¦- ' ' Oitarta Feira ¦> -Y* r sf •M0 15S&Y'* :ks me atoa f« , **,s noi90!f«r« . 5 áe julho: l?RCAI Vendem-M n» Impxewia os N.°* avulso» "10 ts.; s assigna-ic desla Veriodiao a pwm 2a00 o Ricftno» jur lrini«itr«. Extraeto das Sessões ia Câmara ias Srs. Deputado», N, A Sessão 15." de 30 de Maio se fer a leitura do Projeeto de Lei da responsabilidade dus tylinistros, e ConeeIheiros d'Estado , e tendo a Commi»-: são apresentado dous Projectus huoi sobre a responsabilidade dus Empre-r gados Publico* em geral; outro «obre os Ministros e Conselheiros distado; para a Câmara -escolher hum delles , suscito ti-se a questão de que isto era contra a Constituição , o que foi reíutado pela maior parte dos Sre. Deputados , conformando-ie aos artigos da Constituirão, e depois de longa discussão sobre qual dos dous Projectos deveria primeiro ser discutido, assentou-se, que o da responsabilidade dos Ministros e Conselheiros d'Estado, viato qáe a Coustituição determinava , que huma Lei regulamentar especificaria a natureza dos seus delictos, e a maneira de proceder contra elles; e de mais o Código ten assignalado penas contra os mais bimpregados Publúos, ainda que algumas pela sua antiguidade nao sejão admissíveis , e nenhuma se encon!ra positiva contra os Ministros e Conselheiros d'Estado , e assjm que era a da sua re^om-abiüdade a mai3 neces-saria : e tendo.se posto a votos se devião mandar-se imprimir os dous Projectos, a Câmara .decidio que sim. Fez-se depois a lei-jturã do Projeclo de Lei apresentado !*.--Af* • ' \ \/U V> ) * Yi Míen n'est beau q»ie le vwi; le viai Egul «et aimablc. Volima. pela Commiseão de Poderes , relativa> mente ás penas, que devião incorrer, os cau-Y sem Senadores, Deputados, e que sa justificada de impossibilidade não . tinhão comparecido na Câmara respectiva : hum Sr. Deputado expôi que era desneeesssario, e que o Deputado, que wovido da honra, e dó bem Pubiico nao comparecesse era indigno de tou.ar assento naquelle recinto , e igualmente o era , o que fosse cons- , trangido pelas penas ; que o maior castigo era o da opinião publica; que se alguns não tinhão comparecido era por desconhecerem a dignidade , e a honra de tâo distinetq, emprego ; que tempo «iria , em que tste cargo 6eria a solhcitado com ardentes desejos, elátô V^ seria preciso oppôr huma barreira á intriga dos que o ambicionassem; e assim votou contra o Projeeto; o Sr. França, e outros Srs. Deputados defenderão o Projeeto, mostrarão, que era preciso; que muitos Deputados ainda incertos e vacilantes não terião comparecido; e que alguns capacitados de agradar ao Poder se faziuo hum merecimento de não participar naa deliberações da Assembléa; e d*poi« de ter exposto outrae muitas ra:-õe* , concluio votando que elle era justo, e urgente: e tendo sido posto a votação foi ap*. iado, e reliiettido a secunda discussau. U Sr. Secretario fc« a ieitura do l,° Art. do Reannento interno para ser discutido, | lium lilustre Lepuíado pedio \fosse poàia a votos a sua approvação a depois, , \irovuo.i«ni»ínteaté se discutir, YY \ l i. aavo reoe) V Ifcr ^Mccionado ; cuja proposta foi proposto por htMÜ Sr. deputado, pi*ra, apoiada , e posta a vetos sahio ap- ser fvàot-a 3 mhj-jíTação sobre terrenos, alheios debaixo .jfc certas-clauíulas no provada.Má Sessão ltà.ú de 3l de Maio sae Projecto éxpe-flWa-i , o qual a Com-fe» a hitura do O.licio do Ministro missão reprovawTakeo.no àltantatorio "do Império , no qual confessava ter ao direito dc propriedade, i.mpratica*» havido em algumas Provincias infrao- vel, e inconstitucional j. posto a disçao á L-ti pela reunião das duas Au- cussão votarão huns Srs. Deputados timr.dades Civil , e Militat* em a mes- pro, outr03 contra o parecer, e pondo-* ma pessoa , motivada pelas necetsldá- se á votação foi approvado o parecer deu e urgência de circunstancias- j: da Commissão. Fez-se depois a leitura declarava mais terem sido os Conse- do parerer da Cotnniinsão da Policia Ineos de Governo estabelecidos em sobra a indicação do Sr.. Mattos para toda. ai Províncias e terem traba- se mandar retirar a guarda de PoliIludo eiii utilidade publica conforme cia, que está ao serviço da Câmara , determina a Lei; pondo o Sr. Presi- a Commissão era de parecer que a guardenta a votos se se mandaria a Com- da se devia conservar como estava , missão de Comtituição, hum Sr. De- e ventilada a questão, foi approi/ado pntado pedio a palavra a.ttes da o parecer da Commissão, depois de ser « •« - VA.a.iiin wnH.-l(«3n* ea disse Aiajsa • or> Ministro W\n\atrr. declara ,lan1 ¦»•>-* 11 O Si*. Sr. Costa AffUiar votação; ; posto a votação. •\huma violação n-'hum artigo de Lai indicação, huma propondo , apresentou **^re cu cligo que há mais do qua huma ge fitesse huma estrada para a com<vno que ofiicía o Ministre: elle decla- municação da Provincia de Guiaz com ra , que os Conselhos dos Governos a do Pará expondes os meios, e pesProvinciaes se tem ajuutaJo , e tra- soas que nellas 6e poderião empregar, 'sendo balhádo conforme manda a Lei; dai*la- a approvada, foi remetliqual ro que na Bahia apena- 4 ou 6 dias da á Commissão Estatística , e á de estivarão junto», quando a Lei diz C.mmercio , Agricultura «5c*. O Sr. inaze*. ; peço que a Commissão tome Custodio Dias apresentou huma indiisto em consideração; procedendo-se cação pedindo, que os Regimentos das votação foi remeltido á Com missão de Câmaras tossem propostos, como ProConstituição. U Sr. José Clemente jectos de Lei , {pastando á Sancçio como Kiílalor da Commissão de Com- Imperial a qual foi approvada, e reiwercio, Agricultura &c. leu o parecer nuettida a segunda leitura. da mesma sobre o Projecto de Lei r. proposto pelo Sr. Mattos para serem '^as estaçQta publicas Civil, c Keligiosa con-ibiu-t* da usarem de objectos ia- Conclusão âa Falia do Vice-Presiâento á Imperial Junta da Fazenda bncadüs em paiz estrangeiro o qual a toinmissão regeitava, como impraticaPublica, velj posto á discussão o Illustre AueA Opinião publica clama por Casa tor astignalou vários estabelecimentos da Moeda na Capital das Minas ainda Províncias que volante seja, e nella venhão trapúblicos em difterenles inteiramente destruídos pela incúria balhar seis mezes' os Ofíiciaes da Casa do Cíover. e pela astuciosa, e mer- do liio de Janeiro ; como a Casa da cantil Politica Britânica; e íez ver a Moeda da Bahia pelos annos de 313 necessidade de dar mãos a estas esta- se*dividia por trimestres a bem do béleoimentos anniquilados, e depois de Bio, e de Pernambuco. Sem o dispenalguma diseuss-ao foi addiada a mate- dio da 40 coitos das 4 Fundições da r;a para os brtio Deputados tomarem Provincia, d*clare o Extracto da nia« exac-to conhecimento delia : e Contadoria que eom huma simples Casa de , r-mttpOHdo-se em discuseão o Regimento Fundido, que ligue o Ouro a 22 q*, -mtejmtv fui -addiado hum mez. por e passe pelas fíeiras, e cunho, se apro- Na -Sea-iSo -UU* -do ,l.0 de Junho Se veitará o 5.u, e direito henhoreal. leo o pareoer d* «CiHrÉMssie de Minas a Provi ..ma de pe sentir a .pana .Ne.,, casques svke.*® tti^wta de -LVWsftkí do Ex-Provedor Ignacio de Vjp-JM ' a • :'" '' J:k*& ' ¦&fir ¦J%M, -*- - ¦T^V-i< Im. *-»Z_ __ — A " *bu .1 ^ *> V ¥ ',v» \ '-'V («tf*) . \ ., ,, da, (roni í ) .'' Sousa Ferreira, e eeus consocios fal- mendadas nas Ordens de 18 * »1 ds Julho de 1183 • e lecidos a muitos annos por introdu- de 1722 de zirem em 1721 hum cunho falso nas Carta Regia de IÜ de Setembro Senhor do Ordem e Carta, Por breuhas da PeraupebaJbbm este bene- 1725. 16 de Março hcio se atalhará o extravio, e esean- D. João 5.ü expedida a eoldO dalosa peruiutatfâo oo Ouro, que não de 1720 forão consignados para Tropa , e Companhias de Dragões paga o b.u s que -c pode ainda a***- da ./.. Se- destacadas de São Pedro do Sul para gurar com o-uiros iuleres-jes. O os Imdas Minas ; nhor Hei D. João 4.° •'»» 1642 jiela deteza e *-*guarda em aceordados ias üae Entra tia K<*st.turat*ao , postos urgência da Gierra Governo para ialta de numerário , e não gravar o 1714 pelas Câmaras, com Ouro, da que 5." do do seu Povo .au** mento t o valor da moeda; commutação de o nome Quintos « a Ass-rnibiéa Constituinte , e Legiit- coiisersáo ainda acnotável mui ss faz certeza o mesmo Nesta laiiva ue Lisboa adoptou de 1325 o debito de expediente. O Diário do Governo re- cisar o tixtracto Ijjiití eonlata , que sendo authorisado o hábil 1012» coUos ü'E„tradas; de Do19» contos e Deputado Francisco de Paula Travas- tos de Dízimos; Olhcio*. cos sós elevara o marco de prata de 11 nativos, e terças patea rematar Jcse diuheiros ao valor de 7&Ó00; o marco Oi.9 rvo simplesmente Ferr.ua da Vei.a no Conselho Llde Ouro de 22 q. a L&JKXX) rs. Lisboa o Contraoto* das assim se cunharão as meias dobla* de tramarino de trez annos, que comerafcA400 rs. a rasão de 7£500: os 50*00 Entrada* por não no 1.° de Outubro de 1754 em luiiirào a 3^350: e os 16 tostões n». livres para a lASiõ. O u»»or da Pátria disculpa preço do 755:9000 - e oliriga ainda F«e»da Real, de qu« °^^J** e ta, con,ideraçõe* de 310:2120 rs. traeto a-cu*a o debito t.llsr de „utr.s fii-and... 14 Passados vinte, e mais annos rematou Desde <>s annos de 1532, a de Macedo o sexennio nas primeiras Cartas'de Doação co»- João Rodrigues desigual preço tie cedidas por Ei-R,i D.'João 3." ao das Eatra-tas pelo de que resta livres Cap.1" MórMartim-Aftonço de Souza, 7&4:9ü*0 rs. a dever 232:0*00 rs. Com a • a sstt irmio Pedro Lopes de Souza tíobem dos Dízimos da de faão Vicente (hoje Sm, Paulo) * de reunião, e remataçao rs. livres; 388:050^ Santo Amaro, e do Itamaracá, reser- Província por mais Mis; Publica vou logo a Coroa o Pao Brasil (quei- não foi a Fazenda Asgpor ticar a dever 166:8240 rs. mado ías rossas da Provincia como a Importa-1S09; ca-.ut*/» e a Poaya «tentando o mesmo Macedo . íi» nus) uesuuueri**. em Quina descoberta com» !/¦¦ da Província Exportação e poucos annos antes) e os dízimos de ção, . w™™* "J^ mulas Deos, como expressão as ditas Cartas «ete mil o Ca,.'" Francisco da Rocha para o Culto D vino ctm a insinuação ria, que na Franca conduao de Viat;e serem administrados pela Ordem -^orador São Paulo para as Mina. no Militar de Christo , de que era Grão »Wpor ssx.ni.io ; nao posso crer Mestre ; e especial prohibiçio de se expressado rs seja o termo médio ,,io i.nporem bis» , «em gabellas d. que 84:5200 Entradas; nem qu. Sal oudeSsbo.rÍ8.pe tributo, semt- e anaal <** medi. do. termo_ o seja rs. Por Consulta do Conselho 86:057^ lhantes, de liuma População de «09$ Ultramarino de li de Fevereiro Re- Dízimos cultivadores e criadores etn BÒluÇâo de 24, e Alvará de 19 de De- indiviríui3 A simples combinação zi-mb o de 1.199 se augmentou na Ma- n.aior numero. .-#897 rs. do Balanço rinha o duplo dos Sailarios da Jus- de 2:567:2o d. augme.ito o cum Uai t.ça e seus Escrivãe-s co>n relação a de aetiva, divida da rs. Portugal, que nas Províncias interio- 2:862:fc8404üO o Extracto de 1S25 não res do Bra-il subio ao triplo , e qua- que reconhece cs porcentos, nem a Rt> druplo. Por urgência do Estado , e parece abonar / com conhecimento de causa se impo- partição encarregada das cobranças. Seja-me porém dado comparar o zer-io itvvou direito* nos- ofiisins com Comincrcio de Importação de donativo, e terças partes aasaz re<*.vn»- ntütío >? •'*. /' i, , \ •t-'.-t" i -m ¦'/ *« ./ if €08 > «Í789 J*9 «ara 1780 com ai Importação, para 1790' Tanto preckojda. !„», e exWkxportaçao de 1818 para 1810 riencia dos íli^* Srs (am que Deputado», "¦edeao vinte nove annos e abrange desta Imperial Junta c!a Fazendal-Pa, ' Put«».fi«««V") Para illus- blica, que nãoi&com a figurada He.l"?'* \, tração da verdade. Por Ordem do Go- ceúa Geral de 898*505,0870 rs. como verno, e eom as Certidões dos Kes>Í3- se a ^ Despeza possa .de pagar ] SÍ* tos calculou o íalleoido Corond De- í$30:5<6$45& rs. com a addiçào reta-rputado Carlos Jo»é da Sjlva a Impor- dada de li:0J8$Sljl rs. ^ de Soldou, e V tação do 1.° de J.ilho de li88 té o fim Congruas tíceJ.e lastieae. A moral dicde Junho de 1790 no valor de ta não ser licito reter o alheio; nem 1:166:877,168 rs. os quae* somma-lo» retardar a solução dos que trabaihão com 668:a-j3^ã28 de lucros, fjüinto», contemplação , de devedores repor carretos orsárao a 1:835: i65,696 rs! roissos, ou dè funceionarios, que tem ou 4 milhões , e meio de cruzados. os brados cruzados. Sem inculparaiGom os dados precisas, e louvável exguem a divida da 2$í67 conpeculaçâo o Sargento Mor Luiz Maria tos, liquidados publica em 178l he taivez maida Silva Pinto Secretario do Governo or de 2,660 contos , provavelmente calculou tãobem a Importação, e Ex- ineobraveis. As Câmaras , e Assemporfação das -Minai do ultimo' semes- bléas primarias da Província .sentem tre de 18x8 e primeiro de 1819 no Iguaes impedimentos na sua repartição. Valor .gual de 8:448:388,880 rs. ou ^ü uuoseino Conselho uerai Geral dc da Provinci Provincia per or no Kio tiio de Ja.ieiro Ja.íeiro o Mappa pado ) i.o Manm re*>*.^*Jr. ..«i- A.ssembiéa . ,. .' *. . . dado Legislativa peJa coi»lativo pelo Kedactordo E>pelUo, forme o- Tit..4.° Cap. 5." Art. 88 se que 3Vlc. Pisarro relata no tom. 8.'" dos nao rem.io em tempo, nem seus Eseriptos z; pode conQui* poterit capsre sultar os interesses da Província. A cayiatí Imperial Junta da Fazenda Publica Sem af.iançar o paralello, ou igual- freada há 54-annos com as luzes, e dade da Importação e Exportação da experiência dos Negócios he Província, nem que pode, prescindir das finanças prevenir, e consultar o que convier. menores, que indivküía o Kxtracto de A precisa ordem, .e economia de Uífi1825, e pouco d.f.erero dos annos an- eiaes meramente necessários forão tecedentei, somente direi o que alcan- ja insinuadas em Avisos dirigidos ao ço do Subsídio Literário. por expe- Conselho do Governo. O Extracto de neocia própria, e inspeeção commissa- 1825 advertç não se calcular poder do Subsidio da Baila da Santa lucro jJtia , ou perda sem ponderar sobre Cruzada desde o anno.de I8ü9 se co- o inconveniente ou risco de se conbrarão líquidos 8:748,363 rs. e meio; ser Varem fundos consideráveis »o.seguinte.anno 10:865,447 e meio; por toda a Provincia empatados rrovincia em 1613 li-nii*Rje . para a de^ 1821 ultimo da administração do o extravio , e haver o 5.° e direito íalUeido Cap.'« pedro Diag de Carva- senhoreal do cunho não Iho chegou a 12:277ií038 rS. por gravar o üquidoa povo com outras imposições j e assim *to para. o Tribunal. s,üdo in) Q consultar-se a S. M. I. 0 bubsidio Literário da Carne qUe parecef verde e justo. Nao deixemos a outros ago2 ardente de cana, a gloria que são gêneros d* restabelecer o crédito da Fazenda de ma.or consumo , e com o Multo Publica 5 e assim Appstohco, e dispeuça da poderemos dar a abstinência Deos o que for de Deos ; ea César antiga , estranho nuuto o tçrmo mé- o que for de Cezar. Imperial dioannal de 4:586*880", Cidade e somente do Uuro Preto 10 de Junho de 1826. -~ Franciteo Pereira úe Santa Jpoo^ü^^âiS rs. lonia. * -^.'".LlJ,.,•'•,• í*4—' ' \.:. '.» ^ fAiuiuiA. fc c,a mo. ;;>