MÓDULO I
A
UNIÃO
ECONÓMICA
E
MONETÁRIA
Enquadramento do Processo
de Integração Europeia
Antecedentes da UEM
Fases da UEM
Condições
UEM
de
passagem
As Instituições da UEM
à
A EUROPA NO PÓS GUERRA
• SITUAÇÃO SÓCIO - ECONÓMICA
Máquina produtiva completamente destruída:
- carência de matérias-primas;
- carência de capital para investir.
Penúria de bens de primeira necessidade.
• SITUAÇÃO POLÍTICA:
- Ocupação de grande parte da Alemanha, dos países do Leste e dos Balcãs
pelo exército RUSSO.
Winston Churchill em 1946 anuncia “uma cortina
• SITUAÇÃO MILITAR
de ferro acaba de tombar sobre a Europa.”
- Os EUA retiram-se , deixando tropas na Alemanha;
- O exército da Grã-Bretanha desmobiliza.
EM DIRECÇÃO A UMA EUROPA UNIDA...
COOPERAÇÃO NO PLANO DA DEFESA
1948 - CONGRESSO DE HAIA
Inicia o processo de cooperação. Os países da Europa Ocidental reúnem-se e
formam o Movimento Europeu visando a construção de uma Europa Unida.
COOPERAÇÃO NO PLANO DA DEFESA
1948 - Tratado de Bruxelas - após a sua revisão em 1954, deu origem à
UEO (União Europeia Ocidental)
Estabelece um sistema de resolução pacífica de conflitos entre os Estados-membros.
1949 - Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO)
Os EUA juntam-se à Europa Ocidental com o objectivo de
promover, na zona do Atlântico Norte, o bem estar, a
estabilidade e unir esforços para a defesa da paz e da segurança.
EM DIRECÇÃO A UMA EUROPA UNIDA...
COOPERAÇÃO NO PLANO ECONÓMICO
2 de Abril de 1948 - os EUA aprovam o European Recovery
Plan, conhecido por Plano Marshall
14 de Dezembro de
16 de Abril de 1948 - nasce a Organização Europeia de 1960 - o êxito da
OECE leva a que os
Cooperação Económica (OECE)
EUA e o Canadá se
juntem ao grupo. A
OECE transforma-se
na Organização de
Estabelece um plano de recuperação comum,
Cooperação para o
operacionalizando, assim, o Plano Marshall.
Desenvolvimento
Económico (OCDE).
EM DIRECÇÃO A UMA EUROPA UNIDA...
COOPERAÇÃO NO PLANO POLÍTICO
5 de Maio de 1949 - é criado o Conselho da Europa
Objectivos:
- Realizar uma União mais estreita entre os países
europeus;
- Salvaguardar e promover os ideais e os princípios
que são património comum;
- Favorecer o progresso económico.
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
Fundamentos da criação da União Europeia
 Estabelecer os fundamentos de uma união cada vez mais
estreita entre os povos europeus
 Consolidar a defesa da paz e da liberdade
 Melhoria das condições de vida e de trabalho dos seus
povos
 Aprofundamento da solidariedade entre os
respeitando a sua história, cultura e tradições
povos,
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
Modelos de Integração Económica
ZONA DE
COMÉRCIO
LIVRE

Mobilidade
de Bens
UNIÃO
ADUANEIRA
Zona de
Comércio Livre
MERCADO COMUM

União Aduaneira

 Políticas Comuns,
nomeadamente a de
 Pauta Exterior Concorrência
Comum
 Mobilidade de
Serviços
 Mobilidade de
Capitais
MERCADO ÚNICO
Mercado
Comum

