Departamento Pedagógico do Núcleo de Ciência Política e Relações Internacionais
Simulação do Conselho de
Segurança das Nações Unidas
Ciência Política e Relações Internacionais
Universidade da Beira Interior
Covilhã, Fevereiro de 2014
Departamento Pedagógico do Núcleo de Ciência Política e Relações Internacionais
REGULAMENTO
1. Objetivos gerais
• Promover, pela primeira vez na UBI, a simulação política de uma Resolução do Conselho de
Segurança das Nações Unidas;
• Criar um elemento diferenciador no dia correspondente a Relações Internacionais nas I
Jornadas de Ciência Política e Relações Internacionais.
2. Objetivos específicos
• Exercitar o convívio social entre os participantes das diversas áreas da Universidade;
• Incentivar a pesquisa académica;
• Promover a troca de conhecimentos;
• Fomentar o desenvolvimento da retórica;
• Capacitar os participantes para mais simulações.
3. Público-alvo
• Estudantes de CPRI e outros cursos.
4. Apresentação
A Simulação do Conselho de Segurança das Nações Unidas de Ciência Política e Relações
Internacionais (SCSNU-CPRI) tem como objetivo simular uma reunião do Conselho de Segurança,
onde se proponham medidas relacionadas com os temas discutidos neste órgão - segurança
internacional, guerras civis, violação dos direitos humanos, entre outros.
As resoluções do CSNU podem apresentar sanções económicas, diplomáticas, mobilização
de soldados (quer no âmbito de uma missão de estabilização do país, ou expedição de mandatos
de prisão de Chefes de Estado emitidas pelo Tribunal Penal Internacional).
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Os países que incorporam o CSNU são na sua totalidade 15: 5 permanentes e 10 temporários.
Permanentes
- Reino Unido
- Estados Unidos da América
- Federação Russa
- República Democrática da China
- República Francesa
Não Permanentes (com mandato rotativo)
- Argentina (2014)
- Ruanda (2014)
- Austrália (2014)
- Chile (2015)
- Chade (2014)
- Jordânia (2015)
- Luxemburgo (2014)
- Lituânia (2015
- República da Coreia (2014)
- Nigéria (2015)
A simulação consiste na representação dos países membros do CSNU que se reúnem para
emitir resoluções para os problemas a serem tratados. Por isso torna-se muito importante
conhecer a Carta das Nações Unidas (especialmente os capítulos VI e VII) e conhecer a posição
do país representado, bem como a realidade da problemática que está sob o foco do CSNU.
Não esquecer: Uma resolução do CSNU é aprovada se tiver maioria de 9 dos 15 membros,
inclusive os 5 membros permanentes. Um voto negativo de um membro permanente configura
um veto à resolução. A abstenção de um membro não configura um veto.
5. Representações (sugerimos 2 a 3 delegados por país)
Para todos os membros (permanentes e não permanentes) – Escolher Chefe da Delegação –
este irá representar junto do CSNU as posições do seu país e proceder à votação da Resolução.
Caso a Resolução seja aprovada, deverá indicar o que o seu país poderá providenciar –
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soldados, ajuda humanitária/ investimento nos gastos da Missão (no caso de subsidiar, deverá
indicar o valor de acordo com a estimativa dos gastos do país para com a ONU).
6. País citado na Resolução
O país ao qual está associada a Resolução deverá, também, estar representado. Deverá
escolher-se um Chefe de Delegação que irá apresentar ao CSNU as posições do seu país. Esta
posição é muito importante, pois irá mediar a natureza das sanções ao país (se as houver) e
a sua defesa.
7. Países convidados
Os países convidados são os países que também estão envolvidos no conflito (Países vizinhos,
por exemplo). Estes também deverão estar representados. Deverá escolher-se um Chefe de
Delegação que irá apresentar ao CSNU as posições do seu país. A posição destes países poderá
ser determinante para a aprovação da Resolução.
