PREGÃO ELETRÔNICO ADREC 81/2015
PE 79357
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 81/2015
PROCESSO Nº: PE 79357
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: a partir da divulgação deste Edital até a data e
hora marcadas para a abertura da sessão.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA: a partir das 10 horas do dia
01/09/2015.
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet http://www.comprasnet.gov.br
CÓDIGO UASG: 925135
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília
– DF.
TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço.
OBJETO: Contratação, sob o regime de empreitada global, de serviços de assistência técnica e
manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos equipamentos e programas em 3
(três) elevadores OTIS, instalados no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Recife, localizado na
Rua da Aurora, 1.259 – Santo Amaro, observadas as Especificações Técnicas constantes do Anexo 1 do
Edital.
EDITAL: poderá ser obtido no site do Banco Central do Brasil, http://www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no
site http://www.comprasnet.gov.br/.
INFORMAÇÕES: Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, telefones (81) 2125.4294 e 2125.4189, sites
http://www.bcb.gov.br/?licitacao ou http://www.comprasnet.gov.br/.
CREDENCIAMENTO: para participar da licitação, o fornecedor deverá estar credenciado no Comprasnet
e possuir cadastro atualizado no SICAF. Orientações nesse sentido estão disponíveis no Portal
Comprasnet (http://www.comprasnet.gov.br), em especial nos menus Ajuda>Comprasnet e
Ajuda>SICAF.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: deverão ser encaminhados exclusivamente na
forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 6.1.1 e 6.1.2 do Edital.
Durante a sessão de operação do pregão, todas e quaisquer informações de natureza técnica serão
prestadas exclusivamente pela Central de Atendimento do Comprasnet, pelo telefone 0800 978 2329.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ 00.038.166/0007-92
Gerência-Administrativa Regional no Recife – ADREC
Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio I - Comat 01
Rua da Aurora, 1.259 – Santo Amaro
Recife – PE – 50040-090
Telefones: (81) 2125.4294 ou (81) 2125.4189 / Fax: (81) 2125.4111
E-mail: [email protected]
1
PREGÃO ELETRÔNICO ADREC 81/2015
PE 79357
ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 81/2015
ITENS
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
Pág.
Preâmbulo
Condições Gerais
Objeto
Local, data e horário da licitação
Impedimentos à participação
Credenciamento
Pedidos de esclarecimentos e impugnações
Envio das propostas comerciais
Abertura da sessão pública
Classificação das propostas comerciais
Formulação dos lances
Critérios e procedimentos de desempate
Negociação
Julgamento e aceitação das propostas comerciais
Habilitação
Recursos
Adjudicação e homologação
Condições para assinatura do contrato
Garantia
Revogação e anulação da licitação
Sanções administrativas
Obrigações e responsabilidades das licitantes
Obrigações e responsabilidades do Banco
Disposições finais
3
3
3
3
3
4
4
5
6
6
6
6
7
7
8
10
10
10
11
12
12
12
13
13
ANEXOS
1
2
3
4
Especificações técnicas
Minuta de Contrato
Planilha de composição de custos – de uso obrigatório
Declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações
impeditivas
15
21
33
34
2
PREGÃO ELETRÔNICO ADREC 81/2015
PE 79357
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa Regional no Recife – ADREC,
com observância da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, do Decreto nº 5.450, de 31.5.2005, do Decreto 3.555,
de 08.08.2000, com as alterações impostas pelo Decreto 3.693, de 20.12.2000, e Decreto 3.784, de
Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 30.04.2008, com as alterações impostas pela Instrução
Normativa MPOG/SLTI nº 3, de 15.10.2009, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, e
demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, torna público que fará
realizar o Pregão Eletrônico ADREC nº 81/2015, do tipo menor preço.
1
CONDIÇÕES GERAIS
1.1
O pregão, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública por meio da internet (art.
2º, caput, do Decreto nº 5.450/2005), no sistema do Portal de Compras do Governo Federal
– Comprasnet (http://www.comprasnet.gov.br), o qual utilizará recursos de criptografia e de
autenticação que proporcionem condições adequadas de segurança em todas as etapas do
certame (art. 2º, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
1.2
O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e
operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema
eletrônico (art. 2º, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
1.3
As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o sítio
http://www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão –
Secretaria
de
Logística
e
Tecnologia
da
Informação,
ou
pelo
e-mail
[email protected], ou ainda pela Central de Atendimento 0800 978 2329.
2
OBJETO
2.1
Contratação, sob o regime de empreitada global, de serviços de assistência técnica e
manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos equipamentos e
programas em 3 (três) elevadores OTIS, instalados no Edifício-Sede do Banco Central do
Brasil, no Recife, localizado na Rua da Aurora, 1.259 – Santo Amaro, observadas as
Especificações Técnicas constantes do Anexo 1 do Edital.
3
LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1
O processamento e o julgamento deste Pregão Eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro
designado pelo BANCO, por intermédio das Portarias nºs 84.281, de 26.2.2015, e 85.620, de
2.7.2015, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, como indicado a seguir:
3.1.1
local (endereço eletrônico): www.comprasnet.gov.br;
3.1.2
encaminhamento das propostas comerciais: a partir da data da divulgação do Edital até a
data e hora marcadas para a abertura da sessão;
3.1.2.1
abertura da sessão pública de operação do Pregão: a partir das 10 horas do dia
01/09/2015.
3.2
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital e durante a sessão pública será
observado o horário de Brasília – DF (art. 17, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
4
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1.
Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão,
apresentem qualquer das seguintes condições:
4.1.1
não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2
apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de
constituição;
3
PREGÃO ELETRÔNICO ADREC 81/2015
PE 79357
4.1.3
sejam constituídas na forma de sociedades cooperativas, tendo em vista o art. 4º da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e o art. 5º da Lei nº 12.690,
de 19 de julho de 2012;
4.1.4
possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados,
qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil (art. 9º, inciso III,
da Lei nº 8.666/1993);
4.1.5
estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como sanção de suspensão temporária
de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO CENTRAL DO BRASIL,
sendo consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/), para averiguação dessa hipótese em relação à
licitante que seja a iminente adjudicatária;
4.1.6.
estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista
no inciso III do art. 22 da Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art.
20 do Decreto 6.514/2008, enquanto perdurarem seus efeitos, ou por decisão judicial
proferida com base no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa),
em relação a seus dirigentes e sócios, pelo prazo fixado, sendo consultado o Cadastro
Nacional
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa
(http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), para averiguação dessa
hipótese em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária;
4.1.7.
tenham sido condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art.
19, inciso II, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
4.1.8.
estejam sob concordata, recuperação judicial, falência, dissolução ou liquidação.
5
CREDENCIAMENTO
5.1
Para ter acesso ao Comprasnet, os interessados em participar deste pregão deverão
providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema, obtendo assim a chave de
identificação e a senha, pessoal e intransferível, necessárias ao acesso (art. 3º do Decreto nº
5.450/2005).
5.2
O credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores do Governo Federal – SICAF (art. 3º, § 2º e art. 13, inciso I, do
Decreto nº 5.450/2005).
5.3
Orientações para o credenciamento das licitantes no sistema eletrônico e para seu
cadastramento
no
SICAF
podem
ser
encontradas
no
Portal
Comprasnet
(http://www.comprasnet.gov.br),
em
especial
nos
menus
Ajuda>Comprasnet
e
Ajuda>SICAF.
5.4
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante
e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão
na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).
6
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
6.1
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital,
exclusivamente através do e-mail [email protected], observando-se que:
6.1.1
os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública
(art. 19 do Decreto nº 5.450/2005);
6.1.2
as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data
fixada para abertura da sessão pública (art. 18, caput, do Decreto nº 5.450/2005).
6.2
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre as impugnações no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas
(art. 18, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).
6.3
Acolhida a impugnação, será marcada nova data para a realização do certame, exceto
4
PREGÃO ELETRÔNICO ADREC 81/2015
PE 79357
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 18, §
2º e art. 20, do Decreto nº 5.450/2005).
6.4
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no
endereço
eletrônico
http://www.comprasnet.gov.br,
por
meio
do
link
Acesso
livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores,
cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das
informações prestadas.
7
ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1
As propostas comerciais deverão ser remetidas até a data e hora marcadas para a abertura
da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, via internet (art. 13, inciso II, do Decreto nº
5.450/2005). Para o registro das propostas, a licitante deverá acessar o Portal Comprasnet
mediante a digitação de sua chave de identificação e respectiva senha, e enviar por meio de
campo próprio do sistema:
7.1.1
declaração de pleno atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas
neste Edital e seus anexos (art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
7.1.2
declaração de inexistência de fato impeditivo à sua habilitação na licitação, e de ciência da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.1.3
declaração a que se refere o Decreto nº 4.358, de 5.9.2002, de que não emprega menor de
18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo
na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;
7.1.4
declaração de elaboração independente de proposta, de acordo com a Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 3, de 15 de outubro de 2009.
7.1.5
declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº
123/2006, para fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da referida
Lei e no Decreto nº 6.204, de 5.9.2007;
7.2
A licitante deverá, ainda, informar sua proposta de preço global para a prestação dos
serviços licitados (art. 21, caput, do Decreto nº 5.450/2005).
7.2.1
No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, desde que não haja identificação da
empresa licitante, poderão ser incluídas informações adicionais sobre a proposta, entre as
quais seu prazo de validade que deverá ser de, no mínimo, sessenta dias consecutivos a
contar da data de abertura da sessão pública do Pregão (art. 27, § 4º, do Decreto nº
5.450/2005), sendo que a omissão implica a aceitação desse prazo.
7.3
Até a abertura da sessão pública as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
apresentada anteriormente (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
7.4
A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:
7.4.1
no preço cotado estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra (salário, auxílioalimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos
empregados, por força de acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, sentença
normativa ou outra forma prevista em lei), transportes e fretes, combustíveis, lubrificantes,
material de consumo, equipamentos, prêmios de seguro, ISS, taxas, inclusive de
administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os
tributos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e
obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim
todos os componentes de custo dos bens, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do
objeto da licitação;
7.4.2
não serão admitidas posteriormente alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração
das propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de
reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de
qualquer natureza.
7.5
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará
a licitante às sanções previstas no item 20 deste Edital (art. 21, § 3º, do Decreto nº
5.450/2005).
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8
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1
A partir das 10 horas do dia 01/09/2015, no sítio http://www.comprasnet.gov.br, terá
início a sessão pública do Pregão Eletrônico ADREC nº 81/2015, com a divulgação dos valores
das propostas recebidas, não havendo nesse momento a identificação das licitantes
participantes (art. 22, caput, do Decreto nº 5.450/2005).
8.2
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as
licitantes (art. 22, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
9
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (art. 22, §§ 2º e
3º, do Decreto nº 5.450/2005).
9.2
O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas
participarão da fase de lances (art. 23 do Decreto nº 5.450/2005).
10
FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1
O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder
ao valor total a ser ofertado para o respectivo item (art. 24, caput, do Decreto nº
5.450/2005).
10.2
Poderão ser ofertados lances sucessivos pela licitante, que será imediatamente informada do
seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; no entanto, não serão aceitos dois
ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar, e somente serão aceitos lances de valor inferior ao último registrado no
sistema ofertado pela mesma licitante (art. 24, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Decreto nº
5.450/2005).
10.3
Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes poderão acompanhar em tempo real o
valor e o horário do menor lance registrado, não sendo identificada a licitante detentora do
lance (art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
10.4
O Pregoeiro poderá excluir lances com indícios de inexequibilidade, o que não impedirá a
continuidade de envio de outros lances. Se não concordar com a exclusão, a licitante poderá
ofertar novo lance com o mesmo valor.
10.5
Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor de sua última proposta eletrônica
para efeito da classificação final.
10.6
No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o
Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10, do Decreto
nº 5.450/2005).
10.6.1
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos
participantes (art. 24, § 11, do Decreto nº 5.450/2005).
10.7
O tempo normal da etapa de lances da sessão pública será encerrado por decisão do
Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º, do Decreto nº 5.450/2005).
11
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE DESEMPATE
11.1
Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação às microempresas e
empresas de pequeno porte (art. 5º, caput, do Decreto nº 6.204/2007), assim consideradas
nesta licitação somente as empresas que tenham efetuado a declaração a que se refere o
item 7.1.5.
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PREGÃO ELETRÔNICO ADREC 81/2015
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11.2
Entende-se por empate aquelas situações em que, encerrada a etapa de lances:
11.2.1
a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante que não seja microempresa
ou empresa de pequeno porte (art. 5º, § 3º, do Decreto nº 6.204/2007); e
11.2.2
exista(m) proposta(s) apresentada(s) por microempresa ou empresa de pequeno porte de
valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (art. 5º, § 2º, do
Decreto nº 6.204/2007).
11.3
Ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.3.1
a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo
sistema eletrônico para apresentar proposta de preço inferior à proposta de menor valor no
prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão (art. 5º, § 4º, inciso I e § 6º, do
Decreto nº 6.204/2007);
11.3.2
não havendo apresentação de proposta na forma do item anterior, o sistema verificará se
existem outras propostas em situação de empate, e convocará a próxima licitante, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº
6.204/2007);
11.3.3
no caso de equivalência de valores de propostas enquadradas no item 11.2.2, o sistema
realizará sorteio eletrônico entre elas para que se identifique a licitante que primeiro poderá
apresentar melhor oferta, seguindo-se a apresentação das ofertas das demais, na ordem do
sorteio (art. 5º, § 4º, inciso III, do Decreto nº 6.204/2007).
12
NEGOCIAÇÃO
12.1
Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação dos procedimentos de
desempate previstos no item 11, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para
que seja obtido preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas
no Edital (art. 24, § 8º, do Decreto nº 5.450/2005).
12.2
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais
licitantes (art. 24, § 9º, do Decreto nº 5.450/2005).
13
JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
13.1
O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade
do preço em relação ao estimado para contratação (art. 25, caput, do Decreto nº
5.450/2005).
13.2
Caso o valor de sua proposta seja aceitável, a licitante classificada em primeiro lugar será
convocada pelo Pregoeiro para remeter como anexo, por meio do sistema eletrônico, a
planilha mínima de composição de preço, podendo ser adotado como modelo a planilha de
composição de custos constante do Anexo 3 deste Edital, com o detalhamento do preço
global no mesmo valor do seu lance final ou, se houver, do valor negociado (art. 25, § 6º, do
Decreto nº 5.450/2005).
13.3
A planilha de composição de preço poderá ser ajustada, se possível, para refletir
corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço
proposto (art. 24 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela IN
nº 3/2009).
13.4
Será desclassificada a proposta que (art. 29 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008):
13.4.1
contiver vícios ou ilegalidades;
13.4.2
não atender às exigências deste Edital ou de seus anexos;
13.4.3
apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que,
comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da
contratação;
13.4.3.1
A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de composição de preço
não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta;
7
PREGÃO ELETRÔNICO ADREC 81/2015
PE 79357
13.5
Se a proposta de menor valor não for aceitável ou não atender a qualquer exigência
estipulada neste Edital, será recusada pelo Pregoeiro. Nesse caso, a proposta subsequente,
na ordem de classificação, passa a ser considerada a proposta de menor valor, e o Pregoeiro
conduzirá novamente o Pregão pelas etapas de desempate (item 11), negociação (item 12) e
aceitação (item 13), e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a
este Edital (art. 25, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
13.6
Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos
deste Edital, e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
13.7
Havendo dúvidas quanto à compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado para
contratação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão para verificar se os preços cotados são
coerentes com os de mercado, hipótese em que informará a data e o horário em que será
reaberta a sessão pública (art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/1993).
13.8
No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
14
HABILITAÇÃO
14.1
Após a análise e o julgamento das propostas comerciais, a habilitação da licitante que
ofertou o menor preço será verificada no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos (art. 25, § 1º, do Decreto nº
5.450/2005).
