via
Internet, obedecidas às disposições contidas neste Edital e em conformidade
com as instruções e procedimentos previamente informados pela empresa
responsável pelo sistema eletrônico de negociação às Proponentes
Compradoras habilitadas.
1.2
Para acessar a plataforma eletrônica da Oferta, a Proponente Compradora
deverá utilizar a versão 6.0 ou superior do navegador Microsoft Internet
Explorer.
1.3
A Oferta Eletrônica terá duração prevista conforme horários de início e de fim
apresentados no item 2 do Edital. O horário de término de cada etapa e de
cada fase da Oferta Eletrônica poderá ser alterado a critério da CEEE-GT,
mediante comunicação emitida na própria plataforma de realização da Oferta.
1.4
Em cada etapa da Oferta Eletrônica será realizada uma fase de Rodadas
Livres e após o intervalo será realizada a fase de Rodada Única:
1.4.1 Rodadas Livres: esta fase terá horário de início e de término conforme
disposto no item 2 do Edital. As Proponentes Compradoras poderão submeter
ofertas de compra de energia, especificando o Preço e a Quantidade de
Energia em MWmédio, a qualquer momento durante o período previsto no
item 2 do Edital.
1.4.2 Rodada Única: acontecerá após o término da fase de Rodadas Livres,
respeitado o intervalo de tempo entre as fases.
A Rodada Única será exclusiva para as proponentes Compradoras que
submeteram pelo menos uma oferta válida na fase de Rodadas Livres.
Na Rodada Única, as Proponentes Compradoras poderão submeter uma
única oferta de compra de energia, especificando Preço associado à
Quantidade de Energia em MWmédio referente à sua última oferta válida
durante a fase de Rodadas Livres.
1/4
2
Sistemática
2.1
A CEEE-GT inserirá na plataforma, antes do início de cada etapa da Oferta
Eletrônica, o Preço Mínimo, o Preço de Reserva e a Quantidade de Energia
Disponível para Venda.
2.2
O Preço Mínimo consta no Anexo I do Edital e não contempla o ICMS (Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
2.3
O Preço de Reserva e a Quantidade de Energia Disponível para Venda
poderão ser alterados pela CEEE-GT a qualquer tempo durante a Oferta
Eletrônica, sem a necessidade de comunicação as Proponentes Compradoras.
2.4
Durante a fase de Rodadas Livres, as Proponentes Compradoras poderão
submeter ofertas de compra de energia, informando o Preço e a Quantidade de
Energia em MWmédio, que equivalerão ao Piso de Preço e ao Piso de Energia
em MWmédio, atualizados a cada nova oferta.
2.5
A Quantidade de Energia em MWmédio será composta por números com até
uma casa decimal.
2.6
O Preço será definido em Reais (R$) com duas casas decimais, sendo ofertado
pela proponente o valor do lance em R$/MWh.
2.7
Toda e qualquer oferta inserida por uma Proponente Compradora constitui
proposta incondicional, irrevogável e irretratável de compra de energia, a qual
poderá ser alterada no decorrer da Oferta Eletrônica, em conformidade com o
disposto no item 2.10 deste Anexo, porém não poderá ser excluída,
permanecendo a última oferta inserida pela Proponente Compradora válida até
o encerramento de cada etapa da Oferta Eletrônica.
2.8
O Piso de Preço de uma Proponente Compradora será o maior valor entre o
Preço Mínimo e o Preço referente à última oferta realizada pela respectiva
Proponente Compradora.
2.9
Após cada oferta submetida pela Proponente Compradora, a plataforma de
Oferta apresentará seu novo Piso de Preço e atualizará seu Status para uma
dentre as mensagens: “Totalmente Atendido”, “Parcialmente Atendido” ou “Não
Atendido”.
2.10 O Piso de Energia em MWmédio e o Piso de Preço não poderão ser reduzidos
durante cada etapa da Oferta Eletrônica.
2.11 A Proponente Compradora poderá substituir sua oferta, alterando o Piso de
Energia em MWmédio e/ou o Piso de Preço ofertado(s), respeitado o disposto
nos itens 2.8 e 2.10 deste Anexo.
2/4
2.12 O incremento do Piso de Preço da Proponente Compradora deverá ser igual ou
superior a R$ 0,10/MWh (dez centavos de real por megawatt-hora) por lance.
2.13 A cada inserção de nova oferta por uma Proponente Compradora, a plataforma
eletrônica classificará as ofertas pelo Piso de Preço por ordem decrescente.
2.14 Em caso de empate nos Pisos de Preço ofertados por duas ou mais
Proponentes Compradoras, terá prioridade de classificação da sua oferta em
relação às demais ofertas empatadas, aquela que enviou a oferta antes das
demais, considerando o instante de recebimento das ofertas de cada
Proponente Compradora. Este critério de classificação é aplicável apenas para
os casos de empate de Pisos de Preços, e submete-se ao critério definido no
item 2.13 deste Anexo.
2.15 A fase de Rodadas Livres terminará quando for atingido o horário de término
previsto no item 1.3 deste Anexo, sendo considerada a possibilidade de
prorrogação.
2.16 A oferta de uma Proponente Compradora só poderá ser atendida caso sua
oferta seja maior ou igual ao Preço Reserva do produto ofertado e poderá estar
em uma das seguintes situações:
TOTALMENTE ATENDIDO: Caso sua oferta seja maior ou igual ao Preço de
Reserva para cada produto em questão e sua quantidade de energia
demandada seja coberta pela quantidade remanescente de energia ofertada
pela CEEE-GT para cada produto.
PARCIALMENTE ATENDIDO: Caso sua oferta seja maior ou igual ao Preço
Reserva para cada produto em questão e sua quantidade de energia
demandada for atendida parcialmente pela quantidade remanescente de
energia ofertada pela CEEE-GT para cada produto.
NÃO ATENDIDO: Caso sua oferta for menor que o Preço Reserva do produto
em questão ou caso sua oferta for maior ou igual ao Preço Reserva para cada
produto em questão e sua quantidade de energia demandada não puder ser
atendida pela quantidade remanescente ofertada pela CEEE-GT para cada
produto, uma vez que existem outros preços ofertados maiores.
3/4
2.17 Na realização da fase de Rodada Única, os horários de início e de término
serão informados na plataforma da Oferta. A Rodada Única terá início após
intervalo de tempo entre as fases e uma vez iniciada terá duração de tempo
fixo informado na plataforma da Oferta.
2.18 A Rodada Única será exclusiva para as Proponentes Compradoras que
submeteram pelo menos uma oferta válida na fase de Rodadas Livres. Na
Rodada Única, as Proponentes Compradoras poderão submeter uma única
oferta de compra de energia, especificando novo Piso de Preço, respeitado o
disposto no item 2.12 deste Anexo, associado ao Piso Energia em MWmédio
referente à sua última oferta válida submetida durante a fase de Rodadas
Livres.
2.19 Caso a Proponente Compradora não submeta oferta na Rodada Única, será
considerada como sua oferta firme o Piso de Preço e Piso de Energia em
MWmédio referentes a sua última oferta submetida na fase de Rodadas Livres.
2.20 Ao término de cada etapa da Oferta Eletrônica, as Proponentes Compradoras
classificadas com o status “Totalmente Atendido” terão o Piso de Energia em
MWmédio e o Piso de Preço referente a sua última oferta convertidos em
compromisso firme de compra de energia, representado no Contrato por
Energia Contratada e Preço Contratual respectivamente.
2.21 Ao término de cada etapa da Oferta Eletrônica, a Proponente Compradora
classificada com o status “Parcialmente Atendido” terá convertida em
compromisso firme de compra de energia a quantidade parcialmente atendida
de Energia em MWmédio e o Piso de Preço, representados no Contrato por
Energia Contratada e Preço Contratual, respectivamente.
2.22 Ao término de cada etapa da Oferta Eletrônica, as Proponentes Compradoras
classificadas com o status “Não Atendido” não possuirão qualquer
compromisso de compra de energia.
4/4
Download

ANEXO IV AO EDITAL DE OFERTA PÚBLICA DE VENDA