Conselho Federal de Enfermagem
Edital de Tomada de Preços nº01/2014
Objeto: Contratação de projetista para elaboração dos Projetos,
Básico e Executivo, de Engenharia, Arquitetura e de Mobiliário,
tendo em vista a reforma e readequação do edifício sede do
Conselho Federal de Enfermagem
Novembro/2014
SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF
Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832
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INDICE
PREÂMBULO
SEÇÃO I - DO OBJETO
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
SEÇÃO III - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
SEÇÃO IV – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE E EQUIPARADOS
SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO
SEÇÃO VII – DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE
PROPOSTA
SEÇÃO VIII – DA HABILITAÇÃO
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA
SEÇÃO X – DA SESSÃO PÚBLICA
SEÇÃO XI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
SEÇÃO XII - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
SEÇÃO XIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
SEÇÃO XIV – DOS RECURSOS
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
SEÇÃO XVI - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
SEÇÃO XVII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
SEÇÃO XVIII – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
SEÇÃO XIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
SEÇÃO XX – DA FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO XXI – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
SEÇÃO XXII - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
SEÇÃO XXIII - DO PAGAMENTO
SEÇÃO XXIV - DAS SANÇÕES
SEÇÃO XXV - DA RESCISÃO DO CONTRATO
SEÇÃO XXVI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
SEÇÃO XXVII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
SEÇÃO XXVIII - DO FORO
SEÇÃO XXIX - DISPOSIÇÕES FINAIS
SEÇÃO XXX - DOS ANEXOS
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TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2014
PREÂMBULO
O Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, mediante a Comissão Permanente de Licitação,
designada pela Portaria nº 990/2013, de 04/11/2013, torna público para conhecimento dos
interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Tomada
de Preços, do tipo menor preço global, mediante o regime de empreitada por preço global,
para contratação de projetista para elaboração dos Projetos, Básico e Executivo, de
Engenharia, Arquitetura e de Mobiliário, tendo em vista a reforma e readequação do
edifício sede do Conselho Federal de Enfermagem, conforme as condições estabelecidas neste
edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 8.666/93, da
Lei Complementar nº 123/06 e do Decreto nº 6.204/07.
DA SESSÃO PÚBLICA:
DIA: 22/01/2015
HORÁRIO: 09:00 (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO: SCLN 304, lote 09, Bloco E, Asa Norte, Brasília/DF
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. Contratação de projetista para elaboração dos Projetos, Básico e Executivo, de Engenharia,
Arquitetura e de Mobiliário, tendo em vista a reforma e readequação do edifício sede do
Conselho Federal de Enfermagem.
2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as
especificações técnicas constantes no Projeto Básico - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este
último.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3. A despesa com a contratação do serviço, estimada em R$ 247.781,48 (duzentos e quarenta e
sete mil setecentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos), ocorrerá à conta 4.1.10.01
– Obras e Instalações.
SEÇÃO III – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
4. O edital poderá ser impugnado:
4.1. Por qualquer pessoa em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão
pública;
4.2. Por qualquer licitante em até 02 (dois) úteis antes da data fixada para abertura da sessão
pública.
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5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para
realização do certame.
6. Até a data marcada para abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá solicitar à
Administração elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições
para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto.
6.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
6.2. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Licitação
deverão ser autuados no processo licitatório e estar disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7. Poderão participar desta licitação os interessados cadastrados no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - SICAF ou que atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
8. O credenciamento no SICAF será realizado por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
9. Não poderão participar desta licitação:
9.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
9.2. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
9.3. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação;
9.4. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei
nº 9.605/98;
9.5. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou
extrajudicial;
9.6. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores
(cfr. art. 54, II da Constituição);
9.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
9.8. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
10. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão
operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades
de coordenação e supervisão da execução dos serviços e do exercício do cargo de preposto, e
desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados,
vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação, conforme termo de Conciliação Judicial
firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho.
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11. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do
licitante.
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE E EQUIPARADOS
12. No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será observado o
disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
12.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído
pela Lei Complementar nº 123/06.
12.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §
4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
12.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º
da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar
nº 123/06, às ME/EPP.
13. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário
simplificado.
14. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão
apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como
microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar (Art.
11 do Decreto nº 6.204/07).
14.1. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO
15. Previamente à abertura da sessão de habilitação e julgamento, o representante do licitante
deverá apresentar-se à Comissão de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante
desta Licitação, munido da sua carteira de identidade ou documento equivalente, e do documento
que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão.
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15.1. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante.
15.2. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
16. Poderá representar o licitante qualquer pessoa habilitada nos termos do estatuto ou contrato
social, ou mediante instrumento de procuração público ou particular.
16.1. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não
impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o seu representante de
se manifestar durante a sessão.
SEÇÃO VII – DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE
PROPOSTA
17. Os documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues
separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados no
anverso com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres
destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DO ÓRGÃO LICITANTE)
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
(NOME DO ÓRGÃO LICITANTE)
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
18. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar, desde que
recebidos no protocolo da Comissão Permanente de Licitação até o horário marcado para
abertura da sessão pública.
SEÇÃO VIII – DA HABILITAÇÃO
19. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
19.1. Habilitação Jurídica;
19.2. Qualificação econômico-financeira;
19.3. Regularidade fiscal e trabalhista;
19.4. Qualificação técnica e
19.5. Documentação complementar.
20.
São documentos relativos à habilitação jurídica:
20.1. Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física;
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20.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
20.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
20.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
20.5. Em caso de cooperativas: a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos
responsáveis legais; b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade
estadual, se houver; c) Ata de Fundação; d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o
aprovou; e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os
aprovou; f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e g) Ata
da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação (art.
19, § 3º da IN SLTI/MPOG Nº 02/08).
21. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
21.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou
empresário individual;
21.2. Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores das justiças
estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física;
21.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
21.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
21.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
21.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver,
do Município da sede da empresa;
21.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades
simples (cooperativas), no cartório competente.
22. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando
a boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral – superior a 1
SG= Solvência Geral – superior a 1
LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)
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SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante
AT= Ativo Total
23. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação
econômico-financeira.
24.
O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade.
25.
Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
25.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
25.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
25.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
25.4. Prova de regularidade perante:
25.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais
e à dívida ativa da União, por elas administrados;
25.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
25.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a
terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União,
por ela administradas;
25.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa
Econômica Federal.
25.6.1. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição ao CRF,
declarar tal fato.
25.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
26. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
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27. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados
da data da abertura da sessão pública.
28. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da
LC nº 123/06).
28.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43,
§1º, da LC nº 123/06);
28.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento posterior ao julgamento
das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase
recursal. (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);
28.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
29. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
29.1. A licitante deverá apresentar documentos referentes ao registro ou à inscrição da Licitante
na entidade profissional competente (CREA), em plena validade, comprovando estar apta ao
desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente Licitação,
conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e art. 30, I, da Lei nº 8.666/93.
29.2. No mínimo, um (1) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, que comprove a aptidão da
Licitante na prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e
prazos com o objeto deste Projeto Básico, contemplando, ao menos, os seguintes dados:
a)
que faça explícita referência, pelo menos, às parcelas de maior relevância técnica e valor
significativo, admitindo-se, para os itens “Projeto Executivo de Estruturas de Concreto Armado”
e “Projeto Executivo de Estruturas Metálicas”, que a comprovação se faça mediante a realização
de serviços de coordenação e/ou compatibilização de projetos elaborados por terceiros;
b)
que comprove que a Licitante tenha prestado, a contento, serviços de natureza e vulto
compatíveis com o objeto ora licitado, ou que seja possível estabelecer, por proximidade de
características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas, comparação com os serviços
objeto deste Projeto Básico.
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29.3. Consideram-se serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto licitado, a elaboração
de projetos similares aos especificados neste Projeto Básico, em edificações não residenciais,
com, no mínimo, três pavimentos (três andares), equivalentes a 350 m² de área construída.
29.4. Serão aceitos como comprovantes de capacidade técnico-operacional o CAT (ou as
ART’s), em que conste como prestadora de serviços a própria Contratada, desde que as
informações constantes desses documentos permitam aferir a similaridade/compatibilidade dos
serviços.
30.
Documentação complementar:
30.1. Declaração de que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências deste Edital;
30.2. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal;
30.3. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da
Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09;
30.4. Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, quando for o caso.
31. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
32. Ao licitante regularmente inscrito no SICAF será dispensada a apresentação dos documentos
de habilitação referentes aos níveis de cadastro em que tenha obtido o registro regular.
32.1. O licitante cadastrado no SICAF obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a
superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93.
33. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
34. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
35. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
35.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
35.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
35.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
35.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório.
36. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado
habilitado.
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SEÇÃO IX – DA PROPOSTA
37. A proposta de preços deve ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas,
rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada e rubricadas todas as suas
folhas pelo representante legal do licitante.
38. A proposta deverá indicar:
38.1. O preço unitário e total para a prestação de serviços, em moeda corrente nacional, em
algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, diretas e
indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
38.2. Planilha orçamentária, conforme modelo anexo a este Edital;
38.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
39. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão
“verba” ou de unidades genéricas.
40. O licitante deverá observar o valor máximo especificado no neste Edital. Licitantes que
apresentarem em suas propostas valores acima do aqui definido, terão a proposta recusada.
41. A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do cumprimento das
disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos
seus termos e fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários,
em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando
requerido, sua substituição.
42. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não
podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
43. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
44. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os
licitantes liberados dos compromissos assumidos.
45. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
45.1. Após a abertura da sessão, somente serão aceitas alterações formais, destinadas a sanar
evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas.
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SEÇÃO X – DA SESSÃO PÚBLICA
46. A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta de preços
será realizada em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada assinada pelos
membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
46.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação em contrário.
47. Aberta a sessão, a Comissão de Licitação receberá, de uma só vez, os envelopes contendo a
proposta e a documentação de habilitação.
48. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Licitação
verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a
consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela ControladoriaGeral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
49. Não ocorrendo o descumprimento das condições de participação, serão identificados os
licitantes participantes e abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação.
50. A verificação do cumprimento dos requisitos de habilitação dos licitantes que optarem pela
comprovação mediante apresentação do registro nos respectivos níveis de cadastro do SICAF
poderá será realizada mediante consulta on line ao sistema.
50.1. Caso o licitante comprove, exclusivamente mediante recibo, ter entregue a documentação
à Unidade Cadastradora do SICAF no prazo regulamentar, o Presidente da Comissão de
Licitação solicitará à Unidade Cadastradora informações sobre a regularidade do licitante.
51. Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá suspender a reunião para analisar os
documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se
reunir.
52. Analisada a documentação de habilitação, a Comissão de Licitação, de forma motivada,
indicará os licitantes inabilitados em razão de falha ou omissão na documentação.
