NACIO
NACIONAL
Nilsa Luzzi*1
Agricultura
familiar
e negociações
internacionais
Desde pelo menos a Rodada Uruguai do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (Gatt, na sigla
em inglês) na década de 1980, as negociações agrícolas ganharam relevância crescente na
agenda da política externa brasileira. Mais recentemente, durante o governo Lula, o Brasil se
tornou um protagonista na criação do G-20 e, a partir de Cancun, ascendeu à posição de
participante do núcleo formal de tomada de decisão nas negociações agrícolas da Organização Mundial do Comércio (OMC). Embora com divergências internas, o Brasil possui interesses claramente ofensivos na área de negociações agrícolas com vistas a uma maior liberalização
comercial da agricultura. As negociações agrícolas consolidaram-se como o foco prioritário
do debate nas negociações internacionais, e a liberalização do comércio agrícola é o tema no
qual as discussões são mais intensas e as posições são mais divergentes.
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NAL
Essas negociações envolvem debates delicados
e refletem posições divergentes tornando-se
freqüentemente antagônicas e conflituosas.
Nas últimas rodadas de negociações da OMC,
as diferenças de interesses entre os países centrais e os periféricos não conseguiram ser amenizadas, o que tem dificultado o avanço das
negociações e a construção de acordos. Apesar
da grande influência do agronegócio nas negociações agrícolas, novos temas estão sendo
introduzidos na pauta de negociações brasileira e novos atores estão participando dos espaços oficiais de negociação. Nesse sentido, partindo de uma discussão mais geral sobre
negociações internacionais, este artigo tem por
objetivo apontar as divergências existentes entre o agronegócio e a agricultura familiar no
tema das relações internacionais.
A Conferência de Cancun
e a criação do G-20
O mandato de Doha, acordado na Conferência
Ministerial de Catar em 2001, representou um
compromisso prévio estabelecido pelos países
membros da OMC para orientar as negociações
internacionais da 5a Conferência Ministerial da
OMC, realizada em Cancun em setembro de
2003. Segundo Delgado e Soares (2005), o
mandato de Doha subscreve um claro compromisso de redução de todas as formas de subsídio às exportações, com vistas à sua eliminação
progressiva. Afirma também a necessidade de
melhorias substanciais no acesso aos mercados e reduções significativas dos subsídios domésticos que causam distorções no comércio
internacional. Além disso, menciona que o tratamento especial e diferenciado aos países em
desenvolvimento será parte integrante das negociações tendo em vista contemplar devidamente as necessidades de segurança alimentar
e de desenvolvimento rural desses países (Delgado e Soares, 2005, p. 1-2).
O mandato de Doha, embora tenha ficado aquém das reivindicações dos países periféricos, se transformou num mandato político inequívoco para a pressão pela implementação dos
compromissos acordados. Os encontros que antecederam a Conferência de Cancun – que tinham por objetivo formular um documento de
modalidades para orientar as negociações em
agricultura2 – não conseguiram construir um
acordo resultando no fracasso das negociações,
o que foi considerado uma violação do mandato de Doha. “Essa situação acirrou ainda mais as
tensões existentes entre Estados Unidos, União
Européia e os países periféricos na OMC, sugerindo as enormes dificuldades existentes para
romper o bloco protecionista em agricultura e
ao mesmo tempo implementar uma agenda
desenvolvimentista que satisfizesse o mandato
de Doha e tornasse menos desequilibradas as
relações entre os países centrais e os periféricos,
tão distorcidamente consagradas nos acordos
estabelecidos na Rodada Uruguai e na criação
da OMC” (Delgado e Soares, 2005, p. 3).
De acordo com Soares e Delgado (2004),
com o fracasso das negociações de modalidades, vários países, inclusive o Brasil, solicitaram
na reunião de Montreal (Canadá), ocorrida em
julho de 2003, que a União Européia e os Estados Unidos buscassem uma posição comum em
agricultura. Uma proposta conjunta EUA-UE de
framework para orientar as negociações em
Cancun foi apresentada em 13 de agosto de
2003.3 As reações a essa proposta foram extremamente negativas, e vários países demonstraram seu descontentamento com o esvaziamento dos pontos essenciais da agenda de
Doha, com o caráter antidesenvolvimentista da
proposta e com a arrogância dos dois maiores
players na sua condução.
