ITR Municípios Conveniados - Orientações Gerais
O que fazer para:
1 - Acessar o Portal ITR Municípios Conveniados.
1.1 O Portal ITR está disponível exclusivamente para Municípios Conveniados, no e-cac, a partir do
Portal de Serviços ITR Convênios com Municípios e Distrito Federal, disponível no sítio da RFB na
internet. Para acessá-lo, é necessário utilizar certificado e-CNPJ da Prefeitura.
2 - Formalizar Opção para Celebração de Convênio.
2.1 Para formalizar adesão ao convênio entre Municípios e Distrito Federal e a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) para efeito de delegação das atribuições de fiscalização, lançamento de
ofício e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, é necessário assinar o
Termo de Opção para Celebração de Convênio.
2.2 Assinado o Termo de Opção para Celebração de Convênio, é preciso aguardar sua publicação,
no Diário Oficial da União, pela Receita Federal. A opção produzirá efeitos a partir do primeiro dia
útil do segundo mês subsequente à data de sua realização (Art. 10, §2º do Decreto nº 6.433, de 15
de abril de 2008, atualizado pelo Decreto nº 6.770, de 10 de fevereiro de 2009).
2.3 É necessário ainda preencher o formulário com os dados do responsável legal pela Prefeitura, tal
como registrado no sistema de cadastro da Receita Federal (responsável perante o CNPJ da
Prefeitura).
Preencher os campos da ficha "Cadastro ou troca de responsável legal" conforme abaixo:
• Nome Preferencial: campo obrigatório. O primeiro nome do servidor.
• Matricula: campo obrigatório. A matrícula funcional do cargo do servidor.
• Telefone: campo obrigatório. Incluir o número de telefone com DDD.
• E-mail: campo obrigatório. E-mail institucional do servidor.
• Cargo Efetivo: campo obrigatório. O cargo para o qual o servidor exerce suas atividades.
• Cargo em Comissão: campo opcional. Cargo de chefia ou assessoramento para o qual o
servidor foi nomeado.
• Ato Legal de Nomeação: campo obrigatório. Ato legal que nomeou o servidor para o
exercício da função do cargo efetivo.
• Data do ato legal de nomeação: campo obrigatório. Data em que o ato legal de nomeação
foi publicado.
Este mesmo formulário será utilizado para cadastrar o novo responsável legal pela prefeitura
quando houver a sua alteração na base CNPJ da Receita Federal.
A partir deste cadastro o responsável legal está apto para acessar o Portal ITR e solicitar a
habilitação dos servidores.
3 - Solicitar Habilitação de Servidores para Acesso ao Portal ITR Municípios Conveniados
3.1 Concluído o prazo para a efetivação da opção pelo convênio, o responsável legal poderá acessar
o Portal ITR para Municípios Conveniados (http://portalitr.receita.fazenda.gov.br/), com seu e-CPF,
a fim de cadastrar e solicitar habilitação dos servidores municipais para acesso aos módulos
Imóvel Rural, Cobrança e Fiscalização (Conforme passo a passo a seguir)
3.2 Concluídos os procedimentos previstos no Passo a Passo, o aplicativo possibilitará a geração da
"Solicitação de Habilitação" em arquivo formato .PDF, que deverá ser impresso, assinado pelo
responsável legal e enviado para a unidade da Receita Federal do Brasil mais próxima do
município, acompanhado de ofício e cópia do certificado de conclusão e aprovação no treinamento
fornecido pela Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF).
3.3 A Receita Federal comunicará à Prefeitura, por meio de ofício, se as solicitações de habilitação
foram aceitas ou não. A Prefeitura poderá consultar o andamento da solicitação encaminhada por
meio do Portal ITR.
3.4 Os servidores do município deverão possuir e-CPF para acessar e trabalhar no Portal ITR
Municípios Conveniados.
4 - Passo a passo para solicitar habilitação
4.1 - Menu Usuário
Disponível exclusivamente para o responsável legal pelo CNPJ da prefeitura.
Apresenta três opções:
Cadastrar Servidor;
Habilitar/Desabilitar Servidor;
Consultar Solicitação.
