Resolução CNAS Nº 14/2014 Processo Eleitoral Leila Pizzato Vice Presidenta CNAS Maceió/ maio 2014 Resolução CNAS Nº 14/2014 Significado da inscrição no CMAS Reconhecimento público das entidades e organizações de assistência social; Reconhecimento e identificação dos serviços, programas, projetos e benefícios ofertados pelas entidades privadas, não preponderantes no campo da assistência social; Identificação e formalização da rede socioassistencial composta pelo conjunto das ofertas públicas estatais e privadas; Estabelecimento do vínculo SUAS – certificação / CEBAS Marco para a superação das práticas assistencialistas e filantrópicas no campo da politica pública de assistência social – busca pelo entendimento e fortalecimento da proteção social devida pelo Estado. Processo de reconhecimento Inscrição no CMAS; Inclusão dos dados da entidade Eletrônico – Base de dados; no Formulário Inclusão dos dados da entidade, bem como dos serviços programas, projetos e benefícios ofertados, no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS – Aprimora Rede Estabelecimento do vínculo SUAS Como estudar uma resolução Ementa: trata do que dispõe a resolução; Considerando: é a base teórica da resolução; apresenta os conteúdos que devem ser observados para o entendimento dos artigos e análise técnica dos “processos“; Artigos: estrutura da resolução; onde estão contidas as "regras“, entendimentos, normas a serem processadas. Conceitos Parâmetro: dado considerado necessário para analisar, estudar ou valorizar uma situação, possibilitando entender uma determinada realidade; logo não é critério, permite flexibilidade; Inscrição: ato de reconhecimento público autorizativo, de que uma entidade é de assistência social ou que atua nessa politica pública ofertando serviços, programas, projetos e benefícios; ato realizado pelo CMAS ou CASDF; Certificação: ato de reconhecimento de que a entidade ou organização de assistência social é beneficente de assistência social; esse ato permite a entidade ser isenta da contribuição previdenciária; ato realizado pelo DRSP/SNAS/MDS; Autonomia dos CAS: consiste no entendimento da não hierarquização de uma instância de controle social em relação a outra; Fiscalização: ato pedagógico realizado pelos CAS; não tem caráter de punição ou de amedrontamento; deve estar relacionada a todas as ofertas do SUAS, sejam públicas estatais ou privadas. Eleição da Sociedade Civil Processo eleitoral da sociedade civil Regido pelo princípio da liberdade democrática; Fórum próprio e especifico para esse fim; Não se dá em espaço de conferências; Organizado e conduzido único e exclusivamente pela sociedade civil que integra o CAS; Deve ser garantido espaço para os segmentos se organizarem; Segmentos que integram o CAS: entidades; usuários e trabalhadores; Garantir a paridade entre os segmentos durante todo o processo: comissão eleitoral; mesa de coordenação da assembleia de eleição; mesas de votação e apuração. Processo eleitoral da sociedade civil Etapa 1 – Deliberação do CAS Resolução CAS convocando a assembleia de eleição da sociedade civil e instalando Comissão Eleitoral; Resolução CAS detalhando o processo de eleição com os critérios para a habilitação; documentos a serem apresentados, prazos; fase de habilitação, fase recursal; defesa da fase recursal; cronograma com todas as etapas do processo; Elaboração do Regimento Interno da Assembleia de Eleição; Visita ao Ministério Público para solicitar que acompanhe o processo de eleição. Etapa 2 – Execução do processo pré assembleia Organização das inscrições em processos individuais; Elaboração de instrumento para análise e parecer da Comissão Eleitoral quanto ao deferimento ou indeferimento da solicitação, com a devida justificativa; Análise e registro das solicitações de habilitação ao processo eleitoral; Publicação dos deferimentos e indeferimentos; Preparação da Assembleia de Eleição: cédulas por segmento, urnas, instrumento para registro da apuração por segmento; pré elaboração da ata da assembleia; Organização das equipes de apoio para a assembleia. Etapa 3 – Assembleia da SC Abertura pelo presidente do CAS com fala sobre a PNAS – SUAS enfocando o controle social; Instalação da mesa de coordenação da assembleia, escolhido entre os presentes e que não sejam candidatos; Leitura e aprovação do Regimento Interno; Apresentação dos candidatos habilitados por segmento: entidades, usuários e trabalhadores; Escolha da mesa receptora e apuradora, entre os presentes e que não sejam candidatos; Processo de votação; Processo de apuração; Desempate quando necessário; Proclamação do resultado. ʺEu sou um intelectual que não tem medo de ser amoroso, eu amo as gentes e o mundo. E é porque amo as pessoas e amo o mundo que brigo para que a justiça social se implante antes da caridade.ʺ Paulo Freire