53. A inabilitação de qualquer licitante será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão.
54. Caso todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer, serão
imediatamente abertas as propostas de preço dos licitantes habilitados.
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54.1. Não havendo renúncia ao direito de recorrer, a Comissão de Licitação suspenderá a
sessão e marcará nova data para abertura dos envelopes contendo as propostas de preço.
54.1.1. Os documentos de habilitação e os envelopes lacrados contendo as propostas serão
rubricados por todos os licitantes e pelos membros da Comissão de Licitação e ficarão guardados
sob os cuidados da CPL.
55. Após o final da fase de habilitação, os envelopes nº 02 dos licitantes inabilitados serão
devolvidos lacrados.
55.1. Os envelopes nº 02 ficarão à disposição das empresas inabilitadas pelo período de até 10
(dez) dias úteis contados do encerramento da fase de habilitação, após o que serão destruídos
pela Comissão de Licitação.
56. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases
subsequentes do certame.
57. A intimação do julgamento da habilitação e das propostas dos licitantes será feita mediante
publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os representantes dos licitantes no ato em que
foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada
em ata.
58. Após a fase de habilitação, não caberá:
58.1. Desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e
aceito pela Comissão de Licitação.
58.2. Desclassificação do licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de
fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
59. Abertos os envelopes nº 02, a Comissão de Licitação examinará as propostas apresentadas
quanto às suas especificações e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a
contratação.
60. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão.
61. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Comissão de Licitação poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova
documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
62. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da
Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
63. A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal do Cofen para orientar sua decisão.
SEÇÃO XI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
64. O critério de julgamento será menor preço global.
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65. Será desclassificada a proposta final que:
65.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
65.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
65.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
65.3.1. A proposta poderá utilizar custos unitários diferentes daqueles fixados neste Edital, desde
que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro
do contrato fiquem igual ou abaixo do valor calculado a partir do sistema de referência utilizado.
65.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
65.4.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja
inferior a 50% (cinquenta por cento) do menor do valor orçado pelo Cofen.
65.4.2.
Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 72 (setenta e duas horas)
horas para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros
do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666/93, sob pena de desclassificação.
SEÇÃO XII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
66.
Classificadas as propostas, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto n° 6.204/07:
66.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado será convocado
para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
66.2. Não ocorrendo a contratação da ME/EPP ou equiparado mais bem classificado, serão
convocadas, na ordem classificatória, as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados
empatados para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
67. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por
cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
68. No caso de equivalência de propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados que se
encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para determinar a primeira que poderá
apresentar melhor oferta.
69. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora,
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
70. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
SEÇÃO XIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
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71. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E
EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério
de desempate, será assegurada preferência:
71.1. Sucessivamente, aos serviços:
71.1.1. Produzidos no País;
71.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
71.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento
de tecnologia no País.
71.2. Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na condição do
art. 439 do Código de Processo Penal.
SEÇÃO XIV - DOS RECURSOS
72. Dos atos da Administração serão admitidos os seguintes recursos:
72.1. Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou
da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
72.1.1. Habilitação ou inabilitarão do licitante;
72.1.2. Julgamento das propostas;
72.1.3. Anulação ou revogação da licitação;
72.1.4. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento;
72.1.5. Rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o
inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;
72.1.6. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
72.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
72.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato,
no caso de declaração de inidoneidade.
73. A interposição de recurso será comunicada aos demais licitantes, que poderão impugná-lo
no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
74. O recurso será dirigido ao Presidente do Cofen, por intermédio do Presidente da Comissão
de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse
mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
75. A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento
do recurso.
76. Os recursos interpostos em razão de habilitação ou inabilitação de licitante ou do julgamento
das propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e
presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
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77. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
77.1. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados,
o prazo para recurso será suspenso.
78. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
79. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
80. Após a adjudicação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o
instrumento equivalente, no prazo de 10 (dez) dias.
81. Previamente à formalização da contratação, o Cofen realizará consulta ao SICAF para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das
condições de habilitação.
82. Constatada a irregularidade no SICAF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o
contrato ou retirar o instrumento equivalente, o Cofen poderá convocar o licitante subsequente
na ordem de classificação, para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
SEÇÃO XVI - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
83.
A contratação será formalizada por intermédio Termo de Contrato (anexo VI)
SEÇÃO XVII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
84.
O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
SEÇÃO XVIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
85. O contratado obriga-se a:
85.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
85.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não
seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos
eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
85.3. Proceder as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referentes ao objeto do
contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6496/77.
85.4. Providenciar todos os documentos exigidos pela Lei 2.105/98 (Código de Edificações do
Distrito Federal), bem como pelo Decreto 19.915/98, junto às autoridades do Distrito Federal
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como GDF, Corpo de Bombeiros, Concessionárias de serviços públicos, e demais que forem
pertinentes de forma a garantir a aprovação do projeto de reforma elaborado e sua futura
execução sem embaraços.
SEÇÃO XIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
86.
O Contratante obriga-se a:
86.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
SEÇÃO XX – DA FISCALIZAÇÃO
87.
A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle,
fiscalização e avaliação por representante ou equipe da contratante, para este fim especialmente
designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme
detalhado no Projeto Básico;
88.
A fiscalização deverá realizar, entre outras, as seguintes atividades:
88.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos
trabalhos, incluindo o contrato, Termo de Referência, orçamentos, cronogramas,
correspondências e relatórios de serviços;
88.2. Analisar e aprovar o plano de execução a ser apresentado pela contratada nos inícios dos
trabalhos;
88.3. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em
execução, bem como as interferências e interfaces dos trabalhos da contratada com as atividades
de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo contratante;
88.4. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao
controle de qualidade dos serviços;
88.5. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços aprovando os
eventuais ajustes que ocorreram durante o desenvolvimento dos trabalhos;
88.6. Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as
respectivas medições bem como conferir, atestar e encaminhar para pagamento as faturas
emitidas;
88.7. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte
a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao
andamento dos trabalhos.
89. O Relatório de Serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à
execução dos serviços, como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade
de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades
e providências a serem tomadas pela contratada e fiscalização.
90. As reuniões realizadas no local dos serviços serão documentadas por Atas de Reunião,
elaboradas pela fiscalização e conterão, entre outros dados, a data, nome e assinatura dos
participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas decisões a serem tomadas.
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91. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não exime a
contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e nem confere à contratante
responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na
execução dos serviços contratados.
92. A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da
fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às
solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito.
93. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência
oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
SEÇÃO XXI - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
94. O objeto será recebido:
94.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do
contratado;
94.1.1.
Nessa etapa a contratada deverá efetuar a entrega dos projetos dos serviços
previstos no Termo de Referência;
94.1.2.
No Termo de Recebimento Provisório serão indicadas as eventuais correções e
complementações consideradas necessárias ao recebimento definitivo, bem como estabelecido o
prazo para a execução dos ajustes;
94.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 dias do recebimento provisório,
após o decurso do prazo de observação, ou ajuste que comprove a adequação do objeto aos
termos contratuais;
SEÇÃO XXII – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
95. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
96. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXIII - DO PAGAMENTO
97. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicados pelo contratado.
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98.
A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela contratada de acordo com os seguintes
procedimentos:
98.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma FísicoFinanceiro, a contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período,
através de planilha e memória de cálculo detalhada.
98.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para
aquela etapa, no Cronograma a seguir:
O pagamento relativo aos serviços de confecção dos Projetos dar-se-á em quatro (5) fases
conforme discriminado a seguir:
1ª fase – Levantamento de dados:
Prazo: dez (10) dias;
Percentual de pagamento: cinco por cento (5%) do valor total do contrato.
2ª fase – Apresentação do estudo preliminar:
Prazo: vinte (20) dias;
Percentual de pagamento: dez por cento (10%) do valor total do contrato
3ª fase – Apresentação do projeto básico:
Prazo: trinta (30) dias;
Percentual de pagamento: vinte e cinco por cento (25%) do valor total do contrato.
4ª fase – Apresentação do projeto executivo:
Prazo: sessenta (60) dias;
Percentual de pagamento: cinquenta por cento (50%) do valor total do contrato.
5ª fase – aprovação dos projetos junto aos órgãos públicos do Distrito Federal:
Prazo: vinte (20) dias;
Percentual de pagamento: dez por cento (10%) do valor total do contrato.
9.4.1. A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal/Fatura ao COFEN até o quinto (5º) dia útil
após o RECEBIMENTO DEFINITIVO, pelo Contratante, a fim de que sejam adotadas as
medidas afetas ao pagamento, conforme as fases supracitadas.
99. O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de cumprimento dos
requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
99.1. Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua
situação perante o cadastro no prazo de até 5 dias, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
100. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
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pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
101. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido
previsto na referida Lei Complementar.
102. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas
e/ou indenizações devidas pelo contratado.
103. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com
os recursos e meios que lhes são inerentes.
104. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do
contrato.
105. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento)
ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XXIV - DAS SANÇÕES
106. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa
aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as
seguintes sanções administrativas:
106.1. Advertência;
106.2. multa de mora e multa por inexecução contratual;
106.3. suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos;
106.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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106.4.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado
à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
106.4.2. As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência
administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.
107. A aplicação das sanções caberá, sempre, à Presidente do Conselho Federal de Enfermagem.
108. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
108.1. Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
108.2. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a
juízo do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
109. A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto
ou de prazos estipulados.
109.1. O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento)
por dia de atraso, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do serviço, até o
limite de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da fatura correspondente à obrigação não
cumprida.
110. A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por
cento), nas seguintes situações:
110.1. Pela inexecução parcial ou execução insatisfatória deste contrato, calculada sobre o valor
da nota fiscal correspondente ao período da prestação de serviços em que tenha ocorrido a falta;
110.2. pela inexecução total deste contrato, calculada sobre seu valor atualizado;
110.3. pela interrupção da execução deste contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE,
calculada sobre o valor atualizado deste contrato.
111. A suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE poderá ser aplicada à
CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste,
nos seguintes prazos e situações:
I - por 1 (um) ano:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado
prejuízos financeiros para o CONTRATANTE;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de
advertência ou multa, na forma dos subitens 13.3, 13.4 e 13.5;
II - por 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da ordem de serviço,
depois da solicitação de correção efetuada pelo CONTRATANTE;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE,
ensejando a rescisão deste contrato por sua culpa;
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d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições,
praticada por meios dolosos;
e) apresentação, ao CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou
em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem a este contrato ou para
comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o
CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, praticado durante
o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura
deste contrato;
h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste
contrato, sem consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE.
112. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má fé, ação maliciosa e
premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em
faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras
sanções.
112.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será
aplicada à CONTRATADA se, entre outros casos:
I - sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos,
praticada por meios dolosos;
II - praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o
CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
IV - reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações
de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem
consentimento prévio do CONTRATANTE.
