Circular nº. 033/2014 Implicações trabalhistas referentes as eleições de 2014 As eleições para definição de Presidente, Governador, Senadores e Deputados, ocorrerão mediante pleito direto e simultâneo, realizados em todo o País, no dia 05.10.2014 - primeiro domingo do mês. Poderá ser feita nova eleição em 26.10.2014 (último domingo do mês), em segundo turno, caso a votação não apresente maiorias absolutas. Por disposição do art. 380 do Código Eleitoral, será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal. Assim empresa autorizada por lei a trabalhar em domingos e feriados deverá conceder aos empregados tempo suficiente para que possam exercer seu direito de voto, sem prejuízo da remuneração do tempo efetivamente gasto que, dentro dos critérios de bom senso e de razoabilidade. Em hipótese alguma aconselhamos aos empregadores apresentar obstáculo a saída dos empregados para ao voto, visto que o serviço tendo em vista que existem não apenas sanções financeiras, mas também penais caso isso ocorra. Considerando os estabelecimento autorizados a funcionar, e havendo escala de revezamento que recaia em 05.10.2014, data do primeiro turno, ou 26.10.2014, data do possível segundo turno, sendo estes dias feriados nacionais, o empregador, sem prejuízo da concessão da folga correspondente ao descanso semanal remunerado, o qual deverá incidir em outro dia da semana, observadas todas as condições legais impostas para elaboração e validade da escala de revezamento, deverá: a) conceder outro dia de folga, diferente do destinado ao repouso semanal remunerado, para compensar o trabalho realizado pelo empregado em dia considerado feriado; ou b) efetuar em dobro o pagamento da remuneração do feriado trabalhado pelo empregado. Os empregados nomeados para as mesas receptoras, Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos, serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. Consideram-se para os fins deste parágrafo, os dias relativos à própria eleição, bom como os dias de treinamento. Secran Assessoria e Consultoria Contábil S/S Av. Visc. Do Rio Branco, 1712 - Centro. Fone: (85) 3878-4150 – Fortaleza – Ceará www.secran.com.br - Home-page [email protected] – e-mail geral [email protected] - e-mail setor K:\Circular\2014\Circulares Externas\033-14 - SEFAZ-CE - Eleições 2014 - Observacoes trabalhistas.doc Fundamentação Legal: Código Eleitoral; Estamos à disposição para maiores esclarecimentos. A Consultoria Fortaleza-Ce, 03 de Outubro de 2014. Secran Assessoria e Consultoria Contábil S/S Av. Visc. Do Rio Branco, 1712 - Centro. Fone: (85) 3878-4150 – Fortaleza – Ceará www.secran.com.br - Home-page [email protected] – e-mail geral [email protected] - e-mail setor K:\Circular\2014\Circulares Externas\033-14 - SEFAZ-CE - Eleições 2014 - Observacoes trabalhistas.doc