14.2
O CNPJ da licitante utilizado no cadastramento de sua proposta deverá ser o mesmo
compreendido no SICAF e em todos os documentos de habilitação. Se a licitante for a matriz,
todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, por sua
natureza, comprovadamente, são emitidos somente em nome da matriz.
14.3
Nas situações em que não houver meio de comprovação da habilitação no cadastro do SICAF,
será exigido da licitante um dos seguintes documentos para fins de habilitação jurídica:
14.3.1
registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão
simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante;
14.3.2
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores; estes documentos poderão ser substituídos
por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante;
14.3.3
certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de
prova de diretoria em exercício; este documento poderá ser substituído por certidão em
breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
14.4
Nas situações em que não houver meio de comprovação das regularidades fiscal e de débitos
trabalhistas no cadastro do SICAF e/ou nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores
das certidões (art. 25, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005), poderão ser exigidos da licitante os
seguintes documentos:
14.4.1
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
14.4.2
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;
14.4.3
Certidão (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Anexo II da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº
1.751, de 2.10.2014);
14.4.4
Certidão (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas, emitida
pelo Tribunal Superior do Trabalho (Lei nº 12.440, de 7.7.2011).
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PREGÃO ELETRÔNICO ADREC 81/2015
PE 79357
14.5
Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006, a comprovação da
regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida
para efeito de assinatura do contrato.
14.5.1
As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião de participação neste
procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.6
Havendo alguma restrição na comprovação das regularidades fiscal e de débitos trabalhistas,
será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério
do BANCO, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.6.1
A não regularização da documentação no prazo previsto no item 14.6 implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/1993, sendo facultado ao BANCO convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14.7
Para comprovação da qualificação técnica, serão exigidos os seguintes documentos:
14.7.1
atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove(m) a prestação satisfatória de serviços de assistência técnica
e manutenção preventiva e corretiva, por um período de, no mínimo, 12 meses, em
elevadores que utilizem os mesmos controles descritos no item 3 das
Especificações Técnicas (Anexo 1 do Edital), indicando os respectivos locais, endereços,
prazos e demais características dos serviços prestados, contendo a identificação do(s)
signatário(s) e informações (nome, endereço, telefone) que permitam eventual contato por
parte do BANCO (art. 30, inciso II, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 19, inciso XXV, §§ 5º
a 11, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008);
14.7.2
comprovante de inscrição da licitante e de seu responsável técnico no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia-CREA;
14.7.2.1
Os atestados devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o Edital;
14.7.2.2
Os atestados deverão referir-se a serviços prestados pela licitante no âmbito da atividade
econômica principal ou secundária especificada no contrato social vigente.
14.8
Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, a licitante deverá
apresentar certidão negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou
extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, com data de emissão de, no máximo, 6 (seis) meses anteriores à data de abertura
da presente licitação.
14.9
O Pregoeiro solicitará à licitante, em mensagem no “chat” do sistema, a apresentação dos
documentos necessários, que deverão ser encaminhados por meio do número de fax (81)
2125 4111 (art. 25, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
14.10
Caso a licitante não tenha enviado as declarações a que se referem os itens 7.1.2, 7.1.3 e
7.1.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá solicitar, em mensagem no “chat”, o envio das
declarações por meio do sistema ou via fax.
14.11
Os originais ou cópias autenticadas dos documentos enviados via fax deverão ser entregues,
no prazo de 3 (três) dias úteis após a habilitação da licitante, no Protocolo do Banco Central
do Brasil, localizado na Rua da Aurora, 1.259, bairro de Santo Amaro, CEP 50040-090, Recife
(PE) (art. 25, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
14.12
A licitante que não atender às exigências do Edital será inabilitada e terá sua proposta
recusada, situação em que se procederá de conformidade com o disposto no item 13.5.
14.13
Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, a licitante será habilitada pelo
Pregoeiro, passando a ser declarada vencedora do certame (art. 25, § 9º, do Decreto nº
9
PREGÃO ELETRÔNICO ADREC 81/2015
PE 79357
5.450/2005).
14.14
As licitantes dispõem do prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro,
para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios de
transmissão eletrônica (art. 25, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, c/c com a IN SLTI nº 1, de
26.3.2014).
15
RECURSOS
15.1
Declarada a vencedora, será aberto prazo mínimo de 30 (trinta) minutos durante o qual
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recorrer (art. 26, caput, do Decreto nº 5.450/2005).
15.1.1
A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes durante a realização da sessão
importará na decadência do direito de interpor recurso, e na adjudicação do objeto da
licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora (art. 26, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).
15.2
A intenção de recurso deverá ter presentes os pressupostos recursais — sucumbência,
tempestividade, legitimidade, interesse e motivação. Para possibilitar o atendimento destes
requisitos, o Pregoeiro colocará à disposição das licitantes toda a documentação apresentada
pela vencedora que não estiver disponível no sistema, e lhes dará ciência do local onde se
encontra a aludida documentação (Acórdão nº 339/2010 – TCU – Plenário).
15.3
Decorrido o prazo concedido, o Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de
recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do
sistema.
15.4
A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde
logo intimadas para, em assim querendo, apresentarem suas contrarrazões, também via
sistema, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses na
sede do Banco Central do Brasil no Recife (art. 26, caput, do Decreto nº 5.450/2005).
15.5
No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro examinará as razões e contrarrazões, e
poderá:
15.5.1
rever sua decisão fundamentadamente; ou
15.5.2
prestar informações e submeter o assunto à decisão do Gerente Administrativo Regional no
Recife.
15.6
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento (art. 26, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
16
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1
Quando não houver recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora e
encaminhará o processo devidamente instruído ao Gerente Administrativo Regional no Recife
propondo a homologação da licitação (art. 11, incisos IX e XI, do Decreto nº 5.450/2005).
16.2
Caso haja interposição de recurso, o Gerente Administrativo Regional no Recife, após efetuar
seu julgamento, fará a adjudicação do correspondente objeto à licitante vencedora e,
constatada a regularidade dos atos praticados, homologará o procedimento licitatório (art.
27, caput, do Decreto nº 5.450/2005).
17
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1
Homologado o resultado da licitação, a licitante vencedora será convocada pelo BANCO para,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, nos termos da minuta integrante deste
Edital – Anexo 2 (art. 27, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).
17.1.1
O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pelo interessado durante o seu transcurso, e desde que haja motivo justificado aceito pelo
10
PREGÃO ELETRÔNICO ADREC 81/2015
PE 79357
BANCO (art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666/1993).
17.1
Para a assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação
consignadas no Edital (art. 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005), que poderão ser
consultadas pelo BANCO no SICAF e/ou nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões.
17.2
Previamente à contratação, o BANCO verificará a existência de registro da licitante vencedora
no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal – Cadin (art. 6º
da Lei nº 10.522/2002), não sendo, no entanto, se positiva a ocorrência, fator impeditivo da
contratação.
17.3
Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se
injustificadamente a assinar o contrato ou não reunir condições para sua assinatura, o
Pregoeiro poderá convocar outra licitante, na forma do item 13.5 deste Edital (art. 27, § 3º,
do Decreto nº 5.450/2005).
17.4
A licitante vencedora não poderá alocar à execução dos serviços, familiar (cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o
terceiro grau) de servidor do Banco que exerça cargo em comissão ou função de confiança,
na forma do Decreto nº 7.203, de 4.6.2010, sendo de sua responsabilidade a certificação
dessa condição junto aos seus empregados.
18
GARANTIA
18.1
A licitante vencedora será convocada a apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, a critério do BANCO, contado da assinatura do contrato,
comprovante de prestação da garantia para sua execução, correspondente a 5% (cinco por
cento) de seu valor global, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, títulos da dívida
pública, fiança bancária ou seguro-garantia (art. 56 da Lei nº 8.666/1993).
