PNUMA - Programa das Nações
Unidas para o Meio Ambiente
XII Simulação de Organizações Internacionais
SOI 2012
concl
2
ÍNDICE DE ABREVIAÇÕES
AI – Anistia Internacional
BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento
BIRD – Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento
BM – Banco Mundial
CCD – Convenção das Nações Unidas de Combate a Desertificação e Mitigação dos
Efeitos da Seca
CDS – Comissão de Desenvolvimento Sustentável
CDB – Convenção sobre Diversidade Biológica
CITES – Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora
Selvagens Ameaçadas de Extinção
ECOSOC – Conselho Econômico e Social das Nações Unidas
FAO – Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura
FBOMS – Fórum Brasileiro de ONG’s e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e
Desenvolvimento
FMI – Fundo Monetário Internacional
GEF – Fundo Mundial para o Meio Ambiente
IPCC – Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima
IUCN – União Internacional para a Conservação da natureza e dos Recursos Naturais
MMA – Ministério do Meio Ambiente
MRE – Ministério das Relações Exteriores
OCDE – Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico
ODM – Objetivos de Desenvolvimento do Milênio
OIT – Organização Mundial do Comércio
OMC – Organização Mundial do Comércio
ONU – Organização das Nações Unidas
OPEP – Organização dos Países Exportadores de Petróleo
PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
PNUMA – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente
TPI – Tribunal Penal Internacional
UNCTAD – Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento
UNESCO – Organização das nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
UNFCCC – Convenção Quadros das Nações Unidas para Mudança do Clima
3
Carta de Apresentação
Senhores Delegados,
É com enorme satisfação e alegria que apresentamos o Guia de Estudos do
Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) da SOI 2012. O
documento foi dividido em três blocos para melhor compreensão. A parte institucional
apresenta a estrutura, os objetivos, e a competência de atuação do comitê. A segunda
parte traz a abordagem sobre a economia verde e o desenvolvimento sustentável. O
último recorte versa acerca da exploração do meio ambiente em regiões de conflitos e
guerras.
Recomendamos fortemente a leitura atenta deste guia, da bibliografia utilizada e
dos anexos para a melhor compreensão dos temas. Pedimos atenção também às datas
dos dados aqui dispostos, pois, ao período da simulação, já podem não ser tão acurados
– o que reforça a importância de pesquisas adicionais. Os sites governamentais dos
países constituem excelente fonte para consultas mais específicas.
Para que tal documento se materializasse, foram necessárias muitas noites sem
dormir, algumas piscinas de café e outros bons drinks, algumas versões do UFC
PNUMA, milhões de faltas em estágios e aulas, preciosos finais de semana trabalhando
incansavelmente nos dias de chuva e de sol, bem como nos preciosos horários dos jogos
de futebol. Assim, sem mais delongas, apresentamos aqui vossos diretores:
Cássio de Oliveira Meirelles dos Passos (@Cassio_Passos):
Estudante zumbi do 7º período de Direito na UFRN, o famoso Xássio é carta marcada
nas cadeiras do fundo da sala de aula e possui o estranho costume de chegar atrasado
para todas as reuniões do comitê, até mesmo as que são realizadas em sua própria casa.
O “lek” do PNUMA também faz questão de utilizar todo o seu charme carioca para
seduzir as novinhas nacionais e estrangeiras, já sendo conhecido no cenário modeleiro
por seus acordos bilaterais. Pretende chegar ao cobiçado Itamaraty, mas já sabe que se
nada der certo em sua vida, poderá abrir a “Barbearia do Xássio”, uma vez que já
consolidou a prática do autocorte de cabelo.
4
Clara Gabriela Dias Rodrigues (@clarahaz):
Estudante perdida entre os períodos iniciais de Direito, tuíta há três semestres noturnos
pelos corredores da UFRN. Viciada em redes sociais e séries é também dominadora de
todas as tecnologias existentes e que possam vir a existir no universo. Também é
considerada a mãe e o pai dos pnumetes, já que os alimenta e os banca nas party hards
da vida. Eterna fichadora das aulas de constitucional, é uma sobrevivente das
madrugadas que nas poucas vezes que aparece nas aulas da manhã pode ser facilmente
confundida com um figurante da série The Walking Dead, principalmente quando
consegue o incrível feito de lembrar qual é sua sala de aula. Apesar de sua leve dislexia
digital, sonha em ser uma subcelebridade da internet e ter seu próprio sitcom1 para que
possa entediar a todos com suas piadas de gosto duvidoso.
Felipe Veras Soares (@felipeveraas):
Cearense e badalado estudante do 5º período de Direito da UFRN. Rumor has it que
ganhou o apelido de “Veros” por ser o feliz proprietário de um ambiente muito
conhecido da noite natalense, já que somente essa hipótese justificaria sua “humilde
residência” nas badaladas ruas de Ponta Negra Beach. O promoter do comitê faz suas
tentativas de festas em seu apê, local no qual já declarou seu amor por outro comitê da
XII SOI e onde também abriga suas colegas sob forte efeito da tequila, líquido
maravilhoso que não falta em sua residência. A pessoa mais sui generis2 do PNUMA
também ostenta os títulos de Direturista e de baixo e sujo, o qual não possui a menor
relação com seu regime de banhos nem com a sua estatura. Os membros desse comitê
também concederam a esse diretor o aclamado título de melhor motorista da SOI, o que
sem dúvidas o gabarita para oferecer caronas às delegatas necessitadas.
Juliana da Nóbrega Galvão Duarte (@JujuNobregaD):
Estudante fofuxa do 7º período de Direito. Dizem por aí que só foi aceita no PNUMA
para poder escrever (e adorar!) o famoso Agente Laranja. Todavia, descobriu sua real
habilidade e maior função social por acaso, ao ser forçada a reduzir as milhões de
1
Abreviatura da expressão inglesa situation comedy ("comédia de situação", numa tradução livre), é um
estrangeirismo usado para designar uma série de televisão com personagens comuns onde existem uma ou
mais histórias de humor encenadas em ambientes comuns. Em geral esses programas são gravados em
frente de uma plateia ao vivo embora isso não seja uma regra.
2
Segundo o Dicionário Informal, O termo de origem Latina significa literalmente "de seu próprio
gênero", ou seja, "único em seu gênero". Disponível em:
<http://www.dicionarioinformal.com.br/sui%20generis/>. Acesso em: 10 de julho de 2012.
5
páginas que antes constavam nesse guia, o que lhe rendeu o apelido de Juju
Scissorhands (cut it!). Presença constante nas missas dominicais, também é sem sombra
de dúvidas a pessoa mais trabalhadora do comitê, já que vida de estagiária não é fácil e
ainda por cima que tem que suportar todas as piadas dos amigys de comitê sobre sua
atuação em defesa dos pássaros, tartarugas, iguanas, pinguins, formiguinhas e ETs... ops,
ETs não, gente!
Lucas Wallace Ferreira dos Santos (@LucasWallace):
Estudante metódico do 7º período de Direito na UFRN e discípulo fiel Gilson Volpato3,
tentou sem sucesso converter os membros desse comitê para sua seita adoradora das
leituras sobre metodologia da pesquisa científica. O criador do termo “Filtro Ético” no
carnaval recifense também é um diretor apaixonado pela práxis das externalidades
ambientais negativas como vocês poderão observar nas páginas que se seguem.
“Luquinhas”, como é conhecido nos momentos de ternura, também se especializou em
modernas técnicas de massagem e é também possuidor do incrível poder da divergência
infinita que tanto irrita as coleguinhas desse comitê.
Raíssa Lopes Bezerra Lima (@RahLopes):
Atualmente sensualiza no 4º período de Direito da UFRN. É a sexy symbol deste comitê
e dona da voz mais sedutora de toda a UFRN. Com índices acadêmicos de fazer inveja a
Einstein, ostenta também o título de rainha das party hards e poderia facilmente ser
garota propaganda das boates da cidade. Tal comportamento a consagrou o título de
sumida, levando seus colegas ao desespero de saber se ela aparecerá ou não nos dias de
simulação, fato que poderá ser acompanhado por todos os delegados desse comitê em
Outubro. A foragida do comitê também já declarou em recentes reuniões que não
dispensa um famoso líquido transparente em suas baladas.
Aproveitem esse momento de deleite,
Cássio Passos, Clara Rodrigues, Felipe Veras,
Juliana da Nóbrega, Lucas Santos e Raíssa Lopes.
3
Autor de referência na área de metodologia da pesquisa e redação científica.
6
Sumário
1.
INTRODUÇÃO.................................................................................................... 8
1.1 SOBRE O PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE................. 9
1.1.1 Estrutura ..................................................................................................... 10
1.1.2 Objetivos e competências temáticas do Conselho Governamental ............... 12
2.
TEMA
A:
ECONOMIA
VERDE
E
O
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL ....................................................................................................... 14
2.1 REFERÊNCIAS HISTÓRICAS DENTRO DA PERSPECTIVA AMBIENTAL ................... 14
2.1.1 A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano (1972). . 15
2.1.2 A Conferência Cúpula da Terra (ECO 92) Rio de Janeiro ........................... 17
2.1.3 O Protocolo de Quioto e a COP 17 ............................................................. 18
2.2 CONCEITO E RELAÇÃO ENTRE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECONOMIA
VERDE..................................................................................................................... 20
2.2.1 Conceito de Desenvolvimento Sustentável ................................................... 21
2.2.2 Economia Verde: conceito e delimitações.................................................... 22
2.2.3 Relação entre Desenvolvimento Sustentável e Economia Verde no âmbito do
PNUMA ............................................................................................................... 25
2.3 FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA................................................................ 30
2.3.1 As Fontes Alternativas de Energia: Um Caminho para a Sustentabilidade .. 30
2.3.2 Financiamento para o processo de transição a uma Economia Verde ......... 34
2.3.3 Energia Eólica ............................................................................................ 37
2.3.4 Energia Solar .............................................................................................. 39
2.3.5 Energia Nuclear .......................................................................................... 42
2.3.6 Energia Hidráulica ..................................................................................... 46
2.3.7 Energia das marés (Maremotriz) ................................................................. 49
2.4 AGRICULTURA FAMILIAR.................................................................................. 52
2.4.1 Revolução Verde e seus Impactos na Agricultura Familiar ........................ 52
2.4.2 Diminuição do número de Agricultores no Mundo..................................... 55
2.4.3 Agricultura Familiar como Vetor Essencial Rumo a uma Economia Verde 56
2.5 MERCADO GLOBAL E INDÚSTRIAS .................................................................... 58
2.6 GOVERNANÇA AMBIENTAL ............................................................................... 60
3.
CONCLUSÃO .................................................................................................... 63
7
4.
TEMA B: EXPLORAÇÃO DO MEIO AMBIENTE EM REGIÕES DE
CONFLITOS E GUERRAS ..................................................................................... 63
4.1 DIREITO
AMBIENTAL
NA
PERSPECTIVA
DOS
DIREITOS
HUMANOS
................................................................................................................................ 64
4.1.1 Dano ambiental como ameaças aos Direitos Humanos ............................... 66
4.2 CONFLITOS ENVOLVENDO O MEIO AMBIENTE .................................................. 68
4.2.1 Meio Ambiente como arma de coerção nos conflitos ................................... 69
4.2.2 Meio Ambiente como objeto motivador........................................................ 70
4.2.3 Meio Ambiente como vítima das guerras ..................................................... 73
4.3 DO DIREITO INTERNACIONAL ........................................................................... 76
4.3.1 Direito de Guerra ...................................................................................... 78
4.3.2 Início da guerra ........................................................................................ 79
4.3.3 Efeitos sobre os tratados e sobre as pessoas .............................................. 80
4.3.4 Instrumentos do Direito Internacional ....................................................... 81
4.3.4.1 Convenção sobre a Proibição da Utilização de Técnicas de Modificação
Ambiental com Fins Militares ou outros Fins Hostis ......................................... 83
4.3.4.2 Protocolo Adicional I da Convenção de Genebra adotado em 1977 ....... 83
4.3.4.3 Princípio 24 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento.............................................................................................. 86
4.3.4.4 Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional ............................... 87
4.3.4.5 Descumprimento de Tratado Internacional Ambiental ........................... 88
4.4 SOBRE
A ATUAÇÃO DO
PROGRAMA
DAS
NAÇÕES UNIDAS
PARA O
MEIO
AMBIENTE............................................................................................................... 91
5. CONCLUSÃO ....................................................................................................... 92
6. REFERÊNCIAS .................................................................................................... 94
8
1. Introdução
A escolha do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) é
motivada, primordialmente, em razão do atual momento da sociedade internacional. É
possível observar que, ao longo das últimas duas décadas, apesar de pontuais avanços
na seara do Direito Ambiental, não foi consumada uma real alteração na relação entre o
homem e o meio ambiente que o circunda. Mesmo sabendo que a escolha por um
desenvolvimento mais consciente e menos agressivo é a garantia de um futuro próspero,
continua-se a explorar e atingir diversos ecossistemas de maneira irresponsável, agindo
levianamente com as próximas gerações.
Sem dúvida, a intenção deste comitê é discutir a sustentabilidade das atividades
humanas pautando-se em três alicerces: a economia, a agricultura e a energia. Esses
são os principais assuntos a serem discutidos em nossas sessões. Aliá-los ao conceito de
sustentabilidade é mais do que necessário, pois é tempo de se estabelecer diretrizes para
o futuro. Nesse cenário, destaca-se a Crise Econômica Mundial de 2008, o marco
populacional de sete bilhões de habitantes em 20114, aliados ao acidente em Fukushima,
à realização da Conferência das Nações Unidas para Desenvolvimento Sustentável
(Rio+20) em 2012 e ao aumento das emissões de CO2, como pontos de partida para os
debates.
Claramente, o tema da sustentabilidade é bastante amplo, contudo, não é possível
nem produtivo vislumbrarmos discussões e soluções que contemplem estes temas
separadamente. Sem dúvida, agricultura, economia e energia estão profundamente
conectadas e por isso devem estar unidas na persecução da sustentabilidade. Tais setores
devem ganhar ainda mais notoriedade quando determinada região está sob as
consequências de guerras ou de conflitos armados. Entretanto, as estratégias de
segurança no âmbito do Direito Internacional são o foco das soluções e tentativas da
solução de conflitos, negligenciando a adoção de medidas que visem reduzir os efeitos
predatórios sobre o meio ambiente.
Cumpre-se dizer que a escolha de debater o meio ambiente em tempos de
conflito foi motivada, em boa parte, pela ausência de discussões regulares acerca desta
temática no âmbito internacional. Ficou bastante claro que o tema, devido a sua
4
UNFPA. RELATÓRIO SOBRE A POPULAÇÃO MUNDIAL EM 2011. Disponível em:
http://www.un.cv/files/PT-SWOP11-WEB.pdf. Acesso em: 26 de maio de 2012.
9
abordagem reduzida pode trazer à superfície conceitos e soluções diversas, o cenário
ideal para discussões acaloradas e soluções eficientes.
Diante do que fora abordado alhures, evidenciam-se como as principais áreas de
atuação do PNUMA 5 as mudanças climáticas, os desastres e conflitos, o manejo de
ecossistemas, a governança ambiental, as substâncias nocivas e resíduos e a eficiência
dos recursos.
Fica, portanto, explícita a competência do PNUMA para buscar soluções em prol
da sustentabilidade nos mais variados ramos, inclusive nas situações de conflito nas
quais o meio ambiente pode ser, ao mesmo tempo, objeto e alvo de disputas. A seguir,
então, delineia-se um estudo resumido acerca do Programa em foco, capaz de
contextualizá-lo da melhor forma para os debates acerca da economia verde e do meio
ambiente em áreas de conflito.
1.1
Sobre o Programa das Nações Unidas para o Meio
Ambiente
O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) é um dos
frutos da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente de 1972, em
Estocolmo, na Suécia, tendo sido criado em 15 de dezembro deste mesmo ano, com o
objetivo de debater os primeiros indícios de mudanças climáticas detectadas pelo
homem
6
. Antes desse marco histórico, não existia organização internacional
comprometida exclusivamente com o panorama ambiental em proporções mundiais,
fato que ressalta a importância do Programa em questão.
O PNUMA tem como escopo manter o estado do meio ambiente
global sob contínuo monitoramento; alertar povos e nações sobre
problemas e ameaças ao meio ambiente e recomendar medidas para
aumentar a qualidade de vida da população sem comprometer os
recursos e serviços ambientais das futuras gerações7.
5
Disponível em: http://www.pnuma.org.br/#. Acesso em: 11 de julho de 2012.
Disponível em: http://www.pnuma.org.br/interna.php?id=44. Acesso em: 26 de maio de 2012.
7
Disponível em: http://www.pnuma.org.br/interna.php?id=44. Acesso em: 25 de fevereiro de 2012.
6
10
Atualmente, o PNUMA possui sede em Nairóbi, no Quênia, e dispõe de uma
série de escritórios regionais distribuídos ao redor do mundo que apoiam instituições e
programas de governança ambiental 8 . Nesse sentido, também instiga uma grande
variedade de parceiros a participar de empreendimentos que fomentem a conservação
do meio ambiente e o uso eficiente de recursos no contexto do desenvolvimento
sustentável.
A Conferência de Estocolmo notadamente recomendou a criação desse
secretariado dentro do sistema ONU como núcleo para ação e coordenação de
importantes questões ambientais. O PNUMA é comandado por um diretor-executivo
cujas responsabilidades incluem: apoiar o Conselho Administrativo/Governamental
deste órgão, coordenar programas ambientais dentro do sistema das Nações Unidas,
assessorar a formulação e implementação de programas ambientais, garantir a
cooperação da comunidade científica e demais profissionais ao redor do mundo, prestar
assessoria sobre a cooperação internacional na seara ambiental e, por fim, apresentar
propostas relativas ao planejamento em médio e a longo prazos para os demais
programas da ONU com temáticas ambientais.
Em 15 de março de 2006, o Secretário-Geral das Nações Unidas, Kofi Annan,
nomeou o então Diretor Geral da União Internacional para a Conservação da Natureza
(UICN)9, Achim Steiner, para a posição de Diretor Executivo do PNUMA.
1.1.1 Estrutura
Com a intenção de fortalecer a consecução de seus objetivos e como parte da
proposta institucional do Programa em desconcentrar e coordenar, a nível global, suas
atividades, o PNUMA estabeleceu cinco escritórios regionais10:
•
Na América Latina e Caribe, localizado o na Cidade do Panamá, em Panamá,
havendo uma subsede no Brasil, em Brasília, criada em 2004 11;
8
Disponível em: http://www.pnuma.org.br/interna.php?id=44. Acesso em: 25 de fevereiro de 2012.
INTERNATIONAL UNION FOR CONSERVATION OF NATURE. Mais informações em:
http://www.iucn.org/. Acesso em: 26 de maio de 2012.
10
UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME. ENVIRONMENT FOR DEVELOPMENT.
Disponível em: http://www.unep.org/PDF/ABOUT_UNEP_ENGLISH.pdf. Acesso em: 03 de março de
2012.
9
11
•
Na Europa, em Genebra, na Suíça12;
•
Na África, situado em Nairóbi, Quênia, havendo duas subsedes, uma na Etiópia
e outra na África do Sul13;
•
Na América do Norte, em Washington, DC14;
•
Na Ásia e Pacífico, em Bancoc, na Tailândia 15;
•
Na Ásia Ocidental, em Manama, no Reino de Bahrein16.
O órgão a ser simulado por este comitê é o Conselho Governamental/Fórum
Global de Ministros do Meio Ambiente17, estabelecido de acordo com a Resolução
2997 (XXVII) da Assembleia Geral da ONU 18 . Esse órgão reúne-se anualmente e
reporta suas atividades para a Assembleia Geral por meio do Conselho Social e
Econômico (ECOSOC), no sentido de tornar todas as suas deliberações públicas, de
coordenar e implementar políticas e programas ambientais no âmbito das Nações
Unidas. Entre suas funções está a promoção de uma cooperação internacional
fornecendo guias políticos aos Estados para direção e coordenação dos programas
ambientais presentes no sistema das Nações Unidas19.
11
UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME. Disponível em: http://www.pnuma.org/.
Acesso em: 26 de maio de 2012.
12
UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME – REGIONAL OFFICE FOR EUROPE.
Disponível em: http://www.unep.ch/roe/. Acesso em: 26 de maio de 2012.
13
UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME – REGIONAL OFFICE FOR AFRICA.
Disponível em: http://www.unep.org/roa/. Acesso em: 26 de maio de 2012.
14
UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME – REGIONAL OFFICE FOR NORTH
AMERICA. Disponível em: http://www.rona.unep.org/. Acesso em: 26 de maio de 2012.
15
UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME - REGIONAL OFFICE FOR ASIA AND
THE PACIFIC. Disponível em: http://www.roap.unep.org/. Acesso em: 26 de maio de 2012.
16
UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME – REGIONAL OFFICE FOR WEST
ASIA. Disponível em: http://www.unep.org.bh/. Acesso em: 26 de maio de 2012.
17
Tradução livre para “Governing Council”.
18
UNITED NATIONS. Disponível em http://www.un-documents.net/a27r2997.htm. Acesso em: 11 de
julho de 2012.
19
UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME – ENVIRONMENT FOR
DEVELOPMENT. Disponível em: http://www.unep.org/resources/gov/overview.asp. Acesso em: 03 de
março de 2012.
12
1.1.2
Objetivos
e
competências
temáticas
do
Conselho
Governamental
Com relação ao Conselho Governamental, principal órgão político do PNUMA e
foro de discussões e deliberações, cabe ressaltar que a Resolução n. 2997 (XXVII) da
Assembleia Geral da ONU, em sua Sessão I, arts. 2º e 3º, estabeleceu as principais
funções e responsabilidades do Conselho Governamental do PNUMA, a saber:
a)
Promover a cooperação internacional na área ambiental e
recomendar, conforme seja apropriado, políticas para este fim;
b)
Fornecer orientação política geral para o direcionamento e
coordenação de programas voltados à proteção do meio ambiente no
âmbito das Nações Unidas;
c)
Recepcionar e revisar os relatórios periódicos do Conselho
Executivo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente na
implementação de programas voltados à proteção do meio ambiente
no âmbito das Nações Unidas;
d)
Monitorar a situação ambiental global na intenção de
conferir tratamento adequado, por parte dos governos nacionais, aos
problemas ambientais de considerável relevância internacional;
e)
Promover a contribuição da comunidade científica
internacional, assim como de outros profissionais, na aquisição,
acesso e troca de conhecimentos e informações ambientais e,
conforme seja apropriado, dos aspectos técnicos na formulação e
implementação de programas voltados à proteção do meio ambiente
no âmbito das Nações Unidas;
f)
Manter, sob contínuo monitoramento, o impacto das políticas
ambientais nacionais e internacionais nos países em
desenvolvimento, assim como dos custos adicionais que poderão
advir da necessidade desses países em implementar programas
voltados à proteção do meio ambiente no âmbito das Nações Unidas;
g)
Revisar e aprovar, anualmente, o programa de utilização de
recursos do Fundo ao Meio Ambiente20.
Assim, os ministros participantes do Conselho Governamental tem o dever
elementar de observar tais competências para que não fujam de suas áreas de
atuação. No que tange à sua atuação, o Programa das Nações Unidas para o Meio
Ambiente tem competência para atuar nas seguintes problemáticas:
20
Tradução Livre. Versão original disponível: Para mais informações: ONU. RESOLUÇÃO N. 2997
(XXVII) – COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL E FINANCEIRA PARA A COOPERAÇÃO
AMBIENTAL
INTERNACIONAL,
1972.
Disponível
em:
http://daccess-ddsny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/270/27/IMG/NR027027.pdf?OpenElement. Acesso em: 08 de
abril de 2012.
13
1. Mudanças Climáticas: Fortalecer a capacidade dos países, em
particular os países em desenvolvimento, para integrar as respostas às
alterações climáticas nos processos de desenvolvimento nacionais.
2. Eficiência de Recursos: Assegurar que os recursos naturais são
produzidos, processados e consumidos de maneira ambientalmente
sustentável, preparando o caminho para a Economia Verde, em que o
impacto ambiental é dissociada do crescimento econômico e a
otimização dos co-benefícios sociais.
3. Desastres e conflitos: Minimizar as ameaças para o bem-estar
humano das causas ambientais e consequências de atuais e potenciais
desastres naturais e provocados pelo homem.
4. Governança Ambiental: Assegurar que a governança ambiental e
interações em um país, nos níveis regionais e globais sejam reforçadas
para atender as prioridades ambientais.
5. Substâncias nocivas e resíduos: Minimizar o impacto de
substâncias nocivas e resíduos perigosos sobre o meio ambiente e
sobre as pessoas.
6. Manejo de Ecossistemas: Garantir que os países utilizem uma
abordagem benéfica ao ecossistema: o manejo holístico da terra, água
e recursos vivos, promovendo a conservação e o uso sustentável no
sentido de maximizar o bem-estar humano21.
Elencadas as competências pertinentes ao comitê, a simulação do conselho será
formada por delegados que representarão ministros do meio ambiente das nações
presentes e ONGs atuantes no tema, reunidos com o intuito de preparar uma
resolução de caráter recomendatório 22-23, dependente da aprovação do ECOSOC,
com o objetivo de posteriormente serem implementadas pela política interna dos países
que assim optarem.
Tal resolução será um relatório sobre as conclusões do Conselho acerca das três
temáticas principais já discriminadas na introdução e eventuais discussões que surjam
ao longo da simulação. Deverá indicar soluções multilaterais às celeumas enfrentadas
pelos países, sempre objetivando a proteção do meio ambiente e o fomento ao
desenvolvimento sustentável.
Cumpre destacar a relevância da compreensão por parte dos delegados das
respectivas matrizes energéticas, realidades agroindustriais e as fontes de riquezas
21
UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME. Tradução Livre. Versão original disponível
em: http://www.unep.org/pdf/Overview_folder.pdf. Acesso em: 27 de maio de 2012.
22
Por caráter recomendatório entende-se que o dispositivo jurídico é de soft law. Mais especificamente,
esclarece Paulo Henrique Gonçalves Portela que “o soft law inclui preceitos que ainda não se
transformaram em normas jurídicas ou cujo caráter vinculante é muito débil, ou seja, com graus de
normatividade menores que os tradicionais.” E continua, “Com isso, é comum que as regras de soft law
tenham caráter de meras recomendações.”
23
PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado: Incluindo Noções
de Direitos Humanos e de Direito Comunitário. 2. ed. Bahia: Juspodivm, 2010. p.76.
14
integrantes do perfil econômico de cada nação, para a melhor fluidez e verossimilhança
dos debates.
Visto isso, cabe agora estudar os dois grandes blocos temáticos que lastrearão os
debates da simulação.
2. Tema A: Economia verde e o Desenvolvimento Sustentável
Os debates relativos ao desenvolvimento sustentável e à economia verde
entraram na agenda internacional e ganharam força com grande velocidade. Isso decorre
da amplitude dos temas supracitados, que definem uma gama de conceitos. Todavia, a
compreensão de tais questões de tamanha relevância ainda não foi amplamente atingida.
No intuito de entender melhor tais conceitos e suas origens, bem como o debate em
torno deles, é cabível conhecer a história do Direito Ambiental Internacional.
