Integrais Impróprios Extendem a noção de integral a intervalos não limitados e/ou funções não limitadas. Os integrais impróprios podem ser dos seguintes tipos: integrais impróprios de 1 a espécie v quando os limites de integração são infinitos, isto é, quando o intervalo de integração não é limitado; integrais impróprios de 2 a espécie v quando a função integranda é não limitada no intervalo de integração (mas este é limitado); Quando possuem situações dos dois tipos anteriores dizem-se integrais impróprios mistos. Integrais Impróprios de 1 a espécie Definição: Seja f uma função integrável em todo o subintervalo fechado e limitado de ¡a, .¡ (isto é, todo ¡a, *¢, com * u a). Chama-se integral impróprio da função f em ¡a, .¡ a ;a . fx dx lim *v. ; a fx dx. * Caso o limite exista e seja finito, diz-se que o integral . impróprio ; fx dx é convergente, sendo esse o seu valor. a Caso contrário, isto é, se o limite não existir ou não for finito, diz-se que o integral impróprio é divergente. Observação: Nas condições da definição anterior, ; fx dx é a simplesmente lim F* , sendo F o integral indefinido de f. . *v. Exemplo importante: ;1 . . ; 1 1 xk 1 dx xk dx é v Integral de Dirichlet divergente, se k t 1 convergente, se k 1 Analogamente: Definição: Seja f uma função integrável em todo o subintervalo fechado e limitado de ¢"., b¢ (isto é, todo ¡), b¢, com ) t b). Chama-se integral impróprio da função f em ¢"., b¢ a lim ; fx dx. ; ". fx dx )v". ) b b Caso o limite exista e seja finito, diz-se que o integral b impróprio ; fx dx é convergente. ". Caso contrário, isto é, se o limite não existir ou não for finito, diz-se que o integral impróprio é divergente. Definição: Seja f uma função integrável em todo o intervalo fechado e limitado de R. Diz-se que o integral impróprio ; ". fx dx . é convergente se, para algum c R, forem convergentes ambos os integrais impróprios ; ". fx dx c Nesse caso, ; ". . fx dx e ; ". c ;c . fx dx. fx dx ; . fx dx. c Se algum dos integrais impróprios ; fx dx ou ; fx dx for c ". . divergente, ; fx dx é divergente. . c ". Nota 1: Nunca se trabalha com dois problemas num integral impróprio; parte-se de modo a termos um problema por integral. Nota 2: Se ambos os integrais ; fx dx e ; fx dx forem c . ". divergentes, por definição, ; fx dx é divergente. . c ". Nota 3: É fácil verificar que a convergência ou divergência de . ; ". fx dx, bem como o seu valor, é independente do valor c considerado. Nota 4: ; De facto, . ". fx dx não pode ser estudado por lim ; fx dx. ) )v. ") ; ". fx dx lim ; ) fx dx lim ; c fx dx. . * c )v". *v. Integrais Impróprios de 2 a espécie Definição: Seja f uma função integrável em todo o subintervalo fechado e limitado de ¡a, b¡ (isto é, em todo ¡a, *¢ ¡a, b¡ e não limitada em ¡a, b¡. Chama-se integral impróprio da função f em ¡a, b¡ a ;a b fx dx lim" *vb ; a fx dx * Caso o limite exista e seja finito, diz-se que o integral b impróprio ; fx dx é convergente. a Caso contrário, isto é, se o limite não existir ou não for finito, diz-se que o integral impróprio é divergente. Define-se de maneira análoga ; fx dx quando o problema se a verifica em a, limite inferior de integração: b ; a fx dx )vlima ; ) fx dx. b b Exemplo: ; 1 1 0 xk divergente, se k u 1 dx é uuu convergente, se k 1 uuu Mantém-se a regra de termos apenas um problema por integral e sempre num extremo: Se o problema é em c pertencente ao interior do intervalo ¡a, b¢, ; a fx dx ; a fx dx ; c fx dx. b c b sendo convergente sse ambos o forem (sendo o seu valor a soma). Se o problema é em ambos os extremos, ; a fx dx ; a fx dx ; d fx dx, b d b com d ¢a, b¡, sendo convergente sse ambos o forem (sendo o seu valor a soma). Integrais Impróprios mistos Se o integral impróprio for misto, ou seja, se o intervalo for ilimitado e a função for ilimitada nesse intervalo, aplica-se o raciocínio anterior de modo a termos sempre um problema por integral e sempre num extremo. O integral impróprio misto é convergente sse