18.1.1
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de
multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso,
observado o máximo de 2% (dois por cento);
18.2
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação da garantia autoriza o
Banco Central, a seu critério, a promover:
18.2.1
a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do
valor global do contrato, a título de garantia, a serem depositados na Caixa Econômica
Federal em conta caução em favor do Banco Central, cabendo à Contratada, nesta hipótese,
providenciar a abertura da conta caução na Caixa Econômica Federal e comunicar seus dados
para que o Banco Central efetue o depósito do valor retido. Até que ocorra esta
comunicação, o valor a ser depositado pelo Banco Central não sofrerá qualquer correção ou
remuneração; ou
18.2.2
a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,
conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3
Dependendo da modalidade da garantia, a licitante vencedora deverá observar o disposto a
seguir:
18.3.1
a caução em dinheiro deve ser depositada na Caixa Econômica Federal – CEF em conta
específica com correção monetária, em favor do Banco Central do Brasil (art. 1º, inciso IV, do
Decreto-Lei nº 1.737/1979, e IN SLTI/MP nº 6, de 23.12.2013), e será comprovada pela
entrega do original da via do beneficiário do recibo de caução;
18.3.2
os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro
em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil
e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
18.3.3
o seguro-garantia será comprovado mediante entrega do original de apólice de seguro
emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil, na
modalidade “Seguro-Garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços”;
18.3.4
a fiança bancária terá como favorecido o Banco Central do Brasil, devendo ser entregue ao
Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora
11
PREGÃO ELETRÔNICO ADREC 81/2015
PE 79357
aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.4
A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
18.4.1
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
18.4.2
prejuízos diretos causados ao Banco, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do
contrato;
18.4.3
multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Banco à Contratada;
18.5
O Banco executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.6
O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado
pelo Banco com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
18.7
A garantia será considerada extinta (inciso XIX, alínea “h”, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008, com
a redação da IN SLTI/MPOG nº 6/2013):
18.7.1
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do
Banco, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do
contrato;
18.7.2
após o término da vigência do contrato, sem que se configure a ocorrência de sinistro, caso
em que o prazo de extinção se estenderá à sua solução.
19
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
19.1
O Gerente Administrativo Regional no Recife poderá, por motivo de interesse público
decorrente de fato superveniente e mediante parecer escrito e devidamente comprovado,
revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, anular total ou
parcialmente o procedimento licitatório, de ofício ou por provocação de terceiros (art. 29 do
Decreto nº 5.450/2005).
20
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1
A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil e será
descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere
o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações se, convocada dentro
do prazo de validade da sua proposta, incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a
seguir (art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005):
20.1.1
não celebrar o contrato dentro dos prazos estabelecidos neste Edital;
20.1.2
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
20.1.3
ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.4
não mantiver sua proposta;
20.1.5
falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.6
comportar-se de modo inidôneo;
20.1.7
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
20.2
Enquadram-se nas disposições do item 20.1 as microempresas e as empresas de pequeno
porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº
123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no prazo ali estipulado (art. 4º, § 4º, do
Decreto nº 6.204/2007).
21
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES
21.1
A licitante é responsável:
21.1.1
pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances, bem como qualquer transação efetuada diretamente ou por seus
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PREGÃO ELETRÔNICO ADREC 81/2015
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representantes, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros (art. 3º, § 5º, e art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/2005);
21.1.2
pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante todo o processo
licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13,
inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005);
21.1.3
pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer
fase da licitação;
21.1.4
pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital nas condições
estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja a vencedora da licitação;
21.1.5
pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital e seus anexos;
21.1.6
pela leitura e compreensão deste Edital, incluindo seus anexos, não sendo admitida alegação
posterior de desconhecimento; e
21.1.7
pela utilização ou divulgação indevida de quaisquer informações sigilosas às quais tenha
acesso em virtude deste Pregão.
22
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
22.1
Em decorrência deste Edital, o BANCO se compromete a:
22.1.1
cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
22.1.2
fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias ao pleno
atendimento do objeto pela licitante vencedora.
23
DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata (art. 30, inciso XI, do Decreto nº
5.450/2005) que estará disponível no endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br
imediatamente após o encerramento da sessão pública (art. 30, § 3º, do Decreto nº
5.450/2005).
23.2
A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do
vencimento. No caso de o início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja
expediente no Banco Central do Brasil no Recife, o termo inicial ou final se dará no primeiro
dia útil subsequente em que o BANCO funcionar normalmente (art. 110 da Lei nº
8.666/1993).
23.3
É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão pública da licitação, em qualquer de suas fases,
por razões técnico-operacionais ou para avaliação de propostas, documentação, amostras e
recursos, bem como para a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo
por ele estipulado, contado do recebimento da intimação (art. 43, § 3º, da Lei nº
8.666/1993).
23.3.1
No momento em que ocorrer a suspensão da sessão, o Pregoeiro marcará data e horário para
sua reabertura, cabendo às licitantes o acompanhamento e observação aos agendamentos
que serão efetuados no sistema eletrônico utilizado para a realização do certame.
23.4
Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do
procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos,
e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/1993).
23.5
Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
2. MINUTA DE CONTRATO;
3. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS – DE USO OBRIGATÓRIO;
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4. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O
CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS.
BANCO CENTRAL E DE
Recife, 19 de agosto de 2015.
Alexandre José Sobral Baracho
Pregoeiro
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ANEXO 1
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1
OBJETO
Contratação, sob o regime de empreitada global, de serviços de assistência técnica e
manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos equipamentos e
programas em 3 (três) elevadores OTIS, instalados no Edifício-Sede do Banco Central do
Brasil, no Recife, localizado na Rua da Aurora, 1.259 – Santo Amaro.
2
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2.1
MANUTENÇÃO
2.1.1
É entendida como o conjunto de atividades técnico-administrativas, de natureza preventiva e
corretiva, com vistas à conservação da vida útil, sem perda das características, integridade
física, rendimento e ponto ótimo de operação dos equipamentos ou componentes das
instalações.
2.1.2
A manutenção deverá ser preventiva e corretiva, entendendo-se por:
2.1.2.1
manutenção preventiva - aquela destinada a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos
equipamentos ou componentes das instalações, de acordo com os manuais, inspeções e
normas técnicas, incluindo as trocas de peças que se fizerem necessárias ao bom
funcionamento dos equipamentos e instalações;
2.1.2.2
manutenção corretiva - aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos
equipamentos ou componentes das instalações, colocando-os em perfeitas condições de uso,
compreendendo, nesse caso, ajustes e reparos necessários, utilizando peças de reposição
adequadas.
3
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.1
Os dados fornecidos sobre os sistemas são orientativos; a proponente poderá efetuar
completa vistoria das instalações a fim de se inteirar do grau de complexidade delas e das
dificuldades para a execução dos serviços.
3.2
Elevador de passageiros, fabricante OTIS, modelo S-LVF-1815-9CT, elétrico, velocidade de
1,50 m/s, com 8 paradas, percurso de 29,05 m, máquina de tração com engrenagem, motor
de frequência variável, sistema microprocessado de gerenciamento – sistema EMS, casa de
máquinas localizada na cobertura.
3.3
O comando dos elevadores é do tipo microprocessado, do tipo VVVF - controle de velocidade
pela variação da voltagem e da frequência – malha fechada, alto desempenho e opera com
baixo consumo e regeneração de energia (drive regenerativo).
3.4
O sistema possui microcomputador, com monitor, que opera como estação de
monitoramento e gerenciamento, provida de software específico para aplicações em sistemas
de controle de elevadores.
3.5
As botoeiras de pavimento dos elevadores são do tipo micromovimento com indicador visual
de acionamento, antivandalismo, beep, gravação em braile e são dotadas de iluminação,
contrastando com a placa e dupla seleção de direção. Essas botoeiras foram montadas em
estrutura de aço inoxidável, do tipo embutido. Os indicadores de posição dos elevadores, de
serviço e sociais, em todos os pavimentos, são constituídos por um conjunto horizontal com
indicador de posição digital de 2 (dois) dígitos, setas eletrônicas com indicação do sentido de
deslocamento e gongo sonorizador (dois toques para baixo e um toque para cima).