2.1 Referências históricas dentro da perspectiva ambiental
Embora a vida sempre tenha dependido intrinsecamente do meio ambiente
saudável, a preocupação com o equilíbrio entre as atividades humanas e o meio
ambiente só assumiu dimensões internacionais a partir da década de 1950.
Os problemas ambientais, além de outros fatores, como a revolução da
informação
e
a
globalização
econômica,
contribuíram
consideravelmente para a alteração das prioridades nas relações
internacionais. Tem-se presenciado, ao longo do tempo, inúmeras
situações e fatos reveladores da vulnerabilidade do meio ambiente,
que fazem com que seja necessário adotar postura crítica para sua
defesa. A constatação da finitude dos recursos e o reconhecimento da
fragilidade da Terra contribuíram para privilegiar um enfoque mundial
dos problemas relativos ao meio ambiente. Com isso, várias
instituições foram criadas, e, sobretudo, uma dinâmica transnacional
nova emergiu, cujas consequências políticas somente se tornaram
claras no decorrer dos anos. Assim, deve-se perceber essa nova
perspectiva da comunidade internacional, que começa a raciocinar
sobre instrumentos jurídicos passíveis de preservar valores reputados
como prevalentes no conjunto de toda a humanidade. 24
24
PASSOS, P. N. C. A CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO COMO PONTO DE PARTIDA PARA
A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Revista Direitos Fundamentais e
Democracia.
Curitiba,
PR,
Brasil,
v.
6,
2009.
Disponível
em:
15
Desse modo, a problemática a ser enfrentada situa-se na compatibilização entre
os discursos e a prática, ou seja, buscar encontrar a necessária congruência entre a
realidade e o mundo das ideias. Tendo em vista essa premissa, o objetivo desse novo
ideário é assegurar a importância do direito internacional, e de sua vertente ambiental
no estímulo ao diálogo e de ações que possam concretizar tal temática.
2.1.1 A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente
Humano25 (1972).
Em 1972, visando a organização das relações entre o homem e o meio ambiente
em uma realidade onde era possível constatar que as ações humanas estavam
provocando sérias destruições naturais e, por consequência, gerando riscos mediatos à
sobrevivência da humanidade, foi realizada em Estocolmo, na Suécia, a primeira
Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano.
Tal evento transformou os debates acerca do meio ambiente em uma questão
prioritária na agenda internacional, reunindo tanto os países denominados
desenvolvidos quanto os emergentes, embora a antiga União Soviética e a maioria de
seus aliados não tenham se feito presentes26.
A importância dessa conferência é claramente elucidada por Valério Mazzuoli
quando este afirma que
antes da Conferência de Estocolmo, o meio ambiente era tratado, em
plano mundial, como algo dissociado da humanidade. Porém, a
partir de 1972, logrou-se modificar o foco do pensamento ambiental
do planeta, classificando-se as determinações decorrentes da
declaração de Estocolmo como normas que visam regulamentar
futuros comportamentos dos Estados, pois ainda que não detenham
um status de ‘norma jurídica’, impõe, além de sanções de conteúdo
http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/viewFile/266/195. Acesso em: 11 de
março de 2012.
25
Originalmente denominada United Nations Conference on the Human Environment.
26
Historicamente, o período da Guerra Fria se estendeu de 1947 até 1991, tendo como ponto culminante a
queda do Muro de Berlim em 9 de novembro de 1989.
16
moral, outras que podem ser consideradas como extrajurídicas em
caso de descumprimento ou inobservância de seus postulados 27.
Esta teve como principal resultado a produção de uma declaração que elencou
26 princípios 28 e um Plano de Ação 29 com 109 recomendações 30 que convocavam
todos os países, os organismos das Nações Unidas, bem como as demais organizações
internacionais a cooperarem mutuamente na busca de soluções para uma série de
problemas ambientais.
A já explicitada declaração e os princípios por ela elencados constituíram o
primeiro conjunto de soft law31 para questões ambientais internacionais. Entretanto, no
plano das ideias, a maior relevância dessa Conferência se encontra na instituição do
PNUMA, visto ser esse o órgão competente para tratar, de maneira mais eficaz, a
temática ambiental dentro do sistema das Nações Unidas.
É cediço listar algumas das mais relevantes mudanças que se seguiram a partir
de Estocolmo: a Conferência expressou o direito das pessoas de viverem em um
ambiente de qualidade que permita uma vida com dignidade e bem-estar.
Seguindo-se temporalmente esse momento, diversas organizações e cerca de 50
governos adotaram instrumentos ou até mesmo dispositivos constitucionais que
27
MAZZUOLI apud PASSOS, Priscilla Nogueira Calmon de. A CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO
COMO PONTO DE PARTIDA PARA A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DO MEIO
AMBIENTE. Revista Direitos Fundamentais e Democracia. Curitiba, PR, Brasil, v. 6, 2009. Disponível
em: http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/viewFile/266/195. Acesso em: 11
de março de 2012.
28
UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY - REPORT OF THE UNITED NATIONS
CONFERENCE
ON
ENVIRONMENT
AND
DEVELOPMENT.
Disponível
em:
http://www.un.org/documents/ga/conf151/aconf15126-1annex1.htm. Acesso em: 13 de março de 2012.
29
UNITED NATIONS CONFERENCE ON THE HUMAN ENVIRONMENT – ACTION PLAN
FOR
THE
HUMAN
ENVIRONMENT
(1972).
Disponível
em:
http://fds.oup.com/www.oup.co.uk/pdf/bt/cassese/cases/part3/ch17/1204.pdf. Acesso em: 13 de março de
2012.
30
UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME – RECOMMENDATIONS FOR
ACTION
AT
THE
INTERNATIONAL
LEVEL
Disponível
em:
http://www.unep.org/Documents.Multilingual/default.asp?DocumentID=97&ArticleID=1506&l=en.
Acesso em: 27 de maio de 2012
31
Expressão utilizada no âmbito do Direito Internacional Público para designar o texto internacional, sob
diversas denominações, assumindo, desse modo, um caráter facultativo, ao contrário do que ocorre com
as normas de jus cogens, que como o próprio nome indica, são cogentes. Segundo Mazzuoli, “pode-se
afirmar que na sua moderna acepção ela compreende todas as regras cujo valor normativo é menos
constringente que o das normas jurídicas tradicionais, seja porque os instrumentos que as abrigam não
detêm o status de ‘norma jurídica’, seja porque os seus dispositivos, ainda que incertos no quadro de
instrumentos vinculantes, não criam obrigações de direito positivo aos Estados, ou não criam senão
obrigações pouco constringentes”. MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional
Público. 4 ed., Editora RT, 2010.
17
reconheciam o meio ambiente como direito humano fundamental, demonstrando
que muitas legislações nacionais sobre o meio ambiente tiveram como ponto de partida
as disposições e discussões de Estocolmo.
2.1.2 A Conferência Cúpula da Terra (ECO 92) Rio de Janeiro
No ano de 1988, a Assembleia Geral da ONU aprovou uma resolução 32 que
determinava a realização, até junho de 1992, de uma conferência acerca da temática
ambiental desenvolvimentista que pudesse avaliar como os países haviam promovido à
proteção ambiental desde a Conferência de Estocolmo de 1972. O Brasil foi designado
como país-sede de tal encontro na sessão em que a resolução em pauta foi aprovada.
Teve-se, portanto, em 1992, na cidade do Rio de Janeiro, a realização da Conferência
das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMA)33 também
conhecida como Cúpula da Terra.
Todos presenciaram a assinatura de uma série de compromissos, sendo o mais
importante deles a Agenda 2134, um plano de ação para atingir um desenvolvimento
econômico e social compatível com a conservação do meio ambiente.
Destarte, uma contribuição notadamente fundamental dessa Cúpula foi a difusão
do até então abstrato conceito de Desenvolvimento Sustentável35, que passou a ser
32
Tal resolução teve como base o Relatório Brundtland. Objetivando o recolhimento de informações e a
elaboração um relatório sobre a ligação entre ambiente e desenvolvimento, a ONU constituiu, em 1983, a
Comissão Mundial para o Ambiente e Desenvolvimento (Comissão Brundtland), que fez parte de uma
série de iniciativas, anteriores à Agenda 21, presidida pela então primeira-ministra norueguesa Gro
Harlem Brundtland. Foi então que em 1987 ocorreu a publicação do “O Nosso Futuro Comum” (Our
Common Future), o relatório final da referida Comissão, que também ficou conhecido como Relatório
Brundtland e tornou o termo desenvolvimento sustentável uma referência, definindo-o como
“desenvolvimento que dê resposta às necessidades do presente, sem comprometer a possibilidade de as
gerações futuras darem resposta às suas próprias necessidades". A flexibilidade na interpretação
proporcionou a esta definição uma maior aceitação, permitindo a difusão do conceito de que as dimensões
ambiental, social e econômica – os três pilares do desenvolvimento sustentável – devem ser consideradas
de forma complementar e interdependente no processo de desenvolvimento. O desenvolvimento
sustentável passa assim a constituir o enquadramento para a integração das políticas ambientais e das
estratégias de desenvolvimento, exigindo alterações na política interna e externa de todos os países. O
relatório
está
disponível
em
inglês
em
http://conspect.nl/pdf/Our_Common_FutureBrundtland_Report_1987.pdf. Acesso em 11 de julho de 2012.
33
United Nations Conference on Environment and Development (UNCED).
34
UN DEPARTMENT OF ECONOMIC AND SOCIAL AFFAIRS – DIVISION OF
SUSTAINABLE DEVELOPMENT. Disponível em: http://www.un.org/esa/dsd/agenda21/. Acesso em:
10 de abril de 2012.
18
amplamente entendido como aquele que permite atender às necessidades atuais sem
comprometer os recursos naturais que terão as futuras gerações para satisfazer as
suas necessidades.
Dentre os resultados principais dessa conferência, pode-se destacar o
estabelecimento de mecanismos de transferência de tecnologias não poluentes aos
países subdesenvolvidos; o exame de estratégias nacionais objetivando a incorporação
de critérios ambientais ao processo de desenvolvimento (Desenvolvimento Sustentável);
o estabelecimento de um sistema de cooperação internacional na prevenção de ameaças
ambientais e prestação de socorro em casos emergenciais; e, por fim, a reavaliação do
sistema de organismos das Nações Unidas, de forma a criar, eventualmente, novas
instituições para implementar as decisões dessa Conferência 36.
Como produto da ECO-92, foram assinados cinco documentos: a Declaração do
Rio Sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento 37, os princípios para a Administração
Sustentável das Florestas 38 , a Agenda 21, a Convenção sobre as Mudanças
Climáticas39 e a Convenção sobre Diversidade Biológica40.
2.1.3 O Protocolo de Quioto e a COP 41 17
Como estava disposto na Convenção sobre Mudanças Climáticas assinada
durante a ECO-92, uma nova reunião internacional deveria ocorrer para debater a
redução da emissão de gases responsáveis pelo aumento da temperatura terrestre.
35
DÉCADA DAS NAÇÕES UNIDAS DA EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL – RELATÓRIO FINAL PLANO INTERNACIONAL DE IMPLEMENTAÇÃO,
2005. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001399/139937por.pdf. Acesso em: 14 de
abril de 2012.
36
DIREITO
AMBIENTAL
–
NOÇÕES
PRELIMINARES.
Disponível
em:
http://www.faccamp.br/graduacao/direito/downloads/CursoRevisaoJuridica/Ambiental/MaterialApoio.pdf
. Acesso em: 27 de maio de 2012.
37
DECLARAÇÃO DO RIO SOBRE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Disponível em:
http://www.nima.puc-rio.br/grupos-pesquisa/nimajur/arquivos/rio_20/declaracao_rio_92.pdf. Acesso em:
11 de abril de 2012.
38
Disponível em: http://www.un.org/documents/ga/conf151/aconf15126-3annex3.htm. Acesso em: 11 de
abril de 2012.
39
Disponível em: http://www.greenpeace.org.br/clima/pdf/convencao_onu.pdf. Acesso em: 11 de abril de
2012.
40
Disponível em: http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/cdb_ptbr.pdf. Acesso em: 11 de abril de
2012.
41
Conferência das Partes – United Nations Framework Convention on Climate Change. Para mais
informações acesse: http://unfcc.int/2860.php. Acesso em: 11 de abril de 2012.
19
Esse encontro ocorreu em 1997 em Quioto, no Japão, onde os líderes de 160 nações
assinaram42 o que posteriormente ficou conhecido como Protocolo de Quioto43 , que
entrou em vigor internacionalmente em 16 de fevereiro de 200544.
O aludido protocolo, um compromisso com vinculação legal, previa entre os
anos de 2008 e 2012, uma redução de 5% 45 (em relação aos níveis de 1990) nas
emissões dos gases causadores do efeito estufa (os GEEs46) nos países desenvolvidos,
que em diversas pesquisas científicas são apontados como causa antropogênica 47 do
aquecimento global. Fazendo coro aos discursos dos não-signatários do Protocolo, o expresidente norte-americano George W. Bush afirmou que os compromissos acarretados
pelos tratados interferem negativamente na economia de seu país, e isso inviabilizou a
adoção dos termos dispostos no tratado para essa nação 48. Além dos Estados Unidos da
América, o Japão e a Rússia, notadamente grandes países poluidores, relutaram em
assinar o documento, o que, na prática, inviabilizou a sua implementação.
Por consenso dos países reunidos na COP-17 49 , a conferência climática
realizada na cidade de Durban, na África do Sul, em 2012, o acordo foi renovado por
42
A lista com os países signatários desse protocolo pode ser conferida em:
http://unfccc.int/kyoto_protocol/status_of_ratification/items/2613.php. Acesso em 11 de julho de 2012.
43
O texto completo do Protocolo de Quito em português encontra disponível em:
http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/protocolo-de-quioto1998.pdf. Acesso em: 11 de julho de 2012.
44
Disponível em: http://unfccc.int/resource/docs/convkp/kpeng.pdf. Acesso em: 09 de abril de 2012.
45
Como disposto no Art. 3º, §1 do aludido protocolo: As Partes incluídas no Anexo I devem, individual
ou conjuntamente, assegurar que suas emissões antrópicas agregadas, expressas em dióxido de carbono
equivalente, dos gases de efeito estufa listados no Anexo A não excedam suas quantidades atribuídas,
calculadas em conformidade com seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões
descritos no Anexo B e de acordo com as disposições deste Artigo, com vistas a reduzir suas emissões
totais desses gases.
46
Os Gases do Efeito Estufa, também conhecidos pela sigla GEEs são substâncias gasosas que absorvem
parte da radiação infravermelha que incide sob a superfície terrestre, o que dificulta o seu escape para o
espaço. Esse fenômeno impede que ocorra uma perda demasiada de calor para o espaço, mantendo a
Terra aquecida. Trata-se de um fenômeno natural recorrente desde a formação da Terra e extremamente
necessário para a manutenção da vida no planeta. O aumento da concentração dos gases estufa na
atmosfera tem potencializado esse fenômeno natural, causando o exagerado aumento da temperatura,
provocando
severas
mudanças
climáticas.
Disponível
em:
<http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/21621/000737087.pdf?sequence=1>. Acesso em: 04
de abril de 2012.
47
Causas derivadas de atividades humanas.
48
Disponível
em:
http://www.senado.gov.br/senadores/senador/odias/trabalho/Discursos/Discursos/Discurso2001/010402.h
tm. Acesso em: 02 de abril de 2012.
49
Mais informações disponíveis sobre essa conferência podem ser encontradas em: http://www.cop17cmp7durban.com/. Acesso em: 11 de julho de 2012.
20
um novo período50, que se inicia em 2013 e tem prazo para terminar em 2017 ou 2020
(a data final da validade permanece incerta)51.
2.2 Conceito e relação entre Desenvolvimento Sustentável e
Economia Verde
A luta pela utilização dos recursos naturais há muito vem sendo criticada nas
discussões sobre os problemas que envolvem o meio ambiente. Assim, Economia Verde
mostra-se, dentro do atual modelo de produção de capital, como o que mais se adéqua à
proposta de preservação ambiental e de garantia da qualidade de vida intergeracional.
Emerge daí a importância de apresentar conceitos teóricos de “economia verde”,
“desenvolvimento sustentável”, relação e divergência entre estas temáticas e de que
maneira vem se desenvolvendo a Economia Verde.
Desse modo, o crescimento econômico e a desenfreada acumulação do Capital
Natural 52 pelo ser humano alertam para definir os rumos do ambiente em seus
respectivos países.
Com efeito, ao passo que a temática sobre Meio Ambiente perpassam os
contextos políticos, econômicos e sociais de cada país, novas propostas de políticas
ambientais serão formuladas.
A seguir, demonstra-se que teóricos apresentam vertentes que ora Economia
Verde e Desenvolvimento Sustentável não se afinam, ora tratam de um contexto mais
aproximativo entre aquele rumo a um Desenvolvimento Sustentável.
50
É cediço lembrar que o Canadá, por exemplo, não continuou como pactuante desse Protocolo.
Disponível em: http://g1.globo.com/natureza/noticia/2011/12/canada-abandona-oficialmente-o-protocolode-kyoto.html. Acesso em: 22 de fevereiro de 2012.
51
Disponível em: http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2011/12/12/durban-mantem-protocolo-dekyoto-mas-nao-define-metas-421194.asp. Acesso em: 12 de março de 2012.
52
Entende-se por Capital Natural os estoques de recursos naturais renováveis e não renováveis (biótico e
abiótico). O "capital natural renovável", por sua vez, é produzido e mantido pelas funções e processos dos
ecossistemas. Referente ao "capital natural não renovável", este é extraído dos ecossistemas pela
sociedade humana para serem utilizados como matérias-primas nos diversos processos produtivos.
DENARDIN, Valdir F.; SULZBACK, Mayra T. CAPITAL NATURAL CRÍTICO: A
OPERACIONALIZAÇÃO
DE
UM
CONCEITO.
Disponível
em:
http://www.ecoeco.org.br/conteudo/publicacoes/encontros/vi_en/artigos/mesa4/capital_natural_critico.pd
f. Acesso em: 15 de abril de 2012.
21
2.2.1 Conceito de Desenvolvimento Sustentável
A apropriação capitalista dos recursos naturais desencadeou um estudo
interdisciplinar importante, no qual esta temática ambiental questionava o crescimento
desordenado da riqueza. Diante deste contexto, salutar levar em consideração que o
desencadeamento das próprias relações de consumo evidencia que a estrutura
ecossistêmica se torna coadjuvante, entre utilização dos recursos ambientais e as
relações de produção e consumo.
É certo que, historicamente, há um crescimento internacional do capital com
fundamento na exploração da força de trabalho e da dimensão da produção que a
natureza gera. Por isso, Enrique Leff indica que este é “o momento em que a expansão
internacional do capital encontrou uma dotação abundante de recursos nos ecossistemas
‘virgens’ e na força de trabalho dos “bons selvagens” dos países tropicais para sua
exploração intensiva”53.
Com efeito, os pressupostos de crescimento econômico são estabelecidos ainda
de uma maneira considerada arcaica de acumulação de capital. Por isso que Enrique
Leff evidencia que o Desenvolvimento Sustentável “parte da constatação de que a
ciência econômica não se fundamenta na ciência ecológica”.
Para este autor, o Desenvolvimento Sustentável tem por objetivo a produção e
aplicação estratégica dos “conhecimentos e técnicas necessárias dos recursos de cada
ecossistema, dentro de critérios ecológicos que garantam a sua reprodução em longo
prazo”.
O diferencial do Desenvolvimento Sustentável espraia-se pela necessidade de
associação entre o desenvolvimento social, a partir da redução das desigualdades sociais,
com estímulo à produção sustentável e, consequentemente, garantia de preservação das
estruturas ecossistêmicas.
Conclui-se, dessa maneira, que o discurso do eco-desenvolvimento passou de
propostas para uma planificação ambiental, dirigida a partir do Estado, para uma visão
do desenvolvimento sustentável na qual se configurariam os mecanismos do mercado
53
LEFF, Enrique. Ecologia, Capital e Cultura – A territorialização da racionalidade ambiental. Jorge
E. Silva (tradução). Petrópolis: Vozes, 2009, p. 223.
22
com um novo campo de interação entre o Estado, os agentes econômicos e os grupos
sociais54.
2.2.2 Economia Verde: conceito e delimitações
O objetivo da Economia Verde, de acordo com o World Economic and Social
Survey 55 , corresponde a não ultrapassar os limites da sustentabilidade no modelo de
produção econômica. Uma opção para atingi-lo seria mitigar o crescimento
desenvolvimentista, bem como dados os métodos de produção atual, limitar o
crescimento de resíduos e de apropriação de recursos.
Preocupados em chegar a um conceito aproximativo com a realidade que
queremos a “Vitae Civilis: cidadania e sustentabilidade” destacou o seguinte
entendimento sobre Economia Verde:
É o conjunto de atividades econômicas que resulta na melhoria do
bem-estar humano com equidade e justiça social, ao mesmo tempo em
que preserva e reconhece o valor inerente da Natureza, reduzindo
significativamente os impactos e riscos sobre os recursos do
ecossistema da sociedade. Uma economia verde se caracteriza por
instituições, instrumentos, atividades de produção/consumo e
investimentos que, visam o desenvolvimento sustentável, respeitando
os direitos humanos e os limites do planeta 56.
Nesse sentido, preservam-se os fundamentos clássicos da economia de
acumulação de capital, garantindo preservação dos recursos naturais disponíveis.
Entretanto, destacam-se os pressupostos de mudança da atividade econômica para um
modelo sustentável voltado para minimizar a degradação ambiental.
Oficialmente, Economia Verde para o relatório Síntese para Tomadores de
Decisão sobre Economia Verde: “Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável e a
54
LEFF, Enrique. Ecologia, Capital e Cultura – A territorialização da racionalidade ambiental.
Jorge E. Silva (tradução). Petrópolis: Vozes, 2009, p. 187.
55
Revista Cidadania e Meio Ambiente: caminhando junto com a sociedade. TECNOLOGIA VERDE: A
GRANDE
TRANSFORMAÇÃO,
2011,
n.
35,
ano
VI,
p.7.
Disponível
em:
http://www.ecodebate.com.br/revista-cidadania-e-meio-ambiente/. Acesso em: 20 de dezembro de 2011.
56
VITAE CIVILIS – Cidadania e Sustentabilidade. DIÁLOGOS NACIONAIS SOBRE ECONOMIA
VERDE – REFLEXÕES E PROPOSTAS EM AÇÃO. Disponível em: www.dialogosnacionais.org.br.
Acesso em: 10 de março de 2012.
23
Erradicação da Pobreza”, elaborado pelo PNUMA em 2009, adota o entendimento de
que é “uma economia que resulta em melhoria do bem-estar da humanidade e igualdade
social, ao mesmo tempo em que reduz significativamente riscos ambientais e escassez
ecológica”57.
Desse modo, o que se verifica nos dias atuais é a proposta prática desvinculada
do estudo de uma práxis ecocêntrica58, pois o conceito de Economia Verde não está
preocupado com a preservação ambiental em si. Verifica-se, com efeito, maior
preocupação com os rumos da humanidade, utilizando o ambiente como meio, não
como fim.
Nesse sentido, há críticas dos pressupostos da Economia Verde por alguns
teóricos. Sawyer, por exemplo, destaca que o uso desse termo, aparentemente no lugar
de desenvolvimento sustentável ou eco-desenvolvimento, considerado desgastado ou
esvaziado, merece uma série de cuidados. Para ele, “deve-se evitar, portanto, que os
efeitos acabem sendo insignificantes ou mesmo perversos, especialmente na medida em
que o foco fica desviado para assuntos e espaços geográficos menos importantes”,
desvinculado da perspectiva de preservação dos instrumentos que possam assegurar a
qualidade nos ecossistemas para as futuras gerações.
Contrariamente, Ricardo Abramovay 59 diz que “colocar a economia verde no
centro significa convidar os tomadores de decisão econômica a ocupar o centro do
debate e convidá-los a alterar a maneira como usam os recursos sobre os quais têm
57
PNUMA. RUMO A UMA ECONOMIA VERDE: CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL E A ERRADICAÇÃO DA POBREZA – SÍNTESE PARA TOMADORES DE
DECISÃO,
2009.
Disponível
em:
http://www.unep.org/greeneconomy/Portals/88/documents/ger/GER_synthesis_pt.pdf. Acesso em: 11 de
março de 2012.
58
Entende-se por ética ecocêntrica: A ética ecocêntrica considera o homem em sua casa oikos, em grego
fundamentando o seu comportamento em relação à não apenas a si próprio, como em relação à natureza
global de que faz parte. É a ética ambiental, ou seja, um novo entendimento da vida, a compreensão de
que a Terra é um ser vivo que pulsa com todos os seus seres, incluindo o homem em igualdade de
condições com os demais. Com essa percepção, o ser humano estará desenvolvendo cada vez mais uma
visão holística do mundo, estabelecendo uma linha de coerência entre suas atitudes e a perspectiva
conservacionista. O objetivo torna-se o dever ético de construir uma civilização na Terra e de inaugurar
uma evolução em direção à convivência pacífica e ao desenvolvimento sustentável. “A ideia central de
ética para a civilização tecnológica, desenvolvida pelo filósofo alemão contemporâneo Hans Jonas,
constitui-se no dever e na responsabilidade do ser humano com relação à natureza e ao futuro das
próximas
gerações
humanas
sobre
a
Terra”.
Disponível
em:
http://no.comunidades.net/sites/fon/fonseca/index.php?pagina=1366990552. Acesso em: 20 de fevereiro
de 2012.
59
Disponível
em:
http://www.ihuonline.unisinos.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4264&secao=384.
Acesso em: 25 de janeiro de 2012.
24
poder”. Ao Instituto Humanitas, Abramovay ressalta 3 práticas essenciais ao
desenvolvimento da Economia Verde: a) Acelerar a evolução das energias renováveis;
b) Aprimorar a utilização destas fontes de energia, dos equipamentos e dirimir
consideravelmente todas os meios de poluição, como a emissão de gases de efeito
estufa; e c) Buscar estímulo a uma maior apreciação econômica dos produtos e dos
serviços nos diferentes biomas, mas especialmente nas florestas tropicais.
Assim, o PNUMA, tentando buscar soluções “verdes” para a aplicação e
mudança comportamental da sociedade civil, com a sugestão de participação proativa
dos países que o seguem, dedica, nos últimos anos, recomendações para preservação de
um ambiente ecologicamente equilibrado. Esse modelo de economia inclui temas
inovadores e multidisciplinares, quais sejam:
Os transportes sustentáveis, as iniciativas de apoio a novos setores
industriais verdes e cadeias de reciclagem, do Pagamento por Serviços
Ambientais (PSA) à questão da renovação da matriz energética,
passando pela busca por alternativas sustentáveis para o setor do
turismo, pela construção civil sustentável e pela estruturação de um
sistema tributário que influencie positivamente nas preferências
expressas pelo setor privado60.
Tudo isso para incorporar o discurso de uma realocação da economia para o que
o PNUMA chama de “mudança da práxis para os tomadores de decisão” 61.
É nesse sentido que se encampa um rol de problemáticas que envolvem a
Economia Verde e a tentativa de se trabalhar na perspectiva da Erradicação da Pobreza,
como proposta de implementação de práticas menos degradantes, como a busca por i)
energias renováveis; ii) certificação de preservação ambiental; iii) mudança nos
hábitos de consumo; iv) além de, primordialmente, garantir um salto para a
transformação da força de trabalho com formação e especialização nesse tipo de
área.