8. Organização Internacional Convidada (terá direito a voz)
União Europeia, União Africana, entre outras, poderão ser convidadas, pois este tipo de
organismo ajuda a fazer pressão regional no que toca a resolução de conflitos. Cabe a estas
organizações auxiliar o CSNU na qualidade da Resolução. Deverá escolher-se um Chefe de
Delegação que irá apresentar ao CSNU as posições da organização.
9. Equipa Técnica (serão membros desta equipa membros do NE-CPRI UBI)
A equipa técnica é responsável por elaborar pareceres e recomendações ao CSNU quanto à:
- Legalidade do pedido de intervenção;
- Enquadramento da Missão (Cap.VI ou VII da Carta);
- Encaminhamentos dos litígios às agências da ONU, ao Tribunal Penal Internacional ou ao
Tribunal Internacional de Justiça;
- Propor sanções económicas ao país citado (se for o caso);
- Fazer cálculo das operações de paz (tomar como base o valor de envio de soldado americano
ao Iraque – $1.000.000.00/ano);
- Fazer cálculo quantitativo de soldados para garantir a segurança das áreas ameaçadas;
- Indicar os possíveis países capazes de enviar as tropas ao território sob intervenção da ONU;
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- Propor um limite de recursos que a ONU pode reembolsar ao país que enviar tropas;
- Estabelecer as regras de prestação de contas da missão para os países que desejarem
subsidiar;
- Instituir um Núcleo de Direitos Humanos na Missão – indicar e/ou recomendar a formação
do Comando, tomando como base a experiência dos países neste tipo de atividade;
- Propor contingente de Capacetes Azuis ao território ocupado – indicar a formação do
Comando;
- Propor o número de observadores à missão e as suas funções;
- Propor regras para o Desarmamento, Desmobilização e Reintegração;
10. Procedimentos de inscrição e datas
1. Os participantes devem preencher e enviar por email, para [email protected], a
ficha de inscrição disponível em:
• https://www.facebook.com/nucleo.estudantescpriubi
• http://necpriubi.blogspot.pt/
• https://www.ubi.pt/Noticia.aspx?id=4433
• Solicitar em [email protected]
A data limite do envio desta ficha de inscrição é o dia 17 de Fevereiro.
2. Depois de analisadas as fichas de inscrição, no dia 18 de Fevereiro, a Equipa Técnica
(constituída por membros do NE CPRI-UBI) enviará por e-mail (e sms) as delegações onde
os participantes foram inseridos, assim como o paper com toda a informação do caso que
irá ser debatido.
3. Até ao dia 23 de Fevereiro, cada delegação, depois de realizar a pesquisa necessária e
debater entre si, terá de enviar para o [email protected], a sua Posição Oficial face
ao caso em questão. A Posição Oficial é um documento onde é apresentada a posição do
país/organização em relação ao caso que irá ser debatido no Conselho de Segurança das
Nações Unidas.
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Neste documento:
a) A delegação poderá apresentar, além das diretrizes gerais da política externa acerca do
caso, eventuais medidas / ações tomadas previamente pelo país que se relacionam direta
ou indiretamente;
b) O texto não poderá passar as 2 folhas (tipo de letra times new roman, tamanho 12,
espaçamento 1.5) tem de ser objetivo e específico, devendo-se evitar informações muito
gerais como dados geográficos ou históricos de caráter meramente ilustrativo.
4. Dia 25 de Fevereiro, pelas 15h, o Conselho de Segurança das Nações Unidas irá reunir-se
com o intuito de chegar a uma resolução do caso.
A presidência do Conselho de Segurança (Jordânia) irá definir a ordem de trabalhos.
Cada delegação terá 8 minutos par discursar a sua Posição Oficial.
Depois da apresentação da Posição Oficial e da discussão para constituir a Resolução, o dia
26 de Fevereiro servirá para reflexão em relação à resolução do caso.
5. Dia 27 de Fevereiro, último dia da reunião do Conselho de Segurança, será definida a
Resolução Final, face ao caso apresentado.
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