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Oitarta Feira
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5 áe julho:
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Vendem-M n» Impxewia os N.°* avulso»
"10 ts.; s assigna-ic
desla Veriodiao a
pwm
2a00
o Ricftno»
jur lrini«itr«.
Extraeto das Sessões ia Câmara ias
Srs. Deputado»,
N,
A Sessão 15." de 30 de Maio se fer
a leitura do Projeeto de Lei da responsabilidade dus tylinistros, e ConeeIheiros d'Estado , e tendo a Commi»-:
são apresentado dous Projectus huoi
sobre a responsabilidade dus Empre-r
gados Publico* em geral; outro «obre
os Ministros e Conselheiros distado;
para a Câmara -escolher hum delles ,
suscito ti-se a questão de que isto era
contra a Constituição , o que foi reíutado pela maior parte dos Sre. Deputados , conformando-ie aos artigos
da Constituirão, e depois de longa discussão sobre qual dos dous Projectos
deveria primeiro ser discutido, assentou-se, que o da responsabilidade dos
Ministros e Conselheiros d'Estado, viato qáe a Coustituição determinava ,
que huma Lei regulamentar especificaria a natureza dos seus delictos, e a
maneira de proceder contra elles; e de
mais o Código ten assignalado penas
contra os mais bimpregados Publúos,
ainda que algumas pela sua antiguidade nao sejão admissíveis , e nenhuma se encon!ra positiva contra os
Ministros e Conselheiros d'Estado , e
assjm que era a da sua re^om-abiüdade a mai3 neces-saria : e tendo.se posto a votos se devião mandar-se
imprimir os dous Projectos, a Câmara
.decidio que sim. Fez-se depois a lei-jturã do Projeclo de Lei apresentado
!*.--Af*
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\/U V> )
*
Yi
Míen n'est beau q»ie le vwi;
le viai Egul «et aimablc.
Volima.
pela Commiseão de Poderes , relativa>
mente ás penas, que devião incorrer, os
cau-Y
sem
Senadores,
Deputados, e
que
sa justificada de impossibilidade não .
tinhão comparecido na Câmara respectiva : hum Sr. Deputado expôi que
era desneeesssario, e que o Deputado,
que wovido da honra, e dó bem Pubiico nao comparecesse era indigno de
tou.ar assento naquelle recinto , e
igualmente o era , o que fosse cons- ,
trangido pelas penas ; que o maior
castigo era o da opinião publica; que
se alguns não tinhão comparecido era
por desconhecerem a dignidade , e a
honra de tâo distinetq, emprego ; que
tempo «iria , em que tste cargo 6eria a
solhcitado com ardentes desejos, elátô V^
seria preciso oppôr huma barreira á intriga dos que o ambicionassem; e assim
votou contra o Projeeto; o Sr. França,
e outros Srs. Deputados defenderão o
Projeeto, mostrarão, que era preciso;
que muitos Deputados ainda incertos
e vacilantes não terião comparecido;
e que alguns capacitados de agradar
ao Poder se faziuo hum merecimento
de não participar naa deliberações da
Assembléa; e d*poi« de ter exposto outrae muitas ra:-õe* , concluio votando
que elle era justo, e urgente: e tendo
sido posto a votação foi ap*. iado, e reliiettido a secunda discussau. U Sr.
Secretario fc« a ieitura do l,° Art.
do Reannento interno para ser discutido, | lium lilustre Lepuíado pedio
\fosse poàia a votos a sua approvação
a depois, ,
\irovuo.i«ni»ínteaté se discutir,
YY
\
l
i.
aavo
reoe)
V
Ifcr ^Mccionado ; cuja proposta foi proposto por htMÜ Sr. deputado, pi*ra,
apoiada , e posta a vetos sahio ap- ser fvàot-a 3 mhj-jíTação sobre terrenos,
alheios debaixo .jfc certas-clauíulas no
provada.Má Sessão ltà.ú de 3l de Maio sae Projecto éxpe-flWa-i , o qual a Com-fe» a hitura do O.licio do Ministro missão reprovawTakeo.no àltantatorio
"do
Império , no qual confessava ter ao direito dc propriedade, i.mpratica*»
havido em algumas Provincias infrao- vel, e inconstitucional j. posto a disçao á L-ti pela reunião das duas Au- cussão votarão huns Srs. Deputados
timr.dades Civil , e Militat* em a mes- pro, outr03 contra o parecer, e pondo-*
ma pessoa , motivada pelas necetsldá- se á votação foi approvado o parecer
deu e urgência de circunstancias- j: da Commissão. Fez-se depois a leitura
declarava mais terem sido os Conse- do parerer da Cotnniinsão da Policia
Ineos de Governo estabelecidos em sobra a indicação do Sr.. Mattos para
toda. ai Províncias e terem traba- se mandar retirar a guarda de PoliIludo eiii utilidade publica conforme cia, que está ao serviço da Câmara ,
determina a Lei; pondo o Sr. Presi- a Commissão era de parecer que a guardenta a votos se se mandaria a Com- da se devia conservar como estava ,
missão de Comtituição, hum Sr. De- e ventilada a questão, foi approi/ado
pntado pedio a palavra a.ttes da o parecer da Commissão, depois de ser
« •« - VA.a.iiin
wnH.-l(«3n* ea disse
Aiajsa • or> Ministro
W\n\atrr. declara
,lan1 ¦»•>-*
11
O Si*.