60
Disponível em: http://pt.scribd.com/doc/47781480/economiaVerdeCompleta-150310. Acesso em: 23
de maio de 2012.
61
PNUMA. RUMO A UMA ECONOMIA VERDE: CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL E A ERRADICAÇÃO DA POBREZA – SÍNTESE PARA TOMADORES DE
DECISÃO,
2009,
p.
10.
Disponível
em:
http://www.unep.org/greeneconomy/Portals/88/documents/ger/GER_synthesis_pt.pdf. Acesso em: 26 de
maio de 2012.
25
O relatório do PNUMA, dessa maneira, evidencia as condições que
possibilitarão o rumo a uma economia verde:
 O estabelecimento de normas rígidas de regulamentação;
 A priorização de investimentos e gastos públicos em áreas que
estimulem o esverdeamento de setores econômicos;
 A limitação de gastos em área que esgotem o capital natural;
 O uso de impostos e instrumentos que se baseiam no mercado para
mudar a preferência do consumidor e promover o investimento verde
e a inovação; e
 O fortalecimento da governança internacional. 62
Portanto, as delimitações teóricas e práticas da Economia Verde tornam as
discussões não tão maduras e que precisarão ser aprimoradas. Verifica-se, dessa
maneira, que os instrumentos para desenvolver um crescimento sustentável é o objetivo
primordial desta e das próximas gerações.
2.2.3 Relação entre Desenvolvimento Sustentável e Economia
Verde no âmbito do PNUMA
Desenvolvem-se, neste aspecto, relações de aproximação e distanciamento entre
Economia Verde e Desenvolvimento Sustentável, a partir da perspectiva que se
apresenta a teoria e a prática de cada elemento.
Há críticas acerca da política internacional de implementação de acordos e
estratégias entre os países signatários, como salienta Enrique Leff63. O referido autor
menciona que a Economia Verde tem por foco políticas menos humanistas e/ou
ambientalistas, o que acaba por direcionaras políticas dos Estados a uma visão
62
PNUMA. RUMO A UMA ECONOMIA VERDE: CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL E A ERRADICAÇÃO DA POBREZA – SÍNTESE PARA TOMADORES DE
DECISÃO,
2009,
p.
10.
Disponível
em:
http://www.unep.org/greeneconomy/Portals/88/documents/ger/GER_synthesis_pt.pdf. Acesso em: 26 de
maio de 2012.
63
Para LEFF, a hamornização das políticas ambientais neoliberais, das políticas reguladoras do Estado e
das políticas de gestão social dos recursos combinam-se em diversos espaços, no campo das políticas de
desenvolvimento e da política em geral. A capacidade para internalizar os custos ambientais da
racionalidade economicista do desenvolvimento, no nível microeconômico, estaria limitada a internalizar
o custo de incorporação da normatividade ecológica imposta pelo Estado nos seus processos produtivos.
Isso se traduz em custos de poupança e reciclagem de insumos, como água, energia, subprodutos e
resíduos. Disponível em: http://www.webartigos.com/artigos/consumo-x-meio-ambiente/24589/. Acesso
em: 23 de maio de 2012.
26
diretamente relacionada com a economia “esverdeada”, meramente patrimonialista, à
qual a política neoliberal se encontra vinculada.
Para a entidade da sociedade civil, Vitae Civilis, “pensar que a Economia Verde
substitui o desenvolvimento sustentável é um grande equívoco, visto que aquela é um
meio para efetivar esta”. O que se deve levar em consideração é a “discussão sobre a
transição para a economia não ignorar todo o conhecimento e experiência já acumulados
em processos como, por exemplo, o da Agenda 21” 64 . Buscam-se novas iniciativas
associadas às antigas para desenvolver as relações econômicas e garantir recursos
naturais não se esgotem.
Para entender relação do crescimento econômico não sustentável e
desenvolvimento sustentável, abaixo segue quadro elucidativo para verificar se há
aproximação ou distanciamento entre os dois elementos.
COMPARAÇÃO ENTRE O CRESCIMENTO ECONÔMICO NÃO
SUSTENTÁVEL E O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
DE ACORDO COM ECONOMISTAS ECOLÓGICOS AMBIENTAIS
CRESCIMENTO
DESENVOLVIMENTO
CARACTERÍSTICAS
ECONÔMICO NÃO ECONÔMICO NO ASPECTO
SUSTENTÁVEL
AMBIENTAL
SUSTENTÁVEL
ÊNFASE
NA
Quantidade
Qualidade
PRODUÇÃO
RECURSOS
NATURAIS
Não muito importante
PRODUTIVIDADE
DOS RECURSOS
Ineficiente (desperdício Eficiente (desperdício baixo)
elevado)
RENDIMENTOS DOS Elevado
RECURSOS
TIPO DE RECURSO Não renovável
ENFATIZADO
64
Muito importante
Baixo
Renovável
VITAE CIVILIS – Cidadania e Sustentabilidade. DIÁLOGOS NACIONAIS SOBRE ECONOMIA
VERDE – REFLEXÕES E PROPOSTAS EM AÇÃO. Disponível em: www.dialogosnacionais.org.br.
Acesso em: 10 de março de 2012.
27
DESTRUIÇÃO
RECURSOS
CONTROLE
POLUIÇÃO
PRINCÍPIOS
ORIENTADORES
DOS Matéria descartada
Matéria reciclada, reaproveitada
ou compostada
DA Limpeza (redução da Prevenção (redução da entrada)
saída)
Análise
do
benefício
risco- Prevenção e Precaução
Fonte: MILLER JR., G. Tyler, 1931. Ciência Ambiental; tradução All Tasks. São
Paulo: Cengage.
G. Tyler em seu estudo de Ciência Ambiental constatou que crescimento não
sustentável visa prioritariamente quantidade, não qualidade. Além disso, identifica que
um crescimento não confere importância às energias renováveis, aos recursos naturais,
aos princípios da prevenção e precaução, além de não valorizar o potencial renovável de
alguns recursos.
Essa reorientação prática da economia reporta a uma agenda baseada em
transformar a relação entre desenvolvimento e crescimento econômico, indo muito além
da tradicional opinião em que o meio ambiente figura como um obstáculo ao
crescimento65.
O relatório do PNUMA menciona que “uma das características importantes de
uma economia verde é que ela procura gerar diversas oportunidades para
desenvolvimento econômico e diminuição da pobreza sem liquidar ou acabar com os
bens naturais de um país” 66. Portanto, merecem destaques na discussão erradicação da
pobreza, visando uma transição da Economia Verde para uma proposta em logo prazo,
chegando ao Desenvolvimento Sustentável.
Além disso, o PNUMA preparou também um documento intitulado “Mude o
Hábito – um Guia da ONU para a Neutralidade Climática”. Em sede desse relatório,
65
Disponível em: http://pt.scribd.com/doc/45040486/Economia-Verde-Estado-Sao-Paulo. Acesso em: 25
de maio de 2012.
66
PNUMA. RUMO A UMA ECONOMIA VERDE: CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL E A ERRADICAÇÃO DA POBREZA – SÍNTESE PARA TOMADORES DE
DECISÃO,
2009,
p.
10.
Disponível
em:
http://www.unep.org/greeneconomy/Portals/88/documents/ger/GER_synthesis_pt.pdf. Acesso em: 11 de
março de 2012.
28
constatou-se que “um número crescente de companhias, universidades, órgãos
governamentais e outros grupos têm políticas formais de aquisições que incentivam ou
às vezes exigem que os funcionários responsáveis pelos gastos escolham opções mais
verdes” 67. Tal hábito é denominado “compras verdes” e são delimitadas pelos seguintes
aspectos:
a) Adquira produtos verdes (produtos reciclados, reformados ou
recondicionados que sejam compatíveis em preço, desempenho e
qualidade aos mesmos produtos novos);
b) Locação ou arrendamento de equipamento em vez da compra;
c) Busque eletricidade/energia a partir de fontes renováveis –
verificar junto às empresas
d) Fornecedoras de energia se há arranjos de “energia verde”;
e) Frota de empresa verde – compre ou alugue veículos de economia
possível de combustível ou que usem fontes alternativas de
energia, como eletricidade, células combustíveis ou híbridos 68.
A utilização de novos hábitos, incluindo as “compras verdes”, como apresentado
acima, dispõe de um objetivo fundamental: contribuir à conservação dos recursos
ambiental e, consequentemente, minimizar as drásticas mudanças climáticas. Dessa
maneira, demonstram-se abaixo dados apresentados no Relatório Acerca das Opções
Estratégicas para Mitigação da Mudança Climática, produzido pela ONU, o que verifica
a necessidade de preservar os bens ambientais e mitigar o crescimento da produção que
contribua significativamente com a redução na emissão de gases de efeito estufa:
67
ONU. MUDE O HÁBITO – UM GUIA DA ONU PARA A NEUTRALIDADE CLIMÁTICA,
2008. Disponível em: http://www.unep.org.br/publicacoes_detalhar.php?id_publi=51. Acesso em: 26 de
maio de 2012.
68
ONU. MUDE O HÁBITO – UM GUIA DA ONU PARA A NEUTRALIDADE CLIMÁTICA,
2008. Disponível em: http://www.unep.org.br/publicacoes_detalhar.php?id_publi=51. Acesso em: 26 de
maio de 2012.
29
Fonte: KIRBY, Alex. Relatório Mude o Hábito – Um Guia da ONU para a Neutralidade Climática.
Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. 2008, p. 92.
Consoante o exposto, verifica-se desde a construção da Agenda 21, que há uma
premente necessidade de integrar e cooperar, no âmbito internacional, países que
programam políticas de construção de uma sociedade menos poluidora.
Garante-se, pois, o reconhecimento da necessidade de se outorgar à sociedade
um espaço para a expressão de seus interesses, para a sua participação na tomada de
decisões e para a gestão direta de seus recursos produtivos.
A Economia Verde inova, pois contribui com uma crítica aos fundamentos da
economia clássica, sendo a regulamentação e a mudança na práxis entre Estado,
Mercado e Sociedade os motores para a modificação ética e, consequentemente,
comportamental, para garantir, numa visão antropocêntrica alargada, a sustentabilidade
da vida humana.
Assim primam-se pelos princípios que devem guiar os tomadores de decisão: i)
o princípio da reversibilidade; ii) o princípio da precaução; iii) o princípio da
prevenção; iv) o princípio do poluidor que paga; v) o princípio da participação
pública; vi) e, finalmente, o princípio da justiça ambiental69.
Desse modo, importante analisar que a Economia Verde incorpora diversos
setores e problemáticas que a sociedade enfrenta cotidianamente. O objetivo da
erradicação da pobreza demonstra que esse modelo de economia está preocupado em
materializar os óbices sociais que travam o desenvolvimento social e gera, na maioria
das vezes, degradação dos recursos naturais e má conservação dos mesmos. Por isso,
novos princípios ambientais necessitam constar evidenciados para associar a nova
reordenação do modelo de produção, associada à erradicação da pobreza, para mudar o
hábito de consumo, visando preservação ambiental e garantia de controle das mudanças
climáticas, reduzindo principalmente as emissões dos gases de efeito estufa.
Oportunamente, serão discutidas as temáticas com base nas diretrizes da
economia verde e do desenvolvimento sustentável acima elucidado, os 10 (dez) setores
estratégicos nos quais os Estados devem concentrar esforços, são eles: a agricultura, a
69
MILLER JR., G. Tyler. Ciência Ambiental; tradução All Tasks. São Paulo: Cengage Learning, 2008,
p. 487.
30
construção, o abastecimento de energia, a pesca, a silvicultura, a indústria, o
turismo, os transportes, o manejo de resíduos e a água70. Cumpre agora aprofundar
os estudos nos quatro segmentos fundamentais da economia verde: energia,
agricultura, economia e governança.
2.3
Fontes Alternativas de Energia
2.3.1 As Fontes Alternativas de Energia: Um Caminho para a
Sustentabilidade
O modelo de desenvolvimento da sociedade atual está desmoronando. Essa é
uma das principais constatações a que chegam os especialistas do PNUMA, os
ambientalistas e a maioria dos especialistas em economia ao estudar o modelo
econômico da sociedade internacional71. Tal conclusão se deve, sobretudo, às práticas
não sustentáveis de desenvolvimento que foram levadas a cabo até hoje principalmente
pelos países desenvolvidos, uma vez que acumularam riquezas baseados em um modelo
insustentável e que hoje se demonstrou incapaz de atingir um desenvolvimento social
mais satisfatório.
Não basta, entretanto, somente afirmar o que já se considera de senso comum. O
meio ambiente sofre sérias afrontas à sua preservação e regeneração de reservas e isso
não é por acaso. O cenário ambiental não é nada esperançoso. Uma das principais
preocupações do PNUMA reside na erradicação da fome e da pobreza e os atuais dados
só vêm a fundamentar tal situação. Atualmente, apenas 20% das reservas populacionais
70
PNUMA. INVESTIMENTO DE 2% DO PIB MUNDIAL EM UM NOVO MODELO
ECONÔMICO PODE COMBATER A POBREZA E GERAR UM CRESCIMENTO MAIS
VERDE E EFICIENTE: Novo relatório do PNUMA destaca Políticas Públicas Sustentáveis e Trajetória
de
Investimento
Rumo
à
Rio
+20.
Disponível
em:
http://www.pnuma.org.br/comunicados_detalhar.php?id_comunicados=12. Acesso em: 05 de março
2012.
71
PNUMA. RUMO A UMA ECONOMIA VERDE: CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL E A ERRADICAÇÃO DA POBREZA – SÍNTESE PARA TOMADORES DE
DECISÃO,
2009.
Disponível
em:
http://www.unep.org/greeneconomy/Portals/88/documents/ger/GER_synthesis_pt.pdf. Acesso em: 11 de
março de 2012.
31
de peixes comerciais são subexploradas, 52% são completamente exploradas, 20% são
sobre-exploradas e 8% já se encontram esgotadas72.
A solução encontrada pelos mais esclarecidos na temática foi a de mudança
gradual, porém urgente, de hábitos. O atual modelo de desenvolvimento da maioria das
nações não abraça significativas necessidades sociais e ambientais, acabando por levar a
uma sociedade apegada, em demasiado, ao progresso unicamente econômico. Nesse
diapasão, não é mais coerente que a República Popular da China, segunda potência
econômica mundial, baseie quase que a totalidade de sua economia em uma fonte não
renovável, como o carvão mineral, não devendo cessar a crescente busca por energias
alternativas73.
No caso especial dessa nação, entretanto, a partir de 2006, houve uma mudança
significativa no que tange às políticas de incentivo às energias renováveis, culminando
no Plano Nacional de Mudanças Climáticas e em um pacote de estímulo econômico
anticrise, que passou a vigorar em 2008 e resultou num repasse de 35% do gasto
público orientado para a transição a uma economia de baixo carbono. 74 Essa atitude pôs
a China como um dos Estados que mais investem nesse processo.
O abastecimento energético figura como um dos principais desafios para as
nações, uma vez que uma reestruturação nesse setor significa gastos consideráveis
diante de uma das piores crises econômicas da história da humanidade. É também um
setor-chave para uma eficiente transição, em virtude do fato de que dois terços das
emissões dos GEE – Gases de Efeito Estufa – são oriundos da geração de energia.
Importante salientar que os custos de adaptação podem atingir cifras que variam em
72
PNUMA. RUMO A UMA ECONOMIA VERDE: CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL E A ERRADICAÇÃO DA POBREZA – SÍNTESE PARA TOMADORES DE
DECISÃO,
2009.
Disponível
em:
http://www.unep.org/greeneconomy/Portals/88/documents/ger/GER_synthesis_pt.pdf. Acesso em: 11 de
março de 2012.
73
VIOLA, E. PERSPECTIVAS INTERNACIONAIS PARA A TRANSIÇÃO PARA UMA
ECONOMIA VERDE DE BAIXO CARBONO: Desafios e oportunidades. Conservação Internacional
Brasil,
Brasília
DF,
n.
8,
p.
48,
2011.
Disponível
em:
http://www.conservacao.org/publicacoes/files/P%E1ginas%20de%20PoliticaAmbiental08viola.pdf.
Acesso em: 05 de março de 2012.
74
VIOLA, E. PERSPECTIVAS INTERNACIONAIS PARA A TRANSIÇÃO PARA UMA
ECONOMIA VERDE DE BAIXO CARBONO: Desafios e oportunidades. Conservação Internacional
Brasil,
Brasília
DF,
n.
8,
p.47,
2011.
Disponível
em:
http://www.conservacao.org/publicacoes/files/P%E1ginas%20de%20PoliticaAmbiental08viola.pdf.
Acesso em: 05 de março de 2012.
32
torno de US$ 50 a 170 bilhões até o ano de 2030, metade dos quais poderiam ser
arcados pelas nações já desenvolvidas75.
Nesse contexto, vale salientar o fundamental papel que exerce a política
governamental para tal readequação. Estudos da AIE – Agência Internacional de
Energia76 – revelam que é necessário um investimento em energias renováveis entre
1 e 2% do PIB mundial para levar a economia global a patamares de baixo índice
de carbono 77 . Para se ter uma ideia
mais clara, em 2008, o nível de
subsídios de combustíveis fósseis foi
de aproximadamente 1% do PIB global.
Esse dado pode levar à conclusão de
que se esse investimento em fontes de
energia com alto teor de carbono fosse
revertido em apoio financeiro no
desenvolvimento das energias limpas,
a taxa de penetração
de fontes
renováveis quase triplicaria, passando
de 16 para 45% até 2050, fornecendo
mais do que 25% do fornecimento
total.78
Geração global de energia entre 2010 e 2011. Fonte: AIE.79
75
PNUMA. RUMO A UMA ECONOMIA VERDE: CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL E A ERRADICAÇÃO DA POBREZA – SÍNTESE PARA TOMADORES DE
DECISÃO,
2009.
Disponível
em:
http://www.unep.org/greeneconomy/Portals/88/documents/ger/GER_synthesis_pt.pdf. Acesso em: 05 de
março de 2012.
76
Agência Internacional de Energia. Disponível em: http://www.iea.org/index.asp. Acesso em 11 de
março de 2012.
77
AIE.
WORLD
ENERGY
OUTLOOK,
2009.
Disponível
em:
http://www.worldenergyoutlook.org/docs/weo2009/WEO2009_es_english.pdf. Acesso em 11 de março
de 2012.
78
PNUMA. RUMO A UMA ECONOMIA VERDE: CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL E A ERRADICAÇÃO DA POBREZA – SÍNTESE PARA TOMADORES DE
DECISÃO,
2009,
p.
16.
Disponível
em:
http://www.unep.org/greeneconomy/Portals/88/documents/ger/GER_synthesis_pt.pdf. Acesso em: 11 de
março de 2012.
79
AIE. MONTHLY ELECTRICITY STATISTICS – NOVEMBER 2011. Disponível em:
http://www.iea.org/stats/surveys/mes.pdf. Acesso em: 11de março de 2012.
33
Mesmo diante de uma recessão mundial, os investimentos em energias limpas
estão crescendo consideravelmente. De acordo com o relatório elaborado pela PNUMA
intitulado “Rumo a uma Economia Verde”, o total de investimentos nessas energias
apresentou um aumento de 33% ao ano, chegando, em 2010, a um montante de
US$ 200 bilhões. A figura abaixo demonstra o desenvolvimento dos investimentos até
2009:
Percebe-se que o montante de investimentos ainda se revela pequeno, haja vista
que a figura representa os investimentos globais na geração de energia limpa.
Entretanto, já não se pode dizer que as ações nesse sentido carecem totalmente de
operacionalidade, embora ainda detenham grande parte dessa característica. Para
confirmar esse argumento, a AIE lançou, em novembro de 2011, um relatório estatístico,
em inglês, no qual se pode verificar as porcentagens de produção global, em terawatts
(1TWh = 1012 watts), dos principais tipos de energia entre 2010 e 2011. Veja a tabela
abaixo:
Percebe-se, novamente, o crescimento de investimentos em energias limpas,
como a solar e a eólica, da ordem de 32,1%, sendo a maior retração verificada na
energia nuclear, de -5,7%. Pode-se atribuir esses fatos a diversas causas, como o
potencial de expansão das energias verdes e o alto grau de risco em se investir nas
usinas nucleares, evidenciado por um dos maiores desastres naturais da história, a
catástrofe de Fukushima. Fala-se muito em aumentar a parte do PIB destinada à
34
Economia Verde, às energias sustentáveis, mas como, especificamente, se daria esse
processo? Quem financiaria? É o que será analisado no próximo item.
2.3.2 Financiamento para o processo de transição a uma
Economia Verde
Não basta que se tenha em mente a mera necessidade de mudança na matriz
energética de uma nação. Discursos pautados somente nesse aspecto não trazem
consequências práticas e inovadoras, uma vez que se satisfazem em defender algo que
já é do conhecimento dos líderes e da humanidade como um todo.
Dado o atual momento, não há tempo para ser desperdiçado com o simples e
mero argumento de que uma alteração na estrutura econômica da sociedade
internacional deve ser levado a cabo. Uma pergunta ainda permanece sem respostas
concretas, e serão nessas respostas que os senhores deverão focar suas ações, seus
discursos perante a reunião que se aproxima. Dito isso, pergunta-se: já que está
consolidada a ideia que se devem mudar setores-chave da economia de um País, por
que tal temática sempre encontra obstáculos no momento de sua implantação?
A esfera da utopia deve ser ultrapassada. As nações devem dar início,
urgentemente, à tomada de medidas práticas e eficazes no combate ao aumento da
emissão de GEEs na intenção de resgatar a luta contra o aquecimento global. O
PNUMA sugere especial atenção às diversas fontes em potencial de financiamento a
essa transição, como investimentos públicos e privados nos setores onde cada uma
dessas iniciativas exerça maior influência. O financiamento e o microfinanciamento do
carbono, assim como o escalonamento de fundos de estímulos verdes, são uma das
grandes promessas para tirar do papel os discursos retóricos pautados em “ações
verdes”.
Não há, no entanto, de acordo com o relatório do PNUMA 80, uma estimativa
completa dos fundos e recursos necessários para tornar verde toda a economia mundial,
80
PNUMA. RUMO A UMA ECONOMIA VERDE: CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL E A ERRADICAÇÃO DA POBREZA – SÍNTESE PARA TOMADORES DE
DECISÃO,
2009,
p.
34.
Disponível
em:
http://www.unep.org/greeneconomy/Portals/88/documents/ger/GER_synthesis_pt.pdf. Acesso em: 06
abril de 2012.
35
mas se calcula um investimento que deva girar em torno de US$ 750 bilhões por ano
de 2010 a 2030 e US$ 1,6 trilhão por ano de 2030 a 2050 para reduzir as emissões de
CO2 pela metade até 2050. O Fórum Econômico Mundial, a Bloomberg New Energy
Finance e o HSBC também calcularam o montante a ser investido nas iniciativas de
baixo carbono, chegando a uma estimativa de US$ 10 trilhões entre 2010 e 2020. De
2010 a 2050, os investimentos devem atingir um patamar de 2% do PIB mundial por
ano em setores como adoção de novas tecnologias, técnicas de gestão e aumento da
infraestrutura verde.
O que se constata na prática, contudo, é um baixo fluxo do capital necessário a
uma transição a curto prazo. Ainda existe um grande espaço entre os acordos
internacionais firmados e as ações em concreto. Uma das mais relevantes demandas dos
países em desenvolvimento que, nesse sentido, continua a pautar as principais reuniões
internacionais, gira em torno da transferência de tecnologia dos países mais
desenvolvidos àqueles ainda carentes neste aspecto81.
O financiamento público é considerado fundamental para alavancar o processo
de transição a uma economia de baixo carbono. O Estado necessita fomentar uma
infraestrutura adequada, tornando os serviços “verdes” lucrativos e, com isso, captar os
investidores privados. O G-20, em reuniões acerca da crise que atingiu, em cheio, a
União Europeia, priorizou, em uma série de questões, pacotes de incentivos fiscais
maciços direcionados ao fomento de uma economia verde. A posição dos líderes
europeus foi bastante aplaudida pelo PNUMA, com a celebração de fundos de estímulo
de cerca de US$ 3,3 trilhões, sendo US$ 522 bilhões alocados para investimentos
verdes. Nesse contexto de iniciativa estatal, a China tem sido um dos países que mais
tem investido no enverdecimento de sua economia. Com pacotes chegando a US$ 468
bilhões, em 2011, a indústria de proteção ambiental estima crescer 20% ao ano, cerca de
10 vezes mais que outros setores industriais 82.
81
COORDINATION OF THE BRAZILIAN FORUM OF NGOS AND SOCIAL MOVEMENTS FOR
THE ENVIRONMENT AND DEVELOPMENT – FBOMS. International Environmental Governance,
2007, p. 30.
82
PNUMA. RUMO A UMA ECONOMIA VERDE: CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL E A ERRADICAÇÃO DA POBREZA – SÍNTESE PARA TOMADORES DE
DECISÃO,
2009,
p.
36.
Disponível
em:
http://www.unep.org/greeneconomy/Portals/88/documents/ger/GER_synthesis_pt.pdf. Acesso em: 06 de
abril de 2012.
36
Percebe-se que não falta capital chinês a ser destinado para setores verdes de sua
economia. Entretanto, não são todos os Estados que possuem grandiosas receitas fiscais.
Para esses, a reforma dos subsídios e nas políticas de impostos podem ser ferramentas
aptas a inovar os investimentos verdes. Há setores como as áreas de energia, agricultura,
água e pesca em que os subsídios empregados reduzem os preços, encorajando o uso
excessivo do capital natural, impondo, ainda, despesas irracionais por parte da máquina
estatal. Uma das saídas seria eliminar gradualmente os subsídios e aplicar impostos
nesses setores no sentido de melhorar a eficiência e fortalecer as finanças públicas.
Pode-se ter como exemplo o setor pesqueiro, que já se encontra sobre-explorado
e ainda conta com subsídios consideráveis. Nesse campo, a transição para uma
atividade verde importaria na perda de renda e empregos a curto e médio prazo para a
reconstrução das reservas naturais. É nesse ponto onde começam as principais
divergências. Em tempos de crise econômica mundial, diversas nações – para não se
dizer quase a totalidade delas – se opõem a enfrentar esse risco.
Na busca de uma reestruturação financeira, muitas levam a cabo políticas de
intensa aplicação de subsídios em setores já explorados na intenção de obterem
resultados a curto prazo. É necessária, entretanto, essa transição, pois é uma medida
apta a evitar a perda permanente de empregos e de renda. Para não afetar tão
bruscamente as pessoas que dependem diretamente dessas atividades, fazem-se
necessárias ações temporárias contra o impacto negativo em suas subsistências.
Outra alternativa de financiamento é a promessa do Fundo Verde, estabelecido
na Conferência do Clima de Cancun, em 2010. Esse importante e crucial mecanismo
teria o condão de mobilizar, rapidamente, US$ 30 bilhões a serem angariados dos
países mais desenvolvidos e destinados aos em desenvolvimento para financiar
iniciativas climáticas até 2012. O plano deve ir até 2020, quando, juntos, deve captar até
US$ 100 bilhões por ano.
