BIBLIOTECA PARA O CURSO DE DIREITO AMBIENTAL
Selecionamos para você uma série de artigos, livros e endereços na Internet
onde poderão ser realizadas consultas e encontradas as referências necessárias
para a realização de seus trabalhos científicos, bem como, uma lista de sugestões
de temas para futuras pesquisas na área.
Primeiramente, relacionamos sites de primeira ordem, como:
www.scielo.br
www.anped.org.br
www.dominiopublico.gov.br
SUGESTÕES DE TEMAS
1. PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL
2. DIREITO AMBIENTAL E SENSIBILIZAÇÃO: processo de alerta
3. DIREITO AMBIENTAL E COMPREENSÃO: conhecimento dos componentes e
dos mecanismos que regem os sistemas naturais
4. DIREITO AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE: reconhecimento do ser humano
como principal protagonista
5. DIREITO AMBIENTAL E COMPETÊNCIA: capacidade de avaliar e agir
efetivamente no sistema
6. DIREITO AMBIENTAL E CIDADANIA
7. A EDUCAÇÃO AMBIENTAL, COMO COMPONENTE ESSENCIAL NO
PROCESSO DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE
8. LIXO (REDUÇÃO, REUTILIZAÇÃO E RECICLAGEM)
9. LIXO HOSPITALAR (DESTINAÇÃO)
10.
ÁGUA (CONSUMO, DISPERDÍCIO, POLUIÇÃO)
11.
FLORESTAS (PORQUE PRESERVÁ-LAS?)
12.
FOGO (PREVENÇÃO, EFEITOS NEGATIVOS AO MEIO AMBIENTE)
13.
AGROTÓXICOS (RISCOS PARA A SAÚDE, DANOS AMBIENTAIS)
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14.
CAÇA ILEGAL
15.
RESPEITO AOS ANIMAIS SILVESTRES E DOMÉSTICOS
16.
SEGURANÇA NO TRÂNSITO
17.
RESPEITO AO PRÓXIMO
18.
NOÇÕES DE SAÚDE (HIGIENE, PREVENÇÃO DE DOENÇAS)
19.
CIDADANIA (DIREITOS DO CIDADÃO) E O MEIO AMBIENTE
20.
PROJETO DE EDUCAÇÃO PARA O AMBIENTE
21.
CONSEQUÊNCIAS DA PRESENÇA HUMANA NO AMBIENTE
22.
COMO O ALUNO IRÁ APRENDER A PROPÓSITO DO AMBIENTE, OS
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS LECIONADOS
23.
O QUE É DIREITO AMBIENTAL?
24.
A EDUCAÇÃO AMBIENTAL: um processo participativo
25.
DIAGNÓSTICO DOS PROBLEMAS AMBIENTAIS E BUSCA DE SOLUÇÕES
26.
VALORES DO DIREITO AMBIENTAL
27.
A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E A CONVIVÊNCIA HARMONIOSA COM O
AMBIENTE E AS DEMAIS ESPÉCIES QUE HABITAM O PLANETA
28.
O DIREITO AMBIENTAL E O PRINCÍPIO ANTROPOCÊNTRICO
29.
O DIREITO AMBIENTAL NA ESCOLA
30.
TEMÁTICA AMBIENTAL: visão integrada do mundo
31.
AS AÇÕES HUMANAS E SUA CONSEQÜÊNCIA PARA SUA PRÓPRIA
ESPÉCIE, PARA OS OUTROS SERES VIVOS E O AMBIENTE
32.
A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE SOCIALMENTE JUSTA, EM UM
AMBIENTE SAUDÁVEL
33.
A PRESENÇA DA DIMENSÃO AMBIENTAL DE FORMA
INTERDISCIPLINAR NOS CURRÍCULOS DAS DIVERSAS DISCIPLINAS E DAS
ATIVIDADES ESCOLARES
34.
PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO AMBIENTE ESCOLAR: a
formação de professores e alunos multiplicadores da informação para a
comunidade
35.
A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E OS TEMAS TRANSVERSAIS
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36.
A ECOLOGIA DA CIDADE
37.
A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E A CIÊNCIA ATRAVÉS DOS TEMPOS
38.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E SOCIEDADE: na
direção de uma escola de integração a partir do ensino de ciências
39.
A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA EMPRESA
40.
EDUCAÇÃO NO PROCESSO DE GESTÃO AMBIENTAL: uma proposta de
educação ambiental transformadora e emancipatória
41.
RESPEITO E REALCE DA CAPACIDADE DE AUTODEPURAÇÃO DOS
ECOSSISTEMAS NATURAIS
42.
BALANCEAMENTO ENTRE CONFIGURAÇÕES URBANAS E RURAIS
(ELIMINAÇÃO DAS INCLINAÇÕES URBANAS NAS ALOCAÇÕES DO
INVESTIMENTO PÚBLICO)
43.
MELHORIA DO AMBIENTE URBANO
44.
SUPERAÇÃO DAS DISPARIDADES INTER-REGIONAIS
45.
IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO
AMBIENTALMENTE SEGURAS PARA ÁREAS ECOLOGICAMENTE FRÁGEIS
46.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTERSETORIAL EQUILIBRADO
47.
SEGURANÇA ALIMENTAR
48.
CAPACIDADE DE MODERNIZAÇÃO CONTÍNUA DOS INSTRUMENTOS DE
PRODUÇÃO
49.
RAZOÁVEL NÍVEL DE AUTONOMIA NA PESQUISA CIENTÍFICA E
TECNOLÓGICA
50.
INSERÇÃO SOBERANA NA ECONOMIA INTERNACIONAL
51.
DEMOCRACIA DEFINIDA EM TERMOS DE APROPRIAÇÃO UNIVERSAL
DOS DIREITOS HUMANOS
52.
DESENVOLVIMENTO DA CAPACIDADE DO ESTADO PARA
IMPLEMENTAR O PROJETO NACIONAL, EM PARCERIA COM TODOS OS
EMPREENDEDORES
53.
UM NÍVEL RAZOÁVEL DE COESÃO SOCIAL
54.
DEMOCRATIZAÇÃO DA SOCIEDADE E DO ESTADO
55.
APLICAÇÃO EFETIVA DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
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56.
PROTEÇÃO DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CULTURAL
57.
EFICÁCIA DO SISTEMA DE PREVENÇÃO DE GUERRAS DA ONU, NA
GARANTIA DA PAZ E NA PROMOÇÃO DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
58.
UM PACOTE NORTE-SUL DE CO-DESENVOLVIMENTO, BASEADO NA
IGUALDADE (REGRAS DO JOGO E COMPARTILHAMENTO DA
RESPONSABILIDADE DE FAVORECIMENTO DO PARCEIRO MAIS FRACO)
59.
CONTROLE INSTITUCIONAL EFETIVO DO SISTEMA INTERNACIONAL
FINANCEIRO E DE NEGÓCIOS
60.
CONTROLE INTERNACIONAL EFETIVO DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
NA GESTÃO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
61.
PREVENÇÃO DAS MUDANÇAS GLOBAIS NEGATIVAS
62.
PROTEÇÃO DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CULTURAL
63.
GESTÃO DO PATRIMÔNIO GLOBAL COMO HERANÇA COMUM DA
HUMANIDADE
64.
SISTEMA EFETIVO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
INTERNACIONAL E ELIMINAÇÃO PARCIAL DO CARÁTER DE COMMODITY
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ASSUMINDO-SE, TAMBÉM COMO
PROPRIEDADE DA HERANÇA COMUM DA HUMANIDADE
65.
POSSIBILIDADE E LIMITES DA CIÊNCIA E DA TÉCNICA DIANTE DA
QUESTÃO AMBIENTAL
66.
A TRAJETÓRIA DAS ANÁLISES DE RISCO: DA PERIFERIA AO CENTRO
DA TEORIA SOCIAL
67.
DIRETRIZES PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL
DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
68.
A CRISE AMBIENTAL E SUAS IMPLICAÇÕES NA EDUCAÇÃO
69.
PENSANDO E PRATICANDO EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA GESTÃO DO
MEIO AMBIENTE
70.
CRISE E SUSTENTABILIDADE NO USO DOS RECURSOS PESQUEIROS
71.
GEOTÉCNICA: fortalecimento institucional do ibama-cenários de gestão
ambiental brasileira
72.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE
73.
INTRODUÇÃO A GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA
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74.
CURSO DE FORMAÇÃO DO ANALISTA AMBIENTAL: concepção
pedagógica
75.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A FORMAÇÃO DO EDUCADOR PARA ATUAR
NO PROCESSO DE GESTÃO AMBIENTAL
76.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL: DESENVOLVIMENTO DE CURSOS E
PROJETOS
77.
MEIO AMBIENTE E CIDADANIA
78.
A FORMAÇÃO DO EDUCADOR PARA ATUAR NO PROCESSO DE
GESTÃO AMBIENTAL
79.
EDUCAÇÃO NO PROCESSO DE GESTÃO AMBIENTAL
80.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE
81.
PENSANDO E PRATICANDO A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA GESTÃO DO
MEIO AMBIENTE
82.
INTRODUÇÃO A GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA
83.
FORMAÇÃO DO ANALISTA AMBIENTAL: concepção pedagógica
84.
POR UMA EDUCAÇÃO AMBIENTAL EMANCIPATÓRIA
85.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A FORMAÇÃO DO EDUCADOR PARA ATUAR
NO PROCESSO DE GESTÃO AMBIENTAL
86.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL: desenvolvimento de cursos e projetos
87.
A FORMAÇÃO DO EDUCADOR PARA ATUAR NO PROCESSO DE
GESTÃO AMBIENTAL
88.
A PROPOSIÇÃO DE UMA TAXONOMIA PARA ANÁLISE DA GESTÃO
AMBIENTAL NO BRASIL
89.
PRINCÍPIOS DA TECNOLOGIA AMBIENTAL
90.
POLÍTICAS PÚBLICAS INDUTORAS DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS
AMBIENTALMENTE SAUDÁVEIS NAS EMPRESAS
91.
A BUSCA DA QUALIDADE AMBIENTAL COMO INCENTIVO À PRODUÇÃO
DE INOVAÇÕES
92.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A INFLUÊNCIA DA VARIÁVEL AMBIENTAL NA
EMPRESA
93.
ECO-ESTRATÉGIA NAS EMPRESAS BRASILEIRAS: realidade ou discurso?
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94.
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DAS EMPRESAS BRASILEIRAS:
realidade ou discurso?
95.
DESENVOLVIMENTO E NATUREZA: estudos para uma sociedade
sustentável
96.
HÁ POLÍTICA AMBIENTAL PARA A INDÚSTRIA BRASILEIRA?
97.
TECNOLOGIAS LIMPAS: UMA POSTURA EMPRESARIAL.
98.
A RELAÇÃO ENTRE GESTÃO AMBIENTAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
EM ORGANIZAÇÕES INDUSTRIAIS
99.
GESTÃO AMBIENTAL PROATIVA
100. A SITUAÇÃO DO ECODESIGN EM EMPRESAS MOVELEIRAS DA REGIÃO
DE BENTO GONÇALVES, RS: ANÁLISE DA POSTURA E DAS PRÁTICAS
AMBIENTAIS
101. CAPACIDADE TECNOLÓGICA E GESTÃO DE RESÍDUOS EM EMPRESAS
DE CALÇADOS DO VALE DOS SINOS: estudo de dois casos
102. GESTÃO AMBIENTAL: UM ENFOQUE NO DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
103. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EM RELAÇÃO AO MEIO AMBIENTE
104. A RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DA EMPRESA
105. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – A EXPRESSÃO ENTRA EM CENA
106. GESTÃO AMBIENTAL – O NOVO PARADIGMA
107. O BOM NEGÓCIO DA SUSTENTABILIDADE
108. FATORES RELEVANTES NA IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA DE
GESTÃO AMBIENTAL COM BASE NA NORMA ISO 14001
109. SISTEMA DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO AMBIENTAL:
UMA PROPOSTA DE IMPLEMENTAÇÃO
110. GESTÃO AMBIENTAL NA EMPRESA
111. GESTÃO AMBIENTAL - OS INSTRUMENTOS BÁSICOS PARA A GESTÃO
AMBIENTAL DE TERRITÓRIOS E DE UNIDADES PRODUTIVAS
112. PASSAPORTE VERDE GESTÃO AMBIENTAL E COMPETITIVIDADE
113. GESTÃO AMBIENTAL NO SETOR MINERAL: UM ESTUDO DE CASO
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114. CONCEITOS DE AMBIENTE E DE IMPACTO AMBIENTAL APLICÁVEIS AO
MEIO URBANO
115. RUMO À PRÁTICA EMPRESARIAL SUSTENTÁVEL
116. ECONOMIA DE RECURSOS AMBIENTAL E NATURAL
117. SUSTENTABILIDADE ENTRA NA PAUTA DAS MULTINACIONAIS
118. A EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DE MUDANÇA NA 119.
CONCEPÇÃO DE GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E
NA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
120. CRISE AMBIENTAL E BUSCA DE SUSTENTABILIDADE
121. POLÍTICAS PÚBLICAS - O PAPEL REGULADOR DO ESTADO
122. A EDUCAÇÃO NO PROCESSO DE GESTÃO AMBIENTAL
123. UM OLHAR SOBRE A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO
PONTO DE VISTA DA SUSTENTABILIDADE: pontos críticos das atuais
experiências brasileiras
124. A GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
125. INTEGRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO NO
PROCESSO DECISÓRIO
126. AS TRANSFORMAÇÕES DA CULTURA E O DEBATE ECOLÓGICO:
desafios políticos para uma educação ambiental
127. MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS DE MEIO AMBIENTE
A EDUCAÇÃO AMBIENTAL, ONDE FICA?
128. A EDUCAÇÃO/ GESTÃO AMBIENTAL URBANA
129. GLOBALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
130. COLETA SELETIVA DE LIXO
131. O PODER DA PARTICIPAÇÃO
132. AS TRÊS ECOLOGIAS
133. ESTUDOS COMPARATIVOS SOBRE O DESENVOLVIMENTO: a
Contribuição De Ignacy Sachs
134. DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE NO BRASIL
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135. O CINISMO DA RECICLAGEM: o significado ideológico da reciclagem da
lata de alumínio e suas implicações para a educação ambiental
136. PARA UMA TEORIA DAS PRÁTICAS DO AMBIENTALISMO
137. O LABIRINTO: ensaios sobre ambientalismo e globalização
138. MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS AMBIENTAIS
139. GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: legislação e práticas no distrito federal
140. A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA GESTÃO MUNICIPAL
141. PENSANDO E PRATICANDO A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA GESTÃO DO
MEIO AMBIENTE
142. DO CRESCIMENTO ECONÔMICO AO ECODESENVOLVIMENTO
143. ESTRATÉGIAS DE TRANSIÇÃO PARA O SÉCULO XXI: para pensar o
desenvolvimento sustentável
144. ECODESENVOLVIMENTO: crescer sem destruir
145. O CIDADÃO E A COLETIVIDADE: as identificações produzidas no discurso
da educação ambiental
146. AVALIANDO A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL: MATERIAIS
IMPRESSOS
147. MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO
148. MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO E CIDADANIA PARA AS
CIÊNCIAS SOCIAIS
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ARTIGOS PARA LEITURA, ANÁLISE E UTILIZAÇÃO COMO
FONTE OU REFERENCIA
Título do trabalho: O PRINCIPIO DA PRECAUÇÃO NO DIREITO AMBIENTAL
Mês e ano da elaboração ou atualização do trabalho 07/2004
Nome completo do autor: Silvana Brendler Colombo
Profissão e qualificações do autor: Advogada, especialista em direito ambiental e mestranda em
direito pela UCS (Universidade de Caxias do Sul
O PRINCÍPIO DA PRECAUÇAO NO DIREITO AMBIENTAL
Silvana Colombo1[1]
RESUMO
A humanidade vive uma realidade de incertezas, sob o ponto de vista ecológico,
haja vista que a degradação do meio ambiente aumentou significativamente nas
últimas décadas. Não é apenas a poluição atmosférica, chuvas ácidas, morte dos
rios, mares e oceanos que demonstram a ação devastadora do homem. Pelo
contrário, a questão ambiental traz implicações complexas e polêmicas, como a
produção e a comercialização dos produtos geneticamente modificados. No Brasil, a
questão ambiental passou a ter relevância jurídica, pois o direito de viver num
ambiente ecologicamente equilibrado foi erigido à categoria de Direito Humano
Fundamental pela Constituição Federal de 1988. Neste sentido, enfatiza-se um dos
princípios fundamentais do Direito Ambiental, mais especificamente o princípio da
precaução, com o intuito de analisar a incorporação destes no ordenamento jurídico
e sua aplicabilidade frente ao desafio de proteger o meio ambiente em que vivemos.
Palavras-chave: Meio Ambiente – Homem – Participação – Efetividade – Princípio
da Precaução – Responsabilidade.
1[1] Mestranda em Direito Ambiental pela Universidade de Caxias do Sul – UCS,
jul/2004.
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DEFINIÇÃO
O direito ambiental, entendido sob o prisma de uma ciência dotada de autonomia
científica, apesar de seu caráter interdisciplinar, obedece, na aplicação de suas
normas, a princípios específicos de proteção ambiental. Neste sentido, os princípios
que informam o direito ambiental têm como escopo fundamental proteger o meio
ambiente e, assim, garantir melhor qualidade de vida a toda coletividade.
No entender de Rehbender ―os princípios guardam a capacidade quando
compreendidos como princípios gerais de influenciar a interpretação e a composição
de aspectos cinzentos do direito ambiental.‖ (apud DERANI, 1997, p. 156). Ou
seja, os princípios são o alicerce do direito ambiental, que contribuem para o
entendimento da disciplina e, principalmente, orientam a aplicação das normas
relativas à proteção do meio ambiente.
Salienta-se, no que concerne à importância dos princípios, a lição de Canotilho, ao
destacar que a utilidade dos mesmos reside: 1) em serem um padrão que permite
aferir a validade das leis, tornando inconstitucionais ou ilegais as disposições legais
ou regulamentadoras ou atos que os contrariem; 2) no seu potencial como auxiliares
da interpretação de outras normas jurídicas; e 3) na sua capacidade de integração
de lacunas (apud MORATO LEITE, 2000, p. 47).
Não há como refutar que os princípios do direito ambiental são indispensáveis para
a formulação de um Estado do ambiente, à medida que orientam o desenvolvimento
e a aplicação de políticas ambientais que servem como instrumento fundamental de
proteção ao meio ambiente e, conseqüentemente, à vida humana.
É mister dizer que os princípios do direito ambiental, adotados pela Constituição
Federal, tiveram forte influência da doutrina alemã. Neste sentido, Correia destaca:
Seguindo de perto a doutrina alemã, poderemos dizer que o direito do ambiente é
caracterizado por três princípios fundamentais: o princípio da prevenção (vorsorge
prinzip), o princípio do poluidor-pagador ou princípio da responsabilização
(verursacher prinzip) e o princípio da cooperação
ou da participação (koopegrotions prinzip). Estes três princípios estão condensados,
ao lado de outros, no código 3o da Lei de Bases do Ambiente e estão presentes em
várias disposições. (apud MUKAI, 1998, p. 35).
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Não obstante a importância de todos os princípios do direito ambiental, é preciso
destacar que o princípio da precaução se constitui no principal norteador das
políticas ambientais, à medida que este se reporta à função primordial de evitar os
riscos e a ocorrência dos danos ambientais.
Entretanto, a efetivação do referido princípio pressupõe a aplicação do princípio do
poluidor-pagador, porque há de se considerar que os danos ambientais verificados
devem, necessariamente, ter seus autores identificados, a fim de responsabilizá-los
pelos seus atos.
Assim, far-se-á referência ao princípio da precaução e também do poluidor-pagador,
visando a demonstrar que os mesmos propiciam a viabilização do desenvolvimento
de políticas ambientais necessárias ao cumprimento da tarefa de proteger o meio
ambiente. Reitera-se, entretanto, que a eficácia das medidas que objetivam a
preservação do meio ambiente depende da aplicação dos princípios acima referidos,
os quais devem estar, necessariamente, articulados com os demais princípios que
norteiam o direito ambiental.
O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
É pacífico entre os doutrinadores que o princípio da precaução se constitui no
principal orientador das políticas ambientais, além de ser a base para a estruturação
do direito ambiental.
Nesse sentido, diante da crise ambiental que relega o desenvolvimento econômico
sustentável a segundo plano e da devastação do meio ambiente em escala
assustadora, prevenir a degradação do meio ambiente passou a ser preocupação
constante de todos aqueles que buscam melhor qualidade de vida para as presentes
e futuras gerações.
Em que pese a recente preocupação no país com a aplicação do princípio da
precaução, pode-se dizer que a Alemanha aborda o referido princípio desde 1970,
na Declaração de Wingspread, juntamente com o princípio da cooperação e do
poluidor-pagador. Assim, o doutrinador alemão Kloespfer afirma que ―a política
ambiental não se esgota na defesa contra ameaçadores perigos e na correção de
danos existentes. Uma política ambiental preventiva reclama que as bases naturais
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11
sejam protegidas e utilizadas com cuidado, parciosamente.‖ (apud DERANI, 1997, p.
165).
A Declaração de Wingspread aborda o Princípio da Precaução da seguinte maneira:
―Quando uma atividade representa ameaças de danos ao meio ambiente ou à saúde
humana, medidas de precaução devem ser tomadas, mesmo se algumas relações
de
causa
e
efeito
não
forem
plenamente
estabelecidos
cientificamente.‖
(www.fgaia.org.br/texts/t-precau, tradução de Lúcia A. Melin).
No direito positivo brasileiro, o princípio da precaução tem seu fundamento na Lei
de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 31/08/1981), mais
precisamente no artigo 4, I e IV, da referida lei, que expressa a necessidade de
haver um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a utilização, de forma
racional, dos recursos naturais, inserindo também a avaliação do impacto
ambiental.
Salienta-se, que o referido princípio foi expressamente incorporado em nosso
ordenamento jurídico, no artigo 225, § 1o, V, da Constituição Federal, e também
através da Lei de Crimes Ambientais (lei 9.605/1998, art. 54, § 3o).
O artigo 225, § 1o, inciso IV da Constituição Federal expressa que: Todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1o – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV – Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio do impacto
ambiental.
Convém, a título de esclarecimento do conceito do princípio da precaução, citar
Derani: Precaução é cuidado. O princípio da precaução está ligado aos conceitos de
afastamento de perigo e segurança das gerações futuras, como também de
sustentabilidade ambiental das atividades humanas. Este princípio é a tradução da
busca da proteção da existência humana, seja pela proteção de seu ambiente como
pelo asseguramento da integridade da vida humana. A partir desta premissa, devese também considerar não só o risco eminente de uma determinada atividade, como
também os riscos futuros decorrentes de empreendimentos humanos, os quais
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12
nossa compreensão e o atual estágio de desenvolvimento da ciência jamais
conseguem captar em toda densidade [...]. (1997, p. 167).
Dessa forma, o princípio da precaução implica uma ação antecipatória à ocorrência
do dano ambiental, o que garante a plena eficácia das medidas ambientais
selecionadas. Neste sentido, Milaré assevera que ―Precaução é substantivo do
verbo precaver-se (do latim prae = antes e cavere = tomar cuidado), e sugere
cuidados antecipados, cautela para que uma atitude ou ação não venha resultar em
efeitos indesejáveis.‖ (apud MIRRA, 2000, p. 62).
Observe-se que a consagração do princípio da precaução no ordenamento jurídico
pátrio representa a adoção de uma nova postura em relação à degradação do meio
ambiente. Ou seja, a precaução exige que sejam tomadas, por parte do Estado
como também por parte da sociedade em geral, medidas ambientais que, num
primeiro momento, impeçam o início da ocorrência de atividades potencialmente
e/ou lesivas ao meio ambiente. Mas a precaução também atua, quando o dano
ambiental já está concretizado, desenvolvendo ações que façam cessar esse dano
ou pelo menos minimizar seus efeitos.
Nesta linha de pensamento, Machado nos ensina que: A precaução age no presente
para não se ter que chorar e lastimar o futuro. A precaução não só deve estar
presente para impedir o prejuízo ambiental, mesmo incerto, que possa resultar das
ações ou omissões humanas, como deve atuar para a prevenção oportuna desse
prejuízo.
Evita-se o dano ambiental através da prevenção no tempo certo. (2001, p. 57).
Não se pode olvidar que o princípio da precaução é o colorario do direito
ambiental, devendo estar presente na legislação, assim como também na escolha
das medidas ambientais
adequadas a eventuais riscos para o meio ambiente ocasionado pela ação humana.
Frisando a importância da presença do princípio da precaução nas políticas
ambientais, Kloepfer assevera que: ―A política ambiental não se esgota na defesa
contra ameaçadores perigos e na correção de dados existentes. Uma política
ambiental preventiva reclama que as bases naturais sejam protegidas e utilizadas
com cuidado, parciosamente.‖ (apud DERANI, 1997, p. 165).
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Verifica-se que a precaução abarca também uma melhor alocação dos recursos
naturais, com a adoção de instrumentos eficazes no controle da utilização dos
mesmos, dada a escassez de alguns bens naturais. Isso reforça a idéia de que ―[...]
a política ambiental não se limita à eliminação de danos ocorridos, mas sim, tem
sustentáculo na proteção contra o risco, mesmo que simples.‖ (MACIEL,
www.faroljuridico.com.br/art.ambiental).
Acrescenta-se a esse panorama que a maior dificuldade na implantação do princípio
da precaução é a resistência de alguns Estados em aplicar a legislação ambiental,
devido ao fato de que as normas relativas ao meio ambiente implicariam estagnação
da economia, o que, na verdade, não se concretiza, porque o que se propõe é a
utilização de novas tecnologias que contribuam para a manutenção do equilíbrio
ecológico sem prejuízo ao desenvolvimento.
Por tudo isso, afirma-se que o princípio da precaução é a base das leis e das
práticas relacionadas à preservação do meio ambiente. É preciso, antes de tudo, se
antecipar e prevenir a provável e/ou efetiva ocorrência de uma atividade lesiva, pois
há de se considerar que nem todos os danos ambientais podem ser reparados pela
ação humana. Hoppe assevera que ―é uma precaução contra o risco, que objetiva
prevenir já uma suspeição de perigo ou garantir uma suficiente margem de
segurança da linha de perigo.‖ (apud DERANI, 1997, p. 165).
Desse modo, a atuação do princípio da precaução não se constitui apenas num
recurso contra a degradação do meio ambiente. Pelo contrário, sua significação
compreende também a garantia da preservação da espécie humana e,
conseqüentemente, uma melhor qualidade de vida para a coletividade.
O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO x PREVENÇÃO
Na maioria dos documentos anteriores à declaração do Rio de Janeiro,
preponderava o termo prevenção em vez de precaução. E apesar dos referidos
termos apresentarem significados semelhantes, é preciso fazer uma distinção entre
ambos para que se possa entender de forma correta o princípio da precaução.
É oportuno detalhar que a Constituição Brasileira não faz uma distinção
propriamente dita entre a expressão prevenção e precaução, e as utiliza quase
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como sinônimas. O que se tem, no Brasil, são diferenciações entre os referidos
termos por parte de doutrinadores, como Machado e Morato Leite.
Dessa forma, segundo Machado, No princípio da prevenção previne-se porque se
sabe quais as conseqüências de se iniciar determinado ato, prosseguir com ele ou
suprimi-lo. O nexo causal é cientificamente comprovado, é certo, decorre muitas
vezes até da lógica.
No princípio da precaução previne-se porque não se pode saber quais as
conseqüências que determinado ato, ou empreendimento, ou aplicação científica
causarão ao meio ambiente no espaço e/ou no tempo, quais os reflexos ou
conseqüências. Há incerteza científica não dirimida (www.ecoambiental.com.br/
principal/principios).
Nesta acepção, o princípio da precaução reforça a idéia de que os danos
ambientais, uma vez concretizados, não podem, via de regra, ser reparados ou,
mais precisamente, não voltam ao seu estado anterior. Ao se destruir uma floresta,
por exemplo, mesmo que o homem faça o reflorestamento, a nova floresta não
apresentará as mesmas características da primitiva.
Assim afirma Canotilho:
Comparando-se o princípio da precaução com o da atuação preventiva, observa-se
que o segundo exige que os perigos comprovados sejam eliminados. Já o princípio
da precaução determina que a ação para eliminar possíveis impactos danosos ao
ambiente seja tomada antes de um nexo causal ter sido estabelecido com evidência
científica absoluta. (apud MORATO LEITE, 2000, p. 48).
Além disso, o princípio da precaução está diretamente ligado à atuação preventiva.
Ambos objetivam proporcionar meios para impedir que ocorra a degradação do meio
ambiente, ou seja, são medidas que, essencialmente, buscam evitar a existência do
risco.
Entretanto, o princípio da precaução é prioritariamente utilizado quando o risco de
degradação do meio ambiente é considerado irreparável ou o impacto negativo ao
meio ambiente é tamanho que exige a aplicação imediata das medidas necessárias
à preservação.
Já a atuação preventiva é o ponto central do direito ambiental, e se traduz numa
frase do senso comum: ―Mais vale prevenir do que remediar.‖ (MORATO LEITE,
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15
2000, p. 52). Ou seja, a degradação do meio ambiente deve ser evitada antes de
sua concretização e não apenas combater e/ou minimizar os efeitos dessa
degradação.
No panorama do direito estrangeiro, a União Européia faz a seguinte distinção da
expressão prevenção/precaução: prevenir significaria ―evitar ou reduzir tanto o
volume de resíduos quanto do risco‖ (―avaid or reduce both volume of waste and
associateal hazard‖), enquanto que precaucionar seria uma obrigação de
interveniência quando há suspeitas para o meio ambiente (―obligation to intervene
once there is supcionus to the enviromment‖), devendo neste último caso ocorrer
intervenção estatal em relação ao risco (SCHIMIDT, www.mp.rs.gov.br).
Desenhadas as distinções doutrinárias entre o termo prevenção e precaução, é
importante mencionar que ambos têm um objetivo comum que é o de preservar o
meio ambiente, exigindo para tanto, a atuação do Estado da organização de uma
política de proteção do meio ambiente.
O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E A DECLARAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento,
realizada no Rio de Janeiro (1992) discutiu as medidas necessárias para que
houvesse uma redução da degradação do meio ambiente, além de estabelecer
políticas ambientais que conduzissem à efetiva concretização do desenvolvimento
econômico sustentável .
Deste modo, o princípio da precaução encontra-se inserido nos Princípios 15 e 17
da Declaração do Rio de Janeiro, que expressam o seguinte:
Princípio 15: de modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve
ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades.
Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, ausência de absoluta
certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas
eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. (apud
MACHADO, 2001, p.50).
Princípio 17: a avaliação do impacto ambiental, como instrumento internacional,
deve ser empreendida para as atividades planejadas que possam vir a ter impacto
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negativo considerável sobre o meio ambiente, e que dependam de uma decisão de
autoridade nacional competente. (apud AYALA, 2000, p.77).
Salienta-se que os princípios acima mencionados se fundamentam numa política
ambiental preventiva, que busca a utilização racional dos recursos naturais e a
identificação dos riscos e perigos eminentes, a fim de que seja evitada a destruição
do meio ambiente. Para tanto, incumbe aos Estados nacionais, observar o princípio
da precaução, que deve orientar as políticas ambientais adotadas, entretanto, torna
flexível sua aplicação à capacidade de implementação de cada Estado.
É oportuno detalhar que a Declaração do Rio de Janeiro estabelece também a
necessidade da avaliação do impacto ambiental, determinando que ao ser
identificado ameaça de danos sérios ou irreversíveis, prescindindo, portanto, do
critério da absoluta certeza científica, medidas ambientais eficazes devem ser
tomadas a fim de preservar o meio ambiente.
Pontua-se que há discussão na doutrina quanto à imperatividade jurídica do
princípio da precaução emanado da Declaração do Rio de Janeiro. Assim, apesar
das declarações internacionais não apresentarem o caráter de obrigatoriedade para
os países participantes, não sendo, portanto, vinculantes na ordem jurídica interna, é
inegável que as declarações de princípios influenciam de forma significativa as
ações desenvolvidas pelos Estados, do que se conclui que estes adotam, no direito
interno, os princípios declarados (MIRRA, 2000, p. 64-65).
Nestes termos, o princípio da precaução, estabelecido pela Declaração do Rio de
Janeiro, deve ser obrigatoriamente respeitado no ordenamento jurídico interno,
como assenta Trindade: ―os princípios oriundos das declarações internacionais são
juridicamente relevantes e não podem ser ignorados pelos países na ordem
internacional, nem pelos legisladores, pelos administradores públicos e pelos
tribunais na ordem interna.‖ (apud MIRRA, 2000, p. 65).
Deste teor, resulta que a partir da Declaração do Rio de Janeiro (1992), foi
deflagrada a necessidade de preservar o meio ambiente, consolidando assim, a
tomada da consciência ecológica. Neste sentido, o princípio da precaução, aprovado
plenamente pelos países participantes da conferência supra mencionada, passou a
incorporar o ordenamento jurídico brasileiro, e a orientar as políticas ambientais
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desenvolvidas. Ressalta-se que as Convenções Internacionais também se reportam
ao princípio da precaução como diretriz das ações que envolvam o meio ambiente.
O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO NAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
É mister pontuar que as convenções ou tratados internacionais assinados pelos
países participantes dos mesmos somente se tornam obrigatórias no Direito Interno
a partir da ratificação pelo poder legislativo e da sua entrada em vigor. Esta posição
é ressaltada por Seintenfus (1999, p. 40), quando enfatiza que para os Estados ―o
tratado significa, mais do que uma manifestação de soberania, o reconhecimento
jurídico da existência de uma fonte de limitação de suas competências.‖
No que concerne ao Brasil, constata-se que a legislação ambiental recebeu
influências de várias convenções e/ou tratados internacionais. Assim, a Convenção
da Diversidade Biológica e a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a
Mudança do Clima, que foram devidamente assinadas, ratificadas e promulgadas
pelo Brasil, abrigaram o princípio da precaução. Ambas as convenções estabelecem
que o princípio da precaução deve objetivar a redução dos danos ambientais,
prescindindo que seja demonstrada a certeza científica à efetividade do dano, para
que sejam tomadas medidas cabíveis com vistas à solução ou pelo menos
minimização do problema.
Entretanto, as duas Convenções abordam o princípio da precaução de modo
diferente: enquanto que a Convenção da Diversidade Biológica exige apenas
ameaça de sensível redução ou perda de diversidade ecológica, a Convenção
Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima exige, no seu artigo 3o, que
a ameaça de dano seja séria ou irreversível, além de se manifestar a respeito dos
custos das medidas ambientais (MACHADO, 2001).
Ressalta-se que outras Convenções, como a Convenção de Paris para a Proteção
do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (1992), bem como a Segunda Conferência
Internacional do Mar Morto, inseriram o princípio da precaução em seus textos. Da
mesma forma, o Programa Comunitário de Ação em matéria de ambiente abordou o
princípio da precaução, o que demonstra que este se constitui num dos pontos
norteadores da política ambiental de prevenção dos riscos de degradação do meio
ambiente.
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A título de conhecimento, a Convenção de Paris para a Proteção do Meio Marinho
do Atlântico Nordeste (1992) aponta que [...] medidas de prevenção devem ser
tomadas quando existam motivos razoáveis de se inquietar do fato de a introdução,
no meio marinho, de substância ou energia, direta ou individualmente, poder
acarretar riscos para a saúde humana, prejuízo aos recursos biológicos e aos
ecossistemas marinhos, representar atentado contra os valores de lazer ou entravar
outras utilizações legítimas do mar, mesmo se não existam provas indicando relação
de causalidade entre as causas e efeitos. (apud MACHADO, 2001, p. 53-54).
Ademais, o princípio da precaução foi inserido no direito francês, em 1995, que o
definiu como o princípio:
[...] segundo o qual a ausência de certezas, levando-se em conta os conhecimentos
científicos e técnicos do momento, não deve retardar a adoção de medidas efetivas
e em exata proporção que visem prevenir um risco de prejuízos graves e
irreversíveis ao meio ambiente a um custo economicamente aceitável (GODARD,
www.ambfrance.org.br).
Não há como refutar que a legislação ambiental interna do Brasil, como também de
outros países, tem sua política fundamentada no princípio da precaução. Mas outros
princípios, como o da responsabilidade ambiental, também foram inseridos nos
textos dos tratados e/ou convenções, o que nos leva a reiterar que esses têm
influência direta no ordenamento jurídico interno do Brasil.
O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E SUAS CARACTERÍSTICAS
Incerteza do Dano e Nexo Ambiental
A partir da consagração do princípio da precaução, desenvolveu-se uma nova
concepção em relação à obrigatoriedade da comprovação científica do dano
ambiental. Desse modo, quando uma atividade representa ameaça de dano ao
meio ambiente, independentemente da certeza científica, as medidas ambientais
devem ser aplicadas a fim de evitar a degradação do meio ambiente.
Neste ponto, convém lembrar que, até a década de 80, as medidas utilizadas para
evitar os danos ambientais tinham como fundamento obrigatório para sua efetivação
a análise científica, ou seja, a Ciência assegurava a idoneidade dos resultados
(MACHADO, 2001).
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Nos ensinamentos de Machado,
Em caso de certeza do dano ambiental, este deve ser prevenido, como preconiza o
princípio da prevenção. Em caso de dúvida ou incerteza, também se deve agir
prevenindo. Essa é a grande inovação do princípio da precaução. A dúvida científica
expressa com argumentos razoáveis, não dispensa a prevenção (2001, p. 55).
Com efeito, a certeza científica do dano, quando possível de ser demonstrada,
acarreta a aplicação imediata das medidas ambientais. Mas se deixássemos de
aplicá-las quando houvesse incerteza científica, estaríamos incorrendo num grave
erro, que é o da inércia diante dos problemas ambientais, pois os efeitos do possível
dano, provavelmente, seriam irreversíveis.
Assim, é pacífico entre os doutrinadores e demais estudiosos da questão ambiental
que, quando houver incerteza científica do dano ou também risco de sua
irreversibilidade, o dano deve ser prevenido e, indiscutivelmente, se houver certeza
científica do mesmo.
No que tange à incerteza científica do dano ambiental, Machado assevera que a
precaução age no presente para não se ter que chorar e lastimar no futuro. A
precaução não deve estar presente para impedir o prejuízo ambiental, mesmo
incerto, que possa resultar das ações ou omissões humanas, como deve atuar para
prevenção oportuna desse prejuízo. Evita-se o dano ambiental, portanto, através da
prevenção no tempo certo (2001, p. 57).
De fato, a aplicação de medidas ambientais diante da incerteza científica de um
dano ao meio ambiente, prevenindo-se um risco incerto, representa um avanço
significativo no que se refere à efetivação do princípio da precaução, que está
necessariamente associado à proteção ambiental. Reconhece-se, dessa forma, a
substituição do critério da certeza pelo critério da probabilidade, ou seja, a ausência
da certeza científica absoluta no que se refere à ocorrência de um dano ambiental
não pode ser vista como um empecilho para a aplicação das medidas ambientais.
Assim, o princípio da precaução impõe que, mesmo diante da incerteza científica,
medidas devem ser adotadas para evitar a degradação ambiental (MIRRA, 2000, p.
67-68).
O jurista Jean-Marc Lavieille reafirma o entendimento de que se deve agir antes que
a ciência nos diga, com certeza absoluta, se determinada atividade é nociva ou não
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ao meio ambiente ao expressar que: ―O princípio da precaução consiste em dizer
que não somente somos responsáveis sobre o que nós sabemos, sobre o que nós
deveríamos ter sabido, mas também sobre o de que nós deveríamos duvidar.‖ (apud
MACHADO, 2001, p. 58).
Assim, o princípio da precaução abrange o risco ou perigo do dano ambiental,
mesmo que houver incerteza científica, o que coaduna com a idéia de que ―(...) seu
trabalho é anterior à manifestação do perigo e, assim, prevê uma política ambiental
adequada a este princípio.‖ (MORATO LEITE, 2000, p. 49).
Na verdade, o risco ou o perigo devem ser analisados a partir da verificação da
atividade que irá ser provavelmente atingida, a fim de estabelecer o grau de
incidência desses, oportunizando a tomada de decisão no sentido de controlá-los e,
se necessário, aplicar as medidas ambientais cabíveis.
Gert Winter diferencia perigo ambiental de risco ambiental, ao afirmar que ―os
perigos são geralmente proibidos, o mesmo não acontece com os riscos. Os riscos
não podem ser excluídos, porque permanece a probabilidade de um dano menor.‖
(apud MACHADO, 2001, p. 49). E justamente por haver sempre o risco de que
ocorra um dano, é que o princípio da precaução deve ser aplicado, uma vez que as
agressões ao meio ambiente são de difícil reparação.
De outra parte, também se faz necessário dizer que o controle ou afastamento do
risco ambiental, bem como do perigo ambiental, implicam necessariamente, para
as futuras gerações, a garantia de um ambiente ecologicamente equilibrado, o que
proporciona melhor qualidade de vida para a coletividade.
A Inversão do Ônus da Prova
Na esfera ambiental, diferentemente do que se verifica nas outras áreas do direito,
vigora a responsabilidade civil objetiva. Esta fora inserida pelo artigo 14 da Lei de
Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 9391/81) e recepcionada pelo artigo 225, §
3o
da
Constituição
Federal,
que
expressa:
―O
poluidor
é
obrigado,
independentemente da existência da culpa, a indenizar ou reparar os danos
causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por esta atividade.‖
Dessa forma, o princípio da precaução traz consigo a idéia da inversão do ônus da
prova em favor do meio ambiente. Como enfatiza Milaré, ―[...] a incerteza científica
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milita em favor do meio ambiente, carregando-se ao interessado o ônus de provar
que as intervenções pretendidas não trarão conseqüências indesejadas ao meio
considerado.‖ (2000, p. 61-62). Isso implica dizer que o provável autor do dano
precisa demonstrar que sua atividade não ocasionará dano ao meio ambiente,
dispensando-o de implementar as mediadas de prevenção.
Assim, conforme leciona Marchesio,
O princípio da precaução emergiu nos últimos anos, como um instrumento de
política ambiental, baseado na inversão do ônus da prova: para não adotar a
medida preventiva ou corretiva é necessário demonstrar que certa atividade não
danifica seriamente o ambiente e que essa atividade não cause dano irreversível.
(apud MACHADO, 2001, p. 63).
Ressalta-se que o Ministério Público do Meio Ambiente do RS, através da Carta de
Canela, reiterou a proposição de que o princípio da precaução acarreta a inversão
do ônus da prova, que se ampara nas disposições constitucionais do Código de
Defesa do Consumidor, exigindo verossimilhança das alegações iniciais ou
comprovação de hipossuficiência do titular do direito tutelado (www.mp.rs.gov.br).
A jurisprudência também se manifesta de forma favorável em relação à inversão do
ônus da prova, solidificando a teoria objetiva da responsabilidade civil.
Para o reconhecimento da responsabilidade civil da indústria poluente, é irrelevante
a circunstância de estar ela funcionando com a autorização das autoridades
municipais, ou fato de nunca ter sofrido autuações dos órgãos públicos
encarregados do controle do meio ambiente. Mesmo sem levar em conta a notória
deficiência dos serviços públicos, neste particular, forçoso é concluir que
demonstrada a relação causa e efeito entre a exagerada missão de poluentes e os
danos experimentados pelo autor, emerge clara e inafastável a responsabilidade civil
da ré. (apud SEGUIN, 2000, p. 159).
Assim sendo, o princípio da precaução impõe ao sujeito que desenvolve uma
atividade potencialmente lesiva ao meio ambiente o ônus de provar que a atividade
não oferece riscos à degradação do meio ambiente, o que implica dizer que a
inversão do ônus da prova, na questão ambiental, abarca, além da certeza
científica, o risco incerto do dano ambiental.
Sampaio enfatiza:
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a inversão do ônus da prova permite ao aplicador da lei superar obstáculos que
surgem para a formação de sua convicção. Assim, ao se certificar da existência do
fato imputado, potencialmente causador de dano ambiental, o magistrado não
estará obrigado a condicionar o acolhimento do pedido de reparação à comprovação
do dano e do meio de causalidade como usualmente ocorre. Poderá pressupor
existência de um desses requisitos, desde que autorizado por lei a fazê-lo, nos
limites que o bom senso indicar, e verificar se a prova produzida pela parte ré foi
suficiente para elidi-la. (ALMEIDA, www.fdc.br/artigos).
Nesse sentido, o princípio da precaução consagra o critério da probabilidade na
tomada de decisões que envolvam a questão ambiental, em detrimento do critério
da certeza. Ou seja, enquanto que ao demandado incumbe o dever de demonstrar,
efetivamente, que a atividade desenvolvida não é lesiva ao meio ambiente, exigindose, portanto, certeza absoluta da inofensividade de sua prática, ao demandante cabe
demonstrar que há probabilidade da ocorrência do dano (MIRRA, 2000).
Os Custos das Medidas de Prevenção
Embora se possa afirmar que todos os países têm responsabilidade ambiental, e
que as agressões ao meio-ambiente devem ser evitadas, é concebível que os custos
das medidas de prevenção devam ser analisadas em relação ao país em que serão
implementadas. O que significa dizer que há de ser considerada a relação custo e
eficácia das medidas ambientais adotadas em função do princípio da precaução e
também da realidade econômica, social e tecnológica do local em que se verifica a
probabilidade da ocorrência do dano ambiental.
A título de exemplo, a Convenção ―Quadro sobre a Mudança do Clima‖ expressa
que ―as políticas e medidas adotadas para enfrentar a mudança do clima devem ser
eficazes em função dos custos, de modo a assegurar os benefícios mundiais ao
menor custo possível.‖ (MACHADO, 2001, p. 59).
Como pode ser observado, a orientação é que os custos das medidas ambientais a
serem implementados como forma de prevenir a ocorrência do dano ambiental
sejam compatíveis com a capacidade econômica de cada país. Isso não afasta a
responsabilidade e o compromisso que os Estados têm de adotar as políticas
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ambientais necessárias à preservação do meio ambiente e, conseqüentemente, da
espécie humana.
Nessa linha de pensamento, Ayala afirma que [...] é verdade que se utilize da
incapacidade econômica para que se postergue ou mesmo não se lance mão de
medidas orientadas à prevenção da ameaça de agressividade ao patrimônio
ambiental. É no custo ambiental da medida que será sim, indispensável, a
vinculação à capacidade econômica estatal que será obrigatoriamente discriminada
e diferenciada em atenção a maior ou menor possibilidade de emprego da
tecnologia adequada. (2000, p. 73).
É oportuno destacar que, diante desse novo cenário ambiental, exige-se a adoção
de um modelo econômico compatível com o desenvolvimento sustentável. O meio
empresarial também deve assumir o compromisso de preservar o meio ambiente e
diminuir, sensivelmente, a emissão de gases poluentes.
Em contrapartida ao surgimento da consciência ecológica por parte das empresas, é
necessário considerar que a implementação do Sistema de Gestão Ambiental nas
empresas gera um custo que deve ser absorvido pelas mesmas, o que, em alguns
casos, é tido como um empecilho à adoção de políticas ambientais que contribuam
para a melhora na qualidade de vida da população.
Assim, apesar de os custos das ações preventivas e também das ―tecnologias mais
limpas‖ terem, muitas vezes, um custo elevado, não há como postergar a
implementação das medidas ambientais diante da certeza ou probabilidade da
concretização do dano ambiental, porque as lesões ao meio ambiente são, na sua
grande maioria, irreparáveis e trazem conseqüências que interferem na qualidade de
vida da população. A decisão de agir antecipadamente ao dano ambiental é
premissa fundamental para garantir a eficácia da aplicação do princípio da
precaução, o que reforça o entendimento de que tanto os Estados como as
empresas não podem se eximir da responsabilidade de preservar o meio ambiente.
OBRAS CONSULTADAS
ALMEIDA, Luiz Cláudio Carvalho de. Responsabilidade Civil por Danos Ambientais.
Disponível em <http://www.fdc.br/artigos.htm>. Acessado em: 15 de outubro de
2001.
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AYALA, Patrick Araújo, in: LEITE, Rubens Moraes (Org.). Inovações em Direito
Ambiental. Florianópolis: Fundação Borteux, 2000.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 27. ed. São Paulo: Saraiva,
2001.
_____. Lei 6938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras
providências. Publicada no Diário Oficial da União em 02/09/1981.
CARTA de Canela. Elaborada no 2o Congresso Brasileiro do Ministério Público de
Meio Ambiente e do 1º Encontro Regional do Instituto ―O Direito por um Planeta
Verde‖. Disponível em <http://www.mp.rs.gov.br.htm>. Acessado em 8 de fevereiro
de 2002.
CRITÉRIOS para Diferenciação dos Princípios da Prevenção. Disponível em
<http://www.ecoambiental.com.br/principal/principios.htm>. Acessado em 15 de
janeiro de 2001.
DECLARAÇÃO do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento de 06/1992. Disponível
em <http://www.diramb.gov.pt.htm>. Acessado em 12 de janeiro de 2001.
DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. São Paulo: Max Limonad, 1997.
MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo:
Malheiros, 2001.
______. Disponível em <http://www.ecoambiental.com.br/principal/principios.htm>.
Acessado em 12 de agosto de 2001.
_____. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1999.
MACIEL, Cláudio Vieira. A Importância da Participação da Sociedade nos Processos
de Licenciamento Ambiental. Disponível em
<http://www.faroljuridico.com.br/art.ambiental. htm>. Acessado em: 10 de janeiro de
2002.
MILARÉ, Edes. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, prática, glossário. São
Paulo: RT, 2000.
_____. Ação Civil Pública na Nova Ordem Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1990.
MIRRA, Álvaro. In: MORATO LEITE, José Rubens (Org.). Inovações em Direito
Ambiental. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2000.
MORATO LEITE, José Rubens (Org.). Inovações em direito ambiental.
Florianópolis: Fundação Boiteux, 2000.
PRINCÍPIO da precaução. Uma maneira sensata de proteger a saúde pública e o
meio ambiente. Preparado por The Science and Enviromental Heath Network.
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25
Tradução de Lúcia A. Melin. Disponível em <http://www.fgaia.org.br/texts/tprecau.htm>. Acessado em 12 de agosto de 2001.
SCHIMIDT, Larissa. Os Princípios Ambientais e sua Aplicabilidade pelo Direito
Brasileiro. Disponível em <http://www.mp.rs.gov.br.htm>. Acessado em 10 de abril
de 2002.
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A IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL
Flavia Tavares Rocha Loures*
1. Introdução.
2. Participação popular e proteção ambiental.
3. A participação popular e o direito à informação ambiental.
4. A regulamentação do direito à informação ambiental.
4.1 O Direito Internacional.
4.2 Direito Comparado.
4.3 Tutela Constitucional.
4.4 Instrumentos legais de garantia.
4.5 A Lei 10.650/03.
5. Sistemas de informação Ambiental.
6. Conclusões.
1. Introdução
O presente trabalho tem por objeto o estudo do direito à informação ambiental,
compreendido como instrumento de implementação e pressuposto lógico da
efetivação do princípio da participação popular; este, por sua vez, integra as bases
do Direito Ambiental, enquanto norma geral norteadora da realização concreta do
direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Pretende-se, de início, analisar e contextualizar este princípio, estabelecendo-se a
relação indissociável que com ele guarda o direito à informação, em matéria de
proteção do ambiente. Em seguida, o direito à informação ambiental será abordado
conforme a disciplina que recebe em diversos documentos de direito internacional
público, como a Declaração do Rio e a Agenda 21; no direito comparado,
especialmente na legislação norte-americana e na da Comunidade Econômica
Européia; nos diversos dispositivos da Constituição Federal de 1988 e, finalmente,
na legislação infraconstitucional pátria. Além disso, serão examinados os chamados
sistemas de informação ambiental, através dos quais esta flui entre os órgãos
públicos competentes, até alcançar os formadores de opinião e difundir-se pela
sociedade.