Sr. Costa AffUiar
votação;
;
posto a votação.
•\huma violação n-'hum artigo de Lai
indicação,
huma
propondo
, apresentou
**^re cu cligo que há mais do qua huma ge fitesse huma estrada para a com<vno que ofiicía o Ministre: elle decla- municação da Provincia de Guiaz com
ra , que os Conselhos dos Governos a do Pará expondes os meios, e pesProvinciaes se tem ajuutaJo , e tra- soas que nellas 6e poderião empregar,
'sendo
balhádo conforme manda a Lei; dai*la- a
approvada, foi remetliqual
ro que na Bahia apena- 4 ou 6 dias da á Commissão Estatística , e á de
estivarão junto», quando a Lei diz
C.mmercio , Agricultura «5c*. O Sr.
inaze*. ; peço que a Commissão tome Custodio Dias apresentou huma indiisto em consideração; procedendo-se
cação pedindo, que os Regimentos das
votação foi remeltido á Com missão de Câmaras tossem propostos, como ProConstituição. U Sr. José Clemente jectos de Lei , {pastando á Sancçio
como Kiílalor da Commissão de Com- Imperial a qual foi approvada, e reiwercio, Agricultura &c. leu o parecer nuettida a segunda leitura.
da mesma sobre o Projecto de Lei
r. proposto pelo Sr. Mattos para serem
'^as estaçQta
publicas Civil, c Keligiosa
con-ibiu-t* da usarem de objectos ia- Conclusão âa Falia do Vice-Presiâento
á Imperial Junta da Fazenda
bncadüs em paiz estrangeiro o qual a
toinmissão regeitava, como impraticaPublica,
velj posto á discussão o Illustre AueA Opinião publica clama por Casa
tor astignalou vários estabelecimentos da Moeda na Capital das Minas ainda
Províncias que volante seja, e nella venhão trapúblicos em difterenles
inteiramente destruídos pela incúria balhar seis mezes' os Ofíiciaes da Casa
do Cíover.
e pela astuciosa, e mer- do liio de Janeiro
; como a Casa da
cantil Politica Britânica; e íez ver a Moeda da Bahia
pelos annos de 313
necessidade de dar mãos a estas esta- se*dividia
por trimestres a bem do
béleoimentos anniquilados, e depois de Bio, e de Pernambuco.
Sem o dispenalguma diseuss-ao foi addiada a mate- dio da 40 coitos das 4 Fundições da
r;a para os brtio Deputados tomarem Provincia,
d*clare o Extracto da
nia« exac-to conhecimento delia : e Contadoria que
eom huma simples Casa de
, r-mttpOHdo-se em discuseão o Regimento Fundido,
que ligue o Ouro a 22 q*,
-mtejmtv fui -addiado
hum mez.
por
e
passe
pelas fíeiras, e cunho, se apro- Na -Sea-iSo -UU* -do
,l.0 de Junho Se veitará o 5.u, e
direito henhoreal.
leo o pareoer d* «CiHrÉMssie de Minas
a
Provi
..ma
de pe sentir a .pana
.Ne.,,
casques svke.*® tti^wta de -LVWsftkí do
Ex-Provedor Ignacio de
Vjp-JM
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Sousa Ferreira, e eeus consocios fal- mendadas nas Ordens de 18
* »1 ds Julho de 1183 • e
lecidos a muitos annos por introdu- de 1722
de
zirem em 1721 hum cunho falso nas Carta Regia de IÜ de Setembro
Senhor
do
Ordem
e
Carta,
Por
breuhas da PeraupebaJbbm este bene- 1725.
16 de Março
hcio se atalhará o extravio, e esean- D. João 5.ü expedida a
eoldO
dalosa peruiutatfâo oo Ouro, que não de 1720 forão consignados para
Tropa , e Companhias de Dragões
paga o b.u s que -c pode ainda a***- da
./..