Finalmente, deve ser ressaltado o papel das instituições financeiras de
desenvolvimento a níveis internacional e nacional. São elas que irão alavancar o
processo de transição, destinando valores aos principais setores econômicos. O Banco
Mundial, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento), no Brasil, o KFW (Banco
Alemão de Desenvolvimento), na Alemanha, a Caisse Depots e a AFD (Agência
Francesa de Desenvolvimento), ambas na França, o BDSA (Banco de Desenvolvimento
37
da África do Sul), na África do Sul e o CDB (Banco de Desenvolvimento da China), na
China, são, desse modo, uma das principais ferramentas à disposição do setor público
para auxiliá-lo no enverdecimento da economia nacional. Essas instituições forneceram,
de 2008 a 2009, cerca de US$ 520 bilhões83.
Percebe-se que, antes de se tomar qualquer medida, há de haver uma mudança
na consciência financeira. A filosofia de se tomar somente medidas a curto-prazo deve
ser superada caso realmente se queira mudar para uma economia de baixo carbono,
comprometida com os aspectos ambientais, sociais e governamentais. Sem essas
mudanças básicas de comportamento, não importará quanto será investido em ações
verdes, esses incentivos continuarão a ter impacto reduzido, abaixo do seu potencial.
2.3.3 Energia Eólica
Na atualidade, a energia eólica é utilizada como fonte propulsora dos
aerogeradores, grandes turbinas posicionadas em locais favoráveis à geração de
energia84. Dentre as fontes energéticas limpas85,esta fonte demonstra enorme potencial
para contribuir de maneira significativa no atendimento da série de requisitos referentes
aos custos de produção e fornecimento, segurança e sustentabilidade ambiental86.
É sabido que se pode utilizar os aerogeradores de maneira isolada para alimentar
as localidades mais remotas e distantes da rede de transmissão ou agrupá-los, formando
extensos parques eólicos, tornando mais sustentável a produção energética eólica. E as
vantagens da adoção dessa fonte são exemplificadas de maneira breve a seguir:
A experiência dos países líderes do setor de geração eólica, [...]
mostra que o rápido desenvolvimento da tecnologia e dos mercados
83
PNUMA. RUMO A UMA ECONOMIA VERDE: CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL E A ERRADICAÇÃO DA POBREZA – SÍNTESE PARA TOMADORES DE
DECISÃO,
2009,
p.
36.
Disponível
em:
http://www.unep.org/greeneconomy/Portals/88/documents/ger/GER_synthesis_pt.pdf. Acesso em: 06 de
abril de 2012.
84
Disponível em: http://www.rio20.gov.br/documentos/documentos-da-conferencia/esboco-zero. Acesso
em: 06 de março de 2012.
85
Aquelas fontes energéticas que não acarretam na emissão de grandes quantidades de Gases do Efeito
Estufa (GEEs).
86
GWEC, GLOBAL WIND ENERGY COUNCIL, GLOBAL ENERGY OUTLOOK, 2006.
Disponível em: http://www.gwec.net/index.php?id=65. Acesso em: 04 de fevereiro de 2012.
38
tem enormes implicações socioeconômicas. Na atualidade, diversos
estudos apontam a geração de empregos e o domínio da tecnologia
como fatores tão importantes quanto à preservação dos recursos
naturais e à segurança energética dos países da comunidade europeia
para a continuidade dos investimentos no aproveitamento da energia
eólica87.
É importante salientar que os
custos referentes à adoção da geração
de energia eólica tem se reduzido
rapidamente nos últimos anos. Em
2005, o custo da implantação da
energia eólica correspondia a um
quinto do valor do custo no final dos
anos 1990 88 , decaimento que deve
continuar em virtude da ascensão das
tecnologias
aerogeradores.
de
A
produção
dos
maioria
das
alternativas de geração de eletricidade
requerem grandes investimentos de
capital, mas possuem baixos custos
de manutenção. Essa afirmação é
particularmente coerente no caso da
energia eólica, haja vista que os custos
envolvidos na construção de cada
aerogerador podem alcançar milhões
de reais, enquanto os custos com
manutenção são baixíssimos e não há
utilização de combustíveis nesse
processo.
87
AGNOLUCCI, P. RENEWABLE SUSTAINABLE ENERGY REVIEW. 2007.
SZARKA,
J.
ENERGY
POLICY.
2006.
Disponível
em:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=s1806-11172008000100005. Acesso em: 23 de
maio de 2012.
Disponível em: http://srren.ipcc-wg3.de/report/srren-drafts-and-review/fod-drafts/fod-chapter-1. Acesso
em 12 de abril de 2012.
88
Disponível
em:
https://sites.google.com/a/biomassa.eq.ufrn.br/gestao-de-projeto-de-energiaalternativas/tecnologias-ambiental-sustentavei. Acesso em: 22 de dezembro de 2011.
39
No somatório de valores relevantes para investimentos nessa alternativa
energética, levam-se em conta diversos fatores, tais como i) a taxa de juros, ii) a
produção elétrica estimada, iii) os custos da construção e iv) da manutenção além da
localização e os riscos de acidentes, como a queda dos geradores. Tem-se, portanto, que
os cálculos reais dos custos da adoção da energia eólica não diferem de acordo com o
local em que se pretende instalar cada usina.
Todavia, se não forem realizados estudos de medição, mapeamento e previsão
dos ventos, a energia eólica não será uma fonte confiável. Além disso, é preciso
considerar produção de poluição sonora e visual pelos parques eólicos, que interferem
diretamente na paisagem local e ainda podem, caso sejam instalados em locais
inadequados, interferir na rota migratória de pássaros89.
Recentes evoluções tecnológicas (tais como estratégias de controle e operação
das turbinas, sistemas avançados de transmissão e melhor aerodinâmica) têm reduzido
significativamente os custos e melhorado o desempenho e a confiabilidade dos
equipamentos. Estima-se que até 2020 teremos o valor aproximado de 10% da energia
mundial gerada pelo vento, com uma capacidade instalada de mais de 1.000GW 90.
2.3.4 Energia Solar
A energia solar com vias de conversão elétrica pode ser aproveitada em
diferentes níveis ao redor do mundo. No que concerne à localização geográfica, quanto
maior a proximidade do Equador, maior será a potencialidade de captação solar. Os
desertos próximos às zonas de maior consumo energético possuem, de modo geral, a
sofisticação técnica necessária para a elevada captura de energia solar 91.
89
Disponível em: http://www.cerpch.unifei.edu.br/eolica.php. Acesso em: 23 de maio de 2012.
GWEC,
GLOBAL
WIND
ENERGY
REPORT,
2011.
Disponível
em:
http://www.gwec.net/fileadmin/images/Publications/GWEC_annual_market_update_2010__2nd_edition_April_2011.pdf. Acesso em: 17 de janeiro de 2012.
91
MCKIE, Robin. HOW AFRICA'S DESERT SUN CAN BRING EUROPE POWER. Disponível
em: http://www.guardian.co.uk/environment/2007/dec/02/renewableenergy.solarpower. Acesso em: 22 de
dezembro de 2011.
REVKIN, Andrew C. UTILITY LOOKS TO MOJAVE DESERT FOR SOLAR POWER. Disponível
em: http://www.nytimes.com/2009/02/12/science/earth/12solar.html. Acesso em: 31 de março de 2012.
HUGE
SOLAR
PLANTS
BLOOM
IN
DESERT.
Disponível
em:
http://www.wired.com/science/planetearth/news/2005/11/69528. Acesso em: 31 de março de 2012.
90
40
Além
das
condições atmosféricas,
como a nebulosidade e
a umidade relativa do
ar 92 , a disponibilidade
de
radiação
solar,
também
denominada
“energia
total”
incidente sobre a Terra,
condicionando-se
latitude local
posição
93
no
a
e da
tempo
(hora do dia e do
ano)94. Apesar disso, é
crucial
saber
mesmo
nas
que
regiões
com menor incidência de radiação, as mesmas podem apresentar grande potencial de
aproveitamento energético solar.
Ainda que somente uma parcela da radiação solar incida sobre a superfície
terrestre devido à absorção e à reflexão dos raios solares pela atmosfera, ocasionando
perdas significativas, estima-se que a energia solar incidente sobre a superfície terrestre
seja da ordem de 10 mil vezes o consumo energético mundial 95 . A Agência
92
Existem variações nas quantidades produzidas de acordo com a situação atmosférica (chuvas, neve),
além de que, durante a noite, não existe produção energética alguma, o que obriga a que existam meios de
armazenamento da energia produzida durante o dia em locais onde os painéis solares não estejam ligados
à rede de transmissão de energia.
93
Locais em latitudes médias e altas (Finlândia, Islândia, Nova Zelândia e Sul da Argentina e Chile,
dentre outros) sofrem quedas bruscas de produção durante os meses de inverno devido à menor
disponibilidade diária de energia solar. Locais com frequente cobertura de nuvens (a exemplo de Curitiba,
e Londres), tendem a ter variações diárias de produção de acordo com o grau de nebulosidade.
94
Disponível em: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/atlas/energia_solar/3_2.htm. Acesso em: 22 de
março de 2012.
95
ANEEL - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. ENERGIA SOLAR, [ca. 2006].
Disponível em: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/atlas/pdf/03-Energia_Solar(3).pdf. Acesso em: 27 de
maio de 2012.
41
Internacional de Energia (AIE) informa que, apesar do crescimento anual constante, a
energia solar corresponde a uma fração inferior a 1% da produção mundial96.
No rol de principais vantagens para implantação dessa energia, é cediço elencar
os seguintes elementos: i) a necessidade de manutenção mínima das centrais; ii) a
viabilidade econômica cada vez maior em decorrência das tecnologias, melhorando a
potência dos painéis solares; iii) o fato dessa energia ser uma alternativa a ser
considerada em lugares de acesso mais restrito e/ou dificultado, pois sua instalação em
pequena escala não requer enormes gastos com as linhas de transmissão; e, por fim, iv)
a ajuda da redução das demandas energéticas locais e a consequente perda energética
provocada pelas redes de transmissão nos países localizados na zona tropical ou em
regiões afastadas dos grandes polos de produção energética.
Em contrapartida, as principais desvantagens englobam i) o consumo de energia
na fabricação de painéis solares, que pode ser até mesmo superior à energia que virá a
ser gerada por estes97, ii) o alto custo da implantação dos painéis fotovoltaicos e iii) a
menor eficiência das formas de armazenamento da energia solar se comparadas às
formas de armazenamento da energia hidráulica, dos combustíveis fósseis (petróleo,
carvão e gás natural) e da biomassa (utilização da matéria orgânica na geração de
energia).
O processo de fabricação e instalação de sistemas fotovoltaicos exige energia e,
assim como acontece em quase toda a atividade industrial, lida com materiais perigosos,
como arsênio e cádmio. Além disso, a produção em massa de células fotovoltaicas é
frustrada algumas vezes pelos déficits de silício de boa qualidade ou pelos fatores
mencionados a seguir:
Para se descobrir o custo real da energia fotovoltaica é necessário
considerar, além do custo dos painéis solares, os custos de instalação e
96
WEC,
SURVEY
OF
ENERGY
RESOURCES,
2007.
Disponível
em:
http://www.worldenergy.org/publications/survey_of_energy_resources_2007/solar/719.asp, em inglês.
Acesso em: 15 de janeiro de 2012.
97
UNIVERSITY OF CALIFORNIA.CLOUDY OUTLOOK FOR SOLAR PANELS: COSTS
SUBSTANTIALLY ECLIPSE BENEFITS, STUDY SHOWS: SCIENCE DAILY. Berkeley, 2008.
Disponível em: http://www.sciencedaily.com/releases/2008/02/080220224901.htm Acesso em: 23 de
fevereiro de 2012.
42
de manutenção mínima, o custo financeiro do investimento, a vida útil
dos painéis e a potência efetiva que eles produzem ao longo do ano98.
É possível notar que, de maneira geral, é uma energia subaproveitada no
mundo, embora a queda nos custos e subsídios tenha ajudado a sustentar o crescimento
do mercado em alguns países99. O que, por vezes, impossibilita, por motivos técnicos, a
promoção de projetos sobre aproveitamento da energia solar é a baixa eficiência
verificada nos sistemas de conversão de energia. Esse óbice técnico, dessa forma, torna
exigível a utilização de grandes áreas para que haja uma captação suficiente de
raios solares, tornando o empreendimento viável economicamente.
2.3.5 Energia Nuclear
A energia nuclear habita a agenda internacional da produção energética como
uma importante alternativa aos combustíveis fósseis. Segundo Patrick Moore, ex-diretor
internacional do Greenpeace, “nós cometemos o erro de associar energia nuclear às
armas nucleares, como se todas as coisas nucleares fossem ruins. Eu acredito que isso
é um erro tão grande quanto associar medicina nuclear as armas nucleares”100. Apesar
de embates, nos últimos anos, ela passou a ser considerada uma fonte limpa de
energia, tendo em vista que seu processo conduz à emissão de baixos volumes de gás
carbônico (CO2)101.
Além do apelo ambiental, a existência de abundantes reservas de urânio (cuja
fusão átomo tem uma de suas maiores aplicações na geração de energia em usinas
térmicas – as chamadas termonucleares) no planeta contribui para a manutenção dessa
tendência à expansão, o que, a médio e longo prazo, garante a segurança do suprimento.
98
SHAYANI, Rafael Amaral. DE OLIVEIRA, Marco Aurélio Gonçalves. CAMARGO, Ivan Marques de
Toledo. COMPARAÇÃO DO CUSTO ENTRE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA E FONTES
CONVENCIONAIS,
Brasília,
2006.
Disponível
em:
http://www.gsep.ene.unb.br/producao/marco/sbpe_2006.pdf. Acesso em: 10 de abril de 2012.
99
Disponível em: http://noticias.uol.com.br/ciencia/ultimas-noticias/bbc/2011/11/29/onu-diz-que-brasilsubaproveita-seu-potencial-em-energias-renovaveis.htm. Acesso em: 04 de abril de 2012.
100
Disponível em: http://www.inference.phy.cam.ac.uk/withouthotair/c24/page_161.shtml. Acesso em:
07 de março de 2012.
101
Como já explicado anteriormente, o gás carbônico é o principal responsável pela intensificação do
efeito estufa e, consequentemente, pelo aquecimento global.
43
Segundo Rebecca Harms, representante do Partido Verde no Parlamento
Europeu, uma nova usina nuclear custa, atualmente, cerca de 7 bilhões de Euros, além
dos € 600 milhões necessários para a disposição final do lixo atômico 102.
No tocante à sustentabilidade, deixando de lado por um momento os usuais
questionamentos sobre a segurança e a eliminação de resíduos, o ponto chave é que a
humanidade poderia viver por gerações com a energia gerada através da fusão nuclear.
Em 2004, o
renomado
pesquisador
britânico
James Lovelock
surpreendeu
ambientalistas ao afirmar que "só a energia nuclear pode deter o aquecimento global".
Para ele, apenas a energia nuclear é uma alternativa realista aos combustíveis fósseis
para suprir a enorme necessidade energética dos atuais padrões da humanidade, sem
aumentar, sendo ele, a emissão de gases causadores do efeito estufa 103.
Qual a quantidade real de suprimentos de urânio e outros combustíveis físseis104
existentes no mundo? Será que temos apenas o suficiente para algumas décadas de
suprimento de urânio ou temos o suficiente para os próximos milênios? Para que se
possa estimar o poder sustentável do urânio, deve-se considerar a existência desse
material no solo e no assoalho oceânico.
102
Disponível em: http://www.dw.de/dw/article/0,,15351185,00.html. Acesso em: 09 de março de 2012.
LOVELOCK, James. NUCLEAR POWER IS THE ONLY GREEN SOLUTION. Disponível em:
http://www.jameslovelock.org/page11.html. Acesso em: 12 de julho de 2012.
104
Aqueles que podem ser fissionados. Ruptura de um núcleo atômico pelo bombardeio com nêutrons,
acompanhada da liberação de grandes quantidades de energia.
103
44
Projeções da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) 105 indicam que
os estoques desse mineral resultante da conversão de armas atômicas devem acabar
entre 2020 e 2030106, o que implicará possivelmente no aumento dos custos de produção.
Desde os anos 60, o urânio é a fonte matriz utilizada na produção energética
nuclear. Cumpre dizer que até meados dos anos 70, tal método de geração de energia
experimentou um vigoroso crescimento, sendo utilizado sem grandes problemas.
Entretanto, a expansão da energia nuclear encontrou obstáculo em virtude dos seguintes
fatores: o advento de dois acidentes em usinas (Three Mile Island107 e Chernobyl108); a
necessidade de altos investimentos para a instalação e manutenção de uma central
nuclear e, por fim, a preocupação concernente a fissão do átomo de urânio que é o
procedimento-raiz tanto para geração de energia quanto para a produção de uma bomba
atômica.
No que tange às atuais formas de produção de eletricidade mundial, a de origem
nuclear é uma das que menos produz danos ambientais. Ainda assim, a possibilidade de
uma instalação provocar um enorme impacto socioambiental é um dos aspectos mais
controversos de sua construção e operação, especialmente se considerada toda a cadeia
produtiva do urânio 109. O ponto nevrálgico da discussão consiste na ausência de uma
solução definitiva para os dejetos radioativos que, assim como os riscos de acidente
nucleares, constituem elementos centrais na contraposição que se faz a essa energia.
Embora a tecnologia atual apenas atenue os riscos de acidentes ambientais, não
os erradicando, o fomento da segurança nessas instalações é o foco principal das
pesquisas tecnológicas desenvolvidas na atualidade. Além disso, a AIEA, que conta
105
Organização autônoma constituída em 1957, no âmbito das Nações Unidas, que, dentre outras funções,
controla, juntamente com os governos nacionais, o comércio de urânio, uma vez que se trata de um
material radioativo.
106
INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. ANALYSIS OF URANIUM SUPPLY TO
2050. Viena, 2001. Disponível em: http://www-pub.iaea.org/MTCD/publications/PDF/Pub1104_scr.pdf.
Acesso em: 20 de abril de 2012.
107
Para mais informações sobre o acidente da Ilha de Três Milhas acesse:
http://www.dw.de/dw/article/0,,782511,00.html?maca=bra-uol-all-1387-xml-uol. Acesso em: 22 de
março de 2012.
108
Para
mais
informações
acesse:
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2011/04/110425_chernobyl_vale_rc.shtml. Acesso em: 22 de
março de 2012.
109
Da extração à destinação dos dejetos derivados da operação da usina, toda a cadeia e permeada pela
radioatividade. Durante a fase de extração e processamento desse minério, os níveis de radioatividade são
permanentemente monitorados e controlados, de forma a não superar os limites previstos pelos órgãos
reguladores.
45
com 154 países-membros 110, ampliou sua esfera de atuação, que inicialmente estava
voltada para o asseguramento do uso pacífico da energia nuclear e para a contribuição
com a pesquisa tecnológica e passou a investigar e inspecionar as suspeitas de violação
do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares 111.
O futuro da energia nuclear no momento apresenta-se bastante difuso, sendo
influenciado por fatores como a competitividade dos custos da geração, disponibilidade
e segurança no fornecimento de combustíveis (sobretudo o urânio) e a aceitação social
das medidas de segurança as usinas nucleares, especialmente após os recentes
acontecimentos em Fukushima no Japão.
Sobre o acidente de Fukushima em março de 2011112, o pesquisador sênior do
Oxford Institute for Energy Studies, Malcolm Keay, afirma que “a chuva atômica de
Fukushima terá um impacto maior do que a crise na Líbia, mas, se a intranquilidade se
espalhar pelo Oriente Médio, ninguém se arrisca a prever o que virá”113. Nos últimos
anos, a Ásia foi o continente que registrou o maior aumento na adoção desta fonte
energética. Esta forma de energia, pela sua reduzida emissão de carbono, tem se
apresentado como uma forma limpa capaz de suprir a demanda energética mundial.
Porém, o desastre em Fukushima deixou a população asiática temerosa, óbice à
instalação de mais usinas nucleares.
Inicialmente, é importante entender porque a crise nuclear de Fukushima
gerou tamanho alarde mundo afora 114: a natureza do risco nuclear é diferente, uma
vez que é algo desconhecido que se encontra além do controle individual e, do ponto de
vista teórico, pode ser enorme.
Os acidentes no desenvolvimento nuclear têm sido muito significativos. O
derretimento da central de Three Mile Island, em 1979, não matou ninguém de maneira
110
IAEA,
MEMBER
STATES
OF
THE
IAEA.
Disponível
em:
http://www.iaea.org/About/Policy/MemberStates/>. Acesso em: 20 de abril de 2012.
111
Disponível em: <http://www.cnen.gov.br/Doc/pdf/Tratados/TRAT0001.pdf. Acesso em: 20 de abril de
2012.
112
Para mais informações, acesse: http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,atualidades-na-fuvestacidente-nuclear-em-fukushima,789998,0.htm. Acesso em 13 de abril de 2012.
113
KEAY apud TULLOCH. FUTURO DA ENERGIA: O QUE SIGNIFICAM AS OCORRÊNCIAS
EM
FUKUSHIMA
E
NA
LÍBIA?
Disponível
em:
http://sustentabilidade.allianz.com.br/energia/seguranca/?1415/Futuro-da-energia-o-que-significamocorrncias-em-Fukushima-Libia. Acesso em: 20 de março de 2012.
114
Disponível em: http://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2011/12/29/papel-de-energianuclear-e-reavaliado-depois-de-fukushima.htm. Acesso em 10 de abril de 2012.
46
imediata, mas estancou todos os projetos nucleares em andamento nos Estados Unidos
àquela época. Depois veio Chernobyl, que paralisou quase todos os programas nucleares
europeus.
O conceito da eletricidade nuclear foi concebido no início dos anos 50 como
forma de tornar o público mais confortável com o desenvolvimento norte-americano de
armas atômicas. Stefan Possony, consultor do Conselho de Estratégia Psicológica do
Departamento de Defesa disse que "a bomba atômica será aceita com muito mais
facilidade se ao mesmo tempo a energia atômica estiver sendo usada para fins
construtivos”115. A expressão "Átomos pela Paz" foi, inclusive, popularizada pelo então
presidente norte-americano Dwigth Eisenhower116.
Questões importantes concernentes ao preço da energia entrariam em cheque
com o impacto da desativação nuclear. Isso significaria preços mais elevados por causa
dos aumentos na demanda por outros combustíveis.
O futuro da energia nuclear depende de como se conciliarão os temores com
nossas necessidades. O acidente teve uma série de implicações, sendo, provavelmente, a
mais importante delas o aumento do interesse da sociedade pelo assunto, o que poderá
pressionar o governo por uma maior transparência nessas decisões.
2.3.6 Energia Hidráulica
A energia hídrica ou hidráulica é aquela obtida através da energia potencial de
uma massa de água. Todavia, é necessário que exista um fluxo de água constante para
que a energia seja gerada continuamente, de forma que, embora se possa utilizar
qualquer reservatório de água, deve sempre existir um suprimento de água disponível
para evitar uma redução de nível 117 e, por consequência, a diminuição da potência
gerada.
115
Disponível em: http://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2011/12/26/mesmo-aposfukushima-muitas-autoridades-ainda-defendem-a-energia-nuclear-como-opcao-segura-limpa-e-verde.htm.
Acesso em: 07 de abril de 2012.
116
Dwight David Eisenhower foi o 34º Presidente dos Estados Unidos de 1953 até 1961.
117
Um rio não é percorrido pela mesma quantidade de água durante o ano inteiro. Caso a água fosse
coletada diretamente de um rio, na medida em que houvesse uma redução da vazão do rio, como em uma
época de estiagem, haveria redução da potência gerada. Assim, com a formação de um lago (reservatório
da barragem), nas épocas de estiagem pode-se usar a água armazenada, e se este for suficientemente
47
A água, além de ser o recurso mais abundante da Terra 118, também é uma das
poucas fontes energéticas que não contribuem para o aquecimento global e ainda é
renovável em seu processo cíclico de reposição.
De acordo com o relatório Key World Energy Statics119, publicado em 2008 pela
Agência Internacional de Energia (AIE), entre os anos de 1973 e 2006, a participação
hidráulica na produção total de energia passou de 2,2% para 1,8%120. Entretanto, no
relatório divulgado em 2011, percebe-se que a participação hídrica na produção
retornou ao valor de 2,2%121.
Nas usinas de menor porte, as quedas de água naturais produzem impactos
ambientais comprovadamente menores, uma vez que não se faz necessária a construção
de represas. As usinas de maior porte, ou seja, aquelas que possuem reservatórios de
acumulação e as de bombeamento causam significativa alteração ambiental e social,
já que sua construção requer o represamento da água de um ou mais rios.
A construção de represas representa uma grande empreitada para os
profissionais da engenharia civil. Os paredões, de dimensões consideráveis, são
construídos para resistir às extraordinárias forças exercidas pelas águas que devem
conter, suportando ainda a pressão das paredes rochosas da montanha em que se apoiam.
Devido à variação das temperaturas no local, há ainda o perigo do surgimento de fendas
provocadas por tensões.
A International Hydropower Association122 (IHA), o Acordo de Aplicação em
Tecnologias Hidrelétricas e Programas da Agência Internacional de Energia (AIE /
Hydro)
123
e as Grandes Comissões Internacionais das Barragens (ICOLD) são
grande, poderá atender a um período de estiagem de vários meses ou mesmo plurianual. Em uma estação
chuvosa, é claro, a quantidade de água aumenta. Para aproveitar ao máximo as possibilidades de
fornecimento de energia de um rio, deve-se regularizar-se a sua vazão, a fim de que a usina possa
funcionar
continuamente
com
toda
a
potência
instalada.
Disponível
em:
http://www.hidroengnet.com.br/apostila.pdf. Acesso em: 17 de fevereiro de 2012.
118
Com um volume estimado de 1,36 bilhão de quilômetros cúbicos (km³), recobre 2/3 da superfície do
planeta sob a forma de oceanos, calotas polares, rios e lagos. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA. PARTE II: FONTES RENOVÁVEIS – ENERGIA HIDRÁULICA. Disponível em:
http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/atlas_par2_cap3.pdf. Acesso em: 02 de janeiro de 2012.
119
Estatísticas Chaves na Energia Mundial, em tradução livre.
121
IEA,
KEY
WORLD
ENERGY
STATISTICS,
2011.
Disponível
em:<http://www.iea.org/textbase/nppdf/free/2011/key_world_energy_stats.pdf. Acesso em: 14 de janeiro
de 2012.
122
Associação Internacional de Energia Hidrelétrica em português.
123
Disponível em: http://www.ieahydro.org/reports/Annex_VIII_Summary_Report.pdf. Acesso em: 13 de
fevereiro de 2012.
48
organizações
mundiais
defensoras
do
desenvolvimento
hidrelétrico
responsável. Juntos, eles têm quase 90 anos de experiência no planejamento e
desenvolvimento de projetos hidrelétricos e os principais especialistas mundiais sobre
os aspectos ambientais e sociais na adoção desse tipo de energia estão trabalhando em
seus comitês técnicos. Cabe ressaltar que alguns países se destacam na produção de
energia hidrelétrica: Brasil, Canadá, China, Estados Unidos e Rússia respondem, juntos,
por mais de 50% do total124, uma vez que se fala aqui de países de grande extensão
territorial.
Nas últimas três décadas, também de acordo com os estudos realizados pela AIE,
a oferta de energia hidrelétrica cresceu em apenas duas localidades mundiais: na Ásia,
particularmente na China, e na América Latina, em grande parte devido à oferta
brasileira125. Durante esse mesmo período, os países desenvolvidos já haviam explorado
todo o potencial dessa fonte energética 126 , o que resultou no registro inferior de
evolução em relação às outras fontes, como a nuclear e a de gás natural.
Com base no estudo sobre hidroeletricidade do Plano Nacional de Energia 2030,
elaborado pela EPE127, pode-se concluir que “são notáveis as taxas de aproveitamento
dessa fonte no Japão, na Alemanha, na França, na Noruega, nos Estados Unidos e na
Suécia, em contraste com as baixas taxas que se observa em países da Ásia, África e
América do Sul”. Mesmo nessas últimas regiões citadas, a expansão do setor da
hidroeletricidade não ocorreu na velocidade prevista outrora. Dentre outros fatores, o
avanço dos empreendimentos foi afetado, em grande parte, pela pressão de caráter
ambiental contra as usinas hidrelétricas de grande porte128. O principal argumento
contrário que se pode citar em relação à construção destas é o impacto provocado sobre
o modo de vida da população ribeirinha e sobre a fauna e a flora locais, alterando de
124
Disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/ciencias/pratica-pedagogica/agua-energia-brasilmundo-528751.shtml. Acesso em: 09 de março de 2012.
125
ANEEL, ATLAS DE ENERGIA ELÉTRICA DO BRASIL. Disponível em:
http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/livro_atlas.pdf. Acesso em: 11 de fevereiro de 2012.
126
HUMAN DEVELOPMENT REPORTS. HUMAN DEVELOPMENT REPORT 2011
SUSTAINABILITY AND EQUITY: A BETTER FUTURE FOR ALL, 2011. Disponível em:
http://hdr.undp.org/en/reports/global/hdr2011/. Acesso em: 27 de março de 2012.
127
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE. PLANO NACIONAL DE ENERGIA – PNE
2030,
2007.
Disponível
em:
http://www.epe.gov.br/Estudos/Paginas/Plano%20Nacional%20de%20Energia%20%E2%80%93%20PN
E/Estudos_12.aspx?CategoriaID=346. Acesso em: 01 de abril de 2012.
128
MANYARI, Waleska Valença. IMPACTOS AMBIENTAIS A JUSANTE DE HIDRELÉTRICAS:
O
CASO
DA
USINA
DE
TUCURUÍ,
PA.
Disponível
em:
http://www.ppe.ufrj.br/ppe/production/tesis/wlmanyari2.pdf. Acesso em: 22 de março de 2012.
49
modo significativo a sua paisagem e provocando a sedimentação indireta em
decorrência da formação de grandes lagos ou reservatórios e até mesmo aumento do
nível dos rios ou alterações em seu curso após o represamento 129.
Além dos impactos já mencionados, pode-se citar os geomórficos, como a
erosão e o assoreamento, os geopolíticos, os hídricos e os climatológicos; os efeitos no
ambiente biológico, como as modificações nas macro e microfloras terrestre e aquática,
na fauna terrestre e ictiológica 130, fluvial131 e na ecologia do sistema biótico; e possíveis
efeitos sócio-econômicos-culturais 132 . O impacto gerado por essa matriz energética
constitui o principal argumento daqueles que não a consideram uma fonte renovável.
A barreira que é necessária para construção das usinas obstroi sua
navegabilidade de forma quase irreversível, podendo gerar divergências geopolíticas
entre as nações usuárias do mesmo rio. Ainda no aspecto geopolítico há de se destacar
o alto grau de vulnerabilidade que se encontram países como o Brasil, que tem sua
base energética quase que inteiramente hidrelétrica, e em uma possível guerra, poderia
ter facilmente suas principais usinas desligadas.
2.3.7 Energia das marés (Maremotriz)
A energia das marés possui um grande potencial para alterar a geração de
energia do mundo moderno de maneira significativa e renovável, podendo gerar, a
exemplo da energia solar, muito mais energia do que a humanidade gastaria, tanto hoje
129
III CONFERÊNCIA REGIONAL SOBRE MUDANÇAS GLOBAIS: AMÉRICA DO SUL.
RELATÓRIO CIENTÍFICO: MUDANÇA CLIMÁTICA - RUMO A UM NOVO ACORDO
MUNDIAL,
2008.
Disponível
em:
http://www.iea.usp.br/iea/textos/relatorio3confregmudancasglobaisal.pdf. Acesso em: 18 de março de
2012.
130
Dicionário Michaelis de Língua Portuguesa, 2012. Ictiologia 1. Parte da zoologia que estuda os peixes.
2. Tratado a respeito dos peixes.
131
Dicionário Michaelis de Língua Portuguesa, 2012. Fluvial 1. Relativo a rio; fluminense. 2. Que vive
nos rios. 3. Próprio dos rios. 4. Produzido pela ação dos rios.
132
GARCIA, Maria Alice. ECOLOGIA APLICADA A AGROECOSSISTEMAS COMO BASE
PARA
A
SUSTENTABILIDADE.
Disponível
em:
http://redeagroecologia.cnptia.embrapa.br/biblioteca/agroecologia/garciama.pdf. Acesso em 22 de abril de
2012.
50
quanto no futuro, mesmo considerando a tendência mundial de dobrar seu consumo a
cada dez anos133.
É de conhecimento de todos que os recursos oceânicos estão largamente
disponíveis, criando, dessa forma, um extenso potencial para que as tecnologias
marítimas contribuam de maneira cada vez mais significativa para a provisão de
eletricidade nos mais diversos Estados costeiros. Todavia, é preciso considerar, no
processo de busca de localizações para a instalação de usinas, que muitos locais cujos
recursos são mais vantajosos para o aproveitamento desta matriz energética estão em
posições altamente visíveis e, principalmente, são largamente utilizadas para fins
comerciais, turísticos ou recreativos. As regiões de alta viabilidade energética em alto
mar e em outras localizações com grande potencial estão, geralmente, em zonas
longínquas de recepção de energia, como os centros portuários e urbanos.
Algumas tecnologias utilizadas na produção de energia oceânica possuem preços
bastante favoráveis e outros aspectos que lhe conferem um alto potencial de
confiabilidade. A grande vantagem da maremotriz é o contínuo fornecimento de
energia, diferentemente do que ocorre com a geração solar e eólica 134.
O ceticismo com o qual alguns encaram essa matriz energética é comum a todas
as novas tecnologias, mas a ela acrescentam-se as preocupações em relação aos
potenciais impactos dos dispositivos de energia em zonas costeiras, tanto na parte
estética quanto no transporte de resíduos e outros excedentes físicos.
Segundo relatório divulgado pela AIE, o potencial teórico de geração da energia
das marés pode alcançar até 80.000 terawatts (10¹²) por ano apenas para as ondas, valor
correspondente a quase cinco vezes o consumo de eletricidade anual mundial 135.
Para uma efetiva implementação com vias de buscar uso mais amplo e eficiente
dessa fonte, lista-se uma série de desafios de engenharia relacionados à construção,
ao funcionamento e à manutenção de sistemas de energia em ambientes marítimos 136,
133
Disponível em: http://super.abril.com.br/ecologia/indomavel-energia-mares-438829.shtml. Acesso em:
15 de março de 2012.
134
Disponível em: http://www.energiasealternativas.com/beneficios-energia-oceanos.html. Acesso em: 10
de abril de 2012.
135
ITERNATIONAL ENERGY AGENCY – IEA. STATICS & BALANCES. Disponível em:
http://www.iea.org/stats/index.asp. Acesso em: 13 de março de 2012.
136
Disponível em: http://www.energiasealternativas.com/beneficios-energia-oceanos.html. Acesso em: 13
de março de 2012.
51
dentre eles: a corrosão; as questões relacionadas ao entupimento; limitações de acesso
aos geradores; e a ocorrência de tempestades costeiras e em alto mar.
As tecnologias oceânicas têm como intuito primordial a geração de energia sem
alterar os fluxos de água natural e o habitat marinho. Entretanto, podem ser verificados
efeitos pontuais quanto a esses últimos, tanto positivos quanto negativos, advindos das
instalações e ancoradouros. Tais efeitos podem, dessa forma, restringir o movimento
natural e migratório das espécies aquáticas e prejudicar, ou, até mesmo matar espécies
selvagens. As telas, escadas e outras medidas de proteção e passagem de peixe podem
ser empregadas para somente atenuar esses impactos adversos137.
As supracitadas tecnologias estão sendo desenvolvidas para regiões costeiras,
litoral e alto mar, com sistemas de geração que variam em função da escala da
comunidade e das necessidades de serviço público138. A postura pública em relação a
tecnologias de energia oceânica ainda é desconhecida e pouco explorada, mas a energia
limpa é geralmente vista de forma positiva, sobretudo quando são considerados os
benefícios ambientais.
Os sistemas das marés transportam, durante o processo de geração, grandes
quantidades de água oceânica das profundezas até a superfície, aumentando
potencialmente a possibilidade de que a vida selvagem seja envolvida em tubos de
entrada. Os pontos de descarga da água podem criar alterações pontuais, sejam elas
químicas ou relativas à temperatura da água139.
Por ser de geração constante, a maremotriz também não está sujeita a aumentos
constantes de preço, posicionando-se invariavelmente como uma excelente alternativa
contra a volatilidade de preços140.
137
MANUAL DE IMPACTOS AMBIENTAIS: ORIENTAÇÕES BÁSICAS SOBRE ASPECTOS
AMBIENTAIS
DE
ATIVIDADES
PRODUTIVAS.
Disponível
em:
http://www.cartilhasecia.com.br/cartilhas/0100-manual%20de%20impactos%20ambientais.pdf. Acesso
em: 10 de abril de 2012.
138
TC/BR.
DRENAGEM
E
URBANIZAÇÃO
DE
ORLAS.
Disponível
em:
http://www.bnb.gov.br/content/aplicacao/prodetur/downloads/docs/pe_3_2_diagnosti_area_planejam_par
te_2_100708.pdf. Acesso em: 17 de abril de 2012.
139
IEAV.
CAPACIDADE
DA
TERRA.
Disponível
em:
http://www.ieav.cta.br/enu/yuji/capacidade_terra.php. Acesso em: 17 de abril de 2012.
140
ISTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO. ABC DOS SISTEMAS ELÉTRICOS DE ENERGIA,
1999. Disponível em: http://ave.dee.isep.ipp.pt/~mjf/PubDid/ABC_SEE.PDF. Acesso em: 17 de abril de
2012.
52
2.4 Agricultura Familiar
Desde o início da história da humanidade, o homem sempre buscou desenvolver
e modernizar sua convivência com o meio ambiente que o envolve. Nesse contexto, a
agricultura familiar – que tem como baluarte uma profunda ligação entre a terra e a
unidade familiar que a possui e a gerencia – corresponde a um setor de primacial
importância tendo em vista sua multifucionalidade, apresentando funções econômicas,
sociais, culturais e ambientais.
Em síntese apertada, pode-se definir a agricultura familiar como uma unidade
produtiva caracterizada por um forte vínculo entre a família e uma propriedade
que, em geral, apresenta pequenas proporções141. Nesta, a família atua através de um
trabalho de gerenciamento que não só garante sua subsistência, como também promove
impactos positivos na comunidade em que vivem, face ao manejo ambiental e
socialmente sustentável que realiza. Ademais, a direção dos trabalhos realizados no
estabelecimento é exercida pelo produtor e o trabalho familiar é sempre superior ao
trabalho contratado.
De antemão, é mister que se esclareça alguns mitos acerca dos requisitos para
que uma unidade produtiva integre o conceito de agricultura familiar. Em primeiro lugar,
a mera existência de uma terra produtiva e dominada por uma família não se mostra
suficiente. Como afirmado alhures, é essencial que a família exerça a maior parte do
trabalho físico no estabelecimento. Além disso, o trabalho externo não significa o
abandono do estabelecimento de produção familiar, pois a configuração dessa atividade
exige apenas que a maior parte dos rendimentos familiares sejam oriundos da atividade
laboral em sua propriedade. Por fim, cultiva-se a errônea ideia de que o estabelecimento
familiar não pode ter qualquer sofisticação em termos de tecnologia. Portanto, os
elementos centrais para a caracterização da atividade em tela reside no controle e
trabalho exercidos majoritariamente pela família.
2.4.1 Revolução Verde e seus Impactos na Agricultura Familiar
141
Definição apresentada pelo World Rural Forum (WRF) no documento “PROPOSALS FOR THE
COMPILATION DOCUMENT RIO+20”. Pg. 2.
53
Em face da expansão capitalista em todos os recantos do globo, cuja máxima se
baseia na eterna busca por maior produtividade e lucro, a agricultura familiar parecia
estar fadada a desaparecer. Nesse sentido, Lenin acreditava que o pequeno agricultor
familiar necessariamente tinha duas saídas: ou se tornaria um burguês capitalista ou um
proletário urbano. Resta óbvio, pois, que ele não acreditava na capacidade reprodutiva
da agricultura familiar 142.
De fato, atendendo às necessidades capitalistas de maximizar a produção, sob o
pretexto de acabar com a fome no mundo, instaurou-se a denominada “Revolução
Verde”, que de verde nada tinha, como a realidade fática atual acabou por comprovar. É
o que se verificará a seguir.
Correspondendo a um conjunto de inovações tecnológicas com o escopo de
atingir uma maior produtividade, a Revolução Verde promoveu desenvolvimento de
pesquisas em sementes, fertilização dos solos, utilização de agrotóxicos e
mecanização do campo. Entre 1960 e 1970, essas novas tecnologias permitiram um
significante aumento da produção agrícola nos países em desenvolvimento. De fato,
as sementes advindas de processos transgênicos adquiriram um elevado potencial de
defesa a diversas pragas e doenças. Dessa forma, seu cultivo, aliado a certo grau de
utilização de produtos agrotóxicos, fertilizantes e outros elementos agrícolas, aumentou
significativamente a produção oriunda da agricultura.
Nada obstante, o discurso ideológico de que tal revolução objetivava aumentar a
produção de alimentos com vistas a acabar com a fome não passou de um pretexto para
que seu financiador, o grupo Rockefeller, expandisse seu mercado consumidor. Porém,
a Revolução Verde não apresentou somente resultados positivos com a introdução de
novas técnicas e modernização dos meios de produção visto que ela se tornou,
comprovadamente, insustentável.
Tal constatação recai sobre uma questão óbvia: não importa quão mais produtiva
seja a agricultura se remanesce no mundo uma desigualdade sórdida que inviabiliza o
acesso de um bilhão de pessoas à alimentação, levando 10 milhões delas a morrerem de
142
PEDROSO, M. T. M. Agricultura Familiar Sustentável: Conceitos, experiências e lições. 2000.
111 f. Dissertação de Mestrado – UnB, Brasília, p. 29.
54
fome por ano143. Portanto, um dos motivos para o fracasso da Revolução Verde pode
ser explicado pelo fato de que o aumento da produção de alimentos não
correspondeu ao desenvolvimento de um programa apto a combater as
desigualdades sociais, as quais são responsáveis pela pobreza causadora da fome nos
países em desenvolvimento.
Além disso, a estrutura agrária foi profundamente alterada pela
modernização do campo, tendo em vista que, não dispondo de recursos suficientes
para se adaptar às novas técnicas de produção, os pequenos agricultores não
conseguiram resistir à competição com as grandes empresas agrícolas. Com o objetivo
de investir na mecanização das atividades, se endividaram com empréstimos bancários e
acabaram tendo como única solução a venda de suas terras aos grandes produtores. Os
impactos socioeconômicos derivados desse aumento da concentração da propriedade
da terra foram devastadores: intensificação do êxodo rural, exploração desenfreada das
diferentes categorias de trabalhadores, desemprego, marginalização, e, como
consectário lógico, aumento da violência urbana e rural. Ante o exposto, observa-se que
a agricultura familiar perdeu força, assumindo em certa medida o papel de liberar
mão-de-obra.
No que tange aos danos causados ao meio ambiente, as críticas são ácidas. O uso
do maquinário e dos fertilizantes, disseminado pela Revolução Verde, provocaram
impactos entre os quais se destacam a erosão, compactação do solo, poluição do ar e do
solo, redução dos recursos hídricos, perda de matéria orgânica do solo, inundação e
salinização de terras irrigadas, exploração excessiva dos recursos pesqueiros e poluição
dos mares. A perda da biodiversidade, especialmente, torna esse tipo de agricultura
contrária aos princípios básicos do desenvolvimento sustentável.
Podemos chegar à conclusão de que o aumento da produção de alimentos e a
erradicação da fome e da desnutrição são objetivos que, apesar de serem
complementares, não estão necessariamente vinculados. Apenas depois de transcorrido
o tempo equivalente a uma geração se compreendeu a necessidade de reconsiderar o
pacote da Revolução Verde, formado por fertilizantes químicos, irrigação, mecanização
143
Dado elencado por Hélder Muteia, representante da Organização das Nações Unidas para Agricultura e
Alimentação (FAO) no Brasil, na segunda edição do Fórum Internacional de Estudos Estratégicos para
Desenvolvimento Agropecuário e Respeito ao Clima (FEED 2011), realizada em setembro de 2011, em
São Paulo. Disponível em: https://www.fao.org.br/dmsm.asp. Acesso em: 27 de maio de 2012.
55
e sementes com alto rendimento, sob um prisma mais sustentável ambiental e
socialmente. Ademais, nos últimos 30 anos, 80% dos estudos atinentes à Revolução
Verde concluíram que a desigualdade aumentou em decorrência dessas mudanças
tecnológicas144.
2.4.2 Diminuição do número de Agricultores no Mundo
A explicação para a decadência da agricultura familiar se baseia na visão que se
tem da história da atividade agrícola e sua relação com a evolução tecnológica, a qual se
expande no meio rural, aumentando a concentração fundiária e relegando os pequenos
agricultores à miséria, seja no campo ou na frustrada tentativa de ter uma melhor
qualidade de vida nas cidades.
Observa-se, porquanto, uma progressiva deterioração da agricultura familiar,
impactando a economia rural e provocando uma redução quantitativa dos agricultores
familiares em decorrência do êxodo rural. As estatísticas corroboram com esse fato: a
população rural mundial diminuiu de 86% em 1900 para 52% em 2001 145. Ainda
que seja possível atribuir essa migração ao desenvolvimento industrial, a grande
adversidade reside na ausência de comprometimento da maior parte dos países em
prover alternativas à pobreza rural. Isso se traduz na expansão de comunidades à
margem das cidades, da precária economia informal e até mesmo da migração ilegal.
Ademais, diante da atual crise mundial a qual engloba não somente a recente
crise financeira como também alimentar, de combustíveis e mudanças climáticas, os
agricultores familiares têm sido veementemente afetados. Tal constatação deve-se,
sobretudo, às políticas adotadas para responder a essa crise, que se mostraram
irresponsáveis e indiferentes diante do pequeno agricultor familiar 146. Assim, no modelo
econômico
144
atual,
as
políticas
desenvolvidas
pelos
governos,
organizações
WORLDWATCH INSTITUTE. RELATÓRIO SOBRE O AVANÇO RUMO A UMA
SOCIEDADE
SUSTENTÁVEL,
2011,
p.
20.
Disponível
em:
http://www.akatu.org.br/Content/Akatu/Arquivos/file/Publicacoes/EstadodoMundo2011_portugues.pdf.
Acesso em: 27 de maio de 2012.
145
WORLD RURAL FORUM. Conceptual Document of the Campaign in Favor of an International
Year of Family Farming- Iyff, 2009, p.3.
146
Informação presente na declaração final da Conferência Mundial de Agricultura Familiar (Family
Farming World Conference: Feeding the world, caring for the earth), ocorrida entre 5 e 7 de outubro
de 2011 em Bilbao, Espanha, p.1.
56
intergovernamentais e instituições financeiras internacionais têm colocado a agricultura
familiar em situação desvantajosa.
Portanto, mesmo que no setor rural resida uma grande porcentagem da
população e dos recursos naturais, os governos de muitos países não oferecem um
suporte adequado para esse setor. Nesse diapasão, os agricultores familiares costumam
ter um ínfimo acesso ao crédito, assistência técnica, ao controle dos mercados, além da
ausência de infraestrutura adequada. Os aludidos óbices tornam o desenvolvimento rural
quase impossível. Entretanto, a agricultura familiar ainda sobrevive e, inclusive,
vem crescendo nos continentes africano e asiático.
Assim, embora o aumento da proporção capital/trabalho com o desenvolvimento
econômico signifique que a atuação de agricultores familiares nas terras está mais
exígua, isso não implica no desaparecimento desses trabalhadores, sendo o
gerenciamento familiar da agricultura dominante ainda atualmente em todos os
níveis de desenvolvimento147.
2.4.3 Agricultura Familiar como Vetor Essencial Rumo a uma
Economia Verde
Como já foi visto, o conceito de Economia Verde vai além da conservação
ambiental, tendo como escopo não só uma baixa emissão de carbono e eficiência no uso
de recursos como também a inclusão social, com vistas a mitigar as disparidades
socioeconômicas fomentadas pelo hodierno modelo econômico.
Por conseguinte, a Economia Verde é essencial para orientar atuais desafios
como erradicação da pobreza, degradação ambiental, desenvolvimento social e
econômico, além da geração de empregos. Nesses termos, essa está fortemente
relacionada à agricultura familiar, mostrando-se como a base da produção
147
Para mais informações sobre a sobrevivência da agricultura familiar consulte: LIPTON, M. 2005. THE
FAMILY FARM IN A GLOBALIZING WORLD: THE ROLE OF CROP SCIENCE IN
ALLEVIATING POVERTY. 2020 Discussion Paper No. 40. Washington, D.C.: International Food
Policy
Research
Institute,
p.
4-5.
Disponível
em:
http://www.ifpri.org/sites/default/files/pubs/2020/dp/vp40.pdf. Acesso em: 20 de março de 2012.
57
sustentável de alimentos 148 , com vistas a garantir a segurança alimentar, manejo
adequado da terra e de sua biodiversidade, bem como a preservação sociocultural das
comunidades rurais.
Diante de um contexto marcado pelo aumento da população mundial – 9 bilhões
até 2050149 – intensificação da escassez de recursos naturais, perda de biodiversidade,
fertilidade do solo e inúmeras consequências oriundas do aquecimento global 150 , a
agricultura familiar apresenta-se como uma das principais soluções, modelando os três
pilares de uma economia sustentável: social, ambiental e econômico.
No que tange ao primeiro, a agricultura familiar promove o aumento da
qualidade de vida nas comunidades rurais, o equilíbrio de gênero, a justiça social,
e a preservação sociocultural dessas comunidades. Desenvolver a agricultura é no
mínimo duas vezes mais efetivo em reduzir a pobreza do que qualquer outra atividade e
tem o potencial mais alto para reduzir as emissões de carbono. Precisaremos de 70% a
mais de alimento por volta de 2050 151 , e, portanto, resta essencial aumentar a
produtividade e reduzir o desperdício.
As mudanças econômicas decorrentes do desenvolvimento da agricultura
familiar, por sua vez, implicam na produção sustentável de alimentos, segurança
alimentar, produção de “empregos verdes”
152
, fortalecimento dos mercados locais,
além do desenvolvimento da saúde e da educação.
Por fim, uma agricultura familiar sustentável também promove inúmeros
benefícios ao meio ambiente através da preservação da biodiversidade, do manejo
sustentável dos recursos naturais, proteção da diversidade genética, resistência
148
Homens e mulheres dedicados à agricultura familiar produzem 70% dos alimentos em nível mundial,
segundo o documento “Proposals for The Compilation Document Rio+20”, desenvolvido pelo World
Rural Forum (WRF), p 2.
149
PNUMA. Rumo a Economia Verde: Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável e a
Erradicação da Pobreza – Síntese para Tomadores de Decisão. p.07-08.
150
Entre as visíveis consequências das mudanças climáticas pode-se elencar o derretimento das calotas
polares, aumento do nível do mar em todo o globo, aumento da desertificação, potencialização da
ocorrência de fenômenos climáticos como furacões, tufões e ciclones, acidificação dos oceanos, além de
impactos sociais, mormente sobre populações pobres que habitam áreas de risco, fomentando ainda mais
a miséria e a marginalização social.
151
FAO. 2050:
A
THIRD
MORE
MOUTHS
TO
FEED.
Disponível
em:
http://www.fao.org/news/story/en/item/35571/icode/. Acesso em: 05 de abril de 2012.
152
O termo ''empregos verdes'' se refere às profissões que, ao mesmo tempo em que promovem o
progresso econômico, contribuem com a restauração da qualidade do meio ambiente. Ele também abrange
as ocupações que ajudam a proteger a flora, a fauna e reduzem o consumo de energia, de recursos naturais
e de água.
58
contra as alterações climáticas, bem como o desenvolvimento de técnicas adequadas a
tais mudanças.
2.5 Mercado Global e Indústrias
O Mercado Global se propõe, atualmente, em se pautar na Economia Verde e
medida na estratégia política de adotar mecanismos para garantir, pelo mercado, a
preservação do meio ambiente.
Entretanto, países ditos desenvolvidos se mostram relutantes em utilizar a práxis
na qual o meio ambiente é instrumento decisivo para mudanças ambientais, sendo ela
um modelo de realocação da economia e da incorporação de externalidades 153.
O que se verifica diante desta nova problemática é a reordenação da lógica de
mercado e do setor produtivo em modificar o enfoque na produção desde a concepção
de produto ambientalmente adequado até a destinação final do produto. A finalidade,
desse modelo, se volta às empresas que necessitam adaptar-se às novas diretrizes
ambientais para ter competitividade no mercado global, criando novos padrões de
gestão.
Assim, as características do mercado global e a imposição de normas de
mercado às indústrias permeiam a incorporação e inserção do custo da produção com o
fito de preservar o meio ambiente para garantir a qualidade de vida humana. Portanto, a
linha de produção que, antigamente, priorizava a exploração descomedida dos recursos
naturais, e, consequentemente, aumentava a emissão de gás carbônico em grande escala.
Agora visa solucionar os problemas ambientais e garantir uma produção com tecnologia
associada à manutenção ou até mesmo reinserção do capital natural.
A Gestão Empresarial se torna um modelo que garantirá a coordenação de
estratégias associativas entre economia e meio ambiente. Desse modo, inserem-se na
153
As externalidades são elementos fora da economia cujos benefícios e custos deverão ser incorporados
involuntariamente, isto é, de maneira impositiva. Tais elementos dão azo à sustentação da economia de
mercado, visto que possibilita a permanência ainda que mediante incorporação alheia à sua vontade, mas
que interfere direta ou indiretamente nas relações entre pessoas, ou entre pessoas e objetos. Como
exemplo, evidencia-se a busca pela incorporação da problemática ambiental à produção, fabricando e
consumindo produtos com menor potencial lesivo ao meio ambiente. Para mais informações, acesse
http://www.knoow.net/cienceconempr/economia/externalidades.htm.
59
discussão os chamados “selos verdes”. A certificação adotada internacionalmente, por
exemplo, é conhecida nos dias de hoje como um modo mais confiável de produção,
sendo benéfica tanto para o consumidor quanto para a ‘ética’ dos produtores, pois
possibilita um baixo impacto ambiental.
