Conselho de Enfermagem
2012 - 2015
PARECER N.º 76 / 2013
Recolha de resíduos provenientes dos cuidados prestados no domicílio
1.
Questão colocada
Estou a pensar prestar cuidados de enfermagem ao domicílio por conta própria e surgiu-me uma
dúvida em relação aos resíduos provenientes dos cuidados prestados. Gostaria de saber como
funciona a parte do tratamento de resíduos e se há mais alguma norma importante nesta área de
cuidados.
2. Fundamentação
2.1. Sobre a clarificação do espaço de intervenção de enfermagem existe um quadro de referência
orientador do exercício profissional dos enfermeiros em qualquer contexto de ação e que está
assente nos seguintes documentos:
- Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros (REPE); Estatuto da Ordem dos
Enfermeiros, Código Deontológico do Enfermeiro; Quadro Conceptual e Enunciados de
Qualidade dos Cuidados de Enfermagem, Competências do Enfermeiro de Cuidados Gerais
e do Enfermeiro especialista, que enquadram o exercício profissional dos enfermeiros.
2.2. Aos enfermeiros compete de acordo com a competência nº 68, plasmada no documento da
Ordem dos Enfermeiros (OE) – COMPETÊNCIAS DO ENFERMEIRO DE CUIDADOS GERAIS -, criar e
manter «um ambiente de cuidados seguro, através da utilização de estratégias de garantia da
qualidade e de gestão do risco».
2.3. A OE assumiu uma Tomada de posição sobre segurança do cliente (2006) em que refere em
consonância com o preconizado pelo ICN, «a segurança é essencial à qualidade na saúde e nos
cuidados de Enfermagem». Nesse sentido para a OE, o desenvolvimento da segurança envolve
um conjunto de medidas, com largo espectro de ação, mencionando como exemplo «as medidas
de segurança ambiental e a gestão de risco (o que inclui o controle de infeção, uma prática
clínica segura, segurança dos equipamentos, a manutenção de um ambiente de cuidados
seguro) e isto juntando um corpo de conhecimento científico focado na segurança da pessoa e
nas infraestruturas necessárias para o garantir».
2.4. O Despacho nº 242/96 afirma que “a existência de resíduos provenientes da prestação de
cuidados de saúde a seres humanos, incluindo as atividades de prevenção, diagnóstico,
tratamento e investigação, constitui um importante problema de saúde pública e ambiental e
determina crescente atenção na salvaguarda dos efeitos negativos que podem afetar as
populações”.
2.5. A Portaria n.º 801/2010 de 23 de Agosto, determina no artigo 12º - RECURSO A SERVIÇOS
CONTRATADOS – que os centros de enfermagem podem recorrer a serviços de terceiros,
nomeadamente no âmbito do transporte de doentes, tratamento de roupa, do fornecimento de
refeições, de gases medicinais e produtos esterilizados, e ainda a gestão dos resíduos
hospitalares, quando as entidades prestadoras de tais serviços se encontrem, nos termos da
legislação em vigor, licenciadas, certificadas ou acreditadas para o efeito.
Parecer CE n.º 76/2013 - Página 1 de 2
Conselho de Enfermagem
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3. Conclusão
O enfermeiro deve observar todos os princípios inerentes à boa prática de Enfermagem;
O enfermeiro deve zelar pelo cumprimento das regras profissionais, técnicas e ético-deontológicas
(leges artis), aplicáveis independentemente do contexto da prestação de cuidados e da relação jurídica
existente;
Deve consultar a Portaria n.º 801/2010, de 23 de Agosto e a Portaria n.º 1056-A/2010 de 14 de
Outubro, documentos legais que estabelecem os requisitos mínimos relativos à organização e
funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas de serviços de saúde
onde se exerça a prática de enfermagem;
Relativamente ao tratamento de resíduos provenientes da prestação de cuidados de enfermagem,
pertencentes aos Grupos III e IV, deve interagir com firmas acreditadas para o tratamento destes
resíduos, de modo a que sejam cumpridos os normativos para o tratamento dos resíduos de acordo
com o legalmente estabelecido pelo Despacho n.º 242/96, de 13/08.
Filomena Maia
Aprovado por unanimidade na reunião de 8 de julho do CE
Relatora
Pel' O Conselho de Enfermagem
Enf. José Carlos Gomes
presidente
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Parecer sobre Recolha de Resíduos