REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “FÁCIL ASSIM SÓ NA TRISUL” Pelo presente instrumento particular de Regulamento para a Promoção “FÁCIL ASSIM SÓ NA TRISUL” (a “Promoção”), as empresas ao final relacionadas (as “Sociedades Participantes”), representadas por seus administradores que subscrevem o presente, resolvem estabelecer a presente Promoção nos seguintes termos e condições: OBJETO: 1. A Promoção consiste em: (i) Oferecer garantia de melhor preço aos clientes por meio da cobertura de ofertas/propostas autênticas, comprovada e formalmente oferecidas por empresas de Incorporação Imobiliária concorrentes, para formalização de contrato de venda e compra de unidade pertencente a um dos empreendimentos abrangidos por este Regulamento, no prazo de vigência desta Promoção, desde que respeitados todos os termos e condições descritos neste instrumento. (ii) Oferecer financiamento direto com a incorporadora aos clientes que formalizarem contrato de venda e compra de unidade pertencente a um dos empreendimentos participantes da Promoção, desde que tal formalização seja realizada durante o prazo de vigência desta, obedecidos os demais termos deste Regulamento. (iii) Oferecer facilitação na fase de obras aos clientes que formalizarem, no prazo de vigência desta Promoção, contrato de venda e compra de unidade pertencente a um dos empreendimentos abrangidos por este Regulamento, respeitadas as condições estabelecidas neste instrumento. (iv) Oferecer aos clientes que formalizarem, no prazo de vigência desta Promoção, contrato de venda e compra de unidade exclusivamente pertencente a um dos empreendimentos previstos no ANEXO II, a possibilidade de optar pelo benefício bônus de escritura concedido pela Incorporadora, respeitadas as condições estabelecidas neste instrumento. EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES: 2. No que tange às condições diferenciadas previstas na Cláusula 1. (i), (ii) e (iii), participam desta Promoção os empreendimentos relacionados no ANEXO I e ANEXO II. 3. No que tange ao benefício previsto na Cláusula 1. (iv), participam desta Promoção apenas e tão somente os empreendimentos relacionados no ANEXO II. ESPECIFICAÇÕES: 4. Para os efeitos desta Promoção, compreendem-‐se por “garantia de melhor preço”, “financiamento direto com a incorporadora” e “facilitação na fase de obras” as respectivas especificações a seguir relacionadas, aplicáveis a todos os clientes que formalizarem contrato de venda e compra de unidade pertencente a um dos empreendimentos abrangidos por este Regulamento, no prazo de vigência desta Promoção, e que sejam plenamente capazes, nos termos da lei civil, e regularmente inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, respeitando-‐se, ainda, os demais termos deste instrumento: 1 (i) Garantia de Melhor Preço: consiste na cobertura de ofertas/propostas legítimas, comprovada e formalmente oferecidas por empresas de Incorporação Imobiliária concorrentes, para formalização de contrato de venda e compra de unidade pertencente a um dos empreendimentos abrangidos por este Regulamento, desde que esta seja realizada no período de vigência desta Promoção, a favor de clientes que adquirirem unidade de um dos empreendimentos neste instrumento abrangidos, frisando que mencionados clientes devem ser plenamente capazes, nos termos da lei civil, e regularmente inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, observadas as demais condições previstas neste Regulamento. (ii) Financiamento Direto com a Incorporadora: consiste no financiamento de quantia correspondente à até 70% (setenta por cento) do valor do contrato de venda e compra ou do valor da avaliação do imóvel pela instituição financeira , a ser pago pelo cliente em até 180 (cento e oitenta) meses. A aprovação do financiamento, neste caso, dependerá da apuração da capacidade de pagamento do cliente e análise de crédito a ser realizada pela Incorporadora junto à Instituição Financeira. A instituição de taxas, prazos mínimo e máximo, bem como a definição de valores obedecerá critérios estabelecidos pela própria Incorporadora. (iii) Facilitação na Fase de Obras: consiste na estipulação de um valor mensal fixo (parcelas fixas) para pagamento durante toda a fase de obras do empreendimento e respectiva unidade objeto do contrato de venda e compra, as quais não sofrerão reajustes ou correções até a data prevista para expedição do Habite-‐se previsto no contrato de venda e compra. 