Diante dessa cartada política desastrosa dos Estados Unidos e da União Européia,
os países em desenvolvimento participantes
das negociações agrícolas formaram aliança e
1 Este artigo, principalmente
a segunda parte, foi baseado
num ensaio realizado para o
Ibase, em agosto de 2005, cujo
objetivo era investigar as divergências e disputas existentes
entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
em algumas áreas. Agradeço as
preciosas sugestões de Nelson
Giordano Delgado para a construção deste artigo.
2 “As modalidades são documentos que apresentam as
regras que deverão orientar
uma negociação e contêm
objetivos e metas numéricos e
não-numéricos. Definem a
metodologia e os objetivos da
negociação, assim como a
abrangência e a intensidade
do processo, e a forma e a
profundidade dos resultados
a serem obtidos. Note-se que
o nível de ambição de uma
negociação orientada por um
documento de modalidades é
muito maior do que quando
as partes envolvidas apresentam os chamados frameworks,
que não possuem metas numéricas e apresentam apenas
os componentes gerais que, na
visão das partes, devem pautar as negociações” (Delgado
e Soares, 2005, p. 3).
3 “Sua característica principal
foi a tentativa de harmonizar
as posições dos dois grandes
a partir do respeito mútuo às
suas sensibilidades. Dessa forma, a proposta conjunta teve
sua ambição em acesso a
mercado limitada pela sensibilidade européia, assim
como sua ambição em redução de subsídio doméstico foi
limitada pelos EUA. Por fim,
sua ambição em relação à eliminação dos subsídios à exportação foi limitada pela
sensibilidade de ambos” (Soares e Delgado, 2004, p. 10).
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rapidamente produziram uma proposta
alternativa que ficou
conhecida como a
proposta do G-20.4
Essa proposta foi, segundo Delgado e
Soares (2005), por
um lado, a reação à
posição dos Estados
Unidos e da União
Européia de não negociarem os elementos que compõem sua proposta
conjunta e, por outro, a afirmação do
compromisso, do
mandato e da agenda desenvolvimentista de Doha. Nesse
sentido, existiam
duas propostas de
texto em agricultura
bastante diversas
entre si e, em alguns
pontos, antagônicas. As discussões
não avançaram. Depois de várias tentativas de negociação
e críticas aos textosbase, que contrariavam profundamente o mandato de Doha, chegou-se a uma
situação de impasse que resultou no colapso
da Conferência Ministerial de Cancun.
O Brasil na Conferência mudou sua posição de tradicional participante do Grupo de
Cairns5 – um conjunto de países centrais e periféricos que são exportadores líquidos de produtos agroalimentares, cujo principal objetivo nas negociações era a liberalização do
comércio agrícola, concentrando suas demandas no acesso aos mercados dos Estados Unidos e da União Européia – para outra de protagonismo e liderança na criação do G-20.
De acordo com Delgado e Soares
(2005), a proposta conjunta EUA-UE abalou a
aposta dos líderes do agronegócio brasileiro
na pauta exclusivamente liberalizante do Grupo de Cairns. Pelo menos parte do setor privado começou a compreender que a ambição em
acesso a mercados deveria ser flexibilizada, nem
que fosse conjunturalmente, para viabilizar as
alianças necessárias para enfrentar o retrocesso
As lideranças
do agronegócio
passaram
a apoiar as
proposições
do G-20, sendo
representadas
nas negociações
em Cancun
pelo ministro
da Agricultura
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representado pela proposta estadunidense e
européia. Com isso, as lideranças do agronegócio passaram a apoiar as proposições do
G-20, sendo representadas nas negociações em
Cancun pelo ministro da Agricultura.
Essa decisão do Brasil representou,
aparentemente, uma reorientação de suas alianças, que passaram a priorizar os países em desenvolvimento mais do que os agroexportadores do Grupo de Cairns. Dessa forma, a
posição brasileira, até então centrada na abertura de mercado, foi flexibilizada, e isso permitiu a ampliação da agenda de negociações
internacionais e a incorporação, ainda que com
pouquíssimo peso político, de outros e novos
interesses na posição brasileira, tais como os
relacionados ao desenvolvimento rural e ao
fortalecimento da agricultura familiar (Soares
e Delgado, 2004).