Este artigo parte, pois, da premissa de que o Direito Ambiental representa a
consagração do ideal da Democracia Participativa. Nesse contexto, as decisões
políticas [1], a serem tomadas no âmbito da Administração Pública, da produção
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legislativa e da atividade jurisdicional ganham maior legitimidade, a partir do
envolvimento do cidadão, individualmente ou através de entidades associativas, nas
questões de interesse público. Tais decisões passam a representar, de forma real,
os anseios das comunidades envolvidas e a refletir as peculiaridades sociais,
econômicas e ambientais de cada região.
Com efeito, o ―Direito é fruto do exercício da cidadania, que se traduz pela
organização dos diversos segmentos sociais no sentido da defesa de seus
interesses e projetos (...). O Estado vive a partir da cidadania, sustenta-se pela
cidadania e existe para servir aos cidadãos (...), pois estes são, inversamente, a
condição, a origem e a legitimidade para suas ações‖.[2]
Nesse contexto, o Direito Ambiental busca resgatar os princípios constitucionais de
cidadania e da dignidade da pessoa humana, na forma do artigo 1°, II e III, e
parágrafo único, da Magna Carta[3], situando o cidadão como sujeito pró-ativo nos
processos de formulação e implementação das políticas públicas de proteção do
patrimônio ambiental e de tomada de decisões dos órgãos e entidades integrantes
do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, instituído pela Lei 6.938, de
31.08.1981.
2. Participação popular e proteção ambiental
O princípio da participação popular, enquanto cerne do Direito Ambiental e inerente
ao sistema democrático adotado pela Carta Constitucional de 1988, deve ser
sempre considerado nas atividades de elaboração, de hermenêutica e de aplicação
das normas que compõem esse campo do sistema jurídico pátrio.
A respeito desse princípio, MARCELO ABELHA RODRIGUES traz elucidativas
lições:
―O princípio da participação constitui um dos postulados fundamentais do Direito
Ambiental. Embora ainda pouco difundido em nosso país, a verdade é que tal
postulado se apresenta na atualidade como sendo uma das principais armas, senão
a mais eficiente e promissora, na luta por um ambiente ecologicamente equilibrado.
Entretanto, é um princípio cujas diretrizes atuam esperando um resultado a longo
prazo, porém com a vantagem inescondível de atacarem as bases dos problemas
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ambientais: a consciência ambiental. Isso faz desse postulado algo extremamente
sólido e com perspectivas altamente promissoras em relação ao meio ambiente.
Porquanto constitua um dos princípios do Direito Ambiental, a participação tem as
suas raízes na sociologia política e reflete, resumidamente, a idéia de atuação da
sociedade civil, que adota comportamentos queridos pelo legislador, cumprindo-os
espontaneamente e exigindo a atuação sobre as decisões políticas do Estado
(democracia), de modo a fazer com que o Poder Público assuma uma postura ética,
social e comprometida com as valores e as funções que deve respeitar e realizar.
(...) Isso representa dizer que cada um de nós deve fazer a sua parte em relação
aos bens e valores ambientais, e mais do que isso, exigir que todos façam a sua
parte. Esse último matiz é que dá o colorido do princípio da participação ambiental,
na exata medida em que, vivendo-se em um Estado Democrático de Direito, sob os
princípios e objetivos referidos anteriormente[4], o que se espera da sociedade é
justamente uma tomada de posição, altiva, altruísta, ética e participativa, mormente
quando estamos diante de valores sagrados e essenciais à preservação da vida.‖[5]
O exercício da cidadania, como reflexo da aplicação do princípio da participação
popular, empresta legitimidade, transparência e segurança aos processos
decisórios, e pode manifestar-se das seguintes formas: organização jurídica das
comunidades (em associações de bairro, por exemplo)[6]; participação popular no
processo legislativo, desde a fase de discussões até a aprovação final do projeto, e
através dos mecanismos constitucionais de democracia direta (referendo, plebiscito
e iniciativa popular)[7]; pressão e controle sobre as autoridades públicas e busca
pela efetividade das orientações e decisões políticas emanadas dos órgãos
ambientais; participação direta na gestão ambiental por meio de tais organismos,
sejam de caráter consultivo ou deliberativo, federais, estaduais, distritais ou
municipais[8]; e, finalmente, utilização séria e em massa de instrumentos jurídicoprocessuais de tutela do ambiente[9].
Por sua vez, o acesso à informação ambiental interliga Direito e Cidadania e
prepara os caminhos que serão trilhados pela sociedade civil organizada e
consciente de suas prerrogativas e obrigações. Isto porque a população ignorante e
passiva permite que o Direito seja utilizado como instrumento de dominação,
quando deveria refletir as relações e os conflitos estabelecidos no seio da sociedade
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e as necessidades daqueles que são, ao mesmo tempo, criadores e destinatários do
ordenamento jurídico. Afinal, como propugna a Carta de 1988, ―todo o Poder emana
do povo‖.
Neste contexto, o Movimento por Justiça Ambiental[10] e as entidades
ambientalistas surgem como sujeitos coletivos de direitos, que atuam junto aos
órgãos públicos ambientais, provocam o Poder Judiciário, exigem atuação
ambiental e socialmente responsável por parte do setor empresarial e, afinal, lutam
pela efetividade e pelo aperfeiçoamento das normas de tutela ambiental.
3. A participação popular e o direito à informação ambiental
Conforme ensina PAULO DE BESSA ANTUNES, ―o Direito Ambiental é um direito
que tem uma das vertentes de sua origem nos movimentos reivindicatórios dos
cidadãos e, como tal, é essencialmente democrático. O princípio democrático
materializa-se através dos direitos à informação e à participação‖ e ―é aquele que
assegura aos cidadãos o direito pleno de participar na elaboração das políticas
públicas ambientais‖.[11]
O direito à informação é, portanto, um dos instrumentos de efetivação do princípio
da participação e, ao mesmo tempo, de controle social do Poder, permitindo a
atuação consciente e eficaz da sociedade, no desenvolvimento e na implementação
das políticas públicas direcionadas à área ambiental.
Segundo ÉDIS MILARÉ, o direito à informação:
―surge como significativa conquista da cidadania para a participação ativa na defesa
de nosso rico patrimônio ambiental. Aliás, o direito à informação é um dos
postulados básicos do regime democrático, essencial ao processo de participação
da comunidade no debate e nas deliberações de assuntos de seu interesse direto.
(...) De fato, o cidadão bem informado dispõe de valiosa ferramenta de controle
social do Poder. Isto porque, ao se deparar com a informação e compreender o real
significado da Questão Ambiental, o ser humano é resgatado de sua condição de
alienação e passividade. E, assim, conquista sua cidadania, tornando-se apto para
envolver-se ativamente na condução de processos decisórios que hão de decidir o
futuro da humanidade sobre a Terra.‖[12]
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4. A regulamentação do direito à informação ambiental
4.1 O Direito Internacional
No plano global, foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela
Resolução 217-A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 10.12.1948, e
assinada pelo Brasil na mesma data, o documento que, há anos atrás, lançou as
bases para a consolidação do direito à informação. Conforme dispôs a Declaração,
―toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a
liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir
informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras‖.[13]
Por seu turno, a Declaração de Estocolmo, que resultou da Conferência das Nações
Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, de 1972, consignou a importância da
educação e da divulgação de informações para fundamentar as bases de uma
opinião pública consciente de suas responsabilidades sociais e ambientais,
especialmente através dos meios de comunicação de massa; ressaltou, além disso,
a necessidade de se fomentar a pesquisa e o desenvolvimento científicos, bem
como o livre intercâmbio de experiências e de informação atualizada, especialmente
para garantir o acesso dos países em desenvolvimento às chamadas tecnologias
limpas.[14]
Em 1992, a Declaração do Rio, formalizada durante a Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, tratou das obrigações recíprocas
entre os Estados relativas à notificação em casos de desastres naturais ou outras
emergências, cujos efeitos possam ultrapassar suas fronteiras; e de informação
sobre atividades potencial ou efetivamente causadoras de considerável impacto
ambiental transfronteiriço negativo. Refere, ainda, o direito à informação perante as
autoridades públicas, inclusive quanto a materiais e atividades perigosas nas
comunidades; e declara o dever dos Estados de disponibilizar informações para a
coletividade, visando a facilitar e estimular a conscientização pública e a participação
democrática.[15]
A Agenda 21 [16], que também brotou no âmbito da Conferência conhecida como
Rio-92, reconhece que cada pessoa é usuária e provedora de informação em
sentido amplo (dados, informações, experiências e conhecimentos) e que a
necessidade de informação surge em todos os níveis, desde o de tomada de
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decisões superiores, nos planos nacional e internacional, ao comunitário e individual.
Neste sentido, em seu Capítulo 40, institui duas metas fundamentais: a redução das
diferenças em matéria de dados e a melhoria da disponibilidade da informação.[17]
Há que se mencionar, ainda, os diversos Tratados e Convenções Internacionais, a
exemplo do Tratado de Cooperação Amazônica de 1978, que se fundam no
intercâmbio de informações.
4.2 Direito comparado
O Congresso Nacional norte-americano aprovou, em 1966, o Ato de Liberdade de
Informação (Freedom of Information Act – FOIA), por força do qual qualquer pessoa
tem direito de requerer acesso aos arquivos e às informações existentes nas
agências governamentais federais – direito este que somente poderá sofrer
limitação nos casos expressamente ali previstos. Esta Lei não exige sejam
declinadas
as
razões
pelas
quais
determinada
informação
esteja
sendo
requerida.[18]
Sobre esse Diploma e a sua posterior alteração, introduzida pela Lei 104-231
(Electronic Freedom of Information Act Amendments of 1996), que estendeu a sua
aplicação aos arquivos existentes em meio eletrônico, o ex-Presidente norteamericano, BILL CLINTON, assim se manifestou: ―the FOIA was the first law to
establish an effective legal right of Access to government information, underscoring
the crucial need in a democracy for open access to government information by
citizens. In the last 30 years, citizens, scholars and reporters have used FOIA to
obtain vital and valuable government information. (…) Our Country was founded on
democratic principles of openness and accountability, and for 30 years, FOIA has
supported these principles. Today, the Electronic Freedom of Information Act
Amendments of 1996‖ reforges an important link between the United States
Government and the American people‖.[19]
Por sua vez, a Diretiva 90/313/CEE do Conselho das Comunidades Européias, de
07.06.1990, trata da liberdade de divulgação e do acesso à informação ambiental
de posse das autoridades públicas, obrigando todos os Estados que compõem a
Comunidade. Este direito pode ser exercido por pessoas físicas e jurídicas,
nacionais ou estrangeiras, e independe de prova de interesse na questão.
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A segurança pública, a confidencialidade das diligências das autoridades públicas,
das relações internacionais e da defesa nacional, os segredos comercial e industrial,
os dados e registros pessoais, dentre outros, são motivos para o indeferimento do
pedido. Deverão ser assegurados pelos Estados-membros a disponibilização das
informações de posse de organismos com responsabilidades públicas ambientais e
sob controle de autoridades, bem como o fornecimento ao público de informações
gerais sobre o estado do ambiente, através, por exemplo, da publicação periódica de
relatórios descritivos.[20]
Ainda no âmbito da Comunidade Econômica Européia, vale mencionar a Convenção
sobre o Acesso à Informação, a Participação do Público no Processo Decisório e o
Acesso à Justiça em matérias ambientais, ratificada em 25.06.1998, na cidade de
Arhus, na Dinamarca.[21]
Essa Convenção parte da premissa de que o acesso à informação e a participação
pública legitimam os processos decisórios e asseguram a eficácia das políticas
públicas ambientais. Reconhece, ainda, a importância do envolvimento dos
cidadãos, individualmente, das organizações não-governamentais e do setor
privado, na proteção do patrimônio ambiental internacional.
Para exercer seus direitos, no âmbito desta Convenção, não há necessidade de o
requerente demonstrar qualquer interesse específico na questão. A informação a ser
disponibilizada abrange relatórios ambientais, textos de legislação interna e de
tratados, acordos e convenções internacionais, além de políticas, planos e
programas governamentais relacionados à matéria ambiental.
Ademais, está garantido o acesso às informações necessárias a garantir a ampla
participação do público em procedimentos licenciatórios, na preparação de planos e
programas tutelares de recursos ambientais e na elaboração de projetos de lei e
regulamentos.
4.3 Tutela Constitucional
A Carta Constitucional de 1988 foi promulgada no contexto da crise do modelo de
Democracia meramente representativa, quando se consagrou a importância e o
potencial do princípio da participação popular consciente e pró-ativa. Em paralelo,
reconheceu-se, em âmbito mundial, que a Questão Ambiental está umbilicalmente
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ligada à qualidade de vida humana e de que a tutela dos recursos ambientais guarda
íntima relação com as políticas de desenvolvimento social e econômico, de
expansão urbana, de saneamento e de distribuição de conhecimento e informação.
Com isso, a Constituição em vigor conceituou o meio ambiente como ―bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida‖ e impôs ao ―Poder Público e
à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações‖.[22]
Celebrou-se, assim, a democratização do acesso aos recursos ambientais e a
obrigação de todos de zelar pela qualidade do meio, em respeito ao direito universal
ao ambiente ecologicamente equilibrado, enquanto direito fundamental de terceira
geração, inserido na categoria dos interesses difusos.
Neste passo, o direito à informação ambiental surge como pressuposto não apenas
ao exercício do direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, como ao
cumprimento do dever jurídico de protegê-lo e preservá-lo para as gerações atuais e
as vindouras.
O direito à informação possui assento em diversos dispositivos constitucionais, na
qualidade de direito público subjetivo e de interesse de natureza difusa,
fundamental ao exercício da cidadania, de que são titulares, ao mesmo tempo, cada
cidadão e a coletividade como um todo, e que pode, a princípio, ser exercido contra
o Estado, os meios de comunicação ou quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas,
detentoras de informações, dados e documentos de relevância para a proteção
ambiental.
Objetivamente, o direito coletivo e geral à informação está assegurado no artigo 5°,
XIV, da Magna Carta, nos termos seguintes: ―é assegurado a todos o acesso à
informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício
profissional‖.
Mais adiante, o inciso XXXIII do mesmo artigo dispôs: ―todos têm direito a receber
dos órgãos públicos informações de interesse particular, ou de interesse coletivo ou
geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado‖.
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O objeto deste segundo dispositivo é bem mais específico e diz respeito ao acesso
amplo, por pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, às informações
constantes dos órgãos públicos, fundado no princípio da publicidade dos atos
administrativos, o qual foi, por sua vez, positivado no artigo 37 da Constituição
Federal. A sua materialização dá-se através do chamado direito de petição, que
constitui garantia acessória ao exercício do direito à informação, através do qual o
cidadão pode ―acionar o Poder Público para que este, no exercício de sua
autotutela, ponha fim a uma situação de ilegalidade ou de abuso de poder‖.[23]
A Carta Constitucional ainda define, no Capítulo que trata da Comunicação Social,
que ―a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob
qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o
disposto nesta Constituição‖.[24]
Os meios de comunicação são titulares do direito de transmitir a informação,
através de meios apropriados, ao mesmo tempo em que possuem, ao lado do
Estado, o dever jurídico, não apenas de prestar informações e esclarecimentos
quando provocados, mas de assumir postura pró-ativa e independentemente de
requerimento, no sentido de manter o público atualizado das informações de seu
interesse, à medida que estas vão sendo produzidas, atendendo às demandas de
uma sociedade cidadã, em constante processo de autocapacitação.
Mais que isso, no cumprimento desse dever, as emissoras de rádio e televisão
devem observância ao princípio insculpido no artigo 221, IV, da Magna Carta, que
dispõe sobre o respeito e o estímulo aos valores éticos e sociais da pessoa e da
família, entre os quais a ética ambiental, em defesa da vida.
Processualmente, no inciso LXXII do artigo 5º, regulamentado pela Lei 9.507/87, o
Constituinte criou o habeas data, ―para assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público‖.
Em matéria de informação ambiental, a Constituição Federal trata de forma
expressa da natureza pública do estudo prévio de impacto ambiental, enquanto
preciosa fonte de informação das comunidades. Essa modalidade de avaliação de
impacto é exigível no âmbito de procedimentos licenciatórios, para a implantação e a
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operação
de
empreendimentos
potencialmente
causadores
de
significativa
degradação do ambiente.[25]
Ao mesmo tempo, a Constituição impõe ao Poder Público o dever de promover a
conscientização pública para a importância da preservação do equilíbrio entre os
meios biótico e abiótico, para o que a prestação e a divulgação de informações de
interesse ambiental constituem pressupostos fundamentais.[26]
Especificamente na tutela do patrimônio cultural brasileiro, há garantia específica do
direito à informação, impondo-se à Administração Pública a gestão da
documentação e as providências para franquear ao público a sua consulta.[27]
4.4 Instrumentos legais de garantia
Conforme exposto, o direito à informação está formal e suficientemente assegurado
na Constituição Federal pátria. Não obstante, reservou-se ao legislador ordinário a
edição de atos legislativos instrumentais ao exercício daquele direito.
Isso não ocorre apenas no Brasil, pois ―a transição do reconhecimento da
necessidade de se ter um público informado e engajado no processo decisório à
adoção de medidas legais e práticas para assegurar este engajamento continua
sendo um grande desafio para os governos ao redor do mundo‖.[28]
De fato, a maior dificuldade ―está na instrumentalização do direito à informação
através do estabelecimento de procedimentos, instâncias, prazos, formas,
sistematização, organização e padronização de bancos de dados, para que possa
ser efetivamente utilizado como mecanismo da participação popular nas decisões
governamentais e de controle social do Estado‖.[29]
Entretanto, não se pode deixar de reconhecer que o Direito pátrio vem
desenvolvendo um arcabouço legislativo que merece referência, visando à
implementação concreta do direito à informação em geral e à relativa ao estado do
ambiente. Vejamos.
A Lei 8.159, de 08.01.1991, traça as linhas gerais sobre o direito à informação, ao
instituir a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, impondo ao Estado os
deveres de gestão documental e de proteção especial de arquivos, considerados
estes como instrumentos de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento
científico, além de elementos de prova e informação. Arquivos públicos são, assim,
os conjuntos de documentos produzidos e recebidos no exercício das atividades de
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órgãos públicos de âmbito federal, estadual, distrital e municipal, em decorrência de
suas funções administrativas, legislativas e judiciárias, bem como pelas instituições
de caráter público e entidades privadas encarregadas da gestão de serviços
públicos.
Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse
público e social, quando reconhecida a sua relevância para a preservação da
história do Brasil e o desenvolvimento científico nacional; o acesso a eles poderá ser
franqueado ao público mediante autorização de seu proprietário ou possuidor.
A Lei em comento garante abstratamente o respeito ao sigilo imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado, considerando, desde logo, sigilosos os
documentos cuja divulgação ponha em risco essa segurança, bem como aqueles
necessários ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra
e da imagem das pessoas.
Por sua vez, a Lei 9.051, de 18.05.1995, estabelece o procedimento para o
requerimento de certidões perante o Poder Público, pecando, porém, por exigir
sejam declinados os fins e as razões do pedido; na contramão, pois, da legislação
internacional estudada acima.
Adentrando a seara ambiental, vale notar que o desenvolvimento e a difusão de
pesquisas e de tecnologias nacionais de manejo dos recursos naturais, a divulgação
de dados e informações e a conscientização pública constituem objetivos da Política
Nacional do Meio Ambiente, instituída pela já citada Lei 6.938/81, que é, aliás, a
fonte primária do Direito Ambiental interno.
Mais adiante o legislador inseriu, entre os instrumentos dessa Política, o Sistema
Nacional de Informações sobre Meio Ambiente – SINIMA, bem como ―a garantia da
prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público
a produzi-las, quando inexistentes‖.[30] O SINIMA será objeto de um tópico
específico. Com relação ao segundo instrumento, ele nada mais é que a reiteração
do supratranscrito artigo 5º, XXXIII, da Carta Constitucional e foi objeto de
regulamentação específica através da Lei 10.650, de 16.04.2003, estudada a seguir.
Segundo, ainda, a Lei 6.938/81, os órgãos ambientais estão obrigados a dar a
devida publicidade às suas atividades, em especial quando solicitados por qualquer
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do povo. O texto legal ainda enfatiza a publicidade dos pedidos de licenciamento,
sua renovação e concessão.[31]
No âmbito do licenciamento ambiental, o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente –
RIMA deve traduzir de forma fiel o conteúdo do Estudo de Impacto Ambiental,
conter linguagem essencialmente didática e dispor de recursos que facilitem a sua
integral compreensão pelo público. Ademais, a Audiência Pública é a oportunidade
de levar informações e esclarecimentos aos interessados sobre o projeto a ser
licenciado, com a participação da comunidade.[32]
No Estado de São Paulo, a Resolução SMA 066, de 17.12.1996, da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente, impõe aos órgãos públicos e às entidades a ela
vinculados o dever de permitir o acesso público aos processos administrativos
ambientais e de fornecer todas as informações que estejam sob sua guarda, tais
como dados relativos à emissão de efluentes, ao comprometimento ambiental de
áreas, a substâncias tóxicas e perigosas, à presença de substâncias potencialmente
nocivas à saúde na água e nos alimentos, a acidentes, situações de risco ou de
emergências ambientais, aos resultados de monitoramento e de auditoria, e à
qualidade ambiental.
Do requerimento por escrito constará a obrigação de o interessado não utilizar os
dados para fins comerciais e, em caso de divulgação, referir-se à fonte. O prazo
para resposta é de 30 (trinta), sendo que a decisão de indeferimento deverá estar
devidamente fundamentada e ficará sujeita a recurso. Deverão ser publicados no
Diário Oficial do Estado dados referentes a pedidos de licenciamento e de
renovação de licenças, a autorizações para supressão de vegetação, a infrações e
penalidades, a termos de ajustamento de conduta, a recursos e decisões e a
avaliações de impacto ambiental. Deverão, ainda, segundo essa Resolução, ser
publicados relatórios anuais da qualidade do ar, da água e da balneabilidade das
praias.
Até recentemente, eram apenas essas normas a reger, ainda que indiretamente, o
exercício do direito à informação ambiental. Contudo, em 17.04.2003, foi publicada
a Lei Federal 10.650, que dispõe sobre o acesso público aos dados e às
informações existentes nos órgãos e nas entidades integrantes do Sistema Nacional
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do Meio Ambiente – SISNAMA, em atenção ao postulado de que a todo direito
subjetivo corresponde um dever jurídico.
Portanto, ao exercício do direito subjetivo à informação opõe-se o dever jurídico do
Estado de prestá-la a contento, isto é, no prazo e na forma que sejam capazes de
atender às finalidades em razão das quais tais elementos informativos foram
solicitados pelo particular. Note-se que o dever do Estado não se resume ao mero
fornecimento da informação, mas comporta a sua produção, bem como a constante
atualização e a divulgação pró-ativa dos dados que estiverem em seu poder. É sob
este espírito que deve ser interpretada, aplicada e regulamentada a nova
legislação.[33]
Passemos, assim, no próximo tópico, a analisar o seu rico e relevante conteúdo,
que, em vários artigos, parece ter buscado inspiração na norma regulamentar
paulista analisada acima.
4.5 A Lei Federal 10.650/03
Por força desta Lei, os órgãos e as entidades da Administração Pública, direta,
indireta e fundacional, com atuação na área ambiental[34], ficam obrigados a
permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos
que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais sob
sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, especialmente as
relativas: a) à qualidade do meio ambiente; b) a políticas, planos e programas
potencialmente
causadores
de
impacto
ambiental;
c)
a
resultados
de
monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição e de atividades
potencialmente poluidoras, bem como de planos e ações de recuperação de áreas
degradadas; d) a acidentes, situações de risco ou de emergência ambientais; e) a
emissões de efluentes líquidos e gasosos, e produção de resíduos sólidos; f) a
substâncias tóxicas e perigosas; g) a diversidade biológica; h) a organismos
geneticamente modificados‖.[35]
Na linha dos Diplomas mencionados acima, no estudo de direito comparado, tal
acesso está garantido a qualquer indivíduo, independentemente da comprovação de
interesse específico, o que representa uma importante evolução no sistema jurídico
pátrio. Para tanto, basta a apresentação de pedido por escrito, no qual o requerente
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assumirá a obrigação de citar as fontes, em caso de divulgação dos dados obtidos, e
de não utilizá-los para fins comerciais, sob as penas da lei.
O órgão ambiental competente terá o prazo de trinta dias para manifestar-se.
Em caso de indeferimento, a Administração Pública deverá proferir decisão
fundamentada, que poderá ser impugnada através da interposição de recurso, no
prazo de quinze dias, contados da ciência do interessado.
Em oposição ao direito à informação ambiental, o legislador assegurou, como não
poderia deixar de fazer, o respeito ao sigilo comercial, industrial e financeiro, ao
sigilo relativo às comunicações internas dos órgãos e das entidades públicas, além
de qualquer outra forma de resguardo de informações protegidas por lei. A
classificação de dado documento como sigiloso compete ao seu fornecedor, em
manifestação escrita e fundamentada.
Com vistas a garantir a alimentação constante dos bancos de dados ambientais, a
Lei previu a possibilidade de as autoridades públicas exigirem junto a entidades
privadas a prestação periódica de informações relacionadas aos impactos
ambientais potenciais e efetivos de suas atividades, independentemente da
existência ou necessidade de instauração de processo administrativo específico.
Com referência a determinados assuntos, o legislador foi expresso ao impor a
obrigatoriedade de publicação em Diário Oficial das informações pertinentes, que
deverão ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público.
Por exemplo: a) pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva aprovação;
b) pedidos e autorizações para supressão vegetal; c) autos de infração e
penalidades; d) termos de ajustamento de conduta; e) reincidências em infrações
ambientais; f) defesas e recursos administrativos e respectivas decisões; g) registro
de apresentação de avaliações de impacto ambiental e sua aprovação ou
rejeição.[36]
Finalmente, o artigo 9º dispôs que ―as informações de que trata esta Lei serão
prestadas mediante o recolhimento de valor correspondente ao ressarcimento dos
recursos despendidos para o seu fornecimento, observadas as normas e tabelas
específicas, fixadas pelo órgão competente em nível federal, estadual ou municipal‖.
A despeito da gratuidade do direito constitucional de petição perante as instituições
públicas, essa previsão ―justifica-se especialmente em face da situação precária dos
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órgãos e repartições que compõem a Administração Pública no Brasil. Obviamente,
eventuais abusos poderão e deverão ser combatidos mediante a via judicial
adequada: o mandado de segurança. Além disso, os critérios utilizados na fixação
das normas e tabelas específicas relativas a tais valores poderão ser questionados a
qualquer tempo‖.[37]
Como
se
vê,
a
Lei
10.650/03
constitui
importantíssimo
instrumento
de
implementação do direito à informação ambiental.
5. Sistemas de informação ambiental
Entre os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, o legislador elencou,
no artigo 9°, VII, Lei 6.938/81, o chamado SINIMA – Sistema Nacional de
Informações sobre o Meio Ambiente, regulamentado pelo artigo 11, II, do Decreto
99.274, de 06.06.1990. Segundo este dispositivo, cumpre à Secretaria Executiva do
Ministério do Meio Ambiente a coordenação do intercâmbio de informações entre os
diversos órgãos integrantes do SISNAMA.
Assim sendo, ―o SINIMA tem como objetivo sistematizar as informações necessárias
para apoiar o processo de tomada de decisão na área ambiental em todos os
níveis. A informação deve ser um instrumento que possibilite auxiliar a detectar
problemas, buscar alternativas para sua solução, avaliar e monitorar as medidas
adotadas e possibilitar o controle social na medida em que a sociedade tenha
acesso a esse conjunto de dados e informações‖.[38]
Portanto, o SINIMA é instrumental à implementação da Política Nacional do Meio
Ambiente, por viabilizar a sistematização, o armazenamento e a divulgação de
informações, documentos e dados ambientais. No âmbito do SISNAMA, o Sistema
de informações instituído pela Lei 6.938/81 permite ao Estado coordenar a coleta, a
produção, o processamento, o arquivamento, a organização, a atualização, a
avaliação, a recuperação, a utilização e a difusão pela sociedade de informações de
interesse ambiental e daquelas correlatas à matéria, relacionadas a aspectos
sociais, econômicos, de saúde pública etc.
Na prática, entretanto, o SINIMA ainda não proporcionou aos órgãos ambientais e à
coletividade todos os benefícios vislumbrados pelo legislador quando de sua
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instituição. Os próprios agentes públicos parecem demonstrar receio com relação à
divulgação das informações que estão sob seu controle.
Assim é que, com vistas à materialização desse instrumento, o InstitutoBrasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA instituiu, através da
Portaria IBAMA 1.066, de 01.11.1989, o Centro Nacional de Informação Ambiental
– CNIA, para sistematizar, gerenciar e difundir as informações ambientais em geral,
com os seguintes objetivos: a) criação de uma base de dados funcional, que integra
o SINIMA; b) implementação e desenvolvimento da Rede Nacional de Informação
sobre Meio Ambiente – RENIMA; c) implantação de sistemas internacionais de
informação e documentação ambientais.
A base de dados desse Centro originou-se da unificação dos acervos bibliográficos
de antigos órgãos ambientais da Administração Pública Federal, hoje já extintos. Ela
compõe-se de informações documentárias (REPIDI), coletânea de legislação
ambiental (LEMA), vídeos (Vídeos), e do controle de publicações seriadas
(COPUSE).
O CNIA/IBAMA participa de dois sistemas internacionais de informações ambientais,
como Centro de Coordenação Nacional: o INFOTERRA e o REPIDISCA.
O INFOTERRA – Sistema Mundial de Informação Ambiental foi concebido pelo
Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA e tornou-se uma das
mais importantes redes de intercâmbio de informação ambiental do mundo.
Ele foi, inclusive, referido no Capítulo 40 da Agenda 21, que incentiva a formação de
redes de intercâmbio de informações auxiliares às atividades dos Governos ao redor
do mundo, visando à implementação do princípio do desenvolvimento sustentável.
A Rede Pan-Americana de Informação em Saúde Ambiental – REPIDISCA possui
caráter regional e foi criada para coletar e difundir informações e documentos de
interesse ambiental, direto ou indireto.
O CNIA ainda funciona na coordenação central da Rede Nacional de Informação
sobre Meio Ambiente – RENIMA, criada pela Portaria 48-N, de 23.04.1993, para
viabilizar o fluxo constante de informações ambientais, no âmbito do SISNAMA. Ela
é formada tanto por órgãos estaduais de meio ambiente, como por outras entidades
ambientalistas, ambos na qualidade de Centros Cooperantes.
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O SINIMA ainda é composto pela Rede Nacional de Computadores do IBAMA –
RNCI, através da qual se pretende integrar as diversas unidades administrativas do
Instituto, os demais órgãos e entidades integrantes do SISNAMA, além de outras
instituições de proteção ambiental, nacionais e internacionais, mediante sistemas
informatizados de comunicação de dados com alcance nacional.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, o
Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras
dos recursos ambientais – ambos instrumentos da Política Nacional do Meio
Ambiente[39] –, assim como outros Cadastros criados com finalidades específicas
também compõem o SINIMA.
Como se vê, ―o sistema de comunicações instituído pela Lei 6.938/81 vem aos
poucos ganhando corpo, à medida que o Brasil lança as bases para a coordenação
do gerenciamento, da atualização, do compartilhamento e da divulgação de dados e
documentos de interesse ambiental, visando à integração entre os órgãos
incumbidos da proteção do ambiente e à adequada informação dos processos
decisórios‖.[40]
Ao lado desse Sistema, a Lei 9.433, de 08.01.1997, instituiu, no âmbito da Política
Nacional de Recursos Hídricos, o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos,
que engloba a coleta, o tratamento, o armazenamento e a recuperação de
informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão e regese pelos princípios da descentralização da obtenção e produção da informação, da
coordenação unificada do sistema e da garantia geral de acesso à informação. Tem
por objetivos reunir, dar consistência, divulgar e atualizar informações sobre a
situação dos recursos hídricos no Brasil, e fornecer subsídios para a elaboração dos
Planos de Recursos Hídricos [41].
Nesse contexto, ―os organismos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento
dos Recursos Hídricos terão obrigação de fornecer todos os dados ao Sistema de
Informações
sobre
Recursos
Hídricos.
Não
haverá,
portanto,
informações
privilegiadas e secretas nos órgãos de recursos hídricos, nem que os mesmos
estejam submetidos a regime de Direito Privado‖. Por outro lado, esses mesmos
organismos ―têm o direito de receber a informação de todos os usuários das águas.
Esse dever de informar do usuário é básico para que o Sistema possa funcionar e é
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uma das condições para a vigência da outorga dos direitos de uso dos recursos
hídricos‖.[42]
6. Conclusões
Como vimos, o exercício do direito à informação, inclusive em matéria ambiental,
está formalmente assegurado pelo sistema jurídico instituído com a Constituição
Federal de 1988.
Não obstante, no Brasil, ainda não se vislumbra na prática a sua efetivação.
Talvez isso ocorra porque a própria sociedade ainda não está consciente de suas
prerrogativas, tampouco da importância de sua participação concreta e efetiva na
elaboração e na implementação de políticas públicas dirigidas à área ambiental.
Por outro lado, a recentíssima Lei Federal 10.650/03 foi o primeiro Diploma Legal a
regulamentar o acesso à informação de interesse ambiental, estabelecendo
procedimentos, prazos e definições e explicitando direitos e deveres das partes
interessadas: o cidadão e os órgãos públicos. Entretanto, a sua edição é apenas o
início de um longo caminho a ser trilhado pela sociedade e por seus governantes,
em busca da efetivação do princípio da participação popular.
Quanto aos sistemas de informação estudados, eles são instrumentos da maior
relevância para a garantia do exercício efetivo, pela coletividade, do direito à
informação ambiental. Daí porque os órgãos e as entidades integrantes do
SISNAMA
devem
reunir-se
em
um
esforço
incansável
com
vistas
à
operacionalização eficiente e ágil do SINIMA e do Sistema de Informações sobre
Recursos Hídricos, garantindo a produção, a atualização e a divulgação constantes
das informações necessárias à concretização do princípio da participação popular.
Impõe-se, assim, a divulgação da legislação ora existente e dos instrumentos
disponibilizados ao público, através dos quais é possível o exercício do direito à
informação. Isso terá reflexos diretos na implementação do princípio da participação,
de vital importância para a proteção jurídica do meio ambiente, em virtude da
natureza eminentemente democrática do Direito Ambiental.
Trata-se, com efeito, de pressuposto inafastável da compreensão coletiva das
infinitas conexões que interligam os seres vivos entre si e com o meio onde eles se
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desenvolvem e, assim, da realização plena do direito ao ambiente ecologicamente
equilibrado, tal como preconizado na Carta Maior brasileira.
7. Referências bibliográficas
1. AGUIAR, Roberto Armando Ramos de. Direito do meio ambiente e participação
popular. Brasília: MMA/IBAMA, 1994.
2. ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 6ª edição. Rio de Janeiro: Lumen
Juris, 2002.
3. GRAF, Ana Cláudia Bento. O direito à informação ambiental. Em Direito
Ambiental em Evolução. Vladimir Passos de Freitas (org.). Curitiba: Juruá, 1998,
p.11-31.
4. LOURES, Flavia Tavares Rocha e SANTOS Jr. Humberto Adami. Revista de
Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, n. 27, 2002, p. 166-188.
5. KLEIN Joann. O papel da cidadania na formulação de políticas ambientais. Em
Conflitos jurídicos, econômicos e ambientais. Paulo Roberto Pereira de Souza e Jon
Mills (coords.). Maringá-PR: Universidade Estadual de Maringá – UEM, 1995, p.101119.
6. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 11ª edição. São
Paulo: Malheiros, 2003.
7. MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 3ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2004.
8. RODRIGUES, Marcelo Abelha. Instituições de Direito Ambiental. Vol. 1 (Parte
Geral). São Paulo: Max Limonad, 2002.
8. Bibliografia recomendada
1. ARRUDA, Geovana Maria Cartaxo. A participação pública na defesa do meio
ambiente: implementação de um desenvolvimento sustentável. Em Anais do 2º
Congresso Internacional de Direito Ambiental. São Paulo: Instituto O Direito por
um Planeta Verde, 1997, p. 239-255.
2. Governo do Estado de São Paulo. Secretaria de Meio Ambiente. Acesso à
informação ambiental. 2ª edição. São Paulo, 1997.
3. RODRIGUES, Geisa de Assis. Da audiência pública como instrumento de
participação popular no licenciamento ambiental independente de realização de
estudo prévio de impacto ambiental. Em Anais do 2º Congresso Internacional de
Direito Ambiental. São Paulo: Instituto O Direito por um Planeta Verde, 1997, p.
331-341.
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45
*Advogada e consultora ambiental no Escritório Milaré Advogados. Pós-Graduada
em Direito Ambiental pela Universidade de São Paulo - USP e cursando o Master
Of Laws in Environmental Law LL.M Degree Program, na Vermont Law School, EUA.
LOURES, Flavia Tavares Rocha. A Implementação do Direito à Informação
Ambiental. Disponível em <http://www.milare.adv.br/artigos/idia.htm>. Acesso em
30 de outubro de 2006.
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46
Cadernos de Pesquisa
Print version ISSN 0100-1574
Cad. Pesqui. no.118 São Paulo Mar. 2003
doi: 10.1590/S0100-15742003000100008
EDUCAÇÃO AMBIENTAL, CIDADANIA E SUSTENTABILIDADE
Pedro Jacobi
Professor Associado da Faculdade de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Ciência
Ambiental da USP, E-mail: [email protected]
RESUMO
A reflexão sobre as práticas sociais, em um contexto marcado pela degradação
permanente do meio ambiente e do seu ecossistema, cria uma necessária
articulação com a produção de sentidos sobre a educação ambiental. A dimensão
ambiental configura-se crescentemente como uma questão que diz respeito a um
conjunto de atores do universo educativo, potencializando o envolvimento dos
diversos sistemas de conhecimento, a capacitação de profissionais e a comunidade
universitária numa perspectiva interdisciplinar. O desafio que se coloca é de formular
uma educação ambiental que seja crítica e inovadora em dois níveis: formal e não
formal. Assim, ela deve ser acima de tudo um ato político voltado para a
transformação social. O seu enfoque deve buscar uma perspectiva de ação holística
que relaciona o homem, a natureza e o universo, tendo como referência que os
recursos naturais se esgotam e que o principal responsável pela sua degradação é o
ser humano.
CIDADANIA – ECOLOGIA – EDUCAÇÃO AMBIENTAL
ABSTRACT
To reflect upon social practices, in a context marked by a permanent degradation of
the environment and its ecosystem, involves a necessary articulation with the
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47
production of meanings on environmental education. The environmental dimension is
now increasingly configured as an issue that comprises a team of players from the
educational universe, strengthening the involvement of different knowledge systems,
professional capacity building and the university community in an interdisciplinary
perspective. The challenge posed is to formulate environmental education that is
both critical and innovative on both the formal and informal levels. Thus, it must be
primarily a political act concerned with social transformation. Its focus should be on
searching for a holistic action perspective that correlates mankind, nature and the
universe, having as a reference point the fact that natural resources run out and that
mankind bears the main responsibility for its degradation.
CITIZENSHIP – ECOLOGY – ENVIRONMENTAL EDUCATION
DESENVOLVIMENTO, MEIO AMBIENTE E PRÁTICAS EDUCATIVAS
A reflexão sobre as práticas sociais, em um contexto marcado pela degradação
permanente do meio ambiente e do seu ecossistema, envolve uma necessária
articulação com a produção de sentidos sobre a educação ambiental. A dimensão
ambiental configura-se crescentemente como uma questão que envolve um conjunto
de atores do universo educativo, potencializando o engajamento dos diversos
sistemas de conhecimento, a capacitação de profissionais e a comunidade
universitária numa perspectiva interdisciplinar. Nesse sentido, a produção de
conhecimento deve necessariamente contemplar as inter-relações do meio natural
com o social, incluindo a análise dos determinantes do processo, o papel dos
diversos atores envolvidos e as formas de organização social que aumentam o
poder das ações alternativas de um novo desenvolvimento, numa perspectiva que
priorize
novo
perfil
de
desenvolvimento,
com
ênfase
na
sustentabilidade
socioambiental.
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Tomando-se como referência o fato de a maior parte da população brasileira viver
em cidades, observa-se uma crescente degradação das condições de vida,
refletindo uma crise ambiental. Isto nos remete a uma necessária reflexão sobre os
desafios para mudar as formas de pensar e agir em torno da questão ambiental
numa perspectiva contemporânea. Leff (2001) fala sobre a impossibilidade de
resolver os crescentes e complexos problemas ambientais e reverter suas causas
sem que ocorra uma mudança radical nos sistemas de conhecimento, dos valores e
dos comportamentos gerados pela dinâmica de racionalidade existente, fundada no
aspecto econômico do desenvolvimento.
A partir da Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental realizada em
Tsibilisi (EUA), em 1977, inicia-se um amplo processo em nível global orientado para
criar as condições que formem uma nova consciência sobre o valor da natureza e
para
reorientar
a
produção
de
conhecimento
baseada
nos
métodos da
interdisciplinaridade e nos princípios da complexidade. Esse campo educativo tem
sido fertilizado transversalmente, e isso tem possibilitado a realização de
experiências concretas de educação ambiental de forma criativa e inovadora por
diversos segmentos da população e em diversos níveis de formação. O documento
da Conferência Internacional sobre Meio Ambiente e Sociedade, Educação e
Consciência Pública para a Sustentabilidade, realizada em Tessalônica (Grécia),
chama a atenção para a necessidade de se articularem ações de educação
ambiental baseadas nos conceitos de ética e sustentabilidade, identidade cultural e
diversidade, mobilização e participação e práticas interdisciplinares (Sorrentino,
1998).
A necessidade de abordar o tema da complexidade ambiental decorre da percepção
sobre o incipiente processo de reflexão acerca das práticas existentes e das
múltiplas possibilidades de, ao pensar a realidade de modo complexo, defini-la como
uma nova racionalidade e um espaço onde se articulam natureza, técnica e cultura.
Refletir sobre a complexidade ambiental abre uma estimulante oportunidade para
compreender a gestação de novos atores sociais que se mobilizam para a
apropriação da natureza, para um processo educativo articulado e compromissado
com a sustentabilidade e a participação, apoiado numa lógica que privilegia o
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diálogo e a interdependência de diferentes áreas de saber. Mas também questiona
valores e premissas que norteiam as práticas sociais prevalecentes, implicando
mudança na forma de pensar e transformação no conhecimento e nas práticas
educativas.
A realidade atual exige uma reflexão cada vez menos linear, e isto se produz na
inter-relação dos saberes e das práticas coletivas que criam identidades e valores
comuns e ações solidárias diante da reapropriação da natureza, numa perspectiva
que privilegia o diálogo entre saberes.
A preocupação com o desenvolvimento sustentável representa a possibilidade de
garantir mudanças sociopolíticas que não comprometam os sistemas ecológicos e
sociais que sustentam as comunidades.
A complexidade desse processo de transformação de um planeta, não apenas
crescentemente ameaçado, mas também diretamente afetado pelos riscos
socioambientais e seus danos, é cada vez mais notória. A concepção "sociedade de
risco", de Beck (1992), amplia a compreensão de um cenário marcado por nova
lógica de distribuição dos riscos.
Os grandes acidentes envolvendo usinas nucleares e contaminações tóxicas de
grandes proporções, como os casos de Three-Mile Island, nos EUA, em 1979, Love
Canal no Alasca, Bhopal, na Índia, em 1984 e Chernobyl, na época, União Soviética,
em 1986, estimularam o debate público e científico sobre a questão dos riscos nas
sociedades contemporâneas. Inicia-se uma mudança de escala na análise dos
problemas ambientais, tornados mais freqüentes, os quais pela sua própria natureza
tornam-se mais difíceis de serem previstos e assimilados como parte da realidade
global.
Ulrich Beck identifica a sociedade de risco com uma segunda modernidade ou
modernidade reflexiva, que emerge com a globalização, a individualização, a
revolução de gênero, o subemprego e a difusão dos riscos globais. Os riscos atuais
caracterizam-se por ter conseqüências, em geral de alta gravidade, desconhecidas a
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longo prazo e que não podem ser avaliadas com precisão, como é o caso dos riscos
ecológicos, químicos, nucleares e genéticos.
O tema da sustentabilidade confronta-se com o paradigma da "sociedade de risco".
Isso implica a necessidade de se multiplicarem as práticas sociais baseadas no
fortalecimento do direito ao acesso à informação e à educação ambiental em uma
perspectiva integradora. E também demanda aumentar o poder das iniciativas
baseadas na premissa de que um maior acesso à informação e transparência na
administração dos problemas ambientais urbanos pode implicar a reorganização do
poder e da autoridade.
Existe, portanto, a necessidade de incrementar os meios de informação e o acesso a
eles, bem como o papel indutivo do poder público nos conteúdos educacionais,
como caminhos possíveis para alterar o quadro atual de degradação socioambiental.
Trata-se de promover o crescimento da consciência ambiental, expandindo a
possibilidade de a população participar em um nível mais alto no processo decisório,
como uma forma de fortalecer sua co-responsabilidade na fiscalização e no controle
dos agentes de degradação ambiental.
Há uma demanda atual para que a sociedade esteja mais motivada e mobilizada
para assumir um papel mais propositivo, bem como seja capaz de questionar, de
forma concreta, a falta de iniciativa do governo na implementação de políticas
ditadas pelo binômio da sustentabilidade e do desenvolvimento num contexto de
crescente dificuldade na promoção da inclusão social.
Nessa direção, a problemática ambiental constitui um tema muito propício para
aprofundar a reflexão e a prática em torno do restrito impacto das práticas de
resistência e de expressão das demandas da população das áreas mais afetadas
pelos constantes e crescentes agravos ambientais. Mas representa também a
possibilidade de abertura de estimulantes espaços para implementar alternativas
diversificadas de democracia participativa, notadamente a garantia do acesso à
informação e a consolidação de canais abertos para uma participação plural.
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A postura de dependência e de desresponsabilização da população decorre
principalmente da desinformação, da falta de consciência ambiental e de um déficit
de práticas comunitárias baseadas na participação e no envolvimento dos cidadãos,
que proponham uma nova cultura de direitos baseada na motivação e na coparticipação da gestão ambiental.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL: ATORES, PRÁTICAS E ALTERNATIVAS
Nestes tempos em que a informação assume um papel cada vez mais relevante,
ciberespaço, multimídia, internet, a educação para a cidadania representam a
possibilidade de motivar e sensibilizar as pessoas para transformar as diversas
formas de participação na defesa da qualidade de vida. Nesse sentido cabe destacar
que a educação ambiental assume cada vez mais uma função transformadora, na
qual a co-responsabilização dos indivíduos torna-se um objetivo essencial para
promover um novo tipo de desenvolvimento – o desenvolvimento sustentável.
Entende-se, portanto, que a educação ambiental é condição necessária para
modificar um quadro de crescente degradação socioambiental, mas ela ainda não é
suficiente, o que, no dizer de Tamaio (2000), se converte em "mais uma ferramenta
de mediação necessária entre culturas, comportamentos diferenciados e interesses
de grupos sociais para a construção das transformações desejadas". O educador
tem a função de mediador na construção de referenciais ambientais e deve saber
usá-los como instrumentos para o desenvolvimento de uma prática social centrada
no conceito da natureza.
A problemática da sustentabilidade assume neste novo século um papel central na
reflexão sobre as dimensões do desenvolvimento e das alternativas que se
configuram.
O
quadro
socioambiental
que
caracteriza
as
sociedades
contemporâneas revela que o impacto dos humanos sobre o meio ambiente tem tido
conseqüências cada vez mais complexas, tanto em termos quantitativos quanto
qualitativos.
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O conceito de desenvolvimento sustentável surge para enfrentar a crise ecológica,
sendo que pelo menos duas correntes alimentaram o processo. Uma primeira,
centrada no trabalho do Clube de Roma, reúne suas idéias, publicadas sob o título
de Limites do crescimento em 1972, segundo as quais, para alcançar a estabilidade
econômica e ecológica propõe-se o congelamento do crescimento da população
global e do capital industrial, mostrando a realidade dos recursos limitados e
indicando um forte viés para o controle demográfico (ver Meadows et al., 1972).
Uma segunda, está relacionada com a crítica ambientalista ao modo de vida
contemporâneo, e se difundiu a partir da Conferência de Estocolmo em 1972. Tem
como pressuposto a existência de sustentabilidade social, econômica e ecológica.
Estas dimensões explicitam a necessidade de tornar compatível a melhoria nos
níveis e qualidade de vida com a preservação ambiental. Surge para dar uma
resposta à necessidade de harmonizar os processos ambientais com os
socioeconômicos, maximizando a produção dos ecossistemas para favorecer as
necessidades humanas presentes e futuras. A maior virtude dessa abordagem é
que, além da incorporação definitiva dos aspectos ecológicos no plano teórico, ela
enfatiza a necessidade de inverter a tendência auto destrutiva dos processos de
desenvolvimento no seu abuso contra a natureza ( Jacobi, 1997).
Dentre as transformações mundiais das duas últimas décadas, aquelas vinculadas à
degradação ambiental e à crescente desigualdade entre regiões assumem um lugar
de destaque no reforço à adoção de esquemas integradores. Articulam-se, portanto,
de um lado, os impactos da crise econômica dos anos 80 e a necessidade de
repensar os paradigmas existentes; e de outro, o alarme dado pelos fenômenos de
aquecimento global e a destruição da camada de ozônio, dentre outros problemas.
A partir de 1987, a divulgação do Relatório Brundtlandt, também conhecido como
"Nosso futuro comum" 1, defende a idéia do "desenvolvimento sustentável" indicando
um ponto de inflexão no debate sobre os impactos do desenvolvimento. Não só
reforça as necessárias relações entre economia, tecnologia, sociedade e política,
como chama a atenção para a necessidade do reforço de uma nova postura ética
em relação à preservação do meio ambiente, caracterizada pelo desafio de uma
responsabilidade tanto entre as gerações quanto entre os integrantes da sociedade
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dos nossos tempos. Na Rio 92, o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades
Sustentáveis e Responsabilidade Global coloca princípios e um plano de ação para
educadores ambientais, estabelecendo uma relação entre as políticas públicas de
educação ambiental e a sustentabilidade. Enfatizam-se os processos participativos
na promoção do meio ambiente, voltados para a sua recuperação, conservação e
melhoria, bem como para a melhoria da qualidade de vida.
É importante ressaltar que, apesar das críticas a que tem sido sujeito, o conceito de
desenvolvimento sustentável representa um importante avanço, na medida em que a
Agenda 21 global, como plano abrangente de ação para o desenvolvimento
sustentável no século XXI, considera a complexa relação entre o desenvolvimento e
o meio ambiente numa variedade de áreas, destacando a sua pluralidade,
diversidade, multiplicidade e heterogeneidade.
As dimensões apontadas pelo conceito de desenvolvimento sustentável contemplam
cálculo econômico, aspecto biofísico e componente sociopolítico, como referenciais
para a interpretação do mundo e para possibilitar interferências na lógica predatória
prevalecente. O desenvolvimento sustentável não se refere especificamente a um
problema limitado de adequações ecológicas de um processo social, mas a uma
estratégia ou um modelo múltiplo para a sociedade, que deve levar em conta tanto a
viabilidade econômica como a ecológica. Num sentido abrangente, a noção de
desenvolvimento sustentável reporta-se à necessária redefinição das relações entre
sociedade humana e natureza, e, portanto, a uma mudança substancial do próprio
processo civilizatório, introduzindo o desafio de pensar a passagem do conceito para
a ação. Pode-se afirmar que ainda prevalece a transcendência do enfoque sobre o
desenvolvimento sustentável radical mais na sua capacidade de idéia força, nas
suas repercussões intelectuais e no seu papel articulador de discursos e de práticas
atomizadas que, apesar desse caráter, tem matriz única, originada na existência de
uma crise ambiental, econômica e também social (Jacobi, 1997).
O desenvolvimento sustentável somente pode ser entendido como um processo no
qual, de um lado, as restrições mais relevantes estão relacionadas com a exploração
dos recursos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e o marco institucional.