 Mobilidade
de Pessoas
MOEDA ÚNICA
(UEM)
Mercado
Único

 Estabilidade
Cambial
 Moeda e
Política
Monetária Única
Coordenação
centralizada das
políticas
económicas
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
OS PILARES DA UNIÃO EUROPEIA
UNIÃO EUROPEIA
I
PILAR
II
PILAR
III
PILAR
C E
PESC
JAI
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
OS PILARES DA UNIÃO EUROPEIA
UNIÃO EUROPEIA
I
PILAR
C E
Políticas e Acções Comuns (política
agrícola comum, política comercial comum,
ambiente, política social, cooperação para
o desenvolvimento, etc);
Intervenção em novos domínios, como a
saúde, a protecção dos consumidores, a
educação e a cultura;
Reforço da coesão económica e social;
UEM;
Cidadania Europeia;
Direito de Petição.
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
OS PILARES DA UNIÃO EUROPEIA
UNIÃO EUROPEIA
Salvaguarda dos
valores comuns, dos
interesses fundamentais
e da independência da
União;
Reforço da segurança
da União e dos seus
Estados-membros;
O fomento da
cooperação
internacional;
II
PILAR
PESC
A manutenção da
paz e o reforço da
segurança
internacional;
O desenvolvimento e
o reforço da
democracia e do
Estado de direito,
bem como o respeito
dos Direitos do
Homem e das
Liberdades
Fundamentais.
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
OS PILARES DA UNIÃO EUROPEIA
UNIÃO EUROPEIA
Política de Asilo;
Controlo nas fronteiras externas;
Política de imigração;
Luta contra a droga e a fraude de
dimensão internacional;
Cooperação Policial tendo em vista a
prevenção e a luta contra o terrorismo,
o tráfico de droga e outras formas de
criminalidade internacional.
III
PILAR
JAI
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE
A Comunidade pode realizar acções em áreas que
não sejam da sua exclusiva competência
«se e na medida em que os objectivos da acção
encarada
não
possam
ser
suficientemente
realizados pelos Estados-membros, e possam,
devido à sua dimensão ou aos seus efeitos, ser
melhor alcançados ao nível comunitário».
Artigo 3.º - B do Tratado de Maastricht
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
AS INSTITUIÇÕES - COMISSÃO EUROPEIA
Direito de Iniciativa
Poder Executivo
Guardiã dos Tratados
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
AS INSTITUIÇÕES - PARLAMENTO EUROPEU
626 Deputados organizados em grupos políticos
PODER POLÍTICO
PODER LEGISLATIVO
PODER ORÇAMENTAL
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
AS INSTITUIÇÕES -CONSELHO DE MINISTROS
Um Ministro por cada Estado-membro de acordo com o assunto
a debater (ex. ministros da agricultura, da economia,
da educação, etc)
Órgão de decisão
Adopta ou altera as
propostas da Comissão
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
AS INSTITUIÇÕES - CONSELHO EUROPEU
Reunião dos Chefes de Estado e de Governo
Define as linhas
de orientação política
da União Europeia
Duas reuniões
anuais
no mínimo
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
AS INSTITUIÇÕES - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Assegura o respeito pelo Direito Comunitário
15 juízes e 9 Procuradores Gerais
nomeados por 6 anos,
pelos Governos
dos Estados-membros
São independentes
e a sua nomeação é irrevogável
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
AS INSTITUIÇÕES - TRIBUNAL DE CONTAS
15 Representantes, um por cada Estado-membro
Controla
as receitas e despesas
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
ORGÃO CONSULTIVO - COMITÉ ECONÓMICO E
SOCIAL
Representa os diferentes
sectores da vida
económica e social
Emite pareceres sobre
propostas de Leis
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
ORGÃO CONSULTIVO - COMITÉ DAS REGIÕES
Foi criado pelo Tratado
da União Europeia e
é obrigatoriamente consultado
sobre assuntos de interesse local
ou regional
Tem poder de iniciativa
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
PARLAMENTO EUROPEU -PROVEDOR DE JUSTIÇA
Investiga queixas relativas a
casos de má administração
das instituições comunitárias:
Irregularidades administrativas;
injustiça; discriminação;
abuso de poder;
ausência ou recusa de informação;
atrasos indevidos.
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA
REGULAMENTOS - Têm carácter geral; são obrigatórios em todos os seus
elementos e directamente aplicáveis em todos os Estados-membros.
DIRECTIVAS - Fixam os objectivos, mas cabe aos Estados-membros zelar pela
sua aplicação a nível nacional; comprometem os Estados-membros quanto aos
objectivos a atingir, mas deixam-lhe a escolha da forma ou meios a empregar.
DECISÕES - Dizem respeito a temas específicos e são obrigatórias em todos
os seus elementos para os destinatários que designam.
RECOMENDAÇÕES E PARECERES - São actos sem implicação jurídica
obrigatória; indicam simplesmente, a posição das instituições sobre um
determinado assunto.
B - ANTECEDENTES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
RAZÕES DA UEM
 Necessidade de eliminar as flutuações das paridades das
moedas dos Estados-membros;
 Necessidade de harmonização das políticas económicas
dos Estados-membros;
A UEM constitui o complemento natural e indispensável
do mercado único europeu, cujo objectivo é a livre
circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais
dentro da UE.
B - ANTECEDENTES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
CARACTERÍSTICAS DA UEM
UNIÃO ECONÓMICA

