GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GERÊNCIA DE CONTABILIDADE MANUAL DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO Vitória, 06 de abril de 2010 1. Objetivo O objetivo deste documento é especificar as rotinas contábeis para o registro da Descentralização Orçamentária. 2. Nome Descentralização de Crédito. 3. Conceitos envolvidos A descentralização de créditos é a figura pela qual uma unidade orçamentária ou administrativa transfere a outras unidades orçamentárias ou administrativas o poder de utilizar créditos que lhes forem dotados. A descentralização de créditos permite mais flexibilidade e dinamicidade na execução dos projetos e atividades, podendo ser: • Descentralização Interna de Crédito ou Provisão: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade; e • Descentralização Externa de Crédito ou Destaque: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de órgãos de estruturas administrativas diferentes, de um órgão para outro. Conforme o artigo 7º da Lei estadual nº 9.277/2010, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2010: Art. 7º A execução orçamentária dos Poderes e do Ministério Público poderá ser realizada através de descentralização de créditos orçamentários entre unidades gestoras no Sistema de Planejamento e Orçamento para Estados e 1 Av. Jerônimo Monteiro, 96, Ed. Aureliano Hoffmann, Centro, Vitória/ES – CEP 29.010-002 – CNPJ 27.080.571/0001.30 Telefone: (27) 3222-7393 – FAX: (27) 3222-7369 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GERÊNCIA DE CONTABILIDADE Municípios – SIPLAN, através de Nota de Reprogramação – NR, e no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM, através de Nota de Movimentação de Crédito – NC, quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária, sendo: I – descentralização interna de crédito ou provisão, envolvendo a transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade; e II – descentralização externa de crédito ou destaque, envolvendo a transferência de créditos entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estruturas administrativas diferentes, de um órgão para outro e dependerá de celebração de convênio ou instrumento congênere. 4. Características Os requisitos operacionais para o processo de descentralização orçamentária são: • Parecer de descentralização de crédito que deverá explicitar o objeto do gasto, o valor solicitado, a unidade gestora - UG que está descentralizando o crédito, a UG recebedora do crédito e se a descentralização está de acordo com a legislação vigente; • Quadro de solicitação de descentralização devidamente preenchido; • NR - Nota de Reprogramação de descentralização feita pela UG solicitante através do sistema SIPLAN, quando for o caso (criando proposta nova). A descentralização de crédito será feita, obrigatoriamente, em duas etapas: 4.1 - 1ª etapa: Antes do envio da solicitação à SEP, a Unidade Gestora Responsável - UGR solicitante deverá efetuar o lançamento da NR através do SIPLAN para lançar proposta referente à Unidade Gestora Executora - UGE que irá executar a despesa. 4.2 - 2ª etapa: 2 Av. Jerônimo Monteiro, 96, Ed. Aureliano Hoffmann, Centro, Vitória/ES – CEP 29.010-002 – CNPJ 27.080.571/0001.30 Telefone: (27) 3222-7393 – FAX: (27) 3222-7369 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GERÊNCIA DE CONTABILIDADE Após o registro da NR no SIPLAN, é feita no SIAFEM a NC - Nota de Crédito através da transação >NC. Os eventos para a descentralização são os seguintes: • 30.0.062: Provisão Concedida • 30.5.062 – Estorno de Provisão Concedida • 30.0.063: Destaque Concedido • 30.5.063 – Estorno de Destaque Concedido 5. Descentralização Financeira Juntamente à Descentralização Orçamentária, ocorre a Descentralização Financeira, que consiste na movimentação dos recursos financeiros do órgão central