Aula 07:
A Constituição como Ata do Pacto Social
Código Penal Brasileiro:
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 1º Se resulta:
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Resolução 1.652 do Conselho Federal de Medicina
http://www.gendercare.com/library/cfmtrans.html
Grupos:
• LGBTS (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais
e Simpatizantes)
• TFP (Tradição, Família e Propriedade)
• Conselho Federal de Psicologia
Proposta de Emenda à Constituição Federal nº 57 de 2008
Altera os artigos 3ºe 5º da Constituição Federal
Art. 1º - É conferida nova redação ao Inciso IV do art. 3º da
Constituição:
Art. 3º - .............................................................
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
orientação sexual, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
Art. 2º. É acrescentado ao artigo 5º o inciso LXXVIII:
Art. 5º........................................................
LXXVII - o Estado assegurará a todos os meios necessários à livre
expressão de sua identidade sexual.
Art. 3º - É acrescentado ao artigo 5º o inciso LXXIX :
Art. 5º ......................................................
LXXIX – Todas certidões e registros emitidos por órgãos
públicos sobre pessoas físicas devem refletir a identidade
sexual dessas pessoas.
Texto de Alexandre de Moraes
•
Quando dizemos que um poder é “constituído” ou “constituinte”?
•
Quem é o titular e quem exerce o Poder Constituinte Originário?
•
Quais as características do Poder Constituinte Originário?
•
Quais sãos as principais formas de expressão do Poder Constituinte
Originário? Qual dessas formas de expressão é defendida por Frei Caneca?
Características do poder constituinte originário:
• É inicial ou inaugural: É quem funda a própria ordem
jurídica.
• É ilimitado: Não está sujeito a qualquer limitação de
ordem material.
• É incondicionado: Não tem que obedecer a qualquer
procedimento formal pré-estabelecido.
Poder Constituinte Originário
Poder Constituinte Derivado (art. 60)
Poder Constituinte Decorrente (art. 25)
Político
Jurídico
Texto de Frei Caneca
•
O que significa dizer que a Constituição é a “ata do pacto social”?
•
Quais são os principais elementos da “pauta” do pacto social proposto por Frei
Caneca?
•
Quem elabora essa ata?
•
Segundo Frei Caneca, qual a condição fundamental para o exercício da
soberania?
Aula 7 – Constituição como Ata do Pacto Social
•
•
Todo artigo da Constituição explicita interesses sociais convergentes e/ou
divergentes
A Constituição em si reflete um grande e temporário acordo entre esses
interesses – “Ata do Pacto Social”
– “Ata” – Documento escrito, formal, com resumo das decisões dos
participantes da “reunião” (Assembléia Nac. Constituinte)
– “Pacto” – Acordo entre poderes diferentes, conflitantes ou não;
consenso que pressupõe um dissenso anterior;
– “Social” - Reflete interesses econômicos, políticos e éticos de
indivíduos, grupos ou classes encontráveis na sociedade
DISSENSO
(elaboração)
CONSENSO
(pacto)
DISSENSO
(aplicação)
“Acordos
constitucionais
sem
constitucionais”: Cass Sunstein
teorias
Como se chega a um acordo constitucional,
numa sociedade plural e multicultural?
Explique o conceito de “acordos não
completamente fundamentados” e de “descida
conceitual”.
“Acordos não completamente fundamentados”
Acordo quanto a particularidades, desacordo quanto a abstrações
• Ex1: Art. 5º, III
Acordo quanto a abstrações, desacordo quanto a particularidades
• Ex1: Art. 1º, III
• Ex2: Art. 5º, LXXVIII
Decisões constitucionais
DESACORDO
ACORDO
(Texto Constitucional)
- Quanto a abstrações
- Quanto a particularidades
DESACORDO
Quais as vantagens de se recorrer a “acordos
não completamente fundamentados” no direito
constitucional? E quais as desvantagens?
Vantagens:
1ª) Facilitação da convergência;
2ª) Redução dos custos do desacordo.
3ª) Demonstração de humildade e
respeito.
Desvantagens:
- O acordo pode estar errado ou ser moralmente
inaceitável.
- Questões de direito constitucional demandam,
necessariamente, a compreensão de teorias mais
abrangentes (Liberdade de expressão? Igualdade? etc).
- Acordos não completamente fundamentados
contrapõem-se à idéia de democracia deliberativa e a
enfraquecem.
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