5. Para os efeitos desta Promoção compreende-‐se por “bônus de escritura” a respectiva especificação a seguir relacionada, aplicável exclusivamente aos empreendimentos listados no ANEXO II: (i) Bônus de Escritura: a Incorporadora arcará com as seguintes despesas de escritura do imóvel: a) ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis); b) Escritura Definitiva do Imóvel (no caso de compra à vista); e c) Registro da Escritura no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Neste último caso (item “c”), o cliente somente será contemplado após a liberação do financiamento bancário e/ou quitação da unidade adquirida, sendo que somente será concedido o valor do registro. CONDIÇÕES: 6. A Garantia de Melhor Preço somente terá validade, nos termos desta Promoção, se observados os seguintes requisitos: (i) O cliente participante deverá apresentar à Incorporadora participante desta promoção a proposta formulada pela concorrência, datada de no máximo 07 (sete) dias de antecedência em relação à sua apresentação, reservando-‐se à Incorporadora o direito de averiguar sua autenticidade, o que deverá ser feito em até 48 horas contados do recebimento; 2 (ii) A proposta oferecida pela concorrente deverá ser similar àquela oferecida pela Incorporadora participante desta promoção, valendo-‐se dos seguintes critérios de similaridade para comparação e conclusão: Ø A faixa de andar compreendida na proposta oferecida pela concorrente deve ser similar àquela compreendida na proposta da Incorporadora participante, tolerando-‐se os limites de um andar para baixo ou para cima, devendo, ainda, obrigatoriamente localizar-‐se na mesma prumada (face norte, face, sul, vista frente ou fundos). Ø A proposta da concorrente deve referir-‐se à empreendimento com o mesmo padrão de construção do empreendimento da Incorporadora participante, o que implica similaridade do memorial descritivo dos empreendimentos em comparação, tanto ao que tange às áreas comuns quanto ao que tange às unidades autônomas. Ø A proposta da concorrente deve referir-‐se à unidade padrão, com o mesmo número de dormitórios, número de vagas e mesma tipologia, admitindo-‐se 5m² de diferença para mais ou para menos em relação à unidade da Incorporadora participante, excluindo-‐se coberturas, unidades do térreo e do 1º andar. Para comparação dos valores entre a concorrente e a Incorporadora participante será utilizado o valor do metro quadrado em detrimento do valor total da unidade, de maneira que a Incorporadora participante cobrirá apenas o valor do metro quadrado, e não o valor nominal da proposta concorrente. Ø O fluxo de pagamento referente à proposta da concorrente deve ser similar ao fluxo de pagamento proposto para a unidade da Incorporadora participante, de acordo com a tabela de vendas do empreendimento pretendido pelo cliente. O percentual de entrada, mensais e anuais, até a conclusão da obra, deve ser igual ou superior ao valor a ser pago à Incorporadora participante. (iii) As propostas em comparação (da concorrente e da Incorporadora participante) devem se referir à empreendimentos que estejam necessariamente dentro do mesmo bairro, tolerando-‐se como limite máximo 01 (um) quilômetro de distância entre eles. (iv) As propostas em comparação (da concorrente e da Incorporadora participante) devem se referir à empreendimentos que se encontrem no mesmo estágio de obra, valendo-‐se dos seguintes critérios comparativos: Ø Lançamento: de 0 (zero) a 06 (seis) meses da abertura do stand de vendas; Ø Início de obra: de 06 (seis) a 15 (quinze) meses de obra; Ø Construção: de 15 (quinze) a 25 (vinte e cinco) meses de obra. 7. O Financiamento Direto com a Incorporadora, nos termos tais quais descritos na Cláusula 4. (ii), dependerá de levantamento, análise e aprovação da Incorporadora participante, e com base em critérios por aquela estabelecidos. 3 8. A Facilitação na Fase de Obras aplicar-‐se-‐á apenas e tão somente às parcelas de pagamento que se vencerem durante a fase de obras do empreendimento e respectiva unidade objeto do contrato de venda e compra, benefício este que se esgotará na data prevista para a expedição do Habite-‐se prevista em contrato. Em hipótese alguma tal condição de facilitação de pagamento será aplicada às parcelas intermediárias, pagamento das chaves, parcelas do financiamento, ou quaisquer outras, sendo certo que estas serão reajustadas e corrigidas conforme previsão contratual. 9. O Bônus de Escritura é um benefício opcional, podendo o cliente dispensá-‐lo mediante renúncia expressa a ser declarada no Termo de Ciência anexo. Ao renunciar ao benefício o cliente declara que o faz em caráter irrevogável e irretratável, renunciando inclusive a qualquer eventual discussão posterior em decorrência da sua escolha, dando às Sociedades Participantes e entes envolvidos, a mais rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar a qualquer tempo e qualquer título. VIGÊNCIA: 10. A Promoção vigorará no período de 17/08/2015 a 31/10/2015 e será aplicável à todos os clientes que assinarem contratos de aquisição de unidades dos empreendimentos pertencentes as Sociedades Participantes neste período, observadas as possibilidades para cada padrão de imóvel conforme descrito neste Regulamento. DISPOSIÇÕES GERAIS: 11. A Promoção poderá ser estendida por um novo período, caso as Sociedades Participantes assim o determinem. 12. As condições diferenciadas conferidas pela Cláusula 1. (i), (ii) e (iii) poderão ser cumuladas entre si, desde que aplicáveis ao empreendimento objeto do contrato de venda e compra firmado pelo cliente, conforme especificado na Cláusula 4. Poderão ser cumuladas ainda com o benefício previsto na Cláusula 1. (iv), desde que este seja aplicável ao empreendimento objeto do contrato de venda e compra firmado pelo cliente, conforme especificado na Cláusula 5. 