1
MEYRIELLE DOS REIS BRAGA
VIOLÊNCIAS NAS ESCOLAS E A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ENTIDADE
ESCOLAR
Trabalho de conclusão de curso
apresentado à banca examinadora da
Universidade Católica de Brasília como
requisito parcial à obtenção do grau de
bacharelado em Direito, sob a orientação
do Professor Doutor José de Lima Soares.
Brasília
2005
MEYRIELLE DOS REIS BRAGA
VIOLÊNCIAS NAS ESCOLAS E A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ENTIDADE
ESCOLAR
Trabalho de conclusão de curso
apresentado à banca examinadora da
Universidade Católica de Brasília como
requisito parcial à obtenção do grau de
bacharelado em Direito, sob a orientação
do Professor Doutor José de Lima Soares.
Aprovado pelos membros da Banca Examinadora em ____/____/____, com menção
____ (__________________________).
Banca Examinadora
Presidente: Prof. Dr. José de Lima Soares
Integrante: Prof. Dr.
Integrante: Prof. Dr.
Dedico este trabalho aos meus pais,
Maria Aparecida e Daniel, meu irmão
Thiago, meus amigos e ao meu
namorado, Heider, pela compreensão nas
horas de ausência; também aos amados
irmãos da Primeira Igreja Batista no
Guará pelo suporte espiritual.
Por fim, aos colegas e profissionais da
Defensoria Pública do Distrito Federal e
do Tribunal Superior do Trabalho.
Agradeço a Deus, o meu provedor, pelo
fôlego de vida e pela conclusão do Ensino
Superior.
Agradeço a Dr.ª Izabel Cristina Torreão
por me ensinar que os operadores do
Direito podem ser justos, ainda que a Lei
algumas vezes não seja.
Por fim, agradeço ao meu orientador, pelo
inestimável auxílio na elaboração deste
trabalho.
“Instrui o menino no caminho em que
deve andar, e, até quando envelhecer,
não se desviará dele.” Provérbios 22:06
RESUMO
BRAGA, Meyrielle dos Reis. Violências nas escolas e a responsabilidade civil da
entidade escolar. Trabalho de conclusão da graduação – Curso de Direito,
Universidade Católica de Brasília, Brasília, 2005.
Este trabalho situa-se na crescente e conturbada realidade das violências nas
escolas. Enfocaram-se quais os tipos de violências ocorridas no ambiente escolar,
bem como os fatores que podem ter originado tais posturas. As relações sociais e o
espaço físico no quais os jovens estão inseridos são pontos que precisam ser
avaliados ao se falar neste assunto.
No estudo das violências nas escolas, buscou-se neste trabalho abordar o papel da
entidade escolar, qual sua função, seus deveres e sua responsabilidade, inclusive
no âmbito do Direito.
Assim, buscou-se remeter a importância das ações preventivas nas escolas. A
educação para a cidadania é apontada como um dos principais meios de combater
as violências nas escolas, e também a violência em geral. Exemplos de projetos que
obtiveram sucesso serviram de base para tal afirmação. Desse modo, buscou-se
atentar para uma forma diferente de combater as violências, não com medidas
repressivas, mas sim com uma postura de prevenção que certamente alcançará não
só os atores da escola, mas como toda a sociedade será beneficiada.
Palavras-chave: Violências nas Escolas. Responsabilidade Civil. Cidadania.
Prevenção. Educação.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
Abreviaturas
art. – artigo
etc. – et cetera
inc. – inciso
Siglas
CC – Código Civil
CF – Constituição Federal
CP – Código Penal
DF – Distrito Federal
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação
UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a
Cultura.
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 01 – Relacionamento Familiar
Gráfico 02 – Opinião dos alunos sobre as regras e punições adotadas pela escola
Gráfico 03 - Sexo
Gráfico 04 – Tipo de violência que o aluno já presenciou na escola
Gráfico 05 - O aluno e as drogas
Gráfico 06 – Percepção dos alunos sobre o tema cidadania
Gráfico 07 – Normas Jurídicas que os alunos já tiveram contato
Gráfico 08 – Opinião dos alunos sobre o papel da escola
SUMÁRIO
10
INTRODUÇÃO ........................................................................................................
13
CAPÍTULO 1 – DAS VIOLÊNCIAS NAS ESCOLAS .............................................
13
1.1 - Tipos de violências nas escolas ..............................................................
17
1.2 - Fatores determinantes do fenômeno ......................................................
20
1.3 - O ambiente escolar .................................................................................
21
1.3.1- O Espaço Físico ...........................................................................
24
1.3.2- As Relações Sociais .....................................................................
27
1.4 - Regras de condutas no âmbito escolar .................................................
29
CAPÍTULO 2 – DA RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE ESCOLAR ..............
29
2.1 - Legislações pertinentes .........................................................................
32
2.2 - Da Responsabilidade Civil .....................................................................
32
2.2.1 – Histórico do Instituto ..................................................................
35
2.2.2 – Definição do Instituto .................................................................
36
2.2.3 - Pressupostos da Responsabilidade Civil ....................................
38
2.2.4 – A Responsabilidade Civil da Entidade Escolar ..........................
CAPÍTULO 3– O ALUNO E A ESCOLA ...............................................................41
41
3.1 - Perfil do estudante do ensino médio ......................................................
42
3.2 - A prevenção e o combate às violências na escola .................................
48
3.3 - A cidadania nas escolas .........................................................................
56
CONCLUSÃO .........................................................................................................
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...............................................................
59
ANEXO I ..........................................................................................................
60
10
INTRODUÇÃO
A violência, que tanto aterroriza a sociedade atual tem furtado de muitas
pessoas direitos intrínsecos à pessoa humana, conforme preconizado pela
Constituição Federal.
Os especialistas indicam que cada pessoa tem uma forma diferente de
interiorizar os fatos que ocorrem à sua volta. Alguns são dotados de um
equipamento de percepção mais “positivo” sobre a realidade que os cerca, já outros
interiorizam os acontecimentos de maneira “negativa”.
Assim, diferentes, são as reações e os níveis de agressividade entre os
adolescentes e as pessoas de um modo geral. Neste contexto, o presente trabalho
situa o leitor no contexto das violências nas escolas e a responsabilidade civil da
entidade escolar, alguns fatores determinantes deste fenômeno. A proposta deste
trabalho é apontar as ações prevencionais como sendo tão importante quanto
solucionar os problemas oriundos da falta destas. Para tal, utilizou-se no decorrer do
trabalho os alunos do ensino médio como base para o que foi elucidado.
O tema escolhido teve como mola propulsora não o problema das violências
nas escolas em si. Após observar por algum tempo as lides propostas no Juizado
Especial Geral do Núcleo Bandeirante – DF percebi que intolerância e ignorância
permeava a maior parte dos litígios. Ao analisar o cerne da questão pude perceber
que a educação para cidadania é o âmago da questão, desenvolver no âmbito
11
educacional noções de cidadania é imprescindível para a formação do futuro
cidadão.
Daí então, percebeu-se que a ocorrência de violências nas escolas não é um
fenômeno recente, a sociedade brasileira tem assistido, ao longo do tempo, muitas
crianças se transformarem em bandidos ou adultos problemáticos; observando-se
que os avanços no campo da proteção internacional da criança, incorporados ao
ordenamento jurídico brasileiro, as recomendações dos inúmeros congressos e
seminários, embora bastantes atuais, não ultrapassam o campo da retórica.
É possível observar a evolução das violências nas escolas. O surgimento de
armas nas escolas, a disseminação do uso de drogas, a expansão do fenômeno das
gangues, a associação ao narcotráfico, são algumas notáveis transformações
ampliaram a atuação das violências no ambiente escolar.
Outro fator relevante no estudo deste fenômeno é a atuação do
estabelecimento de ensino. As escolas e suas imediações deixaram de ser áreas
protegidas ou preservadas e tornaram-se, por assim dizer, incorporadas à violência
cotidiana do espaço urbano.
Não resta dúvida da relevância do tema. Tal importância pode se vista em
função do crescimento do fenômeno violências nas escolas ao longo dos últimos
anos e a exigência da sociedade representada pelos novos paradigmas
educacionais que discutem a formação humana. Faz-se necessário uma farta
interação entre várias áreas do conhecimento, como o Direito, a Ciência Política,
Sociologia, Pedagogia, Psicologia, dentre outras, com a finalidade de promover
ações preventivas.
12
No desenvolvimento deste trabalho utilizar-se-á o método indutivo, apontando
o problema e propondo prováveis soluções. Será realizada também pesquisa de
campo com alunos do 2° ano do Ensino Médio do Centr o Educacional 02 do Guará GG. Após a coleta de dados os mesmos serão analisado de maneira a corroborar ou
não o que é exposto no trabalho.
Levando-se em consideração a quantidade de trabalhos consultados e
citados, optou-se pela remissão nas notas de rodapé e a utilização do sistema
numérico de chamada. Os recursos gráficos serão utilizados com objetivando o que
se segue: negrito para títulos de obras, e para destacar ou enfatizar o texto; itálico,
para palavras em língua estrangeira.