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54
De outro, o crescimento deve enfatizar os aspectos qualitativos, notadamente os
relacionados com a eqüidade, o uso de recursos – em particular da energia – e a
geração de resíduos e contaminantes. Além disso, a ênfase no desenvolvimento
deve fixar-se na superação dos déficits sociais, nas necessidades básicas e na
alteração de padrões de consumo, principalmente nos países desenvolvidos, para
poder manter e aumentar os recursos-base, sobretudo os agrícolas, energéticos,
bióticos, minerais, ar e água.
Assim, a idéia de sustentabilidade implica a prevalência da premissa de que é
preciso definir limites às possibilidades de crescimento e delinear um conjunto de
iniciativas que levem em conta a existência de interlocutores e participantes sociais
relevantes e ativos por meio de práticas educativas e de um processo de diálogo
informado, o que reforça um sentimento de co-responsabilidade e de constituição de
valores éticos. Isto também implica que uma política de desenvolvimento para uma
sociedade sustentável não pode ignorar nem as dimensões culturais, nem as
relações de poder existentes e muito menos o reconhecimento das limitações
ecológicas, sob pena de apenas manter um padrão predatório de desenvolvimento.
Atualmente, o avanço para uma sociedade sustentável é permeado de obstáculos,
na medida em que existe uma restrita consciência na sociedade a respeito das
implicações do modelo de desenvolvimento em curso. Pode-se afirmar que as
causas básicas que provocam atividades ecologicamente predatórias são atribuídas
às instituições sociais, aos sistemas de informação e comunicação e aos valores
adotados pela sociedade. Isso implica principalmente a necessidade de estimular
uma participação mais ativa da sociedade no debate dos seus destinos, como uma
forma de estabelecer um conjunto socialmente identificado de problemas, objetivos e
soluções. O caminho a ser desenhado passa necessariamente por uma mudança no
acesso
à
informação
e
por
transformações
institucionais
que
garantam
acessibilidade e transparência na gestão. Existe um desafio essencial a ser
enfrentado, e este está centrado na possibilidade de que os sistemas de
informações e as instituições sociais se tornem facilitadores de um processo que
reforce os argumentos para a construção de uma sociedade sustentável. Para tanto
é preciso que se criem todas as condições para facilitar o processo, suprindo dados,
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55
desenvolvendo
e
disseminando
indicadores
e
tornando
transparentes
os
procedimentos por meio de práticas centradas na educação ambiental que garantam
os meios de criar novos estilos de vida e promovam uma consciência ética que
questione o atual modelo de desenvolvimento, marcado pelo caráter predatório e
pelo reforço das desigualdades socioambientais.
A sustentabilidade como novo critério básico e integrador precisa estimular
permanentemente as responsabilidades éticas, na medida em que a ênfase nos
aspectos extra-econômicos serve para reconsiderar os aspectos relacionados com a
eqüidade, a justiça social e a própria ética dos seres vivos.
A noção de sustentabilidade implica, portanto, uma inter-relação necessária de
justiça social, qualidade de vida, equilíbrio ambiental e a ruptura com o atual padrão
de desenvolvimento (Jacobi, 1997).
Nesse contexto, segundo Reigota (1998), a educação ambiental aponta para
propostas pedagógicas centradas na conscientização, mudança de comportamento,
desenvolvimento de competências, capacidade de avaliação e participação dos
educandos. Para Pádua e Tabanez (1998), a educação ambiental propicia o
aumento de conhecimentos, mudança de valores e aperfeiçoamento de habilidades,
condições básicas para estimular maior integração e harmonia dos indivíduos com o
meio ambiente.
A relação entre meio ambiente e educação para a cidadania assume um papel cada
vez mais desafiador, demandando a emergência de novos saberes para apreender
processos sociais que se complexificam e riscos ambientais que se intensificam.
As políticas ambientais e os programas educativos relacionados à conscientização
da crise ambiental demandam cada vez mais novos enfoques integradores de uma
realidade contraditória e geradora de desigualdades, que transcendem a mera
aplicação dos conhecimentos científicos e tecnológicos disponíveis.
O desafio é, pois, o de formular uma educação ambiental que seja crítica e
inovadora, em dois níveis: formal e não formal. Assim a educação ambiental deve
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ser acima de tudo um ato político voltado para a transformação social. O seu
enfoque deve buscar uma perspectiva holística de ação, que relaciona o homem, a
natureza e o universo, tendo em conta que os recursos naturais se esgotam e que o
principal responsável pela sua degradacão é o homem. Para Sorrentino (1998), os
grandes desafios para os educadores ambientais são, de um lado, o resgate e o
desenvolvimento de valores e comportamentos (confiança, respeito mútuo,
responsabilidade, compromisso, solidariedade e iniciativa) e de outro, o estímulo a
uma visão global e crítica das questões ambientais e a promoção de um enfoque
interdisciplinar que resgate e construa saberes.
Quando nos referimos à educação ambiental, situamo-na em contexto mais amplo, o
da educação para a cidadania, configurando-a como elemento determinante para a
consolidação de sujeitos cidadãos. O desafio do fortalecimento da cidadania para a
população como um todo, e não para um grupo restrito, concretiza-se pela
possibilidade de cada pessoa ser portadora de direitos e deveres, e de se converter,
portanto, em ator co-responsável na defesa da qualidade de vida.
O principal eixo de atuação da educação ambiental deve buscar, acima de tudo, a
solidariedade, a igualdade e o respeito à diferença através de formas democráticas
de atuação baseadas em práticas interativas e dialógicas. Isto se consubstancia no
objetivo de criar novas atitudes e comportamentos diante do consumo na nossa
sociedade e de estimular a mudança de valores individuais e coletivos (Jacobi,
1997). A educação ambiental é atravessada por vários campos de conhecimento, o
que a situa como uma abordagem multirreferencial, e a complexidade ambiental
(Leff, 2001) reflete um tecido conceitual heterogêneo, "onde os campos de
conhecimento, as noções e os conceitos podem ser originários de várias áreas do
saber" (Tristão, 2002).
Portanto, utilizando como referencial do rizoma, a dimensão ambiental representa a
possibilidade de lidar com conexões entre diferentes dimensões humanas,
propiciando, entrelaçamentos e múltiplos trânsitos entre múltiplos saberes. A escola
participa então dessa rede "como uma instituição dinâmica com capacidade de
compreender e articular os processos cognitivos com os contextos da vida" (Tristão,
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2002). A educação insere-se na própria teia da aprendizagem e assume um papel
estratégico nesse processo, e, parafraseando Reigota, podemos dizer que
...a educação ambiental na escola ou fora dela continuará a ser uma concepção
radical de educação, não porque prefere ser a tendência rebelde do pensamento
educacional contemporâneo, mas sim porque nossa época e nossa herança
histórica e ecológica exigem alternativas radicais, justas e pacíficas. (1998, p.43 )
E o que dizer do meio ambiente na escola? Tomando-se como referência Vigotsky
(apud Tamaio, 2000) pode-se dizer que um processo de reconstrução interna (dos
indivíduos) ocorre a partir da interação com uma ação externa (natureza, reciclagem,
efeito estufa, ecossistema, recursos hídricos, desmatamento), na qual os indivíduos
se constituem como sujeitos pela internalização de significações que são
construídas e reelaboradas no desenvolvimento de suas relações sociais. A
educação ambiental, como tantas outras áreas de conhecimento, pode assumir,
assim, "uma parte ativa de um processo intelectual, constantemente a serviço da
comunicação, do entendimento e da solução dos problemas" (Vigotsky, 1991). Tratase de um aprendizado social, baseado no diálogo e na interação em constante
processo de recriação e reinterpretação de informações, conceitos e significados,
que podem se originar do aprendizado em sala de aula ou da experiência pessoal do
aluno. Assim, a escola pode transformar-se no espaço em que o aluno terá
condições de analisar a natureza em um contexto entrelaçado de práticas sociais,
parte componente de uma realidade mais complexa e multifacetada. O mais
desafiador é evitar cair na simplificação de que a educação ambiental poderá
superar uma relação pouco harmoniosa entre os indivíduos e o meio ambiente
mediante práticas localizadas e pontuais, muitas vezes distantes da realidade social
de cada aluno. Cabe sempre enfatizar a historicidade da concepção de natureza
(Carvalho, 2001), o que possibilita a construção de uma visão mais abrangente
(geralmente complexa, como é o caso das questões ambientais) e que abra
possibilidades para uma ação em busca de alternativas e soluções.
E como se relaciona educação ambiental com a cidadania? Cidadania tem a ver
com a identidade e o pertencimento a uma coletividade. A educação ambiental como
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formação e exercício de cidadania refere-se a uma nova forma de encarar a relação
do homem com a natureza, baseada numa nova ética, que pressupõe outros valores
morais e uma forma diferente de ver o mundo e os homens.
A educação ambiental deve ser vista como um processo de permanente
aprendizagem que valoriza as diversas formas de conhecimento e forma cidadãos
com consciência local e planetária.
E o que tem sido feito em termos de educação ambiental? A grande maioria das
atividades são feitas dentro de uma modalidade formal. Os temas predominantes
são lixo, proteção do verde, uso e degradação dos mananciais, ações para
conscientizar a população em relação à poluição do ar. A educação ambiental que
tem sido desenvolvida no país é muito diversa, e a presença dos órgãos
governamentais como articuladores, coordenadores e promotores de ações é ainda
muito restrita.
No caso das grandes metrópoles existe a necessidade de enfrentar os problemas da
poluição do ar, e o poder público deve assumir um papel indutor do processo. A
redução do uso do automóvel estimula a co-responsabilidade social na preservação
do meio ambiente, chama a atenção das pessoas e as informa sobre os perigos
gerados pela poluição do ar. Mas isso implica a necessidade de romper com o
estereótipo de que as responsabilidades urbanas dependem em tudo da ação
governamental, e os habitantes mantêm-se passivos e aceitam a tutela.
O grande salto de qualidade tem sido feito pelas ONGs e organizações
comunitárias, que tem desenvolvido ações não formais centradas principalmente na
população infantil e juvenil. A lista de ações é interminável e essas referências são
indicativas
de
práticas
inovadoras
preocupadas
em
incrementar
a
co-
responsabilidade das pessoas em todas as faixas etárias e grupos sociais quanto à
importância de formar cidadãos cada vez mais comprometidos com a defesa da
vida.
A educação para a cidadania representa a possibilidade de motivar e sensibilizar as
pessoas para transformar as diversas formas de participação em potenciais
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caminhos de dinamização da sociedade e de concretização de uma proposta de
sociabilidade baseada na educação para a participação.
O complexo processo de construção da cidadania no Brasil, num contexto de
agudização das desigualdades, é perpassado por um conjunto de questões que
necessariamente implica a superação das bases constitutivas das formas de
dominação e de uma cultura política calcada na tutela. O desafio da construção de
uma cidadania ativa configura-se como elemento determinante para constituição e
fortalecimento de sujeitos cidadãos que, portadores de direitos e deveres, assumam
a importância da abertura de novos espaços de participação.
Atualmente o desafio de fortalecer uma educação ambiental convergente e
multirreferencial é prioritário para viabilizar uma prática educativa que articule de
forma incisiva a necessidade de se enfrentar concomitantemente a degradação
ambiental e os problemas sociais. Assim, o entendimento sobre os problemas
ambientais se dá por uma visão do meio ambiente como um campo de
conhecimento e significados socialmente construído, que é perpassado pela
diversidade cultural e ideológica e pelos conflitos de interesse. Nesse universo de
complexidades precisa ser situado o aluno, cujos repertórios pedagógicos devem ser
amplos e interdependentes, visto que a questão ambiental é um problema híbrido,
associado a diversas dimensões humanas. Os professores(as) devem estar cada
vez mais preparados para reelaborar as informações que recebem, e dentre elas, as
ambientais, a fim de poderem transmitir e decodificar para os alunos a expressão
dos significados sobre o meio ambiente e a ecologia nas suas múltiplas
determinações e intersecções. A ênfase deve ser a capacitação para perceber as
relações entre as áreas e como um todo, enfatizando uma formação local/global,
buscando marcar a necessidade de enfrentar a lógica da exclusão e das
desigualdades. Nesse contexto, a administração dos riscos socioambientais coloca
cada vez mais a necessidade de ampliar o envolvimento público por meio de
iniciativas que possibilitem um aumento do nível de consciência ambiental dos
moradores, garantindo a informação e a consolidação institucional de canais abertos
para a participação numa perspectiva pluralista. A educação ambiental deve
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destacar os problemas ambientais que decorrem da desordem e degradação da
qualidade de vida nas cidades e regiões.
À medida que se observa cada vez mais dificuldade de manter-se a qualidade de
vida nas cidades e regiões, é preciso fortalecer a importância de garantir padrões
ambientais adequados e estimular uma crescente consciência ambiental, centrada
no exercício da cidadania e na reformulação de valores éticos e morais, individuais e
coletivos, numa perspectiva orientada para o desenvolvimento sustentável.
A educação ambiental, como componente de uma cidadania abrangente, está ligada
a uma nova forma de relação ser humano/natureza, e a sua dimensão cotidiana leva
a pensá-la como somatório de práticas e, conseqüentemente, entendê-la na
dimensão de sua potencialidade de generalização para o conjunto da sociedade.
Entende-se que essa generalização de práticas ambientais só será possível se
estiver inserida no contexto de valores sociais, mesmo que se refira a mudanças de
hábitos cotidianos.
A problemática socioambiental, ao questionar ideologias teóricas e práticas, propõe
a participação democrática da sociedade na gestão dos seus recursos atuais e
potenciais, assim como no processo de tomada de decisões para a escolha de
novos estilos de vida e a construção de futuros possíveis, sob a ótica da
sustentabilidade ecológica e a eqüidade social.
Torna-se cada vez mais necessário consolidar novos paradigmas educativos,
centrados na preocupação de iluminar a realidade desde outros ângulos, e isto
supõe a formulação de novos objetos de referência conceituais e, principalmente, a
transformação de atitudes.
SUSTENTABILIDADE, MOVIMENTOS SOCIAIS E A EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Talvez uma das características mais importantes do movimento ambientalista seja a
sua diversidade. Esse amplo espectro de práticas e atores confere-lhe um caráter
multissetorial que congrega inúmeras tendências e propostas orientadoras de suas
ações, considerando valores como eqüidade, justiça, cidadania, democracia e
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conservação ambiental. Nesse amplo universo de ONGs, algumas fazem trabalho
de base, outras são mais voltadas para a militância, outras têm um caráter mais
político e outras implementam projetos demonstrativos. Embora ocorra uma certa
queda na capacidade mobilizatória dos movimentos ambientalistas, observa-se
também um grau de amadurecimento das práticas e a consolidação de um perfil de
atuação de instituições numa perspectiva proativa e propositiva, dentro de moldes
de sustentabilidade. O que representa a marca da atuação das ONGs? Seus pontos
fortes estão na sua credibilidade e capital ético; na sua eficiência quanto à
intervenção na microrrealidade social (grupos e comunidades), o que lhes permite
formular aspirações e propor estratégias para atendê-las; na maior eficiência quanto
à aplicação de recursos e agilidade na implementação de projetos que têm a marca
da inovação e da articulação da sustentabilidade com a eqüidade social.
O ambientalismo ingressa nos anos 90 constituindo-se como um ator relevante que,
embora carregue consigo as marcas do seu processo de afirmação, assume um
caráter ampliado, baseado num esforço cada vez mais claramente planejado de
diálogo com outros atores sociais.
As questões que o ambientalismo suscita estão hoje muito associadas às
necessidades de constituição de uma cidadania para os desiguais, à ênfase dos
direitos sociais, ao impacto da degradação das condições de vida decorrentes da
degradação socioambiental, notadamente nos grandes centros urbanos, e à
necessidade de ampliar a assimilação, pela sociedade, do reforço a práticas
centradas na sustentabilidade por meio da educação ambiental.
O salto de qualidade do ambientalismo ocorre na medida em que se cria uma
identidade crescente entre o significado e dimensões das práticas, com forte ênfase
na relação entre degradação ambiental e desigualdade social, reforçando a
necessidade de alianças e interlocuções coletivas.
Apesar de a maior parte das entidades ser baseada na militância voluntária não
remunerada,
observa-se,
nos
últimos
anos,
um
crescente
esforço
de
profissionalização, ainda que isso ocorra em um número muito restrito de entidades.
Um aspecto bastante polêmico está relacionado com a representatividade de
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entidades nos diversos tipos de conselhos e comissões. O que se nota é a
existência
de
organizações que
praticamente
concentram suas atividades
associadas à participação em espaços de representação. Trata-se de uma lógica
bastante perversa, gerada pela dinâmica de institucionalização de entidades
centradas em poucas pessoas, que têm muita capacidade de ocupar espaços e que,
mesmo sem trabalho de base e inclusive pouca legitimidade no próprio movimento
ambiental, articulam a manutenção de sua presença.
As coalizões na sociedade civil vêm-se fortalecendo, explicitando escolha de temas
e questões a serem enfrentadas em nome da busca de objetivos comuns, de modo
a configurar a inflexão de uma dinâmica reativa para uma dinâmica propositiva, que
aproxima as ONGs e movimentos da mídia e que centra a atuação na coleta,
sistematização e disseminação de informações.
Nessa direção, as articulações têm possibilitado o crescente fortalecimento de um
pólo político interno que integra as ONGs no centro do processo de pressão e
gestão, representando, portanto, uma inflexão importante numa agenda até
recentemente trazida de fora para dentro.
Apesar do pequeno reconhecimento do papel das ONGs, do que decorre reduzido
interesse da sociedade brasileira em financiar de forma voluntária suas
organizações da sociedade civil, observa-se um aumento da sua legitimidade e da
sua institucionalidade.
O ambientalismo do século XXI tem uma complexa agenda pela frente. De um lado,
o desafio de uma participação cada vez mais ativa na governabilidade dos
problemas socioambientais e na busca de respostas articuladas e sustentadas em
arranjos institucionais inovadores, que possibilitem uma "ambientalização dos
processos sociais", dando sentido à formulação e implementação de uma Agenda 21
no nível nacional e subnacional. De outro, a necessidade de ampliar o escopo de
sua atuação, mediante redes, consórcios institucionais, parcerias estratégicas e
outras engenharias institucionais que ampliem seu reconhecimento na sociedade e
estimulem o envolvimento de novos atores.
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Se o contexto no qual se configuram as questões ambientais é marcado pelo conflito
de interesses e uma polarização entre visões de mundo, as respostas precisam
conter cada vez mais um componente de cooperação e de definição de uma agenda
que acelere prioridades para a sustentabilidade como um novo paradigma de
desenvolvimento. Não se devem esquecer, no caso, das determinações estruturais
decorrentes de um sistema globalizado, de um padrão de consumo que promove o
desperdício naquelas sociedades e segmentos que dele fazem parte, bem como a
dualidade entre os que "têm" e os que "não têm".
O desafio que está colocado é o de não só reconhecer, mas estimular práticas que
reforcem a autonomia e a legitimidade de atores sociais que atuam articuladamente
numa perspectiva de cooperação, como é o caso de comunidades locais e ONGs.
Isto representa a possibilidade de mudar as práticas prevalecentes, rompendo com
as lógicas da tutela e da regulação, definindo novas relações baseadas na
negociação, na contratualidade e na gestão conjunta de programas e atividades, o
que introduz um novo significado nos processos de formulação e implementação de
políticas ambientais.
Trata-se, portanto, de repensar o público por meio da sociedade e de verificar as
dimensões da oferta institucional e a criação de canais institucionais para viabilizar
novas formas de cooperação social. Os desafios para ampliar a participação estão
intrinsecamente vinculados à predisposição dos governos locais de criar espaços
públicos e plurais de articulação e participação, nos quais os conflitos se tornam
visíveis e as diferenças se confrontam como base constitutiva da legitimidade dos
diversos interesses em jogo, ampliando as possibilidades de a população participar
mais intensamente dos processos decisórios como um meio de fortalecer a sua coresponsabilidade na fiscalização e controle dos agentes responsáveis pela
degradação socioambiental.
O momento atual exige que a sociedade esteja mais motivada e mobilizada para
assumir um caráter mais propositivo, assim como para poder questionar de forma
concreta a falta de iniciativa dos governos para implementar políticas pautadas pelo
binômio
sustentabilidade
e
desenvolvimento
num
contexto
de
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crescentes
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dificuldades para promover a inclusão social. Para tanto é importante o
fortalecimento das organizações sociais e comunitárias, a redistribuição de recursos
mediante parcerias, de informação e capacitação para participar crescentemente
dos espaços públicos de decisão e para a construção de instituições pautadas por
uma lógica de sustentabilidade.
Diversas experiências, principalmente das administrações municipais, mostram que,
havendo vontade política, é possível viabilizar ações governamentais pautadas pela
adoção dos princípios de sustentabilidade ambiental conjugada a resultados na
esfera do desenvolvimento econômico e social.
Nessa direção, a educação para a cidadania representa a possibilidade de motivar e
sensibilizar as pessoas para transformar as diversas formas de participação em
potenciais fatores de dinamização da sociedade e de ampliação do controle social
da coisa pública, inclusive pelos setores menos mobilizados. Trata-se de criar as
condições para a ruptura com a cultura política dominante e para uma nova proposta
de sociabilidade baseada na educação para a participação. Esta se concretizará
principalmente pela presença crescente de uma pluralidade de atores que, pela
ativação do seu potencial de participação, terão cada vez mais condições de intervir
consistentemente e sem tutela nos processos decisórios de interesse público,
legitimando e consolidando propostas de gestão baseadas na garantia do acesso à
informação e na consolidação de canais abertos para a participação, que, por sua
vez, são precondições básicas para a institucionalização do controle social.
Concluímos, afirmando que o desafio político da sustentabilidade, apoiado no
potencial transformador das relações sociais que representam o processo da
Agenda 21, encontra-se estreitamente vinculado ao processo de fortalecimento da
democracia e da construção da cidadania. A sustentabilidade traz uma visão de
desenvolvimento que busca superar o reducionismo e estimula um pensar e fazer
sobre o meio ambiente diretamente vinculado ao diálogo entre saberes, à
participação, aos valores éticos como valores fundamentais para fortalecer a
complexa interação entre sociedade e natureza. Nesse sentido, o papel dos
professores(as) é essencial para impulsionar as transformações de uma educação
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que assume um compromisso com a formação de valores de sustentabilidade, como
parte de um processo coletivo.
A necessidade de uma crescente internalização da problemática ambiental, um
saber ainda em construção, demanda empenho para fortalecer visões integradoras
que, centradas no desenvolvimento, estimulem uma reflexão sobre a diversidade e a
construção de sentidos em torno das relações indivíduos-natureza, dos riscos
ambientais globais e locais e das relações ambiente-desenvolvimento. A educação
ambiental, nas suas diversas possibilidades, abre um estimulante espaço para
repensar práticas sociais e o papel dos professores como mediadores e
transmissores de um conhecimento necessário para que os alunos adquiram uma
base adequada de compreensão essencial do meio ambiente global e local, da
interdependência dos problemas e soluções e da importância da responsabilidade
de cada um para construir uma sociedade planetária mais eqüitativa e
ambientalmente sustentável.
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1991.
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1 Este relatório é o resultado do trabalho da comissão da ONU World Comission on
Environment and Development, presidida por Gro Harlem Brundtlandt e Mansour
Khalid, daí o seu nome. O documento parte de uma abordagem da complexidade
das causas que originam os problemas socioeconômicos e ecológicos da sociedade
global.
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Educação e Pesquisa
Print version ISSN 1517-9702
Educ. Pesqui. vol.31 no.2 São Paulo May/Aug. 2005
doi: 10.1590/S1517-97022005000200007
EM FOCO: EDUCAÇÃO AMBIENTAL
EDUCAÇÃO AMBIENTAL: o desafio da construção de um
pensamento crítico, complexo e reflexivo
Pedro Roberto Jacobi
Universidade de São Paulo
Endereço para correspondência
RESUMO
A multiplicação dos riscos, em especial os ambientais e tecnológicos de graves
conseqüências, é elemento chave para se entender as características, os limites e
as transformações da nossa modernidade. É cada vez mais notória a complexidade
desse processo de transformação de uma sociedade cada vez mais não só
ameaçada, mas diretamente afetada por riscos e agravos socioambientais. Os riscos
contemporâneos explicitam os limites e as conseqüências das práticas sociais,
trazendo consigo um novo elemento, a "reflexividade". A sociedade, produtora de
riscos, torna-se crescentemente reflexiva, o que significa dizer que ela se torna um
tema e um problema para si própria. O conceito de risco passa a ocupar um papel
estratégico
para
o
entendimento
das
características,
dos
limites
e
das
transformações do projeto histórico da modernidade e para reorientar estilos de vida
coletivos e individuais. Num contexto marcado pela degradação permanente do meio
ambiente e do seu ecossistema, isso envolve um conjunto de atores do universo
educativo em todos os níveis, potencializando o engajamento dos diversos sistemas
de conhecimento e a sua capacitação numa perspectiva interdisciplinar. Os
educadores têm um papel estratégico e decisivo na inserção da educação ambiental
no cotidiano escolar, qualificando os alunos para um posicionamento crítico face à
crise socioambiental, tendo como horizonte a transformação de hábitos e práticas
sociais e a formação de uma cidadania ambiental que os mobilize para a questão da
sustentabilidade no seu significado mais abrangente.
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Palavras-chave: Educação ambiental – Sociedade de risco – Desenvolvimento
sustentável – Interdisciplinaridade.
Pensar a sustentabilidade
O conceito de desenvolvimento foi objeto de controvérsias, e, até recentemente, a
abordagem era de ver desenvolvimento e crescimento econômico como sinônimos.
O trabalho de Amartya Sen (2004), prêmio Nobel de Economia em 1998, representa
um novo momento para a reflexão sobre desenvolvimento como o processo de
ampliação da capacidade de os indivíduos terem opções, fazerem escolhas.
Relativizando os fatores materiais e os indicadores econômicos, Sen insiste na
ampliação do horizonte social e cultural da vida das pessoas. A base material do
processo de desenvolvimento é fundamental, mas deve ser considerada como um
meio e não como um fim em si. Além da capacidade produtiva, ao postular a
melhoria da qualidade de vida em comum, a confiança das pessoas nos outros e no
futuro da sociedade, destaca as possibilidades das pessoas levarem adiante
iniciativas e inovações que lhes permitam concretizar seu potencial criativo e
contribuir efetivamente para a vida coletiva. Sen resume suas idéias sobre o
desenvolvimento como as possibilidades que a cooperação e a solidariedade entre
os membros da sociedade trazem ao transformar o crescimento econômico de
destruidor das relações sociais em processo de formação de capital social ou em
"desenvolvimento como liberdade" (Sen, 2004). Para Sen, a expansão da liberdade
é o principal fim e meio do desenvolvimento, e só há desenvolvimento quando os
benefícios servem à ampliação das capacidades humanas. Segundo ele, isto requer
que sejam superadas
as principais fontes de privação de liberdade: pobreza e tirania, carência de
oportunidades econômicas e destituição total e sistemática, negligência dos serviços
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públicos e intolerância ou interferência de Estados repressivos (Sen apud Veiga,
2005, p. 34).
E como emerge a complexa relação entre desenvolvimento e meio ambiente? A
incorporação do marco ecológico nas decisões econômicas e sociopolíticas tem na
construção do conceito de desenvolvimento sustentável um referencial que assume
visibilidade, e que coloca o desenvolvimento como uma forma de modificação da
natureza e que portanto, deve contrapor-se tanto os objetivos de atender às
necessidades humanas e de outro lado, seus impactos, e dentre estes, aqueles que
afetam a base ecológica. A incorporação do marco ecológico nas decisões
econômicas e políticas implica reconhecer que as conseqüências ecológicas do
modo como a população utiliza os recursos do planeta estão associadas ao modelo
de desenvolvimento. Isto se explicita segundo Guimarães (2001, p. 51), pela crise
que afeta o planeta, "o que configura o esgotamento de um estilo de
desenvolvimento ecologicamente predador, socialmente perverso, politicamente
injusto, culturalmente alienado e eticamente repulsivo". Apesar dessas premissas
básicas terem bastante consenso, o "desenvolvimento sustentável" tem se
convertido num conceito plural: não apenas existem diferentes concepções do
desenvolvimento em jogo, mas também o que se entende por sustentabilidade.
As tensões entre desenvolvimento e conservação do meio ambiente ainda
persistem, e o forte viés economicista é um dos fatores de questionamento do
conceito pelas organizações ambientalistas. Há definição de diferentes abordagens
que apresentam uma diversidade conceitual, enfatizando, entretanto, as enormes
diferenças quanto ao significado para as sociedades do Norte e do Sul.
As transformações no debate "meio ambiente-desenvolvimento" têm início nos anos
de 1970, quando assumem visibilidade publicações que pretendem mostrar a
finitude no interior do modo de produção capitalista e seus impactos globais. A partir
desse período, o conceito de desenvolvimento sustentável surge sob diferentes
denominações, buscando-se um consenso e sua institucionalização. O objetivo é o
de elevar a problemática ambiental a um plano de visibilidade na agenda política
internacional e fazer com que a temática penetre e conforme as decisões sobre
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70
políticas em todos os níveis (Nobre e Amazonas, 2002). Os projetos de
institucionalização encontram no conceito de desenvolvimento sustentável um meio
adequado para a disseminação. Nesse sentido, a Conferência Rio 92 pode ser
caracterizada como ponto culminante desse projeto de institucionalização e de um
novo arranjo teórico e político do debate em torno da problemática ambiental. A
sustentabilidade transforma-se no carro-chefe do paradigma de desenvolvimento
dos anos de 1990. A expressão "desenvolvimento sustentável" passou a ser usada
com sentidos tão diferentes que se tornou uma palavra que serve a todos, e,
portanto, adquire um caráter pervasivo. Passa a ser palavra-chave para agências
internacionais de fomento, jargão do planejador de desenvolvimento, o tema de
conferências, papers e o slogan de ativistas do desenvolvimento e do meio ambiente
(Nobre e Amazonas, 2002). Duas correntes interpretativas se sobressaem ao longo
deste processo. Uma primeira — econômica e técnico-científica — que propõe a
articulação do crescimento econômico e a preservação ambiental, influenciando
mudanças nas abordagens do desenvolvimento econômico, notadamente a partir
dos anos de 1970. A segunda, relacionada com a crítica ambientalista ao modo de
vida contemporâneo, e que se difunde a partir da Conferência de Estocolmo em
1972, momento no qual a questão ambiental ganha visibilidade pública e se coloca a
dimensão
do
meio
ambiente
na
agenda
internacional.
Duas
posições
diametralmente opostas foram assumidas: os que previam a abundância
(cornucopians) e os catastrofistas (doomsayers) (Sachs, 2000, p. 50-51). Ambas as
posições foram descartadas e surge uma posição intermediária entre o
economicismo
determinista
(prioridade
ao
crescimento
econômico)
e
o
fundamentalismo ecológico (inexorabilidade do crescimento do consumo e
esgotamento dos recursos naturais). O paradigma do caminho do meio –
ecodesenvolvimento
ou
desenvolvimento
sustentável
–
propunha
um
desenvolvimento que harmonizasse os objetivos sociais, ambientais e econômicos.
A idéia ou enfoque do desenvolvimento sustentável adquire relevância num curto
espaço de tempo, assumindo um caráter diretivo nos debates sobre os rumos do
desenvolvimento.
Nas décadas de 1980 e 1990, a crescente confluência das duas vertentes –
economicista e ambientalista – deveu-se principalmente ao avanço da crise
71
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ambiental, por um lado, e ao aprofundamento dos problemas econômicos e sociais
para a maioria das nações. Dentre as transformações mundiais nestas duas
décadas, aquelas vinculadas à degradação ambiental e à crescente desigualdade
entre regiões assumem um lugar de destaque que reforçou a importância de adotar
esquemas integradores. Embora ambos os processos fossem concebidos
inicialmente de maneira fragmentada, sem vinculações evidentes, hoje se torna mais
explícita a sua articulação dentro da compreensão no plano de uma crise que
assume dimensões globais. Articulam-se, portanto, de um lado, os impactos da crise
econômica dos anos de 1980 e a necessidade de repensar os paradigmas
existentes; e, de outro, o alarme dado pelos fenômenos de aquecimento global e a
destruição da camada de ozônio, dentre outros problemas (Jacobi, 1997;
Guimarães, 2001; Conca et al., 1995).
Assim, o que se observa é que, enquanto se agravavam os problemas sociais e se
aprofundava a distância entre os países pobres e os industrializados, emergiram
com mais impacto diversas manifestações da crise ambiental, que se relacionam
diretamente com os padrões produtivos e de consumo prevalecentes.
Os sinais da crescente conscientização podem ser observados a partir de alguns
referenciais que agregam propostas de sustentabilidade ambiental, social e de
desenvolvimento à dimensão do discurso, como é o caso dos movimentos sociais
em defesa da ecologia; as conferências internacionais promovidas pela ONU,
principalmente a partir da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente
Humano, realizada em Estocolmo em 1972, para debater os temas do meio
ambiente e do desenvolvimento; os relatórios do Clube de Roma 1 ; e, mais ou
menos diretamente, os trabalhos de autores pioneiros, de diversos campos, que
refletiram sobre as mesmas questões. O livro A primavera silenciosa, de Rachel
Carson, cientista e ecologista americana, lançado em 1962, apresenta um
questionamento, nos Estados Unidos, do modelo agrícola convencional e sua
crescente dependência do petróleo como matriz energética. Ao tratar do uso
indiscriminado de substâncias tóxicas na agricultura, alertava para a crescente perda
da qualidade de vida produzida pelo uso indiscriminado e excessivo dos produtos
químicos e os efeitos dessa utilização sobre os recursos ambientais (Martell, 1994;
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72
Dobson, 1994). A contribuição deste livro2 foi em relação à necessidade de a
sociedade se preocupar com problemas de conservação de recursos naturais, o que
já era objeto de muitos outros trabalhos que, desde o século XIX, inspiraram
políticas públicas conservacionistas adotadas pelos Estados Unidos no início do
século XX (Mc Cormick, 1992).
Logo após a publicação de A primavera silenciosa, trabalhos como o de Paul
Ehrlich, (The Population Bomb, 1966) e o de Garret Hardin (Tragedy of the
Commons, 1968), reforçaram a teoria malthusiana, relacionando a degradação
ambiental e a dos recursos naturais ao crescimento populacional. Em 1972, com a
publicação pelo Clube de Roma do livro Limites do crescimento, os cientistas,
liderados por Dennis Meadows, argumentam de forma catastrofista que a sociedade
se confrontaria dentro de poucas décadas com os limites do seu crescimento por
causa do esgotamento dos recursos naturais. Para alcançar a estabilidade
econômica e ecológica propõe-se o congelamento do crescimento da população
global e do capital industrial, mostrando a realidade dos recursos limitados e
indicando um forte viés para o controle demográfico. Estes trabalhos estão
assentados na premissa de que a utilização de recursos naturais finitos é uma
variável fundamental do processo econômico e social. A sua leitura é que a finitude
no modo de produção de mercadorias só pode significar "catástrofe".
No mesmo ano, a Organização das Nações unidas promoveu a Conferência de
Estocolmo, que discute a questão ambiental em âmbito planetário, e inseriu a
discussão ambiental na agenda internacional. Nesta conferência delineiam-se os
principais elementos que, conforme Moll (1991), nos levam "da escassez à
sustentabilidade".
Em 1973, utiliza-se pela primeira vez o conceito de ecodesenvolvimento, para
caracterizar uma concepção alternativa de desenvolvimento, cujos princípios
posteriormente viriam a se integrar à chamada Comissão Brundtland 3 . Tinham como
pressuposto a existência de cinco dimensões do ecodesenvolvimento, a saber: 1) a
sustentabilidade social, 2) a sustentabilidade econômica, 3) a sustentabilidade
ecológica, 4) a sustentabilidade espacial e 5) a sustentabilidade cultural. Estes
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73
princípios se articulam com teorias de autodeterminação defendidas pelos países
não alinhados desde a década dos anos de 1960 (Sachs, 1986; Guzman, 1997;
Jacobi, 1997). Segundo esse conceito,
trata-se de estabelecer que o bem-estar aumenta quando melhora o padrão de vida
de um ou mais indivíduos sem que decaia o padrão de vida de outro indivíduo e sem
que diminua o estoque de capital natural ou o produzido pelo homem. (Nobre;
Amazonas, 2002, p. 35)
O conceito de desenvolvimento sustentável elaborado pela Comissão Brundtland em
1987, ao projetar o termo "desenvolvimento sustentável" o faz, de acordo com
Hobsbawn (1995), "convenientemente sem sentido", baseado num conjunto vago de
análises e recomendações e, segundo Brookfield (1988), "intencionalmente um
documento político, mais do que um tratado científico sobre os problemas do
mundo". Daí as críticas dos mais variados matizes que recebeu o relatório, mesmo
por parte daqueles que enfatizavam a importância da iniciativa. Para Lélé (1991, p.
613), "o movimento Desenvolvimento Sustentável não foi capaz de desenvolver um
conjunto de conceitos, critérios e políticas coerentes ou consistentes tanto do ponto
de vista interno como o da realidade social e física".
Os resultados ao início do século XXI, estão muito aquém das expectativas e
decorrem da complexidade de estabelecer e pactuar limites de emissões e proteção
de biodiversidade, notadamente pelos países mais desenvolvidos.
Apesar das críticas a que tem sido sujeita, a noção de "sustentabilidade" pode se
tornar quase universalmente aceita porque reuniu sob si posições teóricas e políticas
contraditórias e até mesmo opostas (Nobre; Amazonas, 2002, p. 8). Trata-se de
delimitar um campo bastante amplo em que se dá a luta política sobre o seu
significado, sendo que a institucionalização da noção de desenvolvimento
sustentável sempre esteve permeada por diferentes interpretações, além de servir
como instrumento de ancoragem da política ambiental internacional, por meio das
agências das Nações Unidas.
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Num sentido abrangente, a noção de desenvolvimento sustentável remete à
necessária redefinição das relações entre sociedade humana e natureza, e,
portanto, a uma mudança substancial do próprio processo civilizatório. Entretanto, a
falta de especificidade e as pretensões totalizadoras têm tornado o conceito de
desenvolvimento sustentável difícil de ser classificado em modelos concretos,
operacionais e analiticamente precisos. Por isso, ainda é possível afirmar que não
se constitui num paradigma no sentido clássico do conceito, mas numa orientação
ou enfoque, ou ainda numa perspectiva que abrange princípios normativos (Jacobi,
1997; Ruscheinsky, 2004; Guimarães, 2001).
Assim, a noção de sustentabilidade implica a prevalência da premissa de que é
preciso determinar uma limitação definida nas possibilidades de crescimento e um
conjunto de iniciativas que levem em conta a existência de interlocutores e
participantes sociais relevantes e ativos por meio de práticas educativas e de um
processo
de
diálogo
informado,
o
que
reforça
um
sentimento
de
co-
responsabilização e de constituição de valores éticos (Noorgard, 1997; Daly, 1997;
Goulet, 1997; Sheng, 1997; Floriani, 2003; Boff, 1999, 2002). Redclift, observa de
forma arguta e questionadora que
as ligações entre o meio ambiente, a justiça social e a governabilidade têm se
tornado crescentemente vagas em alguns discursos de sustentabilidade, e que as
relações estruturais entre o poder, a consciência e o meio ambiente têm sido
gradualmente obscurecidas. (2003, p. 48)
Os obstáculos são imensos, na medida em que existe uma restrita consciência na
sociedade a respeito das implicações e impactos destrutivos do modelo de
desenvolvimento em curso. Também devem ser destacadas as diferenças sociais e
as desigualdades econômicas e as enormes assimetrias entre os países do Norte e
do Sul.
Os anos de 1990 marcam mudanças significativas no debate internacional sobre os
problemas ambientais. A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e
o Desenvolvimento – Rio 92 – constitui-se um momento importante para a
institucionalização
da
problemática
ambiental,
sendo
que
os
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temas
da
75
sustentabilidade
e
do
desenvolvimento
sustentável
foram
adotados
como
referenciais que presidiram todo o processo de debates, declarações e documentos
formulados. Apesar de o objetivo ter sido a institucionalização da problemática
ambiental, os resultados da Conferência foram aquém dos pretendidos pelos
organismos proponentes, e a discussão ambiental sofreu "uma refração em que, de
um lado, se consagra a separação entre negociações em torno de acordos
ambientais globais e aquelas referentes à implementação de projetos de
desenvolvimento sustentável de âmbito nacional, notadamente a Agenda 21" (Nobre
e Amazonas, 2002, p. 68). A noção de desenvolvimento sustentável perde
gradualmente o seu caráter totalizante que o marcou desde os primeiros momentos,
e se torna "deliberadamente vaga e inerentemente contraditória" (O' Riordan, 1993,
p. 7).
O debate internacional, segundo Guimarães (2001, p. 17), que teve início em
Estocolmo e se ampliou na Rio-92, transcende a perspectiva tecnocrática no
tratamento da crise ambiental, a ilusão ingênua de que os avanços do conhecimento
científico seriam suficientes para permitir a emergência de um estilo sustentável de
desenvolvimento.
Uma outra iniciativa marcante e que teve ampla repercussão foi a Carta da Terra,
resultado da mobilização e articulação da sociedade civil que se inicia a partir da
publicação de Nosso futuro comum, em 1987, e cuja primeira versão foi discutida na
Eco 92, durante o Fórum Global de ONGs. Apenas em março de 2000, e após
amplos processos públicos de debates em quarenta e seis países durante oito anos,
foi ratificada pela Unesco. Trata-se de uma declaração de princípios globais que
orienta as ações individuais e coletivas rumo ao desenvolvimento sustentável e
sugere parâmetros éticos globais. Boff (2002, p. 54-55) destaca três pontos
relevantes: resgate de valores da solidariedade, da inclusão e da reverência;
superação do conceito fechado de desenvolvimento sustentável; e ética do cuidado.
As expectativas geradas com os avanços na Rio-92 se reduzem significativamente
antes e após a mais recente Cúpula do Mundial sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Rio + 10, realizada em 2002 em Johanesburgo,
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onde não se concretizaram os objetivos de aprofundar o debate em torno do
desenvolvimento sustentável e praticamente não foram acordados novos passos
nem no plano teórico, nem nas medidas práticas.
Apesar dos avanços ocorridos em vários setores, os princípios de proteção
ambiental e de "desenvolvimento sustentável" continuam a ser considerados um
entrave para o crescimento econômico, e os resultados estão à mostra: perda de
biodiversidade, degradação da qualidade ambiental nas grandes cidades dos países
em desenvolvimento, redução dos recursos não renováveis.
O quadro atual, claramente demonstrado por estudos científicos, indica que os
ecossistemas continuam senindo o impacto de padrões insustentáveis de produção
e de urbanização. Além disso, durante a última década, muitos países aumentaram
sua vulnerabilidade a uma série mais intensa e freqüente de fenômenos que tornam
mais frágeis os sistemas ecológicos e sociais, provocando insegurança ambiental,
econômica e social, minando a sustentabilidade e gerando incertezas em relação ao
futuro. Prevalece ainda a ideologia do progresso, que rejeita ou minimiza as
questões ambientais, seja no discurso ou na prática.
Apesar deste quadro de problemas, não devem ser desconsideradas as "boas
práticas de sustentabilidade" em escala local, que dependem da capacidade
empreendedora de atores locais ou regionais.
Cabe ressaltar que a proliferação de posições sobre a sustentabilidade é um
sintoma positivo de dinamismo, já que os debates atuais eram impensáveis há
alguns anos. Isto mostra que as mudanças são possíveis, e que a questão da
sustentabilidade tem muitas leituras, algumas contraditórias e outras convergentes,
apesar de apropriadas de forma diferenciada pelos grupos e pessoas que atuam
numa perspectiva de propor uma sustentabilidade articulada a novas realidades
materiais e novas posições epistemológicas.
Sociedade de risco, reflexividade e complexidade
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A multiplicação dos riscos, em especial os ambientais e tecnológicos de graves
conseqüências, é elemento chave para entender as características, os limites e as
transformações da modernidade. Os riscos contemporâneos (Beck, 1997, p. 16-17)
explicitam os limites e as conseqüências das práticas sociais, trazendo consigo um
novo elemento, a "reflexividade". A sociedade, produtora de riscos, torna-se cada
vez mais reflexiva, o que significa dizer que ela se torna um tema e um problema
para si própria. A sociedade torna-se cada vez mais autocrítica, e, ao mesmo tempo
em que a humanidade põe a si em perigo, reconhece os riscos que produz e reage
diante disso. A sociedade global "reflexiva" se vê obrigada a autoconfrontar-se com
aquilo que criou, seja de positivo ou de negativo. O conceito de risco passa a ocupar
um papel estratégico para entender as características, os limites e as
transformações do projeto histórico da modernidade (Beck, 1997, p. 16-17).
Os grandes acidentes envolvendo usinas nucleares e contaminações tóxicas de
intensas proporções, como os casos de Three-Mile Island (1979), Love Canal
(1979), Bhopal (1984) e Chernobyl (1986), além de outros de menor porte, mas com
impactos locais significativos, aumentam o debate público e científico sobre a
questão dos riscos nas sociedades contemporâneas. Os riscos estão diretamente
relacionados com a modernidade e os ainda imprevisíveis efeitos da globalização,
como uma radicalização dos princípios da modernidade (Beck, 1997, p. 18). O
desenvolvimento do sistema industrial criou um mundo pautado pela incerteza e a
"modernização reflexiva" da alta modernidade. Na sociedade de risco, o impacto da
globalização, as transformações do cotidiano e o surgimento da sociedade póstradicional se caracterizam pela sua instantaneidade, embora contraditória, que
inter-relaciona o global e o local e configura novas formas de desigualdades. O
progresso gerado pelo desenvolvimento da ciência e da tecnologia passa a ser
considerado como fonte potencial de autodestruição da sociedade industrial, a partir
do qual se produzem, por sua vez, novos riscos, de caráter global — afetando o
planeta, atravessando fronteiras nacionais e de classes (Guivant, 1998, p. 18).
A nova realidade pós-tradicional da modernidade radicalizada gera crescente
incerteza, mutabilidade e reflexividade. O progresso pode se transformar em
autodestruição, na qual um tipo de modernização destrói o outro e o modifica.
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Coloca-se, portanto, a possibilidade de se reinventar, ou repensar, a civilização
industrial, ao se sugerir uma (auto)destruição criativa (Beck, 1997, p. 12-13).
Observa-se uma transformação da sociedade industrial, originando a sociedade de
risco. Nesse sentido, para Beck (1997, p. 28), a "subpolítica"4 resulta de um
renascimento não institucional do político, paralelo ao vazio político das instituições.
Beck assim explicita a "subpolítica" como disseminação de um engajamento político
e de um ativismo derivado da política que migrou do parlamento para grupos de
pressão unidirecionados na sociedade (ecologismo, movimento de mulheres,
movimento homossexual etc.).
É cada vez mais notória a complexidade desse processo de transformação de uma
sociedade crescentemente não só ameaçada, mas diretamente afetada por riscos e
agravos socioambientais. Num contexto marcado pela degradação permanente do
meio ambiente e do seu ecossistema, a problemática envolve um conjunto de atores
do universo educativo em todos os níveis, potencializando o engajamento dos
diversos sistemas de conhecimento, a capacitação de profissionais e a comunidade
universitária numa perspectiva interdisciplinar.
Vive-se, no início do século XXI, uma emergência que, mais que ecológica, é uma
crise do estilo de pensamento, dos imaginários sociais, dos pressupostos
epistemológicos e do conhecimento que sustentaram a modernidade. Uma crise do
ser no mundo que se manifesta em toda sua plenitude: nos espaços internos do
sujeito, nas condutas sociais autodestrutivas; e nos espaços externos, na
degradação da natureza e da qualidade de vida das pessoas.
A essência da crise ambiental é a incerteza, e isto terá maior ou menor impacto de
acordo com a forma como a sociedade, segundo Beck (1997, p. 17) "levanta a
questão da auto-limitação do desenvolvimento, assim como da tarefa de
redeterminar os padrões (de responsabilidade, segurança, controle, limitação do
dano e distribuição das conseqüências do dano) atingidos aquele momento, levando
em conta as ameaças potenciais".
O tema da sustentabilidade confronta-se com o paradigma da "sociedade de risco".
Isto implica a necessidade de se multiplicarem as práticas sociais baseadas no
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fortalecimento do direito ao acesso à informação e à educação em uma perspectiva
integradora.
Observa-se a necessidade de se incrementar os meios e a acessibilidade à
informação, bem como o papel indutivo do poder público nos conteúdos
educacionais e informativos de sua oferta, como caminhos possíveis para alterar o
quadro atual de degradação socioambiental. Trata-se de promover o crescimento de
uma sensibilidade maior das pessoas face aos problemas ambientais, como uma
forma de fortalecer sua co-responsabilidade na fiscalização e no controle da
degradação ambiental (Jacobi, 2003).
Nessa direção, a problemática ambiental constitui um tema muito propício para
aprofundar a reflexão e a prática em torno do restrito impacto das ações de
resistência e de expressão das demandas da população das áreas mais afetadas
pelos constantes e crescentes agravos ambientais. Mas representa também a
possibilidade de abertura de estimulantes espaços para implementar alternativas
diversificadas de participação social, notadamente a garantia do acesso à
informação e a consolidação de canais abertos.
A postura de dependência e de não responsabilidade da população decorre
principalmente da desinformação, da falta de consciência ambiental e de um déficit
de práticas comunitárias baseadas na participação e no envolvimento dos cidadãos,
que proponham uma nova cultura de direitos baseada na motivação e na coparticipação na gestão do meio ambiente, nas suas diversas dinâmicas.
Nesse contexto, as práticas educativas devem apontar para propostas pedagógicas
centradas na mudança de hábitos, atitudes e práticas sociais, desenvolvimento de
competências, capacidade de avaliação e participação dos educandos. Isto desafia
a sociedade a elaborar novas epistemologias que possibilitem o que Morin (2003)
denomina de "uma reforma do pensamento" (apud Floriani, 2003, p. 116). No novo
contexto
do
conhecimento
do
qual
emergem
as
novas
epistemologias
socioambientais, plurais e diferenciadas, Capra (2003) representa a busca da
unificação do conhecimento com a natureza e a sociedade, Morin (2003) pensa a
complexidade como referencial principal para explicar os novos sentidos do mundo,
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e Leff (2001), uma nova racionalidade ambiental, capaz de subverter a ordem
imperante entre as lógicas de vida e o destino das sociedades (Floriani; Knechtel,
2003, p. 16). Assim, o conceito de ambiente situa-se numa categoria não apenas
biológica,
mas
que
constitui
"uma
racionalidade
social,
configurada
por
comportamentos, valores e saberes, como também por novos potenciais produtivos"
(Leff, 2001, p. 224).
Uma mudança paradigmática implica uma mudança de percepção e de valores, e
isto deve orientar de maneira decisiva para formar as gerações atuais não somente
para aceitar a incerteza e o futuro, mas para gerar um pensamento complexo e
aberto às indeterminações, às mudanças, à diversidade, à possibilidade de construir
e reconstruir num processo contínuo de novas leituras e interpretações,
configurando novas possibilidades de ação (Morin, 2001; Capra, 2003; Leff, 2003).
Embora os primeiros registros da utilização do termo "educação ambiental"
datassem de 1948 num encontro da União Internacional para a Conservação da
Natureza (UICN) em Paris, os rumos da educação ambiental são definidos a partir
da Conferência de Estocolmo, na qual se recomenda o estabelecimento de
programas internacionais. Em 1975, lança-se em Belgrado o Programa Internacional
de Educação Ambiental, no qual são definidos os princípios e as orientações para o
futuro5 . Desde então, três momentos marcam a trajetória do processo de
institucionalização e pactuação da necessidade da inserção da educação ambiental
no nível planetário.
Cinco anos após Estocolmo, em 1977, acontece em Tbilisi, na Geórgia, a
Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental. Isto inicia um processo
global orientado para criar as condições para formar uma nova consciência sobre o
valor da natureza e para reorientar a produção de conhecimento baseada nos
métodos da interdisciplinariedade e os princípios da complexidade. Esta
aponta nesse momento para a Educação Ambiental como um meio educativo pelo
qual se podem compreender de modo articulado as dimensões ambiental e social,
problematizar a realidade e buscar as raízes da crise civilizatória. (Loureiro, 2004, p.
