Aula 4
Onde está a norma fundamental?
Quais são normas jurídicas?
• A educação das mulheres será regulada por lei específica, dentro dos
limites da Sharia
• Leis se aplicam a fatos futuros, e não a fatos passados, a menos que
expressamente determinem sua aplicação a fatos passados.
• Não podem contrair matrimônio pessoas que, por quaisquer condições de
natureza psíquica, não possam assumir as obrigações essentiais inerentes
à vida conjugal.
• São infrações graves desrespeitar os Símbolos Nacionais, trair a Pátria ou
não cumprir os deveres para com ela.
• O cupuaçu, fruto do cupuaçuzeiro (Theobroma grandiflorum), é designado
fruta nacional.
Idéias-chave (aula 4)
• O conjunto de normas que compõem o direito em um dado
país compõem uma unidade (“ordenamento jurídico”). Como?
– Normas não estão no mesmo plano (hierarquia – “pirâmide”)
– Todas as normas remontam direta ou indiretamente
(delegação/recepção) a uma única autoridade
• A propriedade que diferencia normas jurídicas de não-jurídicas
é a validade (pertencimento ao ordenamento jurídico).
• É válida toda norma elaborada de acordo com as normas
hierarquicamente superiores.
• E a norma fundamental?
Segundo Carlos, Catarina e Matheus:
• A norma fundamental (...) é responsável pela
formação do sistema normativo, ou seja, é o meio
pela qual o sistema é unificado. Além de ter este papel
unificador, a norma fundamental também dá poder ao
poder constituinte, sendo considerado o último
recurso de todo sistema normativo.
Segundo Carlos, Catarina e Matheus:
• A norma fundamental (...) é responsável pela
formação do sistema normativo, ou seja, é o meio
pelo qual o sistema é unificado. Além de ter este
papel unificador, a norma fundamental também dá
poder ao poder constituinte, sendo considerado o
último recurso de todo sistema normativo.
Segundo Carlos, Catarina e Matheus:
• A norma fundamental (...) é responsável pela
formação do sistema normativo, ou seja, é o meio
pela qual o sistema é unificado. Além de ter este papel
unificador, a norma fundamental também dá poder
ao poder constituinte, sendo considerado o último
recurso de todo sistema normativo.
• Qual a norma fundamental no Brasil?
• Por que obedecer à Constituição Brasileira de
1988?
Normas fundamentais?
• http://www.iranonline.com/iran/iraninfo/Government/constitution-1.html
• http://www.afghanweb.com/politics/current_constitution.html#pr
eamble
Normas fundamentais?
• Juramento dos membros da Suprema Corte (art. 119 da
Constituição do Afeganistão):
“Em nome de Alá, o Misericordioso, eu juro em nome
de Deus Todo-Poderoso promover a justiça e a
integridade de acordo com as determinações da
sagrada religião do Islã e com as determinações desta
Constituição e de outras leis do Afeganistão (...)”
Idéias-chave (aula 4)
• A Constituição é hierarquicamente superior a todas as
normas estatais positivadas.
• Mas o o fundamento da Constituição (“Norma
Fundamental”) precisa ser encontrado fora do
ordenamento jurídico
Legitimidade?
Constituição
Validade
Legitimidade?
Constituição
Leis
Validade
Decretos
Portarias etc
Aula 5
Antinomias Constitucionais
Código Civil
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção
da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a
exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu
requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa
fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer
essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do
interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato
contrário a esta norma.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer
essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Constituição
Art. 5º. (...)
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou
licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação;
Critério Cronológico? Hierárquico? Especialidade?
Liberdade
Expressão
de
Direito à privacidade
Decisão no Caso Garrincha
Quanto ao mérito, da leitura do livro não surge nenhuma ofensa à
honra ou à imagem de Garrincha. O que ali se escreve é do
conhecimento público. Garrincha era doente, sofrendo de alcoolismo,
e a sua luta contra a enfermidade é narrada em detalhes, não só por
meio da pesquisa que o autor despendeu, como, ainda, através de
testemunhos.
(...) Os fatos são públicos e notórios e estão estampados no tempo
em todos os jornais e revistas de então.
Há um ou outro ponto mais picante sobre a vida sexual do
biografado, mas nada que conduza a uma ofensa à sua dignidade ou
honra.
Apelação Cível 2270/01
Rel. Gustavo Adolpho Kuhl Leite
Julgado em 17.07.2001
Conflito entre direitos fundamentais:
Estratégia 1: “É tudo questão de definição do âmbito do direito”
Liberdade
Expressão
de
Direito à privacidade
Conflito entre direitos fundamentais:
Estratégia 1: “É tudo questão de definição do âmbito do direito”
Liberdade
Expressão
de
Direito à privacidade
Conflito entre direitos fundamentais (2):
Estratégia 2: “Dependendo do caso, um direito prevalece sobre o outro”
Liberdade
Expressão
de
Direito à privacidade
Caso!
Aula 6
O que vai para a Constituição?
Hierarquia?
Verbete:
“A Constituição pode ser entendida como uma decisão em duas fases
diferentes. A primeira, ao ser criada. Nesse processo são decididas as
divergências e soluções que contemplarão o interesse público e comum num
período da História. E a segunda fase de decisão, se dá no momento em que a
Constituição é interpretada, pois o juiz dar sentenças e julga se uma norma é
constitucional ou não. Mas antes de atender ou não aos anseios de diferentes
grupos sociais, o legislador segue determinadas diretrizes para orientar a
criação das leis.”
Decisões constitucionais
Poder Constituinte
(Elaboração Constitucional)
Texto
Constitucional
Interpretação
Constitucional
Eficácia das Normas Constitucionais
Efeitos plenos
e imediatos
Norma constitucional
Norma constitucional
Norma
infraconstitucional
Efeitos parciais
e imediatos
Efeitos plenos
e mediatos
Constituição
Art. 14. (...)
§ 9º. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os
prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a
moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do
candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência
do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou
emprego na administração direta ou indireta.
Verbete:
“A Constituição pode ser entendida como uma decisão em duas fases
diferentes. A primeira, ao ser criada. Nesse processo são decididas as
divergências e soluções que contemplarão o interesse público e comum num
período da História. E a segunda fase de decisão, se dá no momento em que a
Constituição é interpretada, pois o juiz dar sentenças e julga se uma norma é
constitucional ou não. Mas antes de atender ou não aos anseios de
diferentes grupos sociais, o legislador segue determinadas diretrizes para
orientar a criação das leis.”
Normas Formalmente
Constitucionais
Normas de Organização
Normas Materialmente
Constitucionais
Normas Definidoras de Direitos
Normas Programáticas
Aula 7
A ata do pacto social
Poder Constituinte
Poder Constituinte Originário
Poder Constituinte Derivado (art. 60)
Poder Constituinte Originário
Poder Constituinte Derivado (art. 60)
Poder Constituinte Decorrente (art. 25)
Político
Jurídico
“Acordos não completamente fundamentados”
Acordo quanto a particularidades, desacordo quanto a abstrações
• Ex1: Art. 5º, III
Acordo quanto a abstrações, desacordo quanto a particularidades
• Ex1: Art. 1º, III
• Ex2: Art. 5º, LXXVIII
Decisões constitucionais
DESACORDO
ACORDO
(Texto Constitucional)
- Quanto a abstrações
- Quanto a particularidades
DESACORDO
Aula 8
A Constituição como Realidade
Social: Encontros e Desencontros
Constituição em sentido material (como SER)
Constituição em sentido formal (como DEVER SER)
Lassale: A Constituição (em sentido formal) deve espelhar das
relações reais de poder em uma dada sociedade
Lowenstein: A Constituição (em sentido formal) deve controlar as
relações reais de poder em uma dada sociedade
Segundo Carolina e Evelyn:
“Os fatores reais do poder são o que realmente acontece em uma sociedade,
independentemente do que está escrito em alguma norma, lei ou constituição,
como acontecia, por exemplo, na França medieval, quando se cobrava os
impostos aos camponeses. Então, a França medieval possuía uma constituição
real e verdadeira. Nos dias atuais, os direitos e os deveres, as instituições e os
princípios do governo vigente formam as “constituições escritas nas folhas de
papel”.
Segundo Carolina e Evelyn:
“(...) as constituições se adaptam à realidade da sociedade, e as
constituições Nominais e Semânticas pretendem se tornar
Normativas. E apesar de apresentarem idéias diferentes, têm um
ponto em comum, que é o fato de ambas não serem totalmente
obedecidas.”
Constituição em sentido material (como SER)
Constituição em sentido formal (como DEVER SER)
Normativa
Nominal
Semântica
Lassale: A Constituição (em sentido formal) deve espelhar das
relações reais de poder em uma dada sociedade
Lowenstein: A Constituição (em sentido formal) deve controlar as
relações reais de poder em uma dada sociedade
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Aula_4.1_(4) - Acadêmico de Direito da FGV