Surge, com efeito, o processo de certificação como a ISO 14000154, considerado
um conjunto de normatizações que definem métodos de gestão ambiental para as
empresas privadas e públicas, definidas pela International Organization for
Standardization – ISO (Organização Internacional para Padronização).
Tais normas tiveram como fundamento a criação de limites para a redução
dos impactos provocada pelas indústrias ao meio ambiente. Diversas indústrias
utilizam recursos naturais, geram resíduos industriais, além de gerar uma poluição que
causa dano ambiental. Adotando-se a ISO 14000, estas empresas podem ser estimuladas
a reduzir significativamente os danos à biota.
Seguindo tais normas, o mercado adota um mecanismo de incorporação da
referida externalidade negativa e obtêm o certificado ISO 14000. Este certificado é
socialmente relevante, pois atesta que a organização possui responsabilidade ambiental,
valorizando assim seus produtos e marca.
As normas que envolvem a ISO 14000 enfocam o alcance de três objetivos: a)
promoção de uma abordagem comum e a nível internacional no que diz respeito à
administração ambiental dos produtos; b) investimento no potencial de as empresas
alcançarem um desempenho ambiental e a medição de seus efeitos; c) melhor
desenvolvimento da atividade comercial, eliminando, assim, as barreiras dos
imperativos ecológicos155.
O processo de certificação da ISO 14000 156 é considerado um conjunto de
normatizações que definem métodos de gestão ambiental para as empresas privadas e
154
Disponível
em:
http://www.iso.org/iso/iso_catalogue/catalogue_ics/catalogue_detail_ics.htm?csnumber=31807. Acesso
em: 24 de abril de 2012
155
Ehlke,
2003
apud
Soledade,
et
al,
2007.
Disponível
em:
http://engema.up.edu.br/arquivos/engema/pdf/PAP0435.pdf. Acesso em: 10 de março de 2012.
156
Disponível
em:
http://www.iso.org/iso/iso_catalogue/catalogue_ics/catalogue_detail_ics.htm?csnumber=31807. Acesso
em: 24 de abril de 2012
60
públicas, definidas pela International Organization for Standardization – ISO
(Organização Internacional para Padronização).
Tais normas tiveram como fundamento a criação de limites para a redução
dos impactos provocado pelas indústrias ao meio ambiente. Diversas indústrias
utilizam recursos naturais, geram resíduos industriais, além de gerar uma poluição que
causa dano ambiental. Adotando-se a ISO 14000, estas empresas podem ser estimuladas
a reduzir significativamente os danos à biota.
2.6 Governança Ambiental
A discussão acerca da Governança Ambiental perpassa os debates atinentes
principalmente ao modo com o qual os representantes das nações lidam com a
modificação ou remanejamento na tomada de decisão. Verifica-se, desse modo, a
necessidade de uma política econômica e de Estado que possibilite o favorecimento da
preservação dos recursos naturais e a garantia do meio ambiente ecologicamente
equilibrado.
Para Mazaudoux157,
desde 1945, a explosão das interdependências e a globalização dos
problemas provocaram uma multiplicação de regimes: manutenção da
paz (ONU, 1945), não-proliferação nuclear (Tratado de NãoProliferação Nuclear, 1968), preservação da camada de ozônio
(Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Destroem a Camada
de Ozônio, 1987), mudanças climáticas (Convenção-Quadro, 1992).
Qualquer que seja a escala geográfica à qual eles se aplicam, esses
regimes acabam constituindo sistemas de governança. De fato, eles
tentam conjugar o reconhecimento e interesses comuns e a
mobilização de atores diferentes para pôr em prática condições
flexíveis que repousam muitas vezes em mecanismos de estímulo.
Necessário delimitar, assim, os marcos teóricos da Governança Ambiental. Com
efeito, a expressão “governance” surgiu a partir de reflexões conduzidas principalmente
157
MAZAUDOUX, Olivier. Política internacional, direito ambiental e questões institucionais: defesa
de uma ecologização das relações de força internacionais. In: D’ISEP et al [Org.]. Políticas Públicas
Ambientais – estudos em homenagem ao Professor Michel Prieur. São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2009, p. 272.
61
pelo Banco Mundial, com o intuito de aprofundar o conhecimento atinente às condições
que garantem um Estado mais eficiente158.
Assim, há mecanismos tanto de Governo quanto informais que caracterizam a
governança. O que esse instrumento político propõe? Ele está comprometido com a
mudança nos rumos de determinadas atitudes, com o objetivo de orientar condutas
sociais, empresas com metas, em longo prazo, portanto, estando isso consubstanciado
no Relatório FBOMS – Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio
Ambiente e o Desenvolvimento – Governança Ambiental159. Como exemplo da atual
má governança, o Relatório da FBOMS menciona que,
comparado com a OMC, o sistema da ONU não dispõe de um sistema
de solução de controvérsias ou de arbitragem. Ao mesmo tempo, as
regras da OMC podem ser incompatíveis com as regulações dos
Acordos Ambientais Multilaterais. Um exemplo da existência de
contradições entre regras da OMC e sustentabilidade é o Acordo
TRIPS (Aspectos Relacionados ao Comércio de Direitos da
Propriedade Intelectual) que está em contradição com alguns
princípios da Convenção da Diversidade Biológica (CDB) e promove
a biopirataria com respeito ao conhecimento tradicional do Sul. Estes
conflitos foram ressaltados durante o Fórum Global de Sociedade
Civil organizado pelo FBOMS durante a Oitava Conferência das
Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) em Curitiba
em 2006. As negociações na OMC sobre NAMA (Acesso a Mercados
de Produtos Não-Agrícolas) também colocam em risco o uso
sustentável de recursos naturais no Sul.160
Dentre os objetivos para a Governança Ambiental, o Stakeholder Forum, o
FBOMS e a ANPED (Aliança do Norte para a Sustentabilidade) definiram uma outra
consulta na intenção de captar contribuições e visões acerca das recomendações
conferidas pelo informe.
As áreas a serem comentadas incluíram, de acordo com o Relatório sobre
Governança Ambiental:
158
DINIZ, 1995, p. 400 apud GOMIDES e SILVA, 2009. De acordo com Hajer e Wagennar, 2003 apud
Gomides e Silva, 2009, um dos acontecimentos mais marcantes na análise da política é a mudança no
vocabulário que tem ocorrido nos últimos dez anos. Termos como “Governança”; “Capacidade
institucional”; “Redes”, “Complexidade”, “Trust”; “Deliberação” e “Interdependência” dominam o
debate, ao passo que termos como “o Estado”, “Governo”, “Poder” e “Autoridade”, “Fidelidade”,
“Soberania” e “Grupos de Interesse” perderam sua aderência.
159
PNUMA. GOVERNANÇA AMBIENTAL INTERNACIONAL. p.7. Disponível em:
http://www.fboms.org.br/files/governanca_ambientalFBOMSVC.pdf. Acesso em: 25 de abril de 2012.
160
PNUMA. GOVERNANÇA AMBIENTAL INTERNACIONAL, p. 14. Disponível em:
http://www.fboms.org.br/files/governanca_ambientalFBOMSVC.pdf. Acesso em: 25 de abril de 2012.
62
a)
Fortalecimento do PNUMA;
b)
Fortalecimento do Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente dentro da ONU: opções sobre os papéis das agências,
programas e fundos da ONU;
c)
Eficiência e sinergia dos principais Acordos Ambientais
Multilaterais;
d)
Financiamento para o desenvolvimento sustentável e o meio
ambiente: Opções para o GEF.
e)
Opções e recomendações para uma avaliação independente da
governança ambiental internacional;
f)
Desenvolvimento Sustentável: Recomendações para a
ECOSOC e a CSD;
g)
Estabelecimento de um órgão de desenvolvimento sustentável
dentro da ONU.
Dentre as dificuldades apresentadas, tem-se que nos acordos não há um enfoque
nos impactos ambientais globais que decorrem da globalização econômica, tais como a
fragmentação, a existência de mandatos e acordos que seguem uma lógica de cada setor
para gerir o meio ambiente, “mecanismos de arbitragem fracos e a falta de visão
holística sobre a governança ambiental internacional”.
No âmbito político, há um descompasso entre compromissos e ação, e também a
ausência de uma base política forte, contribuindo para que o meio ambiente não seja
prioridade nas tomadas de decisões e que a representatividade seja falha ao ponto de não
sentirmos representados. Emerge daí a necessidade de mudar o comportamento
daqueles que decidem os rumos políticos, e por isso decisivos, de cada sociedade.
O que se espera da Governança Ambiental, portanto?
Fundamentalmente, a concatenação das políticas ambientais entre os países, a
partir de um plano, em longo prazo, de estratégias que possibilite a reordenação da
economia e reorganização dos setores sociais. Voltam-se os olhos para a modificação
das práticas de produção energética, de agricultura e de indústria.
O meio ambiente com a proposta do novo modelo de Governança Ambiental
visa desencadear a garantia intergeracional de qualidade de vida. Desse modo, luta-se
pela preservação dos recursos naturais para garantir à sociedade o acesso às condições
básicas de sobrevivência como água, alimento, saúde e trabalho.
63
Economia Verde associada à Governança Ambiental figura como instrumento
que possibilitará a minimização das desigualdades e o bem estar da sociedade, numa
perspectiva de transição para o Desenvolvimento Sustentável. Isto é, associar o
crescimento econômico, preocupado na incorporação das questões ambientais na
produção, constitui-se um caminho inevitável e mais adequado para a sobrevivência das
espécies, dos recursos naturais e da humanidade.
3. Conclusão
Finalmente, ao longo do Tema A tentou-se demonstrar a contemporaneidade em
que se reveste a temática da sustentabilidade, perpassando desde a evolução histórica
dos foros internacionais competentes a tratar da problemática, até a importância das
energias renováveis, do financiamento para a transição a uma economia verde e de
como a agricultura familiar e a governança ambiental se fazem essenciais neste
processo.
Muitos desses tópicos estão em amplo debate na agenda internacional
principalmente em virtude da recorrência de diversos desastres ambientais. No entanto,
os líderes mundiais pouco avançaram nos debates necessários à tomada decisões
efetivas. O planeta Terra adentrou em um novo ritmo de mudanças em seu ecossistema
e o homem parece não ter compreendido que o atual momento demanda soluções
eficientes não somente em curto prazo, mas principalmente a médio e longo prazo.
4. Tema B: Exploração do Meio Ambiente em Regiões de
Conflitos e Guerras
Paralelamente à inércia dos governantes em adotar políticas eficientes de
proteção ambiental, o ordenamento jurídico internacional também apresenta-se lacunoso
quanto à expressão normativa que visa proteger o meio ambiente em períodos de
conflitos armados. Em decorrência disso, as atrocidades cometidas contra o meio
ambiente permanecem em segundo plano frente aos objetivos dos beligerantes, não
sendo imputada à nenhum deles a respectiva responsabilidade, o que gera no âmago da
64
sociedade internacional a forte sensação de impunidade, estimulando a prática de tais
crimes.
Portanto, urge a necessidade de uma mobilização internacional no sentido de
fomentar tal proteção jurídica ao meio ambiente. Dentro de suas competências temáticas,
cabe ao PNUMA sugerir as bases para o soerguimento de uma nova postura
internacional que eleve a tutela do meio ambiente ao patamar dos Direitos Humanos. É
isto que passaremos a analisar no Tema B.
4.1 Direito Ambiental na perspectiva dos Direitos Humanos
A atenção desprendida pelo Direito Internacional aos Direito Humanos se
ampliou significativamente ao fim da II Guerra Mundial, em decorrência do receio que
a humanidade repetisse as atrocidades presenciadas nas guerras pretéritas.
Nesse diapasão houve a formação do Direito Ambiental Internacional,
principalmente a partir de 1960, incentivada pela I Conferência Mundial sobre o Meio
Ambiente, de 1972, realizada em Estocolmo, o que gerou uma inclinação para que o
Direito Ambiental servisse de proteção aos homens mais do que ao meio ambiente.
Assim, em seu princípio primeiro, a Declaração de Estocolmo expõe essa
tendência:
“O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao
desfrute de condições de vida adequadas, em um meio ambiente de
qualidade, tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bemestar”. O que, no entendimento de alguns doutrinadores, foi
mascarado para que se acreditasse que a proteção ambiental era o fim
único desse ramo161.
Apesar das controvérsias acerca do real alcance de proteção por parte do Direito
Ambiental, não se pode esquecer que a tutela ambiental recai na questão referente à
própria proteção da vida humana, não sendo razoável apartar tais questões. Esse fato é
constatado na prática mediante a análise dos instrumentos internacionais que versam
sobre os direitos humanos e a sua relação com o meio ambiente, nos quais é possível
161
Entendimento de SANDS, P. Principles of International Environmental Law. 2. Ed. Cambridge:
Cambridge University Press, 2003, p. 292-293.
65
constatar aproximações normativas.
O exemplo mais claro que se pode observar no ordenamento internacional da
união entre os direitos humanos e o meio ambiente é o Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais de 1966. O Pacto lista, como uma das formas aptas a
efetivar o direito à saúde (art. 12), a melhoria dos aspectos da higiene ambiental (art.
12.2.b). O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU segue a mesma
orientação, no Comentário Geral nº 14, acerca do Pacto, in verbis:
a referência no art. 12.1 da Convenção ao “mais elevado nível
possível de saúde física e mental” não é limitada ao direito à
assistência sanitária. Ao contrário, a história da elaboração e os
termos constantes do artigo 12.2 demonstram que o direito à saúde
inclui uma ampla extensão de fatores socioeconômicos que promovem
condições nas quais as pessoas possam orientar a uma vida saudável, e
estende aos mais destacados determinantes da saúde, como
alimentação e nutrição, moradia, acesso a água segura e potável e
saneamento básico, condições de trabalho seguras e saudáveis, e meio
ambiente saudável162.
Seguindo as mesmas linhas, em 1968, a I Conferência Mundial de Direitos
Humanos das Nações Unidas, realizada em Teerã, aprovou a Proclamação de Teerã 163,
documento tido como marco ao reconhecimento da interrelação e indivisibilidade dos
direitos humanos, não olvidou de ressaltar a importância da preservação do meio
ambiente para as gerações futuras: “não descuidou de lembrar as aspirações das novas
gerações por ‘mundo melhor’, no qual se implementem plenamente os direitos humanos
(parágrafo 17)”.
Temos ainda, como fruto da II Conferência Mundial de Direitos Humanos,
realizada na cidade de Viena, em 1993, a Declaração e Programa de Ação de Viena
164
que celebrou o direito humano ao meio ambiente como direito ao desenvolvimento
em seu capítulo 11. Além disso, tal Conferência foi de suma importância para a
162
ONU .General Comment No. 14: The right to the highest attainable standard of health, §4.
Committee on Economic, Social, and Cultural Rights. Twenty-second session, 25 April-12 May 2000.
(Tradução livre).
163
ONU. Proclamation of Teheran, Final Act of the International Conference on Human Rights
(A/CONF.32/41).
164
VIENNA DECLARATION AND PROGRAMME OF ACTION. Disponível em:
http://www.unhchr.ch/huridocda/huridoca.nsf/(symbol)/a.conf.157.23.en. Acesso em: 06 de março de
2012.
66
evolução dessa categoria de direitos humanos, o que veio a se refletir na seara do
Direito Ambiental, ao integrar as três vertentes de proteção à pessoa humana (os
Direitos Humanos, Humanitário e dos Refugiados), bem como ao reafirmar o caráter
universal e indivisível dos direitos humanos, superando e se sobrepujando ao
relativismo cultura e religioso.
Com a adoção dos documentos tratados, dentre tantos outros que incidem sobre
o assunto, os Estados reconhecem a existência de restrições à sua governança interna e
limita a sua soberania. Por outro lado, nenhum Estado pode se eximir da obrigação
fundamental de proteger a vida e a integridade de um indivíduo, já que isso não pode ser
percebido meramente como uma autorrestrição voluntária dos Estados por ser uma
decorrência da natureza dos direitos humanos.
Essa obrigação está enraizada no
jusnaturalismo, refletindo princípios universais de moralidade e tendo que ser seguida
por todos indistintamente. Como o Direito Ambiental pode ser elencado como uma das
vertentes dos Direitos Humanos, também mostra-se obrigatório o respeito aos seus
preceitos, independente de tratados, acordos ou documentos assinados a nível
internacional.
Nesse enquadramento do direito ao meio ambiente sadio como um direito básico
da pessoa humana, passemos a análise de casos práticos julgados pelo Comitê de
Direitos Humanos da ONU.
4.1.1 Dano ambiental como ameaças aos Direitos Humanos
Desde que a Declaração de Estocolmo de 1972 estabeleceu um elo entre a
degradação ambiental e o gozo dos direitos humanos, a dimensão ambiental dos direitos
humanos é reconhecida no direito internacional e em muitas jurisdições nacionais.
Embora não haja um reconhecimento consistente, com padrões uniformes, é comumente
aceito nos tempos atuais que um dano ambiental pode causar uma violação dos direitos
humanos.
Vários tribunais evidenciaram que o fato de autoridades públicas deixarem de
proteger cidadãos de um dano ambiental pode suscitar debates concernentes à proteção
67
dos direitos humanos. Abaixo segue análise de três casos julgados pelo CNUDH165 ,
órgão o qual supervisiona o cumprimento dos direitos humanos no âmbito internacional.
No primeiro caso, E.H.P v. Canadá166 , a parte autora, um grupo de cidadãos
canadenses, denunciou que o depósito de lixo radioativo proveniente da refinaria
Eldorado Nuclear Ltd. de rádio e urânio encontrava-se próximo de suas residências, o
que ameaçava o direito à vida das presentes e futuras gerações. O Direito Ambiental
Internacional, apesar de não ter conseguido a tutela pleiteada em juízo, a vitória
consistiu no reconhecimento pelo tribunal internacional da pertinência do caso com
certa preocupação sobre as “gerações futuras” e, mais do que isso, o reconhecimento de
uma questão que relaciona a proteção ambiental associado aos direitos humanos,
especialmente o direito fundamental à vida e à saúde.
O segundo caso, conhecido como Chief Bernard Ominayak and Lubicon Lake
Band v. Canada167 e julgado em 1990, abordou uma possível violação ao direito de
autodeterminação e de dispor livremente das riquezas naturais e recursos dos membros
do Lubicon Lake Band, no Canadá. Segundo a parte autora, o principal problema do
aludido litígio residiria no fato de que o Estado do Canadá havia expropriado uma
parcela de seu território para fins comerciais, impedindo que os reclamantes contassem
com os meios de subsistência que as suas terras lhes propiciavam. O Comitê entendeu
que as práticas por parte do Estado colocavam em risco a cultura e o modo de vida dos
membros da Lubicon Lake Band, sendo que a continuidade dessas práticas constituiria
uma violação do art. 27 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos 168, com
base no qual o Estado foi vencido.
O último caso, Borders Temeharo vs. Franc, diz respeito à emissão de radiação
em testes nucleares feitos pela França no Pacífico Sul e os possíveis danos futuramente
causados. Reclamou-se ameaça ao direito à vida e à violação arbitrária da privacidade
individual e familiar dos demandantes. Porém, afetado pela insuficiência de provas e de
165
.N. HUMANRIGHTS COMMITTEE (HRC) – Comissão das Nações Unidas para os Direitos
Humanos (CNUDH). Disponível em: <http://www.unhcr.org/refworld/publisher/HRC.html>. Acesso em:
29 maio 2012.
166
U.N. HUMANRIGHTS COMMITTEE. E.H.P. v. Canada, Communication, nº.67/1980, U.N. Doc.
CCPR/OP/1 at 20 (1984).
167
U.N. HUMAN RIGHTS COMMITTEE. Chief Bernard Ominayak and Lubicon Lake Band v.
Canada, Communication nº.167/1984, U.N. Doc CCPR/C/38/D/167/1984 (1990).
168
PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS. Disponível em:
http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/pacto_dir_politicos.htm. Acesso em: 06 de março de 2012.
68
respaldo científico para a reclamação, a Comissão declarou o caso inadmissível,
justificando que os autores não se qualificavam como vítimas reais.
Tais casos são provas evidentes da íntima relação entre meio ambiente e a
proteção dos Direitos Humanos. Contrariamente, seria pouco provável um comitê com a
finalidade de supervisionar tal matéria, julgar assuntos referentes a violações ambientais.
Superada essa fase, passemos a análise histórica, porém sempre salutar, dos conflitos
que resultaram em profundas e irremediáveis violações ao meio ambiente, mas que
restaram sem nenhuma responsabilização no âmbito internacional169.
4.2 Conflitos envolvendo o Meio Ambiente
O meio ambiente e os recursos naturais podem ser apontados como as vítimas
ocultas mais afetadas dentro do cenário de guerra. São muitos os casos de poluição de
poços e solos, morte de animais, devastação de colheitas e florestas. Os objetivos são os
mais diversos e, mesmo aqueles conflitos que não abarcam vantagens comumente
buscadas nas disputas humanas, trazem consequências sempre devastadoras. A história
assiste com frequência atos de destruição ambiental, acarretando sérias perturbações
sociais, como a criação de populações de refugiados e a devastação econômica de
comunidades vulneráveis que possuem maior dificuldade de superar os reveses
provenientes de conflitos armados.
Segundo o PNUMA, desde o início do século XXI ocorreram mais de 35
grandes conflitos e cerca de 2.500 desastres. Um número superior a dois bilhões de
pessoas já foi afetado, tendo milhões delas perdido a vida 170 . Tais eventos não se
restringiram apenas à infraestrutura, mas também causaram deslocamento e
questionaram a segurança humana, contribuindo para o aumento da pobreza, ou seja,
tiveram reflexo social e prejudicaram o desenvolvimento sustentável.
O PNUMA ainda destaca que pelo menos 18 conflitos desde 1990 foram
ocasionados pela exploração de recursos naturais. Em razão do crescimento
169
Como recente exceção, menciona-se o caso do ex-presidente de Serra Leoa, Charles Taylor, condenado
em 2012 pela Corte Especial de Serra Leoa por crimes cometidos durante guerra civil de seu país, fato
que será explanado mais adiante.
170
PNUMA. DESASTRES E CONFLITOS. Disponível em: http://www.unep.org.br/interna.php?id=49.
Acesso em: 31 de março de 2012.
69
populacional171 e do consequente aumento na demanda por recursos naturais, existe uma
grande probabilidade de que a relação entre conflitos e recursos torne-se mais evidente.
Além disso, as consequências que as mudanças climáticas ocasionam na disponibilidade
de água, de alimentos, disseminação de doenças, distribuição demográfica e limites
costeiros podem, no futuro, agravar tensões pré-existentes, formando novos conflitos.
Desde tempos remotos o meio ambiente é elemento intrinsecamente relacionado
à guerra. Seja na tundra gelada na Sibéria, no calor das planícies iraquianas ou na úmida
floresta tropical vietnamita, as condições ambientais exercem papel fundamental no
conflito. Num primeiro momento de análise, destaca-se o uso do meio ambiente como
arma de guerra, sendo uma estratégia para fazer o beligerante ceder às vontades da outra
parte ou até mesmo de destruí-lo pela falta dos elementos básicos para a sobrevivência
humana como água ou alimentação172.
Outra forma comum de degradação do meio ambiente é promoção de conflitos
pelo domínio dos escassos recursos naturais, como água e petróleo, abundantes em
território inimigo. Os recursos naturais são o objeto de disputa acirrada. Por último, o
meio ambiente sofre com a guerra em si. A bomba atômica lançada sobre a cidade de
Hiroshima, no Japão, durante a Segunda Guerra Mundial, por exemplo, além de
ocasionar a morte de milhares de pessoas, devastou completamente nove quilômetros
quadrados de floresta e cidade173.
Dito isto, procede-se à análise acerca dos conflitos mais importantes no âmbito
de ação PNUMA e seus enquadramentos em uma das três formas de degradação
ambiental.
4.2.1 Meio Ambiente como arma de coerção nos conflitos
171
Segundo o relatório de 2006 “Previsões sobre a População Mundial”, do Departamento de Assuntos
Econômicos e Sociais das Nações Unidas, a população será de 9,2 bilhões de pessoas em 2050.
172
Exemplo memorável é a tática da terra arrasada utilizada pelos russos contra a incursão napoleônica e
hitleristas em seu território, que consistia basicamente em avançar para o interior do país destruindo tudo,
de alojamentos à colheitas, nas regiões abandonadas para inutilizar recursos básicos para a sobrevivência
as tropas invasoras, fazendo com que estas batessem em retirada ou morressem de fome.
173
ENCYCLOPÆDIA BRITANNICA ONLINE. ATOMIC BOMB DOME. Encyclopedia Britannica
Inc., 2012. Disponível em: http://www.britannica.com/EBchecked/topic/41648/Atomic-Bomb-Dome.
Acesso em: 23 de abril de 2012.
70
A operação de drenagem dos pântanos do delta dos rios Tigre e Eufrates 174 ,
ocorrida durante os anos de 1980 e 1990 de parte do território iraquiano, é o exemplo
clássico de uma operação realizada contra um ecossistema para alcançar fins políticos e
militares.
Os pântanos, bioma que se estendia originalmente por uma área de cerca de 20
mil km² ao sul do país, são considerados um importante berçário para espécies de
peixes da região do Golfo, além de ser capaz de abrigar cerca de 134 espécies de aves e
mamíferos175. Os pântanos foram drenados devido à construção de diversas represas nos
rios Tigre e Eufrates, principalmente na segunda metade do século XX176.
Durante a década de 1970, a expansão de projetos de irrigação tinha começado a
interromper o fluxo de água para os pântanos. No entanto, foi após a Guerra do Golfo
em 1991, que o governo iraquiano, como retaliação a um levante xiita
fracassado,intensificou o programa de desvio dos rios Tigre e Eufrates para longe dos
pântanos, como forma de eliminar a fonte de alimento dos árabes, impedindo que
qualquer um dos milicianos remanescentes se refugiasse ali, usando-o como abrigo177. A
ação findou por convertê-los em um deserto178, forçando os residentes a retirarem-se de
seus assentamentos na região que, além de tudo, foram atacados e incendiados.
Como resultado, um estudo do PNUMA do ano de 2001 mostrou, através de
imagens de satélite, que 90% da região havia secado. O número de árabes que residiam
ali - cerca de meio milhão de pessoas em 1950– viu-se reduzido a pouco mais de 20 mil
pessoas que ainda lutam para sobreviver na região 179.
4.2.2 Meio Ambiente como objeto motivador
A Guerra do Golfo, em 1991, deu origem a um dos maiores desastres ecológica
174
Disponível em: http://www.afedonline.org/afedreport/english/book12.pdf. Acesso em: 22 de fevereiro
de 2012.
175
Disponível em: http://www.agr.feis.unesp.br/fsp05052003.htm. Acesso em: 24 de fevereiro de 2012.
176
Disponível em: http://www.afedonline.org/afedreport/english/book12.pdf. Acesso em: 22 de fevereiro
de 2012.
177
Disponível em: http://www.afedonline.org/afedreport/english/book12.pdf. Acesso em: 22 de fevereiro
de 2012.
178
Disponível em: http://http://www.agr.feis.unesp.br/fsp05052003.htm. Acesso: em 03 de março de
2012.
179
Disponível em: http://www.grida.no/publications/other/geo3/?src=/geo/geo3/spanish/256.htm. Acesso
em: 03 de março de 2012.