112.2. A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois
de decorrido o prazo da sanção aplicada.
113. Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou contratar
com o CONTRATANTE caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro
dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
113.1. O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido ao Plenário do Conselho
Federal de Enfermagem, por intermédio de seu Presidente.
113.2. Ao receber o recurso, a Presidente do Conselho Federal de Enfermagem poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou remetê-lo, devidamente informado,
ao Plenário do Conselho, que deverá decidir no prazo de outros 5 (cinco) dias úteis.
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114. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a
CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo
excedente que causar, na forma do art. 416, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro (Lei nº.
10.406, de 10/01/2002).
115. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de
outras, previstas na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, incluída a responsabilização da
CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE.
116. O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de
quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o
caso, cobrado judicialmente da CONTRATADA.
117. O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CONTRATANTE.
SEÇÃO XXV - DA RESCISÃO DO CONTRATO
118. Constituem motivo para rescisão do contrato:
118.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
118.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
118.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade
da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
118.4. O atraso injustificado no início do serviço;
118.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
118.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste
edital e no contrato;
118.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da
Administração e autorização em contrato.
118.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar
e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
118.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67
da Lei nº 8.666/93;
118.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
118.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
118.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
118.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
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118.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do
valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
118.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do paga
118.16. mento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação;
118.17. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
118.18. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do
serviço, nos prazos contratuais;
118.19. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução do contrato;
118.20. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis.
119. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO XXVI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
120. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
121. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
SEÇÃO XXVII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
122. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento
quando eivado de vício insanável.
123. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
124. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela
Administração.
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125. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade
dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
126. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
127. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já
produzidos.
127.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado
pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos
regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a
responsabilidade de quem lhe deu causa.
128. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público
ou aos demais interessados.
SEÇÃO XXVIII - DO FORO
129. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Brasília, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XXIX - DISPOSIÇÕES FINAIS
130. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
131. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura
aquisição.
132. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a
fixação de prazo de resposta, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública.
133. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento.
SEÇÃO XXX - DOS ANEXOS
134.
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
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a)
b)
c)
d)
e)
f)
Anexo I – Projeto Básico
Anexo II – Modelo de Declaração de Vistoria
Anexo III - Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação.
Anexo IV – Modelo de Declaração Relativa ao Trabalho do Menor
Anexo V – Modelo de Proposta de Preços
Anexo VI – Minuta de Contrato.
Brasília-DF, 07 de novembro de 2014
Alexandre Tadeu dos Santos Barreira
Presidente da CPL
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen
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Projeto Básico visando à contratação de
projetista para elaboração dos Projetos,
Básico e Executivo, de Engenharia,
Arquitetura e de Mobiliário, tendo em
vista a reforma e readequação do edifício
sede
do
Conselho
Federal
de
Enfermagem.
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1. FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Em cumprimento ao artigo 7º, inciso I, concomitantemente com o artigo 6º, inciso IX, da
Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada e suas ulteriores alterações, é
elaborado o presente projeto básico tendo em vista a contratação de projetista para
elaboração dos Projetos, Básico e Executivo, de Engenharia, Arquitetura e de Mobiliário, tendo
em vista a reforma e readequação do edifício sede do Conselho Federal de Enfermagem.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Tendo em vista a necessária readequação do espaço físico do COFEN, devido ao número
de novos setores criados e o aumento do seu quadro de funcionários, assim como a latente
necessidade de intervenções na edificação, visando à manutenção estrutural do prédio, faz-se
necessária a contratação de empresa especializada para elaboração dos projetos que
subsidiarão a reforma do edifício sede do Conselho Federal de Enfermagem.
3. DO OBJETO
3.1. O presente Projeto Básico tem por objeto à contratação de projetista para elaboração dos
Projetos, Básico e Executivo, de Engenharia, Arquitetura e de Mobiliário, tendo em vista a
reforma e readequação do edifício sede do Conselho Federal de Enfermagem.
3.2. O objeto será composto pelos seguintes projetos e complementos:
3.2.1. Projeto Básico, elaborado em consonância com a Resolução CONFEA 361/91 e a Lei
Federal 8.666/93, compreendendo:
a) Estudos preliminares;
b) Projeto arquitetônico;
3.2.2. Projeto Executivo que será composto por:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
Projeto arquitetônico;
Projeto de fundações;
Projeto estrutural;
Projeto elétrico;
Projeto hidrossanitário;
Projeto de telefonia e rede lógica para computadores;
Projeto de climatização de ambientes;
Projeto de segurança contra incêndio e pânico
Projeto de sistema de controle de acesso e vigilância patrimonial;
Projeto de reforma da cobertura e dos sistemas de drenagem pluvial;
Projeto de mobiliário;
Projeto de Elevador
Memorial descritivo dos materiais a serem empregados na obra;
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n)
o)
p)
q)
r)
s)
Memorial descritivo dos serviços a serem executados na obra;
Planilha Orçamentária;
Planilha de composição dos custos unitários dos serviços;
Planilha descrevendo as composições das taxa de BDI adotadas;
Cronograma Físico-Financeiro da obra;
ARTs de todos os elementos componentes do projeto executivo.
4. LOCALIZAÇÃO E DADOS DO EDIFÍCIO
4.1. O edifício está localizado no Setor Comercial Local Norte (SCLN), Quadra 304, Bloco E, Lote
09, Asa Norte, Brasília – DF. Trata-se de um edifício comercial composto por 5 pavimentos,
com área construída de aproximadamente 2435,95m².
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
5.1. REQUISITOS BÁSICOS
5.1.1. Será da competência da empresa contratada conceber os Projetos, Básico e Executivo,
com os seguintes objetivos:
a) Fornecer os subsídios necessários para que as alternativas de partido arquitetônico
sejam adequadas e não venham a ser inviabilizadas, quer técnica, quer econômica,
quer legalmente, por fatores estruturais ou por fatores de segurança, estes últimos em
obediência às leis nacionais, estaduais e municipais vigentes.
b) Fornecer o posicionamento e dimensões das peças estruturais que vierem a servir de
condicionantes na definição do projeto executivo.
c) Inteirar-se do projeto como um todo, e do modelo estrutural existe, de modo que não
haja incompatibilidades durante a execução dos inúmeros projetos.
d) Possibilitar o acesso à estrutura como um todo, para efeito de inspeção e manutenção.
e) Conhecer as características do local da obra no tocante a concepção estrutural
existente, custo da mão-de-obra disponível, agressividade do meio ambiente, posturas
legais relativas a critérios de segurança e à aprovação da documentação em geral,
condições relativas às vias de acesso, dimensões do canteiro de serviço e subsolo.
f) Garantia, no que concerne ao projeto de estrutura do novo elevador, de sua perfeita
compatibilidade com a estrutura pré-existente, no que envolver aspectos de segurança
da edificação, estéticos e funcionais, facilidade de manutenção e controle de todo o
sistema.
5.2. CONDIÇÕES DE PROJETO
5.2.1. Deverão ser considerados os seguintes tipos de ações:
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a) Ações permanentes, incluindo peso próprio da estrutura e de todos os elementos
componentes da construção, como pisos, paredes permanentes, revestimentos e
acabamentos, instalações e equipamentos fixos e sistemas de utilidades;
b) Ações variáveis, incluindo as sobrecargas decorrentes do uso e ocupação da
edificação, equipamentos, divisórias, móveis, sobrecargas em coberturas, pressão
hidrostática, empuxo de terra, vento e variação de temperatura
5.2.2. Deverá ser prevista a proteção e emprego de materiais adequados nos dispositivos
estruturais como aparelhos de apoio, juntas de vedação, dispositivos especiais de ligação e
outros, de forma a assegurar seu perfeito funcionamento e durabilidade compatível com a
edificação.
5.2.3. As estruturas de aço, quando especificado no projeto, deverão ser projetadas para um
certo período de vida útil, considerando os efeitos da corrosão produzida pelo meio ambiente.
As estruturas deverão ser protegidas por pinturas especiais ou por sobrespessuras,
especialmente dimensionadas.
5.2.4. Especial atenção deverá ser dada aos detalhes construtivos descritos no memorial
descritivo, de modo a evitar pontos de acúmulo de líquidos e poeira, que facilitam o processo
de corrosão. No caso de estruturas enterradas, deverão ser especificadas proteções catódicas
ou de outro tipo, conferindo mecanismos de prevenção à estrutura.
5.2.5. Deverão ser escolhidos sistemas construtivos e de reforma que conduzam aos melhores
resultados, tanto do ponto de vista técnico, como econômico e funcional. Os projetos deverão
ser adequados às condições gerais do edifício existente, prevendo-se novos elementos
estruturais e reforço estrutural (se necessário), novas tubulações de água e esgoto, novos
condutores elétricos, novos revestimentos e outros elementos que se fizerem necessários.
5.2.6. Atenção especial deverá ser dada às condições gerais de execução dos serviços e obras e
aos detalhes que possam resultar em facilidades e redução dos custos de manutenção.
5.2.7. Quando for necessário o emprego de elementos estruturais de aço fundido ou forjado,
deverão ser obedecidas as recomendações constantes nas especificações próprias a esses
tipos de aço, conforme NBR 8800 ou norma específica.
5.2.8. Recomenda-se a escolha criteriosa de perfis e chapas comercialmente existentes, em
face da grande flutuação regional de mercado.
5.2.9. O projeto deve ser capaz de transmitir ao construtor as informações necessárias e
suficientes para garantir a qualidade na execução da obra.
5.3. NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES
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5.3.1. Os projetos deverão atender às seguintes Normas e Práticas Complementares:
a) Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais – SEAP.
b) Normas da ABNT e do INMETRO:
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•
NBR 13532 – Elaboração de projetos de edificações - Arquitetura
NBR 6118 – Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado Procedimento
NBR 6120 – Cargas para o Cálculo de Estruturas de Edificações Procedimento
NBR 6123 – Forças devidas ao Vento em Edificações - Procedimento
NBR 6313 – Peça Fundida de Aço Carbono para Uso Geral – Especificação
NBR 6401 – Instalações Centrais de Ar Condicionado para Conforto Parâmetros Básicos de Projeto
NBR 6648 – Chapas Grossas de Aço Carbono para Uso Estrutural Especificação
NBR 6649/NBR 6650 – Chapas Finas a Quente de Aço Carbono para Uso
Estrutural – Especificação
NBR 8681 – Ações e Segurança nas Estruturas NBR 7007 - Aço para Perfis
Laminados para Uso Estrutural – Especificação
ABNT NBR 14705 - Cabos internos para telecomunicações -Classificação
quanto ao comportamento frente à chama
ABNT NBR 9140 – Cabos ópticos e fios e cabos telefônicos -Ensaio de
comparação de cores - Método de ensaio
ANATEL / TELEBRÁS 224-3115-01/02 – Projeto de Tubulação Predial
ABNT NBR 14565 – Procedimento Básico para Elaboração de Projetos de
Cabeamento de Telecomunicações para Rede Interna Estruturada
ABNT NBR 13300 – Redes Telefônicas Internas em Prédios
NBR 5000 – Chapas Grossas de Aço de Baixa Liga e Alta Resistência Mecânica
- Especificação
NBR 5004 – Chapas Finas de Aço de Baixa Liga e Alta Resistência Mecânica Especificação
NBR 5008 – Chapas Grossas de Aço de Baixa e Alta Resistência Mecânica,
Resistentes à Corrosão Atmosférica para Uso Estrutural - Especificação
NBR 5920/NBR 5921 – Chapas Finas de Aço de Baixa Liga e Alta Resistência
Mecânica, Resistentes à Corrosão Atmosférica para Uso Estrutural ( a frio/ a
quente ) - Especificação
NBR 8261 – Perfil Tubular de Aço Carbono, Formado a Frio, com e sem
Costura, de Seção Circular, Quadrada ou Retangular para Uso Estrutural Especificação
NBR 7242 – Peças fundidas de aço de alta resistência para fins estruturais Especificação
NBR 10067 – Princípios Gerais de Representação em Desenho Técnico
NBR 9050 – Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a
edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos.
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•
NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios.
NBR ISO 7240 - Sistemas de detecção e alarme de incêndio.
NBR 10897 – Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros
automáticos.
NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão
NBR 15597 – Requisitos de segurança para a construção e instalação de
elevadores - Elevadores existentes - Requisitos para melhoria da segurança
dos elevadores elétricos de passageiros e elevadores elétricos de passageiros
e cargas
NBR5665 Cálculo do tráfego nos elevadores
NBR 12892 – Elevadores unifamiliares ou de uso restrito à pessoa com
mobilidade reduzida - Requisitos de segurança para construção e instalação.
NBR 14565 – Cabeamento estruturado para edifícios comerciais e data
centers.
NBR 14136 – Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250
V em corrente alternada – Padronização.
NBR 5626 – Instalação predial de água fria.
NBR 8160 – Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução.
Demais normas da ABNT relacionadas à construção e reforma.
c) Normas e Códigos Estrangeiros:
ANSI - American National Standards Institute
AWS - American Welding Society
ANSI/AWS A 2.4 - Symbols for welding and nondestructive testing
ANSI/AWS A 5.1 - Specification for covered carbon steel arc welding
eletrodes
• ANSI/AWS A 5.5 - Specification for low alloy steel covered arc welding
electrodes
• ANSI/AWS A 5.17 - Specification for carbon steel electrodes and fluxes for
submerged arc welding
• ANSI/AWS A 5.18 - Specification for carbon steel filler metals for gas shielded
arc welding
• ANSI/AWS A 5.23 - Specification for low alloy steel eletrodes and fluxes for
submerged arc welding
• ANSI/AWS A 5.28 - Specification for low alloy steel filler metals for gas
submerged arc welding
• ANSI/AWS D 1.1 - Structural Welding Code
• ASTM - American Society for Testing and Materials
• ASTM A 36 - Structural steel
• ASTM A 307 - Low carbon steel externally and internally threaded standard
fasteners – Specification
• ASTM A 325 - High strength bolts for structural steel joints - Specification
• ASTM F 436 - Hardened steel washers - Specification
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•
•
•
•
SSPC - Steel Structures Painting Council
ASTM A 449 - Quenched and tempered steel bolts and studs - Specification
ASTM A 490 - Quenched and tempered alloy steel bolts for structural steel
joints - Specification
• ASTM A 570 - Hot rolled carbon steel sheets and strips, structural quality Specification
• ASTM A 572 - High strength low alloy columbium/ vanadium steels of
structural quality - Specification
• ASTM A 588 - High strength low alloy structural steel with 50 ksi (345 MPA)
minimum yelding point to 4 in. thick – Specification
• ASTM A 668 - Steel forgings, carbon and alloy, for general industrial use –
Specification
• ASHRAE Handbook - Fundamentals/ Applications/ Equipment/ Systems
• TIA / EIA 568-B1/B2/B3 - Commercial Building Telecommunications Cabling
Standard
• TIA/EIA 569-A Commercial Building Standard for Telecommunication
Pathways and Spaces
• TIA/EIA 606 Administration Standard for the Telecommunications
Infrastructure of Commercial Buildings
d) Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CAU/CONFEA.
e) Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive
normas de concessionárias de serviços públicos.
•
•
•
5.4. APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.4.1. No ato da entrega do serviço, deverão ser apresentados os seguintes documentos,
gráficos e escritos:
a) Laudo da investigação geotécnica, apresentando os boletins de sondagens realizadas;
b) Projeto Básico e Projeto Executivo;
c) 02 (dois) conjuntos de plantas relativas ao Projeto Básico, devidamente assinadas pelo
responsável técnico;
d) 02 (dois) conjuntos de elementos componentes do Projeto Executivo (citados nos item
3.2.2), todos assinados e com as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica,
emitidas pelo CREA-DF;
e) 02 (dois) conjuntos impresso de todas as peças escritas;
f) 02 (duas) cópias digitais em CD/DVD contendo todos os documentos e projetos
inclusive no formato “.dwg” quanto aos desenhos técnicos e no formato “.xlsx” quanto
a todos os elementos orçamentários.
5.4.2. Todas as peças gráficas deverão ser apresentadas em escala apropriada para o perfeito
entendimento dos elementos de projeto.
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5.4.3. Os documentos orçamentários deverão ser apresentados em planilha Excel, contendo
todas as fórmulas utilizadas na consolidação dos preços.
5.4.3.1. Deverá ser apresentada planilha auxiliar contendo todas as composições de preços
utilizadas.
5.4.3.2. Na confecção do orçamento deverá ser utilizada como referência obrigatória para os
insumos e serviços a tabela SINAPI, na sua versão mais atualizada, editada pela Caixa
Econômica Federal conforme o Decreto N.°7.983 de 8 de abril de 2013.
5.4.3.3. Nos casos em que custos unitários de insumos ou serviços não forem encontrados no
SINAPI, poderão ser adotados aqueles disponíveis em tabelas de referência formalmente
aprovadas por órgão ou entidade da administração pública federal, como o SICRO 2 (Sistema
de Custos Rodoviários).
5.4.3.4. Caso, ainda, os insumos/serviços orçados não estejam contemplados nesta última,
deverá ser realizada pesquisa de preços no mercado local, com, no mínimo, três fornecedores
para cada item a ser orçado.
5.4.3.4.1. A pesquisa de preços a que se refere o item anterior deverá ser apresentada
conjuntamente com a planilha orçamentária.
5.4.3.5. A planilha orçamentária deverá contemplar, além dos custos diretos, todos os custos
indiretos estimados para a execução do projeto, tais quais: mobilização e desmobilização,
administração, encargos, impostos, taxas e BDI.
6. DAS ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO PROJETO
O projeto desenvolver-se-á em quatro etapas, sequencialmente elaboradas na ordem
seguinte:
6.1. Etapa 1: levantamento de dados
6.1.1. Apreensão dos objetivos do contratante;
6.1.2. Levantamento das necessidades do contratante e pré-dimensionamento dos ambientes;
6.1.3. Levantamento de informações sobre o edifício pré-existente;
6.1.4. Execução de sondagens geotécnicas.
6.2. Etapa 2: estudo preliminar
6.2.1. Apresentação de relatório, gráficos, fotografias, plantas baixas e outros documentos que
descrevam minuciosamente o estado atual da edificação, detalhando a sua concepção
estrutural e de instalações e relatando seu estado de conservação.
6.2.2. Apresentação de laudos de sondagem do solo, tendo em vista a confecção do projeto
estrutural do novo elevador, possível garagem e expansão dos pavimentos.
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6.2.3. Apresentação de relatório das necessidades quanto ao espaço físico e ao tipo de
mobiliário necessário ao desenvolvimento das atividades de cada setor que compõem o
COFEN.
6.2.4. Configuração inicial do projeto, a partir das informações obtidas na etapa de
levantamento de dados;
6.2.5. Elaboração de plantas baixas, com layout, conforme pré-dimensionamento dos
compartimentos;
6.2.6. Definição dos níveis e dos fluxos de circulação interna e externa;
6.2.7. Elaboração de cortes esquemáticos e estudo de volumetria;
6.2.8. Definição da implantação do projeto no edifício.
6.3. Etapa 3: projeto básico
6.3.1. Desenvolvimento do projeto a partir do estudo preliminar, após sua aprovação pelo
contratante;
6.3.2. Apresentação de plantas baixas de cada pavimento projetado, contendo cotas, níveis,
definição do tamanho e modelo das esquadrias, denominação de cada ambiente e cálculo das
áreas úteis; dimensionamento das áreas de circulação horizontal e vertical, dos banheiros,
planta de localização dos pontos de iluminação, tomadas e ares-condicionados, anteprojeto de
mobiliários, cortes, fachadas, maquetes eletrônicas, imagens computadorizadas, descrevendo
o novo layout da edificação. O projeto deverá ser concebido promovendo-se acessibilidade aos
portadores de necessidades especiais em todos os ambientes da edificação, incluindo sua área
externa e pilotis. Todos os elementos componentes do projeto arquitetônico serão submetidos
ao julgamento e aprovação pelo conselho federal.
