EDITAL 03/14
ELEIÇÕES PARA OS DIRETÓRIOS ACADÊMICOS E CENTRAL DOS
ESTUDANTES DO UNIRITTER
Art. 1º – O presente edital torna pública a abertura do processo eleitoral
dos Diretórios Acadêmicos dos Estudantes do UniRitter, relativos aos
cursos de Direito – Canoas, Direito – POA, Relações Internacionais,
Letras, Pedagogia, Design, Medicina Veterinária, Arquitetura – POA,
Centro Acadêmico da Faculdade de Comunicação (Jornalismo,
Publicidade e Propaganda, Relações Públicas – POA), Engenharias –
POA/Canoas,
Administração
–
POA/Canoas,
Informática
–
POA/Canoas, Diretório Central/POA/Canoas, Gestão 2014/2015/2016,
regido pelos estatutos e regimentos estudantis e universitários do
UniRitter, tendo como base os princípios constantes da Constituição
Federal e do Código Eleitoral Brasileiro.
Art. 2º – Todo estudante regularmente matriculado no UniRitter poderá
votar e também ser votado, desde que devidamente registrado em
chapa homologada para o pleito, em consonância com os demais
regimentos.
Art. 3º – O pedido de registro de chapa deverá ser efetuado na sede do
Diretório Central, das 09horas do dia 17 de outubro às 16horas do
dia 03 de novembro do corrente ano, sendo necessário conter,
obrigatoriamente:
I – Nome e número com o qual será identificada a chapa, para
fins de campanha e registro;
II - Autorização, por escrito, de cada componente para inclusão
de seu nome na chapa, contendo respectivas matrículas e telefones;
III - Indicação dos componentes para ocupar, no mínimo, os
seguintes cargos:
1 – Presidente;
2 – Vice-Presidente;
3 – Secretário Geral;
4 – 1º Secretário;
5 – Tesoureiro Geral;
6 – 1º Tesoureiro;
7 – Diretor de Comunicações;
8 – Diretor Jurídico;
9 – Diretor de Assuntos Acadêmicos;
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Rua Orfanotrófio, 555 – Sala 106 A – Alto Teresópolis – Porto Alegre/RS
10 – Diretor da Cultura.
IV – Cópias de documento de identidade com foto e comprovante
de matrícula atualizado.
§ 1º – Não será aceita a inscrição de chapa que não tenha todos os
cargos devidamente preenchidos.
§ 2º – Terá preferência de escolha de nome e número a chapa que
primeiro efetuou a inscrição.
§ 3º – Tão logo as chapas sejam homologadas, no dia 03 de
novembro de 2014, serão divulgadas publicamente, podendo
qualquer membro de alguma chapa concorrente arguir sua
impugnação, nos dias 04 e 05 de novembro de 2014, desde que
devidamente embasado em requerimento a ser protocolado junto à
Comissão Eleitoral. A impugnação será analisada em até 48 horas,
tendo como prazo máximo para resposta o dia 07 de novembro de
2014. O recurso e a ampla defesa devem ser protocolados até o
dia 10 de novembro de 2014 com prazo máximo de deferimento
ou indeferimento até 11 de novembro de 2014.
§ 4º – Após a homologação das chapas, essas receberão a cópia
do regimento eleitoral, para desenvolver a sua campanha de acordo
com o regramento constante no regimento eleitoral. Ações de
campanha só serão permitidas após a homologação da chapa e
iniciado o período estipulado para campanha eleitoral –12 a 18 de
novembro.
§ 5º - A eleição da diretoria para o Diretório Central dos Estudantes
do UniRitter deste pleito ficará consignada a decisão judicial do
processo que tramita na 1ª vara cível, sob o nº 001/1.13.0017917-2.
Art. 4º – A Comissão Eleitoral do campus Porto Alegre, responsável
pela condução do pleito, é formada por colegiado de três integrantes e
três suplentes em assembleia geral, conforme registros em ata. A
comissão eleitoral do campus Canoas é formada, a partir de indicações
do NAD – Núcleo de Apoio ao Discente, pelos alunos inscritos. Ambas
trabalharão em conjunto nas deliberações.
§ 1º – Serão indicados mesários e suplente para cada indicação,
pelo NAD – Núcleo de Apoio ao Discente.
§ 2º – Cada chapa participante do pleito terá direito a indicar um
representante titular e um suplente para participar dos trabalhos da
Comissão eleitoral, como observador, que não poderá concorrer por
qualquer chapa.
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§ 3º – Essa Comissão será formada, exclusivamente, por
estudantes regularmente matriculados na Instituição e membros
oficiais do DCE.
§ 4º – Tão logo seja feita a publicação deste edital nos canais
internos da instituição de ensino, a Comissão Eleitoral presidida
pelo DCE ficará responsável absoluta pelo gerenciamento das
Eleições 2014.
Art.5º - As eleições ocorrerão nos dias 19 de novembro, no UniRitter
Campus Canoas, e 20 e 21 de novembro, no Campus Porto Alegre, em
locais a serem definidos pela Comissão Eleitoral. O Resultado será
divulgado até a data de 24 de novembro de 2014
Porto Alegre, 16 de outubro de 2014
Paulo Sergio Bittencourt
Presidente em exercício do DCE UNIRITTER
Diretório Central de Estudantes do Centro Universitário Ritter dos Reis - DCE UNIRITTER
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Edital das Eleições dos Diretórios 2014