todos os integrais impróprios em que foi decomposto o forem (e o seu valor será a soma do valor desses integrais). Se algum dos integrais impróprios em que foi decomposto for divergente, o integral impróprio misto é divergente. Propriedades algébricas Proposição: Se f e g são funções integráveis em todo o intervalo ¡a, *¢, com * u a, então: 1. se ; fx dx e ; gx dx são convergentes, tem-se que a a . ; fx gx dx é convergente e . . a ;a . fx gx dx ;a . fx dx ; . gx dx; a 2. se ; fx dx é convergente e c R, tem-se que ; cfx dx a a é convergente e . . ;a . cfx dx c ; . fx dx. a Observação: Tal como no caso das séries: se um dos integrais é convergente e o outro divergente, então a soma é divergente. se ambos os integrais são divergentes, nada se pode concluir. Note-se que esta situação não entra em contradição com a . definição de ; fx dx. São questões diferentes. ". Observação: Propriedades análogas são válidas para os outros casos de integrais impróprios. Critérios de convergência Proposição (Primeiro Critério de Comparação): Sejam f : ¡a, .¡ v R, g : ¡a, .¡ v R funções integráveis em qualquer intervalo ¡a, *¢, com * u a, e tais que 0 t fx t gx , x ¡a, .¡. Então 1. ; 2. ; . a . a gx dx convergente ´ ; fx dx divergente ´ ; . a . a fx dx convergente; gx dx divergente. Proposição (Segundo Critério de Comparação): Sejam f : ¡a, .¡ v R, g : ¡a, .¡ v R funções integráveis em qualquer intervalo ¡a, *¢, com * u a, e tais que fx u 0 e gx 0, x ¡a, .¡ e lim xv. Então, ;a . fx dx e ;a . fx 5 R. gx gx dx são da mesma natureza, isto é, são ambos convergentes ou ambos divergentes. Observação: Mais, do 1º Critério de Comparação resulta que: a) se 5 0, ; a gx dx convergente ´ ; a fx dx convergente; . . ; a fx dx divergente ´ ; a gx dx divergente; . . b) se 5 ., ; a fx dx convergente ´ ; a gx dx convergente; . . ; a gx dx divergente ´ ; a fx dx divergente. . . Convergência Absoluta Definição: Seja f uma função integrável em todo o intervalo ¡a, *¢, com * u a. O integral impróprio ; fx dx diz-se absolutamente a convergente se o integral impróprio . ;a . for convergente. |fx |dx Se ; fx dx for convergente e ; |fx |dx for divergente, a . a ; fx dx diz-se simplesmente convergente. . . a Proposição: Nas condições da definição, se ; fx dx é a absolutamente convergente, então também é convergente. . Proposições e definições análogas (propriedades algébricas, critérios de comparação, observação correspondente e definição de convergência absoluta) são válidas para os restantes casos de integrais impróprios (mas sempre com um único problema): Proposição (Primeiro Critério de Comparação): Sejam ; fx dx e ; gx dx dois integrais impróprios, da mesma a a espécie e relativamente ao mesmo limite de integração, tais que 0 t fx t gx , x ¢a, b¡. b b Então 1. ; fx dx divergente ´ ; gx dx divergente; b b a a 2. ; gx dx convergente´ ; fx dx convergente. b b a a Proposição (Segundo Critério de Comparação): Sejam ; fx dx e ; gx dx dois integrais impróprios, de 1ª ou 2ª a a espécie, relativamente ao limite superior x b (respec., limite inferior x a) tais que fx u 0 e gx 0, x ¡a, .¡ e fx fx 5 R respectivamente, lim 5 R . lim" xvb gx xva gx b Então, b ;a b ; a gx dx b fx dxe são da mesma natureza, isto é, são ambos convergentes ou ambos divergentes. Exemplos muito úteis: Sendo a e b reais, com a b, tem-se que ;a b 1 k b"x dx e ; Definição: Seja b 1 a x"a k dx são convergentes sse k 1 ; a fx dx b um integral impróprio de 1 a ou de 2 a espécie. Este integral diz-se absolutamente convergente se o integral impróprio ; a |fx |dx b for convergente. Proposição: Seja ; fx dx um integral impróprio de 1 a ou de 2 a a espécie. b Se ; fx dx absolutamente convergente, então ; fx dx também a a é convergente. b b Critério do Integral Proposição: Seja f : ¡1, .¡ v R, uma função contínua, positiva e decrescente neste intervalo. Considerando a sucessão de termo geral a n fn , tem-se que a série ! a n é convergente sse o integral ; . n1 . 1 fx dx é convergente.