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PREGÃO ELETRÔNICO ADREC 81/2015
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3.6
O painel de comando das cabinas é em aço inoxidável escovado, tipo totem, com
denominações em teclado numérico, de baixo para cima, da esquerda para direita. As
botoeiras são eletrônicas, com acionamento micromovimento para deficiente físico,
antivandalismo, identificação em braile e dotadas de iluminação em LED. Na cabina, há um
aparelho telefônico instalado ligado à central telefônica do Banco.
3.7
Cada cabina é dotada de intercomunicador, de três pontos, com aviso sonoro, diretamente
conectado à central de segurança, com canais individuais para cada elevador. Nas cabinas,
está instalado um sistema eletrônico de voz digital que permite a informação de posição,
sentido do elevador, obstrução de portas de cabina/pavimento e informações gerais de
administração predial.
3.8
Os operadores de porta se utilizam de acionamento automático tipo VVVF, com sistema de
malha fechada, com tempos de abertura e de fechamento ajustáveis por meio de
programação de software de monitoramento ou atuação simples nos comandos (hardware).
As portas de cabina são de correr, telescópicas automáticas, com operador VVVF, têm
acabamento em aço inox escovado, de abertura central. O sistema de abertura de
emergência das portas de pavimento é protegido por fechadura especial. Existem sensores
infravermelhos instalados nos portais de entrada das cabinas, conectados à função de abrir
portas e capazes de reagir à interferência em toda a região da porta.
3.9
As portas dos pavimentos são de correr, telescópicas, duas folhas, abertura central, em
acabamento de aço inox escovado contrastando com os painéis e com o piso do hall. As
portas de pavimento são dotadas de dispositivos forçadores automáticos, com a função de
garantir o fechamento automático, na eventualidade de a cabina deslocar-se do andar com
as portas abertas. O anunciador é digital, em português, indicando o andar em que se
encontra quando para a cabina.
Quantidade:
Capacidade:
Localização:
Nº referência:
3 (1 de serviço e 2 sociais)
1.260 Kg ou 18 passageiros
Torre leste
J9060, J9061, J9062
4
ROTINAS DE MANUTENÇÃO
4.1
Os serviços englobam o fornecimento, pela Contratada, de todos os materiais, peças,
componentes, insumos e mão de obra, sendo ainda encargos da Contratada as horas extras
de empregados, transportes, equipamentos, ferramentas, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguro, taxas e outras despesas de qualquer
natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito funcionamento do sistema, atendendo a
qualquer chamado do Banco em até 1 (uma) hora, no máximo, a contar do momento da
chamada, em quaisquer dia e hora da semana.
4.2
Os serviços de manutenção devem ser efetuados de acordo com o roteiro básico listado
nestas especificações, onde foram considerados os critérios de preservação da vida útil e
condições normais de segurança e funcionamento recomendados pelo fabricante. Para os
itens que porventura não estejam relacionados devem-se seguir as instruções do fabricante
ou a própria experiência da firma como mantenedora de equipamentos do gênero, de
comum acordo com a Fiscalização do Banco.
4.2.1
A periodicidade da execução dos serviços de limpeza, lubrificação, regulagem e ajuste pode
ser alterada, desde que autorizada pela Fiscalização do Banco.
4.3
A assistência técnica deverá ser executada por técnicos especializados, habilitados em
mecânica, eletromecânica, elétrica ou eletroeletrônica, ou ainda formação equivalente,
conforme normativo do CONFEA, e com vínculo empregatício com a empresa Contratada, no
período de 8:00h às 18:30h nos dias úteis e não úteis, caso seja necessário.
4.4
A Contratada deverá prestar serviços de plantão para os casos de inadiável necessidade de
auxílio técnico ou emergência, quando for o caso, das 18h30h às 8h00h, ininterruptamente.
16
PREGÃO ELETRÔNICO ADREC 81/2015
PE 79357
4.5
A contratada deverá substituir ou reparar, quando exigido pela boa técnica, e de comum
acordo com a Fiscalização do Banco, toda e qualquer peça do(s) elevador(es), tanto
mecânica como elétrica/eletrônica, visando a manter os equipamentos em perfeitas
condições de segurança e funcionamento.
4.6
As despesas previstas no item 4.1 não serão de responsabilidade da Contratada nos casos
decorrentes de uso inadequado e/ou abusivo dos elevadores, após constatados pela
Fiscalização do Banco, ou danos resultantes de caso fortuito, força maior ou fora de seu
controle, a exemplo de greves, “lock-out”, roubos, revoltas, incêndios, inundações e
explosões.
5
RELATÓRIOS
5.1
A contratada deverá apresentar ao Banco Central, ao final do primeiro e do último mês
contratual, a relação de equipamentos existentes, informando sobre cada um deles: nome do
fabricante, modelo, nº de série da máquina, tipo, capacidade, tensão nominal e outros dados
que se fizerem necessários para a sua perfeita identificação, com o registro de todas as
irregularidades encontradas.
5.2
A contratada deverá fornecer ao Banco, juntamente com a fatura e como condição para a
liberação do seu pagamento, relatórios mensais onde constem:
– relação dos eventos de manutenção realizados, com as datas e os horários dos chamados e
dos restabelecimentos do funcionamento nos casos extra-rotina;
– análise de ocorrências extra-rotina;
– número ou referência da máquina e sua substituição;
– especificação e quantidade das peças substituídas.
5.2.1
Os relatórios citados deverão ser elaborados por técnico da contratada após concluir o
serviço, devendo estar assinados pelo Engenheiro Responsável Técnico da contratada.
5.3
Durante a vigência do contrato, os serviços de assistência técnica serão acompanhados e
fiscalizados pelo representante do Banco Central, devidamente autorizado para tal, o qual
anotará, no “Livro de Registro de Manutenção” fornecido pela contratada, todas as
ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, definindo o necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.
6
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
6.1
A contratada deverá manter os elevadores em perfeito estado de funcionamento, devendo
assegurar, a cada mês, a operação de cada elevador durante, no mínimo, 95% (noventa e
cinco por cento) do tempo previsto para seu funcionamento no horário de segunda a sextafeira, das 8 h às 18 h e 30 min, excluindo-se os feriados legais.
6.2
Caso o percentual mínimo de 95% não seja atingido em algum dos 3 (três) elevadores, será
deduzida do pagamento mensal a importância correspondente a 0,5% (meio por cento), por
hora ou fração de paralisação, a incidir sobre um terço do valor da fatura, para cada
elevador que eventualmente não atinja o percentual mínimo no período. A frequência dessa
ocorrência será considerada como execução insatisfatória dos serviços contratados.
6.2.1
Não serão considerados como paralisação, para efeito de avaliação de desempenho:
a) tempo despendido para a realização dos serviços de manutenção preventiva, desde que
previstos no plano de manutenção mensal apresentado ao Banco;
b) qualquer interrupção no funcionamento do sistema que seja de responsabilidade do
Banco.
6.3
A fiscalização do Banco adotará formulário para controle das paralisações e normalizações de
cada elevador, onde serão registrados as datas e os horários das solicitações de reparos à
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PREGÃO ELETRÔNICO ADREC 81/2015
PE 79357
contratada, e suas respectivas datas e horários de liberação para uso normal, por técnico da
contratada.
7
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1
Executar mensalmente vistoria nos elevadores, regulando, ajustando, lubrificando e
limpando os equipamentos necessários, verificando e testando o instrumental elétrico,
mantendo em condições de uso as peças vitais e de segurança, a fim de proporcionar
funcionamento eficiente, seguro e econômico dos equipamentos.
7.2
Usar pessoal treinado e sob sua supervisão direta, habilitado a manter o equipamento em
condições de funcionar com segurança e efetuar testes de segurança, conforme legislação
em vigor.
7.3
Empregar somente peças e acessórios originais do fabricante.
7.4
Responsabilizar-se pela qualidade das peças que empregar na instalação ou manutenção dos
elevadores.
7.5
Apresentar documentos que comprovem a procedência das peças que necessitarem ser
substituídas.
7.6
Fazer todas as substituições de peças e reparos necessários, sem ônus para o Banco, exceto
aqueles decorrentes de negligência, mau trato, uso indevido ou abusivo ou danos resultantes
de caso fortuito, força maior ou fora de seu controle, a exemplo de greves, lock-out, roubos,
revoltas, incêndios, inundações e explosões, devidamente constatados e atestados pela
Fiscalização do Banco como não sendo de responsabilidade da contratada.
7.7
Executar os serviços, cuja necessidade resulte de qualquer dos casos previstos no subitem
7.6, mediante prévia apresentação de orçamento a ser submetido à aprovação do Banco
Central.
7.8
Obter permissão do contratante quando executar serviços de maior vulto, que impliquem
paralisação do equipamento superior a 24 (vinte e quatro) horas.
7.9
Colocar avisos em todos os andares sempre que estiver executando qualquer trabalho de
manutenção.
7.10
Fornecer, além de todas as peças necessárias, as ferramentas adequadas, lixas, estopas,
lubrificantes e demais materiais de consumo que forem requeridos para o perfeito
desempenho dos serviços.
7.11
Elaborar plano detalhando o procedimento a ser adotado para a realização dos serviços de
manutenção dos elevadores, com base nas rotinas de inspeção especificadas – Roteiro
Básico de Manutenção -, indicando qualificação dos profissionais que realizarão os trabalhos,
a periodicidade, a forma de execução e outras informações pertinentes.
7.12
Apresentar, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, para a realização da manutenção
preventiva, programa de trabalho do mês seguinte, detalhando os dias e horários em que
cada elevador será paralisado para sua efetivação.
7.13
Possuir recursos móveis de comunicação à distância, tais como telefone móvel, rádio ou
beep.
7.14
A empresa contratada deverá manter um estoque mínimo de peças e ferramentas
compatíveis com a frequência de substituição que a prática ou o fabricante recomendam,
proporcional ao número, tipo e características dos elevadores.
8
ROTEIRO BÁSICO DE MANUTENÇÃO
18
PREGÃO ELETRÔNICO ADREC 81/2015
PE 79357
8.1
CABINA
8.1.1
Mensal
- Verificar e corrigir se necessário:
a.
botoeiras;
b.
sinalização;
c.
luminárias;
d.
ventilador;
e.
revestimento da cabina;
f.
verificar o funcionamento dos dispositivos de alarme e emergência;
g.
verificar a existência de vibrações e/ou ruídos anormais;
h.
verificar o funcionamento da barra de reversão e/ou célula fotoelétrica;
i.
verificar o nivelamento, aceleração e retardamento;
j.
verificar a simultaneidade da abertura das portas da cabina com as de cada pavimento;
k.
verificar o funcionamento do dispositivo de abertura manual das portas e do dispositivo
mecânico de acionamento de emergência;
l.
verificar o funcionamento do dispositivo que impede o movimento do carro com a porta
aberta e sua abertura com o carro em movimento;
m. verificar o funcionamento do telefone de emergência/intercomunicação;
8.2
PAVIMENTOS
8.2.1
Mensal - Verificar e corrigir se necessário:
a. botões de chamada;
b. indicadores de aproximação/posição;
c. estado de conservação das portas;
d. verificar e ajustar o nivelamento dos carros nos pavimentos.
8.3
CASA DE MÁQUINAS
8.3.1
Mensal - Verificar e corrigir se necessário:
a. inspecionar e limpar disjuntor, chaves e fusíveis do alimentador geral;
b. inspecionar e limpar os componentes do painel de comando;
c. verificar o funcionamento da máquina de tração;
d. verificar o funcionamento do aparelho seletor;
e. verificar o funcionamento do limitador de velocidade;
f. verificar o desgaste da polia de tração;
g. inspecionar os tirantes e molas dos cabos de tração;
h. verificar o estado geral da casa de máquinas: infiltrações, iluminação, ventilação;
i. efetuar a limpeza dos equipamentos;
j. efetuar a limpeza da casa de máquinas;
k. verificar o funcionamento do drive regenerativo.
19
PREGÃO ELETRÔNICO ADREC 81/2015
PE 79357
8.3.2
Trimestral - Verificar e corrigir se necessário:
8.3.2.1
executar os serviços descritos na manutenção mensal e acrescentar:
a. lubrificar o motor de tração;
b. lubrificar o conjunto do freio;
c. lubrificar o regulador de velocidade;
d. efetuar a limpeza dos equipamentos.
8.3.3
Semestral - Verificar e corrigir se necessário:
8.3.3.1
executar os serviços descritos na manutenção trimestral e acrescentar:
a. verificar o desgaste da coroa e “sem-fim”. Substituir, se necessário.
8.4
CAIXA DE CORRIDA
8.4.1
Mensal
- Verificar e corrigir se necessário:
a. verificar o funcionamento do operador das portas;
b. verificar o estado e fixação das guias da cabina e contrapeso;
c. lubrificar as guias da cabina e contrapeso;
d. verificar o funcionamento do sistema de lubrificação contínua Lubriguide.
8.4.2
Trimestral
- Verificar e corrigir se necessário:
8.4.2.1
Executar os serviços descritos na manutenção mensal e acrescentar:
a. inspecionar os limites de curso superior;
b. testar, posicionar e lubrificar os limites de curso superior;
c. inspecionar os cabos de tração: lubrificação, equalização, desgaste, trincas, oxidação;
d. inspecionar o cabo do limitador de velocidade: desgaste, oxidação, trincas, fixação;
e. inspecionar o desgaste da polia do contrapeso. Substituir, se necessário;
f. verificar os cabos, correntes, coxins, fixação e acessórios do contrapeso;
g. inspecionar as portas dos pavimentos;
h. efetuar a limpeza do teto da cabina, contrapeso, barras das portas.
8.5
POÇO
8.5.1
Trimestral
- Verificar e corrigir se necessário:
a.
inspecionar os limites inferiores, para-choques, freio de segurança, infiltrações;
b.
inspecionar a polia esticadora secundária. Substituir, se necessário;
c.
efetuar a limpeza geral do piso.
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PREGÃO ELETRÔNICO ADREC 81/2015
PE 79357
ANEXO 2
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO BACEN/ADREC Nº XXXXX/2015
PE 79357
CONTRATO DE PRESTAÇÃO, SOB O REGIME DE EMPREITADA
POR PREÇO GLOBAL, DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS
ELEVADORES DO EDIFÍCIO-SEDE DO BANCO CENTRAL, QUE,
ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A ........
[nome da empresa], NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, com sede em Brasília e representação regional no Recife, inscrito no CNPJ sob o nº
00.038.166/0007/92, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a)
Sr(a). Cleber Pinto dos Santos, Gerente Administrativo Regional da Adrec, matrícula nº 2.100.438-2,
portador da carteira de identidade nº M-532.149 SSP/MG e do CPF nº 232.538.276-15, de acordo com a
atribuição que lhe confere o artigo 129, inciso III, alínea “r”, item 2, do Regimento Interno, e a ........
[nome da empresa], com sede em ........ [endereço], inscrita no CNPJ sob o nº ........ , doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ........ , portador(a) da carteira de
identidade nº ........ [número e órgão emissor] e do CPF ........ [número], conforme autorização
constante do processo PE 79357, e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação
complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de
contrato, do qual fazem parte, como peças integrantes:
I - Edital do Pregão Eletrônico ADREC nº 81/2015........, de ........ [data por extenso];
II - Proposta da CONTRATADA, de ........ [data por extenso];
III - Planilha de composição de custos apresentada pela CONTRATADA [se houver];
IV - Declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas,
nos moldes do Anexo 4 do Edital.
