Carreira de Auditoria da Receita Federal: Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB). Meu nome é Vicente Paulo, sou servidor da Receita Federal do Brasil desde 1993, na carreira de A uditoria da Receita Federal. Ingressei na carreira como técnico (atual Analista Tributário) e, em 1996, fui aprovado no concurso para Auditor. Neste texto, procurarei construir uma visão panorâmica do órgão Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da carreira Auditoria da Receita Federal, no intuito de que você, candidato ao cargo de Analista Tributário ou de Auditor-Fiscal, tenha uma boa noção de como será sua futura vida funcional no âmbito da administração tributária federal. 1) Atribuições da RFB A RFB é o órgão responsável pela administração tributária federal, cabendo-lhe, especialmente, planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento dos impostos e contribuições federais. O controle aduaneiro em portos, aeroportos e pontos de fronteira constitui, também, atividade muito visível da RFB. Essa competência alcança os impostos internos, os impostos incidentes sobre o comércio exterior e as contribuições sociais, inclusive as previdenciárias. Observe que só por esse rol de competências – meramente exemplificativo - já é possível imaginar a complexidade das atribuições do órgão RFB e, por consequência, das atribuições dos Auditores e Analistas tributários. Vamos pegar, por exemplo, a administração do Imposto de Renda (IR), que é um tributo que todo mundo conhece. Pois bem, certamente há, na RFB, neste momento, Auditores e(ou) Analistas selecionando contribuintes a serem fiscalizados; outros planejando ações fiscais referentes a esse www.pontodosconcursos.com.br imposto; outros realizando fiscalizações externas; outros realizando revisões de declarações entregues por contribuintes à RFB; outros acompanhando a arrecadação do imposto no corrente mês; outros efetuando cobrança de valores devidos e não pagos; outros elaborando normas que aperfeiçoarão a legislação do imposto; outros julgando processos administrativos de contribuintes impugnando a cobrança do imposto – e assim por diante. Esse mesmo raciocínio poderá ser empregado para todos os demais tributos administrados pela RFB, incluídos os incidentes sobre o comércio exterior e as contribuições sociais. Ou seja: haverá sempre, em relação a cada um dos tributos administrados pela RFB, Auditores e(ou) Analistas planejando, fiscalizando, cobrando, acompanhando a arrecadação, elaborando estudos que venham a tornar a legislação tributária mais eficiente, julgando processos administrativos tributários – e assim por diante. 2) Estrutura orgânica Especialmente após a criação da chamada “Super Receita” – result ado da fusão das antigas secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária -, a RFB tornou-se um órgão gigante, com uma mega estrutura orgânica. Não me cabe, aqui, apresentar o organograma completo da RFB, pois essas informações você encontra facilmente no site do órgão (www.receita.fazenda.gov.br). Mas, para que você tenha uma breve noção do gigantismo da RFB, destacarei, apenas, o chamado “esqueleto básico” de sua estrutura orgânica. A RFB tem como dirigente máximo o Secretário, auxiliado por um Secretário-Adjunto e cinco Subsecretários. A partir daí, a organização do órgão cresce em duas frentes distintas: unidades centrais e unidades descentralizadas. As unidades centrais estão sediadas em Brasília – DF e não têm função de execução, isto é, não fiscalizam, não arrecadam e não atendem diretamente contribuintes. Essas unidades desenvolvem, dentre outras, as atribuições de direção, assessoramento, planejamento, programação, desenvolvimento de programas, definições estratégicas, normatização, definição de metas e acompanhamento de desempenho das unidades descentralizadas. São as Subsecretarias, as Coordenações-Gerais, as Assessorias, a Corregedoria-Geral, a Ouvidoria e o Gabinete do Secretário. Para você ter uma ideia, só Coordenações-Gerais, são umas 20 (vinte), cada uma delas composta de vários órgãos subordinados (coordenações, divisões e serviços). Vamos lá: Coordenação-Geral de Auditoria Interna www.pontodosconcursos.com.br (Audit); Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei); Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional (Copav); Coordenação-Geral de Cooperação e Integração (Cocif); Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac); Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad); CoordenaçãoGeral de Atendimento