EDITAL 03/14 ELEIÇÕES PARA OS DIRETÓRIOS ACADÊMICOS E CENTRAL DOS ESTUDANTES DO UNIRITTER Art. 1º – O presente edital torna pública a abertura do processo eleitoral dos Diretórios Acadêmicos dos Estudantes do UniRitter, relativos aos cursos de Direito – Canoas, Direito – POA, Relações Internacionais, Letras, Pedagogia, Design, Medicina Veterinária, Arquitetura – POA, Centro Acadêmico da Faculdade de Comunicação (Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas – POA), Engenharias – POA/Canoas, Administração – POA/Canoas, Informática – POA/Canoas, Diretório Central/POA/Canoas, Gestão 2014/2015/2016, regido pelos estatutos e regimentos estudantis e universitários do UniRitter, tendo como base os princípios constantes da Constituição Federal e do Código Eleitoral Brasileiro. Art. 2º – Todo estudante regularmente matriculado no UniRitter poderá votar e também ser votado, desde que devidamente registrado em chapa homologada para o pleito, em consonância com os demais regimentos. Art. 3º – O pedido de registro de chapa deverá ser efetuado na sede do Diretório Central, das 09horas do dia 17 de outubro às 16horas do dia 03 de novembro do corrente ano, sendo necessário conter, obrigatoriamente: I – Nome e número com o qual será identificada a chapa, para fins de campanha e registro; II - Autorização, por escrito, de cada componente para inclusão de seu nome na chapa, contendo respectivas matrículas e telefones; III - Indicação dos componentes para ocupar, no mínimo, os seguintes cargos: 1 – Presidente; 2 – Vice-Presidente; 3 – Secretário Geral; 4 – 1º Secretário; 5 – Tesoureiro Geral; 6 – 1º Tesoureiro; 7 – Diretor de Comunicações; 8 – Diretor Jurídico; 9 – Diretor de Assuntos Acadêmicos; Diretório Central de Estudantes do Centro Universitário Ritter dos Reis - DCE UNIRITTER Rua Orfanotrófio, 555 – Sala 106 A – Alto Teresópolis – Porto Alegre/RS 10 – Diretor da Cultura. IV – Cópias de documento de identidade com foto e comprovante de matrícula atualizado. § 1º – Não será aceita a inscrição de chapa que não tenha todos os cargos devidamente preenchidos. § 2º – Terá preferência de escolha de nome e número a chapa que primeiro efetuou a inscrição. § 3º – Tão logo as chapas sejam homologadas, no dia 03 de novembro de 2014, serão divulgadas publicamente, podendo qualquer membro de alguma chapa concorrente arguir sua impugnação, nos dias 04 e 05 de novembro de 2014, desde que devidamente embasado em requerimento a ser protocolado junto à Comissão Eleitoral. A impugnação será analisada em até 48 horas, tendo como prazo máximo para resposta o dia 07 de novembro de 2014. O recurso e a ampla defesa devem ser protocolados até o dia 10 de novembro de 2014 com prazo máximo de deferimento ou indeferimento até 11 de novembro de 2014. § 4º – Após a homologação das chapas, essas receberão a cópia do regimento eleitoral, para desenvolver a sua campanha de acordo com o regramento constante no regimento eleitoral. Ações de campanha só serão permitidas após a homologação da chapa e iniciado o período estipulado para campanha eleitoral –12 a 18 de novembro. § 5º - A eleição da diretoria para o Diretório Central dos Estudantes do UniRitter deste pleito ficará consignada a decisão judicial do processo que tramita na 1ª vara cível, sob o nº 001/1.13.0017917-2. Art. 4º – A Comissão Eleitoral do campus Porto Alegre, responsável pela condução do pleito, é formada por colegiado de três integrantes e três suplentes em assembleia geral, conforme registros em ata. A comissão eleitoral do campus Canoas é formada, a partir de indicações do NAD – Núcleo de Apoio ao Discente, pelos alunos inscritos. Ambas trabalharão em conjunto nas deliberações. § 1º – Serão indicados mesários e suplente para cada indicação, pelo NAD – Núcleo de Apoio ao Discente. § 2º – Cada chapa participante do pleito terá direito a indicar um representante titular e um suplente para participar dos trabalhos da Comissão eleitoral, como observador, que não poderá concorrer por qualquer chapa. Diretório Central de Estudantes do Centro Universitário Ritter dos Reis - DCE UNIRITTER Rua Orfanotrófio, 555 – Sala 106 A – Alto Teresópolis – Porto Alegre/RS § 3º – Essa Comissão será formada, exclusivamente, por estudantes regularmente matriculados na Instituição e membros oficiais do DCE. § 4º – Tão logo seja feita a publicação deste edital nos canais internos da instituição de ensino, a Comissão Eleitoral presidida pelo DCE ficará responsável absoluta pelo gerenciamento das Eleições 2014. Art.5º - As eleições ocorrerão nos dias 19 de novembro, no UniRitter Campus Canoas, e 20 e 21 de novembro, no Campus Porto Alegre, em locais a serem definidos pela Comissão Eleitoral. O Resultado será divulgado até a data de 24 de novembro de 2014 Porto Alegre, 16 de outubro de 2014 Paulo Sergio Bittencourt Presidente em exercício do DCE UNIRITTER Diretório Central de Estudantes do Centro Universitário Ritter dos Reis - DCE UNIRITTER Rua Orfanotrófio, 555 – Sala 106 A – Alto Teresópolis – Porto Alegre/RS