terça-feira, 18 de Março de 2014 – 29 Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo Processo nº 38.162 Relatora: Anali de Rezende Peixoto Parecer nº 291/2014 Aprovado em 27.02.2014 Examina solicitação de recredenciamento da entidade FSFX – Fundação São Francisco Xavier, mantenedora do Colégio São Francisco Xavier e do Colégio São Francisco Xavier – Unidade II, no município de Ipatinga. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade FSFX – Fundação São Francisco Xavier, mantenedora do Colégio São Francisco Xavier e do Colégio São Francisco Xavier – Unidade II, localizados, respectivamente, na Avenida Itália, nº 1910, Bairro Cariru, e na Rua Palmeiras, nº 1089, Bairro Horto, no município de Ipatinga. Este é o parecer. Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2014. a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora Processo nº 35.556 Relatora: Suely Duque Rodarte Parecer nº 316/2014 Aprovado em 27.02.2014 Examina solicitação de recredenciamento da entidade Colégio Matter Ltda. – ME, mantenedora da Colégio Matter, de Sarzedo, e reconhecimento do Ensino Fundamental. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Colégio Matter Ltda. – ME, e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio Matter, localizado na Rua Eloy Cândido de Melo, 1030, Bairro Santa Mônica, no município de Sarzedo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à SEE validar os atos escolares praticados a descoberto. Este é o parecer. Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2014. a) Suely Duque Rodarte – Relatora Processo nº 40.869 Relatora: Suely Duque Rodarte Parecer nº 296/2014 Aprovado em 27.02.2014 Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora IEMAB – Instituto Educacional Mário Braga Ltda. e pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo IEMAB – Instituto Educacional Mário Braga, no município de Contagem. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade IEMAB – Instituto Educacional Mário Braga Ltda., e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo IEMAB – Instituto Educacional Mário Braga, localizado na Rua Turmalina, 533, Bairro São Joaquim, no município de Contagem, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Este é o parecer. Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014. a) Suely Duque Rodarte – Relatora Processo nº 40.659 Relatora: Suely Duque Rodarte Parecer nº 295/2014 Aprovado em 27.02.2014 Examina comunicação relativa à alteração societária da entidade Sociedade Colégio Inovação Ltda. – ME, mantenedora do Colégio COC Inovação, no município de Brasilândia de Minas. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da comunicação relativa à alteração societária da entidade Sociedade Colégio Inovação Ltda. - ME, mantenedora do Colégio COC Inovação, de Brasilândia de Minas. Este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação para fins de registro da transferência, na forma do disposto no Artigo 50 da Resolução CEE nº 449/02. Este é o parecer. Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014. a) Suely Duque Rodarte – Relatora Processo nº 36.586 Relatora: Anali de Rezende Peixoto Parecer nº 293/2014 Aprovado em 27.02.2014 Examina pedido de recredenciamento da entidade mantenedora Colégio CDG Ltda. e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Coleguium – Unidade Castelo, no município de Belo Horizonte. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Colégio CDG Ltda., mantenedora do Coleguium – Unidade Castelo, e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela referida escola, localizada na Rua Castelo Guimarães, nº 615, Bairro Castelo, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Este é o parecer. Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2014. a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora Processo nº 38.222 Relatora: Suely Duque Rodarte Parecer nº 294/2014 Aprovado em 27.02.2014 Examina solicitação de recredenciamento da entidade Escola Nossa Senhora Auxiliadora, mantenedora da Escola Nossa Senhora Auxiliadora, no município de Ponte Nova. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Escola Nossa Senhora Auxiliadora, mantenedora da Escola Nossa Senhora Auxiliadora, no município de Ponte Nova. Este é o parecer. Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014. a) Suely Duque Rodarte – Relatora Processo nº 27.483 Relatora: Suely Duque Rodarte Parecer nº 253/2014 Aprovado em 26.02.2014 Examina solicitação de credenciamento da entidade Escola Lápis de Cor Ltda. – ME, mantenedora da Escola Lápis de Cor, no município de Inhapim. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Escola Lápis de Cor Ltda. – ME, mantenedora da Escola Lápis de Cor, localizada na Praça Lindolfo Barbosa Vieira, 64, Centro, no município de Inhapim. Este, o parecer. Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2014. a) Suely Duque Rodarte – Relatora Processo nº 34.066 Relatora: Suely Duque Rodarte Parecer nº 249/2014 Aprovado em 26.02.2014 Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pela Escola Municipal Professora Orlanda Neves Strack, no município de Uberlândia. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pela Escola Municipal Professora Orlanda Neves Strack, localizada na Rua da Produção, 1675, Bairro Minas Gerais, no município de Uberlândia, pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à SEE determinar providências para validação dos atos escolares praticados pela escola, a partir de 15.9.2013. Este é o parecer. Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2014. a) Suely Duque Rodarte – Relatora Processo nº 39.097 Relatora: Suely Duque Rodarte Parecer nº 251/2014 Aprovado em 26.02.2014 Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Instituto Educacional Mundo Encantado, de Belo Horizonte. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Instituto Educacional Mundo Encantado, localizado na Rua Laginha, 38, Bairro Ermelinda, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à SEE validar os atos escolares praticados a descoberto a partir de 11.8.2011. Este é o parecer. Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2014. a) Suely Duque Rodarte – Relatora Processo nº 37.877 Relatora: Suely Duque Rodarte Parecer nº 250/2014 Aprovado em 26.02.2014 Examina solicitação de recredenciamento da entidade Colégio Nilta D’Onofrio de Carvalho Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Nilta D’Onofrio de Carvalho, no município de Cambuí. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Colégio Nilta D’Onofrio de Carvalho Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Nilta D’Onofrio de Carvalho, localizado na Av. Bento Jacinto, 575, Bairro Água Branca, no município de Cambuí. Este, o parecer. Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2014. a) Suely Duque Rodarte – Relatora Processo nº 34.778 Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira Parecer nº 275/2014 Aprovado em 27.02.2014 Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora Associação dos Deficientes Físicos de Uberaba – ADEFU e pedido de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola de Atendimento Especializado Superação, no município de Uberaba. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Associação dos Deficientes Físicos de Uberaba – ADEFU, mantenedora da Escola de Atendimento Especializado Superação, e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela referida escola, localizada na Rua Francisco Moreira Araújo, nº 70, Conjunto Uberaba I, no município de Uberaba, pelo prazo de 04 (quatro) anos, cabendo à SEE validar os atos escolares praticados a descoberto a partir de 04.5.2010. Este, o parecer. Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014. a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora Processo nº 40.932 Relatora: Rosane Marques Crespo Costa Parecer nº 257/2014 Aprovado em 26.02.2014 Autorização de funcionamento do curso Técnico em Administração, a ser ministrado pelo Colégio Técnico Pitangui, município de Pitangui. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao pedido de autorização de funcionamento do curso Técnico em Administração, a ser ministrado pelo Colégio Técnico Pitangui, município de Pitangui, pelo prazo de 18 (dezoito) meses. Fica aprovado o respectivo Plano de Curso. É o Parecer. Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2014. a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora Processo nº 32.150 Relator: Carlos Antônio Bregunci Parecer nº 307/2014 Aprovado em 27.02.2014 Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento do curso Técnico em Estética com Qualificações Profissionais de Auxiliar de Estética Facial e de Auxiliar de Estética Capilar e Corporal, ministrado pelo Instituto Educacional de Coromandel – INEC, no município de Coromandel, mantido pela Associação Educacional de Coromandel – AEC. Conclusão Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao reconhecimento do curso Técnico em Estética com Qualificações Profissionais de Auxiliar de Estética Facial e de Auxiliar de Estética Capilar e Corporal oferecido pelo Instituto Educacional de Coromandel – INEC, no município de Coromandel, pelo prazo de 04 (quatro) anos. É o parecer. Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2014. Carlos Antônio Bregunci – Relator Processo nº 39.619 Relator: José Januzzi de Souza Reis Parecer nº 311/2014 Aprovado em 27.02.2014 Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento do curso Técnico em Informática ministrado pelo Colégio São Luís Gonzaga, no município de Belo Horizonte, mantido pela Sociedade Educacional São Luís Gonzaga Ltda. Conclusão Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao reconhecimento do curso Técnico em Informática ministrado pelo Colégio São Luís Gonzaga, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos. É o parecer. Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2014. a) José Januzzi de Souza Reis – Relator Processo nº 40.906 Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina Parecer nº 302/2014 Aprovado em 27.02.2014 Examina pedido de autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado pelo Coleguium – Unidade Gutierrez, nesta Capital. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Ensino Médio, a ser ministrado pelo Coleguium – Unidade Gutierrez, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos. Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2014 a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator Processo n° 40.892 Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina Parecer nº 256/2014 Aprovado em 26.02.2014 Examina processo referente a pedido de autorização de funcionamento do Instituto de Educação Técnica em Infraestrutura, com os cursos Técnico em Design de Interiores, Técnico em Edificações e Técnico em Segurança do Trabalho, no município de Bom Despacho. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Instituto de Educação Técnica em Infraestrutura com os cursos Técnico em Design de Interiores, Técnico em Edificações e Técnico em Segurança do Trabalho, no município de Bom Despacho, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, ficando aprovados os respectivos Planos de Curso. Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014. a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator Processo nº 33.297 Relatora: Suely Duque Rodarte Parecer nº 297/2014 Aprovado em 27.02.2014 Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pela Escola Municipal da Vila Ideal/Serra Dourada, no município de Ibirité. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pela Escola Municipal da Vila Ideal/Serra Dourada, localizada na Av. Pau Brasil, 07, Bairro Vila Ideal, no município de Ibirité, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Este é o parecer. Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014. a) Suely Duque Rodarte – Relatora Processo nº 21.599 Relatora: Suely Duque Rodarte Parecer nº 317/2014 Aprovado em 27.02.2014 Examina solicitação de recredenciamento da entidade Cooperativa Educacional de Piumhi Ltda, mantenedora do Instituto Perfil de Educação, no município de Piumhi. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Cooperativa Educacional de Piumhi Ltda, mantenedora do Instituto Perfil de Educação, localizado na Rua Luiz Ferreira Belo, 99, Bairro São Francisco, no município de Piumhi. Este, o parecer. Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2014. a) Suely Duque Rodarte – Relatora Processo nº 31.986 Relatora: Suely Duque Rodarte Parecer nº 299/2014 Aprovado em 27.02.2014 Examina solicitação de recredenciamento da entidade Instituto Educacional Castelo Encantado Ltda, mantenedora do Instituto Educacional Castelo Encantado, no município de Montes Claros. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Instituto Educacional Castelo Encantado Ltda, mantenedora do Instituto Educacional Castelo Encantado, localizado na Rua Ângelo de Quadros, 791, Bairro São José, no município de Montes Claros. Este, o parecer. Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2014. a) Suely Duque Rodarte – Relatora Processo nº 35.711 Relatora: Suely Duque Rodarte Parecer nº 298/2014 Aprovado em 27.02.2014 Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Sagarana, no município de Materlândia. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal Sagarana, localizada na Rua José de Pinho, 02, Bairro Cachoeirinha, no município de Materlândia, pelo prazo de 05 (cinco) anos, devendo a SEE determinar providências para validação dos atos escolares praticados a descoberto. Este é o parecer. Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014. a) Suely Duque Rodarte – Relatora Secretaria de Estado de Cultura Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira Expediente Resultado dos recursos interpostos da publicação de pré-análise do Edital Anima Minas 2013 REFERÊNCIA: RECURSO INTERPOSTO POR MARCO ANTÔNIO NICK LAUAR MARTINS ANTE A DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SEU PROJETO, PROTOCOLO 007/AM/2014, NO EDITAL ANIMA MINAS 2013. DECISÃO: Tendo em vista o recurso apresentado por Marco Antônio Nick Lauar Martins, contra a decisão de desclassificação de seu projeto, protocolo 007/AM/2014, no Edital ANIMA MINAS 2013, com fundamento nas razões expostas na Nota Jurídica número nº266/2014, de 07/03/2014, emitida pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Cultura do Estado de Minas Gerais, DECIDO PELO NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO. Belo Horizonte, 17 de março de 2014. Eliane Parreiras, Julio Cezar de Andrade Miranda, Gustavo Persichini de Souza 17 532245 - 1 Fundação Clóvis Salgado Presidenta: Fernanda Machado Fundação Clóvis Salgado Presidente: Fernanda Medeiros Azevedo Machado O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado no uso das atribuições, que lhe foram delegadas pela Portaria nº 026/2012. REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20 da Lei delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, aos servidores: Masp 1035847-1, Cristina Machado de Azevedo, pela remuneração do cargo efetivo, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAI-26, a partir de 14 de fevereiro de 2014; Masp 1035775-4, Rodrigo Nelson Vieira Giese, pela remuneração do cargo efetivo, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAI-20, a partir de 14 de fevereiro de 2014. Belo Horizonte, 17 de março de 2014. Luiz Guilherme Melo Brandão – Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças. 17 532120 - 1 Fundação Clóvis Salgado Presidente: Fernanda Medeiros Azevedo Machado A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 11 do Decreto nº 43.578, de 11 de setembro de 2003 e nos termos do artigo 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41/2003, publicada em 31 de dezembro de 2003, DECLARA APOSENTADA, Geralda Soares de Araújo, Masp. 1035739-0, CPF 390.588.836-04, ocupante do cargo de Técnico de Gestão Artística, Nível I, Grau J, com provimentos integrais, a partir de 08/02/2013. Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2014. Fernanda Medeiros Azevedo Machado – Presidente. Fundação Clóvis Salgado Presidente: Fernanda Medeiros Azevedo Machado A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 11 do Decreto nº 43.578, de 11 de setembro de 2003 e nos termos do artigo 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41/2003, publicada em 31 de dezembro de 2003, DECLARA APOSENTADO, José Horta de Oliveira, Masp. 1035798-6, CPF 230.007.676-49, ocupante do cargo de Auxiliar de Gestão Artística, Nível II, Grau J, com provimentos integrais, a partir de 04/03/2013. Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2014. Fernanda Medeiros Azevedo Machado – Presidente. 17 532419 - 1 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO Presidente: Fernanda Medeiros Azevedo Machado A Presidente da Fundação Clóvis Salgado no uso das atribuições, CONVOCA PARA RETORNAR AO EXERCÍCIO, nos termos do § 4º do art. 2º da Lei Complementar nº 72, de 30/07/2003, o servidor, ficando revogado o AVI: Masp 1034149-3, Marcelo de Magalhães Cunha, Músico Instrumentista, a partir de 14/02/2014. Belo Horizonte, 13 de março de 2014- Fernanda Medeiros Azevedo Machado 17 532461 - 1 RETIFICAÇÃO Fundação Clóvis Salgado Processo n° 38.483 Relator: Edmar Fernando de Alcântara *Parecer nº 271/2014 Aprovado em 26.02.2014 Examina pedido de renovação de prorrogação da autorização de funcionamento de turmas descentralizadas do curso Técnico em Enfermagem, sob a responsabilidade do Colégio Pirâmide, de Jequitinhonha, operacionalizadas no município de Almenara, para fins exclusivos de regularização da vida escolar e expedição de documentos. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao pedido de renovação do prazo de prorrogação da autorização de funcionamento de turmas descentralizadas do Curso Técnico em Enfermagem, do Colégio Pirâmide, do município de Jequitinhonha, operacionalizadas no município de Almenara até dezembro de 2014, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos matriculados e expedição de documentos. Fica a instituição impedida de receber novas matrículas para o curso Técnico em Enfermagem (turmas descentralizadas), no município de Almenara. Este é o parecer. Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014. a) Edmar Fernando de Alcântara – Relator *Fica retificada a publicação no MG de 14.3.2014. Processo nº 37.105 Relatora: Rosane Marques Crespo Costa *Parecer nº 40/2014 Aprovado em 27.01.2014 Alteração societária, mudança da entidade mantenedora do ensino médio do Colégio Alfa, passando do CETEMG – Centro de Estudos Tecnológicos de Minas Gerais Ltda. para CEA – Centro de Estudos de Araguari Ltda. – ME, com o seu recredenciamento, no município de Araguari. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da alteração societária e da mudança da entidade mantenedora do ensino médio do Colégio Alfa, passando do CETEMG – Centro de Estudos Tecnológicos de Minas Gerais Ltda. para CEA – Centro de Estudos de Araguari Ltda – ME, no município de Araguari, e responda afirmativamente ao pedido de seu recredenciamento, por um prazo de 05 (cinco) anos. É o Parecer. Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2014. a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora *Fica retificada a publicação no MG de 13.2.2014. 17 532017 - 1 A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, enos termos do art.66, § 1º da Lei 869/52, prorroga, a pedido, a partir de 07/03/2014, a data de posse de Joelma Maria Barros da Rocha, designada em 08/02/2014 para o cargo de Professor de Arte. Belo Horizonte, 17 de março de 2014. Fernanda Medeiros Azevedo Machado - Presidente 17 532417 - 1 Fundação de Arte de Ouro Preto Presidenta: Ana Maria Pacheco PORTARIA PR/FAOP Nº 001/2014 Designa os Membros da Comissão Permanente de Licitação e a Pregoeira da Fundação de Are de Ouro Preto A Direção Superior da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 7° do Decreto 45.807 de 13 de dezembro de 2011; RESOLVE: Art. 1º – Ficam designados os servidores Maria de Fátima Silva de Lana/ Masp M 348.479-7;Carlos Henrique de Castro/ Masp M 343.170-7; Maria Coeli Lage/ Masp M 1072187-6; Carla do Nascimento Santana/ Masp 572.637-7e Daniel Nabuco de Andrade / Masp 1072655-2, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Permanente de Licitação da FAOP, com fins a proceder aos processos licitatórios, sendo os três primeiros membros titulares e os últimos suplentes. Art. 2º - Fica designada a servidora Maria de Fátima Silva de Lana/ Masp M 348.479-7 como Pregoeira da Fundação de Arte de Ouro Preto, que será substituída em suas ausências pelo servidor Carlos Henrique de Castro/Masp M 343.170-7. Art. 3º - Caberá á Presidência da Comissão a indicação de um membro para secretariar cada um dos processos licitatórios. Art. 4º - Como equipe de apoio aos pregões ficam designados: Kátia Cristiane Teodoro Pombo/Masp-M- 1.276.591, Cláudio Luís de Medeiros/ Masp 1.229.438-5 e Luís Flávio de Oliveira / Masp 1.229.676-0 . Art. 5° - A autoridade competente para homologação dos processos é a Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAOP. Art. 6° - Os servidores e funcionários aqui designados terão mandato de um ano. Art. 7° - Fica revogada a Portaria PR/FAOP n°001/2013 de 01 de março de 2013. Ouro Preto, 17 de março de 2014. Ana Maria Pacheco - Presidente da FAOP. 17 532218 - 1