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Durante a Rio-92 foi redigido o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades
Sustentáveis e Responsabilidade Global, que estabelece dezesseis princípios
fundamentais da educação para as sociedades sustentáveis, enfatizando a
necessidade de um pensamento crítico, de um fazer coletivo e solidário, da
interdisciplinariedade, da multiplicidade e diversidade. Estabelece igualmente um
conjunto de compromissos coletivos para a sociedade civil planetária.
Em Tessalonika, no ano de 1997, o documento resultante da Conferência
Internacional sobre Meio Ambiente e Sociedade: Educação e Consciência Pública
para a Sustentabilidade reforça os temas colocados na Eco-92, e chama a atenção
para a necessidade de se articularem ações de educação ambiental baseadas nos
conceitos de ética e sustentabilidade, identidade cultural e diversidade, mobilização
e participação, além de práticas interdisciplinares. O que os pesquisadores
observam é que as recomendações são vagas e sem maiores efeitos práticos,
sendo que muitas delas apenas servem para alimentar a lógica de mercado e as
políticas liberais.
As iniciativas planetárias para pactuar práticas de educação ambiental explicitam o
desafio de construção de uma formulação conceitual que estabeleça uma
comunicação entre ciências sociais e exatas. Morin (2003) define que o paradigma
da complexidade corresponde à irrupção dos antagonismos no seio dos fenômenos
organizados — uma visão complexa do universo por meio de certos princípios de
inteligibilidade unidos uns aos outros.
Para Morin (2003), o pensamento complexo — distinção, conjunção e implicação —
se contrapõe às operações lógicas que caracterizam o pensamento simplificador —
disjunção e redução — que "tem gerado a inteligência cega, que destrói os
conjuntos e as totalidades, isola e separa os objetos de seus ambientes". Na
argumentação sobre o pensamento complexo, enfatiza três princípios norteadores: o
dialógico — mantendo a dualidade no seio da unidade; o da recursividade
organizacional — uma sociedade que, ao produzir-se, retroage sobre os indivíduos;
e o hologramático — a parte está no todo e o todo está na parte. E assim reconhece
a complexidade que permeia os sistemas/organizações (Floriani, 2003, p. 114). Esta
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reforma do pensamento permite a integração do contexto e do complexo,
compreendendo as interrelações, multidimensionalidades, dinâmicas que respeitem
e assimilem a unidade e a diversidade, baseadas em princípios éticos e no
reconhecimento das diferenças (Morin, 2002; Morin et al., 2003). O paradigma da
complexidade coloca o desafio do diálogo entre certeza e incerteza, propiciando que
os
indivíduos
vivenciem
uma
realidade
marcada
pela
indeterminação,
a
interdependência e a causalidade entre os diferentes processos. Entretanto, isto não
deve se transformar numa camisa de força conceitual e metodológica, mas numa
articulação entre os processos subjetivos e objetivos que estão presentes na
produção de conhecimento e de sentidos.
Refletir sobre a complexidade ambiental abre um estimulante espaço para
compreender a gestação de novos atores sociais que se mobilizam para a
apropriação da natureza, para um processo educativo articulado e compromissado
com a sustentabilidade e a participação, apoiado numa lógica que privilegia o
diálogo e a interdependência de diferentes áreas de saber. Mas também questiona
valores e premissas que norteiam as práticas sociais prevalecentes, isto implicando
uma mudança na forma de pensar, uma transformação no conhecimento e nas
práticas educativas.
É cada vez mais notória a complexidade do processo de transformação de um
planeta não apenas cada vez mais ameaçado, mas também diretamente afetado
pelos riscos socioambientais e seus danos.
Floriani (2003, p. 81-132), mostra como Morin e Leff, apontam, cada um ao seu
modo, para matrizes alternativas de integração do conhecimento que superem o
paradigma dualista, e enfatizam a complexidade e a interdisciplinaridade como
elemento constitutivo de um novo pensar sobre as relações sociedade-natureza. A
premissa que norteia o paradigma proposto é o diálogo de saberes que permita
construir espaços de fronteiras (Sauvé, 1999, p. 19-20) que nos confrontem com os
diversos reducionismos e pragmatismos conceituais.
A necessidade de abordar o tema da complexidade ambiental decorre da percepção
quanto ao incipiente processo de reflexão sobre as práticas existentes e as múltiplas
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possibilidades que estão colocadas para, ao pensar a realidade de modo complexo,
defini-la como uma nova racionalidade e um espaço no qual se articulam natureza,
técnica e cultura.
Educação Ambiental: desafios e construção de práticas de cidadania
ambiental
As premissas teóricas em torno do diálogo de saberes entre educação e meio
ambiente, nas suas múltiplas dimensões e como campo teórico em construção, têm
sido apropriadas de formas diferentes pelos educadores ambientais, que buscam
uma nova transversalidade de saberes, um novo modo de pensar, pesquisar e
elaborar conhecimento, que possibilite integrar teoria e prática.
Deve-se, entretanto, ressaltar que as práticas educacionais inseridas na interface
dos problemas socioambientais devem ser compreendidas como parte do
macrossistema social, subordinando-se ao contexto de desenvolvimento existente,
que condiciona sua direção pedagógica e política. Quando nos referimos à
educação ambiental, a situamos num contexto mais amplo, o da educação para a
cidadania, configurando-se como elemento determinante para a consolidação de
sujeitos cidadãos (Jacobi, 2000). O principal eixo de atuação deve buscar, acima de
tudo, a solidariedade, a igualdade e o respeito à diferença por meio de formas
democráticas de atuação baseadas em práticas interativas e dialógicas. Entende-se
que a educação para a cidadania trata não só da capacidade do indivíduo de
exercer os seus direitos nas escolhas e nas decisões políticas, como ainda de
assegurar a sua total dignidade nas estruturas sociais. Desse modo, o exercício da
cidadania implica autonomia e liberdade responsável, participação na esfera política
democrática e na vida social. Os cidadãos desenvolvem ações de integração social,
conservação do ambiente, justiça social, solidariedade, segurança e tolerância, as
quais constituem preocupações da sociedade atual. Pretende-se, assim, sensibilizar
alunos e professores para uma participação mais consciente no contexto da
sociedade, questionando comportamentos, atitudes e valores, além de propor novas
práticas.
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Assim, nossa argumentação vai no sentido de reforçar que as práticas educativas
articuladas com a problemática ambiental não devem ser vistas como um adjetivo,
mas como parte componente de um processo educativo que reforce um pensar da
educação orientado para refletir a educação ambiental num contexto de crise
ambiental, de crescente insegurança e incerteza face aos riscos produzidos pela
sociedade global, o que, em síntese, pode ser resumido como uma crise civilizatória
de um modelo de sociedade. Nesse sentido, a formulação de Leff (2001, p. 256) nos
permite enfatizar que este processo educativo deve ser capaz de formar um
pensamento crítico, criativo e sintonizado com a necessidade de propor respostas
para o futuro, capaz de analisar as complexas relações entre os processos naturais
e sociais e de atuar no ambiente em uma perspectiva global, respeitando as
diversidades socioculturais. O objetivo é o de propiciar novas atitudes e
comportamentos face ao consumo na nossa sociedade e de estimular a mudança de
valores individuais e coletivos (Jacobi, 1997). Isto requer um pensamento crítico da
educação ambiental, e, portanto, a definição de um posicionamento ético-político,
"situando o ambiente conceitual e político onde a educação ambiental pode buscar
sua fundamentação enquanto projeto educativo que pretende transformar a
sociedade" (Carvalho, 2004, p. 18)
A partir das sínteses realizadas por Lima (2002, p. 109-141) e Loureiro (2004)
podem observar-se dois eixos para o discurso da educação ambiental: um
conservador e outro emancipatório, com suas diferentes leituras. A abordagem
conservadora, pautada por uma visão reformista, propõe respostas instrumentais.
Observa-se, de fato, que o modus operandi que predomina é o das ações pontuais,
descontextualizadas dos temas geradores, freqüentemente descoladas de uma
proposta pedagógica, sem questionar o padrão civilizatório, apenas realimentando
uma visão simplista e reducionista.
A abordagem emancipatória, que tem como referenciais no campo da educação o
pensamento crítico (Paulo Freire, Snyder e Giroux)6 e, no que se refere ao meio
ambiente, autores como Capra, Morin, Leff, e Boff, dentre outros, propõe uma
educação baseada em práticas, orientações e conteúdos que transcendem a
preservação ambiental. Parafraseando Morin,
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na educação ambiental crítica, o conhecimento para ser pertinente não deriva de
saberes desunidos e compartimentalizados, mas da apreensão da realidade a partir
de algumas categorias conceituais indissociáveis ao processo pedagógico. (2002, p.
36)
Para a vertente crítica, a educação ambiental precisa construir um instrumental que
promova uma atitude crítica, uma compreensão complexa e a politização da
problemática ambiental, a participação dos sujeitos, o que explicita uma ênfase em
práticas sociais menos rígidas, centradas na cooperação entre os atores.
Na ótica da modernização reflexiva, a educação ambiental tem de enfrentar a
fragmentação do conhecimento e desenvolver uma abordagem crítica e política, mas
reflexiva.
Portanto, a dimensão ambiental representa a possibilidade de lidar com conexões
entre diferentes dimensões humanas, possibilitando entrelaçamentos e trânsitos
entre múltiplos saberes. Atualmente, o desafio de fortalecer uma educação para a
cidadania ambiental convergente e multi-referencial se coloca como prioridade para
viabilizar uma prática educativa que articule de forma incisiva a necessidade de se
enfrentar concomitantemente a crise ambiental e os problemas sociais. Assim, o
entendimento sobre os problemas ambientais se dá por meio da visão do meio
ambiente como um campo de conhecimento e significados socialmente construídos,
que é perpassado pela diversidade cultural e ideológica e pelos conflitos de
interesse.
Os educadores devem estar cada vez mais preparados para reelaborar as
informações que recebem, e, dentre elas, as ambientais, para poder transmitir e
decodificar para os alunos a expressão dos significados em torno do meio ambiente
e da ecologia nas suas múltiplas determinações e intersecções. A ênfase deve ser a
capacitação para perceber as relações entre as áreas e como um todo, enfatizando
uma formação local/global, buscando marcar a necessidade de enfrentar a lógica da
exclusão e das desigualdades. Nesse contexto, a administração dos riscos
socioambientais coloca cada vez mais a necessidade de ampliar o envolvimento
público através de iniciativas que possibilitem um aumento do nível de preocupação
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dos educadores com o meio ambiente, garantindo a informação e a consolidação
institucional de canais abertos para a participação numa perspectiva pluralista.
A educação ambiental assume, assim, de maneira crescente, a forma de um
processo intelectual ativo, enquanto aprendizado social, baseado no diálogo e
interação em constante processo de recriação e reinterpretação de informações,
conceitos e significados, que se originam do aprendizado em sala de aula ou da
experiência pessoal do aluno. A abordagem do meio ambiente na escola passa a ter
um papel articulador dos conhecimentos nas diversas disciplinas, num contexto no
qual os conteúdos são ressignificados. Ao interferir no processo de aprendizagem e
nas percepções e representações sobre a relação entre indivíduos e ambiente nas
condutas cotidianas que afetam a qualidade de vida, a educação ambiental promove
os instrumentos para a construção de uma visão crítica, reforçando práticas que
explicitam a necessidade de problematizar e agir em relação aos problemas
socioambientais, tendo como horizonte, a partir de uma compreensão dos conflitos,
partilhar de uma ética preocupada com a justiça ambiental.
A ótica inovadora refere-se à forma como se apreende o objeto de conhecimento e à
dinâmica que se estabelece com os atores sociais que propõem uma nova forma de
integração e articulação do conhecimento ambiental. A prática educativa deve estar
norteada pela formação de um indivíduo que supere o que Guimarães (2004, p. 30)
denomina de "armadilhas paradigmáticas"7 , contribuindo para o exercício de uma
cidadania ativa visando a mudar o atual quadro de crise socioambiental.
Esta abordagem busca superar o reducionismo e estimula um pensar e fazer sobre
o meio ambiente diretamente vinculado ao diálogo entre saberes, à participação, aos
valores éticos como valores fundamentais para fortalecer a complexa interação entre
sociedade e natureza. Nesse sentido, o papel dos professores é essencial para
impulsionar as transformações de uma educação que assume um compromisso com
o desenvolvimento sustentável e também com as futuras gerações. Autores como
Carvalho (2003); Leff (2003); Sauvé (1999) e Gaudiano (2000) mostram como um
discurso ambiental dissociado das condições sócio-históricas pode ser alienante e
levar a posições politicamente conservadoras, na medida em que mobiliza o que
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Carvalho (2003, p. 116-117) denomina de um consenso dissimulado, em virtude da
generalização e do esvaziamento do termo desenvolvimento sustentável, das
diferenças ideológicas e os conflitos de interesses que se confrontam no ideário
ambiental.
Isto nos leva à reflexão sobre a necessidade da formação do profissional reflexivo
para desenvolver práticas que articulem a educação e o meio ambiente numa
perspectiva crítica, que abra perspectivas para uma atuação ecológica sustentada
por princípios de criatividade e capacidade de formular e desenvolver práticas
emancipatórias norteadas pelo empoderamento e pela justiça ambiental e social.
A inserção da educação ambiental numa perspectiva crítica ocorre na medida em
que o professor assume uma postura reflexiva. Isto potencializa entender a
educação ambiental como uma prática político-pedagógica, representando a
possibilidade de motivar e sensibilizar as pessoas para transformar as diversas
formas de participação em potenciais fatores de dinamização da sociedade e de
ampliação da responsabilidade socioambiental. Esta se concretizará principalmente
pela presença crescente de uma pluralidade de atores que, por meio da ativação do
seu potencial de participação, terão cada vez mais condições de intervir
consistentemente e sem tutela nos processos decisórios de interesse público,
legitimando e consolidando propostas de gestão baseadas na garantia do acesso à
informação e na consolidação de canais abertos para a participação.
As experiências interdisciplinares são recentes e incipientes, até mesmo em nível de
pós-graduação. O que prevalece são práticas multi-disciplinares e, segundo Tristão
(2002, p. 175), "como as disciplinas de geografia e biologia têm uma afinidade de
conteúdos em relação à dimensão ambiental, a inserção da educação ambiental
ocorre por meio de um exercício multidisciplinar, às vezes até de uma cooperação
entre os conteúdos dessas disciplinas".
Tristão (2002, p. 173-181) observa que existem quatro desafios da educação
ambiental que, entrelaçados, estão associados ao papel do educador na
contemporaneidade. O primeiro desafio é o de "enfrentar a multiplicidade de visões",
e isto implica a preparação do educador para fazer as conexões (Capra, 2003, p. 9488
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99) e articular os processos cognitivos com os contextos da vida. Assim, entender a
complexidade ambiental, não como "moda" ou "reificação" ou "utilização
indiscriminada", mas como construção de sentidos fundamental para identificar
interpretações e generalizações feitas em nome do meio ambiente e da ecologia. O
segundo desafio é o de "superar a visão do especialista", e para tanto o caminho é a
ruptura com as práticas disciplinares. O terceiro desafio é "superar a pedagogia das
certezas", e isto converge com as premissas que norteiam a formação do "professor
reflexivo", o que implica compreender a modernidade, os "riscos produzidos"
(Giddens, 1991, p. 140) e seu potencial de reprodução, além de desenvolver no
espaço pedagógico uma sensibilização em torno da complexidade da sociedade
contemporânea e suas múltiplas causalidades. O quarto desafio é superar a lógica
da exclusão, que soma ao desafio da sustentabilidade a necessidade da superação
das desigualdades sociais.
O momento atual é o de consolidar práticas pedagógicas que estimulem a
interdisciplinaridade, na sua diversidade. Recorremos a Stengers para expressar
nosso ponto de vista:
A noção de complexidade é perigosa do ponto de vista da política dos saberes. É,
com efeito, uma noção que está na moda, e essa moda contém uma armadilha. A
armadilha dos grandes discursos sobre a complexidade. (1990, p. 148)
O desafio da interdisciplinariedade é enfrentado como um processo de
conhecimento que busca estabelecer cortes transversais na compreensão e
explicação do contexto de ensino e pesquisa, buscando a interação entre as
disciplinas e superando a compartimentalização científica provocada pela excessiva
especialização.
Como combinação de várias áreas de conhecimento, a interdisciplinariedade
pressupõe o desenvolvimento de metodologias interativas, configurando a
abrangência de enfoques e contemplando uma nova articulação das conexões entre
as ciências naturais, sociais e exatas. Cabe ressaltar que o contexto epistemológico
da educação ambiental permite um conhecimento aberto, processual e reflexivo, a
partir de uma articulação complexa e multirreferencial. Nesse sentido, o
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conhecimento transdisciplinar se configura como um horizonte mais ousado de
conhecimento. Para Morin (2000, p. 37), a transdisciplinaridade estaria mais próxima
do exercício do pensamento complexo, pelo fato de ter como pressuposto a
transmigração e diálogo de conceitos através de diversas disciplinas.
A preocupação em consolidar uma dinâmica de ensino e pesquisa a partir de uma
perspectiva interdisciplinar enfatiza a importância dos processos sociais que
determinam as formas de apropriação da natureza e suas transformações, por meio
da participação social na gestão dos recursos ambientais, levando em conta a
dimensão evolutiva no sentido mais amplo e incluindo as conexões entre as
diversidades biológica e cultural, assim como as práticas dos diversos atores sociais
e o impacto da sua relação com o meio ambiente.
Dessa forma, a ênfase na interdisciplinariedade na análise das questões ambientais
deve-se à constatação de que os problemas que afetam e mantêm a vida no nosso
planeta são de natureza global e que a compreensão de suas causas não pode
restringir-se apenas aos fatores estritamente biológicos, revelando dimensões
políticas, econômicas, institucionais, sociais e culturais.
Porém, não é suficiente reunir diferentes disciplinas para o exercício interdisciplinar.
A educação ambiental deve apoiar-se em trocas sistemáticas e no confronto de
saberes disciplinares que incluam não apenas uma problemática nas interfaces
entre as diversas ciências naturais e sociais e isto só se concretizará a partir de uma
ação orgânica das diversas disciplinas, superando a visão multidisciplinar.
Posto que os problemas ambientais transcendem as diferentes disciplinas, tanto o
aprofundamento disciplinar quanto a ampliação do conhecimento entre as disciplinas
são elementos fundamentais, porém de grande complexidade quanto à sua
implementação. Considerando como ponto de partida uma realidade socioambiental
complexa, esse processo exige, cada vez mais, a internalização de um saber
ambiental emergente num conjunto de disciplinas, visando a construir um campo de
conhecimento
capaz
de
captar
as
multicausalidades
e
as
relações
de
interdependência dos processos de ordem natural e social que determinam as
estruturas e mudanças socioambientais.
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Concluímos afirmando que o desafio político-ético da educação ambiental, apoiado
no potencial transformador das relações sociais, encontra-se estreitamente
vinculado ao processo de fortalecimento da democracia e da construção de uma
cidadania ambiental. Nesse sentido, o papel dos educadores e professores é
essencial para impulsionar as transformações de uma educação que assume um
compromisso com a formação de uma visão crítica, de valores e de uma ética para a
construção de uma sociedade ambientalmente sustentável.
A necessidade de uma crescente internalização da questão ambiental, um saber
ainda em construção, demanda um esforço de fortalecer visões integradoras que,
centradas no desenvolvimento, estimulam uma reflexão em torno da diversidade e
da construção de sentidos nas relações indivíduos-natureza, nos riscos ambientais
globais e locais e nas relações ambiente-desenvolvimento. Nesse contexto, a
educação ambiental aponta para a necessidade de elaboração de propostas
pedagógicas centradas na conscientização, mudança de atitude e práticas sociais,
desenvolvimento de conhecimentos, capacidade de avaliação e participação dos
educandos.
A relação entre meio ambiente e educação assume um papel cada vez mais
desafiador, demandando a emergência de novos saberes para apreender processos
sociais cada vez mais complexos e riscos ambientais que se intensificam. Nas suas
múltiplas possibilidades, abre um estimulante espaço para um repensar de práticas
sociais e o papel dos educadores na formação de um "sujeito ecológico" (Carvalho,
2004).
A restrita presença do debate ambiental, seja como disciplina, seja como eixo
articulador nos currículos dos cursos de formação de professores (MEC, 2000), é um
bom indicador do desafio de internalização da educação ambiental nos espaços
educativos. Isto coloca a necessidade de uma permanente sensibilização dos
professores, educadores e capacitadores como transmissores de um conhecimento
necessário para que os alunos adquiram uma base adequada de compreensão dos
problemas e riscos socioambientais, do seu impacto no meio ambiente global e
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local, da interdependência dos problemas e da necessidade de cooperação e
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Pedro Roberto Jacobi é doutor em Sociologia, professor titutlar da Faculdade de
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de São Paulo. É autor de Políticas Sociais e Ampliação da Cidadania (2000), Cidade
e Meio Ambiente: percepções e práticas em Sào Paulo (1999), co-autor de Citizens
at risk (2001) e coeditor da revista Ambiente e Sociedade.
1. O Clube de Roma foi uma associação livre de cientistas, empresários e políticos
de diversos países que se reuniu em Roma, no princípio da década de 1970, para
refletir, debater e formular propostas sobre os problemas do sistema global
(McCormick, 1992).
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95
2. A autora mostrou como o DDT penetrava na cadeia alimentar e se acumulava nos
tecidos gordurosos dos animais, inclusive do homem (chegou a ser detectada a
presença de DDT até no leite humano!), com o risco de causar câncer e doenças
genéticas. A grande polêmica movida pelo instigante e provocativo livro é que não
só ele expunha os perigos do DDT, mas questionava de forma eloqüente a
confiança cega da humanidade no progresso tecnológico. Dessa forma, o livro
ajudou a abrir espaço para o movimento ambientalista que começava a emergir.
3. Este relatório é o resultado do trabalho da comissão da ONU World Comission on
Environment and Development presidida por Gro Harlem Brundtlandt, então
primeira-ministra da Noruega, foi organizada pela ONU, em 1983, para estudar a
relação entre o desenvolvimento e o meio ambiente e criar uma nova perspectiva
para abordar essas questões. O Relatório "Nosso Futuro Comum", produzido pela
Comissão, veio a público em 1987 (McCormick, 1992).
4. Subpolítica para Beck (1997, p. 35) significa "moldar a sociedade de baixo para
cima".
5. Nessa ocasião redige-se a Carta de Belgrado, assinada pelos representantes de
65 países.
6. Para estes, a escola apresenta rupturas por meio das quais é possível exercer
práticas críticas e trabalhar a resistência à reprodução e à dominação ideológicas.
(Loureiro, 2004, p. 121)
7. Trata-se de reprodução nas ações educativas dos paradigmas constituintes da
sociedade moderna atrelada a uma racionalidade dominante que busca ser
inquestionável.
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EDUCAÇÃO NO PROCESSO DE GESTÃO AMBIENTAL: uma
proposta de educação ambiental transformadora e emancipatória
José Silva Quintas
Introdução
O artigo 225 da Constituição Federal ao estabelecer o ―meio ambiente
ecologicamente equilibrado‖ como direito dos brasileiros,―bem de uso comum e
essencial à sadia qualidade de vida‖, também, atribui ao ―Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações‖.
Neste sentido, trata-se da defesa e preservação pelo Poder Público e pela
coletividade, de um bem público (o meio ambiente ecologicamente equilibrado), cujo
modo de apropriação dos seus elementos constituintes, pela sociedade, pode alterar
as suas propriedades e provocar danos ou, ainda, produzir riscos que ameacem a
sua integridade. A mesma coletividade que deve ter assegurado o seu direito de
viver num ambiente que lhe proporcione uma sadia qualidade de vida, também
precisa utilizar os recursos ambientais para satisfazer suas necessidades. Na vida
prática, o processo de apropriação e uso dos recursos ambientais não acontece de
forma tranqüila. Há interesses em jogo e conflitos (potenciais e explícitos) entre
atores sociais que atuam de alguma forma sobre os meios físico-natural e
construído, visando o seu controle ou a sua defesa. (Quintas, 2002a).
Portanto, é na tensão entre a necessidade de assegurar o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, como bem de uso comum da população e a definição
do modo como devem ser apropriados os recursos ambientais na sociedade, que o
processo decisório sobre a sua destinação (uso, não uso, quem usa, como usa,
quando usa, para que usa, etc.) opera.
Nesta perspectiva, o parágrafo primeiro do Artigo 225 da Constituição Federal,
objetivando tornar efetivo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
responsabiliza o Poder Público (e somente a ele) por sete incumbências, mesmo
impondo a este e à coletividade a obrigação por sua defesa e preservação. São
elas:
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I. Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo
ecológico das espécies e ecossistemas;
II. Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar
as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III. Definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração ea supressão
permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a
integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV. Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental, a que se dará publicidade;
V. Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e
substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio
ambiente;
VI. Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII. Proteger a fauna ea flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem
em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os
animais à crueldade.
Das sete incumbências:
• Quatro (I, II, III e VII) direcionam a ação do Poder Público para defesa e proteção
de processos ecológicos essenciais, ecossistemas, patrimônio genético, flora e
fauna utilizando diferentes estratégias (preservar, restaurar, manejar, fiscalizar, criar
áreas protegidas);
• Duas (IV e V) para a prevenção de danos e avaliação de riscos ambientais,
decorrentes da realização de obras e atividades potencialmente degradadoras, e da
produção e circulação de substâncias perigosas; e • Uma (VI) para criação de
condições para coletividade cumprir o seu dever de defender e proteger ―o meio
ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações‖, por
meio da promoção da educação ambiental.
Estas incumbências estabelecem as bases legais para o ordenamento da prática da
gestão ambiental no Brasil, pelo Poder Público, seja pela validação de dispositivos
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anteriores à Constituição de 1988, seja pela promulgação de novos. É neste
contexto que a equipe de educadores do IBAMA vem construindo uma proposta
denominada Educação no Processo de Gestão Ambiental ou Educação Ambiental
na Gestão do Meio Ambiente.
Seu objetivo (IBAMA, 1995) é proporcionar condições para o desenvolvimento de
capacidades,(nas esferas dos conhecimentos, das habilidades e das atitudes)
visando a intervenção individual e coletiva, de modo qualificado, tanto na gestão do
uso dos recursos ambientais quanto na concepção e aplicação de decisões que
afetam a qualidade do meio ambiente, seja ele físico-natural ou construído.
Por ser produzida no espaço tensionado, constituído a partir do processo decisório
sobre a destinação dos recursos ambientais na sociedade, a Educação no Processo
de Gestão Ambiental exige profissionais especialmente habilitados, que dominem
conhecimentos e metodologias específicas para o desenvolvimento de processos de
ensino-aprendizagem com jovens e adultos em contextos sociais diferenciados.
Exige, também, compromissos com aqueles segmentos da sociedade brasileira, que
na disputa pelo controle dos bens naturais do país, historicamente são sempre
excluídos dos processos decisórios e ficam com o maior ônus.
Cabe esclarecer que, ao se falar em Educação no Processo de Gestão Ambiental,
não está se falando de uma nova Educação Ambiental. Está se falando sim, em uma
outra concepção de educação que toma o espaço da gestão ambiental como
elemento estruturante na organização do processo de ensino-aprendizagem,
construído com os sujeitos nele envolvidos, para que haja de fato controle social
sobre decisões, que via de regra, afetam o destino de muitos, senão de todos,
destas e de futuras gerações. Neste sentido, esta proposta é substancialmente
diferente da chamada Educação Ambiental convencional cujo elemento estruturante
da sua prática pedagógica é o funcionamento dos sistemas ecológicos (Layrargues,
2002). A proposta praticada pelo IBAMA referencia-se em outra vertente, a da
Educação Ambiental Crítica que, segundo Layrargues (2002: 189)―é um processo
educativo eminentemente político, que visa ao desenvolvimento nos educandos de
uma consciência crítica acerca das instituições, atores e fatores sociais geradores
de riscos e respectivos conflitos sócio ambientais‖.
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Por outro lado, é habitual se encontrar em documentos oficiais nacionais e
internacionais, inclusive na Lei 9.795/99, que dispõe sobre a Política Nacional de
Educação Ambiental, a denominação de Educação Ambiental Não-Formal para
processos educativos praticados fora do currículo escolar. Definir galinha como a
ave que não é pato não diz nada sobre ela. Pode-se saber tudo sobre patos, mas
por esta definição continua-se não sabendo nada sobre galinhas. Do mesmo modo,
pode-se conhecer bastante sobre Educação Ambiental Formal, mas continua-se
ignorando o que qualifica a chamada Educação Ambiental Não-Formal.
Concordando com a afirmação de que, negar o que um objeto é, nem sempre é a
melhor maneira de caracterizá-lo, os educadores do IBAMA preferem qualificar a
sua prática a partir do espaço em que ela se produz: o da gestão ambiental pública.
A problemática ambiental19
A problemática ambiental, aqui assumida como produto da relação que se instaura,
em determinado momento histórico, entre sociedade e natureza, quando analisada
indica a existência de dois tipos de relações interdependentes: a dos seres humanos
entre si (meio social) e destes com a natureza não humana (meio físico-natural).
19 Extraído do texto do autor: Curso de Formação do Analista Ambiental:
Concepção Pedagógica (2002a).
Neste sentido, os seres humanos estabelecem relações sociais e por meio delas
atribuem significados à natureza (econômico, estético, sagrado, lúdico, econômicoestético etc.). Agindo sobre ela (a natureza) instituem práticas e alterando suas
propriedades garantem a reprodução social de sua existência. Estas relações (dos
seres humanos entre si e com o meio físico-natural) ocorrem nas diferentes esferas
da vida societária (econômica, política, religiosa, científica, jurídica, afetiva, étnica,
etc.) e assumem características específicas decorrentes do contexto social e
histórico onde acontecem. Portanto, são as relações sociais que explicam as
múltiplas e diversificadas práticas de apropriação e uso dos recursos ambientais
(inclusive a atribuição deste significado econômico).
A existência de determinado risco ou dano ambiental (poluição do ar, contaminação
hídrica, pesca predatória, aterramento de manguezais, emissões radiativas, etc.),
para ser compreendida em sua totalidade, deve ser analisada a partir da interRua Dr. Moacir Birro, 663 – Centro – Cel. Fabriciano – MG CEP: 35.170-002
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relação de aspectos que qualificam as relações na sociedade (econômicas, sociais,
políticas, éticas, afetivas, culturais,
jurídicas etc.), com os aspectos próprios do meio físico-natural. Tudo isto, sem
perder de vista que outras ações sobre o meio físico natural podem gerar novas
conseqüências sobre o meio social. Assim, são as decisões tomadas no meio social
que definem as alterações do meio físico-natural.
Deste modo, a problemática ambiental coloca a questão do ato de conhecer como
fundamental para se praticar a gestão ambiental. Pela sua complexidade, a questão
ambiental não pode ser compreendida segundo a ótica de uma única ciência.
Segundo Gonçalves (1990: 134)―ela (a questão ambiental) convoca diversos
campos do saber a depor. A questão ambiental, na verdade, diz respeito ao modo
como a sociedade se relaciona com a natureza. Nela estão implicadas as relações
sociais e as complexas relações entre o mundo físico-químico e orgânico. Nenhuma
área do conhecimento específico tem competência para decidir sobre ela, embora
muitas tenham o que dizer.‖
A necessidade que a problemática ambiental coloca de se buscar um outro modo de
conhecer, que supere o olhar fragmentado sobre o mundo real, coloca também, o
desafio de se organizar uma prática educativa, onde o ato pedagógico seja um ato
de construção do conhecimento sobre este mundo, fundamentado na unidade
dialética entre teoria e prática. Portanto, o reconhecimento da complexidade do
conhecer implica em se assumir a complexidade do aprender.
Gestão Ambiental Pública e Sustentabilidade20
Historicamente, os seres humanos estabelecem relações sociais e por meio delas
atribuem significados à natureza (econômico, estético, sagrado, lúdico, econômicoestético, etc.). Agindo sobre o meio físico-natural instituem práticas e alterando suas
propriedades garantem a reprodução social de sua existência. Estas relações (dos
seres humanos entre si e com o meio físico-natural) ocorrem nas diferentes esferas
da vida societária (econômica, política, religiosa, jurídica, afetiva, étnica, etc.) e
assumem características específicas decorrentes do contexto social e histórico onde
acontecem. Portanto, são as relações sociais que explicam as múltiplas e
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diversificadas práticas de apropriação e uso dos recursos ambientais (inclusive a
atribuição deste significado eminentemente econômico).
(Quintas, 2002b). No Brasil, em virtude do estabelecido na Constituição Federal,
cabe ao Poder Público ordenar estas práticas promovendo o que se denomina neste
trabalho, de gestão ambiental pública.
Gestão ambiental pública, aqui entendida como processo de mediação de interesses
e conflitos21 (potenciais ou explícitos) entre atores sociais que agem sobre os meios
físico-natural e construído, objetivando garantir o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, conforme determina a Constituição Federal. Este
processo de mediação define e redefine, continuamente, o modo como os diferentes
atores sociais, através de suas práticas, alteram a qualidade do meio ambiente e
também, como se distribuem na sociedade, os custos e benefícios decorrentes da
ação destes agentes (Price Waterhouse-Geotécnica, 1992).
No Brasil, o Poder Público, como principal mediador deste processo, é detentor de
poderes estabelecidos na legislação que lhe permitem promover desde o
ordenamento e controle do uso dos recursos ambientais, inclusive articulando
instrumentos de comando e controle com instrumentos econômicos, até a reparação
e mesmo a prisão de indivíduos responsabilizados pela prática de danos ambientais.
Neste sentido, o Poder Público estabelece padrões de qualidade ambiental, avalia
impactos ambientais, licencia e revisa atividades efetiva e potencialmente
poluidoras, disciplina a ocupação do território e o uso de recursos naturais, cria e
gerencia áreas protegidas, obriga a recuperação do dano ambiental pelo agente
causador, e promove o monitoramento, a fiscalização, a pesquisa, a educação
ambiental e outras ações necessárias ao cumprimento da sua função mediadora.
Por outro lado, observa-se, no Brasil, que o poder de decidir e intervir para
transformar o ambiente, seja ele físico, natural ou construído, e os benefícios e
custos dele decorrentes estão distribuídos socialmente e geograficamente na
sociedade, de modo assimétrico. Por serem detentores de poder econômico ou de
poderes outorgados pela sociedade, determinados grupos sociais possuem, por
meio de suas ações, capacidade variada de influenciar direta ou indiretamente na
transformação (de modo positivo ou negativo) da qualidade do meio ambiente.
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É o caso dos empresários (poder do capital); dos políticos (poder de legislar); dos
juizes (poder de condenar e absolver etc.); dos membros do Ministério Público
(poder de investigar e acusar); dos dirigentes de órgãos ambientais (poder de
embargar, licenciar, multar); dos jornalistas (poder de influenciar na formação da
opinião pública); das agências estatais de desenvolvimento (poder de financiamento,
de criação de infra-estrutura) e de outros atores sociais cujos atos podem ter grande
repercussão na qualidade ambiental e, conseqüentemente, na qualidade de vida das
populações.
Há que se considerar, ainda, que o modo de perceber determinado problema
ambiental, ou mesmo a aceitação de sua existência, não é meramente uma função
cognitiva. A percepção dos diferentes sujeitos é mediada por interesses econômicos,
políticos, posição ideológica, e ocorre num determinado contexto social, político,
espacial e temporal.
Entretanto, estes atores, ao tomarem suas decisões, nem sempre levam em conta
os interesses e necessidades das diferentes camadas sociais, direta ou
indiretamente afetadas. As decisões tomadas podem representar benefícios para
uns e prejuízos para outros. Um determinado empreendimento pode representar
lucro para empresários, emprego para trabalhadores, conforto pessoal para
moradores de certas áreas, votos para políticos, aumento de arrecadação para
governos, melhoria da qualidade de vida para parte da população e, ao mesmo
tempo, implicar prejuízo para outros empresários, desemprego para outros
trabalhadores, perda de propriedade, empobrecimento dos habitantes da região,
ameaça à biodiversidade, erosão, poluição atmosférica e hídrica, desagregação
social e outros problemas que caracterizam a degradação ambiental.
Portanto, a prática da gestão ambiental não é neutra. O Estado, ao assumir
determinada postura diante de um problema ambiental, está de fato definindo quem
ficará, na sociedade e no país, com os custos, e quem ficará com os benefícios
advindos da ação antrópica sobre o meio, seja ele físico, natural ou construído
(Quintas & Gualda, 1995).
Todavia, um mesmo dano ou risco ambiental decorrente de alguma ação sobre o
meio, que a partir de determinada racionalidade é tido como inaceitável por um ator
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social, pode ser considerado desprezível ou inexistente por outro, se avaliado sob a
égide de outra racionalidade.
O primeiro ator social ao justificar seu posicionamento, certamente tentará
demonstrar que a intervenção proposta é uma ameaça de tal ordem à integridade do
meio, que, se realizada, provocará a médio e longo prazo, danos irreversíveis ao
ambiente e à sadia qualidade de vida da população. E assim, estará caracterizando
a insustentabilidade do empreendimento.
O segundo ator, provavelmente argumentará que a escala do dano e o potencial de
risco são mínimos, se aplicadas as medidas mitigadoras adequadas.
Afirmará, também, a inexistência de estudos científicos comprovadores da ameaça e
ainda, que a médio e longo prazos novos conhecimentos e tecnologias poderão
resolver os problemas que eventualmente surgirem. Para ele não há nenhuma
dúvida sobre a sustentabilidade do empreendimento.
Nos dois casos exemplificados, um mesmo conceito foi avocado para justificar
posições opostas, o que é uma constante quando se discute a viabilidade ambiental
de um empreendimento, seja a construção de um conjunto de usinas hidrelétricas
em uma bacia hidrográfica, seja a introdução de organismos geneticamente
modificados (OGM) na agricultura, por exemplo.
Para Simão Marrul (2003: 86), ―ao contrário de estruturas conceituais que pretendem
explicar o real, a noção de sustentabilidade se vincula a ele e à lógica das práticas
humanas.
Assim, se constitui historicizada e, é socialmente construída, tendo raízes em
questões como: sustentabilidade do que, para quem, quando, onde, por que, por
quanto tempo (Acselrad, 1995; Lélé, 1991; Carvalho, 1994). Isso significa que os
atores sociais se movem, em seus discursos e práticas, buscando legitimá-los, ou
sendo por outro (as) deslegitimizados, de modo a prevalecerem aqueles
(as)[discursos e práticas] que vão construir autoridade para falar em sustentabilidade
e, assim, discriminar, em seu nome, aquelas práticas que são sustentáveis ou não
(Acselrad, 1995).‖
E ainda alertando, que a noção de sustentabilidade é, fundamentalmente relacional,
o autor (Marrul, 2003: 87) lembra que:
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―a construção tanto da autoridade como da discriminação de práticas boas ou ruins,
constituem uma relação temporal entre passado, presente e futuro (Acselrad, 1995)
e em uma comparação entre o que se retira e o que se deveria retirar da natureza,
para satisfação das necessidades humanas presentes e futuras‖.(...)
E citando Acselrad (1995, apud Marrul, 2003), conclui que ―é sustentável hoje aquele
conjunto de práticas portadoras de sustentabilidade no futuro‖ (grifos meus).
Assim, a condição para uma sociedade, um grupo social ou um indivíduo avaliarem
se determinada prática, em determinado momento é sustentável ou não, (e
conseqüentemente
sobre
a
conveniência
de
adotá-la),
dependerá,
fundamentalmente, do caráter que ela irá assumir no futuro.
Portanto, há um vínculo indissolúvel entre as ações do presente e as do futuro. E
como estas ações são realizadas para a satisfação de necessidades humanas
presentes e futuras, fica o problema, ainda, de se lidar no presente com algo
(necessidades) cuja veracidade estará explícita em outro tempo.
Então como determinar no presente, se um conjunto de práticas é sustentável e se
realmente sua realização responde a necessidades da sociedade, também, do
futuro, ou se será apenas um futuro ônus para ela?
Evidentemente não há uma fórmula mágica, uma bola de cristal para responder a
esta indagação. Bartholo Jr. & Bursztyn (2001, apud Marrul, 2003: 87), assumem
que ―para a prática do princípio ‗sustentabilidade‘o conceito-chave é o de ‗fins‘‖. Na
opinião de Marrul (2003: 88), ―o sentido de ‗fins‘ apresentado por esses autores não
nos remete apenas para a questão da solidariedade intergeracional que domina, de
certa maneira, as discussões sobre sustentabilidade. Os ‗fins‘ a que a
sustentabilidade se propõe, como construtora de um outro futuro, são propostos da
mesma forma, para a construção de um ‗outro presente‘, evitando-se assim que se
busquem apenas resolver problemas do futuro, no presente, o que, para Santos
(1996), pode causar problemas maiores que aqueles que se pretende resolver. Isso
significa que a sustentabilidade, em suas várias dimensões, não deve ser
perseguida apenas em benefício das gerações futuras mas, e principalmente, deve
ser meio e fim no processo de construção de um outro presente‖.
Ainda para Marrul (2003: 88), ―a discussão sobre a construção da sustentabilidade
no tempo presente está vinculada à quantidade de bens ambientais que é extraída
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da natureza para a satisfação das necessidades das presentes gerações, sem que
se inviabilize as gerações futuras. Significa também entender o que são
necessidades humanas e como elas podem ser satisfeitas de maneira sustentável.
O conceito de necessidade, além de seu conteúdo subjetivo no plano do
indivíduo,‗(...) possui um conteúdo histórico e cultural, e por si não é capaz de
descrever um estado fixo, imutável, para todas as sociedades do planeta, e,
sobretudo, para as ‗futuras gerações‘‖(Derani, 1997).
Por tudo que foi discutido, sustentabilidade não é um problema técnico que pode ser
resolvido por meio da escolha de práticas ―sustentavelmente adequadas‖
(reciclagem de resíduos por exemplo), propostas por especialistas em várias áreas
de conhecimento. Ainda que se reconheça a importância da ciência e da tecnologia
no processo de busca da sustentabilidade, sua contribuição é condição necessária,
jamais suficiente.
Pois quando se fala em sustentabilidade há sempre que se perguntar:
―sustentabilidade do que, para quem, quando, onde, por que, por quanto
tempo‖(Marrul, 2003).
Na verdade, o que está em debate é o caráter da relação sociedade natureza a ser
construída para a constituição de ―um outro futuro‖, liberto da lógica da economia de
mercado, cujo processo instituinte comece por criar um outro presente diverso do
atual. Nesta perspectiva a sustentabilidade comporta múltiplas dimensões. O quadro
a seguir, organizado por Simão Marrul (2003: 95), proporciona uma visão das
dimensões da sustentabilidade e respectivos critérios a partir das contribuições de
vários estudiosos.
DIMENSÕES
Social
Cultural
Ecológica
CRITÉRIOS
• Alcance de um patamar razoável de homogeneidade social;
• Distribuição de renda justa;
• Emprego pleno e/ou autônomo com qualidade de vida decente;
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• Igualdade de gênero; incorporação plena da mulher na cidadania econômica
(mercado), política (voto) e social (bem-estar);
• Universalização de cobertura das políticas de educação, saúde, habitação e
seguridade social.
• Mudanças no interior da continuidade (equilíbrio entre respeito à tradição e à
inovação);
• Capacidade de autonomia para elaboração de um projeto nacional integrado e
endógeno (em oposição às cópias servis dos modelos alienígenas);
• Autoconfiança combinada com abertura para o mundo;
• Preservação em seu sentido mais amplo; preservação de valores, práticas e
símbolos de identidade; promoção dos direitos constitucionais das minorias.
• Preservação do capital/natureza na sua produção de recursos renováveis;
• Limitação do uso dos recursos não-renováveis.
DIMENSÕES
Ambiental
Territorial
Econômica
Político-institucional (Nacional)
Política (Internacional)
CRITÉRIOS
• Respeito e realce da capacidade de autodepuração dos ecossistemas naturais.
• Balanceamento entre configurações urbanas e rurais (eliminação das inclinações
urbanas nas alocações do investimento público);
• Melhoria do ambiente urbano;
• Superação das disparidades inter-regionais;
• Implementação de estratégias de desenvolvimento ambientalmente seguras para
áreas ecologicamente frágeis.
• Desenvolvimento econômico intersetorial equilibrado;
• Segurança alimentar;
• Capacidade de modernização contínua dos instrumentos de produção;
• Razoável nível de autonomia na pesquisa científica e tecnológica;
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• Inserção soberana na economia internacional.
• Democracia definida em termos de apropriação universal dos direitos humanos;
• Desenvolvimento da capacidade do Estado para implementar o projeto nacional,
em parceria com todos os empreendedores;
• Um nível razoável de coesão social;
• Democratização da sociedade e do Estado;
• Aplicação efetiva do princípio da precaução;
• Proteção da diversidade biológica e cultural.
• Eficácia do sistema de prevenção de guerras da ONU, na garantia da paz e na
promoção da cooperação internacional;
• Um pacote Norte-Sul de co-desenvolvimento, baseado na igualdade (regras do
jogo e compartilhamento da responsabilidade de favorecimento do parceiro mais
fraco);
• Controle institucional efetivo do sistema internacional financeiro e de negócios;
• Controle Internacional efetivo do Princípio da Precaução na gestão do meio
ambiente e dos recursos naturais; prevenção das mudanças globais negativas;
proteção da diversidade biológica e cultural; e gestão do patrimônio global como
herança comum da humanidade;
• Sistema efetivo de cooperação científica e tecnológica internacional e eliminação
parcial do caráter de commodity da ciência e tecnologia, assumindo-se, também
como propriedade da herança comum da humanidade.
Fonte: Adaptação a partir de Guimarães (1998), Bartholo Jr. & Bursztyn (1999) e
Sachs 2000).
Portanto, o Estado brasileiro ao praticar a gestão ambiental, está mediando disputas
pelo acesso e uso dos recursos ambientais, em nome do interesse público, numa
sociedade complexa, onde o conflito é inerente a sua existência. Neste processo, ao
decidir sobre a destinação dos bens ambientais (uso, não uso, como usa, quem usa,
quando usa, para que usa, onde usa) o Poder Público, além de distribuir custos e
benefícios, de modo assimétrico no tempo, no espaço e na sociedade está
explicitando, também, o caráter da sustentabilidade que assume, cuja noção
comporta variadas possibilidades de atribuição de significados.
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De fato, ao se falar de sustentabilidade, está se falando de algo polissêmico ou seja,
portador de sentidos diversos, tantos quantos forem necessários, para que os atores
sociais, em nome de seus valores e interesses, legitimem suas práticas e
necessidades na sociedade e, assim, se fortaleçam nas disputas travadas com
outros atores, que defendem outros valores e interesses.
Acrescente-se, ainda, o grau de incerteza das decisões sobre o destino dos bens
ambientais, mesmo quando há utilização do melhor conhecimento disponível sobre a
questão e transparência no processo decisório. Estudos demonstram que a
percepção de riscos ambientais e tecnológicos, mesmo entre peritos, é mediada por
seus valores e crenças (Guivant, 1998).
Isto sem perder de vista que estas decisões são tomadas num jogo de pressões e
contrapressões, exercidas por atores sociais na defesa de seus valores e interesses.
Daí a importância de estarem subjacentes ao processo decisório, de um lado, a
noção de limites: seja da disponibilidade dos bens ambientais, seja da capacidade
de auto-regeneração dos ecossistemas, ou ainda, do conhecimento científico e
tecnológico para lidar com a problemática e, de outro, os princípios que garantam
transparência e justiça social, na prática da gestão ambiental pública (Quintas,
2003).
Há ainda a considerar que não é necessariamente óbvio para as comunidades
afetadas, a existência de um dano ou risco ambiental e nem tampouco as suas
causas, conseqüências e interesses subjacentes à ocorrência deles. O processo de
contaminação de um rio, por exemplo, pode estar distante das comunidades
afetadas, espacialmente (os objetos são lançados a vários quilômetros rio acima) e
temporalmente (começou há muitos anos, e ninguém lembra quando). O processo
pode, também, não apresentar um efeito visível (a água não muda de sabor e de cor
mas pode estar contaminada por metal pesado, por exemplo) e nem imediato sobre
o organismo humano (ninguém morre na mesma hora ao beber a água).
Outra dificuldade para percepção objetiva dos problemas ambientais é a tendência
das pessoas assumirem a idéia da infinitude de certos recursos ambientais. É
comum se ouvir que um grande rio jamais vai secar (até que fique visível a
diminuição do volume de suas águas) ou, ainda, que uma grande floresta não vai
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acabar ou que os peixes continuarão abundantes todos os anos, até que a realidade
mostre o contrário.
Um outro fator que dificulta, muitas vezes, a participação das comunidades no
enfrentamento de problemas ambientais que lhes afetam diretamente, é a sensação
de impotência frente à sua magnitude e à desfavorável correlação de forças
subjacente. A ocupação desordenada do litoral, por exemplo, que resulta em
destruição de dunas, aterramento de manguezais, expulsão de comunidades e
privatização de praias, envolve grandes interesses de grupos econômicos e políticos
e leva as pessoas a se sentirem incapacitadas de reagirem, perante a força dos
atores sociais responsáveis pela degradação daquele ambiente. Há ainda a
descrença da população em relação à prática do Poder Público para coibir as
agressões ao meio ambiente, quando a degradação decorre da ação de poderosos.
É neste espaço de interesses em disputa que o Estado brasileiro deve praticar a
gestão ambiental pública, promovendo a construção de graus variados de
consensos22, sobre a destinação dos recursos ambientais, no limite do permitido na
legislação ambiental. Neste momento, o Poder Público ao aprovar a realização de
determinada prática, está assumindo também que ela tem alta probabilidade de ser
portadora de sustentabilidade no futuro.
22 Segundo Bobbio, Matteucci & Pasquino (1992)―O termo Consenso denota a
existência de um acordo entre os membros de uma determinada unidade social, em
relação a princípios, valores, normas, bem como, quanto aos objetivos almejados
pela comunidade e aos meios para os alcançar. O Consenso se expressa, portanto,
na existência de crenças que são mais ou menos partilhadas pelos membros da
sociedade. Se se considera a extensão virtual do Consenso isto é, a variedade dos
fenômenos em relação aos quais pode ou não haver acordo, e, por outro lado, à
intensidade da adesão às diversas crenças, torna-se evidente que um Consenso
total é um tanto improvável mesmo em pequenas unidades sociais, sendo
totalmente impensável em sociedades complexas...‖ Portanto, neste texto, consenso
não é o mesmo que unanimidade (NA).
Entretanto, apesar da Constituição Federal (artigo 37) determinar que no Brasil, a
Administração Pública ―obedecerá‖ aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência (...), ainda persistem no cotidiano do aparelho
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do Estado, práticas características do patrimonialismo, cujo traço marcante é a
subordinação do interesse público a interesses privados. Esta prática faz com que a
Administração Pública muitas vezes dedique mais esforços à distribuição de favores
do que à promoção da cidadania. Nem sempre o Poder Público age no sentido de
garantir o interesse público (Quintas, 2002b). O que de certa forma dá sentido à
desconfiança da população em relação a ação do Estado.
Neste contexto, cabe ao Estado criar condições para transformar o espaço ―técnico‖
da ―gestão ambiental‖ em espaço público. E dessa forma, evitar que os consensos
sejam construídos apenas entre atores sociais com grande visibilidade e influência
na sociedade (os de sempre) à margem de outros, em muitos casos os mais
impactados negativamente pelo ato do Poder Público. Apesar de conhecerem
profundamente os ecossistemas em que vivem, via de regra, por não possuírem as
capacidades necessárias no campo cognitivo e organizativo, para intervirem no
processo de gestão ambiental, não conseguem fazer valer seus direitos. Em outras
palavras, publicizar, efetivamente as práticas da Administração Pública, trazendo
para o processo decisório todos os atores sociais nele implicados, como determina a
Constituição Federal e não apenas fazer a sua publicidade. Portanto, trata-se de
garantir o controle social, da gestão ambiental, incorporando a participação de
amplos setores da sociedade nos processos decisórios sobre a destinação dos
recursos ambientais e, assim, torná-los, além de transparentes, de melhor
qualidade.