Total liberdade de circulação de
bens, serviços, capitais e
pessoas;

Reforço dos mecanismos de
mercado;

Existência de políticas comuns de
ajustamento estrutural e
desenvolvimento regional;

Reforço da coordenação da
política macroeconómica,
designadamente em matéria
orçamental.
UNIÃO MONETÁRIA

Convertibilidade total e irreversível
das moedas;

Liberalização dos movimentos de
capitais e integração plena dos
mercados financeiros;

Existência de políticas monetárias
comuns;

Fixação irrevogável das paridades
cambiais entre as moedas
aderentes.
B - ANTECEDENTES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
SISTEMA DE BRETTON WOODS
 Regime de câmbios fixos mas ajustáveis;
 Padrão Divisa-Ouro, em que a divisa chave é o Dólar;
 Criação de instituições internacionais:
- Fundo Monetário Internacional (FMI)
(Estabelecia as normas do sistema monetário internacional, prestava
assistência financeira em determinados casos aos países membros e
actuava como órgão consultivo dos governos)
- Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento
(BIRD), vulgarmente chamado Banco Mundial
(Competia o auxílio internacional aos países em vias de desenvolvimento
e o financiamento de capitais a longo prazo)
B - ANTECEDENTES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
HISTÓRIA DA EUROPA MONETÁRIA
 1970: Relatório «Werner»
 1979: Criação do SME
 1989: Relatório «Delors»
 1992: Tratado de Maastricht
B - ANTECEDENTES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
O RELATÓRIO «WERNER»
 1970: RELATÓRIO «WERNER»
Apontava as condições e as etapas necessárias para a
realização de uma UEM, em 10 anos, permitindo:
 Atingir a convertibilidade irreversível das moedas dos
Estados-membros;
 Liberalizar totalmente os movimentos de capitais;
 Fixar de forma irrevogável as paridades cambiais ou
mesmo substituir as moedas nacionais por uma moeda
única.
B - ANTECEDENTES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
SISTEMA MONETÁRIO EUROPEU
Elementos estruturais do SME:
O ECU (European Currency Unit)
Unidade monetária de conta constituída por um cabaz de determinados
montantes de cada moeda comunitária, tendo em atenção a importância
económica relativa de cada um dos países;
O Mecanismo das Taxas de Câmbio (MTC)
Existência de paridades bilaterais entre as moedas do sistema, em torno das
quais se fixaram limites de flutuação de +/- 2,25% (banda estreita), podendo
em alguns casos particulares ser de +/- 6% (banda larga);
Os Mecanismos de Crédito
O Fundo Europeu de Cooperação Monetária (FECOM) gere as facilidades de
crédito a curto prazo associadas ao SME, as quais se destinam a financiar as
operações de apoio às moedas que fazem parte do sistema.
B - ANTECEDENTES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
O RELATÓRIO «DELORS»
 1989: RELATÓRIO «DELORS»
Estabelecia 3 etapas para a concretização da
UEM, cujas características, com algumas
alterações,
encontraram
acolhimento
no
Tratado da União Europeia, aprovado em
Maastricht em 1992.
C - FASES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
FASE I (1 Julho 1990)
Criar as condições para uma maior convergência entre
as economias nacionais
Abolição do controlo de câmbios
FASE II (1 Janeiro 1994)
Independência dos Bancos Centrais Nacionais
Estabelecimento do Instituto Monetário Europeu (IME)
Coordenação
reforçada
das
políticas
monetárias
nacionais
C - FASES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
FASE III (1 Janeiro 1999)
Fixação irrevogável das taxas de conversão das
divisas dos Estados-membros admitidos à moeda única
O Instituto Monetário Europeu (IME) dá lugar ao
Banco Central Europeu (BCE)
Criação do Sistema Europeu de Bancos Centrais
