Aula 4 Onde está a norma fundamental? Quais são normas jurídicas? • A educação das mulheres será regulada por lei específica, dentro dos limites da Sharia • Leis se aplicam a fatos futuros, e não a fatos passados, a menos que expressamente determinem sua aplicação a fatos passados. • Não podem contrair matrimônio pessoas que, por quaisquer condições de natureza psíquica, não possam assumir as obrigações essentiais inerentes à vida conjugal. • São infrações graves desrespeitar os Símbolos Nacionais, trair a Pátria ou não cumprir os deveres para com ela. • O cupuaçu, fruto do cupuaçuzeiro (Theobroma grandiflorum), é designado fruta nacional. Idéias-chave (aula 4) • O conjunto de normas que compõem o direito em um dado país compõem uma unidade (“ordenamento jurídico”). Como? – Normas não estão no mesmo plano (hierarquia – “pirâmide”) – Todas as normas remontam direta ou indiretamente (delegação/recepção) a uma única autoridade • A propriedade que diferencia normas jurídicas de não-jurídicas é a validade (pertencimento ao ordenamento jurídico). • É válida toda norma elaborada de acordo com as normas hierarquicamente superiores. • E a norma fundamental? Segundo Carlos, Catarina e Matheus: • A norma fundamental (...) é responsável pela formação do sistema normativo, ou seja, é o meio pela qual o sistema é unificado. Além de ter este papel unificador, a norma fundamental também dá poder ao poder constituinte, sendo considerado o último recurso de todo sistema normativo. Segundo Carlos, Catarina e Matheus: • A norma fundamental (...) é responsável pela formação do sistema normativo, ou seja, é o meio pelo qual o sistema é unificado. Além de ter este papel unificador, a norma fundamental também dá poder ao poder constituinte, sendo considerado o último recurso de todo sistema normativo. Segundo Carlos, Catarina e Matheus: • A norma fundamental (...) é responsável pela formação do sistema normativo, ou seja, é o meio pela qual o sistema é unificado. Além de ter este papel unificador, a norma fundamental também dá poder ao poder constituinte, sendo considerado o último recurso de todo sistema normativo. • Qual a norma fundamental no Brasil? • Por que obedecer à Constituição Brasileira de 1988? Normas fundamentais? • http://www.iranonline.com/iran/iraninfo/Government/constitution-1.html • http://www.afghanweb.com/politics/current_constitution.html#pr eamble Normas fundamentais? • Juramento dos membros da Suprema Corte (art. 119 da Constituição do Afeganistão): “Em nome de Alá, o Misericordioso, eu juro em nome de Deus Todo-Poderoso promover a justiça e a integridade de acordo com as determinações da sagrada religião do Islã e com as determinações desta Constituição e de outras leis do Afeganistão (...)” Idéias-chave (aula 4) • A Constituição é hierarquicamente superior a todas as normas estatais positivadas. • Mas o o fundamento da Constituição (“Norma Fundamental”) precisa ser encontrado fora do ordenamento jurídico Legitimidade? Constituição Validade Legitimidade? Constituição Leis Validade Decretos Portarias etc Aula 5 Antinomias Constitucionais Código Civil Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. Constituição Art. 5º. (...) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Critério Cronológico? Hierárquico? Especialidade? Liberdade Expressão de Direito à privacidade Decisão no Caso Garrincha Quanto ao mérito, da leitura do livro não surge nenhuma ofensa à honra ou à imagem de Garrincha. O que ali se escreve é do conhecimento público. Garrincha era doente, sofrendo de alcoolismo, e a sua luta contra a enfermidade é narrada em detalhes, não só por meio da pesquisa que o autor despendeu, como, ainda, através de testemunhos. (...) Os fatos são públicos e notórios e estão estampados no tempo em todos os jornais e revistas de então. Há um ou outro ponto mais picante sobre a vida sexual do biografado, mas nada que conduza a uma ofensa à sua dignidade ou honra. Apelação Cível 2270/01 Rel. Gustavo Adolpho Kuhl Leite Julgado em 17.07.2001 Conflito entre direitos fundamentais: Estratégia 1: “É tudo questão de definição do âmbito do direito” Liberdade