ITR Municípios Conveniados - Orientações Gerais O que fazer para: 1 - Acessar o Portal ITR Municípios Conveniados. 1.1 O Portal ITR está disponível exclusivamente para Municípios Conveniados, no e-cac, a partir do Portal de Serviços ITR Convênios com Municípios e Distrito Federal, disponível no sítio da RFB na internet. Para acessá-lo, é necessário utilizar certificado e-CNPJ da Prefeitura. 2 - Formalizar Opção para Celebração de Convênio. 2.1 Para formalizar adesão ao convênio entre Municípios e Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para efeito de delegação das atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, é necessário assinar o Termo de Opção para Celebração de Convênio. 2.2 Assinado o Termo de Opção para Celebração de Convênio, é preciso aguardar sua publicação, no Diário Oficial da União, pela Receita Federal. A opção produzirá efeitos a partir do primeiro dia útil do segundo mês subsequente à data de sua realização (Art. 10, §2º do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, atualizado pelo Decreto nº 6.770, de 10 de fevereiro de 2009). 2.3 É necessário ainda preencher o formulário com os dados do responsável legal pela Prefeitura, tal como registrado no sistema de cadastro da Receita Federal (responsável perante o CNPJ da Prefeitura). Preencher os campos da ficha "Cadastro ou troca de responsável legal" conforme abaixo: • Nome Preferencial: campo obrigatório. O primeiro nome do servidor. • Matricula: campo obrigatório. A matrícula funcional do cargo do servidor. • Telefone: campo obrigatório. Incluir o número de telefone com DDD. • E-mail: campo obrigatório. E-mail institucional do servidor. • Cargo Efetivo: campo obrigatório. O cargo para o qual o servidor exerce suas atividades. • Cargo em Comissão: campo opcional. Cargo de chefia ou assessoramento para o qual o servidor foi nomeado. • Ato Legal de Nomeação: campo obrigatório. Ato legal que nomeou o servidor para o exercício da função do cargo efetivo. • Data do ato legal de nomeação: campo obrigatório. Data em que o ato legal de nomeação foi publicado. Este mesmo formulário será utilizado para cadastrar o novo responsável legal pela prefeitura quando houver a sua alteração na base CNPJ da Receita Federal. A partir deste cadastro o responsável legal está apto para acessar o Portal ITR e solicitar a habilitação dos servidores. 3 - Solicitar Habilitação de Servidores para Acesso ao Portal ITR Municípios Conveniados 3.1 Concluído o prazo para a efetivação da opção pelo convênio, o responsável legal poderá acessar o Portal ITR para Municípios Conveniados (http://portalitr.receita.fazenda.gov.br/), com seu e-CPF, a fim de cadastrar e solicitar habilitação dos servidores municipais para acesso aos módulos Imóvel Rural, Cobrança e Fiscalização (Conforme passo a passo a seguir) 3.2 Concluídos os procedimentos previstos no Passo a Passo, o aplicativo possibilitará a geração da "Solicitação de Habilitação" em arquivo formato .PDF, que deverá ser impresso, assinado pelo responsável legal e enviado para a unidade da Receita Federal do Brasil mais próxima do município, acompanhado de ofício e cópia do certificado de conclusão e aprovação no treinamento fornecido pela Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF). 3.3 A Receita Federal comunicará à Prefeitura, por meio de ofício, se as solicitações de habilitação foram aceitas ou não. A Prefeitura poderá consultar o andamento da solicitação encaminhada por meio do Portal ITR. 3.4 Os servidores do município deverão possuir e-CPF para acessar e trabalhar no Portal ITR Municípios Conveniados. 