Campanha “Clientes Adimplentes”
REGULAMENTO
Empresa Promotora: SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA., com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, SHS, quadra 06,
conjunto A, bloco A, sala 502, Edf. Centro Empresarial Brasil 21, CEP:
70.316­102, inscrita sob o CNPJ n.º 12.218.122/0001­38. Aqui doravante
denominada apenas PROMOTORA.
1. DOS PARTICIPANTES
1.1 A campanha “Clientes Adimplentes” objetiva a premiação do promitente
comprador de qualquer unidade autônoma do empreendimento denominado
“Smart Residence Service”, que cumpra as condições aqui previstas e
estipuladas.
1.2 Para os fins do presente regulamento entende­se como “promitente
comprador” toda e qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, que tenha firmado
(assinado) o compromisso particular de compra e venda cujo objeto seja a
aquisição de qualquer unidade autônoma do EMPREENDIMENTO.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto da presente campanha é a premiação do promitente comprador que
o pagamento de todas as parcelas dentro do prazo de vencimento pactuado, até
a data de realização da Assembleia de Instalação do Condomínio do
EMPREENDIMENTO.
3. DA VALIDADE
1
3.1 A CAMPANHA terá início em 27 de agosto de 2013 e vigorará até o dia 30
de setembro de 2013, podendo ser prorrogada a critério da PROMOTORA.
4. DOS REQUISITOS
4.1 Para que os participantes sejam contemplados com os benefícios, deverão
ser atendidos os seguintes requisitos:
a) O participante deverá enquadrar­se na condição de “promitente
comprador” conforme item 1.2;
b) O participante deverá quitar tempestivamente toda e qualquer parcela
do seu fluxo de pagamento, até o dia da realização da Assembleia de
Instalação do Condomínio do seu empreendimento;
4.2 Caso o promitente comprador contemplado deixe de quitar qualquer parcela
do seu fluxo de pagamento dentro do prazo pactuado, perderá automaticamente
todos os benefícios desta Campanha, independente de qualquer aviso ou
notificação.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1 Cada “promitente comprador” contemplado receberá como prêmio: a) 06
(seis) meses de condomínio grátis; b) Lavratura e registro da escritura grátis
(emolumentos); e c) Projeto de decoração padrão da unidade, para locação ou
moradia.
5.1.1 Em complemento à premiação supramencionada, o promitente comprador
que tiver interesse em quitar o seu saldo devedor e quitar integralmente o preço
da sua unidade até o dia 30 de setembro de 2013, receberá desconto conforme
indicado abaixo:
a. Empreendimento Smart Residence Service – desconto de 5% (cinco por
2
cento) sobre o saldo devedor a ser quitado;
5.1.2 O benefício indicado na letra “b)” do item 5.1 acima refere­se tão somente
aos emolumentos devidos ao Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de
Imóveis, em função da lavratura e registro da escritura, ficando sob única e
exclusiva responsabilidade do promitente comprador a quitação do Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis.
5.2 Os prêmios ora estabelecidos não poderão ser convertidos em dinheiro.
5.5 Caso o promitente vendedor, após participar desta campanha, realize cessão
de diretos referente à sua unidade, os benefícios indicados no item 5.1 serão
cancelados.
6. DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS
6.1 Com a participação no evento promocional em referência, os contemplados,
desde já, concordam com a utilização gratuita, de seus nomes, dos direitos de
imagem e voz, com vista a fotografias, filmagens ou gravações, as quais tenham
por objetivo promover a divulgação dos resultados e conseqüente reforço de
mídia publicitária, durante e após o término da campanha promocional, sem
qualquer ônus ou encargos para a empresa promotora deste evento.
6.2 Com a participação nesta campanha, estarão os consumidores aceitando
total, irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente
Regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas,
analisado pela PROMOTORA, cuja decisão poderá ser submetida à
consideração do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da
Secretaria de Direito Econômico do Ministério da justiça.
6.3 A critério exclusivo da PROMOTORA e da Comissão Julgadora, poderá ser
excluído desta CAMPANHA qualquer participante que utilize atitudes que fujam às
regras estipuladas neste Regulamento, ou que sejam consideradas ilícitas aos
3
costumes e ética da empresa promotora do Evento e da Comissão.
6.4 A PROMOTORA reservam­se no direito de alterar qualquer item desta
campanha promocional, bem como interrompê­la, se necessário for, mediante
prévio aviso de 05 (cinco) dias, por meio de comunicação destinada a todos os
participantes que estiverem com o processo de negociação em andamento.
...............................................................................................................................
4
Download

Campanha “Clientes Adimplentes”