Este trabalho é composto por introdução, três capítulos e conclusão. O
primeiro capítulo traz o conceito e tipos de violências nas escolas, aborda ainda os
fatores que acabam por ocasionar o fenômeno. O segundo capítulo versa sobre a
responsabilidade civil da entidade escolar, seus pressupostos e a legislação que
trata sobre a cidadania nas escolas. O último capítulo traça um breve perfil dos
alunos, e traz exemplos de projetos instituídos no âmbito do Distrito Federal que
obtiveram sucesso.
13
CAPÍTULO 1
VIOLÊNCIAS NAS ESCOLAS
O fenômeno violências nas escolas tem sido alvo de muitos estudos,
despertando o interesse de vários pesquisadores, nas mais diversas áreas do
conhecimento. Este fenômeno não é recente, porém tem se agravado nos últimos
anos. Os tipos de violências são variados e todos contribuem para a decadência do
ensino. Os atores da escola sentem-se vítimas potenciais ou reais, o que
compromete o relacionamento interpessoal entre eles, bem como o desenvolvimento
do processo de aprendizagem.
1.1 TIPOS DE VIOLÊNCIAS NAS ESCOLAS
Estudos apontam à existência de diversas modalidades de violência.
Violência doméstica, juvenil, bélica, contra a mulher, contra criança, contra o idoso,
14
religiosa, simbólica, racial, física, moral, criminal e etc. São muitas as modalidades
com características específicas, mas há um ponto em comum: agressão física ou
moral que pode causar danos ou sofrimento a pessoas ou a grupos.
A violência pode ser considerada parte integrante da própria condição
humana, que se manifesta em consonância com o ambiente e condições da
sociedade em determinados momentos, conforme ensinam Waiselfisz e Maciel1.
Para Jurandir Freire Costa2 a violência é o emprego desejado de
agressividade com fins destrutivos. Este desejo, que desencadeia a violência pode
ser considerado parte da condição humana, manifestado em consonância com o
ambiente social cujo agente está inserido. Neste tocante, por ser uma característica
inerente do ser humano, deve ser constantemente tratada e trabalhada, com o
propósito maior de evitá-la e, sobretudo, impedir que atinja seu ponto máximo, o
extremismo.
Conceituar violência não é uma tarefa simples, pois não há uma definição
absoluta, já que o conceito está em constante mutação. Analisar de forma muito
ampla pode acarretar a consideração de comportamentos comuns como crime; de
outro modo, abordar restritamente o tema pode minimizar as micro violências e as
vítimas dentro da dinâmica do fenômeno, desprezando uma em detrimento da outra.
Nesta senda, realizar-se-á um estudo específico sobre as violências nas
escolas, que por sua vez, crescem vertiginosamente. As pesquisas sobre o assunto
1
WAISELFISZ, Julio Jacobo; MACIEL, Maria. Revertendo violências, semeando futuros:
avaliação de impacto do Programa Abrindo Espaços no Rio de Janeiro e em Pernambuco.
Brasília: UNESCO, 2003.
15
nos mostram estatísticas elevadas de vários tipos de violências ocorridas nas
escolas. A preocupação dos pesquisadores decorre do objetivo principal da
UNESCO3, qual seja a criação de uma cultura da paz e não-violência, conforme o
Manifesto 2000.
Em termos gerais pode-se dividir as violências nas escolas em dois grandes
grupos de agressões: aquelas que são dirigidas ao patrimônio (dependências da
escola, por exemplo) e as que são dirigidas as pessoas (alunos, professores,
diretores, funcionários e demais atores do ambiente escolar).
Dentro da visão extensa da violência escolar, podemos fazer uma distinção
entre as modalidades de violência. Cumpre esclarecer que as modalidades de
maneira alguma visam mensurar a extensão da violência sofrida, uma vez que a dor
moral e ás vezes física são irreparáveis.
Dupâquier4 inclui no conceito de violência escolar, as violências contra bens
individuais e propriedade coletiva, as violências verbais ou morais e as violências
físicas.
Segundo a pesquisadora Miriam Abramovay5, as violências nas escolas
podem ser observadas na forma de violência física, simbólica ou incivilidades.
2
Apud WAISELFISZ, Julio Jacobo; MACIEL, Maria. Revertendo violências, semeando futuros:
avaliação de impacto do Programa Abrindo Espaços no Rio de Janeiro e em Pernambuco.
Brasília: UNESCO, 2003.
3
FILMUS, Daniel; ABRAMOVAY, Miriam; VISCARDI, Nilia; NAVARRO, Luis H.; MALUF. Et al.
Violência na Escola: América Latina e Caribe. Brasília: UNESCO, 2003.
4
Apud WAISELFISZ, Julio Jacobo; MACIEL, Maria. Revertendo violências, semeando futuros:
avaliação de impacto do Programa Abrindo Espaços no Rio de Janeiro e em Pernambuco.
Brasília: UNESCO, 2003.
5
ABRAMOVAY, Miriam; RUA, Maria das Graças. Violências nas escolas. Brasília: UNESCO, 2002.
16
A violência física caracteriza-se com a intervenção de um indivíduo ou grupo
contra a integridade de outro (s) indivíduo (s) ou grupo (s) e também contra si
mesmo, tal definição abarca desde suicídios, agressão sexual, roubos, assaltos e
homicídios, até violência no trânsito.
Já a violência simbólica ou institucional se mostra nas relações de poder, na
violência verbal entre alunos e professores, por exemplo. Conforme afirma
Bourdieu6, a violência simbólica se tece através de um poder que não se nomeia,
que dissimula as relações de força e se assume como conivente e autoritário. Firmase na violência verbal e práticas de assujeitamento, utilizadas para instrumentalizar
estratégias de poder.
As incivilidades são evidenciadas por micro violências, humilhação, falta de
respeito ou decoro, muitas vezes não estão visíveis àqueles que interagem na
escola. Não estão pautadas no uso da força física, mas podem ofender o âmago da
vítima, minimizando sua auto-estima e aumentando sua insegurança. As
incivilidades caracterizam-se pelos atos e comportamentos agressivos, e têm caráter
essencialmente público. Avancini e Abramovay7 definem este tipo de violência
escolar como atos que rompem as regras básicas da vida social, incluindo pequenas
delinquências, agressividade, indiferença em relação aos direitos do outro,
ignorância e descaso com a cidadania.
Desse modo, ao discorrer sobre violências nas escolas deve-se considerar
não somente as condutas tipificadas na legislação penal, mas também as
6
7
Apud ABRAMOVAY. Miriam; AVANCINI, Marta Franco. Educação e Incivilidade. Brasília.
ABRAMOVAY, Miriam; AVANCINI, Marta Franco. Educação e Incivilidade. Brasília
17
incivilidades e a violência institucional, que muitas vezes não são notadas ou são
desprezadas por aqueles que interagem no ambiente escolar.
1.2 FATORES DETERMINANTES DO FENÔMENO
No estudo deste fenômeno, há dois fatores, igualmente importantes, que
devem ser analisados, quais sejam os fatores externos e os internos à escola.
Em se falando nos fatores externos, as causas sócio-econômicas são
notórias. Não há como separar, na maioria dos casos, violência na escola e exclusão
social, geralmente mais observada entre estudantes pertencentes a classes de
menor poder aquisitivo e matriculados em estabelecimentos públicos de ensino. Ao
se falar em exclusão social, o debate se reporta ao fato de em nossa sociedade, a
experiência da pobreza ser entendida como natural e banal. Ressalte-se que a
pobreza e a exclusão social não se reduzem às privações materiais, alcançam o
plano espiritual, moral e político dos indivíduos submetidos aos problemas
relacionados à sobrevivência.
A sociedade brasileira contemporânea tem como marcas exteriores da
pobreza o aviltamento do trabalho, o desemprego, a debilidade da saúde, o
desconforto, a moradia precária e insalubre, a alimentação insuficiente, a ignorância,
a fadiga, a resignação, ausência de perspectiva futura e de reconhecimento do
18
sentido da cidadania. É inegável o fato de que, sujeito a essas condições, o aluno
não ficará inerte e insensível a ela.
A causa principal da exclusão social, segundo Cruanhes8, é o neoliberalismo,
pois sua estrutura política facilita a concentração da renda e dos bens nas mãos de
poucas pessoas. Acrescenta ainda, que com a atual exclusão social, existem
aproximadamente dois bilhões de não-cidadãos no mundo, já que para a autora
onde há exclusão social não há cidadania.
Cruanhes9 ressalta que na escola não há lugar para todos aqueles que a
procuram ou para todos os que nela deveriam estar matriculados. Para aqueles que
nela ingressam existe um duro processo seletivo, baseado muito mais em poderosos
fatores sócio-econômicos do que na capacidade individual. Aponta a escola como
uma instituição injusta, que reproduz diferenças sociais, que se acha desvinculada
da comunidade e que contribui pouco ou adversamente para o desenvolvimento. Tal
fato conduz os educadores, professores, pesquisadores e pessoas ligadas aos
órgãos governamentais a estudar a crise educacional.