6.4. Etapa 4: projeto executivo
6.4.1. Elaboração do projeto de arquitetura completo, com cortes parciais, gerais e detalhes
descritivos, plantas baixas, planta de cobertura, cortes, fachadas, detalhes de esquadrias,
portas, janelas, vidros, divisórias, detalhes luminotécnicos, detalhes do novo elevador e de
modernização do elevador existente, forros, pisos, revestimentos, pinturas, paisagismo e
possíveis ampliações. Deveram ser apresentadas maquetes eletrônicas ou imagens
computadorizadas de todos os ambientes do projeto, de modo que se tenha uma visão
tridimensional de todos os ambientes;
6.4.2. Projeto de fundações: Elaboração das plantas dos projetos de fundação e cálculo
estrutural, com sondagem do solo, detalhamento de dimensionamento de concreto, ferragens
e fôrmas de madeira;
6.4.3. Projeto estrutural: memorial de cálculo, locação de fundações, pilares (novos e préexistentes) e vigas (novas e pré-existentes), plantas de formas (se necessário), detalhes de
pilares, vigas e lajes (se houverem novas lajes), quadro de quantitativos de perfis metálicos
e/ou quantitativos de armação para concreto, descrição – em planta – da resistência do
concreto;
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6.4.4. Projeto elétrico: elaboração de planta baixa de instalações elétricas convencionais e
estabilizadas contendo: trajeto dos condutores/circuitos e sua proteção mecânica, inclusive
dimensões de condutores e caixas, esquema vertical e detalhes, localização dos pontos de
consumo de energia elétrica, com a respectiva carga, seus comandos e indicação dos circuitos
a que estão ligados (iluminação e tomadas), pontos de comandos (interruptores), alimentação
dos equipamentos do sistema de climatização, quadros de distribuição geral e terminal,
diagramas unifilares / multifilares, quadro indicativo da divisão dos circuitos (quadros de
cargas); apresentação do memorial de cálculo de demandas prováveis; detalhes das caixas de
passagem e aterramentos; especificação e detalhamento do quadro geral de baixa tensão;
especificação de condutores, tomadas, luminárias, lâmpadas e alimentação dos arescondicionados. O projeto elétrico deve prever a reutilização de parte do sistema existente e
instalado no prédio, quando for técnico e economicamente possível;
6.4.5. Projeto hidrossanitário: Elaboração de planta baixa, planta isométrica ou projeções da
rede predial de distribuição, com o detalhamento das instalações hidrossanitárias, em escala
adequada; distribuição da rede interna de água contendo o caminhamento das tubulações,
horizontal e vertical; localização dos elementos componentes do sistema, como pontos de
consumo, aparelhos sanitários, ralos grelhas, tubos de ventilação, caixas coletoras, sifonadas,
de inspeção e de separação; detalhes de todos os furos necessários nos elementos de
estrutura e de todas as peças a serem embutidas ou fixadas na estrutura, reforma dos
reservatórios, vistas e detalhes gerais; lista de materiais e equipamentos. O projeto
hidrossanitário deve prever a reutilização de parte do sistema existente e instalado no prédio,
quando for técnico e economicamente possível;
6.4.6. Projeto de telefonia e rede lógica para computadores: planta baixa contendo
especificação do cabeamento a ser utilizado, suas dimensões, trajetos, esteiras e dutos de
passagem, quadro de quantitativos e detalhes. O projeto de telefonia e rede lógica deve
prever a reutilização de parte do sistema existente e instalado no prédio, quando for técnico e
economicamente possível ;
6.4.7. Projeto de climatização de ambientes: elaboração de projeto executivo de instalações de
ar condicionado, ventilação e exaustão, contendo planta de todas as áreas beneficiadas pelo
projeto, complementada com as listas de materiais e características técnicas dos
equipamentos e os detalhes construtivos necessários para sua execução; planta baixa geral de
dutos, tomadas de ar exterior e retornos, representando os difusores e grelhas; cortes parciais
e gerais, plantas, detalhes de montagem, bases de equipamentos, incluindo o posicionamento
e discriminação de equipamentos, dutos, tomadas de ar externo, tubulações e seus acessórios,
com indicação de diâmetros e/ou dimensões, compatibilizados com as plantas e esquemas
correspondentes; memoriais descritivos da instalação; representação isométrica do sistema de
instalação de ar condicionado, ventilação e exaustão, com a indicação de dimensões e
comprimentos dos dutos e canalizações, vazões, pressões nos pontos principais ou críticos,
cotas, conexões, registros, válvulas e outros elementos; especificações de fornecimento para
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os materiais e equipamentos selecionados e respectivos testes de fábrica, a serem requeridos;
planilha de vazões de ar por ambiente, detalhamento da vazão por elemento de insuflamento,
retorno, captores e coifas; projeto dos quadros elétricos, com esquemas unifilares e
funcionais, dimensionamento dos componentes, layout e legendas; desenhos de
caminhamento das redes elétricas, devidamente dimensionadas e esquemas de distribuição
elétrica. Todas as unidades condensadoras e evaporadoras já instaladas no prédio deverão ser
reaproveitadas, provendo-se a modificação de seus respectivos posicionamentos e
disposições, em conformidade com o novo layout a ser apresentado. Deve-se prever o maior
aproveitamento possível dos elementos componentes do sistema de climatização existente,
substituindo-se somente os elementos que se comprovem inviáveis, seja tecnicamente ou
economicamente;
6.4.8. Projeto de segurança contra incêndio e pânico: memorial de cálculo e descritivo; planta
baixa contendo a demonstração das áreas de risco, o tipo e a quantidade de detectores por
área de risco, a localização dos alarmes manuais, a abrangência dos ramais, a indicação dos
componentes dos sistemas, localização dos hidrantes e extintores, chuveiros automáticos,
válvula de retenção e alarme, luzes de emergência, tubulações de água de emergência, saídas
de emergências com as sinalizações; esquemas verticais; cortes; detalhes gerais; lista
detalhada de equipamentos e materiais da instalação ;
6.4.9. Elaboração de planta de situação contendo limites do terreno; implantação da
construção no terreno; indicação das linhas de afastamento (frontal e lateral), orientação solar
(norte) e cotas gerais da construção;
6.4.10. Projeto de mobiliário: plantas, detalhes e desenhos técnicos de todo o mobiliário que
comporá cada ambiente do COFEN, de acordo com as necessidades dos setores e
aproveitando o existente. O mobiliário deverá ser, quando possível, de fabricação industrial
em escala e de ampla comercialização no mercado. O projeto de mobiliário deve prever a
reutilização do mobiliário existente no prédio, quando for técnico e economicamente possível;
6.4.11. Projeto de sistema de controle de acesso e vigilância patrimonial: são projetos de
instalações elétricas complementares e deverão obedecer às indicações do projeto
arquitetônico e às normas e especificações da ABNT. Os estudos e os projetos deverão ser
elaborados por profissionais legalmente habilitados e servirão de subsídios para elaboração
dos outros projetos. O projeto de segurança deverá prover monitoramento e segurança de tal
forma que seja possível o completo controle de acesso às instalações (entradas do prédio) bem
como da circulação em todas as dependências da edificação. O projeto deverá especificar
equipamentos que permitam armazenar imagens e registros de acesso por um período
mínimo de três meses. Deverá ser considerado no projeto, além dos controles normais
avaliados a partir do projeto arquitetônico, um controle de acesso e de vigilância específico
para as instalações da Divisão/Setor responsável pela segurança da informação. O projeto
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deve contemplar sistema de abertura eletrônica de portas por biometria ou outra tecnologia a
ser aprovada pela Autarquia e catracas eletrônicas de acesso.
6.4.12. Projeto de reforma da cobertura e dos sistemas de drenagem pluvial: especificações de
telhas, indicação de caimentos, rufos, vedações, incluindo calhas, reservatório superior,
instalação de cordoalha e para-raios;
6.4.13. Memorial descritivo dos materiais a serem empregados na obra: descrição detalhada
de todos os materiais a serem empregados na obra, incluindo tipo, tamanho, modelo,
coloração, especificações técnicas e demais características, de forma a sanar qualquer dúvida a
respeito destes materiais;
6.4.14. Memorial descritivo dos serviços a serem executados na obra: descrição detalhada da
forma de execução de todos os serviços que comporão a reforma do edifício, incluindo
descrição da mão de obra a ser utilizada;
6.4.15. A elaboração do projeto de elevadores deverá estar estritamente de acordo com as
normas específicas em vigor. O projetista deverá estudar as diversas opções de projeto dentre
as tecnologias modernas disponíveis no mercado e escolher a solução de forma a otimizar a
operação dos equipamentos e a segurança dos usuários, tendo em vista as necessidades do
projeto, os projetos da edificação, as normas regulamentares e a viabilidade técnica,
econômica e de execução, o entendimento, a estimativa de custos e de prazo de execução. O
projeto deverá conter a definição, o dimensionamento e a representação do Sistema de
Elevadores, incluindo a casa de máquinas, a localização precisa dos componentes, as
características técnicas dos equipamentos do sistema, demanda de energia elétrica, bem como
as indicações necessárias à execução das instalações. Deverão ser garantidas as condições de
acessibilidade, conforme NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos. Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser
elaborados em conjunto, para que fiquem perfeitamente harmonizados entre si. Deverão
constar no projeto de elevadores, no mínimo, dentre outros:
6.4.15.1.Desenho dos elevadores, em escala adequada, com a indicação das dimensões
principais, espaços mínimos para a instalação dos equipamentos (caixa, cabine, contrapeso,
casa de máquinas, poço e outros elementos) e outras características determinantes da
instalação;
6.4.15.2. Desenho da casa de máquinas e poço, cortes (escala de, no mínimo, 1:50);
6.4.15.3. Desenhos específicos em forma de apresentação livre, quando for o caso, para
melhor compreensão do sistema;
6.4.15.4.Esquemas de ligações elétricas;
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6.4.15.5.Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos;
6.4.15.6. Relatório técnico, conforme prática geral de projeto;
6.4.15.7. Manuais de operação e manutenção do sistema;
6.4.15.8. Planilha orçamentária.
6.4.16. Planilha Orçamentária: Confecção de duas planilhas orçamentárias, uma sintética,
informando o preço global de cada serviço, e outra analítica, atribuindo a cada item que
compõem os serviços, nesta ordem: numeração (1.1, 2.3, 4.5,etc.) , código de origem do valor
adotado (73829/001 SINAPI Maio2011, 74126/001 SINAPI Maio2011, Pesquisa de mercado,
etc.), descrição (Placa de sinalização semi-refletiva, eletroduto de PVC flexível corrugado, etc.),
unidade (m², Ud, Kg, etc.), quantidade, preço unitário, preço do item. Os serviços e suas
composições devem, necessariamente, usar como referência para os custos unitários o
Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil (Sinapi). Nos casos em que custos
unitários de insumos ou serviços não forem encontrados no SINAPI, poderão ser adotados
aqueles disponíveis em tabelas de referência formalmente aprovadas por órgão ou entidade
da administração pública federal, como o SICRO 2 (Sistema de Custos Rodoviários).
Subsidiariamente, poderão ser feitas pesquisas de mercado, apresentado nestes casos, no
mínimo, três cotações, de empresas diferentes, para o mesmo item, anexas ao orçamento. As
planilhas deverão demonstrar as taxas de BDI adotadas. Os itens constantes nas planilhas
deverão corresponder aos constantes no memorial descritivo, projeto arquitetônico e projetos
complementares apresentados;
6.4.17. Planilha de composição dos custos unitários dos serviços;
6.4.18. Planilha descrevendo as composições das taxa de BDI adotadas. Ressalta-se que devese adotar uma composição de BDI para obra e outra para os equipamentos incorporados.
Compõe-se de lucro da construtora, garantia, risco e seguros, despesas financeiras,
administração central e tributos;
6.4.19. Cronograma Físico-Financeiro da obra contemplando todas as fases de execução da
obra, desde a mobilização, passando pelas atividades previstas no projeto executivo, até a
desmobilização. Suas planilhas e gráficos devem englobar o desenvolvimento físico e
financeiro da obra, tendo por objetivo, fisicamente, demonstrar a previsão da evolução física
dos serviços na unidade de tempo, permitindo avaliações periódicas de acerto, e,
financeiramente, converter a demonstração física em termos monetários, através do
somatório dos quantitativos dos preços unitários em cada etapa do cronograma físico, que
representará o desembolso mensal do contratante.