A Educação Ambiental, para cumprir a sua finalidade, conforme definida na
Constituição Federal, na Lei 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação
Ambiental e em seu Decreto regulamentador (4.281/02), deve proporcionar as
condições para o desenvolvimento das capacidades necessárias; para que grupos
sociais, em diferentes contextos sócio-ambientais do país, exerçam o controle social
da gestão ambiental pública.
Isto posto, é necessário elucidar o caráter de uma educação ambiental com este
propósito e seus pressupostos.
Educação no Processo de Gestão Ambiental23: caminhos que levam a uma prática
pedagógica emancipatória.
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Freqüentemente, educadores de órgãos ambientais e das chamadas organizações
não-governamentais, são procurados por grupos sociais, órgãos públicos, empresas,
movimentos sociais, escolas, entidades comunitárias e até pessoas, para
formularem, orientarem ou desenvolverem programas de educação ambiental a
partir de várias temáticas.
São trabalhos relacionados com lixo, recursos hídricos, licenciamento ambiental,
desmatamento, queimadas, assentamentos de reforma agrária, agrotóxicos,
irrigação, manejo florestal comunitário, captura e tráfico de animais silvestres,
espécies ameaçadas de extinção, ordenamento da pesca, maricultura, aqüicultura,
ecoturismo, unidades de conservação, construção de agendas 21 locais e tantos
outros temas que, em muitos casos, estão também associados com questões
étnicas, religiosas, políticas, geracionais, de gênero, de exclusão social etc. Além da
variedade de temas é comum também se encontrar uma grande variedade de
abordagens.
O modo como um determinado tema é abordado em projeto de educação ambiental,
define tanto a concepção pedagógica quanto o entendimento sobre a questão
ambiental assumidos na proposta.
A questão do lixo, por exemplo, pode ser trabalhada em programas de educação
ambiental, desde a perspectiva do Lixo que não é lixo, em que o eixo central de
abordagem está na contestação do consumismo e do desperdício, com ênfase na
ação individual por meio dos três R (reduzir, reutilizar e reciclar), até aquela que
toma esta problemática como conseqüência de um determinado tipo de relação
sociedade–natureza, histórica e socialmente construída, analisa desde as causas da
sua existência até a destinação final do resíduo e, ainda, busca a construção
coletiva de modos de compreendê-la e superá-la (a problemática).
Para quem se identifica com a primeira perspectiva, está implícita a idéia de que a
prevenção ea solução dos problemas ambientais dependeriam, basicamente, de
―cada um fazer sua parte‖.
23 Parte deste texto consta do artigo do autor ―Considerações sobre a formação do
educador para atuar no processo de Gestão Ambiental‖(2000).
Assim, se cada pessoa passasse a consumir apenas o necessário (aquelas que
podem), a reaproveitar ao máximo os produtos utilizados e a transformar os rejeitos
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em coisas úteis, em princípio estariam economizando recursos naturais e energia e,
desta forma, minimizando a ocorrência de impactos ambientais negativos. Os
detentores desta conduta também tenderiam a consumir produtos ecologicamente
corretos e, assim, estimulariam as empresas a adotarem práticas sustentáveis em
seus processos produtivos. Neste quadro, à educação ambiental caberia,
principalmente, promover a mudança de comportamento do sujeito em sua relação
cotidiana e individualizada com o meio ambiente e com os recursos naturais,
objetivando a formação de hábitos ambientalmente responsáveis no meio social.
Esta abordagem evidencia uma leitura acrítica e ingênua da problemática ambiental
e aponta para uma prática pedagógica prescritiva e reprodutiva. Assim, a
transformação da sociedade seria o resultado da transformação individual dos seus
integrantes.
E a sustentabilidade seria atingida quando todos adotassem práticas sustentáveis,
cotidianamente, na sua esfera de ação.
Na outra perspectiva, assume-se que o fato de ―cada um fazer sua parte‖, por si só,
não garante, necessariamente, a prevenção e a superação dos problemas
ambientais. Numa sociedade massificada e complexa, assumir no dia-a-dia
condutas coerentes com as práticas de proteção ambiental pode estar além das
possibilidades da grande maioria das pessoas. Muitas vezes o indivíduo é obrigado,
por circunstâncias que estão fora do seu controle, a consumir produtos que usam
embalagens descartáveis em lugar das retornáveis; a alimentar-se com frutas e
verduras cultivadas com agrotóxicos; a utilizar o transporte individual em vez do
coletivo, apesar dos engarrafamentos; a cumprir escala de rodízio de veículos; a
trabalhar em indústrias poluentes; a aceitar a existência de lixões no seu bairro; a
desenvolver atividades com alto custo energético; a morar ao lado de indústrias
poluentes; a adquirir bens com obsolescência programada, ou seja, a conviver ou a
praticar atos que repudia pessoalmente, cujas razões na maioria dos casos, ignora.
De acordo com esta visão, as decisões envolvendo aspectos econômicos, políticos,
sociais e culturais são as que condicionam a existência ou inexistência de agressões
ao meio ambiente.
Nesta concepção, o esforço da educação ambiental deveria ser direcionado para a
compreensão e busca de superação das causas estruturais dos problemas
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ambientais por meio da ação coletiva e organizada. Segundo esta percepção, a
leitura da problemática ambiental se realiza sob a ótica da complexidade do meio
social eo processo educativo deve pautar-se por uma postura dialógica,
problematizadora e comprometida com transformações estruturais da sociedade, de
cunho emancipatório. Aqui se acredita que, ao participar do processo coletivo de
transformação da sociedade, a pessoa, também, estará se transformando. Nesta
perspectiva a sustentabilidade decorreria de um processo de construção coletiva de
―um outro mundo‖ que seja socialmente justo, democrático e ambientalmente
seguro.
Nesta perspectiva, a prática de uma educação ambiental emancipatória e
transformadora (Quintas & Gualda, 1995; Quintas, 2000) comprometida com a
construção de um futuro sustentável, deve se fundamentar nos seguintes
pressupostos:
1. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é:
• direito de todos;
• bem de uso comum;
• essencial à sadia qualidade de vida.
2. Preservar e defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado para presentes
e futuras gerações é dever:
• do poder público;
• da coletividade.
Preservar e defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado antes de ser um
dever é um compromisso ético com as presentes e futuras gerações.
3. No caso do Brasil, o compromisso ético de preservar e defender o meio ambiente
ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações implica:
• construir um estilo de desenvolvimento socialmente justo e ambientalmente seguro,
num contexto de dependência econômica e exclusão social;
• praticar uma Gestão Ambiental democrática, fundada no princípio de que todas as
espécies têm direito a viver no planeta, enfrentando os desafios de um contexto de
privilégios para poucos e obrigações para muitos.
4. A gestão ambiental é um processo de mediação de interesses e conflitos entre
atores sociais que disputam acesso e uso dos recursos ambientais.
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5. A gestão ambiental não é neutra. O Estado, ao assumir determinada postura
diante de um problema ambiental, está de fato definindo quem ficará, na sociedade
e no país, com os custos, e quem ficará com os benefícios advindos da ação
antrópica sobre o meio, seja ele físico-natural ou construído.
6. Ao praticar a gestão ambiental, o Estado distribui custos e benefícios de modo
assimétrico na sociedade (no tempo e no espaço).
7. A sociedade não é o lugar da harmonia, mas, sobretudo, de conflitos e dos
confrontos que ocorrem em suas diferentes esferas (da política, da economia, das
relações sociais, dos valores etc.).
8. Apesar de sermos todos seres humanos, quando se trata de transformar, decidir
ou influenciar sobre a transformação do meio ambiente, há na sociedade uns que
podem mais do que outros.
9. O modo de perceber determinado problema ambiental, ou mesmo a aceitação de
sua existência, não é meramente uma questão cognitiva, mas é mediado por
interesses econômicos, políticos e posição ideológica e ocorre em determinado
contexto social, político, espacial e temporal.
A Educação no Processo de Gestão Ambiental deve proporcionar condições para
produção e aquisição de conhecimentos e habilidades, e o desenvolvimento de
atitudes visando à participação individual e coletiva:
• na gestão do uso dos recursos ambientais;
• na concepção e aplicação das decisões que afetam a qualidade dos meios físiconatural e sociocultural.
10. Os sujeitos da ação educativa devem ser, prioritariamente, segmentos sociais
que são afetados e onerados, de forma direta, pelo ato de gestão ambiental e
dispõem de menos condições para intervirem no processo decisório.
11. O processo educativo deve ser estruturado no sentido de:
• superar a visão fragmentada da realidade através da construção e reconstrução do
conhecimento sobre ela, num processo de ação e reflexão, de modo dialógico com
os sujeitos envolvidos;
• respeitar a pluralidade e diversidade cultural, fortalecer a ação coletiva e
organizada, articular os aportes de diferentes saberes e fazeres e proporcionar a
compreensão da problemática ambiental em toda a sua complexidade;
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• possibilitar a ação em conjunto com a sociedade civil organizada e sobretudo com
os movimentos sociais, numa visão de educação ambiental como processo
instituinte de novas relações dos seres humanos entre si e deles com a natureza.
• proporcionar condições para o diálogo com as áreas disciplinares e com os
diferentes atores sociais envolvidos com a gestão ambiental.
Portanto, está se propondo uma educação ambiental crítica, transformadora e
emancipatória. Critica na medida em que discute e explicita as contradições do atual
modelo de civilização, da relação sociedade-natureza e das relações sociais que ele
institui. Transformadora, porque ao pôr em discussão o caráter do processo
civilizatório em curso, acredita na capacidade da humanidade construir um outro
futuro a partir da construção de um outro presente e, assim, instituindo novas
relações dos seres humanos entre si e com a natureza. É também emancipatória,
por tomar a liberdade como valor fundamental e buscar a produção da autonomia
dos grupos subalternos, oprimidos e excluídos. De acordo com Layrargues (2002:
169), ―um processo educativo eminentemente político, que visa ao desenvolvimento
nos educandos de uma consciência crítica acerca das instituições, atores e fatores
sociais geradores de riscos e respectivos conflitos socioambientais. Busca uma
estratégia pedagógica do enfrentamento de tais conflitos a partir de meios coletivos
de exercício da cidadania, pautados na criação de demandas por políticas públicas
participativas conforme requer a gestão ambiental democrática.‖
Concepção Metodológica
A questão ambiental ao exigir um outro modo de conhecer, que supere a visão
fragmentada sobre a realidade, coloca também, o desafio de se organizar processos
de ensino-aprendizagem, onde o ato pedagógico seja um ato de construção coletiva
do conhecimento sobre a realidade, num processo dialético de ação-reflexão, ou
seja, de exercício da práxis.
Realidade aqui entendida ―como processo multidimensional, complexo que tem
aspectos ‗transitórios‘e aspectos ‗permanentes‘, aspectos visíveis e aspectos
invisíveis, aspectos materiais e aspectos não materiais, aspectos específicos e
aspectos gerais, uns agindo sobre os outros em forma de contraposição, de conflito
e
contradição‖(Arruda,
1986;
apud
Vasconcelos;
1989:
100).
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Assim
o
116
reconhecimento da complexidade do ato de conhecer implica necessariamente no
reconhecimento da complexidade do ato de aprender-ensinar. E mais ainda, trata-se
da criação de processos de ensino-aprendizagem que, como alerta Paulo
Freire,(1974: 67),―superem a contradição educador-educadores, de tal maneira que
se façam ambos, simultaneamente, educadores e educando‖.
Segundo Leandro Konder (1992: 115-116), ―a práxis é a atividade concreta, pela
qual os sujeitos humanos se afirmam no mundo, modificando a realidade objetiva e,
para poderem alterá-la, transformando-se a si mesmos. É a ação que, para se
aprofundar
de
maneira
mais
conseqüente,
precisa
de
reflexão,
do
autoquestionamento, da teoria; é a teoria que remete à ação (grifos meus), que
enfrenta o desafio de verificar seus acertos e desacertos, cotejando-os com a
prática.
Os
problemas
cruciais
da
teoria
se
complicam
interminável
e
insuportavelmente quando a teoria se autonomiza demais e se distancia
excessivamente da ação‖.
Discorrendo sobre a construção da unidade teoria-prática (ou teoria-ação), Marilena
Chauí (1980: 81-82) ensina que:
a)―a relação teoria-prática é uma relação simultânea e recíproca por meio da qual a
teoria nega a prática enquanto prática imediata, isto é, nega a prática como um fato
dado para revelá-la em suas mediações e como práxis social, ou seja como
atividade socialmente produzida e produtora da existência social. A teoria nega a
prática como comportamento e, ação dados, mostrando que se trata de processos
históricos determinados pela ação dos homens que, depois, passam a determinar
sua ações.‖(grifos meus).
b) A prática, por sua vez, nega a teoria como um saber separado e autônomo, como
puro movimento de idéias se produzindo uma às outras na cabeça dos teóricos.
Nega a teoria como um saber acabado que guiaria e comandaria de fora a ação dos
homens (grifos meus).
E negando a teoria enquanto saber separado do real que pretende governar esse
real, a prática faz com que a teoria se descubra como conhecimento das condições
reais da prática existente, de sua alienação e de sua transformação.‖
Neste sentido, teoria e prática são indissociáveis, são faces de uma mesma moeda.
Portanto, o atingimento dos objetivos de aprendizagem passa, necessariamente,
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pela articulação dos elementos estruturantes do processo de ensino-aprendizagem:
conteúdo, subjetividade e contexto na perspectiva da unidade teoria-prática.
Como já foi visto, lidar com questão ambiental implica, necessariamente, em se
superar a visão fragmentada, da realidade. Isto é válido no campo da produção do
conhecimento, na sua aplicação na gestão ambiental e conseqüentemente, no
processo de ensino-aprendizagem para compreendê-la e praticá-la. Em termos de
abordagem dos conteúdos, deve-se, portanto, ultrapassar as fronteiras disciplinares
das várias áreas de conhecimento necessárias à compreensão de qualquer
problema. Como se trata de gestão ambiental, esta abordagem, além de considerar
a estrutura e a constituição interna das diferentes áreas de conhecimento, inclusive
as do chamado saber popular (Martinic, 1994: 69/86), deve articular estas áreas,
buscando a construção de um entendimento de determinada realidade a partir da
inter-relação de aspectos sociais, econômicos, políticos, legais, éticos, culturais e
ecológicos.
Entretanto, uma situação-problema (disputa pelo controle de um recurso ambiental,
uso do fogo na agricultura, desmatamento, sobrepesca, plantio da soja transgênica,
poluição
atmosférica,
contaminação
hídrica
etc),
aparentemente
restrita
a
determinado lugar, quando analisada com maior profundidade revela relações que a
primeira vista pareciam inexistentes.
Como trabalhar esta questão em processos de ensino-aprendizagem, com grupos
sociais pertencentes a contextos socioambientais específicos?
Evidentemente, não existe receita pronta. Há que se considerar as características
dos sujeitos da ação educativa, seus saberes e fazeres (Martinic, 1994), a realidade
em discussão, as áreas de conhecimento envolvidas, a ordenação e seqüência dos
conteúdos, pré-requisitos, tempo disponível etc, com vistas a abordagem de
determinada questão. Como não há ―um artifício universal para ensinar tudo e a
todos‖, como queria Comênio em sua Didática Magna, trata-se, portanto, da
construção com sujeitos concretos, em contextos socioambientais concretos, de
processos de ensino-aprendizagem, cuja temática a ser trabalhada comporta
relações e inter-relações, que exigem, para serem compreendidas, o aporte
simultâneo de várias áreas do conhecimento (aí incluindo o conhecimento popular).
Neste sentido, a concepção metodológica, aqui entendida como (o modo de
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118
conceber e organizar a prática educativa) deve constituir-se a partir da articulação
de elementos de duas outras concepções, a epistemológica e a pedagógica, nas
quais os objetos são, respectivamente, a produção do conhecimento e a sua
socialização.
De acordo com Edgar Morin (2001: 35-38) ―para articular e organizar os
conhecimentos e assim reconhecer e conhecer os problemas do mundo, é
necessária a reforma do pensamento. Entretanto, esta reforma é paradigmática e,
não programática: é a questão fundamental da educação já que se refere à nossa
aptidão para organizar o conhecimento. A esse problema universal confronta-se a
educação do futuro, pois existe uma inadequação cada vez mais ampla profunda e
grave entre, de um lado, os saberes desunidos, divididos, compartimentados e, de
outro, as realidades ou problemas multidisciplinares, transversais, multidimensionais,
transnacionais, globais e planetários. Nessa inadequação tornam-se invisíveis:
• O contexto
• O global
• O multidimensional
• O complexo.‖
Ainda, segundo Morin,―para que o conhecimento seja pertinente, a educação deve
torná-los evidentes‖(grifo meu)(...).―O conhecimento das informações ou dos dados
isolados é insuficiente. É preciso situar as informações e os dados em seu contexto
para que adquiram sentido (grifo meu). Para ter sentido, a palavra necessita do
texto, que é o próprio contexto, E o texto necessita do contexto no qual se enuncia.
Desse modo, a palavra ‗amor‘muda de sentido no contexto religioso e no contexto
profano‖.
Sobre o global (as relações entre o todo e as partes) o autor chama atenção que ele
―é mais que o contexto, é o conjunto das diversas partes ligadas a ele de modo interretroativo ou organizacional. Dessa maneira, uma sociedade é mais que um
contexto: é o todo ao mesmo tempo organizador e desorganizador de que fazemos
parte. O todo tem qualidades ou propriedades que não são encontradas nas partes,
se estas estiverem isoladas umas das outras, e certas qualidades ou propriedades
das partes podem ser inibidas pelas restrições provenientes do todo (grifo meu). É
preciso efetivamente recompor o todo para conhecer as partes (...).
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Além disso, tanto no ser humano, quanto nos outros seres vivos, existe a presença
do todo no interior das partes. Cada célula contém a totalidade do patrimônio
genético de um organismo policelular; a sociedade, como um todo, está presente em
cada indivíduo, na sua linguagem, em seu saber, em suas obrigações e em suas
normas. Dessa forma, assim como cada ponto singular de um holograma contém a
totalidade da informação do que representa, cada célula singular, cada indivíduo
singular contém de maneira ―hologrâmica‖ o todo do qual faz parte e que ao mesmo
tempo faz parte dele‖(grifos meus).
Ao tratar do multidimensional, Edgar Morin afirma que ―as unidades complexas,
como o ser humano ou a sociedade são multidimensionais: dessa forma, o ser
humano é ao mesmo tempo biológico, psíquico, social, afetivo e racional. A
sociedade comporta as dimensões histórica, econômica, sociológica, religiosa... O
conhecimento pertinente deve reconhecer este caráter multidimensional e nele
inserir estes dados: não apenas não se poderia isolar uma parte do todo, mas as
partes umas das outras; a dimensão econômica por exemplo, está em interretroação permanente com todas dimensões humanas; além disso, a economia
carrega em si, de modo ―hologrâmico‖, necessidades, desejos e paixões humanas
que ultrapassam os meros interesses econômicos‖.
Para
Morin,(2001:
38-39)―o
conhecimento
pertinente
deve
enfrentar
a
complexidade‖. Complexus significa que foi tecido junto, de fato, há complexidade
quando elementos diferentes são inseparáveis constitutivos do todo (como o
econômico, o político, o sociológico, o psicológico, o afetivo, e mitológico), e há um
tecido interdependente, interativo e inter-retroativo entre o objeto de conhecimento e
seu contexto, as partes e o todo, o todo e as partes, as partes entre em si (grifos
meus). Por isso a complexidade é a união, entre a unidade e a multiplicidade (...) Em
conseqüência, a educação deve promover a ―inteligência geral‖ apta a referir-se ao
complexo, ao contexto, de modo multidimensional e dentro da concepção
global‖.(grifo meu). Neste sentido, praticar a gestão ambiental é agir na
complexidade. Um conhecer agindo e um agir conhecendo.
Se o espaço de gestão é complexo, a concepção pedagógica subjacente à
organização dos processos de ensino-aprendizagem deve ser coerente com esta
evidência. Como nos ensina Paulo Freire (1976: 66),―somente os seres humanos
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que podem refletir sobre sua própria limitação são capazes de libertar-se desde,
porém, que sua reflexão não se perca numa vaguidade descomprometida, mas se
dê no exercício da ação transformadora da realidade condicionante. Desta forma,
consciência de e ação sobre a realidade são inseparáveis constituintes do ato
transformador pelo qual homens e mulheres se fazem seres de relação. A prática
consciente
dos
seres
humanos,
envolvendo
reflexão,
intencionalidade,
temporalidade e transcendência, é diferente dos meros contatos dos animais com o
mundo‖.
Estes elementos conformadores da prática consciente e a unidade dialética entre
teoria e prática, na construção do conhecimento sobre a realidade, para transformála, com a mediação de critérios éticos, são os outros elementos fundamentais que
configuram esta concepção.
Implícitos nesta concepção, estão um conjunto de princípios que Paulo Freire (1997)
propõe como ―saberes necessários à prática educativa‖. São eles:―ensinar exige:
rigorosidade metódica; pesquisa; respeito aos saberes dos educandos; criticidade,
estética e ética; corporeificação das palavras pelo exemplo; risco, aceitação do novo
e rejeição a qualquer forma de discriminação; reflexão crítica sobre a prática;
reconhecimento e assunção da identidade cultural; consciência do inacabamento;
reconhecimento de ser condicionado; respeito à autonomia do ser do educando;
bom senso; humildade, tolerância e luta em defesa dos direitos dos educadores;
apreensão da realidade; alegria e esperança; convicção que a mudança é possível;
curiosidade; segurança, competência profissional e generosidade;
comprometimento; compreender que a educação é uma forma de intervenção no
mundo; liberdade e autoridade; tomada consciente de decisões; saber escutar;
reconhecer que a educação é ideológica; disponibilidade para o diálogo; e querer
bem aos educandos‖.
Portanto, estes elementos ea epistemologia da complexidade, como base para
compreensão da problemática ambiental, são as referências fundantes da
concepção metodológica desta proposta.
REFERÊNCIAS
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Price Waterhouse. Geotécnica: fortalecimento institucional do IBAMA-cenários de
gestão ambiental brasileira-relatório final. Brasília: IBAMA, 1992.(Mimeo).
Quintas, JS Educação ambiental e sustentabilidade. Brasília: IBAMA, 2003.(Mimeo).
____. Introdução a Gestão Ambiental Pública. Brasília: Edições IBAMA, 2002a.
____. Curso de formação do analista ambiental: concepção pedagógica. Brasília:
Edições IBAMA, 2002b (Série Meio Ambiente em Debate 43).
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122
____. Considerações Sobre a Formação do Educador para Atuar no Processo de
Gestão Ambiental. In: Philippi Júnior, A. & Peliconi, MF (Orgs.). Educação ambiental:
desenvolvimento de cursos e projetos. São Paulo: Universidade de São Paulo.
Faculdade de Saúde Pública. Núcleo de Informações em Saúde Ambiental: Signus,
2000.
____. Meio ambiente e cidadania. In: Montoro, TS (Org). Comunicação e
mobilização social. Brasília: UNB, Vol. 1. 1996.
____. e Gualda, MJ A formação do educador para atuar no processo de gestão
ambiental. Brasília: Edições IBAMA, 1995 (Série Meio Ambiente em Debate 1).
Vasconcelos, I. A metodologia enquanto ato político da prática educativa. In:
Candau, VM (Org). Rumo a uma nova didática. Petrópolis: Vozes, 2ª edição, 1989.
José Silva Quintas - Natural de Salvador, licenciado em física (UFBA) e mestre em
física com concentração em educação (UnB); é Coordenador da Educação
Ambiental do IBAMA, e professor-coordenador do Curso de Introdução à Educação
no Processo de Gestão Ambiental.
Principais Publicações
Quintas, JS Educação ambiental e sustentabilidade. Brasília: IBAMA, 2003. (doc.
Mimeo).
____.(Org.) Pensando e praticando a educação ambiental na gestão do meio
ambiente. Brasília: Edições IBAMA. 2002.
____. SENAC.
____. Introdução a Gestão Ambiental Pública. Brasília: Edições IBAMA, 2002.
____. Curso de formação do analista ambiental: concepção pedagógica. Brasília:
Edições IBAMA, 2002 (Série Meio Ambiente em Debate 43).
____. Por uma educação ambiental emancipatória. SENAC e Educação Ambiental,
ano 10, no 1, p. 49, jan/abr. 2001.
____. Considerações Sobre a Formação do Educador para Atuar no Processo de
Gestão Ambiental. In: Philippi Júnior, A. & Peliconi, MF (Orgs.). Educação ambiental:
desenvolvimento de cursos e projetos. São Paulo: Universidade de São Paulo.
Faculdade de Saúde Pública. Núcleo de Informações em Saúde Ambiental: Signus,
2000.
____. Meio ambiente e cidadania. In: Montoro, TS (Org). Comunicação e
mobilização social. Brasília: UNB, Vol. 1. 1996.
____. e Gualda, MJ A formação do educador para atuar no processo de gestão
ambiental. Brasília: Edições IBAMA, 1995 (Série Meio Ambiente em Debate 1).
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Revista de Administração Contemporânea
On-line version ISSN 1982-7849
Rev. adm. contemp. vol.8 no.4 Curitiba Oct./Dec. 2004
doi: 10.1590/S1415-65552004000400005
A PROPOSIÇÃO DE UMA TAXONOMIA PARA ANÁLISE DA GESTÃO
AMBIENTAL NO BRASIL
Sandra Simm Rohrich;
João Carlos da Cunha
RESUMO
Este trabalho propõe uma taxonomia para sistemas de gestão ambiental de
organizações industriais e analisa a relação da gestão ambiental com a inovação
tecnológica
adotada.
As
organizações
têm
demonstrado
comportamentos
diferenciados quanto às políticas de gestão, recursos aplicados e instrumentos de
controle de gestão ambiental, mesmo quando têm um Sistema de Gestão Ambiental
certificado. A pesquisa foi realizada em 37 organizações industriais no Brasil e os
dados foram analisados com as técnicas de análise fatorial, o teste estatístico
Kruskal-wallis e a análise de Clusters. O estudo propõe um modelo de seis fatores
para análise da gestão ambiental nas empresas: controle, prevenção (formalização,
crescimento, prevenção e cadeia de prevenção) e proatividade. As empresas
pesquisadas, certificadas pela norma ISO 14.001, enquadraram-se em três grupos:
controle, prevenção e proatividade. O modelo sugerido demonstrou ser válido como
um aperfeiçoamento do modelo de classificação da política ambiental proposto por
Hunt e Auster (1990). Os diversos grupos de empresas diferenciaram-se também em
termos de comportamentos quanto às inovações tecnológicas de processo e origem
das tecnologias adotadas.
Palavras-chave: gestão ambiental; inovação tecnológica; NBR ISO 14.001.
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INTRODUÇÃO
Historicamente, países como o Brasil, em virtude do atraso em aspectos
tecnológicos, educacionais e sociais (elevado grau de pobreza), priorizaram o
crescimento sem preocupações com o meio ambiente. A exploração da natureza
sobrepõe-se à mentalidade de preservação, encontrada nos países considerados de
primeiro mundo. O Brasil tem visto a destruição ambiental como aceitável preço a
ser pago pelo progresso econômico ou como uma prioridade menor considerando
suas necessidades.
Os estudos que observaram a diversidade de empresas do setor produtivo brasileiro
constataram grande diversidade de práticas de gestão ambiental. Estas podem
variar de acordo com os tipos de produtos e processos de cada organização, assim
como também são influenciadas por outros fatores relacionados ao porte, setor,
região de atuação e inovações tecnológicas adotadas.
Em referência às inovações tecnológicas, Viegas e Fracasso (1998) afirmam que as
empresas que aumentam continuamente a sua capacidade tecnológica estão mais
aptas a adotarem o gerenciamento ambiental; porém há diferenças entre os países
desenvolvidos e em desenvolvimento. No Brasil, por exemplo, prevalecem as
tecnologias chamadas end-of-pipe ou fim de tubo, que tratam os resíduos e
efluentes somente no final do processo produtivo, sendo consideradas tecnologias
de controle. Schmidheiny (1992, p. 107) afirma que: "Apesar da aceitação geral da
prevenção como prioridade máxima para a diminuição de resíduos, a maioria de
recursos e esforços reguladores do governo estão ainda orientados no sentido de
controle da poluição".
De certa forma prevalecem ações corretivas na política ambiental brasileira, com a
finalidade de cumprir a legislação, quanto a problemas ocasionados por acidentes
ambientais; porém há indícios de que a gestão ambiental das organizações
brasileiras está desenvolvendo-se e alcançando níveis que podem superar as
ternologias de controle. Uma das demonstrações das mudanças que o Brasil está
conquistando é o crescimento do número de organizações em busca de um Sistema
de Gestão Ambiental.
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Visando a analisar o tema exposto este trabalho teve como objetivos propor uma
taxonomia para analisar a Gestão Ambiental em organizações industriais com
um sistema de gestão ambiental formalizado e analisar o perfil das
organizações industriais quanto às tecnologias de produto e de processo em
relação ao padrão de gestão ambiental adotado.
A GESTÃO AMBIENTAL
Os estudos que envolvem a gestão ambiental, na maioria das vezes, trazem
determinadas taxonomias, a fim de facilitar a compreensão da variável. Destaca-se o
fato de serem identificados níveis diferentes de gestão ambiental, onde se percebem
processos de evolução da questão ambiental dentro das organizações.
Muitas vezes são adotados modelos de classificação com três, quatro ou cinco
níveis, para caracterizar a preocupação das empresas com os aspectos ambientais.
Em todas essas classificações, três níveis se destacam. O primeiro nível
corresponde ao controle da poluição, existindo a adaptação à regulamentação ou
exigências de mercado. O segundo nível é o da prevenção que ocorre nas funções
de produção, modificando-se os processos e/ou produtos. O terceiro nível
caracteriza-se pela proatividade e integração do Controle Ambiental na Gestão
Administrativa (Donaire, 1994; Maimon, 1994; Maimon, 1995).
Hunt e Auster (1990) descrevem cinco estágios no desenvolvimento de programas
de gerenciamento ambiental, que vão desde a empresa iniciante, sem nenhuma
preocupação ambiental, até a proatividade das empresas altamente comprometidas.
Segundo os autores o primeiro estágio envolve organizações que não possuem
programas ambientais, ou possuem programas limitados por orçamentos ou
relações que os tornam impotentes. O segundo estágio é formado por um pequeno
staff centralizado, que auxilia na resolução das crises ambientais. No terceiro
estágio, a organização considera que o máximo a ser feito pelo meio ambiente é a
prevenção de acidentes. Não existe efetivamente um programa proativo de gestão
ambiental. Existe um departamento ambiental, formado por especialistas como
geólogos, químicos e biólogos, mas que não possuem influência nem autoridade
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para fazer mudanças efetivas. No quarto estágio, é dedicado tempo para gerenciar
os
problemas
ambientais.
Os
departamentos
ambientais
têm
experiência,
financiamento e autoridade. Avaliam riscos, começam a desenvolver a educação
ambiental e programas para treinar os trabalhadores chaves. No quinto estágio, as
organizações possuem programas que se estendem por meio da corporação,
educam os funcionários com informações e responsabilidade, monitoram as
operações continuamente e são rápidos em resolver os problemas. Esse último
pode ser observado como proativo, porquanto, segundo Sanches (2000), é
observada a incorporação de fatores ambientais nas metas, políticas e estratégias
da empresa, considerando os riscos e impactos ambientais não só de seus
processos produtivos, mas também de seus produtos.
Uma taxonomia proveniente de análises de autores na área econômica, Cromwell e
Winpenny (1993) apud Gueorguieva e Bolt (2003), propôs uma estrutura para
análise dos efeitos ambientais em quatro dimensões: cobertura espacial, escala de
produção, mix de produtos e técnicas de produção. Essa proposta, diferentemente
das anteriores, identifica aspectos diferentes e não excludentes. Em uma interrelação das teorias anteriores com a proposta atual torna-se possível observar que
as dimensões de Cromwell e Winpenny (1993) podem ser tanto corretivas, quanto
preventivas ou proativas.
Kessler e Van Dorp (1998) propuseram uma taxonomia para avaliação das
estratégias ambientais, cujas principais ênfases constatadas pelos autores são as
seguintes:
a) A qualidade ambiental do solo, da água e das florestas.
b) A regulamentação ambiental ou funções estabilizadoras de recursos e as
conseqüências dos impactos na sociedade.
c) Conseqüências de longo prazo e limites à degradação ambiental para diferentes
sistemas humanos, utilizando os recursos naturais.
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Percebe-se que em todas as propostas é possível classificar as organizações em
níveis diferentes quanto ao padrão de gestão ambiental adotado. Fatores como o
respeito à legislação, por exemplo, geralmente são tratados como corretivos ou
voltados ao controle da poluição. Já as mudanças em produtos e processos, ou a
percepção da necessidade de longo prazo para as questões ambientais podem ser
vistas como comportamento proativo em relação à gestão ambiental.
Desse modo, o presente trabalho buscou identificar essas diferenças quanto à
importância dada aos fatores ambientais na gestão de algumas organizações
localizadas no Brasil, porquanto, mesmo nas empresas que possuem certificação
ISO 14.001, são encontradas especificidades no tratamento do problema.
PRINCÍPIOS DA TECNOLOGIA AMBIENTAL
A Comissão Mundial para o Meio Ambiente e Desenvolvimento - CMMAD (1991)
afirma alguns aspectos referentes às promessas e riscos das novas tecnologias: "A
tecnologia continuará a mudar a tessitura social, econômica e cultural das nações e
da comunidade mundial; as tecnologias novas oferecem grandes oportunidades para
elevar a produtividade e os padrões de vida, melhorar a saúde e conservar as bases
dos recursos naturais".
Acreditando na eficácia da inovação tecnológica, Barbieri (1997) argumenta que
inovações ambientalmente saudáveis são aquelas que respeitam o meio ambiente e
contribuem para ampliar a capacidade de suporte dos ecossistemas a que elas se
aplicam.
As inovações tecnológicas de produto e de processo podem variar de acordo com a
importância atribuída à gestão ambiental; quanto mais proativa a organização, mais
inovações tecnológicas voltadas ao meio ambiente serão encontradas. "A
preocupação ambiental deve resultar em ações que modifiquem o processo
produtivo e o produto de maneira a torná-los menos impactantes sobre o meio
ambiente" (Daroit e Nascimento, 2000, p. 2).
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No mesmo sentido, Souza (1993) afirma que a agenda 21 é importante caminho na
consecução da sustentabilidade ecológica e melhoria dos sistemas de produção.
Isso deve ser obtido por meio de tecnologias e processos que utilizem recursos de
forma eficiente e que minimizem os refugos durante o ciclo de vida do produto.
Daroit e Nascimento (2000) argumentam ainda a respeito do crescimento da
conscientização
ecológica,
resultando
em
maiores
exigências
quanto
ao
desempenho ambiental dos produtos, além da legislação ambiental que pressiona
ações nos processos e produtos. Assim, segundo os autores, essa realidade obriga
as organizações a desenvolverem inovações ambientais chamadas de ecoinovações. Estas são observadas por Venzke (2002) como ecoeficientes, onde se
torna possível identificar o equilíbrio entre a eficiência dos recursos e a
responsabilidade ambiental.
Blumenfeld (1991), Quadro1, analisa o ciclo de vida dos produtos, considerando
desde a aquisição de materiais, disposição de resíduos perigosos, disposição final
do produto, enfocando a sua atenção para além do produto em si, ou seja, para a
sua embalagem.
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129
Abarca et al. (1997) também abordam a importância da análise do ciclo de vida,
posicionando-a como ferramenta para obter informações detalhadas para as áreas
responsáveis no desenvolvimento de produtos.
Quanto aos processos, Fiksel (1996) caracteriza os processos mais limpos como
aqueles em que há inovações tecnológicas, a fim de gerar menos poluição. Os
produtos mais limpos seriam aqueles que geram menos poluição e lixo durante o
seu ciclo de vida. O autor afirma que as inovações para os produtos vão além dos
processos, porque, muitas vezes, exigem reconfiguração do processo produtivo, que
está acima da aplicação de melhorias contínuas.
Neder (1992) propõe que as conseqüências tecnológicas dos processos possuem
impactos em dois planos:
a) Troca de sistemas, máquinas e equipamentos, com eventual adoção de novas
tecnologias de origem microeletrônica, novos materiais, biotecnologia visando direta
e exclusivamente ao controle da poluição.
b) Processo produtivo mais amplo, no qual são alteradas as exigências técnicas e
produtivas, gestão do trabalho e demais aspectos relacionados à modernização da
base técnica.
É importante lembrar que, por serem predominantes as ações corretivas, grande
parte das indústrias no país enfatiza mais a modernização da tecnologia de controle
ambiental e menos o processo produtivo para melhorias ambientais. Entretanto,
analisando as mudanças mais amplas no processo produtivo, aquelas cujas
tecnologias aplicadas passam a ser consideradas limpas, as inovações tecnológicas
voltadas ao meio ambiente se tornam duas: as de controle e as de prevenção
(Pereira, Cunha e Pereira, 1997). Daroit e Nascimento (2000) consideram que as
inovações de processo podem ser opções de fim de tubo ou tecnologias que
resultem em produção mais limpa, porém ressaltando que as soluções fim de tubo
se vêm revelando insuficientes. Os autores ainda ressaltam que as tecnologias de
produção mais limpa podem reduzir os custos com investimentos em tecnologias
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caras e complexas de tratamento de fim de tubo, além de cumprirem a legislação
ambiental.
Desse modo, o caso clássico de uma tecnologia limpa de controle são as Estações
de Tratamento de Efluentes (ETE). Os autores citados demonstram parecer natural
que a organização adote primeiramente a tecnologia de controle, para depois
alcançar a de prevenção, como, por exemplo, a redução de produtos químicos e
metais pesados no processo de produção.
Como tecnologias limpas, os autores citam todas as tecnologias utilizadas na
produção de bens e serviços que não destroem o meio ambiente. Por exemplo: 1)
reciclagem de papel, latas, entre outros; 2) uso de energias alternativas, como a
eólica, solar, biomassa e células fotovoltaicas; 3) produtos biodegradáveis; 4)
tecnologias para redução e prevenção da poluição do ar, das águas, do solo ou a
sonora, ou dos resíduos sólidos e a visual.
North (1997) apresenta uma metodologia para P&D: pesquisa e desenvolvimento de
produtos e processos ecológicos, a qual pode ser utilizada no gerenciamento da
inovação tecnológica.
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131
A preocupação em torno das questões ambientais evidencia que a introdução de
tecnologias ecologicamente mais adequadas passam a ser vistas pelas empresas
não apenas como estratégia preventiva, mas também como vantagem de mercado
altamente competitiva, permitindo que elas usem mais produtivamente uma série de
insumos. O desempenho ambiental do setor industrial está associado, portanto, ao
desafio de produzir mais, utilizando menos recursos (Oashi e Simon, 1997).
METODOLOGIA DO ESTUDO
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A população da pesquisa abrangeu todas as indústrias localizadas no Brasil que
possuíam um Sistema de Gestão Ambiental formalizado e certificado pela norma
NBR ISO 14.001 até junho de 2000. Essa população compunha um total de 149
organizações, segundo o Comitê Brasileiro de Gestão Ambiental, vinculado à
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Foi utilizada uma amostra não probabilística por conveniência. Inicialmente a
intenção foi enviar os questionários para todas as empresas da população; porém,
devido à dificuldade na obtenção dos dados das empresas e respectivos contatos,
foram enviados questionários para 62 empresas do total de 149. Os questionários
foram respondidos pelos responsáveis pela área de gestão ambiental das
organizações. Como retorno foi obtido um total de 37 questionários válidos, ou seja,
59% da amostra.
Assim, os dados primários foram obtidos por meio de questionário estruturado,
composto de perguntas fechadas, construídas com base em escala de cinco pontos
do tipo Likert. Os objetivos do estudo foram os dois seguintes:
a) propor uma taxonomia para analisar a Gestão Ambiental em organizações
industriais com um sistema de gestão ambiental formalizado e localizadas no
Brasil;
b) analisar o perfil das organizações industriais quanto às tecnologias de
produto e de processo em relação ao padrão de gestão ambiental adotado.
ANÁLISE DOS DADOS
Como procedimento para estruturar a investigação foram formuladas as quatro
hipóteses seguintes:
H1) A gestão ambiental, de acordo com o grau de importância dada às questões
relativas ao meio ambiente, pode ser caracterizada como controle, preventiva ou
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proativa. Para verificar esta primeira hipótese de pesquisa, utilizou-se a análise
fatorial.
H2) Organizações que possuem um Sistema de Gestão Ambiental, caracterizado
por controle, prevenção ou proatividade, enfatizam, de modo diferenciado, as
inovações tecnológicas de processos.
H3) Organizações que possuem um Sistema de Gestão Ambiental, caracterizado
por controle, prevenção ou proatividade, enfatizam, de modo diferenciado, as
inovações tecnológicas de produtos.
H4) Organizações que possuem um Sistema de Gestão Ambiental, caracterizado
por controle, prevenção ou proatividade, enfatizam, de modo diferenciado, a origem
da tecnologia.
A verificação das hipóteses de número 2, 3 e 4 foi realizada por meio do teste
estatístico denominado Análise de Cluster, que possibilita a verificação da formação
de grupos de empresas com propriedades em comum. Foi realizado o teste
partindo-se do agrupamento da variável gestão ambiental em grupos de empresas
com comportamentos semelhantes quanto às variáveis da gestão ambiental. Com a
obtenção dos Clusters, a verificação de diferenças entre os grupos foi realizada pela
aplicação do teste Kruskal-Wallis. Após a confirmação das diferenças, a análise de
cada fator foi realizada com base nos valores da moda de cada item analisado.
Para testar as hipóteses, foram aplicadas as conclusões de Rohrich (2001); este,
mediante análise fatorial, encontrou, entre outros fatores, três que podem ser
empregados para classificar as inovações tecnológicas voltadas ao meio ambiente:
produtos, processos e origem da tecnologia:
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Análise da Gestão Ambiental
Analisando a hipótese H1 a análise fatorial verificou 19 variáveis da escala aplicada
no questionário e agrupadas em 6 fatores, explicando 77,38% da variância total,
conforme Tabela 1. Para testar a correlação entre as variáveis foi utilizado o teste
KMO (Kaiser-Meyer-Olkin) e Bartlett.
Resultados encontrados:
Kaiser-Meyer-Olkin - Medição da adequação da amostra
Teste de Bartlett's
449,894
0,540
Sig.
0,000
Dimensões Identificadas
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Nesse fator, o item que variou inversamente refere-se à preocupação da gestão
ambiental com o tratamento de resíduos e efluentes. Esta não é preocupação da
proatividade, pois estaria mais voltada às questões de controle da poluição.
Pertencem ao fator proatividade a autoridade formal designada por função
específica; a participação dos objetivos ambientais na formulação das estratégias e
a existência de programas de educação ambiental.
Esse fator enfatiza as questões voltadas à opinião da comunidade em relação às
conseqüências das atividades organizacionais para o meio ambiente. A presença de
especialistas ambientais também se caracteriza como prevenção, conforme
constatado por Hunt e Auster (1990).
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Identificado como prevenção para a formalização, enfatiza eventos formais, como
a elaboração de relatórios escritos e a adoção de auditorias ambientais periódicas.
As influências do ambiente externo passam a ser mais consideradas a partir do fator
prevenção para o crescimento, onde se destacam a influência dos consumidores,
a adoção de inovações tecnológicas e a previsão de orçamentos para a gestão
ambiental.
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Interpretado como cadeia de prevenção, primeiramente a organização faz
exigências aos seus fornecedores e, internamente, divulga as suas práticas para
toda a organização.
Conforme pode ser verificado na Tabela 7, o controle dos níveis da gestão
ambiental geralmente é realizado mediante algumas práticas comuns: medição dos
níveis de poluição, cumprimento de legislação e envolvimento com a área produtiva,
principalmente para aplicação de tecnologias end of pipe, ou fim de tubo.
Formação de Grupos de Empresas com Propriedades em Comum
Utilizou-se a análise de Cluster para testar as hipóteses da H2 à H4. Optou-se pelo
método hierárquico, a fim de descobrir o comportamento dos grupos de empresas
quanto à variável gestão ambiental.
Para verificar se os grupos encontrados em relação à variável gestão ambiental
eram iguais ou diferentes, utilizou-se o teste não paramétrico denominado KruskallWallis, que foi adequado para confirmar as diferenças.
Identificação dos Clusters
Para identificação dos clusters encontrados na análise foram observados alguns
dados descritivos dos clusters, com base nos valores das modas obtidas nas
respostas de cada item, a fim de identificá-los conforme os seus comportamentos
em relação às variáveis gestão ambiental.
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O primeiro cluster, formado por onze empresas, ficou denominado Grupo Proativo,
pois as empresas que representam este grupo são as que possuem as
características ambientais nos níveis mais elevados das análises. Nos itens
referentes aos fatores, prevenção para a formalização e proatividade em relação às
características ambientais, as empresas desse grupo apresentaram os maiores
escores possíveis no estudo. Nos itens referentes aos fatores prevenção para a
comunidade, prevenção para o crescimento e cadeia de prevenção, o grupo atingiu
os maiores escores do estudo, embora não tenham sido o máximo possível.
O segundo cluster, com quinze empresas, denominado Grupo Preventivo, obteve
escores inferiores na prevenção para a comunidade, tratando-se principalmente de
pesquisas de opinião da comunidade e divulgação de práticas ambientais na
comunidade. Os escores do grupo também são inferiores ao proativo quanto à
prevenção para o crescimento, pois o grupo exerce menos influência no processo de
decisão de compra de seus clientes, em relação a características ambientais. Em
relação ao fator cadeia de prevenção, o grupo está fazendo menos exigências a
seus fornecedores quanto a características ambientais.
O terceiro cluster, com onze empresas, Grupo Controle, devido à obtenção dos
maiores escores possíveis nos fatores controle e formalização. Em relação à
proatividade, o grupo não possui autoridade formal para todas as situações
ambientais. No fator prevenção para a comunidade, o grupo apresentou escores
muito reduzidos, demonstrando poucas pesquisas em relação à opinião da
comunidade. Quanto às práticas ambientais adotadas pelas organizações, não há
especialistas ambientais em todas as organizações e também não há suficiente
divulgação das práticas ambientais na comunidade.
Verificação das Hipóteses da H2 a H4
Esta hipótese objetivou verificar se as organizações que possuem um Sistema de
Gestão
Ambiental,
caracterizado
por
controle,
prevenção
(comunidade,
formalização, crescimento, cadeia de prevenção) ou proatividade, enfatizam de
modo diferenciado as inovações tecnológicas para controle de processos.
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139
Essa
hipótese
foi
aceita
de
acordo
com
a
observação
dos
diferentes
comportamentos apresentados pelos grupos Proativo, Preventivo e Controle,
evidenciado no teste Kruskal-Wallis, cujas significâncias obtidas foram: 0,026; 0,002;
0,139; 0,001 e 0,006; comprovou-se, assim, a diferença entre os grupos.
A avaliação se as organizações que possuem um Sistema de Gestão Ambiental,
caracterizado por controle, prevenção (comunidade, formalização, crescimento,
cadeia de prevenção) ou proatividade, enfatizam de modo diferenciado as inovações
tecnológicas de produtos.
Essa hipótese foi rejeitada, considerando que não há diferentes ênfases em relação
às inovações tecnológicas de produtos para os Grupos Proativo, Preventivo e
Controle, conforme se observou na significância obtida no teste Kruskal-Wallis,
cujas significâncias obtidas foram: 0,357 e 0,321; não demonstrando diferença entre
os grupos.
Avaliando a quarta hipótese, se as organizações que possuem um Sistema de
Gestão
Ambiental,
caracterizado
por
controle,
prevenção
(comunidade,
formalização, crescimento, cadeia de prevenção) ou proatividade, enfatizam de
modo diferenciado a origem das tecnologias, constatou-se que essa hipótese pode
ser confirmada em relação à diversidade de comportamentos, apresentados pelos
grupos proativo, preventivo e controle e pela confirmação das diferenças observadas
no teste Kruskal-Wallis 0,046.
Verifica-se que os clusters analisados são diferentes quanto às inovações
tecnológicas de processo, principalmente nos itens relativos às altas tecnologias e
utilização de materiais alternativos. Na origem das inovações tecnológicas,
evidenciou-se que para as organizações pertencentes aos clusters proativo e
controle a maioria de suas inovações tecnológicas são de origem externa, sendo
possível considerar que essas empresas não desenvolvem suas próprias
tecnologias. Quanto às inovações tecnológicas de produto, apenas no item que se
refere à responsabilidade ambiental o grupo considerado como controle obteve
menor êxito. Contudo, no item que analisou a importância dada ao ciclo de vida dos
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140
produtos, os três grupos assinalaram para o índice cinco na escala de Likert, de
modo que esta análise seria realizada em todos os tipos de empresas pesquisadas.
CONCLUSÕES
As organizações localizadas no Brasil têm demonstrado diferentes comportamentos
quanto aos aspectos que tangem à gestão ambiental. Mesmo nos casos em que se
observa a existência de um Sistema de Gestão Ambiental certificado conforme a
NBR ISO 14.001, há diferenças consideráveis entre as organizações.
Este trabalho tomou por base outros que procuraram delinear taxonomias para a
gestão ambiental, de modo que os principais autores referenciados na construção
desta taxonomia foram Hunt e Auter (1990). Como metodologia optou-se pela
análise fatorial, onde foram identificados seis fatores para análise da variável gestão
ambiental. Estes foram caracterizados como controle, prevenção (formalização,
crescimento, prevenção e cadeia de prevenção) e proatividade.
Quanto às empresas, a análise de cluster permitiu evidenciar três grupos de
empresas: controle, prevenção e proatividade. Esta classificação está montada em
ordem crescente de preocupação e ação efetiva das empresas em relação ao meio
ambiente. As empresas pertencentes ao grupo proativo seriam as que adotaram as
melhores práticas ambientais, enquanto o grupo denominado controle é o que
adotou as práticas mais simples.
Evidenciou-se que as organizações consideradas proativas são aquelas que têm
como diferencial a análise dos possíveis impactos sociais de suas atividades e a
divulgação de suas práticas na comunidade. Nesse grupo as empresas, na sua
maioria, analisam o processo de decisão de compra dos consumidores e as
possíveis influências dos atributos ambientais, aspectos pouco praticados pelos
grupos prevenção e controle. Esses grupos também demonstraram comportamentos
diversos quanto às inovações tecnológicas de processo e origem das tecnologias
adotadas.
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141
Do ponto de vista das inovações tecnológicas, o grupo proativo destaca-se
principalmente pela mudança das características dos processos ou composição final
dos produtos, o que ressalta a afirmação a respeito da influência no processo de
decisão de compra do consumidor, quanto aos possíveis atributos ambientais.
Quanto à origem das tecnologias foram verificadas duas situações: a primeira diz
respeito aos grupos proativo e controle, que em ambos os casos, as tecnologias
empregadas são, na maior parte das vezes, de origem externa, talvez porque
nacionalmente ainda não haja o domínio tecnológico para abranger todo o mercado,
observação que pode ser aprofundada em outras pesquisas.
Nas inovações tecnológicas de produtos, os três grupos têm comportamentos
semelhantes quanto à análise do ciclo de vida; todavia, no item que trata da
responsabilidade ambiental após a venda e consumo, a ênfase se deu
gradualmente: o grupo proativo apresentou desempenho superior ao preventivo e
este ao controle.
Estudos futuros poderão ser realizados, buscando maior aprofundamento por meio
de entrevistas pessoais com os responsáveis pelas áreas de gestão ambiental, o
que poderia ser feito mediante a utilização de outras metodologias mais voltadas a
análises qualitativas; a extensão desse estudo para populações maiores seria mais
uma forma para conseguir a generalização de algumas conclusões percebidas.
REFERÊNCIAS
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Artigo recebido em 03.05.2003.
Aprovado em 15.04.2004.
Sandra Simm Rohrich, Doutoranda em Política Científica e Tecnológica pela
Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Mestre em Administração de
Empresas
pela
Universidade
Federal
do
Paraná
(UFPR).
Graduada
em
Administração de Empresas pela Faculdade de Administração e Economia (FAE).
