Carreira de Auditoria da Receita Federal: Auditor-Fiscal da
Receita Federal do Brasil (AFRFB) e Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil (ATRFB).
Meu nome é Vicente Paulo, sou servidor da Receita Federal do Brasil desde
1993, na carreira de A uditoria da Receita Federal. Ingressei na carreira
como técnico (atual Analista Tributário) e, em 1996, fui aprovado no
concurso para Auditor.
Neste texto, procurarei construir uma visão panorâmica do órgão
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da carreira Auditoria da
Receita Federal, no intuito de que você, candidato ao cargo de Analista
Tributário ou de Auditor-Fiscal, tenha uma boa noção de como será sua
futura vida funcional no âmbito da administração tributária federal.
1) Atribuições da RFB
A RFB é o órgão responsável pela administração tributária federal,
cabendo-lhe, especialmente, planejar, executar, acompanhar e avaliar as
atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e
recolhimento dos impostos e contribuições federais. O controle aduaneiro
em portos, aeroportos e pontos de fronteira constitui, também, atividade
muito visível da RFB.
Essa competência alcança os impostos internos, os impostos incidentes
sobre o comércio exterior e as contribuições sociais, inclusive as
previdenciárias.
Observe que só por esse rol de competências – meramente exemplificativo
- já é possível imaginar a complexidade das atribuições do órgão RFB e,
por consequência, das atribuições dos Auditores e Analistas tributários.
Vamos pegar, por exemplo, a administração do Imposto de Renda (IR),
que é um tributo que todo mundo conhece. Pois bem, certamente há, na
RFB, neste momento, Auditores e(ou) Analistas selecionando contribuintes
a serem fiscalizados; outros planejando ações fiscais referentes a esse
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imposto; outros realizando fiscalizações externas; outros realizando revisões
de declarações entregues por contribuintes à RFB; outros acompanhando
a arrecadação do imposto no corrente mês; outros efetuando cobrança
de valores devidos e não pagos; outros elaborando normas que
aperfeiçoarão a legislação do imposto; outros julgando processos
administrativos de contribuintes impugnando a cobrança do imposto – e
assim por diante.
Esse mesmo raciocínio poderá ser empregado para todos os demais
tributos administrados pela RFB, incluídos os incidentes sobre o comércio
exterior e as contribuições sociais. Ou seja: haverá sempre, em relação a
cada um dos tributos administrados pela RFB, Auditores e(ou) Analistas
planejando, fiscalizando, cobrando, acompanhando a arrecadação,
elaborando estudos que venham a tornar a legislação tributária mais
eficiente, julgando processos administrativos tributários – e assim por diante.
2) Estrutura orgânica
Especialmente após a criação da chamada “Super Receita” – result ado
da fusão das antigas secretarias da Receita Federal e da Receita
Previdenciária -, a RFB tornou-se um órgão gigante, com uma mega
estrutura orgânica.
Não me cabe, aqui, apresentar o organograma completo da RFB, pois
essas informações você encontra facilmente no site do órgão
(www.receita.fazenda.gov.br). Mas, para que você tenha uma breve
noção do gigantismo da RFB, destacarei, apenas, o chamado “esqueleto
básico” de sua estrutura orgânica.
A RFB tem como dirigente máximo o Secretário, auxiliado por um
Secretário-Adjunto e cinco Subsecretários.
A partir daí, a organização do órgão cresce em duas frentes distintas:
unidades centrais e unidades descentralizadas.
As unidades centrais estão sediadas em Brasília – DF e não têm função de
execução, isto é, não fiscalizam, não arrecadam e não atendem
diretamente contribuintes. Essas unidades desenvolvem, dentre outras, as
atribuições de direção, assessoramento, planejamento, programação,
desenvolvimento de programas, definições estratégicas, normatização,
definição de metas e acompanhamento de desempenho das unidades
descentralizadas. São as Subsecretarias, as Coordenações-Gerais, as
Assessorias, a Corregedoria-Geral, a Ouvidoria e o Gabinete do Secretário.
