Conselho Federal de Enfermagem Edital de Tomada de Preços nº01/2014 Objeto: Contratação de projetista para elaboração dos Projetos, Básico e Executivo, de Engenharia, Arquitetura e de Mobiliário, tendo em vista a reforma e readequação do edifício sede do Conselho Federal de Enfermagem Novembro/2014 SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br INDICE PREÂMBULO SEÇÃO I - DO OBJETO SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS SEÇÃO III - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL SEÇÃO IV – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO SEÇÃO VII – DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA SEÇÃO VIII – DA HABILITAÇÃO SEÇÃO IX – DA PROPOSTA SEÇÃO X – DA SESSÃO PÚBLICA SEÇÃO XI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS SEÇÃO XII - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS SEÇÃO XIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE SEÇÃO XIV – DOS RECURSOS SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO SEÇÃO XVI - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO SEÇÃO XVII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO SEÇÃO XVIII – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO SEÇÃO XIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE SEÇÃO XX – DA FISCALIZAÇÃO SEÇÃO XXI – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO SEÇÃO XXII - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO SEÇÃO XXIII - DO PAGAMENTO SEÇÃO XXIV - DAS SANÇÕES SEÇÃO XXV - DA RESCISÃO DO CONTRATO SEÇÃO XXVI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO SEÇÃO XXVII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO SEÇÃO XXVIII - DO FORO SEÇÃO XXIX - DISPOSIÇÕES FINAIS SEÇÃO XXX - DOS ANEXOS SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2014 PREÂMBULO O Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, mediante a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 990/2013, de 04/11/2013, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, mediante o regime de empreitada por preço global, para contratação de projetista para elaboração dos Projetos, Básico e Executivo, de Engenharia, Arquitetura e de Mobiliário, tendo em vista a reforma e readequação do edifício sede do Conselho Federal de Enfermagem, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/06 e do Decreto nº 6.204/07. DA SESSÃO PÚBLICA: DIA: 22/01/2015 HORÁRIO: 09:00 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO: SCLN 304, lote 09, Bloco E, Asa Norte, Brasília/DF SEÇÃO I - DO OBJETO 1. Contratação de projetista para elaboração dos Projetos, Básico e Executivo, de Engenharia, Arquitetura e de Mobiliário, tendo em vista a reforma e readequação do edifício sede do Conselho Federal de Enfermagem. 2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as especificações técnicas constantes no Projeto Básico - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3. A despesa com a contratação do serviço, estimada em R$ 247.781,48 (duzentos e quarenta e sete mil setecentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos), ocorrerá à conta 4.1.10.01 – Obras e Instalações. SEÇÃO III – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 4. O edital poderá ser impugnado: 4.1. Por qualquer pessoa em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública; 4.2. Por qualquer licitante em até 02 (dois) úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 6. Até a data marcada para abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá solicitar à Administração elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto. 6.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.2. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Licitação deverão ser autuados no processo licitatório e estar disponíveis para consulta por qualquer interessado. SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7. Poderão participar desta licitação os interessados cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. 8. O credenciamento no SICAF será realizado por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 9. Não poderão participar desta licitação: 9.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação. 9.2. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 9.3. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 9.4. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98; 9.5. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; 9.6. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores (cfr. art. 54, II da Constituição); 9.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa); 9.8. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 10. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e do exercício do cargo de preposto, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação, conforme termo de Conciliação Judicial firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho. SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 11. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 12. No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 12.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06. 12.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 12.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 13. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 14. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 14.1. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO 15. Previamente à abertura da sessão de habilitação e julgamento, o representante do licitante deverá apresentar-se à Comissão de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade ou documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão. SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 15.1. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante. 15.2. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 16. Poderá representar o licitante qualquer pessoa habilitada nos termos do estatuto ou contrato social, ou mediante instrumento de procuração público ou particular. 16.1. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o seu representante de se manifestar durante a sessão. SEÇÃO VII – DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA 17. Os documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados no anverso com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (NOME DO ÓRGÃO LICITANTE) TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS (NOME DO ÓRGÃO LICITANTE) TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX 18. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar, desde que recebidos no protocolo da Comissão Permanente de Licitação até o horário marcado para abertura da sessão pública. SEÇÃO VIII – DA HABILITAÇÃO 19. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 19.1. Habilitação Jurídica; 19.2. Qualificação econômico-financeira; 19.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 19.4. Qualificação técnica e 19.5. Documentação complementar. 20. São documentos relativos à habilitação jurídica: 20.1. Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física; SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 20.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 20.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 20.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 20.5. Em caso de cooperativas: a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; c) Ata de Fundação; d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação (art. 19, § 3º da IN SLTI/MPOG Nº 02/08). 21. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 21.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; 21.2. Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores das justiças estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física; 21.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 21.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 21.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 21.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa; 21.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 22. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1 Sendo, LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br SG= AT / (PC+PNC) LC= AC / PC Onde: AC= Ativo Circulante RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total 23. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 24. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 25. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 25.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 25.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 25.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 25.4. Prova de regularidade perante: 25.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 25.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 25.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas; 25.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 25.6.1. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição ao CRF, declarar tal fato. 25.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 26. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 27. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. 28. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 28.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 28.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07); 28.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 29. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 29.1. A licitante deverá apresentar documentos referentes ao registro ou à inscrição da Licitante na entidade profissional competente (CREA), em plena validade, comprovando estar apta ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente Licitação, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e art. 30, I, da Lei nº 8.666/93. 29.2. No mínimo, um (1) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, que comprove a aptidão da Licitante na prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste Projeto Básico, contemplando, ao menos, os seguintes dados: a) que faça explícita referência, pelo menos, às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, admitindo-se, para os itens “Projeto Executivo de Estruturas de Concreto Armado” e “Projeto Executivo de Estruturas Metálicas”, que a comprovação se faça mediante a realização de serviços de coordenação e/ou compatibilização de projetos elaborados por terceiros; b) que comprove que a Licitante tenha prestado, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado, ou que seja possível estabelecer, por proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas, comparação com os serviços objeto deste Projeto Básico. SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 29.3. Consideram-se serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto licitado, a elaboração de projetos similares aos especificados neste Projeto Básico, em edificações não residenciais, com, no mínimo, três pavimentos (três andares), equivalentes a 350 m² de área construída. 29.4. Serão aceitos como comprovantes de capacidade técnico-operacional o CAT (ou as ART’s), em que conste como prestadora de serviços a própria Contratada, desde que as informações constantes desses documentos permitam aferir a similaridade/compatibilidade dos serviços. 30. Documentação complementar: 30.1. Declaração de que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital; 30.2. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 30.3. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09; 30.4. Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, quando for o caso. 31. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 32. Ao licitante regularmente inscrito no SICAF será dispensada a apresentação dos documentos de habilitação referentes aos níveis de cadastro em que tenha obtido o registro regular. 32.1. O licitante cadastrado no SICAF obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93. 33. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 34. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 35. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 35.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 35.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 35.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 35.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório. 36. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br SEÇÃO IX – DA PROPOSTA 37. A proposta de preços deve ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada e rubricadas todas as suas folhas pelo representante legal do licitante. 38. A proposta deverá indicar: 38.1. O preço unitário e total para a prestação de serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação. 38.2. Planilha orçamentária, conforme modelo anexo a este Edital; 38.