BIBLIOTECA PARA O CURSO DE DIREITO AMBIENTAL Selecionamos para você uma série de artigos, livros e endereços na Internet onde poderão ser realizadas consultas e encontradas as referências necessárias para a realização de seus trabalhos científicos, bem como, uma lista de sugestões de temas para futuras pesquisas na área. Primeiramente, relacionamos sites de primeira ordem, como: www.scielo.br www.anped.org.br www.dominiopublico.gov.br SUGESTÕES DE TEMAS 1. PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL 2. DIREITO AMBIENTAL E SENSIBILIZAÇÃO: processo de alerta 3. DIREITO AMBIENTAL E COMPREENSÃO: conhecimento dos componentes e dos mecanismos que regem os sistemas naturais 4. DIREITO AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE: reconhecimento do ser humano como principal protagonista 5. DIREITO AMBIENTAL E COMPETÊNCIA: capacidade de avaliar e agir efetivamente no sistema 6. DIREITO AMBIENTAL E CIDADANIA 7. A EDUCAÇÃO AMBIENTAL, COMO COMPONENTE ESSENCIAL NO PROCESSO DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE 8. LIXO (REDUÇÃO, REUTILIZAÇÃO E RECICLAGEM) 9. LIXO HOSPITALAR (DESTINAÇÃO) 10. ÁGUA (CONSUMO, DISPERDÍCIO, POLUIÇÃO) 11. FLORESTAS (PORQUE PRESERVÁ-LAS?) 12. FOGO (PREVENÇÃO, EFEITOS NEGATIVOS AO MEIO AMBIENTE) 13. AGROTÓXICOS (RISCOS PARA A SAÚDE, DANOS AMBIENTAIS) Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 14. CAÇA ILEGAL 15. RESPEITO AOS ANIMAIS SILVESTRES E DOMÉSTICOS 16. SEGURANÇA NO TRÂNSITO 17. RESPEITO AO PRÓXIMO 18. NOÇÕES DE SAÚDE (HIGIENE, PREVENÇÃO DE DOENÇAS) 19. CIDADANIA (DIREITOS DO CIDADÃO) E O MEIO AMBIENTE 20. PROJETO DE EDUCAÇÃO PARA O AMBIENTE 21. CONSEQUÊNCIAS DA PRESENÇA HUMANA NO AMBIENTE 22. COMO O ALUNO IRÁ APRENDER A PROPÓSITO DO AMBIENTE, OS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS LECIONADOS 23. O QUE É DIREITO AMBIENTAL? 24. A EDUCAÇÃO AMBIENTAL: um processo participativo 25. DIAGNÓSTICO DOS PROBLEMAS AMBIENTAIS E BUSCA DE SOLUÇÕES 26. VALORES DO DIREITO AMBIENTAL 27. A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E A CONVIVÊNCIA HARMONIOSA COM O AMBIENTE E AS DEMAIS ESPÉCIES QUE HABITAM O PLANETA 28. O DIREITO AMBIENTAL E O PRINCÍPIO ANTROPOCÊNTRICO 29. O DIREITO AMBIENTAL NA ESCOLA 30. TEMÁTICA AMBIENTAL: visão integrada do mundo 31. AS AÇÕES HUMANAS E SUA CONSEQÜÊNCIA PARA SUA PRÓPRIA ESPÉCIE, PARA OS OUTROS SERES VIVOS E O AMBIENTE 32. A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE SOCIALMENTE JUSTA, EM UM AMBIENTE SAUDÁVEL 33. A PRESENÇA DA DIMENSÃO AMBIENTAL DE FORMA INTERDISCIPLINAR NOS CURRÍCULOS DAS DIVERSAS DISCIPLINAS E DAS ATIVIDADES ESCOLARES 34. PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO AMBIENTE ESCOLAR: a formação de professores e alunos multiplicadores da informação para a comunidade 35. A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E OS TEMAS TRANSVERSAIS Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 2 36. A ECOLOGIA DA CIDADE 37. A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E A CIÊNCIA ATRAVÉS DOS TEMPOS 38. EDUCAÇÃO AMBIENTAL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E SOCIEDADE: na direção de uma escola de integração a partir do ensino de ciências 39. A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA EMPRESA 40. EDUCAÇÃO NO PROCESSO DE GESTÃO AMBIENTAL: uma proposta de educação ambiental transformadora e emancipatória 41. RESPEITO E REALCE DA CAPACIDADE DE AUTODEPURAÇÃO DOS ECOSSISTEMAS NATURAIS 42. BALANCEAMENTO ENTRE CONFIGURAÇÕES URBANAS E RURAIS (ELIMINAÇÃO DAS INCLINAÇÕES URBANAS NAS ALOCAÇÕES DO INVESTIMENTO PÚBLICO) 43. MELHORIA DO AMBIENTE URBANO 44. SUPERAÇÃO DAS DISPARIDADES INTER-REGIONAIS 45. IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTALMENTE SEGURAS PARA ÁREAS ECOLOGICAMENTE FRÁGEIS 46. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTERSETORIAL EQUILIBRADO 47. SEGURANÇA ALIMENTAR 48. CAPACIDADE DE MODERNIZAÇÃO CONTÍNUA DOS INSTRUMENTOS DE PRODUÇÃO 49. RAZOÁVEL NÍVEL DE AUTONOMIA NA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 50. INSERÇÃO SOBERANA NA ECONOMIA INTERNACIONAL 51. DEMOCRACIA DEFINIDA EM TERMOS DE APROPRIAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 52. DESENVOLVIMENTO DA CAPACIDADE DO ESTADO PARA IMPLEMENTAR O PROJETO NACIONAL, EM PARCERIA COM TODOS OS EMPREENDEDORES 53. UM NÍVEL RAZOÁVEL DE COESÃO SOCIAL 54. DEMOCRATIZAÇÃO DA SOCIEDADE E DO ESTADO 55. APLICAÇÃO EFETIVA DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 3 56. PROTEÇÃO DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CULTURAL 57. EFICÁCIA DO SISTEMA DE PREVENÇÃO DE GUERRAS DA ONU, NA GARANTIA DA PAZ E NA PROMOÇÃO DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 58. UM PACOTE NORTE-SUL DE CO-DESENVOLVIMENTO, BASEADO NA IGUALDADE (REGRAS DO JOGO E COMPARTILHAMENTO DA RESPONSABILIDADE DE FAVORECIMENTO DO PARCEIRO MAIS FRACO) 59. CONTROLE INSTITUCIONAL EFETIVO DO SISTEMA INTERNACIONAL FINANCEIRO E DE NEGÓCIOS 60. CONTROLE INTERNACIONAL EFETIVO DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO NA GESTÃO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS 61. PREVENÇÃO DAS MUDANÇAS GLOBAIS NEGATIVAS 62. PROTEÇÃO DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CULTURAL 63. GESTÃO DO PATRIMÔNIO GLOBAL COMO HERANÇA COMUM DA HUMANIDADE 64. SISTEMA EFETIVO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA INTERNACIONAL E ELIMINAÇÃO PARCIAL DO CARÁTER DE COMMODITY DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ASSUMINDO-SE, TAMBÉM COMO PROPRIEDADE DA HERANÇA COMUM DA HUMANIDADE 65. POSSIBILIDADE E LIMITES DA CIÊNCIA E DA TÉCNICA DIANTE DA QUESTÃO AMBIENTAL 66. A TRAJETÓRIA DAS ANÁLISES DE RISCO: DA PERIFERIA AO CENTRO DA TEORIA SOCIAL 67. DIRETRIZES PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 68. A CRISE AMBIENTAL E SUAS IMPLICAÇÕES NA EDUCAÇÃO 69. PENSANDO E PRATICANDO EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA GESTÃO DO MEIO AMBIENTE 70. CRISE E SUSTENTABILIDADE NO USO DOS RECURSOS PESQUEIROS 71. GEOTÉCNICA: fortalecimento institucional do ibama-cenários de gestão ambiental brasileira 72. EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE 73. INTRODUÇÃO A GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 4 74. CURSO DE FORMAÇÃO DO ANALISTA AMBIENTAL: concepção pedagógica 75. CONSIDERAÇÕES SOBRE A FORMAÇÃO DO EDUCADOR PARA ATUAR NO PROCESSO DE GESTÃO AMBIENTAL 76. EDUCAÇÃO AMBIENTAL: DESENVOLVIMENTO DE CURSOS E PROJETOS 77. MEIO AMBIENTE E CIDADANIA 78. A FORMAÇÃO DO EDUCADOR PARA ATUAR NO PROCESSO DE GESTÃO AMBIENTAL 79. EDUCAÇÃO NO PROCESSO DE GESTÃO AMBIENTAL 80. EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE 81. PENSANDO E PRATICANDO A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA GESTÃO DO MEIO AMBIENTE 82. INTRODUÇÃO A GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA 83. FORMAÇÃO DO ANALISTA AMBIENTAL: concepção pedagógica 84. POR UMA EDUCAÇÃO AMBIENTAL EMANCIPATÓRIA 85. CONSIDERAÇÕES SOBRE A FORMAÇÃO DO EDUCADOR PARA ATUAR NO PROCESSO DE GESTÃO AMBIENTAL 86. EDUCAÇÃO AMBIENTAL: desenvolvimento de cursos e projetos 87. A FORMAÇÃO DO EDUCADOR PARA ATUAR NO PROCESSO DE GESTÃO AMBIENTAL 88. A PROPOSIÇÃO DE UMA TAXONOMIA PARA ANÁLISE DA GESTÃO AMBIENTAL NO BRASIL 89. PRINCÍPIOS DA TECNOLOGIA AMBIENTAL 90. POLÍTICAS PÚBLICAS INDUTORAS DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS AMBIENTALMENTE SAUDÁVEIS NAS EMPRESAS 91. A BUSCA DA QUALIDADE AMBIENTAL COMO INCENTIVO À PRODUÇÃO DE INOVAÇÕES 92. CONSIDERAÇÕES SOBRE A INFLUÊNCIA DA VARIÁVEL AMBIENTAL NA EMPRESA 93. ECO-ESTRATÉGIA NAS EMPRESAS BRASILEIRAS: realidade ou discurso? Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 5 94. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DAS EMPRESAS BRASILEIRAS: realidade ou discurso? 95. DESENVOLVIMENTO E NATUREZA: estudos para uma sociedade sustentável 96. HÁ POLÍTICA AMBIENTAL PARA A INDÚSTRIA BRASILEIRA? 97. TECNOLOGIAS LIMPAS: UMA POSTURA EMPRESARIAL. 98. A RELAÇÃO ENTRE GESTÃO AMBIENTAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EM ORGANIZAÇÕES INDUSTRIAIS 99. GESTÃO AMBIENTAL PROATIVA 100. A SITUAÇÃO DO ECODESIGN EM EMPRESAS MOVELEIRAS DA REGIÃO DE BENTO GONÇALVES, RS: ANÁLISE DA POSTURA E DAS PRÁTICAS AMBIENTAIS 101. CAPACIDADE TECNOLÓGICA E GESTÃO DE RESÍDUOS EM EMPRESAS DE CALÇADOS DO VALE DOS SINOS: estudo de dois casos 102. GESTÃO AMBIENTAL: UM ENFOQUE NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 103. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EM RELAÇÃO AO MEIO AMBIENTE 104. A RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DA EMPRESA 105. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – A EXPRESSÃO ENTRA EM CENA 106. GESTÃO AMBIENTAL – O NOVO PARADIGMA 107. O BOM NEGÓCIO DA SUSTENTABILIDADE 108. FATORES RELEVANTES NA IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL COM BASE NA NORMA ISO 14001 109. SISTEMA DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO AMBIENTAL: UMA PROPOSTA DE IMPLEMENTAÇÃO 110. GESTÃO AMBIENTAL NA EMPRESA 111. GESTÃO AMBIENTAL - OS INSTRUMENTOS BÁSICOS PARA A GESTÃO AMBIENTAL DE TERRITÓRIOS E DE UNIDADES PRODUTIVAS 112. PASSAPORTE VERDE GESTÃO AMBIENTAL E COMPETITIVIDADE 113. GESTÃO AMBIENTAL NO SETOR MINERAL: UM ESTUDO DE CASO Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 6 114. CONCEITOS DE AMBIENTE E DE IMPACTO AMBIENTAL APLICÁVEIS AO MEIO URBANO 115. RUMO À PRÁTICA EMPRESARIAL SUSTENTÁVEL 116. ECONOMIA DE RECURSOS AMBIENTAL E NATURAL 117. SUSTENTABILIDADE ENTRA NA PAUTA DAS MULTINACIONAIS 118. A EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DE MUDANÇA NA 119. CONCEPÇÃO DE GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E NA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE 120. CRISE AMBIENTAL E BUSCA DE SUSTENTABILIDADE 121. POLÍTICAS PÚBLICAS - O PAPEL REGULADOR DO ESTADO 122. A EDUCAÇÃO NO PROCESSO DE GESTÃO AMBIENTAL 123. UM OLHAR SOBRE A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO PONTO DE VISTA DA SUSTENTABILIDADE: pontos críticos das atuais experiências brasileiras 124. A GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 125. INTEGRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO NO PROCESSO DECISÓRIO 126. AS TRANSFORMAÇÕES DA CULTURA E O DEBATE ECOLÓGICO: desafios políticos para uma educação ambiental 127. MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS DE MEIO AMBIENTE A EDUCAÇÃO AMBIENTAL, ONDE FICA? 128. A EDUCAÇÃO/ GESTÃO AMBIENTAL URBANA 129. GLOBALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO 130. COLETA SELETIVA DE LIXO 131. O PODER DA PARTICIPAÇÃO 132. AS TRÊS ECOLOGIAS 133. ESTUDOS COMPARATIVOS SOBRE O DESENVOLVIMENTO: a Contribuição De Ignacy Sachs 134. DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE NO BRASIL Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 7 135. O CINISMO DA RECICLAGEM: o significado ideológico da reciclagem da lata de alumínio e suas implicações para a educação ambiental 136. PARA UMA TEORIA DAS PRÁTICAS DO AMBIENTALISMO 137. O LABIRINTO: ensaios sobre ambientalismo e globalização 138. MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS AMBIENTAIS 139. GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: legislação e práticas no distrito federal 140. A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA GESTÃO MUNICIPAL 141. PENSANDO E PRATICANDO A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA GESTÃO DO MEIO AMBIENTE 142. DO CRESCIMENTO ECONÔMICO AO ECODESENVOLVIMENTO 143. ESTRATÉGIAS DE TRANSIÇÃO PARA O SÉCULO XXI: para pensar o desenvolvimento sustentável 144. ECODESENVOLVIMENTO: crescer sem destruir 145. O CIDADÃO E A COLETIVIDADE: as identificações produzidas no discurso da educação ambiental 146. AVALIANDO A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL: MATERIAIS IMPRESSOS 147. MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO 148. MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO E CIDADANIA PARA AS CIÊNCIAS SOCIAIS Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 8 ARTIGOS PARA LEITURA, ANÁLISE E UTILIZAÇÃO COMO FONTE OU REFERENCIA Título do trabalho: O PRINCIPIO DA PRECAUÇÃO NO DIREITO AMBIENTAL Mês e ano da elaboração ou atualização do trabalho 07/2004 Nome completo do autor: Silvana Brendler Colombo Profissão e qualificações do autor: Advogada, especialista em direito ambiental e mestranda em direito pela UCS (Universidade de Caxias do Sul O PRINCÍPIO DA PRECAUÇAO NO DIREITO AMBIENTAL Silvana Colombo1[1] RESUMO A humanidade vive uma realidade de incertezas, sob o ponto de vista ecológico, haja vista que a degradação do meio ambiente aumentou significativamente nas últimas décadas. Não é apenas a poluição atmosférica, chuvas ácidas, morte dos rios, mares e oceanos que demonstram a ação devastadora do homem. Pelo contrário, a questão ambiental traz implicações complexas e polêmicas, como a produção e a comercialização dos produtos geneticamente modificados. No Brasil, a questão ambiental passou a ter relevância jurídica, pois o direito de viver num ambiente ecologicamente equilibrado foi erigido à categoria de Direito Humano Fundamental pela Constituição Federal de 1988. Neste sentido, enfatiza-se um dos princípios fundamentais do Direito Ambiental, mais especificamente o princípio da precaução, com o intuito de analisar a incorporação destes no ordenamento jurídico e sua aplicabilidade frente ao desafio de proteger o meio ambiente em que vivemos. Palavras-chave: Meio Ambiente – Homem – Participação – Efetividade – Princípio da Precaução – Responsabilidade. 1[1] Mestranda em Direito Ambiental pela Universidade de Caxias do Sul – UCS, jul/2004. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 9 DEFINIÇÃO O direito ambiental, entendido sob o prisma de uma ciência dotada de autonomia científica, apesar de seu caráter interdisciplinar, obedece, na aplicação de suas normas, a princípios específicos de proteção ambiental. Neste sentido, os princípios que informam o direito ambiental têm como escopo fundamental proteger o meio ambiente e, assim, garantir melhor qualidade de vida a toda coletividade. No entender de Rehbender ―os princípios guardam a capacidade quando compreendidos como princípios gerais de influenciar a interpretação e a composição de aspectos cinzentos do direito ambiental.‖ (apud DERANI, 1997, p. 156). Ou seja, os princípios são o alicerce do direito ambiental, que contribuem para o entendimento da disciplina e, principalmente, orientam a aplicação das normas relativas à proteção do meio ambiente. Salienta-se, no que concerne à importância dos princípios, a lição de Canotilho, ao destacar que a utilidade dos mesmos reside: 1) em serem um padrão que permite aferir a validade das leis, tornando inconstitucionais ou ilegais as disposições legais ou regulamentadoras ou atos que os contrariem; 2) no seu potencial como auxiliares da interpretação de outras normas jurídicas; e 3) na sua capacidade de integração de lacunas (apud MORATO LEITE, 2000, p. 47). Não há como refutar que os princípios do direito ambiental são indispensáveis para a formulação de um Estado do ambiente, à medida que orientam o desenvolvimento e a aplicação de políticas ambientais que servem como instrumento fundamental de proteção ao meio ambiente e, conseqüentemente, à vida humana. É mister dizer que os princípios do direito ambiental, adotados pela Constituição Federal, tiveram forte influência da doutrina alemã. Neste sentido, Correia destaca: Seguindo de perto a doutrina alemã, poderemos dizer que o direito do ambiente é caracterizado por três princípios fundamentais: o princípio da prevenção (vorsorge prinzip), o princípio do poluidor-pagador ou princípio da responsabilização (verursacher prinzip) e o princípio da cooperação ou da participação (koopegrotions prinzip). Estes três princípios estão condensados, ao lado de outros, no código 3o da Lei de Bases do Ambiente e estão presentes em várias disposições. (apud MUKAI, 1998, p. 35). Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 10 Não obstante a importância de todos os princípios do direito ambiental, é preciso destacar que o princípio da precaução se constitui no principal norteador das políticas ambientais, à medida que este se reporta à função primordial de evitar os riscos e a ocorrência dos danos ambientais. Entretanto, a efetivação do referido princípio pressupõe a aplicação do princípio do poluidor-pagador, porque há de se considerar que os danos ambientais verificados devem, necessariamente, ter seus autores identificados, a fim de responsabilizá-los pelos seus atos. Assim, far-se-á referência ao princípio da precaução e também do poluidor-pagador, visando a demonstrar que os mesmos propiciam a viabilização do desenvolvimento de políticas ambientais necessárias ao cumprimento da tarefa de proteger o meio ambiente. Reitera-se, entretanto, que a eficácia das medidas que objetivam a preservação do meio ambiente depende da aplicação dos princípios acima referidos, os quais devem estar, necessariamente, articulados com os demais princípios que norteiam o direito ambiental. O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO É pacífico entre os doutrinadores que o princípio da precaução se constitui no principal orientador das políticas ambientais, além de ser a base para a estruturação do direito ambiental. Nesse sentido, diante da crise ambiental que relega o desenvolvimento econômico sustentável a segundo plano e da devastação do meio ambiente em escala assustadora, prevenir a degradação do meio ambiente passou a ser preocupação constante de todos aqueles que buscam melhor qualidade de vida para as presentes e futuras gerações. Em que pese a recente preocupação no país com a aplicação do princípio da precaução, pode-se dizer que a Alemanha aborda o referido princípio desde 1970, na Declaração de Wingspread, juntamente com o princípio da cooperação e do poluidor-pagador. Assim, o doutrinador alemão Kloespfer afirma que ―a política ambiental não se esgota na defesa contra ameaçadores perigos e na correção de danos existentes. Uma política ambiental preventiva reclama que as bases naturais Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 11 sejam protegidas e utilizadas com cuidado, parciosamente.‖ (apud DERANI, 1997, p. 165). A Declaração de Wingspread aborda o Princípio da Precaução da seguinte maneira: ―Quando uma atividade representa ameaças de danos ao meio ambiente ou à saúde humana, medidas de precaução devem ser tomadas, mesmo se algumas relações de causa e efeito não forem plenamente estabelecidos cientificamente.‖ (www.fgaia.org.br/texts/t-precau, tradução de Lúcia A. Melin). No direito positivo brasileiro, o princípio da precaução tem seu fundamento na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 31/08/1981), mais precisamente no artigo 4, I e IV, da referida lei, que expressa a necessidade de haver um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a utilização, de forma racional, dos recursos naturais, inserindo também a avaliação do impacto ambiental. Salienta-se, que o referido princípio foi expressamente incorporado em nosso ordenamento jurídico, no artigo 225, § 1o, V, da Constituição Federal, e também através da Lei de Crimes Ambientais (lei 9.605/1998, art. 54, § 3o). O artigo 225, § 1o, inciso IV da Constituição Federal expressa que: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1o – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: IV – Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio do impacto ambiental. Convém, a título de esclarecimento do conceito do princípio da precaução, citar Derani: Precaução é cuidado. O princípio da precaução está ligado aos conceitos de afastamento de perigo e segurança das gerações futuras, como também de sustentabilidade ambiental das atividades humanas. Este princípio é a tradução da busca da proteção da existência humana, seja pela proteção de seu ambiente como pelo asseguramento da integridade da vida humana. A partir desta premissa, devese também considerar não só o risco eminente de uma determinada atividade, como também os riscos futuros decorrentes de empreendimentos humanos, os quais Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 12 nossa compreensão e o atual estágio de desenvolvimento da ciência jamais conseguem captar em toda densidade [...]. (1997, p. 167). Dessa forma, o princípio da precaução implica uma ação antecipatória à ocorrência do dano ambiental, o que garante a plena eficácia das medidas ambientais selecionadas. Neste sentido, Milaré assevera que ―Precaução é substantivo do verbo precaver-se (do latim prae = antes e cavere = tomar cuidado), e sugere cuidados antecipados, cautela para que uma atitude ou ação não venha resultar em efeitos indesejáveis.‖ (apud MIRRA, 2000, p. 62). Observe-se que a consagração do princípio da precaução no ordenamento jurídico pátrio representa a adoção de uma nova postura em relação à degradação do meio ambiente. Ou seja, a precaução exige que sejam tomadas, por parte do Estado como também por parte da sociedade em geral, medidas ambientais que, num primeiro momento, impeçam o início da ocorrência de atividades potencialmente e/ou lesivas ao meio ambiente. Mas a precaução também atua, quando o dano ambiental já está concretizado, desenvolvendo ações que façam cessar esse dano ou pelo menos minimizar seus efeitos. Nesta linha de pensamento, Machado nos ensina que: A precaução age no presente para não se ter que chorar e lastimar o futuro. A precaução não só deve estar presente para impedir o prejuízo ambiental, mesmo incerto, que possa resultar das ações ou omissões humanas, como deve atuar para a prevenção oportuna desse prejuízo. Evita-se o dano ambiental através da prevenção no tempo certo. (2001, p. 57). Não se pode olvidar que o princípio da precaução é o colorario do direito ambiental, devendo estar presente na legislação, assim como também na escolha das medidas ambientais adequadas a eventuais riscos para o meio ambiente ocasionado pela ação humana. Frisando a importância da presença do princípio da precaução nas políticas ambientais, Kloepfer assevera que: ―A política ambiental não se esgota na defesa contra ameaçadores perigos e na correção de dados existentes. Uma política ambiental preventiva reclama que as bases naturais sejam protegidas e utilizadas com cuidado, parciosamente.‖ (apud DERANI, 1997, p. 165). Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 13 Verifica-se que a precaução abarca também uma melhor alocação dos recursos naturais, com a adoção de instrumentos eficazes no controle da utilização dos mesmos, dada a escassez de alguns bens naturais. Isso reforça a idéia de que ―[...] a política ambiental não se limita à eliminação de danos ocorridos, mas sim, tem sustentáculo na proteção contra o risco, mesmo que simples.‖ (MACIEL, www.faroljuridico.com.br/art.ambiental). Acrescenta-se a esse panorama que a maior dificuldade na implantação do princípio da precaução é a resistência de alguns Estados em aplicar a legislação ambiental, devido ao fato de que as normas relativas ao meio ambiente implicariam estagnação da economia, o que, na verdade, não se concretiza, porque o que se propõe é a utilização de novas tecnologias que contribuam para a manutenção do equilíbrio ecológico sem prejuízo ao desenvolvimento. Por tudo isso, afirma-se que o princípio da precaução é a base das leis e das práticas relacionadas à preservação do meio ambiente. É preciso, antes de tudo, se antecipar e prevenir a provável e/ou efetiva ocorrência de uma atividade lesiva, pois há de se considerar que nem todos os danos ambientais podem ser reparados pela ação humana. Hoppe assevera que ―é uma precaução contra o risco, que objetiva prevenir já uma suspeição de perigo ou garantir uma suficiente margem de segurança da linha de perigo.‖ (apud DERANI, 1997, p. 165). Desse modo, a atuação do princípio da precaução não se constitui apenas num recurso contra a degradação do meio ambiente. Pelo contrário, sua significação compreende também a garantia da preservação da espécie humana e, conseqüentemente, uma melhor qualidade de vida para a coletividade. O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO x PREVENÇÃO Na maioria dos documentos anteriores à declaração do Rio de Janeiro, preponderava o termo prevenção em vez de precaução. E apesar dos referidos termos apresentarem significados semelhantes, é preciso fazer uma distinção entre ambos para que se possa entender de forma correta o princípio da precaução. É oportuno detalhar que a Constituição Brasileira não faz uma distinção propriamente dita entre a expressão prevenção e precaução, e as utiliza quase Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 14 como sinônimas. O que se tem, no Brasil, são diferenciações entre os referidos termos por parte de doutrinadores, como Machado e Morato Leite. Dessa forma, segundo Machado, No princípio da prevenção previne-se porque se sabe quais as conseqüências de se iniciar determinado ato, prosseguir com ele ou suprimi-lo. O nexo causal é cientificamente comprovado, é certo, decorre muitas vezes até da lógica. No princípio da precaução previne-se porque não se pode saber quais as conseqüências que determinado ato, ou empreendimento, ou aplicação científica causarão ao meio ambiente no espaço e/ou no tempo, quais os reflexos ou conseqüências. Há incerteza científica não dirimida (www.ecoambiental.com.br/ principal/principios). Nesta acepção, o princípio da precaução reforça a idéia de que os danos ambientais, uma vez concretizados, não podem, via de regra, ser reparados ou, mais precisamente, não voltam ao seu estado anterior. Ao se destruir uma floresta, por exemplo, mesmo que o homem faça o reflorestamento, a nova floresta não apresentará as mesmas características da primitiva. Assim afirma Canotilho: Comparando-se o princípio da precaução com o da atuação preventiva, observa-se que o segundo exige que os perigos comprovados sejam eliminados. Já o princípio da precaução determina que a ação para eliminar possíveis impactos danosos ao ambiente seja tomada antes de um nexo causal ter sido estabelecido com evidência científica absoluta. (apud MORATO LEITE, 2000, p. 48). Além disso, o princípio da precaução está diretamente ligado à atuação preventiva. Ambos objetivam proporcionar meios para impedir que ocorra a degradação do meio ambiente, ou seja, são medidas que, essencialmente, buscam evitar a existência do risco. Entretanto, o princípio da precaução é prioritariamente utilizado quando o risco de degradação do meio ambiente é considerado irreparável ou o impacto negativo ao meio ambiente é tamanho que exige a aplicação imediata das medidas necessárias à preservação. Já a atuação preventiva é o ponto central do direito ambiental, e se traduz numa frase do senso comum: ―Mais vale prevenir do que remediar.‖ (MORATO LEITE, Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 15 2000, p. 52). Ou seja, a degradação do meio ambiente deve ser evitada antes de sua concretização e não apenas combater e/ou minimizar os efeitos dessa degradação. No panorama do direito estrangeiro, a União Européia faz a seguinte distinção da expressão prevenção/precaução: prevenir significaria ―evitar ou reduzir tanto o volume de resíduos quanto do risco‖ (―avaid or reduce both volume of waste and associateal hazard‖), enquanto que precaucionar seria uma obrigação de interveniência quando há suspeitas para o meio ambiente (―obligation to intervene once there is supcionus to the enviromment‖), devendo neste último caso ocorrer intervenção estatal em relação ao risco (SCHIMIDT, www.mp.rs.gov.br). Desenhadas as distinções doutrinárias entre o termo prevenção e precaução, é importante mencionar que ambos têm um objetivo comum que é o de preservar o meio ambiente, exigindo para tanto, a atuação do Estado da organização de uma política de proteção do meio ambiente. O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E A DECLARAÇÃO DO RIO DE JANEIRO A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro (1992) discutiu as medidas necessárias para que houvesse uma redução da degradação do meio ambiente, além de estabelecer políticas ambientais que conduzissem à efetiva concretização do desenvolvimento econômico sustentável . Deste modo, o princípio da precaução encontra-se inserido nos Princípios 15 e 17 da Declaração do Rio de Janeiro, que expressam o seguinte: Princípio 15: de modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. (apud MACHADO, 2001, p.50). Princípio 17: a avaliação do impacto ambiental, como instrumento internacional, deve ser empreendida para as atividades planejadas que possam vir a ter impacto Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 16 negativo considerável sobre o meio ambiente, e que dependam de uma decisão de autoridade nacional competente. (apud AYALA, 2000, p.77). Salienta-se que os princípios acima mencionados se fundamentam numa política ambiental preventiva, que busca a utilização racional dos recursos naturais e a identificação dos riscos e perigos eminentes, a fim de que seja evitada a destruição do meio ambiente. Para tanto, incumbe aos Estados nacionais, observar o princípio da precaução, que deve orientar as políticas ambientais adotadas, entretanto, torna flexível sua aplicação à capacidade de implementação de cada Estado. É oportuno detalhar que a Declaração do Rio de Janeiro estabelece também a necessidade da avaliação do impacto ambiental, determinando que ao ser identificado ameaça de danos sérios ou irreversíveis, prescindindo, portanto, do critério da absoluta certeza científica, medidas ambientais eficazes devem ser tomadas a fim de preservar o meio ambiente. Pontua-se que há discussão na doutrina quanto à imperatividade jurídica do princípio da precaução emanado da Declaração do Rio de Janeiro. Assim, apesar das declarações internacionais não apresentarem o caráter de obrigatoriedade para os países participantes, não sendo, portanto, vinculantes na ordem jurídica interna, é inegável que as declarações de princípios influenciam de forma significativa as ações desenvolvidas pelos Estados, do que se conclui que estes adotam, no direito interno, os princípios declarados (MIRRA, 2000, p. 64-65). Nestes termos, o princípio da precaução, estabelecido pela Declaração do Rio de Janeiro, deve ser obrigatoriamente respeitado no ordenamento jurídico interno, como assenta Trindade: ―os princípios oriundos das declarações internacionais são juridicamente relevantes e não podem ser ignorados pelos países na ordem internacional, nem pelos legisladores, pelos administradores públicos e pelos tribunais na ordem interna.‖ (apud MIRRA, 2000, p. 65). Deste teor, resulta que a partir da Declaração do Rio de Janeiro (1992), foi deflagrada a necessidade de preservar o meio ambiente, consolidando assim, a tomada da consciência ecológica. Neste sentido, o princípio da precaução, aprovado plenamente pelos países participantes da conferência supra mencionada, passou a incorporar o ordenamento jurídico brasileiro, e a orientar as políticas ambientais Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 17 desenvolvidas. Ressalta-se que as Convenções Internacionais também se reportam ao princípio da precaução como diretriz das ações que envolvam o meio ambiente. O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO NAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS É mister pontuar que as convenções ou tratados internacionais assinados pelos países participantes dos mesmos somente se tornam obrigatórias no Direito Interno a partir da ratificação pelo poder legislativo e da sua entrada em vigor. Esta posição é ressaltada por Seintenfus (1999, p. 40), quando enfatiza que para os Estados ―o tratado significa, mais do que uma manifestação de soberania, o reconhecimento jurídico da existência de uma fonte de limitação de suas competências.‖ No que concerne ao Brasil, constata-se que a legislação ambiental recebeu influências de várias convenções e/ou tratados internacionais. Assim, a Convenção da Diversidade Biológica e a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, que foram devidamente assinadas, ratificadas e promulgadas pelo Brasil, abrigaram o princípio da precaução. Ambas as convenções estabelecem que o princípio da precaução deve objetivar a redução dos danos ambientais, prescindindo que seja demonstrada a certeza científica à efetividade do dano, para que sejam tomadas medidas cabíveis com vistas à solução ou pelo menos minimização do problema. Entretanto, as duas Convenções abordam o princípio da precaução de modo diferente: enquanto que a Convenção da Diversidade Biológica exige apenas ameaça de sensível redução ou perda de diversidade ecológica, a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima exige, no seu artigo 3o, que a ameaça de dano seja séria ou irreversível, além de se manifestar a respeito dos custos das medidas ambientais (MACHADO, 2001). Ressalta-se que outras Convenções, como a Convenção de Paris para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (1992), bem como a Segunda Conferência Internacional do Mar Morto, inseriram o princípio da precaução em seus textos. Da mesma forma, o Programa Comunitário de Ação em matéria de ambiente abordou o princípio da precaução, o que demonstra que este se constitui num dos pontos norteadores da política ambiental de prevenção dos riscos de degradação do meio ambiente. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 18 A título de conhecimento, a Convenção de Paris para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (1992) aponta que [...] medidas de prevenção devem ser tomadas quando existam motivos razoáveis de se inquietar do fato de a introdução, no meio marinho, de substância ou energia, direta ou individualmente, poder acarretar riscos para a saúde humana, prejuízo aos recursos biológicos e aos ecossistemas marinhos, representar atentado contra os valores de lazer ou entravar outras utilizações legítimas do mar, mesmo se não existam provas indicando relação de causalidade entre as causas e efeitos. (apud MACHADO, 2001, p. 53-54). Ademais, o princípio da precaução foi inserido no direito francês, em 1995, que o definiu como o princípio: [...] segundo o qual a ausência de certezas, levando-se em conta os conhecimentos científicos e técnicos do momento, não deve retardar a adoção de medidas efetivas e em exata proporção que visem prevenir um risco de prejuízos graves e irreversíveis ao meio ambiente a um custo economicamente aceitável (GODARD, www.ambfrance.org.br). Não há como refutar que a legislação ambiental interna do Brasil, como também de outros países, tem sua política fundamentada no princípio da precaução. Mas outros princípios, como o da responsabilidade ambiental, também foram inseridos nos textos dos tratados e/ou convenções, o que nos leva a reiterar que esses têm influência direta no ordenamento jurídico interno do Brasil. O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E SUAS CARACTERÍSTICAS Incerteza do Dano e Nexo Ambiental A partir da consagração do princípio da precaução, desenvolveu-se uma nova concepção em relação à obrigatoriedade da comprovação científica do dano ambiental. Desse modo, quando uma atividade representa ameaça de dano ao meio ambiente, independentemente da certeza científica, as medidas ambientais devem ser aplicadas a fim de evitar a degradação do meio ambiente. Neste ponto, convém lembrar que, até a década de 80, as medidas utilizadas para evitar os danos ambientais tinham como fundamento obrigatório para sua efetivação a análise científica, ou seja, a Ciência assegurava a idoneidade dos resultados (MACHADO, 2001). Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 19 Nos ensinamentos de Machado, Em caso de certeza do dano ambiental, este deve ser prevenido, como preconiza o princípio da prevenção. Em caso de dúvida ou incerteza, também se deve agir prevenindo. Essa é a grande inovação do princípio da precaução. A dúvida científica expressa com argumentos razoáveis, não dispensa a prevenção (2001, p. 55). Com efeito, a certeza científica do dano, quando possível de ser demonstrada, acarreta a aplicação imediata das medidas ambientais. Mas se deixássemos de aplicá-las quando houvesse incerteza científica, estaríamos incorrendo num grave erro, que é o da inércia diante dos problemas ambientais, pois os efeitos do possível dano, provavelmente, seriam irreversíveis. Assim, é pacífico entre os doutrinadores e demais estudiosos da questão ambiental que, quando houver incerteza científica do dano ou também risco de sua irreversibilidade, o dano deve ser prevenido e, indiscutivelmente, se houver certeza científica do mesmo. No que tange à incerteza científica do dano ambiental, Machado assevera que a precaução age no presente para não se ter que chorar e lastimar no futuro. A precaução não deve estar presente para impedir o prejuízo ambiental, mesmo incerto, que possa resultar das ações ou omissões humanas, como deve atuar para prevenção oportuna desse prejuízo. Evita-se o dano ambiental, portanto, através da prevenção no tempo certo (2001, p. 57). De fato, a aplicação de medidas ambientais diante da incerteza científica de um dano ao meio ambiente, prevenindo-se um risco incerto, representa um avanço significativo no que se refere à efetivação do princípio da precaução, que está necessariamente associado à proteção ambiental. Reconhece-se, dessa forma, a substituição do critério da certeza pelo critério da probabilidade, ou seja, a ausência da certeza científica absoluta no que se refere à ocorrência de um dano ambiental não pode ser vista como um empecilho para a aplicação das medidas ambientais. Assim, o princípio da precaução impõe que, mesmo diante da incerteza científica, medidas devem ser adotadas para evitar a degradação ambiental (MIRRA, 2000, p. 67-68). O jurista Jean-Marc Lavieille reafirma o entendimento de que se deve agir antes que a ciência nos diga, com certeza absoluta, se determinada atividade é nociva ou não Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 20 ao meio ambiente ao expressar que: ―O princípio da precaução consiste em dizer que não somente somos responsáveis sobre o que nós sabemos, sobre o que nós deveríamos ter sabido, mas também sobre o de que nós deveríamos duvidar.‖ (apud MACHADO, 2001, p. 58). Assim, o princípio da precaução abrange o risco ou perigo do dano ambiental, mesmo que houver incerteza científica, o que coaduna com a idéia de que ―(...) seu trabalho é anterior à manifestação do perigo e, assim, prevê uma política ambiental adequada a este princípio.‖ (MORATO LEITE, 2000, p. 49). Na verdade, o risco ou o perigo devem ser analisados a partir da verificação da atividade que irá ser provavelmente atingida, a fim de estabelecer o grau de incidência desses, oportunizando a tomada de decisão no sentido de controlá-los e, se necessário, aplicar as medidas ambientais cabíveis. Gert Winter diferencia perigo ambiental de risco ambiental, ao afirmar que ―os perigos são geralmente proibidos, o mesmo não acontece com os riscos. Os riscos não podem ser excluídos, porque permanece a probabilidade de um dano menor.‖ (apud MACHADO, 2001, p. 49). E justamente por haver sempre o risco de que ocorra um dano, é que o princípio da precaução deve ser aplicado, uma vez que as agressões ao meio ambiente são de difícil reparação. De outra parte, também se faz necessário dizer que o controle ou afastamento do risco ambiental, bem como do perigo ambiental, implicam necessariamente, para as futuras gerações, a garantia de um ambiente ecologicamente equilibrado, o que proporciona melhor qualidade de vida para a coletividade. A Inversão do Ônus da Prova Na esfera ambiental, diferentemente do que se verifica nas outras áreas do direito, vigora a responsabilidade civil objetiva. Esta fora inserida pelo artigo 14 da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 9391/81) e recepcionada pelo artigo 225, § 3o da Constituição Federal, que expressa: ―O poluidor é obrigado, independentemente da existência da culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por esta atividade.‖ Dessa forma, o princípio da precaução traz consigo a idéia da inversão do ônus da prova em favor do meio ambiente. Como enfatiza Milaré, ―[...] a incerteza científica Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 21 milita em favor do meio ambiente, carregando-se ao interessado o ônus de provar que as intervenções pretendidas não trarão conseqüências indesejadas ao meio considerado.‖ (2000, p. 61-62). Isso implica dizer que o provável autor do dano precisa demonstrar que sua atividade não ocasionará dano ao meio ambiente, dispensando-o de implementar as mediadas de prevenção. Assim, conforme leciona Marchesio, O princípio da precaução emergiu nos últimos anos, como um instrumento de política ambiental, baseado na inversão do ônus da prova: para não adotar a medida preventiva ou corretiva é necessário demonstrar que certa atividade não danifica seriamente o ambiente e que essa atividade não cause dano irreversível. (apud MACHADO, 2001, p. 63). Ressalta-se que o Ministério Público do Meio Ambiente do RS, através da Carta de Canela, reiterou a proposição de que o princípio da precaução acarreta a inversão do ônus da prova, que se ampara nas disposições constitucionais do Código de Defesa do Consumidor, exigindo verossimilhança das alegações iniciais ou comprovação de hipossuficiência do titular do direito tutelado (www.mp.rs.gov.br). A jurisprudência também se manifesta de forma favorável em relação à inversão do ônus da prova, solidificando a teoria objetiva da responsabilidade civil. Para o reconhecimento da responsabilidade civil da indústria poluente, é irrelevante a circunstância de estar ela funcionando com a autorização das autoridades municipais, ou fato de nunca ter sofrido autuações dos órgãos públicos encarregados do controle do meio ambiente. Mesmo sem levar em conta a notória deficiência dos serviços públicos, neste particular, forçoso é concluir que demonstrada a relação causa e efeito entre a exagerada missão de poluentes e os danos experimentados pelo autor, emerge clara e inafastável a responsabilidade civil da ré. (apud SEGUIN, 2000, p. 159). Assim sendo, o princípio da precaução impõe ao sujeito que desenvolve uma atividade potencialmente lesiva ao meio ambiente o ônus de provar que a atividade não oferece riscos à degradação do meio ambiente, o que implica dizer que a inversão do ônus da prova, na questão ambiental, abarca, além da certeza científica, o risco incerto do dano ambiental. Sampaio enfatiza: Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 22 a inversão do ônus da prova permite ao aplicador da lei superar obstáculos que surgem para a formação de sua convicção. Assim, ao se certificar da existência do fato imputado, potencialmente causador de dano ambiental, o magistrado não estará obrigado a condicionar o acolhimento do pedido de reparação à comprovação do dano e do meio de causalidade como usualmente ocorre. Poderá pressupor existência de um desses requisitos, desde que autorizado por lei a fazê-lo, nos limites que o bom senso indicar, e verificar se a prova produzida pela parte ré foi suficiente para elidi-la. (ALMEIDA, www.fdc.br/artigos). Nesse sentido, o princípio da precaução consagra o critério da probabilidade na tomada de decisões que envolvam a questão ambiental, em detrimento do critério da certeza. Ou seja, enquanto que ao demandado incumbe o dever de demonstrar, efetivamente, que a atividade desenvolvida não é lesiva ao meio ambiente, exigindose, portanto, certeza absoluta da inofensividade de sua prática, ao demandante cabe demonstrar que há probabilidade da ocorrência do dano (MIRRA, 2000). Os Custos das Medidas de Prevenção Embora se possa afirmar que todos os países têm responsabilidade ambiental, e que as agressões ao meio-ambiente devem ser evitadas, é concebível que os custos das medidas de prevenção devam ser analisadas em relação ao país em que serão implementadas. O que significa dizer que há de ser considerada a relação custo e eficácia das medidas ambientais adotadas em função do princípio da precaução e também da realidade econômica, social e tecnológica do local em que se verifica a probabilidade da ocorrência do dano ambiental. A título de exemplo, a Convenção ―Quadro sobre a Mudança do Clima‖ expressa que ―as políticas e medidas adotadas para enfrentar a mudança do clima devem ser eficazes em função dos custos, de modo a assegurar os benefícios mundiais ao menor custo possível.‖ (MACHADO, 2001, p. 59). Como pode ser observado, a orientação é que os custos das medidas ambientais a serem implementados como forma de prevenir a ocorrência do dano ambiental sejam compatíveis com a capacidade econômica de cada país. Isso não afasta a responsabilidade e o compromisso que os Estados têm de adotar as políticas Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 23 ambientais necessárias à preservação do meio ambiente e, conseqüentemente, da espécie humana. Nessa linha de pensamento, Ayala afirma que [...] é verdade que se utilize da incapacidade econômica para que se postergue ou mesmo não se lance mão de medidas orientadas à prevenção da ameaça de agressividade ao patrimônio ambiental. É no custo ambiental da medida que será sim, indispensável, a vinculação à capacidade econômica estatal que será obrigatoriamente discriminada e diferenciada em atenção a maior ou menor possibilidade de emprego da tecnologia adequada. (2000, p. 73). É oportuno destacar que, diante desse novo cenário ambiental, exige-se a adoção de um modelo econômico compatível com o desenvolvimento sustentável. O meio empresarial também deve assumir o compromisso de preservar o meio ambiente e diminuir, sensivelmente, a emissão de gases poluentes. Em contrapartida ao surgimento da consciência ecológica por parte das empresas, é necessário considerar que a implementação do Sistema de Gestão Ambiental nas empresas gera um custo que deve ser absorvido pelas mesmas, o que, em alguns casos, é tido como um empecilho à adoção de políticas ambientais que contribuam para a melhora na qualidade de vida da população. Assim, apesar de os custos das ações preventivas e também das ―tecnologias mais limpas‖ terem, muitas vezes, um custo elevado, não há como postergar a implementação das medidas ambientais diante da certeza ou probabilidade da concretização do dano ambiental, porque as lesões ao meio ambiente são, na sua grande maioria, irreparáveis e trazem conseqüências que interferem na qualidade de vida da população. A decisão de agir antecipadamente ao dano ambiental é premissa fundamental para garantir a eficácia da aplicação do princípio da precaução, o que reforça o entendimento de que tanto os Estados como as empresas não podem se eximir da responsabilidade de preservar o meio ambiente. OBRAS CONSULTADAS ALMEIDA, Luiz Cláudio Carvalho de. Responsabilidade Civil por Danos Ambientais. Disponível em <http://www.fdc.br/artigos.htm>. Acessado em: 15 de outubro de 2001. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 24 AYALA, Patrick Araújo, in: LEITE, Rubens Moraes (Org.). Inovações em Direito Ambiental. Florianópolis: Fundação Borteux, 2000. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. _____. Lei 6938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União em 02/09/1981. CARTA de Canela. Elaborada no 2o Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente e do 1º Encontro Regional do Instituto ―O Direito por um Planeta Verde‖. Disponível em <http://www.mp.rs.gov.br.htm>. Acessado em 8 de fevereiro de 2002. CRITÉRIOS para Diferenciação dos Princípios da Prevenção. Disponível em <http://www.ecoambiental.com.br/principal/principios.htm>. Acessado em 15 de janeiro de 2001. DECLARAÇÃO do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento de 06/1992. Disponível em <http://www.diramb.gov.pt.htm>. Acessado em 12 de janeiro de 2001. DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. São Paulo: Max Limonad, 1997. MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001. ______. Disponível em <http://www.ecoambiental.com.br/principal/principios.htm>. Acessado em 12 de agosto de 2001. _____. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1999. MACIEL, Cláudio Vieira. 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Acessado em 12 de agosto de 2001. SCHIMIDT, Larissa. Os Princípios Ambientais e sua Aplicabilidade pelo Direito Brasileiro. Disponível em <http://www.mp.rs.gov.br.htm>. Acessado em 10 de abril de 2002. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 26 A IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL Flavia Tavares Rocha Loures* 1. Introdução. 2. Participação popular e proteção ambiental. 3. A participação popular e o direito à informação ambiental. 4. A regulamentação do direito à informação ambiental. 4.1 O Direito Internacional. 4.2 Direito Comparado. 4.3 Tutela Constitucional. 4.4 Instrumentos legais de garantia. 4.5 A Lei 10.650/03. 5. Sistemas de informação Ambiental. 6. Conclusões. 1. Introdução O presente trabalho tem por objeto o estudo do direito à informação ambiental, compreendido como instrumento de implementação e pressuposto lógico da efetivação do princípio da participação popular; este, por sua vez, integra as bases do Direito Ambiental, enquanto norma geral norteadora da realização concreta do direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Pretende-se, de início, analisar e contextualizar este princípio, estabelecendo-se a relação indissociável que com ele guarda o direito à informação, em matéria de proteção do ambiente. Em seguida, o direito à informação ambiental será abordado conforme a disciplina que recebe em diversos documentos de direito internacional público, como a Declaração do Rio e a Agenda 21; no direito comparado, especialmente na legislação norte-americana e na da Comunidade Econômica Européia; nos diversos dispositivos da Constituição Federal de 1988 e, finalmente, na legislação infraconstitucional pátria. Além disso, serão examinados os chamados sistemas de informação ambiental, através dos quais esta flui entre os órgãos públicos competentes, até alcançar os formadores de opinião e difundir-se pela sociedade. Este artigo parte, pois, da premissa de que o Direito Ambiental representa a consagração do ideal da Democracia Participativa. Nesse contexto, as decisões políticas [1], a serem tomadas no âmbito da Administração Pública, da produção Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 27 legislativa e da atividade jurisdicional ganham maior legitimidade, a partir do envolvimento do cidadão, individualmente ou através de entidades associativas, nas questões de interesse público. Tais decisões passam a representar, de forma real, os anseios das comunidades envolvidas e a refletir as peculiaridades sociais, econômicas e ambientais de cada região. Com efeito, o ―Direito é fruto do exercício da cidadania, que se traduz pela organização dos diversos segmentos sociais no sentido da defesa de seus interesses e projetos (...). O Estado vive a partir da cidadania, sustenta-se pela cidadania e existe para servir aos cidadãos (...), pois estes são, inversamente, a condição, a origem e a legitimidade para suas ações‖.[2] Nesse contexto, o Direito Ambiental busca resgatar os princípios constitucionais de cidadania e da dignidade da pessoa humana, na forma do artigo 1°, II e III, e parágrafo único, da Magna Carta[3], situando o cidadão como sujeito pró-ativo nos processos de formulação e implementação das políticas públicas de proteção do patrimônio ambiental e de tomada de decisões dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, instituído pela Lei 6.938, de 31.08.1981. 2. Participação popular e proteção ambiental O princípio da participação popular, enquanto cerne do Direito Ambiental e inerente ao sistema democrático adotado pela Carta Constitucional de 1988, deve ser sempre considerado nas atividades de elaboração, de hermenêutica e de aplicação das normas que compõem esse campo do sistema jurídico pátrio. A respeito desse princípio, MARCELO ABELHA RODRIGUES traz elucidativas lições: ―O princípio da participação constitui um dos postulados fundamentais do Direito Ambiental. Embora ainda pouco difundido em nosso país, a verdade é que tal postulado se apresenta na atualidade como sendo uma das principais armas, senão a mais eficiente e promissora, na luta por um ambiente ecologicamente equilibrado. Entretanto, é um princípio cujas diretrizes atuam esperando um resultado a longo prazo, porém com a vantagem inescondível de atacarem as bases dos problemas Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 28 ambientais: a consciência ambiental. Isso faz desse postulado algo extremamente sólido e com perspectivas altamente promissoras em relação ao meio ambiente. Porquanto constitua um dos princípios do Direito Ambiental, a participação tem as suas raízes na sociologia política e reflete, resumidamente, a idéia de atuação da sociedade civil, que adota comportamentos queridos pelo legislador, cumprindo-os espontaneamente e exigindo a atuação sobre as decisões políticas do Estado (democracia), de modo a fazer com que o Poder Público assuma uma postura ética, social e comprometida com as valores e as funções que deve respeitar e realizar. (...) Isso representa dizer que cada um de nós deve fazer a sua parte em relação aos bens e valores ambientais, e mais do que isso, exigir que todos façam a sua parte. Esse último matiz é que dá o colorido do princípio da participação ambiental, na exata medida em que, vivendo-se em um Estado Democrático de Direito, sob os princípios e objetivos referidos anteriormente[4], o que se espera da sociedade é justamente uma tomada de posição, altiva, altruísta, ética e participativa, mormente quando estamos diante de valores sagrados e essenciais à preservação da vida.