13. O benefício descrito na Cláusula 1. (iv) não poderá ser convertido em qualquer tipo de desconto sobre o valor do imóvel. 14. O cliente fica desde já ciente de que as condições diferenciadas e benefício previstos nesta Promoção são pessoais e intransferíveis não cabendo por qualquer hipótese a cessão de seu direito à terceiros. São Paulo, 17 de agosto de 2015. ALTA GRACIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob o n.º 10.212.122/0001-‐03 BORDEAUX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob o n.º 11.902.952/0001-‐17 4 TRISUL LICANIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. CNPJ/MF sob o n.º 13.299.412/0001-‐16 TRISUL MYRISTICA EMPRRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 13.063.118/0001-‐00 IMOLEVE SANTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob o n.º 11.902.960/0001-‐63 JAZZIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob o n.º 11.902.974/0001-‐87 DUBBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob o n.º 09.262.001/0001-‐89 MASB40 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob o n.º 12.117.240/0001-‐50 ORENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob o n.º 10.212.162/0001-‐47 IMOLEVE ALPHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A CNPJ sob o nº 09.484.038/0001-‐51 IMOLEVE OSASCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ sob o nº 11.278.302/0001-‐42 DONEGAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. CNPJ/MF sob nº 09.326.720/0001-‐16 LIMAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob nº 09.326.642/0001-‐50 SCH02 PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ/MF sob nº 09.310.097/0001-‐03 VIEDMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob nº 10.212.187/0001-‐40 SLIGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob o n.º 09.326.732/0001-‐40 RIBEIRÃO GOLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ/MF nº 09.162.574/0001-‐30 CLAUDINO B. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. CNPJ/MF sob nº 09.261.990/0001-‐96 ABRUZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob nº 09.241.287/0001-‐16 DRENTINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob o n.º 10.212.357/0001-‐97 CASTELBLANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. CNPJ/MF sob nº 09.144.211/0001-‐72 SALAVERRY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. 5 CNPJ/MF sob nº 09.253.963/0001-‐71 VOSSOROCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. CNPJ/MF sob nº 09.144.201/0001-‐37 ABRUZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob nº 09.241.287/0001-‐16 BARINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ sob o nº 09.484.038/0001-‐51 IMOLEVE CINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ sob o nº 08.519.116/0001-‐43 6 ANEXO I Relação de Empreendimentos Participantes ADD Nova Berrini ADD Vila Mariana Immaginato Line Magnific Santana My Station Oliva Paysage Space Anália Franco Alphastyle Altino Condomínio Club La Luna Max Club -‐ Fase 1 Max Club -‐ Fase 2 Max Club -‐ Fase 3 Parques de Morar 1 (Boulevard) Play Life Poema Praças do Golfe Premium Guarulhos -‐ Fase 1 Premium Guarulhos -‐ Fase 2 Reserva Natureza Reservas do Golfe Solle Supera Guarulhos -‐ Fase 1 Supera Guarulhos -‐ Fase 2 SUPREMA Guarulhos -‐ Fase 1 SUPREMA Guarulhos -‐ Fase 2 Vida Plena Campolim (Fase 1) Vida Plena Cotia (Fase 1) Vida Plena Cotia (Fase 2) Vila Natureza Vitrine Esplanada -‐ Fase 1 Vitrine Esplanada -‐ Fase 2 Vivant São Caetano Absolute Belas Artes Contemplare Maison de Versailles Maison Du Parc Mont Blanc Moradas do Bosque Parque do Jatobá Pinheiros Condomínio Clube Vida Plena Guarulhos Vida Plena Itaquera Vida Plena Ribeirão (Fase 1) Vida Plena Santo André Vila das Flores Villa Bella Vinhas do Tatuapé VIVA BEM Ribeirão 7 ANEXO II Relação de Empreendimentos Participantes da Cláusula 1. (iv) Vida Plena Cotia Fase 1 e 2 Allegro Fase 1 Max Clube Fase 1, 2 e 3 Parques de Morar (Boulevard) 8 TERMO DE CIÊNCIA AO REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “FÁCIL ASSIM SÓ NA TRISUL” (aplicável apenas ao benefício “bônus escritura” – empreendimentos do ANEXO II) Eu,_____________________________________________, portador RG nº___________________, CPF/MF Nº_________________________, residente e domiciliado na Rua ____________________ _____________________________________________________________________________, adquirente da unidade__________,Torre____________, do empreendimento denominado -‐ ________________________, declaro que tenho ciência e aceito todos os termos do REGULAMENTO descrito acima, sem qualquer exceção, sendo certo que não tenho qualquer dúvida quanto aos itens, condições do REGULAMENTO, bem como quanto aos critérios da Promoção. ( ) ASSIM, CIENTE DOS TERMOS DO REGULAMENTO, DECLARO MINHA OPÇÃO DE SER BENEFICIADO COM O BÔNUS ESCRITURA. ( ) NÃO DESEJO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO. TENHO CONHECIMENTO DO REGULAMENTO, MAS RENUNCIO DESDE JÁ QUALQUER BENEFÍCIO/PREMIO CONSTANTE NO REGULAMENTO, CONFORME DISPOSTO NA CLÁUSULA 9. São Paulo, ______________de _________________________de 201_. ______________________ ____________________ Assinatura do CLIENTE Assinatura do CLIENTE 9