Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ACÓRDÃO
PROPAGANDA PARTIDÁRIA N Q 467-25.2012.6.19.0000
PROCEDÊNCIA: RIO DE JANEIRO-RJ
REQUERENTE
: PARTIDO ECOLÓGICO NACIONAL - PEN, Comissão Executiva Estadual
Provisória do Rio de Janeiro
PROPAGANDA PARTIDÁRIA. PARTIDO ECOLÓGICO NACIONAL.
INSERÇÕES A NÍVEL REGIONAL. EXIBIÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. DEFERIMENTO
DO PEDIDO.
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
por unanimidade, em deferir o pedido, nos termos do voto da relatora.
Sala de Sessões do Tribur0 Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de janeiro, 30 de janeira d= 2013.
DESEMBARG
LETÍCIA SARDAS
elatora
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
00
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE SESSÕES
Propaganda Partidária n 2 467-25.2012
RELATÓRIO
Trata-se de pedido de veiculação de propaganda partidária, por meio de
inserções de âmbito estadual, formulado pela Comissão Executiva Estadual
Provisória do Partido Ecológico Nacional - PEN, deste Estado, a serem transmitidas
nos primeiro e segundo semestres do ano de 2013, com fundamento nos artigos 45
e 46, § 6 Q , II, da Lei n Q 9096/95.
A Secretaria Judiciária, a fl. 97, certifica a tempestividade do pedido,
assim como o atendimento ao disposto no art. 5 Q da Resolução TSE
20.034/97,
apontando, no entanto, a indisponibilidade de parte das datas indicadas no pedido
(fl. 02/84 e 89/94).
Regularmente notificado, o diretório partidário requerente regularizou o
pedido, mediante apresentação, a fl. 101, de novas datas.
Em nova manifestação, a Secretaria Judiciária deste Tribunal, a fl. 102,
certifica a disponibilidade das datas solicitadas.
À douta Procuradoria Regional Eleitoral, às fls. 104/104v., opina no
sentido do deferimento do pedido, uma vez preenchidos todos os requisitos, nos
termos da Resolução TSE n 9 20.034/97 e da Lei n Q 9.096/95, e diante da
inexistência de óbices à utilização das datas solicitadas no requerimento.
É breve o relatório. Passo a votar.
Login Impressão: JULIANA.BASTOS
Data Impressão: 31/01/2013 15:25:42
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE SESSÕES
VOTO
Da análise dos documentos apresentados, a agremiação requerente
observou os requisitos exigidos pela legislação eleitoral de regência, para
veiculação de sua propaganda partidária em inserções, em ambos os semestres do
ano de 2013, motivo pelo qual, na esteira do parecer da douta Procuradoria, voto
pelo seu deferimento.
É como voto.
Login Impressão: JULIANA.BASTOS
Data Impressão: 31/01/2013 15:25:42
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE SESSÕES
EXTRATO DE ATA
PROPAGANDA PARTIDÁRIA N P- 467-25.2012.6.19.0000 - PP
RELATORA: DESEMBARGADORA LETÍCIA SARDAS
REQUERENTE
: PARTIDO ECOLÓGICO NACIONAL - PEN, COMISSÃO EXECUTIVA
ESTADUAL PROVISÓRIA DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, DEFERIU-SE O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA.
PRESIDÊNCIA DA DESEMBARGADORA LETICIA DE FARIA SARDAS.
PRESENTES O
DESEMBARGADOR CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, OS JUÍZES ANTONIO AUGUSTO DE TOLEDO GASPAR,
Luiz ROBERTO AYOUB E MARCUS HENRIQUE NIEBUS STEELE E O REPRESENTANTE DA PROCURADORIA
REGIONAL ELEITORAL.
SESSÃO DO DIA 30 DE JANEIRO DE 2013.
SENOTA, 30/1/13 - PP 467-25.2012.6.19.0000
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
SJD - COSES
SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
Ref.: PROPAGANDA PARTIDÁRIA N g 467-25.2012.6.19.0000
CERTIDÃO DE ENVIO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO
CERTIFICO que, nesta data, a conclusão do Acórdão do processo em referência
foi enviada ao Diário da Justiça Eletrônico do TRE/RJ para publicação.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 013.
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Chefe s • s ituto da eção de Acórdãos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que a conclusão do Acórdão do processo em referência foi publicada
no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/RJ n Q 027, em 7 de fevereiro de 2013, págs. 28/33.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 2013.
Joubert e erroz
Chefe bs ituto da Seção de Acórdãos
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