Conselho de Enfermagem 2012 - 2015 PARECER N.º 76 / 2013 Recolha de resíduos provenientes dos cuidados prestados no domicílio 1. Questão colocada Estou a pensar prestar cuidados de enfermagem ao domicílio por conta própria e surgiu-me uma dúvida em relação aos resíduos provenientes dos cuidados prestados. Gostaria de saber como funciona a parte do tratamento de resíduos e se há mais alguma norma importante nesta área de cuidados. 2. Fundamentação 2.1. Sobre a clarificação do espaço de intervenção de enfermagem existe um quadro de referência orientador do exercício profissional dos enfermeiros em qualquer contexto de ação e que está assente nos seguintes documentos: - Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros (REPE); Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, Código Deontológico do Enfermeiro; Quadro Conceptual e Enunciados de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem, Competências do Enfermeiro de Cuidados Gerais e do Enfermeiro especialista, que enquadram o exercício profissional dos enfermeiros. 2.2. Aos enfermeiros compete de acordo com a competência nº 68, plasmada no documento da Ordem dos Enfermeiros (OE) – COMPETÊNCIAS DO ENFERMEIRO DE CUIDADOS GERAIS -, criar e manter «um ambiente de cuidados seguro, através da utilização de estratégias de garantia da qualidade e de gestão do risco». 2.3. A OE assumiu uma Tomada de posição sobre segurança do cliente (2006) em que refere em consonância com o preconizado pelo ICN, «a segurança é essencial à qualidade na saúde e nos cuidados de Enfermagem». Nesse sentido para a OE, o desenvolvimento da segurança envolve um conjunto de medidas, com largo espectro de ação, mencionando como exemplo «as medidas de segurança ambiental e a gestão de risco (o que inclui o controle de infeção, uma prática clínica segura, segurança dos equipamentos, a manutenção de um ambiente de cuidados seguro) e isto juntando um corpo de conhecimento científico focado na segurança da pessoa e nas infraestruturas necessárias para o garantir». 2.4. O Despacho nº 242/96 afirma que “a existência de resíduos provenientes da prestação de cuidados de saúde a seres humanos, incluindo as atividades de prevenção, diagnóstico, tratamento e investigação, constitui um importante problema de saúde pública e ambiental e determina crescente atenção na salvaguarda dos efeitos negativos que podem afetar as populações”. 2.5. A Portaria n.º 801/2010 de 23 de Agosto, determina no artigo 12º - RECURSO A SERVIÇOS CONTRATADOS – que os centros de enfermagem podem recorrer a serviços de terceiros, nomeadamente no âmbito do transporte de doentes, tratamento de roupa, do fornecimento de refeições, de gases medicinais e produtos esterilizados, e ainda a gestão dos resíduos hospitalares, quando as entidades prestadoras de tais serviços se encontrem, nos termos da legislação em vigor, licenciadas, certificadas ou acreditadas para o efeito. Parecer CE n.º 76/2013 - Página 1 de 2 Conselho de Enfermagem 2012 - 2015 3. Conclusão O enfermeiro deve observar todos os princípios inerentes à boa prática de Enfermagem; O enfermeiro deve zelar pelo cumprimento das regras profissionais, técnicas e ético-deontológicas (leges artis), aplicáveis independentemente do contexto da prestação de cuidados e da relação jurídica existente; Deve consultar a Portaria n.º 801/2010, de 23 de Agosto e a Portaria n.º 1056-A/2010 de 14 de Outubro, documentos legais que estabelecem os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem; Relativamente ao tratamento de resíduos provenientes da prestação de cuidados de enfermagem, pertencentes aos Grupos III e IV, deve interagir com firmas acreditadas para o tratamento destes resíduos, de modo a que sejam cumpridos os normativos para o tratamento dos resíduos de acordo com o legalmente estabelecido pelo Despacho n.º 242/96, de 13/08. Filomena Maia Aprovado por unanimidade na reunião de 8 de julho do CE Relatora Pel' O Conselho de Enfermagem Enf. José Carlos Gomes presidente Parecer CE n.º 76/2013 - Página 2 de 2