MAURO GUIMARÃES JUNQUEIRA Presidente e Secretário Municipal de Saúde de São Lourenço/MG Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica O principal objetivo do Programa é induzir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade comparável nacional, regional e localmente de maneira a permitir maior transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à Atenção Básica em Saúde. Fases do Programa FASE 1 FASE 2 FASE 3 Contratualização Re-Contratualização Município Adere e Contratualiza Cadastramento no Programa Comunidade e Controle Social acompanham o processo Desenvolvimento Equipe declara adesão e Contratualiza c/ Município Informa e Pactua Cooperação no CGR e na CIB com Definição de Competências Estaduais Ministério da Saúde FASE 4 Equipes e SMS aplicam instrumento de Auto-avaliação Monitoramento Indicadores Compostos (SMS, CGR, SES e MS) Pactuação nos CGR e na CIB da Estruturação e Lógica de Apoio Institucional e Educação Permanente (Apoio do CGR, COSEMS, Estado e MS) Avaliação Externa Aplicação de Instrumentos de Avaliação (Gestão, UBS, Equipe Usuários) Incluindo Visita da Equipe de Avaliação Externa Sequencia no Monitoramento dos Indicadores Re-Contratualização Singular com Incremento de Qualidade Certificação de cada Equipe Ofertas de Informação para Ação TEMPOS - Ao Aderir receberá 20% do Componente de Qualidade do PAB Variável - Período mínimo de 2 e máximo de 6 meses para solicitar Avaliação Externa Certificação Período de 1 ano para nova certificação Adesão ao Programa • Iniciou em 1º de setembro e, para o primeiro momento, se encerrará em 31 de outubro de 2011. • Cada município poderá incluir todas ou apenas uma parte de suas equipes no Programa, respeitando os limites para a adesão e contratualização. • Após adesão, o município recebe: – R$ 1.300,00 por EAB (20% de 6.500,00) – R$ 1.700,00 quando houver ESB vinculada a EAB. (20% de 8.500,00) • Após o processo de avaliação externa do Programa, previsto para a fase 4, o valor a ser transferido por EAB será vinculado ao seu desempenho. Adesão ao Programa • O Ministério da Saúde realizará a homologação dos municípios e EAB que aderirem ao Programa, mensalmente, publicando portaria que especifica o conjunto de municípios que passam a participar do PMAQ, com a respectiva quantidade de equipes. • Após a homologação da adesão do município, o gestor deverá informá-la no Conselho Municipal de Saúde (CMS), na Comissão Intergestores Regional (CIR) e na Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Condição para solicitação da avaliação externa – 06 meses após a adesão. Indicadores para Contratualização No momento de adesão, entre os compromissos a serem contratualizados pelas EAB e as gestões municipais encontra-se um conjunto de indicadores. A eleição dos indicadores foi balizada pela possibilidade de acesso a informações que possam ter como grau mínimo de agregação as EAB. Elencou-se um conjunto de 47 indicadores, subdivididos em 7 áreas. Ao mesmo tempo os indicadores foram organizados, segundo a natureza de seu uso: desempenho e monitoramento. • Desempenho: vinculados ao processo de avaliação externa e que serão utilizados para a classificação das EAB, • Monitoramento: a serem acompanhados de forma regular para complementação de informações sobre a oferta de serviços e resultados alcançados por cada equipe, sem, no entanto, influenciar na pontuação atribuída às EAB no processo de avaliação externa. Indicadores para Contratualização Quadro síntese do conjunto de indicadores selecionados Área Uso Total Desempenho Monitoramento 1. Saúde da Mulher 6 1 7 2. Saúde da Criança 6 3 9 3. Controle de Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial Sistêmica 4 2 4. Saúde Bucal 4 3 7 5. Produção Geral 4 8 12 6. Tuberculose e Hanseníase 0 2 2 7. Saúde Mental 0 24 4 23 4 Total 6 47 •Critérios de