Soares destaca como principais determinantes para a criação do G-20: a intenção
do governo Lula de buscar uma maior aproximação com os grandes países em desenvolvimento que são líderes regionais (como África
do Sul, China, Índia e Rússia); a incapacidade
do Grupo de Cairns para apresentar uma proposta alternativa à posição conjunta EUA-UE; a
decisão do Brasil e da Índia de iniciarem um
diálogo que desse origem a uma proposta alternativa que congregasse os países periféricos
líderes regionais; o erro político cometido pelos Estados Unidos e pela União Européia na
condução da proposta conjunta; a legitimidade
retórica da proposta do G-20 por sua reivindicação de plena conformidade com o mandato reformista; e a agenda para o desenvolvimento de
Doha (Delgado e Soares, 2005, p. 12-13).
Segundo Delgado e Soares, o G-20 saiu
de Cancun como um importante player nas
negociações agrícolas internacionais. A partir
daí, o secretariado da OMC, os Estados Unidos e a União Européia passaram a reconhecêlo como um novo ator nas negociações. O processo de Cancun resultou na incorporação de
um grupo de países em desenvolvimento no
núcleo formal da tomada de decisão da OMC,
com unidades de propostas e estratégias de
ação para influenciar o rumo das negociações
internacionais. “Na verdade, o G-20 e seu porta-voz, de correta condução na Conferência,
saíram de Cancun como verdadeiros darlings
das ONGs de desenvolvimento brasileiras e
internacionais, que apoiaram velada ou explicitamente a atuação do grupo e opuseram-se
com firmeza às tentativas norte-americanas de
fragmentá-lo” (2005, p. 37).
AGRICULTURA FAMILIAR E NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS
Com a retomada das negociações no
pós-Cancun e depois de uma seqüência de encontros, ficou firmado o compromisso de construir, até agosto de 2004, um novo framework
de modalidades para orientar a continuidade
das negociações da Rodada de Doha. Após dois
dias de negociações no Conselho Geral em Genebra, em julho de 2004, os países membros
da OMC chegaram finalmente a um acordo sobre o texto. O framework de julho – que servirá
de base para a obtenção de um texto de modalidades agrícolas para orientar as negociações
na Conferência de Hong Kong, em dezembro
de 2005 – foi considerado uma vitória pelo
governo brasileiro, mas o texto recebeu pesadas críticas das ONGs internacionais de desenvolvimento. “Segundo as ONGs, o framework
de julho consagra a manutenção, em agricultura, do status quo em relação ao acesso aos
mercados do Norte e à redução de apoio doméstico, ao mesmo tempo em que os países
em desenvolvimento são demandados a abrir
seus mercados agrícolas, de serviços, e industriais” (Delgado e Soares, 2005, p. 27).
O Brasil e a Índia também foram bastante criticados por aceitarem participar do
NG5 (Não-Grupo dos Cinco), depois chamado
FIPs6 (Grupo das Cinco Partes Interessadas), no
qual foram tomadas as principais decisões do
framework. De acordo com a avaliação de algumas ONGs, o Brasil e a Índia teriam aceito
fazer concessões para os Estados Unidos e a
União Européia, em troca da admissão por esses de suas principais reivindicações: a eliminação dos subsídios à exportação do Brasil e a
manutenção de parte das tarifas da Índia. Com
isso, os dois países aceitaram um framework
que não responde aos interesses da maioria
dos países em desenvolvimento. Segundo Delgado e Soares: “Não há dúvida de que a reputação do G-20, e particularmente de Brasil e
Índia, junto à sociedade civil foi substancialmente abalada” (2005, p. 26).
Após essa reunião de julho de 2004,
ganhou destaque a reunião ministerial do G-20
em Nova Délhi, Índia, em março de 2005. Essa
reunião foi acompanhada pela primeira vez por
manifestações populares promovidas por organizações camponesas indianas. “Em sua agenda
tentativa para Hong Kong, o G-20 reafirma posições específicas coerentes com seu mandato original, muito embora seja perceptível um aumento gradativo da relevância do pilar de acesso a
mercados. Nos temas gerais, é evidente a pouca
atenção dada aos debates sobre outros temas
(não agrícolas). A declaração expressa também
a tentativa de o grupo aprofundar o diálogo e
buscar coordenar posições com os demais grupos de países em desenvolvimento” (Delgado e
Soares, 2005, p. 33).
Existe uma grande expectativa com a 6a
Conferência Ministerial da OMC, que se realizará em Hong Kong, de 13 a 18 de dezembro
de 2005. Todavia, os responsáveis pela Rodada
de Doha já reduziram suas expectativas quanto
às possibilidades de sucesso da cúpula de Hong
Kong, cujo objetivo é um acordo entre os países membros da OMC que consiga levar a um
tratado de liberalização comercial até 2006,
atendendo a demandas de longa data dos
países em desenvolvimento. Para o Brasil, terceiro maior exportador agrícola do mundo, o
acesso aos mercados agrícolas do Primeiro
Mundo é uma prioridade. Diplomatas e
técnicos(as) trabalham para tentar chegar a algum acordo nas reuniões que antecedem Hong
Kong; entretanto, as negociações agrícolas continuam emperradas. As organizações da sociedade civil defendem um não-acordo alegando
que é melhor nenhum acordo do que um acordo ruim. Para essas organizações, os países em
desenvolvimento devem recusar-se a fazer as
concessões demandadas pelos grandes poderes comerciais e exigir que os governos coloquem os interesses dos povos acima daqueles
das corporações transnacionais.
Divergências entre agronegócio
e agricultura familiar
O Brasil tinha tradicionalmente, nas negociações agrícolas, uma posição hegemônica de
liberalização de mercado. Com o início do governo Lula, as organizações da agricultura familiar passaram a ter mais acesso às informações e aos diferentes espaços oficiais de
negociação de acordos agrícolas em curso. Para
isso, foi determinante a atuação das ONGs de
desenvolvimento, em especial da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (Rebrip), o empenho do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), assim como o apoio de organizações
da agricultura familiar e de instituições de pesquisa. Esse processo, aliado com as expectativas de mudança gerada pelo início do governo
Lula, foi determinante para que se introduzisse, na pauta de negociações, a preocupação
com a agricultura familiar, abrindo a agenda
para alguns temas de interesse desse setor.7
A introdução de novos temas na agenda
de negociações internacionais – tais como a segurança alimentar e os mecanismos de proteção
4 O G-20 é composto por:
África do Sul, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, China, Colômbia, Costa Rica, Cuba, El
Salvador, Equador, Filipinas,
Guatemala, Índia, México,
Paquistão, Paraguai, Peru,
Tailândia e Venezuela.
5 O Grupo de Cairns é formado atualmente por: Argentina,
Austrália, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa
Rica,
Fidji,
Filipinas,
Guatemala, Hungria, Indonésia,
Malásia, Nova Zelândia,
Paraguai, Tailândia e Uruguai.
Desses 18 países, dez aderiram explicitamente ao G-20
(Delgado e Soares, 2005).
6 Esse grupo era formado por
Estados Unidos, União Européia, Austrália, Brasil e Índia.
7 “O início do governo Lula no
Brasil gerou, em torno de si,
enormes expectativas de mudança, tanto no público interno como externo. Apesar da
grande influência que o
agronegócio detinha nas negociações agrícolas, esperava-se
que ela seria, de alguma forma, submetida à idéia de
construção de um projeto de
desenvolvimento para o país.
Ao mesmo tempo, o novo governo sinalizava que havia decidido promover uma maior
aproximação com os países em
desenvolvimento no cenário
mundial, especialmente os líderes regionais, e que pretendia fortalecer o Mercosul como
um player internacional” (Delgado e Soares, 2005, p. 36).
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para a agricultura familiar (tratamento especial
e diferenciado e estabelecimento de salvaguardas) – explicitou a existência de interesses divergentes e por vezes contraditórios entre a agricultura patronal e a agricultura familiar. O que
fica evidente é que o projeto de desenvolvimento defendido pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa) é diferenciado daquele defendido pelo MDA.
De um modo geral, o Mapa tem como
público prioritário agricultores e agricultoras
empresariais e é identificado com os interesses
do agronegócio. Esse setor possui um sistema
produtivo mais intensivo no uso de recurso, faz
uso de alta tecnologia e produz commodities
para exportação, representando o modelo agrícola modernizador da Revolução Verde predominante até os dias atuais. Por sua vez, o MDA
tem por função a realização da reforma agrária
e o desenvolvimento da agricultura familiar, um
segmento heterogêneo que apresenta realidades bastante diferenciadas. Esse setor possui
um sistema produtivo diversificado, mais voltado para o mercado interno e com uma preocupação maior com a inclusão social e a preservação do meio ambiente.