A destinação do tempo livre que o jovem tem é um fator bastante significativo.
Se o jovem não tem atividade para preencher o seu tempo disponível, acaba por cair
na ociosidade. Este fato facilita a formação de grupos ou gangues, que procurando
algo para preencher o tempo acabam por cometer pequenas falhas. Na maioria das
vezes, estas falhas tornam-se corriqueiramente um modo de diversão, e vão
evoluindo até chegar ao quadro de violência que temos hoje. Tais atitudes
ultrapassam os muros das escolas e acabam ocorrendo também no ambiente
8
CRUANHES, Maria Cristina Dos Santos. CIDADANIA: Educação e Exclusão Social. Porto Alegre:
2000.
19
escolar. Os jovens, em turmas (galeras ou gangues), procuram uma forma de driblar
a ociosidade culminando nas violências, tanto dentro quanto fora do ambiente
escolar. De uma forma mais geral, a violência ocorre porque os jovens se sentem
excluídos, socialmente inúteis.
A própria violência que a sociedade vivencia não pode deixar de ser citada. O
contato com a violência todos os dias pode tornar o jovem violento. Não é uma
regra, mas não se pode negar que a influência do meio pode alterar algumas
atitudes do cidadão em formação.
Outros fatores também podem ser elencados como instigadores da violência,
como por exemplo, a existência de traficantes nas redondezas da escola,
contribuindo para o tráfico de drogas nos estabelecimentos de ensino.
A influência do meio é notadamente um fator determinante na construção do
caráter da pessoa. Desta forma, o ambiente familiar agrega ao indivíduo boa parte
das características que o acompanharão durante toda sua vida. Experiências como,
abuso sexual, espancamentos, humilhações, desprezo, ausência de limites
disciplinares e valores morais por parte de familiares são fatos geradores de novas
violências.
É na família que o indivíduo tem o primeiro contato com as relações
interpessoais, ainda nos primeiros anos de vida, e na maioria das vezes repetirá as
atitudes que observar em seu lar. Por isso, avaliar as condições de relacionamento
que o aluno vivencia em casa é de grande relevância no processo cognitivo de suas
9
Ibidem.
20
atitude. Nesta senda, perguntou-se aos alunos pesquisados como era o
relacionamento deste com os familiares, e obtivermos o seguinte resultado:
Gráfico 01
15
16
14
12
8
10
8
5
5
5
4
6
1
4
1
2
0
Amistoso
Conflitante
Ausência de Diálogo
Presença de Diálogo
Agradável
Formal
Rígido
Autoritário
1.3 O AMBIENTE ESCOLAR
A compreensão do fenômeno das violências nas escolas depende do
aprofundamento no estudo do ambiente em que o jovem está inserto. Estudar desde
21
sua estrutura física até as relações pessoais dos membros da comunidade escolar é
indispensável para obter um panorama sobre o assunto.
1.3.1 O Espaço Físico
Para se entender o fenômeno das violências nas escolas é necessário
conhecer o ambiente escolar, inclusive sua estrutura física.
Conforme defendem Abramovay e Castro10, um ensino de qualidade não
depende apenas do trabalho docente com os alunos. A infra-estrutura, as
instalações, os recursos e o espaço que a escola oferece à toda comunidade escolar
são relevantes suportes ao processo de ensino e aprendizagem.
Tal relevância se deve ao fato de que boa infra-estrutura e conservação do
ambiente escolar, beneficiarão o aluno, uma vez que oferecerá recursos e condições
para que este desenvolva seu potencial, lembrando que na escola o aluno passará
uma importante parte do seu dia. Caso o local seja desagradável e inadequado, isto
poderá contribuir para o desinteresse do aluno e prejudicar sua aprendizagem.
Os benefícios de uma boa infra-estrutura não alcançam somente os alunos.
Como dito anteriormente, toda a comunidade escolar é contemplada, pois uma
escola organizada, limpa e equipada cria um ambiente favorável ao trabalho,
motivando a equipe escolar em suas atividades habituais. Os professores são
22
beneficiados, pois terão boas condições e instrumentos para ministrar o conteúdo
previsto, de maneira a atrair a atenção dos alunos, bem como auxiliar na fixação da
matéria.
Com o advento das novas tecnologias de comunicação, aumentaram as
possibilidades de acesso às informações, tornando os jovens mais exigentes em
relação à escola. Esta por sua vez, deve dispor de estrutura e recursos adequados
para acompanhar o ritmo e a demanda dos alunos.
Salas de aulas confortáveis, banheiros conservados, laboratórios bem
aparelhados, quadras de esporte, limpeza, ventilação, conservação de móveis e
equipamentos, características arquitetônicas entre outros, tornarão a permanência
na escola mais agradável e proveitosa.
Segundo Abramovay e Castro11, as salas de aula são uma das dependências
mais apontadas pelos alunos, em se falando das instalações da escola, uma vez
que esta é o principal espaço destinado ao desenvolvimento das atividades
pedagógicas e onde alunos e professores passam a maior parte do tempo. Desse
modo, a sala de aula serve de cenário para outros acontecimentos da vida dos
estudantes e professores, pois eles vivenciam diversos tipos de relações sociais que
constituem sua própria existência. Por este motivo, torna-se relevante e
compreensível que todos os membros da comunidade escolar alimentem o desejo
de terem salas de aula agradáveis e apropriadas.
10
ABRAMOVAY, Miriam; CASTRO, Mary Garcia Ensino Médio: múltiplas vozes. Brasília: UNESCO,
2003.
11
Ibidem.
23
Os professores, em geral, tecem comentários positivos em relação às
condições da sala de aula, elogiam sua qualidade, enfatizando ainda o compromisso
da direção em superar as dificuldades. Certamente, a satisfação dos professores de
escolas públicas com os aspectos básicos necessários ao ensino decorre do estado
de carência de escolas públicas, o que leva alguns docentes a fazer elogio quando
as salas oferecem um mínimo de conforto, tais como boa ventilação, carteiras em
número suficiente para todos os alunos e espaço para circulação dentro da sala. Já
nas escolas privadas, os elogios dizem respeito a aspectos mais sofisticados, tais
como acústica, iluminação, ar-condicionado e mobília confortável.
Noutra senda, os diretores e supervisores são tendenciosos a serem mais
otimistas. Geralmente destacam o tamanho das salas, sua ventilação e etc., ou seja,
oferecem o básico. Esta postura pode estar ligada à inclinação que existe entre
alguns profissionais desta área, em defender a instituição que representam,
tentando amenizar os problemas ou informando que já estão providenciando
melhorias.
A limpeza e conservação do ambiente escolar é alvo de comentários e
insatisfação não só de alunos, mas também dos demais atores do universo escolar.
A manutenção adequada das dependências da escola depende do empenho do
diretor e da colaboração do aluno, de um projeto comum de cuidar e querer a
escola, segundo Abramovay e Castro12.
Quanto à limpeza, este problema não se restringe ao interior da escola, mas
atinge também o seu entorno. A limpeza das vias de acesso para pedestres, dos
12
Ibidem.
24
terrenos circunvizinhos e dos estacionamentos é bastante valorizada, pois oferece
maior segurança aos atores da escola.
Neste tocante verifica-se que a maior parte das escolas fica separada do seu
entorno por muros, grades, cercas, portões, alambrados e etc. Algumas escolas
realizam o controle de entrada e saída de pessoas de suas dependências, o que em
tese aumenta o nível de segurança daqueles que estão no interior do
estabelecimento de ensino, uma vez que este fica menos vulnerável à violência
praticada por agentes externos. Portões com vigilantes, gradeamento de janelas,
circuito interno de TV e patrulhamento externo são recursos que alguns
estabelecimentos utilizam na intenção de inibir atitudes violentas no seu âmbito.
Quanto ao controle de entrada e saída de alunos, algumas vezes são
realizados com uso obrigatório do uniforme escolar, apresentação de identificação
estudantil ou outro documento que comprove a regularidade na instituição de ensino
e etc. Há casos em que não existe este tipo de controle, por variados motivos, que
vão desde falta de pessoal até a tranqüilidade do entorno da escola.
1.3.2 As Relações Sociais
25
Em pesquisa realizada pela UNESCO13, constatou-se que os problemas
indicados pelos atores da escola são os seguintes:
“alunos desinteressados, alunos indisciplinados, professores que faltam às
aulas, falta de espaço, alunos demais por sala, direção deficiente /
incompetente, insuficiência de professores, guangues atuando dentro da
escola, consumo e tráfico de drogas e vizinhança perigosa. Segundo esta
pesquisa, aproximadamente seis em cada dez estudantes consideram que
um dos principais problemas da escola onde estão matriculados são os
alunos desinteressados.”
Destes, os mais citados foram: alunos desinteressados, alunos indisciplinados
e falta de espaço. Essa percepção negativa dos alunos sobre si mesmos e sobre os
seus colegas relaciona-se à construção de uma imagem pessimista sobre as
juventudes, reproduzindo assim um imaginário da sociedade baseado em
estereótipos sobre gerações.