4 - Passo a passo para solicitar habilitação 4.1 - Menu Usuário Disponível exclusivamente para o responsável legal pelo CNPJ da prefeitura. Apresenta três opções: Cadastrar Servidor; Habilitar/Desabilitar Servidor; Consultar Solicitação. Acessar a opção Cadastrar Servidor 4.2 - Cadastrar Servidor Preencher os campos da ficha "Dados do Servidor" conforme abaixo: • CPF: Campo obrigatório. O CPF do servidor que será cadastrado para usar o sistema. • Matrícula: Campo obrigatório. A matrícula funcional do cargo do servidor. • Telefone: Campo obrigatório. Incluir o numero de telefone com DDD. • E-mail: Campo obrigatório. E-mail institucional do servidor. • Cargo Efetivo: Campo obrigatório. O cargo para o qual o servidor exerce suas atividades. • Cargo em Comissão: Campo opcional. Cargo de chefia ou assessoramento para o qual o servidor foi nomeado. • Ato Legal de Nomeação: Campo obrigatório. Ato legal que nomeou o servidor para o exercício da função do cargo efetivo. • Data do ato legal de nomeação: Campo obrigatório. Data em que o ato legal de nomeação foi publicado. Após concluído esse cadastro, já pode ser solicitada a habilitação do servidor. Acessar opção Habilitar/Desabilitar Servidor 4.3 - Habilitar/Desabilitar Servidor Informar o CPF do servidor que deve ser habilitado/desabilitado nos sistemas e escolha o botão VALIDAR USUÁRIO. Na tela seguinte selecionar uma das opções: • Habilitação: para conceder acesso ao sistema a um servidor. • Desabilitação: para retirar o acesso ao sistema de um servidor. Dentre os SISTEMAS DISPONÍVEIS (Portal ITR, Cafir – Imóvel Rural, ITRCOB – cobrança, Fiscalização), selecionar em quais sistemas o servidor deve ser habilitado/desabilitado. Atenção: apenas a habilitação no perfil PORTAL não é suficiente para que o servidor tenha acesso aos sistemas. Alem do perfil PORTAL, é necessário ter habilitação em algum dos sistemas disponiveis. Ex: Solicitar habilitação no PORTAL e COBRANÇA. Os sistemas selecionados serão listados na tabela ESPECIFICAÇÃO DOS SISTEMAS E PERFIS. São esses sistemas que serão gravados na solicitação. No final, escolher o botão GRAVAR SOLICITAÇÃO. Neste momento, a solicitação é registrada. O aplicativo apresentará a mensagem "Solicitação criada com sucesso. Aguarde a geração da solicitação em PDF." e será disponibilizado um formulário contendo os dados da solicitação. Esse formulário deve ser encaminhado para a unidade da RFB, por meio de ofício da prefeitura, acompanhado do certificado de conclusão do treinamento fornecido pela ESAF. 4.4 - Consultar Solicitação Informar o CPF do servidor e escolha o botão buscar para consultar as solicitações que foram feitas para ele. O resultado será disponibilizado em uma tabela contendo todas as solicitações que foram feitas para o CPF informado na tela anterior. Na coluna EXIBIR é possível visualizar os detalhes da solicitação ou reimprimir o formulário para envio para a RFB. Ex: 5 - Cadastrar dados do Município para utilização nos Termos do Procedimento Fiscal Para dar início aos procedimentos necessários à fiscalização do ITR, além das providências descritas nos itens anteriores, é necessário cadastrar os dados do município, para que sejam apresentados nos documentos que integram o procedimento fiscal: Termo de Intimação, Edital, Termo de Constatação e Intimação e Notificação de Lançamento. Se esses dados não forem cadastrados, o sistema não vai gerar os documentos e, por conseguinte, o município conveniado não poderá executar o trabalho. Se esses dados forem cadastrados com erro, o trabalho executado poderá ser perdido, por vício (erro) nos documentos emitidos. Para cadastrar os dados do órgão municipal, o responsável legal pela Prefeitura deve acessar a opção "Órgão Municipal", disponível no menu de operações: Deve ainda preencher os campos da ficha "Cadastro do Órgão Municipal", conforme apresentados na tela abaixo: