PNUMA - Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente XII Simulação de Organizações Internacionais SOI 2012 concl 2 ÍNDICE DE ABREVIAÇÕES AI – Anistia Internacional BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento BIRD – Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento BM – Banco Mundial CCD – Convenção das Nações Unidas de Combate a Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca CDS – Comissão de Desenvolvimento Sustentável CDB – Convenção sobre Diversidade Biológica CITES – Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção ECOSOC – Conselho Econômico e Social das Nações Unidas FAO – Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura FBOMS – Fórum Brasileiro de ONG’s e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento FMI – Fundo Monetário Internacional GEF – Fundo Mundial para o Meio Ambiente IPCC – Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima IUCN – União Internacional para a Conservação da natureza e dos Recursos Naturais MMA – Ministério do Meio Ambiente MRE – Ministério das Relações Exteriores OCDE – Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico ODM – Objetivos de Desenvolvimento do Milênio OIT – Organização Mundial do Comércio OMC – Organização Mundial do Comércio ONU – Organização das Nações Unidas OPEP – Organização dos Países Exportadores de Petróleo PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUMA – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente TPI – Tribunal Penal Internacional UNCTAD – Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento UNESCO – Organização das nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura UNFCCC – Convenção Quadros das Nações Unidas para Mudança do Clima 3 Carta de Apresentação Senhores Delegados, É com enorme satisfação e alegria que apresentamos o Guia de Estudos do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) da SOI 2012. O documento foi dividido em três blocos para melhor compreensão. A parte institucional apresenta a estrutura, os objetivos, e a competência de atuação do comitê. A segunda parte traz a abordagem sobre a economia verde e o desenvolvimento sustentável. O último recorte versa acerca da exploração do meio ambiente em regiões de conflitos e guerras. Recomendamos fortemente a leitura atenta deste guia, da bibliografia utilizada e dos anexos para a melhor compreensão dos temas. Pedimos atenção também às datas dos dados aqui dispostos, pois, ao período da simulação, já podem não ser tão acurados – o que reforça a importância de pesquisas adicionais. Os sites governamentais dos países constituem excelente fonte para consultas mais específicas. Para que tal documento se materializasse, foram necessárias muitas noites sem dormir, algumas piscinas de café e outros bons drinks, algumas versões do UFC PNUMA, milhões de faltas em estágios e aulas, preciosos finais de semana trabalhando incansavelmente nos dias de chuva e de sol, bem como nos preciosos horários dos jogos de futebol. Assim, sem mais delongas, apresentamos aqui vossos diretores: Cássio de Oliveira Meirelles dos Passos (@Cassio_Passos): Estudante zumbi do 7º período de Direito na UFRN, o famoso Xássio é carta marcada nas cadeiras do fundo da sala de aula e possui o estranho costume de chegar atrasado para todas as reuniões do comitê, até mesmo as que são realizadas em sua própria casa. O “lek” do PNUMA também faz questão de utilizar todo o seu charme carioca para seduzir as novinhas nacionais e estrangeiras, já sendo conhecido no cenário modeleiro por seus acordos bilaterais. Pretende chegar ao cobiçado Itamaraty, mas já sabe que se nada der certo em sua vida, poderá abrir a “Barbearia do Xássio”, uma vez que já consolidou a prática do autocorte de cabelo. 4 Clara Gabriela Dias Rodrigues (@clarahaz): Estudante perdida entre os períodos iniciais de Direito, tuíta há três semestres noturnos pelos corredores da UFRN. Viciada em redes sociais e séries é também dominadora de todas as tecnologias existentes e que possam vir a existir no universo. Também é considerada a mãe e o pai dos pnumetes, já que os alimenta e os banca nas party hards da vida. Eterna fichadora das aulas de constitucional, é uma sobrevivente das madrugadas que nas poucas vezes que aparece nas aulas da manhã pode ser facilmente confundida com um figurante da série The Walking Dead, principalmente quando consegue o incrível feito de lembrar qual é sua sala de aula. Apesar de sua leve dislexia digital, sonha em ser uma subcelebridade da internet e ter seu próprio sitcom1 para que possa entediar a todos com suas piadas de gosto duvidoso. Felipe Veras Soares (@felipeveraas): Cearense e badalado estudante do 5º período de Direito da UFRN. Rumor has it que ganhou o apelido de “Veros” por ser o feliz proprietário de um ambiente muito conhecido da noite natalense, já que somente essa hipótese justificaria sua “humilde residência” nas badaladas ruas de Ponta Negra Beach. O promoter do comitê faz suas tentativas de festas em seu apê, local no qual já declarou seu amor por outro comitê da XII SOI e onde também abriga suas colegas sob forte efeito da tequila, líquido maravilhoso que não falta em sua residência. A pessoa mais sui generis2 do PNUMA também ostenta os títulos de Direturista e de baixo e sujo, o qual não possui a menor relação com seu regime de banhos nem com a sua estatura. Os membros desse comitê também concederam a esse diretor o aclamado título de melhor motorista da SOI, o que sem dúvidas o gabarita para oferecer caronas às delegatas necessitadas. Juliana da Nóbrega Galvão Duarte (@JujuNobregaD): Estudante fofuxa do 7º período de Direito. Dizem por aí que só foi aceita no PNUMA para poder escrever (e adorar!) o famoso Agente Laranja. Todavia, descobriu sua real habilidade e maior função social por acaso, ao ser forçada a reduzir as milhões de 1 Abreviatura da expressão inglesa situation comedy ("comédia de situação", numa tradução livre), é um estrangeirismo usado para designar uma série de televisão com personagens comuns onde existem uma ou mais histórias de humor encenadas em ambientes comuns. Em geral esses programas são gravados em frente de uma plateia ao vivo embora isso não seja uma regra. 2 Segundo o Dicionário Informal, O termo de origem Latina significa literalmente "de seu próprio gênero", ou seja, "único em seu gênero". Disponível em: <http://www.dicionarioinformal.com.br/sui%20generis/>. Acesso em: 10 de julho de 2012. 5 páginas que antes constavam nesse guia, o que lhe rendeu o apelido de Juju Scissorhands (cut it!). Presença constante nas missas dominicais, também é sem sombra de dúvidas a pessoa mais trabalhadora do comitê, já que vida de estagiária não é fácil e ainda por cima que tem que suportar todas as piadas dos amigys de comitê sobre sua atuação em defesa dos pássaros, tartarugas, iguanas, pinguins, formiguinhas e ETs... ops, ETs não, gente! Lucas Wallace Ferreira dos Santos (@LucasWallace): Estudante metódico do 7º período de Direito na UFRN e discípulo fiel Gilson Volpato3, tentou sem sucesso converter os membros desse comitê para sua seita adoradora das leituras sobre metodologia da pesquisa científica. O criador do termo “Filtro Ético” no carnaval recifense também é um diretor apaixonado pela práxis das externalidades ambientais negativas como vocês poderão observar nas páginas que se seguem. “Luquinhas”, como é conhecido nos momentos de ternura, também se especializou em modernas técnicas de massagem e é também possuidor do incrível poder da divergência infinita que tanto irrita as coleguinhas desse comitê. Raíssa Lopes Bezerra Lima (@RahLopes): Atualmente sensualiza no 4º período de Direito da UFRN. É a sexy symbol deste comitê e dona da voz mais sedutora de toda a UFRN. Com índices acadêmicos de fazer inveja a Einstein, ostenta também o título de rainha das party hards e poderia facilmente ser garota propaganda das boates da cidade. Tal comportamento a consagrou o título de sumida, levando seus colegas ao desespero de saber se ela aparecerá ou não nos dias de simulação, fato que poderá ser acompanhado por todos os delegados desse comitê em Outubro. A foragida do comitê também já declarou em recentes reuniões que não dispensa um famoso líquido transparente em suas baladas. Aproveitem esse momento de deleite, Cássio Passos, Clara Rodrigues, Felipe Veras, Juliana da Nóbrega, Lucas Santos e Raíssa Lopes. 3 Autor de referência na área de metodologia da pesquisa e redação científica. 6 Sumário 1. INTRODUÇÃO.................................................................................................... 8 1.1 SOBRE O PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE................. 9 1.1.1 Estrutura ..................................................................................................... 10 1.1.2 Objetivos e competências temáticas do Conselho Governamental ............... 12 2. TEMA A: ECONOMIA VERDE E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ....................................................................................................... 14 2.1 REFERÊNCIAS HISTÓRICAS DENTRO DA PERSPECTIVA AMBIENTAL ................... 14 2.1.1 A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano (1972). . 15 2.1.2 A Conferência Cúpula da Terra (ECO 92) Rio de Janeiro ........................... 17 2.1.3 O Protocolo de Quioto e a COP 17 ............................................................. 18 2.2 CONCEITO E RELAÇÃO ENTRE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECONOMIA VERDE..................................................................................................................... 20 2.2.1 Conceito de Desenvolvimento Sustentável ................................................... 21 2.2.2 Economia Verde: conceito e delimitações.................................................... 22 2.2.3 Relação entre Desenvolvimento Sustentável e Economia Verde no âmbito do PNUMA ............................................................................................................... 25 2.3 FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA................................................................ 30 2.3.1 As Fontes Alternativas de Energia: Um Caminho para a Sustentabilidade .. 30 2.3.2 Financiamento para o processo de transição a uma Economia Verde ......... 34 2.3.3 Energia Eólica ............................................................................................ 37 2.3.4 Energia Solar .............................................................................................. 39 2.3.5 Energia Nuclear .......................................................................................... 42 2.3.6 Energia Hidráulica ..................................................................................... 46 2.3.7 Energia das marés (Maremotriz) ................................................................. 49 2.4 AGRICULTURA FAMILIAR.................................................................................. 52 2.4.1 Revolução Verde e seus Impactos na Agricultura Familiar ........................ 52 2.4.2 Diminuição do número de Agricultores no Mundo..................................... 55 2.4.3 Agricultura Familiar como Vetor Essencial Rumo a uma Economia Verde 56 2.5 MERCADO GLOBAL E INDÚSTRIAS .................................................................... 58 2.6 GOVERNANÇA AMBIENTAL ............................................................................... 60 3. CONCLUSÃO .................................................................................................... 63 7 4. TEMA B: EXPLORAÇÃO DO MEIO AMBIENTE EM REGIÕES DE CONFLITOS E GUERRAS ..................................................................................... 63 4.1 DIREITO AMBIENTAL NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS ................................................................................................................................ 64 4.1.1 Dano ambiental como ameaças aos Direitos Humanos ............................... 66 4.2 CONFLITOS ENVOLVENDO O MEIO AMBIENTE .................................................. 68 4.2.1 Meio Ambiente como arma de coerção nos conflitos ................................... 69 4.2.2 Meio Ambiente como objeto motivador........................................................ 70 4.2.3 Meio Ambiente como vítima das guerras ..................................................... 73 4.3 DO DIREITO INTERNACIONAL ........................................................................... 76 4.3.1 Direito de Guerra ...................................................................................... 78 4.3.2 Início da guerra ........................................................................................ 79 4.3.3 Efeitos sobre os tratados e sobre as pessoas .............................................. 80 4.3.4 Instrumentos do Direito Internacional ....................................................... 81 4.3.4.1 Convenção sobre a Proibição da Utilização de Técnicas de Modificação Ambiental com Fins Militares ou outros Fins Hostis ......................................... 83 4.3.4.2 Protocolo Adicional I da Convenção de Genebra adotado em 1977 ....... 83 4.3.4.3 Princípio 24 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.............................................................................................. 86 4.3.4.4 Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional ............................... 87 4.3.4.5 Descumprimento de Tratado Internacional Ambiental ........................... 88 4.4 SOBRE A ATUAÇÃO DO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE............................................................................................................... 91 5. CONCLUSÃO ....................................................................................................... 92 6. REFERÊNCIAS .................................................................................................... 94 8 1. Introdução A escolha do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) é motivada, primordialmente, em razão do atual momento da sociedade internacional. É possível observar que, ao longo das últimas duas décadas, apesar de pontuais avanços na seara do Direito Ambiental, não foi consumada uma real alteração na relação entre o homem e o meio ambiente que o circunda. Mesmo sabendo que a escolha por um desenvolvimento mais consciente e menos agressivo é a garantia de um futuro próspero, continua-se a explorar e atingir diversos ecossistemas de maneira irresponsável, agindo levianamente com as próximas gerações. Sem dúvida, a intenção deste comitê é discutir a sustentabilidade das atividades humanas pautando-se em três alicerces: a economia, a agricultura e a energia. Esses são os principais assuntos a serem discutidos em nossas sessões. Aliá-los ao conceito de sustentabilidade é mais do que necessário, pois é tempo de se estabelecer diretrizes para o futuro. Nesse cenário, destaca-se a Crise Econômica Mundial de 2008, o marco populacional de sete bilhões de habitantes em 20114, aliados ao acidente em Fukushima, à realização da Conferência das Nações Unidas para Desenvolvimento Sustentável (Rio+20) em 2012 e ao aumento das emissões de CO2, como pontos de partida para os debates. Claramente, o tema da sustentabilidade é bastante amplo, contudo, não é possível nem produtivo vislumbrarmos discussões e soluções que contemplem estes temas separadamente. Sem dúvida, agricultura, economia e energia estão profundamente conectadas e por isso devem estar unidas na persecução da sustentabilidade. Tais setores devem ganhar ainda mais notoriedade quando determinada região está sob as consequências de guerras ou de conflitos armados. Entretanto, as estratégias de segurança no âmbito do Direito Internacional são o foco das soluções e tentativas da solução de conflitos, negligenciando a adoção de medidas que visem reduzir os efeitos predatórios sobre o meio ambiente. Cumpre-se dizer que a escolha de debater o meio ambiente em tempos de conflito foi motivada, em boa parte, pela ausência de discussões regulares acerca desta temática no âmbito internacional. Ficou bastante claro que o tema, devido a sua 4 UNFPA. RELATÓRIO SOBRE A POPULAÇÃO MUNDIAL EM 2011. Disponível em: http://www.un.cv/files/PT-SWOP11-WEB.pdf. Acesso em: 26 de maio de 2012. 9 abordagem reduzida pode trazer à superfície conceitos e soluções diversas, o cenário ideal para discussões acaloradas e soluções eficientes. Diante do que fora abordado alhures, evidenciam-se como as principais áreas de atuação do PNUMA 5 as mudanças climáticas, os desastres e conflitos, o manejo de ecossistemas, a governança ambiental, as substâncias nocivas e resíduos e a eficiência dos recursos. Fica, portanto, explícita a competência do PNUMA para buscar soluções em prol da sustentabilidade nos mais variados ramos, inclusive nas situações de conflito nas quais o meio ambiente pode ser, ao mesmo tempo, objeto e alvo de disputas. A seguir, então, delineia-se um estudo resumido acerca do Programa em foco, capaz de contextualizá-lo da melhor forma para os debates acerca da economia verde e do meio ambiente em áreas de conflito. 1.1 Sobre o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) é um dos frutos da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente de 1972, em Estocolmo, na Suécia, tendo sido criado em 15 de dezembro deste mesmo ano, com o objetivo de debater os primeiros indícios de mudanças climáticas detectadas pelo homem 6 . Antes desse marco histórico, não existia organização internacional comprometida exclusivamente com o panorama ambiental em proporções mundiais, fato que ressalta a importância do Programa em questão. O PNUMA tem como escopo manter o estado do meio ambiente global sob contínuo monitoramento; alertar povos e nações sobre problemas e ameaças ao meio ambiente e recomendar medidas para aumentar a qualidade de vida da população sem comprometer os recursos e serviços ambientais das futuras gerações7. 5 Disponível em: http://www.pnuma.org.br/#. Acesso em: 11 de julho de 2012. Disponível em: http://www.pnuma.org.br/interna.php?id=44. Acesso em: 26 de maio de 2012. 7 Disponível em: http://www.pnuma.org.br/interna.php?id=44. Acesso em: 25 de fevereiro de 2012. 6 10 Atualmente, o PNUMA possui sede em Nairóbi, no Quênia, e dispõe de uma série de escritórios regionais distribuídos ao redor do mundo que apoiam instituições e programas de governança ambiental 8 . Nesse sentido, também instiga uma grande variedade de parceiros a participar de empreendimentos que fomentem a conservação do meio ambiente e o uso eficiente de recursos no contexto do desenvolvimento sustentável. A Conferência de Estocolmo notadamente recomendou a criação desse secretariado dentro do sistema ONU como núcleo para ação e coordenação de importantes questões ambientais. O PNUMA é comandado por um diretor-executivo cujas responsabilidades incluem: apoiar o Conselho Administrativo/Governamental deste órgão, coordenar programas ambientais dentro do sistema das Nações Unidas, assessorar a formulação e implementação de programas ambientais, garantir a cooperação da comunidade científica e demais profissionais ao redor do mundo, prestar assessoria sobre a cooperação internacional na seara ambiental e, por fim, apresentar propostas relativas ao planejamento em médio e a longo prazos para os demais programas da ONU com temáticas ambientais. Em 15 de março de 2006, o Secretário-Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, nomeou o então Diretor Geral da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN)9, Achim Steiner, para a posição de Diretor Executivo do PNUMA. 1.1.1 Estrutura Com a intenção de fortalecer a consecução de seus objetivos e como parte da proposta institucional do Programa em desconcentrar e coordenar, a nível global, suas atividades, o PNUMA estabeleceu cinco escritórios regionais10: • Na América Latina e Caribe, localizado o na Cidade do Panamá, em Panamá, havendo uma subsede no Brasil, em Brasília, criada em 2004 11; 8 Disponível em: http://www.pnuma.org.br/interna.php?id=44. Acesso em: 25 de fevereiro de 2012. INTERNATIONAL UNION FOR CONSERVATION OF NATURE. Mais informações em: http://www.iucn.org/. Acesso em: 26 de maio de 2012. 10 UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME. ENVIRONMENT FOR DEVELOPMENT. Disponível em: http://www.unep.org/PDF/ABOUT_UNEP_ENGLISH.pdf. Acesso em: 03 de março de 2012. 9 11 • Na Europa, em Genebra, na Suíça12; • Na África, situado em Nairóbi, Quênia, havendo duas subsedes, uma na Etiópia e outra na África do Sul13; • Na América do Norte, em Washington, DC14; • Na Ásia e Pacífico, em Bancoc, na Tailândia 15; • Na Ásia Ocidental, em Manama, no Reino de Bahrein16. O órgão a ser simulado por este comitê é o Conselho Governamental/Fórum Global de Ministros do Meio Ambiente17, estabelecido de acordo com a Resolução 2997 (XXVII) da Assembleia Geral da ONU 18 . Esse órgão reúne-se anualmente e reporta suas atividades para a Assembleia Geral por meio do Conselho Social e Econômico (ECOSOC), no sentido de tornar todas as suas deliberações públicas, de coordenar e implementar políticas e programas ambientais no âmbito das Nações Unidas. Entre suas funções está a promoção de uma cooperação internacional fornecendo guias políticos aos Estados para direção e coordenação dos programas ambientais presentes no sistema das Nações Unidas19. 11 UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME. Disponível em: http://www.pnuma.org/. Acesso em: 26 de maio de 2012. 12 UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME – REGIONAL OFFICE FOR EUROPE. Disponível em: http://www.unep.ch/roe/. Acesso em: 26 de maio de 2012. 13 UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME – REGIONAL OFFICE FOR AFRICA. Disponível em: http://www.unep.org/roa/. Acesso em: 26 de maio de 2012. 14 UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME – REGIONAL OFFICE FOR NORTH AMERICA. Disponível em: http://www.rona.unep.org/. Acesso em: 26 de maio de 2012. 15 UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME - REGIONAL OFFICE FOR ASIA AND THE PACIFIC. Disponível em: http://www.roap.unep.org/. Acesso em: 26 de maio de 2012. 16 UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME – REGIONAL OFFICE FOR WEST ASIA. Disponível em: http://www.unep.org.bh/. Acesso em: 26 de maio de 2012. 17 Tradução livre para “Governing Council”. 18 UNITED NATIONS. Disponível em http://www.un-documents.net/a27r2997.htm. Acesso em: 11 de julho de 2012. 19 UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME – ENVIRONMENT FOR DEVELOPMENT. Disponível em: http://www.unep.org/resources/gov/overview.asp. Acesso em: 03 de março de 2012. 12 1.1.2 Objetivos e competências temáticas do Conselho Governamental Com relação ao Conselho Governamental, principal órgão político do PNUMA e foro de discussões e deliberações, cabe ressaltar que a Resolução n. 2997 (XXVII) da Assembleia Geral da ONU, em sua Sessão I, arts. 2º e 3º, estabeleceu as principais funções e responsabilidades do Conselho Governamental do PNUMA, a saber: a) Promover a cooperação internacional na área ambiental e recomendar, conforme seja apropriado, políticas para este fim; b) Fornecer orientação política geral para o direcionamento e coordenação de programas voltados à proteção do meio ambiente no âmbito das Nações Unidas; c) Recepcionar e revisar os relatórios periódicos do Conselho Executivo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente na implementação de programas voltados à proteção do meio ambiente no âmbito das Nações Unidas; d) Monitorar a situação ambiental global na intenção de conferir tratamento adequado, por parte dos governos nacionais, aos problemas ambientais de considerável relevância internacional; e) Promover a contribuição da comunidade científica internacional, assim como de outros profissionais, na aquisição, acesso e troca de conhecimentos e informações ambientais e, conforme seja apropriado, dos aspectos técnicos na formulação e implementação de programas voltados à proteção do meio ambiente no âmbito das Nações Unidas; f) Manter, sob contínuo monitoramento, o impacto das políticas ambientais nacionais e internacionais nos países em desenvolvimento, assim como dos custos adicionais que poderão advir da necessidade desses países em implementar programas voltados à proteção do meio ambiente no âmbito das Nações Unidas; g) Revisar e aprovar, anualmente, o programa de utilização de recursos do Fundo ao Meio Ambiente20. Assim, os ministros participantes do Conselho Governamental tem o dever elementar de observar tais competências para que não fujam de suas áreas de atuação. No que tange à sua atuação, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente tem competência para atuar nas seguintes problemáticas: 20 Tradução Livre. Versão original disponível: Para mais informações: ONU. RESOLUÇÃO N. 2997 (XXVII) – COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL E FINANCEIRA PARA A COOPERAÇÃO AMBIENTAL INTERNACIONAL, 1972. Disponível em: http://daccess-ddsny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/270/27/IMG/NR027027.pdf?OpenElement. Acesso em: 08 de abril de 2012. 13 1. Mudanças Climáticas: Fortalecer a capacidade dos países, em particular os países em desenvolvimento, para integrar as respostas às alterações climáticas nos processos de desenvolvimento nacionais. 2. Eficiência de Recursos: Assegurar que os recursos naturais são produzidos, processados e consumidos de maneira ambientalmente sustentável, preparando o caminho para a Economia Verde, em que o impacto ambiental é dissociada do crescimento econômico e a otimização dos co-benefícios sociais. 3. Desastres e conflitos: Minimizar as ameaças para o bem-estar humano das causas ambientais e consequências de atuais e potenciais desastres naturais e provocados pelo homem. 4. Governança Ambiental: Assegurar que a governança ambiental e interações em um país, nos níveis regionais e globais sejam reforçadas para atender as prioridades ambientais. 5. Substâncias nocivas e resíduos: Minimizar o impacto de substâncias nocivas e resíduos perigosos sobre o meio ambiente e sobre as pessoas. 6. Manejo de Ecossistemas: Garantir que os países utilizem uma abordagem benéfica ao ecossistema: o manejo holístico da terra, água e recursos vivos, promovendo a conservação e o uso sustentável no sentido de maximizar o bem-estar humano21. Elencadas as competências pertinentes ao comitê, a simulação do conselho será formada por delegados que representarão ministros do meio ambiente das nações presentes e ONGs atuantes no tema, reunidos com o intuito de preparar uma resolução de caráter recomendatório 22-23, dependente da aprovação do ECOSOC, com o objetivo de posteriormente serem implementadas pela política interna dos países que assim optarem. Tal resolução será um relatório sobre as conclusões do Conselho acerca das três temáticas principais já discriminadas na introdução e eventuais discussões que surjam ao longo da simulação. Deverá indicar soluções multilaterais às celeumas enfrentadas pelos países, sempre objetivando a proteção do meio ambiente e o fomento ao desenvolvimento sustentável. Cumpre destacar a relevância da compreensão por parte dos delegados das respectivas matrizes energéticas, realidades agroindustriais e as fontes de riquezas 21 UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME. Tradução Livre. Versão original disponível em: http://www.unep.org/pdf/Overview_folder.pdf. Acesso em: 27 de maio de 2012. 22 Por caráter recomendatório entende-se que o dispositivo jurídico é de soft law. Mais especificamente, esclarece Paulo Henrique Gonçalves Portela que “o soft law inclui preceitos que ainda não se transformaram em normas jurídicas ou cujo caráter vinculante é muito débil, ou seja, com graus de normatividade menores que os tradicionais.” E continua, “Com isso, é comum que as regras de soft law tenham caráter de meras recomendações.” 23 PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado: Incluindo Noções de Direitos Humanos e de Direito Comunitário. 2. ed. Bahia: Juspodivm, 2010. p.76. 14 integrantes do perfil econômico de cada nação, para a melhor fluidez e verossimilhança dos debates. Visto isso, cabe agora estudar os dois grandes blocos temáticos que lastrearão os debates da simulação. 2. Tema A: Economia verde e o Desenvolvimento Sustentável Os debates relativos ao desenvolvimento sustentável e à economia verde entraram na agenda internacional e ganharam força com grande velocidade. Isso decorre da amplitude dos temas supracitados, que definem uma gama de conceitos. Todavia, a compreensão de tais questões de tamanha relevância ainda não foi amplamente atingida. No intuito de entender melhor tais conceitos e suas origens, bem como o debate em torno deles, é cabível conhecer a história do Direito Ambiental Internacional. 2.1 Referências históricas dentro da perspectiva ambiental Embora a vida sempre tenha dependido intrinsecamente do meio ambiente saudável, a preocupação com o equilíbrio entre as atividades humanas e o meio ambiente só assumiu dimensões internacionais a partir da década de 1950. Os problemas ambientais, além de outros fatores, como a revolução da informação e a globalização econômica, contribuíram consideravelmente para a alteração das prioridades nas relações internacionais. Tem-se presenciado, ao longo do tempo, inúmeras situações e fatos reveladores da vulnerabilidade do meio ambiente, que fazem com que seja necessário adotar postura crítica para sua defesa. A constatação da finitude dos recursos e o reconhecimento da fragilidade da Terra contribuíram para privilegiar um enfoque mundial dos problemas relativos ao meio ambiente. Com isso, várias instituições foram criadas, e, sobretudo, uma dinâmica transnacional nova emergiu, cujas consequências políticas somente se tornaram claras no decorrer dos anos. Assim, deve-se perceber essa nova perspectiva da comunidade internacional, que começa a raciocinar sobre instrumentos jurídicos passíveis de preservar valores reputados como prevalentes no conjunto de toda a humanidade. 24 24 PASSOS, P. N. C. A CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO COMO PONTO DE PARTIDA PARA A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Revista Direitos Fundamentais e Democracia. Curitiba, PR, Brasil, v. 6, 2009. Disponível em: 15 Desse modo, a problemática a ser enfrentada situa-se na compatibilização entre os discursos e a prática, ou seja, buscar encontrar a necessária congruência entre a realidade e o mundo das ideias. Tendo em vista essa premissa, o objetivo desse novo ideário é assegurar a importância do direito internacional, e de sua vertente ambiental no estímulo ao diálogo e de ações que possam concretizar tal temática. 2.1.1 A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano25 (1972). Em 1972, visando a organização das relações entre o homem e o meio ambiente em uma realidade onde era possível constatar que as ações humanas estavam provocando sérias destruições naturais e, por consequência, gerando riscos mediatos à sobrevivência da humanidade, foi realizada em Estocolmo, na Suécia, a primeira Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano. Tal evento transformou os debates acerca do meio ambiente em uma questão prioritária na agenda internacional, reunindo tanto os países denominados desenvolvidos quanto os emergentes, embora a antiga União Soviética e a maioria de seus aliados não tenham se feito presentes26. A importância dessa conferência é claramente elucidada por Valério Mazzuoli quando este afirma que antes da Conferência de Estocolmo, o meio ambiente era tratado, em plano mundial, como algo dissociado da humanidade. Porém, a partir de 1972, logrou-se modificar o foco do pensamento ambiental do planeta, classificando-se as determinações decorrentes da declaração de Estocolmo como normas que visam regulamentar futuros comportamentos dos Estados, pois ainda que não detenham um status de ‘norma jurídica’, impõe, além de sanções de conteúdo http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/viewFile/266/195. Acesso em: 11 de março de 2012. 25 Originalmente denominada United Nations Conference on the Human Environment. 26 Historicamente, o período da Guerra Fria se estendeu de 1947 até 1991, tendo como ponto culminante a queda do Muro de Berlim em 9 de novembro de 1989. 16 moral, outras que podem ser consideradas como extrajurídicas em caso de descumprimento ou inobservância de seus postulados 27. Esta teve como principal resultado a produção de uma declaração que elencou 26 princípios 28 e um Plano de Ação 29 com 109 recomendações 30 que convocavam todos os países, os organismos das Nações Unidas, bem como as demais organizações internacionais a cooperarem mutuamente na busca de soluções para uma série de problemas ambientais. A já explicitada declaração e os princípios por ela elencados constituíram o primeiro conjunto de soft law31 para questões ambientais internacionais. Entretanto, no plano das ideias, a maior relevância dessa Conferência se encontra na instituição do PNUMA, visto ser esse o órgão competente para tratar, de maneira mais eficaz, a temática ambiental dentro do sistema das Nações Unidas. É cediço listar algumas das mais relevantes mudanças que se seguiram a partir de Estocolmo: a Conferência expressou o direito das pessoas de viverem em um ambiente de qualidade que permita uma vida com dignidade e bem-estar. Seguindo-se temporalmente esse momento, diversas organizações e cerca de 50 governos adotaram instrumentos ou até mesmo dispositivos constitucionais que 27 MAZZUOLI apud PASSOS, Priscilla Nogueira Calmon de. A CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO COMO PONTO DE PARTIDA PARA A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Revista Direitos Fundamentais e Democracia. Curitiba, PR, Brasil, v. 6, 2009. Disponível em: http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/viewFile/266/195. Acesso em: 11 de março de 2012. 28 UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY - REPORT OF THE UNITED NATIONS CONFERENCE ON ENVIRONMENT AND DEVELOPMENT. Disponível em: http://www.un.org/documents/ga/conf151/aconf15126-1annex1.htm. Acesso em: 13 de março de 2012. 29 UNITED NATIONS CONFERENCE ON THE HUMAN ENVIRONMENT – ACTION PLAN FOR THE HUMAN ENVIRONMENT (1972). Disponível em: http://fds.oup.com/www.oup.co.uk/pdf/bt/cassese/cases/part3/ch17/1204.pdf. Acesso em: 13 de março de 2012. 30 UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME – RECOMMENDATIONS FOR ACTION AT THE INTERNATIONAL LEVEL Disponível em: http://www.unep.org/Documents.Multilingual/default.asp?DocumentID=97&ArticleID=1506&l=en. Acesso em: 27 de maio de 2012 31 Expressão utilizada no âmbito do Direito Internacional Público para designar o texto internacional, sob diversas denominações, assumindo, desse modo, um caráter facultativo, ao contrário do que ocorre com as normas de jus cogens, que como o próprio nome indica, são cogentes. Segundo Mazzuoli, “pode-se afirmar que na sua moderna acepção ela compreende todas as regras cujo valor normativo é menos constringente que o das normas jurídicas tradicionais, seja porque os instrumentos que as abrigam não detêm o status de ‘norma jurídica’, seja porque os seus dispositivos, ainda que incertos no quadro de instrumentos vinculantes, não criam obrigações de direito positivo aos Estados, ou não criam senão obrigações pouco constringentes”. MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 4 ed., Editora RT, 2010. 17 reconheciam o meio ambiente como direito humano fundamental, demonstrando que muitas legislações nacionais sobre o meio ambiente tiveram como ponto de partida as disposições e discussões de Estocolmo. 2.1.2 A Conferência Cúpula da Terra (ECO 92) Rio de Janeiro No ano de 1988, a Assembleia Geral da ONU aprovou uma resolução 32 que determinava a realização, até junho de 1992, de uma conferência acerca da temática ambiental desenvolvimentista que pudesse avaliar como os países haviam promovido à proteção ambiental desde a Conferência de Estocolmo de 1972. O Brasil foi designado como país-sede de tal encontro na sessão em que a resolução em pauta foi aprovada. Teve-se, portanto, em 1992, na cidade do Rio de Janeiro, a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMA)33 também conhecida como Cúpula da Terra. Todos presenciaram a assinatura de uma série de compromissos, sendo o mais importante deles a Agenda 2134, um plano de ação para atingir um desenvolvimento econômico e social compatível com a conservação do meio ambiente. Destarte, uma contribuição notadamente fundamental dessa Cúpula foi a difusão do até então abstrato conceito de Desenvolvimento Sustentável35, que passou a ser 32 Tal resolução teve como base o Relatório Brundtland. Objetivando o recolhimento de informações e a elaboração um relatório sobre a ligação entre ambiente e desenvolvimento, a ONU constituiu, em 1983, a Comissão Mundial para o Ambiente e Desenvolvimento (Comissão Brundtland), que fez parte de uma série de iniciativas, anteriores à Agenda 21, presidida pela então primeira-ministra norueguesa Gro Harlem Brundtland. Foi então que em 1987 ocorreu a publicação do “O Nosso Futuro Comum” (Our Common Future), o relatório final da referida Comissão, que também ficou conhecido como Relatório Brundtland e tornou o termo desenvolvimento sustentável uma referência, definindo-o como “desenvolvimento que dê resposta às necessidades do presente, sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras darem resposta às suas próprias necessidades". A flexibilidade na interpretação proporcionou a esta definição uma maior aceitação, permitindo a difusão do conceito de que as dimensões ambiental, social e econômica – os três pilares do desenvolvimento sustentável – devem ser consideradas de forma complementar e interdependente no processo de desenvolvimento. O desenvolvimento sustentável passa assim a constituir o enquadramento para a integração das políticas ambientais e das estratégias de desenvolvimento, exigindo alterações na política interna e externa de todos os países. O relatório está disponível em inglês em http://conspect.nl/pdf/Our_Common_FutureBrundtland_Report_1987.pdf. Acesso em 11 de julho de 2012. 33 United Nations Conference on Environment and Development (UNCED). 34 UN DEPARTMENT OF ECONOMIC AND SOCIAL AFFAIRS – DIVISION OF SUSTAINABLE DEVELOPMENT. Disponível em: http://www.un.org/esa/dsd/agenda21/. Acesso em: 10 de abril de 2012. 18 amplamente entendido como aquele que permite atender às necessidades atuais sem comprometer os recursos naturais que terão as futuras gerações para satisfazer as suas necessidades. Dentre os resultados principais dessa conferência, pode-se destacar o estabelecimento de mecanismos de transferência de tecnologias não poluentes aos países subdesenvolvidos; o exame de estratégias nacionais objetivando a incorporação de critérios ambientais ao processo de desenvolvimento (Desenvolvimento Sustentável); o estabelecimento de um sistema de cooperação internacional na prevenção de ameaças ambientais e prestação de socorro em casos emergenciais; e, por fim, a reavaliação do sistema de organismos das Nações Unidas, de forma a criar, eventualmente, novas instituições para implementar as decisões dessa Conferência 36. Como produto da ECO-92, foram assinados cinco documentos: a Declaração do Rio Sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento 37, os princípios para a Administração Sustentável das Florestas 38 , a Agenda 21, a Convenção sobre as Mudanças Climáticas39 e a Convenção sobre Diversidade Biológica40. 2.1.3 O Protocolo de Quioto e a COP 41 17 Como estava disposto na Convenção sobre Mudanças Climáticas assinada durante a ECO-92, uma nova reunião internacional deveria ocorrer para debater a redução da emissão de gases responsáveis pelo aumento da temperatura terrestre. 35 DÉCADA DAS NAÇÕES UNIDAS DA EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – RELATÓRIO FINAL PLANO INTERNACIONAL DE IMPLEMENTAÇÃO, 2005. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001399/139937por.pdf. Acesso em: 14 de abril de 2012. 36 DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES PRELIMINARES. Disponível em: http://www.faccamp.br/graduacao/direito/downloads/CursoRevisaoJuridica/Ambiental/MaterialApoio.pdf . Acesso em: 27 de maio de 2012. 37 DECLARAÇÃO DO RIO SOBRE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Disponível em: http://www.nima.puc-rio.br/grupos-pesquisa/nimajur/arquivos/rio_20/declaracao_rio_92.pdf. Acesso em: 11 de abril de 2012. 38 Disponível em: http://www.un.org/documents/ga/conf151/aconf15126-3annex3.htm. Acesso em: 11 de abril de 2012. 39 Disponível em: http://www.greenpeace.org.br/clima/pdf/convencao_onu.pdf. Acesso em: 11 de abril de 2012. 40 Disponível em: http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/cdb_ptbr.pdf. Acesso em: 11 de abril de 2012. 41 Conferência das Partes – United Nations Framework Convention on Climate Change. Para mais informações acesse: http://unfcc.int/2860.php. Acesso em: 11 de abril de 2012. 19 Esse encontro ocorreu em 1997 em Quioto, no Japão, onde os líderes de 160 nações assinaram42 o que posteriormente ficou conhecido como Protocolo de Quioto43 , que entrou em vigor internacionalmente em 16 de fevereiro de 200544. O aludido protocolo, um compromisso com vinculação legal, previa entre os anos de 2008 e 2012, uma redução de 5% 45 (em relação aos níveis de 1990) nas emissões dos gases causadores do efeito estufa (os GEEs46) nos países desenvolvidos, que em diversas pesquisas científicas são apontados como causa antropogênica 47 do aquecimento global. Fazendo coro aos discursos dos não-signatários do Protocolo, o expresidente norte-americano George W. Bush afirmou que os compromissos acarretados pelos tratados interferem negativamente na economia de seu país, e isso inviabilizou a adoção dos termos dispostos no tratado para essa nação 48. Além dos Estados Unidos da América, o Japão e a Rússia, notadamente grandes países poluidores, relutaram em assinar o documento, o que, na prática, inviabilizou a sua implementação. Por consenso dos países reunidos na COP-17 49 , a conferência climática realizada na cidade de Durban, na África do Sul, em 2012, o acordo foi renovado por 42 A lista com os países signatários desse protocolo pode ser conferida em: http://unfccc.int/kyoto_protocol/status_of_ratification/items/2613.php. Acesso em 11 de julho de 2012. 43 O texto completo do Protocolo de Quito em português encontra disponível em: http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/protocolo-de-quioto1998.pdf. Acesso em: 11 de julho de 2012. 44 Disponível em: http://unfccc.int/resource/docs/convkp/kpeng.pdf. Acesso em: 09 de abril de 2012. 45 Como disposto no Art. 3º, §1 do aludido protocolo: As Partes incluídas no Anexo I devem, individual ou conjuntamente, assegurar que suas emissões antrópicas agregadas, expressas em dióxido de carbono equivalente, dos gases de efeito estufa listados no Anexo A não excedam suas quantidades atribuídas, calculadas em conformidade com seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões descritos no Anexo B e de acordo com as disposições deste Artigo, com vistas a reduzir suas emissões totais desses gases. 46 Os Gases do Efeito Estufa, também conhecidos pela sigla GEEs são substâncias gasosas que absorvem parte da radiação infravermelha que incide sob a superfície terrestre, o que dificulta o seu escape para o espaço. Esse fenômeno impede que ocorra uma perda demasiada de calor para o espaço, mantendo a Terra aquecida. Trata-se de um fenômeno natural recorrente desde a formação da Terra e extremamente necessário para a manutenção da vida no planeta. O aumento da concentração dos gases estufa na atmosfera tem potencializado esse fenômeno natural, causando o exagerado aumento da temperatura, provocando severas mudanças climáticas. Disponível em: <http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/21621/000737087.pdf?sequence=1>. Acesso em: 04 de abril de 2012. 47 Causas derivadas de atividades humanas. 48 Disponível em: http://www.senado.gov.br/senadores/senador/odias/trabalho/Discursos/Discursos/Discurso2001/010402.h tm. Acesso em: 02 de abril de 2012. 49 Mais informações disponíveis sobre essa conferência podem ser encontradas em: http://www.cop17cmp7durban.com/. Acesso em: 11 de julho de 2012. 20 um novo período50, que se inicia em 2013 e tem prazo para terminar em 2017 ou 2020 (a data final da validade permanece incerta)51. 2.2 Conceito e relação entre Desenvolvimento Sustentável e Economia Verde A luta pela utilização dos recursos naturais há muito vem sendo criticada nas discussões sobre os problemas que envolvem o meio ambiente. Assim, Economia Verde mostra-se, dentro do atual modelo de produção de capital, como o que mais se adéqua à proposta de preservação ambiental e de garantia da qualidade de vida intergeracional. Emerge daí a importância de apresentar conceitos teóricos de “economia verde”, “desenvolvimento sustentável”, relação e divergência entre estas temáticas e de que maneira vem se desenvolvendo a Economia Verde. Desse modo, o crescimento econômico e a desenfreada acumulação do Capital Natural 52 pelo ser humano alertam para definir os rumos do ambiente em seus respectivos países. Com efeito, ao passo que a temática sobre Meio Ambiente perpassam os contextos políticos, econômicos e sociais de cada país, novas propostas de políticas ambientais serão formuladas. A seguir, demonstra-se que teóricos apresentam vertentes que ora Economia Verde e Desenvolvimento Sustentável não se afinam, ora tratam de um contexto mais aproximativo entre aquele rumo a um Desenvolvimento Sustentável. 50 É cediço lembrar que o Canadá, por exemplo, não continuou como pactuante desse Protocolo. Disponível em: http://g1.globo.com/natureza/noticia/2011/12/canada-abandona-oficialmente-o-protocolode-kyoto.html. Acesso em: 22 de fevereiro de 2012. 51 Disponível em: http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2011/12/12/durban-mantem-protocolo-dekyoto-mas-nao-define-metas-421194.asp. Acesso em: 12 de março de 2012. 52 Entende-se por Capital Natural os estoques de recursos naturais renováveis e não renováveis (biótico e abiótico). O "capital natural renovável", por sua vez, é produzido e mantido pelas funções e processos dos ecossistemas. Referente ao "capital natural não renovável", este é extraído dos ecossistemas pela sociedade humana para serem utilizados como matérias-primas nos diversos processos produtivos. DENARDIN, Valdir F.; SULZBACK, Mayra T. CAPITAL NATURAL CRÍTICO: A OPERACIONALIZAÇÃO DE UM CONCEITO. Disponível em: http://www.ecoeco.org.br/conteudo/publicacoes/encontros/vi_en/artigos/mesa4/capital_natural_critico.pd f. Acesso em: 15 de abril de 2012. 21 2.2.1 Conceito de Desenvolvimento Sustentável A apropriação capitalista dos recursos naturais desencadeou um estudo interdisciplinar importante, no qual esta temática ambiental questionava o crescimento desordenado da riqueza. Diante deste contexto, salutar levar em consideração que o desencadeamento das próprias relações de consumo evidencia que a estrutura ecossistêmica se torna coadjuvante, entre utilização dos recursos ambientais e as relações de produção e consumo. É certo que, historicamente, há um crescimento internacional do capital com fundamento na exploração da força de trabalho e da dimensão da produção que a natureza gera. Por isso, Enrique Leff indica que este é “o momento em que a expansão internacional do capital encontrou uma dotação abundante de recursos nos ecossistemas ‘virgens’ e na força de trabalho dos “bons selvagens” dos países tropicais para sua exploração intensiva”53. Com efeito, os pressupostos de crescimento econômico são estabelecidos ainda de uma maneira considerada arcaica de acumulação de capital. Por isso que Enrique Leff evidencia que o Desenvolvimento Sustentável “parte da constatação de que a ciência econômica não se fundamenta na ciência ecológica”. Para este autor, o Desenvolvimento Sustentável tem por objetivo a produção e aplicação estratégica dos “conhecimentos e técnicas necessárias dos recursos de cada ecossistema, dentro de critérios ecológicos que garantam a sua reprodução em longo prazo”. O diferencial do Desenvolvimento Sustentável espraia-se pela necessidade de associação entre o desenvolvimento social, a partir da redução das desigualdades sociais, com estímulo à produção sustentável e, consequentemente, garantia de preservação das estruturas ecossistêmicas. Conclui-se, dessa maneira, que o discurso do eco-desenvolvimento passou de propostas para uma planificação ambiental, dirigida a partir do Estado, para uma visão do desenvolvimento sustentável na qual se configurariam os mecanismos do mercado 53 LEFF, Enrique. Ecologia, Capital e Cultura – A territorialização da racionalidade ambiental. Jorge E. Silva (tradução). Petrópolis: Vozes, 2009, p. 223. 22 com um novo campo de interação entre o Estado, os agentes econômicos e os grupos sociais54. 2.2.2 Economia Verde: conceito e delimitações O objetivo da Economia Verde, de acordo com o World Economic and Social Survey 55 , corresponde a não ultrapassar os limites da sustentabilidade no modelo de produção econômica. Uma opção para atingi-lo seria mitigar o crescimento desenvolvimentista, bem como dados os métodos de produção atual, limitar o crescimento de resíduos e de apropriação de recursos. Preocupados em chegar a um conceito aproximativo com a realidade que queremos a “Vitae Civilis: cidadania e sustentabilidade” destacou o seguinte entendimento sobre Economia Verde: É o conjunto de atividades econômicas que resulta na melhoria do bem-estar humano com equidade e justiça social, ao mesmo tempo em que preserva e reconhece o valor inerente da Natureza, reduzindo significativamente os impactos e riscos sobre os recursos do ecossistema da sociedade. Uma economia verde se caracteriza por instituições, instrumentos, atividades de produção/consumo e investimentos que, visam o desenvolvimento sustentável, respeitando os direitos humanos e os limites do planeta 56. Nesse sentido, preservam-se os fundamentos clássicos da economia de acumulação de capital, garantindo preservação dos recursos naturais disponíveis. Entretanto, destacam-se os pressupostos de mudança da atividade econômica para um modelo sustentável voltado para minimizar a degradação ambiental. Oficialmente, Economia Verde para o relatório Síntese para Tomadores de Decisão sobre Economia Verde: “Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável e a 54 LEFF, Enrique. Ecologia, Capital e Cultura – A territorialização da racionalidade ambiental. Jorge E. Silva (tradução). Petrópolis: Vozes, 2009, p. 187. 55 Revista Cidadania e Meio Ambiente: caminhando junto com a sociedade. TECNOLOGIA VERDE: A GRANDE TRANSFORMAÇÃO, 2011, n. 35, ano VI, p.7. Disponível em: http://www.ecodebate.com.br/revista-cidadania-e-meio-ambiente/. Acesso em: 20 de dezembro de 2011. 56 VITAE CIVILIS – Cidadania e Sustentabilidade. DIÁLOGOS NACIONAIS SOBRE ECONOMIA VERDE – REFLEXÕES E PROPOSTAS EM AÇÃO. Disponível em: www.dialogosnacionais.org.br. Acesso em: 10 de março de 2012. 23 Erradicação da Pobreza”, elaborado pelo PNUMA em 2009, adota o entendimento de que é “uma economia que resulta em melhoria do bem-estar da humanidade e igualdade social, ao mesmo tempo em que reduz significativamente riscos ambientais e escassez ecológica”57. Desse modo, o que se verifica nos dias atuais é a proposta prática desvinculada do estudo de uma práxis ecocêntrica58, pois o conceito de Economia Verde não está preocupado com a preservação ambiental em si. Verifica-se, com efeito, maior preocupação com os rumos da humanidade, utilizando o ambiente como meio, não como fim. Nesse sentido, há críticas dos pressupostos da Economia Verde por alguns teóricos. Sawyer, por exemplo, destaca que o uso desse termo, aparentemente no lugar de desenvolvimento sustentável ou eco-desenvolvimento, considerado desgastado ou esvaziado, merece uma série de cuidados. Para ele, “deve-se evitar, portanto, que os efeitos acabem sendo insignificantes ou mesmo perversos, especialmente na medida em que o foco fica desviado para assuntos e espaços geográficos menos importantes”, desvinculado da perspectiva de preservação dos instrumentos que possam assegurar a qualidade nos ecossistemas para as futuras gerações. Contrariamente, Ricardo Abramovay 59 diz que “colocar a economia verde no centro significa convidar os tomadores de decisão econômica a ocupar o centro do debate e convidá-los a alterar a maneira como usam os recursos sobre os quais têm 57 PNUMA. RUMO A UMA ECONOMIA VERDE: CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A ERRADICAÇÃO DA POBREZA – SÍNTESE PARA TOMADORES DE DECISÃO, 2009. Disponível em: http://www.unep.org/greeneconomy/Portals/88/documents/ger/GER_synthesis_pt.pdf. Acesso em: 11 de março de 2012. 58 Entende-se por ética ecocêntrica: A ética ecocêntrica considera o homem em sua casa oikos, em grego fundamentando o seu comportamento em relação à não apenas a si próprio, como em relação à natureza global de que faz parte. É a ética ambiental, ou seja, um novo entendimento da vida, a compreensão de que a Terra é um ser vivo que pulsa com todos os seus seres, incluindo o homem em igualdade de condições com os demais. Com essa percepção, o ser humano estará desenvolvendo cada vez mais uma visão holística do mundo, estabelecendo uma linha de coerência entre suas atitudes e a perspectiva conservacionista. O objetivo torna-se o dever ético de construir uma civilização na Terra e de inaugurar uma evolução em direção à convivência pacífica e ao desenvolvimento sustentável. “A ideia central de ética para a civilização tecnológica, desenvolvida pelo filósofo alemão contemporâneo Hans Jonas, constitui-se no dever e na responsabilidade do ser humano com relação à natureza e ao futuro das próximas gerações humanas sobre a Terra”. Disponível em: http://no.comunidades.net/sites/fon/fonseca/index.php?pagina=1366990552. Acesso em: 20 de fevereiro de 2012. 59 Disponível em: http://www.ihuonline.unisinos.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4264&secao=384. Acesso em: 25 de janeiro de 2012. 24 poder”. Ao Instituto Humanitas, Abramovay ressalta 3 práticas essenciais ao desenvolvimento da Economia Verde: a) Acelerar a evolução das energias renováveis; b) Aprimorar a utilização destas fontes de energia, dos equipamentos e dirimir consideravelmente todas os meios de poluição, como a emissão de gases de efeito estufa; e c) Buscar estímulo a uma maior apreciação econômica dos produtos e dos serviços nos diferentes biomas, mas especialmente nas florestas tropicais. Assim, o PNUMA, tentando buscar soluções “verdes” para a aplicação e mudança comportamental da sociedade civil, com a sugestão de participação proativa dos países que o seguem, dedica, nos últimos anos, recomendações para preservação de um ambiente ecologicamente equilibrado. Esse modelo de economia inclui temas inovadores e multidisciplinares, quais sejam: Os transportes sustentáveis, as iniciativas de apoio a novos setores industriais verdes e cadeias de reciclagem, do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) à questão da renovação da matriz energética, passando pela busca por alternativas sustentáveis para o setor do turismo, pela construção civil sustentável e pela estruturação de um sistema tributário que influencie positivamente nas preferências expressas pelo setor privado60. Tudo isso para incorporar o discurso de uma realocação da economia para o que o PNUMA chama de “mudança da práxis para os tomadores de decisão” 61. É nesse sentido que se encampa um rol de problemáticas que envolvem a Economia Verde e a tentativa de se trabalhar na perspectiva da Erradicação da Pobreza, como proposta de implementação de práticas menos degradantes, como a busca por i) energias renováveis; ii) certificação de preservação ambiental; iii) mudança nos hábitos de consumo; iv) além de, primordialmente, garantir um salto para a transformação da força de trabalho com formação e especialização nesse tipo de área. 60 Disponível em: http://pt.scribd.com/doc/47781480/economiaVerdeCompleta-150310. Acesso em: 23 de maio de 2012. 61 PNUMA. RUMO A UMA ECONOMIA VERDE: CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A ERRADICAÇÃO DA POBREZA – SÍNTESE PARA TOMADORES DE DECISÃO, 2009, p. 10. Disponível em: http://www.unep.org/greeneconomy/Portals/88/documents/ger/GER_synthesis_pt.pdf. Acesso em: 26 de maio de 2012. 25 O relatório do PNUMA, dessa maneira, evidencia as condições que possibilitarão o rumo a uma economia verde: O estabelecimento de normas rígidas de regulamentação; A priorização de investimentos e gastos públicos em áreas que estimulem o esverdeamento de setores econômicos; A limitação de gastos em área que esgotem o capital natural; O uso de impostos e instrumentos que se baseiam no mercado para mudar a preferência do consumidor e promover o investimento verde e a inovação; e O fortalecimento da governança internacional. 62 Portanto, as delimitações teóricas e práticas da Economia Verde tornam as discussões não tão maduras e que precisarão ser aprimoradas. Verifica-se, dessa maneira, que os instrumentos para desenvolver um crescimento sustentável é o objetivo primordial desta e das próximas gerações. 2.2.3 Relação entre Desenvolvimento Sustentável e Economia Verde no âmbito do PNUMA Desenvolvem-se, neste aspecto, relações de aproximação e distanciamento entre Economia Verde e Desenvolvimento Sustentável, a partir da perspectiva que se apresenta a teoria e a prática de cada elemento. Há críticas acerca da política internacional de implementação de acordos e estratégias entre os países signatários, como salienta Enrique Leff63. O referido autor menciona que a Economia Verde tem por foco políticas menos humanistas e/ou ambientalistas, o que acaba por direcionaras políticas dos Estados a uma visão 62 PNUMA. RUMO A UMA ECONOMIA VERDE: CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A ERRADICAÇÃO DA POBREZA – SÍNTESE PARA TOMADORES DE DECISÃO, 2009, p. 10. Disponível em: http://www.unep.org/greeneconomy/Portals/88/documents/ger/GER_synthesis_pt.pdf. Acesso em: 26 de maio de 2012. 63 Para LEFF, a hamornização das políticas ambientais neoliberais, das políticas reguladoras do Estado e das políticas de gestão social dos recursos combinam-se em diversos espaços, no campo das políticas de desenvolvimento e da política em geral. A capacidade para internalizar os custos ambientais da racionalidade economicista do desenvolvimento, no nível microeconômico, estaria limitada a internalizar o custo de incorporação da normatividade ecológica imposta pelo Estado nos seus processos produtivos. Isso se traduz em custos de poupança e reciclagem de insumos, como água, energia, subprodutos e resíduos. Disponível em: http://www.webartigos.com/artigos/consumo-x-meio-ambiente/24589/. Acesso em: 23 de maio de 2012. 26 diretamente relacionada com a economia “esverdeada”, meramente patrimonialista, à qual a política neoliberal se encontra vinculada. Para a entidade da sociedade civil, Vitae Civilis, “pensar que a Economia Verde substitui o desenvolvimento sustentável é um grande equívoco, visto que aquela é um meio para efetivar esta”. O que se deve levar em consideração é a “discussão sobre a transição para a economia não ignorar todo o conhecimento e experiência já acumulados em processos como, por exemplo, o da Agenda 21” 64 . Buscam-se novas iniciativas associadas às antigas para desenvolver as relações econômicas e garantir recursos naturais não se esgotem. Para entender relação do crescimento econômico não sustentável e desenvolvimento sustentável, abaixo segue quadro elucidativo para verificar se há aproximação ou distanciamento entre os dois elementos. COMPARAÇÃO ENTRE O CRESCIMENTO ECONÔMICO NÃO SUSTENTÁVEL E O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DE ACORDO COM ECONOMISTAS ECOLÓGICOS AMBIENTAIS CRESCIMENTO DESENVOLVIMENTO CARACTERÍSTICAS ECONÔMICO NÃO ECONÔMICO NO ASPECTO SUSTENTÁVEL AMBIENTAL SUSTENTÁVEL ÊNFASE NA Quantidade Qualidade PRODUÇÃO RECURSOS NATURAIS Não muito importante PRODUTIVIDADE DOS RECURSOS Ineficiente (desperdício Eficiente (desperdício baixo) elevado) RENDIMENTOS DOS Elevado RECURSOS TIPO DE RECURSO Não renovável ENFATIZADO 64 Muito importante Baixo Renovável VITAE CIVILIS – Cidadania e Sustentabilidade. DIÁLOGOS NACIONAIS SOBRE ECONOMIA VERDE – REFLEXÕES E PROPOSTAS EM AÇÃO. Disponível em: www.dialogosnacionais.org.br. Acesso em: 10 de março de 2012. 27 DESTRUIÇÃO RECURSOS CONTROLE POLUIÇÃO PRINCÍPIOS ORIENTADORES DOS Matéria descartada Matéria reciclada, reaproveitada ou compostada DA Limpeza (redução da Prevenção (redução da entrada) saída) Análise do benefício risco- Prevenção e Precaução Fonte: MILLER JR., G. Tyler, 1931. Ciência Ambiental; tradução All Tasks. São Paulo: Cengage. G. Tyler em seu estudo de Ciência Ambiental constatou que crescimento não sustentável visa prioritariamente quantidade, não qualidade. Além disso, identifica que um crescimento não confere importância às energias renováveis, aos recursos naturais, aos princípios da prevenção e precaução, além de não valorizar o potencial renovável de alguns recursos. Essa reorientação prática da economia reporta a uma agenda baseada em transformar a relação entre desenvolvimento e crescimento econômico, indo muito além da tradicional opinião em que o meio ambiente figura como um obstáculo ao crescimento65. O relatório do PNUMA menciona que “uma das características importantes de uma economia verde é que ela procura gerar diversas oportunidades para desenvolvimento econômico e diminuição da pobreza sem liquidar ou acabar com os bens naturais de um país” 66. Portanto, merecem destaques na discussão erradicação da pobreza, visando uma transição da Economia Verde para uma proposta em logo prazo, chegando ao Desenvolvimento Sustentável. Além disso, o PNUMA preparou também um documento intitulado “Mude o Hábito – um Guia da ONU para a Neutralidade Climática”. Em sede desse relatório, 65 Disponível em: http://pt.scribd.com/doc/45040486/Economia-Verde-Estado-Sao-Paulo. Acesso em: 25 de maio de 2012. 66 PNUMA. RUMO A UMA ECONOMIA VERDE: CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A ERRADICAÇÃO DA POBREZA – SÍNTESE PARA TOMADORES DE DECISÃO, 2009, p. 10. Disponível em: http://www.unep.org/greeneconomy/Portals/88/documents/ger/GER_synthesis_pt.pdf. Acesso em: 11 de março de 2012. 28 constatou-se que “um número crescente de companhias, universidades, órgãos governamentais e outros grupos têm políticas formais de aquisições que incentivam ou às vezes exigem que os funcionários responsáveis pelos gastos escolham opções mais verdes” 67. Tal hábito é denominado “compras verdes” e são delimitadas pelos seguintes aspectos: a) Adquira produtos verdes (produtos reciclados, reformados ou recondicionados que sejam compatíveis em preço, desempenho e qualidade aos mesmos produtos novos); b) Locação ou arrendamento de equipamento em vez da compra; c) Busque eletricidade/energia a partir de fontes renováveis – verificar junto às empresas d) Fornecedoras de energia se há arranjos de “energia verde”; e) Frota de empresa verde – compre ou alugue veículos de economia possível de combustível ou que usem fontes alternativas de energia, como eletricidade, células combustíveis ou híbridos 68. A utilização de novos hábitos, incluindo as “compras verdes”, como apresentado acima, dispõe de um objetivo fundamental: contribuir à conservação dos recursos ambiental e, consequentemente, minimizar as drásticas mudanças climáticas. Dessa maneira, demonstram-se abaixo dados apresentados no Relatório Acerca das Opções Estratégicas para Mitigação da Mudança Climática, produzido pela ONU, o que verifica a necessidade de preservar os bens ambientais e mitigar o crescimento da produção que contribua significativamente com a redução na emissão de gases de efeito estufa: 67 ONU. MUDE O HÁBITO – UM GUIA DA ONU PARA A NEUTRALIDADE CLIMÁTICA, 2008. Disponível em: http://www.unep.org.br/publicacoes_detalhar.php?id_publi=51. Acesso em: 26 de maio de 2012. 68 ONU. MUDE O HÁBITO – UM GUIA DA ONU PARA A NEUTRALIDADE CLIMÁTICA, 2008. Disponível em: http://www.unep.org.br/publicacoes_detalhar.php?id_publi=51. Acesso em: 26 de maio de 2012. 29 Fonte: KIRBY, Alex. Relatório Mude o Hábito – Um Guia da ONU para a Neutralidade Climática. Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. 2008, p. 92. Consoante o exposto, verifica-se desde a construção da Agenda 21, que há uma premente necessidade de integrar e cooperar, no âmbito internacional, países que programam políticas de construção de uma sociedade menos poluidora. Garante-se, pois, o reconhecimento da necessidade de se outorgar à sociedade um espaço para a expressão de seus interesses, para a sua participação na tomada de decisões e para a gestão direta de seus recursos produtivos. A Economia Verde inova, pois contribui com uma crítica aos fundamentos da economia clássica, sendo a regulamentação e a mudança na práxis entre Estado, Mercado e Sociedade os motores para a modificação ética e, consequentemente, comportamental, para garantir, numa visão antropocêntrica alargada, a sustentabilidade da vida humana. Assim primam-se pelos princípios que devem guiar os tomadores de decisão: i) o princípio da reversibilidade; ii) o princípio da precaução; iii) o princípio da prevenção; iv) o princípio do poluidor que paga; v) o princípio da participação pública; vi) e, finalmente, o princípio da justiça ambiental69. Desse modo, importante analisar que a Economia Verde incorpora diversos setores e problemáticas que a sociedade enfrenta cotidianamente. O objetivo da erradicação da pobreza demonstra que esse modelo de economia está preocupado em materializar os óbices sociais que travam o desenvolvimento social e gera, na maioria das vezes, degradação dos recursos naturais e má conservação dos mesmos. Por isso, novos princípios ambientais necessitam constar evidenciados para associar a nova reordenação do modelo de produção, associada à erradicação da pobreza, para mudar o hábito de consumo, visando preservação ambiental e garantia de controle das mudanças climáticas, reduzindo principalmente as emissões dos gases de efeito estufa. Oportunamente, serão discutidas as temáticas com base nas diretrizes da economia verde e do desenvolvimento sustentável acima elucidado, os 10 (dez) setores estratégicos nos quais os Estados devem concentrar esforços, são eles: a agricultura, a 69 MILLER JR., G. Tyler. Ciência Ambiental; tradução All Tasks. São Paulo: Cengage Learning, 2008, p. 487. 30 construção, o abastecimento de energia, a pesca, a silvicultura, a indústria, o turismo, os transportes, o manejo de resíduos e a água70. Cumpre agora aprofundar os estudos nos quatro segmentos fundamentais da economia verde: energia, agricultura, economia e governança. 2.3 Fontes Alternativas de Energia 2.3.1 As Fontes Alternativas de Energia: Um Caminho para a Sustentabilidade O modelo de desenvolvimento da sociedade atual está desmoronando. Essa é uma das principais constatações a que chegam os especialistas do PNUMA, os ambientalistas e a maioria dos especialistas em economia ao estudar o modelo econômico da sociedade internacional71. Tal conclusão se deve, sobretudo, às práticas não sustentáveis de desenvolvimento que foram levadas a cabo até hoje principalmente pelos países desenvolvidos, uma vez que acumularam riquezas baseados em um modelo insustentável e que hoje se demonstrou incapaz de atingir um desenvolvimento social mais satisfatório. Não basta, entretanto, somente afirmar o que já se considera de senso comum. O meio ambiente sofre sérias afrontas à sua preservação e regeneração de reservas e isso não é por acaso. O cenário ambiental não é nada esperançoso. Uma das principais preocupações do PNUMA reside na erradicação da fome e da pobreza e os atuais dados só vêm a fundamentar tal situação. Atualmente, apenas 20% das reservas populacionais 70 PNUMA. INVESTIMENTO DE 2% DO PIB MUNDIAL EM UM NOVO MODELO ECONÔMICO PODE COMBATER A POBREZA E GERAR UM CRESCIMENTO MAIS VERDE E EFICIENTE: Novo relatório do PNUMA destaca Políticas Públicas Sustentáveis e Trajetória de Investimento Rumo à Rio +20. Disponível em: http://www.pnuma.org.br/comunicados_detalhar.php?id_comunicados=12. Acesso em: 05 de março 2012. 71 PNUMA. RUMO A UMA ECONOMIA VERDE: CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A ERRADICAÇÃO DA POBREZA – SÍNTESE PARA TOMADORES DE DECISÃO, 2009. Disponível em: http://www.unep.org/greeneconomy/Portals/88/documents/ger/GER_synthesis_pt.pdf. Acesso em: 11 de março de 2012. 31 de peixes comerciais são subexploradas, 52% são completamente exploradas, 20% são sobre-exploradas e 8% já se encontram esgotadas72. A solução encontrada pelos mais esclarecidos na temática foi a de mudança gradual, porém urgente, de hábitos. O atual modelo de desenvolvimento da maioria das nações não abraça significativas necessidades sociais e ambientais, acabando por levar a uma sociedade apegada, em demasiado, ao progresso unicamente econômico. Nesse diapasão, não é mais coerente que a República Popular da China, segunda potência econômica mundial, baseie quase que a totalidade de sua economia em uma fonte não renovável, como o carvão mineral, não devendo cessar a crescente busca por energias alternativas73. No caso especial dessa nação, entretanto, a partir de 2006, houve uma mudança significativa no que tange às políticas de incentivo às energias renováveis, culminando no Plano Nacional de Mudanças Climáticas e em um pacote de estímulo econômico anticrise, que passou a vigorar em 2008 e resultou num repasse de 35% do gasto público orientado para a transição a uma economia de baixo carbono. 74 Essa atitude pôs a China como um dos Estados que mais investem nesse processo. O abastecimento energético figura como um dos principais desafios para as nações, uma vez que uma reestruturação nesse setor significa gastos consideráveis diante de uma das piores crises econômicas da história da humanidade. É também um setor-chave para uma eficiente transição, em virtude do fato de que dois terços das emissões dos GEE – Gases de Efeito Estufa – são oriundos da geração de energia. Importante salientar que os custos de adaptação podem atingir cifras que variam em 72 PNUMA. RUMO A UMA ECONOMIA VERDE: CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A ERRADICAÇÃO DA POBREZA – SÍNTESE PARA TOMADORES DE DECISÃO, 2009. Disponível em: http://www.unep.org/greeneconomy/Portals/88/documents/ger/GER_synthesis_pt.pdf. Acesso em: 11 de março de 2012. 73 VIOLA, E. PERSPECTIVAS INTERNACIONAIS PARA A TRANSIÇÃO PARA UMA ECONOMIA VERDE DE BAIXO CARBONO: Desafios e oportunidades. Conservação Internacional Brasil, Brasília DF, n. 8, p. 48, 2011. Disponível em: http://www.conservacao.org/publicacoes/files/P%E1ginas%20de%20PoliticaAmbiental08viola.pdf. Acesso em: 05 de março de 2012. 74 VIOLA, E. PERSPECTIVAS INTERNACIONAIS PARA A TRANSIÇÃO PARA UMA ECONOMIA VERDE DE BAIXO CARBONO: Desafios e oportunidades. Conservação Internacional Brasil, Brasília DF, n. 8, p.47, 2011. Disponível em: http://www.conservacao.org/publicacoes/files/P%E1ginas%20de%20PoliticaAmbiental08viola.pdf. Acesso em: 05 de março de 2012. 32 torno de US$ 50 a 170 bilhões até o ano de 2030, metade dos quais poderiam ser arcados pelas nações já desenvolvidas75. Nesse contexto, vale salientar o fundamental papel que exerce a política governamental para tal readequação. Estudos da AIE – Agência Internacional de Energia76 – revelam que é necessário um investimento em energias renováveis entre 1 e 2% do PIB mundial para levar a economia global a patamares de baixo índice de carbono 77 . Para se ter uma ideia mais clara, em 2008, o nível de subsídios de combustíveis fósseis foi de aproximadamente 1% do PIB global. Esse dado pode levar à conclusão de que se esse investimento em fontes de energia com alto teor de carbono fosse revertido em apoio financeiro no desenvolvimento das energias limpas, a taxa de penetração de fontes renováveis quase triplicaria, passando de 16 para 45% até 2050, fornecendo mais do que 25% do fornecimento total.78 Geração global de energia entre 2010 e 2011. Fonte: AIE.79 75 PNUMA. RUMO A UMA ECONOMIA VERDE: CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A ERRADICAÇÃO DA POBREZA – SÍNTESE PARA TOMADORES DE DECISÃO, 2009. Disponível em: http://www.unep.org/greeneconomy/Portals/88/documents/ger/GER_synthesis_pt.pdf. Acesso em: 05 de março de 2012. 76 Agência Internacional de Energia. Disponível em: http://www.iea.org/index.asp. Acesso em 11 de março de 2012. 77 AIE. WORLD ENERGY OUTLOOK, 2009. Disponível em: http://www.worldenergyoutlook.org/docs/weo2009/WEO2009_es_english.pdf. Acesso em 11 de março de 2012. 78 PNUMA. RUMO A UMA ECONOMIA VERDE: CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A ERRADICAÇÃO DA POBREZA – SÍNTESE PARA TOMADORES DE DECISÃO, 2009, p. 16. Disponível em: http://www.unep.org/greeneconomy/Portals/88/documents/ger/GER_synthesis_pt.pdf. Acesso em: 11 de março de 2012. 79 AIE. MONTHLY ELECTRICITY STATISTICS – NOVEMBER 2011. Disponível em: http://www.iea.org/stats/surveys/mes.pdf. Acesso em: 11de março de 2012. 33 Mesmo diante de uma recessão mundial, os investimentos em energias limpas estão crescendo consideravelmente. De acordo com o relatório elaborado pela PNUMA intitulado “Rumo a uma Economia Verde”, o total de investimentos nessas energias apresentou um aumento de 33% ao ano, chegando, em 2010, a um montante de US$ 200 bilhões. A figura abaixo demonstra o desenvolvimento dos investimentos até 2009: Percebe-se que o montante de investimentos ainda se revela pequeno, haja vista que a figura representa os investimentos globais na geração de energia limpa. Entretanto, já não se pode dizer que as ações nesse sentido carecem totalmente de operacionalidade, embora ainda detenham grande parte dessa característica. Para confirmar esse argumento, a AIE lançou, em novembro de 2011, um relatório estatístico, em inglês, no qual se pode verificar as porcentagens de produção global, em terawatts (1TWh = 1012 watts), dos principais tipos de energia entre 2010 e 2011. Veja a tabela abaixo: Percebe-se, novamente, o crescimento de investimentos em energias limpas, como a solar e a eólica, da ordem de 32,1%, sendo a maior retração verificada na energia nuclear, de -5,7%. Pode-se atribuir esses fatos a diversas causas, como o potencial de expansão das energias verdes e o alto grau de risco em se investir nas usinas nucleares, evidenciado por um dos maiores desastres naturais da história, a catástrofe de Fukushima. Fala-se muito em aumentar a parte do PIB destinada à 34 Economia Verde, às energias sustentáveis, mas como, especificamente, se daria esse processo? Quem financiaria? É o que será analisado no próximo item. 2.3.2 Financiamento para o processo de transição a uma Economia Verde Não basta que se tenha em mente a mera necessidade de mudança na matriz energética de uma nação. Discursos pautados somente nesse aspecto não trazem consequências práticas e inovadoras, uma vez que se satisfazem em defender algo que já é do conhecimento dos líderes e da humanidade como um todo. Dado o atual momento, não há tempo para ser desperdiçado com o simples e mero argumento de que uma alteração na estrutura econômica da sociedade internacional deve ser levado a cabo. Uma pergunta ainda permanece sem respostas concretas, e serão nessas respostas que os senhores deverão focar suas ações, seus discursos perante a reunião que se aproxima. Dito isso, pergunta-se: já que está consolidada a ideia que se devem mudar setores-chave da economia de um País, por que tal temática sempre encontra obstáculos no momento de sua implantação? A esfera da utopia deve ser ultrapassada. As nações devem dar início, urgentemente, à tomada de medidas práticas e eficazes no combate ao aumento da emissão de GEEs na intenção de resgatar a luta contra o aquecimento global. O PNUMA sugere especial atenção às diversas fontes em potencial de financiamento a essa transição, como investimentos públicos e privados nos setores onde cada uma dessas iniciativas exerça maior influência. O financiamento e o microfinanciamento do carbono, assim como o escalonamento de fundos de estímulos verdes, são uma das grandes promessas para tirar do papel os discursos retóricos pautados em “ações verdes”. Não há, no entanto, de acordo com o relatório do PNUMA 80, uma estimativa completa dos fundos e recursos necessários para tornar verde toda a economia mundial, 80 PNUMA. RUMO A UMA ECONOMIA VERDE: CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A ERRADICAÇÃO DA POBREZA – SÍNTESE PARA TOMADORES DE DECISÃO, 2009, p. 34. Disponível em: http://www.unep.org/greeneconomy/Portals/88/documents/ger/GER_synthesis_pt.pdf. Acesso em: 06 abril de 2012. 35 mas se calcula um investimento que deva girar em torno de US$ 750 bilhões por ano de 2010 a 2030 e US$ 1,6 trilhão por ano de 2030 a 2050 para reduzir as emissões de CO2 pela metade até 2050. O Fórum Econômico Mundial, a Bloomberg New Energy Finance e o HSBC também calcularam o montante a ser investido nas iniciativas de baixo carbono, chegando a uma estimativa de US$ 10 trilhões entre 2010 e 2020. De 2010 a 2050, os investimentos devem atingir um patamar de 2% do PIB mundial por ano em setores como adoção de novas tecnologias, técnicas de gestão e aumento da infraestrutura verde. O que se constata na prática, contudo, é um baixo fluxo do capital necessário a uma transição a curto prazo. Ainda existe um grande espaço entre os acordos internacionais firmados e as ações em concreto. Uma das mais relevantes demandas dos países em desenvolvimento que, nesse sentido, continua a pautar as principais reuniões internacionais, gira em torno da transferência de tecnologia dos países mais desenvolvidos àqueles ainda carentes neste aspecto81. O financiamento público é considerado fundamental para alavancar o processo de transição a uma economia de baixo carbono. O Estado necessita fomentar uma infraestrutura adequada, tornando os serviços “verdes” lucrativos e, com isso, captar os investidores privados. O G-20, em reuniões acerca da crise que atingiu, em cheio, a União Europeia, priorizou, em uma série de questões, pacotes de incentivos fiscais maciços direcionados ao fomento de uma economia verde. A posição dos líderes europeus foi bastante aplaudida pelo PNUMA, com a celebração de fundos de estímulo de cerca de US$ 3,3 trilhões, sendo US$ 522 bilhões alocados para investimentos verdes. Nesse contexto de iniciativa estatal, a China tem sido um dos países que mais tem investido no enverdecimento de sua economia. Com pacotes chegando a US$ 468 bilhões, em 2011, a indústria de proteção ambiental estima crescer 20% ao ano, cerca de 10 vezes mais que outros setores industriais 82. 81 COORDINATION OF THE BRAZILIAN FORUM OF NGOS AND SOCIAL MOVEMENTS FOR THE ENVIRONMENT AND DEVELOPMENT – FBOMS. International Environmental Governance, 2007, p. 30. 82 PNUMA. RUMO A UMA ECONOMIA VERDE: CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A ERRADICAÇÃO DA POBREZA – SÍNTESE PARA TOMADORES DE DECISÃO, 2009, p. 36. Disponível em: http://www.unep.org/greeneconomy/Portals/88/documents/ger/GER_synthesis_pt.pdf. Acesso em: 06 de abril de 2012. 36 Percebe-se que não falta capital chinês a ser destinado para setores verdes de sua economia. Entretanto, não são todos os Estados que possuem grandiosas receitas fiscais. Para esses, a reforma dos subsídios e nas políticas de impostos podem ser ferramentas aptas a inovar os investimentos verdes. Há setores como as áreas de energia, agricultura, água e pesca em que os subsídios empregados reduzem os preços, encorajando o uso excessivo do capital natural, impondo, ainda, despesas irracionais por parte da máquina estatal. Uma das saídas seria eliminar gradualmente os subsídios e aplicar impostos nesses setores no sentido de melhorar a eficiência e fortalecer as finanças públicas. Pode-se ter como exemplo o setor pesqueiro, que já se encontra sobre-explorado e ainda conta com subsídios consideráveis. Nesse campo, a transição para uma atividade verde importaria na perda de renda e empregos a curto e médio prazo para a reconstrução das reservas naturais. É nesse ponto onde começam as principais divergências. Em tempos de crise econômica mundial, diversas nações – para não se dizer quase a totalidade delas – se opõem a enfrentar esse risco. Na busca de uma reestruturação financeira, muitas levam a cabo políticas de intensa aplicação de subsídios em setores já explorados na intenção de obterem resultados a curto prazo. É necessária, entretanto, essa transição, pois é uma medida apta a evitar a perda permanente de empregos e de renda. Para não afetar tão bruscamente as pessoas que dependem diretamente dessas atividades, fazem-se necessárias ações temporárias contra o impacto negativo em suas subsistências. Outra alternativa de financiamento é a promessa do Fundo Verde, estabelecido na Conferência do Clima de Cancun, em 2010. Esse importante e crucial mecanismo teria o condão de mobilizar, rapidamente, US$ 30 bilhões a serem angariados dos países mais desenvolvidos e destinados aos em desenvolvimento para financiar iniciativas climáticas até 2012. O plano deve ir até 2020, quando, juntos, deve captar até US$ 100 bilhões por ano. Finalmente, deve ser ressaltado o papel das instituições financeiras de desenvolvimento a níveis internacional e nacional. São elas que irão alavancar o processo de transição, destinando valores aos principais setores econômicos. O Banco Mundial, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento), no Brasil, o KFW (Banco Alemão de Desenvolvimento), na Alemanha, a Caisse Depots e a AFD (Agência Francesa de Desenvolvimento), ambas na França, o BDSA (Banco de Desenvolvimento 37 da África do Sul), na África do Sul e o CDB (Banco de Desenvolvimento da China), na China, são, desse modo, uma das principais ferramentas à disposição do setor público para auxiliá-lo no enverdecimento da economia nacional. Essas instituições forneceram, de 2008 a 2009, cerca de US$ 520 bilhões83. Percebe-se que, antes de se tomar qualquer medida, há de haver uma mudança na consciência financeira. A filosofia de se tomar somente medidas a curto-prazo deve ser superada caso realmente se queira mudar para uma economia de baixo carbono, comprometida com os aspectos ambientais, sociais e governamentais. Sem essas mudanças básicas de comportamento, não importará quanto será investido em ações verdes, esses incentivos continuarão a ter impacto reduzido, abaixo do seu potencial. 2.3.3 Energia Eólica Na atualidade, a energia eólica é utilizada como fonte propulsora dos aerogeradores, grandes turbinas posicionadas em locais favoráveis à geração de energia84. Dentre as fontes energéticas limpas85,esta fonte demonstra enorme potencial para contribuir de maneira significativa no atendimento da série de requisitos referentes aos custos de produção e fornecimento, segurança e sustentabilidade ambiental86. É sabido que se pode utilizar os aerogeradores de maneira isolada para alimentar as localidades mais remotas e distantes da rede de transmissão ou agrupá-los, formando extensos parques eólicos, tornando mais sustentável a produção energética eólica. E as vantagens da adoção dessa fonte são exemplificadas de maneira breve a seguir: A experiência dos países líderes do setor de geração eólica, [...] mostra que o rápido desenvolvimento da tecnologia e dos mercados 83 PNUMA. RUMO A UMA ECONOMIA VERDE: CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A ERRADICAÇÃO DA POBREZA – SÍNTESE PARA TOMADORES DE DECISÃO, 2009, p. 36. Disponível em: http://www.unep.org/greeneconomy/Portals/88/documents/ger/GER_synthesis_pt.pdf. Acesso em: 06 de abril de 2012. 84 Disponível em: http://www.rio20.gov.br/documentos/documentos-da-conferencia/esboco-zero. Acesso em: 06 de março de 2012. 85 Aquelas fontes energéticas que não acarretam na emissão de grandes quantidades de Gases do Efeito Estufa (GEEs). 86 GWEC, GLOBAL WIND ENERGY COUNCIL, GLOBAL ENERGY OUTLOOK, 2006. Disponível em: http://www.gwec.net/index.php?id=65. Acesso em: 04 de fevereiro de 2012. 38 tem enormes implicações socioeconômicas. Na atualidade, diversos estudos apontam a geração de empregos e o domínio da tecnologia como fatores tão importantes quanto à preservação dos recursos naturais e à segurança energética dos países da comunidade europeia para a continuidade dos investimentos no aproveitamento da energia eólica87. É importante salientar que os custos referentes à adoção da geração de energia eólica tem se reduzido rapidamente nos últimos anos. Em 2005, o custo da implantação da energia eólica correspondia a um quinto do valor do custo no final dos anos 1990 88 , decaimento que deve continuar em virtude da ascensão das tecnologias aerogeradores. de A produção dos maioria das alternativas de geração de eletricidade requerem grandes investimentos de capital, mas possuem baixos custos de manutenção. Essa afirmação é particularmente coerente no caso da energia eólica, haja vista que os custos envolvidos na construção de cada aerogerador podem alcançar milhões de reais, enquanto os custos com manutenção são baixíssimos e não há utilização de combustíveis nesse processo. 87 AGNOLUCCI, P. RENEWABLE SUSTAINABLE ENERGY REVIEW. 2007. SZARKA, J. ENERGY POLICY. 2006. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=s1806-11172008000100005. Acesso em: 23 de maio de 2012. Disponível em: http://srren.ipcc-wg3.de/report/srren-drafts-and-review/fod-drafts/fod-chapter-1. Acesso em 12 de abril de 2012. 88 Disponível em: https://sites.google.com/a/biomassa.eq.ufrn.br/gestao-de-projeto-de-energiaalternativas/tecnologias-ambiental-sustentavei. Acesso em: 22 de dezembro de 2011. 39 No somatório de valores relevantes para investimentos nessa alternativa energética, levam-se em conta diversos fatores, tais como i) a taxa de juros, ii) a produção elétrica estimada, iii) os custos da construção e iv) da manutenção além da localização e os riscos de acidentes, como a queda dos geradores. Tem-se, portanto, que os cálculos reais dos custos da adoção da energia eólica não diferem de acordo com o local em que se pretende instalar cada usina. Todavia, se não forem realizados estudos de medição, mapeamento e previsão dos ventos, a energia eólica não será uma fonte confiável. Além disso, é preciso considerar produção de poluição sonora e visual pelos parques eólicos, que interferem diretamente na paisagem local e ainda podem, caso sejam instalados em locais inadequados, interferir na rota migratória de pássaros89. Recentes evoluções tecnológicas (tais como estratégias de controle e operação das turbinas, sistemas avançados de transmissão e melhor aerodinâmica) têm reduzido significativamente os custos e melhorado o desempenho e a confiabilidade dos equipamentos. Estima-se que até 2020 teremos o valor aproximado de 10% da energia mundial gerada pelo vento, com uma capacidade instalada de mais de 1.000GW 90. 2.3.4 Energia Solar A energia solar com vias de conversão elétrica pode ser aproveitada em diferentes níveis ao redor do mundo. No que concerne à localização geográfica, quanto maior a proximidade do Equador, maior será a potencialidade de captação solar. Os desertos próximos às zonas de maior consumo energético possuem, de modo geral, a sofisticação técnica necessária para a elevada captura de energia solar 91. 89 Disponível em: http://www.cerpch.unifei.edu.br/eolica.php. Acesso em: 23 de maio de 2012. GWEC, GLOBAL WIND ENERGY REPORT, 2011. Disponível em: http://www.gwec.net/fileadmin/images/Publications/GWEC_annual_market_update_2010__2nd_edition_April_2011.pdf. Acesso em: 17 de janeiro de 2012. 91 MCKIE, Robin. HOW AFRICA'S DESERT SUN CAN BRING EUROPE POWER. Disponível em: http://www.guardian.co.uk/environment/2007/dec/02/renewableenergy.solarpower. Acesso em: 22 de dezembro de 2011. REVKIN, Andrew C. UTILITY LOOKS TO MOJAVE DESERT FOR SOLAR POWER. Disponível em: http://www.nytimes.com/2009/02/12/science/earth/12solar.html. Acesso em: 31 de março de 2012. HUGE SOLAR PLANTS BLOOM IN DESERT. Disponível em: http://www.wired.com/science/planetearth/news/2005/11/69528. Acesso em: 31 de março de 2012. 90 40 Além das condições atmosféricas, como a nebulosidade e a umidade relativa do ar 92 , a disponibilidade de radiação solar, também denominada “energia total” incidente sobre a Terra, condicionando-se latitude local posição 93 no a e da tempo (hora do dia e do ano)94. Apesar disso, é crucial saber mesmo nas que regiões com menor incidência de radiação, as mesmas podem apresentar grande potencial de aproveitamento energético solar. Ainda que somente uma parcela da radiação solar incida sobre a superfície terrestre devido à absorção e à reflexão dos raios solares pela atmosfera, ocasionando perdas significativas, estima-se que a energia solar incidente sobre a superfície terrestre seja da ordem de 10 mil vezes o consumo energético mundial 95 . A Agência 92 Existem variações nas quantidades produzidas de acordo com a situação atmosférica (chuvas, neve), além de que, durante a noite, não existe produção energética alguma, o que obriga a que existam meios de armazenamento da energia produzida durante o dia em locais onde os painéis solares não estejam ligados à rede de transmissão de energia. 93 Locais em latitudes médias e altas (Finlândia, Islândia, Nova Zelândia e Sul da Argentina e Chile, dentre outros) sofrem quedas bruscas de produção durante os meses de inverno devido à menor disponibilidade diária de energia solar. Locais com frequente cobertura de nuvens (a exemplo de Curitiba, e Londres), tendem a ter variações diárias de produção de acordo com o grau de nebulosidade. 94 Disponível em: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/atlas/energia_solar/3_2.htm. Acesso em: 22 de março de 2012. 95 ANEEL - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. ENERGIA SOLAR, [ca. 2006]. Disponível em: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/atlas/pdf/03-Energia_Solar(3).pdf. Acesso em: 27 de maio de 2012. 41 Internacional de Energia (AIE) informa que, apesar do crescimento anual constante, a energia solar corresponde a uma fração inferior a 1% da produção mundial96. No rol de principais vantagens para implantação dessa energia, é cediço elencar os seguintes elementos: i) a necessidade de manutenção mínima das centrais; ii) a viabilidade econômica cada vez maior em decorrência das tecnologias, melhorando a potência dos painéis solares; iii) o fato dessa energia ser uma alternativa a ser considerada em lugares de acesso mais restrito e/ou dificultado, pois sua instalação em pequena escala não requer enormes gastos com as linhas de transmissão; e, por fim, iv) a ajuda da redução das demandas energéticas locais e a consequente perda energética provocada pelas redes de transmissão nos países localizados na zona tropical ou em regiões afastadas dos grandes polos de produção energética. Em contrapartida, as principais desvantagens englobam i) o consumo de energia na fabricação de painéis solares, que pode ser até mesmo superior à energia que virá a ser gerada por estes97, ii) o alto custo da implantação dos painéis fotovoltaicos e iii) a menor eficiência das formas de armazenamento da energia solar se comparadas às formas de armazenamento da energia hidráulica, dos combustíveis fósseis (petróleo, carvão e gás natural) e da biomassa (utilização da matéria orgânica na geração de energia). O processo de fabricação e instalação de sistemas fotovoltaicos exige energia e, assim como acontece em quase toda a atividade industrial, lida com materiais perigosos, como arsênio e cádmio. Além disso, a produção em massa de células fotovoltaicas é frustrada algumas vezes pelos déficits de silício de boa qualidade ou pelos fatores mencionados a seguir: Para se descobrir o custo real da energia fotovoltaica é necessário considerar, além do custo dos painéis solares, os custos de instalação e 96 WEC, SURVEY OF ENERGY RESOURCES, 2007. Disponível em: http://www.worldenergy.org/publications/survey_of_energy_resources_2007/solar/719.asp, em inglês. Acesso em: 15 de janeiro de 2012. 97 UNIVERSITY OF CALIFORNIA.CLOUDY OUTLOOK FOR SOLAR PANELS: COSTS SUBSTANTIALLY ECLIPSE BENEFITS, STUDY SHOWS: SCIENCE DAILY. Berkeley, 2008. Disponível em: http://www.sciencedaily.com/releases/2008/02/080220224901.htm Acesso em: 23 de fevereiro de 2012. 42 de manutenção mínima, o custo financeiro do investimento, a vida útil dos painéis e a potência efetiva que eles produzem ao longo do ano98. É possível notar que, de maneira geral, é uma energia subaproveitada no mundo, embora a queda nos custos e subsídios tenha ajudado a sustentar o crescimento do mercado em alguns países99. O que, por vezes, impossibilita, por motivos técnicos, a promoção de projetos sobre aproveitamento da energia solar é a baixa eficiência verificada nos sistemas de conversão de energia. Esse óbice técnico, dessa forma, torna exigível a utilização de grandes áreas para que haja uma captação suficiente de raios solares, tornando o empreendimento viável economicamente. 2.3.5 Energia Nuclear A energia nuclear habita a agenda internacional da produção energética como uma importante alternativa aos combustíveis fósseis. Segundo Patrick Moore, ex-diretor internacional do Greenpeace, “nós cometemos o erro de associar energia nuclear às armas nucleares, como se todas as coisas nucleares fossem ruins. Eu acredito que isso é um erro tão grande quanto associar medicina nuclear as armas nucleares”100. Apesar de embates, nos últimos anos, ela passou a ser considerada uma fonte limpa de energia, tendo em vista que seu processo conduz à emissão de baixos volumes de gás carbônico (CO2)101. Além do apelo ambiental, a existência de abundantes reservas de urânio (cuja fusão átomo tem uma de suas maiores aplicações na geração de energia em usinas térmicas – as chamadas termonucleares) no planeta contribui para a manutenção dessa tendência à expansão, o que, a médio e longo prazo, garante a segurança do suprimento. 98 SHAYANI, Rafael Amaral. DE OLIVEIRA, Marco Aurélio Gonçalves. CAMARGO, Ivan Marques de Toledo. COMPARAÇÃO DO CUSTO ENTRE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA E FONTES CONVENCIONAIS, Brasília, 2006. Disponível em: http://www.gsep.ene.unb.br/producao/marco/sbpe_2006.pdf. Acesso em: 10 de abril de 2012. 99 Disponível em: http://noticias.uol.com.br/ciencia/ultimas-noticias/bbc/2011/11/29/onu-diz-que-brasilsubaproveita-seu-potencial-em-energias-renovaveis.htm. Acesso em: 04 de abril de 2012. 100 Disponível em: http://www.inference.phy.cam.ac.uk/withouthotair/c24/page_161.shtml. Acesso em: 07 de março de 2012. 101 Como já explicado anteriormente, o gás carbônico é o principal responsável pela intensificação do efeito estufa e, consequentemente, pelo aquecimento global. 43 Segundo Rebecca Harms, representante do Partido Verde no Parlamento Europeu, uma nova usina nuclear custa, atualmente, cerca de 7 bilhões de Euros, além dos € 600 milhões necessários para a disposição final do lixo atômico 102. No tocante à sustentabilidade, deixando de lado por um momento os usuais questionamentos sobre a segurança e a eliminação de resíduos, o ponto chave é que a humanidade poderia viver por gerações com a energia gerada através da fusão nuclear. Em 2004, o renomado pesquisador britânico James Lovelock surpreendeu ambientalistas ao afirmar que "só a energia nuclear pode deter o aquecimento global". Para ele, apenas a energia nuclear é uma alternativa realista aos combustíveis fósseis para suprir a enorme necessidade energética dos atuais padrões da humanidade, sem aumentar, sendo ele, a emissão de gases causadores do efeito estufa 103. Qual a quantidade real de suprimentos de urânio e outros combustíveis físseis104 existentes no mundo? Será que temos apenas o suficiente para algumas décadas de suprimento de urânio ou temos o suficiente para os próximos milênios? Para que se possa estimar o poder sustentável do urânio, deve-se considerar a existência desse material no solo e no assoalho oceânico. 102 Disponível em: http://www.dw.de/dw/article/0,,15351185,00.html. Acesso em: 09 de março de 2012. LOVELOCK, James. NUCLEAR POWER IS THE ONLY GREEN SOLUTION. Disponível em: http://www.jameslovelock.org/page11.html. Acesso em: 12 de julho de 2012. 104 Aqueles que podem ser fissionados. Ruptura de um núcleo atômico pelo bombardeio com nêutrons, acompanhada da liberação de grandes quantidades de energia. 103 44 Projeções da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) 105 indicam que os estoques desse mineral resultante da conversão de armas atômicas devem acabar entre 2020 e 2030106, o que implicará possivelmente no aumento dos custos de produção. Desde os anos 60, o urânio é a fonte matriz utilizada na produção energética nuclear. Cumpre dizer que até meados dos anos 70, tal método de geração de energia experimentou um vigoroso crescimento, sendo utilizado sem grandes problemas. Entretanto, a expansão da energia nuclear encontrou obstáculo em virtude dos seguintes fatores: o advento de dois acidentes em usinas (Three Mile Island107 e Chernobyl108); a necessidade de altos investimentos para a instalação e manutenção de uma central nuclear e, por fim, a preocupação concernente a fissão do átomo de urânio que é o procedimento-raiz tanto para geração de energia quanto para a produção de uma bomba atômica. No que tange às atuais formas de produção de eletricidade mundial, a de origem nuclear é uma das que menos produz danos ambientais. Ainda assim, a possibilidade de uma instalação provocar um enorme impacto socioambiental é um dos aspectos mais controversos de sua construção e operação, especialmente se considerada toda a cadeia produtiva do urânio 109. O ponto nevrálgico da discussão consiste na ausência de uma solução definitiva para os dejetos radioativos que, assim como os riscos de acidente nucleares, constituem elementos centrais na contraposição que se faz a essa energia. Embora a tecnologia atual apenas atenue os riscos de acidentes ambientais, não os erradicando, o fomento da segurança nessas instalações é o foco principal das pesquisas tecnológicas desenvolvidas na atualidade. Além disso, a AIEA, que conta 105 Organização autônoma constituída em 1957, no âmbito das Nações Unidas, que, dentre outras funções, controla, juntamente com os governos nacionais, o comércio de urânio, uma vez que se trata de um material radioativo. 106 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. ANALYSIS OF URANIUM SUPPLY TO 2050. Viena, 2001. Disponível em: http://www-pub.iaea.org/MTCD/publications/PDF/Pub1104_scr.pdf. Acesso em: 20 de abril de 2012. 107 Para mais informações sobre o acidente da Ilha de Três Milhas acesse: http://www.dw.de/dw/article/0,,782511,00.html?maca=bra-uol-all-1387-xml-uol. Acesso em: 22 de março de 2012. 108 Para mais informações acesse: http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2011/04/110425_chernobyl_vale_rc.shtml. Acesso em: 22 de março de 2012. 109 Da extração à destinação dos dejetos derivados da operação da usina, toda a cadeia e permeada pela radioatividade. Durante a fase de extração e processamento desse minério, os níveis de radioatividade são permanentemente monitorados e controlados, de forma a não superar os limites previstos pelos órgãos reguladores. 45 com 154 países-membros 110, ampliou sua esfera de atuação, que inicialmente estava voltada para o asseguramento do uso pacífico da energia nuclear e para a contribuição com a pesquisa tecnológica e passou a investigar e inspecionar as suspeitas de violação do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares 111. O futuro da energia nuclear no momento apresenta-se bastante difuso, sendo influenciado por fatores como a competitividade dos custos da geração, disponibilidade e segurança no fornecimento de combustíveis (sobretudo o urânio) e a aceitação social das medidas de segurança as usinas nucleares, especialmente após os recentes acontecimentos em Fukushima no Japão. Sobre o acidente de Fukushima em março de 2011112, o pesquisador sênior do Oxford Institute for Energy Studies, Malcolm Keay, afirma que “a chuva atômica de Fukushima terá um impacto maior do que a crise na Líbia, mas, se a intranquilidade se espalhar pelo Oriente Médio, ninguém se arrisca a prever o que virá”113. Nos últimos anos, a Ásia foi o continente que registrou o maior aumento na adoção desta fonte energética. Esta forma de energia, pela sua reduzida emissão de carbono, tem se apresentado como uma forma limpa capaz de suprir a demanda energética mundial. Porém, o desastre em Fukushima deixou a população asiática temerosa, óbice à instalação de mais usinas nucleares. Inicialmente, é importante entender porque a crise nuclear de Fukushima gerou tamanho alarde mundo afora 114: a natureza do risco nuclear é diferente, uma vez que é algo desconhecido que se encontra além do controle individual e, do ponto de vista teórico, pode ser enorme. Os acidentes no desenvolvimento nuclear têm sido muito significativos. O derretimento da central de Three Mile Island, em 1979, não matou ninguém de maneira 110 IAEA, MEMBER STATES OF THE IAEA. Disponível em: http://www.iaea.org/About/Policy/MemberStates/>. Acesso em: 20 de abril de 2012. 111 Disponível em: <http://www.cnen.gov.br/Doc/pdf/Tratados/TRAT0001.pdf. Acesso em: 20 de abril de 2012. 112 Para mais informações, acesse: http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,atualidades-na-fuvestacidente-nuclear-em-fukushima,789998,0.htm. Acesso em 13 de abril de 2012. 113 KEAY apud TULLOCH. FUTURO DA ENERGIA: O QUE SIGNIFICAM AS OCORRÊNCIAS EM FUKUSHIMA E NA LÍBIA? Disponível em: http://sustentabilidade.allianz.com.br/energia/seguranca/?1415/Futuro-da-energia-o-que-significamocorrncias-em-Fukushima-Libia. Acesso em: 20 de março de 2012. 114 Disponível em: http://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2011/12/29/papel-de-energianuclear-e-reavaliado-depois-de-fukushima.htm. Acesso em 10 de abril de 2012. 46 imediata, mas estancou todos os projetos nucleares em andamento nos Estados Unidos àquela época. Depois veio Chernobyl, que paralisou quase todos os programas nucleares europeus. O conceito da eletricidade nuclear foi concebido no início dos anos 50 como forma de tornar o público mais confortável com o desenvolvimento norte-americano de armas atômicas. Stefan Possony, consultor do Conselho de Estratégia Psicológica do Departamento de Defesa disse que "a bomba atômica será aceita com muito mais facilidade se ao mesmo tempo a energia atômica estiver sendo usada para fins construtivos”115. A expressão "Átomos pela Paz" foi, inclusive, popularizada pelo então presidente norte-americano Dwigth Eisenhower116. Questões importantes concernentes ao preço da energia entrariam em cheque com o impacto da desativação nuclear. Isso significaria preços mais elevados por causa dos aumentos na demanda por outros combustíveis. O futuro da energia nuclear depende de como se conciliarão os temores com nossas necessidades. O acidente teve uma série de implicações, sendo, provavelmente, a mais importante delas o aumento do interesse da sociedade pelo assunto, o que poderá pressionar o governo por uma maior transparência nessas decisões. 2.3.6 Energia Hidráulica A energia hídrica ou hidráulica é aquela obtida através da energia potencial de uma massa de água. Todavia, é necessário que exista um fluxo de água constante para que a energia seja gerada continuamente, de forma que, embora se possa utilizar qualquer reservatório de água, deve sempre existir um suprimento de água disponível para evitar uma redução de nível 117 e, por consequência, a diminuição da potência gerada. 115 Disponível em: http://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2011/12/26/mesmo-aposfukushima-muitas-autoridades-ainda-defendem-a-energia-nuclear-como-opcao-segura-limpa-e-verde.htm. Acesso em: 07 de abril de 2012. 116 Dwight David Eisenhower foi o 34º Presidente dos Estados Unidos de 1953 até 1961. 117 Um rio não é percorrido pela mesma quantidade de água durante o ano inteiro. Caso a água fosse coletada diretamente de um rio, na medida em que houvesse uma redução da vazão do rio, como em uma época de estiagem, haveria redução da potência gerada. Assim, com a formação de um lago (reservatório da barragem), nas épocas de estiagem pode-se usar a água armazenada, e se este for suficientemente 47 A água, além de ser o recurso mais abundante da Terra 118, também é uma das poucas fontes energéticas que não contribuem para o aquecimento global e ainda é renovável em seu processo cíclico de reposição. De acordo com o relatório Key World Energy Statics119, publicado em 2008 pela Agência Internacional de Energia (AIE), entre os anos de 1973 e 2006, a participação hidráulica na produção total de energia passou de 2,2% para 1,8%120. Entretanto, no relatório divulgado em 2011, percebe-se que a participação hídrica na produção retornou ao valor de 2,2%121. Nas usinas de menor porte, as quedas de água naturais produzem impactos ambientais comprovadamente menores, uma vez que não se faz necessária a construção de represas. As usinas de maior porte, ou seja, aquelas que possuem reservatórios de acumulação e as de bombeamento causam significativa alteração ambiental e social, já que sua construção requer o represamento da água de um ou mais rios. A construção de represas representa uma grande empreitada para os profissionais da engenharia civil. Os paredões, de dimensões consideráveis, são construídos para resistir às extraordinárias forças exercidas pelas águas que devem conter, suportando ainda a pressão das paredes rochosas da montanha em que se apoiam. Devido à variação das temperaturas no local, há ainda o perigo do surgimento de fendas provocadas por tensões. A International Hydropower Association122 (IHA), o Acordo de Aplicação em Tecnologias Hidrelétricas e Programas da Agência Internacional de Energia (AIE / Hydro) 123 e as Grandes Comissões Internacionais das Barragens (ICOLD) são grande, poderá atender a um período de estiagem de vários meses ou mesmo plurianual. Em uma estação chuvosa, é claro, a quantidade de água aumenta. Para aproveitar ao máximo as possibilidades de fornecimento de energia de um rio, deve-se regularizar-se a sua vazão, a fim de que a usina possa funcionar continuamente com toda a potência instalada. Disponível em: http://www.hidroengnet.com.br/apostila.pdf. Acesso em: 17 de fevereiro de 2012. 118 Com um volume estimado de 1,36 bilhão de quilômetros cúbicos (km³), recobre 2/3 da superfície do planeta sob a forma de oceanos, calotas polares, rios e lagos. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. PARTE II: FONTES RENOVÁVEIS – ENERGIA HIDRÁULICA. Disponível em: http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/atlas_par2_cap3.pdf. Acesso em: 02 de janeiro de 2012. 119 Estatísticas Chaves na Energia Mundial, em tradução livre. 121 IEA, KEY WORLD ENERGY STATISTICS, 2011. Disponível em:<http://www.iea.org/textbase/nppdf/free/2011/key_world_energy_stats.pdf. Acesso em: 14 de janeiro de 2012. 122 Associação Internacional de Energia Hidrelétrica em português. 123 Disponível em: http://www.ieahydro.org/reports/Annex_VIII_Summary_Report.pdf. Acesso em: 13 de fevereiro de 2012. 48 organizações mundiais defensoras do desenvolvimento hidrelétrico responsável. Juntos, eles têm quase 90 anos de experiência no planejamento e desenvolvimento de projetos hidrelétricos e os principais especialistas mundiais sobre os aspectos ambientais e sociais na adoção desse tipo de energia estão trabalhando em seus comitês técnicos. Cabe ressaltar que alguns países se destacam na produção de energia hidrelétrica: Brasil, Canadá, China, Estados Unidos e Rússia respondem, juntos, por mais de 50% do total124, uma vez que se fala aqui de países de grande extensão territorial. Nas últimas três décadas, também de acordo com os estudos realizados pela AIE, a oferta de energia hidrelétrica cresceu em apenas duas localidades mundiais: na Ásia, particularmente na China, e na América Latina, em grande parte devido à oferta brasileira125. Durante esse mesmo período, os países desenvolvidos já haviam explorado todo o potencial dessa fonte energética 126 , o que resultou no registro inferior de evolução em relação às outras fontes, como a nuclear e a de gás natural. Com base no estudo sobre hidroeletricidade do Plano Nacional de Energia 2030, elaborado pela EPE127, pode-se concluir que “são notáveis as taxas de aproveitamento dessa fonte no Japão, na Alemanha, na França, na Noruega, nos Estados Unidos e na Suécia, em contraste com as baixas taxas que se observa em países da Ásia, África e América do Sul”. Mesmo nessas últimas regiões citadas, a expansão do setor da hidroeletricidade não ocorreu na velocidade prevista outrora. Dentre outros fatores, o avanço dos empreendimentos foi afetado, em grande parte, pela pressão de caráter ambiental contra as usinas hidrelétricas de grande porte128. O principal argumento contrário que se pode citar em relação à construção destas é o impacto provocado sobre o modo de vida da população ribeirinha e sobre a fauna e a flora locais, alterando de 124 Disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/ciencias/pratica-pedagogica/agua-energia-brasilmundo-528751.shtml. Acesso em: 09 de março de 2012. 