Professora do Curso de Administração de Empresas das Faculdades SPEI
(Sociedade Paranaense de Ensino e Informática). Suas áreas de interesse em
pesquisa são gestão ambiental e inovação tecnológica.
Endereço: Av. Presidente Affonso Camargo, 5011, casa 03, Curitiba, PR, Brasil,
CEP 82810-000. E-mail: [email protected]
João Carlos da Cunha, Doutor em Administração pela Faculdade de Economia,
Administração e Contabilidade (FEA) da Universidade de São Paulo (USP). Mestre
em Administração pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ).
Professor Titular em Negócios Internacionais da Universidade Federal do Paraná
(UFPR). Suas áreas de interesse em pesquisa são inovação tecnológica,
competitividade, arranjos produtivos.
Endereço: Av. Pref. Lothario Meissner, 3400, Campus III, UFPR, Jardim Botânico,
Curitiba, PR, Brasil, CEP 80210-170. E-mail: [email protected]
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144
GESTÃO AMBIENTAL: um enfoque no desenvolvimento sustentável
Maria Elisabeth Pereira Kraemer
Contadora, Professora e membro da equipe de Ensino
e Avaliação na pró-Reitoria de Ensino da UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí. Mestre em
Relações Econômicas Sociais e Internacionais pela Universidade do Minho-Portugal. Doutoranda em
Ciências Empresariais pela Universidade do Museu Social da Argentina. Contato:
[email protected]
RESUMO
A ameaça à sobrevivência humana em face da degradação dos recursos naturais, a
extinção das espécies da fauna e flora, o aquecimento da temperatura devido à
emissão de gases poluentes fizeram a questão ambiental ocupar um lugar de
destaque nos debates internacionais. O meio ambiente da empresa é constituído por
diversas formas de relacionamento, considerando as disciplinas gerenciais, as
técnicas e o processo de produção junto às instalações e ao meio interno e externo,
incluindo-se também a relação entre mercado, cliente, fornecedores, comunidade e
consumidor. Neste sentido, o gerenciamento ambiental não pode separar e nem
ignorar o conceito de ambiente empresarial em seus objetivos, pois o
desenvolvimento deste conceito possibilita melhores resultados nas relações
internas e externas, com melhorias na produtividade, na qualidade e nos negócios.
Introdução
A incorporação da variável ambiental dentro da gestão empresarial se tem
convertido em uma necessidade inexplicável para aquelas empresas que não
queriam atuar e cumprir com as obrigações perante a sociedade.
Esta incorporação se desenvolve eficientemente mediante a inclusão junto ao
sistema de gestão geral da empresa, conhecida como Sistema de Gestão
Ambiental, que deve instrumentar-se mediante os meios e estruturas necessárias
para que não fique só como uma mera declaração de intenções. Neste contexto,
este artigo trata do desenvolvimento econômico em relação ao meio ambiente; a
responsabilidade ambiental da empresa; desenvolvimento sustentável; gestão
ambiental; impacto ambiental; benefícios da gestão ambiental; sistema de gestão
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ambiental e por fim trata dos padrões internacionais de gestão ambiental como: ISO
14000, BS 7750 e EMAS.
Desenvolvimento econômico em relação ao meio ambiente
Os avanços ocorridos na área ambiental quanto aos instrumentos técnicos, políticos
e legais, principais atributos para a construção da estrutura de uma política de meio
ambiente, são inegáveis e inquestionáveis. Nos últimos anos, saltos quantitativos
foram dados, em especial no que se refere à consolidação de práticas e formulação
de diretrizes que tratam a questão ambiental de forma sistêmica e integrada.
Neste sentido, o desenvolvimento da tecnologia deverá ser orientado para metas de
equilíbrio com a natureza e de incremento da capacidade de inovação dos países
em desenvolvimento, e o programa será atendido como fruto de maior riqueza,
maior benefício social eqüitativo e equilíbrio ecológico. Meyer (2000) enfoca que,
para esta ótica, o conceito de desenvolvimento sustentável apresenta pontos
básicos que devem considerar, de maneira harmônica, o crescimento econômico,
maior percepção com os resultados sociais decorrentes e equilíbrio ecológico na
utilização dos recursos naturais.
Assume-se que as reservas naturais são finitas, e que as soluções ocorrem através
de tecnologias mais adequadas ao meio ambiente. Deve-se atender às
necessidades básicas usando o princípio da reciclagem. Parte-se do pressuposto de
que haverá uma maior descentralização, que a pequena escala será prioritária, que
haverá uma maior participação dos segmentos sociais envolvidos, e que haverá
prevalescência de estruturas democráticas. A forma de viabilizar com equilíbrio
todas essas características é o grande desafio a enfrentar nestes tempos.
Neste sentido, Donaire (1999) diz que o retorno do investimento, antes, entendido
simplesmente como lucro e enriquecimento de seus acionistas, ora em diante,
passa, fundamentalmente, pela contribuição e criação de um mundo sustentável.
Estes processos de produção de conhecimento têm oportunizado o desabrochar de
práticas positivas e pró-ativas, que sinalizam o desabrochar de métodos e de
experiências que comprovam, mesmo que em um nível ainda pouco disseminado, a
possibilidade de fazer acontecer e tornar real o novo, necessário e irreversível,
caminho de mudanças.
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Isto é corroborado por Souza (1993), ao dizer que as estratégias de marketing
ecológico, adotadas pela maioria das empresas, visam a melhoria de imagem tanto
da empresa quanto de seus produtos, através da criação de novos produtos verdes
e de ações voltadas pela proteção ambiental.
Desse modo, o gerenciamento ambiental passa a ser um fator estratégico que a alta
administração das organizações deve analisar.
Figura 1 - Motivação para proteção ambiental na empresa
Fonte: Callenbach et al (1993, p. 26)
Neste contexto, as organizações deverão, incorporar a variável ambiental no
aspecto de seus cenários e na tomada de decisão, mantendo com isso uma postura
responsável de respeito à questão ambiental.
Empresas experientes identificam resultados econômicos e resultados estratégicos
do engajamento da organização na causa ambiental. Estes resultados não se
viabilizam de imediato, há necessidade de que sejam corretamente planejados e
organizados todos os passos para a interiorização da variável ambiental na
organização para que ela possa atingir o conceito de excelência ambiental, trazendo
com isso vantagem competitiva.
Os dez passos necessários para a excelência ambiental segundo Elkington & Burke,
apud Donaire (1999) são os seguintes:
"1 - Desenvolva e publique uma política ambiental.
2 - Estabeleça metas e continue a avaliar os ganhos.
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3 - Defina claramente as responsabilidades ambientais de cada uma das áreas e do
pessoal administrativo (linha de assessoria).
4 - Divulgue interna e externamente a política, os objetivos e metas e as
responsabilidades.
5 - Obtenha recursos adequados.
6 - Eduque e treine seu pessoal e informe os consumidores e a comunidade.
7 - Acompanhe a situação ambiental da empresa e faça auditorias e relatórios.
8 - Acompanhe a evolução da discussão sobre a questão ambiental.
9 - Contribua para os programas ambientais da comunidade e invista em pesquisa e
desenvolvimento aplicados à área ambiental.
10 - Ajude a conciliar os diferentes interesses existentes entre todos os envolvidos:
empresa, consumidores, comunidade, acionistas etc."
A primeira dúvida que surge quando considerarmos a questão ambiental do ponto
de vista empresarial é sobre o aspecto econômico. Qualquer providência que venha
a ser tomada em relação à variável ambiental, a idéia é de que aumenta as
despesas e o conseqüente acréscimo dos custos do processo produtivo.
Donaire (1999) refere que "algumas empresas, porém, têm demonstrado que é
possível ganhar dinheiro e proteger o meio ambiente mesmo não sendo uma
organização que atua no chamado mercado verde, desde que as empresas
possuam certa dose de criatividade e condições internas que possam transformar as
restrições e ameaças ambientais em oportunidades de negócios‖.
3 – A responsabilidade ambiental da empresa
Ecologia e empresa eram considerados dois conceitos e realidades inconexas. A
ecologia é à parte da biologia que estuda a relação entre os organismos vivos e seu
ambiente. Dessa forma a ecologia é entendida como uma ciência específica dos
naturalistas, distanciada da visão da Ciência Econômica e Empresarial. Para a
empresa o meio ambiente que estuda ecologia constitui simplesmente o suporte
físico que fornece a empresa os recursos necessários para desenvolver sua
atividade produtiva e o receptor de resíduos que se geram.
Alguns setores já assumiram tais compromissos com o novo modelo de
desenvolvimento, ao incorporarem nos modelos de gestão a dimensão ambiental. A
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gestão de qualidade empresarial passa pela obrigatoriedade de que sejam
implantados sistemas organizacionais e de produção que valorizem os bens
naturais, as fontes de matérias-prima, as potencialidades do quadro humano criativo,
as comunidades locais e devem iniciar o novo ciclo, onde a cultura do descartável e
do desperdício sejam coisas do passado. Atividades de reciclagem, incentivo à
diminuição do consumo, controle de resíduo, capacitação permanentes dos quadros
profissionais, em diferentes níveis e escalas de conhecimento, fomento ao trabalho
em equipe e às ações criativas são desafios-chave neste novo cenário.
A nova consciência ambiental, surgida no bojo das transformações culturais que
ocorreram nas décadas de 60 e 70, ganhou dimensão e situou o meio ambiente
como um dos princípios fundamentais do homem moderno. Nos anos 80s, os gastos
com proteção ambiental começaram a ser vistos pelas empresas líderes não
primordialmente como custos, mas como investimentos no futuro e, paradoxalmente,
como vantagem competitiva.
Figura 2 - O Sistema Econômico e o Meio Ambiente
Fonte: Tietenberg (1994)
A inclusão da proteção do ambiente entre os objetivos da organização moderna
amplia substancialmente todo o conceito de administração. Administradores,
executivos e empresários introduziram em suas empresas programas de reciclagem,
medidas para poupar energia e outras inovações ecológicas. Essas práticas
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149
difundiram-se
rapidamente,
e
em
breve
vários
pioneiros
dos
negócios
desenvolveram sistemas abrangentes de administração de cunho ecológico.
Para se entender a relação entre a empresa e o meio ambiente tem que se aceitar,
como estabelece a teoria de sistemas, que a empresa é um sistema aberto. Sem
dúvida nenhuma, as interpretações tradicionais da teoria da empresa como sistema
tem incorrido em uma certa visão parcial dos efeitos da empresa geral e em seu
entorno.
A empresa é um sistema aberto porque está formado por um conjunto de elementos
relacionados entre si, porque gera bens e serviços, empregos, dividendos, porém
também consome recursos naturais escassos e gera contaminação e resíduos. Por
isto é necessário que a economia da empresa defina uma visão mais ampla da
empresa como um sistema aberto.
Neste sentido Callenbach (1993), diz que é possível que os investidores e acionistas
usem cada vez mais a sustentabilidade ecológica, no lugar da estrita rentabilidade,
como critério para avaliar o posicionamento estratégico de longo prazo das
empresas.
4 - Desenvolvimento Sustentável – a expressão entra em cena
Em 1983, a ONU cria a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
como um organismo independente. Em 1987, a comissão sobre a presidência de
Gro Harlem Brundtland, primeira-ministra da Noruega, materializa um dos mais
importantes documentos do nosso tempo – o relatório Nosso Futuro Comum,
responsável pelas primeiras conceituações oficiais, formais e sistematizadas sobre o
desenvolvimento sustentável - idéia-mestra do relatório.
O segundo capítulo – ―Em busca do desenvolvimento sustentável‖ – o relatório
define o desenvolvimento sustentável com sendo ―aquele que atende às
necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras
atenderem a suas próprias necessidades‖.
Ele contém dois conceitos-chave: o de ―necessidades, sobretudo as necessidades
essenciais dos pobres no mundo, que devem receber a máxima prioridade‖; e ―a
noção das limitações que o estágio da tecnologia e da organização social impõe ao
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meio ambiente, impedindo-o de atender às necessidades presentes e futuras‖.
Em 1992 no Rio de Janeiro, na Conferência das Nações Unidas sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento, reconheceu-se à importância de assumir a idéia de
sustentabilidade em qualquer programa ou
atividade de desenvolvimento.
Nesse aspecto as empresas têm um papel extremamente relevante. Através de uma
prática empresarial sustentável, provocando mudança de valores e de orientação em
seus sistemas operacionais, estarão engajadas à idéia de desenvolvimento
sustentável e preservação do meio ambiente.
Neste novo paradigma, Almeida (2002) diz que a idéia é de integração e interação,
propondo uma nova maneira de olhar e transformar o mundo, baseada no diálogo
entre saberes e conhecimentos diversos. No mundo sustentável, uma atividade – a
econômica, por exemplo – não pode ser pensada ou praticada em separado, porque
tudo está inter-relacionado, em permanente diálogo.
Abaixo tem-se as diferenças entre o velho e o novo paradigmas:
Quadro 1 – Paradigma cartesiano versus paradigma da sustentabilidade
Cartesiano<?xml:namespace
Sustentável<o:p></o:p>
prefix = o ns = "urn:schemasmicrosoft-com:office:office"
/><o:p></o:p>
Reducionista,
mecanicista, Orgânico,
tecnocêntrico<o:p></o:p>
Fatos
e
valores
relacionados<o:p></o:p>
participativo<o:p></o:p>
não Fatos
e
valores
fortemente
relacionados<o:p></o:p>
Preceitos éticos desconectados Ética
das
holístico,
integrada
ao
práticas cotidiano<o:p></o:p>
cotidianas<o:p></o:p>
Separação entre o objetivo e o Interação entre o objetivo e o
subjetivo<o:p></o:p>
subjetivo<o:p></o:p>
Seres humanos e ecossistemas Seres humanos inseparáveis dos
separados, em uma relação de ecossistemas, em uma relação de
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151
dominação<o:p></o:p>
sinergia<o:p></o:p>
Conhecimento compartimentado Conhecimento indivisível, empírico
e empírico<o:p></o:p>
Relação
linear
de
e intuitivo<o:p></o:p>
causa
efeito<o:p></o:p>
Natureza
efeito<o:p></o:p>
entendida
descontínua, o
pela
e Relação não‘linear de causa e
como Natureza
todo formado conjunto
soma
partes<o:p></o:p>
entendida
de
como
sistemas
um
inter-
das relacionados, o todo maior que a
soma das partes<o:p></o:p>
Bem-estar avaliado por relação Bem-estar avaliado pela qualidade
de poder (dinheiro, influência, das
recursos)<o:p></o:p>
inter-relações
sistemas
entre
os
ambientais
e
sociais<o:p></o:p>
Ênfase na quantidade (renda per Ênfase na qualidade (qualidade de
capita)<o:p></o:p>
vida)<o:p></o:p>
Análise<o:p></o:p>
Síntese<o:p></o:p>
Centralização
de Descentralização
de
poder<o:p></o:p>
poder<o:p></o:p>
Especialização<o:p></o:p>
Transdisciplinaridade<o:p></o:p>
Ênfase
na Ênfase na cooperação<o:p></o:p>
competição<o:p></o:p>
Pouco
ou
nenhum
tecnológico<o:p></o:p>
limite Limite tecnológico definido pela
sustentabilidade<o:p></o:p>
Fonte: Almeida (2002).
Os empresários neste novo papel, tornam-se cada vez mais aptos a compreender e
participar das mudanças estruturais na relação de forças nas áreas ambiental,
econômica e social. Também, em sua grande parte, já decidiram que não querem ter
mais passivo ambiental.
Além disso, desenvolvimento sustentável introduz uma dimensão ética e política que
considere o desenvolvimento como um processo de mudança social, com
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conseqüente democratização do acesso aos recursos naturais e distribuição
eqüitativa dos custos e benefícios do desenvolvimento.
Camargo, apud Novaes (2002), diz que nos últimos dois séculos têm vivido sob a
tríade da liberdade, da igualdade e da fraternidade. À medida que caminhamos para
o século XXI, precisamos tomar como inspiração os quatros valores da liberdade, da
igualdade, da fraternidade e da sustentabilidade.
O desenvolvimento sustentável, além de equidade social e equilíbrio ecológico,
segundo Donaire (1999), apresenta, como terceira vertente principal, a questão do
desenvolvimento econômico. Induz um espírito de responsabilidade comum como
processo de mudança no qual a exploração de recursos materiais, os investimentos
financeiros e as rotas do desenvolvimento tecnológico deverão adquirir sentidos
harmoniosos. Neste sentido, o desenvolvimento da tecnologia deverá ser orientado
para metas de equilíbrio com a natureza e de incremento da capacidade de
inovação dos países em desenvolvimento, e o progresso será entendido como fruto
de maior riqueza, maior benefício social eqüitativo e equilíbrio ecológico.
Sachs apud Campos (2001) apresenta cinco dimensões do que se pode chamar
desenvolvimento sustentável:
Figura 4 - As cinco dimensões da sustentabilidade.
Fonte: Sachs apud Campos (2001)
- A sustentabilidade social – que se entende como a criação de um processo de
desenvolvimento sustentado por uma civilização com maior equidade na distribuição
de renda e de bens, de modo a reduzir o abismo entre os padrões de vida dos ricos
e dos pobres.
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153
- A sustentabilidade econômica – que deve ser alcançada através do gerenciamento
e alocação mais eficientes dos recursos e de um fluxo constante de investimentos
públicos e privados.
- A sustentabilidade ecológica – que pode ser alcançada através do aumento da
capacidade de utilização dos recursos, limitação do consumo de combustíveis
fósseis e de outros recursos e produtos que são facilmente esgotáveis, redução da
geração de resíduos e de poluição, através da conservação de energia, de recursos
e da reciclagem.
- A sustentabilidade espacial – que deve ser dirigida para a obtenção de uma
configuração rural-urbana mais equilibrada e uma melhor distribuição territorial dos
assentamentos humanos e das atividades econômicas.
- A sustentabilidade cultural – incluindo a procura por raízes endógenas de
processos de modernização e de sistemas agrícolas integrados, que facilitem a
geração de soluções específicas para o local, o ecossistema, a cultura e a área.
A busca de sustentabilidade é um processo, sendo a própria construção do conceito
uma tarefa ainda em andamento e muito longe do fim. Alguns resultados práticos já
podem ser reconhecidos e celebrados como argumenta Almeida (2002), que entre
julho de 1996 e julho de 2001, o Índice Dow Jones de Sustentabilidade ultrapassou
com folga o Índice Dow Jones Geral: 18,4% para o primeiro, contra 14,8% para o
segundo. O Índice Dow Jones de Sustentabilidade reflete a lucratividade das ações
das 312 empresas com melhor desempenho sócio ambiental, dentre as cerca de
três mil que compõem o Índice Dow Jones Geral, principal índice bolsista do mundo.
Hoje,
a
principal
ferramenta
de
escolha
de
ações
de
empresas
com
responsabilidade social e ambiental é o Índice Dow Jones de Sustentabilidade
(DJSI, em inglês Dow Jones Sustainability Group Index). O DJSI foi lançado em
setembro de 1999 pela Dow Jones e a Sustainable Asset Management (SAM),
gestora de recursos da Suíça especializada em empresas comprometidas com a
responsabilidade social e ambiental. O índice é formado por 312 ações de empresas
de 26 países e quatro brasileiras integram a lista: Itaú, Unibancos, Embraer e Cemig.
Os índices de sustentabilidade fornecem marcas de nível objetivas para os produtos
financeiros que são ligados aos critérios econômicos, ambientais e sociais.
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154
Oferecem uma linha de base do desempenho como uma marca de nível e universo
do investimento para o número crescente de fundos mútuos, de certificados e de
outros veículos de investimento que são baseados no conceito de sustentabilidade.
As empresas que integram a lista do DJSI tem vários benefícios como:
- Reconhecimento público da preocupação com a área ambiental e social.
- Reconhecimento dos stakeholders importantes tais como legisladores, clientes e
empregados (por exemplo conduzir a uma lealdade melhor do cliente e do
empregado).
- Benefício
financeiro
crescente
pelos
investimentos
baseados
no
índice.
- Os resultados altamente visíveis, internos e externos à companhia, como todos os
componentes são anunciados publicamente pelo Boletim do Índice e a companhias
são intituladas a usar ―membro da etiqueta oficial de DJSI‖.
Verifica-se, portanto, que as empresas estão cuidando dos aspectos sociais e
ambientais e muitas delas têm ganho econômico e maior durabilidade a longo prazo,
ou seja, o risco do investidor é menor.
O Jornal Valor Econômico de 07 de março de 2003, trouxe a seguinte manchete :
―Sustentabilidade entra na pauta das multinacionais, que diz: Presidentes e diretores
de multinacionais e de grandes grupos brasileiros participaram segunda-feira dia 10
de março de 2003, no Rio, da reunião executiva do Conselho Empresarial Mundial
para o Desenvolvimento Sustentável (WBCSD, na sigla em inglês). A entidade, que
representa 169 grupos com faturamento anual de US$ 6 trilhões, discutiu os
caminhos do desenvolvimento sustentável, abordando temas como pobreza,
recursos naturais, inovação tecnológica e biotecnologia.
O vice-presidente da República, José Alencar, participou de um seminário durante o
encontro. Fernando Almeida, diretor-executivo do Conselho Empresarial Brasileiro
para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS, equivalente nacional do WBCSD),
disse que na reunião o Brasil poderá se tornar o primeiro caso do projeto-piloto
Sobrevivência Sustentável. Criado pelo WBCSD, o projeto tem o objetivo de
desenvolver atividades em áreas de baixa renda, oferecendo condições para que
essas regiões se desenvolvam conforme o conceito de sustentabilidade.
Almeida previu que os líderes empresariais reunidos no Rio poderão apoiar a
iniciativa de transformar o Brasil no primeiro "case" do Sobrevivência Sustentável. A
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idéia é começar com dois projetos-piloto, um na caatinga e outro na região Noroeste
do estado do Rio. Segundo ele, os temas discutidos pelo WBCSD, como clima e
energia, acesso a água, biodiversidade, inovação e tecnologia, valem também para
os 42 conselhos nacionais (por país), que reúnem cerca de mil empresas. Há ainda
projetos setoriais discutidos pelo conselho, como florestas, mineração, cimento e
setores elétrico e financeiro.
5. – Gestão ambiental – o novo paradigma
Gestão ambiental é um aspecto funcional da gestão de uma empresa, que
desenvolve e implanta as políticas e estratégias ambientais.
Diversas organizações empresariais estão cada vez mais preocupadas em atingir e
demonstrar um desempenho mais satisfatório em relação ao meio ambiente. Neste
sentido, a gestão ambiental tem se configurado como uma das mais importantes
atividades relacionadas com qualquer empreendimento. Além dessa ferramenta, a
problemática ambiental envolve também o gerenciamento dos assuntos pertinentes
ao meio ambiente, por meio de sistemas de gestão ambiental, da busca pelo
desenvolvimento sustentável, da análise do ciclo de vida dos produtos e da questão
dos passivos ambientais.
Para Meyer (2000), a gestão ambiental é apresentada da seguinte forma:
*objeto de manter o meio ambiente saudável (à medida do possível), para atender
as
necessidades
humanas
atuais,
sem
comprometer
o
atendimento
das
necessidades das gerações futuras.
*meio de atuar sobre as modificações causadas no meio ambiente pelo uso e/ou
descarte dos bens e detritos gerados pelas atividades humanas, a partir de um plano
de ação viáveis técnica e economicamente, com prioridades perfeitamente definidas.
*instrumentos de monitoramentos, controles, taxações, imposições, subsídios,
divulgação, obras e ações mitigadoras, além de treinamento e conscientização.
*base de atuação de diagnósticos (cenários) ambientais da área de atuação, a partir
de estudos e pesquisas dirigidos em busca de soluções para os problemas que
forem detectados.
Assim, para que uma empresa passe a realmente trabalhar com gestão ambiental
deve, inevitavelmente, passar por uma mudança em sua cultura empresarial; por
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uma revisão de seus paradigmas. Neste sentido, a gestão ambiental tem se
configurado com uma das mais importantes atividades relacionadas com qualquer
empreendimento.
Quadro 2 – Visão geral da gestão ambiental<o:p></o:p>
GESTÃO AMBIENTAL<o:p></o:p>
Gestão
de Gestão
de Gestão
de Gestão
Processos<o:p></o: Resultados<o:p></o: Sustentabilidade<o:p></o
p>
p>
Exploração
Plano
Ambiental<o:p></o:p>
:p>
de Emissões
recursos<o:p></o:p>
do
Qualidade
gasosas<o:p></o:p>
do Princípios
ar<o:p></o:p>
e
compromissos<o:p></o:
p>
Transformação
de Efluentes
recursos<o:p></o:p>
Qualidade
líquidos<o:p></o:p>
da Política
água<o:p></o:p>
Acondicionamento de Resíduos
Qualidade
recursos<o:p></o:p>
solo<o:p></o:p>
Transporte
sólidos<o:p></o:p>
de Particulados<o:p></o:
recursos<o:p></o:p>
p>
ambiental<o:p></o:p>
do Conformidade
legal<o:p></o:p>
Abundância e diversidade Objetivos
da flora<o:p></o:p>
e
metas<o:p></o:p>
Aplicação e uso de Odores<o:p></o:p>
Abundância e diversidade Programa
recursos<o:p></o:p>
da fauna<o:p></o:p>
Quadros
de Ruídos
riscos<o:p></o:p>
e Qualidade
vibrações<o:p></o:p>
ambientais<o:p></o:p
de
ambiental<o:p></o:p>
vida Projetos
do<o:p></o:p>
ambientais<o:p></o:p>
ser humano<o:p></o:p>
>
Situações
de Iluminação<o:p></o:p
emergência<o:p></o:
>
Imagem
Ações
corretivas
e
institucional<o:p></o:p>
preventivas<o:p></o:p>
p>
Fonte: Macedo, R.K. 1994.<o:p></o:p>
De acordo com Macedo (1994), se uma unidade produtiva, ao ser planejada, atender
a todos os quesitos apresentados na tabela acima, através de ferramentas e
procedimentos adequados, certamente ela atenderá a todas as requisições
existentes relativas à qualidade ambiental.
O
mesmo
autor
subdivide
a
gestão
ambiental
em
quatro
níveis:
Gestão de Processos – envolvendo a avaliação da qualidade ambiental de todas as
atividades, máquinas e equipamentos relacionados a todos os tipos de manejo de
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insumos, matérias primas, recursos humanos, recursos logísticos, tecnologias e
serviços de terceiros.
Gestão de Resultados – envolvendo a avaliação da qualidade ambiental dos
processos de produção, através de seus efeitos ou resultados ambientais, ou seja,
emissões gasosas, efluentes líquidos, resíduos sólidos, particulados, odores, ruídos,
vibrações e iluminação.
Gestão de Sustentabilidade (Ambiental) – envolvendo a avaliação da capacidade de
resposta do ambiente aos resultados dos processos produtivos que nele são
realizados e que o afetam, através da monitoração sistemática da qualidade do ar,
da água, do solo, da flora, da fauna e do ser humano.
Gestão do Plano Ambiental – envolvendo a avaliação sistemática e permanente de
todos os elementos constituintes do plano de gestão ambiental elaborado e
implementado, aferindo-o e adequando-o em função do desempenho ambiental
alcançado pela organização.
Os instrumentos de gestão ambiental objetivam melhorar a qualidade ambiental e o
processo decisório. São aplicados a todas as fases dos empreendimentos e poder
ser: preventivos, corretivos, de remediação e pró-ativos, dependendo da fase em
que são implementados.
5.1. - Impacto Ambiental
A expressão ―impacto ambiental‖ teve uma definição mais precisa, nos anos 70 e 80,
quando diversos países perceberam a necessidade de estabelecer diretrizes e
critérios para avaliar efeitos adversos das intervenções humanas na natureza.
A definição jurídica de impacto ambiental no Brasil vem expressa no art. 1º da Res.
1, de 23.1.86 do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, nos seguintes
termos: ―considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades
físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de
matéria ou energia resultante das atividades humanas, que direta ou indiretamente,
afetam-se: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais
e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a
qualidade dos recursos naturais‖.
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O Impacto ambiental é a alteração no meio ou em algum de seus componentes por
determinada ação ou atividade. Estas alterações precisam ser quantificadas, pois
apresentam variações relativas, podendo ser positivas ou negativas, grandes ou
pequenas.
O que caracteriza o impacto ambiental, não é qualquer alteração nas propriedades
do ambiente, mas as alterações que provoquem o desequilíbrio das relações
constitutivas do ambiente, tais como as alterações que excedam a capacidade de
absorção do ambiente considerado.
Assim, de acordo com Moreira (2002) o ambiente urbano como relações dos
homens com o espaço construído e com a natureza, em aglomerações de
população e atividades humanas, constituídas por fluxo de energia e de informação
para a nutrição e biodiversidade; pela percepção visual e atribuição de significado às
conformações e configurações da aglomeração; e pela apropriação e fruição
(utilização e ocupação) do espaço construído e dos recursos naturais.
Porém o impacto ambiental é entendido como qualquer alteração produzida pelos
homens e suas atividades, nas relações constitutivas do ambiente, que excedam a
capacidade de absorção desse ambiente.
Em suma, os impactos ambientais afetam a estabilidade preexistente dos ciclos
ecológicos, fragilizando-a ou fortalecendo-a.
Antes de se colocar em prática um projeto, seja ele público ou privado, precisamos
antes saber mais a respeito do local onde tal projeto será implementado, conhecer
melhor o que cada área possui de ambiente natural (atmosfera, hidrosfera, litosfera
e biosfera) e ambiente social (infraestrutura material constituída pelo homem e
sistemas sociais criados).
A maioria dos impactos é devido ao rápido desenvolvimento econômico, sem o
controle e manutenção dos recursos naturais. A conseqüência pode ser poluição,
uso incontrolado de recursos como água e energia etc. Outras vezes as áreas são
impactadas por causa do subdesenvolvimento que traz como conseqüência a
ocupação urbana indevida em áreas protegidas e falta de saneamento básico.
De maneira geral, os impactos ambientais mais significativos encontram-se nas
regiões industrializadas, que oferecem mais oportunidades de emprego e infraestrutura social, acarretando, por isso, as maiores concentrações demográficas.
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Quadro 3 - Principais impactos ambientais <o:p></o:p>
ATIVIDADES DE MAIOR
POTENCIAL
DE
IMPACTO
AMBIENTAL<o:p></o:p>
TIPO DE DEGRADAÇÃO<o:p></o:p>
Garimpo
ouro<o:p></o:p>
de
Assoreamento e erosão nos cursos dágua<o:p></o:p>
Poluição das águas, aumento da turbidez e metais
pesados<o:p></o:p>
Formação de núcleos populacionais com grandes
problemas sociais·<o:p></o:p>
Degradação da paisagem<o:p></o:p>
Degradação da vida aquática com conseqüências
diretas sobre a pesca e a população<o:p></o:p>
Mineração industrial, Ferro,
Manganês,
Cassiterita,
Cobre,
Bauxita,
etc.<o:p></o:p>
Degradação da paisagem<o:p></o:p>
Poluição e assoreamento dos cursos dágua<o:p></o:p>
Esterilização de grandes áreas<o:p></o:p>
Impactos sócio-econômicos<o:p></o:p>
Agricultura
e
pecuária
extensivas
(grandes
projetos
agropecuários)<o:p></o:p>
Incêndios florestais, destruição da fauna e flora
<o:p></o:p>
Contaminação
dos
cursos
dágua
por
agrotóxicos<o:p></o:p>
Erosão e assoramento dos cursos dágua<o:p></o:p>
Destruição de áreas de produtividade natural
<o:p></o:p>
Reservas extrativistas<o:p></o:p>
Grandes
Usinas
Hidrelétricas<o:p></o:p>
Impacto cultural - provas indígenas<o:p></o:p>
Impacto sócio-econômico<o:p></o:p>
Inundação de áreas florestais, agrícolas, vilas,
etc<o:p></o:p>
Impacto
sobre
flora,
fauna
e
ecossistemas
adjacentes<o:p></o:p>
Pólos
industriais
e/ou
grandes
indústrias<o:p></o:p>
Poluição do ar, água e solo<o:p></o:p>
Geração de resíduos tóxicos<o:p></o:p>
Conflitos com o meio urbano<o:p></o:p>
Caça
e
pesca
predatórias<o:p></o:p>
Extinção de mamíferos aquáticos e diminuição e peixes
<o:p></o:p>
Drástica redução de animais de valores econômico e
ecológico<o:p></o:p>
Indústrias
Alumínio<o:p></o:p>
de
Poluição atmosférica<o:p></o:p>
Poluição marinha<o:p></o:p>
Impactos indiretos pela enorme demanda de energia
elétrica<o:p></o:p>
Crescimento populacional
vertiginoso
(migração
interna)<o:p></o:p>
Problemas sociais graves, chegando - em alguns casos
- a um aumento de 40% da população entre 1970 e
1980<o:p></o:p>
Ocupação desordenada do solo com sérias
conseqüências sobre os recursos naturais<o:p></o:p>
Fonte: http://www.sivam.gov.br<o:p></o:p>
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160
6 – Benefícios da Gestão Ambiental
A gestão ambiental facilita o processo de gerenciamento, proporcionando vários
benefícios às organizações. North apud Cagnin (2000) enumera os benefícios da
gestão ambiental, que estão discriminados abaixo:
Quadro 4: Benefícios da gestão ambiental
BENEFÍCIOS ECONÔMICOS<o:p></o:p>
Economia de Custos<o:p></o:p>
 Redução do consumo de água, energia e outros insumos.<o:p></o:p>
 Reciclagem, venda e aproveitamento e resíduos, e diminuição de
efluentes.<o:p></o:p>
 Redução de multas e penalidades por poluição.<o:p></o:p>
Incremento de Receita<o:p></o:p>
 Aumento da contribuição marginal de ―produtos verdes‖, que podem ser vendidos
a preços mais altos.<o:p></o:p>
 Aumento da participação no mercado, devido à inovação dos produtos e à menor
concorrência.<o:p></o:p>
 Linhas de novos produtos para novos mercados.<o:p></o:p>
 Aumento da demanda para produtos que contribuam para a diminuição da
poluição.<o:p></o:p>
BENEFÍCIOS ESTRATÉGICOS<o:p></o:p>
 Melhoria da imagem institucional.<o:p></o:p>
 Renovação da carteira de produtos.<o:p></o:p>
 Aumento da produtividade.<o:p></o:p>
 Alto comprometimento do pessoal.<o:p></o:p>
 Melhoria nas relações de trabalho.<o:p></o:p>
 Melhoria da criatividade para novos desafios.<o:p></o:p>
 Melhoria das relações com os órgãos governamentais, comunidade e grupos
ambientalistas.<o:p></o:p>
 Acesso assegurado ao mercado externo.<o:p></o:p>
 Melhor adequação aos padrões ambientais.<o:p></o:p>
Fonte: Adaptado de North, K. Environmental business management. Genebra: ILO,
1992. In:
Cagnin, 1999.<o:p></o:p>
7 – SGA - Sistema de Gestão Ambiental
Para a institucionalização da função Gestão Ambiental na organização, é preciso
ressaltar algumas condições ou princípios em que ela deverá se basear. São as
etapas de um SGA, apresentadas sob a forma de princípios:
Política do Ambiente é a posição adotada por uma organização relativamente ao
ambiente. A elaboração e definição desta política é o primeiro passo a dar na
implementação de um SGA, traduzindo-se numa espécie de comprometimento da
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organização para com as questões do ambiente, numa tentativa de melhoria
contínua dos aspectos ambientais.
Planejamento - O sucesso de um bom SGA, tal como acontece com muitas das
medidas que queremos que sejam tomadas com sucesso, requer um bom
planejamento. Deve-se começar por identificar aspectos ambientais e avaliar o
impacto de cada um no meio ambiente. Por aspectos ambientais entende-se, por
exemplo, o ruído, os resíduos industriais e as águas residuais. A organização deve
estabelecer e manter procedimentos para identificar os aspectos ambientais que
controla e sobre os quais exerce alguma influência, devendo igualmente garantir que
os impactos por eles provocados estão considerados no estabelecimento da sua
política ambiental.
Através dos requisitos legais, relativamente a cada um dos aspectos ambientais,
estabelecem-se objetivos e metas que se definem num Programa Ambiental, que
clarifica a estratégia que a organização irá seguir na implementação do SGA. Neste
Programa de Gestão Ambiental, os objetivos ambientais a estabelecer e manter
devem ser considerados relevantes para a organização. Deve ser designado um
responsável por atingir os objetivos a cada nível da organização, sem esquecer os
meios e espaçamento temporal para que os mesmos possam ser atingidos.
Implementação - As regras, responsabilidades e autoridades devem estar definidas,
documentadas e comunicadas a todos, por forma a garantir a sua aplicação.
A gestão deve providenciar os meios humanos, tecnológicos e financeiros para a
implementação e controle do sistema.
O responsável pela gestão ambiental deverá garantir que o Sistema de Gestão
Ambiental é estabelecido, documentado, implementado e mantido de acordo com o
descrito na norma e que à gestão de topo é transmitida a eficiência e eficácia do
mesmo.
A
organização
deverá
providenciar
formação
aos
seus
colaboradores,
conscientizando-os da importância da Política do Ambiente e do SGA em geral, da
relevância do impacto ambiental das suas atividades, da responsabilidade em
implementar o SGA e das conseqüências em termos ambientais de trabalhar em
conformidade com procedimentos específicos.
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162
A organização deve estabelecer e manter procedimentos para a comunicação
interna entre os vários níveis hierárquicos e para receber e responder às partes
externas.
Compete ainda à organização estabelecer e manter informação que descreva os
elementos base do SGA e da sua interação, controlando todos os documentos
exigidos pela norma.
As operações de rotina que estejam associadas a impactos ambientais
consideráveis deverão ser alvo de um controle eficaz.
Por último, devem ser estabelecidos e mantidos procedimentos que visem responder
a situações de emergência, minimizando o impacto ambiental associado.
Verificação e ações corretivas - A organização deve definir, estabelecer e manter
procedimentos de controle e medida das características chave dos seus processos
que possam ter impacto sobre o ambiente. Do mesmo modo, a responsabilidade
pela análise de não conformidades e pela implementação de ações corretivas e
preventivas deve estar devidamente documentada, bem como todas as alterações
daí resultantes. Todos os registros ambientais, incluindo os respeitantes às
formações e auditorias, devem estar identificáveis e acessíveis.
Procedimentos e planos que visem garantir auditorias periódicas ao SGA, de modo a
determinar a sua conformidade com as exigências normativas, devem ser
estabelecidos e mantidos.
Revisão pela direção - Cabe à direção, com uma freqüência definida por ela própria,
rever o SGA e avaliar a adequabilidade e eficácia do mesmo, num processo que
deverá ser devidamente documentado. A revisão pela direção deve ter em conta a
possível necessidade de alterar a Política do Ambiente, objetivos e procedimentos,
como resposta a alterações organizativas, melhorias contínuas e modificações
externas.
Após todo este processo que deverá ser acolhido de braços abertos por toda a
estrutura organizacional e em especial pela gestão, a organização deverá estar em
condições de proceder à respectiva certificação do seu SGA por uma autoridade
independente e externa.
7.1. - ISO 14000
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163
A ISO é uma organização internacional fundada em 1946 para desenvolver padrões
de manufatura, do comércio e da comunicação, tais como linhas padrão do
parafuso, tamanhos do recipiente de transporte, formatos de vídeo, etc. Estes
padrões são para facilitar o comércio internacional aumentando a confiabilidade e a
eficácia dos bens e serviços. Todos os padrões desenvolvidos por ISO são
voluntários; entretanto, os países freqüentemente adotam padrões de ISO e fazemnos imperativos.
Após a aceitação rápida da ISO 9000, e o aumento de padrões ambientais em torno
do mundo, a ISO (International Organization for Starda-dization) constitui o Grupo
Estratégico Consultivo sobre o meio ambiente (SAGE) em 1991, para considerar se
tais padrões atendiam o seguinte:
- Promover uma aproximação comum à gerência ambiental similar à gerência da
qualidade;
- Realçar a habilidade das organizações de alcançar e medir melhorias no
desempenho ambiental; e
- Facilite o comércio e remova as barreiras de comércio.
- Em 1992, as recomendações do SAGE criaram um comitê novo, o TC 207, para
padrões ambientais internacionais da gerência. O comitê, e seus sub-comitês
incluem representantes da indústria, das organizações de padrões, do governo e
das organizações ambientais de muitos países.
Os padrões aplicam-se a todos os tipos e tamanhos de organizações e são
projetados a abranger circunstâncias geográficas, culturais e sociais diversas.
A ISO 14000 séries dos padrões consistem em dois tipos de padrões
a) Padrões da organização que podem ser usados para executar e avaliar o sistema
de gerência ambiental (EMS) dentro de uma organização, incluindo a ISO 14010
séries de padrões de auditorias ambientais e a ISO 14030 série dos padrões para a
avaliação de desempenho ambiental.
· Sistemas de gerência ambientais - Os padrões do EMS incluem uma especificação
e uma guia. O original da especificação é consultado como a ISO 14001 (sistemas
de gerência ambientais – especificações como orientação para o uso). A ISO 14001
é o padrão que uma organização registra seu EMS usando third-party independente
de avaliar o sistema e confirmar que o EMS da organização se conforma às
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164
especificações do ISO 14001. A ISO 14001 é o único padrão na série inteira a que
uma organização pode ser registrada. O original do guia é consultado como ISO
14004 (sistema de gerência ambiental – guias gerais em princípios, sistemas e
técnicas). A intenção da ISO 14004 é ajudar a organização a desenvolver e executar
um EMS que se encontre com as especificações da ISO 14001. São pretendidos
para o uso como uma ferramenta de gerência e não uma certificação ou um registro
voluntário, interno.
· Auditoria Ambiental - Estes originais fornecem uma estrutura ambiental consistente
de auditoria e permitem também o registro third-party sob ISO 14001. Os guias para
auditoria ambiental incluem originais:
· esboçando os princípios gerais (ISO 14010),
· estabelecendo os procedimentos da auditoria (ISO 14011),
· e descrevendo os critérios da qualificação do auditor (ISO 14012).
Os artigos novos do trabalho forma propostos para as avaliações ambientais do local
(ISO 14015), revisões e a gerência iniciais do programa de auditoria.
· Avaliação de Desempenho Ambiental - A ISO 14031 fornecerá a organização uma
orientação de como desenvolver e executar um sistema ambiental da avaliação de
desempenho (EPE). Este padrão define EPE como "uma ferramenta de gerência
que ajude a uma organização focalizar sua melhora no desempenho ambiental". O
padrão fornecerá também a orientação no desenvolvimento e na seleção de
indicadores do desempenho.
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165
Figura
5
-
Espiral
do
Sistema
de
Gestão
Ambiental
(ISO
14001)
Fonte: Adaptado de Maimon (1996) e Cajazeira (1997).
b) Padrões de produtos que podem ser usados para avaliar os impactos ambientais
dos produtos e dos processos. Fazem parte deste grupo a ISO 14020 série de
padrões de rotulagem ambiental, a ISO 14040, série de padrões da análise do ciclo
de vida e a ISO 14060 série de padrões do produto.
· Rotulagem Ambiental - Os padrões são desenvolvidos para três tipos de
programas:
· Os programas do tipo I são consultados como os programas do "practitioner" que
são produto ou categoria do produto baseada, similares ao programa bem escolhido
ambiental ou ao programa azul do angel de Germany.
· Os programas do tipo II são baseados nos termos e nas definições comuns que
podem ser usados para reivindicações self-declaradas.
· Os programas do tipo III são baseados do "em um conceito do cartão relatório",
bem como etiquetas existentes do nutrition.
Esta série inclui também um padrão que esboça um jogo de princípios comuns para
todos os tipos de programas de rotulagem.
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166
· Análise do Ciclo de Vida (LCA) - Diversos padrões de LCA estão sendo
desenvolvidos atualmente que cobrem cada estágio do ciclo de vida de um produto,
incluindo a avaliação do inventário, a avaliação do impacto, e a avaliação da
melhoria. As aplicações específicas de LCA incluem comparar produtos alternativos
e processos, o ajuste de linhas de base do desempenho, e benchmarking o
progresso. Os conceitos de LCA podiam ser usados como uma base eco-rotulagem.
· Aspectos ambientais em padrões do produto - A ISO 14060 (guia para a inclusão
de aspectos ambientais em padrões do produto) é o sexto padrão. Este original é
uma guia para escritores dos padrões nas áreas fora da gerência ambiental, e o TC
207 está emitindo o padrão de esboço ao secretariado central do ISO para uma
experimentação de 12 a 18 meses.
7.2. - BS 7750
Padrão britânico BS 7750 - a especificação para sistemas de gerência ambientais,
baseada nos princípios do padrão britânico BS 5750 e o ISO da qualidade 9000
séries, foi esboçada em 1991 pela instituição britânica dos padrões (BSI). O comitê,
o ambiente e o comitê da política dos padrões da poluição dos padrões britânicos
instituem constituídos por 40 membros de indústria, comércio, governo e partidos
legislativos do corpo e os interessados.
É usado para descrever o sistema de gerência ambiental da companhia, avalia seu
desempenho e defini a política, as práticas, os objetivos; e fornece um catalisador
para a melhoria contínua.
O padrão foi publicado primeiramente em junho 1992, e subseqüentemente revisto e
revisado a uma edição nova de janeiro 1994.
BS 7750 é projetado agora ser compatível com o esquema da (EMAS) e também
com padrão internacional ISO 14001. Ele requer uma política ambiental de acordo
com a legislação ambiental que possa a organização efetuar e força um
compromisso à melhoria contínua.
Deve relacionar-se aos locais dentro da organização abrangida pelo sistema de
gerência, deve fornecer uma vista geral das atividades da companhia no local e em
uma descrição daquelas atividades.
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A revisão e a definição preparatórias dos efeitos ambientais da organização não são
parte de uma avaliação BS 7750, porém a auditoria destes dados fornecerá um
exame externo com uma riqueza da informação nos métodos adotados pela
companhia.
A companhia declarará seus objetivos ambientais preliminares, aqueles que podem
ter a maioria de impacto ambiental. A fim ganhar a maioria de benefício estes
transformar-se-ão as áreas preliminares de consideração dentro do processo da
melhoria, e o programa ambiental da companhia.
O sistema de gerência ambiental fornece um detalhe mais adicional no programa
ambiental. O EMS estabelece procedimentos, instruções de trabalho e controles
assegurar-se de que a execução da política e da realização dos alvos possa se
transformar uma realidade.
Em junho 1993, a organização de padrões internacional (ISO) reviu as
recomendações do Grupo Estratégico Consultivo sobre o meio ambiente (SAGE) e
decidiu-se dar forma a um comitê técnico internacional novo ISO/TC 207
7.3 - EMAS
O EMAS – Sistema Comunitário de Eco-Gestão e Auditoria ou Eco-Management
and Audit Scheme foi estabelecido pelo Regulamento (CEE) nº 1836/93 de 29 de
Junho, que definia as responsabilidades dos Estados-membro na criação das
estruturas de base do EMAS, as condições de funcionamento e operacionalidade
dessas estruturas, bem como os requisitos de adesão a este sistema.
É um instrumento voluntário dirigido às empresas que pretendam avaliar e melhorar
os seus comportamentos ambientais e informar o público e outras partes
interessadas a respeito do seu desempenho e intenções ao nível do ambiente, não
se limitando ao cumprimento da legislação ambiental nacional e comunitária
existente.
Em 2001 foi publicado o novo regulamento EMAS (EMAS II), instituído pelo
Regulamento (CE) n.º 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de
Março de 2001, que revoga o primeiro.
As vantagens em aderir ao EMAS são:
· Ajuda ao cumprimento legal;
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· Permite melhorar o desempenho ambiental;
· Demonstrar às partes interessadas um empenho na melhoria ambiental;
· Integrar princípios de desenvolvimento sustentável na ação da autoridade, de
acordo com a agenda local 21;
· Permite realizar economias no que respeita à redução de resíduos, poupança de
energia e utilização de recursos;
· Permite melhorar o controle da gestão;
Após o registro no EMAS as organizações podem utilizar o logotipo nas seguintes
modalidades:
O relatório ambiental de EMAS é chamado de Indicação Ambiental. É uma maneira
para que a empresa faça a informação em seu desempenho ambiental publicamente
disponível. Pode ser usado para informar os sucessos, problemas e objetivos no
campo da gerência ambiental. Também é usado para:
- Motivar os empregados a se motivarem ativamente em medidas da proteção
ambiental;
- Documento de atividade e desempenho ambiental;
- Reforça o compromisso à execução da gerência ambiental;
- Monitore o sucesso, e
- Ajude no planejamento.
8 – Conclusão
O desenvolvimento sustentável é um importante conceito de crescimento, presente
no debate político internacional em especial quando se trata de questões referentes
à
qualidade
ambiental
e
à
distribuição
global
de
uso
de
recursos.
A sociedade como um todo acaba por sofrer as conseqüências de um problema
nascido de sua relação com o meio ambiente. Os grandes problemas que emergem
da relação da sociedade com o meio ambiente são densos, complexos e altamente
inter-relacionados e, portanto, para serem entendidos e compreendidos nas
proximidades de sua totalidade, precisam ser observados numa ótica mais ampla.
A implantação de um sistema de gestão ambiental poderá ser soluções para uma
empresa que pretende melhorar a sua posição em relação ao meio ambiente. O
comprometimento hoje exigido às empresas com a preservação ambiental obriga
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mudanças profundas na sua filosofia, com implicações diretas nos valores
empresariais, estratégias, objetivos, produtos e programas.
Como diz Callenbach (1993), nós, seres humanos, somos organismos que pensam.
Não precisamos esperar que os desastres nos ensinem a viver de maneira
sustentável
9 – Referencias
ALMEIDA, F. O bom negócio da sustentabilidade. Rio de Janeiro: Nova Fronteira,
2002.
CALLENBACH, E., et al. Gerenciamento Ecológico – Eco-Manangement – Guia do
Instituto Elmwood de Auditoria Ecológica e Negócios Sustentáveis. São Paulo: Ed.
Cultrix, 1993.
CAGNIN, C. H. Fatores relevantes na implementação de um sistema de gestão
ambiental com base na Norma ISO 14001. 2.000. Dissertação (Mestrado em
Engenharia da Produção) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis.
CAMPOS, L. M. S. SGADA – Sistema de gestão e avaliação de desempenho
ambiental: uma proposta de implementação. 2001. Tese (Doutorado em Engenharia
da Produção) – Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis.
COMISSÃO Mundial sobre Ambiente e Desenvolvimento Nosso Futuro Comum. Rio
de Janeiro: FGV, p.44-50, 1988.
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução nº 001, de 23 de
janeiro de 1986, publicado no D. O U. de 17.2.86.
<www.mma.gov.br/por/conama/res/res/86/res0186.html> Acesso em 03 jun. 2002.
DONAIRE, D. Gestão ambiental na empresa. 2.ed. São Paulo: Atlas, 1999.
MACEDO, R. K. de, Gestão Ambiental - Os Instrumentos Básicos para a Gestão
vAmbiental de Territórios e de Unidades Produtivas. ABES: AIDIS. Rio de Janeiro.
vRJ. 1994.
MAIMON, D. Passaporte Verde Gestão ambiental e competitividade. Rio de Janeiro:
Qualitymark, 1996.
MEYER, M. M. Gestão ambiental no setor mineral: um estudo de caso. 2000.
Dissertação (Mestrado em Engenharia da Produção) – Universidade Federal de
Santa Catarina, Florianópolis.
MOREIRA, A. C. Conceitos de ambiente e de impacto ambiental aplicáveis ao meio
urbano. http://www.usp.br/fau/docentes/depprojeto/a_moreira/producao/conceit.htm .
Acesso em 21 de mar.2002.
NOVAES, W. A década do impasse. Da Rio-92 à Rio+10. São Paulo: Estação
Liberdade, 2002.
SOUZA, M. T. S. Rumo à prática empresarial sustentável. Revista de Administração
de Empresas. São Paulo, SP: v.4, n.33, p. 40-52, jul/ago/1993.