Para você ter uma ideia, só Coordenações-Gerais, são umas 20 (vinte),
cada uma delas composta de vários órgãos subordinados (coordenações,
divisões e serviços). Vamos lá: Coordenação-Geral de Auditoria Interna
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(Audit); Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei);
Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação
Institucional (Copav); Coordenação-Geral de Cooperação e Integração
(Cocif); Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac);
Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad); CoordenaçãoGeral de Atendimento e Educação Fiscal (Coaef); Coordenação Especial
de Ressarcimento, Compensação e Restituição (Corec); CoordenaçãoGeral de Tributação (Cosit); Coordenação-Geral de Estudos EconômicoTributários e de Prevenção e Análise de Arrecadação (Coget);
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj);
Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis); Coordenação Especial de
Maiores Contribuintes (Comac); Coordenação-Geral de Programação e
Estudos (Copes); Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
(Coana); Coordenação-Geral de Relações Internacionais (Corin);
Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol); CoordenaçãoGeral de Tecnologia da Informação (Cotec); e Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas (Cogep).
Conforme dito acima, cada Coordenação-Geral, com sede em Brasília,
possui um número variado de órgãos subordinados (assessoria,
coordenações, divisões e serviços). A título de exemplo, a CoordenaçãoGeral de Fiscalização (Cofis) possui uma assessoria, duas coordenações,
sete divisões e um serviço.
As unidades descentralizadas são os braços executivos da RFB, isto é, são
as unidades que executam as atividades-fins do órgão. São elas, então,
que fiscalizam, arrecadam e atendem diretamente contribuintes, dentre
outras atividades. Essas unidades descentralizadas (cada uma chefiada
pelo Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil) agrupam-se
em dez Regiões Fiscais, sendo a 1ª composta pelo Distrito Federal, Goiás,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins; a 2ª: Amazonas, Acre,
Amapá, Rondônia, Roraima e Pará; a 3ª: Ceará, Maranhão e Piauí; a 4ª:
Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte; a 5ª: Bahia e
Sergipe; a 6ª: Minas Gerais; a 7ª: Rio de Janeiro e Espírito Santo; a 8ª: São
Paulo; a 9ª: Paraná e Santa Catarina; e finalmente a 10ª, representada
pelo Rio Grande do Sul.
No âmbito de cada uma das Superintendências Regionais, temos as
unidades executivas propriamente ditas: as Delegacias da Receita Federal
– DRF (95), as Inspetorias da Receita Federal – IRF (58), as Alfândegas da
Receita Federal – ALF (23) e as Agências da Receita Federal – ARF (361).
Ainda como unidades descentralizadas de execução, temos as
Delegacias Especiais de Instituições Financeiras – DEINF (RJ e SP), a
Delegacia Especial de Assuntos Internacionais – DEAIN (SP), as Delegacias
Especiais de Arrecadação Tributária – DERAT (RJ e SP), as Delegacias de
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Fiscalização – DEFIS (RJ e SP), as Delegacias de Maiores Contribuintes
Pessoas Jurídicas (RJ e SP) e a Delegacia de Maiores Contribuintes Pessoas
Físicas (Belo Horizonte, MG).
Finalmente, como unidades descentralizadas, mas sem subordinação aos
Superintendentes Regionais, temos duas situações bem específicas:
a) as Delegacias de Julgamento – DRJ, subordinadas ao Subsecretário de
Tributação e Contencioso, que são os órgãos de julgamento em primeira
instância do processo administrativo tributário (os órgãos de instância
superior do processo administrativo tributário não integram a RFB, mas sim o
Ministério da Fazenda). São 18 unidades: Brasília, Campo Grande, Belém,
Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Juiz de Fora, Rio de Janeiro, São
Paulo (2), Campinas, Ribeirão Preto, Curitiba, Foz do Iguaçu, Florianópolis,
Porto Alegre e Santa Maria.
b) os Escritórios e Núcleos responsáveis pelas ativ idades de correição e
inteligência, que se vinculam, respectivamente, à Corregedoria-Geral
(Coger – órgão de correição funcional da RFB) e à Coordenação-Geral de
Pesquisa e Investigação (Copei - órgão de inteligência fiscal da RFB).
Pronto, acho que escrevi o bastante para você ter uma primeira noção da
estrutura orgânica da RFB! Mais do que isso, só quando você for aprovado
no concurso de AFRFB ou ATRFB, nomeado e lotado em uma dessas
unidades! Como se vê, trabalho é o que não lhe faltará, em um órgão
com tantas atribuições!
3) Carreira de Auditoria da Receita Federal
A carreira de Auditoria da Receita Federal compõe-se de dois cargos,
ambos de nível superior: Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB)
e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB).
Nos dias atuais, temos aproximadamente 12.500 AFRFB e 7.500 ATRFB em
exercício (ativos) na RFB.