125 ANEEL, ATLAS DE ENERGIA ELÉTRICA DO BRASIL. Disponível em: http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/livro_atlas.pdf. Acesso em: 11 de fevereiro de 2012. 126 HUMAN DEVELOPMENT REPORTS. HUMAN DEVELOPMENT REPORT 2011 SUSTAINABILITY AND EQUITY: A BETTER FUTURE FOR ALL, 2011. Disponível em: http://hdr.undp.org/en/reports/global/hdr2011/. Acesso em: 27 de março de 2012. 127 EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE. PLANO NACIONAL DE ENERGIA – PNE 2030, 2007. Disponível em: http://www.epe.gov.br/Estudos/Paginas/Plano%20Nacional%20de%20Energia%20%E2%80%93%20PN E/Estudos_12.aspx?CategoriaID=346. Acesso em: 01 de abril de 2012. 128 MANYARI, Waleska Valença. IMPACTOS AMBIENTAIS A JUSANTE DE HIDRELÉTRICAS: O CASO DA USINA DE TUCURUÍ, PA. Disponível em: http://www.ppe.ufrj.br/ppe/production/tesis/wlmanyari2.pdf. Acesso em: 22 de março de 2012. 49 modo significativo a sua paisagem e provocando a sedimentação indireta em decorrência da formação de grandes lagos ou reservatórios e até mesmo aumento do nível dos rios ou alterações em seu curso após o represamento 129. Além dos impactos já mencionados, pode-se citar os geomórficos, como a erosão e o assoreamento, os geopolíticos, os hídricos e os climatológicos; os efeitos no ambiente biológico, como as modificações nas macro e microfloras terrestre e aquática, na fauna terrestre e ictiológica 130, fluvial131 e na ecologia do sistema biótico; e possíveis efeitos sócio-econômicos-culturais 132 . O impacto gerado por essa matriz energética constitui o principal argumento daqueles que não a consideram uma fonte renovável. A barreira que é necessária para construção das usinas obstroi sua navegabilidade de forma quase irreversível, podendo gerar divergências geopolíticas entre as nações usuárias do mesmo rio. Ainda no aspecto geopolítico há de se destacar o alto grau de vulnerabilidade que se encontram países como o Brasil, que tem sua base energética quase que inteiramente hidrelétrica, e em uma possível guerra, poderia ter facilmente suas principais usinas desligadas. 2.3.7 Energia das marés (Maremotriz) A energia das marés possui um grande potencial para alterar a geração de energia do mundo moderno de maneira significativa e renovável, podendo gerar, a exemplo da energia solar, muito mais energia do que a humanidade gastaria, tanto hoje 129 III CONFERÊNCIA REGIONAL SOBRE MUDANÇAS GLOBAIS: AMÉRICA DO SUL. RELATÓRIO CIENTÍFICO: MUDANÇA CLIMÁTICA - RUMO A UM NOVO ACORDO MUNDIAL, 2008. Disponível em: http://www.iea.usp.br/iea/textos/relatorio3confregmudancasglobaisal.pdf. Acesso em: 18 de março de 2012. 130 Dicionário Michaelis de Língua Portuguesa, 2012. Ictiologia 1. Parte da zoologia que estuda os peixes. 2. Tratado a respeito dos peixes. 131 Dicionário Michaelis de Língua Portuguesa, 2012. Fluvial 1. Relativo a rio; fluminense. 2. Que vive nos rios. 3. Próprio dos rios. 4. Produzido pela ação dos rios. 132 GARCIA, Maria Alice. ECOLOGIA APLICADA A AGROECOSSISTEMAS COMO BASE PARA A SUSTENTABILIDADE. Disponível em: http://redeagroecologia.cnptia.embrapa.br/biblioteca/agroecologia/garciama.pdf. Acesso em 22 de abril de 2012. 50 quanto no futuro, mesmo considerando a tendência mundial de dobrar seu consumo a cada dez anos133. É de conhecimento de todos que os recursos oceânicos estão largamente disponíveis, criando, dessa forma, um extenso potencial para que as tecnologias marítimas contribuam de maneira cada vez mais significativa para a provisão de eletricidade nos mais diversos Estados costeiros. Todavia, é preciso considerar, no processo de busca de localizações para a instalação de usinas, que muitos locais cujos recursos são mais vantajosos para o aproveitamento desta matriz energética estão em posições altamente visíveis e, principalmente, são largamente utilizadas para fins comerciais, turísticos ou recreativos. As regiões de alta viabilidade energética em alto mar e em outras localizações com grande potencial estão, geralmente, em zonas longínquas de recepção de energia, como os centros portuários e urbanos. Algumas tecnologias utilizadas na produção de energia oceânica possuem preços bastante favoráveis e outros aspectos que lhe conferem um alto potencial de confiabilidade. A grande vantagem da maremotriz é o contínuo fornecimento de energia, diferentemente do que ocorre com a geração solar e eólica 134. O ceticismo com o qual alguns encaram essa matriz energética é comum a todas as novas tecnologias, mas a ela acrescentam-se as preocupações em relação aos potenciais impactos dos dispositivos de energia em zonas costeiras, tanto na parte estética quanto no transporte de resíduos e outros excedentes físicos. Segundo relatório divulgado pela AIE, o potencial teórico de geração da energia das marés pode alcançar até 80.000 terawatts (10¹²) por ano apenas para as ondas, valor correspondente a quase cinco vezes o consumo de eletricidade anual mundial 135. Para uma efetiva implementação com vias de buscar uso mais amplo e eficiente dessa fonte, lista-se uma série de desafios de engenharia relacionados à construção, ao funcionamento e à manutenção de sistemas de energia em ambientes marítimos 136, 133 Disponível em: http://super.abril.com.br/ecologia/indomavel-energia-mares-438829.shtml. Acesso em: 15 de março de 2012. 134 Disponível em: http://www.energiasealternativas.com/beneficios-energia-oceanos.html. Acesso em: 10 de abril de 2012. 135 ITERNATIONAL ENERGY AGENCY – IEA. STATICS & BALANCES. Disponível em: http://www.iea.org/stats/index.asp. Acesso em: 13 de março de 2012. 136 Disponível em: http://www.energiasealternativas.com/beneficios-energia-oceanos.html. Acesso em: 13 de março de 2012. 51 dentre eles: a corrosão; as questões relacionadas ao entupimento; limitações de acesso aos geradores; e a ocorrência de tempestades costeiras e em alto mar. As tecnologias oceânicas têm como intuito primordial a geração de energia sem alterar os fluxos de água natural e o habitat marinho. Entretanto, podem ser verificados efeitos pontuais quanto a esses últimos, tanto positivos quanto negativos, advindos das instalações e ancoradouros. Tais efeitos podem, dessa forma, restringir o movimento natural e migratório das espécies aquáticas e prejudicar, ou, até mesmo matar espécies selvagens. As telas, escadas e outras medidas de proteção e passagem de peixe podem ser empregadas para somente atenuar esses impactos adversos137. As supracitadas tecnologias estão sendo desenvolvidas para regiões costeiras, litoral e alto mar, com sistemas de geração que variam em função da escala da comunidade e das necessidades de serviço público138. A postura pública em relação a tecnologias de energia oceânica ainda é desconhecida e pouco explorada, mas a energia limpa é geralmente vista de forma positiva, sobretudo quando são considerados os benefícios ambientais. Os sistemas das marés transportam, durante o processo de geração, grandes quantidades de água oceânica das profundezas até a superfície, aumentando potencialmente a possibilidade de que a vida selvagem seja envolvida em tubos de entrada. Os pontos de descarga da água podem criar alterações pontuais, sejam elas químicas ou relativas à temperatura da água139. Por ser de geração constante, a maremotriz também não está sujeita a aumentos constantes de preço, posicionando-se invariavelmente como uma excelente alternativa contra a volatilidade de preços140. 137 MANUAL DE IMPACTOS AMBIENTAIS: ORIENTAÇÕES BÁSICAS SOBRE ASPECTOS AMBIENTAIS DE ATIVIDADES PRODUTIVAS. Disponível em: http://www.cartilhasecia.com.br/cartilhas/0100-manual%20de%20impactos%20ambientais.pdf. Acesso em: 10 de abril de 2012. 138 TC/BR. DRENAGEM E URBANIZAÇÃO DE ORLAS. Disponível em: http://www.bnb.gov.br/content/aplicacao/prodetur/downloads/docs/pe_3_2_diagnosti_area_planejam_par te_2_100708.pdf. Acesso em: 17 de abril de 2012. 139 IEAV. CAPACIDADE DA TERRA. Disponível em: http://www.ieav.cta.br/enu/yuji/capacidade_terra.php. Acesso em: 17 de abril de 2012. 140 ISTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO. ABC DOS SISTEMAS ELÉTRICOS DE ENERGIA, 1999. Disponível em: http://ave.dee.isep.ipp.pt/~mjf/PubDid/ABC_SEE.PDF. Acesso em: 17 de abril de 2012. 52 2.4 Agricultura Familiar Desde o início da história da humanidade, o homem sempre buscou desenvolver e modernizar sua convivência com o meio ambiente que o envolve. Nesse contexto, a agricultura familiar – que tem como baluarte uma profunda ligação entre a terra e a unidade familiar que a possui e a gerencia – corresponde a um setor de primacial importância tendo em vista sua multifucionalidade, apresentando funções econômicas, sociais, culturais e ambientais. Em síntese apertada, pode-se definir a agricultura familiar como uma unidade produtiva caracterizada por um forte vínculo entre a família e uma propriedade que, em geral, apresenta pequenas proporções141. Nesta, a família atua através de um trabalho de gerenciamento que não só garante sua subsistência, como também promove impactos positivos na comunidade em que vivem, face ao manejo ambiental e socialmente sustentável que realiza. Ademais, a direção dos trabalhos realizados no estabelecimento é exercida pelo produtor e o trabalho familiar é sempre superior ao trabalho contratado. De antemão, é mister que se esclareça alguns mitos acerca dos requisitos para que uma unidade produtiva integre o conceito de agricultura familiar. Em primeiro lugar, a mera existência de uma terra produtiva e dominada por uma família não se mostra suficiente. Como afirmado alhures, é essencial que a família exerça a maior parte do trabalho físico no estabelecimento. Além disso, o trabalho externo não significa o abandono do estabelecimento de produção familiar, pois a configuração dessa atividade exige apenas que a maior parte dos rendimentos familiares sejam oriundos da atividade laboral em sua propriedade. Por fim, cultiva-se a errônea ideia de que o estabelecimento familiar não pode ter qualquer sofisticação em termos de tecnologia. Portanto, os elementos centrais para a caracterização da atividade em tela reside no controle e trabalho exercidos majoritariamente pela família. 2.4.1 Revolução Verde e seus Impactos na Agricultura Familiar 141 Definição apresentada pelo World Rural Forum (WRF) no documento “PROPOSALS FOR THE COMPILATION DOCUMENT RIO+20”. Pg. 2. 53 Em face da expansão capitalista em todos os recantos do globo, cuja máxima se baseia na eterna busca por maior produtividade e lucro, a agricultura familiar parecia estar fadada a desaparecer. Nesse sentido, Lenin acreditava que o pequeno agricultor familiar necessariamente tinha duas saídas: ou se tornaria um burguês capitalista ou um proletário urbano. Resta óbvio, pois, que ele não acreditava na capacidade reprodutiva da agricultura familiar 142. De fato, atendendo às necessidades capitalistas de maximizar a produção, sob o pretexto de acabar com a fome no mundo, instaurou-se a denominada “Revolução Verde”, que de verde nada tinha, como a realidade fática atual acabou por comprovar. É o que se verificará a seguir. Correspondendo a um conjunto de inovações tecnológicas com o escopo de atingir uma maior produtividade, a Revolução Verde promoveu desenvolvimento de pesquisas em sementes, fertilização dos solos, utilização de agrotóxicos e mecanização do campo. Entre 1960 e 1970, essas novas tecnologias permitiram um significante aumento da produção agrícola nos países em desenvolvimento. De fato, as sementes advindas de processos transgênicos adquiriram um elevado potencial de defesa a diversas pragas e doenças. Dessa forma, seu cultivo, aliado a certo grau de utilização de produtos agrotóxicos, fertilizantes e outros elementos agrícolas, aumentou significativamente a produção oriunda da agricultura. Nada obstante, o discurso ideológico de que tal revolução objetivava aumentar a produção de alimentos com vistas a acabar com a fome não passou de um pretexto para que seu financiador, o grupo Rockefeller, expandisse seu mercado consumidor. Porém, a Revolução Verde não apresentou somente resultados positivos com a introdução de novas técnicas e modernização dos meios de produção visto que ela se tornou, comprovadamente, insustentável. Tal constatação recai sobre uma questão óbvia: não importa quão mais produtiva seja a agricultura se remanesce no mundo uma desigualdade sórdida que inviabiliza o acesso de um bilhão de pessoas à alimentação, levando 10 milhões delas a morrerem de 142 PEDROSO, M. T. M. Agricultura Familiar Sustentável: Conceitos, experiências e lições. 2000. 111 f. Dissertação de Mestrado – UnB, Brasília, p. 29. 54 fome por ano143. Portanto, um dos motivos para o fracasso da Revolução Verde pode ser explicado pelo fato de que o aumento da produção de alimentos não correspondeu ao desenvolvimento de um programa apto a combater as desigualdades sociais, as quais são responsáveis pela pobreza causadora da fome nos países em desenvolvimento. Além disso, a estrutura agrária foi profundamente alterada pela modernização do campo, tendo em vista que, não dispondo de recursos suficientes para se adaptar às novas técnicas de produção, os pequenos agricultores não conseguiram resistir à competição com as grandes empresas agrícolas. Com o objetivo de investir na mecanização das atividades, se endividaram com empréstimos bancários e acabaram tendo como única solução a venda de suas terras aos grandes produtores. Os impactos socioeconômicos derivados desse aumento da concentração da propriedade da terra foram devastadores: intensificação do êxodo rural, exploração desenfreada das diferentes categorias de trabalhadores, desemprego, marginalização, e, como consectário lógico, aumento da violência urbana e rural. Ante o exposto, observa-se que a agricultura familiar perdeu força, assumindo em certa medida o papel de liberar mão-de-obra. No que tange aos danos causados ao meio ambiente, as críticas são ácidas. O uso do maquinário e dos fertilizantes, disseminado pela Revolução Verde, provocaram impactos entre os quais se destacam a erosão, compactação do solo, poluição do ar e do solo, redução dos recursos hídricos, perda de matéria orgânica do solo, inundação e salinização de terras irrigadas, exploração excessiva dos recursos pesqueiros e poluição dos mares. A perda da biodiversidade, especialmente, torna esse tipo de agricultura contrária aos princípios básicos do desenvolvimento sustentável. Podemos chegar à conclusão de que o aumento da produção de alimentos e a erradicação da fome e da desnutrição são objetivos que, apesar de serem complementares, não estão necessariamente vinculados. Apenas depois de transcorrido o tempo equivalente a uma geração se compreendeu a necessidade de reconsiderar o pacote da Revolução Verde, formado por fertilizantes químicos, irrigação, mecanização 143 Dado elencado por Hélder Muteia, representante da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) no Brasil, na segunda edição do Fórum Internacional de Estudos Estratégicos para Desenvolvimento Agropecuário e Respeito ao Clima (FEED 2011), realizada em setembro de 2011, em São Paulo. Disponível em: https://www.fao.org.br/dmsm.asp. Acesso em: 27 de maio de 2012. 55 e sementes com alto rendimento, sob um prisma mais sustentável ambiental e socialmente. Ademais, nos últimos 30 anos, 80% dos estudos atinentes à Revolução Verde concluíram que a desigualdade aumentou em decorrência dessas mudanças tecnológicas144. 2.4.2 Diminuição do número de Agricultores no Mundo A explicação para a decadência da agricultura familiar se baseia na visão que se tem da história da atividade agrícola e sua relação com a evolução tecnológica, a qual se expande no meio rural, aumentando a concentração fundiária e relegando os pequenos agricultores à miséria, seja no campo ou na frustrada tentativa de ter uma melhor qualidade de vida nas cidades. Observa-se, porquanto, uma progressiva deterioração da agricultura familiar, impactando a economia rural e provocando uma redução quantitativa dos agricultores familiares em decorrência do êxodo rural. As estatísticas corroboram com esse fato: a população rural mundial diminuiu de 86% em 1900 para 52% em 2001 145. Ainda que seja possível atribuir essa migração ao desenvolvimento industrial, a grande adversidade reside na ausência de comprometimento da maior parte dos países em prover alternativas à pobreza rural. Isso se traduz na expansão de comunidades à margem das cidades, da precária economia informal e até mesmo da migração ilegal. Ademais, diante da atual crise mundial a qual engloba não somente a recente crise financeira como também alimentar, de combustíveis e mudanças climáticas, os agricultores familiares têm sido veementemente afetados. Tal constatação deve-se, sobretudo, às políticas adotadas para responder a essa crise, que se mostraram irresponsáveis e indiferentes diante do pequeno agricultor familiar 146. Assim, no modelo econômico 144 atual, as políticas desenvolvidas pelos governos, organizações WORLDWATCH INSTITUTE. RELATÓRIO SOBRE O AVANÇO RUMO A UMA SOCIEDADE SUSTENTÁVEL, 2011, p. 20. Disponível em: http://www.akatu.org.br/Content/Akatu/Arquivos/file/Publicacoes/EstadodoMundo2011_portugues.pdf. Acesso em: 27 de maio de 2012. 145 WORLD RURAL FORUM. Conceptual Document of the Campaign in Favor of an International Year of Family Farming- Iyff, 2009, p.3. 146 Informação presente na declaração final da Conferência Mundial de Agricultura Familiar (Family Farming World Conference: Feeding the world, caring for the earth), ocorrida entre 5 e 7 de outubro de 2011 em Bilbao, Espanha, p.1. 56 intergovernamentais e instituições financeiras internacionais têm colocado a agricultura familiar em situação desvantajosa. Portanto, mesmo que no setor rural resida uma grande porcentagem da população e dos recursos naturais, os governos de muitos países não oferecem um suporte adequado para esse setor. Nesse diapasão, os agricultores familiares costumam ter um ínfimo acesso ao crédito, assistência técnica, ao controle dos mercados, além da ausência de infraestrutura adequada. Os aludidos óbices tornam o desenvolvimento rural quase impossível. Entretanto, a agricultura familiar ainda sobrevive e, inclusive, vem crescendo nos continentes africano e asiático. Assim, embora o aumento da proporção capital/trabalho com o desenvolvimento econômico signifique que a atuação de agricultores familiares nas terras está mais exígua, isso não implica no desaparecimento desses trabalhadores, sendo o gerenciamento familiar da agricultura dominante ainda atualmente em todos os níveis de desenvolvimento147. 2.4.3 Agricultura Familiar como Vetor Essencial Rumo a uma Economia Verde Como já foi visto, o conceito de Economia Verde vai além da conservação ambiental, tendo como escopo não só uma baixa emissão de carbono e eficiência no uso de recursos como também a inclusão social, com vistas a mitigar as disparidades socioeconômicas fomentadas pelo hodierno modelo econômico. Por conseguinte, a Economia Verde é essencial para orientar atuais desafios como erradicação da pobreza, degradação ambiental, desenvolvimento social e econômico, além da geração de empregos. Nesses termos, essa está fortemente relacionada à agricultura familiar, mostrando-se como a base da produção 147 Para mais informações sobre a sobrevivência da agricultura familiar consulte: LIPTON, M. 2005. THE FAMILY FARM IN A GLOBALIZING WORLD: THE ROLE OF CROP SCIENCE IN ALLEVIATING POVERTY. 2020 Discussion Paper No. 40. Washington, D.C.: International Food Policy Research Institute, p. 4-5. Disponível em: http://www.ifpri.org/sites/default/files/pubs/2020/dp/vp40.pdf. Acesso em: 20 de março de 2012. 57 sustentável de alimentos 148 , com vistas a garantir a segurança alimentar, manejo adequado da terra e de sua biodiversidade, bem como a preservação sociocultural das comunidades rurais. Diante de um contexto marcado pelo aumento da população mundial – 9 bilhões até 2050149 – intensificação da escassez de recursos naturais, perda de biodiversidade, fertilidade do solo e inúmeras consequências oriundas do aquecimento global 150 , a agricultura familiar apresenta-se como uma das principais soluções, modelando os três pilares de uma economia sustentável: social, ambiental e econômico. No que tange ao primeiro, a agricultura familiar promove o aumento da qualidade de vida nas comunidades rurais, o equilíbrio de gênero, a justiça social, e a preservação sociocultural dessas comunidades. Desenvolver a agricultura é no mínimo duas vezes mais efetivo em reduzir a pobreza do que qualquer outra atividade e tem o potencial mais alto para reduzir as emissões de carbono. Precisaremos de 70% a mais de alimento por volta de 2050 151 , e, portanto, resta essencial aumentar a produtividade e reduzir o desperdício. As mudanças econômicas decorrentes do desenvolvimento da agricultura familiar, por sua vez, implicam na produção sustentável de alimentos, segurança alimentar, produção de “empregos verdes” 152 , fortalecimento dos mercados locais, além do desenvolvimento da saúde e da educação. Por fim, uma agricultura familiar sustentável também promove inúmeros benefícios ao meio ambiente através da preservação da biodiversidade, do manejo sustentável dos recursos naturais, proteção da diversidade genética, resistência 148 Homens e mulheres dedicados à agricultura familiar produzem 70% dos alimentos em nível mundial, segundo o documento “Proposals for The Compilation Document Rio+20”, desenvolvido pelo World Rural Forum (WRF), p 2. 149 PNUMA. Rumo a Economia Verde: Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável e a Erradicação da Pobreza – Síntese para Tomadores de Decisão. p.07-08. 150 Entre as visíveis consequências das mudanças climáticas pode-se elencar o derretimento das calotas polares, aumento do nível do mar em todo o globo, aumento da desertificação, potencialização da ocorrência de fenômenos climáticos como furacões, tufões e ciclones, acidificação dos oceanos, além de impactos sociais, mormente sobre populações pobres que habitam áreas de risco, fomentando ainda mais a miséria e a marginalização social. 151 FAO. 2050: A THIRD MORE MOUTHS TO FEED. Disponível em: http://www.fao.org/news/story/en/item/35571/icode/. Acesso em: 05 de abril de 2012. 152 O termo ''empregos verdes'' se refere às profissões que, ao mesmo tempo em que promovem o progresso econômico, contribuem com a restauração da qualidade do meio ambiente. Ele também abrange as ocupações que ajudam a proteger a flora, a fauna e reduzem o consumo de energia, de recursos naturais e de água. 58 contra as alterações climáticas, bem como o desenvolvimento de técnicas adequadas a tais mudanças. 2.5 Mercado Global e Indústrias O Mercado Global se propõe, atualmente, em se pautar na Economia Verde e medida na estratégia política de adotar mecanismos para garantir, pelo mercado, a preservação do meio ambiente. Entretanto, países ditos desenvolvidos se mostram relutantes em utilizar a práxis na qual o meio ambiente é instrumento decisivo para mudanças ambientais, sendo ela um modelo de realocação da economia e da incorporação de externalidades 153. O que se verifica diante desta nova problemática é a reordenação da lógica de mercado e do setor produtivo em modificar o enfoque na produção desde a concepção de produto ambientalmente adequado até a destinação final do produto. A finalidade, desse modelo, se volta às empresas que necessitam adaptar-se às novas diretrizes ambientais para ter competitividade no mercado global, criando novos padrões de gestão. Assim, as características do mercado global e a imposição de normas de mercado às indústrias permeiam a incorporação e inserção do custo da produção com o fito de preservar o meio ambiente para garantir a qualidade de vida humana. Portanto, a linha de produção que, antigamente, priorizava a exploração descomedida dos recursos naturais, e, consequentemente, aumentava a emissão de gás carbônico em grande escala. Agora visa solucionar os problemas ambientais e garantir uma produção com tecnologia associada à manutenção ou até mesmo reinserção do capital natural. A Gestão Empresarial se torna um modelo que garantirá a coordenação de estratégias associativas entre economia e meio ambiente. Desse modo, inserem-se na 153 As externalidades são elementos fora da economia cujos benefícios e custos deverão ser incorporados involuntariamente, isto é, de maneira impositiva. Tais elementos dão azo à sustentação da economia de mercado, visto que possibilita a permanência ainda que mediante incorporação alheia à sua vontade, mas que interfere direta ou indiretamente nas relações entre pessoas, ou entre pessoas e objetos. Como exemplo, evidencia-se a busca pela incorporação da problemática ambiental à produção, fabricando e consumindo produtos com menor potencial lesivo ao meio ambiente. Para mais informações, acesse http://www.knoow.net/cienceconempr/economia/externalidades.htm. 59 discussão os chamados “selos verdes”. A certificação adotada internacionalmente, por exemplo, é conhecida nos dias de hoje como um modo mais confiável de produção, sendo benéfica tanto para o consumidor quanto para a ‘ética’ dos produtores, pois possibilita um baixo impacto ambiental. Surge, com efeito, o processo de certificação como a ISO 14000154, considerado um conjunto de normatizações que definem métodos de gestão ambiental para as empresas privadas e públicas, definidas pela International Organization for Standardization – ISO (Organização Internacional para Padronização). Tais normas tiveram como fundamento a criação de limites para a redução dos impactos provocada pelas indústrias ao meio ambiente. Diversas indústrias utilizam recursos naturais, geram resíduos industriais, além de gerar uma poluição que causa dano ambiental. Adotando-se a ISO 14000, estas empresas podem ser estimuladas a reduzir significativamente os danos à biota. Seguindo tais normas, o mercado adota um mecanismo de incorporação da referida externalidade negativa e obtêm o certificado ISO 14000. Este certificado é socialmente relevante, pois atesta que a organização possui responsabilidade ambiental, valorizando assim seus produtos e marca. As normas que envolvem a ISO 14000 enfocam o alcance de três objetivos: a) promoção de uma abordagem comum e a nível internacional no que diz respeito à administração ambiental dos produtos; b) investimento no potencial de as empresas alcançarem um desempenho ambiental e a medição de seus efeitos; c) melhor desenvolvimento da atividade comercial, eliminando, assim, as barreiras dos imperativos ecológicos155. O processo de certificação da ISO 14000 156 é considerado um conjunto de normatizações que definem métodos de gestão ambiental para as empresas privadas e 154 Disponível em: http://www.iso.org/iso/iso_catalogue/catalogue_ics/catalogue_detail_ics.htm?csnumber=31807. Acesso em: 24 de abril de 2012 155 Ehlke, 2003 apud Soledade, et al, 2007. Disponível em: http://engema.up.edu.br/arquivos/engema/pdf/PAP0435.pdf. Acesso em: 10 de março de 2012. 