A crítica negativa de si e de seus pares, por parte dos alunos, não se reduz
apenas a fazer eco à crítica dos professores, ou assumir uma projeção proveniente
de outros próximos influentes, como os professores. Por muitas razões, pode-se
interpretar a tendência do aluno em se assumir culpado, ou ter em relação a si um
discurso pouco complacente e muito rígido. O resultado pode ser um sentimento de
impotência, pois já que não dá para mudar a escola, a resistência se dá por meio do
desinteresse e da indisciplina. A perspectiva da individualização da culpa pode
derivar em sentir-se um não sujeito.
Desinteresse e indisciplina, algumas vezes, são alternativas encontradas
pelos alunos a fim de provocar e alertar os professores e os próprios colegas para
uma deficiência intrínseca à própria escola. Para Abramovay e Castro14, a cultura e
13
14
UNESCO, Pesquisa Ensino Médio, 2002.
Ibidem. p.379
26
as práticas difundidas na escola, por vezes, destoam das realidades culturais
identificadas com os jovens. Ressaltam ainda que os professores silenciam sobre o
lugar do prazer ou o mal-estar do aluno em relação à aprendizagem e à escola; a
ausência de desejo, de vontade de estar, um sentido de frustração de expectativas.
Por fim, destacam que direciona - se somente para os alunos uma análise que
poderia estar orientada para o sistema escolar, o qual, por se idealizado, é pouco
criticado.
A omissão é um gravame relevante no combate e na prevenção às violências
nas escolas. Há professores que diante das situações violentas ocorridas nas
escolas se omitem ante ao sentimento de medo que os assolam. Isto se reflete no
posicionamento em sala de aula. Alguns professores afirmam que às vezes não
vêem as brigas ou outras situações porque estavam de costas para a turma. Além
do medo, essa postura revela a estratégia do professor para ministrar a aula.
A falta de dialogo é apontada por alunos e professores em suas falas.
Abordam a dificuldade de relacionamento entre alunos e professores e o sistema de
avaliação como indicadores da dificuldade de relacionamento interpessoal. Segundo
Lopes15, a crise de relacionamento está ligada à falta de equilíbrio do professor.
Algumas vezes os professores chegam nervosos à escola e acabam perdendo a
paciência com determinado aluno ou com a turma, eles justificam que essa atitude
advém do desgaste e estresse vivenciados no cotidiano da escola.
15
LOPES, Rosilene Beatriz. Significações de Violências na Perspectiva de Professores que Trabalham em
Escolas “Violentas”. Brasília: 2004. p.128.
27
1.4 REGRAS DE CONDUTAS NO ÂMBITO ESCOLAR
A escola é um dos espaços relacionais mais importantes para os jovens,
tornando-se um local onde pessoas estranhas ou já conhecidas entre si se
encontram em busca de objetivos que deveriam ser comuns, como o conhecimento,
a consolidação de novas amizades, o exercício de coleguismo, entre outras práticas.
Esse é um ambiente constituído involuntariamente por um grupo de alunos e
professores que são obrigados a conviver todos os dias, durante um ano,
obedecendo a horários e outras normas. São essas regras que garantem, de acordo
com Abramovay e Castro16, a harmonia do grupo, uma vez que submetem a vontade
particular à vontade do grupo, podendo criar um sentimento de solidariedade entre
seus membros.
A violação das regras instituídas no âmbito escolar é o que se pode
denominar de indisciplina. Tal comportamento pode ser uma das conseqüências do
desinteresse, e se caracteriza, segundo os alunos, professores e diretores, por
conversas paralelas durante a explicação do professor, brincadeiras fora de hora,
faltas excessivas e injustificadas e desrespeito aos horários.
16
Ibidem.
28
Assim, é necessário que a escola adote regras e aplique punições sempre
que necessário, desde que de maneira comedida. Ao serem questionados sobre as
regras e punições adotadas pela escola, percebeu-se que este pensamento também
alcança boa parte dos alunos pesquisados, conforme se demonstra a seguir:
Gráfico 02
10
Abusivas
9
7
8
Adequadas
6
3
4
2
0
Necessárias
1
1
4
Exageradas
Inadequadas
Privilegia alguns
alunos
29
CAPÍTULO 2
DA RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE ESCOLAR
2.1 LEGISLAÇÕES PERTINENTES
O estudo das violências nas escolas pressupõe compreender o ambiente
escolar, cujo se dão tais fenômenos. Isso se deve ao fato de o ambiente (conjunto
de condições materiais e morais que envolvem alguém) exercer influência em no
comportamento de cada indivíduo.
Existe uma tendência em enfatizar somente os fatores externos à escola. Isto
na tentativa de minimizar a responsabilidade do sistema escolar ante as violências, a
prevenção e combate as mesmas.
Com efeito, a escola não cumpre sua função social quando negligencia a
implantação de políticas educacionais, visando formar e acrescentar ao caráter do
aluno a consciência cidadã que deve acompanhá-lo no exercício dos direitos civis e
30
políticos, bem como no desempenho de seus deveres para com o Estado ao qual
estiver submetido.
Cumpre ressaltar que a responsabilidade da escola não está limitada ao
campo social isoladamente, alcança também os liames jurídicos. A Constituição
Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei No 9.394, de 20 de
dezembro de 1996), elencam alguns princípios e normas procedimentais a serem
observadas pelas entidades escolares.
A Carta Constitucional garante em seu corpo, o preparo para o exercício da
cidadania como um direto de todos, diz ainda ser um dever do Estado e da família
promove-la e incentivada. Tal preceito constitucional também foi contemplado no art.
53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, praticamente com a mesma redação.
“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
17
sua qualificação para o trabalho.”
“Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
18
qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:”
Ao estabelecer que a educação é direito de todos, a Constituição está
dizendo que ninguém pode ser excluído dela, ou seja, ninguém pode ficar fora da
escola e ao desabrigo das demais instituições e instrumentos que devem promover a
educação do povo. Ao dizer que a educação é dever do Estado, a Carta Magna
estabelece que o governo tem obrigação de manter as escolas públicas. Preleciona
17
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Editora Saraiva: São
Paulo, 2005.
18
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Editora RT: São Paulo, 2005.
31
ainda que, o ensino público seja de boa qualidade e que os professores e outros
profissionais do ensino sejam valorizados,
Porém, é na Lei de Diretrizes e Base da Educação que nota-se uma maior
preocupação do legislador ao abordar o desenvolvimento da cidadania no ambiente
escolar, provavelmente por se tratar de uma lei específica, dando maior relevância
aos assuntos correlatos.
A partir da promulgação da LDB, ocorrida em 1996, tornou-se um
compromisso do Estado garantir a oferta desse nível de ensino, com o objetivo de
proporcionar aos cidadãos brasileiros um maior aprofundamento de seus estudos e
dota-los de maior capacidade de intervenção no mercado de trabalho e do capital
cultural necessário exercício da cidadania, assim como condições, no plano do
conhecimento, para prosseguir a trajetória de estudos em níveis superiores. Em seu
artigo segundo, a citada lei diz que a educação tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para
o trabalho, conforme passo a transcrever:
“Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios
de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o
pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da
o
cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Lei N 9.394, de 20 de
19
dezembro de 1996).”
O legislador destaca também que a educação é dever da família. Isto porque
não é apenas a escola que educa. Também os pais educam, os irmãos se educam
uns aos outros, enfim, o ambiente familiar deve favorecer o processo de crescimento
e educação das pessoas.
19
Brasil. Lei No 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
32
O cerne destes dispositivos está no preparo para a cidadania, qual será
tratado nesta pesquisa em um subtítulo específico. Depreende-se dos dispositivos
que o legislador buscou proteger ao máximo o acesso à cidadania, dando-lhe
ênfase, para que o preparo para exercê-la fosse oferecido a todos, em especial ao
jovem em formação. Deste modo pode-se concluir que se há falhas no sistema
educacional, político, econômico, relativas a este tema, não são falhas de ordem
legislativas, pois as leis foram bastantes incisivas ao contemplá-las.
2.2 DA RESPONSABILIDAE CIVIL
2.2.1 HISTÓRICO DO INSTITUTO
O aparecimento dos primeiros ajuntamentos, a invenção da agricultura e o
desenvolvimento das atividades manufatureiras fizeram com que a vida em
sociedade requeresse uma interação verdadeiramente contratual. Deixando para
trás a vida nômade20 e firmando residência, o grupo social distribui-se em camadas,
20
Diz-se das tribos ou povos errantes, sem habitação fixa que se deslocam constantemente em busca de
alimentos, pastagens, etc.
33
atribuindo papéis aos que decidem pela segurança social do grupo, e exigindo
recíproco respeito à autoridade daquele que governa e de seus iguais.
A sociedade já dava sinais e passou a exigir a satisfação de sua pretensão
em obter a reparação do prejuízo causado por outrem. A evolução apresentada pela
justiça pelas próprias mãos, num primeiro instante histórico, até se chegar à
aplicação efetiva e exclusiva desta pelo Estado, encontra passagem com a evolução
e solidificação da responsabilidade civil, da atribuição de culpa e seus conseqüentes
ônus.
Neste sentido, Monteiro21 cita com muita precisão o raciocínio dos Mazeaud:
"a ação de ressarcimento nasceu no dia em que a repressão se transferiu das mãos
do ofendido para o Estado". Se o início da história da responsabilidade civil trata
das questões envolvendo o surgimento dos primeiros conflitos de interesses e da
solução encontrada para estes na primitiva e parcial justiça privada, resultante
quando não muito na punição de todo um grupo social pelo crime de um de seus
integrantes, a segunda etapa desta evolução nos mostra o Estado assumindo a
atribuição de pacificar as relações e solucionar as aspirações insatisfeitas.
O Código de Hamurabi, uma imposição do afamado imperador da Babilônia,
dois milênios antes da era cristã, consagrava o princípio do olho por olho, dente por
dente, institucionalizou o caráter punitivo, contemporâneo às primeiras civilizações,
em detrimento ao instituto do ressarcimento, e mais tarde foi sacramentado pelos
romanos como a Lei de Talião.
21
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. Direito das Obrigações. São Paulo: Editora
Saraiva, 1993, 26ª edição. v.5 , p.392.
34
A legislação de Hamurabi, com sua rigidez e inflexibilidade, por vezes cruel,
recepcionou primeiramente uma noção de vingança delimitada pelo Estado, e só
depois apresentou, lacunosamente, idéias pertinentes às modernas indenizações,
como hoje são conhecidas por toda a nossa sociedade. Não havia, no momento de
efetivar a responsabilização, uma distinção formal entre ilícito civil e criminal, na
forma em que os ordenamentos atuais procuram classificar; não obstante sendo
aplicada oficialmente pelo Estado, a sanção invariavelmente passava da pessoa do
responsável pelo crime ou dano, atingindo mesmo o patrimônio e a própria vida de
terceiros desvinculados das relações entre seus pares, fossem elas privadas
(obrigações de natureza civil) ou de fundo público (atentados contra o Estado ou à
vida de terceiros), numa prática abominada integralmente pelos modernos
ordenamentos jurídicos, com sua constitucional concepção, no caso do Brasil e de
outras nações, de que a pena não deve passar da pessoa do condenado22.
O conceito de indenização, ressarcimento ou compensação era confuso: se o
filho de determinada pessoa vinha a falecer em decorrência do desabamento do
prédio que servia de morada para a família, o arquiteto responsável pela obra
deveria ser punido na pessoa de seu filho, que seria imolado como compensação
pelo sinistro; o mesmo critério era utilizado em relação a fraturas, mutilações e
outras espécies de danos, causados por culpa ou dolo. Ou seja, nada mais que a
estatização da justiça privada, com suas lacunas e imperfeições óbvias.
22
Junior, Orlando Guimaro. Responsabilidade Civil. São Paulo, 1989.
35
2.2.2 DEFINIÇÃO DO INSTITUTO
Atualmente, a todo ato, fato ou negócio danoso, praticado por uma pessoa
natural ou jurídica, pode ser empregado o termo responsabilidade. Como bem
ressalta Venosa23, toda atividade que acarreta um prejuízo gera responsabilidade ou
dever de indenizar, claro que levando-se em consideração as excludentes
impeditivas.
Ao sintetizar o conceito de responsabilidade civil, Diniz24 o faz de forma
brilhante, conforme a seguir:
“A responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem uma
pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão
de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por
alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal.”
Desse modo, conclui-se que ato ilícito é aquele praticado quando se infringe
um dever e, concomitantemente, ocasionando dano para outrem. Este dever pode
ser um dever legal ou um dever contratual. Dever legal é aquele proveniente de
alguma lei ou elemento integrante do ordenamento jurídico positivado; a
responsabilidade advinda da infração a um dever legal é chamada também de
responsabilidade aquiliana. Já o dever contratual é oriundo de um contrato, no qual
os agentes vinculam-se por meio de alguma cláusula, aplicando-se o princípio da
pacta sunt servanda.
23
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Responsabilidade Civil. São Paulo: Editora atlas S. A. , 2005, 5ª
edição. v. 4, p. 13.
24
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. São Paulo: Editora
Saraiva, 2005, 19ª edição. p. 40.
36
Tanto a responsabilidade aquiliana como a contratual fundam-se na culpa.
Entretanto na culpa contratual, deve-se examinar o inadimplemento do contrato
celebrado entre as partes como seu fundamento e os termos e limites da obrigação.
Assim, ao descumprir uma obrigação contratual o agente pratica um ilícito
contratual e seu ato provoca reação do ordenamento jurídico, que impõe ao
inadimplente a obrigação de reparar o prejuízo causado, conforme norma
encontrada no art. 389 do Código Civil:
“Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e
danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais
regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.”
2.2.3 PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Ao examinar de forma geral a responsabilidade civil, visualizam-se os
seguintes pressupostos: ação ou omissão do agente, culpa, relação de causalidade
e o dano experimentado pela vítima.
Os doutrinadores civilistas são unânimes em afirmar que a responsabilidade
do agente pode derivar de ato próprio, ato de terceiro que esteja sob sua
responsabilidade ou ainda por danos causados por coisas que estejam sob sua
guarda.
37
Conforme destaca Rodrigues25, a responsabilidade por ato próprio se justifica
no próprio princípio informador da teoria da reparação, pois se alguém, por sua ação
pessoal, infringindo dever legal, contratual ou social, prejudica terceiro, convém que
repare os prejuízos causados. O mesmo se aplica em relação a ato de terceiro, nos
casos específicos e também o dano causado por coisa ou animal que estava sob
sua guarda. A responsabilidade resulta de fato próprio, comissivo, ou de uma
abstenção do agente, que deixa de tomar uma atitude que deveria tomar.
Outro pressuposto para caracterizar a responsabilidade pela reparação do
dano é a culpa ou dolo do agente que causou prejuízo a outrem. Assim sendo, para
que exista a obrigatoriedade de reparar o dano, é necessário se faça a prova de que
o comportamento do agente causador do dano tenha sido doloso ou pelo menos
culposo. O dolo se caracteriza quando o agente desejava causar o dano e seu
comportamento realmente o causou. Já na culpa, o gesto do agente não visava
causar prejuízo à vítima, mas de sua atitude negligente, imprudente ou de sua
imperícia resultou um dano à terceira pessoa.
Para que exista a obrigação de reparar o dano é necessário também que
comprove-se que houve relação de causalidade entre a ação ou omissão culposa ou
dolosa do agente e o dano ocasionado à vítima. Conforme preleciona Rodrigues26,
“se o dano ocorreu não por culpa do agente causador, mas por culpa da vítima, é
manifesto que faltou o liame da causalidade entre o ato daquele e o dano por esta
experimentado.” Caso não se configure o nexo causal, não há que falar em
responsabilidade do agente.
25
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. Responsabilidade Civil. São Paulo: Editora Saraiva , 2002, 19ª edição.
38
Cumpre esclarecer que ao conteúdo exposto existe exceção. A doutrina tece
relevantes considerações no sentido de considerar determinadas situações como
exceção à regra. Encontram-se no rol excludentes de responsabilidade do agente os
danos originados pela vitimologia27 e pelo caso fortuito ou de força maior.
2.2.4 A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ENTIDADE ESCOLAR
Conforme a boa doutrina de Rodrigues28, “a responsabilidade pode decorrer
de ato próprio do agente, ou de ato de pessoa por que se é responsável”. Do
mesmo modo, Diniz29 também remete a esta temática ao afirmar que na
responsabilidade ensejada por fato alheio, alguém responderá, indiretamente, pelo
prejuízo resultante de um ato ilícito praticado por outra pessoa, em razão de se
encontrar ligado a ela, tendo entre estes um vínculo jurídico. Esta responsabilidade
por fato de outrem está positivada no art. 932 do Código Civil Brasileiro30, conforme
a seguir descrito:
“Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
v.4, p. 15.
26
Ibidem. v.4, p. 18.
27
Culpa exclusiva da vítima.
28
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Editora Saraiva , 2002, 32ª edição. p. 318.
29
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. São Paulo: Editora
Saraiva, 2005, 19ª edição. p. 511.
30
BRASIL. CÓDIGO CIVIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Planalto, Brasília, DF, 2005. Disponível
em: <http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406compiliada.htm>
39
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua
companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas
mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e
prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se
albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes,
moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a
concorrente quantia.”
Na responsabilidade por fato de outrem existem dois agentes, conforme
destaca Venosa31, quais sejam: o causador direto do dano e a pessoa também
encarregada de indenizar. É necessário que o agente direto tenha agido com culpa
ou, no caso de incapazes, uma conduta oposta ao Direito, pois não há que falar em
culpa destes. Se o inimputável menor ou outro incapaz agiu em desacordo com o
Direito, em conduta que fosse capaz não seria culposa, não há o que indenizar.
Antes de abordar a responsabilidade civil da escola, cumpre conceituar o
dever de vigilância. Há um dever basilar de vigilância e incolumidade inerente ao
estabelecimento de educação que, modernamente, decorre da responsabilidade
objetiva do Código de Defesa do consumidor. Este dever se estender também ao
diretor do estabelecimento de ensino, coordenadores, orientadores e aos
professores, claro que guardadas as devidas proporções e limites.
A responsabilidade das instituições educacionais está fixada, ainda que de
forma não muito específica, no inciso IV do art. 932 do Código Civil. Tal norma
estatui que a hospedagem para fins de educação faz com que o hospedeiro
responda pelos atos do educando. Neste caso, o hospedeiro é o estabelecimento de
ensino.
31
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Responsabilidade Civil. São Paulo: Editora atlas S. A. , 2005, 5ª
edição. v. 4, p. 77.
40
Venosa32 destaca que a aplicação deste dispositivo não deve se restringir
apenas ao alcance dos estabelecimentos que albergam os alunos sob forma de
internato ou semi-internato, já que este tipo de instituição é bastante escasso
atualmente no Brasil. Ressalta ainda que durante o período de estadia do aluno no
estabelecimento de ensino e enquanto estiver sob sua responsabilidade, este é
responsável não somente pela incolumidade física do educando, como também
pelos atos ilícitos praticados por este a terceiros ou a outro educando.
A jurisprudência já abordou o assunto, conforme ementa33 abaixo:
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - ALUNO ATINGIDO POR
PEDRADA NO PÁTIO DA ESCOLA POR COLEGA - DEVER DE
VIGILÂNCIA - INDENIZATÓRIA PROCEDENTE - FIXAÇÃO DAS VERBAS Ao receber o menor estudante, deixado no estabelecimento de ensino da
rede oficial para as atividades de aprendizado, a entidade pública se investe
no dever de preservar sua integridade física, havendo de empregar a mais
diligente vigilância para evitar conseqüência lesiva, que possa resultar do
convívio escolar. E responde, no plano reparatório, se durante a
permanência no interior da unidade escolar, o aluno vem, por efeito de
inconsiderada atitude de colega, a sofrer violência física, restando-se
lesionado de forma irreversível. Sentença que pelos excelentes
fundamentos jurídicos se confirma. (TJSP - AC 108.083-1 - 7ª C. - Rel. Des.
Rebouças de Carvalho - J. 06.09.89) (RJ 146/55).
32
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Responsabilidade Civil. São Paulo: Editora atlas S. A. , 2005, 5ª
edição. v. 4, p. 94.
33
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Relator: Desembargador Rebouças de Carvalho.
Disponívem em: < http://www.fgtsja.com.br/v1/consumidor/educacional/jurisprudencia.asp >. Acesso em: 14 de
outubro. 2005.
41
CAPÍTULO 3
O ALUNO E A ESCOLA
3.1 PERFIL DO ESTUDANTE DO ENSINO MÉDIO
A faixa etária média dos alunos oscila entre 15 a 19 anos, sendo também que
existe alunos acima de 20 anos (e menor proporção), o que mostra atraso na
complementação do ensino. Entre os alunos pesquisados houve a predominância do
sexo feminino contando, conforme o gráfico à seguir.
Gráfico 03
Masculino
Feminino
5%
Não responderam
24%
71%
Em sua pesquisa com alunos do ensino médio de algumas capitais
brasileiras, a pesquisadora Miriam Abramovay34 percebeu que os pais e mães de
alunos das escolas privadas apresentam um nível de escolaridade bem mais
elevado que os pais daqueles que estão nas escolas públicas, o que sugere uma
clivagem social entre alunos das duas dependências administrativas citadas.
42
Essa tendência é uma indicação de que os alunos da rede pública chegam à
escola, em tese, com uma bagagem cultural menor. Tal situação reforça a
importância do papel da escola pública como um espaço para o desenvolvimento do
potencial desses jovens. Para que isso ocorra, é fundamental que a escola pública
ofereça um ensino de qualidade, de modo a superar as desvantagens dos jovens no
nível familiar.
3.2 A PREVENÇÃO E O COMBATE ÀS VIOLÊNCIAS NAS ESCOLAS
Há escolas que algumas vezes se omitem diante das violências vivenciadas
cotidianamente pela sua comunidade. Algumas vezes as escolas não colocam
limites bem definidos nos alunos, manifestam ausência de acompanhamento e apoio
pra aqueles alunos que por algum motivo necessitem, ou ainda persiste a falta de
mediação de conflitos originados no ambiente escolar. Estes exemplos caracterizam
a omissão e o descaso que algumas entidades manifestam ao tratar os assuntos
que necessitam de intervenção.
Para lidar com as violências nas escolas, podem ser adotadas duas posturas:
a repressiva e a preventiva. A opção por uma nem sempre exclui a outra. Entretanto,
a escolha, seja nos discursos como na prática da sala de aula, interfere nos
34
ABRAMOVAY, Miriam; CASTRO, Mary Garcia Ensino Médio: múltiplas vozes. Brasília: UNESCO,
2003. p.83.
43
procedimentos adotados. Na pesquisa, procurou-se saber do aluno qual tipo de
violência ele teria presenciado em sua escola, vejamos os resultados a seguir:em
sua escola, vejamos os resultados a seguir:
Gráfico 04
Discussões
Uso de drogas ilícitas
Agressão física
Assaltos ou furtos
19
17
14
14
14
Consumo de bebidas alcoólicas
7
3
Ameaças e intimidações
Depredação do patrimônio da
escola
A postura repressiva aposta no aparato humano e tecnológico, na contratação
de segurança privada ou na presença de policiais dentro das escolas, na aquisição
de sistema de monitoramento, como câmeras de vídeo e até detectores de metais.
Neste caso, a disciplina escolar ficaria sob a responsabilidade apenas dos diretores
do estabelecimento e dos policiais, sem o envolvimento dos demais atores.
Destinada a remediar o mal, esta postura desconhece as injustiças socioeconômicas
a que os alunos estão expostos, entretanto é a mais popular pelos resultados
aparentemente rápidos e a sensação de segurança e fim da impunidade.
Noutra senda, a postura preventiva propõe o envolvimento da comunidade
escolar na resolução do problema. Essa comunidade, constituída pelos professores,
44
funcionários, grêmio estudantil, policiais, familiares dos estudantes, associações de
pais e mestres e até moradores do bairro onde a escola está localizada, assumiria a
responsabilidade diante do fenômeno para juntos proporem soluções. O papel da
polícia na disciplina escolar é para complementar as ações da escola, cabendo a
escola o papel principal. A polícia intervém de forma preventiva e somente de forma
repressiva nos casos de infrações penais mais sérias.
Se existem escolas que punem e tentam controlar a violência, há outras que
educam, visando evitá-la e substituí-la, e a escolha entre essas duas filosofias não
cabe ao aluno, mas sim às escolas, que ficam com a responsabilidade de iniciar
desde cedo o trabalho preventivo.
A postura repressiva pode trazer uma certa segurança e controle sobre o
espaço da escola, sobretudo para os pais cujos filhos foram vítimas de violências e
acabam clamando por proteção, mas essa segurança nas escolas faz com que elas
percam suas características de um centro de formação, parecendo-se mais com um
centro de detenção. Ademais, aumentar o nível da segurança dentro de uma escola
não resolverá o problema da violência; é mais provável mascará-lo por permitir que
as administrações tenham a ilusão que executaram uma ação que é a solução. Já a
postura preventiva pode fornecer aos estudantes oportunidades alternativas de
apreciar atividade diferenciadas com a comunidade. Os desafios direcionados aos
jovens nesses grupos ajudarão a reduzir os atrativos que os grupos violentos têm
para alguns estudantes e conseqüentemente podem ajudar a reduzir o número de
violência na escola.
45
É fato que intervenções pedagógicas podem ser desenvolvidas com a
finalidade de atingir as violências nas escolas e conseguir reduzi-las. Os
procedimentos planejados coletivamente, apresentando clareza de objetivos e metas
a alcançar tornaria a prevenção e o combate às violências mais eficazes, conforme
propõe Lopes35, que defende o diálogo, atividades didáticas e a transferência de
atividades procedimentos eficazes na redução das violências.
O diálogo é apontado como um dos maiores aliados na prevenção e combate
às violências nas escolas. Os professores descrevem as mais variadas estratégias
com o objetivo de estabelecer o diálogo, tais como conversas com os alunos em
particular ou com toda turma em horários determinados. A abertura do diálogo é sem
dúvida um dos princípios para a convivência entre professores e alunos, para se
estabelecer um relacionamento guiado pela confiança.
O desenvolvimento do diálogo entre os atores que interagem no ambiente
escolar é um passo para se trabalhar contra violência. Para que isso ocorra é
necessário estudar e conhecer as origens do fenômeno, suas causas sociais e,
assim, procurar superar o sofrimento causado pelas violências nas escolas. A queda
da postura autoritária e da linguagem permeada de preconceitos é condição sine
qua non para o desenvolvimento deste projeto.
Realizar cursos curtos e seminários permanentes sobre convivência,
semelhantemente aos ministrados na Espanha, poderiam auxiliar na reversão do
35
LOPES, Rosilene Beatriz. Significações de Violências na Perspectiva de Professores que Trabalham em
Escolas “Violentas”. Brasília: 2004. p.128.
46
quando de violências nas escolas. É necessária a produção de políticas públicas
que proporcionem formação continuada dos docentes sobre a temática.
O desenvolvimento de atividades didáticas também se inclui no rol de
procedimentos que podem auxiliar a redução das violências nas escolas. Esses
procedimentos priorizam o conteúdo das disciplinas, de acordo com Lopes36. As
estratégias utilizadas, como, por exemplo, o trabalho em equipe, tem como foco de
atenção o resultado da atividade prevista para a disciplina em detrimento do
desenvolvimento da anatomia para a resolução de conflitos de maneira pacífica.
Outro procedimento identificado pela pesquisadora Lopes é a transferência de
responsabilidade para outrem. Tal consistiria no encaminhamento pelos docentes,
ao serviço pedagógico e/ou administrativo, dos alunos envolvidos em situações
violentas ocorridas em sala de aula. Neste caso também seria repassada a
responsabilidade da manutenção da disciplina para os alunos que são “chefes” de
grupos com drogas e gangues. Assim, buscar-se-ia aliar os chefes que atuam na
comunidade para conseguir disciplina, e esta seria alcançada por meio de coação
para com os outros colegas.
Abramovay37 aponta a invasão do tráfico de drogas nas escolas como sendo
um tipo de violência. Não resta dúvida que este é um grande agressor no âmbito
escolar. Por este motivo, ao realizar a pesquisa de campo, elaboramos o seguinte
36
Ibidem, p. 132.
ABRAMOVAY, Miriam; CASTRO, Mary Garcia Ensino Médio: múltiplas vozes. Brasília: UNESCO,
2003.
37
47
questionamento: sobre o uso de drogas, marque a opção que se aplica a você.
Neste quesito, obteve-se os seguintes resultados38:
Gráfico 05
15
10
Usei drogas lícitas
Nunca usei drogas
ilícitas
Nunca usei drogas
lícitas
5
0
Já vi conhecidos
usarem drogas
Lícitas
Lopes afirma que essa crise de valores e de autoridade por que passam os
jovens, confirma uma crise que perpassa as instituições básicas responsáveis pela
socialização, como a família, a escola, a instituição religiosa no exercício de suas
funções sociais. Desse modo, essas instituições, fundamentais à construção e
conquista da autonomia ética, moral, e política, estando desestruturadas, quando
não partidas, facilitam o domínio dos agentes da violência, tais como os traficantes.
É necessário oferecer ao professor treinamento para atuar como mediador de
conflitos e para incentivar a participação da família. Programas de prevenção da
violência podem ser desenvolvidos a fim de que professores possam desempenhar
um papel eficaz e impedir a ocorrência de episódios violentos e, ainda direcionar sua
atenção aos estudantes que participam de situações violentas, em qualquer de suas
facetas.
38
Para fins desta pesquisa, considerou-se drogas lícitas o cigarro e as bebidas alcoólicas. Os demais tipos de
48
Assim, é latente e visível a necessidade de instruir, inovar, treinar,
aperfeiçoar, orientar, renovar os conceitos, enfim, dar suporte ao professor, haja
vista que ele é imprescindível ao desenvolvimento de todos os alunos, inclusive os
tidos por “violentos”. Esse pensamento é o que persiste com a proposta atual da
educação no Brasil, qual seja a de uma educação inclusiva.
3.3 A CIDADANIA NAS ESCOLAS
O dicionário define cidadania como “qualidade do indivíduo no gozo dos
direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para
com este”39. Entretanto cidadania é muito mais que isto, seu conteúdo alargou-se.
Hodiernamente não tem apenas conteúdo civil e político, abrange outras dimensões.
Alcança ainda a dimensão social, econômica, educacional e existencial, conforme
entendimento de Herkenhoff40. Outra definição que vale citar é a de Cruanhes41 ao
falar sobre o assunto: “cidadania é o direito de todos a ter todos os direitos iguais.”
drogas enquadram-se em drogas ilícitas.
39
GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Editora Rideel, 2004, 6ª
edição.
40
HERKENHOFF, João Baptista. Direito e Cidadania. São Paulo: Uniletras, 2004. p.22.
41
CRUANHES, Maria Cristina Dos Santos. CIDADANIA: Educação e Exclusão Social. Porto Alegre: 2000.
49
A história da cidadania é, de certa maneira, segundo Herkenhoff42, a própria
história dos direitos humanos e a história das lutas para a afirmação de valores
éticos como a igualdade, a dignidade de todos os seres sem exceção, a proteção
legal dos direitos, a sacralidade do trabalho e do trabalhador, a democracia e a
justiça.
Vejamos a seguir o que os alunos entrevistados responderam quando
perguntados sobre cidadania:
Gráfico 06
1
Não respondeu
3
Sei muito pouco sobre o assunto
4
Já assisti ou participei de eventos
sobre o assunto em minha escola
5
Minha escola sempre mostra algo
sobre este importante tema
Minha escola não investe em nada
relacionado à cidadania
6
Gostaria de saber mais sobre o
assunto
9
0
2
4
6
8
10
Educação e cidadania caminham juntas, são indissociáveis, afinal quanto
mais instruídos, melhor capacitados estarão os cidadãos a lutar por seus direitos e
exigir e cumprir seus deveres. Para se ter breve, porém eficiente, noção sobre o que
o alunos sabem sobre seus próprios direitos e deveres, perguntou-se à eles qual
42
Ibidem. p. 35.
50
norma jurídica ele já tiveram contato, oferecendo-se como resposta as seguintes:
Constituição Federal, Código Penal, Lei Específica, Código Civil, Estatuto da Criança
e do Adolescente. Após analisar os dados do próximo gráfico, observou-se que
poucos alunos tiveram contato com nossa Constituição Federal, ainda que breve, a
maior das normas em nosso país, a Carta Cidadã, é desconhecida pela maioria dos
alunos entrevistados.
Gráfico 07
2
5
4
1
0
5
11
CF
CP
Lei Específica
CC
ECA
Nenhum
Não marcaram
Uma das intenções do ensino médio é, de acordo com os Parâmetros
Curriculares Nacionais, o desenvolvimento de valores, competências e habilidades
voltadas à formação de pessoas e cidadãos autônomos, críticos e aptos ao
prosseguimento dos estudos e à compreensão das transformações do mundo, para
nele intervir de modo responsável e ético43.
A preocupação com a formação integral deve superar a preocupação com o
vestibular. Deve-se buscar um bom desempenho escolar do aluno, mas também
43
ABRAMOVAY, Miriam; CASTRO, Mary Garcia Ensino Médio: múltiplas vozes. Brasília: UNESCO,
2003. p.199.
51
buscar sua formação como cidadão. Deve sobressair um ensino voltado para a
educação cidadã, para a vida, ampliando a visão do mundo dos alunos. Vejamos o
que os próprios alunos pensam sobre o papel da escola:
Gráfico 08
6
8
6
3
Preparar para o
mercado de trabalho
Estimular uma visão
crítica
Orientar o aluno para a
vida
Preparar para o
vestibular
Disciplinar
Preparar para formar o
cidadão
4
8
Por se tratar de jovens, é o momento ideal para colaborar no debate de
identidade, quer no plano existencial que por perspectiva social, ou seja, consciência
coletiva. Decorre disso a importância de se desvincular o ensino de uma visão
instrumental, baseada na preparação do aluno para a sua aprovação em um teste
que
não
necessariamente
mede
ou
avalia
seus
conhecimentos,
mesmo
reconhecendo que tal teste lhes é imposto como importante.
A escola deve se preocupar com a formação de cidadãos conscientes de
deveres e de direitos, que ajam e interajam em comunidade de forma construtiva,
52
capacitando-os para serem agentes da transformação de sua realidade social,
formadores de opiniões.
Cumpre ressaltar alguns projetos e programas que obtiveram sucesso no
âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Governo do Distrito Federal44.
Projetos e Programas que conduzem o aluno à cidadania de forma menos formal,
quebrando barreiras e preconceitos de algo que seria tido pelos estudantes como
“chato”. Uma roupagem diferentes dada à assuntos tradicionais, é um meio
facilitador para conquistar a simpatia do público alvo e alcançar o sucesso desejado.