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital; 39. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas. 40. O licitante deverá observar o valor máximo especificado no neste Edital. Licitantes que apresentarem em suas propostas valores acima do aqui definido, terão a proposta recusada. 41. A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos e fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 42. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 43. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 44. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 45. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 45.1. Após a abertura da sessão, somente serão aceitas alterações formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas. SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br SEÇÃO X – DA SESSÃO PÚBLICA 46. A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta de preços será realizada em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 46.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 47. Aberta a sessão, a Comissão de Licitação receberá, de uma só vez, os envelopes contendo a proposta e a documentação de habilitação. 48. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela ControladoriaGeral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 49. Não ocorrendo o descumprimento das condições de participação, serão identificados os licitantes participantes e abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação. 50. A verificação do cumprimento dos requisitos de habilitação dos licitantes que optarem pela comprovação mediante apresentação do registro nos respectivos níveis de cadastro do SICAF poderá será realizada mediante consulta on line ao sistema. 50.1. Caso o licitante comprove, exclusivamente mediante recibo, ter entregue a documentação à Unidade Cadastradora do SICAF no prazo regulamentar, o Presidente da Comissão de Licitação solicitará à Unidade Cadastradora informações sobre a regularidade do licitante. 51. Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir. 52. Analisada a documentação de habilitação, a Comissão de Licitação, de forma motivada, indicará os licitantes inabilitados em razão de falha ou omissão na documentação. 53. A inabilitação de qualquer licitante será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão. 54. Caso todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer, serão imediatamente abertas as propostas de preço dos licitantes habilitados. SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 54.1. Não havendo renúncia ao direito de recorrer, a Comissão de Licitação suspenderá a sessão e marcará nova data para abertura dos envelopes contendo as propostas de preço. 54.1.1. Os documentos de habilitação e os envelopes lacrados contendo as propostas serão rubricados por todos os licitantes e pelos membros da Comissão de Licitação e ficarão guardados sob os cuidados da CPL. 55. Após o final da fase de habilitação, os envelopes nº 02 dos licitantes inabilitados serão devolvidos lacrados. 55.1. Os envelopes nº 02 ficarão à disposição das empresas inabilitadas pelo período de até 10 (dez) dias úteis contados do encerramento da fase de habilitação, após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. 56. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes do certame. 57. A intimação do julgamento da habilitação e das propostas dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os representantes dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 58. Após a fase de habilitação, não caberá: 58.1. Desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. 58.2. Desclassificação do licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento. 59. Abertos os envelopes nº 02, a Comissão de Licitação examinará as propostas apresentadas quanto às suas especificações e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 60. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão. 61. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 62. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes. 63. A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Cofen para orientar sua decisão. SEÇÃO XI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 64. O critério de julgamento será menor preço global. SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 65. Será desclassificada a proposta final que: 65.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 65.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 65.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 65.3.1. A proposta poderá utilizar custos unitários diferentes daqueles fixados neste Edital, desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato fiquem igual ou abaixo do valor calculado a partir do sistema de referência utilizado. 65.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 65.4.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do menor do valor orçado pelo Cofen. 65.4.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 72 (setenta e duas horas) horas para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666/93, sob pena de desclassificação. SEÇÃO XII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 66. Classificadas as propostas, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto n° 6.204/07: 66.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado será convocado para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; 66.2. Não ocorrendo a contratação da ME/EPP ou equiparado mais bem classificado, serão convocadas, na ordem classificatória, as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 67. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 68. No caso de equivalência de propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para determinar a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 69. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 70. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). SEÇÃO XIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 71. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 71.1. Sucessivamente, aos serviços: 71.1.1. Produzidos no País; 71.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 71.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 71.2. Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na condição do art. 439 do Código de Processo Penal. SEÇÃO XIV - DOS RECURSOS 72. Dos atos da Administração serão admitidos os seguintes recursos: 72.1. Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de: 72.1.1. Habilitação ou inabilitarão do licitante; 72.1.2. Julgamento das propostas; 72.1.3. Anulação ou revogação da licitação; 72.1.4. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; 72.1.5. Rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93; 72.1.6. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. 72.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico. 72.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, no caso de declaração de inidoneidade. 73. A interposição de recurso será comunicada aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 74. O recurso será dirigido ao Presidente do Cofen, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. 75. A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso. 76. Os recursos interpostos em razão de habilitação ou inabilitação de licitante ou do julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos. SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 77. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 77.1. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso. 78. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 79. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 80. Após a adjudicação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 10 (dez) dias. 81. Previamente à formalização da contratação, o Cofen realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 82. Constatada a irregularidade no SICAF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, o Cofen poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. SEÇÃO XVI - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 83. A contratação será formalizada por intermédio Termo de Contrato (anexo VI) SEÇÃO XVII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 84. O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias. SEÇÃO XVIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 85. O contratado obriga-se a: 85.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 85.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 85.3. Proceder as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6496/77. 85.4. Providenciar todos os documentos exigidos pela Lei 2.105/98 (Código de Edificações do Distrito Federal), bem como pelo Decreto 19.915/98, junto às autoridades do Distrito Federal SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br como GDF, Corpo de Bombeiros, Concessionárias de serviços públicos, e demais que forem pertinentes de forma a garantir a aprovação do projeto de reforma elaborado e sua futura execução sem embaraços. SEÇÃO XIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 86. O Contratante obriga-se a: 86.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. SEÇÃO XX – DA FISCALIZAÇÃO 87. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante ou equipe da contratante, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto Básico; 88. A fiscalização deverá realizar, entre outras, as seguintes atividades: 88.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Termo de Referência, orçamentos, cronogramas, correspondências e relatórios de serviços; 88.2. Analisar e aprovar o plano de execução a ser apresentado pela contratada nos inícios dos trabalhos; 88.3. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como as interferências e interfaces dos trabalhos da contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo contratante; 88.4. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços; 88.5. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços aprovando os eventuais ajustes que ocorreram durante o desenvolvimento dos trabalhos; 88.6. Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições bem como conferir, atestar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas; 88.7. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos. 89. O Relatório de Serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à execução dos serviços, como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela contratada e fiscalização. 90. As reuniões realizadas no local dos serviços serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela fiscalização e conterão, entre outros dados, a data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas decisões a serem tomadas. SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 91. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não exime a contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e nem confere à contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados. 92. A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito. 93. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços. SEÇÃO XXI - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 94. O objeto será recebido: 94.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; 94.1.1. Nessa etapa a contratada deverá efetuar a entrega dos projetos dos serviços previstos no Termo de Referência; 94.1.2. No Termo de Recebimento Provisório serão indicadas as eventuais correções e complementações consideradas necessárias ao recebimento definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes; 94.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 dias do recebimento provisório, após o decurso do prazo de observação, ou ajuste que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; SEÇÃO XXII – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 95. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 96. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. SEÇÃO XXIII - DO PAGAMENTO 97. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 98. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela contratada de acordo com os seguintes procedimentos: 98.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma FísicoFinanceiro, a contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada. 98.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma a seguir: O pagamento relativo aos serviços de confecção dos Projetos dar-se-á em quatro (5) fases conforme discriminado a seguir: 1ª fase – Levantamento de dados: Prazo: dez (10) dias; Percentual de pagamento: cinco por cento (5%) do valor total do contrato. 2ª fase – Apresentação do estudo preliminar: Prazo: vinte (20) dias; Percentual de pagamento: dez por cento (10%) do valor total do contrato 3ª fase – Apresentação do projeto básico: Prazo: trinta (30) dias; Percentual de pagamento: vinte e cinco por cento (25%) do valor total do contrato. 4ª fase – Apresentação do projeto executivo: Prazo: sessenta (60) dias; Percentual de pagamento: cinquenta por cento (50%) do valor total do contrato. 5ª fase – aprovação dos projetos junto aos órgãos públicos do Distrito Federal: Prazo: vinte (20) dias; Percentual de pagamento: dez por cento (10%) do valor total do contrato. 9.4.1. A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal/Fatura ao COFEN até o quinto (5º) dia útil após o RECEBIMENTO DEFINITIVO, pelo Contratante, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento, conforme as fases supracitadas. 99. O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 99.1. Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 100. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 101. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 102. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 103. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 104. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 105. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I =, Índice de compensação financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. SEÇÃO XXIV - DAS SANÇÕES 106. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas: 106.1. Advertência; 106.2. multa de mora e multa por inexecução contratual; 106.3. suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos; 106.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 106.4.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. 106.4.2. As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente. 107. A aplicação das sanções caberá, sempre, à Presidente do Conselho Federal de Enfermagem. 108. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos: 108.1. Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; 108.2. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 109. A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados. 109.1. O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do serviço, até o limite de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da fatura correspondente à obrigação não cumprida. 110. A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento), nas seguintes situações: 110.1. Pela inexecução parcial ou execução insatisfatória deste contrato, calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao período da prestação de serviços em que tenha ocorrido a falta; 110.2. pela inexecução total deste contrato, calculada sobre seu valor atualizado; 110.3. pela interrupção da execução deste contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, calculada sobre o valor atualizado deste contrato. 111. A suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações: I - por 1 (um) ano: a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para o CONTRATANTE; b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 13.3, 13.4 e 13.5; II - por 2 (dois) anos: a) não conclusão dos serviços contratados; b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da ordem de serviço, depois da solicitação de correção efetuada pelo CONTRATANTE; c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE, ensejando a rescisão deste contrato por sua culpa; SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições, praticada por meios dolosos; e) apresentação, ao CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem a este contrato ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados; g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura deste contrato; h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE. 112. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções. 112.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA se, entre outros casos: I - sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos; II - praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; III - demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados; IV - reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE. 112.2. A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. 113. Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação. 113.1. O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido ao Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, por intermédio de seu Presidente. 113.2. Ao receber o recurso, a Presidente do Conselho Federal de Enfermagem poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou remetê-lo, devidamente informado, ao Plenário do Conselho, que deverá decidir no prazo de outros 5 (cinco) dias úteis. SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 114. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do art. 416, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406, de 10/01/2002). 115. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, incluída a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE. 116. O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente da CONTRATADA. 117. O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CONTRATANTE. SEÇÃO XXV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 118. Constituem motivo para rescisão do contrato: 118.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 118.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 118.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 118.4. O atraso injustificado no início do serviço; 118.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 118.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato; 118.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração e autorização em contrato. 118.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 118.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 118.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 118.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 118.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 118.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 118.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 118.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do paga 118.16. mento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 118.17. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 118.18. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais; 118.19. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 118.20. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 119. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. SEÇÃO XXVI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 120. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 121. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. SEÇÃO XXVII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 122. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável. 123. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 124. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 125. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 126. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 127. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 127.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 128. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados. SEÇÃO XXVIII - DO FORO 129. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Brasília, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. SEÇÃO XXIX - DISPOSIÇÕES FINAIS 130. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 131. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 132. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a fixação de prazo de resposta, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública. 133. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. SEÇÃO XXX - DOS ANEXOS 134. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br a) b) c) d) e) f) Anexo I – Projeto Básico Anexo II – Modelo de Declaração de Vistoria Anexo III - Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação. Anexo IV – Modelo de Declaração Relativa ao Trabalho do Menor Anexo V – Modelo de Proposta de Preços Anexo VI – Minuta de Contrato. Brasília-DF, 07 de novembro de 2014 Alexandre Tadeu dos Santos Barreira Presidente da CPL Conselho Federal de Enfermagem – Cofen SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br Projeto Básico visando à contratação de projetista para elaboração dos Projetos, Básico e Executivo, de Engenharia, Arquitetura e de Mobiliário, tendo em vista a reforma e readequação do edifício sede do Conselho Federal de Enfermagem. SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 1. FUNDAMENTAÇÃO 1.1. Em cumprimento ao artigo 7º, inciso I, concomitantemente com o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada e suas ulteriores alterações, é elaborado o presente projeto básico tendo em vista a contratação de projetista para elaboração dos Projetos, Básico e Executivo, de Engenharia, Arquitetura e de Mobiliário, tendo em vista a reforma e readequação do edifício sede do Conselho Federal de Enfermagem. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Tendo em vista a necessária readequação do espaço físico do COFEN, devido ao número de novos setores criados e o aumento do seu quadro de funcionários, assim como a latente necessidade de intervenções na edificação, visando à manutenção estrutural do prédio, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para elaboração dos projetos que subsidiarão a reforma do edifício sede do Conselho Federal de Enfermagem. 3. DO OBJETO 3.1. O presente Projeto Básico tem por objeto à contratação de projetista para elaboração dos Projetos, Básico e Executivo, de Engenharia, Arquitetura e de Mobiliário, tendo em vista a reforma e readequação do edifício sede do Conselho Federal de Enfermagem. 3.2. O objeto será composto pelos seguintes projetos e complementos: 3.2.1. Projeto Básico, elaborado em consonância com a Resolução CONFEA 361/91 e a Lei Federal 8.666/93, compreendendo: a) Estudos preliminares; b) Projeto arquitetônico; 3.2.2. Projeto Executivo que será composto por: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) Projeto arquitetônico; Projeto de fundações; Projeto estrutural; Projeto elétrico; Projeto hidrossanitário; Projeto de telefonia e rede lógica para computadores; Projeto de climatização de ambientes; Projeto de segurança contra incêndio e pânico Projeto de sistema de controle de acesso e vigilância patrimonial; Projeto de reforma da cobertura e dos sistemas de drenagem pluvial; Projeto de mobiliário; Projeto de Elevador Memorial descritivo dos materiais a serem empregados na obra; SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br n) o) p) q) r) s) Memorial descritivo dos serviços a serem executados na obra; Planilha Orçamentária; Planilha de composição dos custos unitários dos serviços; Planilha descrevendo as composições das taxa de BDI adotadas; Cronograma Físico-Financeiro da obra; ARTs de todos os elementos componentes do projeto executivo. 4. LOCALIZAÇÃO E DADOS DO EDIFÍCIO 4.1. O edifício está localizado no Setor Comercial Local Norte (SCLN), Quadra 304, Bloco E, Lote 09, Asa Norte, Brasília – DF. Trata-se de um edifício comercial composto por 5 pavimentos, com área construída de aproximadamente 2435,95m². 5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO 5.1. REQUISITOS BÁSICOS 5.1.1. Será da competência da empresa contratada conceber os Projetos, Básico e Executivo, com os seguintes objetivos: a) Fornecer os subsídios necessários para que as alternativas de partido arquitetônico sejam adequadas e não venham a ser inviabilizadas, quer técnica, quer econômica, quer legalmente, por fatores estruturais ou por fatores de segurança, estes últimos em obediência às leis nacionais, estaduais e municipais vigentes. b) Fornecer o posicionamento e dimensões das peças estruturais que vierem a servir de condicionantes na definição do projeto executivo. c) Inteirar-se do projeto como um todo, e do modelo estrutural existe, de modo que não haja incompatibilidades durante a execução dos inúmeros projetos. d) Possibilitar o acesso à estrutura como um todo, para efeito de inspeção e manutenção. e) Conhecer as características do local da obra no tocante a concepção estrutural existente, custo da mão-de-obra disponível, agressividade do meio ambiente, posturas legais relativas a critérios de segurança e à aprovação da documentação em geral, condições relativas às vias de acesso, dimensões do canteiro de serviço e subsolo. f) Garantia, no que concerne ao projeto de estrutura do novo elevador, de sua perfeita compatibilidade com a estrutura pré-existente, no que envolver aspectos de segurança da edificação, estéticos e funcionais, facilidade de manutenção e controle de todo o sistema. 5.2. CONDIÇÕES DE PROJETO 5.2.1. Deverão ser considerados os seguintes tipos de ações: SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br a) Ações permanentes, incluindo peso próprio da estrutura e de todos os elementos componentes da construção, como pisos, paredes permanentes, revestimentos e acabamentos, instalações e equipamentos fixos e sistemas de utilidades; b) Ações variáveis, incluindo as sobrecargas decorrentes do uso e ocupação da edificação, equipamentos, divisórias, móveis, sobrecargas em coberturas, pressão hidrostática, empuxo de terra, vento e variação de temperatura 5.2.2. Deverá ser prevista a proteção e emprego de materiais adequados nos dispositivos estruturais como aparelhos de apoio, juntas de vedação, dispositivos especiais de ligação e outros, de forma a assegurar seu perfeito funcionamento e durabilidade compatível com a edificação. 5.2.3. As estruturas de aço, quando especificado no projeto, deverão ser projetadas para um certo período de vida útil, considerando os efeitos da corrosão produzida pelo meio ambiente. As estruturas deverão ser protegidas por pinturas especiais ou por sobrespessuras, especialmente dimensionadas. 5.2.4. Especial atenção deverá ser dada aos detalhes construtivos descritos no memorial descritivo, de modo a evitar pontos de acúmulo de líquidos e poeira, que facilitam o processo de corrosão. No caso de estruturas enterradas, deverão ser especificadas proteções catódicas ou de outro tipo, conferindo mecanismos de prevenção à estrutura. 5.2.5. Deverão ser escolhidos sistemas construtivos e de reforma que conduzam aos melhores resultados, tanto do ponto de vista técnico, como econômico e funcional. Os projetos deverão ser adequados às condições gerais do edifício existente, prevendo-se novos elementos estruturais e reforço estrutural (se necessário), novas tubulações de água e esgoto, novos condutores elétricos, novos revestimentos e outros elementos que se fizerem necessários. 5.2.6. Atenção especial deverá ser dada às condições gerais de execução dos serviços e obras e aos detalhes que possam resultar em facilidades e redução dos custos de manutenção. 5.2.7. Quando for necessário o emprego de elementos estruturais de aço fundido ou forjado, deverão ser obedecidas as recomendações constantes nas especificações próprias a esses tipos de aço, conforme NBR 8800 ou norma específica. 5.2.8. Recomenda-se a escolha criteriosa de perfis e chapas comercialmente existentes, em face da grande flutuação regional de mercado. 5.2.9. O projeto deve ser capaz de transmitir ao construtor as informações necessárias e suficientes para garantir a qualidade na execução da obra. 5.3. NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 5.3.1. Os projetos deverão atender às seguintes Normas e Práticas Complementares: a) Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais – SEAP. b) Normas da ABNT e do INMETRO: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • NBR 13532 – Elaboração de projetos de edificações - Arquitetura NBR 6118 – Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado Procedimento NBR 6120 – Cargas para o Cálculo de Estruturas de Edificações Procedimento NBR 6123 – Forças devidas ao Vento em Edificações - Procedimento NBR 6313 – Peça Fundida de Aço Carbono para Uso Geral – Especificação NBR 6401 – Instalações Centrais de Ar Condicionado para Conforto Parâmetros Básicos de Projeto NBR 6648 – Chapas Grossas de Aço Carbono para Uso Estrutural Especificação NBR 6649/NBR 6650 – Chapas Finas a Quente de Aço Carbono para Uso Estrutural – Especificação NBR 8681 – Ações e Segurança nas Estruturas NBR 7007 - Aço para Perfis Laminados para Uso Estrutural – Especificação ABNT NBR 14705 - Cabos internos para telecomunicações -Classificação quanto ao comportamento frente à chama ABNT NBR 9140 – Cabos ópticos e fios e cabos telefônicos -Ensaio de comparação de cores - Método de ensaio ANATEL / TELEBRÁS 224-3115-01/02 – Projeto de Tubulação Predial ABNT NBR 14565 – Procedimento Básico para Elaboração de Projetos de Cabeamento de Telecomunicações para Rede Interna Estruturada ABNT NBR 13300 – Redes Telefônicas Internas em Prédios NBR 5000 – Chapas Grossas de Aço de Baixa Liga e Alta Resistência Mecânica - Especificação NBR 5004 – Chapas Finas de Aço de Baixa Liga e Alta Resistência Mecânica Especificação NBR 5008 – Chapas Grossas de Aço de Baixa e Alta Resistência Mecânica, Resistentes à Corrosão Atmosférica para Uso Estrutural - Especificação NBR 5920/NBR 5921 – Chapas Finas de Aço de Baixa Liga e Alta Resistência Mecânica, Resistentes à Corrosão Atmosférica para Uso Estrutural ( a frio/ a quente ) - Especificação NBR 8261 – Perfil Tubular de Aço Carbono, Formado a Frio, com e sem Costura, de Seção Circular, Quadrada ou Retangular para Uso Estrutural Especificação NBR 7242 – Peças fundidas de aço de alta resistência para fins estruturais Especificação NBR 10067 – Princípios Gerais de Representação em Desenho Técnico NBR 9050 – Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos. SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br • • • • • • • • • • • • NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios. NBR ISO 7240 - Sistemas de detecção e alarme de incêndio. NBR 10897 – Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos. NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão NBR 15597 – Requisitos de segurança para a construção e instalação de elevadores - Elevadores existentes - Requisitos para melhoria da segurança dos elevadores elétricos de passageiros e elevadores elétricos de passageiros e cargas NBR5665 Cálculo do tráfego nos elevadores NBR 12892 – Elevadores unifamiliares ou de uso restrito à pessoa com mobilidade reduzida - Requisitos de segurança para construção e instalação. NBR 14565 – Cabeamento estruturado para edifícios comerciais e data centers. NBR 14136 – Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V em corrente alternada – Padronização. NBR 5626 – Instalação predial de água fria. NBR 8160 – Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução. Demais normas da ABNT relacionadas à construção e reforma. c) Normas e Códigos Estrangeiros: ANSI - American National Standards Institute AWS - American Welding Society ANSI/AWS A 2.4 - Symbols for welding and nondestructive testing ANSI/AWS A 5.1 - Specification for covered carbon steel arc welding eletrodes • ANSI/AWS A 5.5 - Specification for low alloy steel covered arc welding electrodes • ANSI/AWS A 5.17 - Specification for carbon steel electrodes and fluxes for submerged arc welding • ANSI/AWS A 5.18 - Specification for carbon steel filler metals for gas shielded arc welding • ANSI/AWS A 5.23 - Specification for low alloy steel eletrodes and fluxes for submerged arc welding • ANSI/AWS A 5.28 - Specification for low alloy steel filler metals for gas submerged arc welding • ANSI/AWS D 1.1 - Structural Welding Code • ASTM - American Society for Testing and Materials • ASTM A 36 - Structural steel • ASTM A 307 - Low carbon steel externally and internally threaded standard fasteners – Specification • ASTM A 325 - High strength bolts for structural steel joints - Specification • ASTM F 436 - Hardened steel washers - Specification SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br • • • • SSPC - Steel Structures Painting Council ASTM A 449 - Quenched and tempered steel bolts and studs - Specification ASTM A 490 - Quenched and tempered alloy steel bolts for structural steel joints - Specification • ASTM A 570 - Hot rolled carbon steel sheets and strips, structural quality Specification • ASTM A 572 - High strength low alloy columbium/ vanadium steels of structural quality - Specification • ASTM A 588 - High strength low alloy structural steel with 50 ksi (345 MPA) minimum yelding point to 4 in. thick – Specification • ASTM A 668 - Steel forgings, carbon and alloy, for general industrial use – Specification • ASHRAE Handbook - Fundamentals/ Applications/ Equipment/ Systems • TIA / EIA 568-B1/B2/B3 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard • TIA/EIA 569-A Commercial Building Standard for Telecommunication Pathways and Spaces • TIA/EIA 606 Administration Standard for the Telecommunications Infrastructure of Commercial Buildings d) Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CAU/CONFEA. e) Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos. • • • 5.4. APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.4.1. No ato da entrega do serviço, deverão ser apresentados os seguintes documentos, gráficos e escritos: a) Laudo da investigação geotécnica, apresentando os boletins de sondagens realizadas; b) Projeto Básico e Projeto Executivo; c) 02 (dois) conjuntos de plantas relativas ao Projeto Básico, devidamente assinadas pelo responsável técnico; d) 02 (dois) conjuntos de elementos componentes do Projeto Executivo (citados nos item 3.2.2), todos assinados e com as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica, emitidas pelo CREA-DF; e) 02 (dois) conjuntos impresso de todas as peças escritas; f) 02 (duas) cópias digitais em CD/DVD contendo todos os documentos e projetos inclusive no formato “.dwg” quanto aos desenhos técnicos e no formato “.xlsx” quanto a todos os elementos orçamentários. 5.4.2. Todas as peças gráficas deverão ser apresentadas em escala apropriada para o perfeito entendimento dos elementos de projeto. SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 5.4.3. Os documentos orçamentários deverão ser apresentados em planilha Excel, contendo todas as fórmulas utilizadas na consolidação dos preços. 5.4.3.1. Deverá ser apresentada planilha auxiliar contendo todas as composições de preços utilizadas. 5.4.3.2. Na confecção do orçamento deverá ser utilizada como referência obrigatória para os insumos e serviços a tabela SINAPI, na sua versão mais atualizada, editada pela Caixa Econômica Federal conforme o Decreto N.°7.983 de 8 de abril de 2013. 5.4.3.3. Nos casos em que custos unitários de insumos ou serviços não forem encontrados no SINAPI, poderão ser adotados aqueles disponíveis em tabelas de referência formalmente aprovadas por órgão ou entidade da administração pública federal, como o SICRO 2 (Sistema de Custos Rodoviários). 5.4.3.4. Caso, ainda, os insumos/serviços orçados não estejam contemplados nesta última, deverá ser realizada pesquisa de preços no mercado local, com, no mínimo, três fornecedores para cada item a ser orçado. 5.4.3.4.1. A pesquisa de preços a que se refere o item anterior deverá ser apresentada conjuntamente com a planilha orçamentária. 5.4.3.5. A planilha orçamentária deverá contemplar, além dos custos diretos, todos os custos indiretos estimados para a execução do projeto, tais quais: mobilização e desmobilização, administração, encargos, impostos, taxas e BDI. 6. DAS ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO PROJETO O projeto desenvolver-se-á em quatro etapas, sequencialmente elaboradas na ordem seguinte: 6.1. Etapa 1: levantamento de dados 6.1.1. Apreensão dos objetivos do contratante; 6.1.2. Levantamento das necessidades do contratante e pré-dimensionamento dos ambientes; 6.1.3. Levantamento de informações sobre o edifício pré-existente; 6.1.4. Execução de sondagens geotécnicas. 6.2. Etapa 2: estudo preliminar 6.2.1. Apresentação de relatório, gráficos, fotografias, plantas baixas e outros documentos que descrevam minuciosamente o estado atual da edificação, detalhando a sua concepção estrutural e de instalações e relatando seu estado de conservação. 6.2.2. Apresentação de laudos de sondagem do solo, tendo em vista a confecção do projeto estrutural do novo elevador, possível garagem e expansão dos pavimentos. SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 6.2.3. Apresentação de relatório das necessidades quanto ao espaço físico e ao tipo de mobiliário necessário ao desenvolvimento das atividades de cada setor que compõem o COFEN. 6.2.4. Configuração inicial do projeto, a partir das informações obtidas na etapa de levantamento de dados; 6.2.5. Elaboração de plantas baixas, com layout, conforme pré-dimensionamento dos compartimentos; 6.2.6. Definição dos níveis e dos fluxos de circulação interna e externa; 6.2.7. Elaboração de cortes esquemáticos e estudo de volumetria; 6.2.8. Definição da implantação do projeto no edifício. 