(SEBC), constituído pelos Bancos Centrais Nacionais e
pelo Banco Central Europeu
D - CONDIÇÕES DE PASSAGEM À 3ª FASE DA UEM
CRITÉRIOS DE CONVERGÊNCIA
 INFLAÇÃO - dentro de 1,5 p.p. da média dos 3 Estados-membros
com melhores resultados em termos de estabilidade dos
preços
 DÉFICE ORÇAMENTAL - igual ou inferior a 3% do PIB
 DÍVIDA PÚBLICA - igual ou inferior a 60% do PIB ou tendência
decrescente para 60%
 TAXA DE JURO DE LONGO PRAZO - dentro de 2 p.p. relativamente
à média dos 3 Estados-membros com menor taxa de inflação
 ESTABILIDADE CAMBIAL - cumprimento durante pelo menos 2 anos
das margens normais do SME, sem desvalorizações
D - CONDIÇÕES DE PASSAGEM À 3ª FASE DA UEM
OS OUTROS CRITÉRIOS DE CONVERGÊNCIA
 Independência do BANCO CENTRAL nacional
 Sustentação de um alto nível de CONVERGÊNCIA
 Grau de INTEGRAÇÃO dos MERCADOS
 Situação da BALANÇA DE PAGAMENTOS
 Evolução dos CUSTOS DE TRABALHO POR UNIDADE
PRODUZIDA e outros índices de preços
E - AS INSTITUIÇÕES DA UEM
As instituições da 2ª Fase (1994-1999):
 INSTITUTO MONETÁRIO EUROPEU (IME)
 COMITÉ MONETÁRIO
As instituições definitivas (a partir de 1999):
 BANCO CENTRAL EUROPEU (BCE)
 SISTEMA EUROPEU DE BANCOS CENTRAIS (SEBC)
 COMITÉ ECONÓMICO E FINANCEIRO
E - AS INSTITUIÇÕES DA UEM
INSTITUTO MONETÁRIO EUROPEU
FUNÇÕES:
 Reforçar a cooperação entre os Bancos Centrais nacionais e
coordenar as políticas monetárias dos Estados-membros;
 Supervisionar o funcionamento do Sistema Monetário Europeu;
 Supervisionar
financeiros;
a
estabilidade
das
instituições
e
mercados
 Verificar o grau em que os critérios de convergência para o acesso
à UEM se encontram realizados pelos países membros e disso
informar o Conselho.
E - AS INSTITUIÇÕES DA UEM
COMITÉ MONETÁRIO
Composto por quatro membros, designados em partes iguais
pela Comissão e pelos Estados-membros.
Comité de carácter consultivo cujas funções são:
 informar regularmente o Conselho e a Comissão sobre o
sistema
geral de pagamentos dos Estados-membros;
 apresentar pelo menos uma vez por ano um relatório sobre o
movimento de capitais e liberdade de pagamentos;
 dar pareceres ao Conselho e à Comissão;
 contribuir para a preparação dos trabalhos do Conselho.
E - AS INSTITUIÇÕES DA UEM
BANCO CENTRAL EUROPEU
Dirige o Sistema Europeu de
Bancos Centrais (SEBC)
Define a política monetária
da Comunidade
É independente do poder
político
E - AS INSTITUIÇÕES DA UEM
SISTEMA EUROPEU DE BANCOS CENTRAIS
O SEBC é constituído pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais dos
15 Estados-membros da UE. O modo como o SEBC executa as suas
funções dentro da área do Euro designa-se por EUROSISTEMA,
formado pelos 12 euro bancos centrais nacionais e o BCE.
Funções do EUROSISTEMA:
 Definir e implementar a política monetária da zona Euro;
 Realizar operações cambiais;
 Deter e gerir as reservas cambiais dos Estados participantes;
 Assegurar um bom funcionamento dos sistemas de pagamentos na
zona Euro;
 Contribuir para as actividades das autoridades nacionais
competentes em matéria de fiscalização das instituições de crédito
e de estabilidade do sistema financeiro;
 Autorizar a emissão de notas bancárias na zona Euro.
E - AS INSTITUIÇÕES DA UEM
COMITÉ ECONÓMICO E FINANCEIRO
É composto no máximo por seis membros nomeados em
partes iguais pelos Estados-membros, a Comissão e o
Banco Central Europeu.
Desempenha as funções (acompanhamento da situação
económica e financeira dos Estados-membros e da
Comunidade, formulação de pareceres, etc.) que o Comité
Monetário assegurou até 31 de Dezembro de 1998.
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ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA