Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ACÓRDÃO PROPAGANDA PARTIDÁRIA N Q 467-25.2012.6.19.0000 PROCEDÊNCIA: RIO DE JANEIRO-RJ REQUERENTE : PARTIDO ECOLÓGICO NACIONAL - PEN, Comissão Executiva Estadual Provisória do Rio de Janeiro PROPAGANDA PARTIDÁRIA. PARTIDO ECOLÓGICO NACIONAL. INSERÇÕES A NÍVEL REGIONAL. EXIBIÇÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, por unanimidade, em deferir o pedido, nos termos do voto da relatora. Sala de Sessões do Tribur0 Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Rio de janeiro, 30 de janeira d= 2013. DESEMBARG LETÍCIA SARDAS elatora TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO 00 SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE SESSÕES Propaganda Partidária n 2 467-25.2012 RELATÓRIO Trata-se de pedido de veiculação de propaganda partidária, por meio de inserções de âmbito estadual, formulado pela Comissão Executiva Estadual Provisória do Partido Ecológico Nacional - PEN, deste Estado, a serem transmitidas nos primeiro e segundo semestres do ano de 2013, com fundamento nos artigos 45 e 46, § 6 Q , II, da Lei n Q 9096/95. A Secretaria Judiciária, a fl. 97, certifica a tempestividade do pedido, assim como o atendimento ao disposto no art. 5 Q da Resolução TSE 20.034/97, apontando, no entanto, a indisponibilidade de parte das datas indicadas no pedido (fl. 02/84 e 89/94). Regularmente notificado, o diretório partidário requerente regularizou o pedido, mediante apresentação, a fl. 101, de novas datas. Em nova manifestação, a Secretaria Judiciária deste Tribunal, a fl. 102, certifica a disponibilidade das datas solicitadas. À douta Procuradoria Regional Eleitoral, às fls. 104/104v., opina no sentido do deferimento do pedido, uma vez preenchidos todos os requisitos, nos termos da Resolução TSE n 9 20.034/97 e da Lei n Q 9.096/95, e diante da inexistência de óbices à utilização das datas solicitadas no requerimento. É breve o relatório. Passo a votar. Login Impressão: JULIANA.BASTOS Data Impressão: 31/01/2013 15:25:42 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE SESSÕES VOTO Da análise dos documentos apresentados, a agremiação requerente observou os requisitos exigidos pela legislação eleitoral de regência, para veiculação de sua propaganda partidária em inserções, em ambos os semestres do ano de 2013, motivo pelo qual, na esteira do parecer da douta Procuradoria, voto pelo seu deferimento. É como voto. Login Impressão: JULIANA.BASTOS Data Impressão: 31/01/2013 15:25:42 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE SESSÕES EXTRATO DE ATA PROPAGANDA PARTIDÁRIA N P- 467-25.2012.6.19.0000 - PP RELATORA: DESEMBARGADORA LETÍCIA SARDAS REQUERENTE : PARTIDO ECOLÓGICO NACIONAL - PEN, COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL PROVISÓRIA DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: POR UNANIMIDADE, DEFERIU-SE O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. PRESIDÊNCIA DA DESEMBARGADORA LETICIA DE FARIA SARDAS. PRESENTES O DESEMBARGADOR CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, OS JUÍZES ANTONIO AUGUSTO DE TOLEDO GASPAR, Luiz ROBERTO AYOUB E MARCUS HENRIQUE NIEBUS STEELE E O REPRESENTANTE DA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL. SESSÃO DO DIA 30 DE JANEIRO DE 2013. SENOTA, 30/1/13 - PP 467-25.2012.6.19.0000 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SJD - COSES SEÇÃO DE ACÓRDÃOS Ref.: PROPAGANDA PARTIDÁRIA N g 467-25.2012.6.19.0000 CERTIDÃO DE ENVIO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO CERTIFICO que, nesta data, a conclusão do Acórdão do processo em referência foi enviada ao Diário da Justiça Eletrônico do TRE/RJ para publicação. Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 013. (//// ei oz ubert Chefe s • s ituto da eção de Acórdãos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que a conclusão do Acórdão do processo em referência foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/RJ n Q 027, em 7 de fevereiro de 2013, págs. 28/33. Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 2013. Joubert e erroz Chefe bs ituto da Seção de Acórdãos