6.3. Etapa 3: projeto básico 6.3.1. Desenvolvimento do projeto a partir do estudo preliminar, após sua aprovação pelo contratante; 6.3.2. Apresentação de plantas baixas de cada pavimento projetado, contendo cotas, níveis, definição do tamanho e modelo das esquadrias, denominação de cada ambiente e cálculo das áreas úteis; dimensionamento das áreas de circulação horizontal e vertical, dos banheiros, planta de localização dos pontos de iluminação, tomadas e ares-condicionados, anteprojeto de mobiliários, cortes, fachadas, maquetes eletrônicas, imagens computadorizadas, descrevendo o novo layout da edificação. O projeto deverá ser concebido promovendo-se acessibilidade aos portadores de necessidades especiais em todos os ambientes da edificação, incluindo sua área externa e pilotis. Todos os elementos componentes do projeto arquitetônico serão submetidos ao julgamento e aprovação pelo conselho federal. 6.4. Etapa 4: projeto executivo 6.4.1. Elaboração do projeto de arquitetura completo, com cortes parciais, gerais e detalhes descritivos, plantas baixas, planta de cobertura, cortes, fachadas, detalhes de esquadrias, portas, janelas, vidros, divisórias, detalhes luminotécnicos, detalhes do novo elevador e de modernização do elevador existente, forros, pisos, revestimentos, pinturas, paisagismo e possíveis ampliações. Deveram ser apresentadas maquetes eletrônicas ou imagens computadorizadas de todos os ambientes do projeto, de modo que se tenha uma visão tridimensional de todos os ambientes; 6.4.2. Projeto de fundações: Elaboração das plantas dos projetos de fundação e cálculo estrutural, com sondagem do solo, detalhamento de dimensionamento de concreto, ferragens e fôrmas de madeira; 6.4.3. Projeto estrutural: memorial de cálculo, locação de fundações, pilares (novos e préexistentes) e vigas (novas e pré-existentes), plantas de formas (se necessário), detalhes de pilares, vigas e lajes (se houverem novas lajes), quadro de quantitativos de perfis metálicos e/ou quantitativos de armação para concreto, descrição – em planta – da resistência do concreto; SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 6.4.4. Projeto elétrico: elaboração de planta baixa de instalações elétricas convencionais e estabilizadas contendo: trajeto dos condutores/circuitos e sua proteção mecânica, inclusive dimensões de condutores e caixas, esquema vertical e detalhes, localização dos pontos de consumo de energia elétrica, com a respectiva carga, seus comandos e indicação dos circuitos a que estão ligados (iluminação e tomadas), pontos de comandos (interruptores), alimentação dos equipamentos do sistema de climatização, quadros de distribuição geral e terminal, diagramas unifilares / multifilares, quadro indicativo da divisão dos circuitos (quadros de cargas); apresentação do memorial de cálculo de demandas prováveis; detalhes das caixas de passagem e aterramentos; especificação e detalhamento do quadro geral de baixa tensão; especificação de condutores, tomadas, luminárias, lâmpadas e alimentação dos arescondicionados. O projeto elétrico deve prever a reutilização de parte do sistema existente e instalado no prédio, quando for técnico e economicamente possível; 6.4.5. Projeto hidrossanitário: Elaboração de planta baixa, planta isométrica ou projeções da rede predial de distribuição, com o detalhamento das instalações hidrossanitárias, em escala adequada; distribuição da rede interna de água contendo o caminhamento das tubulações, horizontal e vertical; localização dos elementos componentes do sistema, como pontos de consumo, aparelhos sanitários, ralos grelhas, tubos de ventilação, caixas coletoras, sifonadas, de inspeção e de separação; detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura e de todas as peças a serem embutidas ou fixadas na estrutura, reforma dos reservatórios, vistas e detalhes gerais; lista de materiais e equipamentos. O projeto hidrossanitário deve prever a reutilização de parte do sistema existente e instalado no prédio, quando for técnico e economicamente possível; 6.4.6. Projeto de telefonia e rede lógica para computadores: planta baixa contendo especificação do cabeamento a ser utilizado, suas dimensões, trajetos, esteiras e dutos de passagem, quadro de quantitativos e detalhes. O projeto de telefonia e rede lógica deve prever a reutilização de parte do sistema existente e instalado no prédio, quando for técnico e economicamente possível ; 6.4.7. Projeto de climatização de ambientes: elaboração de projeto executivo de instalações de ar condicionado, ventilação e exaustão, contendo planta de todas as áreas beneficiadas pelo projeto, complementada com as listas de materiais e características técnicas dos equipamentos e os detalhes construtivos necessários para sua execução; planta baixa geral de dutos, tomadas de ar exterior e retornos, representando os difusores e grelhas; cortes parciais e gerais, plantas, detalhes de montagem, bases de equipamentos, incluindo o posicionamento e discriminação de equipamentos, dutos, tomadas de ar externo, tubulações e seus acessórios, com indicação de diâmetros e/ou dimensões, compatibilizados com as plantas e esquemas correspondentes; memoriais descritivos da instalação; representação isométrica do sistema de instalação de ar condicionado, ventilação e exaustão, com a indicação de dimensões e comprimentos dos dutos e canalizações, vazões, pressões nos pontos principais ou críticos, cotas, conexões, registros, válvulas e outros elementos; especificações de fornecimento para SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br os materiais e equipamentos selecionados e respectivos testes de fábrica, a serem requeridos; planilha de vazões de ar por ambiente, detalhamento da vazão por elemento de insuflamento, retorno, captores e coifas; projeto dos quadros elétricos, com esquemas unifilares e funcionais, dimensionamento dos componentes, layout e legendas; desenhos de caminhamento das redes elétricas, devidamente dimensionadas e esquemas de distribuição elétrica. Todas as unidades condensadoras e evaporadoras já instaladas no prédio deverão ser reaproveitadas, provendo-se a modificação de seus respectivos posicionamentos e disposições, em conformidade com o novo layout a ser apresentado. Deve-se prever o maior aproveitamento possível dos elementos componentes do sistema de climatização existente, substituindo-se somente os elementos que se comprovem inviáveis, seja tecnicamente ou economicamente; 6.4.8. Projeto de segurança contra incêndio e pânico: memorial de cálculo e descritivo; planta baixa contendo a demonstração das áreas de risco, o tipo e a quantidade de detectores por área de risco, a localização dos alarmes manuais, a abrangência dos ramais, a indicação dos componentes dos sistemas, localização dos hidrantes e extintores, chuveiros automáticos, válvula de retenção e alarme, luzes de emergência, tubulações de água de emergência, saídas de emergências com as sinalizações; esquemas verticais; cortes; detalhes gerais; lista detalhada de equipamentos e materiais da instalação ; 6.4.9. Elaboração de planta de situação contendo limites do terreno; implantação da construção no terreno; indicação das linhas de afastamento (frontal e lateral), orientação solar (norte) e cotas gerais da construção; 6.4.10. Projeto de mobiliário: plantas, detalhes e desenhos técnicos de todo o mobiliário que comporá cada ambiente do COFEN, de acordo com as necessidades dos setores e aproveitando o existente. O mobiliário deverá ser, quando possível, de fabricação industrial em escala e de ampla comercialização no mercado. O projeto de mobiliário deve prever a reutilização do mobiliário existente no prédio, quando for técnico e economicamente possível; 6.4.11. Projeto de sistema de controle de acesso e vigilância patrimonial: são projetos de instalações elétricas complementares e deverão obedecer às indicações do projeto arquitetônico e às normas e especificações da ABNT. Os estudos e os projetos deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados e servirão de subsídios para elaboração dos outros projetos. O projeto de segurança deverá prover monitoramento e segurança de tal forma que seja possível o completo controle de acesso às instalações (entradas do prédio) bem como da circulação em todas as dependências da edificação. O projeto deverá especificar equipamentos que permitam armazenar imagens e registros de acesso por um período mínimo de três meses. Deverá ser considerado no projeto, além dos controles normais avaliados a partir do projeto arquitetônico, um controle de acesso e de vigilância específico para as instalações da Divisão/Setor responsável pela segurança da informação. O projeto SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br deve contemplar sistema de abertura eletrônica de portas por biometria ou outra tecnologia a ser aprovada pela Autarquia e catracas eletrônicas de acesso. 6.4.12. Projeto de reforma da cobertura e dos sistemas de drenagem pluvial: especificações de telhas, indicação de caimentos, rufos, vedações, incluindo calhas, reservatório superior, instalação de cordoalha e para-raios; 6.4.13. Memorial descritivo dos materiais a serem empregados na obra: descrição detalhada de todos os materiais a serem empregados na obra, incluindo tipo, tamanho, modelo, coloração, especificações técnicas e demais características, de forma a sanar qualquer dúvida a respeito destes materiais; 6.4.14. Memorial descritivo dos serviços a serem executados na obra: descrição detalhada da forma de execução de todos os serviços que comporão a reforma do edifício, incluindo descrição da mão de obra a ser utilizada; 6.4.15. A elaboração do projeto de elevadores deverá estar estritamente de acordo com as normas específicas em vigor. O projetista deverá estudar as diversas opções de projeto dentre as tecnologias modernas disponíveis no mercado e escolher a solução de forma a otimizar a operação dos equipamentos e a segurança dos usuários, tendo em vista as necessidades do projeto, os projetos da edificação, as normas regulamentares e a viabilidade técnica, econômica e de execução, o entendimento, a estimativa de custos e de prazo de execução. O projeto deverá conter a definição, o dimensionamento e a representação do Sistema de Elevadores, incluindo a casa de máquinas, a localização precisa dos componentes, as características técnicas dos equipamentos do sistema, demanda de energia elétrica, bem como as indicações necessárias à execução das instalações. Deverão ser garantidas as condições de acessibilidade, conforme NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto, para que fiquem perfeitamente harmonizados entre si. Deverão constar no projeto de elevadores, no mínimo, dentre outros: 6.4.15.1.Desenho dos elevadores, em escala adequada, com a indicação das dimensões principais, espaços mínimos para a instalação dos equipamentos (caixa, cabine, contrapeso, casa de máquinas, poço e outros elementos) e outras características determinantes da instalação; 6.4.15.2. Desenho da casa de máquinas e poço, cortes (escala de, no mínimo, 1:50); 6.4.15.3. Desenhos específicos em forma de apresentação livre, quando for o caso, para melhor compreensão do sistema; 6.4.15.4.Esquemas de ligações elétricas; SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 6.4.15.5.Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos; 6.4.15.6. Relatório técnico, conforme prática geral de projeto; 6.4.15.7. Manuais de operação e manutenção do sistema; 6.4.15.8. Planilha orçamentária. 6.4.16. Planilha Orçamentária: Confecção de duas planilhas orçamentárias, uma sintética, informando o preço global de cada serviço, e outra analítica, atribuindo a cada item que compõem os serviços, nesta ordem: numeração (1.1, 2.3, 4.5,etc.) , código de origem do valor adotado (73829/001 SINAPI Maio2011, 74126/001 SINAPI Maio2011, Pesquisa de mercado, etc.), descrição (Placa de sinalização semi-refletiva, eletroduto de PVC flexível corrugado, etc.), unidade (m², Ud, Kg, etc.), quantidade, preço unitário, preço do item. Os serviços e suas composições devem, necessariamente, usar como referência para os custos unitários o Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil (Sinapi). Nos casos em que custos unitários de insumos ou serviços não forem encontrados no SINAPI, poderão ser adotados aqueles disponíveis em tabelas de referência formalmente aprovadas por órgão ou entidade da administração pública federal, como o SICRO 2 (Sistema de Custos Rodoviários). Subsidiariamente, poderão ser feitas pesquisas de mercado, apresentado nestes casos, no mínimo, três cotações, de empresas diferentes, para o mesmo item, anexas ao orçamento. As planilhas deverão demonstrar as taxas de BDI adotadas. Os itens constantes nas planilhas deverão corresponder aos constantes no memorial descritivo, projeto arquitetônico e projetos complementares apresentados; 6.4.17. Planilha de composição dos custos unitários dos serviços; 6.4.18. Planilha descrevendo as composições das taxa de BDI adotadas. Ressalta-se que devese adotar uma composição de BDI para obra e outra para os equipamentos incorporados. Compõe-se de lucro da construtora, garantia, risco e seguros, despesas financeiras, administração central e tributos; 6.4.19. Cronograma Físico-Financeiro da obra contemplando todas as fases de execução da obra, desde a mobilização, passando pelas atividades previstas no projeto executivo, até a desmobilização. Suas planilhas e gráficos devem englobar o desenvolvimento físico e financeiro da obra, tendo por objetivo, fisicamente, demonstrar a previsão da evolução física dos serviços na unidade de tempo, permitindo avaliações periódicas de acerto, e, financeiramente, converter a demonstração física em termos monetários, através do somatório dos quantitativos dos preços unitários em cada etapa do cronograma físico, que representará o desembolso mensal do contratante. 6.4.20. ARTs de todos os elementos componentes do projeto executivo, incluindo memorial descritivo e orçamento. SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. Os projetos objeto deste Projeto Básico serão elaborados pela Contratada em conformidade com as normas em vigor e deverão ser visados no CREA-DF/CAU-DF. 7.2. A empresa deverá registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos projetos no CREA-DF/CAU-DF, discriminando no campo destinado a Descrição dos Serviços, as atividades de projeto pelas quais o profissional é responsável. 7.3. As despesas de registro do projeto no CREA/CAU, bem como para a aprovação nos órgãos competentes, correrão por conta da Contratada. 7.4. As soluções propostas pela Contratada deverão ser discutidas previamente com a Contratante, para compatibilização com as necessidades do órgão. 7.5. Durante a execução do projeto - pela empresa contratada para realização da obra - a Contratada dará suporte ao contratante, por meio do responsável técnico dos projetos, dirimindo quaisquer dúvidas a respeito dos problemas relacionados ao projeto, e se necessário, fazer visitas técnicas à edificação a ser reformada, desde o início até a entrega final da obra. 8. LOCAL E FORMA DE ENTREGA DOS PROJETOS 8.1. Os projetos deverão ser entregues em Brasília, na sala do Departamento Administrativo do Conselho Federal de Enfermagem, no endereço: Setor Comercial Local Norte (SCLN), Quadra 304, Bloco E, Lote 09, Asa Norte, Brasília – DF. 8.2. Todos os documentos – gráficos e escritos – deverão ser entregues em mídia impressa e digital, conforme descrito no item 5.4.1. 9. DOS PRAZOS DE ENTREGA, RECEBIMENTO, ACEITAÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os projetos deverão ser entregues em, no máximo, cento e quarenta (140) dias após a assinatura do Contrato. 9.2. O recebimento e a aceitação dos serviços objeto do presente Projeto Básico dar-se-ão da seguinte forma: 9.2.1. Provisoriamente: em até quinze (15) dias úteis, contados da data da comunicação, por escrito, da entrega do projeto pela Contratada, após análise de conformidade preliminar da área técnica responsável pela elaboração deste Projeto Básico, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes. SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 9.2.2. Definitivamente: em até trinta (30) dias úteis contados do recebimento provisório, após a realização de análise de conformidade final, realizada por servidor designado pelo Contratante, mediante a lavratura de Termo de Aceite, que será assinado pelas partes, para que seja configurado o recebimento definitivo. 9.3. Durante os prazos de análise de conformidade mencionados nos itens 9.2.1 e 9.2.2, a Contratada poderá ser solicitada a prestar quaisquer esclarecimentos requeridos a respeito dos serviços realizados, bem como a efetuar eventuais alterações/correções entendidas como necessárias pelo Contratante, sem nenhum ônus adicional, sendo que neste caso o prazo para a efetivação do RECEBIMENTO DEFINITIVO será interrompido, recomeçando sua contagem após a realização das alterações/correções solicitadas. 9.4. O pagamento relativo aos serviços de confecção dos Projetos dar-se-á em quatro (5) fases conforme discriminado a seguir: 1ª fase – Levantamento de dados: Prazo: dez (10) dias; Percentual de pagamento: cinco por cento (5%) do valor total do contrato. 2ª fase – Apresentação do estudo preliminar: Prazo: vinte (20) dias; Percentual de pagamento: dez por cento (10%) do valor total do contrato 3ª fase – Apresentação do projeto básico: Prazo: trinta (30) dias; Percentual de pagamento: vinte e cinco por cento (25%) do valor total do contrato. 4ª fase – Apresentação do projeto executivo: Prazo: sessenta (60) dias; Percentual de pagamento: cinquenta por cento (50%) do valor total do contrato. 5ª fase – aprovação dos projetos junto aos órgãos públicos do Distrito Federal: Prazo: vinte (20) dias; Percentual de pagamento: dez por cento (10%) do valor total do contrato. SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 9.4.1. A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal/Fatura ao COFEN até o quinto (5º) dia útil após o RECEBIMENTO DEFINITIVO, pelo Contratante, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento, conforme as fases supracitadas. 10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, da minuta do contrato deverão constar as obrigações seguintes: 10.1. Permitir a visita dos técnicos e/ou engenheiros da contratada, desde que devidamente identificados, ao imóvel objeto do presente projeto, concedendo-lhes acesso integral às suas áreas interna e externa, a fim de que sugiram os materiais que serão empregados na execução do projeto; 10.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada; 10.3. Nomear empregado (ou comissão) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços pela contratada, bem assim pelo atesto dos serviços realizados, a quem caberá fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, rejeitar o que não encontrar-se de acordo com o definido neste projeto e suspender a prestação dos serviços, total ou parcialmente, sempre que julgar que os mesmos não estão atendendo ao exigido. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituirão obrigações da contratada, a constar da minuta do contrato, dentre outras: 11.1. Providenciar toda documentação necessária junto aos órgãos públicos de fiscalização, no âmbito federal, estadual e municipal, apresentando ao contratante os comprovantes desta regularização; 11.2. Prestar os serviços de acordo com as normas da ABNT; 11.3. Atender, às suas custas, ao pagamento dos tributos que forem devidos pelo seu trabalho, bem como às despesas com aprovação do projeto junto ao governo do Distrito Federal, ao CREA e demais órgãos competentes, devendo observar as leis, regulamentos e posturas referentes à sua elaboração; 11.4. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste projeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, pelo prazo de um (1) ano, obrigando-se a responder ao chamado do contratante e a entregar as correções ou soluções nos prazos de três (3) e dez (10) dias, respectivamente; 11.5. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução dos serviços; SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 11.6. Atender prontamente às solicitações do contratante; 11.7. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como, sem se limitar a: salários; seguro de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-transportes; vales-refeições e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela administração pública; 11.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, de até cinquenta por cento (50%) do valor inicial atualizado do contrato; 11.9. Abster-se de subcontratar os serviços, salvo quanto a itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de empresas ou profissionais especialmente habilitados, em comum acordo com a fiscalização do contratante; 11.10. Prestar todas as informações a respeito dos serviços, sempre que solicitadas pelo contratante; 11.11. Responsabilizar-se, integralmente, pela execução das alterações nos projetos que venham a ser determinadas pelos órgãos de fiscalização competentes, com ciência do contratante; 11.12. Comprovar, quando exigido, que mantém as condições de habilitação que ensejaram sua contratação; 11.13. Abster-se de caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira; 11.14. Ceder ao contratante, nos termos do art. 111, da lei nº. 8.666, de 21/06/1993, desde o momento da assinatura do contrato, todos os direitos patrimoniais presentes e futuros relativos ao projeto e demais serviços intelectuais que consubstanciem o objeto da contratação; 11.15. Manter equipe técnica compatível em quantidade e qualidade suficientes à garantia da perfeita e ininterrupta execução dos serviços contratados, não sendo aceitáveis atrasos sob a justificativa de férias, descanso semanal, licenças em geral, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 12. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E OBRIGATÓRIOS À HABILITAÇÃO (independentemente do que possa ser exigido no Edital de Licitação) 12.1. Documentação relativa à Capacidade Técnico-Profissional: 12.1.1. A licitante deverá apresentar documentos que comprovem que possui, em seu quadro de funcionários, Responsável Técnico devidamente registrado no CREA ou CAU, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes ao objeto deste Projeto Básico, à época da celebração do contrato, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto do presente Projeto. Os documentos a SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br serem apresentados são: Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física do CREA e Certidão de Acervo Técnico. 12.1.2. O Responsável Técnico, consideradas as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto deste Projeto Básico, deverá estar habilitado em uma das seguintes modalidades, a saber: Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica ou Arquitetura. Os itens 6.4.4, 6.4.6, 6.4.7, 6.4.8, 6.4.10, 6.4.11, 6.4.15 poderão ser assinados por profissionais de outras modalidades, desde que estes possuam atribuição legal para tal. 12.1.3. A comprovação do vínculo do Responsável Técnico deverá ser feita por meio de cópias das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado que comprove a condição de que pertence ao quadro da Contratada, ou contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, ou ainda pela Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA/CAU. 12.1.4. Os profissionais indicados pela Contratada para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional deverão participar efetivamente da execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Contratante, conforme determina, em seu art. 30, § 10, a Lei nº 8.666/93. 12.1.5. Declaração da Licitante, sob assinatura do Representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até dez (10) dias corridos após a assinatura do Contrato, providenciará, junto ao CREA/DF, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (art. 1º da Lei nº 6.496/1977), e encaminhará ao Contratante uma cópia autenticada da documentação que comprove o registro. 12.2. Documentação relativa à Capacidade Técnico-Operacional: 12.2.1. A licitante deverá apresentar documentos referentes ao registro ou à inscrição da Licitante na entidade profissional competente (CREA), em plena validade, comprovando estar apta ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente Licitação, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e art. 30, I, da Lei nº 8.666/93. 12.2.2. No mínimo, um (1) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, que comprove a aptidão da Licitante na prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste Projeto Básico, contemplando, ao menos, os seguintes dados: SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br a) que faça explícita referência, pelo menos, às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, admitindo-se, para os itens “Projeto Executivo de Estruturas de Concreto Armado” e “Projeto Executivo de Estruturas Metálicas”, que a comprovação se faça mediante a realização de serviços de coordenação e/ou compatibilização de projetos elaborados por terceiros; b) que comprove que a Licitante tenha prestado, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado, ou que seja possível estabelecer, por proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas, comparação com os serviços objeto deste Projeto Básico. 12.2.2.1. Consideram-se serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto licitado, a elaboração de projetos similares aos especificados neste Projeto Básico, em edificações não residenciais, com, no mínimo, três pavimentos (três andares), equivalentes a 350 m² de área construída. 12.2.2.2. Serão aceitos como comprovantes de capacidade técnico-operacional o CAT (ou as ART’s), em que conste como prestadora de serviços a própria Contratada, desde que as informações constantes desses documentos permitam aferir a similaridade/compatibilidade dos serviços. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. As empresas deverão realizar vistoria nos locais e instalações da prestação dos serviços, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços. A vistoria será agendada por meio do telefone (61) 3329-5800, no Departamento de Administrativo, no horário das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 hrs. 13.2. A empresa deverá apresentar Declaração, conforme modelo disponível no ANEXO I deste Projeto Básico – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA, de que vistoriou, por intermédio de seu Representante, os locais e instalações da prestação dos serviços, tendo então pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a execução dos mesmos, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços, devendo tal vistoria ser realizada até um (1) dia útil antes da data fixada para a sessão pública, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 13.3. A realização da vistoria se consubstancia em condição para a participação na Licitação, ficando, contudo, as Licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e das dificuldades técnicas não previstas. SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br Brasília, 05 de setembro de 2014. Gabriel Ferreira de Oliveira Engenheiro Civil – CREA-GO 18383/D De acordo, Maximiliano Silva Magalhães Chefe da Assessoria Técnica Aprovado pela Presidência Dr. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho Presidente SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br ANEXO II - DECLARAÇÃO DE VISTORIA RAZÃO SOCIAL CNPJ N°. _______________/_____-___ ENDEREÇO COMPLETO Edital de Tomada de Preços N°. xxx/2014 A empresa acima identificada declara que, por meio de seu representante legal ou funcionário(a) por ele indicado, Sr.(a)_________________________________, efetuou vistoria no local que será prestado o serviço objeto do Edital xxxxxxxxxxx nº. xxx/2014. Declara, ainda, que todas as dúvidas foram sanadas, não havendo nenhum comentário ou dúvida quanto ao modo, condições e local da prestação dos serviços. Brasília, ___ de _____________ de 2014. ________________________________ Representante Legal (nome/cargo/assinatura) ________________________________ Representante COFEN (nome/cargo/assinatura) SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br ANEXO III (papel timbrado da empresa) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 A empresa __________________ inscrita no CNPJ n°, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _____________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________ SSP/___,e do CPF n° ____________. DECLARA, para fins do disposto no Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior. (local data) (representante legal) SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br ANEXO IV DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 ......................................................................, ................................, por intermédio inscrita de seu no CNPJ sob representante o legal nº. o(a) Sr.(a)..................................., portador do RG nº. ................................, inscrito no CPF sob o nº. ......................................., DECLARA, para fins do disposto no art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/1993, incluído pela Lei nº. 9.854, de 27/10/1999, que: ( ) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos. ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (local data) (representante legal) Observação: Assinalar com a alternativa que se aplica à empresa. SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br Anexo V: (Papel timbrado da empresa) Proposta de preços: NOME DA EMPRESA:___________________________________________ DATA: ___________________ Objeto: contratação de projetista para elaboração dos Projetos, Básico e Executivo, de Engenharia, Arquitetura e de Mobiliário, tendo em vista a reforma e readequação do edifício sede do Conselho Federal de Enfermagem com 2435,95m² Descritivo Valor por Valor Total m² Projeto Básico e estudo preliminar Projeto Executivo compreendendo os seguintes itens: Projeto arquitetônico Projeto de fundações Projeto Estrutural Projeto elétrico Projeto hidrossanitário Projeto de telefonia e rede lógica para computadores Projeto de climatização de ambientes Projeto de segurança contra incêndio e pânico Projeto de sistema de controle de acesso e vigilância patrimonial Projeto de reforma da cobertura e dos sistemas de drenagem pluvial Projeto de mobiliário; Projeto de Elevador Memoriais descritivos Orçamento (planilhas Orçamentárias, de custos e composições) Acompanhamento (cronograma físico-financeiro e ART’s) Valor Total • Validade da Proposta: __ (_____), observado o prazo mínimo de sessenta (60) dias; • Nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos; • Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições do presente Edital; (local data) (representante legal) SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br ANEXO VI – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº. ___/2014 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONFECÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVO PARA REFORMA DO COFEN QUE O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMA-GEM – COFEN E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA __________________. O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/071973, com sede no SCLN 304, Bloco E, Lote 9, Asa Norte, Brasília/DF, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por seu Presidente Interino Dr. OSVALDO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN/CE nº. 56.145, inscrito no CPF sob o nº. 293.568.223-87, e por seu 1º Tesoureiro Dr. ANTÔNIO MARCOS FREIRE GOMES, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira de identidade civil nº. 1753135, inscrito no CPF sob o nº. 411.580.402-53, doravante denominado CONTRATANTE, e a sociedade empresária _____________, inscrita no CNPJ sob o nº. _______________, com sede na ___________________, representada, neste ato, na forma de seus atos constitutivos, por ________________, portador da carteira de identidade nº____________, inscrito no CPF sob o nº. ______________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, realizado mediante procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 35/2013, decorrente do Processo Administrativo Cofen nº. 574/2013, observadas as especificações constantes do Edital da Tomada de Preços nº.: 01/2014, Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, bem como pelas normas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Contratação de projetista para elaboração dos Projetos, Básico e Executivo, de Engenharia, Arquitetura e de Mobiliário, tendo em vista a reforma e readequação do edifício sede do Conselho Federal de Enfermagem., conforme discriminado Projeto Básico – Anexo I do Edital da Tomada de Preços nº. 01/2014, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 2.1. A vigência deste Contrato será de cento e oitenta (180) dias, contados da data de sua assinatura, e terá eficácia a partir de sua publicação. CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O valor global deste Contrato é de __________ (_______________________), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato. 3.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até o advento do termo final do prazo de vigência do contrato. 3.3. O pagamento será efetuado, em ate 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da Fatura ou Nota Fiscal de Serviços, devidamente atestada pela Administração do Contratante discriminando os serviços executados, respeitando o seguinte cronograma: a) 1ª fase – Levantamento de dados: Prazo: dez (10) dias; Percentual de pagamento: cinco por cento (5%) do valor total do contrato. b) 2ª fase – Apresentação do estudo preliminar: Prazo: vinte (20) dias; Percentual de pagamento: dez por cento (10%) do valor total do contrato c) 3ª fase – Apresentação do projeto básico: Prazo: trinta (30) dias; Percentual de pagamento: vinte e cinco por cento (25%) do valor total do contrato. d) 4ª fase – Apresentação do projeto executivo: Prazo: sessenta (60) dias; Percentual de pagamento: cinquenta por cento (50%) do valor total do contrato. e) 5ª fase – aprovação dos projetos junto aos órgãos públicos do Distrito Federal: Prazo: vinte (20) dias; Percentual de pagamento: dez por cento (10%) do valor total do contrato. 3.4. Deverá ser apresentada a Nota Fiscal/Fatura emitida em duas (2) vias, devendo conter em seu corpo, a descrição do objeto, o número do Contrato e o número da conta bancária da Contratada, para depósito do pagamento. A Contratada deverá encaminhar a SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br Nota Fiscal/ ao Cofen até o quinto (5º) dia útil após o RECEBIMENTO DEFINITIVO, pelo Contratante, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento, conforme as fases supracitadas. 3.5. Junto com a Fatura ou Nota Fiscal de Serviços, faz-se necessária a apresentação dos respectivos comprovantes de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, regularidade relativa à seguridade social (INSS), ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); 3.6. Havendo erro nas Notas Fiscais/Faturas de Serviços ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquelas serão devolvidas e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento, de cinco (5) dias úteis, iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da(s) respectivas Notas Fiscais/Faturas de Serviços não acarretando qualquer ônus para o Contratante; 3.7. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada. 3.8. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e Contribuições Federais), bem como outros exigidos por lei. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a Contratada apresente o comprovante de que é optante pelo SIMPLES. 3.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo COFEN serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438 Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº. 4.1.10.01 – Obras e Instalações. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 5.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, o Contratante obrigar-se-á a: a) Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação; b) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob o aspecto qualitativo, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela; c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto do contrato; d) Receber e atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, por intermédio de servidor do Contratante designado por autoridade competente do Cofen. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Constituem obrigações da Contratada, além daquelas que derivam do instrumento convocatório e da natureza do próprio objeto do contrato: a) Executar fielmente o objeto deste contrato, comunicando imediatamente ao Contratante a ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento; b) Abster-se de transferir a outrem o objeto deste contrato, exceto nos casos de subcontratação parcial, desde que expressamente autorizados pelo Cofen; c) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como o que mais se fizer necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste contrato; d) Abster-se de promover publicidade de seus serviços usando o objeto deste contrato, salvo se expressamente autorizada pelo Cofen; e) Executar objeto deste Contrato com qualidade de modo a atender as exigências do Contratante, utilizando o Anexo I do Edital como referência, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista, segurança e higiene do trabalho, bem como aos comandos do Estatuto Federal de Licitações; f) Promover a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto à execução dos serviços assumidos; SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br g) Cuidar para que os profissionais destinados à prestação de serviços objeto deste contrato não tenham qualquer vínculo trabalhista com o Contratante, sendo remunerados, exclusivamente, pela Contratada e a ela vinculados; h) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados; i) Responder por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, ligadas ao cumprimento deste contrato; j) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Cofen; k) Manter, durante o período de vigência contratual, as condições de habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista (nos termos da Lei n° 12.440/2011, que altera o artigo 27 da Lei n° 8.666/1993) exigidas na licitação; l) Informar ao Contratante, no ato de assinatura do Contrato, e sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações; m) Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos; PARÁGRAFO PRIMEIRO - São de responsabilidade da Contratada os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 7.1. Quando da execução do contrato, a contratada deverá; a) Providenciar todos os documentos exigidos pela Lei 2.105/98 (Código de Edificações do Distrito Federal), bem como pelo Decreto 19.915/98, junto às autoridades do Distrito Federal como GDF, Corpo de Bombeiros, Concessionárias de serviços públicos, e demais que forem pertinentes de forma a garantir a aprovação do projeto de reforma elaborado e sua futura execução sem embaraços; b) Prestar os serviços de acordo com as normas da ABNT; c) Atender, às suas custas, ao pagamento dos tributos que forem devidos pelo seu trabalho, bem como às despesas com aprovação do projeto junto ao governo do Distrito SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br Federal, ao CREA e demais órgãos competentes, devendo observar as leis, regulamentos e posturas referentes à sua elaboração; d) Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste projeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, pelo prazo de um (1) ano, obrigando-se a responder ao chamado do contratante e a entregar as correções ou soluções nos prazos de três (3) e dez (10) dias, respectivamente; e) Ceder ao contratante, nos termos do art. 111, da lei nº. 8.666, de 21/06/1993, desde o momento da assinatura do contrato, todos os direitos patrimoniais presentes e futuros relativos ao projeto e demais serviços intelectuais que consubstanciem o objeto da contratação; f) Manter equipe técnica compatível em quantidade e qualidade suficientes à garantia da perfeita e ininterrupta execução dos serviços contratados, não sendo aceitáveis atrasos sob a justificativa de férias, descanso semanal, licenças em geral, falta ao serviço, demissão e outros análogos. g) Os projetos objeto deste Projeto Básico serão elaborados pela Contratada em conformidade com as normas em vigor e deverão ser visados no CREA-DF. 7.2. A empresa deverá registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos projetos no CREA-DF, discriminando no campo destinado a Descrição dos Serviços, as atividades de projeto pelas quais o profissional é responsável. 7.3. As despesas de registro do projeto no CREA, bem como para a aprovação nos órgãos competentes, correrão por conta da Contratada. 7.4. As soluções propostas pela Contratada deverão ser discutidas previamente com a Contratante, para compatibilização com as necessidades do órgão. 7.5. Durante a execução do projeto pela Construtora, empresa contratada para realização da obra, a Contratada dará suporte ao contratante, por meio do responsável técnico dos projetos, dirimindo quaisquer dúvidas os problemas relacionados ao projeto, inclusive realizando visitas técnicas à edificação a ser reformada, desde o início até a entrega final da obra. 7.6. Será da competência da empresa contratada conceber os Projetos, Básico e Executivo, com os seguintes objetivos: a) Fornecer os subsídios necessários para que as alternativas de partido arquitetônico sejam adequadas e não venham a ser inviabilizadas, quer técnica, quer econômica, quer SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br legalmente, por fatores estruturais ou por fatores de segurança, estes últimos em obediência às leis nacionais, estaduais e municipais vigentes. b) Fornecer o posicionamento e dimensões das peças estruturais que vierem a servir de condicionantes na definição do projeto executivo. c) Inteirar-se do projeto como um todo, e do modelo estrutural existe, de modo que não haja incompatibilidades durante a execução dos inúmeros projetos. d) Possibilitar o acesso à estrutura como um todo, para efeito de inspeção e manutenção. e) Conhecer as características do local da obra no tocante a concepção estrutural existente, custo da mão-de-obra disponível, agressividade do meio ambiente, posturas legais relativas a critérios de segurança e à aprovação da documentação em geral, condições relativas às vias de acesso, dimensões do canteiro de serviço e subsolo. f) Garantia, no que concerne ao projeto de estrutura do novo elevador, de sua perfeita compatibilidade com a estrutura pré-existente, no que envolver aspectos de segurança da edificação, estéticos e funcionais, facilidade de manutenção e controle de todo o sistema. 7.7. No ato da entrega do serviço, deverão ser apresentados os seguintes documentos, gráficos e escritos: a) Laudo da investigação geotécnica, apresentando os boletins de sondagens realizadas; b) Projeto Básico e Projeto Executivo; c) 02 (dois) conjuntos de plantas relativas ao Projeto Básico, devidamente assinadas pelo responsável técnico; d) 02 (dois) conjuntos de elementos componentes do Projeto Executivo (citados nos item 3.2.2), todos assinados e com as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica, emitidas pelo CREA-DF; e) 02 (dois) conjuntos impresso de todas as peças escritas; f) 02 (duas) cópias digitais em CD/DVD contendo todos os documentos e projetos inclusive no formato “.dwg” quanto aos desenhos técnicos e no formato “.xlsx” quanto a todos os elementos orçamentários. SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br g) Todas as peças gráficas deverão ser apresentadas em escala apropriada para o perfeito entendimento dos elementos de projeto. h) Os documentos orçamentários deverão ser apresentados em planilha Excel, contendo todas as fórmulas utilizadas na consolidação dos preços. i) Deverá ser apresentada planilha auxiliar contendo todas as composições de preços utilizadas. j) Na confecção do orçamento deverá ser utilizada como referência obrigatória para os insumos e serviços a tabela SINAPI, na sua versão mais atualizada, editada pela Caixa Econômica Federal conforme o Decreto N.°7.983 de 8 de abril de 2013. k) Nos casos em que custos unitários de insumos ou serviços não forem encontrados no SINAPI, poderão ser adotados aqueles disponíveis em tabelas de referência formalmente aprovadas por órgão ou entidade da administração pública federal, como o SICRO 2 (Sistema de Custos Rodoviários). l) Caso, ainda, os insumos/serviços orçados não estejam contemplados nesta última, deverá ser realizada pesquisa de preços no mercado local, com, no mínimo, três fornecedores para cada item a ser orçado. m) A pesquisa de preços a que se refere o item anterior deverá ser apresentada conjuntamente com a planilha orçamentária. n) A planilha orçamentária deverá contemplar, além dos custos diretos, todos os custos indiretos estimados para a execução do projeto, tais quais: mobilização e desmobilização, administração, encargos, impostos, taxas e BDI.. 7.8. A elaboração dos projetos será feita na forma do item 6 do Projeto Básico – Anexo I do Edital. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES 8.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas: a) advertência; b) multa de mora e multa por inexecução contratual; c) suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 8.1.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 8.1.2. As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente. 8.2. A aplicação das sanções caberá, sempre, à Presidente do Conselho Federal de Enfermagem. 8.3. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos: a) Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 8.4. A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados. 8.4.1. O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do serviço, até o limite de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da fatura correspondente à obrigação não cumprida. 8.5. A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento), nas seguintes situações: a) Pela inexecução parcial ou execução insatisfatória deste contrato, calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao período da prestação de serviços em que tenha ocorrido a falta; b) pela inexecução total deste contrato, calculada sobre seu valor atualizado; c) pela interrupção da execução deste contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, calculada sobre o valor atualizado deste contrato. 8.6. A suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações: I - por 1 (um) ano: a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para o CONTRATANTE; b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 13.3, 13.4 e 13.5; II - por 2 (dois) anos: a) não conclusão dos serviços contratados; b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da ordem de serviço, depois da solicitação de correção efetuada pelo CONTRATANTE; SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE, ensejando a rescisão deste contrato por sua culpa; d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições, praticada por meios dolosos; e) apresentação, ao CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem a este contrato ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados; g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura deste contrato; h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE. 8.7. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções. 8.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA se, entre outros casos: I - sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos; II - praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; III - demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados; IV - reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE. 8.9. A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. 8.10. Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação. 8.10.1. O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido ao Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, por intermédio de seu Presidente. SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br 8.10.2. Ao receber o recurso, a Presidente do Conselho Federal de Enfermagem poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou remetê-lo, devidamente informado, ao Plenário do Conselho, que deverá decidir no prazo de outros 5 (cinco) dias úteis. 8.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do art. 416, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406, de 10/01/2002). 8.12. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, incluída a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE. 8.13. O valor das multas poderá ser descontado do valor da fatura de quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente da CONTRATADA. 8.14. O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CONTRATANTE. CLAÚSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1. Este Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/1993, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses: a) O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) O atraso injustificado na entrega do objeto; c) A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante; d) A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas neste Contrato; e) O não-atendimento das determinações regulares do empregado do Contratante designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; f) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 10.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste contrato serão dirimidas, nos termos do disposto no art. 55, § 2º da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, no foro da Seção Judiciária da sede do Contratante, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, lavram o presente instrumento de contrato em três vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições, tudo de acordo com a Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores. Brasília/DF, ___ de _____________ de 2014. _______________________________ CONTRATANTE Osvaldo Albuquerque Sousa Filho Presidente _______________________________ CONTRATADA _______________________________ CONTRATANTE Antônio Marcos Freire Gomes 1º Tesoureiro TESTEMUNHAS: __________________________ __________________________ SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF Tel.: (61) 3329-5831 / (61) 3329-5832 Home Page: www.portalcofen.gov.br