Adm. Sindimina do Trabalhador - FILIADO A CNTSM E CUT BOLETIM INFORMATIVO DOS TRABALHADORES NO SETOR MINERAL Rua Macário Ferreira, 522, Centro, Serrinha-Bahia, CEP 48.700-000 - Fone Fax: (75) 3261-2415 E-mail: [email protected] BOLETIM Nº 9 - agosto/2010 - pág. 1/1 RETORNO DAS NEGOCIAÇÕES O Sindimina voltou a negociar as pautas pendentes do ACT 2010/2011 com a empresa, hoje, dia 10 de agosto, às 14:00h, na pousada do NHT em Teofilândia. Apesar do Sindimina informar o resultado da assembléia do dia 01/08/2010, no dia 02/08/2010, desde essa data, o sindicato se colocou a disposição para se retomar as negociações. A empresa desprezando a causa dos trabalhadores, informando ao Sindimina a data acima mencionada. Os trabalhadores e o Sindimina esperam que a MFB retorne as negociações, reconhecendo o valor das propostas dos trabalhadores formuladas em assembléia no auditório do Sindimina no mês anterior. Caso contrário, se não houver acordo, estaremos lançando o edital para assembléia que terá como pauta, entre outros assuntos, a autorização dos trabalhadores para solicitarmos a mediação ao Ministério Público do Trabalho e a Gerência Regional do Trabalho e Emprego e caso seja necessário, a autorização também da formulação do aviso de paralisação. MFB/ YAMANA CONTINUA EM DESACORDO A MFB após o resultado esmagador de rejeição da sua contra proposta em assembléia, partiu desesperadamente para o terrorismo de forma escancarada, fazendo um trabalho já conhecido em momento de ACT “LAVAGEM CEREBRAL”, na tentativa de inculcar os trabalhadores com propostas indecentes e prejudiciais à categoria como forma de ameaças e imposições, como todos há de saber, é que nas negociações do ACT o resultado deve ser satisfatório para ambas as partes (Trabalhador/Empresa), e não somente a empresa deve sair na vantagem, querendo até retroceder na tentativa de retirar direitos adquiridos e descaracterizar direitos reais de todos trabalhadores. Ainda existe uma estratégia por parte da MFB de tentar levar os trabalhadores na conversa e vencer pelo cansaço, levando todos para dentro de uma sala após um dia inteiro de trabalho, onde ficam até por três horas forçando a mente dos trabalhadores. O Sindimina em tempo alerta que a MFB está violando os direitos humanos e o Termo de Ajuste de Conduta, nos obrigando a tomar as medidas cabíveis. E como se não bastasse ainda tem supervisores truculentos que não deixam a mania ruim de assediar os trabalhadores, mais especificamente o famoso (RAIVOSINHO) que outrora era um peão e hoje quer desfazer e pisar nos trabalhadores do turno que ele trabalha, sem esquecer os ex falsos sindicalistas que estão na área servindo de meninos de recado da empresa. Uma vez pelegos, sempre pelegos! Os trabalhadores estão de olho nessas figuras carimbadas que só fizeram o mal à categoria e não cansaram. Fortaleça esta luta. SINDICALIZE-SE! BOLETIM Nº 09 - julho/2010 - pág. 2/2 TAC- TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA A Mineração Fazenda Brasileiro firmou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho que diz o seguinte em algumas cláusulas: Cláusula 1ª- O COMPROMISSADO obriga-se a abster-se de cercear a liberdade de associação dos seus empregados ao sindicato da sua categoria profissional, dando cumprimento ao art. 8º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de1988. Cláusula 2º- O COMPROMISSADO obriga-se a abster-se de exercer qualquer ato de coação ou pressão contra seus empregados no sentido de interferir na livre convicção pessoal ou da categoria. Cláusula 3º- O presente Termo de Compromisso será fiscalizado pelo Ministério Público do Trabalho e pelo sindicato da categoria- SINDIMINA, com ou sem o auxílio de outros órgãos da administração pública. Cláusula 6º- O descumprimento de qualquer das obrigações previstas nas cláusulas supra implicará, além da execução das multas e das obrigações específicas, a imediata adoção de providências com vistas à responsabilização civil, administrativa e criminal daquele que der causa. Cláusula 9º- As penalidades previstas no presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta não se confundem, não se compensam e nem podem ser argumento para a não quitação de multas administrativas ou indenizações outras, previstas em Leis, Normas Regulamentares, Sentenças Judiciais e a qualquer outro título diverso, por irregularidades similares ou idênticas, funcionando apenas como efeito decorrente do descumprimento do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho. Esse termo foi assinado pela Empresa, pelo Sindimina e pelo Procurador do Trabalho. Caso algum trabalhador queira ter acesso a este documento na íntegra, está disponível no quadro de aviso do sindicato. “AO TRABALHADOR NADA É DADO, TUDO É CONQUISTADO” Fortaleça esta luta. SINDICALIZE-SE!