Vale ressaltar a criação e desenvolvimento das seguintes ações que ocorrem
atualmente no Distrito Federal:
PROJETO CIDADANIA E JUSTIÇA TAMBÉM SE APRENDEM NA
ESCOLA: o objetivo do projeto é contribuir para a formação do aluno, no sentido de
oferecer-lhes noções básicas de Ética, Justiça e Direito e mostrar o funcionamento
do Judiciário e principalmente, formar o cidadão do futuro. Objetiva ainda promover o
ideal de justiça preventiva, contribuindo no processo educacional, no que se refere
ao estímulo da consciência jurídica, com inspiração na dignidade do ser humano e
conscientizar os alunos da 4ª série do E. F. da rede pública de ensino sobre seus
direitos e deveres. Executado com o apoio da Associação de Magistrados do Distrito
Federal, o projeto promove o ideal de Justiça Preventiva. Contribuindo no processo
educacional dos estudantes, no que se refere ao estímulo da consciência jurídica,
com inspiração na dignidade do ser humano, o Poder Judiciário, observando a
nossa Carta Magma, responde positivamente à auto-sustentabilidade futura da
cidadania. Esse projeto conta com o voluntariado dos Magistrados que, em visita às
53
escolas e na aproximação com as crianças, enseja seu sucesso. Os juízes
apresentam aos estudantes a "Cartilha da Justiça", com histórias em quadrinhos,
que esclarecem, de forma didática e divertida, a importância de exercerem sua
cidadania com ética e justiça. O programa atingiu no ano de 2004 todas as Escolas
Públicas do Distrito Federal, onde o público alvo constitui 100% dos alunos de 4ª
séries. Foi lançado no Rio de Janeiro em 1997 pela Associação dos Magistrados do
Brasil - AMB. No Distrito Federal, o convênio foi assinado em maio de 2000,
atingindo primeiramente 3.669 alunos das Escolas Públicas de Samambaia, na faixa
etária de 10 anos. No ano de 2004, o convênio se estendeu a todas as turmas de 4ª
séries das Escolas Públicas do Distrito Federal. O convênio foi firmado entre a União
Federal, a Associação dos Magistrados do Distrito Federal - AMAGIS/DF e a
Secretaria de Educação do Distrito Federal - SEE.
PROJETO ABCERRADO: um projeto idealizado pelo professor de educação
artística Centro de Ensino Fundamental Pipiripau II, Flávio Paulo Pereira, com o
objetivo de trabalhar o meio ambiente contextualizado com a realidade dos alunos.
O professor mentor do projeto, coleta materiais no ambiente do cerrado,
desde 1999, demonstrando a potencialidade deste bioma e sua diversidade,
catalogando espécies da fauna e flora para estudo. Com essa coleta e estudo do
cerrado, professor e aluno criaram textos, desenhos, músicas e poemas.
Esse trabalho foi sistematizado, com o apoio dos coordenadores do
Laboratório de Informática da escola, criando assim o projeto ABCerrado, um "CD
Rom" para ser trabalhado com todas as crianças da escola, principalmente na
1
BRASÍLIA. Secretaria de Estado de Educação. < http://www.se.df.gov.br >. Acesso em 06 de julho. 2005.
54
Educação Infantil e nas séries iniciais, no processo da alfabetização. Um recurso
pedagógico que desde cedo desperta nos alunos a consciência ecológica,
trabalhando a relação letra / som / fonema, formas, cores dentro de algo palpável,
que é a realidade do dia-a-dia dos estudantes. Na verdade, o projeto ABCerrado
complementa o Pau Pereira, um projeto desenvolvido também pelo professor de
educação artística, Flávio Paulo Pereira, que há quatorze anos, por meio da
capoeira, ensina cidadania aos alunos, abordando seus direitos e deveres como
cidadãos, além do respeito ao próximo. Outra divisão do projeto Pau Pereira é o
Cerrador, um trabalho realizado com os alunos que consiste na coleta de material
morto do cerrado para produção de esculturas naturais, moveis rústicos e
instrumentos utilizados na capoeira, como por exemplo, o atabaque.
PROGRAMA EDUCAÇÃO FISCAL: o programa de Educação Fiscal do
Distrito Federal - PEF/DF tem como objetivo maior desenvolver, na sociedade, o
espírito participativo e a consciência sobre a importância dos recursos públicos para
o pleno exercício da cidadania, assegurando a democracia e o desenvolvimento
sócio-econômico.
PROJETO MÃOS DADA COM A FAMÍLIA: Considerando a nova concepção
de currículo como sendo a ação de todos os envolvidos no processo educativo e
ainda mediante análise da nova proposta curricular que preconiza que a "escola
precisa voltar-se para a comunidade e ali conhecer as necessidades e a realidade
de seus alunos", é de fundamental importância criar ações onde as famílias também
estejam inseridas na instituição escolar.
55
PROGRAMA SE LIGA, GALERA: o Se Liga, Galera! é uma resposta à
situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social dos adolescentes de 13 a 17
anos, estudantes de escolas públicas da Ceilândia e Varjão do Torto. Uma resposta
pró-ativa, com intervenção da mobilização social e do psicodrama, buscando
instrumentalizar os jovens para buscar e criar, coletivamente, soluções para
problemas que afetam sua família, a escola e a comunidade.
Estes são exemplos de iniciativas que deram certo. Como se pode perceber,
em geral não foram programas ou projetos criados e desenvolvidos exclusivamente
pelo Estado. Alguns deles partiram da sociedade, que buscando o Estado conseguiu
o apoio e a coordenação necessária para o desenvolvimento daquilo que foi
proposto.
56
CONCLUSÃO
A violência nas escolas não é um fenômeno novo, entretanto é atual. Tal
fenômeno possui algumas facetas que apesar de diferirem umas das outras
convergem a um mesmo ponto, qual seja a agressão a outrem. Esta agressão pode
traduzir-se em violência física ou moral.
De fato as violências nas escolas possuem diversas causas, ou seja, há
alguns fatores que contribuem para que tal atitude venha a acontecer. Ao visualizar
o fenômeno deve-se buscar não só aquilo que ocorreu, mas procurar entender sua
dinâmica.
Neste contexto, a escola exerce um papel fundamental, pois compete também
a ela promover a educação do futuro cidadão. A escola, uma das mais importantes
instituições na formação do cidadão, deve favorecer não só o desenvolvimento
estudantil do aluno, mas também prepará-lo para a vida e para a cidadania.
Ademais, a responsabilidade da escola não é apenas social, o que já não é
pouco, mas é também jurídica. A legislação brasileira contemplou tal assunto de
forma farta e incisiva, trazendo inclusive em sua Carta Magna dispositivos que
atribuem à escola deveres além do mero cumprimento do conteúdo programático.
O Direito Civil Brasileiro ampara aqueles que foram vítimas de violência na
escola, imputando também à esta instituição o dever de indenizar os dano ocorridos
em seu âmbito.
57
Entretanto, acredita-se que a sociedade deve buscar soluções ao problema
em questão. Não apenas tratando suas conseqüências na tentativa de minimizar os
danos ocorridos, mas, sobretudo de maneira a preveni-los. Tal conclusão não é
inovadora, haja vista que a prevenção é bastante debatida nos ambientes
acadêmicos. Entretanto, este relevante posicionamento precisa ser colocado em
prática. Precisa sair da seara da retórica e conquistar toda a sociedade, envolvendoa também na sua consecução.
Os jovens e adolescentes precisam sair do Ensino Médio preparados para o
temido exame do vestibular. Mas, sobretudo devem sair desta etapa preparados
para a vida, para exercer sua plena cidadania. Precisam estar preparados para se
deparar com o caos que nossa sociedade tem vivenciado, e estarem aptos para
combatê-lo. Devem estar cientes de seus direitos, bem como atentos ao
cumprimento de seus deveres como cidadãos.
Com esta pesquisa, foi possível observar que a escola também tem parte na
formação do cidadão, tal é o pensamento inclusive dos próprios alunos, consoante
impresso no gráfico 08. Notou-se ainda que os alunos em sua maioria desejam
saber mais sobre o assunto, conforme demonstrado no gráfico 06 . Compete à
escola investir também na educação para cidadania, pois o local é favorecedor para
este tipo de atividade.
Não se trata apenas de um apaixonado discurso, mas de uma latente
necessidade da sociedade brasileira. A moralização dos atos da vida civil passa
antes pela educação para a cidadania que cada indivíduo recebe.
58
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UNESCO, 2002.
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Pesquisa para iniciantes. Rio de Janeiro: Editora
Lumen Juris, 2004.
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edição.
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Editora
Brasiliense.
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Direitos Humanos no Brasil. São Paulo: Editora Ática, 2003, 20ª edição.
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São Paulo: Editora Saraiva, 2004, 18ª edição, v.7.
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Portuguesa. São Paulo: Editora Nova Didática LTDA, 2004.
FILMUS, Daniel; ABRAMOVAY, Miriam; VISCARDI, Nilia; NAVARRO, Luis H.;
MALUF. Et al. Violência na Escola: América Latina e Caribe. Brasília: UNESCO,
2003.
59
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São Paulo:
Editora Rideel, 2004, 6ª edição.
HERKENHOFF, João Baptista. Direito e Cidadania. São Paulo: Uniletras, 2004.
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Paulo: Summus Editorial, 1992.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Editora Saraiva, 2002,
32ª edição, v.1.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. Responsabilidade Civil. São Paulo: Editora
Saraiva, 2002, 19ª edição, v.4.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Editora Atlas S.A.,
2004, 4ª edição, v.1.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. Responsabilidade Civil. São Paulo: Editora
Atlas S.A., 2005, 5ª edição, v.4.
WAISELFISZ, Julio Jacobo; MACIEL, Maria. Revertendo violências, semeando
futuros: avaliação de impacto do Programa Abrindo Espaços no Rio de Janeiro
e em Pernambuco. Brasília: UNESCO, 2003.
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