PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO CORVO E ASSOCIAÇÃO DE IMIGRANTES NOS AÇORES (AIPA) Considerando que a Região Autónoma dos Açores acolhe um número significativo de população imigrante cuja presença é visível em todas as ilhas do arquipélago; Considerando que é necessário um esforço transversal e com o envolvimento de diferentes actores na criação de condição necessárias à integração dos imigrantes na sociedade açoriana; Considerando a descontinuidade territorial da Região aliada à própria descentralização do fenómeno migratório, torna-se necessário a implementação de políticas e acções descentralizadas e com um impacto, preferencial homogéneo, em todas as ilhas. A Santa Casa da Misericórdia do Corvo, adiante designada por SCMC, representada neste acto pelo seu Provedor, senhor Hélio Soares, e a Associação de Imigrantes nos Açores, adiante designada por AIPA, representada neste acto pelo seu Presidente da Direcção, senhor Paulo Renato Andrade Mendes, acordam entre si implementar o seguinte Acordo de Parceria: Cláusula Primeira (Âmbito) A Santa Casa da Misericórdia do Corvo, Instituição Privada de Solidariedade Social, baseada nos princípios enformadores do seu primeiro «Compromisso», propõe-se, em parceria e articulação com a AIPA, implementar as acções que ambas julguem necessárias para a integração dos imigrantes residentes na Ilha do Corvo, com destaque, entre outras acções, apoio logístico, jurídico e informativo. 1 Cláusula segunda (Objectivos) 1 - São objectivos desta parceria: a) Implementar as todas as acções necessárias à integração dos imigrantes residentes na Ilha do Corvo, nomeadamente as de carácter informativo, encaminhamento, realização de actividades culturais, apoio administrativo, bem como colaborar com todas as entidades públicas que visem idênticos objectivos, em defesa dos imigrantes. b) Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades públicas e/ou privadas, a plena integração e a promoção da interculturalidade na Ilha do Corvo; c) Proporcionar uma melhor ocupação dos tempos livres, através da prática de actividades culturais, recreativas e/ou desportivas. 2 - São ainda objectivos deste Acordo de Parceria, contribuir para a formação de uma formação pública positiva, face ao fenómeno da imigração, combatendo a xenofobia e o racismo bem como contribuir para o reforço de laços de amizade e solidariedade entre os diversos povos. Cláusula Terceira (Colaboração da Misericórdia do Corvo) 1 - No âmbito deste Acordo, a Santa Casa da Misericórdia do Corvo compromete-se a: a) Disponibilizar informação e encaminhar os imigrantes para os serviços correspondentes e, sempre que necessário, em articulação com a AIPA; b) Desenvolver, em parceria com a AIPA, um conjunto de actividades e acções em convergência com os propósitos de integração e diálogo intercultural; c) Sinalizar os imigrantes em situação de carência económica e desenvolver esforços de articulação com outras entidades para a concretização de necessárias respostas. 2 3 - No âmbito deste mesmo acordo, podem ambas as partes, por acordo comum, estabelecer outros apoios pontuais que julguem oportunos e/ou convenientes. Cláusula Quarta (Colaboração da Associação dos Imigrantes nos Açores) 1 - No âmbito deste mesmo Acordo fica a Associação dos Imigrantes nos Açores com a responsabilidade de: a) Dispensar o apoio logístico, informativo e jurídico aos imigrantes que o solicitem na por intermédio da Santa Casa da Misericórdia do Corvo. b) Promover, por si ou em conjunto com outras entidades, públicas ou privadas, colóquios, seminários, palestras, etc. em parceira com SCMC c) Sugerir acções a implementar na Ilha do Corvo, ou pela própria Misericórdia, no sentido da promoção da integração dos imigrantes na Ilha do Corvo; d) Sempre que haja disponibilidade, contribuir financeiramente e com base nos apoios recebidos, para a realização de actividades no Corvo;. 2 - No âmbito deste mesmo acordo, podem ambas as partes, por acordo comum, estabelecer outros apoios pontuais que julguem oportunos e/ou convenientes. Cláusula quinta Revogação 1 - O presente Acordo de Parceria por períodos de três anos, a contar da data da sua assinatura conjunta, sucessivamente renovado, desde que não seja denunciado por qualquer das partes com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 2 - A denúncia do Acordo deverá ser comunicado pela parte denunciante à outra parte por escrito. 3 Cláusula sexta Lacunas e omissões 1 - O suprimento de lacunas e omissões deste Acordo deverão ser supridas por acordo entre as partes. 2 - Se modo idêntico deverá ser feita a interpretação deste Acordo. Ilha do Corvo, 20 de Março de 2011 O Provedor da SCMC, Hélio Soares O Presidente da AIPA, Paulo Renato Andrade Mendes 4