Acessar a opção Cadastrar Servidor
4.2 - Cadastrar Servidor
Preencher os campos da ficha "Dados do Servidor" conforme abaixo:
• CPF: Campo obrigatório. O CPF do servidor que será cadastrado para usar o sistema.
• Matrícula: Campo obrigatório. A matrícula funcional do cargo do servidor.
• Telefone: Campo obrigatório. Incluir o numero de telefone com DDD.
• E-mail: Campo obrigatório. E-mail institucional do servidor.
• Cargo Efetivo: Campo obrigatório. O cargo para o qual o servidor exerce suas atividades.
• Cargo em Comissão: Campo opcional. Cargo de chefia ou assessoramento para o qual o
servidor foi nomeado.
• Ato Legal de Nomeação: Campo obrigatório. Ato legal que nomeou o servidor para o
exercício da função do cargo efetivo.
• Data do ato legal de nomeação: Campo obrigatório. Data em que o ato legal de nomeação
foi publicado.
Após concluído esse cadastro, já pode ser solicitada a habilitação do servidor.
Acessar opção Habilitar/Desabilitar Servidor
4.3 - Habilitar/Desabilitar Servidor
Informar o CPF do servidor que deve ser habilitado/desabilitado nos sistemas e escolha o botão
VALIDAR USUÁRIO.
Na tela seguinte selecionar uma das opções:
• Habilitação: para conceder acesso ao sistema a um servidor.
• Desabilitação: para retirar o acesso ao sistema de um servidor.
Dentre os SISTEMAS DISPONÍVEIS (Portal ITR, Cafir – Imóvel Rural, ITRCOB – cobrança,
Fiscalização), selecionar em quais sistemas o servidor deve ser habilitado/desabilitado.
Atenção: apenas a habilitação no perfil PORTAL não é suficiente para que o servidor tenha acesso
aos sistemas. Alem do perfil PORTAL, é necessário ter habilitação em algum dos sistemas
disponiveis. Ex: Solicitar habilitação no PORTAL e COBRANÇA.
Os sistemas selecionados serão listados na tabela ESPECIFICAÇÃO DOS SISTEMAS E PERFIS.
São esses sistemas que serão gravados na solicitação.
No final, escolher o botão GRAVAR SOLICITAÇÃO. Neste momento, a solicitação é registrada.
O aplicativo apresentará a mensagem "Solicitação criada com sucesso. Aguarde a geração da
solicitação em PDF." e será disponibilizado um formulário contendo os dados da solicitação.
Esse formulário deve ser encaminhado para a unidade da RFB, por meio de ofício da
prefeitura, acompanhado do certificado de conclusão do treinamento fornecido pela ESAF.
4.4 - Consultar Solicitação
Informar o CPF do servidor e escolha o botão buscar para consultar as solicitações que foram feitas
para ele.
O resultado será disponibilizado em uma tabela contendo todas as solicitações que foram feitas para
o CPF informado na tela anterior.
Na coluna EXIBIR é possível visualizar os detalhes da solicitação ou reimprimir o formulário para
envio para a RFB.
Ex:
5 - Cadastrar dados do Município para utilização nos Termos do Procedimento Fiscal
Para dar início aos procedimentos necessários à fiscalização do ITR, além das providências
descritas nos itens anteriores, é necessário cadastrar os dados do município, para que sejam
apresentados nos documentos que integram o procedimento fiscal: Termo de Intimação, Edital,
Termo de Constatação e Intimação e Notificação de Lançamento.
Se esses dados não forem cadastrados, o sistema não vai gerar os documentos e, por conseguinte, o
município conveniado não poderá executar o trabalho. Se esses dados forem cadastrados com erro,
o trabalho executado poderá ser perdido, por vício (erro) nos documentos emitidos.
Para cadastrar os dados do órgão municipal, o responsável legal pela Prefeitura deve acessar a
opção "Órgão Municipal", disponível no menu de operações:
Deve ainda preencher os campos da ficha "Cadastro do Órgão Municipal", conforme apresentados
na tela abaixo:
Download

orientações para solicitar habilitação de servidor