‖[5] O exercício da cidadania, como reflexo da aplicação do princípio da participação popular, empresta legitimidade, transparência e segurança aos processos decisórios, e pode manifestar-se das seguintes formas: organização jurídica das comunidades (em associações de bairro, por exemplo)[6]; participação popular no processo legislativo, desde a fase de discussões até a aprovação final do projeto, e através dos mecanismos constitucionais de democracia direta (referendo, plebiscito e iniciativa popular)[7]; pressão e controle sobre as autoridades públicas e busca pela efetividade das orientações e decisões políticas emanadas dos órgãos ambientais; participação direta na gestão ambiental por meio de tais organismos, sejam de caráter consultivo ou deliberativo, federais, estaduais, distritais ou municipais[8]; e, finalmente, utilização séria e em massa de instrumentos jurídicoprocessuais de tutela do ambiente[9]. Por sua vez, o acesso à informação ambiental interliga Direito e Cidadania e prepara os caminhos que serão trilhados pela sociedade civil organizada e consciente de suas prerrogativas e obrigações. Isto porque a população ignorante e passiva permite que o Direito seja utilizado como instrumento de dominação, quando deveria refletir as relações e os conflitos estabelecidos no seio da sociedade Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 29 e as necessidades daqueles que são, ao mesmo tempo, criadores e destinatários do ordenamento jurídico. Afinal, como propugna a Carta de 1988, ―todo o Poder emana do povo‖. Neste contexto, o Movimento por Justiça Ambiental[10] e as entidades ambientalistas surgem como sujeitos coletivos de direitos, que atuam junto aos órgãos públicos ambientais, provocam o Poder Judiciário, exigem atuação ambiental e socialmente responsável por parte do setor empresarial e, afinal, lutam pela efetividade e pelo aperfeiçoamento das normas de tutela ambiental. 3. A participação popular e o direito à informação ambiental Conforme ensina PAULO DE BESSA ANTUNES, ―o Direito Ambiental é um direito que tem uma das vertentes de sua origem nos movimentos reivindicatórios dos cidadãos e, como tal, é essencialmente democrático. O princípio democrático materializa-se através dos direitos à informação e à participação‖ e ―é aquele que assegura aos cidadãos o direito pleno de participar na elaboração das políticas públicas ambientais‖.[11] O direito à informação é, portanto, um dos instrumentos de efetivação do princípio da participação e, ao mesmo tempo, de controle social do Poder, permitindo a atuação consciente e eficaz da sociedade, no desenvolvimento e na implementação das políticas públicas direcionadas à área ambiental. Segundo ÉDIS MILARÉ, o direito à informação: ―surge como significativa conquista da cidadania para a participação ativa na defesa de nosso rico patrimônio ambiental. Aliás, o direito à informação é um dos postulados básicos do regime democrático, essencial ao processo de participação da comunidade no debate e nas deliberações de assuntos de seu interesse direto. (...) De fato, o cidadão bem informado dispõe de valiosa ferramenta de controle social do Poder. Isto porque, ao se deparar com a informação e compreender o real significado da Questão Ambiental, o ser humano é resgatado de sua condição de alienação e passividade. E, assim, conquista sua cidadania, tornando-se apto para envolver-se ativamente na condução de processos decisórios que hão de decidir o futuro da humanidade sobre a Terra.‖[12] Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 30 4. A regulamentação do direito à informação ambiental 4.1 O Direito Internacional No plano global, foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Resolução 217-A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 10.12.1948, e assinada pelo Brasil na mesma data, o documento que, há anos atrás, lançou as bases para a consolidação do direito à informação. Conforme dispôs a Declaração, ―toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras‖.[13] Por seu turno, a Declaração de Estocolmo, que resultou da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, de 1972, consignou a importância da educação e da divulgação de informações para fundamentar as bases de uma opinião pública consciente de suas responsabilidades sociais e ambientais, especialmente através dos meios de comunicação de massa; ressaltou, além disso, a necessidade de se fomentar a pesquisa e o desenvolvimento científicos, bem como o livre intercâmbio de experiências e de informação atualizada, especialmente para garantir o acesso dos países em desenvolvimento às chamadas tecnologias limpas.[14] Em 1992, a Declaração do Rio, formalizada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, tratou das obrigações recíprocas entre os Estados relativas à notificação em casos de desastres naturais ou outras emergências, cujos efeitos possam ultrapassar suas fronteiras; e de informação sobre atividades potencial ou efetivamente causadoras de considerável impacto ambiental transfronteiriço negativo. Refere, ainda, o direito à informação perante as autoridades públicas, inclusive quanto a materiais e atividades perigosas nas comunidades; e declara o dever dos Estados de disponibilizar informações para a coletividade, visando a facilitar e estimular a conscientização pública e a participação democrática.[15] A Agenda 21 [16], que também brotou no âmbito da Conferência conhecida como Rio-92, reconhece que cada pessoa é usuária e provedora de informação em sentido amplo (dados, informações, experiências e conhecimentos) e que a necessidade de informação surge em todos os níveis, desde o de tomada de Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 31 decisões superiores, nos planos nacional e internacional, ao comunitário e individual. Neste sentido, em seu Capítulo 40, institui duas metas fundamentais: a redução das diferenças em matéria de dados e a melhoria da disponibilidade da informação.[17] Há que se mencionar, ainda, os diversos Tratados e Convenções Internacionais, a exemplo do Tratado de Cooperação Amazônica de 1978, que se fundam no intercâmbio de informações. 4.2 Direito comparado O Congresso Nacional norte-americano aprovou, em 1966, o Ato de Liberdade de Informação (Freedom of Information Act – FOIA), por força do qual qualquer pessoa tem direito de requerer acesso aos arquivos e às informações existentes nas agências governamentais federais – direito este que somente poderá sofrer limitação nos casos expressamente ali previstos. Esta Lei não exige sejam declinadas as razões pelas quais determinada informação esteja sendo requerida.[18] Sobre esse Diploma e a sua posterior alteração, introduzida pela Lei 104-231 (Electronic Freedom of Information Act Amendments of 1996), que estendeu a sua aplicação aos arquivos existentes em meio eletrônico, o ex-Presidente norteamericano, BILL CLINTON, assim se manifestou: ―the FOIA was the first law to establish an effective legal right of Access to government information, underscoring the crucial need in a democracy for open access to government information by citizens. In the last 30 years, citizens, scholars and reporters have used FOIA to obtain vital and valuable government information. (…) Our Country was founded on democratic principles of openness and accountability, and for 30 years, FOIA has supported these principles. Today, the Electronic Freedom of Information Act Amendments of 1996‖ reforges an important link between the United States Government and the American people‖.[19] Por sua vez, a Diretiva 90/313/CEE do Conselho das Comunidades Européias, de 07.06.1990, trata da liberdade de divulgação e do acesso à informação ambiental de posse das autoridades públicas, obrigando todos os Estados que compõem a Comunidade. Este direito pode ser exercido por pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, e independe de prova de interesse na questão. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 32 A segurança pública, a confidencialidade das diligências das autoridades públicas, das relações internacionais e da defesa nacional, os segredos comercial e industrial, os dados e registros pessoais, dentre outros, são motivos para o indeferimento do pedido. Deverão ser assegurados pelos Estados-membros a disponibilização das informações de posse de organismos com responsabilidades públicas ambientais e sob controle de autoridades, bem como o fornecimento ao público de informações gerais sobre o estado do ambiente, através, por exemplo, da publicação periódica de relatórios descritivos.[20] Ainda no âmbito da Comunidade Econômica Européia, vale mencionar a Convenção sobre o Acesso à Informação, a Participação do Público no Processo Decisório e o Acesso à Justiça em matérias ambientais, ratificada em 25.06.1998, na cidade de Arhus, na Dinamarca.[21] Essa Convenção parte da premissa de que o acesso à informação e a participação pública legitimam os processos decisórios e asseguram a eficácia das políticas públicas ambientais. Reconhece, ainda, a importância do envolvimento dos cidadãos, individualmente, das organizações não-governamentais e do setor privado, na proteção do patrimônio ambiental internacional. Para exercer seus direitos, no âmbito desta Convenção, não há necessidade de o requerente demonstrar qualquer interesse específico na questão. A informação a ser disponibilizada abrange relatórios ambientais, textos de legislação interna e de tratados, acordos e convenções internacionais, além de políticas, planos e programas governamentais relacionados à matéria ambiental. Ademais, está garantido o acesso às informações necessárias a garantir a ampla participação do público em procedimentos licenciatórios, na preparação de planos e programas tutelares de recursos ambientais e na elaboração de projetos de lei e regulamentos. 4.3 Tutela Constitucional A Carta Constitucional de 1988 foi promulgada no contexto da crise do modelo de Democracia meramente representativa, quando se consagrou a importância e o potencial do princípio da participação popular consciente e pró-ativa. Em paralelo, reconheceu-se, em âmbito mundial, que a Questão Ambiental está umbilicalmente Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 33 ligada à qualidade de vida humana e de que a tutela dos recursos ambientais guarda íntima relação com as políticas de desenvolvimento social e econômico, de expansão urbana, de saneamento e de distribuição de conhecimento e informação. Com isso, a Constituição em vigor conceituou o meio ambiente como ―bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida‖ e impôs ao ―Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações‖.[22] Celebrou-se, assim, a democratização do acesso aos recursos ambientais e a obrigação de todos de zelar pela qualidade do meio, em respeito ao direito universal ao ambiente ecologicamente equilibrado, enquanto direito fundamental de terceira geração, inserido na categoria dos interesses difusos. Neste passo, o direito à informação ambiental surge como pressuposto não apenas ao exercício do direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, como ao cumprimento do dever jurídico de protegê-lo e preservá-lo para as gerações atuais e as vindouras. O direito à informação possui assento em diversos dispositivos constitucionais, na qualidade de direito público subjetivo e de interesse de natureza difusa, fundamental ao exercício da cidadania, de que são titulares, ao mesmo tempo, cada cidadão e a coletividade como um todo, e que pode, a princípio, ser exercido contra o Estado, os meios de comunicação ou quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, detentoras de informações, dados e documentos de relevância para a proteção ambiental. Objetivamente, o direito coletivo e geral à informação está assegurado no artigo 5°, XIV, da Magna Carta, nos termos seguintes: ―é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional‖. Mais adiante, o inciso XXXIII do mesmo artigo dispôs: ―todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado‖. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 34 O objeto deste segundo dispositivo é bem mais específico e diz respeito ao acesso amplo, por pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, às informações constantes dos órgãos públicos, fundado no princípio da publicidade dos atos administrativos, o qual foi, por sua vez, positivado no artigo 37 da Constituição Federal. A sua materialização dá-se através do chamado direito de petição, que constitui garantia acessória ao exercício do direito à informação, através do qual o cidadão pode ―acionar o Poder Público para que este, no exercício de sua autotutela, ponha fim a uma situação de ilegalidade ou de abuso de poder‖.[23] A Carta Constitucional ainda define, no Capítulo que trata da Comunicação Social, que ―a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição‖.[24] Os meios de comunicação são titulares do direito de transmitir a informação, através de meios apropriados, ao mesmo tempo em que possuem, ao lado do Estado, o dever jurídico, não apenas de prestar informações e esclarecimentos quando provocados, mas de assumir postura pró-ativa e independentemente de requerimento, no sentido de manter o público atualizado das informações de seu interesse, à medida que estas vão sendo produzidas, atendendo às demandas de uma sociedade cidadã, em constante processo de autocapacitação. Mais que isso, no cumprimento desse dever, as emissoras de rádio e televisão devem observância ao princípio insculpido no artigo 221, IV, da Magna Carta, que dispõe sobre o respeito e o estímulo aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, entre os quais a ética ambiental, em defesa da vida. Processualmente, no inciso LXXII do artigo 5º, regulamentado pela Lei 9.507/87, o Constituinte criou o habeas data, ―para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público‖. Em matéria de informação ambiental, a Constituição Federal trata de forma expressa da natureza pública do estudo prévio de impacto ambiental, enquanto preciosa fonte de informação das comunidades. Essa modalidade de avaliação de impacto é exigível no âmbito de procedimentos licenciatórios, para a implantação e a Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 35 operação de empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação do ambiente.[25] Ao mesmo tempo, a Constituição impõe ao Poder Público o dever de promover a conscientização pública para a importância da preservação do equilíbrio entre os meios biótico e abiótico, para o que a prestação e a divulgação de informações de interesse ambiental constituem pressupostos fundamentais.[26] Especificamente na tutela do patrimônio cultural brasileiro, há garantia específica do direito à informação, impondo-se à Administração Pública a gestão da documentação e as providências para franquear ao público a sua consulta.[27] 4.4 Instrumentos legais de garantia Conforme exposto, o direito à informação está formal e suficientemente assegurado na Constituição Federal pátria. Não obstante, reservou-se ao legislador ordinário a edição de atos legislativos instrumentais ao exercício daquele direito. Isso não ocorre apenas no Brasil, pois ―a transição do reconhecimento da necessidade de se ter um público informado e engajado no processo decisório à adoção de medidas legais e práticas para assegurar este engajamento continua sendo um grande desafio para os governos ao redor do mundo‖.[28] De fato, a maior dificuldade ―está na instrumentalização do direito à informação através do estabelecimento de procedimentos, instâncias, prazos, formas, sistematização, organização e padronização de bancos de dados, para que possa ser efetivamente utilizado como mecanismo da participação popular nas decisões governamentais e de controle social do Estado‖.[29] Entretanto, não se pode deixar de reconhecer que o Direito pátrio vem desenvolvendo um arcabouço legislativo que merece referência, visando à implementação concreta do direito à informação em geral e à relativa ao estado do ambiente. Vejamos. A Lei 8.159, de 08.01.1991, traça as linhas gerais sobre o direito à informação, ao instituir a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, impondo ao Estado os deveres de gestão documental e de proteção especial de arquivos, considerados estes como instrumentos de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico, além de elementos de prova e informação. Arquivos públicos são, assim, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos no exercício das atividades de Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 36 órgãos públicos de âmbito federal, estadual, distrital e municipal, em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias, bem como pelas instituições de caráter público e entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos. Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, quando reconhecida a sua relevância para a preservação da história do Brasil e o desenvolvimento científico nacional; o acesso a eles poderá ser franqueado ao público mediante autorização de seu proprietário ou possuidor. A Lei em comento garante abstratamente o respeito ao sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, considerando, desde logo, sigilosos os documentos cuja divulgação ponha em risco essa segurança, bem como aqueles necessários ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Por sua vez, a Lei 9.051, de 18.05.1995, estabelece o procedimento para o requerimento de certidões perante o Poder Público, pecando, porém, por exigir sejam declinados os fins e as razões do pedido; na contramão, pois, da legislação internacional estudada acima. Adentrando a seara ambiental, vale notar que o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e de tecnologias nacionais de manejo dos recursos naturais, a divulgação de dados e informações e a conscientização pública constituem objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela já citada Lei 6.938/81, que é, aliás, a fonte primária do Direito Ambiental interno. Mais adiante o legislador inseriu, entre os instrumentos dessa Política, o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente – SINIMA, bem como ―a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes‖.[30] O SINIMA será objeto de um tópico específico. Com relação ao segundo instrumento, ele nada mais é que a reiteração do supratranscrito artigo 5º, XXXIII, da Carta Constitucional e foi objeto de regulamentação específica através da Lei 10.650, de 16.04.2003, estudada a seguir. Segundo, ainda, a Lei 6.938/81, os órgãos ambientais estão obrigados a dar a devida publicidade às suas atividades, em especial quando solicitados por qualquer Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 37 do povo. O texto legal ainda enfatiza a publicidade dos pedidos de licenciamento, sua renovação e concessão.[31] No âmbito do licenciamento ambiental, o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – RIMA deve traduzir de forma fiel o conteúdo do Estudo de Impacto Ambiental, conter linguagem essencialmente didática e dispor de recursos que facilitem a sua integral compreensão pelo público. Ademais, a Audiência Pública é a oportunidade de levar informações e esclarecimentos aos interessados sobre o projeto a ser licenciado, com a participação da comunidade.[32] No Estado de São Paulo, a Resolução SMA 066, de 17.12.1996, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, impõe aos órgãos públicos e às entidades a ela vinculados o dever de permitir o acesso público aos processos administrativos ambientais e de fornecer todas as informações que estejam sob sua guarda, tais como dados relativos à emissão de efluentes, ao comprometimento ambiental de áreas, a substâncias tóxicas e perigosas, à presença de substâncias potencialmente nocivas à saúde na água e nos alimentos, a acidentes, situações de risco ou de emergências ambientais, aos resultados de monitoramento e de auditoria, e à qualidade ambiental. Do requerimento por escrito constará a obrigação de o interessado não utilizar os dados para fins comerciais e, em caso de divulgação, referir-se à fonte. O prazo para resposta é de 30 (trinta), sendo que a decisão de indeferimento deverá estar devidamente fundamentada e ficará sujeita a recurso. Deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado dados referentes a pedidos de licenciamento e de renovação de licenças, a autorizações para supressão de vegetação, a infrações e penalidades, a termos de ajustamento de conduta, a recursos e decisões e a avaliações de impacto ambiental. Deverão, ainda, segundo essa Resolução, ser publicados relatórios anuais da qualidade do ar, da água e da balneabilidade das praias. Até recentemente, eram apenas essas normas a reger, ainda que indiretamente, o exercício do direito à informação ambiental. Contudo, em 17.04.2003, foi publicada a Lei Federal 10.650, que dispõe sobre o acesso público aos dados e às informações existentes nos órgãos e nas entidades integrantes do Sistema Nacional Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 38 do Meio Ambiente – SISNAMA, em atenção ao postulado de que a todo direito subjetivo corresponde um dever jurídico. Portanto, ao exercício do direito subjetivo à informação opõe-se o dever jurídico do Estado de prestá-la a contento, isto é, no prazo e na forma que sejam capazes de atender às finalidades em razão das quais tais elementos informativos foram solicitados pelo particular. Note-se que o dever do Estado não se resume ao mero fornecimento da informação, mas comporta a sua produção, bem como a constante atualização e a divulgação pró-ativa dos dados que estiverem em seu poder. É sob este espírito que deve ser interpretada, aplicada e regulamentada a nova legislação.[33] Passemos, assim, no próximo tópico, a analisar o seu rico e relevante conteúdo, que, em vários artigos, parece ter buscado inspiração na norma regulamentar paulista analisada acima. 4.5 A Lei Federal 10.650/03 Por força desta Lei, os órgãos e as entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, com atuação na área ambiental[34], ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, especialmente as relativas: a) à qualidade do meio ambiente; b) a políticas, planos e programas potencialmente causadores de impacto ambiental; c) a resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição e de atividades potencialmente poluidoras, bem como de planos e ações de recuperação de áreas degradadas; d) a acidentes, situações de risco ou de emergência ambientais; e) a emissões de efluentes líquidos e gasosos, e produção de resíduos sólidos; f) a substâncias tóxicas e perigosas; g) a diversidade biológica; h) a organismos geneticamente modificados‖.[35] Na linha dos Diplomas mencionados acima, no estudo de direito comparado, tal acesso está garantido a qualquer indivíduo, independentemente da comprovação de interesse específico, o que representa uma importante evolução no sistema jurídico pátrio. Para tanto, basta a apresentação de pedido por escrito, no qual o requerente Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 39 assumirá a obrigação de citar as fontes, em caso de divulgação dos dados obtidos, e de não utilizá-los para fins comerciais, sob as penas da lei. O órgão ambiental competente terá o prazo de trinta dias para manifestar-se. Em caso de indeferimento, a Administração Pública deverá proferir decisão fundamentada, que poderá ser impugnada através da interposição de recurso, no prazo de quinze dias, contados da ciência do interessado. Em oposição ao direito à informação ambiental, o legislador assegurou, como não poderia deixar de fazer, o respeito ao sigilo comercial, industrial e financeiro, ao sigilo relativo às comunicações internas dos órgãos e das entidades públicas, além de qualquer outra forma de resguardo de informações protegidas por lei. A classificação de dado documento como sigiloso compete ao seu fornecedor, em manifestação escrita e fundamentada. Com vistas a garantir a alimentação constante dos bancos de dados ambientais, a Lei previu a possibilidade de as autoridades públicas exigirem junto a entidades privadas a prestação periódica de informações relacionadas aos impactos ambientais potenciais e efetivos de suas atividades, independentemente da existência ou necessidade de instauração de processo administrativo específico. Com referência a determinados assuntos, o legislador foi expresso ao impor a obrigatoriedade de publicação em Diário Oficial das informações pertinentes, que deverão ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público. Por exemplo: a) pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva aprovação; b) pedidos e autorizações para supressão vegetal; c) autos de infração e penalidades; d) termos de ajustamento de conduta; e) reincidências em infrações ambientais; f) defesas e recursos administrativos e respectivas decisões; g) registro de apresentação de avaliações de impacto ambiental e sua aprovação ou rejeição.[36] Finalmente, o artigo 9º dispôs que ―as informações de que trata esta Lei serão prestadas mediante o recolhimento de valor correspondente ao ressarcimento dos recursos despendidos para o seu fornecimento, observadas as normas e tabelas específicas, fixadas pelo órgão competente em nível federal, estadual ou municipal‖. A despeito da gratuidade do direito constitucional de petição perante as instituições públicas, essa previsão ―justifica-se especialmente em face da situação precária dos Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 40 órgãos e repartições que compõem a Administração Pública no Brasil. Obviamente, eventuais abusos poderão e deverão ser combatidos mediante a via judicial adequada: o mandado de segurança. Além disso, os critérios utilizados na fixação das normas e tabelas específicas relativas a tais valores poderão ser questionados a qualquer tempo‖.[37] Como se vê, a Lei 10.650/03 constitui importantíssimo instrumento de implementação do direito à informação ambiental. 5. Sistemas de informação ambiental Entre os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, o legislador elencou, no artigo 9°, VII, Lei 6.938/81, o chamado SINIMA – Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente, regulamentado pelo artigo 11, II, do Decreto 99.274, de 06.06.1990. Segundo este dispositivo, cumpre à Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente a coordenação do intercâmbio de informações entre os diversos órgãos integrantes do SISNAMA. Assim sendo, ―o SINIMA tem como objetivo sistematizar as informações necessárias para apoiar o processo de tomada de decisão na área ambiental em todos os níveis. A informação deve ser um instrumento que possibilite auxiliar a detectar problemas, buscar alternativas para sua solução, avaliar e monitorar as medidas adotadas e possibilitar o controle social na medida em que a sociedade tenha acesso a esse conjunto de dados e informações‖.[38] Portanto, o SINIMA é instrumental à implementação da Política Nacional do Meio Ambiente, por viabilizar a sistematização, o armazenamento e a divulgação de informações, documentos e dados ambientais. No âmbito do SISNAMA, o Sistema de informações instituído pela Lei 6.938/81 permite ao Estado coordenar a coleta, a produção, o processamento, o arquivamento, a organização, a atualização, a avaliação, a recuperação, a utilização e a difusão pela sociedade de informações de interesse ambiental e daquelas correlatas à matéria, relacionadas a aspectos sociais, econômicos, de saúde pública etc. Na prática, entretanto, o SINIMA ainda não proporcionou aos órgãos ambientais e à coletividade todos os benefícios vislumbrados pelo legislador quando de sua Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 41 instituição. Os próprios agentes públicos parecem demonstrar receio com relação à divulgação das informações que estão sob seu controle. Assim é que, com vistas à materialização desse instrumento, o InstitutoBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA instituiu, através da Portaria IBAMA 1.066, de 01.11.1989, o Centro Nacional de Informação Ambiental – CNIA, para sistematizar, gerenciar e difundir as informações ambientais em geral, com os seguintes objetivos: a) criação de uma base de dados funcional, que integra o SINIMA; b) implementação e desenvolvimento da Rede Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – RENIMA; c) implantação de sistemas internacionais de informação e documentação ambientais. A base de dados desse Centro originou-se da unificação dos acervos bibliográficos de antigos órgãos ambientais da Administração Pública Federal, hoje já extintos. Ela compõe-se de informações documentárias (REPIDI), coletânea de legislação ambiental (LEMA), vídeos (Vídeos), e do controle de publicações seriadas (COPUSE). O CNIA/IBAMA participa de dois sistemas internacionais de informações ambientais, como Centro de Coordenação Nacional: o INFOTERRA e o REPIDISCA. O INFOTERRA – Sistema Mundial de Informação Ambiental foi concebido pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA e tornou-se uma das mais importantes redes de intercâmbio de informação ambiental do mundo. Ele foi, inclusive, referido no Capítulo 40 da Agenda 21, que incentiva a formação de redes de intercâmbio de informações auxiliares às atividades dos Governos ao redor do mundo, visando à implementação do princípio do desenvolvimento sustentável. A Rede Pan-Americana de Informação em Saúde Ambiental – REPIDISCA possui caráter regional e foi criada para coletar e difundir informações e documentos de interesse ambiental, direto ou indireto. O CNIA ainda funciona na coordenação central da Rede Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – RENIMA, criada pela Portaria 48-N, de 23.04.1993, para viabilizar o fluxo constante de informações ambientais, no âmbito do SISNAMA. Ela é formada tanto por órgãos estaduais de meio ambiente, como por outras entidades ambientalistas, ambos na qualidade de Centros Cooperantes. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 42 O SINIMA ainda é composto pela Rede Nacional de Computadores do IBAMA – RNCI, através da qual se pretende integrar as diversas unidades administrativas do Instituto, os demais órgãos e entidades integrantes do SISNAMA, além de outras instituições de proteção ambiental, nacionais e internacionais, mediante sistemas informatizados de comunicação de dados com alcance nacional. O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais – ambos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente[39] –, assim como outros Cadastros criados com finalidades específicas também compõem o SINIMA. Como se vê, ―o sistema de comunicações instituído pela Lei 6.938/81 vem aos poucos ganhando corpo, à medida que o Brasil lança as bases para a coordenação do gerenciamento, da atualização, do compartilhamento e da divulgação de dados e documentos de interesse ambiental, visando à integração entre os órgãos incumbidos da proteção do ambiente e à adequada informação dos processos decisórios‖.[40] Ao lado desse Sistema, a Lei 9.433, de 08.01.1997, instituiu, no âmbito da Política Nacional de Recursos Hídricos, o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, que engloba a coleta, o tratamento, o armazenamento e a recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão e regese pelos princípios da descentralização da obtenção e produção da informação, da coordenação unificada do sistema e da garantia geral de acesso à informação. Tem por objetivos reunir, dar consistência, divulgar e atualizar informações sobre a situação dos recursos hídricos no Brasil, e fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos [41]. Nesse contexto, ―os organismos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos terão obrigação de fornecer todos os dados ao Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos. Não haverá, portanto, informações privilegiadas e secretas nos órgãos de recursos hídricos, nem que os mesmos estejam submetidos a regime de Direito Privado‖. Por outro lado, esses mesmos organismos ―têm o direito de receber a informação de todos os usuários das águas. Esse dever de informar do usuário é básico para que o Sistema possa funcionar e é Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 43 uma das condições para a vigência da outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos‖.[42] 6. Conclusões Como vimos, o exercício do direito à informação, inclusive em matéria ambiental, está formalmente assegurado pelo sistema jurídico instituído com a Constituição Federal de 1988. Não obstante, no Brasil, ainda não se vislumbra na prática a sua efetivação. Talvez isso ocorra porque a própria sociedade ainda não está consciente de suas prerrogativas, tampouco da importância de sua participação concreta e efetiva na elaboração e na implementação de políticas públicas dirigidas à área ambiental. Por outro lado, a recentíssima Lei Federal 10.650/03 foi o primeiro Diploma Legal a regulamentar o acesso à informação de interesse ambiental, estabelecendo procedimentos, prazos e definições e explicitando direitos e deveres das partes interessadas: o cidadão e os órgãos públicos. Entretanto, a sua edição é apenas o início de um longo caminho a ser trilhado pela sociedade e por seus governantes, em busca da efetivação do princípio da participação popular. Quanto aos sistemas de informação estudados, eles são instrumentos da maior relevância para a garantia do exercício efetivo, pela coletividade, do direito à informação ambiental. Daí porque os órgãos e as entidades integrantes do SISNAMA devem reunir-se em um esforço incansável com vistas à operacionalização eficiente e ágil do SINIMA e do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, garantindo a produção, a atualização e a divulgação constantes das informações necessárias à concretização do princípio da participação popular. Impõe-se, assim, a divulgação da legislação ora existente e dos instrumentos disponibilizados ao público, através dos quais é possível o exercício do direito à informação. Isso terá reflexos diretos na implementação do princípio da participação, de vital importância para a proteção jurídica do meio ambiente, em virtude da natureza eminentemente democrática do Direito Ambiental. Trata-se, com efeito, de pressuposto inafastável da compreensão coletiva das infinitas conexões que interligam os seres vivos entre si e com o meio onde eles se Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 44 desenvolvem e, assim, da realização plena do direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, tal como preconizado na Carta Maior brasileira. 7. Referências bibliográficas 1. AGUIAR, Roberto Armando Ramos de. Direito do meio ambiente e participação popular. Brasília: MMA/IBAMA, 1994. 2. ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 6ª edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002. 3. GRAF, Ana Cláudia Bento. O direito à informação ambiental. Em Direito Ambiental em Evolução. Vladimir Passos de Freitas (org.). Curitiba: Juruá, 1998, p.11-31. 4. LOURES, Flavia Tavares Rocha e SANTOS Jr. Humberto Adami. Revista de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, n. 27, 2002, p. 166-188. 5. KLEIN Joann. O papel da cidadania na formulação de políticas ambientais. Em Conflitos jurídicos, econômicos e ambientais. Paulo Roberto Pereira de Souza e Jon Mills (coords.). Maringá-PR: Universidade Estadual de Maringá – UEM, 1995, p.101119. 6. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 11ª edição. São Paulo: Malheiros, 2003. 7. MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 3ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. 8. RODRIGUES, Marcelo Abelha. Instituições de Direito Ambiental. Vol. 1 (Parte Geral). São Paulo: Max Limonad, 2002. 8. Bibliografia recomendada 1. ARRUDA, Geovana Maria Cartaxo. A participação pública na defesa do meio ambiente: implementação de um desenvolvimento sustentável. Em Anais do 2º Congresso Internacional de Direito Ambiental. São Paulo: Instituto O Direito por um Planeta Verde, 1997, p. 239-255. 2. Governo do Estado de São Paulo. Secretaria de Meio Ambiente. Acesso à informação ambiental. 2ª edição. São Paulo, 1997. 3. RODRIGUES, Geisa de Assis. Da audiência pública como instrumento de participação popular no licenciamento ambiental independente de realização de estudo prévio de impacto ambiental. Em Anais do 2º Congresso Internacional de Direito Ambiental. São Paulo: Instituto O Direito por um Planeta Verde, 1997, p. 331-341. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 45 *Advogada e consultora ambiental no Escritório Milaré Advogados. Pós-Graduada em Direito Ambiental pela Universidade de São Paulo - USP e cursando o Master Of Laws in Environmental Law LL.M Degree Program, na Vermont Law School, EUA. LOURES, Flavia Tavares Rocha. A Implementação do Direito à Informação Ambiental. Disponível em <http://www.milare.adv.br/artigos/idia.htm>. Acesso em 30 de outubro de 2006. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 46 Cadernos de Pesquisa Print version ISSN 0100-1574 Cad. Pesqui. no.118 São Paulo Mar. 2003 doi: 10.1590/S0100-15742003000100008 EDUCAÇÃO AMBIENTAL, CIDADANIA E SUSTENTABILIDADE Pedro Jacobi Professor Associado da Faculdade de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental da USP, E-mail: [email protected] RESUMO A reflexão sobre as práticas sociais, em um contexto marcado pela degradação permanente do meio ambiente e do seu ecossistema, cria uma necessária articulação com a produção de sentidos sobre a educação ambiental. A dimensão ambiental configura-se crescentemente como uma questão que diz respeito a um conjunto de atores do universo educativo, potencializando o envolvimento dos diversos sistemas de conhecimento, a capacitação de profissionais e a comunidade universitária numa perspectiva interdisciplinar. O desafio que se coloca é de formular uma educação ambiental que seja crítica e inovadora em dois níveis: formal e não formal. Assim, ela deve ser acima de tudo um ato político voltado para a transformação social. O seu enfoque deve buscar uma perspectiva de ação holística que relaciona o homem, a natureza e o universo, tendo como referência que os recursos naturais se esgotam e que o principal responsável pela sua degradação é o ser humano. CIDADANIA – ECOLOGIA – EDUCAÇÃO AMBIENTAL ABSTRACT To reflect upon social practices, in a context marked by a permanent degradation of the environment and its ecosystem, involves a necessary articulation with the Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 47 production of meanings on environmental education. The environmental dimension is now increasingly configured as an issue that comprises a team of players from the educational universe, strengthening the involvement of different knowledge systems, professional capacity building and the university community in an interdisciplinary perspective. The challenge posed is to formulate environmental education that is both critical and innovative on both the formal and informal levels. Thus, it must be primarily a political act concerned with social transformation. Its focus should be on searching for a holistic action perspective that correlates mankind, nature and the universe, having as a reference point the fact that natural resources run out and that mankind bears the main responsibility for its degradation. CITIZENSHIP – ECOLOGY – ENVIRONMENTAL EDUCATION DESENVOLVIMENTO, MEIO AMBIENTE E PRÁTICAS EDUCATIVAS A reflexão sobre as práticas sociais, em um contexto marcado pela degradação permanente do meio ambiente e do seu ecossistema, envolve uma necessária articulação com a produção de sentidos sobre a educação ambiental. A dimensão ambiental configura-se crescentemente como uma questão que envolve um conjunto de atores do universo educativo, potencializando o engajamento dos diversos sistemas de conhecimento, a capacitação de profissionais e a comunidade universitária numa perspectiva interdisciplinar. Nesse sentido, a produção de conhecimento deve necessariamente contemplar as inter-relações do meio natural com o social, incluindo a análise dos determinantes do processo, o papel dos diversos atores envolvidos e as formas de organização social que aumentam o poder das ações alternativas de um novo desenvolvimento, numa perspectiva que priorize novo perfil de desenvolvimento, com ênfase na sustentabilidade socioambiental. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 48 Tomando-se como referência o fato de a maior parte da população brasileira viver em cidades, observa-se uma crescente degradação das condições de vida, refletindo uma crise ambiental. Isto nos remete a uma necessária reflexão sobre os desafios para mudar as formas de pensar e agir em torno da questão ambiental numa perspectiva contemporânea. Leff (2001) fala sobre a impossibilidade de resolver os crescentes e complexos problemas ambientais e reverter suas causas sem que ocorra uma mudança radical nos sistemas de conhecimento, dos valores e dos comportamentos gerados pela dinâmica de racionalidade existente, fundada no aspecto econômico do desenvolvimento. A partir da Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental realizada em Tsibilisi (EUA), em 1977, inicia-se um amplo processo em nível global orientado para criar as condições que formem uma nova consciência sobre o valor da natureza e para reorientar a produção de conhecimento baseada nos métodos da interdisciplinaridade e nos princípios da complexidade. Esse campo educativo tem sido fertilizado transversalmente, e isso tem possibilitado a realização de experiências concretas de educação ambiental de forma criativa e inovadora por diversos segmentos da população e em diversos níveis de formação. O documento da Conferência Internacional sobre Meio Ambiente e Sociedade, Educação e Consciência Pública para a Sustentabilidade, realizada em Tessalônica (Grécia), chama a atenção para a necessidade de se articularem ações de educação ambiental baseadas nos conceitos de ética e sustentabilidade, identidade cultural e diversidade, mobilização e participação e práticas interdisciplinares (Sorrentino, 1998). A necessidade de abordar o tema da complexidade ambiental decorre da percepção sobre o incipiente processo de reflexão acerca das práticas existentes e das múltiplas possibilidades de, ao pensar a realidade de modo complexo, defini-la como uma nova racionalidade e um espaço onde se articulam natureza, técnica e cultura. Refletir sobre a complexidade ambiental abre uma estimulante oportunidade para compreender a gestação de novos atores sociais que se mobilizam para a apropriação da natureza, para um processo educativo articulado e compromissado com a sustentabilidade e a participação, apoiado numa lógica que privilegia o Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 49 diálogo e a interdependência de diferentes áreas de saber. Mas também questiona valores e premissas que norteiam as práticas sociais prevalecentes, implicando mudança na forma de pensar e transformação no conhecimento e nas práticas educativas. A realidade atual exige uma reflexão cada vez menos linear, e isto se produz na inter-relação dos saberes e das práticas coletivas que criam identidades e valores comuns e ações solidárias diante da reapropriação da natureza, numa perspectiva que privilegia o diálogo entre saberes. A preocupação com o desenvolvimento sustentável representa a possibilidade de garantir mudanças sociopolíticas que não comprometam os sistemas ecológicos e sociais que sustentam as comunidades. A complexidade desse processo de transformação de um planeta, não apenas crescentemente ameaçado, mas também diretamente afetado pelos riscos socioambientais e seus danos, é cada vez mais notória. A concepção "sociedade de risco", de Beck (1992), amplia a compreensão de um cenário marcado por nova lógica de distribuição dos riscos. Os grandes acidentes envolvendo usinas nucleares e contaminações tóxicas de grandes proporções, como os casos de Three-Mile Island, nos EUA, em 1979, Love Canal no Alasca, Bhopal, na Índia, em 1984 e Chernobyl, na época, União Soviética, em 1986, estimularam o debate público e científico sobre a questão dos riscos nas sociedades contemporâneas. Inicia-se uma mudança de escala na análise dos problemas ambientais, tornados mais freqüentes, os quais pela sua própria natureza tornam-se mais difíceis de serem previstos e assimilados como parte da realidade global. Ulrich Beck identifica a sociedade de risco com uma segunda modernidade ou modernidade reflexiva, que emerge com a globalização, a individualização, a revolução de gênero, o subemprego e a difusão dos riscos globais. Os riscos atuais caracterizam-se por ter conseqüências, em geral de alta gravidade, desconhecidas a Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 50 longo prazo e que não podem ser avaliadas com precisão, como é o caso dos riscos ecológicos, químicos, nucleares e genéticos. O tema da sustentabilidade confronta-se com o paradigma da "sociedade de risco". Isso implica a necessidade de se multiplicarem as práticas sociais baseadas no fortalecimento do direito ao acesso à informação e à educação ambiental em uma perspectiva integradora. E também demanda aumentar o poder das iniciativas baseadas na premissa de que um maior acesso à informação e transparência na administração dos problemas ambientais urbanos pode implicar a reorganização do poder e da autoridade. Existe, portanto, a necessidade de incrementar os meios de informação e o acesso a eles, bem como o papel indutivo do poder público nos conteúdos educacionais, como caminhos possíveis para alterar o quadro atual de degradação socioambiental. Trata-se de promover o crescimento da consciência ambiental, expandindo a possibilidade de a população participar em um nível mais alto no processo decisório, como uma forma de fortalecer sua co-responsabilidade na fiscalização e no controle dos agentes de degradação ambiental. Há uma demanda atual para que a sociedade esteja mais motivada e mobilizada para assumir um papel mais propositivo, bem como seja capaz de questionar, de forma concreta, a falta de iniciativa do governo na implementação de políticas ditadas pelo binômio da sustentabilidade e do desenvolvimento num contexto de crescente dificuldade na promoção da inclusão social. Nessa direção, a problemática ambiental constitui um tema muito propício para aprofundar a reflexão e a prática em torno do restrito impacto das práticas de resistência e de expressão das demandas da população das áreas mais afetadas pelos constantes e crescentes agravos ambientais. Mas representa também a possibilidade de abertura de estimulantes espaços para implementar alternativas diversificadas de democracia participativa, notadamente a garantia do acesso à informação e a consolidação de canais abertos para uma participação plural. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 51 A postura de dependência e de desresponsabilização da população decorre principalmente da desinformação, da falta de consciência ambiental e de um déficit de práticas comunitárias baseadas na participação e no envolvimento dos cidadãos, que proponham uma nova cultura de direitos baseada na motivação e na coparticipação da gestão ambiental. EDUCAÇÃO AMBIENTAL: ATORES, PRÁTICAS E ALTERNATIVAS Nestes tempos em que a informação assume um papel cada vez mais relevante, ciberespaço, multimídia, internet, a educação para a cidadania representam a possibilidade de motivar e sensibilizar as pessoas para transformar as diversas formas de participação na defesa da qualidade de vida. Nesse sentido cabe destacar que a educação ambiental assume cada vez mais uma função transformadora, na qual a co-responsabilização dos indivíduos torna-se um objetivo essencial para promover um novo tipo de desenvolvimento – o desenvolvimento sustentável. Entende-se, portanto, que a educação ambiental é condição necessária para modificar um quadro de crescente degradação socioambiental, mas ela ainda não é suficiente, o que, no dizer de Tamaio (2000), se converte em "mais uma ferramenta de mediação necessária entre culturas, comportamentos diferenciados e interesses de grupos sociais para a construção das transformações desejadas". O educador tem a função de mediador na construção de referenciais ambientais e deve saber usá-los como instrumentos para o desenvolvimento de uma prática social centrada no conceito da natureza. A problemática da sustentabilidade assume neste novo século um papel central na reflexão sobre as dimensões do desenvolvimento e das alternativas que se configuram. O quadro socioambiental que caracteriza as sociedades contemporâneas revela que o impacto dos humanos sobre o meio ambiente tem tido conseqüências cada vez mais complexas, tanto em termos quantitativos quanto qualitativos. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 52 O conceito de desenvolvimento sustentável surge para enfrentar a crise ecológica, sendo que pelo menos duas correntes alimentaram o processo. Uma primeira, centrada no trabalho do Clube de Roma, reúne suas idéias, publicadas sob o título de Limites do crescimento em 1972, segundo as quais, para alcançar a estabilidade econômica e ecológica propõe-se o congelamento do crescimento da população global e do capital industrial, mostrando a realidade dos recursos limitados e indicando um forte viés para o controle demográfico (ver Meadows et al., 1972). Uma segunda, está relacionada com a crítica ambientalista ao modo de vida contemporâneo, e se difundiu a partir da Conferência de Estocolmo em 1972. Tem como pressuposto a existência de sustentabilidade social, econômica e ecológica. Estas dimensões explicitam a necessidade de tornar compatível a melhoria nos níveis e qualidade de vida com a preservação ambiental. Surge para dar uma resposta à necessidade de harmonizar os processos ambientais com os socioeconômicos, maximizando a produção dos ecossistemas para favorecer as necessidades humanas presentes e futuras. A maior virtude dessa abordagem é que, além da incorporação definitiva dos aspectos ecológicos no plano teórico, ela enfatiza a necessidade de inverter a tendência auto destrutiva dos processos de desenvolvimento no seu abuso contra a natureza ( Jacobi, 1997). Dentre as transformações mundiais das duas últimas décadas, aquelas vinculadas à degradação ambiental e à crescente desigualdade entre regiões assumem um lugar de destaque no reforço à adoção de esquemas integradores. Articulam-se, portanto, de um lado, os impactos da crise econômica dos anos 80 e a necessidade de repensar os paradigmas existentes; e de outro, o alarme dado pelos fenômenos de aquecimento global e a destruição da camada de ozônio, dentre outros problemas. A partir de 1987, a divulgação do Relatório Brundtlandt, também conhecido como "Nosso futuro comum" 1, defende a idéia do "desenvolvimento sustentável" indicando um ponto de inflexão no debate sobre os impactos do desenvolvimento. Não só reforça as necessárias relações entre economia, tecnologia, sociedade e política, como chama a atenção para a necessidade do reforço de uma nova postura ética em relação à preservação do meio ambiente, caracterizada pelo desafio de uma responsabilidade tanto entre as gerações quanto entre os integrantes da sociedade Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 53 dos nossos tempos. Na Rio 92, o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global coloca princípios e um plano de ação para educadores ambientais, estabelecendo uma relação entre as políticas públicas de educação ambiental e a sustentabilidade. Enfatizam-se os processos participativos na promoção do meio ambiente, voltados para a sua recuperação, conservação e melhoria, bem como para a melhoria da qualidade de vida. É importante ressaltar que, apesar das críticas a que tem sido sujeito, o conceito de desenvolvimento sustentável representa um importante avanço, na medida em que a Agenda 21 global, como plano abrangente de ação para o desenvolvimento sustentável no século XXI, considera a complexa relação entre o desenvolvimento e o meio ambiente numa variedade de áreas, destacando a sua pluralidade, diversidade, multiplicidade e heterogeneidade. As dimensões apontadas pelo conceito de desenvolvimento sustentável contemplam cálculo econômico, aspecto biofísico e componente sociopolítico, como referenciais para a interpretação do mundo e para possibilitar interferências na lógica predatória prevalecente. O desenvolvimento sustentável não se refere especificamente a um problema limitado de adequações ecológicas de um processo social, mas a uma estratégia ou um modelo múltiplo para a sociedade, que deve levar em conta tanto a viabilidade econômica como a ecológica. Num sentido abrangente, a noção de desenvolvimento sustentável reporta-se à necessária redefinição das relações entre sociedade humana e natureza, e, portanto, a uma mudança substancial do próprio processo civilizatório, introduzindo o desafio de pensar a passagem do conceito para a ação. Pode-se afirmar que ainda prevalece a transcendência do enfoque sobre o desenvolvimento sustentável radical mais na sua capacidade de idéia força, nas suas repercussões intelectuais e no seu papel articulador de discursos e de práticas atomizadas que, apesar desse caráter, tem matriz única, originada na existência de uma crise ambiental, econômica e também social (Jacobi, 1997). O desenvolvimento sustentável somente pode ser entendido como um processo no qual, de um lado, as restrições mais relevantes estão relacionadas com a exploração dos recursos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e o marco institucional. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 54 De outro, o crescimento deve enfatizar os aspectos qualitativos, notadamente os relacionados com a eqüidade, o uso de recursos – em particular da energia – e a geração de resíduos e contaminantes. Além disso, a ênfase no desenvolvimento deve fixar-se na superação dos déficits sociais, nas necessidades básicas e na alteração de padrões de consumo, principalmente nos países desenvolvidos, para poder manter e aumentar os recursos-base, sobretudo os agrícolas, energéticos, bióticos, minerais, ar e água. Assim, a idéia de sustentabilidade implica a prevalência da premissa de que é preciso definir limites às possibilidades de crescimento e delinear um conjunto de iniciativas que levem em conta a existência de interlocutores e participantes sociais relevantes e ativos por meio de práticas educativas e de um processo de diálogo informado, o que reforça um sentimento de co-responsabilidade e de constituição de valores éticos. Isto também implica que uma política de desenvolvimento para uma sociedade sustentável não pode ignorar nem as dimensões culturais, nem as relações de poder existentes e muito menos o reconhecimento das limitações ecológicas, sob pena de apenas manter um padrão predatório de desenvolvimento. Atualmente, o avanço para uma sociedade sustentável é permeado de obstáculos, na medida em que existe uma restrita consciência na sociedade a respeito das implicações do modelo de desenvolvimento em curso. Pode-se afirmar que as causas básicas que provocam atividades ecologicamente predatórias são atribuídas às instituições sociais, aos sistemas de informação e comunicação e aos valores adotados pela sociedade. Isso implica principalmente a necessidade de estimular uma participação mais ativa da sociedade no debate dos seus destinos, como uma forma de estabelecer um conjunto socialmente identificado de problemas, objetivos e soluções. O caminho a ser desenhado passa necessariamente por uma mudança no acesso à informação e por transformações institucionais que garantam acessibilidade e transparência na gestão. Existe um desafio essencial a ser enfrentado, e este está centrado na possibilidade de que os sistemas de informações e as instituições sociais se tornem facilitadores de um processo que reforce os argumentos para a construção de uma sociedade sustentável. Para tanto é preciso que se criem todas as condições para facilitar o processo, suprindo dados, Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 55 desenvolvendo e disseminando indicadores e tornando transparentes os procedimentos por meio de práticas centradas na educação ambiental que garantam os meios de criar novos estilos de vida e promovam uma consciência ética que questione o atual modelo de desenvolvimento, marcado pelo caráter predatório e pelo reforço das desigualdades socioambientais. A sustentabilidade como novo critério básico e integrador precisa estimular permanentemente as responsabilidades éticas, na medida em que a ênfase nos aspectos extra-econômicos serve para reconsiderar os aspectos relacionados com a eqüidade, a justiça social e a própria ética dos seres vivos. A noção de sustentabilidade implica, portanto, uma inter-relação necessária de justiça social, qualidade de vida, equilíbrio ambiental e a ruptura com o atual padrão de desenvolvimento (Jacobi, 1997). Nesse contexto, segundo Reigota (1998), a educação ambiental aponta para propostas pedagógicas centradas na conscientização, mudança de comportamento, desenvolvimento de competências, capacidade de avaliação e participação dos educandos. Para Pádua e Tabanez (1998), a educação ambiental propicia o aumento de conhecimentos, mudança de valores e aperfeiçoamento de habilidades, condições básicas para estimular maior integração e harmonia dos indivíduos com o meio ambiente. A relação entre meio ambiente e educação para a cidadania assume um papel cada vez mais desafiador, demandando a emergência de novos saberes para apreender processos sociais que se complexificam e riscos ambientais que se intensificam. As políticas ambientais e os programas educativos relacionados à conscientização da crise ambiental demandam cada vez mais novos enfoques integradores de uma realidade contraditória e geradora de desigualdades, que transcendem a mera aplicação dos conhecimentos científicos e tecnológicos disponíveis. O desafio é, pois, o de formular uma educação ambiental que seja crítica e inovadora, em dois níveis: formal e não formal. Assim a educação ambiental deve Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 56 ser acima de tudo um ato político voltado para a transformação social. O seu enfoque deve buscar uma perspectiva holística de ação, que relaciona o homem, a natureza e o universo, tendo em conta que os recursos naturais se esgotam e que o principal responsável pela sua degradacão é o homem. Para Sorrentino (1998), os grandes desafios para os educadores ambientais são, de um lado, o resgate e o desenvolvimento de valores e comportamentos (confiança, respeito mútuo, responsabilidade, compromisso, solidariedade e iniciativa) e de outro, o estímulo a uma visão global e crítica das questões ambientais e a promoção de um enfoque interdisciplinar que resgate e construa saberes. Quando nos referimos à educação ambiental, situamo-na em contexto mais amplo, o da educação para a cidadania, configurando-a como elemento determinante para a consolidação de sujeitos cidadãos. O desafio do fortalecimento da cidadania para a população como um todo, e não para um grupo restrito, concretiza-se pela possibilidade de cada pessoa ser portadora de direitos e deveres, e de se converter, portanto, em ator co-responsável na defesa da qualidade de vida. O principal eixo de atuação da educação ambiental deve buscar, acima de tudo, a solidariedade, a igualdade e o respeito à diferença através de formas democráticas de atuação baseadas em práticas interativas e dialógicas. Isto se consubstancia no objetivo de criar novas atitudes e comportamentos diante do consumo na nossa sociedade e de estimular a mudança de valores individuais e coletivos (Jacobi, 1997). A educação ambiental é atravessada por vários campos de conhecimento, o que a situa como uma abordagem multirreferencial, e a complexidade ambiental (Leff, 2001) reflete um tecido conceitual heterogêneo, "onde os campos de conhecimento, as noções e os conceitos podem ser originários de várias áreas do saber" (Tristão, 2002). Portanto, utilizando como referencial do rizoma, a dimensão ambiental representa a possibilidade de lidar com conexões entre diferentes dimensões humanas, propiciando, entrelaçamentos e múltiplos trânsitos entre múltiplos saberes. A escola participa então dessa rede "como uma instituição dinâmica com capacidade de compreender e articular os processos cognitivos com os contextos da vida" (Tristão, Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 57 2002). A educação insere-se na própria teia da aprendizagem e assume um papel estratégico nesse processo, e, parafraseando Reigota, podemos dizer que ...a educação ambiental na escola ou fora dela continuará a ser uma concepção radical de educação, não porque prefere ser a tendência rebelde do pensamento educacional contemporâneo, mas sim porque nossa época e nossa herança histórica e ecológica exigem alternativas radicais, justas e pacíficas. (1998, p.43 ) E o que dizer do meio ambiente na escola? Tomando-se como referência Vigotsky (apud Tamaio, 2000) pode-se dizer que um processo de reconstrução interna (dos indivíduos) ocorre a partir da interação com uma ação externa (natureza, reciclagem, efeito estufa, ecossistema, recursos hídricos, desmatamento), na qual os indivíduos se constituem como sujeitos pela internalização de significações que são construídas e reelaboradas no desenvolvimento de suas relações sociais. A educação ambiental, como tantas outras áreas de conhecimento, pode assumir, assim, "uma parte ativa de um processo intelectual, constantemente a serviço da comunicação, do entendimento e da solução dos problemas" (Vigotsky, 1991). Tratase de um aprendizado social, baseado no diálogo e na interação em constante processo de recriação e reinterpretação de informações, conceitos e significados, que podem se originar do aprendizado em sala de aula ou da experiência pessoal do aluno. Assim, a escola pode transformar-se no espaço em que o aluno terá condições de analisar a natureza em um contexto entrelaçado de práticas sociais, parte componente de uma realidade mais complexa e multifacetada. O mais desafiador é evitar cair na simplificação de que a educação ambiental poderá superar uma relação pouco harmoniosa entre os indivíduos e o meio ambiente mediante práticas localizadas e pontuais, muitas vezes distantes da realidade social de cada aluno. Cabe sempre enfatizar a historicidade da concepção de natureza (Carvalho, 2001), o que possibilita a construção de uma visão mais abrangente (geralmente complexa, como é o caso das questões ambientais) e que abra possibilidades para uma ação em busca de alternativas e soluções. E como se relaciona educação ambiental com a cidadania? Cidadania tem a ver com a identidade e o pertencimento a uma coletividade. A educação ambiental como Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 58 formação e exercício de cidadania refere-se a uma nova forma de encarar a relação do homem com a natureza, baseada numa nova ética, que pressupõe outros valores morais e uma forma diferente de ver o mundo e os homens. A educação ambiental deve ser vista como um processo de permanente aprendizagem que valoriza as diversas formas de conhecimento e forma cidadãos com consciência local e planetária. E o que tem sido feito em termos de educação ambiental? A grande maioria das atividades são feitas dentro de uma modalidade formal. Os temas predominantes são lixo, proteção do verde, uso e degradação dos mananciais, ações para conscientizar a população em relação à poluição do ar. A educação ambiental que tem sido desenvolvida no país é muito diversa, e a presença dos órgãos governamentais como articuladores, coordenadores e promotores de ações é ainda muito restrita. No caso das grandes metrópoles existe a necessidade de enfrentar os problemas da poluição do ar, e o poder público deve assumir um papel indutor do processo. A redução do uso do automóvel estimula a co-responsabilidade social na preservação do meio ambiente, chama a atenção das pessoas e as informa sobre os perigos gerados pela poluição do ar. Mas isso implica a necessidade de romper com o estereótipo de que as responsabilidades urbanas dependem em tudo da ação governamental, e os habitantes mantêm-se passivos e aceitam a tutela. O grande salto de qualidade tem sido feito pelas ONGs e organizações comunitárias, que tem desenvolvido ações não formais centradas principalmente na população infantil e juvenil. A lista de ações é interminável e essas referências são indicativas de práticas inovadoras preocupadas em incrementar a co- responsabilidade das pessoas em todas as faixas etárias e grupos sociais quanto à importância de formar cidadãos cada vez mais comprometidos com a defesa da vida. A educação para a cidadania representa a possibilidade de motivar e sensibilizar as pessoas para transformar as diversas formas de participação em potenciais Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 59 caminhos de dinamização da sociedade e de concretização de uma proposta de sociabilidade baseada na educação para a participação. O complexo processo de construção da cidadania no Brasil, num contexto de agudização das desigualdades, é perpassado por um conjunto de questões que necessariamente implica a superação das bases constitutivas das formas de dominação e de uma cultura política calcada na tutela. O desafio da construção de uma cidadania ativa configura-se como elemento determinante para constituição e fortalecimento de sujeitos cidadãos que, portadores de direitos e deveres, assumam a importância da abertura de novos espaços de participação. Atualmente o desafio de fortalecer uma educação ambiental convergente e multirreferencial é prioritário para viabilizar uma prática educativa que articule de forma incisiva a necessidade de se enfrentar concomitantemente a degradação ambiental e os problemas sociais. Assim, o entendimento sobre os problemas ambientais se dá por uma visão do meio ambiente como um campo de conhecimento e significados socialmente construído, que é perpassado pela diversidade cultural e ideológica e pelos conflitos de interesse. Nesse universo de complexidades precisa ser situado o aluno, cujos repertórios pedagógicos devem ser amplos e interdependentes, visto que a questão ambiental é um problema híbrido, associado a diversas dimensões humanas. Os professores(as) devem estar cada vez mais preparados para reelaborar as informações que recebem, e dentre elas, as ambientais, a fim de poderem transmitir e decodificar para os alunos a expressão dos significados sobre o meio ambiente e a ecologia nas suas múltiplas determinações e intersecções. A ênfase deve ser a capacitação para perceber as relações entre as áreas e como um todo, enfatizando uma formação local/global, buscando marcar a necessidade de enfrentar a lógica da exclusão e das desigualdades. Nesse contexto, a administração dos riscos socioambientais coloca cada vez mais a necessidade de ampliar o envolvimento público por meio de iniciativas que possibilitem um aumento do nível de consciência ambiental dos moradores, garantindo a informação e a consolidação institucional de canais abertos para a participação numa perspectiva pluralista. A educação ambiental deve Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 60 destacar os problemas ambientais que decorrem da desordem e degradação da qualidade de vida nas cidades e regiões. À medida que se observa cada vez mais dificuldade de manter-se a qualidade de vida nas cidades e regiões, é preciso fortalecer a importância de garantir padrões ambientais adequados e estimular uma crescente consciência ambiental, centrada no exercício da cidadania e na reformulação de valores éticos e morais, individuais e coletivos, numa perspectiva orientada para o desenvolvimento sustentável. A educação ambiental, como componente de uma cidadania abrangente, está ligada a uma nova forma de relação ser humano/natureza, e a sua dimensão cotidiana leva a pensá-la como somatório de práticas e, conseqüentemente, entendê-la na dimensão de sua potencialidade de generalização para o conjunto da sociedade. Entende-se que essa generalização de práticas ambientais só será possível se estiver inserida no contexto de valores sociais, mesmo que se refira a mudanças de hábitos cotidianos. A problemática socioambiental, ao questionar ideologias teóricas e práticas, propõe a participação democrática da sociedade na gestão dos seus recursos atuais e potenciais, assim como no processo de tomada de decisões para a escolha de novos estilos de vida e a construção de futuros possíveis, sob a ótica da sustentabilidade ecológica e a eqüidade social. Torna-se cada vez mais necessário consolidar novos paradigmas educativos, centrados na preocupação de iluminar a realidade desde outros ângulos, e isto supõe a formulação de novos objetos de referência conceituais e, principalmente, a transformação de atitudes. SUSTENTABILIDADE, MOVIMENTOS SOCIAIS E A EDUCAÇÃO AMBIENTAL Talvez uma das características mais importantes do movimento ambientalista seja a sua diversidade. Esse amplo espectro de práticas e atores confere-lhe um caráter multissetorial que congrega inúmeras tendências e propostas orientadoras de suas ações, considerando valores como eqüidade, justiça, cidadania, democracia e 61 Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] conservação ambiental. Nesse amplo universo de ONGs, algumas fazem trabalho de base, outras são mais voltadas para a militância, outras têm um caráter mais político e outras implementam projetos demonstrativos. Embora ocorra uma certa queda na capacidade mobilizatória dos movimentos ambientalistas, observa-se também um grau de amadurecimento das práticas e a consolidação de um perfil de atuação de instituições numa perspectiva proativa e propositiva, dentro de moldes de sustentabilidade. O que representa a marca da atuação das ONGs? Seus pontos fortes estão na sua credibilidade e capital ético; na sua eficiência quanto à intervenção na microrrealidade social (grupos e comunidades), o que lhes permite formular aspirações e propor estratégias para atendê-las; na maior eficiência quanto à aplicação de recursos e agilidade na implementação de projetos que têm a marca da inovação e da articulação da sustentabilidade com a eqüidade social. O ambientalismo ingressa nos anos 90 constituindo-se como um ator relevante que, embora carregue consigo as marcas do seu processo de afirmação, assume um caráter ampliado, baseado num esforço cada vez mais claramente planejado de diálogo com outros atores sociais. As questões que o ambientalismo suscita estão hoje muito associadas às necessidades de constituição de uma cidadania para os desiguais, à ênfase dos direitos sociais, ao impacto da degradação das condições de vida decorrentes da degradação socioambiental, notadamente nos grandes centros urbanos, e à necessidade de ampliar a assimilação, pela sociedade, do reforço a práticas centradas na sustentabilidade por meio da educação ambiental. O salto de qualidade do ambientalismo ocorre na medida em que se cria uma identidade crescente entre o significado e dimensões das práticas, com forte ênfase na relação entre degradação ambiental e desigualdade social, reforçando a necessidade de alianças e interlocuções coletivas. Apesar de a maior parte das entidades ser baseada na militância voluntária não remunerada, observa-se, nos últimos anos, um crescente esforço de profissionalização, ainda que isso ocorra em um número muito restrito de entidades. Um aspecto bastante polêmico está relacionado com a representatividade de 62 Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] entidades nos diversos tipos de conselhos e comissões. O que se nota é a existência de organizações que praticamente concentram suas atividades associadas à participação em espaços de representação. Trata-se de uma lógica bastante perversa, gerada pela dinâmica de institucionalização de entidades centradas em poucas pessoas, que têm muita capacidade de ocupar espaços e que, mesmo sem trabalho de base e inclusive pouca legitimidade no próprio movimento ambiental, articulam a manutenção de sua presença. As coalizões na sociedade civil vêm-se fortalecendo, explicitando escolha de temas e questões a serem enfrentadas em nome da busca de objetivos comuns, de modo a configurar a inflexão de uma dinâmica reativa para uma dinâmica propositiva, que aproxima as ONGs e movimentos da mídia e que centra a atuação na coleta, sistematização e disseminação de informações. Nessa direção, as articulações têm possibilitado o crescente fortalecimento de um pólo político interno que integra as ONGs no centro do processo de pressão e gestão, representando, portanto, uma inflexão importante numa agenda até recentemente trazida de fora para dentro. Apesar do pequeno reconhecimento do papel das ONGs, do que decorre reduzido interesse da sociedade brasileira em financiar de forma voluntária suas organizações da sociedade civil, observa-se um aumento da sua legitimidade e da sua institucionalidade. O ambientalismo do século XXI tem uma complexa agenda pela frente. De um lado, o desafio de uma participação cada vez mais ativa na governabilidade dos problemas socioambientais e na busca de respostas articuladas e sustentadas em arranjos institucionais inovadores, que possibilitem uma "ambientalização dos processos sociais", dando sentido à formulação e implementação de uma Agenda 21 no nível nacional e subnacional. De outro, a necessidade de ampliar o escopo de sua atuação, mediante redes, consórcios institucionais, parcerias estratégicas e outras engenharias institucionais que ampliem seu reconhecimento na sociedade e estimulem o envolvimento de novos atores. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 63 Se o contexto no qual se configuram as questões ambientais é marcado pelo conflito de interesses e uma polarização entre visões de mundo, as respostas precisam conter cada vez mais um componente de cooperação e de definição de uma agenda que acelere prioridades para a sustentabilidade como um novo paradigma de desenvolvimento. Não se devem esquecer, no caso, das determinações estruturais decorrentes de um sistema globalizado, de um padrão de consumo que promove o desperdício naquelas sociedades e segmentos que dele fazem parte, bem como a dualidade entre os que "têm" e os que "não têm". O desafio que está colocado é o de não só reconhecer, mas estimular práticas que reforcem a autonomia e a legitimidade de atores sociais que atuam articuladamente numa perspectiva de cooperação, como é o caso de comunidades locais e ONGs. Isto representa a possibilidade de mudar as práticas prevalecentes, rompendo com as lógicas da tutela e da regulação, definindo novas relações baseadas na negociação, na contratualidade e na gestão conjunta de programas e atividades, o que introduz um novo significado nos processos de formulação e implementação de políticas ambientais. Trata-se, portanto, de repensar o público por meio da sociedade e de verificar as dimensões da oferta institucional e a criação de canais institucionais para viabilizar novas formas de cooperação social. Os desafios para ampliar a participação estão intrinsecamente vinculados à predisposição dos governos locais de criar espaços públicos e plurais de articulação e participação, nos quais os conflitos se tornam visíveis e as diferenças se confrontam como base constitutiva da legitimidade dos diversos interesses em jogo, ampliando as possibilidades de a população participar mais intensamente dos processos decisórios como um meio de fortalecer a sua coresponsabilidade na fiscalização e controle dos agentes responsáveis pela degradação socioambiental. O momento atual exige que a sociedade esteja mais motivada e mobilizada para assumir um caráter mais propositivo, assim como para poder questionar de forma concreta a falta de iniciativa dos governos para implementar políticas pautadas pelo binômio sustentabilidade e desenvolvimento num contexto de Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] crescentes 64 dificuldades para promover a inclusão social. Para tanto é importante o fortalecimento das organizações sociais e comunitárias, a redistribuição de recursos mediante parcerias, de informação e capacitação para participar crescentemente dos espaços públicos de decisão e para a construção de instituições pautadas por uma lógica de sustentabilidade. Diversas experiências, principalmente das administrações municipais, mostram que, havendo vontade política, é possível viabilizar ações governamentais pautadas pela adoção dos princípios de sustentabilidade ambiental conjugada a resultados na esfera do desenvolvimento econômico e social. Nessa direção, a educação para a cidadania representa a possibilidade de motivar e sensibilizar as pessoas para transformar as diversas formas de participação em potenciais fatores de dinamização da sociedade e de ampliação do controle social da coisa pública, inclusive pelos setores menos mobilizados. Trata-se de criar as condições para a ruptura com a cultura política dominante e para uma nova proposta de sociabilidade baseada na educação para a participação. Esta se concretizará principalmente pela presença crescente de uma pluralidade de atores que, pela ativação do seu potencial de participação, terão cada vez mais condições de intervir consistentemente e sem tutela nos processos decisórios de interesse público, legitimando e consolidando propostas de gestão baseadas na garantia do acesso à informação e na consolidação de canais abertos para a participação, que, por sua vez, são precondições básicas para a institucionalização do controle social. Concluímos, afirmando que o desafio político da sustentabilidade, apoiado no potencial transformador das relações sociais que representam o processo da Agenda 21, encontra-se estreitamente vinculado ao processo de fortalecimento da democracia e da construção da cidadania. A sustentabilidade traz uma visão de desenvolvimento que busca superar o reducionismo e estimula um pensar e fazer sobre o meio ambiente diretamente vinculado ao diálogo entre saberes, à participação, aos valores éticos como valores fundamentais para fortalecer a complexa interação entre sociedade e natureza. Nesse sentido, o papel dos professores(as) é essencial para impulsionar as transformações de uma educação Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 65 que assume um compromisso com a formação de valores de sustentabilidade, como parte de um processo coletivo. A necessidade de uma crescente internalização da problemática ambiental, um saber ainda em construção, demanda empenho para fortalecer visões integradoras que, centradas no desenvolvimento, estimulem uma reflexão sobre a diversidade e a construção de sentidos em torno das relações indivíduos-natureza, dos riscos ambientais globais e locais e das relações ambiente-desenvolvimento. A educação ambiental, nas suas diversas possibilidades, abre um estimulante espaço para repensar práticas sociais e o papel dos professores como mediadores e transmissores de um conhecimento necessário para que os alunos adquiram uma base adequada de compreensão essencial do meio ambiente global e local, da interdependência dos problemas e soluções e da importância da responsabilidade de cada um para construir uma sociedade planetária mais eqüitativa e ambientalmente sustentável. REFERÊNCIAS BECK, U. Risk society. London: Sage Publications, 1992. [ Links ] CARVALHO, I. A Invenção ecológica. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2001. [ Links ] JACOBI, P. Cidade e meio ambiente. São Paulo: Annablume, 1999. [ Links ] ________. Meio ambiente urbano e sustentabilidade: alguns elementos para a reflexão. In: CAVALCANTE, C. (org.). Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e políticas públicas. São Paulo: Cortez, 1997. p.384-390. [ Links ] ________. Políticas sociais e ampliação da cidadania. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2000. [ Links ] JACOBI, P. et al. (orgs.). Educação, meio ambiente e cidadania: reflexões e experiências. São Paulo: SMA, 1998. [ Links ] LEFF, E. Epistemologia ambiental. São Paulo: Cortez, 2001. [ Links ] Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 66 MEADOWS, D. et al. Limites do crescimento: um relatório para o projeto do Clube de Roma sobre os problemas da humanidade. São Paulo: Perspectiva, 1972. [ Links ] PÁDUA, S.; TABANEZ, M. (orgs.). Educação ambiental: caminhos trilhados no Brasil. São Paulo: Ipê, 1998. [ Links ] REIGOTA, M. Desafios à educação ambiental escolar. In: JACOBI, P. et al. (orgs.). Educação, meio ambiente e cidadania: reflexões e experiências. São Paulo: SMA, 1998. p.43-50. [ Links ] SORRENTINO, M. De Tbilisi a Tessaloniki, a educação ambiental no Brasil. In: JACOBI, P. et al. (orgs.). Educação, meio ambiente e cidadania: reflexões e experiências. São Paulo: SMA.1998. p.27-32. [ Links ] TAMAIO, I. A Mediação do professor na construção do conceito de natureza. Campinas, 2000. Dissert.(Mestr.) FE/Unicamp. [ Links ] TRISTÃO, M. As Dimensões e os desafios da educação ambiental na sociedade do conhecimento. In: RUSHEINSKY, A. (org.). Educação ambiental: abordagens múltiplas. Porto Alegre: Artmed, 2002. p.169-173. [ Links ] ________. Rede de relações: os sentidos da educação ambiental na formação de professores. São Paulo, 2000. Tese (Dout.) Feusp. [ Links ] VIGOTSKY, L. A Formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1991. [ Links ] 1 Este relatório é o resultado do trabalho da comissão da ONU World Comission on Environment and Development, presidida por Gro Harlem Brundtlandt e Mansour Khalid, daí o seu nome. O documento parte de uma abordagem da complexidade das causas que originam os problemas socioeconômicos e ecológicos da sociedade global. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 67 Educação e Pesquisa Print version ISSN 1517-9702 Educ. Pesqui. vol.31 no.2 São Paulo May/Aug. 2005 doi: 10.1590/S1517-97022005000200007 EM FOCO: EDUCAÇÃO AMBIENTAL EDUCAÇÃO AMBIENTAL: o desafio da construção de um pensamento crítico, complexo e reflexivo Pedro Roberto Jacobi Universidade de São Paulo Endereço para correspondência RESUMO A multiplicação dos riscos, em especial os ambientais e tecnológicos de graves conseqüências, é elemento chave para se entender as características, os limites e as transformações da nossa modernidade. É cada vez mais notória a complexidade desse processo de transformação de uma sociedade cada vez mais não só ameaçada, mas diretamente afetada por riscos e agravos socioambientais. Os riscos contemporâneos explicitam os limites e as conseqüências das práticas sociais, trazendo consigo um novo elemento, a "reflexividade". A sociedade, produtora de riscos, torna-se crescentemente reflexiva, o que significa dizer que ela se torna um tema e um problema para si própria. O conceito de risco passa a ocupar um papel estratégico para o entendimento das características, dos limites e das transformações do projeto histórico da modernidade e para reorientar estilos de vida coletivos e individuais. Num contexto marcado pela degradação permanente do meio ambiente e do seu ecossistema, isso envolve um conjunto de atores do universo educativo em todos os níveis, potencializando o engajamento dos diversos sistemas de conhecimento e a sua capacitação numa perspectiva interdisciplinar. Os educadores têm um papel estratégico e decisivo na inserção da educação ambiental no cotidiano escolar, qualificando os alunos para um posicionamento crítico face à crise socioambiental, tendo como horizonte a transformação de hábitos e práticas sociais e a formação de uma cidadania ambiental que os mobilize para a questão da sustentabilidade no seu significado mais abrangente. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 68 Palavras-chave: Educação ambiental – Sociedade de risco – Desenvolvimento sustentável – Interdisciplinaridade. Pensar a sustentabilidade O conceito de desenvolvimento foi objeto de controvérsias, e, até recentemente, a abordagem era de ver desenvolvimento e crescimento econômico como sinônimos. O trabalho de Amartya Sen (2004), prêmio Nobel de Economia em 1998, representa um novo momento para a reflexão sobre desenvolvimento como o processo de ampliação da capacidade de os indivíduos terem opções, fazerem escolhas. Relativizando os fatores materiais e os indicadores econômicos, Sen insiste na ampliação do horizonte social e cultural da vida das pessoas. A base material do processo de desenvolvimento é fundamental, mas deve ser considerada como um meio e não como um fim em si. Além da capacidade produtiva, ao postular a melhoria da qualidade de vida em comum, a confiança das pessoas nos outros e no futuro da sociedade, destaca as possibilidades das pessoas levarem adiante iniciativas e inovações que lhes permitam concretizar seu potencial criativo e contribuir efetivamente para a vida coletiva. Sen resume suas idéias sobre o desenvolvimento como as possibilidades que a cooperação e a solidariedade entre os membros da sociedade trazem ao transformar o crescimento econômico de destruidor das relações sociais em processo de formação de capital social ou em "desenvolvimento como liberdade" (Sen, 2004). Para Sen, a expansão da liberdade é o principal fim e meio do desenvolvimento, e só há desenvolvimento quando os benefícios servem à ampliação das capacidades humanas. Segundo ele, isto requer que sejam superadas as principais fontes de privação de liberdade: pobreza e tirania, carência de oportunidades econômicas e destituição total e sistemática, negligência dos serviços Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 69 públicos e intolerância ou interferência de Estados repressivos (Sen apud Veiga, 2005, p. 34). E como emerge a complexa relação entre desenvolvimento e meio ambiente? A incorporação do marco ecológico nas decisões econômicas e sociopolíticas tem na construção do conceito de desenvolvimento sustentável um referencial que assume visibilidade, e que coloca o desenvolvimento como uma forma de modificação da natureza e que portanto, deve contrapor-se tanto os objetivos de atender às necessidades humanas e de outro lado, seus impactos, e dentre estes, aqueles que afetam a base ecológica. A incorporação do marco ecológico nas decisões econômicas e políticas implica reconhecer que as conseqüências ecológicas do modo como a população utiliza os recursos do planeta estão associadas ao modelo de desenvolvimento. Isto se explicita segundo Guimarães (2001, p. 51), pela crise que afeta o planeta, "o que configura o esgotamento de um estilo de desenvolvimento ecologicamente predador, socialmente perverso, politicamente injusto, culturalmente alienado e eticamente repulsivo". Apesar dessas premissas básicas terem bastante consenso, o "desenvolvimento sustentável" tem se convertido num conceito plural: não apenas existem diferentes concepções do desenvolvimento em jogo, mas também o que se entende por sustentabilidade. As tensões entre desenvolvimento e conservação do meio ambiente ainda persistem, e o forte viés economicista é um dos fatores de questionamento do conceito pelas organizações ambientalistas. Há definição de diferentes abordagens que apresentam uma diversidade conceitual, enfatizando, entretanto, as enormes diferenças quanto ao significado para as sociedades do Norte e do Sul. As transformações no debate "meio ambiente-desenvolvimento" têm início nos anos de 1970, quando assumem visibilidade publicações que pretendem mostrar a finitude no interior do modo de produção capitalista e seus impactos globais. A partir desse período, o conceito de desenvolvimento sustentável surge sob diferentes denominações, buscando-se um consenso e sua institucionalização. O objetivo é o de elevar a problemática ambiental a um plano de visibilidade na agenda política internacional e fazer com que a temática penetre e conforme as decisões sobre Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 70 políticas em todos os níveis (Nobre e Amazonas, 2002). Os projetos de institucionalização encontram no conceito de desenvolvimento sustentável um meio adequado para a disseminação. Nesse sentido, a Conferência Rio 92 pode ser caracterizada como ponto culminante desse projeto de institucionalização e de um novo arranjo teórico e político do debate em torno da problemática ambiental. A sustentabilidade transforma-se no carro-chefe do paradigma de desenvolvimento dos anos de 1990. A expressão "desenvolvimento sustentável" passou a ser usada com sentidos tão diferentes que se tornou uma palavra que serve a todos, e, portanto, adquire um caráter pervasivo. Passa a ser palavra-chave para agências internacionais de fomento, jargão do planejador de desenvolvimento, o tema de conferências, papers e o slogan de ativistas do desenvolvimento e do meio ambiente (Nobre e Amazonas, 2002). Duas correntes interpretativas se sobressaem ao longo deste processo. Uma primeira — econômica e técnico-científica — que propõe a articulação do crescimento econômico e a preservação ambiental, influenciando mudanças nas abordagens do desenvolvimento econômico, notadamente a partir dos anos de 1970. A segunda, relacionada com a crítica ambientalista ao modo de vida contemporâneo, e que se difunde a partir da Conferência de Estocolmo em 1972, momento no qual a questão ambiental ganha visibilidade pública e se coloca a dimensão do meio ambiente na agenda internacional. Duas posições diametralmente opostas foram assumidas: os que previam a abundância (cornucopians) e os catastrofistas (doomsayers) (Sachs, 2000, p. 50-51). Ambas as posições foram descartadas e surge uma posição intermediária entre o economicismo determinista (prioridade ao crescimento econômico) e o fundamentalismo ecológico (inexorabilidade do crescimento do consumo e esgotamento dos recursos naturais). O paradigma do caminho do meio – ecodesenvolvimento ou desenvolvimento sustentável – propunha um desenvolvimento que harmonizasse os objetivos sociais, ambientais e econômicos. A idéia ou enfoque do desenvolvimento sustentável adquire relevância num curto espaço de tempo, assumindo um caráter diretivo nos debates sobre os rumos do desenvolvimento. Nas décadas de 1980 e 1990, a crescente confluência das duas vertentes – economicista e ambientalista – deveu-se principalmente ao avanço da crise 71 Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] ambiental, por um lado, e ao aprofundamento dos problemas econômicos e sociais para a maioria das nações. Dentre as transformações mundiais nestas duas décadas, aquelas vinculadas à degradação ambiental e à crescente desigualdade entre regiões assumem um lugar de destaque que reforçou a importância de adotar esquemas integradores. Embora ambos os processos fossem concebidos inicialmente de maneira fragmentada, sem vinculações evidentes, hoje se torna mais explícita a sua articulação dentro da compreensão no plano de uma crise que assume dimensões globais. Articulam-se, portanto, de um lado, os impactos da crise econômica dos anos de 1980 e a necessidade de repensar os paradigmas existentes; e, de outro, o alarme dado pelos fenômenos de aquecimento global e a destruição da camada de ozônio, dentre outros problemas (Jacobi, 1997; Guimarães, 2001; Conca et al., 1995). Assim, o que se observa é que, enquanto se agravavam os problemas sociais e se aprofundava a distância entre os países pobres e os industrializados, emergiram com mais impacto diversas manifestações da crise ambiental, que se relacionam diretamente com os padrões produtivos e de consumo prevalecentes. Os sinais da crescente conscientização podem ser observados a partir de alguns referenciais que agregam propostas de sustentabilidade ambiental, social e de desenvolvimento à dimensão do discurso, como é o caso dos movimentos sociais em defesa da ecologia; as conferências internacionais promovidas pela ONU, principalmente a partir da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, realizada em Estocolmo em 1972, para debater os temas do meio ambiente e do desenvolvimento; os relatórios do Clube de Roma 1 ; e, mais ou menos diretamente, os trabalhos de autores pioneiros, de diversos campos, que refletiram sobre as mesmas questões. O livro A primavera silenciosa, de Rachel Carson, cientista e ecologista americana, lançado em 1962, apresenta um questionamento, nos Estados Unidos, do modelo agrícola convencional e sua crescente dependência do petróleo como matriz energética. Ao tratar do uso indiscriminado de substâncias tóxicas na agricultura, alertava para a crescente perda da qualidade de vida produzida pelo uso indiscriminado e excessivo dos produtos químicos e os efeitos dessa utilização sobre os recursos ambientais (Martell, 1994; Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 72 Dobson, 1994). A contribuição deste livro2 foi em relação à necessidade de a sociedade se preocupar com problemas de conservação de recursos naturais, o que já era objeto de muitos outros trabalhos que, desde o século XIX, inspiraram políticas públicas conservacionistas adotadas pelos Estados Unidos no início do século XX (Mc Cormick, 1992). Logo após a publicação de A primavera silenciosa, trabalhos como o de Paul Ehrlich, (The Population Bomb, 1966) e o de Garret Hardin (Tragedy of the Commons, 1968), reforçaram a teoria malthusiana, relacionando a degradação ambiental e a dos recursos naturais ao crescimento populacional. Em 1972, com a publicação pelo Clube de Roma do livro Limites do crescimento, os cientistas, liderados por Dennis Meadows, argumentam de forma catastrofista que a sociedade se confrontaria dentro de poucas décadas com os limites do seu crescimento por causa do esgotamento dos recursos naturais. Para alcançar a estabilidade econômica e ecológica propõe-se o congelamento do crescimento da população global e do capital industrial, mostrando a realidade dos recursos limitados e indicando um forte viés para o controle demográfico. Estes trabalhos estão assentados na premissa de que a utilização de recursos naturais finitos é uma variável fundamental do processo econômico e social. A sua leitura é que a finitude no modo de produção de mercadorias só pode significar "catástrofe". No mesmo ano, a Organização das Nações unidas promoveu a Conferência de Estocolmo, que discute a questão ambiental em âmbito planetário, e inseriu a discussão ambiental na agenda internacional. Nesta conferência delineiam-se os principais elementos que, conforme Moll (1991), nos levam "da escassez à sustentabilidade". Em 1973, utiliza-se pela primeira vez o conceito de ecodesenvolvimento, para caracterizar uma concepção alternativa de desenvolvimento, cujos princípios posteriormente viriam a se integrar à chamada Comissão Brundtland 3 . Tinham como pressuposto a existência de cinco dimensões do ecodesenvolvimento, a saber: 1) a sustentabilidade social, 2) a sustentabilidade econômica, 3) a sustentabilidade ecológica, 4) a sustentabilidade espacial e 5) a sustentabilidade cultural. Estes Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 73 princípios se articulam com teorias de autodeterminação defendidas pelos países não alinhados desde a década dos anos de 1960 (Sachs, 1986; Guzman, 1997; Jacobi, 1997). Segundo esse conceito, trata-se de estabelecer que o bem-estar aumenta quando melhora o padrão de vida de um ou mais indivíduos sem que decaia o padrão de vida de outro indivíduo e sem que diminua o estoque de capital natural ou o produzido pelo homem. (Nobre; Amazonas, 2002, p. 35) O conceito de desenvolvimento sustentável elaborado pela Comissão Brundtland em 1987, ao projetar o termo "desenvolvimento sustentável" o faz, de acordo com Hobsbawn (1995), "convenientemente sem sentido", baseado num conjunto vago de análises e recomendações e, segundo Brookfield (1988), "intencionalmente um documento político, mais do que um tratado científico sobre os problemas do mundo". Daí as críticas dos mais variados matizes que recebeu o relatório, mesmo por parte daqueles que enfatizavam a importância da iniciativa. Para Lélé (1991, p. 613), "o movimento Desenvolvimento Sustentável não foi capaz de desenvolver um conjunto de conceitos, critérios e políticas coerentes ou consistentes tanto do ponto de vista interno como o da realidade social e física". Os resultados ao início do século XXI, estão muito aquém das expectativas e decorrem da complexidade de estabelecer e pactuar limites de emissões e proteção de biodiversidade, notadamente pelos países mais desenvolvidos. Apesar das críticas a que tem sido sujeita, a noção de "sustentabilidade" pode se tornar quase universalmente aceita porque reuniu sob si posições teóricas e políticas contraditórias e até mesmo opostas (Nobre; Amazonas, 2002, p. 8). Trata-se de delimitar um campo bastante amplo em que se dá a luta política sobre o seu significado, sendo que a institucionalização da noção de desenvolvimento sustentável sempre esteve permeada por diferentes interpretações, além de servir como instrumento de ancoragem da política ambiental internacional, por meio das agências das Nações Unidas. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 74 Num sentido abrangente, a noção de desenvolvimento sustentável remete à necessária redefinição das relações entre sociedade humana e natureza, e, portanto, a uma mudança substancial do próprio processo civilizatório. Entretanto, a falta de especificidade e as pretensões totalizadoras têm tornado o conceito de desenvolvimento sustentável difícil de ser classificado em modelos concretos, operacionais e analiticamente precisos. Por isso, ainda é possível afirmar que não se constitui num paradigma no sentido clássico do conceito, mas numa orientação ou enfoque, ou ainda numa perspectiva que abrange princípios normativos (Jacobi, 1997; Ruscheinsky, 2004; Guimarães, 2001). Assim, a noção de sustentabilidade implica a prevalência da premissa de que é preciso determinar uma limitação definida nas possibilidades de crescimento e um conjunto de iniciativas que levem em conta a existência de interlocutores e participantes sociais relevantes e ativos por meio de práticas educativas e de um processo de diálogo informado, o que reforça um sentimento de co- responsabilização e de constituição de valores éticos (Noorgard, 1997; Daly, 1997; Goulet, 1997; Sheng, 1997; Floriani, 2003; Boff, 1999, 2002). Redclift, observa de forma arguta e questionadora que as ligações entre o meio ambiente, a justiça social e a governabilidade têm se tornado crescentemente vagas em alguns discursos de sustentabilidade, e que as relações estruturais entre o poder, a consciência e o meio ambiente têm sido gradualmente obscurecidas. (2003, p. 48) Os obstáculos são imensos, na medida em que existe uma restrita consciência na sociedade a respeito das implicações e impactos destrutivos do modelo de desenvolvimento em curso. Também devem ser destacadas as diferenças sociais e as desigualdades econômicas e as enormes assimetrias entre os países do Norte e do Sul. Os anos de 1990 marcam mudanças significativas no debate internacional sobre os problemas ambientais. A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – Rio 92 – constitui-se um momento importante para a institucionalização da problemática ambiental, sendo que os Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] temas da 75 sustentabilidade e do desenvolvimento sustentável foram adotados como referenciais que presidiram todo o processo de debates, declarações e documentos formulados. Apesar de o objetivo ter sido a institucionalização da problemática ambiental, os resultados da Conferência foram aquém dos pretendidos pelos organismos proponentes, e a discussão ambiental sofreu "uma refração em que, de um lado, se consagra a separação entre negociações em torno de acordos ambientais globais e aquelas referentes à implementação de projetos de desenvolvimento sustentável de âmbito nacional, notadamente a Agenda 21" (Nobre e Amazonas, 2002, p. 68). A noção de desenvolvimento sustentável perde gradualmente o seu caráter totalizante que o marcou desde os primeiros momentos, e se torna "deliberadamente vaga e inerentemente contraditória" (O' Riordan, 1993, p. 7). O debate internacional, segundo Guimarães (2001, p. 17), que teve início em Estocolmo e se ampliou na Rio-92, transcende a perspectiva tecnocrática no tratamento da crise ambiental, a ilusão ingênua de que os avanços do conhecimento científico seriam suficientes para permitir a emergência de um estilo sustentável de desenvolvimento. Uma outra iniciativa marcante e que teve ampla repercussão foi a Carta da Terra, resultado da mobilização e articulação da sociedade civil que se inicia a partir da publicação de Nosso futuro comum, em 1987, e cuja primeira versão foi discutida na Eco 92, durante o Fórum Global de ONGs. Apenas em março de 2000, e após amplos processos públicos de debates em quarenta e seis países durante oito anos, foi ratificada pela Unesco. Trata-se de uma declaração de princípios globais que orienta as ações individuais e coletivas rumo ao desenvolvimento sustentável e sugere parâmetros éticos globais. Boff (2002, p. 54-55) destaca três pontos relevantes: resgate de valores da solidariedade, da inclusão e da reverência; superação do conceito fechado de desenvolvimento sustentável; e ética do cuidado. As expectativas geradas com os avanços na Rio-92 se reduzem significativamente antes e após a mais recente Cúpula do Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Rio + 10, realizada em 2002 em Johanesburgo, Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 76 onde não se concretizaram os objetivos de aprofundar o debate em torno do desenvolvimento sustentável e praticamente não foram acordados novos passos nem no plano teórico, nem nas medidas práticas. Apesar dos avanços ocorridos em vários setores, os princípios de proteção ambiental e de "desenvolvimento sustentável" continuam a ser considerados um entrave para o crescimento econômico, e os resultados estão à mostra: perda de biodiversidade, degradação da qualidade ambiental nas grandes cidades dos países em desenvolvimento, redução dos recursos não renováveis. O quadro atual, claramente demonstrado por estudos científicos, indica que os ecossistemas continuam senindo o impacto de padrões insustentáveis de produção e de urbanização. Além disso, durante a última década, muitos países aumentaram sua vulnerabilidade a uma série mais intensa e freqüente de fenômenos que tornam mais frágeis os sistemas ecológicos e sociais, provocando insegurança ambiental, econômica e social, minando a sustentabilidade e gerando incertezas em relação ao futuro. Prevalece ainda a ideologia do progresso, que rejeita ou minimiza as questões ambientais, seja no discurso ou na prática. Apesar deste quadro de problemas, não devem ser desconsideradas as "boas práticas de sustentabilidade" em escala local, que dependem da capacidade empreendedora de atores locais ou regionais. Cabe ressaltar que a proliferação de posições sobre a sustentabilidade é um sintoma positivo de dinamismo, já que os debates atuais eram impensáveis há alguns anos. Isto mostra que as mudanças são possíveis, e que a questão da sustentabilidade tem muitas leituras, algumas contraditórias e outras convergentes, apesar de apropriadas de forma diferenciada pelos grupos e pessoas que atuam numa perspectiva de propor uma sustentabilidade articulada a novas realidades materiais e novas posições epistemológicas. Sociedade de risco, reflexividade e complexidade Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 77 A multiplicação dos riscos, em especial os ambientais e tecnológicos de graves conseqüências, é elemento chave para entender as características, os limites e as transformações da modernidade. Os riscos contemporâneos (Beck, 1997, p. 16-17) explicitam os limites e as conseqüências das práticas sociais, trazendo consigo um novo elemento, a "reflexividade". A sociedade, produtora de riscos, torna-se cada vez mais reflexiva, o que significa dizer que ela se torna um tema e um problema para si própria. A sociedade torna-se cada vez mais autocrítica, e, ao mesmo tempo em que a humanidade põe a si em perigo, reconhece os riscos que produz e reage diante disso. A sociedade global "reflexiva" se vê obrigada a autoconfrontar-se com aquilo que criou, seja de positivo ou de negativo. O conceito de risco passa a ocupar um papel estratégico para entender as características, os limites e as transformações do projeto histórico da modernidade (Beck, 1997, p. 16-17). Os grandes acidentes envolvendo usinas nucleares e contaminações tóxicas de intensas proporções, como os casos de Three-Mile Island (1979), Love Canal (1979), Bhopal (1984) e Chernobyl (1986), além de outros de menor porte, mas com impactos locais significativos, aumentam o debate público e científico sobre a questão dos riscos nas sociedades contemporâneas. Os riscos estão diretamente relacionados com a modernidade e os ainda imprevisíveis efeitos da globalização, como uma radicalização dos princípios da modernidade (Beck, 1997, p. 18). O desenvolvimento do sistema industrial criou um mundo pautado pela incerteza e a "modernização reflexiva" da alta modernidade. Na sociedade de risco, o impacto da globalização, as transformações do cotidiano e o surgimento da sociedade póstradicional se caracterizam pela sua instantaneidade, embora contraditória, que inter-relaciona o global e o local e configura novas formas de desigualdades. O progresso gerado pelo desenvolvimento da ciência e da tecnologia passa a ser considerado como fonte potencial de autodestruição da sociedade industrial, a partir do qual se produzem, por sua vez, novos riscos, de caráter global — afetando o planeta, atravessando fronteiras nacionais e de classes (Guivant, 1998, p. 18). A nova realidade pós-tradicional da modernidade radicalizada gera crescente incerteza, mutabilidade e reflexividade. O progresso pode se transformar em autodestruição, na qual um tipo de modernização destrói o outro e o modifica. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 78 Coloca-se, portanto, a possibilidade de se reinventar, ou repensar, a civilização industrial, ao se sugerir uma (auto)destruição criativa (Beck, 1997, p. 12-13). Observa-se uma transformação da sociedade industrial, originando a sociedade de risco. Nesse sentido, para Beck (1997, p. 28), a "subpolítica"4 resulta de um renascimento não institucional do político, paralelo ao vazio político das instituições. Beck assim explicita a "subpolítica" como disseminação de um engajamento político e de um ativismo derivado da política que migrou do parlamento para grupos de pressão unidirecionados na sociedade (ecologismo, movimento de mulheres, movimento homossexual etc.). É cada vez mais notória a complexidade desse processo de transformação de uma sociedade crescentemente não só ameaçada, mas diretamente afetada por riscos e agravos socioambientais. Num contexto marcado pela degradação permanente do meio ambiente e do seu ecossistema, a problemática envolve um conjunto de atores do universo educativo em todos os níveis, potencializando o engajamento dos diversos sistemas de conhecimento, a capacitação de profissionais e a comunidade universitária numa perspectiva interdisciplinar. Vive-se, no início do século XXI, uma emergência que, mais que ecológica, é uma crise do estilo de pensamento, dos imaginários sociais, dos pressupostos epistemológicos e do conhecimento que sustentaram a modernidade. Uma crise do ser no mundo que se manifesta em toda sua plenitude: nos espaços internos do sujeito, nas condutas sociais autodestrutivas; e nos espaços externos, na degradação da natureza e da qualidade de vida das pessoas. A essência da crise ambiental é a incerteza, e isto terá maior ou menor impacto de acordo com a forma como a sociedade, segundo Beck (1997, p. 17) "levanta a questão da auto-limitação do desenvolvimento, assim como da tarefa de redeterminar os padrões (de responsabilidade, segurança, controle, limitação do dano e distribuição das conseqüências do dano) atingidos aquele momento, levando em conta as ameaças potenciais". O tema da sustentabilidade confronta-se com o paradigma da "sociedade de risco". Isto implica a necessidade de se multiplicarem as práticas sociais baseadas no 79 Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] fortalecimento do direito ao acesso à informação e à educação em uma perspectiva integradora. Observa-se a necessidade de se incrementar os meios e a acessibilidade à informação, bem como o papel indutivo do poder público nos conteúdos educacionais e informativos de sua oferta, como caminhos possíveis para alterar o quadro atual de degradação socioambiental. Trata-se de promover o crescimento de uma sensibilidade maior das pessoas face aos problemas ambientais, como uma forma de fortalecer sua co-responsabilidade na fiscalização e no controle da degradação ambiental (Jacobi, 2003). Nessa direção, a problemática ambiental constitui um tema muito propício para aprofundar a reflexão e a prática em torno do restrito impacto das ações de resistência e de expressão das demandas da população das áreas mais afetadas pelos constantes e crescentes agravos ambientais. Mas representa também a possibilidade de abertura de estimulantes espaços para implementar alternativas diversificadas de participação social, notadamente a garantia do acesso à informação e a consolidação de canais abertos. A postura de dependência e de não responsabilidade da população decorre principalmente da desinformação, da falta de consciência ambiental e de um déficit de práticas comunitárias baseadas na participação e no envolvimento dos cidadãos, que proponham uma nova cultura de direitos baseada na motivação e na coparticipação na gestão do meio ambiente, nas suas diversas dinâmicas. Nesse contexto, as práticas educativas devem apontar para propostas pedagógicas centradas na mudança de hábitos, atitudes e práticas sociais, desenvolvimento de competências, capacidade de avaliação e participação dos educandos. Isto desafia a sociedade a elaborar novas epistemologias que possibilitem o que Morin (2003) denomina de "uma reforma do pensamento" (apud Floriani, 2003, p. 116). No novo contexto do conhecimento do qual emergem as novas epistemologias socioambientais, plurais e diferenciadas, Capra (2003) representa a busca da unificação do conhecimento com a natureza e a sociedade, Morin (2003) pensa a complexidade como referencial principal para explicar os novos sentidos do mundo, 80 Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] e Leff (2001), uma nova racionalidade ambiental, capaz de subverter a ordem imperante entre as lógicas de vida e o destino das sociedades (Floriani; Knechtel, 2003, p. 16). Assim, o conceito de ambiente situa-se numa categoria não apenas biológica, mas que constitui "uma racionalidade social, configurada por comportamentos, valores e saberes, como também por novos potenciais produtivos" (Leff, 2001, p. 224). Uma mudança paradigmática implica uma mudança de percepção e de valores, e isto deve orientar de maneira decisiva para formar as gerações atuais não somente para aceitar a incerteza e o futuro, mas para gerar um pensamento complexo e aberto às indeterminações, às mudanças, à diversidade, à possibilidade de construir e reconstruir num processo contínuo de novas leituras e interpretações, configurando novas possibilidades de ação (Morin, 2001; Capra, 2003; Leff, 2003). Embora os primeiros registros da utilização do termo "educação ambiental" datassem de 1948 num encontro da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) em Paris, os rumos da educação ambiental são definidos a partir da Conferência de Estocolmo, na qual se recomenda o estabelecimento de programas internacionais. Em 1975, lança-se em Belgrado o Programa Internacional de Educação Ambiental, no qual são definidos os princípios e as orientações para o futuro5 . Desde então, três momentos marcam a trajetória do processo de institucionalização e pactuação da necessidade da inserção da educação ambiental no nível planetário. Cinco anos após Estocolmo, em 1977, acontece em Tbilisi, na Geórgia, a Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental. Isto inicia um processo global orientado para criar as condições para formar uma nova consciência sobre o valor da natureza e para reorientar a produção de conhecimento baseada nos métodos da interdisciplinariedade e os princípios da complexidade. Esta aponta nesse momento para a Educação Ambiental como um meio educativo pelo qual se podem compreender de modo articulado as dimensões ambiental e social, problematizar a realidade e buscar as raízes da crise civilizatória. (Loureiro, 2004, p. 71) Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 81 Durante a Rio-92 foi redigido o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, que estabelece dezesseis princípios fundamentais da educação para as sociedades sustentáveis, enfatizando a necessidade de um pensamento crítico, de um fazer coletivo e solidário, da interdisciplinariedade, da multiplicidade e diversidade. Estabelece igualmente um conjunto de compromissos coletivos para a sociedade civil planetária. Em Tessalonika, no ano de 1997, o documento resultante da Conferência Internacional sobre Meio Ambiente e Sociedade: Educação e Consciência Pública para a Sustentabilidade reforça os temas colocados na Eco-92, e chama a atenção para a necessidade de se articularem ações de educação ambiental baseadas nos conceitos de ética e sustentabilidade, identidade cultural e diversidade, mobilização e participação, além de práticas interdisciplinares. O que os pesquisadores observam é que as recomendações são vagas e sem maiores efeitos práticos, sendo que muitas delas apenas servem para alimentar a lógica de mercado e as políticas liberais. As iniciativas planetárias para pactuar práticas de educação ambiental explicitam o desafio de construção de uma formulação conceitual que estabeleça uma comunicação entre ciências sociais e exatas. Morin (2003) define que o paradigma da complexidade corresponde à irrupção dos antagonismos no seio dos fenômenos organizados — uma visão complexa do universo por meio de certos princípios de inteligibilidade unidos uns aos outros. Para Morin (2003), o pensamento complexo — distinção, conjunção e implicação — se contrapõe às operações lógicas que caracterizam o pensamento simplificador — disjunção e redução — que "tem gerado a inteligência cega, que destrói os conjuntos e as totalidades, isola e separa os objetos de seus ambientes". Na argumentação sobre o pensamento complexo, enfatiza três princípios norteadores: o dialógico — mantendo a dualidade no seio da unidade; o da recursividade organizacional — uma sociedade que, ao produzir-se, retroage sobre os indivíduos; e o hologramático — a parte está no todo e o todo está na parte. E assim reconhece a complexidade que permeia os sistemas/organizações (Floriani, 2003, p. 114). Esta Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 82 reforma do pensamento permite a integração do contexto e do complexo, compreendendo as interrelações, multidimensionalidades, dinâmicas que respeitem e assimilem a unidade e a diversidade, baseadas em princípios éticos e no reconhecimento das diferenças (Morin, 2002; Morin et al., 2003). O paradigma da complexidade coloca o desafio do diálogo entre certeza e incerteza, propiciando que os indivíduos vivenciem uma realidade marcada pela indeterminação, a interdependência e a causalidade entre os diferentes processos. Entretanto, isto não deve se transformar numa camisa de força conceitual e metodológica, mas numa articulação entre os processos subjetivos e objetivos que estão presentes na produção de conhecimento e de sentidos. Refletir sobre a complexidade ambiental abre um estimulante espaço para compreender a gestação de novos atores sociais que se mobilizam para a apropriação da natureza, para um processo educativo articulado e compromissado com a sustentabilidade e a participação, apoiado numa lógica que privilegia o diálogo e a interdependência de diferentes áreas de saber. Mas também questiona valores e premissas que norteiam as práticas sociais prevalecentes, isto implicando uma mudança na forma de pensar, uma transformação no conhecimento e nas práticas educativas. É cada vez mais notória a complexidade do processo de transformação de um planeta não apenas cada vez mais ameaçado, mas também diretamente afetado pelos riscos socioambientais e seus danos. Floriani (2003, p. 81-132), mostra como Morin e Leff, apontam, cada um ao seu modo, para matrizes alternativas de integração do conhecimento que superem o paradigma dualista, e enfatizam a complexidade e a interdisciplinaridade como elemento constitutivo de um novo pensar sobre as relações sociedade-natureza. A premissa que norteia o paradigma proposto é o diálogo de saberes que permita construir espaços de fronteiras (Sauvé, 1999, p. 19-20) que nos confrontem com os diversos reducionismos e pragmatismos conceituais. A necessidade de abordar o tema da complexidade ambiental decorre da percepção quanto ao incipiente processo de reflexão sobre as práticas existentes e as múltiplas 83 Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] possibilidades que estão colocadas para, ao pensar a realidade de modo complexo, defini-la como uma nova racionalidade e um espaço no qual se articulam natureza, técnica e cultura. Educação Ambiental: desafios e construção de práticas de cidadania ambiental As premissas teóricas em torno do diálogo de saberes entre educação e meio ambiente, nas suas múltiplas dimensões e como campo teórico em construção, têm sido apropriadas de formas diferentes pelos educadores ambientais, que buscam uma nova transversalidade de saberes, um novo modo de pensar, pesquisar e elaborar conhecimento, que possibilite integrar teoria e prática. Deve-se, entretanto, ressaltar que as práticas educacionais inseridas na interface dos problemas socioambientais devem ser compreendidas como parte do macrossistema social, subordinando-se ao contexto de desenvolvimento existente, que condiciona sua direção pedagógica e política. Quando nos referimos à educação ambiental, a situamos num contexto mais amplo, o da educação para a cidadania, configurando-se como elemento determinante para a consolidação de sujeitos cidadãos (Jacobi, 2000). O principal eixo de atuação deve buscar, acima de tudo, a solidariedade, a igualdade e o respeito à diferença por meio de formas democráticas de atuação baseadas em práticas interativas e dialógicas. Entende-se que a educação para a cidadania trata não só da capacidade do indivíduo de exercer os seus direitos nas escolhas e nas decisões políticas, como ainda de assegurar a sua total dignidade nas estruturas sociais. Desse modo, o exercício da cidadania implica autonomia e liberdade responsável, participação na esfera política democrática e na vida social. Os cidadãos desenvolvem ações de integração social, conservação do ambiente, justiça social, solidariedade, segurança e tolerância, as quais constituem preocupações da sociedade atual. Pretende-se, assim, sensibilizar alunos e professores para uma participação mais consciente no contexto da sociedade, questionando comportamentos, atitudes e valores, além de propor novas práticas. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 84 Assim, nossa argumentação vai no sentido de reforçar que as práticas educativas articuladas com a problemática ambiental não devem ser vistas como um adjetivo, mas como parte componente de um processo educativo que reforce um pensar da educação orientado para refletir a educação ambiental num contexto de crise ambiental, de crescente insegurança e incerteza face aos riscos produzidos pela sociedade global, o que, em síntese, pode ser resumido como uma crise civilizatória de um modelo de sociedade. Nesse sentido, a formulação de Leff (2001, p. 256) nos permite enfatizar que este processo educativo deve ser capaz de formar um pensamento crítico, criativo e sintonizado com a necessidade de propor respostas para o futuro, capaz de analisar as complexas relações entre os processos naturais e sociais e de atuar no ambiente em uma perspectiva global, respeitando as diversidades socioculturais. O objetivo é o de propiciar novas atitudes e comportamentos face ao consumo na nossa sociedade e de estimular a mudança de valores individuais e coletivos (Jacobi, 1997). Isto requer um pensamento crítico da educação ambiental, e, portanto, a definição de um posicionamento ético-político, "situando o ambiente conceitual e político onde a educação ambiental pode buscar sua fundamentação enquanto projeto educativo que pretende transformar a sociedade" (Carvalho, 2004, p. 18) A partir das sínteses realizadas por Lima (2002, p. 109-141) e Loureiro (2004) podem observar-se dois eixos para o discurso da educação ambiental: um conservador e outro emancipatório, com suas diferentes leituras. A abordagem conservadora, pautada por uma visão reformista, propõe respostas instrumentais. Observa-se, de fato, que o modus operandi que predomina é o das ações pontuais, descontextualizadas dos temas geradores, freqüentemente descoladas de uma proposta pedagógica, sem questionar o padrão civilizatório, apenas realimentando uma visão simplista e reducionista. A abordagem emancipatória, que tem como referenciais no campo da educação o pensamento crítico (Paulo Freire, Snyder e Giroux)6 e, no que se refere ao meio ambiente, autores como Capra, Morin, Leff, e Boff, dentre outros, propõe uma educação baseada em práticas, orientações e conteúdos que transcendem a preservação ambiental. Parafraseando Morin, Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 85 na educação ambiental crítica, o conhecimento para ser pertinente não deriva de saberes desunidos e compartimentalizados, mas da apreensão da realidade a partir de algumas categorias conceituais indissociáveis ao processo pedagógico. (2002, p. 36) Para a vertente crítica, a educação ambiental precisa construir um instrumental que promova uma atitude crítica, uma compreensão complexa e a politização da problemática ambiental, a participação dos sujeitos, o que explicita uma ênfase em práticas sociais menos rígidas, centradas na cooperação entre os atores. Na ótica da modernização reflexiva, a educação ambiental tem de enfrentar a fragmentação do conhecimento e desenvolver uma abordagem crítica e política, mas reflexiva. Portanto, a dimensão ambiental representa a possibilidade de lidar com conexões entre diferentes dimensões humanas, possibilitando entrelaçamentos e trânsitos entre múltiplos saberes. Atualmente, o desafio de fortalecer uma educação para a cidadania ambiental convergente e multi-referencial se coloca como prioridade para viabilizar uma prática educativa que articule de forma incisiva a necessidade de se enfrentar concomitantemente a crise ambiental e os problemas sociais. Assim, o entendimento sobre os problemas ambientais se dá por meio da visão do meio ambiente como um campo de conhecimento e significados socialmente construídos, que é perpassado pela diversidade cultural e ideológica e pelos conflitos de interesse. Os educadores devem estar cada vez mais preparados para reelaborar as informações que recebem, e, dentre elas, as ambientais, para poder transmitir e decodificar para os alunos a expressão dos significados em torno do meio ambiente e da ecologia nas suas múltiplas determinações e intersecções. A ênfase deve ser a capacitação para perceber as relações entre as áreas e como um todo, enfatizando uma formação local/global, buscando marcar a necessidade de enfrentar a lógica da exclusão e das desigualdades. Nesse contexto, a administração dos riscos socioambientais coloca cada vez mais a necessidade de ampliar o envolvimento público através de iniciativas que possibilitem um aumento do nível de preocupação 86 Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] dos educadores com o meio ambiente, garantindo a informação e a consolidação institucional de canais abertos para a participação numa perspectiva pluralista. A educação ambiental assume, assim, de maneira crescente, a forma de um processo intelectual ativo, enquanto aprendizado social, baseado no diálogo e interação em constante processo de recriação e reinterpretação de informações, conceitos e significados, que se originam do aprendizado em sala de aula ou da experiência pessoal do aluno. A abordagem do meio ambiente na escola passa a ter um papel articulador dos conhecimentos nas diversas disciplinas, num contexto no qual os conteúdos são ressignificados. Ao interferir no processo de aprendizagem e nas percepções e representações sobre a relação entre indivíduos e ambiente nas condutas cotidianas que afetam a qualidade de vida, a educação ambiental promove os instrumentos para a construção de uma visão crítica, reforçando práticas que explicitam a necessidade de problematizar e agir em relação aos problemas socioambientais, tendo como horizonte, a partir de uma compreensão dos conflitos, partilhar de uma ética preocupada com a justiça ambiental. A ótica inovadora refere-se à forma como se apreende o objeto de conhecimento e à dinâmica que se estabelece com os atores sociais que propõem uma nova forma de integração e articulação do conhecimento ambiental. A prática educativa deve estar norteada pela formação de um indivíduo que supere o que Guimarães (2004, p. 30) denomina de "armadilhas paradigmáticas"7 , contribuindo para o exercício de uma cidadania ativa visando a mudar o atual quadro de crise socioambiental. Esta abordagem busca superar o reducionismo e estimula um pensar e fazer sobre o meio ambiente diretamente vinculado ao diálogo entre saberes, à participação, aos valores éticos como valores fundamentais para fortalecer a complexa interação entre sociedade e natureza. Nesse sentido, o papel dos professores é essencial para impulsionar as transformações de uma educação que assume um compromisso com o desenvolvimento sustentável e também com as futuras gerações. Autores como Carvalho (2003); Leff (2003); Sauvé (1999) e Gaudiano (2000) mostram como um discurso ambiental dissociado das condições sócio-históricas pode ser alienante e levar a posições politicamente conservadoras, na medida em que mobiliza o que Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 87 Carvalho (2003, p. 116-117) denomina de um consenso dissimulado, em virtude da generalização e do esvaziamento do termo desenvolvimento sustentável, das diferenças ideológicas e os conflitos de interesses que se confrontam no ideário ambiental. Isto nos leva à reflexão sobre a necessidade da formação do profissional reflexivo para desenvolver práticas que articulem a educação e o meio ambiente numa perspectiva crítica, que abra perspectivas para uma atuação ecológica sustentada por princípios de criatividade e capacidade de formular e desenvolver práticas emancipatórias norteadas pelo empoderamento e pela justiça ambiental e social. A inserção da educação ambiental numa perspectiva crítica ocorre na medida em que o professor assume uma postura reflexiva. Isto potencializa entender a educação ambiental como uma prática político-pedagógica, representando a possibilidade de motivar e sensibilizar as pessoas para transformar as diversas formas de participação em potenciais fatores de dinamização da sociedade e de ampliação da responsabilidade socioambiental. Esta se concretizará principalmente pela presença crescente de uma pluralidade de atores que, por meio da ativação do seu potencial de participação, terão cada vez mais condições de intervir consistentemente e sem tutela nos processos decisórios de interesse público, legitimando e consolidando propostas de gestão baseadas na garantia do acesso à informação e na consolidação de canais abertos para a participação. As experiências interdisciplinares são recentes e incipientes, até mesmo em nível de pós-graduação. O que prevalece são práticas multi-disciplinares e, segundo Tristão (2002, p. 175), "como as disciplinas de geografia e biologia têm uma afinidade de conteúdos em relação à dimensão ambiental, a inserção da educação ambiental ocorre por meio de um exercício multidisciplinar, às vezes até de uma cooperação entre os conteúdos dessas disciplinas". Tristão (2002, p. 173-181) observa que existem quatro desafios da educação ambiental que, entrelaçados, estão associados ao papel do educador na contemporaneidade. O primeiro desafio é o de "enfrentar a multiplicidade de visões", e isto implica a preparação do educador para fazer as conexões (Capra, 2003, p. 9488 Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 99) e articular os processos cognitivos com os contextos da vida. Assim, entender a complexidade ambiental, não como "moda" ou "reificação" ou "utilização indiscriminada", mas como construção de sentidos fundamental para identificar interpretações e generalizações feitas em nome do meio ambiente e da ecologia. O segundo desafio é o de "superar a visão do especialista", e para tanto o caminho é a ruptura com as práticas disciplinares. O terceiro desafio é "superar a pedagogia das certezas", e isto converge com as premissas que norteiam a formação do "professor reflexivo", o que implica compreender a modernidade, os "riscos produzidos" (Giddens, 1991, p. 140) e seu potencial de reprodução, além de desenvolver no espaço pedagógico uma sensibilização em torno da complexidade da sociedade contemporânea e suas múltiplas causalidades. O quarto desafio é superar a lógica da exclusão, que soma ao desafio da sustentabilidade a necessidade da superação das desigualdades sociais. O momento atual é o de consolidar práticas pedagógicas que estimulem a interdisciplinaridade, na sua diversidade. Recorremos a Stengers para expressar nosso ponto de vista: A noção de complexidade é perigosa do ponto de vista da política dos saberes. É, com efeito, uma noção que está na moda, e essa moda contém uma armadilha. A armadilha dos grandes discursos sobre a complexidade. (1990, p. 148) O desafio da interdisciplinariedade é enfrentado como um processo de conhecimento que busca estabelecer cortes transversais na compreensão e explicação do contexto de ensino e pesquisa, buscando a interação entre as disciplinas e superando a compartimentalização científica provocada pela excessiva especialização. Como combinação de várias áreas de conhecimento, a interdisciplinariedade pressupõe o desenvolvimento de metodologias interativas, configurando a abrangência de enfoques e contemplando uma nova articulação das conexões entre as ciências naturais, sociais e exatas. Cabe ressaltar que o contexto epistemológico da educação ambiental permite um conhecimento aberto, processual e reflexivo, a partir de uma articulação complexa e multirreferencial. Nesse sentido, o 89 Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] conhecimento transdisciplinar se configura como um horizonte mais ousado de conhecimento. Para Morin (2000, p. 37), a transdisciplinaridade estaria mais próxima do exercício do pensamento complexo, pelo fato de ter como pressuposto a transmigração e diálogo de conceitos através de diversas disciplinas. A preocupação em consolidar uma dinâmica de ensino e pesquisa a partir de uma perspectiva interdisciplinar enfatiza a importância dos processos sociais que determinam as formas de apropriação da natureza e suas transformações, por meio da participação social na gestão dos recursos ambientais, levando em conta a dimensão evolutiva no sentido mais amplo e incluindo as conexões entre as diversidades biológica e cultural, assim como as práticas dos diversos atores sociais e o impacto da sua relação com o meio ambiente. Dessa forma, a ênfase na interdisciplinariedade na análise das questões ambientais deve-se à constatação de que os problemas que afetam e mantêm a vida no nosso planeta são de natureza global e que a compreensão de suas causas não pode restringir-se apenas aos fatores estritamente biológicos, revelando dimensões políticas, econômicas, institucionais, sociais e culturais. Porém, não é suficiente reunir diferentes disciplinas para o exercício interdisciplinar. A educação ambiental deve apoiar-se em trocas sistemáticas e no confronto de saberes disciplinares que incluam não apenas uma problemática nas interfaces entre as diversas ciências naturais e sociais e isto só se concretizará a partir de uma ação orgânica das diversas disciplinas, superando a visão multidisciplinar. Posto que os problemas ambientais transcendem as diferentes disciplinas, tanto o aprofundamento disciplinar quanto a ampliação do conhecimento entre as disciplinas são elementos fundamentais, porém de grande complexidade quanto à sua implementação. Considerando como ponto de partida uma realidade socioambiental complexa, esse processo exige, cada vez mais, a internalização de um saber ambiental emergente num conjunto de disciplinas, visando a construir um campo de conhecimento capaz de captar as multicausalidades e as relações de interdependência dos processos de ordem natural e social que determinam as estruturas e mudanças socioambientais. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 90 Concluímos afirmando que o desafio político-ético da educação ambiental, apoiado no potencial transformador das relações sociais, encontra-se estreitamente vinculado ao processo de fortalecimento da democracia e da construção de uma cidadania ambiental. Nesse sentido, o papel dos educadores e professores é essencial para impulsionar as transformações de uma educação que assume um compromisso com a formação de uma visão crítica, de valores e de uma ética para a construção de uma sociedade ambientalmente sustentável. A necessidade de uma crescente internalização da questão ambiental, um saber ainda em construção, demanda um esforço de fortalecer visões integradoras que, centradas no desenvolvimento, estimulam uma reflexão em torno da diversidade e da construção de sentidos nas relações indivíduos-natureza, nos riscos ambientais globais e locais e nas relações ambiente-desenvolvimento. Nesse contexto, a educação ambiental aponta para a necessidade de elaboração de propostas pedagógicas centradas na conscientização, mudança de atitude e práticas sociais, desenvolvimento de conhecimentos, capacidade de avaliação e participação dos educandos. A relação entre meio ambiente e educação assume um papel cada vez mais desafiador, demandando a emergência de novos saberes para apreender processos sociais cada vez mais complexos e riscos ambientais que se intensificam. Nas suas múltiplas possibilidades, abre um estimulante espaço para um repensar de práticas sociais e o papel dos educadores na formação de um "sujeito ecológico" (Carvalho, 2004). A restrita presença do debate ambiental, seja como disciplina, seja como eixo articulador nos currículos dos cursos de formação de professores (MEC, 2000), é um bom indicador do desafio de internalização da educação ambiental nos espaços educativos. Isto coloca a necessidade de uma permanente sensibilização dos professores, educadores e capacitadores como transmissores de um conhecimento necessário para que os alunos adquiram uma base adequada de compreensão dos problemas e riscos socioambientais, do seu impacto no meio ambiente global e Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 91 local, da interdependência dos problemas e da necessidade de cooperação e diálogo entre disciplinas e saberes. REFERÊNCIAS BECK, U. Risk Society. London: Sage Publications, 1994. [ Links ] _____. A Reinvenção da Política. In: GIDDENS, A. et al. Modernização Reflexiva. São Paulo: UNESP, 1997. [ Links ] BOFF, L. Saber cuidar: ética do humano, compaixão pela terra. Petrópolis: Vozes, 1999. [ Links ] _____. Um ethos para salvar a Terra. In: CAMARGO, A. et al. Meio ambiente Brasil: abanicos e obstáculos pós Rio-92. São Paulo: Estação Liberdade/ ISA, 2002, p. 49-56. 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[ Links ] Pedro Roberto Jacobi é doutor em Sociologia, professor titutlar da Faculdade de Educação e do programa de pós-graduação em Ciência Ambiental da Universidade de São Paulo. É autor de Políticas Sociais e Ampliação da Cidadania (2000), Cidade e Meio Ambiente: percepções e práticas em Sào Paulo (1999), co-autor de Citizens at risk (2001) e coeditor da revista Ambiente e Sociedade. 1. O Clube de Roma foi uma associação livre de cientistas, empresários e políticos de diversos países que se reuniu em Roma, no princípio da década de 1970, para refletir, debater e formular propostas sobre os problemas do sistema global (McCormick, 1992). Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 95 2. A autora mostrou como o DDT penetrava na cadeia alimentar e se acumulava nos tecidos gordurosos dos animais, inclusive do homem (chegou a ser detectada a presença de DDT até no leite humano!), com o risco de causar câncer e doenças genéticas. A grande polêmica movida pelo instigante e provocativo livro é que não só ele expunha os perigos do DDT, mas questionava de forma eloqüente a confiança cega da humanidade no progresso tecnológico. Dessa forma, o livro ajudou a abrir espaço para o movimento ambientalista que começava a emergir. 3. Este relatório é o resultado do trabalho da comissão da ONU World Comission on Environment and Development presidida por Gro Harlem Brundtlandt, então primeira-ministra da Noruega, foi organizada pela ONU, em 1983, para estudar a relação entre o desenvolvimento e o meio ambiente e criar uma nova perspectiva para abordar essas questões. O Relatório "Nosso Futuro Comum", produzido pela Comissão, veio a público em 1987 (McCormick, 1992). 4. Subpolítica para Beck (1997, p. 35) significa "moldar a sociedade de baixo para cima". 5. Nessa ocasião redige-se a Carta de Belgrado, assinada pelos representantes de 65 países. 6. Para estes, a escola apresenta rupturas por meio das quais é possível exercer práticas críticas e trabalhar a resistência à reprodução e à dominação ideológicas. (Loureiro, 2004, p. 121) 7. Trata-se de reprodução nas ações educativas dos paradigmas constituintes da sociedade moderna atrelada a uma racionalidade dominante que busca ser inquestionável. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 96 EDUCAÇÃO NO PROCESSO DE GESTÃO AMBIENTAL: uma proposta de educação ambiental transformadora e emancipatória José Silva Quintas Introdução O artigo 225 da Constituição Federal ao estabelecer o ―meio ambiente ecologicamente equilibrado‖ como direito dos brasileiros,―bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida‖, também, atribui ao ―Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações‖. Neste sentido, trata-se da defesa e preservação pelo Poder Público e pela coletividade, de um bem público (o meio ambiente ecologicamente equilibrado), cujo modo de apropriação dos seus elementos constituintes, pela sociedade, pode alterar as suas propriedades e provocar danos ou, ainda, produzir riscos que ameacem a sua integridade. A mesma coletividade que deve ter assegurado o seu direito de viver num ambiente que lhe proporcione uma sadia qualidade de vida, também precisa utilizar os recursos ambientais para satisfazer suas necessidades. Na vida prática, o processo de apropriação e uso dos recursos ambientais não acontece de forma tranqüila. Há interesses em jogo e conflitos (potenciais e explícitos) entre atores sociais que atuam de alguma forma sobre os meios físico-natural e construído, visando o seu controle ou a sua defesa. (Quintas, 2002a). Portanto, é na tensão entre a necessidade de assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem de uso comum da população e a definição do modo como devem ser apropriados os recursos ambientais na sociedade, que o processo decisório sobre a sua destinação (uso, não uso, quem usa, como usa, quando usa, para que usa, etc.) opera. Nesta perspectiva, o parágrafo primeiro do Artigo 225 da Constituição Federal, objetivando tornar efetivo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, responsabiliza o Poder Público (e somente a ele) por sete incumbências, mesmo impondo a este e à coletividade a obrigação por sua defesa e preservação. São elas: Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 97 I. Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II. Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III. Definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração ea supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV. Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V. Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VI. Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII. Proteger a fauna ea flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. Das sete incumbências: • Quatro (I, II, III e VII) direcionam a ação do Poder Público para defesa e proteção de processos ecológicos essenciais, ecossistemas, patrimônio genético, flora e fauna utilizando diferentes estratégias (preservar, restaurar, manejar, fiscalizar, criar áreas protegidas); • Duas (IV e V) para a prevenção de danos e avaliação de riscos ambientais, decorrentes da realização de obras e atividades potencialmente degradadoras, e da produção e circulação de substâncias perigosas; e • Uma (VI) para criação de condições para coletividade cumprir o seu dever de defender e proteger ―o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações‖, por meio da promoção da educação ambiental. Estas incumbências estabelecem as bases legais para o ordenamento da prática da gestão ambiental no Brasil, pelo Poder Público, seja pela validação de dispositivos Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 98 anteriores à Constituição de 1988, seja pela promulgação de novos. É neste contexto que a equipe de educadores do IBAMA vem construindo uma proposta denominada Educação no Processo de Gestão Ambiental ou Educação Ambiental na Gestão do Meio Ambiente. Seu objetivo (IBAMA, 1995) é proporcionar condições para o desenvolvimento de capacidades,(nas esferas dos conhecimentos, das habilidades e das atitudes) visando a intervenção individual e coletiva, de modo qualificado, tanto na gestão do uso dos recursos ambientais quanto na concepção e aplicação de decisões que afetam a qualidade do meio ambiente, seja ele físico-natural ou construído. Por ser produzida no espaço tensionado, constituído a partir do processo decisório sobre a destinação dos recursos ambientais na sociedade, a Educação no Processo de Gestão Ambiental exige profissionais especialmente habilitados, que dominem conhecimentos e metodologias específicas para o desenvolvimento de processos de ensino-aprendizagem com jovens e adultos em contextos sociais diferenciados. Exige, também, compromissos com aqueles segmentos da sociedade brasileira, que na disputa pelo controle dos bens naturais do país, historicamente são sempre excluídos dos processos decisórios e ficam com o maior ônus. Cabe esclarecer que, ao se falar em Educação no Processo de Gestão Ambiental, não está se falando de uma nova Educação Ambiental. Está se falando sim, em uma outra concepção de educação que toma o espaço da gestão ambiental como elemento estruturante na organização do processo de ensino-aprendizagem, construído com os sujeitos nele envolvidos, para que haja de fato controle social sobre decisões, que via de regra, afetam o destino de muitos, senão de todos, destas e de futuras gerações. Neste sentido, esta proposta é substancialmente diferente da chamada Educação Ambiental convencional cujo elemento estruturante da sua prática pedagógica é o funcionamento dos sistemas ecológicos (Layrargues, 2002). A proposta praticada pelo IBAMA referencia-se em outra vertente, a da Educação Ambiental Crítica que, segundo Layrargues (2002: 189)―é um processo educativo eminentemente político, que visa ao desenvolvimento nos educandos de uma consciência crítica acerca das instituições, atores e fatores sociais geradores de riscos e respectivos conflitos sócio ambientais‖. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 99 Por outro lado, é habitual se encontrar em documentos oficiais nacionais e internacionais, inclusive na Lei 9.795/99, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental, a denominação de Educação Ambiental Não-Formal para processos educativos praticados fora do currículo escolar. Definir galinha como a ave que não é pato não diz nada sobre ela. Pode-se saber tudo sobre patos, mas por esta definição continua-se não sabendo nada sobre galinhas. Do mesmo modo, pode-se conhecer bastante sobre Educação Ambiental Formal, mas continua-se ignorando o que qualifica a chamada Educação Ambiental Não-Formal. Concordando com a afirmação de que, negar o que um objeto é, nem sempre é a melhor maneira de caracterizá-lo, os educadores do IBAMA preferem qualificar a sua prática a partir do espaço em que ela se produz: o da gestão ambiental pública. A problemática ambiental19 A problemática ambiental, aqui assumida como produto da relação que se instaura, em determinado momento histórico, entre sociedade e natureza, quando analisada indica a existência de dois tipos de relações interdependentes: a dos seres humanos entre si (meio social) e destes com a natureza não humana (meio físico-natural). 19 Extraído do texto do autor: Curso de Formação do Analista Ambiental: Concepção Pedagógica (2002a). Neste sentido, os seres humanos estabelecem relações sociais e por meio delas atribuem significados à natureza (econômico, estético, sagrado, lúdico, econômicoestético etc.). Agindo sobre ela (a natureza) instituem práticas e alterando suas propriedades garantem a reprodução social de sua existência. Estas relações (dos seres humanos entre si e com o meio físico-natural) ocorrem nas diferentes esferas da vida societária (econômica, política, religiosa, científica, jurídica, afetiva, étnica, etc.) e assumem características específicas decorrentes do contexto social e histórico onde acontecem. Portanto, são as relações sociais que explicam as múltiplas e diversificadas práticas de apropriação e uso dos recursos ambientais (inclusive a atribuição deste significado econômico). A existência de determinado risco ou dano ambiental (poluição do ar, contaminação hídrica, pesca predatória, aterramento de manguezais, emissões radiativas, etc.), para ser compreendida em sua totalidade, deve ser analisada a partir da interRua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 100 relação de aspectos que qualificam as relações na sociedade (econômicas, sociais, políticas, éticas, afetivas, culturais, jurídicas etc.), com os aspectos próprios do meio físico-natural. Tudo isto, sem perder de vista que outras ações sobre o meio físico natural podem gerar novas conseqüências sobre o meio social. Assim, são as decisões tomadas no meio social que definem as alterações do meio físico-natural. Deste modo, a problemática ambiental coloca a questão do ato de conhecer como fundamental para se praticar a gestão ambiental. Pela sua complexidade, a questão ambiental não pode ser compreendida segundo a ótica de uma única ciência. Segundo Gonçalves (1990: 134)―ela (a questão ambiental) convoca diversos campos do saber a depor. A questão ambiental, na verdade, diz respeito ao modo como a sociedade se relaciona com a natureza. Nela estão implicadas as relações sociais e as complexas relações entre o mundo físico-químico e orgânico. Nenhuma área do conhecimento específico tem competência para decidir sobre ela, embora muitas tenham o que dizer.‖ A necessidade que a problemática ambiental coloca de se buscar um outro modo de conhecer, que supere o olhar fragmentado sobre o mundo real, coloca também, o desafio de se organizar uma prática educativa, onde o ato pedagógico seja um ato de construção do conhecimento sobre este mundo, fundamentado na unidade dialética entre teoria e prática. Portanto, o reconhecimento da complexidade do conhecer implica em se assumir a complexidade do aprender. Gestão Ambiental Pública e Sustentabilidade20 Historicamente, os seres humanos estabelecem relações sociais e por meio delas atribuem significados à natureza (econômico, estético, sagrado, lúdico, econômicoestético, etc.). Agindo sobre o meio físico-natural instituem práticas e alterando suas propriedades garantem a reprodução social de sua existência. Estas relações (dos seres humanos entre si e com o meio físico-natural) ocorrem nas diferentes esferas da vida societária (econômica, política, religiosa, jurídica, afetiva, étnica, etc.) e assumem características específicas decorrentes do contexto social e histórico onde acontecem. Portanto, são as relações sociais que explicam as múltiplas e Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 101 diversificadas práticas de apropriação e uso dos recursos ambientais (inclusive a atribuição deste significado eminentemente econômico). (Quintas, 2002b). No Brasil, em virtude do estabelecido na Constituição Federal, cabe ao Poder Público ordenar estas práticas promovendo o que se denomina neste trabalho, de gestão ambiental pública. Gestão ambiental pública, aqui entendida como processo de mediação de interesses e conflitos21 (potenciais ou explícitos) entre atores sociais que agem sobre os meios físico-natural e construído, objetivando garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme determina a Constituição Federal. Este processo de mediação define e redefine, continuamente, o modo como os diferentes atores sociais, através de suas práticas, alteram a qualidade do meio ambiente e também, como se distribuem na sociedade, os custos e benefícios decorrentes da ação destes agentes (Price Waterhouse-Geotécnica, 1992). No Brasil, o Poder Público, como principal mediador deste processo, é detentor de poderes estabelecidos na legislação que lhe permitem promover desde o ordenamento e controle do uso dos recursos ambientais, inclusive articulando instrumentos de comando e controle com instrumentos econômicos, até a reparação e mesmo a prisão de indivíduos responsabilizados pela prática de danos ambientais. Neste sentido, o Poder Público estabelece padrões de qualidade ambiental, avalia impactos ambientais, licencia e revisa atividades efetiva e potencialmente poluidoras, disciplina a ocupação do território e o uso de recursos naturais, cria e gerencia áreas protegidas, obriga a recuperação do dano ambiental pelo agente causador, e promove o monitoramento, a fiscalização, a pesquisa, a educação ambiental e outras ações necessárias ao cumprimento da sua função mediadora. Por outro lado, observa-se, no Brasil, que o poder de decidir e intervir para transformar o ambiente, seja ele físico, natural ou construído, e os benefícios e custos dele decorrentes estão distribuídos socialmente e geograficamente na sociedade, de modo assimétrico. Por serem detentores de poder econômico ou de poderes outorgados pela sociedade, determinados grupos sociais possuem, por meio de suas ações, capacidade variada de influenciar direta ou indiretamente na transformação (de modo positivo ou negativo) da qualidade do meio ambiente. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 102 É o caso dos empresários (poder do capital); dos políticos (poder de legislar); dos juizes (poder de condenar e absolver etc.); dos membros do Ministério Público (poder de investigar e acusar); dos dirigentes de órgãos ambientais (poder de embargar, licenciar, multar); dos jornalistas (poder de influenciar na formação da opinião pública); das agências estatais de desenvolvimento (poder de financiamento, de criação de infra-estrutura) e de outros atores sociais cujos atos podem ter grande repercussão na qualidade ambiental e, conseqüentemente, na qualidade de vida das populações. Há que se considerar, ainda, que o modo de perceber determinado problema ambiental, ou mesmo a aceitação de sua existência, não é meramente uma função cognitiva. A percepção dos diferentes sujeitos é mediada por interesses econômicos, políticos, posição ideológica, e ocorre num determinado contexto social, político, espacial e temporal. Entretanto, estes atores, ao tomarem suas decisões, nem sempre levam em conta os interesses e necessidades das diferentes camadas sociais, direta ou indiretamente afetadas. As decisões tomadas podem representar benefícios para uns e prejuízos para outros. Um determinado empreendimento pode representar lucro para empresários, emprego para trabalhadores, conforto pessoal para moradores de certas áreas, votos para políticos, aumento de arrecadação para governos, melhoria da qualidade de vida para parte da população e, ao mesmo tempo, implicar prejuízo para outros empresários, desemprego para outros trabalhadores, perda de propriedade, empobrecimento dos habitantes da região, ameaça à biodiversidade, erosão, poluição atmosférica e hídrica, desagregação social e outros problemas que caracterizam a degradação ambiental. Portanto, a prática da gestão ambiental não é neutra. O Estado, ao assumir determinada postura diante de um problema ambiental, está de fato definindo quem ficará, na sociedade e no país, com os custos, e quem ficará com os benefícios advindos da ação antrópica sobre o meio, seja ele físico, natural ou construído (Quintas & Gualda, 1995). Todavia, um mesmo dano ou risco ambiental decorrente de alguma ação sobre o meio, que a partir de determinada racionalidade é tido como inaceitável por um ator Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 103 social, pode ser considerado desprezível ou inexistente por outro, se avaliado sob a égide de outra racionalidade. O primeiro ator social ao justificar seu posicionamento, certamente tentará demonstrar que a intervenção proposta é uma ameaça de tal ordem à integridade do meio, que, se realizada, provocará a médio e longo prazo, danos irreversíveis ao ambiente e à sadia qualidade de vida da população. E assim, estará caracterizando a insustentabilidade do empreendimento. O segundo ator, provavelmente argumentará que a escala do dano e o potencial de risco são mínimos, se aplicadas as medidas mitigadoras adequadas. Afirmará, também, a inexistência de estudos científicos comprovadores da ameaça e ainda, que a médio e longo prazos novos conhecimentos e tecnologias poderão resolver os problemas que eventualmente surgirem. Para ele não há nenhuma dúvida sobre a sustentabilidade do empreendimento. Nos dois casos exemplificados, um mesmo conceito foi avocado para justificar posições opostas, o que é uma constante quando se discute a viabilidade ambiental de um empreendimento, seja a construção de um conjunto de usinas hidrelétricas em uma bacia hidrográfica, seja a introdução de organismos geneticamente modificados (OGM) na agricultura, por exemplo. Para Simão Marrul (2003: 86), ―ao contrário de estruturas conceituais que pretendem explicar o real, a noção de sustentabilidade se vincula a ele e à lógica das práticas humanas. Assim, se constitui historicizada e, é socialmente construída, tendo raízes em questões como: sustentabilidade do que, para quem, quando, onde, por que, por quanto tempo (Acselrad, 1995; Lélé, 1991; Carvalho, 1994). Isso significa que os atores sociais se movem, em seus discursos e práticas, buscando legitimá-los, ou sendo por outro (as) deslegitimizados, de modo a prevalecerem aqueles (as)[discursos e práticas] que vão construir autoridade para falar em sustentabilidade e, assim, discriminar, em seu nome, aquelas práticas que são sustentáveis ou não (Acselrad, 1995).‖ E ainda alertando, que a noção de sustentabilidade é, fundamentalmente relacional, o autor (Marrul, 2003: 87) lembra que: Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 104 ―a construção tanto da autoridade como da discriminação de práticas boas ou ruins, constituem uma relação temporal entre passado, presente e futuro (Acselrad, 1995) e em uma comparação entre o que se retira e o que se deveria retirar da natureza, para satisfação das necessidades humanas presentes e futuras‖.(...) E citando Acselrad (1995, apud Marrul, 2003), conclui que ―é sustentável hoje aquele conjunto de práticas portadoras de sustentabilidade no futuro‖ (grifos meus). Assim, a condição para uma sociedade, um grupo social ou um indivíduo avaliarem se determinada prática, em determinado momento é sustentável ou não, (e conseqüentemente sobre a conveniência de adotá-la), dependerá, fundamentalmente, do caráter que ela irá assumir no futuro. Portanto, há um vínculo indissolúvel entre as ações do presente e as do futuro. E como estas ações são realizadas para a satisfação de necessidades humanas presentes e futuras, fica o problema, ainda, de se lidar no presente com algo (necessidades) cuja veracidade estará explícita em outro tempo. Então como determinar no presente, se um conjunto de práticas é sustentável e se realmente sua realização responde a necessidades da sociedade, também, do futuro, ou se será apenas um futuro ônus para ela? Evidentemente não há uma fórmula mágica, uma bola de cristal para responder a esta indagação. Bartholo Jr. & Bursztyn (2001, apud Marrul, 2003: 87), assumem que ―para a prática do princípio ‗sustentabilidade‘o conceito-chave é o de ‗fins‘‖. Na opinião de Marrul (2003: 88), ―o sentido de ‗fins‘ apresentado por esses autores não nos remete apenas para a questão da solidariedade intergeracional que domina, de certa maneira, as discussões sobre sustentabilidade. Os ‗fins‘ a que a sustentabilidade se propõe, como construtora de um outro futuro, são propostos da mesma forma, para a construção de um ‗outro presente‘, evitando-se assim que se busquem apenas resolver problemas do futuro, no presente, o que, para Santos (1996), pode causar problemas maiores que aqueles que se pretende resolver. Isso significa que a sustentabilidade, em suas várias dimensões, não deve ser perseguida apenas em benefício das gerações futuras mas, e principalmente, deve ser meio e fim no processo de construção de um outro presente‖. Ainda para Marrul (2003: 88), ―a discussão sobre a construção da sustentabilidade no tempo presente está vinculada à quantidade de bens ambientais que é extraída Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 105 da natureza para a satisfação das necessidades das presentes gerações, sem que se inviabilize as gerações futuras. Significa também entender o que são necessidades humanas e como elas podem ser satisfeitas de maneira sustentável. O conceito de necessidade, além de seu conteúdo subjetivo no plano do indivíduo,‗(...) possui um conteúdo histórico e cultural, e por si não é capaz de descrever um estado fixo, imutável, para todas as sociedades do planeta, e, sobretudo, para as ‗futuras gerações‘‖(Derani, 1997). Por tudo que foi discutido, sustentabilidade não é um problema técnico que pode ser resolvido por meio da escolha de práticas ―sustentavelmente adequadas‖ (reciclagem de resíduos por exemplo), propostas por especialistas em várias áreas de conhecimento. Ainda que se reconheça a importância da ciência e da tecnologia no processo de busca da sustentabilidade, sua contribuição é condição necessária, jamais suficiente. Pois quando se fala em sustentabilidade há sempre que se perguntar: ―sustentabilidade do que, para quem, quando, onde, por que, por quanto tempo‖(Marrul, 2003). Na verdade, o que está em debate é o caráter da relação sociedade natureza a ser construída para a constituição de ―um outro futuro‖, liberto da lógica da economia de mercado, cujo processo instituinte comece por criar um outro presente diverso do atual. Nesta perspectiva a sustentabilidade comporta múltiplas dimensões. O quadro a seguir, organizado por Simão Marrul (2003: 95), proporciona uma visão das dimensões da sustentabilidade e respectivos critérios a partir das contribuições de vários estudiosos. DIMENSÕES Social Cultural Ecológica CRITÉRIOS • Alcance de um patamar razoável de homogeneidade social; • Distribuição de renda justa; • Emprego pleno e/ou autônomo com qualidade de vida decente; Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 106 • Igualdade de gênero; incorporação plena da mulher na cidadania econômica (mercado), política (voto) e social (bem-estar); • Universalização de cobertura das políticas de educação, saúde, habitação e seguridade social. • Mudanças no interior da continuidade (equilíbrio entre respeito à tradição e à inovação); • Capacidade de autonomia para elaboração de um projeto nacional integrado e endógeno (em oposição às cópias servis dos modelos alienígenas); • Autoconfiança combinada com abertura para o mundo; • Preservação em seu sentido mais amplo; preservação de valores, práticas e símbolos de identidade; promoção dos direitos constitucionais das minorias. • Preservação do capital/natureza na sua produção de recursos renováveis; • Limitação do uso dos recursos não-renováveis. DIMENSÕES Ambiental Territorial Econômica Político-institucional (Nacional) Política (Internacional) CRITÉRIOS • Respeito e realce da capacidade de autodepuração dos ecossistemas naturais. • Balanceamento entre configurações urbanas e rurais (eliminação das inclinações urbanas nas alocações do investimento público); • Melhoria do ambiente urbano; • Superação das disparidades inter-regionais; • Implementação de estratégias de desenvolvimento ambientalmente seguras para áreas ecologicamente frágeis. • Desenvolvimento econômico intersetorial equilibrado; • Segurança alimentar; • Capacidade de modernização contínua dos instrumentos de produção; • Razoável nível de autonomia na pesquisa científica e tecnológica; Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 107 • Inserção soberana na economia internacional. • Democracia definida em termos de apropriação universal dos direitos humanos; • Desenvolvimento da capacidade do Estado para implementar o projeto nacional, em parceria com todos os empreendedores; • Um nível razoável de coesão social; • Democratização da sociedade e do Estado; • Aplicação efetiva do princípio da precaução; • Proteção da diversidade biológica e cultural. • Eficácia do sistema de prevenção de guerras da ONU, na garantia da paz e na promoção da cooperação internacional; • Um pacote Norte-Sul de co-desenvolvimento, baseado na igualdade (regras do jogo e compartilhamento da responsabilidade de favorecimento do parceiro mais fraco); • Controle institucional efetivo do sistema internacional financeiro e de negócios; • Controle Internacional efetivo do Princípio da Precaução na gestão do meio ambiente e dos recursos naturais; prevenção das mudanças globais negativas; proteção da diversidade biológica e cultural; e gestão do patrimônio global como herança comum da humanidade; • Sistema efetivo de cooperação científica e tecnológica internacional e eliminação parcial do caráter de commodity da ciência e tecnologia, assumindo-se, também como propriedade da herança comum da humanidade. Fonte: Adaptação a partir de Guimarães (1998), Bartholo Jr. & Bursztyn (1999) e Sachs 2000). Portanto, o Estado brasileiro ao praticar a gestão ambiental, está mediando disputas pelo acesso e uso dos recursos ambientais, em nome do interesse público, numa sociedade complexa, onde o conflito é inerente a sua existência. Neste processo, ao decidir sobre a destinação dos bens ambientais (uso, não uso, como usa, quem usa, quando usa, para que usa, onde usa) o Poder Público, além de distribuir custos e benefícios, de modo assimétrico no tempo, no espaço e na sociedade está explicitando, também, o caráter da sustentabilidade que assume, cuja noção comporta variadas possibilidades de atribuição de significados. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 108 De fato, ao se falar de sustentabilidade, está se falando de algo polissêmico ou seja, portador de sentidos diversos, tantos quantos forem necessários, para que os atores sociais, em nome de seus valores e interesses, legitimem suas práticas e necessidades na sociedade e, assim, se fortaleçam nas disputas travadas com outros atores, que defendem outros valores e interesses. Acrescente-se, ainda, o grau de incerteza das decisões sobre o destino dos bens ambientais, mesmo quando há utilização do melhor conhecimento disponível sobre a questão e transparência no processo decisório. Estudos demonstram que a percepção de riscos ambientais e tecnológicos, mesmo entre peritos, é mediada por seus valores e crenças (Guivant, 1998). Isto sem perder de vista que estas decisões são tomadas num jogo de pressões e contrapressões, exercidas por atores sociais na defesa de seus valores e interesses. Daí a importância de estarem subjacentes ao processo decisório, de um lado, a noção de limites: seja da disponibilidade dos bens ambientais, seja da capacidade de auto-regeneração dos ecossistemas, ou ainda, do conhecimento científico e tecnológico para lidar com a problemática e, de outro, os princípios que garantam transparência e justiça social, na prática da gestão ambiental pública (Quintas, 2003). Há ainda a considerar que não é necessariamente óbvio para as comunidades afetadas, a existência de um dano ou risco ambiental e nem tampouco as suas causas, conseqüências e interesses subjacentes à ocorrência deles. O processo de contaminação de um rio, por exemplo, pode estar distante das comunidades afetadas, espacialmente (os objetos são lançados a vários quilômetros rio acima) e temporalmente (começou há muitos anos, e ninguém lembra quando). O processo pode, também, não apresentar um efeito visível (a água não muda de sabor e de cor mas pode estar contaminada por metal pesado, por exemplo) e nem imediato sobre o organismo humano (ninguém morre na mesma hora ao beber a água). Outra dificuldade para percepção objetiva dos problemas ambientais é a tendência das pessoas assumirem a idéia da infinitude de certos recursos ambientais. É comum se ouvir que um grande rio jamais vai secar (até que fique visível a diminuição do volume de suas águas) ou, ainda, que uma grande floresta não vai Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 109 acabar ou que os peixes continuarão abundantes todos os anos, até que a realidade mostre o contrário. Um outro fator que dificulta, muitas vezes, a participação das comunidades no enfrentamento de problemas ambientais que lhes afetam diretamente, é a sensação de impotência frente à sua magnitude e à desfavorável correlação de forças subjacente. A ocupação desordenada do litoral, por exemplo, que resulta em destruição de dunas, aterramento de manguezais, expulsão de comunidades e privatização de praias, envolve grandes interesses de grupos econômicos e políticos e leva as pessoas a se sentirem incapacitadas de reagirem, perante a força dos atores sociais responsáveis pela degradação daquele ambiente. Há ainda a descrença da população em relação à prática do Poder Público para coibir as agressões ao meio ambiente, quando a degradação decorre da ação de poderosos. É neste espaço de interesses em disputa que o Estado brasileiro deve praticar a gestão ambiental pública, promovendo a construção de graus variados de consensos22, sobre a destinação dos recursos ambientais, no limite do permitido na legislação ambiental. Neste momento, o Poder Público ao aprovar a realização de determinada prática, está assumindo também que ela tem alta probabilidade de ser portadora de sustentabilidade no futuro. 22 Segundo Bobbio, Matteucci & Pasquino (1992)―O termo Consenso denota a existência de um acordo entre os membros de uma determinada unidade social, em relação a princípios, valores, normas, bem como, quanto aos objetivos almejados pela comunidade e aos meios para os alcançar. O Consenso se expressa, portanto, na existência de crenças que são mais ou menos partilhadas pelos membros da sociedade. Se se considera a extensão virtual do Consenso isto é, a variedade dos fenômenos em relação aos quais pode ou não haver acordo, e, por outro lado, à intensidade da adesão às diversas crenças, torna-se evidente que um Consenso total é um tanto improvável mesmo em pequenas unidades sociais, sendo totalmente impensável em sociedades complexas...‖ Portanto, neste texto, consenso não é o mesmo que unanimidade (NA). Entretanto, apesar da Constituição Federal (artigo 37) determinar que no Brasil, a Administração Pública ―obedecerá‖ aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...), ainda persistem no cotidiano do aparelho Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 110 do Estado, práticas características do patrimonialismo, cujo traço marcante é a subordinação do interesse público a interesses privados. Esta prática faz com que a Administração Pública muitas vezes dedique mais esforços à distribuição de favores do que à promoção da cidadania. Nem sempre o Poder Público age no sentido de garantir o interesse público (Quintas, 2002b). O que de certa forma dá sentido à desconfiança da população em relação a ação do Estado. Neste contexto, cabe ao Estado criar condições para transformar o espaço ―técnico‖ da ―gestão ambiental‖ em espaço público. E dessa forma, evitar que os consensos sejam construídos apenas entre atores sociais com grande visibilidade e influência na sociedade (os de sempre) à margem de outros, em muitos casos os mais impactados negativamente pelo ato do Poder Público. Apesar de conhecerem profundamente os ecossistemas em que vivem, via de regra, por não possuírem as capacidades necessárias no campo cognitivo e organizativo, para intervirem no processo de gestão ambiental, não conseguem fazer valer seus direitos. Em outras palavras, publicizar, efetivamente as práticas da Administração Pública, trazendo para o processo decisório todos os atores sociais nele implicados, como determina a Constituição Federal e não apenas fazer a sua publicidade. Portanto, trata-se de garantir o controle social, da gestão ambiental, incorporando a participação de amplos setores da sociedade nos processos decisórios sobre a destinação dos recursos ambientais e, assim, torná-los, além de transparentes, de melhor qualidade. A Educação Ambiental, para cumprir a sua finalidade, conforme definida na Constituição Federal, na Lei 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental e em seu Decreto regulamentador (4.281/02), deve proporcionar as condições para o desenvolvimento das capacidades necessárias; para que grupos sociais, em diferentes contextos sócio-ambientais do país, exerçam o controle social da gestão ambiental pública. Isto posto, é necessário elucidar o caráter de uma educação ambiental com este propósito e seus pressupostos. Educação no Processo de Gestão Ambiental23: caminhos que levam a uma prática pedagógica emancipatória. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 111 Freqüentemente, educadores de órgãos ambientais e das chamadas organizações não-governamentais, são procurados por grupos sociais, órgãos públicos, empresas, movimentos sociais, escolas, entidades comunitárias e até pessoas, para formularem, orientarem ou desenvolverem programas de educação ambiental a partir de várias temáticas. São trabalhos relacionados com lixo, recursos hídricos, licenciamento ambiental, desmatamento, queimadas, assentamentos de reforma agrária, agrotóxicos, irrigação, manejo florestal comunitário, captura e tráfico de animais silvestres, espécies ameaçadas de extinção, ordenamento da pesca, maricultura, aqüicultura, ecoturismo, unidades de conservação, construção de agendas 21 locais e tantos outros temas que, em muitos casos, estão também associados com questões étnicas, religiosas, políticas, geracionais, de gênero, de exclusão social etc. Além da variedade de temas é comum também se encontrar uma grande variedade de abordagens. O modo como um determinado tema é abordado em projeto de educação ambiental, define tanto a concepção pedagógica quanto o entendimento sobre a questão ambiental assumidos na proposta. A questão do lixo, por exemplo, pode ser trabalhada em programas de educação ambiental, desde a perspectiva do Lixo que não é lixo, em que o eixo central de abordagem está na contestação do consumismo e do desperdício, com ênfase na ação individual por meio dos três R (reduzir, reutilizar e reciclar), até aquela que toma esta problemática como conseqüência de um determinado tipo de relação sociedade–natureza, histórica e socialmente construída, analisa desde as causas da sua existência até a destinação final do resíduo e, ainda, busca a construção coletiva de modos de compreendê-la e superá-la (a problemática). Para quem se identifica com a primeira perspectiva, está implícita a idéia de que a prevenção ea solução dos problemas ambientais dependeriam, basicamente, de ―cada um fazer sua parte‖. 23 Parte deste texto consta do artigo do autor ―Considerações sobre a formação do educador para atuar no processo de Gestão Ambiental‖(2000). Assim, se cada pessoa passasse a consumir apenas o necessário (aquelas que podem), a reaproveitar ao máximo os produtos utilizados e a transformar os rejeitos Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 112 em coisas úteis, em princípio estariam economizando recursos naturais e energia e, desta forma, minimizando a ocorrência de impactos ambientais negativos. Os detentores desta conduta também tenderiam a consumir produtos ecologicamente corretos e, assim, estimulariam as empresas a adotarem práticas sustentáveis em seus processos produtivos. Neste quadro, à educação ambiental caberia, principalmente, promover a mudança de comportamento do sujeito em sua relação cotidiana e individualizada com o meio ambiente e com os recursos naturais, objetivando a formação de hábitos ambientalmente responsáveis no meio social. Esta abordagem evidencia uma leitura acrítica e ingênua da problemática ambiental e aponta para uma prática pedagógica prescritiva e reprodutiva. Assim, a transformação da sociedade seria o resultado da transformação individual dos seus integrantes. E a sustentabilidade seria atingida quando todos adotassem práticas sustentáveis, cotidianamente, na sua esfera de ação. Na outra perspectiva, assume-se que o fato de ―cada um fazer sua parte‖, por si só, não garante, necessariamente, a prevenção e a superação dos problemas ambientais. Numa sociedade massificada e complexa, assumir no dia-a-dia condutas coerentes com as práticas de proteção ambiental pode estar além das possibilidades da grande maioria das pessoas. Muitas vezes o indivíduo é obrigado, por circunstâncias que estão fora do seu controle, a consumir produtos que usam embalagens descartáveis em lugar das retornáveis; a alimentar-se com frutas e verduras cultivadas com agrotóxicos; a utilizar o transporte individual em vez do coletivo, apesar dos engarrafamentos; a cumprir escala de rodízio de veículos; a trabalhar em indústrias poluentes; a aceitar a existência de lixões no seu bairro; a desenvolver atividades com alto custo energético; a morar ao lado de indústrias poluentes; a adquirir bens com obsolescência programada, ou seja, a conviver ou a praticar atos que repudia pessoalmente, cujas razões na maioria dos casos, ignora. De acordo com esta visão, as decisões envolvendo aspectos econômicos, políticos, sociais e culturais são as que condicionam a existência ou inexistência de agressões ao meio ambiente. Nesta concepção, o esforço da educação ambiental deveria ser direcionado para a compreensão e busca de superação das causas estruturais dos problemas Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 113 ambientais por meio da ação coletiva e organizada. Segundo esta percepção, a leitura da problemática ambiental se realiza sob a ótica da complexidade do meio social eo processo educativo deve pautar-se por uma postura dialógica, problematizadora e comprometida com transformações estruturais da sociedade, de cunho emancipatório. Aqui se acredita que, ao participar do processo coletivo de transformação da sociedade, a pessoa, também, estará se transformando. Nesta perspectiva a sustentabilidade decorreria de um processo de construção coletiva de ―um outro mundo‖ que seja socialmente justo, democrático e ambientalmente seguro. Nesta perspectiva, a prática de uma educação ambiental emancipatória e transformadora (Quintas & Gualda, 1995; Quintas, 2000) comprometida com a construção de um futuro sustentável, deve se fundamentar nos seguintes pressupostos: 1. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é: • direito de todos; • bem de uso comum; • essencial à sadia qualidade de vida. 2. Preservar e defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado para presentes e futuras gerações é dever: • do poder público; • da coletividade. Preservar e defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado antes de ser um dever é um compromisso ético com as presentes e futuras gerações. 3. No caso do Brasil, o compromisso ético de preservar e defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações implica: • construir um estilo de desenvolvimento socialmente justo e ambientalmente seguro, num contexto de dependência econômica e exclusão social; • praticar uma Gestão Ambiental democrática, fundada no princípio de que todas as espécies têm direito a viver no planeta, enfrentando os desafios de um contexto de privilégios para poucos e obrigações para muitos. 4. A gestão ambiental é um processo de mediação de interesses e conflitos entre atores sociais que disputam acesso e uso dos recursos ambientais. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 114 5. A gestão ambiental não é neutra. O Estado, ao assumir determinada postura diante de um problema ambiental, está de fato definindo quem ficará, na sociedade e no país, com os custos, e quem ficará com os benefícios advindos da ação antrópica sobre o meio, seja ele físico-natural ou construído. 6. Ao praticar a gestão ambiental, o Estado distribui custos e benefícios de modo assimétrico na sociedade (no tempo e no espaço). 7. A sociedade não é o lugar da harmonia, mas, sobretudo, de conflitos e dos confrontos que ocorrem em suas diferentes esferas (da política, da economia, das relações sociais, dos valores etc.). 8. Apesar de sermos todos seres humanos, quando se trata de transformar, decidir ou influenciar sobre a transformação do meio ambiente, há na sociedade uns que podem mais do que outros. 9. O modo de perceber determinado problema ambiental, ou mesmo a aceitação de sua existência, não é meramente uma questão cognitiva, mas é mediado por interesses econômicos, políticos e posição ideológica e ocorre em determinado contexto social, político, espacial e temporal. A Educação no Processo de Gestão Ambiental deve proporcionar condições para produção e aquisição de conhecimentos e habilidades, e o desenvolvimento de atitudes visando à participação individual e coletiva: • na gestão do uso dos recursos ambientais; • na concepção e aplicação das decisões que afetam a qualidade dos meios físiconatural e sociocultural. 10. Os sujeitos da ação educativa devem ser, prioritariamente, segmentos sociais que são afetados e onerados, de forma direta, pelo ato de gestão ambiental e dispõem de menos condições para intervirem no processo decisório. 11. O processo educativo deve ser estruturado no sentido de: • superar a visão fragmentada da realidade através da construção e reconstrução do conhecimento sobre ela, num processo de ação e reflexão, de modo dialógico com os sujeitos envolvidos; • respeitar a pluralidade e diversidade cultural, fortalecer a ação coletiva e organizada, articular os aportes de diferentes saberes e fazeres e proporcionar a compreensão da problemática ambiental em toda a sua complexidade; Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 115 • possibilitar a ação em conjunto com a sociedade civil organizada e sobretudo com os movimentos sociais, numa visão de educação ambiental como processo instituinte de novas relações dos seres humanos entre si e deles com a natureza. • proporcionar condições para o diálogo com as áreas disciplinares e com os diferentes atores sociais envolvidos com a gestão ambiental. Portanto, está se propondo uma educação ambiental crítica, transformadora e emancipatória. Critica na medida em que discute e explicita as contradições do atual modelo de civilização, da relação sociedade-natureza e das relações sociais que ele institui. Transformadora, porque ao pôr em discussão o caráter do processo civilizatório em curso, acredita na capacidade da humanidade construir um outro futuro a partir da construção de um outro presente e, assim, instituindo novas relações dos seres humanos entre si e com a natureza. É também emancipatória, por tomar a liberdade como valor fundamental e buscar a produção da autonomia dos grupos subalternos, oprimidos e excluídos. De acordo com Layrargues (2002: 169), ―um processo educativo eminentemente político, que visa ao desenvolvimento nos educandos de uma consciência crítica acerca das instituições, atores e fatores sociais geradores de riscos e respectivos conflitos socioambientais. Busca uma estratégia pedagógica do enfrentamento de tais conflitos a partir de meios coletivos de exercício da cidadania, pautados na criação de demandas por políticas públicas participativas conforme requer a gestão ambiental democrática.‖ Concepção Metodológica A questão ambiental ao exigir um outro modo de conhecer, que supere a visão fragmentada sobre a realidade, coloca também, o desafio de se organizar processos de ensino-aprendizagem, onde o ato pedagógico seja um ato de construção coletiva do conhecimento sobre a realidade, num processo dialético de ação-reflexão, ou seja, de exercício da práxis. Realidade aqui entendida ―como processo multidimensional, complexo que tem aspectos ‗transitórios‘e aspectos ‗permanentes‘, aspectos visíveis e aspectos invisíveis, aspectos materiais e aspectos não materiais, aspectos específicos e aspectos gerais, uns agindo sobre os outros em forma de contraposição, de conflito e contradição‖(Arruda, 1986; apud Vasconcelos; 1989: 100). Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] Assim o 116 reconhecimento da complexidade do ato de conhecer implica necessariamente no reconhecimento da complexidade do ato de aprender-ensinar. E mais ainda, trata-se da criação de processos de ensino-aprendizagem que, como alerta Paulo Freire,(1974: 67),―superem a contradição educador-educadores, de tal maneira que se façam ambos, simultaneamente, educadores e educando‖. Segundo Leandro Konder (1992: 115-116), ―a práxis é a atividade concreta, pela qual os sujeitos humanos se afirmam no mundo, modificando a realidade objetiva e, para poderem alterá-la, transformando-se a si mesmos. É a ação que, para se aprofundar de maneira mais conseqüente, precisa de reflexão, do autoquestionamento, da teoria; é a teoria que remete à ação (grifos meus), que enfrenta o desafio de verificar seus acertos e desacertos, cotejando-os com a prática. Os problemas cruciais da teoria se complicam interminável e insuportavelmente quando a teoria se autonomiza demais e se distancia excessivamente da ação‖. Discorrendo sobre a construção da unidade teoria-prática (ou teoria-ação), Marilena Chauí (1980: 81-82) ensina que: a)―a relação teoria-prática é uma relação simultânea e recíproca por meio da qual a teoria nega a prática enquanto prática imediata, isto é, nega a prática como um fato dado para revelá-la em suas mediações e como práxis social, ou seja como atividade socialmente produzida e produtora da existência social. A teoria nega a prática como comportamento e, ação dados, mostrando que se trata de processos históricos determinados pela ação dos homens que, depois, passam a determinar sua ações.‖(grifos meus). b) A prática, por sua vez, nega a teoria como um saber separado e autônomo, como puro movimento de idéias se produzindo uma às outras na cabeça dos teóricos. Nega a teoria como um saber acabado que guiaria e comandaria de fora a ação dos homens (grifos meus). E negando a teoria enquanto saber separado do real que pretende governar esse real, a prática faz com que a teoria se descubra como conhecimento das condições reais da prática existente, de sua alienação e de sua transformação.‖ Neste sentido, teoria e prática são indissociáveis, são faces de uma mesma moeda. Portanto, o atingimento dos objetivos de aprendizagem passa, necessariamente, Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 117 pela articulação dos elementos estruturantes do processo de ensino-aprendizagem: conteúdo, subjetividade e contexto na perspectiva da unidade teoria-prática. Como já foi visto, lidar com questão ambiental implica, necessariamente, em se superar a visão fragmentada, da realidade. Isto é válido no campo da produção do conhecimento, na sua aplicação na gestão ambiental e conseqüentemente, no processo de ensino-aprendizagem para compreendê-la e praticá-la. Em termos de abordagem dos conteúdos, deve-se, portanto, ultrapassar as fronteiras disciplinares das várias áreas de conhecimento necessárias à compreensão de qualquer problema. Como se trata de gestão ambiental, esta abordagem, além de considerar a estrutura e a constituição interna das diferentes áreas de conhecimento, inclusive as do chamado saber popular (Martinic, 1994: 69/86), deve articular estas áreas, buscando a construção de um entendimento de determinada realidade a partir da inter-relação de aspectos sociais, econômicos, políticos, legais, éticos, culturais e ecológicos. Entretanto, uma situação-problema (disputa pelo controle de um recurso ambiental, uso do fogo na agricultura, desmatamento, sobrepesca, plantio da soja transgênica, poluição atmosférica, contaminação hídrica etc), aparentemente restrita a determinado lugar, quando analisada com maior profundidade revela relações que a primeira vista pareciam inexistentes. Como trabalhar esta questão em processos de ensino-aprendizagem, com grupos sociais pertencentes a contextos socioambientais específicos? Evidentemente, não existe receita pronta. Há que se considerar as características dos sujeitos da ação educativa, seus saberes e fazeres (Martinic, 1994), a realidade em discussão, as áreas de conhecimento envolvidas, a ordenação e seqüência dos conteúdos, pré-requisitos, tempo disponível etc, com vistas a abordagem de determinada questão. Como não há ―um artifício universal para ensinar tudo e a todos‖, como queria Comênio em sua Didática Magna, trata-se, portanto, da construção com sujeitos concretos, em contextos socioambientais concretos, de processos de ensino-aprendizagem, cuja temática a ser trabalhada comporta relações e inter-relações, que exigem, para serem compreendidas, o aporte simultâneo de várias áreas do conhecimento (aí incluindo o conhecimento popular). Neste sentido, a concepção metodológica, aqui entendida como (o modo de Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 118 conceber e organizar a prática educativa) deve constituir-se a partir da articulação de elementos de duas outras concepções, a epistemológica e a pedagógica, nas quais os objetos são, respectivamente, a produção do conhecimento e a sua socialização. De acordo com Edgar Morin (2001: 35-38) ―para articular e organizar os conhecimentos e assim reconhecer e conhecer os problemas do mundo, é necessária a reforma do pensamento. Entretanto, esta reforma é paradigmática e, não programática: é a questão fundamental da educação já que se refere à nossa aptidão para organizar o conhecimento. A esse problema universal confronta-se a educação do futuro, pois existe uma inadequação cada vez mais ampla profunda e grave entre, de um lado, os saberes desunidos, divididos, compartimentados e, de outro, as realidades ou problemas multidisciplinares, transversais, multidimensionais, transnacionais, globais e planetários. Nessa inadequação tornam-se invisíveis: • O contexto • O global • O multidimensional • O complexo.‖ Ainda, segundo Morin,―para que o conhecimento seja pertinente, a educação deve torná-los evidentes‖(grifo meu)(...).―O conhecimento das informações ou dos dados isolados é insuficiente. É preciso situar as informações e os dados em seu contexto para que adquiram sentido (grifo meu). Para ter sentido, a palavra necessita do texto, que é o próprio contexto, E o texto necessita do contexto no qual se enuncia. Desse modo, a palavra ‗amor‘muda de sentido no contexto religioso e no contexto profano‖. Sobre o global (as relações entre o todo e as partes) o autor chama atenção que ele ―é mais que o contexto, é o conjunto das diversas partes ligadas a ele de modo interretroativo ou organizacional. Dessa maneira, uma sociedade é mais que um contexto: é o todo ao mesmo tempo organizador e desorganizador de que fazemos parte. O todo tem qualidades ou propriedades que não são encontradas nas partes, se estas estiverem isoladas umas das outras, e certas qualidades ou propriedades das partes podem ser inibidas pelas restrições provenientes do todo (grifo meu). É preciso efetivamente recompor o todo para conhecer as partes (...). Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 119 Além disso, tanto no ser humano, quanto nos outros seres vivos, existe a presença do todo no interior das partes. Cada célula contém a totalidade do patrimônio genético de um organismo policelular; a sociedade, como um todo, está presente em cada indivíduo, na sua linguagem, em seu saber, em suas obrigações e em suas normas. Dessa forma, assim como cada ponto singular de um holograma contém a totalidade da informação do que representa, cada célula singular, cada indivíduo singular contém de maneira ―hologrâmica‖ o todo do qual faz parte e que ao mesmo tempo faz parte dele‖(grifos meus). Ao tratar do multidimensional, Edgar Morin afirma que ―as unidades complexas, como o ser humano ou a sociedade são multidimensionais: dessa forma, o ser humano é ao mesmo tempo biológico, psíquico, social, afetivo e racional. A sociedade comporta as dimensões histórica, econômica, sociológica, religiosa... O conhecimento pertinente deve reconhecer este caráter multidimensional e nele inserir estes dados: não apenas não se poderia isolar uma parte do todo, mas as partes umas das outras; a dimensão econômica por exemplo, está em interretroação permanente com todas dimensões humanas; além disso, a economia carrega em si, de modo ―hologrâmico‖, necessidades, desejos e paixões humanas que ultrapassam os meros interesses econômicos‖. Para Morin,(2001: 38-39)―o conhecimento pertinente deve enfrentar a complexidade‖. Complexus significa que foi tecido junto, de fato, há complexidade quando elementos diferentes são inseparáveis constitutivos do todo (como o econômico, o político, o sociológico, o psicológico, o afetivo, e mitológico), e há um tecido interdependente, interativo e inter-retroativo entre o objeto de conhecimento e seu contexto, as partes e o todo, o todo e as partes, as partes entre em si (grifos meus). Por isso a complexidade é a união, entre a unidade e a multiplicidade (...) Em conseqüência, a educação deve promover a ―inteligência geral‖ apta a referir-se ao complexo, ao contexto, de modo multidimensional e dentro da concepção global‖.(grifo meu). Neste sentido, praticar a gestão ambiental é agir na complexidade. Um conhecer agindo e um agir conhecendo. Se o espaço de gestão é complexo, a concepção pedagógica subjacente à organização dos processos de ensino-aprendizagem deve ser coerente com esta evidência. Como nos ensina Paulo Freire (1976: 66),―somente os seres humanos Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 120 que podem refletir sobre sua própria limitação são capazes de libertar-se desde, porém, que sua reflexão não se perca numa vaguidade descomprometida, mas se dê no exercício da ação transformadora da realidade condicionante. Desta forma, consciência de e ação sobre a realidade são inseparáveis constituintes do ato transformador pelo qual homens e mulheres se fazem seres de relação. A prática consciente dos seres humanos, envolvendo reflexão, intencionalidade, temporalidade e transcendência, é diferente dos meros contatos dos animais com o mundo‖. Estes elementos conformadores da prática consciente e a unidade dialética entre teoria e prática, na construção do conhecimento sobre a realidade, para transformála, com a mediação de critérios éticos, são os outros elementos fundamentais que configuram esta concepção. Implícitos nesta concepção, estão um conjunto de princípios que Paulo Freire (1997) propõe como ―saberes necessários à prática educativa‖. São eles:―ensinar exige: rigorosidade metódica; pesquisa; respeito aos saberes dos educandos; criticidade, estética e ética; corporeificação das palavras pelo exemplo; risco, aceitação do novo e rejeição a qualquer forma de discriminação; reflexão crítica sobre a prática; reconhecimento e assunção da identidade cultural; consciência do inacabamento; reconhecimento de ser condicionado; respeito à autonomia do ser do educando; bom senso; humildade, tolerância e luta em defesa dos direitos dos educadores; apreensão da realidade; alegria e esperança; convicção que a mudança é possível; curiosidade; segurança, competência profissional e generosidade; comprometimento; compreender que a educação é uma forma de intervenção no mundo; liberdade e autoridade; tomada consciente de decisões; saber escutar; reconhecer que a educação é ideológica; disponibilidade para o diálogo; e querer bem aos educandos‖. Portanto, estes elementos ea epistemologia da complexidade, como base para compreensão da problemática ambiental, são as referências fundantes da concepção metodológica desta proposta. REFERÊNCIAS Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 121 Bobbio, N.; Matteucci, N. & Pasquino, G.(Orgs). Dicionário de Política. Brasília: Edunb, 1992. Chauí, M. O que e ideologia. São Paulo: Brasiliense, 38a edição, 1980. Freire, P. Pedagogia da autonomia-saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997. ____. Ação cultural para a liberdade e outros escritos. Rio de Janeiro: Paz & Terra, 1976. ____. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1974. Gonçalves, CWP Possibilidade e limites da ciência e da técnica diante da questão ambiental. In: Seminários Universidade e Meio Ambiente-Documentos Básicos. Brasília: IBAMA, 1990. 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Geotécnica: fortalecimento institucional do IBAMA-cenários de gestão ambiental brasileira-relatório final. Brasília: IBAMA, 1992.(Mimeo). Quintas, JS Educação ambiental e sustentabilidade. Brasília: IBAMA, 2003.(Mimeo). ____. Introdução a Gestão Ambiental Pública. Brasília: Edições IBAMA, 2002a. ____. Curso de formação do analista ambiental: concepção pedagógica. Brasília: Edições IBAMA, 2002b (Série Meio Ambiente em Debate 43). Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 122 ____. Considerações Sobre a Formação do Educador para Atuar no Processo de Gestão Ambiental. In: Philippi Júnior, A. & Peliconi, MF (Orgs.). Educação ambiental: desenvolvimento de cursos e projetos. São Paulo: Universidade de São Paulo. Faculdade de Saúde Pública. Núcleo de Informações em Saúde Ambiental: Signus, 2000. ____. Meio ambiente e cidadania. In: Montoro, TS (Org). Comunicação e mobilização social. Brasília: UNB, Vol. 1. 1996. ____. e Gualda, MJ A formação do educador para atuar no processo de gestão ambiental. Brasília: Edições IBAMA, 1995 (Série Meio Ambiente em Debate 1). Vasconcelos, I. A metodologia enquanto ato político da prática educativa. In: Candau, VM (Org). Rumo a uma nova didática. Petrópolis: Vozes, 2ª edição, 1989. José Silva Quintas - Natural de Salvador, licenciado em física (UFBA) e mestre em física com concentração em educação (UnB); é Coordenador da Educação Ambiental do IBAMA, e professor-coordenador do Curso de Introdução à Educação no Processo de Gestão Ambiental. Principais Publicações Quintas, JS Educação ambiental e sustentabilidade. Brasília: IBAMA, 2003. (doc. Mimeo). ____.(Org.) Pensando e praticando a educação ambiental na gestão do meio ambiente. Brasília: Edições IBAMA. 2002. ____. SENAC. ____. Introdução a Gestão Ambiental Pública. Brasília: Edições IBAMA, 2002. ____. Curso de formação do analista ambiental: concepção pedagógica. Brasília: Edições IBAMA, 2002 (Série Meio Ambiente em Debate 43). ____. Por uma educação ambiental emancipatória. SENAC e Educação Ambiental, ano 10, no 1, p. 49, jan/abr. 2001. ____. Considerações Sobre a Formação do Educador para Atuar no Processo de Gestão Ambiental. In: Philippi Júnior, A. & Peliconi, MF (Orgs.). Educação ambiental: desenvolvimento de cursos e projetos. São Paulo: Universidade de São Paulo. Faculdade de Saúde Pública. Núcleo de Informações em Saúde Ambiental: Signus, 2000. ____. Meio ambiente e cidadania. In: Montoro, TS (Org). Comunicação e mobilização social. Brasília: UNB, Vol. 1. 1996. ____. e Gualda, MJ A formação do educador para atuar no processo de gestão ambiental. Brasília: Edições IBAMA, 1995 (Série Meio Ambiente em Debate 1). Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 123 Revista de Administração Contemporânea On-line version ISSN 1982-7849 Rev. adm. contemp. vol.8 no.4 Curitiba Oct./Dec. 2004 doi: 10.1590/S1415-65552004000400005 A PROPOSIÇÃO DE UMA TAXONOMIA PARA ANÁLISE DA GESTÃO AMBIENTAL NO BRASIL Sandra Simm Rohrich; João Carlos da Cunha RESUMO Este trabalho propõe uma taxonomia para sistemas de gestão ambiental de organizações industriais e analisa a relação da gestão ambiental com a inovação tecnológica adotada. As organizações têm demonstrado comportamentos diferenciados quanto às políticas de gestão, recursos aplicados e instrumentos de controle de gestão ambiental, mesmo quando têm um Sistema de Gestão Ambiental certificado. A pesquisa foi realizada em 37 organizações industriais no Brasil e os dados foram analisados com as técnicas de análise fatorial, o teste estatístico Kruskal-wallis e a análise de Clusters. O estudo propõe um modelo de seis fatores para análise da gestão ambiental nas empresas: controle, prevenção (formalização, crescimento, prevenção e cadeia de prevenção) e proatividade. As empresas pesquisadas, certificadas pela norma ISO 14.001, enquadraram-se em três grupos: controle, prevenção e proatividade. O modelo sugerido demonstrou ser válido como um aperfeiçoamento do modelo de classificação da política ambiental proposto por Hunt e Auster (1990). Os diversos grupos de empresas diferenciaram-se também em termos de comportamentos quanto às inovações tecnológicas de processo e origem das tecnologias adotadas. Palavras-chave: gestão ambiental; inovação tecnológica; NBR ISO 14.001. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 124 INTRODUÇÃO Historicamente, países como o Brasil, em virtude do atraso em aspectos tecnológicos, educacionais e sociais (elevado grau de pobreza), priorizaram o crescimento sem preocupações com o meio ambiente. A exploração da natureza sobrepõe-se à mentalidade de preservação, encontrada nos países considerados de primeiro mundo. O Brasil tem visto a destruição ambiental como aceitável preço a ser pago pelo progresso econômico ou como uma prioridade menor considerando suas necessidades. Os estudos que observaram a diversidade de empresas do setor produtivo brasileiro constataram grande diversidade de práticas de gestão ambiental. Estas podem variar de acordo com os tipos de produtos e processos de cada organização, assim como também são influenciadas por outros fatores relacionados ao porte, setor, região de atuação e inovações tecnológicas adotadas. Em referência às inovações tecnológicas, Viegas e Fracasso (1998) afirmam que as empresas que aumentam continuamente a sua capacidade tecnológica estão mais aptas a adotarem o gerenciamento ambiental; porém há diferenças entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento. No Brasil, por exemplo, prevalecem as tecnologias chamadas end-of-pipe ou fim de tubo, que tratam os resíduos e efluentes somente no final do processo produtivo, sendo consideradas tecnologias de controle. Schmidheiny (1992, p. 107) afirma que: "Apesar da aceitação geral da prevenção como prioridade máxima para a diminuição de resíduos, a maioria de recursos e esforços reguladores do governo estão ainda orientados no sentido de controle da poluição". De certa forma prevalecem ações corretivas na política ambiental brasileira, com a finalidade de cumprir a legislação, quanto a problemas ocasionados por acidentes ambientais; porém há indícios de que a gestão ambiental das organizações brasileiras está desenvolvendo-se e alcançando níveis que podem superar as ternologias de controle. Uma das demonstrações das mudanças que o Brasil está conquistando é o crescimento do número de organizações em busca de um Sistema de Gestão Ambiental. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 125 Visando a analisar o tema exposto este trabalho teve como objetivos propor uma taxonomia para analisar a Gestão Ambiental em organizações industriais com um sistema de gestão ambiental formalizado e analisar o perfil das organizações industriais quanto às tecnologias de produto e de processo em relação ao padrão de gestão ambiental adotado. A GESTÃO AMBIENTAL Os estudos que envolvem a gestão ambiental, na maioria das vezes, trazem determinadas taxonomias, a fim de facilitar a compreensão da variável. Destaca-se o fato de serem identificados níveis diferentes de gestão ambiental, onde se percebem processos de evolução da questão ambiental dentro das organizações. Muitas vezes são adotados modelos de classificação com três, quatro ou cinco níveis, para caracterizar a preocupação das empresas com os aspectos ambientais. Em todas essas classificações, três níveis se destacam. O primeiro nível corresponde ao controle da poluição, existindo a adaptação à regulamentação ou exigências de mercado. O segundo nível é o da prevenção que ocorre nas funções de produção, modificando-se os processos e/ou produtos. O terceiro nível caracteriza-se pela proatividade e integração do Controle Ambiental na Gestão Administrativa (Donaire, 1994; Maimon, 1994; Maimon, 1995). Hunt e Auster (1990) descrevem cinco estágios no desenvolvimento de programas de gerenciamento ambiental, que vão desde a empresa iniciante, sem nenhuma preocupação ambiental, até a proatividade das empresas altamente comprometidas. Segundo os autores o primeiro estágio envolve organizações que não possuem programas ambientais, ou possuem programas limitados por orçamentos ou relações que os tornam impotentes. O segundo estágio é formado por um pequeno staff centralizado, que auxilia na resolução das crises ambientais. No terceiro estágio, a organização considera que o máximo a ser feito pelo meio ambiente é a prevenção de acidentes. Não existe efetivamente um programa proativo de gestão ambiental. Existe um departamento ambiental, formado por especialistas como geólogos, químicos e biólogos, mas que não possuem influência nem autoridade Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 126 para fazer mudanças efetivas. No quarto estágio, é dedicado tempo para gerenciar os problemas ambientais. Os departamentos ambientais têm experiência, financiamento e autoridade. Avaliam riscos, começam a desenvolver a educação ambiental e programas para treinar os trabalhadores chaves. No quinto estágio, as organizações possuem programas que se estendem por meio da corporação, educam os funcionários com informações e responsabilidade, monitoram as operações continuamente e são rápidos em resolver os problemas. Esse último pode ser observado como proativo, porquanto, segundo Sanches (2000), é observada a incorporação de fatores ambientais nas metas, políticas e estratégias da empresa, considerando os riscos e impactos ambientais não só de seus processos produtivos, mas também de seus produtos. Uma taxonomia proveniente de análises de autores na área econômica, Cromwell e Winpenny (1993) apud Gueorguieva e Bolt (2003), propôs uma estrutura para análise dos efeitos ambientais em quatro dimensões: cobertura espacial, escala de produção, mix de produtos e técnicas de produção. Essa proposta, diferentemente das anteriores, identifica aspectos diferentes e não excludentes. Em uma interrelação das teorias anteriores com a proposta atual torna-se possível observar que as dimensões de Cromwell e Winpenny (1993) podem ser tanto corretivas, quanto preventivas ou proativas. Kessler e Van Dorp (1998) propuseram uma taxonomia para avaliação das estratégias ambientais, cujas principais ênfases constatadas pelos autores são as seguintes: a) A qualidade ambiental do solo, da água e das florestas. b) A regulamentação ambiental ou funções estabilizadoras de recursos e as conseqüências dos impactos na sociedade. c) Conseqüências de longo prazo e limites à degradação ambiental para diferentes sistemas humanos, utilizando os recursos naturais. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 127 Percebe-se que em todas as propostas é possível classificar as organizações em níveis diferentes quanto ao padrão de gestão ambiental adotado. Fatores como o respeito à legislação, por exemplo, geralmente são tratados como corretivos ou voltados ao controle da poluição. Já as mudanças em produtos e processos, ou a percepção da necessidade de longo prazo para as questões ambientais podem ser vistas como comportamento proativo em relação à gestão ambiental. Desse modo, o presente trabalho buscou identificar essas diferenças quanto à importância dada aos fatores ambientais na gestão de algumas organizações localizadas no Brasil, porquanto, mesmo nas empresas que possuem certificação ISO 14.001, são encontradas especificidades no tratamento do problema. PRINCÍPIOS DA TECNOLOGIA AMBIENTAL A Comissão Mundial para o Meio Ambiente e Desenvolvimento - CMMAD (1991) afirma alguns aspectos referentes às promessas e riscos das novas tecnologias: "A tecnologia continuará a mudar a tessitura social, econômica e cultural das nações e da comunidade mundial; as tecnologias novas oferecem grandes oportunidades para elevar a produtividade e os padrões de vida, melhorar a saúde e conservar as bases dos recursos naturais". Acreditando na eficácia da inovação tecnológica, Barbieri (1997) argumenta que inovações ambientalmente saudáveis são aquelas que respeitam o meio ambiente e contribuem para ampliar a capacidade de suporte dos ecossistemas a que elas se aplicam. As inovações tecnológicas de produto e de processo podem variar de acordo com a importância atribuída à gestão ambiental; quanto mais proativa a organização, mais inovações tecnológicas voltadas ao meio ambiente serão encontradas. "A preocupação ambiental deve resultar em ações que modifiquem o processo produtivo e o produto de maneira a torná-los menos impactantes sobre o meio ambiente" (Daroit e Nascimento, 2000, p. 2). Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 128 No mesmo sentido, Souza (1993) afirma que a agenda 21 é importante caminho na consecução da sustentabilidade ecológica e melhoria dos sistemas de produção. Isso deve ser obtido por meio de tecnologias e processos que utilizem recursos de forma eficiente e que minimizem os refugos durante o ciclo de vida do produto. Daroit e Nascimento (2000) argumentam ainda a respeito do crescimento da conscientização ecológica, resultando em maiores exigências quanto ao desempenho ambiental dos produtos, além da legislação ambiental que pressiona ações nos processos e produtos. Assim, segundo os autores, essa realidade obriga as organizações a desenvolverem inovações ambientais chamadas de ecoinovações. Estas são observadas por Venzke (2002) como ecoeficientes, onde se torna possível identificar o equilíbrio entre a eficiência dos recursos e a responsabilidade ambiental. Blumenfeld (1991), Quadro1, analisa o ciclo de vida dos produtos, considerando desde a aquisição de materiais, disposição de resíduos perigosos, disposição final do produto, enfocando a sua atenção para além do produto em si, ou seja, para a sua embalagem. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 129 Abarca et al. (1997) também abordam a importância da análise do ciclo de vida, posicionando-a como ferramenta para obter informações detalhadas para as áreas responsáveis no desenvolvimento de produtos. Quanto aos processos, Fiksel (1996) caracteriza os processos mais limpos como aqueles em que há inovações tecnológicas, a fim de gerar menos poluição. Os produtos mais limpos seriam aqueles que geram menos poluição e lixo durante o seu ciclo de vida. O autor afirma que as inovações para os produtos vão além dos processos, porque, muitas vezes, exigem reconfiguração do processo produtivo, que está acima da aplicação de melhorias contínuas. Neder (1992) propõe que as conseqüências tecnológicas dos processos possuem impactos em dois planos: a) Troca de sistemas, máquinas e equipamentos, com eventual adoção de novas tecnologias de origem microeletrônica, novos materiais, biotecnologia visando direta e exclusivamente ao controle da poluição. b) Processo produtivo mais amplo, no qual são alteradas as exigências técnicas e produtivas, gestão do trabalho e demais aspectos relacionados à modernização da base técnica. É importante lembrar que, por serem predominantes as ações corretivas, grande parte das indústrias no país enfatiza mais a modernização da tecnologia de controle ambiental e menos o processo produtivo para melhorias ambientais. Entretanto, analisando as mudanças mais amplas no processo produtivo, aquelas cujas tecnologias aplicadas passam a ser consideradas limpas, as inovações tecnológicas voltadas ao meio ambiente se tornam duas: as de controle e as de prevenção (Pereira, Cunha e Pereira, 1997). Daroit e Nascimento (2000) consideram que as inovações de processo podem ser opções de fim de tubo ou tecnologias que resultem em produção mais limpa, porém ressaltando que as soluções fim de tubo se vêm revelando insuficientes. Os autores ainda ressaltam que as tecnologias de produção mais limpa podem reduzir os custos com investimentos em tecnologias Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 130 caras e complexas de tratamento de fim de tubo, além de cumprirem a legislação ambiental. Desse modo, o caso clássico de uma tecnologia limpa de controle são as Estações de Tratamento de Efluentes (ETE). Os autores citados demonstram parecer natural que a organização adote primeiramente a tecnologia de controle, para depois alcançar a de prevenção, como, por exemplo, a redução de produtos químicos e metais pesados no processo de produção. Como tecnologias limpas, os autores citam todas as tecnologias utilizadas na produção de bens e serviços que não destroem o meio ambiente. Por exemplo: 1) reciclagem de papel, latas, entre outros; 2) uso de energias alternativas, como a eólica, solar, biomassa e células fotovoltaicas; 3) produtos biodegradáveis; 4) tecnologias para redução e prevenção da poluição do ar, das águas, do solo ou a sonora, ou dos resíduos sólidos e a visual. North (1997) apresenta uma metodologia para P&D: pesquisa e desenvolvimento de produtos e processos ecológicos, a qual pode ser utilizada no gerenciamento da inovação tecnológica. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 131 A preocupação em torno das questões ambientais evidencia que a introdução de tecnologias ecologicamente mais adequadas passam a ser vistas pelas empresas não apenas como estratégia preventiva, mas também como vantagem de mercado altamente competitiva, permitindo que elas usem mais produtivamente uma série de insumos. O desempenho ambiental do setor industrial está associado, portanto, ao desafio de produzir mais, utilizando menos recursos (Oashi e Simon, 1997). METODOLOGIA DO ESTUDO Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 132 A população da pesquisa abrangeu todas as indústrias localizadas no Brasil que possuíam um Sistema de Gestão Ambiental formalizado e certificado pela norma NBR ISO 14.001 até junho de 2000. Essa população compunha um total de 149 organizações, segundo o Comitê Brasileiro de Gestão Ambiental, vinculado à Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Foi utilizada uma amostra não probabilística por conveniência. Inicialmente a intenção foi enviar os questionários para todas as empresas da população; porém, devido à dificuldade na obtenção dos dados das empresas e respectivos contatos, foram enviados questionários para 62 empresas do total de 149. Os questionários foram respondidos pelos responsáveis pela área de gestão ambiental das organizações. Como retorno foi obtido um total de 37 questionários válidos, ou seja, 59% da amostra. Assim, os dados primários foram obtidos por meio de questionário estruturado, composto de perguntas fechadas, construídas com base em escala de cinco pontos do tipo Likert. Os objetivos do estudo foram os dois seguintes: a) propor uma taxonomia para analisar a Gestão Ambiental em organizações industriais com um sistema de gestão ambiental formalizado e localizadas no Brasil; b) analisar o perfil das organizações industriais quanto às tecnologias de produto e de processo em relação ao padrão de gestão ambiental adotado. ANÁLISE DOS DADOS Como procedimento para estruturar a investigação foram formuladas as quatro hipóteses seguintes: H1) A gestão ambiental, de acordo com o grau de importância dada às questões relativas ao meio ambiente, pode ser caracterizada como controle, preventiva ou Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 133 proativa. Para verificar esta primeira hipótese de pesquisa, utilizou-se a análise fatorial. H2) Organizações que possuem um Sistema de Gestão Ambiental, caracterizado por controle, prevenção ou proatividade, enfatizam, de modo diferenciado, as inovações tecnológicas de processos. H3) Organizações que possuem um Sistema de Gestão Ambiental, caracterizado por controle, prevenção ou proatividade, enfatizam, de modo diferenciado, as inovações tecnológicas de produtos. H4) Organizações que possuem um Sistema de Gestão Ambiental, caracterizado por controle, prevenção ou proatividade, enfatizam, de modo diferenciado, a origem da tecnologia. A verificação das hipóteses de número 2, 3 e 4 foi realizada por meio do teste estatístico denominado Análise de Cluster, que possibilita a verificação da formação de grupos de empresas com propriedades em comum. Foi realizado o teste partindo-se do agrupamento da variável gestão ambiental em grupos de empresas com comportamentos semelhantes quanto às variáveis da gestão ambiental. Com a obtenção dos Clusters, a verificação de diferenças entre os grupos foi realizada pela aplicação do teste Kruskal-Wallis. Após a confirmação das diferenças, a análise de cada fator foi realizada com base nos valores da moda de cada item analisado. Para testar as hipóteses, foram aplicadas as conclusões de Rohrich (2001); este, mediante análise fatorial, encontrou, entre outros fatores, três que podem ser empregados para classificar as inovações tecnológicas voltadas ao meio ambiente: produtos, processos e origem da tecnologia: Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 134 Análise da Gestão Ambiental Analisando a hipótese H1 a análise fatorial verificou 19 variáveis da escala aplicada no questionário e agrupadas em 6 fatores, explicando 77,38% da variância total, conforme Tabela 1. Para testar a correlação entre as variáveis foi utilizado o teste KMO (Kaiser-Meyer-Olkin) e Bartlett. Resultados encontrados: Kaiser-Meyer-Olkin - Medição da adequação da amostra Teste de Bartlett's 449,894 0,540 Sig. 0,000 Dimensões Identificadas Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 135 Nesse fator, o item que variou inversamente refere-se à preocupação da gestão ambiental com o tratamento de resíduos e efluentes. Esta não é preocupação da proatividade, pois estaria mais voltada às questões de controle da poluição. Pertencem ao fator proatividade a autoridade formal designada por função específica; a participação dos objetivos ambientais na formulação das estratégias e a existência de programas de educação ambiental. Esse fator enfatiza as questões voltadas à opinião da comunidade em relação às conseqüências das atividades organizacionais para o meio ambiente. A presença de especialistas ambientais também se caracteriza como prevenção, conforme constatado por Hunt e Auster (1990). Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 136 Identificado como prevenção para a formalização, enfatiza eventos formais, como a elaboração de relatórios escritos e a adoção de auditorias ambientais periódicas. As influências do ambiente externo passam a ser mais consideradas a partir do fator prevenção para o crescimento, onde se destacam a influência dos consumidores, a adoção de inovações tecnológicas e a previsão de orçamentos para a gestão ambiental. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 137 Interpretado como cadeia de prevenção, primeiramente a organização faz exigências aos seus fornecedores e, internamente, divulga as suas práticas para toda a organização. Conforme pode ser verificado na Tabela 7, o controle dos níveis da gestão ambiental geralmente é realizado mediante algumas práticas comuns: medição dos níveis de poluição, cumprimento de legislação e envolvimento com a área produtiva, principalmente para aplicação de tecnologias end of pipe, ou fim de tubo. Formação de Grupos de Empresas com Propriedades em Comum Utilizou-se a análise de Cluster para testar as hipóteses da H2 à H4. Optou-se pelo método hierárquico, a fim de descobrir o comportamento dos grupos de empresas quanto à variável gestão ambiental. Para verificar se os grupos encontrados em relação à variável gestão ambiental eram iguais ou diferentes, utilizou-se o teste não paramétrico denominado KruskallWallis, que foi adequado para confirmar as diferenças. Identificação dos Clusters Para identificação dos clusters encontrados na análise foram observados alguns dados descritivos dos clusters, com base nos valores das modas obtidas nas respostas de cada item, a fim de identificá-los conforme os seus comportamentos em relação às variáveis gestão ambiental. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 138 O primeiro cluster, formado por onze empresas, ficou denominado Grupo Proativo, pois as empresas que representam este grupo são as que possuem as características ambientais nos níveis mais elevados das análises. Nos itens referentes aos fatores, prevenção para a formalização e proatividade em relação às características ambientais, as empresas desse grupo apresentaram os maiores escores possíveis no estudo. Nos itens referentes aos fatores prevenção para a comunidade, prevenção para o crescimento e cadeia de prevenção, o grupo atingiu os maiores escores do estudo, embora não tenham sido o máximo possível. O segundo cluster, com quinze empresas, denominado Grupo Preventivo, obteve escores inferiores na prevenção para a comunidade, tratando-se principalmente de pesquisas de opinião da comunidade e divulgação de práticas ambientais na comunidade. Os escores do grupo também são inferiores ao proativo quanto à prevenção para o crescimento, pois o grupo exerce menos influência no processo de decisão de compra de seus clientes, em relação a características ambientais. Em relação ao fator cadeia de prevenção, o grupo está fazendo menos exigências a seus fornecedores quanto a características ambientais. O terceiro cluster, com onze empresas, Grupo Controle, devido à obtenção dos maiores escores possíveis nos fatores controle e formalização. Em relação à proatividade, o grupo não possui autoridade formal para todas as situações ambientais. No fator prevenção para a comunidade, o grupo apresentou escores muito reduzidos, demonstrando poucas pesquisas em relação à opinião da comunidade. Quanto às práticas ambientais adotadas pelas organizações, não há especialistas ambientais em todas as organizações e também não há suficiente divulgação das práticas ambientais na comunidade. Verificação das Hipóteses da H2 a H4 Esta hipótese objetivou verificar se as organizações que possuem um Sistema de Gestão Ambiental, caracterizado por controle, prevenção (comunidade, formalização, crescimento, cadeia de prevenção) ou proatividade, enfatizam de modo diferenciado as inovações tecnológicas para controle de processos. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 139 Essa hipótese foi aceita de acordo com a observação dos diferentes comportamentos apresentados pelos grupos Proativo, Preventivo e Controle, evidenciado no teste Kruskal-Wallis, cujas significâncias obtidas foram: 0,026; 0,002; 0,139; 0,001 e 0,006; comprovou-se, assim, a diferença entre os grupos. A avaliação se as organizações que possuem um Sistema de Gestão Ambiental, caracterizado por controle, prevenção (comunidade, formalização, crescimento, cadeia de prevenção) ou proatividade, enfatizam de modo diferenciado as inovações tecnológicas de produtos. Essa hipótese foi rejeitada, considerando que não há diferentes ênfases em relação às inovações tecnológicas de produtos para os Grupos Proativo, Preventivo e Controle, conforme se observou na significância obtida no teste Kruskal-Wallis, cujas significâncias obtidas foram: 0,357 e 0,321; não demonstrando diferença entre os grupos. Avaliando a quarta hipótese, se as organizações que possuem um Sistema de Gestão Ambiental, caracterizado por controle, prevenção (comunidade, formalização, crescimento, cadeia de prevenção) ou proatividade, enfatizam de modo diferenciado a origem das tecnologias, constatou-se que essa hipótese pode ser confirmada em relação à diversidade de comportamentos, apresentados pelos grupos proativo, preventivo e controle e pela confirmação das diferenças observadas no teste Kruskal-Wallis 0,046. Verifica-se que os clusters analisados são diferentes quanto às inovações tecnológicas de processo, principalmente nos itens relativos às altas tecnologias e utilização de materiais alternativos. Na origem das inovações tecnológicas, evidenciou-se que para as organizações pertencentes aos clusters proativo e controle a maioria de suas inovações tecnológicas são de origem externa, sendo possível considerar que essas empresas não desenvolvem suas próprias tecnologias. Quanto às inovações tecnológicas de produto, apenas no item que se refere à responsabilidade ambiental o grupo considerado como controle obteve menor êxito. Contudo, no item que analisou a importância dada ao ciclo de vida dos Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 140 produtos, os três grupos assinalaram para o índice cinco na escala de Likert, de modo que esta análise seria realizada em todos os tipos de empresas pesquisadas. CONCLUSÕES As organizações localizadas no Brasil têm demonstrado diferentes comportamentos quanto aos aspectos que tangem à gestão ambiental. Mesmo nos casos em que se observa a existência de um Sistema de Gestão Ambiental certificado conforme a NBR ISO 14.001, há diferenças consideráveis entre as organizações. Este trabalho tomou por base outros que procuraram delinear taxonomias para a gestão ambiental, de modo que os principais autores referenciados na construção desta taxonomia foram Hunt e Auter (1990). Como metodologia optou-se pela análise fatorial, onde foram identificados seis fatores para análise da variável gestão ambiental. Estes foram caracterizados como controle, prevenção (formalização, crescimento, prevenção e cadeia de prevenção) e proatividade. Quanto às empresas, a análise de cluster permitiu evidenciar três grupos de empresas: controle, prevenção e proatividade. Esta classificação está montada em ordem crescente de preocupação e ação efetiva das empresas em relação ao meio ambiente. As empresas pertencentes ao grupo proativo seriam as que adotaram as melhores práticas ambientais, enquanto o grupo denominado controle é o que adotou as práticas mais simples. Evidenciou-se que as organizações consideradas proativas são aquelas que têm como diferencial a análise dos possíveis impactos sociais de suas atividades e a divulgação de suas práticas na comunidade. Nesse grupo as empresas, na sua maioria, analisam o processo de decisão de compra dos consumidores e as possíveis influências dos atributos ambientais, aspectos pouco praticados pelos grupos prevenção e controle. Esses grupos também demonstraram comportamentos diversos quanto às inovações tecnológicas de processo e origem das tecnologias adotadas. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 141 Do ponto de vista das inovações tecnológicas, o grupo proativo destaca-se principalmente pela mudança das características dos processos ou composição final dos produtos, o que ressalta a afirmação a respeito da influência no processo de decisão de compra do consumidor, quanto aos possíveis atributos ambientais. Quanto à origem das tecnologias foram verificadas duas situações: a primeira diz respeito aos grupos proativo e controle, que em ambos os casos, as tecnologias empregadas são, na maior parte das vezes, de origem externa, talvez porque nacionalmente ainda não haja o domínio tecnológico para abranger todo o mercado, observação que pode ser aprofundada em outras pesquisas. Nas inovações tecnológicas de produtos, os três grupos têm comportamentos semelhantes quanto à análise do ciclo de vida; todavia, no item que trata da responsabilidade ambiental após a venda e consumo, a ênfase se deu gradualmente: o grupo proativo apresentou desempenho superior ao preventivo e este ao controle. Estudos futuros poderão ser realizados, buscando maior aprofundamento por meio de entrevistas pessoais com os responsáveis pelas áreas de gestão ambiental, o que poderia ser feito mediante a utilização de outras metodologias mais voltadas a análises qualitativas; a extensão desse estudo para populações maiores seria mais uma forma para conseguir a generalização de algumas conclusões percebidas. REFERÊNCIAS ABARCA, C. D. G. et al. ISO 14000 - Análisis del ciclo de vida. In: ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, 17., 1997, Gramado. Anais... Gramado: ENEGEP, 1997.CD-ROM. [ Links ] BARBIERI, J. C. Políticas públicas indutoras de inovações tecnológicas ambientalmente saudáveis nas empresas. Revista de Administração Pública, São Paulo, v. 31, n. 2, p. 135-52, mar/abr. 1997. [ Links ] BLUMENFELD,K. Managing the product life cycle. Management Review, v. 80, n.3, p. 30-32, mar., 1991. [ Links ] Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 142 COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (CMMAD). Nosso futuro comum. 2. ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1991. [ Links ] DAROIT, D.; NASCIMENTO, L. F. A busca da qualidade ambiental como incentivo à produção de inovações. In: ENCONTRO ANUAL DA ANPAD, 24., 2000, Florianópolis. Anais... Florianópolis: ANPAD, 2000. 1 CD-ROM. [ Links ] DONAIRE, D. Considerações sobre a influência da variável ambiental na empresa. Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 34, n. 2, p. 68-77, mar./abr. 1994. [ Links ] GUEORGUIEVA, A.; BOLT, K. A critical review of the literature on structural adjustment and the environment. Environmental Economics Series, Washington, D.C., April, 2003. Disponível em: <http:\\www.worldbank.> .(Org.). Acesso em: 15 sept. 2003. [ Links ] HUNT, C. B.; AUSTER, E. R. Proactive environmental management: avoiding the toxic trap. 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E-mail: [email protected] João Carlos da Cunha, Doutor em Administração pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Administração pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ). Professor Titular em Negócios Internacionais da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Suas áreas de interesse em pesquisa são inovação tecnológica, competitividade, arranjos produtivos. Endereço: Av. Pref. Lothario Meissner, 3400, Campus III, UFPR, Jardim Botânico, Curitiba, PR, Brasil, CEP 80210-170. E-mail: [email protected] Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 144 GESTÃO AMBIENTAL: um enfoque no desenvolvimento sustentável Maria Elisabeth Pereira Kraemer Contadora, Professora e membro da equipe de Ensino e Avaliação na pró-Reitoria de Ensino da UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí. Mestre em Relações Econômicas Sociais e Internacionais pela Universidade do Minho-Portugal. Doutoranda em Ciências Empresariais pela Universidade do Museu Social da Argentina. Contato: [email protected] RESUMO A ameaça à sobrevivência humana em face da degradação dos recursos naturais, a extinção das espécies da fauna e flora, o aquecimento da temperatura devido à emissão de gases poluentes fizeram a questão ambiental ocupar um lugar de destaque nos debates internacionais. O meio ambiente da empresa é constituído por diversas formas de relacionamento, considerando as disciplinas gerenciais, as técnicas e o processo de produção junto às instalações e ao meio interno e externo, incluindo-se também a relação entre mercado, cliente, fornecedores, comunidade e consumidor. Neste sentido, o gerenciamento ambiental não pode separar e nem ignorar o conceito de ambiente empresarial em seus objetivos, pois o desenvolvimento deste conceito possibilita melhores resultados nas relações internas e externas, com melhorias na produtividade, na qualidade e nos negócios. Introdução A incorporação da variável ambiental dentro da gestão empresarial se tem convertido em uma necessidade inexplicável para aquelas empresas que não queriam atuar e cumprir com as obrigações perante a sociedade. Esta incorporação se desenvolve eficientemente mediante a inclusão junto ao sistema de gestão geral da empresa, conhecida como Sistema de Gestão Ambiental, que deve instrumentar-se mediante os meios e estruturas necessárias para que não fique só como uma mera declaração de intenções. Neste contexto, este artigo trata do desenvolvimento econômico em relação ao meio ambiente; a responsabilidade ambiental da empresa; desenvolvimento sustentável; gestão ambiental; impacto ambiental; benefícios da gestão ambiental; sistema de gestão 145 Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] ambiental e por fim trata dos padrões internacionais de gestão ambiental como: ISO 14000, BS 7750 e EMAS. Desenvolvimento econômico em relação ao meio ambiente Os avanços ocorridos na área ambiental quanto aos instrumentos técnicos, políticos e legais, principais atributos para a construção da estrutura de uma política de meio ambiente, são inegáveis e inquestionáveis. Nos últimos anos, saltos quantitativos foram dados, em especial no que se refere à consolidação de práticas e formulação de diretrizes que tratam a questão ambiental de forma sistêmica e integrada. Neste sentido, o desenvolvimento da tecnologia deverá ser orientado para metas de equilíbrio com a natureza e de incremento da capacidade de inovação dos países em desenvolvimento, e o programa será atendido como fruto de maior riqueza, maior benefício social eqüitativo e equilíbrio ecológico. Meyer (2000) enfoca que, para esta ótica, o conceito de desenvolvimento sustentável apresenta pontos básicos que devem considerar, de maneira harmônica, o crescimento econômico, maior percepção com os resultados sociais decorrentes e equilíbrio ecológico na utilização dos recursos naturais. Assume-se que as reservas naturais são finitas, e que as soluções ocorrem através de tecnologias mais adequadas ao meio ambiente. Deve-se atender às necessidades básicas usando o princípio da reciclagem. Parte-se do pressuposto de que haverá uma maior descentralização, que a pequena escala será prioritária, que haverá uma maior participação dos segmentos sociais envolvidos, e que haverá prevalescência de estruturas democráticas. A forma de viabilizar com equilíbrio todas essas características é o grande desafio a enfrentar nestes tempos. Neste sentido, Donaire (1999) diz que o retorno do investimento, antes, entendido simplesmente como lucro e enriquecimento de seus acionistas, ora em diante, passa, fundamentalmente, pela contribuição e criação de um mundo sustentável. Estes processos de produção de conhecimento têm oportunizado o desabrochar de práticas positivas e pró-ativas, que sinalizam o desabrochar de métodos e de experiências que comprovam, mesmo que em um nível ainda pouco disseminado, a possibilidade de fazer acontecer e tornar real o novo, necessário e irreversível, caminho de mudanças. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 146 Isto é corroborado por Souza (1993), ao dizer que as estratégias de marketing ecológico, adotadas pela maioria das empresas, visam a melhoria de imagem tanto da empresa quanto de seus produtos, através da criação de novos produtos verdes e de ações voltadas pela proteção ambiental. Desse modo, o gerenciamento ambiental passa a ser um fator estratégico que a alta administração das organizações deve analisar. Figura 1 - Motivação para proteção ambiental na empresa Fonte: Callenbach et al (1993, p. 26) Neste contexto, as organizações deverão, incorporar a variável ambiental no aspecto de seus cenários e na tomada de decisão, mantendo com isso uma postura responsável de respeito à questão ambiental. Empresas experientes identificam resultados econômicos e resultados estratégicos do engajamento da organização na causa ambiental. Estes resultados não se viabilizam de imediato, há necessidade de que sejam corretamente planejados e organizados todos os passos para a interiorização da variável ambiental na organização para que ela possa atingir o conceito de excelência ambiental, trazendo com isso vantagem competitiva. Os dez passos necessários para a excelência ambiental segundo Elkington & Burke, apud Donaire (1999) são os seguintes: "1 - Desenvolva e publique uma política ambiental. 2 - Estabeleça metas e continue a avaliar os ganhos. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 147 3 - Defina claramente as responsabilidades ambientais de cada uma das áreas e do pessoal administrativo (linha de assessoria). 4 - Divulgue interna e externamente a política, os objetivos e metas e as responsabilidades. 5 - Obtenha recursos adequados. 6 - Eduque e treine seu pessoal e informe os consumidores e a comunidade. 7 - Acompanhe a situação ambiental da empresa e faça auditorias e relatórios. 8 - Acompanhe a evolução da discussão sobre a questão ambiental. 9 - Contribua para os programas ambientais da comunidade e invista em pesquisa e desenvolvimento aplicados à área ambiental. 10 - Ajude a conciliar os diferentes interesses existentes entre todos os envolvidos: empresa, consumidores, comunidade, acionistas etc." A primeira dúvida que surge quando considerarmos a questão ambiental do ponto de vista empresarial é sobre o aspecto econômico. Qualquer providência que venha a ser tomada em relação à variável ambiental, a idéia é de que aumenta as despesas e o conseqüente acréscimo dos custos do processo produtivo. Donaire (1999) refere que "algumas empresas, porém, têm demonstrado que é possível ganhar dinheiro e proteger o meio ambiente mesmo não sendo uma organização que atua no chamado mercado verde, desde que as empresas possuam certa dose de criatividade e condições internas que possam transformar as restrições e ameaças ambientais em oportunidades de negócios‖. 3 – A responsabilidade ambiental da empresa Ecologia e empresa eram considerados dois conceitos e realidades inconexas. A ecologia é à parte da biologia que estuda a relação entre os organismos vivos e seu ambiente. Dessa forma a ecologia é entendida como uma ciência específica dos naturalistas, distanciada da visão da Ciência Econômica e Empresarial. Para a empresa o meio ambiente que estuda ecologia constitui simplesmente o suporte físico que fornece a empresa os recursos necessários para desenvolver sua atividade produtiva e o receptor de resíduos que se geram. Alguns setores já assumiram tais compromissos com o novo modelo de desenvolvimento, ao incorporarem nos modelos de gestão a dimensão ambiental. A Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 148 gestão de qualidade empresarial passa pela obrigatoriedade de que sejam implantados sistemas organizacionais e de produção que valorizem os bens naturais, as fontes de matérias-prima, as potencialidades do quadro humano criativo, as comunidades locais e devem iniciar o novo ciclo, onde a cultura do descartável e do desperdício sejam coisas do passado. Atividades de reciclagem, incentivo à diminuição do consumo, controle de resíduo, capacitação permanentes dos quadros profissionais, em diferentes níveis e escalas de conhecimento, fomento ao trabalho em equipe e às ações criativas são desafios-chave neste novo cenário. A nova consciência ambiental, surgida no bojo das transformações culturais que ocorreram nas décadas de 60 e 70, ganhou dimensão e situou o meio ambiente como um dos princípios fundamentais do homem moderno. Nos anos 80s, os gastos com proteção ambiental começaram a ser vistos pelas empresas líderes não primordialmente como custos, mas como investimentos no futuro e, paradoxalmente, como vantagem competitiva. Figura 2 - O Sistema Econômico e o Meio Ambiente Fonte: Tietenberg (1994) A inclusão da proteção do ambiente entre os objetivos da organização moderna amplia substancialmente todo o conceito de administração. Administradores, executivos e empresários introduziram em suas empresas programas de reciclagem, medidas para poupar energia e outras inovações ecológicas. Essas práticas Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 149 difundiram-se rapidamente, e em breve vários pioneiros dos negócios desenvolveram sistemas abrangentes de administração de cunho ecológico. Para se entender a relação entre a empresa e o meio ambiente tem que se aceitar, como estabelece a teoria de sistemas, que a empresa é um sistema aberto. Sem dúvida nenhuma, as interpretações tradicionais da teoria da empresa como sistema tem incorrido em uma certa visão parcial dos efeitos da empresa geral e em seu entorno. A empresa é um sistema aberto porque está formado por um conjunto de elementos relacionados entre si, porque gera bens e serviços, empregos, dividendos, porém também consome recursos naturais escassos e gera contaminação e resíduos. Por isto é necessário que a economia da empresa defina uma visão mais ampla da empresa como um sistema aberto. Neste sentido Callenbach (1993), diz que é possível que os investidores e acionistas usem cada vez mais a sustentabilidade ecológica, no lugar da estrita rentabilidade, como critério para avaliar o posicionamento estratégico de longo prazo das empresas. 4 - Desenvolvimento Sustentável – a expressão entra em cena Em 1983, a ONU cria a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento como um organismo independente. Em 1987, a comissão sobre a presidência de Gro Harlem Brundtland, primeira-ministra da Noruega, materializa um dos mais importantes documentos do nosso tempo – o relatório Nosso Futuro Comum, responsável pelas primeiras conceituações oficiais, formais e sistematizadas sobre o desenvolvimento sustentável - idéia-mestra do relatório. O segundo capítulo – ―Em busca do desenvolvimento sustentável‖ – o relatório define o desenvolvimento sustentável com sendo ―aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem a suas próprias necessidades‖. Ele contém dois conceitos-chave: o de ―necessidades, sobretudo as necessidades essenciais dos pobres no mundo, que devem receber a máxima prioridade‖; e ―a noção das limitações que o estágio da tecnologia e da organização social impõe ao 150 Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] meio ambiente, impedindo-o de atender às necessidades presentes e futuras‖. Em 1992 no Rio de Janeiro, na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, reconheceu-se à importância de assumir a idéia de sustentabilidade em qualquer programa ou atividade de desenvolvimento. Nesse aspecto as empresas têm um papel extremamente relevante. Através de uma prática empresarial sustentável, provocando mudança de valores e de orientação em seus sistemas operacionais, estarão engajadas à idéia de desenvolvimento sustentável e preservação do meio ambiente. Neste novo paradigma, Almeida (2002) diz que a idéia é de integração e interação, propondo uma nova maneira de olhar e transformar o mundo, baseada no diálogo entre saberes e conhecimentos diversos. No mundo sustentável, uma atividade – a econômica, por exemplo – não pode ser pensada ou praticada em separado, porque tudo está inter-relacionado, em permanente diálogo. Abaixo tem-se as diferenças entre o velho e o novo paradigmas: Quadro 1 – Paradigma cartesiano versus paradigma da sustentabilidade Cartesiano<?xml:namespace Sustentável<o:p></o:p> prefix = o ns = "urn:schemasmicrosoft-com:office:office" /><o:p></o:p> Reducionista, mecanicista, Orgânico, tecnocêntrico<o:p></o:p> Fatos e valores relacionados<o:p></o:p> participativo<o:p></o:p> não Fatos e valores fortemente relacionados<o:p></o:p> Preceitos éticos desconectados Ética das holístico, integrada ao práticas cotidiano<o:p></o:p> cotidianas<o:p></o:p> Separação entre o objetivo e o Interação entre o objetivo e o subjetivo<o:p></o:p> subjetivo<o:p></o:p> Seres humanos e ecossistemas Seres humanos inseparáveis dos separados, em uma relação de ecossistemas, em uma relação de Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 151 dominação<o:p></o:p> sinergia<o:p></o:p> Conhecimento compartimentado Conhecimento indivisível, empírico e empírico<o:p></o:p> Relação linear de e intuitivo<o:p></o:p> causa efeito<o:p></o:p> Natureza efeito<o:p></o:p> entendida descontínua, o pela e Relação não‘linear de causa e como Natureza todo formado conjunto soma partes<o:p></o:p> entendida de como sistemas um inter- das relacionados, o todo maior que a soma das partes<o:p></o:p> Bem-estar avaliado por relação Bem-estar avaliado pela qualidade de poder (dinheiro, influência, das recursos)<o:p></o:p> inter-relações sistemas entre os ambientais e sociais<o:p></o:p> Ênfase na quantidade (renda per Ênfase na qualidade (qualidade de capita)<o:p></o:p> vida)<o:p></o:p> Análise<o:p></o:p> Síntese<o:p></o:p> Centralização de Descentralização de poder<o:p></o:p> poder<o:p></o:p> Especialização<o:p></o:p> Transdisciplinaridade<o:p></o:p> Ênfase na Ênfase na cooperação<o:p></o:p> competição<o:p></o:p> Pouco ou nenhum tecnológico<o:p></o:p> limite Limite tecnológico definido pela sustentabilidade<o:p></o:p> Fonte: Almeida (2002). Os empresários neste novo papel, tornam-se cada vez mais aptos a compreender e participar das mudanças estruturais na relação de forças nas áreas ambiental, econômica e social. Também, em sua grande parte, já decidiram que não querem ter mais passivo ambiental. Além disso, desenvolvimento sustentável introduz uma dimensão ética e política que considere o desenvolvimento como um processo de mudança social, com Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 152 conseqüente democratização do acesso aos recursos naturais e distribuição eqüitativa dos custos e benefícios do desenvolvimento. Camargo, apud Novaes (2002), diz que nos últimos dois séculos têm vivido sob a tríade da liberdade, da igualdade e da fraternidade. À medida que caminhamos para o século XXI, precisamos tomar como inspiração os quatros valores da liberdade, da igualdade, da fraternidade e da sustentabilidade. O desenvolvimento sustentável, além de equidade social e equilíbrio ecológico, segundo Donaire (1999), apresenta, como terceira vertente principal, a questão do desenvolvimento econômico. Induz um espírito de responsabilidade comum como processo de mudança no qual a exploração de recursos materiais, os investimentos financeiros e as rotas do desenvolvimento tecnológico deverão adquirir sentidos harmoniosos. Neste sentido, o desenvolvimento da tecnologia deverá ser orientado para metas de equilíbrio com a natureza e de incremento da capacidade de inovação dos países em desenvolvimento, e o progresso será entendido como fruto de maior riqueza, maior benefício social eqüitativo e equilíbrio ecológico. Sachs apud Campos (2001) apresenta cinco dimensões do que se pode chamar desenvolvimento sustentável: Figura 4 - As cinco dimensões da sustentabilidade. Fonte: Sachs apud Campos (2001) - A sustentabilidade social – que se entende como a criação de um processo de desenvolvimento sustentado por uma civilização com maior equidade na distribuição de renda e de bens, de modo a reduzir o abismo entre os padrões de vida dos ricos e dos pobres. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 153 - A sustentabilidade econômica – que deve ser alcançada através do gerenciamento e alocação mais eficientes dos recursos e de um fluxo constante de investimentos públicos e privados. - A sustentabilidade ecológica – que pode ser alcançada através do aumento da capacidade de utilização dos recursos, limitação do consumo de combustíveis fósseis e de outros recursos e produtos que são facilmente esgotáveis, redução da geração de resíduos e de poluição, através da conservação de energia, de recursos e da reciclagem. - A sustentabilidade espacial – que deve ser dirigida para a obtenção de uma configuração rural-urbana mais equilibrada e uma melhor distribuição territorial dos assentamentos humanos e das atividades econômicas. - A sustentabilidade cultural – incluindo a procura por raízes endógenas de processos de modernização e de sistemas agrícolas integrados, que facilitem a geração de soluções específicas para o local, o ecossistema, a cultura e a área. A busca de sustentabilidade é um processo, sendo a própria construção do conceito uma tarefa ainda em andamento e muito longe do fim. Alguns resultados práticos já podem ser reconhecidos e celebrados como argumenta Almeida (2002), que entre julho de 1996 e julho de 2001, o Índice Dow Jones de Sustentabilidade ultrapassou com folga o Índice Dow Jones Geral: 18,4% para o primeiro, contra 14,8% para o segundo. O Índice Dow Jones de Sustentabilidade reflete a lucratividade das ações das 312 empresas com melhor desempenho sócio ambiental, dentre as cerca de três mil que compõem o Índice Dow Jones Geral, principal índice bolsista do mundo. Hoje, a principal ferramenta de escolha de ações de empresas com responsabilidade social e ambiental é o Índice Dow Jones de Sustentabilidade (DJSI, em inglês Dow Jones Sustainability Group Index). O DJSI foi lançado em setembro de 1999 pela Dow Jones e a Sustainable Asset Management (SAM), gestora de recursos da Suíça especializada em empresas comprometidas com a responsabilidade social e ambiental. O índice é formado por 312 ações de empresas de 26 países e quatro brasileiras integram a lista: Itaú, Unibancos, Embraer e Cemig. Os índices de sustentabilidade fornecem marcas de nível objetivas para os produtos financeiros que são ligados aos critérios econômicos, ambientais e sociais. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 154 Oferecem uma linha de base do desempenho como uma marca de nível e universo do investimento para o número crescente de fundos mútuos, de certificados e de outros veículos de investimento que são baseados no conceito de sustentabilidade. As empresas que integram a lista do DJSI tem vários benefícios como: - Reconhecimento público da preocupação com a área ambiental e social. - Reconhecimento dos stakeholders importantes tais como legisladores, clientes e empregados (por exemplo conduzir a uma lealdade melhor do cliente e do empregado). - Benefício financeiro crescente pelos investimentos baseados no índice. - Os resultados altamente visíveis, internos e externos à companhia, como todos os componentes são anunciados publicamente pelo Boletim do Índice e a companhias são intituladas a usar ―membro da etiqueta oficial de DJSI‖. Verifica-se, portanto, que as empresas estão cuidando dos aspectos sociais e ambientais e muitas delas têm ganho econômico e maior durabilidade a longo prazo, ou seja, o risco do investidor é menor. O Jornal Valor Econômico de 07 de março de 2003, trouxe a seguinte manchete : ―Sustentabilidade entra na pauta das multinacionais, que diz: Presidentes e diretores de multinacionais e de grandes grupos brasileiros participaram segunda-feira dia 10 de março de 2003, no Rio, da reunião executiva do Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável (WBCSD, na sigla em inglês). A entidade, que representa 169 grupos com faturamento anual de US$ 6 trilhões, discutiu os caminhos do desenvolvimento sustentável, abordando temas como pobreza, recursos naturais, inovação tecnológica e biotecnologia. O vice-presidente da República, José Alencar, participou de um seminário durante o encontro. Fernando Almeida, diretor-executivo do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS, equivalente nacional do WBCSD), disse que na reunião o Brasil poderá se tornar o primeiro caso do projeto-piloto Sobrevivência Sustentável. Criado pelo WBCSD, o projeto tem o objetivo de desenvolver atividades em áreas de baixa renda, oferecendo condições para que essas regiões se desenvolvam conforme o conceito de sustentabilidade. Almeida previu que os líderes empresariais reunidos no Rio poderão apoiar a iniciativa de transformar o Brasil no primeiro "case" do Sobrevivência Sustentável. A Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 155 idéia é começar com dois projetos-piloto, um na caatinga e outro na região Noroeste do estado do Rio. Segundo ele, os temas discutidos pelo WBCSD, como clima e energia, acesso a água, biodiversidade, inovação e tecnologia, valem também para os 42 conselhos nacionais (por país), que reúnem cerca de mil empresas. Há ainda projetos setoriais discutidos pelo conselho, como florestas, mineração, cimento e setores elétrico e financeiro. 5. – Gestão ambiental – o novo paradigma Gestão ambiental é um aspecto funcional da gestão de uma empresa, que desenvolve e implanta as políticas e estratégias ambientais. Diversas organizações empresariais estão cada vez mais preocupadas em atingir e demonstrar um desempenho mais satisfatório em relação ao meio ambiente. Neste sentido, a gestão ambiental tem se configurado como uma das mais importantes atividades relacionadas com qualquer empreendimento. Além dessa ferramenta, a problemática ambiental envolve também o gerenciamento dos assuntos pertinentes ao meio ambiente, por meio de sistemas de gestão ambiental, da busca pelo desenvolvimento sustentável, da análise do ciclo de vida dos produtos e da questão dos passivos ambientais. Para Meyer (2000), a gestão ambiental é apresentada da seguinte forma: *objeto de manter o meio ambiente saudável (à medida do possível), para atender as necessidades humanas atuais, sem comprometer o atendimento das necessidades das gerações futuras. *meio de atuar sobre as modificações causadas no meio ambiente pelo uso e/ou descarte dos bens e detritos gerados pelas atividades humanas, a partir de um plano de ação viáveis técnica e economicamente, com prioridades perfeitamente definidas. *instrumentos de monitoramentos, controles, taxações, imposições, subsídios, divulgação, obras e ações mitigadoras, além de treinamento e conscientização. *base de atuação de diagnósticos (cenários) ambientais da área de atuação, a partir de estudos e pesquisas dirigidos em busca de soluções para os problemas que forem detectados. Assim, para que uma empresa passe a realmente trabalhar com gestão ambiental deve, inevitavelmente, passar por uma mudança em sua cultura empresarial; por Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 156 uma revisão de seus paradigmas. Neste sentido, a gestão ambiental tem se configurado com uma das mais importantes atividades relacionadas com qualquer empreendimento. Quadro 2 – Visão geral da gestão ambiental<o:p></o:p> GESTÃO AMBIENTAL<o:p></o:p> Gestão de Gestão de Gestão de Gestão Processos<o:p></o: Resultados<o:p></o: Sustentabilidade<o:p></o p> p> Exploração Plano Ambiental<o:p></o:p> :p> de Emissões recursos<o:p></o:p> do Qualidade gasosas<o:p></o:p> do Princípios ar<o:p></o:p> e compromissos<o:p></o: p> Transformação de Efluentes recursos<o:p></o:p> Qualidade líquidos<o:p></o:p> da Política água<o:p></o:p> Acondicionamento de Resíduos Qualidade recursos<o:p></o:p> solo<o:p></o:p> Transporte sólidos<o:p></o:p> de Particulados<o:p></o: recursos<o:p></o:p> p> ambiental<o:p></o:p> do Conformidade legal<o:p></o:p> Abundância e diversidade Objetivos da flora<o:p></o:p> e metas<o:p></o:p> Aplicação e uso de Odores<o:p></o:p> Abundância e diversidade Programa recursos<o:p></o:p> da fauna<o:p></o:p> Quadros de Ruídos riscos<o:p></o:p> e Qualidade vibrações<o:p></o:p> ambientais<o:p></o:p de ambiental<o:p></o:p> vida Projetos do<o:p></o:p> ambientais<o:p></o:p> ser humano<o:p></o:p> > Situações de Iluminação<o:p></o:p emergência<o:p></o: > Imagem Ações corretivas e institucional<o:p></o:p> preventivas<o:p></o:p> p> Fonte: Macedo, R.K. 1994.<o:p></o:p> De acordo com Macedo (1994), se uma unidade produtiva, ao ser planejada, atender a todos os quesitos apresentados na tabela acima, através de ferramentas e procedimentos adequados, certamente ela atenderá a todas as requisições existentes relativas à qualidade ambiental. O mesmo autor subdivide a gestão ambiental em quatro níveis: Gestão de Processos – envolvendo a avaliação da qualidade ambiental de todas as atividades, máquinas e equipamentos relacionados a todos os tipos de manejo de Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 157 insumos, matérias primas, recursos humanos, recursos logísticos, tecnologias e serviços de terceiros. Gestão de Resultados – envolvendo a avaliação da qualidade ambiental dos processos de produção, através de seus efeitos ou resultados ambientais, ou seja, emissões gasosas, efluentes líquidos, resíduos sólidos, particulados, odores, ruídos, vibrações e iluminação. Gestão de Sustentabilidade (Ambiental) – envolvendo a avaliação da capacidade de resposta do ambiente aos resultados dos processos produtivos que nele são realizados e que o afetam, através da monitoração sistemática da qualidade do ar, da água, do solo, da flora, da fauna e do ser humano. Gestão do Plano Ambiental – envolvendo a avaliação sistemática e permanente de todos os elementos constituintes do plano de gestão ambiental elaborado e implementado, aferindo-o e adequando-o em função do desempenho ambiental alcançado pela organização. Os instrumentos de gestão ambiental objetivam melhorar a qualidade ambiental e o processo decisório. São aplicados a todas as fases dos empreendimentos e poder ser: preventivos, corretivos, de remediação e pró-ativos, dependendo da fase em que são implementados. 5.1. - Impacto Ambiental A expressão ―impacto ambiental‖ teve uma definição mais precisa, nos anos 70 e 80, quando diversos países perceberam a necessidade de estabelecer diretrizes e critérios para avaliar efeitos adversos das intervenções humanas na natureza. A definição jurídica de impacto ambiental no Brasil vem expressa no art. 1º da Res. 1, de 23.1.86 do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, nos seguintes termos: ―considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, que direta ou indiretamente, afetam-se: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos naturais‖. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 158 O Impacto ambiental é a alteração no meio ou em algum de seus componentes por determinada ação ou atividade. Estas alterações precisam ser quantificadas, pois apresentam variações relativas, podendo ser positivas ou negativas, grandes ou pequenas. O que caracteriza o impacto ambiental, não é qualquer alteração nas propriedades do ambiente, mas as alterações que provoquem o desequilíbrio das relações constitutivas do ambiente, tais como as alterações que excedam a capacidade de absorção do ambiente considerado. Assim, de acordo com Moreira (2002) o ambiente urbano como relações dos homens com o espaço construído e com a natureza, em aglomerações de população e atividades humanas, constituídas por fluxo de energia e de informação para a nutrição e biodiversidade; pela percepção visual e atribuição de significado às conformações e configurações da aglomeração; e pela apropriação e fruição (utilização e ocupação) do espaço construído e dos recursos naturais. Porém o impacto ambiental é entendido como qualquer alteração produzida pelos homens e suas atividades, nas relações constitutivas do ambiente, que excedam a capacidade de absorção desse ambiente. Em suma, os impactos ambientais afetam a estabilidade preexistente dos ciclos ecológicos, fragilizando-a ou fortalecendo-a. Antes de se colocar em prática um projeto, seja ele público ou privado, precisamos antes saber mais a respeito do local onde tal projeto será implementado, conhecer melhor o que cada área possui de ambiente natural (atmosfera, hidrosfera, litosfera e biosfera) e ambiente social (infraestrutura material constituída pelo homem e sistemas sociais criados). A maioria dos impactos é devido ao rápido desenvolvimento econômico, sem o controle e manutenção dos recursos naturais. A conseqüência pode ser poluição, uso incontrolado de recursos como água e energia etc. Outras vezes as áreas são impactadas por causa do subdesenvolvimento que traz como conseqüência a ocupação urbana indevida em áreas protegidas e falta de saneamento básico. De maneira geral, os impactos ambientais mais significativos encontram-se nas regiões industrializadas, que oferecem mais oportunidades de emprego e infraestrutura social, acarretando, por isso, as maiores concentrações demográficas. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 159 Quadro 3 - Principais impactos ambientais <o:p></o:p> ATIVIDADES DE MAIOR POTENCIAL DE IMPACTO AMBIENTAL<o:p></o:p> TIPO DE DEGRADAÇÃO<o:p></o:p> Garimpo ouro<o:p></o:p> de Assoreamento e erosão nos cursos dágua<o:p></o:p> Poluição das águas, aumento da turbidez e metais pesados<o:p></o:p> Formação de núcleos populacionais com grandes problemas sociais·<o:p></o:p> Degradação da paisagem<o:p></o:p> Degradação da vida aquática com conseqüências diretas sobre a pesca e a população<o:p></o:p> Mineração industrial, Ferro, Manganês, Cassiterita, Cobre, Bauxita, etc.<o:p></o:p> Degradação da paisagem<o:p></o:p> Poluição e assoreamento dos cursos dágua<o:p></o:p> Esterilização de grandes áreas<o:p></o:p> Impactos sócio-econômicos<o:p></o:p> Agricultura e pecuária extensivas (grandes projetos agropecuários)<o:p></o:p> Incêndios florestais, destruição da fauna e flora <o:p></o:p> Contaminação dos cursos dágua por agrotóxicos<o:p></o:p> Erosão e assoramento dos cursos dágua<o:p></o:p> Destruição de áreas de produtividade natural <o:p></o:p> Reservas extrativistas<o:p></o:p> Grandes Usinas Hidrelétricas<o:p></o:p> Impacto cultural - provas indígenas<o:p></o:p> Impacto sócio-econômico<o:p></o:p> Inundação de áreas florestais, agrícolas, vilas, etc<o:p></o:p> Impacto sobre flora, fauna e ecossistemas adjacentes<o:p></o:p> Pólos industriais e/ou grandes indústrias<o:p></o:p> Poluição do ar, água e solo<o:p></o:p> Geração de resíduos tóxicos<o:p></o:p> Conflitos com o meio urbano<o:p></o:p> Caça e pesca predatórias<o:p></o:p> Extinção de mamíferos aquáticos e diminuição e peixes <o:p></o:p> Drástica redução de animais de valores econômico e ecológico<o:p></o:p> Indústrias Alumínio<o:p></o:p> de Poluição atmosférica<o:p></o:p> Poluição marinha<o:p></o:p> Impactos indiretos pela enorme demanda de energia elétrica<o:p></o:p> Crescimento populacional vertiginoso (migração interna)<o:p></o:p> Problemas sociais graves, chegando - em alguns casos - a um aumento de 40% da população entre 1970 e 1980<o:p></o:p> Ocupação desordenada do solo com sérias conseqüências sobre os recursos naturais<o:p></o:p> Fonte: http://www.sivam.gov.br<o:p></o:p> Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 160 6 – Benefícios da Gestão Ambiental A gestão ambiental facilita o processo de gerenciamento, proporcionando vários benefícios às organizações. North apud Cagnin (2000) enumera os benefícios da gestão ambiental, que estão discriminados abaixo: Quadro 4: Benefícios da gestão ambiental BENEFÍCIOS ECONÔMICOS<o:p></o:p> Economia de Custos<o:p></o:p> Redução do consumo de água, energia e outros insumos.<o:p></o:p> Reciclagem, venda e aproveitamento e resíduos, e diminuição de efluentes.<o:p></o:p> Redução de multas e penalidades por poluição.<o:p></o:p> Incremento de Receita<o:p></o:p> Aumento da contribuição marginal de ―produtos verdes‖, que podem ser vendidos a preços mais altos.<o:p></o:p> Aumento da participação no mercado, devido à inovação dos produtos e à menor concorrência.<o:p></o:p> Linhas de novos produtos para novos mercados.<o:p></o:p> Aumento da demanda para produtos que contribuam para a diminuição da poluição.<o:p></o:p> BENEFÍCIOS ESTRATÉGICOS<o:p></o:p> Melhoria da imagem institucional.<o:p></o:p> Renovação da carteira de produtos.<o:p></o:p> Aumento da produtividade.<o:p></o:p> Alto comprometimento do pessoal.<o:p></o:p> Melhoria nas relações de trabalho.<o:p></o:p> Melhoria da criatividade para novos desafios.<o:p></o:p> Melhoria das relações com os órgãos governamentais, comunidade e grupos ambientalistas.<o:p></o:p> Acesso assegurado ao mercado externo.<o:p></o:p> Melhor adequação aos padrões ambientais.<o:p></o:p> Fonte: Adaptado de North, K. Environmental business management. Genebra: ILO, 1992. In: Cagnin, 1999.<o:p></o:p> 7 – SGA - Sistema de Gestão Ambiental Para a institucionalização da função Gestão Ambiental na organização, é preciso ressaltar algumas condições ou princípios em que ela deverá se basear. São as etapas de um SGA, apresentadas sob a forma de princípios: Política do Ambiente é a posição adotada por uma organização relativamente ao ambiente. A elaboração e definição desta política é o primeiro passo a dar na implementação de um SGA, traduzindo-se numa espécie de comprometimento da Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 161 organização para com as questões do ambiente, numa tentativa de melhoria contínua dos aspectos ambientais. Planejamento - O sucesso de um bom SGA, tal como acontece com muitas das medidas que queremos que sejam tomadas com sucesso, requer um bom planejamento. Deve-se começar por identificar aspectos ambientais e avaliar o impacto de cada um no meio ambiente. Por aspectos ambientais entende-se, por exemplo, o ruído, os resíduos industriais e as águas residuais. A organização deve estabelecer e manter procedimentos para identificar os aspectos ambientais que controla e sobre os quais exerce alguma influência, devendo igualmente garantir que os impactos por eles provocados estão considerados no estabelecimento da sua política ambiental. Através dos requisitos legais, relativamente a cada um dos aspectos ambientais, estabelecem-se objetivos e metas que se definem num Programa Ambiental, que clarifica a estratégia que a organização irá seguir na implementação do SGA. Neste Programa de Gestão Ambiental, os objetivos ambientais a estabelecer e manter devem ser considerados relevantes para a organização. Deve ser designado um responsável por atingir os objetivos a cada nível da organização, sem esquecer os meios e espaçamento temporal para que os mesmos possam ser atingidos. Implementação - As regras, responsabilidades e autoridades devem estar definidas, documentadas e comunicadas a todos, por forma a garantir a sua aplicação. A gestão deve providenciar os meios humanos, tecnológicos e financeiros para a implementação e controle do sistema. O responsável pela gestão ambiental deverá garantir que o Sistema de Gestão Ambiental é estabelecido, documentado, implementado e mantido de acordo com o descrito na norma e que à gestão de topo é transmitida a eficiência e eficácia do mesmo. A organização deverá providenciar formação aos seus colaboradores, conscientizando-os da importância da Política do Ambiente e do SGA em geral, da relevância do impacto ambiental das suas atividades, da responsabilidade em implementar o SGA e das conseqüências em termos ambientais de trabalhar em conformidade com procedimentos específicos. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 162 A organização deve estabelecer e manter procedimentos para a comunicação interna entre os vários níveis hierárquicos e para receber e responder às partes externas. Compete ainda à organização estabelecer e manter informação que descreva os elementos base do SGA e da sua interação, controlando todos os documentos exigidos pela norma. As operações de rotina que estejam associadas a impactos ambientais consideráveis deverão ser alvo de um controle eficaz. Por último, devem ser estabelecidos e mantidos procedimentos que visem responder a situações de emergência, minimizando o impacto ambiental associado. Verificação e ações corretivas - A organização deve definir, estabelecer e manter procedimentos de controle e medida das características chave dos seus processos que possam ter impacto sobre o ambiente. Do mesmo modo, a responsabilidade pela análise de não conformidades e pela implementação de ações corretivas e preventivas deve estar devidamente documentada, bem como todas as alterações daí resultantes. Todos os registros ambientais, incluindo os respeitantes às formações e auditorias, devem estar identificáveis e acessíveis. Procedimentos e planos que visem garantir auditorias periódicas ao SGA, de modo a determinar a sua conformidade com as exigências normativas, devem ser estabelecidos e mantidos. Revisão pela direção - Cabe à direção, com uma freqüência definida por ela própria, rever o SGA e avaliar a adequabilidade e eficácia do mesmo, num processo que deverá ser devidamente documentado. A revisão pela direção deve ter em conta a possível necessidade de alterar a Política do Ambiente, objetivos e procedimentos, como resposta a alterações organizativas, melhorias contínuas e modificações externas. Após todo este processo que deverá ser acolhido de braços abertos por toda a estrutura organizacional e em especial pela gestão, a organização deverá estar em condições de proceder à respectiva certificação do seu SGA por uma autoridade independente e externa. 7.1. - ISO 14000 Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 163 A ISO é uma organização internacional fundada em 1946 para desenvolver padrões de manufatura, do comércio e da comunicação, tais como linhas padrão do parafuso, tamanhos do recipiente de transporte, formatos de vídeo, etc. Estes padrões são para facilitar o comércio internacional aumentando a confiabilidade e a eficácia dos bens e serviços. Todos os padrões desenvolvidos por ISO são voluntários; entretanto, os países freqüentemente adotam padrões de ISO e fazemnos imperativos. Após a aceitação rápida da ISO 9000, e o aumento de padrões ambientais em torno do mundo, a ISO (International Organization for Starda-dization) constitui o Grupo Estratégico Consultivo sobre o meio ambiente (SAGE) em 1991, para considerar se tais padrões atendiam o seguinte: - Promover uma aproximação comum à gerência ambiental similar à gerência da qualidade; - Realçar a habilidade das organizações de alcançar e medir melhorias no desempenho ambiental; e - Facilite o comércio e remova as barreiras de comércio. - Em 1992, as recomendações do SAGE criaram um comitê novo, o TC 207, para padrões ambientais internacionais da gerência. O comitê, e seus sub-comitês incluem representantes da indústria, das organizações de padrões, do governo e das organizações ambientais de muitos países. Os padrões aplicam-se a todos os tipos e tamanhos de organizações e são projetados a abranger circunstâncias geográficas, culturais e sociais diversas. A ISO 14000 séries dos padrões consistem em dois tipos de padrões a) Padrões da organização que podem ser usados para executar e avaliar o sistema de gerência ambiental (EMS) dentro de uma organização, incluindo a ISO 14010 séries de padrões de auditorias ambientais e a ISO 14030 série dos padrões para a avaliação de desempenho ambiental. · Sistemas de gerência ambientais - Os padrões do EMS incluem uma especificação e uma guia. O original da especificação é consultado como a ISO 14001 (sistemas de gerência ambientais – especificações como orientação para o uso). A ISO 14001 é o padrão que uma organização registra seu EMS usando third-party independente de avaliar o sistema e confirmar que o EMS da organização se conforma às Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 164 especificações do ISO 14001. A ISO 14001 é o único padrão na série inteira a que uma organização pode ser registrada. O original do guia é consultado como ISO 14004 (sistema de gerência ambiental – guias gerais em princípios, sistemas e técnicas). A intenção da ISO 14004 é ajudar a organização a desenvolver e executar um EMS que se encontre com as especificações da ISO 14001. São pretendidos para o uso como uma ferramenta de gerência e não uma certificação ou um registro voluntário, interno. · Auditoria Ambiental - Estes originais fornecem uma estrutura ambiental consistente de auditoria e permitem também o registro third-party sob ISO 14001. Os guias para auditoria ambiental incluem originais: · esboçando os princípios gerais (ISO 14010), · estabelecendo os procedimentos da auditoria (ISO 14011), · e descrevendo os critérios da qualificação do auditor (ISO 14012). Os artigos novos do trabalho forma propostos para as avaliações ambientais do local (ISO 14015), revisões e a gerência iniciais do programa de auditoria. · Avaliação de Desempenho Ambiental - A ISO 14031 fornecerá a organização uma orientação de como desenvolver e executar um sistema ambiental da avaliação de desempenho (EPE). Este padrão define EPE como "uma ferramenta de gerência que ajude a uma organização focalizar sua melhora no desempenho ambiental". O padrão fornecerá também a orientação no desenvolvimento e na seleção de indicadores do desempenho. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 165 Figura 5 - Espiral do Sistema de Gestão Ambiental (ISO 14001) Fonte: Adaptado de Maimon (1996) e Cajazeira (1997). b) Padrões de produtos que podem ser usados para avaliar os impactos ambientais dos produtos e dos processos. Fazem parte deste grupo a ISO 14020 série de padrões de rotulagem ambiental, a ISO 14040, série de padrões da análise do ciclo de vida e a ISO 14060 série de padrões do produto. · Rotulagem Ambiental - Os padrões são desenvolvidos para três tipos de programas: · Os programas do tipo I são consultados como os programas do "practitioner" que são produto ou categoria do produto baseada, similares ao programa bem escolhido ambiental ou ao programa azul do angel de Germany. · Os programas do tipo II são baseados nos termos e nas definições comuns que podem ser usados para reivindicações self-declaradas. · Os programas do tipo III são baseados do "em um conceito do cartão relatório", bem como etiquetas existentes do nutrition. Esta série inclui também um padrão que esboça um jogo de princípios comuns para todos os tipos de programas de rotulagem. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 166 · Análise do Ciclo de Vida (LCA) - Diversos padrões de LCA estão sendo desenvolvidos atualmente que cobrem cada estágio do ciclo de vida de um produto, incluindo a avaliação do inventário, a avaliação do impacto, e a avaliação da melhoria. As aplicações específicas de LCA incluem comparar produtos alternativos e processos, o ajuste de linhas de base do desempenho, e benchmarking o progresso. Os conceitos de LCA podiam ser usados como uma base eco-rotulagem. · Aspectos ambientais em padrões do produto - A ISO 14060 (guia para a inclusão de aspectos ambientais em padrões do produto) é o sexto padrão. Este original é uma guia para escritores dos padrões nas áreas fora da gerência ambiental, e o TC 207 está emitindo o padrão de esboço ao secretariado central do ISO para uma experimentação de 12 a 18 meses. 