ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DOS TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA
CAPÍTULO I
ASSOCIAÇÃO DOS TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA
Art. 1º - Sob a denominação de "ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE
ESPORTIVA DO GAMA", ou pela forma abreviada "Sigla da ENTIDADE (Proposta: ATOSEG)",
fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, e que regerá por este ESTATUTO, e
pelas normas legais pertinentes.
CAPÍTULO II
DA SEDE
Art. 2º - A "ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA" terá
sua sede A DEFINIR COM OS SÓCIOS EM REUNIÃO no e foro na cidade do Gama-DF,
podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no
exterior.
Art. 3º - O prazo de duração da "ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE
ESPORTIVA DO GAMA" é indeterminado.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 4º - A “ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA” têm
por finalidade:
I – Ajuda financeira aos atletas da Sociedade Esportiva do Gama
II – Organizar viagens aos associados para acompanhar os jogos interestaduais e
internacionais da Sociedade Esportiva do Gama.
I – Campanhas de promoção da Sociedade Esportiva do Gama no cenário Distrital e Nacional;
II – Festas nos estádios em dias de jogos da Sociedade Esportiva do Gama;
III – A realização de movimentos sociais em prol da Sociedade Esportiva do Gama;
CAPÍTULO IV
DAS RECEITAS
Art. 5º - A ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA terá
com fonte de arrecadação de receitas:
I – Contribuição mensal a ser definida na ata de fundação;
II – Doações
III - Eventos diversos para captação de recursos destinados ao cumprimento dos objetivos da
ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA.
§ 1º – Será constituída uma reserva legal de 50% (cinqüenta por cento) dos rendimentos
mensais.
§ 2º - A reserva legal tem com finalidade garantir a solidez financeira da ASSOCIAÇÃO DE
TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA.
§ 3º - A reserva legal só poderá ser utilizada mediante votação da Assembléia Geral, com
quórum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos membros em dia com as suas
mensalidades, em qualquer convocação.
CAPÍTULO V
DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 6º - A “ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA" é
constituída por número ilimitado de sócios, os quais serão das seguintes categorias: fundador e
contribuinte.
Art. 7º - Fundador é o associado que subscreveu a Ata da Assembléia de constituição da
entidade Associação dos Torcedores da Sociedade Esportiva do Gama.
Art. 8º - São sócios contribuintes todas as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal,
que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos da
"ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA".
Art. 9º - Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente,
solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da "ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA
SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA", bem como não há, entre eles, direitos e obrigações
recíprocos, conforme o disposto no Parágrafo único do Artigo 53 da Lei n. 10.406 de 10 de
Janeiro de 2002.
Art. 10 - São direitos dos associados:
I – Todos os sócios terão direito de voto e participação nas assembléias gerais;
II – qualquer sócio poderá propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho,
quando designados para estas funções;
III - apresentar propostas, programas e projetos de ação para “ASSOCIAÇÃO DE
TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA”;
IV - ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos,
relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
Parágrafo único - Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.
Art. 11 - São deveres dos associados:
I - observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da
sociedade;
II - cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da "ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES
DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA" e difundir seus objetivos e ações.
Art. 12 - Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou
material para a “ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA”.
§ 1º - Compete ao conselho diretor nos casos de exclusão, notificar ao associado sua decisão
no prazo máximo de cinco dias da ocorrência do fato que gerar a exclusão.
§ 2º - O associado poderá recorrer da decisão do conselho diretor à assembléia geral no prazo
de trinta dias de sua notificação.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
SEÇAO I
DA ESTRUTURA
Art. 13 - A organização social da “ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE
ESPORTIVA DO GAMA” esta fundamentada nos princípios de gestão democrática, formada
pelos seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral
II – Conselho Diretor
III – Conselho Fiscal
SEÇAO II
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 14 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA
SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA, e é constituída por todos os sócios em dia com suas
contribuições.
Art. 15 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e
ordinariamente 01 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:
I - apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício
anterior;
II - nomeação ou destituição do Presidente;
III - nomeação dos membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal;
IV - deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto;
V - deliberar sobre a extinção da Associação e a destinação do patrimônio social;
VI - deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto.
§ 1º - Para as deliberações a que se referem os incisos II e V é exigido o voto concorde de 2/3
(dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, podendo ela
deliberar, em primeira convocação, com, a maioria absoluta dos associados, e com 1/3 nas
convocações seguintes.
§ 2º - Para as demais deliberações é exigido o voto de aprovação da maioria absoluta em
primeira convocação e da maioria relativa em segunda convocação.
Art. 16 - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, ou por carta assinada por
1/5 (um quinto) dos associados.
Parágrafo único - A convocação da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinariamente, darse-á através de carta registrada endereçada a todos os sócios, e com antecedência mínima de
15 (quinze) dias úteis.
Art. 17 - O quorum mínimo exigido para a instalação da Assembléia Geral, a qualquer tempo, é
de 50% (cinqüenta por cento) dos sócios.
§ 1º - Terão direito a voto nas assembléias todas as categorias de sócios, desde que suas
contribuições estejam em dia.
SEÇÃO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 18 - A ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA será
dirigida pelo Conselho Diretor eleita em assembléia geral, para um período de 02 (dois) anos,
podendo ser reeleita por mais um mandato.
§ 1º - A presidência da Assembléia Geral será exercida pela presidência do Conselho Diretor.
§ 2º - A administração caberá ao Presidente do Conselho Diretor o qual representará a
Associação em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral,
podendo nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e mandato
em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do
Presidente que outorgou a procuração.
Art. 19 - O Presidente da “ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA
DO GAMA” visando imprimir maior operacionalidade às ações da Associação, deverá assumir
as seguintes atribuições:
I - coordenar e dirigir as atividades gerais específicas da ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES
DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA.
II - celebrar convênios e realizar a filiação da ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA
SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA junto a instituições ou organizações;
III - representar a ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA
em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da Associação;
IV - encaminhar anualmente aos sócios: relatórios de atividades, demonstrativos contábeis das
despesas administrativas e de projetos, pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho
Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
V - contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da
ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA.
VI - elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da ASSOCIAÇÃO DE
TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA, e submetê-lo à apreciação e
aprovação da Assembléia Geral;
Parágrafo Único - É vedado a qualquer membro do Conselho Diretor ou a qualquer associado
praticar atos de liberalidade à custa da ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE
ESPORTIVA DO GAMA.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 20 - Com o objetivo de assessorar os sócios e funcionários da "ASSOCIAÇÃO DE
TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA" na consecução de seus objetivos
estatutários, e principalmente na elaboração, condução e implementação de suas ações,
campanhas e projetos, os sócios indicarão à Assembléia Geral, nos termos do artigo 15, inciso
III deste Estatuto, pessoas de reconhecido saber e idoneidade, nos campos de conhecimento
afins com suas atividades, para comporem o Conselho Diretor da ASSOCIAÇÃO DE
TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA.
Art. 21 – O Conselho Diretor compor-se-á de no máximo 20 (vinte) membros, com mandato de
02 (dois) anos.
§ 1º - O Conselho Diretor reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente.
§ 2º - O conselho Diretor tem a seguinte composição:
A) Presidente
B) Vice Presidente:
C) Primeiro Secretário:
D) Segundo Secretário:
E) Primeiro Tesoureiro:
F) Segundo Tesoureiro:
G) Presidente do Conselho Fiscal
§ 3º - As deliberações e pareceres do Conselho Diretor serão tomadas por maioria simples, em
primeira convocação e qualquer quorum em segunda convocação.
Art. 22 – Atribuições do Presidente:
I – Representar a ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA
ativa e passivamente, judicial e extrajudicial, podendo delegar competência nos termos deste
Estatuto;
II – Administrar e coordenar todas as atividades da ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA
SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA.
III – Movimentar e assinar em conjunto com o 1º tesoureiro, contas bancárias, emissão de
títulos de crédito e qualquer documento que envolva responsabilidade fiscal e financeira da
ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA.
IV – Convocar a Assembléia Geral;
V – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e Regimento Interno.
Art. 23 - Atribuições do Vice-Presidente:
I – Substituir o presidente nos seus impedimentos legais e temporários;
II – Executar outras atribuições delegadas pelo Presidente.
Art. 24 - Atribuições do 1º Secretário:
I – Registrar, redigir e encaminhar todas as correspondências da ASSOCIAÇÃO DE
TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA.
II – Organizar e manter atualizado o quadro de associados;
III – Assinar com o presidente, todo e qualquer documento pertinente a estrutura funcional da
ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA.
IV – Elaborar relatório anual de suas atribuições
V – Manter e conservar os arquivos
VI – Secretariar e lavrar a Ata das reuniões da Conselho Diretor.
Art. 25 - Atribuições do 2º Secretário:
I – Auxiliar o 1º Secretário em suas atribuições;
II – Substituir o 1º Secretário no s seus impedimentos legais e temporários;
III – Exercer outras atribuições delegadas pelo Presidente.
Art. 26 - Atribuições do 1º Tesoureiro:
I – Organizar e executar ações para a captação de recursos financeiros;
II – Encaminhar, em tempo hábil, ao Contador toda documentação necessária a sua
escrituração.
III – Manter, conservar e arquivar os livros contábeis e outros documentos afins.
IV – Apresentar ao Conselho Diretor, demonstrativo mensal de receitas e despesas.
V – Assinar com o presidente outros documentos pertinentes a movimentação financeira
VI – Elaborar relatório anual de suas atribuições.
Art. 27 - Atribuições do 2º tesoureiro:
I – Auxiliar o 1º Tesoureiro em suas atribuições:
II – Substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos legais e temporários
III – Exercer outras atribuições delegadas pelo Presidente.
Art. 28 - Atribuições do Presidente do Conselho Fiscal:
I – Apresentar relatório a Conselho Diretor com referencia as finanças da ASSOCIAÇÃO DE
TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA.
SEÇÃO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 29 – O conselho fiscal será eleito pela assembléia geral para um mandato de 02 (dois)
anos e será composto por 03 (três) membros, Presidente e 02 (dois) conselheiros
Art. 30 - Os membros do Conselho Fiscal serão convidados pelos sócios e nomeados pela
Assembléia Geral, nos termos do Artigo 15, inciso III deste Estatuto.
Art. 31 - Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos Auditores Externos:
I – dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras da
ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA, oferecendo as
ressalvas que julgarem necessárias;
II - opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da ASSOCIAÇÃO DE
TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA, sempre que necessário;
III - comparecer, quando convocados, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres,
quando assim julgarem necessário;
IV - opinar sobre a dissolução e liquidação da ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA
SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA.
Art. 32 - O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples dos seus componentes, em primeira
convocação e qualquer quorum em segunda convocação.
Art. 33 – O conselho fiscal deverá reunir-se a cada 90 (noventa) dias para aprovação dos
balancetes e demonstrações contábeis.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 34 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO
GAMA será constituído por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou
privado, nacionais ou estrangeiras.
Art. 35 - A ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA não
distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou
participação dos resultados sociais.
Parágrafo único - A ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO
GAMA não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua
independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
CAPÍTULO VII
DO REGIME FINANCEIRO
Art. 36 - O exercício financeiro da ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE
ESPORTIVA DO GAMA encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 37 - As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros cento e
vinte dias do ano seguinte à Assembléia Geral, para análise e aprovação.
CAPÍTULO VIII
DA DESTINAÇÃO DAS RENDAS E RECURSOS
Art. 38 - A ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA não
distribuirá, entre seus sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores,
eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações
ou parcelas do seu patrimônio.
Art. 39 - A ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA
aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção
e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Art. 40 - No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembléia Geral, convocada
especialmente para este fim, nos termos do Artigo 15, proceder-se-á o levantamento do seu
patrimônio, que obrigatoriamente será destinado aos atletas em atividade da Sociedade
Esportiva do Gama.
Art. 41 - A ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA em
observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens
pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Art. 42 - O conselho fiscal terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho
financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os
organismos superiores da entidade.
Art. 43 – A ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA, sob
nenhum pretexto, distribui entre seus associados, conselheiros, presidente, diretores,
empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de
suas finalidades.
Art. 44 - A ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA
observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo:
I - a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de
Contabilidade;
II - que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões
negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de
qualquer cidadão;
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45 - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a
ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA em obrigações
relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais,
endossos, fianças e caução de favor.
Art. 46 - A estrutura funcional complementar da ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DA
SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA será definida pelo regimento interno, aprovado pela
assembléia geral.
Art. 47 - É vedado realizar qualquer atividade política ou partidária em nome da ASSOCIAÇÃO
DE TORCEDORES DA SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA.
Presidente:
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Vice Presidente:
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Primeiro Secretário:
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Segundo Secretário:
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Primeiro Tesoureiro:
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Segundo Tesoureiro:
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Conselho Fiscal:
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PEQUENAS MISSIONÁRIAS MARIA ROSA MÍSTICA