6.4.20. ARTs de todos os elementos componentes do projeto executivo, incluindo memorial
descritivo e orçamento.
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7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os projetos objeto deste Projeto Básico serão elaborados pela Contratada em
conformidade com as normas em vigor e deverão ser visados no CREA-DF/CAU-DF.
7.2. A empresa deverá registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos projetos no
CREA-DF/CAU-DF, discriminando no campo destinado a Descrição dos Serviços, as atividades
de projeto pelas quais o profissional é responsável.
7.3. As despesas de registro do projeto no CREA/CAU, bem como para a aprovação nos órgãos
competentes, correrão por conta da Contratada.
7.4. As soluções propostas pela Contratada deverão ser discutidas previamente com a
Contratante, para compatibilização com as necessidades do órgão.
7.5. Durante a execução do projeto - pela empresa contratada para realização da obra - a
Contratada dará suporte ao contratante, por meio do responsável técnico dos projetos,
dirimindo quaisquer dúvidas a respeito dos problemas relacionados ao projeto, e se
necessário, fazer visitas técnicas à edificação a ser reformada, desde o início até a entrega final
da obra.
8. LOCAL E FORMA DE ENTREGA DOS PROJETOS
8.1. Os projetos deverão ser entregues em Brasília, na sala do Departamento Administrativo
do Conselho Federal de Enfermagem, no endereço: Setor Comercial Local Norte (SCLN),
Quadra 304, Bloco E, Lote 09, Asa Norte, Brasília – DF.
8.2. Todos os documentos – gráficos e escritos – deverão ser entregues em mídia impressa e
digital, conforme descrito no item 5.4.1.
9. DOS PRAZOS DE ENTREGA, RECEBIMENTO, ACEITAÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os projetos deverão ser entregues em, no máximo, cento e quarenta (140) dias após a
assinatura do Contrato.
9.2. O recebimento e a aceitação dos serviços objeto do presente Projeto Básico dar-se-ão da
seguinte forma:
9.2.1. Provisoriamente: em até quinze (15) dias úteis, contados da data da comunicação, por
escrito, da entrega do projeto pela Contratada, após análise de conformidade preliminar da
área técnica responsável pela elaboração deste Projeto Básico, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes.
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9.2.2. Definitivamente: em até trinta (30) dias úteis contados do recebimento provisório, após
a realização de análise de conformidade final, realizada por servidor designado pelo
Contratante, mediante a lavratura de Termo de Aceite, que será assinado pelas partes, para
que seja configurado o recebimento definitivo.
9.3. Durante os prazos de análise de conformidade mencionados nos itens 9.2.1 e 9.2.2, a
Contratada poderá ser solicitada a prestar quaisquer esclarecimentos requeridos a respeito
dos serviços realizados, bem como a efetuar eventuais alterações/correções entendidas como
necessárias pelo Contratante, sem nenhum ônus adicional, sendo que neste caso o prazo para
a efetivação do RECEBIMENTO DEFINITIVO será interrompido, recomeçando sua contagem
após a realização das alterações/correções solicitadas.
9.4. O pagamento relativo aos serviços de confecção dos Projetos dar-se-á em quatro (5) fases
conforme discriminado a seguir:
1ª fase – Levantamento de dados:
Prazo: dez (10) dias;
Percentual de pagamento: cinco por cento (5%) do valor total do contrato.
2ª fase – Apresentação do estudo preliminar:
Prazo: vinte (20) dias;
Percentual de pagamento: dez por cento (10%) do valor total do contrato
3ª fase – Apresentação do projeto básico:
Prazo: trinta (30) dias;
Percentual de pagamento: vinte e cinco por cento (25%) do valor total do
contrato.
4ª fase – Apresentação do projeto executivo:
Prazo: sessenta (60) dias;
Percentual de pagamento: cinquenta por cento (50%) do valor total do
contrato.
5ª fase – aprovação dos projetos junto aos órgãos públicos do Distrito Federal:
Prazo: vinte (20) dias;
Percentual de pagamento: dez por cento (10%) do valor total do contrato.
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9.4.1. A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal/Fatura ao COFEN até o quinto (5º) dia útil
após o RECEBIMENTO DEFINITIVO, pelo Contratante, a fim de que sejam adotadas as medidas
afetas ao pagamento, conforme as fases supracitadas.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, da
minuta do contrato deverão constar as obrigações seguintes:
10.1. Permitir a visita dos técnicos e/ou engenheiros da contratada, desde que devidamente
identificados, ao imóvel objeto do presente projeto, concedendo-lhes acesso integral às suas
áreas interna e externa, a fim de que sugiram os materiais que serão empregados na execução
do projeto;
10.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
contratada;
10.3. Nomear empregado (ou comissão) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da
prestação de serviços pela contratada, bem assim pelo atesto dos serviços realizados, a quem
caberá fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinar o que for necessário à
regularização das falhas ou defeitos observados, rejeitar o que não encontrar-se de acordo
com o definido neste projeto e suspender a prestação dos serviços, total ou parcialmente,
sempre que julgar que os mesmos não estão atendendo ao exigido.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituirão obrigações da contratada, a constar da minuta do contrato, dentre outras:
11.1. Providenciar toda documentação necessária junto aos órgãos públicos de fiscalização, no
âmbito federal, estadual e municipal, apresentando ao contratante os comprovantes desta
regularização;
11.2. Prestar os serviços de acordo com as normas da ABNT;
11.3. Atender, às suas custas, ao pagamento dos tributos que forem devidos pelo seu trabalho,
bem como às despesas com aprovação do projeto junto ao governo do Distrito Federal, ao
CREA e demais órgãos competentes, devendo observar as leis, regulamentos e posturas
referentes à sua elaboração;
11.4. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste
projeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, pelo
prazo de um (1) ano, obrigando-se a responder ao chamado do contratante e a entregar as
correções ou soluções nos prazos de três (3) e dez (10) dias, respectivamente;
11.5. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes
da execução dos serviços;
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11.6. Atender prontamente às solicitações do contratante;
11.7. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes
da prestação dos serviços, tais como, sem se limitar a: salários; seguro de acidentes; taxas,
impostos e contribuições; indenizações; vales-transportes; vales-refeições e outras que
porventura venham a ser criadas e exigidas pela administração pública;
11.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem,
de até cinquenta por cento (50%) do valor inicial atualizado do contrato;
11.9. Abster-se de subcontratar os serviços, salvo quanto a itens que, por sua especialização,
requeiram o emprego de empresas ou profissionais especialmente habilitados, em comum
acordo com a fiscalização do contratante;
11.10. Prestar todas as informações a respeito dos serviços, sempre que solicitadas pelo
contratante;
11.11. Responsabilizar-se, integralmente, pela execução das alterações nos projetos que
venham a ser determinadas pelos órgãos de fiscalização competentes, com ciência do
contratante;
11.12. Comprovar, quando exigido, que mantém as condições de habilitação que ensejaram
sua contratação;
11.13. Abster-se de caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;
11.14. Ceder ao contratante, nos termos do art. 111, da lei nº. 8.666, de 21/06/1993, desde o
momento da assinatura do contrato, todos os direitos patrimoniais presentes e futuros
relativos ao projeto e demais serviços intelectuais que consubstanciem o objeto da
contratação;
11.15. Manter equipe técnica compatível em quantidade e qualidade suficientes à garantia da
perfeita e ininterrupta execução dos serviços contratados, não sendo aceitáveis atrasos sob a
justificativa de férias, descanso semanal, licenças em geral, falta ao serviço, demissão e outros
análogos.
12. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E OBRIGATÓRIOS À HABILITAÇÃO (independentemente
do que possa ser exigido no Edital de Licitação)
12.1. Documentação relativa à Capacidade Técnico-Profissional:
12.1.1. A licitante deverá apresentar documentos que comprovem que possui, em seu quadro
de funcionários, Responsável Técnico devidamente registrado no CREA ou CAU, conforme art.
59, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, detentor de atestado de responsabilidade
técnica por execução de serviços de características semelhantes ao objeto deste Projeto
Básico, à época da celebração do contrato, limitadas estas exclusivamente às parcelas de
maior relevância técnica e valor significativo do objeto do presente Projeto. Os documentos a
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serem apresentados são: Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física do CREA e Certidão de
Acervo Técnico.
12.1.2. O Responsável Técnico, consideradas as parcelas de maior relevância técnica e valor
significativo do objeto deste Projeto Básico, deverá estar habilitado em uma das seguintes
modalidades, a saber: Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica ou
Arquitetura. Os itens 6.4.4, 6.4.6, 6.4.7, 6.4.8, 6.4.10, 6.4.11, 6.4.15 poderão ser assinados por
profissionais de outras modalidades, desde que estes possuam atribuição legal para tal.
12.1.3. A comprovação do vínculo do Responsável Técnico deverá ser feita por meio de cópias
das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado que comprove a condição de
que pertence ao quadro da Contratada, ou contrato social que demonstre a condição de sócio
do profissional, ou por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e
regido pela legislação civil comum, ou ainda pela Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do
CREA/CAU.
12.1.4. Os profissionais indicados pela Contratada para fins de comprovação de capacitação
técnico-profissional deverão participar efetivamente da execução dos serviços objeto deste
Projeto Básico, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou
superior, desde que aprovada pelo Contratante, conforme determina, em seu art. 30, § 10, a
Lei nº 8.666/93.
12.1.5. Declaração da Licitante, sob assinatura do Representante da empresa, de que, sendo
vencedora da Licitação, em até dez (10) dias corridos após a assinatura do Contrato,
providenciará, junto ao CREA/DF, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
(art. 1º da Lei nº 6.496/1977), e encaminhará ao Contratante uma cópia autenticada da
documentação que comprove o registro.
12.2. Documentação relativa à Capacidade Técnico-Operacional:
12.2.1. A licitante deverá apresentar documentos referentes ao registro ou à inscrição da
Licitante na entidade profissional competente (CREA), em plena validade, comprovando estar
apta ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente
Licitação, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e art. 30, I, da Lei nº
8.666/93.
12.2.2. No mínimo, um (1) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, que comprove a aptidão da
Licitante na prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e
prazos com o objeto deste Projeto Básico, contemplando, ao menos, os seguintes dados:
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a) que faça explícita referência, pelo menos, às parcelas de maior relevância técnica e
valor significativo, admitindo-se, para os itens “Projeto Executivo de Estruturas de
Concreto Armado” e “Projeto Executivo de Estruturas Metálicas”, que a comprovação
se faça mediante a realização de serviços de coordenação e/ou compatibilização de
projetos elaborados por terceiros;
b) que comprove que a Licitante tenha prestado, a contento, serviços de natureza e vulto
compatíveis com o objeto ora licitado, ou que seja possível estabelecer, por
proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas,
comparação com os serviços objeto deste Projeto Básico.