Expressão de Direito à privacidade Conflito entre direitos fundamentais: Estratégia 1: “É tudo questão de definição do âmbito do direito” Liberdade Expressão de Direito à privacidade Conflito entre direitos fundamentais (2): Estratégia 2: “Dependendo do caso, um direito prevalece sobre o outro” Liberdade Expressão de Direito à privacidade Caso! Aula 6 O que vai para a Constituição? Hierarquia? Verbete: “A Constituição pode ser entendida como uma decisão em duas fases diferentes. A primeira, ao ser criada. Nesse processo são decididas as divergências e soluções que contemplarão o interesse público e comum num período da História. E a segunda fase de decisão, se dá no momento em que a Constituição é interpretada, pois o juiz dar sentenças e julga se uma norma é constitucional ou não. Mas antes de atender ou não aos anseios de diferentes grupos sociais, o legislador segue determinadas diretrizes para orientar a criação das leis.” Decisões constitucionais Poder Constituinte (Elaboração Constitucional) Texto Constitucional Interpretação Constitucional Eficácia das Normas Constitucionais Efeitos plenos e imediatos Norma constitucional Norma constitucional Norma infraconstitucional Efeitos parciais e imediatos Efeitos plenos e mediatos Constituição Art. 14. (...) § 9º. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Verbete: “A Constituição pode ser entendida como uma decisão em duas fases diferentes. A primeira, ao ser criada. Nesse processo são decididas as divergências e soluções que contemplarão o interesse público e comum num período da História. E a segunda fase de decisão, se dá no momento em que a Constituição é interpretada, pois o juiz dar sentenças e julga se uma norma é constitucional ou não. Mas antes de atender ou não aos anseios de diferentes grupos sociais, o legislador segue determinadas diretrizes para orientar a criação das leis.” Normas Formalmente Constitucionais Normas de Organização Normas Materialmente Constitucionais Normas Definidoras de Direitos Normas Programáticas Aula 7 A ata do pacto social Poder Constituinte Poder Constituinte Originário Poder Constituinte Derivado (art. 60) Poder Constituinte Originário Poder Constituinte Derivado (art. 60) Poder Constituinte Decorrente (art. 25) Político Jurídico “Acordos não completamente fundamentados” Acordo quanto a particularidades, desacordo quanto a abstrações • Ex1: Art. 5º, III Acordo quanto a abstrações, desacordo quanto a particularidades • Ex1: Art. 1º, III • Ex2: Art. 5º, LXXVIII Decisões constitucionais DESACORDO ACORDO (Texto Constitucional) - Quanto a abstrações - Quanto a particularidades DESACORDO Aula 8 A Constituição como Realidade Social: Encontros e Desencontros Constituição em sentido material (como SER) Constituição em sentido formal (como DEVER SER) Lassale: A Constituição (em sentido formal) deve espelhar das relações reais de poder em uma dada sociedade Lowenstein: A Constituição (em sentido formal) deve controlar as relações reais de poder em uma dada sociedade Segundo Carolina e Evelyn: “Os fatores reais do poder são o que realmente acontece em uma sociedade, independentemente do que está escrito em alguma norma, lei ou constituição, como acontecia, por exemplo, na França medieval, quando se cobrava os impostos aos camponeses. Então, a França medieval possuía uma constituição real e verdadeira. Nos dias atuais, os direitos e os deveres, as instituições e os princípios do governo vigente formam as “constituições escritas nas folhas de papel”. Segundo Carolina e Evelyn: “(...) as constituições se adaptam à realidade da sociedade, e as constituições Nominais e Semânticas pretendem se tornar Normativas. E apesar de apresentarem idéias diferentes, têm um ponto em comum, que é o fato de ambas não serem totalmente obedecidas.” Constituição em sentido material (como SER) Constituição em sentido formal (como DEVER SER) Normativa Nominal Semântica Lassale: A Constituição (em sentido formal) deve espelhar das relações reais de poder em uma dada sociedade Lowenstein: A Constituição (em sentido formal) deve controlar as relações reais de poder em uma dada sociedade