Resolução CNAS Nº 14/2014
Processo Eleitoral
Leila Pizzato
Vice Presidenta CNAS
Maceió/ maio 2014
Resolução CNAS Nº 14/2014
Significado da inscrição no CMAS
 Reconhecimento público das entidades e organizações
de assistência social;
 Reconhecimento
e
identificação
dos
serviços,
programas, projetos e benefícios ofertados pelas
entidades privadas, não preponderantes no campo da
assistência social;
 Identificação e formalização da rede socioassistencial
composta pelo conjunto das ofertas públicas estatais e
privadas;
 Estabelecimento do vínculo SUAS – certificação /
CEBAS
 Marco para a superação das práticas assistencialistas e
filantrópicas no campo da politica pública de assistência
social – busca pelo entendimento e fortalecimento da
proteção social devida pelo Estado.
Processo de reconhecimento
 Inscrição no CMAS;
 Inclusão dos dados da entidade
Eletrônico – Base de dados;
no
Formulário
 Inclusão dos dados da entidade, bem como dos serviços
programas, projetos e benefícios ofertados, no Cadastro
Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS –
Aprimora Rede
 Estabelecimento do vínculo SUAS
Como estudar uma resolução
 Ementa: trata do que dispõe a resolução;
 Considerando: é a base teórica da resolução; apresenta
os conteúdos que devem ser observados para o
entendimento dos artigos e análise técnica dos
“processos“;
 Artigos: estrutura da resolução; onde estão contidas as
"regras“, entendimentos, normas a serem processadas.
Conceitos
 Parâmetro: dado considerado necessário para analisar,
estudar ou valorizar uma situação, possibilitando
entender uma determinada realidade; logo não é critério,
permite flexibilidade;
 Inscrição: ato de reconhecimento público autorizativo,
de que uma entidade é de assistência social ou que atua
nessa politica pública ofertando serviços, programas,
projetos e benefícios; ato realizado pelo CMAS ou
CASDF;
 Certificação: ato de reconhecimento de que a entidade
ou organização de assistência social é beneficente de
assistência social; esse ato permite a entidade ser
isenta da contribuição previdenciária; ato realizado pelo
DRSP/SNAS/MDS;
 Autonomia dos CAS: consiste no entendimento da não
hierarquização de uma instância de controle social em
relação a outra;
 Fiscalização: ato pedagógico realizado pelos CAS; não
tem caráter de punição ou de amedrontamento; deve
estar relacionada a todas as ofertas do SUAS, sejam
públicas estatais ou privadas.
Eleição da Sociedade Civil
Processo eleitoral da sociedade civil
 Regido pelo princípio da liberdade democrática;
 Fórum próprio e especifico para esse fim;
 Não se dá em espaço de conferências;
 Organizado e conduzido único e exclusivamente pela
sociedade civil que integra o CAS;
 Deve ser garantido espaço para os segmentos se
organizarem;
 Segmentos que integram o CAS: entidades; usuários e
trabalhadores;
 Garantir a paridade entre os segmentos durante todo o
processo: comissão eleitoral; mesa de coordenação da
assembleia de eleição; mesas de votação e apuração.
Processo eleitoral da sociedade civil
Etapa 1 – Deliberação do CAS
 Resolução CAS convocando a assembleia de eleição da
sociedade civil e instalando Comissão Eleitoral;
 Resolução CAS detalhando o processo de eleição com
os critérios para a habilitação; documentos a serem
apresentados, prazos; fase de habilitação, fase recursal;
defesa da fase recursal; cronograma com todas as
etapas do processo;
 Elaboração do Regimento Interno da Assembleia de
Eleição;
 Visita ao Ministério Público para solicitar que
acompanhe o processo de eleição.
Etapa 2 – Execução do processo pré assembleia
 Organização das inscrições em processos individuais;
 Elaboração de instrumento para análise e parecer da
Comissão Eleitoral quanto ao deferimento ou
indeferimento da solicitação, com a devida justificativa;
 Análise e registro das solicitações de habilitação ao
processo eleitoral;
 Publicação dos deferimentos e indeferimentos;
 Preparação da Assembleia de Eleição: cédulas por
segmento, urnas, instrumento para registro da apuração
por segmento; pré elaboração da ata da assembleia;
 Organização das equipes de apoio para a assembleia.
Etapa 3 – Assembleia da SC
 Abertura pelo presidente do CAS com fala sobre a
PNAS – SUAS enfocando o controle social;
 Instalação da mesa de coordenação da assembleia,
escolhido entre os presentes e que não sejam
candidatos;
 Leitura e aprovação do Regimento Interno;
 Apresentação dos candidatos habilitados por segmento:
entidades, usuários e trabalhadores;
 Escolha da mesa receptora e apuradora, entre os
presentes e que não sejam candidatos;
 Processo de votação;
 Processo de apuração;
 Desempate quando necessário;
 Proclamação do resultado.
ʺEu sou um intelectual que não tem medo
de ser amoroso, eu amo as gentes e o
mundo. E é porque amo as pessoas e
amo o mundo que brigo para que a justiça
social se implante antes da caridade.ʺ
Paulo Freire
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Apresentação Resolução Cnas 14 Processo Eleitoral Sociedade Civil