Embora o governo defenda a complementaridade entre esses dois setores, pois
possuem papéis diferenciados, na hora de se
tomar uma decisão de governo sobre essa temática e na formulação das políticas para tais
setores, as contradições e as divergências de
interesses aparecem fortemente. Na verdade,
existe uma disputa política acirrada, por vezes
explícita e muitas vezes velada, entre o MDA e
o Mapa em muitos campos, até mesmo o das
negociações internacionais, que explicitam a
existência de dois projetos para o meio rural,
com defesa de interesses divergentes e, por
vezes, antagônicos. Esse fator torna mais
conflituosa a defesa de posição a ser adotada
no tema das negociações internacionais, fazendo refletir de forma mais acirrada, nos
fóruns de discussão e nos documentos produzidos, as contradições existentes entre os
dois ministérios.
Existem vários pontos distorcidos na
política internacional que precisam ser corrigidos a respeito dos quais ambos os ministérios
estão de acordo. Contudo, o MDA defende a
flexibilidade das políticas internas brasileiras e
a proteção de alguns produtos que são importantes para a segurança alimentar, não apenas
do ponto de vista do consumo dos produtos,
mas, sobretudo, visando à segurança dos agricultores e agricultoras e à viabilização de um
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projeto nacional de desenvolvimento que contemple e respeite essa diversidade existente na
agricultura do Brasil. No entendimento de Delgado e Maluf (2002), o princípio que rege as
negociações internacionais desde o regime comercial internacional de Bretton Woods é o da
liberalização comercial. Entretanto, essas negociações poderiam ser orientadas por outros
princípios, como o do desenvolvimento ou da
segurança alimentar.
Na área de acesso ao mercado, na qual
as discussões são mais intensas, o MDA defende uma posição divergente do Mapa: o tratamento especial e diferenciado para alguns produtos considerados importantes para a
agricultura familiar e para a segurança alimentar. O uso do princípio do tratamento especial e
diferenciado é importante, pois reconhece que
os países que estão negociando não possuem o
mesmo nível de desenvolvimento e, portanto,
não estão em igualdade de condições para concorrer nas relações comerciais. A certos países é
concedido um tratamento especial e diferenciado que pode assumir diversas formas como
um maior prazo para adaptação às regras estabelecidas nos acordos da OMC ou menores
obrigações específicas no que se refere ao sistema multilateral de comércio.
Outro mecanismo de proteção defendido pelo MDA é o estabelecimento de salvaguardas especiais. As salvaguardas são medidas de
proteção estabelecidas para alguns produtos
agrícolas para quando eles sofrerem um
declínio abrupto de preços ou quando houver
um aumento repentino de importações. Os produtos especiais se enquadram em uma categoria não sujeita a quota e sem compromisso de
redução tarifária. Segundo o entendimento do
MDA, o Brasil pode reduzir a tarifa em alguns
produtos, mas precisa ter a salvaguarda para
voltar à tarifa original quando seus interesses
estiverem sendo prejudicados. Nas negociações
tarifárias, quando se chega a um acordo, a nova
tarifa passa a ser consolidada, o que significa
que nenhum país pode voltar a usar a tarifa
anterior. Se algum país descumprir o acordo,
ele pode sofrer retaliação dos demais.
Atualmente, para se alterar uma tarifa
consolidada, é preciso mover um processo interno por meio da abertura de um painel e
comprovar o prejuízo causado ao conselho da
OMC. Esse é um processo demorado e caro.
Por isso, o MDA defende o direito à proteção
para alguns produtos considerados importantes para a agricultura familiar por meio de um
processo anterior que previna o dano, ou seja,
AGRICULTURA FAMILIAR E NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS
pelo estabelecimento de salvaguardas. Recentemente, o Brasil ganhou duas disputas na
OMC: o painel do algodão contra os Estados
Unidos e o painel do açúcar contra a União
Européia. Segundo Jank e Tachinardi, “a decisão final da OMC sobre o algodão e o açúcar,
condenando os subsídios praticados nos EUA
e na União Européia, deverá constituir um importante elemento de estímulo às negociações
sobre eliminação dos subsídios às exportações
e redução do apoio interno” (2005, p. 4).
O Mapa se posiciona contrariamente ao
estabelecimento de produtos especiais e de
salvaguardas. Nessa defesa, argumenta que tais
instrumentos têm eficácia restrita à contenção
de importações. Segundo seu entendimento, a
designação de produtos especiais é totalmente
ineficaz no caso de produtos em que o Brasil é
exportador líquido, pois nenhuma elevação de
tarifa alteraria as condições de mercado interno desses produtos. No que se refere às tarifas
de importação, o Mapa sustenta que a redução
das tarifas brasileiras contribui para que as
distorções à produção e ao comércio sejam reduzidas de forma importante em virtude dos
compromissos que vierem a ser acordados, que
incluiriam a eliminação dos subsídios às exportações, a redução substancial do apoio interno
e a melhoria no acesso a mercados dos países
desenvolvidos. Lembra que mais de 80% das
importações de produtos agrícolas feitas pelo
Brasil já se realizam com tarifa zero em virtude
dos acordos do Mercosul (Maluf, 2005).
Na OMC, as negociações de direito à
proteção não são feitas para um país individualmente, mas para uma categoria de países.
A proposta sobre tratamento especial e diferenciado elaborada pelo Conselho Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional
(Consea), caso seja aprovada na OMC, servirá
para todos os países em desenvolvimento. Se
essa medida passar a valer, alguns países como
a China e a Índia, que são compradores da
soja brasileira, ou os países africanos que
compram frango do Brasil poderão aplicar
salvaguardas sobre esses produtos da exportação brasileira. Essa proposta, ao mesmo tempo em que busca estabelecer alguns
mecanismos de defesa para a política agrícola brasileira, favorecendo a agricultura familiar, encontra no próprio Brasil um outro
setor que é prejudicado, o agronegócio. É
uma imbricação contraditória porque o sucesso de um lado é o problema da política
para o outro.
O Mapa considera que colocar tais mecanismos de proteção (produtos especiais e
salvaguardas) no centro das discussões brasileiras, e não a posição ofensiva nos elementos
de distorção do comércio, enfraquece a posição de liderança do Brasil no processo negociador internacional. Todavia, o MDA alega que as
posições defendidas pelo Mapa nas relações
internacionais representam a realidade apenas
de um setor e, muitas vezes, a visão de alguns
segmentos que têm mais influência nesse setor. O MDA defende a construção de um projeto de desenvolvimento para o país, respeitando as particularidades da agricultura brasileira
e buscando um equilíbrio entre os interesses
do agronegócio e da agricultura familiar.
Tradicionalmente, as negociações internacionais sempre foram exercidas pelo Ministério da Agricultura, que, via de regra, sempre defendeu os interesses do agronegócio. Apenas
mais recentemente, o MDA, com o apoio de
ONGs de desenvolvimento e movimentos sociais, passou a ter incidência na política internacional, introduzindo novos temas na agenda e
defendendo os interesses dos agricultores e agricultoras familiares. Contudo, é inegável que o
agronegócio tem maior capacidade de intervenção no tema das relações internacionais do que
os setores que defendem a agricultura familiar.
Embora tenha havido avanços importantes, aparentemente não existe nenhum indicativo de que
haverá um equilíbrio na correlação de forças entre
os dois setores. Ao contrário, na hora de construir uma posição de governo, parece que prevalecem os interesses do agronegócio.
* Nilsa Luzzi
Doutoranda do Curso de
Pós-Graduação em
Desenvolvimento,
Agricultura e Sociedade
(CPDA) da Universidade
Federal Rural do Rio de
Janeiro (UFRRJ)
<[email protected]>
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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proposta de uma Caixa de Desenvolvimento. In: ACTIONAID BRASIL.
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JANK, Marcos; TACHINARDI, Maria H. Negociações
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Comércio Exterior – Informe BB, ed. 57, 4 mar. 2005.
MALUF, Renato S. Considerações de segurança alimentar e
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Proposta para a Plenária do Consea. 16 maio 2005. 9 p.
SOARES, Adriano C.; DELGADO, Nelson G. A V Conferência
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negociações comerciais sobre agricultura. In: ACTIONAID BRASIL
(Org.). Negociações comerciais internacionais na era Lula: criação
do G-20 e embates entre o agronegócio e a agricultura familiar. Rio
de Janeiro: ActionAid Brasil, 2004. p. 7-24.
OUT / DEZ 2005
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