156 Disponível em: http://www.iso.org/iso/iso_catalogue/catalogue_ics/catalogue_detail_ics.htm?csnumber=31807. Acesso em: 24 de abril de 2012 60 públicas, definidas pela International Organization for Standardization – ISO (Organização Internacional para Padronização). Tais normas tiveram como fundamento a criação de limites para a redução dos impactos provocado pelas indústrias ao meio ambiente. Diversas indústrias utilizam recursos naturais, geram resíduos industriais, além de gerar uma poluição que causa dano ambiental. Adotando-se a ISO 14000, estas empresas podem ser estimuladas a reduzir significativamente os danos à biota. 2.6 Governança Ambiental A discussão acerca da Governança Ambiental perpassa os debates atinentes principalmente ao modo com o qual os representantes das nações lidam com a modificação ou remanejamento na tomada de decisão. Verifica-se, desse modo, a necessidade de uma política econômica e de Estado que possibilite o favorecimento da preservação dos recursos naturais e a garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para Mazaudoux157, desde 1945, a explosão das interdependências e a globalização dos problemas provocaram uma multiplicação de regimes: manutenção da paz (ONU, 1945), não-proliferação nuclear (Tratado de NãoProliferação Nuclear, 1968), preservação da camada de ozônio (Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, 1987), mudanças climáticas (Convenção-Quadro, 1992). Qualquer que seja a escala geográfica à qual eles se aplicam, esses regimes acabam constituindo sistemas de governança. De fato, eles tentam conjugar o reconhecimento e interesses comuns e a mobilização de atores diferentes para pôr em prática condições flexíveis que repousam muitas vezes em mecanismos de estímulo. Necessário delimitar, assim, os marcos teóricos da Governança Ambiental. Com efeito, a expressão “governance” surgiu a partir de reflexões conduzidas principalmente 157 MAZAUDOUX, Olivier. Política internacional, direito ambiental e questões institucionais: defesa de uma ecologização das relações de força internacionais. In: D’ISEP et al [Org.]. Políticas Públicas Ambientais – estudos em homenagem ao Professor Michel Prieur. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 272. 61 pelo Banco Mundial, com o intuito de aprofundar o conhecimento atinente às condições que garantem um Estado mais eficiente158. Assim, há mecanismos tanto de Governo quanto informais que caracterizam a governança. O que esse instrumento político propõe? Ele está comprometido com a mudança nos rumos de determinadas atitudes, com o objetivo de orientar condutas sociais, empresas com metas, em longo prazo, portanto, estando isso consubstanciado no Relatório FBOMS – Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – Governança Ambiental159. Como exemplo da atual má governança, o Relatório da FBOMS menciona que, comparado com a OMC, o sistema da ONU não dispõe de um sistema de solução de controvérsias ou de arbitragem. Ao mesmo tempo, as regras da OMC podem ser incompatíveis com as regulações dos Acordos Ambientais Multilaterais. Um exemplo da existência de contradições entre regras da OMC e sustentabilidade é o Acordo TRIPS (Aspectos Relacionados ao Comércio de Direitos da Propriedade Intelectual) que está em contradição com alguns princípios da Convenção da Diversidade Biológica (CDB) e promove a biopirataria com respeito ao conhecimento tradicional do Sul. Estes conflitos foram ressaltados durante o Fórum Global de Sociedade Civil organizado pelo FBOMS durante a Oitava Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) em Curitiba em 2006. As negociações na OMC sobre NAMA (Acesso a Mercados de Produtos Não-Agrícolas) também colocam em risco o uso sustentável de recursos naturais no Sul.160 Dentre os objetivos para a Governança Ambiental, o Stakeholder Forum, o FBOMS e a ANPED (Aliança do Norte para a Sustentabilidade) definiram uma outra consulta na intenção de captar contribuições e visões acerca das recomendações conferidas pelo informe. As áreas a serem comentadas incluíram, de acordo com o Relatório sobre Governança Ambiental: 158 DINIZ, 1995, p. 400 apud GOMIDES e SILVA, 2009. De acordo com Hajer e Wagennar, 2003 apud Gomides e Silva, 2009, um dos acontecimentos mais marcantes na análise da política é a mudança no vocabulário que tem ocorrido nos últimos dez anos. Termos como “Governança”; “Capacidade institucional”; “Redes”, “Complexidade”, “Trust”; “Deliberação” e “Interdependência” dominam o debate, ao passo que termos como “o Estado”, “Governo”, “Poder” e “Autoridade”, “Fidelidade”, “Soberania” e “Grupos de Interesse” perderam sua aderência. 159 PNUMA. GOVERNANÇA AMBIENTAL INTERNACIONAL. p.7. Disponível em: http://www.fboms.org.br/files/governanca_ambientalFBOMSVC.pdf. Acesso em: 25 de abril de 2012. 160 PNUMA. GOVERNANÇA AMBIENTAL INTERNACIONAL, p. 14. Disponível em: http://www.fboms.org.br/files/governanca_ambientalFBOMSVC.pdf. Acesso em: 25 de abril de 2012. 62 a) Fortalecimento do PNUMA; b) Fortalecimento do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente dentro da ONU: opções sobre os papéis das agências, programas e fundos da ONU; c) Eficiência e sinergia dos principais Acordos Ambientais Multilaterais; d) Financiamento para o desenvolvimento sustentável e o meio ambiente: Opções para o GEF. e) Opções e recomendações para uma avaliação independente da governança ambiental internacional; f) Desenvolvimento Sustentável: Recomendações para a ECOSOC e a CSD; g) Estabelecimento de um órgão de desenvolvimento sustentável dentro da ONU. Dentre as dificuldades apresentadas, tem-se que nos acordos não há um enfoque nos impactos ambientais globais que decorrem da globalização econômica, tais como a fragmentação, a existência de mandatos e acordos que seguem uma lógica de cada setor para gerir o meio ambiente, “mecanismos de arbitragem fracos e a falta de visão holística sobre a governança ambiental internacional”. No âmbito político, há um descompasso entre compromissos e ação, e também a ausência de uma base política forte, contribuindo para que o meio ambiente não seja prioridade nas tomadas de decisões e que a representatividade seja falha ao ponto de não sentirmos representados. Emerge daí a necessidade de mudar o comportamento daqueles que decidem os rumos políticos, e por isso decisivos, de cada sociedade. O que se espera da Governança Ambiental, portanto? Fundamentalmente, a concatenação das políticas ambientais entre os países, a partir de um plano, em longo prazo, de estratégias que possibilite a reordenação da economia e reorganização dos setores sociais. Voltam-se os olhos para a modificação das práticas de produção energética, de agricultura e de indústria. O meio ambiente com a proposta do novo modelo de Governança Ambiental visa desencadear a garantia intergeracional de qualidade de vida. Desse modo, luta-se pela preservação dos recursos naturais para garantir à sociedade o acesso às condições básicas de sobrevivência como água, alimento, saúde e trabalho. 63 Economia Verde associada à Governança Ambiental figura como instrumento que possibilitará a minimização das desigualdades e o bem estar da sociedade, numa perspectiva de transição para o Desenvolvimento Sustentável. Isto é, associar o crescimento econômico, preocupado na incorporação das questões ambientais na produção, constitui-se um caminho inevitável e mais adequado para a sobrevivência das espécies, dos recursos naturais e da humanidade. 3. Conclusão Finalmente, ao longo do Tema A tentou-se demonstrar a contemporaneidade em que se reveste a temática da sustentabilidade, perpassando desde a evolução histórica dos foros internacionais competentes a tratar da problemática, até a importância das energias renováveis, do financiamento para a transição a uma economia verde e de como a agricultura familiar e a governança ambiental se fazem essenciais neste processo. Muitos desses tópicos estão em amplo debate na agenda internacional principalmente em virtude da recorrência de diversos desastres ambientais. No entanto, os líderes mundiais pouco avançaram nos debates necessários à tomada decisões efetivas. O planeta Terra adentrou em um novo ritmo de mudanças em seu ecossistema e o homem parece não ter compreendido que o atual momento demanda soluções eficientes não somente em curto prazo, mas principalmente a médio e longo prazo. 4. Tema B: Exploração do Meio Ambiente em Regiões de Conflitos e Guerras Paralelamente à inércia dos governantes em adotar políticas eficientes de proteção ambiental, o ordenamento jurídico internacional também apresenta-se lacunoso quanto à expressão normativa que visa proteger o meio ambiente em períodos de conflitos armados. Em decorrência disso, as atrocidades cometidas contra o meio ambiente permanecem em segundo plano frente aos objetivos dos beligerantes, não sendo imputada à nenhum deles a respectiva responsabilidade, o que gera no âmago da 64 sociedade internacional a forte sensação de impunidade, estimulando a prática de tais crimes. Portanto, urge a necessidade de uma mobilização internacional no sentido de fomentar tal proteção jurídica ao meio ambiente. Dentro de suas competências temáticas, cabe ao PNUMA sugerir as bases para o soerguimento de uma nova postura internacional que eleve a tutela do meio ambiente ao patamar dos Direitos Humanos. É isto que passaremos a analisar no Tema B. 4.1 Direito Ambiental na perspectiva dos Direitos Humanos A atenção desprendida pelo Direito Internacional aos Direito Humanos se ampliou significativamente ao fim da II Guerra Mundial, em decorrência do receio que a humanidade repetisse as atrocidades presenciadas nas guerras pretéritas. Nesse diapasão houve a formação do Direito Ambiental Internacional, principalmente a partir de 1960, incentivada pela I Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente, de 1972, realizada em Estocolmo, o que gerou uma inclinação para que o Direito Ambiental servisse de proteção aos homens mais do que ao meio ambiente. Assim, em seu princípio primeiro, a Declaração de Estocolmo expõe essa tendência: “O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade, tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bemestar”. O que, no entendimento de alguns doutrinadores, foi mascarado para que se acreditasse que a proteção ambiental era o fim único desse ramo161. Apesar das controvérsias acerca do real alcance de proteção por parte do Direito Ambiental, não se pode esquecer que a tutela ambiental recai na questão referente à própria proteção da vida humana, não sendo razoável apartar tais questões. Esse fato é constatado na prática mediante a análise dos instrumentos internacionais que versam sobre os direitos humanos e a sua relação com o meio ambiente, nos quais é possível 161 Entendimento de SANDS, P. Principles of International Environmental Law. 2. Ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2003, p. 292-293. 65 constatar aproximações normativas. O exemplo mais claro que se pode observar no ordenamento internacional da união entre os direitos humanos e o meio ambiente é o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966. O Pacto lista, como uma das formas aptas a efetivar o direito à saúde (art. 12), a melhoria dos aspectos da higiene ambiental (art. 12.2.b). O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU segue a mesma orientação, no Comentário Geral nº 14, acerca do Pacto, in verbis: a referência no art. 12.1 da Convenção ao “mais elevado nível possível de saúde física e mental” não é limitada ao direito à assistência sanitária. Ao contrário, a história da elaboração e os termos constantes do artigo 12.2 demonstram que o direito à saúde inclui uma ampla extensão de fatores socioeconômicos que promovem condições nas quais as pessoas possam orientar a uma vida saudável, e estende aos mais destacados determinantes da saúde, como alimentação e nutrição, moradia, acesso a água segura e potável e saneamento básico, condições de trabalho seguras e saudáveis, e meio ambiente saudável162. Seguindo as mesmas linhas, em 1968, a I Conferência Mundial de Direitos Humanos das Nações Unidas, realizada em Teerã, aprovou a Proclamação de Teerã 163, documento tido como marco ao reconhecimento da interrelação e indivisibilidade dos direitos humanos, não olvidou de ressaltar a importância da preservação do meio ambiente para as gerações futuras: “não descuidou de lembrar as aspirações das novas gerações por ‘mundo melhor’, no qual se implementem plenamente os direitos humanos (parágrafo 17)”. Temos ainda, como fruto da II Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada na cidade de Viena, em 1993, a Declaração e Programa de Ação de Viena 164 que celebrou o direito humano ao meio ambiente como direito ao desenvolvimento em seu capítulo 11. Além disso, tal Conferência foi de suma importância para a 162 ONU .General Comment No. 14: The right to the highest attainable standard of health, §4. Committee on Economic, Social, and Cultural Rights. Twenty-second session, 25 April-12 May 2000. (Tradução livre). 163 ONU. Proclamation of Teheran, Final Act of the International Conference on Human Rights (A/CONF.32/41). 164 VIENNA DECLARATION AND PROGRAMME OF ACTION. Disponível em: http://www.unhchr.ch/huridocda/huridoca.nsf/(symbol)/a.conf.157.23.en. Acesso em: 06 de março de 2012. 66 evolução dessa categoria de direitos humanos, o que veio a se refletir na seara do Direito Ambiental, ao integrar as três vertentes de proteção à pessoa humana (os Direitos Humanos, Humanitário e dos Refugiados), bem como ao reafirmar o caráter universal e indivisível dos direitos humanos, superando e se sobrepujando ao relativismo cultura e religioso. Com a adoção dos documentos tratados, dentre tantos outros que incidem sobre o assunto, os Estados reconhecem a existência de restrições à sua governança interna e limita a sua soberania. Por outro lado, nenhum Estado pode se eximir da obrigação fundamental de proteger a vida e a integridade de um indivíduo, já que isso não pode ser percebido meramente como uma autorrestrição voluntária dos Estados por ser uma decorrência da natureza dos direitos humanos. Essa obrigação está enraizada no jusnaturalismo, refletindo princípios universais de moralidade e tendo que ser seguida por todos indistintamente. Como o Direito Ambiental pode ser elencado como uma das vertentes dos Direitos Humanos, também mostra-se obrigatório o respeito aos seus preceitos, independente de tratados, acordos ou documentos assinados a nível internacional. Nesse enquadramento do direito ao meio ambiente sadio como um direito básico da pessoa humana, passemos a análise de casos práticos julgados pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU. 4.1.1 Dano ambiental como ameaças aos Direitos Humanos Desde que a Declaração de Estocolmo de 1972 estabeleceu um elo entre a degradação ambiental e o gozo dos direitos humanos, a dimensão ambiental dos direitos humanos é reconhecida no direito internacional e em muitas jurisdições nacionais. Embora não haja um reconhecimento consistente, com padrões uniformes, é comumente aceito nos tempos atuais que um dano ambiental pode causar uma violação dos direitos humanos. Vários tribunais evidenciaram que o fato de autoridades públicas deixarem de proteger cidadãos de um dano ambiental pode suscitar debates concernentes à proteção 67 dos direitos humanos. Abaixo segue análise de três casos julgados pelo CNUDH165 , órgão o qual supervisiona o cumprimento dos direitos humanos no âmbito internacional. No primeiro caso, E.H.P v. Canadá166 , a parte autora, um grupo de cidadãos canadenses, denunciou que o depósito de lixo radioativo proveniente da refinaria Eldorado Nuclear Ltd. de rádio e urânio encontrava-se próximo de suas residências, o que ameaçava o direito à vida das presentes e futuras gerações. O Direito Ambiental Internacional, apesar de não ter conseguido a tutela pleiteada em juízo, a vitória consistiu no reconhecimento pelo tribunal internacional da pertinência do caso com certa preocupação sobre as “gerações futuras” e, mais do que isso, o reconhecimento de uma questão que relaciona a proteção ambiental associado aos direitos humanos, especialmente o direito fundamental à vida e à saúde. O segundo caso, conhecido como Chief Bernard Ominayak and Lubicon Lake Band v. Canada167 e julgado em 1990, abordou uma possível violação ao direito de autodeterminação e de dispor livremente das riquezas naturais e recursos dos membros do Lubicon Lake Band, no Canadá. Segundo a parte autora, o principal problema do aludido litígio residiria no fato de que o Estado do Canadá havia expropriado uma parcela de seu território para fins comerciais, impedindo que os reclamantes contassem com os meios de subsistência que as suas terras lhes propiciavam. O Comitê entendeu que as práticas por parte do Estado colocavam em risco a cultura e o modo de vida dos membros da Lubicon Lake Band, sendo que a continuidade dessas práticas constituiria uma violação do art. 27 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos 168, com base no qual o Estado foi vencido. O último caso, Borders Temeharo vs. Franc, diz respeito à emissão de radiação em testes nucleares feitos pela França no Pacífico Sul e os possíveis danos futuramente causados. Reclamou-se ameaça ao direito à vida e à violação arbitrária da privacidade individual e familiar dos demandantes. Porém, afetado pela insuficiência de provas e de 165 .N. HUMANRIGHTS COMMITTEE (HRC) – Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos (CNUDH). Disponível em: <http://www.unhcr.org/refworld/publisher/HRC.html>. Acesso em: 29 maio 2012. 166 U.N. HUMANRIGHTS COMMITTEE. E.H.P. v. Canada, Communication, nº.67/1980, U.N. Doc. CCPR/OP/1 at 20 (1984). 167 U.N. HUMAN RIGHTS COMMITTEE. Chief Bernard Ominayak and Lubicon Lake Band v. Canada, Communication nº.167/1984, U.N. Doc CCPR/C/38/D/167/1984 (1990). 168 PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS. Disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/pacto_dir_politicos.htm. Acesso em: 06 de março de 2012. 68 respaldo científico para a reclamação, a Comissão declarou o caso inadmissível, justificando que os autores não se qualificavam como vítimas reais. Tais casos são provas evidentes da íntima relação entre meio ambiente e a proteção dos Direitos Humanos. Contrariamente, seria pouco provável um comitê com a finalidade de supervisionar tal matéria, julgar assuntos referentes a violações ambientais. Superada essa fase, passemos a análise histórica, porém sempre salutar, dos conflitos que resultaram em profundas e irremediáveis violações ao meio ambiente, mas que restaram sem nenhuma responsabilização no âmbito internacional169. 4.2 Conflitos envolvendo o Meio Ambiente O meio ambiente e os recursos naturais podem ser apontados como as vítimas ocultas mais afetadas dentro do cenário de guerra. São muitos os casos de poluição de poços e solos, morte de animais, devastação de colheitas e florestas. Os objetivos são os mais diversos e, mesmo aqueles conflitos que não abarcam vantagens comumente buscadas nas disputas humanas, trazem consequências sempre devastadoras. A história assiste com frequência atos de destruição ambiental, acarretando sérias perturbações sociais, como a criação de populações de refugiados e a devastação econômica de comunidades vulneráveis que possuem maior dificuldade de superar os reveses provenientes de conflitos armados. Segundo o PNUMA, desde o início do século XXI ocorreram mais de 35 grandes conflitos e cerca de 2.500 desastres. Um número superior a dois bilhões de pessoas já foi afetado, tendo milhões delas perdido a vida 170 . Tais eventos não se restringiram apenas à infraestrutura, mas também causaram deslocamento e questionaram a segurança humana, contribuindo para o aumento da pobreza, ou seja, tiveram reflexo social e prejudicaram o desenvolvimento sustentável. O PNUMA ainda destaca que pelo menos 18 conflitos desde 1990 foram ocasionados pela exploração de recursos naturais. Em razão do crescimento 169 Como recente exceção, menciona-se o caso do ex-presidente de Serra Leoa, Charles Taylor, condenado em 2012 pela Corte Especial de Serra Leoa por crimes cometidos durante guerra civil de seu país, fato que será explanado mais adiante. 170 PNUMA. DESASTRES E CONFLITOS. Disponível em: http://www.unep.org.br/interna.php?id=49. Acesso em: 31 de março de 2012. 69 populacional171 e do consequente aumento na demanda por recursos naturais, existe uma grande probabilidade de que a relação entre conflitos e recursos torne-se mais evidente. Além disso, as consequências que as mudanças climáticas ocasionam na disponibilidade de água, de alimentos, disseminação de doenças, distribuição demográfica e limites costeiros podem, no futuro, agravar tensões pré-existentes, formando novos conflitos. Desde tempos remotos o meio ambiente é elemento intrinsecamente relacionado à guerra. Seja na tundra gelada na Sibéria, no calor das planícies iraquianas ou na úmida floresta tropical vietnamita, as condições ambientais exercem papel fundamental no conflito. Num primeiro momento de análise, destaca-se o uso do meio ambiente como arma de guerra, sendo uma estratégia para fazer o beligerante ceder às vontades da outra parte ou até mesmo de destruí-lo pela falta dos elementos básicos para a sobrevivência humana como água ou alimentação172. Outra forma comum de degradação do meio ambiente é promoção de conflitos pelo domínio dos escassos recursos naturais, como água e petróleo, abundantes em território inimigo. Os recursos naturais são o objeto de disputa acirrada. Por último, o meio ambiente sofre com a guerra em si. A bomba atômica lançada sobre a cidade de Hiroshima, no Japão, durante a Segunda Guerra Mundial, por exemplo, além de ocasionar a morte de milhares de pessoas, devastou completamente nove quilômetros quadrados de floresta e cidade173. Dito isto, procede-se à análise acerca dos conflitos mais importantes no âmbito de ação PNUMA e seus enquadramentos em uma das três formas de degradação ambiental. 4.2.1 Meio Ambiente como arma de coerção nos conflitos 171 Segundo o relatório de 2006 “Previsões sobre a População Mundial”, do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas, a população será de 9,2 bilhões de pessoas em 2050. 172 Exemplo memorável é a tática da terra arrasada utilizada pelos russos contra a incursão napoleônica e hitleristas em seu território, que consistia basicamente em avançar para o interior do país destruindo tudo, de alojamentos à colheitas, nas regiões abandonadas para inutilizar recursos básicos para a sobrevivência as tropas invasoras, fazendo com que estas batessem em retirada ou morressem de fome. 173 ENCYCLOPÆDIA BRITANNICA ONLINE. ATOMIC BOMB DOME. Encyclopedia Britannica Inc., 2012. Disponível em: http://www.britannica.com/EBchecked/topic/41648/Atomic-Bomb-Dome. Acesso em: 23 de abril de 2012. 70 A operação de drenagem dos pântanos do delta dos rios Tigre e Eufrates 174 , ocorrida durante os anos de 1980 e 1990 de parte do território iraquiano, é o exemplo clássico de uma operação realizada contra um ecossistema para alcançar fins políticos e militares. Os pântanos, bioma que se estendia originalmente por uma área de cerca de 20 mil km² ao sul do país, são considerados um importante berçário para espécies de peixes da região do Golfo, além de ser capaz de abrigar cerca de 134 espécies de aves e mamíferos175. Os pântanos foram drenados devido à construção de diversas represas nos rios Tigre e Eufrates, principalmente na segunda metade do século XX176. Durante a década de 1970, a expansão de projetos de irrigação tinha começado a interromper o fluxo de água para os pântanos. No entanto, foi após a Guerra do Golfo em 1991, que o governo iraquiano, como retaliação a um levante xiita fracassado,intensificou o programa de desvio dos rios Tigre e Eufrates para longe dos pântanos, como forma de eliminar a fonte de alimento dos árabes, impedindo que qualquer um dos milicianos remanescentes se refugiasse ali, usando-o como abrigo177. A ação findou por convertê-los em um deserto178, forçando os residentes a retirarem-se de seus assentamentos na região que, além de tudo, foram atacados e incendiados. Como resultado, um estudo do PNUMA do ano de 2001 mostrou, através de imagens de satélite, que 90% da região havia secado. O número de árabes que residiam ali - cerca de meio milhão de pessoas em 1950– viu-se reduzido a pouco mais de 20 mil pessoas que ainda lutam para sobreviver na região 179. 4.2.2 Meio Ambiente como objeto motivador A Guerra do Golfo, em 1991, deu origem a um dos maiores desastres ecológica 174 Disponível em: http://www.afedonline.org/afedreport/english/book12.pdf. Acesso em: 22 de fevereiro de 2012. 175 Disponível em: http://www.agr.feis.unesp.br/fsp05052003.htm. Acesso em: 24 de fevereiro de 2012. 176 Disponível em: http://www.afedonline.org/afedreport/english/book12.pdf. Acesso em: 22 de fevereiro de 2012. 177 Disponível em: http://www.afedonline.org/afedreport/english/book12.pdf. Acesso em: 22 de fevereiro de 2012. 178 Disponível em: http://http://www.agr.feis.unesp.br/fsp05052003.htm. Acesso: em 03 de março de 2012. 179 Disponível em: http://www.grida.no/publications/other/geo3/?src=/geo/geo3/spanish/256.htm. Acesso em: 03 de março de 2012. 71 do mundo. O estopim da guerra se deu com a invasão e anexação do Kuwait por parte do Iraque, que teve como razão principal a disputa pelo controle da produção petrolífera na região do Golfo Pérsico. Do ponto de vista do então presidente iraquiano Saddam Hussein, insatisfeito com a situação, o preço das exportações de petróleo feitas pelo Kuwait estariam muito abaixo do valor de mercado da época, fato que seria prejudicial aos lucros iraquianos180. A despeito do caráter regional do conflito em análise, houve a participação de outras nações, tendo à frente os Estados Unidos. Isso decorreu do fato de que Golfo Pérsico está localizado em uma região de grande interesse internacional devido à alta concentração de petróleo nessa localidade. Cerca de dois terços das reservas petrolíferas que lá se encontram181 e cerca de 60% do fornecimento mundial daquele produto advém de oito Estados da zona182. Na invasão da região do Kuwait houve bombardeio maciço na retirada das tropas, além da posterior queima de cerca de 570 poços de petróleo e o derramamento de milhões de barris no Golfo. Esses fatos causaram resultados desastrosos para a vida marinha como a destruição dos recifes e também para a atmosfera, já que a queima dos poços não gera apenas o gás carbônico responsável pelo efeito estufa, mas diversos outros gases poluentes e nocivos ao meio ambiente. Além disso, como as águas do Golfo são pouco agitadas, o petróleo levou mais tempo para se dispersar do que em mar aberto183. Além dos danos decorrentes do petróleo em si, o relatório "Collateral Damage, the health and environmental costs of war on Iraq", de 2002, da International Physicians for the Prevention of Nuclear War (IPPNW) 184, que informa os impactos causados ao meio ambiente durante a Guerra do Golfo, relata que a destruição de fábricas de produtos biológicos, químicos e nucleares liberou substâncias tóxicas no meio ambiente com efeitos negativos também para a saúde do homem, como sequelas para o sistema respiratório e carcinogênese. Em consonância, o relatório de 2003 do 180 LEWIS, Bernard. O Oriente Médio: Do advento do cristianismo aos dias de hoje. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1996. p. 234, 235. 181 PERRY, William J.; Gulf Security and U.S. Policy: Middle East Policy, vol. III, no. 4, 1995, p.8. 182 ZUNES, Stephen. The U.S. – G.C.C. Relationship: Its Rise and Potential Fall: Middle East Policy, vol. II, nº 1, 1993, p. 106. 183 Disponível em: www.unaerp.br/sici/pt/edicoes-anteriores/doc_download/124-petroleo-derramamentode-oleo-e-seus-impactos-no-meio-ambiente. Acesso em: 27 de maio de 2012. 184 Disponível em: http://www.ippnw.org/pdf/medact-iraq-2002.pdf. Acesso em: 27 de maio de 2012. 72 PNUMA menciona também o uso de armamento contendo urânio empobrecido como uma provável fonte de contaminação do meio ambiente e prejuízos à saúde humana. 185 O urânio empobrecido usado na indústria armamentista ao atingir algo queima e transforma-se em poeira, oxidando-se e volatizando-se em micropartículas radioativas, que podem ser ingeridas, inaladas, depositadas na água e no solo, ou levadas por muitos quilômetros de distância pelo ar, causando graves enfermidades como câncer, má formação, e mutações genéticas, além dos danos ambientais, como infertilidade da terra. Além de atingir a população civil que sofre o bombardeio, o urânio também afeta os soldados, uma vez que estes resíduos aéreos podem ser transportados pelos ventos atingindo países fronteiriços186. Neste momento, é oportuna a lembrança das situações de poluição transfronteiriça e suas consequências 187. A utilização bélica de urânio empobrecido não se limita a Guerra do Golfo e ao Iraque, em 2002. Também se estende aos bombardeios da Sérvia (1999), Bósnia (1995) e Kosovo (1999). As consequências desses armamentos são usualmente comparadas, pelos os organismos internacionais, às bombas de Hiroshima e Nagasaki, ao mesmo tempo em que os efeitos maléficos causados pelo urânio empobrecido são comparados ao agente laranja utilizado na Guerra do Vietnã (1964-1975) 188. Nessa seara, fala-se ainda do conflito na Libéria e Serra Leoa, liderado pelo expresidente liberiano Charles Taylor, cuja questão ideológica da guerra civil nada mais foi do que um biombo a esconder a real intenção do presidente, que era ter o domínio sobre a exploração de diamantes na região 189. Em prol de sua ambição, ele comandou o 185 Disponível em: www.unep.org/cpi/briefs/2005Nov11.doc. Acesso em: 27 de maio de 2012. Disponível em: http://www.bandepleteduranium.org/en/toxic-remnants-of-war-project-launched. Acesso em: 27 de maio de 2012. 187 Apesar de fugir do contexto dos conflitos, lembra-se aqui do “Trail Smelter case”, situação de poluição transfronteiriça que envolveu Canadá e Estados Unidos na qual exigiu procedimento arbitral para sua resolução. Na sentença, proferiu-se princípio até hoje mencionado em tratados internacionais: “Nenhum Estado tem o direito de usar ou permitir o uso de seu território de maneira tal que emanações de gases ocasionem danos dentro do território de outro estado ou sobre as propriedades ou pessoas que aí se encontrem, quando se trata de consequências graves e o dano seja determinado mediante prova certa e conclusiva.”apud ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G.E. do Nascimento E; CASELLA, Paulo Borba. Manual de direito internacional público. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.811. 188 A Guerra de Kosovo de 1999 foi causada pela intervenção da OTAN com o uso de bombas compostas por urânio empobrecido, na antiga Iugoslávia da qual fazia parte a Sérvia e Kosovo, para interromper a expulsão de albaneses étnicos de Kosovo pelas forças servias e findar o conflito separatista. Em 1995 a OTAN já havia intervindo nessa região fazendo uso das mesmas bombas para conter o conflito que culminou na Guerra da Bósnia, que tinha por objetivo aa independência da Bósnia e Herzegovina. 189 Disponível em: http://www.istoe.com.br/reportagens/37491_IDADE+DA+PEDRA. Acesso em: 13 de março de 2012. 186 73 assassinato maciço de civis dos dois países190. Em abril de 2012, Taylor foi condenado pela Corte Especial de Serra Leoa 191 por mais de 11 crimes cometidos durante guerra civil de Serra Leoa e da Libéria e acusado de ser o responsável pela Frente Revolucionária Unida (RUF), grupo que atacava civis com o objetivo de saquear as minas de diamantes de Serra Leoa192. A Corte considerou que o presidente, embora sem ordenar ou planejar diretamente os crimes, forneceu meios aos rebeldes de Serra Leoa que cometeram o massacre, como armas, alimentos, suprimentos médicos, combustível e equipamentos193. 4.2.3 Meio Ambiente como vítima das guerras A Guerra do Vietnã (1964-1975) que colocou de um lado o Vietnã do Norte, alinhado à União Soviética e do outro o Vietnã do Sul, aliado dos Estados Unidos, é o maior exemplo da suscetibilidade do meio ambiente como vítima da guerra. Durante a Guerra, aliados ao lado sul despejaram 83 milhões de litros de herbicidas altamente tóxicos sobre milhares de hectares de floresta do Sudeste Asiático, a maioria no Vietnã, mas também no Laos e no Camboja. Tal ato arrasou até 25% das florestas do país graças à ação de um desfolhante conhecido como Agente Laranja 194. Durante essa guerra a maior dificuldade encontrada por estes países aliados foi o grande conhecimento que os vietcongues possuíam sobre as suas florestas, permitindo que desenvolvessem táticas de guerrilhas de difícil combate, aniquilando muito dos seus opositores. Como forma de aniquilar essa vantagem o governo norte-americano aprovou a operação “Ranch Hand”, que permitia o lançamento do Agente Laranja sobre as florestas do Vietnã do Norte. 190 O PNUMA elaborou relatórios detalhados entre 2004-2007 sobre as consequências do conflito para a Libéria e as possíveis medidas de recuperação, que estão disponíveis na integra (em inglês) no site: http://www.unep.org/disastersandconflicts/Publications/LiberiaPublications/tabid/54728/Default.aspx. Da mesma forma foi feita essa análise para Serra Leoa, disponível em: http://postconflict.unep.ch/publications/Sierra_Leone.pdf. 191 Para saber sobre a Corte: http://www.sc-sl.org/. 192 Para melhor compreensão do conflito, recomenda-se também o filme “Diamante de Sangue (2006)”, dirigido por Edward Zwick. 193 Disponível em: http://www.un.org/apps/news/story.asp?NewsID=41864&Cr=Sierra. Acesso em: 27 de maio de 2012. 194 Disponível em: http://www.english.illinois.edu/maps/vietnam/postwar.htm. Acesso em: 20 de fevereiro em 2012. 74 O objetivo principal era desproteger os militantes da Frente de Libertação Nacional e por isso o herbicida foi lançado sobre uma região de mais de um milhão de hectares de floresta, o qual corroeu as folhas, queimando-as e destruindo-as fazendo com que a cobertura vegetal não pudesse ser utilizada como esconderijo para as tropas da Frente de Libertação, devastando completamente as florestas que entraram em contato com o produto. Em paralelo, os oponentes dos vietcongues destruíram mais de 650 mil acres de terra cultivada entre os anos de 1962 e 1969195, numa ação com o uso do agente azul196. Essa tática de guerra tinha como principal objetivo privar os representantes das forças rebeldes e opositoras presentes naquele país de qualquer fonte de alimentação, matandoos de fome. Como consequência desse conflito, observa-se que a natureza do Vietnã sofreu gravames que continuam a afetar a vida econômica do país. Os produtos químicos lançados durante anos contaminaram o solo e os lençóis freáticos. Além disso, a produção de alimentos, a vida de uma grande quantidade de espécies animais e vegetais e a própria reconstrução da sociedade vietnamita se tornaram difíceis e, em determinadas regiões, praticamente impossíveis, estando os civis sofrendo com as consequências do agente laranja e dos artefatos explosivos até os dias atuais. Apesar do término do conflito, o Agente Laranja continua causando sofrimento em razão das mutações nos filhos dos combatentes ou dos civis contaminados197. Outro conflito que apresentou resultado desastroso foi o travado entre Israel e o Hezbollah que teve como consequência o derrame de 15 mil toneladas de petróleo 198 no Mar Mediterrâneo durante o conflito. Depois do sequestro de dois de seus soldados pelas milícias do grupo xiita pró-sírio Hezbollah, iniciou-se um bombardeio que durou 33 dias, de Israel contra o Líbano. As bombas atingiram os depósitos da usina elétrica 195 Disponível em: http://www.planetaeducacao.com.br/portal/artigo.asp?artigo=298. Acesso em: 20 de fevereiro de 2012. 196 O Agente Azul foi lançado sobre as plantações de arroz e outros cultivos na tentativa de privar os vietnamitas desses cultivos. Como o arroz é resistente, difícil de se destruir com explosivos e não se queima, mas altamente dependente da água, foi escolhido o Agente Azul para destruí-lo, já que ele atua nas plantas secando-as, sendo capaz de destruir uma plantação inteira e deixar o campo inadequado para a plantação. 197 THE EFFECTS OF AGENT ORANGE IN VIETNAM AND ITS CONSEQUENCES. Disponível em: www.vvanz.com/ReportsPDF/VVNZ-AO-006.pdf. Acesso em: 15 de março de 2012. 198 Disponível em: http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=3292. Acesso em: 27 de março de 2012. 75 de Jiyeh, próxima a Beirute, dois dias após o início do conflito, o que causou o vazamento e consequente desastre ambiental. Cerca de 200 quilômetros do litoral, ou seja, praticamente toda a costa libanesa, foi atingida pelo vazamento. Formou-se uma mancha que impediu a penetração da luz do sol na água, o que levou a morte de várias plantas e de outros peixes que dependiam delas para se alimentar. Em virtude da densidade do óleo industrial, este produto foi ao fundo do mar ameaçando também a vida no leito do oceano 199. No relatório intitulado Lebanon: Post-conflict Environmental Assessment 200 sobre as consequências do conflito para o ambiente, o PNUMA considerou que o Líbano enfrentava grandes desafios, tais como a gestão dos escombros provocados pelos bombardeios, a reparação das infraestruturas hidráulicas e a limpeza dos terrenos agrícolas minados. Na sua maioria, as indústrias e os complexos industriais que foram bombardeados, incluindo a central elétrica de Jiyeh, no Sul de Beirute, provocaram, no momento da explosão, a propagação de muitas substâncias tóxicas, que ameaçam as infraestruturas sanitárias. A destruição da infraestrutura de saúde e do sistema de águas residuais constitui também um enorme desafio. O relatório salienta igualmente a necessidade de destruir as bombas fragmentadas que ainda não explodiram, particularmente no Sul do país, onde numerosas zonas de terras agrícolas se tornaram impraticáveis para os agricultores. O conflito entre Israel e o Hezbollah libanês durou cerca de um mês, quando ocorreu o cessar-fogo, tendo como resultado a morte de 1.200 pessoas e 4.400 feridos. Mais de novecentos mil libaneses foram obrigados a abandonar as suas casas, em virtude da impossibilidade de se ter uma vida digna em meio à guerra 201. O meio ambiente angolano é também exemplo de vítima. Depois de anos de guerra civil – que deixou meio milhão de mortos e centenas de milhares de feridos -, este habitat sofreu uma diminuição de 90% no número de animais selvagens. O fogo cruzado e as minas terrestres em Angola têm constituído uma séria ameaça às espécies. Não se pode olvidar que Angola está no topo da lista da ONU no que diz respeito ao 199 Disponível em: www.unaerp.br/sici/pt/edicoes-anteriores/doc_download/124-petroleo-derramamentode-oleo-e-seus-impactos-no-meio-ambiente. Acesso em: 20 de fevereiro de 2012. 200 Disponível em: http://www.unep.org/pdf/Lebanon_PCOB_Report.pdf. Acesso em: 05 de março de 2012. 201 Disponível em: http://nwww.unric.org/pt/actualidade/8361. Acesso em: 23 de abril de 2012. 76 número de minas terrestres. É o país que tem mais minas no mundo todo, seguido pelo Egito e por Moçambique202. Frente a todas essas formas de degradação, diretas ou indiretas, resta explícita a necessidade de uma regulamentação que proteja o meio ambiente mesmo nos tempos de guerra, haja vista que seus efeitos, como provado, se prolongam durante gerações, não se limitando no tempo e muito menos às partes beligerantes. É preciso que a Comunidade Internacional, através de suas organizações competentes, crie normas específicas de prevenção e punição para as situações de destruição ambiental em tempo de guerra. Isto posto, passa-se à análise dos dispositivos já existentes no ordenamento internacional. 4.3 Do Direito Internacional Como exposto alhures, as nações, da mesma forma que os homens, estão sujeitos a paixões, conflitos e divergências. Nada obstante, diferentemente do que acontece com a sociedade civil onde existem autoridades que mantêm a ordem pública, exercendo a jurisdição, aplicando sanções, ou reparando os prejuízos, a sociedade internacional ainda se encontra institucional e juridicamente organizada de maneira ineficiente 203 . Nos últimos trinta anos, especialistas e governos vêm realizando estudos para identificar os problemas dentro do sistema ambiental da ONU, no intuito de corrigi-los. Infelizmente, mesmo com vários dispositivos de proteção ao meio ambiente em punho, os resultados obtidos apontam para ineficiência, incoerência, ausência de informação adequada e de igualdade, especialmente no direcionamento dos fundos 204. Os conflitos violentos205 e guerras geram resultados eminentemente negativos, humanos ou ambientais. Nessa perspectiva, estão presentes no Direito Internacional alguns dispositivos que regulam os efeitos negativos da guerra ou de sua preparação206 202 Disponível em: http://www.br.monografias.com/trabalhos/guerra-civil-angola/guerra-civilangola.shtml. Acesso em: 20 de fevereiro de 2012. 203 ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G.E. do Nascimento E; CASELLA, Paulo Borba. Manual de direito internacional público. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.815. 204 PNUMA, Programa Das Nações Unidas Para O Meio Ambiente. Governança ambiental internacional: Perspectivas, cenários e recomendações. Brasília/São Paulo, 2007. 205 DIAS, Reinaldo. Relações internacionais: introdução ao estudo da sociedade internacional global. São Paulo: Atlas, 2010. 206 A “preparação” supracitada refere-se aos testes de dispositivos bélicos, principalmente nucleares, que afetam o meio ambiente. Exemplo: Testes nucleares realizados pelo Governo Norte Americano no Atol 77 sobre o meio ambiente. Nada obstante, a produção normativa sobre o tema ainda é rarefeita, fazendo com que sua regulamentação dentro do ordenamento jurídico internacional seja insuficiente. A partir de então, é necessária análise das normas existentes e sua possibilidade de aplicação dentro dos limites do Direito Internacional hodierno. Tal ramo da Ciência Jurídica tem o exato intuito de regular as relações entre Estados, e subsidiariamente207-208, com os demais atores da sociedade internacional209210 . De acordo com Hildebrando Accioly e outros grandes estudiosos o Direito Internacional é: o conjunto de normas jurídicas que rege a comunidade internacional, determina direitos e obrigações dos sujeitos, especialmente nas relações mútuas dos estados e, subsidiariamente, das demais pessoas internacionais, como determinadas organizações, bem como dos indivíduos 211. Em geral, estas regras tem origem no arcabouço de tratados internacionais 212 e fazem surgir direitos e deveres para os contratantes. Nessa perspectiva, o objeto de estudo é a relação jurídica desenvolvida entre sujeitos do Direito Internacional, primeiramente entre os Estados e, subsidiariamente Organizações Internacionais e indivíduos. A doutrina ainda não se mostra pacífica quanto à presença desta última de Biquíni em meados do século XX. Disponível em: http://pt.mongabay.com/news/2008/0803-080526dance_bikini.html. Acesso em: 20 de março de 2012. 207 Todavia, é necessário comentar que esta é uma visão majoritária, mas não unânime. A questão do protagonismo estatal frente aos outros atores da sociedade internacional está intimamente ligada com a preponderância da teoria realista dentro dos estudos de relações internacionais. Este modo de interpretar as interações dos sujeitos em âmbito global julga, em síntese bastante apertada, que os Estados são os entes mais importantes dentro deste cenário, atribuindo menor importância aos atores não estatais. Para uma leitura mais aprofundada sobre este assunto, indica-se o livro de Gilberto Sarfati, Teoria das Relações Internacionais. 208 SARFATI, Gilberto. Teoria das Relações Internacionais. 1 ed. São Paulo. Saraiva, 2005. p.38. 209 PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado: Incluindo Noções de Direitos Humanos e de Direito Comunitário. 2. ed. Bahia. Juspodivm, 2010. p.12. 210 MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de direito internacional público. 15. ed. São Paulo: Renovar, 2004. p.52. 211 ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G.E. do Nascimento E; CASELLA, Paulo Borba. Manual de direito internacional público. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.36. 212 Artigo 3º da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados. “1. Para os fins da presente Convenção: a) “tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”. 78 figura na posição de sujeito de direito no ordenamento internacional, tendo em vista que esses não tem capacidade para celebrar tratados213. Além dos tratados 214 , são fontes do Direito Internacional o costume, as decisões judiciárias, os princípios gerais de direito, e as posições doutrinárias tomadas pelos juristas de diferentes nações 215. Tais fontes originam as regras para os mais variados temas como segurança internacional, meio ambiente e direitos humanos. 4.3.1 Direito de Guerra Depois de uma breve explanação geral sobre a conceituação de agressão e como a ONU se posiciona acerca do tema, este tópico focará em uma orientação sobre o direito de guerra, seus princípios e fontes, início da guerra e os efeitos sobre os tratados e sobre as pessoas. Dois princípios regem esse ramo do direito, a saber: o da necessidade e o da humanidade. É necessária a completude de ambos no sentido de tornar possível a existência daquele. No que tange ao princípio da humanidade é essencial que se compreenda que seu desconhecimento representaria um retrocesso de séculos, levando a humanidade a um ponto no qual as guerras não eram consideradas ilícitas, mas sim meio primordial para resolução de conflitos. Quanto à necessidade, prega esse princípio que um Estado somente atacará outro quando todos os outros recursos forem esgotados, ou seja, em ultima ratio. A parte lesada, em contrapartida, terá o direito a se defender, 213 PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado: Incluindo Noções de Direitos Humanos e de Direito Comunitário. 2. ed. Bahia: Juspodivm, 2010. p.141-145. 214 Paulo Henrique Gonçalves Portela acredita que a denominação tratado é um gênero que incorpora várias espécies, como convenção, acordo, pacto, protocolo etc. PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado: Incluindo Noções de Direitos Humanos e de Direito Comunitário. 2. ed. Bahia: Juspodivm, 2010. 215 Artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional. “1. A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes; b) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo direito; c) os princípios gerais do direito, reconhecidos pelas nações civilizadas; d) sob ressalva da disposição do art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito. 2. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et Bono, se as partes com isto concordarem.” 79 se utilizando da legítima defesa individual ou coletiva. Sem necessidade, não haveria, portanto, guerra216. Quanto às fontes das leis de guerra, elas correspondem, geralmente, às do direito internacional público. No entanto, as normas escritas sobre o direito de guerra possuem redações, por vezes, bastantes vagas, imprecisas e, em muitos casos, ultrapassadas. Dito isso, esse ramo jurídico passou a ser predominantemente consuetudinário baseado em interpretações da Convenção de Haia de 1907 e de demais documentos internacionais. 4.3.2 Início da guerra Diz-se que a guerra terá início, de fato, quando forças armadas de um Estado atacarem território de outro objetivando dominá-lo ou obrigá-lo a proceder de acordo com sua vontade. O que se discute é se será necessária alguma formalidade antes de recorrer ao uso da força. Tal questão foi objeto de discussão na Segunda Conferência da Paz da Haia, em 1907, quando se estabeleceu a necessidade de um aviso prévio, seja na forma de uma declaração de guerra motivada, seja na forma de um ultimatum com declaração de guerra condicional. O instituto da declaração de guerra apresenta aspectos controversos. Seus defensores pregam que tal ato se faz necessário visto que seria o mínimo a se fazer frente à lealdade que as nações devem umas as outras, segundo os princípios que regem suas relações mútuas. Na Primeira Guerra Mundial, foram emitidas cinquenta e seis declarações, enquanto que na Segunda, houve um esquecimento proposital de tal prática, visto que as nações optaram por reconhecer o estado de beligerância instaurado, sendo inócuo, portanto, declarar guerra. O argumento que ganha mais relevância na defesa dessa necessidade é a exigência em saber o marco temporal de início da guerra, visto que será nesse momento que as regras do direito internacional da guerra passarão a ser aplicadas. Além disso, do ponto de vista interno, tal declaração facilitaria as ações do Judiciário e Legislativo no sentido de tomar as medidas inerentes à situação. O movimento desfavorável a esse aviso tem como argumento central o de que o Estado dotado de razão e direito pode se prejudicar ao notificar, previamente, os seus 216 ACCIOLY, H.; CASELLA, P. B.; SILVA, G. E. N. Manual de Direito Internacional Publico. 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 875. 80 futuros adversários. Faz-se mister relembrar, também, que a guerra somente terá início depois de esgotados todos os meios pacíficos. Desse modo, as nações envolvidas já estariam de sobreaviso, sendo desnecessário declarar guerra. Isso foi o que aconteceu durante a última grande guerra. Finalmente, a ONU, na Carta de São Francisco de 1945, não aconselha a utilização desse instituto, visto a possibilidade de ser compreendida como próprio ato de agressão. 4.3.3 Efeitos sobre os tratados e sobre as pessoas Doutrina e prática convergiam no sentido de que o estado de guerra anulava, de pleno direito, os tratados internacionais firmados entre as partes beligerantes. Entretanto, tal generalização deve ser analisada com cautela, visto que há pactos que só vigorarão em tempos de guerra, visto essa ser seu objeto principal. É possível, ainda, que um tratado estipule, de forma expressa, que terá aplicação somente em estado de guerra. Embora não haja regras que abranjam todas as situações possíveis, doutrina e prática chegaram às seguintes conclusões: a) os tratados celebrados com o fim de entrar em vigor durante as controvérsias terão, obviamente, aplicação prática e imediata; b) subsistirão os tratados os quais estabeleceram situações definitivas e receberam execução integral; c) subsistirão, da mesma forma, os pactos que declararem que entrarão em vigor somente em tempos de guerra; e d) serão anulados os tratados que versem sobre aliança entre as nações em guerra e, em geral, os de cunho político, assim como os de navegação, comércio, dentre outros217. No que tange aos efeitos da guerra sobre os civis, se tornou comum permitir que os nacionais do Estado inimigo permaneçam em territórios de outros Estados, com a condição de eles se subordinarem à legislação interna, como as leis de polícia e de segurança pública. Importante documento sobre a temática é a Convenção de Genebra de 1949, que adotou uma série de medidas com vistas a assegurar o respeito à dignidade 217 ACCIOLY, H.; CASELLA, P. B.; SILVA, G. E. N. Manual de Direito Internacional Publico. 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 878. 81 da pessoa humana, à vida e à integridade dos civis nos países em conflito. Tal pacto veda, por exemplo, as penas coletivas, a tomada de reféns, e as deportações218. Finalmente, o direito da guerra é saber jurídico essencial quando as discussões perpassam os direitos e obrigações das nações beligerantes. É imprescindível a observância das fontes do direito internacional, quais sejam as elencadas no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça 219. O ato de agressão, embora viole a ordem jurídica internacional, é tutelado por ela em diversos aspectos no sentido da proteção primordial dos civis, o que pode ser claramente estendido à promoção do bem-estar ambiental. 4.3.4 Instrumentos do Direito Internacional Desde sua origem, o Direito Internacional tem como seu objeto as interações e disputas entre seus sujeitos, em especial quanto ao Direito de Guerra, já devidamente explicado. No entanto, somente há poucas décadas começamos a voltar nossa atenção para as questões ambientais. Não devidamente contemplado até o início dos anos 70, no início século XXI o meio ambiente tornou-se tema recorrente de cúpulas mundiais, passando a ser um dos principais focos em prol de uma cooperação global220. Apesar da louvável evolução comentada, ainda parece longo o caminho da proteção do meio ambiente e isso se deve ao fato de que atualmente outras questões importantes como a segurança internacional, armas de destruição em massa e direitos humanos se põem em evidência nas relações internacionais, acabando por ofuscar os fóruns de debate ambiental. 218 ACCIOLY, H.; CASELLA, P. B.; SILVA, G. E. N. Manual de Direito Internacional Publico. 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 876 – 879. 219 Conforme o Estatuto da CIJ, em seu artigo 38, as fontes do Direito Internacional são as “convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes, o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito e os princípios gerais do direito, reconhecidos pelas nações civilizadas”. Ademais, “as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações” serão meios auxiliares para a determinação e aplicação das regras de direito. Podem ser consideradas fontes secundárias, ainda, os atos unilaterais dos Estados aptos a reger suas relações internacionais e as decisões das Organizações Internacionais. 220 ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G.E. do Nascimento E; CASELLA, Paulo Borba. Manual de direito internacional público. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.679. 82 Com o objetivo de conferir ordem e segurança jurídica nas relações interestatais, os líderes mundiais comparecem frequentemente às reuniões, conferências e cúpulas no intuito da celebração de tratados. Este instrumento nada mais é do que a declaração de vontade de um Estado de submeter-se a determinada norma integrante do ordenamento jurídico internacional. Podem ser de caráter bilateral ou multilateral. Segundo o ensinamento de Portela, os tratados são acordos escritos, firmados por Estados e organizações internacionais dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Direito Internacional Público, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos no tocante a temas de interesse comum221. No que se refere aos instrumentos jurídicos de caráter global que abordam a temática da degradação ambiental relacionada aos conflitos internacionais, devem ser lembrados o Tratado de Proibição de Testes Nucleares na Atmosfera, no Espaço e no Meio Subaquático, de 1963 e a Convenção de 1972 sobre a Proibição de Armas Bacteriológicas e sobre sua Destruição e o Tratado de Proibição Total de Testes Nucleares, de 1996222. Cumpre observar que tais dispositivos não têm a proteção ambiental como razão maior, mas sim, a regulamentação dos conflitos armados haja vista a larga evolução tecnológica dos armamentos de guerra223. Em resumo, o Direito Internacional apresenta uma série de instrumentos jurídicos que abordam as atividades bélicas e a proteção dos seres humanos durante o conflito, entretanto são praticamente inexistentes os diplomas que visam exclusivamente à proteção ambiental, mesmo sendo este um dos principais elementos geradores de disputa entre as nações. Cabe agora a breve análise de alguns desses dispositivos. 221 PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado: Incluindo Noções de Direitos Humanos e de Direito Comunitário. 2. ed. Bahia: Juspodivm, 2010. p.83. 222 FREELAND, Steven. DIREITOS HUMANOS, MEIO AMBIENTE E CONFLITOS: ENFRENTANDO OS CRIMES AMBIENTAIS. Sur, Rev. int. direitos human. [online]. 2005, vol.2, n.2, pp. 118-145. ISSN 1806-6445. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S180664452005000100006. Acesso em: 17 de março de 2012. 223 FREELAND, Steven. Direitos humanos, meio ambiente e conflitos: enfrentando os crimes ambientais, 2005. 83 4.3.4.1 Convenção sobre a Proibição da Utilização de Técnicas de Modificação Ambiental com Fins Militares ou outros Fins Hostis Esta convenção entrou em vigor em 1977 e foi instrumento vestibular na abordagem da deliberada agressão ao meio ambiente durante tempos de conflito ou guerra. Apesar de sua aplicação poder ocorrer também em tempos de paz, o fito da convenção em linhas gerais é proibir técnicas de modificação ambiental com efeitos duradouros, amplos e/ou profundos. Uma infração a este dispositivo é motivo de reclamação junto ao CSNU, onde podem ser solicitadas medidas coercitivas. Por outro lado, este diploma internacional não institui um regime de responsabilidade penal ou civil no caso de infração224. Portanto, o desvio do curso de um rio ou o envenenamento do mesmo, a técnica de desfolhamento da floresta, o esvaziamento de poços de água potável e o uso de dispositivos nucleares com a clara intenção de prejudicar o adversário beligerante através do meio ambiente são formas de desrespeitar a convenção de 1977 e, por conseguinte, de provocar uma sanção do Conselho de Segurança. No entanto, o ato violador não dá ensejo à responsabilização penal internacional. 4.3.4.2 Protocolo Adicional I da Convenção de Genebra adotado em 1977 Conforme tudo já exposto, os grandes instrumentos jurídicos internacionais relativos à defesa do meio ambiente não são resultados de grandes conferências ambientais, mas sim, do Direito Internacional Humanitário e de Guerra. As Convenções de Genebra e seus Protocolos adicionais são tratados internacionais que contêm as mais importantes regras que visam limitar a barbárie da guerra. Os dispositivos que interessam ao debate dentro do Direito Internacional Ambiental estão presentes no Protocolo Adicional I à Convenção de Genebra de 1949, adotado em 8 de junho de 1977 pela Conferência Diplomática sobre a Reafirmação e o Desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário aplicável aos conflitos armados. 224 FREELAND, Steven. Direitos humanos, meio ambiente e conflitos: enfrentando os crimes ambientais, 2005. 84 Só entrou em vigor na ordem internacional em 7 de Dezembro de 1979, em conformidade com o art. 95225. A seção I do título III do Protocolo Adicional I à Convenção dispõe sobre Métodos e Meios de Guerra 226. O art. 35, número 3 afirma, in verbis: “3 - É proibido utilizar métodos ou meios de guerra concebidos para causar, ou que se presume irão causar, danos extensos, duráveis e graves ao meio ambiente natural”. No entanto, apesar de bastante eloquente, é indispensável o exame quanto a sua dificuldade de aplicação. Isto se deve à difícil delimitação dos termos “danos extensos, duráveis e graves ao meio ambiente natural”. Nesse sentido, o instrumento parece ser mais criterioso para que ocorra a responsabilização relativa aos danos ambientais uma vez que introduz explicitamente aspectos temporais e de intensidade. Qualquer avaliação nesse sentido deve ser minuciosa, dificultando a aplicação célere do dispositivo. O Protocolo Adicional I deixa claro o grau de importância conferido à proteção do meio ambiente, e reafirma tal proibição no 1º parágrafo do art. 55, relacionando-a à “saúde ou à sobrevivência da população”. A Convenção de Genebra de 1949 e o próprio Protocolo Adicional I ainda estabelecem sanções penais em caso de “infrações graves”, declarando que tal ato deve ser considerado como crime de guerra. Art. 55 do Protocolo Adicional I da Convenção de Genebra de 1949: Proteção do meio ambiente natural 1 - A guerra será conduzida de forma a proteger o meio ambiente natural contra danos extensivos, duráveis e graves. Esta proteção inclui a proibição de utilizar métodos ou meios de guerra concebidos para causar ou que se presume venham a causar tais danos ao meio ambiente natural, comprometendo, por esse fato, a saúde ou a sobrevivência da população. 2 - São proibidos os ataques contra o meio ambiente natural a título de represália227. 225 Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/dih/apostila_ucb_dih_protocolos.pdf. Acesso em: 30 de março de 2012. 226 Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/dih/apostila_ucb_dih_protocolos.pdf. Acesso em: 30 de março de 2012. 227 Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/dih/apostila_ucb_dih_protocolos.pdf. Acesso em: 08 de abril de 2012. 85 De fato, foi uma evolução sensível na proteção do meio ambiente em tempos de guerra. Contudo, na prática, é árdua a tarefa de definir a profundidade dos danos que caracterizariam uma infração grave 228. Neste caso, caracterizada como crime de guerra, qualquer infração deve ser reclamada ao Tribunal Penal Internacional, que tem competência para tal, segundo os termos do Estatuto de Roma de 1998, em seu art. 5º, item 1, “c” 229. Por fim, é necessário ressaltar como são trabalhadas as infrações às Convenções de Genebra e seus Protocolos. A Convenção de Genebra de 1949 voltada para melhorar a condição dos enfermos e feridos das forças armadas em campanha determina em seu art. 49 que as “partes contratantes comprometem-se a tomar qualquer medida legislativa necessária para fixar as sanções penais adequadas a aplicar às pessoas que tenham praticado ou mandado praticar qualquer das infrações graves” definidas na Convenção. No mesmo dispositivo, há a menção de que “cada parte contratante terá a obrigação de procurar as pessoas acusadas de terem praticado ou mandado praticar qualquer destas infrações graves, devendo remetê-las aos seus próprios tribunais, qualquer que seja a sua nacionalidade”. Neste sentido, apesar de abrir espaço à jurisdição internacional, o dispositivo ora aludido teve por característica também a exaltação da competência de cada país contratante para a fixação de penas relativas às infrações graves mencionadas nas Convenções e protocolos respectivos. Resta explicitado, mais uma vez, o caráter secundário atribuído às normas de Direito Internacional frente ao entendimento de maior efetividade do direito interno das nações. 228 FREELAND, Steven. Direitos humanos, meio ambiente e conflitos: enfrentando os crimes ambientais, 2005, p 128. 229 Artigo 5º - Competência do Tribunal – A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes: a) O crime de genocídio; b) Crimes contra a humanidade; c) Crimes de guerra; d) Crime de agressão. 86 4.3.4.3 Princípio 24 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. A Conferência das Nações Unidas que ocorreu no Rio de Janeiro em 1992 foi um marco no desenvolvimento do Direito Ambiental Internacional. Nessa perspectiva, como resultado da ECO-92, tem destaque a Declaração de Princípios sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, um conjunto de princípios não vinculantes que servem majoritariamente à interpretação das normas e acordos que dizem respeito ao Direito Internacional Ambiental. Sua consagração não afasta a importância de outros princípios do Direito Internacional Ambiental, não se podendo definir hierarquia entre os mesmos230. Para o presente estudo, é importante a análise do Princípio 24 que afirma: A guerra é intrinsecamente destruidora do desenvolvimento sustentável. Os Estados deverão, portanto, respeitar a lei internacional que protege o ambiente, em tempo de conflito armado, e cooperar no seu desenvolvimento, conforme for necessário. Os princípios gerais do Direito Internacional Público são as normas de caráter mais genérico e abstrato que alicerçam e conferem coerência ao ordenamento jurídico internacional, orientando a elaboração e aplicação das normas internacionais e a ação de todos os sujeitos do “Direito das Gentes”. Parece existir divergência na doutrina quanto ao caráter dos tratados. Segundo Accioly 231, podem ser interpretados tanto como fonte formal como fonte real232. De uma forma geral, os princípios tem função integrativa e norteadora, uma vez que estabelecem elementos para interpretação dos costumes e dos tratados, sempre tendo como objetivo a unicidade na aplicação do Direito Internacional, uma vez que confere coerência ao ordenamento jurídico internacional. 230 ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G.E. do Nascimento E; CASELLA, Paulo Borba. Manual de direito internacional público. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.174. 231 Op.Cit. p.86 232 Op.Cit. p.86 87 4.3.4.4 Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional Como já observado, existe a possibilidade de acionar a jurisdição internacional em casos de grave desrespeito ao meio ambiente. Nesse caso, o TPI, estabelecido pelo Estatuto de Roma, em 1998, seria o respectivo tribunal responsável. Segundo o art. 5º do Estatuto, “a competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto”233. Neste sentido, afirma-se sua competência para julgar os seguintes crimes: crime de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão. O TPI tem jurisdição sobre aqueles crimes quando cometidos após 1º de julho de 2002. Felizmente, tal instrumento internacional, contempla, ainda que brevemente, o meio ambiente. Mais especificamente, em seu art. 8º, 2, “b”, IV, o Estatuto dispõe que crime de guerra é: lançar intencionalmente um ataque, sabendo que o mesmo causará perdas acidentais de vidas humanas ou ferimentos na população civil, danos em bens de caráter civil ou prejuízos extensos, duradouros e graves no meio ambiente que se revelem claramente excessivos em relação à vantagem militar global concreta e direta que se previa. Desse modo, desponta um dispositivo claro expressamente conectado à medida de jurisdição internacional. No entanto, em virtude da atual excepcionalidade de julgamento das causas previstas no TPI, infelizmente, não surpreende a dificuldade de um julgamento decorrente de graves violações ambientais. Numa análise acerca da definição de “Crime de Guerra” constante no art. 8º, 2, “b”, IV realizada pelo Instituto de Política Ambiental do Exército dos Estados Unidos 234 , foi assentado que dificilmente o Tribunal Penal Internacional seria convocado para responsabilizar Estados ou indivíduos por crimes ambientais decorrentes de ações militares, ao menos no que se refere às operações internacionais de manutenção da paz235. 233 Art. 5º do Estatuto de Roma de 1998. Disponível em: http://www.acunu.org/millennium/es-icc.html. Acesso em: 05 de fevereiro de 2012. 235 Disponível em: http://www.acunu.org/millennium/es-icc.html. Acesso em: 05 de fevereiro de 2012. 234 88 Conclui-se, portanto, que apesar de existentes, os instrumentos jurídicos que buscam ampla proteção do meio ambiente em tempos de conflito armado, não são suficientemente aplicados para causar qualquer tipo de coerção que desestimule a prática de atos danosos ao meio ambiente. 4.3.4.5 Descumprimento de Tratado Internacional Ambiental Os tratados estão para Direito Internacional, assim como as leis estão para o Direito Interno e tais regras devem ser respeitadas por todos aqueles que se obrigam perante tal ordem jurídica. Não obstante, o Direito Internacional ainda é bastante questionado pela sua aparente ineficiência coercitiva. Mostra-se ainda bastante difícil a tarefa de submeter os Estados a determinadas decisões, mesmo das cortes internacionais, contrariando assim, o ideal de sanção para aqueles que descumprem as regras seguidas por todos. Os Estados alegam que nenhum ente pode ferir sua soberania, seu poder de dispor sobre seu território e povo, e nesses moldes, por vezes, desrespeitam convenções ou costumes internacionais alegando seu status soberano. Sobre o tema, ilumina Darcy Azambuja: A soberania do Estado é considerada geralmente sob dois aspectos: interno e externo. A soberania interna quer dizer que o poder do Estado, nas leis e ordens que edita para todos os indivíduos que habitam seu território e as sociedades formadas por esses indivíduos, predomina sem contraste, não pode ser limitado por nenhum outro poder. O termo soberania significa, portanto, que o poder do Estado é o mais alto existente dentro do Estado, é a summa postestas, a potestade. A soberania externa significa que, nas relações recíprocas entre os Estados, não há subordinação nem dependência, e sim igualdade236. Sempre iluminado em suas lições, Celso D. de Albuquerque Mello expõe sua visão acerca da norma jurídica internacional frente ao problema de aplicação consequente da resistência dos Estados nas seguintes palavras: 236 JÚNIOR, Antônio Wellington Brito. Os principais tratados internacionais concernentes ao meio ambiente: A busca pelo Jus Cogens ambiental. Revista prática jurídica. Sergipe[?], p.26-29. 30 nov. 2005. APUD AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. 41 ed. São Paulo: Editora Globo, 2001, p. 50. 89 A norma jurídica internacional deve surgir da convivência social internacional levando em consideração o maior número de Estados e de indivíduos aí existentes. Ora, o que ocorre atualmente é que os Estados mais poderosos, apesar de em minoria, elaboraram as normas internacionais ainda ‘em vigor’ e lutam pela sua manutenção. Na verdade, o processo de formação das normas internacionais não é, via de regra, democrático, vez que ele leva em consideração o poderio dos Estados. Os Estados em via de desenvolvimento legitimamente contestam que as normas assim elaboradas estejam em vigor. Outros pontos podem ser mencionados como ocasionando no campo do DI conflitos entre desenvolvidos e subdesenvolvidos: largura do mar territorial, tratamento de estrangeiros, etc. O DIP se encontra em uma verdadeira crise nos dias de hoje. Pode-se repetir com Chaumont que ‘no DI, Deus está morto e o céu está vazio’237. Nesse sentido, os tratados de Direito Internacional Ambiental sofrem ainda mais com ineficiência de instrumentos sancionadores. Somente no alvorecer do século XXI as grandes potências mundiais despertaram para a consequência de seus atos no meio ambiente. Muitas delas ainda continuam a praticá-los, retomando o mesmo discurso desenvolvimentista238 que protagonizou a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente de 1972. Consoante às dificuldades já explicitadas, ainda há forte relutância dos Estados quanto à participação em convenções que, por ventura, possam impor barreiras ao seu desenvolvimento e, nesse diapasão, torna-se impossível sancionar o Estado que não obrigou-se internacionalmente239. Infelizmente, como exposto alhures, as questões da agenda ambiental são ofuscadas no cenário internacional por temáticas de segurança, economia e direitos humanos. Longe de negar relevo a tais assuntos, é necessário inferir que muitos destes estão ligados ao meio ambiente e sofrem forte influência de suas variações. Pode-se citar o furacão Katrina em 2006 240 , o maremoto que abalou a Usina Nuclear de Fukushima em 2011 241 , e o vulcão islandês Eyjafjallajökull, que prejudicou todo o 237 MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de direito internacional público. 15. ed. São Paulo: Renovar, 2004. p.59. 238 ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G.E. do Nascimento E; CASELLA, Paulo Borba. Manual de direito internacional público. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.684. 239 MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de direito internacional público. 15. ed. São Paulo: Renovar, 2004. p.51. 240 Disponível em: http://www.conteudoglobal.com/atualidades/furacoes/index.asp?action=furacao_katrina&nome=Furac%E 3o+Katrina. Acesso em: 22 de março de 2012. 241 Disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/ciencias/pratica-pedagogica/entenda-acidente-nuclearjapao-621879.shtml. Acesso em: 14 de março de 2012. 90 transporte aéreo europeu242. Estes são apenas alguns exemplos explícitos de como os acontecimentos ambientais influenciam profundamente outros setores das relações internacionais. Por isso, urge à sociedade internacional, o papel de conferir maior obrigatoriedade aos tratados atinentes ao meio ambiente, considerando a íntima relação existente entre o meio ambiente e outros temas cruciais na agenda global. É necessário promover a segurança jurídica desejada aos contratantes dos tratados de Direito Internacional Ambiental, tornando exigíveis suas cláusulas e consequentemente criando obrigações e sanções aos violadores destes instrumentos do ordenamento jurídico internacional. Em última análise, deve-se ainda reafirmar a plena capacidade jurisdicional da CIJ para proferir decisões acerca de qualquer tratado de Direito Internacional, inclusive das temáticas ambientais. O art. 36 do Estatuto desta Corte243 define a competência do órgão, in verbis: Artigo 36 1. A competência da Corte abrange todas as questões que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor. 2. Os Estados-partes do presente Estatuto poderão, em qualquer momento, declarar que reconhecem como obrigatória, ipso facto, e sem acordo especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição da Corte em todas as controvérsias de ordem jurídica que tenham por objeto: a) a interpretação de um tratado b) qualquer ponto de direito internacional c) a existência de qualquer fato que, se verificado, constituiria violação de um compromisso internacional; d) a natureza ou extensão da reparação devida pela ruptura de um compromisso internacional; [...]244 Da análise do dispositivo, e da própria construção histórica, que nos revela variadas decisões desta Corte 242 245 sobre litígios relativos ao Direito Ambiental Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u732450.shtml. Acesso em: 14 de março de 2012. 243 Estatuto da Corte Internacional de Justiça de 1945. 244 Coletânea de Direito Internacional, Constituição Federal/ organização Valério de Oliveira Mazzuoli. – 9. Ed. rev., ampl. E atual. – São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2011. – (RT MiniCódigos), p 253. 91 Internacional, só resta assentar a capacidade jurisdicional da mesma esperando dela posicionamentos plenamente favoráveis à proteção do meio ambiente. 4.4 Sobre a atuação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente A ação do PNUMA em ambientes de conflito divide-se em dois momentos. A prevenção e a reconstrução. Não poderia ser diferente haja vista a impossibilidade de promover qualquer ação durante um conflito que não seja de caráter emergencial ou humanitário. Nesta perspectiva, o PNUMA, respondeu a 40 situações de crise desde 1999. Países como Sudão, Afeganistão e Kosovo foram contemplados com ações deste Programa, fato que evidencia toda sua competência para implementar ações de recuperação ambiental246. O subprograma do PNUMA voltado para desastres e conflitos é baseado em quatro alicerces principais que são: 1) a redução do risco de desastres; 2) avaliações ambientais no pós-crise; 3) recuperação ambiental pós-crise e 4) cooperação ambiental para a construção da paz 247 . Este subprograma funciona em prol da redução dos impactos da degradação ambiental originados pelos conflitos armados e sua compreensão. Os efeitos deste tipo de evento são de difícil mensura, uma vez que afetam a segurança e a saúde humana, além das condições de habitação 248. Como visto, o PNUMA é altamente capacitado (e requisitado) para atuar em situações de crise ao redor do globo. Sejam conflitos armados ou desastres naturais, as 245 Exemplo: Caso do Canal de Corfu, julgado pela Corte Internacional de Justiça em 1949, entre Reino Unido e Albânia no qual a Albânia não respeitara o princípio acima mencionado ao deixar de alertar navios de guerra ingleses, em águas sob jurisdição, sobre a existência de minas submarinas em sua costa, ali descarregadas durante a segunda guerra mundial. ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G.E. do Nascimento E; CASELLA, Paulo Borba. Manual de direito internacional público. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.683. 246 Disponível em: http://www.unep.org/pdf/brochures/DisastersAndConflicts.pdf. Acesso em: 03 de fevereiro de 2012. 247 Disponível em: http://www.unep.org/pdf/brochures/DisastersAndConflicts.pdf. Acesso em: 03 de fevereiro de 2012. 248 Disponível em: http://www.unep.org/pdf/brochures/DisastersAndConflicts.pdf. Acesso em: 03 de fevereiro de 2012. 92 ferramentas desta organização estão sempre em alerta para socorrer o meio ambiente de situações extremas. 5. Conclusão O desenrolar das relações econômicas e sociais, ao longo da história, possibilitou que atualmente as visões teóricas sobre meio ambiente e economia verde, inevitavelmente, se tornassem entrelaçadas. Nesse olhar, a perspectiva demonstrada ao longo do Tema A – “Economia Verde e Desenvolvimento Sustentável” – possibilitou uma percepção evidente: a práxis econômica deverá integrar os modelos ambientais para a sustentabilidade dos ecossistemas, pois, numa visão antropocêntrica, a preservação dos recursos ambientais deve ser controlada e equilibrada, dentro de uma perspectiva intergeracional. Neste âmbito, há importância de se discutir energias renováveis, certificação de preservação ambiental, mudança nos hábitos de consumo, além da primordial transformação da força de trabalho com formação e especialização nesse tipo de área. Tudo isso para incorporar o discurso de uma realocação da economia pelo que o PNUMA chama de “mudança da práxis para os tomadores de decisão”. Assim, a Economia Verde busca não ultrapassar os limites da sustentabilidade ao ponto de solucionar as externalidades incorporadas em virtude do Meio Ambiente. Uma opção para atingi-los seria mitigar o crescimento desenvolvimentista bem como, dados os métodos de produção atual e o aumento de resíduos de apropriação de recursos e dos poluentes. Em suma, pode-se dizer que o escopo primordial da Economia Verde seria a harmonização entre o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental, visando também a minoração das extremas desigualdades sociais. É pertinente ressaltar que a consecução desses objetivos envolve, sobretudo, uma reformulação das políticas governamentais, que devem abandonar incentivos retrógrados e fomentadores de práticas ambientais insustentáveis, adotando, em contrapartida, medidas as quais ofereçam suporte à implementação de tecnologias verdes e práticas de preservação 93 ambiental. Nesse sentido, observa-se que o remodelamento das políticas de cada governo é o mecanismo mais eficaz para alterar a ainda imperante tendência das empresas em lucrar sem levar em consideração os impactos ambientais que ocasionam. Ademais, o problema central relacionado à resistência da maior parte dos países do globo em adotar medidas eminentemente mais verdes reside em questões políticoeconômicas, e não meramente jurídicas. Em outras palavras, as autoridades ainda não conseguem enxergar em perspectiva os benefícios dos investimentos de cunho sustentável. No que tange ao Direito de Guerra e a relação do meio ambiente com o uso da força em conflitos armados, nota-se, por diversas vezes, certo desmerecimento da temática por parte da doutrina e tratamento desarrazoado pela prática internacional. A visão de que, durante tempos de guerra, tornam-se nulos, de pleno direito, determinados tratados internacionais entre os países deve ser superada pela ideia de que devem continuar existentes, válidas e eficazes normas atinentes ao Direito de Guerra, tutelando, de maneira mais eficaz, a relação com o meio ambiente envolvido. No entanto, o que se percebe é uma verdadeira carência de normas exigíveis em nível de jurisdição internacional quanto à violação do uso adequado e racional do meio ambiente. No entanto, devem ser ressaltadas as fontes de Direito Internacional elencadas no art. 38 do Estatuto da CIJ no sentido de fazer prevalecer os mecanismos jurídicos de proteção ao meio ambiente. O PNUMA encoraja, veementemente, a efetiva proteção aos recursos naturais relacionados ao confronto bélico, promovendo verdadeira tutela jurídica que já existe, porém não resulta em medidas práticas por carecerem de cogência. Interesses egoísticos e fundamentalistas das nações devem ser relativizados e pormenorizados diante de possíveis violações ao meio ambiente. A atual situação de desmerecimento desta esfera social jamais deve ser levada a cabo, sendo de essencial importância que os países detentores de voz nos principais foros internacionais levantem essa temática com a devida importância que ela merece. Nesse contexto, é crucial que as nações em desenvolvimento assumam posição de destaque, exigindo das nações desenvolvidas ações concretas e comprometidas sócio-ambientalmente. Cabe àqueles Estados, também, inovar e sugerir novas soluções para a problemática, fazendo jus à Nova Ordem Internacional. Até outubro! 94 6. Referências ACCIOLY, H.; CASELLA, P. B.; SILVA, G. E. N. 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