e Educação Fiscal (Coaef); Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição (Corec); CoordenaçãoGeral de Tributação (Cosit); Coordenação-Geral de Estudos EconômicoTributários e de Prevenção e Análise de Arrecadação (Coget); Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj); Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis); Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac); Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes); Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana); Coordenação-Geral de Relações Internacionais (Corin); Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol); CoordenaçãoGeral de Tecnologia da Informação (Cotec); e Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep). Conforme dito acima, cada Coordenação-Geral, com sede em Brasília, possui um número variado de órgãos subordinados (assessoria, coordenações, divisões e serviços). A título de exemplo, a CoordenaçãoGeral de Fiscalização (Cofis) possui uma assessoria, duas coordenações, sete divisões e um serviço. As unidades descentralizadas são os braços executivos da RFB, isto é, são as unidades que executam as atividades-fins do órgão. São elas, então, que fiscalizam, arrecadam e atendem diretamente contribuintes, dentre outras atividades. Essas unidades descentralizadas (cada uma chefiada pelo Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil) agrupam-se em dez Regiões Fiscais, sendo a 1ª composta pelo Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins; a 2ª: Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e Pará; a 3ª: Ceará, Maranhão e Piauí; a 4ª: Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte; a 5ª: Bahia e Sergipe; a 6ª: Minas Gerais; a 7ª: Rio de Janeiro e Espírito Santo; a 8ª: São Paulo; a 9ª: Paraná e Santa Catarina; e finalmente a 10ª, representada pelo Rio Grande do Sul. No âmbito de cada uma das Superintendências Regionais, temos as unidades executivas propriamente ditas: as Delegacias da Receita Federal – DRF (95), as Inspetorias da Receita Federal – IRF (58), as Alfândegas da Receita Federal – ALF (23) e as Agências da Receita Federal – ARF (361). Ainda como unidades descentralizadas de execução, temos as Delegacias Especiais de Instituições Financeiras – DEINF (RJ e SP), a Delegacia Especial de Assuntos Internacionais – DEAIN (SP), as Delegacias Especiais de Arrecadação Tributária – DERAT (RJ e SP), as Delegacias de www.pontodosconcursos.com.br Fiscalização – DEFIS (RJ e SP), as Delegacias de Maiores Contribuintes Pessoas Jurídicas (RJ e SP) e a Delegacia de Maiores Contribuintes Pessoas Físicas (Belo Horizonte, MG). Finalmente, como unidades descentralizadas, mas sem subordinação aos Superintendentes Regionais, temos duas situações bem específicas: a) as Delegacias de Julgamento – DRJ, subordinadas ao Subsecretário de Tributação e Contencioso, que são os órgãos de julgamento em primeira instância do processo administrativo tributário (os órgãos de instância superior do processo administrativo tributário não integram a RFB, mas sim o Ministério da Fazenda). São 18 unidades: Brasília, Campo Grande, Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Juiz de Fora, Rio de Janeiro, São Paulo (2), Campinas, Ribeirão Preto, Curitiba, Foz do Iguaçu, Florianópolis, Porto Alegre e Santa Maria. b) os Escritórios e Núcleos responsáveis pelas ativ idades de correição e inteligência, que se vinculam, respectivamente, à Corregedoria-Geral (Coger – órgão de correição funcional da RFB) e à Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei - órgão de inteligência fiscal da RFB). Pronto, acho que escrevi o bastante para você ter uma primeira noção da estrutura orgânica da RFB! Mais do que isso, só quando você for aprovado no concurso de AFRFB ou ATRFB, nomeado e lotado em uma dessas unidades! Como se vê, trabalho é o que não lhe faltará, em um órgão com tantas atribuições! 3) Carreira de Auditoria da Receita Federal A carreira de Auditoria da Receita Federal compõe-se de dois cargos, ambos de nível superior: Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB). Nos dias atuais, temos aproximadamente 12.500 AFRFB e 7.500 ATRFB em exercício (ativos) na RFB. Como não existe uma definição clara e exaustiva das atribuições de cada um desses cargos, grande parte das atribuições da RFB é desenvolvida de forma concorrente por AFRFB e ATRFB. Há, porém, algumas poucas atividades que são privativas do cargo de Auditor, tais como a constituição do crédito tributário (lançamento), o julgamento conclusivo de processos (contencioso tributário) e a liberação de cargas para importação ou exportação (desembaraço aduaneiro), dentre outras. 4) Graduação exigida nos concursos www.pontodosconcursos.com.br Para o ingresso nos cargos de AFRFB e ATRFB exige-se graduação em curso superior. Como a lei não restringe o acesso aos cargos a determinadas graduações, temos, na RFB, Auditores e(ou) Analistas que são médicos, músicos, agrônomos, engenheiros, matemáticos, advogados etc. Ao contrário do que se possa imaginar, essa multiplicidade de formações profissionais só enriquece a carreira. Não é à toa que o quadro técnico da RFB é reconhecido como um dos mais competentes do serviço público federal, com servidores de excelente qualificação técnica e alto grau de profissionalismo. 5) Disciplinas básicas exigidas nos concursos Os concursos de Auditor e de Analista da Receita Federal do Brasil são “pesados”, isto é, as provas objetivas exigem um vasto conhecimento das mais diversas disciplinas, do raciocínio lógico ao direito internacional público. Há, ainda, provas discursivas, com significativa pontuação – e todas elas eliminatórias. No último concurso de AFRFB, realizado em 2009, foram exigidas as seguintes disciplinas: Língua Portuguesa; Espanhol ou Inglês; Raciocínio Lógico-Quantitativo; Direito Civil, Penal e Comercial; Direito Constitucional e Administrativo; Direito Previdenciário; Direito Tributário; Comércio Internacional; Contabilidade Geral e Avançada; Auditoria; Administração Pública; Economia e Finanças Públicas. Já no último concurso de ATRFB, também realizado em 2009, as disciplinas exigidas foram as seguintes: Língua Portuguesa; Espanhol ou Inglês; Raciocínio Lógico-Quantitativo; Direito Constitucional e Administrativo; Direito Tributário e Previdenciário; Contabilidade Geral; Direito Internacional Público e Comércio Internacional; Administração Financeira e Orçamentária; Administração Geral. Como se vê, são cobradas disciplinas bem específicas, que normalmente não são exigidas em outros certames (comércio internacional e direito internacional público, por exemplo). Esse fat o, complementado pela profundidade com que são exigidas algumas das outras disciplinas (direito tributário e contabilidade, por exemplo), faz com que os concursos da Receita Federal do Brasil sejam daqueles ditos de “médio prazo”, isto é, que exigem investimento de um tempo razoável de estudo por parte do candidato. Vale dizer, são concursos que exigem uma preparação antecipada, sem pressa; não é regra se preparar para os concursos de AFRFB e ATRFB somente entre a publicação do edital e as provas! www.pontodosconcursos.com.br 6) Remuneração A remuneração dos AFRFB e ATRFB é paga sob a forma de subsídio (parcela única, global) e constitui uma das mais atraentes e estáveis do Poder Executivo federal. Atualmente, a remuneração bruta inicial de um Auditor é de R$ 13.600,00 e a final é de R$ 19.451,00; as de um Analista são, respectivamente, de R$ 7.996,07 e R$ 11.595,00. 7) Progressão na Carreira A legislação atual instituiu para a Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil o Sistema de Desenvolvimento na Carreira – SIDEC, que prevê a progressão e promoção em função do mérito de seus integrantes e do desempenho no exercício das respectivas atribuições. O sistema será estruturado com base no acúmulo de pontos a serem atribuídos ao servidor em virtude de resultados obtidos em avaliação de desempenho individual, freqüência e aproveitamento em atividades de capacitação, titulação, ocupação de funções de confiança etc. Do ingresso na carreira até alcançar o topo, o AFRFB ou o ATRFB terá que galgar por quatro classes (A, B, C e Especial). As três primeiras classes têm, cada uma, quatro padrões, e a última, três padrões, totalizando, portanto, treze níveis da classe inicial à classe final. Com isso, e considerando o período mínimo de um ano para progressão de um nível para outro, o servidor levará, pelo menos, treze anos para alcançar o final da carreira. 8) Jornada de trabalho A Jornada de trabalho dos servidores AFRFB e ATRFB é de 40 (quarenta) horas semanais. No interesse da Administração, poderá ser adotado o regime diferenciado de plantão (turnos ininterruptos de revezamento). É comum, por exemplo, na atividade aduaneira (portos, aeroportos, unidades de fronteira etc.), o trabalho por turnos, em regime de plantão, de 24 h de trabalho X 72 h de descanso. Entretanto, repita-se: regime diferenciado de trabalho não constitui direito subjetivo do servidor, seja qual for a unidade de sua lotação. 