12.2.2.1. Consideram-se serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto licitado, a
elaboração de projetos similares aos especificados neste Projeto Básico, em edificações não
residenciais, com, no mínimo, três pavimentos (três andares), equivalentes a 350 m² de área
construída.
12.2.2.2. Serão aceitos como comprovantes de capacidade técnico-operacional o CAT (ou as
ART’s), em que conste como prestadora de serviços a própria Contratada, desde que as
informações constantes desses documentos permitam aferir a similaridade/compatibilidade
dos serviços.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As empresas deverão realizar vistoria nos locais e instalações da prestação dos serviços,
de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua
execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de
preços. A vistoria será agendada por meio do telefone (61) 3329-5800, no Departamento de
Administrativo, no horário das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 hrs.
13.2. A empresa deverá apresentar Declaração, conforme modelo disponível no ANEXO I deste
Projeto Básico – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA, de que vistoriou, por intermédio de
seu Representante, os locais e instalações da prestação dos serviços, tendo então pleno
conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a execução dos mesmos, bem como
de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços, devendo tal
vistoria ser realizada até um (1) dia útil antes da data fixada para a sessão pública, não sendo
admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de
dificuldades técnicas não previstas.
13.3. A realização da vistoria se consubstancia em condição para a participação na Licitação,
ficando, contudo, as Licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão
admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir
com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e das dificuldades técnicas não
previstas.
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Brasília, 05 de setembro de 2014.
Gabriel Ferreira de Oliveira
Engenheiro Civil – CREA-GO 18383/D
De acordo,
Maximiliano Silva Magalhães
Chefe da Assessoria Técnica
Aprovado pela Presidência
Dr. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho
Presidente
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ANEXO II - DECLARAÇÃO DE VISTORIA
RAZÃO SOCIAL
CNPJ N°. _______________/_____-___
ENDEREÇO COMPLETO
Edital de Tomada de Preços N°. xxx/2014
A empresa acima identificada declara que, por meio de seu representante legal
ou funcionário(a) por ele indicado, Sr.(a)_________________________________, efetuou
vistoria no local que será prestado o serviço objeto do Edital xxxxxxxxxxx nº. xxx/2014.
Declara, ainda, que todas as dúvidas foram sanadas, não havendo nenhum
comentário ou dúvida quanto ao modo, condições e local da prestação dos serviços.
Brasília, ___ de _____________ de 2014.
________________________________
Representante Legal
(nome/cargo/assinatura)
________________________________
Representante COFEN
(nome/cargo/assinatura)
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ANEXO III
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE
HABILITAÇÃO
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014
A empresa __________________ inscrita no CNPJ n°, por intermédio de seu representante
legal o (a) Sr. (a) _____________________, portador (a) da Carteira de Identidade n°
___________ SSP/___,e do CPF n° ____________. DECLARA, para fins do disposto no
Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda
estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo
posterior.
(local data)
(representante legal)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014
......................................................................,
................................,
por
intermédio
inscrita
de
seu
no
CNPJ
sob
representante
o
legal
nº.
o(a)
Sr.(a)..................................., portador do RG nº. ................................, inscrito no CPF
sob o nº. ......................................., DECLARA, para fins do disposto no art. 27, inc. V,
da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/1993, incluído pela Lei nº. 9.854, de 27/10/1999, que:
( ) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
que não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(local data)
(representante legal)
Observação: Assinalar com a alternativa que se aplica à empresa.
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Anexo V:
(Papel timbrado da empresa)
Proposta de preços:
NOME DA EMPRESA:___________________________________________
DATA: ___________________
Objeto: contratação de projetista para elaboração dos Projetos, Básico e Executivo, de Engenharia,
Arquitetura e de Mobiliário, tendo em vista a reforma e readequação do edifício sede do Conselho Federal
de Enfermagem com 2435,95m²
Descritivo
Valor por
Valor Total
m²
Projeto Básico e estudo preliminar
Projeto Executivo compreendendo os seguintes itens:
Projeto arquitetônico
Projeto de fundações
Projeto Estrutural
Projeto elétrico
Projeto hidrossanitário
Projeto de telefonia e rede lógica para computadores
Projeto de climatização de ambientes
Projeto de segurança contra incêndio e pânico
Projeto de sistema de controle de acesso e vigilância patrimonial
Projeto de reforma da cobertura e dos sistemas de drenagem pluvial
Projeto de mobiliário;
Projeto de Elevador
Memoriais descritivos
Orçamento (planilhas Orçamentárias, de custos e composições)
Acompanhamento (cronograma físico-financeiro e ART’s)
Valor Total
•
Validade da Proposta: __ (_____), observado o prazo mínimo de sessenta (60)
dias;
•
Nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou
indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com
suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros
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que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em
virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente
concedidos;
•
Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais
cláusulas e condições do presente Edital;
(local data)
(representante legal)
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ANEXO VI – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. ___/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
DE
ENGENHARIA
PARA
CONFECÇÃO
DE
PROJETOS
BÁSICOS
E
EXECUTIVO PARA REFORMA DO
COFEN QUE O CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMA-GEM –
COFEN
E
A
SOCIEDADE
EMPRESÁRIA __________________.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, entidade fiscalizadora
do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/071973, com sede no SCLN 304,
Bloco E, Lote 9, Asa Norte, Brasília/DF, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado,
neste ato, por seu Presidente Interino Dr. OSVALDO ALBUQUERQUE SOUSA
FILHO, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN/CE nº. 56.145, inscrito no
CPF sob o nº. 293.568.223-87, e por seu 1º Tesoureiro Dr. ANTÔNIO MARCOS
FREIRE GOMES, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira de identidade civil nº.
1753135, inscrito no CPF sob o nº. 411.580.402-53, doravante denominado
CONTRATANTE, e a sociedade empresária _____________, inscrita no CNPJ sob o
nº. _______________, com sede na ___________________, representada, neste ato, na
forma de seus atos constitutivos, por ________________, portador da carteira de
identidade nº____________, inscrito no CPF sob o nº. ______________, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, realizado
mediante procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº.
35/2013, decorrente do Processo Administrativo Cofen nº. 574/2013, observadas as
especificações constantes do Edital da Tomada de Preços nº.: 01/2014, Lei nº.
8.666/1993 e suas alterações, bem como pelas normas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de projetista para elaboração dos Projetos, Básico e Executivo, de
Engenharia, Arquitetura e de Mobiliário, tendo em vista a reforma e readequação do
edifício sede do Conselho Federal de Enfermagem., conforme discriminado Projeto
Básico – Anexo I do Edital da Tomada de Preços nº. 01/2014, independentemente de
transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
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2.1. A vigência deste Contrato será de cento e oitenta (180) dias, contados da data de
sua assinatura, e terá eficácia a partir de sua publicação.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1. O valor global deste Contrato é de __________ (_______________________),
inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e
indiretos, tributos incidentes, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto deste Contrato.
3.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até o advento do termo final do prazo
de vigência do contrato.
3.3. O pagamento será efetuado, em ate 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da
Fatura ou Nota Fiscal de Serviços, devidamente atestada pela Administração do
Contratante discriminando os serviços executados, respeitando o seguinte cronograma:
a) 1ª fase – Levantamento de dados:
Prazo: dez (10) dias;
Percentual de pagamento: cinco por cento (5%) do valor total do contrato.
b) 2ª fase – Apresentação do estudo preliminar:
Prazo: vinte (20) dias;
Percentual de pagamento: dez por cento (10%) do valor total do contrato
c) 3ª fase – Apresentação do projeto básico:
Prazo: trinta (30) dias;
Percentual de pagamento: vinte e cinco por cento (25%) do valor total do
contrato.
d) 4ª fase – Apresentação do projeto executivo:
Prazo: sessenta (60) dias;
Percentual de pagamento: cinquenta por cento (50%) do valor total do
contrato.
e) 5ª fase – aprovação dos projetos junto aos órgãos públicos do Distrito Federal:
Prazo: vinte (20) dias;
Percentual de pagamento: dez por cento (10%) do valor total do contrato.
3.4. Deverá ser apresentada a Nota Fiscal/Fatura emitida em duas (2) vias, devendo
conter em seu corpo, a descrição do objeto, o número do Contrato e o número da conta
bancária da Contratada, para depósito do pagamento. A Contratada deverá encaminhar a
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Nota Fiscal/ ao Cofen até o quinto (5º) dia útil após o RECEBIMENTO DEFINITIVO,
pelo Contratante, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento,
conforme as fases supracitadas.
3.5. Junto com a Fatura ou Nota Fiscal de Serviços, faz-se necessária a apresentação dos
respectivos comprovantes de regularidade para com a fazenda federal, estadual e
municipal, regularidade relativa à seguridade social (INSS), ao fundo de garantia por
tempo de serviço (FGTS) e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
3.6. Havendo erro nas Notas Fiscais/Faturas de Serviços ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, aquelas serão devolvidas e o pagamento ficará pendente até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o
pagamento, de cinco (5) dias úteis, iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou
reapresentação da(s) respectivas Notas Fiscais/Faturas de Serviços não acarretando
qualquer ônus para o Contratante;
3.7. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela Contratada.
3.8. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e
Contribuições Federais), bem como outros exigidos por lei. A retenção dos tributos
federais não será efetuada caso a Contratada apresente o comprovante de que é optante
pelo SIMPLES.