de 3 Av. Jerônimo Monteiro, 96, Ed. Aureliano Hoffmann, Centro, Vitória/ES – CEP 29.010-002 – CNPJ 27.080.571/0001.30 Telefone: (27) 3222-7393 – FAX: (27) 3222-7369 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GERÊNCIA DE CONTABILIDADE programação financeira para as Unidades Gestoras tendo como finalidade o pagamento das despesas orçamentárias legalmente empenhadas e liquidadas. A Cota é a primeira etapa da descentralização de recursos financeiros, caracterizada pela transferência de recursos do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais do sistema. Ou seja, ocorre quando a GEFIN/SEFAZ ES libera recursos financeiros vinculados ao orçamento para qualquer Secretaria ou órgão. Essa movimentação está condicionada à efetiva arrecadação de recursos financeiros pelo Tesouro Estadual e ao montante dos compromissos assumidos pelos órgãos. O Repasse é a descentralização dos recursos financeiros vinculados ao orçamento, recebidos anteriormente sob a forma de cota da GEFIN/SEFAZ ES, realizada pelos órgãos setoriais da programação financeira, que os transfere para outro órgão ou Secretaria. O repasse é então caracterizado pela transferência de recursos financeiros entre órgãos de estruturas administrativas diferentes, ou seja, entre Secretarias, destinados a atender o pagamento dos gastos orçamentários. É a movimentação externa de recursos financeiros. Pode ocorrer entre órgãos da administração direta, ou desta para uma entidade da administração indireta, ou entre estas entidades, bem como de uma entidade da administração indireta para um órgão da administração direta. O repasse normalmente acompanha o destaque. O Sub-repasse é a descentralização dos recursos financeiros vinculados ao orçamento, recebidos anteriormente sob a forma de cota da GEFIN/SEFAZ ES, realizada pelos órgãos setoriais de programação financeira, que os transfere para unidade orçamentária ou administrativa a eles vinculadas, ou seja, que faça parte da estrutura da Secretaria. 4 Av. Jerônimo Monteiro, 96, Ed. Aureliano Hoffmann, Centro, Vitória/ES – CEP 29.010-002 – CNPJ 27.080.571/0001.30 Telefone: (27) 3222-7393 – FAX: (27) 3222-7369 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GERÊNCIA DE CONTABILIDADE O sub-repasse é a movimentação interna de recursos financeiros destinados ao pagamento das despesas orçamentárias. O sub-repasse normalmente acompanha a provisão. 6. Contas Envolvidas a) 2.9.2.1.1.00.00 – Crédito Disponível b) 2.9.2.2.2.01.00 – Provisão Concedida: registra o crédito concedido pela unidade orçamentária a partir de sua própria dotação ou de um destaque a seu favor, para unidade administrativa ou orçamentária, no âmbito da própria secretaria ou órgão. c) 1.9.2.2.2.01.00 – Provisão Recebida: registra a parcela de crédito recebida por uma unidade administrativa ou orçamentária, decorrente da descentralização do crédito orçamentário ou adicional, dentro da própria secretaria ou órgão. d) 1.9.4.8.1.03.01 – * Provisão Concedida e) 1.9.4.8.1.03.02 – Provisão Concedida f) 2.9.4.8.1.01.00 – Dotação Disponível Sem Reserva g) 2.9.2.2.1.00.00 – Destaque Concedido: registra o crédito orçamentário ou adicional concedido, não atribuído especificamente a determinada secretaria ou órgão, destinado a atender encargos do Estado e outros. Trata-se de movimentação de crédito. h) 1.9.2.2.1.00.00 – Destaque Recebido: registra o crédito orçamentário ou adicional recebido, não atribuído especificamente a determinada secretaria ou órgão, destinado a atender encargos do Estado e outros. i) 1.9.4.8.1.02.01 – * Destaque Concedido j) 1.9.4.8.1.02.02 – Destaque Recebido NORMAS E PROCEDIMENTOS GERÊNCIA DE CONTABILIDADE DA SEFAZ 5 Av. Jerônimo Monteiro, 96, Ed. Aureliano Hoffmann, Centro, Vitória/ES – CEP 29.010-002 – CNPJ 27.080.571/0001.30 Telefone: (27) 3222-7393 – FAX: (27) 3222-7369