7.2. - BS 7750 Padrão britânico BS 7750 - a especificação para sistemas de gerência ambientais, baseada nos princípios do padrão britânico BS 5750 e o ISO da qualidade 9000 séries, foi esboçada em 1991 pela instituição britânica dos padrões (BSI). O comitê, o ambiente e o comitê da política dos padrões da poluição dos padrões britânicos instituem constituídos por 40 membros de indústria, comércio, governo e partidos legislativos do corpo e os interessados. É usado para descrever o sistema de gerência ambiental da companhia, avalia seu desempenho e defini a política, as práticas, os objetivos; e fornece um catalisador para a melhoria contínua. O padrão foi publicado primeiramente em junho 1992, e subseqüentemente revisto e revisado a uma edição nova de janeiro 1994. BS 7750 é projetado agora ser compatível com o esquema da (EMAS) e também com padrão internacional ISO 14001. Ele requer uma política ambiental de acordo com a legislação ambiental que possa a organização efetuar e força um compromisso à melhoria contínua. Deve relacionar-se aos locais dentro da organização abrangida pelo sistema de gerência, deve fornecer uma vista geral das atividades da companhia no local e em uma descrição daquelas atividades. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 167 A revisão e a definição preparatórias dos efeitos ambientais da organização não são parte de uma avaliação BS 7750, porém a auditoria destes dados fornecerá um exame externo com uma riqueza da informação nos métodos adotados pela companhia. A companhia declarará seus objetivos ambientais preliminares, aqueles que podem ter a maioria de impacto ambiental. A fim ganhar a maioria de benefício estes transformar-se-ão as áreas preliminares de consideração dentro do processo da melhoria, e o programa ambiental da companhia. O sistema de gerência ambiental fornece um detalhe mais adicional no programa ambiental. O EMS estabelece procedimentos, instruções de trabalho e controles assegurar-se de que a execução da política e da realização dos alvos possa se transformar uma realidade. Em junho 1993, a organização de padrões internacional (ISO) reviu as recomendações do Grupo Estratégico Consultivo sobre o meio ambiente (SAGE) e decidiu-se dar forma a um comitê técnico internacional novo ISO/TC 207 7.3 - EMAS O EMAS – Sistema Comunitário de Eco-Gestão e Auditoria ou Eco-Management and Audit Scheme foi estabelecido pelo Regulamento (CEE) nº 1836/93 de 29 de Junho, que definia as responsabilidades dos Estados-membro na criação das estruturas de base do EMAS, as condições de funcionamento e operacionalidade dessas estruturas, bem como os requisitos de adesão a este sistema. É um instrumento voluntário dirigido às empresas que pretendam avaliar e melhorar os seus comportamentos ambientais e informar o público e outras partes interessadas a respeito do seu desempenho e intenções ao nível do ambiente, não se limitando ao cumprimento da legislação ambiental nacional e comunitária existente. Em 2001 foi publicado o novo regulamento EMAS (EMAS II), instituído pelo Regulamento (CE) n.º 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Março de 2001, que revoga o primeiro. As vantagens em aderir ao EMAS são: · Ajuda ao cumprimento legal; Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 168 · Permite melhorar o desempenho ambiental; · Demonstrar às partes interessadas um empenho na melhoria ambiental; · Integrar princípios de desenvolvimento sustentável na ação da autoridade, de acordo com a agenda local 21; · Permite realizar economias no que respeita à redução de resíduos, poupança de energia e utilização de recursos; · Permite melhorar o controle da gestão; Após o registro no EMAS as organizações podem utilizar o logotipo nas seguintes modalidades: O relatório ambiental de EMAS é chamado de Indicação Ambiental. É uma maneira para que a empresa faça a informação em seu desempenho ambiental publicamente disponível. Pode ser usado para informar os sucessos, problemas e objetivos no campo da gerência ambiental. Também é usado para: - Motivar os empregados a se motivarem ativamente em medidas da proteção ambiental; - Documento de atividade e desempenho ambiental; - Reforça o compromisso à execução da gerência ambiental; - Monitore o sucesso, e - Ajude no planejamento. 8 – Conclusão O desenvolvimento sustentável é um importante conceito de crescimento, presente no debate político internacional em especial quando se trata de questões referentes à qualidade ambiental e à distribuição global de uso de recursos. A sociedade como um todo acaba por sofrer as conseqüências de um problema nascido de sua relação com o meio ambiente. Os grandes problemas que emergem da relação da sociedade com o meio ambiente são densos, complexos e altamente inter-relacionados e, portanto, para serem entendidos e compreendidos nas proximidades de sua totalidade, precisam ser observados numa ótica mais ampla. A implantação de um sistema de gestão ambiental poderá ser soluções para uma empresa que pretende melhorar a sua posição em relação ao meio ambiente. O comprometimento hoje exigido às empresas com a preservação ambiental obriga Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 169 mudanças profundas na sua filosofia, com implicações diretas nos valores empresariais, estratégias, objetivos, produtos e programas. Como diz Callenbach (1993), nós, seres humanos, somos organismos que pensam. Não precisamos esperar que os desastres nos ensinem a viver de maneira sustentável 9 – Referencias ALMEIDA, F. O bom negócio da sustentabilidade. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2002. CALLENBACH, E., et al. Gerenciamento Ecológico – Eco-Manangement – Guia do Instituto Elmwood de Auditoria Ecológica e Negócios Sustentáveis. São Paulo: Ed. Cultrix, 1993. CAGNIN, C. H. Fatores relevantes na implementação de um sistema de gestão ambiental com base na Norma ISO 14001. 2.000. Dissertação (Mestrado em Engenharia da Produção) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis. CAMPOS, L. M. S. SGADA – Sistema de gestão e avaliação de desempenho ambiental: uma proposta de implementação. 2001. Tese (Doutorado em Engenharia da Produção) – Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis. COMISSÃO Mundial sobre Ambiente e Desenvolvimento Nosso Futuro Comum. Rio de Janeiro: FGV, p.44-50, 1988. CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 1986, publicado no D. O U. de 17.2.86. <www.mma.gov.br/por/conama/res/res/86/res0186.html> Acesso em 03 jun. 2002. DONAIRE, D. 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Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 170 A EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DE MUDANÇA NA CONCEPÇÃO DE GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E NA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE IZABEL CRISTINA BRUNO BACELLAR ZANETI Doutoranda - Centro de Desenvolvimento Sustentável - CDS - UnB [email protected] (61)5772648 LAIS MOURÃO SÁ Doutora em Antropologia -UnB Docente - Centro de Desenvolvimento Sustentável – UnB [email protected] (61) 3073210 1 - Crise ambiental e busca de sustentabilidade Nos últimos tempos, a sociedade capitalista tem poluído a natureza pelo consumo exagerado de produtos industrializados e tóxicos que, ao serem descartados, acumulam-se no ambiente, causando danos ao planeta e à própria existência humana. A produção de resíduos em larga escala - entenda-se não só no sentido de resíduos sólidos, mas também no sentido social: miséria, fome e exclusão - caracteriza a sociedade de consumo que vem do século passado e avança neste início do terceiro milênio. O lucro, como corolário da ação empresarial, continua a ser o objetivo teleológico do modo de produção capitalista, caracterizado pela economia de mercado, hoje ancorada no neoliberalismo. Em decorrência, está ele diretamente ligado ao consumo sem limites que traz o desperdício e a grande produção de resíduos. A manutenção da produção de maneira a atender o crescente consumo requer, ao mesmo tempo, o uso cada vez maior de recursos naturais e energéticos. Considerando a articulação entre Ecologia e Economia, no padrão civilizatório do capitalismo industrial globalizado, verifica-se que a atual forma produtiva da economia de mercado baseia-se numa tecnosfera que produz uma grande pegada ecológica (resíduos, poluição) e envenenamento da biosfera (Layrargues, s/d). Existe atualmente uma enorme diferença de ritmos e intensidade entre o Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 171 metabolismo industrial e o biológico, este último baseado nos ciclos de auto-ecoorganização dos sistemas naturais, que realizam sem cessar as transformações entre energia e matéria em todo o planeta. Pode-se afirmar que a apropriação privada dos recursos naturais, guiada pela lógica capitalista do lucro, com seus ritmos produtivos artificiais lineares e em aceleração crescente, é o fator responsável pela crise ambiental e pela grande quantidade de lixo gerado na produção e no consumo. Assim, a crescente ameaça de colapso ambiental e de esgotamento de recursos, e a necessidade de encontrar soluções, explicam um movimento também crescente na revisão de paradigmas, no sentido de pensar as condições de operacionalização social, política e tecnológica do desenvolvimento sustentável. Nas discussões sobre os rumos do processo de destruição da natureza, desde a Conferência de Estocolmo (1972), Sachs propôs o conceito de ecodesenvolvimento, depois ampliado para desenvolvimento sustentável. Ele enfatizou a necessidade de se planejar formas de harmonização entre atividades socioeconômicas e o trabalho de gestão do meio ambiente, buscando ―aquele desenvolvimento que atenda às necessidades do presente, sem comprometer as possibilidades das gerações futuras atenderem às próprias‖. Esta concepção incorpora as diferenças entre países e culturas, além de implicar na integração entre meio ambiente e estrutura socioeconômica – num processo que melhora as condições de vida das comunidades humanas e, ao mesmo tempo, respeita os limites da capacidade de carga dos ecossistemas. (Sachs: 1993). Não se pode, pois, separar a sociedade da natureza, pois a natureza não é um espaço passivo à disposição do homem, como tem sido entendido nestes últimos séculos, mas um movimento dinâmico, cíclico, em que a inter-relação e a interdependência garantem sua reprodução e manutenção. Sachs nos diz que não se trata de crescer menos ou negar o desenvolvimento, mas reconhecer que o limite é uma categoria necessária para planejar as ações futuras. Então, a idéia de sustentabilidade implica na articulação entre passado, presente e futuro, Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 172 natureza e cultura, tecnologia e relações humanas, no sentido de possibilitar a realização dos ciclos necessários à existência de uma humanidade social e ambientalmente equilibrada. (Dansa & Mourão;1998). Nesse sentido, as estratégias de sustentabilidade, tanto urbana quanto rural, devem levar em conta a complexidade das dimensões de envolvidas nos processos ambientais considerados, tal como colocado por Sachs(1993:37);(2000), ao destacar os aspectos sociais, ecológicos, espaciais, culturais e políticos do planejamento. Dentre estas dimensões, interessa-nos aqui discutir as questões ligadas ao papel do Estado, da sociedade civil e da Educação no processo de gestão ambiental e, particularmente, dos resíduos sólidos urbanos. 2 - Políticas públicas - o papel regulador do Estado O neoliberalismo busca adaptar os princípios do liberalismo econômico às condições do capitalismo moderno, ou seja, adaptado à realidade de um mundo em que a nãointervenção do Estado na economia é um ideal. A meta seria a intervenção mínima do Estado deixando o mercado ditar os rumos. A visão neoliberal, “ainda que na aparência se valha do desmantelamento do Estado, busca, na verdade, a conquista do mesmo, como forma de viabilizar a construção de um outro Estado: onde o mercado substitua as formas de mediação entre os diferentes atores sociais; onde a concorrência substitua a cooperação; onde o eu substitua o nós” (Bursztyn,M. 1998: 155). Esse padrão de organização do modo de produção capitalista, em sua evolução ao longo da história da cultura ocidental, culmina na crise ambiental e social da atualidade, em função da pressão socioambiental. A racionalidade econômica capitalista gera uma tensão antagônica entre o interesse comum e o privado, pois opera a partir de uma construção ideológica do particular enquanto isolado do coletivo. No entanto, a crise ambiental coloca à visão neoliberal o desafio de responder à necessidade de regulação coletiva, a partir da intervenção do poder público em favor dos interesses comuns de preservação da vida no planeta. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 173 Em toda parte, salvo nos países socialistas - até os anos 80 - foram sendo criadas estruturas governamentais voltadas para a regulamentação e para a fiscalização das atividades causadoras de danos ambientais. Atualmente, a necessidade de regulamentação ambiental tornou-se mais intensa e é considerada indispensável diante do fato de que: “o meio ambiente envolve uma categoria de riscos e de danos onde os problemas se apresentam com acuidade bem particular (cadeias de causalidade extensas e múltiplas, responsabilidades divididas, caráter de massas e coletivo dos riscos, à saúde das pessoas).Trata-se de um terreno em que as acomodações com a doutrina individualista da responsabilidade parecem difíceis de evitar. Da mesma forma que para o tráfego de veículos,a minimização de riscos pessoais implica a aceitação de certas regras e restrições públicas.‖ (Lepage,1989: 327 apud Bursztyn 1994: 85). Por esta razão, o Estado não pode ser o Estado mínimo, como defendido pelo liberalismo, mas o Estado necessário para exercer essa função reguladora em defesa do meio ambiente. Essa função se refere, basicamente, à criação de instrumentos legais que definam as bases de políticas públicas adequadas à gestão ambiental. No que diz respeito à legislação sobre resíduos sólidos domiciliares, existem mais de 50 instrumentos legais tratando de múltiplos aspectos do gerenciamento dos resíduos, incluindo preocupações com o controle da poluição, a preservação dos recursos naturais e a ocupação do solo urbano. São tratados internacionais, leis, resoluções, decretos e portarias. No Brasil, compete à União o disciplinamento geral da matéria, e aos municípios e ao Distrito Federal o estabelecimento de regras específicas. Mandarino (2000) analisou a legislação em vigor no DF a partir de dois parâmetros: a eficácia dos instrumentos legais e sua adequação à base conceitual dos resíduos sólidos, e a efetividade desses instrumentos, face às práticas comuns no Distrito Federal, de destinação final do lixo domiciliar. Constatou que o arcabouço legal necessita de urgente sistematização, com vistas à superação de suas falhas, como confusões conceituais, omissões e ambigüidades, fatores que comprometem seu cumprimento, uma vez que carecem da explicitação Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 174 de parâmetros e critérios para a matéria, embora seja pródigo em comandos genéricos. Em nível nacional, o Brasil está adotando providências visando à criação de um aparelhamento jurídico que possibilite a regulação dos resíduos. A proposta de lei que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos sugere que esta política seja desenvolvida em consonância com as Políticas Nacionais de Meio Ambiente, de Recursos Hídricos, de Saneamento e de Saúde, de acordo com os objetivos, princípios, fundamentos, diretrizes, instrumentos, planos e programas adotados na lei. Esta política prevê regulamentações e sanções pelo seu descumprimento. Segundo Bursztyn, a responsabilização é uma das condições necessárias para criar bases para o estabelecimento de mecanismos regulatórios que disciplinem e compatibilizem interesses difusos de um sistema de decisões complexo. Neste sentido, é preciso que, num sistema democrático, o poder público se articule às forças organizadas da sociedade civil e promova espaços de debate e negociação de interesses, visando a consolidação de princípios norteadores para políticas públicas voltadas às questões socio-ambientais. 3 - A relação poder público/sociedade civil A pressão política do modelo neoliberal pela supressão das mediações do Estado nas relações de mercado, produz a redução progressiva do trabalho assalariado, o crescimento da terceirização e da economia informal, o que gera, no nível micropolítico, a perda do enraizamento da cidadania nas formas organizativas tradicionais da sociedade civil . Essa disjunção entre economia e cidadania, responsável pelos antagonismos e tensões entre o poder público e a sociedade civil, vem sendo re-visitada na literatura acadêmica com foco na capacidade de auto-eco-organização das comunidades e do poder público no âmbito local: "A modernidade implica numa visão política de que participar na construção de seu espaço de vida, mais do que receber presentes das 'autoridades', constitui uma condição essencial da cidadania. Implica numa visão institucional menos centrada nas 'pirâmides' de autoridade, e mais aberta para a colaboração, as redes, os espaços de elaboração de Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 175 consensos e os processos horizontais de interação" (Dowbor, 1999:126) "O poder local, com seus instrumentos básicos, que são a participação comunitária e o planejamento descentralizado, constitui um mecanismo de ordenamento político e econômico de grande eficiência" (Dowbor, op cit::83) "O poder local, como sistema de organização de consensos da sociedade civil num espaço limitado, implica alterações no sistema de organização da informação, reforço da capacidade administrativa e um amplo trabalho de formação tanto da comunidade como na própria máquina administrativa" (Dowbor, op cit : 72) Neste sentido, é preciso compreender a construção democrática de políticas públicas como um processo que envolve necessariamente a existência de espaços e redes de articulação entre o poder público e a sociedade civil. Esse processo vem dar visibilidade a um novo modo de reconstrução da polis, a partir de uma busca da autonomia organizativa das comunidades locais, com base nas necessidades compartilhadas de sobrevivência, de saúde psicofísica e socioambiental, as quais podem e devem ser o ponto de partida para uma reconexão entre ecologia, ética e política. É aí que se insere o papel da Educação, atuando sobre as raízes dos processos de disjunção e insustentabilidade das situações de crise socioambiental. Política Nacional dos Resíduos Sólidos em tramitação na Câmara dos Deputados, cujo relator é o deputado Emerson Kapaz. 4 - A compreensão dominante de Educação Ambiental A Educação Ambiental-EA tem sido muito discutida em nível mundial e local, resultando em documentos relevantes para a visibilidade da questão. A Conferência de Tbilisi (1977) definiu a EA como: “um processo permanente no qual os indivíduos e a comunidade tomam consciência de seu meio ambiente e adquirem o conhecimento, os valores, as habilidades, as experiências e a determinação que os tornam aptos a agir - individual e coletivamente- a resolver os problemas ambientais.” Por ocasião da Rio/92 foram produzidos três documentos importantes para a validação da EA no âmbito internacional: Agenda 21 (elaborada pelos chefes de estado), o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 176 Responsabilidade Global (elaborado pelo Fórum Global, realizado paralelamente por ONGs de todo o mundo) e a Carta Brasileira de Educação Ambiental (elaborada pela coordenação do MEC). No Brasil, a Lei 9.795 de 27/04/99, dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, que é definida como: “processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.” Os princípios básicos são: enfoque humanista e participativo; concepção do meio ambiente em sua totalidade; pluralidade de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva de inter, multi e transdisciplinaridade; vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; garantia de continuidade e permanência do processo educativo; abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais,nacionais e globais; reconhecimento e respeito à pluralidade e a diversidade individual e cultural. Embora a EA seja definida nestes documentos como um processo dinâmico integrativo, transformador, participativo, abrangente, globalizador, permanente e contextualizador, há um aspecto que é praticamente escamoteado nestas definições. Trata-se de conceber a Educação como um instrumento no processo de gestão ambiental, postulando-se a necessidade de criação de espaços democráticos de exercício do poder de gestão. Uma tal concepção implicaria em se prever formas de compartilhamento com as populações locais envolvidas nas questões ambientais das informações necessárias à compreensão da complexidade dessas questões, bem como a criação de espaços de decisão quanto às políticas públicas a serem adotadas. Neste sentido, a Agenda 21 Brasileira, recém concluída (julho/02), contém algumas indicações interessantes a respeito, da dimensão política da sustentabilidade que, embora não diretamente articuladas às questões da Educação, valem ser destacadas: Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 177 "O planejamento governamental deve ser um processo de negociação permanente entre o Estado e as instituições da sociedade" "Negociar é assumir as diferenças e reconhecer nos conflitos de interesse a essência da experiência e dos compromissos democráticos. As lutas, os conflitos e as dissidências são formas pelas quais a liberdade se converte em liberdades públicas concretas. Desse modo, o compromisso democrático impõe a todas as etapas do processo de planejamento o fortalecimento de estruturas participativas e a negação de procedimentos autoritários, que inibem a criatividade e o espírito crítico" (Introdução - "Democracia participativa e as lições aprendidas", p. 1) Existem aí também algumas referências indiretas ao processo educativo necessário à implementação das propostas transformadoras, incluídas no "Objetivo 20 - Cultura cívica e novas identidades na sociedade da comunicação - A formação de capital social" ( 86-87): "A longa crise do Estado em países onde o setor público foi o grande propulsor do desenvolvimento, gerou um vazio político que só poderá ser preenchido com o fortalecimento e a capacitação da sociedade civil para dividir responsabilidades e conduzir ações sociais de interesse público." Dessa forma, ainda nos deparamos com um discurso fragmentado e uma visão compartimentada sobre os potenciais transformadores de um processo educativo que possa ser utilizado como instrumento viabilizador da sustentabilidade política da gestão ambiental. 5 - A Educação no processo de gestão ambiental Atualmente, falar em resíduos sólidos domiciliares, nos reporta à Coleta Seletiva e à política dos 3 Rs: reduzir o consumo, reaproveitar e reciclar os resíduos. Mas a ênfase dos programas de coleta seletiva está no reaproveitar e no reciclar e não no reduzir o consumo, que é o principal problema. Há uma insustentabilidade da estrutura sócio-ambiental das cidades, tanto das relações entre as pessoas, como das relações das pessoas com a natureza e com os seus resíduos. Para que estas relações sejam viáveis, é necessário que haja uma Educação integrada no processo de Gestão Ambiental que: Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 178 “proporcione as condições necessárias para a produção e aquisição de conhecimentos e habilidades, e, que desenvolva atitudes, visando à participação individual e coletiva na gestão do uso de recursos ambientais e na concepção e aplicação das decisões que afetam a qualidade dos meios físico-natural e sóciocultural.” (Quintas, J. 2000: 18) A Educação entendida como um dos instrumentos básicos e indispensáveis à sustentabilidade dos processos de gestão ambiental traz o foco para a importância de se considerar as questões de cidadania a partir do universo cognitivo, comunicativo e socio-político dos sujeitos que dão suporte às ações implementadas, suas relações inter-subjetivas e inter-grupais, suas diferenciações socio- econômicas, culturais e ideológicas. O enfoque na Educação traz, assim, a necessidade de compreensão das raízes das questões tratadas a partir de um olhar complexo e multirreferencial, capaz de integrar os pontos de vista antropológico, sociológico e psicológico, como suporte para a razão econômica e política. Para que a EA possa contribuir nesse processo, é preciso que o educador ambiental atue como um intérprete: ...―a busca dos sentidos da ação humana que estão na origem dos processos socioambientais parece sintetizar bem o cerne do fazer interpretativo em educação ambiental. Ao evidenciar os sentidos culturais e políticos em ação nos processos de interação sociedade-natureza, o educador seria um intérprete das percepções –que também são, por sua vez, interpretações –sociais e históricas – mobilizadoras dos diversos interesses e intervenções humanas no meio ambiente. Bem ao contrário de uma visão objetivadora, na qual interpretar o meio ambiente seria captá-lo em sua realidade factual, descrever suas leis, mecanismos e funcionamento, trata-se aqui de evidenciar os horizontes de sentido histórico-culturais que configuram as relações com o meio ambiente para uma determinada comunidade humana e num tempo específico.” (Carvalho,I. 2001:32) Compreender os sentidos culturais e políticos implica em perceber suas formas de construção e enraizamento na vida cotidiana. Podemos utilizar, aqui, a noção de habitus, criada por Bourdieu (1972) para referir-se aos fenômenos de imprinting dos padrões culturais na vivência cotidiana dos indivíduos-sujeitos. Bourdieu fala de um Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 179 sistema de disposições duráveis que se torna matriz de representações e ações, de acordo com a posição dos sujeitos na estrutura social. No que se refere à racionalidade do lucro capitalista, esta dimensão aponta para as repercussões das ideologias do individualismo e do consumismo na formação da ética pessoal e grupal, incompatíveis com a lógica do cuidar. O ethos que confere sentido a essa racionalidade pode ser detectado a partir dos valores e ideologias que dão suporte intersubjetivo à cultura capitalista e reproduzem as estratégias socio-econômicas, tais como a competição, a negação da cooperação, o individualismo, a acumulação de riqueza em detrimento da distribuição igualitária. Do ponto de vista da produção, esta ética está presente nas tensões entre capital e trabalho, entre o público e o privado, aparece sob a forma da obsolescência planejada dos produtos-mercadorias, e, no caso do capitalismo globalizado, tensiona as relações entre as necessidades coletivas, enquanto bem comum, e os interesses privados das empresas multinacionais. No processo de consumo, manifesta-se na face da descartabilidade, do desperdício, da geração de necessidades artificiais e dos resíduos não reciclados que contaminam o meio ambiente e degradam a qualidade de vida. Buscando entender microfisicamente os efeitos destes fenômenos nas dimensões pessoal e coletiva dos comportamentos e estilos de vida, Guattari afirma que "o lucro capitalista é, fundamentalmente, produção de poder subjetivo. Isso não implica uma visão idealista da realidade social: a subjetividade não se situa no campo individual seu campo é o de todos os processos de produção social e material" (Guattari, 1986: 24). "Assim como o capital é um modo de semiotização que permite ter um equivalente geral para as produções econômicas e sociais, a cultura capitalística é o equivalente geral para as produções de poder. As classes dominantes sempre buscam essa dupla mais-valia: a mais-valia econômica, através do dinheiro, e a mais-valia de poder, através da cultura-valor. Considero essas duas funções inteiramente complementares. Elas constituem, juntamente com o poder sobre a energia - a capacidade de conversão das energias umas nas outras - os três pilares do capitalismo mundial integrado.” (Guattari, op cit:24). Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 180 O fato da perda cultural de conexão humana com os processos biológicos cíclicos dos ecossistemas repercute na dimensão pessoal e intersubjetiva sob a forma de um desenraizamento físico, emocional e mental que faz dos indivíduos peças atreladas à máquina de produzir necessidades artificiais, representada pela mídia mercadológica. A perda das raízes ecológicas se traduz na insatisfação consumista, na identificação ideológica da felicidade com o ter, e contamina os padrões de sentimentos e percepções intersubjetivas, nas relações com a família, com o território, com a comunidade e com a história. Nesse contexto, o entendimento da questão da gestão dos resíduos, da coleta seletiva, pelo viés da cidadania, passa necessariamente pela busca de participação política para a superação das carências cotidianas. Para isso, é preciso também que os processos educativos venham a superar a dicotomia entre indivíduo e coletividade, atuando na rede de significados que é a própria cultura, e reforçando sua função de suporte e linguagem para uma percepção dos interesses comuns compartilhados, que são a essência da cidadania e do poder local. O processo participativo pode propiciar às pessoas e às comunidades uma reflexão contextualizada sobre a realidade e proporcionar formação e capacitação para organizações coletivas democráticas. Nos processos grupais, a participação, quando existe de fato, é necessariamente educativa. Propicia níveis cada vez mais elevados de consciência e organicidade. Na medida em que se produz essa participação consciente e orgânica dos grupos comunitários, dar-se-ão ações concretas de transformação social e, dessa maneira, conseguir-se-á influir, direta ou indiretamente, na transformação da realidade. A participação só pode ser aprendida e aperfeiçoada se for praticada. Faundez (1993) e Dowbor (1999) colocam como condições necessárias para o aprendizado da participação o sentimento de pertencimento ao grupo, o diálogo e a determinação das necessidades coletivas. Estas condições podem dar sustentação à construção do conhecimento necessário ao desenvolvimento da cidadania e ao poder e capacidade para a tomada de decisões. 6 - Um olhar sobre a gestão dos resíduos sólidos urbanos do ponto de vista da sustentabilidade: pontos críticos das atuais experiências brasileiras Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 181 Em termos de uma Ecologia Urbana, entendida aqui no sentido da dinâmica que sustenta a vitalidade do ecossistema socioambiental urbano, podemos afirmar que as cidades brasileiras contemporâneas são ecossistemas em constante ameaça de colapso, devido ao crescimento desordenado e à enorme pegada ecológica que suscitam para sua reprodução (alimentos, insumos externos como água, lixo, energia, extração de matérias-primas, impermeabilização do solo, emissão de gases, etc.), sem que haja reposição ou correção eficaz desses efeitos. O sistema socioeconômico não gera espontaneamente as suas condições de reprodução e as políticas públicas têm sido ineficazes nesse sentido. A ecologia urbana vem se degenerando pela perda da característica fundamental de auto-ecoorganização que é a marca da sustentabilidade dos sistemas vivos no planeta. De um modo geral, o aumento do lixo urbano nos últimos 40 anos se deve à produção indiscriminada de embalagens não recicláveis (multiplicadas principalmente através do sistema de franquias), aos hábitos alimentares artificializados (fast-food e congelados), ao lixo doméstico, industrial, comercial, e dos serviços de saúde. Olhando as experiências brasileiras existentes na gestão dos resíduos sólidos urbanos, identificamos alguns pontos críticos que desejamos ressaltar. Estamos considerando principalmente as experiências de Porto Alegre, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Brasília e São Paulo. Embora existam, evidentemente, diferenças qualitativas marcantes entre essas experiências, queremos ressaltar pontos comuns, quanto a seus efeitos sobre a ecologia urbana. Em primeiro lugar, as políticas públicas para o setor não adotam como ponto de partida um conhecimento objetivo da complexidade do sistema socioeconômico que gera os resíduos e, portanto, já partem de um desconhecimento sobre os pontos críticos apontados acima. Dessa forma, estas propostas tendem a permanecer atreladas à lógica de mercado, sendo automaticamente orientadas pela ética que acompanha essas relações, e, assim, deixando de promover qualquer mudança significativa de valores e práticas que possam reverter a insustentabilidade do padrão vigente. Por exemplo, não se modificam os padrões de concentração de renda e a dependência do mercado para os setores da população com inserção indireta Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 182 (catadores). O valor gerado a partir da transformação do lixo em mercadoria ("resíduo") é desigualmente distribuído entre os atores do processo de comercialização (os catadores ficam, em média, com 20% do valor), e só existem investimentos do poder público em relação aos resíduos cuja reciclagem é de interesse das empresas, que compram os resíduos recicláveis para diminuir seus custos de produção. Isto significa que as políticas públicas não privilegiam as necessidades sociais ao definir suas diretrizes, colocando-se, a priori, a serviço dos interesses particulares do capital. No caso, por exemplo, do alumínio, o que realmente é privilegiado como produto do sistema de gestão de resíduos é a ecoeficiência das empresas que fazem uso do mesmo como matéria-prima (Cf. Layrargues, s/d e Nunesmaia, 2001). Não existe também, na ideologia da reciclabilidade, uma atitude crítica quanto aos valores e a hierarquia de necessidades que foi definida no Fórum Global 92: 1º reduzir (consumo e obsolescência planejada); 2º reutilizar; 3º reciclar (interesse das empresas - redução de custos de produção). Além de privilegiar a racionalidade de mercado, os projetos implantados pelo poder público restringem-se aos aspectos técnicos do sistema de gestão, descuidando-se da dimensão educativa/comunicativa que é o instrumento básico para priorizar o reduzir e o reutilizar na hierarquia dos valores da gestão. Dessa forma, tanto as unidades familiares, que geram lixo pelo consumo, quanto as empresas, que geram lixo no processo de produção e colocação no mercado, não são atingidas por propostas concretas de mudança dos hábitos de consumo e produção. Além disso, os modelos de organização implementados na inserção dos catadores no sistema de gestão estão pautados pelo viés da terceirização, fazendo com que os mesmos se encontrem sempre sob o controle da indústria da reciclagem e com pouca margem de negociação quanto aos preços de mercado. Não existe, portanto, nas políticas públicas para o setor, a intenção explícita de gerar novas formas organizativas capazes de dar autonomia, consciência crítica e poder de modificar sua qualidade de vida, aos indivíduos e grupos ligados aos serviços de catação, separação e comercialização do lixo urbano (faça-se a ressalva dos projetos desenvolvidos em Belo Horizonte, cf. Nunesmaia, 2001). Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 183 Ainda um outro ponto crítico a ser destacado é que as práticas de inserção desses segmentos sociais no sistema de gestão geram conflitos de interesses (quanto ao acesso ao lixo de melhor qualidade e ao controle dos preços) tanto entre catadores e os outros atores do sistema, tais como escolas, poder público, empresas, quanto entre os próprios grupos de catadores, que passam a concorrer entre si a partir de uma variedade de formas organizativas. Podemos dizer, assim, que os pontos críticos das experiências brasileiras em gestão de resíduos urbanos resumem-se numa incapacidade das políticas públicas de tocar na essência da crise ambiental, que é a questão da insustentabilidade dos padrões de relação socioambiental vigentes. 7 - A gestão integrada de resíduos sólidos urbanos É comum encontrarmos a palavra "integrada" como qualificativo das propostas de sistemas de gestão de resíduos sólidos. No entanto, se levarmos às últimas conseqüências o sentido dessa qualificação, observaremos que ela deveria trazer para os sistemas de gestão propostos, a natureza participativa essencial para que uma verdadeira integração ocorra entre os atores e setores inseridos nos mesmos. No sentido da complexidade que caracteriza as questões ambientais, uma verdadeira integração implica em circularidade e retro-alimentação do sistema, com mecanismos de correção dos desvios e atenção às novas emergências surgidas no processo de desenvolvimento. Essa integração exige a criação de redes relacionais de sustentação da comunicação entre os atores, que, no caso dos resíduos sólidos urbanos, são os produtores, catadores, o poder público, os serviços privados, os intermediários e as empresas que utilizam os resíduos como matéria prima.. Por outro lado, a gestão integrada deve implicar na necessidade de compreender a complexidade da questão socioambiental, ou seja, da ecologia urbana que é alvo do sistema de gestão proposto, o que inclui conhecer a natureza das fontes geradoras de resíduos, seus impactos na população e ambiente urbanos, estudando-se a realidade local em seus aspectos socioeconômicos, políticos, e pessoais/coletivos, além de articulá-los co m os impactos da dimensão global, para que se obtenha uma visão real da complexidade da questão. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 184 É também conseqüência da adoção do ponto de vista integral a necessidade de considerar o sistema completo de gestão, que inclui, de acordo com os tipos de resíduos existentes: a) prevenção - mudança de hábitos de produção e consumo; responsabilização das empresas quanto ao destino das embalagens e do lixo gerado na extração dos recursos; b) redução - reutilização e reciclagem; c) valorização orgânica/energética dos resíduos; d) eliminação - aterros e incineração. A incorporação da dimensão participativa nas políticas públicas para o setor de resíduos sólidos urbanos deve ser entendida não como simples busca da concordância da população a modelos pré-definidos, mas como busca conseqüente de uma verdadeira responsabilização de todos os atores envolvidos no processo de gestão. A dimensão participativa deve ser considerada como pré-requisito para a viabilidade das soluções encontradas e para a sustentabilidade dos procedimentos operativos e técnicos escolhidos, tendo em vista que tais aspectos dependem basicamente da capacidade organizativa, mobilizadora e comunicativa dos grupos sociais e instituições envolvidos nos mesmos. A organização da gestão participativa a partir da iniciativa do poder público conta com algumas experiências em curso, como as de Curitiba (participação de associações de bairro, compra/troca de lixo por produtos verdes, participação das escolas) e de Belo Horizonte (organização dos carroceiros como autônomos para a coleta nas ruas, acompanhamento dos centros de triagem por equipes de educadores, campanhas públicas de informação nas ruas e nos meios de comunicação). Faz-se necessário, porém, uma avaliação dessas experiências a partir de critérios que apontem os modos de preencher as lacunas existentes, na perspectiva de uma real organização participativa de todos os atores sociais envolvidos, considerando-se a integração do sistema de gestão, o que significa uma eficiente articulação entre o poder público e a sociedade civil. No processo de mobilização dos atores para participar consciente e eficazmente na gestão, é necessário que sejam levados em conta o universo cognitivo e os valores socio-culturais dos atores, bem como suas relações micro-políticas. É necessário também que sejam previstos no sistema integrado de gestão mecanismos de retroação e recorrência entre os atores do sistema, de modo que os Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 185 processos em cadeia funcionem realmente como anéis retroativos, do ponto de vista da sustentabilidade do mesmo. Tudo isso implica em intensa comunicação, circulação de informações, troca de experiências, esferas de diálogo e negociação, que coloquem em contato permanente os atores envolvidos, incluindo-se aí também o poder público. Ora, essa articulação precisa basear-se em metas que só serão alcançadas pela mudança nos estilos de vida, com novos padrões de consumo e novas tecnologias ambientalmente adequadas- o que só ocorrerá num esforço organizado, integrando as políticas publicas no que diz respeito à legislação, educação e gestão ambiental. BIBLIOGRAFIA AGENDA 21 BRASILEIRA - Ações Prioritárias/Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional. 2002. BOURDIEU, P. - Squisse d´une Théorie de la Pratique. Paris: Libraire Droz, 1972. BURSZTYN, Marcel (org.) - Para pensar o Desenvolvimento Sustentável. S. 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Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 188 Estudos de Psicologia (Natal) Print version ISSN 1413-294X Estud. psicol. (Natal) vol.8 no.2 Natal May/Aug. 2003 doi: 10.1590/S1413-294X2003000200005 A GESTÃO AMBIENTAL, NOVO DESAFIO PARA A PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL1 Enric Pol Universidade de Barcelona RESUMO Todo projeto industrial, desenvolvimento urbano ou oferta de serviço implica modificações em seu entorno, um impacto ambiental que pode afetar mais do que o local físico. Essas mudanças podem ser gestionadas positivamente, para minimizar seu impacto, ou podem ser ignoradas, deixando que o meio alterado (físico e social) siga seu curso, normalmente em um processo de degradação cada vez mais acelerado. A forma atual de entender a gestão ambiental remete ao conjunto de ações preventivas e paliativas para minimizar os efeitos ambientais da atividade humana. A gestão ambiental é antes de tudo gestão do comportamento humano, tanto dentro como fora das organizações. A pergunta que devemos nos fazer é se a Psicologia Ambiental tem suficiente bagagem – ou se está disposta a desenvolvê-la – para fazer frente ao desafio e assumir a responsabilidade de estar presente na gestão ambiental. Este artigo revisa algumas novas propostas nesse campo. Palavras-chave: gestão ambiental; avaliação do impacto ambiental; efeito nimby; participação; psicologia ambiental Uma psicologia ambiental com vocação de contribuir para o progresso da sociedade, desenvolvendo conhecimento básico, aplicável e aplicado, requer assumir os desafios sociais de cada momento histórico. Se não, corremos o risco de nos tornarmos um "fóssil" acadêmico ou um "luxo para os ricos que os ricos não nos pedem" (Pol, 1993, 1998). Os desafios que a Psicologia Ambiental tem a enfrentar Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 189 na sociedade atual apresentam pelo menos duas dimensões: uma de intervenção (gerar mudanças no meio ambiente) e outra de gestão (tomar decisões a partir de uma escala de valores implícita ou explícita), ambas com base nos parâmetros da sustentabilidade como novo valor social positivo; valor necessário para a sobrevivência do planeta e da espécie humana, segundo se depreende dos debates sociais e das propostas das Nações Unidas no Informe Brundtland (1987) e das Conferencias Rio'92 e Johanesburgo'02. A intervenção ambiental apresenta, por sua vez, duas formas. Por um lado, o que sincreticamente se pode chamar de criação de lugares, um componente da tradição mais característica da Psicologia Ambiental Arquitetônica. Por outro, encontra-se a planificação e o projeto de infra-estruturas e serviços, menos comum na literatura da Psicologia Ambiental. Ambas estão relacionadas ao bem-estar das pessoas e à sua qualidade de vida. A situação nova, em relação aos planejamentos clássicos da Psicologia Ambiental, é que a "unidade de medida" da qualidade de um projeto (em qualquer uma das duas acepções mencionadas) já não é somente a pessoa, mas sim a pessoa em um ambiente sustentável. Ainda que o objetivo último de um desenvolvimento sustentável possa ser comum a toda a humanidade, os objetivos imediatos, as estratégias e a orientação das ações para alcançá-los podem (e devem) ser específicos de cada lugar. Estes podem até mesmo chegar a ser opostos àquele, especialmente se consideramos a situação nos países desenvolvidos do ocidente e a dos países empobrecidos. Por isso mesmo, não faltam razoáveis visões críticas do conceito de desenvolvimento sustentável. Assim, por exemplo, Allende (1995) assinala que o Informe Brundtland (1987) oferece somente soluções tecnocratas que, a médio prazo, não são sustentáveis (Olson, 1995). Cobb (1995) afirma que o desenvolvimento sustentável deveria preservar a auto-suficiência das diversas regiões. A solução não consiste em gerar recursos por meio do crescimento, mas sim por intermédio da redistribuição de recursos e tecnologia de maneira mais eqüitativa, respeitando as formas locais de produção, que em grande medida se ajustam à capacidade do ecossistema (Martínez-Alier, 1992). Milbrath (1986, 1995) destaca que a raiz do problema se encontra no atual sistema de crenças do paradigma social dominante. Corson (1995) Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 190 recomenda que os programas de conscientização ambiental sejam intensificados, ao mesmo tempo em que se busca reduzir as injustiças sociais e políticas. Neste trabalho definiremos alguns conceitos centrais de intervenção e gestão ambientais e sintetizaremos algumas contribuições fundamentais para tratar das dimensões comportamentais implícitas ou explícitas nos instrumentos mais típicos desse âmbito, que afetam tanto as empresas como as administrações públicas. A Psicologia Ambiental clássica esteve centrada quase exclusivamente no comportamento da pessoa como indivíduo, e pouco no conhecimento que possa ser útil para a tomada de decisões na gestão, como já afirmavam Stern e Oskamp (1987). Nos últimos anos, entretanto, começou a haver um crescente enfoque empírico e conceitual nessa direção. Uma comprovação desse fato está no número de artigos e números monográficos em distintas revistas internacionais de Psicologia, entre elas (embora não sejam as únicas) Environment and Behavior, Journal of Environmental Psychology e Journal of Social Issues. Esta última publicou quatro números temáticos nos últimos dez anos (1992, 1994, 1995, 2000), com participação de autores que se destacam como os de maior visibilidade sobre o tema, como Oskamp, Stern, Schultz, ou McKenzie-Mohr, entre outros. Também não é por acaso que no ano 2002 apareceram quase simultaneamente pelo menos seis títulos com referência ou contribuições explícitas ao desenvolvimento sustentável, à gestão e promoção ambientais e à cidade sustentável (Bechtel & Churchman, 2002; García-Mira, Sabucedo & Romay, 2002; Moser, Ratiu & Fleury-Bahi, 2002; Pol, 2002a, 2002b; Schultz & Schmuck, 2002). Alguns conceitos chaves Nesta seção definiremos alguns conceitos-chave que caracterizam o âmbito da intervenção e gestão ambientais e que são a base das aplicações que veremos nas seções a seguir. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 191 Como sintetizado na Figura 1, toda intervenção provoca impactos ambientais, que têm, pelo menos, uma dimensão física e uma dimensão social que altera (positiva ou negativamente) o ecossistema, o comportamento e o bem-estar das pessoas. Impactos, efeitos e mudanças que se gestionam por ação ou por omissão. Entendemos por gestão ambiental (Moreno & Pol, 1999) aquela que incorpora os valores do desenvolvimento sustentável na organização social e nas metas corporativas da empresa e da administração pública. Integra políticas, programas e Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 192 práticas relativas ao meio ambiente, em um processo contínuo de melhoria da gestão. A gestão ambiental se centra principalmente nos recursos. Pressupõe escolher entre alternativas (que não são somente tecnológicas) e criar as condições para que aconteça o que se pretende que aconteça. Deve controlar e assegurar o cumprimento da lei ou normas que estão estabelecidas e regulam os comportamentos das pessoas, das sociedades, das empresas, das formas de produção e seus efeitos. Porém também deve levar em consideração as pessoas e seu comportamento. Dimensões psicológicas nos instrumentos típicos da intervenção e gestão ambientais nas organizações O universo da intervenção e gestão ambientais constantemente gera novas figuras e novos instrumentos, que sempre acabam incidindo no comportamento das pessoas. Uma das características desse setor é que boa parte deles surge a partir de recomendações, normativas e regulamentos de organismos internacionais como Nações Unidas ou International Standards Organization (ISO), além das legislações de cada país. Focalizaremos aqui alguns aspectos típicos e complementares que se aplicam a três níveis distintos: sobre a organização em funcionamento, sobre um projeto antes de sua construção e sobre um produto (outros aspectos serão apresentados mais adiante, na seção sobre administração pública). Figuras e instrumentos de gestão ambiental para organizações em funcionamento Boa parte das figuras legislativas e instrumentos para a gestão está orientada à mudança ambiental nas organizações já existentes. Eles têm por objetivo estimular e/ou facilitar uma mudança de estilo nos modos de fazer, uma modificação de comportamento da organização e seus membros e obter certificações ambientais que, teoricamente, situarão a organização em melhor posição em um mercado competitivo. A seguir, trataremos da implantação de sistemas de gestão ambiental e Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 193 dos processos de auditorias ambientais usados para seu controle ou verificação (conforme o caso). Sistema de gestão ambiental. A norma de sistema de gestão ambiental (SGA, ou EMS, Environmental Management System) mais conhecida internacionalmente é a ISO 14000, embora existam países que possuem suas próprias legislações. A ISO 14000, de 1996, define SGA como aquela parte do sistema geral de gestão da organização que compreende a estrutura organizativa, as responsabilidades, as práticas, os procedimentos, os processos e os recursos para determinar e executar sua política ambiental. Na implantação de um SGA se distinguem cinco etapas: 1. Conscientizar: nesta etapa é especialmente importante envolver a alta direção. 2. Comprometer: a formulação da política ambiental, em forma de declaração, deverá ser pública e divulgada. 3. Organizar: a partir de um diagnóstico ambiental inicial, as tecnologias e os processos são revisados; e também a adequação do organograma e das mudanças necessárias; estabelecem-se objetivos ambientais; e redige-se o manual de gestão ambiental e os manuais de boas práticas. 4. Implementar o SGA: na implementação deve-se estabelecer os sistemas de controle de operações, de gestão e de registros. 