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de assistência técnica e
manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos equipamentos e programas em 3
(três) elevadores OTIS, instalados no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Recife, localizado na
Rua da Aurora, 1.259 – Santo Amaro, Recife, observadas as Especificações Técnicas constantes do Anexo
1 do Edital do Pregão Eletrônico ADREC nº 81/2015.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração do contrato é de 12 (doze) meses, compreendendo o período de
........ a ......... [informar o período colocando as datas de início e de término por extenso], podendo ser
prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termos
aditivos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN não pode prorrogar o contrato quando:
I - os preços estiverem superiores aos de mercado ou aos estabelecidos como limites em
portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para
redução de preços;
II - a CONTRATADA tiver sido:
a) declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do BACEN, enquanto perdurarem os
efeitos;
21
PREGÃO ELETRÔNICO ADREC 81/2015
PE 79357
b) proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514,
de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);
c) proibida de contratar com o Poder Público, na pessoa de seus dirigentes e sócios, em razão
de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12), pelo prazo
fixado;
d) condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração
pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou
amortizados no primeiro ano da contratação devem ser eliminados como condição para a renovação.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e
perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as
Especificações Técnicas constantes do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico ADREC nº 81/2015;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto do
contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto
quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o
contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade do Recife ou
sua região metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar
questões pertinentes ao objeto do contrato;
IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e os endereços, telefones e email para contato;
V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das
suas obrigações contratuais, exceto aquelas que são de fornecimento obrigatório pelo BACEN, nos
termos do contrato;
VI - prestar os esclarecimentos solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;
VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços, inclusive
providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato;
IX - remeter as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato
à atenção da Adrec/Comat-02, citando o número do contrato a que se referem;
X - manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação
exigidas na contratação, informando ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que
modifique aquelas condições;
XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores
da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o
objeto do contrato;
XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas,
indenizações por acidente de trabalho e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de
empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros,
publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí
decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da
fiscalização exercida pelo BACEN;
XIV - encaminhar, junto com o documento de cobrança, sempre que for alterada, a relação dos
empregados alocados à execução do contrato, com os respectivos dados pessoais e
empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato e as
22
PREGÃO ELETRÔNICO ADREC 81/2015
PE 79357
configurações informadas pelo BACEN, para cumprimento de determinação legal de divulgação
desses dados na internet;
XV - encaminhar, sempre que informações anteriores forem alteradas ou por ocasião de
prorrogações contratuais, nova declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de
condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 4 do Edital do Pregão Eletrônico ADREC nº
81/2015, devidamente atualizada;
XVI - adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços contratados,
sempre que cabíveis:
a) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que
obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - Anvisa;
b) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme Instrução Normativa
nº 1, de 19.1.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MP;
c) observar a Resolução nº 20, de 7 de dezembro de 1994, do Conselho Nacional do Meio
Ambiente - Conama, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu
funcionamento;
d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para
a execução de serviços;
e) realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses
de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de
água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
f) realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação a associações e
cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que deve ser procedida pela coleta
seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da Instrução Normativa
nº 6, de 3 de novembro de 1995, do Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado - MARE, e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006; respeitar as normas
publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
g) prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis,
segundo disposto na Resolução nº 401, de 4 de novembro de 2008, do Conama;
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos
causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades
cometidas na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor
correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos
serviços objeto do contrato;
II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos servidores
responsáveis pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados, na forma
dos Títulos VII (Gestão e fiscalização do contrato) e VIII (Recebimento dos serviços) do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, é obrigação do BACEN acompanhar a fiel
observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços
prestados.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo da Coordenação de Recursos Materiais e
Patrimônio II, da Gerência Administrativa Regional no Recife (ADREC/COMAT-02), localizada no 6º andar
do Edifício-Sede, telefone (81)2125-4151, e-mail [email protected].
PARÁGRAFO SEGUNDO - O gestor do contrato pode ser auxiliado por fiscal técnico e fiscal administrativo
para fiscalizar o objeto e os aspectos administrativos do contrato, respectivamente, devendo os nomes
dos designados ser comunicados à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica corresponsabilidade sua
ou dos servidores designados para a fiscalização do contrato, não excluindo ou reduzindo a
responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao
BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, comunicadas por
escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela CONTRATADA, sem prejuízo das sanções
cabíveis.
VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA - O recebimento pelo BACEN dos serviços executados pela CONTRATADA é feito
mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O recebimento de que trata esta cláusula está a cargo do fiscal do contrato.
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA - O valor mensal dos serviços executados pela CONTRATADA é de R$ ........ ( ........
) [valor em algarismos e por extenso], observadas as Especificações Técnicas constantes do Anexo 1 do
Edital do Pregão Eletrônico ADREC nº 81/2015.
PARÁGRAFO ÚNICO - No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas,
emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos
serviços necessários à execução do objeto.
CLÁUSULA NONA - O pagamento dos serviços contratados é realizado após a apresentação do
documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal eletrônica Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao procedimento descrito nos
parágrafos a seguir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deve ser emitido e apresentado após a prestação dos
serviços, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:
I - conter a referência “Contrato BACEN/ ........ ”;
II - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais devem obrigatoriamente
corresponder ao objeto do contrato;
III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, se for o caso;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme
legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o valor bruto dos
serviços em razão dessas deduções;
V - discriminar o valor correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e
sua alíquota, além de fazer constar no corpo do documento de cobrança a expressão “ISS a ser
recolhido por substituição tributária”, se for o caso;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A efetivação do pagamento depende, da parte da CONTRATADA, de:
I - regularidade fiscal, que pode ser verificada, pelo BACEN, por consulta on line ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou aos sítios eletrônicos oficiais, ou comprovada
pela CONTRATADA mediante apresentação, junto com o documento de cobrança, de prova de:
a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ;
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
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c) regularidade perante a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas Estadual
e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º, da
Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço - FGTS, relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, verificada mediante
consulta on line, pelo BACEN, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela
CONTRATADA de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
PARÁGRAFO TERCEIRO - O documento de cobrança referente à execução dos serviços, endereçado à
ADREC/COMAT-02, deve ser:
I - encaminhado para [email protected], quando em forma eletrônica;
II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no térreo do Edifício-Sede, na Rua da
Aurora, 1.259, CEP 50040-090, Recife (PE), nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel.
PARÁGRAFO QUARTO - Os fiscais do contrato têm o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da
apresentação do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BACEN no prazo de até 7
(sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra data de vencimento.
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à CONTRATADA, a título de
compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento de cobrança
pendente, calculado pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO - É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a existência de vícios
que impeçam o pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios do documento de cobrança:
I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;
II - utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do
utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato;
III - inexatidão na descrição dos serviços ou na indicação dos preços;
IV - utilização de códigos na descrição dos serviços sem as correspondentes discriminações no
próprio corpo do documento de cobrança;
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO NONO - O documento de cobrança rejeitado pelo BACEN é devolvido à CONTRATADA com
informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução do documento de cobrança, é suspensa a contagem do
prazo para pagamento de que trata o Parágrafo Quinto, sendo reiniciada a partir da apresentação do
documento corrigido ou substituto, não incidindo o BACEN em mora enquanto não feita essa
reapresentação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A devolução do documento de cobrança não aprovado ou a sustação do
pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para que a CONTRATADA
suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - Dos pagamentos devidos pelo BACEN podem ser deduzidos impostos e
contribuições sujeitos a retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de estipulações
contratuais.
[Utilizar a redação do Parágrafo Primeiro adequada à condição da empresa contratada]
[Para empresa não optante pelo Simples Nacional]
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na
fonte, conforme legislação específica, os seguintes impostos e contribuições, além de outros que vierem a
ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
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III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
IV - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PIS/Pasep;
IV - Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários;
VI - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
[Para empresa optante pelo Simples Nacional]
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na fonte,
conforme legislação específica, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e outros que vierem
a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer
documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de
apenas parte do trabalho;
II - inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda
total do trabalho;
III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou
utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
IV - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a
responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN, inclusive no caso de que trata a Cláusula
Décima Segunda.
X - REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Este contrato pode ser reajustado, obedecida a periodicidade mínima
de 1 (um) ano, contado:
a) da data limite para apresentação da proposta, no primeiro reajuste;
b) da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, nos subsequentes ao
primeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O reajuste utiliza a variação, acumulada em 1 (um) ano, do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
podendo ser adotado, no caso de extinção, outro índice que venha a substituí-lo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os reajustes são formalizados por meio de apostilamento, exceto quando
coincidirem com a prorrogação contratual, hipótese em que devem ser formalizados por aditamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O BACEN deve assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com
aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
XI - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato pode ser alterado caso se comprova a necessidade de:
I - modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus
objetivos;
II - modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de
seu objeto, observados os limites legais;
III - modificação do modo de fornecimento ou do regime de execução do objeto do contrato, em
face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
IV - substituição da garantia de execução do contrato;
V - modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes,
mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente
contraprestação;
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VI - restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de
sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, no caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
VII - alteração ou inclusão de obrigações contratuais, decorrentes de lei ou regulamentação
federal.
XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da
CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato
pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância
deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a execução do
contrato com empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou continuar sua
execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às
condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deve ser
formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando cópia do documento
comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro
da alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a omissão, à rescisão
do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XIII - RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - São causas de rescisão contratual, com as consequências contratuais e as
previstas em lei ou regulamento:
I - a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal;
III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o
direito de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação
da irregularidade pelo BACEN;
II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória no
Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e os fundamentos legais
pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo tem
continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da
rescisão de que trata esta cláusula.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, podem ser aplicadas
à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa;
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III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois) anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo
administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis a contar
da data da intimação pelo BACEN.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa prévia é de 10
(dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As sanções são aplicadas:
I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo Gerente Administrativo da Adrec;
II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo Chefe do DEMAP.
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
é proposta pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio
do Diretor de Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a
critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por
inexecução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:
I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto bancário
emitido pelo BACEN;
II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;
III - dedução na garantia contratual e, caso o valor da multa seja superior ao da garantia,
desconto da diferença nos pagamentos devidos pelo BACEN;
IV - cobrança judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções de
advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso injustificado no
cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeita a CONTRATADA a multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco
centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do
documento de cobrança correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A multa por inexecução contratual, no percentual de até 10% (dez
por cento), pode ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo calculada sobre o valor do
documento de cobrança correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que
tenha ocorrido a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo calculada sobre o valor total do contrato;
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo calculada
sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser
aplicada se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução do contrato.
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PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos seguintes
prazos:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:
a) atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos ao
BACEN;
b) execute de forma insatisfatória o objeto do contrato, se antes tiver sido aplicada sanção de
advertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:
a) não conclua os serviços contratados;
b) execute os serviços em desacordo com as Especificações Técnicas, constantes do Anexo 1 do
Edital do Pregão Eletrônico ADREC nº 81/2015, não efetuando sua correção após solicitação
do BACEN;
c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a
rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN,
em virtude de ilícitos praticados;
e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e contratar com a União, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, se:
I - não mantiver a proposta;
II - deixar de entregar a documentação exigida;
III - apresentar documentação falsa;
IV - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
V - falhar ou fraudar na execução do contrato;
VI - comportar-se de modo inidôneo;
VII - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - O impedimento de licitar e contratar com a União produz descredenciamento no
Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas Vigésima Quarta
e Vigésima Quinta, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias
atenuantes e agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a CONTRATADA:
I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;
II - atue com interesses escusos;
III - reincida em falhas punidas com outras sanções;
IV - sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de
quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;
V - pratique ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;
VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de
ilícitos praticados;
VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a
que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a autoridade competente.
XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções, é garantido à
CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por escrito, sendo o prazo
contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da decisão ou de
sua publicação no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o nome e a lotação
da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de advertência,
multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o prazo para recurso é
de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de Estado Presidente
do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade competente
para decidir sobre o mesmo, deve ser:
I - encaminhado para [email protected], quando em forma eletrônica;
II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no térreo do Edifício-Sede, na Rua da
Aurora, 1.259, CEP 50040-090, Recife (PE), nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel.
XVI - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser
prorrogado por mais 10 (dez) dias, a critério do BACEN, contados da data da assinatura do contrato, para
apresentar garantia no valor de R$ ........ ( ........ ) [valor em algarismos e por extenso], correspondente
a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa assegurar o
pagamento de:
I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
II – prejuízos diretos causados ao BACEN, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do
contrato;
III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarreta a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso,
observado o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a promover a
rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem
os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO QUARTO - A inobservância das condições de garantia sujeita a CONTRATADA às sanções
previstas no Título XIV (Sanções administrativas) do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os
eventos indicados nos incisos do Parágrafo Primeiro desta cláusula, observada a legislação que rege a
matéria.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A garantia somente é liberada ou restituída mediante solicitação da
CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A garantia responde pelo fiel cumprimento das disposições do
contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas, indenização a terceiros ou
pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer
obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a
reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do
BACEN.
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo, implica a
atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Nona, obrigando-se a
CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A garantia é considerada extinta:
I - após o término da vigência do contrato ou do prazo adicional estabelecido no instrumento
convocatório, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
II - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BACEN, mediante
termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - O BACEN executará a garantia na forma prevista na legislação que
rege a matéria.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN,
salvo nos casos previstos em lei;
III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de terceiros, a
expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o
objeto do contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Quaisquer comunicações referentes ao contrato devem se dar por
troca de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - O valor global estimado do presente ajuste é de R$ ........ ( ........ )
[valor em algarismos e por extenso]
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Os recursos do contrato têm a seguinte identificação orçamentária:
Código Orçamentário
oito dígitos
Classificação Contábil
Classificação
Funcional
Programática
Programa de Trabalho Resumido
(PTR)
Natureza de Despesa
oito dígitos
dezessete
dígitos
Nota de Empenho
número e data
seis dígitos
seis dígitos
[Após o preenchimento, excluir a coluna com as instruções]
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para
atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Alterações ao presente instrumento devem ser formalizadas mediante
termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência, ressalvadas
as seguintes situações, ajustáveis mediante simples apostilamento:
I - reajuste do contrato que não coincida com prorrogação contratual, na forma da Cláusula
Décima Terceira;
II - atualização, compensação ou penalização financeira decorrente das condições de pagamento
previstas neste contrato;
III - o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido;
IV - a mudança de fonte de recursos inicialmente prevista no contrato.
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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de
Pernambuco, no Recife, para a solução de questões oriundas do contrato, renunciando as partes, desde
já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor
e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Recife (PE), xx de xxxxxxxxx de 2015.
______________________________
pelo BACEN
_______________________________
pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_____________________________
pelo BACEN
(Matrícula e nome)
_________________________
Pela Contratada
(Nome e CPF)
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ANEXO 3
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS - DE USO OBRIGATÓRIO
ITEM
DESCRIÇÃO
1
Mão-de-obra
2
Encargos Sociais: % do Total de 1
3
Peças de Reposição
4
5
TOTAL MENSAL
Materiais de Consumo
Outros (Discriminar)
SUBTOTAL I (itens de 1 a 5)
6
B.D.I.
____ % do Subtotal I
TOTAL MENSAL (Subtotal I + BDI)
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ANEXO 4
Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central e de Condenações Impeditivas
Empresa: __________________________________________________________________________
Endereço completo: __________________________________________________________________
CNPJ: _________________ Telefone: ____________________ E-mail: _________________________
Contrato original: ____________________________________ Data de assinatura: _______________
1.
Declaramos sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, que:
I.
Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão:
Nome
2.
CPF
Cargo
Data Início
II.
Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor do
Banco Central do Brasil:
III.
A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor
do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança (Decreto nº
7.203, de 4 de junho de 2010);
IV.
A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas
físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por infringir
as regulamentações pertinentes (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III,
e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);
V.
A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à
administração pública (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19);
VI.
A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder
Público em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art.
12).
Constituem exceções ao declarado nos incisos II a VI acima:
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3.
A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos dirigentes,
empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os incisos II a VI do item
1.
_____________________________, _____ de ________________________ de _________.
_______________________________________________
Identificação e assinatura do(s) declarante(s)
Importante:
(1) Esta declaração deve ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais
prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior.
(2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em relação
àquele encaminhado anteriormente ao Banco.
(3) O(s) declarante(s) deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionado no item 1, inciso I.
35
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