Se- destacadas de São Pedro do Sul para
gurar com o-uiros iuleres-jes. O
os
Imdas
Minas
;
nhor Hei D. João 4.° •'»» 1642 jiela deteza e *-*guarda
em
aceordados
ias
üae
Entra
tia
K<*st.turat*ao
, postos
urgência da Gierra
Governo para
ialta de numerário , e não gravar o 1714 pelas Câmaras, com
Ouro,
da que
5."
do
do
seu Povo .au** mento t o valor da moeda; commutação
de
o
nome
Quintos
« a Ass-rnibiéa Constituinte , e Legiit- coiisersáo ainda
acnotável
mui
ss
faz
certeza
o
mesmo
Nesta
laiiva ue Lisboa adoptou
de 1325 o debito de
expediente. O Diário do Governo re- cisar o tixtracto
Ijjiití eonlata , que sendo authorisado o hábil 1012» coUos ü'E„tradas;
de Do19»
contos
e
Deputado Francisco de Paula Travas- tos de Dízimos;
Olhcio*.
cos
sós elevara o marco de prata de 11 nativos, e terças patea
rematar Jcse
diuheiros ao valor de 7&Ó00; o marco Oi.9 rvo simplesmente
Ferr.ua da Vei.a no Conselho Llde Ouro de 22 q. a L&JKXX) rs.
Lisboa o Contraoto* das
assim se cunharão as meias dobla* de tramarino de
trez annos, que comerafcA400 rs. a rasão de 7£500: os 50*00 Entrada* por
não no 1.° de Outubro de 1754 em
luiiirào a 3^350: e os 16 tostões
n». livres para a
lASiõ. O u»»or da Pátria disculpa preço do 755:9000
- e oliriga ainda
F«e»da Real, de qu« °^^J**
e ta, con,ideraçõe*
de 310:2120 rs.
traeto a-cu*a o debito
t.llsr de „utr.s fii-and...
14 Passados vinte, e mais annos rematou
Desde <>s annos de 1532, a
de Macedo o sexennio
nas primeiras Cartas'de Doação co»- João Rodrigues
desigual preço tie
cedidas por Ei-R,i D.'João 3." ao das Eatra-tas pelo
de que resta
livres
Cap.1" MórMartim-Aftonço de Souza, 7&4:9ü*0 rs.
a dever 232:0*00 rs. Com a
• a sstt irmio Pedro Lopes de Souza tíobem
dos Dízimos da
de faão Vicente (hoje Sm, Paulo) * de reunião, e remataçao
rs. livres;
388:050^
Santo Amaro, e do Itamaracá, reser- Província por
mais Mis;
Publica
vou logo a Coroa o Pao Brasil (quei- não foi a Fazenda
Asgpor ticar a dever 166:8240 rs.
mado ías rossas da Provincia como
a
Importa-1S09; ca-.ut*/»
e a Poaya «tentando o mesmo Macedo .
íi» nus)
uesuuueri**. em
Quina descoberta
com» !/¦¦
da
Província
Exportação
e
poucos annos antes) e os dízimos de ção,
. w™™* "J^
mulas
Deos, como expressão as ditas Cartas «ete mil
o Ca,.'" Francisco da Rocha
para o Culto D vino ctm a insinuação ria, que na Franca conduao de Viat;e serem administrados pela Ordem -^orador
São Paulo para as Mina. no
Militar de Christo , de que era Grão »Wpor
ssx.ni.io ; nao posso crer
Mestre ; e especial prohibiçio de se expressado
rs seja o termo médio
,,io i.nporem bis» , «em gabellas d. que 84:5200
Entradas; nem
qu.
Sal oudeSsbo.rÍ8.pe tributo, semt- e anaal <**
medi. do.
termo_
o
seja
rs.
Por Consulta do Conselho 86:057^
lhantes,
de liuma População de «09$
Ultramarino de li de Fevereiro Re- Dízimos
cultivadores e criadores etn
BÒluÇâo de 24, e Alvará de 19 de De- indiviríui3
A simples combinação
zi-mb o de 1.199 se augmentou na Ma- n.aior numero.
.-#897 rs. do Balanço
rinha o duplo dos Sailarios da Jus- de 2:567:2o
d.
augme.ito
o
cum
Uai
t.ça e seus Escrivãe-s co>n relação a de
aetiva,
divida
da
rs.
Portugal, que nas Províncias interio- 2:862:fc8404üO
o Extracto de 1S25 não
res do Bra-il subio ao triplo , e qua- que reconhece
cs porcentos, nem a Rt>
druplo. Por urgência do Estado , e parece abonar
/ com conhecimento de causa se impo- partição encarregada das cobranças.
Seja-me porém dado comparar o
zer-io itvvou direito* nos- ofiisins com
Comincrcio de Importação de
donativo, e terças partes aasaz re<*.vn»- ntütío
>?
•'*. /' i,
, \
•t-'.-t"
i
-m
¦'/ *«
./
if €08 >
«Í789
J*9 «ara
1780 com ai Importação,
para 1790'
Tanto preckojda. !„», e exWkxportaçao de 1818 para 1810
riencia dos íli^* Srs
(am que
Deputado»,
"¦edeao vinte nove annos
e
abrange
desta Imperial Junta c!a Fazendal-Pa,
' Put«».fi«««V") Para illus- blica,
que nãoi&com a figurada He.l"?'*
\, tração da verdade. Por Ordem do Go- ceúa Geral de 898*505,0870
rs. como
verno, e eom as Certidões dos Kes>Í3- se
a
^
Despeza
possa
.de
pagar
] SÍ* tos calculou o íalleoido Corond De- í$30:5<6$45& rs. com a addiçào reta-rputado Carlos Jo»é da Sjlva a Impor- dada de li:0J8$Sljl rs.
^
de Soldou, e
V tação do 1.° de J.ilho de li88 té o fim Congruas
tíceJ.e lastieae. A moral dicde Junho de
1790 no valor de ta não ser licito
reter o alheio; nem
1:166:877,168 rs. os
quae* somma-lo» retardar a solução dos
que trabaihão
com 668:a-j3^ã28 de lucros, fjüinto»,
contemplação , de devedores repor
carretos orsárao a 1:835: i65,696 rs! roissos,
ou dè funceionarios,
que tem
ou 4 milhões , e meio de cruzados.
os brados cruzados. Sem inculparaiGom os dados precisas, e louvável exguem a divida
da 2$í67 conpeculaçâo o Sargento Mor Luiz Maria tos, liquidados publica
em 178l he taivez maida Silva Pinto Secretario do Governo or
de 2,660 contos , provavelmente
calculou tãobem a Importação, e Ex- ineobraveis.
As Câmaras , e Assemporfação das -Minai do ultimo' semes- bléas
primarias da Província .sentem
tre de 18x8 e primeiro de 1819
no Iguaes impedimentos na sua repartição.
Valor .gual de 8:448:388,880 rs. ou ^ü uuoseino
Conselho uerai
Geral dc
da Provinci
Provincia per
or
no Kio
tiio de Ja.ieiro
Ja.íeiro o Mappa
pado ) i.o
Manm re*>*.^*Jr. ..«i- A.ssembiéa
. ,.
.' *. . .
dado
Legislativa
peJa
coi»lativo pelo Kedactordo E>pelUo,
forme o- Tit..4.° Cap. 5." Art. 88 se
que
3Vlc. Pisarro relata no tom. 8.'" dos
nao rem.io em tempo, nem
seus Eseriptos z;
pode conQui* poterit capsre sultar os interesses da Província.
A
cayiatí
Imperial Junta da Fazenda Publica
Sem af.iançar o paralello, ou igual- freada
há 54-annos com as luzes, e
dade da Importação e Exportação
da experiência dos Negócios he
Província, nem
que pode,
prescindir das finanças prevenir, e consultar o
que convier.
menores, que indivküía o Kxtracto
de A precisa ordem, .e economia de Uífi1825, e pouco d.f.erero dos annos
an- eiaes meramente
necessários forão
tecedentei, somente direi o
que alcan- ja insinuadas em Avisos dirigidos ao
ço do Subsídio Literário.
por expe- Conselho do Governo. O Extracto
de
neocia própria, e inspeeção commissa- 1825
advertç não se
calcular
poder
do
Subsidio
da Baila da Santa lucro
jJtia
, ou perda sem ponderar sobre
Cruzada desde o anno.de I8ü9
se co- o inconveniente ou risco de
se conbrarão líquidos 8:748,363 rs.
e meio; ser Varem fundos consideráveis
»o.seguinte.anno 10:865,447 e meio;
por
toda a Provincia empatados
rrovincia
em 1613 li-nii*Rje .
para a
de^ 1821 ultimo da administração
do o extravio , e haver o 5.°
e direito
íalUeido Cap.'« pedro Diag
de Carva- senhoreal do cunho
não
Iho chegou a 12:277ií038 rS.
por
gravar o
üquidoa
povo com outras imposições j e assim
*to
para. o Tribunal. s,üdo in)
Q consultar-se a S. M. I. 0
bubsidio Literário da Carne
qUe parecef
verde
e justo. Nao deixemos a outros
ago2 ardente de cana,
a gloria
que são gêneros d* restabelecer o crédito da Fazenda
de ma.or consumo
, e com o Multo Publica 5 e assim
Appstohco, e dispeuça da
poderemos dar a
abstinência Deos o
que for de Deos ; ea César
antiga , estranho nuuto o
tçrmo mé- o que for de Cezar. Imperial
dioannal de 4:586*880",
Cidade
e somente do Uuro Preto 10 de
Junho de 1826.
-~ Franciteo Pereira
úe Santa Jpoo^ü^^âiS rs.
lonia.
*
-^.'".LlJ,.,•'•,•
í*4—'
'
\.:.
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fAiuiuiA. fc c,a mo.
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