9) Natureza do Trabalho Todo o servidor que trabalha nas Unidades Centrais executa um trabalho mais de planejamento, programação, acompanhamento, jamais de www.pontodosconcursos.com.br execução propriamente dita (não se “vai às ruas” nas unidades centrais, não se fiscaliza, não se arrecada etc.). Por outro lado, nem todo servidor lotado nas Unidades Descentralizadas trabalha na atividade-fim da RFB (fiscalização externa, atendimento a contribuinte etc.), haja vista que, por óbvio, mesmo nas unidades típicas de execução da RFB (Delegacias) faz-se necessária a existência de servidores em atividade interna. 10) Lotação inicial O critério tradicional para a lotação inicial do servidor é a classificação do candidato na primeira etapa do concurso, ou seja, o melhor classificado tem prioridade na escolha. Normalmente, a distribuição das vagas por Unidade de lotação e exercício é informada aos candidatos no processo de matrícula no Programa de Formação (2ª fase do concurso). Conhecida a distribuição das vagas, os candidatos manifestarão, em formulário próprio, as suas opções para lotação inicial, na ordem de sua preferência. De posse da manifestação de preferência de todos os candidatos, a lotação inicial será fixada pela Administração, observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação na Primeira Etapa do concurso. Chegando à unidade, a distribuição interna, por setor de atividade, será a critério do Administrador local, independentemente da ordem de classificação dos candidatos na primeira etapa do concurso. É comum o administrador, na medida do possível, levar em conta as qualificações e experiências dos novos servidores para essa distribuição. Esse critério – discricionariedade administrativa na distribuição de servidores no âmbito da unidade – não é adotado somente para os novos servidores. Também é válido para os antigos servidores que são removidos, quando chegam a sua nova sede, e até mesmo para aqueles que já se encontram em exercício em determinada unidade. Enfim, a distribuição no âmbito da unidade não é uma escolha do servidor, tampouco depende da ordem de sua classificação na primeira etapa do concurso; é realizada no exclusivo interesse da Administração. 11) Mobilidade/remoção entre unidades da RFB Em tese, um Auditor ou Analista poderá vir a desempenhar suas atribuições em qualquer município da Federação, desde que este disponha de unidade da RFB. Há, portanto, possibilidade de mobilidade por todo o território nacional, isto é, um servidor que ingressa no cargo de Auditor ou de Analista na 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) poderá, www.pontodosconcursos.com.br posteriormente, ser removido para unidade de qualquer outra Região Fiscal, de norte a sul do País. Entretanto, há regras para essas remoções. Ressalvados os casos previstos em lei (remoção por motivo de doença, para acompanhar cônjuge etc.), a remoção do servidor, a pedido, dependerá da participação em concurso de remoção instituído pela RFB, aberto a todos os servidores e norteado por critérios objetivos de contagem de pontos (tempo de exercício na unidade, tempo de exercício na RFB, tempo de exercício no serviço público federal etc.). Conforme esclarecido no parágrafo anterior, no concurso de remoção serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, segundo critérios pré-estabelecidos pela Administração. Um dos principais critérios é o tempo de serviço na RFB e na sua unidade de lotação atual (da qual ele pretende ser removido). Daí, para a pontuação relativa ao tempo de serviço na unidade, a Administração adota pesos diferentes, que normalmente variam de 1 a 2,5 (ou seja: quanto menos atrativa a localidade, maior o peso ponderado para a pontuação!). Por exemplo: ao final de 3 anos, o servidor lotado em Tabatinga – AM (unidade de peso 2,5) terá, para o fim de concurso de remoção interna, 7,5 pontos; já o servidor que tenha exatamente os mesmos 3 anos de exercício em Florianópolis – SC (unidade de peso 1), contará apenas 3 pontos neste quesito. Logo, se os dois estivessem concorrendo, o servidor de Tabatinga - AM levaria muito mais vantagem sobre aquele lotado em Florianópolis – SC. Tradicionalmente, a RFB realiza concurso de remoção sempre que é divulgado novo concurso público externo. Com isso, faz-se primeiro a movimentação interna dos atuais servidores (mediante a participação dos interessados no concurso de remoção interna) e, em seguida, as vagas remanescentes são oferecidas aos novos servidores, recém aprovados no concurso público externo. De regra, o servidor é obrigado a permanecer na unidade de sua lotação inicial por todo o período do estágio probatório (três anos), só podendo ser removido após a aquisição da estabilidade. Mas há exceções a essa regra, nas situações em que há interesse da Administração na remoção do servidor (remoção de ofício), ou em que há divulgação de concurso de remoção em período inferior a três anos, com autorização para a participação de servidores em estágio probatório, em razão da realização de novo concurso público externo. Outra possibilidade de remoção entre unidades é o chamado “Processo de Seleção Interna (PSI)”. É comum unidade da RFB promover PSI específico visando à composição emergencial de seu quadro de servidores. Por exemplo: a Corregedoria-Geral poderá realizar um PSI, com o oferecimento de 10 (dez) vagas, para lotação em Brasília, buscando www.pontodosconcursos.com.br selecionar AFRFB e(ou) ATRFB que queiram trabalhar com processo administrativo disciplinar (PAD), segundo termos e condições estabelecidos em ato administrativo específico. Por fim, temos uma regra específica para os servidores em exercício na Corregedoria-Geral. Os servidores que trabalham na Corregedoria são especializados na investigação de desvios funcionais dos demais servidores da RFB, que se dá mediante a realização de sindicâncias e processos administrativos disciplinares. Daí, como se trata de uma atividade muito sensível – investigar os próprios colegas da RFB -, para incentivar o ingresso de servidores na Corregedoria foi criada uma regra segundo a qual todo servidor que permanecer em exercício nesta atividade por período superior a 3 (três) anos passa a ter direito a ser removido para qualquer unidade da RFB. Logo, desde que você tenha perfil para a atividade, tenha um bom conhecimento de Direito Administrativo – em especial do processo administrativo disciplinar – e seja admitido para a lotação na Corregedoria-Geral mediante Concurso de Seleção Interna, essa poderá ser a sua chance de futura lotação em Florianópolis (SC), ou Fortaleza (CE), por exemplo, sem passar pelo concurso de remoção. 12) Periculosidade e insalubridade da atividade de fiscalização A atividade de fiscalização tributária pode oferecer, pela sua própria natureza, certo grau (embora pouco significativo) de periculosidade, especialmente em algumas unidades de fronteira. Em face dessa realidade, a legislação atual faculta ao auditor e ao analista o porte de arma para uso em sua defesa pessoal, devendo o servidor, para adquirir e portar uma arma, observar todos os requisitos legais em vigor, inclusive a realização dos cursos e habilitações necessárias. A Receita vem trabalhando para a obtenção de dotação própria de armamento para uso em determinadas atividades e promovendo ações de capacitação para servidores que atuam em áreas mais prioritárias, como a de repressão aduaneira. No tocante à insalubridade, desde que certificada pelo Ministério do Trabalho, há unidades em que os servidores percebem o devido adicional pecuniário pelo desempenho de atividade em locais insalubres, como instalações portuárias e pólos petroquímicos, por exemplo. 13) Desvios funcionais www.pontodosconcursos.com.br Esse assunto é delicadíssimo e de dificílima abordagem, mas sempre muito comentado pelos candidatos interessados em ingressar na carreira. Então, vamos enfrentá-lo. A RFB é um órgão composto de seres humanos e, portanto, de seres falíveis. Logo, como em qualquer outro órgão, há problemas de desvio funcional sim. Entretanto, essa não é a regra. Eu mesmo sou servidor da RFB desde 1993 (primeiro como Analista, depois como Auditor) e, graças a Deus, nunca tive o desprazer de deparar-me com algum caso de corrupção. Ademais, a Corregedoria tem atuado fortemente nos últimos anos, não só com mecanismos de repressão, mas também por meio da adoção de medidas de prevenção de condutas ímprobas. Quanto à reação do servidor que eventualmente se deparar com um caso de corrupção, a atitude correta a ser tomada é amealhar provas da conduta ilícita e representar à autoridade competente, na forma disciplinada pela Lei 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos federais). Pronto! Acredito que essas informações já são suficientes para você ter uma primeira noção acerca do trabalho desempenhado pelos Auditores e Analistas da Receita Federal do Brasil. Bons estudos, e que a sua aprovação seja breve! Vicente Paulo www.pontodosconcursos.com.br