Como não existe uma definição clara e exaustiva das atribuições de cada
um desses cargos, grande parte das atribuições da RFB é desenvolvida de
forma concorrente por AFRFB e ATRFB. Há, porém, algumas poucas
atividades que são privativas do cargo de Auditor, tais como a
constituição do crédito tributário (lançamento), o julgamento conclusivo
de processos (contencioso tributário) e a liberação de cargas para
importação ou exportação (desembaraço aduaneiro), dentre outras.
4) Graduação exigida nos concursos
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Para o ingresso nos cargos de AFRFB e ATRFB exige-se graduação em curso
superior.
Como a lei não restringe o acesso aos cargos a determinadas graduações,
temos, na RFB, Auditores e(ou) Analistas que são médicos, músicos,
agrônomos, engenheiros, matemáticos, advogados etc.
Ao contrário do que se possa imaginar, essa multiplicidade de formações
profissionais só enriquece a carreira. Não é à toa que o quadro técnico da
RFB é reconhecido como um dos mais competentes do serviço público
federal, com servidores de excelente qualificação técnica e alto grau de
profissionalismo.
5) Disciplinas básicas exigidas nos concursos
Os concursos de Auditor e de Analista da Receita Federal do Brasil são
“pesados”, isto é, as provas objetivas exigem um vasto conhecimento das
mais diversas disciplinas, do raciocínio lógico ao direito internacional
público. Há, ainda, provas discursivas, com significativa pontuação – e
todas elas eliminatórias.
No último concurso de AFRFB, realizado em 2009, foram exigidas as
seguintes disciplinas: Língua Portuguesa; Espanhol ou Inglês; Raciocínio
Lógico-Quantitativo; Direito Civil, Penal e Comercial; Direito Constitucional
e Administrativo; Direito Previdenciário; Direito Tributário; Comércio
Internacional; Contabilidade Geral e Avançada; Auditoria; Administração
Pública; Economia e Finanças Públicas.
Já no último concurso de ATRFB, também realizado em 2009, as disciplinas
exigidas foram as seguintes: Língua Portuguesa; Espanhol ou Inglês;
Raciocínio Lógico-Quantitativo; Direito Constitucional e Administrativo;
Direito Tributário e Previdenciário; Contabilidade Geral; Direito
Internacional Público e Comércio Internacional; Administração Financeira
e Orçamentária; Administração Geral.
Como se vê, são cobradas disciplinas bem específicas, que normalmente
não são exigidas em outros certames (comércio internacional e direito
internacional público, por exemplo). Esse fat o, complementado pela
profundidade com que são exigidas algumas das outras disciplinas (direito
tributário e contabilidade, por exemplo), faz com que os concursos da
Receita Federal do Brasil sejam daqueles ditos de “médio prazo”, isto é,
que exigem investimento de um tempo razoável de estudo por parte do
candidato. Vale dizer, são concursos que exigem uma preparação
antecipada, sem pressa; não é regra se preparar para os concursos de
AFRFB e ATRFB somente entre a publicação do edital e as provas!
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6) Remuneração
A remuneração dos AFRFB e ATRFB é paga sob a forma de subsídio
(parcela única, global) e constitui uma das mais atraentes e estáveis do
Poder Executivo federal.
Atualmente, a remuneração bruta inicial de um Auditor é de R$ 13.600,00 e
a final é de R$ 19.451,00; as de um Analista são, respectivamente, de R$
7.996,07 e R$ 11.595,00.
7) Progressão na Carreira
A legislação atual instituiu para a Carreira Auditoria da Receita Federal do
Brasil o Sistema de Desenvolvimento na Carreira – SIDEC, que prevê a
progressão e promoção em função do mérito de seus integrantes e do
desempenho no exercício das respectivas atribuições.
O sistema será estruturado com base no acúmulo de pontos a serem
atribuídos ao servidor em virtude de resultados obtidos em avaliação de
desempenho individual, freqüência e aproveitamento em atividades de
capacitação, titulação, ocupação de funções de confiança etc.
Do ingresso na carreira até alcançar o topo, o AFRFB ou o ATRFB terá que
galgar por quatro classes (A, B, C e Especial). As três primeiras classes têm,
cada uma, quatro padrões, e a última, três padrões, totalizando, portanto,
treze níveis da classe inicial à classe final. Com isso, e considerando o
período mínimo de um ano para progressão de um nível para outro, o
servidor levará, pelo menos, treze anos para alcançar o final da carreira.
8) Jornada de trabalho
A Jornada de trabalho dos servidores AFRFB e ATRFB é de 40 (quarenta)
horas semanais.