71
do mundo. O estopim da guerra se deu com a invasão e anexação do Kuwait por parte
do Iraque, que teve como razão principal a disputa pelo controle da produção petrolífera
na região do Golfo Pérsico. Do ponto de vista do então presidente iraquiano Saddam
Hussein, insatisfeito com a situação, o preço das exportações de petróleo feitas pelo
Kuwait estariam muito abaixo do valor de mercado da época, fato que seria prejudicial
aos lucros iraquianos180.
A despeito do caráter regional do conflito em análise, houve a participação de
outras nações, tendo à frente os Estados Unidos. Isso decorreu do fato de que Golfo
Pérsico está localizado em uma região de grande interesse internacional devido à alta
concentração de petróleo nessa localidade. Cerca de dois terços das reservas petrolíferas
que lá se encontram181 e cerca de 60% do fornecimento mundial daquele produto advém
de oito Estados da zona182.
Na invasão da região do Kuwait houve bombardeio maciço na retirada das
tropas, além da posterior queima de cerca de 570 poços de petróleo e o derramamento
de milhões de barris no Golfo. Esses fatos causaram resultados desastrosos para a vida
marinha como a destruição dos recifes e também para a atmosfera, já que a queima dos
poços não gera apenas o gás carbônico responsável pelo efeito estufa, mas diversos
outros gases poluentes e nocivos ao meio ambiente. Além disso, como as águas do
Golfo são pouco agitadas, o petróleo levou mais tempo para se dispersar do que em mar
aberto183.
Além dos danos decorrentes do petróleo em si, o relatório "Collateral Damage,
the health and environmental costs of war on Iraq", de 2002, da International
Physicians for the Prevention of Nuclear War (IPPNW) 184, que informa os impactos
causados ao meio ambiente durante a Guerra do Golfo, relata que a destruição de
fábricas de produtos biológicos, químicos e nucleares liberou substâncias tóxicas no
meio ambiente com efeitos negativos também para a saúde do homem, como sequelas
para o sistema respiratório e carcinogênese. Em consonância, o relatório de 2003 do
180
LEWIS, Bernard. O Oriente Médio: Do advento do cristianismo aos dias de hoje. Rio de Janeiro:
Jorge Zahar Ed., 1996. p. 234, 235.
181
PERRY, William J.; Gulf Security and U.S. Policy: Middle East Policy, vol. III, no. 4, 1995, p.8.
182
ZUNES, Stephen. The U.S. – G.C.C. Relationship: Its Rise and Potential Fall: Middle East Policy,
vol. II, nº 1, 1993, p. 106.
183
Disponível em: www.unaerp.br/sici/pt/edicoes-anteriores/doc_download/124-petroleo-derramamentode-oleo-e-seus-impactos-no-meio-ambiente. Acesso em: 27 de maio de 2012.
184
Disponível em: http://www.ippnw.org/pdf/medact-iraq-2002.pdf. Acesso em: 27 de maio de 2012.
72
PNUMA menciona também o uso de armamento contendo urânio empobrecido como
uma provável fonte de contaminação do meio ambiente e prejuízos à saúde humana. 185
O urânio empobrecido usado na indústria armamentista ao atingir algo queima e
transforma-se em poeira, oxidando-se e volatizando-se em micropartículas radioativas,
que podem ser ingeridas, inaladas, depositadas na água e no solo, ou levadas por muitos
quilômetros de distância pelo ar, causando graves enfermidades como câncer, má
formação, e mutações genéticas, além dos danos ambientais, como infertilidade da terra.
Além de atingir a população civil que sofre o bombardeio, o urânio também afeta os
soldados, uma vez que estes resíduos aéreos podem ser transportados pelos ventos
atingindo países fronteiriços186. Neste momento, é oportuna a lembrança das situações
de poluição transfronteiriça e suas consequências 187.
A utilização bélica de urânio empobrecido não se limita a Guerra do Golfo e ao
Iraque, em 2002. Também se estende aos bombardeios da Sérvia (1999), Bósnia (1995)
e Kosovo (1999). As consequências desses armamentos são usualmente comparadas,
pelos os organismos internacionais, às bombas de Hiroshima e Nagasaki, ao mesmo
tempo em que os efeitos maléficos causados pelo urânio empobrecido são comparados
ao agente laranja utilizado na Guerra do Vietnã (1964-1975) 188.
Nessa seara, fala-se ainda do conflito na Libéria e Serra Leoa, liderado pelo expresidente liberiano Charles Taylor, cuja questão ideológica da guerra civil nada mais
foi do que um biombo a esconder a real intenção do presidente, que era ter o domínio
sobre a exploração de diamantes na região 189. Em prol de sua ambição, ele comandou o
185
Disponível em: www.unep.org/cpi/briefs/2005Nov11.doc. Acesso em: 27 de maio de 2012.
Disponível em: http://www.bandepleteduranium.org/en/toxic-remnants-of-war-project-launched.
Acesso em: 27 de maio de 2012.
187
Apesar de fugir do contexto dos conflitos, lembra-se aqui do “Trail Smelter case”, situação de poluição
transfronteiriça que envolveu Canadá e Estados Unidos na qual exigiu procedimento arbitral para sua
resolução. Na sentença, proferiu-se princípio até hoje mencionado em tratados internacionais: “Nenhum
Estado tem o direito de usar ou permitir o uso de seu território de maneira tal que emanações de gases
ocasionem danos dentro do território de outro estado ou sobre as propriedades ou pessoas que aí se
encontrem, quando se trata de consequências graves e o dano seja determinado mediante prova certa e
conclusiva.”apud ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G.E. do Nascimento E; CASELLA, Paulo Borba.
Manual de direito internacional público. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.811.
188
A Guerra de Kosovo de 1999 foi causada pela intervenção da OTAN com o uso de bombas compostas
por urânio empobrecido, na antiga Iugoslávia da qual fazia parte a Sérvia e Kosovo, para interromper a
expulsão de albaneses étnicos de Kosovo pelas forças servias e findar o conflito separatista. Em 1995 a
OTAN já havia intervindo nessa região fazendo uso das mesmas bombas para conter o conflito que
culminou na Guerra da Bósnia, que tinha por objetivo aa independência da Bósnia e Herzegovina.
189
Disponível em: http://www.istoe.com.br/reportagens/37491_IDADE+DA+PEDRA. Acesso em: 13 de
março de 2012.
186
73
assassinato maciço de civis dos dois países190.
Em abril de 2012, Taylor foi condenado pela Corte Especial de Serra Leoa 191 por
mais de 11 crimes cometidos durante guerra civil de Serra Leoa e da Libéria e acusado
de ser o responsável pela Frente Revolucionária Unida (RUF), grupo que atacava civis
com o objetivo de saquear as minas de diamantes de Serra Leoa192. A Corte considerou
que o presidente, embora sem ordenar ou planejar diretamente os crimes, forneceu
meios aos rebeldes de Serra Leoa que cometeram o massacre, como armas, alimentos,
suprimentos médicos, combustível e equipamentos193.
4.2.3 Meio Ambiente como vítima das guerras
A Guerra do Vietnã (1964-1975) que colocou de um lado o Vietnã do
Norte, alinhado à União Soviética e do outro o Vietnã do Sul, aliado dos Estados
Unidos, é o maior exemplo da suscetibilidade do meio ambiente como vítima da
guerra. Durante a Guerra, aliados ao lado sul despejaram 83 milhões de litros de
herbicidas altamente tóxicos sobre milhares de hectares de floresta do Sudeste Asiático,
a maioria no Vietnã, mas também no Laos e no Camboja. Tal ato arrasou até 25% das
florestas do país graças à ação de um desfolhante conhecido como Agente Laranja 194.
Durante essa guerra a maior dificuldade encontrada por estes países aliados foi o
grande conhecimento que os vietcongues possuíam sobre as suas florestas, permitindo
que desenvolvessem táticas de guerrilhas de difícil combate, aniquilando muito dos seus
opositores. Como forma de aniquilar essa vantagem o governo norte-americano aprovou
a operação “Ranch Hand”, que permitia o lançamento do Agente Laranja sobre as
florestas do Vietnã do Norte.
190
O PNUMA elaborou relatórios detalhados entre 2004-2007 sobre as consequências do conflito para a
Libéria e as possíveis medidas de recuperação, que estão disponíveis na integra (em inglês) no site:
http://www.unep.org/disastersandconflicts/Publications/LiberiaPublications/tabid/54728/Default.aspx. Da
mesma
forma
foi
feita
essa
análise
para
Serra
Leoa,
disponível
em:
http://postconflict.unep.ch/publications/Sierra_Leone.pdf.
191
Para saber sobre a Corte: http://www.sc-sl.org/.
192
Para melhor compreensão do conflito, recomenda-se também o filme “Diamante de Sangue (2006)”,
dirigido por Edward Zwick.
193
Disponível em: http://www.un.org/apps/news/story.asp?NewsID=41864&Cr=Sierra. Acesso em: 27 de
maio de 2012.
194
Disponível em: http://www.english.illinois.edu/maps/vietnam/postwar.htm. Acesso em: 20 de fevereiro
em 2012.
74
O objetivo principal era desproteger os militantes da Frente de Libertação
Nacional e por isso o herbicida foi lançado sobre uma região de mais de um milhão de
hectares de floresta, o qual corroeu as folhas, queimando-as e destruindo-as fazendo
com que a cobertura vegetal não pudesse ser utilizada como esconderijo para as tropas
da Frente de Libertação, devastando completamente as florestas que entraram em
contato com o produto.
Em paralelo, os oponentes dos vietcongues destruíram mais de 650 mil acres de
terra cultivada entre os anos de 1962 e 1969195, numa ação com o uso do agente azul196.
Essa tática de guerra tinha como principal objetivo privar os representantes das forças
rebeldes e opositoras presentes naquele país de qualquer fonte de alimentação, matandoos de fome.
Como consequência desse conflito, observa-se que a natureza do Vietnã sofreu
gravames que continuam a afetar a vida econômica do país. Os produtos químicos
lançados durante anos contaminaram o solo e os lençóis freáticos. Além disso, a
produção de alimentos, a vida de uma grande quantidade de espécies animais e vegetais
e a própria reconstrução da sociedade vietnamita se tornaram difíceis e, em
determinadas regiões, praticamente impossíveis, estando os civis sofrendo com as
consequências do agente laranja e dos artefatos explosivos até os dias atuais. Apesar do
término do conflito, o Agente Laranja continua causando sofrimento em razão das
mutações nos filhos dos combatentes ou dos civis contaminados197.
Outro conflito que apresentou resultado desastroso foi o travado entre Israel e o
Hezbollah que teve como consequência o derrame de 15 mil toneladas de petróleo 198
no Mar Mediterrâneo durante o conflito. Depois do sequestro de dois de seus soldados
pelas milícias do grupo xiita pró-sírio Hezbollah, iniciou-se um bombardeio que durou
33 dias, de Israel contra o Líbano. As bombas atingiram os depósitos da usina elétrica
195
Disponível em: http://www.planetaeducacao.com.br/portal/artigo.asp?artigo=298. Acesso em: 20 de
fevereiro de 2012.
196
O Agente Azul foi lançado sobre as plantações de arroz e outros cultivos na tentativa de privar os
vietnamitas desses cultivos. Como o arroz é resistente, difícil de se destruir com explosivos e não se
queima, mas altamente dependente da água, foi escolhido o Agente Azul para destruí-lo, já que ele atua
nas plantas secando-as, sendo capaz de destruir uma plantação inteira e deixar o campo inadequado para a
plantação.
197
THE EFFECTS OF AGENT ORANGE IN VIETNAM AND ITS CONSEQUENCES. Disponível
em: www.vvanz.com/ReportsPDF/VVNZ-AO-006.pdf. Acesso em: 15 de março de 2012.
198
Disponível em: http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=3292. Acesso
em: 27 de março de 2012.
75
de Jiyeh, próxima a Beirute, dois dias após o início do conflito, o que causou o
vazamento e consequente desastre ambiental.
Cerca de 200 quilômetros do litoral, ou seja, praticamente toda a costa libanesa,
foi atingida pelo vazamento. Formou-se uma mancha que impediu a penetração da luz
do sol na água, o que levou a morte de várias plantas e de outros peixes que dependiam
delas para se alimentar. Em virtude da densidade do óleo industrial, este produto foi ao
fundo do mar ameaçando também a vida no leito do oceano 199.
No relatório intitulado Lebanon: Post-conflict Environmental Assessment 200
sobre as consequências do conflito para o ambiente, o PNUMA considerou que o
Líbano enfrentava grandes desafios, tais como a gestão dos escombros provocados
pelos bombardeios, a reparação das infraestruturas hidráulicas e a limpeza dos terrenos
agrícolas minados. Na sua maioria, as indústrias e os complexos industriais que foram
bombardeados, incluindo a central elétrica de Jiyeh, no Sul de Beirute, provocaram, no
momento da explosão, a propagação de muitas substâncias tóxicas, que ameaçam as
infraestruturas sanitárias. A destruição da infraestrutura de saúde e do sistema de águas
residuais constitui também um enorme desafio.
O relatório salienta igualmente a necessidade de destruir as bombas
fragmentadas que ainda não explodiram, particularmente no Sul do país, onde
numerosas zonas de terras agrícolas se tornaram impraticáveis para os agricultores.
O conflito entre Israel e o Hezbollah libanês durou cerca de um mês, quando
ocorreu o cessar-fogo, tendo como resultado a morte de 1.200 pessoas e 4.400 feridos.
Mais de novecentos mil libaneses foram obrigados a abandonar as suas casas, em
virtude da impossibilidade de se ter uma vida digna em meio à guerra 201.
O meio ambiente angolano é também exemplo de vítima. Depois de anos de
guerra civil – que deixou meio milhão de mortos e centenas de milhares de feridos -,
este habitat sofreu uma diminuição de 90% no número de animais selvagens. O fogo
cruzado e as minas terrestres em Angola têm constituído uma séria ameaça às espécies.
Não se pode olvidar que Angola está no topo da lista da ONU no que diz respeito ao
199
Disponível em: www.unaerp.br/sici/pt/edicoes-anteriores/doc_download/124-petroleo-derramamentode-oleo-e-seus-impactos-no-meio-ambiente. Acesso em: 20 de fevereiro de 2012.
200
Disponível em: http://www.unep.org/pdf/Lebanon_PCOB_Report.pdf. Acesso em: 05 de março de
2012.
201
Disponível em: http://nwww.unric.org/pt/actualidade/8361. Acesso em: 23 de abril de 2012.
76
número de minas terrestres. É o país que tem mais minas no mundo todo, seguido pelo
Egito e por Moçambique202.
Frente a todas essas formas de degradação, diretas ou indiretas, resta explícita a
necessidade de uma regulamentação que proteja o meio ambiente mesmo nos tempos de
guerra, haja vista que seus efeitos, como provado, se prolongam durante gerações, não
se limitando no tempo e muito menos às partes beligerantes. É preciso que a
Comunidade Internacional, através de suas organizações competentes, crie normas
específicas de prevenção e punição para as situações de destruição ambiental em tempo
de guerra. Isto posto, passa-se à análise dos dispositivos já existentes no ordenamento
internacional.
4.3 Do Direito Internacional
Como exposto alhures, as nações, da mesma forma que os homens, estão sujeitos
a paixões, conflitos e divergências. Nada obstante, diferentemente do que acontece com
a sociedade civil onde existem autoridades que mantêm a ordem pública, exercendo a
jurisdição, aplicando sanções, ou reparando os prejuízos, a sociedade internacional
ainda se encontra institucional e juridicamente organizada de maneira ineficiente 203 .
Nos últimos trinta anos, especialistas e governos vêm realizando estudos para identificar
os problemas dentro do sistema ambiental da ONU, no intuito de corrigi-los.
Infelizmente, mesmo com vários dispositivos de proteção ao meio ambiente em punho,
os resultados obtidos apontam para ineficiência, incoerência, ausência de informação
adequada e de igualdade, especialmente no direcionamento dos fundos 204.
Os conflitos violentos205 e guerras geram resultados eminentemente negativos,
humanos ou ambientais. Nessa perspectiva, estão presentes no Direito Internacional
alguns dispositivos que regulam os efeitos negativos da guerra ou de sua preparação206
202
Disponível
em:
http://www.br.monografias.com/trabalhos/guerra-civil-angola/guerra-civilangola.shtml. Acesso em: 20 de fevereiro de 2012.
203
ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G.E. do Nascimento E; CASELLA, Paulo Borba. Manual de
direito internacional público. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.815.
204
PNUMA, Programa Das Nações Unidas Para O Meio Ambiente. Governança ambiental
internacional: Perspectivas, cenários e recomendações. Brasília/São Paulo, 2007.
205
DIAS, Reinaldo. Relações internacionais: introdução ao estudo da sociedade internacional global.
São Paulo: Atlas, 2010.
206
A “preparação” supracitada refere-se aos testes de dispositivos bélicos, principalmente nucleares, que
afetam o meio ambiente. Exemplo: Testes nucleares realizados pelo Governo Norte Americano no Atol
77
sobre o meio ambiente. Nada obstante, a produção normativa sobre o tema ainda é
rarefeita, fazendo com que sua regulamentação dentro do ordenamento jurídico
internacional seja insuficiente. A partir de então, é necessária análise das normas
existentes e sua possibilidade de aplicação dentro dos limites do Direito Internacional
hodierno.
Tal ramo da Ciência Jurídica tem o exato intuito de regular as relações entre
Estados, e subsidiariamente207-208, com os demais atores da sociedade internacional209210
. De acordo com Hildebrando Accioly e outros grandes estudiosos o Direito
Internacional é:
o conjunto de normas jurídicas que rege a comunidade internacional,
determina direitos e obrigações dos sujeitos, especialmente nas
relações mútuas dos estados e, subsidiariamente, das demais pessoas
internacionais, como determinadas organizações, bem como dos
indivíduos 211.
Em geral, estas regras tem origem no arcabouço de tratados internacionais 212 e
fazem surgir direitos e deveres para os contratantes. Nessa perspectiva, o objeto de
estudo é a relação jurídica desenvolvida entre sujeitos do Direito Internacional,
primeiramente entre os Estados e, subsidiariamente Organizações Internacionais e
indivíduos. A doutrina ainda não se mostra pacífica quanto à presença desta última
de Biquíni em meados do século XX. Disponível em: http://pt.mongabay.com/news/2008/0803-080526dance_bikini.html. Acesso em: 20 de março de 2012.
207
Todavia, é necessário comentar que esta é uma visão majoritária, mas não unânime. A questão do
protagonismo estatal frente aos outros atores da sociedade internacional está intimamente ligada com a
preponderância da teoria realista dentro dos estudos de relações internacionais. Este modo de interpretar
as interações dos sujeitos em âmbito global julga, em síntese bastante apertada, que os Estados são os
entes mais importantes dentro deste cenário, atribuindo menor importância aos atores não estatais. Para
uma leitura mais aprofundada sobre este assunto, indica-se o livro de Gilberto Sarfati, Teoria das
Relações Internacionais.
208
SARFATI, Gilberto. Teoria das Relações Internacionais. 1 ed. São Paulo. Saraiva, 2005. p.38.
209
PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado: Incluindo Noções
de Direitos Humanos e de Direito Comunitário. 2. ed. Bahia. Juspodivm, 2010. p.12.
210
MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de direito internacional público. 15. ed. São Paulo:
Renovar, 2004. p.52.
211
ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G.E. do Nascimento E; CASELLA, Paulo Borba. Manual de
direito internacional público. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.36.
212
Artigo 3º da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados. “1. Para os fins da presente Convenção:
a) “tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito
Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer
que seja sua denominação específica”.
78
figura na posição de sujeito de direito no ordenamento internacional, tendo em vista que
esses não tem capacidade para celebrar tratados213.
Além dos tratados 214 , são fontes do Direito Internacional o costume, as
decisões judiciárias, os princípios gerais de direito, e as posições doutrinárias
tomadas pelos juristas de diferentes nações 215. Tais fontes originam as regras para os
mais variados temas como segurança internacional, meio ambiente e direitos humanos.
4.3.1
Direito de Guerra
Depois de uma breve explanação geral sobre a conceituação de agressão e como
a ONU se posiciona acerca do tema, este tópico focará em uma orientação sobre o
direito de guerra, seus princípios e fontes, início da guerra e os efeitos sobre os tratados
e sobre as pessoas.
Dois princípios regem esse ramo do direito, a saber: o da necessidade e o da
humanidade. É necessária a completude de ambos no sentido de tornar possível a
existência daquele. No que tange ao princípio da humanidade é essencial que se
compreenda que seu desconhecimento representaria um retrocesso de séculos, levando a
humanidade a um ponto no qual as guerras não eram consideradas ilícitas, mas sim
meio primordial para resolução de conflitos. Quanto à necessidade, prega esse princípio
que um Estado somente atacará outro quando todos os outros recursos forem esgotados,
ou seja, em ultima ratio. A parte lesada, em contrapartida, terá o direito a se defender,
213
PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado: Incluindo Noções
de Direitos Humanos e de Direito Comunitário. 2. ed. Bahia: Juspodivm, 2010. p.141-145.
214
Paulo Henrique Gonçalves Portela acredita que a denominação tratado é um gênero que incorpora
várias espécies, como convenção, acordo, pacto, protocolo etc. PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves.
Direito internacional público e privado: Incluindo Noções de Direitos Humanos e de Direito
Comunitário. 2. ed. Bahia: Juspodivm, 2010.
215
Artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional. “1. A Corte, cuja função é decidir de acordo com o
direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: a) as convenções internacionais,
quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
b) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo direito; c) os princípios
gerais do direito, reconhecidos pelas nações civilizadas; d) sob ressalva da disposição do art. 59, as
decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar
para a determinação das regras de direito. 2. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte
de decidir uma questão ex aequo et Bono, se as partes com isto concordarem.”
79
se utilizando da legítima defesa individual ou coletiva. Sem necessidade, não haveria,
portanto, guerra216.
Quanto às fontes das leis de guerra, elas correspondem, geralmente, às do direito
internacional público. No entanto, as normas escritas sobre o direito de guerra possuem
redações, por vezes, bastantes vagas, imprecisas e, em muitos casos, ultrapassadas. Dito
isso, esse ramo jurídico passou a ser predominantemente consuetudinário baseado em
interpretações da Convenção de Haia de 1907 e de demais documentos internacionais.
4.3.2
Início da guerra
Diz-se que a guerra terá início, de fato, quando forças armadas de um Estado
atacarem território de outro objetivando dominá-lo ou obrigá-lo a proceder de acordo
com sua vontade. O que se discute é se será necessária alguma formalidade antes de
recorrer ao uso da força. Tal questão foi objeto de discussão na Segunda Conferência
da Paz da Haia, em 1907, quando se estabeleceu a necessidade de um aviso prévio,
seja na forma de uma declaração de guerra motivada, seja na forma de um ultimatum
com declaração de guerra condicional.
O instituto da declaração de guerra apresenta aspectos controversos. Seus
defensores pregam que tal ato se faz necessário visto que seria o mínimo a se fazer
frente à lealdade que as nações devem umas as outras, segundo os princípios que regem
suas relações mútuas. Na Primeira Guerra Mundial, foram emitidas cinquenta e seis
declarações, enquanto que na Segunda, houve um esquecimento proposital de tal prática,
visto que as nações optaram por reconhecer o estado de beligerância instaurado, sendo
inócuo, portanto, declarar guerra. O argumento que ganha mais relevância na defesa
dessa necessidade é a exigência em saber o marco temporal de início da guerra, visto
que será nesse momento que as regras do direito internacional da guerra passarão a ser
aplicadas. Além disso, do ponto de vista interno, tal declaração facilitaria as ações do
Judiciário e Legislativo no sentido de tomar as medidas inerentes à situação.
O movimento desfavorável a esse aviso tem como argumento central o de que o
Estado dotado de razão e direito pode se prejudicar ao notificar, previamente, os seus
216
ACCIOLY, H.; CASELLA, P. B.; SILVA, G. E. N. Manual de Direito Internacional Publico. 19ª
ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 875.
80
futuros adversários. Faz-se mister relembrar, também, que a guerra somente terá início
depois de esgotados todos os meios pacíficos. Desse modo, as nações envolvidas já
estariam de sobreaviso, sendo desnecessário declarar guerra. Isso foi o que aconteceu
durante a última grande guerra. Finalmente, a ONU, na Carta de São Francisco de 1945,
não aconselha a utilização desse instituto, visto a possibilidade de ser compreendida
como próprio ato de agressão.
4.3.3
Efeitos sobre os tratados e sobre as pessoas
Doutrina e prática convergiam no sentido de que o estado de guerra anulava, de
pleno direito, os tratados internacionais firmados entre as partes beligerantes. Entretanto,
tal generalização deve ser analisada com cautela, visto que há pactos que só vigorarão
em tempos de guerra, visto essa ser seu objeto principal. É possível, ainda, que um
tratado estipule, de forma expressa, que terá aplicação somente em estado de guerra.
Embora não haja regras que abranjam todas as situações possíveis, doutrina e
prática chegaram às seguintes conclusões: a) os tratados celebrados com o fim de entrar
em vigor durante as controvérsias terão, obviamente, aplicação prática e imediata; b)
subsistirão os tratados os quais estabeleceram situações definitivas e receberam
execução integral; c) subsistirão, da mesma forma, os pactos que declararem que
entrarão em vigor somente em tempos de guerra; e d) serão anulados os tratados que
versem sobre aliança entre as nações em guerra e, em geral, os de cunho político, assim
como os de navegação, comércio, dentre outros217.
No que tange aos efeitos da guerra sobre os civis, se tornou comum permitir
que os nacionais do Estado inimigo permaneçam em territórios de outros Estados, com
a condição de eles se subordinarem à legislação interna, como as leis de polícia e de
segurança pública. Importante documento sobre a temática é a Convenção de Genebra
de 1949, que adotou uma série de medidas com vistas a assegurar o respeito à dignidade
217
ACCIOLY, H.; CASELLA, P. B.; SILVA, G. E. N. Manual de Direito Internacional Publico. 19ª
ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 878.
81
da pessoa humana, à vida e à integridade dos civis nos países em conflito. Tal pacto
veda, por exemplo, as penas coletivas, a tomada de reféns, e as deportações218.
Finalmente, o direito da guerra é saber jurídico essencial quando as discussões
perpassam os direitos e obrigações das nações beligerantes. É imprescindível a
observância das fontes do direito internacional, quais sejam as elencadas no art. 38 do
Estatuto da Corte Internacional de Justiça 219. O ato de agressão, embora viole a ordem
jurídica internacional, é tutelado por ela em diversos aspectos no sentido da proteção
primordial dos civis, o que pode ser claramente estendido à promoção do bem-estar
ambiental.
4.3.4 Instrumentos do Direito Internacional
Desde sua origem, o Direito Internacional tem como seu objeto as interações e
disputas entre seus sujeitos, em especial quanto ao Direito de Guerra, já devidamente
explicado. No entanto, somente há poucas décadas começamos a voltar nossa atenção
para as questões ambientais. Não devidamente contemplado até o início dos anos 70, no
início século XXI o meio ambiente tornou-se tema recorrente de cúpulas mundiais,
passando a ser um dos principais focos em prol de uma cooperação global220.
Apesar da louvável evolução comentada, ainda parece longo o caminho da
proteção do meio ambiente e isso se deve ao fato de que atualmente outras questões
importantes como a segurança internacional, armas de destruição em massa e direitos
humanos se põem em evidência nas relações internacionais, acabando por ofuscar os
fóruns de debate ambiental.
218
ACCIOLY, H.; CASELLA, P. B.; SILVA, G. E. N. Manual de Direito Internacional Publico. 19ª
ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 876 – 879.
219
Conforme o Estatuto da CIJ, em seu artigo 38, as fontes do Direito Internacional são as “convenções
internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos
Estados litigantes, o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito
e os princípios gerais do direito, reconhecidos pelas nações civilizadas”. Ademais, “as decisões judiciárias
e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações” serão meios auxiliares para a
determinação e aplicação das regras de direito. Podem ser consideradas fontes secundárias, ainda, os atos
unilaterais dos Estados aptos a reger suas relações internacionais e as decisões das Organizações
Internacionais.
220
ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G.E. do Nascimento E; CASELLA, Paulo Borba. Manual de
direito internacional público. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.679.
82
Com o objetivo de conferir ordem e segurança jurídica nas relações interestatais,
os líderes mundiais comparecem frequentemente às reuniões, conferências e cúpulas no
intuito da celebração de tratados. Este instrumento nada mais é do que a declaração de
vontade de um Estado de submeter-se a determinada norma integrante do ordenamento
jurídico internacional. Podem ser de caráter bilateral ou multilateral. Segundo o
ensinamento de Portela,
os tratados são acordos escritos, firmados por Estados e organizações
internacionais dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Direito
Internacional Público, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos no
tocante a temas de interesse comum221.
No que se refere aos instrumentos jurídicos de caráter global que abordam a
temática da degradação ambiental relacionada aos conflitos internacionais, devem ser
lembrados o Tratado de Proibição de Testes Nucleares na Atmosfera, no Espaço e no
Meio Subaquático, de 1963 e a Convenção de 1972 sobre a Proibição de Armas
Bacteriológicas e sobre sua Destruição e o Tratado de Proibição Total de Testes
Nucleares, de 1996222.
Cumpre observar que tais dispositivos não têm a proteção ambiental como razão
maior, mas sim, a regulamentação dos conflitos armados haja vista a larga evolução
tecnológica dos armamentos de guerra223.
Em resumo, o Direito Internacional apresenta uma série de instrumentos
jurídicos que abordam as atividades bélicas e a proteção dos seres humanos durante o
conflito,
entretanto
são
praticamente
inexistentes
os
diplomas
que
visam
exclusivamente à proteção ambiental, mesmo sendo este um dos principais elementos
geradores de disputa entre as nações. Cabe agora a breve análise de alguns desses
dispositivos.
221
PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado: Incluindo Noções
de Direitos Humanos e de Direito Comunitário. 2. ed. Bahia: Juspodivm, 2010. p.83.
222
FREELAND, Steven. DIREITOS HUMANOS, MEIO AMBIENTE E CONFLITOS:
ENFRENTANDO OS CRIMES AMBIENTAIS. Sur, Rev. int. direitos human. [online]. 2005, vol.2,
n.2,
pp.
118-145.
ISSN
1806-6445. Disponível
em:
http://dx.doi.org/10.1590/S180664452005000100006. Acesso em: 17 de março de 2012.
223
FREELAND, Steven. Direitos humanos, meio ambiente e conflitos: enfrentando os crimes
ambientais, 2005.
83
4.3.4.1
Convenção sobre a Proibição da Utilização de
Técnicas de Modificação Ambiental com Fins Militares ou
outros Fins Hostis
Esta convenção entrou em vigor em 1977 e foi instrumento vestibular na
abordagem da deliberada agressão ao meio ambiente durante tempos de conflito ou
guerra. Apesar de sua aplicação poder ocorrer também em tempos de paz, o fito da
convenção em linhas gerais é proibir técnicas de modificação ambiental com efeitos
duradouros, amplos e/ou profundos. Uma infração a este dispositivo é motivo de
reclamação junto ao CSNU, onde podem ser solicitadas medidas coercitivas. Por outro
lado, este diploma internacional não institui um regime de responsabilidade penal ou
civil no caso de infração224. Portanto, o desvio do curso de um rio ou o envenenamento
do mesmo, a técnica de desfolhamento da floresta, o esvaziamento de poços de água
potável e o uso de dispositivos nucleares com a clara intenção de prejudicar o adversário
beligerante através do meio ambiente são formas de desrespeitar a convenção de 1977 e,
por conseguinte, de provocar uma sanção do Conselho de Segurança. No entanto, o ato
violador não dá ensejo à responsabilização penal internacional.
4.3.4.2 Protocolo Adicional I da Convenção de Genebra adotado
em 1977
Conforme tudo já exposto, os grandes instrumentos jurídicos internacionais
relativos à defesa do meio ambiente não são resultados de grandes conferências
ambientais, mas sim, do Direito Internacional Humanitário e de Guerra. As Convenções
de Genebra e seus Protocolos adicionais são tratados internacionais que contêm as mais
importantes regras que visam limitar a barbárie da guerra.
Os dispositivos que interessam ao debate dentro do Direito Internacional
Ambiental estão presentes no Protocolo Adicional I à Convenção de Genebra de 1949,
adotado em 8 de junho de 1977 pela Conferência Diplomática sobre a Reafirmação e o
Desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário aplicável aos conflitos armados.
224
FREELAND, Steven. Direitos humanos, meio ambiente e conflitos: enfrentando os crimes
ambientais, 2005.
84
Só entrou em vigor na ordem internacional em 7 de Dezembro de 1979, em
conformidade com o art. 95225.
A seção I do título III do Protocolo Adicional I à Convenção dispõe sobre
Métodos e Meios de Guerra 226. O art. 35, número 3 afirma, in verbis: “3 - É proibido
utilizar métodos ou meios de guerra concebidos para causar, ou que se presume
irão causar, danos extensos, duráveis e graves ao meio ambiente natural”.
No entanto, apesar de bastante eloquente, é indispensável o exame quanto a sua
dificuldade de aplicação. Isto se deve à difícil delimitação dos termos “danos extensos,
duráveis e graves ao meio ambiente natural”. Nesse sentido, o instrumento parece ser
mais criterioso para que ocorra a responsabilização relativa aos danos ambientais uma
vez que introduz explicitamente aspectos temporais e de intensidade. Qualquer
avaliação nesse sentido deve ser minuciosa, dificultando a aplicação célere do
dispositivo.
O Protocolo Adicional I deixa claro o grau de importância conferido à proteção
do meio ambiente, e reafirma tal proibição no 1º parágrafo do art. 55, relacionando-a à
“saúde ou à sobrevivência da população”. A Convenção de Genebra de 1949 e o próprio
Protocolo Adicional I ainda estabelecem sanções penais em caso de “infrações graves”,
declarando que tal ato deve ser considerado como crime de guerra.
Art. 55 do Protocolo Adicional I da Convenção de Genebra de 1949:
Proteção do meio ambiente natural
1 - A guerra será conduzida de forma a proteger o meio ambiente
natural contra danos extensivos, duráveis e graves. Esta proteção
inclui a proibição de utilizar métodos ou meios de guerra concebidos
para causar ou que se presume venham a causar tais danos ao meio
ambiente natural, comprometendo, por esse fato, a saúde ou a
sobrevivência da população.
2 - São proibidos os ataques contra o meio ambiente natural a título de
represália227.
225
Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/dih/apostila_ucb_dih_protocolos.pdf. Acesso em:
30 de março de 2012.
226
Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/dih/apostila_ucb_dih_protocolos.pdf. Acesso em:
30 de março de 2012.
227
Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/dih/apostila_ucb_dih_protocolos.pdf. Acesso em:
08 de abril de 2012.
85
De fato, foi uma evolução sensível na proteção do meio ambiente em tempos de
guerra. Contudo, na prática, é árdua a tarefa de definir a profundidade dos danos que
caracterizariam uma infração grave 228. Neste caso, caracterizada como crime de guerra,
qualquer infração deve ser reclamada ao Tribunal Penal Internacional, que tem
competência para tal, segundo os termos do Estatuto de Roma de 1998, em seu art. 5º,
item 1, “c” 229.
Por fim, é necessário ressaltar como são trabalhadas as infrações às Convenções
de Genebra e seus Protocolos. A Convenção de Genebra de 1949 voltada para melhorar
a condição dos enfermos e feridos das forças armadas em campanha determina em seu
art. 49 que as “partes contratantes comprometem-se a tomar qualquer medida
legislativa necessária para fixar as sanções penais adequadas a aplicar às pessoas
que tenham praticado ou mandado praticar qualquer das infrações graves”
definidas na Convenção. No mesmo dispositivo, há a menção de que “cada parte
contratante terá a obrigação de procurar as pessoas acusadas de terem praticado
ou mandado praticar qualquer destas infrações graves, devendo remetê-las aos
seus próprios tribunais, qualquer que seja a sua nacionalidade”.
Neste sentido, apesar de abrir espaço à jurisdição internacional, o dispositivo ora
aludido teve por característica também a exaltação da competência de cada país
contratante para a fixação de penas relativas às infrações graves mencionadas nas
Convenções e protocolos respectivos. Resta explicitado, mais uma vez, o caráter
secundário atribuído às normas de Direito Internacional frente ao entendimento de
maior efetividade do direito interno das nações.
228
FREELAND, Steven. Direitos humanos, meio ambiente e conflitos: enfrentando os crimes
ambientais, 2005, p 128.
229
Artigo 5º - Competência do Tribunal – A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais
graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o
Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes: a) O crime de genocídio; b) Crimes contra a
humanidade; c) Crimes de guerra; d) Crime de agressão.
86
4.3.4.3 Princípio 24 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento.
A Conferência das Nações Unidas que ocorreu no Rio de Janeiro em 1992 foi
um marco no desenvolvimento do Direito Ambiental Internacional. Nessa perspectiva,
como resultado da ECO-92, tem destaque a Declaração de Princípios sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, um conjunto de princípios não vinculantes
que servem majoritariamente à interpretação das normas e acordos que dizem respeito
ao Direito Internacional Ambiental. Sua consagração não afasta a importância de outros
princípios do Direito Internacional Ambiental, não se podendo definir hierarquia entre
os mesmos230.
Para o presente estudo, é importante a análise do Princípio 24 que afirma:
A guerra é intrinsecamente destruidora do desenvolvimento
sustentável. Os Estados deverão, portanto, respeitar a lei internacional
que protege o ambiente, em tempo de conflito armado, e cooperar no
seu desenvolvimento, conforme for necessário.
Os princípios gerais do Direito Internacional Público são as normas de caráter
mais genérico e abstrato que alicerçam e conferem coerência ao ordenamento jurídico
internacional, orientando a elaboração e aplicação das normas internacionais e a ação de
todos os sujeitos do “Direito das Gentes”. Parece existir divergência na doutrina quanto
ao caráter dos tratados. Segundo Accioly 231, podem ser interpretados tanto como fonte
formal como fonte real232. De uma forma geral, os princípios tem função integrativa e
norteadora, uma vez que estabelecem elementos para interpretação dos costumes e dos
tratados, sempre tendo como objetivo a unicidade na aplicação do Direito Internacional,
uma vez que confere coerência ao ordenamento jurídico internacional.
230
ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G.E. do Nascimento E; CASELLA, Paulo Borba. Manual de
direito internacional público. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.174.
231
Op.Cit. p.86
232
Op.Cit. p.86
87
4.3.4.4 Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional
Como já observado, existe a possibilidade de acionar a jurisdição internacional
em casos de grave desrespeito ao meio ambiente. Nesse caso, o TPI, estabelecido pelo
Estatuto de Roma, em 1998, seria o respectivo tribunal responsável.
Segundo o art. 5º do Estatuto, “a competência do Tribunal restringir-se-á aos
crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto”233.
Neste sentido, afirma-se sua competência para julgar os seguintes crimes: crime de
genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão. O TPI
tem jurisdição sobre aqueles crimes quando cometidos após 1º de julho de 2002.
Felizmente, tal instrumento internacional, contempla, ainda que brevemente, o
meio ambiente. Mais especificamente, em seu art. 8º, 2, “b”, IV, o Estatuto dispõe que
crime de guerra é:
lançar intencionalmente um ataque, sabendo que o mesmo causará
perdas acidentais de vidas humanas ou ferimentos na população civil,
danos em bens de caráter civil ou prejuízos extensos, duradouros e
graves no meio ambiente que se revelem claramente excessivos em
relação à vantagem militar global concreta e direta que se previa.
Desse modo, desponta um dispositivo claro expressamente conectado à medida
de jurisdição internacional. No entanto, em virtude da atual excepcionalidade de
julgamento das causas previstas no TPI, infelizmente, não surpreende a dificuldade de
um julgamento decorrente de graves violações ambientais.
Numa análise acerca da definição de “Crime de Guerra” constante no art. 8º, 2,
“b”, IV realizada pelo Instituto de Política Ambiental do Exército dos Estados
Unidos 234 , foi assentado que dificilmente o Tribunal Penal Internacional seria
convocado para responsabilizar Estados ou indivíduos por crimes ambientais
decorrentes de ações militares, ao menos no que se refere às operações internacionais de
manutenção da paz235.
233
Art. 5º do Estatuto de Roma de 1998.
Disponível em: http://www.acunu.org/millennium/es-icc.html. Acesso em: 05 de fevereiro de 2012.
235
Disponível em: http://www.acunu.org/millennium/es-icc.html. Acesso em: 05 de fevereiro de 2012.
234
88
Conclui-se, portanto, que apesar de existentes, os instrumentos jurídicos que
buscam ampla proteção do meio ambiente em tempos de conflito armado, não são
suficientemente aplicados para causar qualquer tipo de coerção que desestimule a
prática de atos danosos ao meio ambiente.
4.3.4.5 Descumprimento de Tratado Internacional Ambiental
Os tratados estão para Direito Internacional, assim como as leis estão para o
Direito Interno e tais regras devem ser respeitadas por todos aqueles que se obrigam
perante tal ordem jurídica. Não obstante, o Direito Internacional ainda é bastante
questionado pela sua aparente ineficiência coercitiva. Mostra-se ainda bastante difícil a
tarefa de submeter os Estados a determinadas decisões, mesmo das cortes internacionais,
contrariando assim, o ideal de sanção para aqueles que descumprem as regras seguidas
por todos. Os Estados alegam que nenhum ente pode ferir sua soberania, seu poder de
dispor sobre seu território e povo, e nesses moldes, por vezes, desrespeitam convenções
ou costumes internacionais alegando seu status soberano. Sobre o tema, ilumina Darcy
Azambuja:
A soberania do Estado é considerada geralmente sob dois aspectos:
interno e externo. A soberania interna quer dizer que o poder do
Estado, nas leis e ordens que edita para todos os indivíduos que
habitam seu território e as sociedades formadas por esses indivíduos,
predomina sem contraste, não pode ser limitado por nenhum outro
poder. O termo soberania significa, portanto, que o poder do Estado é
o mais alto existente dentro do Estado, é a summa postestas, a
potestade. A soberania externa significa que, nas relações recíprocas
entre os Estados, não há subordinação nem dependência, e sim
igualdade236.
Sempre iluminado em suas lições, Celso D. de Albuquerque Mello expõe sua
visão acerca da norma jurídica internacional frente ao problema de aplicação
consequente da resistência dos Estados nas seguintes palavras:
236
JÚNIOR, Antônio Wellington Brito. Os principais tratados internacionais concernentes ao meio
ambiente: A busca pelo Jus Cogens ambiental. Revista prática jurídica. Sergipe[?], p.26-29. 30 nov.
2005. APUD AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. 41 ed. São Paulo: Editora Globo, 2001, p. 50.
89
A norma jurídica internacional deve surgir da convivência social
internacional levando em consideração o maior número de Estados e
de indivíduos aí existentes. Ora, o que ocorre atualmente é que os
Estados mais poderosos, apesar de em minoria, elaboraram as normas
internacionais ainda ‘em vigor’ e lutam pela sua manutenção. Na
verdade, o processo de formação das normas internacionais não é, via
de regra, democrático, vez que ele leva em consideração o poderio dos
Estados. Os Estados em via de desenvolvimento legitimamente
contestam que as normas assim elaboradas estejam em vigor. Outros
pontos podem ser mencionados como ocasionando no campo do DI
conflitos entre desenvolvidos e subdesenvolvidos: largura do mar
territorial, tratamento de estrangeiros, etc. O DIP se encontra em uma
verdadeira crise nos dias de hoje. Pode-se repetir com Chaumont que
‘no DI, Deus está morto e o céu está vazio’237.
Nesse sentido, os tratados de Direito Internacional Ambiental sofrem ainda mais
com ineficiência de instrumentos sancionadores. Somente no alvorecer do século XXI
as grandes potências mundiais despertaram para a consequência de seus atos no meio
ambiente. Muitas delas ainda continuam a praticá-los, retomando o mesmo discurso
desenvolvimentista238 que protagonizou a Conferência das Nações Unidas para o Meio
Ambiente de 1972. Consoante às dificuldades já explicitadas, ainda há forte relutância
dos Estados quanto à participação em convenções que, por ventura, possam impor
barreiras ao seu desenvolvimento e, nesse diapasão, torna-se impossível sancionar o
Estado que não obrigou-se internacionalmente239.
Infelizmente, como exposto alhures, as questões da agenda ambiental são
ofuscadas no cenário internacional por temáticas de segurança, economia e direitos
humanos. Longe de negar relevo a tais assuntos, é necessário inferir que muitos destes
estão ligados ao meio ambiente e sofrem forte influência de suas variações. Pode-se
citar o furacão Katrina em 2006 240 , o maremoto que abalou a Usina Nuclear de
Fukushima em 2011 241 , e o vulcão islandês Eyjafjallajökull, que prejudicou todo o
237
MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de direito internacional público. 15. ed. São Paulo:
Renovar, 2004. p.59.
238
ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G.E. do Nascimento E; CASELLA, Paulo Borba. Manual de
direito internacional público. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.684.
239
MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de direito internacional público. 15. ed. São Paulo:
Renovar, 2004. p.51.
240
Disponível
em:
http://www.conteudoglobal.com/atualidades/furacoes/index.asp?action=furacao_katrina&nome=Furac%E
3o+Katrina. Acesso em: 22 de março de 2012.
241
Disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/ciencias/pratica-pedagogica/entenda-acidente-nuclearjapao-621879.shtml. Acesso em: 14 de março de 2012.
90
transporte aéreo europeu242. Estes são apenas alguns exemplos explícitos de como os
acontecimentos ambientais influenciam profundamente outros setores das relações
internacionais.
Por isso, urge à sociedade internacional, o papel de conferir maior
obrigatoriedade aos tratados atinentes ao meio ambiente, considerando a íntima relação
existente entre o meio ambiente e outros temas cruciais na agenda global. É necessário
promover a segurança jurídica desejada aos contratantes dos tratados de Direito
Internacional Ambiental, tornando exigíveis suas cláusulas e consequentemente criando
obrigações e sanções aos violadores destes instrumentos do ordenamento jurídico
internacional.
Em última análise, deve-se ainda reafirmar a plena capacidade jurisdicional da
CIJ para proferir decisões acerca de qualquer tratado de Direito Internacional, inclusive
das temáticas ambientais. O art. 36 do Estatuto desta Corte243 define a competência do
órgão, in verbis:
Artigo 36
1. A competência da Corte abrange todas as questões que as partes
lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente
previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e
convenções em vigor.
2. Os Estados-partes do presente Estatuto poderão, em qualquer
momento, declarar que reconhecem como obrigatória, ipso facto,
e sem acordo especial, em relação a qualquer outro Estado que
aceite a mesma obrigação, a jurisdição da Corte em todas as
controvérsias de ordem jurídica que tenham por objeto:
a) a interpretação de um tratado
b) qualquer ponto de direito internacional
c) a existência de qualquer fato que, se verificado, constituiria
violação de um compromisso internacional;
d) a natureza ou extensão da reparação devida pela ruptura de
um compromisso internacional; [...]244
Da análise do dispositivo, e da própria construção histórica, que nos revela
variadas decisões desta Corte
242
245
sobre litígios relativos ao Direito Ambiental
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u732450.shtml. Acesso em: 14 de
março de 2012.
243
Estatuto da Corte Internacional de Justiça de 1945.
244
Coletânea de Direito Internacional, Constituição Federal/ organização Valério de Oliveira Mazzuoli. –
9. Ed. rev., ampl. E atual. – São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2011. – (RT MiniCódigos), p 253.
91
Internacional, só resta assentar a capacidade jurisdicional da mesma esperando dela
posicionamentos plenamente favoráveis à proteção do meio ambiente.
4.4 Sobre a atuação do Programa das Nações Unidas para o Meio
Ambiente
A ação do PNUMA em ambientes de conflito divide-se em dois momentos. A
prevenção e a reconstrução. Não poderia ser diferente haja vista a impossibilidade de
promover qualquer ação durante um conflito que não seja de caráter emergencial ou
humanitário. Nesta perspectiva, o PNUMA, respondeu a 40 situações de crise desde
1999. Países como Sudão, Afeganistão e Kosovo foram contemplados com ações deste
Programa, fato que evidencia toda sua competência para implementar ações de
recuperação ambiental246.
O subprograma do PNUMA voltado para desastres e conflitos é baseado em
quatro alicerces principais que são: 1) a redução do risco de desastres; 2) avaliações
ambientais no pós-crise; 3) recuperação ambiental pós-crise e 4) cooperação ambiental
para a construção da paz 247 . Este subprograma funciona em prol da redução dos
impactos da degradação ambiental originados pelos conflitos armados e sua
compreensão. Os efeitos deste tipo de evento são de difícil mensura, uma vez que
afetam a segurança e a saúde humana, além das condições de habitação 248.
Como visto, o PNUMA é altamente capacitado (e requisitado) para atuar em
situações de crise ao redor do globo. Sejam conflitos armados ou desastres naturais, as
245
Exemplo: Caso do Canal de Corfu, julgado pela Corte Internacional de Justiça em 1949, entre Reino
Unido e Albânia no qual a Albânia não respeitara o princípio acima mencionado ao deixar de alertar
navios de guerra ingleses, em águas sob jurisdição, sobre a existência de minas submarinas em sua costa,
ali descarregadas durante a segunda guerra mundial. ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G.E. do
Nascimento E; CASELLA, Paulo Borba. Manual de direito internacional público. 19. ed. São Paulo:
Saraiva, 2011. p.683.
246
Disponível em: http://www.unep.org/pdf/brochures/DisastersAndConflicts.pdf. Acesso em: 03 de
fevereiro de 2012.
247
Disponível em: http://www.unep.org/pdf/brochures/DisastersAndConflicts.pdf. Acesso em: 03 de
fevereiro de 2012.
248
Disponível em: http://www.unep.org/pdf/brochures/DisastersAndConflicts.pdf. Acesso em: 03 de
fevereiro de 2012.
92
ferramentas desta organização estão sempre em alerta para socorrer o meio ambiente de
situações extremas.
5. Conclusão
O desenrolar das relações econômicas e sociais, ao longo da história, possibilitou
que atualmente as visões teóricas sobre meio ambiente e economia verde,
inevitavelmente, se tornassem entrelaçadas. Nesse olhar, a perspectiva demonstrada ao
longo do Tema A – “Economia Verde e Desenvolvimento Sustentável” – possibilitou
uma percepção evidente: a práxis econômica deverá integrar os modelos ambientais
para a sustentabilidade dos ecossistemas, pois, numa visão antropocêntrica, a
preservação dos recursos ambientais deve ser controlada e equilibrada, dentro de uma
perspectiva intergeracional.
Neste âmbito, há importância de se discutir energias renováveis, certificação de
preservação ambiental, mudança nos hábitos de consumo, além da primordial
transformação da força de trabalho com formação e especialização nesse tipo de área.
Tudo isso para incorporar o discurso de uma realocação da economia pelo que o
PNUMA chama de “mudança da práxis para os tomadores de decisão”.
Assim, a Economia Verde busca não ultrapassar os limites da sustentabilidade
ao ponto de solucionar as externalidades incorporadas em virtude do Meio Ambiente.
Uma opção para atingi-los seria mitigar o crescimento desenvolvimentista bem como,
dados os métodos de produção atual e o aumento de resíduos de apropriação de recursos
e dos poluentes.
Em suma, pode-se dizer que o escopo primordial da Economia Verde seria a
harmonização entre o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental, visando
também a minoração das extremas desigualdades sociais. É pertinente ressaltar que a
consecução desses objetivos envolve, sobretudo, uma reformulação das políticas
governamentais, que devem abandonar incentivos retrógrados e fomentadores de
práticas ambientais insustentáveis, adotando, em contrapartida, medidas as quais
ofereçam suporte à implementação de tecnologias verdes e práticas de preservação
93
ambiental. Nesse sentido, observa-se que o remodelamento das políticas de cada
governo é o mecanismo mais eficaz para alterar a ainda imperante tendência das
empresas em lucrar sem levar em consideração os impactos ambientais que ocasionam.
Ademais, o problema central relacionado à resistência da maior parte dos países
do globo em adotar medidas eminentemente mais verdes reside em questões políticoeconômicas, e não meramente jurídicas. Em outras palavras, as autoridades ainda não
conseguem enxergar em perspectiva os benefícios dos investimentos de cunho
sustentável.
No que tange ao Direito de Guerra e a relação do meio ambiente com o uso da
força em conflitos armados, nota-se, por diversas vezes, certo desmerecimento da
temática por parte da doutrina e tratamento desarrazoado pela prática internacional. A
visão de que, durante tempos de guerra, tornam-se nulos, de pleno direito, determinados
tratados internacionais entre os países deve ser superada pela ideia de que devem
continuar existentes, válidas e eficazes normas atinentes ao Direito de Guerra, tutelando,
de maneira mais eficaz, a relação com o meio ambiente envolvido.
No entanto, o que se percebe é uma verdadeira carência de normas exigíveis em
nível de jurisdição internacional quanto à violação do uso adequado e racional do meio
ambiente. No entanto, devem ser ressaltadas as fontes de Direito Internacional
elencadas no art. 38 do Estatuto da CIJ no sentido de fazer prevalecer os mecanismos
jurídicos de proteção ao meio ambiente.
O PNUMA encoraja, veementemente, a efetiva proteção aos recursos naturais
relacionados ao confronto bélico, promovendo verdadeira tutela jurídica que já existe,
porém não resulta em medidas práticas por carecerem de cogência. Interesses egoísticos
e fundamentalistas das nações devem ser relativizados e pormenorizados diante de
possíveis violações ao meio ambiente. A atual situação de desmerecimento desta esfera
social jamais deve ser levada a cabo, sendo de essencial importância que os países
detentores de voz nos principais foros internacionais levantem essa temática com a
devida importância que ela merece. Nesse contexto, é crucial que as nações em
desenvolvimento assumam posição de destaque, exigindo das nações desenvolvidas
ações concretas e comprometidas sócio-ambientalmente. Cabe àqueles Estados, também,
inovar e sugerir novas soluções para a problemática, fazendo jus à Nova Ordem
Internacional. Até outubro!
94
6. Referências
ACCIOLY, H.; CASELLA, P. B.; SILVA, G. E. N. Manual de Direito Internacional
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