3.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios
devidos pelo COFEN serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM
= I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365
I = (6/100)/365
I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas
nº. 4.1.10.01 – Obras e Instalações.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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5.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos
legais, o Contratante obrigar-se-á a:
a) Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob o aspecto qualitativo,
anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as
ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
Contratada com relação ao objeto do contrato;
d) Receber e atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, por intermédio de servidor
do Contratante designado por autoridade competente do Cofen.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Constituem obrigações da Contratada, além daquelas que derivam do instrumento
convocatório e da natureza do próprio objeto do contrato:
a) Executar fielmente o objeto deste contrato, comunicando imediatamente ao
Contratante a ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
b) Abster-se de transferir a outrem o objeto deste contrato, exceto nos casos de
subcontratação parcial, desde que expressamente autorizados pelo Cofen;
c) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução
dos serviços, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem
como o que mais se fizer necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste contrato;
d) Abster-se de promover publicidade de seus serviços usando o objeto deste contrato,
salvo se expressamente autorizada pelo Cofen;
e) Executar objeto deste Contrato com qualidade de modo a atender as exigências do
Contratante, utilizando o Anexo I do Edital como referência, cabendo-lhe total e
exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a
execução deste contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária,
trabalhista, segurança e higiene do trabalho, bem como aos comandos do Estatuto
Federal de Licitações;
f) Promover a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto à
execução dos serviços assumidos;
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g) Cuidar para que os profissionais destinados à prestação de serviços objeto deste
contrato não tenham qualquer vínculo trabalhista com o Contratante, sendo
remunerados, exclusivamente, pela Contratada e a ela vinculados;
h) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao Contratante, por
dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou
empregados;
i) Responder por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, ligadas ao
cumprimento deste contrato;
j) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Cofen;
k) Manter, durante o período de vigência contratual, as condições de habilitação
jurídica, técnica, econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista (nos termos da
Lei n° 12.440/2011, que altera o artigo 27 da Lei n° 8.666/1993) exigidas na licitação;
l) Informar ao Contratante, no ato de assinatura do Contrato, e sempre que houver
alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os
pedidos, comunicações e reclamações;
m) Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal,
social, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais
trabalhos noturnos;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - São de responsabilidade da Contratada os ônus resultantes de
quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou de
qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por
força da lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. Quando da execução do contrato, a contratada deverá;
a) Providenciar todos os documentos exigidos pela Lei 2.105/98 (Código de Edificações
do Distrito Federal), bem como pelo Decreto 19.915/98, junto às autoridades do Distrito
Federal como GDF, Corpo de Bombeiros, Concessionárias de serviços públicos, e
demais que forem pertinentes de forma a garantir a aprovação do projeto de reforma
elaborado e sua futura execução sem embaraços;
b) Prestar os serviços de acordo com as normas da ABNT;
c) Atender, às suas custas, ao pagamento dos tributos que forem devidos pelo seu
trabalho, bem como às despesas com aprovação do projeto junto ao governo do Distrito
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Federal, ao CREA e demais órgãos competentes, devendo observar as leis,
regulamentos e posturas referentes à sua elaboração;
d) Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste
projeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução,
pelo prazo de um (1) ano, obrigando-se a responder ao chamado do contratante e a
entregar as correções ou soluções nos prazos de três (3) e dez (10) dias,
respectivamente;
e) Ceder ao contratante, nos termos do art. 111, da lei nº. 8.666, de 21/06/1993, desde o
momento da assinatura do contrato, todos os direitos patrimoniais presentes e futuros
relativos ao projeto e demais serviços intelectuais que consubstanciem o objeto da
contratação;
f) Manter equipe técnica compatível em quantidade e qualidade suficientes à garantia da
perfeita e ininterrupta execução dos serviços contratados, não sendo aceitáveis atrasos
sob a justificativa de férias, descanso semanal, licenças em geral, falta ao serviço,
demissão e outros análogos.
g) Os projetos objeto deste Projeto Básico serão elaborados pela Contratada em
conformidade com as normas em vigor e deverão ser visados no CREA-DF.
7.2. A empresa deverá registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos
projetos no CREA-DF, discriminando no campo destinado a Descrição dos Serviços, as
atividades de projeto pelas quais o profissional é responsável.
7.3. As despesas de registro do projeto no CREA, bem como para a aprovação nos
órgãos competentes, correrão por conta da Contratada.
7.4. As soluções propostas pela Contratada deverão ser discutidas previamente com a
Contratante, para compatibilização com as necessidades do órgão.
7.5. Durante a execução do projeto pela Construtora, empresa contratada para realização
da obra, a Contratada dará suporte ao contratante, por meio do responsável técnico dos
projetos, dirimindo quaisquer dúvidas os problemas relacionados ao projeto, inclusive
realizando visitas técnicas à edificação a ser reformada, desde o início até a entrega final
da obra.
7.6. Será da competência da empresa contratada conceber os Projetos, Básico e
Executivo, com os seguintes objetivos:
a) Fornecer os subsídios necessários para que as alternativas de partido arquitetônico
sejam adequadas e não venham a ser inviabilizadas, quer técnica, quer econômica, quer
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legalmente, por fatores estruturais ou por fatores de segurança, estes últimos em
obediência às leis nacionais, estaduais e municipais vigentes.
b) Fornecer o posicionamento e dimensões das peças estruturais que vierem a servir de
condicionantes na definição do projeto executivo.
c) Inteirar-se do projeto como um todo, e do modelo estrutural existe, de modo que não
haja incompatibilidades durante a execução dos inúmeros projetos.
d) Possibilitar o acesso à estrutura como um todo, para efeito de inspeção e
manutenção.
e) Conhecer as características do local da obra no tocante a concepção estrutural
existente, custo da mão-de-obra disponível, agressividade do meio ambiente, posturas
legais relativas a critérios de segurança e à aprovação da documentação em geral,
condições relativas às vias de acesso, dimensões do canteiro de serviço e subsolo.
f) Garantia, no que concerne ao projeto de estrutura do novo elevador, de sua perfeita
compatibilidade com a estrutura pré-existente, no que envolver aspectos de segurança
da edificação, estéticos e funcionais, facilidade de manutenção e controle de todo o
sistema.
7.7. No ato da entrega do serviço, deverão ser apresentados os seguintes documentos,
gráficos e escritos:
a) Laudo da investigação geotécnica, apresentando os boletins de sondagens realizadas;
b) Projeto Básico e Projeto Executivo;
c) 02 (dois) conjuntos de plantas relativas ao Projeto Básico, devidamente assinadas
pelo responsável técnico;
d) 02 (dois) conjuntos de elementos componentes do Projeto Executivo (citados nos
item 3.2.2), todos assinados e com as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica,
emitidas pelo CREA-DF;
e) 02 (dois) conjuntos impresso de todas as peças escritas;
f) 02 (duas) cópias digitais em CD/DVD contendo todos os documentos e projetos
inclusive no formato “.dwg” quanto aos desenhos técnicos e no formato “.xlsx” quanto
a todos os elementos orçamentários.
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g) Todas as peças gráficas deverão ser apresentadas em escala apropriada para o
perfeito entendimento dos elementos de projeto.
h) Os documentos orçamentários deverão ser apresentados em planilha Excel, contendo
todas as fórmulas utilizadas na consolidação dos preços.
i) Deverá ser apresentada planilha auxiliar contendo todas as composições de preços
utilizadas.
j) Na confecção do orçamento deverá ser utilizada como referência obrigatória para os
insumos e serviços a tabela SINAPI, na sua versão mais atualizada, editada pela Caixa
Econômica Federal conforme o Decreto N.°7.983 de 8 de abril de 2013.
k) Nos casos em que custos unitários de insumos ou serviços não forem encontrados no
SINAPI, poderão ser adotados aqueles disponíveis em tabelas de referência
formalmente aprovadas por órgão ou entidade da administração pública federal, como o
SICRO 2 (Sistema de Custos Rodoviários).
l) Caso, ainda, os insumos/serviços orçados não estejam contemplados nesta última,
deverá ser realizada pesquisa de preços no mercado local, com, no mínimo, três
fornecedores para cada item a ser orçado.
m) A pesquisa de preços a que se refere o item anterior deverá ser apresentada
conjuntamente com a planilha orçamentária.
n) A planilha orçamentária deverá contemplar, além dos custos diretos, todos os custos
indiretos estimados para a execução do projeto, tais quais: mobilização e
desmobilização, administração, encargos, impostos, taxas e BDI..
7.8. A elaboração dos projetos será feita na forma do item 6 do Projeto Básico – Anexo
I do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem
justificativa aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes,
poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa de mora e multa por inexecução contratual;
c) suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.1.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo,
assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
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8.1.2. As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por
conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade
competente.
8.2. A aplicação das sanções caberá, sempre, à Presidente do Conselho Federal de
Enfermagem.
8.3. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas
contratualmente;
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos
serviços, a juízo do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais
grave.
8.4. A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do
objeto ou de prazos estipulados.
8.4.1. O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,33% (trinta e três centésimos
por cento) por dia de atraso, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega
do serviço, até o limite de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da fatura
correspondente à obrigação não cumprida.
8.5. A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez
por cento), nas seguintes situações:
a) Pela inexecução parcial ou execução insatisfatória deste contrato, calculada sobre o
valor da nota fiscal correspondente ao período da prestação de serviços em que tenha
ocorrido a falta;
b) pela inexecução total deste contrato, calculada sobre seu valor atualizado;
c) pela interrupção da execução deste contrato, sem prévia autorização do
CONTRATANTE, calculada sobre o valor atualizado deste contrato.
8.6. A suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE poderá ser
aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a
execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
I - por 1 (um) ano:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha
acarretado prejuízos financeiros para o CONTRATANTE;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da
sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 13.3, 13.4 e 13.5;
II - por 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da ordem de
serviço, depois da solicitação de correção efetuada pelo CONTRATANTE;
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c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao
CONTRATANTE, ensejando a rescisão deste contrato por sua culpa;
d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e
contribuições, praticada por meios dolosos;
e) apresentação, ao CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no
todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem a este
contrato ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições
apresentadas na habilitação;
f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar
com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, praticado
durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE
após a assinatura deste contrato;
h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de
quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da
execução deste contrato, sem consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE.
8.7. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má fé, ação
maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, atuação com interesses
escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou
aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
8.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
será aplicada à CONTRATADA se, entre outros casos:
I - sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos,
praticada por meios dolosos;
II - praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com
o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
IV - reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução
deste contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
8.9. A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar
com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o
CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção
aplicada.
8.10. Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou
contratar com o CONTRATANTE caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contado do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
8.10.1. O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido ao Plenário do
Conselho Federal de Enfermagem, por intermédio de seu Presidente.
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8.10.2. Ao receber o recurso, a Presidente do Conselho Federal de Enfermagem poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou remetê-lo, devidamente
informado, ao Plenário do Conselho, que deverá decidir no prazo de outros 5 (cinco)
dias úteis.
8.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo
ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente
ao prejuízo excedente que causar, na forma do art. 416, parágrafo único, do Código
Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406, de 10/01/2002).
8.12. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de
aplicação de outras, previstas na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, incluída a
responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados ao
CONTRATANTE.
8.13. O valor das multas poderá ser descontado do valor da fatura de quaisquer serviços
referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso,
cobrado judicialmente da CONTRATADA.
8.14. O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 20 (vinte) dias
corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo
CONTRATANTE.
CLAÚSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante, independente de notificação
ou interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/1993,
considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
a) O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais,
especificações ou prazos;
b) O atraso injustificado na entrega do objeto;
c) A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
d) A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada
com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas neste Contrato;
e) O não-atendimento das determinações regulares do empregado do Contratante
designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
f) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente
motivados no processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste contrato serão
dirimidas, nos termos do disposto no art. 55, § 2º da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, no
foro da Seção Judiciária da sede do Contratante, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, lavram o presente instrumento de contrato
em três vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a
cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições, tudo de acordo com a Lei nº.
8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.
Brasília/DF, ___ de _____________ de 2014.
_______________________________
CONTRATANTE
Osvaldo Albuquerque Sousa Filho
Presidente
_______________________________
CONTRATADA
_______________________________
CONTRATANTE
Antônio Marcos Freire Gomes
1º Tesoureiro
TESTEMUNHAS:
__________________________
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EDITAL Tomada de precos_01-2014