No interesse da Administração, poderá ser adotado o regime diferenciado
de plantão (turnos ininterruptos de revezamento). É comum, por exemplo,
na atividade aduaneira (portos, aeroportos, unidades de fronteira etc.), o
trabalho por turnos, em regime de plantão, de 24 h de trabalho X 72 h de
descanso.
Entretanto, repita-se: regime diferenciado de trabalho não constitui direito
subjetivo do servidor, seja qual for a unidade de sua lotação.
9) Natureza do Trabalho
Todo o servidor que trabalha nas Unidades Centrais executa um trabalho
mais de planejamento, programação, acompanhamento, jamais de
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execução propriamente dita (não se “vai às ruas” nas unidades centrais,
não se fiscaliza, não se arrecada etc.).
Por outro lado, nem todo servidor lotado nas Unidades Descentralizadas
trabalha na atividade-fim da RFB (fiscalização externa, atendimento a
contribuinte etc.), haja vista que, por óbvio, mesmo nas unidades típicas
de execução da RFB (Delegacias) faz-se necessária a existência de
servidores em atividade interna.
10) Lotação inicial
O critério tradicional para a lotação inicial do servidor é a classificação do
candidato na primeira etapa do concurso, ou seja, o melhor classificado
tem prioridade na escolha. Normalmente, a distribuição das vagas por
Unidade de lotação e exercício é informada aos candidatos no processo
de matrícula no Programa de Formação (2ª fase do concurso). Conhecida
a distribuição das vagas, os candidatos manifestarão, em formulário
próprio, as suas opções para lotação inicial, na ordem de sua preferência.
De posse da manifestação de preferência de todos os candidatos, a
lotação inicial será fixada pela Administração, observando-se,
rigorosamente, a ordem de classificação na Primeira Etapa do concurso.
Chegando à unidade, a distribuição interna, por setor de atividade, será a
critério do Administrador local, independentemente da ordem de
classificação dos candidatos na primeira etapa do concurso. É comum o
administrador, na medida do possível, levar em conta as qualificações e
experiências dos novos servidores para essa distribuição.
Esse critério – discricionariedade administrativa na distribuição de
servidores no âmbito da unidade – não é adotado somente para os novos
servidores. Também é válido para os antigos servidores que são removidos,
quando chegam a sua nova sede, e até mesmo para aqueles que já se
encontram em exercício em determinada unidade.
Enfim, a distribuição no âmbito da unidade não é uma escolha do servidor,
tampouco depende da ordem de sua classificação na primeira etapa do
concurso; é realizada no exclusivo interesse da Administração.
11) Mobilidade/remoção entre unidades da RFB
Em tese, um Auditor ou Analista poderá vir a desempenhar suas atribuições
em qualquer município da Federação, desde que este disponha de
unidade da RFB. Há, portanto, possibilidade de mobilidade por todo o
território nacional, isto é, um servidor que ingressa no cargo de Auditor ou
de Analista na 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) poderá,
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posteriormente, ser removido para unidade de qualquer outra Região
Fiscal, de norte a sul do País.
Entretanto, há regras para essas remoções. Ressalvados os casos previstos
em lei (remoção por motivo de doença, para acompanhar cônjuge etc.),
a remoção do servidor, a pedido, dependerá da participação em
concurso de remoção instituído pela RFB, aberto a todos os servidores e
norteado por critérios objetivos de contagem de pontos (tempo de
exercício na unidade, tempo de exercício na RFB, tempo de exercício no
serviço público federal etc.).
Conforme esclarecido no parágrafo anterior, no concurso de remoção
serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação,
segundo critérios pré-estabelecidos pela Administração. Um dos principais
critérios é o tempo de serviço na RFB e na sua unidade de lotação atual
(da qual ele pretende ser removido). Daí, para a pontuação relativa ao
tempo de serviço na unidade, a Administração adota pesos diferentes,
que normalmente variam de 1 a 2,5 (ou seja: quanto menos atrativa a
localidade, maior o peso ponderado para a pontuação!). Por exemplo: ao
final de 3 anos, o servidor lotado em Tabatinga – AM (unidade de peso 2,5)
terá, para o fim de concurso de remoção interna, 7,5 pontos; já o servidor
que tenha exatamente os mesmos 3 anos de exercício em Florianópolis –
SC (unidade de peso 1), contará apenas 3 pontos neste quesito. Logo, se
os dois estivessem concorrendo, o servidor de Tabatinga - AM levaria muito
mais vantagem sobre aquele lotado em Florianópolis – SC.