TIETENBERG, T. Economia de recursos ambiental e natural.
www.colby.edu/personal/thtieten/ – Acesso em 08 de abril de 2003
http://www.valoronline.com.br. 7 de março de 2003, ano 4, nº 712. Sustentabilidade
entra na pauta das multinacionais.
http: www.sivam.gov.br. Acesso em 13 de setembro de 2002.
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A EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DE MUDANÇA
NA CONCEPÇÃO DE GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
DOMICILIARES E NA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
IZABEL CRISTINA BRUNO BACELLAR ZANETI
Doutoranda - Centro de Desenvolvimento Sustentável - CDS - UnB
[email protected] (61)5772648
LAIS MOURÃO SÁ
Doutora em Antropologia -UnB
Docente - Centro de Desenvolvimento Sustentável – UnB
[email protected] (61) 3073210
1 - Crise ambiental e busca de sustentabilidade
Nos últimos tempos, a sociedade capitalista tem poluído a natureza pelo consumo
exagerado de produtos industrializados e tóxicos que, ao serem descartados,
acumulam-se no ambiente, causando danos ao planeta e à própria existência
humana.
A produção de resíduos em larga escala - entenda-se não só no sentido de resíduos
sólidos, mas também no sentido social: miséria, fome e exclusão - caracteriza a
sociedade de consumo que vem do século passado e avança neste início do terceiro
milênio.
O lucro, como corolário da ação empresarial, continua a ser o objetivo teleológico do
modo de produção capitalista, caracterizado pela economia de mercado, hoje
ancorada no neoliberalismo. Em decorrência, está ele diretamente ligado ao
consumo sem limites que traz o desperdício e a grande produção de resíduos. A
manutenção da produção de maneira a atender o crescente consumo requer, ao
mesmo tempo, o uso cada vez maior de recursos naturais e energéticos.
Considerando a articulação entre Ecologia e Economia, no padrão civilizatório do
capitalismo industrial globalizado, verifica-se que a atual forma produtiva da
economia de mercado baseia-se numa tecnosfera que produz uma grande pegada
ecológica (resíduos, poluição) e envenenamento da biosfera (Layrargues, s/d).
Existe atualmente uma enorme diferença de ritmos e intensidade entre o
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171
metabolismo industrial e o biológico, este último baseado nos ciclos de auto-ecoorganização dos sistemas naturais, que realizam sem cessar as transformações
entre energia e matéria em todo o planeta.
Pode-se afirmar que a apropriação privada dos recursos naturais, guiada pela lógica
capitalista do lucro, com seus ritmos produtivos artificiais lineares e em aceleração
crescente, é o fator responsável pela crise ambiental e pela grande quantidade de
lixo gerado na produção e no consumo.
Assim, a crescente ameaça de colapso ambiental e de esgotamento de recursos, e
a necessidade de encontrar soluções, explicam um movimento também crescente
na revisão de paradigmas, no sentido de pensar as condições de operacionalização
social, política e tecnológica do desenvolvimento sustentável.
Nas discussões sobre os rumos do processo de destruição da natureza, desde a
Conferência de Estocolmo (1972), Sachs propôs o conceito de ecodesenvolvimento,
depois ampliado para desenvolvimento sustentável. Ele enfatizou a necessidade de
se planejar formas de harmonização entre atividades socioeconômicas e o trabalho
de gestão do meio ambiente, buscando ―aquele desenvolvimento que atenda às
necessidades do presente, sem comprometer as possibilidades das gerações
futuras atenderem às próprias‖. Esta concepção incorpora as diferenças entre
países e culturas, além de implicar na integração entre meio ambiente e estrutura
socioeconômica – num processo que melhora as condições de vida das
comunidades humanas e, ao mesmo tempo, respeita os limites da capacidade de
carga dos ecossistemas. (Sachs: 1993).
Não se pode, pois, separar a sociedade da natureza, pois a natureza não é um
espaço passivo à disposição do homem, como tem sido entendido nestes últimos
séculos, mas um movimento dinâmico, cíclico, em que a inter-relação e a
interdependência garantem sua reprodução e manutenção.
Sachs nos diz que não se trata de crescer menos ou negar o desenvolvimento, mas
reconhecer que o limite é uma categoria necessária para planejar as ações futuras.
Então, a idéia de sustentabilidade implica na articulação entre passado, presente e
futuro,
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natureza e cultura, tecnologia e relações humanas, no sentido de possibilitar a
realização dos ciclos necessários à existência de uma humanidade social e
ambientalmente equilibrada. (Dansa & Mourão;1998).
Nesse sentido, as estratégias de sustentabilidade, tanto urbana quanto rural, devem
levar em conta a complexidade das dimensões de envolvidas nos processos
ambientais considerados, tal como colocado por Sachs(1993:37);(2000), ao destacar
os aspectos sociais, ecológicos, espaciais, culturais e políticos do planejamento.
Dentre estas dimensões, interessa-nos aqui discutir as questões ligadas ao papel do
Estado, da sociedade civil e da Educação no processo de gestão ambiental e,
particularmente, dos resíduos sólidos urbanos.
2 - Políticas públicas - o papel regulador do Estado
O neoliberalismo busca adaptar os princípios do liberalismo econômico às condições
do capitalismo moderno, ou seja, adaptado à realidade de um mundo em que a nãointervenção do Estado na economia é um ideal. A meta seria a intervenção mínima
do Estado deixando o mercado ditar os rumos.
A visão neoliberal, “ainda que na aparência se valha do desmantelamento do
Estado, busca, na verdade, a conquista do mesmo, como forma de viabilizar a
construção de um outro Estado: onde o mercado substitua as formas de mediação
entre os diferentes atores sociais; onde a concorrência substitua a cooperação; onde
o eu substitua o nós” (Bursztyn,M. 1998: 155).
Esse padrão de organização do modo de produção capitalista, em sua evolução ao
longo da história da cultura ocidental, culmina na crise ambiental e social da
atualidade, em função da pressão socioambiental.
A racionalidade econômica capitalista gera uma tensão antagônica entre o interesse
comum e o privado, pois opera a partir de uma construção ideológica do particular
enquanto isolado do coletivo. No entanto, a crise ambiental coloca à visão
neoliberal o desafio de responder à necessidade de regulação coletiva, a partir da
intervenção do poder público em favor dos interesses comuns de preservação da
vida no planeta.
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Em toda parte, salvo nos países socialistas - até os anos 80 - foram sendo criadas
estruturas governamentais voltadas para a regulamentação e para a fiscalização das
atividades causadoras de danos ambientais.
Atualmente, a necessidade de regulamentação ambiental tornou-se mais intensa e
é considerada indispensável diante do fato de que:
“o meio ambiente envolve uma categoria de riscos e de danos onde os problemas se
apresentam com acuidade bem particular (cadeias de causalidade extensas e
múltiplas, responsabilidades divididas, caráter de massas e coletivo dos riscos, à
saúde das pessoas).Trata-se de um terreno em que as acomodações com a
doutrina individualista da responsabilidade parecem difíceis de evitar. Da mesma
forma que para o tráfego de veículos,a minimização de riscos pessoais implica a
aceitação de certas regras e restrições públicas.‖ (Lepage,1989: 327 apud Bursztyn
1994: 85).
Por esta razão, o Estado não pode ser o Estado mínimo, como defendido pelo
liberalismo, mas o Estado necessário para exercer essa função reguladora em
defesa do meio ambiente. Essa função se refere, basicamente, à criação de
instrumentos legais que definam as bases de políticas públicas adequadas à gestão
ambiental.
No que diz respeito à legislação sobre resíduos sólidos domiciliares, existem mais
de 50 instrumentos legais tratando de múltiplos aspectos do gerenciamento dos
resíduos, incluindo preocupações com o controle da poluição, a preservação dos
recursos naturais e a ocupação do solo urbano. São tratados internacionais, leis,
resoluções, decretos e portarias. No Brasil, compete à União o disciplinamento geral
da matéria, e aos municípios e ao Distrito Federal o estabelecimento de regras
específicas.
Mandarino (2000) analisou a legislação em vigor no DF a partir de dois parâmetros:
a eficácia dos instrumentos legais e sua adequação à base conceitual dos resíduos
sólidos, e a efetividade desses instrumentos, face às práticas comuns no Distrito
Federal, de destinação final do lixo domiciliar.
Constatou que o arcabouço legal necessita de urgente sistematização, com vistas à
superação de suas falhas, como confusões conceituais, omissões e ambigüidades,
fatores que comprometem seu cumprimento, uma vez que carecem da explicitação
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de parâmetros e critérios para a matéria, embora seja pródigo em comandos
genéricos.
Em nível nacional, o Brasil está adotando providências visando à criação de um
aparelhamento jurídico que possibilite a regulação dos resíduos. A proposta de lei
que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos sugere que esta política
seja desenvolvida em consonância com as Políticas Nacionais de Meio Ambiente, de
Recursos Hídricos, de Saneamento e de Saúde, de acordo com os objetivos,
princípios, fundamentos, diretrizes, instrumentos, planos e programas adotados na
lei. Esta política prevê regulamentações e sanções pelo seu descumprimento.
Segundo Bursztyn, a responsabilização é uma das condições necessárias para criar
bases para o estabelecimento de mecanismos regulatórios que disciplinem e
compatibilizem interesses difusos de um sistema de decisões complexo.
Neste sentido, é preciso que, num sistema democrático, o poder público se articule
às forças organizadas da sociedade civil e promova espaços de debate e
negociação de interesses, visando a consolidação de princípios norteadores para
políticas públicas voltadas às questões socio-ambientais.
3 - A relação poder público/sociedade civil
A pressão política do modelo neoliberal pela supressão das mediações do Estado
nas relações de mercado, produz a redução progressiva do trabalho assalariado, o
crescimento da terceirização e da economia informal, o que gera, no nível
micropolítico, a perda do enraizamento da cidadania nas formas organizativas
tradicionais da sociedade civil .
Essa disjunção entre economia e cidadania, responsável pelos antagonismos e
tensões entre o poder público e a sociedade civil, vem sendo re-visitada na literatura
acadêmica com foco na capacidade de auto-eco-organização das comunidades e do
poder público no âmbito local:
"A modernidade implica numa visão política de que participar na construção de seu
espaço de vida, mais do que receber presentes das 'autoridades', constitui uma
condição essencial da cidadania. Implica numa visão institucional menos centrada
nas 'pirâmides' de autoridade, e mais aberta para a colaboração, as redes, os
espaços de elaboração de
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consensos e os processos horizontais de interação" (Dowbor, 1999:126)
"O poder local, com seus instrumentos básicos, que são a participação comunitária e
o planejamento descentralizado, constitui um mecanismo de ordenamento político e
econômico de grande eficiência" (Dowbor, op cit::83)
"O poder local, como sistema de organização de consensos da sociedade civil num
espaço limitado, implica alterações no sistema de organização da informação,
reforço da capacidade administrativa e um amplo trabalho de formação tanto da
comunidade como na própria máquina administrativa" (Dowbor, op cit : 72)
Neste sentido, é preciso compreender a construção democrática de políticas
públicas como um processo que envolve necessariamente a existência de espaços e
redes de articulação entre o poder público e a sociedade civil.
Esse processo vem dar visibilidade a um novo modo de reconstrução da polis, a
partir de uma busca da autonomia organizativa das comunidades locais, com base
nas necessidades compartilhadas de sobrevivência, de saúde psicofísica e
socioambiental, as quais podem e devem ser o ponto de partida para uma reconexão entre ecologia, ética e política.
É aí que se insere o papel da Educação, atuando sobre as raízes dos processos de
disjunção e insustentabilidade das situações de crise socioambiental.
Política Nacional dos Resíduos Sólidos em tramitação na Câmara dos Deputados,
cujo relator é o deputado Emerson Kapaz.
4 - A compreensão dominante de Educação Ambiental
A Educação Ambiental-EA tem sido muito discutida em nível mundial e local,
resultando em documentos relevantes para a visibilidade da questão.
A Conferência de Tbilisi (1977) definiu a EA como:
“um processo permanente no qual os indivíduos e a comunidade tomam consciência
de seu meio ambiente e adquirem o conhecimento, os valores, as habilidades, as
experiências e a determinação que os tornam aptos a agir - individual e
coletivamente- a resolver os problemas ambientais.”
Por ocasião da Rio/92 foram produzidos três documentos importantes para a
validação da EA no âmbito internacional: Agenda 21 (elaborada pelos chefes de
estado), o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e
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Responsabilidade Global (elaborado pelo Fórum Global, realizado paralelamente por
ONGs de todo o mundo) e a Carta Brasileira de Educação Ambiental (elaborada
pela coordenação do MEC).
No Brasil, a Lei 9.795 de 27/04/99, dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a
Política Nacional de Educação Ambiental, que é definida como:
“processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores
sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a
conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia
qualidade de vida e sua sustentabilidade.”
Os princípios básicos são: enfoque humanista e participativo; concepção do meio
ambiente em sua totalidade; pluralidade de idéias e concepções pedagógicas, na
perspectiva de inter, multi e transdisciplinaridade; vinculação entre a ética, a
educação, o trabalho e as práticas sociais; garantia de continuidade e permanência
do processo educativo; abordagem articulada das questões ambientais locais,
regionais,nacionais e globais; reconhecimento e respeito à pluralidade e a
diversidade individual e cultural.
Embora a EA seja definida nestes documentos como um processo dinâmico
integrativo, transformador, participativo, abrangente, globalizador, permanente e
contextualizador, há um aspecto que é praticamente escamoteado nestas
definições.
Trata-se de conceber a Educação como um instrumento no processo de gestão
ambiental, postulando-se a necessidade de criação de espaços democráticos de
exercício do poder de gestão.
Uma tal concepção implicaria em se prever formas de compartilhamento com as
populações locais envolvidas nas questões ambientais das informações necessárias
à compreensão da complexidade dessas questões, bem como a criação de espaços
de decisão quanto às políticas públicas a serem adotadas.
Neste sentido, a Agenda 21 Brasileira, recém concluída (julho/02), contém algumas
indicações interessantes a respeito, da dimensão política da sustentabilidade que,
embora não diretamente articuladas às questões da Educação, valem ser
destacadas:
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"O planejamento governamental deve ser um processo de negociação permanente
entre o Estado e as instituições da sociedade"
"Negociar é assumir as diferenças e reconhecer nos conflitos de interesse a
essência da experiência e dos compromissos democráticos. As lutas, os conflitos e
as dissidências são formas pelas quais a liberdade se converte em liberdades
públicas concretas. Desse modo, o compromisso democrático impõe a todas as
etapas do processo de planejamento o fortalecimento de estruturas participativas e a
negação de procedimentos autoritários, que inibem a criatividade e o espírito crítico"
(Introdução - "Democracia participativa e as lições aprendidas", p. 1)
Existem aí também algumas referências indiretas ao processo educativo necessário
à implementação das propostas transformadoras, incluídas no "Objetivo 20 - Cultura
cívica e novas identidades na sociedade da comunicação - A formação de capital
social" ( 86-87):
"A longa crise do Estado em países onde o setor público foi o grande propulsor do
desenvolvimento, gerou um vazio político que só poderá ser preenchido com o
fortalecimento e a capacitação da sociedade civil para dividir responsabilidades e
conduzir ações sociais de interesse público."
Dessa forma, ainda nos deparamos com um discurso fragmentado e uma visão
compartimentada sobre os potenciais transformadores de um processo educativo
que possa ser utilizado como instrumento viabilizador da sustentabilidade política da
gestão ambiental.
5 - A Educação no processo de gestão ambiental
Atualmente, falar em resíduos sólidos domiciliares, nos reporta à Coleta Seletiva e à
política dos 3 Rs: reduzir o consumo, reaproveitar e reciclar os resíduos. Mas a
ênfase dos programas de coleta seletiva está no reaproveitar e no reciclar e não no
reduzir o consumo, que é o principal problema.
Há uma insustentabilidade da estrutura sócio-ambiental das cidades, tanto das
relações entre as pessoas, como das relações das pessoas com a natureza e com
os seus resíduos. Para que estas relações sejam viáveis, é necessário que haja uma
Educação integrada no processo de Gestão Ambiental que:
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“proporcione as condições necessárias para a produção e aquisição de
conhecimentos e habilidades, e, que desenvolva atitudes, visando à participação
individual e coletiva na gestão do uso de recursos ambientais e na concepção e
aplicação das decisões que afetam a qualidade dos meios físico-natural e
sóciocultural.” (Quintas, J. 2000: 18)
A Educação entendida como um dos instrumentos básicos e indispensáveis à
sustentabilidade dos processos de gestão ambiental traz o foco para a importância
de se considerar as questões de cidadania a partir do universo cognitivo,
comunicativo e socio-político dos sujeitos que dão suporte às ações implementadas,
suas
relações
inter-subjetivas
e
inter-grupais,
suas
diferenciações
socio-
econômicas, culturais e ideológicas.
O enfoque na Educação traz, assim, a necessidade de compreensão das raízes das
questões tratadas a partir de um olhar complexo e multirreferencial, capaz de
integrar os pontos de vista antropológico, sociológico e psicológico, como suporte
para a razão econômica e política.
Para que a EA possa contribuir nesse processo, é preciso que o educador
ambiental atue como um intérprete:
...―a busca dos sentidos da ação humana que estão na origem dos processos
socioambientais parece sintetizar bem o cerne do fazer interpretativo em educação
ambiental. Ao evidenciar os sentidos culturais e políticos em ação nos processos de
interação sociedade-natureza, o educador seria um intérprete das percepções –que
também são, por sua vez, interpretações –sociais e históricas – mobilizadoras dos
diversos interesses e intervenções humanas no meio ambiente. Bem ao contrário de
uma visão objetivadora, na qual interpretar o meio ambiente seria captá-lo em sua
realidade factual, descrever suas leis, mecanismos e funcionamento, trata-se aqui
de evidenciar os horizontes de sentido histórico-culturais que configuram as relações
com o meio ambiente para uma determinada comunidade humana e num tempo
específico.” (Carvalho,I. 2001:32)
Compreender os sentidos culturais e políticos implica em perceber suas formas de
construção e enraizamento na vida cotidiana. Podemos utilizar, aqui, a noção de
habitus, criada por Bourdieu (1972) para referir-se aos fenômenos de imprinting dos
padrões culturais na vivência cotidiana dos indivíduos-sujeitos. Bourdieu fala de um
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sistema de disposições duráveis que se torna matriz de representações e ações, de
acordo com a posição dos sujeitos na estrutura social.
No que se refere à racionalidade do lucro capitalista, esta dimensão aponta para as
repercussões das ideologias do individualismo e do consumismo na formação da
ética pessoal e grupal, incompatíveis com a lógica do cuidar.
O ethos que confere sentido a essa racionalidade pode ser detectado a partir dos
valores e ideologias que dão suporte intersubjetivo à cultura capitalista e
reproduzem as estratégias socio-econômicas, tais como a competição, a negação
da cooperação, o individualismo, a acumulação de riqueza em detrimento da
distribuição igualitária. Do ponto de vista da produção, esta ética está presente nas
tensões entre capital e trabalho, entre o público e o privado, aparece sob a forma da
obsolescência planejada dos produtos-mercadorias, e, no caso do capitalismo
globalizado, tensiona as relações entre as necessidades coletivas, enquanto bem
comum, e os interesses privados das empresas multinacionais. No processo de
consumo, manifesta-se na face da descartabilidade, do desperdício, da geração de
necessidades artificiais e dos resíduos não reciclados que contaminam o meio
ambiente e degradam a qualidade de vida.
Buscando entender microfisicamente os efeitos destes fenômenos nas dimensões
pessoal e coletiva dos comportamentos e estilos de vida, Guattari afirma que "o lucro
capitalista é, fundamentalmente, produção de poder subjetivo. Isso não implica uma
visão idealista da realidade social: a subjetividade não se situa no campo individual
seu campo é o de todos os processos de produção social e material" (Guattari, 1986:
24).
"Assim como o capital é um modo de semiotização que permite ter um equivalente
geral para as produções econômicas e sociais, a cultura capitalística é o equivalente
geral para as produções de poder. As classes dominantes sempre buscam essa
dupla mais-valia: a mais-valia econômica, através do dinheiro, e a mais-valia de
poder, através da cultura-valor. Considero essas duas funções inteiramente
complementares. Elas constituem, juntamente com o poder sobre a energia - a
capacidade de conversão das energias umas nas outras - os três pilares do
capitalismo mundial integrado.” (Guattari, op cit:24).
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O fato da perda cultural de conexão humana com os processos biológicos cíclicos
dos ecossistemas repercute na dimensão pessoal e intersubjetiva sob a forma de
um desenraizamento físico, emocional e mental que faz dos indivíduos peças
atreladas à máquina de produzir necessidades artificiais, representada pela mídia
mercadológica. A perda das raízes ecológicas se traduz na insatisfação consumista,
na identificação ideológica da felicidade com o ter, e contamina os padrões de
sentimentos e percepções intersubjetivas, nas relações com a família, com o
território, com a comunidade e com a história.
Nesse contexto, o entendimento da questão da gestão dos resíduos, da coleta
seletiva, pelo viés da cidadania, passa necessariamente pela busca de participação
política para a superação das carências cotidianas. Para isso, é preciso também que
os processos educativos venham a superar a dicotomia entre indivíduo e
coletividade, atuando na rede de significados que é a própria cultura, e reforçando
sua função de suporte e linguagem para uma percepção dos interesses comuns
compartilhados, que são a essência da cidadania e do poder local.
O processo participativo pode propiciar às pessoas e às comunidades uma reflexão
contextualizada sobre a realidade e proporcionar formação e capacitação para
organizações coletivas democráticas.
Nos processos grupais, a participação, quando existe de fato, é necessariamente
educativa. Propicia níveis cada vez mais elevados de consciência e organicidade.
Na medida em que se produz essa participação consciente e orgânica dos grupos
comunitários, dar-se-ão ações concretas de transformação social e, dessa maneira,
conseguir-se-á influir, direta ou indiretamente, na transformação da realidade.
A participação só pode ser aprendida e aperfeiçoada se for praticada. Faundez
(1993) e Dowbor (1999) colocam como condições necessárias para o aprendizado
da participação o sentimento de pertencimento ao grupo, o diálogo e a determinação
das necessidades coletivas. Estas condições podem dar sustentação à construção
do conhecimento necessário ao desenvolvimento da cidadania e ao poder e
capacidade para a tomada de decisões.
6 - Um olhar sobre a gestão dos resíduos sólidos urbanos do ponto de vista da
sustentabilidade: pontos críticos das atuais experiências brasileiras
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Em termos de uma Ecologia Urbana, entendida aqui no sentido da dinâmica que
sustenta a vitalidade do ecossistema socioambiental urbano, podemos afirmar que
as cidades brasileiras contemporâneas são ecossistemas em constante ameaça de
colapso, devido ao crescimento desordenado e à enorme pegada ecológica que
suscitam para sua reprodução (alimentos, insumos externos como água, lixo,
energia, extração de matérias-primas, impermeabilização do solo, emissão de
gases, etc.), sem que haja reposição ou correção eficaz desses efeitos.
O sistema socioeconômico não gera espontaneamente as suas condições de
reprodução e as políticas públicas têm sido ineficazes nesse sentido. A ecologia
urbana vem se degenerando pela perda da característica fundamental de auto-ecoorganização que é a marca da sustentabilidade dos sistemas vivos no planeta.
De um modo geral, o aumento do lixo urbano nos últimos 40 anos se deve à
produção
indiscriminada
de
embalagens
não
recicláveis
(multiplicadas
principalmente através do sistema de franquias), aos hábitos alimentares
artificializados (fast-food e congelados), ao lixo doméstico, industrial, comercial, e
dos serviços de saúde.
Olhando as experiências brasileiras existentes na gestão dos resíduos sólidos
urbanos, identificamos alguns pontos críticos que desejamos ressaltar. Estamos
considerando principalmente as experiências de Porto Alegre, Belo Horizonte,
Curitiba, Fortaleza, Brasília e São Paulo. Embora existam, evidentemente,
diferenças qualitativas marcantes entre essas experiências, queremos ressaltar
pontos comuns, quanto a seus efeitos sobre a ecologia urbana.
Em primeiro lugar, as políticas públicas para o setor não adotam como ponto de
partida um conhecimento objetivo da complexidade do sistema socioeconômico que
gera os resíduos e, portanto, já partem de um desconhecimento sobre os pontos
críticos apontados acima. Dessa forma, estas propostas tendem a permanecer
atreladas à lógica de mercado, sendo automaticamente orientadas pela ética que
acompanha essas relações, e, assim, deixando de promover qualquer mudança
significativa de valores e práticas que possam reverter a insustentabilidade do
padrão vigente.
Por exemplo, não se modificam os padrões de concentração de renda e a
dependência do mercado para os setores da população com inserção indireta
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(catadores). O valor gerado a partir da transformação do lixo em mercadoria
("resíduo") é
desigualmente
distribuído
entre
os atores
do processo
de
comercialização (os catadores ficam, em média, com 20% do valor), e só existem
investimentos do poder público em relação aos resíduos cuja reciclagem é de
interesse das empresas, que compram os resíduos recicláveis para diminuir seus
custos de produção. Isto significa que as políticas públicas não privilegiam as
necessidades sociais ao definir suas diretrizes, colocando-se, a priori, a serviço dos
interesses particulares do capital. No caso, por exemplo, do alumínio, o que
realmente é privilegiado como produto do sistema de gestão de resíduos é a ecoeficiência das empresas que fazem uso do mesmo como matéria-prima (Cf.
Layrargues, s/d e Nunesmaia, 2001).
Não existe também, na ideologia da reciclabilidade, uma atitude crítica quanto aos
valores e a hierarquia de necessidades que foi definida no Fórum Global 92: 1º
reduzir (consumo e obsolescência planejada); 2º reutilizar; 3º reciclar (interesse das
empresas - redução de custos de produção). Além de privilegiar a racionalidade de
mercado, os projetos implantados pelo poder público restringem-se aos aspectos
técnicos
do
sistema
de
gestão,
descuidando-se
da
dimensão
educativa/comunicativa que é o instrumento básico para priorizar o reduzir e o
reutilizar na hierarquia dos valores da gestão.
Dessa forma, tanto as unidades familiares, que geram lixo pelo consumo, quanto as
empresas, que geram lixo no processo de produção e colocação no mercado, não
são atingidas por propostas concretas de mudança dos hábitos de consumo e
produção. Além disso, os modelos de organização implementados na inserção dos
catadores no sistema de gestão estão pautados pelo viés da terceirização, fazendo
com que os mesmos se encontrem sempre sob o controle da indústria da reciclagem
e com pouca margem de negociação quanto aos preços de mercado.
Não existe, portanto, nas políticas públicas para o setor, a intenção explícita de gerar
novas formas organizativas capazes de dar autonomia, consciência crítica e poder
de modificar sua qualidade de vida, aos indivíduos e grupos ligados aos serviços de
catação, separação e comercialização do lixo urbano (faça-se a ressalva dos
projetos desenvolvidos em Belo Horizonte, cf. Nunesmaia, 2001).
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Ainda um outro ponto crítico a ser destacado é que as práticas de inserção desses
segmentos sociais no sistema de gestão geram conflitos de interesses (quanto ao
acesso ao lixo de melhor qualidade e ao controle dos preços) tanto entre catadores
e os outros atores do sistema, tais como escolas, poder público, empresas, quanto
entre os próprios grupos de catadores, que passam a concorrer entre si a partir de
uma variedade de formas organizativas.
Podemos dizer, assim, que os pontos críticos das experiências brasileiras em
gestão de resíduos urbanos resumem-se numa incapacidade das políticas públicas
de tocar na essência da crise ambiental, que é a questão da insustentabilidade dos
padrões de relação socioambiental vigentes.
7 - A gestão integrada de resíduos sólidos urbanos
É comum encontrarmos a palavra "integrada" como qualificativo das propostas de
sistemas de gestão de resíduos sólidos. No entanto, se levarmos às últimas
conseqüências o sentido dessa qualificação, observaremos que ela deveria trazer
para os sistemas de gestão propostos, a natureza participativa essencial para que
uma verdadeira integração ocorra entre os atores e setores inseridos nos mesmos.
No sentido da complexidade que caracteriza as questões ambientais, uma
verdadeira integração implica em circularidade e retro-alimentação do sistema, com
mecanismos de correção dos desvios e atenção às novas emergências surgidas no
processo de desenvolvimento.
Essa integração exige a criação de redes relacionais de sustentação da
comunicação entre os atores, que, no caso dos resíduos sólidos urbanos, são os
produtores, catadores, o poder público, os serviços privados, os intermediários e as
empresas que utilizam os resíduos como matéria prima..
Por outro lado, a gestão integrada deve implicar na necessidade de compreender a
complexidade da questão socioambiental, ou seja, da ecologia urbana que é alvo do
sistema de gestão proposto, o que inclui conhecer a natureza das fontes geradoras
de resíduos, seus impactos na população e ambiente urbanos, estudando-se a
realidade local em seus aspectos socioeconômicos, políticos, e pessoais/coletivos,
além de articulá-los co m os impactos da dimensão global, para que se obtenha uma
visão real da complexidade da questão.
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É também conseqüência da adoção do ponto de vista integral a necessidade de
considerar o sistema completo de gestão, que inclui, de acordo com os tipos de
resíduos existentes:
a) prevenção - mudança de hábitos de produção e consumo; responsabilização das
empresas quanto ao destino das embalagens e do lixo gerado na extração dos
recursos; b) redução - reutilização e reciclagem; c) valorização orgânica/energética
dos resíduos; d) eliminação - aterros e incineração.
A incorporação da dimensão participativa nas políticas públicas para o setor de
resíduos sólidos urbanos deve ser entendida não como simples busca da
concordância da população a modelos pré-definidos, mas como busca conseqüente
de uma verdadeira responsabilização de todos os atores envolvidos no processo de
gestão. A dimensão participativa deve ser considerada como pré-requisito para a
viabilidade das soluções encontradas e para a sustentabilidade dos procedimentos
operativos e técnicos escolhidos, tendo em vista que tais aspectos dependem
basicamente da capacidade organizativa, mobilizadora e comunicativa dos grupos
sociais e instituições envolvidos nos mesmos.
A organização da gestão participativa a partir da iniciativa do poder público conta
com algumas experiências em curso, como as de Curitiba (participação de
associações de bairro, compra/troca de lixo por produtos verdes, participação das
escolas) e de Belo Horizonte (organização dos carroceiros como autônomos para a
coleta nas ruas, acompanhamento dos centros de triagem por equipes de
educadores, campanhas públicas de informação nas ruas e nos meios de
comunicação). Faz-se necessário, porém, uma avaliação dessas experiências a
partir de critérios que apontem os modos de preencher as lacunas existentes, na
perspectiva de uma real organização participativa de todos os atores sociais
envolvidos, considerando-se a integração do sistema de gestão, o que significa uma
eficiente articulação entre o poder público e a sociedade civil.
No processo de mobilização dos atores para participar consciente e eficazmente na
gestão, é necessário que sejam levados em conta o universo cognitivo e os valores
socio-culturais dos atores, bem como suas relações micro-políticas.
É necessário também que sejam previstos no sistema integrado de gestão
mecanismos de retroação e recorrência entre os atores do sistema, de modo que os
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processos em cadeia funcionem realmente como anéis retroativos, do ponto de vista
da sustentabilidade do mesmo.
Tudo isso implica em intensa comunicação, circulação de informações, troca de
experiências, esferas de diálogo e negociação, que coloquem em contato
permanente os atores envolvidos, incluindo-se aí também o poder público.
Ora, essa articulação precisa basear-se em metas que só serão alcançadas pela
mudança nos estilos de vida, com novos padrões de consumo e novas tecnologias
ambientalmente adequadas- o que só ocorrerá num esforço organizado, integrando
as políticas publicas no que diz respeito à legislação, educação e gestão ambiental.
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Estudos de Psicologia (Natal)
Print version ISSN 1413-294X
Estud. psicol. (Natal) vol.8 no.2 Natal May/Aug. 2003
doi: 10.1590/S1413-294X2003000200005
A GESTÃO AMBIENTAL, NOVO DESAFIO PARA A PSICOLOGIA DO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL1
Enric Pol
Universidade de Barcelona
RESUMO
Todo projeto industrial, desenvolvimento urbano ou oferta de serviço implica
modificações em seu entorno, um impacto ambiental que pode afetar mais do que o
local físico. Essas mudanças podem ser gestionadas positivamente, para minimizar
seu impacto, ou podem ser ignoradas, deixando que o meio alterado (físico e social)
siga seu curso, normalmente em um processo de degradação cada vez mais
acelerado. A forma atual de entender a gestão ambiental remete ao conjunto de
ações preventivas e paliativas para minimizar os efeitos ambientais da atividade
humana. A gestão ambiental é antes de tudo gestão do comportamento humano,
tanto dentro como fora das organizações. A pergunta que devemos nos fazer é se a
Psicologia Ambiental tem suficiente bagagem – ou se está disposta a desenvolvê-la
– para fazer frente ao desafio e assumir a responsabilidade de estar presente na
gestão ambiental. Este artigo revisa algumas novas propostas nesse campo.
Palavras-chave: gestão ambiental; avaliação do impacto ambiental; efeito nimby;
participação; psicologia ambiental
Uma psicologia ambiental com vocação de contribuir para o progresso da sociedade,
desenvolvendo conhecimento básico, aplicável e aplicado, requer assumir os
desafios sociais de cada momento histórico. Se não, corremos o risco de nos
tornarmos um "fóssil" acadêmico ou um "luxo para os ricos que os ricos não nos
pedem" (Pol, 1993, 1998). Os desafios que a Psicologia Ambiental tem a enfrentar
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na sociedade atual apresentam pelo menos duas dimensões: uma de intervenção
(gerar mudanças no meio ambiente) e outra de gestão (tomar decisões a partir de
uma escala de valores implícita ou explícita), ambas com base nos parâmetros da
sustentabilidade como novo valor social positivo; valor necessário para a
sobrevivência do planeta e da espécie humana, segundo se depreende dos debates
sociais e das propostas das Nações Unidas no Informe Brundtland (1987) e das
Conferencias Rio'92 e Johanesburgo'02.
A intervenção ambiental apresenta, por sua vez, duas formas. Por um lado, o que
sincreticamente se pode chamar de criação de lugares, um componente da tradição
mais característica da Psicologia Ambiental Arquitetônica. Por outro, encontra-se a
planificação e o projeto de infra-estruturas e serviços, menos comum na literatura da
Psicologia Ambiental. Ambas estão relacionadas ao bem-estar das pessoas e à sua
qualidade de vida. A situação nova, em relação aos planejamentos clássicos da
Psicologia Ambiental, é que a "unidade de medida" da qualidade de um projeto (em
qualquer uma das duas acepções mencionadas) já não é somente a pessoa, mas
sim a pessoa em um ambiente sustentável.
Ainda que o objetivo último de um desenvolvimento sustentável possa ser comum a
toda a humanidade, os objetivos imediatos, as estratégias e a orientação das ações
para alcançá-los podem (e devem) ser específicos de cada lugar. Estes podem até
mesmo chegar a ser opostos àquele, especialmente se consideramos a situação nos
países desenvolvidos do ocidente e a dos países empobrecidos. Por isso mesmo,
não faltam razoáveis visões críticas do conceito de desenvolvimento sustentável.
Assim, por exemplo, Allende (1995) assinala que o Informe Brundtland (1987)
oferece somente soluções tecnocratas que, a médio prazo, não são sustentáveis
(Olson, 1995). Cobb (1995) afirma que o desenvolvimento sustentável deveria
preservar a auto-suficiência das diversas regiões. A solução não consiste em gerar
recursos por meio do crescimento, mas sim por intermédio da redistribuição de
recursos e tecnologia de maneira mais eqüitativa, respeitando as formas locais de
produção, que em grande medida se ajustam à capacidade do ecossistema
(Martínez-Alier, 1992). Milbrath (1986, 1995) destaca que a raiz do problema se
encontra no atual sistema de crenças do paradigma social dominante. Corson (1995)
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recomenda que os programas de conscientização ambiental sejam intensificados, ao
mesmo tempo em que se busca reduzir as injustiças sociais e políticas.
Neste trabalho definiremos alguns conceitos centrais de intervenção e gestão
ambientais e sintetizaremos algumas contribuições fundamentais para tratar das
dimensões comportamentais implícitas ou explícitas nos instrumentos mais típicos
desse âmbito, que afetam tanto as empresas como as administrações públicas.
A Psicologia Ambiental clássica esteve centrada quase exclusivamente no
comportamento da pessoa como indivíduo, e pouco no conhecimento que possa ser
útil para a tomada de decisões na gestão, como já afirmavam Stern e Oskamp
(1987). Nos últimos anos, entretanto, começou a haver um crescente enfoque
empírico e conceitual nessa direção. Uma comprovação desse fato está no número
de artigos e números monográficos em distintas revistas internacionais de
Psicologia, entre elas (embora não sejam as únicas) Environment and Behavior,
Journal of Environmental Psychology e Journal of Social Issues. Esta última publicou
quatro números temáticos nos últimos dez anos (1992, 1994, 1995, 2000), com
participação de autores que se destacam como os de maior visibilidade sobre o
tema, como Oskamp, Stern, Schultz, ou McKenzie-Mohr, entre outros. Também não
é por acaso que no ano 2002 apareceram quase simultaneamente pelo menos seis
títulos com referência ou contribuições explícitas ao desenvolvimento sustentável, à
gestão e promoção ambientais e à cidade sustentável (Bechtel & Churchman, 2002;
García-Mira, Sabucedo & Romay, 2002; Moser, Ratiu & Fleury-Bahi, 2002; Pol,
2002a, 2002b; Schultz & Schmuck, 2002).
Alguns conceitos chaves
Nesta seção definiremos alguns conceitos-chave que caracterizam o âmbito da
intervenção e gestão ambientais e que são a base das aplicações que veremos nas
seções a seguir.
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Como sintetizado na Figura 1, toda intervenção provoca impactos ambientais, que
têm, pelo menos, uma dimensão física e uma dimensão social que altera (positiva ou
negativamente) o ecossistema, o comportamento e o bem-estar das pessoas.
Impactos, efeitos e mudanças que se gestionam por ação ou por omissão.
Entendemos por gestão ambiental (Moreno & Pol, 1999) aquela que incorpora os
valores do desenvolvimento sustentável na organização social e nas metas
corporativas da empresa e da administração pública. Integra políticas, programas e
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práticas relativas ao meio ambiente, em um processo contínuo de melhoria da
gestão.
A gestão ambiental se centra principalmente nos recursos. Pressupõe escolher entre
alternativas (que não são somente tecnológicas) e criar as condições para que
aconteça o que se pretende que aconteça. Deve controlar e assegurar o
cumprimento
da
lei ou
normas que estão estabelecidas e
regulam
os
comportamentos das pessoas, das sociedades, das empresas, das formas de
produção e seus efeitos. Porém também deve levar em consideração as pessoas e
seu comportamento.
Dimensões psicológicas nos instrumentos típicos da intervenção e gestão
ambientais nas organizações
O universo da intervenção e gestão ambientais constantemente gera novas figuras e
novos instrumentos, que sempre acabam incidindo no comportamento das pessoas.
Uma das características desse setor é que boa parte deles surge a partir de
recomendações, normativas e regulamentos de organismos internacionais como
Nações Unidas ou International Standards Organization (ISO), além das legislações
de cada país. Focalizaremos aqui alguns aspectos típicos e complementares que se
aplicam a três níveis distintos: sobre a organização em funcionamento, sobre um
projeto antes de sua construção e sobre um produto (outros aspectos serão
apresentados mais adiante, na seção sobre administração pública).
Figuras e instrumentos de gestão ambiental para organizações em funcionamento
Boa parte das figuras legislativas e instrumentos para a gestão está orientada à
mudança ambiental nas organizações já existentes. Eles têm por objetivo estimular
e/ou facilitar uma mudança de estilo nos modos de fazer, uma modificação de
comportamento da organização e seus membros e obter certificações ambientais
que, teoricamente, situarão a organização em melhor posição em um mercado
competitivo. A seguir, trataremos da implantação de sistemas de gestão ambiental e
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dos processos de auditorias ambientais usados para seu controle ou verificação
(conforme o caso).
Sistema de gestão ambiental. A norma de sistema de gestão ambiental (SGA, ou
EMS, Environmental Management System) mais conhecida internacionalmente é a
ISO 14000, embora existam países que possuem suas próprias legislações. A ISO
14000, de 1996, define SGA como aquela parte do sistema geral de gestão da
organização que compreende a estrutura organizativa, as responsabilidades, as
práticas, os procedimentos, os processos e os recursos para determinar e executar
sua política ambiental. Na implantação de um SGA se distinguem cinco etapas:
1. Conscientizar: nesta etapa é especialmente importante envolver a alta direção.
2. Comprometer: a formulação da política ambiental, em forma de declaração,
deverá ser pública e divulgada.
3. Organizar: a partir de um diagnóstico ambiental inicial, as tecnologias e os
processos são revisados; e também a adequação do organograma e das mudanças
necessárias; estabelecem-se objetivos ambientais; e redige-se o manual de gestão
ambiental e os manuais de boas práticas.
4. Implementar o SGA: na implementação deve-se estabelecer os sistemas de
controle de operações, de gestão e de registros.
5. Verificar e revisar: o SGA contempla um programa de auditorias ambientais, de
sistemas de informação, comunicação, informes, marketing, etc., como formas que
permitam a verificação sistemática do correto funcionamento de acordo com o
estabelecido na política ambiental da organização.
Uma vez comprovada a eficácia do sistema e o cumprimento dos requisitos
estabelecidos na norma, procede-se à solicitação de uma certificação do sistema.
Em cada uma das fases de implantação de um SGA existe uma série de aspectos
psicológicos implicados: valores, atitudes e condutas; formação ambiental, cultura
organizacional e gestão das mudanças nas organizações, condições ambientais de
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trabalho como elementos de conforto, de segurança, de oportunidade ou
facilitadoras dos comportamentos desejados, relações de grupo, influência social,
comunicação e liderança.
Mesmo que a implantação de SGA signifique um progresso em direção a um modelo
mais sustentável, ela não está isenta de aspectos críticos. Como destacado por
Kirkland e Thompson (1999), existe uma importante defasagem entre a teoria e a
prática. O principal obstáculo para a adoção de um SGA é a própria organização
(Moxen & Strachan, 2000) e sua resistência às mudanças internas e às mudanças
em suas relações com a comunidade e parceiros externos (Jørgensen, 2000). Para
Hillary (1999), a falta de formação suficiente e eficiente dos membros da
organização; a insuficiente transmissão dos objetivos e dos valores ambientais aos
próprios gestores; a percepção de que a própria organização não gera impactos
ambientais importantes e de que os clientes não valoram uma melhora no seu
comportamento ambiental são um obstáculo à adoção de um SGA que alcance além
do estritamente formal.
Auditoria ambiental. A auditoria ambiental (AA) é um instrumento de verificação que
permite a avaliação sistemática documentada, periódica e objetiva da eficácia da
organização, do SGA e dos procedimentos planejados para a proteção do meio
ambiente. Seu objetivo é facilitar à direção da organização (empresa ou
administração pública) a informação precisa para o controle dos trabalhos,
comportamentos e/ou ações que possam ocasionar efeitos sobre o meio ambiente, e
avaliar sua adequação à política ambiental preestabelecida.
Aspectos organizacionais, sociais e comportamentais a considerar. Os manuais
profissionais para a realização de auditorias ambientais (e.g., Chermisinoff &
Chermisinoff, 1993; Harrison, 1995) incluem questionários, checklists, fichas de
observação, etc., que costumam ser muito exaustivos nas dimensões tecnológicas,
porém insuficientes nas dimensões organizacionais. Sincreticamente, a partir de
uma ótica psicológica, Moreno (1995) considera os seguintes âmbitos:
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- a estrutura organizacional e tipo de gestão, que inclui entre outros aspectos, o
estilo de relações, o nível de participação dos trabalhadores nas decisões
organizacionais;
- estilo de liderança e processos de tomada de decisões, que inclui o clima
organizacional, a gestão das mudanças organizacionais e as motivações
relacionadas às mudanças;
- a política ambiental e os responsáveis ambientais, que trata de como se estabelece
a política ambiental e de quem decide criá-la, recursos materiais e recursos
humanos dedicados a temas ambientais, descrição de tarefas e condições de
trabalho;
- motivação e comunicação, envolvendo os sistemas de reconhecimento das
contribuições dos empregados em relação a temas ambientais, sistemas internos de
promoção, comunicação interna e externa.
Figuras e instrumentos de gestão ambiental para projetos antes de sua construção
Uma das principais dimensões da gestão ambiental é a preventiva, que compreende
a avaliação prospectiva de projetos mediante o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
O EIA é o instrumento mais antigo para a gestão preventiva do meio ambiente (ver,
em relação aos EUA, National Environmental Policy Act / NEPA, em United StatesEnvironmental Protection Agency, 1969; ou, relativas à Europa, as diretivas
85/337/CEE e 97/11/CE, em European Commission, 1985, 1997). Ele compreende a
avaliação dos efeitos que uma instalação industrial ou um serviço pode causar sobre
o meio ecológico, o bem-estar humano e o patrimônio cultural e, em cada caso,
recomendar medidas de correção, prevenção ou compensação. O EIA é realizado
sobre o projeto de uma indústria, de uma infra-estrutura ou de um serviço, antes de
ser autorizada sua construção.
É preciso distinguir entre Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA). O EIA é o processo de decisão que os organismos oficiais
competentes realizam a partir do projeto e do RIMA que deve sempre acompanhá196
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lo. O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é o documento resultante do trabalho
de análise, detecção e descrição dos efeitos previsíveis vinculados ou vinculáveis ao
projeto da instalação ou serviço que se pretende construir, e deve contemplar
propostas para a minimização de tais efeitos.
A partir do projeto, do RIMA e das alegações que a população possa apresentar
durante o período de audiências públicas prévias, o órgão competente da
administração pública prepara uma Declaração de Impacto, em que aprova ou
indefere a autorização para a construção do projeto, incrementando, se necessário,
as medidas preventivas ou as compensatórias. Conforme a maioria das legislações
específicas de cada país, devem ser levados em consideração tanto os impactos
físicos como os sociais.
O Comitê Interorganizacional para Diretrizes e Princípios para a Avaliação de
Impacto Social (ICGPSIA, 1995) dos EUA define o impacto social como as
conseqüências para as populações humanas de qualquer ação, pública ou privada,
que altere a maneira como as pessoas vivem, trabalham, atuam, se relacionam com
os demais, se organizam para satisfazer suas necessidades e, em geral, como se
comportam como membros da sociedade. Para avaliar estes aspectos, o ICGPSIA
(1995) considera queum estudo de impacto social deve contemplar:
- o uso do solo e dos recursos disponíveis para a comunidade;
- a existência ou não de serviços essenciais e a possibilidade de serem alterados;
- os efeitos no emprego, da distribuição dos custos e dos benefícios;
- as relações sociais, a qualidade de vida; e
- os significados subjetivos dos espaços, dos recursos e dos efeitos que a
intervenção possa ter.
A partir da Psicologia Ambiental foram desenvolvidos alguns métodos para detecção
e valoração de impactos sociais. Um deles é o DIS/BCN (Pol & Moreno, 1994,
2002). Entre outros aspectos, o método contempla a necessidade de realizar uma
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valoração histórica e prospectiva da evolução social de lugar; considerar os efeitos
na vertebração sociocultural (que inclui a organização social formal e informal)
desde suas dimensões funcional e simbólica; e a informação, aceitação ou rejeição
do projeto por parte da população. Esse método enfatiza a necessidade de um
diagnóstico social inicial, como referência para a estimação de impactos sociais.
Consiste de um roteiro para realizar o inventario social inicial e protocolos para a
detecção de impactos com base em checklists versáteis e de fácil aplicação.
Outros métodos envolvem sistemas informatizados de simulação, como o SIMPACT
(Huston & DeSouza, 1980), ou propõem sistemas de quantificação padronizada dos
impactos, como os chamados de orientação numérica, por exemplo, os do Instituto
Battelle-Columbus (ver Battelle-Columbus Laboratories, 1972). Alguns utilizam
estratégias combinadas, como os de Larry W. Canter (1977/1997). Torgerson (1980)
utiliza estratégias participativas e Freudenberg (1986) enfatiza a necessidade de
considerar as redes sociais na detecção de impactos. Taylor e Bryan (1990)
destacam a conveniência de focalizar os problemas sociais já existentes e os que a
nova intervenção pode gerar. O centro de referência europeu para os EIAs é o EIA
Center da Universidade de Manchester, dirigido pelos professores N. Lee e Ch.
Wood, que publica o EIA Newsletter. No trabalho de Moreno e Pol (2002) pode-se
encontrar ampla revisão de metodologias para a detecção de impactos sociais.
A prevenção ambiental sobre um produto: a Análise do Ciclo de Vida
A Análise do Ciclo de Vida (ACV, ou Life Cycle Analysis / LCA) é um instrumento de
gestão ambiental centrado sobre um produto concreto, e não sobre a atividade
global da organização. Sua finalidade é avaliar e reduzir, desde a fase de projeto, os
impactos ambientais associados e associáveis ao produto. Além de um melhor
comportamento ambiental da organização produtora, uma das utilidades e/ou
benefícios de submeter um produto a uma ACV é a possibilidade de obter o direito
de usar uma ecoetiqueta. A ACV está regulada pela ISO-14040 e a regulação das
ecoetiquetas (ou ecolabels) pela ISO-14020, além das leis específicas de cada país.
Com uma ACV se pretende: reduzir o consumo de matérias primas e os impactos
associados a sua extração e transporte, substituindo-as (quando possível) por
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subprodutos de outros processos industriais ou reciclando produtos já gastos;
reduzir ou otimizar o consumo de energia nas fases de produção industrial e de uso
do produto; e diminuir o volume e toxicidade dos resíduos resultantes. Ainda que
essa questão pareça ser eminentemente tecnológica, tem uma dimensão direta e
indiretamente vinculada ao comportamento humano e social.
Por princípio, a ACV requer uma vontade, uma disposição ética (que implica valores,
atitudes e comportamentos) por parte dos promotores, planejadores e gestores. Mas
também compromete o comportamento específico do usuário.
Na ACV pode-se diferenciar dois ciclos: o ciclo de projeto e produção e o ciclo do
uso e disposição (Rieradevall, Moreno, Serena & Pol, 1996). No ciclo de projeto e
produção deve-se levar em consideração as tendências do comportamento do
usuário, como condicionantes do projeto; além do comportamento das pessoas que
intervém no ciclo produtivo, como fator humano que pode provocar desvios dos
comportamentos desejados, com conseqüências ambientais. No ciclo do uso, é
fundamental prever não só os usos primários, para os quais o produto foi
desenhado, mas também os usos secundários ou reutilizações, e as destinações
finais que podem ser dadas por grupos específicos de usuários. Em ambos os
casos, trata-se de análise e previsão de comportamentos.
Assim, ao planejar-se um novo produto é preciso conhecer quais são as tendências
de utilização e reutilização habituais dos grupos-alvo (target groups) ao quais o
produto se dirige. É necessário prever um catálogo de funções secundárias factíveis
e de usos e destinos finais a evitar. A explicação das formas desejáveis de utilização
e destinação final suscitam um problema de comunicação eficiente, também
relacionado aos campos de conhecimento tradicionais da Psicologia.
Dimensões
psicológicas
na
intervenção
e
gestão
ambientais
nas
administrações públicas
As administrações públicas (AP) desempenham pelo menos três papéis distintos em
intervenção e gestão ambientais. Elas são em si organizações que desempenham
um comportamento ambiental. Como tal, as APs podem (ou devem) ter um sistema
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de gestão ambiental próprio que pode optar por ser reconhecido ou certificado (via
ISO 14000, por exemplo). Além disso, as APs são os órgãos competentes para o
controle das ações ambientais das empresas (concedem e controlam autorizações
de funcionamento, estudos de impacto ambiental, concessão de certificações
ambientais a empresas ou a produtos, etc.). Nestes dois primeiros papéis, são
aplicáveis as mesmas figuras e instrumentos descritos na seção anterior, referente a
organizações.