5. Verificar e revisar: o SGA contempla um programa de auditorias ambientais, de sistemas de informação, comunicação, informes, marketing, etc., como formas que permitam a verificação sistemática do correto funcionamento de acordo com o estabelecido na política ambiental da organização. Uma vez comprovada a eficácia do sistema e o cumprimento dos requisitos estabelecidos na norma, procede-se à solicitação de uma certificação do sistema. Em cada uma das fases de implantação de um SGA existe uma série de aspectos psicológicos implicados: valores, atitudes e condutas; formação ambiental, cultura organizacional e gestão das mudanças nas organizações, condições ambientais de Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 194 trabalho como elementos de conforto, de segurança, de oportunidade ou facilitadoras dos comportamentos desejados, relações de grupo, influência social, comunicação e liderança. Mesmo que a implantação de SGA signifique um progresso em direção a um modelo mais sustentável, ela não está isenta de aspectos críticos. Como destacado por Kirkland e Thompson (1999), existe uma importante defasagem entre a teoria e a prática. O principal obstáculo para a adoção de um SGA é a própria organização (Moxen & Strachan, 2000) e sua resistência às mudanças internas e às mudanças em suas relações com a comunidade e parceiros externos (Jørgensen, 2000). Para Hillary (1999), a falta de formação suficiente e eficiente dos membros da organização; a insuficiente transmissão dos objetivos e dos valores ambientais aos próprios gestores; a percepção de que a própria organização não gera impactos ambientais importantes e de que os clientes não valoram uma melhora no seu comportamento ambiental são um obstáculo à adoção de um SGA que alcance além do estritamente formal. Auditoria ambiental. A auditoria ambiental (AA) é um instrumento de verificação que permite a avaliação sistemática documentada, periódica e objetiva da eficácia da organização, do SGA e dos procedimentos planejados para a proteção do meio ambiente. Seu objetivo é facilitar à direção da organização (empresa ou administração pública) a informação precisa para o controle dos trabalhos, comportamentos e/ou ações que possam ocasionar efeitos sobre o meio ambiente, e avaliar sua adequação à política ambiental preestabelecida. Aspectos organizacionais, sociais e comportamentais a considerar. Os manuais profissionais para a realização de auditorias ambientais (e.g., Chermisinoff & Chermisinoff, 1993; Harrison, 1995) incluem questionários, checklists, fichas de observação, etc., que costumam ser muito exaustivos nas dimensões tecnológicas, porém insuficientes nas dimensões organizacionais. Sincreticamente, a partir de uma ótica psicológica, Moreno (1995) considera os seguintes âmbitos: Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 195 - a estrutura organizacional e tipo de gestão, que inclui entre outros aspectos, o estilo de relações, o nível de participação dos trabalhadores nas decisões organizacionais; - estilo de liderança e processos de tomada de decisões, que inclui o clima organizacional, a gestão das mudanças organizacionais e as motivações relacionadas às mudanças; - a política ambiental e os responsáveis ambientais, que trata de como se estabelece a política ambiental e de quem decide criá-la, recursos materiais e recursos humanos dedicados a temas ambientais, descrição de tarefas e condições de trabalho; - motivação e comunicação, envolvendo os sistemas de reconhecimento das contribuições dos empregados em relação a temas ambientais, sistemas internos de promoção, comunicação interna e externa. Figuras e instrumentos de gestão ambiental para projetos antes de sua construção Uma das principais dimensões da gestão ambiental é a preventiva, que compreende a avaliação prospectiva de projetos mediante o Estudo de Impacto Ambiental (EIA). O EIA é o instrumento mais antigo para a gestão preventiva do meio ambiente (ver, em relação aos EUA, National Environmental Policy Act / NEPA, em United StatesEnvironmental Protection Agency, 1969; ou, relativas à Europa, as diretivas 85/337/CEE e 97/11/CE, em European Commission, 1985, 1997). Ele compreende a avaliação dos efeitos que uma instalação industrial ou um serviço pode causar sobre o meio ecológico, o bem-estar humano e o patrimônio cultural e, em cada caso, recomendar medidas de correção, prevenção ou compensação. O EIA é realizado sobre o projeto de uma indústria, de uma infra-estrutura ou de um serviço, antes de ser autorizada sua construção. É preciso distinguir entre Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). O EIA é o processo de decisão que os organismos oficiais competentes realizam a partir do projeto e do RIMA que deve sempre acompanhá196 Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] lo. O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é o documento resultante do trabalho de análise, detecção e descrição dos efeitos previsíveis vinculados ou vinculáveis ao projeto da instalação ou serviço que se pretende construir, e deve contemplar propostas para a minimização de tais efeitos. A partir do projeto, do RIMA e das alegações que a população possa apresentar durante o período de audiências públicas prévias, o órgão competente da administração pública prepara uma Declaração de Impacto, em que aprova ou indefere a autorização para a construção do projeto, incrementando, se necessário, as medidas preventivas ou as compensatórias. Conforme a maioria das legislações específicas de cada país, devem ser levados em consideração tanto os impactos físicos como os sociais. O Comitê Interorganizacional para Diretrizes e Princípios para a Avaliação de Impacto Social (ICGPSIA, 1995) dos EUA define o impacto social como as conseqüências para as populações humanas de qualquer ação, pública ou privada, que altere a maneira como as pessoas vivem, trabalham, atuam, se relacionam com os demais, se organizam para satisfazer suas necessidades e, em geral, como se comportam como membros da sociedade. Para avaliar estes aspectos, o ICGPSIA (1995) considera queum estudo de impacto social deve contemplar: - o uso do solo e dos recursos disponíveis para a comunidade; - a existência ou não de serviços essenciais e a possibilidade de serem alterados; - os efeitos no emprego, da distribuição dos custos e dos benefícios; - as relações sociais, a qualidade de vida; e - os significados subjetivos dos espaços, dos recursos e dos efeitos que a intervenção possa ter. A partir da Psicologia Ambiental foram desenvolvidos alguns métodos para detecção e valoração de impactos sociais. Um deles é o DIS/BCN (Pol & Moreno, 1994, 2002). Entre outros aspectos, o método contempla a necessidade de realizar uma Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 197 valoração histórica e prospectiva da evolução social de lugar; considerar os efeitos na vertebração sociocultural (que inclui a organização social formal e informal) desde suas dimensões funcional e simbólica; e a informação, aceitação ou rejeição do projeto por parte da população. Esse método enfatiza a necessidade de um diagnóstico social inicial, como referência para a estimação de impactos sociais. Consiste de um roteiro para realizar o inventario social inicial e protocolos para a detecção de impactos com base em checklists versáteis e de fácil aplicação. Outros métodos envolvem sistemas informatizados de simulação, como o SIMPACT (Huston & DeSouza, 1980), ou propõem sistemas de quantificação padronizada dos impactos, como os chamados de orientação numérica, por exemplo, os do Instituto Battelle-Columbus (ver Battelle-Columbus Laboratories, 1972). Alguns utilizam estratégias combinadas, como os de Larry W. Canter (1977/1997). Torgerson (1980) utiliza estratégias participativas e Freudenberg (1986) enfatiza a necessidade de considerar as redes sociais na detecção de impactos. Taylor e Bryan (1990) destacam a conveniência de focalizar os problemas sociais já existentes e os que a nova intervenção pode gerar. O centro de referência europeu para os EIAs é o EIA Center da Universidade de Manchester, dirigido pelos professores N. Lee e Ch. Wood, que publica o EIA Newsletter. No trabalho de Moreno e Pol (2002) pode-se encontrar ampla revisão de metodologias para a detecção de impactos sociais. A prevenção ambiental sobre um produto: a Análise do Ciclo de Vida A Análise do Ciclo de Vida (ACV, ou Life Cycle Analysis / LCA) é um instrumento de gestão ambiental centrado sobre um produto concreto, e não sobre a atividade global da organização. Sua finalidade é avaliar e reduzir, desde a fase de projeto, os impactos ambientais associados e associáveis ao produto. Além de um melhor comportamento ambiental da organização produtora, uma das utilidades e/ou benefícios de submeter um produto a uma ACV é a possibilidade de obter o direito de usar uma ecoetiqueta. A ACV está regulada pela ISO-14040 e a regulação das ecoetiquetas (ou ecolabels) pela ISO-14020, além das leis específicas de cada país. Com uma ACV se pretende: reduzir o consumo de matérias primas e os impactos associados a sua extração e transporte, substituindo-as (quando possível) por 198 Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] subprodutos de outros processos industriais ou reciclando produtos já gastos; reduzir ou otimizar o consumo de energia nas fases de produção industrial e de uso do produto; e diminuir o volume e toxicidade dos resíduos resultantes. Ainda que essa questão pareça ser eminentemente tecnológica, tem uma dimensão direta e indiretamente vinculada ao comportamento humano e social. Por princípio, a ACV requer uma vontade, uma disposição ética (que implica valores, atitudes e comportamentos) por parte dos promotores, planejadores e gestores. Mas também compromete o comportamento específico do usuário. Na ACV pode-se diferenciar dois ciclos: o ciclo de projeto e produção e o ciclo do uso e disposição (Rieradevall, Moreno, Serena & Pol, 1996). No ciclo de projeto e produção deve-se levar em consideração as tendências do comportamento do usuário, como condicionantes do projeto; além do comportamento das pessoas que intervém no ciclo produtivo, como fator humano que pode provocar desvios dos comportamentos desejados, com conseqüências ambientais. No ciclo do uso, é fundamental prever não só os usos primários, para os quais o produto foi desenhado, mas também os usos secundários ou reutilizações, e as destinações finais que podem ser dadas por grupos específicos de usuários. Em ambos os casos, trata-se de análise e previsão de comportamentos. Assim, ao planejar-se um novo produto é preciso conhecer quais são as tendências de utilização e reutilização habituais dos grupos-alvo (target groups) ao quais o produto se dirige. É necessário prever um catálogo de funções secundárias factíveis e de usos e destinos finais a evitar. A explicação das formas desejáveis de utilização e destinação final suscitam um problema de comunicação eficiente, também relacionado aos campos de conhecimento tradicionais da Psicologia. Dimensões psicológicas na intervenção e gestão ambientais nas administrações públicas As administrações públicas (AP) desempenham pelo menos três papéis distintos em intervenção e gestão ambientais. Elas são em si organizações que desempenham um comportamento ambiental. Como tal, as APs podem (ou devem) ter um sistema Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 199 de gestão ambiental próprio que pode optar por ser reconhecido ou certificado (via ISO 14000, por exemplo). Além disso, as APs são os órgãos competentes para o controle das ações ambientais das empresas (concedem e controlam autorizações de funcionamento, estudos de impacto ambiental, concessão de certificações ambientais a empresas ou a produtos, etc.). Nestes dois primeiros papéis, são aplicáveis as mesmas figuras e instrumentos descritos na seção anterior, referente a organizações. O terceiro papel que as APs desempenham é uma gestão ambiental própria em seus âmbitos de competência (estabelecimento de políticas ambientais em nível nacional, regional ou local, planificação territorial, gestão de espaços naturais, política energética e de gestão de resíduos, de transporte, aplicação de uma agenda 21 local, etc.). Essa gestão nem sempre é bem aceita pelos coletivos sociais, encontrando, às vezes, resistências e reactâncias (efeito NIMBY, por exemplo). Voltaremos a esses tópicos nas subseções a seguir. Planejamento, desenho e gestão urbanística Este é o âmbito mais desenvolvido e divulgado na Psicologia Ambiental tradicional. Na sociedade ocidental, as administrações públicas são as responsáveis básicas pelo planejamento, desenho e gestão dos espaços urbanos e dos usos territoriais. Devem se ocupar da manutenção da qualidade ambiental, dos níveis de serviços (gestionados diretamente ou por meio de concessionárias) e, em última instância, da qualidade de vida e satisfação residencial da população, em que a apropriação do espaço e os aspectos relacionais aparecem como elementos-chave (Amérigo, 2000; Bell, Greene, Fisher & Baum, 1996; Fleury-Bahi, 1997; Moser, Ratiu & Fleury-Bahi, 2002; Pol, 1996, no prelo; Pol & Valera, 1999). Mas as APs também são as principais promotoras de mudanças, melhorias, inovações ou de estabelecer objetivos estratégicos comuns. Isso implica conhecer as diferentes situações que existem, a detecção de necessidades e tendências sociais, o funcionamento dos sistemas técnicos, mas também das tendências de comportamento dos cidadãos que permitam que estes sistemas técnicos cumpram a função para a qual foram criados. Para cumprir com estes objetivos, as APs devem prover-se dos conceitos, Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 200 instrumentos e recursos humanos adequados e suficientes. A Psicologia Ambiental pode (deve) contribuir para cada um desses objetivos. Valera, Íñiguez, Pol e Llueca (1996) sintetizam um modelo para a intervenção ambiental que diferencia três fases: - Fase I - Avaliação e seleção de necessidades manifestas e latentes, às quais a intervenção proposta deve dar resposta. A origem da iniciativa da intervenção e sua motivação real (melhorar a qualidade de vida, reabilitação de uma área, estimular a renovação de população, etc.), além da congruência do que se projeta com a realidade atual, sua aceitação ou rejeição por parte dos afetados, condicionarão inevitavelmente a avaliação. Isso implica considerar a memória histórica e a descrição atual do lugar e dos recursos disponíveis antes do projeto; a valoração atribuída pela população e o conhecimento de suas necessidades e expectativas. - Fase II - Peritagem dos projetos: colaboração com os técnicos na concepção de projetos de intervenção e na previsão de seus efeitos. A peritagem de um projeto deve sempre realizar-se a partir de suas qualidades intrínsecas e em função da leitura social do lugar em que se projeta a intervenção. Isso implica dispor da informação sintetizada na fase I, ou seja, é necessário buscar ou criar essa informação, como ponto referencial de partida para a valoração, a fim de evitar desde o início do projeto que as decisões possam ter efeitos sociais e ambientais indesejáveis já que, uma vez finalizado, poderiam ter difícil correção por terem condicionado seu desenvolvimento. Uma vez finalizado o desenho do projeto, é necessário reavaliar os potenciais efeitos sociais e ambientais, para corrigir – se for preciso – o que se considere pouco desejável. Por isso é imprescindível a discussão conjunta com o cliente, os responsáveis políticos e os técnicos. - Fase III - Valoração posterior à intervenção. A valoração se refere à estimação do valor de uma determinada intervenção. Mediante o uso dos métodos e das técnicas pertinentes a cada caso, avalia-se a consecução dos objetivos formulados na intervenção, sua adequação à população, a funcionalidade da intervenção, o grau de satisfação dos habitantes e o nível de identificação e apropriação que neles gerou, e o seu impacto socioambiental. Francescato, Weidemann e Anderson (1989) 201 Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] propõem métodos para avaliar a partir da perspectiva do usuário. As avaliações pósocupação (APO, ou POE, para Post Occupancy Evaluation) (Preiser, Rabinowitz e White, 1987) seriam um caso específico de avaliação de intervenções em lugares muito concretos. Os requisitos do desenvolvimento sustentável estabelecem que, além de o projeto ser sustentável em si (Centre de Cultura Contemporánia de Barcelona, 1998), suas formas permitam ou facilitem o comportamento sustentável dos usuários ou cidadãos. A Agenda 21 A Agenda 21 tem sua origem na Conferência Rio'92; potencializando-se e concretizando-se em conferências monográficas posteriores. Seu objetivo se centra em instar os municípios e órgãos locais a que elaborem um plano de ação local, como elemento chave para alcançar um desenvolvimento sustentável. A Agenda 21 é uma proposta para a ação inclusiva, participatória e compreensiva (International Council for Local Environmental Initiatives, 2000). Do ponto de vista da Psicologia Ambiental, existem pelo menos quatro grandes âmbitos de interesse das Agendas 21 em que se pode apresentar contribuições relevantes: 1) A forma da cidade como facilitadora/dificultadora, condicionante e até mesmo determinante de alguns comportamentos dos cidadãos, como é o caso da mobilidade, mas também da criação de atitudes e comportamentos ambientais (CityIdentity-Sustainability Network, 2002; Gardner & Stern, 1996; Oskamp, 2000; Ostrom, 1990; Zelezny & Schultz, 2000); 2) Incidência sobre valores, atitudes e comportamentos, como processo comunicativo e como objeto da educação ambiental (Bator & Cialdini, 2000; Hernández, Corral, Hess & Suárez, 2001; Palmer & Neal, 1994; Pol, Vidal & Romeo, 2001); 3) A implicação e o compromisso dos cidadãos e as formas de gestão participativa (Castro, 2000; McKenzie-Mohr, 2000; Suárez, 2000) incentivadas pela Agenda 21; 4) A criação de indicadores psico-socioambientais para o acompanhamento e a avaliação do progresso em direção a um modelo mais sustentável. Intervenção, gestão e efeito NIMBY Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 202 A tomada de decisões em intervenção e gestão ambientais nem sempre agrada por igual a todos os cidadãos. As administrações públicas devem encontrar lugar para determinados serviços que precisam ser executados, por serem necessários e imprescindíveis, ainda que tenham uma imagem social negativa. É o caso, por exemplo, da gestão de resíduos industriais e do lixo domiciliar. Todo o mundo reconhece a necessidade do serviço, porém ninguém está disposto a ter as instalações necessárias perto de sua casa. Este tipo de rejeição ou resistência ficou conhecido como efeito NIMBY (Not In My Back Yard, não em meu quintal), efeito LULU (Local Unwanted Land Use, uso não desejado do território local), ou efeito Banana (Building anything at All Near anyone, não construir nada perto de ninguém). O efeito NIMBY pode ser considerado "normal". Está relacionado à percepção social de risco, à atribuição de causas e potencialidades de alteração do próprio bem-estar e, portanto, levando a condutas de autodefesa (Freudenberg, 1984). Nos parece curioso que, em se tratando de um fenômeno eminentemente ligado à percepção humana, às atitudes e comportamentos dos cidadãos, a problemas de comunicação (ou sua falta) entre gestores e cidadãos, ao desenho urbano e de instalações industriais, se encontre tão pouca literatura sobre o tema na Psicologia Ambiental. A desconfiança na gestão e na tecnologia, além do medo dos efeitos sobre a saúde, são as razoes mais repetidas nos resultados das investigações sobre o efeito NIMBY, bem como outras razões ideológicas e demográficas (e.g., Hunter & Leyden, 1995). Ainda que o efeito NIMBY possa ter uma expressão individual e grupal, as pessoas que reagem às suas causas não constituem grupos homogêneos (Halstead, Luloff & Myers, 1993). Na sociedade moderna há uma superestimativa do risco, tanto nos países desenvolvidos como nos menos desenvolvidos (Dunlap & Mertig, 1995). Beck (1992a, 1992b) fala de um "novo paradigma da sociedade do risco" diante a necessidade de enfrentar os riscos resultantes da "modernização". As investigações técnicas, sociais e psicológicas constatam que a nocividade e dano dos estímulos ambientais não têm porque ter relação, mesmo que ambas alterem o bem-estar das pessoas. Aspectos como a distância sentida entre uma situação presente e a que se Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 203 deseja, entre o que se alcançou e o que se considera legitimamente alcançável, resultam muito importantes na avaliação das implicações para o bem-estar. Isso parece intimamente ligado ao locus de controle e a processos de atribuição de causa (Allen & Ferrand, 1999; Willians & Less-Haley, 1993), de redução de dissonância cognitiva na concepção de Festinger (1957), ao equilíbrio custobenefício, à percepção de eqüidade, além do receio de perder os níveis de qualidade de vida alcançados (Lake, 1996; Moreno, Garrido, Martínez, Sandoval & Saura, 1989/1996). A experiência subjetiva das pessoas aparece como um construto cultural ligado a um sistema de valores que determina uma construção social do que é, e do que não é, mensurável como risco (Valera, 2000). Os diagnósticos do efeito NIMBY encontrados na literatura permitem planejar estratégias e prever ações possíveis sobre os processos sociais e psicossociais implicados, orientados à administração de tal efeito (ver Pol, 2001, 2003). Certamente, não existem fórmulas mágicas para sua resolução, já que, por definição, o NIMBY sempre surge de uma história própria e se dá em um contexto particular. As soluções ou as estratégias para sua gestão têm de ser construídas sempre de forma específica para cada caso. O prestígio social das administrações públicas e dos gestores, a informação, a participação e o controle social dos processos tecnológicos e da gestão resultam cruciais para diluir as distorções perceptivas do risco associado, como também para restaurar a confiança e a credibilidade na administração pública. Para concluir Neste trabalho tratamos de perfilar uma serie de âmbitos pouco visíveis na Psicologia Ambiental, mas que constituem parte de uma agenda aplicada que a disciplina está desenvolvendo. A intervenção e a gestão ambientais utilizam os conhecimentos criados a partir da pesquisa básica da Psicologia Ambiental, da Psicologia Social ou da Psicologia em geral, além de outros ramos das ciências sociais, mas também desenvolvem pesquisa e instrumentos próprios. Detivemo-nos em seus aspectos mais específicos para facilitar ao leitor a aproximação a seus Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 204 conceitos e instrumentos, e nos limitamos a referenciar aqueles aspectos que consideramos estarem ao alcance do leitor na literatura geral da disciplina. REFERÊNCIAS Allen, J. B., & Ferrand, J. L. (1999). Environmental locus of control, sympathy and proenvironmental behavior. A test of Geller's actively caring hypothesis. Environment and Behavior, 31, 338-353. [ Links ] Allende, J. (1995). Desarrollo Sostenible. De lo global a lo local. Ciudad y Territorio, III(104), 267-281. 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Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 211 SITES E LIVROS PARA CONSULTAS LIVRO] Direito ambiental: uma abordagem econômica; Envinmental law: economic approach R Carneiro - 2001 - bases.bireme.br ... 1 / 1, LILACS, seleciona. para imprimir. experimental, Documentos relacionados. Id: 326525. Autor: Carneiro, Ricardo. Título: Direito ambiental: uma abordagem econômica / Envinmental law: economic approach. Fonte: Rio de Janeiro; Forense; 2001. 161 p. Idioma: Pt. ... Citado por 80 - Artigos relacionados - Em cache - Todas as 3 versões [CITAÇÃO] O direito ambiental: nossa casa planetária E Séguin - 2002 - Editora Forense Citado por 85 - Artigos relacionados Manual de direito ambiental e legislação aplicável; Handbook of environment legislation and applicable laws CAP Fiorillo… - 1997 - bases.bireme.br ... Id: 478255. Autor: Fiorillo, Celso Antonio Pacheco; Rodrigues, Marcelo Abelha. Título: Manual de direito ambiental e legislação aplicável / Handbook of environment legislation and applicable laws. Fonte: São Paulo; Max Limonad; 1997. 577 p. tab. Idioma: Pt. ... Citado por 113 - Artigos relacionados - Em cache [CITAÇÃO] Legislação ambiental brasileira: subsídios para a história do direito ambiental AH Wainer - 1991 - Forense Citado por 69 - Artigos relacionados - Todas as 2 versões Introdução ao direito ambiental brasileiro AHV Benjamin - 1999 - bdjur.stj.jus.br Traça um panorama do direito ambiental brasileiro, descrevendo os elementos jurídicos de proteção ambiental, caracterização da flora brasileira, licenciamento ambiental, controle da poluição e a intervenção do direito penal na proteção do meio ambiente. Citado por 51 - Artigos relacionados - Em cache - Todas as 2 versões Introdução ao direito ambiental CG Carvalho - 1991 - bases.bireme.br ... Título: Introduçao ao direito ambiental. Fonte: Sao Paulo; Letras & Letras; 1991. ... Idioma: Pt. Resumo: O direito ambiental se situa na confluencia de decisoes politicas que implicam na escolha de valores eticos, juridicos, culturais, filosoficos, economicos e sociais novos. ... Citado por 57 - Artigos relacionados - Em cache - Todas as 2 versões Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 212 [CITAÇÃO] Constituição Federal: coletânea de legislação de direito ambiental O Medauar - 2003 - Editora Revista dos Tribunais Citado por 66 - Artigos relacionados [CITAÇÃO] A evolução do direito ambiental no Brasil JP Magalhães - 2002 - Editora Juarez de Oliveira Citado por 60 - Artigos relacionados Curso de direito ambiental; doutrina legislaçao e jurisprudencia PB Antunes - 1992 - bases.bireme.br ... Mostrando: 1 .. 1 no formato [Detalhado]. página 1 de 1, 1 / 1, REPIDISCA, seleciona. para imprimir. Id: 70181. Autor: Antunes, Paulo de Bessa. Título: Curso de direito ambiental; doutrina legislação e jurisprudencia. Fonte: Rio de Janeiro; Renovar; 1992. 399 p. Idioma: Pt. ... Citado por 54 - Artigos relacionados - Em cache - Todas as 3 versões [CITAÇÃO] Estudos de direito ambiental PAL Machado - 1994 - Malheiros Editores Citado por 57 - Artigos relacionados [CITAÇÃO] Ingerência ecológica: direito ambiental em questão M Bachelet… - 1997 - Instituto Piaget Citado por 56 - Artigos relacionados [CITAÇÃO] Curso de direito ambiental LCS MORAES - São Paulo: Atlas, 2001 Citado por 53 - Artigos relacionados [CITAÇÃO] Direito ambiental brasileiro W Freire - 2000 - Aide Citado por 38 - Artigos relacionados [CITAÇÃO] Direito ambiental e patrimônio cultural: direito à preservação da memória, ação e identidade do povo brasileiro L Reisewitz - 2004 - Editora Juarez de Oliveira Citado por 28 - Artigos relacionados [CITAÇÃO] Instituições de direito ambiental MA Rodrigues - São Paulo: Max Limonad, 2002 Citado por 43 - Artigos relacionados [CITAÇÃO] Elementos de direito ambiental MA Rodrigues - Parte geral Citado por 40 - Artigos relacionados [CITAÇÃO] Princípios fundamentais do direito ambiental ÁLV Mirra - Revista de Direito Ambiental, 1996 Citado por 62 - Artigos relacionados Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 213 [CITAÇÃO] A propriedade no direito ambiental GJP de Figueiredo - 2008 - Editora Revista dos Tribunais Citado por 44 - Artigos relacionados [CITAÇÃO] Curso de direito ambiental PB Antunes - Rio de Janeiro: Renovar, 1990 Citado por 68 - Artigos relacionados [CITAÇÃO] Direito ambiental em evolução VP de Freitas - 1998 - Juruá Editora Citado por 35 - Artigos relacionados Curso de direito ambiental brasileiro [PDF] de stj.jus.brCAP Fiorillo - 2009 - bdjur.stj.jus.br 2.3. Titulares indeterminados e interligados por circunstâncias de fato ... 2.1. A pessoa humana como destinatária do direito ambiental.... ... 2.2. A vida em todas as suas formas como destinatária do direito ambiental ... 4.5.1. O patrimônio genético (ar!. 225. § 1°, 11 e V) como direito ... Citado por 576 - Artigos relacionados - Todas as 2 versões Direito ambiental constitucional [PDF] de stj.jus.brJA Silva - 2009 - bdjur.stj.jus.br ... 34 2. Legislaç;10 tutelar do meio ambiente no Brasil 34 3. Direito Ambiental..... 41 Capítulo IVFundamentos Constitucionais da Proteção Ambiental 1- AlvJEIENTALISMO CONSTITUCIONAL 1. Constituições estrangeiras.. 43 2 Constituiçôes Brasileiras... 46 ... Citado por 845 - Artigos relacionados - Todas as 2 versões [LIVRO] Direito ambiental brasileiro [PDF] de stj.jus.brPAL Machado - 1982 - bases.bireme.br ... Mostrando: 1 .. 1 no formato [Detalhado]. página 1 de 1, 1 / 1, REPIDISCA, seleciona. Para imprimir. Id: 140056. Autor: Machado, Paulo Affonso Leme. Título: Direito ambiental brasileiro. Fonte: Sao Paulo; Ed. Revista dos Tribunais; 1982. 332 p. Idioma: Pt. ... Citado por 1336 - Artigos relacionados - Em cache - Todas as 10 versões [LIVRO] Direito ambiental PB Antunes - 2008 - books.google.com Sumário Sumário Nota à 11a edição xxxi PRIMEIRA PARTE TEORIA GERAL DO DIREITO AMBIENTAL Capítulo I — O Direito Ambiental 3 1. Apresentação 3 2. Direito Ambiental: conceito 4 2.1. A vertente económica do Direito Ambiental 12 2.2. A vertente humana do Direito Ambiental 15 3. A ... Citado por 790 - Artigos relacionados - Todas as 2 versões Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 214 Direito ambiental [PDF] de stj.jus.brE Milaré… - 2011 - bdjur.stj.jus.br 2. Agua: bem ambiental de uso comum da humanidade ... ANDRÉIA COSTA VIEIRA E ILMA DE CAMARGOS BARCELLOS ....... ... 5. Aqüífero Guarani: aspectos legais e institucionais da gestão ... 6. O desenvolvimento do direito ... Citado por 455 - Artigos relacionados [CITAÇÃO] Direito ambiental econômico C Derani - 1997 - M. Limonad Citado por 491 - Artigos relacionados Manual de direito ambiental LP Sirvinskas - 2008 - bdjur.stj.jus.br ... Manual de direito ambiental. Apresentar o registro completo. Título: Manual de direito ambiental. Autor: Sirvinskas, Luis Paulo. Descrição: Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. ... Citado por 197 - Artigos relacionados - Em cache - Todas as 2 versões [LIVRO] Direito ambiental sistematizado; Environment law T Mukai - 2002 - bases.bireme.br página 1 de 1, 1 / 1, LILACS, seleciona. para imprimir. experimental, Documentos relacionados. Id: 326527. Autor: Mukai, Toshio. Título: Direito ambiental sistematizado / Environment law. Fonte: Rio de Janeiro; Forense Universitária; 2002. 214 p. Idioma: Pt. ... Citado por 249 - Artigos relacionados - Em cache O direito ambiental internacional ST Silva - 2010 - bdjur.stj.jus.br 1.2. Meio ambiente e ecopolítica internacional...................... li 2. Fontes e Processo de Negociação do Direito Ambiental Internacional. ...... 15 2.1. Principais fontes fonnais: tratados e costmnes internacionais.... 16 2.2. Fontes materiais: princípios ... Citado por 85 - Artigos relacionados - Todas as 2 versões [LIVRO] Direito ambiental na sociedade de risco; Environmental law at risk society JRM Leite, PA Ayala - 2002 - bases.bireme.br ... experimental, Documentos relacionados. Id: 326528. Autor: Leite, José Rubens Morato; Ayala, Patryck de Araújo. Título: Direito ambiental na sociedade de risco / Environmental law at risk society. Fonte: Rio de Janeiro; Forense Universitária; 2002. 290 p. Idioma: Pt. ... Citado por 129 - Artigos relacionados - Em cache [LIVRO] Administrando a água como se fosse importante: gestão ambiental e sustentabilidade Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 215 L Dowbor… - 2005 - books.google.com Ladislau Dowbor • Renato Arnaldo Tagnin (organizadores) ADMINISTRANDO A ÁGUA COMO SE FOSSE IMPORTANTE Gestão ambiental e sustentabilidade ... ADMINISTRANDO A AGUA COMO SE FOSSE IMPORTANTE Gestão ambiental e sustentabilidade One ZZ71-GNR- ... Citado por 8 - Artigos relacionados - Todas as 2 versões [PDF] Política & gestão ambiental no Brasil: da Rio-92 ao Estatuto da Cidade [PDF] de univali.brSL Boeira - Revista Alcance, 2009 - univali.br Alcance - UNIVALI - Vol.10 - n.3 p. 525 - 558 - Set. / Dez. 2003 ... C o r r e s p o n d ê n c i a ... Palavras-chave: Ambientalismo, Gestão ambiental, Política ambiental. ... Correspondência para/ Correspondencia para/ Correspondence to Sérgio Luís Boeira Universidade do ... 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Prod - SciELO Brasil O objetivo deste artigo é apresentar a proposta de um novo processo de avaliação qualitativa de implantação de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) elaborado com base na norma ISO 14001: 2004 e com a intenção de sua futura certificação por Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 216 essa norma. A avaliação ... Citado por 6 - Artigos relacionados - Em cache - Todas as 2 versões Democracia e participação na gestão dos recursos hídricos no Brasil [HTML] de scielo.brPR Jacobi… - Rev. katálysis - SciELO Brasil ... Participação da sociedade civil na gestão ambiental compartilhada. ... À medida que aumentam os efeitos da degradação ambiental sobre a disponibilidade de recursos hídricos, a gestão de bacias hidrográficas assume crescente importância no Brasil. ... 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Noebauer (bolsista de iniciação científica PIPe/FURB) RESUMO: A gestão ambiental consiste de um conjunto de medidas e procedimentos ... Citado por 7 - Artigos relacionados - Ver em HTML - Todas as 5 versões Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 217 Limites do consenso: territórios polissêmicos na Mata Atlântica ea gestão ambiental participativa CL Rodrigues, ACR Moraes, CR Brandão… - 2001 - lakh.unm.edu ... 34798. Title: Limites do consenso: territórios polissêmicos na Mata Atlântica ea gestão ambiental participativa Limits of consensus: polysemic territories in Atlantic Forest and the participatory environmental management. Authors ... Citado por 7 - Artigos relacionados - Em cache [HTML] Gerenciamentos de resíduos químicos em instituições de ensino e pesquisa [HTML] de scielo.brAE Gerbase, FS Coelho, PFL Machado… - Química Nova, 2005 - SciELO Brasil ... O foco do evento foi a participação da administração central das Instituições de Ensino Superior (IFE's) ea implementação de políticas de segurança e gestão ambiental, especialmente de resíduos perigosos. Na oportunidade ... Citado por 15 - Artigos relacionados - Em cache - Todas as 2 versões [PDF] Gestão ambiental municipal: preservação ambiental eo desenvolvimento sustentável [PDF] de ufrgs.brE SCHNEIDER - Mestrado Interinstitucional PPGA-UNIVATES, 2001 - portalga.ea.ufrgs.br A preocupação ecológica passou a ser uma variável importante a ser considerada pelas administrações públicas. As pressões das organizações internacionais, do governo e da sociedade em relação à demanda por uma maior qualidade ambiental, têm levado o poder público municipal a ... Citado por 7 - Artigos relacionados - Ver em HTML - Todas as 4 versões [LIVRO] Economia ambiental: gestão de custos e investimentos; Environmental economy: management of costs and investments LAA Moura - 2000 - bases.bireme.br ... A maior parte das empresas vêm realizando investimentos significativos, em vista das novas leis e normas ambientais, além de implantarem Sistemas de Gestão Ambiental do tipo ISO 14001 e Atuação Responsável, como resposta às crescentes demandas expressas pela ... Citado por 47 - Artigos relacionados - Em cache [PDF] Produção mais Limpa: uma ferramenta da Gestão Ambiental aplicada às empresas nacionais [PDF] de abepro.org.brJCG da Silva Filho - abepro.org.br Este artigo apresenta de forma sucinta a utilização de uma ferramenta ambiental na melhoria contínua de empresas nacionais. A abertura dos mercados internacionais fizeram com que as empresas tivessem que se aperfeiçoar. A concorrência se tornou mais acirrada. Então, ... Citado por 6 - Artigos relacionados [PDF] Guia da série de normas ISO 14001: sistemas de gestão ambiental [PDF] de udesc.brT DYLLICK, HPW GILGEN, B HÄFLIGER… - Blumenau: …, 2000 - joinville.udesc.br Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 218 2 Sistema de Gestão Ambiental 2.2 Tarefas e características da gestão ambiental 2.3 Idéia central e elementos estruturais do Sistema de Gestão Ambiental 2.4 Cumprimento do direito ambiental 2.5 Correlação com a norma tização européia 2.6 A normalização ISO 14000 Gestão ... Citado por 8 - Artigos relacionados - Ver em HTML [PDF] As indústrias farmacêuticas eo sistema de gestão ambiental (SGA) [PDF] de ufpa.brJAB de Macêdo - ufpa.br REVISTA FÁRMACOS & MEDICAMENTOS, v.1, n.4, Mai/Jun de 2000, p.46-50 www.aguaseaguas.ufjf.br / www.aguaseaguas.hpg.com.br [email protected] / [email protected] ... As indústrias farmacêuticas eo Sistema de Gestão Ambiental ( ... Citado por 6 - Artigos relacionados - Todas as 3 versões [PDF] Instrumentos econômicos para a gestão ambiental no Brasil [PDF] de coletivobraganca.com.brRS DA MOTTA… - Rio de Janeiro: IPEA, 1997 coletivobraganca.com.br ... 42 5. EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL NA APLICAÇÃO DE IES PARA A GESTÃO AMBIENTAL DA ÁGUA 46 5.1 Incentivos Fiscais e Subsídios 46 ... 103 Page 4. 9. ASPECTOS JURÍDICOS DA APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS ECONÔMICOS PARA GESTÃO AMBIENTAL 106 ... Citado por 8 - Artigos relacionados - Ver em HTML [PDF] Governabilidade e descentralização da gestão ambiental no Brasil [PDF] de unbcds.pro.brFP Scardua - Brasília: UnB/CDS, 2003 - unbcds.pro.br ... UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Governabilidade e descentralização da gestão ambiental no Brasil FERNANDO PAIVA SCARDUA ...Governabilidade e descentralização da gestão ambiental no Brasil Fernando Paiva Scardua ... Citado por 8 - Artigos relacionados - Ver em HTML [PDF] Metodologia científica [PDF] de unc.brPA BERVIAN… - São Paulo: Makron, 1996 - cni.unc.br ... Ementa: Normas técnicas. Sistema de Gestão Ambiental. Conceitos Básicos. Normas ISO 14001 e EMAS. ... DONAIRE, Denis. Gestão ambiental na empresa / Denis Donaire. São Paulo: Atlas, 1995. MOURA, Luiz Antônio Abdalla de. Qualidade e gestão ambiental: sugestões ... Citado por 57 - Artigos relacionados - Ver em HTML - Todas as 12 versões [HTML] A gestão ambiental, novo desafio para a psicologia do desenvolvimento sustentável [HTML] de scielo.brE Pol - Estudos de Psicologia (Natal), 2003 - SciELO Brasil Todo projeto industrial, desenvolvimento urbano ou oferta de serviço implica modificações em seu entorno, um impacto ambiental que pode afetar mais do que o local físico. Essas mudanças podem ser gestionadas positivamente, para minimizar seu impacto, ou podem ser ... Citado por 10 - Artigos relacionados - Em cache - Todas as 5 versões Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 219 [LIVRO] Sistema integrado de gestão ambiental: como implementar um sistema de gestão que atenda à Norma ISO 14001, a partir de um sistema baseada na … EV Junior… - 1998 - books.google.com ^_ • 'W m »• / f ^ » . ^' "^ • ^ Emo viteimyunior SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO'AMBIENTAL ... COLEÇÃO ESTRATÉGIA & NEGÓCIOS O mundo atravessa uma época de grandes transformações com enormes mudanças sociais, políticas e económicas. Todos somos impactados pela ... Citado por 12 - Artigos relacionados [LIVRO] Uso de instrumentos econômicos na gestão ambiental da América Latina e Caribe: lições e recomendações [PDF] de ipea.gov.brRS da Motta, J Ruitenbeek, R Huber… - 1996 - ipea.gov.br O IPEA é uma fundação pública vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento, cujas finalidades são: auxiliar o ministro na elaboração e no acompanhamento da política econômica e prover atividades de pesquisa econômica aplicada nas áreas fiscal, financeira, externa ... Citado por 12 - Artigos relacionados - Ver em HTML - Todas as 9 versões [PDF] O sistema ISO 14000 ea certificação ambiental [PDF] de rae.com.brMAR Nahuz - Revista de administraçao de empresas, 1995 rae.com.br ... Ao mesmo tempo, a indústria sentiu a necessidade de dispor de normas para os Sistemas de Gestão Ambiental. ... Os trabalhos do SAGE resultaram na criação do Comitê Técnico 207 – Gestão Ambiental, cujos esforços se refletem na elaboração do Sistema ISO 14000. ... Citado por 36 - Artigos relacionados - Todas as 5 versões 5-SGADA-SISTEMA DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO AMBIENTAL: A APLICAÇÃO DE UM MODELO DE SGA QUE UTILIZA O BALANCED … [PDF] de ufrgs.brLMS Campos… - REAd-Revista Eletrônica de Administração, 2010 - seer.ufrgs.br REAd – Edição Especial 30 Vol. 8 No. 6, nov-dez 2002 ... SGADA - SISTEMA DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ... AMBIENTAL: A APLICAÇÃO DE UM MODELO DE SGA QUE UTILIZA O ... Lucila Maria de Souza Campos 1 Rua Uruguai, 458 CEP: 88302-202 ... Citado por 9 - Artigos relacionados [PDF] O desafio da gestão ambiental [PDF] de fcap.adm.brMS Moreira - Banas Ambiental. São Paulo, 2001 - fcap.adm.br As necessidades quanto a produtos e serviços parecem ser mais explícitas, porém a crescente preocupação com a preservação ambiental, por parte do consumidor, nem sempre é percebida ou considerada. Se a conscientização em nosso País ainda não é das melhores, sua ... Citado por 7 - Artigos relacionados - Ver em HTML - Todas as 2 versões [PDF] Participação na gestão ambiental no Brasil: os comitês de bacias hidrográficas eo desafio do fortalecimento de espaços públicos colegiados Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 220 [PDF] de encob.orgPR Jacobi… - Los tormentos de la materia-aportes para una …, 2006 - encob.org Aborda-se neste texto o tema da participação na gestão pública do meio ambiente no Brasil e as transformações qualitativas na relação estado- sociedade civil, enquanto referência de um ponto de inflexão e reforço das políticas públicas centradas na ampliação da ... Citado por 9 - Artigos relacionados - Ver em HTML - Todas as 5 versões [PDF] AS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA E DE RESPONSABILIDADE SOCIAL NO ÂMBITO DA DINÂMICA GLOBAL [PDF] de unisantos.brSP Polizel… - Gestão Ambiental - unisantos.br V Simpósio Internacional de Gestão de Negócios em Ambiente Portuário Sustentabilidade de Negócios em Ambiente Portuário Resumo Um novo espaço social, gerado pelo processo de globalização, exige novas configurações, habilidades organizacionais e formas ... Artigos relacionados - Ver em HTML - Todas as 2 versões [HTML] Legislação ambiental, desenvolvimento rural e práticas agrícolas [HTML] de scielo.brPS Neumann… - Ciência Rural, 2002 - SciELO Brasil ... No caso brasileiro, os instrumentos de gestão ambiental pública são, na essência e de fato, compostos por instrumentos de comando e controle, ou seja, por regras e padrões a serem seguidos, atribuindo penalidades aos que não as cumprirem. ... Citado por 21 - Artigos relacionados - Em cache - Todas as 11 versões Inserção da gestão das águas na gestão ambiental AE Lanna - … Ambiente. Interfaces da gestão de recursos hídricos: …, 1997 bvsde.paho.org ... Identificador: 04508 - 3200/M94/ 035743. Au.Personal: Lanna, Antonio Eduardo. Título: Inserção da gestão das águas na gestão ambiental. Fuente: Muñoz, Héctor Raúl. Brasil. Ministério do Meio Ambiente. Interfaces da gestão ... Citado por 23 - Artigos relacionados - Em cache [PDF] Introdução à gestão ambiental pública [PDF] de institutoguara.org.brJS Quintas - Brasília: Edições IBAMA, 2002 institutoguara.org.br ... Page 12. Page 13. Sumário Unidade I – Bases para a Gestão Ambiental Pública .....15 Introdução .....17 1. A Questão Ambiental .....19 ... 29 SÉRIE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 3. Gestão Ambiental como Mediação de Conflitos ... Citado por 25 - Artigos relacionados - Ver em HTML - Todas as 3 versões [HTML] Gestão ambiental: um enfoque no desenvolvimento sustentável [HTML] de ecoterrabrasil.com.brMEP Kraemer - Artigo Científico, Florianópolis- SC, 2006 - ecoterrabrasil.com.br A ameaça à sobrevivência humana em face da degradação dos recursos naturais, a extinção das espécies da fauna e flora, o aquecimento da temperatura devido à emissão de gases poluentes fizeram a questão ambiental ocupar um lugar de destaque nos debates internacionais. O ... Citado por 18 - Em cache Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 221 [PDF] Estratégias empresariais e instrumentos econômicos de gestão ambiental [PDF] de rae.com.brPCV Guimarães, J DEMAJOROVIC… - … de Administração de …, 1995 - rae.com.br ESTRATEGIAS EMPRESARIAIS E INSTRUMENTOS ECONÔMICOS DE GESTÃO AMBIENTAL Os instrumentos econômicos de gestão ambiental podem assumir um novo papel na realidade brasileira: subsidiar as empresas na formulação de suas estratégias. The economie ... Citado por 13 - Artigos relacionados - Todas as 3 versões A educação ambiental ea gestão ambiental em cursos de graduação em administração: objetivos, desafios e propostas; Environmental education and environmental … JC Barbieri - Rev. adm. pública, 2004 - bases.bireme.br ... Título: A educação ambiental ea gestão ambiental em cursos de graduação em administração: objetivos, desafios e propostas / Environmental education and environmental management in undergraduate business adimistration courses: goals, challenges, and proposals. ... Citado por 12 - Artigos relacionados - Em cache [PDF] Em direção a um novo paradigma de gestão ambiental–tecnologias limpas ou prevenção de poluição [PDF] de fgv.brR Mazon - Revista de Administração de Empresas, 1992 - fgv.br EM DIREÇÃO A UM NOVO PARADIGMA DE GESTÃO AMBIENTAL. Por outro lado, "os problemas discutidos no contexto da UNCED (ou ECO-92) são muito mais complexos do que aqueles tratados em 1972 em Estocolmo. O duplo tema — desenvolvimento e meio ambiente — ... Citado por 15 - Artigos relacionados - Todas as 4 versões [LIVRO] Novos instrumentos de gestão ambiental urbana HC Vargas… - 2001 - books.google.com É sabido que as cidades concentram a maior parcela da população brasileira e que o processo de urbanização tem-se estendido até áreas bastante circunscritas do território. Os problemas de milhões de pessoas residentes nas cidades têm uma forte ligação com os problemas ... Citado por 16 - Artigos relacionados - Todas as 3 versões A Gestão Ambiental em Instituições de Ensino Superior: modelo para implantação em Campus universitário [PDF] de scielo.brJ Tauchen… - Gest. Prod - SciELO Brasil A preocupação com o desenvolvimento sustentável e ações de gestão ambiental vem ganhando um espaço crescente nas Instituições de Ensino Superior. Isto tem se revelado a partir da abordagem educacional, na preparação de estudantes e fornecimento de informações e ... Citado por 12 - Artigos relacionados - Todas as 3 versões [LIVRO] Intergração das ferramentas da qualidade ao PDCA e ao Programa Seis Sigma Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 222 S Aguiar - 2002 - revistaproducaoengenharia.org ... de volumes: ISBN, 852244269X. Titulo, Gestão Ambiental: Responsabilidade Social e Sustentabilidade. Autor, REINALDO DIAS. Editora, Atlas. Edição, 1ª. Ano, 2006. ... de volumes: ISBN, 8522443572. Titulo, ISO 14001 Sistemas de Gestão Ambiental. Autor, Editora, Atlas. Edição, ... Citado por 37 - Artigos relacionados - Ver em HTML [PDF] A educação ambiental como instrumento de mudança na concepção de gestão dos resíduos sólidos domiciliares e na preservação do meio ambiente [PDF] de anppas.org.brI ZANETI… - … NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA …, 2002 - anppas.org.br Considerando a articulação entre Ecologia e Economia, no padrão civilizatório do capitalismo industrial globalizado, verifica-se que a atual forma produtiva da economia de mercado baseia-se numa tecnosfera que produz uma grande pegada ecológica (resíduos, ... [PDF] Qualidade e gestão ambiental [PDF] de jus.brLAA Moura - 2008 - bdjur.stj.jus.br 10 - EVOLUÇÃO DA QUESTÃO AMBIENTAL-1 ) I - Conscientização ambiental - 2 I J. I Histól;co ambiental - 2 Década de 60- 3 Décadas de 70 e 80- 5 Déca da de 90 12 Anos 2000 - 14 1 1.2 Grandes questões - 15 IO crescimento populacional - 16 2. Esgo tamento dos ... Citado por 78 - Artigos relacionados - Ver em HTML - Todas as 3 versões [PDF] Gestão ambiental proativa [PDF] de fgv.brCS Sanches - RAE, 2000 - fgv.br ... RAE - Revista de Administração de Empresas • Jan./Mar. 2000 PALAVRASCHAVE Auto-regulação, empresa proativa, estratégia de negócios e meio ambiente, tecnologias ambientais, instrumentos de gestão ambiental. ... GESTÃO AMBIENTAL PROATIVA ... Citado por 67 - Artigos relacionados - Ver em HTML - Todas as 6 versões [LIVRO] Caiçaras na Mata Atlântica: pesquisa científica versus planejamento e gestão ambiental C Adams - 2000 - books.google.com Sobre a Obra Dissertação de mestrado defendida em novembro de 1996 no Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental (PROCAM-USF elaborada sob orientação da profa. dra. Renate B. Viertler (FFLC PROCAM-USP). Participaram da comissão examinadora os ... Citado por 77 - Artigos relacionados - Todas as 3 versões [PDF] Educação para a gestão ambiental: a cidadania no enfrentamento político dos conflitos socioambientais [PDF] de nerea-investiga.orgPP Layrargues - … ambiente: a educação ambiental …, 2000 - material.nerea-investiga.org A educação ambiental está completando duas décadas de existência. Mas não é nosso propósito avaliar neste capítulo o que foi feito nesses vinte anos. Diante da possível ineficácia dessa prática educativa apontada por alguns pesquisadores, e da Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 223 construção de um cenário ... Citado por 50 - Artigos relacionados - Ver em HTML - Todas as 2 versões [PDF] Gestão ambiental e mudanças da estrutura organizacional [PDF] de scielo.brRI Corazza - Revista de Administração de Empresas (RAE- …, 2003 - SciELO Brasil ©Copyright, 2002, RAE-eletrônica. Todos os direitos, inclusive de tradução, são reservados. É permitido citar parte de artigos sem autorização prévia desde que seja identificada a fonte. A reprodução total de artigos é proibida. Os artigos só devem ser usados para uso ... Citado por 39 - Artigos relacionados - Ver em HTML - Todas as 8 versões [PDF] Educação no processo de gestão ambiental: uma proposta de educação ambiental transformadora e emancipatória [PDF] de forumeja.org.brJS Quintas - Identidades da educação ambiental brasileira. …, 2004 - forumeja.org.br EDUCAÇÃO NO PROCESSO DE GESTÃO AMBIENTAL: UMA PROPOSTA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL TRANSFORMADORA E EMANCIPATÓRIA José Silva Quintas Palavras-chave: Educação ambiental, gestão ambiental, sustentabilidade Introdução O artigo 225 da ... Citado por 36 - Artigos relacionados - Ver em HTML - Todas as 21 versões [HTML] A proposição de uma taxonomia para análise da gestão ambiental no Brasil [HTML] de scielo.brSS Rohrich… - Revista de Administração Contemporânea, 2004 - SciELO Brasil Este trabalho propõe uma taxonomia para sistemas de gestão ambiental de organizações industriais e analisa a relação da gestão ambiental com a inovação tecnológica adotada. As organizações têm demonstrado comportamentos diferenciados quanto às políticas de gestão, recursos ... Citado por 29 - Artigos relacionados - Em cache - Todas as 9 versões Gestão ambiental de recursos hídricos: princípios e aplicações S Leal - 1998 - bases.bireme.br ... Mostrando: 1 .. 1 no formato [Detalhado]. página 1 de 1, 1 / 1, REPIDISCA, seleciona. para imprimir. Id: 46740. Autor: Souza Leal, Marcia. Título: Gestao ambiental de recursos hidricos: princípios e aplicacoes. Fonte: Rio de Janeiro; CPRM; 1998. 122 p. Idioma: Pt. ... Citado por 33 - Artigos relacionados - Em cache - Todas as 2 versões [LIVRO] Gestão ambiental no Brasil: experiência e sucesso; Environment management in Brazil: experience and sucessful IV Lopes, GS Bastos Filho, D Biller… - 1998 - bases.bireme.br ... Título: Gestão ambiental no Brasil: experiência e sucesso / Environment management in Brazil: experience and sucessful. ... 377 p. tab. Idioma: Pt. Resumo: Apresenta casos de iniciativas do setor privado que resultaram em práticas benéficas de gestão dos recursos ambientais. ... Citado por 26 - Artigos relacionados - Em cache - Todas as 3 versões Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 224 4-EVOLUÇÃO E CONDICIONANTES DA GESTÃO AMBIENTAL NAS EMPRESAS [PDF] de ufrgs.brRS de Souza - REAd-Revista Eletrônica de Administração, 2010 seer.ufrgs.br ... 8 No. 6, nov-dez 2002 EVOLUÇÃO E CONDICIONANTES DA GESTÃO AMBIENTAL NAS EMPRESAS ... Palavras-chave: estratégias ambientais; ambientalismo empresarial; gestão ambiental. Page 2. Evolução e condicionantes da gestão ambiental nas empresas ... Citado por 29 - Artigos relacionados - Todas as 10 versões Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 225 ORIENTAÇÕES PARA BUSCA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS NO SCIELO Após a escolha do tema do TCC, pertinente ao seu curso de Pós-graduação, você deverá fazer a busca por artigos científicos da área, em sites especializados, para a redação do seu próprio artigo científico. O suporte bibliográfico se faz necessário porque toda informação fornecida no seu artigo deverá ser retirada de outras obras já publicadas anteriormente. Para isso, deve-se observar os tipos de citações (indiretas e diretas) descritas nesta apostila e a maneira como elas devem ser indicadas no seu texto. Lembre-se que os artigos que devem ser consultados são artigos científicos, publicados em revistas científicas. Sendo assim, as consultas em revistas de ampla circulação (compradas em bancas) não são permitidas, mesmo se ela estiver relatando resultados de estudos publicados como artigos científicos sobre aquele assunto. Revistas como: Veja, Isto é, Época, etc., são meios de comunicação jornalísticos e não científicos. Os artigos científicos são publicados em revistas que circulam apenas no meio acadêmico (Instituições de Ensino Superior). Essas revistas são denominadas periódicos. Cada periódico têm sua circulação própria, isto é, alguns são publicados impressos mensalmente, outros trimestralmente e assim por diante. Alguns periódicos também podem ser encontrados facilmente na internet e os artigos neles contidos estão disponíveis para consulta e/ou download. Os principais sites de buscas por artigos são, entre outros: SciELO: www.scielo.org Periódicos Capes: www.periodicos.capes.gov.br Bireme: www.bireme.br PubMed: www.pubmed.com.br A seguir, temos um exemplo de busca por artigos no site do SciELO. Lembrando que em todos os sites, embora eles sejam diferentes, o método de busca não difere muito. Deve-se ter em mente o assunto e as palavras-chave que o levarão à procura pelos artigos. Bons estudos! Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 226 Siga os passos indicados: Para iniciar sua pesquisa, digite o site do SciELO no campo endereço da internet e, depois de aberta a página, observe os principais pontos de pesquisa: por artigos; por periódicos e periódicos por assunto (marcações em círculo). Ao optar pela pesquisa por artigos, no campo método (indicado abaixo), escolha se a busca será feita por palavra-chave, por palavras próximas à forma que você escreveu, pelo site Google Acadêmico ou por relevância das palavras. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 227 Em seguida, deve-se escolher onde será feita a procura e quais as palavraschave deverão ser procuradas, de acordo com assunto do seu TCC (não utilizar ―e‖, ―ou‖, ―de‖, ―a‖, pois ele procurará por estas palavras também). Clicar em pesquisar. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 228 Lembre-se de que as palavras-chave dirigirão a pesquisa, portanto, escolhaas com atenção. Várias podem ser testadas. Quanto mais próximas ao tema escolhido, mais refinada será sua busca. Por exemplo, se o tema escolhido for Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 229 relacionado à degradação ambiental na cidade de Ipatinga, as palavras-chave poderiam ser: degradação; ambiental; Ipatinga. Ou algo mais detalhado. Se nada aparecer, tente outras palavras. Isso feito, uma nova página aparecerá, com os resultados da pesquisa para aquelas palavras que você forneceu. Observe o número de referências às palavras fornecidas e o número de páginas em que elas se encontram (indicado abaixo). A seguir, estará a lista com os títulos dos artigos encontrados, onde constam: nome dos autores (Sobrenome, nome), título, nome do periódico, ano de publicação, volume, número, páginas e número de indexação. Logo abaixo, têm-se as opções de visualização do resumo do artigo em português/inglês e do artigo na íntegra, em português. Avalie os títulos e leia o resumo primeiro, para ver se vale à pena ler todo o artigo. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 230 Ao abrir o resumo, tem-se o nome dos autores bem evidente, no início da página (indicado abaixo). No final, tem-se, ainda, a opção de obter o arquivo do artigo em PDF, que é um tipo de arquivo compactado e, por isso, mais leve, Caso queria, você pode fazer download e salvá-lo em seu computador. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 231 Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 232 Busca por periódicos Caso você já possua a referência de um artigo e quer achá-lo em um periódico, deve-se procurar na lista de periódicos, digitando-se o nome ou procurando na lista, por ordem alfabética ou assunto. Em seguida, é só procurar pelo autor, ano de publicação, volume e/ou número. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 233 É preciso ressaltar que você deve apenas consultar as bases de dados e os artigos, sendo proibida a cópia de trechos, sem a devida indicação do nome do autor do texto original (ver na apostila tipos de citação) e/ou o texto na íntegra. Tais atitudes podem ser facilmente verificadas por nossos professores, que farão a correção do artigo. Rua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002 Site: www.ucamprominas.com.br e-mail: [email protected] 234