Tradicionalmente, a RFB realiza concurso de remoção sempre que é
divulgado novo concurso público externo. Com isso, faz-se primeiro a
movimentação interna dos atuais servidores (mediante a participação dos
interessados no concurso de remoção interna) e, em seguida, as vagas
remanescentes são oferecidas aos novos servidores, recém aprovados no
concurso público externo.
De regra, o servidor é obrigado a permanecer na unidade de sua lotação
inicial por todo o período do estágio probatório (três anos), só podendo ser
removido após a aquisição da estabilidade. Mas há exceções a essa
regra, nas situações em que há interesse da Administração na remoção do
servidor (remoção de ofício), ou em que há divulgação de concurso de
remoção em período inferior a três anos, com autorização para a
participação de servidores em estágio probatório, em razão da realização
de novo concurso público externo.
Outra possibilidade de remoção entre unidades é o chamado “Processo
de Seleção Interna (PSI)”. É comum unidade da RFB promover PSI
específico visando à composição emergencial de seu quadro de
servidores. Por exemplo: a Corregedoria-Geral poderá realizar um PSI, com
o oferecimento de 10 (dez) vagas, para lotação em Brasília, buscando
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selecionar AFRFB e(ou) ATRFB que queiram trabalhar com processo
administrativo disciplinar (PAD), segundo termos e condições estabelecidos
em ato administrativo específico.
Por fim, temos uma regra específica para os servidores em exercício na
Corregedoria-Geral. Os servidores que trabalham na Corregedoria são
especializados na investigação de desvios funcionais dos demais servidores
da RFB, que se dá mediante a realização de sindicâncias e processos
administrativos disciplinares.
Daí, como se trata de uma atividade muito sensível – investigar os próprios
colegas da RFB -, para incentivar o ingresso de servidores na Corregedoria
foi criada uma regra segundo a qual todo servidor que permanecer em
exercício nesta atividade por período superior a 3 (três) anos passa a ter
direito a ser removido para qualquer unidade da RFB. Logo, desde que
você tenha perfil para a atividade, tenha um bom conhecimento de
Direito Administrativo – em especial do processo administrativo disciplinar –
e seja admitido para a lotação na Corregedoria-Geral mediante Concurso
de Seleção Interna, essa poderá ser a sua chance de futura lotação em
Florianópolis (SC), ou Fortaleza (CE), por exemplo, sem passar pelo
concurso de remoção.
12) Periculosidade e insalubridade da atividade de fiscalização
A atividade de fiscalização tributária pode oferecer, pela sua própria
natureza, certo grau (embora pouco significativo) de periculosidade,
especialmente em algumas unidades de fronteira.
Em face dessa realidade, a legislação atual faculta ao auditor e ao
analista o porte de arma para uso em sua defesa pessoal, devendo o
servidor, para adquirir e portar uma arma, observar todos os requisitos
legais em vigor, inclusive a realização dos cursos e habilitações
necessárias. A Receita vem trabalhando para a obtenção de dotação
própria de armamento para uso em determinadas atividades e
promovendo ações de capacitação para servidores que atuam em áreas
mais prioritárias, como a de repressão aduaneira.
No tocante à insalubridade, desde que certificada pelo Ministério do
Trabalho, há unidades em que os servidores percebem o devido adicional
pecuniário pelo desempenho de atividade em locais insalubres, como
instalações portuárias e pólos petroquímicos, por exemplo.
13) Desvios funcionais
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Esse assunto é delicadíssimo e de dificílima abordagem, mas sempre muito
comentado pelos candidatos interessados em ingressar na carreira. Então,
vamos enfrentá-lo.
A RFB é um órgão composto de seres humanos e, portanto, de seres
falíveis. Logo, como em qualquer outro órgão, há problemas de desvio
funcional sim.
Entretanto, essa não é a regra. Eu mesmo sou servidor da RFB desde 1993
(primeiro como Analista, depois como Auditor) e, graças a Deus, nunca
tive o desprazer de deparar-me com algum caso de corrupção.
Ademais, a Corregedoria tem atuado fortemente nos últimos anos, não só
com mecanismos de repressão, mas também por meio da adoção de
medidas de prevenção de condutas ímprobas.
Quanto à reação do servidor que eventualmente se deparar com um caso
de corrupção, a atitude correta a ser tomada é amealhar provas da
conduta ilícita e representar à autoridade competente, na forma
disciplinada pela Lei 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos
federais).
Pronto! Acredito que essas informações já são suficientes para você ter
uma primeira noção acerca do trabalho desempenhado pelos Auditores e
Analistas da Receita Federal do Brasil. Bons estudos, e que a sua
aprovação seja breve!
Vicente Paulo
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