Comissão Eleitoral
INSTRUÇÃO CE Nº 003/2015
Ref. Momento de aferição dos requisitos de elegibilidade
A Comissão Eleitoral, reunida em sua composição Plena em 21
de setembro de 2015, considerando as regras estabelecidas para as
eleições da Diretoria e Conselho Secional, Conselheiros Federais, Caixa de
Assistência dos Advogados e Diretorias de Subseções, por unanimidade
deliberou baixar esta Instrução Normativa, relativa ao pleito que ocorrerá
em 18 de novembro de 2015, das 9h às 17h.
1) Os requisitos e condições para registro das candidaturas terão como
data de referência, para aferição, a data do protocolo do pedido de
registro
da
chapa,
não
sendo
consideradas,
para
efeito
de
recuperação da elegibilidade, alterações no estado de fato ou de
direito posteriores ao termo final aqui estabelecido.
2) Excetua-se dessa regra a comprovação do prazo de 5 (cinco) anos
de efetivo exercício da advocacia, requisito que será aferido na data
da posse.
3) A inelegibilidade, superveniente ao pedido ou ao deferimento do
registro e anterior às eleições, poderá ser declarada pela Comissão
Eleitoral Secional, de ofício ou mediante representação (§ 6º do art.
8º do Provimento n. 146/2011-CFOAB).
José Nuzzi Neto
Presidente
Comissão Eleitoral - OAB/SP
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