parametrização e equivalência das diferentes Modalidades de Organização da AB com a estratégia Saúde da Família •Para efeitos de parametrização no PMAQ, a adesão das EAB que se organizam de maneira diferente da ESF ficará condicionada ao seu cadastramento no CNES, agrupando os profissionais de nível superior, de acordo com as seguintes faixas de carga horária: Soma da Carga Horária Mínima de Médicos Soma da Carga Horária Mínima de Enfermeiros Equivalência com a ESF 70 horas 60 horas 1 Equipe de SF 100 horas 80 horas 2 Equipes de SF 150 horas 120 horas 3 Equipes de SF • Nos casos em que existirem ações em saúde bucal, e a adesão da EAB estiver vinculada a uma ESB, a carga horária do cirurgião dentista deverá estar de acordo com as faixas descritas no quadro abaixo: Soma da Carga Horária Mínima de Cirurgião Dentista Equivalência com a ESF 40 horas 1 Equipe de SF 80 horas 2 Equipes de SF 120 horas 3 Equipes de SF Limites para a Adesão e Contratualização Cada município poderá aderir o equivalente a 50% de suas Equipes de Saúde da Família (SF). Exemplo: Um município com 24 equipes de SF e 5 EAB que se organizam em outras modalidades, poderá aderir o equivalente a 50% de suas equipes de SF, podendo incluir neste número EAB´s com outras modalidades. Nesse caso, o limite de adesão desse município será de 12 das suas 29 equipes. Quando 50% resultar em um número com fração, este será arredondado para cima. Nos casos em que a cobertura da ESF é igual a zero, o município poderá aderir inicialmente com 1 EAB. Os municípios com apenas 1 equipe de saúde da família poderão fazer a adesão desta equipe. • No site : http://dab.saude.gov.br/sistemas/Pmaq/ , está disponível o painel de acompanhamento das adesões em Minas Gerais atualizado diariamente . • É apresentado automaticamente também o limite de equipes que cada município poderá aderir e os estratos para certificação Uma vez findado o prazo para a adesão pela gestão municipal, o gestor deverá informar, em ordem de prioridade, a totalidade das equipes que manifestaram interesse em participar do Programa, definindo, caso haja um número de equipes interessadas em participar maior do que o estipulado para o município, a(s) EAB que deverá(ão) ser homologada(s) no primeiro momento e a(s) EAB que ficará(ão) em condição de espera para possível homologação posterior. Caso o processo de adesão nacional seja inferior ao limite previamente estabelecido (17.664 EAB e 14.590 ESB) poderá haver redistribuição do número de equipes por município. Fase II- Desenvolvimento • A segunda fase do PMAQ consiste na etapa de desenvolvimento do conjunto de ações que serão empreendidas pelas Equipes de Atenção Básica, pelas gestões municipais e estaduais e pelo Ministério da Saúde, com o intuito de promover os movimentos de mudança da gestão, do cuidado e da gestão do cuidado que produzirão a melhoria do acesso e da qualidade da Atenção Básica. • Esta fase está organizada em quatro dimensões: 1 – Autoavaliação; 2 – Monitoramento; 3 – Educação Permanente; e 4 – Apoio Institucional Fase 3: O Processo de Avaliação Externa O processo de certificação das Equipes de Atenção Básica deve ser entendido como um momento de reconhecimento do esforço de melhoria do acesso e da qualidade da AB desenvolvido pelas equipes participantes e pelo gestor municipal. Ao mesmo tempo, o objetivo do processo de certificação das equipes não se limita ao reconhecimento daquelas que possuem elevados padrões de qualidade, mas também daquelas que desenvolvem ações para o fortalecimento dos processos de gestão e de trabalho, com vistas à melhoria da qualidade. Excepcionalmente, no primeiro ano de implantação do PMAQ, a avaliação externa ocorrerá, para todos os municípios participantes, seis meses após a adesão ao programa, não se aplicando a regra de solicitação da avaliação externa entre 2 e 6 meses. 15 O Processo de Avaliação Externa • Essa fase se subdivide em duas dimensões: • • I – Certificação de desempenho das Equipes de Atenção Básica e gestões municipais participantes do PMAQ por meio do monitoramento dos indicadores contratualizados e pela verificação de um conjunto de padrões de qualidade no próprio local de atuação das equipes; II - Avaliação do acesso e da qualidade da Atenção Básica não relacionada ao processo de certificação: avaliação da rede local de saúde pelas equipes da atenção básica; avaliação da satisfação do usuário; e estudo de base populacional sobre aspectos do acesso, utilização e qualidade da AB. O processo de avaliação externa será conduzido por Instituição de Ensino e/ou Pesquisa contratadas pelo Ministério da Saúde O Processo de Avaliação Externa • As Equipes de Atenção Básica serão certificadas, conforme o seu desempenho, considerando três dimensões: Dimensão Percentual da Nota Final da Certificação I – Implementação de processos autoavaliativos; 10% II – Verificação do desempenho alcançado para o conjunto de indicadores contratualizados; 20% III – Verificação de evidências para um conjunto de padrões de qualidade. 70% A certificação será norteada por parâmetros que permitam a comparabilidade de desempenho entre equipes, a partir da verificação das médias de desempenho, considerando as três dimensões Fase 3: Certificação das EAB A partir da avaliação externa, as EAB poderão ser classificadas em quatro categorias Cada Equipe da UBS será Classificada da seguinte maneira: Desempenho Insatisfatório: Resultado for menor que -1 desvio padrão (DP) da média do desempenho Perde os 20% do Componente de Qualidade e Assume Termo de Ajustamento Desempenho Regular: menor do que a média e maior ou igual a -1DP da média Mantém os 20% do Componente Desempenho Bom: maior que a média e menor ou igual a +1DP da média Amplia de 20% para 60% do Componente de Qualidade Desempenho Ótimo: for maior do que +1DP da média de desempenho Amplia de 20% para 100% do Componente de Qualidade 18 Critérios de Estratificação dos Municípios para o Processo de Certificação Estratos de Municípios Semelhantes: Com o intuito de assegurar maior equidade na comparação das EAB no processo de certificação, os municípios serão distribuídos em estratos que levam em conta aspectos sociais, econômicos e demográficos: 1 - Produto Interno Bruto per Capita, 2 - Percentual da população com plano de saúde, 3 - Percentual da população com Bolsa Família, 4 - Percentual da população em extrema pobreza, 5 - Densidade demográfica. Para composição do índice os 05 indicadores receberam pesos 19 Fase 4 – Recontratualização Constitui o processo de recontratualização que deve ocorrer após a certificação da EAB, com base na avaliação de desempenho de cada equipe, uma nova contratualização de indicadores e compromissos deverá ser realizada, completando o ciclo do programa • Pactuação singular dos Municípios e do Distrito Federal com incremento de novos padrões e indicadores de qualidade; • Construção de novas estratificações levando em consideração a realidade das regiões, a área de localização das UBS e outras questões que permitam comparações mais equitativas; • Evolução das equipes comparando não somente com demais equipes mas com a sua própria evolução de desempenho 21 PORTARIA Nº567 DE 19/09/11 Art. 1º Estabelece novas regras para a carga horária semanal (CHS) dos profissionais médicos, enfermeiros e cirurgiãodentista, conforme descrito no Anexo I. Art. 2º Estabelecer normas para o cadastramento, no SCNES, das Equipes de Atenção Básica que farão parte do PMAQ. Art. 3° Incluir na Tabela de Tipo de Equipes do SCNES OBRIGADO! GESTÃO - 2011/2013 MAURO GUIMARÃES JUNQUEIRA Presidente e Secretário Municipal de Saúde de São Lourenço/MG Email - [email protected] 31-3287 3220 www.cosemsmg.org.br