O terceiro papel que as APs desempenham é uma gestão ambiental própria em
seus âmbitos de competência (estabelecimento de políticas ambientais em nível
nacional, regional ou local, planificação territorial, gestão de espaços naturais,
política energética e de gestão de resíduos, de transporte, aplicação de uma agenda
21 local, etc.). Essa gestão nem sempre é bem aceita pelos coletivos sociais,
encontrando, às vezes, resistências e reactâncias (efeito NIMBY, por exemplo).
Voltaremos a esses tópicos nas subseções a seguir.
Planejamento, desenho e gestão urbanística
Este é o âmbito mais desenvolvido e divulgado na Psicologia Ambiental tradicional.
Na sociedade ocidental, as administrações públicas são as responsáveis básicas
pelo planejamento, desenho e gestão dos espaços urbanos e dos usos territoriais.
Devem se ocupar da manutenção da qualidade ambiental, dos níveis de serviços
(gestionados diretamente ou por meio de concessionárias) e, em última instância, da
qualidade de vida e satisfação residencial da população, em que a apropriação do
espaço e os aspectos relacionais aparecem como elementos-chave (Amérigo, 2000;
Bell, Greene, Fisher & Baum, 1996; Fleury-Bahi, 1997; Moser, Ratiu & Fleury-Bahi,
2002; Pol, 1996, no prelo; Pol & Valera, 1999). Mas as APs também são as
principais promotoras de mudanças, melhorias, inovações ou de estabelecer
objetivos estratégicos comuns. Isso implica conhecer as diferentes situações que
existem, a detecção de necessidades e tendências sociais, o funcionamento dos
sistemas técnicos, mas também das tendências de comportamento dos cidadãos
que permitam que estes sistemas técnicos cumpram a função para a qual foram
criados. Para cumprir com estes objetivos, as APs devem prover-se dos conceitos,
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instrumentos e recursos humanos adequados e suficientes. A Psicologia Ambiental
pode (deve) contribuir para cada um desses objetivos.
Valera, Íñiguez, Pol e Llueca (1996) sintetizam um modelo para a intervenção
ambiental que diferencia três fases:
- Fase I - Avaliação e seleção de necessidades manifestas e latentes, às quais a
intervenção proposta deve dar resposta. A origem da iniciativa da intervenção e sua
motivação real (melhorar a qualidade de vida, reabilitação de uma área, estimular a
renovação de população, etc.), além da congruência do que se projeta com a
realidade atual, sua aceitação ou rejeição por parte dos afetados, condicionarão
inevitavelmente a avaliação. Isso implica considerar a memória histórica e a
descrição atual do lugar e dos recursos disponíveis antes do projeto; a valoração
atribuída pela população e o conhecimento de suas necessidades e expectativas.
- Fase II - Peritagem dos projetos: colaboração com os técnicos na concepção de
projetos de intervenção e na previsão de seus efeitos. A peritagem de um projeto
deve sempre realizar-se a partir de suas qualidades intrínsecas e em função da
leitura social do lugar em que se projeta a intervenção. Isso implica dispor da
informação sintetizada na fase I, ou seja, é necessário buscar ou criar essa
informação, como ponto referencial de partida para a valoração, a fim de evitar
desde o início do projeto que as decisões possam ter efeitos sociais e ambientais
indesejáveis já que, uma vez finalizado, poderiam ter difícil correção por terem
condicionado seu desenvolvimento. Uma vez finalizado o desenho do projeto, é
necessário reavaliar os potenciais efeitos sociais e ambientais, para corrigir – se for
preciso – o que se considere pouco desejável. Por isso é imprescindível a discussão
conjunta com o cliente, os responsáveis políticos e os técnicos.
- Fase III - Valoração posterior à intervenção. A valoração se refere à estimação do
valor de uma determinada intervenção. Mediante o uso dos métodos e das técnicas
pertinentes a cada caso, avalia-se a consecução dos objetivos formulados na
intervenção, sua adequação à população, a funcionalidade da intervenção, o grau de
satisfação dos habitantes e o nível de identificação e apropriação que neles gerou, e
o seu impacto socioambiental. Francescato, Weidemann e Anderson (1989)
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propõem métodos para avaliar a partir da perspectiva do usuário. As avaliações pósocupação (APO, ou POE, para Post Occupancy Evaluation) (Preiser, Rabinowitz e
White, 1987) seriam um caso específico de avaliação de intervenções em lugares
muito concretos. Os requisitos do desenvolvimento sustentável estabelecem que,
além de o projeto ser sustentável em si (Centre de Cultura Contemporánia de
Barcelona, 1998), suas formas permitam ou facilitem o comportamento sustentável
dos usuários ou cidadãos.
A Agenda 21
A Agenda 21 tem sua origem na Conferência Rio'92; potencializando-se e
concretizando-se em conferências monográficas posteriores. Seu objetivo se centra
em instar os municípios e órgãos locais a que elaborem um plano de ação local,
como elemento chave para alcançar um desenvolvimento sustentável. A Agenda 21
é uma proposta para a ação inclusiva, participatória e compreensiva (International
Council for Local Environmental Initiatives, 2000).
Do ponto de vista da Psicologia Ambiental, existem pelo menos quatro grandes
âmbitos de interesse das Agendas 21 em que se pode apresentar contribuições
relevantes: 1) A forma da cidade como facilitadora/dificultadora, condicionante e até
mesmo determinante de alguns comportamentos dos cidadãos, como é o caso da
mobilidade, mas também da criação de atitudes e comportamentos ambientais (CityIdentity-Sustainability Network, 2002; Gardner & Stern, 1996; Oskamp, 2000;
Ostrom, 1990; Zelezny & Schultz, 2000); 2) Incidência sobre valores, atitudes e
comportamentos, como processo comunicativo e como objeto da educação
ambiental (Bator & Cialdini, 2000; Hernández, Corral, Hess & Suárez, 2001; Palmer
& Neal, 1994; Pol, Vidal & Romeo, 2001); 3) A implicação e o compromisso dos
cidadãos e as formas de gestão participativa (Castro, 2000; McKenzie-Mohr, 2000;
Suárez, 2000) incentivadas pela Agenda 21; 4) A criação de indicadores psico-socioambientais para o acompanhamento e a avaliação do progresso em direção a um
modelo mais sustentável.
Intervenção, gestão e efeito NIMBY
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A tomada de decisões em intervenção e gestão ambientais nem sempre agrada por
igual a todos os cidadãos. As administrações públicas devem encontrar lugar para
determinados serviços que precisam ser executados, por serem necessários e
imprescindíveis, ainda que tenham uma imagem social negativa. É o caso, por
exemplo, da gestão de resíduos industriais e do lixo domiciliar. Todo o mundo
reconhece a necessidade do serviço, porém ninguém está disposto a ter as
instalações necessárias perto de sua casa. Este tipo de rejeição ou resistência ficou
conhecido como efeito NIMBY (Not In My Back Yard, não em meu quintal), efeito
LULU (Local Unwanted Land Use, uso não desejado do território local), ou efeito
Banana (Building anything at All Near anyone, não construir nada perto de ninguém).
O efeito NIMBY pode ser considerado "normal". Está relacionado à percepção social
de risco, à atribuição de causas e potencialidades de alteração do próprio bem-estar
e, portanto, levando a condutas de autodefesa (Freudenberg, 1984). Nos parece
curioso que, em se tratando de um fenômeno eminentemente ligado à percepção
humana, às atitudes e comportamentos dos cidadãos, a problemas de comunicação
(ou sua falta) entre gestores e cidadãos, ao desenho urbano e de instalações
industriais, se encontre tão pouca literatura sobre o tema na Psicologia Ambiental.
A desconfiança na gestão e na tecnologia, além do medo dos efeitos sobre a saúde,
são as razoes mais repetidas nos resultados das investigações sobre o efeito
NIMBY, bem como outras razões ideológicas e demográficas (e.g., Hunter & Leyden,
1995). Ainda que o efeito NIMBY possa ter uma expressão individual e grupal, as
pessoas que reagem às suas causas não constituem grupos homogêneos
(Halstead, Luloff & Myers, 1993).
Na sociedade moderna há uma superestimativa do risco, tanto nos países
desenvolvidos como nos menos desenvolvidos (Dunlap & Mertig, 1995). Beck
(1992a, 1992b) fala de um "novo paradigma da sociedade do risco" diante a
necessidade de enfrentar os riscos resultantes da "modernização". As investigações
técnicas, sociais e psicológicas constatam que a nocividade e dano dos estímulos
ambientais não têm porque ter relação, mesmo que ambas alterem o bem-estar das
pessoas. Aspectos como a distância sentida entre uma situação presente e a que se
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deseja, entre o que se alcançou e o que se considera legitimamente alcançável,
resultam muito importantes na avaliação das implicações para o bem-estar. Isso
parece intimamente ligado ao locus de controle e a processos de atribuição de
causa (Allen & Ferrand, 1999; Willians & Less-Haley, 1993), de redução de
dissonância cognitiva na concepção de Festinger (1957), ao equilíbrio custobenefício, à percepção de eqüidade, além do receio de perder os níveis de
qualidade de vida alcançados (Lake, 1996; Moreno, Garrido, Martínez, Sandoval &
Saura, 1989/1996). A experiência subjetiva das pessoas aparece como um construto
cultural ligado a um sistema de valores que determina uma construção social do que
é, e do que não é, mensurável como risco (Valera, 2000).
Os diagnósticos do efeito NIMBY encontrados na literatura permitem planejar
estratégias e prever ações possíveis sobre os processos sociais e psicossociais
implicados, orientados à administração de tal efeito (ver Pol, 2001, 2003).
Certamente, não existem fórmulas mágicas para sua resolução, já que, por
definição, o NIMBY sempre surge de uma história própria e se dá em um contexto
particular. As soluções ou as estratégias para sua gestão têm de ser construídas
sempre de forma específica para cada caso.
O prestígio social das administrações públicas e dos gestores, a informação, a
participação e o controle social dos processos tecnológicos e da gestão resultam
cruciais para diluir as distorções perceptivas do risco associado, como também para
restaurar a confiança e a credibilidade na administração pública.
Para concluir
Neste trabalho tratamos de perfilar uma serie de âmbitos pouco visíveis na
Psicologia Ambiental, mas que constituem parte de uma agenda aplicada que a
disciplina está desenvolvendo. A intervenção e a gestão ambientais utilizam os
conhecimentos criados a partir da pesquisa básica da Psicologia Ambiental, da
Psicologia Social ou da Psicologia em geral, além de outros ramos das ciências
sociais, mas também desenvolvem pesquisa e instrumentos próprios. Detivemo-nos
em seus aspectos mais específicos para facilitar ao leitor a aproximação a seus
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conceitos e instrumentos, e nos limitamos a referenciar aqueles aspectos que
consideramos estarem ao alcance do leitor na literatura geral da disciplina.
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Nota
1 Traduzido de original em espanhol por Milene Pereira, psicóloga e doutoranda em
Recursos Humanos e Organizações na Universidade de Barcelona (revisão da
tradução por José Q. Pinheiro).
Enric Pol, doutor em Psicologia Social, Universitat de Barcelona, é catedrático de
Psicologia Social e Ambiental e Diretor do Máster en Intervención Ambiental:
Persona, Sociedad y Gestión, Departamento de Psicologia Social, Universitat de
Barcelona. Endereço para correspondência: Departament de Psicologia Social,
Universitat de Barcelona, P. Vall d'Hebron 171; 08035, Barcelona. Tel.: +34
933125181. Fax: +34 934021366. E-mail: [email protected].
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LIVRO] Direito ambiental: uma abordagem econômica; Envinmental law: economic
approach
R Carneiro - 2001 - bases.bireme.br
... 1 / 1, LILACS, seleciona. para imprimir. experimental, Documentos relacionados.
Id: 326525. Autor: Carneiro, Ricardo. Título: Direito ambiental: uma abordagem
econômica / Envinmental law: economic approach. Fonte: Rio de Janeiro; Forense;
2001. 161 p. Idioma: Pt. ...
Citado por 80 - Artigos relacionados - Em cache - Todas as 3 versões
[CITAÇÃO] O direito ambiental: nossa casa planetária
E Séguin - 2002 - Editora Forense
Citado por 85 - Artigos relacionados
Manual de direito ambiental e legislação aplicável; Handbook of environment
legislation and applicable laws
CAP Fiorillo… - 1997 - bases.bireme.br
... Id: 478255. Autor: Fiorillo, Celso Antonio Pacheco; Rodrigues, Marcelo Abelha.
Título: Manual de direito ambiental e legislação aplicável / Handbook of
environment legislation and applicable laws. Fonte: São Paulo; Max Limonad; 1997.
577 p. tab. Idioma: Pt. ...
Citado por 113 - Artigos relacionados - Em cache
[CITAÇÃO] Legislação ambiental brasileira: subsídios para a história do direito
ambiental
AH Wainer - 1991 - Forense
Citado por 69 - Artigos relacionados - Todas as 2 versões
Introdução ao direito ambiental brasileiro
AHV Benjamin - 1999 - bdjur.stj.jus.br
Traça um panorama do direito ambiental brasileiro, descrevendo os elementos
jurídicos de proteção ambiental, caracterização da flora brasileira, licenciamento
ambiental, controle da poluição e a intervenção do direito penal na proteção do
meio ambiente.
Citado por 51 - Artigos relacionados - Em cache - Todas as 2 versões
Introdução ao direito ambiental
CG Carvalho - 1991 - bases.bireme.br
... Título: Introduçao ao direito ambiental. Fonte: Sao Paulo; Letras & Letras; 1991.
... Idioma: Pt.
Resumo: O direito ambiental se situa na confluencia de decisoes politicas que
implicam na escolha de valores eticos, juridicos, culturais, filosoficos, economicos e
sociais novos. ...
Citado por 57 - Artigos relacionados - Em cache - Todas as 2 versões
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e-mail: [email protected]
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[CITAÇÃO] Constituição Federal: coletânea de legislação de direito ambiental
O Medauar - 2003 - Editora Revista dos Tribunais
Citado por 66 - Artigos relacionados
[CITAÇÃO] A evolução do direito ambiental no Brasil
JP Magalhães - 2002 - Editora Juarez de Oliveira
Citado por 60 - Artigos relacionados
Curso de direito ambiental; doutrina legislaçao e jurisprudencia
PB Antunes - 1992 - bases.bireme.br
... Mostrando: 1 .. 1 no formato [Detalhado]. página 1 de 1, 1 / 1, REPIDISCA,
seleciona. para imprimir. Id: 70181. Autor: Antunes, Paulo de Bessa. Título: Curso de
direito ambiental; doutrina legislação e jurisprudencia. Fonte: Rio de Janeiro;
Renovar; 1992. 399 p. Idioma: Pt. ...
Citado por 54 - Artigos relacionados - Em cache - Todas as 3 versões
[CITAÇÃO] Estudos de direito ambiental
PAL Machado - 1994 - Malheiros Editores
Citado por 57 - Artigos relacionados
[CITAÇÃO] Ingerência ecológica: direito ambiental em questão
M Bachelet… - 1997 - Instituto Piaget
Citado por 56 - Artigos relacionados
[CITAÇÃO] Curso de direito ambiental
LCS MORAES - São Paulo: Atlas, 2001
Citado por 53 - Artigos relacionados
[CITAÇÃO] Direito ambiental brasileiro
W Freire - 2000 - Aide
Citado por 38 - Artigos relacionados
[CITAÇÃO] Direito ambiental e patrimônio cultural: direito à preservação da
memória, ação e identidade do povo brasileiro
L Reisewitz - 2004 - Editora Juarez de Oliveira
Citado por 28 - Artigos relacionados
[CITAÇÃO] Instituições de direito ambiental
MA Rodrigues - São Paulo: Max Limonad, 2002
Citado por 43 - Artigos relacionados
[CITAÇÃO] Elementos de direito ambiental
MA Rodrigues - Parte geral
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[CITAÇÃO] Princípios fundamentais do direito ambiental
ÁLV Mirra - Revista de Direito Ambiental, 1996
Citado por 62 - Artigos relacionados
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[CITAÇÃO] A propriedade no direito ambiental
GJP de Figueiredo - 2008 - Editora Revista dos Tribunais
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[CITAÇÃO] Curso de direito ambiental
PB Antunes - Rio de Janeiro: Renovar, 1990
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[CITAÇÃO] Direito ambiental em evolução
VP de Freitas - 1998 - Juruá Editora
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Curso de direito ambiental brasileiro
[PDF] de stj.jus.brCAP Fiorillo - 2009 - bdjur.stj.jus.br
2.3. Titulares indeterminados e interligados por circunstâncias de fato ... 2.1. A
pessoa humana como destinatária do direito ambiental.... ... 2.2. A vida em todas
as suas formas como destinatária
do direito ambiental ... 4.5.1. O patrimônio genético (ar!. 225. § 1°, 11 e V) como
direito ...
Citado por 576 - Artigos relacionados - Todas as 2 versões
Direito ambiental constitucional
[PDF] de stj.jus.brJA Silva - 2009 - bdjur.stj.jus.br
... 34 2. Legislaç;10 tutelar do meio ambiente no Brasil 34 3. Direito Ambiental.....
41 Capítulo IVFundamentos Constitucionais da Proteção Ambiental 1- AlvJEIENTALISMO
CONSTITUCIONAL 1. Constituições estrangeiras.. 43 2 Constituiçôes Brasileiras...
46 ...
Citado por 845 - Artigos relacionados - Todas as 2 versões
[LIVRO] Direito ambiental brasileiro
[PDF] de stj.jus.brPAL Machado - 1982 - bases.bireme.br
... Mostrando: 1 .. 1 no formato [Detalhado]. página 1 de 1, 1 / 1, REPIDISCA,
seleciona. Para imprimir. Id: 140056. Autor: Machado, Paulo Affonso Leme. Título:
Direito ambiental brasileiro.
Fonte: Sao Paulo; Ed. Revista dos Tribunais; 1982. 332 p. Idioma: Pt. ...
Citado por 1336 - Artigos relacionados - Em cache - Todas as 10 versões
[LIVRO] Direito ambiental
PB Antunes - 2008 - books.google.com
Sumário Sumário Nota à 11a edição xxxi PRIMEIRA PARTE TEORIA GERAL DO
DIREITO AMBIENTAL
Capítulo I — O Direito Ambiental 3 1. Apresentação 3 2. Direito Ambiental:
conceito 4 2.1. A vertente económica do Direito Ambiental 12 2.2. A vertente
humana do Direito Ambiental 15 3. A ...
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Direito ambiental
[PDF] de stj.jus.brE Milaré… - 2011 - bdjur.stj.jus.br
2. Agua: bem ambiental de uso comum da humanidade ... ANDRÉIA COSTA
VIEIRA E ILMA DE CAMARGOS BARCELLOS ....... ... 5. Aqüífero
Guarani: aspectos legais e institucionais da gestão ... 6. O desenvolvimento do
direito ...
Citado por 455 - Artigos relacionados
[CITAÇÃO] Direito ambiental econômico
C Derani - 1997 - M. Limonad
Citado por 491 - Artigos relacionados
Manual de direito ambiental
LP Sirvinskas - 2008 - bdjur.stj.jus.br
... Manual de direito ambiental. Apresentar o registro completo. Título: Manual de
direito ambiental.
Autor: Sirvinskas, Luis Paulo. Descrição: Divulgação dos SUMÁRIOS das obras
recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ.
...
Citado por 197 - Artigos relacionados - Em cache - Todas as 2 versões
[LIVRO] Direito ambiental sistematizado; Environment law
T Mukai - 2002 - bases.bireme.br
página 1 de 1, 1 / 1, LILACS, seleciona. para imprimir. experimental, Documentos
relacionados. Id: 326527. Autor: Mukai, Toshio. Título: Direito ambiental
sistematizado / Environment law. Fonte:
Rio de Janeiro; Forense Universitária; 2002. 214 p. Idioma: Pt. ...
Citado por 249 - Artigos relacionados - Em cache
O direito ambiental internacional
ST Silva - 2010 - bdjur.stj.jus.br
1.2. Meio ambiente e ecopolítica internacional...................... li 2. Fontes e Processo
de Negociação do Direito Ambiental Internacional. ...... 15 2.1. Principais
fontes fonnais: tratados e costmnes internacionais.... 16 2.2. Fontes materiais:
princípios ...
Citado por 85 - Artigos relacionados - Todas as 2 versões
[LIVRO] Direito ambiental na sociedade de risco; Environmental law at risk society
JRM Leite, PA Ayala - 2002 - bases.bireme.br
... experimental, Documentos relacionados. Id: 326528. Autor: Leite, José Rubens
Morato; Ayala, Patryck de Araújo. Título: Direito ambiental na sociedade de risco /
Environmental law at risk society. Fonte: Rio de Janeiro; Forense Universitária; 2002.
290 p. Idioma: Pt. ...
Citado por 129 - Artigos relacionados - Em cache
[LIVRO] Administrando a água como se fosse importante: gestão ambiental e
sustentabilidade
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215
L Dowbor… - 2005 - books.google.com
Ladislau Dowbor • Renato Arnaldo Tagnin (organizadores) ADMINISTRANDO A
ÁGUA COMO SE FOSSE IMPORTANTE Gestão ambiental e sustentabilidade ...
ADMINISTRANDO A AGUA COMO SE FOSSE IMPORTANTE Gestão ambiental e
sustentabilidade One ZZ71-GNR- ...
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[PDF] Política & gestão ambiental no Brasil: da Rio-92 ao Estatuto da Cidade
[PDF] de univali.brSL Boeira - Revista Alcance, 2009 - univali.br
Alcance - UNIVALI - Vol.10 - n.3 p. 525 - 558 - Set. / Dez. 2003 ... C o r r e s p o n d
ê n c i a ... Palavras-chave: Ambientalismo, Gestão ambiental, Política ambiental.
... Correspondência para/ Correspondencia para/ Correspondence to Sérgio Luís
Boeira Universidade do ...
Citado por 8 - Artigos relacionados - Ver em HTML - Todas as 7 versões
[PDF] A Valoração Econômica como instrumento de Gestão Ambiental-O Caso da
Despoluição da Baía de Guanabara
[PDF] de ufrj.brCBS Dubeux - 1998 - ppe.ufrj.br
DE GESTÃO AMBIENTAL - O CASO DA DESPOLUIÇÃO ... TESE SUBMETIDA
AO CORPO DOCENTE DA COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓSGRADUAÇÃO DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE
JANEIRO COMO PARTE DOS REQUISITOS ...
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[PDF] Gestão ambiental: uma prática para mediar conflitos socioambientais
[PDF] de paho.orgSH Theodoro, PMF Cordeiro… - II Encontro da ANPPAS, …, 2004
- bvsde.paho.org
RESUMO A definição mais geral de Gestão Ambiental sugere que a mesma seja
um conjunto de ações que envolvem políticas públicas, o setor produtivo ea
sociedade de forma a incentivar o uso racional e sustentável dos recursos
ambientais. Ela é, portanto, um processo que ...
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Diagnóstico e análise ambiental de microbacia hidrográfica: proposição
metodológica na perspectiva do zoneamento, planejamento e gestão ambiental
F MENDONÇA - RA'E GA-O Espaço Geográfico em Análise, 2010 - ojs.c3sl.ufpr.br
Existe, na atualidade, muitas proposições metodológicas para o estudo do ambiente,
uma grande parte na perspectiva interinstitucional e interdisciplinar. A proposta
metodológica para a elaboração de análise e diagnóstico ambiental aqui
apresentada insere-se dentro do campo ...
Citado por 6 - Em cache
Avaliação qualitativa paraconsistente do processo de implantação de um sistema de
gestão ambiental
[HTML] de scielo.brCAF Bispo… - Gest. Prod - SciELO Brasil
O objetivo deste artigo é apresentar a proposta de um novo processo de avaliação
qualitativa de implantação de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) elaborado
com base na norma ISO 14001: 2004 e com a intenção de sua futura certificação por
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216
essa norma. A avaliação ...
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Democracia e participação na gestão dos recursos hídricos no Brasil
[HTML] de scielo.brPR Jacobi… - Rev. katálysis - SciELO Brasil
... Participação da sociedade civil na gestão ambiental compartilhada. ... À medida
que aumentam os efeitos da degradação ambiental sobre a disponibilidade de
recursos hídricos, a gestão de bacias hidrográficas assume crescente importância
no Brasil. ...
Citado por 12 - Artigos relacionados - Em cache - Todas as 8 versões
[LIVRO] Psicologia da criatividade
[PDF] de uniban.brT Lubart… - 2007 - uniban.br
... TEC. EM HOTELARIA 12/08/2010 Clube Juventus TEC. EM GESTÃO
AMBIENTAL 11/08/2010 Clube Juventus TEC. ... II - dos cursos que conferem
diploma de tecnólogo em Agroindústria, Agronegócios, Gestão Hospitalar, Gestão
Ambiental e Radiologia. Art. ...
Citado por 22 - Artigos relacionados - Ver em HTML
[PDF] Gestão ambiental de atividades rurais: estudo de caso em agroturismo e
agricultura orgânica
[PDF] de sp.gov.brGS Rodrigues, C Campanhola, IA Rodrigues… - Agricultura em
São …, 2006 - sp.gov.br
RESUMO: Um estudo de avaliação ambiental e gestão territorial participativa foi
desenvolvido para atividades de agrotu- rismo e agricultura ecológica,
respectivamente, nas regiões de Itu (SP) e Venda Nova do Imigrante (ES), e
Francisco Bel- trão (PR) e Ibiúna (SP). ...
Citado por 6 - Artigos relacionados - Ver em HTML - Todas as 3 versões
Um modelo de evidências sobre riscos ambientais para a gestão pública em Belém
do Pará fundamentado na auditoria interna e ambiental
[HTML] de 59.toIS Teixeira, BH Kopittke, C Loch, R de Oliveira… - 1998 forkatliphis.59.to
Aos meus pais, Gerson Henrique e Almerinda Teixeira, a quem dedico mais este
trabalho. Aos meus sogros, Manoel Avelino e Cleide Nazareth, às Irmãs Ivete
Teixeira da Silva e Ivaneide Teixeira Pinto sempre presentes, e aos cunhados José
Armindo Pinto, Paulo Júlio Neto, ...
[PDF] Sugestão de indicadores para avaliação do desempenho das atividades
educativas do sistema de gestão ambiental–SGA da Universidade Regional de …
[PDF] de furg.brIC Butzke, GR Pereira… - … do Mestrado em Educação Ambiental.
… - remea.furg.br
... ATIVIDADES EDUCATIVAS DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL – SGA DA
UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU – FURB ... Noebauer (bolsista de
iniciação científica PIPe/FURB) RESUMO: A gestão ambiental consiste de um
conjunto de medidas e procedimentos ...
Citado por 7 - Artigos relacionados - Ver em HTML - Todas as 5 versões
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Limites do consenso: territórios polissêmicos na Mata Atlântica ea gestão ambiental
participativa
CL Rodrigues, ACR Moraes, CR Brandão… - 2001 - lakh.unm.edu
... 34798. Title: Limites do consenso: territórios polissêmicos na Mata Atlântica ea
gestão ambiental participativa Limits of consensus: polysemic territories in Atlantic
Forest and the participatory environmental management. Authors ...
Citado por 7 - Artigos relacionados - Em cache
[HTML] Gerenciamentos de resíduos químicos em instituições de ensino e pesquisa
[HTML] de scielo.brAE Gerbase, FS Coelho, PFL Machado… - Química Nova, 2005
- SciELO Brasil
... O foco do evento foi a participação da administração central das Instituições de
Ensino Superior (IFE's) ea implementação de políticas de segurança e gestão
ambiental, especialmente de resíduos perigosos. Na oportunidade ...
Citado por 15 - Artigos relacionados - Em cache - Todas as 2 versões
[PDF] Gestão ambiental municipal: preservação ambiental eo desenvolvimento
sustentável
[PDF] de ufrgs.brE SCHNEIDER - Mestrado Interinstitucional PPGA-UNIVATES,
2001 - portalga.ea.ufrgs.br
A preocupação ecológica passou a ser uma variável importante a ser considerada
pelas administrações públicas. As pressões das organizações internacionais, do
governo e da sociedade em relação à demanda por uma maior qualidade ambiental,
têm levado o poder público municipal a ...
Citado por 7 - Artigos relacionados - Ver em HTML - Todas as 4 versões
[LIVRO] Economia ambiental: gestão de custos e investimentos; Environmental
economy: management of costs and investments
LAA Moura - 2000 - bases.bireme.br
... A maior parte das empresas vêm realizando investimentos significativos, em vista
das novas leis e normas ambientais, além de implantarem Sistemas de Gestão
Ambiental do tipo ISO 14001 e Atuação Responsável, como resposta às crescentes
demandas expressas pela ...
Citado por 47 - Artigos relacionados - Em cache
[PDF] Produção mais Limpa: uma ferramenta da Gestão Ambiental aplicada às
empresas nacionais
[PDF] de abepro.org.brJCG da Silva Filho - abepro.org.br
Este artigo apresenta de forma sucinta a utilização de uma ferramenta ambiental na
melhoria contínua de empresas nacionais. A abertura dos mercados internacionais
fizeram com que as empresas tivessem que se aperfeiçoar. A concorrência se
tornou mais acirrada. Então, ...
Citado por 6 - Artigos relacionados
[PDF] Guia da série de normas ISO 14001: sistemas de gestão ambiental
[PDF] de udesc.brT DYLLICK, HPW GILGEN, B HÄFLIGER… - Blumenau: …, 2000
- joinville.udesc.br
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218
2 Sistema de Gestão Ambiental 2.2 Tarefas e características da gestão ambiental
2.3 Idéia central e elementos estruturais do Sistema de Gestão Ambiental 2.4
Cumprimento do direito ambiental 2.5 Correlação com a norma tização européia 2.6
A normalização ISO 14000 Gestão ...
Citado por 8 - Artigos relacionados - Ver em HTML
[PDF] As indústrias farmacêuticas eo sistema de gestão ambiental (SGA)
[PDF] de ufpa.brJAB de Macêdo - ufpa.br
REVISTA FÁRMACOS & MEDICAMENTOS, v.1, n.4, Mai/Jun de 2000, p.46-50
www.aguaseaguas.ufjf.br / www.aguaseaguas.hpg.com.br [email protected] /
[email protected] ... As indústrias farmacêuticas eo Sistema de Gestão
Ambiental ( ...
Citado por 6 - Artigos relacionados - Todas as 3 versões
[PDF] Instrumentos econômicos para a gestão ambiental no Brasil
[PDF] de coletivobraganca.com.brRS DA MOTTA… - Rio de Janeiro: IPEA, 1997 coletivobraganca.com.br
... 42 5. EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL NA APLICAÇÃO DE IES PARA A
GESTÃO AMBIENTAL DA ÁGUA 46 5.1 Incentivos Fiscais e Subsídios 46 ... 103
Page 4. 9. ASPECTOS JURÍDICOS DA APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS
ECONÔMICOS PARA GESTÃO AMBIENTAL 106 ...
Citado por 8 - Artigos relacionados - Ver em HTML
[PDF] Governabilidade e descentralização da gestão ambiental no Brasil
[PDF] de unbcds.pro.brFP Scardua - Brasília: UnB/CDS, 2003 - unbcds.pro.br
... UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA CENTRO DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL Governabilidade e descentralização da gestão ambiental no Brasil
FERNANDO PAIVA SCARDUA ...Governabilidade e descentralização da gestão
ambiental no Brasil Fernando Paiva Scardua ...
Citado por 8 - Artigos relacionados - Ver em HTML
[PDF] Metodologia científica
[PDF] de unc.brPA BERVIAN… - São Paulo: Makron, 1996 - cni.unc.br
... Ementa: Normas técnicas. Sistema de Gestão Ambiental. Conceitos Básicos.
Normas ISO 14001 e EMAS. ... DONAIRE, Denis. Gestão ambiental na empresa /
Denis Donaire. São Paulo: Atlas, 1995. MOURA, Luiz Antônio Abdalla de. Qualidade
e gestão ambiental: sugestões ...
Citado por 57 - Artigos relacionados - Ver em HTML - Todas as 12 versões
[HTML] A gestão ambiental, novo desafio para a psicologia do desenvolvimento
sustentável
[HTML] de scielo.brE Pol - Estudos de Psicologia (Natal), 2003 - SciELO Brasil
Todo projeto industrial, desenvolvimento urbano ou oferta de serviço implica
modificações em seu entorno, um impacto ambiental que pode afetar mais do que o
local físico. Essas mudanças podem ser gestionadas positivamente, para minimizar
seu impacto, ou podem ser ...
Citado por 10 - Artigos relacionados - Em cache - Todas as 5 versões
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219
[LIVRO] Sistema integrado de gestão ambiental: como implementar um sistema de
gestão que atenda à Norma ISO 14001, a partir de um sistema baseada na …
EV Junior… - 1998 - books.google.com
^_ • 'W m »• / f ^ » . ^' "^ • ^ Emo viteimyunior SISTEMA INTEGRADO DE
GESTÃO'AMBIENTAL ... COLEÇÃO ESTRATÉGIA & NEGÓCIOS O mundo
atravessa uma época de grandes transformações com enormes mudanças sociais,
políticas e económicas. Todos somos impactados pela ...
Citado por 12 - Artigos relacionados
[LIVRO] Uso de instrumentos econômicos na gestão ambiental da América Latina e
Caribe: lições e recomendações
[PDF] de ipea.gov.brRS da Motta, J Ruitenbeek, R Huber… - 1996 - ipea.gov.br
O IPEA é uma fundação pública vinculada ao Ministério do Planejamento e
Orçamento, cujas finalidades são: auxiliar o ministro na elaboração e no
acompanhamento da política econômica e prover atividades de pesquisa econômica
aplicada nas áreas fiscal, financeira, externa ...
Citado por 12 - Artigos relacionados - Ver em HTML - Todas as 9 versões
[PDF] O sistema ISO 14000 ea certificação ambiental
[PDF] de rae.com.brMAR Nahuz - Revista de administraçao de empresas, 1995 rae.com.br
... Ao mesmo tempo, a indústria sentiu a necessidade de dispor de normas para os
Sistemas de Gestão Ambiental. ... Os trabalhos do SAGE resultaram na criação do
Comitê Técnico 207 – Gestão Ambiental, cujos esforços se refletem na elaboração
do Sistema ISO 14000. ...
Citado por 36 - Artigos relacionados - Todas as 5 versões
5-SGADA-SISTEMA DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO AMBIENTAL:
A APLICAÇÃO DE UM MODELO DE SGA QUE UTILIZA O BALANCED …
[PDF] de ufrgs.brLMS Campos… - REAd-Revista Eletrônica de Administração, 2010
- seer.ufrgs.br
REAd – Edição Especial 30 Vol. 8 No. 6, nov-dez 2002 ... SGADA - SISTEMA DE
GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ... AMBIENTAL: A APLICAÇÃO DE
UM MODELO DE SGA QUE UTILIZA O ... Lucila Maria de Souza Campos 1 Rua
Uruguai, 458 CEP: 88302-202 ...
Citado por 9 - Artigos relacionados
[PDF] O desafio da gestão ambiental
[PDF] de fcap.adm.brMS Moreira - Banas Ambiental. São Paulo, 2001 - fcap.adm.br
As necessidades quanto a produtos e serviços parecem ser mais explícitas, porém a
crescente preocupação com a preservação ambiental, por parte do consumidor,
nem sempre é percebida ou considerada. Se a conscientização em nosso País
ainda não é das melhores, sua ...
Citado por 7 - Artigos relacionados - Ver em HTML - Todas as 2 versões
[PDF] Participação na gestão ambiental no Brasil: os comitês de bacias
hidrográficas eo desafio do fortalecimento de espaços públicos colegiados
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220
[PDF] de encob.orgPR Jacobi… - Los tormentos de la materia-aportes para una …,
2006 - encob.org
Aborda-se neste texto o tema da participação na gestão pública do meio ambiente
no Brasil e as transformações qualitativas na relação estado- sociedade civil,
enquanto referência de um ponto de inflexão e reforço das políticas públicas
centradas na ampliação da ...
Citado por 9 - Artigos relacionados - Ver em HTML - Todas as 5 versões
[PDF] AS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA E DE RESPONSABILIDADE SOCIAL NO
ÂMBITO DA DINÂMICA GLOBAL
[PDF] de unisantos.brSP Polizel… - Gestão Ambiental - unisantos.br
V Simpósio Internacional de Gestão de Negócios em Ambiente Portuário
Sustentabilidade de Negócios em Ambiente Portuário Resumo Um novo espaço
social, gerado pelo processo de globalização, exige novas configurações,
habilidades organizacionais e formas ...
Artigos relacionados - Ver em HTML - Todas as 2 versões
[HTML] Legislação ambiental, desenvolvimento rural e práticas agrícolas
[HTML] de scielo.brPS Neumann… - Ciência Rural, 2002 - SciELO Brasil
... No caso brasileiro, os instrumentos de gestão ambiental pública são, na essência
e de fato, compostos por instrumentos de comando e controle, ou seja, por regras e
padrões a serem seguidos, atribuindo penalidades aos que não as cumprirem. ...
Citado por 21 - Artigos relacionados - Em cache - Todas as 11 versões
Inserção da gestão das águas na gestão ambiental
AE Lanna - … Ambiente. Interfaces da gestão de recursos hídricos: …, 1997 bvsde.paho.org
... Identificador: 04508 - 3200/M94/ 035743. Au.Personal: Lanna, Antonio Eduardo.
Título: Inserção da gestão das águas na gestão ambiental. Fuente: Muñoz, Héctor
Raúl. Brasil. Ministério do Meio Ambiente. Interfaces da gestão ...
Citado por 23 - Artigos relacionados - Em cache
[PDF] Introdução à gestão ambiental pública
[PDF] de institutoguara.org.brJS Quintas - Brasília: Edições IBAMA, 2002 institutoguara.org.br
... Page 12. Page 13. Sumário Unidade I – Bases para a Gestão Ambiental Pública
.....15 Introdução .....17 1. A Questão Ambiental .....19 ... 29 SÉRIE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL 3. Gestão Ambiental como Mediação de Conflitos ...
Citado por 25 - Artigos relacionados - Ver em HTML - Todas as 3 versões
[HTML] Gestão ambiental: um enfoque no desenvolvimento sustentável
[HTML] de ecoterrabrasil.com.brMEP Kraemer - Artigo Científico, Florianópolis- SC,
2006 - ecoterrabrasil.com.br
A ameaça à sobrevivência humana em face da degradação dos recursos naturais, a
extinção das espécies da fauna e flora, o aquecimento da temperatura devido à
emissão de gases poluentes fizeram a questão ambiental ocupar um lugar de
destaque nos debates internacionais. O ...
Citado por 18 - Em cache
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221
[PDF] Estratégias empresariais e instrumentos econômicos de gestão ambiental
[PDF] de rae.com.brPCV Guimarães, J DEMAJOROVIC… - … de Administração de
…, 1995 - rae.com.br
ESTRATEGIAS EMPRESARIAIS E INSTRUMENTOS ECONÔMICOS DE GESTÃO
AMBIENTAL Os instrumentos econômicos de gestão ambiental podem assumir um
novo papel na realidade brasileira: subsidiar as empresas na formulação de suas
estratégias. The economie ...
Citado por 13 - Artigos relacionados - Todas as 3 versões
A educação ambiental ea gestão ambiental em cursos de graduação em
administração: objetivos, desafios e propostas; Environmental education and
environmental …
JC Barbieri - Rev. adm. pública, 2004 - bases.bireme.br
... Título: A educação ambiental ea gestão ambiental em cursos de graduação em
administração: objetivos, desafios e propostas / Environmental education and
environmental management in undergraduate business adimistration courses: goals,
challenges, and proposals. ...
Citado por 12 - Artigos relacionados - Em cache
[PDF] Em direção a um novo paradigma de gestão ambiental–tecnologias limpas
ou prevenção de poluição
[PDF] de fgv.brR Mazon - Revista de Administração de Empresas, 1992 - fgv.br
EM DIREÇÃO A UM NOVO PARADIGMA DE GESTÃO AMBIENTAL. Por outro
lado, "os problemas discutidos no contexto da UNCED (ou ECO-92) são muito mais
complexos do que aqueles tratados em 1972 em Estocolmo. O duplo tema —
desenvolvimento e meio ambiente — ...
Citado por 15 - Artigos relacionados - Todas as 4 versões
[LIVRO] Novos instrumentos de gestão ambiental urbana
HC Vargas… - 2001 - books.google.com
É sabido que as cidades concentram a maior parcela da população brasileira e que
o processo de urbanização tem-se estendido até áreas bastante circunscritas do
território. Os problemas de milhões de pessoas residentes nas cidades têm uma
forte ligação com os problemas ...
Citado por 16 - Artigos relacionados - Todas as 3 versões
A Gestão Ambiental em Instituições de Ensino Superior: modelo para implantação
em Campus universitário
[PDF] de scielo.brJ Tauchen… - Gest. Prod - SciELO Brasil
A preocupação com o desenvolvimento sustentável e ações de gestão ambiental
vem ganhando um espaço crescente nas Instituições de Ensino Superior. Isto tem
se revelado a partir da abordagem educacional, na preparação de estudantes e
fornecimento de informações e ...
Citado por 12 - Artigos relacionados - Todas as 3 versões
[LIVRO] Intergração das ferramentas da qualidade ao PDCA e ao Programa Seis
Sigma
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222
S Aguiar - 2002 - revistaproducaoengenharia.org
... de volumes: ISBN, 852244269X. Titulo, Gestão Ambiental: Responsabilidade
Social e Sustentabilidade. Autor, REINALDO DIAS. Editora, Atlas. Edição, 1ª. Ano,
2006. ... de volumes: ISBN, 8522443572. Titulo, ISO 14001 Sistemas de Gestão
Ambiental. Autor, Editora, Atlas. Edição, ...
Citado por 37 - Artigos relacionados - Ver em HTML
[PDF] A educação ambiental como instrumento de mudança na concepção de
gestão dos resíduos sólidos domiciliares e na preservação do meio ambiente
[PDF] de anppas.org.brI ZANETI… - … NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E
PESQUISA …, 2002 - anppas.org.br
Considerando a articulação entre Ecologia e Economia, no padrão civilizatório do
capitalismo industrial globalizado, verifica-se que a atual forma produtiva da
economia de mercado baseia-se numa tecnosfera que produz uma grande pegada
ecológica (resíduos, ...
[PDF] Qualidade e gestão ambiental
[PDF] de jus.brLAA Moura - 2008 - bdjur.stj.jus.br
10 - EVOLUÇÃO DA QUESTÃO AMBIENTAL-1 ) I - Conscientização ambiental - 2 I
J. I Histól;co ambiental - 2 Década de 60- 3 Décadas de 70 e 80- 5 Déca da de 90 12 Anos 2000 - 14 1 1.2 Grandes questões - 15 IO crescimento populacional - 16 2.
Esgo tamento dos ...
Citado por 78 - Artigos relacionados - Ver em HTML - Todas as 3 versões
[PDF] Gestão ambiental proativa
[PDF] de fgv.brCS Sanches - RAE, 2000 - fgv.br
... RAE - Revista de Administração de Empresas • Jan./Mar. 2000 PALAVRASCHAVE Auto-regulação, empresa proativa, estratégia de negócios e meio ambiente,
tecnologias ambientais, instrumentos de gestão ambiental. ... GESTÃO
AMBIENTAL PROATIVA ...
Citado por 67 - Artigos relacionados - Ver em HTML - Todas as 6 versões
[LIVRO] Caiçaras na Mata Atlântica: pesquisa científica versus planejamento e
gestão ambiental
C Adams - 2000 - books.google.com
Sobre a Obra Dissertação de mestrado defendida em novembro de 1996 no
Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental (PROCAM-USF elaborada sob
orientação da profa. dra. Renate B. Viertler (FFLC PROCAM-USP). Participaram da
comissão examinadora os ...
Citado por 77 - Artigos relacionados - Todas as 3 versões
[PDF] Educação para a gestão ambiental: a cidadania no enfrentamento político
dos conflitos socioambientais
[PDF] de nerea-investiga.orgPP Layrargues - … ambiente: a educação ambiental
…, 2000 - material.nerea-investiga.org
A educação ambiental está completando duas décadas de existência. Mas não é
nosso propósito avaliar neste capítulo o que foi feito nesses vinte anos. Diante da
possível ineficácia dessa prática educativa apontada por alguns pesquisadores, e da
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223
construção de um cenário ...
Citado por 50 - Artigos relacionados - Ver em HTML - Todas as 2 versões
[PDF] Gestão ambiental e mudanças da estrutura organizacional
[PDF] de scielo.brRI Corazza - Revista de Administração de Empresas (RAE- …,
2003 - SciELO Brasil ©Copyright, 2002, RAE-eletrônica. Todos os direitos, inclusive
de tradução, são reservados.
É permitido citar parte de artigos sem autorização prévia desde que seja identificada
a fonte. A reprodução total de artigos é proibida. Os artigos só devem ser usados
para uso ...
Citado por 39 - Artigos relacionados - Ver em HTML - Todas as 8 versões
[PDF] Educação no processo de gestão ambiental: uma proposta de educação
ambiental transformadora e emancipatória
[PDF] de forumeja.org.brJS Quintas - Identidades da educação ambiental brasileira.
…, 2004 - forumeja.org.br
EDUCAÇÃO NO PROCESSO DE GESTÃO AMBIENTAL: UMA PROPOSTA DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL TRANSFORMADORA E EMANCIPATÓRIA José Silva
Quintas Palavras-chave: Educação ambiental, gestão ambiental, sustentabilidade
Introdução O artigo 225 da ...
Citado por 36 - Artigos relacionados - Ver em HTML - Todas as 21 versões
[HTML] A proposição de uma taxonomia para análise da gestão ambiental no Brasil
[HTML] de scielo.brSS Rohrich… - Revista de Administração Contemporânea, 2004
- SciELO Brasil
Este trabalho propõe uma taxonomia para sistemas de gestão ambiental de
organizações industriais e analisa a relação da gestão ambiental com a inovação
tecnológica adotada. As organizações têm demonstrado comportamentos
diferenciados quanto às políticas de gestão, recursos ...
Citado por 29 - Artigos relacionados - Em cache - Todas as 9 versões
Gestão ambiental de recursos hídricos: princípios e aplicações
S Leal - 1998 - bases.bireme.br
... Mostrando: 1 .. 1 no formato [Detalhado]. página 1 de 1, 1 / 1, REPIDISCA,
seleciona. para imprimir.
Id: 46740. Autor: Souza Leal, Marcia. Título: Gestao ambiental de recursos hidricos:
princípios e aplicacoes. Fonte: Rio de Janeiro; CPRM; 1998. 122 p. Idioma: Pt. ...
Citado por 33 - Artigos relacionados - Em cache - Todas as 2 versões
[LIVRO] Gestão ambiental no Brasil: experiência e sucesso; Environment
management in Brazil: experience and sucessful
IV Lopes, GS Bastos Filho, D Biller… - 1998 - bases.bireme.br
... Título: Gestão ambiental no Brasil: experiência e sucesso / Environment
management in Brazil: experience and sucessful. ... 377 p. tab. Idioma: Pt. Resumo:
Apresenta casos de iniciativas do setor privado que resultaram em práticas
benéficas de gestão dos recursos ambientais. ...
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224
4-EVOLUÇÃO E CONDICIONANTES DA GESTÃO AMBIENTAL NAS EMPRESAS
[PDF] de ufrgs.brRS de Souza - REAd-Revista Eletrônica de Administração, 2010 seer.ufrgs.br
... 8 No. 6, nov-dez 2002 EVOLUÇÃO E CONDICIONANTES DA GESTÃO
AMBIENTAL NAS EMPRESAS ... Palavras-chave: estratégias ambientais;
ambientalismo empresarial; gestão ambiental.
Page 2. Evolução e condicionantes da gestão ambiental nas empresas ...
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225
ORIENTAÇÕES PARA BUSCA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS NO
SCIELO
Após a escolha do tema do TCC, pertinente ao seu curso de Pós-graduação,
você deverá fazer a busca por artigos científicos da área, em sites especializados,
para a redação do seu próprio artigo científico. O suporte bibliográfico se faz
necessário porque toda informação fornecida no seu artigo deverá ser retirada de
outras obras já publicadas anteriormente. Para isso, deve-se observar os tipos de
citações (indiretas e diretas) descritas nesta apostila e a maneira como elas devem
ser indicadas no seu texto.
Lembre-se que os artigos que devem ser consultados são artigos científicos,
publicados em revistas científicas. Sendo assim, as consultas em revistas de ampla
circulação (compradas em bancas) não são permitidas, mesmo se ela estiver
relatando resultados de estudos publicados como artigos científicos sobre aquele
assunto. Revistas como: Veja, Isto é, Época, etc., são meios de comunicação
jornalísticos e não científicos.
Os artigos científicos são publicados em revistas que circulam apenas no
meio acadêmico (Instituições de Ensino Superior). Essas revistas são denominadas
periódicos. Cada periódico têm sua circulação própria, isto é, alguns são publicados
impressos mensalmente, outros trimestralmente e assim por diante. Alguns
periódicos também podem ser encontrados facilmente na internet e os artigos neles
contidos estão disponíveis para consulta e/ou download.
Os principais sites de buscas por artigos são, entre outros:
SciELO: www.scielo.org
Periódicos Capes: www.periodicos.capes.gov.br
Bireme: www.bireme.br
PubMed: www.pubmed.com.br
A seguir, temos um exemplo de busca por artigos no site do SciELO.
Lembrando que em todos os sites, embora eles sejam diferentes, o método de
busca não difere muito. Deve-se ter em mente o assunto e as palavras-chave que o
levarão à procura pelos artigos. Bons estudos!
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226
Siga os passos indicados:
Para iniciar sua pesquisa, digite o site do SciELO no campo endereço da
internet e, depois de aberta a página, observe os principais pontos de pesquisa: por
artigos; por periódicos e periódicos por assunto (marcações em círculo).
Ao optar pela pesquisa por artigos, no campo método (indicado abaixo),
escolha se a busca será feita por palavra-chave, por palavras próximas à forma que
você escreveu, pelo site Google Acadêmico ou por relevância das palavras.
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227
Em seguida, deve-se escolher onde será feita a procura e quais as palavraschave deverão ser procuradas, de acordo com assunto do seu TCC (não utilizar ―e‖,
―ou‖, ―de‖, ―a‖, pois ele procurará por estas palavras também). Clicar em pesquisar.
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228
Lembre-se de que as palavras-chave dirigirão a pesquisa, portanto, escolhaas com atenção. Várias podem ser testadas. Quanto mais próximas ao tema
escolhido, mais refinada será sua busca. Por exemplo, se o tema escolhido for
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229
relacionado à degradação ambiental na cidade de Ipatinga, as palavras-chave
poderiam ser: degradação; ambiental; Ipatinga. Ou algo mais detalhado. Se nada
aparecer, tente outras palavras.
Isso feito, uma nova página aparecerá, com os resultados da pesquisa para
aquelas palavras que você forneceu. Observe o número de referências às palavras
fornecidas e o número de páginas em que elas se encontram (indicado abaixo).
A seguir, estará a lista com os títulos dos artigos encontrados, onde constam:
nome dos autores (Sobrenome, nome), título, nome do periódico, ano de publicação,
volume, número, páginas e número de indexação. Logo abaixo, têm-se as opções
de visualização do resumo do artigo em português/inglês e do artigo na íntegra, em
português. Avalie os títulos e leia o resumo primeiro, para ver se vale à pena ler todo
o artigo.
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Ao abrir o resumo, tem-se o nome dos autores bem evidente, no início da
página (indicado abaixo). No final, tem-se, ainda, a opção de obter o arquivo do
artigo em PDF, que é um tipo de arquivo compactado e, por isso, mais leve, Caso
queria, você pode fazer download e salvá-lo em seu computador.
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Busca por periódicos
Caso você já possua a referência de um artigo e quer achá-lo em um
periódico, deve-se procurar na lista de periódicos, digitando-se o nome ou
procurando na lista, por ordem alfabética ou assunto. Em seguida, é só procurar
pelo autor, ano de publicação, volume e/ou número.
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É preciso ressaltar que você deve apenas consultar as bases de dados e os
artigos, sendo proibida a cópia de trechos, sem a devida indicação do nome do
autor do texto original (ver na apostila tipos de citação) e/ou o texto na íntegra.
Tais atitudes podem ser facilmente verificadas por nossos professores, que
farão a correção do artigo.
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