Leia as instruções�no verso Solicitação de: 1 - IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE: Nome: CPF Matrícula Siape: Unidade: Classe: Cargo Efetivo Atual: Data Aposentadoria/I.Pensão: Data Inicío do Efetivo Exercício: Padrão: Plano de Carreira: 2 - TITULAÇÃO SOLICITADA: 3 - DOCUMENTAÇÃO ANEXA A ESTA SOLICITAÇÃO: cópias de diploma, certificado, atestado, declaração, emitida por Instituição responsável autorizada, relativas a: 3.1 3.2 3.3 Doutorado Mestrado Especialização Curso de Qualificação Profissional GRADUAÇÃO Completa ou Concluída (Documento adicional, para o caso de Doutorado, Mestrado ou Especialização de ocupante de cargo de nível superior) ENSINO MÉDIO ou Equivalente (Documentação adicional, para o caso de Especialização de ocupante de cargo nível intermediário) 4 - DATA DA SOLICITAÇÃO E ASSINATURA DO SERVIDOR OU PENSIONISTA DATA:_____/______________/________ ________________________________________________ ASSINATURA 5 - DELIBERAÇÃO: APROVADO (VIGÊNCIA: ________/________/________) DATA:______/______/_______ NEGADO: (VER FOLHA _______) _______________________________________ Presidente da Comissão Interna de Carreiras ____________________________________ Diretor de Recursos Humanos Instruções PARÂMETROS BÁSICOS PARA ANÁLISE A Diretoria de Recursos Humanos - DIREH da FIOCRUZ, por delegação da Presidência da FIOCRUZ, segue os parâmetros abaixo, para análise de solicitação de Retribuição por Titulação - RT/ Gratificação de Qualificação - GQ, com base na Lei nº 11.355/2006 e alterada pela Lei n.º12.702/2012 até a sua regulamentação: 1. A Retribuição por Titulação para os servidores com cargo de nível superior somente poderá ser concedida para aqueles que possuam a habilitação necessária, isto é, curso superior, em nível de graduação completo ou concluído; 2. A Gratificação de Qualificação para os servidores com cargo de nível intermediário somente poderá ser concedida para aqueles que possuam a habilitação necessária, isto é, ensino médio ou curso equivalente completo ou concluído e habilitação legal especifica, quando for o caso; 3. A Gratificação de Qualificação nível I, II e III somente poderão ser concedida quando satisfeitas as condições de carga horária mínima estabelecida no art. 41-B, § 4° e 5° da Lei n° 11.355/2006; 4. Os cursos somente serão considerados quando realizados após a conclusão da graduação completa, para os servidores ocupantes de cargo de nível superior e do ensino médio ou curso equivalente completo ou concluído e habilitação legal especifica, quando for o caso, para os servidores ocupantes de cargos de nível intermediário; 5. Não serão consideradas disciplinas realizadas isoladamente e módulos de curso; 6 .Os estágios somente serão considerados quando realizados após a data de admissão do servidor na FIOCRUZ não sendo válidos os de natureza curricular ou probatório; 7. Não serão válidos certificados apenas de frequência, tampouco de seminários, palestras, workshops e similares; 8. Os conteúdos dos cursos serão avaliados em função do interesse institucional; 9. Os cursos de Especialização, Graduação, Mestrado e Doutorado somente serão considerados quando devidamente credenciados e, quando realizados no exterior (para os títulos de Mestre e Doutor; ou quando legislação específica exigir), revalidados por Instituição Nacional competente para tanto; 10. As cópias de documentos deverão ser apresentadas devidamente autenticadas por Cartório Oficial ou por servidor público, que deverá assinar, datar e carimbar. 11. Caso a documentação apresentada não seja cópia do diploma autenticado o requerente deverá anexar no prazo de até 2 anos da data do documento apresentado, o diploma autenticado. Imprimir