Comissão Eleitoral INSTRUÇÃO CE Nº 003/2015 Ref. Momento de aferição dos requisitos de elegibilidade A Comissão Eleitoral, reunida em sua composição Plena em 21 de setembro de 2015, considerando as regras estabelecidas para as eleições da Diretoria e Conselho Secional, Conselheiros Federais, Caixa de Assistência dos Advogados e Diretorias de Subseções, por unanimidade deliberou baixar esta Instrução Normativa, relativa ao pleito que ocorrerá em 18 de novembro de 2015, das 9h às 17h. 1) Os requisitos e condições para registro das candidaturas terão como data de referência, para aferição, a data do protocolo do pedido de registro da chapa, não sendo consideradas, para efeito de recuperação da elegibilidade, alterações no estado de fato ou de direito posteriores ao termo final aqui estabelecido. 2) Excetua-se dessa regra a comprovação do prazo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício da advocacia, requisito que será aferido na data da posse. 3) A inelegibilidade, superveniente ao pedido ou ao deferimento do registro e anterior às eleições, poderá ser declarada pela Comissão Eleitoral Secional, de ofício ou mediante representação (§ 6º do art. 8º do Provimento n. 146/2011-CFOAB). José Nuzzi Neto Presidente Comissão Eleitoral - OAB/SP