As Comitentes Vendedoras 01 - TATIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA CNPJ
67.000.596/0001-09, 02 – JARDIM PARQUE DA ACLIMAÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CNPJ 67.835.090/0001-01, 03 – PRISCILLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. CNPJ
05.726.490/0001-21, 04 – RENO INCORPORADORA LTDA CNPJ 12.299.362/0001-04, 05 – LAUSANNE
INCORPORADORA LTDA CNPJ 09.280.703/0001-95, 06 – GIOPRIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/C LTDA. CNPJ 65.718.777/0001-31, 07 – MARINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. CNPJ:
52.631.611/0001-31, 08 – VANGUARDA INCORPORADORA LTDA CNPJ 08.491.164/0001-70 e 09 –
JARDIM PARQUE DA ACLIMAÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 67.835.090/000101, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto leilão do tipo
“MAIOR LANCE OU OFERTA”, para alienação do(s) imóvel(is) relacionados no Anexo I, parte
integrante deste Edital, de sua propriedade, doravante denominados em conjunto como
“VENDEDORES”..
O leilão terá início a partir da data da liberação dos imóveis no site, para envio de lances on-line,
encerrando-se concomitantemente com o leilão de modo presencial no dia 27/11/2014 às 10
horas e será realizado na Av. Indianópolis, 2.826 Planalto Paulista, São Paulo/SP e estará a cargo
do leiloeiro Oficial, Sr. José Oswaldo de Carvalho, matriculado na JUCESP sob nº 253, com
escritório à Av. Indianópolis, 2.826, Planalto Paulista, São Paulo/SP.
Os imóveis relacionados no Anexo I serão vendidos, um a um, a quem maior lance oferecer
(o“COMPRADOR”), desde que observado um valor mínimo para a venda, fica reservado aos
comitentes VENDEDORES, o direito de, a seu exclusivo critério ou necessidade, vender ou não
o(s) imóvel(is) pelo maior lance alcançado ou então, por outro valor ofertado que não o lance
maior, bem como retirar, desdobrar, reunir os imóveis em lotes, ou voltar lances, sempre por
intermédio do Leiloeiro Oficial.
O Leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital, que os interessados
aceitam por adesão sem qualquer restrição ou ressalva e pelas regras de Direito Privado
aplicáveis.
CONDIÇÕES DE VENDA DOS IMÓVEIS
1. OBJETO
1.1. Alienação dos imóveis relacionados, no Anexo I, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
2.1. Para participação do leilão de modo presencial, basta o interessado comparecer ao local
do leilão, no dia e hora indicados neste edital, portando a documentação exigida.
2.2. Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site
www.nossoleilao.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção
CADASTRE-SE até às 17:00 horas do dia 26/11/2014, não sendo aceitas habilitações após esse
prazo.
3. LANCES ON-LINE
3.1. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.nossoleilao.com.br,
respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições
com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelos lotes do leilão.
3.2. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de
comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão
do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo
estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e
danos.
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4. CONDIÇÕES DE VENDA
4.1. Os imóveis relacionados no Anexo I serão vendidos a quem maior lance oferecer em leilão
de modo presencial e on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se aos
VENDEDORES, o direito de liberar ou não os imóveis, pelo maior preço alcançado, bem como,
retirar ou reunir quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio
do leiloeiro.
4.2. Os interessados na aquisição dos imóveis, previamente à apresentação dos lances, deverão
ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar os imóveis in
loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas
características ou do estado de conservação dos imóveis adquiridos.
4.3. As vendas serão celebradas em caráter “AD CORPUS”, ou seja, as áreas mencionadas nos
editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente
enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de área ou
alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhes
sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em
qualquer hipótese.
4.4. Todos os débitos incidentes sobre os imóveis, que tenham fato gerador a partir da data da
realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
4.5. Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação
municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou
zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e
especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados respeitar, por
força de arrematação dos imóveis.
4.6. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste
edital.
4.7. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente
constituídas e com personalidade jurídica própria.
4.8. Os interessados, se pessoas físicas, deverão portar documentos para identificação (RG e
CPF). Menores de 18 anos, só poderão adquirir algum imóvel, se emancipados ou assistidos, por
seu representante legal.
4.9. Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do
CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da
empresa.
4.10. Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES, para fins de concretização
da transação.
4.11. A apresentação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes
especiais para o ato.
4.12. O pagamento da totalidade do preço do negócio deverá ser feito por meio de TED em
conta corrente a ser indicada ou cheque de emissão do arrematante, nominal aos VENDEDORES,
em conformidade com a condição de pagamento abaixo.
4.13. Para os imóveis “desocupados”, a parte VENDEDORA somente fará entrega efetiva das
chaves e concederá posse do imóvel, mediante o cumprimento do item 4.12, inclusive se
pagamento em cheque, somente após a confirmação de sua compensação.
5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
5.1. – À vista: Pagamento da totalidade no ato da arrematação
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO:
6.1. O arrematante, além do pagamento total do preço do negócio no ato da arrematação,
pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total
do arremate, a título de comissão.
7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA/INSTRUMENTO AQUISITIVO
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7.1. A alienação dos imóveis relacionados no Anexo I será formalizada por meio de Escritura
Pública de Venda e Compra. Caso haja pendências que obstem a outorga da escritura e/ou
seu registro, ficará facultado aos VENDEDORES celebrar Compromisso Particular de Venda e
Compra.
7.1.1 Para tal ato, os VENDEDORES nomearão procuradores de sua escolha para que represente
junto ao Tabelionato e respectivo Cartório do Registro Imóvel onde está registrado a matrícula e
tome as providencias cabíveis para a transferência da propriedade.
7.2. As escrituras serão lavradas perante o Tabelionato indicado pelos VENDEDORES, sendo estes
preferencialmente responsáveis também pelo registro junto ao Cartório do Registro Imóvel onde
está registrado a matrícula. Caso fique vencida a documentação disponibilizada para outorga
da Escritura Pública, por culpa do Comprador, ficará sob sua responsabilidade, a obtenção de
novos documentos, hipótese em que os VENDEDORES não poderão ser responsabilizados nos
casos de atraso.
7.2.1. Lavrada a escritura, deverá o Comprador recolher o imposto de transação imobiliária e
outros emolumentos taxas e tributos que recaiam sobre a transação imobiliária sendo
providenciado o registro do imóvel em nome do comprador e transferência junto à prefeitura
municipal a qual o bem é vinculado a titularidade do responsável pelo pagamento do tributo, e
nos casos de imóvel em condomínio a transferência do responsável pelo pagamento do mesmo.
7.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar
da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na
forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte dos VENDEDORES.
7.4. Os VENDEDORES se obrigam a fornecer aos arrematantes, ficha de matrícula dos imóveis,
atualizados e com negativa de ônus e alienações; comprovante de pagamento da última
parcela de IPTU, sob sua responsabilidade; e demais certidões exigidas por lei.
7.5. Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à
transferência do imóvel, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura,
registros, averbações, certidões, alvarás, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc. A
escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura da escritura pública, caberá
exclusivamente aos VENDEDORES.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E DE ARREPENDIMENTO
8.1. Não ocorrendo o cumprimento do item 4.12, por quaisquer motivo, como não repasse e ou
recusa da TED , sustação/devolução do cheque dado em pagamento, desfar-se-á a venda e o
arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), sobre o valor do arremate, que será cobrado
por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo
Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e
lucros cessantes, e de Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal), ficando o Imóvel
livre para ser alienado, de imediato.
8.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO ARREMATANTE. Os lances declarados
vencedores não comportam arrependimento unilateral, portanto, após notificado o Comprador
para a formalização da Escritura Pública ou Contrato, conforme o caso, perderá este em
proveito dos VENDEDORES, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do montante do valor que
tiver pago, independentemente de qual tenha sido o motivo alegado para o rompimento do
negócio, verba essa que tem a finalidade de ressarcir os VENDEDORES dos prejuízos pelo uso,
fruição e outros direitos relativos ao imóvel, pelo simples fato de terem permanecido à disposição
do arrematante no período de vigência do liame jurídico, perdendo ainda, todos os direitos com
relação à compra efetuada, ficando o imóvel liberado, de imediato, para nova venda.
8.3. A falta de utilização pelos VENDEDORES, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe
concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para
fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
8.4. DAS MEDIDAS E ENCARGOS NECESSÁRIOS À DESOCUPAÇÃO DOS IMÓVEIS OCUPADOS.
Quanto aos imóveis ocupados, ocorrida a compensação do valor integral relativo ao lance
(vendas à vista), serão transferidos os direitos, obrigações e ações incidentes sobre o bem, por
força da presente cláusula. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação dos
imóveis, ocupados a qualquer título, correrão por conta exclusiva do Comprador, eximindo
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os VENDEDORES de qualquer responsabilidade, notadamente quanto a eventual decisão judicial
desfavorável, seja qual for o seu fundamento.
8.4.1. DOS IMÓVEIS OCUPADOS EM REGIME DE COMODATO. Quanto aos imóveis anunciados
como ocupados, fica o COMPRADOR ciente de que os mesmos estão em regime de comodato,
estando os respectivos contratos disponíveis para consulta dos interessados no escritório do
Leiloeiro, sendo que a respectiva posse será transmitida a partir de 02/02/2015, e que uma vez
ocorrida a compensação do valor integral relativo ao lance (vendas à vista), serão transferidos
os direitos, obrigações sobre o bem, por força da presente cláusula.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro,
Av. Indianópolis, 2.826, Planalto Paulista, São Paulo/SP.
9.2. O arrematante, não poderá alegar desconhecimento das condições de alienação, das
características do imóvel adquirido, da sua situação jurídica, bem como de eventual ausência
de averbação benfeitorias existentes, junto ao CRI competente, sendo de sua responsabilidade
a regularização, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ao INSS, Prefeituras e demais órgãos
públicos, assim como existência de eventuais ônus, quando tais fatos forem mencionados no
texto dos lotes.
9.3. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo tel. (11) 5586-3000, ou por
escrito, via e-mail, ao leiloeiro, sediado à Av. Indianópolis, 2.826, Planalto Paulista, São Paulo/SP,
ou consulte o site www.nossoleilao.com.br, atualizado diariamente.
9.4. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de
1992, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1.993, que
regula a profissão de leiloeiro Oficial.
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ANEXO I
LOTE 1 - SÃO PAULO/SP. Cangaíba. Av. Cangaíba, nº 1.180 - Edifício Dona Marlene. Apto. nº 164,
c/ direito a 1 vaga de garagem (sujeito a manobrista) em lugar indeterminado. Área priv.
51,62m² e total 106,36m². Matr. 33.878 - 17º RI local. Venda em caráter Ad-Corpus e no estado em
que se encontra. Ocupado sob regime de comodato. Posse a partir de 02/02/2015. Lance
mínimo: R$ 170.000,00.
LOTE 2 - SÃO PAULO/SP. Aclimação. Av. Lins de Vasconcelos, nº 1.455 - Edifíco do Bosque.
Condomínio Quality House. Apto. nº 62 (6º and.) - bloco 04. Com direito a 2 vagas de garagem
(indeterminadas). Área priv. 86,240m² e total 159,329m². Matr. 123.284 - 16º RI local. Venda em
caráter Ad-Corpus e no estado em que se encontra. Desocupado. Lance mínimo: R$ 405.000,00.
LOTE 3 - SÃO PAULO/SP. Indianópolis. Rua Bangu, nº 48. Casa nº 2. Condomínio Ile Saint Louis.
Áreas priv. 289,215m² e total de 417,886m² e uma fração ideal de terreno de 10,000%. Eventuais
diferenças de áreas (in loco, IPTU e RI) a regularização e encargos competentes correrão por
conta do arrematante. Matr. 168.820 - 14º RI local. Venda em caráter Ad-Corpus e no estado em
que se encontra. Ocupado sob regime de comodato. Posse a partir de 02/02/2015. Lance
mínimo: R$ 2.465.000,00.
LOTE 4 - SÃO PAULO/SP. Chácara Klabin. Rua Domingos Augusto Setti, nº 194 - Edifício Saint
James. Apto. nº 11, com direito a 2 vagas de garagens (coletivo). Área priv. 182,22m² e total
385,623m². Matr. 93.623 - 1º RI local. Venda em caráter Ad-Corpus e no estado em que se
encontra. Desocupado. Lance mínimo: R$ 775.000,00.
LOTE 5 - SÃO PAULO/SP. Jardim Paulista. Rua Peixoto Gomide, nº 707 - Edifício Caesar Towers
Paulista. Apto. tipo flat nº 1.104 (11º and.) c/ direito a 1 vaga de garagem em local
indeterminado (sujeita a manobrista). Área priv. 29,82m² e total 71,7076m². Matr. 74.274 - 13º RI
local. A mobília não faz parte da venda. Ocupado sob regime do Pool de locadores. Lance
mínimo: R$ 310.000,00.
LOTE 6 - MAIRIPORÃ/SP. Cumbary. Condomínio Reserva das Hortências. Alameda do Juritis quadra M, lotes 07 e 08. Terreno c/ aprox. 2.216m². Matr. 30.467 - RI local. Venda em caráter AdCorpus e no estado em que se encontra. Desocupado. Lance mínimo: R$ 40.000,00
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LOTE 7 - SÃO PAULO/SP. Belenzinho. Rua Dr. Clementino, nº 227 (Esq. Rua Prof. Rodolfo São Tiago,
45) – Res. Jardins de Napoli - Edifício Ilha de Capri. Apto. nº 33 (3º and.) - bloco A, com direito a 1
vaga de garagem. Àrea priv. 107,42m² e total 148,16m². Matr. 51.559 - 7º RI local. Venda em
caráter Ad-Corpus e no estado em que se encontra. Desocupado. Lance mínimo: R$ 410.000,00.
LOTE 8 - BERTIOGA/SP. Pontal do Guaratuba. Rua Pontal do Guaratuba, nº 220. Casa de frente
para o mar. Áreas totais aprox. terr. 4.967m² e constr. 449,04m². Eventuais diferenças de áreas (in
loco, IPTU e RI) a regularização e encargos competentes correrão por conta do arrematante.
Matr. 39.557 - 1º RI de Santos/SP. Venda em caráter Ad-Corpus e no estado em que se encontra.
Desocupado. Lance mínimo: R$ 2.465.000,00.
LOTE 9 – SÃO PAULO/SP. Vila Mariana. Rua Itaóca, nº 137. Áreas totais: terr. 238m² e constr. 198m²
(não averbada). Eventuais diferenças de áreas (in loco, IPTU e RI) a regularização e encargos
competentes correrão por conta do arrematante. Matr. 64.423 - 14º RI local. Venda em caráter
Ad-Corpus e no estado em que se encontra. Desocupado. Lance mínimo: R$ 595.000,00.
Os horários considerados são sempre os horários de Brasília/DF
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Agendamento para visita ao imóvel