Campanha “Clientes Adimplentes” REGULAMENTO Empresa Promotora: BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, na Rua das Carnaúbas, Lote 04, Ed. Plaza Mall & Office, Sala 508 – Bairro Águas Claras, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.227.167/000143. Aqui doravante denominada apenas PROMOTORA. 1. DOS PARTICIPANTES 1.1 A campanha “Clientes Adimplentes” objetiva a premiação do promitente comprador de qualquer unidade autônoma do empreendimento denominado “Max Home & Mall”, que cumpra as condições aqui previstas e estipuladas. 1.2 Para os fins do presente regulamento entendese como “promitente comprador” toda e qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, que tenha firmado (assinado) o compromisso particular de compra e venda cujo objeto seja a aquisição de qualquer unidade autônoma do EMPREENDIMENTO. 2. DO OBJETO 2.1 O objeto da presente campanha é a premiação do promitente comprador que o pagamento de todas as parcelas dentro do prazo de vencimento pactuado, até a data de realização da Assembleia de Instalação do Condomínio do EMPREENDIMENTO. 3. DA VALIDADE 3.1 A CAMPANHA terá início em 27 de agosto de 2013 e vigorará até o dia 30 1 de setembro de 2013, podendo ser prorrogada a critério da PROMOTORA. 4. DOS REQUISITOS 4.1 Para que os participantes sejam contemplados com os benefícios, deverão ser atendidos os seguintes requisitos: a) O participante deverá enquadrarse na condição de “promitente comprador” conforme item 1.2; b) O participante deverá quitar tempestivamente toda e qualquer parcela do seu fluxo de pagamento, até o dia da realização da Assembleia de Instalação do Condomínio do seu empreendimento; 4.2 Caso o promitente comprador contemplado deixe de quitar qualquer parcela do seu fluxo de pagamento dentro do prazo pactuado, perderá automaticamente todos os benefícios desta Campanha, independente de qualquer aviso ou notificação. 5. DA PREMIAÇÃO 5.1 Cada “promitente comprador” contemplado receberá como prêmio: a) 06 (seis) meses de condomínio grátis; b) Lavratura e registro da escritura grátis (emolumentos); e c) Projeto de decoração padrão da unidade, para locação ou moradia. 5.1.1 Em complemento à premiação supramencionada, o promitente comprador que tiver interesse em quitar o seu saldo devedor e quitar integralmente o preço da sua unidade até o dia 30 de setembro de 2013, receberá desconto conforme indicado abaixo: a. Empreendimento Max Home & Mall – desconto de 7% (sete por cento) sobre o saldo devedor a ser quitado; 2 5.1.2 O benefício indicado na letra “b)” do item 5.1 acima referese tão somente aos emolumentos devidos ao Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Imóveis, em função da lavratura e registro da escritura, ficando sob única e exclusiva responsabilidade do promitente comprador a quitação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. 5.2 Os prêmios ora estabelecidos não poderão ser convertidos em dinheiro. 5.5 Caso o promitente vendedor, após participar desta campanha, realize cessão de diretos referente à sua unidade, os benefícios indicados no item 5.1 serão cancelados. 6. DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS 6.1 Com a participação no evento promocional em referência, os contemplados, desde já, concordam com a utilização gratuita, de seus nomes, dos direitos de imagem e voz, com vista a fotografias, filmagens ou gravações, as quais tenham por objetivo promover a divulgação dos resultados e conseqüente reforço de mídia publicitária, durante e após o término da campanha promocional, sem qualquer ônus ou encargos para a empresa promotora deste evento. 6.2 Com a participação nesta campanha, estarão os consumidores aceitando total, irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente Regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas, analisado pela PROMOTORA, cuja decisão poderá ser submetida à consideração do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da justiça. 6.3 A critério exclusivo da PROMOTORA e da Comissão Julgadora, poderá ser excluído desta CAMPANHA qualquer participante que utilize atitudes que fujam às regras estipuladas neste Regulamento, ou que sejam consideradas ilícitas aos costumes e ética da empresa promotora do Evento e da Comissão. 3 6.4 A PROMOTORA reservamse no direito de alterar qualquer item desta campanha promocional, bem como interrompêla, se necessário for, mediante prévio aviso de 05 (cinco) dias, por meio de comunicação destinada a todos os participantes que estiverem com o processo de negociação em andamento. ............................................................................................................................... 4