NACIO NACIONAL Nilsa Luzzi*1 Agricultura familiar e negociações internacionais Desde pelo menos a Rodada Uruguai do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (Gatt, na sigla em inglês) na década de 1980, as negociações agrícolas ganharam relevância crescente na agenda da política externa brasileira. Mais recentemente, durante o governo Lula, o Brasil se tornou um protagonista na criação do G-20 e, a partir de Cancun, ascendeu à posição de participante do núcleo formal de tomada de decisão nas negociações agrícolas da Organização Mundial do Comércio (OMC). Embora com divergências internas, o Brasil possui interesses claramente ofensivos na área de negociações agrícolas com vistas a uma maior liberalização comercial da agricultura. As negociações agrícolas consolidaram-se como o foco prioritário do debate nas negociações internacionais, e a liberalização do comércio agrícola é o tema no qual as discussões são mais intensas e as posições são mais divergentes. 8 DEMOCRACIA VIVA Nº 29 NAL Essas negociações envolvem debates delicados e refletem posições divergentes tornando-se freqüentemente antagônicas e conflituosas. Nas últimas rodadas de negociações da OMC, as diferenças de interesses entre os países centrais e os periféricos não conseguiram ser amenizadas, o que tem dificultado o avanço das negociações e a construção de acordos. Apesar da grande influência do agronegócio nas negociações agrícolas, novos temas estão sendo introduzidos na pauta de negociações brasileira e novos atores estão participando dos espaços oficiais de negociação. Nesse sentido, partindo de uma discussão mais geral sobre negociações internacionais, este artigo tem por objetivo apontar as divergências existentes entre o agronegócio e a agricultura familiar no tema das relações internacionais. A Conferência de Cancun e a criação do G-20 O mandato de Doha, acordado na Conferência Ministerial de Catar em 2001, representou um compromisso prévio estabelecido pelos países membros da OMC para orientar as negociações internacionais da 5a Conferência Ministerial da OMC, realizada em Cancun em setembro de 2003. Segundo Delgado e Soares (2005), o mandato de Doha subscreve um claro compromisso de redução de todas as formas de subsídio às exportações, com vistas à sua eliminação progressiva. Afirma também a necessidade de melhorias substanciais no acesso aos mercados e reduções significativas dos subsídios domésticos que causam distorções no comércio internacional. Além disso, menciona que o tratamento especial e diferenciado aos países em desenvolvimento será parte integrante das negociações tendo em vista contemplar devidamente as necessidades de segurança alimentar e de desenvolvimento rural desses países (Delgado e Soares, 2005, p. 1-2). O mandato de Doha, embora tenha ficado aquém das reivindicações dos países periféricos, se transformou num mandato político inequívoco para a pressão pela implementação dos compromissos acordados. Os encontros que antecederam a Conferência de Cancun – que tinham por objetivo formular um documento de modalidades para orientar as negociações em agricultura2 – não conseguiram construir um acordo resultando no fracasso das negociações, o que foi considerado uma violação do mandato de Doha. “Essa situação acirrou ainda mais as tensões existentes entre Estados Unidos, União Européia e os países periféricos na OMC, sugerindo as enormes dificuldades existentes para romper o bloco protecionista em agricultura e ao mesmo tempo implementar uma agenda desenvolvimentista que satisfizesse o mandato de Doha e tornasse menos desequilibradas as relações entre os países centrais e os periféricos, tão distorcidamente consagradas nos acordos estabelecidos na Rodada Uruguai e na criação da OMC” (Delgado e Soares, 2005, p. 3). De acordo com Soares e Delgado (2004), com o fracasso das negociações de modalidades, vários países, inclusive o Brasil, solicitaram na reunião de Montreal (Canadá), ocorrida em julho de 2003, que a União Européia e os Estados Unidos buscassem uma posição comum em agricultura. Uma proposta conjunta EUA-UE de framework para orientar as negociações em Cancun foi apresentada em 13 de agosto de 2003.3 As reações a essa proposta foram extremamente negativas, e vários países demonstraram seu descontentamento com o esvaziamento dos pontos essenciais da agenda de Doha, com o caráter antidesenvolvimentista da proposta e com a arrogância dos dois maiores players na sua condução. Diante dessa cartada política desastrosa dos Estados Unidos e da União Européia, os países em desenvolvimento participantes das negociações agrícolas formaram aliança e 1 Este artigo, principalmente a segunda parte, foi baseado num ensaio realizado para o Ibase, em agosto de 2005, cujo objetivo era investigar as divergências e disputas existentes entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em algumas áreas. Agradeço as preciosas sugestões de Nelson Giordano Delgado para a construção deste artigo. 2 “As modalidades são documentos que apresentam as regras que deverão orientar uma negociação e contêm objetivos e metas numéricos e não-numéricos. Definem a metodologia e os objetivos da negociação, assim como a abrangência e a intensidade do processo, e a forma e a profundidade dos resultados a serem obtidos. Note-se que o nível de ambição de uma negociação orientada por um documento de modalidades é muito maior do que quando as partes envolvidas apresentam os chamados frameworks, que não possuem metas numéricas e apresentam apenas os componentes gerais que, na visão das partes, devem pautar as negociações” (Delgado e Soares, 2005, p. 3). 3 “Sua característica principal foi a tentativa de harmonizar as posições dos dois grandes a partir do respeito mútuo às suas sensibilidades. Dessa forma, a proposta conjunta teve sua ambição em acesso a mercado limitada pela sensibilidade européia, assim como sua ambição em redução de subsídio doméstico foi limitada pelos EUA. Por fim, sua ambição em relação à eliminação dos subsídios à exportação foi limitada pela sensibilidade de ambos” (Soares e Delgado, 2004, p. 10). OUT / DEZ 2005 9 N A C I O N A L rapidamente produziram uma proposta alternativa que ficou conhecida como a proposta do G-20.4 Essa proposta foi, segundo Delgado e Soares (2005), por um lado, a reação à posição dos Estados Unidos e da União Européia de não negociarem os elementos que compõem sua proposta conjunta e, por outro, a afirmação do compromisso, do mandato e da agenda desenvolvimentista de Doha. Nesse sentido, existiam duas propostas de texto em agricultura bastante diversas entre si e, em alguns pontos, antagônicas. As discussões não avançaram. Depois de várias tentativas de negociação e críticas aos textosbase, que contrariavam profundamente o mandato de Doha, chegou-se a uma situação de impasse que resultou no colapso da Conferência Ministerial de Cancun. O Brasil na Conferência mudou sua posição de tradicional participante do Grupo de Cairns5 – um conjunto de países centrais e periféricos que são exportadores líquidos de produtos agroalimentares, cujo principal objetivo nas negociações era a liberalização do comércio agrícola, concentrando suas demandas no acesso aos mercados dos Estados Unidos e da União Européia – para outra de protagonismo e liderança na criação do G-20. De acordo com Delgado e Soares (2005), a proposta conjunta EUA-UE abalou a aposta dos líderes do agronegócio brasileiro na pauta exclusivamente liberalizante do Grupo de Cairns. Pelo menos parte do setor privado começou a compreender que a ambição em acesso a mercados deveria ser flexibilizada, nem que fosse conjunturalmente, para viabilizar as alianças necessárias para enfrentar o retrocesso As lideranças do agronegócio passaram a apoiar as proposições do G-20, sendo representadas nas negociações em Cancun pelo ministro da Agricultura 10 DEMOCRACIA VIVA Nº 29 representado pela proposta estadunidense e européia. Com isso, as lideranças do agronegócio passaram a apoiar as proposições do G-20, sendo representadas nas negociações em Cancun pelo ministro da Agricultura. Essa decisão do Brasil representou, aparentemente, uma reorientação de suas alianças, que passaram a priorizar os países em desenvolvimento mais do que os agroexportadores do Grupo de Cairns. Dessa forma, a posição brasileira, até então centrada na abertura de mercado, foi flexibilizada, e isso permitiu a ampliação da agenda de negociações internacionais e a incorporação, ainda que com pouquíssimo peso político, de outros e novos interesses na posição brasileira, tais como os relacionados ao desenvolvimento rural e ao fortalecimento da agricultura familiar (Soares e Delgado, 2004). Soares destaca como principais determinantes para a criação do G-20: a intenção do governo Lula de buscar uma maior aproximação com os grandes países em desenvolvimento que são líderes regionais (como África do Sul, China, Índia e Rússia); a incapacidade do Grupo de Cairns para apresentar uma proposta alternativa à posição conjunta EUA-UE; a decisão do Brasil e da Índia de iniciarem um diálogo que desse origem a uma proposta alternativa que congregasse os países periféricos líderes regionais; o erro político cometido pelos Estados Unidos e pela União Européia na condução da proposta conjunta; a legitimidade retórica da proposta do G-20 por sua reivindicação de plena conformidade com o mandato reformista; e a agenda para o desenvolvimento de Doha (Delgado e Soares, 2005, p. 12-13). Segundo Delgado e Soares, o G-20 saiu de Cancun como um importante player nas negociações agrícolas internacionais. A partir daí, o secretariado da OMC, os Estados Unidos e a União Européia passaram a reconhecêlo como um novo ator nas negociações. O processo de Cancun resultou na incorporação de um grupo de países em desenvolvimento no núcleo formal da tomada de decisão da OMC, com unidades de propostas e estratégias de ação para influenciar o rumo das negociações internacionais. “Na verdade, o G-20 e seu porta-voz, de correta condução na Conferência, saíram de Cancun como verdadeiros darlings das ONGs de desenvolvimento brasileiras e internacionais, que apoiaram velada ou explicitamente a atuação do grupo e opuseram-se com firmeza às tentativas norte-americanas de fragmentá-lo” (2005, p. 37). AGRICULTURA FAMILIAR E NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS Com a retomada das negociações no pós-Cancun e depois de uma seqüência de encontros, ficou firmado o compromisso de construir, até agosto de 2004, um novo framework de modalidades para orientar a continuidade das negociações da Rodada de Doha. Após dois dias de negociações no Conselho Geral em Genebra, em julho de 2004, os países membros da OMC chegaram finalmente a um acordo sobre o texto. O framework de julho – que servirá de base para a obtenção de um texto de modalidades agrícolas para orientar as negociações na Conferência de Hong Kong, em dezembro de 2005 – foi considerado uma vitória pelo governo brasileiro, mas o texto recebeu pesadas críticas das ONGs internacionais de desenvolvimento. “Segundo as ONGs, o framework de julho consagra a manutenção, em agricultura, do status quo em relação ao acesso aos mercados do Norte e à redução de apoio doméstico, ao mesmo tempo em que os países em desenvolvimento são demandados a abrir seus mercados agrícolas, de serviços, e industriais” (Delgado e Soares, 2005, p. 27). O Brasil e a Índia também foram bastante criticados por aceitarem participar do NG5 (Não-Grupo dos Cinco), depois chamado FIPs6 (Grupo das Cinco Partes Interessadas), no qual foram tomadas as principais decisões do framework. De acordo com a avaliação de algumas ONGs, o Brasil e a Índia teriam aceito fazer concessões para os Estados Unidos e a União Européia, em troca da admissão por esses de suas principais reivindicações: a eliminação dos subsídios à exportação do Brasil e a manutenção de parte das tarifas da Índia. Com isso, os dois países aceitaram um framework que não responde aos interesses da maioria dos países em desenvolvimento. Segundo Delgado e Soares: “Não há dúvida de que a reputação do G-20, e particularmente de Brasil e Índia, junto à sociedade civil foi substancialmente abalada” (2005, p. 26). Após essa reunião de julho de 2004, ganhou destaque a reunião ministerial do G-20 em Nova Délhi, Índia, em março de 2005. Essa reunião foi acompanhada pela primeira vez por manifestações populares promovidas por organizações camponesas indianas. “Em sua agenda tentativa para Hong Kong, o G-20 reafirma posições específicas coerentes com seu mandato original, muito embora seja perceptível um aumento gradativo da relevância do pilar de acesso a mercados. Nos temas gerais, é evidente a pouca atenção dada aos debates sobre outros temas (não agrícolas). A declaração expressa também a tentativa de o grupo aprofundar o diálogo e buscar coordenar posições com os demais grupos de países em desenvolvimento” (Delgado e Soares, 2005, p. 33). Existe uma grande expectativa com a 6a Conferência Ministerial da OMC, que se realizará em Hong Kong, de 13 a 18 de dezembro de 2005. Todavia, os responsáveis pela Rodada de Doha já reduziram suas expectativas quanto às possibilidades de sucesso da cúpula de Hong Kong, cujo objetivo é um acordo entre os países membros da OMC que consiga levar a um tratado de liberalização comercial até 2006, atendendo a demandas de longa data dos países em desenvolvimento. Para o Brasil, terceiro maior exportador agrícola do mundo, o acesso aos mercados agrícolas do Primeiro Mundo é uma prioridade. Diplomatas e técnicos(as) trabalham para tentar chegar a algum acordo nas reuniões que antecedem Hong Kong; entretanto, as negociações agrícolas continuam emperradas. As organizações da sociedade civil defendem um não-acordo alegando que é melhor nenhum acordo do que um acordo ruim. Para essas organizações, os países em desenvolvimento devem recusar-se a fazer as concessões demandadas pelos grandes poderes comerciais e exigir que os governos coloquem os interesses dos povos acima daqueles das corporações transnacionais. Divergências entre agronegócio e agricultura familiar O Brasil tinha tradicionalmente, nas negociações agrícolas, uma posição hegemônica de liberalização de mercado. Com o início do governo Lula, as organizações da agricultura familiar passaram a ter mais acesso às informações e aos diferentes espaços oficiais de negociação de acordos agrícolas em curso. Para isso, foi determinante a atuação das ONGs de desenvolvimento, em especial da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (Rebrip), o empenho do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), assim como o apoio de organizações da agricultura familiar e de instituições de pesquisa. Esse processo, aliado com as expectativas de mudança gerada pelo início do governo Lula, foi determinante para que se introduzisse, na pauta de negociações, a preocupação com a agricultura familiar, abrindo a agenda para alguns temas de interesse desse setor.7 A introdução de novos temas na agenda de negociações internacionais – tais como a segurança alimentar e os mecanismos de proteção 4 O G-20 é composto por: África do Sul, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, China, Colômbia, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Equador, Filipinas, Guatemala, Índia, México, Paquistão, Paraguai, Peru, Tailândia e Venezuela. 5 O Grupo de Cairns é formado atualmente por: Argentina, Austrália, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Fidji, Filipinas, Guatemala, Hungria, Indonésia, Malásia, Nova Zelândia, Paraguai, Tailândia e Uruguai. Desses 18 países, dez aderiram explicitamente ao G-20 (Delgado e Soares, 2005). 6 Esse grupo era formado por Estados Unidos, União Européia, Austrália, Brasil e Índia. 7 “O início do governo Lula no Brasil gerou, em torno de si, enormes expectativas de mudança, tanto no público interno como externo. Apesar da grande influência que o agronegócio detinha nas negociações agrícolas, esperava-se que ela seria, de alguma forma, submetida à idéia de construção de um projeto de desenvolvimento para o país. Ao mesmo tempo, o novo governo sinalizava que havia decidido promover uma maior aproximação com os países em desenvolvimento no cenário mundial, especialmente os líderes regionais, e que pretendia fortalecer o Mercosul como um player internacional” (Delgado e Soares, 2005, p. 36). OUT / DEZ 2005 11 N A C I O N A L para a agricultura familiar (tratamento especial e diferenciado e estabelecimento de salvaguardas) – explicitou a existência de interesses divergentes e por vezes contraditórios entre a agricultura patronal e a agricultura familiar. O que fica evidente é que o projeto de desenvolvimento defendido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) é diferenciado daquele defendido pelo MDA. De um modo geral, o Mapa tem como público prioritário agricultores e agricultoras empresariais e é identificado com os interesses do agronegócio. Esse setor possui um sistema produtivo mais intensivo no uso de recurso, faz uso de alta tecnologia e produz commodities para exportação, representando o modelo agrícola modernizador da Revolução Verde predominante até os dias atuais. Por sua vez, o MDA tem por função a realização da reforma agrária e o desenvolvimento da agricultura familiar, um segmento heterogêneo que apresenta realidades bastante diferenciadas. Esse setor possui um sistema produtivo diversificado, mais voltado para o mercado interno e com uma preocupação maior com a inclusão social e a preservação do meio ambiente. Embora o governo defenda a complementaridade entre esses dois setores, pois possuem papéis diferenciados, na hora de se tomar uma decisão de governo sobre essa temática e na formulação das políticas para tais setores, as contradições e as divergências de interesses aparecem fortemente. Na verdade, existe uma disputa política acirrada, por vezes explícita e muitas vezes velada, entre o MDA e o Mapa em muitos campos, até mesmo o das negociações internacionais, que explicitam a existência de dois projetos para o meio rural, com defesa de interesses divergentes e, por vezes, antagônicos. Esse fator torna mais conflituosa a defesa de posição a ser adotada no tema das negociações internacionais, fazendo refletir de forma mais acirrada, nos fóruns de discussão e nos documentos produzidos, as contradições existentes entre os dois ministérios. Existem vários pontos distorcidos na política internacional que precisam ser corrigidos a respeito dos quais ambos os ministérios estão de acordo. Contudo, o MDA defende a flexibilidade das políticas internas brasileiras e a proteção de alguns produtos que são importantes para a segurança alimentar, não apenas do ponto de vista do consumo dos produtos, mas, sobretudo, visando à segurança dos agricultores e agricultoras e à viabilização de um 12 DEMOCRACIA VIVA Nº 29 projeto nacional de desenvolvimento que contemple e respeite essa diversidade existente na agricultura do Brasil. No entendimento de Delgado e Maluf (2002), o princípio que rege as negociações internacionais desde o regime comercial internacional de Bretton Woods é o da liberalização comercial. Entretanto, essas negociações poderiam ser orientadas por outros princípios, como o do desenvolvimento ou da segurança alimentar. Na área de acesso ao mercado, na qual as discussões são mais intensas, o MDA defende uma posição divergente do Mapa: o tratamento especial e diferenciado para alguns produtos considerados importantes para a agricultura familiar e para a segurança alimentar. O uso do princípio do tratamento especial e diferenciado é importante, pois reconhece que os países que estão negociando não possuem o mesmo nível de desenvolvimento e, portanto, não estão em igualdade de condições para concorrer nas relações comerciais. A certos países é concedido um tratamento especial e diferenciado que pode assumir diversas formas como um maior prazo para adaptação às regras estabelecidas nos acordos da OMC ou menores obrigações específicas no que se refere ao sistema multilateral de comércio. Outro mecanismo de proteção defendido pelo MDA é o estabelecimento de salvaguardas especiais. As salvaguardas são medidas de proteção estabelecidas para alguns produtos agrícolas para quando eles sofrerem um declínio abrupto de preços ou quando houver um aumento repentino de importações. Os produtos especiais se enquadram em uma categoria não sujeita a quota e sem compromisso de redução tarifária. Segundo o entendimento do MDA, o Brasil pode reduzir a tarifa em alguns produtos, mas precisa ter a salvaguarda para voltar à tarifa original quando seus interesses estiverem sendo prejudicados. Nas negociações tarifárias, quando se chega a um acordo, a nova tarifa passa a ser consolidada, o que significa que nenhum país pode voltar a usar a tarifa anterior. Se algum país descumprir o acordo, ele pode sofrer retaliação dos demais. Atualmente, para se alterar uma tarifa consolidada, é preciso mover um processo interno por meio da abertura de um painel e comprovar o prejuízo causado ao conselho da OMC. Esse é um processo demorado e caro. Por isso, o MDA defende o direito à proteção para alguns produtos considerados importantes para a agricultura familiar por meio de um processo anterior que previna o dano, ou seja, AGRICULTURA FAMILIAR E NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS pelo estabelecimento de salvaguardas. Recentemente, o Brasil ganhou duas disputas na OMC: o painel do algodão contra os Estados Unidos e o painel do açúcar contra a União Européia. Segundo Jank e Tachinardi, “a decisão final da OMC sobre o algodão e o açúcar, condenando os subsídios praticados nos EUA e na União Européia, deverá constituir um importante elemento de estímulo às negociações sobre eliminação dos subsídios às exportações e redução do apoio interno” (2005, p. 4). O Mapa se posiciona contrariamente ao estabelecimento de produtos especiais e de salvaguardas. Nessa defesa, argumenta que tais instrumentos têm eficácia restrita à contenção de importações. Segundo seu entendimento, a designação de produtos especiais é totalmente ineficaz no caso de produtos em que o Brasil é exportador líquido, pois nenhuma elevação de tarifa alteraria as condições de mercado interno desses produtos. No que se refere às tarifas de importação, o Mapa sustenta que a redução das tarifas brasileiras contribui para que as distorções à produção e ao comércio sejam reduzidas de forma importante em virtude dos compromissos que vierem a ser acordados, que incluiriam a eliminação dos subsídios às exportações, a redução substancial do apoio interno e a melhoria no acesso a mercados dos países desenvolvidos. Lembra que mais de 80% das importações de produtos agrícolas feitas pelo Brasil já se realizam com tarifa zero em virtude dos acordos do Mercosul (Maluf, 2005). Na OMC, as negociações de direito à proteção não são feitas para um país individualmente, mas para uma categoria de países. A proposta sobre tratamento especial e diferenciado elaborada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), caso seja aprovada na OMC, servirá para todos os países em desenvolvimento. Se essa medida passar a valer, alguns países como a China e a Índia, que são compradores da soja brasileira, ou os países africanos que compram frango do Brasil poderão aplicar salvaguardas sobre esses produtos da exportação brasileira. Essa proposta, ao mesmo tempo em que busca estabelecer alguns mecanismos de defesa para a política agrícola brasileira, favorecendo a agricultura familiar, encontra no próprio Brasil um outro setor que é prejudicado, o agronegócio. É uma imbricação contraditória porque o sucesso de um lado é o problema da política para o outro. O Mapa considera que colocar tais mecanismos de proteção (produtos especiais e salvaguardas) no centro das discussões brasileiras, e não a posição ofensiva nos elementos de distorção do comércio, enfraquece a posição de liderança do Brasil no processo negociador internacional. Todavia, o MDA alega que as posições defendidas pelo Mapa nas relações internacionais representam a realidade apenas de um setor e, muitas vezes, a visão de alguns segmentos que têm mais influência nesse setor. O MDA defende a construção de um projeto de desenvolvimento para o país, respeitando as particularidades da agricultura brasileira e buscando um equilíbrio entre os interesses do agronegócio e da agricultura familiar. Tradicionalmente, as negociações internacionais sempre foram exercidas pelo Ministério da Agricultura, que, via de regra, sempre defendeu os interesses do agronegócio. Apenas mais recentemente, o MDA, com o apoio de ONGs de desenvolvimento e movimentos sociais, passou a ter incidência na política internacional, introduzindo novos temas na agenda e defendendo os interesses dos agricultores e agricultoras familiares. Contudo, é inegável que o agronegócio tem maior capacidade de intervenção no tema das relações internacionais do que os setores que defendem a agricultura familiar. Embora tenha havido avanços importantes, aparentemente não existe nenhum indicativo de que haverá um equilíbrio na correlação de forças entre os dois setores. Ao contrário, na hora de construir uma posição de governo, parece que prevalecem os interesses do agronegócio. * Nilsa Luzzi Doutoranda do Curso de Pós-Graduação em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade (CPDA) da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) <[email protected]> REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DELGADO, Nelson G.; MALUF, Renato S. Comércio e desenvolvimento no Acordo sobre Agricultura da OMC: o Brasil e a proposta de uma Caixa de Desenvolvimento. In: ACTIONAID BRASIL. Agricultura, meio ambiente e acesso ao mercado internacional: para que e para quem?. Rio de Janeiro: ActionAid Brasil, 2002, p. 7-34. DELGADO, Nelson G.; SOARES, Adriano C. O. G-20: origens, evolução, significados e perspectivas. Paper elaborado para o Fundação Heinrich Böll. Rio de Janeiro, maio 2005. 46 p. JANK, Marcos; TACHINARDI, Maria H. Negociações internacionais em 2005: os desafios para o Brasil na área agrícola. Comércio Exterior – Informe BB, ed. 57, 4 mar. 2005. MALUF, Renato S. Considerações de segurança alimentar e nutricional nas negociações internacionais integradas pelo Brasil. Proposta para a Plenária do Consea. 16 maio 2005. 9 p. SOARES, Adriano C.; DELGADO, Nelson G. A V Conferência Ministerial da OMC em Cancun: conflitos e impasses nas negociações comerciais sobre agricultura. In: ACTIONAID BRASIL (Org.). Negociações comerciais internacionais na era Lula: criação do G-20 e embates entre o agronegócio e a agricultura familiar. Rio de Janeiro: ActionAid Brasil, 2004. p. 7-24. OUT / DEZ 2005 13